diário oficial de campo grande-ms

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diário oficial de campo grande-ms
DIOGRANDE
Digitally signed by RODRIGO
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Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
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Date: 2013.05.21 13:30:03 -04'00'
DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS
Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10
4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul
40 páginas
ANO XVI n. 3.771 - terça-feira, 21 de maio de 2013
PARTE I
P O D E R
E X E C U T I V O
DECRETO n.
DECRETOS
DECRETO n.
12.140, DE 20 DE MAIO DE 2013.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS MENCIONADAS NO ANEXO
ÚNICO DESTE DECRETO.
12.139, DE 20 DE MAIO DE 2013.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS MENCIONADAS NO ANEXO
ÚNICO A ESTE DECRETO.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 5º, incisos I e III, da Lei n. 5.118, de 26 de
dezembro de 2012, e com intuito de informar a Câmara Municipal, utilizando a
autorização legislativa para abrir créditos suplementares até o limite de 5%,
Considerando a necessidade de atender aquisição de materiais de consumo,
serviços e obras com recursos federais nas áreas de assistência social, esporte, cultura
e outras necessidades não previstas com dotação orçamentária suficiente, aprovadas
no orçamento para o exercício de 2013,
D E C R E T A:
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 5º, incisos I e III, e parágrafo único, inciso I, da Lei
n. 5.118, de 26 de dezembro de 2012, e com intuito de informar a Câmara Municipal,
utilizando a autorização legislativa para abrir créditos suplementares para atendimento
de despesas com pessoal sem utilizar o limite de 5%, e
Considerando a necessidade de atender despesas de vencimentos e vantagens
fixas – pessoal civil e com pessoal com contrato por tempo determinado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), para as unidades mencionadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar, no valor de R$ 236.000,00
(duzentos e trinta e seis mil reais), para as unidades mencionadas no Anexo Único
deste Decreto.
Parágrafo Único - A suplementação será compensada na forma do inciso III,
do § 1º, do art. 43, da Lei Federal n. 4.320/64, conforme anulação mencionada no
Anexo de que trata este artigo.
Parágrafo Único - A suplementação será compensada na forma do inciso III,
do § 1º, do art. 43, da Lei Federal n. 4.320/64, conforme anulação mencionada no
Anexo de que trata este artigo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
CAMPO GRANDE/MS,
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS,
20 DE MAIO DE 2013.
20 DE MAIO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
WANDERLEY BEN HUR DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle
WANDERLEY BEN HUR DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle
ANEXO
DECRETO n.
UG
ANEXO
DECRETO n.
UG
ÚNICO
12.139, DE 20 DE MAIO DE 2013.
SIGLA
PROGRAMA DE
TRABALHO
ELEMENTO DE DESPESA
FR
VALOR
SUPLEMENTADO
(R$)
37.000,00
8.000,00
20.000,00
8.000,00
9.000,00
8.000,00
90.000,00
VALOR
ANULADO
(R$)
1630S
1630S
1630S
1630S
1630S
1630S
1630S
1630S
1630S
1630S
1630S
1630S
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
Total
08
08
08
08
08
08
08
08
08
08
08
421
421
421
422
422
422
422
422
422
422
422
0075
0075
0075
0080
0080
0080
0080
0085
0085
0110
0110
4072
4072
4072
4074
4074
4074
4074
4075
4075
4073
4073
33903000
33903900
44504200
33504300
33903000
33903200
44905200
33903000
33903900
33903000
33903900
Material de Consumo
Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
Auxilios
Subvencoes Sociais
Material de Consumo
Material de Distribuicao Gratuita
Equipamentos e Material Permanente
Material de Consumo
Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
Material de Consumo
Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
0229
0229
0249
0249
0249
0229
0249
0101
0101
0229
0229
2021F
2021F
2021F
2021F
2021F
2021F
2021F
FUNESP
FUNESP
FUNESP
FUNESP
FUNESP
FUNESP
Total
27
27
27
27
27
27
812
812
812
812
812
812
0029
0029
0029
0029
0029
0029
4063
4063
4063
4063
4063
4063
33903600
33903700
33903900
33903900
44905100
44905200
Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica
Locacao de Mao-de-Obra
Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
Obras e Instalacoes
Equipamentos e Material Permanente
0217
0101
0125
0217
0101
0101
25.000,00
45.000,00
6.000,00
76.000,00
45.000,00
25.000,00
6.000,00
76.000,00
13 392
13 392
0028
0028
4064
4064
33903600 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica
33903900 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
0101
0125
70.000,00
70.000,00
70.000,00
70.000,00
236.000,00
236.000,00
2022F FUNDAC
2022F FUNDAC
2022F Total
9.000,00
20.000,00
8.000,00
37.000,00
16.000,00
90.000,00
ÚNICO
12.140, DE 20 DE MAIO DE 2013.
SIGLA
PROGRAMA DE
TRABALHO
ELEMENTO DE DESPESA
FR
1035S FMS
1035S FMS
1035S Total
10 305
10 305
0071
0071
4039
4039
31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
33903600 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica
0205
0205
2021F FUNESP
2021F FUNESP
2021F Total
27 812
27 812
0029
0029
4063
4063
31900400 Contratacao por Tempo Determinado
31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
0217
0217
Total geral
VALOR
SUPLEMENTADO
(R$)
100.000,00
100.000,00
VALOR
ANULADO
(R$)
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
200.000,00
200.000,00
DECRETO n. 12.141, DE 20 DE MAIO DE 2013.
TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, e o art.
52, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009,
DECRETA:
Total geral
PREFEITO.................................................................................Alcides Jesus Peralta Bernal
Vice-Prefeito......................................................................................Gilmar Antunes Olarte
Chefe do Gabinete do Prefeito ...............................................................................................
Secretário Munic. de Governo e Relações Institucionais .........................Gustavo Freire
Secretário Munic. de Administração..........................................Ricardo Trefzger Ballock
Secretário Munic. da Receita........................................................................ Gustavo Freire
Secretário Munic. de Planejamento, Finanças e Controle ................................................
..................................................................................................Wanderley Ben Hur da Silva
Secretária Munic. de Políticas e Ações Sociais e Cidadania ..............................................
..........................................................................................Thais Helena Vieira Rosa Gomes
Secretário Munic. de Educação..........................................................................José Chadid
Secretária Munic. de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do
Agronegócio..........................................................................Dharleng Campos de Oliveira
Secretário Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano...................................
................................................................................................................Odimar Luis Marcon
Secretário Munic. de Infraestrutura, Transporte e Habitação ...........Semy Alves Ferraz
Secretário Munic. de Saúde Pública..............................................Ivandro Corrêa Fonseca
Procurador-Geral do Município...........................................................Luiz Carlos Santini
Diretor-Presidente da Ag. Munic.de Habitação de Campo Grande ..................................
..................................................................................................Amilton Candido de Oliveira
Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Planejamento Urbano............. Valter Cortez
Diretor-Presidente da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saude...................
...........................................................................................................Ivandro Corrêa Fonseca
Diretora-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito ...................................
..................................................................................................Katia Maria Moraes Castilho
Diretora-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de
Campo Grande.......................................................Ritva Cecilia de Queiroz Garcia Vieira
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura ..... Julio Cesar Pereira Cabral
Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Esporte ...........Leila Cardoso Machado
Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande.......................
..........................................................................................................Ricardo Trefzger Ballock
Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande.........................
.........................................................................................................Aldo Euripedes Donizete
Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação......................
..........................................................................................Luiz Alberto de Oliveira Azevedo
PÁGINA 2 - terça-feira, 21 de maio de 2013
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, 42 (quarenta e dois)
cargos em comissão de Assessor III, símbolo DCA-9, previstos na Tabela de Cargos em
Comissão da Prefeitura Municipal de Campo Grande, consolidada pelo Decreto n. 11.230,
de 17 de junho de 2010, em 11 (onze) cargos em comissão, sendo: 3 (três) de AssessorExecutivo II, símbolo DCA-2, 3 (três) de Assessor Especial III, símbolo DCA-3 e 5 (cinco)
de Assessor I, símbolo DCA-7.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação, com efeitos a
contar de 2 de maio de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
DIOGRANDE n. 3.771
DESPACHOS
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Ratifico em 24.04.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de
licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e
Legislação Complementar, a despesa do Processo n. 38.849/2013-53 – PPS. 832/2013 –
SEMED em favor da empresa João Pires Rodrigues.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 01.04.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal
n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa dos processos n. 11255/2013-78
Vol. 02 – PPS n. 614 e 615/2013 – SEMAD, em favor da empresa AGUAS GUARIROBA
S.A.
DECRETO n. 12.142, DE 20 DE MAIO DE 2013.
INSTITUI A APROVAÇÃO SIMPLIFICADA DE PROJETOS, REGULAMENTANDO
A LEI n. 1866, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979 (CÓDIGO DE OBRAS), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital
do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei
Orgânica do Município de Campo Grande-MS, de 4/4/90,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano - SEMADUR a Aprovação Simplificada de Projetos para os
emprendimentos unirresidencial e multirresidenciais horizontais, nas categorias de uso:
R1, R2 e R3 definidos pela Lei Complementar n. 74, de 6 de setembro de 2005.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 01.04.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa dos processos n. 10559/2013-27 Vol.
02 – PPS n.120, 121, 133, 165, 83, 137, 144, 291, 437, 72, 94, 82/2013 – SEMAD, em
favor da empresa AGUAS GUARIROBA S.A.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Parágrafo único. Os projetos para os empreendimentos mencionados no
caput deste artigo poderão ser aprovados com a apresentação somente da Planta de
Implantação, respeitados os índices urbanísticos e a legislação federal pertinente.
Ratifico em 01.04.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de
licitação consubstanciada pelo Inciso XXII do art. 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e
legislação complementar a despesa do Processo n. 10555/2013-76 Vol. 02 – PPS. 122,
123, 741, 616, 134, 166, 84, 138, 145, 292, 436, 73, 87 e 83/2013 – SEMAD em favor
da EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A - ENERSUL.
Art. 2º. A planta de Implantação exigida para os empreendimentos descritos
no art. 1º deste Decreto deverá conter as áreas classificadas como corpo principal e
as destinadas à varanda e garagens devidamente indicadas, cotadas e legendadas,
devendo ainda ser apresentado 1 (um) memorial para cada tipologia.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
§ 1º. Nas edificações mencionadas no art. 1º deste Decreto classificadas como
categoria de uso R1, R2 e R3, deverão ser indicadas e cotadas as áreas privativas do
terreno, com os seus respectivos índices urbanísticos;
§ 2º. Nos empreendimentos multirresidenciais que possuírem áreas comuns
de terreno e áreas construídas em comum, deverá conter na planta de implantação a
redistribuição das mesmas respeitando as proporcionalidades das áreas privativas e das
áreas construídas das unidades, para fins do cálculo dos índices urbanísticos.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano SEMADUR
disponibilizará aos profissionais de Engenharia e Arquitetura arquivo digital, contendo
exemplos de implantações e planilha para o cálculo de índices urbanísticos.
Art. 4º. Os empreendimentos executados em desacordo com o Projeto Aprovado
terão seus requerimentos de Habite-se indeferidos, devendo o Processo Administrativo
ser arquivado. Nestes casos, será aprovado novo Projeto para o empreendimento.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
editará resoluções quando necessárias para dirimir dúvidas ou omissões referentes a
este Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
SECRETARIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE COMUNICAÇÃO n. 01/SEMAD/2013
RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS MUNICIPAIS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência
que lhe foi conferida pelo artigo 9º, do Decreto n. 12.101, de 5 de janeiro de 2013,
TORNA PÚBLICA a relação dos servidores municipais ativos que não realizaram o
recadastramento nos prazos estabelecidos na Resolução SEMAD n. 89, de 6 de fevereiro
de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.701, de 7 de fevereiro de 2013, conforme Anexo
deste Edital, e COMUNICA que o Formulário Eletrônico – Recadastramento de Servidor
Ativo – estará disponível no período de 21 a 26 de maio de 2013, no endereço www.
capital.ms.gov.br/semad ou www.capital.ms.gov.br/servidor e que, aos servidores que
não atenderem o prazo estabelecido neste Edital, aplicar-se-á o disposto no artigo 5º
do Decreto n. 12.101, de 5 de janeiro de 2013. Ficam ratificados os procedimentos e
responsabilidades das Unidades de Recursos Humanos dos órgãos e entidades municipais,
estabelecidos no Decreto n. 12.101, de 5 de janeiro de 2013 e na Resolução SEMAD n.
89, de 6 de fevereiro de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Campo Grande - Secretaria Municipal de Administração
Av. Afonso Pena, 3.297 - Centro Fone/Fax (067) 3314-9869
CEP 79002-942- Campo Grande-MS
www.capital.ms.gov.br/DIOGRANDE - [email protected]
Publicação de Matéria por centímetro linear de coluna R$ 3,73
SUMÁRIO
DECRETOS................................................................................................ 01
DESPACHOS ............................................................................................. 02
SECRETARIAS ........................................................................................... 02
ATOS DE PESSOAL ................................................................................... 17
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................ 26
ÓRGÃOS COLEGIADOS ............................................................................ 27
PODER LEGISLATIVO ............................................................................... 38
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................... 39
ANEXO AO EDITAL DE COMUNICAÇÃO n. 01/SEMAD/2013.
N.
Lotação
Matrícula
Nome
Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde
1
0340300000
395029
Alex Viana da Silva
2
0340300000
373916
Alexandre Pereira Dias
3
0340300000
392684
Ancelmo Nunes Ferraz
4
0340300000
317900
Antonia Ferreira dos Santos
5
0340300000
386874
Brunno Roberto Almeida Perez
6
0340300000
373804
Cleusa Francisca dos Santos Vezu
7
0340300000
328065
Conceicao Martins de Matos
8
0340300000
343412
Damaris de Oliveira Souza
9
0340300000
371810
Darlene Poiatto
10
0340300000
390250
Denise Cristina Nunes
11
0340300000
327859
Dileusa de Lima Souza
12
0340300000
346896
Dirce Carvalho Saraiva
13
0340300000
391281
Edson Baia Vilela Filho
14
0340300000
316121
Eleide Matos de Oliveira Montalvao
15
0340300000
357588
Eva dos Santos Lopes
16
0340300000
395073
Fabiana dos Santos Jara
17
0340300000
319732
Fatima Kalaf
18
0340300000
395055
Ines Faustino de Souza Oliveira
19
0340300000
395036
Iracema Brito da Silva
20
0340300000
363758
Iracema de Carvalho Silva Rosa
PÁGINA 3 - terça-feira, 21 de maio de 2013
N.
Lotação
Matrícula
Nome
21
0340300000
371752
Ivan Wagner Ostorari
22
0340300000
372217
Izabel Priscila Valente
23
0340300000
392476
Josineide de Oliveira Melo
24
0340300000
395058
Katiuce Pulcherio de Melo
25
0340300000
371750
Lucena Dilkin
26
0340300000
371717
Luciana Flores Moralles
27
0340300000
376590
Luiz Paes da Silva
28
0340300000
317225
Marilene Ortiz de Moura do Carmo
29
0340300000
327891
Marilene Ratier Saconi
30
0340300000
357790
Marta Alves de Medeiros
31
0340300000
335274
Miraci Gomes de Sousa
32
0340300000
320684
Nilair Silva Sanches
33
0340300000
395109
Patricia Rodrigues dos Santos
34
0340300000
395067
Romilda Freitas e Silva Lopes
35
0340300000
395072
Rosana Alce de Araujo
36
0340300000
385713
Rosemeire Valdez de Moraes Gomes
37
0340300000
351318
Simone Lucia da Silva
38
0340300000
372497
Talita de Almeida Chaves
39
0340300000
335800
Terezinha Maria da Costa Santos
40
0340300000
395070
Ulisses Vicente Sousa Silva
41
0340300000
395020
Valdeci Esquivel de Freitas
Agência Municipal de Transporte e Trânsito
1
0260201100
395042
Suelen da Cruz Silva
Empresa Municipal de Habitação
1
0360101100
395149
Pedro Aloisio Vendramini Duran
2
0360101102
378121
Fabiana Ferreira da Silva Oliveira
Fundação Municipal de Cultura
1
0060200400
220701
Andre Luiz do Nascimento
2
0060200600
395336
Carlos Alberto Rezende
3
0060900900
165034
Edilson Aspet de Azambuja
4
0063100506
381854
Elaine Cristina Sanches Dias
5
0060200400
379065
Elcio Pereira da Silva
6
0060200108
395350
Eliezer Silva de Moura
7
0063100506
327298
Eliziel Danielson Arantes
8
0060200400
378606
Fabio da Costa Cacho
9
0060900900
118745
Jose Alberto Furlan
10
0060200400
184969
Rajiv da Costa Pedreira
11
0060200600
52469
Reginaldo Alves de Araujo
12
0063100506
130818
Rosely Rodrigues Machado
13
0063100506
381672
Wanderson Fernandes Fonseca
Fundação Municipal de Esporte
1
0070400000
146110
Benicio Ajala Sanches
2
0070000000
380383
Domingos Savio da Costa
3
0070000000
381805
Doralice Silva Vasconcelos
4
0070200100
279714
Elialdo da Fonseca
5
0070400000
8370
Jose Eduardo Amancio da Mota
6
0070200100
106852
Juviano Pereira de Araujo
7
0070400000
395271
Leticia Teixeira da Silva Nascimento
8
0070400000
387037
Luiz Carlos Pereira
9
0070000000
381806
Luzanira Silva Santos
10
0070200000
31577
Marceliana Leon Ramires Corne
11
0070000000
192899
Marcio Benites Anastacio
12
0070100000
374958
Miriam Tereza do Nascimento Cambara
13
0070400000
395410
Patricia Duran Rosa
14
0070100300
394868
Ricardo Hugueney Dal Farra
15
0070200100
389665
Vanilda Soares
Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande
1
0171100000
391488
Thais Souza do Amaral
Instituto Municipal de Tecnologia da Informação
1
0240200300
394942
Dario Raquita
2
0240200400
391075
Dayana Vargas da Fonseca Oliveira dos
Santos
3
0240200406
395321
Kerman Salazar Cacao
Procuradoria-Geral do Município
1
0430100600
393541
Adriano Lopes Bernardi
2
0430100600
392856
Amanda Dias da Silva
3
0430101000
391576
Ana Carolina Fonseca Alves
4
0430100900
394059
Antonio Carlos Rossi de Melo
5
0430100600
391968
Camilla Moura da Rosa Lyvio
6
0430100800
394062
Camilla Valdes Pereira
7
0430100900
393679
Candice Barbosa Serejo Lemos Fontao
8
0430100600
390604
Carlos Alberto Dalis Mendes Couto
9
0430100600
392417
Caroline de Britto Ferreira
10
0430100300
390829
Cassia da Silva Vilhalba
11
0430100600
391703
Cristina Ferrarezi Soares
12
0430100500
391242
David Cordeiro de Oliveira
13
0430100301
392020
Flavio Renato Cantuario Vieira da Silva
14
0430100301
392852
Gabriel Paes Roncatti
15
0430100301
391971
Gabriela Marcondes Souza
16
0430100600
392021
Gabriela Pereira de Deus
17
0430100600
392022
Gilmar Alves Ribeiro da Paixao
18
0430100600
391579
Giovanna Alberti Bueno
19
0430100800
392100
Higor Correa Borges
20
0430100600
392024
Igor Velasco Martins
21
0430100600
393055
Janine Sousa Papi
22
0430100802
392025
Jessica Fogaca Padovan
23
0430100600
391973
Jessica Oliveira Pereira
24
0430100600
391974
Jessica Pesseti
DIOGRANDE n. 3.771
N.
Lotação
Matrícula
Nome
25
0430100600
393973
Joao Gabriel Miranda Schwerz
26
0430100600
392280
Joao Henrique Alcantara do Nascimento
27
0430100600
392857
Joao Miguel Casemiro dos Santos Gonçalves
28
430100000
393912
Julio Cesar Costa Lima
29
0430100700
393945
Karen Daniele Martins Vieira
30
0430100600
393959
Karoline da Silva Barbosa
31
0430100500
392026
Keila da Costa Rocha
32
0430100600
392027
Laise Gomes Navarro
33
0430100600
392858
Leonardo Barbosa de Freitas
34
0430100600
394070
Leonardo Vicente Pereira
35
0430100800
392282
Leticia Costa Ibrahim
36
0430100500
391975
Lhuana Batista Cabreira
37
0430100600
391334
Lilian Renata Nascimento Ferrarezi
38
0430100600
391111
Luiz Afonso Fadul Goncalves
39
0430100800
390172
Luiza Carina Silva Villaroel
40
0430100600
390613
Maria Ester Reverdito
41
0430100600
392433
Mylene Borges de Moraes
42
0430100600
393147
Nelio Vilela dos Santos Junior
43
0430100301
393851
Nelson de Souza Borges Junior
44
0430100600
392633
Paula Anderson Rodrigues
45
0430100600
393977
Paulo Giovani Lopes
46
0430100600
392285
Priscila Joana Carneiro Torres
47
0430100000
392648
Rafael Rodrigues Coelho Belo
48
0430100600
391988
Renata Lorenzo Barboza
49
0430100500
393006
Rhauanni Nattielli da Rocha Gaite
50
0430100600
393008
Rodrigo Costa Senne
51
0430100100
381265
Rodrigo da Silva
52
0430100600
390645
Stephanye Rosa Monteiro Ayres
53
0430100500
393761
Suzellen Costa Cespede
54
0430100000
394685
Tassia Nolasco da Rocha
55
0430100301
393854
Thais Almeida Silva Ramires
56
0430100500
391104
Thais Bueno dos Santos
57
0430100600
390825
Vagner de Lima Neves Barbosa
58
0430100301
390826
Valter Zorzenon Junior
59
0430100500
391956
Weslliny Noene de Vargas Perbone
60
0430100000
395427
Zuleide Midore Kanacilo Rocha
Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania
1
0390100100
285820
Alaide Teixeira Ramalho
2
0390101000
388857
Alessandra de Araujo Bezerra
3
0390100100
314170
Aliene Goncalves dos Santos
4
0390101000
385357
Aline Pinheiro Paniagua Cardoso
5
0390101000
395453
Amanda Ferreira Feitosa
6
0390101000
395451
Andre Esperidiao da Silva
7
0390101000
381202
Andre Luiz de Barros Camargo
8
0391100200
384429
Andre Luiz Gomes Antonio
9
0390100100
282278
Angela Carla da Rocha Schiffler
10
0390100100
395068
Beatriz Graziele Alves da Rosa
11
0390101000
395433
Bruno Ribeiro Villela
12
0390800000
393172
Camila Silva Ariosi
13
0390101000
395442
Celia Cristina Meira Lubas
14
0390100000
263699
Claudia Aparecida da Silva Siqueira
15
0390200302
394841
Danielle da Silva Gomes Costa Albertoni
16
0391000000
392654
Danyel Antonio Galdino de Oliveira
17
0390100100
395418
Dayane Aquino de Barros
18
0390101000
395449
Edinaldo Donizeti Estevao
19
0390800200
394871
Eduardo Vicente Schley
20
0390101000
395438
Eliane Teixeira Barbosa Mendes
21
0390100100
310425
Eliete Coene Leite Silva
22
0390100100
395417
Ester Pereira Cabral Pita
23
0390100100
372706
Eva Lucelia Loureiro de Carvalho
24
0390101000
390543
Fabio Luiz Barros Duarte
25
0391000000
394862
Fernanda Cristina Rodrigues Teixeira Ricardi
26
0390101000
383660
Fernando Goncalves Fernandes Galeano
27
0390100100
394837
Flavio Felix dos Santos
28
0390101000
395447
Francisco Lima da Silva
29
0390101000
395439
Giovana Guzzo Freire
30
0390101000
395448
Gustavo Ferreira Bogado Villarinho
31
0390101000
395443
Jadiana Baez Bambil de Freitas
32
0390101000
395444
Jadson Matos da Silva Bittencourt
33
0390101000
395437
Jesisne Caceres Barreto do Amaral
34
0390101000
395432
Kamila Bueno Nantes
35
0390101000
380490
Katiuscia Hatsue Saffar Shinzato
36
0390101000
388605
Kleberson Caramalac Simao
37
0390900000
394861
Lesly Lidiane Ledezma Abastoflor
38
0390101000
395452
Lidiane de Casia Sales Oliveira
39
0390101000
386707
Lucimara Smolek Olah
40
0390101000
391067
Manoel Sotero de Oliveira
41
0390800100
394869
Marcela Rodrigues Carneiro
42
0390100100
239593
Marcelo Lopes Resquim
43
0390100100
122416
Maria Aparecida Lima Soares
44
0390000000
218693
Maria Auxiliadora Leal Capille
45
0390100100
394858
Mariangela Hertel Cury
46
0390101000
395436
Maristani Teresinha Salapata Fraiberg
47
0390100100
263915
Milton Felipe do Nascimento
48
0390200100
394850
Milton Rosa Pinheiro
49
0390100100
394846
Nilton Lima dos Santos
50
0390102900
382174
Patricia Borges Tenorio Noleto
51
0390101000
390597
Patricia Marotzki Braga
PÁGINA 4 - terça-feira, 21 de maio de 2013
N.
Lotação
Matrícula
Nome
52
0390101000
395435
Paula Lopes da Costa Gomes
53
0390100100
374266
Phamila Kobayashi Arakaki
54
0390200302
394844
Raimundo Camelo Matos
55
0390900000
392825
Ricardo Sanches Oliveira
56
0390100100
395429
Roberto Miranda Pita Filho
57
0390101000
383745
Roseleia Valadao da Cruz
58
0390100100
257397
Rosemeire Carneiro de Aguiar
59
0390101000
291188
Rosenir Firmino de Oliveira
60
0390200200
394842
Rosilene Ferreira Silva Gisoato
61
0390101000
320110
Rosimeire Vilalba Bandini
62
0391700200
394845
Sania da Silva Gomes
63
0390101000
395440
Silvia Rosangela da Silva Ribeiro de Queiroz
64
0390100100
395430
Tainara Cabral Pita
65
0390101000
395445
Tereza de Oliveira Teixeira
66
0390100000
394146
Thais Helena Vieira Rosa Gomes da Silva
67
0391100000
394865
Waltercyr Escobar Benites
68
0390101000
390654
Wilinelma Rocha Cabral Macedo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do
Agronegócio
1
0410200100
386601
Cyro Alves Baez
2
0410300100
395134
Dunnia Jacqueline de Pinho Sanabria
Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais
1
0370100000
393478
Alexandre Barreto Pelentir
2
0370100000
395441
Altair Ferreira Soares
3
0370100103
360449
Ana Cristina Fernandes Martins
4
0370100000
395214
Anacleto Bernal
5
0370100806
390902
Bruno Loureiro Quadros
6
0370100806
387447
Cleber Moraes de Mendonca
7
0370100000
395412
Daiane Ferreira da Luz
8
0370100806
387505
Daniel de Godoy Serrano
9
0370100500
395431
Derliane Pena da Silva
10
0370100806
387399
Edir de Morais
11
0370100806
375834
Edney Santana de Oliveira
12
0370100806
387395
Elias Rondoura dos Santos
13
0370100000
395254
Elidia Nogueira
14
0370100000
395251
Elizabeth Cristina Oliveira Moreira
15
0370100000
395363
Elizeu Alves de Souza
16
0370100000
395258
Elvio Meza Bernal
17
0370100806
387492
Emanuel Pistorio Lima
18
0370100000
394161
Evandro Cesar Krugel
19
0370100806
387348
Fagner Costa Nascimento
20
0370100000
394894
Felipe Augusto Fiuza de Vega
21
0370100806
388631
Fellipe de Lima Severo
22
0370100806
394127
Fernando Cesar Santos Aguiar
23
0370100806
374029
Franco Aparecido de Oliveira
24
0370100000
395215
Gabriel Garcia Aranda
25
0370100806
394129
Gelson Oliveira da Silva
26
0370000000
389342
Gina Ferreira
27
0370100000
394836
Gislaine de Oliveira Goncalves Souza
28
0370000000
389113
Guilherme Dantas Lopes
29
0370100806
387373
Jary Muzili Oliveira Lima
30
0370100806
389891
Joao Eduardo Batista Crispim
31
0370000000
389348
Julia Celi Torrecilha
32
0370100806
387611
Leonaldo da Fonseca
33
0370100806
387183
Liliane Oliveira Caramel
34
0370000000
386804
Luciana Ramalho Gomes
35
0370100806
387702
Luis Renato Moreno Bordin
36
0370100806
385884
Luiz Carlos Martins
37
0370000000
380348
Lusival Pereira dos Santos
38
0370100300
393823
Manoela Gomes Secco Thome
39
0370100806
386083
Marcio Alves Ribeiro
40
0370100806
387345
Marcos Felipe Santos Rocha
41
0370000000
279447
Maria Coelho de Campos
42
0370100806
374694
Marilia Silva de Almeida Oliveira
43
0370100000
395389
Mario Luiz Bueno de Oliveira
44
0370100000
383930
Marlene Conceicao Goncalves Dias Lobo
45
0370100806
385826
Michel Duranes Ferreira
46
0370100500
395422
Nilvania dos Santos Oliveira
47
0370100806
389877
Oliverio Velasquez Luz
48
0370100000
390964
Priscila Batista Mendes
49
0370100806
381636
Raphael Thimoteo da Silva
50
0370100000
392034
Rayane de Sousa Matos da Costa
51
0370100806
387507
Renan Cardoso de Barros
52
0370100806
387294
Robson de Souza Cordeiro
53
0370100806
386134
Rodrigo Alves Ferreira
54
0370100806
390871
Rodrigo de Souza Ribeiro
55
0370000000
351210
Rosely Souza Luiz Gayoso
56
0370100806
382757
Sidnei Teodoro Rosa
57
0370100806
376543
Silas Silva de Araujo
58
0370100000
392076
Thais Marcela Jaymes Lemos
59
0370100000
386913
Valdemir Petronilio de Santana
60
0370100806
387453
Weberson da Silva Nogueira
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Transporte e Habitação
1
0420100300
393052
Adauri da Silva Junior
2
0423100506
374833
Alexandre dos Santos Jesuino
3
0420100300
391969
Cecilia Meireles Rodrigues Costa
4
0420100200
392424
Cristiano Echeverria Silverio
5
0420100202
394168
Eduardo Joao Rezek
DIOGRANDE n. 3.771
N.
Lotação
Matrícula
Nome
6
0420100300
391476
Flavia Campos Macedo Britto
7
0420100403
372005
Francisco Vicente de Souza Neto
8
0420900900
379885
Jacqueline Nascimento
9
0420100600
394178
Joao Dimas Martins Gomes
10
0420100403
110396
Jose Aparecido Miguelao
11
0420100403
46400
Odair Antonio da Silva
12
0420100102
393302
Otnichenko Greff Insfran
13
0420100403
332348
Ricardo Alexandre Oliveira Roberto
14
0420100102
365017
Rodolfo dos Santos
15
0420100102
111880
Valdir Souza da Silva
16
0420100200
392862
Victoria Doliveira de Araujo
Secretaria Municipal de Administração
1
0052100000
394678
Ana Claudia Ferreira dos Santos
2
0053100506
385222
Andre Augusto Sippel da Silva
3
0052300000
394866
Bianca Rodrigues Vita
4
0052100000
392015
Breno Marco Gonzaga Vilalba
5
0053100506
336173
Carmen Caceres Estevam
6
0052600202
393056
Debora Tamborin da Silva
7
0052300000
395244
Elizani de Sousa Grabner
8
0050101209
218413
Francleia de Nazare Correa Silva
9
0052800200
378116
Jamilson de Souza Alves
10
0050900900
385658
Jesus Pedro de Oliveira Junior
11
0052600202
393004
Joao Marcelo de Leon de Sousa
12
0052600202
393110
Juliana Benitez de Oliveira
13
0050101209
295132
Lucia Auxiliadora Coronel da Costa
14
0050101209
381915
Nara Renata Borges Guimaraes
15
0050101209
283592
Paulo Gerson Lopes
16
0052500200
395135
Pedro Paulo Araujo Guimaraes
17
0050101209
380751
Priscila de Souza Fernandes
18
0052600202
392010
Wellington de Araujo Barbosa
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
1
0400100102
392999
Ana Paula Santos Benites
2
0400100100
379670
Carlos Rafael Casimiro
3
0400100100
313076
Carmelinda Garcia de Oliveira
4
0400100403
394060
Elielton Ferreira da Silva
5
0400100402
391190
Erick Santos Silva
6
0400100100
382013
Fernanda Poso Senise
7
0400100100
379586
Getulio Ezequiel da Costa Peixoto Filho
8
0400100102
391183
Isabel Alves Torres
9
0400100100
187453
Jean Carlo Cardoso da Cruz
10
0400100600
395138
Jessica Nayara Silva do Nascimento
11
0400100100
375221
Jovana Fernandes Alegre
12
0400100403
395434
Ohana Dias de Carvalho
13
0400100103
393476
Willianderson Marques de Campos
Secretaria Municipal de Educação
1
0092908600
395227
Adailma Nogueira Nantes
2
0090501300
67075
Admir Arantes Bueno Sobrinho
3
0090000000
389339
Adriana
Aparecida
Burato
Marques
Buytendorp
4
0093105000
392346
Adriana da Silva Dias
5
0094500200
372488
Adriana Marinho dos Santos Silva
6
0093103300
308323
Adriana Ribeiro do Nascimento
7
0093108400
383531
Adriano da Silva Mota
8
0092903800
395286
Adrielly Souza da Costa
9
0093100506
385615
Agus Alencar Maciel
10
0093003200
385275
Alciene Garcia Pereira
11
0092901600
371604
Alessandra da Silva Chaves
12
0092804300
395209
Alessandra Moraes e Silva
13
0094500200
356425
Alessandra Serapiao de Oliveira
14
0093002600
373701
Alessandra Serles
15
0094500200
382641
Alfredo Nieczaj Filho
16
0093301400
391017
Aline Emanuelle Acosta Sorrenti
17
0093008800
390432
Alini Gomes dos Santos
18
0093008800
391884
Alyne de Souza Dolacio
19
0092807900
383758
Ana Carla Arantes da Silva
20
0093105800
391972
Ana Carolina Tiburcio da Silva
21
0094500200
374618
Ana Claudia Garcia Sakae
22
0092808900
392994
Ana Claudia Nantes
23
0093104200
284831
Ana Flavia Alexandre
24
0090500000
391890
Ana Gabriela Duarte Fonseca
25
0093107800
389212
Ana Garcia do Espirito Santo
26
0093105800
389445
Ana Glaucia Fonseca de Lima Augusto
27
0092908700
393549
Ana Karla Cassol Moraes
28
0094500200
163414
Ana Maria dos Reis Schweich
29
0092904500
393041
Ana Paula da Silva Vital
30
0094500200
311979
Ana Rosa da Silva Oliveira
31
0093308500
358398
Ana Vitoria Franca
32
0094500200
312304
Anderson Martins Correa
33
0092900700
395260
Andre Dominguez
34
0093104200
395279
Andre Luiz de Jesus Silva
35
0092909000
395201
Andreia Benites Sales
36
0093100506
381454
Andreia Brites Goncalves Tomasi
37
0093104200
391887
Andreia Vollkoff Curto
38
0093307300
391605
Andreza Estacio Recaldes
39
0091100100
378135
Angela Maria da Silva dos Santos
40
0093002100
378414
Angela Maria de Macedo
41
0093105800
392503
Angelica Pessoa Gomes Correa Raposo
42
0093305400
357235
Anna Paula Varani Garcia e Souza
PÁGINA 5 - terça-feira, 21 de maio de 2013
DIOGRANDE n. 3.771
N.
Lotação
Matrícula
Nome
N.
Lotação
Matrícula
Nome
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
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0093008100
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395250
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392507
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373702
395176
395213
392870
395411
388151
392995
395195
216119
395267
395362
388549
393178
392664
383350
395270
395123
390943
392738
355364
285072
381719
393485
386748
355593
380961
372296
394828
199176
383014
394791
392350
395252
392287
393105
395137
345954
345890
391951
386832
128139
349216
392899
389666
393760
395376
393514
374754
394686
391891
66427
389165
395207
395235
356514
394890
395249
392612
377947
240176
392107
214299
392620
395282
Antonia Ocampos
Antonio Cardoso dos Santos Nunes
Ariadne Vieira dos Santos
Aricelia Araujo Sanches
Benicia Margareth Ramos Camisolao
Bruna Goncalves Fialho de Souza
Bruna Tiburcio da Silva
Carmela Rodrigues
Carmen Regina Ajala de Souza
Celia Cristina Garcia Couto dos Santos
Celia Cristina Gutierrez dos Santos
Celia Maria da Silva Lino
Celia Maria Garcia do Amaral
Celia Rosa Nunes
Celia Rosa Sanches Currales
Cicera Barbosa dos Santos Maldonado
Cicero Jose da Silva
Cirlene Silva de Sousa
Claudia Aparecida Moreira dos Santos
Claudia Lucia Medina
Claudia Marisa Fialho Facchin
Claudineia Rocha Valadao Milagre
Claudio Leite Cardoso Junior
Cleonice da Silva Bruno Marietto
Cleonice Tamie Nakayama da Silva
Cleverton Duarte Gonçalves
Consuelo Alvares Netto Vargas
Cristiane Maria Candida
Cristiane Ribeiro Cabral
Cyntia de Souza Rodrigues de Azambuja
Daerlen Milana da Silva
Daiani Carvalho dos Santos Alves de Lima
Dalvani Lucila de Araujo
Dandhara Ribeiro Rosendo
Daniele Tais Pott
Danielle Kool de Souza Cruz
Darlene Cruz
Deivid de Almeida Lopes
Denis Lopes
Denise Rodrigues da Silva
Denner Diogo Cardoso
Deyne Cristina Pereira de Aurelio
Dilma Maria de Souza Moraes
Diva Marques Pereira
Dulcilei Zandona da Silva
Eder Fretes Rodrigues
Ediane Aparecida da Silva
Edlene da Rosa Granja
Elaine Cristina Bagui da Silva
Eliane Castilho Modesto
Eliane de Fatima Alves de Morais Fraulob
Eliane Mattoso Mareco Nogueira
Eliete de Souza Melo
Elimar Cristina Almeida de Lima Tolentino
Elisabete Cleusoir dos Santos Brum
Elisangela Duarte
Elizabeth Aparecida Alves Miranda
Elizabeth Flores Felix Oliveira
Elizabeth Pereira de Souza
Elizia Sonia Dias de Oliveira dos Santos
Ely Pereira Freires
Elza Ferreira Pimentel Fujioka
Emerson Larrea Elesbao
Emilene dos Santos Espinosa Goulart
Eugenia Portela de Siqueira Marques
Eunice Souza Ramos Rodrigues
Evane Felizarda da Costa
Evanilda Carla Mareco de Oliveira
Evellyn Nunes de Santana
Everton Monteiro de Araujo
Fabiana da Costa Silva
Fabiana Ruiz da Rocha
Fabiola Cestari de Aquino
Fabiola Martins
Felipa Ramos Vasques
Fernanda Costa Amorim
Fernanda de Castro Pesqueiro Deghaiche
Fernando Augusto da Silva
Flavia Heloisa Nogueira Francisco
Francielle Cecilia Correia Paes
Franciola Benites Hoff
Gabriel Martinez Lopes
Gabriel Molina Paredes
Geisa Albres Viegas
Giane Helena da Rocha
Gilda Mourao Machado Iaroszeski
Giovanna Sanches Serbilla
Gisela Rodrigues Cerqueira
131
132
133
134
135
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209
210
211
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213
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392808
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381345
380231
382835
392236
305561
249149
185019
395393
54470
125628
374653
395239
270024
392351
392481
395132
381257
294020
375082
125580
395220
395416
345539
374611
382899
393494
342327
393109
393493
382963
393039
377496
395204
358002
395403
393438
367257
395161
379865
383216
383056
379827
392855
394882
394090
374955
392873
395283
324612
395367
395405
392239
388321
395284
322911
381832
349461
395370
392877
380186
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388565
381259
386476
Giseli Dolina Rosa
Gislaine de Oliveira Rocha
Gislaine Siqueira da Rocha
Gladis Lise Baasch Hiane
Glaucia Pereira Faustino
Glaucia Souza da Silva Olarte
Graciela Valhejo Guimaraes de Abreu
Helga Elita Franco Marinho
Helida Rodrigues dos Santos
Heloise Vinha Melo
Henrique Kritkovski Roque
Hugo Oliveira Ortiz
Iara Gomes dos Santos
Iara Luciene Campelo Ribeiro
Idario de Barros Campelo
Idenir Balbuena Marques
Ionice Ferreira da Silva
Iraci Dias Maia
Irene Mendes Galvao Santana da Silva
Isabella dos Santos Chita
Itamar Melo dos Santos
Ivanilde Mercado dos Santos Bittencourt
Ivany Lima dos Santos Costa
Ivonete Maria de Melo
Izabela Cristina Queiroz de Oliveira
Izildinha Mendes Fanaia
Jackeline Calderan Gregorio
Jacqueline Rezende Dourado
Jaime Teixeira
James Vieira Caceres
Janaina Gabriel Vieira
Janaina Minjon
Jane Ferreira dos Santos de Alexandre
Jane Paula Ramos
Jaqueline Cristiane Zequini Batista
Jaqueline Kely dos Santos Arantes
Jaqueline Maria Dias
Jaqueline Martins da Silva
Jaqueline Neri Crespi
Jaqueline Pereira Correa
Jaqueline Zanardo Vilar
Jeferson da Costa Rossi
Jefferson Antunes Leonel
Jefferson Eflain de Oliveira Nepomuceno
Jessica Helena Silva dos Santos
Jessier Baes de Menezes
Jessika da Silva Garcia
Jianni Minelli Braga Soares Barbosa
Joana Teresinha Peixoto Lima
Joao Paulo de Melo
Joceli Veiga de Araujo
Jocielli da Silva
Jorgete Souza de Oliveira Alcantara
Jose Chadid
Jose Ribeiro de Bom
Josiane Brachtvogel Nervis Leite
Josiane Soares da Silva
Jozelia Correa Martins
Jucileide Araujo de Almeida
Juliana Cesar de Souza Franca
Juliana da Silva Borges
Juliana Jesus de Moura
Juliana Lopes Ibanez
Juliano Alvares Dias
Juliano de Sousa Flores
Juliano Sarti
Kamilla da Silva Abrandes
Kamilla Firmo Ferreira
Karynne Hellen Pinto de Oliveira
Katia Cristina Dario Ceriqueira de Oliveira
Katia Oliveira dos Santos
Katia Suame Alves Lagos
Keila de Arruda Barbosa
Kely Fabiany Delfin Novaes
Ketlyn Paola de Carvalho Perrud
Lady Jarcem Estadulho
Larissa do Nascimento Correa Silva
Larissa Ferreira Rachel Ortigoza
Larissa Rodrigues da Silva e Silva
Laura Juliana Martins Pereira
Lauralina Correa Maciel
Layne de Paula Flauzino de Oliveira
Lea Moreira dos Santos
Leila da Silva Lemos
Leila Tatiana Garcia
Leonardo Afonso Brites Larsen
Leopoldina Maria Inez Thomaz
Leticia Costa da Silva Pires de Oliveira
PÁGINA 6 - terça-feira, 21 de maio de 2013
DIOGRANDE n. 3.771
N.
Lotação
Matrícula
Nome
N.
Lotação
Matrícula
Nome
219
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0094500200
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392439
128961
284858
315184
395219
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391701
395131
391128
313483
384033
392268
391739
395384
392878
395385
377298
395216
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393848
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292508
372613
392376
391907
336378
310727
Leticia Thales de Oliveira Neri
Lidiane de Andrade Sidrins Oliveira
Lineker dos Santos Martins
Livia Cardozo Nogueira
Loise Lisete Kleemann Della Senta
Loyanne de Lima Ribeiro Cespede
Luana Maria Rodrigues de Almeida
Luana Quadrini da Silva Cereser
Luciana dos Santos Cristaldo
Luciene de Fatima Ferreira
Luciene Maria da Silva
Luciene Silveira da Silva Kanhet
Lucinda Tiane da Silva
Lucineia Gomes Eufrasio
Lucinete Pereira de Souza
Ludmylla Ferreira Sorilla da Silva
Luiz Claudio de Souza
Luz Cathia Ramos
Luzia Goncalves Murad
Marcela Reis Ponzini
Marcelo Budib Ferreira
Marcely Araujo Rodrigues da Silva
Marcia Cristina de Almeida Silva
Marcia Maria Custodio Pinto
Marcia Regina Victor Francisco
Marcia Rita de Amorim Portela
Marcia Roberta Dias Faca
Marcio Correa Ferreira
Marcio Peres Molina
Marcos Silva de Araujo
Margareth da Silva Guimaraes
Margarida Augusta de Almeida Bispo
Maria Alves de Melo
Maria Angela Bariani de Arruda Fachini
Maria Angelica Dutra Marques Areco
Maria Aparecida Henrique
Maria Claudete da Silva Santos Gomes
Maria de Lourdes Alencar
Maria do Carmo Pereira de Oliveira Mota
Maria Jose da Silva
Maria Lima da Silva
Maria Lucia Mendonca
Maria Marta Vignoli Soares
Maria Niuva Leal Cardoso
Maria Rejane Fernandes
Maria Terezinha Lopes
Marialva Nunes Correa
Marielle de Arruda Ribeiro
Marileide Amarilha Vaz
Marilene Ortiz da Silva
Marilia de Fatima Veiga dos Santos
Mario Marcio Arias
Maristela Sanches Resina Fernandes
Marlene Fischer de Oliveira
Marlene Paes da Silva Santana
Marlene Pereira dos Santos
Marli Regina Xavier da Anunciacao Pereira
Marlos da Cruz Montes
Marluce Meire Carneiro Goncalves
Marly Paschoal de Oliveira
Marta Helena Ferreira Andrade
Marta Rocha Barbosa
Mayara Barbosa Sarate
Meire de Falco Lima
Melane Rosemeire Bonifacio
Miguelina Rojas Burigato Costa
Miriam do Rocio Guadagnini
Mirian Angelica de Oliveira da Silva
Monica Dorzane de Oliveira
Naara Ornellas Vinna
Naiara da Silva Alencar
Naiara Ribeiro Antonio
Nair Maria de Oliveira
Napoliana Dias dos Anjos Rocha
Natacha Bueno Medeiros
Natalia Cristina Lugo da Gama
Nataly Oliveira da Silva
Nathalia Pereira Caxias
Neddy Esther Pache de Souza
Neide Arantes de Almeida
Nelli Dal Bello
Nelson Cesario da Silva
Neyre Morais da Silva Barbosa
Nilton Dobes Bakargi
Nilza Conceicao Rosa
Nilza Ramires
Nixon Cesar Dantas Ribeiro
Noemia Pereira de Souza
307
308
309
310
311
312
313
314
315
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389
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393
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0094500200
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375245
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395395
381177
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283509
68004
113298
385355
395396
391246
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392347
384747
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395218
389943
395413
193437
284580
378432
395399
292753
339393
356832
311898
383920
380629
395402
330760
374635
395127
356042
378449
388296
394829
391932
394910
246557
90565
393546
312940
395421
392181
388168
393112
381304
385056
324906
377599
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391603
392372
392094
395374
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306517
393444
395275
395021
394860
393474
395110
Nubia da Silva Dontechef
Nubia Maria Pereira da Silva Queiroz
Odete de Oliveira Rodrigues da Silva
Orlando Benites Alves
Paulo Henrique Morais Coluti
Paulo Henrique Rodrigues de Araujo
Paulo Rogerio Dias Lessa
Paulo Silva de Souza Junior
Priscilla da Silva Inacio
Rafael Martins
Raquel Molina de Arruda
Rebeca de Castro Salgado
Regiane Aparecida de Oliveira Faria
Regina Raquel Souza da Cunha
Renata Cristina Andreatta Brigatto
Renata Oliveira Louveira
Ricardo Alexandre de Abreu Nascimento
Roberio Barbosa Rodrigues
Roberto dos Santos Schulz
Rodrigo Goncalves dos Santos
Ronaldo Suriano da Silva Junior
Ronea Maria Machado Batista
Rosana Maria Ribeiro Faustino
Rosangela Aparecida de Souza Ferreira
Rosangela Martins Meira
Rose Andrade dos Santos
Rosilene Martins dos Santos Simoes
Rossana Correa da Silva
Rozeli de Oliveira Goncalves Andrade
Samantha Ferreira Lima
Sandra Maria Castro Fernandes
Sandra Maria Karnopp Plentz
Sandra Mendonça Paulino
Sandra Zanetti de Souza
Sara Bispo
Sara Goncalves de Faria Ribeiro
Savio Leandro Cavalcante Vasconcelos
Scarllett Roseno Campos
Shirley Alzeman Rocha Benites
Sidnei de Lara Nobrega
Sidneia Mariana da Rocha Dourados
Sigmar Aparecido de Andrade
Silvana Albuquerque de Melo
Silvana da Silva
Simone Duarte Dittmar
Solange Jarcem Fernandes
Solangela Ferreira Ramiro
Sonia Aparecida de Arruda Vasques
Sonia de Oliveira
Sonia Maria Coelho Marques
Sonia Maria da Rocha
Sonia Maria Ruas Rolon
Stella Martins Lopes
Suelen Leme Serrano
Sueli Colman Martins
Suziane Freitas de Souza
Talita de Oliveira Maksoud
Tania Mara Dias Goncalves Brizuena
Tania Regina da Silva Holmes
Tania Regina Vilela dos Santos
Tatiana Evangelista da Silva
Tatiana Lima de Barros
Terezinha de Jesus Goncalves dos Santos
Terezinha Fritsch Petry
Terezinha Pereira Braz
Thais Thaina de Lima Correa
Therezinha de Jesus Lima Ferraz
Thiago Farias Machado Arce
Thiago Melo Rodrigues
Tiely Correa Santiago
Tuesdait Alencar
Ubiaraci Silva das Neves
Ulisses Lima Almeida Neto
Valderez da Costa Peres
Valdirene Lourdes dos Santos
Valeria Geraldelli Moreira de Souza
Valesca Pereira Rossatti
Valnei Taveira Lopes
Vaneliz Torres de Almeida
Vanessa Araujo da Silva
Vanessa Elina Aguena
Vanessa Pereira Pinto
Vera Lucia Alves
Vera Lucia Cruz
Veronice Vorpagel da Rocha
Vicenta Ramires Duarte
Victor Hugo Ovando Correa
Viviane Magna de Sousa de Oliveira
PÁGINA 7 - terça-feira, 21 de maio de 2013
N.
Lotação
Matrícula
395
0093103300
391418
396
0093008000
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397
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399
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394706
400
0094500200
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401
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402
0093008000
393061
403
0090900900
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404
0093204000
381914
405
0093305200
316598
Secretaria Municipal da Receita
1
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2
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3
0211400300
393820
4
0211400200
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5
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6
0211400300
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7
0210100300
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10
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12
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13
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14
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19
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20
0211400300
395261
Secretaria Municipal de Planejamento,
1
0380100000
390643
2
0380200100
391099
3
0380100000
393881
4
0380000000
232971
5
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393910
6
0380100000
394854
7
0380400200
393050
Secretaria Municipal de Saúde Pública
1
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2
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394918
3
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4
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5
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6
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7
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8
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9
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10
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11
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12
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14
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15
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17
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19
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20
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22
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23
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24
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25
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26
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27
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28
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29
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30
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31
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32
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33
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34
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35
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36
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39
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42
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44
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45
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46
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383118
47
0102701700
384930
DIOGRANDE n. 3.771
Nome
N.
Lotação
Matrícula
Nome
Wagner Rogerio de Oliveira Aquino da Silva
Waldeir do Nascimento Henrique
Wanilda Coelho Soares de Moraes
Wellington de Souza Prado
Willian Maachar
Wilson dos Santos Alvares
Wilton Paulino Junior
Yvi Fernanda Hozana Pereira
Yzoni Mello Cezar
Zelia Maria Cardozo
Zoraide Antonio de Souza Silva
48
49
50
51
52
53
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55
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57
58
59
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63
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395088
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65
66
67
68
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70
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76
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78
79
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81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
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95
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97
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110
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133
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0103300800
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0103300800
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0103300800
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0103100506
0103100506
0103300600
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0103100400
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0103300800
0103300800
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0100900900
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0103300800
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0102702400
0103300800
0103300800
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394967
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379667
395398
386685
394054
390997
375093
384749
391101
395423
395390
345300
377730
395193
394939
394936
395236
394977
395196
395093
395096
380879
392706
384913
395174
308498
394978
374053
383697
395010
395172
395013
374380
393117
392736
394727
394737
388741
395155
381487
395192
379306
379785
387004
393048
395391
395168
381270
36099
379310
394932
394989
395080
395188
395019
394756
395003
189863
394957
394987
394962
394974
386461
395001
388998
395381
395181
395170
Cherrine da Silva
Cintia Alves Pereira
Cintia Miyuki Ito
Clara Ferreira da Silva
Claudiney Montani
Cleide Kalsing
Clicia Santos de Moura Fe
Clotilde Candido Figueiredo
Cristiane Rodrigues da Silva Barbosa
Daiane Alencar Martins
Daniela Pires Kircov
Danielle dos Santos Reche
Davi Calixto Pires
Davi do Nascimento
Debora Pereira de Lima
Deisi Cristina Francisca dos Santos Oliveira
Castro
Denise Bergamim dos Reis
Deyse de Aquino dos Santos
Dimitri Andrade Castro
Dinalva Rodrigues de Oliveira
Diogo Alexandre Rech
Diogo Menezes Rosa
Ed Nogueira Neto
Edevaldo Benedito Figueiredo
Edil Afonso Albuquerque Junior
Edilaine Venancia Silva
Edson da Mata Torres Filho
Eduardo Hermenegildo Santi
Eduardo Nunes Toniasso
Elaine da Silva Menezes Falavina
Eliana Pereira da Cruz
Eliane de Moura Coelho
Eliane Garcia de Souza
Elias Calixto Ferreira
Elida dos Santos Guedes
Eliza Miranda Ramos
Elizangela Cristina de Almeida Marques
Elizena Rodrigues de Oliveira
Emerson de Oliveira Mendes
Emilhana Bertapelli Villela
Enoke Souza Alves
Erika Cheres Zoaga
Eudes Rezende
Eugenio Oliveira Martins de Barros
Eunice Alves de Campos Mendonca
Evandro Luiz Santos Higuchi
Eveline Cristaldo Chaves
Evelyn Karla Nantes
Fabiana Faustino Jara de Oliveira
Fabiana Souza Nunes
Fabricio Colacino Silva
Felipe Auday Brito
Felipe Domingues Lessa
Felipe Inacio Ferreira da Silva
Felipe Resende Dias de Abreu
Fernanda Mendes Dobis
Fernanda Regina Halmenschlager
Fernando Coutinho Pereira
Flaviana Lopes Coronel de Oliveira
Francisco Morinigo
Gabriel Mamede Mahmoud
Gabriel Rahal Costa
Gabriel Vilalba de Almeida
Gabriela Bighetti Platzeck
Gelson Martins da Silva
Georgianna Barreto Arraes Miranda
Geralda Veronica Benites Albuquerque
Geraldo Pereira de Queiroz
Gilberto Nalbino da Silva
Glauce Sueline de Siqueira
Glaucia Alves da Silva
Glaucia Leticia de Brito Fregulha
Glaucia Maria Lima de Souza
Gustavo Veiga de Lara
Halessa de Fatima da Silva Pimentel
Heda Maria Medeiros Rodrigues
Helena Aparecida Maria de Oliveira
Helio Andrekowisk
Hilda Cardoso Rocha Fujimoto
Irene Ribeiro Oliveira Moreira
Isaias Vieira da Silva Junior
Ivan de Albuquerque Martins
Ivan Leal de Moura Junior
Ivanilda Monteiro Rocha Moraes
Izaira Pereira Paes
Jaco Jackson Souza Maia Ferreira de
Sampaio
Adenauer Pereira de Queiroz
Ana Aparecida Marques
Ana Maria da Silva Mesquita
Ana Paula Pereira dos Santos Bernardo
Angela Ferreira dos Reis
Barbara Tyciane Ribeiro de Souza
Denise Silva de Brito
Fernanda Pereira Meza
Guilherme Alvarenga Cardozo
Julia Santana dos Santos
Kayo Laport Franco Santanna
Leonardo Pereira Felix
Leonardo Pereira Meneguesso Fidelis
Lydiane Lescano Padovan
Marcia Raquel Martins de Sa
Michael da Silva Dias
Murilo da Silva Bastos
Nara Teresinha Franco Miranda
Rafael Rodrigues Teixeira
Renato Oliveira de Abreu
Finanças e Controle
Fabio Higor dos Santos do Nascimento
Gabriel de Cesaris Pereira Davalo
Gabriel Tomi Scaramuzzi
Luiz Antonio de Souza Martins
Orlando Martins Miranda
Yara Vanessa Vieira dos Anjos
Yuri Felipe Cathcart de Mello
Adriana Aparecida de Paula
Agna Zanan Felix
Alcino Queiroz Junior
Alessandro Ricci Bento
Alexandre Jazbik
Alfredo Antonio Pettengill
Alice Rosaria Ribeiro de Souza
Alida Selena Oliveira Heredia
Aline Farinasso Rodrigues Fernandes
Almir Goncalves
Alzenir Ferreira de Carvalho
Ana Carolina Ametlla Guimaraes
Ana Caroline Blanco Carreiiro
Ana Lucia Lyrio de Oliveira
Ana Luiza Fonseca Munhoz Goncalves
Ana Paula de Campos Lara
Andre Luiz da Silva
Andre Luiz de Castro
Andre Luiz de Lima
Andreia do Prado Mendes
Andressa Urunaga Fernades Lopes
Andreza Marques Batista Faverao
Andrezza Zanin
Angela de Souza Silva Machado
Angela Soares Holzmann
Anny Daleffi Rozolem
Antonia Viana de Almeida
Antonio da Silva Vicentes
Antonio Dionisio de Araujo
Ariane Maia Silva
Atacino Teixeira Gomes
Atalla Mnayarji
Barbara Leise Teixeira Leite
Beatriz Assis de Oliveira
Belise Kmentt Cavada
Bianca Custodia Scudeller
Bruna Goncalves de Andrade Vigato
Bruno Vanderlei Galera
Carina Isis Facholi Bachega
Carla Cristina dos Santos Cardoso Catelan
Carla Cristine Camargo Campaia
Carla Patricia Menna dos Santos
Carlos Roberto Moreira
Carolina Figueroa de Brito
Catarina Schiavo Grubert
Cezar Augusto Vendas Galhardo
Chaud Alberto Salles
PÁGINA 8 - terça-feira, 21 de maio de 2013
N.
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Lotação
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0103300800
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0103300800
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0103300800
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0102700100
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0103300800
0103300800
0102600200
0103300800
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0102701200
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0102400200
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0103300800
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0103300800
0103300800
0103300800
0102500100
0103300800
0103300800
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0103100506
0102601200
0103300600
0103300600
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0103300800
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0103300600
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0103300600
0103300800
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0103300600
0103300800
0103100304
0102700600
Matrícula
395069
395420
386962
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252611
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112399
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379325
394981
386665
191043
386543
166120
395295
251127
242152
395023
343498
394028
391469
395053
395180
388733
394998
387005
395006
391311
392561
395154
374829
395009
395037
395041
395366
395051
283266
389598
382504
386674
394511
394719
395074
192406
386443
393090
381206
393659
238902
394633
395052
395056
395060
395186
380349
394801
355305
394922
394934
374452
75795
394930
164585
394770
394972
394937
142417
313262
393421
395012
392569
290955
395059
395234
384349
395368
395163
372702
395018
394917
244724
395179
394760
382983
395008
394973
379363
391471
DIOGRANDE n. 3.771
Nome
N.
Lotação
Matrícula
Nome
Jaelma Maria Porfirio
Jairo Silveira Machado
Jeanne Mary Carvalho Chessini de Freitas
Joalane Goncalves da Silva Nascimento
Joao Antonio dos Santos
Joao Carlos da Silva
Joao Chehade Ibrahim Elosta
Jocson Albino da Silva
Jorge Eduardo Ribovsk
Jose Alves da Silva Espindola
Jose Cristovao Ferreira Castello
Jose Edacyr Simm
Jose Henrique Pedroso
Jose Olavo Mendes
Jose Rodolpho Amaral Goncalves
Jose Valerio Librelotto Stefanello
Jose Wanderlei Marques Benites
Joseane Ferreira de Sousa Saconi
Josiane Rodrigues Medeiros
Joubert Magalhaes Moreira
Julia Santana do Nascimento
Juliana Cristina Bezerra Vieira Afonso
Juliana Velasques Balbueno
Katlin Miyasato Fogaca de Souza Ecco
Kelly Cristina da Silva Pepicon
Kelly Cristina Rojas Costa
Kenetth de Almeida Silva
Kivia Pires Souza
Larissa Danielly da Silva
Larissa Plenamente Ramos
Leonardo Pereira Alves
Leticia Soares de Oliveira
Leydiwise Rodrigues Barros
Lisianny de Lima Trentini Simoes
Luana de Moura Franca
Lucas Santos Freire
Lucia Helena Scholante Arejano
Luciana Cafure
Luciana Guimaraes Ramires
Luciane Sartor
Luciano Lopes
Luciene Nogueira Sambrana Primo
Lucilene Maria da Silva
Luiz Alberto Hiroki Kanamura
Luiz Fernando Anguita de Souza
Luiz Fernando Franzini Marques
Luzia de Souza Patusco
Manoel Francisco Correa de Jesus
Manoel Janilson de Oliveira
Marcelo Freitas Schmid
Marcia Barbosa da Silva Ribeiro dos Santos
Marcia Cristina Brum Oliveira
Marcia Raquel Roda
Marcia Regina Soares da Rosa Porto
Marcio Paulo Pereira Rodrigues
Marcio Willians Ferri
Marcus Vinicius Carreira Bentes
Maria Aparecida Pimentel de Matos
Maria Celia Cristovao da Silva Paes
Maria Cristina Abraao Nachif
Maria do Carmo Soares
Maria do Rosario de Fatima da Silva Oliveira
Maria Margarida Batista Ferreira Silva
Mariana Tomaz Silva
Marines Francisca de Jesus Morais
Mario Jose dos Santos
Marisergio Pimenta
Marlon Bagatini
Marrieti Fernandes Ramos
Marta Maciel Rocha
Mary Grance
Mauricio Simoes Correa
Mayara Angelo
Melissa Reis Fonseca Budib
Michel Mendes Camillo
Miguel Angelo Ebling Pereira
Milene Aparecida de Oliveira Fonseca
Milton Garcia Leal Junior
Monaliza Ribeiro Goncalves
Monique Macedo Ferraz Leal
Myrian Faria Raphael Pinto
Nadia Cristina Alves Evangelista
Nayana Flavia Fante
Nayara de Castro Wiziack Costa
Nayara de Lira Esteves
Neuza Oliveira Vieira Lima
Norival Cardoso Cerqueira
Norton Tasso Junior
222
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0103300700
0103300800
0102500200
0103100200
0103300600
0103300600
0103300800
0102700100
0102400200
0102600200
0102600100
0102700100
0103100304
0100900900
0100900900
0103100700
0103300501
0103100500
0103300600
0103300900
0102600300
0100100000
0103500000
0102500100
0103100304
0102501100
0102401100
0103300800
0103300600
0103300800
0102500200
0102402000
0103300600
0100401100
0102700600
0102600200
0103100304
0102600200
0103300600
0103300800
0102400900
0102402000
0103300800
0103300600
0103300800
0103100506
0103300800
0102402000
0102800400
0102400200
0103300600
0103300600
0100900900
0103300600
0100900900
247090
395089
387673
389084
395035
395039
394985
393389
394635
394758
395300
395392
383419
376488
99449
395394
385092
395116
394953
373932
391179
395419
119660
395365
313378
190330
395231
395004
394966
394991
379085
394705
394969
28045
394708
394049
395104
379245
395057
395173
348155
391088
387931
394979
395177
236985
394924
384994
379386
384981
386205
394984
194077
394988
265012
Oneide de Fatima Toniazzo
Orzelia Moreira de Souza de Araujo
Oscar Ronald Rojas Gomez
Paola Ranni Nagles Irala
Patricia Cristina da Silva
Patricia Lunas Rodrigues
Patrilene Barbosa Lopes
Paula Rotta Lucena
Paulo Fabricio Stanke
Pedro Corral Tacaci Garcia do Amaral
Pedro Henrique Souto Castro Miziara
Pedro Ivo Calegari
Procelio Borges Rodrigues
Quelpes Iuri Torres Chalegre Lalucci
Rafael Alex Pogodin Neto
Raquel Cristina Rodrigues
Renata Peres Jacinto
Ricardo de Lima Costa
Ricleia Kelice Campos
Rilmon Elias da Costa
Roberto de Oliveira Rodrigues
Rosenmari Witwytzky
Rubens Trombini Garcia
Sandra Regina Massuda Albuquerque
Selmo Rosario Bueno Teixeira
Sergio Fernando Ferreira
Shirlei Santos de Souza
Shirley Nunes da Silva
Silvia dos Santos Soares
Sirlene Oliveira dos Santos
Suely Cristina Carvalho de Oliveira
Tamires Richards de Andrade
Tatianne de Carvalho
Terezinha de Jesus Brum de Melo
Thaisi Estralioto de Souza Campos
Tiago Torminato Moreira
Uanderson Justino Ferreira
Valdir Shigueiro Siroma
Valmir Antonio Strada
Valquiria Aparecida Pinheiro
Vanessa Chaves Miranda
Vanessa Espirito Santo Gomes
Vanessa Franco Duarte
Vania Teixeira dos Santos
Veridiana Rumao Nogueira de Freitas
Vicente Pinheiro de Calasans Curty
Vilma Adalva Ferreira
Vitor Horta de Lima Filho
Vitor Hugo Locatelli
Vitor Moreira Camilo da Silva
Wanessa Cyles da Silva
Wilsomar da Silva
Wilson de Barros Cantero
Yolanda Faustino Rosa
Yuri Correa Luzio
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO FINANÇAS E
CONTROLE
ANEXO ÚNICO O DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008.
Art. 1º - A Prefeitura de Campo Grande, considerando o art. 2º da Lei Federal
9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título, notificará
a Câmara Municipal, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais;
NOTIFICAÇÃO
Nº. 33/2013
Data: 17/05/2013
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle
Nº
1
Origem
Natureza
Objeto
MCIDADES
Restauração
de margens,
galerias pluviais,
recuperação de
ares úmidas,
reservatórios de
Cont.
Repasse
amortecimento
SEINTRHA 498.761,90
351.032-95/11
de cheias,
urbanização
de caráter
complementar e
pavimentação –
PAC2
Executor
TOTAL
Wanderley Ben Hur da Silva
Secretário Mun. De Planejamento, Finanças e Controle / SEPLANFIC
Valor R$
498.761,90
PÁGINA 9 - terça-feira, 21 de maio de 2013
0013441300-0
10.402.183/0001-25
ALMEIDA E REZENDE REPRESENTACOES LTDA -
0012523000-8
08.188.049/0001-21
ALMEIDA STIVAL REPRESENTACOES LTDA
0009932500-3
03.569.009/0001-06
ALMIRES SIQUEIRA
0010264800-5
04.093.858/0001-07
ALTERNATIVA RURAL COMERCIAL,INDUST.,PRO
0011638300-4
05.802.703/0001-57
ALUCOM ESQUADRIAS DE ALUMINIO E CONSTRUÇ
0012693000-3
08.645.097/0001-00
ALVES & VILELA REPRESENTACOES LTDA
0013428000-0
10.516.662/0001-72
AMARAL & GONCALVES LTDA ME
0009946200-0
03.599.525/0001-83
AMARELINHO DEDETIZACAO DESENTUPIMENTO LT
0013880300-7
11.257.452/0001-70
AMARILDO PEDRO DA SILVA ME
0013355800-4
10.398.336/0001-08
AMBIENTE CULTURAL - PROJETOS E CONSULTOR
0008490600-0
00.197.365/0001-58
AMECI - ASSISTENCIA MEDICA E CIRURGICA I
0011084100-0
05.296.588/0001-96
AMILSO MANOEL PEREIRA-ME
0013395000-1
10.466.148/0001-70
AMV REPRESENTACOES INDUSTRIAIS LTDA
0011705300-8
06.115.358/0001-46
ANA CRISTINA GONCALVES FRANZOLOSO-ME
Nome Razão Social
0012585300-5
08.311.547/0001-10
ANACOM REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ME
CIAVENA COMERCIO DE VEICULOS IMPORTADOS
0013499300-6
10.521.810/0001-47
ANALISAGUA LTDA ME
05.343.002/0001-05
ANALISE AMBIENTAL LTDA
SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Divisão de Fiscalização/SEMRE,
com base no art. 15, § 2º da Lei Complementar n. 02, de 15/12/1992, e considerando
as disposições contidas no § 2º do artigo 96-C, da LC 59 de 02/10/2003, faz publicar o
presente Edital.
Ficam os contribuintes abaixo identificados, NOTIFICADOS e INTIMADOS a recolherem a
Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação
deste, no DIOGRANDE, o crédito tributário exigido na notificação de lançamento de
oficio, referentes ao ISSQN do mês 03/2013, com base nos artigos 55 c/c 104 da
Lei Complementar nº 59, de 02/10/2003, ou, interpor impugnação à Coordenadoria
de Julgamento e Consultas, sito à Rua Marechal Cândido Mariano Rondon nº. 2655.
Decorrido o prazo legal sem cumprimento da presente intimação, lavrar-se a Certidão
de Decurso de Prazo.
IM
0015287200-3
CPF/CNPJ
78.014.859/0011-19
DIOGRANDE n. 3.771
0006278100-9
26.853.267/0001-15
CONSEGV PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA
0011359000-9
0015957100-9
13.371.963/0001-43
COSENGE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
0006152400-2
26.827.980/0001-94
ANAPAX TITULOS FUNERARIOS LTDA
0009335500-8
02.649.286/0001-66
ERALDO DOURADO MORAES-ME
0017350300-8
16.740.020/0001-39
ANDERSON DOS SANTOS VALADAO ME
0016894000-9
15.258.740/0001-08
ETIENNE DE ALBUQUERQUE PALHANO FILHO EI
0009382600-0
02.708.850/0001-74
ANDES TECNOLOGY SOLAR J.I.C. LTDA
GEMAC REFRIGERACAO LTDA
0012217100-0
07.210.778/0001-74
ANDRADE & RAMOS LTDA ME
05.556.257/0001-48
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA TEIXERA
0015190100-0
10.677.662/0001-54
0007880000-3
00.315.579/0001-81
JUERGEN PETER DUNBAR ME
0011442300-9
0005145400-6
16.039.513/0001-46
MACRO INVEST ASSESSORIA E CONSULTORIA A
0003978400-9
01.238.625/0001-59
ANDRE REPRESENTACOES LTDA.
0004757800-0
02.036.242/0001-60
TOP ART COMUNICACOES E DESIGN LTDA ME
0012792900-9
08.667.861/0001-30
ANDREIA ARAIUM PINHEIRO ME
0011009300-4
05.155.392/0001-81
VULSAN SPORT REPRESENTACOES COMERCIAIS
0015195100-7
12.397.241/0001-03
ANGELITA CRISTIANI LOUVEIRA MARCIANO ME
A & A CONSULTORIA MEDICA S/S
0015883200-3
13.350.280/0001-00
ANGELO CANDIDO MIRANDA 32515413153
03.019.647/0001-53
ANTARTIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
0014027400-3
11.579.581/0001-84
0004345300-9
01.938.828/0001-58
A & F BOLSA DE NEGOCIOS REPRESENTACAO E
0009582300-9
0008949500-8
02.019.111/0001-75
A & R CONSTRUCOES LTDA
0013898100-2
11.289.120/0001-77
ANTONIETO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ME
0017309900-2
16.576.336/0001-37
A A F NETO & CIA LTDA EPP
0015179800-4
12.417.126/0001-45
ANTONIO CARLOS BARBOSA & CIA LTDA-ME
0016946600-9
15.357.665/0001-24
A. C. DE SOUZA PRESTACAO DE SERVICOS PAR
0010286300-3
04.132.803/0001-50
ANTONIO CARLOS LACERA MADRID-ME
A. F. BARBOSA & CIA LTDA ME
0008063900-7
00.589.681/0001-75
ANTONIO JOAO NANTES PEREIRA
A HOSPITALAR MATERIAIS MEDICOS HOSPITALA
0016770800-5
15.046.785/0001-00
ANTONIO PINTO DA ROSA ME
13.987.802/0001-89
ARANTES REPRESENTACOES E CONSULTORIA LTD
0012711700-4
0012960500-6
06.270.812/0001-33
02.385.321/0001-87
0016374500-3
14.204.372/0001-44
A. N SOUZA REPRESENTACOES COMERCIAIS
0016381900-7
0013621000-9
10.775.402/0001-11
ABAETE COMUNICACAO LTDA
0003566400-9
00.209.304/0001-63
ARAUJO PROTESE ODONTOLOGICA LTDA-ME
0017012800-1
15.612.834/0001-25
A.B.C. COMERCIO DE LIVROS, TECNOLOGIA ED
0014456600-9
11.533.137/0001-28
ARCIDES ALVES DOS SANTOS
0010417900-2
04.330.372/0001-37
ABILIO REPRESENTACOES LTDA
0013531400-5
10.383.498/0001-72
ARI PAES CORREA & FILHOS LTDA - ME
ABM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
0012351800-4
07.531.562/0001-00
ARIANE KASSIA NUNES ALVES
07.439.923/0001-93
ARISTIDES DOS SANTOS CALDO - ME
0013992100-3
11.486.151/0001-18
0011982300-5
07.096.058/0001-20
ABRAHAO JR. REPRESENTACOES LTDA
0012269100-4
0013045900-5
26.859.579/0001-36
ABREGO & ABREGO LTDA ME
0010119100-1
03.793.340/0001-05
ARQUITETURA COMERCIO E REPRESENTACAO LTD
0012818100-8
08.895.025/0001-02
ABREU & SOUZA LTDA
0011742800-1
06.111.614/0001-27
ARRAY INFORMATICA DO BRASIL LTDA
0013238100-3
07.466.462/0001-48
A.C. CAMPOS ME
0005657400-0
33.104.159/0001-05
ARRUDA REPRESENTACOES LTDA ME
AC CLINICA CUNHA S/S
0012618600-2
08.384.814/0001-89
ART & COR COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
10.973.995/0001-20
ARTCON REPRESENTACOES COMERCIAS LTDA
0013937700-1
11.358.368/0001-42
0013254200-7
10.212.043/0001-94
AC COMERCIO DE MANGUEIRAS E SERVICOS HID
0013749901-0
0011228400-1
05.434.140/0001-91
A.C.G. CONSTRU E ASSESSORIA TEC LTDA ME
0012240100-6
07.558.096/0001-57
ARTE NO ACO COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
0009725000-6
03.246.636/0001-06
ACM SISTEMAS HIDRAULICOS LTDA
0011293500-2
05.514.073/0001-15
ARUANA EVENTOS & ASSESSORIA LTDA - ME
0010687500-6
04.739.312/0001-72
ACROM CONSULTORIA LTDA-ME
0012322700-0
02.295.514/0001-47
ARY AUGUSTO ALVES DOS SANTOS
ACS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
0015642400-5
12.939.788/0001-85
ASA REPRESENTAÇOES LTDA -ME
ACSEL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGU
0012932600-0
09.070.981/0001-18
ASSISTANCE CONSULTORIA MEDICINA E SEGURA
02.229.115/0001-88
ASSMED TECNOLOGIA EM INFORMATICA S/S LTD
0012578100-4
0008694900-8
03.883.888/0001-46
01.549.391/0001-60
0008868600-4
01.878.535/0001-22
ACTUAL REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
0009060200-4
0015784100-9
13.228.624/0001-02
ADAILTON QUEIROZ DE SOUZA 44544839149
0013324100-0
08.306.471/0001-34
ASSOCIACAO CULTURAL APLAUSOS
0013995100-0
11.509.451/0001-75
ADBJR REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA-ME
0005656300-8
33.104.019/0001-37
ASTECO TURISMO LTDA-ME
0015152000-6
12.194.393/0001-09
ADEILSON MORENO DA SILVA REPRESENTAÇÕES
0013126900-5
09.485.169/0001-53
ATITUDE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
ADELSO FERREIRA PIRES ME
0012043200-1
06.026.300/0001-26
ATLAS ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA ME
11.995.623/0001-68
ATTLAS VISTORIAS MS LTDA ME
0013236500-8
10.143.879/0001-84
0016256800-0
14.051.903/0001-06
ADENILDA DE SOUZA PAIVA MARIANI ME
0014830300-2
0012612700-6
08.258.555/0001-40
ADILSO M. DOS SANTOS-ME
0016592800-8
14.666.439/0001-62
AUDIO EXTREMO COMERCIO E SERVICOS PARA V
0009391900-9
02.703.099/0001-13
ADILSON CIRILO DE ALMEIDA
0012877300-2
08.969.874/0001-63
AUREO GARCIA RIBEIRO FILHO S.S
0013488400-2
10.599.059/0001-00
ADRIANO ANTONIO PIRES - ME
0003100300-8
15.507.080/0001-43
AUTO MECANICA IGUACU LTDA ME
AES PROJETOS E CONSULTORIA EM ARQUITETUR
0011129100-4
05.357.758/0001-03
A.V.S. ELEVADORES LTDA-ME
17.724.401/0001-97
AVX ENGENHARIA LTDA EPP
0012691100-9
08.629.604/0001-03
0013640000-2
10.840.048/0001-61
AFONSECA & FERRAZ LTDA
0017965300-1
0017682100-0
17.206.629/0001-95
AG BOGUE TRANSPORTES EIRELI EPP
0005214600-3
24.598.492/0001-27
AZ INFORMATICA LTDA
0009833600-1
03.417.865/0001-46
AG GRAFICA E EDITORA LTDA - ME
0010808900-8
04.872.613/0001-70
AZ SERVICOS LTDA - ME
0013273300-7
10.246.549/0001-14
AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO G. MENDES L
0015681800-3
12.907.296/0001-08
AZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME
AGENCIA DOZE DESIGN & PROPAGANDA LTDA EP
0004132500-3
36.792.554/0001-16
B. S. REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
AGENTE DE INTEGRACAO EMPRESA-ESCOLA S/C
0014463000-9
11.706.555/0001-70
BACARIN & MONTENEGRO LTDA - ME
13.800.561/0001-17
BAGETTI REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA E
0017352400-5
0009623600-0
16.755.198/0001-53
03.081.498/0001-52
0006450800-8
36.797.736/0001-80
AGRO - PIVETA LTDA - ME
0016149500-0
0012370000-7
07.760.498/0001-30
AGROMIX TELEVISÃO LTDA
0009443100-0
02.793.330/0001-07
BALANCAS SOBERANA LTDA
0012131700-1
07.353.472/0001-77
AGRONEVES REPRESENTACOES LTDA
0017617900-7
05.212.619/0004-26
BAP MTS PNEUS LTDA ME
0010497100-8
02.222.390/0001-70
AGROPLANO PROJETOS E CONSULTORIA EM AGRO
0008944600-7
02.014.136/0001-86
BARBOSA & FERREIRA LTDA
AGUIA REPRESENTACOES LTDA ME
0017281300-3
16.435.249/0001-60
BARFRA REPRESENTACOES LTDA ME
05.576.139/0001-00
BARROS & ESCOBAR LTDA -ME
0015648100-9
13.003.133/0001-63
0010670400-7
04.718.494/0001-03
AGUNI CARTUCHOS LTDA
0011352000-0
0009810200-0
03.382.030/0001-06
AGUNI REPRESENTACOES LTDA
0015300100-6
12.564.206/0001-23
BARROS & GAMA REPRESENTACOES LTDA - ME
0012622200-9
08.412.187/0001-42
AILANA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
0015299500-8
11.182.547/0001-71
BARTOLOMEU FEREIRA DE ARAUJO - ME
0009234200-0
02.429.416/0001-55
AIRTON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
0009178900-0
02.274.396/0001-90
BASE INFORMATICA E AUTOMACAO COMERCIAL L
ALBANIZA ALVES DOS SANTOS
0010479000-3
04.421.778/0001-25
BATISTA PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP
00.662.268/0001-99
BECKER CORRETORA DE SEGUROS LTDA
0013416900-1
10.335.740/0001-32
0009046700-0
02.201.764/0001-70
ALDOIR FERNANDES
0008100700-4
0016331800-8
97.535.432/0001-39
ALEANE EDNA TEIXEIRA ME
0012301100-7
07.676.832/0001-71
BELETATTI & SOUZA REPRESENTACOES COMERCI
0017022700-0
15.726.864/0001-62
ALEX MEIRA DA COSTA ME
0012849300-0
08.915.181/0001-98
BEM AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA
0016162000-9
11.739.175/0001-31
ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA - TRANSPORTE
0014730700-4
11.964.341/0001-01
BERETTA E PERES REPRESENTACAO LTDA
ALEXANDRE OREMPULLER DE ARAUJO
0013662700-7
10.879.535/0001-38
BERG-REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
ALFA ASSISTEC COMPRESSORES LTDA-EPP
0014048400-8
11.663.068/0001-77
BERING CON. , MARK. E CAP. PROF. LTDA
14.205.783/0001-54
BERTHO & BERTHO REPRESENTACOES COMERCIAI
0006314300-6
0012111101-2
36.777.381/0001-67
07.149.519/0001-85
0016461800-5
14.379.512/0001-15
ALIANCA - GESTAO DE RH LTDA EPP
0016571100-9
0012130100-8
07.363.705/0001-12
ALIANCA REPRESENTACAO LTDA
0009796800-4
03.374.558/0001-25
BERTOCCO - COMERCIO E REPRESENTACOES LTD
0008054500-2
00.586.985/0001-89
ALLEGRETTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
0011600700-2
05.892.610/0001-60
BESTCOMP CONSTRUCOES CIVIS, ELETRICAS E
PÁGINA 10 - terça-feira, 21 de maio de 2013
DIOGRANDE n. 3.771
0016625300-4
14.034.780/0001-03
BETAGEN BIOTECNOLOGIA EM REPRODUCAO ANIM
0011693200-8
06.084.619/0001-08
CLIMA AUTO CENTER LTDA - ME
0012889900-6
08.951.284/0001-03
BEZERRA DE ARAUJO CORRETORA E ADMINISTRA
0008179200-3
00.780.420/0001-38
CLIMALUX COMERCIO E SERVICOS LTDA
0009984800-6
03.649.861/0001-93
B.F.K. CONSTRUCOES,COMERCIO E ASSESSORIA
0012608500-1
07.769.619/0001-04
CLINICA BENAVIDES S/S LTDA
0010918200-1
05.086.803/0001-24
BIOCENTER PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
0013065600-5
09.381.399/0001-72
CLINICA DENTARIA POPULAR LTDA
0013542900-7
08.454.849/0001-47
BISELLI E SOUZA LTDA
0012624501-7
08.374.643/0002-98
CLINICA DENTARIA SORRISO FELIZ LTDA ME
0006848300-0
37.538.766/0001-34
BODICAMPO PECAS & SERVICOS LTDA
0011537100-2
05.778.877/0001-21
CLINICA DR ALEX CUNHA ALONSO S/S LTDA
0016316100-1
14.102.622/0001-35
BOER REPRESENTACOES LTDA
0012054201-0
07.186.119/0001-40
CLINICA KATIA VOLPE FOGOLIN
0002573900-0
03.995.313/0001-15
BOGARIM & FILHOS LTDA
0012050200-0
07.218.911/0001-39
CLINICA NEUROLOGICA WEINMANN S/S
0017483900-0
06.039.759/0002-45
BOGDA ENGENHARIA LTDA
0017003600-0
15.194.391/0001-08
CLINICA POPULAR ODONTO IMPLANTE II S/S L
0010057700-3
02.101.371/0001-95
BONAFE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
0011699600-6
06.101.889/0001-80
CLOVIS LEWIN AUGUSTO - ME
0017286300-0
10.368.333/0001-21
BONSUCESSO MOTOPECAS LTDA ME
0012866200-6
08.803.072/0001-89
CLUBE SOCIAL DO PARQUE
0015777200-7
13.165.229/0001-28
BORGES & BARROS LTDA - ME
0011656300-2
05.968.603/0001-03
CNC - TERRAPLANAGENS E TRANSPORTES LTDA-
0012034600-8
07.168.468/0001-39
BORGHI REPRESENTACOES LTDA - ME
0010201400-6
03.984.725/0001-50
COBRAD COBRANCAS DINAMICA LTDA ME
0005495800-5
24.645.996/0001-50
BRAZOFRIO AR CONDICIONADO LTDA - ME
0009785000-3
03.337.114/0001-10
COCIL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
0016769100-5
12.627.061/0001-62
BRITO & MACEDO LTDA
0013427400-0
10.473.655/0001-30
COELHO & FERNANDES LTDA ME
0013305100-7
70.358.627/0001-02
BRITO E GARCIA LTDA
0009475200-0
02.855.446/0001-23
COLL - CLINICA DE OLHOS DR LUIZ LANI S/S
0015775600-1
12.793.818/0001-98
BRUNO CARDOSO DE ANDRADE - ME
0012981500-0
09.185.472/0001-30
COMERCIAL COENE LTDA
0017517400-1
16.980.196/0001-68
BRUNO HENRIQUE TEIXEIRA ZAFRED
0015809000-7
13.225.699/0001-30
CONFIDENCE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LT
0012798800-5
08.820.068/0001-29
BUENO ARQUITETURA LTDA - ME
0006940500-2
37.226.818/0001-37
CONSALEGIS CONSULTORIA ADMINISTRATIVA TR
0012460600-4
02.630.673/0002-31
BURITI COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICO
0006333200-3
36.781.805/0001-67
CONSAVE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMO
0013870000-3
11.185.094/0001-37
BYOFISIO FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA
0003575400-8
15.570.591/0001-00
CONSILVA ASSISTENCIA TECNICA LTDA
0013495200-8
07.829.106/0001-41
BZB NUTRICAO ANIMAL LTDA EPP
0009331000-4
02.606.125/0001-95
CONSISTEL TELECOMUNICACOES LTDA
0015949500-0
13.466.267/0001-10
C & D LOCACOES E SERVICOS LTDA ME
0013728500-2
10.520.087/0001-81
CONSTEPAV EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA ME
0013990500-8
11.368.234/0001-02
C CALDAS DO BONFIM ME
0011418000-9
05.650.337/0001-68
CONSTRUAÇO TRANSPORTES LTDA
0010991100-3
05.169.027/0001-26
C R CARTUCHOS LTDA-ME
0008368800-9
01.067.003/0001-05
CONSTRUMARCO ENGENHARIA LTDA ME
0011835500-8
06.336.063/0001-08
CABE REPRESENTACOES LTDA
0010835200-0
04.961.152/0001-01
CONTATO COMUNICACAO E MARKETING LTDA-ME
0013151900-1
09.468.606/0001-20
CABRAL & CIA LTDA - ME
0006919800-7
37.554.581/0001-13
CONTAUDIT CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA
0012175100-3
07.404.798/0001-86
CAMARA PIX ANIMACAO DIGITAL E DESIGN LTD
0012413200-2
07.520.320/0001-11
COOP.DOS PROPR.TRANSP.ALTER.DE PASSAG.FR
0009676600-9
03.165.672/0001-45
CAMARGO GUTIERREZ REPRESENTACOES LTDA
0007323700-9
24.654.881/0001-22
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO
0017121200-6
15.703.997/0001-13
CAMERA & REIS REPRESENTACOES LTDA ME
0010557200-0
04.526.645/0001-13
COOPERATIVA DE TRABALHO EM DESENVOLVIMEN
0017929200-9
17.652.369/0001-81
CAMILA TANNOUS DE LAMONICA GUIMARAES ARQ
0012871300-0
08.944.163/0001-34
COPPINI & COMPARIN RECURSOS HUMANOS LTDA
0017516600-9
16.956.109/0001-37
CAMPESTRE ARTEFATOS EM CIMENTO LTDA ME
0011258900-7
05.427.469/0001-25
CORDEIRO & NOGUEIRA CORDEIRO LTDA - ME
0013754500-4
10.964.694/0001-30
CAMPO GRANDE ECOLOGICA COMERCIO E SERVIC
0015180800-0
12.415.926/0001-27
CORREA & RODRIGUES C. VISUAL LTDA -ME
0013156600-0
09.484.802/0001-99
CAMPO SAT SERVICOS DE GEOPROCESSAMENTOS
0015328600-0
12.537.332/0001-99
CORTADA & CORTADA ENGENHARIA LTDA - ME
0006913000-3
37.553.120/0001-26
CAMPOZANO & SANTOS LTDA
0017203400-4
15.599.836/0001-21
COUTINHO & COUTINHO SOCIEDADE SIMPLES
0012425800-6
07.870.803/0001-46
CANDANGO GRAFICA LTDA
0011351400-0
05.397.488/0001-56
CRED MIX AGENCIAMENTO FINANCEIRO LTDA
0011896000-9
06.907.274/0001-45
CAPHAIN VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONI
0010809400-1
04.895.490/0001-92
CRIATRIX COMUNICACAO INTEGRADA LTDA
0011317200-2
05.511.865/0001-36
CAPSAN CONSULTORIA E GESTAO AMBIENTAL E
0013049700-4
09.326.465/0001-01
CRIPPA & CRIPPA LTDA
0007512501-1
73.754.285/0001-20
CARANDA PETROQUIMICA E SERVICOS LTDA
0007653900-6
00.058.741/0001-23
CRISCONTEL EMPREITEIRA DE SERVICOS NA CO
0017287500-9
16.501.954/0001-18
CARDOSO E LIMA REPRESENTACOES LTDA ME
0017302500-9
16.568.288/0001-35
CRISTIANE ROLON REPRESENTACOES ME
0014709200-8
10.639.091/0001-63
CARLA FRANCISCATO MATA
0010170400-9
03.942.955/0001-56
CRS CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
0016922200-2
14.943.709/0001-35
CARLITO PNEUS LTDA - ME
0016368700-3
14.174.690/0001-00
CSS- CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ME
0011809600-2
06.161.128/0001-13
CARLOS WALACE DOS SANTOS & CIA LTDA
0014748800-9
12.058.128/0001-95
CSTECH MS TELEINFORMATICA LTDA -ME
0013797100-3
11.019.787/0001-50
CARMO & SOUZA LTDA ME
0003481000-1
00.190.595/0001-95
CURCINO REPRESENTACOES LTDA
0009788900-7
03.225.724/0001-21
CARPER - REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
0010704300-4
04.758.766/0001-90
CUSTODIO & SILVA LTDA - ME
0003970600-8
01.100.635/0001-23
CASABELLA IMOVEIS LTDA
0015316500-9
10.909.365/0001-97
CW REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA - ME
0009260000-9
02.502.229/0001-50
CAVALCANTI & CAMPOS REPRESENTACOES LTDA
0011411200-3
05.540.963/0001-00
CYJE REPRESENTACAO LTDA
0005568700-5
24.662.710/0001-45
CAVALCANTI COMERCIO E REPRESENTACOES LTD
0013867900-4
11.239.020/0001-36
CYRILLO DE SIQUEIRA MOTHE FILHO ME
0014748300-7
11.786.825/0001-08
CAVALERA COMERCIO E REPRE LTDA ME
0012165400-8
07.409.189/0001-10
D & K REPRESENTACOES LTDA
0011622400-3
05.978.654/0001-08
CECON CONSULTORIA E NEGOCIOS S/S LTDA
0015349900-4
12.825.037/0001-38
D B S DISBRASERV SERVIÇOS OPTICOS LTDA
0012966800-8
09.137.926/0001-06
CELSO GUSTAVO GONZALEZ - M.E.
0013969200-4
11.399.820/0001-14
D DOS SANTOS PEREIRA & CIA LTDA ME
0017277800-3
16.417.717/0001-73
CEMAP - CENTRO MEDICO AFONSO PENA LTDA
0012779500-2
08.766.429/0001-04
D ECOR CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA
0017604100-5
09.581.028/0002-15
CENTRAL INFORMATIZACAO DA SAUDE LTDA ME
0006260200-7
26.849.687/0001-28
D H C TRANSPORTES E ENCOMENDAS URGENTES
0012098900-6
07.316.629/0001-94
CENTRALMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTD
0017597000-2
14.773.747/0001-97
D.A REGULADORA DE SEGUROS LTDA
0017815700-0
17.533.309/0001-40
CENTRO AUTOMOTIVO AVANCI LTDA ME
0010106400-0
03.811.297/0001-63
DAL BELLO REPRESENTACAO LTDA
0012897000-2
08.701.878/0001-66
CENTRO AUTOMOTIVO RENOVO LTDA ME
0009918500-7
03.556.325/0001-43
DAMIAO APARECIDO FLORENTIN ME
0012835000-4
08.824.576/0001-85
CENTRO AUTOMOTIVO STILLUS CAR LTDA - ME
0009691100-9
03.193.110/0001-05
DANCO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
0010816900-1
04.619.280/0001-71
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LIBERDA
0010501100-8
04.416.436/0001-17
DANIEL MARTINS DO CARMO-ME
0012569800-0
08.064.895/0001-30
CENTRO GRAFICO RUY BARBOSA LTDA EPP
0014499600-3
11.200.163/0001-34
DANIEL OLIVEIRA ALENCAR - ME
0012327400-8
07.727.768/0001-00
CENTRO OESTE MANUTENCAO DE BOMBAS DE GAS
0013519900-1
10.583.338/0001-77
DAUBIAN & PEPILASKU S/S LTDA
0014829000-8
12.097.924/0001-37
CERTFICA MARCAS E PATENTES LTDA ME
0010480600-7
04.424.788/0001-14
DEJESUS ANTONIO ALIENDRES LEITE - ME
0017590500-6
17.069.457/0001-55
CESAR PIRES ROSA ME
0012128200-3
06.894.515/0001-69
DELAMARE REPRESENTACOES LTDA - ME
0010288600-3
02.575.943/0001-78
CGR CRED LTDA - ME
0012007500-4
04.288.955/0001-47
DELTHA CONSULTORIA E REPESENTACOES COMER
0015695000-9
13.074.841/0001-95
CHESSTER & FERREIRA LTDA
0012492100-7
08.048.759/0001-56
DEME ENGENHARIA DE ESTRUTURAS METALICAS
0012582900-7
08.220.237/0001-90
CHRISTIAN LEANDRO REPRESENTACOES COMERCI
0013888100-8
11.181.261/0001-71
DENDRY ERNANE SILVA DE LOS RIOS ME
0017327700-8
11.607.317/0001-07
CHRISTOPHER PINHO FERRO SCAPINELLI
0017020400-0
97.520.065/0001-08
DENILSON LOPES ME
0007311000-9
37.572.849/0001-40
CIFRA VIGILANCIA SEGURANCA E TRANSPORTE
0012933900-4
07.846.225/0001-02
DENT ODONTO CLINICA ODONTOLOGICA S/S
0004011906-0
01.503.952/0010-81
CINCAL PNEUS LTDA
0011438300-7
05.699.295/0001-50
DESPACHANTE SANTO AMARO LTDA
0013865000-6
11.139.430/0001-05
CINTIA UEMA
0013416700-9
10.470.418/0001-16
DEUS & MARTINES REPRESENTACOES LTDA
0012896901-2
08.864.197/0005-42
CISA AGROPECUARIA LTDA
0008829100-0
01.786.155/0001-68
DICOZA COMERCIO E REPRESENTACOES COMERCI
0012181800-0
07.477.494/0001-49
CITTA PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL LT
0016706900-2
12.318.624/0001-30
DIEGO HENRIQUE FRANCO ME
0009447700-0
02.818.890/0001-79
CLAREAR PRESTADORA DE SERVICOS LTDA EPP
0007738800-1
00.126.577/0001-44
DIMASUL DISTRIBUIDORA DE REVISTAS MATO G
0017198400-9
15.790.958/0001-09
CLARO & BARBOSA LTDA ME
0015297800-6
12.431.831/0001-05
DIOGO SANDIM MARTINS ME
0012286903-2
40.432.544/0445-19
CLARO S/A
0012043400-4
07.205.506/0001-86
DIPE & DIPE LTDA-ME
0012848100-1
08.921.618/0001-04
CLASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
0013913600-4
08.794.755/0001-17
DIRCEU RODRIGUES DA FONSECA ME
0012940300-4
09.103.993/0001-00
CLASSICA DECORACOES COMERCIO E MATERIAIS
0008593000-1
01.412.092/0001-80
DISBAU REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
0007687400-0
00.084.306/0001-73
CLAUDECI MONTANI
0011751600-8
06.197.286/0001-23
DISK CARTUCHOS COMERCIO LTDA - ME
0016024300-7
10.894.714/0001-44
CLAUDIA MARIA DE SOUZA GAZAL ME
0010987400-0
04.951.105/0001-87
DJERSON FARIAS DE NOVAES
0010735100-0
04.787.474/0001-86
CLAUDIA MENDONCA ILGENFRITZ - ME
0006964100-8
37.563.996/0001-53
DOC CENTER RADIOLOGIA E DOCUMENTACAO ORT
0010710200-0
04.778.843/0001-74
CLAUDIA REGINA PESSOA RODRIGUES-ME
0008882100-9
01.803.435/0001-37
DOIS IRMAOS AUTOMOVEIS E DESPACHANTE S/S
0016580300-0
14.627.702/0001-04
CLAUDINEI F. FARIAS & CIA LTDA ME
0006267300-1
26.851.329/0001-50
DOLIRIO DIAS MAIA
0016744200-5
12.130.424/0001-50
CLERISTON TRINDADE MELAO ME
0010499000-2
04.351.285/0001-66
DOMANO MOVEIS E ESQUADRIAS LTDA
0002822500-8
15.472.616/0001-32
CLICHEPAR EDITORA GRAFICA LTDA
PÁGINA 11 - terça-feira, 21 de maio de 2013
DIOGRANDE n. 3.771
0013810000-6
11.036.383/0001-74
DOMICIO RODRIGUES RAMOS - ME
0010193500-0
03.977.156/0001-15
FORTALEZA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
0016603500-7
14.651.397/0001-96
DONILIA EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP
0009622000-6
03.045.956/0001-06
FR 4 - SERVICOS DE BUFFET LTDA
DONIZETE JANUARIO DO PRADO
0012290500-4
07.622.196/0001-03
FRANCHINI REPRESENTACOES LTDA
DOURADO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
0008696000-1
01.555.845/0001-06
FRANCISCO DA SILVA LIMA E CIA LTDA-ME
09.508.132/0001-01
FRANCISCO M. DA SILVA JUNIOR & SUELLEN C
0008659000-0
0013688000-4
01.498.870/0001-03
10.858.527/0001-05
0011105300-6
05.288.893/0001-36
D.R. CHAVES - FOCO PUBLICIDADE E CONSTRU
0013285900-0
0013515800-3
10.612.327/0001-78
E. DE OLIVEIRA SOFTWARE LTDA EPP
0015905600-7
13.421.140/0001-85
FRANKLIN QUEIROZ JUNIOR ME
0004446400-4
01.960.954/0001-09
E. F. LUGNANI COMERCIAL - ME
0015829100-2
13.035.240/0001-73
FREITAS E COSTA REPRESENTAÇÕES COMERCIAI
0015629100-5
12.931.189/0001-15
E. FLORIANO MECANICA - ME
0012286600-9
07.637.965/0001-39
FS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME
E G F AR CONDICIONADO E CONSTRUCOES LTDA
0010276000-0
04.038.171/0001-60
FUNDACAO DE APOIO AO DES. DA EDUC. DE MS
09.568.651/0001-57
G J V REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ME
0008848200-0
01.705.168/0001-65
0015288900-3
12.210.772/0001-37
E. M. DE LIMA ME
0013173200-7
0010828700-4
04.900.019/0001-45
EASY NET TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA -
0015618900-6
12.909.591/0001-01
G P REPRESENTACOES LTDA
0015356800-6
11.812.841/0001-10
ECOSISTEMA CONS. E ASSESSORIA AMBIENTAL
0005476600-9
24.641.474/0001-80
GAMMA REPRESENTACOES LTDA
0007711600-1
00.100.299/0001-56
EDALBERTO APARECIDO DE LIMA-ME
0009676700-5
03.138.763/0001-91
GAROLLE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SE
EDER VIEIRA CORREA-ME
0011795900-7
06.265.081/0001-38
GAUNA & BENITES LTDA ME
15.621.860/0001-10
GAVILAN E GAVILAN LTDA -ME
0011682700-0
06.055.437/0001-09
0013472300-9
09.395.710/0001-32
EDGAR BAETZ LEAO - ME
0017020700-9
0015922500-3
13.410.234/0001-59
EDNALDO FERNANDES - ME
0012438100-2
07.897.632/0001-49
GD CONSULTORIA, SOLUCOES E SISTEMAS LTDA
0014017100-0
11.600.047/0001-02
EDSON BATISTA NEVES ME
0017365800-1
16.634.714/0001-91
GENEPLAN SERVICOS VETERINARIOS, CONSULTO
0010323300-3
04.188.376/0001-22
EDUARDO DESPACHANTE S/C LTDA
0015681100-9
07.380.100/0007-25
GENIOUS PNEUS LTDA
EDUARDO ROBERTO LOPES EIRELI ME
0009151101-0
01.779.846/0001-34
GENSA GENERAL SERVICOS AEREOS LTDA
EDUCACAO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E
0012522600-0
08.192.704/0001-15
GEOPRO - CONSULTORIA E GEORREFERENCIAMEN
03.400.494/0001-90
GEOSAT - GEOPROCESSAMENTO E PLANEJ. LTDA
0017334100-8
0011135600-9
16.669.167/0001-80
05.147.437/0001-76
0007773500-3
00.172.190/0001-24
EFEDOIS SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA
0009810700-2
0017507000-1
16.826.712/0001-02
EFICIENZE MULTISERVICOS LTDA
0012079500-7
05.675.923/0001-67
GEOSUL - GEOPROCESSAMENTO E MEIO AMBIENT
0016771100-6
15.039.924/0001-79
ELAINE ALVES OLARTECHEA ME
0016973700-2
15.471.391/0001-08
GEOVANY KULINSKI ALVES
0013583400-9
10.726.163/0001-00
E.L.D. ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA
0010176600-4
03.956.375/0001-18
GEOVANY LEITE DE ANDRADE
ELETRICA BRILHANTE LTDA
0016229800-3
13.888.645/0001-54
GEOVANY REZEK PEREIRA 01873947178
11.920.420/0001-02
GERAL SERVICE ADM. DE SERV LTDA ME
0003194700-6
15.523.491/0001-22
0010404600-2
04.283.980/0001-38
ELETRONICA VIDEOSAT LTDA ME
0014707800-5
0010302800-0
96.207.600/0001-02
ELEVADORES DO OESTE PAULISTA LTDA
0012241000-5
07.578.580/0001-48
GERONIMO COSTA ARANTES - ME
0010873100-1
05.028.711/0001-98
ELIANE RICALDES MACHADO
0010462200-3
04.388.838/0001-55
G.G. BERNARDES ME
0015934800-8
13.440.332/0001-39
ELICA HAYASHI - ME
0016186100-6
13.915.243/0001-00
GILBERTO ALVES 79770827134
ELISABETE BERTOLUCI DE ARAUJO
0013675100-0
10.890.785/0001-79
GILMAR DE LIMA BRANDAO - ORGANIZACAO DE
97.536.165/0001-14
GIRA REPRESENTAÇÕES COMERCIAL LTDA ME
0015769300-0
13.092.666/0001-69
0012752700-8
08.739.037/0001-48
ELISANGELO RODRIGUES DE BRITO ME
0016168800-2
0015196300-5
12.491.307/0001-11
EMERSON JOSE DE OLIVEIRA ME
0012555000-2
08.243.440/0001-81
GIRO MIX REPRESENTACOES BROKER LTDA ME
0011745400-2
06.181.031/0001-72
ENDOPRAXIS SERVICOS MEDICOS CIRURGICOS L
0008609701-0
88.678.768/0001-60
GLOBAL PLANEJAMENTO E EXECUCAO S/C LTDA
0009065800-0
02.208.036/0001-90
ENERTEC REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
0008469100-3
01.203.615/0001-88
GLORIFICA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
ENGEGRAF ENGENHARIA E COMPUTACAO GRAFICA
0012708200-6
08.482.831/0001-59
GNOATTO REPRESENTACOES LTDA
ENGETEX ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA - ME
0010078800-4
03.764.403/0001-03
GOIAS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ME
05.515.898/0001-54
GOLFINHOS REPRESENTACOES LTDA - ME
0008380500-5
0012350700-2
01.083.522/0001-67
07.707.622/0001-01
0009240700-4
02.452.642/0001-57
EPCON ENGENHARIA, PROJETOS E CONSTRUCOES
0012859200-8
0012659500-0
08.508.845/0001-02
EQUIPE CG - ASSESSORIA E CONSULTORIA EM
0013837800-4
11.155.706/0001-49
GOMES & PEREIRA LTDA
0015908800-6
11.620.918/0001-50
ER CONTABILIDADE LDTA-ME
0012891900-7
09.000.112/0001-17
GOMES E SILVEIRA CONSULTORIA LTDA ME
0012732700-9
08.691.949/0001-97
ERON CENTRO CULTURAL LTDA - ME
0016145900-3
13.773.020/0001-47
GONCALVES , MATTOS & CIA LTDA
ESCRITORIO ORTECAP LTDA
0015301400-0
12.368.507/0001-81
GONCALVES & MENDES ODONTOLOGIA LTDA
02.777.963/0001-21
GONCALVES ANTONIO CORRETORA E ADM DE SEG
0006343900-2
36.784.056/0001-21
0016626100-7
14.725.561/0001-62
ESHUA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ME
0009425200-8
0010840600-3
04.960.844/0001-35
ESIO MASSI JUNIOR
0012692000-8
07.801.119/0001-02
GONZALEZ E LIRA LTDA ME
0011652900-9
04.746.741/0001-77
ESPINOSA & ESPINOSA LTDA - ME
0012477800-0
08.042.557/0001-05
GOTARDO PNEUS LTDA
0005105700-7
16.032.401/0001-63
ESTADULHO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
0017965200-5
13.712.475/0002-33
G.P SOARES ME
ETAPA CONSULTORIA & PROJETOS LTDA
0013298400-0
10.257.359/0001-00
GR TRADE REPRESENTACOES LTDA ME
00.860.288/0001-74
GRADELAR ESQUADRIAS METALICAS LTDA
0009455200-1
02.257.014/0001-10
0005121500-1
16.035.453/0001-93
EVA RUTE DE SOUZA VAZ ALMOAS
0008467800-7
0011692100-6
06.040.041/0001-98
EVERSON DELBONI MEDINAS
0006763800-0
37.201.027/0001-52
GRAFICA ALF LTDA
0016235800-6
13.600.191/0001-74
EVG SOLUCOES EM COMPUTACAO LTDA
0000831401-2
03.513.983/0001-58
GRAFICA E EDITORA BRASILIA LTDA
0010631600-7
04.605.096/0001-72
F & V VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
0010742700-7
04.829.513/0001-60
GRAFICA GLOBO LTDA-ME
FABIO AUGUSTO KANASHIRO
0010546200-0
04.466.816/0001-66
GRAFICA MS LTDA-ME
FABIO MELO FESTI
0010308800-3
04.164.138/0001-87
GRAFICA PLANALTO LTDA
15.397.532/0001-81
GRAFICA RELEVO LTDA
0005635000-4
0010403500-0
33.093.576/0001-08
04.261.516/0001-40
0015513300-7
12.718.712/0001-20
FABIO PIMENTA LOPES HIRT - ME
0002478500-9
0016096600-9
13.741.866/0001-03
FACE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA ME
0005144300-4
16.039.075/0001-16
GRAFICOLOR EDITORA GRAFICA LTDA - EPP
0012685200-2
08.585.593/0001-07
FACILITA SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LIMP
0016492200-6
14.392.387/0001-83
GRAMACHO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
0005659500-7
33.105.644/0001-01
FACUNDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD
0010850000-0
04.968.005/0001-63
GRAND MASTER TURISMO LTDA
FAIXA NOBRE SINALIZACAO COMUNICACAO VISU
0007439300-4
73.354.557/0001-02
GSR CORRETORA E ADMINIST. DE SEGUROS
04.814.467/0001-26
GUILHERMINO VICENTE - REPRESENTACOES
0007637400-7
97.426.902/0001-26
0012989700-7
09.111.031/0001-94
FALARTE- CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CO
0010734300-8
0016245800-0
13.742.484/0001-96
FAMA REPRESENTACOES LTDA
0009982800-5
03.641.854/0001-45
GUIMARAES & CIA LTDA
0010589400-7
04.565.385/0001-95
FAMMA ASSESSORIA E CONSULTORIA S/S LTDA
0017509900-0
16.949.839/0001-00
GUIMARAES & OLIVEIRA REPRESENTACAO COMER
0009627800-4
03.086.098/0001-30
FATO - REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
0013078100-4
09.110.554/0001-16
GUIZELINI REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA -
FAUSTINO & PRADO LTDA - EPP
0013208800-4
09.653.586/0001-68
G1 IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
08.154.682/0001-07
H J DE SOUZA & CIA LTDA ME
0010353000-8
04.236.296/0001-03
0012370600-5
07.801.981/0001-15
FAUSTINO E RATIER SERVICOS MEDICOS S/S
0012539200-8
0016831800-6
15.166.624/0001-50
FC REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA ME
0007457000-3
73.410.342/0001-53
HAIS REPRESENTACOES LTDA
0003920600-5
01.080.381/0001-29
FECHAVEL CHAVES E VELOCIMETROS MARINGA L
0009078000-0
02.251.229/0001-24
HAJJAR E LEMES LTDA
0012505300-9
08.073.476/0001-64
FENIX ELEVADORES LTDA - ME
0004391200-3
01.947.704/0001-39
HAROLDO MARTINS DE OLIVEIRA
FENIX PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
0013917300-7
05.051.485/0001-66
HASBEC COMERCIO E SERVICOS LTDA
FERMAQ FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA
0016461100-0
14.269.821/0001-32
HAYAFUJI & TIBANA COM. REP. LTDA ME
08.827.046/0001-90
HECTOR MARTINS - ME
0011323600-0
0005676400-3
05.516.490/0001-05
33.111.600/0001-86
0006753000-4
37.222.726/0001-89
FERNANDES & RENZI LTDA ME
0017707400-4
0017354800-1
15.691.242/0001-46
FERNANDO BARRACA DE JESUS ME
0005580600-4
24.668.139/0001-76
HELIO ALBINO DOS SANTOS
0012789100-1
08.511.836/0001-62
FERNANDO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
0009232000-6
02.447.246/0001-31
HELIO RODRIGUES MOREIRA
0016698900-0
14.878.055/0001-03
FERNANDO NUNES DOS SANTOS 92302157168
0007865100-8
00.296.337/0001-98
HIDRAMAVE HIDRAULICA, MAQUINAS, VEICULOS
FERREIRA & FELIX REPRESENTACOES LTDA ME
0012035200-8
07.190.897/0001-02
HIDROSUL AMBIENTAL SERVICOS GEOLOGICOS L
00.090.602/0001-87
HIMALAIA SERVICOS CADASTRAIS LTDA ME
0017202200-6
15.821.953/0001-98
0013907500-5
11.308.268/0001-01
FERREIRA & FERREIRA COMERCIO E REPRESENT
0007706201-7
0016782200-2
15.096.474/0001-56
FERREIRA & MAGALHAES LTDA ME
0017677700-1
17.182.687/0001-26
HIRAOKA REPRESENTACOES LTDA ME
0008997600-6
02.092.018/0001-96
FERREIRA & TELLES LTDA
0012797900-6
08.833.858/0001-49
H.J. REZENDE REPRESENTACOES LTDA ME
0013842100-7
11.181.202/0001-01
FLAVIO DE ASSIS ALVES - ME
0000611700-7
03.318.219/0001-21
HOSPITAL INFANTIL SAO LUCAS LTDA
FLOR DE ACACIA GRAFICA E EDITORA LTDA
0012215400-9
07.513.631/0001-53
HOUSE BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA LT
01.876.241/0001-61
HOYASU MOTO PECAS LTDA ME
0008105900-4
00.670.321/0001-01
0008961200-4
02.044.183/0001-72
FLORES E CIA LTDA
0008894700-2
0013411900-4
10.455.824/0001-00
FLOREST ASSESSORIA, CONS. E PLANEJ. AMBI
0012320900-1
07.728.248/0001-12
HUMBERTO ALVES GOMES
0012441300-1
07.978.055/0001-10
FOCO IMAGEM LTDA - ME
0016945000-5
15.341.781/0001-55
IANA - PROJETOS SOCIAIS E AMBIENTAIS LTD
0017306000-9
12.522.190/0002-77
FOLHA DO ESTADO BRASIL LTDA - ME
0009196400-7
02.403.695/0001-88
IDEIAS MIL SERVICOS DE LIMPEZA COMERCIAL
0009203200-0
02.422.132/0001-37
IDEVAN MAIA JORGE
PÁGINA 12 - terça-feira, 21 de maio de 2013
DIOGRANDE n. 3.771
0013972000-8
11.272.931/0001-65
IGCO INSTITUTO DE GESTAO E COMPETENCIAS
0008716900-6
01.592.451/0001-28
KADOSHI REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
0017364200-8
16.808.374/0001-78
IGGS - INSTITUTO GAUCHO DE GESTAO EM SAU
0011938900-3
06.927.498/0001-19
KAREN FESTA LTDA
0010677500-1
04.731.117/0001-04
IMAGEM ASSESSORIA DE COMUNICACAO LTDA-ME
0013167300-0
08.817.592/0001-40
KM SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LT
0001146300-2
03.733.680/0001-40
IMOBILIARIA 2001 LTDA
0010835500-0
04.953.095/0001-19
KPS CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA
0011197800-0
05.387.588/0001-00
IMPACTO SOFTWARE & INFORMATICA LTDA
0014818300-7
12.085.937/0001-96
KRB REPRESENTAÇOES LTDA
0008479600-0
01.254.439/0001-03
INDOORS SAUDE DOMICILIAR LTDA - EPP
0014738400-9
12.027.536/0001-80
K.S.S COMERCIO E REPRESENTACAO DE ARTIGO
0001619000-4
03.911.815/0001-10
INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ CASTELO LT
0012979000-8
09.156.074/0001-96
KUSELIAUSKAS MARTINS REPRESENTACOES LTDA
0012249400-4
07.586.580/0001-90
INFOFISIO CENTRO DE AVALIACAO POSTURAL C
0017813000-5
17.516.496/0001-53
L & A ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTAO
0017698300-0
14.296.793/0001-42
INFOGRAOS E SERVICOS LTDA ME
0012934800-3
03.528.066/0001-47
L M C MUTA - ME
0008405800-9
01.105.699/0001-17
INFORMATIZA INFORMATICA LTDA
0005563200-6
24.660.706/0001-48
L N REPRESENTACOES LTDA
0013585800-5
10.743.584/0001-49
INOVE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA-ME
0012281800-4
07.649.077/0001-36
L. V. DOS SANTOS & CIA LTDA ME
0009238500-0
02.488.816/0001-31
INSTALAR VISUAL SERVICOS LTDA
0013140900-1
09.445.624/0001-97
L V REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ME
0008869300-0
01.884.430/0001-86
INSTITUTO DE DES E APERF DA GESTAO MUNIC
0011228300-5
05.420.343/0001-29
L.A TELECOMUNICACOES LTDA ME
0013959400-2
08.778.523/0001-75
INSTITUTO DE GESTAO E PLANEJAMENTO AMBIE
0016033100-3
13.591.366/0001-24
LABEM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME
0005855000-0
33.183.104/0001-38
INTEGRAL - SERV DE CONSERVACAO E LIMPESA
0005764400-1
33.156.746/0001-48
LABORATORIO SAO FRANCISCO LTDA.
0012168000-9
07.430.183/0001-24
INTELSAT ANTENAS E COMPONENTES ELETROELE
0016948500-3
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LAERCIO ORLANDO ME
0012058900-8
07.103.796/0001-57
INTENSIVA REPRESENTACOES LTDA
0017216800-0
16.417.047/0001-95
LAIZE B DO NASCIMENTO - REPRESENTACOES M
0009044700-9
02.185.962/0001-98
INTERAGE ASSESSORIA DE PLANOS MEDICOS E
0013473300-4
10.580.977/0001-89
LAULETTA & PEREIRA LTDA - ME
0012547900-6
08.227.758/0001-79
INTERCARDIO COMERCIO E REPRESENTACOES LT
0012533000-2
08.081.334/0001-49
LAURO HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO RODRIGU
0008124800-1
26.823.203/0001-71
INTERFACES ADMINISTRADORA E CORRETORA DE
0009800000-3
03.374.914/0001-00
LAVANDERIA BRASILIA LTDA
0013875600-9
11.252.901/0001-97
INVENT MARKETING LTDA - ME
0017481500-3
16.841.300/0001-33
L.C.M. - COMUNICACAO INTEGRADA EIRELI EP
0016319900-9
11.439.241/0001-58
IPRICE INSTITUTO DE PERICIAS LTDA - ME
0016566900-2
13.864.811/0001-82
LDS BOGALHO ME
0011894500-0
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IRMAOS LOPES PUBLICIDADE E PROPAGANDA LT
0017070100-3
15.467.833/0001-34
LEANDRO ROBERTO DE CASTRO 96183519120
0015623700-0
12.594.068/0001-25
ITALIVIO CENTURION - ME
0017216300-9
14.951.696/0001-46
LEANDRO TELLES DE BRITO ME
0012900200-0
08.966.460/0001-80
ITAMAR TEIXEIRA SENA & CIA LTDA
0005799100-3
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LEBARBENCHON S/S LTDA
0010099800-9
03.827.752/0001-19
IVAN LUIZ PEREIRA-ME
0011455300-0
05.737.420/0001-79
LE-GAS OFICINA E AUTO PACAS LTDA
0014745400-7
10.884.363/0001-90
IVAN RANGEL DE SOUZA MARTINES
0013082000-0
07.101.079/0001-96
LEMAXX COMERCIO DE MULTIFUNCIONAIS E IMP
0007696400-9
00.091.129/0001-52
IVANILDO REPRESENTACOES LTDA
0013323300-8
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LEON REPRESENTACOES LTDA - ME
0015810800-3
13.133.539/0001-60
IVAR LUIZ RIZZARDI - ME
0014746700-1
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LEONARDO FERREIRA - ME
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J & J CONSULTORIA E AUTOMACAO TOPOGRAFIC
0010665900-1
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LEONEL LUIZ DONEDA
0011271000-0
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J. D. PUBLICIDADES LTDA
0013657400-0
10.821.964/0001-54
LEVI PRESTACAO DE SERVICO DE SAUDE E EDU
0015983500-6
13.618.856/0001-77
J DANDREA REPRESENTACOES LTDA - ME
0008343700-6
01.020.639/0001-00
LIDER ATIVA ADMINISTRADORA E CORRETORA D
0005333300-1
24.613.820/0001-17
J. F. BACCARO
0010900100-7
04.849.073/0001-03
LIDER DESPACHANTE E COMERCIO DE VEICULO
0012996800-1
09.113.795/0001-19
J. M. MANEJO AMBIENTAL LTDA - EPP
0017207600-9
15.867.145/0001-61
LIDER DIESEL BOMBAS E BICOS INJETORES LT
0012306600-6
07.409.316/0001-80
J PAM REPRESENTACOES LTDA- ME
0012141800-2
07.360.756/0001-90
LILIAN APARECIDA RICARDO DOS SANTOS - ME
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10.797.400/0001-23
J. S SERVICOS E TRANSPORTE EIRELI - ME
0008990800-0
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LIMA & NOWAK LTDA
0007916700-2
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JACQUES REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
0017327300-2
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LIMA ALMEIDA NETO & CIA LTDA EPP
0013990800-7
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JAIR DE SOUZA - ME
0010744800-4
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LIMA FERNANDES E CIA LTDA
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11.404.966/0001-00
JALATSYS TECNOLOGIA DA INFORMACAO E SERV
0011686500-9
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LIRA & BEZERRA LTDA
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JAMALE VEICULOS LTDA - ME
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LIVRAMENTO ENG E SERV LTDA EPP
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JANAINA E GUSTAVO REPRESENTACOES COMERCI
0008891300-0
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LIVRARIA LIVRO ABERTO LTDA - EPP
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JANDER PEREIRA PADILHA
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L.M. DE MEDEIROS CORREIA - ME
0010139900-1
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JARBAS PINTO VASQUES -ME
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LM REPRESENTACOES LTDA
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JB ENGENHARIA LTDA ME
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LOCAMAVE LOCACOES DE MAQUINAS E VEICULOS
0012247000-8
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JC & WA ENGENHARIA LTDA
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LOPES & MENDES REPRESENTACOES COMERCIAIS
0010387200-6
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J.C. FERREIRA REFRIGERACAO
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LOPES & SOUZA LTDA
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JD PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS LTDA M
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LOPES E NASCIMENTO ENTREGAS RAPIDAS LTDA
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JDF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
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LOURENCO & CIA LTDA
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JE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME
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LPA REPRESENTACOES LTDA
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JEAN CRISTIAN SOUZA BORGES - ME
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LUCAS & LUCAS REPRESENTACOES LTDA ME
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JENANE CAROLINA SERON - ME
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LUCIANA DOS SANTOS ROSSETTI LIMA ME
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JENIPHER KAROLLINY NOBRE DE MIRANDA PALH
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LUCIANO GONCALVES ROCHA ME
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JEOVA NEVES CARNEIRO
0010508900-7
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LUCIANO TERUHIKO TOMIOKA-ME
0009145100-0
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JESUS & CARNEIRO LTDA
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LUCIO ALVES DA SILVA
0011965500-5
06.980.772/0001-13
JJKRG COMERCIO DE RELOGIOS LTDA
0008398700-6
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LUCRE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
0014485100-5
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JMF CONS., PERCIA E AUD. CONTABIL LTDA
0012733000-0
08.714.790/0001-89
LUGG - TECNOLOGIA EM IMPRESSAO LTDA ME
0012256100-3
07.603.857/0001-45
JMRS PUBLICIDADE LTDA - ME
0006679600-0
37.217.965/0001-40
LUIZ ALBERTO FERNANDES SANWAYS
0004101900-0
01.537.091/0001-61
JOAO B. DE SOUSA SERRALHERIA ME
0010897500-8
05.046.467/0001-96
LUIZ ANDRE GOMES E SILVA - ME
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JOAO BARIZON JUNIOR
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LUIZ ANTONIO VARGAS DE ANDRADE-ME
0007913000-1
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JOAO BATISTA DE CARVALHO VIANA
0013022200-5
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LUIZ EDUARDO REPRESENTACOES LTDA ME
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JOAO H. DE ARAUJO FILHO
0004079701-7
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LUIZ GONZAGA ARGEMON VIEIRA
0015301700-0
12.601.366/0001-03
JOAO PEDRO MARILA NEVES & CIA LTDA - ME
0008967300-3
02.023.592/0001-92
LUIZ MENDES DA SILVA & CIA LTDA
0012138900-2
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JOBB`S INFORMATICA LTDA ME
0013418900-2
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LUMADE - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMAT
0015152400-1
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JOEL LUIZ MONTEIRO REPRESENTAÇOES - ME
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LUPARI - AGROPECUARIA LTDA
0015795600-0
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JONATHAN CRISTALDO MACHADO ME
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M & N TOLDOS LTDA ME
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JORGE AUGUSTO GOMES DE ARRUDA ME
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M A FERREIRA PRODUCOES
0017195700-1
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JORGE AUGUSTO VERA ME
0013184400-0
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M A R TROCZINSKI EMPREENDIMENTOS ARTISTI
0015860200-8
13.025.264/0001-41
JOSE APARECIDO FERREIRA & CIA LTDA
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M C M FRANCO - EPP
0017597300-1
16.964.768/0001-15
JOSE CARLOS LIMA GUIMARAES ME
0016807600-2
15.114.194/0001-23
M C M GONCALVES - IMOVEIS ME
0005755600-5
33.149.204/0001-48
JOSE CARLOS NOGUEIRA ME
0017984400-1
17.745.786/0001-79
M. D. ARAUJO ME
0017078700-5
15.373.995/0001-03
JOSE DONISETE TEIXEIRA 04604323895
0011892500-9
06.940.976/0001-20
M M S PROCOPIO ME
0009709600-7
03.229.854/0001-32
JOSE MARCOS SANTOS DE LIMA
0012833600-1
08.924.179/0001-85
MACHADO & CALDEIRA LTDA
0014811100-6
12.007.793/0001-50
JOSE MARTINS GONCALVES 25718185115
0013795800-7
11.097.944/0001-45
MACHADO & NUNES LTDA
0013409200-9
37.213.949/0001-80
JOSE RICARDO GONCALVES
0011862900-0
06.876.925/0001-87
MACHADO & REIS LTDA
0012035500-7
07.198.994/0001-41
JOSE TEIXEIRA ARANTE ME
0017287800-8
16.502.025/0001-23
MACHADO REPRESENTACOES LTDA ME
0016225800-1
13.874.592/0001-12
JOSE VIEIRA DE ARAUJO 54399173149
0012991900-0
09.219.617/0001-77
MAFRA & MARTINS LTDA - ME
0011648600-8
06.032.415/0001-23
JP REPRESENTACOES LTDA
0012051200-5
07.174.339/0001-53
MAIS EMPRESAS-TECNOLOGIA DA INFOMACAO LT
0009047700-5
02.201.759/0001-68
JR DE FARIA & CIA LTDA EPP
0012264100-7
07.584.904/0001-50
MAJURE REPRESENTACOES LTDA - ME
0012318100-0
07.708.358/0001-12
JUDITT MARIA MARCILIANA - ME
0011820600-2
06.292.193/0001-88
MALHEIROS RODRIGUES ENGENHARIA - LTDA
0011964100-4
06.957.689/0001-23
JULIANO ARCAS FERNANDES EPP
0003972100-7
01.101.104/0001-55
MANUTESUL - PECAS E SERVICOS LTDA
0013071700-4
09.262.055/0001-44
JULIO HENRIQUE GARCEZ GOELLNER
0013052200-9
09.285.913/0001-76
MAPA INCORPORAÇOES LTDA
0008884200-6
01.878.546/0001-02
JULIV COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
0007967700-0
00.443.590/0001-27
MAPE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
0011269500-1
05.425.300/0001-36
K & C REPRESENTACOES COMERCIAIS
0008572500-9
01.358.473/0001-28
MAQPECAS COMERCIO DE PECAS PARA MAQUINAS
PÁGINA 13 - terça-feira, 21 de maio de 2013
DIOGRANDE n. 3.771
0011430000-4
05.677.196/0001-77
MARCATO & SILVA LTDA - ME
0013659800-7
05.465.188/0001-67
MS CANA PRESTACAO DE SERVICOS AGRICOLAS
0012162300-5
07.436.349/0001-10
MARCELO DA ROSA VERA - ME
0013018600-9
09.253.343/0001-32
MS COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS L
0012951600-3
09.134.579/0001-50
MARCHEZAN E CAMARGO LTDA ME
0011511100-0
05.070.045/0001-56
MS PRODUTORA DE VIDEOS LTDA
0008470100-9
01.201.034/0001-07
MARCIA DE FREITAS TEIXEIRA
0009167100-0
02.348.716/0001-00
MS-CAMPO GRANDE DISTRIBUIDORA DE PANFLET
0014786400-0
11.960.122/0001-46
MARCILIO PEREIRA DE JESUS 55468721104
0010817500-1
04.930.932/0001-94
M.S.SERVICO DE DESINSETIZACAO LTDA - ME
0013723300-2
08.087.812/0001-28
MARCIO DA COSTA PIRES - ME
0016666400-4
14.813.770/0001-68
M.S.V. REPRESENTACOES & CONSULTORIA COME
0008358900-0
01.057.614/0001-72
MARCO PETRY LAUREANO LEME-ME
0011227800-1
05.413.686/0001-66
MSX DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA
0011964700-2
07.046.852/0001-69
MARCOPOLO COMERCIO E LOGISTICA LTDA - ME
0006723700-5
37.207.511/0001-99
MTS REPRESENTACOES LTDA
0011022600-4
05.234.170/0001-54
MARCOS ANTONIO SILVESTRE - ME
0009653300-4
03.121.986/0001-46
MULTINEGOCIOS DE VEICULOS LTDA
0010391100-1
04.281.270/0001-79
MARCOS AURELIO GARCIA E CIA LTDA
0016597400-0
14.519.138/0001-06
MUNDIAGRO LTDA ME
0010096500-3
03.815.797/0001-73
MARCOS ROBERTO CARDOZO-ME
0004460000-5
01.962.760/0001-42
M.V. COMUNICACAO E PLANEJAMENTO LTDA
0005962800-3
33.760.869/0001-93
MARIA ABADIA MARTINS RIBEIRO
0016251300-1
13.967.200/0001-60
M.X.A REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
0010904700-7
05.036.295/0001-70
MARIA ALCINA MARTINS SCHRAMM
0017214200-1
15.867.471/0001-79
NAKAMOTO FURUTA SERVICOS MEDICOS E DE RE
0017939200-3
97.527.935/0001-62
MARIA ANTUNES DE FREITAS OLIVEIRA -ME
0013247400-1
10.198.305/0001-03
NANTES & BENITES COMERCIO E REPRESENTACA
0013256600-3
10.175.237/0001-67
MARIA FATIMA CARNEIRO
0010116300-8
03.812.754/0001-34
NANTES PIRES REPRESENTACOES LTDA
0006560000-5
37.181.633/0001-53
MARIA JOSE VIEIRA ME
0008487900-2
01.302.464/0001-15
NASCAR IMPORT VEICULOS LTDA
0008655900-5
01.489.959/0001-03
MARIA LUCIA DOS SANTOS INFORMATICA - ME
0011772901-0
06.186.070/0001-62
NASCIMENTO & NASCIMENTO S/S LTDA
0017704900-0
17.274.330/0001-78
MARIANO GONCALVES ARDEVINO ME
0016234800-0
97.533.254/0001-07
NASCIMENTO & ROCHA CONS TEC EM ELET LTDA
0010449200-2
04.309.228/0001-19
MARILENE REZENDE DE OLIVEIRA-EPP
0008624600-7
01.436.239/0001-71
NATALINA DE OLIVEIRA SANTOS
0009189800-4
02.403.701/0001-05
MARINALVA DA SILVA TERENGUE DE ALENCAR
0017908700-6
16.910.755/0001-63
NC DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ME
0016464700-5
10.652.825/0001-44
MARIO CESAR QUEVEDO
0006822500-0
37.532.322/0001-91
NELBER WILLIAN DA CRUZ
0009844600-1
03.346.505/0001-09
MARIO SEBASTIAO DA SILVA
0005391300-8
24.626.210/0001-58
NELSON BISPO DE SOUZA & CIA LTDA
0006291800-4
26.855.007/0001-89
MARIO SERGIO SAVIOLI - ME
0011848900-4
06.375.457/0001-67
NELSON CHIODI CONCEICAO - ME
0012492600-9
07.517.773/0001-99
MARLENE CRISTINA PEREIRA - ME
0008795100-6
37.195.682/0001-45
NELSON H. MACHADO E CIA LTDA
0004158200-6
01.554.666/0001-54
MARPAS MUNK LTDA
0000824800-1
03.703.873/0001-59
NELSON PEREIRA & FILHO LTDA
0004364700-8
01.942.788/0001-18
MARTINS & CARVALHO LTDA-ME
0011742300-0
06.145.834/0001-71
NELY DA SILVA REIS
0013972800-9
11.460.088/0001-40
MARTINS & OLIVEIRA REPRESENTACOES LTDA -
0011209500-4
05.385.466/0001-76
NEOPRESS GRAFICA LTDA - ME
0003448500-3
15.567.001/0001-90
MARTINS & VICTOR REPRESENTAÇÕES COMERCIA
0013390100-0
10.440.350/0001-22
NET BUSINESS SERVICOS DE INTERNET LTDA -
0012356700-5
07.791.721/0001-06
MARTINS COBRANCAS E REPRESENTACOES S/S L
0002313800-0
15.402.233/0001-98
NF - IMOVEIS LIMITADA
0012754300-3
08.752.028/0001-97
M.A.S. REPRESENTACOES LTDA - ME
0010755400-9
03.640.177/0001-40
NF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
0015352300-2
12.832.922/0001-44
MASSUDA & ALVARENGA CONSULTORIA LTDA
0010868600-6
05.017.109/0001-55
NIGRO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
0003826600-4
00.983.007/0001-70
MATIAS REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO LTD
0008165900-1
00.764.485/0001-90
NILBAZ ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
0014724300-6
11.969.812/0001-66
MATOS & MOURA LTDA ME
0016768100-0
15.025.025/0001-17
NILSON CASTILHO DOS SANTOS ME
0009816500-2
03.411.450/0001-65
MATOS DE CASTRO & FILHO LTDA - ME
0015313000-0
12.633.927/0001-48
NILTON CESAR RODRIGUES POSCA - ME
0010558800-3
04.540.181/0001-08
MATRIX COMERCIO E SERVICOS LTDA
0010488800-3
04.444.514/0001-97
NILTON ROCHA BARROS - ME
0010126600-1
03.744.630/0001-69
MAURO CESAR CRISTOFANI-ME
0009663400-5
03.142.927/0001-54
NIPPONTEC EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
0013294500-4
02.366.156/0001-16
MAURO GALVAO DA SILVA
0016741300-5
14.980.564/0001-42
NOAM REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ME
0010878500-4
05.004.177/0001-80
MAVISA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
0011124500-2
05.296.328/0001-10
NONATO & MELO LTDA - ME
0010993400-3
05.189.181/0001-60
MAX - COMERCIO REPRESENTACAO & SERVICOS
0009522100-9
02.935.887/0001-35
NORTE & SUL TRANSPORTES RODOVIARIO DE CA
0010174000-5
03.939.354/0001-94
MAX MOTO LTDA
0010920000-0
01.358.935/0001-07
NOVA FRONTEIRA CORRETORA E ADMINISTRADOR
0008259200-8
00.888.567/0001-46
MAXIMA PROTECAO - ASSUNTOS DE SEGURANCA
0012976400-7
09.161.919/0001-31
NS - NOVA SEGURANCA LTDA - ME
0007930400-0
00.391.294/0001-20
MAXIMA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIA
0016936300-5
12.047.139/0001-70
NUNES E SARAIVA TRANSPORTES LTDA ME
0013112700-6
09.458.374/0001-20
M.C ASSESSSORIA EMPRESARIAL LTDA-EPP
0012324300-5
07.720.236/0001-41
OBRAFINA CONSTRUCOES LTDA
0015822100-4
13.277.415/0001-59
MC SOLUCOES EM MARKETING LTDA - ME
0012678100-8
08.604.505/0001-77
OCEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP
0003430600-1
15.565.724/0001-50
MECANICA CAMPO GRANDE LTDA
0016400900-9
14.247.099/0001-35
ODAIR FERREIRA CALISTO -ME
0009470500-2
02.824.102/0001-57
MECANICA PASSO FUNDO LTDA-ME
0009592000-4
03.030.090/0001-51
OFICINA MECANICA E AUTO GUINCHO OLIVEIRA
0009142300-6
02.309.671/0001-64
MECAPESA MECANICA PESADA LTDA - ME
0006119300-6
33.789.058/0001-15
OLGA CALIL YONAMINE
0012061900-4
07.193.037/0001-22
MEDEROSI CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA
0014744200-9
12.034.137/0001-46
OLIVAS REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA ME
0010481300-3
04.424.930/0001-23
MEDICAL CENTER SERVICOS DE SAUDE S/C LTD
0016856400-7
15.219.376/0001-69
OLIVEIRA & MAGALHAES REPRESENTACOES COME
0013643000-9
10.822.647/0001-52
MEDINA & FILHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA
0011898100-6
06.329.779/0001-70
OLIVEIRA & MANTERO LTDA ME
0016053700-0
12.983.001/0001-82
MEDSEG ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MEDIC
0013338100-7
10.299.312/0001-00
OLIVO, MARTINS E RAMOS SERVICOS MEDICOS
0016117200-6
13.778.254/0001-87
MEGA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME
0012042000-3
05.925.174/0001-89
OMEGA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS
0009483901-7
00.072.951/0001-76
MEGACARD SERVICOS E INTERMEDIACOES LTDA
0013644100-0
10.676.837/0001-09
OPTIMALE ENGENHARIA E SOLUCOES TECNOLOGI
0010623300-4
04.266.049/0001-41
MELGAREJO FERREIRA PRESTADORA DE SERVICO
0013736100-0
10.939.324/0001-43
O.R. GASPAR
0000589600-2
03.351.285/0001-01
MELLO VIEIRA FUNDACOES LTDA
0007861100-6
00.288.542/0001-01
ORACIO QUINTANA
0010181200-6
16.021.693/0001-39
MELL’S REPRESENTACOES LTDA
0017513200-7
16.921.757/0001-58
ORALIS CLINICA LTDA
0016803800-3
15.079.634/0001-59
MENDES & RODRIGUES LTDA ME
0009509600-0
02.914.137/0001-87
ORGANURA PLANEJAMENTO PROJETOS E OBRAS L
0015917300-3
05.647.548/0001-41
MERQUEADES IMPERMEABILIZACOES LTDA
0012395500-5
05.618.033/0001-13
ORIGGENES PRADO DA SILVA - ME
0010574600-8
04.562.406/0001-19
META-CONSULTORIA E PROJETOS DE VIABILIDA
0013409600-4
10.482.135/0001-94
ORTEGA E VALLI LTDA ME
0012032700-3
05.892.836/0001-61
METALNUTRI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
0008197801-8
00.801.170/0001-75
OSVALDO FORTES ZYS FILHO
0011359900-6
05.560.581/0001-30
METHOD ASSESSORIA E PUBLICIDADE LTDA-ME
0003868000-5
00.989.970/0001-61
OSVALDO INACIO MARCELINO
0002603300-4
15.433.006/0001-20
METROPOLE CONTABILIDADE S/C LTDA
0015873300-5
13.380.932/0001-59
OSVANE RIBAMAR RAMOS - ME
0013588000-0
10.731.597/0001-06
MFT REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
0013550800-4
10.543.125/0001-11
OSWALDO REZENDE JUNIOR - ME
0011919900-0
06.980.939/0001-46
MG COPIAS E PLOTAGENS LTDA-ME
0017191900-2
15.742.663/0001-59
OTON JOSE NASSER DE MELLO ME
0012418500-9
07.889.244/0001-16
MIDIA INTELIGENTE LTDA - ME
0016233400-0
09.555.006/0001-08
P. O TURISMO LTDA
0015343200-7
11.667.601/0001-79
MILTON S RENT A CAR LTDA ME
0013293900-4
10.261.888/0001-70
PAINEL FLORESTAL COMUNICACAO E MIDIA LTD
0017334600-0
16.674.790/0001-20
MIND TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICA
0007501100-8
73.668.584/0001-41
PALACIO DO CABECOTE LTDA
0011270400-0
05.477.949/0001-09
MIRANTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
0011668600-7
06.065.794/0001-58
PALMARES SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS L
0010894100-6
05.051.746/0001-48
MIRIA PINTO BALBUENO
0007583200-1
86.718.160/0001-96
PANAMERICA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE
0005417900-6
24.631.665/0001-61
MIRO AUTO MECANICA LTDA
0011874100-5
06.233.294/0001-88
PANTANAL MARK. ESPORT. E CULT. LTDA - ME
0011550100-3
05.884.664/0001-84
MIRO IMOVEIS LTDA ME
0011567600-8
05.871.562/0001-24
PAPEL IMPRESSO-COPIA & IMPRESSAO DIGITAL
0006687300-5
37.218.914/0001-33
MITRA AGENCIA DE TRANSPORTES LTDA
0011225900-7
05.392.007/0001-10
PARQUE AQUATAGUAS DO PANT CLUBE S/S LTDA
0010401700-2
04.303.552/0001-20
MKF CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
0014979500-6
12.271.290/0001-97
PASCHOAL & INACIO LTDA ME
0003071101-7
00.919.563/0001-88
MOACYR CORREA TRELHA
0016773400-6
15.037.788/0001-88
PAULO DA SILVA REPRESENTACOES COMERCIAIS
0012273000-0
07.421.848/0001-33
MONGES & SOUZA LTDA - ME
0012826800-6
08.924.074/0001-26
PAULO GEOVANI PEREIRA ME
0012236100-4
07.469.115/0001-79
MORAES & MEDEIROS S/S LTDA
0015186700-6
12.292.901/0001-83
PAULO JACINTO DOS SANTOS - ME
0013068000-3
08.999.983/0001-23
MORAES & NASCIMENTO ASSESSORIA EM SEGURA
0010704800-6
04.723.493/0001-49
PAULO SERGIO DE OLIVEIRA BASTOS
0013361200-9
10.234.068/0001-99
MORAIS & MOTA REPRESENTACOES LTDA
0012575700-6
08.302.799/0001-82
PAULUCI REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
0000075500-1
03.224.276/0001-41
MORENAO ROLAMENTOS E PECAS EIRELI EPP
0009683700-3
03.183.157/0001-98
PAX SAO JUDAS TADEU SERVICOS POSTUMOS LT
0009632200-3
03.086.776/0001-64
MORENINHA PETROLEO LTDA
0005071100-5
16.025.793/0001-33
PEDRO LUIZ DE ARAUJO - ME
0008766900-9
01.615.040/0001-00
MOTRIZ EQUIPAMENTOS E MAQUINAS LTDA -EPP
0011815900-4
06.316.737/0001-02
PEDRO MIGUEL VIEIRA ME
0011390300-7
05.583.767/0001-04
MOTTA MACIEL ENGENHARIA LTDA
0013166900-3
09.573.894/0001-83
PEDRO RUBENS PREVATTO
0014964700-7
12.245.219/0001-30
MS AGRONEGOCIOS APRESENTACAO DE PROGRAMA
0009366300-4
02.693.377/0001-07
PEDRUSSI & PEDRUSSI LTDA
PÁGINA 14 - terça-feira, 21 de maio de 2013
DIOGRANDE n. 3.771
0012340900-0
07.710.735/0001-58
PEGASUS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
0009838900-8
03.436.129/0001-35
REPRESENTACOES COMERCIAIS MANZATTO LTDA
0011227900-8
05.384.980/0001-97
PEGORETTI E CIA LTDA - ME
0016950400-8
15.367.512/0001-68
REPRESENTACOES COMERCIAIS NANTES LTDA ME
0013926000-7
77.927.424/0001-20
PELLIZZARO BOMBAS LTDA - ME
0010688100-6
04.680.485/0001-62
REPRESENTACOES MINEIRO LTDA
0013382900-8
10.449.506/0001-36
PENHA & DUARTE LTDA ME
0009300000-5
02.571.267/0001-64
REPRESENTACOES OLIVEIRA LTDA
0014837300-0
11.704.547/0001-94
PEREIRA & RODRIGUES SERVIÇOS DE NOTICIAS
0004703000-5
02.029.197/0001-17
REPRESENTACOES PEDREIRA LTDA
0005077200-4
37.201.936/0001-90
PEREIRA & ZEMIANI LTDA
0016119900-1
13.751.741/0001-56
REPRESERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
0008815500-9
01.737.084/0001-03
PEREIRA E RODRIGUES LTDA
0001799000-4
03.976.917/0001-14
RETA REPARADORA TECNICA DE AUTOMOVEIS LT
0016876800-1
15.227.715/0001-59
PERFORMA COMUNICACAO EIRELI ME
0007474300-5
73.497.059/0001-00
RETRATOS MAZEICA LTDA
0015682000-8
13.056.181/0001-10
PERFORMANCE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
0004159300-8
01.555.192/0001-65
REVESTISUL COMERCIO E SERVICOS LTDA
0009323000-0
02.618.382/0001-47
PERSONAL SERVICE EXPRESS REPRESENTACOES
0013616900-9
07.467.432/0001-56
REVIMAQ REVISAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENT
0010478200-0
04.429.686/0001-91
PH & T POTENCIAL HUMANO & TECNOLOGIA,CON
0011617500-2
05.915.940/0001-24
REVISA INSPECAO VEICULAR LTDA-ME
0009072200-0
02.245.479/0001-51
PHILIPPS & CIA LTDA
0008694500-2
01.789.898/0001-91
REVISTA DE INFORMACAO E ORIENTACAO DOS D
0009933500-9
03.583.702/0001-33
PHOENIX PRESTADORA DE SERVICO LTDA
0009795000-8
03.372.963/0001-04
REY ALFONSO REPRESENTACOES COMERCIAIS LT
0015644900-8
12.999.920/0001-44
PISANI & GARIB LTDA - ME
0011659400-5
06.020.474/0001-81
REZENDE & SCANNAPIECO SERVICOS MEDICOS L
0011985200-5
07.106.293/0001-35
P+JZ COMUNICACAO LTDA
0012136800-5
07.393.668/0001-95
RF SURANI DOS SANTOS & CIA LTDA
0012863900-4
08.545.405/0001-17
P.L.M. COMUNICACOES LTDA - ME
0017300200-9
16.561.747/0001-59
RIBEIRO & BOMFIM LTDA
0011884300-2
06.876.921/0001-07
PLUZ VIDEO PRODUTORA LTDA
0012871200-3
07.810.082/0001-89
RIBEIRO & SOARES LTDA ME
0017296500-8
16.548.960/0001-20
POLE POSITION MOTO PECAS LTDA ME
0013985300-8
11.485.667/0001-48
RICARDO MONTEIRO DE LIMA
0013927200-5
11.325.379/0001-26
POLLI ACO EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTD
0016738400-5
14.960.855/0001-79
RICARDO PEREIRA ME
0010222700-0
04.024.666/0001-30
PONGILIO & CRUZ LTDA ME
0009534300-7
02.950.638/0001-19
RICARDO THOMAZ DA SILVA ME
0012290900-0
07.592.824/0001-47
PONTAL DAS AGUAS TURISMO RURAL LTDA
0016958800-7
15.402.065/0001-30
RICARTE & PESSALI CLINICA DE FISIOTERAPI
0013464200-9
10.559.198/0001-00
PONTES REGIS E PONTES SERVICOS MEDICOS S
0016987100-0
15.530.056/0001-25
RILDO REPRESENTACOES LTDA
0005816300-7
26.405.647/0001-97
PONTUAL BOMBAS DIESEL LTDA - ME
0014839400-8
11.694.673/0001-05
RIVECO ELETRICA E MECANICA LTDA ME
0010652900-0
04.670.765/0001-90
PORTAL DA EDUCACAO S.A
0017311100-2
15.679.593/0001-31
RM ENGENHARIA & TECNOLOGIA LTDA ME
0004557300-1
02.762.227/0001-08
POSTO CAPITAL LTDA
0012717200-5
08.680.884/0001-84
RMW EMPREENDIMENTOS LTDA
0006177100-0
26.832.816/0001-75
POSTO MEDITERRANEO LTDA
0000295400-1
15.563.513/0001-88
ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA
0013195100-0
09.516.077/0001-93
POTENCIA COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAME
0007905500-0
00.356.426/0001-82
ROBERTO DONIZETE SANTOS DE CASTRO ME
0009000800-5
02.107.663/0001-35
POTENCIAL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA EP
0007694900-0
00.088.488/0001-50
ROBERTO DOS RIOS REPRESENTACOES LTDA
0012964800-7
08.744.314/0001-00
POTENCIAL SERVICOS E TELEFONIA LTDA ME
0010752200-0
04.602.445/0001-00
ROBERTO JORGE FERREIRA
0015983300-3
13.618.412/0001-31
PREVATTO E BORGES REPRESENTACOES LTDA
0007879300-7
00.315.238/0001-06
ROBSON REZENDE CORRETORA, ADMINISTRADORA
0013722600-6
10.933.907/0001-67
PRIME CONSULT COMERCIO E SERVICOS LTDA M
0013878500-9
11.225.033/0001-56
RODI INVEST EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
0017295900-8
16.527.586/0001-87
PRIVIA SOLUTIONS-MONITORAMENTO,RASTREA
0017109000-8
15.505.709/0001-16
RODNEY FRANCISCO RIOS - ME
0013325600-8
10.343.953/0001-06
PRO CALCULO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
0013484200-8
10.578.546/0001-88
RODOMONTT COMERCIO SERVICOS E TRANSPORTE
0014965200-0
08.227.764/0001-26
PROAÇO INDUSTRIA COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE
0012689801-0
08.647.530/0001-38
RODRIGUES & BATAIER LTDA
0007469500-0
54.083.035/0024-57
PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
0013569300-6
10.260.666/0001-32
RODRIGUES PAES & CIA LTDA ME
0004140900-2
01.548.395/0001-24
PRODAEM PROCESSAMENTO DE DADOS ASSESSORI
0011402900-9
05.659.907/0001-80
ROGERIO CARDOZO MOREIRA DOS SANTOS ME
0009403400-0
02.749.743/0001-94
PROMAP ENGENHARIA E CONSULTORIA RURAL LT
0015891600-2
13.345.403/0001-14
ROGERIO LOPES DE ARAUJO - ME
0013825000-8
10.213.430/0001-45
PROMOTT ASSESSORIA EMPRESARIAL & MARKETI
0011848300-6
06.698.578/0001-40
ROSANGELA AMELIA DE ARAUJO VILACA DOS SA
0016946500-2
15.358.623/0001-08
PROTEKTI CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI
0017397500-7
16.372.025/0001-56
ROSEMERY SOUZA NOGUEIRA 90786629134
0013237800-2
09.486.722/0001-72
PROXYNET COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMEN
0013435000-8
10.435.722/0001-22
ROSENEI RIBEIRO DE ANDRADE & CIA LTDA
0012587900-4
08.084.738/0001-96
PRUDENTE & PRUDENTE REPRESENTACOES COMER
0016780500-0
15.082.063/0001-01
ROSILEIDE DE MORAES NOGUEIRA ME
0010885600-9
04.983.001/0001-54
QUALICON - ASSESSORIA E ADIMINISTRACAO D
0013693300-0
10.924.115/0001-26
ROTA EQUIPAMENTOS & SERVICOS LTDA - ME
0008665900-0
01.497.157/0001-37
QUALITAS ASSESSORIA, MARKETING E COMUNIC
0014716300-2
11.903.097/0001-69
ROTHIS COMERCIO DE VEICULOS E REPRESENTA
0016966400-5
15.435.973/0001-20
QUALY-IMAGENS LTDA ME
0014499000-5
11.680.047/0001-60
ROTTA LOGISTICA, TRANS E SERV LTDA - ME
0008813900-3
01.773.071/0001-90
QUORUM PROPAGANDA LTDA
0017300300-5
16.551.439/0001-42
RP VIGILANCIA ELETRONICA LTDA
0013101900-9
09.397.537/0001-01
R & A CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA
0016772000-5
14.992.446/0001-54
RS TURBINAS E BOMBAS INJETORAS LTDA ME
0010276800-0
04.114.648/0001-40
R & M C ENGENHARIA LTDA
0012979600-6
08.892.370/0001-92
RUDINEY SILVESTRI CORRETORA E ADMINISTRA
0013094400-0
09.320.222/0001-66
R. C. DE AZAMBUJA - ME
0002666501-9
15.440.142/0001-47
RUFINO VERARDO MOULARD
0014492700-1
11.768.353/0001-52
R. FERREIRA DA S. REP. - ME
0010623700-0
04.033.423/0001-69
RURAL NETWORK LTDA
0017600600-5
16.367.433/0001-10
R O SPENGLER COMERCIO & REPRESENTACOES E
0015682600-6
12.997.282/0001-22
S. M ASSESSORIA EMPRESARIAL E TRANSPORTE
0001473800-2
03.963.287/0001-43
R S RASPAGEM E SINTECAGEM LTDA-ME
0011049400-9
05.215.163/0001-05
SA & PESSOA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
0012629900-1
08.154.770/0001-09
RAD - HAP RADIOLOGIA LTDA
0012013400-0
07.116.117/0001-84
SAID E OLIVEIRA S/S LTDA
0009288300-0
02.567.594/0001-42
RADAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME
0007916900-5
00.380.341/0001-30
SALLAS MOVEIS E DECORACOES LTDA. - ME
0006994000-5
01.100.270/0001-37
RADIADORES CAMPO GRANDE LTDA
0010610600-2
04.599.634/0001-63
SALLES & VELASQUEZ LTDA - EPP
0010557500-9
04.545.712/0001-47
RADIAL-CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA
0006790300-5
37.224.623/0001-58
SAMAPEL-COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
0015746700-0
13.141.253/0001-27
RAEVO TECNOLOGIA LTDA ME
0008636300-3
01.513.637/0001-44
SAN REMO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
0011565800-0
05.873.778/0001-29
RAMAO IRALA FILHO - ME
0011808100-5
06.295.137/0001-05
SANDOVAL E DIEHL LTDA
0015855300-7
13.328.154/0001-59
RAMIRO MARTINS CARDOSO ME
0013729600-4
10.968.500/0001-75
SANDRA LILIAN MUNIZ BORTOLETTO ME
0010450700-0
04.297.946/0001-12
RAMONA GIMENEZ ME
0015316300-6
12.645.973/0001-67
SANDRA M A COELHO ME
0011169100-2
05.340.395/0001-95
RAMOS & CARMO LTDA
0012060700-6
07.233.215/0001-00
SANTANA & MEDEIROS LTDA
0012218000-0
07.537.015/0001-32
RANCHO CABOCLO PUBLICIDADE LTDA ME
0012814900-7
08.899.294/0001-47
SANTANA E SOUSA REPRESENTACOES COMERCIAI
0011427300-7
05.679.765/0001-13
RANNIERE DE JESUS NEGREIROS SOARES ME
0012652700-4
08.512.115/0001-77
SANTANA REPRESENTACOES LTDA ME
0014849500-9
12.165.111/0001-37
RASI PARTICIPAÇOES E REPRESENTAÇOES LTDA
0013741700-6
10.902.303/0001-53
SANTANA SERVICO DE PROMOCOES LTDA ME
0012492900-8
08.013.678/0001-10
RB GRAFICA E EDITORA LTDA ME
0012664200-8
08.537.262/0001-00
SANTOCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME
0013525900-4
10.588.815/0001-97
RBX SOLUCOES EM COMUNICACAO LTDA ME
0017303000-2
16.578.136/0001-13
SANTOS & BENEVIDES LTDA
0012662100-0
08.571.030/0001-60
RC MED S/S
0006315500-4
36.777.795/0001-96
SCHUMACHER REPRESENTACOES COMERCIAIS LTD
0016047900-0
13.662.359/0001-76
RD TECNOLOGIA DA INFORMACAO
0016631000-8
05.913.317/0001-32
SD CARGAS E SERVICOS LTDA
0008825800-2
01.787.930/0001-08
RDB REPRESENTACOES LTDA
0012309000-4
07.702.016/0001-95
SDR COMERCIO E SERVIÇO ELETRICOS E SEGU
0015879000-9
13.384.321/0001-89
REAL & SILVA REPRESENTAÇOES COMERCIAIS L
0011727200-1
06.166.576/0001-00
SEAL SEGURANCA DIGITAL E INFORMATICA LTD
0013572900-0
10.732.425/0001-49
REAL BRINDES COMERCIO E REPRESENTACOES L
0011108200-6
05.294.050/0001-42
SEBASTIAO CARLOS ALVES & CIA LTDA
0008159500-3
00.755.162/0001-30
REALIZA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SE
0011496400-0
05.765.635/0001-01
SEBASTIAO NOGUEIRA DE ALENCAR-ME
0012249300-8
07.463.139/0001-10
REALIZA GEOENGENHARIA LTDA
0013440800-6
10.530.717/0001-07
SEBASTIAO VICENTE PEREIRA
0007712000-9
00.100.298/0001-01
RECRIAR REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA-M
0012571900-7
08.283.150/0001-61
SEBRASVE SERVICE - COM E SER DE PROT PAT
0008146700-5
00.737.712/0001-98
REFLATEQ SERVICO DE ASSISTENCIA TECNICA
0009302200-9
02.592.799/0001-88
SEGURANCA TOSTA LTDA
0008569400-6
01.409.694/0001-88
REFORCE-SISTEMAS ELETRONICOS E TECNOLOGI
0007670300-0
00.067.583/0001-78
SEMINAL ANALISE DE SEMENTES LTDA ME
0010797700-7
04.914.967/0001-30
REFRIMAQ REFRIGERACAO COMERCIAL LTDA-ME
0011105800-8
05.325.462/0001-00
SEMPRE VERDE FLORES LTDA
0013942300-3
11.384.032/0001-54
REGEL -SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME
0009335400-1
02.638.487/0001-68
SERGIO MARTINS DA SILVA
0010869200-6
04.933.823/0001-20
REIMAR CARLOS BECHER
0011994900-9
07.085.775/0001-56
SERGIO RICARDO DA SILVA-ME
0010830100-7
04.955.908/0001-00
REINALDO CARVALHO ME
0011444000-0
05.729.813/0001-30
SERGIO VALDEZ DE ALENCAR
0010155100-8
03.920.069/0001-21
REIS & SANTIAGO LTDA-ME
0016169700-1
13.563.037/0001-70
SERGIO YONAHA MENDES - ME
0015362200-0
12.908.178/0001-14
REMAPER REPRESENTAÇAO COMERCIAL LTDA ME
0011508200-0
05.779.183/0001-09
SERIEMA TURISMO LTDA
0010415900-1
04.319.134/0001-20
RENILDO JOSE DE CARVALHO
0016257600-3
06.291.473/0001-71
SERRAGLIO & CIA LTDA ME
0010656600-3
04.691.293/0001-51
REPOXI PISOS INDUSTRIAIS LTDA-ME
0010509000-5
04.473.063/0001-16
SERV ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI
PÁGINA 15 - terça-feira, 21 de maio de 2013
DIOGRANDE n. 3.771
0007922700-5
00.384.795/0001-89
SEVIMI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
0014825400-1
10.529.985/0001-09
VALCANAIA & GOMES LTDA-ME
0010020900-4
03.694.576/0001-94
SHOPPING DAS PEDRAS LTDA ME
0009151600-4
02.072.173/0001-40
VALDEMIR GOMES ESCOBAR - ME
0008761500-6
01.676.117/0001-52
SIC SERVICO DE INFORMACOES COMERCIAIS LT
0016155200-3
00.906.112/0001-06
VALDIR DO NASCIMENTO PEREIRA ME
0016393000-5
14.313.940/0001-45
SIDNEI ROCHA GUIMARAES ME
0009609100-1
03.056.036/0001-85
VANDERLEI BERNARDINELI-ME
0009632600-9
03.081.683/0001-47
SIDNEY GAUNA LUCAS
0007325800-6
37.576.121/0001-96
VANILDO DIAS FERREIRA ME
0005746600-6
33.146.259/0001-02
SIEBEN ENGENHARIA LTDA
0010033400-3
03.716.783/0001-00
VARGAS & ANDRADE LTDA
0007645000-5
97.488.175/0001-21
SIGMA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGU
0013512700-0
10.560.003/0001-33
VC PRESTADORA SANTOS LTDA ME
0016086300-5
13.724.061/0001-43
SILVIA APARECIDA NOGUEIRA 63808269120
0012021500-0
07.119.740/0001-90
VELLK REPRESENTACOES LTDA - ME
0013631500-5
10.835.689/0001-28
SILVIO CESAR DOS SANTOS
0013328800-7
04.080.249/0001-05
VELLOSO & BERTOLINI CONTABILIDADE, AUDIT
0012629800-5
01.749.793/0001-09
SILVIO FERREIRA DA SILVA
0012900100-3
07.812.523/0001-81
VELOZCRED SERVICOS CADASTRAIS LTDA - ME
0012052600-6
01.753.817/0001-01
SILVIO ITIRO MORI-ME
0015187000-7
12.378.393/0001-50
VETDX IMAGEM VETERINARIA S/S
0012181700-4
07.409.325/0001-71
SINAI E ABRASCIO LTDA
0005575900-6
24.666.562/0001-37
VETERINARIA GUAICURUS LTDA ME
0011973400-2
74.716.598/0001-56
SIRLEI MORAES RODRIGUES ME
0004357900-2
03.385.036/0002-00
VIACAO CANARINHO LTDA
0011598800-0
05.897.818/0001-72
SIRLENE SEVERINO RIBEIRO CAMPOS - ME
0000152601-4
03.232.675/0001-54
VIACAO CRUZEIRO DO SUL LTDA
0013406500-1
10.454.873/0001-28
SKVEL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME
0016371300-4
09.043.519/0001-21
VIANA AQUINO E SALDANHA LTDA - ME
0007677800-0
00.077.469/0001-29
SMR ENGENHARIA LTDA - EPP
0012432600-1
07.925.410/0001-92
VICTORS CENTRO CULTURAL LTDA ME
0010813300-7
04.937.766/0001-58
SO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
0017208600-4
10.332.982/0001-72
VIDA CENTRAL DE TRIAGENS E DIAGNOSTICOS
0010753400-8
04.847.796/0001-73
SOLANGE ANDRE DOS SANTOS
0016813300-6
14.150.298/0001-20
VIDRACARIA KAPITAL LTDA ME
0010728300-5
04.798.264/0001-93
SOLON BORGES JUNIOR E CIA LTDA -ME
0013789700-8
10.392.193/0001-27
VISAO ENGENHARIA LTDA
0012422200-1
07.862.904/0001-75
SOLUCAO GRAFICA E EDITORA LTDA - ME
0009665300-0
03.125.712/0001-25
VISTEC - VISTORIA TECNICA LTDA
0014702100-3
02.195.842/0001-71
SOMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
0009455100-5
02.821.752/0001-49
VITAL MECANICA LTDA - ME
0011639800-1
05.884.667/0001-18
SONIA PINTO LOUREIRO -ME
0016252200-0
13.967.384/0001-68
VITORIA FENIX EMPREITEIRA LTDA ME
0001982800-0
03.996.303/0001-02
SONORA SERVICE ELETRONICA LTDA
0012348900-4
07.789.703/0001-90
VITORIA HUMANA - CENTRO DE DESENVOLVIMEN
0016161200-6
13.911.398/0001-60
SOUREN RC REPRESENTACOES LTDA
0007994500-5
00.486.328/0001-60
VITRINE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
0016949500-9
15.368.993/0001-26
SOUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
0013616200-4
10.485.897/0001-44
VMOURA SEGURANCA PATRIMONIAL CAMPO GRAND
0009213600-0
02.404.670/0001-07
SOUZA & GOMES LTDA -ME
0013660800-2
10.840.728/0001-85
VOOGHT & CAETANO COMERCIAL E SERVICOS DE
0012428700-6
07.946.600/0001-96
SOUZA & SILVA S/S LTDA
0015358300-5
12.767.076/0001-26
VRB ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA
0012276400-1
07.622.660/0001-53
SOUZA & STIEGEMEIER LTDA
0003283100-1
15.532.138/0001-09
VULCANIZACAO PRADO LTDA ME
0015322400-5
12.361.037/0001-24
SOUZA E BUENO LTDA ME
0005651900-9
33.101.213/0001-69
VULCANIZADORA NOMAFRIO COMERCIO SERVICO
0011100800-0
05.144.139/0001-22
SPECTRUM LABOR ANALISES QUIMICAS E MICRO
0014486800-5
11.773.715/0001-01
VYGA PRESTADORA DE SERV. DE CONS. ASSEIO
0017987700-7
17.763.395/0001-87
SR AR CONDICIONADO LTDA ME
0013239200-5
10.016.420/0001-10
W B VAZ ME
0014831800-0
11.700.767/0001-40
STEN SERVIÇOS TECNICOS DE ENG. LTDA - ME
0015689600-4
13.087.339/0001-19
W P MANVAILER- COMUNICACOES ME
0013725900-1
10.914.657/0001-18
STOCK SERVICE SERV DE ESTOCAGEM LTDA -ME
0011613700-3
05.947.212/0001-02
WAGNER FERREIRA DA SILVA MOTORES
0013193200-6
09.624.871/0001-50
STYLLO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
0006775700-9
37.203.080/0001-92
WALFRIDO RIBEIRO BORGES & CIA LTDA
0012920300-5
09.021.467/0001-92
SUMMER CAR VEICULOS LTDA ME
0005196400-4
24.595.761/0001-00
WALTER POLLEFRONE - ME
0012752400-9
08.561.787/0001-72
SUPER ADMINISTRADORA E INTERMEDIACAO DE
0013006600-3
09.050.361/0001-17
WCM AMBIENTAL LTDA
0011605000-5
05.950.354/0001-10
SUPRISEG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE S
0009443800-4
02.811.366/0001-76
WE REPRESENTACOES LTDA
0013712400-9
10.908.591/0001-53
SW CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
0017585900-4
08.926.806/0001-17
WELLINGTON EDUARDO GOMIDE - ME
0015319401-7
12.598.506/0001-23
T A DA SILVA & CIA LTDA - ME
0012580900-6
08.311.703/0001-42
WENDEL MARCELO TEIXEIRA - ME
0016437500-5
14.290.229/0001-12
T. C DERZI - EPP
0011346800-9
05.523.132/0001-11
WEVERTON A S DA SILVA
0015315400-7
05.486.345/0001-10
TAPAJOS CONSTRUÇÕES LTDA
0010525900-0
04.507.360/0001-35
WILDES REPRESENTACOES LTDA
0013974500-0
11.468.061/0001-02
TAQUARI LEILOES RURAIS LTDA EPP
0013225500-8
09.942.191/0001-85
WILLIAM CRISTIAM ROSA DO NASCIMENTO DE M
0011275900-0
05.483.871/0001-27
TAYMAN NUTRICAO ANIMAL LTDA - EPP
0012786200-1
08.710.885/0001-24
WILSON MARQUES ME
0013326400-0
09.629.564/0001-62
TC TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP
0012017800-8
07.134.452/0001-05
WL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
0008998600-1
24.630.048/0001-41
TEATRAL GRUPO DE RISCO
0012853900-0
08.927.278/0001-10
WP REFRIGERAÇÃO LTDA ME
0011381900-6
05.515.901/0001-30
TEC RAMSER ENGENHARIA DE MINAS E SERVICO
0013701200-6
10.915.156/0001-56
WR REPRESENTACOES LTDA
0013205800-8
09.639.955/0001-68
TECNORASTER TECNOLOGIA EM RASTREADORES L
0014014900-4
11.391.382/0001-48
WS CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME
0005722600-5
33.133.943/0001-41
TECSOLO LABORATORIO DE ANALISE E PROJETO
0007544701-9
74.007.527/0001-84
W/28 COMUNICACAO, PROPAGANDA E MARKETING
0011225500-1
04.887.194/0001-40
TELEGLOBO TELECOMUNICACOES MS LTDA - ME
0014825900-3
11.958.125/0001-45
W3S CONSTRUTORA LTDA -ME
0009780100-2
03.344.158/0001-77
TELIGUE TEC IP E PSTN P TEL E MULT LTDA
0014577701-1
11.067.673/0001-85
Z R LASS MAZUR & ROGERIO DE BORBA JUNIOR
0013606700-1
10.757.216/0001-50
TEREZA CRISTINA FARIA ANDRADE - ME
0011926500-2
06.341.769/0001-50
ZACARIAS SANABRIA
0006631400-6
37.194.230/0001-49
TERRA BRANCA IMOVEIS LTDA
0010769400-5
04.867.894/0001-72
ZANARDO MOLAS E SERVICOS LTDA - ME
0010336200-8
03.407.133/0001-75
TESQUE REPRESENTACOES LTDA-ME
0012845600-7
08.932.927/0001-71
ZANELA & BARDELLA LTDA EPP
0016255600-2
14.040.499/0001-75
THEREZA MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS ME
0011970200-3
07.006.284/0001-72
Z.G. DE SOUZA-ME
0010874400-6
05.029.292/0001-09
THIAGO DE SA ARAKAKI-ME
0013522000-0
09.632.343/0002-24
ZINNIA QUAST CURSOS E CONSULTORIA LTDA M
0013859900-0
11.217.631/0001-83
THIAGO GUISSO DA SILVA - ME
0012950400-5
09.095.987/0001-40
ZOE MORAES DA TRINDADE - ME
0008406500-5
01.284.919/0001-17
THIENE ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LT
0011701300-6
06.111.683/0001-30
ZUCKER REPRESENTACOES E LOGISTICA LTDA
0011449201-9
04.855.582/0001-49
TOASSI & CIA LTDA
0011305600-2
05.423.963/0003-83
14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
0017305800-4
16.576.640/0001-84
TOGNASINI REPRESENTACAO LTDA EPP
0013194700-3
09.553.021/0001-09
3D CONTABILIDADE LTDA
0008585500-0
01.399.403/0001-18
TOLEDO & CIA LTDA
0014718000-4
11.775.652/0001-14
5A MARCHA COM. DE PECAS P/ MOTOCICLETAS
0011178500-7
04.965.268/0001-19
TOMAZ & SCHAUSTZ LTDA
0010936200-0
05.114.022/0001-04
TOP LINE COMERCIAL LTDA - ME
0012015900-3
07.147.774/0001-99
TOPOGRAFIA DO OESTE LTDA
0007552800-0
02.034.080/0001-21
TOPOSAT ENGENHARIA LTDA
0016971000-7
15.397.351/0001-55
TORNEARIA PRECISAO LTDA ME
0013151300-3
09.554.694/0001-83
TORREZAN & PETELINKAR LTDA - ME
0012845100-5
08.942.103/0001-82
TRACKTEL ENGENHARIA LTDA
0006203800-4
26.838.755/0001-53
TRAINNER RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP
0013744900-5
10.957.404/0001-21
TRAMPER CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP
0012996900-8
09.065.181/0001-09
TRANSPORTADORA JARDIM & FILHOS LTDA ME
0008963000-2
02.029.267/0001-37
TRANSPORTADORA TRANS UNIDAS LTDA
0013674600-6
10.831.397/0001-17
TRIANGULAR REPRESENTACOES LTDA
0012788900-7
08.631.810/0001-58
TSCM - TECNOLOGIA SERVICOS CONSTRUCOES
0014987400-3
12.286.355/0001-78
TUBOLARI REPRESENTAÇOES E COMERCIO LTDA
0016569900-9
14.651.653/0001-45
TVSAT COMERCIAL VAREJISTA DE PRODUTOS E
0016388800-9
14.238.566/0001-60
TWX SERVIÇOS GRAFICOS LTDA ME
0009942600-4
03.592.881/0001-75
U M PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA EPP
0016878900-9
15.252.503/0001-21
UEDA & CIA LTDA ME
0013518300-8
10.645.792/0001-05
UMBERTO & NEVES REPRESENTACAO COMERCIAL
0009827000-0
03.427.917/0001-65
UNIFRIO REFRIGERACAO LTDA
0009980000-3
03.579.863/0001-53
UNIRIO TADEU DE VARGAS - ME
0012904700-3
09.000.625/0001-28
V. DE MOURA JUNIOR
0012044000-4
07.196.119/0001-20
V. W. M. MARKETING E SERVICOS LTDA
Jorge TaKeshi Otubo
Divisão de Fiscalização
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EDITAL
1.5 - 003/2013
A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano, comunica que, por motivo de os familiares não
terem requerido o Aforamento Perpétuo da sepultura, os restos mortais das pessoas
abaixo relacionadas, sepultadas no Cemitério São Sebastião, serão passíveis de
exumação.
Os familiares interessados terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação
do presente Edital, para requererem o domínio, por AFORAMENTO PERPÉTUO, da
respectiva sepultura (lote).
PÁGINA 16 - terça-feira, 21 de maio de 2013
Quadra nº 010 -A– Adulto
Nome
Luiza da Silva Marques
Rosália Maria da C. e Silva
Wanderley Gomes da Silva
Sinval Roque Mariano
Carlos Eduardo Vieira
Olindrina Maria da Conceição S. Cerqueira
João Balduino da Silva
Miraldo Inácio dos Santos
Arnaldo Barbosa Mota
Aurélio de Oliveira Camelo
Quadra nº 011- Adulto
Nome
Evandro Silva Rocumback
Tania Maria da Silva
Altair Rodrigues de Almeida
Francisco Chagas da Silva
Neide Constancio da Silva
Dolores Rodrigues de Araujo
Domingos Vieira dos Santos
Quadra nº 070 - Adulto
Nome
Marly Maria da Silva
Cosme José dos Santos
Antônio José da Silva
José Cordeiro de Menezes
Benigno de Jesus
Elias da Silva
Francisco Tucaiman
Jesus Franco de Araujo
Domingos Damião Francisco
Laura Rita Gomes Duarte
Miguel Duenha Lobato
Diego Ferreira Vieira
Clementino Lemes
Rogério Cezar Buriack
Eliane Amaro Barreto
Quadra nº 071- A - Adulto
Nome
Izaura Maria da Conceição
Marcia Cristina Santana
José Vitório de Jesus
Felipe de Moraes
Abelino Alves Correia
Agostinho Rodrigues de Souza
José Braga Soares
Dande dos Santos Serem
DIOGRANDE n. 3.771
EDITAL DE AUTUAÇÃO Nº. 05/2013
Falecido em
16/01/2008
01/07/1998
18/01/2008
19/01/2008
19/01/2008
20/01/2008
23/11/2004
02/03/2004
27/11/2004
28/11/2004
Lote
01-A
02
03-A
04-A
06-A
06-B
21-A
46
66-A
66-B
Falecido em
27/07/2007
27/07/2007
27/07/2007
26/07/2007
26/07/2007
25/07/2007
21/07/2007
Lote
10-A
10-B
106
107
108
111
115
Falecido em
14/05/2005
16/05/2005
16/05/2005
31/10/2002
17/08/2007
02/07/2003
27/08/2007
28/08/2007
30/08/2007
18/05/2006
18/05/2006
19/05/2006
22/05/2006
24/05/2006
24/05/2006
Lote
03-Á
06-A
07-A
13
30
46
63
80
86
99
100
101
106
108
109
Falecido em
19/06/1998
25/05/2005
26/05/2005
29/05/2005
05/05/2006
06/05/2006
07/05/2006
08/05/2006
Lote
41
50
51
56
58
59
61
62
A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR constatou irregularidades nos
terrenos urbanos relacionados no anexo único deste edital, ficando os seus respectivos
proprietários multados de acordo com a tabela de infrações e multas abaixo discriminada.
Pelo presente EDITAL, ficam os respectivos proprietários intimados para no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para apresentar Defesa junto a
Supervisões de Atendimento, sito à Rua Marechal Rondon, 2655 – Centro – Central de
Atendimento ao Cidadão.
Tabela de Infrações e Multas: A) Art. 64, I da Lei 74/2005. “Por iniciar obra sem alvará de construção” (Art. 65, §1º,
II, a, Lei 74/2005).
Multa: R$ 456,15.
B) Art. 64, I da Lei 74/2005. “Por iniciar obra sem alvará de construção” (Art. 65, §1º,
II, b, Lei 74/2005).
Multa: R$ 912,31.
C) Art. 64, I da Lei 74/2005. “Por iniciar obra sem alvará de construção” (Art. 65, §1º,
II, c, Lei 74/2005).
Multa: R$ 1.356,35.
D) Art. 64, I da Lei 74/2005. “Por iniciar obra sem alvará de construção” (Art. 65, §1º,
II, d, Lei 74/2005).
Multa: R$ 2.034,53.
E) Art. 64, I da Lei 74/2005. “Por iniciar obra sem alvará de construção” (Art. 65, §1º,
II, e, Lei 74/2005).
Multa: R$ 2.712,70.
F) Art. 64, I da Lei 74/2005. “Por iniciar obra sem alvará de construção” (Art. 65, §1º,
II, f, Lei 74/2005).
Multa: R$ 5.121,36.
segunda-feira, 20 de maio de 2013
ENGº. Miguel de Oliveira Rocha
Chefe da Divisão de Fisc. e Controle Urbanístico
SEMADUR
ANEXO ÚNICO AO EDITAL DE AUTUAÇÃO Nº.05/2013
Campo Grande/MS, 17 de Maio de 2013.
Proprietário
Parcelamento
Qd.
Lt.
Auto nº.
Inf
Antônio Celso da Costa
Chefe da Divisão de Fiscalização e Controle de Posturas
J Breno Matte e Cia LTDA
J Breno Matte e Cia LTDA
Ricardo Rogério dos Santos
05
05
34
08
09
09
12320
12321
12673
A
B
C
EDITAL
Jorim Vichikuma
08
32
12754
D
1.5 - 004/2013
Valdecir Ferranti
103
01
12813
D
A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano, comunica que, por motivo de os familiares não
terem requerido o Aforamento Perpétuo da sepultura, os restos mortais das pessoas
abaixo relacionadas, sepultadas no Cemitério São Sebastião, serão passíveis de
exumação.
Os familiares interessados terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação
do presente Edital, para requererem o domínio, por AFORAMENTO PERPÉTUO, da
respectiva sepultura (lote).
Gustavo Fontoura Carlana
Bairro São Caetano
Bairro São Caetano
Vivendas do Bosque
Bairro São Jorge da
Lagoa
Bairro Nova Lima
Nova Campo Grande
BL. 01
10
01
12511
D
Portal do Gramado
02
01
12847
D
Parque Residencial
53
dos Girassois
20
12615
E
5N
12590
E
08
12773
F
Quadra nº 016 - Criança
Nome
Nati-Morto (de Ivanildes Dias)
Nati-Morto (de Alexandre Lima)
Genilso Rondoura
Damirys Adryan Santiago de Jesus
Lucas de Oliveira Silva
Nati-Morto (de Rosineide Costa)
Nati-Morto (de Erica dos Santos)
Mariana Hortencia S. Ferreira
Gustavo Vitorio Franca de Oliveira
Fabricio Alessandro Cabral Santana
Edson Pereira dos Santos
RN (de Geiza Kelly Santos Serradilha)
Joao Vitor Veiga Maia
Melissa Batista dos Santos
Lucas de Almeida Oliveira
RN (de Sandra Trindade Rodrigues)
Nati-Morto (de Venilde Vieira)
Stefany Gama da Silva
Vitor Hugo Marcondes Araujo
Nati-Morto (de Adriana Alves)
Nati-Morto (de Antonio de Oliveira)
Nati-Morto (de Pedro do Amaral)
RN (de Neiva M. Pereira)
Claudinei Rodrigues Santana Filho
Weslley da Rosa La Fonte
Nati-Morto (de Marcia Correa)
Nati-Morto (de Eva Conceição)
RN (de Jane Silva de Jesus)
Karem Mendes Ribeiro
Amanda de Kassia Freires
Vitoria Kamili Neponuceno de Almeida
Nati-Morto (de Maria Lucia Ribeiro Nunes)
Gabriela dos Santos Rondora
Felipe Ferreira Diniz
Nati-Morto (de Erica Dias Armindo)
Nati-Morto (de Elizangela Santos Mendes)
Nati-Morto (de Claudeci F. Cunha)
Anatieli Medeiros
Maria do Socorro dos Santos
Maria Jessica Ferreira Souza
Adriano Araujo Coelho
Ana Gabriela de Souza Calegario
Aparecida Vasconcelos Barbosa
Geovani Torales da Silva
Carolina Martins Barros
Paulo Henrique Celio Costa
Bruna Jaqueline da S. Batista
Nati-Morto (de Joicilene Constante da Silva)
Falecido em
26/07/2002
29/07/2002
30/07/2002
30/08/2005
14/08/2002
15/08/2002
22/08/2002
06/09/2002
01/09/2002
05/09/2005
12/09/2005
01/09/2002
04/09/2002
07/09/2002
08/04/1995
11/09/2002
20/09/2005
20/09/2002
22/09/2002
04/09/2002
29/09/2005
06/05/1995
16/05/1995
26/09/2002
27/09/2002
05/10/2005
27/09/2002
03/10/2002
27/10/2002
06/06/1995
10/10/2002
11/10/2002
07/10/2005
13/10/2005
17/10/2002
27/10/2002
30/06/1995
10/07/1995
22/07/1995
17/07/1995
18/07/1995
26/10/2005
26/07/1995
26/07/1995
26/07/1995
07/08/1995
09/08/1995
28/10/2005
Lote
01
02
05
21-A
23
24
29
33
37
39-A
40-A
44
45
48
50
52
57-A
65
73
75
75-A
77
89
93
94
94-A
95
96
102
106
110
111
111-A
112-A
114
116
118
124
125
128
129
130-A
131
132
133
141
149
150-A
Igreja Batista
Gramado
Portal
do
Domingos Vieira Semprebon
NN PP Arquitetura e Design
Portal Caioba
21
S/S LTDA
Odilon Campos da Mota e Parque Residencial
24
Outro
União II
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 06/2013
A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR constatou irregularidades nos edifícios
abertos ao público ou propriedades urbanas relacionados no anexo único deste edital.
Pelo presente EDITAL, ficam os respectivos proprietários intimados para no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, sanar tais irregularidades, sob
pena de lançamento das seguintes multas ou para apresentar Defesa junto a Supervisões
de Atendimento, sito à Rua Marechal Rondon, 2655 – Centro – Central de Atendimento
ao Cidadão.
Tabela de Infrações e Multas: A) Art. 18, da Lei 2909/1992 “Obrigatoriedade da adequação das calçadas as normas
e Art. 2º C/C Art. 3º do de acessibilidade e em especial a NBR 9050” (Art. 161,
Decreto 11090/2010.
da Lei 2909/1992).
Multa: R$ 16,25 por metro de testada.
B)
Art.
11,
da
Lei “Os edifícios abertos ao público existentes deverão
3670/1999.
adaptar seus espaços para facilitar o acesso de pessoas
deficientes” (Art. 13, II, Lei 3670/1999).
Multa: R$ 1.129,00.
segunda-feira, 20 de maio de 2013
ENGº. Miguel de Oliveira Rocha
Chefe da Divisão de Fisc. e Controle Urbanístico
SEMADUR
ANEXO ÚNICO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 06/2013
Campo Grande/MS, 17 de Maio de 2013.
Proprietário
Parcelamento
Qd.
Lt.
Notif. nº.
Inf
Antônio Celso da Costa
Chefe da Divisão de Fiscalização e Controle de Posturas
Inês Alves Bernardes
Inês Alves Bernardes
Chácara Cachoeira II
Chácara Cachoeira II
09
09
15
15
375516
375515
A
B
PÁGINA 17 - terça-feira, 21 de maio de 2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
TRANSPORTE E HABITAÇÃO
EDITAL DE REQUERIMENTO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO
- SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, dispensa de Licença Ambiental para os
Serviços de Construção da Ciclovia na Avenida Ernesto Geisel com a Avenida
Afonso Pena, em Campo Grande/MS.
EDITAL DE REQUERIMENTO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, a Licença Ambiental Prévia para os Serviços
Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais – Complexo Portal
Panamá, em Campo Grande/MS.
EDITAL DE REQUERIMENTO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO
- SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, dispensa de Licença Ambiental para
os Serviços de Construção da Passarela Metálica na Avenida Ernesto Geisel
esquina com a Rua 26 de Agosto, em Campo Grande/MS.
EDITAL DE REQUERIMENTO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, a Licença Ambiental Prévia para os Serviços
Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais – Complexo Anache, em
Campo Grande/MS.
EDITAL DE REQUERIMENTO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, a Licença Ambiental Prévia para os Serviços
Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais – Complexo Bellinarte,
em Campo Grande/MS.
EDITAL DE REQUERIMENTO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, a Licença Ambiental Prévia para os Serviços
Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais – Complexo José Tavares,
em Campo Grande/MS.
EDITAL DE REQUERIMENTO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, a Licença Ambiental Prévia para os Serviços
Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais – Complexo Atlântico
Sul, em Campo Grande/MS.
EDITAL DE REQUERIMENTO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, a Licença Ambiental Prévia para os Serviços
Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais – Complexo Mata do
Jacinto, em Campo Grande/MS.
EDITAL DE REQUERIMENTO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, a Licença Ambiental Prévia para os Serviços
Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais – Complexo Nasser, em
Campo Grande/MS.
EDITAL DE REQUERIMENTO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, a Licença Ambiental Prévia para os Serviços
Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais – Complexo Nova Campo
Grande, em Campo Grande/MS.
DIOGRANDE n. 3.771
ATOS DE PESSOAL
ATOS DO PREFEITO
DECRETO “PE” n. 842, DE 20 DE MAIO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, POLIANA DE ALMEIDA, membro titular do 2º Conselho
Tutelar do Município de Campo Grande - MS, a contar de 3 de maio de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” N. 843, DE 20 DE MAIO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na
Lei n. 4.503, de 3 de agosto de 2007, resolve:
NOMEAR ADRIANO FERREIRA DA SILVA, para compor como conselheiro titular
2º Conselho Tutelar região Norte de Campo Grande - MS, em substituição à
conselheira Poliana de Almeida, a contar de 8 de maio de 2013 e completar mandato até
24 de julho de 2014 (CI. n. 122/CAOC/SEGOV/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 844, DE 20 DE MAIO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR LAÍS BERRO GOMES, para exercer o cargo em comissão de AssessorTécnico II, símbolo DCA-5, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Urbano, em conformidade com a Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009 e Decreto n.
10.704, de 6 de janeiro de 2009, a contar de 20 de maio de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 845, DE 20 DE MAIO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR RAFAEL FRIDRICH SACKMANN, para exercer o cargo em comissão de
Assessor II, símbolo DCA-8, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Urbano, em conformidade com a Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009 e Decreto n.
10.704, de 6 de janeiro de 2009, a contar de 20 de maio de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
EDITAL DE REQUERIMENTO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, a Licença Ambiental Prévia para os Serviços
Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais – Complexo Nova Lima,
em Campo Grande/MS.
EDITAL DE REQUERIMENTO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, a Licença Ambiental Prévia para os Serviços
Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais – Complexo Sírio Libanês,
em Campo Grande/MS.
EDITAL DE REQUERIMENTO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, a Licença Ambiental Prévia para os Serviços
Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais – Complexo São
Francisco, em Campo Grande/MS.
EDITAL DE REQUERIMENTO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, a Licença Ambiental Prévia para os Serviços
Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais – Complexo Seminário,
em Campo Grande/MS.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 846, DE 20 DE MAIO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR MARCIA BOGENA CERESER TOMASI, matrícula n. 150940/02, do
cargo em comissão de Coordenadora da Coordenadoria de Atenção Especializada, símbolo
DCA-4, na Secretaria Municipal de Saúde Pública, a contar de 19 de abril de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
PÁGINA 18 - terça-feira, 21 de maio de 2013
DIOGRANDE n. 3.771
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.691, DE 16 DE MAIO DE 2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição
conferida pelo Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.687, DE 16 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “c”, do Decreto n. 11.247, de 24 de
junho de 2010, resolve:
AUTORIZAR o registro da licença para acompanhar pessoa da família, do servidor
SÉRGIO RABELLO DE ALMEIDA, matrícula n. 218898/03, ocupante do cargo de Auxiliar
Social II, Referência 10, Classe “E”, lotado na Secretaria Municipal de Administração, por
mais 30 dias, no período de 25 de março a 23 de abril de 2013, em conformidade com
o art. 196, inciso II, combinado com art. 197, inciso I, da Lei Complementar n. 190, de
22 de dezembro de 2011 (CI n. 622/GAD/SEMAD/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013.
DECLARAR VAGO, por motivo de falecimento, o cargo de Guarda Municipal
terceira Classe, a contar de 10 de abril de 2013, ocupado por CRISTIANO GOMES
DEL PICCHIA, matrícula n. 379942/02, com fundamento no art. 48, inciso II, da Lei
Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “c”, do Decreto n. 11.247, de 24 de
junho de 2010, resolve:
AUTORIZAR o registro da licença para acompanhar pessoa da família, das
servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria Municipal de Administração,
em conformidade com o art. 196, inciso II, combinado com art. 197, inciso I, da Lei
Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (CI n. 622/GAD/SEMAD/2013).
150819/02
372201/01
Sheila
Assem
José
Mara
Lúcia
Bernardes dos
Santos
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição
conferida pelo Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.688, DE 16 DE MAIO DE 2013.
SERVIDOR
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013.
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.692, DE 16 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
MATRÍCULA
DECLARAR VAGO, por motivo de falecimento, o cargo de Técnico de Enfermagem,
a contar de 13 de março de 2013, ocupado por MARIVALDA MARIA COSTA DOS SANTOS,
matrícula n. 259632/02, com fundamento no art. 48, inciso II, da Lei Complementar n.
190, de 22 de dezembro de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.693, DE 16 DE MAIO DE 2013.
CARGO
DIAS
PERÍODO
PRORROGAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
Professor
30
20/3
a
18/4/2013
N
A r t í f i c e
de Copa e
Cozinha
10
19/3
a
28/3/2013
N
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço à servidora CECY
CUSTÓDIA FIALHO DE LA FUENTE, matrícula n. 97845/03, ocupante do cargo de Médico
Veterinário, Referência 16, Classe “F”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, para
a Classe “G”, a contar de 28 de março de 2013, com fulcro no art. 42, inciso II, alínea “a”,
combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI n. 565/
DICONF/CARH/SEMAD/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.689, DE 16 MAIO DE 2013.
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.694, DE 16 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de
junho de 2010, resolve:
AUTORIZAR a licença para tratamento de saúde das servidoras abaixo relacionadas,
lotadas na Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com o art. 144, da
Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (CI n. 622/GAD/SEMAD/2013).
MATRÍCULA
SERVIDOR
311839/01
Elvira
Ortiz
Carmem
311839/01
Elvira
Ortiz
Carmen
383119/01
Kelly
Cristina
Llopes Guerra
383119/01
Kelly
Cristina
Llopes Guerra
133353/02
Sylvia
Maria
Hvala Ferreira
CARGO
Auxiliar
de
S e r v i ç o s
Diversos
Auxiliar
de
S e r v i ç o s
Diversos
Auxiliar
de
S e r v i ç o s
Diversos
Auxiliar
de
S e r v i ç o s
Diversos
Assistente
Administrativo
II
DIAS
PERÍODO
PRORROGAÇÃO
8
15/3
a
22/3/2013
S
30
27/3
a
25/4/2013
S
15
11/4
a
25/4/2013
S
5
26/4
a
30/4/2013
S
15
7/3
a
21/3/2013
N
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER adicional por tempo de serviço à servidora CECY CUSTÓDIA FIALHO
DE LA FUENTE, matrícula n. 97845/03, ocupante do cargo de Médico Veterinário, Referência
16, Classe “F”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, no percentual de mais 5%, com
fulcro no art. 78, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, a contar de 28 de
março de 2013 (CI n. 565/DICONF/CARH/SEMAD/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.695, DE 16 DE MAIO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER adicional por tempo de serviço à servidora FLORINDA DE SOUZA,
matrícula n. 259241/02, ocupante do cargo de Merendeira, Referência 02, Classe “D”,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, no percentual de mais 5%, com fulcro no art.
78, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, a contar de 27 de abril de 2013,
para fim de regularização funcional (CI n. 623/DICONF/CARH/SEMAD/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.690, DE 16 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso IV, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
RELOTAR, a servidora HAYDEE MARIA IGNÁCIO RIBEIRO, matrícula n.
280550/01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo II, Referência 09, Classe
“D”, lotada na Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, na Agência
Municipal de Transporte e Trânsito, com fulcro no art. 5º, parágrafo único, inciso II, do
Decreto n. 11.846, de 29 de maio de 2012, a contar de 16 de abril de 2013 (Ofício n.
560/DRH/AGETRAN/2013).
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.696, DE 16 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER adicional por tempo de serviço à servidora VERA LÚCIA SOARES,
matrícula n. 368091/01, ocupante do cargo de Artífice de Copa e Cozinha, Referência 03,
Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no percentual de 5%, com fulcro no
art. 91, da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996, a contar de 30 de março de 2008,
para fim de regularização funcional (CI n. 587/DICONF/CARH/SEMAD/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
PÁGINA 19 - terça-feira, 21 de maio de 2013
DIOGRANDE n. 3.771
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.697, DE 16 de MAIO DE 2013.
(Ofício n. 1.007/DRH/SEMED/2013).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “d”, do Decreto n. 11.247, de 24 de
junho de 2010, resolve:
AUTORIZAR a licença gestante de VALÉRIA LIMA DE BARROS, matrícula
n. 382136/05, ocupante do cargo de Assessor Técnico II, Símbolo DCA-5, lotada na
Secretaria Municipal de Administração, por 120 dias, correspondente ao período de 28
de abril a 25 de agosto de 2013, em conformidade com o art. 153, da Lei Complementar
n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (CI n. 598/GAD/SEMAD/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINIS­TRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, a Resolução “PE” SEMAD n. 007/ACOM, de 26 de março
de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.739, Suplemento de 5 de abril de 2013, na parte
referente à convocação das professoras abaixo relacionadas (Ofício n. 1.008/DRH/
SEMED/2013):
377143/06
382952/01
Servidor
Vanda Fernandes da
Silva Sakamoto
Stelamarys Prizão da
Silva
Período
6/2 a 5/7/2013
6/2 a 5/7/2013
Motivo
Cadastramento indevido por
erro no número da matrícula.
Retificação de carga horária
solicitada
pela
escola
alterando o ensalamento.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.699, DE 16 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINIS­TRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, a Resolução “PE” SEMAD n. 006/CONV, de 26 de março
de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.739, Suplemento de 5 de abril de 2013, na parte
referente à convocação do professor abaixo relacionado (Ofício n. 1.110/DRH/SEMED/2013):
Matrícula
234974/22
Servidor
Márcio Valençoela
Gomes
Período
6/2 a 5/7/2013
Motivo
Alteração
para
complementares
aulas
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013.
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.700, DE 16 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINIS­TRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, a Resolução “PE” SEMAD n. 1.435, de 19 de abril de
2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.756, de 29 de abril de 2013, na parte que renovou
a convocação do médico JOÃO ROBERTO DE LIMA, matrícula n. 43184 (CI n. 638/SEAP/
SESAU/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.703, DE 16 DE MAIO DE 2013.
REVOGAR a Resolução “PE” SEMAD n. 007/ACOM, de 26 de março de 2013,
publicada no DIOGRANDE n. 3.739 - Suplemento, de 5 de abril de 2013, na parte referente
à convocação dos servidores abaixo relacionados, conforme especificação constante no quadro
(Ofício n. 1.054/DRH/SEMED/2013).
Matrícula
385104/01
390787/01
382236/04
383046/01
327026/25
382959/01
374719/01
380458/08
378540/01
384551/08
150908/02
374880/09
384024/01
312045/17
358096/24
Servidor
Agnaldo de Oliveira
Ana Carolina Domingues Eurico
Ana Claudia de Lima Leão
Carlos Souza Pardim
Ezilda Aparecida Nogueira
Fabiana Raganotti Brazil Barbosa dos Santos
Gisele Maria Bacanelli
Lindalva Souza Ribeiro de Resende
Marco Antonio Aguilera
Maria Aparecida Andrade Motta
Marilda Sousa de Paula
Rejane Notarangeli Breda
Reomar Borges Nogueira
Rogers Antonio Sampaio Prado
Rosimeire Januário
A contar de:
15/4/2013
1°/4/2013
14/3/2013
1°/4/2013
8/4/2013
9/4/2013
8/4/2013
1°/4/2013
1°/3/2013
19/2/2013
15/4/2013
12/3/2013
19/3/2013
1°/3/2013
8/4/2013
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.704, DE 16 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Matrícula
382146/04
378522/01
Servidor
Pedro Patay Neto
Nides Urbano Martins de Souza
A contar de:
1º/3/2013
3/4/2013
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.705, DE 16 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000,
resolve:
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.701, DE 16 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “PE” SEMAD n. 005/ACOM, de 27 de fevereiro de 2013,
publicada no DIOGRANDE n. 3.715 - Suplemento, de 28 de fevereiro de 2013, na parte
referente à convocação da servidora abaixo relacionada, conforme especificação constante no
quadro (Ofício n. 1.006/DRH/SEMED/2013).
Servidor
Magda Maria Melo Falcão
A contar de:
26/2/2013
20/2/2013
REVOGAR a Resolução “PE” SEMAD n. 005/ACOM, de 27 de fevereiro de 2013,
publicada no DIOGRANDE n. 3.715 - Suplemento, de 28 de fevereiro de 2013, na parte
referente à convocação dos servidores abaixo relacionados, conforme especificação constante
no quadro (Ofício n. 1.051/DRH/SEMED/2013).
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
Matrícula
214310/02
Servidor
Mônica Cristine Junqueira Filheiro
Stelamarys Prizão da Silva
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.698, DE 16 DE MAIO DE 2013.
Matrícula
Matrícula
366234/06
382952/01
A contar de:
1º/4/2013
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.702, DE 16 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “PE” SEMAD n. 007/ACOM, de 26 de março de 2013,
publicada no DIOGRANDE n. 3.739 - Suplemento, de 5 de abril de 2013, na parte referente
à convocação das servidoras abaixo relacionadas, conforme especificação constante no quadro
RENOVAR a convocação do servidor selecionado pela Secretaria Municipal de
Saúde Pública, para exercer o cargo de Médico na função de plantonista, com fulcro na
Lei n. 3.919, de 21 de dezembro de 2001, e em atendimento ao Edital de Seleção SESAU
n. 006/2013, conforme especificação constante no quadro abaixo (Ofício n. 729/ SEAP/
SESAU/2013):
Matrícula Nome
379225
Erasmo Lima Pinho Júnior
N
.
plantões
Período
semanais
(6h)
2
14/3 a 8/9/2013
Lotação
(código)
0102500200
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.706, DE 17 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINIS­TRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, a Resolução “PE” SEMAD n. 006/CONV, de 26 de março
de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.739, Suplemento de 5 de abril de 2013, na
parte referente à convocação da professora abaixo relacionada (Ofício n. 1.258/DRH/
SEMED/2013):
PÁGINA 20 - terça-feira, 21 de maio de 2013
Matrícula
Servidor
Período
381257/12
Izildinha Mendes Fanaia
6/2 a 5/7/2013
DIOGRANDE n. 3.771
Motivo
Desistência a pedido da
servidora.
Matricula
376870/05
376870/05
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE MAIO DE 2013.
350079/02
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
381192/01
156990/03
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.707, DE 17 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 15, do Decreto n. 10.953, de 28 de agosto de
2009, resolve:
381183/01
DESIGNAR o servidor relacionado no quadro abaixo, para conduzir veículos
oficiais, observando o disposto nos artigos 16 a 21, do Decreto n. 10.953, de 28 de agosto
de 2009, com efeito a partir da data de publicação (CI n. 574/CGES/SEMAD/2013).
379831/03
Matrícula
Nome
389376/01
Marcus
Souza
Vinicius
Fernandes
de
Habilitação
Número
Validade
04992810931
29/9/2014
379831/03
381330/01
381268/01
379601/03
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE MAIO DE 2013.
381187/01
349348/08
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
381186/01
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.708, DE 20 DE MAIO DE 2013.
381189/01
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
252379/01
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Campo Grande, lotados na Secretaria Municipal de Saúde Pública, de acordo com as
especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II, combinado com
o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 528/DICONF/CARH/
SEMAD/2013).
Matricula
Nome
255629/01
Adelino Viana Filho
279315/02
Adriana Aldrovandi
Adriana Benedito de
Lima
Adriano Amador
Rocha
Ailton Diogo Morilhas
Rodrigues
Alinne de Jesus
Alzira da Silva
Borges
Alzira Fátima de
Arruda Souza
Andréia Magalhães
Costa
Antonia Nolasco de
Barros Miranda
Antonio Imar Alves
dos Santos
Antonio Miziara Neto
Antonio Pereira
Mendes
Aparecido Lima da
Rocha
380794/01
381254/01
153273/03
379472/04
381430/01
350877/01
245798/01
254410/01
040029/03
376936/05
254495/01
381185/01
253472/01
261440/02
381361/01
213713/03
066338/04
293482/02
253499/01
254380/01
253383/03
350320/04
381485/01
381238/01
381188/01
350761/01
380671/01
376873/04
Arnaldo Luiz Moreira
Brasilina Ferreira
Lima
Cacilda Rocha
Hildebrand
Carlos Eduardo
Morelli Said
Carlos Henrique
Guidolin
Celso Garicoi
Pedraza
Cícero de Castro
Faria Neto
Claucidio Feitosa da
Silva
Cleissilene Lino
Clodis Vitor dos
Santos
Daniela Freitas dos
Santos Siufi
Dariene Bertoldo de
Almeida
Deise Fumico
Nacamatsu
Deisi Regina Weiler
Ceballos
Deividy Wesley da
Rocha Viana
Delso do Nascimento
Cargo/Referência
Guarda Municipal
Terceira Classe/03
Auxiliar Social II/10
Agente de Saúde
Pública/10
Assistente
Administrativo II/09
381269/01
381261/01
Isabel Cristina
Campos Vicente
252603/02
Ivanete da Silva
Validade
D
E
25/3/2013
C
D
21/4/2013
245461/01
B
C
28/3/2013
254517/01
B
C
12/3/2013
251135/02
Odontólogo/15
F
G
19/3/2013
381181/01
Médico/15
Ajudante de
Operação/01
B
C
16/4/2013
350907/13
B
C
11/4/2013
255130/02
Médico/15
C
D
28/4/2013
Telefonista/06
D
E
13/3/2013
Auxiliar de Serviços
Diversos/01
D
E
6/4/2013
Motorista/05
G
H
29/4/2013
Médico/15
B
C
13/4/2013
380941/01
Eletricista/10
D
E
2/4/2013
381384/01
B
C
18/3/2013
248274/02
D
E
23/3/2013
381237/01
Auxiliar Social I/06
D
E
19/4/2013
381332/01
Enfermeiro/14
B
C
2/4/2013
381360/01
Médico/15
D
E
29/3/2013
381180/01
Médico/15
C
D
16/3/2013
381190/01
Médico/15
C
D
24/4/2013
381239/01
Médico/15
D
E
12/4/2013
381517/04
D
E
29/3/2013
252255/01
D
E
30/3/2013
350346/01
Médico/15
C
D
23/3/2013
381334/01
Médico/15
B
C
26/4/2013
081841/02
Assistente
Administrativo II/09
B
C
17/3/2013
245089/01
Farmacêutico/14
B
C
17/3/2013
381277/01
Enfermeiro/14
C
D
13/4/2013
381518/07
B
C
17/3/2013
380681/01
B
C
18/3/2013
Agente de Saúde
Pública/10
Médico/15
Emerson Soares
Moreira da Silva
Fabiana Carvalho de
Jesus
Fabrícia Santos de
Melo Kobayashi
Fabrícia Santos de
Melo Kobayashi
Fernanda Brazelino
Bezerra
Fernanda de Souza
Chaves
Fernanda Moreira
Faustino Sábio
Gabriela Ferreira
Calarge Jankauskis
Gessenia Gonçalves
Godoy
Giani Aparecido
Zalenski Nogueira
Gilson Luiz Monteiro
Salgado
Gislayne Borges
Ferreira Valençoela
Henriqueta de Souza
Para
Guarda Municipal
Terceira Classe/03
Auxiliar de Serviços
Diversos/01
Elenice da Silva
211346/03
De
Técnico de
Enfermagem/13
Guarda Municipal
Terceira Classe/03
Nome
Edgard Augusto
Anderson Nasser
Edgard Augusto
Anderson Nasser
Elci Matos de Souza
Gomes
Elen Cristina de
Almeida Silva
249319/01
254339/01
252620/01
251127/01
Cargo/Referência
De
Para
Validade
Médico/15
A
B
29/3/2010
Médico/15
B
C
25/3/2013
C
D
17/3/2013
B
C
17/3/2013
E
F
5/4/2013
B
C
18/3/2013
B
C
17/3/2013
Médico/15
A
B
23/3/2010
Médico/15
B
C
9/8/2012
B
C
28/3/2013
B
C
17/3/2013
Médico/15
B
C
16/4/2013
Médico/15
C
D
7/3/2013
Técnico de
Enfermagem/13
B
C
18/3/2013
Farmacêutico/14
B
C
20/3/2013
Médico/15
D
E
25/3/2013
B
C
17/3/2013
C
D
2/3/2013
B
C
14/3/2013
D
E
23/3/2013
D
E
9/3/2013
D
E
3/3/2013
D
E
1º/4/2013
D
E
22/3/2013
B
C
17/3/2013
C
D
21/4/2013
D
E
30/3/2013
D
E
1º/4/2013
D
E
28/3/2013
D
E
17/3/2013
B
C
21/3/2013
B
C
7/4/2013
D
E
2/3/2013
B
C
17/3/2013
B
C
26/3/2013
B
C
28/3/2013
B
C
21/3/2013
B
C
21/3/2013
B
C
21/3/2013
A
C
24/4/2013
D
E
28/3/2013
C
D
30/3/2013
B
C
26/3/2013
D
E
12/3/2013
D
E
24/4/2013
B
C
26/3/2013
B
C
30/4/2013
B
C
13/3/2013
Agente de Saúde
Pública/10
Assistente
Administrativo II/09
Técnico de
Enfermagem/13
Técnico de
Enfermagem/13
Técnico de
Enfermagem/13
Assistente
Administrativo II/09
Técnico de
Enfermagem/13
Técnico de
Enfermagem/13
Técnico de
Enfermagem/13
Técnico de
Enfermagem/13
Técnico de
Enfermagem/13
Jacinta de Fátima
Franco Pereira
Odontólogo/15
Machado
Jacqueline Soares de
Odontólogo/15
Deus Lima
Guarda Municipal
Jairo José Pereira
Terceira Classe/03
Jarlene Paulino
Assistente
Ramos
Administrativo II/09
Técnico de
Joelma Ferreira Vera
Enfermagem/13
Jose Eduardo Cury
Médico/15
José Janildo de
Médico/15
Araujo Lima
Auxiliar de
José Reinaldo
Conservação e
Cavalcante
Manutenção/03
José Rogani da
Guarda Municipal
Conceição
Terceira Classe/03
José Valério
Médico/15
Librelotto Stefanello
Julia Lopes da Silva
Agente de Saúde
Batista
Pública/10
Laura Maria Alves da Assistente
Silva
Administrativo II/09
Leandro Ribeiro de
Motorista de Veículos
Carvalho
Pesados/12
Leonora Correa da
FarmacêuticoCosta de Marchi
Bioquímico/14
Lilian Silva da Costa Auxiliar Em Saúde
Leite Zeferino
Bucal/10
Lillian Martelli
Enfermeiro/14
Rodrigues
Luceli Malavazi
Técnico de
Hilário
Enfermagem/13
Luciana Cristina
Enfermeiro/14
Freixo dos Santos
Luciane Aparecida
Enfermeiro/14
Pereira de Lima
Marcella Chacha
Médico/15
Trad
Marciano José de
Eletricista/10
Oliveira
Marcos Caldas de
Médico/15
Araújo
Margareth Paniago
Auxiliar Em Saúde
Nunes
Bucal/10
Maria Aparecida
Auxiliar de
Nuvoli Alves da Silva Enfermagem/10
Maria Edenia Rocha
Assistente
do Nascimento
Administrativo II/09
Maria Elza Palmeira
Técnico de
dos Santos
Enfermagem/13
Maria Rosane da
Médico/15
Silva
Marilania Vitor
Agente de Saúde
Belarmino
Pública/10
PÁGINA 21 - terça-feira, 21 de maio de 2013
Matricula
241121/01
254231/01
380668/01
371871/05
381240/01
256200/01
255823/01
Nome
Marinez Antoniolli
Silva
Marlene Freitas
Rodrigues
Marli Pinto Ramos
Micket Ziolkwski
Saliba
Natacha Akemi Veiga
Matono Felinberti
Neilma Alves da
Silva Pereira
Pedro Antônio de
Morais
381427/01
Priscila Rocha Félix
379728/03
380951/01
Rafael Anache Anbar
Rafael de Carvalho
Regina Lúcia Portiolli
Furlanetti
Regina Maria
Fragoso Pereira
Reginaldo Augusto
de Oliveira
Renata Maria
Augusto
Nepomuceno
Carvalho
Rosangela Falcão de
Oliveira
Roseli Vanda de
Oliveira Gehlen
Rosineia de Araujo
Martos
Sacadura Espada
Lima Júnior
Sandra Lázaro de
Lima
Saú Pereira Tavares
de Oliveira
Sebastião Oliveira
Costa
Sergio Luiz Reis
Furlani
Silvia Maria Alves da
Silva de Albuquerque
Ribeiro
Solange Aparecida
Ferreira Fonseca
Terezinha Dias
Moreira
Vanessa Cristina de
Oliveira de Souza
Vilma Aparecida da
Silva Pauferro
Vilmara da Silva
Severino
207632/01
253618/02
381376/01
381266/01
381337/01
221490/02
381342/01
245437/01
381429/02
378957/04
252360/01
251470/01
381415/02
380796/01
357464/07
350214/03
256269/01
381272/01
Cargo/Referência
DIOGRANDE n. 3.771
DICONF/CARH/SEMAD/02013).
De
Para
Validade
D
E
23/3/2013
Matricula
D
E
5/4/2013
347337/03
B
C
11/3/2013
381424/02
Médico/15
B
C
30/4/2013
381424/02
Técnico de
Enfermagem/13
B
C
21/3/2013
344532/03
Fisioterapeuta/14
D
E
7/4/2013
380048/02
D
E
16/4/2013
380048/02
B
C
11/4/2013
379796/02
B
B
C
C
18/3/2013
2/4/2013
380506/02
D
E
24/3/2013
386265/01
D
E
26/3/2013
Médico/15
Auxiliar Em Saúde
Bucal/10
Agente de Saúde
Pública/10
Guarda Municipal
Terceira Classe/03
Técnico de
Enfermagem/13
Médico/15
Médico/15
Especialista em
Educação/EE-2
Auxiliar de Serviços
Diversos/01
Técnico em
Radiologia/13
Técnico de
Enfermagem/13
320242/03
Juliana Taveira
Maria Aparecida de
Oliveira
Faustino
Moreira
Mariciene de Arruda
Soares
380917/02
Natalina Alves Peixoto
380917/02
Natalina Alves Peixoto
316814/03
B
C
B
C
13/3/2013
17/3/2013
Auxiliar Em Saúde
Bucal/10
B
C
31/3/2013
Assistente Social/14
D
E
14/4/2013
386622/01
Médico/15
A
C
23/3/2013
347221/03
Odontólogo/15
D
E
3/3/2013
321036/03
Enfermeiro/14
A
C
13/4/2013
328995/03
Médico/15
B
C
20/3/2013
Guarda Municipal
Terceira Classe/03
D
E
27/3/2013
Médico/15
D
E
6/3/2013
Técnico de
Enfermagem/13
B
C
28/4/2013
Agente de Saúde
Pública/10
B
C
27/3/2013
Médico/15
B
C
16/4/2013
C
D
27/3/2013
D
E
23/3/2013
B
C
18/3/2013
Agente de Saúde
Pública/10
Auxiliar Em Saúde
Bucal/10
Técnico de
Enfermagem/13
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, às servidoras abaixo
relacionadas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Campo Grande, lotadas na Secretaria Municipal de Administração, de acordo com as
especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II, combinado com
o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 507/DICONF/CARH/
SEMAD/02013).
245399/01
Para Validade
C
D
9/1/2013
A
B
24/4/2010
B
C
25/4/2013
C
D
14/7/2012
A
B
14/9/2009
B
C
11/9/2012
B
C
14/8/2012
B
C
11/12/2012
A
B
9/9/02012
Agente Comunitário
de Saúde/04
Agente Comunitário
de Saúde/04
Agente Comunitário
de Saúde/04
Agente Comunitário
de Saúde/04
A
B
6/6/2010
C
D
4/10/2010
A
B
23/2/2010
B
C
23/2/2013
A
B
24/9/2012
C
D
10/1/2013
C
D
C
D
Patrícia Nogueira
Freitas
Renata
Vieira
Oliveira
de Agente Comunitário
de Saúde/04
de Agente Comunitário
de Saúde/04
Agente Comunitário
Roselene Alves Soares de Saúde/04
Sonia Regina Gomes Agente Comunitário
dos Santos
de Saúde/04
3/10/2010
10/6/2011
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.711, DE 20 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, à servidora ZELI
APARECIDA GRANCE, matrícula n. 384170/02, ocupante do cargo de Agente de Saúde
Pública, Referência 10, Classe ”A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, com
fulcro no art. 42, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19,
de 15 de julho de 1998 (CI. n. 507/DICONF/CARH/SEMAD/02013).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Campo Grande, lotados na Secretaria Municipal de Saúde Pública, de acordo com as
especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II, combinado com
o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 507/DICONF/CARH/
SEMAD/02013).
Matricula
383157/03
251445/01
De
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.712, DE 20 DE MAIO DE 2013.
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.709, DE 20 DE MAIO DE 2013.
Nome
Cargo/Referência
Helen Rejane Paiva
Administrador/14
Saraiva de Oliveira
Juscilei
Carvalho
Administrador/14
Mota
Cargo/Referência
Agente Comunitário
de Saúde/04
Agente Comunitário
de Saúde/04
Agente Comunitário
de Saúde/04
Agente Comunitário
de Saúde/04
Agente Comunitário
de Saúde/04
Agente Comunitário
de Saúde/04
Agente de Combate
a Endemias/04
Agente Comunitário
de Saúde/04
Agente Comunitário
de Saúde/04
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
Matricula
Nome
Adelson
Matias
Ferreira
Alexandra dos Santos
Pita
Alexandra dos Santos
Pita
Ângela Patrícia Arantes
Ferreira
Dielly
de
Oliveira
Rodrigues
Dielly
de
Oliveira
Rodrigues
Felisberto
Aranda
Alvellos
Juliana
Freitas
de
Oliveira
De
Para Validade
D
E
19/3/2013
D
E
25/2/2013
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
384495/01
385698/01
219193/02
377668/03
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
384785/01
322504/02
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.710, DE 20 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Campo Grande, lotados na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, de
acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II,
combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 507/
322504/02
385173/01
386683/01
385440/01
Nome
Cargo/Referência
De
Adelio
Guimarães A s s i s t e n t e
A
Motti Neto
Administrativo II/09
A s s i s t e n t e
Alexandro Duarte
A
Administrativo II/09
Ana Ligia Barbosa Técnico
de
A
Messias
Enfermagem/13
Dirceu
Soares Guarda
Municipal
D
Ferreira
Terceira Classe/03
Edinaldo
Alves Motorista de Veículos
A
Ribeiro
Pesados/12
Elaine
Tiemi A s s i s t e n t e
A
Gushiken
Administrativo II/09
Flaviana
Ferreira Agente
de
Saúde
A
Rodrgues
Pública/10
Flaviana
Ferreira Agente
de
Saúde
B
Rodrgues
Pública/10
Flavio
Renato A s s i s t e n t e
A
Cardoso de Menezes Administrativo II/09
Jessica
Gamarra A s s i s t e n t e
A
Pelzl
Administrativo II/09
Josemara
Medina Agente
de
Saúde
A
Arcanjo
Pública/10
Para Validade
B
14/9/2011
B
14/9/2011
B
24/5/2012
E
28/9/2010
C
29/8/2012
B
9/11/2011
B
22/2/2012
C
30/3/2012
B
22/2/2012
B
29/8/2012
B
30/6/2012
PÁGINA 22 - terça-feira, 21 de maio de 2013
Matricula
302856/26
374682/02
384762/01
384990/01
Nome
Cargo/Referência
Maria
Aparecida
Psicólogo/14
Borges Daniel Araújo
Roberto
Domingos
Fiscal Sanitário/10
Portilho Júnior
Silvio José Pereira Técnico
Alves
Enfermagem/13
Susan Valeria de
Enfermeiro/14
Araújo Corrêa
de
DIOGRANDE n. 3.771
De
Para Validade
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.717, DE 20 DE MAIO DE 2013.
A
C
7/5/2011
A
C
6/9/2011
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010,
resolve:
A
B
12/11/2011
A
B
25/1/2012
DECLARAR estável no serviço público municipal o servidor relacionado no quadro
abaixo, nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no
artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713,
de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 22453/2012-12):
Cargo: Guarda Municipal Terceira Classe
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
Matrícula
Servidor
387633/01
Felipe Delia Ribeiro
Início de
Exercício
25/1/2010
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.713, DE 20 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço à servidora CÉLIA
MACHADO VERÍSSIMO MOURA, matrícula n. 315788/03, ocupante do cargo de Agente
Comunitário de Saúde, Referência 04, Classe “C”, lotada na Agência Municipal de Prestação de
Serviços à Saúde, para a Classe “D”, a contar de 29 de setembro de 2010, com fulcro no art.
42, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho
de 1998 (CI n. 507/DICONF/CARH/SEMAD/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.718, DE 20 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010,
resolve:
DECLARAR estável no serviço público municipal o servidor relacionado no quadro
abaixo, nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no
artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713,
de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 22346/2012-11):
Cargo: Guarda Municipal Terceira Classe
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
Matrícula
Servidor
387367/01
Everton Dias Oliveira
Início de
Exercício
4/1/2010
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.714, DE 20 DE MAIO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010,
resolve:
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
DECLARAR estável no serviço público municipal o servidor relacionado no quadro
abaixo, nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no
artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713,
de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 21834/2012-11):
Cargo: Técnico em Apoio Educacional
Matrícula
Servidor
305529/09
Elias de Souza Meira
Início de
Exercício
13/11/2009
Data da
Estabilidade
24/11/2012
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.719, DE 20 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010,
resolve:
DECLARAR estável no serviço público municipal o servidor relacionado no quadro
abaixo, nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no
artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713,
de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 22293/2012-48):
Matrícula
Servidor
387627/01
Eguiberto Barbosa Pereira
Início de
Exercício
25/1/2010
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.715, DE 20 DE MAIO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010,
resolve:
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
DECLARAR estável no serviço público municipal a servidora relacionada no quadro
abaixo, nomeada em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no
artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713,
de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 22374/2012-48):
Cargo: Professor
Servidor
382467/04
Clara Zilda de Carvalho
Início de
Exercício
5/2/2009
Data da
Estabilidade
5/7/2012
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.716, DE 20 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010,
resolve:
DECLARAR estável no serviço público municipal o servidor relacionado no quadro
abaixo, nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no
artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713,
de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 21754/2012-83):
Cargo: Auxiliar de Serviços Diversos
Servidor
386984/01
Aracy de Souza Salvador
Início de
Exercício
17/11/2009
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
Data da
Estabilidade
26/1/2013
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.720, DE 20 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010,
resolve:
DECLARAR estável no serviço público municipal o servidor relacionado no quadro
abaixo, nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no
artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713,
de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 22287/2012-45):
Cargo: Guarda Municipal Terceira Classe
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
Matrícula
Data da
Estabilidade
5/1/2013
Cargo: Guarda Municipal Terceira Classe
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
Matrícula
Data da
Estabilidade
26/1/2013
Data da
Estabilidade
18/11/2012
Matrícula
Servidor
387659/01
Eduardo Ribeiro
Início de
Exercício
25/1/2010
Data da
Estabilidade
26/1/2013
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.721, DE 20 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010,
resolve:
DECLARAR estável no serviço público municipal o servidor relacionado no quadro
abaixo, nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no
artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713,
de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 22092/2012-96):
PÁGINA 23 - terça-feira, 21 de maio de 2013
DIOGRANDE n. 3.771
Cargo: Guarda Municipal Terceira Classe
Matrícula
Servidor
387638/01
Daniel Vidal Venceslau
resolve:
Início de
Exercício
25/1/2010
Data da
Estabilidade
26/1/2013
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
DECLARAR estável no serviço público municipal o servidor relacionado no quadro
abaixo, nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no
artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713,
de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 22304/2012-62):
Cargo: Guarda Municipal Terceira Classe
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
Matrícula
Servidor
387708/01
Elídio Oliveira de Souza Júnior
Início de
Exercício
25/1/2010
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.722, DE 20 DE MAIO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010,
resolve:
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
DECLARAR estável no serviço público municipal o servidor relacionado no quadro
abaixo, nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no
artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713,
de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 22087/2012-56):
Cargo: Guarda Municipal Terceira Classe
Matrícula
Servidor
387583/01
Daniel Alves Ventura
Início de
Exercício
25/1/2010
Data da
Estabilidade
26/1/2013
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
Data da
Estabilidade
26/1/2013
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.727, DE 20 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010,
resolve:
DECLARAR estável no serviço público municipal o servidor relacionado no quadro
abaixo, nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no
artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713,
de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 21240/2012-46):
Cargo: Agente de Atividades Educacionais
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
Matrícula
Servidor
385679/01
Kelvis Natanael Preto Godoy
Início de
Exercício
13/5/2009
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.723, DE 20 DE MAIO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010,
resolve:
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
DECLARAR estável no serviço público municipal o servidor relacionado no quadro
abaixo, nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no
artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713,
de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 21811/2012-15):
Cargo: Guarda Municipal Terceira Classe
Matrícula
Servidor
387648/01
Avelino Horácio
Início de
Exercício
25/1/2010
Data da
Estabilidade
26/1/2013
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
Data da
Estabilidade
14/5/2012
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.728, DE 20 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010,
resolve:
DECLARAR estável no serviço público municipal a servidora relacionada no quadro
abaixo, nomeada em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no
artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713,
de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 22097/2012-18):
Cargo: Guarda Municipal Terceira Classe
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
Matrícula
Servidor
387547/01
Débora Lopes Michelan Costa
Início de
Exercício
25/1/2010
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.724, DE 20 DE MAIO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010,
resolve:
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
Data da
Estabilidade
26/1/2013
DECLARAR estável no serviço público municipal o servidor relacionado no quadro
abaixo, nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no
artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713,
de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 21617/2012-11):
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.729, DE 20 DE MAIO DE 2013.
Cargo: Guarda Municipal Terceira Classe
DESIGNAR os servidores municipais DINÁ GUIMARÃES DE CAMPOS, matrícula
n. 88838/03, MARILDA ROSA CAFURE BARRERA, matrícula n. 381531/05, ANDRÉ LUIZ
ANTÔNIO GOMES, matrícula n. 384429/02, LESLY LIDIANE LEDEZMA ABASTOFLOR,
matrícula n. 394861/01 e ROSILENE FERREIRA SILVA GISOATO, matrícula n. 394842/01,
pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, para
comporem a Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Admissão, por tempo
determinado, de profissionais para desempenhar funções no “Serviço de Proteção Social
a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa” da Secretaria Municipal de
Políticas e Ações Sociais e Cidadania.
Matrícula
Servidor
387609/01
Adriano Alves de Carvalho
Início de
Exercício
25/1/2010
Data da
Estabilidade
26/1/2013
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.725, DE 20 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010,
resolve:
DECLARAR estável no serviço público municipal o servidor relacionado no quadro
abaixo, nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no
artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713,
de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 22657/2012-62):
Cargo: Guarda Municipal Terceira Classe
Matrícula
Servidor
387543/01
Jefferson Alegre Mafra
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Início de
Exercício
25/1/2010
Data da
Estabilidade
26/1/2013
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.726, DE 20 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010,
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.685, DE 16 DE MAIO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010,
resolve:
DECLARAR estável no serviço público municipal a servidora relacionada no quadro
abaixo, nomeada em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no
artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713,
de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 36764/2012-41):
Cargo: Professor
Matrícula
Servidor
382876/02
Alice Felisberto da Silva
Início de
Exercício
2/2/2010
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
Data da
Estabilidade
3/2/2013
PÁGINA 24 - terça-feira, 21 de maio de 2013
DIOGRANDE n. 3.771
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.686, DE 16 DE MAIO DE 2013.
Matrícula
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XIX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
AVERBAR, para fim de aposentadoria, nos assentamentos funcionais do servidor
ANTÔNIO ADONIS MOURÃO, matrícula n. 76830/03, ocupante do cargo de Médico,
Referência 15, Classe “F”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde Pública, 1.580 dias de
tempo de serviço/contribuição, prestados à MACE Moderna Associação Campograndense
de Ensino Ltda, como Professor, no período de 1º/9/1975 a 31/12/1979 com fulcro
no artigo 184, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, observado
o artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal n. 9.796,
de 5 de maio de 1999, e Decreto Federal n. 3.112, de 6 de julho de 1999 (Processo n.
7955/2013-86).
305561/12
339806/24
379607/05
387951/17
381395/15
373589/17
Onde
Constou
Servidor
Iara Luciene Campelo
Ribeiro
Elisandra
Florêncio
da Silva
Cristiane Lopes de
Lima Oliveira
Elza
Horacio
Guimarães
Vânia Rodrigues de
Oliveira
Fátima
Olímpia
Echeverria
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
393494/03
Jaqueline
Cristiane
Zequini Batista
Passe a
Constar
Carga
18h
Carga
20h
Carga
20h
Carga
40h
Carga horária: 13h
Carga horária: 14h
Carga horária: 28h
Carga horária: 20h
390632/07
REQUERENTE:
Matrícula
290637/02
Servidor
Cargo
Márcia Maria Ferrairo Janini Dal Fabbro Médico
385330/08
DECISÃO: Defiro o pedido, conforme Parecer ASJUR/SEMAD n. 300/2013.
330221/39
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
379767/03
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
392377/07
394694/01
APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Na Resolução “PE” SEMAD n. 006/CONV, de 26 de março de 2013, publicada
no DIOGRANDE n. 3.739 - Suplemento, de 5 de abril de 2013, na parte referente à
convocação dos servidores abaixo relacionados, foi feita a seguinte apostila, conforme
especificação constante no quadro (Ofício n. 999/DRH/SEMED/2013):
Servidor
Onde
Constou
298352/09
Maria de Assis Inácio
Carga horária: 24h
384382/14
Elaine Dias Sales
384382/14
Elaine Dias Sales
394800/01
Marilucia Ferreira da
Silva
Carga horária: 20h
394711/01
Geovana Kemmerich
Carga horária: 25h
387955/19
390547/05
374340/23
390068/10
Lídia Maria da Rocha
Schultz
Marlene de Souza
Vilas Boas
Janaina
Gonçalves
dos Santos
Ana Paula Gonçalves
Matura
5/3
a
8/3
a
Carga horária: 25h
Carga horária: 8h
Período:
26/2/2013
6/2
a
Período:
6/2
a
5/7/2013
Lotação: 0093306100
Motivo: Vaga Pura
288330/21
Rosemeire
da Silva
392327/05
Verginia
Francisca
Leite de Figueiredo
Carga Horária: 16h
Período:
21/2
a
5/7/2013
Deivid
Lopes
Carga horária: 11h
392644/03
379994/12
379994/13
366714/22
330116/37
394833/01
385347/12
394785/01
de
Queiroz
Período:
7/3/2013
Período:
5/7/2013
Almeida
Nível: PH2
Passe a
Constar
Carga
horária:
20h
Período: 5/3 a
10/3/2013
Período: 11/3 a
10/4/2013
Carga
horária:
25h
Carga
horária:
30h
Carga
horária:
11h
Carga
horária:
11h
Período: 6/2 a
28/4/2013
Período: 6/2 a
15/4/2013
L o t a ç ã o :
0093308500
Motivo:
Licença
tratamento
de
saúde da titular
Márcia Regina dos
Santos
Nível: PH3
Carga
Horária:
13h
Período: 21/2 a
7/4/2013
Carga
horária:
20h
Fabiana Juvêncio
Nível: PH2
Nível: PH3
Fabiana Juvêncio
Nível: PH2
Nível: PH3
Nível: PH2
Nível: PH3
Carga horária: 14h
Carga
11h
Ana Kátia Rodrigues
Galeano
Nível: PH2
Nível: PH3
Ângela
Correa
Período:
5/7/2013
Laine Paes de Matos
Correa
Francisca
Cardeal
Gutierrez
Aparecida
Raimunda
Alice
Coimbra Vieira Costa
20/2
a
Carga
horária:
5h Período: 2/4 a
5/7/2013
Kappeler
Lotação
SESAU
PROCESSO: 91596/2012-29
Matrícula
Franklin
Flores
horária:
Período: 6/2 a
5/7/2013
Carga
horária:
10h
Período: 2/4 a
31/5/2013
330221/38
394667/02
389947/04
Lucimairy
Siqueira
Silva Barizom
Maria de Lourdes
Alencar
Lidiane
Rivarola
Cáceres
Regiane
Daniela
Galindo de Lima
Helem
Angélica
Cardoso
Maria de Lourdes
Alencar
Terezinha
Inajossa
Santos
Maria Lucia Fagundes
Santiago
horária:
horária:
horária:
Nível: PH2
Nível: PH3
Nível: PH2
Nível: PH3
Carga
horária:
3h Período: 7/3 a
5/7/2013
Lotação: 0093001900
Motivo: remoção ou
remanejamento
da
titular Thais Aparecida
Mendes Teixeira
Carga horária: 5h
Período: 28/2 a
6/3/2013
L o t a ç ã o :
0093003900
Motivo: vaga pura
Período:
15/2
5/7/2013
Motivo: Vaga Pura
Período: 15/2 a
3/3/2013
Motivo:
Outros
- vaga pura e
readaptação
provisória
da
titular Adriana dos
Santos Alegre
DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO: Revisão de Pagamento de Gratificação por desempenho Médico.
horária:
a
Nível: PH2
Nível: PH3
Carga horária: 20h
Carga
horária:
8h Período: 4/3 a
5/7/2013
Nível: PH2
Nível: PH3
Carga horária: 3h
Carga horária: 14h
Carga horária: 12h
Período:
14/2
13/3/2013
Carga
horária:
11h
Carga
horária:
28h
Período: 4/3 a
12/3/2013
a
Carga
horária:
14h
Carga
horária:
19h
Carga
horária:
14h
Período: 14/2 a
15/3/2013
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Na Resolução “PE” SEMAD n. 007/ACOM, de 26 de março de 2013, publicada
no DIOGRANDE n. 3.739 - Suplemento, de 5 de abril de 2013, na parte referente à
convocação das servidoras abaixo relacionadas, foi feita a seguinte apostila, conforme
especificação constante no quadro (Ofício n. 1.019/DRH/SEMED/2013):
Matrícula
Servidor
366234/06
Mônica
Cristine
Junqueira Filheiro
382952/01
382952/01
Stelamarys Prizão da
Silva
Stelamarys Prizão da
Silva
Onde
Constou
Carga
Horária
Semanal: 5h
Passe a
Constar
Carga
Horária
Semanal: 8h
Carga
Horária
Semanal: 5h
Carga
Horária
Semanal: 3h
Carga
Horária
Semanal: 14h
Carga
Horária
Semanal: 5h
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Na Resolução “PE” SEMAD n. 007/ACOM, de 26 de março de 2013, publicada
no DIOGRANDE n. 3.739 - Suplemento, de 5 de abril de 2013, na parte referente à
convocação dos servidores abaixo relacionados, foi feita a seguinte apostila, conforme
especificação constante no quadro (Ofício n. 1.005/DRH/SEMED/2013):
Onde
Constou
Matrícula
Servidor
303607/05
Roseleni Matos Lobo
338273/25
Marinho
Alves Brito
382153/17
Ozória
Fontoura
Luciano
Pereira
Motivo: Vaga Pura
Período:
6/2
a
5/7/2013
Motivo:
Professor
Coordenador
de
Tecnologia
Carga
Horária
Semanal: 5h
Passe a
Constar
M o t i v o :
Readaptação
Provisória da titular
Rosa
Magoga
Monção
Período:
6/2
a
26/3/2013
Motivo:
Licença
Tratamento
de
Saúde da Titular
Ana Klicia da Silva
Wronski
Carga
Horária
Semanal: 2h
PÁGINA 25 - terça-feira, 21 de maio de 2013
Matrícula
Servidor
383728/03
Lucas
Tadeu
Oliveira Maciel
de
DIOGRANDE n. 3.771
Onde
Constou
Passe a
Constar
Carga
Horária
Semanal: 8h
Carga
Horária
Semanal: 6h
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013.
especificação constante no quadro (Ofício n. 1.004/DRH/SEMED/2013):
Matrícula
Servidor
346497/15
Jovina Alves de Jesus
Onde
Constou
Carga
Horária
Semanal: 5h
Passe a
Constar
Carga
Horária
Semanal: 7h
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
No Decreto “PE” n. 809, de 9 de maio de 2013, publicado no DIOGRANDE n.
3.764, de 10 de maio de 2013, que nomeou o servidor abaixo relacionado, foi feita a
seguinte apostila:
ONDE CONSTOU: “Emerson Dias Lima”
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PORTARIA “PE” CGSP n. 137, DE 17 DE MAIO 2013.
PASSE A CONSTAR: “Emerson Dias de Lima”
O COORDENADOR GERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso I, alínea “a”, do Decreto n. 11.900, de 19 de julho
de 2012, combinado com o Decreto 11.870/2012 e artigo 144, da Lei Complementar
190/2011, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
AUTORIZAR o registro de afastamento aos servidores abaixo relacionados ocupantes do cargo de Guarda Municipal, para tratamento de saúde homologado pela perícia
médica do município.
APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
No Decreto “PE” n. 762, de 7 de maio de 2013, publicado no DIOGRANDE n.
3.762, de 8 de maio de 2013, que designou a servidora REGINA BARBOSA DE OLIVEIRA,
matrícula n. 367648/10, foi feita a seguinte apostila:
MATRÍCULA
SERVIDOR
255629/01
ADELINO VIANA FILHO
32
392497/01
ADRIANO FERREIRA DA SILVA
60
390859/01
ALEX SANDRE ROCHA DE ARAUJO
04
143014/02
ALFREDO BATISTA DE SOUZA
30
163430/02
ANDRE LUIZ DE LIMA
90
113891/02
ANTONIO DIONISIO DE ARAUJO
60
392504/01
APARECIDO RIBEIRO DE SOUZA
09
265896/01
BENES JOSE MACHADO
45
254380/01
CLAUCIDIO FEITOSA DA SILVA
07
PASSE A CONSTAR: “... a contar de 1º de maio de 2013...”
151980/02
CLOVIS DIAS DA SILVA
37
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE MAIO DE 2013.
151980/02
CLOVIS DIAS DA SILVA
60
387249/01
EDMA TEIXEIRA RAMOS
30
389921/01
EMERSON RODRIGUES MONTEIRO
60
387412/01
ERVALDO CAVALHEIRO MEIRA
07
392928/01
FELLIPE EINECKE CARDOSO
07
387377/01
GILSON DA SILVA LIMA
04
254517/01
JAIRO JOSE PEREIRA
60
106640/02
JOAO FERREIRA DA SILVA
30
388283/02
JOEL BISPO CONFESSOR
30
388283/02
JOEL BISPO CONFESSOR
30
201537/04
JOSE ENILSON ROMERO
11
387105/01
LILIAN HENRIQUE BARBOSA
APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
394101/01
MARCELO C. DA ROCHA MACIEL
08
Na Resolução “PE” SEMAD n. 007/ACOM, de 26 de março de 2013, publicada
no DIOGRANDE n. 3.739 - Suplemento, de 5 de abril de 2013, na parte referente à
convocação da servidora abaixo relacionada, foi feita a seguinte apostila, conforme
especificação constante no quadro (Ofício n. 1.194/DRH/SEMED/2013):
387356/01
MARCELO FELTRIN GUIMARAES
15
313386/01
MILTON CARLOS PONTES
15
375889/04
MOACIR BARBOSA DA SILVA
05
225894/02
NAIRO EVARISTO C. FILHO
35
387642/01
NILSON DE LIRA SIMOES
53
392937/01
ORIONTINO ALVES PONCIO FILHO
04
381375/04
PATRICIA FELIX BARBOSA
15
214000/02
PAULO SERGIO DE SANDRE
10
387322/01
RAFAEL PARRON PRADO
07
392906/01
REINALDO SILVA FREITAS
07
382757/02
SIDNEI TEODORO ROSA
60
ONDE CONSTOU: “... no período de 2 a 16 de maio de 2013...”
DIAS
PASSE A CONSTAR: “... no período de 2 a 31 de maio de 2013...”
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Na Resolução “PE” SEMAD n. 1.485, de 25 de abril de 2013, publicada no
DIOGRANDE n. 3.756, de 29 de abril de 2013, que relotou a servidora ANA CRISTINA
PRÍNCIPE DO NASCIMENTO, matrícula n. 388591/01, foi feita a seguinte apostila:
ONDE CONSTOU: “... com efeito a partir da data de publicação...”
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Na Resolução “PE” SEMAD n. 1.226, de 4 de abril de 2013, publicada no DIOGRANDE
n. 3.740, de 8 de abril de 2013, que concedeu adicional por tempo de serviço ao servidor
FÁBIO FERREIRA SANTOS, matrícula n. 377283/03, foi feita a seguinte apostila (CI n.
619/CARH/DICONF/2013):
ONDE CONSTOU: “... a contar de 24 de dezembro de 2012...”
PASSE A CONSTAR: “... a contar de 5 de agosto de 2010...”
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
Matrícula
Servidor
Onde
Constou
Passe a
Constar
303607/05
Roseleni Matos Lobo
6/2 a 5/7/2013
6/2 a 26/2/2013
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Na Resolução “PE” SEMAD n. 005/ACOM, de 27 de fevereiro de 2013, publicada no
DIOGRANDE n. 3.715 - Suplemento, de 28 de fevereiro de 2013, na parte referente
à convocação da servidora abaixo relacionada, foi feita a seguinte apostila, conforme
120
PRORROGAÇÃO
PERÍODO
16/03/13
16/04/13
29/03/13
27/05/13
29/04/13
02/05/13
22/03/13
20/04/13
21/03/13
18/06/13
10/02/13
10/04/13
22/04/13
30/04/13
26/03/13
09/05/13
25/04/13
01/05/13
26/03/13
01/05/13
02/05/13
30/06/13
11/05/13
17/05/13
02/04/13
31/05/13
10/04/13
16/04/13
19/04/13
25/04/13
07/05/13
10/05/13
03/04/13
01/06/13
17/04/13
16/05/13
18/03/13
16/04/13
17/04/13
16/05/13
01/04/13
11/04/13
02/05/13
29/08/13
19/03/13
26/03/13
13/03/13
27/03/13
05/02/13
19/02/13
25/04/13
29/04/13
09/03/13
12/04/13
28/02/13
21/04/13
28/03/13
31/03/13
03/04/13
17/04/13
05/03/13
14/03/13
15/04/13
21/04/13
14/03/13
20/03/13
30/04/13
28/06/13
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
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a
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PÁGINA 26 - terça-feira, 21 de maio de 2013
261661/02
SILVIO A. SOTCKLER DE ASSIS
05
393065/03
VIVIANE GARCIA EVANGELISTA
120
385985/01
WALDSON DOS S. CRISTIANO
DIOGRANDE n. 3.771
19/04/13
23/04/13
15/03/13
12/07/13
01/05/13
30/05/13
30
a
a
a
N
N
S
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE MAIO DE 2013.
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Coordenadora Geral da Cecom
PORTARIA “PE” CGSP n. 138, DE 17 DE MAIO DE 2013.
O COORDENADOR GERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere inciso III, do artigo 1º, do Decreto n. 11.900, de 19 de julho de
2012, resolve:
DESIGNAR o servidor abaixo relacionado ocupante do cargo de Guarda Municipal,
para conduzir veículos oficiais desta Coordenadoria Geral de Segurança Pública, solução
a solicitação contida CI n. 439/DIOP/GM/13.
Habilitação
Nome
393583/01
JAIR VIANA DE OLIVEIRA
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, através da Central Municipal de Compras e
Licitações - CECOM, comunica aos interessados que fica retificado o subitem 7.1.2.1 do
Edital em tela, onde se lê: “Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal”,
leia-se “Prova de Regularidade com as Fazendas Públicas Federal (Certidão Conjunta de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal”.
As demais condições permanecem inalteradas.
Campo Grande, MS, 20 de maio de 2013.
JONYS CABRERA LOPES
Coordenador de SP – Comandante da GM
Cadastro nº 394145/01
Cadastro
ADENDO N. 01 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 051/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 34.880/2013-51 e 36.340/2013-85
Número
02486960776
Validade
30/11/2016
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE MAIO DE 2013.
JONYS CABRERA LOPES
Coordenador de SP – Comandante da GM
Cadastro nº 394145/01
José Guilherme Justino da Silva
Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 034/2013
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira,
torna público que no evento supracitado resultaram vencedoras para atender ao objeto
as empresas: RPR Criações Gráficas Ltda nos itens 01, 02 e 04, Editora e Impressora
Centro Oeste Ltda nos itens 03, 07 e 08 e Onil-Line Formulários e Serviços Ltda – EPP
nos itens 05 e 06, sendo adjudicado pela Pregoeira e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito
em 17.05.2013, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 20 de maio de 2013.
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Coordenadora Geral da CECOM
Luciana Rezende Lopes Silva
Pregoeira
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 041/2013
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro,
torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a
empresa: RPR Criações Gráficas Ltda-ME, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e homologado
pelo Exmo. Sr. Prefeito em 16.05.2013, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 20 de maio de 2013.
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Coordenadora Geral da CECOM
José Guilherme Justino da Silva
Pregoeiro
ATOS DE LICITAÇÃO
ADENDO N. 01 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 047/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 25.548/2013-14 e 30.776/2013-98
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, através da Central Municipal de Compras e
Licitações - CECOM, comunica aos interessados que fica retificado o subitem 7.1.2.1 do
Edital em tela, onde se lê: “Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal”,
leia-se “Prova de Regularidade com as Fazendas Públicas Federal (Certidão Conjunta de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal”.
As demais condições permanecem inalteradas.
Campo Grande, MS, 20 de maio de 2013.
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
José Guilherme Justino da Silva
Coordenadora Geral da Cecom
Pregoeiro
ADENDO N. 01 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 048/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 34.881/2013-14 e 36.336/2013-16
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, através da Central Municipal de Compras e
Licitações - CECOM, comunica aos interessados que fica retificado o subitem 7.1.2.1 do
Edital em tela, onde se lê: “Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal”,
leia-se “Prova de Regularidade com as Fazendas Públicas Federal (Certidão Conjunta de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal”.
As demais condições permanecem inalteradas.
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 007/2013
PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO n. 26.784/2013-11 e outros
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO que será regido pela Lei n. 10.520, de 17 de julho
de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.337/2005, e legislação correlata, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, se encontra aberta à licitação
acima referida, do tipo “menor preço por item”, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS JUDICIAIS, POR SOLICITAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS
NO ANEXO I DO EDITAL.”
Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a
documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto ao Banco do Brasil
S.A.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08 h e 45 min. do dia 05 de Junho de 2013.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08 h e 45 min. do dia 05 de Junho de 2013.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 h do dia 05 de Junho de 2013.
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br, Acesso Identificado no link – “licitações”.
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
A íntegra do Edital poderá ser obtida através do site acima.
Campo Grande-MS, 20 de Maio de 2013
Campo Grande, MS, 20 de maio de 2013.
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
José Guilherme Justino da Silva
Coordenadora Geral da Cecom
Pregoeiro
ADENDO N. 01 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 049/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 34.882/2013-87 e 36.338/2013-33
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, através da Central Municipal de Compras e
Licitações - CECOM, comunica aos interessados que fica retificado o subitem 7.1.2.1 do
Edital em tela, onde se lê: “Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal”,
leia-se “Prova de Regularidade com as Fazendas Públicas Federal (Certidão Conjunta de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal”.
As demais condições permanecem inalteradas.
Campo Grande, MS, 20 de maio de 2013.
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
José Guilherme Justino da Silva
Coordenadora Geral da Cecom
Pregoeiro
ADENDO N. 01 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 050/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 34.883/2013-40 e 36.339/2013-04
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, através da Central Municipal de Compras e
Licitações - CECOM, comunica aos interessados que fica retificado o subitem 7.1.2.1 do
Edital em tela, onde se lê: “Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal”,
leia-se “Prova de Regularidade com as Fazendas Públicas Federal (Certidão Conjunta de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal”.
As demais condições permanecem inalteradas.
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Luciana Rezende Lopes Silva
Coordenadora Geral da CECOM
Pregoeira
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 008/2013
PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 31.356/2013-38 E PROCESSO Nº 25.008/2013-77
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO que será regido pela Lei n. 10.520, de 17 de julho
de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.337/2005, e legislação correlata, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, se encontra aberta à licitação
acima referida, do tipo “menor preço por item”, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS JUDICIAIS, POR SOLICITAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS
NO ANEXO I DO EDITAL.”
Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a
documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto ao Banco do Brasil
S.A.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08 h e 45 min. do dia 06 de Junho de 2013.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08 h e 45 min. do dia 06 de Junho de 2013.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 h do dia 06 de Junho de 2013.
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br, Acesso Identificado no link – “licitações”.
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
A íntegra do Edital poderá ser obtida através do site acima.
Campo Grande-MS, 20 de Maio de 2013
Campo Grande, MS, 20 de maio de 2013.
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
José Guilherme Justino da Silva
Coordenadora Geral da Cecom
Pregoeiro
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Luciana Rezende Lopes Silva
Coordenadora Geral da CECOM
Pregoeira
PÁGINA 27 - terça-feira, 21 de maio de 2013
DIOGRANDE n. 3.771
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
ÓRGÃOS COLEGIADOS
Paulo Sérgio Nahas
Elyseo Colman
Marcelino Pereira dos Santos
EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 21/2013
Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – LIMPEZA
DE TERRENO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
AFASTADA – VERDADE MATERIAL – COMPROVAÇÃO DE
ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO E SANEAMENTO DA
IRREGULARIDADE - RECURSO PROVIDO.
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/AGETRAN torna público o resultado
do julgamento de recursos de infrações de competência municipal, observando-se:
I – Existindo nos autos documento que faz prova de que a
notificação para limpeza do terreno foi atendida, afasta-se a
preliminar de intempestividade;
I)- a especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é a constante
no quadro em anexo a este Edital, utilizando a seguinte legenda:
II – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo,
capinado e sem acúmulo de lixo (art. 75 da L. 2909/92);
PROVIDO = ganho de causa;
NÃO PROVIDO ou NÃO CONHECIMENTO = perda de causa;
AO ÓRGÃO COMPETENTE = quando não for de competência do município de Campo
Grande-MS.
III – Comprovado nos autos que o proprietário após tomar
conhecimento da infração cumpriu com a exigência legal
de manter limpa a sua propriedade, capinando, limpando e
edificando no terreno, a penalidade deve ser afastada;
II)- das decisões da JARI cabe recurso (2ª Instância) a ser interposto, no prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação ou da notificação da decisão, observando-se:
IV - Recurso Voluntário conhecido e provido.
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
a)- Da decisão de “NÃO PROVIDO”, o responsável pela infração, caso tenha interesse,
poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única de requerimento
dirigido ao CETRAN/MS;
b)- Da decisão de “PROVIDO”, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao CETRAN/MS,
o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das infrações e multa.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0404/2008.
Campo Grande-MS, 28 de janeiro de 2013.
Campo Grande-MS, 20 de maio de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Célia Regina de Carvalho
Secretaria Executiva da JARI/CG.
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, César
Rodrigues da Rocha, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites e Michael
Frank Gorski.
ANEXO AO EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 21/2013.
N. Placa
AWH0170
BLE9294
EGR8039
EZF0098
HRN0127
HRN3855
HRW8335
HTF5471
HTQ1626
HTW8579
HTW8579
MOG8423
MOG8423
MOG8423
MOG8423
MOG8423
MOG8423
MOG8423
MOG8423
MOG8423
MOG8423
MOG8423
MOG8423
NRF2685
NRH9129
NRQ9337
NRS1442
NRS1516
NRS1516
NRU9029
NRW6925
OGS6996
N. Processo
27133/2013-30
26608/2013-80
24309/2013-38
26256/2013-44
29839/2013-17
27557/2013-86
25753/2013-43
26263/2013-18
25731/2013-19
26571/2013-71
26596/2013-01
26914/2013-16
26916/2013-41
26917/2013-12
26920/2013-19
26922/2013-44
26924/2013-70
26927/2013-68
26965/2013-57
26967/2013-82
27111/2013-05
27115/2013-58
27117/2013-83
29959/2013-61
26687/2013-56
27784/2013-48
27237/2013-35
27214/2013-30
27221/2013-03
27289/2013-39
26172/2013-56
25392/2013-17
N. Auto de
Infração
Resultado
EMV0181564-74550
EMV0247317-74710
EMA0231899-60503
EMV0221885-74550
MS1254944 -61220
MS1243588 -55500
EMV0251039-74550
EMV0182424-74710
MS1272700 -60501
NMS1301994-50020
MS1273510 -70483
EMV0191040-74550
EMV0189177-74630
EMV0190746-74630
EMV0192228-74550
EMV0203182-74550
EMV0188664-74630
EMV0180767-74630
EMV0176471-74630
EMV0182611-74710
EMV0183539-74710
EMA0186134-60503
EMV0208666-74550
MS1193619 -60501
EMP0236597-56732
LE0244909 -74710
MS1191799 -60501
TE12021502-54522
MS1244759 -54522
EMV0250471-74630
NMS1303318-50020
MS1242662 -55412
NAO CONHECIMENTO
PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO CONHECIMENTO
NAO PROVIDO
PROVIDO
PROVIDO
PROVIDO
PROVIDO
PROVIDO
PROVIDO
PROVIDO
PROVIDO
PROVIDO
PROVIDO
PROVIDO
PROVIDO
PROVIDO
PROVIDO
NAO CONHECIMENTO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO CONHECIMENTO
PROVIDO
NAO CONHECIMENTO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
0001/2013
Voluntário nº. 0404/2008
59054/2007-77
Antônio José de Castro/Vacyr
Município de Campo Grande
Marcelino Pereira dos Santos
Redator
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
0002/2013
Voluntário nº. 0229/2009
88111/2008-33
Maria Neli Barbosa Fernandes
Município de Campo Grande
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO
CONSTRUÇÃO DE CALÇADA – IRREGULARIDADE
SANADA – COMPROVAÇÃO - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE
– RECURSO PROVIDO.
I – É dever dos proprietários de lotes e terrenos deste
Município construir calçada;
II – Comprovado nos autos que a irregularidade fora sanada,
a multa deve ser cancelada.
III – Recurso Voluntário conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0229/2009.
Campo Grande-MS, 24 de janeiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: César Rodrigues da Rocha, Claudemir
Liuti Júnior, Michael Frank Gorski, Marcelino Pereira dos Santos.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
0003/2013
Voluntário nº. 0479/2009
679/2008-95
Kátia Fujimoto de Souza
Município de Campo Grande
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
Claudemir Liuti Júnior
PÁGINA 28 - terça-feira, 21 de maio de 2013
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – LIMPEZA DE TERRENO
– AUTO DE INFRAÇÃO – INTIMAÇÃO IRREGULAR –
PRAZO DE REGULARIZAÇÃO PENDENTE – SANEAMENTO
TEMPESTIVO – RECURSO PROVIDO.
DIOGRANDE n. 3.771
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0254/2009.
Campo Grande-MS, 08 de fevereiro de 2013.
I – A intimação deve ser realizada preferencialmente de modo
pessoal ou por AR e, não tendo sido regularmente realizadas
estas, nula se torna o ato;
II – Concedida prazo para que o Contribuinte possa regularizar
a situação de seu imóvel, e , não tendo iniciado o referido
prazo em razão da nulidade da intimação, nenhuma autuação
poderá ser lavrada antes do decurso desse prazo, sob pena
de nulidade do auto.
III – Provado que o terreno se encontrava limpo antes do
início d prazo de regularização concedido, improcedente é o
auto de infração.
IV – Recurso voluntário conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0479/2009.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo,
César Rodrigues da Rocha, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites e
Marcelino Pereira dos Santos.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
I – Havendo solicitação expressa do Contribuinte para que
a fiscalização confira o cumprimento das exigências, não é
razoável entender por não cumprida a solicitação se o retorno
se dá dois meses após.
Claudemir Liuti Júnior
Redator
II – Concedido prazo para que o Contribuinte possa regularizar
a situação de seu imóvel, e, havendo prova da limpeza o tempo
que lhe fora concedido, não há lugar para a manutenção do
auto de infração;
Tomaram parte no julgamento os Membros: César Rodrigues da Rocha, Claudemir
Liuti Júnior, Michael Frank Gorski, Marcelino Pereira dos Santos, Flávia Andrea Sant’Anna
F. Benites.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
0004/2013
Voluntário nº. 0359/2009
38669/2008-12
Cassimiro Veloso Martins
Município de Campo Grande
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
Marcelino Pereira dos Santos
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – LIMPEZA DE
TERRENO E CONSTRUÇÃO DE CALÇADA – NOTIFICAÇÕES
ATENDIDAS – DECISÃO SINGULAR REFORMADA RECURSO PROVIDO.
I - Comprovado nos autos por diligência fiscal realizada no
local que as notificações de limpeza de terreno e construção
de calçada foram atendidas, como determina a legislação, as
penalidades devem ser afastadas;
II – Recurso Voluntário conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0359/2009.
Campo Grande-MS, 23 de janeiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
III – Provado por fotos que o terreno se encontra limpo,
improcedente é o auto de infração.
IV - Recurso Voluntário conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0370/2009.
Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
I – Toda e qualquer penalidade ou sanção só pode ser aplicada
àquele que efetivamente praticou a conduta, sob pena de
violação do inciso XLV do artigo 5º da Constituição Federal.
II – Não estando devidamente comprovada a autoria dos fatos,
e, havendo nos autos elementos que refutam a ocorrência da
prática pelo autuado uma vez que se trata de pessoa falecida
ao tempo de sua lavratura, não subsiste a infração lavrada
em seu favor;
0005/2013
Voluntário nº. 0254/2009
37165/2009-76
Sérgio Neves Cabrioti
Município de Campo Grande
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
Michael Frank Gorski
I – Se há provas nos autos demonstrando que as irregularidades
apontadas pelo Auto de Infração foram sanadas, o recurso
voluntário deve prosperar;
0007/2013
Voluntário nº. 0482/2009
62716/2008-59
Leonardo Valdez/ Paula Rosa da Silva Valdez
Município de Campo Grande
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
Claudemir Liuti Júnior
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – AUTO DE INFRAÇÃO
- PODA RADICAL DE ÁRVORE – AUTORIA – PESSOA
FALECIDA – INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO
– RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Marcelino Pereira dos Santos
Redator
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – LIMPEZA DE
TERRENO – PROVAS NOS AUTOS DEMONSTRANDO QUE
AS IRREGULARIDADES FORAM SANADAS - RECURSO
PROVIDO.
Claudemir Liuti Júnior
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, César
Rodrigues da Rocha, Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites, Michael Frank Gorski, Marcelino
Pereira dos Santos.
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, César
Rodrigues da Rocha, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites e Michael
Frank Gorski.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
0006/2013
Voluntário nº. 0370/2009
41907/2008-69
Jardim Arantes & CIA LTDA
Município de Campo Grande
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
Claudemir Liuti Júnior
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – LIMPEZA DE TERRENO
– AUTO DE INFRAÇÃO – PRAZO DE REGULARIZAÇÃO
PEDENTE – ATEDIMENTO TEMPESTIVO – RECURSO
PROVIDO.
Campo Grande-MS, 24 de janeiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Michael Frank Gorski
Redator
III – Recurso Voluntário conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0482/2009.
Campo Grande-MS, 04 de fevereiro de 2013.
II – Recurso Voluntário conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Claudemir Liuti Júnior
Redator
PÁGINA 29 - terça-feira, 21 de maio de 2013
Tomaram parte no julgamento os Membros: César Rodrigues da Rocha, Flávia
Andrea Sant’Anna F. Benites, Michael Frank Gorski, Marcelino Pereira dos Santos.
Acórdão:
Recurso:
0008/2013
Voluntário nº. 0274/2009
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
39793/2008-79
Luiz Ramanholi
Município de Campo Grande
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
Michael Frank Gorski
DIOGRANDE n. 3.771
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO
CONSTRUÇÃO DE CALÇADA – IRREGULARIDADE
SANADA – COMPROVAÇÃO - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE
– RECURSO PROVIDO.
I – É dever dos proprietários de lotes e terrenos deste
Município construir calçada;
II – Comprovado nos autos que a irregularidade fora sanada,
a multa deve ser cancelada.
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – OCUPAÇÃO DE
LOGRADOURO PÚBLICO – IRREGULARIDADE SANADA
– MULTA ELIDIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
I – Autuação lavrada por estar o contribuinte utilizando
logradouro público, cuja irregularidade foi sanada, resulta no
cancelamento do Auto de Infração.
II – Recurso Voluntário conhecido e provido.
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites
III – Recurso Voluntário conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0467/2009.
Campo Grande-MS, 22 de janeiro de 2013.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0274/2009.
Campo Grande-MS, 14 de fevereiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: César Rodrigues da Rocha, Michael
Frank Gorski e Marcelino Pereira dos Santos.
Michael Frank Gorski
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: César Rodrigues da Rocha, Flávia
Andrea Sant’Anna F. Benites, Marcelino Pereira dos Santos, Claudemir Liuti Júniro e
Adrianne Cristina Coelho Lobo.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
0009/2013
Voluntário nº. 0250/2009
39816/2008-72
Nelson José dos Santos/Fernando Monteiro
Município de Campo Grande
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites
Acórdão:
0011/2013
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Voluntário nº. 0317/2009
40472/2008-62
Valdeir Piano da Silva
Município de Campo Grande
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites
EMENTA: MULTA AMBIENTAL – PODA RADICAL DE
ÁRVORE – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL –
TERMO DE COMPENSAÇÃO AMBIETAL – AUTORIZADO
PELO MUNICÍPIO - DECISÃO SINGULAR REFORMADA AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE – RECURSO PROVIDO.
I – Constitui infração ambiental todo e qualquer ato que
importe em destruição de árvores plantadas em áreas
públicas municipais, como ferimentos que resultem na morte
da árvore ou no seu desenvolvimento. A remoção, corte, poda
e desbastamento, sem a devida autorização municipal. (art
45 §2º L.2909/92).
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – NÃO LIMPEZA DE
TERRENO – MULTA – CRÉDITO FISCAL QUITADO –
FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PERDA DO OBJETO –
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – É dever dos proprietários de lotes de terrenos deste
município manter seu terreno limpo e capinado;
II – A autorização pelo município para substituição do arbusto,
através do termo de compensação ambiental juntada nos
autos, torna improcedente a autuação.
II – A quitação do Crédito Fiscal devido da lavratura do Auto
de Infração, torna-se o recurso prejudicado pela perda do
objeto.
III – Recurso Voluntário não conhecido.
III – Recurso Voluntário conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0317/2009.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade não conhecer do
Recurso Voluntário nº. 0250/2009.
Campo Grande-MS, 23 de janeiro de 2013.
Campo Grande-MS, 29 de janeiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites
Redator
Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: César Rodrigues da Rocha, Michael
Frank Gorski, Marcelino Pereira dos Santos, Adrianne Cristina Coelho Lobo, Claudemir
Liuti Júnior.
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, César
Rodrigues da Rocha, Claudemir Liuti Júnior, Marcelino Pereira dos Santos e Michael Frank
Gorski.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
0010/2013
Voluntário nº. 0467/2009
48401/2008-16
Maria Rosa de Jesus
Município de Campo Grande
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
0012/2013
Voluntário nº. 0252/2009
91376/2007-65
Eri de Oliveira JR e Outras
Município de Campo Grande
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
César Rodrigues da Rocha
PÁGINA 30 - terça-feira, 21 de maio de 2013
DIOGRANDE n. 3.771
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO
CONSTRUÇÃO DE CALÇADA – TERMO DE PRORROGAÇÃO
DE PRAZO – AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO –
IRREGULARIDADE
SANADA
TEMPESTIVAMENTE
- COMPROVAÇÃO - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE –
RECURSO PROVIDO.
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO
CONSTRUÇÃO
DE
IRREGULARIDADE
MURO
DE
FECHAMENTO
–
SANADA
–
COMPROVAÇÃO
-
AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE – RECURSO PROVIDO.
I – É dever dos proprietários de lotes e terrenos deste
Município construir muro de fechamento;
I – É dever dos proprietários de lotes e terrenos deste
Município construir calçada;
II – Comprovado nos autos que a irregularidade fora sanada,
a multa deve ser cancelada.
II – Comprovado nos autos que a irregularidade foi sanada
tempestivamente de acordo com o Termo de Prorrogação de
Prazo, a multa deve ser cancelada.
III – Recurso Voluntário conhecido e provido.
III – Recurso Voluntário conhecido e provido.
ACÓRDÃO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0252/2009.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0288/2009.
Campo Grande-MS, 25 de janeiro de 2013.
Campo Grande-MS, 28 de janeiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
César Rodrigues da Rocha
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Flávia Andrea Sant’ Anna F. Benites,
Adrianne Cristina Coelho Lobo, Michael Frank Gorski e Marcelino Pereira dos Santos.
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia
Andrea Sant’Anna F. Benites, Claudemir Liuti Júnior, Michael Frank Gorski e Marcelino
Pereira dos Santos.
Acórdão:
Recurso:
0013/2013
Voluntário nº. 0333/2009
Processo:
59885/2008-48
Recorrente:
Rodrigo Barbosa Terra
Recorrido:
Julgador Singular:
Município de Campo Grande
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Parecer Jurídico:
Elyseo Colman
Relator(a):
Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
DE TERRENO – TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
– AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO – IRREGULARIDADE
TEMPESTIVAMENTE
-
COMPROVAÇÃO
0015/2013
Voluntário nº. 0373/2009
49591/2009-61
Anees Salim Saad
Município de Campo Grande
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
Claudemir Liuti Júnior
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – LIMPEZA DE TERRENO
– AUTO DE INFRAÇÃO – SANEAMENTO TEMPESTIVO –
RECURSO PROVIDO.
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO LIMPEZA
SANADA
César Rodrigues da Rocha
Redator
I – Concedido prazo para que o Contribuinte possa regularizar
a situação de seu imóvel, nenhuma autuação poderá ser
lavrada antes do decurso desse prazo, sob pena de nulidade
do auto.
-
AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE – RECURSO PROVIDO.
I – É dever dos proprietários de lotes e terrenos deste
II – A fiscalização deve verificar o imóvel tão logo o contribuinte
informe que a limpeza foi realizada sob pena de alteração do
quadro fático.
Município, mantê-los limpos e capinados;
II – Comprovado nos autos que a irregularidade foi sanada
tempestivamente de acordo com o Termo de Prorrogação de
Prazo, a multa deve ser cancelada.
III – Provado que o terreno se encontrava limpo o prazo
concedido, improcedente é o auto de infração.
III – Recurso Voluntário conhecido e provido.
IV - Recurso Voluntário conhecido e provido.
ACÓRDÃO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0333/2009.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0373/2009.
Campo Grande-MS, 5 de fevereiro 2013.
Campo Grande-MS, 28 de janeiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, César
Rodrigues da Rocha, Claudemir Liuti Júnior, Michael Frank Gorski e Marcelino Pereira dos
Santos.
Acórdão:
Recurso:
0014/2013
Voluntário nº. 0288/2009
Processo:
52520/2008-19
Recorrente:
Silvio Domingos do Amaral
Recorrido:
Julgador Singular:
Município de Campo Grande
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Parecer Jurídico:
Elyseo Colman
Relator(a):
César Rodrigues da Rocha
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Claudemir Liuti Júnior
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: César Rodrigues da Rocha, Adrianne
Cristina Coelho Lobo, Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites, Michael Frank Gorski e
Marcelino Pereira dos Santos.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
0016/2013
Voluntário nº. 0278/2009
17309/2008-51
José Nogueira de Souza Junior
Município de Campo Grande
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
Marcelino Pereira dos Santos
PÁGINA 31 - terça-feira, 21 de maio de 2013
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO
CONSTRUÇÃO DE CALÇADA – NOTIFICAÇÃO NÃO
ATENDIDA – IRREGULARIDADE NÃO SANADA – DECISÃO
SINGULAR MANTIDA – AUTUAÇÃO PROCEDENTE RECURSO IMPROVIDO.
DIOGRANDE n. 3.771
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0277/2009.
Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2013.
I – O não atendimento da notificação para sanar a
irregularidade implica na manutenção da penalidade aplicada
constante da notificação fiscal.
II – Em se tratando de obrigação de fazer atribuída ao
proprietário de imóvel urbano, o não atendimento da
notificação implica na imposição da penalidade prevista em
lei.
III – Recurso Voluntário conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade negar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0278/2009.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo,
Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites, César Rodrigues da Rocha e
Marcelino Pereira dos Santos.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
Campo Grande-MS, 18 de janeiro 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
0019/2013
Voluntário nº. 0423/2009
95148/2008-63
Romão Agra Moreira
Município de Campo Grande
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
César Rodrigues da Rocha
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO
CONSTRUÇÃO DE CALÇADA – IRREGULARIDADE
SANADA – COMPROVAÇÃO - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE
– RECURSO PROVIDO.
I – É dever dos proprietários de lotes e terrenos deste
Município construir a calçada;
Marcelino Pereira dos Santos
Redator
II – Comprovado nos autos que a irregularidade fora sanada,
a multa deve ser cancelada.
Tomaram parte no julgamento os Membros: César Rodrigues da Rocha, Adrianne
Cristina Coelho Lobo, Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites, Michael Frank Gorski e
Claudemir Liuti Júnior.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
Michael Frank Gorski
Redator
0017/2013
Voluntário nº. 0387/2009
71264/2008-60
Aparecida Francisca Nogueira
Município de Campo Grande
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
César Rodrigues da Rocha
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO
CONSTRUÇÃO DE CALÇADA – IRREGULARIDADE
SANADA – COMPROVAÇÃO - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE
– RECURSO PROVIDO.
I – É dever dos proprietários de lotes e terrenos deste
Município construir a calçada;
II – Comprovado nos autos que a irregularidade fora sanada,
a multa deve ser cancelada.
III – Recurso Voluntário conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0387/2009.
III – Recurso Voluntário conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0423/2009.
Campo Grande-MS, 31 de janeiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
César Rodrigues da Rocha
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia
Andréa Sant’Anna F. Benites, Michael Frank Gorski e Marcelino Pereira dos Santos.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
0020/2013
Voluntário nº. 0124/2009
26937/2008-54
Martha Horvath
Município de Campo Grande
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
César Rodrigues da Rocha
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO
CONSTRUÇÃO DE CALÇADA – IRREGULARIDADE
SANADA – COMPROVAÇÃO - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE
– RECURSO PROVIDO.
Campo Grande-MS, 07 de fevereiro de 2013.
I – É dever dos proprietários de lotes e terrenos deste
Município construir a calçada;
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
César Rodrigues da Rocha
Redator
II – Comprovado nos autos que a irregularidade fora sanada,
a multa deve ser cancelada.
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo,
Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites, Michael Frank Gorski e
Marcelino Pereira dos Santos.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
0018/2013
Voluntário nº. 0277/2009
45898/2008-11
Elenir Dauzacker de Matos
Município de Campo Grande
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
Michael Frank Gorski
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – IMPEDIMENTO DE
LIVRE TRÂNSITO DE PEDESTRES EM LOGRADOURO
PÚBLICO – IRREGULARIDADE SANADA – DECISÃO
SINGULAR REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I – Autuação lavrada por estar a contribuinte impedindo o
livre trânsito de pedestres em logradouro público com entulho
e degrau, cuja irregularidade foi sanada pela contribuinte,
resulta no cancelamento do Auto de Infração.
II – Recurso Voluntário conhecido e provido.
III – Recurso Voluntário conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0124/2009.
Campo Grande-MS, 21 de janeiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
César Rodrigues da Rocha
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia
Andréa Sant’Anna F. Benites, Michael Frank Gorski e Marcelino Pereira dos Santos.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
0021/2013
Voluntário nº. 0267/2009
16627/2008-31
Arnaldo Júnior Paes dos Santos
Município de Campo Grande
PÁGINA 32 - terça-feira, 21 de maio de 2013
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
DIOGRANDE n. 3.771
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
César Rodrigues da Rocha
EMENTA: MULTA – CÓDIGO DE POSTURA – NÃO
LIMPEZA DE PROPRIEDADE URBANA – PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO FINALIZADO – CRÉDITO INSCRITO
EM DÍVIDA ATIVA E AJUÍZADO – IMPEDIMENTO LEGAL
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO
CONSTRUÇÃO DE CALÇADA – NÃO CONSTRUÇÃO
DE MURO DE FECHAMENTO – IRREGULARIDADES
PARCIALMENTE
SANADAS
–
COMPROVADO
A
CONSTRUÇÃO DA CALÇADA – RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
DE APRECIAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO –
ART. 79 DA LEI 1.466/73 – PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ACOLHIDA – RECURSO
NÃO CONHECIDO.
I
–
A
discussão
do
lançamento
tributário
na
esfera
administrativa encerra-se com a inscrição do crédito em
I – É dever dos proprietários de lotes e terrenos deste
Município construir calçada e muro de fechamento;
Dívida Ativa e o ajuizamento da execução fiscal para cobrança
do crédito judicial do crédito não pago voluntariamente.
II – Comprovado nos autos que somente a construção da
calçada foi sanada, devido é o Auto de Infração que determina
a construção do muro de fechamento;
II – O ajuizamento do crédito tributário avoca a competência
da
Procuradoria
Geral
do
Município
para
manifestar
administrativamente sobre ele, tornando definitiva a decisão
III – Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido.
na esfera administrativa em face da impossibilidade de
recurso, prevista no art.79 da Lei n. 1.466/73.
ACÓRDÃO
III - Recurso Voluntário não conhecido.
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais
do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento parcial ao Recurso
Voluntário nº. 0267/2009.
C a m p o
Grande-MS, 21 de janeiro de 2013.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade não conhecer do
Recurso Voluntário nº. 0007/2012.
Campo Grande-MS, 30 de janeiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
César Rodrigues da Rocha
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo,
Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites, Michael Frank Gorski e
Marcelino Pereira dos Santos.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
0022/2013
Voluntário nº. 0374/2009
37151/2009-61
Luiz Henrique Garcia Granja
Município de Campo Grande
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
Michael Frank Gorski
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Marcelino Pereira dos Santos
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites,
Claudemir Liuti Júnior, Adrianne Cristina Coelho Lobo, César Rodrigues da Roca e Michael
Frank Gorski.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
EMENTA: MULTA AMBIENTAL– QUEIMADA OCORRIDA EM
TERRENO – ATO IMPUTADO A TERCEIROS – AUSÊNCIA
DE PROVAS – AUTORIA ATRIBUIDA AO CONTRIBUINTE
– IMPROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
0024/2013
Voluntário nº. 0006/2012
59762/2010-12
Antônio Gontijo da Costa
Município de Campo Grande
Valdeci Custódio Palmeira
Elyseo Colman
Marcelino Pereira dos Santos
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO
LIMPEZA DE PROPRIEDADE URBANA – PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO FINALIZADO – CRÉDITO INSCRITO
EM DÍVIDA ATIVA E AJUÍZADO – IMPEDIMENTO LEGAL
DE APRECIAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO –
ART. 79 DA LEI 1.466/73 – PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ACOLHIDA – RECURSO
NÃO CONHECIDO.
I – Não há como manter a imposição de multa pela queimada
atribuída a terceiros sem prova de que é do contribuinte a
autoria do ato tido como ilegal.
I – A discussão do lançamento tributário na esfera
administrativa encerra-se com a inscrição do crédito em Dívida
Ativa e o ajuizamento da execução fiscal para a cobrança
judicial do crédito não pago voluntariamente;
II – Recurso Voluntário conhecido e provido.
II – O ajuizamento do crédito tributário avoca a competência
da Procuradoria Geral do Município para manifestar
administrativamente sobre ele, tornando definitiva a decisão
na esfera administrativa em face da impossibilidade do
recurso, prevista no art. 79 da Lei nº. 1.466/73;
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0374/2009.
III – Recurso Voluntário não conhecido.
Campo Grande-MS, 25 de janeiro de 2013.
ACÓRDÃO
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Michael Frank Gorski
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites,
Claudemir Liuti Júnior, César Rodrigues da Roca e Marcelino Pereira dos Santos.
Acórdão:
Recurso:
0023/2013
Voluntário nº. 0007/2012
Processo:
59763/2010-85
Recorrente:
Antonio Gontijo da Costa
Recorrido:
Julgador Singular:
Município de Campo Grande
Emerson Augusto Maeda Taira
Parecer Jurídico:
Elyseo Colman
Relator(a):
Marcelino Pereira dos Santos
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade não conhecer do
Recurso Voluntário nº. 0006/2012.
Campo Grande-MS, 30 de janeiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Marcelino Pereira dos Santos
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, César
Rodrigues da Rocha, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites e Michael
Frank Gorski.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
0025/2013
Voluntário nº. 0376/2010
27587/2009-61
Noely Gimenez Teodoro
Município de Campo Grande
PÁGINA 33 - terça-feira, 21 de maio de 2013
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
Érica Lilian Aguena de Souza
Elyseo Colman
Claudemir Liuti Júnior
DIOGRANDE n. 3.771
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0413/2009.
Campo Grande-MS, 28 de fevereiro de 2013.
EMENTA: TRIBUTÁRIO – IPTU – ISENÇÃO –
INTEMPESTIVIDADE – OCORRÊNCIA – RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I – O recurso protocolizado após o decurso do prazo impede a
apreciação do mérito.
II – Recurso voluntário não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade não conhecer do
Recurso Voluntário nº. 0376/2010.
Campo Grande-MS, 28 de fevereiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Tomaram parte no julgamento os Membros: Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites,
Claudemir Liuti Júnior, Adrianne Cristina Coelho Lobo, César Rodrigues da Roca e Michael
Frank Gorski.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
Claudemir Liuti Júnior
Redator
0026/2013
De ofício nº. 0817/2010
91230/2010-15
Município de Campo Grade
Luiz Fernando da Costa Vaz
Alexandre Tadeu B. de Freitas
Elyseo Colman
Claudemir Liuti Júnior
EMENTA: TRIBUTÁRIO – ITBI – PEDIDO DE
DEVOLUÇÃO – COMPRA E VENDA NÃO CONCRETIZADA
– FATO GERADOR – INEXISTÊNCIA – COMPROVAÇÃO
– PROCEDÊNCIA – RECURSO DE OFICIO IMPROVIDO.
I – A inexistência de prova inequívoca de que o fato gerador
do imposto deixou de existir em razão da não conclusão da
compra e venda do imóvel, a devolução ao Contribuinte do
valor pago é medida de direito, sob pena de enriquecimento
sem causa do Município.
II – Recurso de ofício conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade negar provimento ao
Recurso de ofício nº. 0817/2010.
Campo Grande-MS, 28 de fevereiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
I – Autuação lavrada por estar o contribuinte impedindo o livre
trânsito de pedestre e logradouro público, cuja irregularidade
foi sanada pelo proprietário resulta no cancelamento do Auto
de Infração.
II – Recurso voluntário conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0438/2009.
Campo Grande-MS, 27 de fevereiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
I – Havendo solicitação expressa do Contribuinte para que
a fiscalização confira o cumprimento das exigências, não é
razoável entender por não cumprida a solicitação se o retorno
se dá dois meses após;
0027/2013
Voluntário nº. 0413/2009
32680/2009-13
Sérgio Kiyoshi Utima
Município de Campo Grande
Marco Antônio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
Marcelino Pereira dos Santos
I – Afasta-se a preliminar de intempestividade em razão da
verdade material;
II – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo,
capinado e sem acúmulo de lixo (art. 75 da L. 2909/92);
III – Comprovado nos autos que a notificação foi atendida,
com a limpeza e construção no terreno, a penalidade deve
ser afastada;
IV - Recurso Voluntário conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
0029/2013
Voluntário nº. 0371/2009
39462/2008-10
Jardim Arantes & Cia. LTDA;
Município de Campo Grande
Marcos Antônio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
Claudemir Liuti Júnior
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – LIMPEZA DE TERRENO
– AUTO DE INFRAÇÃO – PRAZO DE REGULARIZAÇÃO
PENDENTE – ATENDIMENTO TEMPESTIVO – RECURSO
PROVIDO.
Claudemir Liuti Júnior
Redator
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO
LIMPEZA DE PROPRIEDADE URBANA – PRELIMINAR DE
INTEMPESTIVIDADE AFASTADA – IMÓVEL EDIFICADO
– NOTIFICAÇÃO ATENDIDA – DECISÃO SINGULAR
REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Michael Frank Gorski
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, César
Rodrigues da Rocha, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites e
Marcelino Pereira dos Santos.
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, César
Rodrigues da Rocha, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites e Michael
Frank Gorski.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
0028/2013
Voluntário nº. 0438/2009
17407/2008-70
Gilberto Dutra Brasil
Município de Campo Grande
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
Michael Frank Gorski
EMENTA: CÓDIGO POSTURA – IMPEDIMENTO DE LIVRE
TRÂNSITO DE PEDESTRE EM LOGRADOURO PÚBLICO
– IRREGULARIDADE SANADA E COMPROVADA NOS
AUTOS – MULTA ELIDIDA - RECURSO PROVIDO.
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, César
Rodrigues da Rocha, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites e Michael
Frank Gorski.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
Marcelino Pereira dos Santos
Redator
II – Concedido prazo para que o Contribuinte possa
regularizar a situação do seu imóvel, e, havendo prova da
limpeza no tempo que lhe fora concedido, não há lugar para a
manutenção do auto de infração;
III – Provado por fotos que o terreno se encontra limpo,
improcedente é o auto de infração;
IV - Recurso Voluntário conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0371/2009.
Campo Grande-MS, 22 de fevereiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Marcelino Pereira dos Santos
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia
Andréa Sant’Anna F. Benites, Claudemir Liuti Júnior, César Rodrigues da Roca e Michael
Frank Gorski.
PÁGINA 34 - terça-feira, 21 de maio de 2013
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
0030/2013
Voluntário nº. 0123/2010
1139/2008-83
Cintia Miyuki Tsuge/ Maria Dias Domingos
Município de Campo Grande
Marcos Antônio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
Claudemir Liuti Júnior
DIOGRANDE n. 3.771
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – LIMPEZA DE TERRENO
– MULTA – INTIMAÇÃO IRREGULAR E RETORNO TARDIO
DA FISCALIZAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DO AUTO –
RECURSO PROVIDO.
Voluntário nº. 0356/2009
79790/2008-96
Luiz Fernando Buaiain
Município de Campo Grande
Marcos Antônio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
Marcelino Pereira dos Santos
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO
CONSTRUÇÃO DE CALÇADA – NOTIFICAÇÃO NÃO
ATENDIDA – PAGAMENTO – EXTINÇÃO DO CRÉDITO
FISCAL – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO
– NÃO CONHECIDO.
I – A intimação deve ser realizada preferencialmente de modo
pessoal por Ar e, não tenha sido regularmente realizada esta,
nula se torna o ato.
I – A legislação municipal exige que o proprietário construa
a calçada nos locais onde há asfalto na via pública, sob pena
de autuação e imposição da penalidade prevista na legislação
municipal. (Art. 18 c/c Art. 24 da Lei 2.909/92)
II – Concedido prazo para que o Contribuinte possa regularizar
a situação de seu imóvel, nenhuma autuação poderá ser
lavrada antes do decurso desse prazo, sob pena de nulidade
do auto.
III – A fiscalização tem o dever de retornar em tempo razoável
para aferir pelo cumprimento ou não da exigência e, o fazê-lo
muito tempo após, retira a certeza sobre o cumprimento ou
não da obrigação legal, devendo, pois ser o auto de infração
julgado improcedente.
II – Nos termos que dispõe o Art. 44-I, da Lei 1.466/73, o
pagamento extingue o crédito fiscal e tem como conseqüência
subsidiária a perda do objeto do recurso interposto para
questionar a autuação fiscal.
IV - Recurso Voluntário conhecido e provido.
III – Constatado em diligência contábil que o contribuinte
efetuou o pagamento da multa, o recurso por ele apresentado
perdeu seu objeto, impedindo o seu prosseguimento.
ACÓRDÃO
IV - Recurso Voluntário não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0123/2010.
ACÓRDÃO
Campo Grande-MS, 06 de fevereiro de 2013.
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais
do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade não conhecer do Recurso Voluntário
nº. 0356/2009.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Claudemir Liuti Júnior
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia
Andréa Sant’Anna F. Benites, Marcelino Pereira dos Santos, César Rodrigues da Roca e
Michael Frank Gorski.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
0031/2013
Voluntário nº. 0268/2009
85394/2008-43
Luiz Fernando Buainain
Município de Campo Grande
Marcos Antônio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
Marcelino Pereira dos Santos
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO
CONSTRUÇÃO DE CALÇADA – NOTIFICAÇÃO NÃO
ATENDIDA – PAGAMENTO – EXTINÇÃO DO CRÉDITO
FISCAL – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO
– NÃO CONHECIDO.
C a m p o
Grande-MS, 15 de fevereiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Marcelino Pereira dos Santos
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia
Andréa Sant’Anna F. Benites, Claudemir Liuti Júnior, César Rodrigues da Roca e Michael
Frank Gorski.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
0033/2013
Voluntário nº. 0536/2009
1132/2008-34
Maike Alle Buytendorp
Município de Campo Grande
Rui Nunes da Silva Júnior
Elyseo Colman
Michael Frank Gorski
I – A legislação municipal exige que o proprietário construa
a calçada nos locais onde há asfalto na via pública, sob pena
de autuação e imposição da penalidade prevista na legislação
municipal. (Art. 18 c/c Art. 24 da Lei 2.909/92)
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA POR FALTA
DE LIMPEZA DE TERRENO – PROVA NOS AUTOS
DEMONSTRANDO QUE AS IRREGULARIDADES FORAM
SANADAS – RECURSO PROVIDO.
II – Nos termos que dispõe o Art. 44-I, da Lei 1.466/73, o
pagamento extingue o crédito fiscal e tem como conseqüência
subsidiária a perda do objeto do recurso interposto para
questionar a autuação fiscal.
I – Se há provas nos autos demonstrando que a irregularidade
apontada pelo Auto de Infração foi sanada, deve ser acolhido
o Recurso voluntário apresentado com cancelamento da
autuação.
III – Constatado em diligência contábil que o contribuinte
efetuou o pagamento da multa, o recurso por ele apresentado
perdeu seu objeto, impedindo o seu prosseguimento.
II – Recurso Voluntário conhecido e provido.
IV - Recurso Voluntário não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0536/2009.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade não conhecer do
Recurso Voluntário nº. 0268/2009.
Campo Grande-MS, 08 de fevereiro de 2013.
Campo Grande-MS, 15 de fevereiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Marcelino Pereira dos Santos
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia
Andréa Sant’Anna F. Benites, Claudemir Liuti Júnior, César Rodrigues da Roca e Michael
Frank Gorski.
Acórdão:
0032/2013
Michael Frank Gorski
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia
Andréa Sant’Anna F. Benites, Claudemir Liuti Júnior, César Rodrigues da Roca e Marcelino
Pereira dos Santos.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
0034/2013
Voluntário nº. 0024/2011
108540/2010-31
Geraldino de Assis
Município de Campo Grande
PÁGINA 35 - terça-feira, 21 de maio de 2013
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
Marcos Antônio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
Michael Frank Gorski
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – IMPEDIMENTO DE
LIVRE TRÂNSITO DE PEDESTRE EM LOGRADOURO
PÚBLICO – IRREGULARIDADE SANADA – MULTA
ELIDIDA - RECURSO PROVIDO.
I – Autuação lavrada por estar o contribuinte impedindo o
livre trânsito de pedestres em logradouro público com entulho
e degrau, cuja irregularidade foi sanada pelo proprietário
resulta no cancelamento do Auto de Infração.
DIOGRANDE n. 3.771
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia
Andréa Sant’Anna F. Benites, Claudemir Liuti Júnior, César Rodrigues da Roca e Marcelino
Pereira dos Santos.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
0037/2013
Voluntário nº. 0124/2010
67083/2008-10
Marcilio Mendonça
Município de Campo Grande
Marcos Antônio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
Michael Frank Gorski
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA - NÃO LIMPEZA
DE TERRENO – PROVA NOS AUTOS DEMONSTRANDO
QUE AS IRREGULARIDADES FORAM SANDAS – RECURSO
PROVIDO.
II – Recurso Voluntário conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0024/2011.
I – Se há prova nos autos demonstrando que a irregularidade
apontada pelo Auto de Infração foi sanada, deve ser acolhido
o Recurso voluntário apresentando com cancelamento da
autuação.
Campo Grande-MS, 18 de fevereiro de 2013.
II – Recurso Voluntário conhecido e provido.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Michael Frank Gorski
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia
Andréa Sant’Anna F. Benites, Claudemir Liuti Júnior, César Rodrigues da Roca e Marcelino
Pereira dos Santos.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
0035/2013
Voluntário nº. 0209/2011
82565/2011-23
Novo Destino Empreendimentos Imobiliários LTDA
Município de Campo Grande
Emerson Augusto Maeda Taira
Elyseo Colman
Michael Frank Gorski
EMENTA: MULTA AMBIENTAL – QUEIMADA OCORRIDO
EM TERRENO URBANO – ATO NEGADO PELA
PROPRIETÁRIA – AUSÊNCIA DE PROVAS ATRIBUINDO
AUTORIA À CONTRIBUINTE - RECURSO PROVIDO.
I – Não há como manter a imposição de multa pela queimada,
cuja autoria é negada pela proprietária, sem prova de que é
do contribuinte a responsabilidade pelo ato tido como ilegal.
II – Recurso Voluntário conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0209/2011.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0124/2010.
Campo Grande-MS, 15 de fevereiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia
Andréa Sant’Anna F. Benites, Claudemir Liuti Júnior, César Rodrigues da Roca e Marcelino
Pereira dos Santos.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
Michael Frank Gorski
Redator
I – O recurso voluntário deverá ser interposto à Junta de
Recursos Fiscais, estabelecido no Edital, contados de sua
publicação.
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia
Andréa Sant’Anna F. Benites, Claudemir Liuti Júnior, César Rodrigues da Roca e Marcelino
Pereira dos Santos.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
0036/2013
Voluntário nº. 0071/2010
37220/2009-82
Laurimar Diniz Barbosa
Município de Campo Grande
Marcos Antônio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
Michael Frank Gorski
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA - NÃO
LIMPEZA
DE
IMÓVEL
URBANO
–
RECURSO
VOLUNTÁRIO APRESETADO FORA DO PRAZO LEGAL
– INTEMPESTIVIDADE ACOLHIDA – AUSÊNCIA DE
ATÉRIA RELEVATE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
0038/2013
Voluntário nº. 0073/2010
75143/2008-97
Eugenio Oliveira Martins de Barros
Município de Campo Grande
Marcos Antônio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
Marcelino Pereira dos Santos
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA - NÃO
LIMPEZA DE TERRENO URBANO – NÃO RECOLHIMENTO
– DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL –
INTIMAÇÃO DA DECISÃO POR CORRESPONDÊNCIA
REGISTRADA – RECURSO APRESENTADO FORA DO
PRAZO LEGAL – INTEMPESTIVIDADE ACOLHIDA –
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Campo Grande-MS, 22 de fevereiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Michael Frank Gorski
Redator
II – A intempestividade na apresentação do recurso suprime
do sujeito passivo o direito de ver apreciado seu recurso
voluntário, ficando consolidada a situação jurídica definida na
decisão do julgador de primeira instância administrativa.
III - Recurso Voluntário não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade não conhecer do
Recurso Voluntário nº. 0073/2010.
Campo Grande-MS, 06 de fevereiro de 2013.
I – Recurso voluntário apresentado após o vencimento do
prazo legal, que não traz matéria relevante capaz de provocar
a reforma de decisão recorrida, não deve ser conhecido.
II – Recurso Voluntário não conhecido.
Marcelino Pereira dos Santos
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia
Andréa Sant’Anna F. Benites, Claudemir Liuti Júnior, César Rodrigues da Roca e Michael
Liuti Júnior.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade não conhecer do
Recurso Voluntário nº. 0071/2010.
Campo Grande-MS, 06 de fevereiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Michael Frank Gorski
Redator
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
0039/2013
Voluntário nº. 0074/2010
42301/2009-21
Luiz Daniel Marques Baptista
Município de Campo Grande
Marcos Antônio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
Marcelino Pereira dos Santos
PÁGINA 36 - terça-feira, 21 de maio de 2013
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO LIMPEZA
DE TERRENO – NOTIFICAÇÃO ATENDIDA – DECISÃO
SINGULAR REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
I – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo,
capinado e sem acúmulo de lixo (Art. 75 da Lei Complementar
2.909/92).
II – Comprovado nos autos que a notificação de limpeza
de terreno foi atendida, como determina a legislação, a
penalidade deve ser afastada.
III - Recurso Voluntário conhecido e provido.
DIOGRANDE n. 3.771
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo,
Marcelino Pereira dos Santos, Claudemir Liuti Júnior, César Rodrigues da Roca e Michael
Liuti Júnior.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
ACÓRDÃO
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO
LIMPEZA DE TERRENO URBANO – NOTIFICAÇÃO NÃO
ATENDIDA – PAGAMENTO – EXTINÇÃO DO CRÉDITO
FISCAL- PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO
- NÃO CONHECIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0074/2010.
Campo Grande-MS, 06 de fevereiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
0042/2013
Voluntário nº. 0183/2011
62344/25011-10
Faeza Pereira da Silva
Município de Campo Grande
Valdeci Custódio Palmeira
Elyseo Colman
Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites
I – Nos termos que dispõe o Código Tributário Municipal
Lei 1.466/73, o pagamento extingue o crédito fiscal e tem
como conseqüência subsidiária a perda do objeto do recurso
interposto para questionar a autuação fiscal.
Marcelino Pereira dos Santos
Redator
II – Constado em diligência contábil que o contribuinte efetuou
o pagamento da multa, o recurso por ele apresentado perdeu
seu objeto, impedindo o seu prosseguimento.
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia
Andréa Sant’Anna F. Benites, Claudemir Liuti Júnior, César Rodrigues da Roca e Michael
Liuti Júnior.
III - Recurso Voluntário não conhecido.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
0040/2013
Voluntário nº. 0318/2011
71467/2011-42
Sonia Abadia da Silva
Município de Campo Grande
Valdeci Custódio Palmeira
Elyseo Colman
Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO LIMPEZA
DE TERRENO URBANO – NOTIFICAÇÃO ATENDIDA –
DECISÃO SINGULAR REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
I – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo,
capinado e sem acúmulo de lixo (Art. 75 da Lei Complementar
2.909/92).
II – Comprovado nos autos que a notificação de limpeza
de terreno foi atendida, como determina a legislação, a
penalidade deve ser afastada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade não conhecer do
Recurso Voluntário nº. 0183/2011.
Campo Grande-MS, 18 de fevereiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo,
Marcelino Pereira dos Santos, Claudemir Liuti Júnior, César Rodrigues da Roca e Michael
Liuti Júnior.
III - Recurso Voluntário conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0318/2011.
Campo Grande-MS, 21 de fevereiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO LIMPEZA
DE TERRENO URBANO – NOTIFICAÇÃO ATENDIDA –
DECISÃO SINGULAR REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo,
Marcelino Pereira dos Santos, Claudemir Liuti Júnior, César Rodrigues da Roca e Michael
Liuti Júnior.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
I – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo,
capinado e sem acúmulo de lixo (Art. 75 da Lei Complementar
2.909/92).
0041/2013
Voluntário nº. 0317/2011
71469/2011-78
Sonia Abadia da Silva
Município de Campo Grande
Valdeci Custódio Palmeira
Elyseo Colman
Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO LIMPEZA
DE TERRENO URBANO – NOTIFICAÇÃO ATENDIDA –
DECISÃO SINGULAR REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
I – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo,
capinado e sem acúmulo de lixo (Art. 75 da Lei Complementar
2.909/92).
0043/2013
Voluntário nº. 0121/2010
1074/2008-30
Gerson Luiz de Lima/ Odilon Gomes
Município de Campo Grande
Marcos Antônio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
César Rodrigues da Rocha
II – Comprovado nos autos que a notificação de limpeza
de terreno foi atendida, como determina a legislação, a
penalidade deve ser afastada.
III - Recurso Voluntário conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0121/2010.
Campo Grande-MS, 08 de fevereiro de 2013.
II – Comprovado nos autos que a notificação de limpeza
de terreno foi atendida, como determina a legislação, a
penalidade deve ser afastada.
III - Recurso Voluntário conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0317/2011.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
César Rodrigues da Rocha
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo,
Marcelino Pereira dos Santos, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andrea Sant’ Anna F. Benites
e Michael Liuti Júnior.
Campo Grande-MS, 21 de fevereiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites
Redator
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
0044/2013
Voluntário nº. 0265/2011
1800/2011-65
Dida Comercial e Imobiliária LTDA
Município de Campo Grande
PÁGINA 37 - terça-feira, 21 de maio de 2013
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
DIOGRANDE n. 3.771
Emerson Augusto Maeda Taira
Elyseo Colman
César Rodrigues da Rocha
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO LIMPEZA
DE TERRENO URBANO – NOTIFICAÇÃO ATENDIDA –
DECISÃO SINGULAR REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO LIMPEZA
DE TERRENO URBANO – NOTIFICAÇÃO ATENDIDA –
DECISÃO SINGULAR REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
I – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo,
capinado e sem acúmulo de lixo (Art. 75 da Lei Complementar
2.909/92).
I – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo,
capinado e sem acúmulo de lixo (Art. 75 da Lei Complementar
2.909/92).
II – Comprovado nos autos que a notificação de limpeza
de terreno foi atendida, como determina a legislação, a
penalidade deve ser afastada.
II – Comprovado nos autos que a notificação de limpeza
de terreno foi atendida, como determina a legislação, a
penalidade deve ser afastada.
III - Recurso Voluntário conhecido e provido.
III - Recurso Voluntário conhecido e provido.
ACÓRDÃO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0029/2011.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0265/2011.
Campo Grande-MS, 15 de fevereiro de 2013.
Campo Grande-MS, 19 de fevereiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
César Rodrigues da Rocha
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo,
Marcelino Pereira dos Santos, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andrea Sant’ Anna F. Benites
e Michael Liuti Júnior.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
0045/2013
Voluntário nº. 0138/2010
53280/2008-34
Nunciata Sarubbi
Município de Campo Grande
Marcos Antônio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
César Rodrigues da Rocha
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo,
Marcelino Pereira dos Santos, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andrea Sant’ Anna F. Benites
e Michael Liuti Júnior.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
I – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo,
capinado e sem acúmulo de lixo (Art. 75 da Lei Complementar
2.909/92).
II – Comprovado nos autos que a notificação de limpeza
de terreno foi atendida, como determina a legislação, a
penalidade deve ser afastada.
I – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo,
capinado e sem acúmulo de lixo (Art. 75 da Lei Complementar
2.909/92).
III - Recurso Voluntário conhecido e provido.
0047/2013
Voluntário nº. 0425/2009
32817/2009-68
Amantino Soares Rocha
Município de Campo Grande
Marcos Antônio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
César Rodrigues da Rocha
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO LIMPEZA
DE TERRENO URBANO – NOTIFICAÇÃO ATENDIDA –
DECISÃO SINGULAR REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO LIMPEZA
DE TERRENO URBANO – NOTIFICAÇÃO ATENDIDA –
DECISÃO SINGULAR REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
II – Comprovado nos autos que a notificação de limpeza
de terreno foi atendida, como determina a legislação, a
penalidade deve ser afastada.
César Rodrigues da Rocha
Redator
III - Recurso Voluntário conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0425/2009.
Campo Grande-MS, 20 de fevereiro de 2013.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0138/2010.
César Rodrigues da Rocha
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo,
Marcelino Pereira dos Santos, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andrea Sant’ Anna F. Benites
e Michael Liuti Júnior.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
César Rodrigues da Rocha
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo,
Marcelino Pereira dos Santos, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andrea Sant’ Anna F. Benites
e Michael Liuti Júnior.
Campo Grande-MS, 07 de fevereiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
0046/2013
Voluntário nº. 0029/2011
63723/2010-74
Mario César Mamfrin
Município de Campo Grande
Valdeci Custódio Palmeira
Elyseo Colman
César Rodrigues da Rocha
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
0048/2013
Voluntário nº. 0478/2009
1305/2008-51
Joaquim de Oliveira Lino
Município de Campo Grande
Marcos Antônio Moura Cristaldo
Elyseo Colman
César Rodrigues da Rocha
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO LIMPEZA
DE TERRENO URBANO – NOTIFICAÇÃO ATENDIDA –
DECISÃO SINGULAR REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
I – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo,
capinado e sem acúmulo de lixo (Art. 75 da Lei Complementar
2.909/92).
II – Comprovado nos autos que a notificação de limpeza
de terreno foi atendida, como determina a legislação, a
penalidade deve ser afastada.
III - Recurso Voluntário conhecido e provido.
PÁGINA 38 - terça-feira, 21 de maio de 2013
DIOGRANDE n. 3.771
ACÓRDÃO
EMENTA: TRIBUTÁRIO – ISSQN – NÃO RECOLHIMENTO
– DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
– RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL
– INTEMPESTIVIDADE ACOLHIDA - RECURSO NÃO
CONHECIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0478/2009.
Campo Grande-MS, 19 de fevereiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
I – O recurso voluntário deverá ser interposto à Junta de
Recursos Fiscais, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
ciência da decisão de Primeira Instância. (Art. 63 – LC 02/92)
César Rodrigues da Rocha
Redator
II – A intempestividade na apresentação do recurso suprime
do sujeito passivo o direito de ver apreciado seu recurso
voluntário, ficando consolidada a situação jurídica definida a
decisão do julgador de primeira instância administrativa.
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo,
Marcelino Pereira dos Santos, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andrea Sant’ Anna F. Benites
e Michael Liuti Júnior.
III - Recurso Voluntário não conhecido.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
0049/2013
Voluntário nº. 0364/2010
90824/2009-11
Cléber de Oliveira
Município de Campo Grande
Eronildes Pereira
Elyseo Colman
Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade não conhecer do
Recurso Voluntário nº. 0114/2010.
Campo Grande-MS, 27 de fevereiro de 2013.
EMENTA: TRIBUTÁRIO – ISSQN – CONTRUÇÃO
CIVIL – DIFERENÇA DE ÁREA CONSTRUÍDA – NÃO
COMUNICAÇÃO
AO
CADASTRO
IMOBILIÁRIO
–
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – CENSO IMOBILIÁRIO –
PRESCRIÇÃO – AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO.
I – O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incide
sobre os serviços de construção (reforma/ampliação);
II – Qualquer modificação nos imóveis já inscritos deverá ser
comunicada ao Cadastro Imobiliário da Prefeitura;
III – O cadastro imobiliário será atualizado permanentemente,
sempre que se unificar quaisquer alterações que modifiquem
a situação anterior do imóvel;
IV – Lançamento de ofício através do censo imobiliário,
realizado no ano de 2006, não estando prescritos o ISSQN
de Construção;
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Marcelino Pereira dos Santos
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, César
Rodrigues da Rocha, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andrea Sant’ Anna F. Benites e Michael
Liuti Júnior.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
V - Recurso Voluntário conhecido e improvido.
0051/2013
Voluntário nº. 0268/2011
50781/2011-19
Engeocon – Empreendimentos e Construções
Município de Campo Grande
Emerson Augusto Maeda Taira
Elyseo Colman
Michael Frank Gorski
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – NÃO LIMPEZA DE
TERRENO – PROVA NOS AUTOS DEMONSTRANDO QUE
AS IRREGULARIDADES FORAM SANADAS – MULTA
DE NATUREZA PESSOAL – INTRANSFERIBILIDADE RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade negar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0364/2010.
I – Se há prova nos autos demonstrando que a irregularidade
aponta pelo Auto de Infração foi sanada, deve ser acolhido
o Recurso voluntário apresentado com cancelamento da
autuação.
Campo Grande-MS, 18 de fevereiro de 2013.
II – Como a multa por infração tem natureza pessoal, não é
possível a sua transferência para o adquirente do imóvel.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, César
Rodrigues da Rocha, Claudemir Liuti Júnior, Marcelino Pereira dos Santos e Michael Liuti
Júnior.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao
Recurso Voluntário nº. 0268/2011.
0050/2013
Voluntário nº. 0114/2010
87236/2009-54
Ana Paula Pires Lemos
Município de Campo Grande
Carla Beatriz Andrade Jurgielewicz
Elyseo Colman
Marcelino Pereira dos Santos
PARTE II
III - Recurso Voluntário conhecido e provido.
Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2013.
Adalton Aparecido Nantes Gimenez
Presidente
Michael Frank Gorski
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo,
César Rodrigues da Rocha, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andrea Sant’ Anna F. Benites e
Marcelino Pereira dos Santos.
P O D E R
L E G I S L A T I V O
EDERSON DE OLIVEIRA
LACY SEVERO PUPIN
ATOS DE PESSOAL
Assistente Parlamentar VI
Assistente Parlamentar I
APCM-111
APCM-106
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 17 de maio de 2013.
DECRETO N. 6.388
MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETO N. 6.389
R E S O L V E:
NOMEAR para cargo em comissão os servidores abaixo relacionados, em vagas previstas
na Resolução n. 937/95, de 27/04/95, e respectivas alterações posteriores, a partir de
1º de maio de 2013:
NOME: ALANA DE OLIVEIRA DIAS
ANA CAROLINA M. FRANCELINO ÁVILLA
MARIO CESAR
Presidente
CARGO: Assistente Parlamentar V
Assistente Parlamentar V
SÍMBOLO:
APCM-110
APCM-110
MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR ELAINE CARDOSO MACHADO DE OLIVEIRA para o cargo em
comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo APCM-110, em vaga prevista na
Resolução n. 937/95, de 27.04.1995, e respectivas alterações posteriores, a partir de 1º
PÁGINA 39 - terça-feira, 21 de maio de 2013
DIOGRANDE n. 3.771
de maio de 2013.
R E S O L V E:
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 17 de maio de 2013.
CONCEDER ao servidor FERNANDO MICENO PINEIS 15 (quinze) dias de suas
férias regulamentares, referentes ao período de 2012/2013, de 03 a 17 de junho de
2013, de acordo com os arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de
dezembro de 2011.
MARIO CESAR
Presidente
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 17 de maio de 2013.
DECRETO N. 6.390
MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
PORTARIA N. 3.598
NOMEAR MURILO FIGUEIREDO DE SÁ para o cargo em comissão de Assistente
Parlamentar VI, Símbolo APCM-11, em vaga prevista na Resolução n. 937/95, de
27.04.1995, e respectivas alterações posteriores, a partir de 1º de maio de 2013.
MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 17 de maio de 2013.
CONCEDER ao servidor LUIZ CARLOS COSTA AFFONSO 30 (trinta) dias de
suas férias regulamentares, referentes ao período de 2012/2013, de 03 de junho a 02 de
julho de 2013, de acordo com os arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190,
de 22 de dezembro de 2011.
MARIO CESAR
Presidente
DECRETO N. 6.391
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 17 de maio de 2013.
MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR o servidor ANTONIO VALDO FRANCISCO DA SILVA, ocupante do
cargo em comissão de Assistente Parlamentar VI, Símbolo APCM-111, a partir de 1º de
maio de 2013.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 17 de maio de 2013.
MARIO CESAR
Presidente
PORTARIA N. 3.599
MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
MARIO CESAR
Presidente
CONCEDER adicional de aperfeiçoamento profissional ao servidor MÁRCIO ALVES
GOULART, no percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento, a partir
de 1º.05.2013, com fulcro no artigo 81 do Estatuto do Servidor Público Municipal.
PORTARIA N. 3.597
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 20 de maio de 2013.
MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
PARTE IV
MARIO CESAR
Presidente
MARIO CESAR
Presidente
P U B L I C A Ç Õ E S
EDITAL DE REGISTRO DE CHAPAS - ELEIÇÕES DO SISEM
A
P E D I D O
- Laurindo Aparecido Batista Martins; Conselheiro Suplente - Nely Bezerra de Arruda;
Conselheiro Suplente - Bruna Chamorro Lucas Pelzl; CONSELHO FISCAL: Conselheiro
Este Edital faz saber que em 16/05/2013 encerrou-se prazo para registro de chapas,
Titular - Roberto Domingos Portilho Junior; Conselheiro Titular - Vilma Malavazi;
o que foi requerido por três chapas. Foi deferido o registro da chapa apresentada por
Conselheiro Titular - Deraci Saldanha Terlecki; Conselheiro Titular - Monique Saconi
MARCOS CESAR MALAQUIAS TABOSA, denominada “CONSOLIDAÇÃO”, que recebeu o
Barbosa; Conselheiro Titular - Fernanda de Souza Chaves; Conselheiro Suplente – Nilva
número 01, sendo assim composta: DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente - Marcos Cesar
Costa Bruno de Pinho; Conselheiro Suplente - Soraia Gonçalves de Almeida Castro;
Malaquias Tabosa; 1º Vice-Presidente - Wilson Coelho de Souza Junior; 2º Vice Presidente
Conselheiro Suplente - Maria de Lourdes Florentino; Conselheiro Suplente - Shirlei
- Marlei Carvalho; Secretario Geral - Andreia Garcia de Souza; 1º Vice Secretário -
Oliveira Abreu da Silva; Conselheiro Suplente - Marlene Vandes Dias; Representante
Selma da Silva de Souza; 2º Vice Secretário - Elias Clementino Neto; Tesoureiro Geral
Junto as Entidades de Grau Superior; Rodolfo Carlos Ferreira; foi deferido o registro da
- Manoel Oscar Mendes; 1º Vice-Tesoureiro - Dalva Gonçalves de Oliveira; 2º Vice-
Chapa apresentada por Alzira Lauriano Muniz da Luz, que assim é composta: DIRETORIA
Tesoureiro - Cristiane dos Santos Vieira; Diretor de Patrimônio - João Eulogio Barbosa
EXECUTIVA: Presidente - Alzira Lauriano Muniz da Luz; 1º Vice-Presidente - Zeli Maciel
de Matos; Vice-Diretor De Patrimônio - Gianfrancesco Portilho Morais; Diretor Social -
dos Santos; 2º Vice Presidente - Tatiana Monteiro da Costa Brito; Secretario Geral -
Willian Rosa de Freitas Santos; 1º Vice-Diretor Social - Sonia Maria de Almeida Vera; 2º
Francisca Maria de Souza; 1º Vice-Secretário - Louanes Pinto Barbosa; 2º Vice-Secretário
Vice-Diretor Social - Antonio de Souza; CONSELHO DELIBERATIVO: Conselheiro Titular
- Sheila Rodrigues Santana; Tesoureiro Geral - Susana Da Silva Pinho; 1º Vice-Tesoureiro
- Clotilde Antonia Witter; Conselheiro Titular - Ronildo Ferreira Vanderlei; Conselheiro
- Marcello de Oliveira Maia; 2º Vice-Tesoureiro - Paula Cristina Annes dos Santos;
Titular - Maria Ozana de Souza Ferreira; Conselheiro Titular - Sandra da Silva Borges;
Diretor De Patrimônio - Maria Aparecida Alves; Vice Diretor de Patrimônio - Neusa dos
Conselheiro Titular - Alice Soledade da Silva;
Conselheiro Titular - Evelyn Cristiane
Santos Oliveira; Diretor Social - Joana Aparecida Medina; 1º Vice-Diretor Social - Silvia
Silva da Costa; Conselheiro Titular - Almira Nogueira de Rezende; Conselheiro Suplente
Soares; 2º Vice Diretor Social - Jaqueline Campos Leite; CONSELHO DELEIBERATIVO:
- Kellen Velasques Barros; Conselheiro Suplente - Mario Alves Correa;
Conselheiro
Conselheiro Titular - Jussara Candida De Almeida; Conselheiro Titular - Martina Beatriz
Suplente - Elda Maria Pirotti Terra Neta; Conselheiro Suplente - Ruth Candida Lopes;
Meza; Conselheiro Titular - Rosangela de Oliveira Souza; Conselheiro Titular - Flavia
Conselheiro Suplente - Ester Fulop; Conselheiro Suplente - Luiz Rogerio; Conselheiro
Lopes Bispo Lima; Conselheiro Titular - Maria Lucia Pereira dos Santos; Conselheiro
Suplente - Maria Isabel Nantes; CONSELHO FISCAL: Conselheiro Titular - Andreza
Titular - Jandira Alves Ferreira; Conselheiro Titular – Eliane Leguir Pereira; Conselheiro
Maura Reguera; Conselheiro Titular - Edison Rodrigues de Oliveira; Conselheiro Titular
Suplente - Elizete Costa Bruno; Conselheiro Suplente - Valdete Lucia Santana Da Silva;
- Anezia Artusi; Conselheiro Titular - Damião Jose de Almeida; Conselheiro Titular -
Conselheiro Suplente - Jorge Luiz de Andrade; Conselheiro Suplente - Adriana Veneri
Nazaré Rodrigues dos Santos; Conselheiro Suplente - Andreia Cristina Ferreira Peralta;
Martins; Conselheiro Suplente - Cintia de Souza Crespo Martins; Conselheiro Suplente -
Conselheiro Suplente - Maria Cilda da Silva; Conselheiro Suplente - Sueli Floriano;
Ana Carla Mapeli Cirilo; Conselheiro Suplente - Andreia Caetano de Pontes Freitas Ribas;
Conselheiro Suplente - Arlete Do Nascimento Fernandes; Conselheiro Suplente - Dioneia
CONSELHO FISCAL: Conselheiro Titular - Jucimeire Alves Galdino; Conselheiro Titular
da Cruz Barroso; Representante Junto As Entidades De Grau Superior: Marcos Cesar
- Maria Alves Ramao; Conselheiro Titular – Flavia de Brito Batista Bezerra; Conselheiro
Malaquias Tabosa. Foi deferido o registro da Chapa apresentada por Pedro Felix De
Titular - Gildete Cordeiro da Silva Reis; Conselheiro Titular - Eudinice Correa do Espirito
Souza, assim composta: DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente - Pedro Felix de Souza; 1º
Santo; Conselheiro Suplente - Debora Oliveira dos Santos; Conselheiro Suplente - Izabel
Vice-Presidente - Jorge Aparecido Martins Dantas; 2º Vice-Presidente - Vagner Aparecido
Alves Ferreira; Conselheiro Suplente - Adriana Cristina Souza Gamarra; Conselheiro
Escobar Colman; Secretário Geral - Mario Ricardo Garcia Ghiraldelli; 1º Vice-Secretário
Suplente - Edna Muniz Barbosa; Conselheiro Suplente - Andre Boanerges De Arruda
- Julieta Inverso Ramires; 2º Vice- Secretário - Marcio Jose Barreto Guenka; Tesoureiro
Ribeiro; Representante Junto as Entidades de Grau Superior - Zeli Maciel dos Santos.
Geral - Marco Antonio de Aguiar Rosa; 1º Vice-Tesoureiro - Paulo Sergio Sandim; 2º
O prazo de impugnação de candidaturas será de 05 (cinco) dias. Campo Grande, 20 de
Vice-Tesoureiro - Nadir Ratier Saconi; Diretor de Patrimônio - Rodolfo Carlos Ferreira;
maio de 2013. Comissão Eleitoral: Edison Luiz da Silva - Presidente; Fabio Alex Salomão
Vice-Diretor de Patrimônio - Ary Ferreira Motti; Diretor Social - Milton Spati Pedroso;
Bezerra - Vice-Presidente; Gilson Rodrigues dos Santos – Secretário.
1º Vice-Diretor Social - Agda Maria Canhete Ferreira; 2º Vice-Diretor Social - Joelcio
Pereira Fernandes; CONSELHO DELIBERATIVO: Conselheiro Titular - Silvio Jose Silva
Maciel; Conselheiro Titular - Ronaldo Fernandes Olivio; Conselheiro Titular - Cleuza
Medeiros da Rocha Carneiro; Conselheiro Titular - Edipo Da Silva Vera; Conselheiro
Titular - Kroszeley Roa; Conselheiro Titular - Edevanildo Garcia Domingues; Conselheiro
Titular - Mario Celso Ribeiro Ajala; Conselheiro Suplente - Herminio Nimbu De Almeida;
Conselheiro Suplente - Ione Vila Nova Machado; Conselheiro Suplente - Adriana Pereira
Paniago de Brito; Conselheiro Suplente - Felisbina Gomes de Assis; Conselheiro Suplente
REQUERIMENTO
AMBIENTAL COMÉRCIO DE METAIS LTDA – EPP torna público que requereu da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a
Licença Ambiental – Modalidade Previa, para a Atividade de COMÉRCIO ATACADISTA
DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICOS E NÃO METÁLICOS. Localizada à RODOVIA
JORNALISTA EDGAR LOPES DE FARIAS, 472, FAZENDA IBIRUSSU, CEP 79097-840, na
cidade de Campo Grande-MS.
PÁGINA 40 - terça-feira, 21 de maio de 2013
DIOGRANDE n. 3.771
CELSO SERAFIM PACHECO - ME, CNPJ nº 15.249.649/0001-18, estabelecido na Rua
Ana Luiza de Souza nº 1389, Vila Santa Branca, CEP 79.070-140, Campo Grande – MS,
torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de:
Lanchonete, Pastelaria e Comercio Varejista de Bebidas em Geral.
REQUERIMENTO
CONSTRUTORA MAKSOUD RAHE LTDA torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Prorrogação da
Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de HOTELARIA. Localizada
à Rua Goiás, 483, município de Campo Grande –MS.
REQUERIMENTO DE RENOVAÇAO DE LICENÇA
MADEIREIRA GUAPORE LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental - Modalidade
Licença Ambiental Simplificada - Renovação para atividade de COMÉRCIO. Localizada
à AV. TAMANDARÉ, 1.906, VILA ALTO SUMARÉ, CEP 79.009-790 município de
Campo Grande –MS.
REQUERIMENTO
ALPI ESTRUTURAS METALICAS LTDA -EPP, torna público que requereu à Secretária
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental
Modalidade Prévia para atividade de Fabricação de Estruturas Metálicas, localizada a
Avenida Manoel da Costa Lima nº 368, Bairro Vila Ipiranga, CEP 79.080-801 município
de Campo Grande – MS.

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