Termo Acordo Acidente de Transito

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Termo Acordo Acidente de Transito
Termo de Acordo Extrajudicial de Acidente de Trânsito com Danos Materiais 1) Qualificação do Devedor (Causador dos danos): Nome RG Emissor Estado Civil Endereço Número Complemento Cidade Ponto de referência Local onde trabalha Endereço Telefone fixo Telefone celular E-­‐mail Referências Pessoais Nome CPF Natural de Bairro CEP Estado Outro celular Telefone 2) Qualificação do credor (vítima): Pelo presente TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM DANOS MATERIAIS, doravante denominado naturalmente de TERMO, que será regido pelo Código Civil, sem prejuízo de outras interpretações que a Lei autorizar, as partes acima identificadas, pautadas nos princípios que regem o Direito Brasileiro, resolvem por fim a demanda abaixo identificada na descrição detalhada dos fatos, utilizando o instituto da conciliação extrajudicial para que se produzam os respectivos efeitos: Descrição detalhada dos fatos. Termo de Acordo Extrajudicial de Acidente de Trânsito com Danos Materiais Cláusula primeira: O DEVEDOR confessa e assume ser o responsável direto pelos danos causados ao CREDOR pelo que pagará a quantia mínima acertada de R$ __________________ (_____________________________________________________________________________________________), no prazo máximo de cinco dias após a apresentação do ORÇAMENTO PARA CONSERTO DO VEÍCULO, ficando a cargo do CREDOR a escolha da oficina que lhe aprouver. Cláusula Segunda: O valor descrito acima é qualificado como dano material mínimo, concordando o DEVEDOR que havendo custo maior para o conserto do veículo, assumirá inteira responsabilidade sobre o valor, devendo realizar o pagamento nas condições oferecidas pela oficina escolhida. Cláusula Terceira: O não pagamento do valor entabulado, autoriza o CREDOR a realizar o conserto por sua conta, e, de cobrar o valor na esfera judicial, acrescidos das despesas e custas processuais, correção monetária pelo INPC ou outro equivalente, além de juros legais e multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor em aberto. Cláusula Quarta: O DEVEDOR desde já autoriza o CREDOR a se utilizar de carro alugado ou das despesas com taxi, pelo prazo necessário para o conserto do veículo, podendo o CREDOR cobrar-­‐lhe antecipadamente os valores, ou semanalmente, conforme lhe for mais adequado. Cláusula Quinta: Se parcelado o valor com a oficina, havendo qualquer atraso no pagamento, considerar-­‐se-­‐á vencida a totalidade da dívida, independente de interpelação, respondendo o DEVEDOR pelos valores em aberto. Cláusula Sexta: Como garantia de pagamento da dívida, o DEVEDOR dá o bem abaixo qualificado, se abstendo de alienar, colocando desde já o CREDOR na posse indireta do bem, que poderá, em caso de não pagamento da dívida, constringir judicialmente e praceá-­‐lo para o devido cumprimento da obrigação. Dados do bem: Termo de Acordo Extrajudicial de Acidente de Trânsito com Danos Materiais Cláusula sétima: A tolerância de qualquer das partes na demora ou liberação do cumprimento ou exercício de qualquer dos termos ou direitos decorrentes deste TERMO, pela outra parte, não constituirá novação ou renúncia de tais termos ou direitos e, em nenhuma hipótese, afetará o direito de exigi-­‐los ou de exigir outros termos e direitos. Cláusula oitava: A nulidade de qualquer cláusula ou condição deste TERMO não afetará a validade ou exeqüibilidade das demais cláusulas e condições, pelo que caso haja qualquer das cláusulas ou condições do presente TERMO seja considerada nula, inválida ou inexeqüível, as partes comprometem-­‐se a negociar em boa-­‐fé a substituição de referida cláusula ou condição por uma cláusula ou condição equivalente que seja válida, eficaz e exeqüível. Cláusula nona: Este TERMO é celebrado em caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade, constituindo título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II do Código de Processo Civil. Cláusula décima: As partes envidarão todos os esforços aos seus alcances para comporem amigavelmente eventuais dúvidas oriundas da interpretação e aplicação deste TERMO, sempre buscado entendimentos e equilibrados. Em caso de litígio, fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com a expressa renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. E por estarem cientes das clausulas e condições acima expostas assinam, CREDOR e DEVEDOR, assinam o presente em 02 (duas) vias de iguais teores e formas, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Cuiabá, sexta-­‐feira, 9 de maio de 2014. _______________________________________________ Devedor – Nome: _______________________________________________ Credor – Fabiano Rabaneda dos Santos Testemunhas Nome Telefone Assinatura 

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