AGENDA DA REUNIÃO ordinária DE 00/00/2004

Transcrição

AGENDA DA REUNIÃO ordinária DE 00/00/2004
Acta n.º 5 de 04/03/2008
--------------------------------------------------ACTA
N.º
5--------------------------------------------------------------Aos 4 dias do mês de Março de 2008, pelas
09h30m, nesta cidade e Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho, sito na Avenida 5 de
Outubro, realizou-se uma reunião ordinária da CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS,
sob a presidência do Sr. Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, estando presentes
os Srs. Vereadores: -------------------------------------Dr. Luís Carlos Jordão de Sousa Lopes. -----------------------------------------------------------------------Carlos Manuel Antunes Bernardes. ----------------------------------------------------------------------------Dr.
Carlos
Manuel
Pires
de
Pina.
---------------------------------------------------------------------------------Dr. Sérgio Paulo Matias Galvão.
-----------------------------------------------------------------------------Dra.
Ana
Brígida
Anacleto
Meireles
Clímaco
Umbelino.
-----------------------------------------------------Joaquim
Alberto
Caetano
Dinis.
----------------------------------------------------------------------------------Faltaram o Vereador Dr. Tomé
da Costa Borges, por motivos de saúde, e, no caso concreto da Vereadora Dra. Rita João de Maya
Gomes Sammer, devido a compromissos na Escola Secundária Madeira Torres, que a Câmara
deliberou
aceitar,
considerando-se
portanto,
as
faltas
devidamente
justificadas.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------A reunião foi secretariada pelo Dr. Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director de Departamento
Administrativo
e
Financeiro.
--------------------------------------------------------------------------------------------Declarada
aberta
a
reunião, foram tomadas as seguintes deliberações: ------------------------------ACTAS DAS REUNIÕES ANTERIORES: ---------------------------------------------------------------------Foi dispensada a leitura da acta nº 1 da reunião ordinária de 08/01/2008, em virtude de o seu
texto ter sido previamente distribuído pelos membros presentes, de acordo com o oportunamente
deliberado e não havendo nenhuma correcção, foi a mesma assinada.-------------------------------------------O Sr. Presidente informou que se encontram em elaboração as seguintes
actas:---------------------------Acta
nº
2
da
reunião
ordinária
de
22/01/2008-------------------------------------------------------------------Acta nº 3 da reunião ordinária de
07/02/2008-------------------------------------------------------------------Acta nº 4 da reunião ordinária de
19/02/2008.-------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento e
aguarda.----------------------------------------------------------------RESUMO
DIÁRIO
DE
TESOURARIA:
--------------------------------------------------------------------------Presente o documento em epígrafe,
referente ao dia anterior, cujo saldo é de € 1.181.695,14.----
Acta n.º 5 de 04/03/2008
-----A Câmara tomou conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA: -----------------------------------------------------------------MOÇÃO
APROVADA
PELA
ASSEMBLEIA
MUNICIPAL
EM
SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DE 15/02/2008 – ALTERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO NOVO
AEROPORTO:---------------------------------------------------------------------------------------------------------O Vereador Dr. Luís Carlos Lopes referiu que na última sessão da Assembleia Municipal
tiveram conhecimento da Moção aprovada relativamente ao assunto em título, a qual consta da
agenda da presente reunião. Nessa mesma sessão o Sr. Presidente deu nota de que tinha contactado a
Brisa e a Estradas do Atlântico e reconheceu que há uma diferença importante no preço das
portagens entre Torres Vedras/Malveira, e Malveira/Lisboa. Assim, considerando que o Sr.
Presidente deve ser consequente em relação ao que disse na Assembleia Municipal, questionou qual
será
o
passo
seguinte
relativamente
a
este
assunto.------------------------------------------------------------------O Sr. Presidente informou que já
oficiou à Auto Estradas do Atlântico, solicitando explicação sobre a razão da diferença de preços, e
irá
remeter
cópia
desse
ofício
a
todos
os
membros
do
Executivo.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento.-----------------------------------------------------------------------------PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO DA ASSEMBLEIA – SEGURANÇA
NA
CIDADE:------------------------------------------------------------------------------------------------------------O Vereador Dr. Luís Carlos Lopes, reportou-se a uma Moção reprovada pela Assembleia Municipal,
na última Sessão, relativa à questão de segurança, para recordar que a mesma foi aprovada por
unanimidade nas juntas da cidade.---------------------------------------------------------------------Salientou
que esta não foi uma Moção mono partidária.-------------------------------------------------------Ainda
sobre este assunto disse ter verificado que na Praça da República está instalada uma Câmara de
vídeo que pensa não estar ligada pois está virada para o espaço público.--------------------------Referiu que não é apologista de câmaras de vídeo em espaço público, mas a verdade é que em Torres
Vedras está a registar-se um crescimento do índice de criminalidade que começa a dar que
pensar.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Disse ainda que de facto a Polícia de Segurança Pública circula pela cidade, mas são poucos e os
focos
de
criminalidade
podem
surgir
em
qualquer
ponto
da
cidade.----------------------------------------------Assim, entende que ninguém deve entrar em pânico,
mas circular pela cidade à noite, a partir de determinadas horas, começa a ser
preocupante.----------------------------------------------------------------------Citou a zona junto à
Cooperativa de Comunicação e Cultura, Praça do Município e o Bar “O Celeiro”, como locais onde
Acta n.º 5 de 04/03/2008
se começa a verificar alguma insegurança.------------------------------------------Deu nota que há alguns
indícios na cidade de focos de pequena violência e que notou terem crescido nos últimos seis
meses.----------------------------------------------------------------------------------------Assim, apesar da
Moção ter sido reprovada entende que o Sr. Presidente deve, quotidianamente, pressionar a
autoridade, sem esquecer que Santa Cruz também tem problemas de segurança.----------------O Sr.
Presidente referiu que a segurança é uma questão que a todos preocupa, embora em Torres Vedras
ainda não se viva um clima de insegurança como a que é diariamente retratada nos jornais
nacionais.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Disse ainda que já tem assistido a algumas situações de insegurança um pouco aborrecidas e
informou
que
recentemente
arderam
os
Molok
junto
ao
Teatro
Cine.--------------------------------------------Deu nota que a Câmara tem reuniões semanais com a
Polícia
de
Segurança
Pública
para
análise
da
questão
de
segurança
na
cidade.-------------------------------------------------------------------------------------O Vereador Caetano
Dinis recordou que já em campanhas eleitorais anteriores, um dos temas lançados foi a segurança,
porque já se registavam alguns focos incómodos levados a efeito por pequenos
“gangs”.-------------------------------------------------------------------------------------------------------Referiu que por vezes a violência resulta apenas em destruição, mas deixa a população com
sentimento
de
insegurança.----------------------------------------------------------------------------------------------O
Sr.
Presidente frisou que o facto de se ver a Polícia de Segurança Pública a circular ajuda a resolver
grande parte do problema, mas começa a não ser o suficiente.-----------------------------------------A Câmara tomou conhecimento.-----------------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMANDANTE OPERACIONAL PARA A PROTECÇÃO
CIVIL:--------------O Sr. Presidente informou que foi recentemente publicada legislação que obriga
a Câmara a nomear um Comandante Operacional para a Protecção Civil, pelo que manifestou
intenção de vir a nomear para essa função o Comandante dos Bombeiros Voluntários de Torres
Vedras,
Fernando
Barão.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O Vereador Caetano Dinis considerou que este tipo de responsabilidades deve ser diversificado,
pelo que não considera correcto que o Comandante dos Bombeiros assuma também as
responsabilidades de Comandante Operacional, pois se surgir uma dúvida o Comandante dos
Bombeiros
não
tem
com
quem
dialogar.------------------------------------------------------------------------------O Sr. Presidente afirmou
que esta nomeação é uma vantagem pois o Comandante dos Bombeiros é quem tem conhecimento
do terreno.---------------------------------------------------------------------------------Também o Vereador
Acta n.º 5 de 04/03/2008
Dr. Luís Carlos Lopes se pronunciou manifestando a sua opinião de que se houvesse mais do que um
Corpo de Bombeiros faria sentido a nomeação, mas no caso de Torres Vedras em que há só um, não
lhe parece que seja necessário essa nomeação. Citou o caso de Mafra em que foi sentida essa
necessidade porque ninguém sabia quem mandava.------------------------------------O Sr. Presidente
deu nota que na maior parte das Câmaras, a protecção civil tem uma estrutura leve porque o Corpo
de Bombeiros funciona bem. Se assim não fosse haveria a necessidade de dispor de um corpo
específico de técnicos na área da protecção civil.--------------------------------------------Mafra já teve
que o fazer e foi dessa necessidade que surgiu a lei.-------------------------------------------A Câmara
tomou conhecimento.-----------------------------------------------------------------------------PERÍODO DA ORDEM DO DIA:-----------------------------------------------------------------------------ASSEMBLEIA MUNICIPAL – SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 15 FEVEREIRO –
APROVAÇÃO
DE
MOÇÃO:-----------------------------------------------------------------------------------------Ofício nº 19/08,
de 18 de Fevereiro, da Assembleia Municipal.----------------------------------------------Dá
conhecimento que a Assembleia Municipal, em sua sessão extraordinária de 15/02/2008, deliberou,
por unanimidade, aprovar uma Moção onde selecciona um conjunto de projectos, essenciais e
prioritários, a incluir no trabalho a apresentar ao Governo, através da AMO, cuja concretização visa
minimizar o quadro desfavorável para Torres Vedras e que resulta da alteração de localização do
Novo Aeroporto da OTA.------------------------------------------------------------------------------O Sr.
Presidente informou que está agendada para a próxima Sexta-feira uma reunião com o Sr. Ministro
para discutir a questão das contrapartidas pela não construção do aeroporto da Ota.----------------A
Câmara tomou conhecimento.-----------------------------------------------------------------------------BIBLIOTECA MUNICIPAL – DOAÇÃO DA BIBLIOTECA PARTICULAR DO SR.
ANTÓNIO
MACIEIRA
COSTA:------------------------------------------------------------------------------------Informação nº 14,
datada de 21/02/2008, da Biblioteca Municipal, através da qual dá conhecimento da intenção de
formalizar a doação da biblioteca particular do Sr. António Macieira Costa, que foi entregue pela sua
irmã Maria Teresa Fivelim Costa, em Novembro de 2007, em virtude do falecimento do Sr. António
Macieira Costa em Junho de 2007.--------------------------------------Os livros e publicações periódicas
doados
encontrar-se-ão
para
consulta,
dentro
da
brevidade
possível.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Submete-se o assunto ao Executivo, nos termos da alínea h), nº 1 do artigo 64º da Lei nº 169/99,
de
18/09,
na
sua
actual
redacção.---------------------------------------------------------------------------------------A
Câmara
deliberou, nos termos da alínea h) do nº 1 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua
Acta n.º 5 de 04/03/2008
actual redacção, aceitar a doação da biblioteca particular do Sr. António Macieira Costa, entregue
pela sua irmã Maria Teresa Fivelim Costa, em Novembro de 2007.---------------------------Mais foi
deliberado agradecer, em nome de todo o Executivo, esta oferta a qual irá enriquecer o acervo da
Biblioteca Municipal e, consequentemente, beneficiar os seus utilizadores.------------------MUSEU MUNICIPAL – ENCONTRO INTERNACIONAL DE ARQUEOLOGIA – 1 A 4 DE
MAIO
DE
2008:---------------------------------------------------------------------------------------------------------Informação nº 35, datada de 7/02/2008, do Museu Municipal.----------------------------------------------Dá conhecimento da realização do Encontro Internacional de Arqueologia, que será organizado pela
Câmara Municipal de Torres Vedras, em parceria com o Instituto Arqueológico Alemão de Madrid e
a Associação Archéologie et Goblets e que decorrerá entre 1 e 4 de Maio do corrente ano.-------Este
Encontro contará com a participação de arqueólogos nacionais e estrangeiros.---------------------Sugere que a participação seja sujeita a inscrição no valor de € 70,00, com direito a transporte entre
Lisboa, Torres Vedras, Mafra, Oeiras, Cascais e Reguengos de Monsaraz, duas refeições (jantar do
dia 1 e almoço do dia 2), documentação, um exemplar do catálogo e certificado relativo à
participação,
prevendo-se
uma
participação
média
de
100
pessoas.-----------------------------------------------Em
termos
de
custos
referem
o
seguinte:-------------------------------------------------------------------------Despesa prevista: confirmada € 1.148,25 (beberete recepção 30 de Abril); € 1.125,00 (coffee-break nos dias 1 e 2); € 2.436,00
(jantar do dia 1); € 2.100,00 (almoço volante no dia 2).--------------------Por confirmar – transporte
para visitas a Mafra, Leceia e Cascais, comunicação (convite programa) pastas, tradução
simultânea.--------------------------------------------------------------------------------Receita Prevista: €
7.000,00----------------------------------------------------------------------------------------Dado o papel que o
Museu Municipal deve ter na promoção da investigação, formação e do conhecimento sobre a
história e a identidade locais, integrando-se amplamente nestes objectivos a valorização do
património arqueológico edificado local, submete-se a realização deste evento ao Executivo para
apreciação e aprovação. ------------------------------------------------------------------------------A Câmara
deliberou fixar em € 70,00 o preço da inscrição do 1º Encontro Internacional de Arqueologia que
será organizado pela Câmara Municipal de Torres Vedras, em parceria com o Instituto Arqueológico
Alemão de Madrid e a Associação Archéologie et Goblets e que decorrerá entre 1 e 4 de Maio do
corrente
ano.-----------------------------------------------------------------------------------Mais
foi
deliberado dar a devida publicidade ao assunto.------------------------------------------------JANTARES-COLÓQUIO – SOPAS DE PEDRA - 2ª EDIÇÃO - PREÇO DE
INSCRIÇÃO:---------Informação nº 1/08, subscrita pelo Técnico Superior no Arquivo Municipal,
datada de 28/02/2008, a qual dá conhecimento da realização da 2ª Edição dos Jantares –Colóquio
Acta n.º 5 de 04/03/2008
Sopas
de
Pedra,
nos
seguintes
moldes:--------------------------------------------------------------------------------------------Designação:
Sopas de Pedra – o Convento.----------------------------------------------------------------------O nome sopa
de pedra identifica-se claramente com um dos jantares (que obrigatoriamente será sempre sopa),
enquanto o termo “pedra” procura remeter para um monumento existente no
concelho.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Objectivo: Valorização do Património Edificado (monumentos: conventos da Graça de Torres
Vedras,
de
Penafirme
e
de
Varatojo).
---------------------------------------------------------------------------------Horário:
20h-23h-----------------------------------------------------------------------------------------------------Duração:
Três Sextas-Feiras de Março (dias 7, 14 e 28)-------------------------------------------------------PúblicoAlvo:
Família----------------------------------------------------------------------------------------------Realização: Após jantar – em que a sopa é o prato principal – um breve colóquio, com uma
comunicação informal, feita por um convidado, mote para a discussão em volta do monumento – um
convento
(existente
no
município).-------------------------------------------------------------------------------------Preço por pessoa:
€ 10 (por cada jantar - colóquio).------------------------------------------------------------Propõe assim a
realização no próximo mês de Março, como definido em epígrafe, tendo em conta o valor da
inscrição de € 10 por pessoa, em cada jantar - colóquio, o mesmo valor do ano
transacto.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou aprovar a realização da 2ª Edição dos Jantares - Colóquio Sopas de Pedra,
no próximo mês de Março, conforme definido em epígrafe, sendo o valor da inscrição de € 10,00 por
pessoa,
em
cada
jantar
colóquio.--------------------------------------------------------------------------------------Mais foi deliberado
dar a devida publicidade ao assunto.------------------------------------------------AV. POENTE
- 2 ª FASE – EXPROPRIAÇÃO DE PRÉDIOS OU
PARTE:-----------------------------Presente informação da Chefe de Divisão Administrativa, datada de
25/02/2008,
a
qual
refere
o
seguinte:-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sobre o assunto em análise e tendo presente a posição assumida pela maioria dos proprietários
das parcelas objecto de expropriação, após o conhecimento do acórdão de arbitragem somos a
informar:
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1 –
Os proprietários das parcelas 9,11,13,16,17 e 18 (melhor identificas nos docs. em anexo) aceitaram
os valores constantes da arbitragem acrescidos de juros à taxa legal em vigor conforme,
Acta n.º 5 de 04/03/2008
comunicação de V. Ex. de 11 de Outubro de 2007, o que significa estarem os processos prontos para
a celebração de escrituras de compra e venda no âmbito do processo de expropriação supra
referida.------2 – Assim e tendo presente a competência do Executivo municipal, prevista na alínea f)
do nº 1 do Artº 64 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002
de 11 de Janeiro, de adquirir e alienar ou onerar bens imóveis, somos a propor a aquisição
de:-------------------a) 11 904 m2 a destacar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial
rústica sob o Art.º 41 da Secção JJ, da freguesia de S. Pedro e Santiago e descrito na Conservatória
do Registo Predial do Concelho de Torres Vedras com a ficha nº 00232/170985, propriedade de
Isidoro dos Reis Amaro, pelo valor de €167 132,16, acrescido de juros de mora à taxa legal em
vigor
(calculados
até
30
de
Janeiro
de
2008)
no
valor
de
€
9963,824;----------------------------------------------------------------------b)5 512 m2 a destacar do do
prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o Art.º 42 da Secção JJ, da freguesia
de S. Pedro e Santiago e omisso na Conservatória do Registo Predial do Concelho de Torres Vedras,
propriedade de António Francisco dos Reis, pelo valor de €77 388,48, acrescido de juros de mora à
taxa legal em vigor (calculados até 30 de Janeiro de 2008) no valor de €
4613,625;--------------------------------------------------------------------------------------------------c)
9453m2 a destacar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o Art.º 33 da
Secção JJ, da freguesia de S. Pedro e Santiago e descrito na Conservatória do Registo Predial do
Concelho de Torres Vedras com a ficha nº 8672, propriedade de Carlos Manuel da S. Patricio, pelo
valor de € 132 720,12, acrescido de juros de mora à taxa legal em vigor (calculados até 30 de Janeiro
de 2008) no valor de € 7912,300;-----------------------------------------------------------------------------d)
5045 m2 a destacar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o Art.º 43 da
Secção KK, da freguesia de S. Pedro e Santiago e descrito na Conservatória do Registo Predial do
Concelho de Torres Vedras com a ficha nº 00365/040686, propriedade de José Maria Gomes, pelo
valor de € 74 331,80, acrescido de juros de mora à taxa legal em vigor (calculados até 30 de Janeiro
de 2008) no valor de € 4431,397;-----------------------------------------------------------------------------e)
32 m2 a destacar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o Art.º 4 da
Secção LL, da freguesia de S. Pedro e Santiago e descrito na Conservatória do Registo Predial do
Concelho de Torres Vedras com a ficha nº 60851, propriedade de Eva da Conceição Miranda e
outros, pelo valor de € 477,36, acrescido de juros de mora à taxa legal em vigor (calculados até 30
de
Janeiro
de
2008)
no
valor
de
€
28,458;-----------------------------------------------------------------------------f) 3 778m2 a destacar do
prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o Art.º 5 da Secção LL, da freguesia
de S. Pedro e Santiago e descrito na Conservatória do Registo Predial do Concelho de Torres Vedras
com a ficha nº 54940, propriedade de Eva da Conceição Miranda e outros , pelo valor de € 53
Acta n.º 5 de 04/03/2008
043,12, acrescido de juros de mora à taxa legal em vigor (calculados até 30 de Janeiro de 2008) no
valor de € 3162,24;-----------------------------------------------------------------------g) 2554 m2 a destacar
do prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o Art.º 39 da Secção JJ, da
freguesia de S. Pedro e Santiago e omisso na Conservatória do Registo Predial do Concelho de
Torres Vedras, propriedade de Pedro Miguel Botelho Serra e outro, pelo valor de € 35 858,16,
acrescido de juros de mora à taxa legal em vigor (calculados até 30 de Janeiro de 2008) no valor de €
2137,735 acrescido da área de 4846 m2 correspondente ao remanescente que os proprietários vêm
requerer ao abrigo do nº2 do Artº 3º do CE e cujo valor se cifra em € 68 037, 84;-------h) 2 398m2 a
destacar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o Art.º 40 da Secção JJ, da
freguesia de S. Pedro e Santiago e descrito na Conservatória do Registo Predial do Concelho de
Torres Vedras com a ficha nº 04047/981203, propriedade de José Maria Miranda Patricio, pelo valor
de € 33 667,92, acrescido de juros de mora à taxa legal em vigor (calculados até 30 de Janeiro de
2008) no valor de € 2007,161; acrescido da área de 1500 m2 correspondente ao remanescente,
devidamente assinalado na planta em anexo, que o proprietário vem requerer ao abrigo do nº2 do
Artº 3º do CE e cujo valor se cifra em € 21060,00;---------------------------------------------i) 5407m2 a
destacar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o Art.º 42 da Secção KK,
da freguesia de S. Pedro e Santiago e omisso na Conservatória do Registo Predial do Concelho de
Torres Vedras, propriedade de Judite da S. Reis Patricio e outros, pelo valor de € 75 914, 28,
acrescido de juros de mora à taxa legal em vigor (calculados até 30 de Janeiro de 2008) no valor de €
4525,738 acrescido da área de 83m2 correspondente à área efectivamente ocupada em obra e cujo
valor se cifra em € 1165, 32.-----------------------------------------------------------------------------Mais
propõe que o Executivo venha a deliberar a assunção de todos os encargos decorrentes dos actos
notariais em causa.-------------------------------------------------------------------------------------------------A
Câmara, tomando conhecimento da informação da Divisão Administrativa, datada de 25/02/2008,
deliberou adquirir todos os bens referidos na citada informação, pelos valores nela
constantes.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Foi também deliberado aprovar a realização da despesa relativa aos juros indicados na
mesma.--------Por último foi igualmente deliberado assumir todos os encargos decorrentes dos actos
notariais
que
se
vierem
a
mostrar
necessários.-----------------------------------------------------------------------------EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DO NOVO MERCADO COBERTO PARA A CIDADE – CONCURSO PÚBLICO – DECRETO-LEI N.º 59/99, DE 2 DE MARÇO, NA SUA
ACTUAL REDACÇÃO – RELATÓRIO FINAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 102º PROCESSO
06/2007/CP:----------------------------------------------------------------------------------------------Submete-
Acta n.º 5 de 04/03/2008
se ao Executivo o Relatório final das propostas apresentadas ao concurso em título no qual é
proposto que a adjudicação seja efectuada ao concorrente posicionado em 1º lugar, ou seja Teixeira
Duarte, Engenharia e Construções, S.A, (Proposta Condicionada), com sede em Edifício 2 – Lagoas
Park – Porto Salvo – 2740-244 Porto Salvo, Contribuinte nº 500 097 488, pelo valor de €
6.476.734,04 (seis milhões, quatrocentos e setenta e seis mil setecentos e trinta e quatro euros e
quatro cêntimos), a que acresce o IVA à taxa de 5%, nos termos da proposta base apresentada e nas
condições
do
Projecto
e
Caderno
de
Encargos.-----------------------------------------------------------------------De acordo com o programa de
trabalhos apresentado, a execução da empreitada em causa decorrerá em 2008 e 2009, sendo o seu
prazo de execução de 405 dias de calendário, prevendo-se para o corrente ano 214 dias de
obra.----------------------------------------------------------------------------------Conforme
plano
de
pagamentos constante da proposta base seleccionada, prevê-se, para o presente ano, um encargo de €
3.422.275,16, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, o que perfaz o montante global de €
3.593.388,92, valor este que se encontra devidamente cabimentado no Plano Plurianual de
Investimentos e Orçamento aprovados para o ano em curso nas rubricas 3 341 2008/38.1 e
03.02/0701030303, respectivamente.-------------------------------------------------------------------Quanto
ao remanescente, no valor de € 3.054.458,88, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, perfazendo o
total de € 3.207.181,82, e apesar de aprovada a repartição de encargos pelo Órgão Deliberativo na
sua sessão Ordinária de 20 de Dezembro de 2007, deverá a Câmara Municipal deliberar assumir o
compromisso de inscrever, nos documentos de gestão financeira para 2009, o montante que se
mostrar necessário para a conclusão da empreitada em causa.---------------------------------Submete-se
igualmente ao Executivo, a minuta do contrato a celebrar, nos termos da lei.---------------A Câmara
deliberou:-------------------------------------------------------------------------------------------------1ºHomologar o Relatório Final das propostas apresentadas ao concurso em título;----------------------2ºAdjudicar a empreitada ao concorrente posicionado em 1º lugar, ou seja, Teixeira Duarte,
Engenharia e Construções, S.A, (Proposta Condicionada), com sede em Edifício 2 – Lagoas Park –
Porto Salvo – 2740-244 Porto Salvo, pelo valor de € 6.476.734,04 (seis milhões, quatrocentos e
setenta e seis mil setecentos e trinta e quatro euros e quatro cêntimos), a que acresce o IVA à taxa de
5%, nos termos da proposta base apresentada e nas condições do Projecto e Caderno de
Encargos.--------3º- Assumir o compromisso de inscrever, nos documentos de gestão financeira para
2009, o montante que se mostrar necessário para a conclusão da empreitada em
causa;---------------------------------4º- Aprovar a minuta de Contrato a celebrar nos termos da
Lei.----------------------------------------------A propósito deste assunto registaram-se as seguintes
intervenções:------------------------------------------O Vereador Dr. Luís Carlos Lopes questionou se o
pedido de empréstimo será accionado logo após a consignação de obra, tendo o Vereador Dr. Sérgio
Acta n.º 5 de 04/03/2008
Galvão esclarecido que o dinheiro será disponibilizado mediante a apresentação de autos de medição
da obra.------------------------------------------Afirmou que no ano de 2008, não há 214 dias de
calendário disponíveis para executar a obra, uma vez que a Câmara está pendente do Tribunal de
Contas.------------------------------------------------------O Sr. Presidente informou que se prevê o início
da obra no próximo mês de Maio, ainda com o Mercado Municipal a funcionar, uma vez que há
demolições a fazer, há que limpar o terreno e montar o estaleiro da
obra.-----------------------------------------------------------------------------------------------O Vereador Dr.
Luís Carlos Lopes recordou que o PSD propôs que fosse a Câmara a assumir a obra do Pavilhão do
Sporting Clube de Torres, como uma obra municipal e sempre lhes foi dito que era impossível que
assim fosse e que também não seria possível fazer a obra do novo mercado com o actual a funcionar,
mas agora já se pode iniciar a obra sem o Mercado ter sido deslocalizado, pelo que lhe parece que se
tivesse sido tudo bem pensado o pavilhão talvez nem fosse necessário.---------------O Vereador
Caetano Dinis referiu que este concurso é concerteza bastante bem vigiado tendo em conta o elevado
número de concorrentes. Questionou sobre o ponto de situação do processo da obra do Sporting
Clube de Torres.--------------------------------------------------------------------------------------------O Sr.
Presidente informou que teve conhecimento que a obra já foi adjudicada e que o SCT está a fazer as
consultas à banca para eventual financiamento. Mais informou que o projecto já está a ser analisado
pelos técnicos da DGU e em breve será submetido ao Executivo.------------------------------EMPREITADA DE RECONVERSÃO DA ORLA COSTEIRA COMPREENDIDA ENTRE A
PRAIA NORTE E A PRAIA DO GUINCHO E A ÁREA URBANA ADJACENTE – PRAIA
DE
SANTA
CRUZ
–
REVISÃO
DE
PREÇOS:-------------------------------------------------------------------Informação datada de 29 de
Janeiro de 2008, da Divisão de Infra-estruturas Viárias.---------------------Dá conhecimento que a
empreitada em título foi adjudicada à firma “Alberto Couto Alves, S.A através de concurso público,
pelo valor de € 2.213.715,63, com exclusão de IVA.----------------------------A empresa apresenta uma
proposta para a revisão de preços da referida empreitada no montante de € 72.795,11, com exclusão
de IVA.--------------------------------------------------------------------------------Submete-se ao executivo
para aprovação.------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por
maioria de 6 votos a favor, do Sr. Presidente e dos Vereadores Dr. Sérgio Galvão, Carlos Bernardes,
Dr.ª Ana Umbelino, Dr. Luís Carlos Lopes e Dr. Carlos Pina e uma abstenção do Vereador Caetano
Dinis, aprovar a proposta de revisão de preços apresentada pela firma “Alberto Couto Alves, S.A”, e
nessa sequência, autorizar a realização da despesa no valor de € 72.795,11, com exclusão do IVA, à
taxa em vigor.------------------------------------------------------------SECÇÃO DE APROVISIONAMENTO – FORNECIMENTO CONTÍNUO DE EMULSÕES
BETUMINOSAS A GRANEL – REVISÃO DE PREÇOS – 2º TRIMESTRE DE 2004 ATÉ
Acta n.º 5 de 04/03/2008
AO
1º
TRIMESTRE
DE
2006:----------------------------------------------------------------------------------------Informação
da
Divisão
de
Infra-estruturas
Viárias.-------------------------------------------------------------Dá
conhecimento que o fornecimento em título foi adjudicado à empresa Pisoeste – Parque de Inertes e
Serviços do Oeste – EIM, pelo valor de € 61.110,00, com exclusão do IVA, com prazo de
fornecimento
de
1
ano
mais
renovações
legais.----------------------------------------------------------------------Informam ainda que foi calculada a
revisão de preços definitiva dos fornecimentos realizados no período compreendido entre Junho de
2004 e Dezembro de 2006 inclusive, e a revisão de preços provisória dos fornecimentos efectuados
no 1º trimestre de 2007.------------------------------------------------O valor a facturar referente à revisão
de preços actual é obtido pela diferença entre a revisão de preços feita em 30/08/2006 e a
presente.------------------------------------------------------------------------------Revisão de preços de
30/08/2006 - € 6.095,35------------------------------------------------------------------Revisão de preços de
27/06/2007 - € 11.094,96-----------------------------------------------------------------Valor a pagar ao
fornecedor em 27/06/2007 - € 4.999,61, com exclusão do IVA.-------------------------Submete-se ao
Executivo para aprovação.------------------------------------------------------------------ -----A Câmara
deliberou, por maioria de 6 votos a favor, do Sr. Presidente e dos Vereadores Dr. Sérgio Galvão,
Carlos Bernardes, Dr.ª Ana Umbelino, Dr. Luís Carlos Lopes e Dr. Carlos Pina e uma abstenção do
Vereador Caetano Dinis, aprovar a proposta de revisão de preços definitiva dos fornecimentos
realizados pela Pisoeste – Parque de Inertes e Serviços do Oeste – E.I.M., no período compreendido
entre Junho de 2004 e Dezembro de 2006 inclusive, e a revisão provisória dos fornecimentos
efectuados no 1º trimestre de 2007, nos valores que acima se indicam, autorizando a realização da
despesa.----------------------------------------------------------------------------------------------DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS - EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DA
VARIANTE
PAUL/FONTE
GRADA
–
REVISÃO
DE
PREÇOS:-------------------------------------------Informação datada de 29 de Janeiro de 2008, da
Divisão de Infra-estruturas Viárias.---------------------Dá conhecimento que a empreitada em título foi
adjudicada à empresa “Aquino e Rodrigues, S.A” através de concurso público, pelo valor de €
741.835,08, com exclusão de IVA.------------------------A empresa apresenta uma proposta para a
revisão de preços da referida empreitada no valor de € 7.934,69, com exclusão de
IVA.----------------------------------------------------------------------------------------Submete-se
ao
Executivo para aprovação.-----------------------------------------------------------------------A Câmara
deliberou, por maioria de 6 votos a favor, do Sr. Presidente e dos Vereadores Dr. Sérgio Galvão,
Carlos Bernardes, Dr.ª Ana Umbelino, Dr. Luís Carlos Lopes e Dr. Carlos Pina e uma abstenção do
Vereador Caetano Dinis, aprovar a proposta de revisão de preços apresentada pela firma “Aquino e
Acta n.º 5 de 04/03/2008
Rodrigues, S.A” e nessa sequência autorizar a realização da despesa no valor de € 7.934,69, com
exclusão de IVA.----------------------------------------------------------------------------------EMPREITADA DE CONCEPÇÃO/CONSTRUÇÃO DE AMPLIAÇÃO DA EB1 E JI DE
SANTA
CRUZ
–
NOMEAÇÃO
DE
COORDENADORES
DE
SEGURANÇA:--------------------------Informação da Divisão de Equipamentos Municipais, datada
de 26/2/2008.-------------------------------Dá conhecimento que de acordo com o artigo 9º do D.L.
273/2003, de 29/10, deverão dono da obra nomear um coordenador de segurança em projecto e um
coordenador de segurança em obra.---------Propõem para a empreitada em título, a nomeação como
coordenador de segurança em projecto, o Engº Técnico Civil, Adelino José Carreira Catrau e a
nomeação como coordenadora de segurança em obra, a Técnica Profissional de Segurança, Higiene e
saúde no Trabalho dos SMAS de Torres Vedras, Maria da Conceição Gomes Sabido Gonçalves
Simões.--------------------------------------------------Relativamente à Técnica dos SMAS, foi autorizada
a
sua
colaboração
pelo
administrador,
Dr.
Sérgio
Augusto
Nunes
Simões.-----------------------------------------------------------------------------------------A
Câmara
deliberou de acordo com o artigo 9º do D.L. 273/2003, de 29/10, e para a obra em título, nomear
como coordenador de Segurança em projecto o Eng.º Técnico Civil, Adelino José Carreira Catrau e
como Coordenadora de Segurança em obra, a Técnica Profissional de Segurança, Higiene e Saúde
no Trabalho dos SMAS, Maria da Conceição Gomes Sabido Gonçalves Simões.---EMPREITADA DE CONCEPÇÃO/CONSTRUÇÃO DE AMPLIAÇÃO DA EB1 E JI DE
BOAVISTA-OLHEIROS
–
NOMEAÇÃO
DE
COORDENADORES
DE
SEGURANÇA:-------------Informação da Divisão de Equipamentos Municipais, datada de
26/2/2008.-------------------------------Dá conhecimento que de acordo com o artigo 9º do D.L.
273/2003, de 29/10, deverão dono da obra nomear um coordenador de segurança em projecto e um
coordenador de segurança em obra.---------Propõem para a empreitada em título, a nomeação como
coordenador de segurança em projecto, o Engº Técnico Civil, Adelino José Carreira Catrau e a
nomeação como coordenadora de segurança em obra, a Técnica Profissional de Segurança, Higiene e
saúde no Trabalho dos SMAS de Torres Vedras, Maria da Conceição Gomes Sabido Gonçalves
Simões.--------------------------------------------------Relativamente à Técnica dos SMAS, foi autorizada
a
sua
colaboração
pelo
administrador,
Dr.
Sérgio
Augusto
Nunes
Simões.-----------------------------------------------------------------------------------------A
Câmara
deliberou de acordo com o artigo 9º do D.L. 273/2003, de 29/10, e para a obra em título, nomear
como coordenador de Segurança em projecto o Eng.º Técnico Civil, Adelino José Carreira Catrau e
como Coordenadora de Segurança em obra a Técnica Profissional de Segurança, Higiene e Saúde no
Trabalho dos SMAS, Maria da Conceição Gomes Sabido Gonçalves Simões.---EMPREITADA DE CONCEPÇÃO/CONSTRUÇÃO DE AMPLIAÇÃO DA EB1 E JI DO
Acta n.º 5 de 04/03/2008
BARRO
–
NOMEAÇÃO
DE
COORDENADORES
DE
SEGURANÇA:-----------------------------------Informação da Divisão de Equipamentos Municipais,
datada de 26/2/2008.-------------------------------Dá conhecimento que de acordo com o artigo 9º do
D.L. 273/2003, de 29/10, deverão dono da obra nomear um coordenador de segurança em projecto e
um coordenador de segurança em obra.---------Propõem para a empreitada em título, a nomeação
como coordenador de segurança em projecto, o Engº Técnico Civil, Adelino José Carreira Catrau e a
nomeação como coordenadora de segurança em obra, a Técnica Profissional de Segurança, Higiene e
saúde no Trabalho dos SMAS de Torres Vedras, Maria da Conceição Gomes Sabido Gonçalves
Simões.--------------------------------------------------Relativamente à Técnica dos SMAS, foi autorizada
a
sua
colaboração
pelo
administrador,
Dr.
Sérgio
Augusto
Nunes
Simões.-----------------------------------------------------------------------------------------A
Câmara
deliberou de acordo com o artigo 9º do D.L. 273/2003, de 29/10, e para a obra em título, nomear
como coordenador de Segurança em projecto o Eng.º Técnico Civil, Adelino José Carreira Catrau e
como Coordenadora de Segurança em obra a Técnica Profissional de Segurança, Higiene e Saúde no
Trabalho dos SMAS, Maria da Conceição Gomes Sabido Gonçalves Simões.---PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS NO ÂMBITO DE ACÇÕES
PEDAGÓGICAS E DIDÁCTICAS, DAS ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO
CURRICULAR E DO PROGRAMA DE GENERALIZAÇÃO DE REFEIÇÕES DO 1.º
CICLO
DO
ENSINO
BÁSICO
DO
ANO
LECTIVO
2007/2008:---------------------------------------------Informação n.º DAS/SE/103, do Sector de
Educação,
datada
de
20/02/2008,
a
qual
refere
o
seguinte:-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tendo em atenção o decorrer do presente ano lectivo (2007/2008), à semelhança do ano
transacto, vem este sector propor a atribuição de vários apoio financeiros no âmbito das algumas
actividades
e
projectos
em
curso,
designadamente:------------------------------------------------------------------1 - Actividades Pedagógicas
e Didácticas nos Jardins de Infância (JI’s) e Escolas Básicas do 1.º Ciclo
(EB1’s):-------------------------------------------------------------------------------------------------------------A
Câmara Municipal tem vindo a apetrechar gradualmente todos os JI’s e EB1’s de equipamento
informático. Todo este género de equipamento (PC’s, impressoras, fotocopiadoras, etc.) é bastante
utilizado atendendo à actual perspectiva e evolução da sociedade do conhecimento.-------Assim,
contabilizando o valor médio calculado precedentemente (€ 3,40) relativo ao gasto aluno/ano, anexa
proposta (anexo 1) de atribuição de apoio aos respectivos Agrupamentos de Escolas, entidade que
tem gerido a verba em colaboração com os seus estabelecimentos de ensino.--------2 - Actividades de
Enriquecimento Curricular (AEC’s):-------------------------------------------------------No âmbito das
Acta n.º 5 de 04/03/2008
responsabilidades assumidas por esta Câmara Municipal com as AEC’s no Concelho de Torres
Vedras, torna-se necessário garantir a continuidade de apoios que viabilizam a utilização de diversos
espaços para a Actividade Física e Desportiva e uma verba para apoiar a aquisição de material
didáctico de desgaste necessário ao desenvolvimento de várias actividades.----------Desta forma,
remete uma proposta (anexo 2) onde se identificam as entidades que cedem o seu espaço, calculando
o apoio com base no número de horas de utilização semanal e o valor base de €
5,00/hora.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Apresenta também, relativamente ao material de desgaste, uma outra proposta (anexo 3) de
apoio aos Agrupamentos de Escolas tendo como base o valor de € 1,00/aluno/mês. Esta verba será
gerida com a necessária colaboração dos estabelecimentos de ensino básico onde funcionam as
AEC’s.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3Programa de Generalização de Refeições do 1.º Ciclo Ensino Básico:----------------------------------O
acesso a uma refeição equilibrada por todos os alunos de 1.º ciclo do ensino básico é possível tendo
em atenção os protocolos existentes com Juntas de Freguesia, Agrupamentos de Escolas e o
Ministério
da
Educação.-------------------------------------------------------------------------------------------------No
entanto, apesar do esforço conjunto entre Juntas de Freguesia e Agrupamentos de Escolas em criar
condições/refeitórios dentro do espaço escolar, ainda existem alguns espaços localizados em
Associações
que
são
utilizados
para
esse
efeito.---------------------------------------------------------------------Desta forma, à semelhança do ano
lectivo anterior, o Sector propõe a atribuição de um apoio a cada instituição (anexo 4) para despesas
advenientes da respectiva utilização, nomeadamente água, electricidade e limpeza, propondo um
valor de € 100,00 mensais.------------------------------------------------Em resumo, sugere a atribuição de
apoios financeiros às entidades abaixo descritas:---------------------Freiria Sport Clube – 742,50
€-------------------------------------------------------------------------------------Chãos Sport Club – 495,00
€---------------------------------------------------------------------------------------Associação
Desportiva
Cultural e Recreativa de Arruda e Sendieira – 247,50 €---------------------------Fábrica da Igreja da
Paróquia de São Pedro da Cadeira – 990,00 €------------------------------------------Associação
Recreativa e Cultural da Praia da Assenta – 495,00 €--------------------------------------------Associação
Centro Recreativo "Os Pescadores de Cambelas" – 247,50 €-----------------------------------Associação
Desportiva e Cultural de Escaravilheira – 495,00 €----------------------------------------------Grupo
Desportivo Recreativo e Cultural de Azenha Velha – 742,50 €--------------------------------------Junta
Freguesia da Ventosa (Ginásio) – 495,00 €--------------------------------------------------------------Centro Social Desportivo e Cultural da Pedra – 495,00 €-----------------------------------------------------
Acta n.º 5 de 04/03/2008
Associação Cultural Desportiva e Recreativa de Arneiros - 495,00 €---------------------------------------União Camponesa Recreativa Desportiva de Fernandinho - 1.147,50 €------------------------------------Sociedade Filarmónica da Ermegeira – 1.147,50 €------------------------------------------------------------Sociedade Filarmónica Incrível Aldeiagrandense – 495,00 €------------------------------------------------Associação de Moradores do Lugar de Ereira – 495,00 €-----------------------------------------------------Casa
do
Povo
do
Maxial
–
495,00
€-------------------------------------------------------------------------------União
Outeirense,
Cultura,
Recreio e Desporto – 495,00 €----------------------------------------------------Casa do Povo de Monte
Redondo – 495,00 €--------------------------------------------------------------------Casa do Povo de
Matacães ou Grupo Desportivo Matacães – 495,00 €-------------------------------------Centro Social
Cultural Recreativo e Desportivo do Ameal – 1.395,00 €------------------------------------Carvalhal
Atlético Club – 742,50 €-------------------------------------------------------------------------------Junta de
Freguesia de Carmões – 495,00 €-----------------------------------------------------------------------Sporting
Club da Freixofeira – 495,00 €-------------------------------------------------------------------------União
Desportiva Recreativa e Cultural do Sarge – 990,00 €-------------------------------------------------Grupo
Desportivo de Runa – 742,50 €---------------------------------------------------------------------------Associação Recreativa Desportiva da Caixaria (Dois Portos) – 742,50 €----------------------------------Associação Cultural Recreativa e Desportiva do Furadouro – 247,50 €------------------------------------Atlético Clube Barroense – 1.395,00 €--------------------------------------------------------------------------Associação de Melhoramentos de A-dos-Cunhados – 1.237,50 €-------------------------------------------COJOPE - Comissão de Jovens de Penafirme – 990,00 €----------------------------------------------------Associação Moradores Cultura e Recreio da Fonte Grada - 495,00 €---------------------------------------Clube Futebol "Os Paulenses" – 495,00 €-----------------------------------------------------------------------Fábrica da Igreja Paroquial de N. Sr.ª da Conceição Ponte de Rol – 990,00 €-----------------------------Sporting Clube Ribeirense – 247,50 €---------------------------------------------------------------------------Grupo Desportivo Sobreirense – 2.137,50 €--------------------------------------------------------------------Grupo Desportivo e Recreativo Boavista Olheiros – 1.485,00 €---------------------------------------------Grupo Desportivo Palhagueirense – 495,00 €------------------------------------------------------------------Associação Cultural, Recreativa e Desportiva da Boavista – 742,50 €-------------------------------------Associação Cultural e Beneficente de Santo António – 742,50 €--------------------------------------------Grupo Desportivo Serra Vila – 1.395,00 €----------------------------------------------------------------------Associação Desportiva e Cultural da Bordinheira – 1.395,00 €----------------------------------------------Cerca Futebol Clube – 1.147,50 €--------------------------------------------------------------------------------Associação Desportiva Recreativa e Cultural de Silveira – 1.485,00 €-------------------------------------Grupo Desportivo Recreativo e Cultural Casalinhense – 1.237,50 €-----------------------------------------
Acta n.º 5 de 04/03/2008
Associação de Solidariedade e Promoção de A-dos-Cunhados – 900,00 €---------------------------------Centro Social Recreativo e Cultural da Maceira – 900,00 €--------------------------------------------------Centro Comunitário do Chãos – 900,00 €-----------------------------------------------------------------------Casa do Povo da Freguesia da Freiria – 900,00 €--------------------------------------------------------------Centro S. José de Arneiros – 900,00 €---------------------------------------------------------------------------Grupo Desportivo Recreativo Cultural de S. Mamede da Ventosa – 900,00 €----------------------------Associação de Solidariedade e Acção Social de Ponte Rol – 900,00 €-------------------------------------Agrupamento de Escolas de Freiria – 6.951,60 €--------------------------------------------------------------Agrupamento de Escolas de Campelos – 1.875,40 €----------------------------------------------------------Agrupamento de Escolas de Maxial – 4.647,40 €--------------------------------------------------------------Agrupamento de Escolas de S. Gonçalo – 12.125,20 €-------------------------------------------------------Agrupamento de Escolas Padre Francisco Soares – 10.915,40 €--------------------------------------------Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias – 9.886,40 €-------------------------------------------------TOTAL GLOBAL – 87.868,90 €---------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 64º da Lei n.º
169/99 de 18 de Setembro, na sua actual redacção, conceder os apoios constantes da informação do
Sector de Educação DAS/SE/103 de 20/02/2008.----------------------------------------------------------SECTOR DE EDUCAÇÃO – PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE DIVERSOS APOIOS
FINANCEIROS:--------------------------------------------------------------------------------------------------------Informação
do
Sector
de
Educação,
DAS/SE/099,
datada
de
19/02/2008.----------------------------------No âmbito de vários projectos a desenvolver no Concelho,
vem
o
referido
Sector
propor
a
atribuição
dos
seguintes
apoios
financeiros:--------------------------------------------------------------------------Agrupamento de Escolas S.
Gonçalo - € 480,00 – Inscrições e participação no Festival e Campeonato Nacional de
Robótica-------------------------------------------------------------------------------------Centro
Social
e
Paroquial de Torres Vedras - € 8.500,00 – Despesas correntes do Centro de Animação e Intervenção
Comunitária em Boavista Olheiros.------------------------------------------------------De referir que a
despesa encontra-se cabimentada.-------------------------------------------------------------A Câmara
deliberou, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na sua
actual redacção, conceder um apoio no valor de € 8.500,00 ao Centro Social e Paroquial de Torres
Vedras para apoio financeiro para despesas correntes do Centro de Animação e Intervenção
Comunitária em Boavista / Olheiros.-------------------------------------------------------------------Mais foi
deliberado não conceder o apoio proposto ao Agrupamento de Escolas de São Gonçalo, em virtude
do mesmo já ter sido concedido em 19/02/2008.-------------------------------------------------SECTOR
DE
DESPORTO
–
ZAP
INTERNACIONAL
DE
Acta n.º 5 de 04/03/2008
SKIMBOARD:------------------------------Informação nº 10/SD/2008, do Sector de Desporto, datada
de 06/02/2008, a qual dá conhecimento que a Associação de Desportos de Evasão e Lazer do Oeste,
pretende organizar o 5ª Zap – Internacional de Skimboard, em Santa Cruz, nos dias 18, 19 e 20 de
Julho de 2008, e que irá ser integrada dentro da programação do Santa Cruz Ocean Spirit
2008.-----------------------------------------Para a realização da prova, a Associação solicita à Câmara
Municipal de Torres Vedras um apoio financeiro de € 6.000, valor do Prize Money a atribuir aos
atletas presentes.----------------------------Na edição anterior a verba disponibilizada pela Câmara
Municipal de Torres Vedras foi de € 3.000, acrescida de apoio logístico (Baias, som, palco, postes
para bandeiras, etc.), situação que este ano não se coloca, visto serem utilizadas as infra-estruturas
do Ocean Spirit.-----------------------------------Propõem a atribuição de apoio financeiro do mesmo
valor da edição de 2007 (€ 3.000), atendendo à dimensão da prova e o seu contributo para a
divulgação e promoção de Santa Cruz.-----------A Câmara deliberou, nos termos da alínea b) do n.º 4
do artigo 64º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na sua actual redacção, conceder à Associação de
Desportos de Evasão e Lazer, um apoio financeiro no valor de € 3.000,00 para a organização do Zap
Internacional de Skimboard.-------------SECÇÃO
DE
CONTABILIDADE
–
FACTURAÇÃO
RECEPCIONADA:--------------------------------Presente a informação n.º 18/08, da Secção de
Contabilidade, com data de 25 de Fevereiro, da qual constam 2 facturas, identificadas por rubrica
orçamental,
número,
fornecedor
e
montante,
no
valor
de
€
345,69.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------Sobre
o
os
assunto, refere as Notas de Serviço n 8435 de 22/07/99, 6760 de 16/06/03 e 11977 de
15/10/2003.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Refere
igualmente
que
as
facturas
em
causa
foram
cabimentadas.-------------------------------------------A Câmara conhecedora do regime de realização de
despesas públicas, deliberou assumir os encargos no montante de € 345,69, conforme consta da
informação
nº
18/08,
da
Secção
de
Contabilidade.-------------------------------------------------------------------------------------------------------ALTERAÇÕES À TABELA DE TAXAS POR FORÇA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI
60/2007,
DE
4
DE
SETEMBRO:-------------------------------------------------------------------------------------Presente
informação da Divisão de Gestão Urbanística, a qual dá conhecimento que com a entrada em vigor a
3 de Março de 2008, da Lei nº 60/07, de 4 de Setembro, que dá uma nova redacção ao DL 555/99, de
16 de Dezembro, regime jurídico da urbanização edificação, torna-se necessário complementar o
Regulamento de Taxas e Licenças e tabela de taxas anexa ao referido
regulamento.----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Acta n.º 5 de 04/03/2008
-----Esta nova versão do regime jurídico da urbanização e edificação, define no seu nº 2 do artigo 3º,
que a Câmara Municipal deve prever no regulamento municipal a taxa a cobrar pelas Comunicações
Prévias.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Imp
orta referir que o conceito de Comunicação Prévia, na nova versão abrange todas as actuais
Autorizações e todos os pedidos de Loteamento, obras de urbanização, trabalhos de remodelação de
terrenos, construção, alteração, ampliação, reconstrução, demolição, que sejam antecedidos de
pedidos de Informação Prévia concedidos nos termos do n.º 2 do artigo 14° ( artigo 17°).
-------------------Quadro
IA------------------------------------------------------------------------------------------------------------Taxa
devida por comunicação previa de operações de loteamento ou de obras de urbanização---------1Admissão
de
comunicação
prévia
70,00
----------------------------------------------------------------------1.1 —Acresce ao montante referido no nº
anterior:
------------------------------------------------------------1.1.1
—
Por
lote
16,00
---------------------------------------------------------------------------------------------1.1.2 — Por fogo,
fracção ou unidade de ocupação 8,00 ------------------------------------------------------1.1.3 — Por cada
tipo de infra-estrutura — rede de abastecimento de água, rede de esgotos, arruamentos, arranjos
exteriores, etc. 20,00 --------------------------------------------------------------------------2 — Prazo de
execução, por mês 8,00 ---------------------------------------------------------------------------Quadro
IIA-----------------------------------------------------------------------------------------------------------Taxa
devida pela comunicação prévia de obras-----------------------------------------------------------------1 —
Admissão Comunicação prévia para a realização de obras de construção, reconstrução, ampliação ou
alteração 70,00 -------------------------------------------------------------------------------------------1.1 —
Acresce ao montante referido no nº anterior, por metro quadrado da área total de
cada piso, em todas as construções, excepto as previstas no ponto seguinte 3,00
------------------------------1.2 — Por metro quadrado de corpo saliente de construção na parte
projectada
sobre
espaço
público:
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------1.2.1
—
Espaço aberto 50,00 --------------------------------------------------------------------------------------1.2.2 —
Espaço Fechado 100,00 ----------------------------------------------------------------------------------1.3 —
Por metro quadrado da área total de cada piso: ---------------------------------------------------------1.3.1
— Indústrias inseridas em espaços industrias, definidos no PDM 1,00 ------------------------------1.3.2
— Indústrias inseridas noutros espaços 5,00 -------------------------------------------------------------1.4
— Muros ou vedações e suas alterações, por metro linear 1,00 -----------------------------------------1.5
Acta n.º 5 de 04/03/2008
— Alteração de fachada quando não impliquem a cobrança de taxas previstas nos no
anteriores,
por
metro
quadrado
1,00
-----------------------------------------------------------------------------------1.5.1 — Marquises, por metro
linear da fachada 25,00 --------------------------------------------------------2 — Pelo prazo de execução e
por
cada
mês
8,00
--------------------------------------------------------------Quadro
VIA----------------------------------------------------------------------------------------------------------Taxa
devida pela comunicação prévia de obras de remodelação de terrenos--------------------------------1 —
Admissão Comunicação prévia para a realização de obras de remodelação de
terrenos
70,00
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------1.1
—
Acresce ao montante referido no n.º anterior, :----------------------------------------------------------a) com
área < 1000m2 - 100,00 -----------------------------------------------------------------------------------b) com
área > 1000 m2 - 200,00 ----------------------------------------------------------------------------------2 —
Por
prazo
de
execução
e
por
cada
mês
8,00
---------------------------------------------------------------Encontram-se ainda neste grupo os pedidos de:
----------------------------------------------------------------As obras de reconstrução com preservação das
fachadas ------------------------------------------------------As obras de urbanização e os trabalhos de
remodelação
de
terrenos
em
área
abrangida
por
operação
de
loteamento;
-------------------------------------------------------------------------------------------------As
obras
de
construção, de alteração ou de ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os planos
municipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das
fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de
rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado
------------------A
edificação
de
piscinas
associadas
a
edificação
principal;
---------------------------------------------------As alterações à utilização dos edifícios, bem como o
arrendamento para fins não habitacionais de prédios ou fracções não licenciados, nos termos do n.º 4
do
artigo
5º
do
Decreto
-Lei
n.º
160/2006,
de
8
de
Agosto;
----------------------------------------------------------------------------------------------Não contemplando o
regulamento municipal referido anteriormente, as taxas a cobrar pelas Comunicações Previas, os
pedidos que dêem entrada a partir de 3 de Março de 2008, e que por força do definido nos artigos
36º e 36°A, após 20 ou 60 dias os mesmos estão aptos à autoliquidação, podendo o comunicante dar
inicio
às
obras,
o
mesmo
não
pagará
qualquer
taxa
ao
município
pelo
pedido
apresentado.------------------------------------------------------------------------------------Face ao exposto
propõem que se introduza na tabela de taxas um novo artigo e dois novos quadros, nos seguintes
Acta n.º 5 de 04/03/2008
termos:
-----------------------------------------------------------------------------------------Artigo
17A------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os
pedidos de comunicação prévia estão sujeitos ao pagamento da taxa fixada nos quadros IA, IIA, III,
IVA
e
XIV
da
tabela
de
taxas.
-------------------------------------------------------------------------------Relembram o conjunto de pedidos
que
se
encontram
inseridos
no
novo
conceito
de
comunicação
prévia:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------As
obras de reconstrução com preservação das fachadas ------------------------------------------------------As
obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área abrangida por operação de
loteamento;
-------------------------------------------------------------------------------------------------As
obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou
plano de pormenor que contenha os elementos referidos nas alíneas c), d) e f) do n.º 1 do artigo 91º
do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro; -----------------------------------------------------As obras
de construção, de alteração ou de ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os planos
municipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das
fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se Integra a nova edificação, no troço de
rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado
------------------A
edificação
de
piscinas
associadas
a
edificação
principal;
---------------------------------------------------As alterações à utilização dos edifícios, bem como o
arrendamento para fins não habitacionais de prédios ou fracções não licenciados, nos termos do n.º 4
do
artigo
5º
do
Decreto
-Lei
n.º
160/2006,
de
8
de
Agosto;
----------------------------------------------------------------------------------------------Todas os pedidos de
Loteamento, obras de urbanização, trabalhos de remodelação de terrenos, construção, alteração,
ampliação, reconstrução, demolição, que sejam antecedidos de pedidos de Informação Prévia
concedidos nos termos do n.º 2 do artigo 14° (artigo 17º).----------------------------------A Câmara,
tudo analisado, deliberou abrir, durante 30 dias, Inquérito Público sobre o Projecto de Alteração ao
Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Torres Vedras, para cumprimento do artigo 118º
do CPA, cujo prazo se inicia no dia imediato à publicação no Diário da República, alteração esta que
se
transcreve:--------------------------------------------------------------------------“São
aditados
os
seguintes
quadros:-------------------------------------------------------------------------------Quadro
IA------------------------------------------------------------------------------------------------------------Taxa
devida por comunicação previa de operações de loteamento ou de obras de
urbanização--------------------------------------------------------------------------------------------------------------1Admissão
de
comunicação
prévia
70,00---------------------------------------------------------------------1.1 —Acresce ao montante referido
Acta n.º 5 de 04/03/2008
no nº anterior:-------------------------------------------------------------1.1.1 — Por lote 16,00--------------------------------------------------------------------------------------------1.1.2 — Por fogo,
fracção ou unidade de ocupação - 8,00-----------------------------------------------------1.1.3 — Por cada
tipo de infra-estrutura - rede de abastecimento de água, rede de esgotos, arruamentos, arranjos
exteriores, etc. - 20,00-------------------------------------------------------------------------2 — Prazo de
execução, por mês - 8,00--------------------------------------------------------------------------Quadro
IIA-----------------------------------------------------------------------------------------------------------Taxa
devida pela comunicação prévia de obras-------------------------------------------------------------1 —
Admissão Comunicação prévia para a realização de obras de construção, reconstrução, ampliação ou
alteração - 70,00------------------------------------------------------------------------------------------1.1 —
Acresce ao montante referido no nº anterior, por metro quadrado da área total de cada piso, em todas
as construções, excepto as previstas nos pontos 1.2 a 1.5 - 3,00---------------------------------1.2 — Por
metro quadrado de corpo saliente de construção na parte projectada sobre espaço
público:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1.2.1
—
Espaço
aberto
50,00-------------------------------------------------------------------------------------1.2.2 — Espaço Fechado
- 100,00---------------------------------------------------------------------------------1.3 — Por metro
quadrado da área total de cada piso:----------------------------------------------------------1.3.1 —
Indústrias inseridas em espaços industrias, definidos no Plano Director Municipal 1,00-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1.3.2
—
Indústrias
inseridas
noutros
espaços
5,00------------------------------------------------------------1.4 — Muros ou vedações e suas alterações,
por metro linear - 1,00----------------------------------------1.5 — Alteração de fachada quando não
impliquem a cobrança de taxas previstas nos no anteriores, por metro quadrado - 1,00
---------------------------------------------------------------------------------1.5.1 — Marquises, por metro
linear da fachada - 25,00-------------------------------------------------------2 — Pelo prazo de execução e
por
cada
mês
8,00-------------------------------------------------------------Quadro
VIA----------------------------------------------------------------------------------------------------------Taxa
devida pela comunicação prévia de obras de remodelação de terrenos-------------------------1 —
Admissão Comunicação prévia para a realização de obras de remodelação de terrenos 70,00-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1.1
—
Acresce
ao
montante
referido
no
n.º
anterior,
:----------------------------------------------------------a)
com
área
<
1000m2
100,00
-----------------------------------------------------------------------------------b) com área > 1000 m2 200,00-----------------------------------------------------------------------------------2 — Por prazo de
Acta n.º 5 de 04/03/2008
execução e por cada mês - 8,00--------------------------------------------------------------É aditado o
seguinte
artigo:-----------------------------------------------------------------------------------------Artigo
17A------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os
pedidos de comunicação prévia estão sujeitos ao pagamento da taxa fixada nos quadros IA, IIA, III,
IVA e XIV da tabela de taxas.”-------------------------------------------------------------------------CEDÊNCIA DE PARCELA DE TERRENO PARA AFECTAÇÃO AO DOMÍNIO
PÚBLICO:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Submete-se ao Executivo, para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 do art.º 64º da Lei n.º
169/99, de 18/09, na sua actual redacção, o processo referente à doação de parcela de terreno, tendo
em
vista
a
celebração
da
respectiva
escritura
de
cedência,
assim:-------------------------------------------------António Miguel dos Santos Jesus, pretende ceder uma
parcela de terreno com a área de 73,75m2, a destacar do prédio urbano, denominado Rua Principal nº
44, sito em Casal da Torre – Varatojo, freguesia de Santa Maria, inscrito na matriz respectiva sob o
artigo 4291 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Torres Vedras, sob o n.º 684/920707
da mesma Freguesia, parcela esta que se destina a integrar o domínio público municipal (arruamento
público e passeio) e à qual foi atribuído o valor de € 5/m 2, o que perfaz o valor total de €
368,75.-----------------------------------------------------------O requerente solicita a isenção do
pagamento dos emolumentos notariais correspondentes à celebração da escritura de cedência e
consequente registo na CRP, por se tratar de doação de interesse da
Câmara.-----------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara avocando a deliberação genérica tomada pela Assembleia Municipal em 25/11/2005,
deliberou aceitar a doação da parcela de terreno acima identificada e nessa sequência, incumbir o
serviço
de
notariado
de
providenciar
a
respectiva
escritura
de
cedência.-----------------------------------------Mais foi deliberado isentar o requerente do pagamento
dos emolumentos notariais, relativos à realização da respectiva escritura e registo de
doação.--------------------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS OP 38/2007 – ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS E ACÇÃO
SOCIAL DE FERNANDINHO – PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS
REFERENTES À CONSTRUÇÃO CENTRO DE CONVÍVIO – RUA D. HERMINIA
CALADO,
6-AFERNANDINHO
–
FREGUESIA
DE
VENTOSA:-----------------------------------------A Secção de Impostos, Taxas e Licenças informa que
a Associação em título solicita a isenção do pagamento de taxas, no valor de € 7.964,70,00, referente
à construção de Centro de Convívio.----------Mais informa que face ao artigo 4º dos estatutos da
Associação em título, a mesma tem por objectivo social o desenvolvimento de actividades de
solidariedade social e de serviço à comunidade, nomeadamente, o apoio e assistência à Terceira
Acta n.º 5 de 04/03/2008
Idade, à Infância e à Família, assim como a promoção de eventos recreativos e
culturais.----------------------------------------------------------------Dado tratar-se de uma instituição
particular de solidariedade social, o pedido enquadra-se no n.º 2 do artigo 6º do Regulamento de
Taxas e Licenças.----------------------------------------------------------------A Câmara deliberou isentar a
Associação de Melhoramentos e Acção Social de Fernandinho do pagamento de taxas referentes ao
processo em título, no valor de € 7.964,70, nos termos do nº 2 do artigo 6º do Regulamento de Taxas
e Licenças.----------------------------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS CI 8/2007 – FILIPE ESTEVES PEREIRA – CERTIDÃO DE
INTERESSE MUNICIPAL PARA CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL VETERINÁRIO E
HOTEL
CANINO
–
MUGIDEIRA
–
FREGUESIA
DO
TURCIFAL:--------------------------------------O pedido é referente a um pedido de certidão de
interesse municipal para construção de um Hospital Veterinário e Hotel Canino, em local
classificado como espaço agrícola – Reserva Agrícola Nacional e espaço urbanizável, definido na
planta de ordenamento do PDMTV.-------------------------------Os serviços técnicos informam que o
presente pedido – certidão de Interesse municipal -, de acordo com a legislação em vigor á data do
presente acto, não se enquadra no regime de excepção previsto no artigo 130º do regulamento do
PDM.--------------------------------------------------------------------A Delegação de Saúde informa que do
ponto de vista da saúde pública, a actividade pretendida é considerada como incómoda e insalubre,
devendo o afastamento nunca ser inferior a 300m em relação a espaços Urbanos e Urbanizáveis, o
que no caso em análise não se verifica, pelo que propõem o indeferimento da
pretensão.-------------------------------------------------------------------------------A Divisão de Ambiente
informa que o projecto de arquitectura do hotel canino terá de respeitar as condicionantes previstas
no Decreto-lei n.º315/2003 de 17 de Dezembro, a aprovar pela Direcção Geral de
Veterinária.------------------------------------------------------------------------------------------------------A
DGV- Direcção Geral de Veterinária informa que nada tem a opor à instalação do hotel canino,
desde que cumpra os requisitos previstos no DL 315/03 de 17 de Dezembro, relativo à protecção dos
animais de companhia. Quanto à questão do Hospital veterinário não cabe á DGV emitir
parecer.------------------------------------------------------------------------------------------------------------Concluem os serviços técnicos que a proposta conforme se apresenta não tem viabilidade no entanto
esta posição pode ser revista se a mesma se restringir apenas a hospital veterinário, caso se considere
o Hotel canino pouco compatível com as funções próprias dos espaços urbanos, e se implante no
espaço demarcado como urbano na planta de ordenamento do PDMTV.------------------------Efectuada a audiência prévia, o requerente não se pronunciou.----------------------------------------------Face ao exposto, propõe a não aprovação do pedido, por violação do regime jurídico da RAN e do
Regulamento do PDMTV ratificado em Resolução do Conselho de Ministros n.º144/07 de 26 de
Acta n.º 5 de 04/03/2008
Setembro,
nomeadamente
nos
seus
artigos
44º
e
130º.--------------------------------------------------------------A Câmara deliberou indeferir o pedido a que
se refere o processo em título, por violação do regime jurídico da RAN e do regulamento do
PDMTV, nomeadamente, nos seus artigos 44º e 130º.PROCESSO PRIV. 2769/2008 – MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO –
AUTORIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE COMÉRCIO A
RETALHO –MINIPREÇO – RUA 25 DE ABRIL, Nº 3 F – LOJA R – SOBREIRO CURVO –
FREGUESIA
DE
A-DOSCUNHADOS:---------------------------------------------------------------------------O
Ministério
da
Economia e da Inovação vem solicitar Autorização de Localização de um estabelecimento comercial
da insígnia “Minipreço”.----------------------------------------------------------------Os serviços técnicos
informam que a intervenção incide no espaço comercial existente pretendendo o requerente apenas
alterar a insígnia para Minipreço e encontra-se identificado na planta de ordenamento do PDM,
como Espaço Urbano nível II, do aglomerado de Sobreiro Curvo.
Mais informam que relativamente ao solicitado pelo Ministério da Economia, não existe qualquer
inconveniente
em
termos
de
localização.
-----------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou aprovar o
pedido a que se refere o processo em título, uma vez que não existe qualquer inconveniente em
termos de localização.-----------------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS IO 10/08 – BELGEST AUTOMÓVEIS, SGPS, S.A. – PEDIDO DE
INFORMAÇÃO PRÉVIA PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO DE COMÉRCIO /
SERVIÇOS
–
CATEFICA
–
FREGUESIA
DE
SANTA
MARIA:--------------------------------------------O requerente pretende o licenciamento de edifício
destinado a comércio e serviços do ramo automóvel, a implantar em Espaço Industrial Proposto,
definido
na
Planta
de
Ordenamento
do
PDMTV.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os serviços técnicos informam que a proposta apresentada cumpre as condicionantes do artigo
26º,
por
remissão
do
artigo
38º.-----------------------------------------------------------------------------------------No entanto, chamam a
atenção
que,
um
futuro
licenciamento
deverá
ter
em
consideração
o
seguinte:-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Licenciar todas as obras dentro da servidão à EN 8, respectivos acessos, bem como a
reformulação
do
entroncamento
com
a
EM
619-1.------------------------------------------------------------------Assegurar o correcto dimensionamento
da rotunda de Catefica, de acordo com o Estudo de Tráfego a apresentar (o estudo de tráfego é
Acta n.º 5 de 04/03/2008
obrigatório por força do artigo 64º do RMUE).------------------Mais informam que qualquer
licenciamento deverá respeitar todas as normas legais e regulamentares em
vigor.------------------------------------------------------------------------------------------------Propõem
a
aprovação do pedido.----------------------------------------------------------------------------------A Câmara
deliberou favoravelmente quanto ao pedido a que se refere o processo em título, nas condições
constantes do parecer técnico emitido em 18/02/2008 e ainda na seguinte condição:------------A aprovação de um futuro pedido de licenciamento ficará condicionada à reformulação do
entroncamento com a Estrada Nacional, através da execução duma rotunda devidamente
dimensionada e aprovada pela Estradas de Portugal.----------------------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS OP 96/2008 - CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS EDIFÍCIO DE HABITAÇÃO E COMÉRCIO - RUA 1º DE DEZEMBRO –TORRES
VEDRAS:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Torres Vedras pretende aprovar o projecto de arquitectura de um
edifício de habitação e comércio no quarteirão urbano que confronta a Norte com a Rua Cândido do
Reis, a Poente com a Rua 1º de Dezembro, a Sul com a Avenida Tenente Coronel João Luís de
Moura e a Nascente com a Rua Heitor Bernardes Botado e moradias privadas, em Torres
Vedras.---------Este projecto está inserido numa “operação urbanística” que visa a resolução de todos
os espaços públicos disponíveis neste quarteirão, organizando-o em duas partes distintas; uma parte
para Mercado Municipal e Praça Pública, e outra parte para dois Edifícios de Habitação e Comércio,
designados
Destaque
1
e
Destaque
2,
resultantes
da
estrutura
cadastral
existente.------------------------------O Lote de terreno deste projecto resultará do destaque de uma
parcela com 1.215m2, do terreno original com 3.098,1105m2, registado na Conservatória do Registo
Predial de Torres Vedras com o nº 55.974, a fls. 151 do Livro B, 142 da Freguesia de S. Pedro e
Santiago,
e
inscrito
na
respectiva
matriz
predial
urbana
sob
o
artigo
6280.------------------------------------------------------------------------------A solução adoptada para a
resolução deste conjunto passou pela definição de novos alinhamentos periféricos do quarteirão e
pela criação de dois novos alinhamentos de atravessamento; um no prolongamento da Travessa Luís
Faria e outro perpendicularmente a este que separa o Mercado Municipal da
Habitação.--------------------------------------------------------------------------------------O
novo
alinhamento da Rua 1º de Dezembro foi desenhado na sequência do arruamento que liga à Rua dos
Polomes. Este troço faz fronteira com o Centro Histórico e possibilita o alargamento dos seus
passeios.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------Propõe-se a pedonalização da Rua Cândido dos Reis na sequência do atravessamento pedonal com
ligação à Praça. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Este Lote de terreno, resultante do Destaque 1, localiza-se no topo Norte, com frentes para a Rua 1º
Acta n.º 5 de 04/03/2008
de
Dezembro
e
Rua
Cândido
dos
Reis.-----------------------------------------------------------------------------Este edifício será constituído
por
4
pisos
acima
da
cota
de
soleira
com
o
seguinte
desenvolvimento:-------------------------------------------------------------------------------------------------------Estacionamento:-----------------------------------------------------------------------------------------------------Os acessos pedonais ao estacionamento serão diferenciados para a habitação e para o comércio. -----Para uma optimização do espaço de estacionamento é proposta uma solução de servidão de
passagem entre os dois edifícios de habitação, sendo a entrada comum aos dois estacionamentos pela
Rua Tenente Coronel João Luís de Moura e a saída comum aos dois estacionamentos para a Rua 1º
de
Dezembro.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------Este
edifício
tem
45
lugares
de
estacionamento.---------------------------------------------------------------Comércio:------------------------------------------------------------------------------------------------------------O comércio será desenvolvido em parte da cave -1, em fachada aparente da mesma aproveitando o
desnível do terreno existente, e em todo o Rés-do-chão. Este espaço comercial poderá ser organizado
em uma ou várias lojas de acordo com as necessidades.---------------------------------------------Habitação:------------------------------------------------------------------------------------------------------------A volumetria destinada à habitação está organizada em dois blocos de 3 pisos acima do Rés do
Chão, separados por uma galeria exterior de acesso comum, garantindo-se uma profundidade
mínima
confortável
para
cada
um
dos
blocos.
-----------------------------------------------------------------------A habitação será constituída por 4 fogos
por piso, correspondendo a 12 fogos no total; 3 de tipologia T1, 6 de tipologia T2 e 3 de tipologia
T3.-----------------------------------------------------------------O acesso ás habitações será organizado a
partir do Rés-do-chão, pela galeria aberta que servirá os três pisos de habitação através de elevador e
escada exterior.--------------------------------------------------O local da intervenção proposta situa-se em
espaço exterior ao PP do Centro Histórico e em área que o plano director municipal define com
urbana. Consequentemente na realização de operações urbanísticas deste tipo deve respeitar-se a
moda dos indicadores patentes na envolvente mais próxima, designadamente no que respeita à
utilização dominante dos edifícios, número de pisos, tipologia, índice de implantação, índice de
construção e densidade habitacional.------------------------------Poderá considerar-se face à envolvente
que essa moda é respeitada.-----------------------------------------Considera-se, no entanto, que havendo
necessidade de se efectuarem consultas nomeadamente à Autoridade Nacional da Protecção Civil, à
Delegação de Saúde e à EDP a aprovação desta fase de arquitectura deverá ter inscrita a condição de
Acta n.º 5 de 04/03/2008
se responder positivamente a todas e quaisquer condicionantes que essas entidades
imponham.----------------------------------------------------------------------Propõe-se,
assim,
o
deferimento do pedido nas condições referidas e noutras que a DGU venha a
colocar.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou aprovar o projecto de arquitectura para a construção de um edifício de
habitação e comércio no quarteirão urbano que confronta a Norte com Rua Cândido dos Reis, a
Poente com a Rua 1º de Dezembro, a Sul com a Avenida Tenente Coronel João Luís de Moura e a
Nascente com a Rua Heitor Bernardes Botado e moradias privadas em Torres Vedras, a implantar
num lote de terreno que resultará de um destaque de uma parcela com 1.215m2, nas condições
constantes da presente informação, e noutras que a Divisão de Gestão Urbanística venha a colocar.--PROCESSO DE OBRAS OP 95/2008 - CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS EDIFÍCIO DE HABITAÇÃO E COMÉRCIO - RUA 1º DE DEZEMBRO – TORRES
VEDRAS:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Torres Vedras pretende aprovar o projecto de arquitectura de um
edifício de habitação e comércio no quarteirão urbano que confronta a Norte com a Rua Cândido do
Reis, a Poente com a Rua 1º de Dezembro, a Sul com a Avenida Tenente Coronel João Luís de
Moura e a Nascente com a Rua Heitor Bernardes Botado e moradias privadas, em Torres
Vedras.---------Este projecto está inserido numa “operação urbanística” que visa a resolução de todos
os espaços públicos disponíveis neste quarteirão, organizando-o em duas partes distintas; uma parte
para Mercado Municipal e Praça Pública, e outra parte para dois Edifícios de Habitação e Comércio,
designados
Destaque
1
e
Destaque
2,
resultantes
da
estrutura
cadastral
existente.------------------------------O Lote de terreno deste projecto resultará do destaque de uma
parcela com 977m2, do terreno original com 2.160,00m2, sito em Torres Vedras, Freguesia de S.
Pedro e Santiago, registado na Conservatória do Registo Predial de Torres Vedras com o nº 3.638,
da dita Freguesia e inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo n.º
1254.-------------------------------------------------------------A solução adoptada para a resolução deste
conjunto passou pela definição de novos alinhamentos periféricos do quarteirão e pela criação de
dois novos alinhamentos de atravessamento; um no prolongamento da Travessa Luís Faria e outro
perpendicularmente
a
este
que
separa
o
Mercado
Municipal
da
Habitação.--------------------------------------------------------------------------------------O
novo
alinhamento da Rua 1º de Dezembro foi desenhado na sequência do arruamento que liga à Rua dos
Polomes. Este troço faz fronteira com o Centro Histórico e possibilita o alargamento dos seus
passeios.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------Propõe-se a pedonalização da Rua Cândido dos Reis na sequência do atravessamento pedonal com
ligação à Praça. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
Acta n.º 5 de 04/03/2008
Este Lote de terreno, resultante do Destaque 2, localiza-se no topo Sul, com frentes para a Rua 1º de
Dezembro e Avenida Tenente Coronel João Luís de Moura.-----------------------------------------------Este edifício será constituído por 4 pisos acima da cota de soleira com o seguinte
desenvolvimento:-------------------------------------------------------------------------------------------------------Estacionamento:-----------------------------------------------------------------------------------------------------Os acessos pedonais ao estacionamento serão diferenciados para a habitação e para o comércio.-----Para uma optimização do espaço de estacionamento é proposta uma solução de servidão de
passagem entre os dois edifícios de habitação, sendo a entrada comum aos dois estacionamentos pela
Rua Tenente Coronel João Luís de Moura e a saída comum aos dois estacionamentos para a Rua 1º
de
Dezembro.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------Este
edifício
tem
54
lugares
de
estacionamento.---------------------------------------------------------------Comércio:------------------------------------------------------------------------------------------------------------O comércio será desenvolvido em todo o Rés do Chão. Este espaço comercial poderá ser organizado
em duas ou mais lojas de acordo com as necessidades.----------------------------------------------Habitação:------------------------------------------------------------------------------------------------------------A volumetria destinada à habitação está organizada em dois blocos de 3 pisos acima do Rés do
Chão, separados por uma galeria exterior de acesso comum, garantindo-se uma profundidade
mínima
confortável
para
cada
um
dos
blocos.
-----------------------------------------------------------------------A habitação será constituída por 4 fogos
por piso, correspondendo a 12 fogos no total; 3 de tipologia T1, 6 de tipologia T2 e 3 de tipologia
T3.-----------------------------------------------------------------O acesso ás habitações será organizado a
partir do Rés do Chão, pela galeria aberta que servirá os três pisos de habitação através de elevador e
escada
exterior.
--------------------------------------------------CONCLUSÃO------------------------------------------------------------------------------------------------------O local da intervenção proposta situa-se em espaço exterior
ao PP do Centro Histórico e em área que o plano director municipal define com urbana.
Consequentemente na realização de operações urbanísticas deste tipo deve respeitar-se a moda dos
indicadores patentes na envolvente mais próxima, designadamente no que respeita à utilização
dominante dos edifícios, número de pisos, tipologia, índice de implantação, índice de construção e
densidade habitacional.------------------------------Poderá considerar-se face à envolvente que essa
moda é respeitada.-----------------------------------------Considera-se, no entanto, que havendo
necessidade de se efectuarem consultas nomeadamente à Autoridade Nacional da Protecção Civil, à
Acta n.º 5 de 04/03/2008
Delegação de Saúde e à EDP a aprovação desta fase de arquitectura deverá ter inscrita a condição de
se responder positivamente a todas e quaisquer condicionantes que essas entidades
imponham.----------------------------------------------------------------------Propõe-se,
assim,
o
deferimento do pedido nas condições referidas e noutras que a DGU venha a
colocar.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou aprovar o projecto de arquitectura para a construção de um edifício de
habitação e comércio no quarteirão urbano que confronta a Norte com Rua Cândido dos Reis, a
Poente com a Rua 1º de Dezembro, a Sul com a Avenida Tenente Coronel João Luís de Moura e a
Nascente com a Rua Heitor Bernardes Botado e moradias privadas em Torres Vedras, a implantar
num lote de terreno que resultará de um destaque de uma parcela com 977m2, nas condições
constantes da presente informação, e noutras que a Divisão de Gestão Urbanística venha a colocar.--PROCESSO DE OBRAS RC 20/06 – GAVEDRA – COMERCIALIZAÇÃO E TÉCNICA DE
GÁS, S.A. – INSTALAÇÃO DE RESERVATÓRIO DE COMBUSTÍVEL – URBANIZAÇÃO
VALE
DA
GOITA
–
PAÚL
–
FREGUESIA
DE
SÃO
PEDRO
E
SANTIAGO:---------------------------O presente processo diz respeito à construção de uma instalação
destinada ao armazenamento de combustíveis líquidos, constituída por um reservatório enterrado
com capacidade para armazenagem de 20.000 litros (20m3) de gasóleo, para consumo próprio, e em
local propriedade do requerente.----------Os serviços técnicos informam que o pedido reúne os
pareceres
favoráveis
de
todas
as
entidades
consultadas,
(ISQ,
ANPC
e
SMAS).-----------------------------------------------------------------------------------Propõem o deferimento
nas seguintes condições:---------------------------------------------------------------Deve ser solicitada a
vistoria final, devendo para o efeito ser apresentado o resultado da vistoria feita por uma entidade
inspectora;--------------------------------------------------------------------------------------A
licença
de
utilização do depósito não será emitida sem que seja apresentado o resultado favorável da vistoria
realizada pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil;-----------------------Aquando do
pedido de vistoria final, deverá apresentar prova do registo do equipamento na DRE (n.º 1 do artigo
20.º do D.L. n.º 97/2000 de 25/05);-----------------------------------------------------------------Para a
emissão da licença de instalação devem ser apresentados os seguros de responsabilidade civil do
empreiteiro e do técnico responsável pela obra, no valor mínimo de 250.000,00 € (duzentos e
cinquenta
mil
euros);---------------------------------------------------------------------------------------------------A licença
de utilização não será emitida sem o livro da obra seja assinada pelo técnico dos SMAS aprovando a
execução da rede.---------------------------------------------------------------------------------A Câmara
deliberou aprovar o pedido a que se refere o processo em título, nas condições constantes do parecer
técnico emitido em 13/02/2008.---------------------------------------------------------
Acta n.º 5 de 04/03/2008
PROCESSO DE OBRAS IO 60/2007 – MANUEL LUÍS SOARES DE ALMEIDA E OUTRO –
PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTO
HOTELEIRO – MOTEL – CASAL VALE DA AZENHA – FREGUESIA DE S. PEDRO E
SANTIAGO:-------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pretende-se a construção de um motel com 2 pisos mais cave, cércea de 7m, com 14 unidades de
alojamento, cuja denominação será “Motel Divinu’s”, o qual encontra-se classificado no PDM como
área
urbana
de
nível
IV,
do
aglomerado
Casal
Vale
de
Azenha.---------------------------------------------------Do processo constam os pareceres favoráveis das
seguintes
entidades:------------------------------------DGT-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CCDR-LVT----------------------------------------------------------------------------------------------------------Os serviços técnicos informam que nos termos do n.º 2 do artigo 16º do regulamento do PDM, na
realização de operações urbanísticas em áreas urbanas e até à existência de plano de urbanização, ou
de pormenor eficazes, deve respeitar-se a moda dos indicadores da envolvente mais próxima, no que
se refere à utilização dominante dos edifícios, número de pisos, tipologia, índice de implantação e de
construção e densidade populacional.---------------------------------------------------------------------------Estando o terreno situado na charneira entre uma área urbanizável e uma área industrial, consideram
que o local é caracterizado essencialmente por uma zona mista, onde poderão funcionar vários usos,
respeitando assim as condicionantes do artigo acima referido.------------------------------------Informam ainda que a pretensão confronta directamente com a EN 8-2 e, apesar da construção se
situar a mais de 20m do eixo da estrada, num futuro licenciamento da construção, deve o requerente
apresentar
o
licenciamento
do
acesso
emitido
pela
Estradas
de
Portugal
EP.------------------------------------Deve ainda ser apresentado o relatório de dados acústicos do local,
favorável
à
instalação
do
empreendimento.---------------------------------------------------------------------------------------------------------Relativamente ao estacionamento, deve ser previsto um lugar destinado a veículos pesados de
passageiros
(alínea
g)
do
n.º
1
do
artigo
40º
do
regulamento
municipal).----------------------------------------Concluem propondo a aprovação do pedido nas
seguintes condições:---------------------------------------Licenciar o acesso junto da Estradas de Portugal
EP;----------------------------------------------------------Apresentar relatório de dados acústicos favorável
à instalação do empreendimento;----------------------Prever a criação de mais um lugar de
estacionamento,
destinado
a
veículos
pesados
de
passageiros.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou favoravelmente quanto ao pedido a que se refere o processo em título, nas
seguintes
Acta n.º 5 de 04/03/2008
condições:-----------------------------------------------------------------------------------------------------Licenciar o acesso junto da Estradas de Portugal, EP;--------------------------------------------------------Apresentar relatório de dados acústicos favorável à instalação do empreendimento;---------------------Prever a criação de mais um lugar de estacionamento, destinado a veículos pesados de
passageiros.----------------------------------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS 02 - 06/2008 – JOSÉ JOÃO MARTINHO – ALTERAÇÃO À
LICENÇA DE OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO N.º 2/91 – VALE NOGUEIRA –
FREGUESIA
DE
SILVEIRA:----------------------------------------------------------------------------------------É proposta a
alteração à licença de operação de loteamento, a qual consiste na introdução de pérgolas nos lotes 2 e
6, do seguinte modo:---------------------------------------------------------------------------Fora do polígono
de implantação, desde que não ultrapasse 16% da área de implantação do lote
2;----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fora do polígono de implantação, desde que não ultrapasse 17% da área de implantação do lote
6;----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os serviços técnicos informam que o requerente não apresenta as provas de posse de todos os
lotes pertencentes à operação de loteamento em causa, bem como as autorizações dos proprietários.
Assim, de acordo com o ponto 2 do artigo 27° do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua
actual redacção, a presente alteração é precedida de discussão pública, nos termos estabelecidos no
nº
3
do
artigo
22°.---------------------------------------------------------------------------------------------------------Propõem
o deferimento da presente alteração.------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou aprovar o pedido a que se refere o processo em título, incumbindo a
Divisão de Gestão Urbanística de promover a discussão pública da alteração aprovada, nos termos
do estipulado no artigo 22º do DL 555/99, de 16/12, na sua actual redacção.-----------------------------PROCESSO DE OBRAS 02 – 1436/CA – RUI JORGE GOMES - ALTERAÇÃO À
LICENÇA DE OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO N.º 17/03 – FREGUESIA DE PONTE DO
ROL:-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara, em sua reunião de 27/12/2007, deliberou aprovar a alteração à licença de operação
de loteamento n.º 17/03, a que se refere o processo em título, incumbindo a DGU de promover a
discussão
pública
do
processo.------------------------------------------------------------------------------------------A DGU informa
que tendo decorrido o prazo para efeitos de discussão pública, não foram apresentadas quaisquer
reclamações, sugestões ou observações, nos termos do artigo 77º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22/09
e do artigo 22º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16/12, na sua actual redacção, pelo que se submete ao
Acta n.º 5 de 04/03/2008
Executivo.-------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomando
conhecimento que decorrido o período de discussão pública, não foram apresentadas quaisquer
reclamações, sugestões ou observações, deliberou aprovar o pedido a que se refere o processo em
título.----------------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS 02 – 101/08 – VÍTOR CARLOS CORDEIRO SEVERIANO –
ALTERAÇÃO À LICENÇA DE OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO 14/00 – RUA DE S.
JOÃO
–
RUNA
–
FREGUESIA
DE
RUNA:-----------------------------------------------------------------------O requerente vem solicitar a
alteração à licença de operação de loteamento n.º 14/00, concedida, em 27 de Julho em nome de
Florência Maria Faria de Carvalho.--------------------------------------------------É proposto alterar o
afastamento lateral esquerdo do lote n.º 1 dos 5m para os 3m.-----------------------Os serviços técnicos
informam que, o ponto 2 do artigo 36º do Regulamento Municipal refere que “as moradias isoladas
ou geminadas devem implantar-se nos lotes ou parcelas de forma que o menor afastamento aos
limites seja de 5m”, no entanto como o lote confina com uma serventia de 4m, julgam não haver
inconveniente na alteração pretendida.-----------------------------------------------------O requerente
apresenta a prova de posse do lote, no entanto como não apresenta o consentimento escrito dos
proprietários de todos os lotes constantes do alvará, a alteração ao alvará deverá, nos termos do
ponto 2 do artigo 27º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua actual redacção, ser precedida de
discussão pública.-----------------------------------------------------------------------------------------Face ao
exposto, concluem referindo que não vêem inconveniente na alteração pretendida, no entanto, antes
da alteração ao alvará, o processo deverá ser remetido a discussão pública, como definido no artigo
22º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção.-----------------A Câmara deliberou aprovar o pedido a que se refere o processo em título, incumbindo a
Divisão de Gestão Urbanística de promover a discussão pública da alteração aprovada, nos termos
do estipulado no artigo 22º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção.--PROCESSO DE OBRAS LT 35/2001 – ANTÓNIO JOSÉ REIS TRIGUEIROS – OPERAÇÃO
DE LOTEAMENTO – LICENCIAMENTO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO – ARENES DE
CIMA
–
FREGUESIA
DE
SÃO
PEDRO
E
SANTIAGO:------------------------------------------------------O licenciamento da operação em título foi
aprovada em reunião de Câmara de 24/08/2004.------------Relativamente à compensação pela não
cedência de área para equipamento de utilização colectiva, os serviços técnicos informam o
seguinte:----------------------------------------------------------------A Câmara em reunião de 20 de
Outubro de 2003, deliberou, que tendo em conta que a compensação em numerário era de €
84.283,65, aceitar a compensação em espécie de 5.660m2 (terreno inserido em RAN), com o valor de
€ 42.450,00, devendo o diferencial de € 41.833,65 ser compensados em
Acta n.º 5 de 04/03/2008
numerário.--------------------------------------------------------------------------------------------No entanto,
com a apresentação das obras de urbanização em 30 de Setembro de 2004, o requerente expõe o
seguinte:--------------------------------------------------------------------------------------------Que
na
deliberação de 20 de Agosto de 2001, a Câmara aceitou a compensação em espécie dos 5.660m 2, do
terreno junto ao cemitério;-------------------------------------------------------------------------------Que nas
cartas de revisão do PDM expostas na Feira de S. Pedro de 2003, confirmou-se que os terrenos
estavam classificados como área de equipamento.-------------------------------------------------------Actualmente informam o seguinte:-------------------------------------------------------------------------------O valor da compensação em numerário é de € 288.559,82;--------------------------------------------------Os terrenos encontram-se classificados como área de equipamento proposto.----------------------------A Câmara deverá deliberar sobre a forma de compensação pela não cedência de área para
equipamento
de
utilização
colectiva.-----------------------------------------------------------------------------------Mais informam que a
emissão do alvará de loteamento fica condicionada à apresentação da licença de descarga de águas
pluviais na linha de água.------------------------------------------------------------A Câmara após análise da exposição apresentada, com as obras de urbanização, deliberou
manter a deliberação de 20/10/2003, no que se refere às condições de aprovação, uma vez que a
mesma foi tomada em consonância com a Lei e os Regulamentos em vigor àquela
data.---------------------Mais foi deliberado notificar o requerente de que, no caso de não concordar
com a presente deliberação, deverá apresentar um novo processo, o qual será analisado à luz da
legislação
em
vigor.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS LT 27/2000 – MANUEL JOSUÉ LUÍS – OPERAÇÃO DE
LOTEAMENTO – LICENCIAMENTO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO – CASAL DA
PARÓDIA
FREGUESIA
DE
SANTA
MARIA:----------------------------------------------------------------Em reunião de 03/10/2000, a Câmara
deliberou
deferir
o
processo
em
título,
nos
termos
do
parecer
técnico.------------------------------------------------------------------------------------------------------------Em
15 Junho de 2005 o requerente foi notificado a apresentar os seguintes elementos:-----------------Projecto de gás aprovado pela DRME;--------------------------------------------------------------------------Nova planta de síntese com a rectificação da concordância entre o passeio e o arruamento (junto ao
lote
1).-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Na
sequência da alteração do traçado da Avenida Norte, a Câmara incumbiu a Divisão do Ordenamento
do Território (DOT) de efectuar alterações ao desenho urbano do loteamento em causa, as quais
Acta n.º 5 de 04/03/2008
consistem no seguinte:---------------------------------------------------------------------------------Alteração
da área a lotear para a totalidade da parcela;-------------------------------------------------------Diminuição da área total dos lotes em cerca de 56,00 m2;---------------------------------------------------Alteração nominal da área dos lotes 5, 6 e 7;-------------------------------------------------------------------Alteração da área máxima de implantação e de construção (de menos 12,00 m2 e 20,00 m2
respectivamente);--------------------------------------------------------------------------------------------------------Alteração
das
concordâncias
no
acesso
principal;---------------------------------------------------------------Aumento da área de cedências no
loteamento em relação a arruamentos e passeios;----------------------Alteração da concordância no
acesso
principal.-----------------------------------------------------------------Os
serviços
técnicos
informam que os índices previstos no PDMTV são cumpridos.---------------------Mais informam que
a Câmara em sua reunião de 10/10/2000, não se pronunciou relativamente à não cedência de área
para equipamento de utilização colectiva, a qual face á Portaria n°1182/01 de 22 de Dezembro, é de
245,00 m2, devendo a Câmara, neste momento, deliberar se pretende que a compensação seja
efectuada em numerário ou em espécie.---------------------------------------------------------Tendo em
conta à pequena dimensão do espaço verde situado a nascente do lote 1, estes serviços consideram
que o mesmo deverá ser eliminado e substituído por pavimentação em calçada de calcário com duas
caldeiras, pelo que o requerente deverá apresentar planta de síntese com o quadro regulamentar em
papel normal com a rectificação solicitada.------------------------------------------------------A Chefe da
DGU propõe o deferimento do processo nas condições constantes do parecer
técnico.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou aprovar o desenho urbano a que se refere o processo em título, nas
condições
dos
pontos
2
e
3
do
parecer
técnico
emitido
em
14/02/2008.------------------------------------------Mais foi deliberado aceitar que a não cedência de área
para
equipamento
de
utilização
colectiva
se
venha
a
efectuar
em
numerário.--------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS OP 438/2007 – JOSÉ FRANCISCO BARREIRA – CONSTRUÇÃO
DE 2 MORADIAS UNIFAMILIARES GEMINADAS – RUA DA PONTINHA – FREGUESIA
DE
A-DOSCUNHADOS:---------------------------------------------------------------------------------------------Trata-se
de um pedido de licenciamento para a construção de 2 moradias unifamiliares geminadas em regime
de propriedade horizontal de piso térreo.---------------------------------------------------Pretende o
requerente proceder ao destaque da parcela onde se irão implantar as moradias.-------------Os
serviços técnicos informam que o prédio em análise, registado na Conservatória do Registo Predial
como Misto, possui uma área de 18 160m2, encontra-se inserido Solo Urbano, mais precisamente
Acta n.º 5 de 04/03/2008
em Áreas Urbanizáveis, do Perímetro Urbano de A-dos-Cunhados.-----------------------------Mais
informam que não são cumpridas as condições de ocupação para as áreas urbanizáveis, nos termos
do Artigo 27º do Regulamento do PDM, estando os prédios com área superior a 2 500m2 sujeitos a
Plano de Urbanização, Plano de Pormenor, Operação de Loteamento ou de
reparcelamento.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------Informam ainda que apesar do conjunto a edificar cumprir os índices previstos para o nível do
perímetro urbano em que se insere, a mesma ao não cumprir as condições de ocupação definidas no
artigo 27º do Regulamento do PDM e estando condicionada ao desenho cadastral, contribui para um
deficiente ordenamento do território, donde resulta à posteriori uma “manta de retalhos” sem
ordenamento, que futuramente, na tentativa de ordenar o existente, irá criar um excesso e sobrecarga
das
infraestruturas.-------------------------------------------------------------------------------------------------------Face
ao exposto, propõem o indeferimento do presente pedido, com os fundamentos supra referenciados,
e com base, no artigo 24º do Decreto Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, na sua actual redacção, nos
termos constantes da(s) sua(s) alínea(s) a) do(s) número(s) 1.-----------------------------------Efectuada
a audiência prévia, o requerente não se pronunciou.-----------------------------------------------O Director
do Departamento de Urbanismo, concorda com proposta de indeferimento por contribuir para uma
incorrecta programação das áreas urbanizáveis, nomeadamente, das devidas infraestruturas.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou indeferir o pedido a que se refere o processo em título com os fundamentos
constantes do parecer técnico emitido em 19/12/2007 e remetido ao requerente, através do ofício
8951, de 28/12/2007, e com base no artigo 24º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na
sua actual redacção, nos termos constantes da sua alínea a) do n.º 1.---------------------------------------PROCESSO DE OBRAS OP 534/07 – LILIANA MARIA ALVES JORGE – CONSTRUÇÃO
DE
MORADIA
E
MURO
–
GALPEIRA
–
FREGUESIA
DE
VENTOSA:---------------------------------Trata-se de um pedido de licenciamento para a construção
de uma moradia unifamiliar composta de cave para garagem e arrumos, e rés-do-chão para
habitação.---------------------------------------------------A pretensão localiza-se num Prédio Rústico com
a área de 4.370m2, dos quais cerca de 1.760m2 encontra-se inserido no Perímetro Urbano de Nível IV
de Carregueira, mais precisamente em Solo Urbano, Áreas Urbanizáveis e o restante em Áreas
Agrícolas
Especiais
definidas
na
Planta
de
Ordenamento
do
PDM
em
vigor.---------------------------------------------------------------------------------------Tratando-se de um
prédio com área urbanizável inferior a 2.500m2 (1.760m2), os serviços técnicos colocam à
consideração do Executivo a ocupação dessa área, nos termos do artigo 27º do Regulamento do
PDMTV, uma vez que na opinião dos mesmos serviços o tipo de ocupação proposta é insusceptível
Acta n.º 5 de 04/03/2008
de prejudicar a organização futura da área envolvente, quer pela dimensão da parcela, quer pela sua
localização.----------------------------------------------------------------------------------Concluem referindo
que a proposta cumpre os índices previstos para o nível do perímetro urbano em que se insere, pelo
que propõem o deferimento nas condições gerais e especiais do parecer
técnico.------------------------------------------------------------------------------------------------------------A
Chefe da DGU propõe o deferimento da pretensão .---------------------------------------------------------O
Vereador Dr. Luís Carlos Lopes, tendo em conta as dúvidas que foram suscitadas na última Sessão
da Assembleia Municipal, relativamente ao artigo 27º, do Regulamento do Plano Director Municipal
Torres Vedras, em vigor, propôs que a análise destes processos seja efectuada apenas por um técnico
da DGU, não obstante os mesmos serem vistos pela Chefe de Divisão, de modo a que haja
uniformidade de critérios na análise dos mesmos. Trata-se de um artigo complexo, passível de criar
alguma celeuma e também algumas injustiças, daí que considere importante a uniformização dos
critérios.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------O Sr. Presidente considerou que tal medida não é viável, mas os processos passam todos pela Chefe
de Divisão e pelo Director de Departamento, o que permite haver uniformidade de critérios.--------A
Câmara deliberou nos termos do artigo 27º do Regulamento do PDMTV em vigor, autorizar a
ocupação da área urbanizável a que se refere o processo em título, não sujeitando a ocupação desta
área à execução de plano de urbanização, plano de pormenor, operação de loteamento ou
reparcelamento, uma vez que o tipo de ocupação proposta é insusceptível de prejudicar a
organização futura da área envolvente, em particular, no que respeita ao dimensionamento e traçado
de
arruamentos
e
outras
infraestruturas
urbanísticas.----------------------------------------------------------------Neste processo em concreto, a
Câmara avocou a competência delegada no Presidente da Câmara em 25/10/2005 e deliberou
aprovar o projecto apresentado nas condições constantes do parecer técnico emitido em
12/02/2008.-----------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE
OBRAS OP 462/2007 – FERNANDO MANUEL SOUSA BATISTA – CONSTRUÇÃO DE
MORADIA
UNIFAMILIAR
–
FERNANDINHO
–
FREGUESIA
DE
VENTOSA:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------É pretendida a construção de uma moradia com 3 pisos (cave com frente livre mais dois pisos de
habitação), em terreno abrangido pelas seguintes classificações, constantes da planta de ordenamento
e
condicionantes
do
Plano
Director
Municipal.----------------------------------------------------------------------Espaço urbano e urbanizável do
aglomerado de Fernandinho, nível III;------------------------------------Área agro-florestal e agrícola
especial;---------------------------------------------------------------------------Reserva Agrícola Nacional e
Reserva Ecológica Nacional.---------------------------------------------------A proposta encontra-se a
Acta n.º 5 de 04/03/2008
ocupar somente a área urbanizável, cuja área se quantifica em 1030m2.------Os serviços técnicos
informam que a proposta de acessibilidades apresentada irá inviabilizar qualquer operação de futuro
destaque que venha a ser pretendido.------------------------------------------------O pavimento proposto
fora da área urbanizável deverá ser permeável.--------------------------------------Propõem o
indeferimento do pedido por violação do artigo 30º do Regulamento do Plano Director Municipal,
com base na alínea a) do n.º 1 do artigo 24º.-------------------------------------------------Efectuada a
audiência prévia, o requerente não se pronunciou.-----------------------------------------------A Câmara
deliberou indeferir o pedido a que se refere o processo em título, com os fundamentos constantes do
parecer técnico emitido em 28/01/2008, o qual foi enviado ao requerente através do ofício nº 800, de
30/01/2006, e por violação do artigo 30º do regulamento do PDM, com base na alínea a) do nº 1 do
artigo 24º do citado regulamento.--------------------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS OP 372/07 – JOÃO FRANCISCO SILVA GRILEIRO –
CONSTRUÇÃO
DE
MORADIA
–
COLARIA
–
FREGUESIA
DE
FREIRIA:---------------------------É proposta a construção de uma moradia unifamiliar com 1 piso, a
implantar
no
logradouro
da
moradia
existente.---------------------------------------------------------------------------------------------------------O
local encontra-se classificado como Área Urbanizável, Perímetro Urbano de Colaria, Nível IV,
definido na planta de ordenamento do PDMTV.---------------------------------------------------------------Os serviços técnicos informam que a proposta apresenta um espaço comum qualificado, o que
permite
que
seja
aplicada
a
figura
de
propriedade
horizontal.------------------------------------------------------Tratando-se de um prédio com área inferior a
2.500m2, inserido em Área Urbanizável, nos termos do artigo 27º do regulamento do PDM, colocam
à consideração do Executivo a ocupação da parcela, considerando os mesmos serviços que a
proposta não compromete a futura organização da área envolvente, a nível de implantação e
volumetria.--------------------------------------------------------------A Chefe da DGU propõe o
deferimento. ------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou nos termos do artigo 27º do Regulamento do PDMTV em vigor, autorizar a
ocupação da área urbanizável a que se refere o processo em título, não sujeitando a ocupação desta
área à execução de plano de urbanização, plano de pormenor, operação de loteamento ou
reparcelamento, uma vez que o tipo de ocupação proposta é insusceptível de prejudicar a
organização futura da área envolvente, em particular, no que respeita ao dimensionamento e traçado
de
arruamentos
e
outras
infraestruturas
urbanísticas.----------------------------------------------------------------Neste processo em concreto, a
Câmara avocou a competência delegada no Presidente da Câmara em 25/10/2005 e deliberou
aprovar o projecto apresentado nas condições constantes do parecer técnico emitido em
Acta n.º 5 de 04/03/2008
20/02/2008.----------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS OP 429/07 – MÁRIO ALBERTO CORREIA RAMOS –
CONSTRUÇÃO
DE
MORADIA
–
BORDINHEIRA
–
FREGUESIA
DE
VENTOSA:-----------------É pretendida a construção de uma moradia unifamiliar de tipologia T3 e
com uma área bruta de construção em planta de 349m2, bem como a construção de um muro
confinante com a via pública com a extensão de 26,50m e não confinantes com a extensão de
63m.-------------------------------------------Os serviços técnicos informam que o prédio em análise tem
uma área de 3.800m2.-----------------------Encontra-se inserido em solo de urbanização programável,
área urbanizável de Nível III, do aglomerado de Bordinheira, definido na Planta de Ordenamento do
PDMTV.----------------------------------Dado que a parcela de terreno em área urbanizável é inferior a
2500 m2, os serviços técnicos colocam à consideração do Executivo a sua ocupação, nos termos do
artigo 27º do Regulamento do PDMTV, uma vez que na opinião dos mesmos serviços o tipo de
ocupação proposta é insusceptível de prejudicar a organização futura da área
envolvente.--------------------------------------------------------------Mais informam que a proposta
cumpre com as condições específicas de edificação previstas para o nível do perímetro urbano em
que se insere.------------------------------------------------------------------------A chefe da DGU propõe o
deferimento do processo nos termos do parecer técnico.---------------------A Câmara deliberou nos termos do artigo 27º do Regulamento do PDMTV em vigor, autorizar a
ocupação da área urbanizável a que se refere o processo em título, não sujeitando a ocupação desta
área à execução de plano de urbanização, plano de pormenor, operação de loteamento ou
reparcelamento, uma vez que o tipo de ocupação proposta é insusceptível de prejudicar a
organização futura da área envolvente, em particular, no que respeita ao dimensionamento e traçado
de
arruamentos
e
outras
infraestruturas
urbanísticas.----------------------------------------------------------------Neste processo em concreto, a
Câmara avocou a competência delegada no Presidente da Câmara em 25/10/2005 e deliberou
aprovar o projecto apresentado nas condições constantes do parecer técnico emitido em
13/02/2008.----------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS OP 374/2007 – NELSON CLÁUDIO GOMES DAS NEVES –
OBRAS DE ALTERAÇÃO EM EDIFÍCIO – ALTERAÇÃO DE MORADIA PARA
ARMAZÉM - RUA DE CARCAVELOS, N.º 12, 14, 16 E 18 (CENTRO HISTÓRICO) –
FREGUESIA
DE
SANTA
MARIA:---------------------------------------------------------------------------------O processo é referente a
obras de alteração que se pretendem introduzir numa edificação implantada em área abrangida pelo
Plano de Pormenor de Reabilitação do Centro Histórico de Torres Vedras (PPRCHTV),
correspondendo ao edifício identificado com a letra “F” da zona de enquadramento a que
Acta n.º 5 de 04/03/2008
corresponde o quarteirão 41, nomeadamente a reconversão do piso térreo e do primeiro andar em
armazém.--------------------------------------------------------------------------------------------Os
serviços
técnicos informam que o edifício está classificado com a categoria C1 sendo que nos termos da
alínea a), ponto 3, artigo 4º do Regulamento do PPRCHTV, trata-se de edifício de acompanhamento
cuja fachada será de preservar na sua totalidade.-----------------------------------------------Da análise do
projecto de arquitectura verificam que observa o PPRCHTV no que se refere à preservação das
fachadas, da cércea e da forma da cobertura.-----------------------------------------------------Contudo, no
que se refere ao uso, a edificação não poderá ser reconvertida exclusivamente para
armazém.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais informam que das reuniões mantidas nesta Câmara com o projectista e promotor da obra,
foram informados que o pisos térreo será destinado, de imediato, armazém de apoio à actividade do
requerente, que possui uma churrasqueira no edifício confinante a tardoz com a designação de
“Frangokilo”, ficando o piso superior como espaço de reserva para futura construção de
habitação.--------Tendo em consideração as condicionantes de edificação para o edifico em causa
constantes no regulamento do PPRCHTV, bem como as intenções futuras do requerente
relativamente aos usos na edificação, colocam à consideração da Câmara a aprovação do projecto,
condicionado à introdução, com os projectos das especialidades, de uma tipologia habitacional que
abranja
todo
o
primeiro
piso,
com
uma
tipologia
mínima
de
T0.-------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou aprovar o pedido a que se refere o processo em título, nas condições
constantes do parecer técnico emitido em 30/01/2008.--------------------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS OP 366/2007 – RIBERALVES – IMOBILIÁRIA, S.A. –
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO DE QUATRO HABITAÇÕES EM BANDA – TIPO
“LOFTS” – GAVETO DA RUA FRANCISCO XAVIER DE MELO COM RUA
CAVALEIROS DA ESPORA DOURADA – FREGUESIA DE SÃO PEDRO E
SANTIAGO:--------O projecto resulta da junção dos três edifícios, propondo o requerente a
construção de um edifício de quatro habitações em banda tipo “Lofts”, com uma cércea de 7,80
m.------------------------------Os serviços técnicos informam que o presente pedido foi precedido de
pedido de informação prévia com o n.º IO 95/06 o qual obteve parecer
favorável.--------------------------------------------------------A construção pretendida encontra-se numa
zona consolidada da cidade de Torres Vedras e integrado no Centro Histórico aplicando-se deste
modo o Plano de Pormenor de Reabilitação do Centro Histórico de Torres
Vedras.------------------------------------------------------------------------------------É apresentada uma
solução para os edifícios designados no regulamento do Plano de Salvaguarda, como A e E,
integrados no quarteirão Q27, classificado com o grau de protecção GP3.
Acta n.º 5 de 04/03/2008
Mais informam que face à informação constante do Plano de Pormenor de Salvaguarda, poderá
interpretar-se que uma proposta para o local não tem, obrigatoriamente, que recuperar as fachadas
existentes, podendo contemplar fachadas diferentes. No entanto, volumetricamente, não poderá
ultrapassar
a
cércea
de
7,00m.-------------------------------------------------------------------------------------------A
presente
proposta encontra-se localizada na zona de protecção à Igreja de Santiago, Imóvel em vias de
Classificação (I:V:C.) a qual será objecto de autorização e acompanhamento do orgão competente
para a decisão final do procedimento de classificação, nos termos definidos na lei, designadamente o
IPPAR(DL n.º120/97 de 16 de Maio-Lei Orgânica do IPPAR) – artigo n.º4573 da lei n.º107/2001, de
8 de Setembro, que estabelece as bases da politica e do regime de protecção e valorização do
património cultural.------------------------------------------------------------------------------------Concluem
referindo que a proposta de uma forma geral cumpre as condicionantes previstas no plano de
pormenor no entanto no que se refere à cércea, esta terá de cumprir exactamente os 7,00m, as
alterações
em
causa
podem
ser
apresentadas
aquando
da
2ª
fase.----------------------------------------------Assim, o presente pedido de licenciamento merece
parecer favorável, pelo que propõem o deferimento, com os fundamentos supra referenciados e por
se encontrar de acordo com o constante nas normas legais e regulamentares aplicáveis.
---------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por maioria de 6 votos
a favor do Sr. Presidente e dos Vereadores Carlos Bernardes, Dr. Sérgio Galvão, Dr.ª Ana Umbelino,
Dr. Luís Carlos Lopes e Dr. Pina e uma abstenção do Vereador Caetano Dinis, aprovar o pedido a
que se refere o processo em título, nas condições constantes do parecer técnico emitido em
18/02/2008.-------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS OP 351/2006 – LUIS FILIPE LOURENÇO PINTO DIONISIO –
CONSTRUÇÃO
DE
ESTABELECIMENTO
–
MATACÃES
–
EXPOSIÇÃO:---------------------------A Câmara em reunião de 18/09/2007, deliberou aceitar que os
dois estacionamentos em falta, venham a ser compensados em numerário, no valor de € 5.905,15,
nos
termos
do
Regulamento
Municipal
da
Urbanização
e
da
Edificação.---------------------------------------------------------------------------Os
serviços
técnicos
informam que o requerente apresenta exposição na qual solicita que lhe seja dado provimento ao
processo DM 5/07 e que lhe seja deferida a pretensão de não efectuar o pagamento da TMU pelos
estacionamentos em falta.---------------------------------------------------------------Mais informam que de
acordo com a memória descritiva e fotografias do local, a preexistência do local contempla uma
habitação unifamiliar em mau estado de conservação. --------------------------------No presente
processo o requerente propõe a demolição da edificação existente e a construção de um edifício com
70,70m2, para comércio; ----------------------------------------------------------------------------De acordo
Acta n.º 5 de 04/03/2008
com a alínea d) do ponto 1 do artigo 40º do RMUE, a obra de construção proposta deverá
contemplar 2 lugares de estacionamento.--------------------------------------------------------------------Referem ainda que de acordo com o ponto 2 do artigo 121º do RMUE, estão sujeitas ao pagamento
da TMU o estacionamento em falta nas obras de construção ou ampliação que impliquem o aumento
das fracções ou unidades, em áreas não abrangidas por operações de loteamento.----------------A
proposta apresentada pelo requerente de efectuar uma nova construção destinada a comércio, irá
provocar uma sobrecarga das infraestruturas existentes, no que respeita à necessidade de lugares de
estacionamento
e
no
aumento
do
volume
de
tráfego
local.------------------------------------------------------Face ao exposto a Câmara deverá deliberar uma
das seguintes soluções:-----------------------------------Indeferir o processo em causa, por se tratar da
construção de um edifício comercial e, consequentemente, provocar uma sobrecarga das
infraestruturas existentes;------------------------------------Deferir o processo sabendo que:
----------------------------------------------------------------------------------De acordo com a alínea d) do
ponto 1 do artigo 40º do RMUE encontram-se em falta 2 lugares de
estacionamento;-------------------------------------------------------------------------------------------------------A
proposta
apresentada
gera
uma
sobrecarga
das
infraestruturas
existentes;-------------------------------A TMU, pelos estacionamentos em falta, não poderá ser cobrada
ao abrigo da alínea d) do ponto 2 do artigo 121º, visto que se mantém o mesmo número de fracções
ou unidades.----------------------------A Câmara após análise da exposição relativa ao processo em título, deliberou manter a
deliberação anterior, por se tratar da construção de um edifício comercial e, consequentemente,
provocar
uma
sobrecarga
das
infraestruturas
existentes.------------------------------------------------------------Mais foi deliberado aceitar que os dois
estacionamentos em falta sejam compensados em numerário, no valor de € 5.905,15, nos termos do
Regulamento
Municipal
de
Urbanização
e
da
Edificação.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS OP 11/08 – JOAQUIM GOMES LOURO E OUTRO –
CONSTRUÇÃO
DE
ARMAZÉM
–
SILVEIRA
–
FREGUESIA
DE
SILVEIRA:------------------------Trata-se de um pedido de licenciamento para construção de um
armazém com a área de construção e de implantação de 937,92m 2, destinado a cobrir o parque de
madeiras
existente
e
que
se
encontra
a
céu
aberto.----------------------------------------------------------------------------------------------------Os serviços
técnicos informam que se trata de uma construção simples em estrutura de perfis metálicos H e
painéis metálicos, de forma a que no futuro, caso necessário, a edificação possa ser desmontada e
reaproveitada noutro local.-----------------------------------------------------------------------------Mais
Acta n.º 5 de 04/03/2008
informam que o prédio em análise com a área de 2.280m2, encontra-se inserido no Perímetro Urbano
de Nível II de Silveira, mais precisamente em Áreas Urbanas, definidas na Planta de Ordenamento
do PDMTV.-------------------------------------------------------------------------------------------Por último
informam que a proposta não apresenta inconveniente e propõem o deferimento por se encontrar de
acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.-------------------------------------A Câmara deliberou aprovar o pedido a que se refere o processo em título, nas condições
constantes do parecer técnico emitido em 30/01/2008.--------------------------------------------------------SECÇÃO DE IMPOSTOS, TAXAS E LICENÇAS – LISTAGEM DAS ISENÇÕES
CONCEDIDAS
AO
ABRIGO
DO
EDITAL
N.º
80/2003,
DE
9
DE
MAIO:--------------------------------Em cumprimento do deliberado na reunião de 15/07/2003,
presente listagem das isenções concedidas relativamente à Taxa Municipal de
Urbanização.------------------------------------------------------A
Câmara
tomou
conhecimento.-----------------------------------------------------------------------------DELEGAÇÃO E SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS – INFORMAÇÃO A PRESTAR
NO ÂMBITO DO Nº 3 DO ARTº 65º DA LEI Nº 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, NA SUA
ACTUAL
REDACÇÃO:----------------------------------------------------------------------------------------------Presente à Câmara relação dos Despachos proferidos pelo Presidente, ao abrigo da Delegação e
Subdelegação de Competências, no período de 19/02 a 3/03/2008, num total de 49 despachos em
processos de obras e requerimentos.----------------------------------------------------------------------------------A Câmara conhecedora de todas as leis que regem esta matéria, tomou conhecimento da
listagem acima mencionada, a qual se considera como integralmente reproduzida e fica arquivada
em pasta própria.----------------------------------------------------------------------------------------------------ADITAMENTO Nº 1 À AGENDA N.º 5:---------------------------------------------------------------------EMPREITADA DE RECONVERSÃO DA ORLA COSTEIRA DE SANTA CRUZ – 2ª FASE
– CONCURSO PÚBLICO – DECRETO-LEI N.º 59/99, DE 2 DE MARÇO, NA SUA
ACTUAL REDACÇÃO – RELATÓRIO FINAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 102ª –
PROCESSO
01/2007/CP:----------------------------------------------------------------------------------------------Submetese ao Executivo o Relatório final das propostas apresentadas ao concurso em título no qual é
proposto que a adjudicação seja efectuada ao concorrente posicionado em 1º lugar, ou seja Costa &
Carvalho, S.A. / Construções António Leal, S.A., (Proposta Base) com sedes respectivamente na
Rua Mercedes e Carlos Campeão, 11 2460-067 Alcobaça e Garruchas – Reguendo do Fetal –
2460-037 Alcobaça, Contribuintes nº 501 298 100 e 502 874 074, pelo valor de € 1.226.457,17 (um
milhão duzentos e vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta e sete euros e dezassete cêntimos), a que
Acta n.º 5 de 04/03/2008
acresce o IVA à taxa de 5%, nos termos da proposta base apresentada e nas condições do Projecto e
Caderno de Encargos.------------------------------------------------------------------De acordo com o
programa de trabalhos apresentado, a execução da empreitada em causa decorrerá em 2008, sendo o
seu prazo de execução de 180 dias de calendário.---------------------------------Conforme plano de
pagamentos constante da proposta base seleccionada, prevê-se, para o presente ano, um encargo de €
1.226.457,17 (um milhão duzentos e vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta e sete euros e
dezassete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, o que perfaz o montante global de €
1.287.780,03 (um milhão duzentos e oitenta e sete mil setecentos e oitenta euros e três cêntimos),
valor esta que se encontra devidamente cabimentado no Plano Plurianual de e Orçamento aprovados
para o ano em curso nas rubricas 2 242 2008/8. e 03.02/0703030102,
respectivamente.----------------------------------------------------------------------------------------------------------Submete-se igualmente ao Executivo, a minuta do contrato a celebrar, nos termos da lei.--------------A Câmara deliberou homologar o Relatório Final das propostas apresentadas ao concurso em
título, e nessa sequência, adjudicar a empreitada ao concorrente posicionado em 1º lugar, ou seja,
Costa & Carvalho, S.A/Construções António Leal, S.A, (Proposta Base), com sedes
respectivamente, na Rua Mercedes e Carlos Campeão, 11 – 2460-067 Alcobaça e Garruchas –
Reguengo do Fetal – 2460-037 Alcobaça, contribuintes nº.s 501298100 e 502874074, pelo valor de
€ 1.226.457,17 (um milhão, duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete euros e
dezassete cêntimos), a que acresce o IVA à taxa de 5%, nos termos da proposta base apresentada e
nas
condições
do
Projecto
e
Caderno
de
Encargos.------------------------------------------------------------------Mais foi deliberado aprovar a
minuta do contrato a celebrar nos termos da Lei.---------------------ADITAMENTO N.º 2 À AGENDA N.º 5:--------------------------------------------------------------------PROCESSO DISCIPLINAR INSTAURADO A JOÃO CARLOS SANTOS MARTINS –
COVEIRO
RELATÓRIO
FINAL:--------------------------------------------------------------------------------Na sequência do processo
disciplinar instaurado pelo Presidente da Câmara, datado de 8/10/2007, visando apurar
disciplinarmente o comportamento do funcionário João Carlos Santos Martins, com base em
participação do Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria do Castelo e São Miguel, presente o
relatório final, no qual a instrutora apresenta a seguinte proposta de decisão:------“Ponderados os
factos provados e a sua qualificação como infracção disciplinar, a culpa do arguido, a sua
personalidade, o seu registo biográfico, as circunstâncias em que agiu, a gravidade da infracção,
enfim, avaliada que foi a sua responsabilidade disciplinar, entende-se ser adequada e proporcional a
aplicação de pena de multa fixada em 8 dias, por referência ao cálculo da remuneração diária
auferida pelo arguido, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 11º, n.º 1 b); 12º, n.º 2 e
Acta n.º 5 de 04/03/2008
23º, n.º 1, todos do E.D..”--------------------------------------------------------------------------A Câmara após a análise do Relatório Final apresentado relativo ao processo em título,
considerando provados os factos ocorridos e descritos no processo, bem como a sua qualificação
como infracção disciplinar, deliberou, mediante votação por escrutínio secreto, por unanimidade,
aprovar a proposta alternativa apresentada e nessa sequência, aplicar ao funcionário João Carlos
Santos Martins, a pena de Multa correspondente ao cálculo de 4 dias da remuneração diária, nos
termos das disposições conjugadas dos artigos 11º, n.º 1 b), 12º, n.º 2 e 23º n.º 1, todos do Estatuto
Disciplinar.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------DELIBERAÇÕES:-----------------------------------------------------------------------------------------------------Todas as deliberações tomadas nesta reunião foram aprovadas por unanimidade, à excepção das
seguintes: “Empreitada de Reconversão da Orla Costeira compreendida entre a Praia Norte e a Praia
do Guincho e a Área Urbana Adjacente – Praia de Santa Cruz – Revisão de Preços”; “Secção de
Aprovisionamento – Fornecimento Contínuo de Emulsões Betuminosas a Granel – Revisão de
Preços – 2º Trimestre de 2004 até ao 1º Trimestre de 2006”; “Departamento de Obras Municipais Empreitada de Construção da Variante Paul/Fonte Grada – Revisão de Preços”, e “Processo de
Obras OP 366/2007 – Riberalves – Imobiliária, S.A. – Construção de Edifício de Quatro Habitações
em Banda – Tipo “Lofts” – Gaveto da Rua Francisco Xavier de Melo com Rua Cavaleiros da Espora
Dourada – Freguesia de São Pedro e Santiago:” cujo teor consta das respectivas deliberações.--------APROVAÇÃO EM MINUTA DAS DELIBERAÇÕES INTEGRANTES DESTA ACTA A
FIM
DE
PRODUZIREM
EFEITOS
IMEDIATOS:------------------------------------------------------------- Todas as deliberações integrantes
da presente acta foram aprovadas em minuta.-------------------ENCERRAMENTO:---------------------------------------------------------------------------------------------------Às 13,15 horas e como não houvesse mais nada a tratar foi encerrada a reunião da qual para
constar se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Presidente da Câmara e pelo Sr. Director
de Departamento Administrativo e Financeiro, Dr. Acácio Manuel Carvalhal Cunha, ao abrigo do
Despacho n.º 18883, de 25 de Outubro de 2005.---------------------------------------------------------------________________________________________________________________________________
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