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Notícias
IPECONT
15/08/2016
Treinamentos da Semana
Vem aí, o III Congresso de
Contabilidade do Sul de Minas!
Programe-se com os treinamentos de Agosto/2016 do
IPECONT!
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Santa Rita do Sapucaí;
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Pressclipping em 15.agosto.2016.
“Se o conhecimento pode criar problemas, não é
através da ignorância que podemos solucioná-los.”
(Isaac Asimov)
Novos impostos à vista depois do impeachment?
Henrique Meirelles, ministro da Fazenda. EFE
Desde que Henrique Meirelles entrou no comando da equipe econômica, a possibilidade de um novo
aumento de impostos ronda o ministério da Fazenda e tem sido tratada sempre na condicionante. A
impopular medida só aconteceria “se” a arrecadação não reagir como previsto ou “se” medidas
importantes do ajuste fiscal, como a de um teto para os gastos públicos, não forem aprovadas no
Congresso. Meirelles insiste em dizer que este remédio amargo – que toda a população terá que engolir
para tirar a economia da UTI – será a última alternativa.
A pergunta do bilhão, como o próprio Meirelles descreveu, sobre o possível aumento de tributos só deve
ser respondida no final deste mês, quando a equipe econômica terá que enviar a Lei Orçamentária do
próximo ano ao Congresso. Coincide também com o momento em que o processo de impeachment da
presidenta afastada Dilma Rousseff deve ser concluído. O timing para o anúncio é visto por especialistas
como estratégico para preservar a popularidade do presidente interino Michel Temer antes da decisão final
sobre a saída de Dilma. “Ninguém vai dar notícia ruim antes do impeachment, é possível que eles esperem
até um pouco mais, até as eleições municipais”, afirma João Luiz Mascolo, professor de economia do
Insper, que considera o afastamento de Dilma como quase certo.
Mas as más notícias virão pelo que mostra a matemática do Governo. Além do aumento das despesas
constante nos últimos mandatos e a forte recessão econômica, o Governo precisa lidar com o tombo das
arrecadações. Com a atividade econômica baixíssima – e sem sinais de estabilização-, a receita tributária
federal despencou 7,3%, no primeiro semestre.
Mascolo ressalta que o aumento do tributo, que está longe de ser a medida ideal em um país com a carga
tributária já bastante elevada, é inevitável uma vez que o Governo interino tem mostrado que seu discurso
de austeridade é bem diferente das ações praticadas nas últimas semanas. “O que estamos vendo é uma
série de concessões, como o aumento salarial dos servidores e certo afrouxamento na discussão sobre a
renegociação da dívida com os Estados, que comprometerão o orçamento”, explica.
Uma das concessões que o Governo precisou fazer nesta semana diz respeito ao projeto de concessão da
dívida, que foi desconfigurado para acomodar interesses políticos. Foi uma das primeiras derrotas de
Meirelles em seu plano de austeridade. O projeto, considerado prioritário para o reequilíbrio das contas,
deixou de contar com medidas importantes, como a que impedia o reajuste salarial a servidores por até
dois anos. O ministro, contrário a essas mudanças, tentou minimizar o revés. “O importante é que o teto
foi aprovado”, afirmou.
No entanto, segundo economistas, apostar todas as fichas na PEC do teto de gastos não é suficiente. Nesta
semana, o Governo conseguiu aprovar a admissibilidade da emenda que cria o limite durante 20 anos, mas
ela ainda terá que tramitar nas duas Casas do Congresso. “É preciso uma reforma da previdência para
ajudá-lo e para conseguir estabilizar a dívida pública. Hoje temos uma janela de oportunidade de fazer
reformas profundas necessárias ou optar pelas populistas que já conhecemos”, afirmou Marcos Lisboa, exsecretário de Política Econômica do Lula, em evento da consultoria Empiricus na semana passada em São
Paulo.
“O teto de gastos sozinho não significa nada, porque para você fazer realmente um limite que tenha efeito
no crescimento das despesas você precisa fazer as outras reformas e passar outras PECs que quebrem
mecanismos de aumento de gastos automáticos”, defende também Monica de Bolle, pesquisadora
brasileira da Peterson Institute for International Economics, nos Estados Unidos.
Na opinião da economista, escapar dos temidos impostos não será uma tarefa fácil, porque, para isso, seria
necessário uma série de reformas que dificilmente passarão pelo Congresso. “Acho que pouco será feito
na área fiscal, os entraves políticos não vão permitir nem a massa crítica das reformas nem impostos que
não sejam a Cide. Qualquer outra coisa que precise do Congresso pode esquecer”, afirma.
Passado o impeachment, no entanto, o programa de privatização pode progredir, segundo de Bolle, o que
consequentemente traria novas receitas para os cofres públicos com a venda de ativos. “Essa é a carta na
manga com a qual eles contam. Mas são coisas que têm efeito em curto prazo, pois não altera o problema
no longo prazo, não muda o estrutural”, explica.
Para o economista Felipe Salto, especialista em contas públicas, é necessário um projeto econômico firme
em que reformas sejam efetivamente tiradas do papel para a retomada do crescimento. Será inevitável
também, na opinião do especialista, a mudança da dinâmica da receita e consequentemente a elevação dos
tributos. O aumento da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que incide sobre os
combustíveis, é um dos mais defendidos pelos economistas ouvidos pelo EL PAÍS a ser considerado pelo
Governo. De acordo com os cálculos de Salto, poderiam ser arrecadados mais de 41 bilhões de reais extras
caso as alíquotas atuais fossem alteradas para as máximas previstas em lei.
El País
Carga tributária de presentes para o dia
dos pais se aproxima dos 80%

12 de agosto de 2016
Dentre os produtos cogitados para presentear os pais nesse ano, os perfumes são os itens que mais possuem
a maior carga tributária. O percentual mais elevado é o do perfume importado, com 78,99%; já o produto
nacional tem 69,13% do seu valor destinado aos governos federal, estaduais e municipais. Os dados estão
no levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT.
Alguns dos presentes escolhidos pelos filhos nesta data são as peças de vestuário, como a calça jeans, que
possui encargo de 38,53% e a calça de tecido, que têm 34,67%. Ao lado desses itens, estão outros acessórios
com alto percentual de tributos como camisas, também com 34,67%; gravatas, com 35,48%; sapatos, com
36,17%; e relógios, com 53,14% de tributos.
Se a programação para o Dia dos Pais envolver passeios, saiba que eles também são tributados. Para esse
feriado, os mais comuns são o almoço ou jantar em restaurantes, que tem 32,31%; seguidos pela ida ao
teatro ou cinema, cujo ingresso tem embutidos 30,25% de tributos.
De acordo como presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, “muitos brasileiros optam por presentear
os entres queridos com itens eletrônicos, que devido, ao processo de industrialização, tem incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. No caso dos presentes importados, como os perfumes, a
incidência do Imposto de Importação faz com que a compra do presente ideal pese ainda mais no bolso do
contribuinte”.
Veja a carga tributária de presentes para o Dia dos Pais
Produto
Perfume Importado
Perfume nacional
Aparelho MP3 ou iPOD
Bola de futebol
Calça (tecido)
Calça Jeans
Câmera fotográfica
Camisa
Gravata
Óculos de sol
Relógio
Sapatos
Teatro e cinema
Telefone celular
Água de colônia (nacional)
Almoço em restaurante
Carga
tributária
78,99%
69,13%
49,45%
46,49%
34,67%
38,53%
44,75%
34,67%
35,48%
44,18%
53,14%
36,17%
30,25%
33,08%
50,38%
32,31%
Fonte: IBPT
Empresários pedem simplificação de impostos a
Meirelles
Mesmo considerando impossível a redução de tributos, grupo pede ao governo a diminuição da
burocracia. Na Câmara, renegociação da dívida dos Estados foi aprovada/
Em reunião com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, em Brasília, empresários, executivos e
acadêmicos do Instituto Talento Brasil defenderam nesta quarta-feira (10/8), a simplificação dos impostos
no país.
Segundo o consultor de gestão Vicente Falconi, as empresas têm custo alto para conseguir pagar os
impostos devido à complexidade dos tributos.
“Um dos empresários disse que só ele tem 29 mil taxas de imposto [de Circulação de Mercadorias e
Serviços]. Cada estado tem uma taxa para cada produto diferente. Tem que ter um quadro enorme de
pessoal para cuidar disso tudo”, afirmou.
Falconi disse também que não houve nenhum pedido de diminuição de impostos porque o grupo sabe que
isso é “impossível”. “O que a gente deseja é: mantenha-se o nível de impostos, mas simplifique-se”,
completou.
Outro tema tratado na reunião com o ministro, segundo o consultor, foi o projeto que define o teto para as
despesas federais, além da reforma da Previdência.
“O teto vai viabilizar a reforma fiscal, que é o que o Brasil precisa no momento. E a reforma da
Previdência é uma coisa que vai ter que acontecer”, disse ele, ao sair do Ministério da Fazenda.
RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS APROVADA
Depois de muitas negociações e da obstrução firme dos partidos de oposição ao governo interino, a
Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (10/08) o Projeto de Lei Complementar
257/16, que trata da renegociação das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União, alongando o
pagamento por até 20 anos se eles cumprirem medidas de restrição fiscal.
Alguns acordos para alterar o texto foram feitos durante as discussões. O projeto foi aprovado por 282
votos a favor, 140 contra e duas abstenções.
Faltam ainda ser votados os destaques e emendas que visam modificar o texto do relator, deputado
Esperidião Amin (PP-SC). Após concluída a votação na Câmara, o projeto será encaminhado para
discussão e para votação no Senado Federal.
Dentre os acordos firmados, está o que retira do texto do relator a exigência de que os estados e o DF não
concedessem reajuste salarial por dois anos aos servidores.
No entanto, permaneceu no texto a exigência de que os gastos primários das unidades federadas não
ultrapassem o realizado no ano anterior, acrescido da variação da inflação medida pelo IPCA, ou outro
índice que venha a substituí-lo, também nos dois exercícios seguintes à assinatura da renegociação.
Lideranças de partidos da oposição, principalmente do PT, criticaram o principal dispositivo do projeto,
que é o ajuste fiscal da proposta: o limite de gastos dos estados que não poderá ser superior à inflação do
ano anterior.
O argumento dos opositores ao governo interino é que a manutenção do teto de gastos resultará no
congelamento de salários e de investimentos dos estados, e que retirar o congelamento dos salários com a
manutenção do teto de gastos não vai mudar em nada.
Diário do Comércio
Tempo
As fraudes fiscais bilionárias de dono da Caoa,
amigo do PT
Investigação descobre uma trama da Caoa em paraísos fiscais para esconder patrimônio
e se esquivar de um pagamento de R$ 5 bilhões ao Fisco
ANA CLARA COSTA
05/08/2016 - 22h50 - Atualizado 05/08/2016 23h00
O ano de 2011 foi memorável para o empresário Carlos Alberto de Oliveira Andrade, dono da Caoa,
fabricante e revendedora de carros da marca Hyundai no Brasil. Seu conglomerado vendeu mais de 200
mil veículos, de fabricação local e importada – um número inédito para a companhia. Mais de 20 carros
por hora saíam de concessionárias da marca coreana e abasteciam o bolso de seu único dono, que
acumulou faturamento superior a R$ 10 bilhões naquele ano. A exuberância, no entanto, não se repetiria.
Não só as vendas encolheram – foram apenas 70 mil carros vendidos em 2015 –, como a empresa e seu
proprietário estacionaram no trevo de confluência das três maiores operações da Polícia Federal em curso
no país, Lava Jato, Acrônimo e Zelotes.
Carlos Alberto é médico. Ele sempre sentiu pulsar mais forte a veia de comerciante do que a de salvador
de vidas. No hospital onde deu expediente em Campina Grande, na Paraíba, nos anos 1970, criou em
menos de um ano uma rede de realização de suturas que lhe rendeu dinheiro suficiente para investir em
sua verdadeira paixão, os carros. Quando se mudou para São Paulo, na década de 1980, seu objetivo era
criar uma rede de revendas que faturasse quase tanto quanto a montadora americana Ford. Aos amigos,
Carlos Alberto, que hoje vive recluso em sua mansão no Jardim Europa, em São Paulo, com sua segunda
mulher, Izabela, e dois filhos ainda crianças, Carlinhos e João, costuma dizer que “apertando aqui e ali,
sempre é possível ganhar um pouco mais”.
BLOQUEADO
O empresário Carlos Alberto de Oliveira Andrade. O sigilo bancário dele foi quebrado, e seus
bens ficaram indisponíveis (abaixo) (Foto: Daniela Toviansky/ Editora Globo)
No mesmo ano da prosperidade, 2011, a Delegacia da Receita Federal de Anápolis, Goiás, onde fica a
fábrica da Hyundai, começou a investigar a Caoa. No último dia 27 de julho, após cinco anos, a Justiça
Federal determinou o bloqueio de todas as contas bancárias e dos bens de Carlos Alberto, como também
os de sua mulher, Izabela, de sua filha, Emanuelle, e de 12 empresas das quais o trio consta como sócio. O
sigilo bancário também foi quebrado. A decisão, obtida com exclusividade por ÉPOCA, foi tomada para
garantir o pagamento de R$ 5,2 bilhões em dívidas tributárias em nome do conglomerado Caoa, resultado
de nove autuações feitas pela Receita entre 2011 e 2014, que se referem à sonegação de impostos sobre
automóveis importados vendidos no Brasil. Os investigadores afirmam que, por mais que seu grupo tenha
gozado dos mais diversos benefícios tributários concedidos durante os governos petistas – e de alguns
outros, escusos –, Carlos Alberto apelou à sonegação de impostos na ânsia de “ganhar um pouco mais” e,
mais recentemente, a um engenhoso sistema para escapar ao cumprimento da lei.
A investigação descobriu que, só entre 2013 e 2014, o grupo caoa enviou R$ 6,7 bilhões ao Panamá
O alerta para o pedido de bloqueio de bens, determinado na Justiça Federal, ocorreu porque integrantes da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que entraram na investigação da Receita, apuraram que a Caoa
fazia uma operação para esvaziar seu patrimônio artificialmente. Era uma forma de evitar que a Justiça
tomasse bens para garantir o pagamento da dívida bilionária. Os procuradores descobriram a tramoia
quando buscavam ativos no patrimônio da Caoa para garantir o pagamento da dívida fiscal. Eles
perceberam que a Caoa fez repasses bilionários para contas no Panamá, um paraíso fiscal. A
documentação levantada mostra um engenhoso sistema de fraude: o grupo enviava dinheiro de
forma ilegal de uma de suas unidades para empresas offshore e, depois, trazia parte desses valores de volta
para outra unidade do grupo no Brasil. Apenas entre 2013 e 2014, período em que as autuações da Receita
cresceram em mais de R$ 1,6 bilhão, a Caoa enviou ao Panamá R$ 6,7 bilhões.
>> Acusado de pagar propina, dono da Caoa disse que se aconselhava com Fernando Pimentel
Há tempos o Fisco tem embates com a Caoa. Em 2004, o grupo entrou com uma ação judicial
questionando a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda dos veículos que
importava da Ásia. A ação resultou favorável à Caoa, que conseguiu o direito de vender seus carros
importados sem IPI. Mas a Receita percebeu uma trapaça: apesar de ter sido desonerada, a Caoa
continuava cobrando o imposto dos clientes. Ou seja, enganava governo e o consumidor – e lucrava. Os
fiscais consideraram que os valores eram “receita não declarada”. A Receita passou a cobrar R$ 5 bilhões
da Caoa.
>> Acusado de pagar propina, dono da Caoa disse que se aconselhava com Fernando Pimentel
Além do bloqueio de bens, a decisão tomada pela Justiça Federal em julho amplia a investigação sobre a
Caoa. O Ministério Público Federal também terá acesso à apuração da Receita e da Procuradoria-Geral da
Fazenda e, em troca, compartilhará dados da Operação Zelotes, no qual seu grupo é acusado de pagar
propina a lobistas para se beneficiar de Medidas Provisórias editadas pelo governo durante a era petista.
Um desses lobistas era o notório Benedito Rodrigues de Oliveira, o Bené, operador do governador de
Minas Gerais, Fernando Pimentel, e preso desde abril.
COLABORADOR
O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, do PT. Ele é acusado de ter ajudado a Caoa quando
era ministro em troca de propina (Foto: Joel Silva/Folhapress)
No acordo de delação premiada que firmou com o Ministério Público Federal, Bené afirma que a Caoa
pagou R$ 20 milhões de propina a Fernando Pimentel, quando este era ministro do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio, para ser favorecida pelo programa Inovar Auto, criado pelo governo de Dilma
Rousseff para conceder incentivos a montadoras que produzissem automóveis com ao menos 65% de
conteúdo nacional. O Ministério Público estima que os benefícios conseguidos por meio de Bené e
Pimentel tenham feito a Caoa economizar cerca de R$ 600 milhões ao ano em impostos. Graças à mão
amiga do PT, o sonho de Carlos Alberto de chegar perto da Ford parecia palpável. Para o PT, a parceria
também parecia uma maravilha. Segundo Bené, R$ 7 milhões dos R$ 20 milhões foram recebidos por
Pimentel em contas no exterior, enquanto o restante teria sido usado em campanhas do PT em 2014. De
acordo com os registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Caoa doou R$ 2 milhões à campanha de
reeleição de Dilma Rousseff. A Caoa foi fiel ao PT e não fez doações ao adversário de Dilma, o tucano
Aécio Neves.
Os repasses ao exterior – tanto a políticos quanto a contas ligadas à própria empresa – são peças-chave
para que os procuradores da Fazenda consigam fechar o ciclo da movimentação financeira que permitiu o
esvaziamento patrimonial da Caoa. Ao levantarem os dados das contas da família e das companhias, eles
encontraram menos de R$ 1 bilhão disponíveis, muito pouco para o tamanho do grupo. A maior parte
desse valor está investida em imóveis, em nome da Caoa Patrimonial, que passou a comprar e incorporar
prédios em 2013. A própria mansão onde Carlos Alberto mora saiu de seu nome e passou para a Caoa
Patrimonial em 2014. Uma hipótese é que o dinheiro sujo tenha sido lavado pelo empresário por meio
dessa empresa de incorporação. Outra hipótese é que a Caoa tenha inflado uma rubrica específica de seu
balanço, a “conta de disponibilidade a terceiros”, e, por meio dela, tenha drenado dinheiro para outras
companhias desconhecidas do Fisco. Tal rubrica estava vinculada a uma conta bancária em nome de outra
empresa, a 2121 Participações. Em 2011, tal conta movimentava quantias irrisórias. Em 2014, passaram
por ali mais de R$ 3 bilhões.
O trabalho dos procuradores da Fazenda foi facilitado pelo vazamento do Panama Papers, um conjunto de
11 milhões de documentos do escritório Mossack Fonseca, especializado em criar empresas offshore. Uma
troca de e-mails mostra que o grupo Caoa pediu a abertura de pelo menos cinco offshores, mas declarou
apenas uma à Receita, a Caoa Internacional. As offshores Palatina Services, a Tampa Services e a
Centuria Financial Services não foram declaradas e seus beneficiários são desconhecidos. Outra offshore,
a Perlas del Pacifico, foi gerida por Roberto Trombeta e Rodrigo Morales, contadores ligados ao doleiro
Alberto Youssef, conselheiros do grupo Caoa e presos pela Operação Lava Jato, por operar para as
empreiteiras UTC e OAS. Sob um acordo de colaboração premiada, Trombeta e Morales disseram que,
nos últimos 20 anos, foram consultores tributários do grupo Caoa e constituíram empresas no exterior em
nome de Carlos Alberto. Nenhuma delas, confessaram, foi declarada à Receita.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirma que a ação contra a Caoa, chamada de Operação
Recall, não é isolada e faz parte de uma estratégia do órgão de mirar grandes devedores como forma de
encorpar a arrecadação. “Acreditamos que podemos contribuir para o que chamamos de ‘justo ajuste
fiscal’. Ou seja, intensificar a cobrança dos sonegadores para aliviar a carga de quem paga tributos em
dia”, informou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio de sua assessoria de imprensa. Em
nota, a Caoa afirma que “não vai se manifestar por força de segredo de Justiça”.
Receita Federal divulga nova versão do
“Perguntas e Respostas” sobre o RERCT

11 de agosto de 2016
Foi publicado hoje, 10 de agosto, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 6
que aprova nova versão do “Perguntas e Respostas” da Declaração de Regularização Cambial e Tributária
que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). A norma
traz novos entendimentos da Receita Federal acerca da aplicação da Lei de Repatriação.
A versão “Dercat – Perguntas e Respostas 1.1” traz duas novas perguntas (nº 49 e nº 50) que tratam da
declaração de participação societária em empresa no exterior e da regularização de bens doados, além de
acrescentar notas de esclarecimento sobre a repatriação antecipada de recursos para pagamento de imposto
e multa.
Para mais informações sobre o RERCT clique aqui
Para acessar o “Perguntas & Respostas” clique aqui
Fonte: RFB
À venda, BR Distribuidora briga com o Fisco por
dívida de R$ 326 milhões

12 de agosto de 2016
Prestes a ser posta à venda como parte de um programa de recapitalização por meio da venda de ativos da
Petrobras, a BR Distribuidora, subsidiária da estatal, luta contra uma execução fiscal de R$ 326 milhões. A
empresa disputa na Justiça contra o estado do Amapá por causa de uma dívida de ICMS interestadual, cuja
autuação foi mantida pelo primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça do estado.
A companhia hoje briga para dar efeito suspensivo à discussão judicial. No Superior Tribunal de Justiça,
conseguiu. Na última quarta-feira (10/8), o ministro Benedito Gonçalves determinou, em agravo interno,
que nada deve ser pago enquanto a 1ª Turma do tribunal não discutir uma petição ajuizada pela empresa
no dia 2 de agosto contra um pedido de penhora online da Fazenda amapaense.
O despacho do ministro desfaz uma decisão anterior. No dia 4 de agosto, dois dias depois do ajuizamento
da petição, Benedito negou dar efeito suspensivo ao caso. Na primeira decisão, disse que o TJ-AP
“manifestou-se de forma clara e fundamentada” e não havia teratologia na decisão.
Depois do agravo interno apresentado pela BR Distribuidora, o ministro afirmou que o Código de
Processo Civil autoriza o relator a suspender os efeitos de uma decisão judicial até que um colegiado a
revise. “Assim sendo, ad cautelam, determino a suspensão da execução, no pertinente aos atos processuais
que possam consubstanciar penhora de numerário da requerente, até o julgamento do presente agravo
interno, que será pautado oportunamente”, escreveu Benedito.
É uma briga sensível. Envolve uma quantia significativa de dinheiro, que pode influenciar nas
negociações da venda da BR, um dos carros-chefe do programa de venda de ativos da Petrobras. E
também pode resolver o problema fiscal anunciado pelo governador do Amapá, Waldez Góes (PDT).
Góes reclama de queda na arrecadação e nas transferências de verbas da União para o estado. Segundo a
Secretaria de Fazenda do Amapá (Sefaz-AP), a arrecadação do estado foi R$ 280,4 milhões menor do que
o previsto até junho deste ano. A arrecadação própria, de ICMS, IRRF e ITCD, caiu R$ 123,9 milhões.
O quadro já é pior que o ano inteiro de 2014, segundo a Sefaz, quando as perdas de receita foram de R$
256 milhões. Em 2015, a queda de receita foi de R$ 83 milhões.
Substitutos
A BR Distribuidora foi parar no caso por recolher ICMS interestadual da compra de óleo diesel como
substituta tributária da Eletronorte. A grande briga da subsidiária da Petrobras é para que seja excluída da
briga, que entende ser da Fazenda do Amapá com a Eletronorte. Para isso ela depende do Judiciário, o
mesmo que excluiu a companhia de energia da história anos atrás.
Em 2001, a Eletronorte conseguiu uma liminar na Justiça do Amapá que a declarou imune de ICMS
interestadual. A tese era de que não devem ser recolhidos impostos referentes a insumos para a geração de
energia. A liminar foi confirma pelo TJ amapaense e um recurso da Fazenda do estado ao STJ foi
declarado inadmissível.
Como a BR Distribuidora era quem recolhia o ICMS em regime de substituição, parou de pagar, sob o
argumento de que, se o substiuído foi declarado imune, o substituto não deve recolher o tributo.
Só que nove anos depois da liminar, em 2010, o Supremo Tribunal Federal cassou a decisão, sem modular
os efeitos do julgamento. Portanto, a Eletronorte passou a ser devedora do Amapá pelos oito anos que
ficou sem pagar ICMS interestadual incidente no diesel comprado para geração de energia.
Instâncias administrativas
Por causa da relação de substituição tributária, a dívida recaiu sobre a BR Distrituidora. E a companhia
levou o caso à Câmara Estadual de Recursos Fiscais do Aampá (Cerf-AP).
A câmara concordou que a BR Distribuidora devia pagar o imposto devido, mas entendeu que, como não
teve culpa pelo acúmulo da dívida, não deveria pagar multa e juros de mora. Isso porque multa e juros são
punições para quem deixa de cumprir com obrigações financeiras.
No entanto, quando a autuação fiscal chegou, ano passado, a dívida era de R$ 212 milhões, com multa e
juros. E imediatamente a Sefaz do Amapá ajuizou a execução fiscal, com pedido e penhora online
(bloqueio direto nas contas da empresa) ou depósito em juízo como garantia.
É contra essas medidas que a BR Distribuidora briga na Justiça. O TJ do Amapá já negou uma exceção de
pré-executividade ajuizada pela empresa alegando que não deveria arcar com a dívida, já que a titular do
imposto é a Eletronorte.
Brasília
Os próximos capítulos da disputa devem acontecer em Brasília. A empresa já ajuizou um recurso especial
e o um recurso extraordinário, mas, pelas regras do Código de Processo Civil, quem autoriza a subida dos
recursos (um ao STJ e o outro, ao Supremo) é o tribunal local. E o TJ-AP ainda não se pronunciou sobre
nenhum dos dois recursos.
Por isso a BR foi ao STJ pedir o efeito suspensivo do recurso especial. Ao STJ, a empresa alega que a
jurisprudência do tribunal é pacífica em dizer que o substituto tributário que deixa de recolher impostos
por causa de uma decisão judicial não pode arcar com os custos caso essa decisão seja derrubada.
A companhia alega ainda que, quando a Eletronorte foi à Justiça do Amapá pedir para ser declarada imune
ao ICMS interestadual, teve de comprovar sua legitimidade ativa como contribuinte do imposto. E ao
fazê-lo, afirma a BR Distribuidora, ela acabou por se declarar “sujeito tributário passivo”.
No recurso extraordinário que aguarda subida ao Supremo, as teses são de capacidade contributiva e a
dinâmica da substituição tributária. A segunda argumentação é a que, se no momento da ocorrência do
fato gerador havia um impeditivo ao pagamento do imposto — no caso, a liminar concedida à Eletronorte
—, esse tributo não pode ser exigido em momento posterior.
A falta de capacidade contributiva é que, se a Eletronorte deixou de repassar o dinheiro à BR
Distribuidora, sua substituta tributária, ela deixou de ter como recolher o imposto. E a subsidiária da
Petrobras afirma que não poderia arcar com o ônus.
PET 11.610 (em que a BR Distribuidora pede para o STJ dar efeito suspensivo ao recurso especial, ainda
não admitido)
Processo 0000492-12.2015.8.03.0000 (a exceção de pré-executividade ajuizada no TJ do Amapá)
Fonte: Conjur
Justiça Federal suspende cobrança de PIS/Cofins
e favorece empresas da ZFM
Para Eduardo Bonates, a decisão confirma a excepcionalidade da ZFM/ Foto: Divulgação
A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar determinando a imediata suspensão da cobrança da
contribuição relativa ao Programa de Integração Social e da Contribuição Financeira para a Seguridade
Social (PIS/Cofins) na importação de bens de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas e
Comércio (GATT, na sigla em inglês) quando destinadas para uso e consumo dentro da Zona Franca de
Manaus (ZFM).
A decisão, que cabe recurso, atende a ação impetrada pela TSF Comercio Atacadista de Eletrôeletronicos
Ltda., e proibiu, ainda, a Receita Federal de praticar atos prejudiciais às atividades dessa empresa,
inclusive proibindo a imposição de quaisquer penalidades ou obstrução à importadora em decorrência do
processo.
“É uma decisão importante porque confirma a excepcionalidade da Zona Franca de Manaus e outras
empresas podem requerer esse benefício`, explica Eduardo Bonates, da banca Almeida & Barretto,
responsável pela ação.
Na mesma decisão, a Justiça Federal ainda determinou a devolução dos valores pagos a título de
contribuição ao PIS-Cofins/Importação pela empresa nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da
ação.
Para Eduardo Bonates Lima, esta é mais “uma vitória das empresas da Zona Franca de Manaus contra as
insanidades tributárias do governo federal, que insiste em não reconhecer a excepcionalidadade do modelo
de desenvolvimento”. Segundo Bonates, assim como nos casos do PIS/Cofins Vendas ZFM e da Taxa da
Suframa, a Justiça vem obrigando o governo gederal a respeitar a Constituição e a legislação que rege a
ZFM.
Para Eduardo Bonates, que também é presidente da Comissão da Zona Franca na Seccional do Amazonas
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AM), diz que as empresas devem procurar assessoria jurídica
adequada a fim de evitar pagar tributos federais já tidos como indevidos nos Tribunais Superiores em
Brasília.
“Nesse momento de crise profunda como a que vivemos atualmente, o Poder Judiciário se revela como
alternativa viável e segura para as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus fugirem dessa
tributação insana e ineficaz que o Governo Federal joga nos ombros das empresas amazonenses”, disse o
advogado.
lanalto culpa Fazenda por erro político em
renegociação com Estados
Governo Temer
Alan Marques - 15.jun.2016/Folhapress
VALDO CRUZ, GUSTAVO URIBE, LAÍS ALEGRETTI
DE BRASÍLIA
11/08/2016 02h00
Assessores do presidente interino, Michel Temer, avaliam que a equipe do ministro da Fazenda, Henrique
Meirelles, errou na negociação do projeto que alonga as dívidas dos Estados ao insistir na inclusão do
dispositivo que vetava reajustes salariais para servidores públicos nos próximos dois anos.
Para auxiliares de Temer, não há clima político para cobrar de deputados, em ano de eleição municipal, a
aprovação de um projeto que gera insatisfação no funcionalismo.
Para combater a impressão de que sofreu desgaste com o episódio, Meirelles foi a público nesta quarta
(10) dizer que não houve perda de força da Fazenda após recuos na negociação sobre a dívida.
Assessores do Planalto destacaram que existem dispositivos na Constituição e na Lei de Responsabilidade
Fiscal que já criam limites para os reajustes dos servidores –ou seja, o governo se desgastou
desnecessariamente.
A legislação atual obriga que qualquer tipo de despesa, como a de pessoal, só pode ser criada com a
previsão de recursos no Orçamento. E a lei limita o valor da folha de pagamento de pessoal dos Estados a
60% da receita.
Na avaliação de assessores do Planalto, a insistência de Meirelles no veto a reajustes salariais e concursos
públicos acabou passando a imagem de derrota do governo na reta final do processo de impeachment de
Dilma Rousseff, numa negociação em que o essencial deve ser aprovado: o teto de gastos para os Estados.
A equipe de Temer argumenta que esse é o mecanismo mais importante e está preservado no projeto.
Assim, os Estados serão obrigados a respeitar um teto para os gastos, o que limita o crescimento das
despesas à correção pela inflação do ano anterior.
Para o Planalto, Meirelles segue com prestígio em alta no governo –embora assessores lembrem que a
equipe econômica, às vezes, erra na avaliação política.
A equipe de Temer, por exemplo, não gostou de o Ministério da Fazenda, nesta fase de interinidade, falar
em aumento de impostos. Meirelles, inclusive, mudou um pouco seu discurso nesta área. Depois de ser
mais taxativo, agora diz que, talvez, não seja necessário elevar a tributação para cumprir a meta fiscal de
2017.
Em público, Meirelles e o ministro Eliseu Padilha (Casa Civil) buscaram na quarta minimizar o recuo do
governo. "Na vida pessoal e profissional, eu tenho um princípio que chama foco no resultado", afirmou
Meirelles. "O importante é que o teto foi aprovado. Essa sim é a contrapartida. Isso é o fundamental."
Padilha disse que não houve "recuo ou derrota de ninguém". Em almoço com parlamentares, ele disse que
a aprovação do texto-base do projeto representa uma vitória "esplendorosa" capitaneada por Meirelles.
A decisão de retirar da proposta o veto a reajuste dos servidores foi tomada por Temer, após receber
ligações da base aliada informando que o projeto não seria aprovado caso o trecho fosse mantido. O
diagnóstico foi feito ao peemedebista pelo relator da proposta, Esperidião Amin (PP-SC), e pelo líder do
governo, André Moura (PSC-SE).
Temer chamou Meirelles ao Planalto e manifestou preocupação com o risco de perder a votação. Ele disse
que teriam de retirar o trecho caso quisessem aprovar a proposta. O ministro demonstrou resistência inicial
em relação à mudança. Mas acabou aceitando a alteração.
D24am
Lei da Transparência Fiscal obriga empresas a
inserir imposto na nota
Foto: Divulgação
A lei 12.741/2012 tornou obrigatória a demonstração ao consumidor do quanto paga de tributos nas
compras de produtos e serviços. Todas as empresas, com estabelecimento no Brasil, têm a obrigatoriedade
da transparência fiscal, ou seja, informar aos consumidores finais da carga tributária incidente nas
mercadorias e serviços pagos.
Faz mais de um ano e meio que a legislação entrou em vigor, e atualmente, 70% das empresas podem ser
multadas pelos Serviço de Proteção ao Consumidor (PROCON) por não terem regularizado sua situação.
Ou seja, algumas empresas já baixaram o programa gratuito, disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de
Planejamento e Tributação (IBPT), para demonstrar o imposto na nota.
O Revista Brasil entrevistou o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike. Ele explica o que é Lei
da Transparência Fiscal
Saiba mais sobre o assunto, ouvindo a entrevista na íntegra no player acima.
O Revista Brasil é uma produção das Rádios EBC e vai ao ar, de segunda a sábado, às 8h, na Rádio
Nacional AM Brasília. A apresentação é de Valter Lima.
EBC Rádios
Contribuinte deve comunicar venda de bens
arrolados previamente ao Fisco?

12 de agosto de 2016
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar uma controvérsia relevante para
grandes devedores do Fisco, especificamente para aqueles que devem mais de R$ 2 milhões em tributos ou
cujo débito supera 30% do patrimônio conhecido. Os ministros foram chamados a responder se o
contribuinte que tem bens arrolados em um processo de cobrança devem comunicar a venda dos ativos
previamente aos órgãos fazendários.
O julgamento do litígio foi iniciado nesta semana com dois primeiros favoráveis ao contribuinte. A análise
da questão foi suspensa por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. O ministro Gurgel de Faria
destacou o processo, mas preferiu não adiantar o voto.
A Fazenda Nacional teme que a falta de comunicação prévia da venda do bem arrolado estimule a
dilapidação patrimonial, ou seja, a transferência de bens do devedor para terceiros. Com esse esvaziamento,
o contribuinte poderia alegar que não tem dinheiro e bens para pagar o débito junto à Receita.
A discussão chegou ao STJ a partir do recurso de um contribuinte de Florianópolis (SC). No Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (sul do pais), os desembargadores entenderam que o arrolamento não implica
a imposição de gravame sobre os bens discriminados, e tampouco veda a sua alienação. “O que a lei
estabelece é a necessidade de comunicação prévia à autoridade, para que esta, querendo, adote as
providências que entender cabíveis”, afirmaram os magistrados, em decisão unânime. O caso tramita em
segredo de Justiça.
Para a Fazenda Nacional, permitir a comunicação posterior esvaziaria o instituto do arrolamento de bens.
“De que adiantaria o arrolamento quando o contribuinte pode comunicar o Fisco um ou dois anos depois da
alienação do bem?”, ponderou o procurador Wesley Moura, durante o julgamento, afirmando que a
discussão é inédita no STJ. “Feito o arrolamento e citado o contribuinte ele só pode alienar o bem após a
comunicação ao Fisco”, defendeu Moura.
Autorização
Os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, e Regina Helena Costa rejeitaram o argumento
da Fazenda Nacional. Segundo eles, a Lei 9.532/1997 não exige a comunicação prévia da alienação.
“Qual o objetivo da comunicação prévia? Talvez haja, do ponto de vista do Fisco, ânimo de poder concordar
ou não com a iniciativa do titular do patrimônio, mas não há previsão legal para isso”, afirmou o ministro
Maia Filho, complementando: “Está se dando a cautelaridade fiscal um efeito de penhora”.
Além da questão da legalidade, a ministra Regina Helena Costa ponderou que não seria razoável exigir a
comunicação de uma transação que pode não se concretizar. “A questão é comunicar um fato certo e não
possível”, disse a ministra.
O arrolamento de bens é previsto no artigo 64 e 64-A da Lei 9.532/1997. Pelo dispositivo, o proprietário
dos bens e direitos arrolados, ao transferi-los, aliená-los ou onerá-los, deve comunicar o fato à unidade do
órgão fazendário que jurisdiciona o domicílio tributário do contribuinte”.
Para o procurador da Fazenda Nacional, a comunicação pode ser feita um dia antes da alienação. “Esse
prazo já atenderia ao comando legal”, afirmou Moura ao JOTA. Ainda de acordo com o procurador, o Fisco,
de fato, não pode autorizar a alienação do bem, que continua em nome do titular. “Mas, pela lei, a
consequência da falta de comunicação prévia é o ajuizamento de medida cautelar fiscal”, completou.
Nos casos em que é aceita pelo Judiciário, a cautelar fiscal tem o efeito de bloquear bens e transações
financeiras da empresa e, inclusive o patrimônio dos sócios.
Orientação
O advogado Tiago Conde Teixeira, do escritório Sacha Calmon Mizabel Derzi Advogados, ressalta o
argumento utilizado pelo ministro Maia Filho de que a Fisco está confundindo arrolamento com penhora de
bens. “Quando há a venda dos bens arrolados o contribuinte indica outro para substituir”, afirma o advogado.
O tributarista chama a atenção para a importância do precedente que será aberto na 1ª Turma. Isso porque,
segundo ele, a 2ª Turma do STJ tem decisōes favoráveis ao contribuinte.
Em 2014, o colegiado entendeu, por unanimidade, que os parágrafos terceiro e quatro do artigo 64 da Lei
no 9.532/97 impõe ao contribuinte a comunicação ao Fisco da transferência, alienação ou oneração do bem
arrolado, cuja inobservância autoriza o requerimento de medida cautelar fiscal contra o devedor (REsp
1486861/RS).
Um ano antes, os ministros concordaram que o arrolamento de bens viabiliza o acompanhamento da
evolução patrimonial do contribuinte devedor. “Este último permanece no pleno gozo dos atributos da
propriedade, tanto que os bens arrolados, por não se vincularem à satisfação do crédito tributário, podem
ser transferidos, alienados ou onerados, independentemente da concordância da autoridade fazendária”,
afirmou o relator do caso, ministro Herman Benjamin, no Aresp 289.805/SC.
Fonte: JOTA
Educação a distância
Empresa é condenada por fornecer ilegalmente software de
terceiro
10 de agosto de 2016, 14h14
Por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça
de São Paulo que reduziu indenização a ser paga por uma empresa que oferece serviços educacionais a
distância por uso ilegal de software. A companhia foi acusada de reproduzir e distribuir para
universidades, sem autorização, um programa que permite a transmissão de aulas pela internet.
A sentença condenou a ré a pagar indenização equivalente a três mil licenças de uso do software. Em
2010, entretanto, a 3ª Turma do STJ, por considerar que as informações sobre a quantidade de usos
indevidos não eram seguras, substituiu esse valor por multa correspondente a dez vezes o número de
licenças usadas indevidamente, mediante liquidação por arbitramento.
Na fase de liquidação, o juiz acolheu a conclusão do laudo pericial, que havia reconhecido um total de 43
cessões ilícitas, para fixar o valor da condenação em R$ 178 milhões, com correção monetária e juros
legais de mora a partir do cálculo apresentado pela perícia.
O TJ-SP, entretanto, reformou a decisão por entender que a condenação seria apenas sobre dez utilizações
do software por entidades do grupo, mais dez cessões ilícitas às universidades sócias da Rede Brasileira de
Educação a Distância. As outras transferências alegadas não teriam sido devidamente comprovadas nos
autos.
O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, citou a Súmula 7 do STJ para manter o
entendimento do TJ-SP. O dispositivo impede o reexame de provas. Com informações da Assessoria de
Imprensa do STJ.
REsp 1.552.589
Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2016, 14h14
"Lava jato"
PF prende empresário acusado de esquema de corrupção, e MPF
denuncia 11
10 de agosto de 2016, 18h52
Em nova fase da operação “lava jato”, a Polícia Federal cumpriu na manhã desta quarta-feira (10/8), no
Rio de Janeiro, mandado de prisão cautelar do empresário Samir Assad. Ele é acusado de 223 crimes de
lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, além de organização criminosa. Os agentes ainda cumprem
um mandado de busca e apreensão em São Paulo.
Samir é irmão de Adir Assad, que já estava preso e também foi denunciado. Os dois são acusados de
chefiar o núcleo financeiro operacional responsável pelas empresas de fachada responsáveis pelo repasse
das verbas indevidas para a Andrade Gutierrez.
Esta etapa da investigação, chamada operação irmandade, é um desdobramento da operação pripyat, em
que foi investigado desvio milionário nas obras de Angra 3 da Eletronuclear. Por causa dessas fraudes, o
ex-presidente da estatal Othon Luiz Pinheiro da Silva foi condenado a 43 anos de prisão. Além dele,
outras 12 pessoas foram sentenciadas, incluindo a filha dele e executivos da Andrade Gutierrez.
Novas denúncias
Também nesta quarta, o Ministério Público Federal denunciou 11 pessoas à 7ª Vara Federal Criminal do
Rio de Janeiro, que cuida da “lava jato” no estado, por crimes de lavagem de dinheiro e falsidade
ideológica. Eles são acusados de usar empresas de fachada para emitir notas fiscais frias a grandes
construtoras, como a Andrade Gutierrez, durante as obras dos estádios da Copa do Mundo de 2014, da
Ferrovia Norte-Sul e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Entre os denunciados está Samir Assad. Outros acusados foram Marcelo Abbud, que já havia sido preso
junto com Adir Assad, e Mauro Abbud. De acordo com o MPF, as empresas Legend Engenheiros
Associados, SP Terraplenagem, JSM Engenharia e Terraplenagem e Alpha Taxi Aéreo Ltda usaram
recibos falsos para abastecer o caixa dois da Andrade Gutierrez em mais de R$ 176 milhões.
Também foram denunciados Sandra Branco Malagó, Sonia Malagó e Raul Tadeu Figueroa, acusados de
ajudar na lavagem de dinheiro, assinando contratos e recibos falsos pelas empresas de fachada. Os exexecutivos da Andrade Gutierrez Rogério Nora de Sá, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Flávio David
Barra e Gustavo Ribeiro de Andrade Botelho também foram denunciados.
Na peça oferecida à Justiça, o MPF esclarece que a Andrade Gutierrez está colaborando com as
investigações e já apresentou provas da materialidade dos crimes. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2016, 18h52
16 direitos que o consumidor tem e não sabe
Publicado por Gabriel Francisco Ceccon Enebelo
Gabriel Francisco Ceccon Enebelo
Em algumas situações, nos deparamos com questões relativas a consumo que não sabemos como
proceder. O caso pode acontecer em uma loja, na contratação do plano de TV a cabo, na farmácia ou em
um restaurante. Assim, para que você saiba se defender, listamos 16 direitos básicos do consumidor. As
informações são do Estadão. Veja:
1) Não existe valor mínimo para compra com cartão. Prática comum em bares e padarias, a exigência de
um valor mínimo de compra para passar no cartão é proibida e está prevista no inciso IX do Artigo 39 do
Código de Defesa do Consumidor.
2) Toda loja deve expor preços e informações dos produtos. Segundo o inciso III do Artigo 6 do CDC, que
dispõe sobre os direitos básicos do consumidor, as lojas devem mostrar “informação adequada e clara
sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características,
composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
3) Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro. Se você recebeu uma conta, pagou e depois percebeu
que a cobrança estava errada, o Artigo 42 do CDC prevê que o prestador de serviços devolva o valor pago
em excesso em dobro, com correção monetária e juros. A empresa que prestou o serviço só está isenta
desta obrigação caso tenha acontecido um engano justificável.
4) O cliente não pode ser forçado a pagar multa por perda de comanda de consumo. Em bares, é muito
comum ver um alerta de que quem perder a comanda de consumo terá de pagar determinado valor,
geralmente altíssimo. No CDC, há dois artigos que representam a ilegalidade dessa multa: o 39 e o 51. No
inciso V do Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas,
exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. No inciso IV do Art. 51: “São nulas de pleno
direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que
estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem
exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.”
5) Taxa de 10% do garçom não é obrigatória. Muitos estabelecimentos já incluem os 10% do referentes à
bonificação do garçom na conta, mas o pagamento deles é opcional. Ou seja, se você for mal atendido,
não precisa pagar pelo serviço.
6) Consumação mínima é uma prática abusiva. O Código de Defesa do Consumidor considera a
estipulação de uma consumação mínima como venda casada, pois condiciona a entrada do consumidor ao
estabelecimento ao pagamento de um valor mínimo em produtos do bar ou restaurante. A venda casada
está prevista no inciso I do Artigo 39.
7) A construtora deve pagar indenização por atraso em obra. Mesmo que o CDC não especifique relações
entre construtoras, incorporadoras e clientes, o STJ considera que o atraso na obra gera direito a
indenização. Além desse valor, a construtora também deve custear os danos materiais decorrentes do
atraso, como o pagamento do aluguel do consumidor durante o período que ele teve de ficar sem o imóvel
novo.
8) Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria. Ao comprar um imóvel na planta, é comum que
o consumidor seja cobrado pelo Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária, o Sati, que nada mais é que
uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. A cobrança não chega a ser ilegal, mas
não é obrigatória para fechar o contrato.
9) Passagens de ônibus têm validade de um ano. Comprou uma passagem para viajar no feriado, mas
descobriu de última hora que vai precisar trabalhar? É possível remarcá-la, mesmo que ela já venha com
data e horário. Para isso, é preciso comunicar a empresa com até 3 horas de antecedência.
10) Se o consumidor desistir de um curso, tem direito a receber o valor das mensalidades pagas
antecipadamente. No entanto, a escola pode cobrar multa - desde que esteja prevista no contrato e que o
valor não seja abusivo. O limite para multa de cancelamento de contrato é de 10% do valor do serviço
contratado.
11) Doador de sangue tem direito a meia entrada (apenas PR, ES e MS). Nesses estados, os doadores de
sangue registrados em hemocentros e bancos de sangue têm direito à meia entrada. O direito está previsto
nas Leis Estaduais 13.964/2002 (PR), 7.737/2004 (ES) e 3.844/2010 (MS).
12) Você tem 7 dias para desistir de uma compra virtual. Conhecido como ‘Lei do Arrependimento’, o
artigo 49 do CDC diz que você tem 7 dias para desistir de um produto ou serviço sem ter de pagar por ele
sempre que a contratação ocorrer fora da loja física, ou seja, via internet ou telefone.
13) Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em até 2 minutos. A Resolução nº 604, de
27 de novembro de 2012, altera o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para que chamadas
recorrentes de um celular para o mesmo número sejam cobradas como uma única ligação, desde que seja
respeitado um intervalo máximo de 120 segundo.
14) Seu nome deve ser limpo em até cinco dias após o pagamento da dívida. Após pagar uma dívida
atrasada, o nome do consumidor que estava inadimplente deve ser retirado dos órgãos de proteção ao
crédito em, no máximo, 5 dias. A decisão veio da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
também determinou que a contagem do prazo deve ser feita a partir da data de pagamento.
15) Estacionamentos são, sim, responsáveis por objetos deixados no interior do veículo. Em súmula
editada pelo STJ em 1995 fica claro: a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou
furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Portanto, aquelas placas que tentam eximir o
estabelecimento de culpa não valem nada.
16) Bancos devem oferecer serviços gratuitos. Os pacotes de serviços do bancos não têm contratação
obrigatória e, inclusive, há um pacote básico estabelecido pelo Banco Central que prevê uma quantidade
mínima de serviços gratuitos, como fornecimento de cartão de débito, realização de até 4 saques e 2
transferências por mês, 10 folhas de cheque mensais e fornecimento de até 2 extratos. Fonte Diário Online
Due Diligence Imobiliária: você sabe o que é?
Publicado por Dyego de Freitas - 4 dias atrás
Um produto jurídico muito oferecido pelos escritórios especializados em Direito Imobiliário é a chamada
Due Diligence Imobiliária.
Mas muita gente ainda não sabe que é isso.
Due Diligence Empresarial.
A palavra teve origem no termo em inglês, que quer dizer “devida diligência”.
Esta palavra ficou muito conhecida no meio empresarial, pois, com as operações de compra e venda,
fusões e aquisições de grandes empresas, é muito comum (e algumas vezes exigido por lei) a realização
deste processo de “investigação”.
O processo de due diligence nas empresas consiste, basicamente, no levantamento de todas as informações
e dados (financeiros, jurídicos, administrativos, de gestão, de pessoal, entre outros) relativos a empresa,
para que sejam avaliados por um possível comprador ou investidor que queira adquirir esta empresa,
diminuindo seus riscos na hora de fechar o negócio.
Due Diligence Imobiliária.
Na due diligence imobiliária, por sua vez, os profissionais especializados em direito imobiliário irão
preparar ou analisar todos os documentos relativos a um imóvel, de modo que diminuam também ao
máximo o risco envolvendo a aquisição ou a venda do imóvel.
Este serviço pode ser prestado tanto para o vendedor (organizando toda a documentação necessária para
agilizar o processo de negociação e venda) quanto para o comprador (que quer ver analisada toda a
documentação do imóvel que pretende adquirir, buscando a maior segurança possível).
No final da análise, é gerado um parecer, em que consta o resultado da “investigação”, com a opinião do
profissional quanto aos possíveis riscos do negócio.
Mas aí você me pergunta: o corretor de imóveis já não faz este trabalho? Não está incluso na sua
comissão/honorários a verificação correta dos documentos, sob pena, inclusive de responsabilização
administrativa, civil e até criminal?
Então eu lhe respondo: Sim. Os corretores de imóveis, por exigência legal (artigo 723 do Código Civil e
artigo 20 da Lei 6.530/1978, entre outras regulamentações) são obrigados a conferir toda a documentação
relativa ao imóvel, não podendo permitir que as partes contratantes ignorem algum “defeito” na
documentação da propriedade, que faça o negócio inseguro para qualquer das partes.
Mas então, para que serve uma due diligence imobiliária?
A due diligence imobiliária é um procedimento que vai mais a fundo na documentação, diminuindo ainda
mais o risco na negociação de um imóvel, geralmente verificando dados em processos judiciais e
administrativos, contabilizando riscos e dando pareceres sobre a segurança do negócio.
Muitos corretores (principalmente os que já possuem uma formação jurídica) já estão capacitados para
prestarem estes serviços, porém, como eles demandam uma avaliação mais profunda e cuidadosa,
geralmente são cobrados à parte do pagamento da intermediação do negócio em si.
Na maioria das vezes, porém, este procedimento é feito por um advogado especializado em Direito
Imobiliário, justamente porque além da análise fria dos documentos, ele analisa também a possibilidade de
existência de fraude contra credores, fraude à execução, possibilidade de perda do imóvel frente às dívidas
de antigos proprietários, perda por evicção, entre outros aspectos jurídicos específicos, capazes de “melar”
uma negociação.
Mesmo porque, não se pode exigir do corretor de imóveis, por exemplo, que ele analise o passivo
tributário do vendedor de um imóvel (seja pessoa física ou jurídica) e diga se o negócio é seguro ou não,
até porque, nos autos do processo pode haver um pedido de penhora do imóvel que ainda não foi
registrado na matrícula e, desta forma, “passaria batido” em uma avaliação normal, mas seria certamente
constatado em um processo de due diligence.
Documentos analisados.
Normalmente, em um processo básico de due diligence são solicitados 03 conjuntos de documentos:
1) Documentos do imóvel, dentre eles:
- Certidão de matrícula (no Cartório de Registro de Imóveis);
- Cópia do título de propriedade do imóvel (sentença, formal de partilha, contrato de compromisso de
compra e venda, escritura pública, etc);
- Certidão de ônus reais relativos ao imóvel;
- Carnê do IPTU;
- Certidão negativa de tributos municipais e federais;
- Guias de ITBI pagas;
- Certidão atualizada com o histórico do cadastro de contribuintes do imóvel;
- Comprovante de pagamento de água, luz, telefone, gás, etc;
- Declaração da prefeitura que o imóvel não se encontra em local objeto de desapropriação, tombamento
ou nas proximidades de imóveis tombados;
- Certidão de regularidade ambiental da prefeitura;
- Para imóveis especiais (tombados ou objetos de enfiteuse) exigir as certidões de regularidade (Certidão
Autorizativa de Transferência de Ocupação e Certidão de Situação de Ocupação).
2) Documentos do vendedor (aqui incluídos o vendedor, seu cônjuge, independentemente do regime
de bens e de todos os proprietários anteriores pelo período de, no mínimo, 15 anos):
- Documentos pessoais;
- Comprovante de residência;
- Declaração de participação societária em empresas;
- Consulta completa de SPC e SERASA;
- Certidão do cartório de protesto de título pelo período de pelo menos 10 anos;
- Certidão negativa de tributos federais, FGTS e estaduais (inscritos ou não na dívida ativa);
- Certidão negativa de débitos condominiais;
- Certidões de ações na Justiça Estadual Cível, Criminal (em alguns Estados também pesquisar na Vara de
Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial), na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho, das pessoas
físicas e das empresas de que eventualmente forem sócios;
- Se o vendedor for pessoa jurídica: contrato social (última alteração), CPF e RG dos representantes legais,
ata de autorização do conselho de administração da empresa autorizando a venda do imóvel, certidão de
regularidade da empresa na Junta Comercial do Estado e na Receita Federal;
3) Documentos técnicos:
- Convenção de condomínio (quando for o caso);
- Regulamento interno do condomínio (quando for o caso);
- Cópia do registro de incorporação;
- Planta da unidade ou da casa;
- Auto de Conclusão de Obra (Habite-se);
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (quando for o caso);
- Projetos aprovados pela Prefeitura;
- Memorial descritivo;
- Anotação de Responsabilidade Técnica, quando a obra for feita por engenheiro ou Registro de
Responsabilidade Técnica quando for feita por arquiteto;
- Alvará de construção;
- Certidão negativa do ISS (imposto sobre serviço – município) e do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social – governo federal)
- Outros projetos: hidráulicos, elétricos, estruturais, etc.
- Em casos de grandes terrenos ou áreas rurais é desejável que se apresente o levantamento
planialtimétrico, a certidão de licenciamento ambiental ou o termo de compromisso de recuperação
ambiental, a depender da situação do imóvel;
Em muitos casos, obviamente, não é possível a apresentação de todos estes documentos. Porém, para o
processo de due diligence, cada documento possui um certo “peso”, fazendo diminuir gradualmente a
capacidade de gerar certeza na negociação caso faltem alguns deles.
O ideal no processo, é que não haja qualquer mácula nos documentos apresentados, porém tal situação é
quase impossível.
O trabalho da due diligence imobiliária é justamente analisar os apontamentos existentes nestas certidões e
avaliar se eles serão capazes de “anular” o negócio por qualquer motivo, verificando também qual o grau
de risco em adquirir ou não o imóvel.
Mas a due diligence não serve apenas para “achar problemas” nos imóveis e engessar os negócios
imobiliários. Ela pode também estimulá-los.
Por exemplo: imaginemos que o vendedor possui 20 processos trabalhistas em sua empresa de que é sócio.
Provavelmente este seria um problema para o comprador do imóvel que analisasse friamente este dado.
Acontece, porém, que, se em uma due diligence fosse constatado que o valor das possíveis condenações
fosse inferior a 10% do valor do imóvel, por exemplo, este poderia não ser, por si só, um impasse para a
negociação.
Concentração dos atos na matrícula do imóvel.
Um outro aspecto a analisar é o conteúdo do artigo 54 e seguintes da Lei 13.097/2015.
Este artigo inicial instituiu no direito brasileiro a chamada “concentração dos atos na matrícula do
imóvel”.
Segundo este artigo, todas as dívidas e demais bloqueios que recaiam sobre o imóvel (seja para garantir
uma execução ou para aguardar o resultado de uma demanda) devem ser, obrigatoriamente, registrados na
sua matrícula, sob pena de não poderem ser imputadas ao comprador de boa-fé.
A lei concede, no seu artigo 61, um prazo de 02 anos, contados do início da sua vigência, para que todos
os credores registrem ou averbem nas matrículas dos imóveis os seus direitos creditórios, bem como
demais atos jurídicos elencados no texto legal.
Ocorre que tal dispositivo ainda padece de muita incerteza no mundo jurídico, por vários motivos. O mais
forte provavelmente é que: como se poderá alegar a boa-fé de um comprador que não avaliou sequer a
documentação pessoal do vendedor e que não teve o cuidado de analisar nada além da matrícula do
imóvel?
Outra crítica que se faz à lei é que, como o cadastro de imóveis não é unificado no Brasil, caso um credor
possua uma dívida contra o devedor em São Paulo e este possua uma fazenda em Rondônia, até que o
credor encontre este bem (se encontrar) o devedor poderá dispor livremente dele, agindo em possível
fraude contra credores, por exemplo.
Em razão da novidade do instituto, veremos como ele será aplicado pelo Poder Judiciário.
Por enquanto, se faz extremamente necessária uma avaliação inteligente da documentação envolvendo a
negociação de um imóvel, pois as preocupações futuras são capazes de gerar grande transtorno, tanto para
quem vende e muito mais para quem compra.
Spc / Serasa – O que você precisa saber
De modo fácil e didático.
Publicado por Líbero de Andrade Filho
Em épocas que a economia não vai bem, como a atual, muitas pessoas estão como nome “sujo” na praça.
Infelizmente não são apenas muitas pessoas, mas estima-se que cerca de 60 milhões de brasileiros estejam
nessa situação.
Mas o que significa isso, e quais são os seus direitos?
SPC, SCPC, SERASA e outros, são bancos de dados e cadastros de consumidores. São previstos em lei e
não há qualquer ilegalidade no funcionamento deles.
Mas há normas a serem cumpridas, e há também direitos dos consumidores a serem respeitados.
Para ser mais didático procurarei esclarecer as dúvidas mais comuns em perguntas e respostas.
1. Os cadastros restritivos de crédito são legais?
Sim, são previstos em lei.
2. Em que casos o meu nome pode ser negativado?
Quando não houver o pagamento de uma dívida no prazo previsto. Existem outras situações que podem
resultar na negativação, como protestos, duplicatas vencidas e não pagas, sentenças condenatórias,
cheques sem fundo entre outros.
Importante acrescentar que agora, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, o nome do
devedor de pensão alimentícia também pode ser negativado, a pedido do credor.
3. Quanto tempo depois de vencida a dívida o meu nome pode ser negativado?
Não existe prazo previsto em lei, na teoria, vencida a dívida, no dia seguinte o credor pode pedir a
negativação do nome do devedor, mas as empresas não agem dessa forma, em nome das boas relações
comerciais.
Normalmente após os 30 dias de vencimento é mais comum haver a negativação.
4. Quanto tempo o meu nome pode permanecer negativado?
Por no máximo 05 anos, a contar da data do vencimento da dívida. Ou seja, se a dívida venceu
supostamente em 01/01/2011 seu nome pode permanecer negativado até 01/01/2016.
Atenção, se a empresa credora negativar seu nome um ano após o vencimento da dívida isso não significa
que a negativação conte a partir desta data, mas sim da data do vencimento, ou seja, por 04 anos – fique
alerta.
5. Eu paguei a dívida, em quanto tempo meu nome tem que sair dos cadastros restritivos?
Em cinco dias úteis.
6. E se não sair, o que eu faço?
Ação de obrigação de fazer, para “limpar” o seu nome, mais indenização por danos morais.
7. Eu tenho que ser avisado da negativação do meu nome?
Sim, você tem que receber uma prévia comunicação por carta aonde constará o nome do credor, com
informações de contato, CNPJ, e o valor e a natureza da dívida com prazo para você pagar (normalmente
10 dias). Caso não pague no prazo, aí sim seu nome poderá ser negativado.
8. E se eu não for avisado?
Cabe indenização por danos morais, mas atenção, a simples alegação de que você não recebeu a
notificação não basta, tem que ficar provado em juízo que o credor não enviou a notificação.
Entendo que tal notificação deveria ser feita com A. R. (Aviso de Recepção) aonde constasse a assinatura
do devedor para comprovar o recebimento, mas infelizmente esse não é o entendimento dos nossos
Tribunais.
9. Então após cinco anos a dívida “acaba”?
Não, não é bem assim. A dívida continua existindo, mas não pode mais ser cobrada por via judicial.
Entretanto a empresa credora pode cobrá-la de você ou se recusar a contratar com você, mesmo que já se
tenham passado os cinco anos.
Exemplo, você ficou devendo mil reais a um banco, passaram-se os cinco anos e a dívida prescreveu.
Você vai ao banco e tenta fazer um empréstimo, o banco pode recusar por este motivo, pois você ainda
deve a ele, ele só não pode mais cobrar de você, mesmo que seu nome esteja “limpo”.
10. Posso ter meu nome negativado duas vezes pela mesma dívida?
Não, jamais, tal prática é abusiva e dá direito à indenização por danos morais.
11. Fiz um acordo e parcelei minha dívida, tenho que esperar pagar todo o parcelamento para ter
meu nome “limpo”?
Não, parcelada a dívida mediante um acordo, você, tendo pago a primeira parcela, o seu nome tem que ser
retirado dos cadastros restritivos em até 05 dias úteis.
Mas atenção, se você não cumprir o acordo seu nome pode ser negativado novamente.
12. Já tenho outras negativações e meu nome foi indevidamente negativado, tenho direito à
indenização por danos morais?
A questão é polêmica. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) editou uma Súmula, a de n.º 385, que dispõe
que não cabe indenização por dano moral se já havia outra ou outras negativações legítimas.
Tal entendimento tem prevalecido sob a alegação de “minimizar a indústria do dano moral”, lamentável
expressão da qual discordo e sobre a qual já escrevi um artigo.
Espero ter colaborado e esclarecido algumas questões e me ponho à disposição de todos para dúvidas e
consultas.
LÍBERO COELHO DE ANDRADE FILHO
[email protected] 21 99588-2616 (Vivo e whatsapp) 21 4119-1029
Investigações apontam que empresas de fachada das
grandes empreiteiras movimentam R$ 2,5 bi
Queiroz Galvão foi a última das grandes empreiteiras a cair na Lava Jato e tem
operações de fachada
REGINALDO PIMENTA/RAW IMAGE/FOLHAPRESS/JC
Relatórios do Ministério Público Federal (MPF), da Receita Federal e da Polícia Federal indicam que 34
empresas investigadas ao longo dos dois anos e quatro meses de Operação Lava Jato são apontadas como
suspeitas de serem de fachada ou "noteiras" - criadas somente para emitir notas.
Elas movimentaram ao menos R$ 2,5 bilhões, em sua maioria provenientes de empreiteiras e outras
empresas que mantêm contratos com o poder público. Não foram levados em conta valores movimentados
por operadores em offshore e contas no exterior.
Na semana passada, a Lava Jato avançou sobre a última integrante do "clube vip" de empreiteiras
acusadas de fraudar licitações na Petrobras. Para chegar à Queiroz Galvão, investigadores descobriram as
operações de fachada que ficam com o dinheiro oriundo de desvios em obras públicas.
Peça fundamental na engrenagem revelada pela força-tarefa de procuradores e delegados federais, as
empresas de fachada representam o primeiro estágio de um complexo esquema de lavagem de capitais
utilizado para fornecer dinheiro em espécie para grandes empreiteiras e, em última instância, para
dissimular os verdadeiros destinatários desses valores.
São os contratos fictícios firmados por elas que geram o dinheiro que, posteriormente, é encaminhado para
agentes públicos por meio de pagamentos em espécie, de outras empresas de fachada ou por remessas para
contas no exterior.
Foi por meio dessas empresas que a Lava Jato chegou a personagens importantes do esquema, como o
doleiro Alberto Youssef, os operadores Adir Assad, Mário Góes, Milton Pascowitch e o ex-ministro José
Dirceu, proprietário da JD Consultoria - empresa apontada pela operação como de fachada e que assinou
contratos com empreiteiras investigadas. Desses, apenas Assad e Dirceu não fizeram delação premiada e
negam que tenham atuado fora da lei.
Em dezembro de 2014, na primeira denúncia oferecida pelo MPF sobre o cartel na Petrobrás, os
procuradores afirmaram que a "celebração de contratos ideologicamente falsos de prestação de serviços e
de emissão de notas fiscais frias por intermédio de empresas de fachada foi uma das tipologias utilizadas
pela organização criminosa para a lavagem do dinheiro obtido".
Quase dois anos após a primeira investida contra as empreiteiras, ao seguir os rastros desses contratos
fictícios, investigadores descobriram que o "modus operandi" adotado na Petrobras reproduziu-se de
forma sistemática em outras estatais federais, estaduais e municipais.
Notas. Segundo o procurador Diogo Castor de Mattos, integrante da força-tarefa em Curitiba, a
investigação provou a existência de "verdadeiros profissionais da lavagem de dinheiro". Para fornecer as
notas fiscais, os reais donos das empresas de fachada ficavam com um valor de 1% a 2% dos contratos.
Os primeiros operadores descobertos foram os doleiros Alberto Youssef e Leonardo Meirelles e o exdiretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Foi a partir da quebra de sigilo da GFD Investimentos, MO
Consultoria, RCI Informática e Marsans, de Youssef, da Costa Global, de Costa, e da Labogen, de
Meirelles, que os investigadores encontraram os indícios iniciais da relação de grandes empreiteiras com o
grupo criminoso liderado por Youssef. Os três assinaram acordo de delação e assumiram a falsidade dos
contratos de suas empresas.
A partir de então, investigadores conseguiram mapear uma teia de empresas de consultoria, marketing,
engenharia e advocacia usadas para "esconder" repasses milionários das empreiteiras a agentes públicos.
Entretanto, segundo Mattos, esse trabalho é complexo e burocrático, uma vez que, diferentemente de
outros países, no Brasil, o Ministério Público não tem acesso direto aos dados fiscais das empresas. Todas
as solicitações dessas informações devem ser autorizadas por um juiz.
Entre os indícios apontados pelos investigadores para saber se a empresa é de fachada estão o fato dela
não manter funcionários ativos, ter sócios sem capacidade financeira condizente com os recebimentos, não
dispor de sede com endereço público, não possuir site e não declarar Imposto de Renda corretamente.
Governo faz pente-fino em desonerações

8 de agosto de 2016
A equipe econômica está passando um pente-fino nas desonerações tributárias para tentar cobrir os R$ 55
bilhões que faltam para o cumprimento da meta fiscal de 2017. Com um universo de desonerações superior
a R$ 271 bilhões em 2016, o governo pretende começar a análise pelos regimes especiais de tributação.
Estão na mira os programas de incentivos que geraram pouco resultado. Mas o trabalho não será fácil, já
que a maioria das mudanças depende de aprovação pelo Congresso.
Entre os atingidos devem estar os regimes que ajudam no controle de preços, mas que acabaram aumentando
margem de lucro de pequenos grupos de empresas.
O governo entende que esse é um tipo de desoneração que, no longo prazo, distorce o valor dos produtos.
“Benefícios com o objetivo de conter os preços dão uma ideia falsa de justiça, porque impactam da mesma
maneira o consumo de ricos e pobres. Muitas vezes, distribuir um produto para uma classe da população dá
mais resultado do que abrir mão da arrecadação do tributo para todos”, afirmou uma fonte.
Na área econômica, a avaliação é que a recuperação das receitas tributárias e as receitas a serem obtidas
com privatizações, concessões e securitização não serão suficientes para garantir que as contas de 2017
fechem dentro da meta, fixada em um déficit de R$ 139 bilhões.
Por isso, será necessário acionar o chamado “plano C”, do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles:
aumento de impostos e contribuições. É nessa linha que está a revisão dos programas que envolvem
desonerações.
O próprio ministro voltou a admitir, na quarta-feira, 3/08, no seminário Pensamentos Olímpicos sobre a
Economia Brasileira, no Rio, que poderá elevar alguns tributos, a depender da evolução da arrecadação.
Os aumentos, se vierem a ocorrer, serão feitos da forma “mais pontual possível”, prometeu. Ele acrescentou
que a decisão será tomada até o dia 31 deste mês, quando se encerra o prazo para envio, ao Congresso
Nacional, da proposta do Orçamento federal para o ano que vem.
CAÇA ÀS BRUXAS
Para o coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e diretor do Centro
de Cidadania Fiscal, Eurico Marcos Diniz de Santi, o governo precisa atacar a questão, mas não pode fazer
uma “caça às bruxas” nos benefícios tributários.
O economista defende que essas desonerações sejam revertidas completamente, mas com uma regra de
transição, de cinco a dez anos, que dê segurança aos agentes econômicos que firmaram contratos de longo
prazo baseados na atual realidade tributária.
Uma mudança mais suave, no entanto, não teria resultado imediato.
“É importante que essas renúncias, hoje protegidas pelo sigilo fiscal dos beneficiários, passem para o
Orçamento da União, de uma forma que ganhem transparência e possam ter sua alocação discutida pela
sociedade”, diz De Santi.
O especialista aponta ainda que o atual sistema tributário, cheio de exceções e judicializado, ajuda a
fomentar a atividade de lobby setorial que muitas vezes acaba se transformando em corrupção. O último
relatório do governo central já deu um primeiro sinal.
Em uma tabela atípica, o Tesouro afirmou que “a carga tributária associada às receitas administradas pela
Receita Federal caiu de 14,5% em novembro de 2011 para 12,8% em junho de 2016”.
Muitas das desonerações vigentes foram instituídas ainda no governo da presidente afastada Dilma Rousseff
e, mesmo com prazo para acabar, demorarão para se dissolver.
Para reduzir esses gastos, a equipe econômica precisará contar com a ajuda do Congresso, o que já se
mostrou difícil após a tentativa de aprovação do Projeto de Lei que auxilia as contas dos Estados.
Fonte: Diário do Comércio
Greve da Receita leva contribuintes à Justiça
Em razão da paralisação, o desembaraço aduaneiro em portos, aeroportos e postos de fronteira está
paralisado terças e quintas-feiras; perspectiva é que servidores mantenham greve por meses
São Paulo - A greve parcial dos fiscais da Receita Federal tem levado importadores e exportadores a recorrer
ao Judiciário para destravar a liberação de mercadorias na alfândega.
De acordo com o sócio do escritório Zaroni Advogados, Bruno Zaroni, o procedimento judicial não é muito
complicado. Poucos dias depois de entrar com um mandado de segurança os contribuintes já estão
conseguindo liminares. Uma vez comunicada, a autoridade da alfândega é obrigada a analisar os
documentos da carga parada.
Esse tipo de solução, afirma ele, tem sido utilizado por quem tem pressa na liberação da carga, seja para
devolver ao exterior um equipamento arrendado, por exemplo, ou ainda para cumprir prazos contratuais ou
exportar cargas perecíveis.
Para ele, os clientes também têm demonstrado grande preocupação com a possibilidade de perder os
parceiros de negócio no exterior por conta de descumprimento de prazos. "Mais do que armazenagem,
locação ou permanência [no porto], o mais latente de todos esses custos é o de perder uma oportunidade
comercial."
Também o sócio do Demarest, Marcelo Annunziata, destaca que a elaboração de mandados de segurança
para driblar as greves fiscais têm sido uma demanda frequente. Ele, que atua em São Paulo, conta que no
começo da greve fiscal, na primeira quinzena de julho, houve alguns bloqueios mais severos. "Foi pior nos
primeiros dias. Não havia a liberação de nada. Agora a situação se acalmou um pouco."
De todo jeito, Annunziata aponta que muitos mandados de segurança já estão engatilhados, pois existe
chance de um novo despertar da greve. No Rio de Janeiro, onde atua Zaroni, o desembaraço nas alfândegas
portuárias e aeroportuárias estaria mais travado.
Perspectiva
Como a aprovação do reajuste dos auditores fiscais ainda precisa trilhar um longo caminho no Legislativo,
a perspectiva é que as ameaças de greve ainda devem durar algum tempo. Hoje, o Sindicato Nacional dos
Auditores Fiscais do Brasil (Sindifisco) trabalha para que seja formada uma comissão especial na Câmara
dos Deputados. Mais para frente, o projeto de lei precisa ser aprovado no Senado Federal e conseguir a
sanção presidencial.
Por ora, os fiscais têm promovida uma greve parcial, sem desembaraço de mercadoria nas terças e quintasfeiras. Mas como as repartições públicas permanecem abertas nesses dias é difícil até mesmo classificar
juridicamente a paralisação como greve, aponta Zaroni. "É uma greve branca. Se você for até a Receita, as
portas estão abertas. Mas existe redução de efetivo e expediente. Ou seja, ficam trabalhando em letargia, a
conta-gotas", afirma ele.
Annunziata lembra que antes do início dos Jogos Olímpicos os fiscais também utilizaram a chamada
operação padrão como elemento de pressão. Nesse caso, todas as bagagens dos passageiros de aeroportos
foram inspecionadas, gerando grande tumulto.
O advogado do Demarest também lembra que não existe lei específica para disciplinar a greve de
funcionários públicos, o que acaba dificultando a reação do governo diante das paralisações em momentos
delicados, como a Olimpíada.
A resposta da iniciativa privada, por outro lado, tem sido a mesma já há algum tempo. Annunziata conta
que o primeiro mandado de segurança dele para driblar uma greve pública é de 2002. Desde então, ele
aponta que já utilizou a mesma ferramenta para ajudar os clientes a escapar de greves inclusive de outras
categorias.
Segundo ele, mesmo as paralisações do efetivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
podem travar o desembaraço aduaneiro. São esses servidores, aponta o advogado do Demarest, os
responsáveis por verificar se há pragas em caixas de madeira importadas e liberá-las.

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