Implementando a Musicoterapia no Sistema Único de Assistência

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Implementando a Musicoterapia no Sistema Único de Assistência
Implementando a Musicoterapia no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
XII Fórum Paulista de Musicoterapia: “Interações nas Diferenças Sonoras”
São Paulo, Dezembro de 2012.
Jakeline Silvestre Fascina Vitor
Graduada em Musicoterapia - FAP
Especialista em Gestão de Políticas Programas e Projetos Sociais - PUC-PR
Coordenadora da UBAM no SUAS
Representante da UBAM no FNTSUAS
IMPLEMENTANDO A MUSICOTERAPIA NO SUAS
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Apresentação:
Musicoterapeutas na Assistência Social
SUAS
SUAS e Musicoterapia
Musicoterapia no SUAS
Papel do musicoterapeuta
Atribuições do musicoterapeuta: Níveis de Proteção
Conquistas e desafios
Perguntas
OBJETIVOS


Identificar os aspectos estruturantes do SUAS e a
construção coletiva da Musicoterapia na área Social.
Conhecer os profissionais e estudantes envolvidos
na área Social, suas áreas de experiência, locais de
trabalho e centros de interesse.


Discutir contribuições do musicoterapeuta para as
populações atendidas na assistência social.
Esclarecer dúvidas
RESOLUÇÃO 17 CNAS
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
Ratificar a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos
Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e Reconhecer as
categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços
socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS.
O Musicoterapeuta é trabalhador do SUAS
GUAZINA, L. Brasília 30/03/2011
O QUE É O SUAS?
Lei 12.435/2011
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS
Marco legal: NOB-RH/ SUAS de 2007, Resolução n° 17 de 2011.
Lei 12.435 de 06 de julho de 2011.
População: pessoas em vulnerabilidade e risco social
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS
SUAS E OS NÍVEIS DE PROTEÇÃO
SOCIAL
REDE SOCIOASSISTENCIAL
TRÊS NÍVEIS DE PROTEÇÃO:
Proteção Social Básica ( PSB)
Proteção Social Especial (PSE)
Média Complexidade
Alta Complexidade
SUAS - POPULAÇÃO
INFORMAR
Bases
Construção coletiva
… A GENTE NÃO QUER SÓ COMIDA…
Uso da música pelo musicoterapeuta na área social
SUAS E MUSICOTERAPIA - PRINCÍPIOS



Intergeracional

Música: Integra, expressa, resignifica, compõe a vida.
Musicoterapeuta como ouvinte,
mediador, facilitador, agregador

Música como integração,
cultura, ferramenta de poder e
saber.
Interdisciplinar
MUSICOTERAPIA NO SUAS

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



Música como veículo de transformação social
Empodera
Favorece autonomia
Integra
Contribui para construção sentido
Oferece novas formas de relação
Ressignifica histórias de vida
PAPEL DO MUSICOTERAPEUTA






Escuta qualificada
Atua multi, inter e transdisciplinarmente
Orienta-se pelas possibilidades
Conhece, acolhe, interroga, problematiza o fenômeno musical
Desenvolve atividades musicais-musicoterapêuticas como
laços de pertencimento e solidariedade.
É ativista!
SUPERAÇÃO DA CULTURA COLONIALISTA: DIREITO E JUSTIÇA SOCIAL
ATIVISMO: MUSICOTERAPEUTA COMO SERVIDOR PÚBLICO
Concursos públicos
NOB-RH comentada
Fóruns de Trabalhadores
Conferências: Municipais, Regionais,
Estaduais e Nacional
Construção de parâmetros
ATRIBUIÇÕES DO MUSICOTERAPEUTA
CONSTRUINDO E COMPARTILHANDO…
CRAS - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA
(PAIF)
O musicoterapeuta:
Propicia
experiências musicais com grupos de famílias como estratégias de resgate
da memória e da história de cada grupo familiar,
Media
a criação de canções, parlendas, letras de música, paródias, dentre outras
composições musicais como símbolo de superação das fragilidades sociais e de
empoderamento dos grupos familiares.
CRAS - SERVIÇO PARA IDOSOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A
60 ANOS, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL
O musicoterapeuta:
Oportuniza
encontros musicais de trocas intergeracionais, valorizando a experiência
cultural dos usuários nas diferentes fases da vida e fortalecendo o respeito e a
solidariedade para que situações de institucionalização de idosos e violação de direitos
possam ser evitadas,
Contribui com o conjunto de profissionais para realização do trabalho social de forma
continuada, a fim de proteger as famílias da violação de direitos, assegurando convívio
social e comunitário, por meio de ações musicais-musicoterapêuticas fortalecendo a
rede de proteção social de maneira, expressiva, lúdica e criativa.
O MUSICOTERAPEUTA:
VERBO + O QUÊ? + (COMO?) + (COM QUEM?) + PARA
QUÊ?
DISCUTIR
Mão na massa!
Trabalho coletivo
UBAM – Membro da Coordenação
Nacional do FNTSUAS (Abril de 2012)
(Foto: Ubirajara Machado/MDS)
CONQUISTAS, DESAFIOS E
POSSIBILIDADES
CONQUISTAS





Resolução 17 CNAS
Musicoterapeuta é trabalhador do SUAS
Participação e representação política
Musicoterapia: Música abrindo possibilidades de
ressignificação de contextos de vida
... e tem participado da implementação do SUAS: Fóruns, Debates,
Conferências
DESAFIOS





Paradigma assistencialista no Brasil
Vocabulário Saúde X Assistência Social
Implementação efetiva do Mtp no SUAS.
Ativismo.
Concursos Públicos, Igualdade Salarial e Fim da
terceirização.
POSSIBILIDADES



Assistência Social como trabalho estratégico, planejado e
continuado.
Autonomia, sala de atendimento, participante / usuário,
coletividade, solidariedade para emancipacao social
Ainda mais ativismo: macro e micropolíticas
...MÚSICA INTEGRA, EXPRESSA, RE-SIGNIFICA,
...COMPÕE A VIDA.
TOCANDO EM FRENTE...
Lutar por um "mundo onde sejamos socialmente iguais, humanamente
diferentes e totalmente livres"
(Rosa de Luxemburgo).
“a emancipação dos trabalhadores será obra dos próprios trabalhadores” (Karl Marx).
Contato: [email protected]
PERGUNTAS?
LINKS
Site MDS: www.mds.gov.br/suas
Site do CNAS: http://www.mds.gov.br/cnas
Blog: http://musicoterapianosuas.blogspot.com.br/
Blog: http:// www.fntsuas.blogspot.com.br
Facebook:
http://www.facebook.com/MusicoterapiaNaAssistenciaSocial

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