Manual de codificações de Ocorrências da PM
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Manual de codificações de Ocorrências da PM
M-16-PM Polícia Militar do Estado de São Paulo MANUAL POLÍCIAL MILITAR MANUAL DE CODIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS DA POLÍCIA MILITAR Setor Gráfico do CSM/M Int. 1ª Edição Impresso em 1.993 Tiragem: 3.000 exemplares -1- POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO COMANDO GERAL São Paulo, 24 de novembro de 1993. Despacho n.º DSist-003/22/93 O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 16 e 43 das I-1-PM (Instruções para Publicações da Polícia Militar), aprova, manda pôr em execução e autoriza a impressão do MANUAL DE CODIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS DA POLÍCIA MILITAR) M-16-PM - 1ª Edição. Fica revogado a Nota de Instrução nº PM3-001/2/92. Autorizo que o presente MANUAL seja publicado em apenso ao Boletim Geral. JOÃO SIDNEY DE ALMEIDA Cel PM Comandante Geral -2- (*) D I S T R I B U I Ç Ã O - C A R G A 1. Órgãos de Direção a. Geral: Cmt G ....................................................................................................... 1 S Cmt PM .................................................................................................. 2 Assessorias (cada).................................................................................... 5 Correg PM ................................................................................................. 5 b. Setorial: Diretorias (cada) ....................................................................................... 5 2. Órgãos de Apoio a. Logístico: CSM/MM.................................................................................................... 1 CSM (cada) ............................................................................................... 1 b. Ensino: CAES......................................................................................................... 10 APMBB, CFAP, EEF, e CFSd (cada) ........................................................ 20 c. Recursos Humanos: CPD, CSAEP e PMRG (cada) ................................................................... 5 d. Sistemas: CSM/MTel.................................................................................................. 1 3. Órgãos de Execução a. Gdes Cmdos: CPM, CPI e CCB (cada) ............................................................................ 20 b. Cmdo de Área CPA/M, CPA/I, CPTran, CPChq, CPFem, CPFM e CPRv (cada) ............. 10 c. U OP: Metropol, Interior, e Corpo de Bombeiros (cada) ...................................... 10 d. Outros: CMil, AMAL, AMTJ e CJ (cada) ................................................................. 1 4. Reserva: a. Na DSist ................................................................................................. 20 b. No CSM/MInt (para venda) ..................................................................... 500 (*) Obs.:. Os exemplares da distribuição carga deverão ser incluídos em carga nos termos do artigo 57 das I-1-PM (Instruções para as publicações da Polícia Militar). -3- ÍNDICE DO GERAL Capítulo I - Generalidades......................................................................... Capítulo II - Codificação de Ocorrências ................................................... Anexo A - Tabela de Código de Município ................................................ Anexo B - Tabela de Código de Ocorrência .............................................. Anexo C - Tabela de Código de Status de Viatura .................................... Anexo D - Tabela de Código de Local de Ocorrência ............................... Anexo E - Tabela de Código de Resultado de Ocorrência ........................ Anexo F - Tabela de Código de Tipo de Pessoa ....................................... Anexo G - Tabela de Código de Motivo de Registro de Pessoa................ Anexo H - Tabela de Código de Animal e Objeto ...................................... Anexo I - Tabela de Código do Motivo de Registro de Animal/Objeto....... Anexo J - Tabela de Código de Ação Executada pela PM........................ Anexo L - Tabela de Código de Detalhamento de Local/Ocupação.......... Anexo M - Tabela de Código de Causa provável de Incêndio................... Anexo N - Instruções para preenchimento do formulário “Aviso de ocorrência” e modelo..................................................................................................... -4- CAPÍTULO IGENERALIDADESARTIGO IINTRODUÇÃO 1 - 1 - FINALIDADE. Este manual destina-se à Implantação da Codificação de Ocorrências para a Polícia Militar do Estado de São Paulo de forma a permitir: a. padronização dos registros de ocorrências e de outras atividades das OPM; b. obtenção de estatísticas setoriais e globais a partir de dados reais; e c. análise das informações para o planejamento e controle adequado das atividades de polícia ostensiva e de bombeiros. ARTIGO IISITUAÇÃO 1 - 2 - EVOLUÇÃO DA CODIFICAÇÃO. a. Com a expansão da prestação de serviços pela Corporação, houve concomitantemente, a criação de tabelas de códigos de ocorrências que atendiam as necessidades de cada OPM, levando, no entanto, a superposições e maneiras díspares para o registro de fatos idênticos. b. Gradativamente tais tabelas foram se consolidando e depurando, porém as informações sempre foram tratados de maneira setorizada, dificultando a análise estratégica do Comando Geral e o fornecimento, às autoridades governamentais e ao público, de dados globais com a precisão e clareza desejáveis. c A situação agravou-se ainda mais com a informatização do despacho de viaturas na área da Capital do Comando de Policiamento Metropolitano, pois foi criada uma nova Codificação, enquanto as OPM especializadas e todas as subordinadas ao CPI continuavam utilizando a antiga. d. Devidamente testada pelo uso, depurada de suas imperfeições iniciais e incluídas novas tabelas conseqüentes foi possível, finalmente, chegar à Codificação de ocorrências para toda a Polícia Militar. ARTIGO IIIUTILIZAÇÃO 1 - 3 - NECESSIDADE IMEDIATA. A Codificação de Ocorrências deve ser implantada a partir de 010000Jan94 para atender às necessidades urgentes da Corporação em gerar informações estatísticas na área operacional e para tanto será possível a sua utilização no sistema de despacho e controle computadorizado e no sistema de operação manual. 1 - 4 - REGISTRO ESPECÍFICO. Apesar da evidente padronização que se pretende atingir não há qualquer impedimento de que as OPM especializadas desçam a detalhamentos ainda maiores através de registros específicos, que serão de seu uso e controle, desde que atendidas preliminarmente as exigências da Codificação de Ocorrências. 1 - 5 - PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZACÃO. -5- Os procedimentos para o emprego correto da presente Codificação estão especificados neste manual, no manual do sistema computadorizado (SIOPM) e nas instruções para preenchimento do formulário Aviso de Ocorrência (ANEXO N). 1 - 6 - DUPLICIDADE DE FATOS. A adoção de uma Codificação única não sera total solução dos problemas estatísticos que a Corporação enfrenta, pois manualmente será difícil controlar fatos atendidos simultaneamente por mais de uma OPM; a duplicidade do fato a nível estatístico será inevitável, embora seja um dado pouco significativo. 1 - 7 - REVISÃO E ALTERAÇÃO DO M-16-PM. a. As sugestões para alteração do M-16-PM deverão ser fundamentadas pelo usuário de forma a esclarecer suscintamente os pontos abordados. b. As sugestões deverão ser remetidas diretamente à Diretoria de Sistemas Divisão de Organização e Métodos, que irá estudá-las e catalogá-las para posterior alteração do M-16-PM. c. O M-16-PM, em princípio, somente poderá ser alterado após três anos de utilização. ARTIGO IV DIVULGAÇÃO 1 - 8 - INSTRUÇÃO. a. Todo policial militar deve ter conhecimento da estrutura básica deste manual. b. Os atendestes e despachadores de viaturas deverão conhece-lo pormenorizadamente. c. O presente manual deve ser adotado em todas as OPM escola e na instrução da tropa pronta de forma que todo policial militar possa ter acesso a ele. CAPÍTULO II CODIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIA ARTIGO I APRESENTAÇÃO DE TABELAS 2 - 1 - TABELA DE CÓDIGO DE MUNICÍPIO (MUN). Apresenta os códigos dos municípios e distritos do Estado (Anexo A) -6- 2 - 2 - TABELA DE CÓDIGO DE OCORRÊNCIA (OC). É dividida em grupos e tem como função discriminar os diferentes tipos de ocorrências (ANEXO B). 2 - 3 - TABELA DE CÓDIGO DE STATUS DE VIATURA (SV). Estabelece a condição operacional de cada viatura (ANEXO C). 2 - 4 - TABELA DE CÓDIGO DE LOCAL DE OCORRÊNCIA (OL). Destinada a estabelecer o local onde se deu a ocorrência (ANEXO D). 2 - 5 - TABELA DE CÓDIGO DE RESULTADO DE OCORRÊNCIA (OR). Discrimina o encerramento da ocorrência de acordo com o tipo de intervenção efetuada (ANEXO E). 2 - 6 - TABELA DE CÓDIGO DE TIPO DE PESSOA (TP). Discrimina os tipos de pessoas envolvidas em ocorrências por sexo, idade e a condição de civil ou PM (ANEXO F). 2 - 7 - TABELA DE CÓDIGO DE MOTIVO DO REGISTRO DE PESSOA (MPR). Atribui uma condição a uma pessoa envolvida em ocorrência (ANEXO G) 2 - 8 - TABELA DE CÓDIGO DE ANIMAL E OBJETO (AO). É a relação de animais e objetos devidamente Codificados para registro (ANEXO H). 2 - 9 - TABELA DE CÓDIGO DE MOTIVO DO REGISTRO DE ANIMAL/OBJETO (MRO). Relaciona tipos de causas motivadoras do registro inclusão de animal/objeto numa ocorrência (ANEXO I). 2 - 10 - TABELA DE CÓDIGO DE AÇÃO EXECUTADA POR PM (AE). Discrimina os tipos mais comuns de ações da Polícia Militar (ANEXO J). 2 - 11 - TABELA DE CÓDIGO DE DETALHAMENTO DE LOCAL/OCUPAÇÃO (DLO). Detalha o local ou atividade, é de uso das OPM especializadas (CCB) que necessitem de dados mais pormenorizados de um local (ANEXO L). 0 2 - 12 - TABELA DE CÓDIGO DE CAUSA PROVÁVEL DE INCÊNDIO (CPI). -7- Destinada ao uso em ocorrências de incêndio também de uso exclusivo do CCB (ANEXO M). ARTIGIO II TABELA DE CÓDIGO DE OCORRÊNCIA (OC) 2 - 13 - INTRODUÇÃO. A Tabela OC apresenta um rol dos eventos mais comuns que exigem a intervenção da Polícia Militar através de qualquer de seus órgãos (Rádio Patrulha, Trânsito, Bombeiros, etc.) ou especifica atividades exercidas pela Corporação. 2 - 14 - ESTRUTURA DO CÓDIGO a. Os códigos têm estrutura alfanumérica sendo uma letra anterior a dois dígitos numéricos. A letra define o grupo da ocorrência e os numerais as suas variações, até 99. Por exemplo: Grupo A: Ocorrências Contra a Pessoa A 01: Homicídio; A 05: Lesão Corporal/Agressão; etc. b. O código 99 é, em todos os grupos da TABELA OC, destinado ao enquadramento de um possível caso não previsto. Por exemplo no Grupo A: A - 99 Outras Ocorrências Contra a Pessoa; ou Grupo B: B - 99 Outras Ocorrências Contra o Patrimônio. c. A criação e uso do código 99 se fez necessário a partir da impossibilidade objetiva de listar todas as variáveis possíveis de um tipo/grupo de ocorrências, pois de outra forma teríamos longas e complexas relações dificultando a consulta e o enquadramento. d. Para a criação dos grupos foram considerados o interesse operacional e estatístico, em função dessa opção há crimes capitulados numa mesma seção do Código Penal, que fazem parte de grupos diferentes na TABELA OC, ou ocorrências típicas de um serviço especializado descritas no grupo de outro. e. A TABEILA OC é dinâmica e permite que a qualquer tempo sejam incluídos novos códigos de ocorrências desde que, estatisticamente, se justifique a criação. 2 - 15 - GRUPOS DA TABELA OC. A: Ocorrências Contra a Pessoa; B: Ocorrências Contra o Patrimônio; C: Ocorrências Contra a Paz Pública; D: Ocorrências Contra os Costumes, E: Ocorrências Contra a Adm. Pública; F: Ocorrências Com Entorpecentes; G: Ocorrências Com Presos; H: Ocorrências de Manifestação Pública, I: Ocorrências Contra o Meio Ambiente; -8- O: Outras Ocorrências de Ilícito Penal, P: Ocorrências de Trânsito, R: Ocorrências de Auxílio ao Público, S: Ocorrências de Bombeiros; T: Ocorrências de Apoio; e V: Outros Atendimentos. 2 - 16 - ENQUADRAMENTO. a. O uso dos códigos de grupo, mesmo que específicos de uma certa atividade, é livre cabendo ao PM empenhado escolher aquele que melhor se adeqüe à situação. Por exemplo: um patrulheiro extingue um incêndio: código S-01 Incêndio. b. Para estabelecer qual código deve ser usado, o policial militar deve, a partir de suas observações, enquadrar o evento num dos quinze grupos de ocorrência e em seguida buscar no grupo o caso especifico. Ocorrendo a hipótese deste não existir utiliza-se o código genérico do grupo (99). Cabe a cada OPM exercer uma fiscalização permanente sobre o correto uso da Codificação. c. Admitida a hipótese de o fato não se enquadrar em nenhum dos quatorze grupos (códigos genéricos ou específicos) utiliza-se o código V-99 (outros atendimentos) d. A tabela OC encontra-se no ANEXO B. ARTIGO III TABELA DE CÓDIGO DE STATUS DE VIATURA (SV) 2 - 17 - INTRODUÇÃO. a. A tabela SV controla a condição operacional de uma viatura. b. Sua função, além do controle dinâmico e imediato da frota operacional, é permitir a elaboração de estatísticas tais como: quantidade de horas de operação da viatura ou da frota de uma OPM, tempo de atendimento, viaturas baixadas e outras. c. Toda viatura operacional deve sempre estar enquadrada em um STATUS. 2 - 18 - TIPOS DE STATUS. a. ATIVOS - aqueles em que a viatura está efetivamente empenhada na atividade operacional, composto pelos STATUS: 01, 03, 05, e 11; b. PASSIVOS - aqueles em que a viatura não está efetivamente operando temporária ou definitivamente, composta pelos STATUS: 02, 04, 07, 08, 09, 10 e 12. 2 - 19 - PROCEDIMENTOS. -9- a. A guarnição de uma viatura ao iniciar as atividades fornece ao centro de atendimento e despacho o STATUS em que irá operar. b. Os patrulheiros anotam no Relatório de Serviço Motorizado (RSM) o STATUS, horário e KM da viatura. c. Esta tabela terá amplo funcionamento nos sistemas informatizados, manualmente será criado formulário próprio para controle da frota e melhor utilização. d. A tabela SV pode ser encontrada no ANEXO C. ARTIGO IV TABELA DE CÓDIGO DE LOCAL DE OCORRÊNCIA (OL) 2 - 20 - INTRODUÇÃO. a. A tabela OL apresenta um rol de locais onde pode se desenvolver um evento que implique na atuação da Polícia Militar. Evidentemente não abrange todas as possibilidades, mas somente aquelas cuja incidência, importância operacional e/ou estatística o exigiram. b. Os códigos da tabela OL são alfanuméricos e estão divididos em grupos afins para maior facilidade de pesquisa. c. Em cada grupo existem códigos específicos e pelo menos um genérico a ser usado quando o grupo não prevê alternativa. 2 - 21 - GRUPOS DA TABELA OL. a. Grupo A - aquático: locais de ocorrência no meio liquido; b. Grupo B - comercial: locais destinado ao comércio de mercadorias diversas; c. Grupo E - estações e terminais de carga e de passageiros: locais para parada de veículos, carga e descarga de mercadorias e trânsito de passageiros. d. Grupo G - acidentes geográficos: locais de acidentes físicos terrestres, solos e vegetações diversas; e. Grupo H - habilitação/hospedagem: locais de moradia/hospedagem de pessoas; f. Grupo I - indústria: locais de transformação de matéria-prima em produtos diversos; g. Grupo J - ensino/lazer/diversão/cultura/esporte e reunião: locais de atividades culturais e reunião, divertimentos públicos, prática atlética ou desportiva; h. Grupo O - obras/diversos: locais de obras, construídos ou em construção pelo homem e casos diversos, i. Grupo P - prestação de serviços: locais onde se prestam variados tipos de serviços às pessoas e seus objetos/animais; j. Grupo R - estabelecimentos ou repartições públicas: locais de instalação de órgãos públicos municipais, estaduais ou federais; k. Grupo S - saúde; locais de assistência a saúde; - 10 - l. Grupo T - terras e terrenos: terras e terrenos urbanos e rurais com diversas ocupações. m. Grupo V - vias de transporte/logradouro público: vias para deslocamento de pessoas e transporte. 2 - 22 - ENQUADRAMENTO. a. A partir da observação do sitio da ocorrência o PM deve, inicialmente, buscar o grupo de enquadramento, em seguida buscar na relação de grupo o código especifico. b. Caso não haja o código especifico no grupo após ter certeza de não haver engano na opção, buscar o código genérico do grupo. c. Diante da hipótese de o local não estar enquadrado em nenhum dos grupos então deve ser utilizado o grupo X - outros. d. A tabela OL encontra-se no ANEXO D. ARTIGO V TABELA DE CÓDIGO DE RESULTADO DE OCORRÊNCIA (OR) 2 - 23 - INTRODUÇÃO. A tabela OR apresenta um rol de situações que adiam ou encerram o atendimento de uma ocorrência. 2 - 24 - GRUPOS DA TABELA OR. a. Grupo de resultados de códigos 01 a 20: encerramento de ocorrências onde houve empenho de viatura ou homem a pé. b. Grupo de resultados de códigos 80 a 88: encerramento de ocorrências sem o despacho de viatura ou homem a pé. c. Grupo de resultados de códigos 89 e seguintes: são exclusivos dos sistemas de despachos informatizados, adiam o atendimento após o despacho, permitem a inclusão de informações ou transferem internamente uma ocorrência. d. Quem estiver efetuando os registros deve buscar o código que melhor se adapte à finalização da ocorrência. e. A tabela OR pode ser consultada no Anexo E. ARTIGO VICONSEQÜÊNCIA DE OCORRÊNCIA 2 - 25 - INTRODUÇÃO. A conseqüência de ocorrência apresenta, através de um conjunto de tabelas, o resultado quantitativo no que diz respeito a: a. tipos de pessoas (civis e PM) e qual o seu envolvimento num dado fato; b. animais e objetos e a causa motivadora do registro; c. tipos de ação executadas pela Polícia Militar. - 11 - 2 - 26 - TABELAS UTILIZADAS. a. Tabela de Código de Tipo de pessoa (TP) - discrimina as características de sexo, faixa etária ou condição da pessoa envolvida em ocorrência, podendo tratarse de um civil ou PM (Anexo F). b. Tabela de Código de Motivo do Registro de Pessoa (MRP) atribui uma condição à pessoa objeto do registro. Há condições especificas para o policial militar. Por exemplo: ferido em ação, etc.( Anexo G). c. Tabela de Código de Animal e Objeto (AO) - é a relação de animais e objetos devidamente Codificados para o registro. Os animais/objetos estão divididos em 13 (treze) áreas para maior facilidade de pesquisa: (1) Armas, munição e explosivos; (2) Artefatos, produtos e subprodutos florestais e de caça; (3) Artefatos, produtos e subprodutos de pesca; (4) Artigos de uso doméstico e brinquedos; (5) Artigos de uso pessoal/vestimentas; (6) Documentos, publicações, impressos e similares; (7) Dinheiro; (8) Equipamentos eletro-eletrônicos; (9) Material de construção/ferragem/ferramentas; (10) Meios de transporte, máquinas e afins, (11) Minerais; (12) Produtos químicos e tóxicos, e (13) Diversos. ANEXO H. d. Tabela de Código de Motivo de Registro de Animal ou objeto (MRO) - é uma relação de fatos motivadores da inclusão de um animal ou objeto com conseqüência de uma ocorrência. (Anexo I) e. Tabela de Código de Ação Executada por PM (AE) - Codifica para registro, as ações mais comuns praticadas por PM em ocorrências. Por exemplo: parto, proteção, flagrante...(ANEXO J). ARTIGO VIITABELA DE CÓDIGO DE DETALHAMENTO DE LOCAL/OCUPAÇÃO (DLO) 2 - 27 - INTRODUÇÃO. A tabela DLO apresenta um rol de locais e ocupações especificas derivadas de um local genérico. Exemplo: Tabela OL: Cód. H19 Edifício residencial, Tabela DLO: Cód. E29 - Elevador; Tabela OL: Cód. C94 Supermercado/empório, Tabela DLO: Cód. E33 - Escritório. 2 - 28 UTILIZAÇÃO. a. A tabela DLO é de uso das OPM especializadas, (CCB) e se destina ao detalhamento dos locais de atendimento essenciais para as estatística das mesmas. b. Em cada ocorrência é possível registro de um detalhamento. c. A tabela DLO pode ser consultada no ANEXO L. 2 - 29 - GRUPOS DA TABELA DLO. a. GRUPO “E” = Edificação; b. GRUPO “L” = Logradouro público; c. GRUPO “M” = Veículos ou máquinas; e. GRUPO “V” = Vegetação. ARTIGO VIIITABELA DE CÓDIGO DE CAUSA PROVÁVEL DE INCÊNDIO (CPI) - 12 - 2 - 30 - INTRODUÇAO. A tabela CPI apresenta um rol das causas mais comuns de incêndio. 2 - 31 - UTILIZAÇÃO. a. É utilizada por OPM especializada (CCB) sempre que atender uma ocorrência de incêndio. Por exemplo: Cód. 14: DISPLICÊNCIA AO COZINHAR. b. A tabela CPI pode ser consultada no Anexo M. ARTIGO IXPROCEDIMENTOS DIVERSOS 2 - 32 - CÓDIFICAÇÃO. a. Para Codificar uma ocorrência basta recorrer às tabelas, considerando, apenas que nas ocorrências atendidas por mais de uma OPM os PM empenhados devem cingir-se ao registro de sua atuação, para que se evite duplicidade. b. As tabelas de conseqüências permitem centenas de combinações para registro, que podem ser ativadas na medida das necessidades, devendo cada Grande Comando definir para as OPM subordinadas como serão 2 33 utilizados de acordo com o interesse estatístico da Corporação. IMPLANTAÇÃO. a. A Codificação de ocorrência será utilizada no sistema informatizado SIOPM ou através de registro manual de ocorrência no formulário Aviso de Ocorrência . b. A Codificação de ocorrências deve ser implantada em toda a Polícia Militar, sendo os registros efetuados manualmente ou através de Sistema Computadorizado. c. Os centros de atendimento e despacho (CAD) informatizados devem operar de acordo com o hardware e software fornecidos pelo órgão técnico competente. d. O CCB possuirá um formulário “Aviso de Ocorrência” próprio. e. O detalhamento da utilização da Codificação de Ocorrências será normatizado através de manuais do sistema computadorizado (SIOPM) e do manual de preenchimento do Aviso de Ocorrência. - 13 - ANEXO ATABELA DE CÓDIGO DE MUNICÍPIO CÓDIGO MUNICÍPIO 001 Não cadastrado 010 Adamantina 020 Adolfo 030 Aguaí 040 Águas de Prata 041 São Roque da Fartura 050 Águas de Lindóia 060 Águas de Santa Barbara 070 Águas de São Pedro 080 Agudos 081 Domélia 082 Paulistânia 090 Alfredo Marcondes 100 Altair 110 Altinópolis 120 Alto Alegre 121 Jatobá 122 São Martinho do Oeste 130 Alvares Florence 131 Boas Vistas dos Andradas 140 Alvares Machado 141 Coronel Goulart 150 Álvaro de Carvalho 160 Alvilândia 170 Americano 180 Américo Brasilience 190 Américo de Campos 200 Amparo 201 Arcadas 202 Três pontes 210 Analândia 220 Andradina 230 Angatuba 231 Bom Retiro da Esperança 240 Anhembi 241 Pirambóia 250 Anhumas 260 Aparecida 270 Aparecida Doeste 280 Apiai 281 Araçaiba 290 Araçatuba 300 Araçoiaba da Serra 310 Aramina 320 Arandu 330 Araçatuba 331 Bueno de Andrade 332 Gavião Peixoto 333 Vila Xavier 340 Araras 350 Árealva 351 Jacuba 360 Areias 370 Areiópolis 380 Ariranha 390 Artur Nogueira 400 Arujá 410 Assis 420 Atibaia 430 Auriflama 440 Avai 441 Nogueira 450 Avanhandava 460 Avaré 470 Baby Bassiti 480 Balbinos 490 Bálsamo 500 Bananal510 Barão de Antonina 520 Barbosa 530 Bariri 540 Barra Bonita550 Barra do Turvo 560 Barretos 561 Alberto Moreira 562 Ibitu 570 Barrinha 580 Barueri 581 Aldeia 582 Jardim Belval 583 Jardim Silveira 590 Bastos 600 Batatais 610 Bauru 611 Tibiriça 620 Bebedouro 621 Botafogo 622 Turvinía 630 Bento de Abreu 640 Bernadino de Campos 650 Bilac 660 Birigui 670 Biritiba-Mirim 680 Boa Esperança do Sul 681 Trabiju 690 Bocaina 700 Bofete 710 Boituva 720 Bom Jesus dos Perdões 730 Bora 740 Boracéia 750 Borborema 760 Borebi 770 Botucatu 771 Rubião Junior 772 Vitoriana 780 Bragança Paulista 790 Brauna 800 Brodosqui 810 Brotas 811 São Sebastião da Serra 820 Buri 821 Aracaju 830 Buritama 840 Buritizal 850 Cabralia Paulista 860 Cabreuva 861 Bom Fim do Bom Jesus 862 Jacaré 870 Caçapava 880 Cachoeira Paulista 890 Caconde 891 Barrania 900 Cafelândia 901 Bacuriti 902 Cafesópolis 903 Simões 910 Caiabu 911 Esperança D'oeste 912 Jubatinga 920 Caieiras930 Caiua 940 Cajamar 941 Jordanésia 942 Polvilho 950 Cajobi 951 Monte Verde Paulista 960 Cajuru 961 Santa Cruz da Esperança 970 Campinas 971 Barão de Geraldo 972 Joaquim Egídio 973 Nova Aparecida 974 Sousas 980 Campo Limpo Paulista 981 Botujurú 990 Campos do Jordão 1000 Campos Novos Paulista 1010 Cananéia 1011 Ariri 1020 Cândido Mota 1021 Frutal do Campo 1022 Nova Alexandria 1023 Santo Antonio do Paranapanema 1030 Candido Rodrigues 1040 Capão Bonito 1050 Capela do Alto 1060 Capivari 1070 Caráguatatuba 1071 Porto Novo 1080 Carapicuiba 1081 Aldeia de Carapicuiba 1082 Vila Dirce 1090 Cardoso 1091 São João do Marinheiro 1100 Casa Branca 1101 Lagoa Branca 1102 Venda Branca 1110 Cassia dos Coqueiros 1120 Castilho 1130 Catanduva 1140 Catigua 1150 Cedral 1160 Cerqueira Cesar 1170 - 14 - Cerquilho 1180 Cesario Lange 1190 Charqueada 1191 Paraisolândia 1200 Chaventes 1202 lrape 1210 Clementina 1211 Lauro Penteado 1220 Colina 1230 Colombia 1240 Conchal 1241 Tujuguara 1250 Conchas 1251 Juquilatiba 1260 Cordeiropolis 1270 Coroados 1280 Coronel Macedo 1290 Corumbatai 1300 Cosmopolis 1310 Cosmorama 1320 Cotia 1321 Caucaia do Alto 1322 Raposo Tavares 1330 Cravinhos 1340 Cristais Paulista 1350 Cruzalia 1360 Cruzeiro 1370 Cubatão 1380 Cunha 1381 Campos da Cunha 1390 Descalvado 1400 Diadema 1410 Dirce Rei 1420 Divinolandia 1421 Campestrino 1430 Dobrada 1440 Dois Corregos 1441 Guarapua 1450 Docinopolis 1460 Dourados 1470 Dracena 1471 Jaciporã 1472 Jamaica 1480 Duartina 1490 Umont 1500 Echaporã 1510 Eldorado 1511 Braço 1512 Itapeuna 1520 Elias Fausto 1521 Cardeal 1530 Embauba 1540 Embu 1550 Embu-Guaçu 1560 Espírito Santo do Pinhal 1570 Espirito Santo do Turvo 1580 Estrela D’oeste 1590 Estrela do Norte 1600 Euclides da Cunha Paulista 1610 Fartura 1620 Fernandópolis 1621 Brasitania 1630 Fernando Prestes 1631 Agulha1640 Ferraz de Vasconcelos 1641 Santa Margarida Paulista 1642 Santo Antonio Paulista 1650 Flora Rica 1660 Floreal 1670 Florida Paulista 1671 Atlântida 1672 Indaia do Águapei 1680 Florinea 1690 Franca 1700 Francisco Morato 1710 Franco da Rocha 1720 Gabriel Monteiro 1730 Galia 1731 Fernão 1740 Garça 1741 Jafa 1750 Gastão Vidigal 1760 General Salgado 1761 Nova Castilho 1762 Prudêncio de Moraes 1770 Getuilina 1771 Macucos 1772 Santa América 1780 Glicério 1781 Jurutis 1790 Guaiçara 1800 Guaimbe 1801 Fátima 1810 Guaira 1820 Guaipiaçu 1830 Guapiara 1840 Guará 1841 Pioneiros 1850 Guaracai 1860 Guaraci 1870 Guarani D’oeste 1880 Guarantã 1890 Guararapes 1891 Ribeiro do Vale 1900 Guararema 1910 Guaratingueta 1920 Guarei 1930 Guariba 1940 Guaruja 1941 Vicente de Carvalho 1950 Guarulhos 1951 Jardim Presidente Dutra 1960 Guatapara 1970 Guzolandia 1980 Herculândia 1981 Juliania 1990 lacanga 2000 lacri 2001 Anapólis 2010 Iaras 2020 Ibate 2030 Ibirá 2040 Ibirarema 2050 Ibitinga 2051 Cambaratiba 2060 Ibitiuva 2070 Ibiuna 2071 Paruru 2080 lcem 2090 Iepe 2091 Mantes 2100 Igaraçu do Tiete 2110 Igarapava 2120 Igarata 2130 Iguape 2140 Ilha Bela 2141 Cambaqua 2142 Paranabi 2150 Indaiatuba 2160 Indiana 2170 Indiapora 2180 Inubia Paulista 2190 Ipauçu 2200 Ipero 2201 Pacaetava 2210 Ipeuna 2220 Iporanga 2230 Ipua 2240 Iracemapolis 2250 Irapua 2260 Irapuru 2270 Itaberaba 2271 Turiba do Sul 2280 ltai 2290 Itajobi 2300 Itaju 2310 Itanhaem 2320 Itapecirica da Serra 2321 São Lourenço da Serra 2330 Itapetininga 2332 Granadinho 2333 Morro do Alto 2334 Rechan 2340 Itapeva 2341 Campina do Veado 2342 Guarizinho 2350 Itapevi 2360 Itapira 2361 Barão Ataliba Nogueira 2362 Eleutério 2370 Itápolis 2371 Nova América 2372 Itapinas 2380 Itaporanga 2390 Itapui 2400 Itapura2410 Itaquaquecetuba 2420 Itararé 2422 Pedra Branca de - 15 - Itarare 2423 Santa Cruz dos Lopes 2430 Itariri 2431 Ana Dias 2440 Itatiba 2450 Itatinga 2451 Lobo 2460 Itirapina 2461 Itaqueri da Serra 2470 Itirapua 2480 Itobi 2490 Itu 2491 Piratingui 2500 Itupeva 2510 Ituverava 2511 Capivari da Mata 2512 São Benedito da Cachoeirinha 2520 Jaborandi 2530 Jaboticabal 2351 Corrego Rico 2532 Lusitania 2540 Jacarei 2541 Parque Meia Lua 2542 São Silvestre de Jacarei 2550 Jaci 2560 Jacupiranga 2570 Jáguariana 2580 Jales 2582 Vitória Brasil 2590 Jambeiro 2600 Jandira 2610 Jardinopolis 2611 Juruce 2620 Jarinu 2630 Jau 2631 Potunduva 2640 Jeriquara 2650 Joanopolis 2660 João Ramalho 2670 José Bonifácio 2671 Salto do Avanhandava 2680 Julio Mesquita 2690 Jundiai 2700 Junqueiropolis 2710 Juquia 2720 Juquitiba 2730 Lagoinha 2740 Laranjal Paulista 2741 Iaras 2742 Maristela 2750 Lavinia 2751 Tabajaras 2760 Lavrinhas 2761 Pinheiros 2770 Leme 2780 Lençóis Paulista 2781 Alfredo Guedes 2790 Limeira 2800 Lindoia 2810 Lins 2811 Guapiranga 2820 Lorena2821 Canas 2830 Louveira 2840 Lucélia 2841 Pracinha 2850 Lucianópolis 2860 Luis Antonio 2870 Luisiânia 2880 Lupércio 2890 Lutécia 2900 Macatuba 2910 Macaubal 2920 Macedônia 2930 Magda 2940 Mairinque 2950 Mairiporã 2960 Maduri 2961 São Bento 2970 Maraba Paulista 2980 Maracai 2981 São Jose das Laranjieiras 2990 Mariapolis 2991 Mourão 3000 Marilia 3001 Amadeu Amaral 3002 Avencas 3003 Dirceu 3004 Lacio 3005 Padre Nobrega 3006 Rosalia 3010 Marinópolis 3020 Martinopolis 3021 Guachos 3022 Tecainda 3030 Matão 3031 Sao Lourenço do Turvo 3040 Maua 3050 Mendonça 3060 Mendiano 3070 Miguelopolis 3080 Mineiros do Tiete 3090 Miracatu 3091 Oliveira Barros 3092 Pedro Barros 3093 Santa Rita do Ribeira 3100 Mira Estrela 3110 Mirandopolis 3111 Amandaba 3112 Tres Alianças 3120 Mirante do Paranapanema 3121 Costa Machado 3122 Cuiaba Paulista 3130 Mirassol 3131 Ruilandia 3140 Mirassolandia 3150 Mococa 3151 Igarai 3152 São Benedito das Areias 3160 Mogi das Cruzes 3161 Biritiba-Ussu 3162 Bras Cubas 3163 Cezar de Souza 3164 Jundiapeba 3165 Sabauna 3166 Taiacupeba 3170 Mogi Guaçu 3172 Martinho Prado Junior 3180 Mogi-Mirim 3181 Martim Francisco 3190 Mombuca 3200 Monções 3210 Mongagua 3220 Monte Alegra do Sul 3221 Mostardas 3230 Monte Alto 3231 Aparecida do Monte Alto 3240 Monte Aprazivel 3241 Engenheiro Balduino 3242 Itaiuba 3243 Junqueira 3250 Monte Azul Paulista 3251 Marcondesia - 16 - 3260 Monte Castelo 3270 Monteiro Lobato 3280 Monte Mor 3290 Morro Agudo 3300 Morungaba 3310 Motuca 3320 Muritinga do Sul 3330 Narandiba 3340 Natividade da Serra 3341 Bairro Alto 3350 Nazaré Paulista 3360 Neves Paulista 3361 Barra Dourada 3362 Miraluz 3370 Nnhandeara 3371 Ida Iolanda 3380 Nipoã 3390 Nova Aliança 3391 Nova Itapirema 3400 Nova Europa 3410 Nova Granada 3411 Ingas 3412 Mangaratú 3413 Onda Branca 3420 Nova Guataporanga 3430 Nova Independência 3440 Nova Luzitania 3450 Nova Odessa 3460 Novo Orizonte 3461 Vale Formoso 3470 Nuporanga 3480 Ocauçu 3490 Óleo 3491 Batista Botelho 3500 Olimpia 3501 Báguaçu 3502 Ribeiro dos Santos 3510 Onda Verde 3520 Oriente 3530 Orindiuva 3540 Orlandia 3550 Osasco - 17 - 3560 Oscar Bressane 3570 Osvaldo Cruz 3571 Lagoa Azul 3580 Ourinhos 3590 Ouro Verde 3591 Arabela 3600 Pacaembu 3010 Palestina 3611 Duplo Ceu 3612 Jurupeba 3620 Palmares Paulista 3630 Palmeira D’Oeste 3631 Dalas 3640 Palmital 3641 Sussui 3650 Panorama 3660 Paráguaçu Pauilista 3661 Conceição de Monte Alegre 3662 Sapezal 3670 Paraibuna 3680 Paraiso 3690 Paranapanema 3700 Paranapua 3710 Parapua 3720 Pardinho 3730 Pariquera-Açu 3740 Patrocinio Paulista 3750 Pauliceia 3760 Paulinia 3770 Paulo de Faria 3780 Pederneiras 3781 Guaianás 3782 Santelmo 3783 Vangloria 3790 Pedra Bela 3800 Pedranópolis 3801 Santa Izabel do Marinheiro 3810 Pedregulho 3811 Alto Pora 3812 Igacaba 3820 Pedreira 3830 Pedro de Toledo - 18 - 3840 Penápolis 3850 Pereira Barreto 3851 Bela Floresta 3860 Pereiras 3870 Peruibe 3880 Piacatu 3890 Piedade 3900 Pilar do Sul 3910 Pindamonhangaba 3911 Moreira Cesar 3920 Pindorama 3921 Roberto 3930 Pinhalzinho 3940 Piquebori 3950 Piquete 3960 Piracaia 3961 Batatuba 3970 Piracicaba 3971 Artemis 3972 Guamium 3973 Ibitiruna 3975 Santa Terezinha de Piracicaba 3976 Tupi 3980 Piraju 3981 Tibiriça do Paranapanema 3990 Pirajui 3991 Corredeira 3992 Pradinia 3993 Santo Antonio da Estiva 4000 Pirangi 4010 Pirapora do Bom Jesus 4020 Pirapozinho 4021 Itororó de Paranapanema 4030 Pirassununga 4031 Cachoeiras de Emas 4040 Piratininga 4050 Pitangueiras 4051 Taquaral 4060 Planalto 4070 Platina 4080 Poa 4081 Cidade Kemel - 19 - 4090 Poloni 4100 Pompeia 4101 Novo Cravinhos 4102 Paulopolis4110 Pongai4120 Pontal4121 Candia4130 Pontes Gestal4140 Populina4150 Porangaba4160 Porto Feliz4170 Porto Ferreira4180 Potirendaba4190 Pradopolis4200 Praia Grande4201 Solemar4210 Presidente Alves4211 Guaricanga4220 Presidente Bernades4221 Araxas4222 Emilianopolis4223 Nova Patria 4230 Presidente Epitácio 4231 Campinal 4240 Presidente Prudente 4241 Ameliopolis 4242 Eneida 4243 Floresta do Sul 4244 Montalvão 4250 Presidente Venceslau 4260 Promissão 4261 Santa Maria do Gurupa 4270 Quatá 4280 Queiroz 4290 Queluz 4300 Quintana 4310 Rafard 4320 Rancharia 4321 Agise 4322 Gardenia 4330 Redenção da Serra 4340 Regente Feijó 4341 Espigão 4350 Reginipolis 4360 Registro 4370 Restinga 4380 Ribeira 4390 Ribeirão Bonito 4391 Guarapiranga 4400 Ribeirão Branco 4410 Ribeirão Corrente 4420 Ribeirão do Sul 4430 Ribeirão Pires 4431 Jardim Santa Luzia 4432 Ouro Fino Paulista 4440 Ribeirão Preto - 20 - 4441 Bonfim Paulista 4450 Rifaina 4460 Rincão 4470 Rinopolis 4480 Rio Claro 4481 Ajapi 4482 Assistencia 4490 Rio das Pedras 4500 Rio Grande da Serra 4510 Riolandia 4520 Riversul 4530 Rosana 4540 Roseira 4550 Rubiácea 4560 Rubineia 4561 Esmeralda 4570 Sabino 4580 Sagres4590 Sales4600 Sales Oliveira4610 Salesopolis4611 Nossa Senhora do Remedio4620 Salmourão4630 Salto 4640 Salto de Pirapora 4650 Salto Grande 4660 Sandovalina 4670 Santa adelia 4671 Botelho 4672 Ururai 4680 Santa Albertina 4690 Santa Barbara D' oeste 4700 Santa Branca 4710 Santa Clara D' oeste 4720 Santa Cruz da Conceicão 4730 Santa Cruz das Palmeiras 4740 Santa Cruz do Rio Pardo 4741 Capporanga 4742 Clarinia 4743 Sodrelia 4750 Santa Ernestina 4760 Santa Fé do Sul 4770 Santa Gertrudes 4780 Santa lsabel 4790 Santa Lucia 4800 Santa Maria da Serra 4810 Santa Mercedes - 21 - 4811 Terra Nova D’oeste 4820 Santana da Ponte Pensa 4830 Santana de Parnaiba 4840 Santa Rita D’oeste 4841 Aparecida do Bonito 4850 Santa Rita do Passa Quatro 4851 Santa Cruz da Estrela 4860 Santa Rosa do Viterbo 4870 Santo Anastacio 4871 Ribeirão dos Indios 4880 Santo Andre 4881 Capuava 4882 Paranapiacaba 4890 Santo Antonio da Alegria 4900 Santo Antonio de Posse 4910 Santo Antonio do Jardim 4920 Santo Antonio do Pinhal 4930 Santo Expedito 4940 Santópolis do Águapei 4950 Santos 4951 Bertioga 4960 São Bento do Sapucaí 4970 São Bento do Campo 4971 Riacho Grande 4980 São Caetano do Sul 4990 São Carlos 4991 Água Vermelha 4992 Bela Vista São Carlense 4993 Santa Eudoxia 4994 Vila Nery 5000 São Francisco 5010 São João da Boa Vista 5020 São João das Duas Pontes 5030 São João do Pau D' Alho 5040 São Joaquim da Barra 5050 São Jose da Bela Vista 5060 São Jose do Barreiro 5070 São Jose do Rio Pardo 5080 São Jose do Rio Preto 5081 Engenheiro Schmidt 5082 Ipigua 5083 Talhado - 22 - 5090 São Jose dos Campos 5091 Eugenio de Melo 5092 São Francisco Xavier 5100 São Luiz do Paraitinga 5101 Catucaba 5110 São Manuel 5111 Aparecida de São Manuel 5112 Pratania 5120 São Miguel Arcanjo 5130 São Paulo 5140 São Pedro 5150 São Pedro do Turvo 5160 São Roque 5162 Canguera 5163 Mailasqui 5164 São João Novo 5170 São Sebastião 5171 Maresias 5172 São Francisco da Prata 5180 São Sebastião da Grama 5190 São Simão 5200 São Vicente 5210 Sarapui 5220 Sarutaia 5230 Sebastianopolis do Sul 5240 Serra do Sul 5250 Serrana 5260 Serra Negra 5270 Sertãozinho 5271 Cruz das Posses 5280 Sete Barras 5290 Severinia 5300 Silveiras 5310 Socorro 5320 Sorocaba 5321 Brigadeiro Tobias 5322 Cajuru do Sul 5323 Eden 5330 Sud Menucci 5340 Sumaré 5342 Nova Veneza 5350 Suzano - 23 - 5351 Boa Vista Paulista 5360 Tabapuã 5370 Tabatinga 5371 Curupa 5380 Taboão da Serra 5390 Taciba 5400 Táguai 5410 Talacu 5420 Taiuva 5430 Tambau 5440 Tanabi 5441 Ibiporanga 5450 Tapirai 5460 Tapiratiba 5470 Taquaritinga 5471 Guariroba 5472 Jurupema 5480 Taquarituba 5490 Tarabai 5500 Tarumã 5510 Tatui 5511 Quadra 5520 Taubaté 5521 Quiririm 5530 Tejupá 5540 Teodoro Sampaio 5541 Planalto do Sul5550 Terra Roxa 5560 Tietê 5561 Jurumirim 5570 Timburi 5580 Torrinha 5590 Tremembé 5600 Três Fronteiras 5610 Tupã 5611 Arco Iris 5612 Parnaso 5613 Universo 5614 Varpa 5620 Tupi Paulista 5621 Guaraciba D’Oeste 5622 Oásis 5630 Turiuba - 24 - 5640 Turmalina 5641 Fátima Paulista 5650 Ubatuba 5651 Picinguaba 5660 Ubirajara 5670 Uchôa 5680 União Paulista 5690 Urânia 5692 Santa Salate 5700 Uru 5701 Pradínia 5710 Urupês 5711 São João do Itáguaçu 5720 Valentim Gentil 5730 Valinhos 5740 Valparaiso 5750 Vargem Grande do Sul 5760 Vargem Grande Paulista 5770 Várzea Paulista 5780 Vera Cruz 5790 Vinhedo 5800 Viradouro 5810 Vista Alegre do Alto 5820 Votorantim 5830 Votuporanga 5832 Simonsen 5840 Alambari 5850 Alumínio 5860 Arapei 5870 Aracariguama 5880 Aspasia 5890 Barra do Chapéu 5900 Bom Sucesso do Itararé 5910 Bejo Alegre 5920 Cajati 5930 Campina Monte Alegre 5940 Canitar 5950 Lisiário 5960 Engenheiro Coelho 5970 Estiva Gerbi 5980 Holambra 5990 Hortolândia - 25 - 6000 Ilha Comprida 6010 Itaoca 6020 Itapirapua Paulista 6030 Lourdes 6040 Marapoama 6050 Mesopolis 6060 Nova Campina 6070 Nova Canaã Paulista 6080 Novais 6090 Parisi 6100 Pedrinhas Paulista 6110 Pontalinda 6120 Potim 6130 Ribeirão Grande 6140 Santo Antonio do Aracangua 6150 São João de Iracema 6160 Suzanopolis 6170 Taquarivai 6180 Torre de Pedra 6190 Tuiuti 6200 Ubarana 6210 Vargem 6220 Zacarias 6230 Saltinho 9990 N Cad - 26 - ANEXO B TABELA DE CÓDIGO DE OCORRÊNCIA (TAB OC) 1 - GRUPO "A" - OCORRÊNCIA CONTRA A PESSOA. A - 01 - HOMICÍDIO Matar Alguém: Doloso: premeditado, com intenção; Culposo: por negligência, imprudência ou imperícia. A - 03 - HOMOCÍDIO, TENTATIVA Tentar matar alguém, utilizando objetos, produtos químicos ou outros meios que possam provocar a morte. Só ocorre na modalidade dolosa. A - 04 - ABORTO Interrupção da gravidez, com a conseqüente morte do feto. Pode ocorrer de modo natural, acidental, criminoso ou legal. A - 05 - LESÃO CORPORAL/AGRESSÃO É a ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem. A agressão é o fato; a lesão corporal é a resultante da agressão. A lesão corporal classifica-se em leve, grave, gravíssima e seguida de morte. Pode ter natureza culposa ou dolosa. A - 06 - INFANTICÍDIO Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho durante o parto ou logo após. A - 07 - PERlCLITAÇÃO DA VIDA Expor alguém a perigo de contágio de moléstia grave, ou expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Caracteriza-se pelo perigo de dano à vida. A - 08 - ABANDONO DE INCAPAZ Expor ou abandonar pessoa sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono (recém-nascido, idoso, etc...). A - 09 - OMISSÃO DE SOCORRO Deixar de prestar assistência, quando possível faze-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo - 27 - ou em grave e iminente perigo, ou não pedir nesses casos, o socorro da autoridade pública. A - 10 - AMEAÇA Ameaçar alguém por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Registrada a ocorrência, a vítima deve ser orientada a representar contra o criminoso. A - 11 - SEQUESTRO/CÁRCERE PRIVADO Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado. A vítima deste crime pode ser qualquer pessoa. A - 12 - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO Entrar ou permanecer clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências. A expressão casa compreende: qualquer compartimento habitado, aposento de habitação coletiva, compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. Não se compreendem na expressão casa: taverna, hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva enquanto aberta, e ainda, casa de jogo ou outras do mesmo gênero. A - 13 - MAUS TRATOS Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoas sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina. A - 14 - RACISMO Discriminação racial. Pratica de atos que demostrem o desejo de discriminar pessoa por sua raça. A - 99 - OUTRAS OCORRÊNCIAS CONTRA A PESSOA As não enquadradas nos itens acima. 2 - GRUPO "B" - OCORRÊNCIA CONTRA O PATRIMÔNIO B - 01 - FURTO Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem. Pode ser simples ou qualificado, mediante uso de ardil, arrombamento ou escalada. B - 03 - FURTO, TENTATIVA É a tentativa de tirar um objeto de esfera da vigilância da vítima. Os casos de arrombamento ou tentativa de arrombamento de casa ou veículo, quando nada foi levado, enquadram-se aqui. - 28 - B - 04 - ROUBO Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa ou depois de havê-la por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. A violência é sempre praticada contra a pessoa. B - 05 - ROUBO, TENTATIVA É a tentativa de obter, para si ou para outrem, coisa alheia móvel pertencente a outra pessoa, mediante violência ou grave ameaça. B - 06 - EXTORÇÃO Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. B - 07 - POSSE/lNVASÃO DE PROPRIEDADE Invasão, com violência a pessoa, ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim do esbulho possessório. Este crime só se caracteriza se houver violência ou grave ameaça para o fim de privar a vítima da posse do imóvel. B - 08 - DANO/DEPREDAÇÃO Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Classifica-se neste mesmo código, a introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, e o dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico; e os casos de arrombamento ou tentativa de arrombamento, quando não estiver comprovado o furto ou a tentativa de furto. B - 09 - APRÓPRIAÇÃO INDÉBITA Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem posse ou a detenção. O agente já tem posse da coisa alheia que lhe foi confiada pela vítima, mas resolve inverter esta posse e passa a agir como se fosse o dono do objeto. B - 10 - ESTELIONATO/FRAUDE Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artificio, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Crime típico do homem civilizado que se aproveita das relações complexas da vida moderna para enganar o próximo, utilizando a malícia para obter vantagem indevida. - 29 - B - 11 - RECEPTAÇÃO Adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa fé, a adquira, receba ou oculte. O crime também na forma culposa, quando alguém adquire ou recebe coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso. B - 12 - LATROCÍNIO Roubo qualificado pelo resultado morte. Quando o agente mata para subtrair os bens da vitima. Embora haja no latrocínio o sacrifício de uma vida, ainda assim é um crime contra o patrimônio. B - 13 - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. O crime está caracterizado no momento em que se priva a liberdade da vítima, objetivando obter após, a vantagem econômica. B - 14 - ALARME DISPARADO Aviso de alarme eletro/eletrônico acionado em qualquer edificação. B - 15 - ALARME DISPARADO ACIDENTALMENTE Efetuada vistoria em local de alarme disparado verifica-se a inexistência de qualquer ocorrência, o acionamento deu-se por circunstâncias alheias. B - 16 - AUTO LOCALIZADO Veículo objeto de crime contra o patrimônio, devidamente registrado, encontrado. B - 99 - OUTRAS OCORRÊNCIAS CONTRA O PATRIMÔNIO As não enquadradas nos itens anteriores. 3 - GRUPO "C" - OCORRÊNCIA CONTRA A PAZ PÚBLICA C - 01 - PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO Perturbar o sossego público com gritaria ou algazarra, exercendo profissão ruidosa ou abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Para a caracterização dessa infração, é importante se verificar os regulamentos municipais; a lei de zoneamento local, a região que ocorre o barulho; o nível de ruído produzido e o horário em que o mesmo se dá; se há alvará para funcionamento daquela atividade. - 30 - C - 02 - CONDUTA INCONVENIENTE Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso em solenidade ou ato oficial, em assembléia ou espetáculo público. A infração ocorre quando pela conduta do infrator gere agitação, discórdia, alvoroço, movimento desordenado, em lugar que haja reunião de pessoas, como por exemplo alardear falsamente um incêndio. C - 03 - EMBRIAGUEZ Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia. C - 04 - DESINTELIGÊNCIA Desinteligência, discórdia entre pessoas gerando discussões e/ou agressão verbal. C - 05 - VIAS DE FATO Violência ou força física de uma pessoa contra outra com o ânimo de lhe causar mal físico, inexistindo no entanto, lesão corporal visível. É contravenção penal. C - 06 - RIXA Luta Corporal entre no mínimo três pessoas com violências físicas recíprocas. Conflito. C - 07 - TROTE Provocar falso alarme anunciando desastre ou perigo iminente. Provocar a ação da autoridade comunicando a ocorrência de crime ou de contravenção, que sabe não se ter verificado, com a utilização dos telefones de emergência da Polícia Militar ou outros órgãos. C - 99 - OUTRAS OCORRÊNCIAS CONTRA A PAZ PÚBLICA As não enquadradas nas demais. 4 - GRUPO "D" - OCORRÊNCIA CONTRA OS COSTUMES D 01 ESTUPRO Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. Exige-se que a vítima se oponha ao ato sexual não importando sua condição: honesta, prostituta, virgem, menor ou maior de idade. D - 02 - ATO OBSCENO Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. Qualquer ato sexual ou libidinoso praticado e percebido publicamente caracteriza o crime. - 31 - D - 03 - ESCRITO OU OBJETO OBSCENO Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda para fim de comércio, de distribuição ou exposição publica, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno. D - 04 - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a praticar ou permitir que com ele pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal. D - 05 - CORRUPCÃO DE MENORES Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de quatorze e menor de dezoito anos, com ela praticando ato de libidinagem, diverso da conjunção carnal, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo. O crime ocorre quando o delinqüente vicia o conhecimento sexual do menor, seja ele do sexo masculino ou feminino. D - 06 - RAPTO Raptar mulher honesta, mediante violência, grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso. Raptar significa subtrair a vitima de sua esfera de proteção para fim libidinoso. D - 07 - EXPLORAÇÃO DO LENOCÍNIO lnduzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem, favorecer a prostituição; manter casa de prostituição ou lugar destinado a encontros libidinosos; tirar proveito da prostituição alheia; induzir ou atrair alguém à prostituição, facilita-la ou impedir que alguém a abandone; ou promover ou facilitar o trafico de mulheres. Todos os casos descritos em separado configuram crimes dessa natureza, pois o que é proibido é a explosão da prostituição e não a prostituição em si. D - 08 - JOGO DE AZAR Estabelecer ou explorar o jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele. Também pratica a infração o apostador. Consideram-se jogos de azar: a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte, b) as apostas sobre as corridas de cavalos fora do hipódromo ou de local onde sejam autorizadas; c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva. - 32 - Equiparam-se para efeitos penais, a lugar acessível ao público: a) a casa particular em que se realizem jogos de azar quando deles habitualmente participam pessoas que não sejam da família de quem a ocupa; b) o hotel ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se proporciona jogo de azar, c) a sede ou dependência da sociedade ou associação, em que se realiza jogo de azar, d) o estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se dissimule esse destino. D - 09 - VADIAGEM Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita. D - 10 - MENDICÂNCIA Mendigar, por ociosidade ou cupidez (cobiça). D - 11 - SERVIR BEBIDA ALCOÓLICA A INCAPAZ Servir bebida alcoólica a menor de 18 anos, a quem se acha em estado de embriaguez, a pessoa que o agente sabe ser sofredor das faculdades mentais ou estar judicialmente proibida de freqüentar lugares onde se consome bebida de tal natureza. D - 12 - IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR Importunar alguém em lugar público ou acessível ao público de modo ofensivo ao pudor. Importunar é assediar, incomodar, molestar. D - 13 - ESTUPRO, TENTATIVA Tentar constranger mulher à conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça; tendo o ato sido interrompido por circunstâncias alheias à vontade do agente. D - 14 - DESORDEM/PERTURBAÇÃO DA TRANQÜILIDADE Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade por acinte ou outro motivo reprovável. Provocação deliberada. D - 99 - OUTRAS OCORRÊNCIAS CONTRA OS COSTUMES As não enquadradas nos itens acima. 5 - GRUPO "E" - OCORRÊNCIA CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - 33 - E - 01 - CONCUSSÃO Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Espécie de extorsão praticada por funcionário público com abuso de autoridade. E - 02 - CORRUPÇÃO Passiva - Solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Ativa - Oferecer ou promover vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou praticar ato de ofício. E - 03 - RESISTÊNCIA Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou grave ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem esteja lhe prestando auxílio. Por violência se entende força física e por ameaça se entende a violência moral. E - 04 - DESOBEDIÊNCIA Desobedecer a ordem legal de funcionário público. O criminoso se limita ao não cumprimento da ordem legal, sem entretanto molestar física ou moralmente o funcionário público. No entanto se a ordem for ilegal poderá até ser resistida e não haverá crime. E - 05 - DESACATO Desacatar funcionário público no exercício à função ou em razão dela. É necessário para sua caracterização a vontade deliberada de ofender, de afrontar a autoridade de alguém, desconsiderando a sua obediência funcional, desde que praticado esse ato na sua presença. E - 07 - CONTRABANDO/DESCAMINHO Importar ou exportar mercadoria proibida ou elidir no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída e pelo consumo de mercadoria. E - 08 - ABUSO DE AUTORIDADE O excesso, a violência, a arbitrariedade ou o não cumprimento de determinação legal, praticado pelo funcionário publico. Considera-se funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Abuso de autoridade e qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade do domicílio; c) ao sigilo de correspondência, - 34 - d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) a liberdade de associação; g) aos direitos e garantias asseguradas; h) ao direito de reunião, e i) à incolumidade física do indivíduo. E - 99 - OUTRAS OCORRÊNCIAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA As não enquadradas nos itens supracitados. 6 - GRUPO “F” - OCORRÊNCIA COM ENTORPECENTE F - 01 - TRÁFICO DE ENTORPECENTES Trânsito pelo território nacional de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica sem a licença especial, observando-se as demais exigências legais. Introduzir, instigar ou auxiliar alguém a usar entorpecentes. É a modalidade delituosa que destina a substância entorpecente não ao uso próprio, mas para consumo de terceiros. Assim, caracteriza este crime, a importação, a exportação, o preparo, a guarda, o transporte, a venda, a exposição a venda, a entrega ou o oferecimento mesmo que gratuito, o cultivo, a prescrição indevida, etc. F - 02 - USO OU PORTE DE ENTORPECENTES Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio substâncias entorpecentes sem autorização ou em desacordo com determinação legal. F - 03 - ENCONTRO DE ENTORPECENTE Denúncia de encontro de substância entorpecente abandonada em qualquer lugar. F - 04 - DROGADO Indivíduo que fez uso de qualquer entorpecente (exceto álcool) e se encontra com seu comportamento alterado, eventualmente agressivo. F - 99 - OUTRAS OCORRÊNCIAS COM ENTORPECENTES enquadradas nos itens supracitados. As não 7 - GRUPO "G" OCORRÊNCIA COM PRESO G - 01 - FUGA Promover ou facilitar a fuga (ato do preso evadir-se) de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva. O preso fugitivo não pratica crime, exceto se usar de violência contra a pessoa. Ato do preso evadir-se. - 35 - G - 02 - REBELIÃO/MOTIM Rebelarem-se ou amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou a disciplina da prisão. Ocorre crime quando há revolta coletiva de presos, acompanhada de violência. G - 03 - ESCOLTA DE PRESO Deslocar patrulha a pé ou motorizada para realizar escolta de preso à disposição da Justiça, dentro ou fora do município sede da OPM. G - 04 - REVISTA EM XADREZ Apoiar preventivamente a Polícia Civil ou os funcionários dos órgãos responsáveis nas revistas aos xadrezes das cadeias públicas ou estabelecimentos penais. G - 05 - TENTATIVA DE FUGA Tentativa executada por pessoa legalmente presa ou submetida à medida de segurança detentiva de evadir-se do local de custódia, que é interrompida por circunstâncias alheias à sua vontade. G - 99 - OUTRAS OCORRÊNCIAS COM PRESOS As não enquadradas nos itens acima. 8 - GRUPO H - OCORRÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA H - 01 - GREVE Suspensão ou abandono coletivo do trabalho por deliberação da assembléia do sindicato da categoria interessada na melhoria ou manutenção das condições de trabalho. É crime se houver violência contra pessoa ou danos do patrimônio. H - 02 - PIQUETE Grupo de grevistas encarregado de provocar o alastramento da greve ou impedir que operário da mesma categoria, que não aderiu à greve, exerça sua função. Piquete criminoso é aquele praticado mediante violência ou grave ameaça, ou que impeça o direito de ir e vir. Piquete pacífico ou persuasivo é permitido. H - 03 - TUMULTO Desrespeito à ordem por várias pessoas por meio de ação planejada contra a quem a ela se possa opor. O desrespeito à ordem é uma perturbação da mesma por meio de ações ilegais, traduzidas numa demonstração de natureza violenta ou turbulenta. - 36 - H - 04 - PASSEATA Multidão psicologicamente unificada por um interesse comum, que se desloca pelas vias públicas para reivindicação, protesto, comemoração ou outro fim. H - 05 - SAQUE É caracterizado pelo furto ou roubo praticado por turba insuflada por terceiros, mediante o uso da força, com cada qual se apossando do que Ihe for possível. Por exemplo: saque a supermercado ou loja. H - 06 - MANIFESTAÇÃO PÚBLICA Reunião de pessoas psicologicamente unificadas por um objetivo comum, num local fixo, para reivindicação, protesto, comemoração ou outro fim. H - 99 - OUTRAS OCORRÊNCIAS DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA As não enquadradas nos itens acima. 9 - GRUPO “I” - OCORRÊNCIA CONTRA O MEIO AMBIENTE I - 01 - INFRAÇÃO AMBIENTAL Degradações ambientais relativas à flora, capituladas na legislação vigente. Derrubada de floresta, incêndio. I - 02 - INFRAÇÃO AMBIENTAL DE CAÇA Degradações ambientais relativas à fauna silvestre, capituladas na legislação vigente. I - 03 - INFRAÇÃO DE PESCA Capturar ou extrair elementos animais ou vegetais que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida, sem a devida regulamentação, seja para fins comerciais, desportivos ou científicos. I - 04 - POLUIÇÃO AMBIENTAL Agressões à natureza que diretamente contribuam para a diminuição da qualidade dos recursos ambientais (água, ar, solo, subsolo, etc.) I - 99 - OUTRAS OCORRÊNCIAS CONTRA O MEIO AMBENTE As não enquadradas nos itens anteriores. 10 - GRUPO - “O” - OUTRAS OCORRÊNCIAS DE lLÍCITOS PENAIS - 37 - O - 01 - EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO OU ATIVIDADE Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei sejam requisitos obrigatórios à manutenção da profissão ou atividade. O - 02 - VIOLAÇÃO DE SEPULTURA Violar ou profanar sepultura ou urna funerária. O - 03 - CRUELDADE CONTRA ANIMAIS Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo. Considera-se da mesma forma a experiência dolorosa e cruel em animal vivo em lugar público para fins didáticos ou científico. O - 04 - ENVENENAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal tornando-as impróprias para o consumo ou nocivas à saúde. O - 08 - CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR Todo abuso, desrespeito ou exploração praticados no comércio contra freguês previstos como infração na Lei da Economia Popular, tais como: recusa de prestação de serviços, ou venda, sonegar mercadorias; fraudar pesos padronizados, vender produtos fora das especificações; deixar de entregar nota fiscal; deixar de fixar tabelas em lugar visível e de fácil acesso. Toda infração que consista em desrespeito às relações, de consumo previstas especialmente no Código de Defesa do Consumidor, tais como: deixar de anunciar a periculosidade do produto colocado à venda; fazer afirmação falsa ou enganosa quanto à especificações do produto; empregar na reparação do produto componentes recondicionados sem autorização do consumidor, fazer cobrança de dívidas de maneira ameaçadora, constrangedora expondo ao ridículo ou perturbando seu trabalho, descanso ou lazer, deixar de corrigir imediatamente dados de cadastro ou banco de dados sobre o consumidor, etc. A economia popular é resultante do complexo de interesses econômicos domésticos, familiares e individuais. O - 09 - FALSA IDENTIDADE Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio ou para causar dano a outrem. O fato se caracteriza quando alguém falseia informação quanto ao seu estado civil ou sua condição social: nome, idade, filiação, matrimônio, profissão, etc. ou ainda usa como própria, identidade de outrem. - 38 - O - 10 - PORTE ILEGAL DE ARMA Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade. Trazer consigo é portar em condições de uso, mas não deve ser confundido com transportar, desmuniciada ou desmontada, quando não se caracteriza a contravenção. O - 11 - DISPARO DE ARMA DE FOGO Disparar arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela. O - 14 - FALSIFICAÇÃO Falsificar ou fazer uso de qualquer papel público ou privado falsificado ou alterado, com o objetivo de ludibriar a boa fé publica. O - 15 - FORMAÇÃO DE BANDO/QUADRILHA Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para fim de cometimento de crimes. O - 16 - AMEAÇA DE BOMBA Ocorrência caracterizada pela comunicação falsa ou verdadeira de instalação de artefato explosivo em qualquer lugar público ou privado. O - 17 - EXPLOSÃO DE BOMBA Explosão de artefato explosivo em lugar público ou privado com ou sem danos às pessoas e instalações. O - 18 - SOLTURA DE BALÃO/FOGOS Queimar fogos de artificio ou soltar balão aceso em via pública ou em direção a ela sem licença da autoridade competente. O - 19 - ABANDONO MATERIAL Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou do filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valetudinário (aquele que esta habitualmente enfermo), não Ihes proporcionando os recursos necessários, ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada. O - 20 - ENTREGA DE FILHO MENOR A PESSOA INIDÔNEA Entregar filho menor de 18 anos a pessoa com a qual saiba ou deva saber, que fica moral ou materialmente em perigo. - 39 - O - 21 - ABANDONO INTELECTUAL Deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar. O - 22 - SUBTRAÇÃO DE INCAPAZ Subtrair menor de 18 anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial. O - 99 - OUTRAS OCORRÊNCIAS DE ILICITOS PENAIS As não enquadradas nos itens anteriores. 11 - GRUPO “P” - OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO P - 01 - AUTO ABANDONADO Veículo deixado em um determinado local, há horas ou dias, com aparência de abandono, não constando sobre o mesmo queixa de crime (furto ou roubo, etc.). P - 02 - ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA Abalroamento, capotamento, choque, colisão ou tombamento de um ou mais veículos, do qual resulta vítima fatal ou não. P - 03 - ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VITIMA Abalroamento, capotamento, choque, colisão ou tombamento de um ou mais veículos do qual não resulta vitima. P - 04 - ATROPELAMENTO Acidente de trânsito em que um veículo em movimento, colhe uma pessoa provocando ferimentos ou morte. P - 05 - ACIDENTE DE TRÂNSlTO COM VÍTIMA COM PRODUTO PERIGOSO. Acidente de trânsito envolvendo veículo que transporte produto perigoso, resultando vítima. P - 06 - ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA COM PRODUTO PERIGOSO Acidente de trânsito envolvendo veículo que transporta produto perigoso, sem resultar vítima. P - 07 - ACIDENTE DE TRÂNSlTO COM VÍTIMA PRESA EM FERRAGEM Abalroamento, capotamento, choque, de um ou mais veículos resultando vítima presa entre as ferragens do veículo. P - 08 - DIREÇÃO DE VEÍCULOS SEM HABILITAÇÃO Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública. - 40 - P - 09 - DIREÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO Dirigir veículo na via pública, pondo em perigo a segurança alheia. O fato de alguém estar embriagado conduzindo veículo na via pública já caracteriza esse ilícito. P - 10 - RECOLHIMENTO DE VEÍCULO Dar-se-à quando o veículo não preencher os requisitos legais para transitar ou estiver envolvido em acidente. É o ato de retira-lo de circulação recolhendo-o para local determinado. P - 11 - CONGESTIONAMANTO Acúmulo de veículos que dificulta ou impede o trânsito normal. P - 12 - lNFRAÇÃO DE TRÂNSITO É a inobservância de qualquer preceito da legislação de trânsito ou resolução do CONTRAN. P - 13 - ESCOLTA Acompanhar guardar ou defender pessoas, objetos, valores ou veículos durante deslocamentos ou estacionamento nas vias públicas. P - 14 - INTERDlÇÃO DE VIA PÚBLICA Impedir, suspender o trânsito normal de uma via pública. P - 15 - ACIDENTE COM ANIMAL Qualquer tipo de acidente de trânsito causado por animal de médio ou grande porte. Aqui também se inclui o atropelamento do animal. P - 16 - INFRAÇÃO DE TRANSPORTE preceito da legislação de transporte de complementares. Inobservância de produto perigoso e qualquer instruções P - 17 - SOCORRO MECÂNICO Auxílio prestado ao motorista com o veículo em pane, em via urbana ou rodovia. P - 18 - GUINCHAMENTO Atividade de remover veículo ou outro objeto de um lugar a outro içado em guincho. - 41 - P - 19 - REBOQUE Consiste na movimentação de veículo ou outro objeto pela terra ou na água de um local para outro tracionado por outro veículo. P - 99 - OUTRAS OCORRÊNCIAS DE TRÂNSITO As não enquadradas nos itens anteriores. 12. GRUPO “R” - OCORRÊNCIA DE AUXÍLIO AO ASSISTENCIAIS R - 01 - ACIDENTE PESSOAL Pessoa ferida em razão de acidentes diversos, exceto quedas. PÚBLICO E R - 02 - PARTURIENTE Mulher no período da gestação ou prestes a dar a luz. R - 03 - DEMENTE Indivíduo que está fora de si, agindo contrariamente à razão, de forma alienada, violenta ou não. R - 04 - MORTE NATURAL Perda da vida por doença. (ou outro mal súbito). O indivíduo é encontrado sem vida em circunstâncias que ensejam a presunção de não ter havido violência. R - 05 - MAL SÚBITO Perturbação ou distúrbio nas funções orgânicas, que ocorre de forma inesperada. R - 06 - INDIGENTE Indivíduo que não possui nenhum recurso material (residência, roupas, alimento, etc.). R - 07 - PESSOA DESPROTEGIDA Pessoa não indigente sem amparo familiar e social, necessitada de auxilio. Pode ser uma criança, adolescente ou adulto. R - 11 - PESSOA DESAPARECIDA Pessoa que não está sendo encontrada nas imediações e nos locais que habitualmente freqüenta, ou que se tenha extraviado em mata e outros locais, pode ser uma criança, adolescente ou adulto. - 42 - R- 12 - PESSOA LOCALIZADA Pessoa que se encontrava desaparecida e foi localizada. Pode ser uma criança, adolescente ou adulto. R-14 - OBJETO ABANDONADO/LOCALIZADO Qualquer objeto, exceto veículo abandonado/localizado. R-15 - ORIENTAÇÃO Ocorrência em que cidadão solicitante aconselhado/informado sobre como resolver um problema que o aflija Por exemplo: Pedido de investigação policial. R-16 - AUXÍLIO A GESTANTE DESAMPARADA Encaminhamento técnico e condução competente de mulher grávida em situação de abandono familiar. R- 17 - AUXÍLIO A MIGRANTE Atendimento, encaminhamento e condução de pessoa ou família de migrantes para assistência social. R-99 - OUTRAS OCORRÊNCIAS DE AUXÍLIO AO PÚBLICO As não enquadradas nos itens acima. 13. GRUPO “S” - OCORRÊNCIA DE BOMBEIRO S - 01 - INCÊNDIO Situação em que o fogo foge ao controle do homem provocando prejuízos ao patrimônio, podendo causar risco a vida ou a integridade física das pessoas, requerendo intervenção do Corpo de Bombeiros. S - 02 - VAZAMENTO DE GLP COM FOGO Incêndio cujo combustível seja o gas liqüefeito de petróleo, não chegando a atingir as dependências da edificação. S - 03 - EXPLOSÃO AMBIENTAL Combustão instantânea de material combustível em ambiente fechado, gerando expansão de gases, havendo ou não a propagação do fogo. S - 06 - SUPER AQUECIMENTO DE EQUIPAMENTO Situação de super aquecimento indesejado de equipamento gerando excessivo calor quer por ação mecânica (atrito), reação química ou outra forma qualquer. Ex.: caldeira, motor de elevador, cilindro de acetileno, etc. - 43 - S - 08 - EXPLOSÃO Explosão de cilindro, caldeira ou qualquer recipiente que contenha produto de alta combustão ou tenha sua pressão interna maior que a externa proporcionando rompimento do recipiente, gerando expansão de gases; exceto bomba (artefato explosivo). S- 10 - VAZAMENTO DE GLP Vazamento descontrolado de gás liqüefeito de petróleo, causando risco de incêndio ou explosão. S-12 - ACIDENTE COM PRODUTO PERIGOSO Acidente com materiais químicos radioativos ou biológicos, quando em depósito, que de forma descontrolada ou mediante liberação acidental, ou ainda, na sua iminência, venham a oferecer riscos à saúde humana ou prejuízos ao meio ambiente. S-14 - QUEDA DE ÁRVORE Queda de árvore sobre pessoa, veículo, edificação, ou rede elétrica, proporcionando risco a vida ou ao patrimônio, que necessite intervenção do Corpo de bombeiros. S- 15 - QUEDA DE FIO ENERGIZADO Rompimento de fiação aérea que conduz corrente elétrica. S-16 - ÁRVORE COM PERIGO DE QUEDA IMINENTE Árvore ou galho com risco de queda iminente, e que venha a proporcionar risco a vida ou ao patrimônio. S-18 - ACIDENTE COM MEIOS DE TRANSPORTE Acidente envolvendo meios de transporte de carga ou de passageiros resultando em danos ou risco a vida e/ou ao patrimônio. Exceto acidente de trânsito que já possuem código especifico. Ex.: acidente aeroviário, acidente metroviário, acidente ferroviário, acidente marítimo ou fluvial. S-26 - DESMORONAMENTO / ESCORREGAMENTO Movimentos gravitacionais de massa, mobilizando o solo, a rocha ou ambos. S-28 - DESABAMENTO Acidente ocorrido por queda de uma estrutura, ou parte de uma estrutura edificada, placas de propaganda, painéis, etc. - 44 - S-30 - AMEAÇA DE DESABAMENIO OU DESMORONAMENTO Situação em que num local se apresenta risco iminente desmoronamento ou desabamento de edificação, obra de arte, painéis e placas de propaganda, árvore, etc., pondo em perigo a vida humana e/ou provocar prejuízo patrimonial. S-32 - OBJETOS EM LOCAL DE RISCO Objetos que em razão do local em que se encontrem ofereçam risco à vida e/ou ao patrimônio. S-34 - PESSOA EM LOCAL DE RISCO Pessoa que esteja retida em local ou em situação de risco. S-36 - ANIMAL PERIGOSO RAIVOSO E/OU AGRESSIVO Animal que pelo seu tipo ou estado, em razão do local em que se encontre, esteja proporcionando risco à vida ou ao patrimônio. S-38 - ANIMAL EM LOCAL DE RISCO Animal que esteja retido em local ou situação que coloque sua vida em risco. S-40 - CADÁVER EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO Cadáver em locais de risco, cujo acesso e/ou remoção, só seja possível com uso de equipamento de bombeiro. S-42 - CADÁVER DESAPARECIDO Cadáver em local (normalmente aquático) que em razão do risco ou situação, seja de difícil localização. S-44 - OBJETOS PERDIDOS Objetos em locais (normalmente aquático) que pelo seu valor ou importância, em razão do risco ou situação, seja de difícil localização. S-46 - ENCHENTE Alagamento de área por transbordamento de rio, represa, ou provocada por acúmulo de águas pluviais. S-48 - VAZAMENTO DE ÁGUA Vazamento de água que possa vir a causar acidentes, pondo em risco a vida, ou gerando danos, caso não seja sanado com urgência. Ex.: torneira esquecida aberta em edificação. - 45 - S-50 - lNUNDAÇÃO Líquido acumulado (normalmente água) gerando situação que implique risco à vida ou ao patrimônio. S-52 - CASO CLÍNICO Estado de saúde da vítima que só pode ser diagnosticado com precisão por profissional habilitado, ensejando o seu transporte para local adequado. S-54 - QUEDA Acidente em que a vítima cai de sua própria altura ou de nível elevado. S-60 - INSETOS AGRESSIVOS Insetos (normalmente abelhas ou marimbondos) que em razão do local onde se encontrem, provoquem risco a integridade física das pessoas. S-62 - EMBARCAÇÃO EM SlTUAÇÃO DE RISCO Embarcação incapaz de locomover-se por meios próprios no meio líquido, de local de risco para local seguro. S-70 - SUSPEITA DE SlTUAÇÃO DE RISCO Ocorrência em que o solicitante diz haver uma situação de risco, e o CB após realizar vistoria técnica operacional constata não existir. S-71 - VAZAMENTO DE MATERIAL PERIGOSO Vazamento de produto químico, gasoso ou líquido, exceto GLP, com ou sem fogo. S-99 - OUTRAS OCORRÊNCIAS DE BOMBEIROS Qualquer outro tipo de ocorrência que não se enquadre em condição específica. 14 - GRUPO "T" - OCORRÊNCIA DE APOIO T-01 APOIO A POLÍCIAMENTO OSTENSIVO Auxílio ao policial a pé ou motorizado que esteja em atendimento de ocorrência e/ou apoio do CB as diversas OPM T-02 - APOIO A OPM ESPECIALIZADA Auxílio na solução de ocorrência atendida por OPM especializada e/ou apoio do CB as OPM. T-03 - APOIO A OUTROS ÓRGÃOS POLICIAIS Auxílio a policiais civis ou guardas municipais empenhados em atendimento de ocorrência de qualquer natureza. - 46 - T-04 - APOIO A POLIClAL MILITAR Auxílio de qualquer natureza a PM de folga envolvido ou não em ocorrência, exceto transporte. T-05 - APOIO AO ENSINO/INSTRUÇÃO PM Toda atividade envolvendo viatura, equipamento e/ou pessoal a título de auxílio a aprendizagem de policiais militares. T-07 - APOIO AO PODER JUDICÍARIO Auxílio de qualquer natureza para que os agentes judiciais possam cumprir determinações legais emanadas de autoridade judicial. T-08 - APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLlCAS Auxílio a instituições públicas não previstas nos códigos anteriores. T-09 - APOIO A lNSTITUlÇÕES PRIVADAS Auxílio de qualquer natureza a instituições privadas. T-99 - OUTRAS OCORRÊNCIAS DE APOIO Outros apoios não específicos no grupo “T”. 16 - GRUPO "V” - OUTROS ATENDIMENTOS V-01 - ENCONTRO DE CADÁVER Deparar-se com corpo sem vida (homem, mulher, feto), na via pública ou em outro local diverso. V-02 - AVERIGUAÇÃO DE SUSPElTO Indagar, inquirir, investigar o indivíduo que apresenta um procedimento suspeito. Poderá ou não resultar em condução ao órgão policial para comprovação de identidade. V-03 - SUICÍDIO Ato da pessoa que tira a própria vida. V-04 - SUICÍDIO, TENTATIVA Tentativa do indivíduo de tirar a própria vida. V-06 - PRESERVAÇÃO DE LOCAL Preservar local de crime ou acidente de qualquer alteração até que seja submetido à perícia especializada. - 47 - V-08 - PROTEÇÃO PESSOAL/PATRIMONIAL Execução de vigilância em local fixo e determinado para resguardar a segurança de pessoas, inviolabilidade de qualquer edificação ou a proteção de objetos e valores. Pode ser executada por ordem de autoridade Policial Militar ou por requisição do Poder Judiciário. Por exemplo: segurança fixa da casa de uma autoridade. Guarda à uma “massa falida”, etc. V-09 - TRANSPORTE EMERGENCIAL Consiste na condução de um local para outro, de pessoas que necessitem de socorro médico ou simplesmente não tenham condição de deslocar-se por si mesmas com o uso de transporte individual ou coletivo. V-10 - TRANSPORTE Condução de pessoas e/ou objetos, (por ex.: jogadores, tacas, urnas funerárias), cuja importância social exija o concurso da PM. V-11 - EVACUAÇÃO AEROMÉDICA Condução de pessoa extraviada e/ou ferida com uso de aeronave, até o local adequado a sua situação. V-12 - POLICIAMENTO PREVENTIVO Atividade de polícia ostensiva executada por viatura e/ou homens a pé em locais predeterminados. Pode ser fixa ou móvel. Por exemplo: centros desportivos, eventos artísticos, etc. V-13 - INSTRUÇÃO/TREINAMENTO Atividade de ensino para policiais militares ou civis com a utilização de viaturas e ou aeronaves vinculadas aos CAD. V-14 - DESFILE/DEMONSTRAÇÃO Exibição em parada cívico-militar ou eventos de viaturas ou aeronave vinculadas ao CAD e dotada de rádio comunicação. V-99 - OUTROS ATENDlMENTOS As não enquadradas nos itens anteriores. - 48 - ANEXO C TABELA DE CÓDIGO DE STATUS DE VIATURA (TAB SV) 1. STATUS 01 (SV01) - DISPONÍVEL: É a viatura em patrulhamento em um ou vários subsetores de uma subárea pronta para o atendimento de ocorrências. 2. STATUS 02 (SV02) - MANUTENÇÃO RÁPIDA: Viatura que sai de qualquer Status operacional para pequenos reparos ou lavagem dentro da própria área de atuação. 3. STATUS 03 (SV03) - OPERAÇÃO ESPECIAL: Viatura em operação em determinada subárea cuja principal atividade é o patrulhamento. Atenderá as ocorrências com que se deparar e extraordinariamente as irradiadas pelos centros de despacho respectivos. Enquadram-se nesse Status: Ronda Escolar, Tático móvel “POLO”., ROTA, ROCAM, ou vtr empenhada em operações, de polícia ostensiva. 4. STATUS 04 (SV04) - ABASTECIMENTO: Condição da viatura que em prejuízo momentâneo de outro Status que ocupe (exceto Status, 5), desloca-se com ciência do centro de despacho para abastecimento. 5. STATUS 05 (SV05) - EM ATENDIMENTO: Condição da viatura que se encontra atendendo à ocorrência de qualquer natureza, com numeração fornecida pelo centro de despacho. 6. STATUS 06 (SV06) - ASSUNÇÃO MANUAL: Diz respeito exclusivamente a controle de centros de despacho informatizados. 7. STATUS 07 (SV07) - BAIXADA POR EQUIPAMENTO DE RÁDIO Viatura inoperante por falta ou defeito no equipamento de rádio. 8. STATUS 08 (SV08) - BAIXADA POR ACIDENTE: Viatura inoperante por ter sofrido acidente de qualquer natureza. 9. STATUS 09 (SVO9) - RESERVA: Viatura em condições de operação, que permanece inoperante, estacionada na sua respectiva base de operação. - 49 - 10. STATUS 10 (SV10) - RENDIÇÃO: Condição da viatura durante o período de troca da guarnição nas sedes respectivas. O SV10 é iniciado no momento em que a viatura inicia o deslocamento do subsetor respectivo, após ciência ao centro de despacho o termina quando retorna à operação com a nova guarnição. 11. STATUS 11 (SV11) - SUPERVISÃO: É a condição operacional da viatura destinada ao gerenciamento de uma determinada área jurisdicional. Enquadram-se aqui a Ronda Setorial, CFP, Cmt de Subárea, Rondante Oficial, Tático Comando, Oficial de área e outras similares nas diversas OPM e especializadas. 12. STATUS 12 (SV12) - BAIXADA POR DEFElTO MECÂNICO OU ELÉTRICO: Condição da viatura inoperante por defeito não originado por acidente. - 50 - ANEXO DTABELA DE CÓDIGO DE LOCAL DE OCORRÊNCIA (OL) A - LOCAL - AQUÁTICO A - 03 - CÓRREGO Curso d'água natural de pequeno porte que deságua em rio, lagoa, mar ou represa. A - 07 - INUNDAÇÃO Alagamento de área, provocado por acúmulo de águas da chuva, ou transbordamento de curso de água natural, mar, lagoa, ou represa. A - 09 - LAGO/LAGOA Extensão de água circundada por terras. A lagoa é um lago de pequena extensão. A - 13 - MAR Porção de água salgada que banha a região costeira de um Estado. A - 17 - PISCINA Oba de arte que permite acúmulo de água para esporte ou lazer. A - 21 - REPRESA/BARRAGEM Construção para reter cursos d'água. Extensão de água retida por barreira. A - 25 - RIO Curso de água doce de porte médio ou grande que deságua em mar, outro rio, lago, lagoa ou represa. A - 99 - OUTROS LOCAIS AQUÁTICOS Locais não constantes da listagem do grupo. C - LOCAL - COMERCIAL C - 03 - ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS Local onde se comercializam artigos e equipamentos esportivos em geral. C - 06 - AUTOPEÇA/PEÇAS E ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS Estabelecimento onde se vendem peças e ou acessórios para veículos automotores C - 12 - BAR/RESTAURANTES alimentos variados. C - 15 - CALÇADOS (LOJA DE) Local onde se servem bebidas Loja onde se vendem sapatos e afins. - 51 - e C - 18 - CASA DE ARMAS Local onde se comercializam armas, munições e outros artigos artigos similares. C - 21 - CASA DE CARNES/AÇOUGUE Comércio de carnes diversas e derivados. C - 24 - CASA LOTÉRICA Local de venda de bilhetes e/ou apostas em loterias. C - 27 - COMÉRCIO DE PRODUTOS FLORESTAIS Local de comercialização de produtos e subprodutos, bem como animais e peixes. C - 30 - CRlADOUROS Local de procriação e desenvolvimento de animais e peixes. C - 33 - DESMANCHE Local onde se desmontam veículos danificados por acidentes ou desgastados pelo uso, para venda de suas peça. C - 36 - EDÍFICIO COMERCIAL Prédio elevado dividido em conjuntos de diferentes tamanhos destinado a ocupações diversas, exceto moradia. C - 39 - ELETRODOMÉSTICOS E OUTROS ARTIGOS DOMÉSTICOS Loja que comercializa equipamentos domésticos de uso caseiro e outros artigos domésticos. C - 42 - EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E ELÉTRICOS Local onde se vendem equipamentos eletrônicos e elétricos, exceto eletrodomésticos. C - 45 - ESCRITÓRIO COMERCIAL Local onde se faz expediente relativo a administração de comércio, e/ou se tratam negócios, e/ou se recebem clientes. C - 48 - FARMÁCIA/DROGARIA, MEDICAMENTOS E PERFUMARIA Comércio de medicamentos, cosméticos e similares. C - 51 - FEIRA Comércio de produtos e alimentos a varejo na via pública. - 52 - C - 54 - FERRO VELHO Estabelecimento comercial que negocia com sucata de metais. C - 57 - FOGOS DE ARTlFÍCIOS Local onde se negociam peças pirotécnicas. C - 60 - FOTOS, MATERIAIS FOTOGRÁFICOS E ÓPTICOS Estabelecimento onde se revelam fotografias, e/ou que comercializa/conserta óculos e material foto-ótico em geral. C - 63 - GRANDES MAGAZINES E LOJAS DE DEPARTAMENTOS Grandes lojas onde se vendem artigos de modas, e/ou grandes lojas divididas em departamentos ou seções. Ex.: Mappim, Mesbla. C - 66 - LIVRARIAS/PAPELARIAS/BAZARES Estabelecimentos comerciais destinados a venda de livros, revistas, impressos, quinquilharias e brinquedos. C - 69 - LOJA DE AUTOMÓVEIS Estabelecimento comercial destinado a venda de automóveis. C - 72 - MADEIREIRAS Estabelecimento comercial confeccionados com madeira. onde se negocia, madeiras e produtos C - 75 - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO/FERRAGENS Estabelecimento destinado a comercialização de materiais de construção de edificações, e/ou peças de ferro. C - 78 - MOTORES E APARELHOS DE USO NÃO DOMÉSTICO Estabelecimento comercial destinado a comercialização de motores e aparelhos de uso comercial, industrial e agrícola. C - 81 - MÓVEIS/ARTIGOS DE DECORAÇÃO Estabelecimento onde se vendem peças de mobília e/ou artigos para embelezamento de ambiente. C - 84 - PADARIA Local de fabricação e venda de pães, doces e similares. - 53 - C - 86 - POSTO DE GASOLINA Comércio de combustíveis a varejo, pode incluir outros serviços. C - 88 - PRODUTOS QUÍMICOS Estabelecimento destinado a destinados a diversos fins. comercialização de produtos químicos, C - 90 - RELOJOARIA/JOALHERIA/BlJUTERIAS E SlMILARES Estabelecimento destinado a venda e/ou reparo de relógios, jóias e objetos sofisticados de uso pessoal. C - 92 - SHOPPING CENTER Edificação de acesso público ocupado por lojas, magazines, restaurantes, divertimentos o outros. C - 94 - SUPERMERCADOS/EMPÓRIO/MERCEARIA Local de venda de produtos diversos com predominância para os gêneros alimentícios. C - 96 - TECIDOS E ARTEFATOS DE TECIDOS OU COURO Estabelecimento de venda de objetos manufaturados em tecido ou couro. C - 98 - ESTABELECIMENIO COMERCIAL MISTO Estabelecimento destinado a venda de produtos diversificados. Por exemplo: concessionária de veículos e autopeças, loja de roupas e sapatos. C - 99 - OUTROS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS Locais não constantes da listagem do grupo. E - LOCAL - ESTAÇÕES E TERMINAIS DE CARGA E PASSAGEIROS E - 03 - AEROPORTO Local público ou privado determinado a pouso e decolagem de aeronaves. E - 11 - ESTAÇÃO FERROVIÁRIA Local público destinado a parada de trens. E - 15 - ESTAÇÃO/TERMINAL RODOVIÁRIO Local público de parada de ônibus urbanos, intermunicipais ou interestaduais. E - 19 - ESTAÇÃO METROVIÁRIA Local destinado a parada de trens de metrô. - 54 - E - 23 - PÁTEO DE APREENSÃO DE VEÍCULOS Local destinado a guarda de veículos apreendidos. E - 27 - PONTO DE TÁXI Local destinado à parada de táxis para embarque e desembarque de passageiros. E - 31 - PONTO DE ÔNIBUS Local destinado a parada de ônibus para embarque e desembarque de passageiros, inclusive o ponto final ou inicial da linha. E - 35 - PORTOS Dependências e local para atracagem de embarcações. E - 39 - TERMINAL DE CARGA Local destinado a carga e descarga de veículos de carga. Inclusive o depósito quando houver. E - 99 - OUTRAS ESTAÇÕES E TERMINAIS DE CARGA E PASSAGEIROS Locais não constantes da listagem do grupo. G - LOCAL - ACIDENTES GEOGRÁFICOS G - 03 - BARRANCO Escavação provocada pelos agentes naturais, ou pelo homem. G - 07 - ENCOSTA Lado ou lateral do morro ou serra, vertente. G - 11 - MORRO Colina, monte pouco elevado. G - 12 - SERRA Cadeia de montanhas. G - 99 - OUTROS LOCAIS DE ACIDENTES Locais não constantes da listagem do grupo. H - LOCAL - HABITAÇÃO HOSPEDAGEM H - 03 - APARTAMENTO Moradia em edifício residencial. H - 7 - BARRACO Moradia precária normalmente de madeira e eventualmente de alvenaria. - 55 - H - 11 - CASA TÉRREA Construção destinada à habitação de pessoas, composta de um único pavimento. H - 15 - CONDOMÍNIO FECHADO Área privada, devidamente protegida destinada a casas ou prédios residenciais, comerciais onde só é permitido o acesso dos condôminos. H - 19 - EDIFÍCIO RESIDENCIAL Prédio elevado constituído de apartamentos destinados à moradia. H - 23 - FAVELA Local composto por número variável de barracos, formando conglomerados de tamanhos variados. H - 27 - HABlTAÇÃO COLETIVA (CORTIÇO) Habitação geralmente de alvenaria ocupada por diversas famílias que usam seus cômodos. H - 31 - HOTEL/MOTEL Local para hospedagem temporária de pessoas com nível inferior de serviço. H - 35 - PENSÃO Local para hospedagem temporária de pessoas com nível inferior de serviços. H - 39 - SOBRADO Construção destinada a habitação de pessoas composta de dois ou mais pisos, porém com a característica de casa. H - 99 - OUTROS LOCAIS DE HABITAÇÃO/HOSPEDAGEM Locais de moradia/hospedagem, diversos dos constantes na listagem do grupo. I - LOCAL - INDÚSTRIA I - 03 - ALIMENTÍCIA Indústria destinada a produção e/ou beneficiamento de produtos alimentícios. I - 07 - APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTlCOS E ELETRODOMÉSTlCO Indústria que produz eletrodomésticos, aparelhos e utensílios para uso em residência. - 56 - I - 11 - AUTOMOBILÍSTICA E AUTOPEÇAS Indústria que produz peças para automóveis e montadoras de automóveis. I - 15 - BEBIDAS Indústria produtora de bebidas, podendo ser alcoólicas ou não. I - 19 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Indústria produtora de combustíveis e lubrificantes. Ex.: Petroquímica, Petrobrás, Usinas de Álcool e etc. I - 23 - ELETRÔNICA Indústria que se destina a produzir componentes eletrônicos, e/ou montar equipamentos eletrônicos diversos I - 27 - FARMACÊUTICA (LABORATÓRIO) Indústria que fábrica medicamentos, perfumarias e similares. I - 31 - GRÁFICA, JORNALÍSMO, TIPO-GRÁFICA lndústria destinada a reprodução gráfica do vocábulo em papéis. I - 35 - MADEIREIRA Indústria que produz madeira serrando a tora, e/ou que beneficia a madeira já serrada. Ex.: serraria. I - 39 - MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS Fábrica de materiais e equipamentos elétricos. I - 43 - MECÂNICA Fábrica de máquinas, ou de partes que constituem máquinas, ou ainda, montadoras de máquinas. I - 47 - METALÚRGICA Indústrias que submetem os minerais a um conjunto de tratamentos físicos e químicos para se extraírem os metais devidamente purificados e beneficiados. Manufatura de utensílios de Metal. I - 51 - MÓVEIS Fábrica de objetos móveis para uso ou adorno interior de uma casa ou ambiente, mobília. - 57 - I - 55 - PAPEL OU PAPELÃO Indústria que transforma o vegetal numa pasta e após, em folhas secas, finas e flexíveis, ou em cartão grosso, mais ou menos rígido, de espessura superior a meio milímetro: o papelão. I - 59 - PLÁSTICOS E DERIVADOS lndústria que fabrica plásticos e derivados, tendo como matéria prima principal o petróleo. Ex.: manufatura de produtos de plástico. I - 63 - PRODUTOS DE COURO E CALÇADOS Indústria que fabrica calçados, e/ou produtos derivados do couro. I - 67 - QUÍMICA Indústria de fabricação de produtos químicos usados por outras indústrias ou destinados ao consumo. I - 71 - TÊXTIL Indústria que fabrica produtos entrelaçando regularmente fios diversos de fibra natural ou artificial. I - 75 - VESTUÁRIO E CONFECÇÕES Indústria que transforma tecido em peças de vestuário. I - 99 - OUTRAS INDÚSTRIAS Locais não constantes na listagem do grupo. L - LOCAL - ENSlNO/LAZER/DIVERSÃO/CULTURA/ESPORTE/REUNIÃO L - 03 - AUTODROMO/KARTÓDROMO Local público dotado de pista e arquibancadas para acomodação das pessoas onde se promovem competições automobilísticas e congêneres. L - 07 - BIBLIOTECA Local público para leitura e retirada de livros. L - 11 - BOATES Local público destinado a apresentação de espetáculos, dotado normalmente de música onde é possível dançar. Há venda de bebidas. L - 15 - CINEMA Local público onde se projetam filmes. L - 19 - CIRCO Local público destinado a espetáculos circenses, normalmente com cobertura de lona. - 58 - L - 23 - CLUBE/ASSOCIAÇÃO Local na cidade ou campo destinado ao lazer, esporte e cultura, de freqüência restrita às pessoas associadas. L - 27 - ESTABELECIMENTO DE ENSINO Local de âmbito federal, estadual, municipal ou particular destinado ao ensino de qualquer tipo ou nível. L - 31 - ESTÁDIO Local público de grande porte dotado de arquibancadas destinado à prática desportiva com predominância para o futebol. L - 35 - GINÁSIO POLIESPORTIVO Local público coberto ou não, dotado de infra-estrutura para a prática de esportes diversos e atletismo. L - 39 - MUSEU Local público onde são exibidas antigüidades históricas. L - 43 - PARQUE PÚBLICO para lazer e visitação. Local público aberto, dotado de vegetação, L - 47 - PARQUE DE DIVERSÃO Local público dotado de diferentes tipos de brinquedos para adultos e crianças. L - 51 - QUADRA/CAMPO DE VÁRZEA Local dotado de quadra coberta ou não para a prática desportiva. Campo de futebol sem a infra-estrutura dos estádios. L - 55 - SALÃO DE BAILE Local de grande porte normalmente dotado de música onde as pessoas se reúnem para dançar. L - 59 - SINDICATO Sede física dos representantes da classe operária patronal. L - 63 - TEATRO Local público destinado a apresentação de peças teatrais e/ou espetáculos musicais. - 59 - L - 67 - ZOOLÓGICO Local público onde se exibem animais vivos em cativeiros. L - 99 - OUTROS ESTABELECIMETOS DE ENSINO/LAZER/DIVERSÃO Local de reunião, lazer, cultura, educação e esporte diversos dos constantes na listagem do grupo. O - LOCAL - OBRAS/DIVERSOS O - 03 - CEMlTÉRIO Campo santo, local destinado ao enterro dos mortos. O - 07 - EDIFICAÇÃO DESOCUPADA Local construído, mas desabitado, vazio. O - 11 - ESCAVAÇÃO/TERRAPLANAGEM Local de operações de escavação, transporte, deposito e compactação de terras necessários a realização de uma obra. O - 15 - ESGOTO Canalização confinada ou a céu aberto destinada a coletar dejetos líquidos. O - 19 - FOSSA Cavidade subterrânea onde se despejam dejetos. O - 23 - GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS Canalização confinada destinada a coletar águas pluviais. O - 27 - LIXÃO Local onde se acumulam dejetos sólidos. O - 31 - POÇO/CISTERNA Cavidade profunda aberta na terra, normalmente contém água. O - 35 - PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO Edificação em construção ainda não acabada. O - 39 - PRÉDIO EM DEMOLIÇÃO Edificação que está sendo demolida. O - 99 - OUTROS LOCAIS OBRAS/DIVESOS Locais não constantes na listagem do grupo. - 60 - P - LOCAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO P - 03 - AGÊNCIA BANCÁRIA Sede física de estabelecimento financeiro P - 7 - AGÊNCIA DE CORREIOS Local público de prestação de serviços postais. P - 11 - AGÊNCIA/POSTO TELEFÔNICO Local onde as companhias telefônicas prestam assistência aos assinantes/usuários através de serviços diversos como: ligações telefônicas, venda de fichas e informações úteis. P - 15 - CAIXA ETRÔNICA Local dotado de sistema computadorizado destinado a execução de operações financeiras. P - 19 - ESCRITÓRIO Local onde prestam serviços profissionais liberais tais como: advogado, engenheiro, contador, ou ainda local destinado a administração de uma empresa quando situado em local diverso desta. P - 23 - ESTACIONAMENTOS Local público para parada de veículos, mediante pagamento ou não. P - 27 - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS Local onde se faz análise de substâncias orgânicas de pessoas, doentes ou não, com destino terapêutico. P - 31 - OFICINA Local onde se efetuam reparos, ajustes e correções em quaisquer objetos e veículos. P - 35 - POSTO BANCÁRIO Local de pequeno porte, subordinado a uma agência bancária destinado a prestação de serviços a um público específico. P - 39 - SAUNAS Local público onde se oferecem banhos diversos e massagens. P - 99 - OUTROS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Locais não constantes na listagem do grupo. - 61 - R - LOCAL - ESTABELECIMENTO OU REPARTIÇÃO PÚBLICA R - 03 - CARTÓRIO Local público destinado a registros e escrituração legal. R - 07 - DELEGACIA/DISTRITO POLÍCIAL Órgão estadual ou federal de polícia judiciária. R - 11 - ESTABELECIMENTO PENAL Locais diversos destinados ao cumprimento de penas privativas de liberdade. R - 15 - QUARTEL PM Instalação administrativa de OPM da Polícia Militar R - 19 - QUARTEL DAS FORÇAS ARMADAS Instalação administrativa de OM das Forças Armadas R-23 - QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS Qualquer instalação do Corpo de Bombeiros. R - 99 - OUTROS ESTABELECIMENTOS OU REPARTIÇÕES PÚBLICAS Local de instalação e funcionamento da administração, manutenção ou depósito dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, não enquadrados nos demais grupos. S - LOCAL - SAÚDE S - 03 - CLÍNICA/CONSULTÓRIO DENTÁRIO Local destinado a consulta ou tratamento do dentes, dentista. S - 07 - CLÍNICA/CONSULTÓRIO MÉDICO Local destinado a consultas médicas e procedimentos afins. S - 11 - CLÍNICA VETERINÁRIA Local destinado a consulta e tratamento de animais por médico veterinário. S - 15 - HOSPITAL Estabelecimento onde se internam e tratam doentes. S - 23 - POSTO DE SAÚDE Local público municipal, estadual ou federal onde se prática a medicina preventiva e assistência de saúde a população - 62 - S - 23 - PRONTO SOCORRO Local dotado de infra-estrutura adequada para o atendimento imediato de pessoas que o necessitem. S - 99 - OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE Outros locais de assistência a saúde não constantes da listagem do grupo. T - LOCAL - TERRAS/TERRENOS T - 03 - BOSQUE Área ocupada por arvoredos esparsos. T - 7 - CAMPO/PASTAGEM Área rural coberta por vegetação baixa ou rasteira. T - 11 - MARGENS DE RODOVIAS/FERROVIAS Terreno que ladeia uma rodovia ou ferrovia. T - 15 - MATA/FLORESTA Área dotada de árvores nativas de formação densa onde as copas se tocam T - 19 - PRAIA Orla de terra geralmente coberta de areia e confinando com o mar, rio, lago ou lagoa. T - 23 - PROPRIEDADE RURAL Área de terra cultivada ou não, dotada ou não de benfeitorias situada na área rural. Por exemplo: gleba de terra, fazenda, sítio. T - 27 - PROPRIEDADE URBANA Área de terra de qualquer extensão situada no perímetro urbano dotada ou não de benfeitorias. Por exemplo: fazenda, sítio, chácara, gleba de terras. T - 31 - RESERVA FLORESTAL/PARQUE Área coberta de mata e/ou campo destinada à preservação, por lei. T - 35 - TERRAS DE PROPRIEDADE PÚBLICA Áreas de terra cultivadas ou não de propriedade federal, estadual ou municipal. T - 39 - TERRENO BALDIO Terreno desocupado circundado por construções, situado na área urbana. - 63 - T - 43 - VALA/VALETA Escavação com largura pequena e longa extensão. T - 99 - OUTROS LOCAIS DE TERRAS/TERRENOS Locais não constantes na listagem do grupo. V - VIAS DE TRANSPORTE LOGRADOURO PÚBLICO V - 03 - ESTRADA Caminho não asfaltado, relativamente largo, utilizada para o trânsito de pessoas, animais e veículos. V - 07 - FERROVIA Via férrea onde trafegam composições ferroviárias. V - 11 - HIDROVIA Via em curso d’água pela qual trafegam embarcações. V - 15 - MARGINAIS Via trânsito rápido que seguem a margem de curso d’água. V - 19 - METROVIA Via férrea pela qual trafegam as composições dos trens do metrô. V - 23 - PRAÇA/LARGO Lugar de trânsito de pessoas cercado por edificações. V - 27 - RODOVIAS Estrada de rodagem de trânsito rápido que interliga municípios e estados. V - 31 - VIA LOCAL É a destinada apenas ao acesso de áreas restritas. V - 35 - VIA PREFERÊNCIAL É aquela pela qual os veículos devam ter prioridade de trânsito, desde que devidamente sinalizadas. V - 39 - VIA SECUNDÁRIA É a destinada a interceptar, coletar e distribuir o trafego que tenha necessidade de entrar nas vias de trânsito rápido ou preferenciais ou delas sair. V - 43 - VIA DE TRÂNSlTO RÁPIDO É aquela caracterizada por bloqueio que permite trânsito livre, sem intersecções e com acessos especiais. - 64 - V - 45 - LOGRADOURO PÚBLICO Qualquer local público onde circulem pessoas e/ou veículos não constante da listagem do grupo. V - 99 - OUTRAS VIAS DE TRANSPORTE/LOGRADOUROS Locais não constantes na listagem do grupo. X - OUTROS X - 01 - OUTROS Local que não se enquadra em nenhum dos grupos supracitados. - 65 - ANEXO E TABELA DE CÓDIGO DE RESULTADO DE OCORRÊNCIA (TAB OR) 1 - ENCERRAMENTO DE OCORRÊNCIA ONDE HOUVE EMPENHO DE VTR/HOMEM: 01. CONDUÇÃO A ÓRGÃOS POLICIAIS É a transmissão de informações e/ou condução de pessoas/objetos ao organismo policial adequado em ocorrências que exijam esta providência. Toda ocorrência em que há indício ou a prática de delito já confirmado deve obrigatoriamente ser conduzida ao órgão policial competente. 02 - RESOLVIDA PELA PM Ocorrências em que não há indício de crime e os patrulheiros com sua atuação foram capazes de solucionar satisfatoriamente o evento. 03 - SEM INTERVENÇÃO A patrulha, apôs a chegada ao local, não atua por ser desnecessária a sua intervenção por qualquer motivo. 04 - DUPLICIDADE DE CHAMADA Constatado o duplo despacho de viatura para uma mesma ocorrência, é feito o encerramento de um deles. 05 - CONDUÇÃO A OUTROS ÓRGÃOS É a transmissão de informações e/ou condução de pessoas/objetos a outros órgãos públicos ou particulares em ocorrências que exijam essa providência. 06 - ENDEREÇO lNEXISTENTE OU NÃO LOCALIZADO Os patrulheiros não localizaram endereço da ocorrência ou não havia a numeração indicada. 07 - CANCELADA POR ORDEM SUPERIOR Efetuado o despacho, autoridade competente determina o cancelamento da viatura, encerrando a ocorrência. Sempre deve ser registrado que autoridade determinou e por qual motivo. 08 - TROTE C/DESPACHO Chegado ao local dos fatos verifica-se que ali ninguém solicitou o concurso da Polícia Militar e o fato noticiado não existe. 09 - CONDUÇÃO A PS/HOSPITAL - 66 - É a condução de pessoas que necessitem de socorro para PS, hospital, casa de saúde, clínica e locais afins. 10 - ASSUNCÃO MANUAL Só utilizado por OPM que tenha despacho por computador. Indica que o sistema computadorizado esta inoperante e os despachos estão sendo feitos por Aviso de Ocorrência. Usa-se especificamente nas ocorrências que já constavam do terminal quando houve necessidade de assumir manualmente. 11 - CONDUÇÃO A ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA/ABRIGO É a condução de pessoas necessitadas para órgão assistencial ou de abrigo, público ou particular. 12 - CONDUÇÃO A ÓRGÃO DE CUSTÓDIA É a condução de criança ou adolescente abandonado, desprotegido ou infrator ao órgão público responsável por sua custódia. 13 - RESOLVIDA PELO CB Ocorrências em que não havendo presença de risco, o CB atendeu satisfatoriamente a solicitação do interessado. 14 - DEIXADA EM SEGURANÇA Ocorrências em que havia risco, mas a condição de normalidade foi restabelecida com intervenção do CB. 15 - SEM NOVIDADES O serviço de prevenção/proteção foi executado, sem necessidade de intervenção. 2 - ENCERRAMENTO DE OCORRÊNCIA SEM O DESPACHO DE Ocorrência VIATURA/HOMEM A PÈ. 80 - FALTA DE VIATURA pendente encerrada sem atendimento por falta de viatura. 82 - DUPLICIDADE DE CHAMADA Constatado o duplo registro da mesma ocorrência um deles e encerrado antes do despacho. 83 - DISPENSADA PELO SOLICITANTE Após o registro da ocorrência o próprio solicitante através de novo contato dispensa o auxílio da Polícia Militar. Tal código não pode ser utilizado quando são noticiados crimes de ação pública. O novo contato pode ser estabelecido pelo próprio solicitante ou pelo centro de despacho. - 67 - 84 - CANCELADA POR ORDEM SUPERIOR Ocorrência pendente de atendimento encerrada por ordem de autoridade competente. Deve ser registrado o nome da autoridade e a razão da ordem. 85 - TROTE SEM DESPACHO Ocorrência pendente de atendimento encerrada por se ter descoberto ser inexistente. Deve ser citado no histórico como se constatou o trote. 86 - RESOLVIDA SEM DESPACHO Ocorrência devidamente registrada que foi resolvida pelo próprio pessoal do centro de atendimento e despacho não havendo necessidade do emprego de viatura. Ocorrência em que o solicitante noticia fato 87 - ORIENTADO AO DP criminoso ou não já ocorrido do qual é vítima ou tomou conhecimento e por não haver mais nada que a Polícia Militar possa fazer é orientado pelo pessoal do centro de atendimento e despacho (CAD) a comparecer ao órgão policial competente para registro. Cabe ao CAD tomar todas as providências possíveis para divulgar o evento ao pessoal operacional através de irradiação geral. Deve estar muito bem definido que se a viatura fosse ao local senviria para mera constatação do ocorrido ou condução/transporte de partes ao DP, ou seja não mais havia possibilidade de repressão imediata. 3 - ADIAMENTO DO ATENDIMENTO ANTES OU APÓS O DESPACHO. 89 - LANÇAMENTO DE OBSERVAÇÃO Só utilizado em CAD informatizado, permite ao despachador lançar informações no histórico de ocorrências pendentes sem encerrá-la ou despachá-la. 90 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO ATENDIMENTO Após o despacho de uma Vtr esta é abortada por alguma razão (pane, colisão, etc.) e a ocorrência retorna à condição de pendente até novo despacho. 91 - TRANFERÊNCIA PARA DESPACHO Exclusivo de despacho computadorizado. Trata-se de ocorrência que estava sendo atendida por grupo do CAD especializado na solução de ocorrências por telefone e verificou-se ser necessário o despacho de viatura. O uso do código transfere a ocorrência para o despachador. - 68 - ANEXO F TABELA DE CÓDIGO DE TIPO DE PESSOA (TP) Esclarece o sexo, idade e condição de pessoa envolvida em ocorrência. 01: Adulto sexo masculino: idade igual ou superior a 18 anos; 02: Adulto sexo feminino: idade igual ou superior a 18 anos; 03: Adolescente sexo masculino: idade de 12 a 18 anos incompletos; 04: Adolescente sexo feminino: idade de 12 a 18 anos incompletos; 05: Criança sexo masculino: idade de 06 meses a 12 anos incompletos; 06: Criança sexo feminino: idade de 06 meses a 12 anos incompletos; 07: Recém nascido/feto: criança com menos de 06 meses ou morta durante a gravidez; 08: PM/Oficial (masculino ou feminino), 09: PM/Sub/Sgt (masculino ou feminino), 10: PM/Cb/Sd: (masculino ou feminino); - 69 - ANEXO G TABELA DE CÓDIGO DE MOTIVO DO REGISTRO DE PESSOA (MRP) 00 Conseqüência quando o Código de Ocorrência (OC) é suficiente para a correta compreensão da situação da pessoa na ocorrência. 01 - Conseqüência quando o Código de Resultado (OR) é suficiente para a correta compreensão da situação da pessoa na ocorrência. 02 - Conseqüência quando o Código de Ação Executada por PM é suficiente para a correta compreensão da situação da pessoa na ocorrência. 05 - CONDUZIDA Pessoa transportada de um local a outro. O sentido objetivo é o de transporte, valendo tanto para ocorrências de auxílio e/ou socorro quanto as criminais. Por exemplo: parturiente ao PS, indivíduo suspeito ao DP. 07 - FERIDA POR RESISTÊNCIA Pessoa ferida por PM ao resistir a prisão. 08 - MORTA POR RESISTÊNCIA Pessoa morta por PM ao resistir a prisão. 09 - VÍTIMA Pessoa ilesa envolvida em ocorrência de qualquer espécie (criminal, auxílio, bombeiros, etc.) atendida pela Polícia Militar, não se incluem as pessoas que se encontram em locais de risco. 10 - FERIMEMTOS LEVES Pessoa vítima de crime ou acidente com ferimentos leves, sem risco de vida. 11 - FERIMENTOS GRAVES Pessoa vítima de crime ou acidente com ferimento de natureza grave com razoável risco de vida. 12 - FERIMENTOS GRAVÍSSIMOS Pessoa vítima de crime ou acidente com ferimentos muito graves, ou politraumatizada com elevado risco de vida 13 - VÍTIMA FATAL Pessoa vítima de crime ou acidente ou suicídio que entrou em óbito. - 70 - 14 - LIBERADA Pessoas que em função de fundamentada suspeita foi sujeita a revista pessoal e identificação e em seguida liberada pela PM. 15 - COM BENEFÍCIO/PRESO Pessoa que se encontrada em liberdade gozando de benefício judicial e é presa pela PM na prática de delito ou ato irregular vedado na sentença que concedeu o benefício. 16 - EVADIDA Pessoa com pena restritiva de liberdade ou preso provisória/preventivamente a disposição da justiça que obteve êxito em fuga do estabelecimento penal em que se encontrava. 17 - PROCURADA Pessoa condenada a pena restritiva de liberdade ou que teve decretada sua prisão provisória ou preventiva que é presa pela PM. 18 - RECAPTURADA Pessoa que havia se evadido de estabelecimento penal e é presa pela PM. 22 - EMPENHADO Policial Militar de serviço em qualquer atividade da Corporação. 23 - FERIDO EM AÇÃO/SERVIÇO PM de serviço ferido em razão de sua intervenção em ocorrência. 24 - FERIDO EM AÇÃO/FOLGA PM de folga ferido em razão de sua intervenção em ocorrência. 25 - MORTO EM AÇÃO/SERVIÇO PM de serviço morto em razão de resistência durante ocorrência. 26 - MORTO EM AÇÃO/FOLGA PM de folga morto em razão de resistência durante intervenção em ocorrência. 27 - FERIDO POR ACIDENTE/SERVIÇO PM ferido em razão de acidente durante o transcorrer do serviço. 28 - MORTO EM ACIDENTE/SERVIÇO PM morto em razão de acidente durante o transcorrer do serviço. 29 - AGREDIDO EM AÇÃO/SERVIÇO PM de serviço agredido física ou verbalmente em razão de intervenção em ocorrência, inexistindo entretanto lesão - 71 - corporal visível. 30 - AGREDIDO EM AÇÃO/FOLGA PM de folga que devidamente identificado como PM e agredido física ou verbalmente em razão de intervenção em ocorrência inexistindo entretanto lesão corporal visível. 31 - RESGATADA(O) Pessoa viva retirada de local de risco. Cadáver retirado de locais de difícil acesso ou meio aquático. 32 - VÍTIMA ILESA Pessoa retida em local de risco que poderia morrer ou ferir-se caso não fosse resgatada. Após o resgate não foi necessário os cuidados do profissional de saúde. Ex.: Pessoa retida em elevador. Código a ser utilizado apenas pelo CCB. - 72 - ANEXO H TABELA DE CÓDIGO DE ANIMAL/OBJETO (AO) GRUPO 1: ARMAS, MUNIÇÃO E EXPLOSIVOS: Unidades de medida diversas. CÓD ANIMAL/OBJETO 100. Arma de brinquedo 102. Bomba de fabricação caseira 104. Carabina 106. Cartucho, munição, estojo 108. Cassetete 110. Dinamite 112. Espargidor químico 114. Espingarda 116. Espingarda de mergulho 118. Espingarda de pressão 120. Espoleta 122. Estilete 124. Explosivo plástico 126. Faca 128. Fogo de artifício/caramuru/rojão 129. Fuzil 130. Garrucha 131. Granada explosivo Unid 138. Pólvora/Chumbo Porrete/Pau/Tacape Unid 144. Soco Inglês 150. Outras armas munições e explosivos 152. Outras armas de fogo 159. Outras munições ou explosivos MÉDIA Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Grama Unid Unid Unid Unid Unid 132. Matéria/artefato Unid 134. Metralhadora 136. Pistola Unid Grama 140. Unid 142. Revólver 143. Rifle Unid Unid Unid Unid Unid GRUPO 2: ARTEFATOS, PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS E DE CAÇA: Unidades de medidas diversas. - 73 - CÓD ANIMAL/OBJETO 201 - Algodão 202 - Árvore/arbusto 203 - Galho de árvore 204 - Avenca 206 - Carvão em saca 208 - Caxeta 209 - Cereal 210 - Lenha 212 - Madeira desdobrada 214 - Mourão/lasca 216 - Mudas 218 - Palmito in natura 220 - Palmito em vidro 222 - Pinhão 224 - Pinha 225 - Eucalipto 226 - Pinus 228 - Plantas ornamentais 230 - Pontalete 232 - Poste 234 - Resina 236 - Samambaias 237 - Serragem 238 - Tábuas 240 - Toras 242 - Xaxim 244 - Vaso de xaxim 246 - Alçapão 248 - Abelha/colmeia/enxame 250 - Animal 252 - Armadilha 254 - Aves 256 - Batedeira 258 - Cachorro/cão 260 - Carne 261 - Cavalo 263 - Empalhados 266 - Gaiola Unid Inseto agressivo/enxame MEDIDA kg Unid Unid Unid Saca m/st Kg m/st m3 Unid Unid Unid Unid Kg Saca Unid m3 Unid Unid Unid Kg Unid m2 m m3 m3 Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Kg Unid 262 - Cobra Unid 264 - Fisga Unid 267 268 - Gato Unid Unid 271 - Unid Unid Gambá 270 Macaco - 74 - (animal) Marimbondo/enxame/colméia 273 - Morcego 274 - Pele 276 - Penas (espanadores) 278 - Rã 280 - Rede de caça 282 - Vaca/rês 284 - Visgo 286 - Outros Produtos Florestais e de Caça Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid 272 - GRUPO 3: ARTEFATOS PRODUTOS, SUBPRODUTOS DE PESCA: Unidades de medida diversas. CÓD ANIMAL/OBJETO 301 - Arpão 303 - Bóia 305 - Camarão 307 - Caniço simples/nylon 309 - Caranguejo 311 - Carretilha/molinete 313 - Covo 315 - Espinhel 317 - Gererê 319 - Gerivá 321 - Ostra 323 - Peixe 325 - Peixe ornamental 327 - Peneira 329 - Picaré 331 - Porta 333 - Rede de pesca 335 - Tarrafa 337 - Sardinha 340 - Outros produtos de pesca MEDIDA Unid Unid Kg Unid Kg Unid Unid Unid Unid Unid Dúzia Kg Unid Unid Unid Unid Unid Unid Kg Unid GRUPO 4: ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO E BRINQUEDOS: Medidas em unidades. CÓD ANIMAL/OBJETO 346 - Bola MEDIDA Unid - 75 - 348 - Bola de gude 350 - Botijão de gás 352 - Brinquedo 354 - Cofre Unid 358 - Fogão 360 - Forno elétrico/microondas 362 - Garrafa 364 - Geladeira 366 - Máquina de lavar roupa 368 - Máquina de lavar louça 370 - Móveis/armários 372 - Panelas Unid domésticos/brinquedos Unid Unid Unid 352 - Cama Unid Unid 355 Colchão 356 - Copo/prato Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid 374 - Skate/patins 390 - Outros utensílios Unid GRUPO 5: ARTIGOS DE USO PESSOAL E VESTIMENTAS: Medidas em unidades. CÓD ANIMAL/OBJETO 441 - Bengala 443 - Bolsa 445 - Capa 447 - Carteira 419 - Chaves/michas 451 - Cigarro (maço) 453 - Cosmético 455 - Ficha telefônica 457 - Guarda-chuva 459 - Jóia 461 - Mala/bagagem 463 - Óculos/par 465 - Relógio de pulso 467 - Roupas 469 - Sapato/bota (par) 471 - Tênis (par) 473 - Outros objetos de uso pessoal/vestimentas MEDIDA Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid GRUPO 6: DOCUMENTOS, PUBLICAÇÕES, IMPRESSOS E SIMILARES: Medidas em unidades: CÓD ANIMAL/OBJETO MEDIDA - 76 - 500 - Bilhete/impresso/entrada 502 - Caderno/caderneta 504 - Cartão de crédito 506 - Carteira de identidade 508 - Carteira de trabalho 510 - Carteira de habilitação 512 - Certificado de registro e Licenciamento de veículo (CRLV.) 514 - Jornal Fiscal/talão de notas promissória 522 - Passaporte de transporte coletivo 526 - Revista 528 - Selo postal 530 - Talão de cheques 532 - Vale/ticket alimentação 534 - Vale transporte 536 - Outros documentos fiscais/financeiros/ bancários 538 - Outros documentos de identificação pessoal 540 - Outros documentos de registro de propriedade 542 - Outros documentos públicos Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid 516 Nota 518 Nota 520 - Livro Unid 524 - Passe/bilhete Unid Unid Unid Unid GRUPO 7: DINHEIRO: Medido em Unidades. CÓD ANIMAL/OBJETO 559 - Papel moeda em cruzeiros reais 561 - Cheque em cruzeiros reais 563 - Prejuízo estimado em cruzeiros reais 565 - Papel moeda em dólar 567 - Travell CHECKS em dólar 569 - Outras moedas MEDIDA Unid. Monet. Unid Unid Unid Unid Unid GRUPO 8: EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS/ELETRÔNICO/ÓTICO Medidas em Unidades CÓD ANIMAL/OBJETO 578 - Antena de rádio/TV MEDIDA Unid - 77 - 580 - Aparelho de som 582 - Ar Condicionado 584 - Aquecedor 586 - Calculadora 588 - Computador/microcomputador 590 - Disco (CD, LP, CS) 592 - Fax / símile 594 - Filmadora 596 - Filme 598 - Fita de vídeo 600 - Máquina fotográfica 602 - Rádio/gravador 604 - Relógio mesa ou parede 606 - Secretária eletrônica 608 - Telefone 610 - Televisão 612 - Toca discos (CD, LP) (exceto automotivo) Transformador/elétrico Unid Unid elétrico/eletrônicos/ óticos Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid 620 630 - 614 - Toca fitas 616 618 - Vídeo Game - Vídeo cassete Outros equipamentos Unid GRUPO 9: MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, FERRAGENS E FERRAMENTAS: Unidades de medidas diversas: CÓD ANIMAL/OBJETO 651 - Alicate 653 - Arame 655 - Areia 656 - Caldeira 657 - Carrinho de mão 659 - Chave de fenda 661 - Chave fixa 663 - Chave estrela 665 - Chave de roda 667 - Cilindro 669 - Cimento 671 - Conexão Hidráulica 673 - Ferragem 675 - Ferro/vergalhão MEDIDA Unid Metro m3 Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Kg Unid Unid Kg - 78 - 677 - Ferramentas diversas Unid 679 - Fio elétrico Metro 701 - Janela Unid 703 - Ladrilho m2 704 - Lâmpada Unid 705 - Louças e metais Unid 707 - Luminárias/lustres Unid 709 - Macaco Unid 711 - Pisos/cerâmicas m2 713 - Portas Unid 715 - Quadro de força de luz Unid 717 - Rede elétrica Unid 719 - Tijolo Milheiro 721 - Tubo metálico/plástico Metro 723 - Vaporizador Unid 740 - Outros Materiais de Construção (Unid, Kg, GRUPO 10: MEIOS DE TRANSPORTES MÁQUINAS E AFINS: Medidos em unidades. CÓD ANIMAL/OBJETO 752 - Acessórios de autos 754 - Avião/aeronave 756 - Automóvel 758 - Auto-rádio fitas Unid - Barco/lancha/embarcação Unid 770 - Caminhonete Carroça/charrete Unid 778 - Jet-ski Agrícola Jardinagem Unid 788 - Motor de Polpa 790 - Moto-Serra 792 - Ônibus 794 - Peças de reposição veículos 796 - Placas de auto 798 - Reboque, semi e roboque, carreta 800 - Táxi 802 - Trator m3, m2) MEDIDA Unid Unid Unid Unid 760 - Auto Toca762 - Auto TV Unid 764 Unid 766 Bicicleta 768 - Caminhão Unid Unid 772 Unid 774 - Ciclomotor 776 - Helicóptero Unid Unid 780 Máquina Unid 782 Máquina Unid 784 - Motocicleta 786 - Motoneta Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid - 79 - 804 - Trem 806 - Utilitário, Kombi, Jipe, Furgão 808 - Viatura oficial 810 - Viatura CB 812 - Viatura PM 830 - Outros meios transporte/máquinas Unid Unid Unid Unid Unid Unid GRUPO 11: MINERAIS: Unidades de medida de peso. CÓD ANIMAL/OBJETO 841 - Minério/Carvão 843 - Ouro 845 - Prata 847 - Platina 849 - Pedra 851 - Outros minerais MEDIDA Tonel Grama Grama Grama Kg Kg GRUPO 12: PRODUTOS QUÍMICOS, TÓXICOS E COMBUSTÍVEIS: Unidades de medidas diversas. CÓD ANIMAL/OBJETO 860 - Acetona 862 - Álcool/combustível 864 - Anfetamina 866 - Bebida alcoólica 868 - Cocaína 870 - Cola 874 - Éter Distribuição Litro 882 - LSD/Microponto 884 - Maconha 886 - Medicamento/droga g88 - Morfina 890 - Óleo Diesel 892 - Óleo lubrificante 894 - Tabaco/fumo 896 - Tintas 899 - Outros produtos químicos/tóxicos MEDIDA Litro Litro Unid Litro Grama Grama 872 - Crack Grama Litro 876 - Gás/Rede de Unid 878 Gasolina 880 - Heroína Grama Unid Grama Unid Unid Litro Litro Grama Litro Unid - 80 - GRUPO 13: DIVERSOS: Unidades e medidas diversas. CÓD ANIMAL/OBJETO 900 - Água 901 - Apetrechos p/ jogo de azar 903 - Apetrechos p/ falsificação 905 - Apetrechos p/ uso ou refino de entorp 907 - Apetrechos p/ estelionato 909 - Artesanato/Peça 910 - Balão/Tocha 911 - Bandeira 913 - Baralho 914 - Corda/Cordel 915 - Equipamento Industrial 917 - Equipamento Médico/ Odontológico 919 - Escultura 920 - Hidrante 921 - Instrumento Musical 923 - Lanterna e sealed beam 925 - Lampião 927 - Lixo 929 - Máquina de escrever 931 - Material de escritório 933 - Material pintura 935 - Material costura 937 - Material limpeza 939 - Papel 941 - Papelão 943 - Pintura/Gravura/Quadro 945 - Placa ou faixa de Propaganda 946 - Plástico 947 - Tecido 948 - Vidro 999 - Outros Objetos MEDIDA Litro Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Kg Unid Unid Unid Unid Unid Kg Kg Unid Unid Kg Metro Unid Unid - 81 - ANEXO I TABÉLA DE CÓDIGO DE MOTIVO DE REGISTRO DE ANIMAL/OBJETO (MRO) 00 - CÓDIGO DE INCLUSÃO - quando o Código de Ocorrência (OC) é suficiente para a compreensão da existência do objeto ou animal. 01 - CÓDIGO DE lNCLUSÃO - quando o Código de ação executada é suficiente para compreensão da existência do objeto ou animal. 03 - APREENSÃO - Objeto/animal relacionado a delito ou infração que e legalmente apreendido através de auto próprio e entregue a autoridade competente. 05 - EXTRAVIO - Objeto/animal que tenha sido perdido que não se saiba seu destino. 07 - REMOÇÃO - Objeto/animal movimentado de um local a outro por ordem de autoridade competente. 09 - RECOLHIMENTO - Objeto/animal não necessariamente ligado a delito ou inflação administrativa que é custodiado temporariamente por autoridade competente por qualquer razão. 11 - EMPENHADO EM ATIVIDADE PM - Objeto/animal, equipamento, viatura ou armamento utilizado como meio auxiliar para o exercício das atividades de polícia ostensiva. 13 - ARMAMENTO/OBJETO DA PM APREENDIDO - Qualquer objeto e principalmente armamento da Corporação apreendido por autoridade competente por qualquer motivo. 15 - DANIFICADO - Objeto danificado em razão de ocorrência (por ex.: incêndio, inundação). 17 - DESTRUÍDO - Objeto destruído sem condições de recuperação em razão de ocorrência. 19 - RESGATADO - Retirada de animal ou objeto de local de risco para local seguro. 21 - CONSUMIDO EM TRABALHO - Insumos consumidos pela PM/CB para solução de uma determinada ocorrência. Por exemplo: água, munição, etc... - 82 - 23 - ROUBADO DE PM - Objeto/animal da Corporação roubado quando de posse de Policial Militar. 25 - FURTADO DE PM - Objeto/animal da Corporação furtado quando de posse de Policial Militar. 27 - EXTRAVIADO POR PM - Objeto/animal da Corporação extraviado em qualquer circunstância por PM responsável por sua posse ou guarda. 29 OUTROS - Objeto/animal que se deseja registrar como conseqüência de ocorrência, não enquadrando em nenhum código específico. - 83 - ANEXO J TABELA DE CÓDIGO DE AÇÃO EXECUTADA POR PM (AE). 01. AUTOS DE INFRAÇÃO Número de autuações lavradas (AIIP, AIA, AIPs e AIC). 02. BO/PM LAVRADO Número de boletins de ocorrência Policial Militar lavrado. 03. FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL Número de autos de prisão em flagrante por ato infracional elaborados conduzidos por PM. 04. FRAGRANTE DE CONTRAVENÇÃO Número de autos de prisão em flagrante elaborados por contravenção penal, conduzidos por PM. PM. 05. FLAGRANTE DE CRIME Número de autos de prisão em flagrante elaborados por crime, conduzidos por 06. MULTAS ARBITRADAS Valor em cruzeiros de multas arbitradas pelo CPFM. 07. MULTAS ARRECADADAS Valor em cruzeiros de multas arrecadadas em razão da atuação do CPFM. 08. PARTO REALIZADO Número de partos realizados por PM, não se incluem aqui parturiente e/ou recém nascidos conduzidos. 09. PROTEÇÃO Atividade de proteção a pessoa e/ou em locais realizada pelo CB. 10. REVISTA PESSOAL/IDENTIFICAÇÃO Número de identificação e/ou revistas a pessoas executadas por PM. 11. VISTORIA DE AUTOS Número de revistas a veículos automotores, executadas por PM. 12. VEÍCULOS/CONDUTORES FISCALIZADOS Número de veículos e motoristas fiscalizados por PM do policiamento de trânsito urbano ou rodoviário. - 84 - 13. VISTORIA EM OUTROS LOCAIS Número de vistorias executadas por PM em outros locais. TÊRMO: Documentação legal elaborada por PM para regularização de atividades realizadas, normalmente utilizadas pelo CPFM. 14. TÊRMO DE APREENSÃO 15. TÊRMO DE DEPÓSITO 16. TÊRMO DE EMBARGO 17. TÊRMO DE LlBERAÇÃO 18. TÊRMO DE SOLTURA 19. TÊRMO DE DOAÇÃO 20. TÊRMO DE DEVOLUÇÃO 21. TÊRMO DE CESSÃO 22. TÊRMO DE DETERIORAÇÃO 23. ANIMAL SOLTO EM ÁREA NATURAL Liberação de animal cativo em seu habitat natural. 24. DEPÓSITO DE ANIMAL EM PARQUE Manter animal cativo temporariamente em parque. 25. DEPÓSlTO EM ZOOLOGICO/ZOONOSE Entregar animal cativo para guarda em zoológico ou depósito de animais. 26. DEPÓSITO DE ANIMAL COM O INFRATOR Entregar animal cativo, objeto de apreensão ao próprio autor da infração para guarda. 27. DEPÓSITO DE ANIMAL/OBJETO COM O PROPRIETÁRIO Resolvida ocorrência envolvendo animal ou objeto, este e entregue ao proprietário ou responsável. - 85 - 28. ANIMAL ABATIDO/EXTERMINADO Número de animais abatidos por razões diversas. 29. EXTINÇÃO DE INCÊNDIO É o conjunto de atividades realizadas em locais de sinistro, objetivando minimizar as perdas patrimoniais e proteger a vida e integridade física das pessoas, mediante o emprego de técnicas e táticas de combate o a utilização de métodos de extinção apropriados 30. DESLIGAMETO DA FONTE GERADORA DE CALOR Efetuar o corte ou interrupção de energia ou combustível que proporcione meio ou condição de geração de calor. 31. RESCALDO Quando da chegada do CB ao local, o incêndio já havia sido extinto, atendo-se apenas na ação de revólver o material queimado para evitar sua reignição. 32. RESFRlAMENTO Método empregado para reduzir a quantidade de calor de um recipiente até atingir o nível de segurança adequado. 33. ENTRADA FORÇADA (ARROMBAMENTO) É o ato de entrar em um recinto fechado, sem auxílio de chaves. Todo trabalho exercido no sentido de conseguir o acesso a um local, sem o uso de meios convencionais. 34. ESGOTAMETO DE COMBUSTÍVEL COM QUEIMA CONTROLADA Controlar a queima do combustível até o seu esgotamento. 35. ESGOTAMENTO Retirar todo o liquido ou gás combustível do recipiente que contém. 36. ESCOAMENTO É a retirada de água existente em um local inundado. 37. ESCORAMENTO Ação de promover a segurança provisória de local que apresente risco de desabamento ou desmoronamento, normalmente, fazendo uso de meios de fortuna existentes no local. 38. ISOLAMENTO DA ÁREA Demarcação de área de risco a para restrição de acesso de pessoas, utilizando faixas, cabos ou outros meios disponíveis. - 86 - 39. EVACUAÇÃO DA ÁREA Promover a retirada e/ou saída de pessoas de local de risco, a fim de resguardar a sua segurança. 40. CORTE OU PODA Ação de cortar ou podar uma árvore ou galho de árvore. 41. SANAR O VAZAMENTO Emprego de qualquer meio ou técnica para estancar vazamento de recipiente que contém líquido ou gás. 42. LAVAGEM Trabalho de limpeza de local com o uso de água com a utilização ou não de outros agentes. 43. ABASTECIMENTO DE ÁGUA Prover de água local que a necessite com urgência. Fornecimento de água para auto bomba no combate a incêndios. 44. VISTORIA TÉCNICA OPERACIONAL Vistoria realizada em local, a fim de avaliar se há ou não iminência de risco a pessoa ou bens, emitindo parecer e/ou acionando outros meios ou órgãos para atendimento específico. 45. VISTORIA EM LOCAL SINISTRO Vistoria realizada para constatar a existência de ocorrência passada, ou atual, destinada e posterior emissão de Certidão de Sinistro. 46. VISTORIA E/OU CONSERVAÇÃO DE HIDRANTES PÚBLICOS Vistorias e/ou reparar hidrante na sua respectiva área de atuação. 47. FECHAMENTO DE TORNEIRA OU REGISTRO Ação de fechar torneira ou registro que por estarem abertos ou defeituosos causam vazamentos colocando em risco as pessoas ou patrimônio. 48. ESTABILIZAÇÃO Atendimento a pessoa ferida, que consiste em procedimentos adequados que permitam a manutenção da vida até a chegada a ambiente hospitalar para tratamento definitivo. 49. COLOCAÇÃO/TROCA Atividade de auxílio executada pelo CB que consiste na colocação ou troca de objetos em local de difícil acesso. - 87 - 50. CAPTURA Ação de capturar animal ou insetos que estejam causando risco a incolumidade física das pessoas e/ou danos ao patrimônio. DESTOMBAMENTO Ação de colocar em sua posição normal veículo automotor que tenha tombado. Atendimento especializado em ocorrências de trânsito urbano ou rodoviário pode gerar seguintes “ações”: 51. DESTOMBAMENTO DE COLISÃO 52. DESTOMBAMENTO DE CHOQUE 53. DESTOMBAMENTO DE ABALROAMENTO 54. DESTOMBAMENTO DE CAPOTAMENTO 55. DESTOMBAMENTO DE TOMBAMENTO 56. DESTOMBAMENTO DE QUEDA 99. OUTRAS AÇÕES EXECUTADAS POR PM - 88 - ANEXO LTABELA DE CÓDIGO DE DETALHAMETO DE LOCAL/OCUPAÇÃO (DLO) E - EDIFICAÇÃO E03 - Área de serviço E05 - Banheiro E07 - Cabine de força (Cabine primária) EO9 - Caixa de elevador E11 - Caixa de água/reservatório E13 - Casa de máquinas E15 - Chaminé E17 - Churrasqueira E19 - Coifa E21 - Corredor E23 - Cozinha E25 - Depósito de materiais E27 - Despensa E29 - Elevador E31 - Escada E33 - Escritório E35 - Exaustor E37 - Forno E39 - Forno de fundição E41 - Fôrro E43 - Galeria de águas pluviais E47 - Garagem E49 - Guincho de obra E51 - Laboratório E53 - Leito carroçável E55 - Muro E57 - Muro de arrimo E59 - Parede B61 - Porão E63 - Pátio B65 - Quarto E67 - Quintal E69 - Rede elétrica (Pública) E71 - Sala E73 - Setor de estocagem de material de produção E75 - Setor de estocagem de matéria-prima E77 - Setor de exposição de materiais para venda E79 - Setor de produção E81 - Telhado - 89 - E83 - Terraço/solarium E85 - Teto E87 - Toda a edificação E89 - Varanda B99 - Outros detalhamentos de ocupação/local L - ÁREA PÚBLICA L03 - BPRV L07 - Cia RV L11 - Pel RV L15 - B Op. L19 - Balança L23 - Calçada L27 - Cruzamento de vias L31 - Faixa de pedestres L35 - Leito carroçável L39 - Passarela L43 - Pedágio L47 - Ponte L51 - Sob passarela L55 - Trevo L59 - Túnel L63 - Viaduto L99 - Outros detalhamentos de logradouro M - VEÍCULO/MÁQUINA M03 - Aeronave M07 - Automóvel M11 - Caminhonete/utilitário M15 - Caminhão Ml 9 - Carreta M23 - Embarcação M27 - Guindaste M31 - Kombi M35 - Máquinas agrícolas M39 - Máquinas de terraplanagem M43 - Máquinas industriais M47 - Táxi M51 - Trator M55 - Trem M59 - Viatura CB M63 - Viatura PM M67 - Ônibus M99 - Outros veículos/equipamentos - 90 - V - VEGETAÇÃO V03 - Campo/pastagem V07 - Canavial V11 - Mata/floresta V15 - Mato V19 - Plantação V23 - Reflorestamento V27 - Vegetação rasteira V99 - Outras vegetações - 91 - ANEXO MTABELA DE CÓDIGO DE CAUSA PROVÁVEL DE INCÊNDIO (CPI) 1. Instalações elétricas inadequadas (curto-circuito, sobrecarga) 2. Raios. 3. Superaquecimento de equipamento. 4. Displicência ao cozinhar. 5. Acumulo de material gorduroso (chaminés, exaustor, coifas) 6. Ignição de óleo de fritadeira. 7. Displicência com ferro de passar roupa. 8. Displicência no manuseio de líquidos inflamáveis. 9. Negligência com vela. 10. Acondicionamento de material combustível em local de risco. 11. Negligência em trabalhos de soldagem. 12. Acender fósforo ou isqueiro em local de risco. 13. Displicência de fumante com ponta de cigarro ou fósforo aceso. 14. Balões. 15. Fogos de artifício. 16. Ignição espontânea. 17. Faísca provocada por atrito. 18. Brincadeira de crianças. 19. Vazamento de GLP. 20. Vazamento de gás de rua 21. Vazamento de combustível em local aquecido. 22. Ato incendiário. 23. Prática de ações criminosas. 99. Outras causas de incêndio. - 92 - ANEXO N INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "AVISO DE OCORRÊNCIA". 1 - INTRODUÇÃO. Na falta de sistema informatizado a Polícia Militar utilizar-se-á do formulário “AVISO DE OCORRÊNCIA” que se destina, inicialmente, a auxiliar o atendente do telefone 190, no momento que recebe a solicitação para atendimento de uma ocorrência, e o despachador de viaturas no momento seguinte, propiciando assim o acompanhamento da ocorrência desde a solicitação até sua finalização. O formulário possui também um campo próprio para a coleta de dados estatísticos que dizem respeito unicamente à ocorrência e que deve ser preenchido pelo despachador de viaturas. O Aviso deverá ser preenchido em todas as situações já previstas nas tabelas que se encontram no Manual de Codificação de Ocorrências da Polícia Militar (M16-PM), portanto sem o conhecimento prévio destas tabelas o Policial Militar não o preencherá da forma correta. A tabulação e o relacionamento dos códigos preenchidos no Aviso fornecerão informações que hoje não estão disponíveis na Polícia Militar. 2 - PREENCHIMENTO Relaciona-se abaixo os campos do formulário “AVISO DE OCORRÊNCIA” com seus significados e formas de preenchimento. 2.1 - NÚMERO DE ORDEM: destina-se à colocação, ou não, de qualquer tipo de indexador de interesse da OPM para seu próprio controle. 2.2 - CONT: é admissível haver mais de um aviso para a mesma ocorrência, principalmente quando o número de viaturas empenhadas na ocorrência for superior a 3 (três) e quando o campo conseqüências for insuficiente para especificação de todos os dados estatísticos, portanto este campo deve conter como primeiro dígito o número do aviso e o segundo dígito é o total de aviso daquela ocorrência. Ex. CONT = 1/3, primeiro aviso de um total de três; Quando existir somente um aviso deve-se inutilizar campo com linhas diagonais, ou seja, barra (/). Somente o primeiro aviso deverá conter todas as informações da ocorrência, a partir do segundo preenche-se somente o código da OPM, o número da ocorrência, data inicial e a informação que não foi possível preencher no aviso anterior, ou seja as demais informações que se repetem não necessitam ser transcritas. - 93 - 2.3 - ATENDENTE: os campos relacionados neste boxe deverão ser preenchidos, a princípio, por quem recebe a solicitação da população, geralmente trata-se do Policial que atende o telefone 190 ou toma conhecimento dos fatos através de outros recursos. 2.3.1 - CÓDIGO DA OPM: deve-se preencher com o código da OPM responsável pelo atendimento da ocorrência naquele local. Não se confunde, portanto, com o código da OPM do PM. 2.3.2 - CÓD MUNICÍPIO: é o código do município onde se deu a ocorrência. Conforme Tabela de Município, ANEXO A do Manual de Codificação de Ocorrência da Polícia Militar (M16PM) 2.3.3 - RE ATENDENTE/DC: é o RE e o código do conferidor do policial que preenche o aviso na condição de atendente. 2.3.4 - NÚM OCORRÊNCIA: trata-se de um número seqüencial que cada OPM deve ter. Este numerador deve ser zerado sempre às 24:00 horas de cada dia, iniciando-se o novo dia com o número 1 (um) para a primeira solicitação a dar entrada na OPM. Este é o mesmo número de ocorrência que deve ser preenchido no BOLETIM DE OCORRÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR (BO/PM) e no período de um dia deve ser único na OPM. 2.3.5 - DATA lNICIAL: é a data de comunicação do fato à Polícia Militar, no formata dd/mm/aa, ou seja dia, mês e ano. OBS.: o conjunto código da OPM, número da ocorrência e data individualizam o aviso de ocorrência, tornando-se este conjunto o seu indexador. 2.3.6 - HORA: horário da comunicação do fato. 2.3.7 - HlSTÓRICO INICIAL: é um breve relato do fato com informações que preparam e auxiliem o Policial para o atendimento da ocorrência. 2.3.8 - ENDEREÇO: é o endereço do local do fato, qualquer referência que comunicada ao PoIicial permita sua fácil localização. 2.3.9 - NOME DO SOLICITANTE: nome de quem solicita a Polícia Militar. 2.3.10 - TELEFONE DO SOLICITANTE: trata-se do número do telefone que o solicitante está usando para fazer a solicitação. Caso seja necessário o registro de outro número telefônico deve-se utilizar o campo “histórico inicial”. - 94 - 2.3.11 - SUBSETOR: é uma informação importante estatisticamente, deve-se escrever o número do subsetor do local da ocorrência. 2.3.12 - OCOR INICIAL: é o código da ocorrência, conforme Tabela de Ocorrência, ANEXO B do M16PM. É “INICIAL” porque no momento da solicitação a ocorrência pode corresponder a um código e no momento que é atendida pode ser outro, pois ou o fato evoluiu ou o atendente foi mal informado pelo solicitante. 2.4 - DESPACHADOR: é o policial militar que despacha a viatura para atendimento de uma ocorrência. É possível que despachador e atendente sejam a mesma pessoa e até mesmo quem atende o solicitante no local. Neste último caso o policial militar preencherá o aviso e também seu respectivo formulário de registro da ocorrência. Ex.: preenche o Aviso de Ocorrência e o BO/PM. 2.4.1 - VTR SELECIONADA: o despachador de viaturas poderá, se necessário, selecionar até três viaturas para o atendimento da ocorrência, em cada formulário, sendo que neste campo deve-se anotar o prefixo operacional da mesma. 2.4.2 - KM INICIAL: é a quilometragem observada no odômetro no momento que a viatura foi designada para o atendimento. 2.4.3 - HOR DESP: e o horário de despacho da viatura, todos os horários devem ser preenchidos no formato hh:mm, ou seja hora e minuto. 2.4.4 - HOR LOCAL: é a hora que a viatura chega ao local da ocorrência. 2.4.5 - H1: é a hora que a viatura adentra à repartição que vai dar encaminhamento à ocorrência. Ex.: hora que chega à Delegacia de Polícia, FEBEM, Polícia Federal, IBAMA, etc. 2.4 6 - H2: é a hora que a viatura deixa a repartição acima citada. 2.4.7 - HOR FINAL: é o registro do momento que a viatura deixa o atendimento da ocorrência. 2.4.8 - DATA FINAL: é a data, no formato dd/mm, que a viatura é dispensada do atendimento da ocorrência, encontrando-se a partir de então disponível para novo atendimento. É possível que a viatura seja liberada da ocorrência, porém o policial militar continue no desenrolar da mesma, neste caso a data final poderá ser - 95 - diferente da data de fechamento da ocorrência. Portanto, data final relaciona-se à viatura e data de fechamento da ocorrência relaciona-se à ocorrência. 2.4.9 - KM FINAL: é o descrito no odômetro da viatura no momento “HOR FINAL”. 2.4.10 - STATUS: é o código da situação da viatura no momento que se encerra a sua participação na ocorrência. Os códigos encontram-se especificados na Tabela Status de Viatura, ANEXO C do M-16-PM. 2.4.11 - HORA FECH OCR: horário no momento que se encerra a ocorrência, caso seja coincidente com o item 2.4.7. HORA FINAL, não será necessário preenchê-lo. 2.4.12 - DATA FECH OCR: é a data que o policial informa que a ocorrência encontra-se totalmente encerrada, se for coincidente com o item 2.4.8. DATA FINAL, não será necessário preenchê-lo. 2.4.13 - CÓD LOCAL: é o código do local da ocorrência, sendo que os possíveis locais encontra-se agrupados na Tabela OL, ANEXO D do M-16-PM. 2.4.14 - RESULTADO: trata-se do código de resultado da ocorrência encontrado na Tabela de Resultado de Ocorrência, ANEXO E do M-16-PM, e o encerramento do fato. Deve-se observar com atenção o código a ser utilizado para que não haja conflito com outras tabelas. Ex.: ao atendermos uma ocorrência de homicídio não podemos encerrá-la dizendo que foi resolvida pela PM. 2.4.15 - OCR FINAL: é a classificação final da ocorrência, ou seja, o fato atendido pelo Policial Militar deve ser enquadrado num dos códigos da Tabela OC, fala-se em final porque pode ser diferente do código inicial. 2.4.16 - RE DESPACHADOR/DC: este campo de RE pode ser inutilizado quando o atendente e o despachador forem a mesma pessoa, pois o RE já se encontra no boxe do atendente. 2.5 - CONSEQUÊNCIAS: este grupo de informações destina-se exclusivamente à estática da Polícia Militar. Para seu correto preenchimento o policial deverá ter em mãos as seguintes tabelas, encontradas no M-16-PM: - Tabela de Código Tipo Pessoa, ANEXO F; - Tabela de Código de Motivo de Registro de Pessoa, ANEXO G; - Tabela de Código de Animal/Objeto, ANEXO H; - Tabela de Código de Motivo do Registro de Animal/Objeto, ANEXO I; - 96 - - Tabela de Código de Ação Executada por PM, ANEXO J. - Portanto o grupo de conseqüências encontra-se divido em informações das pessoas envolvidas na ocorrência e o que aconteceu a cada uma delas, informações sobre objetos e animais envolvidos na ocorrência e o que aconteceu a cada um e finalmente informações sobre o que foi realizado pela Polícia Militar na ocorrência. 2.5.1 - CÓD T P: é o código de tipo de pessoa, esta tabela mostra sexo, faixa etária e envolvimento de PM na ocorrência. O Policial Militar pode já estar envolvido na ocorrência quando de folga ou poderá passar a fazer parte da mesma quando em seu atendimento por estar de serviço. 2.5.2 - CÓD MRP: é o código de motivo de registro de pessoa, trata-se de uma situação que se encontra a pessoa na ocorrência. É possível que para uma mesma pessoa seja atribuída mais de um motivo, por isso o aviso prevê até três, e somente até três, motivos para a mesma pessoa. Ex.: Adulto masculino, procurado e que foi ferido na ocorrência, preenche-se: CÓD TP = 01; CÓD MRO = 17 e 07 2.5.3 - QUANT: é a quantidade de tipo de pessoa que teve o mesmo motivo de registro. 2.5.4 - CÓD O A: é o código do animal ou objeto envolvido na ocorrência. 2.5.5 - CÓD MRO: é o código de motivo de registro do objeto ou animal, cabe observar a mesma situação apresentada no ltem 2.5.2., ou seja, um objeto/animal pode ter mais de um motivo para ser registrado. 2.5.6 - QUANT: é a quantidade de animal e objeto que teve o(s) mesmo(s) motivo(s) de registro(s). 2.5.7 - CÓD A E: trata-se do código de ações executadas pelo PM no local da ocorrência. 2.5.8 - QUANT/VALOR: é o número de ações executadas, pelo PM ou o valor de multas arbitradas. - 97 - - 98 - ÍNDICE ALFABÉTICO Codificação................................................................................................. Duplicidade de fatos ................................................................................... Enquadramento (Tabela OC) ..................................................................... Enquadramento (Tabela OL) ...................................................................... Estrutura do Código (Tabela OC) ............................................................... Evolução da Codificação ............................................................................ Grupos da Tabela DLO............................................................................... Grupos da Tabela OC................................................................................. Grupos da Tabela OL ................................................................................. Grupos da Tabela OR................................................................................. Finalidade ................................................................................................... Implantação ................................................................................................ Instrução..................................................................................................... Introdução (Conseqüência de Ocorrência)................................................. Introdução (Tabela CPI) ............................................................................. Introdução (Tabela DLO) ............................................................................ Introdução (Tabela OC) .............................................................................. Introdução (Tabela OL) .............................................................................. Introdução (Tabela OR) .............................................................................. Introdução (Tabela SV) .............................................................................. Necessidade imediata ................................................................................ Procedimentos (Tabela SV) ....................................................................... Procedimentos para a utilização ................................................................ Registro específico ..................................................................................... Revisão e Alteração do M-16-PM............................................................... Tabela de Código de Ação Executada pela PM ......................................... Tabela de Código de Animal e Objeto........................................................ Tabela de Código de Causa Provável de Incêndio .................................... Tabela de Código de Detalhamento de Local/Ocupação........................... Tabela de Código de Local de Ocorrência ................................................. Tabela de Código de Motivo de Registro de Animal/Objeto....................... Tabela de Código de Motivo do Registro de Pessoa ................................. Tabela de Código de Município .................................................................. Tabela de Código de Ocorrência................................................................ Tabela de Código de Resultado de Ocorrência ......................................... Tabela de Código de Status de Viatura...................................................... Tabela de Código de Tipo de Pessoa ........................................................ Tabelas Utilizadas ...................................................................................... Tipos de Status........................................................................................... Utilização (Tabela CPI)............................................................................... - 99 - Utilização (Tabela DLO) ............................................................................. - 100 -