ano i - nº ** - resende, ** de ************* de 2009 lei nº 2710, de 30

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ano i - nº ** - resende, ** de ************* de 2009 lei nº 2710, de 30
ANO I - Nº ** - RESENDE, ** DE ************* DE 2009
ANO I - Nº 050 - RESENDE, 04 DE DEZEMBRO DE 2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 2710, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
EMENTA: Dispõe sobre a divulgação dos horários e itinerários
dos coletivos urbanos municipais do sistema de transporte concedido pelo Município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatória a divulgação na página oficial da Prefeitura de Resende na Internet a relação dos horários do transporte público municipal, sob fiscalização e controle da Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Segurança.
Parágrafo único - A relação de que trata o caput deste artigo será
acompanhada da informação sobre o itinerário feito pelos respectivos veículos.
Art. 2º - A presente Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
LEI Nº 2711, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
Ementa: Converte em Lei a Resolução nº 4.241/2005, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei, e
Considerando as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo 210.605-2/09,
Art. 1º - Fica convertida em Lei a Resolução nº 4.241, de 06 de
outubro de 2005, conforme texto anexo.
Art. 2º - Ficam ratificadas na Lei, todas as disposições decorrentes da Resolução nº 4.241, de 06 de outubro de 2005.
Art. 3º - Fazem parte integrante desta Lei, cópia da Resolução nº
4.241, de 06 de outubro de 2005, e o relatório do processo
210.605-2/09.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
“RESOLUÇÃO Nº 4241 DE 22 DE SETEMBRO DE 2005.
EMENTA: Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Ven
cimento dos Servidores da Câmara Municipal de Resende-RJ,
estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas
de enquadramento e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSTITUCIONAIS,
RESOLVE :
CAPÍTULO I
DO REGIME JURÍDICO
Art. 1º. O Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara
Municipal de Resende obedece ao regime estatutário, de acordo
com a Lei Municipal nº 2.335, de 1º de abril de 2002. e à estrutura
de cargos definida nesta Resolução e nos anexos que a integram.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 2º. Para efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes
definições:
I- quadro de Pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos
isolados, cargos de provimento em comissão e de funções
gratificadas, necessários ao perfeito funcionamento da Câmara
Municipal de Resende;
II -cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, com denominação
própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres
públicos
III - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em
cargo público, de provimento efetivo ou em comissão;
IV - classes são os graus dos cargos, hierarquizados em carreira,
que representam as perspectivas de desenvolvimento funcional;
V - carreira é a estruturação dos cargos em classes;
VI - cargo isolado é aquele que não constitui carreira;
VII - grupo ocupacional é o conjunto de cargos isolados ou de
carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou
ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho.
VIII - nível é o símbolo atribuído ao conjunto de cargos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, complexidade e responsabilidade, visando determinar a faixa de vencimento a eles
correspondente;
IX - faixa de vencimento é a escala de padrões de vencimento
atribuído a um determinado nível;
X - padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento
atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimento do cargo
que ocupa;
XI - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo
necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à
promoção;
XII - enquadramento é o processo de posicionamento do servidor dentro da nova estrutura de cargos, considerando os
níveis e tabelas de vencimento constantes dos anexos I, III e IV,
respectivamente e os critérios constantes do Capítulo X desta
Resolução.
Art. 3o. Os cargos da Parte permanente do Quadro de pessoal,
com a carga horária, os quantitativos e níveis de vencimento
estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta
resolução.
Parágrafo único. Os cargos mencionados no caput deste artigo
integram os seguintes grupos ocupacionais:
I - Grupo Serviços Gerais;
II - Grupo Nível Médio
III - Grupo Nível Superior.
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 4º Os cargos de natureza efetiva, constantes do Anexo I
desta Resolução, serão providos:
I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as
normas estabelecidas no Capítulo X desta Resolução;
II - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos
do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, tratando-se de
cargo inicial de carreira ou de cargo isolado, observados a
ordem de classificação e o prazo de validade do certame;
III - pelas demais formas previstas no Estatuto dos Funcionários
Públicos Municipais de Resende.
Art. 5º Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e os específicos estabelecidos para cada classe, constantes do Anexo V desta Resolução,
sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não
gerando obrigação de espécie alguma para o Município ou
qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
Art. 6º. O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta
Resolução será autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal
de Resende, mediante solicitação do Consultor de Economia e
Finanças ou do cargo que o suceda, desde que haja vaga e
dotação orçamentária para atender às despesas.
§ 1º. O Consultor de Economia e Finanças verificará a existência
de dotação orçamentária para fazer face às despesas decorrentes
do provimento solicitado, comunicando à autoridade interessada, quando for o caso, a insuficiência de recursos.
§ 2º. O provimento referido no caput deste artigo só se verificará
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ANO I - Nº 050 - RESENDE, 04 DE DEZEMBRO DE 2009
JOSÉ RECHUAN JUNIOR
Prefeito Municipal
NOEL DE OLIVEIRA
Vice-Prefeito Municipal
MARCIAL DE ABREU CORREIA
Secretário Municipal Chefe do Gabinete do Prefeito
CARLOS ANTÔNIO TEIXEIRA SERRA
Procurador-Geral do Município
ANA RITA ORIOLI DE SOUZA
Controladora-Geral do Município
RICARDO LEITE MORAES
Ouvidor-Geral do Município
WELLINGTON JOSÉ ANTÔNIO RENNO KNEIP
Secretário Municipal de Gestão Estratégica e Planejamento
RENATO DE MORAES VIEGAS
Secretário Municipal de Gestão Fazendária e Finanças
RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas
REYNALDO LOMBARDI RAELI
Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico e Inovação
RUBENS CÉSAR MOREIRA ALMADA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano,
Infraestrutura e Segurança
JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO PINTO
Secretário Municipal do Desenvolvimento Rural
MARLY CECCOLINE CORTONA
Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Solidariedade
DANIEL BRITO PEREIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento Sustentável,
Saúde e Qualidade de Vida
JOÃO DE CASTRO DUARTE
Secretário Municipal do Desenvolvimento Humano e Fraternidade
NORIVAL SILVEIRA DINIZ
Superintendente das Administrações Regionais
BIANCA GAMA PENA
Presidente do Instituto de Educação do Município de Resende
(EDUCAR)
LAÍS SÁ DO AMARAL JÚNIOR
Presidente da Fundação Casa de Cultura Macedo Miranda
PAULO JOSÉ FONTANEZZI
Presidente da Agência do Meio Ambiente do Município de Resende
(AMAR)- Designado
MARIA VIRGÍNIA DE MELLO SOARES DA ROCHA
Presidente do Conselho Fundacional para a Infância
e Adolescência de Resende (CONFIAR)
LUIZ CLÁUDIO SIQUEIRA CHAVES
Diretor Presidente da Sanear
VAGNER BARCELOS DE SOUZA
Presidente da Fundação Resende Esportes
MAURO HENRIQUE FRULANE DE SOUZA
Presidente da Fundação Hospitalar de Resende-Designado
ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTO
Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Resende (RESEN-PREVI)
após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona
à realização de concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada
cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso
Art. 7º. Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, complementadas ou não por provas orais,
teóricas ou práticas, de títulos, entre outras modalidades, conforme as características do cargo a ser provido.
Art. 8º. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos,
prorrogável uma vez, por igual período.
Art. 9º. O prazo de validade do concurso, as condições de sua
realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão
fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao
princípio da publicidade.
Art. 10. Não se realizará novo concurso público enquanto
houver, para os mesmos cargos, candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado.
Parágrafo único. A aprovação em concurso público não gera
direito a nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Administração, dentro do prazo de validade do certame e na forma da
lei.
Art. 11. Ficam reservadas vagas atribuídas aos cargos efetivos
do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Resende, no
seguintes percentuais:
I. aos portadores de deficiência - 05 % (cinco por cento)
II. aos cargos de livre provimento em comissão - 20% (vinte por
cento)
§ 1º O disposto no inciso I deste artigo não se aplica aos cargos
para os quais a lei exija aptidão plena.
§ 2º Caso a aplicação do referido percentual de que trata o caput
deste artigo resulte em número fracionado, este deverá ser
elevado, qualquer que seja a fração encontrada, até o primeiro
número inteiro subseqüente.
Art. 12. Compete ao Presidente da Câmara expedir os atos de
provimento dos cargos da Câmara Municipal de Resende.
Parágrafo único. O ato de provimento deverá, necessariamente,
conter as seguintes indicações sob pena de nulidade:
I - fundamento legal;
II - denominação do cargo;
III - forma de provimento;
IV - nível de vencimento do cargo;
V - nome completo do servidor;
VI - indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo ou emprego, obedecidos os preceitos
constitucionais, quando for o caso;
VII - declaração de bens.
CAPÍTULO IV
DA PROGRESSÃO
Art. 13. Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de
vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa
de vencimento da classe a que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas neste Capítulo e
em regulamento específico.
Art. 14. Os dispositivos referentes à época e aos critérios de
concessão da progressão serão previstos em regulamento específico.
Art. 15. Para fazer jus à progressão o servidor deverá, cumulativamente:
I - ter cumprido o estágio probatório;
II - cumprir o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo
exercício no padrão de vencimento em que se encontre;
III - ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de
pontos na média de suas 3 (três) últimas avaliações de desempe
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nho funcional apuradas pela Comissão de Desenvolvimento
Funcional a que se refere o art. 28 desta Resolução, de acordo
com as normas estabelecidas em regulamentação específica.
IV - estar no efetivo exercício de seu cargo.
§ 1º. Entende-se por afastamento do efetivo exercício os casos
previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Resende.
Art. 16. Havendo disponibilidade financeira, o servidor que
cumprir os requisitos estabelecidos no art. 15 passará para o
padrão de vencimento, seguinte, reiniciando-se a contagem de
tempo e a anotação de ocorrências para efeito de nova apuração
de merecimento.
Art. 17. Não havendo os recursos financeiros indispensáveis
para a concessão da progressão a todos os servidores que a ela
tiverem direito, a Câmara Municipal de Resende fará um
escalonamento de pagamento, onde terão preferência os servidores que contarem com os melhores resultados na Avaliação
de Desempenho.
Parágrafo único. Em caso de empate no resultado da avaliação
de desempenho, o servidor que contar maior tempo de serviço
público precederá os demais.
Art. 18. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o
servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se
encontra, devendo nele cumprir novo interstício de efetivo
exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.
Art. 19. Após concluído o estágio probatório, o servidor que
obtiver a estabilidade no serviço público, nos termos do art. 41,
§ 4º, da Constituição Federal, fará jus aos efeitos financeiros
previstos no art. 16 desta Resolução.
Art. 20. Os efeitos financeiros decorrentes das progressões
previstas neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês
subseqüente à sua concessão.
Art. 21. As progressões serão processadas pela Câmara Municipal de Resende uma vez ao ano, no mês de aniversário do
servidor.
CAPÍTULO V
DA PROMOÇÃO
Art. 22. Promoção é a passagem do servidor para a classe
imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma
carreira, pelo critério do merecimento, observadas as normas
estabelecidas nesta Resolução e em regulamento específico.
§ 1º A promoção se processará a critério da Administração,
quando for de interesse do trabalho, e dependerá sempre da
existência de vaga e de disponibilidade financeira.
§ 2º As linhas de promoção estão representadas graficamente no
Anexo II desta Resolução.
Art. 23. Para fazer jus à promoção, o servidor deverá, cumulativamente:
I - cumprir o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo
exercício na classe em que se encontre;
II - obter, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos
na média de suas 3 (três) últimas avaliações de desempenho;
III - estar no efetivo exercício do seu cargo.
§ 1º. Entende-se por afastamento do efetivo exercício os casos
previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Resende.
Art. 24. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o
servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se
encontra, devendo nele cumprir novo interstício de efetivo
exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento objetivando a promoção funcional;
Art. 25. O servidor aprovado no estágio probatório, nos termos
do art. 41, § 4º, da Constituição Federal, poderá concorrer ao
ANO I - Nº 050 - RESENDE, 04 DE DEZEMBRO DE 2009
instituto da promoção desde que tenha obtido a média de 70%
(setenta por cento) nas três últimas avaliações de desempenho.
§ 1º. Terá preferência para promoção o servidor que contar o
melhor resultado nas avaliações periódicas de desempenho.
§ 2º. Em caso de empate, será dada preferência ao servidor que
contar o maior tempo de efetivo exercício no cargo objeto da
promoção.
Art. 26. Os efeitos financeiros decorrentes das promoções
previstas neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês
subseqüente à sua concessão.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 27. A avaliação de desempenho será apurada, anualmente,
em Instrumento de Avaliação de Desempenho analisado pela
Comissão de Desenvolvimento Funcional, que a coordenará.
§ 1º As regras e os critérios para a realização da avaliação de
desempenho serão objeto de regulamentação específica.
§ 2º O Instrumento de Avaliação de Desempenho a que se refere
o caput deste artigo será preenchido tanto pela chefia imediata
como pelo servidor e enviado a Comissão de Desenvolvimento Funcional para apuração, objetivando a aplicação dos institutos da progressão e da promoção definidos nesta Resolução.
§ 3º Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao resultado da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar, à chefia e ao servidor
avaliado, nova avaliação.
§ 4º Considera-se divergência substancial aquela que ultrapassar
o limite de 20% (vinte por cento) do total de pontos da avaliação.
§ 5º Havendo alteração da primeira para a segunda avaliação, está
deverá ser acompanhada de considerações que justifiquem a
mudança.
§ 6º Ratificada, pela chefia e pelo servidor, a primeira avaliação,
caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma delas.
§ 7º Para pronunciar-se a favor de uma das avaliações mencionadas no § 6º deste artigo, a Comissão poderá consultar outras
chefias ou servidores que usufruam ou tenham usufruído, nos
últimos 3 (três) anos, dos resultados do trabalho produzido pelo
servidor avaliado.
§ 8º Não sendo substancial a divergência entre os resultados
apurados, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.
§ 9 º As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao
órgão responsável pela manutenção dos assentamentos funci
onais dos servidores, os dados e informações necessários à
avaliação do desempenho de seus subordinados.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art. 28. Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional,
composta por 4 (quatro) membros, designados pelo Presidente
da Câmara Municipal de Resende, sendo um deles 1 (um) representante do corpo funcional do Poder Legislativo, indicado
pelos servidores efetivos da Câmara Municipal
§ 1º A alternância dos membros da Comissão de Desenvolvimento Funcional verificar-se-á a cada 3 (três) anos de participação, observados os critérios fixados em regulamentação específica para a substituição de seus participantes.
§ 2º Nas hipóteses de morte ou impedimento da Comissão
proceder-se-á à sua substituição, de acordo com o estabelecido
em regulamento específico.
Art. 29. A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua
organização e forma de funcionamento regulamentada por Ato
do Presidente da Câmara Municipal de Resende.
CAPÍTULO VIII
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 30. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de
cargo público, com valor fixado em lei, sendo vedada a sua
vinculação ou equiparação, de acordo com o disposto no inciso
XIII do art. 37 da Constituição Federal.
§ 1º. O vencimento dos cargos é irredutível, de acordo com o
disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.
§ 2º. A fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Resende observará:
I - a natureza , o grau de responsabilidade e a complexidade dos
cargos que compõem seu Quadro;
II - os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura
nos cargos;
III - as peculiaridades dos cargos.
Art. 31. Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das
vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas
em lei.
Parágrafo único. Nenhuma gratificação ou vantagem incidirá
sobre o vencimento de servidores que já comportam incorporações anteriores.
Art. 32. A remuneração dos ocupantes dos cargos públicos da
Câmara Municipal de Resende e os proventos, pensões ou
outras espécies remuneratórias, percebidos, cumulativamente
ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra
natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie,
do Prefeito Municipal, nos termos do inciso XI do art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 33. Os cargos e as classes de cargos de provimento efetivo
do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Resende estão
hierarquizados por níveis de vencimento no Anexo III desta
Resolução.
§ 1º A cada nível corresponde uma faixa de vencimento, conforme as tabelas constantes do Anexo IV desta Resolução;
§ 2 º Os aumentos dos vencimentos, bem como seu
escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre
os níveis e padrões, respeitarão, preferencialmente, a política de
remuneração definida nesta Resolução.
Art. 34. A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os
cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de
provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente por
lei específica, observada a iniciativa privativa, em cada caso,
sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o
disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 35. Os proventos dos servidores inativos e o benefício dos
pensionistas observará o disposto na Constituição Federal e
legislação específica.
CAPÍTULO IX
DA CAPACITAÇÃO
Art. 36. Fica instituída como atividade permanente da Câmara
Municipal de Resende a capacitação de seus servidores, tendo
como objetivos:
I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos
adequados ao digno exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições
específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados
desejados pela Câmara;
III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições
propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração Municipal como um todo.
Art. 37. A capacitação será de três tipos:
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I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no
ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Câmara Municipal de Resende e de
transmissão de técnicas de relações humanas;
II - de aperfeiçoamento, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha,
mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a
execução de tarefas mais complexas, com vistas ao seu desenvolvimento funcional;
III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para
o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou
tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.
Art. 38. A capacitação terá sempre caráter objetivo e prático e
será ministrada, direta ou indiretamente, pela Câmara Municipal
de Resende:
I - com a utilização de monitores locais;
II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e
estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou
não no Município;
III - através da contratação de especialistas ou instituições
especializadas, mediante convênios entre os entes federados,
observada a legislação pertinente.
Art. 39. As chefias participarão dos programas de capacitação:
I - identificando e analisando, junto a seus subordinados, as
necessidades de capacitação, estabelecendo programas
prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das
carências identificadas e à execução dos programas propostos;
II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as medidas necessárias para que
os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao
funcionamento regular da unidade administrativa;
III - desempenhando, dentro dos programas de capacitação
aprovados, atividades de instrutor;
IV - submetendo-se a programas de capacitação relacionados às
suas atribuições.
Art. 40. O Consultor de Economia e Finanças, em colaboração
com as demais chefias, fará o levantamento das necessidades de
treinamento da Câmara, elaborando e coordenando a execução
de programas de capacitação.
Parágrafo único. Os programas de capacitação serão elabora
dos, anualmente, após autorização do Presidente da Câmara, a
tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos
indispensáveis à sua implementação.
CAPÍTULO X
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
Art. 41. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento
efetivo da Câmara Municipal de Resende, obedecidas as exigências legais, serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo
I desta Resolução, cujas atribuições sejam da mesma natureza,
mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que
estiverem ocupando na data de vigência desta Resolução, observadas as disposições deste Capítulo.
§ 1º O servidor enquadrado ocupará o padrão de vencimento de
acordo com o tempo de efetivo exercício na Câmara Municipal
, onde cada 3 (três) anos de efetivo exercício corresponderá a
um padrão a ser avançado dentro da faixa de vencimento do novo
cargo.
§ 2º Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que
ocupa em desvio de função.
Art. 42. O Presidente da Câmara Municipal de Resende designará
Comissão de Enquadramento constituída por 4 (quatro) membros, presidida pelo Consultor de Economia e Finanças, um
representante da área jurídica da Câmara e o responsável pela
Divisão de Recursos Humanos.
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ANO I - Nº 050 - RESENDE, 04 DE DEZEMBRO DE 2009
Parágrafo único. Os servidores da Câmara Municipal de Resende
entregarão ao Consultor de Economia e Finanças lista contendo
3 (três) nomes de servidores estáveis, cabendo ao Presidente
da Câmara a designação de 1 (um) deles para integrar a Comissão
de Enquadramento.
Art.43. Caberá à Comissão de Enquadramento:
I - elaborar normas de enquadramento e submetê-las à aprovação
do Presidente da Câmara Municipal de Resende;
II - elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento
e encaminhá-las ao Presidente da Câmara Municipal de Resende
que poderá revisá-las;
§ 1o. Para cumprir o disposto no inciso II deste artigo, a Comissão
de Enquadramento se valerá dos assentamentos funcionais dos
servidores e de informações colhidas junto às chefias dos órgãos onde estejam lotados.
§ 2o. Os atos coletivos de enquadramento serão baixados através
de ato do Presidente da Câmara, sob a forma de listas nominais
até 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Resolução,
de acordo com o disposto neste capítulo.
Art. 44. No processo de enquadramento serão considerados os
seguintes fatores:
I - atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na Câmara Municipal de Resende;
II - nomenclatura e descrição de atribuições do cargo que ocupa;
III - nível de vencimento do cargo;
IV - experiência específica no cargo;
V - grau de escolaridade exigida para o exercício do cargo;
VI - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Parágrafo único. Os requisitos a que se referem os incisos IV e
V deste artigo serão dispensados para atender unicamente a
situações preexistentes à data de vigência desta Resolução e
somente para fins de enquadramento.
Art. 45. O servidor que entender que seu enquadramento tenha
sido feito em desacordo com as normas desta Resolução poderá,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação
das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Presidente da
Câmara petição de revisão de enquadramento, devidamente
fundamentada e protocolada.
§ 1º O Presidente da Câmara, após consulta à Comissão de
Enquadramento, deverá decidir sobre o requerido, nos 15 (quinze) dias úteis que se sucederem ao recebimento da petição.
§ 2º Em caso de indeferimento do pedido, dar-se-á ao servidor
conhecimento dos motivos do indeferimento, solicitando sua
assinatura no documento a ele pertinente.
§ 3º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Presidente
da Câmara Municipal de Resende deverá ser publicada em órgão
oficial do Município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis
a contar do término do prazo fixado no § 1o deste artigo.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 46. Os cargos vagos existentes antes da data de vigência
desta Resolução e os que forem vagando em razão do
enquadramento previsto no Capítulo X ficarão automaticamente
extintos.
Art. 47. As despesas decorrentes da implantação da presente
Resolução correrão à conta de dotação própria do orçamento,
suplementada se necessário.
Art. 48. Dentro de 90 (noventa) dias a contar da vigência desta
Resolução, o Presidente da Câmara regulamentará, por ato próprio, a progressão e a promoção.
Art. 49. Fica instituída, para cada classe das carreiras de nível
médio e superior da Câmara Municipal, 1 (uma) vaga.
§ 1º As vagas mencionadas no caput deste artigo só serão criadas
para que o instituto da promoção, a que se refere o art. 22 desta
Resolução, possa ser aplicado aos servidores ocupantes dos
cargos de nível médio e superior do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Resende.
§ 2º As vagas a que se refere o § 1º deste artigo são as estabelecidas
no Anexo I desta Resolução.
Art. 50. Com o objetivo de cumprir o disposto no art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000, a tabela de vencimentos a ser empregada
quando da implantação do Plano de Cargos, Carreiras será a estabelecida em lei específica cujo projeto deverá ser encaminhado
à Câmara para aprovação.
Art. 51. Os vencimentos aprovados por lei específica serão devidos a partir da publicação dos atos coletivos de enquadramento
referidos no art. 43 desta Resolução.
Art. 52. Os valores dos cargos em comissão e das funções gratificadas são os constantes de lei específica.
Art. 53. São partes integrantes da presente Resolução os Anexos I a V que a acompanham.
Art. 54. Esta Resolução entrará em vigor no dia de sua publicação revogadas as disposições em contrário.”
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Resende, em 22 de setembro de 2005.
Alcides De Carli
Presidente
ANEXOS
ANEXO I
CARGOS E CLASSES DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
ANEXO II
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS CLASSES DE CARGOS DE CARREIRA E DOS CARGOS ISOLADOS
DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
ANEXO III
HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS E DAS CLASSES DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL POR NÍVEIS DE
VENCIMENTO
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO V
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA PARTE PERMNENTE DO QUADRO DE PESSOAL
ANEXO I
CARGOS E CLASSES DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
ANEXO I
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
ANEXO I – CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
ANO I - Nº 050 - RESENDE, 04 DE DEZEMBRO DE 2009
ANEXO II
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS CARGOS E CLASSES DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
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ANEXO IV
TABELA SALARIAL
(SUGESTÃO DE TABELA)
ANEXO V
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E
DAS CLASSES DE CARGOS
DO QUADRO DE PESSOAL
GRUPO OCUPACIONAL
SERVIÇOS GERAIS
ANEXO III
HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS E CLASSES DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
POR NÍVEIS DE VENCIMENTO
1. Classe: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a executar, sob supervisão, serviços de copa e de apoio administrativo de baixa complexidade.
3. Atribuições típicas:
- fechar e abrir portas, janelas e portões, acender e apagar luzes,
ligar e desligar bombas e aparelhos elétricos em geral;
- preparar, de acordo com a situação, café, chá, leite, sucos,
sanduíches e lanches em geral;
- servir lanches e pequenas refeições, arrumando adequadamente a mesa com pratos, copos, xícaras, talheres, guardanapos e
outros utensílios, de acordo com a situação;
- controlar o estoque e requisitar, quando necessário, café, chá,
leite, açúcar e material de limpeza, indispensável ao desempenho de suas atribuições;
- limpar, lavar e arrumar áreas internas utilizadas para execução
de suas tarefas diárias;
- auxiliar, quando necessário, no transporte de mesas, arquivos,
armários, utensílios e outros materiais usados nas instalações da
Câmara;
- manter arrumado e em boas condições de conservação o
material sob sua guarda;
- conservar os instrumentos e utensílios de trabalho;
- executar, quando necessário, serviços externos, apanhando e
entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta;
- recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos
volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro
de protocolo;
- atender, ao público em geral prestando informações e fazendo
encaminhamentos;
- operar máquina xerox;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
· Instrução - ensino fundamental completo.
5. Recrutamento:
· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
· Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence.
1. Classe: MOTORISTA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a dirigir veículos automotores para transporte de passageiros,
bem como conservá-los em perfeitas condições de aparência e
funcionamento.
3. Atribuições típicas:
- dirigir automóveis e utilitários de pequeno porte;
- verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua
utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de pressão de
óleo, sinaleiros, freios, embreagem, direção, faróis, entre ou
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ANO I - Nº 050 - RESENDE, 04 DE DEZEMBRO DE 2009
tros;
- fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de
pneus, quando necessário;
- anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que
necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto;
- registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do
serviço, anotando o horário de saída e chegada;
- preencher mapas e formulários sobre utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível;
- comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível,
qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária;
- transportar e recolher funcionários em local e hora determinados, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
- zelar pela segurança dos passageiros transportados, verificando, inclusive, a utilização de cinto de segurança;
- zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas
cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para
garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos;
- recolher periodicamente o veículo à oficina para revisão e
lubrificação;
- manter a boa aparência do veículo interna e externamente;
- recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local a
propriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves
ao responsável pela guarda do veículo;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
· Instrução – ensino fundamental completo, acrescido de carteira
de habilitação de motorista profissional, categoria C.
5. Recrutamento:
· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
· Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence
1. Classe: TELEFONISTA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a operar mesas telefônicas, manuseando chaves, cabos e outros
dispositivos para receber e estabelecer comunicações internas,
locais e interurbanas.
3. Atribuições típicas:
- atender a chamadas telefônicas, conectando as ligações com
os ramais solicitados;
- efetuar ligações locais e interurbanas, observando as normas
estabelecidas;
- anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações
interurbanas completadas, registrando nome do solicitante e do
destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;
- efetuar prontamente, quando solicitado, ligações para o corpo
de bombeiros, hospitais, polícia e outros órgãos;
- comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer
defeitos verificados no equipamento;
- manter fichário atualizado com os telefones mais solicitados
pelos usuários;
- anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a
ligação para o ramal solicitado;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- conservar os equipamentos que utiliza, assegurando-lhes per
feitas condições de funcionamento;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
· Instrução – nível fundamental completo.
·
5. Recrutamento:
· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
· Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence.
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL MÉDIO
1. Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a executar, atividades rotineiras de apoio aos trabalhos
legislativos, bem como aos serviços administrativos e financeiros da Câmara Municipal.
3. Atribuições típicas:
a) na qualidade de agente responsável pelas atividades de apoio
aos trabalhos legislativos
· digitar correspondência, pareceres, relatórios e outros documentos;
· conferir a digitação de documentos redigidos e aprovados,
encaminhando-os para assinatura, quando for o caso;
· executar outras tarefas afins;
b) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades
de protocolo e informações
· receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de
papéis e documentos nos órgãos e unidades da Câmara;
· protocolar todos os projetos de lei, resoluções, decretos,
requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas,
subemendas e pareceres das Comissões;
· organizar as pastas que formam os processos e os documentos
recebidos para protocolo;
· registrar a tramitação de papéis e documentos, o despacho final
e a data de arquivamento dos mesmos;
· digitar os serviços de protocolo da Câmara;
· atender ao público, prestando informações, consultando documentos ou orientando-os quanto à necessidade de anexar outros
tipos de documentação;
· executar outras tarefas afins;
c) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades
de arquivo e documentação
· colecionar leis, resoluções, decretos, moções, pareceres e
outros, mantendo-os arquivados de modo a facilitar sua consulta;
· colecionar, providenciar a encadernação e arquivar jornais e
publicações de interesse da Câmara;
· organizar e manter atualizado arquivo de jornais e publicações
de interesse do Município;
· informar aos interessados, a respeito de processos, papéis e
outros documentos arquivados e realizar empréstimos, mediante recibo;
· registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as
publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichá
rios;
· organizar e manter de forma completa as coleções de revistas
e publicações da biblioteca da Câmara;
· localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;
· executar outras tarefas afins;
d) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades
de administração de pessoal
· realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores da
Câmara;
· organizar a escala de férias dos servidores da Câmara;
· manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;
· organizar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição das respectivas carteiras funcionais;
· digitar e revisar as folhas de pagamento dos servidores da
Câmara;
2
· realizar contagem de tempo de serviço dos servidores da
Câmara;
· verificar dados relativos ao controle do salário-família, do
adicional por tempo de serviço e demais vantagens relativas aos
servidores;
· executar outras tarefas de apoio administrativo na área de gestão
de pessoal;
e) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades
de material e patrimônio
· manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara;
· digitar os pedidos de compras e as requisições de material;
· estabelecer normas e procedimentos para os serviços de classificação e codificação dos bens patrimoniais;
· controlar os prazos de entrega de material providenciando as
cobranças, quando for o caso;
· elaborar tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços
de material e patrimônio;
· manter estoque de materiais;
· manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os
materiais de consumo da Câmara;
· manter atualizada a escrituração referente ao movimento de
entrada e saída de materiais;
· receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com
as declarações de recebimento e aceitação do material;
· efetuar as atividades de tombamento, carga e inventário dos
bens da Câmara;
· classificar e codificar os bens patrimoniais, segundo critérios
preestabelecidos;
· participar das atividades de tombamento e carga de material e
de inventários dos bens patrimoniais da Câmara;
· auxiliar na elaboração de tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e patrimônio;
· zelar pelo equipamento de escritório da Câmara;
· apurar os desvios e faltas de material, eventualmente verificados;
· executar outras tarefas afins;
f) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades
de orçamento e finanças
· auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária;
· auxiliar na classificação contábil dos documentos
comprobatórios das operações de natureza financeira;
· conferir a emissão de guias de pagamento;
· auxiliar na preparação dos balancetes;
· auxiliar na preparação do Balanço Financeiro;
· auxiliar no levantamento e inventário de valores sob a guarda
e responsabilidade da Câmara;
· auxiliar na elaboração de tabelas, mapas e quadros demonstrativos relativos aos serviços de natureza financeira da Câmara;
· executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
· Instrução - ensino médio completo.
5. Recrutamento:
· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
· Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence.
1. Cargo: TÉCNICO LEGISLATIVO DE NÍVEL MÉDIO
2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Apoio
técnico-legislativo, contabilidade, informática, produção em
áudio e vídeo, secretariado.
3. Requisitos para provimento:
- Instrução: curso de nível médio completo ou técnico de nível
médio, de acordo com a área de atuação e registro no respectivo
ANO I - Nº 050 - RESENDE, 04 DE DEZEMBRO DE 2009
conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada.
- Outros requisitos: conhecimentos de informática em especial,
editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público
para a classe de Técnico Legislativo de Nível Médio I.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence.
- Promoção - da classe de Técnico Legislativo de Nível Médio
I para a classe de Técnico Legislativo de Nível Médio II.
6 . Definição das classes I e II:
Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições
que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor
complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos, são em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As atribuições de abrangência limitada, são executadas,
inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a
acumulação de experiência e a orientação assume,
gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência do
profissional nesta classe justifica-se, também, pela necessidade
de promover sua integração à cultura, objetivos e práticas de
trabalho da Câmara.
· tempo de permanência na classe: interstício mínimo de 3 (três)
anos.
Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições
que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade
profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa
e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de
autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a
aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos
semelhantes.
quando na área de apoio técnico - legislativo
- participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
- redigir a ata das reuniões do Plenário e das Comissões da
Câmara a partir de notas manuscritas ou gravação de fitas magnéticas;
- revisar requerimentos, indicações e outros documentos apresentados pelos Vereadores e aprovados em Plenário;
- revisar, quando solicitado, as emendas apresentadas aos projetos de leis em discussão ou em estudo nas Comissões;
- digitar, conferir ou supervisionar a digitação de documentos
e encaminhá-los para assinatura, quando for o caso;
- orientar o Presidente da Câmara, Vereadores e demais funcionários sobre normas protocolares, recepcionando convidados,
mantendo relação atualizada de autoridades federais, estaduais,
municipais e outras, organizando e promovendo solenidades e
eventos diversos;
- selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da Câmara,
para fins de divulgação e informação da legislação municipal,
estadual ou federal;
- pesquisar em bibliotecas, arquivos ou compêndios informações sobre legislação municipal, estadual ou federal e jurisprudências estabelecidas nos vários níveis de decisão;
- auxiliar na verificação de aspectos legais e regularidade de
documentos apreciados pela Câmara;
- auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa, consultando legislação pertinente, para subsidiar a elaboração de pareceres e
projetos;
- manter atualizado arquivo de documentos, analisando conteúdo e processando sua classificação, catalogação e registro para
subsidiar pesquisas legislativas;
- auxiliar no preparo de pautas e ordens do dia, organizando as
matérias de acordo com a resenha fornecida e redigindo sumários;
- acompanhar as sessões plenárias, anotando a freqüência dos
Vereadores e as principais ocorrências, para lavratura de atas em
livro próprio e posterior transcrição;
- organizar, coordenar ou executar os controles de eventos no
Plenário, mantendo livros de inscrição e controlando o tempo
dos oradores, anotando resultados de votações, registrando
questões de ordem, para apoiar a coordenação dos trabalhos;
- executar o registro e controle de tramitação das proposições,
analisando ementas, observando prazos, mantendo fichário e
anotando dados, para auxiliar no cumprimento dos prazos regimentais;
- realizar levantamentos e preparar síntese das proposições que
tramitaram e da atuação dos Vereadores, para elaboração de
relatório anual das atividades da Câmara;
- manter atualizado o registro das atividades da unidade em que
serve para a elaboração de relatórios;
- elaborar quadros demonstrativos, tabelas, relações e outros,
realizando os levantamentos ou registros necessários;
- orientar os funcionários que o auxiliam na execução de tarefas
típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.
quando na área de contabilidade
- auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Câmara, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle
contábil e orçamentário;
- coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos
comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara;
- acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da
Câmara, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
- orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;
- controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas,
conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros,
para assegurar a correção das operações contábeis;
- auxiliar e supervisionar a elaboração de balanços, balancetes,
mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da
Câmara;
- informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir
métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos
serviços contábeis;
- organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e
patrimonial da Câmara, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de
tarefas típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.
quando na área de audiovisual
- instalar alto-falantes e microfones nos locais apropriados, ligando os amplificadores por intermédio de conectores elétricos,
testando as instalações a fim de apoiar a realização de eventos;
- montar e instalar equipamentos de sonorização, retroprojetores,
slides e películas, videotape, videocassete e similares;
- manejar equipamento audiovisual projetando filmes e coordenando o sistema elétrico durante as projeções;
- colaborar na produção de material didático e de pesquisa que
necessitem de recursos audiovisuais;
- manter e conservar os equipamentos sob sua responsabilidade;
- executar pequenos trabalhos de manutenção da aparelhagem;
- controlar a circulação dos equipamentos, registrando sua
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movimentação em controle apropriado;
- executar outras atribuições afins.
quando na área de programação de sistemas de informática:
- analisar as especificações e instruções recebidas acerca dos
objetivos dos programas, verificando a natureza e a fonte de
dados, bem como os recursos a serem utilizados;
- elaborar fluxogramas, preparando a organização lógica das
seqüências de instruções dos programas para definição de rotinas operacionais;
- definir os formatos de relatórios, arquivos e telas dos respectivos programas;
- transformar, através de codificação própria, as instruções descritas em fluxogramas em linguagem previamente definida para
a operacionalização dos programas;
- selecionar amostras de informações e operacionalizá-las, realizando testes referentes a todas as condições lógicas possíveis,
avaliando resultados e corrigindo erros;
- elaborar manual de operação dos programas, contendo instruções para ativação e outras específicas a cada rotina operacional;
- fazer a manutenção dos programas já em produção, atendendo
às mudanças propostas pelos analistas;
- documentar os programas codificados, bem como as alterações realizadas;
- orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas
típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.
quando na área de suporte de informática:
- manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no
mercado que possam atender às necessidades de equipamentos
de informática e de softwares da Câmara;
- participar do levantamento das necessidades de equipamentos
de informática e softwares para a Câmara;
- participar do levantamento das necessidades de treinamento no
uso de equipamentos de informática e softwares adequados às
necessidades da Câmara;
- instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares
adquiridos pela Câmara, de acordo com a orientação recebida;
- auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais,
rede local, aplicativos básicos de automação de escritório,
editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos
diversos setores da Câmara.
- conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de
informática da Câmara para os locais indicados;
- orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da Câmara;
- fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos
instalados nos diversos setores da Câmara;
- retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Câmara;
- participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Câmara;
- participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Câmara;
- elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos
de informática e softwares utilizados na Câmara;
- executar outras atribuições afins.
quando na área de secretariado:
- executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação e organização de documentos e a outros serviços de escritório, como
recepção, registro de compromissos e informações, principalmente junto aos cargos diretivos da Câmara;
- assegurar e agilizar o fluxo de trabalhos administrativos da
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ANO I - Nº 050 - RESENDE, 04 DE DEZEMBRO DE 2009
Câmara;
- anotar ditados de cartas, de relatórios e de outros tipos de
documentos, taquigrafando-os ou tomando-os em linguagem
corrente, para digitá-los e providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos;
- digitar as anotações, tarefas, gráficos e outros documentos,
apresentando-os na forma padronizada ou segundo seu próprio
critério, para providenciar a reprodução ou despacho dos mesmos;
- redigir a correspondência e documentos de rotina, observando
os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o
funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;
- organizar os compromissos de seu chefe, dispondo horários
de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados
pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para
lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas;
- recepcionar as pessoas que se dirigem ao seu setor, tomando
ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao
local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;
- organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda
dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;
- fazer a coleta e o registro de dados de interesses referentes ao
setor, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de
relatório ou estudo da chefia;
- efetuar chamadas telefônicas, requisições de material de escritório, registro e distribuição de expedientes e outras tarefas
correlatas, seguindo os processos de rotina e de seu setor em
colaboração com a chefia;
- manipular, se necessário, máquina de estenotipia, máquinas de
calcular, copiadoras e outras máquinas simples;
- acompanhar a direção em reuniões;
- executar outras atribuições afins.
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL SUPERIOR
1. TÉCNICO LEGISLATIVO DE NÍVEL SUPERIOR
2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Apoio
Técnico - legislativo, Administração, Ciências Contábeis, Co
municação Social.
3. Requisitos para provimento:
- Instrução: curso de nível superior completo, de acordo com
a área de atuação, registro no respectivo conselho de classe
quando se tratar de profissão regulamentada e, quando necessário curso de especialização.
- Outros requisitos: conhecimentos de informática em especial,
editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
3. Recrutamento:
· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público
para a classe de Técnico Legislativo de Nível Superior I.
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
· Promoção - da classe de Técnico Legislativo de Nível Superior
I para a classe de Técnico Legislativo de Nível Superior II.
5. Definição das Classes I e II:
Classe I - (nível Inicial da Carreira) - suas atribuições exigem
aplicação de conhecimentos teóricos de complexidade média,
porém de natureza não muito variada. A solução dos problemas
surgidos nem sempre é conhecida, demandando, do ocupante,
conhecimento satisfatório das técnicas de sua especialidade
profissional. Os problemas de média complexidade exigem,
algumas vezes, busca de novas soluções. A execução das atri-
buições dá-se, dependendo da situação, sob orientação dos
profissionais de níveis hierárquicos superiores. Com a acumulação de experiência e a autonomia adquirida pelo ocupante do
primeiro nível da carreira, a orientação assume caráter geral e
esporádico. A permanência do profissional nesta classe justificase, também, pela necessidade de promover sua integração à
cultura, objetivos e práticas de trabalho da Câmara.
· tempo de permanência na classe: interstício mínimo de 3 (três)
anos.
Classe II (nível pleno da carreira) - suas atribuições são mais
complexas e demandam maior responsabilidade na área profissional. Caracteriza-se, esse nível, pela orientação, coordenação
e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições exige
profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do
campo profissional. A ampla autonomia no desempenho das
atribuições é limitada, apenas, pela potencialidade profissional
do ocupante, pelas diretrizes políticas da instituição e pelas
normas éticas e legais da comunidade profissional.
5. Atribuições típicas:
quando na área de apoio técnico- legislativo:
- prestar assessoramento jurídico às Comissões, aos Vereadores
sobre assuntos em tramitação no Plenário, através de pesquisas
de legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares a fim de subsidiar análise de mérito sobre a validade das
propostas legislativas;
- estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, bem
como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
- manifestar-se sobre questões de interesse das Comissões Especiais que apresentem aspectos jurídicos específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos;
- supervisionar, coordenar, orientar e executar as tarefas de apoio
técnico, necessárias ao desenvolvimento das atividades
legislativa, administrativa e financeira da Câmara;
- fornecer subsídios técnicos para a elaboração de pareceres,
relatórios, projetos de leis e de resoluções, no campo das
diversas áreas de especialização profissional;
- assessorar, tecnicamente, a Presidência da Câmara, o Plenário,
as Comissões Parlamentares e os demais órgãos que compõem
a estrutura administrativa da Câmara;
- coordenar, executar ou supervisionar a execução das atividades necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias, auxiliando na elaboração da
pauta, distribuindo proposições, controlando prazos regimentais, comunicando aos membros das Comissões data e hora das
reuniões, expedindo convites e convocações, anotando presenças e lavrando atas, solicitando serviços de digitação, para
atender às determinações do Presidente da Comissão e às normas regimentais;
- participar das atividades técnico-administrativas, de controle e
de apoio referentes à sua área de atuação;
quando na área de administração:
- participar tecnicamente de projetos desenvolvidos em quaisquer unidades da estrutura administrativa da Câmara, planejando,
programando, coordenando, controlando, avaliando resultados
e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo
gerencial da Câmara;
- participar da elaboração e análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento, bem como do acompanhamento de sua
execução físico-financeira, orientando as unidades administrativas da Câmara, efetuando comparações entre as cotas orçamentárias e metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
2
- elaborar o planejamento organizacional, analisando a organização no contexto interno e externo, identificando oportunidades e problemas, definindo estratégias bem como apresentando
propostas de programas e projetos;
- auxiliar a implementação de programas e projetos nas diversas
áreas de atuação da Câmara, identificando fontes de recursos,
dimensionando sua amplitude e traçando estratégias de
implementação;
- coordenar, assessorar a coordenação ou monitorar a execução
de programas, planos e projetos;
- promover estudos de racionalização administrativa;
- interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos
de administração geral, para fins de aplicação, orientação e
assessoramento;
- elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e
anuais, atendendo às exigências ou normas da Câmara;
- propor, executar e supervisionar análises, pesquisas e estudos
técnicos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas,
métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos;
- elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções,
formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e atualização de normas e
procedimentos;
- elaborar critérios e normas de padronização, especificação,
compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se
em levantamentos e estudos, para a correta administração do
sistema de materiais;
- elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para
recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando,
coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos,
participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos da Câmara;
- garantir suporte na gestão de pessoas, na administração de
material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios
e finalísticas da Câmara;
- planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
quando na área de comunicação social:
- redigir, montar artigos, resumos e textos em geral, digitando
e revisando originais, editando e revendo provas, encaminhando as matérias para publicação em órgãos de circulação externa
ou interna, para promoção dos serviços prestados pela Câmara;
- orientar e supervisionar a diagramação de matéria no Diário
Oficial, em livros, periódicos, folhetos e outros meios de comunicação, selecionando fotografias e ilustrações, planejando a
distribuição de volumes, organizando índices, espelhos e notas
de rodapé, para aumentar o poder de comunicação das mensagens;
- realizar editoração e revisão de originais e provas de matérias
a serem impressas, lendo, corrigindo erros gramaticais e tipográficos, para assegurar a correção dos textos publicados sob
responsabilidade da Câmara;
- elaborar sinopses de matérias do noticiário nacional de interesse da Câmara, lendo, ouvindo, vendo, analisando, selecionando
e classificando textos, gravações, ilustrações, fotos e filmes,
para utilização futura;
- acompanhar as programações da Câmara, providenciando
gravação e posterior transcrição de palestras, debates e depoimentos, supervisionando a realização de fotografias e filma-
ANO I - Nº 050 - RESENDE, 04 DE DEZEMBRO DE 2009
gens, recolhendo informações para documentação ou publicação de notícias sobre os eventos;
- assistir ao Presidente da Câmara, aos Vereadores e demais
servidores em suas funções de representação, orientando-os
nos contatos com os meios de comunicação;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
- organizar e coordenar a execução dos eventos culturais da
Câmara;
- participar das atividades técnico-administrativas, de controle e
de apoio referentes à sua área de atuação;
quando na área de ciências contábeis:
- planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar
controle contábil e orçamentário;
- escriturar a contabilidade da Câmara;
- elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a
documentação pertinente, para atender a exigências legais e
formais de controle;
- controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso
de receitas, o cumprimento de obrigações de pagamentos a
terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da Câmara;
- analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da
execução de contratos, convênios, acordos e atos que gerem
direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de
recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando
orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da
legislação aplicável;
- analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil
e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou
realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle
interno;
- orientar à Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas
referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e à
Lei Orçamentária e seus anexos;
- controlar a execução orçamentária, analisando documentos,
elaborando relatórios e demonstrativos;
- elaborar o relatório de gestão fiscal da Câmara;
- acompanhar os gastos de pessoal do Legislativo, tendo em
vista o cumprimento dos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação
Classe: Procurador do Legislativo
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a prestar assistência jurídica e legislativa, conforme designação,
de forma a atuar em processos legislativos, administrativos ou
contenciosos e demais atribuições atinentes ao cargo.
3. Atribuições típicas:
- elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário
em mandados de segurança requeridos contra a Câmara;
- interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados;
- assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e
acordos com outras entidades públicas ou privadas;
- representar judicialmente a Câmara, nas ações, em qualquer
juízo ou tribunal;
- estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação
de bens, em que for interessada a Câmara, examinando toda a
documentação concernente à transação;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios;
- analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessada a Câmara, exami
nando a documentação concernente à transação;
- manter contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público
e Serventuários da Justiça, de todas as instâncias;
- acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos;
- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
· Instrução - curso de nível superior em Direito e registro no
respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público,
para a classe de Procurador I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
· Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence.
· Promoção - da classe de Procurador I para a classe de Procurador II.
7. Definição das Classes I e II:
Classe I - (nível Inicial da Carreira) - suas atribuições exigem
aplicação de conhecimentos teóricos de complexidade média,
porém de natureza não muito variada. A solução dos problemas
surgidos nem sempre é conhecida, demandando, do ocupante,
conhecimento satisfatório das técnicas de sua especialidade
profissional. Os problemas de média complexidade exigem,
algumas vezes, busca de novas soluções. A execução das atribuições dá-se, dependendo da situação, sob orientação dos
profissionais de níveis hierárquicos superiores. Com a acumulação de experiência e a autonomia adquirida pelo ocupante do
primeiro nível da carreira, a orientação assume caráter geral e
esporádico. A permanência do profissional nesta classe justificase, também, pela necessidade de promover sua integração à
cultura, objetivos e práticas de trabalho da Câmara.
· tempo de permanência na classe: interstício mínimo de 3 (três)
anos.
· Classe II (nível pleno da carreira) - suas atribuições são mais
complexas e demandam maior responsabilidade na área profissional. Caracteriza-se, esse nível, pela orientação, coordenação
e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições exige
profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do
campo profissional. A ampla autonomia no desempenho das
atribuições é limitada, apenas, pela potencialidade profissional
do ocupante, pelas diretrizes políticas da instituição e pelas
normas éticas e legais da comunidade profissional
LEI Nº 2712, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
Ementa: Converte em Lei a Resolução nº 4.262/2006, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei, e
Considerando as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo 210.605-2/09,
Art. 1º - Fica convertida em Lei a Resolução nº 4.262, de 07 de
março de 2006, conforme texto anexo.
Art. 2º - Ficam ratificadas na Lei, todas as disposições decorrentes da Resolução nº 4.262, de 07 de março de 2006.
Art. 3º - Fazem parte integrante desta Lei, cópia da Resolução nº
4.262, de 07 de março de 2006, e o relatório do processo
210.605-2/09.
9
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
“RESOLUÇÃO Nº 4262 DE 07 DE MARÇO DE 2006.
Dispõe sobre a nova estrutura da Câmara Municipal de
Resende, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o processo de reestruturação de pessoal da
Câmara Municipal de Resende;
CONSIDERANDO a realização do concurso público, como
fase do processo de reestruturação administrativa;
CONSIDERANDO, por fim, a realização do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Câmara Municipal de Resende
e o Ministério Público;
A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSTITUCIONAIS,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO PROVIMENTO DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1º. Integram o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Resende, os seguintes grupos:
I - Cargos de Provimento Legislativo Efetivo (CPLE);
II - Cargos de Livre Provimento em Comissão
a) Cargo Legislativo Especial - CLE);
b) Cargos de Assessoramento Parlamentar - (CAR).
III - Funções de Direção, Chefia, Assessoramento e Assistência
de nível intermediário (Funções Gratificadas Especiais - FGE).
§ 1º. Os Cargos de Livre Provimento em Comissão (CLE), são
de livre nomeação e exoneração, pelo Presidente da Câmara
Municipal de Resende, mediante ato regulamentar específico,
sendo que os Cargos de Assessoramento Parlamentar, ficarão
lotados exclusivamente nos gabinetes dos parlamentares.
§ 2º. As Funções de Direção, Chefia, Assessoramento e Assistência, ditas de “Direção de Assessoramento Intermediária”
(DAI), não se constituem em cargos, nem em carreiras específicas, e às mesmas somente poderão ascender os servidores
efetivos, que preencham os requisitos de perfil profissional,
formação e experiência correspondentes.
§ 3º. As condições para designação e dispensa das funções de
“Direção de Assessoramento Intermediária” (DAI), serão
estabelecidas no respectivo quadro de pessoal.
§ 4º. A designação ou dispensa referente às funções de “Direção
de Assessoramento Intermediária” (DAI), são de competência
da Câmara Municipal de Resende.
Art. 2º. Os Cargos de Livre Provimento em Comissão (Cargo
Legislativo Especial - CLE) e as funções de “Direção de
Assessoramento Intermediária” (DAI), são classificados segundo o respectivo grau de especialização, conhecimento e responsabilidade e tem simbologia expressa em algarismos, representativa, também do valor correspondente ao vencimento,
remuneração ou gratificação.
Parágrafo único. Os Cargos de Livre Provimento em Comissão
(Cargo Legislativo Especial - CLE), as funções de “Direção de
Assessoramento Intermediária” (DAI), bem como os Cargos de
Provimento Legislativo Efetivo (CPLE), tem seus vencimentos
regulamentados conforme tabela constante do Anexo I da presente Resolução.
Art. 3º. Os ocupantes de Cargos de Livre Provimento em
Comissão (Cargo Legislativo Especial - CLE), receberão sub
10
2
ANO I - Nº 050 - RESENDE, 04 DE DEZEMBRO DE 2009
sídio único na forma da Constituição Federal.
Parágrafo único. O Subsídio de que trata o presente artigo será
composto pela soma do salário do servidor, acrescido da APL
à data da aprovação desta Resolução e serão incorporados
definitivamente.
CAPÍTULO II
DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS
Art. 4º. Ficam extintos todos os cargos constantes das Resoluções n.º 2.985 de 25 de fevereiro de 1992, n.º 3.111, de 21 de
outubro de 1993, n.º 3.149, de 30 de junho de 1994, n.º 3.195 de
15 de dezembro de 1994, n.º 3.197 de 21 de março de 1995, n.º
3.261 de 26 de setembro de 1995, e n.º 3.299 de 27 de junho de
1996, na Resolução n.º 2.985 de 25 de fevereiro de 2002 e
Resoluções 3932 de 08 de agosto de 2002 ; 3970 de 14 de
novembro de 2002 e 4.179, de 09 de dezembro de 2004.
Art. 5º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Resende, discriminados pela nomenclatura e com a
Simbologia representativa do valor correspondente à retribuição financeira, os seguintes Cargos de Confiança:
I - Cargo Legislativo Especial – (CLE);
I
01 (um) de Consultor Jurídico
CCL
II
01 (um) de Consultor Legislativo
CCL
III
01 (um) de Consultor de Economia e Finanças CCL
IV
01 (um) de Assessor Jurídico das Comissões
Permanentes
CLE-1
V
01 (um) de Assessor de Comunicação e
Relações Públicas
CLE-1
VI
01 (um) de Diretor do Departamento de
Controle Interno
CLE-1
VII 01 (um) de Diretor do Departamento de
Compras e Licitações
CLE-1
VIII 01 (um) de Secretário Jurídico-Legislativo
CLE-1
IX
01 (um) de Chefe de Gabinete
CLE-1
X
01 (um) de Chefe da Divisão de Contabilidade CLE-2
XI
01 (um) de Chefe da Divisão de Tesouraria
CLE-2
XII
01 (um) de Chefe de Divisão de Recursos
Humanos
CLE-2
XIII 01 (um) de Chefe de Seção de Patrimônio
CLE-3
XIV 01 (um) de Chefe da Seção de Almoxarifado CLE-3
XV 01 (um) de Chefe da Seção Administrativa
CLE-3
XVI 01 (um) de Assessor da Presidência
CLE-3
XVII 01 (um) de Motorista da Presidência
CLE-3
XVIII 01 (um) de Coordenador de Transportes
CLE-4
XIX 01 (um) de Assistente do Gabinete da
Presidência
CLE-5
II - Cargos de Assessoramento Parlamentar - (CAR).
I
11 (onze) de Chefe de Gabinete do Vereador CLE-3
§ 1º. Os Cargos de Confiança previstos nos incisos V, VIII, X,
XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XVIII e XIX, serão privativos de
servidor de carreira, na forma do TAC – processo
2005.045.004907-2.
§ 2º. Os Cargos de Confiança, acompanhados dos respectivos
vencimentos mensais e dos adicionais componentes da retribuição financeira a que faz jus, o ocupante, são os relacionados no
Anexo I desta Resolução.
Art. 6º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Resende, discriminados pela nomenclatura e com a
Simbologia representativa do valor correspondente à retribuição financeira, as funções de Direção de Assessoramento Intermediárias (DAI):
I
8 (oito) Chefe de Setor
FGL-1
II
6 (seis) Chefe de Serviço
FGL-2
Parágrafo único. As funções de Direção de Assessoramento
Intermediárias (DAI), acompanhadas dos respectivos venci-
mentos mensais e dos adicionais componentes da retribuição
financeira a que faz jus, o ocupante, são os relacionados no
Anexo I desta Resolução.
Art. 7º. O servidor efetivo nomeado para Cargo de Livre Provimento em Comissão (Cargos Legislativo Especial - CLE), fará
jus à diferença acaso existente entre o valor de sua remuneração,
e o da correspondente ao exercício do cargo em questão,
vedada a acumulação.
Art. 8º. O servidor terá direito ao adicional por tempo de serviço
à razão de 1,5% (um e meio por cento) por ano de serviço público
municipal, incidente sobre o seu vencimento básico, ainda que
investido em função gratificada ou cargo de livre provimento
em comissão, observado o limite máximo de 45%, na forma do
artigo 172, da Lei Municipal n.º 2335/2001.
Art. 9º. Extinto qualquer órgão da estrutura administrativa, automaticamente, extinguir-se-á o cargo de confiança e função
gratificada correspondente à sua direção ou chefia.
Art. 10. As regras gerais relativas aos Cargos de Provimento
Legislativo Efetivo (CPLE), são aquelas constantes na Resolução nº 4.241/2005, inclusive no que tange ao percentual de
reserva para a ocupação dos cargos de livre provimento em
comissão.
CAPÍTULO III
DA REMUNERAÇÃO
Art. 11. O reajuste dos servidores públicos da Câmara Municipal
de Resende será concedido pelo Presidente, nos termos da
legislação vigente.
Art. 12. A remuneração dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Resende, para efeito desta Resolução, terá por
base, o escalonamento previsto no Anexo I
Art. 13. O reajuste geral anual dar-se-á na mesma data e proporção
dos servidores do Poder Executivo.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
DO QUADRO PERMANENTE
Art. 14. Os cargos do Quadro Permanente da Câmara Municipal
de Resende corresponderão à estrutura prevista na Resolução
n.º 4.241/2005, que implementou o Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Resende.
Art. 15. O Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara
Municipal de Resende obedece ao regime estatutário, de acordo
com a Lei Municipal nº 2.335, de 1º de abril de 2002, e à estrutura
de cargos definida nesta Resolução e nos anexos que a integram.
SEÇÃO II
DOS CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
Art. 16. Os cargos de livre provimento em comissão da Câmara
Municipal de Resende são os descritos no artigo 5º, da presente
Resolução.
Art. 17. Fica vedada a nomeação de parentes de vereadores até
quarto grau para cargos comissionados, inclusive para ocuparem cargos em comissão nos gabinetes de outros vereadores,
sob pena de responsabilidade pessoal da autoridade que realizar
a nomeação, na forma do Termo de Ajustamento de Conduta
firmado entre a Câmara Municipal de Resende e o Ministério
Público Estadual nos autos do processo 2005.045.004907-2.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. Eventuais modificações na estrutura dos Cargos de
Livre Provimento em Comissão deverão observar o Termo de
Ajustamento de Conduta firmado entre a Câmara Municipal de
Resende e o Ministério Público Estadual, e homologado nos
autos do processo 2005.045.004907-2.
Art. 19. Os cargos previstos nos incisos IX, XIV, XX, XXII e XXIII
do art. 5º, da Resolução nº 3932/2002, serão extintos na medida
em que forem nomeados os servidores aprovados em concurso
público, dentro do prazo de até 180 dias, a contar de 3 de
fevereiro do corrente ano, na forma do Termo de Ajustamento
de Conduta firmado entre a Câmara Municipal de Resende e o
Ministério Público Estadual, e homologado nos autos do processo 2005.045.004907-2.
Parágrafo único. Os demais cargos serão extintos imediatamente na forma do art. 4º desta resolução.
Art. 20. São partes integrantes da presente Resolução os Anexos
que a acompanham.
Art. 21. Esta Resolução entrará em vigor no dia de sua publicação
revogadas as Resoluções n.º 2.985 de 25 de fevereiro de 1992,
n.º 3.111, de 21 de outubro de 1993, n.º 3.149, de 30 de junho
de 1994, n.º 3.195 de 15 de dezembro de 1994, n.º 3.197 de 21
de março de 1995, n.º 3.261 de 26 de setembro de 1995, n.º 3.299
de 27 de junho de 1996, n.º 2.985 de 25 de fevereiro de 2002,
3932 de 08 de agosto de 2002 ; e 3970 de 14 de novembro de
2002.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Resende,
em 07 de março de 2006.”
Alcides De Carli
Presidente
ANEXOS
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO II
ORGANOGRAMA
ANEXO III
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO II
ORGANOGRAMA
ANEXO III
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO LEGISLATIVO ESPECIAL - CLE
Área Jurídica
1. Consultor Jurídico
2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Direito.
ANO I - Nº 050 - RESENDE, 04 DE DEZEMBRO DE 2009
3. Requisitos para provimento:
- Instrução: curso de nível superior completo.
4. Atribuições típicas:
š Assessorar a Mesa Diretora, e aos demais órgãos da estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Resende, em assuntos de
natureza jurídica; elaborar minutas-padrão de contratos, convênios em que for parte a Câmara; bem como, estudar, quando
expressamente designado, pelo Presidente, as matérias ajuizadas, coordenar os procuradores de carreira, sob a sua direção.
š O cargo de Consultor Jurídico é privativo de Advogado, com
registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil e, preferencialmente, com conhecimentos nas áreas de Direito Administrativo e Constitucional.
1. Consultor Legislativo
2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Direito.
3. Requisitos para provimento:
- Instrução: curso de nível superior completo,.
4. Atribuições típicas:
. Auxiliar na redação de Projetos de Emendas à Lei Orgânica,
Projetos de Lei e de Resolução, Emendas Ordinárias; prestar
informações sobre Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal,
Constituição Estadual e Federal; e legislação ordinária, Coordenar e orientar o processo legislativo; assessorar a presidência
em matérias de natureza legislativa.
. O cargo de Consultor Legislativo é privativo de Advogado,
com registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil e,
preferencialmente, com conhecimento nas áreas de Técnica
Legislativa, Direito Municipal, Administrativo e Constitucional.
1. Assessor Jurídico das Comissões Permanentes
2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Direito.
3. Requisitos para provimento:
- Instrução: curso de nível superior completo.
4. Atribuições típicas:
. Proporcionar assessoramento jurídico à Comissão Permanen
te de Justiça, na forma do art. 66, do Regimento Interno, inclusive
no auxílio à elaboração de pareceres; Proporcionar
assessoramento jurídico à Comissão de Defesa do Consumidor,
na forma do art. 72, do Regimento Interno; Propiciar
assessoramento jurídico à Comissão Permanente de Fiscalização, sempre que acionada na forma do art. 73, do Regimento
Interno; Suporte jurídico às demais comissões permanentes,
quando necessário, em especial, no que concerne a confecção
de pareceres, sem compromisso com o mérito específico de
cada comissão; Coordenar o trabalho de procurador designado
para funcionar junto às comissões.
. Poderá a Mesa Diretora, mediante Ato próprio, determinar ao
Assessor Jurídico das Comissões a responsabilidade pelo acompanhamento das Comissões Parlamentares de Inquérito e Comissões Processantes, bem como, de Comissões Temporárias
Especiais, cujo objeto envolva matéria jurídica.
. O cargo de Assessor Jurídico das Comissões é privativo de
advogado com registro definitivo na Ordem dos Advogados do
Brasil, e subordinado hierarquicamente ao Consultor Jurídico.
1. Secretário Jurídico-Legislativo
2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Direito.
3. Requisitos para provimento:
- Instrução: curso de nível superior completo.
4. Atribuições típicas:
. Coordenar os processos legislativos, controlando os prazos
para sanção e promulgação das Leis;
. Controlar os prazos dos pareceres a serem exarados pelas
Comissões Permanentes, dando assistência na elaboração de
requerimentos e projetos de lei;
. Controlar a atualização do Livro de Processos e de Precedentes Regimentais;
. Supervisionar o trabalho de servidores de carreira envolvidos
em tarefas de natureza legislativa e todas as demais atribuições
decorrentes do Regimento Interno da Câmara, relativos aos
processos legislativos;
. O cargo de Secretário Jurídico-Legislativo é privativo de
advogado com registro definitivo na Ordem dos Advogados do
Brasil, e subordinado hierarquicamente ao Consultor Legislativo.
Área de Financeira
1. Consultor de Economia e Finanças
2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Economia ou Contabilidade.
3. Requisitos para provimento:
- Instrução: curso de nível superior completo.
4. Atribuições típicas:
. Assessorar a Mesa Diretora, as Comissões e os demais órgãos
da estrutura administrativa da Câmara Municipal, em assuntos de
natureza econômico-financeira;
. Atualizar permanentemente os conhecimentos com a Lei 4320/
64, Lei 101/2000 e afins;
. Auxiliar a Mesa Diretora na análise das propostas orçamentárias
do Município;
. Promover análise técnica em projetos de lei que envolvam
matéria financeiro-orçamentária;
. Supervisionar os serviços dos Departamentos, das Divisões
e dos Setores relacionados com as áreas orçamentárias, financeiras e patrimoniais;
. Elaborar as propostas da Câmara Municipal inerentes aos: Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;
. Fechamento anual da Prestação de Contas do exercício para
envio ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
1. Diretor do Departamento de Controle Interno
2. Requisitos para provimento:
- Instrução: curso de nível superior completo.
3. Atribuições típicas:
. Responsável pelo SIGFIS (Sistema Integrado de Gestão Fiscal)
no que se refere à coleta de dados, emissão de relatórios e outras
maneiras de informações e controles e demais exigências para
o total cumprimento do que exige o sistema;
. Fiscalizar, Controlar e Supervisionar os atos administrativos,
com o objetivo de orientar e ajustar as rotinas administrativas aos
ditames da legislação, bem como aos princípios básicos da
Administração Pública com finalidade, eficiência, eficácia, publicidade, impessoalidade e moralidade;
. Diligenciar auditorias nos órgãos relacionados às áreas de
finanças, patri-mônio, licitações, orçamento, almoxarifado, tesouraria, recursos humanos e afins da Câmara Municipal;
. Analisar e vistar todos os processos cuja despesa, por seu
valor, seja motivo de remessa do processo ao Tribunal de
Contas;
. Vistar o Relatório de Gestão Fiscal, fiscalizando o cumprimento
da Lei de Responsabilidade Fiscal;
. Organizar e supervisionar auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial na unidade administrativa,
enviando ao TCE os respectivos relatórios, na forma estabelecida
do Regimento Interno daquela instituição;
. Informar ao TCE, imediatamente, qualquer irregularidade que
tome conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária,
bem como servir de apoio ao Controle Externo;
11
. O cargo de Diretor do Departamento de Controle Interno é
vinculado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal.
1. Diretor do Departamento de Compras e Licitações
2. Requisitos para provimento: preferencialmente, reconhecida
prática em licitações públicas.
- Instrução: Ensino Superior com formação em Direito.
3. Atribuições típicas:
. Atribuições Precípuas: a) decidir sobre pedidos de inscrição
no registro cadastral, bem como alteração e cancelamento; b)
decidir sobre habilitação preliminar dos interessados em participar dos certames licitatórios; c) julgar e classificar as propostas
dos licitantes habilitados;
. Autorizar a expedição de certificados ou atestados requeridos
por empresas inscritas no registro cadastral; rever os atos
convocatórios antes de sua entrega ou publicação, para fins de
emenda ou ratificação expressa; proceder e julgar licitações;
propor a aplicação de sanções administrativas a licitantes por
infrações cometidas no curso da licitação, bem como remeter
ao Presidente da Câmara informações sobre execução de contrato, que venha a ter ciência, para que aquele promova a
responsabilização administrativa cabível, sem prejuízo de sua
própria iniciativa apuratória;
. Analisar processos nos quais seja proposta contratação sem
licitação, julgar os recursos administrativos e impugnações
deduzidos contra atos da Comissão; promover as medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações;
. Submeter ao Presidente da Câmara relatórios conclusivos
sobre licitações realizadas, recursos e impugnações; padronizar, no que se mostrar possível, atos convocatórios, atas, termos
e declarações concernentes ao procedimento licitatório, verificando a adequação, sempre que possível, das especificações
de material ou equipamento às normas da Associação Brasileira
de Normas Técnicas – ABNT;
. Verificar os dados lançados, antes da consolidação com outras
informações, no Sistema Integrado de Gestão Fiscal – SIGFIS do
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ;
. Zelar pela observância dos princípios da Constituição Federal
atinente à Administração Pública, das normas gerais da legislação federal específica e daquelas que forem estipuladas em cada
ato convocatório.
. O cargo de Diretor do Departamento de Compras e Licitações
é subordinado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal.
1. Chefe da Divisão de Contabilidade
2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Técnico em Contabilidade
3. Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino Médio completo
4. Atribuições típicas:
. Colaborar na elaboração das propostas da Câmara Municipal
inerentes ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias
e Orçamento Anual;
. Analisar as propostas orçamentárias do Executivo junto à
Assessoria de Economia e Finanças;
. Controlar as dotações orçamentárias da Câmara Municipal de
Resende; verificar e acompanhar a escrituração das Notas Fiscal
de Serviços no programa do GISS para emissão das guias de
recolhimento;
. Supervisionar a escrituração dos Livros Diário e Razão com
a devida autenticidade;
. Assinar os balancetes e documentos afins para envio à Prefeitura Municipal para fechamento bimestral;
. Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
. Coordenar as ações atinentes à rotina de trabalho do pessoal
12
2
ANO I - Nº 050 - RESENDE, 04 DE DEZEMBRO DE 2009
subordinado.
1. Chefe de Divisão de Tesouraria
2. Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino Médio completo
3. Atribuições típicas:
. Responsável pelo controle da conta bancária, acompanhando
a movimentação, escriturando a conta corrente e a conciliação
bancária;
. Responsável exclusivo pelo controle das senhas de acesso
bancário, com a responsabilidade inerente;
. Controlar e supervisionar a emissão de cheques, efetuar os
pagamentos dos fornecedores, da folha de pagamento dos
funcionários e vereadores;
. Responsável pelo controle de pequenas despesas;
. Confeccionar o Relatório Anual em cumprimento a Deliberação 200/96 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
1. Chefe da Seção de Patrimônio
2. Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino Médio completo.
3. Atribuições típicas:
. Gerenciar e controlar os bens patrimoniais, com os devidos
balanços e inventários;
. Gerenciar o sistema de Termos de Responsabilidade;
. Controlar as cautelas, no caso de empréstimos, consertos, as
quais deverão ser autorizadas pela Presidência;
. Elaborar Relatórios de Baixas, para serem encaminhados ao
Plenário, em forma de Resolução, a fim de que os bens em desuso
sejam enviados à Prefeitura Municipal;
. Encaminhar, anualmente, relação dos bens patrimoniais a Divisão de Contabilidade para que este verifique a consistência na
escrituração contábil;
. Confeccionar o Relatório Anual em cumprimento a Deliberação 200/96 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
1. Chefe de Seção de Almoxarifado
2. Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino Médio completo
3. Atribuições típicas:
. Supervisionar a entrada e saída de materiais através de requisições, armazenando as mercadorias no almoxarifado;
. Supervisionar entrega da mercadoria com a devida conferência;
. Manter atualizado as entradas e saídas das mercadorias, devidamente escrituradas, para lançamento do saldo mensal, a fim
de consolidar o balancete para encaminhamento à Prefeitura
Municipal;
. Coordenar as ações atinentes à rotina de trabalho do pessoal
subordinado.
. Confeccionar o Relatório Anual em cumprimento a Deliberação 200/96 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Área de Comunicação
1. Assessor de Comunicação e Relações Públicas
2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Jornalismo
3. Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino Superior
4. Atribuições típicas:
. Assessorar a Mesa Diretora sobre a relação entre a Câmara
Municipal e a comunidade em geral, orientando os vereadores
sobre como lidar com a imprensa, propondo e organizando
entrevistas coletivas;
. Recepcionar autoridades em visita oficial ao Município bem
como receber e encaminhar os profissionais de mídia, pautando
a imprensa com notícias da Câmara Municipal;
. Coordenar a organização das sessões cívicas e solenes;
. Acompanhar os vereadores durante entrevistas em rádio, tv,
jornais, sessões da Câmara Municipal e reuniões de modo geral,
inclusive na comunidade;
. Traçar estratégias para a elaboração de jornais, panfletos, houseorgans, informativos, cartazes, entre outras peças que sejam de
interesse da Câmara Municipal;
. Criar, elaborar e disseminar campanhas que levem ao conhecimento da população os trabalhos feitos pela Câmara Municipal
em benefício do cidadão;
. Organizar pautas para entrevistas, Spots de rádio, produção e
edição de vídeos e acompanhar e orientar as reportagens fotográficas;
. Coordenar a divulgação dos eventos da Câmara Cultura, bem
como determinar o rol de matérias a serem alimentadas no site.
. Contribuir para que a informação possa chegar ao público
através de contatos diários com jornais, rádio, TV, internet e
outros veículos de comunicação.
. Coordenar as ações atinentes à rotina de trabalho do pessoal
subordinado.
Gabinete da Presidência
1. Chefe de Gabinete
2. Atribuições típicas:
. Assessorar diretamente a Presidência, em questões de natureza
oficial;
. Elaborar a agenda geral da Presidência;
. Recepcionar convidados e visitantes da Presidência;
. Organizar e coordenar as tarefas dos servidores sob sua subordinação;
. Acompanhar as proposições legislativas junto ao Poder Executivo, auxiliando a Mesa Diretora e Vereadores em questões
políticas e administrativas em outros órgãos, cabendo ainda a
função de intermediador entre os Poderes Legislativo e Executivo quanto aos assuntos de interesse comum, afeitos a ambos
os poderes.
. Transmitir ordens e determinações do Presidente da Câmara;
. Representar o Presidente da Câmara em eventos e quando
oficialmente designado, em especial, em reuniões comunitárias.
1. Assessor da Presidência
2. Atribuições típicas:
. Assessorar o Presidente da Câmara durante as sessões
legislativas;
. Acompanhar as votações em Plenário e nas Comissões Permanentes;
. Responsabilizar-se pela guarda de documentos oficiais do
gabinete relativos a proposições legislativas;
. Controlar junto à Secretaria Jurídico-Legislativa o andamento
de processos legislativos;
. Representar o Presidente da Câmara em eventos e quando
oficialmente designado, em especial, em reuniões comunitárias.
. Gerenciar a agenda legislativa do Presidente;
. Outras atividades afins inerentes ao gabinete.
1. Motorista da Presidência
2. Requisitos para provimento: Carteira de Habilitação Profissional (nível C)
3. Atribuições típicas:
. Atendimento exclusivo ao Presidente;
. Dirigir e manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeitas
condições;
. Disciplina e respeito às normas de trânsito.
1. Coordenador de Transporte
2. Requisitos para provimento: Carteira de Habilitação Profissional (nível C)
3. Atribuições típicas:
. Coordenar as rotinas de viagens de vereadores e servidores;
. Fiscalizar as viagens dos motoristas, inclusive do veículo sob
sua responsabilidade;
. Controlar a escala dos motoristas para plantão nos dias de
Sessão Legislativa;
. Supervisionar os gastos com combustíveis e gerenciar o
controle de abastecimento mediante rotinas específicas;
. Acompanhar os serviços mecânicos a serem executados nos
veículos da Câmara Municipal;
. Confeccionar relatórios referentes a Diárias para atendimento
ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
1. Assistente de Gabinete da Presidência
2. Atribuições típicas:
. Auxiliar diretamente o Chefe de Gabinete, principalmente em
relação ao controle de agenda e gerenciamento de rotinas;
. Arquivar documentos da Presidência, mantendo o livro de
arquivo atualizado;
. Receber e catalogar documentos específicos do gabinete;
. Atender os pedidos dos demais servidores e assessores no que
se refere à procura de documentos arquivados junto ao gabinete;
. Responder pelo gabinete na ausência do Chefe de Gabinete;
. Fiscalizar o cumprimento das ordens e diretrizes determinadas
pela Chefia de Gabinete.
Área de Recursos Humanos
1. Chefe da Divisão de Recursos Humanos
2. Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino Médio completo.
3. Atribuições típicas:
. Promover o recrutamento, e acompanhamento laboral de recursos humanos;
. Controlar para que se cumpra os direitos e vantagens das
Resoluções e Atos;
. Propiciar aos servidores o conhecimento das normas legais e
orientações referentes aos benefícios e deveres sociais;
. Zelar pela observância do fluxograma da Câmara Municipal;
. Supervisionar a confecção da Folha de Pagamento;
. Atualizar dados mensais no SIGFIS (Sistema Integrado de
Gestão Fiscal);
. Elaborar as declarações de rendimentos, de Imposto de Renda
– DIRF, Informação Social – RAIS;
. Coordenar as ações atinentes à rotina de trabalho do pessoal
subordinado.
. Confeccionar o Relatório Anual em cumprimento a Deliberação 196/96 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Área Administrativa
1. Chefe da Seção Administrativa
2. Atribuições típicas:
. Organizar o funcionamento da Câmara Municipal em razão de
limpeza e rotinas de manutenção, reparos e afins;
. Controlar o ponto e a freqüência dos servidores da Câmara
Municipal;
. Coordenar a cessão de uso do Plenário para as atividades da
Câmara Cultural.
. Coordenar as ações atinentes à rotina de trabalho do pessoal
subordinado.
. Orientar, controlar e supervisionar as atividades da Seção;
. Supervisionar os trabalhos de sonorização e operacionalização
dos equipamentos do Plenário.
ANO I - Nº 050 - RESENDE, 04 DE DEZEMBRO DE 2009
Cargos de Livre Provimento em Comissão
Cargos de Assessoramento Parlamentar
1. Chefe de Gabinete de Vereador
2. Atribuições típicas:
. Prestar assistência direta e imediata ao Vereador;
. Coordenar o atendimento direto do público direcionado,
especificamente, ao Gabinete do Vereador;
. Gerenciar a agenda política do Vereador;
. Efetuar a ligação entre o corpo técnico da Câmara Municipal
e os gabinetes do vereador;
. Assistir o vereador em seu relacionamento com outras autoridades e entidades;
. Redação oficial específica do gabinete;
. Responsabilizar-se pela guarda de documentos oficiais do
gabinete, salvo, proposições legislativas;
. Recepcionar os visitantes e autoridades ao gabinete;
. Representar o vereador, quando designado, em solenidades
ou reuniões oficiais;
. Representar o vereador, quando designado, em atividades e
reuniões comunitárias;
. Controlar a freqüência e o ponto dos servidores do gabinete;
. Coordenar os serviços internos do gabinete e seus respectivos
servidores;
. Outras atividades afins inerentes ao gabinete para o qual seja
designado.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Resende, em 29
de novembro de 2007.”
Joaquim Romério de Almeida
Presidente
LEI Nº 2714, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
Ementa: Converte em Lei a Resolução nº 4.482/2009, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei, e
Considerando as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo 210.605-2/09,
Art. 1º - Fica convertida em Lei a Resolução nº 4.482, de 24 de
janeiro de 2009, conforme texto anexo.
Art. 2º - Ficam ratificadas na Lei, todas as disposições decorrentes da Resolução nº 4.482, de 24 de janeiro de 2009.
Art. 3º - Fazem parte integrante desta Lei, cópia da Resolução nº
4.482, de 24 de janeiro de 2009, e o relatório do processo
210.605-2/09.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
LEI Nº 2713, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
“RESOLUÇÃO Nº 4482 DE 19 DE JANEIRO DE 2009.
Ementa: Converte em Lei a Resolução nº 4.397/2007, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei, e
Considerando as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo 210.605-2/09,
Art. 1º - Fica convertida em Lei a Resolução nº 4.397, de 06 de
dezembro de 2007, conforme texto anexo.
Art. 2º - Ficam ratificadas na Lei, todas as disposições decorrentes da Resolução nº 4.397, de 06 de dezembro de 2007.
Art. 3º - Fazem parte integrante desta Lei, cópia da Resolução nº
4.397, de 06 de dezembro de 2007, e o relatório do processo
210.605-2/09.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
EMENTA: ALTERA AS RESOLUÇÕES Nº 4.241/2005 E
4.262/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS;
Considerando a necessidade de readequação da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Resende;
Considerando a necessidade da consolidação de projetos em
órgãos da administração;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
“RESOLUÇÃO Nº 4397 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
EMENTA: Incorpora abono à remuneração dos servidores
do Poder Legislativo para o exercício de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSTITUCIONAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica incorporado o abono de R$ 100,00 (cem reais) à
remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Resende, concedido pelo Ato nº 017/2007.
Parágrafo Único. O valor de que trata o “caput” deste artigo
deverá ser repassado aos inativos e pensionistas vinculados ao
Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
01.11.01.031.074.2001-31.90.11.00.
RESOLVE:
Capítulo I
Da Resolução 4.262/2006
Seção única
Da Adequação
Art. 1º. Fica extinto o parágrafo primeiro do artigo 5º, da Resolução nº 4.262 de 07 de março de 2006.
§ 1º. Torna-se parágrafo único, o antigo parágrafo segundo do
artigo 5º, acima mencionado.
§ 2º. Permanecem privativos de servidor do Quadro Permanente, os cargos previstos nos incisos VIII, X, XI, XII, XIII, XIV, XVII
e XVIII.
Art. 2º. Fica extinto o artigo 18, da Resolução nº 4.262/2006.
Capítulo II
Da Criação de Órgãos Administrativos e Cargos
Seção I
Dos Cargos
Art. 3º. Ficam criados na estrutura da Câmara Municipal de
Resende, os seguintes órgãos:
I - Procuradoria Geral do Legislativo – PGL;
II – Câmara Cultural;
III – Núcleo de Atendimento ao Cidadão – NAC;
13
IV – Programa de Inclusão Digital – PID.
Art. 4º. Ficam criados na estrutura da Câmara Municipal de
Resende, os seguintes cargos:
I – Cargo Legislativo Especial – (CLE);
I - 01(um) cargo de Procurador Geral do Legislativo – CCL;
II – 01 (um) cargo de Chefe da Seção de Eventos do Câmara
Cultural -CLE-3;
III– 01 (um) cargo de Chefe da Seção de Comunicação Social
– CLE-3;
IV – 01 (um) cargo de Chefe da Seção de Compras e Serviços
– CLE - 3;
V – 01 (um) cargo de Chefe da Seção do Controle de Contratos
- CLE - 3;
VI – 01 (um) cargo de Coordenador de Informática – CLE-4;
VII – 01 (um) cargo de Chefe dos Serviços Gerais – CLE - 5;
VIII – 01 (um) Cargo de Gerente do PID – CLE 5;
IX – 01 (um) cargo de Secretário Executivo do NAC - CLE – 4.
Parágrafo único. Todos os cargos previstos neste artigo serão
privativos de servidores de carreira.
Seção II
Da Finalidade dos Órgãos
Art. 5º. A Procuradoria Geral do Legislativo tem como atribuições gerais, o controle das atividades jurídicas do Poder
Legislativo, internas e externas, ressalvadas as competências
específicas dos demais órgãos de natureza jurídica da Câmara
Municipal.
Art. 6º. Compete à Procuradoria Geral do Legislativo, sem
prejuízo de outras atribuições:
I – Competências Externas: Representação judicial em geral,
propositura de ações de interesse do Poder Legislativo;
II – Competências Internas: Pareceres administrativos, Controle
dos editais de licitação e atos gerais de contratação, tais como
contratos, convênios, ajustes e acordos, inclusive os de natureza trabalhista.
Art. 7º. A Procuradoria Geral do Legislativo é composta pelo
Procurador Geral, nomeado pelo Presidente, bem como pelos
procuradores do Quadro Permanente.
§ 1º. Os procuradores de carreira serão subordinados ao Procurador Geral, cuja competência consta no Anexo II, da presente
Resolução.
§ 2º. A nomeação de que trata o caput recairá obrigatoriamente
sobre Procuradores do Legislativo, mediante escolha do Presidente da Câmara.
Art. 8º. O “Câmara Cultural” visa um conjunto de atividades de
natureza cultural e de ações de cidadania, visando implantar uma
ação concreta de aproximação do cidadão ao Poder Legislativo,
por intermédio de palestras, eventos culturais diversos, publicações de cunho histórico, resgate do arquivo histórico e de
patrimônio cultural, sem prejuízo de outras atividades culturais.
Art. 9º. Os eventos realizados pelo “Câmara Cultural” deverão,
sempre que possível, estar associados a campanhas institucionais
beneficentes, sendo, contudo, vedada a cobrança de ingressos
para o custeio dos eventos.
§ 1º. Para a realização de eventos culturais, poderão ser
estabelecidas parcerias com órgãos governamentais, bem como,
junto à iniciativa privada, visando a consecução de eventos.
§ 2º. Havendo captação de patrocínio, no caso de eventual sobra
financeira, as mesmas deverão ser devolvidas ao patrocinador,
ou, com a anuência deste, repassadas à dotação do órgão a título
de doação.
§ 3º. Quando o evento for vinculado à arrecadação de donativos
para campanhas institucionais, sempre que possível, o destinatário será convidado a enviar representante para arrecadá-los e
assumir a sua guarda.
14
2
ANO I - Nº 050 - RESENDE, 04 DE DEZEMBRO DE 2009
Art. 10. O Câmara Cultural é composto de um Chefe da Seção
de Eventos, subordinado ao Presidente.
§ 1º. O titular do cargo responde diretamente ao Presidente,
podendo exercer o cargo em jornada diferente dos demais
servidores da Câmara, em razão da tipicidade dos eventos.
§ 3º. O Câmara Cultural, de acordo com a necessidade, terá a sua
disposição, estagiários e servidores de carreira, podendo requisitar junto ao Poder Executivo, mediante cessão, servidor de
carreira daquele Poder, desde que tenha a mesma experiência nas
atividades inerentes ao órgão.
Art. 11. O Núcleo de Atendimento ao Cidadão - NAC, destinase a prestar atendimento ao cidadão visando à informação sobre
o acesso à Justiça Gratuita, Juizados Especiais, Procon e órgãos
afins, assim como efetuar o devido encaminhamento aos respectivos órgãos.
§ 1º. O Núcleo de Atendimento ao Cidadão - NAC, poderá,
mediante convênio com instituições profissionalizantes, contratar estagiários para dar cobertura ao atendimento público.
§ 2º. Fica expressamente vedado o ajuizamento de ações judiciais e processos administrativos em face de terceiros, cabendo
tão somente a orientação quanto ao andamento de processos, à
guisa de informação.
§ 3º. O NAC poderá, ainda, firmar convênio com outras entidades públicas visando a cessão de espaço para atendimento das
mesmas nas instalações do Núcleo.
Art. 12. O Núcleo de Atendimento ao Cidadão – NAC da Câmara
Municipal de Resende é composto de 01 (um) Secretário Executivo, nomeado pelo Presidente.
§ 1º. O cargo de Secretário Executivo do NAC deverá ser
ocupado, obrigatoriamente, por servidor do quadro efetivo da
Câmara Municipal.
§ 2º. O Secretário Executivo do NAC responde diretamente ao
Procurador Geral, podendo exercer o cargo em jornada diferente dos demais servidores da Câmara, em razão da tipicidade dos
atendimentos.
§ 3º. O NAC, de acordo com a necessidade, terá a sua disposição,
estagiários e servidores de carreira, sem prejuízo de servidores
das instituições conveniadas.
Art. 13. Fica instituído o “PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL- PID”, na Câmara Municipal de Resende, por intermédio do
Projeto “Câmara Cultural”.
Parágrafo único. O PID será constituído de Atendimento ao
Cidadão e Inclusão Digital, que consiste na disponibilização de
equipamento de informática e acesso à “internet” por via do
Sistema INTERCÂMARA/ALERJ, para acompanhamento de
processos legislativos municipais, estaduais e federais, administrativos e outros serviços públicos, bem como, de forma subsidiária, para a pesquisa eletrônica com fins institucionais, educacionais e culturais.
Art. 14. O PID será dotado de micro-computadores ligados ao
Sistema “INTERCÂMARAS” da Assembléia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, a serem disponibilizados à
utilização pública, mediante a supervisão de servidor designado
pela Presidência, preferencialmente para o acesso de “sites”
públicos, pesquisas de processos legislativos e administrativos
e, subsidiariamente, digitação de documentos ou pesquisas histórico-educativo-culturais, e envio e recebimento de correio
eletrônico.
§ 1º. Os equipamentos não poderão ser usados sem a presença
do supervisor, de modo a evitar o uso indevido e eventual
desvio de finalidade.
§ 2º. Para a utilização dos equipamentos, priorizar-se-á, sempre
que possível o atendimento a estudantes para a digitação de
trabalhos ou pesquisas educacionais ou culturais.
Art 15. Fica expressamente vedada a utilização do serviço de
atendimento ao cidadão, para a prática de jogos virtuais, “sites”
pornográficos, salas de conversação e outros, que não caracterizem a proposta de prestação de serviço público.
Art. 16. A Câmara Municipal de Resende, por intermédio do
Projeto “Câmara Cultural” dará ampla divulgação ao PID,
priorizando, contudo, o acesso às escolas da rede pública municipal de ensino.
Capítulo III
Do Remanejamento e Adaptação de Funções
Art. 17. O Cargo de Consultor Jurídico passa a ser denominado
Consultor Jurídico da Presidência.
Art. 18. O cargo de Agente Administrativo, de nível médio,
constante do Anexo I da Resolução nº 4.241/2005, passa a se
denominar Agente Legislativo, mantidas as suas atribuições e
competências.
Art. 19. O cargo de Chefe de Gabinete de Vereador passa a ter
gradação – CLE -2.
Art. 20. O cargo de Chefe da Divisão passa a se designar Diretor
de Departamento.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
Art. 21. Os Órgãos ora criados constarão da Resolução nº 4.262/
2006, devendo, portanto ser promovida a compilação de ambas
as resoluções e adequações inerentes.
Parágrafo único. Nos artigos inseridos na Resolução nº 4.262/
2006, deverá constar, obrigatoriamente, remissão expressa à
presente Resolução.
Art. 22. As disposições que alteram a Resolução nº. 4.241/2005
deverão ser igualmente compiladas e adequadas à nova redação.
Parágrafo único. Nos artigos inseridos na Resolução nº 4.241/
2005, deverá constar, obrigatoriamente, remissão expressa à
presente Resolução.
Art. 23. Fica aprovada a nova tabela salarial inerente aos servidores da Câmara Municipal de Resende, constante do Anexo I,
da presente Resolução.
Art. 24. As despesas decorrentes do presente Projeto de Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.11.01.031.0074.2069 – 319011 – Vencimentos e Vantagens
Fixas.
Parágrafo único. Faz parte integrante desta resolução, o anexo
Relatório de Impacto Financeiro-Orçamentário, na forma preconizada pela Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
Art. 25. Esta Resolução entre em vigor na data de sua
publicação.
Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Resende, em 19
de janeiro de 2009.”
Luiz Fernando de Oliveira Pedra
Presidente
ANEXO I
(CARGOS)
I – Cargo Legislativo Especial – (CLE);
I - 01(um) cargo de Procurador Geral do Legislativo – CCL;
II – 01 (um) cargo de Chefe da Seção de Eventos do Câmara
Cultural, - CLE-3;
III– 01 (um) cargo de Chefe da Seção de Comunicação Social
– CLE-3;
IV – 01 (um) cargo de Chefe da Seção de Compras e Serviços
– CLE - 3;
V – 01 (um) cargo de Chefe da Seção do Controle de Contratos
- CLE - 3;
VI – 01 (um) cargo de Coordenador de Informática – CLE-4;
VII – 01 (um) cargo de Chefe dos Serviços Gerais – CLE - 5;
ANEXO II
(Competências)
Compete ao Procurador Geral do Legislativo:
. privativamente, exercer a representação judicial do Poder
Legislativo Municipal, atuar extrajudicialmente em defesa dos
interesses deste, e oficiar obrigatoriamente no controle interno
da legalidade do Poder Legislativo;
. a defesa em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos
e prerrogativas dos Vereadores do Município de Resende;
. emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação
de leis ou atos administrativos;
. responder a consultas formuladas pelos Parlamentares;
. elaborar minuta de informações a serem prestadas ao Judiciário
em mandados de segurança impetrados contra ato dos Parlamentares e de outras autoridades integrantes do Poder Legislativo
do Município de Resende;
. propor ao Presidente da Câmara Municipal de Resende o
encaminhamento ofício ao Prefeito sugerindo o manejo de
representação de inconstitucionalidade de leis ou de atos
normativos do Município em face da Constituição do Estado;
. propor ao Presidente da Câmara Municipal de Resende a iniciativa de ações, argüições ou quaisquer outras medidas previstas
na Constituição Federal, na Constituição do Estado e na Lei
Orgânica do Município de Resende para as quais seja legitimado;
. defender os interesses da Câmara Municipal de Resende e de
seu Presidente junto aos contenciosos administrativos;
. opinar sobre providência de ordem jurídica aconselhadas pelo
interesse público e pela aplicação das leis vigentes;
. propor ao Presidente da Câmara Municipal de Resende
a edição de normas legais ou regulamentares de natu
reza geral;
. propor ao Presidente da Câmara Municipal de Resende medidas
de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Poder
Legislativo ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
. propor ao Presidente da Câmara Municipal de Resende medidas
que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
. vistar minutas de editais de licitação, e atos de contratação, tais
como contratos, convênios, ajustes e acordos, inclusive os de
natureza trabalhista, e minutas de qualquer ato de contratação que
disponham diversamente da padronização estabelecida por
decisão do Procurador-Geral Legislativo do Município;
. opinar, por determinação do Presidente, sobre as consultas que
devam ser formuladas pela Câmara Municipal de Resende ao
Tribunal de Contas e demais órgãos de controle financeiro e
orçamentário;
. opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Presidente, nos pedidos
de extensão dos julgados, relacionados com a Câmara Municipal
de Resende;
. examinar as manifestações e expedientes de natureza jurídica
dos Departamentos da Câmara Municipal de Resende, que lhes
sejam submetidos através do Presidente;
. opinar, sempre que solicitado, nos processos administrativos
em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir,
como condição do seu prosseguimento;
Compete ao Chefe da Seção de Eventos do Câmara Cultural:
. Operacionalizar todas as atividades e eventos culturais e de
cidadania da Câmara Municipal de Resende;
. Coordenar as atividades meio do Câmara Cultural, inclusive no
ANO I - Nº 050 - RESENDE, 04 DE DEZEMBRO DE 2009
assessoramento do Diretor do órgão;
. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos disponíveis para
a realização de eventos;
. Coordenar a agenda de eventos e o andamento dos preparativos para a sua realização.
. Propor ao Diretor do Câmara Cultural, medidas que possam
otimizar as atividades ou sanar problemas.
. Todas as demais medidas necessárias a consecução dos eventos do Câmara Cultural.
Compete ao Chefe da Seção de Compras e Serviços:
. Operacionalizar os procedimentos licitatórios da Câmara
Municipal de Resende;
. Criar e manter atualizado cadastro de fornecedores e prestadores
de serviços;
. Manter tabela de preços atualizada de mercadorias e serviços;
. Registrar e controlar as pesquisas de preços, bem como orçamentos de bens ou serviços de interesse da Câmara;
. Gerenciar todo o processo licitatório por ocasião dos certames;
. Efetuar a confecção de editais, com a supervisão e
apoio da Procuradoria Geral do Legislativo;
. Assessorar o Diretor do Departamento de Compras e Licitações.
Compete ao Chefe da Seção de Controle de Contratos:
. Controlar e fiscalizar a execução dos contratos da Câmara
Municipal de Resende;
. Gerenciar o controle de prazos de contratos e convênios da
Câmara, salvo os de pessoal.
. Denunciar vícios ou má execução dos contratos ao Controle
Interno da Câmara;
. Gerar relatórios com avaliação da execução dos contratos,
visando aferir índice de satisfação, com vistas a possibilidade de
renovação de serviços prestados;
. participar a confecção de editais e propor medidas técnicas,
quando necessário;
. Assessorar o Diretor do Departamento de Compras e Licitações.
Compete ao Chefe da Seção de Comunicação Social:
. Coordenar a Divulgação institucional da Câmara;
. Confeccionar roteiros para os eventos realizados pela CMR
. Coordenar, supervisar e atualizar o conteúdo do site da CMR;
. Supervisionar todo o material publicado pela CMR que não
tiver caráter técnico;
. Acompanhar as sessões legislativas e audiências públicas da
CMR;
. Acompanhar, fotografar e fazer a cobertura jornalística dos
eventos realizados pela CMR
. Coordenar o material oriundo dos Gabinetes de Vereadores
visando à divulgação institucional;
. Supervisionar o material publicitário e de programação visual
da CMR;
. Promover a divulgação das atividades e eventos do Câmara
Cultural;
. Analisar matérias alusivas à Câmara Municipal na mídia externa;
. Criar e manter cadastro de fotos e registros jornalísticos da
Câmara.
Compete ao Chefe dos Serviços Gerais:
. Coordenar os serviços gerais e determinar as tarefas a serem
realizadas pelos servidores do setor;
. Chefiar todo o pessoal de serviços gerais em todas as unidades
da Câmara;
15
. Coordenar os serviços de recepção e estrutura de atendimento, copa e cozinha e os serviços gerais propriamente ditos;
. Fiscalizar os serviços gerais prestados por terceiros;
. Fiscalizar a manutenção dos serviços e encaminhar a necessidade de reparos aos órgãos competentes;
. Gerenciar todo o equipamento e materiais de uso dos serviços gerais;
. Requerer junto ao Setor de Almoxarifado a disponibilização de material permanente ou de consumo para a realização dos serviços;
Compete ao Coordenador de Informática:
. analisar as especificações e instruções recebidas acerca dos objetivos dos programas, verificando a natureza e a fonte de dados,
bem como os recursos a serem utilizados;
. Fiscalizar a manutenção dos programas já em produção, atendendo às mudanças propostas pelos analistas;
. orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
. Fiscalizar o cumprimento de contratos terceirizados de hardware, software e manutenção;
. Supervisão técnica do site;
. Zelar pela proteção dos sistemas de Informática da Câmara;
. manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de
informática e de softwares da Câmara;
. participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às
necessidades da Câmara;
. Determinar a orientação geral para os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados
nos diversos setores da Câmara;
. participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores
das diversas áreas da Câmara;
. participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Câmara;
. elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Câmara;
ANEXO III
(Tabela Salarial)
SITUAÇÃO ATUAL
CONFORME PROJETO DE LEI
Receita Corrente Liquida Real Informado pela PMR no dia 16/01/2009
R$ 193.202.712,73
A CMR não poderá ultrapassar o limite de 70% do repasse enviado pela PMR. Hoje esse valor corresponde a R$ 5.226.936,00
LEI Nº 2715, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
Ementa: Converte em Lei a Resolução nº 4.496/2009, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e eu sanciono a seguinte Lei, e
Considerando as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo 210.605-2/09,
16
ANO I - Nº 050 - RESENDE, 04 DE DEZEMBRO DE 2009
Art. 1º - Fica convertida em Lei a Resolução nº 4.496, de 23 de
maio de 2009, conforme texto anexo.
Art. 2º - Ficam ratificadas na Lei, todas as disposições decorrentes da Resolução nº 4.496, de 23 de maio de 2009.
Art. 3º - Fazem parte integrante desta Lei, cópia da Resolução nº
4.496, de 23 de maio de 2009, e o relatório do processo 210.6052/09.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
“RESOLUÇÃO Nº 4496 DE 19 DE MAIO DE 2009.
EMENTA: Concede Reajuste Geral Anual aos Servidores
da Câmara Municipal de Resende.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a aplicar índice de
reajuste 6,48% (seis vírgula quarenta e oito por cento), decorrente de revisão geral anual, incidente sobre a tabela de vencimentos dos servidores públicos do quadro em geral da Câmara
Municipal, extensivo aos contratado, inativos e pensionistas.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta da seguinte dotação: 01.031.0074.2.069 – 3.1.90.11
– vencimentos e vantagens fixas pessoal civil.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 01 de maio de 2009.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Resende, em 19
de maio de 2009.”
Luiz Fernando de Oliveira Pedra
Presidente
LEI Nº 2716, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções, celebrado entre
os Municípios do Médio Vale do Paraíba Fluminense, que visa
a constituição do Consórcio Intermunicipal de Segurança com
Cidadania, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado o Protocolo de Intenções, subscrito pelos
Municípios de Resende, Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia,
Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Rio Claro, Rio das Flores,
Valença e Volta Redonda, que visa constituir o Consórcio
Intermunicipal de Segurança com Cidadania do Médio Vale do
Paraíba Fluminense, pessoa jurídica de direito público, sem fins
econômicos ou lucrativos, na forma do anexo.
Art. 2º - O Consórcio Intermunicipal de Segurança com Cidadania do Médio Vale do Paraíba Fluminense tem por finalidade a
adoção de políticas públicas na área de segurança e cidadania,
conforme definido no Protocolo de Intenções firmado entre os
Municípios participantes do consórcio.
Art. 3º - A participação do Município de Resende, junto ao
Consórcio Intermunicipal de Segurança com Cidadania do Médio
Vale do Paraíba Fluminense, possibilita firmar convênios, contratos, acordos, receber auxílios e subvenções de entidades e
órgãos governamentais na área de segurança pública e cidadania.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM
OS ENTES FEDERATIVOS ABAIXO IDENTIFICADOS, NA
MELHOR FORMA DO DIREITO, TENDO EM VISTA O
INTERESSE COMUM NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA, QUE ABRANGE OS MUNICÍPIOS
DA REGIÃO DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA
FLUMINENSE.
CONSIDERANDO a necessidade de se constituir um Consórcio Intermunicipal de Segurança com Cidadania, visando reduzir
os índices de criminalidade e de violência existentes nos Municípios da Região do Médio Vale do Paraíba Fluminense, bem
como estabelecer políticas públicas de prevenção à violência;
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar o sistema de
segurança preventiva dos municípios, visando seu pleno desenvolvimento;
CONSIDERANDO a necessidade de valorização dos profissionais que atuam na área de segurança no âmbito da Região do
Médio Vale do Paraíba Fluminense;
CONSIDERANDO a necessidade de promover os direitos
humanos à população do Médio Vale do Paraíba;
RESOLVEM celebrar o presente Protocolo de Intenções, que
será publicado na Imprensa Oficial e que servirá, após ratificação
mediante lei de cada Casa Legislativa Municipal, para a
formalização do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA COM CIDADANIA DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA
FLUMINENSE, em conformidade com a Lei Federal nº 11.107
de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017 de
2007 e demais legislações pertinentes, nos termos das cláusulas
e condições seguintes:
I - DOS ENTES FEDERADOS
CLÁUSULA PRIMEIRA – Integram este Protocolo de Intenções os seguintes entes federativos:
1) Município de Barra do Piraí, com CNPJ 28.576.080/0012-08,
cuja sede administrativa encontra-se localizada à Rua Travessa
Assumpção, Nº.69, Bairro Centro – Barra do Piraí, CEP 27123080, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ
LUIS ANCHITE, brasileiro, casado, Economista e Empresário,
portador do RG n°107.218.91-9 IFP/RJ e CPF nº 208.293.537-04,
residente e domiciliado na Cidade de Barra do Piraí/RJ, no endereço Rua Dr.Moraes Barbosa, 246-Ap. 302 – Centro.
2) Município de Barra Mansa, com CNPJ 36.507.127/0001-49,
cuja sede administrativa encontra-se localizada à Rua Luiz Ponce,
267, Centro – Barra Mansa, CEP:27310 400, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ RENATO BRUNO CARVALHO, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG
n°40.20.755 IFP/RJ e CPF nº 622.507.367-15, residente e
domiciliado na Cidade de Barra Mansa/RJ, no endereço Rua Luiz
Ponce, nº. , 263 Centro.
3) Município de Itatiaia, com CNPJ 31.846.892/0001-70, cuja
sede administrativa encontra-se localizada à Rua Praça Mariana
Rocha Leão Nº.20, Bairro Centro – Itatiaia, CEP 27580-000, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. LUIS CARLOS
FERREIRA BASTOS, brasileiro, casado, Empresário, portador
do RG n°106.9272 IFP/RJ e CPF nº 153.378.557-00, residente e
domiciliado na Cidade de Itatiaia/RJ, no endereço Estrada do
Parque nacional de Itatiaia, Km 13.
4) Município de Pinheiral, com CNPJ 01.648.573/0001-89, cuja
sede administrativa encontra-se localizada à Rua Justino Ribeiro,
Nº.228, Bairro Centro – Pinheiral, CEP 27197-000, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Sr. ANTONIO CARLOS
LEITE FRANCO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG
n°054.986.82-3 IFP/RJ e CPF nº 320.983.837-210, residente e
2
domiciliado na Cidade de Pinheiral/RJ, no endereço Rua José
Breves, nº160 Centro.
5) Município de Piraí, com CNPJ 36.497.46/0001/25, cuja sede
administrativa encontra-se localizada à Rua Praça Getúlio Vargas,
S/N, Bairro Centro – Piraí, CEP 27175-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA, brasileiro, casado, Professor, portador
do RG n°873.003 IFP/RJ e CPF nº 093.751.577-49, residente e
domiciliado na Cidade de Piraí/RJ, no endereço Av.Beira Rio, nº
265 – Centro.
6) Município de Porto Real, com CNPJ 01.612.355/0001-02, cuja
sede administrativa encontra-se localizada à Rua Hilário Éttori,
Nº.442, Bairro Centro – Porto Real, CEP 27570-000, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Sr. JORGE SERFIOTIS,
brasileiro, casado, Comerciante, portador do RG n°. 2651.407
IFP/RJ e CPF nº 110.012.407-15, residente e domiciliado na
Cidade de Porto Real/RJ, no endereço Av. A, nº 310 – Nova
Colônia.
7) Município de Quatis, com CNPJ 39.560.008/0002-29, cuja
sede administrativa encontra-se localizada à Rua Faustino Pinheiro, Nº. 205, Bairro Centro – Quatis, CEP 27410-130, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ LAERTE
D´ELIAS, brasileiro, casado, Advogado, portador do RG
n°812.74.755-7 IFP/RJ e CPF nº 232.334.607-59, residente e
domiciliado na Cidade de Quatis/RJ, no endereço Estrada Quatis
– Roma, nº. 1048 Sítio Santo Antonio.
8) Município de Resende, com CNPJ 29.178.233/0001-60, cuja
sede administrativa encontra-se localizada à Rua Augusto Xavier
de Lima, Nº.251, Bairro Jardim Jalisco – Resende, CEP 27510090, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ
RECHUAN JÚNIOR, brasileiro, casado, Médico, portador do
RG n°072.947.91-4 IFP/RJ e CPF nº 466.908.327-91, residente e
domiciliado na Cidade de Resende/RJ, no endereço Rua CEL.
Rocha Santos, nº515 Casa 22 Jr.Brasília.
9) Município de Rio Claro, com CNPJ 29.051.216/0001-68, cuja
sede administrativa encontra-se localizada à Av. João Batista
Portugal, Nº. 230, Bairro Centro – Rio Claro, CEP 27460-000,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. RAUL FONSECA MACHADO, brasileiro, casado, Médico, portador do
RG n°523.56.25 IFP/RJ e CPF nº 469.722.647-04, residente e
domiciliado na Cidade de Rio Claro/RJ, no endereço Av. João
Batista Portugal, nº255.
10) Município de Rio das Flores, com CNPJ 29.179.454/0001-53,
cuja sede administrativa encontra-se localizada à Rua Dr. Leone
Ramos, Nº. 12, Bairro Centro – Rio das Flores, CEP 27660-000,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. LUIS CARLOS
FEREIRA DOS REIS, brasileiro, casado, Aposentado, portador
do RG n°86.400.822-2 IFP/RJ e CPF nº 394.122.887-00, residente
e domiciliado na Cidade de Rio das Flores/RJ, no endereço Rod.
RJ – 145 – km 93, nº. 53.540, Bairro Elizabete.
11) Município de Valença, com CNPJ 29.076.130/0008-66, cuja
sede administrativa encontra-se localizada à Rua Dr. Figueiredo,
Nº. 320, Bairro Centro – Valença, CEP 27600-000, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Sr. VICENTE DE PAULA
DE SOUZA GUEDES, brasileiro, casado, Funcionário Público,
portador do RG n°364.496 SSP/MG e CPF nº 193.479.956-49,
residente e domiciliado na Cidade de Valença/RJ, no endereço
Rua Raif Tabet, nº. 130 Esp. Cruzeiro.
12) Município de Volta Redonda, com CNPJ 32.512.501/000143, cuja sede administrativa encontra-se localizada à Rua Praça
Sávio Gama, Nº. 53, Bairro Aterrado – Volta Redonda, CEP
27295-620, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO, brasileiro, Solteiro, Comerciante, portador do RG n°087.309.870-1 IFP/RJ e CPF nº
654.177.047-68, residente e domiciliado na Cidade de Volta
ANO I - Nº 050 - RESENDE, 04 DE DEZEMBRO DE 2009
Redonda/RJ, no endereço Rua Senador Irineu Machado, nº. 10,
aptº. 601, Jardim Amália.
II – DA CONSTITUIÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA -O Consórcio Intermunicipal de Segurança com Cidadania do Médio Vale do Paraíba Fluminense
a ser constituído, será uma associação pública com personalidade jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta dos entes federativos que ora pactuam este Protocolo, com
prazo indeterminado e com sede no Município de Barra Mansa,
cujo Estatuto será definido em Assembléia Geral, mediante decisão
de – no mínimo – dois terços dos Municípios consorciados.
CLÁUSULA TERCEIRA – A Assembléia Geral do Consórcio,
mediante decisão de dois terços dos consorciados, poderá
alterar a sede.
III - DA PARTICIPAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - Poderão participar do Consórcio
Intermunicipal de Segurança com Cidadania do Médio Vale do
Paraíba Fluminense todos os municípios fluminenses, localizados ou conurbados à região Médio Vale do Paraíba do estado
do Rio de Janeiro, ou que através de integração aprovada pela
Assembléia Geral Consorcial.
§1º - A área de atuação do Consórcio Intermunicipal de Segurança com Cidadania do Médio Vale do Paraíba Fluminense
corresponderá a área de abrangência dos municípios consorciados.
§2º - Os municípios que subscrevem este Protocolo terão até
02 anos para ratificá-lo, contados da data de assinatura deste
instrumento.
§3º – Para converter-se em Contrato de Consórcio Público o
Protocolo de Intenções deverá ser ratificado pela maioria simples dos municípios que o subscrevem.
sorciados;
6. A existência de recursos financeiros, subvenções sociais ou
econômicas de outras entidades e órgãos de
governo;
7. A representação dos consorciados na defesa dos interesses
destes e dos objetivos do Consórcio Intermunicipal de Segurança com Cidadania do Médio Vale do Paraíba Fluminense.
CLÁUSULA SÉTIMA - O Consórcio Público de Segurança e
Cidadania terá a seguinte estrutura:
I – Assembléia Geral;
II – Presidente e Vice-Presidente;
III – Conselho Fiscal;
IV – Diretoria Executiva.
CLÁUSULA OITAVA – A estrutura organizacional do Consórcio Intermunicipal de Segurança com Cidadania do Médio Vale
do Paraíba Fluminense, não disporá de agentes públicos próprios. A estrutura organizacional deverá ser provida por agentes
cedidos pelos respectivos entes consorciados, observando-se
o princípio da legalidade.
CLÁUSULA NONA - Para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, o consórcio poderá contratar
agentes públicos por tempo determinado, nos termos da Constituição Federal Brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA – O consórcio disporá de legitimidade
para contratação de serviços de terceiros a serem prestados aos
entes consorciados, de forma independente ou coletiva, observado o que dispõe as Leis Federais 8.666/93, 8.987/95, 11.079/
04 e 11.107/05.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As despesas decorrentes
das cláusulas oitava, nona e décima, correrão por conta e responsabilidade do Consórcio e serão rateadas entre todos os entes
consorciados, de acordo com forma de rateio estabelecida pela
Assembléia Geral.
IV - DA FINALIDADE
CLÁUSULA QUINTA -O Consórcio Intermunicipal de Segurança com Cidadania do Médio Vale do Paraíba Fluminense terá
por finalidade a gestão associada dos serviços públicos de
Segurança com Cidadania em toda área dos municípios que
aderirem ao mesmo, por meio de esforços entre os partícipes
para enfrentar a criminalidade e a violência visando reduzir os
seus índices e promover diretrizes de políticas públicas de
segurança de forma integrada.
V – DA DELIBERAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CLÁUSULA SEXTA - São critérios que autorizam o consórcio
público a representar os entes federados consorciados perante
outras esferas do governo nos termos do inciso V do artigo 4º
da Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005:
1.A Política Nacional de Segurança Pública e a Política Nacional
de Cidadania;
2. A Política Estadual de Segurança Pública e a Política Estadual
de Direitos Humanos e Cidadania
3. Os interesses mútuos dos consorciados nas áreas de finalidade
do Consórcio Intermunicipal de Segurança com Cidadania do
Médio Vale do Paraíba Fluminense;
4. As questões relativas a Segurança com Cidadania que afete
qualquer um dos consorciados, inclusive questões advindas de
outros municípios não consorciados;
5. Os índices de criminalidade e violência dos municípios con
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O contrato de rateio será
formalizado em cada exercício financeiro, com observância da
legislação orçamentária e financeira do ente consorciado contratante e depende da previsão de recursos orçamentários que
suportem o pagamento das obrigações contratadas.
VI – DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSÓRCIO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A Assembléia Geral é o
órgão máximo e soberano do Consórcio, constituído pelos
Municípios em pleno gozo de seus direitos consorciais, sendo
representados pelo Chefe do Poder Executivo de cada município.
§1º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada 02
(dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocada
pelo presidente, ou requerida por 1/3 (um terço) dos membros
da Assembléia, mediante justificativa.
§2º - A instalação da Assembléia Geral dar-se-á mediante a presença da maioria absoluta, em primeira convocação, e em segunda, por maioria simples.
§3º - As deliberações da Assembléia Geral, ordinárias ou extraordinárias, ocorrerão por maioria simples, com exceção dos
casos previstos no Estatuto.
§4º – Em caso de empate nas votações, o voto minerva caberá
ao Presidente do Consórcio.
§5º – A Assembléia Geral será realizada em local previamente
definido no ato de convocação da mesma ou por acordo entre
17
os consorciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Admitir-se-á, à exceção da
assembléia geral:
I – a participação de representantes da sociedade civil nos órgãos
colegiados que eventualmente venham a ser constituídos no
âmbito do Consórcio Intermunicipal de Segurança com Cidadania do Médio Vale do Paraíba Fluminense;
II – que os eventuais órgãos colegiados instituídos no âmbito do
Consórcio Intermunicipal de Segurança com Cidadania do Médio
Vale do Paraíba Fluminense, sejam compostos por representantes da sociedade civil ou por representantes apenas dos entes
consorciados diretamente interessados nas matérias de competência de tais órgãos;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Para deliberar sobre a reforma do Estatuto Social, dissolução do Consórcio ou eleição, a
Assembléia Geral reunir-se-á em sessão unicamente convocada
para este fim, considerando-se aprovadas as resoluções que
obtiverem os votos de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo
proibido o voto por procuração ou por correspondência, exclusivamente nestas hipóteses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Cada ente Consorciado terá
direito a um único voto.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Os membros que integram
a Assembléia Geral não serão remunerados nem receberão
qualquer vantagem pecuniária pela participação nas assembléias.
VII – DOS EMPREGOS PÚBLICOS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O quadro de pessoal do
Consórcio, inicialmente, será composto por agentes públicos
cedidos pelos entes consorciados, com ônus para a origem,
conforme deliberação em Assembléia Geral.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O Estatuto Social e o Regimento interno deliberarão sobre a estrutura administrativa do Consórcio, obedecido o disposto neste Protocolo de Intenções,
especificando descrição das funções, lotação, jornada de trabalho e denominação de
seus agentes públicos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Quando a Assembléia Geral entender necessária a contratação de empregados públicos para o
Consórcio, esta deverá ser feita median
te concurso público de provas ou de provas e títulos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Os editais do concurso
público deverão ser subscritos pelo Presidente e, no mínimo,
por mais dois entes consorciados.
§1º - Por meio de ofício, cópia do edital será entregue a todos
os entes consorciados.
§2º - O edital, em sua íntegra, será publicado em sítio que o
Consórcio mantiver em rede mundial de computadores – internet,
ou, na forma de extrato será publicado na imprensa oficial do
Estado do Rio de Janeiro.
VIII - DO CONTRATO DE RATEIO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Os Municípios con
sorciados submeter-se-ão aos critérios do rateio, a fim de divisão
dos recursos auferidos com os programas aprovados.
§1º – Para efeito de rateio dos recursos auferidos por transferência voluntária, será utilizado como critério de divisão a representação populacional dos Municípios consorciados, segundo
18
2
ANO I - Nº 050 - RESENDE, 04 DE DEZEMBRO DE 2009
o IBGE ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
§2º – Nos casos de projetos enviados para programas específicos, deliberados pela Assembléia Geral, não haverá rateio de
recursos.
§3º - A contrapartida será proporcional, conforme critério especificado no parágrafo primeiro, a cada Município beneficiado
com o respectivo recurso.
IX - DA GESTÃO ASSOCIADA
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica autorizada a gestão
associada de serviços públicos, nos seguintes termos:
a) A competência do consórcio público para desenvolver e
propor ações integradas na área de segurança com cidadania,
bem como incentivar os Municípios a participarem da formulação de políticas de segurança com cidadania;
b) O objetivo da gestão associada é reduzir os índices de
criminalidade e violência na área dos consorciados e também
assegurar os direitos humanos em sentido amplo.
c) O consórcio público fica autorizado a licitar e contratar,
observada a legislação e normas gerais em vigor;
d) A definição clara dos aspectos estruturais para a ela
boração formal e material do contrato de programa;
e) São critérios para o cálculo das tarifas, preços públicos bem
como seus reajustes e revisões, caso existentes, as previstas na
Lei 8666/93 e Lei 8987/95, bem como as demais normas aplicáveis ao caso concreto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - É direito de qualquer dos
contratantes, quando adimplente, exigir o pleno cumprimento
das cláusulas do contrato de consórcio público.
X – DA CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO
DE SERVIÇOS PÚBLICOS, DOS TERMOS DE PARCERIA E DOS CONTRATOS DE GESTÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – O Consórcio pode conceder, permitir ou autorizar prestação de serviços públicos
objeto da gestão associada, seja em nome próprio, seja em nome
dos entes consorciados. Podendo ainda o Consórcio estabelecer termo de parceria ou contrato de gestão que tenha por objeto
quaisquer dos serviços sob regime da gestão associada.
XI – DAS ELEIÇÕES
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – A eleição do primeiro representante legal do consórcio público, doravante denominado
Presidente, será feita durante a Assembléia Geral de instalação
do Consórcio, sendo eleito aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos, ou ainda, por acordo entre as partes, para um
mandato de 01(um) ano, cabendo reeleição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Em qualquer situação o
mandato do Presidente do Consórcio não poderá ultrapassar ao
último dia de seu mandato eletivo, hipótese em que será sucedido por quem preencha essa condição.
XII - DA PUBLICAÇÃO
e o sítio da rede mundial de computadores-internet em que se
poderá obter seu texto integral.
Resende, 11 de novembro de 2009.
JOSÉ LUIS ANCHITE
Prefeito de Barra do Piraí
JOSÉ RENATO BRUNO CARVALHO
Prefeito de Barra Mansa
LUIZ CARLOS FERREIRA BASTOS
Prefeito de Itatiaia
ANTONIO CARLOS LEITE FRANCO
Prefeito de Pinheiral
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito de Piraí
JORGE SERFIOTIS
Prefeito de Porto Real
JOSÉ LAERTE D´ELIAS
Prefeito de Quatis
JOSÉ RECHUAN JÚNIOR
Prefeito de Resende
RAUL FONSECA MACHADO
Prefeito de Rio Claro
LUIS CARLOS FERREIRA DOS REIS
Prefeito de Rio das Flores
VICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES
Prefeito de Valença
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito de Volta Redonda
DECRETO Nº 3553 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 08 DE DEZEMBRO
DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV
D E C R E T A:
Art. 1º - É considerado facultativo o ponto nas repartições
públicas municipais no dia 08 de dezembro de 2009 (terça-feira),
dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município de
Resende.
Parágrafo Único – O expediente será normal, entretanto, sob a
responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas
atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências
técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3556 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
D E C R E T A:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a partir de 03.10.2009, o servidor
Nilton Amaral Filho, matrícula nº 7964, ocupante do cargo de
Assistente Administrativo Nível 5, do Quadro Permanente desta
Prefeitura, à vista do Processo nº 24348/09.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3557, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - O Protocolo de Intenções
deverá ser publicado na imprensa oficial da forma usual por cada
município e na imprensa oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO – A publicação do Protocolo de Intenções poderá dar-se de forma resumida, desde que indique o local
NOMEIA OS REPRESENTANTES TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros, titulares e suplen
tes, para comporem o Conselho Municipal de Avaliação e Acompanhamento do Programa Prefeito Amigo da Criança, criado
pela Lei Municipal nº 2709/2009, com as seguintes
representatividades:
I – Representantes Governamentais:
CREAS-Centro de Referência especializado de Assistência
Social – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e
Solidariedade
- Susy Brum de Oliveira (titular) e Elaine Regina Soares Berbert
(suplente);
CRAS-Centro de Referência de Assistência Social – Secre
taria Municipal do Desenvolvimento Social e Solidariedade
- Irene Dias Vargas Figueiredo (titular) e Lidiane Reis da Silva
(suplente);
SISVAN – Sistema de Vigilância Alimentar Nutricional – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Sustentável, Saúde e
Qualidade de Vida
- Michelle Moreira de Souza Klein (titular) e Ana Paula Macedo
de Moraes Bueno (suplente);
Saúde Bucal da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Sustentável, Saúde e Qualidade de Vida
- João Marcos Borges Mattos (titular) e Paola Ferreira Galito
(suplente);
Secretaria Municipal de Gestão Fazendária e Finanças
- Maria José Barreto Silva (titular) e Iara Lúcia Ramos Parreiras
(suplente);
Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas
- Munira Aiex Arbache (titular) e Maria Isabel Benedito (suplente);
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Humano e
Fraternidade
- Tânia Évora de Mendonça (titular) e Tânia Mara de Oliveira
Tavares (suplente);
CONFIAR-Conselho Fundacional para a Infância e Adolescência de Resende
- Cíntia Emi Nagaki (titular) e Nilma Soares Barros (suplente);
FUNRESP-Fundação Resende Esportes
- Sheila Cristina Guilherme Freire (titular) e Sheila Pires Peleteiro
(suplente);
PROJETO CRIARTE
- André Luiz de Paiva Whately (titular) e Verônica Bonan (suplente);
II– Representantes Não-Governamentais:
FUNDEB-Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
- Marilene Souza Duarte (titular) e Claudete Fonseca da Silva
(suplente);
JOVENS REPRESENTANTES DE ESTUDANTES
- Jhenifer Souza Siqueira de Oliveira (titular) e Jonathan de Carvalho Moreira (suplente);
OMEP-Organização Mundial para Educação Pré-Escolar
- Valdete T. Costa Azevedo (titular) e Cláudia Pires (suplente);
ESCOLA SAGRADO CORAÇÃO
- Maria das Graças Gomes Rocha (titular) e Roseli Coitinho
(suplente)
APMIR-Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de
Resende
- Andréa Millen Penedo (titular) e Lígia Simone Louvera (suplente);
Casa da Amizade das Senhoras do Rotary Clube de Resende
- Theodora Lopes da Silva (titular) e Maria Adélia da Silva
(suplente);
CTDACR- Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Resende
- Patrícia C. Cavalcante (titular) e Ruy Conceição Santos (suplen
te);
CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
- Paulo César da Silva (titular) e Anne Huhpale Lobo (suplente);
Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso
- Márcia Barbosa Oliveira Santos (titular) e Beatriz Maria B.
Gusmão (suplente);
Sociedade Pestalozzi de Resende
- Valéria Paiva (titular) e Roberto Ferreira (suplente).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2880, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
ANO I - Nº 050 - RESENDE, 04 DE DEZEMBRO DE 2009
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar os abaixo relacionados:
- Valéria Calio Vasques, a partir de 24.11.2009, do cargo de
Assistente II, símbolo CC.5, do Serviço Unificado da Saúde do
Município de Resende-SUS RESENDE, para o qual foi nomeada
através da Portaria nº 371/09;
- Sabrina Alves Jesus, a partir de 24.11.2009, do cargo de Assistente Operacional I, símbolo CC.6, do Serviço Unificado da
Saúde do Município de Resende-SUS RESENDE, para o qual foi
nomeado através da Portaria nº 1027/09;
- Cezar Augusto Carvalho Pessoa da Veiga, a partir de 16.11.2009,
do cargo de Coordenador do Centro Municipal de Reabilitação,
para o qual foi nomeado através da Portaria nº 332/09;
- Luiz Barbosa Diniz, a partir de 16.11.2009, do cargo de Assessor I, símbolo CC.3, da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Planejamento, para o qual foi nomeado através da Portaria
nº 1242/09;
- Edson Vieira Miranda, a partir de 16.11.2009, do cargo de
Assessor, símbolo CC.2, do Instituto do Planejamento da Administração, para o qual foi nomeado através da Portaria nº 1215/
09;
- Patrícia Luciana dos Santos Becheli, a partir de 16.11.2009, do
cargo de Assessor I, símbolo CC3, da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Sustentável, Saúde e Qualidade de Vida, para
o qual foi nomeada através da Portaria nº 338/09;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Júnior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2888 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder, a gratificação por tempo integral de dedicação exclusiva, no limite de 25%, de acordo com o
§ 2º, art. 60, da Lei nº 1855/94, aos abaixo relacionados:
- Maria das Graças dos Santos, pelo período de 8 meses, a partir
de 01.11.2009;
- Gislene Aparecida de Paula Nogueira, pelo período de 8
meses, a partir de 01.11.2009;
- Rosimeire Santos de Oliveira, pelo período de 12 meses, a partir
de 01.11.2009;
- Luciano Castilho Bastos, pelo período de 8 meses, a partir de
01.11.2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2889 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, apartir de 01.12.2009, Eni Teresinhados Santos
Pereira, para ocupar o cargo de provimento em comissão,
símbolo CC.4, Assistente I, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Solidariedade.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2904 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder, a gratificação por tempo integral de dedicação exclusiva, no limite de 25%, de acordo com o § 2º, art. 60,
da Lei nº 1855/94, ao Assistente Vanessa Andrade de Oliveira.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, a partir de 01.11.09.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2905 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar Cristiane Porceno Silveira, do cargo de Assistente II, símbolo CC.5, da Fundação Resende Esportes, para
a qual foi nomeada através da Portaria n.º 718/09.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 31.10.09.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2906 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Cristiane Porceno Silveira, para ocupar o cargo
de provimento em comissão de Assistente, símbolo CC.4, do
Instituto da Educação do Município de Resende.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01.11.09.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2907 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar, a partir de 17.11.2009, Nilo Geraldo Felizardo
de Sousa, do cargo de Coordenador III, símbolo CC.5, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Solidariedade,
para o qual foi nomeado através da Portaria nº 2300/09.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2908 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 18.11.2009, José Mauro Silva de
Paula, para ocupar o cargo de provimento em comissão de
Coordenador III, símbolo CC.5, da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Social e Solidariedade.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2918 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, para apurar os fatos contidos no processo
n.º 23749/ 09, composta pelos seguintes membros:
· Presidente: Sandra Mara Palandi
· Membros: Denise Braga da Silva
Kleber Luis de Souza
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2919, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, e,
Considerando o disposto no artigo 104, da Lei 2335/02 - Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Resende,
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar licença com vencimentos à servidora Marli
Cabral de Amorim, matrícula n.º 13343, Auxiliar de Enfermagem,
19
pelo período de 30 (trinta) dias, para acompanhamento de ascendente, à vista do processo administrativo n.º 24716/2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 12.11.09.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2920 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar a alteração da carga horária, dos servidores
abaixo relacionados, na função de Cirurgião Dentista, passando
a carga horária de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta)
horas semanais, sendo o salário compatível com a carga horária
trabalhada.
- Claudinéia Aparecida de Oliveira Barbosa – Mat. 8021
- Daniele Cerqueira Machado Dias – Mat. 13377
- Irlania Lima Martins do Nascimento – Mat. 8606
- Marisa Moreira Diniz – Mat. 4083
- Patrícia Antunes dos Santos – Mat. 11725
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2922 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, em seu artigo 74, inciso XV,
Considerando o que dispõe o Decreto n° 2995/09, que regulamenta a concessão de adiantamento,
R E S O L V E:
Art. 1º - Descredenciar Jorge Maurício, matrícula nº 5248, do
recebimento de adiantamento da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Sustentável e Qualidade de Vida – Central de
Ambulâncias, credenciado através da Portaria nº 2029/09.
Art. 2º - Credenciar o servidor Claudiomiro de Souza Correa,
matrícula nº 12821, para receber valores como adiantamento,
para fazer face às despesas de pequeno vulto da Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Sustentável e Qualidade de
Vida – Central de Ambulâncias, devendo a prestação de contas
obedecer aos prazos estabelecidos pelo artigo 11 do retrocitado Decreto.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 17.11.09.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2923 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor José Antônio Garcia Ritton, matrícula nº 5428, para fiscalizar serviço de construção de escada, no
bairro Surubi Novo, ligando o Condomínio Castro Silva e a Rua
Rodolpho Anechino, neste Município, conforme Processo
Administrativo nº 17931/2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 23.11.09.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2924 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor Hamilton Lelis Ramos Teixeira,
matrícula nº 16784, para fiscalizar serviços de reforma e adequação do Posto de Saúde, do bairro São Caetano, neste Município,
conforme Processo Administrativo nº 21207/2009 e Contrato
Administrativo n.º 1641/2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 11.11.09.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
20
2
ANO I - Nº 050 - RESENDE, 04 DE DEZEMBRO DE 2009
PORTARIA Nº 2925 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor Wladimir Joaquim de Oliveira,
matrícula nº 12418-6, para fiscalizar serviço de locação de equipamentos para desobstrução de redes, galerias e bueiros do
sistema de drenagem da zona urbana do Município, conforme
Processo Administrativo nº 16716/2005 e Contrato Administrativo n.º 053/2006.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 17.10.09.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2926 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor Hamilton Lelis Ramos Teixeira,
matrícula nº 16784, para fiscalizar serviços de reforma e adequação do Posto de Saúde, do bairro Cabral, neste Município,
conforme Processo Administrativo nº 21216/2009 e Contrato
Administrativo n.º 1642/2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 11.11.09.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2927 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
Considerando o que dispõe o Decreto n° 2995/09, que regulamenta a concessão de adiantamento,
R E S O L V E:
Art. 1º - Descredenciar Edson Vieira Miranda, matrícula nº 2824,
do recebimento de adiantamento da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Sustentável e Qualidade de Vida – Setor de
Transportes, credenciado através da Portaria nº 1762/09.
Art. 2º - Credenciar o servidor Zélio de Almeida Cardoso,
matrícula nº 10832, para receber valores como adiantamento,
para fazer face às despesas de pequeno vulto da Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Sustentável e Qualidade de
Vida – Setor de Transportes, devendo a prestação de contas
obedecer aos prazos estabelecidos pelo artigo 11 do retrocitado Decreto.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 17.11.09.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2928 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri
buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
em seu artigo 74,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar Marcos Guimarães de Souza, da função de
Monitor, símbolo FG.3, da Guarda Civil Municipal de Resende,
para a qual foi nomeado através da Portaria n.º 663/09.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01.11.09.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2929 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, e tendo em vista o contido no julgamento
constante do processo administrativo disciplinar nº 11647/2008;
R E S O L V E:
Art. 1º - Vistos, examinados e julgado os autos do Processo
Administrativo Disciplinar n.º 11647/2008, que foi instaurado
para apurar falta funcional da servidora Patrícia de Oliveira da
Silva, matrícula n.º 12335, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, não se comprovou a falta funcional da servidora.
Art. 2º - Isto posto, determino o arquivamento dos autos, consoante no artigo 231, I, da Lei 2335/02 - Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Resende.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2930 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, e tendo em vista o contido no julgamento
constante do processo administrativo disciplinar nº 19169/2009;
R E S O L V E:
Art. 1º - Vistos, examinados e julgado os autos do Processo
Administrativo Disciplinar n.º 19169/2009, que foi instaurado
para apurar falta funcional da servidora Maria Regina de Paula,
matrícula n.º 11612, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, não se comprovou a falta funcional da servidora.
Art. 2º - Isto posto, determino o arquivamento dos autos, consoante no artigo 231, I, da Lei 2335/02 - Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Resende.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
e fornecimento de concreto asfáltico usinado à quente para
recuperação de pavimentados danificados em diversas ruas do
município através do Proc. Adm. nº 14.953/2009 – Data/Hora:
09/12/2009 às 10:00 horas; Tomada de Preços nº 15/2009 Objeto: contratação de empresa especializada para execução de
serviço de drenagem de águas pluviais na Avenida Gustavo
Jardim, através do Proc. Adm. nº 23.604/2009 - Data/Hora: 09/
12/2009 às 11:00 horas. Tomada de Preços nº 16/2009 - Objeto:
contratação de empresa especializada para execução de serviço
de limpeza mecânica e manual, com retirada de materiais
sedimentados no fundo da calha e desobstrução nos taludes dos
canais e rios do município, através do Proc. Adm. nº 22.738/
2009 - Data/Hora: 09/12/2009 às 14:30 horas. Maiores informações nesta Coordenadoria, situada à Rua Augusto Xavier
de Lima, n.º 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ (Centro Administrativo), no horário de 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30 horas de
segunda à sexta-feira ou pelos tels: (24) 2108-0807/2108-0812/
2108-0814/2108-0838/2108-0843.
Carlos José da Silva
Coordenador Geral de Licitações
PORTARIA Nº 2931 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, em seu artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o servidor Jorge de Jesus Ribeiro, matrícula
n.º 12344, a conduzir veículos oficiais do Conselho Fundacional
para a Infância e Adolescência de Resende - CONFIAR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
REQUERIMENTO DE LICENÇA
Agência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR
torna público que foi requerida pela Ecolyzer Serviços
Laboratoriais Ltda., CNPJ: 08.901.952/0001-98, através do processo nº 24.749/2009, a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, para a atividade de testar a eficácia e outras característica
de um medicamento destinado aos animais, com intenção de
aprovar ou reprovar o produto, localizada na Rua Treze, Sítio
Boa Esperença, s/nº - Fazenda da Barra III, no município de
Resende –RJ.
REQUERIMENTO DE LICENÇA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE
Coordenadoria Geral de Licitações - CGL
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria Geral de Licitações/PMR torna público a
realização das seguintes licitações: Pregão Presencial nº 261/
2009 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de
materiais hospitalar para uso no Hospital Municipal de Emergência, por um período de 03 (três) meses, através do Proc. Adm.
nº 15.734/2009 - Data/Hora: 16/12/2009 às09:00 horas. Pregão
Presencial nº 265/2009 Objeto: aquisição de veículos tipo Van,
para transporte de pacientes para tratamento fora do município,
através do Proc. Adm. nº 23.312/2009 - Data/Hora: 17/12/2009
às15:00 horas. Pregão Presencial nº 274/2009 Objeto: Fornecimento e instalação de materiais para uso da Diretoria de
Transporte e mobilidade na sinalização das vias do município (
Pórtico, Contador Veicular, Contador Eletrônico, Cabos e outros), através do Proc. Adm. nº 24.421/2009 - Data/Hora: 18/12/
2009 às 09:00 horas. Os editais encontram-se disponíveis nesta
Coordenadoria, situada à Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251,
Jd. Jalisco, Resende-RJ (Centro Administrativo), no horário de
09:00 às 12:00 e 13:30 às 16:00 horas de segunda à sexta-feira ou
pelos tels: (24) 2108-0807/2108-0812/2108-0814/2108-0838/
2108-0843.
Carlos José da Silva
Coordenador Geral de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria Geral de Licitação/PMR torna público
que ficam adiadas as licitações abaixo para as seguintes datas,
considerando que foi decretado ponto facultativo no Município
na data anteriormente fixada: Tomada de Preços nº 14/2009 Objeto: contratação deempresa especializada para execução de
serviço de espalhamento e compactação de concreto asfáltico
Agência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR
torna público que foi requerida pela Lavagem e Lubrificação –
Lava rápido Peixe, CNPJ: 11.061.333/0001-47, através do processo nº 24752/2009, a LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO, para a atividade de serviços de lavagem, lubrificação e
polimento de veículo automotor, localizada na Rodovia Presidente Dutra, nº 2850 - Paraiso , no município de Resende –RJ.
REQUERIMENTO DE LICENÇA
Agência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR
torna público que foi requerida pela CEGIL Supermercado de
Materiais de Construção Ltda, CNPJ: 28.051.662/0001-00, através do processo nº 25308/2009, a LICENÇA AMBIENTAL DE
OPERAÇÃO, para a atividade de comercio de materiais de
construção, localizada na Av. Tenente Coronel Mendes, nº 1424
– Manejo, no município de Resende-RJ.
REQUERIMENTO DE LICENÇA
Agência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR
torna público que foi requerida pela SanMarques Indústria e
Comércio de Laticínios Ltda, CNPJ: 09.494.763/0002-91, através do processo nº 24745/2009, a LICENÇA AMBIENTAL DE
OPERAÇÃO, para a atividade de Recepção,Pasteurização e
Envase de leite em pacotes de 1 (um) litro localizada na Rodovia
Presidente Dutra, km 309 – Sitio São Caetano – São Caetano, no
município de Resende –RJ.
REQUERIMENTO DE LICENÇA
Agência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR
torna público que foi requerida pela Transrogel Transportes de
Cargas Ltda., CNPJ: 28.942.084/0001-00, através do processo
nº 23.487/2009, a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO,
para a atividade de comércio e armazenamento de resíduos e
sucatas não metálicos e metálicos, localizada na Rua Abílio
Godoy, nº 21 - Paraíso, no município de Resende –RJ.