processo seletivo simplificado seda/mg nº 005/2015

Transcrição

processo seletivo simplificado seda/mg nº 005/2015
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEDA/MG Nº 005/2015
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DE VAGAS E FORMAÇÃO DO
QUADRO DE RESERVA PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ANALISTA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL PARA APOIO JURÍDICO NO PROJETO “MUTIRÃO PARA ANÁLISE DE 7.200
PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”, DA SUBSECRETARIA DE ACESSO A TERRA E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário do Estado De Minas Gerais – SEDA/MG, atendendo à
necessidade excepcional de interesse público, para fins de contratação temporária mediante contrato
administrativo, de acordo com a Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009 e Decreto nº 45.155, de
21 de agosto de 2009, torna público o Processo Seletivo Simplificado – PSS, para preenchimento de vagas
e formação do quadro de reserva para os cargos descritos no item 3. DOS CARGOS, para lotação no
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, devendo haver disponibilidade para viagem, considerando a
necessidade de desempenhar atividade em outros municípios do Estado de Minas Gerais.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido pela Lei nº 18.185/2009, pelo Decreto nº
45.155/2009, por este Regulamento e eventuais retificações posteriores.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado, regido pela Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009 e por este Instrumento Convocatório,
não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo
37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.3. Antes de iniciar sua inscrição, o candidato deverá conhecer este Instrumento Convocatório e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se candidatar ao Processo Seletivo
Simplificado.
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1.4. É de responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar as informações divulgadas sobre
Processo Seletivo Simplificado, por meio Da Imprensa Oficial do Governo do Estado de Minas Gerais.
1.5. Todas as menções a horário deste Edital terão como referência o horário oficial da cidade de
Brasília - Distrito Federal.
1.6. O presente Processo Seletivo Público Simplificado se destina ao preenchimento imediato das
vagas dispostas neste Regulamento, bem como a formação do quadro de reserva para as mesmas.
1.7. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas, sendo a primeira análise de currículo,
de caráter eliminatório e classificatório; e a segunda, entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.
1.8. Na hipótese da causa ensejadora se extinguir antes do prazo estipulado no contrato, este
poderá ser rescindido nos termos do inciso III do art. 13 da Lei 18.185/2009.
1.9. O prazo de validade deste processo será, para efeito de contratação, de 01 (um) ano a contar
da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
Administração Pública.
1.10. Ao realizar e finalizar a inscrição, o (a) candidato (a) concorda com todos os termos deste
Instrumento Convocatório.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONTRATO
2.1. O regime jurídico das funções oferecidas neste Regulamento está em conformidade com as
normas contidas na Lei Estadual nº 18.185/09 e no Decreto Estadual nº 45.155/09, devendo ser
consideradas suas alterações e a legislação pertinente.
2.2. O caráter jurídico do contrato a ser firmado, com fundamento na Lei nº 18.185/2009 e no
Decreto 45.155/2009, é administrativo, não gerando o vínculo empregatício de que trata a Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e o Estado de Minas Gerais.
2.3. O regime de previdência a que estará vinculado o futuro contratado será o Regime Geral de
Previdência Social, conforme o disposto no § 13 do art. 40, da Constituição da República, e art. 8º da Lei
Complementar nº100/2007.
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2.4. A vigência do contrato administrativo será de 06 (seis) meses, respeitadas as condições
dispostas no art. 4º da Lei Estadual nº 18.185/2009 e no art. 2º do Decreto Estadual nº 45.155/2009.
3. DOS CARGOS
3.1. As informações sobre escolaridade mínima exigida, carga horária semanal de trabalho e
remuneração dos cargos que tratam este instrumento encontram-se na tabela que se segue:
CARGO
Analista de Desenvolvimento
Rural - IA
ESCOLARIDADE MÍNIMA
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
LOTAÇÃO
Ensino Superior: Completo
40 horas/semana
R$ 2.292,09
Belo Horizonte
4. DAS VAGAS
4.1. Para ambos os cargos, Técnico de Desenvolvimento Rural – IA e Analista de Desenvolvimento
Rural – IA, são exigidos os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Se do sexo masculino, estar quite com Serviço Militar;
e) Ter aptidão física, comprovada por meio de perícia médica oficial;
f) Não ter sofrido, no exercício do cargo público, penalidade incompatível com a nova
investidura;
g) Não ser aposentado por invalidez;
h) Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo,
suas autarquias e fundações, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art.37, inciso
XVI, da Constituição Federal;
i) Possuir idoneidade moral e conduta ilibada;
j) Disponibilidade para viagem;
k) No ato da contratação comprovar não ter tido contrato administrativo celebrado com base
na Lei nº 18.185/2009 encerrado há menos de 24 (vinte e quatro) meses, conforme
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disposto no Art. 10, inc. III da referida Lei, c/c § 5º, do art. 2º do Decreto Nº 45.155, de
agosto de 2009;
l) Não ter tido contrato administrativo e/ou qualquer vínculo, com a administração pública,
extinto ou não prorrogado por ato de indisciplina e/ou desempenho funcional
insatisfatório.
4.2. As informações sobre área de atuação, titulação exigida, atribuições, quantitativo de
contratação imediata e tamanho do cadastro reserva a ser formado para o cargo de Analista de
Desenvolvimento Rural - IA encontram-se na tabela que se segue:
ÁREA DE
ATUAÇÃO
Jurídico 02
TITULAÇÃO EXIGIDA
-Diploma de conclusão de curso
de bacharel em direito, em
instituição reconhecida pelo
MEC;
-Carteira de Inscrição de
advogado na OAB.
ATRIBUIÇÕES
- Análise final da legalidade e
conformidade de todo processo de
regularidade rural, opinando pela
emissão, ou não, do título de
propriedade;
-Emissão de parecer jurídico;
-Recadastramento dos processos de
regularização fundiária rural;
-Análise documental pertinente ao
processo de regularização fundiária
rural;
-Auxilio a atividade de campo;
-Desenvolvimento e confecção de
relatórios;
-Desenvolvimento e confecção de
planilhas;
-Demais atividades correlatas.
VAGAS PARA
VAGAS PARA
QUADRO DE
CONTRATAÇÃO
RESERVA
01
03
4.3. No que toca ao preenchimento de vagas, esse edital observará o art. 3º e seguintes do Diploma
Constitucional, bem como Da Lei 11.340/06 que trata do Direito da Mulher sendo-lhe asseguradas as
oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu
aperfeiçoamento moral, intelectual e social, observado ainda o art. 226 da Constituição Federal, e da
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
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5.2. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário do Estado De Minas Gerais não se
responsabilizará por possíveis problemas técnicos que impossibilitem a realização das inscrições no prazo
estipulado por este Edital.
5.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições do processo
seletivo, estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos,
comunicações, instruções e convocações, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento.
5.4. Não serão aceitas inscrições por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital, nem
inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
5.5. As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, sendo que a declaração falsa, inexata, incompleta ou intempestiva dos dados determinará a
desclassificação imediata do candidato.
5.6. A inscrição será efetuada via site do governo do Estado de Minas Gerais, tendo início à 00 hora
e 00 minuto do dia 15 de agosto de 2015 e encerrando-se às 23 horas e 59 minutos do dia 21 de agosto
de
2015,
no
endereço
eletrônico:
https://docs.google.com/forms/d/1N_RXvLYSGZl8bXhuzrTMIScD1AvcN4zLe0K1X_eYc_s/viewform
5.7. Ao candidato cabe providenciar a documentação que comprova as informações declaradas no
Formulário de Inscrição.
5.8. O candidato deve protocolar junto à Diretoria de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, ou enviar, por meio de carta registrada, cópia reprográfica da documentação
comprobatória dos dados informados na inscrição até o dia 21 de agosto de 2015.
5.9. O endereço da Diretora de Recursos Humanos da SEDA/MG para envio ou protocolar a
documentação citada no subitem 5.9. é Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001. Serra Verde, Edifício
Gerais, 11° andar - CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte / MG e o horário de funcionamento é de 9:00 horas
às 17:00 horas, de segunda-feira às sexta-feira.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
6.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) fases, ambas de caráter eliminatório e
classificatório, a saber:
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a) Habilitação Mínima Exigida, Análise Curricular e Experiência Profissional;
b) Entrevista.
7. DA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
7.1. A pontuação obtida nesta fase será dada de acordo com as informações prestadas no ato de
inscrição, na forma de questionário, bem como da documentação comprobatória recebida em
conformidade com o subitem 5.9..
7.2. A Análise de Currículos implicará atribuição de pontos e serão considerados: escolaridade e
formação acadêmica, além do nível exigido como requisito específico para o cargo; cursos
complementares; histórico profissional.
7.3. A pontuação máxima atribuída nesta etapa será de 60 (sessenta) pontos, sendo distribuídos
conforme apresentado no ANEXO A.
7.4. O candidato que na análise de currículo pontuar mais do que os 60 pontos previstos, terá como
nota final, 60 pontos.
7.5. Caso haja candidatos com notas idênticas após a análise de currículo, o desempate será feito
com base na maior EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL comprovada. Caso o empate persista, será utilizado o
critério de idade para desempate dos candidatos.
7.6. Após a análise da habilitação mínima exigida, do currículo e da experiência profissional
exigidos na primeira etapa, ficará disponível a lista dos aprovados no Diário Oficial de Minas Gerais, sendo
de responsabilidade do candidato a verificação destas informações.
8. DA SEGUNDA FASE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
8.1. Será convocado, para esta fase, o número de candidatos correspondente a 03 (três) vezes o
quantitativo de vagas para contratação em cada área de atuação, respeitando a ordem de classificação
depois de aplicados os critérios de desempate, previsto neste instrumento.
8.2. Data, horário e local das entrevistas serão determinados pela SEDA/MG e informados via
Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais – IOFMG.
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8.3. De acordo com o Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, na entrevista, os candidatos
deverão ser avaliados sob os aspectos de capacidade de trabalho em equipe, iniciativa e comportamento
proativo no âmbito de atuação, conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação e habilidade de
comunicação.
8.4. A pontuação da segunda fase se dará conforme apresentado no ANEXO B, totalizando 40
pontos.
8.5. O resultado obtido na Entrevista será decorrente da avaliação dos aspectos apresentados pelo
candidato.
8.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Entrevista no horário
fixado.
8.7. O ingresso do candidato na sala para a realização da Entrevista só será permitido no intervalo
de tempo estabelecido.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1 A classificação final no processo seletivo, para efeito de contratação, se dará pela pontuação
decrescente que será apurada pelo somatório dos pontos alcançados nas Etapas de Análise de Currículo
e Entrevista, por área de atuação, excluídos os candidatos desclassificados em qualquer fase.
9.2 Caso haja empate de notas dos candidatos, em suas respectivas áreas de atuação, será seguido
o seguinte critério para desempate:
a) Maior nota da entrevista;
b) Maior experiência de trabalho comprovada;
c) Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;
d) Sorteio.
9.2 Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão classificados para preenchimento das
vagas para contratação, seguindo-se e o preenchimento das vagas para a formação do quadro de reserva,
por área de atuação, conforme subitens 4.2..
9.3 O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será disponibilizado no IOFMG.
10. DOS RECURSOS
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10.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de quaisquer etapas que compõem
esse Processo Seletivo, desde que siga as orientações descritas e os prazos estipulado no quadro abaixo:
Etapa
Análise de Currículo
Entrevista
Resultado Final
Prazo para Interposição de Recurso
01 (um) dia útil subsequente à data da publicação no IOF
01 (um) dia útil subsequente à data da publicação no IOF
01 (um) dia útil subsequente à data da publicação no IOF
10.2. O Modelo para Interpor Recursos, referentes às etapas citadas no quadro descrito no subitem
10.1., encontra-se no ANEXO C.
10.3. O recurso deve ser enviado, via carta registrada ou entregue pessoalmente, entre às 9:00 e
17:00 horas, à Diretoria de Recursos Humanos – DRH da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, no
endereço Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001. Serra Verde, Edifício Gerais, 11° andar - CEP: 31.630901 – Belo Horizonte / MG.
10.4. O recurso deve ser enviado, ou protocolado junto à DRH, no prazo limite de um dia útil após
a publicação no IOFMG.
10.5. A decisão dos recursos em qualquer etapa é em instância única, e definitiva, não cabendo
novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será
dada a conhecer coletivamente, através do sítio eletrônico www.agrario.mg.gov.br.
10.6 Não serão reconhecidos os recursos protocolados fora dos prazos estabelecidos neste
Instrumento Convocatório e diferente dos meios estipulados nesse item.
11. DA PERÍCIA MÉDICA E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
11.1 A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário de Minas Gerais convocará os candidatos
aprovados nas vagas para contratação a partir do Ato de Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado,
no Órgão Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais – IOFMG, através de COMUNICADO para entrega
de documentação descrita no item 11.3 e 11.4..
11.2. Os candidatos serão submetidos a uma avaliação médica, sendo de responsabilidade do
candidato qualquer gasto decorrentes da realização de exames complementares, porventura exigidos pelo
médico perito.
11.3 Na data agendada para realização do exame pré-admissional, o candidato deverá estar
munido de:
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a) carteira de Identidade original;
b) CPF;
c) cópia do Ato de Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado publicado no IOFMG.
11.4. No momento requisitado pela SEDA/MG, quando convocado do Ato de Resultado Final do
Processo Seletivo Simplificado, quando convocado, o candidato deve trazer consigo os documentos
descritos nos subitens 4.2. e ANEXO A, somando-se aos que se seguem:
a) Resultado de Inspeção Médico Pericial – RIM;
b) Documento ou cartão com número da agência e número da conta corrente individual, no
Banco do Brasil, tendo como titular o candidato aprovado, ou comprovante de abertura
conta corrente individual no Banco do Brasil em nome do candidato aprovado;
c) Comprovante de cadastramento no PIS/PASEP;
d) Certidão de Casamento/Nascimento do candidato;
e) Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
f) Carteira de Identidade, ou documento de identificação, com foto, que contenha o número
da carteira de identidade, expedida por órgão público ou entidade de classe reconhecida
em lei;
g) Carteira Nacional de Habilitação, caso candidato a possua;
h) CPF, ou documento de identificação, com foto, que contenha o número do CPF, expedida
por órgão público ou entidade de classe reconhecida em lei;
i) Título de Eleitor;
j) Comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral dentro do prazo de
validade;
k) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para candidato do sexo
masculino;
l) Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil de Minas Gerais
dentro do prazo de validade;
m) Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Federal dentro do prazo
de validade;
n) Comprovante de endereço recente (datado dos últimos três meses);
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11.5. A falta de qualquer documentação comprobatória, ou apresentação da mesma ilegível,
determinará a desclassificação imediata do candidato.
11.6. A não comprovação das informações curriculares acarretará a perda dos pontos atribuídos
ao item não comprovado e a consequente repontuação do candidato
11.7. A apresentação de documentos falsos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação
de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação se dará através de Contrato Administrativo, por tempo determinado, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, observando-se os prazos dispostos no
art. 4º da Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009.
12.2 O candidato que não apresentar a documentação necessária para sua contratação, no prazo
determinado pela SEDA/MG, perderá o direito à vaga e será ELIMINADO do processo seletivo.
12.3 O candidato que após a entrega da documentação exigida no subitem 11.4., não comparecer
na data agendada para a assinatura do contrato de prestação de serviço, perderá o direito à vaga e será
ELIMINADO do processo seletivo.
12.4 É proibida a contratação de servidores detentores de cargo efetivo da Administração Direta
ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo no caso de acumulações
lícitas, de acordo com o Art. 37 da Constituição Federal.
13. DAS DIRETRIZES AOS CANDIDATOS
13.1. É de responsabilidade do candidato:
a) Acompanhar as publicações no IOFMG relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado,
não se responsabilizando a SEDA/MG por eventuais prejuízos decorrentes da omissão do
candidato no acompanhamento das publicações;
b) As eventuais despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação relativas a todas
as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.
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13.2. Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, dentre outras situações previstas neste
Instrumento Convocatório, o candidato que:
a) tratar com falta de urbanidade os entrevistadores, auxiliares e demais integrantes da
administração do Processo Seletivo Simplificado ou autoridades presentes ou proceder de
forma a tumultuar a realização de qualquer prova, teste ou exame;
b) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
c) deixar de atender às normas expedidas pelas entidades executoras em todas as etapas;
d) negar-se a fornecer sua impressão digital, em qualquer Etapa do Processo Seletivo
Simplificado, quando solicitado;
e) não completar qualquer etapa deste processo seletivo.
13.3. Não haverá segunda chamada para quaisquer etapas deste processo seletivo, nem sua
aplicação fora do local e horário estabelecido para sua realização. O disposto neste item aplica-se a
qualquer situação não provocada pela administração do certame, de impedimento do candidato, ainda
que em decorrência de sua situação física ou de saúde, mesmo que eventual ou temporária, que o impeça
de comparecer, executar ou completar quaisquer das etapas ou chamados.
13.4. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo
Simplificado nas imediações das salas de entrevista.
13.5 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da entrevista deverá
informar tal necessidade no processo de inscrição.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Incorporar-se-ão a esse Instrumento Convocatório, para todos os efeitos, quaisquer atos que
o retifiquem, os quais deverão ser publicados no IOFMG ou no sítio eletrônico www.agrario.mg.gov.br,
podendo ou não incorrer em alteração do resultado das Etapas deste processo seletivo.
14.2. Havendo necessidade imperativa da administração, a data e os locais de realização de cada
etapa poderão ser alterados, com a devida divulgação no sítio eletrônico www.agrario.mg.gov.br.
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14.3. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade, nos documentos apresentados ou declaração
falsa ou inexata, o candidato, em qualquer fase, será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se
contratado, terá seu contrato rescindido.
14.4. A Administração Pública, a qualquer tempo, promoverá a correção de erro material, bem
como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis, apurados durante o Processo
Seletivo Simplificado.
14.4. O extrato deste Instrumento Convocatório e o resultado final deste Processo Seletivo
Simplificado serão divulgados no Órgão Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais.
14.5. Alterações de legislação, com entrada em vigor após a data de publicação deste Instrumento,
serão objeto de avaliação e poderá ser recepcionada pelo Instrumento Convocatório.
14.6 A SEDA/MG utilizará o sítio eletrônico www.agrario.mg.gov.br para auxiliar na divulgação das
informações pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado.
14.7. Fazem parte deste Instrumento Convocatório os seguintes Anexos:
Anexo A – PONTUAÇÃO ATRIBUIDA NA 1ª FASE
Anexo B – PONTUAÇÃO ATRIBUIDA NA 2ª FASE
Anexo C – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Anexo D – CRONOGRAMA
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2015.
__________________________________
Glenio Martins de Lima Mariano
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário
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SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO A
PONTUAÇÃO ATRIBUIDA NA 1ª FASE
ITEM
TEMÁTICA
QUESITOS
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA DO
ITEM
Pós-graduação
latu sensu
-Direito administrativo;
-Direito imobiliário.
Diploma ou certificado de instituição
reconhecida pelo MEC.
20 pontos
20 pontos
Pós-graduação
stricto sensu
-Direito administrativo;
-Direito imobiliário.
Diploma ou certificado de instituição
reconhecida pelo MEC.
25 pontos
25 pontos
Doutorado
-Direito administrativo;
-Direito imobiliário.
Diploma ou certificado de instituição
reconhecida pelo MEC.
30 pontos
30 pontos
Curso de
informática
MS Word, MS Excel.
Certificado atestando conclusão de curso
de no mínimo 40 horas.
5 pontos por
certificado
10 pontos
Experiência
Profissional
Para comprovação serão aceitos a Carteira 1,25 pontos
de Trabalho e Previdência Social (CTPS); por mês de
contratos administrativos; contracheques;
trabalho,
declaração de tempo de experiência
sendo
Trabalho realizado em área correlata à
profissional expedida por setor de necessário o
vaga que se candidatar.
recursos
humanos
de
instituição mínimo de 06
governamental; certificado de reservista e
meses de
certidão de tempo Militar do Exército, trabalho para
Marinha ou Aeronáutica.
pontuar
30 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA AUFERIDA
I
60 PONTOS
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ANEXO B
PONTUAÇÃO ATRIBUIDA NA 2ª FASE
ASPECTO A SER ANALISADO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação
30 pontos
Habilidade de comunicação, capacidade de trabalho em equipe, iniciativa e
comportamento proativo no âmbito de atuação.
10 pontos
TOTAL
40 PONTOS
II
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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ANEXO C
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
FORMULÁRIO DE RECURSO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nome:
CPF:
Vaga pretendida:
Nestes termos, pede deferimento.
_____________________,____/____/____
____________________________________
Assinatura do candidato
III
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ANEXO D
CRONOGRAMA
FASE
PERÍODO
MATRÍCULA
DE 15 A 21 DE AGOSTO
ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO, VIA CARTA REGISTRADA
DE 15 A 21 DE AGOSTO
PROTOCOLAR DOCUMENTAÇÃO JUNTO À SEDA/MG
DE 15 A 21 DE AGOSTO
ENTREVISTA
04 DE SETEMBRO
IV