decreto n.º 217/2005. ementa: regulamenta o funcionamento de

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decreto n.º 217/2005. ementa: regulamenta o funcionamento de
DECRETO N.º 217/2005.
EMENTA: REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO
DE SERVIÇO DE SOM POR
SISTEMA DE ALTO-FALANTE NOS
CENTROS DE CONCENTRAÇÃO COMERCIAL
E COMUNIDADES, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no
uso de suas atribuições, considerando a necessidade de
disciplinar o funcionamento de serviço de som por sistema
de alto-falante nos centros de concentração comercial e
comunidades, no Município de São Gonçalo;
CONSIDERANDO que compete ao Município exercer
seu poder de polícia urbanística quanto à utilização de bens
imóveis de uso comum do povo;
CONSIDERANDO a atribuição de o Poder Público
manter os ruídos urbanos em níveis condizentes com a
tranquilidade pública,
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentado, nos termos deste decreto,
o funcionamento de serviço de som por sistema de altofalante
nos centros de concentração comercial e comunidades.
Art. 2º - A autorização para o funcionamento da presta
ção de serviço que trata o art. 1º não será concedida para
os logradouros onde se verifique a existência de hospital ou
escola, ou grande concentração de unidades residenciais.
Art. 3º - A autorização a que se refere o art. 2º deste
decreto será concedida pela Secretaria Municipal de Fazenda,
por meio da SUBFP.
Art. 4º - A autorização será concedida mediante a apresenta
ção dos seguintes documentos:
I - Requerimento padronizado;
II - Cópia do Alvará de Licença para Estabelecimento para a
atividade de promoção e divulgação ou associação de amigos
de bairro;
III - Projeto de instalação dos equipamentos, contendo as
seguintes informações:
a) planta de localização;
b) quantidade de alto-falantes a serem instalados;
c) quantidade do material utilizado.
IV - Comprovante de pagamento da taxa de Licença para
Estabelecimento, devida pela concessão da autorização
prevista neste decreto;
V - Anuência da associação de moradores do bairro.
Parágrafo Único. O processo de requerimento será enviado,
antes do deferimento pela Secretaria Municipal de Fazenda,
para pronunciamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
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Art. 5º O exercício da atividade deverá observar
as seguintes condições:
I . destinação de 30 (trinta) minutos diários, igualmente
divididos, à divulgação das atividades dos Poderes Executivo
e Legislativo, de acordo com o disposto no art. 4º;
II . o horário de funcionamento dos alto-falantes será
entre 9:00 e 18:00h, de Segunda feira à Sexta-feira, e
entre 9:00 e 13:00, no Sábado, sendo expressamente
proibida a atividade aos domingos;
III . o volume do som não poderá ser superior a 70dB
(setenta decibéis);
IV . colocação de placa identificadora ao lado de cada
alto-falante instalado, contendo a razão social, o endereço e o nº de inscrição municipal do particular.
Art. 6º O descumprimento do disposto no artigo
anterior sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I . interdição da atividade, em caso de inobservância das
obrigações contidas nos incisos I e II;
II . apreensão dos equipamentos utilizados, em caso de
descumprimento da obrigação prevista no inciso IV ou
em caso de inobservância reicidente das obrigações
contidas nos incisos II e III do Art. 5º.
Parágrafo único. Para averiguar o volume de som dos
equipamentos, será obrigatória a execução de medição
pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com expedição de laudo técnico.
Art. 7º A autorização será concedida após o deferimento
do requerimento e o pagamento da taxa de Licen
ça para Estabelecimento, nos termos do Código
Tributário do Município.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo não se
aplica aos serviços prestados por associações de moradores
de bairro, que não veiculem propaganda.
Art. 8º A autorização será concedida a título prec
ário, podendo ser revogada a qualquer tempo mediante
despacho fundamentado.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo, em 08 de
agosto de 2005.
MARIA APARECIDA PANISSET
PREFEITA

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