AGENDA DA REUNIÃO ordinária DE 00/00/2004
Transcrição
AGENDA DA REUNIÃO ordinária DE 00/00/2004
Acta n.º 5 de 04/03/2008 --------------------------------------------------ACTA N.º 5--------------------------------------------------------------Aos 4 dias do mês de Março de 2008, pelas 09h30m, nesta cidade e Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho, sito na Avenida 5 de Outubro, realizou-se uma reunião ordinária da CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS, sob a presidência do Sr. Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, estando presentes os Srs. Vereadores: -------------------------------------Dr. Luís Carlos Jordão de Sousa Lopes. -----------------------------------------------------------------------Carlos Manuel Antunes Bernardes. ----------------------------------------------------------------------------Dr. Carlos Manuel Pires de Pina. ---------------------------------------------------------------------------------Dr. Sérgio Paulo Matias Galvão. -----------------------------------------------------------------------------Dra. Ana Brígida Anacleto Meireles Clímaco Umbelino. -----------------------------------------------------Joaquim Alberto Caetano Dinis. ----------------------------------------------------------------------------------Faltaram o Vereador Dr. Tomé da Costa Borges, por motivos de saúde, e, no caso concreto da Vereadora Dra. Rita João de Maya Gomes Sammer, devido a compromissos na Escola Secundária Madeira Torres, que a Câmara deliberou aceitar, considerando-se portanto, as faltas devidamente justificadas.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------A reunião foi secretariada pelo Dr. Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director de Departamento Administrativo e Financeiro. --------------------------------------------------------------------------------------------Declarada aberta a reunião, foram tomadas as seguintes deliberações: ------------------------------ACTAS DAS REUNIÕES ANTERIORES: ---------------------------------------------------------------------Foi dispensada a leitura da acta nº 1 da reunião ordinária de 08/01/2008, em virtude de o seu texto ter sido previamente distribuído pelos membros presentes, de acordo com o oportunamente deliberado e não havendo nenhuma correcção, foi a mesma assinada.-------------------------------------------O Sr. Presidente informou que se encontram em elaboração as seguintes actas:---------------------------Acta nº 2 da reunião ordinária de 22/01/2008-------------------------------------------------------------------Acta nº 3 da reunião ordinária de 07/02/2008-------------------------------------------------------------------Acta nº 4 da reunião ordinária de 19/02/2008.-------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento e aguarda.----------------------------------------------------------------RESUMO DIÁRIO DE TESOURARIA: --------------------------------------------------------------------------Presente o documento em epígrafe, referente ao dia anterior, cujo saldo é de € 1.181.695,14.---- Acta n.º 5 de 04/03/2008 -----A Câmara tomou conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA: -----------------------------------------------------------------MOÇÃO APROVADA PELA ASSEMBLEIA MUNICIPAL EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 15/02/2008 – ALTERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO NOVO AEROPORTO:---------------------------------------------------------------------------------------------------------O Vereador Dr. Luís Carlos Lopes referiu que na última sessão da Assembleia Municipal tiveram conhecimento da Moção aprovada relativamente ao assunto em título, a qual consta da agenda da presente reunião. Nessa mesma sessão o Sr. Presidente deu nota de que tinha contactado a Brisa e a Estradas do Atlântico e reconheceu que há uma diferença importante no preço das portagens entre Torres Vedras/Malveira, e Malveira/Lisboa. Assim, considerando que o Sr. Presidente deve ser consequente em relação ao que disse na Assembleia Municipal, questionou qual será o passo seguinte relativamente a este assunto.------------------------------------------------------------------O Sr. Presidente informou que já oficiou à Auto Estradas do Atlântico, solicitando explicação sobre a razão da diferença de preços, e irá remeter cópia desse ofício a todos os membros do Executivo.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento.-----------------------------------------------------------------------------PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO DA ASSEMBLEIA – SEGURANÇA NA CIDADE:------------------------------------------------------------------------------------------------------------O Vereador Dr. Luís Carlos Lopes, reportou-se a uma Moção reprovada pela Assembleia Municipal, na última Sessão, relativa à questão de segurança, para recordar que a mesma foi aprovada por unanimidade nas juntas da cidade.---------------------------------------------------------------------Salientou que esta não foi uma Moção mono partidária.-------------------------------------------------------Ainda sobre este assunto disse ter verificado que na Praça da República está instalada uma Câmara de vídeo que pensa não estar ligada pois está virada para o espaço público.--------------------------Referiu que não é apologista de câmaras de vídeo em espaço público, mas a verdade é que em Torres Vedras está a registar-se um crescimento do índice de criminalidade que começa a dar que pensar.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Disse ainda que de facto a Polícia de Segurança Pública circula pela cidade, mas são poucos e os focos de criminalidade podem surgir em qualquer ponto da cidade.----------------------------------------------Assim, entende que ninguém deve entrar em pânico, mas circular pela cidade à noite, a partir de determinadas horas, começa a ser preocupante.----------------------------------------------------------------------Citou a zona junto à Cooperativa de Comunicação e Cultura, Praça do Município e o Bar “O Celeiro”, como locais onde Acta n.º 5 de 04/03/2008 se começa a verificar alguma insegurança.------------------------------------------Deu nota que há alguns indícios na cidade de focos de pequena violência e que notou terem crescido nos últimos seis meses.----------------------------------------------------------------------------------------Assim, apesar da Moção ter sido reprovada entende que o Sr. Presidente deve, quotidianamente, pressionar a autoridade, sem esquecer que Santa Cruz também tem problemas de segurança.----------------O Sr. Presidente referiu que a segurança é uma questão que a todos preocupa, embora em Torres Vedras ainda não se viva um clima de insegurança como a que é diariamente retratada nos jornais nacionais.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Disse ainda que já tem assistido a algumas situações de insegurança um pouco aborrecidas e informou que recentemente arderam os Molok junto ao Teatro Cine.--------------------------------------------Deu nota que a Câmara tem reuniões semanais com a Polícia de Segurança Pública para análise da questão de segurança na cidade.-------------------------------------------------------------------------------------O Vereador Caetano Dinis recordou que já em campanhas eleitorais anteriores, um dos temas lançados foi a segurança, porque já se registavam alguns focos incómodos levados a efeito por pequenos “gangs”.-------------------------------------------------------------------------------------------------------Referiu que por vezes a violência resulta apenas em destruição, mas deixa a população com sentimento de insegurança.----------------------------------------------------------------------------------------------O Sr. Presidente frisou que o facto de se ver a Polícia de Segurança Pública a circular ajuda a resolver grande parte do problema, mas começa a não ser o suficiente.-----------------------------------------A Câmara tomou conhecimento.-----------------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMANDANTE OPERACIONAL PARA A PROTECÇÃO CIVIL:--------------O Sr. Presidente informou que foi recentemente publicada legislação que obriga a Câmara a nomear um Comandante Operacional para a Protecção Civil, pelo que manifestou intenção de vir a nomear para essa função o Comandante dos Bombeiros Voluntários de Torres Vedras, Fernando Barão.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O Vereador Caetano Dinis considerou que este tipo de responsabilidades deve ser diversificado, pelo que não considera correcto que o Comandante dos Bombeiros assuma também as responsabilidades de Comandante Operacional, pois se surgir uma dúvida o Comandante dos Bombeiros não tem com quem dialogar.------------------------------------------------------------------------------O Sr. Presidente afirmou que esta nomeação é uma vantagem pois o Comandante dos Bombeiros é quem tem conhecimento do terreno.---------------------------------------------------------------------------------Também o Vereador Acta n.º 5 de 04/03/2008 Dr. Luís Carlos Lopes se pronunciou manifestando a sua opinião de que se houvesse mais do que um Corpo de Bombeiros faria sentido a nomeação, mas no caso de Torres Vedras em que há só um, não lhe parece que seja necessário essa nomeação. Citou o caso de Mafra em que foi sentida essa necessidade porque ninguém sabia quem mandava.------------------------------------O Sr. Presidente deu nota que na maior parte das Câmaras, a protecção civil tem uma estrutura leve porque o Corpo de Bombeiros funciona bem. Se assim não fosse haveria a necessidade de dispor de um corpo específico de técnicos na área da protecção civil.--------------------------------------------Mafra já teve que o fazer e foi dessa necessidade que surgiu a lei.-------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento.-----------------------------------------------------------------------------PERÍODO DA ORDEM DO DIA:-----------------------------------------------------------------------------ASSEMBLEIA MUNICIPAL – SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 15 FEVEREIRO – APROVAÇÃO DE MOÇÃO:-----------------------------------------------------------------------------------------Ofício nº 19/08, de 18 de Fevereiro, da Assembleia Municipal.----------------------------------------------Dá conhecimento que a Assembleia Municipal, em sua sessão extraordinária de 15/02/2008, deliberou, por unanimidade, aprovar uma Moção onde selecciona um conjunto de projectos, essenciais e prioritários, a incluir no trabalho a apresentar ao Governo, através da AMO, cuja concretização visa minimizar o quadro desfavorável para Torres Vedras e que resulta da alteração de localização do Novo Aeroporto da OTA.------------------------------------------------------------------------------O Sr. Presidente informou que está agendada para a próxima Sexta-feira uma reunião com o Sr. Ministro para discutir a questão das contrapartidas pela não construção do aeroporto da Ota.----------------A Câmara tomou conhecimento.-----------------------------------------------------------------------------BIBLIOTECA MUNICIPAL – DOAÇÃO DA BIBLIOTECA PARTICULAR DO SR. ANTÓNIO MACIEIRA COSTA:------------------------------------------------------------------------------------Informação nº 14, datada de 21/02/2008, da Biblioteca Municipal, através da qual dá conhecimento da intenção de formalizar a doação da biblioteca particular do Sr. António Macieira Costa, que foi entregue pela sua irmã Maria Teresa Fivelim Costa, em Novembro de 2007, em virtude do falecimento do Sr. António Macieira Costa em Junho de 2007.--------------------------------------Os livros e publicações periódicas doados encontrar-se-ão para consulta, dentro da brevidade possível.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Submete-se o assunto ao Executivo, nos termos da alínea h), nº 1 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18/09, na sua actual redacção.---------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, nos termos da alínea h) do nº 1 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua Acta n.º 5 de 04/03/2008 actual redacção, aceitar a doação da biblioteca particular do Sr. António Macieira Costa, entregue pela sua irmã Maria Teresa Fivelim Costa, em Novembro de 2007.---------------------------Mais foi deliberado agradecer, em nome de todo o Executivo, esta oferta a qual irá enriquecer o acervo da Biblioteca Municipal e, consequentemente, beneficiar os seus utilizadores.------------------MUSEU MUNICIPAL – ENCONTRO INTERNACIONAL DE ARQUEOLOGIA – 1 A 4 DE MAIO DE 2008:---------------------------------------------------------------------------------------------------------Informação nº 35, datada de 7/02/2008, do Museu Municipal.----------------------------------------------Dá conhecimento da realização do Encontro Internacional de Arqueologia, que será organizado pela Câmara Municipal de Torres Vedras, em parceria com o Instituto Arqueológico Alemão de Madrid e a Associação Archéologie et Goblets e que decorrerá entre 1 e 4 de Maio do corrente ano.-------Este Encontro contará com a participação de arqueólogos nacionais e estrangeiros.---------------------Sugere que a participação seja sujeita a inscrição no valor de € 70,00, com direito a transporte entre Lisboa, Torres Vedras, Mafra, Oeiras, Cascais e Reguengos de Monsaraz, duas refeições (jantar do dia 1 e almoço do dia 2), documentação, um exemplar do catálogo e certificado relativo à participação, prevendo-se uma participação média de 100 pessoas.-----------------------------------------------Em termos de custos referem o seguinte:-------------------------------------------------------------------------Despesa prevista: confirmada € 1.148,25 (beberete recepção 30 de Abril); € 1.125,00 (coffee-break nos dias 1 e 2); € 2.436,00 (jantar do dia 1); € 2.100,00 (almoço volante no dia 2).--------------------Por confirmar – transporte para visitas a Mafra, Leceia e Cascais, comunicação (convite programa) pastas, tradução simultânea.--------------------------------------------------------------------------------Receita Prevista: € 7.000,00----------------------------------------------------------------------------------------Dado o papel que o Museu Municipal deve ter na promoção da investigação, formação e do conhecimento sobre a história e a identidade locais, integrando-se amplamente nestes objectivos a valorização do património arqueológico edificado local, submete-se a realização deste evento ao Executivo para apreciação e aprovação. ------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou fixar em € 70,00 o preço da inscrição do 1º Encontro Internacional de Arqueologia que será organizado pela Câmara Municipal de Torres Vedras, em parceria com o Instituto Arqueológico Alemão de Madrid e a Associação Archéologie et Goblets e que decorrerá entre 1 e 4 de Maio do corrente ano.-----------------------------------------------------------------------------------Mais foi deliberado dar a devida publicidade ao assunto.------------------------------------------------JANTARES-COLÓQUIO – SOPAS DE PEDRA - 2ª EDIÇÃO - PREÇO DE INSCRIÇÃO:---------Informação nº 1/08, subscrita pelo Técnico Superior no Arquivo Municipal, datada de 28/02/2008, a qual dá conhecimento da realização da 2ª Edição dos Jantares –Colóquio Acta n.º 5 de 04/03/2008 Sopas de Pedra, nos seguintes moldes:--------------------------------------------------------------------------------------------Designação: Sopas de Pedra – o Convento.----------------------------------------------------------------------O nome sopa de pedra identifica-se claramente com um dos jantares (que obrigatoriamente será sempre sopa), enquanto o termo “pedra” procura remeter para um monumento existente no concelho.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Objectivo: Valorização do Património Edificado (monumentos: conventos da Graça de Torres Vedras, de Penafirme e de Varatojo). ---------------------------------------------------------------------------------Horário: 20h-23h-----------------------------------------------------------------------------------------------------Duração: Três Sextas-Feiras de Março (dias 7, 14 e 28)-------------------------------------------------------PúblicoAlvo: Família----------------------------------------------------------------------------------------------Realização: Após jantar – em que a sopa é o prato principal – um breve colóquio, com uma comunicação informal, feita por um convidado, mote para a discussão em volta do monumento – um convento (existente no município).-------------------------------------------------------------------------------------Preço por pessoa: € 10 (por cada jantar - colóquio).------------------------------------------------------------Propõe assim a realização no próximo mês de Março, como definido em epígrafe, tendo em conta o valor da inscrição de € 10 por pessoa, em cada jantar - colóquio, o mesmo valor do ano transacto.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou aprovar a realização da 2ª Edição dos Jantares - Colóquio Sopas de Pedra, no próximo mês de Março, conforme definido em epígrafe, sendo o valor da inscrição de € 10,00 por pessoa, em cada jantar colóquio.--------------------------------------------------------------------------------------Mais foi deliberado dar a devida publicidade ao assunto.------------------------------------------------AV. POENTE - 2 ª FASE – EXPROPRIAÇÃO DE PRÉDIOS OU PARTE:-----------------------------Presente informação da Chefe de Divisão Administrativa, datada de 25/02/2008, a qual refere o seguinte:-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sobre o assunto em análise e tendo presente a posição assumida pela maioria dos proprietários das parcelas objecto de expropriação, após o conhecimento do acórdão de arbitragem somos a informar: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1 – Os proprietários das parcelas 9,11,13,16,17 e 18 (melhor identificas nos docs. em anexo) aceitaram os valores constantes da arbitragem acrescidos de juros à taxa legal em vigor conforme, Acta n.º 5 de 04/03/2008 comunicação de V. Ex. de 11 de Outubro de 2007, o que significa estarem os processos prontos para a celebração de escrituras de compra e venda no âmbito do processo de expropriação supra referida.------2 – Assim e tendo presente a competência do Executivo municipal, prevista na alínea f) do nº 1 do Artº 64 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, de adquirir e alienar ou onerar bens imóveis, somos a propor a aquisição de:-------------------a) 11 904 m2 a destacar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o Art.º 41 da Secção JJ, da freguesia de S. Pedro e Santiago e descrito na Conservatória do Registo Predial do Concelho de Torres Vedras com a ficha nº 00232/170985, propriedade de Isidoro dos Reis Amaro, pelo valor de €167 132,16, acrescido de juros de mora à taxa legal em vigor (calculados até 30 de Janeiro de 2008) no valor de € 9963,824;----------------------------------------------------------------------b)5 512 m2 a destacar do do prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o Art.º 42 da Secção JJ, da freguesia de S. Pedro e Santiago e omisso na Conservatória do Registo Predial do Concelho de Torres Vedras, propriedade de António Francisco dos Reis, pelo valor de €77 388,48, acrescido de juros de mora à taxa legal em vigor (calculados até 30 de Janeiro de 2008) no valor de € 4613,625;--------------------------------------------------------------------------------------------------c) 9453m2 a destacar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o Art.º 33 da Secção JJ, da freguesia de S. Pedro e Santiago e descrito na Conservatória do Registo Predial do Concelho de Torres Vedras com a ficha nº 8672, propriedade de Carlos Manuel da S. Patricio, pelo valor de € 132 720,12, acrescido de juros de mora à taxa legal em vigor (calculados até 30 de Janeiro de 2008) no valor de € 7912,300;-----------------------------------------------------------------------------d) 5045 m2 a destacar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o Art.º 43 da Secção KK, da freguesia de S. Pedro e Santiago e descrito na Conservatória do Registo Predial do Concelho de Torres Vedras com a ficha nº 00365/040686, propriedade de José Maria Gomes, pelo valor de € 74 331,80, acrescido de juros de mora à taxa legal em vigor (calculados até 30 de Janeiro de 2008) no valor de € 4431,397;-----------------------------------------------------------------------------e) 32 m2 a destacar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o Art.º 4 da Secção LL, da freguesia de S. Pedro e Santiago e descrito na Conservatória do Registo Predial do Concelho de Torres Vedras com a ficha nº 60851, propriedade de Eva da Conceição Miranda e outros, pelo valor de € 477,36, acrescido de juros de mora à taxa legal em vigor (calculados até 30 de Janeiro de 2008) no valor de € 28,458;-----------------------------------------------------------------------------f) 3 778m2 a destacar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o Art.º 5 da Secção LL, da freguesia de S. Pedro e Santiago e descrito na Conservatória do Registo Predial do Concelho de Torres Vedras com a ficha nº 54940, propriedade de Eva da Conceição Miranda e outros , pelo valor de € 53 Acta n.º 5 de 04/03/2008 043,12, acrescido de juros de mora à taxa legal em vigor (calculados até 30 de Janeiro de 2008) no valor de € 3162,24;-----------------------------------------------------------------------g) 2554 m2 a destacar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o Art.º 39 da Secção JJ, da freguesia de S. Pedro e Santiago e omisso na Conservatória do Registo Predial do Concelho de Torres Vedras, propriedade de Pedro Miguel Botelho Serra e outro, pelo valor de € 35 858,16, acrescido de juros de mora à taxa legal em vigor (calculados até 30 de Janeiro de 2008) no valor de € 2137,735 acrescido da área de 4846 m2 correspondente ao remanescente que os proprietários vêm requerer ao abrigo do nº2 do Artº 3º do CE e cujo valor se cifra em € 68 037, 84;-------h) 2 398m2 a destacar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o Art.º 40 da Secção JJ, da freguesia de S. Pedro e Santiago e descrito na Conservatória do Registo Predial do Concelho de Torres Vedras com a ficha nº 04047/981203, propriedade de José Maria Miranda Patricio, pelo valor de € 33 667,92, acrescido de juros de mora à taxa legal em vigor (calculados até 30 de Janeiro de 2008) no valor de € 2007,161; acrescido da área de 1500 m2 correspondente ao remanescente, devidamente assinalado na planta em anexo, que o proprietário vem requerer ao abrigo do nº2 do Artº 3º do CE e cujo valor se cifra em € 21060,00;---------------------------------------------i) 5407m2 a destacar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o Art.º 42 da Secção KK, da freguesia de S. Pedro e Santiago e omisso na Conservatória do Registo Predial do Concelho de Torres Vedras, propriedade de Judite da S. Reis Patricio e outros, pelo valor de € 75 914, 28, acrescido de juros de mora à taxa legal em vigor (calculados até 30 de Janeiro de 2008) no valor de € 4525,738 acrescido da área de 83m2 correspondente à área efectivamente ocupada em obra e cujo valor se cifra em € 1165, 32.-----------------------------------------------------------------------------Mais propõe que o Executivo venha a deliberar a assunção de todos os encargos decorrentes dos actos notariais em causa.-------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara, tomando conhecimento da informação da Divisão Administrativa, datada de 25/02/2008, deliberou adquirir todos os bens referidos na citada informação, pelos valores nela constantes.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Foi também deliberado aprovar a realização da despesa relativa aos juros indicados na mesma.--------Por último foi igualmente deliberado assumir todos os encargos decorrentes dos actos notariais que se vierem a mostrar necessários.-----------------------------------------------------------------------------EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DO NOVO MERCADO COBERTO PARA A CIDADE – CONCURSO PÚBLICO – DECRETO-LEI N.º 59/99, DE 2 DE MARÇO, NA SUA ACTUAL REDACÇÃO – RELATÓRIO FINAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 102º PROCESSO 06/2007/CP:----------------------------------------------------------------------------------------------Submete- Acta n.º 5 de 04/03/2008 se ao Executivo o Relatório final das propostas apresentadas ao concurso em título no qual é proposto que a adjudicação seja efectuada ao concorrente posicionado em 1º lugar, ou seja Teixeira Duarte, Engenharia e Construções, S.A, (Proposta Condicionada), com sede em Edifício 2 – Lagoas Park – Porto Salvo – 2740-244 Porto Salvo, Contribuinte nº 500 097 488, pelo valor de € 6.476.734,04 (seis milhões, quatrocentos e setenta e seis mil setecentos e trinta e quatro euros e quatro cêntimos), a que acresce o IVA à taxa de 5%, nos termos da proposta base apresentada e nas condições do Projecto e Caderno de Encargos.-----------------------------------------------------------------------De acordo com o programa de trabalhos apresentado, a execução da empreitada em causa decorrerá em 2008 e 2009, sendo o seu prazo de execução de 405 dias de calendário, prevendo-se para o corrente ano 214 dias de obra.----------------------------------------------------------------------------------Conforme plano de pagamentos constante da proposta base seleccionada, prevê-se, para o presente ano, um encargo de € 3.422.275,16, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, o que perfaz o montante global de € 3.593.388,92, valor este que se encontra devidamente cabimentado no Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento aprovados para o ano em curso nas rubricas 3 341 2008/38.1 e 03.02/0701030303, respectivamente.-------------------------------------------------------------------Quanto ao remanescente, no valor de € 3.054.458,88, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, perfazendo o total de € 3.207.181,82, e apesar de aprovada a repartição de encargos pelo Órgão Deliberativo na sua sessão Ordinária de 20 de Dezembro de 2007, deverá a Câmara Municipal deliberar assumir o compromisso de inscrever, nos documentos de gestão financeira para 2009, o montante que se mostrar necessário para a conclusão da empreitada em causa.---------------------------------Submete-se igualmente ao Executivo, a minuta do contrato a celebrar, nos termos da lei.---------------A Câmara deliberou:-------------------------------------------------------------------------------------------------1ºHomologar o Relatório Final das propostas apresentadas ao concurso em título;----------------------2ºAdjudicar a empreitada ao concorrente posicionado em 1º lugar, ou seja, Teixeira Duarte, Engenharia e Construções, S.A, (Proposta Condicionada), com sede em Edifício 2 – Lagoas Park – Porto Salvo – 2740-244 Porto Salvo, pelo valor de € 6.476.734,04 (seis milhões, quatrocentos e setenta e seis mil setecentos e trinta e quatro euros e quatro cêntimos), a que acresce o IVA à taxa de 5%, nos termos da proposta base apresentada e nas condições do Projecto e Caderno de Encargos.--------3º- Assumir o compromisso de inscrever, nos documentos de gestão financeira para 2009, o montante que se mostrar necessário para a conclusão da empreitada em causa;---------------------------------4º- Aprovar a minuta de Contrato a celebrar nos termos da Lei.----------------------------------------------A propósito deste assunto registaram-se as seguintes intervenções:------------------------------------------O Vereador Dr. Luís Carlos Lopes questionou se o pedido de empréstimo será accionado logo após a consignação de obra, tendo o Vereador Dr. Sérgio Acta n.º 5 de 04/03/2008 Galvão esclarecido que o dinheiro será disponibilizado mediante a apresentação de autos de medição da obra.------------------------------------------Afirmou que no ano de 2008, não há 214 dias de calendário disponíveis para executar a obra, uma vez que a Câmara está pendente do Tribunal de Contas.------------------------------------------------------O Sr. Presidente informou que se prevê o início da obra no próximo mês de Maio, ainda com o Mercado Municipal a funcionar, uma vez que há demolições a fazer, há que limpar o terreno e montar o estaleiro da obra.-----------------------------------------------------------------------------------------------O Vereador Dr. Luís Carlos Lopes recordou que o PSD propôs que fosse a Câmara a assumir a obra do Pavilhão do Sporting Clube de Torres, como uma obra municipal e sempre lhes foi dito que era impossível que assim fosse e que também não seria possível fazer a obra do novo mercado com o actual a funcionar, mas agora já se pode iniciar a obra sem o Mercado ter sido deslocalizado, pelo que lhe parece que se tivesse sido tudo bem pensado o pavilhão talvez nem fosse necessário.---------------O Vereador Caetano Dinis referiu que este concurso é concerteza bastante bem vigiado tendo em conta o elevado número de concorrentes. Questionou sobre o ponto de situação do processo da obra do Sporting Clube de Torres.--------------------------------------------------------------------------------------------O Sr. Presidente informou que teve conhecimento que a obra já foi adjudicada e que o SCT está a fazer as consultas à banca para eventual financiamento. Mais informou que o projecto já está a ser analisado pelos técnicos da DGU e em breve será submetido ao Executivo.------------------------------EMPREITADA DE RECONVERSÃO DA ORLA COSTEIRA COMPREENDIDA ENTRE A PRAIA NORTE E A PRAIA DO GUINCHO E A ÁREA URBANA ADJACENTE – PRAIA DE SANTA CRUZ – REVISÃO DE PREÇOS:-------------------------------------------------------------------Informação datada de 29 de Janeiro de 2008, da Divisão de Infra-estruturas Viárias.---------------------Dá conhecimento que a empreitada em título foi adjudicada à firma “Alberto Couto Alves, S.A através de concurso público, pelo valor de € 2.213.715,63, com exclusão de IVA.----------------------------A empresa apresenta uma proposta para a revisão de preços da referida empreitada no montante de € 72.795,11, com exclusão de IVA.--------------------------------------------------------------------------------Submete-se ao executivo para aprovação.------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por maioria de 6 votos a favor, do Sr. Presidente e dos Vereadores Dr. Sérgio Galvão, Carlos Bernardes, Dr.ª Ana Umbelino, Dr. Luís Carlos Lopes e Dr. Carlos Pina e uma abstenção do Vereador Caetano Dinis, aprovar a proposta de revisão de preços apresentada pela firma “Alberto Couto Alves, S.A”, e nessa sequência, autorizar a realização da despesa no valor de € 72.795,11, com exclusão do IVA, à taxa em vigor.------------------------------------------------------------SECÇÃO DE APROVISIONAMENTO – FORNECIMENTO CONTÍNUO DE EMULSÕES BETUMINOSAS A GRANEL – REVISÃO DE PREÇOS – 2º TRIMESTRE DE 2004 ATÉ Acta n.º 5 de 04/03/2008 AO 1º TRIMESTRE DE 2006:----------------------------------------------------------------------------------------Informação da Divisão de Infra-estruturas Viárias.-------------------------------------------------------------Dá conhecimento que o fornecimento em título foi adjudicado à empresa Pisoeste – Parque de Inertes e Serviços do Oeste – EIM, pelo valor de € 61.110,00, com exclusão do IVA, com prazo de fornecimento de 1 ano mais renovações legais.----------------------------------------------------------------------Informam ainda que foi calculada a revisão de preços definitiva dos fornecimentos realizados no período compreendido entre Junho de 2004 e Dezembro de 2006 inclusive, e a revisão de preços provisória dos fornecimentos efectuados no 1º trimestre de 2007.------------------------------------------------O valor a facturar referente à revisão de preços actual é obtido pela diferença entre a revisão de preços feita em 30/08/2006 e a presente.------------------------------------------------------------------------------Revisão de preços de 30/08/2006 - € 6.095,35------------------------------------------------------------------Revisão de preços de 27/06/2007 - € 11.094,96-----------------------------------------------------------------Valor a pagar ao fornecedor em 27/06/2007 - € 4.999,61, com exclusão do IVA.-------------------------Submete-se ao Executivo para aprovação.------------------------------------------------------------------ -----A Câmara deliberou, por maioria de 6 votos a favor, do Sr. Presidente e dos Vereadores Dr. Sérgio Galvão, Carlos Bernardes, Dr.ª Ana Umbelino, Dr. Luís Carlos Lopes e Dr. Carlos Pina e uma abstenção do Vereador Caetano Dinis, aprovar a proposta de revisão de preços definitiva dos fornecimentos realizados pela Pisoeste – Parque de Inertes e Serviços do Oeste – E.I.M., no período compreendido entre Junho de 2004 e Dezembro de 2006 inclusive, e a revisão provisória dos fornecimentos efectuados no 1º trimestre de 2007, nos valores que acima se indicam, autorizando a realização da despesa.----------------------------------------------------------------------------------------------DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS - EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DA VARIANTE PAUL/FONTE GRADA – REVISÃO DE PREÇOS:-------------------------------------------Informação datada de 29 de Janeiro de 2008, da Divisão de Infra-estruturas Viárias.---------------------Dá conhecimento que a empreitada em título foi adjudicada à empresa “Aquino e Rodrigues, S.A” através de concurso público, pelo valor de € 741.835,08, com exclusão de IVA.------------------------A empresa apresenta uma proposta para a revisão de preços da referida empreitada no valor de € 7.934,69, com exclusão de IVA.----------------------------------------------------------------------------------------Submete-se ao Executivo para aprovação.-----------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por maioria de 6 votos a favor, do Sr. Presidente e dos Vereadores Dr. Sérgio Galvão, Carlos Bernardes, Dr.ª Ana Umbelino, Dr. Luís Carlos Lopes e Dr. Carlos Pina e uma abstenção do Vereador Caetano Dinis, aprovar a proposta de revisão de preços apresentada pela firma “Aquino e Acta n.º 5 de 04/03/2008 Rodrigues, S.A” e nessa sequência autorizar a realização da despesa no valor de € 7.934,69, com exclusão de IVA.----------------------------------------------------------------------------------EMPREITADA DE CONCEPÇÃO/CONSTRUÇÃO DE AMPLIAÇÃO DA EB1 E JI DE SANTA CRUZ – NOMEAÇÃO DE COORDENADORES DE SEGURANÇA:--------------------------Informação da Divisão de Equipamentos Municipais, datada de 26/2/2008.-------------------------------Dá conhecimento que de acordo com o artigo 9º do D.L. 273/2003, de 29/10, deverão dono da obra nomear um coordenador de segurança em projecto e um coordenador de segurança em obra.---------Propõem para a empreitada em título, a nomeação como coordenador de segurança em projecto, o Engº Técnico Civil, Adelino José Carreira Catrau e a nomeação como coordenadora de segurança em obra, a Técnica Profissional de Segurança, Higiene e saúde no Trabalho dos SMAS de Torres Vedras, Maria da Conceição Gomes Sabido Gonçalves Simões.--------------------------------------------------Relativamente à Técnica dos SMAS, foi autorizada a sua colaboração pelo administrador, Dr. Sérgio Augusto Nunes Simões.-----------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou de acordo com o artigo 9º do D.L. 273/2003, de 29/10, e para a obra em título, nomear como coordenador de Segurança em projecto o Eng.º Técnico Civil, Adelino José Carreira Catrau e como Coordenadora de Segurança em obra, a Técnica Profissional de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho dos SMAS, Maria da Conceição Gomes Sabido Gonçalves Simões.---EMPREITADA DE CONCEPÇÃO/CONSTRUÇÃO DE AMPLIAÇÃO DA EB1 E JI DE BOAVISTA-OLHEIROS – NOMEAÇÃO DE COORDENADORES DE SEGURANÇA:-------------Informação da Divisão de Equipamentos Municipais, datada de 26/2/2008.-------------------------------Dá conhecimento que de acordo com o artigo 9º do D.L. 273/2003, de 29/10, deverão dono da obra nomear um coordenador de segurança em projecto e um coordenador de segurança em obra.---------Propõem para a empreitada em título, a nomeação como coordenador de segurança em projecto, o Engº Técnico Civil, Adelino José Carreira Catrau e a nomeação como coordenadora de segurança em obra, a Técnica Profissional de Segurança, Higiene e saúde no Trabalho dos SMAS de Torres Vedras, Maria da Conceição Gomes Sabido Gonçalves Simões.--------------------------------------------------Relativamente à Técnica dos SMAS, foi autorizada a sua colaboração pelo administrador, Dr. Sérgio Augusto Nunes Simões.-----------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou de acordo com o artigo 9º do D.L. 273/2003, de 29/10, e para a obra em título, nomear como coordenador de Segurança em projecto o Eng.º Técnico Civil, Adelino José Carreira Catrau e como Coordenadora de Segurança em obra a Técnica Profissional de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho dos SMAS, Maria da Conceição Gomes Sabido Gonçalves Simões.---EMPREITADA DE CONCEPÇÃO/CONSTRUÇÃO DE AMPLIAÇÃO DA EB1 E JI DO Acta n.º 5 de 04/03/2008 BARRO – NOMEAÇÃO DE COORDENADORES DE SEGURANÇA:-----------------------------------Informação da Divisão de Equipamentos Municipais, datada de 26/2/2008.-------------------------------Dá conhecimento que de acordo com o artigo 9º do D.L. 273/2003, de 29/10, deverão dono da obra nomear um coordenador de segurança em projecto e um coordenador de segurança em obra.---------Propõem para a empreitada em título, a nomeação como coordenador de segurança em projecto, o Engº Técnico Civil, Adelino José Carreira Catrau e a nomeação como coordenadora de segurança em obra, a Técnica Profissional de Segurança, Higiene e saúde no Trabalho dos SMAS de Torres Vedras, Maria da Conceição Gomes Sabido Gonçalves Simões.--------------------------------------------------Relativamente à Técnica dos SMAS, foi autorizada a sua colaboração pelo administrador, Dr. Sérgio Augusto Nunes Simões.-----------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou de acordo com o artigo 9º do D.L. 273/2003, de 29/10, e para a obra em título, nomear como coordenador de Segurança em projecto o Eng.º Técnico Civil, Adelino José Carreira Catrau e como Coordenadora de Segurança em obra a Técnica Profissional de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho dos SMAS, Maria da Conceição Gomes Sabido Gonçalves Simões.---PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS NO ÂMBITO DE ACÇÕES PEDAGÓGICAS E DIDÁCTICAS, DAS ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR E DO PROGRAMA DE GENERALIZAÇÃO DE REFEIÇÕES DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO DO ANO LECTIVO 2007/2008:---------------------------------------------Informação n.º DAS/SE/103, do Sector de Educação, datada de 20/02/2008, a qual refere o seguinte:-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tendo em atenção o decorrer do presente ano lectivo (2007/2008), à semelhança do ano transacto, vem este sector propor a atribuição de vários apoio financeiros no âmbito das algumas actividades e projectos em curso, designadamente:------------------------------------------------------------------1 - Actividades Pedagógicas e Didácticas nos Jardins de Infância (JI’s) e Escolas Básicas do 1.º Ciclo (EB1’s):-------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tem vindo a apetrechar gradualmente todos os JI’s e EB1’s de equipamento informático. Todo este género de equipamento (PC’s, impressoras, fotocopiadoras, etc.) é bastante utilizado atendendo à actual perspectiva e evolução da sociedade do conhecimento.-------Assim, contabilizando o valor médio calculado precedentemente (€ 3,40) relativo ao gasto aluno/ano, anexa proposta (anexo 1) de atribuição de apoio aos respectivos Agrupamentos de Escolas, entidade que tem gerido a verba em colaboração com os seus estabelecimentos de ensino.--------2 - Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC’s):-------------------------------------------------------No âmbito das Acta n.º 5 de 04/03/2008 responsabilidades assumidas por esta Câmara Municipal com as AEC’s no Concelho de Torres Vedras, torna-se necessário garantir a continuidade de apoios que viabilizam a utilização de diversos espaços para a Actividade Física e Desportiva e uma verba para apoiar a aquisição de material didáctico de desgaste necessário ao desenvolvimento de várias actividades.----------Desta forma, remete uma proposta (anexo 2) onde se identificam as entidades que cedem o seu espaço, calculando o apoio com base no número de horas de utilização semanal e o valor base de € 5,00/hora.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Apresenta também, relativamente ao material de desgaste, uma outra proposta (anexo 3) de apoio aos Agrupamentos de Escolas tendo como base o valor de € 1,00/aluno/mês. Esta verba será gerida com a necessária colaboração dos estabelecimentos de ensino básico onde funcionam as AEC’s. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3Programa de Generalização de Refeições do 1.º Ciclo Ensino Básico:----------------------------------O acesso a uma refeição equilibrada por todos os alunos de 1.º ciclo do ensino básico é possível tendo em atenção os protocolos existentes com Juntas de Freguesia, Agrupamentos de Escolas e o Ministério da Educação.-------------------------------------------------------------------------------------------------No entanto, apesar do esforço conjunto entre Juntas de Freguesia e Agrupamentos de Escolas em criar condições/refeitórios dentro do espaço escolar, ainda existem alguns espaços localizados em Associações que são utilizados para esse efeito.---------------------------------------------------------------------Desta forma, à semelhança do ano lectivo anterior, o Sector propõe a atribuição de um apoio a cada instituição (anexo 4) para despesas advenientes da respectiva utilização, nomeadamente água, electricidade e limpeza, propondo um valor de € 100,00 mensais.------------------------------------------------Em resumo, sugere a atribuição de apoios financeiros às entidades abaixo descritas:---------------------Freiria Sport Clube – 742,50 €-------------------------------------------------------------------------------------Chãos Sport Club – 495,00 €---------------------------------------------------------------------------------------Associação Desportiva Cultural e Recreativa de Arruda e Sendieira – 247,50 €---------------------------Fábrica da Igreja da Paróquia de São Pedro da Cadeira – 990,00 €------------------------------------------Associação Recreativa e Cultural da Praia da Assenta – 495,00 €--------------------------------------------Associação Centro Recreativo "Os Pescadores de Cambelas" – 247,50 €-----------------------------------Associação Desportiva e Cultural de Escaravilheira – 495,00 €----------------------------------------------Grupo Desportivo Recreativo e Cultural de Azenha Velha – 742,50 €--------------------------------------Junta Freguesia da Ventosa (Ginásio) – 495,00 €--------------------------------------------------------------Centro Social Desportivo e Cultural da Pedra – 495,00 €----------------------------------------------------- Acta n.º 5 de 04/03/2008 Associação Cultural Desportiva e Recreativa de Arneiros - 495,00 €---------------------------------------União Camponesa Recreativa Desportiva de Fernandinho - 1.147,50 €------------------------------------Sociedade Filarmónica da Ermegeira – 1.147,50 €------------------------------------------------------------Sociedade Filarmónica Incrível Aldeiagrandense – 495,00 €------------------------------------------------Associação de Moradores do Lugar de Ereira – 495,00 €-----------------------------------------------------Casa do Povo do Maxial – 495,00 €-------------------------------------------------------------------------------União Outeirense, Cultura, Recreio e Desporto – 495,00 €----------------------------------------------------Casa do Povo de Monte Redondo – 495,00 €--------------------------------------------------------------------Casa do Povo de Matacães ou Grupo Desportivo Matacães – 495,00 €-------------------------------------Centro Social Cultural Recreativo e Desportivo do Ameal – 1.395,00 €------------------------------------Carvalhal Atlético Club – 742,50 €-------------------------------------------------------------------------------Junta de Freguesia de Carmões – 495,00 €-----------------------------------------------------------------------Sporting Club da Freixofeira – 495,00 €-------------------------------------------------------------------------União Desportiva Recreativa e Cultural do Sarge – 990,00 €-------------------------------------------------Grupo Desportivo de Runa – 742,50 €---------------------------------------------------------------------------Associação Recreativa Desportiva da Caixaria (Dois Portos) – 742,50 €----------------------------------Associação Cultural Recreativa e Desportiva do Furadouro – 247,50 €------------------------------------Atlético Clube Barroense – 1.395,00 €--------------------------------------------------------------------------Associação de Melhoramentos de A-dos-Cunhados – 1.237,50 €-------------------------------------------COJOPE - Comissão de Jovens de Penafirme – 990,00 €----------------------------------------------------Associação Moradores Cultura e Recreio da Fonte Grada - 495,00 €---------------------------------------Clube Futebol "Os Paulenses" – 495,00 €-----------------------------------------------------------------------Fábrica da Igreja Paroquial de N. Sr.ª da Conceição Ponte de Rol – 990,00 €-----------------------------Sporting Clube Ribeirense – 247,50 €---------------------------------------------------------------------------Grupo Desportivo Sobreirense – 2.137,50 €--------------------------------------------------------------------Grupo Desportivo e Recreativo Boavista Olheiros – 1.485,00 €---------------------------------------------Grupo Desportivo Palhagueirense – 495,00 €------------------------------------------------------------------Associação Cultural, Recreativa e Desportiva da Boavista – 742,50 €-------------------------------------Associação Cultural e Beneficente de Santo António – 742,50 €--------------------------------------------Grupo Desportivo Serra Vila – 1.395,00 €----------------------------------------------------------------------Associação Desportiva e Cultural da Bordinheira – 1.395,00 €----------------------------------------------Cerca Futebol Clube – 1.147,50 €--------------------------------------------------------------------------------Associação Desportiva Recreativa e Cultural de Silveira – 1.485,00 €-------------------------------------Grupo Desportivo Recreativo e Cultural Casalinhense – 1.237,50 €----------------------------------------- Acta n.º 5 de 04/03/2008 Associação de Solidariedade e Promoção de A-dos-Cunhados – 900,00 €---------------------------------Centro Social Recreativo e Cultural da Maceira – 900,00 €--------------------------------------------------Centro Comunitário do Chãos – 900,00 €-----------------------------------------------------------------------Casa do Povo da Freguesia da Freiria – 900,00 €--------------------------------------------------------------Centro S. José de Arneiros – 900,00 €---------------------------------------------------------------------------Grupo Desportivo Recreativo Cultural de S. Mamede da Ventosa – 900,00 €----------------------------Associação de Solidariedade e Acção Social de Ponte Rol – 900,00 €-------------------------------------Agrupamento de Escolas de Freiria – 6.951,60 €--------------------------------------------------------------Agrupamento de Escolas de Campelos – 1.875,40 €----------------------------------------------------------Agrupamento de Escolas de Maxial – 4.647,40 €--------------------------------------------------------------Agrupamento de Escolas de S. Gonçalo – 12.125,20 €-------------------------------------------------------Agrupamento de Escolas Padre Francisco Soares – 10.915,40 €--------------------------------------------Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias – 9.886,40 €-------------------------------------------------TOTAL GLOBAL – 87.868,90 €---------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 64º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na sua actual redacção, conceder os apoios constantes da informação do Sector de Educação DAS/SE/103 de 20/02/2008.----------------------------------------------------------SECTOR DE EDUCAÇÃO – PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE DIVERSOS APOIOS FINANCEIROS:--------------------------------------------------------------------------------------------------------Informação do Sector de Educação, DAS/SE/099, datada de 19/02/2008.----------------------------------No âmbito de vários projectos a desenvolver no Concelho, vem o referido Sector propor a atribuição dos seguintes apoios financeiros:--------------------------------------------------------------------------Agrupamento de Escolas S. Gonçalo - € 480,00 – Inscrições e participação no Festival e Campeonato Nacional de Robótica-------------------------------------------------------------------------------------Centro Social e Paroquial de Torres Vedras - € 8.500,00 – Despesas correntes do Centro de Animação e Intervenção Comunitária em Boavista Olheiros.------------------------------------------------------De referir que a despesa encontra-se cabimentada.-------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na sua actual redacção, conceder um apoio no valor de € 8.500,00 ao Centro Social e Paroquial de Torres Vedras para apoio financeiro para despesas correntes do Centro de Animação e Intervenção Comunitária em Boavista / Olheiros.-------------------------------------------------------------------Mais foi deliberado não conceder o apoio proposto ao Agrupamento de Escolas de São Gonçalo, em virtude do mesmo já ter sido concedido em 19/02/2008.-------------------------------------------------SECTOR DE DESPORTO – ZAP INTERNACIONAL DE Acta n.º 5 de 04/03/2008 SKIMBOARD:------------------------------Informação nº 10/SD/2008, do Sector de Desporto, datada de 06/02/2008, a qual dá conhecimento que a Associação de Desportos de Evasão e Lazer do Oeste, pretende organizar o 5ª Zap – Internacional de Skimboard, em Santa Cruz, nos dias 18, 19 e 20 de Julho de 2008, e que irá ser integrada dentro da programação do Santa Cruz Ocean Spirit 2008.-----------------------------------------Para a realização da prova, a Associação solicita à Câmara Municipal de Torres Vedras um apoio financeiro de € 6.000, valor do Prize Money a atribuir aos atletas presentes.----------------------------Na edição anterior a verba disponibilizada pela Câmara Municipal de Torres Vedras foi de € 3.000, acrescida de apoio logístico (Baias, som, palco, postes para bandeiras, etc.), situação que este ano não se coloca, visto serem utilizadas as infra-estruturas do Ocean Spirit.-----------------------------------Propõem a atribuição de apoio financeiro do mesmo valor da edição de 2007 (€ 3.000), atendendo à dimensão da prova e o seu contributo para a divulgação e promoção de Santa Cruz.-----------A Câmara deliberou, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na sua actual redacção, conceder à Associação de Desportos de Evasão e Lazer, um apoio financeiro no valor de € 3.000,00 para a organização do Zap Internacional de Skimboard.-------------SECÇÃO DE CONTABILIDADE – FACTURAÇÃO RECEPCIONADA:--------------------------------Presente a informação n.º 18/08, da Secção de Contabilidade, com data de 25 de Fevereiro, da qual constam 2 facturas, identificadas por rubrica orçamental, número, fornecedor e montante, no valor de € 345,69. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Sobre o os assunto, refere as Notas de Serviço n 8435 de 22/07/99, 6760 de 16/06/03 e 11977 de 15/10/2003.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Refere igualmente que as facturas em causa foram cabimentadas.-------------------------------------------A Câmara conhecedora do regime de realização de despesas públicas, deliberou assumir os encargos no montante de € 345,69, conforme consta da informação nº 18/08, da Secção de Contabilidade.-------------------------------------------------------------------------------------------------------ALTERAÇÕES À TABELA DE TAXAS POR FORÇA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 60/2007, DE 4 DE SETEMBRO:-------------------------------------------------------------------------------------Presente informação da Divisão de Gestão Urbanística, a qual dá conhecimento que com a entrada em vigor a 3 de Março de 2008, da Lei nº 60/07, de 4 de Setembro, que dá uma nova redacção ao DL 555/99, de 16 de Dezembro, regime jurídico da urbanização edificação, torna-se necessário complementar o Regulamento de Taxas e Licenças e tabela de taxas anexa ao referido regulamento.---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Acta n.º 5 de 04/03/2008 -----Esta nova versão do regime jurídico da urbanização e edificação, define no seu nº 2 do artigo 3º, que a Câmara Municipal deve prever no regulamento municipal a taxa a cobrar pelas Comunicações Prévias. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Imp orta referir que o conceito de Comunicação Prévia, na nova versão abrange todas as actuais Autorizações e todos os pedidos de Loteamento, obras de urbanização, trabalhos de remodelação de terrenos, construção, alteração, ampliação, reconstrução, demolição, que sejam antecedidos de pedidos de Informação Prévia concedidos nos termos do n.º 2 do artigo 14° ( artigo 17°). -------------------Quadro IA------------------------------------------------------------------------------------------------------------Taxa devida por comunicação previa de operações de loteamento ou de obras de urbanização---------1Admissão de comunicação prévia 70,00 ----------------------------------------------------------------------1.1 —Acresce ao montante referido no nº anterior: ------------------------------------------------------------1.1.1 — Por lote 16,00 ---------------------------------------------------------------------------------------------1.1.2 — Por fogo, fracção ou unidade de ocupação 8,00 ------------------------------------------------------1.1.3 — Por cada tipo de infra-estrutura — rede de abastecimento de água, rede de esgotos, arruamentos, arranjos exteriores, etc. 20,00 --------------------------------------------------------------------------2 — Prazo de execução, por mês 8,00 ---------------------------------------------------------------------------Quadro IIA-----------------------------------------------------------------------------------------------------------Taxa devida pela comunicação prévia de obras-----------------------------------------------------------------1 — Admissão Comunicação prévia para a realização de obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração 70,00 -------------------------------------------------------------------------------------------1.1 — Acresce ao montante referido no nº anterior, por metro quadrado da área total de cada piso, em todas as construções, excepto as previstas no ponto seguinte 3,00 ------------------------------1.2 — Por metro quadrado de corpo saliente de construção na parte projectada sobre espaço público: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------1.2.1 — Espaço aberto 50,00 --------------------------------------------------------------------------------------1.2.2 — Espaço Fechado 100,00 ----------------------------------------------------------------------------------1.3 — Por metro quadrado da área total de cada piso: ---------------------------------------------------------1.3.1 — Indústrias inseridas em espaços industrias, definidos no PDM 1,00 ------------------------------1.3.2 — Indústrias inseridas noutros espaços 5,00 -------------------------------------------------------------1.4 — Muros ou vedações e suas alterações, por metro linear 1,00 -----------------------------------------1.5 Acta n.º 5 de 04/03/2008 — Alteração de fachada quando não impliquem a cobrança de taxas previstas nos no anteriores, por metro quadrado 1,00 -----------------------------------------------------------------------------------1.5.1 — Marquises, por metro linear da fachada 25,00 --------------------------------------------------------2 — Pelo prazo de execução e por cada mês 8,00 --------------------------------------------------------------Quadro VIA----------------------------------------------------------------------------------------------------------Taxa devida pela comunicação prévia de obras de remodelação de terrenos--------------------------------1 — Admissão Comunicação prévia para a realização de obras de remodelação de terrenos 70,00 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------1.1 — Acresce ao montante referido no n.º anterior, :----------------------------------------------------------a) com área < 1000m2 - 100,00 -----------------------------------------------------------------------------------b) com área > 1000 m2 - 200,00 ----------------------------------------------------------------------------------2 — Por prazo de execução e por cada mês 8,00 ---------------------------------------------------------------Encontram-se ainda neste grupo os pedidos de: ----------------------------------------------------------------As obras de reconstrução com preservação das fachadas ------------------------------------------------------As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área abrangida por operação de loteamento; -------------------------------------------------------------------------------------------------As obras de construção, de alteração ou de ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado ------------------A edificação de piscinas associadas a edificação principal; ---------------------------------------------------As alterações à utilização dos edifícios, bem como o arrendamento para fins não habitacionais de prédios ou fracções não licenciados, nos termos do n.º 4 do artigo 5º do Decreto -Lei n.º 160/2006, de 8 de Agosto; ----------------------------------------------------------------------------------------------Não contemplando o regulamento municipal referido anteriormente, as taxas a cobrar pelas Comunicações Previas, os pedidos que dêem entrada a partir de 3 de Março de 2008, e que por força do definido nos artigos 36º e 36°A, após 20 ou 60 dias os mesmos estão aptos à autoliquidação, podendo o comunicante dar inicio às obras, o mesmo não pagará qualquer taxa ao município pelo pedido apresentado.------------------------------------------------------------------------------------Face ao exposto propõem que se introduza na tabela de taxas um novo artigo e dois novos quadros, nos seguintes Acta n.º 5 de 04/03/2008 termos: -----------------------------------------------------------------------------------------Artigo 17A------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os pedidos de comunicação prévia estão sujeitos ao pagamento da taxa fixada nos quadros IA, IIA, III, IVA e XIV da tabela de taxas. -------------------------------------------------------------------------------Relembram o conjunto de pedidos que se encontram inseridos no novo conceito de comunicação prévia: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------As obras de reconstrução com preservação das fachadas ------------------------------------------------------As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área abrangida por operação de loteamento; -------------------------------------------------------------------------------------------------As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor que contenha os elementos referidos nas alíneas c), d) e f) do n.º 1 do artigo 91º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro; -----------------------------------------------------As obras de construção, de alteração ou de ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se Integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado ------------------A edificação de piscinas associadas a edificação principal; ---------------------------------------------------As alterações à utilização dos edifícios, bem como o arrendamento para fins não habitacionais de prédios ou fracções não licenciados, nos termos do n.º 4 do artigo 5º do Decreto -Lei n.º 160/2006, de 8 de Agosto; ----------------------------------------------------------------------------------------------Todas os pedidos de Loteamento, obras de urbanização, trabalhos de remodelação de terrenos, construção, alteração, ampliação, reconstrução, demolição, que sejam antecedidos de pedidos de Informação Prévia concedidos nos termos do n.º 2 do artigo 14° (artigo 17º).----------------------------------A Câmara, tudo analisado, deliberou abrir, durante 30 dias, Inquérito Público sobre o Projecto de Alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Torres Vedras, para cumprimento do artigo 118º do CPA, cujo prazo se inicia no dia imediato à publicação no Diário da República, alteração esta que se transcreve:--------------------------------------------------------------------------“São aditados os seguintes quadros:-------------------------------------------------------------------------------Quadro IA------------------------------------------------------------------------------------------------------------Taxa devida por comunicação previa de operações de loteamento ou de obras de urbanização--------------------------------------------------------------------------------------------------------------1Admissão de comunicação prévia 70,00---------------------------------------------------------------------1.1 —Acresce ao montante referido Acta n.º 5 de 04/03/2008 no nº anterior:-------------------------------------------------------------1.1.1 — Por lote 16,00--------------------------------------------------------------------------------------------1.1.2 — Por fogo, fracção ou unidade de ocupação - 8,00-----------------------------------------------------1.1.3 — Por cada tipo de infra-estrutura - rede de abastecimento de água, rede de esgotos, arruamentos, arranjos exteriores, etc. - 20,00-------------------------------------------------------------------------2 — Prazo de execução, por mês - 8,00--------------------------------------------------------------------------Quadro IIA-----------------------------------------------------------------------------------------------------------Taxa devida pela comunicação prévia de obras-------------------------------------------------------------1 — Admissão Comunicação prévia para a realização de obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração - 70,00------------------------------------------------------------------------------------------1.1 — Acresce ao montante referido no nº anterior, por metro quadrado da área total de cada piso, em todas as construções, excepto as previstas nos pontos 1.2 a 1.5 - 3,00---------------------------------1.2 — Por metro quadrado de corpo saliente de construção na parte projectada sobre espaço público:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1.2.1 — Espaço aberto 50,00-------------------------------------------------------------------------------------1.2.2 — Espaço Fechado - 100,00---------------------------------------------------------------------------------1.3 — Por metro quadrado da área total de cada piso:----------------------------------------------------------1.3.1 — Indústrias inseridas em espaços industrias, definidos no Plano Director Municipal 1,00-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1.3.2 — Indústrias inseridas noutros espaços 5,00------------------------------------------------------------1.4 — Muros ou vedações e suas alterações, por metro linear - 1,00----------------------------------------1.5 — Alteração de fachada quando não impliquem a cobrança de taxas previstas nos no anteriores, por metro quadrado - 1,00 ---------------------------------------------------------------------------------1.5.1 — Marquises, por metro linear da fachada - 25,00-------------------------------------------------------2 — Pelo prazo de execução e por cada mês 8,00-------------------------------------------------------------Quadro VIA----------------------------------------------------------------------------------------------------------Taxa devida pela comunicação prévia de obras de remodelação de terrenos-------------------------1 — Admissão Comunicação prévia para a realização de obras de remodelação de terrenos 70,00-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1.1 — Acresce ao montante referido no n.º anterior, :----------------------------------------------------------a) com área < 1000m2 100,00 -----------------------------------------------------------------------------------b) com área > 1000 m2 200,00-----------------------------------------------------------------------------------2 — Por prazo de Acta n.º 5 de 04/03/2008 execução e por cada mês - 8,00--------------------------------------------------------------É aditado o seguinte artigo:-----------------------------------------------------------------------------------------Artigo 17A------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os pedidos de comunicação prévia estão sujeitos ao pagamento da taxa fixada nos quadros IA, IIA, III, IVA e XIV da tabela de taxas.”-------------------------------------------------------------------------CEDÊNCIA DE PARCELA DE TERRENO PARA AFECTAÇÃO AO DOMÍNIO PÚBLICO:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Submete-se ao Executivo, para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 do art.º 64º da Lei n.º 169/99, de 18/09, na sua actual redacção, o processo referente à doação de parcela de terreno, tendo em vista a celebração da respectiva escritura de cedência, assim:-------------------------------------------------António Miguel dos Santos Jesus, pretende ceder uma parcela de terreno com a área de 73,75m2, a destacar do prédio urbano, denominado Rua Principal nº 44, sito em Casal da Torre – Varatojo, freguesia de Santa Maria, inscrito na matriz respectiva sob o artigo 4291 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Torres Vedras, sob o n.º 684/920707 da mesma Freguesia, parcela esta que se destina a integrar o domínio público municipal (arruamento público e passeio) e à qual foi atribuído o valor de € 5/m 2, o que perfaz o valor total de € 368,75.-----------------------------------------------------------O requerente solicita a isenção do pagamento dos emolumentos notariais correspondentes à celebração da escritura de cedência e consequente registo na CRP, por se tratar de doação de interesse da Câmara.-----------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara avocando a deliberação genérica tomada pela Assembleia Municipal em 25/11/2005, deliberou aceitar a doação da parcela de terreno acima identificada e nessa sequência, incumbir o serviço de notariado de providenciar a respectiva escritura de cedência.-----------------------------------------Mais foi deliberado isentar o requerente do pagamento dos emolumentos notariais, relativos à realização da respectiva escritura e registo de doação.--------------------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS OP 38/2007 – ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS E ACÇÃO SOCIAL DE FERNANDINHO – PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS REFERENTES À CONSTRUÇÃO CENTRO DE CONVÍVIO – RUA D. HERMINIA CALADO, 6-AFERNANDINHO – FREGUESIA DE VENTOSA:-----------------------------------------A Secção de Impostos, Taxas e Licenças informa que a Associação em título solicita a isenção do pagamento de taxas, no valor de € 7.964,70,00, referente à construção de Centro de Convívio.----------Mais informa que face ao artigo 4º dos estatutos da Associação em título, a mesma tem por objectivo social o desenvolvimento de actividades de solidariedade social e de serviço à comunidade, nomeadamente, o apoio e assistência à Terceira Acta n.º 5 de 04/03/2008 Idade, à Infância e à Família, assim como a promoção de eventos recreativos e culturais.----------------------------------------------------------------Dado tratar-se de uma instituição particular de solidariedade social, o pedido enquadra-se no n.º 2 do artigo 6º do Regulamento de Taxas e Licenças.----------------------------------------------------------------A Câmara deliberou isentar a Associação de Melhoramentos e Acção Social de Fernandinho do pagamento de taxas referentes ao processo em título, no valor de € 7.964,70, nos termos do nº 2 do artigo 6º do Regulamento de Taxas e Licenças.----------------------------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS CI 8/2007 – FILIPE ESTEVES PEREIRA – CERTIDÃO DE INTERESSE MUNICIPAL PARA CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL VETERINÁRIO E HOTEL CANINO – MUGIDEIRA – FREGUESIA DO TURCIFAL:--------------------------------------O pedido é referente a um pedido de certidão de interesse municipal para construção de um Hospital Veterinário e Hotel Canino, em local classificado como espaço agrícola – Reserva Agrícola Nacional e espaço urbanizável, definido na planta de ordenamento do PDMTV.-------------------------------Os serviços técnicos informam que o presente pedido – certidão de Interesse municipal -, de acordo com a legislação em vigor á data do presente acto, não se enquadra no regime de excepção previsto no artigo 130º do regulamento do PDM.--------------------------------------------------------------------A Delegação de Saúde informa que do ponto de vista da saúde pública, a actividade pretendida é considerada como incómoda e insalubre, devendo o afastamento nunca ser inferior a 300m em relação a espaços Urbanos e Urbanizáveis, o que no caso em análise não se verifica, pelo que propõem o indeferimento da pretensão.-------------------------------------------------------------------------------A Divisão de Ambiente informa que o projecto de arquitectura do hotel canino terá de respeitar as condicionantes previstas no Decreto-lei n.º315/2003 de 17 de Dezembro, a aprovar pela Direcção Geral de Veterinária.------------------------------------------------------------------------------------------------------A DGV- Direcção Geral de Veterinária informa que nada tem a opor à instalação do hotel canino, desde que cumpra os requisitos previstos no DL 315/03 de 17 de Dezembro, relativo à protecção dos animais de companhia. Quanto à questão do Hospital veterinário não cabe á DGV emitir parecer.------------------------------------------------------------------------------------------------------------Concluem os serviços técnicos que a proposta conforme se apresenta não tem viabilidade no entanto esta posição pode ser revista se a mesma se restringir apenas a hospital veterinário, caso se considere o Hotel canino pouco compatível com as funções próprias dos espaços urbanos, e se implante no espaço demarcado como urbano na planta de ordenamento do PDMTV.------------------------Efectuada a audiência prévia, o requerente não se pronunciou.----------------------------------------------Face ao exposto, propõe a não aprovação do pedido, por violação do regime jurídico da RAN e do Regulamento do PDMTV ratificado em Resolução do Conselho de Ministros n.º144/07 de 26 de Acta n.º 5 de 04/03/2008 Setembro, nomeadamente nos seus artigos 44º e 130º.--------------------------------------------------------------A Câmara deliberou indeferir o pedido a que se refere o processo em título, por violação do regime jurídico da RAN e do regulamento do PDMTV, nomeadamente, nos seus artigos 44º e 130º.PROCESSO PRIV. 2769/2008 – MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO – AUTORIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE COMÉRCIO A RETALHO –MINIPREÇO – RUA 25 DE ABRIL, Nº 3 F – LOJA R – SOBREIRO CURVO – FREGUESIA DE A-DOSCUNHADOS:---------------------------------------------------------------------------O Ministério da Economia e da Inovação vem solicitar Autorização de Localização de um estabelecimento comercial da insígnia “Minipreço”.----------------------------------------------------------------Os serviços técnicos informam que a intervenção incide no espaço comercial existente pretendendo o requerente apenas alterar a insígnia para Minipreço e encontra-se identificado na planta de ordenamento do PDM, como Espaço Urbano nível II, do aglomerado de Sobreiro Curvo. Mais informam que relativamente ao solicitado pelo Ministério da Economia, não existe qualquer inconveniente em termos de localização. -----------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou aprovar o pedido a que se refere o processo em título, uma vez que não existe qualquer inconveniente em termos de localização.-----------------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS IO 10/08 – BELGEST AUTOMÓVEIS, SGPS, S.A. – PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO DE COMÉRCIO / SERVIÇOS – CATEFICA – FREGUESIA DE SANTA MARIA:--------------------------------------------O requerente pretende o licenciamento de edifício destinado a comércio e serviços do ramo automóvel, a implantar em Espaço Industrial Proposto, definido na Planta de Ordenamento do PDMTV.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os serviços técnicos informam que a proposta apresentada cumpre as condicionantes do artigo 26º, por remissão do artigo 38º.-----------------------------------------------------------------------------------------No entanto, chamam a atenção que, um futuro licenciamento deverá ter em consideração o seguinte:-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Licenciar todas as obras dentro da servidão à EN 8, respectivos acessos, bem como a reformulação do entroncamento com a EM 619-1.------------------------------------------------------------------Assegurar o correcto dimensionamento da rotunda de Catefica, de acordo com o Estudo de Tráfego a apresentar (o estudo de tráfego é Acta n.º 5 de 04/03/2008 obrigatório por força do artigo 64º do RMUE).------------------Mais informam que qualquer licenciamento deverá respeitar todas as normas legais e regulamentares em vigor.------------------------------------------------------------------------------------------------Propõem a aprovação do pedido.----------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou favoravelmente quanto ao pedido a que se refere o processo em título, nas condições constantes do parecer técnico emitido em 18/02/2008 e ainda na seguinte condição:------------A aprovação de um futuro pedido de licenciamento ficará condicionada à reformulação do entroncamento com a Estrada Nacional, através da execução duma rotunda devidamente dimensionada e aprovada pela Estradas de Portugal.----------------------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS OP 96/2008 - CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS EDIFÍCIO DE HABITAÇÃO E COMÉRCIO - RUA 1º DE DEZEMBRO –TORRES VEDRAS:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Torres Vedras pretende aprovar o projecto de arquitectura de um edifício de habitação e comércio no quarteirão urbano que confronta a Norte com a Rua Cândido do Reis, a Poente com a Rua 1º de Dezembro, a Sul com a Avenida Tenente Coronel João Luís de Moura e a Nascente com a Rua Heitor Bernardes Botado e moradias privadas, em Torres Vedras.---------Este projecto está inserido numa “operação urbanística” que visa a resolução de todos os espaços públicos disponíveis neste quarteirão, organizando-o em duas partes distintas; uma parte para Mercado Municipal e Praça Pública, e outra parte para dois Edifícios de Habitação e Comércio, designados Destaque 1 e Destaque 2, resultantes da estrutura cadastral existente.------------------------------O Lote de terreno deste projecto resultará do destaque de uma parcela com 1.215m2, do terreno original com 3.098,1105m2, registado na Conservatória do Registo Predial de Torres Vedras com o nº 55.974, a fls. 151 do Livro B, 142 da Freguesia de S. Pedro e Santiago, e inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 6280.------------------------------------------------------------------------------A solução adoptada para a resolução deste conjunto passou pela definição de novos alinhamentos periféricos do quarteirão e pela criação de dois novos alinhamentos de atravessamento; um no prolongamento da Travessa Luís Faria e outro perpendicularmente a este que separa o Mercado Municipal da Habitação.--------------------------------------------------------------------------------------O novo alinhamento da Rua 1º de Dezembro foi desenhado na sequência do arruamento que liga à Rua dos Polomes. Este troço faz fronteira com o Centro Histórico e possibilita o alargamento dos seus passeios.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------Propõe-se a pedonalização da Rua Cândido dos Reis na sequência do atravessamento pedonal com ligação à Praça. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Este Lote de terreno, resultante do Destaque 1, localiza-se no topo Norte, com frentes para a Rua 1º Acta n.º 5 de 04/03/2008 de Dezembro e Rua Cândido dos Reis.-----------------------------------------------------------------------------Este edifício será constituído por 4 pisos acima da cota de soleira com o seguinte desenvolvimento:-------------------------------------------------------------------------------------------------------Estacionamento:-----------------------------------------------------------------------------------------------------Os acessos pedonais ao estacionamento serão diferenciados para a habitação e para o comércio. -----Para uma optimização do espaço de estacionamento é proposta uma solução de servidão de passagem entre os dois edifícios de habitação, sendo a entrada comum aos dois estacionamentos pela Rua Tenente Coronel João Luís de Moura e a saída comum aos dois estacionamentos para a Rua 1º de Dezembro.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------Este edifício tem 45 lugares de estacionamento.---------------------------------------------------------------Comércio:------------------------------------------------------------------------------------------------------------O comércio será desenvolvido em parte da cave -1, em fachada aparente da mesma aproveitando o desnível do terreno existente, e em todo o Rés-do-chão. Este espaço comercial poderá ser organizado em uma ou várias lojas de acordo com as necessidades.---------------------------------------------Habitação:------------------------------------------------------------------------------------------------------------A volumetria destinada à habitação está organizada em dois blocos de 3 pisos acima do Rés do Chão, separados por uma galeria exterior de acesso comum, garantindo-se uma profundidade mínima confortável para cada um dos blocos. -----------------------------------------------------------------------A habitação será constituída por 4 fogos por piso, correspondendo a 12 fogos no total; 3 de tipologia T1, 6 de tipologia T2 e 3 de tipologia T3.-----------------------------------------------------------------O acesso ás habitações será organizado a partir do Rés-do-chão, pela galeria aberta que servirá os três pisos de habitação através de elevador e escada exterior.--------------------------------------------------O local da intervenção proposta situa-se em espaço exterior ao PP do Centro Histórico e em área que o plano director municipal define com urbana. Consequentemente na realização de operações urbanísticas deste tipo deve respeitar-se a moda dos indicadores patentes na envolvente mais próxima, designadamente no que respeita à utilização dominante dos edifícios, número de pisos, tipologia, índice de implantação, índice de construção e densidade habitacional.------------------------------Poderá considerar-se face à envolvente que essa moda é respeitada.-----------------------------------------Considera-se, no entanto, que havendo necessidade de se efectuarem consultas nomeadamente à Autoridade Nacional da Protecção Civil, à Delegação de Saúde e à EDP a aprovação desta fase de arquitectura deverá ter inscrita a condição de Acta n.º 5 de 04/03/2008 se responder positivamente a todas e quaisquer condicionantes que essas entidades imponham.----------------------------------------------------------------------Propõe-se, assim, o deferimento do pedido nas condições referidas e noutras que a DGU venha a colocar.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou aprovar o projecto de arquitectura para a construção de um edifício de habitação e comércio no quarteirão urbano que confronta a Norte com Rua Cândido dos Reis, a Poente com a Rua 1º de Dezembro, a Sul com a Avenida Tenente Coronel João Luís de Moura e a Nascente com a Rua Heitor Bernardes Botado e moradias privadas em Torres Vedras, a implantar num lote de terreno que resultará de um destaque de uma parcela com 1.215m2, nas condições constantes da presente informação, e noutras que a Divisão de Gestão Urbanística venha a colocar.--PROCESSO DE OBRAS OP 95/2008 - CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS EDIFÍCIO DE HABITAÇÃO E COMÉRCIO - RUA 1º DE DEZEMBRO – TORRES VEDRAS:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Torres Vedras pretende aprovar o projecto de arquitectura de um edifício de habitação e comércio no quarteirão urbano que confronta a Norte com a Rua Cândido do Reis, a Poente com a Rua 1º de Dezembro, a Sul com a Avenida Tenente Coronel João Luís de Moura e a Nascente com a Rua Heitor Bernardes Botado e moradias privadas, em Torres Vedras.---------Este projecto está inserido numa “operação urbanística” que visa a resolução de todos os espaços públicos disponíveis neste quarteirão, organizando-o em duas partes distintas; uma parte para Mercado Municipal e Praça Pública, e outra parte para dois Edifícios de Habitação e Comércio, designados Destaque 1 e Destaque 2, resultantes da estrutura cadastral existente.------------------------------O Lote de terreno deste projecto resultará do destaque de uma parcela com 977m2, do terreno original com 2.160,00m2, sito em Torres Vedras, Freguesia de S. Pedro e Santiago, registado na Conservatória do Registo Predial de Torres Vedras com o nº 3.638, da dita Freguesia e inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo n.º 1254.-------------------------------------------------------------A solução adoptada para a resolução deste conjunto passou pela definição de novos alinhamentos periféricos do quarteirão e pela criação de dois novos alinhamentos de atravessamento; um no prolongamento da Travessa Luís Faria e outro perpendicularmente a este que separa o Mercado Municipal da Habitação.--------------------------------------------------------------------------------------O novo alinhamento da Rua 1º de Dezembro foi desenhado na sequência do arruamento que liga à Rua dos Polomes. Este troço faz fronteira com o Centro Histórico e possibilita o alargamento dos seus passeios.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------Propõe-se a pedonalização da Rua Cândido dos Reis na sequência do atravessamento pedonal com ligação à Praça. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Acta n.º 5 de 04/03/2008 Este Lote de terreno, resultante do Destaque 2, localiza-se no topo Sul, com frentes para a Rua 1º de Dezembro e Avenida Tenente Coronel João Luís de Moura.-----------------------------------------------Este edifício será constituído por 4 pisos acima da cota de soleira com o seguinte desenvolvimento:-------------------------------------------------------------------------------------------------------Estacionamento:-----------------------------------------------------------------------------------------------------Os acessos pedonais ao estacionamento serão diferenciados para a habitação e para o comércio.-----Para uma optimização do espaço de estacionamento é proposta uma solução de servidão de passagem entre os dois edifícios de habitação, sendo a entrada comum aos dois estacionamentos pela Rua Tenente Coronel João Luís de Moura e a saída comum aos dois estacionamentos para a Rua 1º de Dezembro.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------Este edifício tem 54 lugares de estacionamento.---------------------------------------------------------------Comércio:------------------------------------------------------------------------------------------------------------O comércio será desenvolvido em todo o Rés do Chão. Este espaço comercial poderá ser organizado em duas ou mais lojas de acordo com as necessidades.----------------------------------------------Habitação:------------------------------------------------------------------------------------------------------------A volumetria destinada à habitação está organizada em dois blocos de 3 pisos acima do Rés do Chão, separados por uma galeria exterior de acesso comum, garantindo-se uma profundidade mínima confortável para cada um dos blocos. -----------------------------------------------------------------------A habitação será constituída por 4 fogos por piso, correspondendo a 12 fogos no total; 3 de tipologia T1, 6 de tipologia T2 e 3 de tipologia T3.-----------------------------------------------------------------O acesso ás habitações será organizado a partir do Rés do Chão, pela galeria aberta que servirá os três pisos de habitação através de elevador e escada exterior. --------------------------------------------------CONCLUSÃO------------------------------------------------------------------------------------------------------O local da intervenção proposta situa-se em espaço exterior ao PP do Centro Histórico e em área que o plano director municipal define com urbana. Consequentemente na realização de operações urbanísticas deste tipo deve respeitar-se a moda dos indicadores patentes na envolvente mais próxima, designadamente no que respeita à utilização dominante dos edifícios, número de pisos, tipologia, índice de implantação, índice de construção e densidade habitacional.------------------------------Poderá considerar-se face à envolvente que essa moda é respeitada.-----------------------------------------Considera-se, no entanto, que havendo necessidade de se efectuarem consultas nomeadamente à Autoridade Nacional da Protecção Civil, à Acta n.º 5 de 04/03/2008 Delegação de Saúde e à EDP a aprovação desta fase de arquitectura deverá ter inscrita a condição de se responder positivamente a todas e quaisquer condicionantes que essas entidades imponham.----------------------------------------------------------------------Propõe-se, assim, o deferimento do pedido nas condições referidas e noutras que a DGU venha a colocar.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou aprovar o projecto de arquitectura para a construção de um edifício de habitação e comércio no quarteirão urbano que confronta a Norte com Rua Cândido dos Reis, a Poente com a Rua 1º de Dezembro, a Sul com a Avenida Tenente Coronel João Luís de Moura e a Nascente com a Rua Heitor Bernardes Botado e moradias privadas em Torres Vedras, a implantar num lote de terreno que resultará de um destaque de uma parcela com 977m2, nas condições constantes da presente informação, e noutras que a Divisão de Gestão Urbanística venha a colocar.--PROCESSO DE OBRAS RC 20/06 – GAVEDRA – COMERCIALIZAÇÃO E TÉCNICA DE GÁS, S.A. – INSTALAÇÃO DE RESERVATÓRIO DE COMBUSTÍVEL – URBANIZAÇÃO VALE DA GOITA – PAÚL – FREGUESIA DE SÃO PEDRO E SANTIAGO:---------------------------O presente processo diz respeito à construção de uma instalação destinada ao armazenamento de combustíveis líquidos, constituída por um reservatório enterrado com capacidade para armazenagem de 20.000 litros (20m3) de gasóleo, para consumo próprio, e em local propriedade do requerente.----------Os serviços técnicos informam que o pedido reúne os pareceres favoráveis de todas as entidades consultadas, (ISQ, ANPC e SMAS).-----------------------------------------------------------------------------------Propõem o deferimento nas seguintes condições:---------------------------------------------------------------Deve ser solicitada a vistoria final, devendo para o efeito ser apresentado o resultado da vistoria feita por uma entidade inspectora;--------------------------------------------------------------------------------------A licença de utilização do depósito não será emitida sem que seja apresentado o resultado favorável da vistoria realizada pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil;-----------------------Aquando do pedido de vistoria final, deverá apresentar prova do registo do equipamento na DRE (n.º 1 do artigo 20.º do D.L. n.º 97/2000 de 25/05);-----------------------------------------------------------------Para a emissão da licença de instalação devem ser apresentados os seguros de responsabilidade civil do empreiteiro e do técnico responsável pela obra, no valor mínimo de 250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros);---------------------------------------------------------------------------------------------------A licença de utilização não será emitida sem o livro da obra seja assinada pelo técnico dos SMAS aprovando a execução da rede.---------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou aprovar o pedido a que se refere o processo em título, nas condições constantes do parecer técnico emitido em 13/02/2008.--------------------------------------------------------- Acta n.º 5 de 04/03/2008 PROCESSO DE OBRAS IO 60/2007 – MANUEL LUÍS SOARES DE ALMEIDA E OUTRO – PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTO HOTELEIRO – MOTEL – CASAL VALE DA AZENHA – FREGUESIA DE S. PEDRO E SANTIAGO:-------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pretende-se a construção de um motel com 2 pisos mais cave, cércea de 7m, com 14 unidades de alojamento, cuja denominação será “Motel Divinu’s”, o qual encontra-se classificado no PDM como área urbana de nível IV, do aglomerado Casal Vale de Azenha.---------------------------------------------------Do processo constam os pareceres favoráveis das seguintes entidades:------------------------------------DGT-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CCDR-LVT----------------------------------------------------------------------------------------------------------Os serviços técnicos informam que nos termos do n.º 2 do artigo 16º do regulamento do PDM, na realização de operações urbanísticas em áreas urbanas e até à existência de plano de urbanização, ou de pormenor eficazes, deve respeitar-se a moda dos indicadores da envolvente mais próxima, no que se refere à utilização dominante dos edifícios, número de pisos, tipologia, índice de implantação e de construção e densidade populacional.---------------------------------------------------------------------------Estando o terreno situado na charneira entre uma área urbanizável e uma área industrial, consideram que o local é caracterizado essencialmente por uma zona mista, onde poderão funcionar vários usos, respeitando assim as condicionantes do artigo acima referido.------------------------------------Informam ainda que a pretensão confronta directamente com a EN 8-2 e, apesar da construção se situar a mais de 20m do eixo da estrada, num futuro licenciamento da construção, deve o requerente apresentar o licenciamento do acesso emitido pela Estradas de Portugal EP.------------------------------------Deve ainda ser apresentado o relatório de dados acústicos do local, favorável à instalação do empreendimento.---------------------------------------------------------------------------------------------------------Relativamente ao estacionamento, deve ser previsto um lugar destinado a veículos pesados de passageiros (alínea g) do n.º 1 do artigo 40º do regulamento municipal).----------------------------------------Concluem propondo a aprovação do pedido nas seguintes condições:---------------------------------------Licenciar o acesso junto da Estradas de Portugal EP;----------------------------------------------------------Apresentar relatório de dados acústicos favorável à instalação do empreendimento;----------------------Prever a criação de mais um lugar de estacionamento, destinado a veículos pesados de passageiros.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou favoravelmente quanto ao pedido a que se refere o processo em título, nas seguintes Acta n.º 5 de 04/03/2008 condições:-----------------------------------------------------------------------------------------------------Licenciar o acesso junto da Estradas de Portugal, EP;--------------------------------------------------------Apresentar relatório de dados acústicos favorável à instalação do empreendimento;---------------------Prever a criação de mais um lugar de estacionamento, destinado a veículos pesados de passageiros.----------------------------------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS 02 - 06/2008 – JOSÉ JOÃO MARTINHO – ALTERAÇÃO À LICENÇA DE OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO N.º 2/91 – VALE NOGUEIRA – FREGUESIA DE SILVEIRA:----------------------------------------------------------------------------------------É proposta a alteração à licença de operação de loteamento, a qual consiste na introdução de pérgolas nos lotes 2 e 6, do seguinte modo:---------------------------------------------------------------------------Fora do polígono de implantação, desde que não ultrapasse 16% da área de implantação do lote 2;----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fora do polígono de implantação, desde que não ultrapasse 17% da área de implantação do lote 6;----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os serviços técnicos informam que o requerente não apresenta as provas de posse de todos os lotes pertencentes à operação de loteamento em causa, bem como as autorizações dos proprietários. Assim, de acordo com o ponto 2 do artigo 27° do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção, a presente alteração é precedida de discussão pública, nos termos estabelecidos no nº 3 do artigo 22°.---------------------------------------------------------------------------------------------------------Propõem o deferimento da presente alteração.------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou aprovar o pedido a que se refere o processo em título, incumbindo a Divisão de Gestão Urbanística de promover a discussão pública da alteração aprovada, nos termos do estipulado no artigo 22º do DL 555/99, de 16/12, na sua actual redacção.-----------------------------PROCESSO DE OBRAS 02 – 1436/CA – RUI JORGE GOMES - ALTERAÇÃO À LICENÇA DE OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO N.º 17/03 – FREGUESIA DE PONTE DO ROL:-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara, em sua reunião de 27/12/2007, deliberou aprovar a alteração à licença de operação de loteamento n.º 17/03, a que se refere o processo em título, incumbindo a DGU de promover a discussão pública do processo.------------------------------------------------------------------------------------------A DGU informa que tendo decorrido o prazo para efeitos de discussão pública, não foram apresentadas quaisquer reclamações, sugestões ou observações, nos termos do artigo 77º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22/09 e do artigo 22º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16/12, na sua actual redacção, pelo que se submete ao Acta n.º 5 de 04/03/2008 Executivo.-------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomando conhecimento que decorrido o período de discussão pública, não foram apresentadas quaisquer reclamações, sugestões ou observações, deliberou aprovar o pedido a que se refere o processo em título.----------------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS 02 – 101/08 – VÍTOR CARLOS CORDEIRO SEVERIANO – ALTERAÇÃO À LICENÇA DE OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO 14/00 – RUA DE S. JOÃO – RUNA – FREGUESIA DE RUNA:-----------------------------------------------------------------------O requerente vem solicitar a alteração à licença de operação de loteamento n.º 14/00, concedida, em 27 de Julho em nome de Florência Maria Faria de Carvalho.--------------------------------------------------É proposto alterar o afastamento lateral esquerdo do lote n.º 1 dos 5m para os 3m.-----------------------Os serviços técnicos informam que, o ponto 2 do artigo 36º do Regulamento Municipal refere que “as moradias isoladas ou geminadas devem implantar-se nos lotes ou parcelas de forma que o menor afastamento aos limites seja de 5m”, no entanto como o lote confina com uma serventia de 4m, julgam não haver inconveniente na alteração pretendida.-----------------------------------------------------O requerente apresenta a prova de posse do lote, no entanto como não apresenta o consentimento escrito dos proprietários de todos os lotes constantes do alvará, a alteração ao alvará deverá, nos termos do ponto 2 do artigo 27º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua actual redacção, ser precedida de discussão pública.-----------------------------------------------------------------------------------------Face ao exposto, concluem referindo que não vêem inconveniente na alteração pretendida, no entanto, antes da alteração ao alvará, o processo deverá ser remetido a discussão pública, como definido no artigo 22º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção.-----------------A Câmara deliberou aprovar o pedido a que se refere o processo em título, incumbindo a Divisão de Gestão Urbanística de promover a discussão pública da alteração aprovada, nos termos do estipulado no artigo 22º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção.--PROCESSO DE OBRAS LT 35/2001 – ANTÓNIO JOSÉ REIS TRIGUEIROS – OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO – LICENCIAMENTO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO – ARENES DE CIMA – FREGUESIA DE SÃO PEDRO E SANTIAGO:------------------------------------------------------O licenciamento da operação em título foi aprovada em reunião de Câmara de 24/08/2004.------------Relativamente à compensação pela não cedência de área para equipamento de utilização colectiva, os serviços técnicos informam o seguinte:----------------------------------------------------------------A Câmara em reunião de 20 de Outubro de 2003, deliberou, que tendo em conta que a compensação em numerário era de € 84.283,65, aceitar a compensação em espécie de 5.660m2 (terreno inserido em RAN), com o valor de € 42.450,00, devendo o diferencial de € 41.833,65 ser compensados em Acta n.º 5 de 04/03/2008 numerário.--------------------------------------------------------------------------------------------No entanto, com a apresentação das obras de urbanização em 30 de Setembro de 2004, o requerente expõe o seguinte:--------------------------------------------------------------------------------------------Que na deliberação de 20 de Agosto de 2001, a Câmara aceitou a compensação em espécie dos 5.660m 2, do terreno junto ao cemitério;-------------------------------------------------------------------------------Que nas cartas de revisão do PDM expostas na Feira de S. Pedro de 2003, confirmou-se que os terrenos estavam classificados como área de equipamento.-------------------------------------------------------Actualmente informam o seguinte:-------------------------------------------------------------------------------O valor da compensação em numerário é de € 288.559,82;--------------------------------------------------Os terrenos encontram-se classificados como área de equipamento proposto.----------------------------A Câmara deverá deliberar sobre a forma de compensação pela não cedência de área para equipamento de utilização colectiva.-----------------------------------------------------------------------------------Mais informam que a emissão do alvará de loteamento fica condicionada à apresentação da licença de descarga de águas pluviais na linha de água.------------------------------------------------------------A Câmara após análise da exposição apresentada, com as obras de urbanização, deliberou manter a deliberação de 20/10/2003, no que se refere às condições de aprovação, uma vez que a mesma foi tomada em consonância com a Lei e os Regulamentos em vigor àquela data.---------------------Mais foi deliberado notificar o requerente de que, no caso de não concordar com a presente deliberação, deverá apresentar um novo processo, o qual será analisado à luz da legislação em vigor.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS LT 27/2000 – MANUEL JOSUÉ LUÍS – OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO – LICENCIAMENTO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO – CASAL DA PARÓDIA FREGUESIA DE SANTA MARIA:----------------------------------------------------------------Em reunião de 03/10/2000, a Câmara deliberou deferir o processo em título, nos termos do parecer técnico.------------------------------------------------------------------------------------------------------------Em 15 Junho de 2005 o requerente foi notificado a apresentar os seguintes elementos:-----------------Projecto de gás aprovado pela DRME;--------------------------------------------------------------------------Nova planta de síntese com a rectificação da concordância entre o passeio e o arruamento (junto ao lote 1).-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Na sequência da alteração do traçado da Avenida Norte, a Câmara incumbiu a Divisão do Ordenamento do Território (DOT) de efectuar alterações ao desenho urbano do loteamento em causa, as quais Acta n.º 5 de 04/03/2008 consistem no seguinte:---------------------------------------------------------------------------------Alteração da área a lotear para a totalidade da parcela;-------------------------------------------------------Diminuição da área total dos lotes em cerca de 56,00 m2;---------------------------------------------------Alteração nominal da área dos lotes 5, 6 e 7;-------------------------------------------------------------------Alteração da área máxima de implantação e de construção (de menos 12,00 m2 e 20,00 m2 respectivamente);--------------------------------------------------------------------------------------------------------Alteração das concordâncias no acesso principal;---------------------------------------------------------------Aumento da área de cedências no loteamento em relação a arruamentos e passeios;----------------------Alteração da concordância no acesso principal.-----------------------------------------------------------------Os serviços técnicos informam que os índices previstos no PDMTV são cumpridos.---------------------Mais informam que a Câmara em sua reunião de 10/10/2000, não se pronunciou relativamente à não cedência de área para equipamento de utilização colectiva, a qual face á Portaria n°1182/01 de 22 de Dezembro, é de 245,00 m2, devendo a Câmara, neste momento, deliberar se pretende que a compensação seja efectuada em numerário ou em espécie.---------------------------------------------------------Tendo em conta à pequena dimensão do espaço verde situado a nascente do lote 1, estes serviços consideram que o mesmo deverá ser eliminado e substituído por pavimentação em calçada de calcário com duas caldeiras, pelo que o requerente deverá apresentar planta de síntese com o quadro regulamentar em papel normal com a rectificação solicitada.------------------------------------------------------A Chefe da DGU propõe o deferimento do processo nas condições constantes do parecer técnico.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou aprovar o desenho urbano a que se refere o processo em título, nas condições dos pontos 2 e 3 do parecer técnico emitido em 14/02/2008.------------------------------------------Mais foi deliberado aceitar que a não cedência de área para equipamento de utilização colectiva se venha a efectuar em numerário.--------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS OP 438/2007 – JOSÉ FRANCISCO BARREIRA – CONSTRUÇÃO DE 2 MORADIAS UNIFAMILIARES GEMINADAS – RUA DA PONTINHA – FREGUESIA DE A-DOSCUNHADOS:---------------------------------------------------------------------------------------------Trata-se de um pedido de licenciamento para a construção de 2 moradias unifamiliares geminadas em regime de propriedade horizontal de piso térreo.---------------------------------------------------Pretende o requerente proceder ao destaque da parcela onde se irão implantar as moradias.-------------Os serviços técnicos informam que o prédio em análise, registado na Conservatória do Registo Predial como Misto, possui uma área de 18 160m2, encontra-se inserido Solo Urbano, mais precisamente Acta n.º 5 de 04/03/2008 em Áreas Urbanizáveis, do Perímetro Urbano de A-dos-Cunhados.-----------------------------Mais informam que não são cumpridas as condições de ocupação para as áreas urbanizáveis, nos termos do Artigo 27º do Regulamento do PDM, estando os prédios com área superior a 2 500m2 sujeitos a Plano de Urbanização, Plano de Pormenor, Operação de Loteamento ou de reparcelamento.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------Informam ainda que apesar do conjunto a edificar cumprir os índices previstos para o nível do perímetro urbano em que se insere, a mesma ao não cumprir as condições de ocupação definidas no artigo 27º do Regulamento do PDM e estando condicionada ao desenho cadastral, contribui para um deficiente ordenamento do território, donde resulta à posteriori uma “manta de retalhos” sem ordenamento, que futuramente, na tentativa de ordenar o existente, irá criar um excesso e sobrecarga das infraestruturas.-------------------------------------------------------------------------------------------------------Face ao exposto, propõem o indeferimento do presente pedido, com os fundamentos supra referenciados, e com base, no artigo 24º do Decreto Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, na sua actual redacção, nos termos constantes da(s) sua(s) alínea(s) a) do(s) número(s) 1.-----------------------------------Efectuada a audiência prévia, o requerente não se pronunciou.-----------------------------------------------O Director do Departamento de Urbanismo, concorda com proposta de indeferimento por contribuir para uma incorrecta programação das áreas urbanizáveis, nomeadamente, das devidas infraestruturas.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou indeferir o pedido a que se refere o processo em título com os fundamentos constantes do parecer técnico emitido em 19/12/2007 e remetido ao requerente, através do ofício 8951, de 28/12/2007, e com base no artigo 24º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção, nos termos constantes da sua alínea a) do n.º 1.---------------------------------------PROCESSO DE OBRAS OP 534/07 – LILIANA MARIA ALVES JORGE – CONSTRUÇÃO DE MORADIA E MURO – GALPEIRA – FREGUESIA DE VENTOSA:---------------------------------Trata-se de um pedido de licenciamento para a construção de uma moradia unifamiliar composta de cave para garagem e arrumos, e rés-do-chão para habitação.---------------------------------------------------A pretensão localiza-se num Prédio Rústico com a área de 4.370m2, dos quais cerca de 1.760m2 encontra-se inserido no Perímetro Urbano de Nível IV de Carregueira, mais precisamente em Solo Urbano, Áreas Urbanizáveis e o restante em Áreas Agrícolas Especiais definidas na Planta de Ordenamento do PDM em vigor.---------------------------------------------------------------------------------------Tratando-se de um prédio com área urbanizável inferior a 2.500m2 (1.760m2), os serviços técnicos colocam à consideração do Executivo a ocupação dessa área, nos termos do artigo 27º do Regulamento do PDMTV, uma vez que na opinião dos mesmos serviços o tipo de ocupação proposta é insusceptível Acta n.º 5 de 04/03/2008 de prejudicar a organização futura da área envolvente, quer pela dimensão da parcela, quer pela sua localização.----------------------------------------------------------------------------------Concluem referindo que a proposta cumpre os índices previstos para o nível do perímetro urbano em que se insere, pelo que propõem o deferimento nas condições gerais e especiais do parecer técnico.------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Chefe da DGU propõe o deferimento da pretensão .---------------------------------------------------------O Vereador Dr. Luís Carlos Lopes, tendo em conta as dúvidas que foram suscitadas na última Sessão da Assembleia Municipal, relativamente ao artigo 27º, do Regulamento do Plano Director Municipal Torres Vedras, em vigor, propôs que a análise destes processos seja efectuada apenas por um técnico da DGU, não obstante os mesmos serem vistos pela Chefe de Divisão, de modo a que haja uniformidade de critérios na análise dos mesmos. Trata-se de um artigo complexo, passível de criar alguma celeuma e também algumas injustiças, daí que considere importante a uniformização dos critérios.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------O Sr. Presidente considerou que tal medida não é viável, mas os processos passam todos pela Chefe de Divisão e pelo Director de Departamento, o que permite haver uniformidade de critérios.--------A Câmara deliberou nos termos do artigo 27º do Regulamento do PDMTV em vigor, autorizar a ocupação da área urbanizável a que se refere o processo em título, não sujeitando a ocupação desta área à execução de plano de urbanização, plano de pormenor, operação de loteamento ou reparcelamento, uma vez que o tipo de ocupação proposta é insusceptível de prejudicar a organização futura da área envolvente, em particular, no que respeita ao dimensionamento e traçado de arruamentos e outras infraestruturas urbanísticas.----------------------------------------------------------------Neste processo em concreto, a Câmara avocou a competência delegada no Presidente da Câmara em 25/10/2005 e deliberou aprovar o projecto apresentado nas condições constantes do parecer técnico emitido em 12/02/2008.-----------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS OP 462/2007 – FERNANDO MANUEL SOUSA BATISTA – CONSTRUÇÃO DE MORADIA UNIFAMILIAR – FERNANDINHO – FREGUESIA DE VENTOSA:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------É pretendida a construção de uma moradia com 3 pisos (cave com frente livre mais dois pisos de habitação), em terreno abrangido pelas seguintes classificações, constantes da planta de ordenamento e condicionantes do Plano Director Municipal.----------------------------------------------------------------------Espaço urbano e urbanizável do aglomerado de Fernandinho, nível III;------------------------------------Área agro-florestal e agrícola especial;---------------------------------------------------------------------------Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional.---------------------------------------------------A proposta encontra-se a Acta n.º 5 de 04/03/2008 ocupar somente a área urbanizável, cuja área se quantifica em 1030m2.------Os serviços técnicos informam que a proposta de acessibilidades apresentada irá inviabilizar qualquer operação de futuro destaque que venha a ser pretendido.------------------------------------------------O pavimento proposto fora da área urbanizável deverá ser permeável.--------------------------------------Propõem o indeferimento do pedido por violação do artigo 30º do Regulamento do Plano Director Municipal, com base na alínea a) do n.º 1 do artigo 24º.-------------------------------------------------Efectuada a audiência prévia, o requerente não se pronunciou.-----------------------------------------------A Câmara deliberou indeferir o pedido a que se refere o processo em título, com os fundamentos constantes do parecer técnico emitido em 28/01/2008, o qual foi enviado ao requerente através do ofício nº 800, de 30/01/2006, e por violação do artigo 30º do regulamento do PDM, com base na alínea a) do nº 1 do artigo 24º do citado regulamento.--------------------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS OP 372/07 – JOÃO FRANCISCO SILVA GRILEIRO – CONSTRUÇÃO DE MORADIA – COLARIA – FREGUESIA DE FREIRIA:---------------------------É proposta a construção de uma moradia unifamiliar com 1 piso, a implantar no logradouro da moradia existente.---------------------------------------------------------------------------------------------------------O local encontra-se classificado como Área Urbanizável, Perímetro Urbano de Colaria, Nível IV, definido na planta de ordenamento do PDMTV.---------------------------------------------------------------Os serviços técnicos informam que a proposta apresenta um espaço comum qualificado, o que permite que seja aplicada a figura de propriedade horizontal.------------------------------------------------------Tratando-se de um prédio com área inferior a 2.500m2, inserido em Área Urbanizável, nos termos do artigo 27º do regulamento do PDM, colocam à consideração do Executivo a ocupação da parcela, considerando os mesmos serviços que a proposta não compromete a futura organização da área envolvente, a nível de implantação e volumetria.--------------------------------------------------------------A Chefe da DGU propõe o deferimento. ------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou nos termos do artigo 27º do Regulamento do PDMTV em vigor, autorizar a ocupação da área urbanizável a que se refere o processo em título, não sujeitando a ocupação desta área à execução de plano de urbanização, plano de pormenor, operação de loteamento ou reparcelamento, uma vez que o tipo de ocupação proposta é insusceptível de prejudicar a organização futura da área envolvente, em particular, no que respeita ao dimensionamento e traçado de arruamentos e outras infraestruturas urbanísticas.----------------------------------------------------------------Neste processo em concreto, a Câmara avocou a competência delegada no Presidente da Câmara em 25/10/2005 e deliberou aprovar o projecto apresentado nas condições constantes do parecer técnico emitido em Acta n.º 5 de 04/03/2008 20/02/2008.----------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS OP 429/07 – MÁRIO ALBERTO CORREIA RAMOS – CONSTRUÇÃO DE MORADIA – BORDINHEIRA – FREGUESIA DE VENTOSA:-----------------É pretendida a construção de uma moradia unifamiliar de tipologia T3 e com uma área bruta de construção em planta de 349m2, bem como a construção de um muro confinante com a via pública com a extensão de 26,50m e não confinantes com a extensão de 63m.-------------------------------------------Os serviços técnicos informam que o prédio em análise tem uma área de 3.800m2.-----------------------Encontra-se inserido em solo de urbanização programável, área urbanizável de Nível III, do aglomerado de Bordinheira, definido na Planta de Ordenamento do PDMTV.----------------------------------Dado que a parcela de terreno em área urbanizável é inferior a 2500 m2, os serviços técnicos colocam à consideração do Executivo a sua ocupação, nos termos do artigo 27º do Regulamento do PDMTV, uma vez que na opinião dos mesmos serviços o tipo de ocupação proposta é insusceptível de prejudicar a organização futura da área envolvente.--------------------------------------------------------------Mais informam que a proposta cumpre com as condições específicas de edificação previstas para o nível do perímetro urbano em que se insere.------------------------------------------------------------------------A chefe da DGU propõe o deferimento do processo nos termos do parecer técnico.---------------------A Câmara deliberou nos termos do artigo 27º do Regulamento do PDMTV em vigor, autorizar a ocupação da área urbanizável a que se refere o processo em título, não sujeitando a ocupação desta área à execução de plano de urbanização, plano de pormenor, operação de loteamento ou reparcelamento, uma vez que o tipo de ocupação proposta é insusceptível de prejudicar a organização futura da área envolvente, em particular, no que respeita ao dimensionamento e traçado de arruamentos e outras infraestruturas urbanísticas.----------------------------------------------------------------Neste processo em concreto, a Câmara avocou a competência delegada no Presidente da Câmara em 25/10/2005 e deliberou aprovar o projecto apresentado nas condições constantes do parecer técnico emitido em 13/02/2008.----------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS OP 374/2007 – NELSON CLÁUDIO GOMES DAS NEVES – OBRAS DE ALTERAÇÃO EM EDIFÍCIO – ALTERAÇÃO DE MORADIA PARA ARMAZÉM - RUA DE CARCAVELOS, N.º 12, 14, 16 E 18 (CENTRO HISTÓRICO) – FREGUESIA DE SANTA MARIA:---------------------------------------------------------------------------------O processo é referente a obras de alteração que se pretendem introduzir numa edificação implantada em área abrangida pelo Plano de Pormenor de Reabilitação do Centro Histórico de Torres Vedras (PPRCHTV), correspondendo ao edifício identificado com a letra “F” da zona de enquadramento a que Acta n.º 5 de 04/03/2008 corresponde o quarteirão 41, nomeadamente a reconversão do piso térreo e do primeiro andar em armazém.--------------------------------------------------------------------------------------------Os serviços técnicos informam que o edifício está classificado com a categoria C1 sendo que nos termos da alínea a), ponto 3, artigo 4º do Regulamento do PPRCHTV, trata-se de edifício de acompanhamento cuja fachada será de preservar na sua totalidade.-----------------------------------------------Da análise do projecto de arquitectura verificam que observa o PPRCHTV no que se refere à preservação das fachadas, da cércea e da forma da cobertura.-----------------------------------------------------Contudo, no que se refere ao uso, a edificação não poderá ser reconvertida exclusivamente para armazém.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais informam que das reuniões mantidas nesta Câmara com o projectista e promotor da obra, foram informados que o pisos térreo será destinado, de imediato, armazém de apoio à actividade do requerente, que possui uma churrasqueira no edifício confinante a tardoz com a designação de “Frangokilo”, ficando o piso superior como espaço de reserva para futura construção de habitação.--------Tendo em consideração as condicionantes de edificação para o edifico em causa constantes no regulamento do PPRCHTV, bem como as intenções futuras do requerente relativamente aos usos na edificação, colocam à consideração da Câmara a aprovação do projecto, condicionado à introdução, com os projectos das especialidades, de uma tipologia habitacional que abranja todo o primeiro piso, com uma tipologia mínima de T0.-------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou aprovar o pedido a que se refere o processo em título, nas condições constantes do parecer técnico emitido em 30/01/2008.--------------------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS OP 366/2007 – RIBERALVES – IMOBILIÁRIA, S.A. – CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO DE QUATRO HABITAÇÕES EM BANDA – TIPO “LOFTS” – GAVETO DA RUA FRANCISCO XAVIER DE MELO COM RUA CAVALEIROS DA ESPORA DOURADA – FREGUESIA DE SÃO PEDRO E SANTIAGO:--------O projecto resulta da junção dos três edifícios, propondo o requerente a construção de um edifício de quatro habitações em banda tipo “Lofts”, com uma cércea de 7,80 m.------------------------------Os serviços técnicos informam que o presente pedido foi precedido de pedido de informação prévia com o n.º IO 95/06 o qual obteve parecer favorável.--------------------------------------------------------A construção pretendida encontra-se numa zona consolidada da cidade de Torres Vedras e integrado no Centro Histórico aplicando-se deste modo o Plano de Pormenor de Reabilitação do Centro Histórico de Torres Vedras.------------------------------------------------------------------------------------É apresentada uma solução para os edifícios designados no regulamento do Plano de Salvaguarda, como A e E, integrados no quarteirão Q27, classificado com o grau de protecção GP3. Acta n.º 5 de 04/03/2008 Mais informam que face à informação constante do Plano de Pormenor de Salvaguarda, poderá interpretar-se que uma proposta para o local não tem, obrigatoriamente, que recuperar as fachadas existentes, podendo contemplar fachadas diferentes. No entanto, volumetricamente, não poderá ultrapassar a cércea de 7,00m.-------------------------------------------------------------------------------------------A presente proposta encontra-se localizada na zona de protecção à Igreja de Santiago, Imóvel em vias de Classificação (I:V:C.) a qual será objecto de autorização e acompanhamento do orgão competente para a decisão final do procedimento de classificação, nos termos definidos na lei, designadamente o IPPAR(DL n.º120/97 de 16 de Maio-Lei Orgânica do IPPAR) – artigo n.º4573 da lei n.º107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da politica e do regime de protecção e valorização do património cultural.------------------------------------------------------------------------------------Concluem referindo que a proposta de uma forma geral cumpre as condicionantes previstas no plano de pormenor no entanto no que se refere à cércea, esta terá de cumprir exactamente os 7,00m, as alterações em causa podem ser apresentadas aquando da 2ª fase.----------------------------------------------Assim, o presente pedido de licenciamento merece parecer favorável, pelo que propõem o deferimento, com os fundamentos supra referenciados e por se encontrar de acordo com o constante nas normas legais e regulamentares aplicáveis. ---------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por maioria de 6 votos a favor do Sr. Presidente e dos Vereadores Carlos Bernardes, Dr. Sérgio Galvão, Dr.ª Ana Umbelino, Dr. Luís Carlos Lopes e Dr. Pina e uma abstenção do Vereador Caetano Dinis, aprovar o pedido a que se refere o processo em título, nas condições constantes do parecer técnico emitido em 18/02/2008.-------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS OP 351/2006 – LUIS FILIPE LOURENÇO PINTO DIONISIO – CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTO – MATACÃES – EXPOSIÇÃO:---------------------------A Câmara em reunião de 18/09/2007, deliberou aceitar que os dois estacionamentos em falta, venham a ser compensados em numerário, no valor de € 5.905,15, nos termos do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação.---------------------------------------------------------------------------Os serviços técnicos informam que o requerente apresenta exposição na qual solicita que lhe seja dado provimento ao processo DM 5/07 e que lhe seja deferida a pretensão de não efectuar o pagamento da TMU pelos estacionamentos em falta.---------------------------------------------------------------Mais informam que de acordo com a memória descritiva e fotografias do local, a preexistência do local contempla uma habitação unifamiliar em mau estado de conservação. --------------------------------No presente processo o requerente propõe a demolição da edificação existente e a construção de um edifício com 70,70m2, para comércio; ----------------------------------------------------------------------------De acordo Acta n.º 5 de 04/03/2008 com a alínea d) do ponto 1 do artigo 40º do RMUE, a obra de construção proposta deverá contemplar 2 lugares de estacionamento.--------------------------------------------------------------------Referem ainda que de acordo com o ponto 2 do artigo 121º do RMUE, estão sujeitas ao pagamento da TMU o estacionamento em falta nas obras de construção ou ampliação que impliquem o aumento das fracções ou unidades, em áreas não abrangidas por operações de loteamento.----------------A proposta apresentada pelo requerente de efectuar uma nova construção destinada a comércio, irá provocar uma sobrecarga das infraestruturas existentes, no que respeita à necessidade de lugares de estacionamento e no aumento do volume de tráfego local.------------------------------------------------------Face ao exposto a Câmara deverá deliberar uma das seguintes soluções:-----------------------------------Indeferir o processo em causa, por se tratar da construção de um edifício comercial e, consequentemente, provocar uma sobrecarga das infraestruturas existentes;------------------------------------Deferir o processo sabendo que: ----------------------------------------------------------------------------------De acordo com a alínea d) do ponto 1 do artigo 40º do RMUE encontram-se em falta 2 lugares de estacionamento;-------------------------------------------------------------------------------------------------------A proposta apresentada gera uma sobrecarga das infraestruturas existentes;-------------------------------A TMU, pelos estacionamentos em falta, não poderá ser cobrada ao abrigo da alínea d) do ponto 2 do artigo 121º, visto que se mantém o mesmo número de fracções ou unidades.----------------------------A Câmara após análise da exposição relativa ao processo em título, deliberou manter a deliberação anterior, por se tratar da construção de um edifício comercial e, consequentemente, provocar uma sobrecarga das infraestruturas existentes.------------------------------------------------------------Mais foi deliberado aceitar que os dois estacionamentos em falta sejam compensados em numerário, no valor de € 5.905,15, nos termos do Regulamento Municipal de Urbanização e da Edificação.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE OBRAS OP 11/08 – JOAQUIM GOMES LOURO E OUTRO – CONSTRUÇÃO DE ARMAZÉM – SILVEIRA – FREGUESIA DE SILVEIRA:------------------------Trata-se de um pedido de licenciamento para construção de um armazém com a área de construção e de implantação de 937,92m 2, destinado a cobrir o parque de madeiras existente e que se encontra a céu aberto.----------------------------------------------------------------------------------------------------Os serviços técnicos informam que se trata de uma construção simples em estrutura de perfis metálicos H e painéis metálicos, de forma a que no futuro, caso necessário, a edificação possa ser desmontada e reaproveitada noutro local.-----------------------------------------------------------------------------Mais Acta n.º 5 de 04/03/2008 informam que o prédio em análise com a área de 2.280m2, encontra-se inserido no Perímetro Urbano de Nível II de Silveira, mais precisamente em Áreas Urbanas, definidas na Planta de Ordenamento do PDMTV.-------------------------------------------------------------------------------------------Por último informam que a proposta não apresenta inconveniente e propõem o deferimento por se encontrar de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.-------------------------------------A Câmara deliberou aprovar o pedido a que se refere o processo em título, nas condições constantes do parecer técnico emitido em 30/01/2008.--------------------------------------------------------SECÇÃO DE IMPOSTOS, TAXAS E LICENÇAS – LISTAGEM DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS AO ABRIGO DO EDITAL N.º 80/2003, DE 9 DE MAIO:--------------------------------Em cumprimento do deliberado na reunião de 15/07/2003, presente listagem das isenções concedidas relativamente à Taxa Municipal de Urbanização.------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento.-----------------------------------------------------------------------------DELEGAÇÃO E SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS – INFORMAÇÃO A PRESTAR NO ÂMBITO DO Nº 3 DO ARTº 65º DA LEI Nº 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, NA SUA ACTUAL REDACÇÃO:----------------------------------------------------------------------------------------------Presente à Câmara relação dos Despachos proferidos pelo Presidente, ao abrigo da Delegação e Subdelegação de Competências, no período de 19/02 a 3/03/2008, num total de 49 despachos em processos de obras e requerimentos.----------------------------------------------------------------------------------A Câmara conhecedora de todas as leis que regem esta matéria, tomou conhecimento da listagem acima mencionada, a qual se considera como integralmente reproduzida e fica arquivada em pasta própria.----------------------------------------------------------------------------------------------------ADITAMENTO Nº 1 À AGENDA N.º 5:---------------------------------------------------------------------EMPREITADA DE RECONVERSÃO DA ORLA COSTEIRA DE SANTA CRUZ – 2ª FASE – CONCURSO PÚBLICO – DECRETO-LEI N.º 59/99, DE 2 DE MARÇO, NA SUA ACTUAL REDACÇÃO – RELATÓRIO FINAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 102ª – PROCESSO 01/2007/CP:----------------------------------------------------------------------------------------------Submetese ao Executivo o Relatório final das propostas apresentadas ao concurso em título no qual é proposto que a adjudicação seja efectuada ao concorrente posicionado em 1º lugar, ou seja Costa & Carvalho, S.A. / Construções António Leal, S.A., (Proposta Base) com sedes respectivamente na Rua Mercedes e Carlos Campeão, 11 2460-067 Alcobaça e Garruchas – Reguendo do Fetal – 2460-037 Alcobaça, Contribuintes nº 501 298 100 e 502 874 074, pelo valor de € 1.226.457,17 (um milhão duzentos e vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta e sete euros e dezassete cêntimos), a que Acta n.º 5 de 04/03/2008 acresce o IVA à taxa de 5%, nos termos da proposta base apresentada e nas condições do Projecto e Caderno de Encargos.------------------------------------------------------------------De acordo com o programa de trabalhos apresentado, a execução da empreitada em causa decorrerá em 2008, sendo o seu prazo de execução de 180 dias de calendário.---------------------------------Conforme plano de pagamentos constante da proposta base seleccionada, prevê-se, para o presente ano, um encargo de € 1.226.457,17 (um milhão duzentos e vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta e sete euros e dezassete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, o que perfaz o montante global de € 1.287.780,03 (um milhão duzentos e oitenta e sete mil setecentos e oitenta euros e três cêntimos), valor esta que se encontra devidamente cabimentado no Plano Plurianual de e Orçamento aprovados para o ano em curso nas rubricas 2 242 2008/8. e 03.02/0703030102, respectivamente.----------------------------------------------------------------------------------------------------------Submete-se igualmente ao Executivo, a minuta do contrato a celebrar, nos termos da lei.--------------A Câmara deliberou homologar o Relatório Final das propostas apresentadas ao concurso em título, e nessa sequência, adjudicar a empreitada ao concorrente posicionado em 1º lugar, ou seja, Costa & Carvalho, S.A/Construções António Leal, S.A, (Proposta Base), com sedes respectivamente, na Rua Mercedes e Carlos Campeão, 11 – 2460-067 Alcobaça e Garruchas – Reguengo do Fetal – 2460-037 Alcobaça, contribuintes nº.s 501298100 e 502874074, pelo valor de € 1.226.457,17 (um milhão, duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete euros e dezassete cêntimos), a que acresce o IVA à taxa de 5%, nos termos da proposta base apresentada e nas condições do Projecto e Caderno de Encargos.------------------------------------------------------------------Mais foi deliberado aprovar a minuta do contrato a celebrar nos termos da Lei.---------------------ADITAMENTO N.º 2 À AGENDA N.º 5:--------------------------------------------------------------------PROCESSO DISCIPLINAR INSTAURADO A JOÃO CARLOS SANTOS MARTINS – COVEIRO RELATÓRIO FINAL:--------------------------------------------------------------------------------Na sequência do processo disciplinar instaurado pelo Presidente da Câmara, datado de 8/10/2007, visando apurar disciplinarmente o comportamento do funcionário João Carlos Santos Martins, com base em participação do Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria do Castelo e São Miguel, presente o relatório final, no qual a instrutora apresenta a seguinte proposta de decisão:------“Ponderados os factos provados e a sua qualificação como infracção disciplinar, a culpa do arguido, a sua personalidade, o seu registo biográfico, as circunstâncias em que agiu, a gravidade da infracção, enfim, avaliada que foi a sua responsabilidade disciplinar, entende-se ser adequada e proporcional a aplicação de pena de multa fixada em 8 dias, por referência ao cálculo da remuneração diária auferida pelo arguido, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 11º, n.º 1 b); 12º, n.º 2 e Acta n.º 5 de 04/03/2008 23º, n.º 1, todos do E.D..”--------------------------------------------------------------------------A Câmara após a análise do Relatório Final apresentado relativo ao processo em título, considerando provados os factos ocorridos e descritos no processo, bem como a sua qualificação como infracção disciplinar, deliberou, mediante votação por escrutínio secreto, por unanimidade, aprovar a proposta alternativa apresentada e nessa sequência, aplicar ao funcionário João Carlos Santos Martins, a pena de Multa correspondente ao cálculo de 4 dias da remuneração diária, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 11º, n.º 1 b), 12º, n.º 2 e 23º n.º 1, todos do Estatuto Disciplinar.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------DELIBERAÇÕES:-----------------------------------------------------------------------------------------------------Todas as deliberações tomadas nesta reunião foram aprovadas por unanimidade, à excepção das seguintes: “Empreitada de Reconversão da Orla Costeira compreendida entre a Praia Norte e a Praia do Guincho e a Área Urbana Adjacente – Praia de Santa Cruz – Revisão de Preços”; “Secção de Aprovisionamento – Fornecimento Contínuo de Emulsões Betuminosas a Granel – Revisão de Preços – 2º Trimestre de 2004 até ao 1º Trimestre de 2006”; “Departamento de Obras Municipais Empreitada de Construção da Variante Paul/Fonte Grada – Revisão de Preços”, e “Processo de Obras OP 366/2007 – Riberalves – Imobiliária, S.A. – Construção de Edifício de Quatro Habitações em Banda – Tipo “Lofts” – Gaveto da Rua Francisco Xavier de Melo com Rua Cavaleiros da Espora Dourada – Freguesia de São Pedro e Santiago:” cujo teor consta das respectivas deliberações.--------APROVAÇÃO EM MINUTA DAS DELIBERAÇÕES INTEGRANTES DESTA ACTA A FIM DE PRODUZIREM EFEITOS IMEDIATOS:------------------------------------------------------------- Todas as deliberações integrantes da presente acta foram aprovadas em minuta.-------------------ENCERRAMENTO:---------------------------------------------------------------------------------------------------Às 13,15 horas e como não houvesse mais nada a tratar foi encerrada a reunião da qual para constar se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Presidente da Câmara e pelo Sr. Director de Departamento Administrativo e Financeiro, Dr. Acácio Manuel Carvalhal Cunha, ao abrigo do Despacho n.º 18883, de 25 de Outubro de 2005.---------------------------------------------------------------________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________