Caderno I do dia 19 de Abril de 2016 Ano XVIII Nº 4236 GABINETE

Transcrição

Caderno I do dia 19 de Abril de 2016 Ano XVIII Nº 4236 GABINETE
Caderno I do dia 19 de Abril de 2016 Ano XVIII
Nº 4236
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4589, DE 15 DE ABRIL DE 2016
Denomina artéria pública e adota outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de RUA DOMINGOS MENDES
CABRAL, a a primeira artéria paralela sul a rua Antônio Severino e
segunda paralela norte a rua Onofre Antônio Landim, com início na
rua João Romão de Sá Barreto e término na rua Maria Herbênia
Ferreira, sentido oeste/leste, no bairro Professora Geli de Sá Barreto
(antigo Brejo Seco), em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º – Fica denominada de RUA PADRE JOSÉ PEREIRA,
a artéria paralela à esquerda com a rua Antônio Olímpio de Souza e
laterais com as ruas Sebastião Régis e Joaquim Cruz, no bairro
Pedrinhas, neste município.
Art. 2º – Fica sob a responsabilidade do Executivo Municipal
os informes aos órgãos competentes como CAGECE, COELCE e
CORREIOS, sobre a denominação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, aos 15 (quinze) de abril de 2016 (dois mil e dezesseis).
DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
AUTORIA: Vereador Cláudio Sergei Luz e Silva
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, aos 15 (quinze) de abril de 2016 (dois mil e dezesseis).
DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
AUTORIA: Vereador Pedro Bertrand Alencar Montezuma Rocha
LEI Nº 4591, DE 15 DE ABRIL DE 2016
Denomina artéria pública e adota outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LEI Nº 4590, DE 15 DE ABRIL DE 2016
Denomina artéria pública e adota outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará.
Art. 1º – Fica denominada de RUA JOSÉ CARLOS FILHO,
a a primeira artéria paralela a rua Onofre Antônio Landim e segunda
paralela sul a rua José Antônio Severino, com início na rua João
Romão de Sá Barreto e término na rua Maria Herbênia Ferreira,
sentido oeste/leste, no bairro Professora Geli de Sá Barreto (antigo
Brejo Seco), em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, aos 15 (quinze) de abril de 2016 (dois mil e dezesseis).
DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
AUTORIA: Vereador Pedro Bertrand Alencar Montezuma Rocha
LEI Nº 4592, DE 15 DE ABRIL DE 2016
Denomina as Artérias Públicas que indica e
adota outras providências.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE ABRIL DE 2016
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, aos 15 (quinze) de abril do ano de 2016 (dois mil e
dezesseis).
DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
AUTORIA: Vereador Danty Bezerra Silva
COAUTORIA: Vereadora Rita de Cássia Monteiro Gomes
SUBSCRIÇÃO: Vereador Cícero Claudionor Lima Mota
LEI Nº 4594, de 15 de abril de 2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará.
Reestrutura o Conselho Municipal de
Habitação de Interesse Social – CMHIS e o
Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social – FMHIS de Juazeiro do Norte - Ceará e
adota outras providências.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará.
Art. 1º – Dá denominação às artérias públicas Rua Projetada
01; Rua Projetada 02 e Rua Projetada 03, do LOTEAMENTO
JARDIM BURITI, bairro Frei Damião, nesta cidade de Juazeiro do
Norte, na forma abaixo:
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
I – RUA CABELEREIRA VERA LÚCIA SANTANA
NASCIMENTO, a rua projetada 01, sentido oeste/leste, com início
entre os lotes L15 da Quadra “Q33” e L25 da Quadra “Q32” do
mesmo loteamento e término entre os lotes L10 da Quadra “Q02” e
L15 da Quadra “Q01” do mesmo loteamento;
II – RUA MARIA CELCA RIBEIRO CRUZ, a rua projetada
02, sentido oeste/leste, com início entre os lotes L15 da Quadra
“Q34” e L24 da Quadra “Q33” do mesmo loteamento e término
entre os lotes L10 da Quadra “Q03” e L14 da Quadra “Q02” do
mesmo loteamento;
III – RUA PROTÉTICO VALDIR OLIVEIRA, a rua
projetada 03, sentido oeste/leste, com início entre os lotes L15 da
Quadra “Q35” e L24 da Quadra “Q34” do mesmo loteamento e
término entre os lotes L10 da Quadra “Q04” e L14 da Quadra
“Q03” do mesmo loteamento;
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL, DOS PRINCÍPIOS, DOS OBJETIVOS,
DAS DIRETRIZES, DAS COMPETÊNCIAS E DA
COMPOSIÇÃO.
Art. 1º - Fica reestruturado o Conselho Municipal de
Habitação de Interesse Social – CMHIS, de Juazeiro do Norte, Estado
do Ceará, criado pela Lei Municipal nº 3148, de 08.06.2007, terá as
funções informativas, consultivas, normativas, deliberativas e
fiscalizadoras.
Art. 2º - O CMHIS terá como objetivo geral orientar a Política
Municipal de Habitação de Interesse Social, devendo para tanto:
I - definir as prioridades dos investimentos públicos na área
habitacional;
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE ABRIL DE 2016
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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PMHIS;
II – o acesso prioritário nas políticas habitacionais com
recursos públicos, da população com renda familiar mensal de até 3
(três) salários mínimos;
III – discutir e participar das ações de intervenção pública
em assentamentos precários;
III – a participação popular nos processos de formulação,
execução e fiscalização da política municipal de habitação.
II - elaborar propostas, acompanhar, avaliar e fiscalizar a
execução do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social -
IV – garantir o acesso à moradia com condições de
habitabilidade, priorizando as famílias com renda mensal
de até 3 (três) salários mínimos;
V – articular, compatibilizar, fiscalizar e apoiar a atuação
das entidades que desempenham funções no setor de
habitação;
Parágrafo único - Compreende-se por moradia digna, para
fins de aplicação do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social
- PMHIS a que atende aos padrões mínimos de habitabilidade, com
infraestrutura e saneamento ambiental, mobilidade e transporte
coletivo, equipamentos e serviços urbanos e sociais.
VI – incentivar a participação popular na discussão,
formulação e acompanhamento das políticas habitacionais
e seu controle social.
Art. 5º - O CMHIS terá como diretrizes:
Art. 3º - Para dar cumprimento ao inciso VI do art. 2º. desta
lei, o CMHIS ficará responsável:
I – a integração dos assentamentos precários ao tecido
urbano, através de programas de regularização fundiária, urbanísticos
e jurídicos – e do desenvolvimento de projetos sociais de geração de
trabalho e renda e capacitação profissional nestas áreas;
I – Pelo encaminhamento de pedido de audiências públicas,
consulta popular, referendados em plenárias;
II – a articulação da política habitacional às demais políticas
sociais, ambientais e econômicas;
II – Pela convocação de plenárias anuais com a participação
de conselheiros e seus suplentes, representantes das regiões urbanas e
rurais, dos demais conselhos instituídos no Município, conforme
regulamento a ser elaborado por este conselho;
III – a integração da política habitacional à política de
desenvolvimento urbano e ao Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano – PDDU;
III – pela formação de comitês rurais e urbanos que integrem
a população na busca de soluções dentro dos programas e projetos
desenvolvidos em assentamentos precários;
IV – pela formação de comitês paritários de
acompanhamento de programas e projetos;
V – pela garantia da ampla publicidade das formas e critérios
de acesso aos programas, da mobilidade de acesso à moradia, das
metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e
aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto
intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos
concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização
pela sociedade das ações do Sistema Nacional de Habitação de Interesse
Social - SNHIS;
VI – pela garantia da ampla publicidade às regras e critérios
para o acesso à moradia no âmbito do SNHIS, em especial às
condições de concessão de subsídios;
Art. 4º - O CMHIS terá como princípios norteadores de
suas ações:
I – a promoção do direito para que todos tenham acesso à
moradia digna;
IV – o apoio à implantação dos instrumentos da política
urbana previstos no Estatuto da Cidade atendendo ao princípio
constitucional da função social da cidade e da propriedade;
Art. 6º - O CMHIS terá como atribuições:
I – convocar a Conferência Municipal da Habitação a cada
três anos e acompanhar a implementação de suas Resoluções;
II – participar da elaboração e da fiscalização de planos e
programas da política municipal da habitação;
III – participar, com representação do Conselho Gestor do
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS de
Juazeiro do Norte;
IV – elaborar e propor ao Poder Executivo a regulamentação
das condições de acesso aos recursos do Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social e as regras que regerão a sua operação,
assim como as normas de controle e de tomada de prestação de contas,
entre outras;
V – deliberar sobre os convênios destinados a execução de
projetos de habitação, de melhorias das condições de habitabilidade,
de urbanização, e de regularização fundiária, ou demais relacionada
à política habitacional de Interesse Social;
VI – propor diretrizes, planos e programas visando à
implantação da regularização fundiária e de reforma urbana e rural;
04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
CONTRATO, RESULTANTE DO TOMADA DE PREÇOS Nº.
VII – incentivar a participação e o controle social sobre a
2014.12.11.01
implementação
de políticas
e de
desenvolvimento urbano
ORIGEM: TOMADA
DEhabitacionais
PREÇOS Nº.
2014.12.11.01
eCONTRATANTE:
rural;
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
VIII – possibilitar a informação à população e às instituições
CONTRATADA: ESPLAM _ ESCRITORIO DE
públicas
e privadas sobreEtemas
referentes à política
habitacional;
PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
LTDAIX
– ME
– constituir grupos técnicos, comissões especiais,
OBJETO: PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES, AO
temporários ou permanentes para melhor desempenho de suas
CONTRATO Nº 2014.12.11.01.
funções,
quando
necessário; 14 DE JANEIRO DE 2016.
DATA DA
ASSINATURA:
X – propor, apreciar e promover informações sobre
materiais e técnicas construtivas alternativas com finalidade de
aprimorar quantitativa e qualificativamente os custos das unidades
habitacionais;
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE ABRIL DE 2016
Art. 9º - A função de conselheiro não será remunerada,
sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 10 - O mandato de conselheiro terá duração de 3 (três)
anos e a possibilidade de sua recondução será decidida no regimento
interno próprio.
Art. 11 - O Conselho Municipal de Habitação de Interesse
Social de Juazeiro do Norte elegerá entre seus pares, para mandato de
03 (três) anos, 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um)
Primeiro Secretário, 01 (um) Segundo Secretário e 01(um)
Tesoureiro.
XI – articular-se com o SNHIS cumprindo suas normas;
XII – elaborar seu regimento interno.
XIII – fiscalizar a Gestão do Fundo Municipal de Habitação
de Interesse Social – FMHIS
Art. 7º - O CMHIS terá suas funções ligadas à habitação e
ao desenvolvimento urbano e rural, devendo acompanhar as
atividades e deliberações dos demais conselhos instituídos no
Município de Juazeiro do Norte.
Art. 8º - O Conselho Municipal de Habitação de Interesse
Social – CMHIS., será composto por um total de 20 (vinte) membros
titulares e respectivos suplentes, eleitos pelos delegados integrantes da
Conferencia Municipal, sendo estes representantes do Poder Público,
da Sociedade Civil, de Movimentos Populares e de segmentos Setoriais,
assim distribuídos:
§ 1º – O primeiro e o segundo Secretários terão a funções
estabelecidas em Regimento Interno, sempre em colaborar com a
Presidência na condução dos trabalhos, secretariando as Reuniões
do Conselho, encaminhando as deliberações emanadas das reuniões,
elaboração de atas, e os trabalhos relativos a correspondências e outras
atividades correlatas;
§ 2º – Em caso de impedimento eventual ou ausência
temporária do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente;
§ 3º – O Primeiro Secretário, em caso de impedimento
eventual ou ausência temporária, este será substituído pelo Segundo
Secretário.
Art. 12 - O CMHIS terá representantes na composição do
Conselho Gestor do FMHIS, conforme o disposto no § 3º do art. 21
desta Lei; (redação dada pela Lei nº 3639, de 16.03.2010);
I – 6 (seis) representantes do Poder Público;
II – 2 (dois) representante do Poder Legislativo;
III – 2 (dois) representante Técnicos das Universidades;
IV – 10 (dez) representantes das OSCs (Organizações da
Sociedade Civil) assim distribuídos:
a) 2 (dois) representantes das ONGs;
b) 2 (dois) representantes dos Movimentos
Populares Culturais;
c) 2 (dois) representantes dos Movimentos
Sociais;
d) 2 (dois) representantes das Associações
Urbanas e Rurais;
e) 2 (dois) representantes dos Sindicatos.
Parágrafo único – Cada membro titular terá seu suplente
que o substituirá em seus impedimentos e assumirá sua posição em
caso de vacância.
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL, DOS RECURSOS E SUA DESTINAÇÃO, DO
PATRIMÔNIO, DA ADMINISTRAÇÃO E DE SEU
CONSELHO GESTOR.
Art.13 - O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
- FMHIS de Juazeiro do Norte, criado pela Lei Municipal nº 3148, de
08.06.2007, de natureza contábil, cujos recursos serão exclusivos e
obrigatoriamente utilizados, nos termos que dispõe a presente lei e
seu regulamento, visando atender a população do Município de
Juazeiro do Norte, das áreas urbanas e rurais.
Art. 14 - O FMHIS ficará vinculado à Secretaria Municipal
responsável pela área habitacional no âmbito local, e contará com
um Conselho Gestor cuja composição está definida no art. 21 desta
Lei;
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE ABRIL DE 2016
Ar t. 15 - O FMHIS – FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL terá dotação orçamentária
própria, nunca inferior a 4% (quatro por cento) do orçamento anual
da Secretaria Municipal responsável pela área habitacional.
Art. 16 - Constituirão outros recursos do Fundo:
I – os provenientes das dotações do Orçamento Geral da
União - OGU e do Estado e extra orçamentárias federais especialmente
a ele destinados;
II – os créditos adicionais;
III – os provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço-FGTS que forem repassados;
IV – os provenientes da aplicação do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU progressivo, sobre a sua progressividade;
V – os provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador
- FAT, que forem repassados, nos termos e condições estabelecidos
pelo respectivo Conselho Deliberativo;
VI – os provenientes do Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social – FNHIS;
VII – as doações efetuadas, com ou sem encargo, por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras,
assim como por organismos internacionais ou multilaterais;
VIII – outras receitas previstas em lei.
Art. 17 - Os recursos do FMHIS deverão ser destinados à:
I – aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma,
locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas
urbanas e rurais;
II – aquisição de terrenos, vinculados à implantação de
projetos habitacionais;
III – produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
IV – produção de habitação de interesse social, em sistema
de autoconstrução ou mutirões com base em análise técnica e
financeira;
V – urbanização, produção de equipamentos comunitários,
regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse
social;
VI – aquisição de materiais para construção, ampliação e
reforma de moradias;
VII – recuperação ou produção de imóveis em áreas
encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins
habitacionais de interesse social;
VIII – implantação de saneamento básico, infraestrutura e
equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais
de interesse social.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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IX – outros programas e projetos relacionados à questão
habitacional, discutidos e aprovados pelo CMHIS.
Parágrafo único - Para fins do Plano Municipal de Habitação
de Interesse Social – PMHIS considera-se de baixíssima renda a família
que recebe entre 0 a ½ (meio) salário-mínimo e de baixa renda a que
recebe entre ½(meio) a 3 (três) salários-mínimos.
Art. 18 - O público beneficiário dos recursos do Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social será prioritariamente
famílias do município de Juazeiro do Norte com renda mensal de até
3 (três) salários-mínimos.
Parágrafo único. Para ser enquadrado no caput deste artigo
a família deverá comprovar que se encontra domiciliada e residindo
no município de Juazeiro do Norte a pelo menos, 2 (dois) anos.
Art. 19 - Constituem patrimônio do FMHIS, além de suas
receitas livres, outros bens móveis e imóveis, adquiridos e destacados
pela Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte para incorporação
ao Fundo.
Art. 20 - A administração do FMHIS será exercida por um
Conselho Gestor a quem competirá:
I – zelar pela correta aplicação dos recursos do Fundo, nos
projetos e programas previstos nesta lei e em sua regulamentação;
II – analisar e emitir parecer quanto aos programas que lhe
forem submetidos;
III – acompanhar, controlar, avaliar e auditar a execução
dos programas habitacionais em que haja alocação de recursos do
FMHIS;
IV – praticar os demais atos necessários à gestão dos recursos
do Fundo e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas em
regulamento;
V – elaborar seu regimento interno.
Parágrafo único - O FMHIS ficará proibido de atuar como
tomador de empréstimos de qualquer tipo.
Art. 21 - O Conselho Gestor será composto por quatro (4)
representantes do CMHIS, indicados dentre os titulares do CMHIS e
por um (1) representante de cada um dos segmentos a seguir:
I – por um (1) representante da Secretaria Municipal da
Cidade;
06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
II – por um (1) representante da Secretaria Municipal de
infraestrutura;
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE ABRIL DE 2016
Palácio José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado
do Ceará, aos 15 (quinze) de abril do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).
III – por um (1) representante da Secretaria de Gestão;
IV – por um (1) representante da Secretaria de Meio
Ambiente e Serviços Públicos.
§ 1º – A Presidência do Conselho Gestor se dará através de
eleições realizada pelos membros representantes do Núcleo Gestor.
DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA N.º 511, DE 07 DE ABRIL DE 2016
Altera o inciso V do art. 1.º da Portaria
Municipal n.º 2584, de 02 de outubro de 2015,
que dispõe sobre os membros titulares e
suplentes do CONSELHO DE RECURSOS
FISCAIS – CRF – da Secretaria Municipal de
Gestão – SEGEST.
§ 2º – Dos quatro representantes a serem indicados pelo
CMHIS, dois deles, obrigatoriamente, serão Conselheiros
representantes de movimentos populares e sociais.
§ 3º – Cada órgão ou instituição apresentará o nome do
conselheiro titular e do suplente, à Secretária Municipal da Cidade.
§ 4º – O mandato dos Conselheiros Gestores é de 3 (três)
anos, sendo sua recondução condicionada às normas do Regimento
Interno do FMHIS;
Art. 22 - A função de conselheiro gestor não será remunerada
sendo considerada de relevante interesse público.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.
Art. 23 - O FMHIS para o melhor desempenho de suas
funções poderá solicitar ao Poder Executivo Municipal, e às entidades
de classe a indicação de profissionais para prestarem serviços de
assessoria ao Conselho, sempre que se faça necessário mediante prévia
aprovação.
Art. 24 - A regulamentação das condições de acesso aos
recursos do FMHIS e as regras que regerão a sua operação, assim
como as normas de controle, de tomada de prestação de contas e
demais serão definidas em ato do Poder Executivo Municipal, a partir
de proposta oriunda do CMHIS.
Art.25 - O Executivo Municipal regulamentará a presente
lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua
publicação.
Art. 26 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 72, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e com
fundamento na Lei Complementar Municipal n.º 93/2013 (Código
Tributário Municipal) e sua regulamentação pelo Decreto Municipal
n.º 204A, de 30 de setembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1.º - O inciso V do art. 1.º da Portaria Municipal n.º
2584, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ART. 1.º - (.................)
I – (...................)
V – TITULAR – SR. LUIZ RODRIGO FERREIRA GOMES
DO NASCIMENTO, Contador, CRC/CE n.º 016079/0-6, inscrito
no CPF/MF n.º 629.984.103-78, domiciliado e residente nesta cidade,
representando a Sociedade Civil;”
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, aos 07 (sete) dias de abril do ano de 2016 (dois mil
e dezesseis).
DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 0386/2016-SEGEST, de 21 de março de 2016.
Republicado por incorreção
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a concessão de diárias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, no
artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de 1990, e com
fundamento nos artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 12, de 17 de
agosto de 2006, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro
de 2014, e considerando Ofício da SEDEST de Nº 0.310/2016, de
18 de março de 2016,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
07
SECRETÁRIO, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e
Juventude de Juazeiro do Norte - SEJU, 02 (duas) diárias no valor
unitário de R$ 544,00 (quinhentos e quarenta e quatro reais), no
valor total de 1.088,00 (hum mil e oitenta e oito) acrescida de 25%,
perfazendo o total de R$ 1.113,00 (hum mil cento e treze reais), para
participar da Reunião na Federação cearense de Futebol para tratar
do curso de formação de Árbitros de Futebol Profissional, no dia 10
e 12 de Abril de 2016, em Fortaleza-CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RESOLVE:
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - CONCEDER a Sra. RENATA ARANER
BEZERRA XAVIER, inscrita no CPF-881.484.673-15, residente na
Rua Padre Cicero Coutinho, 686, Limoeiro, Juazeiro do Norte/CE,
ocupante do cargo de Diretora do Programa do Leite, lotada na
Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho- SEDEST, 2 (duas)
diárias, no valor unitário de R$ 271,00 (duzentos e setenta e um
reais), no total de 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais),
acrescida de 25%, perfazendo o total de R$ 677,50 (seiscentos e setenta
e sete reais e cinquenta centavos), com o objetivo de viabilizar o retorno
do Programa Leite Fome Zero para o Município de Juazeiro do Norte,
em Fortaleza(CE), nos dias 22 e 23 de Março de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 0538-A/2016-SEJU, de 08 de Abril de 2016.
Dispõe sobre a concessão de diárias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, no
artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de 1990, e com
fundamento nos artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 12, de 17 de
agosto de 2006, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro
de 2014, e considerando Ofício da SEJU de Nº0114 /2016, de 08 de
Abril de 2016,
PORTARIA Nº0542-A/2016-SEGEST, de 08 de Abril de 2016.
Dispõe sobre a concessão de diárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, e com fundamento
no artigo 81, inciso I da Lei Orgânica do Município, Estado do Ceará,
de 05 de Abril de 1990, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de
janeiro de 2014, e considerando o ofício da SEDUC, de n° 0.28/
2016, de 07 de Abril de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Sr. ANTÔNIO FERREIRA DOS
SANTOS, inscrito no CPF-110.345.133-20, residente na Rua São
Domingo, 254, Centro, Juazeiro do Norte/CE, ocupante do cargo
de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, 1 (uma) diária, no valor
unitário de R$ 544,00 (quinhentos e quarenta e quatro reais),
acrescidas de 25%, perfazendo o total de R$ 680,00 (seiscentos e
oitenta reais), com a finalidade de participar do Seminário
Responsabilidade Solidaria do Contador e Inexigibilidade de
Licitação e Prestação de contas, acontecerá no dia 11 de Abril de
2016, em Fortaleza-CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o Sr. JOÃO SEVERO DA SILVA
inscrito no CPF- 496.886.934-72, residente na Rua José Felipe da
Cruz, nº 11, Apto. 04, Juazeiro do Norte/CE, ocupante do cargo de
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº0543/2016 - SEGEST, de 11 de Abril de 2016.
Dispõe sobre a concessão de diárias.
08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, no
artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, e com
fundamento nos artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 12, de 17 de
agosto de 2006, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro
de 2014, e considerando Ofício da SESAU de Nº 0.483/2016, de 08
de Abril de 2016.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE ABRIL DE 2016
ASSISTENTE SOCIAL-CREAS TIMBAÚBAS, lotado na Secretaria
de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, 04 (quatro) diárias,
no valor unitário de R$ 271,00 (duzentos e setenta e um reais), no
total de R$1.084,00 (hum mil e oitenta e quatro reais), acrescida de
25%, perfazendo o total de R$ 1.355,00 (hum mil, trezentos e
cinquenta e cinco reais), com o objetivo de comparecer a Capacitação
em Gestão de Equipamentos Sociais, em Fortaleza- CE, que acontecerá
nos dias 11 a 15 de Abril de 2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Sr. FRANCISCO ANTÔNIO
SALUSTRIANO DA SILVA inscrito no CPF-052.326.588-32,
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
residente na Rua Odílio Figueiredo, 305, Romeirão, Juazeiro do
Norte/CE, ocupante do cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde – SESAU, 2 (duas) diárias, no valor unitário de
R$ 115,00 (cento e quinze reais), no valor total de R$ 230,00
(duzentos e trinta reais), acrescida cada uma de 8%, equivalente à R$
18,40 (dezoito reais e quarenta centavos) ainda acrescida de 25%,
equivalente a R$ 57,50 (cinquenta e sete reais e cinquenta centavos),
perfazendo o total de R$ 305,90 (trezentos e cinco reais e noventa
centavos), com a finalidade de transportar o paciente: ARNALDO
JOSÉ JUNIOR e seu acompanhante para Tratamento Fora de
Domicilio – TFD, no Veículo Oficial placa: PMN-1998, na cidade de
Fortaleza (CE), nos dias 11 e 12 de Abril de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 0544/2016-SEGEST, de 11 de Abril de 2016.
Dispõe sobre a concessão de diárias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, no
artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, e com
fundamento nos artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 12, de 17 de
agosto de 2006, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro
de 2014, e considerando Ofício da SESAU de Nº 0.477/2016, de 06
de Abril de 2016.
RESOLVE:
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 0543-A/2016-SEGEST, de 11 de Abril de 2016.
Dispõe sobre a concessão de diárias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, no
artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de 1990, e com
fundamento nos artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 12, de 17 de
agosto de 2006, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro
de 2014, e considerando Ofício da SEDEST de Nº 0.418/2016, de
07 de Abril de 2016.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a Sra. EVA HEVANEIDE LEONAL
DE MELO inscrita no CPF- 567.080.923-87, residente na Rua Santa
Isabel, 690, Juazeiro do Norte/CE, ocupante do cargo de
Art. 1º - CONCEDER ao Sr. JOSÉ JULIÃO BEZERRA
inscrito no CPF-131.577.708-88, residente na Rua Cícera Patrícia da
Costa, 61, Leandro Bezerra, Juazeiro do Norte/CE, ocupante do
cargo de MOTORISTA lotado na Secretaria Municipal de Saúde –
SESAU, 2 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 115,00 (cento e
quinze reais), no valor total de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais),
acrescida cada uma de 8%, equivalente à R$ 18,40 (dezoito reais e
quarenta centavos) ainda acrescida de 25%, equivalente a R$ 57,50
(cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), perfazendo o total de R$
305,90 (trezentos e cinco reais e noventa centavos), com a finalidade
de ir transportar a paciente: ANA VITÓRIA NASCIMENTO CRUZ
e sua acompanhante para Tratamento Fora de Domicilio – TFD, no
Veículo Oficial Placa: PMN-8410, na cidade de Fortaleza (CE), nos
dias 14 e 15 de Abril de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE ABRIL DE 2016
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
09
PORTARIA Nº 0565/2016-SEGEST, de 14 de Abril de 2016.
Dispõe sobre a concessão de diárias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, no
artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, e com
fundamento nos artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 12, de 17 de
agosto de 2006, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro
de 2014, e considerando Ofício da SESAU de Nº 0.488/2016, de 12
de Abril de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Sr. JOSÉ JULIÃO BEZERRA
inscrito no CPF-131.577.708-88, residente na Rua Cícera Patrícia da
Costa, 61, Leandro Bezerra, Juazeiro do Norte/CE, ocupante do
cargo de MOTORISTA lotado na Secretaria Municipal de Saúde –
SESAU, 2 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 115,00 (cento e
quinze reais), no valor total de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais),
acrescida cada uma de 8%, equivalente à R$ 18,40 (dezoito reais e
quarenta centavos) ainda acrescida de 25%, equivalente a R$ 57,50
(cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), perfazendo o total de R$
305,90 (trezentos e cinco reais e noventa centavos), com a finalidade
de ir transportar a paciente: JOSÉ MIGUEL PEREIRA e sua
acompanhante para Tratamento Fora de Domicilio – TFD, no
Veículo Oficial Placa: PMN-8410, na cidade de Fortaleza (CE), nos
dias 17 e 18 de Abril de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 619, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Altera o inciso III do art. 1.º da Portaria
Municipal n.º 2563, de 24.09.2015, que dispõe
sobre os membros da Comissão de Qualificação
de Organização Social – COQUALI –
constituída pela Lei Municipal n.º 4311/2014
e adota outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 72, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e com fundamento no
§ 1.º, I, II, III e IV e § 2.º, do art. 3.º da Lei Municipal n.º 4311, de 28
de abril de 2014, dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins
lucrativos como organizações sociais, regulamentada pelo Decreto
Municipal n.º 97, de 12 de maio de 2014;
RESOLVE:
Art. 1.º - O inciso III do art. 1.º da Portaria Municipal n.º
2563, de 24.09.2015, que dispõe sobre os membros da Comissão de
Qualificação de Organização Social – COQUALI – constituída pela
Lei Municipal n.º 4311/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ART. 1.º - (......................)
III – Titular – Dr. FRANCISCO ERILO CRUZ, Secretário
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Públicos –
SEMASP, portador do RG n.º 89442485 SSP/CE., inscrito no CPF/
MF n.º 261.357.103-97, domiciliado e residente nesta cidade, à rua
São Luiz, s/n.º, bairro Centro, tendo como Suplente, Sr. CÍCERO
GERCIANO ANDRADE DE SOUSA, Gerente Financeiro de
Mercados, portador do RG n.º 95029194080 SSP/CE., inscrito no
CPF/MF n.º 830.462.833-34, domiciliado e residente nesta cidade, à
rua São Benedito, s/n.º, bairro Timbaúbas, ambos representando a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços
Públicos”.ip:
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, terça-feira, 19 (dezenove) de abril do ano de 2016
(dois mil e dezesseis).
DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
Aos 19 (dezenove) dias do mês de Abril do ano 2016, às 14:00h, na
sede da Procuradoria Geral do Município-PGM, presentes os
Secretários Municipais de Meio Ambiente e Serviços PúblicosSEMASP, de Saúde-SESAU, Educação-SEDUC e o Procurador
Geral do Município-PGM, ambos integrantes da Comissão de
Qualificação de Organizações Sociais-COQUALI, devidamente
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Local por meio da Portaria
nº 2563/2015 e sua alteração por meio da Portaria nº 0619/2016,
conforme Decreto Municipal nº 97/2014, que regulamenta a Lei
Municipal nº 4311/2014 e suas alterações constantes na Lei Municipal
nº 4565/2015, com o escopo de analisarem o parecer de lavra da
Secretária Municipal de Saúde-SESAU (Decreto Municipal nº 97/
2014, Art. 5º), que versa sobre pedido de qualificação de Organização
Social no âmbito do Município de Juazeiro do Norte/Ce da Fundação
Leandro Bezerra de Menezes. Passando a analisar o aludido Parecer,
que opinou no sentido da qualificação da empresa ano norte
mencionada como Organização Social no âmbito do desta urbe, os
membros da COQUALI, debruçaram-se sobre os documentos
apresentados pela referida empresa e decidiram por conceder a
010 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
qualificação da FUNDAÇÂO LEANDRO BEZERRA DE
MENEZES, inscrita no CNPJ sob o n° 06.746.713/0001 – 85 como
Organização Social no âmbito do Município de Juazeiro do Norte/
CE. O resultado dessa Comissão deverá constar no Diário Oficial do
Município – DOM, consoante o disposto no artigo 5°, parágrafo 1°
do Decreto Municipal n° 97/2014. Empós, o resultado dessa Comissão
será encaminhado para o Chefe do Executivo Municipal para que
seja elaborado o Decreto de Qualificação da referida instituição,
conforme dispõe o artigo 5º, § 2º do Decreto nº 97/2014. Nada mais
havendo a tratar. Encerra-se a presente decisão.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE ABRIL DE 2016
reajustados de acordo com o art.2º, da EC nº47/2005, assim
discriminados:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
BASE DE CÁLCULO
ÍNDICE
Salário-Base
VALOR
FUNDAMENTAÇÃO
R$ 1.401,41
Gratif. de Desempenho Fiscal
An uê ni o
R$ 1.592,47
36%
Total de Proventos Mensais
R$
504,51
Lei nº 12/2006 (art. 41)
Lei nº 3.920/2011 (art. 15)
Lei nº 12/2006 (art. 65)
R$ 3.498,39
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA MARCLEIDE DO NASCIMENTO LAET RAFAEL
Juazeiro do Norte (CE), 01 de abril de 2016.
Secretária de Saúde-SESAU
FRANCISCO ERILO CRUZ
Secretário do Meio Ambiente e Serviços Públicos-SEMASP
Homologo:
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Raimundo Macedo
Prefeito de Juazeiro do Norte
Port. nº 1021/2015 – GAB
ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS
Secretário de Educação
JOÃO VICTOR DE ALENCAR GRANGEIRO
Procurador Geral do Município-PGM
PREVIJUNO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA Nº 44/2016
Republicada por incorreção
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará - PREVIJUNO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2016.04.08034P e de conformidade com o que estabelece o art.12,
inc. III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de
2007, com redação dada pelo art. 6º, da EC 41/2003
RESOLVE:
Art.1º. Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, a servidora JOANA DE OLIVEIRA SOUSA,
CPF nº 175.176.723-04, RG nº 1414670-SPSP/CE ocupante do cargo
de AGENTE FISCAL AUXILIAR DE TRIBUTOS, residente e
domiciliada na Rua Boa Vista, nº 81 – Bairro – Centro, em Juazeiro
do Norte - Ceará, matrícula/SISPREV: 102095, matrícula/
PREFEITURA: 1966, lotada na Secretaria Municipal de Gestão SEGEST, com proventos integrais mensais, no valor de R$ 3.498,39
(três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e nove centavos),
Exemplares disponíveis na página
http://www.juazeiro.ce.gov.br/Imprensa/Diario-Oficial/
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE ABRIL DE 2016
PREFEITURAMUNICIPALDE JUAZEIRO DO NORTE
Palácio José Geraldo da Cruz
PREFEITO: RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO
VICE-PREFEITO: Luiz Ivan Bezerra de Menezes
Gabinete do Prefeito - GAB
Micaelce Gonçalves de Santana
Procuradoria Geral do Município - PGM
João Victor de Alencar Grangeiro
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM
José Ivan Silva Alves
Secretaria Municipal de Gestão - SEGEST
Raimunda Zarele Catonho Almeida
Secretaria Municipal da Cidade - SECID
Francisco da Silva Lima
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Antônio Barbosa Mendonça
Secretaria Extraordinária de Turismo e Romaria - SETUR
Maria de Jesus Alves Bezerra
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
011
Secretaria Municipal de Saúde - SESAU
Maria Marcleide do Nascimento Laet Rafael
Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Cultura - SEJUC
João Severo da Silva
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA
Rógeris Andrade Macêdo
Secretaria Municipal de Educação - SEDUC
Antonio Ferreira dos Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho
- SEDEST
Francisca Delian Pinheiro de Matos
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Serviços
Públicos - SEMASP
Francisco Erilo Cruz
Autarquia Municipal de Meio Ambiente - AMAJU
José Eraldo Oliveira Costa
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania SESP
Herdez Antonio de Miranda
Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e
Inovação - SEPLANTI
Micaelce Gonçalves de Santana, interinamente