Manual de codificações de Ocorrências da PM

Transcrição

Manual de codificações de Ocorrências da PM
M-16-PM
Polícia Militar do Estado de São Paulo
MANUAL POLÍCIAL MILITAR
MANUAL DE CODIFICAÇÃO DE
OCORRÊNCIAS DA
POLÍCIA MILITAR
Setor Gráfico do CSM/M Int.
1ª Edição
Impresso em 1.993
Tiragem: 3.000 exemplares
-1-
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO GERAL
São Paulo, 24 de novembro de 1993.
Despacho n.º DSist-003/22/93
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos
dos artigos 16 e 43 das I-1-PM (Instruções para Publicações da Polícia Militar),
aprova, manda pôr em execução e autoriza a impressão do MANUAL DE
CODIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS DA POLÍCIA MILITAR) M-16-PM - 1ª Edição.
Fica revogado a Nota de Instrução nº PM3-001/2/92.
Autorizo que o presente MANUAL seja publicado em apenso ao Boletim Geral.
JOÃO SIDNEY DE ALMEIDA
Cel PM Comandante Geral
-2-
(*) D I S T R I B U I Ç Ã O - C A R G A
1. Órgãos de Direção
a. Geral:
Cmt G ....................................................................................................... 1
S Cmt PM .................................................................................................. 2
Assessorias (cada).................................................................................... 5
Correg PM ................................................................................................. 5
b. Setorial:
Diretorias (cada) ....................................................................................... 5
2. Órgãos de Apoio
a. Logístico:
CSM/MM.................................................................................................... 1
CSM (cada) ............................................................................................... 1
b. Ensino:
CAES......................................................................................................... 10
APMBB, CFAP, EEF, e CFSd (cada) ........................................................ 20
c. Recursos Humanos:
CPD, CSAEP e PMRG (cada) ................................................................... 5
d. Sistemas:
CSM/MTel.................................................................................................. 1
3. Órgãos de Execução
a. Gdes Cmdos:
CPM, CPI e CCB (cada) ............................................................................ 20
b. Cmdo de Área
CPA/M, CPA/I, CPTran, CPChq, CPFem, CPFM e CPRv (cada) ............. 10
c. U OP:
Metropol, Interior, e Corpo de Bombeiros (cada) ...................................... 10
d. Outros:
CMil, AMAL, AMTJ e CJ (cada) ................................................................. 1
4. Reserva:
a. Na DSist ................................................................................................. 20
b. No CSM/MInt (para venda) ..................................................................... 500
(*) Obs.:. Os exemplares da distribuição carga deverão ser incluídos em carga
nos termos do artigo 57 das I-1-PM (Instruções para as publicações da Polícia
Militar).
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ÍNDICE DO GERAL
Capítulo I - Generalidades.........................................................................
Capítulo II - Codificação de Ocorrências ...................................................
Anexo A - Tabela de Código de Município ................................................
Anexo B - Tabela de Código de Ocorrência ..............................................
Anexo C - Tabela de Código de Status de Viatura ....................................
Anexo D - Tabela de Código de Local de Ocorrência ...............................
Anexo E - Tabela de Código de Resultado de Ocorrência ........................
Anexo F - Tabela de Código de Tipo de Pessoa .......................................
Anexo G - Tabela de Código de Motivo de Registro de Pessoa................
Anexo H - Tabela de Código de Animal e Objeto ......................................
Anexo I - Tabela de Código do Motivo de Registro de Animal/Objeto.......
Anexo J - Tabela de Código de Ação Executada pela PM........................
Anexo L - Tabela de Código de Detalhamento de Local/Ocupação..........
Anexo M - Tabela de Código de Causa provável de Incêndio...................
Anexo N - Instruções para preenchimento do formulário “Aviso de ocorrência”
e modelo.....................................................................................................
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CAPÍTULO IGENERALIDADESARTIGO IINTRODUÇÃO
1 - 1 - FINALIDADE.
Este manual destina-se à Implantação da Codificação
de Ocorrências para a Polícia Militar do Estado de São Paulo de forma a permitir:
a. padronização dos registros de ocorrências e de outras atividades das OPM;
b. obtenção de estatísticas setoriais e globais a partir de dados reais; e
c. análise das informações para o planejamento e controle adequado das
atividades de polícia ostensiva e de bombeiros.
ARTIGO IISITUAÇÃO
1 - 2 - EVOLUÇÃO DA CODIFICAÇÃO.
a. Com a expansão da prestação
de serviços pela Corporação, houve concomitantemente, a criação de tabelas de
códigos de ocorrências que atendiam as necessidades de cada OPM, levando, no
entanto, a superposições e maneiras díspares para o registro de fatos idênticos.
b. Gradativamente tais tabelas foram se consolidando e depurando, porém as
informações sempre foram tratados de maneira setorizada, dificultando a análise
estratégica do Comando Geral e o fornecimento, às autoridades governamentais e
ao público, de dados globais com a precisão e clareza desejáveis.
c A situação agravou-se ainda mais com a informatização do despacho de
viaturas na área da Capital do Comando de Policiamento Metropolitano, pois foi
criada uma nova Codificação, enquanto as OPM especializadas e todas as
subordinadas ao CPI continuavam utilizando a antiga.
d. Devidamente testada pelo uso, depurada de suas imperfeições iniciais e
incluídas novas tabelas conseqüentes foi possível, finalmente, chegar à Codificação
de ocorrências para toda a Polícia Militar.
ARTIGO IIIUTILIZAÇÃO
1 - 3 - NECESSIDADE IMEDIATA.
A Codificação de Ocorrências deve ser
implantada a partir de 010000Jan94 para atender às necessidades urgentes da
Corporação em gerar informações estatísticas na área operacional e para tanto
será possível a sua utilização no sistema de despacho e controle computadorizado
e no sistema de operação manual.
1 - 4 - REGISTRO ESPECÍFICO.
Apesar da evidente padronização que se pretende atingir não há qualquer
impedimento de que as OPM especializadas desçam a detalhamentos ainda
maiores através de registros específicos, que serão de seu uso e controle, desde
que atendidas preliminarmente as exigências da Codificação de Ocorrências.
1 - 5 - PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZACÃO.
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Os procedimentos para o emprego correto da presente Codificação estão
especificados neste manual, no manual do sistema computadorizado (SIOPM) e
nas instruções para preenchimento do formulário Aviso de Ocorrência (ANEXO N).
1 - 6 - DUPLICIDADE DE FATOS.
A adoção de uma Codificação única não
sera total solução dos problemas estatísticos que a Corporação enfrenta, pois
manualmente será difícil controlar fatos atendidos simultaneamente por mais de
uma OPM; a duplicidade do fato a nível estatístico será inevitável, embora seja um
dado pouco significativo.
1 - 7 - REVISÃO E ALTERAÇÃO DO M-16-PM.
a. As sugestões para alteração do M-16-PM deverão ser fundamentadas pelo
usuário de forma a esclarecer suscintamente os pontos abordados.
b. As sugestões deverão ser remetidas diretamente à Diretoria de Sistemas Divisão de Organização e Métodos, que irá estudá-las e catalogá-las para posterior
alteração do M-16-PM.
c. O M-16-PM, em princípio, somente poderá ser alterado após três anos de
utilização.
ARTIGO IV
DIVULGAÇÃO
1 - 8 - INSTRUÇÃO.
a. Todo policial militar deve ter conhecimento da estrutura básica deste
manual.
b. Os atendestes e despachadores de viaturas deverão conhece-lo
pormenorizadamente.
c. O presente manual deve ser adotado em todas as OPM escola e na
instrução da tropa pronta de forma que todo policial militar possa ter acesso a ele.
CAPÍTULO II
CODIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIA
ARTIGO I
APRESENTAÇÃO DE TABELAS
2 - 1 - TABELA DE CÓDIGO DE MUNICÍPIO (MUN).
Apresenta os códigos dos municípios e distritos do Estado (Anexo A)
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2 - 2 - TABELA DE CÓDIGO DE OCORRÊNCIA (OC).
É dividida em grupos e tem como função discriminar os diferentes tipos de
ocorrências (ANEXO B).
2 - 3 - TABELA DE CÓDIGO DE STATUS DE VIATURA (SV).
Estabelece a condição operacional de cada viatura (ANEXO C).
2 - 4 - TABELA DE CÓDIGO DE LOCAL DE OCORRÊNCIA (OL).
Destinada a estabelecer o local onde se deu a ocorrência (ANEXO D).
2 - 5 - TABELA DE CÓDIGO DE RESULTADO DE OCORRÊNCIA (OR).
Discrimina o encerramento da ocorrência de acordo com o tipo de intervenção
efetuada (ANEXO E).
2 - 6 - TABELA DE CÓDIGO DE TIPO DE PESSOA (TP).
Discrimina os tipos de pessoas envolvidas em ocorrências por sexo, idade e a
condição de civil ou PM (ANEXO F).
2 - 7 - TABELA DE CÓDIGO DE MOTIVO DO REGISTRO DE PESSOA (MPR).
Atribui uma condição a uma pessoa envolvida em ocorrência (ANEXO G)
2 - 8 - TABELA DE CÓDIGO DE ANIMAL E OBJETO (AO).
É a relação de animais e objetos devidamente Codificados para registro
(ANEXO H).
2 - 9 - TABELA DE CÓDIGO DE MOTIVO DO REGISTRO DE
ANIMAL/OBJETO (MRO).
Relaciona tipos de causas motivadoras do registro inclusão de animal/objeto
numa ocorrência (ANEXO I).
2 - 10 - TABELA DE CÓDIGO DE AÇÃO EXECUTADA POR PM (AE).
Discrimina os tipos mais comuns de ações da Polícia Militar (ANEXO J).
2 - 11 - TABELA DE CÓDIGO DE DETALHAMENTO DE LOCAL/OCUPAÇÃO
(DLO).
Detalha o local ou atividade, é de uso das OPM especializadas (CCB) que
necessitem de dados mais pormenorizados de um local (ANEXO L).
0
2 - 12 - TABELA DE CÓDIGO DE CAUSA PROVÁVEL DE INCÊNDIO (CPI).
-7-
Destinada ao uso em ocorrências de incêndio também de uso exclusivo do
CCB (ANEXO M).
ARTIGIO II
TABELA DE CÓDIGO DE OCORRÊNCIA (OC)
2 - 13 - INTRODUÇÃO.
A Tabela OC apresenta um rol dos eventos mais comuns que exigem a
intervenção da Polícia Militar através de qualquer de seus órgãos (Rádio Patrulha,
Trânsito, Bombeiros, etc.) ou especifica atividades exercidas pela Corporação.
2 - 14 - ESTRUTURA DO CÓDIGO
a. Os códigos têm estrutura alfanumérica sendo uma letra anterior a dois
dígitos numéricos. A letra define o grupo da ocorrência e os numerais as suas
variações, até 99.
Por exemplo:
Grupo A: Ocorrências Contra a Pessoa
A 01: Homicídio;
A 05: Lesão Corporal/Agressão; etc.
b. O código 99 é, em todos os grupos da TABELA OC, destinado ao
enquadramento de um possível caso não previsto. Por exemplo no Grupo A: A - 99
Outras Ocorrências Contra a Pessoa; ou Grupo B: B - 99 Outras Ocorrências
Contra o Patrimônio.
c. A criação e uso do código 99 se fez necessário a partir da impossibilidade
objetiva de listar todas as variáveis possíveis de um tipo/grupo de ocorrências, pois
de outra forma teríamos longas e complexas relações dificultando a consulta e o
enquadramento.
d. Para a criação dos grupos foram considerados o interesse operacional e
estatístico, em função dessa opção há crimes capitulados numa mesma seção do
Código Penal, que fazem parte de grupos diferentes na TABELA OC, ou
ocorrências típicas de um serviço especializado descritas no grupo de outro.
e. A TABEILA OC é dinâmica e permite que a qualquer tempo sejam incluídos
novos códigos de ocorrências desde que, estatisticamente, se justifique a criação.
2 - 15 - GRUPOS DA TABELA OC.
A: Ocorrências Contra a Pessoa;
B: Ocorrências Contra o Patrimônio;
C: Ocorrências Contra a Paz Pública;
D: Ocorrências Contra os Costumes,
E: Ocorrências Contra a Adm. Pública;
F: Ocorrências Com Entorpecentes;
G: Ocorrências Com Presos;
H: Ocorrências de Manifestação Pública,
I: Ocorrências Contra o Meio Ambiente;
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O: Outras Ocorrências de Ilícito Penal,
P: Ocorrências de Trânsito,
R: Ocorrências de Auxílio ao Público,
S: Ocorrências de Bombeiros;
T: Ocorrências de Apoio; e
V: Outros Atendimentos.
2 - 16 - ENQUADRAMENTO.
a. O uso dos códigos de grupo, mesmo que específicos de uma certa
atividade, é livre cabendo ao PM empenhado escolher aquele que melhor se
adeqüe à situação.
Por exemplo: um patrulheiro extingue um incêndio: código S-01 Incêndio.
b. Para estabelecer qual código deve ser usado, o policial militar deve, a partir
de suas observações, enquadrar o evento num dos quinze grupos de ocorrência e
em seguida buscar no grupo o caso especifico. Ocorrendo a hipótese deste não
existir utiliza-se o código genérico do grupo (99). Cabe a cada OPM exercer uma
fiscalização permanente sobre o correto uso da Codificação.
c. Admitida a hipótese de o fato não se enquadrar em nenhum dos quatorze
grupos (códigos genéricos ou específicos) utiliza-se o código V-99 (outros
atendimentos)
d. A tabela OC encontra-se no ANEXO B.
ARTIGO III
TABELA DE CÓDIGO DE STATUS DE VIATURA (SV)
2 - 17 - INTRODUÇÃO.
a. A tabela SV controla a condição operacional de uma viatura.
b. Sua função, além do controle dinâmico e imediato da frota operacional, é
permitir a elaboração de estatísticas tais como: quantidade de horas de operação
da viatura ou da frota de uma OPM, tempo de atendimento, viaturas baixadas e
outras.
c. Toda viatura operacional deve sempre estar enquadrada em um STATUS.
2 - 18 - TIPOS DE STATUS.
a. ATIVOS - aqueles em que a viatura está
efetivamente empenhada na atividade operacional, composto pelos STATUS: 01,
03, 05, e 11;
b. PASSIVOS - aqueles em que a viatura não está efetivamente operando
temporária ou definitivamente, composta pelos STATUS: 02, 04, 07, 08, 09, 10 e
12.
2 - 19 - PROCEDIMENTOS.
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a. A guarnição de uma viatura ao iniciar as atividades fornece ao centro de
atendimento e despacho o STATUS em que irá operar.
b. Os patrulheiros anotam no Relatório de Serviço Motorizado (RSM) o
STATUS, horário e KM da viatura.
c. Esta tabela terá amplo funcionamento nos sistemas informatizados,
manualmente será criado formulário próprio para controle da frota e melhor
utilização.
d. A tabela SV pode ser encontrada no ANEXO C.
ARTIGO IV
TABELA DE CÓDIGO DE LOCAL DE OCORRÊNCIA (OL)
2 - 20 - INTRODUÇÃO.
a. A tabela OL apresenta um rol de locais onde pode se desenvolver um
evento que implique na atuação da Polícia Militar. Evidentemente não abrange
todas as possibilidades, mas somente aquelas cuja incidência, importância
operacional e/ou estatística o exigiram.
b. Os códigos da tabela OL são alfanuméricos e estão divididos em grupos
afins para maior facilidade de pesquisa.
c. Em cada grupo existem códigos específicos e pelo menos um genérico a ser
usado quando o grupo não prevê alternativa.
2 - 21 - GRUPOS DA TABELA OL.
a. Grupo A - aquático: locais de ocorrência no meio liquido;
b. Grupo B - comercial: locais destinado ao comércio de mercadorias diversas;
c. Grupo E - estações e terminais de carga e de passageiros: locais para
parada de veículos, carga e descarga de mercadorias e trânsito de passageiros.
d. Grupo G - acidentes geográficos: locais de acidentes físicos terrestres, solos
e vegetações diversas;
e. Grupo H - habilitação/hospedagem: locais de moradia/hospedagem de
pessoas;
f. Grupo I - indústria: locais de transformação de matéria-prima em produtos
diversos;
g. Grupo J - ensino/lazer/diversão/cultura/esporte e reunião: locais de
atividades culturais e reunião, divertimentos públicos, prática atlética ou desportiva;
h. Grupo O - obras/diversos: locais de obras, construídos ou em construção
pelo homem e casos diversos,
i. Grupo P - prestação de serviços: locais onde se prestam variados tipos de
serviços às pessoas e seus objetos/animais;
j. Grupo R - estabelecimentos ou repartições públicas: locais de instalação de
órgãos públicos municipais, estaduais ou federais;
k. Grupo S - saúde; locais de assistência a saúde;
- 10 -
l. Grupo T - terras e terrenos: terras e terrenos urbanos e rurais com diversas
ocupações.
m. Grupo V - vias de transporte/logradouro público: vias para deslocamento de
pessoas e transporte.
2 - 22 - ENQUADRAMENTO.
a. A partir da observação do sitio da ocorrência o PM deve, inicialmente,
buscar o grupo de enquadramento, em seguida buscar na relação de grupo o
código especifico.
b. Caso não haja o código especifico no grupo após ter certeza de não haver
engano na opção, buscar o código genérico do grupo.
c. Diante da hipótese de o local não estar enquadrado em nenhum dos grupos
então deve ser utilizado o grupo X - outros.
d. A tabela OL encontra-se no ANEXO D.
ARTIGO V
TABELA DE CÓDIGO DE RESULTADO DE OCORRÊNCIA (OR)
2 - 23 - INTRODUÇÃO.
A tabela OR apresenta um rol de situações que adiam ou encerram o
atendimento de uma ocorrência.
2 - 24 - GRUPOS DA TABELA OR.
a. Grupo de resultados de códigos 01 a 20: encerramento de ocorrências onde
houve empenho de viatura ou homem a pé.
b. Grupo de resultados de códigos 80 a 88: encerramento de ocorrências sem
o despacho de viatura ou homem a pé.
c. Grupo de resultados de códigos 89 e seguintes: são exclusivos dos sistemas
de despachos informatizados, adiam o atendimento após o despacho, permitem a
inclusão de informações ou transferem internamente uma ocorrência.
d. Quem estiver efetuando os registros deve buscar o código que melhor se
adapte à finalização da ocorrência.
e. A tabela OR pode ser consultada no Anexo E.
ARTIGO VICONSEQÜÊNCIA DE OCORRÊNCIA
2 - 25 - INTRODUÇÃO.
A conseqüência de ocorrência apresenta, através de um conjunto de tabelas, o
resultado quantitativo no que diz respeito a:
a. tipos de pessoas (civis e PM) e qual o seu envolvimento num dado fato;
b. animais e objetos e a causa motivadora do registro;
c. tipos de ação executadas pela Polícia Militar.
- 11 -
2 - 26 - TABELAS UTILIZADAS.
a. Tabela de Código de Tipo de pessoa (TP) - discrimina as características de
sexo, faixa etária ou condição da pessoa envolvida em ocorrência, podendo tratarse de um civil ou PM (Anexo F).
b. Tabela de Código de Motivo do Registro de Pessoa (MRP) atribui uma
condição à pessoa objeto do registro. Há condições especificas para o policial
militar. Por exemplo: ferido em ação, etc.( Anexo G).
c. Tabela de Código de Animal e Objeto (AO) - é a relação de animais e
objetos devidamente Codificados para o registro. Os animais/objetos estão
divididos em 13 (treze) áreas para maior facilidade de pesquisa:
(1) Armas, munição e explosivos;
(2) Artefatos, produtos e subprodutos florestais e de caça;
(3) Artefatos, produtos e subprodutos de pesca;
(4) Artigos de uso doméstico e brinquedos;
(5) Artigos de uso pessoal/vestimentas;
(6) Documentos, publicações, impressos e similares;
(7) Dinheiro;
(8) Equipamentos eletro-eletrônicos;
(9)
Material
de
construção/ferragem/ferramentas;
(10) Meios de transporte, máquinas e
afins, (11) Minerais;
(12) Produtos químicos e tóxicos, e
(13) Diversos.
ANEXO H.
d. Tabela de Código de Motivo de
Registro de Animal ou objeto (MRO) - é uma relação de fatos motivadores da
inclusão de um animal ou objeto com conseqüência de uma ocorrência. (Anexo I)
e. Tabela de Código de Ação Executada por PM (AE) - Codifica para registro,
as ações mais comuns praticadas por PM em ocorrências. Por exemplo: parto,
proteção, flagrante...(ANEXO J).
ARTIGO VIITABELA DE CÓDIGO DE DETALHAMENTO DE LOCAL/OCUPAÇÃO
(DLO)
2 - 27 - INTRODUÇÃO.
A tabela DLO apresenta um rol de locais e
ocupações especificas derivadas de um local genérico.
Exemplo:
Tabela
OL: Cód. H19 Edifício residencial, Tabela DLO: Cód. E29 - Elevador;
Tabela
OL: Cód. C94 Supermercado/empório, Tabela DLO: Cód. E33 - Escritório. 2 - 28 UTILIZAÇÃO.
a. A tabela DLO é de uso das OPM especializadas, (CCB) e se
destina ao detalhamento dos locais de atendimento essenciais para as estatística
das mesmas.
b. Em cada ocorrência é possível registro de um
detalhamento.
c. A tabela DLO pode ser consultada no ANEXO L.
2 - 29 - GRUPOS DA TABELA DLO.
a. GRUPO “E” = Edificação;
b.
GRUPO “L” = Logradouro público;
c. GRUPO “M” = Veículos ou máquinas;
e. GRUPO “V” = Vegetação.
ARTIGO VIIITABELA DE CÓDIGO DE CAUSA PROVÁVEL DE INCÊNDIO (CPI)
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2 - 30 - INTRODUÇAO.
A tabela CPI apresenta um rol das causas mais
comuns de incêndio. 2 - 31 - UTILIZAÇÃO.
a.
É
utilizada por OPM
especializada (CCB) sempre que atender uma ocorrência de incêndio.
Por
exemplo: Cód. 14: DISPLICÊNCIA AO COZINHAR.
b. A tabela CPI pode ser
consultada no Anexo M.
ARTIGO IXPROCEDIMENTOS DIVERSOS
2 - 32 - CÓDIFICAÇÃO.
a. Para Codificar uma ocorrência basta recorrer
às tabelas, considerando, apenas que nas ocorrências atendidas por mais de uma
OPM os PM empenhados devem cingir-se ao registro de sua atuação, para que se
evite duplicidade.
b. As tabelas de conseqüências permitem centenas de
combinações para registro, que podem ser ativadas na medida das necessidades,
devendo cada Grande Comando definir para as OPM subordinadas como serão
2
33
utilizados de acordo com o interesse estatístico da Corporação.
IMPLANTAÇÃO.
a. A Codificação de ocorrência será utilizada no sistema
informatizado SIOPM ou através de registro manual de ocorrência no formulário
Aviso de Ocorrência .
b. A Codificação de ocorrências deve ser implantada
em toda a Polícia Militar, sendo os registros efetuados manualmente ou através de
Sistema Computadorizado.
c. Os centros de atendimento e despacho (CAD)
informatizados devem operar de acordo com o hardware e software fornecidos pelo
órgão técnico competente.
d. O CCB possuirá um formulário “Aviso de
Ocorrência” próprio.
e. O detalhamento da utilização da Codificação de
Ocorrências será normatizado através de manuais do sistema computadorizado
(SIOPM) e do manual de preenchimento do Aviso de Ocorrência.
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ANEXO ATABELA DE CÓDIGO DE MUNICÍPIO
CÓDIGO MUNICÍPIO
001 Não cadastrado 010 Adamantina 020 Adolfo 030
Aguaí 040 Águas de Prata
041 São Roque da Fartura 050 Águas de Lindóia
060 Águas de Santa Barbara 070 Águas de São Pedro 080 Agudos 081
Domélia 082 Paulistânia 090 Alfredo Marcondes 100 Altair 110 Altinópolis 120
Alto Alegre 121 Jatobá 122 São Martinho do Oeste 130 Alvares Florence
131
Boas Vistas dos Andradas 140 Alvares Machado
141 Coronel Goulart 150
Álvaro de Carvalho 160 Alvilândia 170 Americano 180 Américo Brasilience 190
Américo de Campos 200 Amparo 201 Arcadas 202 Três pontes 210 Analândia 220
Andradina 230 Angatuba 231 Bom Retiro da Esperança
240 Anhembi
241
Pirambóia 250 Anhumas 260 Aparecida 270 Aparecida Doeste 280
Apiai
281 Araçaiba
290 Araçatuba 300 Araçoiaba da Serra 310 Aramina
320
Arandu 330 Araçatuba 331 Bueno de Andrade 332 Gavião Peixoto 333
Vila
Xavier 340 Araras 350 Árealva 351 Jacuba 360 Areias 370 Areiópolis 380
Ariranha
390 Artur Nogueira 400 Arujá 410 Assis 420 Atibaia 430
Auriflama 440 Avai
441 Nogueira
450 Avanhandava 460 Avaré 470
Baby Bassiti 480 Balbinos
490 Bálsamo
500 Bananal510 Barão de Antonina
520 Barbosa
530 Bariri 540 Barra Bonita550 Barra do Turvo 560
Barretos
561 Alberto Moreira 562 Ibitu
570 Barrinha
580 Barueri 581
Aldeia 582 Jardim Belval 583 Jardim Silveira 590 Bastos 600 Batatais 610 Bauru
611 Tibiriça 620 Bebedouro 621 Botafogo
622 Turvinía 630 Bento de Abreu
640 Bernadino de Campos 650 Bilac
660 Birigui 670 Biritiba-Mirim
680
Boa Esperança do Sul 681 Trabiju 690 Bocaina 700 Bofete 710 Boituva 720
Bom Jesus dos Perdões 730 Bora
740 Boracéia
750 Borborema 760 Borebi
770 Botucatu
771 Rubião Junior 772 Vitoriana
780 Bragança Paulista
790 Brauna 800 Brodosqui 810 Brotas 811 São Sebastião da Serra 820
Buri 821 Aracaju 830 Buritama
840 Buritizal 850 Cabralia Paulista
860
Cabreuva 861 Bom Fim do Bom Jesus 862 Jacaré 870 Caçapava 880
Cachoeira Paulista 890 Caconde
891 Barrania
900 Cafelândia 901 Bacuriti
902 Cafesópolis 903 Simões 910 Caiabu 911 Esperança D'oeste 912
Jubatinga 920 Caieiras930 Caiua 940 Cajamar
941 Jordanésia 942 Polvilho
950 Cajobi 951 Monte Verde Paulista
960 Cajuru 961 Santa Cruz da
Esperança 970 Campinas 971 Barão de Geraldo 972 Joaquim Egídio 973
Nova Aparecida 974 Sousas 980 Campo Limpo Paulista 981 Botujurú
990
Campos do Jordão 1000 Campos Novos Paulista
1010 Cananéia 1011 Ariri
1020 Cândido Mota 1021 Frutal do Campo 1022 Nova Alexandria 1023
Santo Antonio do Paranapanema 1030 Candido Rodrigues 1040
Capão
Bonito
1050 Capela do Alto 1060 Capivari 1070 Caráguatatuba 1071 Porto Novo
1080 Carapicuiba
1081 Aldeia de Carapicuiba 1082 Vila Dirce 1090
Cardoso
1091 São João do Marinheiro 1100 Casa Branca 1101 Lagoa Branca
1102 Venda Branca 1110 Cassia dos Coqueiros 1120 Castilho 1130
Catanduva 1140 Catigua
1150 Cedral
1160 Cerqueira Cesar 1170
- 14 -
Cerquilho 1180 Cesario Lange 1190 Charqueada 1191 Paraisolândia 1200
Chaventes 1202 lrape 1210 Clementina
1211 Lauro Penteado
1220 Colina
1230 Colombia 1240 Conchal 1241 Tujuguara 1250 Conchas 1251
Juquilatiba 1260 Cordeiropolis 1270 Coroados 1280 Coronel Macedo 1290
Corumbatai 1300 Cosmopolis
1310 Cosmorama 1320 Cotia 1321 Caucaia
do Alto 1322 Raposo Tavares 1330 Cravinhos 1340 Cristais Paulista
1350
Cruzalia
1360 Cruzeiro 1370 Cubatão 1380 Cunha 1381 Campos da Cunha
1390 Descalvado
1400 Diadema 1410 Dirce Rei 1420
Divinolandia
1421 Campestrino 1430 Dobrada 1440 Dois Corregos 1441
Guarapua
1450 Docinopolis
1460 Dourados 1470 Dracena 1471 Jaciporã 1472
Jamaica
1480 Duartina 1490 Umont 1500 Echaporã 1510 Eldorado 1511
Braço 1512 Itapeuna 1520 Elias Fausto 1521 Cardeal
1530
Embauba
1540 Embu 1550 Embu-Guaçu 1560 Espírito Santo do Pinhal
1570
Espirito Santo do Turvo 1580 Estrela D’oeste 1590 Estrela do Norte
1600
Euclides da Cunha Paulista 1610 Fartura
1620 Fernandópolis 1621 Brasitania
1630 Fernando Prestes 1631 Agulha1640 Ferraz de Vasconcelos 1641 Santa
Margarida Paulista 1642 Santo Antonio Paulista 1650 Flora Rica 1660
Floreal
1670 Florida Paulista
1671 Atlântida 1672 Indaia do Águapei 1680
Florinea 1690 Franca 1700 Francisco Morato 1710 Franco da Rocha 1720
Gabriel Monteiro 1730 Galia 1731 Fernão
1740 Garça 1741 Jafa 1750
Gastão Vidigal 1760 General Salgado 1761 Nova Castilho 1762 Prudêncio de
Moraes 1770 Getuilina 1771 Macucos 1772 Santa América 1780
Glicério
1781 Jurutis 1790 Guaiçara 1800 Guaimbe 1801 Fátima 1810 Guaira 1820
Guaipiaçu 1830 Guapiara 1840 Guará 1841 Pioneiros 1850 Guaracai 1860
Guaraci 1870 Guarani D’oeste
1880 Guarantã 1890 Guararapes
1891
Ribeiro do Vale 1900 Guararema
1910 Guaratingueta 1920 Guarei 1930
Guariba 1940 Guaruja 1941 Vicente de Carvalho
1950 Guarulhos 1951
Jardim Presidente Dutra 1960 Guatapara 1970 Guzolandia
1980
Herculândia
1981 Juliania
1990 lacanga
2000 lacri 2001 Anapólis 2010
Iaras
2020 Ibate 2030 Ibirá 2040 Ibirarema 2050 Ibitinga
2051 Cambaratiba
2060 Ibitiuva
2070 Ibiuna 2071 Paruru 2080 lcem 2090 Iepe 2091
Mantes 2100 Igaraçu do Tiete
2110 Igarapava 2120 Igarata 2130 Iguape 2140
Ilha Bela
2141 Cambaqua 2142 Paranabi 2150 Indaiatuba 2160
Indiana
2170 Indiapora 2180 Inubia Paulista 2190 Ipauçu
2200 Ipero 2201
Pacaetava 2210 Ipeuna
2220 Iporanga 2230 Ipua 2240
Iracemapolis
2250 Irapua 2260 Irapuru
2270 Itaberaba 2271 Turiba do Sul 2280
ltai
2290 Itajobi 2300 Itaju 2310 Itanhaem 2320 Itapecirica da Serra 2321 São
Lourenço da Serra 2330 Itapetininga
2332 Granadinho
2333 Morro do Alto
2334 Rechan
2340 Itapeva
2341 Campina do Veado 2342
Guarizinho
2350 Itapevi 2360 Itapira 2361 Barão Ataliba Nogueira 2362 Eleutério 2370
Itápolis 2371 Nova América 2372 Itapinas
2380 Itaporanga
2390
Itapui
2400 Itapura2410 Itaquaquecetuba 2420 Itararé 2422 Pedra Branca de
- 15 -
Itarare 2423 Santa Cruz dos Lopes 2430 Itariri 2431 Ana Dias 2440
Itatiba
2450 Itatinga
2451 Lobo 2460 Itirapina 2461 Itaqueri da Serra 2470
Itirapua 2480 Itobi 2490 Itu 2491 Piratingui 2500 Itupeva
2510
Ituverava
2511 Capivari da Mata 2512 São Benedito da Cachoeirinha 2520 Jaborandi
2530 Jaboticabal
2351 Corrego Rico 2532 Lusitania 2540
Jacarei
2541 Parque Meia Lua 2542 São Silvestre de Jacarei
2550 Jaci 2560
Jacupiranga 2570 Jáguariana 2580 Jales 2582 Vitória Brasil 2590
Jambeiro
2600 Jandira
2610 Jardinopolis
2611 Juruce 2620 Jarinu 2630
Jau
2631 Potunduva 2640 Jeriquara 2650 Joanopolis 2660 João Ramalho 2670
José Bonifácio 2671 Salto do Avanhandava 2680 Julio Mesquita 2690
Jundiai
2700 Junqueiropolis 2710 Juquia 2720 Juquitiba 2730 Lagoinha 2740
Laranjal Paulista 2741 Iaras 2742 Maristela 2750 Lavinia
2751
Tabajaras
2760 Lavrinhas 2761 Pinheiros 2770 Leme 2780 Lençóis Paulista 2781
Alfredo Guedes 2790 Limeira
2800 Lindoia
2810 Lins 2811
Guapiranga
2820 Lorena2821 Canas 2830 Louveira 2840 Lucélia
2841
Pracinha
2850 Lucianópolis 2860 Luis Antonio 2870 Luisiânia 2880
Lupércio
2890 Lutécia
2900 Macatuba 2910 Macaubal 2920 Macedônia 2930
Magda 2940 Mairinque 2950 Mairiporã 2960 Maduri 2961 São Bento 2970
Maraba Paulista 2980 Maracai 2981 São Jose das Laranjieiras 2990 Mariapolis
2991 Mourão
3000 Marilia 3001 Amadeu Amaral
3002 Avencas 3003
Dirceu 3004 Lacio 3005 Padre Nobrega 3006 Rosalia
3010
Marinópolis
3020 Martinopolis
3021 Guachos 3022 Tecainda 3030 Matão 3031 Sao
Lourenço do Turvo 3040 Maua 3050 Mendonça 3060 Mendiano 3070
Miguelopolis 3080 Mineiros do Tiete 3090 Miracatu 3091 Oliveira Barros 3092
Pedro Barros
3093 Santa Rita do Ribeira 3100 Mira Estrela
3110
Mirandopolis
3111 Amandaba 3112 Tres Alianças 3120
Mirante
do
Paranapanema 3121 Costa Machado
3122 Cuiaba Paulista
3130 Mirassol
3131 Ruilandia 3140 Mirassolandia 3150 Mococa
3151 Igarai 3152 São
Benedito das Areias 3160 Mogi das Cruzes 3161 Biritiba-Ussu 3162
Bras
Cubas 3163 Cezar de Souza
3164 Jundiapeba
3165 Sabauna 3166
Taiacupeba 3170 Mogi Guaçu
3172 Martinho Prado Junior 3180
Mogi-Mirim
3181 Martim Francisco 3190 Mombuca 3200 Monções 3210
Mongagua
3220 Monte Alegra do Sul
3221 Mostardas
3230 Monte Alto
3231 Aparecida do Monte Alto
3240 Monte Aprazivel
3241 Engenheiro Balduino
3242 Itaiuba
3243 Junqueira
3250 Monte Azul Paulista
3251 Marcondesia
- 16 -
3260 Monte Castelo
3270 Monteiro Lobato
3280 Monte Mor
3290 Morro Agudo
3300 Morungaba
3310 Motuca
3320 Muritinga do Sul
3330 Narandiba
3340 Natividade da Serra
3341 Bairro Alto
3350 Nazaré Paulista
3360 Neves Paulista
3361 Barra Dourada
3362 Miraluz
3370 Nnhandeara
3371 Ida Iolanda
3380 Nipoã
3390 Nova Aliança
3391 Nova Itapirema
3400 Nova Europa
3410 Nova Granada
3411 Ingas
3412 Mangaratú
3413 Onda Branca
3420 Nova Guataporanga
3430 Nova Independência
3440 Nova Luzitania
3450 Nova Odessa
3460 Novo Orizonte
3461 Vale Formoso
3470 Nuporanga
3480 Ocauçu
3490 Óleo
3491 Batista Botelho
3500 Olimpia
3501 Báguaçu
3502 Ribeiro dos Santos
3510 Onda Verde
3520 Oriente
3530 Orindiuva
3540 Orlandia
3550 Osasco
- 17 -
3560 Oscar Bressane
3570 Osvaldo Cruz
3571 Lagoa Azul
3580 Ourinhos
3590 Ouro Verde
3591 Arabela
3600 Pacaembu
3010 Palestina
3611 Duplo Ceu
3612 Jurupeba
3620 Palmares Paulista
3630 Palmeira D’Oeste
3631 Dalas
3640 Palmital
3641 Sussui
3650 Panorama
3660 Paráguaçu Pauilista
3661 Conceição de Monte Alegre
3662 Sapezal
3670 Paraibuna
3680 Paraiso
3690 Paranapanema
3700 Paranapua
3710 Parapua
3720 Pardinho
3730 Pariquera-Açu
3740 Patrocinio Paulista
3750 Pauliceia
3760 Paulinia
3770 Paulo de Faria
3780 Pederneiras
3781 Guaianás
3782 Santelmo
3783 Vangloria
3790 Pedra Bela
3800 Pedranópolis
3801 Santa Izabel do Marinheiro
3810 Pedregulho
3811 Alto Pora
3812 Igacaba
3820 Pedreira
3830 Pedro de Toledo
- 18 -
3840 Penápolis
3850 Pereira Barreto
3851 Bela Floresta
3860 Pereiras
3870 Peruibe
3880 Piacatu
3890 Piedade
3900 Pilar do Sul
3910 Pindamonhangaba
3911 Moreira Cesar
3920 Pindorama
3921 Roberto
3930 Pinhalzinho
3940 Piquebori
3950 Piquete
3960 Piracaia
3961 Batatuba
3970 Piracicaba
3971 Artemis
3972 Guamium
3973 Ibitiruna
3975 Santa Terezinha de Piracicaba
3976 Tupi
3980 Piraju
3981 Tibiriça do Paranapanema
3990 Pirajui
3991 Corredeira
3992 Pradinia
3993 Santo Antonio da Estiva
4000 Pirangi
4010 Pirapora do Bom Jesus
4020 Pirapozinho
4021 Itororó de Paranapanema
4030 Pirassununga
4031 Cachoeiras de Emas
4040 Piratininga
4050 Pitangueiras
4051 Taquaral
4060 Planalto
4070 Platina
4080 Poa
4081 Cidade Kemel
- 19 -
4090 Poloni
4100 Pompeia
4101 Novo Cravinhos
4102 Paulopolis4110 Pongai4120 Pontal4121 Candia4130 Pontes Gestal4140
Populina4150
Porangaba4160
Porto
Feliz4170
Porto
Ferreira4180
Potirendaba4190 Pradopolis4200 Praia Grande4201 Solemar4210 Presidente
Alves4211
Guaricanga4220
Presidente
Bernades4221
Araxas4222
Emilianopolis4223 Nova Patria
4230 Presidente Epitácio
4231 Campinal
4240 Presidente Prudente
4241 Ameliopolis
4242 Eneida
4243 Floresta do Sul
4244 Montalvão
4250 Presidente Venceslau
4260 Promissão
4261 Santa Maria do Gurupa
4270 Quatá
4280 Queiroz
4290 Queluz
4300 Quintana
4310 Rafard
4320 Rancharia
4321 Agise
4322 Gardenia
4330 Redenção da Serra
4340 Regente Feijó
4341 Espigão
4350 Reginipolis
4360 Registro
4370 Restinga
4380 Ribeira
4390 Ribeirão Bonito
4391 Guarapiranga
4400 Ribeirão Branco
4410 Ribeirão Corrente
4420 Ribeirão do Sul
4430 Ribeirão Pires
4431 Jardim Santa Luzia
4432 Ouro Fino Paulista
4440 Ribeirão Preto
- 20 -
4441 Bonfim Paulista
4450 Rifaina
4460 Rincão
4470 Rinopolis
4480 Rio Claro
4481 Ajapi
4482 Assistencia
4490 Rio das Pedras
4500 Rio Grande da Serra
4510 Riolandia
4520 Riversul
4530 Rosana
4540 Roseira
4550 Rubiácea
4560 Rubineia
4561 Esmeralda
4570 Sabino
4580 Sagres4590 Sales4600 Sales Oliveira4610 Salesopolis4611 Nossa
Senhora do Remedio4620 Salmourão4630 Salto
4640 Salto de Pirapora
4650 Salto Grande
4660 Sandovalina
4670 Santa adelia
4671 Botelho
4672 Ururai
4680 Santa Albertina
4690 Santa Barbara D'
oeste
4700 Santa Branca
4710 Santa Clara D'
oeste
4720 Santa Cruz da Conceicão
4730 Santa Cruz das Palmeiras
4740 Santa Cruz do Rio Pardo
4741 Capporanga
4742 Clarinia
4743 Sodrelia
4750 Santa Ernestina
4760 Santa Fé do Sul
4770 Santa Gertrudes
4780 Santa lsabel
4790 Santa Lucia
4800 Santa Maria da Serra
4810 Santa Mercedes
- 21 -
4811 Terra Nova D’oeste
4820 Santana da Ponte Pensa
4830 Santana de Parnaiba
4840 Santa Rita D’oeste
4841 Aparecida do Bonito
4850 Santa Rita do Passa Quatro
4851 Santa Cruz da Estrela
4860 Santa Rosa do Viterbo
4870 Santo Anastacio
4871 Ribeirão dos Indios
4880 Santo Andre
4881 Capuava
4882 Paranapiacaba
4890 Santo Antonio da Alegria
4900 Santo Antonio de Posse
4910 Santo Antonio do Jardim
4920 Santo Antonio do Pinhal
4930 Santo Expedito
4940 Santópolis do Águapei
4950 Santos
4951 Bertioga
4960 São Bento do Sapucaí
4970 São Bento do Campo
4971 Riacho Grande
4980 São Caetano do Sul
4990 São Carlos
4991 Água Vermelha
4992 Bela Vista São Carlense
4993 Santa Eudoxia
4994 Vila Nery
5000 São Francisco
5010 São João da Boa Vista
5020 São João das Duas Pontes
5030 São João do Pau D'
Alho
5040 São Joaquim da Barra
5050 São Jose da Bela Vista
5060 São Jose do Barreiro
5070 São Jose do Rio Pardo
5080 São Jose do Rio Preto
5081 Engenheiro Schmidt
5082 Ipigua
5083 Talhado
- 22 -
5090 São Jose dos Campos
5091 Eugenio de Melo
5092 São Francisco Xavier
5100 São Luiz do Paraitinga
5101 Catucaba
5110 São Manuel
5111 Aparecida de São Manuel
5112 Pratania
5120 São Miguel Arcanjo
5130 São Paulo
5140 São Pedro
5150 São Pedro do Turvo
5160 São Roque
5162 Canguera
5163 Mailasqui
5164 São João Novo
5170 São Sebastião
5171 Maresias
5172 São Francisco da Prata
5180 São Sebastião da Grama
5190 São Simão
5200 São Vicente
5210 Sarapui
5220 Sarutaia
5230 Sebastianopolis do Sul
5240 Serra do Sul
5250 Serrana
5260 Serra Negra
5270 Sertãozinho
5271 Cruz das Posses
5280 Sete Barras
5290 Severinia
5300 Silveiras
5310 Socorro
5320 Sorocaba
5321 Brigadeiro Tobias
5322 Cajuru do Sul
5323 Eden
5330 Sud Menucci
5340 Sumaré
5342 Nova Veneza
5350 Suzano
- 23 -
5351 Boa Vista Paulista
5360 Tabapuã
5370 Tabatinga
5371 Curupa
5380 Taboão da Serra
5390 Taciba
5400 Táguai
5410 Talacu
5420 Taiuva
5430 Tambau
5440 Tanabi
5441 Ibiporanga
5450 Tapirai
5460 Tapiratiba
5470 Taquaritinga
5471 Guariroba
5472 Jurupema
5480 Taquarituba
5490 Tarabai
5500 Tarumã
5510 Tatui
5511 Quadra
5520 Taubaté
5521 Quiririm
5530 Tejupá
5540 Teodoro Sampaio
5541 Planalto do Sul5550 Terra Roxa
5560 Tietê
5561 Jurumirim
5570 Timburi
5580 Torrinha
5590 Tremembé
5600 Três Fronteiras
5610 Tupã
5611 Arco Iris
5612 Parnaso
5613 Universo
5614 Varpa
5620 Tupi Paulista
5621 Guaraciba D’Oeste
5622 Oásis
5630 Turiuba
- 24 -
5640 Turmalina
5641 Fátima Paulista
5650 Ubatuba
5651 Picinguaba
5660 Ubirajara
5670 Uchôa
5680 União Paulista
5690 Urânia
5692 Santa Salate
5700 Uru
5701 Pradínia
5710 Urupês
5711 São João do Itáguaçu
5720 Valentim Gentil
5730 Valinhos
5740 Valparaiso
5750 Vargem Grande do Sul
5760 Vargem Grande Paulista
5770 Várzea Paulista
5780 Vera Cruz
5790 Vinhedo
5800 Viradouro
5810 Vista Alegre do Alto
5820 Votorantim
5830 Votuporanga
5832 Simonsen
5840 Alambari
5850 Alumínio
5860 Arapei
5870 Aracariguama
5880 Aspasia
5890 Barra do Chapéu
5900 Bom Sucesso do Itararé
5910 Bejo Alegre
5920 Cajati
5930 Campina Monte Alegre
5940 Canitar
5950 Lisiário
5960 Engenheiro Coelho
5970 Estiva Gerbi
5980 Holambra
5990 Hortolândia
- 25 -
6000 Ilha Comprida
6010 Itaoca
6020 Itapirapua Paulista
6030 Lourdes
6040 Marapoama
6050 Mesopolis
6060 Nova Campina
6070 Nova Canaã Paulista
6080 Novais
6090 Parisi
6100 Pedrinhas Paulista
6110 Pontalinda
6120 Potim
6130 Ribeirão Grande
6140 Santo Antonio do Aracangua
6150 São João de Iracema
6160 Suzanopolis
6170 Taquarivai
6180 Torre de Pedra
6190 Tuiuti
6200 Ubarana
6210 Vargem
6220 Zacarias
6230 Saltinho
9990 N Cad
- 26 -
ANEXO B
TABELA DE CÓDIGO DE OCORRÊNCIA
(TAB OC)
1 - GRUPO "A" - OCORRÊNCIA CONTRA A PESSOA.
A - 01 - HOMICÍDIO
Matar Alguém:
Doloso: premeditado, com intenção;
Culposo: por negligência, imprudência ou imperícia.
A - 03 - HOMOCÍDIO, TENTATIVA
Tentar matar alguém, utilizando objetos, produtos químicos ou outros meios
que possam provocar a morte. Só ocorre na modalidade dolosa.
A - 04 - ABORTO
Interrupção da gravidez, com a conseqüente morte do feto. Pode ocorrer de
modo natural, acidental, criminoso ou legal.
A - 05 - LESÃO CORPORAL/AGRESSÃO
É a ofensa à integridade
corporal ou à saúde de outrem. A agressão é o fato; a lesão corporal é a resultante
da agressão. A lesão corporal classifica-se em leve, grave, gravíssima e seguida de
morte. Pode ter natureza culposa ou dolosa.
A - 06 - INFANTICÍDIO
Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho durante o parto ou
logo após.
A - 07 - PERlCLITAÇÃO DA VIDA
Expor alguém a perigo de contágio de moléstia grave, ou expor a vida ou a
saúde de outrem a perigo direto e iminente. Caracteriza-se pelo perigo de dano à
vida.
A - 08 - ABANDONO DE INCAPAZ
Expor ou abandonar pessoa sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade
incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono (recém-nascido, idoso,
etc...).
A - 09 - OMISSÃO DE SOCORRO
Deixar de prestar assistência, quando possível faze-lo sem risco pessoal, à
criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo
- 27 -
ou em grave e iminente perigo, ou não pedir nesses casos, o socorro da autoridade
pública.
A - 10 - AMEAÇA
Ameaçar alguém por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio
simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Registrada a ocorrência, a vítima deve
ser orientada a representar contra o criminoso.
A - 11 - SEQUESTRO/CÁRCERE PRIVADO
Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado. A
vítima deste crime pode ser qualquer pessoa.
A - 12 - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
Entrar ou permanecer clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade
expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências. A
expressão casa compreende: qualquer compartimento habitado, aposento de
habitação coletiva, compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce
profissão ou atividade. Não se compreendem na expressão casa: taverna,
hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva enquanto aberta, e
ainda, casa de jogo ou outras do mesmo gênero.
A - 13 - MAUS TRATOS
Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoas sob sua autoridade, guarda ou
vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a
de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo
ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.
A - 14 - RACISMO
Discriminação racial. Pratica de atos que demostrem
o desejo de discriminar pessoa por sua raça.
A - 99 - OUTRAS OCORRÊNCIAS CONTRA A PESSOA
As não enquadradas nos itens acima.
2 - GRUPO "B" - OCORRÊNCIA CONTRA O PATRIMÔNIO
B - 01 - FURTO
Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem. Pode ser simples ou
qualificado, mediante uso de ardil, arrombamento ou escalada.
B - 03 - FURTO, TENTATIVA
É a tentativa de tirar um objeto de esfera da vigilância da vítima. Os casos de
arrombamento ou tentativa de arrombamento de casa ou veículo, quando nada foi
levado, enquadram-se aqui.
- 28 -
B - 04 - ROUBO
Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça
ou violência à pessoa ou depois de havê-la por qualquer meio, reduzido à
impossibilidade de resistência. A violência é sempre praticada contra a pessoa.
B - 05 - ROUBO, TENTATIVA
É a tentativa de obter, para si ou para outrem, coisa alheia móvel pertencente
a outra pessoa, mediante violência ou grave ameaça.
B - 06 - EXTORÇÃO
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de
obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se
faça ou deixar de fazer alguma coisa.
B - 07 - POSSE/lNVASÃO DE PROPRIEDADE
Invasão, com violência a pessoa, ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais
de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim do esbulho possessório.
Este crime só se caracteriza se houver violência ou grave ameaça para o fim de
privar a vítima da posse do imóvel.
B - 08 - DANO/DEPREDAÇÃO
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Classifica-se neste mesmo
código, a introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, e o dano em
coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico; e os casos de arrombamento ou
tentativa de arrombamento, quando não estiver comprovado o furto ou a tentativa
de furto.
B - 09 - APRÓPRIAÇÃO INDÉBITA
Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem posse ou a detenção. O agente
já tem posse da coisa alheia que lhe foi confiada pela vítima, mas resolve inverter
esta posse e passa a agir como se fosse o dono do objeto.
B - 10 - ESTELIONATO/FRAUDE
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo
ou mantendo alguém em erro, mediante artificio, ardil, ou qualquer outro meio
fraudulento. Crime típico do homem civilizado que se aproveita das relações
complexas da vida moderna para enganar o próximo, utilizando a malícia para obter
vantagem indevida.
- 29 -
B - 11 - RECEPTAÇÃO
Adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser
produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa fé, a adquira, receba ou oculte.
O crime também na forma culposa, quando alguém adquire ou recebe coisa que,
por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de
quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.
B - 12 - LATROCÍNIO
Roubo qualificado pelo resultado morte. Quando o agente mata para subtrair
os bens da vitima. Embora haja no latrocínio o sacrifício de uma vida, ainda assim é
um crime contra o patrimônio.
B - 13 - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer
vantagem, como condição ou preço do resgate. O crime está caracterizado no
momento em que se priva a liberdade da vítima, objetivando obter após, a
vantagem econômica.
B - 14 - ALARME DISPARADO
Aviso de alarme eletro/eletrônico acionado em qualquer edificação.
B - 15 - ALARME DISPARADO ACIDENTALMENTE
Efetuada vistoria em local de alarme disparado verifica-se a inexistência de
qualquer ocorrência, o acionamento deu-se por circunstâncias alheias.
B - 16 - AUTO LOCALIZADO
Veículo objeto de crime contra o patrimônio, devidamente registrado,
encontrado.
B - 99 - OUTRAS OCORRÊNCIAS CONTRA O PATRIMÔNIO
As não enquadradas nos itens anteriores.
3 - GRUPO "C" - OCORRÊNCIA CONTRA A PAZ PÚBLICA
C - 01 - PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO
Perturbar o sossego público com gritaria ou algazarra, exercendo profissão
ruidosa ou abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Para a
caracterização dessa infração, é importante se verificar os regulamentos
municipais; a lei de zoneamento local, a região que ocorre o barulho; o nível de
ruído produzido e o horário em que o mesmo se dá; se há alvará para
funcionamento daquela atividade.
- 30 -
C - 02 - CONDUTA INCONVENIENTE
Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso em
solenidade ou ato oficial, em assembléia ou espetáculo público. A infração ocorre
quando pela conduta do infrator gere agitação, discórdia, alvoroço, movimento
desordenado, em lugar que haja reunião de pessoas, como por exemplo alardear
falsamente um incêndio.
C - 03 - EMBRIAGUEZ
Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause
escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia.
C - 04 - DESINTELIGÊNCIA
Desinteligência, discórdia entre pessoas gerando discussões e/ou agressão
verbal.
C - 05 - VIAS DE FATO
Violência ou força física de uma pessoa contra outra com o ânimo de lhe
causar mal físico, inexistindo no entanto, lesão corporal visível. É contravenção
penal.
C - 06 - RIXA
Luta Corporal entre no mínimo três pessoas com violências físicas recíprocas.
Conflito.
C - 07 - TROTE
Provocar falso alarme anunciando desastre ou perigo iminente. Provocar a
ação da autoridade comunicando a ocorrência de crime ou de contravenção, que
sabe não se ter verificado, com a utilização dos telefones de emergência da Polícia
Militar ou outros órgãos.
C - 99 - OUTRAS OCORRÊNCIAS CONTRA A PAZ PÚBLICA
As
não
enquadradas nas demais.
4 - GRUPO "D" - OCORRÊNCIA CONTRA OS COSTUMES D
01
ESTUPRO
Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou
grave ameaça. Exige-se que a vítima se oponha ao ato sexual não importando sua
condição: honesta, prostituta, virgem, menor ou maior de idade.
D - 02 - ATO OBSCENO
Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público.
Qualquer ato sexual ou libidinoso praticado e percebido publicamente caracteriza o
crime.
- 31 -
D - 03 - ESCRITO OU OBJETO OBSCENO
Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda para fim de comércio,
de distribuição ou exposição publica, escrito, desenho, pintura, estampa ou
qualquer objeto obsceno.
D - 04 - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a praticar ou permitir
que com ele pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
D - 05 - CORRUPCÃO DE MENORES
Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de quatorze e menor de
dezoito anos, com ela praticando ato de libidinagem, diverso da conjunção carnal,
ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo. O crime ocorre quando o delinqüente
vicia o conhecimento sexual do menor, seja ele do sexo masculino ou feminino.
D - 06 - RAPTO
Raptar mulher honesta, mediante violência, grave ameaça ou fraude, para fim
libidinoso. Raptar significa subtrair a vitima de sua esfera de proteção para fim
libidinoso.
D - 07 - EXPLORAÇÃO DO LENOCÍNIO
lnduzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem, favorecer a prostituição;
manter casa de prostituição ou lugar destinado a encontros libidinosos; tirar proveito
da prostituição alheia; induzir ou atrair alguém à prostituição, facilita-la ou impedir
que alguém a abandone; ou promover ou facilitar o trafico de mulheres. Todos os
casos descritos em separado configuram crimes dessa natureza, pois o que é
proibido é a explosão da prostituição e não a prostituição em si.
D - 08 - JOGO DE AZAR
Estabelecer ou explorar o jogo de azar em lugar público ou acessível ao
público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele. Também pratica a infração
o apostador.
Consideram-se jogos de azar:
a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da
sorte,
b) as apostas sobre as corridas de cavalos fora do hipódromo ou de local
onde sejam autorizadas;
c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.
- 32 -
Equiparam-se para efeitos penais, a lugar acessível ao público:
a) a casa particular em que se realizem jogos de azar quando deles
habitualmente participam pessoas que não sejam da família de quem a ocupa;
b) o hotel ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se
proporciona jogo de azar,
c) a sede ou dependência da sociedade ou associação, em que se realiza
jogo de azar,
d) o estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se
dissimule esse destino.
D - 09 - VADIAGEM
Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para trabalho, sem
ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria
subsistência mediante ocupação ilícita.
D - 10 - MENDICÂNCIA
Mendigar, por ociosidade ou cupidez (cobiça).
D - 11 - SERVIR BEBIDA ALCOÓLICA A INCAPAZ
Servir bebida alcoólica a menor de 18 anos, a quem se acha em estado de
embriaguez, a pessoa que o agente sabe ser sofredor das faculdades mentais ou
estar judicialmente proibida de freqüentar lugares onde se consome bebida de tal
natureza.
D - 12 - IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR
Importunar alguém em lugar público ou acessível ao público de modo ofensivo
ao pudor. Importunar é assediar, incomodar, molestar.
D - 13 - ESTUPRO, TENTATIVA
Tentar constranger mulher à conjunção carnal mediante violência ou grave
ameaça; tendo o ato sido interrompido por circunstâncias alheias à vontade do
agente.
D - 14 - DESORDEM/PERTURBAÇÃO DA TRANQÜILIDADE
Molestar
alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade por acinte ou outro motivo reprovável.
Provocação deliberada.
D - 99 - OUTRAS OCORRÊNCIAS CONTRA OS COSTUMES
As não enquadradas nos itens acima.
5 - GRUPO "E" - OCORRÊNCIA CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- 33 -
E - 01 - CONCUSSÃO
Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Espécie de
extorsão praticada por funcionário público com abuso de autoridade.
E - 02 - CORRUPÇÃO
Passiva - Solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Ativa - Oferecer ou promover vantagem indevida a funcionário público, para
determiná-lo a praticar, omitir ou praticar ato de ofício.
E - 03 - RESISTÊNCIA
Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou grave ameaça a
funcionário competente para executá-lo ou a quem esteja lhe prestando auxílio. Por
violência se entende força física e por ameaça se entende a violência moral.
E - 04 - DESOBEDIÊNCIA
Desobedecer a ordem legal de funcionário público. O criminoso se limita ao
não cumprimento da ordem legal, sem entretanto molestar física ou moralmente o
funcionário público. No entanto se a ordem for ilegal poderá até ser resistida e não
haverá crime.
E - 05 - DESACATO
Desacatar funcionário público no exercício à função ou em razão dela. É
necessário para sua caracterização a vontade deliberada de ofender, de afrontar a
autoridade de alguém, desconsiderando a sua obediência funcional, desde que
praticado esse ato na sua presença.
E - 07 - CONTRABANDO/DESCAMINHO
Importar ou exportar mercadoria
proibida ou elidir no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido
pela entrada, pela saída e pelo consumo de mercadoria.
E - 08 - ABUSO DE AUTORIDADE
O excesso, a violência, a arbitrariedade ou o não cumprimento de
determinação legal, praticado pelo funcionário publico. Considera-se funcionário
público quem exerce cargo, emprego ou função pública de natureza civil ou militar,
ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Abuso de autoridade e qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo de correspondência,
- 34 -
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) a liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias asseguradas;
h) ao direito de reunião, e
i) à incolumidade física do indivíduo.
E - 99 - OUTRAS OCORRÊNCIAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
As não enquadradas nos itens supracitados.
6 - GRUPO “F” - OCORRÊNCIA COM ENTORPECENTE
F - 01 - TRÁFICO DE ENTORPECENTES
Trânsito pelo território nacional de substâncias entorpecentes ou que
determinem dependência física ou psíquica sem a licença especial, observando-se
as demais exigências legais. Introduzir, instigar ou auxiliar alguém a usar
entorpecentes. É a modalidade delituosa que destina a substância entorpecente
não ao uso próprio, mas para consumo de terceiros. Assim, caracteriza este crime,
a importação, a exportação, o preparo, a guarda, o transporte, a venda, a exposição
a venda, a entrega ou o oferecimento mesmo que gratuito, o cultivo, a prescrição
indevida, etc.
F - 02 - USO OU PORTE DE ENTORPECENTES
Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio substâncias
entorpecentes sem autorização ou em desacordo com determinação legal.
F - 03 - ENCONTRO DE ENTORPECENTE
Denúncia de encontro de substância entorpecente abandonada em qualquer
lugar.
F - 04 - DROGADO
Indivíduo que fez uso de qualquer entorpecente (exceto álcool) e se encontra
com seu comportamento alterado, eventualmente agressivo.
F - 99 - OUTRAS OCORRÊNCIAS COM ENTORPECENTES
enquadradas nos itens supracitados.
As
não
7 - GRUPO "G" OCORRÊNCIA COM PRESO
G - 01 - FUGA
Promover ou facilitar a fuga (ato do preso evadir-se) de pessoa legalmente
presa ou submetida a medida de segurança detentiva. O preso fugitivo não pratica
crime, exceto se usar de violência contra a pessoa. Ato do preso evadir-se.
- 35 -
G - 02 - REBELIÃO/MOTIM
Rebelarem-se ou amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou a disciplina
da prisão. Ocorre crime quando há revolta coletiva de presos, acompanhada de
violência.
G - 03 - ESCOLTA DE PRESO
Deslocar patrulha a pé ou motorizada para realizar escolta de preso à
disposição da Justiça, dentro ou fora do município sede da OPM.
G - 04 - REVISTA EM XADREZ
Apoiar preventivamente a Polícia Civil ou os funcionários dos órgãos
responsáveis nas revistas aos xadrezes das cadeias públicas ou estabelecimentos
penais.
G - 05 - TENTATIVA DE FUGA
Tentativa executada por pessoa legalmente presa ou submetida à medida de
segurança detentiva de evadir-se do local de custódia, que é interrompida por
circunstâncias alheias à sua vontade.
G - 99 - OUTRAS OCORRÊNCIAS COM PRESOS
As não enquadradas nos itens acima.
8 - GRUPO H - OCORRÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA
H - 01 - GREVE
Suspensão ou abandono coletivo do trabalho por deliberação da assembléia
do sindicato da categoria interessada na melhoria ou manutenção das condições de
trabalho. É crime se houver violência contra pessoa ou danos do patrimônio.
H - 02 - PIQUETE
Grupo de grevistas encarregado de provocar o alastramento da greve ou
impedir que operário da mesma categoria, que não aderiu à greve, exerça sua
função.
Piquete criminoso é aquele praticado mediante violência ou grave ameaça, ou
que impeça o direito de ir e vir.
Piquete pacífico ou persuasivo é permitido.
H - 03 - TUMULTO
Desrespeito à ordem por várias pessoas por meio de ação planejada contra a
quem a ela se possa opor. O desrespeito à ordem é uma perturbação da mesma
por meio de ações ilegais, traduzidas numa demonstração de natureza violenta ou
turbulenta.
- 36 -
H - 04 - PASSEATA
Multidão psicologicamente unificada por um interesse comum, que se desloca
pelas vias públicas para reivindicação, protesto, comemoração ou outro fim.
H - 05 - SAQUE
É caracterizado pelo furto ou roubo praticado por turba insuflada por terceiros,
mediante o uso da força, com cada qual se apossando do que Ihe for possível. Por
exemplo: saque a supermercado ou loja.
H - 06 - MANIFESTAÇÃO PÚBLICA
Reunião de pessoas psicologicamente unificadas por um objetivo comum, num
local fixo, para reivindicação, protesto, comemoração ou outro fim.
H - 99 - OUTRAS OCORRÊNCIAS DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA
As não enquadradas nos itens acima.
9 - GRUPO “I” - OCORRÊNCIA CONTRA O MEIO AMBIENTE
I - 01 - INFRAÇÃO AMBIENTAL
Degradações ambientais relativas à flora, capituladas na legislação vigente.
Derrubada de floresta, incêndio.
I - 02 - INFRAÇÃO AMBIENTAL DE CAÇA
Degradações ambientais relativas à fauna silvestre, capituladas na legislação
vigente.
I - 03 - INFRAÇÃO DE PESCA
Capturar ou extrair elementos animais ou vegetais que tenham na água seu
normal ou mais freqüente meio de vida, sem a devida regulamentação, seja para
fins comerciais, desportivos ou científicos.
I - 04 - POLUIÇÃO AMBIENTAL
Agressões à natureza que diretamente
contribuam para a diminuição da qualidade dos recursos ambientais (água, ar, solo,
subsolo, etc.)
I - 99 - OUTRAS OCORRÊNCIAS CONTRA O MEIO AMBENTE
As não enquadradas nos itens anteriores.
10 - GRUPO - “O” - OUTRAS OCORRÊNCIAS DE lLÍCITOS PENAIS
- 37 -
O - 01 - EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO OU ATIVIDADE
Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem
preencher as condições a que por lei sejam requisitos obrigatórios à manutenção
da profissão ou atividade.
O - 02 - VIOLAÇÃO DE SEPULTURA
Violar ou profanar sepultura ou urna funerária.
O - 03 - CRUELDADE CONTRA ANIMAIS
Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo. Considera-se
da mesma forma a experiência dolorosa e cruel em animal vivo em lugar público
para fins didáticos ou científico.
O - 04 - ENVENENAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL
Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância
alimentícia ou medicinal tornando-as impróprias para o consumo ou nocivas à
saúde.
O - 08 - CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
Todo abuso, desrespeito ou exploração praticados no comércio contra freguês
previstos como infração na Lei da Economia Popular, tais como: recusa de
prestação de serviços, ou venda, sonegar mercadorias; fraudar pesos
padronizados, vender produtos fora das especificações; deixar de entregar nota
fiscal; deixar de fixar tabelas em lugar visível e de fácil acesso. Toda infração que
consista em desrespeito às relações, de consumo previstas especialmente no
Código de Defesa do Consumidor, tais como: deixar de anunciar a periculosidade
do produto colocado à venda; fazer afirmação falsa ou enganosa quanto à
especificações do produto; empregar na reparação do produto componentes
recondicionados sem autorização do consumidor, fazer cobrança de dívidas de
maneira ameaçadora, constrangedora expondo ao ridículo ou perturbando seu
trabalho, descanso ou lazer, deixar de corrigir imediatamente dados de cadastro ou
banco de dados sobre o consumidor, etc.
A economia popular é resultante do
complexo de interesses econômicos domésticos, familiares e individuais.
O - 09 - FALSA IDENTIDADE
Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em
proveito próprio ou alheio ou para causar dano a outrem. O fato se caracteriza
quando alguém falseia informação quanto ao seu estado civil ou sua condição
social: nome, idade, filiação, matrimônio, profissão, etc. ou ainda usa como própria,
identidade de outrem.
- 38 -
O - 10 - PORTE ILEGAL DE ARMA
Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da
autoridade. Trazer consigo é portar em condições de uso, mas não deve ser
confundido com transportar, desmuniciada ou desmontada, quando não se
caracteriza a contravenção.
O - 11 - DISPARO DE ARMA DE FOGO
Disparar arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências, em via
pública ou em direção a ela.
O - 14 - FALSIFICAÇÃO
Falsificar ou fazer uso de qualquer papel público ou privado falsificado ou
alterado, com o objetivo de ludibriar a boa fé publica.
O - 15 - FORMAÇÃO DE BANDO/QUADRILHA
Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para fim de
cometimento de crimes.
O - 16 - AMEAÇA DE BOMBA
Ocorrência caracterizada pela comunicação falsa ou verdadeira de instalação
de artefato explosivo em qualquer lugar público ou privado.
O - 17 - EXPLOSÃO DE BOMBA
Explosão de artefato explosivo em lugar público ou privado com ou sem danos
às pessoas e instalações.
O - 18 - SOLTURA DE BALÃO/FOGOS
Queimar fogos de artificio ou soltar balão aceso em via pública ou em direção
a ela sem licença da autoridade competente.
O - 19 - ABANDONO MATERIAL
Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou do filho
menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou
valetudinário (aquele que esta habitualmente enfermo), não Ihes proporcionando os
recursos necessários, ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia
judicialmente acordada.
O - 20 - ENTREGA DE FILHO MENOR A PESSOA INIDÔNEA
Entregar filho menor de 18 anos a pessoa com a qual saiba ou deva saber,
que fica moral ou materialmente em perigo.
- 39 -
O - 21 - ABANDONO INTELECTUAL
Deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade
escolar.
O - 22 - SUBTRAÇÃO DE INCAPAZ
Subtrair menor de 18 anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua
guarda em virtude de lei ou ordem judicial.
O - 99 - OUTRAS OCORRÊNCIAS DE ILICITOS PENAIS
As não enquadradas nos itens anteriores.
11 - GRUPO “P” - OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO
P - 01 - AUTO ABANDONADO
Veículo deixado em um determinado local, há horas ou dias, com aparência de
abandono, não constando sobre o mesmo queixa de crime (furto ou roubo, etc.).
P - 02 - ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA
Abalroamento, capotamento, choque, colisão ou tombamento de um ou mais
veículos, do qual resulta vítima fatal ou não.
P - 03 - ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VITIMA
Abalroamento, capotamento, choque, colisão ou tombamento de um ou mais
veículos do qual não resulta vitima.
P - 04 - ATROPELAMENTO
Acidente de trânsito em que um veículo em movimento, colhe uma pessoa
provocando ferimentos ou morte.
P - 05 - ACIDENTE DE TRÂNSlTO COM VÍTIMA COM PRODUTO PERIGOSO.
Acidente de trânsito envolvendo veículo que transporte produto perigoso,
resultando vítima.
P - 06 - ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA COM PRODUTO PERIGOSO
Acidente de trânsito envolvendo veículo que transporta produto perigoso, sem
resultar vítima.
P - 07 - ACIDENTE DE TRÂNSlTO COM VÍTIMA PRESA EM FERRAGEM
Abalroamento, capotamento, choque, de um ou mais veículos resultando
vítima presa entre as ferragens do veículo.
P - 08 - DIREÇÃO DE VEÍCULOS SEM HABILITAÇÃO
Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública.
- 40 -
P - 09 - DIREÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO
Dirigir veículo na via pública, pondo em perigo a segurança alheia. O fato de
alguém estar embriagado conduzindo veículo na via pública já caracteriza esse
ilícito.
P - 10 - RECOLHIMENTO DE VEÍCULO
Dar-se-à quando o veículo não preencher os requisitos legais para transitar ou
estiver envolvido em acidente. É o ato de retira-lo de circulação recolhendo-o para
local determinado.
P - 11 - CONGESTIONAMANTO
Acúmulo de veículos que dificulta ou impede o trânsito normal.
P - 12 - lNFRAÇÃO DE TRÂNSITO
É a inobservância de qualquer preceito da legislação de trânsito ou resolução
do CONTRAN.
P - 13 - ESCOLTA
Acompanhar guardar ou defender pessoas, objetos, valores ou veículos
durante deslocamentos ou estacionamento nas vias públicas.
P - 14 - INTERDlÇÃO DE VIA PÚBLICA
Impedir, suspender o trânsito normal de uma via pública.
P - 15 - ACIDENTE COM ANIMAL
Qualquer tipo de acidente de trânsito causado por animal de médio ou grande
porte. Aqui também se inclui o atropelamento do animal.
P - 16 - INFRAÇÃO DE TRANSPORTE
preceito da legislação de transporte de
complementares.
Inobservância
de
produto perigoso e
qualquer
instruções
P - 17 - SOCORRO MECÂNICO
Auxílio prestado ao motorista com o veículo em pane, em via urbana ou
rodovia.
P - 18 - GUINCHAMENTO
Atividade de remover veículo ou outro objeto de um lugar a outro içado em
guincho.
- 41 -
P - 19 - REBOQUE
Consiste na movimentação de veículo ou outro objeto pela terra ou na água de
um local para outro tracionado por outro veículo.
P - 99 - OUTRAS OCORRÊNCIAS DE TRÂNSITO
As não enquadradas nos itens anteriores.
12. GRUPO “R” - OCORRÊNCIA DE AUXÍLIO AO
ASSISTENCIAIS
R - 01 - ACIDENTE PESSOAL
Pessoa ferida em razão de acidentes diversos, exceto quedas.
PÚBLICO
E
R - 02 - PARTURIENTE
Mulher no período da gestação ou prestes a dar a luz.
R - 03 - DEMENTE
Indivíduo que está fora de si, agindo contrariamente à razão, de forma
alienada, violenta ou não.
R - 04 - MORTE NATURAL
Perda da vida por doença. (ou outro mal súbito). O indivíduo é encontrado sem
vida em circunstâncias que ensejam a presunção de não ter havido violência.
R - 05 - MAL SÚBITO
Perturbação ou distúrbio nas funções orgânicas, que ocorre de forma
inesperada.
R - 06 - INDIGENTE
Indivíduo que não possui nenhum recurso material (residência, roupas,
alimento, etc.).
R - 07 - PESSOA DESPROTEGIDA
Pessoa não indigente sem amparo
familiar e social, necessitada de auxilio. Pode ser uma criança, adolescente ou
adulto.
R - 11 - PESSOA DESAPARECIDA
Pessoa que não está sendo
encontrada nas imediações e nos locais que habitualmente freqüenta, ou que se
tenha extraviado em mata e outros locais, pode ser uma criança, adolescente ou
adulto.
- 42 -
R- 12 - PESSOA LOCALIZADA
Pessoa que se encontrava desaparecida e foi localizada. Pode ser uma
criança, adolescente ou adulto.
R-14 - OBJETO ABANDONADO/LOCALIZADO
Qualquer objeto, exceto veículo abandonado/localizado.
R-15 - ORIENTAÇÃO
Ocorrência em que cidadão solicitante aconselhado/informado sobre como
resolver um problema que o aflija Por exemplo: Pedido de investigação policial.
R-16 - AUXÍLIO A GESTANTE DESAMPARADA
Encaminhamento técnico e condução competente de mulher grávida em
situação de abandono familiar.
R- 17 - AUXÍLIO A MIGRANTE
Atendimento, encaminhamento e condução de pessoa ou família de migrantes
para assistência social.
R-99 - OUTRAS OCORRÊNCIAS DE AUXÍLIO AO PÚBLICO
As não enquadradas nos itens acima.
13. GRUPO “S” - OCORRÊNCIA DE BOMBEIRO
S - 01 - INCÊNDIO
Situação em que o fogo foge ao controle do homem provocando prejuízos ao
patrimônio, podendo causar risco a vida ou a integridade física das pessoas,
requerendo intervenção do Corpo de Bombeiros.
S - 02 - VAZAMENTO DE GLP COM FOGO
Incêndio cujo combustível seja o gas liqüefeito de petróleo, não chegando a
atingir as dependências da edificação.
S - 03 - EXPLOSÃO AMBIENTAL
Combustão instantânea de material
combustível em ambiente fechado, gerando expansão de gases, havendo ou não a
propagação do fogo.
S - 06 - SUPER AQUECIMENTO DE EQUIPAMENTO
Situação de super aquecimento indesejado de equipamento gerando
excessivo calor quer por ação mecânica (atrito), reação química ou outra forma
qualquer. Ex.: caldeira, motor de elevador, cilindro de acetileno, etc.
- 43 -
S - 08 - EXPLOSÃO
Explosão de cilindro, caldeira ou qualquer recipiente que contenha produto de
alta combustão ou tenha sua pressão interna maior que a externa proporcionando
rompimento do recipiente, gerando expansão de gases; exceto bomba (artefato
explosivo).
S- 10 - VAZAMENTO DE GLP
Vazamento descontrolado de gás liqüefeito de petróleo, causando risco de
incêndio ou explosão.
S-12 - ACIDENTE COM PRODUTO PERIGOSO
Acidente com materiais químicos radioativos ou biológicos, quando em
depósito, que de forma descontrolada ou mediante liberação acidental, ou ainda, na
sua iminência, venham a oferecer riscos à saúde humana ou prejuízos ao meio
ambiente.
S-14 - QUEDA DE ÁRVORE
Queda de árvore sobre pessoa, veículo, edificação, ou rede elétrica,
proporcionando risco a vida ou ao patrimônio, que necessite intervenção do Corpo
de bombeiros.
S- 15 - QUEDA DE FIO ENERGIZADO
Rompimento de fiação aérea que conduz corrente elétrica.
S-16 - ÁRVORE COM PERIGO DE QUEDA IMINENTE
Árvore ou galho com risco de queda iminente, e que venha a proporcionar
risco a vida ou ao patrimônio.
S-18 - ACIDENTE COM MEIOS DE TRANSPORTE
Acidente envolvendo meios de transporte de carga ou de passageiros
resultando em danos ou risco a vida e/ou ao patrimônio. Exceto acidente de trânsito
que já possuem código especifico. Ex.: acidente aeroviário, acidente metroviário,
acidente ferroviário, acidente marítimo ou fluvial. S-26 - DESMORONAMENTO /
ESCORREGAMENTO
Movimentos gravitacionais de massa, mobilizando o
solo, a rocha ou ambos.
S-28 - DESABAMENTO
Acidente ocorrido por queda de uma estrutura, ou parte de uma estrutura
edificada, placas de propaganda, painéis, etc.
- 44 -
S-30 - AMEAÇA DE DESABAMENIO OU DESMORONAMENTO
Situação em que num local se apresenta risco iminente desmoronamento ou
desabamento de edificação, obra de arte, painéis e placas de propaganda, árvore,
etc., pondo em perigo a vida humana e/ou provocar prejuízo patrimonial.
S-32 - OBJETOS EM LOCAL DE RISCO
Objetos que em razão do local em que se encontrem ofereçam risco à vida
e/ou ao patrimônio.
S-34 - PESSOA EM LOCAL DE RISCO
Pessoa que esteja retida em local ou em situação de risco.
S-36 - ANIMAL PERIGOSO RAIVOSO E/OU AGRESSIVO
Animal que pelo seu tipo ou estado, em razão do local em que se encontre,
esteja proporcionando risco à vida ou ao patrimônio.
S-38 - ANIMAL EM LOCAL DE RISCO
Animal que esteja retido em local ou situação que coloque sua vida em risco.
S-40 - CADÁVER EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO
Cadáver em locais de risco, cujo acesso e/ou remoção, só seja possível com
uso de equipamento de bombeiro.
S-42 - CADÁVER DESAPARECIDO
Cadáver em local (normalmente aquático) que em razão do risco ou situação,
seja de difícil localização.
S-44 - OBJETOS PERDIDOS
Objetos em locais (normalmente aquático) que pelo seu valor ou importância,
em razão do risco ou situação, seja de difícil localização.
S-46 - ENCHENTE
Alagamento de área por transbordamento de rio,
represa, ou provocada por acúmulo de águas pluviais.
S-48 - VAZAMENTO DE ÁGUA
Vazamento de água que possa vir a causar acidentes, pondo em risco a vida,
ou gerando danos, caso não seja sanado com urgência. Ex.: torneira esquecida
aberta em edificação.
- 45 -
S-50 - lNUNDAÇÃO
Líquido acumulado (normalmente água) gerando situação que implique risco à
vida ou ao patrimônio.
S-52 - CASO CLÍNICO
Estado de saúde da vítima que só pode ser diagnosticado com precisão por
profissional habilitado, ensejando o seu transporte para local adequado.
S-54 - QUEDA
Acidente em que a vítima cai de sua própria altura ou de nível elevado.
S-60 - INSETOS AGRESSIVOS
Insetos (normalmente abelhas ou marimbondos) que em razão do local onde
se encontrem, provoquem risco a integridade física das pessoas.
S-62 - EMBARCAÇÃO EM SlTUAÇÃO DE RISCO
Embarcação incapaz de locomover-se por meios próprios no meio líquido, de
local de risco para local seguro.
S-70 - SUSPEITA DE SlTUAÇÃO DE RISCO
Ocorrência em que o solicitante diz haver uma situação de risco, e o CB após
realizar vistoria técnica operacional constata não existir.
S-71 - VAZAMENTO DE MATERIAL PERIGOSO
Vazamento de produto químico, gasoso ou líquido, exceto GLP, com ou sem
fogo.
S-99 - OUTRAS OCORRÊNCIAS DE BOMBEIROS
Qualquer outro tipo de ocorrência que não se enquadre em condição
específica.
14 - GRUPO "T" - OCORRÊNCIA DE APOIO T-01
APOIO
A
POLÍCIAMENTO OSTENSIVO
Auxílio ao policial a pé ou motorizado que
esteja em atendimento de ocorrência e/ou apoio do CB as diversas OPM
T-02 - APOIO A OPM ESPECIALIZADA
Auxílio na solução de ocorrência atendida por OPM especializada e/ou apoio
do CB as OPM.
T-03 - APOIO A OUTROS ÓRGÃOS POLICIAIS
Auxílio a policiais civis ou guardas municipais empenhados em atendimento de
ocorrência de qualquer natureza.
- 46 -
T-04 - APOIO A POLIClAL MILITAR
Auxílio de qualquer natureza a PM de folga envolvido ou não em ocorrência,
exceto transporte.
T-05 - APOIO AO ENSINO/INSTRUÇÃO PM
Toda atividade envolvendo viatura, equipamento e/ou pessoal a título de
auxílio a aprendizagem de policiais militares.
T-07 - APOIO AO PODER JUDICÍARIO
Auxílio de qualquer natureza para que os agentes judiciais possam cumprir
determinações legais emanadas de autoridade judicial.
T-08 - APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLlCAS
Auxílio a instituições públicas não previstas nos códigos anteriores.
T-09 - APOIO A lNSTITUlÇÕES PRIVADAS
Auxílio de qualquer natureza a instituições privadas.
T-99 - OUTRAS OCORRÊNCIAS DE APOIO
Outros apoios não específicos no grupo “T”.
16 - GRUPO "V” - OUTROS ATENDIMENTOS
V-01 - ENCONTRO DE
CADÁVER
Deparar-se com corpo sem vida (homem, mulher, feto), na via
pública ou em outro local diverso.
V-02 - AVERIGUAÇÃO DE SUSPElTO
Indagar, inquirir, investigar o
indivíduo que apresenta um procedimento suspeito. Poderá ou não resultar em
condução ao órgão policial para comprovação de identidade.
V-03 - SUICÍDIO
Ato da pessoa que tira a própria vida.
V-04 - SUICÍDIO, TENTATIVA
Tentativa do indivíduo de tirar a própria vida.
V-06 - PRESERVAÇÃO DE LOCAL
Preservar local de crime ou acidente de qualquer alteração até que seja
submetido à perícia especializada.
- 47 -
V-08 - PROTEÇÃO PESSOAL/PATRIMONIAL
Execução de vigilância em local fixo e determinado para resguardar a
segurança de pessoas, inviolabilidade de qualquer edificação ou a proteção de
objetos e valores. Pode ser executada por ordem de autoridade Policial Militar ou
por requisição do Poder Judiciário. Por exemplo: segurança fixa da casa de uma
autoridade. Guarda à uma “massa falida”, etc.
V-09 - TRANSPORTE EMERGENCIAL
Consiste na condução de um local para outro, de pessoas que necessitem de
socorro médico ou simplesmente não tenham condição de deslocar-se por si
mesmas com o uso de transporte individual ou coletivo.
V-10 - TRANSPORTE
Condução de pessoas e/ou objetos, (por ex.: jogadores, tacas, urnas
funerárias), cuja importância social exija o concurso da PM.
V-11 - EVACUAÇÃO AEROMÉDICA
Condução de pessoa extraviada e/ou ferida com uso de aeronave, até o local
adequado a sua situação.
V-12 - POLICIAMENTO PREVENTIVO
Atividade de polícia ostensiva executada por viatura e/ou homens a pé em
locais predeterminados. Pode ser fixa ou móvel. Por exemplo: centros desportivos,
eventos artísticos, etc.
V-13 - INSTRUÇÃO/TREINAMENTO
Atividade de ensino para policiais
militares ou civis com a utilização de viaturas e ou aeronaves vinculadas aos CAD.
V-14 - DESFILE/DEMONSTRAÇÃO
Exibição em parada cívico-militar ou eventos de viaturas ou aeronave
vinculadas ao CAD e dotada de rádio comunicação.
V-99 - OUTROS ATENDlMENTOS
As não enquadradas nos itens anteriores.
- 48 -
ANEXO C
TABELA DE CÓDIGO DE STATUS DE VIATURA
(TAB SV)
1. STATUS 01 (SV01) - DISPONÍVEL:
É a viatura em patrulhamento em um ou vários subsetores de uma subárea
pronta para o atendimento de ocorrências.
2. STATUS 02 (SV02) - MANUTENÇÃO RÁPIDA:
Viatura que sai de qualquer Status operacional para pequenos reparos ou
lavagem dentro da própria área de atuação.
3. STATUS 03 (SV03) - OPERAÇÃO ESPECIAL:
Viatura em operação em determinada subárea cuja principal atividade é o
patrulhamento. Atenderá as ocorrências com que se deparar e extraordinariamente
as irradiadas pelos centros de despacho respectivos. Enquadram-se nesse Status:
Ronda Escolar, Tático móvel “POLO”., ROTA, ROCAM, ou vtr empenhada em
operações, de polícia ostensiva.
4. STATUS 04 (SV04) - ABASTECIMENTO:
Condição da viatura que em prejuízo momentâneo de outro Status que ocupe
(exceto Status, 5), desloca-se com ciência do centro de despacho para
abastecimento.
5. STATUS 05 (SV05) - EM ATENDIMENTO:
Condição da viatura que se
encontra atendendo à ocorrência de qualquer natureza, com numeração fornecida
pelo centro de despacho.
6. STATUS 06 (SV06) - ASSUNÇÃO MANUAL:
Diz respeito exclusivamente a controle de centros de despacho informatizados.
7. STATUS 07 (SV07) - BAIXADA POR EQUIPAMENTO DE RÁDIO
Viatura inoperante por falta ou defeito no equipamento de rádio.
8. STATUS 08 (SV08) - BAIXADA POR ACIDENTE:
Viatura inoperante por ter sofrido acidente de qualquer natureza.
9. STATUS 09 (SVO9) - RESERVA:
Viatura em condições de operação, que permanece inoperante, estacionada na
sua respectiva base de operação.
- 49 -
10. STATUS 10 (SV10) - RENDIÇÃO:
Condição da viatura durante o período de troca da guarnição nas sedes
respectivas. O SV10 é iniciado no momento em que a viatura inicia o deslocamento
do subsetor respectivo, após ciência ao centro de despacho o termina quando
retorna à operação com a nova guarnição.
11. STATUS 11 (SV11) - SUPERVISÃO:
É a condição operacional da viatura destinada ao gerenciamento de uma
determinada área jurisdicional. Enquadram-se aqui a Ronda Setorial, CFP, Cmt de
Subárea, Rondante Oficial, Tático Comando, Oficial de área e outras similares nas
diversas OPM e especializadas.
12. STATUS 12 (SV12) - BAIXADA POR DEFElTO MECÂNICO OU
ELÉTRICO:
Condição da viatura inoperante por defeito não originado por acidente.
- 50 -
ANEXO DTABELA DE CÓDIGO DE LOCAL DE OCORRÊNCIA (OL)
A - LOCAL - AQUÁTICO A - 03 - CÓRREGO
Curso d'água natural de
pequeno porte que deságua em rio, lagoa, mar ou represa.
A - 07 - INUNDAÇÃO
Alagamento de área, provocado por acúmulo de águas da chuva, ou
transbordamento de curso de água natural, mar, lagoa, ou represa.
A - 09 - LAGO/LAGOA
Extensão de água circundada por terras. A lagoa é um lago de pequena
extensão.
A - 13 - MAR
Porção de água salgada que banha a região costeira de um Estado.
A - 17 - PISCINA
Oba de arte que permite acúmulo de água para esporte ou lazer.
A - 21 - REPRESA/BARRAGEM
Construção para reter cursos d'água. Extensão de água retida por barreira.
A - 25 - RIO
Curso de água doce de porte médio ou grande que deságua em mar, outro rio,
lago, lagoa ou represa.
A - 99 - OUTROS LOCAIS AQUÁTICOS
Locais não constantes da listagem do grupo.
C - LOCAL - COMERCIAL
C - 03 - ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
Local onde se comercializam artigos e equipamentos esportivos em geral.
C - 06 - AUTOPEÇA/PEÇAS E ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS
Estabelecimento onde se vendem peças e ou acessórios para veículos
automotores
C - 12 - BAR/RESTAURANTES
alimentos variados.
C - 15 - CALÇADOS (LOJA DE)
Local
onde
se
servem
bebidas
Loja onde se vendem sapatos e afins.
- 51 -
e
C - 18 - CASA DE ARMAS
Local onde se comercializam armas, munições e outros artigos artigos
similares.
C - 21 - CASA DE CARNES/AÇOUGUE
Comércio de carnes diversas e derivados.
C - 24 - CASA LOTÉRICA
Local de venda de bilhetes e/ou apostas em loterias.
C - 27 - COMÉRCIO DE PRODUTOS FLORESTAIS
Local de comercialização de produtos e subprodutos, bem como animais e
peixes.
C - 30 - CRlADOUROS
Local de procriação e desenvolvimento de animais e peixes.
C - 33 - DESMANCHE
Local onde se desmontam veículos danificados por acidentes ou desgastados
pelo uso, para venda de suas peça.
C - 36 - EDÍFICIO COMERCIAL
Prédio elevado dividido em conjuntos de diferentes tamanhos destinado a
ocupações diversas, exceto moradia.
C - 39 - ELETRODOMÉSTICOS E OUTROS ARTIGOS DOMÉSTICOS
Loja que comercializa equipamentos domésticos de uso caseiro e outros
artigos domésticos.
C - 42 - EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E ELÉTRICOS
Local onde se vendem equipamentos eletrônicos e elétricos, exceto
eletrodomésticos.
C - 45 - ESCRITÓRIO COMERCIAL
Local onde se faz expediente relativo
a administração de comércio, e/ou se tratam negócios, e/ou se recebem clientes.
C - 48 - FARMÁCIA/DROGARIA, MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
Comércio de medicamentos, cosméticos e similares.
C - 51 - FEIRA
Comércio de produtos e alimentos a varejo na via pública.
- 52 -
C - 54 - FERRO VELHO
Estabelecimento comercial que negocia com sucata de metais.
C - 57 - FOGOS DE ARTlFÍCIOS
Local onde se negociam peças pirotécnicas.
C - 60 - FOTOS, MATERIAIS FOTOGRÁFICOS E ÓPTICOS
Estabelecimento onde se revelam fotografias, e/ou que comercializa/conserta
óculos e material foto-ótico em geral.
C - 63 - GRANDES MAGAZINES E LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Grandes lojas onde se vendem artigos de modas, e/ou grandes lojas divididas
em departamentos ou seções. Ex.: Mappim, Mesbla.
C - 66 - LIVRARIAS/PAPELARIAS/BAZARES
Estabelecimentos comerciais destinados a venda de livros, revistas,
impressos, quinquilharias e brinquedos.
C - 69 - LOJA DE AUTOMÓVEIS
Estabelecimento comercial destinado a venda de automóveis.
C - 72 - MADEIREIRAS
Estabelecimento comercial
confeccionados com madeira.
onde
se
negocia,
madeiras
e
produtos
C - 75 - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO/FERRAGENS
Estabelecimento destinado a comercialização de materiais de construção de
edificações, e/ou peças de ferro.
C - 78 - MOTORES E APARELHOS DE USO NÃO DOMÉSTICO
Estabelecimento comercial destinado a comercialização de motores e
aparelhos de uso comercial, industrial e agrícola.
C - 81 - MÓVEIS/ARTIGOS DE DECORAÇÃO
Estabelecimento onde se vendem peças de mobília e/ou artigos para
embelezamento de ambiente.
C - 84 - PADARIA
Local de fabricação e venda de pães, doces e similares.
- 53 -
C - 86 - POSTO DE GASOLINA
Comércio de combustíveis a varejo, pode incluir outros serviços.
C - 88 - PRODUTOS QUÍMICOS
Estabelecimento destinado a
destinados a diversos fins.
comercialização
de
produtos
químicos,
C - 90 - RELOJOARIA/JOALHERIA/BlJUTERIAS E SlMILARES
Estabelecimento destinado a venda e/ou reparo de relógios, jóias e objetos
sofisticados de uso pessoal.
C - 92 - SHOPPING CENTER
Edificação de acesso público ocupado por lojas, magazines, restaurantes,
divertimentos o outros.
C - 94 - SUPERMERCADOS/EMPÓRIO/MERCEARIA
Local de venda de produtos diversos com predominância para os gêneros
alimentícios.
C - 96 - TECIDOS E ARTEFATOS DE TECIDOS OU COURO
Estabelecimento de venda de objetos manufaturados em tecido ou couro.
C - 98 - ESTABELECIMENIO COMERCIAL MISTO
Estabelecimento destinado a venda de produtos diversificados. Por exemplo:
concessionária de veículos e autopeças, loja de roupas e sapatos.
C - 99 - OUTROS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Locais
não
constantes da listagem do grupo.
E - LOCAL - ESTAÇÕES E TERMINAIS DE CARGA E PASSAGEIROS
E - 03 - AEROPORTO
Local público ou privado determinado a pouso e decolagem de aeronaves.
E - 11 - ESTAÇÃO FERROVIÁRIA
Local público destinado a parada de trens.
E - 15 - ESTAÇÃO/TERMINAL RODOVIÁRIO
Local público de parada de ônibus urbanos, intermunicipais ou interestaduais.
E - 19 - ESTAÇÃO METROVIÁRIA
Local destinado a parada de trens de metrô.
- 54 -
E - 23 - PÁTEO DE APREENSÃO DE VEÍCULOS
Local destinado a guarda de veículos apreendidos.
E - 27 - PONTO DE TÁXI
Local destinado à parada de táxis para embarque e desembarque de
passageiros.
E - 31 - PONTO DE ÔNIBUS
Local destinado a parada de ônibus para embarque e desembarque de
passageiros, inclusive o ponto final ou inicial da linha.
E - 35 - PORTOS
Dependências e local para atracagem de embarcações.
E - 39 - TERMINAL DE CARGA
Local destinado a carga e descarga de veículos de carga. Inclusive o depósito
quando houver.
E - 99 - OUTRAS ESTAÇÕES E TERMINAIS DE CARGA E PASSAGEIROS
Locais não constantes da listagem do grupo.
G - LOCAL - ACIDENTES GEOGRÁFICOS
G - 03 - BARRANCO
Escavação provocada pelos agentes naturais, ou pelo homem.
G - 07 - ENCOSTA
Lado ou lateral do morro ou serra, vertente.
G - 11 - MORRO
Colina, monte pouco elevado.
G - 12 - SERRA
Cadeia de montanhas.
G - 99 - OUTROS LOCAIS DE ACIDENTES
Locais não constantes da listagem do grupo.
H - LOCAL - HABITAÇÃO HOSPEDAGEM
H - 03 - APARTAMENTO
Moradia em edifício residencial.
H - 7 - BARRACO
Moradia precária normalmente de madeira e eventualmente de alvenaria.
- 55 -
H - 11 - CASA TÉRREA
Construção destinada à habitação de pessoas, composta de um único
pavimento.
H - 15 - CONDOMÍNIO FECHADO
Área privada, devidamente protegida destinada a casas ou prédios
residenciais, comerciais onde só é permitido o acesso dos condôminos.
H - 19 - EDIFÍCIO RESIDENCIAL
Prédio elevado constituído de apartamentos destinados à moradia.
H - 23 - FAVELA
Local composto por número variável de barracos, formando conglomerados de
tamanhos variados.
H - 27 - HABlTAÇÃO COLETIVA (CORTIÇO)
Habitação geralmente de alvenaria ocupada por diversas famílias que usam
seus cômodos.
H - 31 - HOTEL/MOTEL
Local para hospedagem temporária de pessoas com nível inferior de serviço.
H - 35 - PENSÃO
Local para hospedagem temporária de pessoas com
nível inferior de serviços.
H - 39 - SOBRADO
Construção destinada a habitação de pessoas composta de dois ou mais
pisos, porém com a característica de casa.
H - 99 - OUTROS LOCAIS DE HABITAÇÃO/HOSPEDAGEM
Locais de moradia/hospedagem, diversos dos constantes na listagem do
grupo.
I - LOCAL - INDÚSTRIA
I - 03 - ALIMENTÍCIA
Indústria destinada a produção e/ou beneficiamento de produtos alimentícios.
I - 07 - APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTlCOS E ELETRODOMÉSTlCO
Indústria que produz eletrodomésticos, aparelhos e utensílios para uso em
residência.
- 56 -
I - 11 - AUTOMOBILÍSTICA E AUTOPEÇAS
Indústria que produz peças para automóveis e montadoras de automóveis.
I - 15 - BEBIDAS
Indústria produtora de bebidas, podendo ser alcoólicas ou não.
I - 19 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
Indústria produtora de combustíveis e lubrificantes. Ex.: Petroquímica,
Petrobrás, Usinas de Álcool e etc.
I - 23 - ELETRÔNICA
Indústria que se destina a produzir componentes eletrônicos, e/ou montar
equipamentos eletrônicos diversos
I - 27 - FARMACÊUTICA (LABORATÓRIO)
Indústria que fábrica medicamentos, perfumarias e similares.
I - 31 - GRÁFICA, JORNALÍSMO, TIPO-GRÁFICA
lndústria destinada a reprodução gráfica do vocábulo em papéis.
I - 35 - MADEIREIRA
Indústria que produz madeira serrando a tora, e/ou que beneficia a madeira já
serrada. Ex.: serraria.
I - 39 - MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
Fábrica de materiais e equipamentos elétricos.
I - 43 - MECÂNICA
Fábrica de máquinas, ou de partes que constituem máquinas, ou ainda,
montadoras de máquinas.
I - 47 - METALÚRGICA
Indústrias que submetem os minerais a um conjunto de tratamentos físicos e
químicos para se extraírem os metais devidamente purificados e beneficiados.
Manufatura de utensílios de Metal.
I - 51 - MÓVEIS
Fábrica de objetos móveis para uso ou adorno interior de uma casa ou
ambiente, mobília.
- 57 -
I - 55 - PAPEL OU PAPELÃO
Indústria que transforma o vegetal numa pasta e após, em folhas secas, finas
e flexíveis, ou em cartão grosso, mais ou menos rígido, de espessura superior a
meio milímetro: o papelão.
I - 59 - PLÁSTICOS E DERIVADOS
lndústria que fabrica plásticos e derivados, tendo como matéria prima principal
o petróleo. Ex.: manufatura de produtos de plástico.
I - 63 - PRODUTOS DE COURO E CALÇADOS
Indústria que fabrica calçados, e/ou produtos derivados do couro.
I - 67 - QUÍMICA
Indústria de fabricação de produtos químicos usados por outras indústrias ou
destinados ao consumo.
I - 71 - TÊXTIL
Indústria que fabrica produtos entrelaçando regularmente fios diversos de fibra
natural ou artificial.
I - 75 - VESTUÁRIO E CONFECÇÕES
Indústria que transforma tecido
em peças de vestuário.
I - 99 - OUTRAS INDÚSTRIAS
Locais não constantes na listagem do
grupo.
L - LOCAL - ENSlNO/LAZER/DIVERSÃO/CULTURA/ESPORTE/REUNIÃO
L - 03 - AUTODROMO/KARTÓDROMO
Local público dotado de pista e arquibancadas para acomodação das pessoas
onde se promovem competições automobilísticas e congêneres.
L - 07 - BIBLIOTECA
Local público para leitura e retirada de livros.
L - 11 - BOATES
Local público destinado a apresentação de espetáculos, dotado normalmente
de música onde é possível dançar. Há venda de bebidas.
L - 15 - CINEMA
Local público onde se projetam filmes.
L - 19 - CIRCO
Local público destinado a espetáculos circenses, normalmente com cobertura
de lona.
- 58 -
L - 23 - CLUBE/ASSOCIAÇÃO
Local na cidade ou campo destinado ao lazer, esporte e cultura, de freqüência
restrita às pessoas associadas.
L - 27 - ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Local de âmbito federal, estadual, municipal ou particular destinado ao ensino
de qualquer tipo ou nível.
L - 31 - ESTÁDIO
Local público de grande porte dotado de arquibancadas destinado à prática
desportiva com predominância para o futebol.
L - 35 - GINÁSIO POLIESPORTIVO
Local público coberto ou não, dotado de infra-estrutura para a prática de
esportes diversos e atletismo.
L - 39 - MUSEU
Local público onde são exibidas antigüidades históricas.
L - 43 - PARQUE PÚBLICO
para lazer e visitação.
Local público aberto, dotado de vegetação,
L - 47 - PARQUE DE DIVERSÃO
Local público dotado de diferentes tipos de brinquedos para adultos e crianças.
L - 51 - QUADRA/CAMPO DE VÁRZEA
Local dotado de quadra coberta ou não para a prática desportiva. Campo de
futebol sem a infra-estrutura dos estádios.
L - 55 - SALÃO DE BAILE
Local de grande porte normalmente dotado de música onde as pessoas se
reúnem para dançar.
L - 59 - SINDICATO
Sede física dos representantes da classe operária patronal.
L - 63 - TEATRO
Local público destinado a apresentação de peças teatrais e/ou espetáculos
musicais.
- 59 -
L - 67 - ZOOLÓGICO
Local público onde se exibem animais vivos em cativeiros.
L - 99 - OUTROS ESTABELECIMETOS DE ENSINO/LAZER/DIVERSÃO
Local de reunião, lazer, cultura, educação e esporte diversos dos constantes na
listagem do grupo.
O - LOCAL - OBRAS/DIVERSOS
O - 03 - CEMlTÉRIO
Campo santo, local destinado ao enterro dos mortos.
O - 07 - EDIFICAÇÃO DESOCUPADA
Local construído, mas desabitado, vazio.
O - 11 - ESCAVAÇÃO/TERRAPLANAGEM
Local de operações de escavação, transporte, deposito e compactação de terras
necessários a realização de uma obra.
O - 15 - ESGOTO
Canalização confinada ou a céu aberto destinada a coletar dejetos líquidos.
O - 19 - FOSSA
Cavidade subterrânea onde se despejam dejetos.
O - 23 - GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS
Canalização confinada destinada a coletar águas pluviais.
O - 27 - LIXÃO
Local onde se acumulam dejetos sólidos.
O - 31 - POÇO/CISTERNA
Cavidade profunda aberta na terra, normalmente contém água.
O - 35 - PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO
Edificação em construção ainda não acabada.
O - 39 - PRÉDIO EM DEMOLIÇÃO
Edificação que está sendo demolida.
O - 99 - OUTROS LOCAIS OBRAS/DIVESOS
Locais não constantes na listagem do grupo.
- 60 -
P - LOCAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
P - 03 - AGÊNCIA BANCÁRIA
Sede física de estabelecimento financeiro
P - 7 - AGÊNCIA DE CORREIOS
Local público de prestação de serviços postais.
P - 11 - AGÊNCIA/POSTO TELEFÔNICO
Local onde as companhias telefônicas prestam assistência aos
assinantes/usuários através de serviços diversos como: ligações telefônicas, venda
de fichas e informações úteis.
P - 15 - CAIXA ETRÔNICA
Local dotado de sistema computadorizado destinado a execução de operações
financeiras.
P - 19 - ESCRITÓRIO
Local onde prestam serviços profissionais liberais
tais como: advogado, engenheiro, contador, ou ainda local destinado a
administração de uma empresa quando situado em local diverso desta.
P - 23 - ESTACIONAMENTOS
Local público para parada de veículos, mediante pagamento ou não.
P - 27 - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
Local onde se faz análise de substâncias orgânicas de pessoas, doentes ou
não, com destino terapêutico.
P - 31 - OFICINA
Local onde se efetuam reparos, ajustes e correções em quaisquer objetos e
veículos.
P - 35 - POSTO BANCÁRIO
Local de pequeno porte, subordinado a uma agência bancária destinado a
prestação de serviços a um público específico.
P - 39 - SAUNAS
Local público onde se oferecem banhos diversos e massagens.
P - 99 - OUTROS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Locais não constantes na listagem do grupo.
- 61 -
R - LOCAL - ESTABELECIMENTO OU REPARTIÇÃO PÚBLICA
R - 03 - CARTÓRIO
Local público destinado a registros e escrituração legal.
R - 07 - DELEGACIA/DISTRITO POLÍCIAL
Órgão estadual ou federal de polícia judiciária.
R - 11 - ESTABELECIMENTO PENAL
Locais diversos destinados ao cumprimento de penas privativas de liberdade.
R - 15 - QUARTEL PM
Instalação administrativa de OPM da Polícia Militar
R - 19 - QUARTEL DAS FORÇAS ARMADAS
Instalação administrativa de
OM das Forças Armadas
R-23 - QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS
Qualquer instalação
do Corpo de Bombeiros.
R - 99 - OUTROS ESTABELECIMENTOS OU REPARTIÇÕES PÚBLICAS
Local de instalação e funcionamento da administração, manutenção ou
depósito dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, não enquadrados
nos demais grupos.
S - LOCAL - SAÚDE
S - 03 - CLÍNICA/CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Local destinado a consulta ou tratamento do dentes, dentista.
S - 07 - CLÍNICA/CONSULTÓRIO MÉDICO
Local destinado a consultas médicas e procedimentos afins.
S - 11 - CLÍNICA VETERINÁRIA
Local destinado a consulta e tratamento de animais por médico veterinário.
S - 15 - HOSPITAL
Estabelecimento onde se internam e tratam doentes.
S - 23 - POSTO DE SAÚDE
Local público municipal, estadual ou federal onde se prática a medicina
preventiva e assistência de saúde a população
- 62 -
S - 23 - PRONTO SOCORRO
Local dotado de infra-estrutura adequada para o atendimento imediato de
pessoas que o necessitem.
S - 99 - OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
Outros locais de assistência a saúde não constantes da listagem do grupo.
T - LOCAL - TERRAS/TERRENOS
T - 03 - BOSQUE
Área ocupada por arvoredos esparsos.
T - 7 - CAMPO/PASTAGEM
Área rural coberta por vegetação baixa ou
rasteira.
T - 11 - MARGENS DE RODOVIAS/FERROVIAS
Terreno que ladeia uma
rodovia ou ferrovia.
T - 15 - MATA/FLORESTA
Área dotada de árvores nativas de formação densa onde as copas se tocam
T - 19 - PRAIA
Orla de terra geralmente coberta de areia e confinando com o mar, rio, lago ou
lagoa.
T - 23 - PROPRIEDADE RURAL
Área de terra cultivada ou não, dotada ou não de benfeitorias situada na área
rural. Por exemplo: gleba de terra, fazenda, sítio.
T - 27 - PROPRIEDADE URBANA
Área de terra de qualquer extensão situada no perímetro urbano dotada ou não
de benfeitorias. Por exemplo: fazenda, sítio, chácara, gleba de terras.
T - 31 - RESERVA FLORESTAL/PARQUE
Área coberta de mata e/ou campo destinada à preservação, por lei.
T - 35 - TERRAS DE PROPRIEDADE PÚBLICA
Áreas de terra cultivadas ou não de propriedade federal, estadual ou
municipal.
T - 39 - TERRENO BALDIO
Terreno desocupado circundado por construções, situado na área urbana.
- 63 -
T - 43 - VALA/VALETA
Escavação com largura pequena e longa extensão.
T - 99 - OUTROS LOCAIS DE TERRAS/TERRENOS
Locais não constantes na listagem do grupo.
V - VIAS DE TRANSPORTE LOGRADOURO PÚBLICO
V - 03 - ESTRADA
Caminho não asfaltado, relativamente largo, utilizada para o trânsito de
pessoas, animais e veículos.
V - 07 - FERROVIA
Via férrea onde trafegam composições ferroviárias.
V - 11 - HIDROVIA
Via em curso d’água pela qual trafegam embarcações.
V - 15 - MARGINAIS
Via trânsito rápido que seguem a margem de curso d’água.
V - 19 - METROVIA
Via férrea pela qual trafegam as composições dos trens do metrô.
V - 23 - PRAÇA/LARGO
Lugar de trânsito de pessoas cercado por edificações.
V - 27 - RODOVIAS
Estrada de rodagem de trânsito rápido que interliga municípios e estados.
V - 31 - VIA LOCAL
É a destinada apenas ao acesso de áreas restritas.
V - 35 - VIA PREFERÊNCIAL
É aquela pela qual os veículos devam ter prioridade de trânsito, desde que
devidamente sinalizadas.
V - 39 - VIA SECUNDÁRIA
É a destinada a interceptar, coletar e distribuir o trafego que tenha
necessidade de entrar nas vias de trânsito rápido ou preferenciais ou delas sair.
V - 43 - VIA DE TRÂNSlTO RÁPIDO
É aquela caracterizada por bloqueio que permite trânsito livre, sem
intersecções e com acessos especiais.
- 64 -
V - 45 - LOGRADOURO PÚBLICO
Qualquer local público onde circulem pessoas e/ou veículos não constante da
listagem do grupo.
V - 99 - OUTRAS VIAS DE TRANSPORTE/LOGRADOUROS
Locais não
constantes na listagem do grupo.
X - OUTROS
X - 01 - OUTROS
Local que não se enquadra em nenhum dos grupos supracitados.
- 65 -
ANEXO E
TABELA DE CÓDIGO DE RESULTADO DE OCORRÊNCIA (TAB OR)
1 - ENCERRAMENTO DE OCORRÊNCIA ONDE HOUVE EMPENHO DE
VTR/HOMEM:
01. CONDUÇÃO A ÓRGÃOS POLICIAIS
É a transmissão de informações e/ou condução de pessoas/objetos ao
organismo policial adequado em ocorrências que exijam esta providência. Toda
ocorrência em que há indício ou a prática de delito já confirmado deve
obrigatoriamente ser conduzida ao órgão policial competente.
02 - RESOLVIDA PELA PM
Ocorrências em que não há indício de crime e os patrulheiros com sua atuação
foram capazes de solucionar satisfatoriamente o evento.
03 - SEM INTERVENÇÃO
A patrulha, apôs a chegada ao local, não atua por ser desnecessária a sua
intervenção por qualquer motivo.
04 - DUPLICIDADE DE CHAMADA
Constatado o duplo despacho de viatura para uma mesma ocorrência, é feito o
encerramento de um deles.
05 - CONDUÇÃO A OUTROS ÓRGÃOS
É a transmissão de informações e/ou condução de pessoas/objetos a outros órgãos
públicos ou particulares em ocorrências que exijam essa providência.
06 - ENDEREÇO lNEXISTENTE OU NÃO LOCALIZADO
Os patrulheiros não localizaram endereço da ocorrência ou não havia a
numeração indicada.
07 - CANCELADA POR ORDEM SUPERIOR
Efetuado o despacho, autoridade competente determina o cancelamento da
viatura, encerrando a ocorrência. Sempre deve ser registrado que autoridade
determinou e por qual motivo.
08 - TROTE C/DESPACHO
Chegado ao local dos fatos verifica-se que ali ninguém solicitou o concurso da
Polícia Militar e o fato noticiado não existe.
09 - CONDUÇÃO A PS/HOSPITAL
- 66 -
É a condução de pessoas que necessitem de socorro para PS, hospital, casa
de saúde, clínica e locais afins.
10 - ASSUNCÃO MANUAL
Só utilizado por OPM que tenha despacho por computador. Indica que o
sistema computadorizado esta inoperante e os despachos estão sendo feitos por
Aviso de Ocorrência. Usa-se especificamente nas ocorrências que já constavam do
terminal quando houve necessidade de assumir manualmente.
11 - CONDUÇÃO A ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA/ABRIGO
É a condução de pessoas necessitadas para órgão assistencial ou de abrigo,
público ou particular.
12 - CONDUÇÃO A ÓRGÃO DE CUSTÓDIA
É a condução de criança ou adolescente abandonado, desprotegido ou infrator
ao órgão público responsável por sua custódia.
13 - RESOLVIDA PELO CB
Ocorrências em que não havendo presença de risco, o CB atendeu
satisfatoriamente a solicitação do interessado.
14 - DEIXADA EM SEGURANÇA
Ocorrências em que havia risco, mas a condição de normalidade foi
restabelecida com intervenção do CB.
15 - SEM NOVIDADES
O serviço de prevenção/proteção foi executado,
sem necessidade de intervenção.
2 - ENCERRAMENTO DE OCORRÊNCIA SEM O DESPACHO DE
Ocorrência
VIATURA/HOMEM A PÈ. 80 - FALTA DE VIATURA
pendente encerrada sem atendimento por falta de viatura.
82 - DUPLICIDADE DE CHAMADA
Constatado o duplo registro da mesma ocorrência um deles e encerrado antes
do despacho.
83 - DISPENSADA PELO SOLICITANTE
Após o registro da ocorrência o próprio solicitante através de novo contato
dispensa o auxílio da Polícia Militar. Tal código não pode ser utilizado quando são
noticiados crimes de ação pública. O novo contato pode ser estabelecido pelo
próprio solicitante ou pelo centro de despacho.
- 67 -
84 - CANCELADA POR ORDEM SUPERIOR
Ocorrência pendente de atendimento encerrada por ordem de autoridade
competente. Deve ser registrado o nome da autoridade e a razão da ordem.
85 - TROTE SEM DESPACHO
Ocorrência pendente de atendimento encerrada por se ter descoberto ser
inexistente. Deve ser citado no histórico como se constatou o trote.
86 - RESOLVIDA SEM DESPACHO
Ocorrência devidamente registrada
que foi resolvida pelo próprio pessoal do centro de atendimento e despacho
não havendo necessidade do emprego de viatura.
Ocorrência em que o solicitante noticia fato
87 - ORIENTADO AO DP
criminoso ou não já ocorrido do qual é vítima ou tomou conhecimento e por não
haver mais nada que a Polícia Militar possa fazer é orientado pelo pessoal do
centro de atendimento e despacho (CAD) a comparecer ao órgão policial
competente para registro. Cabe ao CAD tomar todas as providências possíveis para
divulgar o evento ao pessoal operacional através de irradiação geral. Deve estar
muito bem definido que se a viatura fosse ao local senviria para mera constatação
do ocorrido ou condução/transporte de partes ao DP, ou seja não mais havia
possibilidade de repressão imediata.
3 - ADIAMENTO DO ATENDIMENTO ANTES OU APÓS O DESPACHO. 89
- LANÇAMENTO DE OBSERVAÇÃO
Só utilizado em CAD informatizado,
permite ao despachador lançar informações no histórico de ocorrências pendentes
sem encerrá-la ou despachá-la.
90 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO ATENDIMENTO
Após o despacho de uma Vtr esta é abortada por alguma razão (pane, colisão,
etc.) e a ocorrência retorna à condição de pendente até novo despacho.
91 - TRANFERÊNCIA PARA DESPACHO
Exclusivo de despacho computadorizado. Trata-se de ocorrência que estava
sendo atendida por grupo do CAD especializado na solução de ocorrências por
telefone e verificou-se ser necessário o despacho de viatura. O uso do código
transfere a ocorrência para o despachador.
- 68 -
ANEXO F
TABELA DE CÓDIGO DE TIPO DE PESSOA (TP)
Esclarece o sexo, idade e condição de pessoa envolvida em ocorrência.
01: Adulto sexo masculino: idade igual ou superior a 18 anos;
02: Adulto sexo feminino: idade igual ou superior a 18 anos;
03: Adolescente sexo masculino: idade de 12 a 18 anos incompletos;
04: Adolescente sexo feminino: idade de 12 a 18 anos incompletos;
05: Criança sexo masculino: idade de 06 meses a 12 anos incompletos;
06: Criança sexo feminino: idade de 06 meses a 12 anos incompletos;
07: Recém nascido/feto: criança com menos de 06 meses ou morta durante a
gravidez;
08: PM/Oficial (masculino ou feminino),
09: PM/Sub/Sgt (masculino ou feminino),
10: PM/Cb/Sd: (masculino ou feminino);
- 69 -
ANEXO G
TABELA DE CÓDIGO DE MOTIVO DO REGISTRO DE PESSOA (MRP)
00
Conseqüência quando o Código de Ocorrência (OC) é suficiente para a correta
compreensão da situação da pessoa na ocorrência.
01 - Conseqüência quando o Código de Resultado (OR) é suficiente para a
correta compreensão da situação da pessoa na ocorrência.
02 - Conseqüência quando o Código de Ação Executada por PM é suficiente
para a correta compreensão da situação da pessoa na ocorrência.
05 - CONDUZIDA
Pessoa transportada de um local a outro. O sentido objetivo é o de transporte,
valendo tanto para ocorrências de auxílio e/ou socorro quanto as criminais. Por
exemplo: parturiente ao PS, indivíduo suspeito ao DP.
07 - FERIDA POR RESISTÊNCIA
Pessoa ferida por PM ao resistir a prisão.
08 - MORTA POR RESISTÊNCIA
Pessoa morta por PM ao resistir a prisão.
09 - VÍTIMA
Pessoa ilesa envolvida em ocorrência de qualquer espécie (criminal, auxílio,
bombeiros, etc.) atendida pela Polícia Militar, não se incluem as pessoas que se
encontram em locais de risco.
10 - FERIMEMTOS LEVES
Pessoa vítima de crime ou acidente com ferimentos leves, sem risco de vida.
11 - FERIMENTOS GRAVES
Pessoa vítima de crime ou acidente com ferimento de natureza grave com
razoável risco de vida.
12 - FERIMENTOS GRAVÍSSIMOS
Pessoa vítima de crime ou acidente com ferimentos muito graves, ou
politraumatizada com elevado risco de vida
13 - VÍTIMA FATAL
Pessoa vítima de crime ou acidente ou suicídio que entrou em óbito.
- 70 -
14 - LIBERADA
Pessoas que em função de fundamentada suspeita foi
sujeita a revista pessoal e identificação e em seguida liberada pela PM.
15 - COM BENEFÍCIO/PRESO
Pessoa que se encontrada em liberdade
gozando de benefício judicial e é presa pela PM na prática de delito ou ato irregular
vedado na sentença que concedeu o benefício.
16 - EVADIDA
Pessoa com pena restritiva de liberdade ou preso provisória/preventivamente a
disposição da justiça que obteve êxito em fuga do estabelecimento penal em que se
encontrava.
17 - PROCURADA
Pessoa condenada a pena restritiva de liberdade ou que teve decretada sua
prisão provisória ou preventiva que é presa pela PM.
18 - RECAPTURADA
Pessoa que havia se evadido de estabelecimento penal e é presa pela PM.
22 - EMPENHADO
Policial Militar de serviço em qualquer atividade da Corporação.
23 - FERIDO EM AÇÃO/SERVIÇO
PM de serviço ferido em razão de sua intervenção em ocorrência.
24 - FERIDO EM AÇÃO/FOLGA
PM de folga ferido em razão de sua intervenção em ocorrência.
25 - MORTO EM AÇÃO/SERVIÇO
PM de serviço morto em razão de resistência durante ocorrência.
26 - MORTO EM AÇÃO/FOLGA
PM de folga morto em razão de resistência durante intervenção em ocorrência.
27 - FERIDO POR ACIDENTE/SERVIÇO
PM ferido em razão de acidente durante o transcorrer do serviço.
28 - MORTO EM ACIDENTE/SERVIÇO
PM morto em razão de acidente durante o transcorrer do serviço.
29 - AGREDIDO EM AÇÃO/SERVIÇO
PM de serviço agredido física ou
verbalmente em razão de intervenção em ocorrência, inexistindo entretanto lesão
- 71 -
corporal visível. 30 - AGREDIDO EM AÇÃO/FOLGA
PM
de
folga
que
devidamente identificado como PM e agredido física ou verbalmente em razão de
intervenção em ocorrência inexistindo entretanto lesão corporal visível.
31 - RESGATADA(O)
Pessoa viva retirada de local de risco. Cadáver retirado de locais de difícil
acesso ou meio aquático.
32 - VÍTIMA ILESA
Pessoa retida em local de risco que poderia morrer ou ferir-se caso não fosse
resgatada. Após o resgate não foi necessário os cuidados do profissional de saúde.
Ex.: Pessoa retida em elevador.
Código a ser utilizado apenas pelo CCB.
- 72 -
ANEXO H
TABELA DE CÓDIGO DE ANIMAL/OBJETO (AO)
GRUPO 1: ARMAS, MUNIÇÃO E EXPLOSIVOS:
Unidades de medida diversas.
CÓD ANIMAL/OBJETO
100. Arma de brinquedo
102. Bomba de fabricação caseira
104. Carabina
106. Cartucho, munição, estojo
108. Cassetete
110. Dinamite
112. Espargidor químico
114. Espingarda
116. Espingarda de mergulho
118. Espingarda de pressão
120. Espoleta
122. Estilete
124. Explosivo plástico
126. Faca
128. Fogo de artifício/caramuru/rojão
129. Fuzil
130. Garrucha
131. Granada
explosivo
Unid
138. Pólvora/Chumbo
Porrete/Pau/Tacape
Unid
144. Soco Inglês
150. Outras armas munições e explosivos
152. Outras armas de fogo
159. Outras munições ou explosivos
MÉDIA
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Grama
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid 132. Matéria/artefato
Unid 134. Metralhadora
136. Pistola
Unid
Grama 140.
Unid 142.
Revólver
143. Rifle Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
GRUPO 2: ARTEFATOS, PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS E DE
CAÇA:
Unidades de medidas diversas.
- 73 -
CÓD ANIMAL/OBJETO
201 - Algodão
202 - Árvore/arbusto
203 - Galho de árvore
204 - Avenca
206 - Carvão em saca
208 - Caxeta
209 - Cereal
210 - Lenha
212 - Madeira desdobrada
214 - Mourão/lasca
216 - Mudas
218 - Palmito in natura
220 - Palmito em vidro
222 - Pinhão
224 - Pinha
225 - Eucalipto
226 - Pinus
228 - Plantas ornamentais
230 - Pontalete
232 - Poste
234 - Resina
236 - Samambaias
237 - Serragem
238 - Tábuas
240 - Toras
242 - Xaxim
244 - Vaso de xaxim
246 - Alçapão
248 - Abelha/colmeia/enxame
250 - Animal
252 - Armadilha
254 - Aves
256 - Batedeira
258 - Cachorro/cão
260 - Carne
261 - Cavalo
263 - Empalhados
266 - Gaiola
Unid
Inseto agressivo/enxame
MEDIDA
kg
Unid
Unid
Unid
Saca
m/st
Kg
m/st
m3
Unid
Unid
Unid
Unid
Kg
Saca
Unid
m3
Unid
Unid
Unid
Kg
Unid
m2
m
m3
m3
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Kg
Unid 262 - Cobra
Unid 264 - Fisga
Unid 267
268 - Gato Unid
Unid 271
-
Unid
Unid
Gambá
270
Macaco
- 74 -
(animal)
Marimbondo/enxame/colméia
273 - Morcego
274 - Pele
276 - Penas (espanadores)
278 - Rã
280 - Rede de caça
282 - Vaca/rês
284 - Visgo
286 - Outros Produtos Florestais e de Caça
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
272
-
GRUPO 3: ARTEFATOS PRODUTOS, SUBPRODUTOS DE PESCA:
Unidades de medida diversas.
CÓD ANIMAL/OBJETO
301 - Arpão
303 - Bóia
305 - Camarão
307 - Caniço simples/nylon
309 - Caranguejo
311 - Carretilha/molinete
313 - Covo
315 - Espinhel
317 - Gererê
319 - Gerivá
321 - Ostra
323 - Peixe
325 - Peixe ornamental
327 - Peneira
329 - Picaré
331 - Porta
333 - Rede de pesca
335 - Tarrafa
337 - Sardinha
340 - Outros produtos de pesca
MEDIDA
Unid
Unid
Kg
Unid
Kg
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Dúzia
Kg
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Kg
Unid
GRUPO 4: ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO E BRINQUEDOS:
Medidas em unidades.
CÓD ANIMAL/OBJETO
346 - Bola
MEDIDA
Unid
- 75 -
348 - Bola de gude
350 - Botijão de gás
352 - Brinquedo
354 - Cofre
Unid
358 - Fogão
360 - Forno elétrico/microondas
362 - Garrafa
364 - Geladeira
366 - Máquina de lavar roupa
368 - Máquina de lavar louça
370 - Móveis/armários
372 - Panelas
Unid
domésticos/brinquedos
Unid
Unid
Unid 352 - Cama Unid
Unid 355
Colchão
356 - Copo/prato Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid 374 - Skate/patins
390 - Outros utensílios
Unid
GRUPO 5: ARTIGOS DE USO PESSOAL E VESTIMENTAS:
Medidas em unidades.
CÓD ANIMAL/OBJETO
441 - Bengala
443 - Bolsa
445 - Capa
447 - Carteira
419 - Chaves/michas
451 - Cigarro (maço)
453 - Cosmético
455 - Ficha telefônica
457 - Guarda-chuva
459 - Jóia
461 - Mala/bagagem
463 - Óculos/par
465 - Relógio de pulso
467 - Roupas
469 - Sapato/bota (par)
471 - Tênis (par)
473 - Outros objetos de uso pessoal/vestimentas
MEDIDA
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
GRUPO 6: DOCUMENTOS, PUBLICAÇÕES, IMPRESSOS E SIMILARES:
Medidas em unidades:
CÓD ANIMAL/OBJETO
MEDIDA
- 76 -
500 - Bilhete/impresso/entrada
502 - Caderno/caderneta
504 - Cartão de crédito
506 - Carteira de identidade
508 - Carteira de trabalho
510 - Carteira de habilitação
512 - Certificado de registro e Licenciamento de
veículo (CRLV.)
514 - Jornal
Fiscal/talão de notas
promissória
522 - Passaporte
de transporte coletivo
526 - Revista
528 - Selo postal
530 - Talão de cheques
532 - Vale/ticket alimentação
534 - Vale transporte
536 - Outros documentos fiscais/financeiros/
bancários
538 - Outros documentos de identificação pessoal
540 - Outros documentos de registro de
propriedade
542 - Outros documentos públicos
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
516
Nota
518
Nota
520 - Livro Unid
524 - Passe/bilhete
Unid
Unid
Unid
Unid
GRUPO 7: DINHEIRO:
Medido em Unidades.
CÓD ANIMAL/OBJETO
559 - Papel moeda em cruzeiros reais
561 - Cheque em cruzeiros reais
563 - Prejuízo estimado em cruzeiros reais
565 - Papel moeda em dólar
567 - Travell CHECKS em dólar
569 - Outras moedas
MEDIDA
Unid. Monet.
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
GRUPO 8: EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS/ELETRÔNICO/ÓTICO
Medidas em Unidades
CÓD ANIMAL/OBJETO
578 - Antena de rádio/TV
MEDIDA
Unid
- 77 -
580 - Aparelho de som
582 - Ar Condicionado
584 - Aquecedor
586 - Calculadora
588 - Computador/microcomputador
590 - Disco (CD, LP, CS)
592 - Fax / símile
594 - Filmadora
596 - Filme
598 - Fita de vídeo
600 - Máquina fotográfica
602 - Rádio/gravador
604 - Relógio mesa ou parede
606 - Secretária eletrônica
608 - Telefone
610 - Televisão
612 - Toca discos (CD, LP)
(exceto automotivo)
Transformador/elétrico
Unid
Unid
elétrico/eletrônicos/
óticos
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
620
630 -
614 - Toca fitas
616
618 - Vídeo Game
- Vídeo cassete
Outros equipamentos
Unid
GRUPO 9: MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, FERRAGENS E FERRAMENTAS:
Unidades de medidas diversas:
CÓD ANIMAL/OBJETO
651 - Alicate
653 - Arame
655 - Areia
656 - Caldeira
657 - Carrinho de mão
659 - Chave de fenda
661 - Chave fixa
663 - Chave estrela
665 - Chave de roda
667 - Cilindro
669 - Cimento
671 - Conexão Hidráulica
673 - Ferragem
675 - Ferro/vergalhão
MEDIDA
Unid
Metro
m3
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Kg
Unid
Unid
Kg
- 78 -
677 - Ferramentas diversas
Unid
679 - Fio elétrico
Metro
701 - Janela
Unid
703 - Ladrilho
m2
704 - Lâmpada
Unid
705 - Louças e metais
Unid
707 - Luminárias/lustres
Unid
709 - Macaco
Unid
711 - Pisos/cerâmicas
m2
713 - Portas
Unid
715 - Quadro de força de luz
Unid
717 - Rede elétrica
Unid
719 - Tijolo
Milheiro
721 - Tubo metálico/plástico
Metro
723 - Vaporizador
Unid
740 - Outros Materiais de Construção
(Unid,
Kg,
GRUPO 10: MEIOS DE TRANSPORTES MÁQUINAS E AFINS:
Medidos em unidades.
CÓD ANIMAL/OBJETO
752 - Acessórios de autos
754 - Avião/aeronave
756 - Automóvel
758 - Auto-rádio
fitas Unid
- Barco/lancha/embarcação
Unid
770 - Caminhonete
Carroça/charrete
Unid
778 - Jet-ski
Agrícola
Jardinagem
Unid
788 - Motor de Polpa
790 - Moto-Serra
792 - Ônibus
794 - Peças de reposição veículos
796 - Placas de auto
798 - Reboque, semi e roboque, carreta
800 - Táxi
802 - Trator
m3,
m2)
MEDIDA
Unid
Unid
Unid
Unid 760 - Auto Toca762 - Auto TV Unid
764
Unid 766
Bicicleta
768 - Caminhão
Unid
Unid 772
Unid 774 - Ciclomotor
776 - Helicóptero Unid
Unid 780
Máquina
Unid 782
Máquina
Unid 784 - Motocicleta
786 - Motoneta Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
- 79 -
804 - Trem
806 - Utilitário, Kombi, Jipe, Furgão
808 - Viatura oficial
810 - Viatura CB
812 - Viatura PM
830 - Outros meios transporte/máquinas
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
GRUPO 11: MINERAIS:
Unidades de medida de peso.
CÓD ANIMAL/OBJETO
841 - Minério/Carvão
843 - Ouro
845 - Prata
847 - Platina
849 - Pedra
851 - Outros minerais
MEDIDA
Tonel
Grama
Grama
Grama
Kg
Kg
GRUPO 12: PRODUTOS QUÍMICOS, TÓXICOS E COMBUSTÍVEIS:
Unidades de medidas diversas.
CÓD ANIMAL/OBJETO
860 - Acetona
862 - Álcool/combustível
864 - Anfetamina
866 - Bebida alcoólica
868 - Cocaína
870 - Cola
874 - Éter
Distribuição
Litro
882 - LSD/Microponto
884 - Maconha
886 - Medicamento/droga
g88 - Morfina
890 - Óleo Diesel
892 - Óleo lubrificante
894 - Tabaco/fumo
896 - Tintas
899 - Outros produtos químicos/tóxicos
MEDIDA
Litro
Litro
Unid
Litro
Grama
Grama 872 - Crack Grama
Litro 876 - Gás/Rede de
Unid 878
Gasolina
880 - Heroína Grama
Unid
Grama
Unid
Unid
Litro
Litro
Grama
Litro
Unid
- 80 -
GRUPO 13: DIVERSOS:
Unidades e medidas diversas.
CÓD ANIMAL/OBJETO
900 - Água
901 - Apetrechos p/ jogo de azar
903 - Apetrechos p/ falsificação
905 - Apetrechos p/ uso ou refino de entorp
907 - Apetrechos p/ estelionato
909 - Artesanato/Peça
910 - Balão/Tocha
911 - Bandeira
913 - Baralho
914 - Corda/Cordel
915 - Equipamento Industrial
917 - Equipamento Médico/ Odontológico
919 - Escultura
920 - Hidrante
921 - Instrumento Musical
923 - Lanterna e sealed beam
925 - Lampião
927 - Lixo
929 - Máquina de escrever
931 - Material de escritório
933 - Material pintura
935 - Material costura
937 - Material limpeza
939 - Papel
941 - Papelão
943 - Pintura/Gravura/Quadro
945 - Placa ou faixa de Propaganda
946 - Plástico
947 - Tecido
948 - Vidro
999 - Outros Objetos
MEDIDA
Litro
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Kg
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Kg
Kg
Unid
Unid
Kg
Metro
Unid
Unid
- 81 -
ANEXO I
TABÉLA DE CÓDIGO DE MOTIVO DE REGISTRO DE ANIMAL/OBJETO (MRO)
00 - CÓDIGO DE INCLUSÃO - quando o Código de Ocorrência (OC) é
suficiente para a compreensão da existência do objeto ou animal.
01 - CÓDIGO DE lNCLUSÃO - quando o Código de ação executada é
suficiente para compreensão da existência do objeto ou animal.
03 - APREENSÃO - Objeto/animal relacionado a delito ou infração que e
legalmente apreendido através de auto próprio e entregue a autoridade
competente.
05 - EXTRAVIO - Objeto/animal que tenha sido perdido que não se saiba seu
destino.
07 - REMOÇÃO - Objeto/animal movimentado de um local a outro por ordem
de autoridade competente.
09 - RECOLHIMENTO - Objeto/animal não necessariamente ligado a delito ou
inflação administrativa que é custodiado temporariamente por autoridade
competente por qualquer razão.
11 - EMPENHADO EM ATIVIDADE PM - Objeto/animal, equipamento, viatura
ou armamento utilizado como meio auxiliar para o exercício das atividades de
polícia ostensiva.
13 - ARMAMENTO/OBJETO DA PM APREENDIDO - Qualquer objeto e
principalmente armamento da Corporação apreendido por autoridade competente
por qualquer motivo.
15 - DANIFICADO - Objeto danificado em razão de ocorrência (por ex.:
incêndio, inundação).
17 - DESTRUÍDO - Objeto destruído sem condições de recuperação em razão
de ocorrência.
19 - RESGATADO - Retirada de animal ou objeto de local de risco para local
seguro.
21 - CONSUMIDO EM TRABALHO - Insumos consumidos pela PM/CB para
solução de uma determinada ocorrência. Por exemplo: água, munição, etc...
- 82 -
23 - ROUBADO DE PM - Objeto/animal da Corporação roubado quando de
posse de Policial Militar.
25 - FURTADO DE PM - Objeto/animal da Corporação furtado quando de
posse de Policial Militar.
27 - EXTRAVIADO POR PM - Objeto/animal da Corporação extraviado em
qualquer circunstância por PM responsável por sua posse ou guarda. 29
OUTROS - Objeto/animal que se deseja registrar como conseqüência de
ocorrência, não enquadrando em nenhum código específico.
- 83 -
ANEXO J
TABELA DE CÓDIGO DE AÇÃO EXECUTADA POR PM (AE).
01. AUTOS DE INFRAÇÃO
Número de autuações lavradas (AIIP, AIA, AIPs e AIC).
02. BO/PM LAVRADO
Número de boletins de ocorrência Policial Militar lavrado.
03. FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL
Número de autos de prisão em flagrante por ato infracional elaborados
conduzidos por PM.
04. FRAGRANTE DE CONTRAVENÇÃO
Número de autos de prisão em flagrante elaborados por contravenção penal,
conduzidos por PM.
PM.
05. FLAGRANTE DE CRIME
Número de autos de prisão em flagrante elaborados por crime, conduzidos por
06. MULTAS ARBITRADAS
Valor em cruzeiros de multas arbitradas pelo
CPFM.
07. MULTAS ARRECADADAS
Valor
em
cruzeiros
de
multas
arrecadadas em razão da atuação do CPFM.
08. PARTO REALIZADO
Número de partos realizados por PM, não se incluem aqui parturiente e/ou
recém nascidos conduzidos.
09. PROTEÇÃO
Atividade de proteção a pessoa e/ou em locais realizada pelo CB.
10. REVISTA PESSOAL/IDENTIFICAÇÃO
Número de identificação e/ou revistas a pessoas executadas por PM.
11. VISTORIA DE AUTOS
Número de revistas a veículos automotores, executadas por PM.
12. VEÍCULOS/CONDUTORES FISCALIZADOS
Número de veículos e motoristas fiscalizados por PM do policiamento de
trânsito urbano ou rodoviário.
- 84 -
13. VISTORIA EM OUTROS LOCAIS
Número de vistorias executadas por PM em outros locais.
TÊRMO: Documentação legal elaborada por PM para regularização de
atividades realizadas, normalmente utilizadas pelo CPFM.
14. TÊRMO DE APREENSÃO
15. TÊRMO DE DEPÓSITO
16. TÊRMO DE EMBARGO
17. TÊRMO DE LlBERAÇÃO
18. TÊRMO DE SOLTURA
19. TÊRMO DE DOAÇÃO
20. TÊRMO DE DEVOLUÇÃO
21. TÊRMO DE CESSÃO
22. TÊRMO DE DETERIORAÇÃO
23. ANIMAL SOLTO EM ÁREA NATURAL
Liberação de animal cativo
em seu habitat natural.
24. DEPÓSITO DE ANIMAL EM PARQUE
Manter
animal
cativo
temporariamente em parque. 25. DEPÓSlTO EM ZOOLOGICO/ZOONOSE
Entregar animal cativo para guarda em zoológico ou depósito de animais.
26. DEPÓSITO DE ANIMAL COM O INFRATOR
Entregar animal cativo, objeto de apreensão ao próprio autor da infração para
guarda.
27. DEPÓSITO DE ANIMAL/OBJETO COM O PROPRIETÁRIO
Resolvida ocorrência envolvendo animal ou objeto, este e entregue ao
proprietário ou responsável.
- 85 -
28. ANIMAL ABATIDO/EXTERMINADO
Número de animais abatidos por razões diversas.
29. EXTINÇÃO DE INCÊNDIO
É o conjunto de atividades realizadas em locais de sinistro, objetivando
minimizar as perdas patrimoniais e proteger a vida e integridade física das pessoas,
mediante o emprego de técnicas e táticas de combate o a utilização de métodos de
extinção apropriados
30. DESLIGAMETO DA FONTE GERADORA DE CALOR
Efetuar o corte ou interrupção de energia ou combustível que proporcione meio
ou condição de geração de calor.
31. RESCALDO
Quando da chegada do CB ao local, o incêndio já havia sido extinto, atendo-se
apenas na ação de revólver o material queimado para evitar sua reignição.
32. RESFRlAMENTO
Método empregado para reduzir a quantidade de calor de um recipiente até
atingir o nível de segurança adequado.
33. ENTRADA FORÇADA (ARROMBAMENTO)
É o ato de entrar em um recinto fechado, sem auxílio de chaves. Todo trabalho
exercido no sentido de conseguir o acesso a um local, sem o uso de meios
convencionais.
34. ESGOTAMETO DE COMBUSTÍVEL COM QUEIMA CONTROLADA
Controlar a queima do combustível até o seu esgotamento.
35. ESGOTAMENTO
Retirar todo o liquido ou gás combustível do
recipiente que contém.
36. ESCOAMENTO
É a retirada de água existente em um local inundado.
37. ESCORAMENTO
Ação de promover a segurança provisória de local
que apresente risco de desabamento ou desmoronamento, normalmente, fazendo
uso de meios de fortuna existentes no local.
38. ISOLAMENTO DA ÁREA
Demarcação de área de risco a para restrição de acesso de pessoas,
utilizando faixas, cabos ou outros meios disponíveis.
- 86 -
39. EVACUAÇÃO DA ÁREA
Promover a retirada e/ou saída de pessoas de local de risco, a fim de
resguardar a sua segurança.
40. CORTE OU PODA
Ação de cortar ou podar uma árvore ou galho de árvore.
41. SANAR O VAZAMENTO
Emprego de qualquer meio ou técnica para estancar vazamento de recipiente
que contém líquido ou gás.
42. LAVAGEM
Trabalho de limpeza de local com o uso de água com a utilização ou não de
outros agentes.
43. ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Prover de água local que a necessite com urgência. Fornecimento de água
para auto bomba no combate a incêndios.
44. VISTORIA TÉCNICA OPERACIONAL
Vistoria realizada em local, a fim de avaliar se há ou não iminência de risco a
pessoa ou bens, emitindo parecer e/ou acionando outros meios ou órgãos para
atendimento específico.
45. VISTORIA EM LOCAL SINISTRO
Vistoria realizada para constatar a existência de ocorrência passada, ou atual,
destinada e posterior emissão de Certidão de Sinistro.
46. VISTORIA E/OU CONSERVAÇÃO DE HIDRANTES PÚBLICOS
Vistorias e/ou reparar hidrante na sua respectiva área de atuação.
47. FECHAMENTO DE TORNEIRA OU REGISTRO
Ação de fechar torneira ou registro que por estarem abertos ou defeituosos
causam vazamentos colocando em risco as pessoas ou patrimônio.
48. ESTABILIZAÇÃO
Atendimento a pessoa ferida, que consiste em
procedimentos adequados que permitam a manutenção da vida até a chegada a
ambiente hospitalar para tratamento definitivo. 49. COLOCAÇÃO/TROCA
Atividade de auxílio executada pelo CB que consiste na colocação ou troca de
objetos em local de difícil acesso.
- 87 -
50. CAPTURA
Ação de capturar animal ou insetos que estejam causando risco a
incolumidade física das pessoas e/ou danos ao patrimônio.
DESTOMBAMENTO
Ação de colocar em sua posição normal veículo automotor que tenha tombado.
Atendimento especializado em ocorrências de trânsito urbano ou rodoviário
pode gerar seguintes “ações”:
51. DESTOMBAMENTO DE COLISÃO
52. DESTOMBAMENTO DE CHOQUE
53. DESTOMBAMENTO DE ABALROAMENTO
54. DESTOMBAMENTO DE CAPOTAMENTO
55. DESTOMBAMENTO DE TOMBAMENTO
56. DESTOMBAMENTO DE QUEDA
99. OUTRAS AÇÕES EXECUTADAS POR PM
- 88 -
ANEXO LTABELA DE CÓDIGO DE DETALHAMETO DE LOCAL/OCUPAÇÃO
(DLO)
E - EDIFICAÇÃO
E03 - Área de serviço
E05 - Banheiro
E07 - Cabine de força (Cabine primária)
EO9 - Caixa de elevador
E11 - Caixa de água/reservatório
E13 - Casa de máquinas
E15 - Chaminé
E17 - Churrasqueira
E19 - Coifa
E21 - Corredor
E23 - Cozinha
E25 - Depósito de materiais
E27 - Despensa
E29 - Elevador
E31 - Escada
E33 - Escritório
E35 - Exaustor
E37 - Forno
E39 - Forno de fundição
E41 - Fôrro
E43 - Galeria de águas pluviais
E47 - Garagem
E49 - Guincho de obra
E51 - Laboratório
E53 - Leito carroçável
E55 - Muro
E57 - Muro de arrimo
E59 - Parede
B61 - Porão
E63 - Pátio
B65 - Quarto
E67 - Quintal
E69 - Rede elétrica (Pública)
E71 - Sala
E73 - Setor de estocagem de material de produção
E75 - Setor de estocagem de matéria-prima
E77 - Setor de exposição de materiais para venda
E79 - Setor de produção
E81 - Telhado
- 89 -
E83 - Terraço/solarium
E85 - Teto
E87 - Toda a edificação
E89 - Varanda
B99 - Outros detalhamentos de ocupação/local
L - ÁREA PÚBLICA L03 - BPRV L07 - Cia RV
L11 - Pel RV
L15 - B Op.
L19 - Balança
L23 - Calçada
L27 - Cruzamento de vias
L31 - Faixa de pedestres
L35 - Leito carroçável
L39 - Passarela
L43 - Pedágio
L47 - Ponte
L51 - Sob passarela
L55 - Trevo
L59 - Túnel
L63 - Viaduto
L99 - Outros detalhamentos de logradouro
M - VEÍCULO/MÁQUINA
M03 - Aeronave
M07 - Automóvel
M11 - Caminhonete/utilitário
M15 - Caminhão
Ml 9 - Carreta
M23 - Embarcação
M27 - Guindaste
M31 - Kombi
M35 - Máquinas agrícolas
M39 - Máquinas de terraplanagem
M43 - Máquinas industriais
M47 - Táxi
M51 - Trator
M55 - Trem
M59 - Viatura CB
M63 - Viatura PM
M67 - Ônibus
M99 - Outros veículos/equipamentos
- 90 -
V - VEGETAÇÃO
V03 - Campo/pastagem
V07 - Canavial
V11 - Mata/floresta
V15 - Mato
V19 - Plantação
V23 - Reflorestamento
V27 - Vegetação rasteira
V99 - Outras vegetações
- 91 -
ANEXO MTABELA DE CÓDIGO DE CAUSA PROVÁVEL DE INCÊNDIO (CPI) 1.
Instalações elétricas inadequadas (curto-circuito, sobrecarga)
2. Raios.
3. Superaquecimento de equipamento.
4. Displicência ao cozinhar.
5. Acumulo de material gorduroso (chaminés, exaustor, coifas)
6. Ignição de óleo de fritadeira.
7. Displicência com ferro de passar roupa.
8. Displicência no manuseio de líquidos inflamáveis.
9. Negligência com vela.
10. Acondicionamento de material combustível em local de risco.
11. Negligência em trabalhos de soldagem.
12. Acender fósforo ou isqueiro em local de risco.
13. Displicência de fumante com ponta de cigarro ou fósforo aceso.
14. Balões.
15. Fogos de artifício.
16. Ignição espontânea.
17. Faísca provocada por atrito.
18. Brincadeira de crianças.
19. Vazamento de GLP.
20. Vazamento de gás de rua
21. Vazamento de combustível em local aquecido.
22. Ato incendiário.
23. Prática de ações criminosas.
99. Outras causas de incêndio.
- 92 -
ANEXO N
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
"AVISO DE OCORRÊNCIA".
1 - INTRODUÇÃO.
Na falta de sistema informatizado a Polícia Militar utilizar-se-á do formulário
“AVISO DE OCORRÊNCIA” que se destina, inicialmente, a auxiliar o atendente do
telefone 190, no momento que recebe a solicitação para atendimento de uma
ocorrência, e o despachador de viaturas no momento seguinte, propiciando assim o
acompanhamento da ocorrência desde a solicitação até sua finalização.
O formulário possui também um campo próprio para a coleta de dados
estatísticos que dizem respeito unicamente à ocorrência e que deve ser preenchido
pelo despachador de viaturas.
O Aviso deverá ser preenchido em todas as situações já previstas nas tabelas
que se encontram no Manual de Codificação de Ocorrências da Polícia Militar (M16-PM), portanto sem o conhecimento prévio destas tabelas o Policial Militar não o
preencherá da forma correta.
A tabulação e o relacionamento dos códigos preenchidos no Aviso fornecerão
informações que hoje não estão disponíveis na Polícia Militar.
2 - PREENCHIMENTO
Relaciona-se abaixo os campos do formulário “AVISO DE OCORRÊNCIA” com
seus significados e formas de preenchimento.
2.1 - NÚMERO DE ORDEM: destina-se à colocação, ou não, de qualquer tipo
de indexador de interesse da OPM para seu próprio controle.
2.2 - CONT: é admissível haver mais de um aviso para a mesma ocorrência,
principalmente quando o número de viaturas empenhadas na ocorrência for
superior a 3 (três) e quando o campo conseqüências for insuficiente para
especificação de todos os dados estatísticos, portanto este campo deve conter
como primeiro dígito o número do aviso e o segundo dígito é o total de aviso
daquela ocorrência.
Ex. CONT = 1/3, primeiro aviso de um total de três;
Quando existir somente um aviso deve-se inutilizar campo com linhas
diagonais, ou seja, barra (/).
Somente o primeiro aviso deverá conter todas as informações da ocorrência, a
partir do segundo preenche-se somente o código da OPM, o número da ocorrência,
data inicial e a informação que não foi possível preencher no aviso anterior, ou seja
as demais informações que se repetem não necessitam ser transcritas.
- 93 -
2.3 - ATENDENTE: os campos relacionados neste boxe deverão ser
preenchidos, a princípio, por quem recebe a solicitação da população, geralmente
trata-se do Policial que atende o telefone 190 ou toma conhecimento dos fatos
através de outros recursos.
2.3.1 - CÓDIGO DA OPM: deve-se preencher com o código da OPM
responsável pelo atendimento da ocorrência naquele local. Não se confunde,
portanto, com o código da OPM do PM.
2.3.2 - CÓD MUNICÍPIO: é o código do município onde se deu a ocorrência.
Conforme Tabela de Município, ANEXO A do Manual de Codificação de Ocorrência
da Polícia Militar (M16PM)
2.3.3 - RE ATENDENTE/DC: é o RE e o código do conferidor do policial que
preenche o aviso na condição de atendente.
2.3.4 - NÚM OCORRÊNCIA: trata-se de um número seqüencial que cada OPM
deve ter. Este numerador deve ser zerado sempre às 24:00 horas de cada dia,
iniciando-se o novo dia com o número 1 (um) para a primeira solicitação a dar
entrada na OPM. Este é o mesmo número de ocorrência que deve ser preenchido
no BOLETIM DE OCORRÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR (BO/PM) e no período de
um dia deve ser único na OPM.
2.3.5 - DATA lNICIAL: é a data de comunicação do fato à Polícia Militar, no
formata dd/mm/aa, ou seja dia, mês e ano.
OBS.: o conjunto código da OPM, número da ocorrência e data individualizam o
aviso de ocorrência, tornando-se este conjunto o seu indexador.
2.3.6 - HORA: horário da comunicação do fato.
2.3.7 - HlSTÓRICO INICIAL: é um breve relato do fato com informações que
preparam e auxiliem o Policial para o atendimento da ocorrência.
2.3.8 - ENDEREÇO: é o endereço do local do fato, qualquer referência que
comunicada ao PoIicial permita sua fácil localização.
2.3.9 - NOME DO SOLICITANTE: nome de quem solicita a Polícia Militar.
2.3.10 - TELEFONE DO SOLICITANTE: trata-se do número do telefone que o
solicitante está usando para fazer a solicitação. Caso seja necessário o registro de
outro número telefônico deve-se utilizar o campo “histórico inicial”.
- 94 -
2.3.11 - SUBSETOR: é uma informação importante estatisticamente, deve-se
escrever o número do subsetor do local da ocorrência.
2.3.12 - OCOR INICIAL: é o código da ocorrência, conforme Tabela de
Ocorrência, ANEXO B do M16PM. É “INICIAL” porque no momento da solicitação a
ocorrência pode corresponder a um código e no momento que é atendida pode ser
outro, pois ou o fato evoluiu ou o atendente foi mal informado pelo solicitante.
2.4 - DESPACHADOR: é o policial militar que despacha a viatura para
atendimento de uma ocorrência. É possível que despachador e atendente sejam a
mesma pessoa e até mesmo quem atende o solicitante no local. Neste último caso
o policial militar preencherá o aviso e também seu respectivo formulário de registro
da ocorrência. Ex.: preenche o Aviso de Ocorrência e o BO/PM.
2.4.1 - VTR SELECIONADA: o despachador de viaturas poderá, se necessário,
selecionar até três viaturas para o atendimento da ocorrência, em cada formulário,
sendo que neste campo deve-se anotar o prefixo operacional da mesma.
2.4.2 - KM INICIAL: é a quilometragem observada no odômetro no momento
que a viatura foi designada para o atendimento.
2.4.3 - HOR DESP: e o horário de despacho da viatura, todos os horários
devem ser preenchidos no formato hh:mm, ou seja hora e minuto.
2.4.4 - HOR LOCAL: é a hora que a viatura chega ao local da ocorrência.
2.4.5 - H1: é a hora que a viatura adentra à repartição que vai dar
encaminhamento à ocorrência. Ex.: hora que chega à Delegacia de Polícia,
FEBEM, Polícia Federal, IBAMA, etc.
2.4 6 - H2: é a hora que a viatura deixa a repartição acima citada.
2.4.7 - HOR FINAL: é o registro do momento que a viatura deixa o atendimento
da ocorrência.
2.4.8 - DATA FINAL: é a data, no formato dd/mm, que a viatura é dispensada
do atendimento da ocorrência, encontrando-se a partir de então disponível para
novo atendimento. É possível que a viatura seja liberada da ocorrência, porém o
policial militar continue no desenrolar da mesma, neste caso a data final poderá ser
- 95 -
diferente da data de fechamento da ocorrência. Portanto, data final relaciona-se à
viatura e data de fechamento da ocorrência relaciona-se à ocorrência.
2.4.9 - KM FINAL: é o descrito no odômetro da viatura no momento “HOR
FINAL”.
2.4.10 - STATUS: é o código da situação da viatura no momento que se
encerra a sua participação na ocorrência. Os códigos encontram-se especificados
na Tabela Status de Viatura, ANEXO C do M-16-PM.
2.4.11 - HORA FECH OCR: horário no momento que se encerra a ocorrência,
caso seja coincidente com o item 2.4.7. HORA FINAL, não será necessário
preenchê-lo.
2.4.12 - DATA FECH OCR: é a data que o policial informa que a ocorrência
encontra-se totalmente encerrada, se for coincidente com o item 2.4.8. DATA
FINAL, não será necessário preenchê-lo.
2.4.13 - CÓD LOCAL: é o código do local da ocorrência, sendo que os
possíveis locais encontra-se agrupados na Tabela OL, ANEXO D do M-16-PM.
2.4.14 - RESULTADO: trata-se do código de resultado da ocorrência
encontrado na Tabela de Resultado de Ocorrência, ANEXO E do M-16-PM, e o
encerramento do fato. Deve-se observar com atenção o código a ser utilizado para
que não haja conflito com outras tabelas. Ex.: ao atendermos uma ocorrência de
homicídio não podemos encerrá-la dizendo que foi resolvida pela PM.
2.4.15 - OCR FINAL: é a classificação final da ocorrência, ou seja, o fato
atendido pelo Policial Militar deve ser enquadrado num dos códigos da Tabela OC,
fala-se em final porque pode ser diferente do código inicial.
2.4.16 - RE DESPACHADOR/DC: este campo de RE pode ser inutilizado
quando o atendente e o despachador forem a mesma pessoa, pois o RE já se
encontra no boxe do atendente.
2.5 - CONSEQUÊNCIAS: este grupo de informações destina-se exclusivamente
à estática da Polícia Militar. Para seu correto preenchimento o policial deverá ter em
mãos as seguintes tabelas, encontradas no M-16-PM:
- Tabela de Código Tipo Pessoa, ANEXO F;
- Tabela de Código de Motivo de Registro de Pessoa, ANEXO G;
- Tabela de Código de Animal/Objeto, ANEXO H;
- Tabela de Código de Motivo do Registro de Animal/Objeto, ANEXO I;
- 96 -
- Tabela de Código de Ação Executada por PM, ANEXO J.
- Portanto o grupo de conseqüências encontra-se divido em informações das
pessoas envolvidas na ocorrência e o que aconteceu a cada uma delas,
informações sobre objetos e animais envolvidos na ocorrência e o que aconteceu a
cada um e finalmente informações sobre o que foi realizado pela Polícia Militar na
ocorrência.
2.5.1 - CÓD T P: é o código de tipo de pessoa, esta tabela mostra sexo, faixa
etária e envolvimento de PM na ocorrência.
O Policial Militar pode já estar envolvido na ocorrência quando de folga ou
poderá passar a fazer parte da mesma quando em seu atendimento por estar de
serviço.
2.5.2 - CÓD MRP: é o código de motivo de registro de pessoa, trata-se de uma
situação que se encontra a pessoa na ocorrência. É possível que para uma mesma
pessoa seja atribuída mais de um motivo, por isso o aviso prevê até três, e somente
até três, motivos para a mesma pessoa.
Ex.: Adulto masculino, procurado e que foi ferido na ocorrência, preenche-se:
CÓD TP = 01; CÓD MRO = 17 e 07
2.5.3 - QUANT: é a quantidade de tipo de pessoa que teve o mesmo motivo de
registro.
2.5.4 - CÓD O A: é o código do animal ou objeto envolvido na ocorrência.
2.5.5 - CÓD MRO: é o código de motivo de registro do objeto ou animal, cabe
observar a mesma situação apresentada no ltem 2.5.2., ou seja, um objeto/animal
pode ter mais de um motivo para ser registrado.
2.5.6 - QUANT: é a quantidade de animal e objeto que teve o(s) mesmo(s)
motivo(s) de registro(s).
2.5.7 - CÓD A E: trata-se do código de ações executadas pelo PM no local da
ocorrência.
2.5.8 - QUANT/VALOR: é o número de ações executadas, pelo PM ou o valor
de multas arbitradas.
- 97 -
- 98 -
ÍNDICE ALFABÉTICO
Codificação.................................................................................................
Duplicidade de fatos ...................................................................................
Enquadramento (Tabela OC) .....................................................................
Enquadramento (Tabela OL) ......................................................................
Estrutura do Código (Tabela OC) ...............................................................
Evolução da Codificação ............................................................................
Grupos da Tabela DLO...............................................................................
Grupos da Tabela OC.................................................................................
Grupos da Tabela OL .................................................................................
Grupos da Tabela OR.................................................................................
Finalidade ...................................................................................................
Implantação ................................................................................................
Instrução.....................................................................................................
Introdução (Conseqüência de Ocorrência).................................................
Introdução (Tabela CPI) .............................................................................
Introdução (Tabela DLO) ............................................................................
Introdução (Tabela OC) ..............................................................................
Introdução (Tabela OL) ..............................................................................
Introdução (Tabela OR) ..............................................................................
Introdução (Tabela SV) ..............................................................................
Necessidade imediata ................................................................................
Procedimentos (Tabela SV) .......................................................................
Procedimentos para a utilização ................................................................
Registro específico .....................................................................................
Revisão e Alteração do M-16-PM...............................................................
Tabela de Código de Ação Executada pela PM .........................................
Tabela de Código de Animal e Objeto........................................................
Tabela de Código de Causa Provável de Incêndio ....................................
Tabela de Código de Detalhamento de Local/Ocupação...........................
Tabela de Código de Local de Ocorrência .................................................
Tabela de Código de Motivo de Registro de Animal/Objeto.......................
Tabela de Código de Motivo do Registro de Pessoa .................................
Tabela de Código de Município ..................................................................
Tabela de Código de Ocorrência................................................................
Tabela de Código de Resultado de Ocorrência .........................................
Tabela de Código de Status de Viatura......................................................
Tabela de Código de Tipo de Pessoa ........................................................
Tabelas Utilizadas ......................................................................................
Tipos de Status...........................................................................................
Utilização (Tabela CPI)...............................................................................
- 99 -
Utilização (Tabela DLO) .............................................................................
- 100 -