64 Ministério do Trabalho e Emprego

Transcrição

64 Ministério do Trabalho e Emprego
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ISSN 1677-7042
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Nº 217, quinta-feira, 11 de novembro de 2004
PORTARIA No 292 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004
ANEXO
AMPLIAÇÃO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO N 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO
ATUAL)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMEN- OUTRAS DESP. INVEST. + INVERS. TOTAL
TÁRIAS
CORRENTES
FINANCEIRAS
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, doDecreto
no
o
4.992, de 18 de fevereiro
de 2004, resolve:
Art. 1o Ampliar os limites de que trata o Anexo I do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
52000 MIN. DA DEFESA
2004, no valor global de R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais), na forma do Anexo desta
22.000
8.897
103
22.000
9.000
30.897
103
31.000
Portaria, mediante utilização da Reserva constante do referido Anexo I.
TOTAL
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142,
147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, e
suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
GUIDO MANTEGA
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PORTARIA Nº 293, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175,
de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de dois mil e setecentos cargos do Quadro de Pessoal das
Instituições Federais de Ensino, vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), conforme discriminado a seguir:
Cargo
Professor de 1º e 2º Graus
Professor de 3º Grau
Total
Quantitativo
200
2.500
2.700
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados
ocorrerá a partir de julho de 2005.
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente
provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º são condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de
abertura de inscrições para o concurso;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando
do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária
e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua
compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando
a origem dos recursos a serem utilizados;
III - nos caso do provimento do cargo de Professor de 3º
Grau, à redução das despesas com professores substitutos, nos valores
de R$ 44,49 milhões, em 2005, e R$ 91,24 milhões, em 2006 e 2007,
em relação às despesas praticadas no corrente exercício; e
IV - à manutenção dos limites orçamentários e do número de
vagas previstos no Anexo V do Projeto de Lei Orçamentária para
2005, na ocasião da conversão do referido Projeto em Lei Orçamentária.
Art. 3º Nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES)
em que o número de docentes na classe de Professor Titular represente menos de dez por cento do total de seus docentes de terceiro
grau, fica facultado o provimento de cargos da classe de Professor
Titular, devendo os concursos necessários a essa finalidade exigir dos
candidatos o título de Doutor.
§ 1º O quantitativo de cargos a ser provido, nos termos
previstos no caput, não poderá exceder a vinte por cento do que vier
a ser fixado para a respectiva IFES.
§ 2º Nos casos em que o aprovado para a classe de Professor
Titular for docente integrante do quadro de pessoal de ensino superior
da instituição, fica autorizada a realização de concurso na classe de
Professor Adjunto para suprir a vaga liberada.
Art. 4º O Ministro de Estado da Educação divulgará o quantitativo de vagas a serem providas em cada Instituição Federal de
Ensino.
Art. 5º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do dirigente máximo
da respectiva Instituição Federal de Ensino.
Parágrafo único. Compete à autoridade indicada no caput a
edição de normas específicas relativas ao respectivo concurso público
mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.
Art. 6º As respectivas Instituições Federais de Ensino tomarão as providências cabíveis para assegurar a ampla divulgação do
certame.
Art. 7º A publicação de edital de abertura do concurso público ocorrerá no prazo de até seis meses contado a partir da data de
publicação desta Portaria.
Art. 8º O Ministério da Educação deverá encaminhar, mensalmente, à Secretaria de Gestão deste Ministério, o acompanhamento
das nomeações efetuadas com base na autorização contida nessa Portaria.
Art. 9º O não-cumprimento das disposições contidas nesta
Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do
certame em qualquer fase em que se encontre.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministério do Trabalho e Emprego
.
GABINETE DO MINISTRO
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PORTARIA Nº 570, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2004
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 12, §
1º, da Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Atribuir aos titulares das Delegacias Regionais do
Trabalho - DRTs a responsabilidade pela execução das ações a seguir
relacionadas, objetivando o desenvolvimento do Programa Nacional
de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE:
I - operacionalização do PNPE, por intermédio do Sistema
Integrado de Gestão Operacional - SIGO;
II - captação de vagas;
III - intermediação de mão-de-obra;
IV - acompanhamento e apoio às ações dos Consórcios Sociais da Juventude, dos comitês de crédito e do Serviço Civil Voluntário; e
V - demais ações inerentes à execução do PNPE, no âmbito
de sua jurisdição.
Art. 2º O titular da DRT deverá designar, até 12 de novembro de 2004, um responsável pela implementação das ações relacionadas no art. 1º.
Art 3º As metas de colocação de jovens nas vagas captadas
a serem observadas pelas DRTs, definidas no quadro anexo a esta
Portaria, deverão ser alcançadas até 31 de março de 2005.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI
ANEXO
UF
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
Total
Meta de colocação de jovens do PNPE (até
31.03.2005)
25
778
707
31
2.980
1.706
470
786
1.209
991
4.571
649
838
1.039
313
1.681
430
3.048
3.035
652
212
35
2.370
2.006
337
8.797
304
40.000
resolve indeferir o pedido de reconsideração apresentado pelo “Sindicato dos Trabalhadores nas indústrias Gráficas de Franca e Região
- SP”, contra o não acolhimento da impugnação objeto do processo
46000.011044/2003-17, publicado no DOU de 08 de setembro de
2003, seção I, página 49, e resolve: CONCEDER REGISTRO ao
“Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Papel, Papelão, Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Papelão e Cortiça de Franca e
Região”, SP processo 46000.009117/2003-19.
ALENCAR FERREIRA
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O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Portaria 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria nº
310 de 5 de abril de 2001 e Parecer CGRS/DIAN/Nº 228/2004, DÁ
PUBLICIDADE do não acolhimento da impugnação interposta pelo
“Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Campinas”,
SP, processo 46000.005288/2004-41, uma vez que não há conflito
entre as partes e resolve, CONCEDER REGISTRO ao “Sindicato dos
Professores de Sumaré, Hotolândia e Nova Odessa - SINPRO
ANHANGUERA”, SP, processo 46000.013150/2002-54.
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O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Portaria 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria nº
310 de 5 de abril de 2001 e Parecer CGRS/DIAN/Nº 270/2004,
resolve: DÁ PUBLICIDADE da desistência das impugnações interpostas pelo “Sindicato dos Trabalhadores de Pintura Industrial e
Construção Civil de Macaé”, e outros, processos 46000.001547/9918, 46000.001548/99-72, 46000.001549/99-35 e 46000.001742/99-85,
46000.001627/00-47, 46000.001848/99-14, 46000.002061/99-43 e
46000.006963/99-21 e CONCEDER REGISTRO ao “Sindicato dos
Empregados nas Empresas Concessionárias de Rodovias em Geral no
Estado do Rio de Janeiro - RJ”, processo 46000.010831/98-13, para
representar a a categoria profissional dos “empregados nas concessões de rodovias, estradas, sistema viário, administração geral e pedágios, operação, sinalização e fiscalização e afins”, no Estado de Rio
de Janeiro.
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM
SÃO PAULO
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PORTARIA Nº 726, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
conta a Portaria Ministerial N.º 3118, de 03/04/89, publicada no
D.O.U. de 05/04/89, que subdelegou competência ao DELEGADO
REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para
decidir acerca dos pedidos de autorização para o trabalho aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos e, considerando o que
consta dos autos do Processo N.º 46473.000916/2004-36, resolve
conceder a autorização à empresa MEGH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA para funcionar aos sábados, domingos e feriados civis e
religiosos, em seu estabelecimento situado na Av. Presidente Wilson,
n.º 4986, Bairro: Ipiranga, Cidade: São Paulo, Estado: São Paulo, nos
termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições
da Lei Nº605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto
N.º 27.048, de 12/08/49, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da
publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo
pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término
desta autorização, observados os requisitos constantes das alíneas do
artigo 2º, da referida Portaria Ministerial N.º 3118/89. Outrossim,
observa-se que a presente autorização estará sujeita a cancelamento
em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada
Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do
Trabalho.
HEIGUIBERTO GUIBA D. B. NAVARRO
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SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 727, DE9 DE NOVEMBRO DE 2004
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 3 novembro de 2004
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
conta o que consta no artigo 4º, parágrafo único, da Portaria Ministerial N.º 3116, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, e
considerando o que consta dos autos do Processo N.º
46255.002256/2004-01 resolve conceder autorização à empresa
COIM BRASIL LTDA para reduzir o intervalo destinado repouso e à
alimentação para até 30 (Trinta) minutos, em seu estabelecimento
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Portaria 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria nº
310 de 5 de abril de 2001 e Parecer DIAN/CGRS/Nº 220/2004,

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