Pregão Eletrônico 11/2011 - Justiça Federal no Ceará

Transcrição

Pregão Eletrônico 11/2011 - Justiça Federal no Ceará
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
N° 11/2011
Republicado
(Registro de Preços – Contratação de serviços de Tecnologia da Informação,
englobando processos de atendimento aos usuários e gestão de serviços)
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura
atenta
às
condições/exigências
expressas neste edital e seus anexos,
notadamente
quanto
ao
credenciamento,
objetivando
uma
perfeita participação no certame.
DÚVIDAS? (85) 3521-2715
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
PREGOEIRO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 11/2011 - Republicado
A UNIÃO, através JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ e por
intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria nº. 42 de 13 de setembro de 2011, do Dr.
ANTONIO CARLOS MARQUES, Diretor da Secretaria Administrativa, torna público que
fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, pelo Sistema de Registro de
Preços na forma ELETRÔNICA, por meio da internet, por meio do aplicativo Licitações,
disponível no site www.licitacoes-e.com.br ou no portal www.bb.com.br, para a contratação de
serviços especializados em Tecnologia da Informação (TI), englobando processos de
atendimento aos usuários e gestão de serviços de TI, conforme o anexo I deste Edital. A
presente licitação será regida pela Lei 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/2006, Decretos nº.
3.931/2001, 3.555/00 e 5.450/05 e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, bem como pelas
condições estabelecidas neste instrumento. Todas as referências de tempo no edital, aviso e
durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma
serão registrados no sistema eletrônico, tendo em vista o que consta no P.A. 4842/2011. Os
documentos devem ser enviados para a sede da Justiça Federal no Ceará, situada na Praça
General Murilo Borges, 01, Edifício Raul Barbosa – Seção de Licitações e Contratos no 8º andar,
Centro – Fortaleza/CE.
O certame será realizado nas datas e horários abaixo estabelecidos:
a) Data de envio das propostas a partir do dia 26/09/2011;
b) Recebimento das propostas até 13h00min do dia 06/10/2011;
c) Abertura das propostas será às 13h00min do dia 06/10/2011;
d) Início da sessão de disputa de preços será às 14h00min do dia 06/10/2011.
São partes integrantes deste edital:
ANEXO I – Termo de Referência e seus anexos;
ANEXO II - Modelo de Declaração - art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
ANEXO III - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação;
ANEXO IV – Minuta da Ata de Registro de Preços; e
ANEXO V – Minuta do Contrato.
1.0 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto deste certame é o registro de preços para a contratação futura de serviços especializados
em Tecnologia da Informação (TI), englobando processos de atendimento aos usuários e gestão de
serviços de TI, segundo as recomendações do ITIL (Information Technology Infrastructure Library), para
a formação da Central de Suporte do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) da Justiça Federal no
Ceará, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos.
2.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame quaisquer interessados, cujo objeto social da empresa abranja
o desta licitação e que comprovem, na fase de habilitação, possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos neste edital para a execução do objeto da licitação.
2.1.1 – Com intuito de garantir a coesão e integração na execução dos serviços de
instalação exigidos, não será aceito a criação de consórcio para atender os requisitos definidos.
2.2. Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame:
2.2.1. as empresas:
a) reunidas em consórcio;
b) estrangeiras que não funcionem no país;
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c) que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou
liquidação;
d) que tenham sido declaradas impedidas ou inidôneas de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
e) suspensas de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará;
f) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão;
2.2.2. pessoas físicas; e
2.2.3. servidor, dirigente ou responsável pela licitação da Justiça Federal de Primeiro Grau no
Ceará.
3.0 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar previamente credenciados junto
ao Banco do Brasil S/A antes da data de realização deste Pregão.
3.2. Para utilizar o sistema Licitacoes-e o interessado deverá fazer sua adesão e cadastrar seu(s)
representante(s) na sua agência de relacionamento (se for correntista do Banco do Brasil) ou em
qualquer agência deste (caso não seja correntista).
3.2.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal
e intransferível, para acesso do sistema eletrônico.
3.2.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma
eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu
descadastramento perante o Banco do Brasil S/A.
3.2.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou a Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.2.5. Com a adaptação do Sistema Licitações-e à Lei Complementar 123 e à Lei 11.488,
todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de empresa que representam se
micro empresa, empresa de pequeno porte, cooperativas ou outras empresas, sob pena de não
ser assegurado o direito de preferência de contratação previsto nas referidas leis.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante
e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na
forma eletrônica.
3.4. Os representantes legais credenciados somente responderão por um único licitante.
4.0 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observados data e horários limites estabelecidos, consignando, no local indicado, o preço total
do(s) item(ns) ofertado(s) nele(s) incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos
necessários à execução do objeto desta licitação.
4.1.1. É vedado ao licitante, quando da inclusão de sua proposta no sistema, inserir qualquer
elemento que possa identificá-lo, o descumprimento desta exigência acarretará a
DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
4.1.2. A proposta deve atender às especificações constantes do Termo de Referência.
4.1.2.1 Após finalizada a fase de lances, o licitante deverá encaminhar a planilha de
formação de preços preenchida nos moldes do anexo I do termo de referência.
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4.1.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados de sua abertura;
4.1.3.1. Em caso de propostas omissas quanto aos prazos serão considerados os previstos
neste instrumento.
4.2. Até a abertura da sessão deste Pregão os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
4.3. A fase de recebimento das propostas será encerrada automaticamente, na data e horário
previstos para a abertura das mesmas.
5.0 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
5.1. Os preços unitários, subtotais e totais deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas)
casas decimais, sob pena de serem arredondados para baixo.
5.2. Não serão aceitos preços que ofereçam vantagens baseadas nas ofertas dos demais
concorrentes, os excessivos ou os inexeqüíveis;
5.2.1. O ônus da prova da exeqüibilidade do preço incumbe ao autor da proposta, no prazo de
05 (cinco) dias contados da intimação.
6.0 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1. Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, a sessão pública na Internet será
aberta por comando do Pregoeiro designado com a utilização de sua chave de acesso e senha e
será conduzida de acordo com as disposições do Decreto 5.450/05.
6.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos.
6.3. O sistema de licitações poderá ser acessado diretamente nos endereços eletrônicos
www.bb.com.br, em sala de negócios ou no www.licitacoes-e.com.br, opção acesso
identificado.
6.4. Para participar deste pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, o pleno cumprimento dos requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências deste edital.
6.4.1. A declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas neste instrumento
convocatório.
7.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
7.1.1. Em caso de propostas omissas quanto aos prazos, serão considerados para efeito de
julgamento os prazos previstos no edital.
7.1.2. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real pelos participantes.
7.1.3. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global na forma do
Anexo A do Termo de Referência:
7.1.4. Também resultará na desclassificação da proposta, após a fase de lances e/ou
negociação, a permanência do valor total do produto para este certame acima do valor de
referência previsto para o respectivo item, conforme especificado no “Anexo A” do Termo de
Referência.
7.2. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na
Internet.
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7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os
licitantes.
7.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
8.0 – DA ETAPA DE LANCES
8.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à etapa competitiva, quando então os
licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2. Os licitantes serão imediatamente informados do recebimento e valor consignado do lance
no respectivo registro.
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura
da sessão e as regras estabelecidas neste instrumento.
8.4. Os licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
no sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
8.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do lance
registrado, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
8.7. O tempo normal de disputa será encerrado pelo Pregoeiro.
8.8 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.9. Para os efeitos do art. 44 da lei complementar 123/2006, o procedimento de empate será
detectado automaticamente na sala de disputa. Encerrado o tempo randômico o sistema
identificará a existência da situação de empate informando o nome da empresa. Em seguida, o
sistema habilitará para o pregoeiro o botão “Convocar” que permitirá a convocação da empresa
que se encontra em situação de empate. Acionado o botão, o sistema emitirá nova mensagem
informando para a empresa em situação de empate que deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance,
inferior ao menor lance registrado para o lote. Durante o período, apenas a empresa convocada
poderá registrar o novo lance. O prazo é decadencial e, não havendo manifestação da empresa, o
sistema verifica se há outra em situação de empate, realizando o chamado de forma automática.
Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem,
cabendo ao pregoeiro dar encerramento à disputa do lote. Todos esses procedimentos
acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais
participantes do pregão e também para toda a sociedade.
8.10. Para declarar uma ME ou EPP vencedora da disputa, o Pregoeiro verificará a regularidade
fiscal da ME ou EPP e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado a ME ou EPP prazo de 02 (dois) dias úteis para a devida regularização prorrogáveis
por igual período. Assim, a declaração do vencedor no Sistema deve ser efetivada somente após
essa verificação visto que, declarado o vencedor, o Sistema abre a opção para recurso.
8.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do art. 43, da Lei
Complementar n.º 123 de 2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura
do contrato, ou revogar a licitação.
8.12. Na hipótese da não classificação de ME ou EPP, voltará à condição de primeira
classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada na sala de
disputa.
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8.13. Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar
condições diferentes daquelas previstas neste edital.
8.14. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
8.15. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
8.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico
utilizado para divulgação do certame.
8.17. O sistema disponibilizará relatórios e ata circunstanciada, que poderão ser impressos pelos
participantes.
9.0 – DA ADMISSIBILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA DA ETAPA DE
LANCES.
9.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro
lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, verificando,
em seguida, a habilitação da licitante conforme disposições deste instrumento.
9.1.1. O Pregoeiro não aceitará proposta com preços excessivos ou manifestamente
inexeqüíveis, assim considerados aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através
de documentação comprobatória de que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado
e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
9.1.2. Para o exame da habilitação, após o encerramento da etapa de lances, a
licitante-vencedora encaminhará os documentos de habilitação, via-fax, (85) 3521.2633, ou,
se preferir, pode escaneá-los em PDF ou programa similar, e enviá-los ao e-mail
[email protected], no prazo de 60 (sessenta) minutos, prorrogável a critério do
Pregoreiro.
9.1.2.1. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do
ato convocatório, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.1.2.2. A proposta da licitante subseqüente deverá ser remetida em até 60 (sessenta)
minutos, da postagem da mensagem feita pelo Pregoeiro no sistema. O não-atendimento desta
exigência acarretará em DESCLASSIFICAÇÃO da licitante.
9.2. No prazo de 01 (um) dia útil, após a licitante ser declarada vencedora, esta deverá
enviar para JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ, ao Pregoeiro, Ed. Raul
Barbosa, 8º andar, Seção de Licitações e Contratos, situada a Praça General Murilo Borges, 01 –
Centro, CEP: 60.035-210, Fortaleza/CE, os seguintes documentos originais ou autenticados:
a) proposta escrita, devidamente assinada e datada, contendo a descrição do(s) item(ns),
os valores unitários e totais readequados ao seu último lance;
a.1. O licitante vencedor deverá preencher uma planilha de preços por município nos
moldes do Anexos 3 e 4 do Termo de Referência e enviá-la ao pregoeiro juntamente com os
documentos de habilitação.
a.2. O pregoeiro poderá solicitar que o licitante esclareça a adoção de alguns dos índices na
planilha de preços ou que faça as devidas correções.
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a.3. O licitante terá 24h para prestar os esclarecimentos ou fazer as correções indicadas pelo
pregoeiro, sob pena de desclassificação da proposta, contadas da notificação, no sistema
eletrônico;
b) os documentos de habilitação.
9.3. Constatado o pleno atendimento das condições editalícias, a proponente será declarada
vencedora do certame.
9.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.5. O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligência destinada a
esclarecer ou a complementar à instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento
ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
9.6. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada que será divulgada no sistema eletrônico.
10.0 - DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
10.1. Para fins de habilitação os licitantes deverão satisfazer às exigências quanto a (o):
a) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
mediante apresentação de Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s)
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (conforme modelo anexo II deste
edital).
b) Apresentar DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA
HABILITAÇÃO (anexo III);
c) A habilitação jurídica;
d) A qualificação econômico-financeira;
e) A regularidade fiscal;
f) A cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal;
10.2. Os documentos relativos à Habilitação jurídica são:
10.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
10.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com
todas as suas alterações, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de
diretoria em exercício;
10.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2.5. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas,
10.3. Os documentos relativos à Qualificação Técnica são:
10.3.1. A proponente licitante deverá declarar que apresentará, por ocasião da assinatura
do contrato, comprovação de que atua na área de Informática, através de documentação listando a
existência de profissionais pertencentes ao quadro permanente da empresa e apresentar cópia
autenticada dos certificados abaixo, acompanhadas de declaração que disponibilizará esses
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profissionais para prestação dos serviços durante a vigência do contrato:
a)
ITIL Manager V2 ou superior;
b)
ITIL Foundations V2 ou superior;
c)
Microsoft Certified Systems Engineer atualizada até o Windows Server 2003 ou
superior;
d)
LPIC-3 (Linux Professional Institute Certified);
e)
MCITP (Microsoft Certified IT Professional);
f)
Cisco Certified Network Professional – CCNP;
g)
OCP - Oracle Certified Professional;
h)
CompTIA Security+ Certified Professional ou Certified Information Systems
Security Professional (CISSP).
10.3.1.1. Deverá ser apresentado o certificado comprobatório emitido pelo fabricante ou
entidade independente, sendo aceito transcript, desde que seja possível verificar que a certificação
continua válida;
10.3.2. A licitante deverá apresentar Termo de Confidencialidade, conforme Anexo 7,
onde se obriga a não divulgar as informações e dados expostos da JFCE, assumindo tais
informações como confidenciais e se comprometendo a destruí-las tão logo finalize o processo de
contratação. Este compromisso se fará mediante a assinatura do representante autorizado da
empresa, anexando às assinaturas a respectiva procuração e cópia da identificação do pretendente;
10.3.3. A proponente licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, expedido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, para atendimento dos seguintes subitens, com o
objetivo de comprovar a capacidade de execução do objeto, em um único ou vários atestados:
a)
Serviços de suporte operacional em hardware, software e manutenção preventiva e
corretiva de equipamentos de Informática, durante um período mínimo contínuo de 12 (Doze)
meses, já transcorrido até a data prevista para a realização da sessão de apresentação das
propostas, com no mínimo 800 (oitocentos) usuários e uma média mensal de 2000 (dois mil)
chamados, não admitindo o somatório de atestados;
b)
Prestação de serviços de atendimento, utilizando modelo ITIL;
c)
Prestação de serviços de telessuporte remoto e presencial utilizando Sistema de
Gestão de Atendimentos de Service Desk, que implemente pelo menos 5 disciplinas do modelo
ITIL (Service Desk, Incidentes, Problemas, Nível de Serviços e Configuração), com notificação
automática dos alertas para as áreas responsáveis pelo tratamento e acompanhamento das
demandas, além de interface com os indicadores de níveis de serviço de forma on-line;
d)
Prestação de serviços de atendimento a usuário, utilizando software de acesso
remoto ao computador do usuário;
e)
Prestação de serviços de suporte a rede de comunicação de dados (local e wireless
802.11 g), com no mínimo 800 (oitocentos) pontos de rede;
f)
Prestação de serviços de suporte a redes locais baseadas nos sistemas operacionais
Windows e Linux;
g)
Serviço de atendimento de Segundo Nível em ambientes com pelo menos 800
(oitocentas) estações de trabalho em rede;
h)
Suporte e configuração de, no mínimo, 30 (trinta) equipamentos servidores, com
descrição resumida das atividades realizadas, configurados com sistemas operacionais distribuídos
entre Windows Server, Linux, operando em ambientes de clusters e virtualizados;
i)
Prestação de serviços de suporte a infraestrutura de serviços WEB;
j)
Suporte e configuração de, no mínimo, uma unidade de armazenamento do tipo
“Storage”;
k)
Suporte e configuração de aplicativos de backup, com capacidade bruta de, no
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mínimo, 2 TB (dois terabytes);
l)
Suporte e configuração a ativos de rede tipo Storage Area Network (SAN) com no
mínimo 32 (trinta e dois) pontos ativos e dois switches Fibre Channell de 16 (dezesseis) ou mais
portas cada;
m)
Suporte a administração e configuração de bancos de dados corporativos
comerciais MS-SQL Server e Oracle e de banco de software livre PostGree;
n)
Suporte e configuração de rede com no mínimo 800 (oitocentos) pontos de rede
ativo e 30 (trinta) switches gerenciáveis;
o)
Operação e monitoramento de ambiente de TI em regime de 24 (vinte e quatro)
horas x 7 (sete) dias na semana;
p)
Atendimento a chamado de 3º nível, para resolução de problemas em ambientes
configurados com sistema operacional Microsoft Windows, problemas através de atendimento a
chamados, atendendo níveis de serviços acordados;
q)
Serviços de suporte a servidores, configurados com, no mínimo, dois sistemas
operacionais Microsoft Windows Server, tendo no ambiente no mínimo um Cluster Microsoft,
com dois ou mais nós em cada cluster e sistemas operacionais Linux Red Hat, com no mínimo um
Cluster Red Hat, com dois ou mais nós no cluster;
r)
Serviços de suporte a ambientes com no mínimo três computadores servidores
configurados com sistema operacional VMWARE ESX Server, com no mínimo um Cluster
utilizando as funcionalidades do Vmware High Availability (HA) e Dynamic Resource
Scheduling (DRS);
10.3.4. A qualificação mínima dos profissionais executores dos serviços deverá atender
às exigências do Anexo 2 do Termo de Referência.
10.3.5. DA DECLARAÇÃO DE VISTORIA - Para participar do certame, o licitante
deverá apresentar Declaração de Vistoria, conforme Anexo 5 do termo de referência (Modelo de
Termo de Vistoria).
10.3.5.1. A vistoria deverá ser realizada dentro do horário de expediente da JFCE e até 48
(quarenta e oito) horas antes da data marcada para o Pregão, sendo previamente agendada pelo
seguinte canal de comunicação:
i.Fortaleza. Edifício Sede: (85) 3521-2598, (85) 3521-2794 ou (85) 3521-2666 ou no
seguinte endereço Pça Murilo Borges,s/n, 7ª. andar, NTI, Ed. Raul Barbosa, Centro – CEP 60.035210;
10.4. Os documentos relativos à Qualificação Econômico-financeira são
10.4.1 – Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial
expedida pelo distribuidor para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos
anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro
prazo não for definido na própria certidão;
10.4.2 - A licitante deverá apresentar ainda comprovação de patrimônio líquido mínimo
correspondente a 10% (dez por cento) do valor anual da sua proposta e índices de liquidez geral
(LG), solvência geral (SG) e liquidez corrente (LC) não inferiores a 1,0 (um), demonstrando sua
boa situação financeira.
10.5. Os documentos relativos à Regularidade Fiscal são:
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10.5.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta Negativa
de Débitos emitida pela Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (Tributos Federais e Dívida Ativa);
10.5.2. Prova de regularidade com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da
apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND);
10.5.3. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, através da
apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS) emitido pela Caixa Econômica
Federal;
10.5.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da empresa
licitante correspondente;
10.5.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
10.5.6. No caso da licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta
apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois)
dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização
da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da LC n.º 123, de 2006, com vista à contratação,
de acordo com o disposto nos itens 8.10 e seguintes, deste Edital.
10.5.6.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do art.
43 da LC nº 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato,
ou revogar a licitação.
11.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos exigidos neste procedimento poderão ser apresentados em original, por
meio de cópias autenticadas por cartório competente ou servidor da administração ou publicação
em órgão da imprensa oficial, ou cotejada com os originais para os mesmos fins acima
mencionados.
11.1.1. Os documentos obtidos através de sites terão sua autenticidade verificada, via Internet
e certificada pelo Pregoeiro ou extraído o respectivo comprovante, nos casos em que o órgão
responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.
11.2. Os sites oficiais poderão ser consultados para efeito de comprovação da regularidade fiscal
de documento.
11.3 Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem as exigências deste edital para tal fim.
12.0 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
IMEDIATA e MOTIVADA, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
O sistema aceitará a intenção de interpor recurso, nas 24 horas imediatamente posteriores
ao ato de declaração do vencedor do lote.
12.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de
recorrer, importará na decadência deste direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o
objeto à licitante vencedora.
12.2. Será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as
demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual
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prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2.1. Os originais do memorial das razões dos recursos, bem como das contra-razões,
deverão ser protocolizados no Setor de Registro e Autuação de Procedimentos
Administrativos - SERAPA da Justiça Federal no Ceará, situado na Praça General Murilo
Borges, nº. 1, 6º andar, Centro, Fortaleza-CE, ou remetidos, através dos Correios ao referido
endereço. O descumprimento desta exigência tornará(ão) deserto(s) o(s) recurso(s) e/ou
contra-razões.
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.4. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à
consideração da autoridade superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do
procedimento.
12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
12.6. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, no
endereço citado no preâmbulo deste Edital.
13.0 – DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
13.1. Os procedimentos realizados para a aceitação dos serviços serão os seguintes:
a)
A empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para possível impugnação relativa ao
percentual de ajuste de pagamento aferido ou para apresentar a respectiva nota fiscal e
documentação inerente;
b)
Havendo impugnação, e constatada a existência de erro material, o gestor poderá rever o
fator de ajuste de pagamento; ou, caso contrário, submeter à apreciação superior;
c)
Decidida a impugnação, a contratada emitirá a fatura ou nota fiscal em conformidade
com a decisão final.
13.2. O pagamento será efetuado mensalmente, através de Ordem Bancária, desde que a
contratada:
a)
Entregue à Contratante a nota fiscal devidamente preenchida;
b)
Indique o banco, a agência e a conta bancária da empresa, onde deverão ser
depositados os valores referentes aos serviços prestados;
c)
Entregue prova de regularidade, disponibilizando para consulta, via web, com o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de
Débitos (CND) e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado
de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, prova de regularidade
para com as Fazendas Federal (incluindo Dívida Ativa da União) e Municipal;
d)
Se optante do SIMPLES, entregue o Termo de Opção, conforme legislação.
13.3. O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal, pelo gestor do
contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços.
13.4. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à
realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária
unicamente pela existência da relação contratual.
13.5. A Contratante não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados
sem a solicitação ou autorização do gestor do contrato.
13.6. O pagamento referente ao primeiro mês de prestação dos serviços será no valor integral. Os
meses seguintes serão faturados pela contratada, considerando o percentual de pagamento a ser
informado mensalmente pela contratante.
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13.7. O pagamento será efetuado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente
atestada pela Fiscalização, bem como prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS),
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e
Tributos e Contribuições Federais) e Fazenda Municipal.
13.7.1. No caso de eventual aplicação da multa o valor respectivo será creditado à conta do
Tesouro da União e será exigida administrativa ou judicialmente, através do rito executivo fiscal
(Lei nº 6.830/80), com todos os seus encargos.
13.7.2. Havendo atraso no pagamento da Nota Fiscal/Fatura por parte da Justiça Federal no
Ceará, desde que a FORNECEDORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, esta
poderá solicitar a atualização financeira do respectivo valor, desde a data final do período de
adimplemento, aplicando-se a seguinte taxa de compensação financeira:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento
VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
I = 0,0001644
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
14.0 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais, o licitante que, convocado no
prazo de validade de sua proposta:
a) apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) fizer declaração falsa; e
f) cometer fraude fiscal.
14.2. A(s) FORNECEDORA(S) está(ao) sujeita(s) às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da futura contratação, caso não compareça,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para assinar a ata de registro de preços ou o contrato ou, ainda,
retirar nota de empenho, caracterizando, por essa conduta, o descumprimento total da obrigação
assumida
14.3. As demais penalidades se encontram elencadas na minuta da ata de registro de preços e no
contrato;
14.4. As multas de que tratam os itens anteriores serão creditadas à Conta do Tesouro da União e
serão exigidas administrativa ou judicialmente, através de executivo fiscal (Lei nº 6.830/80),
com todos seus encargos.
14.5. Prorrogações ocorridas em virtude de expressa concessão ou impedimento ocasionados
pela Administração, de caso fortuito ou força maior não constituirão fundamentos para a sujeição
da contratada à penalidade de multa.
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14.6. A imposição de multa ou qualquer outra penalidade não impede que a Administração
rescinda unilateralmente a futura ata de registro de preços.
14.7. Aplicar-se-ão as demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no
que couber.
14.8. A aplicação das sanções previstas neste instrumento será sempre precedida da concessão da
oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
15.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento deverão ser enviados ao(à)
Pregoeiro(a), em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico, via Internet - no endereço [email protected]
15.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório respectivo.
15.2.1. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 horas.
15.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a
realização do certame.
16.0 - DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de
preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras da
Administração Pública.
16.2. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de
compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e
órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas
propostas aduzidas.
16.3. Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do
conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata
de Registro de Preços.
16.4. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente
licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
16.5. O Órgão Gerenciador do presente SRP será a própria Justiça Federal de Primeiro Grau Ceará,
conforme Portaria nº 599/2003 – DF/JF/CE.
16.6. O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogada por igual período, contando da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.7. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.8. Este Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da
Administração Pública Federal, independente da condição de órgão participante do presente certame
licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, até o limite de 100% (cem por cento) do
quantitativo inicialmente previsto, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das
exigências da legislação vigente.
16.9. Homologado o resultado da licitação, a Seção de Licitações e Contratos, respeitada a ordem de
classificação e a quantidade de prestadores a serem registrados, convocará os licitantes vencedores para
assinatura da ARP, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da convocação, a qual constitui
compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas, observados os requisitos de
publicidade e economicidade.
16.10. A ARP poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93 c/c
Decreto 3.931/2001
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17.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O número do C.N.P.J. da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará é 05.424.487/0001-53;
17.1.1 - As despesas decorrentes da execução deste certame correrão por conto do Programa de
Trabalho Julgamento de Causas (02.061.0569.4257.0001) no elemento de despesa 3390.39 (serviço),
conforme a previsão orçamentária.
17.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus
anexos.
17.3. As regras do presente certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde
que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.4. O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base na legislação vigente.
17.5. A critério da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará, a presente licitação poderá ser:
a) adiada, por conveniência exclusiva da Administração;
b) revogada ou anulada, no todo ou em parte, nos termos do art. 29 do Decreto nº. 5.450/05.
17.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros suas propostas e lances.
17.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
17.8. Este edital estará disponível no site www.jfce.jus.br ou www.licitacoes-e.com.br. Demais
informações sobre este certame na Seção de Licitações e Contratos da SJCE, através dos telefones (85)
3521.2716/2715/2725 e fax (85) 3521.2633.
17.9. É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES A VERIFICAÇÃO
SISTEMÁTICA DAS MENSAGENS E DECISÕES DO PREGOEIRO, LANÇADAS NO
SISTEMA, EM ESPECIAL, PARA DECURSO DE PRAZO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO.
JERÔNIMO FILHO DE ABREU
Pregoeiro
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ANEXO I DO EDITAL
Termo de referência e seus anexos (arquivo .pdf separado)
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Anexo A do Termo de Referência
Preço de Referência
SETOR DE COMPRAS
P.A. 4842/2011
Item
1
2
Und
Und de
Serviços
Und de
Serviços
Qt.
12672
73920
3
Und de
Serviços
8448
4
Und de
Serviços
4224
5
Und de
Serviços
4224
6
Und de
Serviços
4224
7
Und de
Serviços
4224
8
Und de
Serviços
4224
9
Und de
Serviços
4224
10
Und de
Serviços
4224
11
Und de
Serviços
4224
12
Und de
Serviços
4224
PREÇOS DE REFERÊNCIA
Preço de
Referência
Descrição do Bem/Serviço
Unitário
Serviços de Atendimento de 1º
nível
Serviços de Atendimento de 2º
nível
Serviços de Supervisão dos
Atendimentos de 1º, 2º e 3º
níveis
Serviços de Suporte a
Infraestrutura - LAN/WAN - 3º
nível
Serviços de Suporte a
Infraestrutura – Administração
de Banco de Dados Microsoft SQL Server – 3º
nível
Serviços de Suporte a
Infraestrutura – Administração
de Banco de Dados –
PostgreSQL – 3º nível
Serviços de Suporte a
Infraestrutura – Administração
de Banco de Dados – Oracle –
3º nível
Serviços de Suporte a
Infraestrutura – Apoio a Banco
de Dados – 3º nível
Serviços de Suporte a
Infraestrutura – Sistemas
Operacionais – 3º nível
Serviços de Suporte a
Infraestrutura – Apoio a
Sistemas Operacionais – 3º
nível
Serviços de Suporte a
Infraestrutura – Segurança da
Informação – 3º nível
Serviços de Suporte a Data
Center e Apoio de
Infraestrutura – 3º nível
Preço de Referência
Total
R$
19,02
R$ 241.021,44
R$
25,52
R$ 1.886.438,40
R$
36,88
R$ 311.562,24
R$
61,97
R$ 261.761,28
R$
61,97
R$ 261.761,28
R$
78,77
R$ 332.724,48
R$
95,57
R$ 403.687,68
R$
61,97
R$ 261.761,28
R$
78,77
R$ 332.724,48
R$
61,97
R$ 261.761,28
R$
95,57
R$ 403.687,68
R$ 103,96
R$ 439.127,04
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13
Und de
Serviços
4224
Serviço de Monitoração de
Infraestrutura (24x7)
R$
33,63
R$ 142.053,12
14
Und de
Serviços
4224
Serviço de Resolução de
Incidentes em 3º nível
R$ 103,96
R$ 439.127,04
TOTAL
R$
5.979.198,72
Fortaleza, 24 de agosto de 2011
Gilberto Henrique de Melo
Setor de Compras
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Anexo B do Termo de Referência
Planilha de Formação de Preços
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
CNPJ (MF)
nº.
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Responsável Técnico:
Validade da Proposta: 60 dias
Inscrição Estadual
FAX: ( 85)
Data:
PREÇOS
OFERTADOS
Item
1
2
Und
Und de
Serviços
Und de
Serviços
Qt.
12672
73920
3
Und de
Serviços
8448
4
Und de
Serviços
4224
5
Und de
Serviços
4224
6
Und de
Serviços
4224
7
Und de
Serviços
4224
8
Und de
Serviços
4224
Descrição do Bem/Serviço
Preço
Unitário (R$)
Preço Total
(R$)
Serviços de Atendimento de 1º
nível
Serviços de Atendimento de 2º
nível
Serviços de Supervisão dos
Atendimentos de 1º, 2º e 3º
níveis
Serviços de Suporte a
Infraestrutura - LAN/WAN - 3º
nível
Serviços de Suporte a
Infraestrutura – Administração
de Banco de Dados Microsoft SQL Server – 3º
nível
Serviços de Suporte a
Infraestrutura – Administração
de Banco de Dados –
PostgreSQL – 3º nível
Serviços de Suporte a
Infraestrutura – Administração
de Banco de Dados – Oracle –
3º nível
Serviços de Suporte a
Infraestrutura – Apoio a Banco
de Dados – 3º nível
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Serviços de Suporte a
Infraestrutura – Sistemas
Operacionais – 3º nível
Serviços de Suporte a
Infraestrutura – Apoio a
Sistemas Operacionais – 3º
nível
Serviços de Suporte a
Infraestrutura – Segurança da
Informação – 3º nível
9
Und de
Serviços
4224
10
Und de
Serviços
4224
11
Und de
Serviços
4224
12
Und de
Serviços
4224
Serviços de Suporte a Data
Center e Apoio de
Infraestrutura – 3º nível
13
Und de
Serviços
4224
Serviço de Monitoração de
Infraestrutura (24x7)
14
Und de
Serviços
4224
Serviço de Resolução de
Incidentes em 3º nível
TOTAL
__________________________
Representante
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ANEXO II DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. ___/_____ – JF/CE
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, não possuir em nosso quadro de pessoal
empregado(s) com menos de 18 (dezoito anos) em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do
art. 7º da Constituição Federal de 1988.
Local e data.
______________________________________
Assinatura e carimbo
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ANEXO III DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. ___/_____ – JF/CE
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, a inexistência de fatos Impeditivos que obstaculizem a
habilitação
no
presente
certame
da
_________________________________________________________________,CNPJ
empresa
nº
_____________________, com endereço na Av./Rua ____________________ ___________, nesta
Capital.
Fortaleza /CE, ____ de ______________ de ______
_____________________________________
Assinatura do responsável
CPF nº ______________
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ANEXO VI – Minuta da Ata de Registro de Preços
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – N.° XX/XXX
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ, doravante
denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na Praça General Murilo Borges, 01, Centro, CEP
60.035-210, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob nº. 05.424.487/0001-53, neste ato representada
pelo Juiz Federal Doutor _______________, Diretor do Foro, residente e domiciliado nesta Capital, no
uso de suas atribuições, nos termos do que dispõem a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº. 10.520,
de 17/07/02, o Decreto nº. 3.931, de 19/09/01, e suas alterações, e em face do resultado obtido no Pregão
Eletrônico nº. XX/2011 – RP, Processo Administrativo nº. XXXX/XXXX, resolve registrar os preços
ofertados pela empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Bairro XXXXX, CEP XXXXX-XXX, XXXXXXX – XX, inscrita no
CNPJ sob o n.º XXXXXXXXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo Senhor
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sócio-gerente, portador da Cédula de Identidade n.º
XXXXXXXXXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º XXXXXXXX-XX, doravante
denominada FORNECEDORA, classificada em 1º (primeiro) lugar para o(s) item(s) especificado(s)
na CLÁUSULA NONA, observadas as condições do Edital que regem o Pregão Presencial e consoante
as demais cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta ata o Registro de Preços para a contratação futura de serviços
especializados em Tecnologia da Informação (TI), englobando processos de atendimento aos
usuários e gestão de serviços de TI, segundo as recomendações do ITIL (Information
Technology Infrastructure Library), para a formação da Central de Suporte do Núcleo de
Tecnologia da Informação (NTI) da Justiça Federal no Ceará, em conformidade com as
especificações constantes do Termo de Referência e de seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO
2.1 - A existência da Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que
dela poderão advir.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1 - O ÓRGÃO GERENCIADOR, para efeitos da presente Ata, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome da fornecedora, o preço, os
quantitativos disponíveis e as especificações técnicas dos SERVIÇOS registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, para a retirada da respectiva nota de empenho;
c) atentar para que, durante a vigência desta ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para
fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas nesta ARP.
f) permitir ao pessoal da fornecedora o acesso ao local do serviço, desde que observadas as normas
de segurança;
g) notificar a fornecedora de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
h) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados
permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
3.2 - Esta Ata não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar contratações com as fornecedoras cujos
preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto,
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observada a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento,
no caso de haver igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) ÓRGÃO(S) NÃO-PARTICIPANTE(S)
4.1 – A adesão de Órgãos Não-Participantes ao Sistema deste Registro de Preços observará ao seguinte:
a) consulta previa do ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações
necessárias à contratação pretendida;
b) indicação pelo Órgão Gerenciador da respectiva fornecedora;
c) aceitação, pela fornecedora, da contratação pretendida, condicionada esta à não geração de
prejuízo aos compromissos assumidos através desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA(S) FORNECEDORA(S)
5.1 – A(s) FORNECEDORA(S) obriga(m)-se a manter, durante a validade do Registro de Preços, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e
preço da licitação.
5.2. – As demais obrigações quanto à prestação do serviço estão expressas na minuta do contrato, que
integra o presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA(S) FORNECEDORA(S)
A(s) FORNECEDORA(S) terá(ão) seu(s) registro(s) cancelado(s):
6.1 – Por iniciativa da administração, quando:
a) não cumprir as exigências e as condições da presente ARP;
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente
justificado e aceito pela Administração;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações contratadas relativas ao
presente Registro de Preços;
d) não manutenção das condições de habilitação;
e) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação;
f) em face razões de interesse público, devidamente justificadas;
g) quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
6.2 – Por iniciativa da própria fornecedora:
a) quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das
exigências insertas neste registro de Preços;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV
e XVI, da Lei Federal nº. 8.666/93;
c) tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que
comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
6.3 - O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4 - A solicitação da fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo
ÓRGÃO GERENCIADOR, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta
Ata.
6.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da fornecedora relativas
ao respectivo registro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 – Os preços registrados, a especificação do material, o quantitativo, as marcas, as empresas
fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes da Ata do presente Pregão, conforme
ordem de classificação das propostas.
7.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no
mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com as
fornecedoras.
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7.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o Núcleo de Tecnologia da Informação deverá convocar a(s)
FORNECEDORA(S), a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo aos valores
praticados pelo mercado.
7.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a(s) FORNECEDORA(S)
apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações
assumidas, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar a(s) FORNECEDORA(S) do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o
pedido de fornecimento; e
b) convocar as demais fornecedoras, visando a conceder-lhes igual oportunidade de negociação.
7.5 – Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no
mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta
da fornecedora e aquele vigente no mercado à época do registro.
7.6 – Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles
apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR para determinado item.
7.7 – As alterações de preços oriundas da revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômicofinanceira, serão publicadas no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
8.2 – O objeto deste Registro de Preços deverá ser prestado conforme as especificações contratuais, que
compõe a presente ata para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO E DA REVISÃO
9.1 - Ficam registrados os preços da(s) FORNECEDORA(s) identificada(s), para eventual fornecimento
de materiais de consumo, especificados na tabela abaixo:
9.2 - As condições a serem praticadas neste registro de preços são as constantes do instrumento
convocatório respectivo, seus anexos e a proposta apresentada pela(s) FORNECEDORA(S), documentos
estes que integram a presente ata, independentemente de transcrição.
9.3 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual alteração nos termos do artigo
12, §§ 1º e 3º do Decreto nº. 3.931/01.
9.4 – Os preços registrados e referidos nesta Cláusula abrangem todas as despesas, incidentes sobre o
objeto desta Ata, como: materiais, acessórios, embalagens, transporte, frete, mão-de-obra, encargos
sociais, impostos, taxas, contribuições, seguros etc., os quais correrão a expensas da(s)
FORNECEDORA(S).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VALIDADE DO REGISTRO DOS PREÇOS
10.1 - Esta Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
10.2 - A partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, a(s) FORNECEDORA(S) se
obriga(m) a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às
penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – O ÓRGÃO GERENCIADOR fiscalizará o exato cumprimento das cláusulas e condições
estabelecidas no presente Instrumento.
11.1.1 - A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a(s) FORNECEDORA(S) da
integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
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12.1 – Após aprovação do Diretor de Secretaria Administrativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, o
gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Núcleo de Tecnologia
da Informação, competindo-lhe:
a) encaminhar a solicitação do seu objeto à fornecedora, conforme especificações e quantidades
registradas nesta ARP;
b) efetuar controle das fornecedoras, dos preços, dos quantitativos fornecidos, das especificações
registradas, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
c) monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços do material, de forma a avaliar o mercado
constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
d) notificar a fornecedora registrada, via fax, para retirada da nota de empenho;
e) observar, durante a vigência da presente Ata, que nas contratações sejam mantidas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
f) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para
fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
g) consultar a fornecedora registrada quanto ao interesse em fornecer material a outro órgão da
Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
h) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata,
bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas.
12.2 – As pesquisas de mercado, atendendo a conveniência e o interesse público, poderão ser realizadas
por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser
utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas e das demais cominações legais, a fornecedora que, convocado no prazo de validade
de sua proposta:
a) apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto desta ARP;
c) falhar ou fraudar na execução desta Ata;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) fizer declaração falsa;
f) cometer fraude fiscal.
13.2. Além da sanção prevista no item 13.1, a(s) FORNECEDORA(S) está(ão) sujeita(s) às seguintes
penalidades:
a) advertência;
b) multa, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do empenho se a
empresa deixar de retirar a nota de empenho ou não assinar o contrato no prazo de cinco dias úteis,
quando convocada, quando será considerada descumprida a obrigação.
13.3. As multas de que tratam os itens anteriores serão creditadas à Conta do Tesouro da União, e serão
exigidas administrativa ou judicialmente, através do rito executivo fiscal (Lei nº 6.830/80), com todos os
seus encargos;
13.4. A aplicação das sanções previstas neste instrumento será sempre precedida da concessão da
oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
13.5. As demais penalidades, referentes à execução do serviço, encontram-se elencadas na minuta do
contrato, que integra o presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
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14.1 - A presente Ata vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, como se
nela estivessem transcritos, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Processo Administrativo nº. 4842/2011;
b) Edital do Pregão Eletrônico nº. XX/2011 e seus anexos;
c) Termo de Referência e seus Anexos;
d) Proposta(s) Comercial(is) de menor preço da(s) FORNECEDORA(S) vencedora(s) do
certame, nos respectivos Itens.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS COMUNICAÇÕES E PUBLICAÇÃO
15.1 - Eventuais correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número desta
Ata e o assunto específico da correspondência.
15.1.1 - As comunicações feitas ao ÓRGÃO GERENCIADOR deverão ser endereçadas ao
Núcleo de Tecnologia da Informação, situado na Praça General Murilo Borges, 01, 8º. Andar, Ed. Raul
Barbosa – Fortaleza/CE, CEP 60.035-210, Telefone (0XX85) 3521.2707.
15.1.2 - As comunicações feitas à(s) FORNECEDORA(S) deverão ser encaminhadas ao seu
endereço mencionado no preâmbulo desta ata, não excluindo contatos, se necessários, por telefone (XX
XXXX.XXXX, 0800.XXX.XXX) ou por meios eletrônicos (www.XXXXXXXX.com.br).
15.2 - Eventuais mudanças de endereço deverão ser comunicadas por escrito.
15.3 – Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8666/93, a presente ata
será publicada, na forma de extrato, no Diário Oficial da União – DOU.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - As dúvidas e questões oriundas da execução desta Ata serão dirimidas no Foro da Justiça Federal
de Primeiro Grau no Ceará.
Assim, por estarem as partes ajustadas, rubricam e assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 02
(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas abaixo nomeadas.
Fortaleza, xx de xxxxxxxxx de 2011.
PELO ÓRGÃO GERENCIADOR
LEONARDO RESENDE MARTINS
Juiz Federal Diretor do Foro
Testemunha
Nome:
CPF:
PELA(S) FORNECEDORA(S)
Representante
Nome - Cargo
Testemunha
Nome:
CPF:
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ANEXO VI
MINUTA CONTRATO Nº XX/2011
CONTRATO Nº
XX/2011
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO,
ENGLOBANDO
PROCESSOS DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS E
GESTÃO DE SERVIÇOS DE TI SEGUNDO AS
RECOMENDAÇÕES
DO
ITIL
(INFORMATION
TECHNOLOGY INFRASTRUCTURE LIBRARY), QUE ENTRE
SI FAZEM, DE UM LADO, A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS
DA
JUSTIÇA
FEDERAL
NO
CEARÁ,
COMO
CONTRATANTE,
E
A
EMPRESA
.......,
COMO
CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO
PROCESSO Nº 4842/2011.
Aos ...... dias do mês de .......... do ano de 2011 (dói mil e onze), A UNIÃO por intermédio da JUSTIÇA
FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº
05.424.487/0001-53, com sede na Praça Murilo Borges, 01, Edifício Raul Barbosa, Centro, Fortaleza/CE,
doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo MM. Juiz Federal Diretor do
Foro, Dr. LEONARDO RESENDE MARTINS, infra-assinado, no uso de suas atribuições, e, de outro
lado, a empresa ....................., inscrita no CNPJ sob o nº ................, com endereço.................., daqui por
diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Sr. ............................, CPF nº ......... , no
uso de suas atribuições, celebram o presente contrato de prestação de serviço,
(sob o regime de
empreitada por preço global)
, , tudo de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Decreto
Federal 3.931/01, com aplicação subsidiária das normas gerais da Lei n.° 8.666, de 21/06/93 e suas
alterações posteriores, de 21 de junho de 1993 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
O presente contrato tem como objeto a execução, pela Contratada, dos serviços especializados em
Tecnologia da Informação, englobando processos de atendimento aos usuários e gestão de serviços de TI
segundo as recomendações do ITIL (Information Technology Infrastructure Library), conforme
especificado no Termo de Referência do edital e de acordo com o quadro demonstrativo abaixo, que vem
considerando a complexidade, quantidades mínimas e máximas, unidades e local da prestação de
serviços:
Complexidade
Serviços Mensais
Serviços de Atendimento
nível
Serviços de Atendimento
nível
Serviços de Atendimento
nível
Serviços de Atendimento
nível
Serviços de Atendimento
de 1º
de 2º
de 2º
de 2º
de 2º
B
I
I
I
I
Qtd
Mínima
Qtd
Máxima
Unidade
Unidade de
Serviço
Unidade de
Serviço
Unidade de
Serviço
Unidade de
Serviço
Unidade de
Local
Fortaleza
Fortaleza
Limoeiro
do Norte
Juazeiro do
Norte
Sobral
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nível
Serviços de Atendimento de 2º
nível
Serviços de Atendimento de 2º
nível
Serviços de Atendimento de 2º
nível
Serviços de Atendimento de 2º
nível
Serviços de Atendimento de 2º
nível
Serviços de Supervisão dos
Atendimentos de 1º, 2º e 3º
níveis
Serviços
de
Suporte
a
Infraestrutura - LAN/WAN 3º nível
Serviços
de
Suporte
a
Infraestrutura – Administração
de Banco de Dados - Microsoft
SQL Server – 3º nível
Serviços
de
Suporte
a
Infraestrutura – Administração
de Banco de Dados –
PostgreSQL – 3º nível
Serviços
de
Suporte
a
Infraestrutura – Administração
de Banco de Dados – Oracle –
3º nível
Serviços
de
Suporte
a
Infraestrutura – Apoio a Banco
de Dados – 3º nível
Serviços
de
Suporte
a
Infraestrutura
–
Sistemas
Operacionais – 3º nível
Serviços
de
Suporte
a
Infraestrutura – Apoio a
Sistemas Operacionais – 3º
nível
Serviços
de
Suporte
a
Infraestrutura – Segurança da
Informação – 3º nível
Serviços de Suporte a Data
Center
e
Apoio
de
Infraestrutura – 3º nível
Serviços de Monitoração de
Infraestrutura (24 x 7)
Serviço de Resolução de
Incidentes em 3º nível
I
I
I
I
I
Serviço
Unidade de
Serviço
Unidade de
Serviço
Unidade de
Serviço
Unidade de
Serviço
Unidade de
Serviço
Quixadá
Crateús
Iguatú
Tauá
Itapipoca
A
Unidade de
Serviço
Fortaleza
A
Unidade de
Serviço
Fortaleza
A
Unidade de
Serviço
Fortaleza
A
Unidade de
Serviço
Fortaleza
A
Unidade de
Serviço
Fortaleza
M
Unidade de
Serviço
Fortaleza
A
Unidade de
Serviço
Fortaleza
M
Unidade de
Serviço
Fortaleza
A
Unidade de
Serviço
Fortaleza
M
Unidade de
Serviço
Fortaleza
B
E
Unidade de
Serviço
Unidade de
Serviço
Fortaleza
Fortaleza
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
Este Contrato está vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº xx/2011, do Termo de Referência e da
proposta da CONTRATADA, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-ão as Leis nºs 8.666/93 e
10.520/02 e suas respectivas alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da Contratada, ou o fizer fora das
especificações e/ou condições avençadas, a Contratante poderá rescindir o contrato aplicando as
disposições contidas na seção V do capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações.
5.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados à Justiça Federal os direitos
previstos no artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do início da execução dos serviços, que
deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva Ordem de Serviço da etapa de
Ativação, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei
n.º8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no
Orçamento Federal de 2011, no Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 (Julgamento de Causas),
no elemento de despesa ED 3390.39, Nota de Empenho ..., de ........, no valor de R$ ..........
CLAÚSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. A CONTRATADA indica por modalidade de garantia ................., sendo prestada num percentual de
5%(cinco por cento) do valor contratado, em atendimento aos termos do artigo 56, da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
8.3. A CONTRATADA se obriga a prestar garantia complementar no caso de acréscimo no valor
contratual.
8.4. A Garantia prestada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro,
corrigida monetariamente.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência
e seus anexos, que integram o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Durante a vigência do contrato a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por
servidor(es) designado(s) para este fim por ato da direção do Foro, ao qual incumbirá a anotação, em
registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.2. Independentemente do acompanhamento e fiscalização exercida pela contratante, a contratada,
através de seus respectivos supervisores, deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços por ela
executados, objetivando:
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i. ii. iii. .
10.3. A fiscalização do contrato avaliará diária e semestralmente - através de pesquisa de satisfação - o
grau de satisfação dos usuários-clientes quanto aos serviços prestados, que tomará por base pelo menos
50% dos chamados concluídos para aferir o índice de satisfação com o serviço de atendimento recebido,
sendo gerados relatórios contendo o resultado dessas pesquisas para subsidiar eventuais ações de ajustes
nos métodos de atendimento, com vistas a aumentar o nível de satisfação dos clientes-usuários. Os
formatos das pesquisas e do relatório de resultados serão definidos pelo NTI.
10.3.1. O acompanhamento diário será efetuado pela contratada por meio dos seus supervisores
envolvidos na prestação dos serviços, utilizando como base o software de abertura de chamados da
Contratante;
10.3.2. Relatórios de desempenho da equipe serão gerados a partir dos relatórios do software de abertura e
gerenciamento dos chamados da JFCE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzí-los eficaz e
eficientemente;
11.2. !
11.3. " # $%&' ()* + ,- .
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11.9. 9
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11.21. ,/ 11.22. 3 , 11.23. Encaminhar à contratante, mensalmente, relatório gerencial de serviços;
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11.24. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços, dentro dos acordos de níveis de
serviços estabelecidos neste Contrato;
11.25. Firmar termo de compromisso, extensivo a todos os executores dos serviços, em que declare
manter sigilo e se encontrar ciente das normas e políticas de segurança vigentes no âmbito da contratante;
11.26. Garantir a continuidade da execução de todos os serviços durante a vigência do contrato;
11.27. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação
dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com a equipe da contratante, que se
incumbirá da convocação dos representantes da contratada e fornecerá previamente a pauta da reunião;
11.28. Disponibilizar de forma imediata a partir do primeiro dia da execução dos serviços crachás, ainda
que provisórios, com logotipo da empresa para todos os técnicos que prestarão serviços nas dependências
da JFCE;
11.29. Disponibilizar, em até 30 (trinta) dias, uniforme (fardamento) para os técnicos que prestarão
serviços nas dependências da JFCE e crachás definitivos contendo no mínimo foto, nome do técnico e
nome da empresa contratada;
11.30. Utilizar o software de registro de chamados em todas as etapas da prestação do serviço;
11.31. A Contratada deverá apresentar à administração da Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, contados da assinatura deste contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5%
(cinco por cento) do seu valor total anual, com validade para todo o período de vigência do contrato,
mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
2. Seguro-garantia;
3. Fiança bancária.
11.32. A garantia em apreço, quando em dinheiro deverá ser efetuada em caderneta de poupança em favor
do contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Providenciar o pagamento das parcelas referentes à execução dos serviços de acordo com o
pactuado no instrumento de Contrato;
12.2. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, com base nos níveis de serviços
estabelecidos no mesmo;
12.3. Permitir acesso remoto seguro, via VPN, para que a Contratada possa registrar os chamados dos
usuários da Contratante, bem como prover os serviços de suporte remoto, disponibilizando banda, em seu
link Internet, necessária à prestação dos serviços;
12.4. Comunicar à contratada as ocorrências para que sejam adotadas medidas corretivas;
12.5. Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
12.6. Manter liberados os locais e os equipamentos para a regular prestação dos serviços;
12.7. Indicar fiscal e/ou gestor do contrato responsável pelo seu acompanhamento;
12.8. Ministrar, ao preposto ou respectivo(s) supervisor(es) da contratada, que será(ao) o(s)
responsável(is) por repassar o conhecimento aos demais executores dos serviços, treinamentos sobre
tecnologias, ferramentas e sistemas desenvolvidos e adquiridos para atender necessidades específicas da
contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
A contratada cederá à contratante o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo
dos resultados produzidos em conseqüência da realização dos serviços prestados, entendendo-se por
resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, dados, esquemas e documentação didática
em papel ou em mídia eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
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Pela inexecução total ou parcial do contrato a contratada ficará sujeita ainda às seguintes sanções,
assegurada a prévia e ampla defesa em regular processo administrativo, sem prejuízo das demais
penalidades previstas no edital e na legislação:
a) Advertência, nos seguintes casos:
a.1)
por descumprimento de qualquer das obrigações descritas na cláusula décima
primeira deste Contrato, até a primeira reincidência;
a.2)
após geração da pesquisa de satisfação referida no subitem 10.2 deste Contrato,
quando constatado percentual de insatisfação superior a 20%.
b) multa, nos seguintes casos:
b.1) 50% (cinquenta por cento) do valor da Unidade de Serviço relacionada ao serviço não
atendido, por cada 10 (dez) minutos de atraso, nos incidentes categorizados como produção parada e
produção impactada, conforme item 7.5 (Nível de Serviço Acordado) do Anexo 1;
b.2) 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Unidade de Serviço relacionada ao serviço
não resolvido, por cada 10 (dez) minutos de atraso, nos incidentes categorizados como produção parada e
produção impactada, conforme indicadores de desempenho descritos no item 2.12, letra “e”, do Anexo 1;
b.3) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela não cumprida
do contrato, até o limite de 15(quinze) dias;
b.4) 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do
contrato, por dia de atraso, quando superior a 15 (quinze) dias;
b.5) Rescisão do pacto, a critério da JFCE, em caso de atraso dos serviços superior a 30
(trinta) dias;
b.6) As multas aplicadas serão descontadas de qualquer crédito existente da
CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial do
fornecimento.
c) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do
interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PREÇO
O valor mensal do contrato importa na quantia estimada de R$ ........ (...) e o valor global anual importa
na quantia de R$ .(.................).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA REPACTUAÇÃO
16.1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência
igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano;
16.2 - O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
I) da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório; ou
II) da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do
acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da
proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver
vinculado às datas-base destes instrumentos.
16.3 - Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última
repactuação ocorrida;
16.4 - As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração
analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e
do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação;
16.5 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial,
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo
coletivo ou convenção coletiva.
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16.6 - Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as
partes, considerando-se:
I) os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
II) as particularidades do contrato em vigência;
III) o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
IV) a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
V) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou
outros equivalentes; e
VI) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
16.7 - No caso de repactuação, será lavrado Termo Aditivo ao contrato vigente;
16.8 - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
I) a partir da assinatura do termo aditivo;
II) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão nas repactuações futuras; ou
III) em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do
custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa
que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do
pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
16.9 - A Administração deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles
praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa;
16.10 - Caberá à CONTRATADA, nas épocas oportunas, a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso
de cada repactuação, a ser aprovado pela CONTRATANTE.
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO E ENCARGOS POR
ATRASO
17.1. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e
pagamento da despesa pela JFCE, mediante ordem bancária em conta corrente.
17.2. Para efeito de cada pagamento as notas fiscais/faturas de serviços deverão estar acompanhadas dos
documentos legais comprobatórios da quitação dos encargos e tributos sociais, trabalhistas e tributários,
em original ou fotocópia autenticada, correspondentes a todos os empregados da CONTRATADA que
estiverem trabalhando nos edifícios da JFCE;
17.3. Quando a Contratada prestar serviços nas Subseções Judiciárias de Juazeiro do Norte, Sobral,
Limoeiro do Norte, Crateús, Quixadá, Iguatú, Tauá e Itapipoca o recolhimento o ISS será feito
obedecendo às alíquotas contidas no Código Tributário desses municípios;
17.4. Após a avaliação e homologação dos serviços prestados, a contratada estará autorizada a apresentar
nota fiscal de prestação de serviços, que deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
a) Relatório gerencial do período (mês);
b) Boletim de Execução do Serviço, para os casos de Unidades de Serviço;
c) Comprovação de regularidade social e com a Fazenda Federal;
d) Comprovação de regularidade com o FGTS e INSS;
17.5. Deverá constar da nota fiscal o detalhamento dos serviços, o valor efetivo a ser pago considerandose o ANS, o abatimento da multa, se houver, e os números do contrato.
17.6. A nota fiscal deverá ser atestada pelo(s) gestor(es) e pela Diretoria do Núcleo de TI até o quinto dia
útil seguinte à sua apresentação, e o pagamento deverá ser efetuado até o décimo dia útil seguinte ao
ateste da nota fiscal;
17.7. Se a nota fiscal apresentar irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da
despesa, ou não vier acompanhada da documentação exigida, o prazo para ateste só iniciará a contagem a
partir da data em que tais impropriedades forem sanadas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será
publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões decorrentes do presente
contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo
firmadas.
Fortaleza,
2011.
LEONARDO RESENDE MARTINS
Juiz Federal Diretor do Foro
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
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