Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT Vamos

Transcrição

Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT Vamos
Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
Vamos cuidar do que é nosso. A utilização indevida coloca em risco o nosso benefício.
É bom saber: A Sodexo orienta seus clientes, estabelecimentos e usuários, mas quem realiza a
fiscalização da utilização indevida é o Ministério do Trabalho e Emprego.
GUIA DE COMPLIANCE
1. OBJETIVO
Este guia tem como objetivo informar aos usuários, clientes e estabelecimentos credenciados
da Sodexo envolvidos na utilização dos produtos regidos pelo Programa de Alimentação do
Trabalhador - PAT, sobre a execução correta do programa, bem como a atividade de
Compliance realizada pela Sodexo.
Todos devem se assegurar do perfeito entendimento da legislação do PAT (Programa de
Alimentação do Trabalhador) e em caso de dúvida devem buscar auxílio junto ao Ministério do
Trabalho e Emprego http://portal.mte.gov.br/pat/programa-de-alimentacao-do-trabalhadorpat.htm ou através do e-mail [email protected]
2. COMPLIANCE & SODEXO
2.1 DEFINIÇÃO
O termo Compliance é originário do verbo, em inglês, “to comply”, e significa estar em
conformidade com regras, normas e procedimentos.
A missão de “COMPLIANCE” é proteger o negócio Sodexo, seus clientes, beneficiários e a
rede contra fraudes e execução indevida do PAT.
2.2 RISCO DE COMPLIANCE
É o risco de sanções legais ou regulatórias, de perda financeira ou de reputação que a
instituição pode sofrer como resultado da falha no cumprimento da aplicação de leis (Programa
de Alimentação ao Trabalhador – PAT).
2.3 ATIVIDADES DE COMPLIANCE NA SODEXO
A função do Compliance é:




Certificar-se da aderência e do cumprimento das leis pertinentes;
Cuidar da manutenção e atualização de regulamentos externos;
Estruturar, monitorar, entender, instruir e eliminar os riscos de atividades não
Compliance;
Disseminar a cultura de prevenção à lavagem de dinheiro, promovendo treinamento
específico;
Controlar, prevenir e oferecer suporte contra ataques de fraudadores;

Oferecer suporte a clientes;

Ver exemplos no item 04.
3. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
3.1 REGULAMENTAÇÃO
As resoluções abaixo tornaram obrigatórios os controles de Compliance e do risco operacional,
sendo elas:
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Lei Nº 6.321, de 14/04/1976;
Lei Nº 6.542, de 28/06/1978;
Lei Nº 9.532, de 10/12/1997;
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Decreto Nº 05, DE 14/01/1991;
Decreto Nº 349, DE 21/11/1991;
Decreto Nº 2.101, DE 23/12/1996
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Instrução Normativa Nº 143, de 30/12/1986;
Instrução Normativa SRF Nº 267, DE 23/12/2002;
Instrução Normativa Nº 30, DE 17/10/2002;
Instrução Normativa MPS/SRP Nº 03, DE 14/07/2005;
Instrução Normativa Nº 83, de 28/05/2010;
Instrução Normativa nº. 96/2012;
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Portaria Interministerial Nº 326 de 07/07/1977;
Portaria Interministerial Nº 3.396, DE 11/10/1978;
Portaria Nº 10 de 01/07/1993;
Portaria Nº 13 de 17/09/1993;
Portaria Nº 15 de 24/11/1993;
Portaria Nº 08 de 01/10/1993;
Portaria Nº 09 de 01/10/1993;
Portaria MTE Nº 679, de 27/05/1993;
Portaria MTE Nº 319, de 26/02/1993;
Portaria Nº 08, DE 16/04/2002;
Portaria Nº 03, DE 01/03/2002;
Portaria Nº 66, DE 19/12/2003;
Portaria Nº 61, DE 28/10/2003;
Portaria Nº 81, DE 27/05/2004;
Portaria Nº 69, DE 02/03/2004;
Portaria Nº 193, de 05/12/2006;
Portaria Interministerial N º 66, de 25/08/2006;
Portaria Nº 34, de 07/12/2007;
Portaria Nº 62, de 23/07/2008;
Portaria Interministerial Nº 70, de 22/07/2008;
Portaria Nº 335, de 12/09/2012;
Portaria DSST/SIT/MTE, nº 343, de 18/02/2013;
3.2 EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR
Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT
O Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) foi criado em 1976 pelo Governo Federal
como programa de complementação alimentar ao trabalhador brasileiro.
Benefícios aos trabalhadores
Melhoraria das condições nutricionais, gerando consequentemente, saúde, bem-estar e maior
produtividade.
Benefícios para a empresa empregadora
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Aumento de produtividade;
Maior integração entre trabalhadores e a empresa;
Redução de atrasos e faltas ao trabalho;
Redução de rotatividade;
Redução do número de doenças e acidentes do trabalho;
Isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício concedido;
Incentivo fiscal;
Função da Sodexo perante o PAT
A Sodexo do Brasil SA é uma empresa do Grupo francês Sodexo, especializada na gestão de
benefícios, através de cheques e cartões de serviços.
A Sodexo é uma empresa prestadora de serviço de alimentação coletiva através dos produtos:
I. Refeição-convênio (Refeição – Cartão/Cheque): O trabalhador utiliza para a compra de
refeições prontas na rede de estabelecimentos credenciados.
II. Alimentação-convênio (Alimentação - Cartão): O trabalhador utiliza para a compra de
gêneros alimentícios "in natura" na rede de estabelecimentos credenciados.
Quem tem o direito de receber os benefícios do PAT
1. Os programas de alimentação deverão conferir prioridade ao atendimento dos
trabalhadores de baixa renda e limitar-se-ão aos contratados pela pessoa jurídica
beneficiária;
2. Os trabalhadores de renda mais elevada poderão ser incluídos no programa de
alimentação, desde que esteja garantido o atendimento da totalidade dos trabalhadores
contratados pela pessoa jurídica beneficiária que percebem até cinco salários-mínimos;
3. O beneficio concedido aos trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos não
poderá, sob qualquer pretexto, ter valor inferior àquele concedido aos de rendimento
mais elevado;
Participação do trabalhador no PAT
A participação do trabalhador fica limitada a 20% do custo direto da refeição.
O que não se deve fazer com os benefícios do PAT
a. Empresa Empregadora
O pagamento em pecúnia do salário utilidade alimentação integra a base de cálculo das
contribuições sociais, portanto, será considerado salário pelas autoridades fiscais.
É vedado à pessoa jurídica beneficiária:
I. Suspender, reduzir ou suprimir o benefício do Programa a título de punição ao
trabalhador;
II. Utilizar o Programa, sob qualquer forma, como premiação/bonificação;
III. Utilizar o Programa em qualquer condição que desvirtue sua finalidade.
b. Beneficiário/Usuário e Estabelecimentos
I.
Proibição da troca dos valores dos benefícios constantes nos Cartões e/ou
Voucher Refeição/Alimentação por dinheiro (pecúnia).
II.
Realizar compras quando beneficiários/usuário ou venda quando
estabelecimento de itens e/ou bens que não estejam aderentes à finalidade
dos benefícios Alimentação e Refeição.
Obs: Conforme instruções do Ministério Publico Federal, a troca do crédito por dinheiro pelo
beneficiário é caracterizada como estelionato e a pelo estabelecimento configura crime de
receptação dolosa.
Responsabilidade da empresa empregadora
Cabe à pessoa jurídica beneficiária orientar devidamente seus trabalhadores sobre a correta
utilização dos benefícios alimentação e/ou refeição, atentando-se principalmente a:
I.
Proibição da troca dos valores dos benefícios constantes nos Cartões
e/ou Voucher Refeição por dinheiro.
II.
Realizar compras de itens e/ou bens que não estejam aderentes a
finalidade dos benefícios Alimentação e Refeição, conforme tem 10.
A pessoa jurídica beneficiária é responsável por quaisquer irregularidades resultantes dos
programas executados;
A execução inadequada dos programas de alimentação do trabalhador ou o desvio
desvirtuamento de suas finalidades acarretará a perda do incentivo fiscal e a aplicação das
penalidades cabíveis.
Finalidade dos benefícios Alimentação e Refeição
I. Cartão e/ou Cheque Refeição é utilizado exclusivamente para o pagamento de
refeições prontas;
II. Cartão Alimentação exclusivo para compra de gêneros alimentícios in natura
(alimentos para preparo).
4. MONITORAMENTO
4.1 MONITORAMENTO DA UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO PELA SODEXO
A Sodexo realiza o monitoramento de comportamento do uso dos benefícios fornecidos pelas
empresas clientes versus fornecimento de gêneros alimentícios/refeições pelos
estabelecimentos comerciais que geram:
I.
II.
Orientação e suporte a clientes (empresas empregadoras) e beneficiários/usuários;
Orientação e tratativas, podendo chegar ao descredenciamento, a estabelecimentos
que agirem em desacordo com as regras do PAT.
Dos quais são realizados através das seguintes atividades:
KYC – Now Your Customer – Conheça o seu cliente
Identificação de disponibilização de crédito acima da média de uma refeição por mês/usuário;
Identificação de Clientes com desvio de comportamento no pedido de créditos e cartões;
Comportamento de uso;
Procedimentos PAT;
•
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•
•
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Identificação do desvio
Levantamento de informações do cliente
Notificação e instruções para Comercial
Notificação para cliente
Suporte cliente
Armazenamento dos documentos
Envio informações ao Ministério do Trabalho (Quando solicitado)
KOB – Now Your Business – Conheça o seu negócio
Estabelecimentos com desvio de comportamento de reembolso e tíquete médio acima da
região
Identificar estabelecimentos com receita bruta acima dos valores permitidos pela Receita
Federal de acordo com o porte
Identificação de estabelecimentos que praticam pecúnia
Investigação Internet
Monitorar sites e rede de relacionamento
Identificar anúncios de troca de crédito ou voucher por dinheiro
Requisitar a exclusão da página ou
(Website)

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