a.r.p / contrato - Prefeitura Municipal de Porto Ferreira

Transcrição

a.r.p / contrato - Prefeitura Municipal de Porto Ferreira
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 073/2015
----- PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 ----Processo Administrativo: n.º 1299/2015
O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA, inscrito no CNPJ
sob n.º 45.339.363/0001-94, isento de Inscrição Estadual, com sede na Praça Cornélio Procópio, nª 90, Centro, na
cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pela sua
Prefeita, Senhora Renata Anchão Braga, brasileira, portadora da Carteira de Identidade número 17.038.404-4 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 115.545.058-28,
doravante designado MUNICÍPIO, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu Contrato Social,
em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente
ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 80 de 11
de junho de 2013 e alterações, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante
condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
Denominação: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ
26.921.908/0002-02
Endereço
Bairro: Guará
Sítio Sia/Sul, Trecho 03, Lote 1700/1710 - s/n
Cidade
CEP:
Brasília – DF
71.200-030
Telefone
(61) 3403-3500 (11) 2185-3500 E-mail: [email protected]
CPF. 329.925.178-36
RG 33.477.212-3
Representante Legal João Ricardo de Moraes
Valor
Unitário
01
Comp.
1.500 AAS protect 100 mg
Sanofi
R$ 0,33
07
Comp. 20.000 Albendezol 400 mg
Sanofi
R$ 6,78
10
Comp. 50.000 Bamifilina 600 mg
Chiesi
R$ 1,55
16
Tubo
1.500 Betametasona 0,5+ gentamicina 1mg pomada
Eurofarma
R$ 0,341
25
Comp.
5.000 Clindamicina 300 mg
Pfizer
R$ 2,55
29
Frs.
3.000 Diprop Beclometasona HFA 250 mcg spray
Chiesi
R$ 0,20
49
Comp. 50.000 Lorazepam 1 mg
Wyeth
R$ 0,38
71
Comp.
500
Pramipexol 0,125 mg
Boehringer
R$ 0,66
72
Comp.
3.000 Pramipexol 0,25mg
Boehringer
R$ 1,50
73
Comp.
3.000 Pramipexol 1g
Boehringer
R$ 4,54
Cota de 25% Reservada para Microempresa, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores
Individuais conforme alínea III do Artigo 48 da Lei Complementar Federal 147/2014.
Valor
Item
Unid.
Qtd.
Descrição do Objeto
Marca
Unitário
09
Caps.
3.000 Sulpirida 25mg + Bromazepan 1mg
Sanofi
R$ 0,90
10
Comp. 50.000 Sulpirida 50mg
Sanofi
R$ 0,59
12
Comp.
300
Telmisartana +HCT 80/12,5 mg
Boehringer
R$ 3,34
Item
Unid.
Qtd.
Descrição do Objeto
Marca
CONTINUA
-1-
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Item
Unid.
Qtd.
26
Comp.
20.000
Descrição do Objeto
Venlafaxina 150 mg
Marca
Wyeth
Valor
Unitário
R$ 5,37
O preço registrado é fixo e irreajustável e contemplam materiais, todas as despesas (mão-de-obra, transporte,
equipamentos, instalações, tributos) que o compõem, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos,
taxas etc.) e quaisquer despesas, diretas e indiretas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1
1.2
1.3
1.4
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades do
Departamento de Saúde do Município.
As embalagens dos produtos a serem fornecidos deverão conter identificação e demais informações
exigidas pela legislação em vigor.
Os produtos deverão obedecer ao padrão de identidade e qualidade, nos termos entalecidos pelas normas
expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Ministério da Saúde.
Sobre cada um dos produtos o licitante deverá garantir as condições de conservação, data de validade,
resistência das embalagens, indicação da composição (ingredientes e rotulagem nutricional), registro no
órgão competente, isenção de presença de sujidade, de material estranho e de insetos.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1.
Os produtos, de primeira qualidade, observando-se rigorosamente, as características especificadas no
Edital, deverão ser entregues, nas quantidades requeridas, em até 05 (cinco) dias da liberação do empenho, exceto
nos casos em que as partes concordarem em um prazo maior, conforme as necessidades do Departamento
solicitante, no seguinte endereço:
FARMÁCIA MUNICIPAL
CEMI – Centro de Especialidades Médicas e Imagens
Praça Alcides Salzano, nº 22 – Centro
Das 8h00m. às 11h00m. e das 13h00m. às 16h00m.
Fone: (19) 3585-5942
2.2.
A entrega deverá ser precedida de agendamento, realizado com antecedência mínima de 02(dois) dias
úteis, pelo telefone acima.
2.3.
Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4.
Constatadas irregularidades no objeto, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá
rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou determinar sua complementação se houver
diferença de quantidades.
2.5.
As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da
comunicação oficial feita pelo Departamento solicitante, mantido o preço inicialmente contratado.
2.6.
As mercadorias recebidas estarão sujeitas à verificação de compatibilidade com as especificações
discrininadas no presente Edital e seus anexos, incluindo qualidade e quantidade.
2.7.
Os produtos deverão estar acondicionados em embalagens conforme praxe do fabricante, devendo garantir
proteção durante o transporte e estocagem.
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MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
2.8
O material deverá ser entregue no local designado pelo departamento solicitante, sempre dentro da
municipalidade;
2.9.
O Departamento designará um funcionário que ficará responsável pelas solicitaçoes dos materiais bem
como a conferência dos mesmos.
2.10. As empresas vencedoras deverão fornecer os produtos ora licitados com o prazo de validade de 50%
(cincoenta por cento) do prazo total de validade constante da embalagem de cada produto.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1.
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados da data de sua
assinatura, ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1.
O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte:
a)
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária
indicada pela PROPONENTE vencedora, em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos ou realização
dos serviços, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado
para receber o objeto.
b)
A DETENTORA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto, mediante acesso
ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no
Decreto Federal 6.022 de 22/01/2007 e Ajuste SINIEF 11 de 26/09/2008. O arquivo gerado pelo sistema
deverá ser enviado ao endereço eletrônico do Município, no seguinte endereço eletrônico:
[email protected] .
c)
Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos
órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
d)
Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação legal, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a
qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de
qualquer natureza.
e)
A(s) Nota(s) Fiscal(ais) somente será(ão) encaminhada(s) para pagamento somente após a devida
conferência e atesto do(s) Departamento(s) solicitante(s).
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1.
Na execução do objeto do presente Registro de Preços obriga-se a DETENTORA a envidar todo o
empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
a)
responder pelos danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo
quando da execução do objeto do edital, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do
MUNICÍPIO fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
b)
assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a bens de propriedade do
MUNICIPÍO, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto;
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MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
c)
substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem alterações,
deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento
convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamentos;
d)
cumprir os prazos e condições previstas no Edital e seus anexos;
e)
comunicar ao MUNICÍPIO, formalmente, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar
esclarecimentos julgados necessários;
f)
arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições do ato convocatório, bem
como de infrações praticadas, na execução do objeto;
g)
apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital;
h)
indicar, formalmente, preposto credenciando-o para a manutenção de contatos, durante a execução
do objeto, com o representante do MUNICÍPIO;
i)
manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório,
apresentando ao MUNICÍPIO os documentos necessários, sempre que solicitado;
j)
assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do
objeto.
k)
não veicular publicidade acerca do objeto do edital, salvo se houver prévia autorização da
Municipalidade.
l)
assumir:
i.
a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
técnicos quando da execução da ata, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência
da licitante;
ii.
todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução
do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
iii.
a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de
Registro de Preços.
m)
executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se,
rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1.
O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a:
I proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste edital,
inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à
execução do objeto;
II promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
III fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações.
IV indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro de Preços e
V comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução dos
serviços, objeto da presente.
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MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seus objetos, não mantiver a
proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da
Lei 10520/02, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais.
7.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
7.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o
MUNICÍPIO, as sanções administrativas aplicadas à DETENTORA serão advertência; multa; suspensão
temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei
Federal nº. 8.666/93, sujeitará a DETENTORA à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não
cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia.
7.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá ser aplicada a DETENTORA a multa de 30% (trinta por
cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida.
7.6. A aplicação de quaisquer sanções referidas no item anterior, não afasta a responsabilização civil da licitante
vencedora pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.7. Sempre que não houver prejuízo para o MUNICÍPIO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou
transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1.
A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato está a cargo do(s) Elemento(s) Orçamentário(s)
abaixo relacionado(s):
Departamento de Saúde:
08.01.00
359
310.0000
10.303.1013.2028
310.0000
01
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1
Fica eleito o foro da cidade de Porto Ferreira, SP, como competente para dirimir quaisquer questões
oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Nada mais havendo a ser declarado, foi dado por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai
assinada pelas partes.
Porto Ferreira - SP, 23 de junho de 2.015.
Renata Anchão Braga
Rg. 17.038.404-4
Prefeita
Contratante
João Ricardo de Moraes
Rg. 93361130 SSP/SP
Representante Legal
Detentor da ATA
TESTEMUNHAS:
Bendito Jorge Malaman Procópio
RG.: 14.700.396-9 SSP/SP
Carla Renata Hissnauer de Souza
RG.: 29.855.883-X SSP/SP
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MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 072/2015
----- PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 ----Processo Administrativo: n.º 1299/2015
O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA, inscrito no CNPJ
sob n.º 45.339.363/0001-94, isento de Inscrição Estadual, com sede na Praça Cornélio Procópio, nª 90, Centro, na
cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pela sua
Prefeita, Senhora Renata Anchão Braga, brasileira, portadora da Carteira de Identidade número 17.038.404-4 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 115.545.058-28,
doravante designado MUNICÍPIO, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu Contrato Social,
em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente
ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 80 de 11
de junho de 2013 e alterações, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante
condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
Denominação: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ
65.817.900/0001-71
Endereço
Bairro: Vila Grossklauss
Avenida Visconde de Nova Granada
Cidade
CEP:
Leme - SP
13.617-400
Telefone
E-mail:
(19) 3573-7300
[email protected]
Representante Legal Marisa Aparecida Santana
RG. 42.775.821-X CPF. 321.408.408-95
Valor
Unitário
17
Comp.
20.000 Bisoprolol 10 mg cp
Merck
R$ 2,53
18
Comp.
25.000 Bisoprolol 5 mg
Merck
R$ 2,37
74
Comp.
10.000 Propafenona 300 mg
Abbott
R$ 1,90
Cota de 25% Reservada para Microempresa, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores
Individuais conforme alínea III do Artigo 48 da Lei Complementar Federal 147/2014.
Valor
Item
Unid.
Qtd.
Descrição do Objeto
Marca
Unitário
07
Sache
3.000
Sulfato de Glicosamina 1,5g
Zodiac
R$ 1,79
Tiamina 100 mg + piridoxina 100 mg +
13
Amp.
5.000
cianocobalamina 5000 mcg + dexametasona 4 mg
Merck
R$ 2,53
injetável.
Tiamina 100 mg + piridoxina 100 mg +
14
Amp.
1.500
Merck
R$ 2,83
cianocobalamina 5000 mcg injetável.
16
Farmoqui
R$ 1,19
Comp.
3.000
Tibolona 1,25 mg.
mica
19
Comp.
10.000 Tramadol + paracetamol 37,5 + 325 mg
Zodiac
R$ 1,98
20
Frasco
100
Travoprosta 0,004% + Timolol 0,5% 2,5ml
Novartis
R$ 32,12
Item
Unid.
Qtd.
Descrição do Objeto
Marca
O preço registrado é fixo e irreajustável e contemplam materiais, todas as despesas (mão-de-obra, transporte,
equipamentos, instalações, tributos) que o compõem, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos,
taxas etc.) e quaisquer despesas, diretas e indiretas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto.
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MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.5
1.6
1.7
1.8
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades do
Departamento de Saúde do Município.
As embalagens dos produtos a serem fornecidos deverão conter identificação e demais informações
exigidas pela legislação em vigor.
Os produtos deverão obedecer ao padrão de identidade e qualidade, nos termos entalecidos pelas normas
expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Ministério da Saúde.
Sobre cada um dos produtos o licitante deverá garantir as condições de conservação, data de validade,
resistência das embalagens, indicação da composição (ingredientes e rotulagem nutricional), registro no
órgão competente, isenção de presença de sujidade, de material estranho e de insetos.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1.
Os produtos, de primeira qualidade, observando-se rigorosamente, as características especificadas no
Edital, deverão ser entregues, nas quantidades requeridas, em até 05 (cinco) dias da liberação do empenho, exceto
nos casos em que as partes concordarem em um prazo maior, conforme as necessidades do Departamento
solicitante, no seguinte endereço:
FARMÁCIA MUNICIPAL
CEMI – Centro de Especialidades Médicas e Imagens
Praça Alcides Salzano, nº 22 – Centro
Das 8h00m. às 11h00m. e das 13h00m. às 16h00m.
Fone: (19) 3585-5942
2.2.
A entrega deverá ser precedida de agendamento, realizado com antecedência mínima de 02(dois) dias
úteis, pelo telefone acima.
2.3.
Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4.
Constatadas irregularidades no objeto, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá
rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou determinar sua complementação se houver
diferença de quantidades.
2.5.
As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da
comunicação oficial feita pelo Departamento solicitante, mantido o preço inicialmente contratado.
2.6.
As mercadorias recebidas estarão sujeitas à verificação de compatibilidade com as especificações
discrininadas no presente Edital e seus anexos, incluindo qualidade e quantidade.
2.7.
Os produtos deverão estar acondicionados em embalagens conforme praxe do fabricante, devendo garantir
proteção durante o transporte e estocagem.
2.8
O material deverá ser entregue no local designado pelo departamento solicitante, sempre dentro da
municipalidade;
2.9.
O Departamento designará um funcionário que ficará responsável pelas solicitaçoes dos materiais bem
como a conferência dos mesmos.
2.10. As empresas vencedoras deverão fornecer os produtos ora licitados com o prazo de validade de 50%
(cincoenta por cento) do prazo total de validade constante da embalagem de cada produto.
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MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1.
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados da data de sua
assinatura, ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1.
O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte:
a)
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária
indicada pela PROPONENTE vencedora, em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos ou realização
dos serviços, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado
para receber o objeto.
b)
A DETENTORA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto, mediante acesso
ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no
Decreto Federal 6.022 de 22/01/2007 e Ajuste SINIEF 11 de 26/09/2008. O arquivo gerado pelo sistema
deverá ser enviado ao endereço eletrônico do Município, no seguinte endereço eletrônico:
[email protected] .
c)
Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos
órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
d)
Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação legal, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a
qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de
qualquer natureza.
e)
A(s) Nota(s) Fiscal(ais) somente será(ão) encaminhada(s) para pagamento somente após a devida
conferência e atesto do(s) Departamento(s) solicitante(s).
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1.
Na execução do objeto do presente Registro de Preços obriga-se a DETENTORA a envidar todo o
empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
a)
responder pelos danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo
quando da execução do objeto do edital, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do
MUNICÍPIO fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
b)
assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a bens de propriedade do
MUNICIPÍO, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto;
c)
substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem alterações,
deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento
convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamentos;
d)
cumprir os prazos e condições previstas no Edital e seus anexos;
e)
comunicar ao MUNICÍPIO, formalmente, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar
esclarecimentos julgados necessários;
f)
arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições do ato convocatório, bem
como de infrações praticadas, na execução do objeto;
g)
apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital;
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MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
h)
indicar, formalmente, preposto credenciando-o para a manutenção de contatos, durante a execução
do objeto, com o representante do MUNICÍPIO;
i)
manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório,
apresentando ao MUNICÍPIO os documentos necessários, sempre que solicitado;
j)
assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do
objeto.
k)
não veicular publicidade acerca do objeto do edital, salvo se houver prévia autorização da
Municipalidade.
l)
assumir:
iv.
a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
técnicos quando da execução da ata, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência
da licitante;
v.
todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução
do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
vi.
a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de
Registro de Preços.
m)
executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se,
rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1.
O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a:
I proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste edital,
inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à
execução do objeto;
II promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
III fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações.
IV indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro de Preços e
V comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução dos
serviços, objeto da presente.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seus objetos, não mantiver a
proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da
Lei 10520/02, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais.
7.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
7.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o
MUNICÍPIO, as sanções administrativas aplicadas à DETENTORA serão advertência; multa; suspensão
- 10 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei
Federal nº. 8.666/93, sujeitará a DETENTORA à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não
cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia.
7.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá ser aplicada a DETENTORA a multa de 30% (trinta por
cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida.
7.6. A aplicação de quaisquer sanções referidas no item anterior, não afasta a responsabilização civil da licitante
vencedora pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.7. Sempre que não houver prejuízo para o MUNICÍPIO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou
transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1.
A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato está a cargo do(s) Elemento(s) Orçamentário(s)
abaixo relacionado(s):
Departamento de Saúde:
08.01.00
359
310.0000
10.303.1013.2028
310.0000
01
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1
Fica eleito o foro da cidade de Porto Ferreira, SP, como competente para dirimir quaisquer questões
oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi dado por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai
assinada pelas partes.
Porto Ferreira, 30 de junho de 2015.
Renata Anchão Braga
Rg. 17.038.404-4
Prefeita
Contratante
Marisa Aparecida Santana
Rg. 42.775.821-X
Representante Legal
Detentora da ATA
TESTEMUNHAS:
Benedito Jorge Malaman Procópio
RG.: 14.700.396-9 SSP/SP
Carla Renata Hissnauer de Souza
RG.: 29.855.883-X SSP/SP
- 11 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 074/2015
----- PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 ----Processo Administrativo: n.º 1299/2015
O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA, inscrito no CNPJ
sob n.º 45.339.363/0001-94, isento de Inscrição Estadual, com sede na Praça Cornélio Procópio, nª 90, Centro, na
cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pela sua
Prefeita, Senhora Renata Anchão Braga, brasileira, portadora da Carteira de Identidade número 17.038.404-4 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 115.545.058-28,
doravante designado MUNICÍPIO, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu Contrato Social,
em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente
ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 80 de 11
de junho de 2013 e alterações, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante
condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
Denominação: CM HOSPITALAR LTDA.
CNPJ
12.420.164/0003-19
Endereço
Eixo03, Módulos 26 a 30 s/nº, Quadra 9-A
Cidade
CATALÃO - GO
Telefone
(16) 3995-9400
Representante Legal Elisângela de Oliveira R. dos Santos
Item
Unid.
Qtd.
26
58
80
81
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
2.500
4.000
5.000
5.000
Bairro: DIMIC
CEP: 75.709-685
E-mail: [email protected]
RG. 28.250.119-8
CPF. 251.113.738-02
Descrição do Objeto
Cloridrato Oxicodona 10 mg
Montelucaste de sódio 10 mg
Rivaroxabana 15 mg
Rivaroxabana 20 mg
Marca
Mundipharma
Merck
Bayer
Bayer
Valor
Unitário
R$ 5,54
R$ 0,59
R$ 5,90
R$ 5,90
O preço registrado é fixo e irreajustável e contemplam materiais, todas as despesas (mão-de-obra, transporte,
equipamentos, instalações, tributos) que o compõem, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos,
taxas etc.) e quaisquer despesas, diretas e indiretas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.9
1.10
1.11
1.12
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades do
Departamento de Saúde do Município.
As embalagens dos produtos a serem fornecidos deverão conter identificação e demais informações
exigidas pela legislação em vigor.
Os produtos deverão obedecer ao padrão de identidade e qualidade, nos termos entalecidos pelas normas
expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Ministério da Saúde.
Sobre cada um dos produtos o licitante deverá garantir as condições de conservação, data de validade,
resistência das embalagens, indicação da composição (ingredientes e rotulagem nutricional), registro no
órgão competente, isenção de presença de sujidade, de material estranho e de insetos.
- 12 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1.
Os produtos, de primeira qualidade, observando-se rigorosamente, as características especificadas no
Edital, deverão ser entregues, nas quantidades requeridas, em até 05 (cinco) dias da liberação do empenho, exceto
nos casos em que as partes concordarem em um prazo maior, conforme as necessidades do Departamento
solicitante, no seguinte endereço:
FARMÁCIA MUNICIPAL
CEMI – Centro de Especialidades Médicas e Imagens
Praça Alcides Salzano, nº 22 – Centro
Das 8h00m. às 11h00m. e das 13h00m. às 16h00m.
Fone: (19) 3585-5942
2.2.
A entrega deverá ser precedida de agendamento, realizado com antecedência mínima de 02(dois) dias
úteis, pelo telefone acima.
2.3.
Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4.
Constatadas irregularidades no objeto, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá
rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou determinar sua complementação se houver
diferença de quantidades.
2.5.
As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da
comunicação oficial feita pelo Departamento solicitante, mantido o preço inicialmente contratado.
2.6.
As mercadorias recebidas estarão sujeitas à verificação de compatibilidade com as especificações
discrininadas no presente Edital e seus anexos, incluindo qualidade e quantidade.
2.7.
Os produtos deverão estar acondicionados em embalagens conforme praxe do fabricante, devendo garantir
proteção durante o transporte e estocagem.
2.8
O material deverá ser entregue no local designado pelo departamento solicitante, sempre dentro da
municipalidade;
2.9.
O Departamento designará um funcionário que ficará responsável pelas solicitaçoes dos materiais bem
como a conferência dos mesmos.
2.10. As empresas vencedoras deverão fornecer os produtos ora licitados com o prazo de validade de 50%
(cincoenta por cento) do prazo total de validade constante da embalagem de cada produto.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1.
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados da data de sua
assinatura, ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1.
O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte:
a)
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária
indicada pela PROPONENTE vencedora, em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos ou realização
dos serviços, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado
para receber o objeto.
- 13 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
b)
A DETENTORA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto, mediante acesso
ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no
Decreto Federal 6.022 de 22/01/2007 e Ajuste SINIEF 11 de 26/09/2008. O arquivo gerado pelo sistema
deverá ser enviado ao endereço eletrônico do Município, no seguinte endereço eletrônico:
[email protected] .
c)
Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos
órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
d)
Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação legal, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a
qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de
qualquer natureza.
e)
A(s) Nota(s) Fiscal(ais) somente será(ão) encaminhada(s) para pagamento somente após a devida
conferência e atesto do(s) Departamento(s) solicitante(s).
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1.
Na execução do objeto do presente Registro de Preços obriga-se a DETENTORA a envidar todo o
empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
a)
responder pelos danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo
quando da execução do objeto do edital, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do
MUNICÍPIO fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
b)
assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a bens de propriedade do
MUNICIPÍO, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto;
c)
substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem alterações,
deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento
convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamentos;
d)
cumprir os prazos e condições previstas no Edital e seus anexos;
e)
comunicar ao MUNICÍPIO, formalmente, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar
esclarecimentos julgados necessários;
f)
arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições do ato convocatório, bem
como de infrações praticadas, na execução do objeto;
g)
apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital;
h)
indicar, formalmente, preposto credenciando-o para a manutenção de contatos, durante a execução
do objeto, com o representante do MUNICÍPIO;
i)
manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório,
apresentando ao MUNICÍPIO os documentos necessários, sempre que solicitado;
j)
assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do
objeto.
k)
não veicular publicidade acerca do objeto do edital, salvo se houver prévia autorização da
Municipalidade.
l)
assumir:
vii.
a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
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MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
técnicos quando da execução da ata, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência
da licitante;
viii.
todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução
do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
ix.
a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de
Registro de Preços.
m)
executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se,
rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1.
O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a:
I proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste edital,
inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à
execução do objeto;
II promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
III fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações.
IV indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro de Preços e
V comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução dos
serviços, objeto da presente.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seus objetos, não mantiver a
proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da
Lei 10520/02, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais.
7.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
7.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o
MUNICÍPIO, as sanções administrativas aplicadas à DETENTORA serão advertência; multa; suspensão
temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei
Federal nº. 8.666/93, sujeitará a DETENTORA à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não
cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia.
7.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá ser aplicada a DETENTORA a multa de 30% (trinta por
cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida.
7.6. A aplicação de quaisquer sanções referidas no item anterior, não afasta a responsabilização civil da licitante
vencedora pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.7. Sempre que não houver prejuízo para o MUNICÍPIO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou
transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
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MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1.
A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato está a cargo do(s) Elemento(s) Orçamentário(s)
abaixo relacionado(s):
Departamento de Saúde:
08.01.00
359
310.0000
10.303.1013.2028
310.0000
01
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1
Fica eleito o foro da cidade de Porto Ferreira, SP, como competente para dirimir quaisquer questões
oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi dado por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai
assinada pelas partes.
Porto Ferreira, XX de junho de 2015.
Renata Anchão Braga
Rg. 17.038.404-4
Prefeita
Contratante
Elisângela de Oliveira Rodrigues dos Santos
Rg. 28.250.119-8
Representante Legal
Detentora da ATA
TESTEMUNHAS:
Benedito Jorge Malaman Procópio
RG.: 14.700.396-9 SSP/SP
Carla Renata Hissnauer de Souza
RG.: 29.855.883-X SSP/SP
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MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 037/2015
----- PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 ----Processo Administrativo: n.º 1299/2015
O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA, inscrito no CNPJ
sob n.º 45.339.363/0001-94, isento de Inscrição Estadual, com sede na Praça Cornélio Procópio, nª 90, Centro, na
cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pela sua
Prefeita, Senhora Renata Anchão Braga, brasileira, portadora da Carteira de Identidade número 17.038.404-4 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 115.545.058-28,
doravante designado MUNICÍPIO, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu Contrato Social,
em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente
ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 80 de 11
de junho de 2013 e alterações, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante
condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
Denominação: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ
65.817.900/0001-71
Endereço
Bairro: Vila Grossklauss
Avenida Visconde de Nova Granada
Cidade
CEP:
Leme - SP
13.617-400
Telefone
E-mail: [email protected]
(19) 3573-7300
Representante Legal Marisa Aparecida Santana
RG. 42.775.821-X CPF. 321.408.408-95
Item
Unid.
Qtd.
09
16
17
19
21
22
53
67
79
88
129
160
179
180
194
211
212
218
219
222
Frs.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Frs.
Comp.
Frs.
Comp.
Frs.
Tubo
Tubo
Comp.
Sache
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
4.000
1.000
20.000
20.000
8.000
5.000
1.500
1.500
500
1.000
15.000
500
50.000
5.000
5.000
1.000
150.000
3.000
15.000
15.000
Descrição do Objeto
Acetilcisteina 20 mg/ml xpe inf
Ácido tióctico HR 600mg
Ácido Valproico 250 mg cp
Ácido Valproico 500 mg cp
Adifenina+Dipirona+Prometazina 500/5/10 mg
Adifenina+Dipirona+Prometazina 500/5/10 mg gts
Benfotiamina 150mg
Brinzolamida 1,0%; Maleato de timolol 0,5% colírio
Cabergolina 0,5 mg
Carmelose sódica 0,5% 15ml
Colágeno 0,6 U + Cloranfenicol 10 MG creme
Estriol 1 mg/g creme vaginal
Glicosamida+condroitina 500/400 mg
Glicosamida+condroitina 1,5g/1,2g
Hidroxizine 25mg
Levodopa 100 + benserazida 25 mg
Levodopa 200 mg + Benserazina 50 mg
Levotiroxina 112mcg
Levotiroxina 50mg
Levotiroxina sódica 25 mg
- 17 -
Marca
Neo
Merck
Depakene
Depakene
Brain
Brain
Milgamma
Novarti
Zodiac
Latinofarma
Abbott
Neo
Zodiac
Zodiac
Hidroxine
Roche
Roche
Abbott
Abbott
Abbott
Valor
Unitário
R$ 2,80
R$ 3,30
R$ 0,173
R$ 0,49
R$ 0,19
R$ 2,68
R$ 1,45
R$ 45,00
R$ 14,92
R$ 31,20
R$ 7,50
R$ 4,90
R$ 1,30
R$ 3,30
R$ 0,18
R$ 0,93
R$ 1,25
R$ 0,49
R$ 0,128
R$ 0,12
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Item
Unid.
Qtd.
245
246
259
260
277
278
283
284
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
15.000
3.000
15.000
20.000
3.000
3.000
3.000
3.000
Descrição do Objeto
Mesalazina 800mg
Methotrexato 2,5 mg
Mirtazapina 30 mg
Mirtazapina 45 mg
Olmesartana 20mg
Olmesartana 40mg
Oxcarbazepina 300mg
Oxcarbazepina 600mg
Marca
Neo
Zodiac
Torrent
Torrent
Benicar
Benicar
Torrent
Torrent
Valor
Unitário
R$ 0,90
R$ 0,72
R$ 0,60
R$ 0,77
R$ 1,05
R$ 1,13
R$ 0,342
R$ 0,63
O preço registrado é fixo e irreajustável e contemplam materiais, todas as despesas (mão-de-obra, transporte,
equipamentos, instalações, tributos) que o compõem, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos,
taxas etc.) e quaisquer despesas, diretas e indiretas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.13
1.14
1.15
1.16
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades do
Departamento de Saúde do Município.
As embalagens dos produtos a serem fornecidos deverão conter identificação e demais informações
exigidas pela legislação em vigor.
Os produtos deverão obedecer ao padrão de identidade e qualidade, nos termos entalecidos pelas normas
expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Ministério da Saúde.
Sobre cada um dos produtos o licitante deverá garantir as condições de conservação, data de validade,
resistência das embalagens, indicação da composição (ingredientes e rotulagem nutricional), registro no
órgão competente, isenção de presença de sujidade, de material estranho e de insetos.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1.
Os produtos, de primeira qualidade, observando-se rigorosamente, as características especificadas no
Edital, deverão ser entregues, nas quantidades requeridas, em até 05 (cinco) dias da liberação do empenho, exceto
nos casos em que as partes concordarem em um prazo maior, conforme as necessidades do Departamento
solicitante, no seguinte endereço:
FARMÁCIA MUNICIPAL
CEMI – Centro de Especialidades Médicas e Imagens
Praça Alcides Salzano, nº 22 – Centro
Das 8h00m. às 11h00m. e das 13h00m. às 16h00m.
Fone: (19) 3585-5942
2.2.
A entrega deverá ser precedida de agendamento, realizado com antecedência mínima de 02(dois) dias
úteis, pelo telefone acima.
2.3.
Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
- 18 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
2.4.
Constatadas irregularidades no objeto, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá
rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou determinar sua complementação se houver
diferença de quantidades.
2.5.
As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da
comunicação oficial feita pelo Departamento solicitante, mantido o preço inicialmente contratado.
2.6.
As mercadorias recebidas estarão sujeitas à verificação de compatibilidade com as especificações
discrininadas no presente Edital e seus anexos, incluindo qualidade e quantidade.
2.7.
Os produtos deverão estar acondicionados em embalagens conforme praxe do fabricante, devendo garantir
proteção durante o transporte e estocagem.
2.8
O material deverá ser entregue no local designado pelo departamento solicitante, sempre dentro da
municipalidade;
2.9.
O Departamento designará um funcionário que ficará responsável pelas solicitaçoes dos materiais bem
como a conferência dos mesmos.
2.10. As empresas vencedoras deverão fornecer os produtos ora licitados com o prazo de validade de 50%
(cincoenta por cento) do prazo total de validade constante da embalagem de cada produto.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1.
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados da data de sua
assinatura, ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1.
O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte:
a)
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária
indicada pela PROPONENTE vencedora, em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos ou realização
dos serviços, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado
para receber o objeto.
b)
A DETENTORA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto, mediante acesso
ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no
Decreto Federal 6.022 de 22/01/2007 e Ajuste SINIEF 11 de 26/09/2008. O arquivo gerado pelo sistema
deverá ser enviado ao endereço eletrônico do Município, no seguinte endereço eletrônico:
[email protected] .
c)
Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos
órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
d)
Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação legal, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a
qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de
qualquer natureza.
e)
A(s) Nota(s) Fiscal(ais) somente será(ão) encaminhada(s) para pagamento somente após a devida
conferência e atesto do(s) Departamento(s) solicitante(s).
- 19 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1.
Na execução do objeto do presente Registro de Preços obriga-se a DETENTORA a envidar todo o
empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
a)
responder pelos danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo
quando da execução do objeto do edital, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do
MUNICÍPIO fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
b)
assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a bens de propriedade do
MUNICIPÍO, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto;
c)
substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem alterações,
deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento
convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamentos;
d)
cumprir os prazos e condições previstas no Edital e seus anexos;
e)
comunicar ao MUNICÍPIO, formalmente, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar
esclarecimentos julgados necessários;
f)
arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições do ato convocatório, bem
como de infrações praticadas, na execução do objeto;
g)
apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital;
h)
indicar, formalmente, preposto credenciando-o para a manutenção de contatos, durante a execução
do objeto, com o representante do MUNICÍPIO;
i)
manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório,
apresentando ao MUNICÍPIO os documentos necessários, sempre que solicitado;
j)
assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do
objeto.
k)
não veicular publicidade acerca do objeto do edital, salvo se houver prévia autorização da
Municipalidade.
l)
assumir:
x.
a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
técnicos quando da execução da ata, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência
da licitante;
xi.
todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução
do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
xii.
a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de
Registro de Preços.
m)
executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se,
rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1.
O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a:
I proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste edital,
inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à
execução do objeto;
II promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
- 20 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
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DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
III fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações.
IV indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro de Preços e
V comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução dos
serviços, objeto da presente.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seus objetos, não mantiver a
proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da
Lei 10520/02, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais.
7.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
7.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o
MUNICÍPIO, as sanções administrativas aplicadas à DETENTORA serão advertência; multa; suspensão
temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3
O atraso injustificado na entrega do objeto sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei
Federal nº. 8.666/93, sujeitará a DETENTORA à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não
cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia.
7.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá ser aplicada a DETENTORA a multa de 30% (trinta por
cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida.
7.5. A aplicação de quaisquer sanções referidas no item anterior, não afasta a responsabilização civil da licitante
vencedora pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.6. Sempre que não houver prejuízo para o MUNICÍPIO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou
transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1.
A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato está a cargo do(s) Elemento(s) Orçamentário(s)
abaixo relacionado(s):
Departamento de Saúde:
08.01.00
359
310.0000
- 21 -
10.303.1013.2028
310.0000
01
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
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DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1
Fica eleito o foro da cidade de Porto Ferreira, SP, como competente para dirimir quaisquer questões
oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi dado por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai
assinada pelas partes.
Porto Ferreira - SP, 11 de maio de 2.015.
Renata Anchão Braga
Rg. 17.038.404-4
Prefeita
Contratante
Marisa Aparecida Santana
Rg. 42.775.821-X
Representante Legal
Detentor da ATA
TESTEMUNHAS:
Jorge Malaman Procópio
RG.: 14.700.396-9 SSP/SP
Carla Renata Hissnauer de Souza
RG.: 29.855.883-X SSP/SP
- 22 -
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 040/2015
----- PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 ----Processo Administrativo: n.º 1299/2015
O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA, inscrito no CNPJ
sob n.º 45.339.363/0001-94, isento de Inscrição Estadual, com sede na Praça Cornélio Procópio, nª 90, Centro, na
cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pela sua
Prefeita, Senhora Renata Anchão Braga, brasileira, portadora da Carteira de Identidade número 17.038.404-4 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 115.545.058-28,
doravante designado MUNICÍPIO, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu Contrato Social,
em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente
ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 80 de 11
de junho de 2013 e alterações, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante
condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
Denominação: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ
26.921.908/0002-02
Endereço
Bairro: Guará
Sítio Sia/Sul, Trecho 03, Lote 1700/1710 - s/n
Cidade
CEP:
Brasília – DF
71.200-030
Telefone
(61) 3403-3500 (11) 2185-3500 E-mail: [email protected]
RG 93361130 SSP/SP CPF. 020.340.718-08
Representante Legal Marco Antônio Gomes Costa
Item
Unid.
Qtd.
12
13
25
34
35
36
37
38
95
96
97
Comp.
Comp.
3.000
3.000
120
1.000
1.500
1.500
1.500
500
15.000
15.000
15.000
Frs./amp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Adesivo
Comp.
Comp.
Comp.
Descrição do Objeto
Procoralan 5 mg
Procoralan 7,5mg
Ranibizumab 10mg/ml
Rivastigmina 1,5mg
Rivastigmina 3,0 mg
Rivastigmina 4,5 mg
Rivastigmina 6,0 mg
Rivastigmina patch 13,3 adesivos
Vildagliptina 50mg
Vildagliptina/Metformina 50/1000 mg
Vildagliptina/Metformina 50/850 mg
Marca
Servier
Servier
Novartis
Novartis
Novartis
Novartis
Novartis
Novartis
Novartis
Novartis
Novartis
Valor
Unitário
R$ 1,25
R$ 1,55
R$ 3.249,66
R$ 3,35
R$ 3,84
R$ 4,36
R$ 4,45
R$ 13,21
R$ 2,57
R$ 2,57
R$ 2,57
O preço registrado é fixo e irreajustável e contemplam materiais, todas as despesas (mão-de-obra, transporte,
equipamentos, instalações, tributos) que o compõem, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos,
taxas etc.) e quaisquer despesas, diretas e indiretas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.17
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades do
Departamento de Saúde do Município.
- 23 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
1.18
1.19
1.20
As embalagens dos produtos a serem fornecidos deverão conter identificação e demais informações
exigidas pela legislação em vigor.
Os produtos deverão obedecer ao padrão de identidade e qualidade, nos termos entalecidos pelas normas
expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Ministério da Saúde.
Sobre cada um dos produtos o licitante deverá garantir as condições de conservação, data de validade,
resistência das embalagens, indicação da composição (ingredientes e rotulagem nutricional), registro no
órgão competente, isenção de presença de sujidade, de material estranho e de insetos.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1.
Os produtos, de primeira qualidade, observando-se rigorosamente, as características especificadas no
Edital, deverão ser entregues, nas quantidades requeridas, em até 05 (cinco) dias da liberação do empenho, exceto
nos casos em que as partes concordarem em um prazo maior, conforme as necessidades do Departamento
solicitante, no seguinte endereço:
FARMÁCIA MUNICIPAL
CEMI – Centro de Especialidades Médicas e Imagens
Praça Alcides Salzano, nº 22 – Centro
Das 8h00m. às 11h00m. e das 13h00m. às 16h00m.
Fone: (19) 3585-5942
2.2.
A entrega deverá ser precedida de agendamento, realizado com antecedência mínima de 02(dois) dias
úteis, pelo telefone acima.
2.3.
Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4.
Constatadas irregularidades no objeto, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá
rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou determinar sua complementação se houver
diferença de quantidades.
2.5.
As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da
comunicação oficial feita pelo Departamento solicitante, mantido o preço inicialmente contratado.
2.6.
As mercadorias recebidas estarão sujeitas à verificação de compatibilidade com as especificações
discrininadas no presente Edital e seus anexos, incluindo qualidade e quantidade.
2.7.
Os produtos deverão estar acondicionados em embalagens conforme praxe do fabricante, devendo garantir
proteção durante o transporte e estocagem.
2.8
O material deverá ser entregue no local designado pelo departamento solicitante, sempre dentro da
municipalidade;
2.9.
O Departamento designará um funcionário que ficará responsável pelas solicitaçoes dos materiais bem
como a conferência dos mesmos.
2.10. As empresas vencedoras deverão fornecer os produtos ora licitados com o prazo de validade de 50%
(cincoenta por cento) do prazo total de validade constante da embalagem de cada produto.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1.
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados da data de sua
assinatura, ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro.
- 24 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1.
O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte:
a)
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária
indicada pela PROPONENTE vencedora, em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos ou realização
dos serviços, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado
para receber o objeto.
b)
A DETENTORA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto, mediante acesso
ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no
Decreto Federal 6.022 de 22/01/2007 e Ajuste SINIEF 11 de 26/09/2008. O arquivo gerado pelo sistema
deverá ser enviado ao endereço eletrônico do Município, no seguinte endereço eletrônico:
[email protected] .
c)
Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos
órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
d)
Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação legal, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a
qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de
qualquer natureza.
e)
A(s) Nota(s) Fiscal(ais) somente será(ão) encaminhada(s) para pagamento somente após a devida
conferência e atesto do(s) Departamento(s) solicitante(s).
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1.
Na execução do objeto do presente Registro de Preços obriga-se a DETENTORA a envidar todo o
empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
a)
responder pelos danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo
quando da execução do objeto do edital, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do
MUNICÍPIO fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
b)
assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a bens de propriedade do
MUNICIPÍO, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto;
c)
substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem alterações,
deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento
convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamentos;
d)
cumprir os prazos e condições previstas no Edital e seus anexos;
e)
comunicar ao MUNICÍPIO, formalmente, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar
esclarecimentos julgados necessários;
f)
arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições do ato convocatório, bem
como de infrações praticadas, na execução do objeto;
g)
apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital;
h)
indicar, formalmente, preposto credenciando-o para a manutenção de contatos, durante a execução
do objeto, com o representante do MUNICÍPIO;
i)
manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório,
apresentando ao MUNICÍPIO os documentos necessários, sempre que solicitado;
- 25 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
j)
assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do
objeto.
k)
não veicular publicidade acerca do objeto do edital, salvo se houver prévia autorização da
Municipalidade.
l)
assumir:
xiii.
a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
técnicos quando da execução da ata, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência
da licitante;
xiv.
todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução
do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
xv.
a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de
Registro de Preços.
m)
executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se,
rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1.
O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a:
I proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste edital,
inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à
execução do objeto;
II promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
III fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações.
IV indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro de Preços e
V comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução dos
serviços, objeto da presente.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seus objetos, não mantiver a
proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da
Lei 10520/02, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais.
7.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
7.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o
MUNICÍPIO, as sanções administrativas aplicadas à DETENTORA serão advertência; multa; suspensão
temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3
O atraso injustificado na entrega do objeto sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei
Federal nº. 8.666/93, sujeitará a DETENTORA à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não
cumprida na seguinte proporção:
- 26 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia.
7.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá ser aplicada a DETENTORA a multa de 30% (trinta por
cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida.
7.5. A aplicação de quaisquer sanções referidas no item anterior, não afasta a responsabilização civil da licitante
vencedora pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.6. Sempre que não houver prejuízo para o MUNICÍPIO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou
transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1.
A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato está a cargo do(s) Elemento(s) Orçamentário(s)
abaixo relacionado(s):
Departamento de Saúde:
08.01.00
359
310.0000
10.303.1013.2028
310.0000
01
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1
Fica eleito o foro da cidade de Porto Ferreira, SP, como competente para dirimir quaisquer questões
oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi dado por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai
assinada pelas partes.
Porto Ferreira - SP, 11 de maio de 2.015.
Renata Anchão Braga
Rg. 17.038.404-4
Prefeita
Contratante
Marco Antônio Gomes Costa
Rg. 93361130 SSP/SP
Procurador
Detentor da ATA
TESTEMUNHAS:
Jorge Malaman Procópio
RG.: 14.700.396-9 SSP/SP
Carla Renata Hissnauer de Souza
RG.: 29.855.883-X SSP/SP
- 27 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
- 28 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 038/2015
----- PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 ----Processo Administrativo: n.º 1299/2015
O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA, inscrito no CNPJ
sob n.º 45.339.363/0001-94, isento de Inscrição Estadual, com sede na Praça Cornélio Procópio, nª 90, Centro, na
cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pela sua
Prefeita, Senhora Renata Anchão Braga, brasileira, portadora da Carteira de Identidade número 17.038.404-4 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 115.545.058-28,
doravante designado MUNICÍPIO, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu Contrato Social,
em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente
ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 80 de 11
de junho de 2013 e alterações, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante
condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
Denominação: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ
26.921.908/0002-02
Endereço
Bairro: Guará
Sítio Sia/Sul, Trecho 03, Lote 1700/1710 - s/n
Cidade
CEP:
Brasília – DF
71.200-030
Telefone
E-mail:
(61) 3403-3500 (11) 2185-3500
[email protected]
RG. 93361130 SSP/SP CPF. 020.340.718-08
Representante Legal Marco Antônio Gomes da Costa
Item
Unid.
Qtd.
Descrição do Objeto
Marca
23
46
57
58
59
74
75
87
103
104
113
114
119
122
128
146
147
154
Comp.
Comp.
Frs.
Comp.
Comp.
Frs.
Frs.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Frs.
Comp.
Comp.
Comp.
Amp.
2.000
5.000
50
3.500
4.000
15.000
15.000
8.000
10.000
15.000
15.000
15.000
15.000
100
5.000
15.000
5.000
1.000
Agomelatina 25mg
Atorvastatina 20 mg
Bromidrato de Fenoterol aerosol 100mcg 10mL
Betaistina 16mg
Betaistina 24mg
Budesonida 32 mcg 120 doses spray
Budesonida 50 mcg 200doses spray
Carbonato de Lítio 450mg
Ciclobenzaprina 10 mg
Cilostazol 100 mg
Clobazam 10 mg
Clobazam 20 mg
Clonidina 0,150 mg
Cloridrato de Tetracaina 1% + Felinefrina 0,1% colírio
Cloxazolam 2 mg
Domperidona 10 mg
Doxazosina 2mg
Enoxaparina sódica injetável 40 mg amp 0,4 ml
Servier
Eurofarma
Boehringer
Eurofarma
Eurofarma
Eurofarma
Eurofarma
Eurofarma
Eurofarma
Eurofarma
Sanofi
Sanofi
Boehringer
Allergan
Novartis
Eurofarma
Eurofarma
Sanofi
- 29 -
Valor
Unitário
R$ 5,43
R$ 0,56
R$ 10,06
R$ 0,32
R$ 0,42
R$ 12,00
R$ 19,00
R$ 0,96
R$ 0,14
R$ 0,46
R$ 0,26
R$ 0,46
R$ 0,18
R$ 6,08
R$ 1,19
R$ 0,119
R$ 0,119
R$ 12,44
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Item
Unid.
Qtd.
155
156
157
171
177
178
187
188
213
216
238
242
248
249
250
252
257
263
274
279
296
Comp.
Comp.
Comp.
Frs.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Sache
Comp.
Amp.
Frs.
10.000
10.000
10.000
3.000
10.000
30.000
30.000
3.000
10.000
180
8.000
10.000
15.000
5.000
1.000
15.000
1.000
6.000
20.000
30
100
Descrição do Objeto
Escitalopram 10mg
Escitalopram 20mg
Espiramicina 500 mg
Formot.+Budesonida 12/400mg 60doses
Glicazida MR 30 mg
Glicazida MR 60mg
Hidralazina 50 mg
Hidroclorotiazida +valsartana 12,5/80mg
Levofloxacino 500mg
Levonorgestrel 75mg
Manidipino 10mg
Meloxicam 15mg
Metilfenidato 10mg
Metilfenidato 20mg
Metilfenidato 30mg
Metoprolol 100 mg
Micofenolato de sódio 360 mg
Montelucaste de sódio 4mg
Nortriptilina 25mg
Omalizumab 150 mg
Pilocarpina 2% colírio
Marca
Eurofarma
Eurofarma
Sanofi
Novartis
Servier
Servier
Novartis
Novartis
Eurofarma
Eurofarma
Chiesi
Eurofarma
Novartis
Novartis
Novartis
Novartis
Novartis
Eurofarma
Eurofarma
Novartis
Allergan
Valor
Unitário
R$ 0,34
R$ 0,55
R$ 2,59
R$ 0,92
R$ 0,20
R$ 0,21
R$ 0,28
R$ 3,09
R$ 0,65
R$ 3,80
R$ 2,90
R$ 0,23
R$ 0,80
R$ 5,49
R$ 5,77
R$ 0,82
R$ 8,91
R$ 1,30
R$ 0,317
R$ 1.725,81
R$ 14,82
O preço registrado é fixo e irreajustável e contemplam materiais, todas as despesas (mão-de-obra, transporte,
equipamentos, instalações, tributos) que o compõem, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos,
taxas etc.) e quaisquer despesas, diretas e indiretas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.21
1.22
1.23
1.24
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades do
Departamento de Saúde do Município.
As embalagens dos produtos a serem fornecidos deverão conter identificação e demais informações
exigidas pela legislação em vigor.
Os produtos deverão obedecer ao padrão de identidade e qualidade, nos termos entalecidos pelas normas
expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Ministério da Saúde.
Sobre cada um dos produtos o licitante deverá garantir as condições de conservação, data de validade,
resistência das embalagens, indicação da composição (ingredientes e rotulagem nutricional), registro no
órgão competente, isenção de presença de sujidade, de material estranho e de insetos.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1.
Os produtos, de primeira qualidade, observando-se rigorosamente, as características especificadas no
Edital, deverão ser entregues, nas quantidades requeridas, em até 05 (cinco) dias da liberação do empenho, exceto
- 30 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
nos casos em que as partes concordarem em um prazo maior, conforme as necessidades do Departamento
solicitante, no seguinte endereço:
FARMÁCIA MUNICIPAL
CEMI – Centro de Especialidades Médicas e Imagens
Praça Alcides Salzano, nº 22 – Centro
Das 8h00m. às 11h00m. e das 13h00m. às 16h00m.
Fone: (19) 3585-5942
2.2.
A entrega deverá ser precedida de agendamento, realizado com antecedência mínima de 02(dois) dias
úteis, pelo telefone acima.
2.3.
Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4.
Constatadas irregularidades no objeto, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá
rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou determinar sua complementação se houver
diferença de quantidades.
2.5.
As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da
comunicação oficial feita pelo Departamento solicitante, mantido o preço inicialmente contratado.
2.6.
As mercadorias recebidas estarão sujeitas à verificação de compatibilidade com as especificações
discrininadas no presente Edital e seus anexos, incluindo qualidade e quantidade.
2.7.
Os produtos deverão estar acondicionados em embalagens conforme praxe do fabricante, devendo garantir
proteção durante o transporte e estocagem.
2.8
O material deverá ser entregue no local designado pelo departamento solicitante, sempre dentro da
municipalidade;
2.9.
O Departamento designará um funcionário que ficará responsável pelas solicitaçoes dos materiais bem
como a conferência dos mesmos.
2.10. As empresas vencedoras deverão fornecer os produtos ora licitados com o prazo de validade de 50%
(cincoenta por cento) do prazo total de validade constante da embalagem de cada produto.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1.
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados da data de sua
assinatura, ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1.
O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte:
a)
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária
indicada pela PROPONENTE vencedora, em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos ou realização
dos serviços, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado
para receber o objeto.
b)
A DETENTORA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto, mediante acesso
ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no
Decreto Federal 6.022 de 22/01/2007 e Ajuste SINIEF 11 de 26/09/2008. O arquivo gerado pelo sistema
- 31 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
deverá ser enviado ao endereço eletrônico do Município, no seguinte endereço eletrônico:
[email protected] .
c)
Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos
órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
d)
Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação legal, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a
qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de
qualquer natureza.
e)
A(s) Nota(s) Fiscal(ais) somente será(ão) encaminhada(s) para pagamento somente após a devida
conferência e atesto do(s) Departamento(s) solicitante(s).
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1.
Na execução do objeto do presente Registro de Preços obriga-se a DETENTORA a envidar todo o
empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
a)
responder pelos danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo
quando da execução do objeto do edital, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do
MUNICÍPIO fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
b)
assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a bens de propriedade do
MUNICIPÍO, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto;
c)
substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem alterações,
deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento
convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamentos;
d)
cumprir os prazos e condições previstas no Edital e seus anexos;
e)
comunicar ao MUNICÍPIO, formalmente, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar
esclarecimentos julgados necessários;
f)
arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições do ato convocatório, bem
como de infrações praticadas, na execução do objeto;
g)
apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital;
h)
indicar, formalmente, preposto credenciando-o para a manutenção de contatos, durante a execução
do objeto, com o representante do MUNICÍPIO;
i)
manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório,
apresentando ao MUNICÍPIO os documentos necessários, sempre que solicitado;
j)
assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do
objeto.
k)
não veicular publicidade acerca do objeto do edital, salvo se houver prévia autorização da
Municipalidade.
l)
assumir:
xvi.
a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
técnicos quando da execução da ata, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência
da licitante;
xvii.
todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução
do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
- 32 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
xviii.
a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de
Registro de Preços.
m)
executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se,
rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1.
O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a:
I proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste edital,
inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à
execução do objeto;
II promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
III fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações.
IV indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro de Preços e
V comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução dos
serviços, objeto da presente.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seus objetos, não mantiver a
proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da
Lei 10520/02, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais.
7.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
7.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o
MUNICÍPIO, as sanções administrativas aplicadas à DETENTORA serão advertência; multa; suspensão
temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3
O atraso injustificado na entrega do objeto sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei
Federal nº. 8.666/93, sujeitará a DETENTORA à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não
cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia.
7.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá ser aplicada a DETENTORA a multa de 30% (trinta por
cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida.
7.5. A aplicação de quaisquer sanções referidas no item anterior, não afasta a responsabilização civil da licitante
vencedora pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.6. Sempre que não houver prejuízo para o MUNICÍPIO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou
transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
- 33 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1.
A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato está a cargo do(s) Elemento(s) Orçamentário(s)
abaixo relacionado(s):
Departamento de Saúde:
08.01.00
359
310.0000
10.303.1013.2028
310.0000
01
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1
Fica eleito o foro da cidade de Porto Ferreira, SP, como competente para dirimir quaisquer questões
oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi dado por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai
assinada pelas partes.
Porto Ferreira - SP, 11 de maio de 2.015.
Renata Anchão Braga
Rg. 17.038.404-4
Prefeita
Contratante
Marco Antônio Gomes Costa
Rg. 93361130 SSP/SP
Procurador
Detentor da ATA
TESTEMUNHAS:
Jorge Malaman Procópio
RG.: 14.700.396-9 SSP/SP
Carla Renata Hissnauer de Souza
RG.: 29.855.883-X SSP/SP
- 34 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 039/2015
----- PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 ----Processo Administrativo: n.º 1299/2015
O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA, inscrito no CNPJ
sob n.º 45.339.363/0001-94, isento de Inscrição Estadual, com sede na Praça Cornélio Procópio, nª 90, Centro, na
cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pela sua
Prefeita, Senhora Renata Anchão Braga, brasileira, portadora da Carteira de Identidade número 17.038.404-4 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 115.545.058-28,
doravante designado MUNICÍPIO, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu Contrato Social,
em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente
ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 80 de 11
de junho de 2013 e alterações, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante
condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
Denominação: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.
CNPJ
67.729.178/0004-91
Endereço
Bairro: Campo da Mogiana
Rua da Saudade, n.º 45, letra A
Cidade
CEP:
Poços de Caldas – MG
37.701-331
Telefone
E-mail:
(19) 3522-5801 (31) 3439-4300
[email protected]
Representante Legal Walter Prochnow Júnior
RG. 22.636.117-2
CPF. 139.498.468-59
Item
Unid.
Qtd.
05
09
10
11
14
16
17
19
20
21
26
27
29
30
31
42
44
46
47
48
Comp.
Frs.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Frs.
Frs.
Comp.
Comp.
Amp.
Frs.
Comp.
Comp.
Comp.
30.000
10.000
10.000
8.000
50.000
5.000
50.000
800
1.000
1.000
10.000
7.500
3.000
75.000
100.000
500
7.500
1.500
150.000
3.000
Descrição do Objeto
Polivitaminico + poliminerais
Prednisolona 3mg/ml 60 ml sol. oral
Prednisona 20 mg
Prednisona 5 mg
Prometazina 25mg
Propanolol 40 mg
Propatilnitrato 10 mg
Quetiapina 100 mg
Quetiapina 200 mg
Quetiapina 25mg
Ranitidina 150mg
Ranitidina 150mg/ml xarope
Rifampicina sódica 10mg/ml
Risperidona 1 mg
Risperidona 2mg
Sacarato de Hidroxido ferrico 20mg/ml 5ml - IV
Salbutamol Sulfato 0,4mg/ml xarope
Secnidazol 1g
Sertralina 50 mg
Sinvastatina 20 mg
- 35 -
Marca
Naturelife
Prati
Prati
Prati
Teuto
Osório Moraes
Farmoquímica
Ems
Ems
Ems
Medquímica
Ems
Neo
União Q.
União Q.
Claris
Natulab
Pharlab
Ems
Hexal
Valor
Unitário
R$ 0,12
R$ 2,64
R$ 0,14
R$ 0,09
R$ 0,077
R$ 0,035
R$ 0,41
R$ 0,75
R$ 1,39
R$ 0,50
R$ 0,08
R$ 4,74
R$ 2,50
R$ 0,23
R$ 0,31
R$ 7,75
R$ 1,08
R$ 0,45
R$ 0,135
R$ 0,08
Valor
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Item
53
54
57
58
59
65
69
70
71
74
76
77
78
80
81
82
88
89
91
94
Unid.
Tubo
Comp.
Comp.
Frs.
Frs.
Tubo
Comp.
Comp.
Comp.
Tubo
Comp.
Comp.
Comp.
Amp.
Comp.
Frs.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Qtd.
15.000
5.000
25.000
10.000
3.000
500
3.000
3.000
15.000
1.000
50.000
10.000
50.000
10.000
20.000
5.000
15.000
5.000
30.000
3.000
Descrição do Objeto
Sulfadiazina de prata 1% pomada 50g
Sulfametoxazol+trimetoprima 400/80 mg
Sulfato Ferroso 40mg
Sulfato Ferroso gotas
Sulfato ferroso xarope
Tiabendazol 50 mg/g pomada
Tiamazol 5mg
Tiamazol 10 mg
Tiamina 300mg
Timolol colirio 5mg/ml
Topiramato 100 mg
Topiramato 25mg
Topiramato 50 mg
Tramadol 100mg/2ml inj
Tramadol 50mg
Tramadol 100mg/ml 10ml gts
Valsartana 320 mg
Valsartana 80 mg
Varfarina sódica 5 mg
Verapamil 80mg
Marca
Nativita
Prati
Prati
Natulab
Natulab
Belfar
Biolab
Biolab
Hipolabor
Teuto
Ems
Ems
Ems
Hipolabor
Hipolabor
Cristalia
Nova Química
Ems
Teuto
Prati
Unitário
R$ 3,30
R$ 0,09
R$ 0,034
R$ 0,90
R$ 1,30
R$ 2,90
R$ 0,21
R$ 0,40
R$ 0,095
R$ 2,80
R$ 0,52
R$ 0,20
R$ 0,24
R$ 1,09
R$ 0,125
R$ 22,50
R$ 0,50
R$ 0,42
R$ 0,115
R$ 0,08
O preço registrado é fixo e irreajustável e contemplam materiais, todas as despesas (mão-de-obra, transporte,
equipamentos, instalações, tributos) que o compõem, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos,
taxas etc.) e quaisquer despesas, diretas e indiretas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.25
1.26
1.27
1.28
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades do
Departamento de Saúde do Município.
As embalagens dos produtos a serem fornecidos deverão conter identificação e demais informações
exigidas pela legislação em vigor.
Os produtos deverão obedecer ao padrão de identidade e qualidade, nos termos entalecidos pelas normas
expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Ministério da Saúde.
Sobre cada um dos produtos o licitante deverá garantir as condições de conservação, data de validade,
resistência das embalagens, indicação da composição (ingredientes e rotulagem nutricional), registro no
órgão competente, isenção de presença de sujidade, de material estranho e de insetos.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1.
Os produtos, de primeira qualidade, observando-se rigorosamente, as características especificadas no
Edital, deverão ser entregues, nas quantidades requeridas, em até 05 (cinco) dias da liberação do empenho, exceto
nos casos em que as partes concordarem em um prazo maior, conforme as necessidades do Departamento
solicitante, no seguinte endereço:
FARMÁCIA MUNICIPAL
- 36 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CEMI – Centro de Especialidades Médicas e Imagens
Praça Alcides Salzano, nº 22 – Centro
Das 8h00m. às 11h00m. e das 13h00m. às 16h00m.
Fone: (19) 3585-5942
2.2.
A entrega deverá ser precedida de agendamento, realizado com antecedência mínima de 02(dois) dias
úteis, pelo telefone acima.
2.3.
Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4.
Constatadas irregularidades no objeto, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá
rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou determinar sua complementação se houver
diferença de quantidades.
2.5.
As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da
comunicação oficial feita pelo Departamento solicitante, mantido o preço inicialmente contratado.
2.6.
As mercadorias recebidas estarão sujeitas à verificação de compatibilidade com as especificações
discrininadas no presente Edital e seus anexos, incluindo qualidade e quantidade.
2.7.
Os produtos deverão estar acondicionados em embalagens conforme praxe do fabricante, devendo garantir
proteção durante o transporte e estocagem.
2.8
O material deverá ser entregue no local designado pelo departamento solicitante, sempre dentro da
municipalidade;
2.9.
O Departamento designará um funcionário que ficará responsável pelas solicitaçoes dos materiais bem
como a conferência dos mesmos.
2.10. As empresas vencedoras deverão fornecer os produtos ora licitados com o prazo de validade de 50%
(cincoenta por cento) do prazo total de validade constante da embalagem de cada produto.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1.
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados da data de sua
assinatura, ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1.
O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte:
a)
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária
indicada pela PROPONENTE vencedora, em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos ou realização
dos serviços, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado
para receber o objeto.
b)
A DETENTORA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto, mediante acesso
ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no
Decreto Federal 6.022 de 22/01/2007 e Ajuste SINIEF 11 de 26/09/2008. O arquivo gerado pelo sistema
deverá ser enviado ao endereço eletrônico do Município, no seguinte endereço eletrônico:
[email protected] .
c)
Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos
órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
d)
Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação legal, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a
- 37 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de
qualquer natureza.
e)
A(s) Nota(s) Fiscal(ais) somente será(ão) encaminhada(s) para pagamento somente após a devida
conferência e atesto do(s) Departamento(s) solicitante(s).
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1.
Na execução do objeto do presente Registro de Preços obriga-se a DETENTORA a envidar todo o
empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
a)
responder pelos danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo
quando da execução do objeto do edital, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do
MUNICÍPIO fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
b)
assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a bens de propriedade do
MUNICIPÍO, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto;
c)
substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem alterações,
deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento
convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamentos;
d)
cumprir os prazos e condições previstas no Edital e seus anexos;
e)
comunicar ao MUNICÍPIO, formalmente, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar
esclarecimentos julgados necessários;
f)
arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições do ato convocatório, bem
como de infrações praticadas, na execução do objeto;
g)
apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital;
h)
indicar, formalmente, preposto credenciando-o para a manutenção de contatos, durante a execução
do objeto, com o representante do MUNICÍPIO;
i)
manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório,
apresentando ao MUNICÍPIO os documentos necessários, sempre que solicitado;
j)
assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do
objeto.
k)
não veicular publicidade acerca do objeto do edital, salvo se houver prévia autorização da
Municipalidade.
l)
assumir:
xix.
a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
técnicos quando da execução da ata, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência
da licitante;
xx.
todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução
do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
xxi.
a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de
Registro de Preços.
m)
executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se,
rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
- 38 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1.
O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a:
I proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste edital,
inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à
execução do objeto;
II promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
III fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações.
IV indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro de Preços e
V comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução dos
serviços, objeto da presente.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seus objetos, não mantiver a
proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da
Lei 10520/02, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais.
7.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
7.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o
MUNICÍPIO, as sanções administrativas aplicadas à DETENTORA serão advertência; multa; suspensão
temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3
O atraso injustificado na entrega do objeto sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei
Federal nº. 8.666/93, sujeitará a DETENTORA à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não
cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia.
7.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá ser aplicada a DETENTORA a multa de 30% (trinta por
cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida.
7.5. A aplicação de quaisquer sanções referidas no item anterior, não afasta a responsabilização civil da licitante
vencedora pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.6. Sempre que não houver prejuízo para o MUNICÍPIO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou
transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1.
A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato está a cargo do(s) Elemento(s) Orçamentário(s)
abaixo relacionado(s):
Departamento de Saúde:
08.01.00
359
310.0000
10.303.1013.2028
CLÁUSULA NONA – FORO
- 39 -
310.0000
01
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
9.1
Fica eleito o foro da cidade de Porto Ferreira, SP, como competente para dirimir quaisquer questões
oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai
assinada pelas partes.
Porto Ferreira - SP, 11 de maio de 2.015.
Renata Anchão Braga
Rg. 17.038.404-4
Prefeita
Contratante
Gustavo Alexandre Prochonow
Rg. 28.263.273-6
Representante Legal
Detentor da ATA
TESTEMUNHAS:
Jorge Malaman Procópio
RG.: 14.700.396-9 SSP/SP
Carla Renata Hissnauer de Souza
RG.: 29.855.883-X SSP/SP
- 40 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2015
----- PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 ----Processo Administrativo: n.º 1299/2015
O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA, inscrito no CNPJ
sob n.º 45.339.363/0001-94, isento de Inscrição Estadual, com sede na Praça Cornélio Procópio, nª 90, Centro, na
cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pela sua
Prefeita, Senhora Renata Anchão Braga, brasileira, portadora da Carteira de Identidade número 17.038.404-4 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 115.545.058-28,
doravante designado MUNICÍPIO, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu Contrato Social,
em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente
ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 80 de 11
de junho de 2013 e alterações, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante
condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
Denominação: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.
CNPJ
67.729.178/0004-91
Endereço
Bairro: Campo da Mogiana
Rua da Saudade, n.º 45, letra A
Cidade
CEP:
Poços de Caldas – MG
37.701-331
Telefone
(19) 3522-5801 (31) 3439-4300 E-mail: [email protected]
Representante Legal Walter Prochnow Júnior
RG. 22.636.117-2
CPF. 139.498.468-59
Item
Unid.
Qtd.
Descrição do Objeto
Marca
01
03
Comp.
Frs.
150.000
300
Imec
Hadassah
07
Amp.
1.500
Pharlab
R$ 2,45
10
11
12
13
14
27
28
29
30
33
34
35
36
38
39
Frs.
Sache
Comp.
Tubo
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Frs.
Comp.
3.000
6.000
6.000
1.500
1.500
10.000
20.000
750.000
75.000
1.500
5.000
20.000
150.000
500
15.000
AAS 100mg
Acidos Graxos Essencias+Vitamina E+ Lecitina de
Soja 100ml
Acetato Betametasona 5mg + Fosfato Dissodico de
Betametasona 2mg - 1ml - inj
Acetilcisteina 40 mg/ml xpe ad
Acetilcisteína 600 mg envelope
Aciclovir 200 mg comp
Aciclovir 50 mg creme
Ácido ascórbico 500 mg
Alopurinol 100mg
Alopurinol 300mg
Alprazolam 1mg
Alprazolam 2mg
Aminaftona 75mg
Aminofilina 100mg/cp
Amiodarona 200 mg
Amitriptilina 25 mg
Amoxicilina+Clavulanato 50/2,5mg/ml
Amoxicilina+Clavulanato 500/125mg
Valor
Unitário
R$ 0,02
R$ 2,70
Prati
Prati
Prati
Prati
Prati
Sanval
Prati
Ems
Ems
Baldacci
Hipolabor
Geolab
Neo
Sandoz
Sandoz
R$ 6,90
R$ 0,559
R$ 0,127
R$ 1,68
R$ 0,15
R$ 0,05
R$ 0,11
R$ 0,097
R$ 0,16
R$ 0,98
R$ 0,07
R$ 0,232
R$ 0,0449
R$ 5,08
R$ 0,75
- 41 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Item
Unid.
Qtd.
40
42
43
44
47
48
49
63
65
68
69
70
71
73
76
77
Caps.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Frs.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Frs.
Frs.
Frs.
Comp.
Frs.
5.000
20.000
100.000
5.000
2.500
20.000
4.000
3.000
5.000
50.000
50.000
5.000
5.000
2.500
25.000
3.000
78
Comp.
5.000
81
82
83
84
Frs.
Comp.
Comp.
Comp.
1.000
300.000
100.000
5.000
85
86
89
90
91
92
95
96
98
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Caps.
Frs.
Tubo
Tubo
200.000
15.000
10.000
100.000
10.000
10.000
5.000
10.000
5.000
99
100
101
105
107
111
115
116
117
118
121
Comp.
Amp.
Amp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Frs.
Caps.
8.000
3.500
3.000
25.000
1.000
5.000
100.000
30.000
150.000
7.500
3.000
Descrição do Objeto
Marca
Amoxicilina 500mg caps
Prati
Anlodipino 10 mg
Vitapan
Anlodipino 5 mg
Geolab
Atenolol 50 mg
Vitapan
Azatioptina 50mg
Aspen
Medquímica
Azitromicina 500 mg
Azitromicina 600 mg susp oral
Pharlab
Bisacodil 5mg
União Q.
Bisoprolol 2,5 mg cp
Ems
Bromazepan 3mg comp.
Teuto
Bromazepan 6mg comp.
Sanval
Brometo de ipratropio gts
Hipolabor
Bromidrato de fenoterol 0,5% sol oral gts
Hipolabor
Bromoprida 4mg/ml gotas
Prati
Bupropiona 150mg
Ems
Butilbrometo de escopolamina 6,67mg + Dipirona Farmace
20ml gts
Butilbrometo de escopolamina10mg + Dipirona
Neo
250mg
Carbamazepina 2% suspensão 100ml
Medley
Carbamazepina 200 mg
Neo
Carbamazepina 400mg
Teuto
Carbonato de Calcio 1250 mg (500mg Calcio+vit D
Imec
200UI)
Carbonato de Calcio 500mg+Colecalferol 400UI
Natulab
Carbonato de Lítio 300mg
Hipolabor
Carvedilol 12,5 mg
Baldacci
Carvedilol 25 mg
Baldacci
Carvedilol 6,25 mg
Baldacci
Cefalexina 500 mg
Teuto
Medquímica
Cetaconazol 2% xampu
Cetaconazol 20 mg/g creme
Hipolabor
Cetoconazol 20mg + Dipropionato betemetesona 5mg
Pharlab
+ Neomicina creme
Cetoprofeno 50 mg
União Q.
Cetoprofeno 50 mg/ml Injetável
União Q.
Citopharma
Cianocobalamina 5000mcg/2ml
Cimetidina 200mg
Prati
Ciprofibrato 100mg
Biolab
Claritromicina 500mg
Pharlab
Clomipramina 25 mg
Novartis
Clomipramina 75mg
Ems
Clonazepan 2 mg
Cristalia
Clonazepan 2,5 mg/ml gotas
Hipolabor
Cloridrato de Tansulosina 0,4 mg
Geolab
- 42 -
Valor
Unitário
R$ 0,115
R$ 0,046
R$ 0,024
R$ 0,04
R$ 0,78
R$ 0,348
R$ 2,08
R$ 0,139
R$ 0,62
R$ 0,05
R$ 0,065
R$ 0,619
R$ 1,55
R$ 1,08
R$ 0,46
R$ 2,40
R$ 0,205
R$ 5,15
R$ 0,084
R$ 0,129
R$ 0,15
R$ 0,479
R$ 0,098
R$ 0,09
R$ 0,11
R$ 0,07
R$ 0,165
R$ 3,80
R$ 1,08
R$ 3,29
R$ 0,20
R$ 1,65
R$ 3,20
R$ 0,06
R$ 0,45
R$ 0,85
R$ 0,70
R$ 1,10
R$ 0,098
R$ 1,46
R$ 1,46
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Item
Unid.
Qtd.
123
Tubo
2.500
124
125
126
127
132
133
Comp.
Comp.
Comp.
Frs.
Comp.
Frs.
15.000
200.000
100.000
3.000
50.000
5.000
134
135
136
138
139
140
141
142
143
Frs.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Frs.
Comp.
Frs.
Amp.
3.000
25.000
5.000
15.000
15.000
10.000
50.000
30.000
5.000
145
149
151
153
158
159
163
164
165
166
167
169
173
174
181
182
183
184
185
189
190
192
195
196
198
Frs.
Comp.
Comp.
Amp.
Comp.
Comp.
Frs.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Caps.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Frs.
Comp.
Comp.
Tubo
Tubo
Frs.
Frs.
Comp.
10.000
7.500
15.000
5.000
15.000
20.000
3.000
30.000
1.500
15.000
15.000
350.000
3.000
20.000
15.000
15.000
15.000
3.000
30.000
5.000
5.000
10.000
3.000
3.000
50.000
Descrição do Objeto
Cloridrato
de
Tetraciclina
+
25mg/g+12,5mg/g vag
Cloridrato de Tioridazina 100mg
Clorpromazina 100 mg
Clorpromazina 25mg
Clorpromazina sol oral gotas 40mg/mL
Cumarina 15mg+Troxerrutina 90mg
Deltametrina Loção
Marca
Anfot
B
Desloratadina 0,5 mg/ml + copo dosador susp oral
Diazepam 10 mg
Diclofenaco sodico 50 mg
Diltiazem 30 mg
Diltiazem 60 mg
Dimeticona 75 mg/ml gotas
Diosmina 450mg + Hesperidina 50 mg
Dipirona sodica 500 mg/ml gotas
Diproionato de Betametasona 5mg + fosfato dissódico
betametasona 2mg 1ml
Domperidona 1 mg/ml suspensão oral
Doxiciclina 100 mg
Enalapril 5 mg
Enantato de Noretisterona inj.50mg
Espironolactona 100mg
Espironolactona 50mg
Fenobarbital 40mg/ml gotas
Fenobarbital 100 mg
Fexofenadina 120 mg
Fluconazol 150 mg cp
Flunarizina 10 mg
Fluoxetina 20 mg
Gabapentina 300mg
Ginkgo biloba 80 mg
Glimepirida 2 mg
Glimepirida 4 mg
Haloperidol 1mg
Haloperidol 2mg/ml sol. oral
Haloperidol 5mg
Hidroclorotiazida 25 mg
Hidrocortisona creme 1% gr 20GR
Hidroxido de Alumínio 62 mg/ml
Hidroxizine 2mg/ml xpe
Ibuprofeno 50mg/ml gotas
Imipramina 25 mg
- 43 -
Prati
Valor
Unitário
R$ 9,90
União Q.
Cristalia
Cristalia
Cristalia
Cifarma
Sta.
Terezinha
Ems
Pharlab
Vitamed
Ems
Teuto
Hipolabor
Neo
Farmace
Pharlab
R$ 0,653
R$ 0,204
R$ 0,19
R$ 4,80
R$ 0,14
R$ 1,47
Medley
Pharlab
Belfar
Mabra
Hipolabor
Hipolabor
Cristalia
Sanval
Ems
Prati
Vitapan
Blisfarma
Prati
Prati
Neo
Baldacci
Cristalia
Prati
União Q.
R$ 5,64
R$ 0,078
R$ 0,05
R$ 6,55
R$ 0,22
R$ 0,18
R$ 2,85
R$ 0,088
R$ 0,59
R$ 0,19
R$ 0,05
R$ 0,06
R$ 0,38
R$ 0,144
R$ 0,072
R$ 0,129
R$ 0,11
R$ 2,44
R$ 0,11
R$ 0,04
R$ 5,14
R$ 1,40
R$ 3,60
R$ 0,90
R$ 0,23
Medquímica
União Q.
Imec
Ems
Natulab
Cristalia
R$ 4,449
R$ 0,042
R$ 0,06
R$ 0,14
R$ 0,12
R$ 0,704
R$ 0,209
R$ 0,492
R$ 2,50
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Item
Unid.
Qtd.
202
203
205
210
214
223
224
227
230
232
233
234
236
237
239
240
241
243
264
266
267
268
269
273
276
280
285
287
288
290
291
292
295
Frs./ref.
Frs./ref.
Comp.
Frs.
Frs.
Frs.
Tubo
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Frs.
Comp.
Comp.
Frs.
Frs.
Amp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Frs.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Frs.
Comp.
Comp.
1.500
500
3.000
15.000
200
1.000
1.500
25.000
50.000
5.000
15.000
3.500
75.000
75.000
300
1.000
1.000
20.000
3.000
5.000
20.000
7.500
3.000
30.000
1.500
300.000
5.000
30.000
15.000
15.000
3.000
100.000
3.000
Descrição do Objeto
Insulina NPH 100 UI/ml
Insulina Regular 100 UI/ml
Isossorbida 20 mg
Lactulose 667 mg/ml xarope
Levomepromazina 40 mg/ml gotas
Lidocaína 10% spray para anestesia tópica
Lidocaína gel 2%
Loratadina 10 mg
Lorazepam 2 mg
Losartan potassica 50 mg
Maleato de Dexclorfeniramina 2 mg
Maleato de Dexclorfeniramina xarope 0,4 mg/ml
Maleato de Levomepromazina 100 mg
Maleato de Levomepromazina 25 mg
Manitol 20% injetável
Mebendazol suspensão
Medroxiprogesterona 150mcg
Memantina 10mg
Naltrexona 50 mg
Nifedipina 20mg
Nimesulida 100 mg
Nimodipino 30mg
Nistatina 100.000UI/Ml suspensão
Norfloxacino 400mg
Olanzapina 10mg
Omeprazol 20 mg
Oxibutinina 5mg
Pantoprazol 40 mg
Paracetamol +Codeina 500/10mg
Paracetamol+Codeína 500mg/30mg
Parcetamol gotas 200mg/ml
Paroxetina 20 mg
Pentoxifilina 400mg
Marca
Cell
Cell
Biolab
Naturelife
Cristalia
Hipolabor
Pharlab
Geolab
Ems
Prati
Geolab
Hipolabor
Cristalia
Cristalia
JP
Sobral
União Q.
Teuto
União Q.
Neo
Vitapan
Neo
Prati
Medquímica
Ems
Pharlab
Apsen
Pharlab
Geolab
Geolab
Hipolabor
Aurobindo
Ems
Valor
Unitário
R$ 11,95
R$ 11,95
R$ 0,319
R$ 6,39
R$ 8,60
R$ 26,90
R$ 1,49
R$ 0,045
R$ 0,09
R$ 0,07
R$ 0,07
R$ 0,88
R$ 0,639
R$ 0,27
R$ 4,45
R$ 0,69
R$ 9,58
R$ 0,36
R$ 1,94
R$ 0,06
R$ 0,048
R$ 0,17
R$ 1,75
R$ 0,134
R$ 0,98
R$ 0,0445
R$ 0,789
R$ 0,29
R$ 0,588
R$ 0,45
R$ 0,475
R$ 0,17
R$ 0,389
O preço registrado é fixo e irreajustável e contemplam materiais, todas as despesas (mão-de-obra, transporte,
equipamentos, instalações, tributos) que o compõem, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos,
taxas etc.) e quaisquer despesas, diretas e indiretas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.29
1.30
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades do
Departamento de Saúde do Município.
As embalagens dos produtos a serem fornecidos deverão conter identificação e demais informações
exigidas pela legislação em vigor.
- 44 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
1.31
1.32
Os produtos deverão obedecer ao padrão de identidade e qualidade, nos termos entalecidos pelas normas
expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Ministério da Saúde.
Sobre cada um dos produtos o licitante deverá garantir as condições de conservação, data de validade,
resistência das embalagens, indicação da composição (ingredientes e rotulagem nutricional), registro no
órgão competente, isenção de presença de sujidade, de material estranho e de insetos.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1.
Os produtos, de primeira qualidade, observando-se rigorosamente, as características especificadas no
Edital, deverão ser entregues, nas quantidades requeridas, em até 05 (cinco) dias da liberação do empenho, exceto
nos casos em que as partes concordarem em um prazo maior, conforme as necessidades do Departamento
solicitante, no seguinte endereço:
FARMÁCIA MUNICIPAL
CEMI – Centro de Especialidades Médicas e Imagens
Praça Alcides Salzano, nº 22 – Centro
Das 8h00m. às 11h00m. e das 13h00m. às 16h00m.
Fone: (19) 3585-5942
2.2.
A entrega deverá ser precedida de agendamento, realizado com antecedência mínima de 02(dois) dias
úteis, pelo telefone acima.
2.3.
Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4.
Constatadas irregularidades no objeto, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá
rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou determinar sua complementação se houver
diferença de quantidades.
2.5.
As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da
comunicação oficial feita pelo Departamento solicitante, mantido o preço inicialmente contratado.
2.6.
As mercadorias recebidas estarão sujeitas à verificação de compatibilidade com as especificações
discrininadas no presente Edital e seus anexos, incluindo qualidade e quantidade.
2.7.
Os produtos deverão estar acondicionados em embalagens conforme praxe do fabricante, devendo garantir
proteção durante o transporte e estocagem.
2.8
O material deverá ser entregue no local designado pelo departamento solicitante, sempre dentro da
municipalidade;
2.9.
O Departamento designará um funcionário que ficará responsável pelas solicitaçoes dos materiais bem
como a conferência dos mesmos.
2.10. As empresas vencedoras deverão fornecer os produtos ora licitados com o prazo de validade de 50%
(cincoenta por cento) do prazo total de validade constante da embalagem de cada produto.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1.
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados da data de sua
assinatura, ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1.
O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte:
- 45 -
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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
a)
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária
indicada pela PROPONENTE vencedora, em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos ou realização
dos serviços, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado
para receber o objeto.
b)
A DETENTORA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto, mediante acesso
ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no
Decreto Federal 6.022 de 22/01/2007 e Ajuste SINIEF 11 de 26/09/2008. O arquivo gerado pelo sistema
deverá ser enviado ao endereço eletrônico do Município, no seguinte endereço eletrônico:
[email protected] .
c)
Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos
órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
d)
Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação legal, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a
qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de
qualquer natureza.
e)
A(s) Nota(s) Fiscal(ais) somente será(ão) encaminhada(s) para pagamento somente após a devida
conferência e atesto do(s) Departamento(s) solicitante(s).
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1.
Na execução do objeto do presente Registro de Preços obriga-se a DETENTORA a envidar todo o
empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
a)
responder pelos danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo
quando da execução do objeto do edital, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do
MUNICÍPIO fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
b)
assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a bens de propriedade do
MUNICIPÍO, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto;
c)
substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem alterações,
deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento
convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamentos;
d)
cumprir os prazos e condições previstas no Edital e seus anexos;
e)
comunicar ao MUNICÍPIO, formalmente, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar
esclarecimentos julgados necessários;
f)
arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições do ato convocatório, bem
como de infrações praticadas, na execução do objeto;
g)
apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital;
h)
indicar, formalmente, preposto credenciando-o para a manutenção de contatos, durante a execução
do objeto, com o representante do MUNICÍPIO;
i)
manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório,
apresentando ao MUNICÍPIO os documentos necessários, sempre que solicitado;
j)
assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do
objeto.
k)
não veicular publicidade acerca do objeto do edital, salvo se houver prévia autorização da
Municipalidade.
l)
assumir:
- 46 -
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DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
xxii.
a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
técnicos quando da execução da ata, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência
da licitante;
xxiii.
todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução
do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
xxiv.
a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de
Registro de Preços.
m)
executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se,
rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1.
O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a:
I proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste edital,
inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à
execução do objeto;
II promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
III fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações.
IV indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro de Preços e
V comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução dos
serviços, objeto da presente.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seus objetos, não mantiver a
proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da
Lei 10520/02, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais.
7.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
7.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o
MUNICÍPIO, as sanções administrativas aplicadas à DETENTORA serão advertência; multa; suspensão
temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3
O atraso injustificado na entrega do objeto sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei
Federal nº. 8.666/93, sujeitará a DETENTORA à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não
cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia.
7.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá ser aplicada a DETENTORA a multa de 30% (trinta por
cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida.
7.5. A aplicação de quaisquer sanções referidas no item anterior, não afasta a responsabilização civil da licitante
vencedora pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
- 47 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
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DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
7.6. Sempre que não houver prejuízo para o MUNICÍPIO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou
transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1.
A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato está a cargo do(s) Elemento(s) Orçamentário(s)
abaixo relacionado(s):
Departamento de Saúde:
08.01.00
359
310.0000
10.303.1013.2028
310.0000
01
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1
Fica eleito o foro da cidade de Porto Ferreira, SP, como competente para dirimir quaisquer questões
oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai
assinada pelas partes.
Porto Ferreira - SP, 11 de maio de 2.015.
Renata Anchão Braga
Rg. 17.038.404-4
Prefeita
Contratante
Gustavo Alexandre Prochonow
Rg. 28.263.273-6
Representante Legal
Detentor da ATA
TESTEMUNHAS:
Jorge Malaman Procópio
RG.: 14.700.396-9 SSP/SP
Carla Renata Hissnauer de Souza
RG.: 29.855.883-X SSP/SP
- 48 -
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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 036/2015
----- PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 ----Processo Administrativo: n.º 1299/2015
O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA, inscrito no CNPJ
sob n.º 45.339.363/0001-94, isento de Inscrição Estadual, com sede na Praça Cornélio Procópio, nª 90, Centro, na
cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pela sua
Prefeita, Senhora Renata Anchão Braga, brasileira, portadora da Carteira de Identidade número 17.038.404-4 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 115.545.058-28,
doravante designado MUNICÍPIO, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu Contrato Social,
em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente
ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 80 de 11
de junho de 2013 e alterações, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante
condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
Denominação: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ
02.520.829/0001-40
Endereço
Bairro: Centro
Rodovia BR 480
Cidade
CEP:
Barão de Cotegipe - RS
99.740-000
Telefone
E-mail:
(54) 3523-2600
[email protected]
Representante Legal Gleison Sachet
RG. 80.511.347-19 CPF. 650.526.920-72
Item
Unid.
Qtd.
05
15
24
26
31
32
37
41
62
72
80
108
109
137
148
152
172
175
186
197
Tubo
Comp.
Frs.
Comp.
Frs.
Frs.
Comp.
Frs.
Comp.
Caps.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Amp.
Comp.
1.000
150.000
4.000
3.000
5.000
5.000
25.000
4.000
20.000
5.000
20.000
20.000
30.000
5.000
5.000
10.000
10.000
10.000
3.000
50.000
Descrição do Objeto
Acetato Dexametasona cr 1mg/g
Ácido Fólico 5 mg
Albendazol 40 mg/ml suspensão
Alendronato de sódio 70mg
Ambroxol xarope 3mg/ml ad
Ambroxol xarope 1,5 mg/ml inf
Amitriptilina 75mg
Amoxicilina pó p/ suspensão 250mg/5ml
Biperideno 2 mg
Bromoprida 10mg
Captopril 25 mg
Ciprofloxacino 500mg
Citalopram 20 mg
Digoxina 0,25 mg
Doxazosina 4 mg
Enalapril 10 mg
Furosemida 40 mg
Glibenclamida 5 mg
Heparina sodica 5000UI/0,25ml inj
Ibuprofeno 600 mg cp
- 49 -
Marca
Prati
Natulab
Prati
Delta
Natulab
Hipolabor
Cristalia
Prati
Cristalia
Prati
Teuto
Prati
Zydus
Pharlab
União Q.
Medquímica
Hipolabor
Geolab
Cristalia
Teuto
Valor
Unitário
R$ 0,69
R$ 0,027
R$ 0,99
R$ 0,359
R$ 1,09
R$ 1,05
R$ 0,34
R$ 1,69
R$ 0,198
R$ 0,117
R$ 0,017
R$ 0,145
R$ 0,18
R$ 0,038
R$ 0,79
R$ 0,044
R$ 0,037
R$ 0,025
R$ 4,90
R$ 0,077
Valor
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Item
208
220
221
228
235
247
255
270
275
289
Unid.
Comp.
Comp.
Comp.
Frs.
Comp.
Comp.
Comp.
Tubo
Comp.
Comp.
Qtd.
25.000
15.000
20.000
5.000
15.000
7.500
3.000
500
5.000
200.000
Descrição do Objeto
Itraconazol 100mg
Levotiroxina 75mg
Levotiroxina sódica 100mg
Loratadina 5 mg/ml
Maleato de enalapril 10mg
Metildopa 250 mg
Metronidazol 250mg
Nistatina 25000UI/G cr vag
Nortriptilina 75mg
Paracetamol 750 mg
Marca
Hypermarcas
Merck
Merck
Prati
Medquímica
Sanval
Prati
Teuto
Hipolabor
Zydus
Unitário
R$ 0,48
R$ 0,22
R$ 0,127
R$ 1,89
R$ 0,043
R$ 0,102
R$ 0,084
R$ 3,20
R$ 0,39
R$ 0,048
O preço registrado é fixo e irreajustável e contemplam materiais, todas as despesas (mão-de-obra, transporte,
equipamentos, instalações, tributos) que o compõem, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos,
taxas etc.) e quaisquer despesas, diretas e indiretas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.33
1.34
1.35
1.36
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades do
Departamento de Saúde do Município.
As embalagens dos produtos a serem fornecidos deverão conter identificação e demais informações
exigidas pela legislação em vigor.
Os produtos deverão obedecer ao padrão de identidade e qualidade, nos termos entalecidos pelas normas
expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Ministério da Saúde.
Sobre cada um dos produtos o licitante deverá garantir as condições de conservação, data de validade,
resistência das embalagens, indicação da composição (ingredientes e rotulagem nutricional), registro no
órgão competente, isenção de presença de sujidade, de material estranho e de insetos.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1.
Os produtos, de primeira qualidade, observando-se rigorosamente, as características especificadas no
Edital, deverão ser entregues, nas quantidades requeridas, em até 05 (cinco) dias da liberação do empenho, exceto
nos casos em que as partes concordarem em um prazo maior, conforme as necessidades do Departamento
solicitante, no seguinte endereço:
FARMÁCIA MUNICIPAL
CEMI – Centro de Especialidades Médicas e Imagens
Praça Alcides Salzano, nº 22 – Centro
Das 8h00m. às 11h00m. e das 13h00m. às 16h00m.
Fone: (19) 3585-5942
2.2.
A entrega deverá ser precedida de agendamento, realizado com antecedência mínima de 02(dois) dias
úteis, pelo telefone acima.
2.3.
Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4.
Constatadas irregularidades no objeto, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá
rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou determinar sua complementação se houver
diferença de quantidades.
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2.5.
As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da
comunicação oficial feita pelo Departamento solicitante, mantido o preço inicialmente contratado.
2.6.
As mercadorias recebidas estarão sujeitas à verificação de compatibilidade com as especificações
discrininadas no presente Edital e seus anexos, incluindo qualidade e quantidade.
2.7.
Os produtos deverão estar acondicionados em embalagens conforme praxe do fabricante, devendo garantir
proteção durante o transporte e estocagem.
2.8
O material deverá ser entregue no local designado pelo departamento solicitante, sempre dentro da
municipalidade;
2.9.
O Departamento designará um funcionário que ficará responsável pelas solicitaçoes dos materiais bem
como a conferência dos mesmos.
2.10. As empresas vencedoras deverão fornecer os produtos ora licitados com o prazo de validade de 50%
(cincoenta por cento) do prazo total de validade constante da embalagem de cada produto.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1.
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados da data de sua
assinatura, ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1.
O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte:
a)
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária
indicada pela PROPONENTE vencedora, em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos ou realização
dos serviços, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado
para receber o objeto.
b)
A DETENTORA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto, mediante acesso
ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no
Decreto Federal 6.022 de 22/01/2007 e Ajuste SINIEF 11 de 26/09/2008. O arquivo gerado pelo sistema
deverá ser enviado ao endereço eletrônico do Município, no seguinte endereço eletrônico:
[email protected] .
c)
Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos
órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
d)
Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação legal, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a
qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de
qualquer natureza.
e)
A(s) Nota(s) Fiscal(ais) somente será(ão) encaminhada(s) para pagamento somente após a devida
conferência e atesto do(s) Departamento(s) solicitante(s).
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
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5.1.
Na execução do objeto do presente Registro de Preços obriga-se a DETENTORA a envidar todo o
empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
a)
responder pelos danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo
quando da execução do objeto do edital, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do
MUNICÍPIO fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
b)
assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a bens de propriedade do
MUNICIPÍO, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto;
c)
substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem alterações,
deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento
convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamentos;
d)
cumprir os prazos e condições previstas no Edital e seus anexos;
e)
comunicar ao MUNICÍPIO, formalmente, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar
esclarecimentos julgados necessários;
f)
arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições do ato convocatório, bem
como de infrações praticadas, na execução do objeto;
g)
apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital;
h)
indicar, formalmente, preposto credenciando-o para a manutenção de contatos, durante a execução
do objeto, com o representante do MUNICÍPIO;
i)
manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório,
apresentando ao MUNICÍPIO os documentos necessários, sempre que solicitado;
j)
assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do
objeto.
k)
não veicular publicidade acerca do objeto do edital, salvo se houver prévia autorização da
Municipalidade.
l)
assumir:
xxv.
a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
técnicos quando da execução da ata, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência
da licitante;
xxvi.
todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução
do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
xxvii.
a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de
Registro de Preços.
m)
executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se,
rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1.
O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a:
I proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste edital,
inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à
execução do objeto;
II promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
III fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações.
IV indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro de Preços e
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V comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução dos
serviços, objeto da presente.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seus objetos, não mantiver a
proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da
Lei 10520/02, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais.
7.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
7.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o
MUNICÍPIO, as sanções administrativas aplicadas à DETENTORA serão advertência; multa; suspensão
temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3
O atraso injustificado na entrega do objeto sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei
Federal nº. 8.666/93, sujeitará a DETENTORA à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não
cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia.
7.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá ser aplicada a DETENTORA a multa de 30% (trinta por
cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida.
7.5. A aplicação de quaisquer sanções referidas no item anterior, não afasta a responsabilização civil da licitante
vencedora pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.6. Sempre que não houver prejuízo para o MUNICÍPIO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou
transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1.
A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato está a cargo do(s) Elemento(s) Orçamentário(s)
abaixo relacionado(s):
Departamento de Saúde:
08.01.00
359
310.0000
10.303.1013.2028
CLÁUSULA NONA – FORO
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310.0000
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9.1
Fica eleito o foro da cidade de Porto Ferreira, SP, como competente para dirimir quaisquer questões
oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai
assinada pelas partes.
Porto Ferreira - SP, 11 de maio de 2.015.
Renata Anchão Braga
Rg. 17.038.404-4
Prefeita
Contratante
Gleison Sachet
Rg. 80.511.347-19 SSP/RS
Sócio Proprietário
Detentor da ATA
TESTEMUNHAS:
Jorge Malaman Procópio
RG.: 14.700.396-9 SSP/SP
Carla Renata Hissnauer de Souza
RG.: 29.855.883-X SSP/SP
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