Edital Gazeta do Iguacu

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Edital Gazeta do Iguacu
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Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
Avenida Pedro Basso, 920 - Bairro: Alto São Francisco - CEP: 85863756 - Fone: (45)3576-1162 - www.jfpr.jus.br
- Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001179-55.2012.4.04.7002/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EDITORA GAZETA DO IGUACU LTDA
EDITAL Nº 700001027100
1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FOZ DO
IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ.
Avenida Pedro Basso, 920, Alto São Francisco, CEP 85.863.756, telefone
3576-1150. E-mail: [email protected]. Site: www.jfpr.gov.br.
EDITAL DE LEILÃO
Datas: 05 de outubro de 2015 e 19 de outubro de 2015.
1ª Designação: por preço não inferior a avaliação;
2ª Designação: a quem mais oferecer, com lance mínimo de 60%.
Horário: Sempre às 14h
Local: Moura Palace Hotel, localizado na Rua Marechal Deodoro, nº
1427 (Esquina com a Rua Bartolomeu de Gusmão), CEP 85851-030, Foz do
Iguaçu-PR, e por meio eletrônico mediante acesso ao sítio da internet
http://www.kleiloes.com.br, podendo ser oferecido lance em tempo real e em igualdade
de condições com o pregão físico, mediante a realização de um pré-cadastro no referido
sítio.
Descrição do bem: Máquina gráfica Solna Off-Set 264, bicolor, ano de
fabricação 1992, semi-automática, em regular estado de funcionamento.
Avaliação do bem: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), em março
de 2015.
Localização do bem: Rua Marechal Floriano Peixoto, n. 1230, Centro,
Foz do Iguaçu/PR.
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Seção Judiciária do Paraná
1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
Depositário: Ermínio Gatti.
Valor do débito: R$ 1.293.288,63 (um milhão, duzentos e noventa e três
mil duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos), atualizado até julho de
2015.
Recursos: possibilidade de oposição de embargos à arrematação no prazo
de 05(cinco) dias, contados da assinatura do auto. Nesse caso, poderá o arrematante
desistir da arrematação, nos termos do art. 694, § 1º, IV do Código de Processo Civil.
Recurso pendente de julgamento: Agravo de Instrumento nº
50104050720134040000 e Embargos à Execução Fiscal nº 50117262320134047002.
Ônus do arrematante: a) custas de arrematação (0,5%) e comissão do
leiloeiro (5%), ambas sobre o valor da arrematação; b) despesas com remoção do(s)
bem (ns) móveis; c) tributos cujo fato gerador ocorrer após a data da arrematação.
Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de
ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo
com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as
despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem.
Ônus do executado: pagamento de 2% sobre o valor da avaliação ou
débito, o que for menor, a título de despesas com promoção de leilão, no caso de
suspensão de leilão ou remição do(s) bem (ns) ou da dívida; valor devido a partir da
intimação do leiloeiro. Valor mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00.
Condições de pagamento: À VISTA.
Visitação: os bens poderão ser vistoriados nos locais indicados, mediante
prévio agendamento, a ser realizado através de e-mail para [email protected],
informando o leilão e o lote de interesse, nome, número de CPF e Rg e telefone para
contato. Os interessados poderão ver fotos e documentos no site já mencionado, bem
como esclarecer quaisquer dúvidas por meio do telefone (44) 3026-8008.
Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de
Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador
e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem
responsáveis pela administração dos bens leiloados.
Venda Direta- Caso resulte negativo o segundo leilão, tendo em vista o
disposto no art. 367 do Provimento nº 17/2013, da Corregedoria-Geral do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa,
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ficará o Leiloeiro, nos 90 (noventa) dias que sucederem ao segundo leilão, a proceder à
VENDA DIRETA dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, nas mesmas condições
observadas no segundo leilão - ficando intimado de que não havendo manifestação das
partes, no prazo de 5 (cinco) dias, o silêncio será considerado como autorização para a
venda direta.
OBSERVAÇÕES:
Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, da
realização dos leilões e da avaliação, caso não sejam encontrados para intimação
pessoal.
E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros
interessados para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se este edital
que será afixado no átrio deste fórum e publicado no Diário Eletrônico da Justiça
Federal.
Expedido em Foz do Iguaçu - PR, 10 de setembro de 2015.
Documento eletrônico assinado por SERGIO LUIS RUIVO MARQUES, Juiz Federal na Titularidade Plena, na
forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de
março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador
700001027100v2 e do código CRC 36e24e3a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO LUIS RUIVO MARQUES
Data e Hora: 10/09/2015 10:49:24
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