138 - Prefeitura Municipal de Mairiporã
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138 - Prefeitura Municipal de Mairiporã
Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã Ano III - Número 138 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORà Mairiporã, sexta-feira, 20 de março de 2009 Rick e Renner se apresentam na festa de aniversário de Mairiporã A dupla Rick e Renner é a atração principal no encerramento das festividades de aniversário da cidade. Rick e Renner se apresentarão no domingo (29), e prometem um show diferente, interpretando os maiores sucessos da extensa carreira iniciada em 1987. A apresentação está marcada para às 22h, no Espaço Viário Mário Covas. Também fazem parte da programação o tradicional Jet-Bóia, Passeio Ciclístico, 1ª etapa do Campeonato Paulista de Canoagem, Feiras de Artesanato, Festival de Cinema, Procissão dos Navegantes na Represa Paiva Castro, Caminhadas Ecológicas, Festival Futebol de Sabão, Shows de música e dança com grupos locais etc. No sábado, dia 28, o cantor Kid Vinil se apresenta a partir das 22h30 no Palco Alternativo, também no Espaço Viário Mário Covas. CONFIRA A PROGRAMAÇÃO: Quinta, dia 26 20h 21h20 22h40 0h Lancy & Laney Drack Unrest Sem Demora Sexta, 27 20h 21h 22h15 23h30 0h45 Eufemismo Quarteto Capixaba Daniel Marques Caliphornia Júnior e Osmar Sábado 20h 21h 22h15 23h30 0h45 Bateria da Escola de Samba Mahkina Merchandising Mairibas Vox Domingo A dupla Rick e Renner encerra as festividades no domingo, dia 29 Comunicado Audiência Pública A Prefeitura Municipal de Mairiporã comunica a quem possa interessar que no próximo dia 01/04/2009 às 15 horas, haverá na Câmara Municipal de Mairiporã (Alameda Tibiriçá nº 370), Audiência Pública sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA). Mairiporã, sexta-feira, 20 de março de 2009 2 Prefeitura e Senai iniciam cursos gratuitos para 160 pessoas A Prefeitura Municipal em parceria com o Senai iniciou esta semana os cursos de Leitura e Interpretação de Desenho da Construção Civil, Supervisor de Produção em Confecção e Vestuário e Pedreiro Assentador. No total 160 pessoas inscritas, participarão dos cursos gratuitamente. Segundo o coordenador do Senai no município, Willian Santos, a persistência é a única fórmula para adquirir nossos objetivos. “Não é fácil traba- lhar durante todo o dia e depois enfrentar um curso profissionalizante três vezes por semana, das 19h30 as 22h30. Mas tenho fé que essas 160 pessoas que iniciam os cursos neste momento, sigam até o final para receberem, juntas, seus certificados de conclusão”, afirmou o coordenador durante evento que aconteceu escola municipal Mufarrege Salomão Chamma, no bairro Lavapés, com a presença de autoridades do município. CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2008 CONVOCAMOS os classificados aprovados nos Concurso Público nº. 01/2008, abaixo relacionados para que no prazo de 03 (três) dias, a apresentarem-se junto ao Departamento de Recursos Humanos, sito à Alameda Tibiriçá, 374 - Centro – Mairiporã/SP. NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO VALDENOR PASTEGA Ajudante Geral 00021 RAQUEL APARECIDA DO PRADO Ajudante Geral 00022 JANAINA DE SOUZA PANTOJA Ajudante Geral 00023 LARISSA DOMINGUES PINTO Escriturário 00050 KARINA APARECIDA MENDES DE FARIAS Escriturário 00051 ROBERTO DONIZZETE LIMA Fiscal de Tributos 00001 WILLIAM GREGORIO Fiscal de Tributos 00002 SEBASTIÃO CLAUDIO ANDRADE Operário 00016 NELSON FERREIRA FILHO Operário 00017 JOSE HENRIQUE DE SANTANA Operário 00018 ALISSON NUNES DE SOUZA Operário 00019 Mairiporã, 20 de março de 2009. DOUGLAS PEREIRA DA SILVA - Diretor do Departamento de Recursos Humanos. Parceria entre Prefeitura e Senai oferece cursos gratuitos para 160 pessoas PREVISÃO DO TEMPO Fonte: Canal do Tempo Máx (C) Mín (C) Hoje (20/03) Nublado Índice UV: 6 Moderado 25°C 18°C Sábado (21/03) Pancadas Índice UV: 5 Moderado 23°C 18°C Domingo (22/03) Trovoada esparsa Índice UV: 8 Alto 26°C 18°C Trovoada esparsa Índice UV: 10+ Extremo 26°C 17°C Terça-feira (24/03) Trovoada esparsa Índice UV: 8 Alto 25°C 18°C Quarta-feira (25/03) Trovoada esparsa Índice UV: 10+ Extremo 26°C 18°C Quinta-feira (26/03) Pancadas esparsas Índice UV: 10+ Extremo 26°C 18°C Segunda-feira (23/03) A Imprensa Oficial de Mairiporã (Lei nº 2616/06) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Mairiporã, produzida pela Assessoria de Comunicação e Imprensa. Circula semanalmente, podendo haver edições extras. Distribuição gratuita e dirigida. Os exemplares podem ser encontrados em repartições públicas de âmbito municipal, bancas de jornais, postos autorizados ou serem retirados no Paço Municipal, localizado a Alameda Tibiriçá, 374 - Vila Nova - Mairiporã/ SP. Jornalista Responsável: José Luis G. Moraes - MTB: 33.836 E-mail: [email protected] Telefone: (11) 4419.8065 Mairiporã, sexta-feria, 20 de março de 2009 3 CN-SIFPM-PREV CONAM MUNICIPIO DE MAIRIPORA Balanco Financeiro do Regime Proprio de Previdencia Social Periodo de Referencia: JANEIRO/2008 A DEZEMBRO/2008 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R E C E I T A | D E S P E S A -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ R$ | Titulos R$ R$ Titulos -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ORCAMENTARIA 8.982.535,21 | ORCAMENTARIAS 5.024.694,95 5.022.245,95 Receitas Correntes 4.013.512,04 | Despesas Correntes Receitas Correntes Intra-Orcamentaria 5.492.489,53 | Despesas de Capital 2.449,00 | Deducoes da Receita Corrente -698.962,28 Transferencias Recebidas 175.495,92 | | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | EXTRA-ORCAMENTARIA 1.407.226,92 | EXTRA-ORCAMENTARIA 1.325.836,68 Ingressos 1.407.226,92 | Dispendios 1.325.836,68 | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------15.336.000,44 | DISPONIBILIDADE PARA O EXERCICIO SEQUINTE 19.375.230,94 DISPONIBILIDADE DO EXERCICIO ANTERIOR | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------T O T A L 25.725.762,57 | T O T A L 25.725.762,57 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- MAIRIPORA, 18 de MARÇO de 2009. SANDRA MARA BELLORA - CONTADORA. GETÚLIO SPADA - DIRETOR ADM/FINANCEIRO. CÉLIO ROMÃO - PRESIDENTE. CN-SIFPM-PREV CONAM MUNICIPIO DE MAIRIPORA Balanco Orcamentario do Regime Proprio de Previdencia Social Periodo de Referencia: JANEIRO/2008 A DEZEMBRO/2008 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R E C E I T A S | D E S P E S A S -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Titulos Previsao Execucao Diferenca | Titulos Fixacao Execucao Diferenca -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| RECEITAS CORRENTES | CREDITOS ORCAMENTARIOS E SUPLEMENTARES receita de contribuicoes 1.848.000,00 2.325.625,18 -477.625,18 | DESPESAS CORRENTES receita patrimonial 1.807.440,00 1.674.644,47 132.795,53 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS outras receitas correntes 13.242,39 -13.242,39 | aplicacoes diretas 161.500,00 156.981,50 4.518,50 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES OPERACOES INTRA ORCAMENTARIAS CORRENTES | transferencias a uniao 7.000,00 7.000,00 receita de contribuicoes (i-o) 4.803.500,00 5.169.092,44 -365.592,44 | aplicacoes diretas 5.121.750,00 4.865.264,45 256.485,55 outras receitas correntes (i-o) 210.000,00 323.397,09 -113.397,09 | DESPESAS DE CAPITAL | INVESTIMENTOS DEDUCOES DA RECEITA | aplicacoes diretas 18.000,00 2.449,00 15.551,00 -698.962,28 698.962,28 | RESERVA DE CONTINGENCIA | RESERVA DE CONTINGENCIA | reserva de contingencia 3.360.690,00 3.360.690,00 | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SOMA 8.668.940,00 8.807.039,29 -138.099,29 | SOMA 8.668.940,00 5.024.694,95 3.644.245,05 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DEFICIT 0,00 0,00 | SUPERAVIT 3.782.344,34 -3.782.344,34 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TOTAL 8.668.940,00 8.807.039,29 -138.099,29 | TOTAL 8.668.940,00 8.807.039,29 -138.099,29 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- MAIRIPORA, 18 de MARÇO de 2009. SANDRA MARA BELLORA - CONTADORA. GETÚLIO SPADA - DIRETOR ADM/FINANCEIRO. CÉLIO ROMÃO - PRESIDENTE. LEI COMPLEMENTAR Nº 324, DE 18 DE MARÇO DE 2009 Autoriza o Poder Executivo a conceder uma cesta básica mensal aos servidores públicos municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da presente Lei Complementar, autorizado a conceder, conforme disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, uma cesta básica mensal aos servidores públicos municipais. Art. 2º O benefício constante no art. 1º, consistirá no fornecimento de cesta básica, a ser instituída e regulamentada pelo Executivo, e será distribuída mensalmente a cada servidor habilitado, na cota que for devida, não incorporando-se ao vencimento para qualquer efeito. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares nºs. 248, de 12 de junho de 2003 e 257 de 28 de novembro de 2008. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 18 de março de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 18 de março de 2009. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino. AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 016/09 – Processo nº 2135/09 Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de 10.000 (dez mil) toneladas de Bica Corrida. Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 23/03/09 na sede desta Prefeitura Municipal, no Departamento de Materiais, sito à Alameda Tibiriçá, nº 374 – Mairiporã/ SP, no horário das 8:00 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs, e deverão trazer um CD VIRGEM e os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou através do site www.mairipora.sp.gov.br Data de Abertura: 03/04/09 às 9:00 hs. Mairiporã, 19 de Março de 2009. Márcia Siveli Oliani Andreazzi - AUTORIDADE COMPETENTE. 4 AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 017/09 – Processo nº 1904/09 Objeto: Aquisição de móveis de escritório. Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 24/03/09 na sede desta Prefeitura Municipal, no Departamento de Materiais, sito à Alameda Tibiriçá, nº 374 – Mairiporã/ SP, no horário das 8:00 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs, e deverão trazer um CD VIRGEM e os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou através do site www.mairipora.sp.gov.br Data de Abertura: 06/04/09 às 9:00 hs. Mairiporã, 19 de Março de 2009. Márcia Siveli Oliani Andreazzi - AUTORIDADE COMPETENTE. AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 018/09 – Processo nº 1705/09 Objeto: Aquisição de ferramentas. Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 23/03/09 na sede desta Prefeitura Municipal, no Departamento de Materiais, sito à Alameda Tibiriçá, nº 374 – Mairiporã/ SP, no horário das 8:00 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs, e deverão trazer um CD VIRGEM e os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou através do site www.mairipora.sp.gov.br Data de Abertura: 03/04/09 às 11:00 hs. Mairiporã, 19 de Março de 2009. Márcia Siveli Oliani Andreazzi - AUTORIDADE COMPETENTE. CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte convoca para escolha de classes os Professores de Educação Básica I de Educação Infantil e de Ensino Fundamental classificados do 233º (ducentésimo trigésimo terceiro) ao 264° (ducentésimo sexagésimo quarto) lugar no Processo Seletivo/2009 para contratação de professor temporário. Data: 23/03/2.009 - 2ª feira – Local: E.M. Mufarrege Salomão Chamma (mesmo local da realização da prova). a) HORÁRIO: 10 HORAS Candidatos classificados de 233º a 240º b) HORÁRIO: 11 HORAS Candidatos classificados de 241º a 248º c) HORÁRIO: 12 HORAS Candidatos Classificados de 249º a 256º d) HORÁRIO: 13 HORAS Candidatos Classificados de 257º a 264º Mairiporã,19 de março de 2009. Leila Aparecida Ravázio - Secretária Municipal da Educação Cultura e Esporte. RECONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte reconvoca para escolha de classes os Professores de Educação Básica I de Educação Infantil e de Ensino Fundamental classificados em 228º (ducentésimo vigésimo oitavo), 229º (ducentésimo vigésimo nono), 230º (ducentésimo trigésimo) e 232º (ducentésimo trigésimo segundo) lugar no Processo Seletivo/2009 para contratação de professor temporário. Data: 23/03/2009 – 2ª feira - Local: E.M. Mufarrege Salomão Chamma (mesmo local da realização da prova). HORÁRIO: 9 horas e 30 minutos Mairiporã,19 de março de 2009. Leila Aparecida Ravázio - Secretária Municipal da Educação Cultura e Esporte. Mairiporã, sexta-feira, 20 de março de 2009 LEI Nº 2.856, DE 18 DE MARÇO DE 2009 Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias – Provias. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado no art. 1º serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias – Provias, nos termos das Resoluções nº 3.365, de 26.4.2006, nº 3.372, de 16.6.2006, e nº 3.560, de 14.04.2008 do Conselho Monetário Nacional. Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput do art. 2º. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 18 de março de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARCELO BENEDITO BOTELHO - Secretário Municipal da Fazenda. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 18 de março de 2009. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino. Mairiporã, sexta-feria, 20 de março de 2009 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORà Estado de São Paulo LEI Nº 2.857, DE 18 DE MARÇO DE 2009 Dispõe sobre o Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil – reciclagem de entulho. (Projeto de Lei nº 4/2009 – de autoria do nobre Vereador Márcio Alexandre Emídio de Oliveira Marcinho da Serra - DEM) O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: DAS DEFINIÇÕES Art. 1º A política de reciclagem de entulhos da construção civil tem como objetivo incentivar o uso, a comercialização e a industrialização de materiais recicláveis que resultem em reaproveitamento na construção de casas populares, pavimentações e outros aproveitamentos. Art. 2º Para efeito do disposto nesta Lei, ficam estabelecidas as seguintes definições: I - Resíduos de Construção Civil: são os resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil e os resultantes da preparação e das escavações de terrenos, tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimentos asfálticos, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamado de entulho, devendo ser classificados, conforme legislação federal específica, nas classes A, B, C e D; II - Resíduos Volumosos: são os resíduos constituídos basicamente de móveis e equipamentos domésticos inutilizados, embalagens e peças de madeira, resíduos vegetais provenientes da manutenção de áreas verdes públicas ou privadas e outros; III - Geradores de Resíduos: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, proprietários ou responsáveis por obra de construção civil ou empreendimento com movimento de terra; IV - Transportadores de Resíduos: pessoas físicas ou jurídicas autorizadas e cadastradas pela Prefeitura Municipal de Mairiporã; V - Aterros de Resíduos de Construção Civil: áreas autorizadas pela Prefeitura Municipal de Mairiporã, onde serão empregadas normas técnicas para o correto armazenamento dos materiais, objetivando o menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente; VI - Controle de Transporte de Resíduos da Construção Civil (CTR): documento emitido pela Prefeitura Municipal de Mairiporã ao gerador de resíduos e ao transportador informando a origem, quantidade, descrição do resíduo e destinação adequada, conforme regulamentação desta Lei e das diretrizes estabelecidas na resolução CONAMA 307/2002 e demais legislações correlatas. DAS RESPONSABILIDADES Art. 3º Os geradores de resíduos da construção civil são os responsáveis pela destinação dos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições, bem como por aqueles resultantes dos serviços preliminares de remoção e escavação de solo. Art. 4º Os geradores de resíduos volumosos são os responsáveis pela destinação adequada dos mesmos. Art. 5º Os transportadores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos são os responsáveis pelos eventos ocorridos com os resíduos no exercício de suas respectivas atividades. Parágrafo único. Na ausência de contrato de prestação de serviço entre as partes, ambos serão responsáveis pela destinação final dos resíduos. DO PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS Art. 6º Fica instituído o Plano Integrado de Gerenciamento, cujo objetivo é a facilitação por parte do Executivo Municipal na correta disposição deste Plano, disciplinando os fluxos dos resíduos entre os agentes envolvidos e a destinação adequada dos resíduos da construção civil, no âmbito do Município de Mairiporã. Parágrafo Primeiro. Para cumprimento do Plano Integrado de Gerenciamento disposto no art. 6º, poderão ser adotadas as seguintes medidas: I - concessão de benefícios, incentivos e facilidades fiscais; II - inserção nos programas de financiamento com recursos de fundos existentes ou a serem criados; III - celebração de convênio de colaboração com órgãos ou entidades da administração federal, estadual ou municipal; IV - promover ações para a informação e educação ambiental dos munícipes, visando a não-geração de resíduos, a redução, reutilização, reciclagem e a destinação adequada; V - ações para controle e fiscalização do conjunto de agentes envolvidos com o estabelecido nesta Lei; VI - incentivo às parcerias público/privada. DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS Art. 7º Os resíduos da construção civil deverão ser integralmente tirados nos locais de geração ou nas áreas receptoras, segundo a classificação definida na Resolução CONAMA nº 307/2002 e normas técnicas. § 1º Os resíduos da construção civil de natureza mineral, designados como Classe A pela legislação federal específica, deverão ser prioritariamente reutilizados ou reciclados; sendo inviável esta operação, os resíduos deverão ser conduzidos para o Aterro de Resíduos da Construção Civil licenciados, para armazenamento e beneficiamento futuro ou para conformação topográfica de áreas com função urbana definida. § 2º Os resíduos da construção civil designados como Classe B, tais como papéis, plásticos, madeiras, metais e vidros poderão ser destinados a organizações sociais ou empreendimentos responsáveis pelo seu adequado manejo e encaminhamento para reutilização ou reciclagem. Art. 8º O Executivo Municipal regulamentará as condições para o uso preferencial dos resíduos da construção civil na forma de agregado reciclado em obras públicas de infra-estrutura, tais como revestimento primário de vias, camadas de pavimento, passeios e muros públicos, artefatos, drenagem urbana e obras públicas de edificações populares, concreto, argamassa e outros. DA DISCIPLINA DOS GERADORES Art. 9º Os geradores de resíduos de construção e resíduos volumosos deverão ser fiscalizados e responsabilizados quanto à remoção e destinação adequada dos resíduos. Art. 10. Os geradores ficam proibidos de fazer o deslocamento de resíduos sem o respectivo documento de Controle de Transporte de Resíduos (CTR), conforme disposto no inciso VI do art. 2º desta Lei. Parágrafo único. Os geradores, quando usuários do serviço de transporte privado, ficam obrigados a utilizar exclusivamente os serviços dos transportadores autorizados pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Mairiporã e a manter registros e comprovantes (CTR) do transporte e destinação dos resíduos sob sua responsabilidade. DA DISCIPLINA DOS TRANSPORTADORES Art. 11. Os transportadores de resíduos de construção e volumosos deverão ser fiscalizados e responsabilizados quanto a remoção e destinação adequada dos resíduos. Art. 12. Os transportadores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos só poderão prestar seus serviços se autorizados pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Mairiporã. Parágrafo único. Os transportadores ficam obrigados a fornecer juntamente com o contrato de prestação de serviços, documento simplificado de orientação aos usuários sobre o uso adequado dos equipamentos/caçambas e outros. DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES Art. 13. Caberá ao órgão competente do Poder Executivo a responsabilidade pela orientação dos agentes envolvidos e coordenação das ações previstas no Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil. Parágrafo único. Caberá ao Executivo definir as competências da coordenação das ações previstas no Programa Municipal de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil. Art. 14. Caberá aos órgãos de fiscalização da Prefeitura, no âmbito da sua competência, o cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei e aplicação de sanções por eventual inobservância. Art. 15. No cumprimento da fiscalização, o Executivo deverá: I - inspecionar e orientar os geradores, transportadores e receptores de resíduos quanto as normas desta Lei; II - vistoriar os veículos cadastrados para o transporte, os equipamentos acondicionadores de resíduos, o material transportado e as áreas receptoras de resíduos; III - expedir notificações, autos de infração, de retenção e de apreensão; IV - enviar aos órgãos competentes os autos que não tenham sido pagos, para fins de inscrição na dívida ativa. Art. 16. O não cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, aos infratores serão lavrados auto de infração e imposição ao pagamento de multa a ser regulamentado por órgão competente da Prefeitura Municipal. Art. 17. O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de sessenta dias. Art. 18. Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 18 de março de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 18 de março de 2009. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino. 6 AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 019/09 – Processo nº 2846/09 Objeto: Registro de Preços para eventual locação de motoniveladora com condutor. Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 25/03/09 na sede desta Prefeitura Municipal, no Departamento de Materiais, sito à Alameda Tibiriçá, nº 374 – Mairiporã/ SP, no horário das 8:00 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs, e deverão trazer um CD VIRGEM e os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou através do site www.mairipora.sp.gov.br Data de Abertura: 07/04/09 às 9:00 hs. Mairiporã, 19 de Março de 2009. Márcia Siveli Oliani Andreazzi - AUTORIDADE COMPETENTE. 153ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO “C.M.A.S.” - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, REALIZADA NO DIA 02 DE MARÇO DE 2.009 No segundo dia do mês de março de dois mil e nove, às nove horas, na sede do “C.M.A.S.” – Conselho Municipal de Assistência Social, situada na Rua Ipiranga, nº 130, Centro – Mairiporã/ SP e com o comparecimento dos seguintes conselheiros e convidados: Elizabete Maria dos Santos Aiacyda, Edilene Aparecida Lubianqui Cardoso César, Maria de Fátima Jacobino, Wagner Gonçalves, Maria Lucia Mella Naf, Pr. Alcides Soriano de Olivieira, Daniel David de Melo, Pérsio Brito Xavier, Camila Langer Chiaradia, Nilde Marçon Bastos e de Rita de Cássia Araújo Matias que assinaram o livro de presença. A Presidente Camila Langer Chiaradia fez a abertura da reunião com a leitura do edital de convocação, assim redigido: Convocamos Vossa Senhoria a comparecer na 153ª Reunião Ordinária do “C.M.A.S.” - Conselho Municipal de Assistência Social, a ser realizada na sua sede, sito a Rua Ipiranga, nº 130, Centro – Mairiporã/SP, no dia 02 de março de 2.009, às 09h00min, com a seguinte ordem do dia: ITEM I – Abertura; ITEM II – Atendimento as Entidades e Ongs/avaliação de documentos (se houver); ITEM III – Leitura e aprovação da ata anterior; ITEM IV – Aprovação do Relatório Circunstanciado das atividades desenvolvidas no mês de fevereiro dos Programas de Proteção Básica e Especial; ITEM V – Aprovação da Prestação de Contas da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mairiporã; ITEM VI – Aprovação da Prestação de Contas do Lar São Vicente de Paulo de Mairiporã; ITEM VII – Outros assuntos. Passando para o item II, a Presidente Camila Langer Chiaradia, passou para avaliação dos Conselheiros o Alvará da Vigilância Sanitária da Entidade Centro de Resgate Evangélico Shalon, onde os mesmos informaram ao Presidente da Entidade que nos próximos dias estarão realizando visita a Entidade para posterior aprovação da renovação da inscrição da Entidade junto ao Conselho, o Presidente da Entidade Shalon informou que irá dispor de uma vaga social e que a Entidade tem capacidade para atender 15 assistidos. Com relação a Entidade Instituto Cultural Maria Amélia - Recanto dos Avos, o Presidente da Entidade ressaltou que a documentação necessária para aprovação de verba municipal ainda está no cartório. Passando para o item III, a Presidente Camila Langer Chiaradia, distribuiu aos Conselheiros, cópia da ata 152ª Reunião Ordinária, realizada no dia 02 de fevereiro de 2.009, que após lida foi aprovada por unanimidade. Passando para o item IV a Presidente Camila Langer Chiaradia, passou para os Conselheiros o Relatório Circunstanciado das Atividades Desenvolvidas, referente ao mês de fevereiro de 2.009, do Programa de Proteção Social Básica - Segmentos atendidos: Apoio ao cadastramento das famílias do Programa Renda Cidadã, Geração de Renda, e Programa Espaço Amigo, bem como, Programa de Proteção Social Especial - Segmento atendido: Idoso Asilar, sendo o referido relatório aprovado por unanimidade. Passando para o item V, a Presidente Camila Langer Chiaradia, passou para avaliação as Prestações de Contas referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2.009 da Associação de Pais dos Amigos dos Excepcionais de Mairiporã, que após avaliadas foram aprovadas por unanimidade. Passando para o item VI, a Presidente Camila Langer Chiaradia, passou para avaliação as Prestações de Contas referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2.009 do Lar São Vicente de Paulo de Mairiporã, que após avaliadas foram aprovadas por unanimidade. Nada mais havendo a tratar a Presidente Camila Langer Chiaradia deu por encerrada a reunião da qual lavrou se a presente ata, que vai assinada pela Secretária Executiva do Conselho e pela Presidente. Mairiporã, 02 de março de 2009. Camila Langer Chiaradia - Presidente do CMAS. Edilene A. L. Cardoso César - Secretária Executiva do CMAS. Mairiporã, sexta-feira, 20 de março de 2009 LEI COMPLEMENTAR Nº 325, DE 20 DE MARÇO DE 2009 Dispõe sobre alteração e criação de §§ no art. 77. e a supressão do art. 78., constantes da Lei Complementar nº 71, de 17 de janeiro de 1992. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado e criado os §§ 6º e 7º no art. 77. da Lei Complementar nº 71, de 17 de janeiro de 1992, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 77. Será concedida licença à servidora gestante por cento e oitenta dias consecutivos sem prejuízo de sua remuneração. § 1º ............................................................... § 2º ............................................................... § 3º ............................................................... § 4º ............................................................... § 5º ............................................................... § 6º Durante a prorrogação da licença-maternidade de que trata o “caput” do art. 77., a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. § 7º Em caso de descumprimento a servidora pública municipal perderá o direito à prorrogação da licença, bem como da respectiva remuneração. Art. 2º Fica suprimido o art. 78. constante da Lei Complementar nº 71, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 20 de março de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 20 de março de 2009. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino. LEI Nº 2.858, DE 20 DE MARÇO DE 2009 Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.845, de 8 de janeiro de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 1º, bem como o § 2º constantes da Lei nº 2.845, de 8 de janeiro de 2009 e acrescidos os §§ 5º e 6º, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica autorizada a concessão de subvenção ao Hospital Nossa Senhora do Desterro, através da Associação Nossa Senhora do Desterro, sediada neste Município, auxílio financeiro destinado à despesa de custeio, no valor de até R$ 2.130.000,00 (dois milhões, cento e trinta mil reais) para o exercício de 2009. § 1º ............................................................................ § 2º O auxílio financeiro será liberado em seis parcelas mensais e consecutivas, no valor de até R$ 355.000,00 (trezentos e cinqüenta e cinco mil reais) nos meses de março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2009. § 5º A Associação Nossa Senhora do Desterro deverá manter a quantidade mínima de médicos plantonistas por doze horas, conforme abaixo descrito: I – Médico Clínico: dois no período diurno e dois no período noturno; II – Médico Pediatra: dois no período diurno e um no período noturno; III – Médico Ortopedista: um no período diurno; IV – Médico Ginecologista: um no período diurno e um no período noturno; V – Médico Anestesista: um no período diurno e um no período noturno. § 6º A falta de apresentação da equipe médica descrita no § 5º do art. 1º acarretará na suspensão total ou parcial do repasse. Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 20 de março de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. GLAUCO TADEU DE SOUZA COSTA - Secretário Municipal da Saúde. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 20 de março de 2009. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA Diretora Administrativa Interino. Mairiporã, sexta-feria, 20 de março de 2009 LEI Nº 2.859, DE 20 DE MARÇO DE 2009 Dispõe sobre denominação de Estrada TIUTARO NAKAYAMA a atual Estrada de Servidão, localizada no Km. 63 da Rodovia Fernão Dias, Bairro Rio Acima, neste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “ESTRADA TIUTARO NAKAYAMA” a atual Estrada de Servidão, localizada no Km. 63 da Rodovia Fernão Dias, Bairro Rio Acima, neste Município e Comarca de MairiporãSP., a qual tem a seguinte descrição e confrontações: I – tem seu início no km 63 da Rodovia Fernão Dias (BR381), com as coordenadas 339.255 X 7.422.240 na articulação da folha (09 BASE SA) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-C-III-4-NE-C), percorrendo a distancia de 322,67 metros lineares por 5,00 metros de largura, tendo em suas confrontações, do seu lado direito, com as glebas inscritas no cadastro imobiliário desta Prefeitura sob os números 10.03.86.07, 10.03.86.06, 10.03.86.05, 10.03.86.04, 10.03.86.03, 10.03.86.02, 10.03.86.01, 10.03.86.08, 10.03.86.09 e 10.03.86.11; do lado esquerdo confronta com propriedade de Eduardo Fazzi, tendo seu final na área da SABESP, encerrando assim a descrição. Art. 2º A Planta de Situação, o Memorial Descritivo, bem como o Curriculum Vitae e a Certidão de Óbito do homenageado, ficam fazendo partes integrantes da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 20 de março de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 20 de março de 2009. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino. DECRETO Nº 5.528, DE 18 DE MARÇO DE 2009 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 2.829, de 05 de dezembro de 2008, DECRETA: Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamento vigente: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO 03 – Departamento de Trânsito 44.90.52 – 15.122.8001 – 2266 – (F.01) ........................................................................... R$ 2.500,00 TOTAL .................................................................................................................................... R$ 2.500,00 Art. 2º Para atender a suplementação que trata o artigo anterior, será anulada parcialmente na importância abaixo, a seguinte verba do orçamento vigente: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO 03– Departamento de Trânsito 33.90.39 – 15.122.8001 - 2266 – (F.01) ............................................................................. R$ 2.500,00 TOTA L ................................................................................................................................... R$ 2500,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 18 de março de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARCELO BENEDITO BOTELHO - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 18 de março de 2009. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA Diretora Administrativa Interino. DECRETO Nº 5.529, DE 19 DE MARÇO DE 2009 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 2.829, de 05 de dezembro de 2008, DECRETA: Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamento vigente: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 01 – Departamento da Educação 33.90.93 – 12.361.2001 – (F.92) .................................................................................... R$ 571.600,00 TOTAL ............................................................................................................................... R$ 571.600,00 Art. 2º O recurso necessário à cobertura do disposto no artigo anterior será proveniente do superávit financeiro, Qese - Transporte de Alunos, apurado no exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, I, Lei nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 19 de março de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARCELO BENEDITO BOTELHO - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 19 de março de 2009. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA Diretora Administrativa Interino. 7 LEI Nº 2.860, DE 20 DE MARÇO DE 2009 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com instituições financeiras, para a realização de empréstimos consignados aos servidores públicos municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições financeiras, para a realização de empréstimos consignados aos servidores públicos municipais. Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 20 de março de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 20 de março de 2009. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino. LEI Nº 2.861, DE 20 DE MARÇO DE 2009 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a execução das obras e serviços de recuperação da Estrada dos Cinco Lagos de Santa Maria. Art. 2º Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLAUSULA “Das Obrigações do Município”, no instrumento de convênio. Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no art. 2º desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 20 de março de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. OSWALDO SHIGUEYUKI KAWANAMI - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 20 de março de 2009. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino. LEI Nº 2.862, DE 20 DE MARÇO DE 2009 Dispõe sobre denominação de Estrada Pedro Pereira da Silva a atual Estrada dos Quatro Cantos, localizada no Bairro Juqueri Mirim, neste Município. (Projeto de Lei nº 13/09 – de autoria do nobre Vereador Éssio Minozzi Junior) O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “ESTRADA PEDRO PEREIRA DA SILVA” a atual Estrada do Quatro Cantos, localizada no Bairro Juqueri Mirim, Município e Comarca de Mairiporã-SP., a qual tem a seguinte descrição e confrontações: I – inicia-se na Avenida Vereador Belarmino Pereira de Carvalho no loteamento denominado residencial Belópolis, Bairro do Juqueri Mirim, com as coordenadas 334.810 x 7.415.110 na articulação da folha (14 base SA) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-C-III-4-NE-E), deste ponto percorre uma distância de 1.506 metros lineares por uma largura de 12 metros lineares, confrontando em seu lado direito com os lotes 07, 06, 05, 04, 03, 02, 01 e Gleba “I” da quadra “D” do loteamento Residencial Belópolis e várias áreas particulares e rurais; do lado esquerdo com várias áreas particulares e rurais, lotes 12, 11, 10, 09, 08, 07 e 06 do Sítio da Coelha, várias áreas particulares e rurais, tendo seu final na Avenida José Antônio de Moraes Neto na coordenada 333.890 x 7.414.620 na articulação da folha (13 base SA) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-G-III-4-NO-F), encerrando assim a descrição e confrontações da estrada vicinal do São Vicente. Art. 2º A Planta de Situação, o Memorial Descritivo, bem como o Curriculum Vitae e a Certidão de Óbito do homenageado, ficam fazendo partes integrantes da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 20 de março de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 20 de março de 2009. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino. www.mairipora.sp.gov.br 8 Mairiporã, sexta-feira, 20 de março de 2009
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