decreto n.º 217/2005. ementa: regulamenta o funcionamento de
Transcrição
decreto n.º 217/2005. ementa: regulamenta o funcionamento de
DECRETO N.º 217/2005. EMENTA: REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DE SERVIÇO DE SOM POR SISTEMA DE ALTO-FALANTE NOS CENTROS DE CONCENTRAÇÃO COMERCIAL E COMUNIDADES, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento de serviço de som por sistema de alto-falante nos centros de concentração comercial e comunidades, no Município de São Gonçalo; CONSIDERANDO que compete ao Município exercer seu poder de polícia urbanística quanto à utilização de bens imóveis de uso comum do povo; CONSIDERANDO a atribuição de o Poder Público manter os ruídos urbanos em níveis condizentes com a tranquilidade pública, DECRETA: Art. 1º - Fica regulamentado, nos termos deste decreto, o funcionamento de serviço de som por sistema de altofalante nos centros de concentração comercial e comunidades. Art. 2º - A autorização para o funcionamento da presta ção de serviço que trata o art. 1º não será concedida para os logradouros onde se verifique a existência de hospital ou escola, ou grande concentração de unidades residenciais. Art. 3º - A autorização a que se refere o art. 2º deste decreto será concedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, por meio da SUBFP. Art. 4º - A autorização será concedida mediante a apresenta ção dos seguintes documentos: I - Requerimento padronizado; II - Cópia do Alvará de Licença para Estabelecimento para a atividade de promoção e divulgação ou associação de amigos de bairro; III - Projeto de instalação dos equipamentos, contendo as seguintes informações: a) planta de localização; b) quantidade de alto-falantes a serem instalados; c) quantidade do material utilizado. IV - Comprovante de pagamento da taxa de Licença para Estabelecimento, devida pela concessão da autorização prevista neste decreto; V - Anuência da associação de moradores do bairro. Parágrafo Único. O processo de requerimento será enviado, antes do deferimento pela Secretaria Municipal de Fazenda, para pronunciamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 2 2 Art. 5º O exercício da atividade deverá observar as seguintes condições: I . destinação de 30 (trinta) minutos diários, igualmente divididos, à divulgação das atividades dos Poderes Executivo e Legislativo, de acordo com o disposto no art. 4º; II . o horário de funcionamento dos alto-falantes será entre 9:00 e 18:00h, de Segunda feira à Sexta-feira, e entre 9:00 e 13:00, no Sábado, sendo expressamente proibida a atividade aos domingos; III . o volume do som não poderá ser superior a 70dB (setenta decibéis); IV . colocação de placa identificadora ao lado de cada alto-falante instalado, contendo a razão social, o endereço e o nº de inscrição municipal do particular. Art. 6º O descumprimento do disposto no artigo anterior sujeitará o infrator às seguintes sanções: I . interdição da atividade, em caso de inobservância das obrigações contidas nos incisos I e II; II . apreensão dos equipamentos utilizados, em caso de descumprimento da obrigação prevista no inciso IV ou em caso de inobservância reicidente das obrigações contidas nos incisos II e III do Art. 5º. Parágrafo único. Para averiguar o volume de som dos equipamentos, será obrigatória a execução de medição pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com expedição de laudo técnico. Art. 7º A autorização será concedida após o deferimento do requerimento e o pagamento da taxa de Licen ça para Estabelecimento, nos termos do Código Tributário do Município. Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços prestados por associações de moradores de bairro, que não veiculem propaganda. Art. 8º A autorização será concedida a título prec ário, podendo ser revogada a qualquer tempo mediante despacho fundamentado. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Gonçalo, em 08 de agosto de 2005. MARIA APARECIDA PANISSET PREFEITA