a.r.p / contrato - Prefeitura Municipal de Porto Ferreira
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a.r.p / contrato - Prefeitura Municipal de Porto Ferreira
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 073/2015 ----- PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 ----Processo Administrativo: n.º 1299/2015 O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA, inscrito no CNPJ sob n.º 45.339.363/0001-94, isento de Inscrição Estadual, com sede na Praça Cornélio Procópio, nª 90, Centro, na cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pela sua Prefeita, Senhora Renata Anchão Braga, brasileira, portadora da Carteira de Identidade número 17.038.404-4 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 115.545.058-28, doravante designado MUNICÍPIO, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu Contrato Social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 80 de 11 de junho de 2013 e alterações, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. Denominação: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ 26.921.908/0002-02 Endereço Bairro: Guará Sítio Sia/Sul, Trecho 03, Lote 1700/1710 - s/n Cidade CEP: Brasília – DF 71.200-030 Telefone (61) 3403-3500 (11) 2185-3500 E-mail: [email protected] CPF. 329.925.178-36 RG 33.477.212-3 Representante Legal João Ricardo de Moraes Valor Unitário 01 Comp. 1.500 AAS protect 100 mg Sanofi R$ 0,33 07 Comp. 20.000 Albendezol 400 mg Sanofi R$ 6,78 10 Comp. 50.000 Bamifilina 600 mg Chiesi R$ 1,55 16 Tubo 1.500 Betametasona 0,5+ gentamicina 1mg pomada Eurofarma R$ 0,341 25 Comp. 5.000 Clindamicina 300 mg Pfizer R$ 2,55 29 Frs. 3.000 Diprop Beclometasona HFA 250 mcg spray Chiesi R$ 0,20 49 Comp. 50.000 Lorazepam 1 mg Wyeth R$ 0,38 71 Comp. 500 Pramipexol 0,125 mg Boehringer R$ 0,66 72 Comp. 3.000 Pramipexol 0,25mg Boehringer R$ 1,50 73 Comp. 3.000 Pramipexol 1g Boehringer R$ 4,54 Cota de 25% Reservada para Microempresa, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais conforme alínea III do Artigo 48 da Lei Complementar Federal 147/2014. Valor Item Unid. Qtd. Descrição do Objeto Marca Unitário 09 Caps. 3.000 Sulpirida 25mg + Bromazepan 1mg Sanofi R$ 0,90 10 Comp. 50.000 Sulpirida 50mg Sanofi R$ 0,59 12 Comp. 300 Telmisartana +HCT 80/12,5 mg Boehringer R$ 3,34 Item Unid. Qtd. Descrição do Objeto Marca CONTINUA -1- MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Item Unid. Qtd. 26 Comp. 20.000 Descrição do Objeto Venlafaxina 150 mg Marca Wyeth Valor Unitário R$ 5,37 O preço registrado é fixo e irreajustável e contemplam materiais, todas as despesas (mão-de-obra, transporte, equipamentos, instalações, tributos) que o compõem, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) e quaisquer despesas, diretas e indiretas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 1.2 1.3 1.4 Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades do Departamento de Saúde do Município. As embalagens dos produtos a serem fornecidos deverão conter identificação e demais informações exigidas pela legislação em vigor. Os produtos deverão obedecer ao padrão de identidade e qualidade, nos termos entalecidos pelas normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Ministério da Saúde. Sobre cada um dos produtos o licitante deverá garantir as condições de conservação, data de validade, resistência das embalagens, indicação da composição (ingredientes e rotulagem nutricional), registro no órgão competente, isenção de presença de sujidade, de material estranho e de insetos. CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1. Os produtos, de primeira qualidade, observando-se rigorosamente, as características especificadas no Edital, deverão ser entregues, nas quantidades requeridas, em até 05 (cinco) dias da liberação do empenho, exceto nos casos em que as partes concordarem em um prazo maior, conforme as necessidades do Departamento solicitante, no seguinte endereço: FARMÁCIA MUNICIPAL CEMI – Centro de Especialidades Médicas e Imagens Praça Alcides Salzano, nº 22 – Centro Das 8h00m. às 11h00m. e das 13h00m. às 16h00m. Fone: (19) 3585-5942 2.2. A entrega deverá ser precedida de agendamento, realizado com antecedência mínima de 02(dois) dias úteis, pelo telefone acima. 2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. 2.4. Constatadas irregularidades no objeto, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou determinar sua complementação se houver diferença de quantidades. 2.5. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação oficial feita pelo Departamento solicitante, mantido o preço inicialmente contratado. 2.6. As mercadorias recebidas estarão sujeitas à verificação de compatibilidade com as especificações discrininadas no presente Edital e seus anexos, incluindo qualidade e quantidade. 2.7. Os produtos deverão estar acondicionados em embalagens conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante o transporte e estocagem. -2- MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 2.8 O material deverá ser entregue no local designado pelo departamento solicitante, sempre dentro da municipalidade; 2.9. O Departamento designará um funcionário que ficará responsável pelas solicitaçoes dos materiais bem como a conferência dos mesmos. 2.10. As empresas vencedoras deverão fornecer os produtos ora licitados com o prazo de validade de 50% (cincoenta por cento) do prazo total de validade constante da embalagem de cada produto. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA 3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 4.1. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte: a) Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela PROPONENTE vencedora, em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos ou realização dos serviços, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto. b) A DETENTORA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto Federal 6.022 de 22/01/2007 e Ajuste SINIEF 11 de 26/09/2008. O arquivo gerado pelo sistema deverá ser enviado ao endereço eletrônico do Município, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] . c) Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. d) Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação legal, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. e) A(s) Nota(s) Fiscal(ais) somente será(ão) encaminhada(s) para pagamento somente após a devida conferência e atesto do(s) Departamento(s) solicitante(s). CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 5.1. Na execução do objeto do presente Registro de Preços obriga-se a DETENTORA a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a: a) responder pelos danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do objeto do edital, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do MUNICÍPIO fiscalizar e acompanhar todo o procedimento; b) assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a bens de propriedade do MUNICIPÍO, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto; -3- MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS c) substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem alterações, deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamentos; d) cumprir os prazos e condições previstas no Edital e seus anexos; e) comunicar ao MUNICÍPIO, formalmente, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários; f) arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições do ato convocatório, bem como de infrações praticadas, na execução do objeto; g) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital; h) indicar, formalmente, preposto credenciando-o para a manutenção de contatos, durante a execução do objeto, com o representante do MUNICÍPIO; i) manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao MUNICÍPIO os documentos necessários, sempre que solicitado; j) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto. k) não veicular publicidade acerca do objeto do edital, salvo se houver prévia autorização da Municipalidade. l) assumir: i. a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos quando da execução da ata, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da licitante; ii. todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; iii. a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de Registro de Preços. m) executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1. O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a: I proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste edital, inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à execução do objeto; II promover os pagamentos dentro do prazo estipulado; III fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações. IV indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro de Preços e V comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução dos serviços, objeto da presente. -4- MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES 7.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seus objetos, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei 10520/02, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais. 7.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 7.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o MUNICÍPIO, as sanções administrativas aplicadas à DETENTORA serão advertência; multa; suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeitará a DETENTORA à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção: a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia; e b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia. 7.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá ser aplicada a DETENTORA a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida. 7.6. A aplicação de quaisquer sanções referidas no item anterior, não afasta a responsabilização civil da licitante vencedora pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência. 7.7. Sempre que não houver prejuízo para o MUNICÍPIO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato está a cargo do(s) Elemento(s) Orçamentário(s) abaixo relacionado(s): Departamento de Saúde: 08.01.00 359 310.0000 10.303.1013.2028 310.0000 01 CLÁUSULA NONA – FORO 9.1 Fica eleito o foro da cidade de Porto Ferreira, SP, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. -5- MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Nada mais havendo a ser declarado, foi dado por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes. Porto Ferreira - SP, 23 de junho de 2.015. Renata Anchão Braga Rg. 17.038.404-4 Prefeita Contratante João Ricardo de Moraes Rg. 93361130 SSP/SP Representante Legal Detentor da ATA TESTEMUNHAS: Bendito Jorge Malaman Procópio RG.: 14.700.396-9 SSP/SP Carla Renata Hissnauer de Souza RG.: 29.855.883-X SSP/SP -6- MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 072/2015 ----- PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 ----Processo Administrativo: n.º 1299/2015 O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA, inscrito no CNPJ sob n.º 45.339.363/0001-94, isento de Inscrição Estadual, com sede na Praça Cornélio Procópio, nª 90, Centro, na cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pela sua Prefeita, Senhora Renata Anchão Braga, brasileira, portadora da Carteira de Identidade número 17.038.404-4 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 115.545.058-28, doravante designado MUNICÍPIO, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu Contrato Social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 80 de 11 de junho de 2013 e alterações, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. Denominação: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ 65.817.900/0001-71 Endereço Bairro: Vila Grossklauss Avenida Visconde de Nova Granada Cidade CEP: Leme - SP 13.617-400 Telefone E-mail: (19) 3573-7300 [email protected] Representante Legal Marisa Aparecida Santana RG. 42.775.821-X CPF. 321.408.408-95 Valor Unitário 17 Comp. 20.000 Bisoprolol 10 mg cp Merck R$ 2,53 18 Comp. 25.000 Bisoprolol 5 mg Merck R$ 2,37 74 Comp. 10.000 Propafenona 300 mg Abbott R$ 1,90 Cota de 25% Reservada para Microempresa, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais conforme alínea III do Artigo 48 da Lei Complementar Federal 147/2014. Valor Item Unid. Qtd. Descrição do Objeto Marca Unitário 07 Sache 3.000 Sulfato de Glicosamina 1,5g Zodiac R$ 1,79 Tiamina 100 mg + piridoxina 100 mg + 13 Amp. 5.000 cianocobalamina 5000 mcg + dexametasona 4 mg Merck R$ 2,53 injetável. Tiamina 100 mg + piridoxina 100 mg + 14 Amp. 1.500 Merck R$ 2,83 cianocobalamina 5000 mcg injetável. 16 Farmoqui R$ 1,19 Comp. 3.000 Tibolona 1,25 mg. mica 19 Comp. 10.000 Tramadol + paracetamol 37,5 + 325 mg Zodiac R$ 1,98 20 Frasco 100 Travoprosta 0,004% + Timolol 0,5% 2,5ml Novartis R$ 32,12 Item Unid. Qtd. Descrição do Objeto Marca O preço registrado é fixo e irreajustável e contemplam materiais, todas as despesas (mão-de-obra, transporte, equipamentos, instalações, tributos) que o compõem, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) e quaisquer despesas, diretas e indiretas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto. -7- MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.5 1.6 1.7 1.8 Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades do Departamento de Saúde do Município. As embalagens dos produtos a serem fornecidos deverão conter identificação e demais informações exigidas pela legislação em vigor. Os produtos deverão obedecer ao padrão de identidade e qualidade, nos termos entalecidos pelas normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Ministério da Saúde. Sobre cada um dos produtos o licitante deverá garantir as condições de conservação, data de validade, resistência das embalagens, indicação da composição (ingredientes e rotulagem nutricional), registro no órgão competente, isenção de presença de sujidade, de material estranho e de insetos. CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1. Os produtos, de primeira qualidade, observando-se rigorosamente, as características especificadas no Edital, deverão ser entregues, nas quantidades requeridas, em até 05 (cinco) dias da liberação do empenho, exceto nos casos em que as partes concordarem em um prazo maior, conforme as necessidades do Departamento solicitante, no seguinte endereço: FARMÁCIA MUNICIPAL CEMI – Centro de Especialidades Médicas e Imagens Praça Alcides Salzano, nº 22 – Centro Das 8h00m. às 11h00m. e das 13h00m. às 16h00m. Fone: (19) 3585-5942 2.2. A entrega deverá ser precedida de agendamento, realizado com antecedência mínima de 02(dois) dias úteis, pelo telefone acima. 2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. 2.4. Constatadas irregularidades no objeto, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou determinar sua complementação se houver diferença de quantidades. 2.5. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação oficial feita pelo Departamento solicitante, mantido o preço inicialmente contratado. 2.6. As mercadorias recebidas estarão sujeitas à verificação de compatibilidade com as especificações discrininadas no presente Edital e seus anexos, incluindo qualidade e quantidade. 2.7. Os produtos deverão estar acondicionados em embalagens conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante o transporte e estocagem. 2.8 O material deverá ser entregue no local designado pelo departamento solicitante, sempre dentro da municipalidade; 2.9. O Departamento designará um funcionário que ficará responsável pelas solicitaçoes dos materiais bem como a conferência dos mesmos. 2.10. As empresas vencedoras deverão fornecer os produtos ora licitados com o prazo de validade de 50% (cincoenta por cento) do prazo total de validade constante da embalagem de cada produto. -8- MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA 3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 4.1. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte: a) Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela PROPONENTE vencedora, em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos ou realização dos serviços, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto. b) A DETENTORA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto Federal 6.022 de 22/01/2007 e Ajuste SINIEF 11 de 26/09/2008. O arquivo gerado pelo sistema deverá ser enviado ao endereço eletrônico do Município, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] . c) Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. d) Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação legal, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. e) A(s) Nota(s) Fiscal(ais) somente será(ão) encaminhada(s) para pagamento somente após a devida conferência e atesto do(s) Departamento(s) solicitante(s). CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 5.1. Na execução do objeto do presente Registro de Preços obriga-se a DETENTORA a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a: a) responder pelos danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do objeto do edital, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do MUNICÍPIO fiscalizar e acompanhar todo o procedimento; b) assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a bens de propriedade do MUNICIPÍO, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto; c) substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem alterações, deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamentos; d) cumprir os prazos e condições previstas no Edital e seus anexos; e) comunicar ao MUNICÍPIO, formalmente, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários; f) arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições do ato convocatório, bem como de infrações praticadas, na execução do objeto; g) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital; -9- MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS h) indicar, formalmente, preposto credenciando-o para a manutenção de contatos, durante a execução do objeto, com o representante do MUNICÍPIO; i) manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao MUNICÍPIO os documentos necessários, sempre que solicitado; j) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto. k) não veicular publicidade acerca do objeto do edital, salvo se houver prévia autorização da Municipalidade. l) assumir: iv. a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos quando da execução da ata, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da licitante; v. todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; vi. a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de Registro de Preços. m) executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1. O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a: I proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste edital, inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à execução do objeto; II promover os pagamentos dentro do prazo estipulado; III fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações. IV indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro de Preços e V comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução dos serviços, objeto da presente. CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES 7.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seus objetos, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei 10520/02, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais. 7.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 7.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o MUNICÍPIO, as sanções administrativas aplicadas à DETENTORA serão advertência; multa; suspensão - 10 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeitará a DETENTORA à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção: a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia; e b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia. 7.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá ser aplicada a DETENTORA a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida. 7.6. A aplicação de quaisquer sanções referidas no item anterior, não afasta a responsabilização civil da licitante vencedora pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência. 7.7. Sempre que não houver prejuízo para o MUNICÍPIO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato está a cargo do(s) Elemento(s) Orçamentário(s) abaixo relacionado(s): Departamento de Saúde: 08.01.00 359 310.0000 10.303.1013.2028 310.0000 01 CLÁUSULA NONA – FORO 9.1 Fica eleito o foro da cidade de Porto Ferreira, SP, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nada mais havendo a ser declarado, foi dado por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes. Porto Ferreira, 30 de junho de 2015. Renata Anchão Braga Rg. 17.038.404-4 Prefeita Contratante Marisa Aparecida Santana Rg. 42.775.821-X Representante Legal Detentora da ATA TESTEMUNHAS: Benedito Jorge Malaman Procópio RG.: 14.700.396-9 SSP/SP Carla Renata Hissnauer de Souza RG.: 29.855.883-X SSP/SP - 11 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 074/2015 ----- PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 ----Processo Administrativo: n.º 1299/2015 O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA, inscrito no CNPJ sob n.º 45.339.363/0001-94, isento de Inscrição Estadual, com sede na Praça Cornélio Procópio, nª 90, Centro, na cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pela sua Prefeita, Senhora Renata Anchão Braga, brasileira, portadora da Carteira de Identidade número 17.038.404-4 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 115.545.058-28, doravante designado MUNICÍPIO, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu Contrato Social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 80 de 11 de junho de 2013 e alterações, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. Denominação: CM HOSPITALAR LTDA. CNPJ 12.420.164/0003-19 Endereço Eixo03, Módulos 26 a 30 s/nº, Quadra 9-A Cidade CATALÃO - GO Telefone (16) 3995-9400 Representante Legal Elisângela de Oliveira R. dos Santos Item Unid. Qtd. 26 58 80 81 Comp. Comp. Comp. Comp. 2.500 4.000 5.000 5.000 Bairro: DIMIC CEP: 75.709-685 E-mail: [email protected] RG. 28.250.119-8 CPF. 251.113.738-02 Descrição do Objeto Cloridrato Oxicodona 10 mg Montelucaste de sódio 10 mg Rivaroxabana 15 mg Rivaroxabana 20 mg Marca Mundipharma Merck Bayer Bayer Valor Unitário R$ 5,54 R$ 0,59 R$ 5,90 R$ 5,90 O preço registrado é fixo e irreajustável e contemplam materiais, todas as despesas (mão-de-obra, transporte, equipamentos, instalações, tributos) que o compõem, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) e quaisquer despesas, diretas e indiretas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.9 1.10 1.11 1.12 Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades do Departamento de Saúde do Município. As embalagens dos produtos a serem fornecidos deverão conter identificação e demais informações exigidas pela legislação em vigor. Os produtos deverão obedecer ao padrão de identidade e qualidade, nos termos entalecidos pelas normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Ministério da Saúde. Sobre cada um dos produtos o licitante deverá garantir as condições de conservação, data de validade, resistência das embalagens, indicação da composição (ingredientes e rotulagem nutricional), registro no órgão competente, isenção de presença de sujidade, de material estranho e de insetos. - 12 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1. Os produtos, de primeira qualidade, observando-se rigorosamente, as características especificadas no Edital, deverão ser entregues, nas quantidades requeridas, em até 05 (cinco) dias da liberação do empenho, exceto nos casos em que as partes concordarem em um prazo maior, conforme as necessidades do Departamento solicitante, no seguinte endereço: FARMÁCIA MUNICIPAL CEMI – Centro de Especialidades Médicas e Imagens Praça Alcides Salzano, nº 22 – Centro Das 8h00m. às 11h00m. e das 13h00m. às 16h00m. Fone: (19) 3585-5942 2.2. A entrega deverá ser precedida de agendamento, realizado com antecedência mínima de 02(dois) dias úteis, pelo telefone acima. 2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. 2.4. Constatadas irregularidades no objeto, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou determinar sua complementação se houver diferença de quantidades. 2.5. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação oficial feita pelo Departamento solicitante, mantido o preço inicialmente contratado. 2.6. As mercadorias recebidas estarão sujeitas à verificação de compatibilidade com as especificações discrininadas no presente Edital e seus anexos, incluindo qualidade e quantidade. 2.7. Os produtos deverão estar acondicionados em embalagens conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante o transporte e estocagem. 2.8 O material deverá ser entregue no local designado pelo departamento solicitante, sempre dentro da municipalidade; 2.9. O Departamento designará um funcionário que ficará responsável pelas solicitaçoes dos materiais bem como a conferência dos mesmos. 2.10. As empresas vencedoras deverão fornecer os produtos ora licitados com o prazo de validade de 50% (cincoenta por cento) do prazo total de validade constante da embalagem de cada produto. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA 3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 4.1. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte: a) Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela PROPONENTE vencedora, em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos ou realização dos serviços, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto. - 13 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS b) A DETENTORA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto Federal 6.022 de 22/01/2007 e Ajuste SINIEF 11 de 26/09/2008. O arquivo gerado pelo sistema deverá ser enviado ao endereço eletrônico do Município, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] . c) Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. d) Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação legal, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. e) A(s) Nota(s) Fiscal(ais) somente será(ão) encaminhada(s) para pagamento somente após a devida conferência e atesto do(s) Departamento(s) solicitante(s). CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 5.1. Na execução do objeto do presente Registro de Preços obriga-se a DETENTORA a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a: a) responder pelos danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do objeto do edital, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do MUNICÍPIO fiscalizar e acompanhar todo o procedimento; b) assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a bens de propriedade do MUNICIPÍO, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto; c) substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem alterações, deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamentos; d) cumprir os prazos e condições previstas no Edital e seus anexos; e) comunicar ao MUNICÍPIO, formalmente, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários; f) arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições do ato convocatório, bem como de infrações praticadas, na execução do objeto; g) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital; h) indicar, formalmente, preposto credenciando-o para a manutenção de contatos, durante a execução do objeto, com o representante do MUNICÍPIO; i) manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao MUNICÍPIO os documentos necessários, sempre que solicitado; j) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto. k) não veicular publicidade acerca do objeto do edital, salvo se houver prévia autorização da Municipalidade. l) assumir: vii. a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus - 14 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS técnicos quando da execução da ata, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da licitante; viii. todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; ix. a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de Registro de Preços. m) executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1. O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a: I proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste edital, inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à execução do objeto; II promover os pagamentos dentro do prazo estipulado; III fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações. IV indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro de Preços e V comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução dos serviços, objeto da presente. CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES 7.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seus objetos, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei 10520/02, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais. 7.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 7.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o MUNICÍPIO, as sanções administrativas aplicadas à DETENTORA serão advertência; multa; suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeitará a DETENTORA à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção: a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia; e b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia. 7.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá ser aplicada a DETENTORA a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida. 7.6. A aplicação de quaisquer sanções referidas no item anterior, não afasta a responsabilização civil da licitante vencedora pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência. 7.7. Sempre que não houver prejuízo para o MUNICÍPIO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. - 15 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato está a cargo do(s) Elemento(s) Orçamentário(s) abaixo relacionado(s): Departamento de Saúde: 08.01.00 359 310.0000 10.303.1013.2028 310.0000 01 CLÁUSULA NONA – FORO 9.1 Fica eleito o foro da cidade de Porto Ferreira, SP, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nada mais havendo a ser declarado, foi dado por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes. Porto Ferreira, XX de junho de 2015. Renata Anchão Braga Rg. 17.038.404-4 Prefeita Contratante Elisângela de Oliveira Rodrigues dos Santos Rg. 28.250.119-8 Representante Legal Detentora da ATA TESTEMUNHAS: Benedito Jorge Malaman Procópio RG.: 14.700.396-9 SSP/SP Carla Renata Hissnauer de Souza RG.: 29.855.883-X SSP/SP - 16 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 037/2015 ----- PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 ----Processo Administrativo: n.º 1299/2015 O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA, inscrito no CNPJ sob n.º 45.339.363/0001-94, isento de Inscrição Estadual, com sede na Praça Cornélio Procópio, nª 90, Centro, na cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pela sua Prefeita, Senhora Renata Anchão Braga, brasileira, portadora da Carteira de Identidade número 17.038.404-4 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 115.545.058-28, doravante designado MUNICÍPIO, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu Contrato Social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 80 de 11 de junho de 2013 e alterações, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. Denominação: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ 65.817.900/0001-71 Endereço Bairro: Vila Grossklauss Avenida Visconde de Nova Granada Cidade CEP: Leme - SP 13.617-400 Telefone E-mail: [email protected] (19) 3573-7300 Representante Legal Marisa Aparecida Santana RG. 42.775.821-X CPF. 321.408.408-95 Item Unid. Qtd. 09 16 17 19 21 22 53 67 79 88 129 160 179 180 194 211 212 218 219 222 Frs. Comp. Comp. Comp. Comp. Frs. Comp. Frs. Comp. Frs. Tubo Tubo Comp. Sache Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. 4.000 1.000 20.000 20.000 8.000 5.000 1.500 1.500 500 1.000 15.000 500 50.000 5.000 5.000 1.000 150.000 3.000 15.000 15.000 Descrição do Objeto Acetilcisteina 20 mg/ml xpe inf Ácido tióctico HR 600mg Ácido Valproico 250 mg cp Ácido Valproico 500 mg cp Adifenina+Dipirona+Prometazina 500/5/10 mg Adifenina+Dipirona+Prometazina 500/5/10 mg gts Benfotiamina 150mg Brinzolamida 1,0%; Maleato de timolol 0,5% colírio Cabergolina 0,5 mg Carmelose sódica 0,5% 15ml Colágeno 0,6 U + Cloranfenicol 10 MG creme Estriol 1 mg/g creme vaginal Glicosamida+condroitina 500/400 mg Glicosamida+condroitina 1,5g/1,2g Hidroxizine 25mg Levodopa 100 + benserazida 25 mg Levodopa 200 mg + Benserazina 50 mg Levotiroxina 112mcg Levotiroxina 50mg Levotiroxina sódica 25 mg - 17 - Marca Neo Merck Depakene Depakene Brain Brain Milgamma Novarti Zodiac Latinofarma Abbott Neo Zodiac Zodiac Hidroxine Roche Roche Abbott Abbott Abbott Valor Unitário R$ 2,80 R$ 3,30 R$ 0,173 R$ 0,49 R$ 0,19 R$ 2,68 R$ 1,45 R$ 45,00 R$ 14,92 R$ 31,20 R$ 7,50 R$ 4,90 R$ 1,30 R$ 3,30 R$ 0,18 R$ 0,93 R$ 1,25 R$ 0,49 R$ 0,128 R$ 0,12 MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Item Unid. Qtd. 245 246 259 260 277 278 283 284 Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. 15.000 3.000 15.000 20.000 3.000 3.000 3.000 3.000 Descrição do Objeto Mesalazina 800mg Methotrexato 2,5 mg Mirtazapina 30 mg Mirtazapina 45 mg Olmesartana 20mg Olmesartana 40mg Oxcarbazepina 300mg Oxcarbazepina 600mg Marca Neo Zodiac Torrent Torrent Benicar Benicar Torrent Torrent Valor Unitário R$ 0,90 R$ 0,72 R$ 0,60 R$ 0,77 R$ 1,05 R$ 1,13 R$ 0,342 R$ 0,63 O preço registrado é fixo e irreajustável e contemplam materiais, todas as despesas (mão-de-obra, transporte, equipamentos, instalações, tributos) que o compõem, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) e quaisquer despesas, diretas e indiretas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.13 1.14 1.15 1.16 Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades do Departamento de Saúde do Município. As embalagens dos produtos a serem fornecidos deverão conter identificação e demais informações exigidas pela legislação em vigor. Os produtos deverão obedecer ao padrão de identidade e qualidade, nos termos entalecidos pelas normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Ministério da Saúde. Sobre cada um dos produtos o licitante deverá garantir as condições de conservação, data de validade, resistência das embalagens, indicação da composição (ingredientes e rotulagem nutricional), registro no órgão competente, isenção de presença de sujidade, de material estranho e de insetos. CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1. Os produtos, de primeira qualidade, observando-se rigorosamente, as características especificadas no Edital, deverão ser entregues, nas quantidades requeridas, em até 05 (cinco) dias da liberação do empenho, exceto nos casos em que as partes concordarem em um prazo maior, conforme as necessidades do Departamento solicitante, no seguinte endereço: FARMÁCIA MUNICIPAL CEMI – Centro de Especialidades Médicas e Imagens Praça Alcides Salzano, nº 22 – Centro Das 8h00m. às 11h00m. e das 13h00m. às 16h00m. Fone: (19) 3585-5942 2.2. A entrega deverá ser precedida de agendamento, realizado com antecedência mínima de 02(dois) dias úteis, pelo telefone acima. 2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. - 18 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 2.4. Constatadas irregularidades no objeto, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou determinar sua complementação se houver diferença de quantidades. 2.5. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação oficial feita pelo Departamento solicitante, mantido o preço inicialmente contratado. 2.6. As mercadorias recebidas estarão sujeitas à verificação de compatibilidade com as especificações discrininadas no presente Edital e seus anexos, incluindo qualidade e quantidade. 2.7. Os produtos deverão estar acondicionados em embalagens conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante o transporte e estocagem. 2.8 O material deverá ser entregue no local designado pelo departamento solicitante, sempre dentro da municipalidade; 2.9. O Departamento designará um funcionário que ficará responsável pelas solicitaçoes dos materiais bem como a conferência dos mesmos. 2.10. As empresas vencedoras deverão fornecer os produtos ora licitados com o prazo de validade de 50% (cincoenta por cento) do prazo total de validade constante da embalagem de cada produto. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA 3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 4.1. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte: a) Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela PROPONENTE vencedora, em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos ou realização dos serviços, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto. b) A DETENTORA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto Federal 6.022 de 22/01/2007 e Ajuste SINIEF 11 de 26/09/2008. O arquivo gerado pelo sistema deverá ser enviado ao endereço eletrônico do Município, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] . c) Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. d) Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação legal, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. e) A(s) Nota(s) Fiscal(ais) somente será(ão) encaminhada(s) para pagamento somente após a devida conferência e atesto do(s) Departamento(s) solicitante(s). - 19 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 5.1. Na execução do objeto do presente Registro de Preços obriga-se a DETENTORA a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a: a) responder pelos danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do objeto do edital, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do MUNICÍPIO fiscalizar e acompanhar todo o procedimento; b) assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a bens de propriedade do MUNICIPÍO, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto; c) substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem alterações, deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamentos; d) cumprir os prazos e condições previstas no Edital e seus anexos; e) comunicar ao MUNICÍPIO, formalmente, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários; f) arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições do ato convocatório, bem como de infrações praticadas, na execução do objeto; g) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital; h) indicar, formalmente, preposto credenciando-o para a manutenção de contatos, durante a execução do objeto, com o representante do MUNICÍPIO; i) manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao MUNICÍPIO os documentos necessários, sempre que solicitado; j) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto. k) não veicular publicidade acerca do objeto do edital, salvo se houver prévia autorização da Municipalidade. l) assumir: x. a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos quando da execução da ata, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da licitante; xi. todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; xii. a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de Registro de Preços. m) executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1. O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a: I proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste edital, inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à execução do objeto; II promover os pagamentos dentro do prazo estipulado; - 20 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS III fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações. IV indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro de Preços e V comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução dos serviços, objeto da presente. CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES 7.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seus objetos, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei 10520/02, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais. 7.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 7.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o MUNICÍPIO, as sanções administrativas aplicadas à DETENTORA serão advertência; multa; suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 7.3 O atraso injustificado na entrega do objeto sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeitará a DETENTORA à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção: a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia; e b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia. 7.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá ser aplicada a DETENTORA a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida. 7.5. A aplicação de quaisquer sanções referidas no item anterior, não afasta a responsabilização civil da licitante vencedora pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência. 7.6. Sempre que não houver prejuízo para o MUNICÍPIO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato está a cargo do(s) Elemento(s) Orçamentário(s) abaixo relacionado(s): Departamento de Saúde: 08.01.00 359 310.0000 - 21 - 10.303.1013.2028 310.0000 01 MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CLÁUSULA NONA – FORO 9.1 Fica eleito o foro da cidade de Porto Ferreira, SP, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nada mais havendo a ser declarado, foi dado por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes. Porto Ferreira - SP, 11 de maio de 2.015. Renata Anchão Braga Rg. 17.038.404-4 Prefeita Contratante Marisa Aparecida Santana Rg. 42.775.821-X Representante Legal Detentor da ATA TESTEMUNHAS: Jorge Malaman Procópio RG.: 14.700.396-9 SSP/SP Carla Renata Hissnauer de Souza RG.: 29.855.883-X SSP/SP - 22 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 040/2015 ----- PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 ----Processo Administrativo: n.º 1299/2015 O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA, inscrito no CNPJ sob n.º 45.339.363/0001-94, isento de Inscrição Estadual, com sede na Praça Cornélio Procópio, nª 90, Centro, na cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pela sua Prefeita, Senhora Renata Anchão Braga, brasileira, portadora da Carteira de Identidade número 17.038.404-4 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 115.545.058-28, doravante designado MUNICÍPIO, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu Contrato Social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 80 de 11 de junho de 2013 e alterações, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. Denominação: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ 26.921.908/0002-02 Endereço Bairro: Guará Sítio Sia/Sul, Trecho 03, Lote 1700/1710 - s/n Cidade CEP: Brasília – DF 71.200-030 Telefone (61) 3403-3500 (11) 2185-3500 E-mail: [email protected] RG 93361130 SSP/SP CPF. 020.340.718-08 Representante Legal Marco Antônio Gomes Costa Item Unid. Qtd. 12 13 25 34 35 36 37 38 95 96 97 Comp. Comp. 3.000 3.000 120 1.000 1.500 1.500 1.500 500 15.000 15.000 15.000 Frs./amp. Comp. Comp. Comp. Comp. Adesivo Comp. Comp. Comp. Descrição do Objeto Procoralan 5 mg Procoralan 7,5mg Ranibizumab 10mg/ml Rivastigmina 1,5mg Rivastigmina 3,0 mg Rivastigmina 4,5 mg Rivastigmina 6,0 mg Rivastigmina patch 13,3 adesivos Vildagliptina 50mg Vildagliptina/Metformina 50/1000 mg Vildagliptina/Metformina 50/850 mg Marca Servier Servier Novartis Novartis Novartis Novartis Novartis Novartis Novartis Novartis Novartis Valor Unitário R$ 1,25 R$ 1,55 R$ 3.249,66 R$ 3,35 R$ 3,84 R$ 4,36 R$ 4,45 R$ 13,21 R$ 2,57 R$ 2,57 R$ 2,57 O preço registrado é fixo e irreajustável e contemplam materiais, todas as despesas (mão-de-obra, transporte, equipamentos, instalações, tributos) que o compõem, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) e quaisquer despesas, diretas e indiretas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.17 Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades do Departamento de Saúde do Município. - 23 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 1.18 1.19 1.20 As embalagens dos produtos a serem fornecidos deverão conter identificação e demais informações exigidas pela legislação em vigor. Os produtos deverão obedecer ao padrão de identidade e qualidade, nos termos entalecidos pelas normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Ministério da Saúde. Sobre cada um dos produtos o licitante deverá garantir as condições de conservação, data de validade, resistência das embalagens, indicação da composição (ingredientes e rotulagem nutricional), registro no órgão competente, isenção de presença de sujidade, de material estranho e de insetos. CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1. Os produtos, de primeira qualidade, observando-se rigorosamente, as características especificadas no Edital, deverão ser entregues, nas quantidades requeridas, em até 05 (cinco) dias da liberação do empenho, exceto nos casos em que as partes concordarem em um prazo maior, conforme as necessidades do Departamento solicitante, no seguinte endereço: FARMÁCIA MUNICIPAL CEMI – Centro de Especialidades Médicas e Imagens Praça Alcides Salzano, nº 22 – Centro Das 8h00m. às 11h00m. e das 13h00m. às 16h00m. Fone: (19) 3585-5942 2.2. A entrega deverá ser precedida de agendamento, realizado com antecedência mínima de 02(dois) dias úteis, pelo telefone acima. 2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. 2.4. Constatadas irregularidades no objeto, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou determinar sua complementação se houver diferença de quantidades. 2.5. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação oficial feita pelo Departamento solicitante, mantido o preço inicialmente contratado. 2.6. As mercadorias recebidas estarão sujeitas à verificação de compatibilidade com as especificações discrininadas no presente Edital e seus anexos, incluindo qualidade e quantidade. 2.7. Os produtos deverão estar acondicionados em embalagens conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante o transporte e estocagem. 2.8 O material deverá ser entregue no local designado pelo departamento solicitante, sempre dentro da municipalidade; 2.9. O Departamento designará um funcionário que ficará responsável pelas solicitaçoes dos materiais bem como a conferência dos mesmos. 2.10. As empresas vencedoras deverão fornecer os produtos ora licitados com o prazo de validade de 50% (cincoenta por cento) do prazo total de validade constante da embalagem de cada produto. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA 3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro. - 24 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 4.1. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte: a) Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela PROPONENTE vencedora, em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos ou realização dos serviços, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto. b) A DETENTORA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto Federal 6.022 de 22/01/2007 e Ajuste SINIEF 11 de 26/09/2008. O arquivo gerado pelo sistema deverá ser enviado ao endereço eletrônico do Município, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] . c) Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. d) Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação legal, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. e) A(s) Nota(s) Fiscal(ais) somente será(ão) encaminhada(s) para pagamento somente após a devida conferência e atesto do(s) Departamento(s) solicitante(s). CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 5.1. Na execução do objeto do presente Registro de Preços obriga-se a DETENTORA a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a: a) responder pelos danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do objeto do edital, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do MUNICÍPIO fiscalizar e acompanhar todo o procedimento; b) assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a bens de propriedade do MUNICIPÍO, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto; c) substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem alterações, deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamentos; d) cumprir os prazos e condições previstas no Edital e seus anexos; e) comunicar ao MUNICÍPIO, formalmente, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários; f) arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições do ato convocatório, bem como de infrações praticadas, na execução do objeto; g) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital; h) indicar, formalmente, preposto credenciando-o para a manutenção de contatos, durante a execução do objeto, com o representante do MUNICÍPIO; i) manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao MUNICÍPIO os documentos necessários, sempre que solicitado; - 25 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS j) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto. k) não veicular publicidade acerca do objeto do edital, salvo se houver prévia autorização da Municipalidade. l) assumir: xiii. a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos quando da execução da ata, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da licitante; xiv. todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; xv. a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de Registro de Preços. m) executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1. O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a: I proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste edital, inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à execução do objeto; II promover os pagamentos dentro do prazo estipulado; III fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações. IV indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro de Preços e V comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução dos serviços, objeto da presente. CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES 7.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seus objetos, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei 10520/02, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais. 7.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 7.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o MUNICÍPIO, as sanções administrativas aplicadas à DETENTORA serão advertência; multa; suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 7.3 O atraso injustificado na entrega do objeto sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeitará a DETENTORA à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção: - 26 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia; e b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia. 7.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá ser aplicada a DETENTORA a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida. 7.5. A aplicação de quaisquer sanções referidas no item anterior, não afasta a responsabilização civil da licitante vencedora pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência. 7.6. Sempre que não houver prejuízo para o MUNICÍPIO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato está a cargo do(s) Elemento(s) Orçamentário(s) abaixo relacionado(s): Departamento de Saúde: 08.01.00 359 310.0000 10.303.1013.2028 310.0000 01 CLÁUSULA NONA – FORO 9.1 Fica eleito o foro da cidade de Porto Ferreira, SP, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nada mais havendo a ser declarado, foi dado por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes. Porto Ferreira - SP, 11 de maio de 2.015. Renata Anchão Braga Rg. 17.038.404-4 Prefeita Contratante Marco Antônio Gomes Costa Rg. 93361130 SSP/SP Procurador Detentor da ATA TESTEMUNHAS: Jorge Malaman Procópio RG.: 14.700.396-9 SSP/SP Carla Renata Hissnauer de Souza RG.: 29.855.883-X SSP/SP - 27 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - 28 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 038/2015 ----- PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 ----Processo Administrativo: n.º 1299/2015 O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA, inscrito no CNPJ sob n.º 45.339.363/0001-94, isento de Inscrição Estadual, com sede na Praça Cornélio Procópio, nª 90, Centro, na cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pela sua Prefeita, Senhora Renata Anchão Braga, brasileira, portadora da Carteira de Identidade número 17.038.404-4 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 115.545.058-28, doravante designado MUNICÍPIO, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu Contrato Social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 80 de 11 de junho de 2013 e alterações, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. Denominação: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ 26.921.908/0002-02 Endereço Bairro: Guará Sítio Sia/Sul, Trecho 03, Lote 1700/1710 - s/n Cidade CEP: Brasília – DF 71.200-030 Telefone E-mail: (61) 3403-3500 (11) 2185-3500 [email protected] RG. 93361130 SSP/SP CPF. 020.340.718-08 Representante Legal Marco Antônio Gomes da Costa Item Unid. Qtd. Descrição do Objeto Marca 23 46 57 58 59 74 75 87 103 104 113 114 119 122 128 146 147 154 Comp. Comp. Frs. Comp. Comp. Frs. Frs. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Frs. Comp. Comp. Comp. Amp. 2.000 5.000 50 3.500 4.000 15.000 15.000 8.000 10.000 15.000 15.000 15.000 15.000 100 5.000 15.000 5.000 1.000 Agomelatina 25mg Atorvastatina 20 mg Bromidrato de Fenoterol aerosol 100mcg 10mL Betaistina 16mg Betaistina 24mg Budesonida 32 mcg 120 doses spray Budesonida 50 mcg 200doses spray Carbonato de Lítio 450mg Ciclobenzaprina 10 mg Cilostazol 100 mg Clobazam 10 mg Clobazam 20 mg Clonidina 0,150 mg Cloridrato de Tetracaina 1% + Felinefrina 0,1% colírio Cloxazolam 2 mg Domperidona 10 mg Doxazosina 2mg Enoxaparina sódica injetável 40 mg amp 0,4 ml Servier Eurofarma Boehringer Eurofarma Eurofarma Eurofarma Eurofarma Eurofarma Eurofarma Eurofarma Sanofi Sanofi Boehringer Allergan Novartis Eurofarma Eurofarma Sanofi - 29 - Valor Unitário R$ 5,43 R$ 0,56 R$ 10,06 R$ 0,32 R$ 0,42 R$ 12,00 R$ 19,00 R$ 0,96 R$ 0,14 R$ 0,46 R$ 0,26 R$ 0,46 R$ 0,18 R$ 6,08 R$ 1,19 R$ 0,119 R$ 0,119 R$ 12,44 MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Item Unid. Qtd. 155 156 157 171 177 178 187 188 213 216 238 242 248 249 250 252 257 263 274 279 296 Comp. Comp. Comp. Frs. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Sache Comp. Amp. Frs. 10.000 10.000 10.000 3.000 10.000 30.000 30.000 3.000 10.000 180 8.000 10.000 15.000 5.000 1.000 15.000 1.000 6.000 20.000 30 100 Descrição do Objeto Escitalopram 10mg Escitalopram 20mg Espiramicina 500 mg Formot.+Budesonida 12/400mg 60doses Glicazida MR 30 mg Glicazida MR 60mg Hidralazina 50 mg Hidroclorotiazida +valsartana 12,5/80mg Levofloxacino 500mg Levonorgestrel 75mg Manidipino 10mg Meloxicam 15mg Metilfenidato 10mg Metilfenidato 20mg Metilfenidato 30mg Metoprolol 100 mg Micofenolato de sódio 360 mg Montelucaste de sódio 4mg Nortriptilina 25mg Omalizumab 150 mg Pilocarpina 2% colírio Marca Eurofarma Eurofarma Sanofi Novartis Servier Servier Novartis Novartis Eurofarma Eurofarma Chiesi Eurofarma Novartis Novartis Novartis Novartis Novartis Eurofarma Eurofarma Novartis Allergan Valor Unitário R$ 0,34 R$ 0,55 R$ 2,59 R$ 0,92 R$ 0,20 R$ 0,21 R$ 0,28 R$ 3,09 R$ 0,65 R$ 3,80 R$ 2,90 R$ 0,23 R$ 0,80 R$ 5,49 R$ 5,77 R$ 0,82 R$ 8,91 R$ 1,30 R$ 0,317 R$ 1.725,81 R$ 14,82 O preço registrado é fixo e irreajustável e contemplam materiais, todas as despesas (mão-de-obra, transporte, equipamentos, instalações, tributos) que o compõem, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) e quaisquer despesas, diretas e indiretas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.21 1.22 1.23 1.24 Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades do Departamento de Saúde do Município. As embalagens dos produtos a serem fornecidos deverão conter identificação e demais informações exigidas pela legislação em vigor. Os produtos deverão obedecer ao padrão de identidade e qualidade, nos termos entalecidos pelas normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Ministério da Saúde. Sobre cada um dos produtos o licitante deverá garantir as condições de conservação, data de validade, resistência das embalagens, indicação da composição (ingredientes e rotulagem nutricional), registro no órgão competente, isenção de presença de sujidade, de material estranho e de insetos. CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1. Os produtos, de primeira qualidade, observando-se rigorosamente, as características especificadas no Edital, deverão ser entregues, nas quantidades requeridas, em até 05 (cinco) dias da liberação do empenho, exceto - 30 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS nos casos em que as partes concordarem em um prazo maior, conforme as necessidades do Departamento solicitante, no seguinte endereço: FARMÁCIA MUNICIPAL CEMI – Centro de Especialidades Médicas e Imagens Praça Alcides Salzano, nº 22 – Centro Das 8h00m. às 11h00m. e das 13h00m. às 16h00m. Fone: (19) 3585-5942 2.2. A entrega deverá ser precedida de agendamento, realizado com antecedência mínima de 02(dois) dias úteis, pelo telefone acima. 2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. 2.4. Constatadas irregularidades no objeto, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou determinar sua complementação se houver diferença de quantidades. 2.5. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação oficial feita pelo Departamento solicitante, mantido o preço inicialmente contratado. 2.6. As mercadorias recebidas estarão sujeitas à verificação de compatibilidade com as especificações discrininadas no presente Edital e seus anexos, incluindo qualidade e quantidade. 2.7. Os produtos deverão estar acondicionados em embalagens conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante o transporte e estocagem. 2.8 O material deverá ser entregue no local designado pelo departamento solicitante, sempre dentro da municipalidade; 2.9. O Departamento designará um funcionário que ficará responsável pelas solicitaçoes dos materiais bem como a conferência dos mesmos. 2.10. As empresas vencedoras deverão fornecer os produtos ora licitados com o prazo de validade de 50% (cincoenta por cento) do prazo total de validade constante da embalagem de cada produto. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA 3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 4.1. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte: a) Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela PROPONENTE vencedora, em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos ou realização dos serviços, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto. b) A DETENTORA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto Federal 6.022 de 22/01/2007 e Ajuste SINIEF 11 de 26/09/2008. O arquivo gerado pelo sistema - 31 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS deverá ser enviado ao endereço eletrônico do Município, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] . c) Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. d) Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação legal, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. e) A(s) Nota(s) Fiscal(ais) somente será(ão) encaminhada(s) para pagamento somente após a devida conferência e atesto do(s) Departamento(s) solicitante(s). CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 5.1. Na execução do objeto do presente Registro de Preços obriga-se a DETENTORA a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a: a) responder pelos danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do objeto do edital, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do MUNICÍPIO fiscalizar e acompanhar todo o procedimento; b) assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a bens de propriedade do MUNICIPÍO, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto; c) substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem alterações, deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamentos; d) cumprir os prazos e condições previstas no Edital e seus anexos; e) comunicar ao MUNICÍPIO, formalmente, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários; f) arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições do ato convocatório, bem como de infrações praticadas, na execução do objeto; g) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital; h) indicar, formalmente, preposto credenciando-o para a manutenção de contatos, durante a execução do objeto, com o representante do MUNICÍPIO; i) manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao MUNICÍPIO os documentos necessários, sempre que solicitado; j) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto. k) não veicular publicidade acerca do objeto do edital, salvo se houver prévia autorização da Municipalidade. l) assumir: xvi. a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos quando da execução da ata, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da licitante; xvii. todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; - 32 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS xviii. a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de Registro de Preços. m) executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1. O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a: I proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste edital, inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à execução do objeto; II promover os pagamentos dentro do prazo estipulado; III fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações. IV indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro de Preços e V comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução dos serviços, objeto da presente. CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES 7.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seus objetos, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei 10520/02, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais. 7.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 7.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o MUNICÍPIO, as sanções administrativas aplicadas à DETENTORA serão advertência; multa; suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 7.3 O atraso injustificado na entrega do objeto sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeitará a DETENTORA à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção: a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia; e b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia. 7.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá ser aplicada a DETENTORA a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida. 7.5. A aplicação de quaisquer sanções referidas no item anterior, não afasta a responsabilização civil da licitante vencedora pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência. 7.6. Sempre que não houver prejuízo para o MUNICÍPIO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. - 33 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato está a cargo do(s) Elemento(s) Orçamentário(s) abaixo relacionado(s): Departamento de Saúde: 08.01.00 359 310.0000 10.303.1013.2028 310.0000 01 CLÁUSULA NONA – FORO 9.1 Fica eleito o foro da cidade de Porto Ferreira, SP, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nada mais havendo a ser declarado, foi dado por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes. Porto Ferreira - SP, 11 de maio de 2.015. Renata Anchão Braga Rg. 17.038.404-4 Prefeita Contratante Marco Antônio Gomes Costa Rg. 93361130 SSP/SP Procurador Detentor da ATA TESTEMUNHAS: Jorge Malaman Procópio RG.: 14.700.396-9 SSP/SP Carla Renata Hissnauer de Souza RG.: 29.855.883-X SSP/SP - 34 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 039/2015 ----- PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 ----Processo Administrativo: n.º 1299/2015 O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA, inscrito no CNPJ sob n.º 45.339.363/0001-94, isento de Inscrição Estadual, com sede na Praça Cornélio Procópio, nª 90, Centro, na cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pela sua Prefeita, Senhora Renata Anchão Braga, brasileira, portadora da Carteira de Identidade número 17.038.404-4 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 115.545.058-28, doravante designado MUNICÍPIO, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu Contrato Social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 80 de 11 de junho de 2013 e alterações, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. Denominação: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. CNPJ 67.729.178/0004-91 Endereço Bairro: Campo da Mogiana Rua da Saudade, n.º 45, letra A Cidade CEP: Poços de Caldas – MG 37.701-331 Telefone E-mail: (19) 3522-5801 (31) 3439-4300 [email protected] Representante Legal Walter Prochnow Júnior RG. 22.636.117-2 CPF. 139.498.468-59 Item Unid. Qtd. 05 09 10 11 14 16 17 19 20 21 26 27 29 30 31 42 44 46 47 48 Comp. Frs. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Frs. Frs. Comp. Comp. Amp. Frs. Comp. Comp. Comp. 30.000 10.000 10.000 8.000 50.000 5.000 50.000 800 1.000 1.000 10.000 7.500 3.000 75.000 100.000 500 7.500 1.500 150.000 3.000 Descrição do Objeto Polivitaminico + poliminerais Prednisolona 3mg/ml 60 ml sol. oral Prednisona 20 mg Prednisona 5 mg Prometazina 25mg Propanolol 40 mg Propatilnitrato 10 mg Quetiapina 100 mg Quetiapina 200 mg Quetiapina 25mg Ranitidina 150mg Ranitidina 150mg/ml xarope Rifampicina sódica 10mg/ml Risperidona 1 mg Risperidona 2mg Sacarato de Hidroxido ferrico 20mg/ml 5ml - IV Salbutamol Sulfato 0,4mg/ml xarope Secnidazol 1g Sertralina 50 mg Sinvastatina 20 mg - 35 - Marca Naturelife Prati Prati Prati Teuto Osório Moraes Farmoquímica Ems Ems Ems Medquímica Ems Neo União Q. União Q. Claris Natulab Pharlab Ems Hexal Valor Unitário R$ 0,12 R$ 2,64 R$ 0,14 R$ 0,09 R$ 0,077 R$ 0,035 R$ 0,41 R$ 0,75 R$ 1,39 R$ 0,50 R$ 0,08 R$ 4,74 R$ 2,50 R$ 0,23 R$ 0,31 R$ 7,75 R$ 1,08 R$ 0,45 R$ 0,135 R$ 0,08 Valor MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Item 53 54 57 58 59 65 69 70 71 74 76 77 78 80 81 82 88 89 91 94 Unid. Tubo Comp. Comp. Frs. Frs. Tubo Comp. Comp. Comp. Tubo Comp. Comp. Comp. Amp. Comp. Frs. Comp. Comp. Comp. Comp. Qtd. 15.000 5.000 25.000 10.000 3.000 500 3.000 3.000 15.000 1.000 50.000 10.000 50.000 10.000 20.000 5.000 15.000 5.000 30.000 3.000 Descrição do Objeto Sulfadiazina de prata 1% pomada 50g Sulfametoxazol+trimetoprima 400/80 mg Sulfato Ferroso 40mg Sulfato Ferroso gotas Sulfato ferroso xarope Tiabendazol 50 mg/g pomada Tiamazol 5mg Tiamazol 10 mg Tiamina 300mg Timolol colirio 5mg/ml Topiramato 100 mg Topiramato 25mg Topiramato 50 mg Tramadol 100mg/2ml inj Tramadol 50mg Tramadol 100mg/ml 10ml gts Valsartana 320 mg Valsartana 80 mg Varfarina sódica 5 mg Verapamil 80mg Marca Nativita Prati Prati Natulab Natulab Belfar Biolab Biolab Hipolabor Teuto Ems Ems Ems Hipolabor Hipolabor Cristalia Nova Química Ems Teuto Prati Unitário R$ 3,30 R$ 0,09 R$ 0,034 R$ 0,90 R$ 1,30 R$ 2,90 R$ 0,21 R$ 0,40 R$ 0,095 R$ 2,80 R$ 0,52 R$ 0,20 R$ 0,24 R$ 1,09 R$ 0,125 R$ 22,50 R$ 0,50 R$ 0,42 R$ 0,115 R$ 0,08 O preço registrado é fixo e irreajustável e contemplam materiais, todas as despesas (mão-de-obra, transporte, equipamentos, instalações, tributos) que o compõem, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) e quaisquer despesas, diretas e indiretas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.25 1.26 1.27 1.28 Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades do Departamento de Saúde do Município. As embalagens dos produtos a serem fornecidos deverão conter identificação e demais informações exigidas pela legislação em vigor. Os produtos deverão obedecer ao padrão de identidade e qualidade, nos termos entalecidos pelas normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Ministério da Saúde. Sobre cada um dos produtos o licitante deverá garantir as condições de conservação, data de validade, resistência das embalagens, indicação da composição (ingredientes e rotulagem nutricional), registro no órgão competente, isenção de presença de sujidade, de material estranho e de insetos. CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1. Os produtos, de primeira qualidade, observando-se rigorosamente, as características especificadas no Edital, deverão ser entregues, nas quantidades requeridas, em até 05 (cinco) dias da liberação do empenho, exceto nos casos em que as partes concordarem em um prazo maior, conforme as necessidades do Departamento solicitante, no seguinte endereço: FARMÁCIA MUNICIPAL - 36 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CEMI – Centro de Especialidades Médicas e Imagens Praça Alcides Salzano, nº 22 – Centro Das 8h00m. às 11h00m. e das 13h00m. às 16h00m. Fone: (19) 3585-5942 2.2. A entrega deverá ser precedida de agendamento, realizado com antecedência mínima de 02(dois) dias úteis, pelo telefone acima. 2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. 2.4. Constatadas irregularidades no objeto, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou determinar sua complementação se houver diferença de quantidades. 2.5. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação oficial feita pelo Departamento solicitante, mantido o preço inicialmente contratado. 2.6. As mercadorias recebidas estarão sujeitas à verificação de compatibilidade com as especificações discrininadas no presente Edital e seus anexos, incluindo qualidade e quantidade. 2.7. Os produtos deverão estar acondicionados em embalagens conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante o transporte e estocagem. 2.8 O material deverá ser entregue no local designado pelo departamento solicitante, sempre dentro da municipalidade; 2.9. O Departamento designará um funcionário que ficará responsável pelas solicitaçoes dos materiais bem como a conferência dos mesmos. 2.10. As empresas vencedoras deverão fornecer os produtos ora licitados com o prazo de validade de 50% (cincoenta por cento) do prazo total de validade constante da embalagem de cada produto. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA 3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 4.1. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte: a) Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela PROPONENTE vencedora, em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos ou realização dos serviços, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto. b) A DETENTORA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto Federal 6.022 de 22/01/2007 e Ajuste SINIEF 11 de 26/09/2008. O arquivo gerado pelo sistema deverá ser enviado ao endereço eletrônico do Município, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] . c) Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. d) Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação legal, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a - 37 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. e) A(s) Nota(s) Fiscal(ais) somente será(ão) encaminhada(s) para pagamento somente após a devida conferência e atesto do(s) Departamento(s) solicitante(s). CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 5.1. Na execução do objeto do presente Registro de Preços obriga-se a DETENTORA a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a: a) responder pelos danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do objeto do edital, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do MUNICÍPIO fiscalizar e acompanhar todo o procedimento; b) assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a bens de propriedade do MUNICIPÍO, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto; c) substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem alterações, deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamentos; d) cumprir os prazos e condições previstas no Edital e seus anexos; e) comunicar ao MUNICÍPIO, formalmente, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários; f) arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições do ato convocatório, bem como de infrações praticadas, na execução do objeto; g) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital; h) indicar, formalmente, preposto credenciando-o para a manutenção de contatos, durante a execução do objeto, com o representante do MUNICÍPIO; i) manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao MUNICÍPIO os documentos necessários, sempre que solicitado; j) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto. k) não veicular publicidade acerca do objeto do edital, salvo se houver prévia autorização da Municipalidade. l) assumir: xix. a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos quando da execução da ata, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da licitante; xx. todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; xxi. a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de Registro de Preços. m) executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO - 38 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 6.1. O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a: I proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste edital, inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à execução do objeto; II promover os pagamentos dentro do prazo estipulado; III fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações. IV indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro de Preços e V comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução dos serviços, objeto da presente. CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES 7.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seus objetos, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei 10520/02, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais. 7.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 7.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o MUNICÍPIO, as sanções administrativas aplicadas à DETENTORA serão advertência; multa; suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 7.3 O atraso injustificado na entrega do objeto sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeitará a DETENTORA à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção: a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia; e b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia. 7.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá ser aplicada a DETENTORA a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida. 7.5. A aplicação de quaisquer sanções referidas no item anterior, não afasta a responsabilização civil da licitante vencedora pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência. 7.6. Sempre que não houver prejuízo para o MUNICÍPIO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato está a cargo do(s) Elemento(s) Orçamentário(s) abaixo relacionado(s): Departamento de Saúde: 08.01.00 359 310.0000 10.303.1013.2028 CLÁUSULA NONA – FORO - 39 - 310.0000 01 MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 9.1 Fica eleito o foro da cidade de Porto Ferreira, SP, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes. Porto Ferreira - SP, 11 de maio de 2.015. Renata Anchão Braga Rg. 17.038.404-4 Prefeita Contratante Gustavo Alexandre Prochonow Rg. 28.263.273-6 Representante Legal Detentor da ATA TESTEMUNHAS: Jorge Malaman Procópio RG.: 14.700.396-9 SSP/SP Carla Renata Hissnauer de Souza RG.: 29.855.883-X SSP/SP - 40 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2015 ----- PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 ----Processo Administrativo: n.º 1299/2015 O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA, inscrito no CNPJ sob n.º 45.339.363/0001-94, isento de Inscrição Estadual, com sede na Praça Cornélio Procópio, nª 90, Centro, na cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pela sua Prefeita, Senhora Renata Anchão Braga, brasileira, portadora da Carteira de Identidade número 17.038.404-4 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 115.545.058-28, doravante designado MUNICÍPIO, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu Contrato Social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 80 de 11 de junho de 2013 e alterações, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. Denominação: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. CNPJ 67.729.178/0004-91 Endereço Bairro: Campo da Mogiana Rua da Saudade, n.º 45, letra A Cidade CEP: Poços de Caldas – MG 37.701-331 Telefone (19) 3522-5801 (31) 3439-4300 E-mail: [email protected] Representante Legal Walter Prochnow Júnior RG. 22.636.117-2 CPF. 139.498.468-59 Item Unid. Qtd. Descrição do Objeto Marca 01 03 Comp. Frs. 150.000 300 Imec Hadassah 07 Amp. 1.500 Pharlab R$ 2,45 10 11 12 13 14 27 28 29 30 33 34 35 36 38 39 Frs. Sache Comp. Tubo Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Frs. Comp. 3.000 6.000 6.000 1.500 1.500 10.000 20.000 750.000 75.000 1.500 5.000 20.000 150.000 500 15.000 AAS 100mg Acidos Graxos Essencias+Vitamina E+ Lecitina de Soja 100ml Acetato Betametasona 5mg + Fosfato Dissodico de Betametasona 2mg - 1ml - inj Acetilcisteina 40 mg/ml xpe ad Acetilcisteína 600 mg envelope Aciclovir 200 mg comp Aciclovir 50 mg creme Ácido ascórbico 500 mg Alopurinol 100mg Alopurinol 300mg Alprazolam 1mg Alprazolam 2mg Aminaftona 75mg Aminofilina 100mg/cp Amiodarona 200 mg Amitriptilina 25 mg Amoxicilina+Clavulanato 50/2,5mg/ml Amoxicilina+Clavulanato 500/125mg Valor Unitário R$ 0,02 R$ 2,70 Prati Prati Prati Prati Prati Sanval Prati Ems Ems Baldacci Hipolabor Geolab Neo Sandoz Sandoz R$ 6,90 R$ 0,559 R$ 0,127 R$ 1,68 R$ 0,15 R$ 0,05 R$ 0,11 R$ 0,097 R$ 0,16 R$ 0,98 R$ 0,07 R$ 0,232 R$ 0,0449 R$ 5,08 R$ 0,75 - 41 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Item Unid. Qtd. 40 42 43 44 47 48 49 63 65 68 69 70 71 73 76 77 Caps. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Frs. Comp. Comp. Comp. Comp. Frs. Frs. Frs. Comp. Frs. 5.000 20.000 100.000 5.000 2.500 20.000 4.000 3.000 5.000 50.000 50.000 5.000 5.000 2.500 25.000 3.000 78 Comp. 5.000 81 82 83 84 Frs. Comp. Comp. Comp. 1.000 300.000 100.000 5.000 85 86 89 90 91 92 95 96 98 Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Caps. Frs. Tubo Tubo 200.000 15.000 10.000 100.000 10.000 10.000 5.000 10.000 5.000 99 100 101 105 107 111 115 116 117 118 121 Comp. Amp. Amp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Frs. Caps. 8.000 3.500 3.000 25.000 1.000 5.000 100.000 30.000 150.000 7.500 3.000 Descrição do Objeto Marca Amoxicilina 500mg caps Prati Anlodipino 10 mg Vitapan Anlodipino 5 mg Geolab Atenolol 50 mg Vitapan Azatioptina 50mg Aspen Medquímica Azitromicina 500 mg Azitromicina 600 mg susp oral Pharlab Bisacodil 5mg União Q. Bisoprolol 2,5 mg cp Ems Bromazepan 3mg comp. Teuto Bromazepan 6mg comp. Sanval Brometo de ipratropio gts Hipolabor Bromidrato de fenoterol 0,5% sol oral gts Hipolabor Bromoprida 4mg/ml gotas Prati Bupropiona 150mg Ems Butilbrometo de escopolamina 6,67mg + Dipirona Farmace 20ml gts Butilbrometo de escopolamina10mg + Dipirona Neo 250mg Carbamazepina 2% suspensão 100ml Medley Carbamazepina 200 mg Neo Carbamazepina 400mg Teuto Carbonato de Calcio 1250 mg (500mg Calcio+vit D Imec 200UI) Carbonato de Calcio 500mg+Colecalferol 400UI Natulab Carbonato de Lítio 300mg Hipolabor Carvedilol 12,5 mg Baldacci Carvedilol 25 mg Baldacci Carvedilol 6,25 mg Baldacci Cefalexina 500 mg Teuto Medquímica Cetaconazol 2% xampu Cetaconazol 20 mg/g creme Hipolabor Cetoconazol 20mg + Dipropionato betemetesona 5mg Pharlab + Neomicina creme Cetoprofeno 50 mg União Q. Cetoprofeno 50 mg/ml Injetável União Q. Citopharma Cianocobalamina 5000mcg/2ml Cimetidina 200mg Prati Ciprofibrato 100mg Biolab Claritromicina 500mg Pharlab Clomipramina 25 mg Novartis Clomipramina 75mg Ems Clonazepan 2 mg Cristalia Clonazepan 2,5 mg/ml gotas Hipolabor Cloridrato de Tansulosina 0,4 mg Geolab - 42 - Valor Unitário R$ 0,115 R$ 0,046 R$ 0,024 R$ 0,04 R$ 0,78 R$ 0,348 R$ 2,08 R$ 0,139 R$ 0,62 R$ 0,05 R$ 0,065 R$ 0,619 R$ 1,55 R$ 1,08 R$ 0,46 R$ 2,40 R$ 0,205 R$ 5,15 R$ 0,084 R$ 0,129 R$ 0,15 R$ 0,479 R$ 0,098 R$ 0,09 R$ 0,11 R$ 0,07 R$ 0,165 R$ 3,80 R$ 1,08 R$ 3,29 R$ 0,20 R$ 1,65 R$ 3,20 R$ 0,06 R$ 0,45 R$ 0,85 R$ 0,70 R$ 1,10 R$ 0,098 R$ 1,46 R$ 1,46 MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Item Unid. Qtd. 123 Tubo 2.500 124 125 126 127 132 133 Comp. Comp. Comp. Frs. Comp. Frs. 15.000 200.000 100.000 3.000 50.000 5.000 134 135 136 138 139 140 141 142 143 Frs. Comp. Comp. Comp. Comp. Frs. Comp. Frs. Amp. 3.000 25.000 5.000 15.000 15.000 10.000 50.000 30.000 5.000 145 149 151 153 158 159 163 164 165 166 167 169 173 174 181 182 183 184 185 189 190 192 195 196 198 Frs. Comp. Comp. Amp. Comp. Comp. Frs. Comp. Comp. Comp. Comp. Caps. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Frs. Comp. Comp. Tubo Tubo Frs. Frs. Comp. 10.000 7.500 15.000 5.000 15.000 20.000 3.000 30.000 1.500 15.000 15.000 350.000 3.000 20.000 15.000 15.000 15.000 3.000 30.000 5.000 5.000 10.000 3.000 3.000 50.000 Descrição do Objeto Cloridrato de Tetraciclina + 25mg/g+12,5mg/g vag Cloridrato de Tioridazina 100mg Clorpromazina 100 mg Clorpromazina 25mg Clorpromazina sol oral gotas 40mg/mL Cumarina 15mg+Troxerrutina 90mg Deltametrina Loção Marca Anfot B Desloratadina 0,5 mg/ml + copo dosador susp oral Diazepam 10 mg Diclofenaco sodico 50 mg Diltiazem 30 mg Diltiazem 60 mg Dimeticona 75 mg/ml gotas Diosmina 450mg + Hesperidina 50 mg Dipirona sodica 500 mg/ml gotas Diproionato de Betametasona 5mg + fosfato dissódico betametasona 2mg 1ml Domperidona 1 mg/ml suspensão oral Doxiciclina 100 mg Enalapril 5 mg Enantato de Noretisterona inj.50mg Espironolactona 100mg Espironolactona 50mg Fenobarbital 40mg/ml gotas Fenobarbital 100 mg Fexofenadina 120 mg Fluconazol 150 mg cp Flunarizina 10 mg Fluoxetina 20 mg Gabapentina 300mg Ginkgo biloba 80 mg Glimepirida 2 mg Glimepirida 4 mg Haloperidol 1mg Haloperidol 2mg/ml sol. oral Haloperidol 5mg Hidroclorotiazida 25 mg Hidrocortisona creme 1% gr 20GR Hidroxido de Alumínio 62 mg/ml Hidroxizine 2mg/ml xpe Ibuprofeno 50mg/ml gotas Imipramina 25 mg - 43 - Prati Valor Unitário R$ 9,90 União Q. Cristalia Cristalia Cristalia Cifarma Sta. Terezinha Ems Pharlab Vitamed Ems Teuto Hipolabor Neo Farmace Pharlab R$ 0,653 R$ 0,204 R$ 0,19 R$ 4,80 R$ 0,14 R$ 1,47 Medley Pharlab Belfar Mabra Hipolabor Hipolabor Cristalia Sanval Ems Prati Vitapan Blisfarma Prati Prati Neo Baldacci Cristalia Prati União Q. R$ 5,64 R$ 0,078 R$ 0,05 R$ 6,55 R$ 0,22 R$ 0,18 R$ 2,85 R$ 0,088 R$ 0,59 R$ 0,19 R$ 0,05 R$ 0,06 R$ 0,38 R$ 0,144 R$ 0,072 R$ 0,129 R$ 0,11 R$ 2,44 R$ 0,11 R$ 0,04 R$ 5,14 R$ 1,40 R$ 3,60 R$ 0,90 R$ 0,23 Medquímica União Q. Imec Ems Natulab Cristalia R$ 4,449 R$ 0,042 R$ 0,06 R$ 0,14 R$ 0,12 R$ 0,704 R$ 0,209 R$ 0,492 R$ 2,50 MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Item Unid. Qtd. 202 203 205 210 214 223 224 227 230 232 233 234 236 237 239 240 241 243 264 266 267 268 269 273 276 280 285 287 288 290 291 292 295 Frs./ref. Frs./ref. Comp. Frs. Frs. Frs. Tubo Comp. Comp. Comp. Comp. Frs. Comp. Comp. Frs. Frs. Amp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Frs. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Frs. Comp. Comp. 1.500 500 3.000 15.000 200 1.000 1.500 25.000 50.000 5.000 15.000 3.500 75.000 75.000 300 1.000 1.000 20.000 3.000 5.000 20.000 7.500 3.000 30.000 1.500 300.000 5.000 30.000 15.000 15.000 3.000 100.000 3.000 Descrição do Objeto Insulina NPH 100 UI/ml Insulina Regular 100 UI/ml Isossorbida 20 mg Lactulose 667 mg/ml xarope Levomepromazina 40 mg/ml gotas Lidocaína 10% spray para anestesia tópica Lidocaína gel 2% Loratadina 10 mg Lorazepam 2 mg Losartan potassica 50 mg Maleato de Dexclorfeniramina 2 mg Maleato de Dexclorfeniramina xarope 0,4 mg/ml Maleato de Levomepromazina 100 mg Maleato de Levomepromazina 25 mg Manitol 20% injetável Mebendazol suspensão Medroxiprogesterona 150mcg Memantina 10mg Naltrexona 50 mg Nifedipina 20mg Nimesulida 100 mg Nimodipino 30mg Nistatina 100.000UI/Ml suspensão Norfloxacino 400mg Olanzapina 10mg Omeprazol 20 mg Oxibutinina 5mg Pantoprazol 40 mg Paracetamol +Codeina 500/10mg Paracetamol+Codeína 500mg/30mg Parcetamol gotas 200mg/ml Paroxetina 20 mg Pentoxifilina 400mg Marca Cell Cell Biolab Naturelife Cristalia Hipolabor Pharlab Geolab Ems Prati Geolab Hipolabor Cristalia Cristalia JP Sobral União Q. Teuto União Q. Neo Vitapan Neo Prati Medquímica Ems Pharlab Apsen Pharlab Geolab Geolab Hipolabor Aurobindo Ems Valor Unitário R$ 11,95 R$ 11,95 R$ 0,319 R$ 6,39 R$ 8,60 R$ 26,90 R$ 1,49 R$ 0,045 R$ 0,09 R$ 0,07 R$ 0,07 R$ 0,88 R$ 0,639 R$ 0,27 R$ 4,45 R$ 0,69 R$ 9,58 R$ 0,36 R$ 1,94 R$ 0,06 R$ 0,048 R$ 0,17 R$ 1,75 R$ 0,134 R$ 0,98 R$ 0,0445 R$ 0,789 R$ 0,29 R$ 0,588 R$ 0,45 R$ 0,475 R$ 0,17 R$ 0,389 O preço registrado é fixo e irreajustável e contemplam materiais, todas as despesas (mão-de-obra, transporte, equipamentos, instalações, tributos) que o compõem, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) e quaisquer despesas, diretas e indiretas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.29 1.30 Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades do Departamento de Saúde do Município. As embalagens dos produtos a serem fornecidos deverão conter identificação e demais informações exigidas pela legislação em vigor. - 44 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 1.31 1.32 Os produtos deverão obedecer ao padrão de identidade e qualidade, nos termos entalecidos pelas normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Ministério da Saúde. Sobre cada um dos produtos o licitante deverá garantir as condições de conservação, data de validade, resistência das embalagens, indicação da composição (ingredientes e rotulagem nutricional), registro no órgão competente, isenção de presença de sujidade, de material estranho e de insetos. CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1. Os produtos, de primeira qualidade, observando-se rigorosamente, as características especificadas no Edital, deverão ser entregues, nas quantidades requeridas, em até 05 (cinco) dias da liberação do empenho, exceto nos casos em que as partes concordarem em um prazo maior, conforme as necessidades do Departamento solicitante, no seguinte endereço: FARMÁCIA MUNICIPAL CEMI – Centro de Especialidades Médicas e Imagens Praça Alcides Salzano, nº 22 – Centro Das 8h00m. às 11h00m. e das 13h00m. às 16h00m. Fone: (19) 3585-5942 2.2. A entrega deverá ser precedida de agendamento, realizado com antecedência mínima de 02(dois) dias úteis, pelo telefone acima. 2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. 2.4. Constatadas irregularidades no objeto, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou determinar sua complementação se houver diferença de quantidades. 2.5. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação oficial feita pelo Departamento solicitante, mantido o preço inicialmente contratado. 2.6. As mercadorias recebidas estarão sujeitas à verificação de compatibilidade com as especificações discrininadas no presente Edital e seus anexos, incluindo qualidade e quantidade. 2.7. Os produtos deverão estar acondicionados em embalagens conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante o transporte e estocagem. 2.8 O material deverá ser entregue no local designado pelo departamento solicitante, sempre dentro da municipalidade; 2.9. O Departamento designará um funcionário que ficará responsável pelas solicitaçoes dos materiais bem como a conferência dos mesmos. 2.10. As empresas vencedoras deverão fornecer os produtos ora licitados com o prazo de validade de 50% (cincoenta por cento) do prazo total de validade constante da embalagem de cada produto. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA 3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 4.1. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte: - 45 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS a) Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela PROPONENTE vencedora, em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos ou realização dos serviços, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto. b) A DETENTORA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto Federal 6.022 de 22/01/2007 e Ajuste SINIEF 11 de 26/09/2008. O arquivo gerado pelo sistema deverá ser enviado ao endereço eletrônico do Município, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] . c) Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. d) Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação legal, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. e) A(s) Nota(s) Fiscal(ais) somente será(ão) encaminhada(s) para pagamento somente após a devida conferência e atesto do(s) Departamento(s) solicitante(s). CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 5.1. Na execução do objeto do presente Registro de Preços obriga-se a DETENTORA a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a: a) responder pelos danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do objeto do edital, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do MUNICÍPIO fiscalizar e acompanhar todo o procedimento; b) assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a bens de propriedade do MUNICIPÍO, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto; c) substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem alterações, deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamentos; d) cumprir os prazos e condições previstas no Edital e seus anexos; e) comunicar ao MUNICÍPIO, formalmente, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários; f) arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições do ato convocatório, bem como de infrações praticadas, na execução do objeto; g) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital; h) indicar, formalmente, preposto credenciando-o para a manutenção de contatos, durante a execução do objeto, com o representante do MUNICÍPIO; i) manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao MUNICÍPIO os documentos necessários, sempre que solicitado; j) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto. k) não veicular publicidade acerca do objeto do edital, salvo se houver prévia autorização da Municipalidade. l) assumir: - 46 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS xxii. a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos quando da execução da ata, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da licitante; xxiii. todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; xxiv. a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de Registro de Preços. m) executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1. O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a: I proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste edital, inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à execução do objeto; II promover os pagamentos dentro do prazo estipulado; III fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações. IV indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro de Preços e V comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução dos serviços, objeto da presente. CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES 7.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seus objetos, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei 10520/02, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais. 7.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 7.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o MUNICÍPIO, as sanções administrativas aplicadas à DETENTORA serão advertência; multa; suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 7.3 O atraso injustificado na entrega do objeto sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeitará a DETENTORA à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção: a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia; e b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia. 7.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá ser aplicada a DETENTORA a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida. 7.5. A aplicação de quaisquer sanções referidas no item anterior, não afasta a responsabilização civil da licitante vencedora pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência. - 47 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 7.6. Sempre que não houver prejuízo para o MUNICÍPIO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato está a cargo do(s) Elemento(s) Orçamentário(s) abaixo relacionado(s): Departamento de Saúde: 08.01.00 359 310.0000 10.303.1013.2028 310.0000 01 CLÁUSULA NONA – FORO 9.1 Fica eleito o foro da cidade de Porto Ferreira, SP, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes. Porto Ferreira - SP, 11 de maio de 2.015. Renata Anchão Braga Rg. 17.038.404-4 Prefeita Contratante Gustavo Alexandre Prochonow Rg. 28.263.273-6 Representante Legal Detentor da ATA TESTEMUNHAS: Jorge Malaman Procópio RG.: 14.700.396-9 SSP/SP Carla Renata Hissnauer de Souza RG.: 29.855.883-X SSP/SP - 48 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 036/2015 ----- PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 ----Processo Administrativo: n.º 1299/2015 O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA, inscrito no CNPJ sob n.º 45.339.363/0001-94, isento de Inscrição Estadual, com sede na Praça Cornélio Procópio, nª 90, Centro, na cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pela sua Prefeita, Senhora Renata Anchão Braga, brasileira, portadora da Carteira de Identidade número 17.038.404-4 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 115.545.058-28, doravante designado MUNICÍPIO, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu Contrato Social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 80 de 11 de junho de 2013 e alterações, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. Denominação: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ 02.520.829/0001-40 Endereço Bairro: Centro Rodovia BR 480 Cidade CEP: Barão de Cotegipe - RS 99.740-000 Telefone E-mail: (54) 3523-2600 [email protected] Representante Legal Gleison Sachet RG. 80.511.347-19 CPF. 650.526.920-72 Item Unid. Qtd. 05 15 24 26 31 32 37 41 62 72 80 108 109 137 148 152 172 175 186 197 Tubo Comp. Frs. Comp. Frs. Frs. Comp. Frs. Comp. Caps. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Amp. Comp. 1.000 150.000 4.000 3.000 5.000 5.000 25.000 4.000 20.000 5.000 20.000 20.000 30.000 5.000 5.000 10.000 10.000 10.000 3.000 50.000 Descrição do Objeto Acetato Dexametasona cr 1mg/g Ácido Fólico 5 mg Albendazol 40 mg/ml suspensão Alendronato de sódio 70mg Ambroxol xarope 3mg/ml ad Ambroxol xarope 1,5 mg/ml inf Amitriptilina 75mg Amoxicilina pó p/ suspensão 250mg/5ml Biperideno 2 mg Bromoprida 10mg Captopril 25 mg Ciprofloxacino 500mg Citalopram 20 mg Digoxina 0,25 mg Doxazosina 4 mg Enalapril 10 mg Furosemida 40 mg Glibenclamida 5 mg Heparina sodica 5000UI/0,25ml inj Ibuprofeno 600 mg cp - 49 - Marca Prati Natulab Prati Delta Natulab Hipolabor Cristalia Prati Cristalia Prati Teuto Prati Zydus Pharlab União Q. Medquímica Hipolabor Geolab Cristalia Teuto Valor Unitário R$ 0,69 R$ 0,027 R$ 0,99 R$ 0,359 R$ 1,09 R$ 1,05 R$ 0,34 R$ 1,69 R$ 0,198 R$ 0,117 R$ 0,017 R$ 0,145 R$ 0,18 R$ 0,038 R$ 0,79 R$ 0,044 R$ 0,037 R$ 0,025 R$ 4,90 R$ 0,077 Valor MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Item 208 220 221 228 235 247 255 270 275 289 Unid. Comp. Comp. Comp. Frs. Comp. Comp. Comp. Tubo Comp. Comp. Qtd. 25.000 15.000 20.000 5.000 15.000 7.500 3.000 500 5.000 200.000 Descrição do Objeto Itraconazol 100mg Levotiroxina 75mg Levotiroxina sódica 100mg Loratadina 5 mg/ml Maleato de enalapril 10mg Metildopa 250 mg Metronidazol 250mg Nistatina 25000UI/G cr vag Nortriptilina 75mg Paracetamol 750 mg Marca Hypermarcas Merck Merck Prati Medquímica Sanval Prati Teuto Hipolabor Zydus Unitário R$ 0,48 R$ 0,22 R$ 0,127 R$ 1,89 R$ 0,043 R$ 0,102 R$ 0,084 R$ 3,20 R$ 0,39 R$ 0,048 O preço registrado é fixo e irreajustável e contemplam materiais, todas as despesas (mão-de-obra, transporte, equipamentos, instalações, tributos) que o compõem, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) e quaisquer despesas, diretas e indiretas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.33 1.34 1.35 1.36 Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades do Departamento de Saúde do Município. As embalagens dos produtos a serem fornecidos deverão conter identificação e demais informações exigidas pela legislação em vigor. Os produtos deverão obedecer ao padrão de identidade e qualidade, nos termos entalecidos pelas normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Ministério da Saúde. Sobre cada um dos produtos o licitante deverá garantir as condições de conservação, data de validade, resistência das embalagens, indicação da composição (ingredientes e rotulagem nutricional), registro no órgão competente, isenção de presença de sujidade, de material estranho e de insetos. CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1. Os produtos, de primeira qualidade, observando-se rigorosamente, as características especificadas no Edital, deverão ser entregues, nas quantidades requeridas, em até 05 (cinco) dias da liberação do empenho, exceto nos casos em que as partes concordarem em um prazo maior, conforme as necessidades do Departamento solicitante, no seguinte endereço: FARMÁCIA MUNICIPAL CEMI – Centro de Especialidades Médicas e Imagens Praça Alcides Salzano, nº 22 – Centro Das 8h00m. às 11h00m. e das 13h00m. às 16h00m. Fone: (19) 3585-5942 2.2. A entrega deverá ser precedida de agendamento, realizado com antecedência mínima de 02(dois) dias úteis, pelo telefone acima. 2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. 2.4. Constatadas irregularidades no objeto, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou determinar sua complementação se houver diferença de quantidades. - 50 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 2.5. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação oficial feita pelo Departamento solicitante, mantido o preço inicialmente contratado. 2.6. As mercadorias recebidas estarão sujeitas à verificação de compatibilidade com as especificações discrininadas no presente Edital e seus anexos, incluindo qualidade e quantidade. 2.7. Os produtos deverão estar acondicionados em embalagens conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante o transporte e estocagem. 2.8 O material deverá ser entregue no local designado pelo departamento solicitante, sempre dentro da municipalidade; 2.9. O Departamento designará um funcionário que ficará responsável pelas solicitaçoes dos materiais bem como a conferência dos mesmos. 2.10. As empresas vencedoras deverão fornecer os produtos ora licitados com o prazo de validade de 50% (cincoenta por cento) do prazo total de validade constante da embalagem de cada produto. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA 3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 4.1. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte: a) Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela PROPONENTE vencedora, em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos ou realização dos serviços, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto. b) A DETENTORA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto Federal 6.022 de 22/01/2007 e Ajuste SINIEF 11 de 26/09/2008. O arquivo gerado pelo sistema deverá ser enviado ao endereço eletrônico do Município, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] . c) Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. d) Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação legal, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. e) A(s) Nota(s) Fiscal(ais) somente será(ão) encaminhada(s) para pagamento somente após a devida conferência e atesto do(s) Departamento(s) solicitante(s). CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA - 51 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 5.1. Na execução do objeto do presente Registro de Preços obriga-se a DETENTORA a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a: a) responder pelos danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do objeto do edital, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do MUNICÍPIO fiscalizar e acompanhar todo o procedimento; b) assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a bens de propriedade do MUNICIPÍO, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto; c) substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem alterações, deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamentos; d) cumprir os prazos e condições previstas no Edital e seus anexos; e) comunicar ao MUNICÍPIO, formalmente, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários; f) arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições do ato convocatório, bem como de infrações praticadas, na execução do objeto; g) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital; h) indicar, formalmente, preposto credenciando-o para a manutenção de contatos, durante a execução do objeto, com o representante do MUNICÍPIO; i) manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao MUNICÍPIO os documentos necessários, sempre que solicitado; j) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto. k) não veicular publicidade acerca do objeto do edital, salvo se houver prévia autorização da Municipalidade. l) assumir: xxv. a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos quando da execução da ata, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da licitante; xxvi. todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; xxvii. a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de Registro de Preços. m) executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1. O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a: I proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste edital, inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à execução do objeto; II promover os pagamentos dentro do prazo estipulado; III fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações. IV indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro de Preços e - 52 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS V comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução dos serviços, objeto da presente. CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES 7.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seus objetos, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei 10520/02, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais. 7.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 7.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o MUNICÍPIO, as sanções administrativas aplicadas à DETENTORA serão advertência; multa; suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 7.3 O atraso injustificado na entrega do objeto sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeitará a DETENTORA à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção: a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia; e b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia. 7.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá ser aplicada a DETENTORA a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida. 7.5. A aplicação de quaisquer sanções referidas no item anterior, não afasta a responsabilização civil da licitante vencedora pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência. 7.6. Sempre que não houver prejuízo para o MUNICÍPIO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato está a cargo do(s) Elemento(s) Orçamentário(s) abaixo relacionado(s): Departamento de Saúde: 08.01.00 359 310.0000 10.303.1013.2028 CLÁUSULA NONA – FORO - 53 - 310.0000 01 MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 9.1 Fica eleito o foro da cidade de Porto Ferreira, SP, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes. Porto Ferreira - SP, 11 de maio de 2.015. Renata Anchão Braga Rg. 17.038.404-4 Prefeita Contratante Gleison Sachet Rg. 80.511.347-19 SSP/RS Sócio Proprietário Detentor da ATA TESTEMUNHAS: Jorge Malaman Procópio RG.: 14.700.396-9 SSP/SP Carla Renata Hissnauer de Souza RG.: 29.855.883-X SSP/SP - 54 -