EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº PREGÃO

Transcrição

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº PREGÃO
Ministério da Saúde
FIOCRUZ
Fundação Oswaldo Cruz
Diretoria de Administração
Departamento de Operações Comerciais
Serviço de Administração de Compras
Tels.: (21) 3836-2022 / 2032 / 2028
Fax.: (21) 3836-2150 /2149 / 2148
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº
PREGÃO ELETRÔNICO
DATA
25380.001474/2008-38
072/2008-DIRAD
03/04/2008
HORÁRIO
(horário de Brasília-DF)
10:00
25380.001433/2008-41
073/2008-DIRAD
04/04/2008
10:00
OBJETO
Aquisição de equipamento de cine, foto & som.
FORMA DE FORNECIMENTO
Integral
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA
PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
www.comprasnet.gov.br
PREÂMBULO
A Fundação Oswaldo Cruz, por intermédio da Diretoria de Administração, torna público, para conhecimento dos
interessados, que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico Aquisição de equipamento de cine, foto &
som, através da Pregoeira MARCIA GUIMARÃES DE SOUZA, designada pela Portaria n.º 001 de 03/01/2008.
A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as licitantes interessadas
providenciem o credenciamento junto ao COMPRASNET através do sítio: www.comprasnet.gov.br para obtenção da
chave de identificação e da senha, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data determinada para
realização do Pregão Eletrônico.
Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a licitação será realizada no primeiro
dia útil subseqüente, mantendo-se inalterado o
horário do certame.
1.
DO SUPORTE LEGAL
1.1.
A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº
3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MARE nº 5/95, Lei Complementar nº 123/06, Lei nº
8.078/90 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93.
2.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Poderão participar da licitação:
2.1.
Empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
dissolução, liquidação e não suspensas do direito de licitar e contratar com a FIOCRUZ.
2.2.
Empresas não penalizadas na forma do art. 28 do Decreto nº 5.450/05 e do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
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2.3.
Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadual ou municipal.
2.4.
Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio.
2.5.
Empresas credenciadas no SICAF, na forma prevista no art. 13, inciso I, do Decreto nº 5.450/05.
3.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.
O sistema do Pregão Eletrônico estará disponível para digitação dos dados da proposta a partir da publicação
do aviso de licitação no Diário Oficial da União.
3.2.
A licitante deverá informar no sistema, em campo próprio, que tem pleno conhecimento e que atende as
exigências de habilitação previstas neste Edital.
3.3.
O presente Edital encontra-se disponibilizado na internet no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e
www.dirad.fiocruz.br – serviços -
compras – download de editais, para efeito de consulta e poderá ser
impresso de acordo com as instruções contidas no referido endereço eletrônico.
4.
DO CREDENCIAMENTO
4.1.
As licitantes credenciadas receberão a chave de identificação e a senha, que será pessoal e intransferível, para
acesso ao sistema eletrônico (art. 3°, § 1º, do Decreto nº 5.450/05) no www.comprasnet.gov.br.
4.2.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
Pregão Eletrônico, conforme disposto no art. 3°, § 6°, do Decreto nº 5.450/05.
4.3.
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Fundação Oswaldo
Cruz responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art.
3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).
5.
DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO
5.1.
Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital de licitação, na forma eletrônica, através do e-mail
[email protected], em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
5.1.1.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.2.
A impugnação e respectiva resposta serão divulgadas no COMPRASNET e, no caso de acolhimento,
será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.2.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3
(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico
via internet, no endereço eletrônico [email protected].
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5.3.
Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra nos seguintes sítios: www.comprasnet.gov.br e
www.dirad.fiocruz.br – serviços - compras – download de editais). Após a apresentação da proposta e da
documentação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
6.
DOS CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
6.1.
A licitante é responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo
como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
6.2.
A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão
Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3.
A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado neste Edital e os preços deverão ser
expressos em reais, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula (Ex: R$ 0,01).
6.4.
Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS/ICMS, e outros encargos incidentes
sobre o fornecimento, devendo, sobretudo ser observada, em caso de contratação, a retenção, por ocasião do
pagamento, realizada sobre o valor total da fatura, quando do pagamento desta, referentes às alíquotas
discriminadas na IN SRF nº 480/04. Para efeito de quitação da despesa, a vencedora optante pelo SIMPLES
deverá juntar a Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/04, alterado pleo IN RFB nº
791/07 à Nota Fiscal para que não ocorra a retenção (Anexo II).
6.5.
Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
6.6.
Prazo de entrega: Até 15 dias, a contar da assinatura da ICNE.
6.7.
Validade da Proposta: não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da sua abertura. Em caso de
omissão, será considerado o prazo estabelecido neste Edital, conforme art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450/05.
6.8.
Prazo de garantia: 12 meses, a contar da entrega e atesto da Nota Fiscal do produto. Em caso de omissão
será considerado o prazo mínimo estabelecido neste Edital.
6.8.1.
Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o
defeito.
6.9.
A licitante além do assinalamento de quadrícula pelo fornecedor no formulário de proposta deverá enviar em
forma de “Declaração” que concorda com as condições estabelecidas neste edital e que atende aos requisitos
de habilitação.
6.10.
A licitante deverá enviar, de forma virtual, no momento de elaboração e envio de proposta as Declarações de
Inexistência de fato Superveniente, Declaração nos moldes do Decreto nº 4.358/02 e Declaração de que
concorda com as condições estabelecidas neste edital e que atende aos requisitos de habilitação.
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7.
DA ETAPA COMPETITIVA
7.1.
A partir do horário previsto neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação
das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de execução
detalhadas neste Edital.
7.2.
A partir de 10:00 h do dia 03/04/2008, horário de Brasília-DF, previsto para início da sessão pública do Pregão
Eletrônico nº 072/2008-DIRAD; A partir de 10:00 h do dia 04/04/2008, horário de Brasília-DF, previsto para
início da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 072/2008-DIRAD; sendo imediatamente informados sobre o
recebimento de cada lance, horário de registro e valor.
7.3.
As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário para o término
do recebimento do
lance, que será informado pelo COMPRASNET, na própria sessão do Pregão Eletrônico, através do chat.
7.4.
As licitantes poderão oferecer lance inferior ao seu último lance ofertado, mesmo que este seja superior ao
menor lance registrado.
7.5.
O sistema eletrônico não aceita dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.6.
Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor
lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identidade da detentora do
lance consoante art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/05.
7.7.
No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
7.7.1.
O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
7.7.2.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico
será suspensa e terá reinício somente após comunicação por meio do COMPRASNET.
7.8.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
7.9.
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período
de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
7.10.
Encerrada a etapa de lances, o sistema informará, automaticamente, quais os itens tiveram participação de
microempresas ou empresas de pequeno porte para que estas possam exercer o benefício constante dos arts.
44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
7.11.
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida
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melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes
daquelas previstas neste Edital.
7.12.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.13.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, estando fora das especificações solicitadas ou se a
licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
7.14.
Proferida a decisão, o resultado constará da ata eletrônica, será publicado no Diário Oficial da União, no
endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e, também, afixado em quadro de aviso de amplo acesso
público, localizado no Pavilhão Figueiredo – Pátio, sito a Av. Brasil, n.º 4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro.
7.15.
O Pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da
sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance
de menor valor.
7.16.
Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar de
imediato sua regularidade na forma do item 09 deste Edital. No prazo de 30(trinta) minutos após o
encerramento, os documentos referentes à habilitação deverão ser enviados através do fax (21) 3836-2148.
Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à FIOCRUZ, para o endereço Av. Brasil, 4365Manguinhos – RJ – CEP.: 21-045-900 Pavilhão Figueiredo Vasconcelos – sala 112 , através dos correios (na
modalidade de correspondência expressa) ou portador, no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena da
punição prevista no subitem 12.1.
7.17.
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à
sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das
demais formas de publicidade previstas no art. 21, inciso XII, do Decreto nº 3.555/00 e na legislação
pertinente.
7.18.
Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe
adjudicado o objeto do certame.
8.
DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
8.1.
Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento:
8.1.1.
Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas na Pro-Forma deste Edital
(Anexo III).
8.1.2.
Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, que reflete valores
decorrentes de consulta ao mercado e ao sistema informatizado do Governo Federal.
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8.2.
Para efeito de julgamento do Pregão Eletrônico, será considerada vencedora a proposta que apresentar:
MENOR PREÇO UNITÁRIO.
8.3.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem o disposto no art. 48, incisos I e II, da Lei nº
8.666/93.
9.
DA HABILITAÇÃO
9.1.
A licitante deverá estar inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, instituído
pela Secretaria de Administração Federal, conforme disposto na IN MARE nº 5/95.
9.2.
Sua regularidade será comprovada por meio de consulta "on-line" ao sistema.
9.3.
Havendo impossibilidade de consulta "on-line" ao SICAF ou no caso de irregularidade dos documentos
relacionados no subitem 9.4.1, o Pregoeiro verificará através dos sítios oficiais, a regularidade fiscal com a
Fazenda Nacional (Receita Federal e Dívida Ativa), o sistema da Seguridade Social (INSS) e o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
9.4.
Havendo a impossibilidade da aferição da regularidade na forma dos subitens 9.2 e 9.3, fica assegurado à
licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão mediante a
apresentação via fax no prazo de 01 (uma) hora dos seguintes documentos:
- Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão
Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Decreto
nº 6.106/07).
- Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), comprovada de acordo com o disposto
no Decreto nº 6.106/07.
9.5.
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito
de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.6.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa;
9.7.
A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato,
ou revogar a licitação.
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9.8.1
Excetuando-se os documentos emitidos pela internet, todos os demais deverão estar acompanhados do
original, autenticados por cartório competente ou publicados em órgão da Imprensa Oficial. Os documentos
emitidos pela internet serão as certidões emitidas pelos órgãos da Administração Fiscal Tributária, conforme
art. 35, inciso I, da Lei nº 10.522/02. No caso do documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá
ser feita nos dois lados.
10.
DO RECURSO
10.1.
Declarado a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada,
em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3
(três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para,
querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2.
A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem
10.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante
declarada vencedora.
10.3.
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4.
A decisão relativa ao recurso será motivada pelo Pregoeiro e submetida à apreciação da autoridade
competente. O recurso não terá efeito suspensivo.
10.5.
Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente
homologará a adjudicação para determinar a contratação.
11.
DO CONTRATO
11.1.
Previamente à emissão da Nota de Empenho, a FIOCRUZ realizará consulta ao SICAF para aferir possível
proibição da adjudicatária contratar com o Poder Público.
11.2.
Em havendo documentação vencida, a FIOCRUZ realizará consulta à internet para expedição das certidões.
Na hipótese de as certidões emitidas pela internet estarem também vencidas, a FIOCRUZ notificará a
adjudicatária, para que, no prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação, apresente a documentação
atualizada, inclusive a documentação complementar a habilitação parcial e assine a ICNE, sob pena de não o
fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.3.
A ICNE (Anexo I) constituirá o Contrato entre a FIOCRUZ e a adjudicatária, em conformidade com as
disposições contidas neste Edital e na proposta recebida no Pregão Eletrônico.
11.4.
A assinatura da ICNE ficará condicionada a aferição da regularidade da futura contratada através do SICAF e
consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/02.
11.5.
Caso a adjudicatária esteja inscrita no CADIN, a FIOCRUZ notificará a adjudicatária para que no prazo de 02
(dois) dias, contados da notificação, regularize sua situação junto ao CADIN.
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11.6.
Quando a adjudicatária não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, será convocada
outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observadas as disposições deste Edital.
11.7.
Se a adjudicatária recusar-se a assinar o Contrato, injustificadamente, a sessão será retomada e as demais
licitantes chamadas a fazê-lo na ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.8.
O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
Contrato.
11.9.
Não será admitida a subcontratação parcial ou total do fornecimento.
11.10.
Prazo de Vigência do Contrato: Até 15 dias, a contar da assinatura da ICNE, sem prejuízo da garantia.
12.
DAS SANÇÕES
12.1.
Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou ata de
registro de preços, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nos subitens 12.2.2 e 12.5 deste Edital e
no Contrato e das demais cominações legais.
12.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12.2.
Em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, a contratada estará sujeita, garantida prévia defesa, às
seguintes penalidades:
12.2.1. Advertência por escrito.
12.2.2. Multa de 8% (oito por cento) calculada sobre o valor total do Contrato e dos termos aditivos, se for o
caso.
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3.
As penalidades previstas nos subitens 12.1, 12.2.1 e 12.2.3 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista
no subitem 12.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis.
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12.4.
A penalidade prevista no subitem 12.2.3 é de competência do Senhor Ministro de Estado de Saúde, facultada
a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a
reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
12.5.
Pelo atraso injustificado durante a execução do Contrato, será aplicada multa moratória de 0,3% (três
décimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculada sobre o valor total atualizado do
Contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento) recolhida no prazo máximo de 15
(quinze) dias, contados da data da comunicação oficial.
12.6.
As multas referidas nos subitens 12.2.2 e 12.5 poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente
devidos pela FIOCRUZ ou cobradas judicialmente.
13.
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
13.1.
A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de
interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado.
13.2.
A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
13.3.
No caso de revogação ou anulação da presente licitação, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.
DO PAGAMENTO
14.1.
O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ no prazo máximo de 15 (quinza) dias, contados do adimplemento
da obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e correspondente preço unitário.
Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF para a aferição da regularidade da contratada.
14.2.
Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal, Declaração nos moldes do Anexo
IV da IN SRF nº 480/04, alterado pleo IN RFB nº 791/07, para que não ocorra retenção.
14.3.
A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO EMPENHO PARA EFEITO
DE PAGAMENTO.
14.4.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não
apresentação do documento mencionado no subitem 14.1, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de
encargos moratórios apurados desde a data estipulada no subitem 14.1 até a data do efetivo pagamento, com
base no art. 406 do Código Civil, calculados “pro-rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VP = [ 0,001666667 x n ] + 1 x VM
VP = VALOR DA PARCELA A SER PAGA
N = NÚMERO DE DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO
VM = VALOR MENSAL DO CONTRATO
0,001666667 = COEFICIENTE DIÁRIO DE JUROS.
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15.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1.
As despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta do exercício financeiro de 2008, a saber:
Processo nº 25380.001474/2008-38
Programa de Trabalho 004980
Elemento de Despesa 449052
Fonte de Recursos 0151000000
Processo nº 25380.001433/2008-41
Programa de Trabalho 10573120161790001, 10573143685410001, 10573120183150001
Elemento de Despesa 449052
Fonte de Recursos 0153000000
16.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1.
O recebimento do objeto será realizado na forma do art. 73, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
16.2.
Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei n° 8.078/90, a apresentação do produto deverá assegurar
informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características,
qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem
como os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos usuários, quando for o caso.
16.3.
Caso o produto seja reprovado, a reposição do mesmo deverá ser realizada no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas a contar da comunicação à empresa contratada por meio de laudo de reprovação do produto emitido
pela FIOCRUZ.
16.3.1. A não reposição no prazo estabelecido no subitem 16.3 constitui motivo para rescisão do Contrato.
16.3.2. Caberá ao contratado arcar com as despesas de embalagem e frete do produto a ser substituído.
16.4.
Prazo de aceite: 01 (um) dia, a contar da entrega do produto.
16.5.
O produto deverá ser entregue contendo etiquetas mencionando o nome da empresa fornecedora,
telefone/fax, número da nota fiscal, número do processo e número do empenho.
16.6.
A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega do produto deverá vir acompanhada da
cópia da Ordem de Fornecimento e da cópia da Nota de Empenho referentes ao fornecimento executado, ou
deverá mencionar o número do processo.
16.7.
No ato da entrega, caso o produto tenha saído de linha, deverá ser entregue aquele que substitui o antigo
modelo, ou seja, o mais atualizado/superior, sem ensejar ônus para a FIOCRUZ, devendo ser apresentada a
respectiva comprovação da descontinuidade.
10
16.8.
A empresa adjudicatária deverá entregar juntamente com o produto licitado, o Certificado de Garantia do
Fabricante em português. Em se tratando de fabricante estrangeiro, o Certificado de Garantia do fabricante
deverá ser traduzido para o português por tradutor juramentado.
16.9.
O produto entregue deverá vir com todos os dispositivos e conectores necessários para o seu funcionamento.
16.10.
Servidor responsável pelo recebimento:
» Pregão n.º 072/2008-DIRAD: Srª. Juliana Costa – Telefone: 21 3865.9830
» Pregão n.º 073/2008-DIRAD: Srª. Homero de Carvalho – Telefone: 21 2280-9441 / 2890-9122.
16.11
Lugar do recebimento:
» Pregão n.º 072/2008-DIRAD: Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, sito à Av. Brasil, n.º 4.365 –
Campus da Fiocruz – Manguinhos – Rio de Janeiro – Cep 21.040-900 – Tel.: 3885-9830.
» Pregão n.º 073/2008-DIRAD:
-
Itens 05, 06 e 08: ICICT - Pavilhão Haity Moussatché - SALA 111 - Biblioteca de Manguinhos , sito
à Av. Brasil, n.º 4.365 – Campus da Fiocruz – Manguinhos – Rio de Janeiro – Cep 21.040-900 –
Tel.: 3885-3131
-
Item: 07: ICICT - EXPANSÃO DO CAMPUS - SALA 711 - Secretaria Acadêmica, sito à Av. Brasil, n.º
4.036 – Manguinhos – Rio de Janeiro – Cep 21.040-900 – Tel.: 3885-3131
-
Item: 09: ICICT - Pavilhão Haity Moussatché - SALA 206 - DECT, sito à Av. Brasil, n.º 4.365 –
Campus da Fiocruz – Manguinhos – Rio de Janeiro – Cep 21.040-900 – Tel.: 3885-3131
17.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1.
No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
18.
DOS ANEXOS
18.1.
ICNE (Anexo I)
18.3.
Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/04, alterado pleo IN RFB nº 791/07. (Anexo II)
18.4.
Proposta Pro-forma (Anexo III)
Rio de Janeiro, 21 de Maio de 2008.
Marcia Guimarães de Souza
Pregoeira
11
Anexo I
Informações Complementares à Nota de Empenho
1. O presente Contrato será regido pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº
3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MARE nº 5/95, Lei Complementar nº 123/06, Lei nº
8.078/90 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
2. Objeto do Contrato: Aquisição de equipamento de cine, foto & som.
3. Processo nº
Contratada:
CNPJ:
4. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico nº 072/2008-DIRAD e 073/2008-DIRAD.
5. Prazo de entrega: Até 15 dias, a contar da assinatura da ICNE.
6. Prazo de vigência: Até 15 dias, a contar da assinatura da ICNE, sem prejuízo da garantia.
7. Dotação Orçamentária
Nota de Empenho:
Programa de Trabalho: 004980, 10573120161790001, 10573143685410001, 10573120183150001
Elemento de Despesa: 449052
Fonte de Recursos: 0151000000 e 0153000000
8. Preço e condições de pagamento
- Item:
- Total: R$
O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do adimplemento da
obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e correspondente preço unitário. Previamente ao
pagamento, será feita consulta ao SICAF para a aferição da regularidade da Contratada.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação do
documento mencionado acima, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios apurados
desde a data estipulada acima até a data do efetivo pagamento, com base no art. 406 do Código Civil, calculados
“pro-rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VP = [ 0,001666667 x n ] + 1 x VM
VP = VALOR DA PARCELA A SER PAGA
N = NÚMERO DE DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO
VM = VALOR MENSAL DO CONTRATO
0,001666667 = COEFICIENTE DIÁRIO DE JUROS.
9. Penalidades aplicáveis à Contratada pela inadimplência das cláusulas
art. 28 do Decreto nº 5.450/05 e art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93
conforme item 12 do Edital de Pregão Eletrônico nº 072/2008-DIRAD e 073/2008-DIRAD.
10. Rescisão, forma e efeitos: arts. 78, 79 e 80, da Lei nº 8.666/93.
11. Obrigação da Contratada: A Contratada será obrigada a manter durante toda a execução do Contrato as
condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 072/2008-DIRAD e 073/2008-DIRAD, sem
prejuízo das demais obrigações previstas na Licitação.
12
12. O Edital do Pregão Eletrônico nº 072/2008-DIRAD e 073/2008-DIRAD, com os Anexos, a ata de realização do
Pregão Eletrônico de __/__/__ e a proposta comercial de __/__/__, integram este instrumento, independente de
transcrição.
13. Forma de fornecimento: Integral
14. Recebimento do objeto: conforme item 16 do Edital de Pregão Eletrônico nº 072/2008-DIRAD e 073/2008DIRAD.
15. Regularidade da Contratada: A Contratada comprovou a regularidade respectiva, conforme consultas ao SICAF,
de __/__/__, à fl. __, e ao CADIN, de __/__/__, à fl. __, constantes do processo nº 25380.001474/2008-38 e
25380.001433/2008-41.
16. Indicação do foro para dirimir dúvidas: As partes contratantes ficam cientes de que o foro para dirimir as
questões que não forem solucionadas na via administrativa, será o da Seção Judiciária da Justiça Federal no Rio de
Janeiro, por imposição de ordem Constitucional.
Rio de Janeiro, __ de _____ de ____.
_____________________________________
____________________________________
Autoridade competente
Representante legal
13
Anexo II
Declaração nos moldes do Anexo IV da IN RFB nº 791/07
Processo nº 25380.001474/2008-38 e 25380.001433/2008-41
Pregão Eletrônico SRP nº 072/2008-DIRAD e 072/2008-DIRAD
Ilmo. Sr.__________________________
(autoridade a quem se dirige)
____________________(Nome da empresa), com sede __________________________(endereço
completo), inscrita no CNPJ sob o nº______________ DECLARA à ____________________(nome da entidade
pagadora), para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da
Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é
regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos
que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer
outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à
Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da
presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art.
32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades
previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra
a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável
14
Anexo III
Proposta Pro-forma
Processo nº 25380.001474/2008-38
Pregão Eletrônico nº 072/2008-DIRAD
Data da licitação: 03/04/2008
Hora da licitação: 10:00
Proponente:
Endereço completo:
Telefone:
Fax:
CNPJ:
Inscrição estadual:
Banco:
Agência:
Conta bancária:
Inscrição no SIMPLES: ( ) Sim ( ) Não
Item
Produto
UND
QTD
Marca,
Valor
Valor
Modelo e
Unitário
total
Procedência
1.
Telefone sem fio com freqüência de alcance de 5,8 Ghz,
UND
01
UND
01
viva voz e funções de rediscagem, mute e flash.
2.
ESTRUTURA PARA EXPOSIÇÃO DE COMUNICAÇÃO
VISUAL (DISPLAY) EM ALUMÍNIO ANODIZADO
composta por:
» 1 (um) base redonda e tarugo de ferro;
» 2 (dois) perfis tubulares em alumínio com 80 mm
de diâmetro e 1000mm de comprimento e 4 (quatro)
canaletas cada;
» 4 (quatro) conectores de 100 mm retos para unir
os perfis tubulares totalizando 2000 mm de altura de
perfil tubular;
» 2 (dois) espaçadores em alumínio com sistema de
fixação com travas de giro de 180º (cento e oitenta
graus);
» 06 (seis) quadros curvos de 700mm e 1000 mm,
sendo estes em alumínio anodizado e canaleta em
todo o seu perímetro externo com fita metálica com
0,5 mm de espessura e 15 mm de largura.
» acessórios:
» 2 (dois) Luminárias 120V com lâmpada halógena,
com suporte em alumínio para conexão na estrutura
15
acima descrita, na cor cinza.
» 2 (dois) Porta folhetos em alumínio anodizado com
conector em aço para fixação na estrutura acima
descrita.
» 1 (um) Bolsa em nylon resistente, para transporte
da estrutura acima com alça manual e de ombro
(removível).
» Porta folder com as seguintes especificações:
» 1 (um) Porta folhetos de 04 seções sustentada por
pé único em aço, haste dobrável e travessas para
aprisionamento da tela em alumínio anodizado.
» Tela plástica na cor cinza e o bolso em plástico
transparente;
» 1 (um) Bolsa em nylon resistente de 615mm, para
transporte do porta folhetos acima descrito com alça
manual e de ombro (removível)
» Garantia de 12 meses.
3.
UND
03
UND
03
GRAVADOR DE VOZ DIGITAL
Recurso de ativação do aparelho por voz; Recurso de
"zoom" do microfone; Recurso de transcrição de textos
em
inglês;
Led
indicador
de
energia Microfone:
Incorporado Tempo de gravação: Até 66 horas e 50
minutos; Tipos de gravação: SP, FQ e HQ Gravação de
até 99 arquivos por pastas; Transferência: USB 2.0.
Inclusos:
Cabo
USB,
manual
e
software
de
transferência.
Garantia de 12 meses
4.
GPS
Navegação: Waypoints: 500 com nome e símbolos
Tracks: Log automático de tracks, possibilita salvar 10
tracks, e com até 50 waypoints
Computador de Bordo: Velocidade atual, velocidade
média, hora do nascer/por-do-sol, velocidade máxima
com reset, cronômetro e distância Map datums:
100 Formato da Posição: Latitude/Longitude, UTM/UPS,
Maidenhead, MGRS, Loran TDs,
Performance:Receptor: Differential-ready, 12 canais
paralelos,
Tempo de Aquisição: quente/frio 15 seg./45 seg.
AutoLocate (Auto-Localização): 2 minutos Taxa de
Atualização: 1 segundo, contínua Precisão na posição:
15 metros, 95% típica Velocidade: 0.05 metros/seg.
16
steady state Precisão DGPS na position: 3 a 5 metros
95% típica Velocidade: 0.05 metros/seg. steady state
Suporta impactos até 6 g Interface: RS232 with NMEA
0183, RTCM 104 DGPS data format
Garantia de 12 meses.
5.
Câmera fotográfica digital 8mp, LCD 2,8”, zoom ótico de
UND
01
UND
10
PAR
01
3x, 1000ISO gama focal 35-105mm, resolução máxima
3264x2448, com cartão de memória de 2GB.
6.
CÂMERA FOTOGRÁFICA CONVENCIONAL DE 35 mm
7.
RÁDIOS COMUNICADORES
01 (um) par de rádios comunicador de 14 canais de
freqüência, 38 códigos PL,05 tons de chamada, tom de
confirmação de chamada (avisa quando você terminou
de transmitir),
kit com par de rádios, carregador de
mesa, baterias recarregáveis e clipe de cinto, 0,5 watts
de potência, não necessitando de licenciamento junto a
ANATEL.
O equipamento a ser adquirido deverá ser
compatível com o equipamento que já possuímos
Motorola T6500.
Prazo de entrega:
Prazo de garantia:
Validade da Proposta:
Local e data ______________________
____________________________________
Representante legal
RG nº
CPF nº
17
Anexo III
Proposta Pro-forma
Processo nº 25380.001433/2008-41
Pregão Eletrônico nº 073/2008-DIRAD
Data da licitação: 04/04/2008
Hora da licitação: 10:00
Proponente:
Endereço completo:
Telefone:
Fax:
CNPJ:
Banco:
Inscrição estadual:
Agência:
Conta bancária:
Inscrição no SIMPLES: ( ) Sim ( ) Não
Item
Produto
UND
QTD
Marca,
Valor
Modelo e
Unitário
Procedência
1.
Interface USB para captura de
áudio digital
Número de Canais
2
Entradas 2 XLRs
2 Fone TRS de 1/4 de polegada
(6,35mm) (balanceada/nãobalanceada)
Fone Estéreo de 1/8 de polegada
(3,5mm) para microfone
Saída
2 Fone TR de 1/4 de
polegada (6,35mm)
Fone de 1/8 de polegada (3,5mm)
Fone TRS de 1/4 de polegada
(6,35mm)
Phantom Power
+48V
Multifunção
Interface de áudio
Faixa de Ganho
40 dB
Resposta de Freqüência
20Hz
a 20kHz, +/-1.2 dB
Ruído
101
dB (típico, A-ponderada)
Dimensões
Caixa
de mesa
Especiais
Guia
de Inicialização Rápida
Itens Inclusos:
Interface MobilePre
Cabo USB
2 Microfones Nova
2 Montagens de Microfone
2 Cabos de Microfone XLR
2 Cases com Zíper
Software Ableton Live Delta
CD ROM com Driver
Guia de Inicialização Rápida
UND
01
18
Valor total
2.
Mixer de vídeo digital com 04
entradas (DV, COMPOSTO,
COMPONENTE E S-VHS)
Características:
Processamento Digital: 4 entradas
DV (i-LINK/FireWire/IEEE-1394) e
saídas DV e SDI (Serial Digital
Interface), imagens gravadas
digitalmente em domínio digital por
todo o processo de produção. Cada
entrada também aceita fontes SVideo, Composto ou Componente.
UND
01
Efeitos digitais integrados Efeitos
Especiais: >= 50, incluindo
mosaic, picture-in-picture, strobe e
chroma key.
Processamento de Cor: Correção
completa de cor e matiz, balanço
de branco, controle de luminância e
efeitos em preto e branco
disponíveis pelo processador R-G-B
com joystick.
Mixer de Áudio: mixer de áudio
estéreo de 04 canais com
indicadores LED de nível e
controles de volume separados
para cada canal; um jack de fone
de ouvido com controle de volume.
Especificações Técnicas:
Vídeo: Sistema NTSC 525; Relação
Sinal/Ruído: 55 dB.
Áudio: Relação Sinal/Ruído: 65 dB
Entrada de Vídeo: 4 DV (IEEE1394/FireWire/i-Link), 4 S-Video
(Y/C), 4 Compostas
(BNC),Componente (BNC), 1 SDI de
Sobreposição (BNC).
Entrada de Áudio: 6 RCAs L/R
Saída de Vídeo: 1 DV (IEEE1394/FireWire/i-Link), 1 S-Video
(Y/C) ), 1 Composto (BNC), 1
Componente (BNC), 1 Black Burst
(BNC), 1 SDI de Sobreposição
(BNC), 4 de Monitor (BNC)
Saída de Áudio 2 RCAs L/R
GPI: 1
Requisitos de Alimentação 15V DC
20W (adaptador AC incluído)
Dimensões Aproximadas
(LxAxP):430 x 120 x 420mm
Peso Aproximado:7kg
19
Itens Inclusos:
Digital Video Mixer
02 x FireWire 6-pin to 6-pin DV
Cable
Adaptador de Alimentação AC/DC
Cabo de Alimentação
Case de Transporte
Cabo GPI
02 Cabos S-Video (Y/C)
01 Cabo IEEE-1394 (Firewire) de 4
pinos para 6 pinos (6 pés - 1,82m)
01 Cabo IEEE-1394 (Firewire) de 6
pinos para 6 pinos (6 pés - 1,82m)
04 Adaptadores Firewire de 4 para
6 pinos
3.
Distribuidor de Aúdio e Vídeo
Composto 01 por 10. Utilização:
permitir a distribuição sinal de
vídeo composto e dois canais de
áudio (estéreo), simultaneamente
para (10) dez equipamentos (TVs,
Videocassetes, etc) mantendo as
características do sinal original para
cada equipamento. Ajuste de
ganho para o sinal de vídeo e
ajuste de volume para os canais de
áudio.
UND
03
Características Técnicas:
Chave Liga/Desliga
Led indicador Ligado/Desligado
Alimentação : 110/220V - 60Hz
(seleção por chave)
Consumo : 0,850 Watts
Entrada : entrada de vídeo
composto 1Vpp 75 ohms.
Saída : saída de vídeo composto
0,5 ~ 1,8 Vpp 75 ohms.
Entrada e saída de áudio : ganho
máximo 8 dB 50 Kohms
Todas as entradas e saídas :
utilizam conector RCA fêmea
01 Entrada de vídeo composto
01 Entrada de áudio (L) esquerdo (
mono )
01 Entrada de áudio (R) direito
10 Saídas de vídeo composto
10 Saídas de áudio (L) esquerdo
(mono)
10 Saídas de áudio (R) direito
01 Botão de ajuste de volume canal
esquerdo
01 Botão de ajuste de volume canal
direito
01 Botão de ajuste de ganho do
vídeo
Temperatura de operação: 0º C a
45º C
Umidade : 30% a 80% não
condensável
Peso bruto : 1.544 gramas
Gabinete : plástico
Dimensões aproximadas:
20
(comprimento 200 mm), (largura
300 mm), (altura 70 mm)
Itens inclusos:
1 Distribuidor de áudio e vídeo
1 Manual de operação
1 Cabo x 3 RCA
Manual
4.
Mesa de áudio de 12 canais :
4 pré-amplificadores XDR (GANHO
DINÂMICO DE 130 dB) com
conectores XLR, com impedância
de 1300 ohms;
Largura de banda de 192Khz;
Linha de entrada até + 22 dBu;
Distorção Harmônica menor que
0,0007% ( 20Hz - 20Khz);
8 entradas em linha estéreas
balanceadas/não-balanceadas com
conectores P10, com impedância de
10.000 ohms;
2 entradas auxiliares;
Phantom Power 48V para
microfones condensadores , EQ de
3 bandas (80 Hz, 2.5 kHz e 12
kHz) em todos os canais ,Filtro
LOW CUT (corte de graves) fixo em
75Hz (18 dB/oitava);
Entrada/Saída em RCA para
CD/Toca-Fitas;
Chave MUTE com duas utilidades:
Interrompe o sinal e manda o
mesmo às conexões de saída ALT
3/4 L/R;
Dispensa o uso de fontes externas;
Saída de áudio máster com
conectores XLR, com impedância
de 120 ohms;
Indicador de VU (Bargraf) com pelo
12 leds por canal;
Saída para Headfones com conector
P10 ( control room);
Duas saídas auxiliares (SENDs)com
15 dB de ganho extra;
Dois estéreos auxiliar retornos (
E/EFX) para monitor;
Resposta de freqüência -1 dB de
5hz a 100Khz, e -3 dB de 3hz a 92
Khz;
Rejeição em modo comum maio
que 90 dB;
Tensão de trabalho 110 volts
UND
01
5.
Aparelhos de DVD
Processamento de vídeo de 12
bits/108 MHz
Conversor D/A de áudio 192 kHz/24
bits
Progressive Scan.
Alta qualidade em saídas de áudio
analógico e digital
Reproduz CD, (S)VCD, DVD,
DVD+R/RW e DVD-R/RW
Reproduz MP3, WMA e fotos de
UND
03
21
câmera digital em JPEG
Design slim
Aprimoramento de imagens:
Progressive Scan, Video
Upsampling
-Reprodução de vídeo
Mídia de reprodução: CD, CD-R/CDRW, CD/SVCD de vídeo, DVD, DVDR/-RW, DVD+R/+RW, DVD-Vídeo
Formatos de compactação: MPEG1,
MPEG2
Sistema de reprodução de discos:
PAL, NTSC
-Reprodução de áudio
Mídia de reprodução: CD, CD de
MP3, MP3-DVD, CD de WMA, CDR/RW, CD de áudio
Taxas de transferência de MP3: 32
a 320 kbps
Formato de compactação: Dolby
Digital, MP3, WMA, PCM
Reprodução de imagem estática
Mídia de reprodução: DVD-R/-RW,
DVD+R/+RW, CD-R/RW, Foto CD,
Kodak Foto CD
Formato de compactação de
imagens: JPEG
Aprimoramento de imagens: Virar
fotos, Girar, Apresentação de
slides, Zoom
Conexões traseiras: Saída áudio
analógico E/D, Saída Vídeo
Composto (CVBS), Saída digital
coaxial, Saída progressiva Video
Componente
Proteção infantil: Censura dos pais,
Censura para crianças
Consumo de energia: < 10 W
Consumo de energia no modo de
espera: < 0,8 W
110/220V
Garantia de 1 ano.
6.
Aparelho de Fax
-Velocidade do modem: até 14,4
Kbps
-Tempo de transmissão: máx. 25
segundos
-Discagem com o fone no gancho
-Resolução de cópia: normal (8 x
7,7 pontos/mm) e fina (8 x 15,4
pontos/mm)
-Resolução do fax: normal (8 x 3,85
pontos/mm)
- Com as funções em português e
teclado funcional.
- Capacidade de registrar até 17
páginas quando faltar luz
- Memorização de 40 números.
Dados Técnicos
- Fax: De papel comum
- Memória: Para até 40 números
telefônicos.
- Função: Copiadora.
- Mensagens: No visor de LCD em
Português.
UND
02
22
- Capacidade para Bobina de Filme:
30 metros.
- Níveis de Tons Cinza: 64 níveis.
- Visor: De LCD de 16 dígitos.
- Alimentador: Para até 05 páginas.
- Largura (Cm): 30,4.
- Altura (Cm): 12,2.
- Profundidade (Cm): 23,6.
- Impressão de relatório de envio
- Voltagem 110/220V
- Garantia de 1 ano.
- Manual
- Cabo Telefônico
- Cabo do Fone
- Suporte Para Papel
Garantia: 1 ano
7.
Rádio leitor de CDs, cassetes e com
reprodução de MP3
Sintonizador digital FM / MW / LW
com 40 pré-sintonias
Mega Bass para graves
extraordinários
Compatível com reprodução de CDR/RW / MP3
Pré-sintonias 40,0
FM (MHz) 87.5 - 108 MHz
MW (kHz) 531 - 1.611
UND
01
8.
TV 29 polegadas:
Imagem/tela
-Formato da tela: 4:3.
-Medida diagonal da tela: 29
polegada / 74 cm.
-Medida diagonal visível da tela: 68
cm.
-Tubo de imagens Real Flat.
-Active Control com sensor de luz,
Ajuste de temperatura das cores,
Crystal Clear, Redução Dinâmica de
Ruído.
-Processamento de imagens: 50 Hz,
60Hz Analógico.
Som
-Potência de saída (RMS): 2 x 5W.
-Recursos de áudio: Ultra grave.
-Sistema de áudio: Incredible
Surround, Estéreo, SAP.
-Alto-falantes internos: 2.
-Teletexto: Closed Caption.
-Relógio: Timer de Eventos,
Temporizador de desligamento
programado.
-Idiomas do menu OSD: Inglês,
Português, Espanhol.
Sintonizador/Recepção/Transmissão
-TV: NTSC, PAL N, PAL M.
-Reprodução de vídeo: NTSC, PAL
(todas as versões).
-Entrada da antena: 75 ohm tipo F.
-Visor do sintonizador: PLL.
UND
01
9.
Mini gravador Digital
Recurso de ativação do aparelho
por voz
zoom do microfone
UND
01
23
Recurso de transcrição de textos
em inglês
Led indicador de energia
Microfone: Incorporado
Tempo de gravação: Até 66 horas e
50 minutos (Modo SP)
Tipos de gravação: SP, FQ e HQ
Gravação de até 99 arquivos por
pastas (Total de 495 arquivos)
Transferência: USB 2.0
Tamanho aproximado: 105 x 38 x
15 mm
Alimentação: 2 pilhas AAA,
podendo utilizar pilhas
recarregáveis
Cabo USB, manual e software de
transferência
Garantia de 1 ano
Prazo de entrega:
Prazo de garantia:
Validade da Proposta:
Local e data ______________________
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Representante legal
RG nº
CPF nº
24