ll - Hospital Municipal São José

Transcrição

ll - Hospital Municipal São José
llustríssimoSenhor Pregoeirodo HospitalMunicipalSão José
PrefeituraMunicipalde Joinville- SC
{:;'i5J
i.;.RVlÇ0
DELICITAi.
Proiocotc.
r) )(.
.''.--i=+
Ref. Pregão Eletrônico no 04812012
Processo no000087/201
2
D . t ;v - i
_ll-
' il /
-- r-
ì-Ì
.,.,_,
CoNTATTTCOMÉRC|O E REPRESENTAÇOESLTDA.,
sociedadecomercialjá devidamentequalificadanos autos
do processolicitatório
em epigrafe.vem, por intermédiode
seu representantelegal, oferecer as presentes RAZÕES
RECURSAIS,contra o julgamentoproferidono feito, com
fulcronas disposiçoes
da legislaçãovigente,bem como do
item37, do edital,embasadonas seguintesrazÕes.
EsseHospitalrealizouo procedimento
licitatório,
modalidade
de PregãoEletrônico,
sob n 048/20'12,
destinadoà aquisiçãode equiposenterale
parenteral,com fornecimentode bombasde infusãoem regimede comodato,
conformeregrase condiçoesprevistaspeloato convocatório.
Por ocasiãoda sessão de aberturadas propostas,ainda
antesmesmoda fase de lances,o dignoPregoeiroprocedeuna desclassificação
da ora requerente,
sob alegaçãode descumprimento
ao item 9.8,do edital,o qual
veda que a propostaapresentequalquertipo de elementoque identifiqueo
prooonente.
E exatamentecontratal decisão,diga-setotalmenteinócua
e contra os preceitosditadospela Lei de licitaçÕes,
que visa a resguardaro
competitório,o objetodo presenterecurso.
De início, prudente citar que a Administraçãoadotou
procedimento
equivocadoao procederna desclassificação
da recorrente
aindana
fase anteriorà oíertade lances,de vez que tal atituderestringiu,
em muito,a fase
competitivado certame,uma vez que foram afastados.além da Contatti,ora
recorrente.
tambéma licitanteFresenius.
Diga-se que a Administraçãodesclassificoua licitante
Fresenius,
aindana fase anterioraos lances,embasadaem aspectostécnicosdo
próprio objeto da licitação,que não foram aferidosem relação ao licitante
vencedor,cujoequipamento
tambémnão às exigências
editalícias.
A bomba de infusão ofertada no presente edital pela
empresaSamtronic,modeloST 1000,não atendeas especificaçÕes
técnicasque
constamno edital,no que tangea não possuirindicaçãode alarmede KVO.
lmportantesalientarque, o KVO é uma funçãoespecialde
que promovea manutenção
segurança,
do acessovenoso,impedindoa obstrução
do acessopelo qual está sendorealizadaa infusãoe que poderáestarpresente
em diversasrotinashospitalares,
como: eventosde fim da infusãoprogramada,
repetiçãoda programação,
interrupçãoda programação,na reprogramação
de
parâmetros.
dentreoutros.
Por este motivo, ressalta-se que o alarme de KVO é
fundamentalpara informaràs equipes de enfermagemo funcionamentodas
bombasde infusãosob estacondicão/fu
ncão.
Constata-se,pois, que a análiseem relaçãoao produto
vencedor não foi tão criteriosacomo em relação às propostasdesclassificadas,
demonstrando
a fragilidade
do procedimento
adotadopelaAdministração.
Com o devido
Com
devidoacatamento,
acatamento.
deveriao digno pregoeiro.
deveria
visandoa maiorcompetitividade
e obtençãodo menor preço,objetivoprimordial
possibilitar
que todasas empresasapresentassem
dos certameslicitatórios,
seus
lancese, ao final, procedera análisedas condiçõesda proposta,de modo a
verificaro cumprimento
das exigências
editalícias.
Até porque,normalmente
o pregoeironem semprepossuio
conhecrmento
técniconecessárro
sobretodosos bens licitados.buscandoauxílio
de experÍsapósdefinidosos lances,ondepoderáhaverminuciosaanálisedo bem
ofertado,inclusrvecom apresentaçãode amostra,se for o caso, conformeregra
ditadapeloitem í 5, do edital.
Assim, foi adotado procedimentodiverso em relaçãoàs
propostas,sendo algumas analisadaspreviamente,enquanto outras tiveram
que viciao pleitocom a
trânsitolivreao certame(mesmocom erros),circunstância
nulidade
Especificamente
ao item aventadopela Comissãocomo
paraumaanálisemais
descumprido,
ou seja,o item9.8,imperioso
transcrevê-lo
acuradade seustermos.verbls:
"il . i-r. :lara()
C:sL:f .rssrf ì.,ìd.rs
I):OL!)st-a:j depositailas
as
'
. t
r 1 L r Ì, !, irl i i i r l ! : : Ì l ( . r Ì.r)l ( l l . : I r a ) s . : 1 L rLi i l - e
L -i .a Ì r o n a r t e - "
, 1 .
a
o l l
f
i dr:nti f i caL;ào do
Inicialmente
é de expor que a presenteregra é totalmente
inócua,já que o pregoeiro,ao abrir o sistema,tem conhecimento
de quem é o
ofertantede cada proposta,portanto,inexisterazãopaâ que os anexos(no caso
por constardo catálogotécnicoseu timbre)não sejam
a empresafoi inabilitada
identificados.
identificação
só ocoÍreu Doroue a Contatti e a
distribuidora
exclusivados produtosda Lifemedpara toda a regiãoSul (RS, SC e
PR), diga-sede conhecimentopúblicoe notórioaos que atuam neste ramú,
portanto,uma vez cotado produtoLifemed,não seria segredoqual o ofertante,já
oue tratade distribuidor
exclusivo.
que a exigênciade vedaçãode identificação
Corroborando
do proponente,
determinadapelo item 9.8, e de pinçara regraditadapelo item
9 . 2 . 1 q, u a ls e j a :
9 .2. ).. O m-l-erra l cf er--ado de,relá a-Lendeì- -f Loo.is .ls
esper:r:ii:aç-cs
.rans'!artes cÌo Anexa L. Çuanclo postar a
s ì Ì , ì p a a l ì o s l , ; . ì , r : ; r c ì a p r o p o n - ê r - l i , Â C e r , ' , Õ r : ri d - - n t l f r c a r
no
.r.:ìmp. "Obscrv.,l!ra-ia:: a 11r l: i o lr:r r :: " ,
a marca
dg
cada
(
r
u
e
conìp.). o
Ict-i-. cÌ.,i Ìl(tÌt,lÇâo.
Càso ó
Produto
espaar) p.jr.Ì esf-a especif rcacào rleta Ìracìa, ccnp Let-a e
.. j r
. L r fì c r e n t e .
ir()n a
in,lir:aÇão rÌa r 1r r r,1
os
pra.Don.rtes pcdcrão sc ,.'aÌcr cia opÇ:ão "dccumenios",
, t i r r : x a T r d oa s s r r n i s u a D r o p o s l , . Ì t - o d a s a s e s p e c r t i c a c Õ e s
: e l c s s . i . j . r L , <e r e q L r e r i d ; , : : p e l o E C i f a ì - ( g r i f o n o s s o )
da
Ora,tendoo editalde licitaçãopostuladoa apresentação
pois afora
marcado produto,imediatamente
houvea identificação
do proponente,
- e todos
a Contatti,que é distribuidora
exclusivada Lifemed,os demaislicitantes
indicaramsuas marcasexpressamente
na proposta- são os própriosfabricantes:
Samtronic.
BBraume Fresenrus.
Desta forma, todos os proponentes eram conhecidos
já que as marcasdos produtosforam expressasno corpo da
antecipadamente,
proposta,demonstrando,
maisuma vez,que a regraé inocua.
pelosistema,só o
E mais,comoas propostassão remetrdas
pregoeiroé quem tem conhecimento
do ofertante,sendoque a identificação
não
se traduzem nenhumaquebrade sigiloperanteos demaislicitantes.
Claroque a Administração
vaijulgareste recursoalegandoa
vinculaçãoaos termosdo edital,nos moldesda regraditadapeloartigo41, da Lei
que dispÕenão poderse afastardas normase condiçÕes
de Licitações,
do ato
convocatório.
Ou até mesmooue se adaotouàs normasdo certamesem
oferecerimpugnação
neste
aos termosdo edital,situaçãoque não permitiria,
questionar
momento,
a regrado certame.
Mas e de repisaro preceitoprimordialprevisto no artigo 3o,
da Leide LicitaçÕes:
"Art.
3:
A
observâncìa
a
Ì icrt.rcão
rlo prrncipio
seleção
esl,r'ii.r
e
promaÇão
a
susLentá1".e1 e
conformicÌadc
ì cqal ìdade,
dr
iqrt: I d:dr-,
será
r.
o:
da
para
cÌ;:
, r rn c u l a Ç ã c
jirÌqa:nen:-o ob_tetÌvo
a
desenvolvirnento
princrprrs
pubÌ r cidacìe,
.lâ
do
do
a
cìa isonomia,
vantdlosa
orocessada
:npe::soar rcìacìe,
aCnrrnistralrva,
coirvocatórrr,
nais
qaranti r
a
i:rcnsl-i-ucional
propost.l
cìa
admrr:r::tr,rÇ,ìo
nacrcnaÌ
Cesfina-se
e
1uÌgada
em
básicos
da
rnoraÌidad,-,
da
prob ida de
la
ao
e
instrumento
dos
que
Ìhes
s ã a a r o r r e Ì a i - o s ."
Já no incisol, do seu parágrafoúnico,existevedaçãopara
inclusãode cláusulasque comprometam,
restrinjamou frustremo competitório,
situaçãoa qual nos encontramos
no presentefeito,onde houvea desclassificação
por distribuidor,
de propostaapresentada
que apôs seu timbreno catálogo,
que procedeu
enquantonão houvea desclassificação
do fabricante
da mesma
forma.sendolicitante
no certame.
E, apesar de constar regra no edital, não pode ser
consideradaquando revestidade rigorismoinútil,conformejulgado do próprio
Tribunalde Contasda União
"o
apeqo a
f orrn,rÌ:sm.ts exaoerados
urna manrfcsLaçao
de rào
pernìcjosa
a i n d i ì a à u s a ' . J a n oa r - rE r á r r o ,
Esquece
()s
a:()rÌl.rrl Ìma Ì s
c
prcpor:ionaÌrdade
impossi bilídad,-
ângulo,
as
a
lazer'-
e
razoabiÌirladc
aoìjìo
al.ì l,cÌ
passa
a
f osse
o
acarreLam
cla
a
cie severidade
dc defe t1,os. Sob esse
cu
i1o ediLaÌ
r r ( ) I Ì Ì . j r i s t r u m e r ì fa Ì s "
p.50,
e
principios
O:l
aÌém
legaÌìdade
i:rso
se
impor: conseqüências
exlgências
D O l l 8 / 1 . , /, 9 9 ,
manto da
.;i rqul.ìs
é
cotjdìanos,
público
aom a rrrelerrância
i nf-erpretaclas
8,
Ce
s.)b .
e
l rrìIr.)r t.r rì t,o
que/
burocracia
inl,el:esse
ponta,:j
incompal-ível
rnjustificacios
a p r o p r i a d a m - - 1 1 - gp r o b Ì e m a s
resoÌver
e s - - rj L ; t .
da
e
c l 3 l , ( lÌ ì o 4 ,
devern ser
(TCl:1, 004809/I999?l)l)0, p.
203) .
No mesmosentidoé a liçãodo mestreHelyLopesMeirelles,
na sua obra LicitaçÕes
e ContratosAdministrativos,
9a Ed, RT, pá9. 136),ao tratar
do rigorismo
formal:
"A
desccnformicÌarÌc ense_tadora cia descÌassrf
Irri)I)r)si,1
,larvr,
:i,or
sÌÌf)sl-arÌatÌal
A c l n.rn r : r 1 Ì - . ì C ã a
aÌi
àils
sìnp ic-.s
cle
rerlacào,
Cc
edr:al,
-ìpso
inlôrpretaÇão
e
Ìesi,;a
a , . L r f - r a ) sì ì c i t a n t e s ,
.)r.r Ìlnà
rÌào
faÌha
deve
ic rr-ao d.r
por
à
um
inocua
na
proprciar
a
rej,-lÇãa
slr,ári-
universal
do
.la
utiÌe
. l i i - Ê la - ! j r a n c ê s
Mc'ho:
pcr
Apì Ica-sr.- Àtut
tnut-iÌe
Ì ESurrÌLÌn
ì a pas
::cr;.r r.rue sc
,lprasaÌlt-;rÇ-o/
oiÊrt.l .
m.ls
r , ' a r i 1a l o s a
l.ì
Ì Ì ì a i ì Ì l s Ê r ì| à : r r ' o
a r i ) r na , r , : : r á l i , r
por
vi tra:ur
de nuÌÌr1,e
reqrf
quÈ
/
n()
LrrÌl
.)
sans grref .
ltmè pÌ-op.jst,,l sofrívÊÌ
eprecÌe
dcsr:,assLi jc.i
Ììor
à
ca)rÌl,eÌjaÌc, do
r:iaìorÌsmo
Ììà
qÌ.Ìe
lormaÌ
l i t n r pe ' . ì, 1 ,i v c t r l a
e
Ìrt:11_açào"
Até o Superior
Tribunalde Justiçajá firmouentendimento
jurisprudencial
sobrea necessidade
de se temperar
o rigorismo
formalde algumas
exigências
do editallicitatório,
a fim de mantero carátercompetitivo
do certame,
selecionando-se
a proposta
maisvantajosa
à Administração
Pública,
casonãose
veriíiquea violaçãosubstancial
aos demais princípiosinformadores
deste
procedimento
julgadoem 1710812010).
(REsp997.259/RS,
E não se afastamda razoabilidade
as decisõesproferidas
pelo Tribunalde Justiçade SantaCatarina,nos casosonde as regraseditalícìas
são formalistas.
L Ì a - T ^ ( ] A O . P I ì E : t E N T A Ç / ì O, l L
I : . t / \ BI
ITAUi\.
ÏF]RA']]DÀÌIÌ.]
fr E Ì ì T i D À O V E N u f f l A .
I : , O l l : l T R I t ,1 D 1 \ L } i
NÀ
Ì]II
I:ìI:i]IIÌ!1i\(]A(] PFT,A
C']NlPi]TAI-ìCRLS. IÌ"lPTTF.AI]';'E Qi E
. ì O i ] U i " ] T ] N T OR E G U L A I ìL Z À I - ] O A N T E S I A
EÌ].]TREGA i]A
I.ALTÀ
D!J
D O C L i F i L1N. 4 Ç Ã t .
F . A Z O 1 \ B IIID
, AL-]i.
(](]I,]TÌìRÊNCiA
REDÌI
DA
Ì'JI-]NDIAL DI
POSSIIIA
O
RETEF.IDO
DA'I.A LIMITE
F P M . I \ L i] . M U
ATO
Ì ÌCt iANl'll
PÀRA A
E]XACEÌìI]AI]O E
]LEGÀL.
SEGURANÇA
. O ] ì L - t s 1 ìD
I A . R E E X A } 1 E- ] Ì I S I ] I ì O V 1D L )
")ì.il
s.
pelrìcr
11,- vÌsta
..lLle a
fìnaÌidade
lrirli.
p L e r Ì r ) u . , Ì o . r L T a i T T l \ a : A C- Á a e s c o l h a d a . r c n l r a L a Ç ã o m a i s
' " ' a l Ì r tj.ol : j i ì
para
,t
A , - l m l n i : i fÌ - a l i a ( ) f , r . b l L , r
et
fì.1Ìd
atìrgr-1;,
poiìe
rÌ..
r
admini::*-r.:rlor
at-er-s-à
rÌqorr:lÌrì():i iorm:Ì,1
r:>:,titi::brdos, .t panfc
de aÍaS':ar
p o s : ì L ï a Ì : r i r l - c r - r - - . : - r s , t l . rIs
ll .rr., r 1e
Limrl-aria .t
: i ) I T f , a r i: , r . : ì ( ,
at
f)aìÌ
.ra)IÌSai]rli:ll-aì,
f a a L r T L r l ,:l
aS
(ACT1S
para
lpoÌ:.r.fri al.ìaies :je escc-ha
a ao
r i Ll r a t a ( ;; o " .
'
i
ì
a
r
ÌÌ.
l
' iìi . l l 4 i . ì / { - Ì l
ÌrtÌ.
i)r's.
f - ì i : r r ' ] i r R i ) L ì c rÌ , o I l a a s c : l r
j.
L rz,
.'rrnLc-rra Canrar.r al-- D r r - - r : o P i b l i . . - r ,
2,-a1
l
:ilit
Fi'r:i'!El,Etl')ììr''r ,r"
u:{P,lÀ:_ìÀ.
L L i _ - I f A i \ l T a I N A BI l , I ' i A Ì - ì A.
'/:Rr1CID1\DE
.-Ì.FaLEl]lI.i
PO:lSIBIi,ÌilÀlli
il[
DA
D.t.
Iì,1IrORL-Àal\O !)Ej,l\
lì.ÌrLrE Ì'1i.iN)ÌIil
Da
UOI"'IPUTALTOIìL]S.
r O I ì I ' I A . I I -I]. 1 ' ] E X A ' E F , R A Ì ] O Ì i F A Ì , T A D E I . A Z O A t s I J . I D A D T . A T O
.:,I]LLDrtrGÀ:.
LA.
:lalGilFlANr,-A
r-r().r.ss.r
o
Ìirr1,ri.-ilrir
n.
3.666/93),
iL--i
"lìn
'
n
ã
r
que a
D r r n r l p r o l Ì o c r r , : r : r : d ìm i : n t .
-eÌgnÌf ica
f .rnrà I
A , t r r r ir j : ì | Ì . r r : . 1 . r a i a . , ' . 1 s a r í f o : m . t L l s t , t
; , r p l r n t o r ìi : l a z e r
.-.:iq,ÂiÌarr.rs ÌnÌite j s
aÌr
ì r -S Ì , € :- rè s s à r Ì a S
.ì
ÌÌciLaÇào,
.)
iri)nì() iarnbtnr llaio íuarr
quc
anular
clr:c:
s{r rjcv.r
aìl
.)Ìr
inabiLitar
a
I r - Ir q a m a r - - a /
j
t
a
n
t
pr.pOSf as
ri.
.ì-rs,
o-Ì d,-scÌassriii:.-rr
Cj a n t e
srrnLìÌ.s orr ss.rc,c o..l j :-rr:qr:l.,ri dadc,s nà (loarÌÌmÊnlação
*..ìÌs
gue
aLì
il..Ì proposl-a,
aiesde
-]mi:--aes
al
!ìra)a'--altftan--a
-f Ietrr-,:1Jr.l:'lts
sr: i.rrr
l: ri:rc,.,anLes
É
ÌlcrCr at.lLrS(:rIIÌ
lre
,ri zlrs à Adnrnistra;.r1
r , -ì l a ! , r s t a ) l - l i r ( ) ì : a e n l - e s ' ( l l e Ì y
'
(l){rs.
L r . , p e s Ì , ] e ir c l l e s )
N É : w tr Ì i
Tr-sot-Lo,
ACMS rÌ.
.
: at ) . \ ' ). i ) : í ) \ 4
a,l
Comose vê, não podemas decisõescontemplar
excessode
propostasem prejuízodo
rigor ou formalismoinútil,de modo a desclassificar
próprioerário,situaçãopresenteno caso em comento,onde uma vez afastadaa
ora recorrenteda fase de lances, o preço da contrataçãofoi bem superior ao
atualmente
oraticado.
houve
Exatamente,
no contratoque vigora atualmente,
parao mesmoobjeto.enquanto
contratação
no valorde R$ 513.000,00
o licitante
vencedor
apresentou
de maisde
o valorde R$ 802.700,00,
ou seja,um aumento
50%,que por si só se caracteriza
comoexcessivo,
merecendo
a desclassificaçâo
nosmoldesdo artioo48.da Leino8.666/93.
Pelo exposto, restandoplenamenteconfigurandoque a
desclassificação
em questãoafrontouà razoabilidade,
de vez que revestidade
rigore formalismo
excessivo,
em prejuízoda próprraAdministraçáo,
requer:
O
recebimentodo
presente recurso.
seu
processamento
naformada Lei;
No mérito,a procedência
do pedido,de formaa classificar
a
ora recorrente,com a reaberturada fase de lances,ou
Alternativamente,
A anulaçãodo certamepor vício no procedimento,
de vez
que não foi preservadaa isonomia no tratamentodos
licitantesna fase anterior aos lances, uma vez que o
vencedortambém não atende aos reouisitostécnicosdo
edital.
Ou ainda,a desclassificação
da licitanteSamtronicpor preço
excessivo,de vez que a proposta vencedora representa
acréscimo superior a
50% em
relação aos preços
atualmente
oraticados.
caracteriza
ndo-secomoexcessiva.
N ,T .
P. Deferimento.
PortoAlegre,2'1de novembro
de 2012.
I
NederAnderi
RepresentanteLegal

Documentos relacionados