diário oficial de campo grande-ms
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DIOGRANDE Digitally signed by RODRIGO LENZ:51860678149 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NAPTON, cn=RODRIGO LENZ:51860678149 Date: 2013.05.21 13:30:03 -04'00' DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10 4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul 40 páginas ANO XVI n. 3.771 - terça-feira, 21 de maio de 2013 PARTE I P O D E R E X E C U T I V O DECRETO n. DECRETOS DECRETO n. 12.140, DE 20 DE MAIO DE 2013. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS MENCIONADAS NO ANEXO ÚNICO DESTE DECRETO. 12.139, DE 20 DE MAIO DE 2013. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS MENCIONADAS NO ANEXO ÚNICO A ESTE DECRETO. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 5º, incisos I e III, da Lei n. 5.118, de 26 de dezembro de 2012, e com intuito de informar a Câmara Municipal, utilizando a autorização legislativa para abrir créditos suplementares até o limite de 5%, Considerando a necessidade de atender aquisição de materiais de consumo, serviços e obras com recursos federais nas áreas de assistência social, esporte, cultura e outras necessidades não previstas com dotação orçamentária suficiente, aprovadas no orçamento para o exercício de 2013, D E C R E T A: ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 5º, incisos I e III, e parágrafo único, inciso I, da Lei n. 5.118, de 26 de dezembro de 2012, e com intuito de informar a Câmara Municipal, utilizando a autorização legislativa para abrir créditos suplementares para atendimento de despesas com pessoal sem utilizar o limite de 5%, e Considerando a necessidade de atender despesas de vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil e com pessoal com contrato por tempo determinado, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para as unidades mencionadas no Anexo Único deste Decreto. Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar, no valor de R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais), para as unidades mencionadas no Anexo Único deste Decreto. Parágrafo Único - A suplementação será compensada na forma do inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal n. 4.320/64, conforme anulação mencionada no Anexo de que trata este artigo. Parágrafo Único - A suplementação será compensada na forma do inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal n. 4.320/64, conforme anulação mencionada no Anexo de que trata este artigo. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. CAMPO GRANDE/MS, Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE/MS, 20 DE MAIO DE 2013. 20 DE MAIO DE 2013. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal WANDERLEY BEN HUR DA SILVA Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle WANDERLEY BEN HUR DA SILVA Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle ANEXO DECRETO n. UG ANEXO DECRETO n. UG ÚNICO 12.139, DE 20 DE MAIO DE 2013. SIGLA PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO DE DESPESA FR VALOR SUPLEMENTADO (R$) 37.000,00 8.000,00 20.000,00 8.000,00 9.000,00 8.000,00 90.000,00 VALOR ANULADO (R$) 1630S 1630S 1630S 1630S 1630S 1630S 1630S 1630S 1630S 1630S 1630S 1630S FMAS FMAS FMAS FMAS FMAS FMAS FMAS FMAS FMAS FMAS FMAS Total 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 421 421 421 422 422 422 422 422 422 422 422 0075 0075 0075 0080 0080 0080 0080 0085 0085 0110 0110 4072 4072 4072 4074 4074 4074 4074 4075 4075 4073 4073 33903000 33903900 44504200 33504300 33903000 33903200 44905200 33903000 33903900 33903000 33903900 Material de Consumo Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica Auxilios Subvencoes Sociais Material de Consumo Material de Distribuicao Gratuita Equipamentos e Material Permanente Material de Consumo Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica Material de Consumo Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 0229 0229 0249 0249 0249 0229 0249 0101 0101 0229 0229 2021F 2021F 2021F 2021F 2021F 2021F 2021F FUNESP FUNESP FUNESP FUNESP FUNESP FUNESP Total 27 27 27 27 27 27 812 812 812 812 812 812 0029 0029 0029 0029 0029 0029 4063 4063 4063 4063 4063 4063 33903600 33903700 33903900 33903900 44905100 44905200 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica Locacao de Mao-de-Obra Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica Obras e Instalacoes Equipamentos e Material Permanente 0217 0101 0125 0217 0101 0101 25.000,00 45.000,00 6.000,00 76.000,00 45.000,00 25.000,00 6.000,00 76.000,00 13 392 13 392 0028 0028 4064 4064 33903600 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 33903900 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 0101 0125 70.000,00 70.000,00 70.000,00 70.000,00 236.000,00 236.000,00 2022F FUNDAC 2022F FUNDAC 2022F Total 9.000,00 20.000,00 8.000,00 37.000,00 16.000,00 90.000,00 ÚNICO 12.140, DE 20 DE MAIO DE 2013. SIGLA PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO DE DESPESA FR 1035S FMS 1035S FMS 1035S Total 10 305 10 305 0071 0071 4039 4039 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 33903600 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 0205 0205 2021F FUNESP 2021F FUNESP 2021F Total 27 812 27 812 0029 0029 4063 4063 31900400 Contratacao por Tempo Determinado 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0217 0217 Total geral VALOR SUPLEMENTADO (R$) 100.000,00 100.000,00 VALOR ANULADO (R$) 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 200.000,00 200.000,00 DECRETO n. 12.141, DE 20 DE MAIO DE 2013. TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, e o art. 52, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, DECRETA: Total geral PREFEITO.................................................................................Alcides Jesus Peralta Bernal Vice-Prefeito......................................................................................Gilmar Antunes Olarte Chefe do Gabinete do Prefeito ............................................................................................... Secretário Munic. de Governo e Relações Institucionais .........................Gustavo Freire Secretário Munic. de Administração..........................................Ricardo Trefzger Ballock Secretário Munic. da Receita........................................................................ Gustavo Freire Secretário Munic. de Planejamento, Finanças e Controle ................................................ ..................................................................................................Wanderley Ben Hur da Silva Secretária Munic. de Políticas e Ações Sociais e Cidadania .............................................. ..........................................................................................Thais Helena Vieira Rosa Gomes Secretário Munic. de Educação..........................................................................José Chadid Secretária Munic. de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio..........................................................................Dharleng Campos de Oliveira Secretário Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano................................... ................................................................................................................Odimar Luis Marcon Secretário Munic. de Infraestrutura, Transporte e Habitação ...........Semy Alves Ferraz Secretário Munic. de Saúde Pública..............................................Ivandro Corrêa Fonseca Procurador-Geral do Município...........................................................Luiz Carlos Santini Diretor-Presidente da Ag. Munic.de Habitação de Campo Grande .................................. ..................................................................................................Amilton Candido de Oliveira Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Planejamento Urbano............. Valter Cortez Diretor-Presidente da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saude................... ...........................................................................................................Ivandro Corrêa Fonseca Diretora-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito ................................... ..................................................................................................Katia Maria Moraes Castilho Diretora-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande.......................................................Ritva Cecilia de Queiroz Garcia Vieira Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura ..... Julio Cesar Pereira Cabral Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Esporte ...........Leila Cardoso Machado Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande....................... ..........................................................................................................Ricardo Trefzger Ballock Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande......................... .........................................................................................................Aldo Euripedes Donizete Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação...................... ..........................................................................................Luiz Alberto de Oliveira Azevedo PÁGINA 2 - terça-feira, 21 de maio de 2013 Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, 42 (quarenta e dois) cargos em comissão de Assessor III, símbolo DCA-9, previstos na Tabela de Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Campo Grande, consolidada pelo Decreto n. 11.230, de 17 de junho de 2010, em 11 (onze) cargos em comissão, sendo: 3 (três) de AssessorExecutivo II, símbolo DCA-2, 3 (três) de Assessor Especial III, símbolo DCA-3 e 5 (cinco) de Assessor I, símbolo DCA-7. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação, com efeitos a contar de 2 de maio de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. DIOGRANDE n. 3.771 DESPACHOS DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Ratifico em 24.04.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Complementar, a despesa do Processo n. 38.849/2013-53 – PPS. 832/2013 – SEMED em favor da empresa João Pires Rodrigues. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 01.04.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa dos processos n. 11255/2013-78 Vol. 02 – PPS n. 614 e 615/2013 – SEMAD, em favor da empresa AGUAS GUARIROBA S.A. DECRETO n. 12.142, DE 20 DE MAIO DE 2013. INSTITUI A APROVAÇÃO SIMPLIFICADA DE PROJETOS, REGULAMENTANDO A LEI n. 1866, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979 (CÓDIGO DE OBRAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, de 4/4/90, D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR a Aprovação Simplificada de Projetos para os emprendimentos unirresidencial e multirresidenciais horizontais, nas categorias de uso: R1, R2 e R3 definidos pela Lei Complementar n. 74, de 6 de setembro de 2005. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 01.04.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa dos processos n. 10559/2013-27 Vol. 02 – PPS n.120, 121, 133, 165, 83, 137, 144, 291, 437, 72, 94, 82/2013 – SEMAD, em favor da empresa AGUAS GUARIROBA S.A. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Parágrafo único. Os projetos para os empreendimentos mencionados no caput deste artigo poderão ser aprovados com a apresentação somente da Planta de Implantação, respeitados os índices urbanísticos e a legislação federal pertinente. Ratifico em 01.04.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de licitação consubstanciada pelo Inciso XXII do art. 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e legislação complementar a despesa do Processo n. 10555/2013-76 Vol. 02 – PPS. 122, 123, 741, 616, 134, 166, 84, 138, 145, 292, 436, 73, 87 e 83/2013 – SEMAD em favor da EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A - ENERSUL. Art. 2º. A planta de Implantação exigida para os empreendimentos descritos no art. 1º deste Decreto deverá conter as áreas classificadas como corpo principal e as destinadas à varanda e garagens devidamente indicadas, cotadas e legendadas, devendo ainda ser apresentado 1 (um) memorial para cada tipologia. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal § 1º. Nas edificações mencionadas no art. 1º deste Decreto classificadas como categoria de uso R1, R2 e R3, deverão ser indicadas e cotadas as áreas privativas do terreno, com os seus respectivos índices urbanísticos; § 2º. Nos empreendimentos multirresidenciais que possuírem áreas comuns de terreno e áreas construídas em comum, deverá conter na planta de implantação a redistribuição das mesmas respeitando as proporcionalidades das áreas privativas e das áreas construídas das unidades, para fins do cálculo dos índices urbanísticos. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano SEMADUR disponibilizará aos profissionais de Engenharia e Arquitetura arquivo digital, contendo exemplos de implantações e planilha para o cálculo de índices urbanísticos. Art. 4º. Os empreendimentos executados em desacordo com o Projeto Aprovado terão seus requerimentos de Habite-se indeferidos, devendo o Processo Administrativo ser arquivado. Nestes casos, será aprovado novo Projeto para o empreendimento. Art. 5º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano editará resoluções quando necessárias para dirimir dúvidas ou omissões referentes a este Decreto. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal SECRETARIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE COMUNICAÇÃO n. 01/SEMAD/2013 RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS MUNICIPAIS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 9º, do Decreto n. 12.101, de 5 de janeiro de 2013, TORNA PÚBLICA a relação dos servidores municipais ativos que não realizaram o recadastramento nos prazos estabelecidos na Resolução SEMAD n. 89, de 6 de fevereiro de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.701, de 7 de fevereiro de 2013, conforme Anexo deste Edital, e COMUNICA que o Formulário Eletrônico – Recadastramento de Servidor Ativo – estará disponível no período de 21 a 26 de maio de 2013, no endereço www. capital.ms.gov.br/semad ou www.capital.ms.gov.br/servidor e que, aos servidores que não atenderem o prazo estabelecido neste Edital, aplicar-se-á o disposto no artigo 5º do Decreto n. 12.101, de 5 de janeiro de 2013. Ficam ratificados os procedimentos e responsabilidades das Unidades de Recursos Humanos dos órgãos e entidades municipais, estabelecidos no Decreto n. 12.101, de 5 de janeiro de 2013 e na Resolução SEMAD n. 89, de 6 de fevereiro de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE Estado de Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Campo Grande - Secretaria Municipal de Administração Av. Afonso Pena, 3.297 - Centro Fone/Fax (067) 3314-9869 CEP 79002-942- Campo Grande-MS www.capital.ms.gov.br/DIOGRANDE - [email protected] Publicação de Matéria por centímetro linear de coluna R$ 3,73 SUMÁRIO DECRETOS................................................................................................ 01 DESPACHOS ............................................................................................. 02 SECRETARIAS ........................................................................................... 02 ATOS DE PESSOAL ................................................................................... 17 ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................ 26 ÓRGÃOS COLEGIADOS ............................................................................ 27 PODER LEGISLATIVO ............................................................................... 38 PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................... 39 ANEXO AO EDITAL DE COMUNICAÇÃO n. 01/SEMAD/2013. N. Lotação Matrícula Nome Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde 1 0340300000 395029 Alex Viana da Silva 2 0340300000 373916 Alexandre Pereira Dias 3 0340300000 392684 Ancelmo Nunes Ferraz 4 0340300000 317900 Antonia Ferreira dos Santos 5 0340300000 386874 Brunno Roberto Almeida Perez 6 0340300000 373804 Cleusa Francisca dos Santos Vezu 7 0340300000 328065 Conceicao Martins de Matos 8 0340300000 343412 Damaris de Oliveira Souza 9 0340300000 371810 Darlene Poiatto 10 0340300000 390250 Denise Cristina Nunes 11 0340300000 327859 Dileusa de Lima Souza 12 0340300000 346896 Dirce Carvalho Saraiva 13 0340300000 391281 Edson Baia Vilela Filho 14 0340300000 316121 Eleide Matos de Oliveira Montalvao 15 0340300000 357588 Eva dos Santos Lopes 16 0340300000 395073 Fabiana dos Santos Jara 17 0340300000 319732 Fatima Kalaf 18 0340300000 395055 Ines Faustino de Souza Oliveira 19 0340300000 395036 Iracema Brito da Silva 20 0340300000 363758 Iracema de Carvalho Silva Rosa PÁGINA 3 - terça-feira, 21 de maio de 2013 N. Lotação Matrícula Nome 21 0340300000 371752 Ivan Wagner Ostorari 22 0340300000 372217 Izabel Priscila Valente 23 0340300000 392476 Josineide de Oliveira Melo 24 0340300000 395058 Katiuce Pulcherio de Melo 25 0340300000 371750 Lucena Dilkin 26 0340300000 371717 Luciana Flores Moralles 27 0340300000 376590 Luiz Paes da Silva 28 0340300000 317225 Marilene Ortiz de Moura do Carmo 29 0340300000 327891 Marilene Ratier Saconi 30 0340300000 357790 Marta Alves de Medeiros 31 0340300000 335274 Miraci Gomes de Sousa 32 0340300000 320684 Nilair Silva Sanches 33 0340300000 395109 Patricia Rodrigues dos Santos 34 0340300000 395067 Romilda Freitas e Silva Lopes 35 0340300000 395072 Rosana Alce de Araujo 36 0340300000 385713 Rosemeire Valdez de Moraes Gomes 37 0340300000 351318 Simone Lucia da Silva 38 0340300000 372497 Talita de Almeida Chaves 39 0340300000 335800 Terezinha Maria da Costa Santos 40 0340300000 395070 Ulisses Vicente Sousa Silva 41 0340300000 395020 Valdeci Esquivel de Freitas Agência Municipal de Transporte e Trânsito 1 0260201100 395042 Suelen da Cruz Silva Empresa Municipal de Habitação 1 0360101100 395149 Pedro Aloisio Vendramini Duran 2 0360101102 378121 Fabiana Ferreira da Silva Oliveira Fundação Municipal de Cultura 1 0060200400 220701 Andre Luiz do Nascimento 2 0060200600 395336 Carlos Alberto Rezende 3 0060900900 165034 Edilson Aspet de Azambuja 4 0063100506 381854 Elaine Cristina Sanches Dias 5 0060200400 379065 Elcio Pereira da Silva 6 0060200108 395350 Eliezer Silva de Moura 7 0063100506 327298 Eliziel Danielson Arantes 8 0060200400 378606 Fabio da Costa Cacho 9 0060900900 118745 Jose Alberto Furlan 10 0060200400 184969 Rajiv da Costa Pedreira 11 0060200600 52469 Reginaldo Alves de Araujo 12 0063100506 130818 Rosely Rodrigues Machado 13 0063100506 381672 Wanderson Fernandes Fonseca Fundação Municipal de Esporte 1 0070400000 146110 Benicio Ajala Sanches 2 0070000000 380383 Domingos Savio da Costa 3 0070000000 381805 Doralice Silva Vasconcelos 4 0070200100 279714 Elialdo da Fonseca 5 0070400000 8370 Jose Eduardo Amancio da Mota 6 0070200100 106852 Juviano Pereira de Araujo 7 0070400000 395271 Leticia Teixeira da Silva Nascimento 8 0070400000 387037 Luiz Carlos Pereira 9 0070000000 381806 Luzanira Silva Santos 10 0070200000 31577 Marceliana Leon Ramires Corne 11 0070000000 192899 Marcio Benites Anastacio 12 0070100000 374958 Miriam Tereza do Nascimento Cambara 13 0070400000 395410 Patricia Duran Rosa 14 0070100300 394868 Ricardo Hugueney Dal Farra 15 0070200100 389665 Vanilda Soares Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande 1 0171100000 391488 Thais Souza do Amaral Instituto Municipal de Tecnologia da Informação 1 0240200300 394942 Dario Raquita 2 0240200400 391075 Dayana Vargas da Fonseca Oliveira dos Santos 3 0240200406 395321 Kerman Salazar Cacao Procuradoria-Geral do Município 1 0430100600 393541 Adriano Lopes Bernardi 2 0430100600 392856 Amanda Dias da Silva 3 0430101000 391576 Ana Carolina Fonseca Alves 4 0430100900 394059 Antonio Carlos Rossi de Melo 5 0430100600 391968 Camilla Moura da Rosa Lyvio 6 0430100800 394062 Camilla Valdes Pereira 7 0430100900 393679 Candice Barbosa Serejo Lemos Fontao 8 0430100600 390604 Carlos Alberto Dalis Mendes Couto 9 0430100600 392417 Caroline de Britto Ferreira 10 0430100300 390829 Cassia da Silva Vilhalba 11 0430100600 391703 Cristina Ferrarezi Soares 12 0430100500 391242 David Cordeiro de Oliveira 13 0430100301 392020 Flavio Renato Cantuario Vieira da Silva 14 0430100301 392852 Gabriel Paes Roncatti 15 0430100301 391971 Gabriela Marcondes Souza 16 0430100600 392021 Gabriela Pereira de Deus 17 0430100600 392022 Gilmar Alves Ribeiro da Paixao 18 0430100600 391579 Giovanna Alberti Bueno 19 0430100800 392100 Higor Correa Borges 20 0430100600 392024 Igor Velasco Martins 21 0430100600 393055 Janine Sousa Papi 22 0430100802 392025 Jessica Fogaca Padovan 23 0430100600 391973 Jessica Oliveira Pereira 24 0430100600 391974 Jessica Pesseti DIOGRANDE n. 3.771 N. Lotação Matrícula Nome 25 0430100600 393973 Joao Gabriel Miranda Schwerz 26 0430100600 392280 Joao Henrique Alcantara do Nascimento 27 0430100600 392857 Joao Miguel Casemiro dos Santos Gonçalves 28 430100000 393912 Julio Cesar Costa Lima 29 0430100700 393945 Karen Daniele Martins Vieira 30 0430100600 393959 Karoline da Silva Barbosa 31 0430100500 392026 Keila da Costa Rocha 32 0430100600 392027 Laise Gomes Navarro 33 0430100600 392858 Leonardo Barbosa de Freitas 34 0430100600 394070 Leonardo Vicente Pereira 35 0430100800 392282 Leticia Costa Ibrahim 36 0430100500 391975 Lhuana Batista Cabreira 37 0430100600 391334 Lilian Renata Nascimento Ferrarezi 38 0430100600 391111 Luiz Afonso Fadul Goncalves 39 0430100800 390172 Luiza Carina Silva Villaroel 40 0430100600 390613 Maria Ester Reverdito 41 0430100600 392433 Mylene Borges de Moraes 42 0430100600 393147 Nelio Vilela dos Santos Junior 43 0430100301 393851 Nelson de Souza Borges Junior 44 0430100600 392633 Paula Anderson Rodrigues 45 0430100600 393977 Paulo Giovani Lopes 46 0430100600 392285 Priscila Joana Carneiro Torres 47 0430100000 392648 Rafael Rodrigues Coelho Belo 48 0430100600 391988 Renata Lorenzo Barboza 49 0430100500 393006 Rhauanni Nattielli da Rocha Gaite 50 0430100600 393008 Rodrigo Costa Senne 51 0430100100 381265 Rodrigo da Silva 52 0430100600 390645 Stephanye Rosa Monteiro Ayres 53 0430100500 393761 Suzellen Costa Cespede 54 0430100000 394685 Tassia Nolasco da Rocha 55 0430100301 393854 Thais Almeida Silva Ramires 56 0430100500 391104 Thais Bueno dos Santos 57 0430100600 390825 Vagner de Lima Neves Barbosa 58 0430100301 390826 Valter Zorzenon Junior 59 0430100500 391956 Weslliny Noene de Vargas Perbone 60 0430100000 395427 Zuleide Midore Kanacilo Rocha Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania 1 0390100100 285820 Alaide Teixeira Ramalho 2 0390101000 388857 Alessandra de Araujo Bezerra 3 0390100100 314170 Aliene Goncalves dos Santos 4 0390101000 385357 Aline Pinheiro Paniagua Cardoso 5 0390101000 395453 Amanda Ferreira Feitosa 6 0390101000 395451 Andre Esperidiao da Silva 7 0390101000 381202 Andre Luiz de Barros Camargo 8 0391100200 384429 Andre Luiz Gomes Antonio 9 0390100100 282278 Angela Carla da Rocha Schiffler 10 0390100100 395068 Beatriz Graziele Alves da Rosa 11 0390101000 395433 Bruno Ribeiro Villela 12 0390800000 393172 Camila Silva Ariosi 13 0390101000 395442 Celia Cristina Meira Lubas 14 0390100000 263699 Claudia Aparecida da Silva Siqueira 15 0390200302 394841 Danielle da Silva Gomes Costa Albertoni 16 0391000000 392654 Danyel Antonio Galdino de Oliveira 17 0390100100 395418 Dayane Aquino de Barros 18 0390101000 395449 Edinaldo Donizeti Estevao 19 0390800200 394871 Eduardo Vicente Schley 20 0390101000 395438 Eliane Teixeira Barbosa Mendes 21 0390100100 310425 Eliete Coene Leite Silva 22 0390100100 395417 Ester Pereira Cabral Pita 23 0390100100 372706 Eva Lucelia Loureiro de Carvalho 24 0390101000 390543 Fabio Luiz Barros Duarte 25 0391000000 394862 Fernanda Cristina Rodrigues Teixeira Ricardi 26 0390101000 383660 Fernando Goncalves Fernandes Galeano 27 0390100100 394837 Flavio Felix dos Santos 28 0390101000 395447 Francisco Lima da Silva 29 0390101000 395439 Giovana Guzzo Freire 30 0390101000 395448 Gustavo Ferreira Bogado Villarinho 31 0390101000 395443 Jadiana Baez Bambil de Freitas 32 0390101000 395444 Jadson Matos da Silva Bittencourt 33 0390101000 395437 Jesisne Caceres Barreto do Amaral 34 0390101000 395432 Kamila Bueno Nantes 35 0390101000 380490 Katiuscia Hatsue Saffar Shinzato 36 0390101000 388605 Kleberson Caramalac Simao 37 0390900000 394861 Lesly Lidiane Ledezma Abastoflor 38 0390101000 395452 Lidiane de Casia Sales Oliveira 39 0390101000 386707 Lucimara Smolek Olah 40 0390101000 391067 Manoel Sotero de Oliveira 41 0390800100 394869 Marcela Rodrigues Carneiro 42 0390100100 239593 Marcelo Lopes Resquim 43 0390100100 122416 Maria Aparecida Lima Soares 44 0390000000 218693 Maria Auxiliadora Leal Capille 45 0390100100 394858 Mariangela Hertel Cury 46 0390101000 395436 Maristani Teresinha Salapata Fraiberg 47 0390100100 263915 Milton Felipe do Nascimento 48 0390200100 394850 Milton Rosa Pinheiro 49 0390100100 394846 Nilton Lima dos Santos 50 0390102900 382174 Patricia Borges Tenorio Noleto 51 0390101000 390597 Patricia Marotzki Braga PÁGINA 4 - terça-feira, 21 de maio de 2013 N. Lotação Matrícula Nome 52 0390101000 395435 Paula Lopes da Costa Gomes 53 0390100100 374266 Phamila Kobayashi Arakaki 54 0390200302 394844 Raimundo Camelo Matos 55 0390900000 392825 Ricardo Sanches Oliveira 56 0390100100 395429 Roberto Miranda Pita Filho 57 0390101000 383745 Roseleia Valadao da Cruz 58 0390100100 257397 Rosemeire Carneiro de Aguiar 59 0390101000 291188 Rosenir Firmino de Oliveira 60 0390200200 394842 Rosilene Ferreira Silva Gisoato 61 0390101000 320110 Rosimeire Vilalba Bandini 62 0391700200 394845 Sania da Silva Gomes 63 0390101000 395440 Silvia Rosangela da Silva Ribeiro de Queiroz 64 0390100100 395430 Tainara Cabral Pita 65 0390101000 395445 Tereza de Oliveira Teixeira 66 0390100000 394146 Thais Helena Vieira Rosa Gomes da Silva 67 0391100000 394865 Waltercyr Escobar Benites 68 0390101000 390654 Wilinelma Rocha Cabral Macedo Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio 1 0410200100 386601 Cyro Alves Baez 2 0410300100 395134 Dunnia Jacqueline de Pinho Sanabria Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais 1 0370100000 393478 Alexandre Barreto Pelentir 2 0370100000 395441 Altair Ferreira Soares 3 0370100103 360449 Ana Cristina Fernandes Martins 4 0370100000 395214 Anacleto Bernal 5 0370100806 390902 Bruno Loureiro Quadros 6 0370100806 387447 Cleber Moraes de Mendonca 7 0370100000 395412 Daiane Ferreira da Luz 8 0370100806 387505 Daniel de Godoy Serrano 9 0370100500 395431 Derliane Pena da Silva 10 0370100806 387399 Edir de Morais 11 0370100806 375834 Edney Santana de Oliveira 12 0370100806 387395 Elias Rondoura dos Santos 13 0370100000 395254 Elidia Nogueira 14 0370100000 395251 Elizabeth Cristina Oliveira Moreira 15 0370100000 395363 Elizeu Alves de Souza 16 0370100000 395258 Elvio Meza Bernal 17 0370100806 387492 Emanuel Pistorio Lima 18 0370100000 394161 Evandro Cesar Krugel 19 0370100806 387348 Fagner Costa Nascimento 20 0370100000 394894 Felipe Augusto Fiuza de Vega 21 0370100806 388631 Fellipe de Lima Severo 22 0370100806 394127 Fernando Cesar Santos Aguiar 23 0370100806 374029 Franco Aparecido de Oliveira 24 0370100000 395215 Gabriel Garcia Aranda 25 0370100806 394129 Gelson Oliveira da Silva 26 0370000000 389342 Gina Ferreira 27 0370100000 394836 Gislaine de Oliveira Goncalves Souza 28 0370000000 389113 Guilherme Dantas Lopes 29 0370100806 387373 Jary Muzili Oliveira Lima 30 0370100806 389891 Joao Eduardo Batista Crispim 31 0370000000 389348 Julia Celi Torrecilha 32 0370100806 387611 Leonaldo da Fonseca 33 0370100806 387183 Liliane Oliveira Caramel 34 0370000000 386804 Luciana Ramalho Gomes 35 0370100806 387702 Luis Renato Moreno Bordin 36 0370100806 385884 Luiz Carlos Martins 37 0370000000 380348 Lusival Pereira dos Santos 38 0370100300 393823 Manoela Gomes Secco Thome 39 0370100806 386083 Marcio Alves Ribeiro 40 0370100806 387345 Marcos Felipe Santos Rocha 41 0370000000 279447 Maria Coelho de Campos 42 0370100806 374694 Marilia Silva de Almeida Oliveira 43 0370100000 395389 Mario Luiz Bueno de Oliveira 44 0370100000 383930 Marlene Conceicao Goncalves Dias Lobo 45 0370100806 385826 Michel Duranes Ferreira 46 0370100500 395422 Nilvania dos Santos Oliveira 47 0370100806 389877 Oliverio Velasquez Luz 48 0370100000 390964 Priscila Batista Mendes 49 0370100806 381636 Raphael Thimoteo da Silva 50 0370100000 392034 Rayane de Sousa Matos da Costa 51 0370100806 387507 Renan Cardoso de Barros 52 0370100806 387294 Robson de Souza Cordeiro 53 0370100806 386134 Rodrigo Alves Ferreira 54 0370100806 390871 Rodrigo de Souza Ribeiro 55 0370000000 351210 Rosely Souza Luiz Gayoso 56 0370100806 382757 Sidnei Teodoro Rosa 57 0370100806 376543 Silas Silva de Araujo 58 0370100000 392076 Thais Marcela Jaymes Lemos 59 0370100000 386913 Valdemir Petronilio de Santana 60 0370100806 387453 Weberson da Silva Nogueira Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Transporte e Habitação 1 0420100300 393052 Adauri da Silva Junior 2 0423100506 374833 Alexandre dos Santos Jesuino 3 0420100300 391969 Cecilia Meireles Rodrigues Costa 4 0420100200 392424 Cristiano Echeverria Silverio 5 0420100202 394168 Eduardo Joao Rezek DIOGRANDE n. 3.771 N. Lotação Matrícula Nome 6 0420100300 391476 Flavia Campos Macedo Britto 7 0420100403 372005 Francisco Vicente de Souza Neto 8 0420900900 379885 Jacqueline Nascimento 9 0420100600 394178 Joao Dimas Martins Gomes 10 0420100403 110396 Jose Aparecido Miguelao 11 0420100403 46400 Odair Antonio da Silva 12 0420100102 393302 Otnichenko Greff Insfran 13 0420100403 332348 Ricardo Alexandre Oliveira Roberto 14 0420100102 365017 Rodolfo dos Santos 15 0420100102 111880 Valdir Souza da Silva 16 0420100200 392862 Victoria Doliveira de Araujo Secretaria Municipal de Administração 1 0052100000 394678 Ana Claudia Ferreira dos Santos 2 0053100506 385222 Andre Augusto Sippel da Silva 3 0052300000 394866 Bianca Rodrigues Vita 4 0052100000 392015 Breno Marco Gonzaga Vilalba 5 0053100506 336173 Carmen Caceres Estevam 6 0052600202 393056 Debora Tamborin da Silva 7 0052300000 395244 Elizani de Sousa Grabner 8 0050101209 218413 Francleia de Nazare Correa Silva 9 0052800200 378116 Jamilson de Souza Alves 10 0050900900 385658 Jesus Pedro de Oliveira Junior 11 0052600202 393004 Joao Marcelo de Leon de Sousa 12 0052600202 393110 Juliana Benitez de Oliveira 13 0050101209 295132 Lucia Auxiliadora Coronel da Costa 14 0050101209 381915 Nara Renata Borges Guimaraes 15 0050101209 283592 Paulo Gerson Lopes 16 0052500200 395135 Pedro Paulo Araujo Guimaraes 17 0050101209 380751 Priscila de Souza Fernandes 18 0052600202 392010 Wellington de Araujo Barbosa Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano 1 0400100102 392999 Ana Paula Santos Benites 2 0400100100 379670 Carlos Rafael Casimiro 3 0400100100 313076 Carmelinda Garcia de Oliveira 4 0400100403 394060 Elielton Ferreira da Silva 5 0400100402 391190 Erick Santos Silva 6 0400100100 382013 Fernanda Poso Senise 7 0400100100 379586 Getulio Ezequiel da Costa Peixoto Filho 8 0400100102 391183 Isabel Alves Torres 9 0400100100 187453 Jean Carlo Cardoso da Cruz 10 0400100600 395138 Jessica Nayara Silva do Nascimento 11 0400100100 375221 Jovana Fernandes Alegre 12 0400100403 395434 Ohana Dias de Carvalho 13 0400100103 393476 Willianderson Marques de Campos Secretaria Municipal de Educação 1 0092908600 395227 Adailma Nogueira Nantes 2 0090501300 67075 Admir Arantes Bueno Sobrinho 3 0090000000 389339 Adriana Aparecida Burato Marques Buytendorp 4 0093105000 392346 Adriana da Silva Dias 5 0094500200 372488 Adriana Marinho dos Santos Silva 6 0093103300 308323 Adriana Ribeiro do Nascimento 7 0093108400 383531 Adriano da Silva Mota 8 0092903800 395286 Adrielly Souza da Costa 9 0093100506 385615 Agus Alencar Maciel 10 0093003200 385275 Alciene Garcia Pereira 11 0092901600 371604 Alessandra da Silva Chaves 12 0092804300 395209 Alessandra Moraes e Silva 13 0094500200 356425 Alessandra Serapiao de Oliveira 14 0093002600 373701 Alessandra Serles 15 0094500200 382641 Alfredo Nieczaj Filho 16 0093301400 391017 Aline Emanuelle Acosta Sorrenti 17 0093008800 390432 Alini Gomes dos Santos 18 0093008800 391884 Alyne de Souza Dolacio 19 0092807900 383758 Ana Carla Arantes da Silva 20 0093105800 391972 Ana Carolina Tiburcio da Silva 21 0094500200 374618 Ana Claudia Garcia Sakae 22 0092808900 392994 Ana Claudia Nantes 23 0093104200 284831 Ana Flavia Alexandre 24 0090500000 391890 Ana Gabriela Duarte Fonseca 25 0093107800 389212 Ana Garcia do Espirito Santo 26 0093105800 389445 Ana Glaucia Fonseca de Lima Augusto 27 0092908700 393549 Ana Karla Cassol Moraes 28 0094500200 163414 Ana Maria dos Reis Schweich 29 0092904500 393041 Ana Paula da Silva Vital 30 0094500200 311979 Ana Rosa da Silva Oliveira 31 0093308500 358398 Ana Vitoria Franca 32 0094500200 312304 Anderson Martins Correa 33 0092900700 395260 Andre Dominguez 34 0093104200 395279 Andre Luiz de Jesus Silva 35 0092909000 395201 Andreia Benites Sales 36 0093100506 381454 Andreia Brites Goncalves Tomasi 37 0093104200 391887 Andreia Vollkoff Curto 38 0093307300 391605 Andreza Estacio Recaldes 39 0091100100 378135 Angela Maria da Silva dos Santos 40 0093002100 378414 Angela Maria de Macedo 41 0093105800 392503 Angelica Pessoa Gomes Correa Raposo 42 0093305400 357235 Anna Paula Varani Garcia e Souza PÁGINA 5 - terça-feira, 21 de maio de 2013 DIOGRANDE n. 3.771 N. Lotação Matrícula Nome N. Lotação Matrícula Nome 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 0091101700 0093204000 0092900700 0091102000 0094500200 0093008800 0093105000 0092701800 0090100000 0092702400 0093001200 0094500200 0093700300 0093002600 0090900900 0092903800 0093107800 0092807200 0094500200 0092704900 0094500200 0093305500 0093105800 0092700800 0090900900 0093305200 0094500200 0093201500 0093008200 0093303000 0093008100 0092801100 0094500200 0093105800 0093308500 0090100000 0093105000 0093105000 0090501500 0093007000 0093006300 0090100000 0092901600 0094500200 0093008100 0093008100 0092907100 0093201700 0094500200 0093308500 0092801100 0093008300 0094500200 0094500200 0093700200 0092702400 0093005300 0092806900 0092700500 0092907600 0091109400 0092700900 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Benicia Margareth Ramos Camisolao Bruna Goncalves Fialho de Souza Bruna Tiburcio da Silva Carmela Rodrigues Carmen Regina Ajala de Souza Celia Cristina Garcia Couto dos Santos Celia Cristina Gutierrez dos Santos Celia Maria da Silva Lino Celia Maria Garcia do Amaral Celia Rosa Nunes Celia Rosa Sanches Currales Cicera Barbosa dos Santos Maldonado Cicero Jose da Silva Cirlene Silva de Sousa Claudia Aparecida Moreira dos Santos Claudia Lucia Medina Claudia Marisa Fialho Facchin Claudineia Rocha Valadao Milagre Claudio Leite Cardoso Junior Cleonice da Silva Bruno Marietto Cleonice Tamie Nakayama da Silva Cleverton Duarte Gonçalves Consuelo Alvares Netto Vargas Cristiane Maria Candida Cristiane Ribeiro Cabral Cyntia de Souza Rodrigues de Azambuja Daerlen Milana da Silva Daiani Carvalho dos Santos Alves de Lima Dalvani Lucila de Araujo Dandhara Ribeiro Rosendo Daniele Tais Pott Danielle Kool de Souza Cruz Darlene Cruz Deivid de Almeida Lopes Denis Lopes Denise Rodrigues da Silva Denner Diogo Cardoso Deyne Cristina Pereira de Aurelio Dilma Maria de Souza Moraes Diva Marques Pereira Dulcilei Zandona da Silva Eder Fretes Rodrigues Ediane Aparecida da Silva Edlene da Rosa Granja Elaine Cristina Bagui da Silva Eliane Castilho Modesto Eliane de Fatima Alves de Morais Fraulob Eliane Mattoso Mareco Nogueira Eliete de Souza Melo Elimar Cristina Almeida de Lima Tolentino Elisabete Cleusoir dos Santos Brum Elisangela Duarte Elizabeth Aparecida Alves Miranda Elizabeth Flores Felix Oliveira Elizabeth Pereira de Souza Elizia Sonia Dias de Oliveira dos Santos Ely Pereira Freires Elza Ferreira Pimentel Fujioka Emerson Larrea Elesbao Emilene dos Santos Espinosa Goulart Eugenia Portela de Siqueira Marques Eunice Souza Ramos Rodrigues Evane Felizarda da Costa Evanilda Carla Mareco de Oliveira Evellyn Nunes de Santana Everton Monteiro de Araujo Fabiana da Costa Silva Fabiana Ruiz da Rocha Fabiola Cestari de Aquino Fabiola Martins Felipa Ramos Vasques Fernanda Costa Amorim Fernanda de Castro Pesqueiro Deghaiche Fernando Augusto da Silva Flavia Heloisa Nogueira Francisco Francielle Cecilia Correia Paes Franciola Benites Hoff Gabriel Martinez Lopes Gabriel Molina Paredes Geisa Albres Viegas Giane Helena da Rocha Gilda Mourao Machado Iaroszeski Giovanna Sanches Serbilla Gisela Rodrigues Cerqueira 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 0092808900 0092700800 0093005300 0093001900 0094500200 0090100000 0092807900 0093302900 0093203600 0093005300 0093105000 0094500200 0093008300 0092702400 0094500200 0090110000 0090100000 0094500202 0094500200 0094500200 0093105000 0094500200 0093001300 0093003200 0093305500 0093207400 0094500200 0094500200 0094500200 0093202200 0092907600 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Teixeira James Vieira Caceres Janaina Gabriel Vieira Janaina Minjon Jane Ferreira dos Santos de Alexandre Jane Paula Ramos Jaqueline Cristiane Zequini Batista Jaqueline Kely dos Santos Arantes Jaqueline Maria Dias Jaqueline Martins da Silva Jaqueline Neri Crespi Jaqueline Pereira Correa Jaqueline Zanardo Vilar Jeferson da Costa Rossi Jefferson Antunes Leonel Jefferson Eflain de Oliveira Nepomuceno Jessica Helena Silva dos Santos Jessier Baes de Menezes Jessika da Silva Garcia Jianni Minelli Braga Soares Barbosa Joana Teresinha Peixoto Lima Joao Paulo de Melo Joceli Veiga de Araujo Jocielli da Silva Jorgete Souza de Oliveira Alcantara Jose Chadid Jose Ribeiro de Bom Josiane Brachtvogel Nervis Leite Josiane Soares da Silva Jozelia Correa Martins Jucileide Araujo de Almeida Juliana Cesar de Souza Franca Juliana da Silva Borges Juliana Jesus de Moura Juliana Lopes Ibanez Juliano Alvares Dias Juliano de Sousa Flores Juliano Sarti Kamilla da Silva Abrandes Kamilla Firmo Ferreira Karynne Hellen Pinto de Oliveira Katia Cristina Dario Ceriqueira de Oliveira Katia Oliveira dos Santos Katia Suame Alves Lagos Keila de Arruda Barbosa Kely Fabiany Delfin Novaes Ketlyn Paola de Carvalho Perrud Lady Jarcem Estadulho Larissa do Nascimento Correa Silva Larissa Ferreira Rachel Ortigoza Larissa Rodrigues da Silva e Silva Laura Juliana Martins Pereira Lauralina Correa Maciel Layne de Paula Flauzino de Oliveira Lea Moreira dos Santos Leila da Silva Lemos Leila Tatiana Garcia Leonardo Afonso Brites Larsen Leopoldina Maria Inez Thomaz Leticia Costa da Silva Pires de Oliveira PÁGINA 6 - terça-feira, 21 de maio de 2013 DIOGRANDE n. 3.771 N. Lotação Matrícula Nome N. Lotação Matrícula Nome 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 0092701800 0091105100 0093006500 0094500200 0094500200 0092903800 0090900900 0094500200 0092903500 0093105000 0094500200 0092706600 0093008200 0091100500 0091106600 0092702400 0090501300 0092702700 0093105700 0090501500 0092908600 0092903500 0093100506 0093003200 0094500200 0094500200 0094500200 0094500200 0092806900 0092908700 0092908700 0094500200 0093104200 0090000000 0091110000 0093100506 0093002500 0093006800 0093008303 0093104200 0093007000 0092907100 0090000000 0093001900 0093207500 0090900900 0090000000 0093103300 0093207400 0091103300 0094500200 0093105800 0092908700 0094500200 0093105800 0092807900 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Lidiane de Andrade Sidrins Oliveira Lineker dos Santos Martins Livia Cardozo Nogueira Loise Lisete Kleemann Della Senta Loyanne de Lima Ribeiro Cespede Luana Maria Rodrigues de Almeida Luana Quadrini da Silva Cereser Luciana dos Santos Cristaldo Luciene de Fatima Ferreira Luciene Maria da Silva Luciene Silveira da Silva Kanhet Lucinda Tiane da Silva Lucineia Gomes Eufrasio Lucinete Pereira de Souza Ludmylla Ferreira Sorilla da Silva Luiz Claudio de Souza Luz Cathia Ramos Luzia Goncalves Murad Marcela Reis Ponzini Marcelo Budib Ferreira Marcely Araujo Rodrigues da Silva Marcia Cristina de Almeida Silva Marcia Maria Custodio Pinto Marcia Regina Victor Francisco Marcia Rita de Amorim Portela Marcia Roberta Dias Faca Marcio Correa Ferreira Marcio Peres Molina Marcos Silva de Araujo Margareth da Silva Guimaraes Margarida Augusta de Almeida Bispo Maria Alves de Melo Maria Angela Bariani de Arruda Fachini Maria Angelica Dutra Marques Areco Maria Aparecida Henrique Maria Claudete da Silva Santos Gomes Maria de Lourdes Alencar Maria do Carmo Pereira de Oliveira Mota Maria Jose da Silva Maria Lima da Silva Maria Lucia Mendonca Maria Marta Vignoli Soares Maria Niuva Leal Cardoso Maria Rejane Fernandes Maria Terezinha Lopes Marialva Nunes Correa Marielle de Arruda Ribeiro Marileide Amarilha Vaz Marilene Ortiz da Silva Marilia de Fatima Veiga dos Santos Mario Marcio Arias Maristela Sanches Resina Fernandes Marlene Fischer de Oliveira Marlene Paes da Silva Santana Marlene Pereira dos Santos Marli Regina Xavier da Anunciacao Pereira Marlos da Cruz Montes Marluce Meire Carneiro Goncalves Marly Paschoal de Oliveira Marta Helena Ferreira Andrade Marta Rocha Barbosa Mayara Barbosa Sarate Meire de Falco Lima Melane Rosemeire Bonifacio Miguelina Rojas Burigato Costa Miriam do Rocio Guadagnini Mirian Angelica de Oliveira da Silva Monica Dorzane de Oliveira Naara Ornellas Vinna Naiara da Silva Alencar Naiara Ribeiro Antonio Nair Maria de Oliveira Napoliana Dias dos Anjos Rocha Natacha Bueno Medeiros Natalia Cristina Lugo da Gama Nataly Oliveira da Silva Nathalia Pereira Caxias Neddy Esther Pache de Souza Neide Arantes de Almeida Nelli Dal Bello Nelson Cesario da Silva Neyre Morais da Silva Barbosa Nilton Dobes Bakargi Nilza Conceicao Rosa Nilza Ramires Nixon Cesar Dantas Ribeiro Noemia Pereira de Souza 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 0094500200 0093002500 0094500200 0094500200 0094500200 0093006500 0090000000 0093003900 0092700800 0092807200 0093105700 0093008800 0094500200 0093105800 0092703700 0090501500 0092807200 0092704900 0092900700 0093207400 0092907600 0093002100 0093100506 0093203100 0093006500 0093006400 0091104500 0094500200 0093001900 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Andrade dos Santos Rosilene Martins dos Santos Simoes Rossana Correa da Silva Rozeli de Oliveira Goncalves Andrade Samantha Ferreira Lima Sandra Maria Castro Fernandes Sandra Maria Karnopp Plentz Sandra Mendonça Paulino Sandra Zanetti de Souza Sara Bispo Sara Goncalves de Faria Ribeiro Savio Leandro Cavalcante Vasconcelos Scarllett Roseno Campos Shirley Alzeman Rocha Benites Sidnei de Lara Nobrega Sidneia Mariana da Rocha Dourados Sigmar Aparecido de Andrade Silvana Albuquerque de Melo Silvana da Silva Simone Duarte Dittmar Solange Jarcem Fernandes Solangela Ferreira Ramiro Sonia Aparecida de Arruda Vasques Sonia de Oliveira Sonia Maria Coelho Marques Sonia Maria da Rocha Sonia Maria Ruas Rolon Stella Martins Lopes Suelen Leme Serrano Sueli Colman Martins Suziane Freitas de Souza Talita de Oliveira Maksoud Tania Mara Dias Goncalves Brizuena Tania Regina da Silva Holmes Tania Regina Vilela dos Santos Tatiana Evangelista da Silva Tatiana Lima de Barros Terezinha de Jesus Goncalves dos Santos Terezinha Fritsch Petry Terezinha Pereira Braz Thais Thaina de Lima Correa Therezinha de Jesus Lima Ferraz Thiago Farias Machado Arce Thiago Melo Rodrigues Tiely Correa Santiago Tuesdait Alencar Ubiaraci Silva das Neves Ulisses Lima Almeida Neto Valderez da Costa Peres Valdirene Lourdes dos Santos Valeria Geraldelli Moreira de Souza Valesca Pereira Rossatti Valnei Taveira Lopes Vaneliz Torres de Almeida Vanessa Araujo da Silva Vanessa Elina Aguena Vanessa Pereira Pinto Vera Lucia Alves Vera Lucia Cruz Veronice Vorpagel da Rocha Vicenta Ramires Duarte Victor Hugo Ovando Correa Viviane Magna de Sousa de Oliveira PÁGINA 7 - terça-feira, 21 de maio de 2013 N. Lotação Matrícula 395 0093103300 391418 396 0093008000 378048 397 0094500200 132217 398 0093305200 391604 399 0093700400 394706 400 0094500200 312770 401 0090900900 89516 402 0093008000 393061 403 0090900900 217670 404 0093204000 381914 405 0093305200 316598 Secretaria Municipal da Receita 1 0211400400 395272 2 0211400300 395232 3 0211400300 393820 4 0211400200 383598 5 0210100300 126608 6 0211400300 392014 7 0210100300 220680 8 0211400200 394187 9 0210100100 395263 10 0211400300 392446 11 0210100100 393460 12 0211400400 393847 13 0211400500 395388 14 0211400200 394125 15 0211400300 395268 16 0211400100 389455 17 0211400200 394073 18 0211400400 394074 19 0211400300 392865 20 0211400300 395261 Secretaria Municipal de Planejamento, 1 0380100000 390643 2 0380200100 391099 3 0380100000 393881 4 0380000000 232971 5 0380400200 393910 6 0380100000 394854 7 0380400200 393050 Secretaria Municipal de Saúde Pública 1 0103300800 394912 2 0103300800 394918 3 0102501600 211702 4 0103100304 395107 5 0102600100 385315 6 0103100304 374806 7 0103300600 394931 8 0102600100 394702 9 0103300800 394935 10 0103100304 395243 11 0103300800 306991 12 0103300900 383699 13 0102600200 394819 14 0100000000 385080 15 0103100506 311154 16 0102700600 395369 17 0103100506 379679 18 0103400100 394734 19 0103100304 163430 20 0103300600 394929 21 0103300800 395083 22 0102501600 395153 23 0103300800 395087 24 0103300800 395091 25 0103100506 195626 26 0102500400 395377 27 0103300800 122785 28 0103300800 395166 29 0103100304 113891 30 0102600200 391509 31 0103100506 204757 32 0103300900 381948 33 0103100200 393502 34 0103300700 395426 35 0102500100 395397 36 0103300700 395424 37 0103300800 395071 38 0102600200 388504 39 0103300800 394964 40 0103300800 395017 41 0103300600 394933 42 0102401200 395230 43 0102402000 340650 44 0102600200 384717 45 0102700600 394755 46 0103300900 383118 47 0102701700 384930 DIOGRANDE n. 3.771 Nome N. Lotação Matrícula Nome Wagner Rogerio de Oliveira Aquino da Silva Waldeir do Nascimento Henrique Wanilda Coelho Soares de Moraes Wellington de Souza Prado Willian Maachar Wilson dos Santos Alvares Wilton Paulino Junior Yvi Fernanda Hozana Pereira Yzoni Mello Cezar Zelia Maria Cardozo Zoraide Antonio de Souza Silva 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 0103300800 0103300600 0102600900 0103300800 0100401200 0102700100 0102402000 0103300800 0103300800 0103300800 0102800205 0103300600 0103300409 0102600200 0103300800 0103100506 395022 394940 395378 395025 391325 391548 394729 395033 395088 395189 395425 394946 382545 330493 395090 378712 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 0103300800 0103300800 0103300409 0102401100 0102600300 0102500500 0102500100 0102100300 0103100506 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Elida dos Santos Guedes Eliza Miranda Ramos Elizangela Cristina de Almeida Marques Elizena Rodrigues de Oliveira Emerson de Oliveira Mendes Emilhana Bertapelli Villela Enoke Souza Alves Erika Cheres Zoaga Eudes Rezende Eugenio Oliveira Martins de Barros Eunice Alves de Campos Mendonca Evandro Luiz Santos Higuchi Eveline Cristaldo Chaves Evelyn Karla Nantes Fabiana Faustino Jara de Oliveira Fabiana Souza Nunes Fabricio Colacino Silva Felipe Auday Brito Felipe Domingues Lessa Felipe Inacio Ferreira da Silva Felipe Resende Dias de Abreu Fernanda Mendes Dobis Fernanda Regina Halmenschlager Fernando Coutinho Pereira Flaviana Lopes Coronel de Oliveira Francisco Morinigo Gabriel Mamede Mahmoud Gabriel Rahal Costa Gabriel Vilalba de Almeida Gabriela Bighetti Platzeck Gelson Martins da Silva Georgianna Barreto Arraes Miranda Geralda Veronica Benites Albuquerque Geraldo Pereira de Queiroz Gilberto Nalbino da Silva Glauce Sueline de Siqueira Glaucia Alves da Silva Glaucia Leticia de Brito Fregulha Glaucia Maria Lima de Souza Gustavo Veiga de Lara Halessa de Fatima da Silva Pimentel Heda Maria Medeiros Rodrigues Helena Aparecida Maria de Oliveira Helio Andrekowisk Hilda Cardoso Rocha Fujimoto Irene Ribeiro Oliveira Moreira Isaias Vieira da Silva Junior Ivan de Albuquerque Martins Ivan Leal de Moura Junior Ivanilda Monteiro Rocha Moraes Izaira Pereira Paes Jaco Jackson Souza Maia Ferreira de Sampaio Adenauer Pereira de Queiroz Ana Aparecida Marques Ana Maria da Silva Mesquita Ana Paula Pereira dos Santos Bernardo Angela Ferreira dos Reis Barbara Tyciane Ribeiro de Souza Denise Silva de Brito Fernanda Pereira Meza Guilherme Alvarenga Cardozo Julia Santana dos Santos Kayo Laport Franco Santanna Leonardo Pereira Felix Leonardo Pereira Meneguesso Fidelis Lydiane Lescano Padovan Marcia Raquel Martins de Sa Michael da Silva Dias Murilo da Silva Bastos Nara Teresinha Franco Miranda Rafael Rodrigues Teixeira Renato Oliveira de Abreu Finanças e Controle Fabio Higor dos Santos do Nascimento Gabriel de Cesaris Pereira Davalo Gabriel Tomi Scaramuzzi Luiz Antonio de Souza Martins Orlando Martins Miranda Yara Vanessa Vieira dos Anjos Yuri Felipe Cathcart de Mello Adriana Aparecida de Paula Agna Zanan Felix Alcino Queiroz Junior Alessandro Ricci Bento Alexandre Jazbik Alfredo Antonio Pettengill Alice Rosaria Ribeiro de Souza Alida Selena Oliveira Heredia Aline Farinasso Rodrigues Fernandes Almir Goncalves Alzenir Ferreira de Carvalho Ana Carolina Ametlla Guimaraes Ana Caroline Blanco Carreiiro Ana Lucia Lyrio de Oliveira Ana Luiza Fonseca Munhoz Goncalves Ana Paula de Campos Lara Andre Luiz da Silva Andre Luiz de Castro Andre Luiz de Lima Andreia do Prado Mendes Andressa Urunaga Fernades Lopes Andreza Marques Batista Faverao Andrezza Zanin Angela de Souza Silva Machado Angela Soares Holzmann Anny Daleffi Rozolem Antonia Viana de Almeida Antonio da Silva Vicentes Antonio Dionisio de Araujo Ariane Maia Silva Atacino Teixeira Gomes Atalla Mnayarji Barbara Leise Teixeira Leite Beatriz Assis de Oliveira Belise Kmentt Cavada Bianca Custodia Scudeller Bruna Goncalves de Andrade Vigato Bruno Vanderlei Galera Carina Isis Facholi Bachega Carla Cristina dos Santos Cardoso Catelan Carla Cristine Camargo Campaia Carla Patricia Menna dos Santos Carlos Roberto Moreira Carolina Figueroa de Brito Catarina Schiavo Grubert Cezar Augusto Vendas Galhardo Chaud Alberto Salles PÁGINA 8 - terça-feira, 21 de maio de 2013 N. 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 Lotação 0103300800 0100100000 0103300600 0103300800 0103100304 0100100000 0102500700 0102600200 0102800400 0103300800 0103100304 0103100506 0103200300 0100900900 0102600300 0102700600 0102500100 0103300800 0103300800 0103100301 0103300505 0103300800 0103300800 0103300308 0103300800 0102100300 0103300800 0102800203 0102701300 0103300000 0102700100 0103300800 0103300800 0103300800 0102600200 0103300800 0102500200 0102701900 0103200300 0102700600 0100100000 0102600100 0103300800 0100900900 0102401600 0102701200 0103100506 0103300409 0103200300 0102400200 0103300800 0103300800 0103300800 0103300800 0103100304 0103100304 0102501100 0103300800 0103300800 0103400000 0103300800 0103300800 0103300800 0102500100 0103300800 0103300800 0103300800 0103100506 0102601200 0103300600 0103300600 0100900900 0103300800 0102500300 0102600200 0102400200 0103300600 0103300501 0103300600 0103300800 0103100506 0103300800 0102400200 0103300900 0103300600 0103300800 0103100304 0102700600 Matrícula 395069 395420 386962 395184 252611 385072 112399 295124 379325 394981 386665 191043 386543 166120 395295 251127 242152 395023 343498 394028 391469 395053 395180 388733 394998 387005 395006 391311 392561 395154 374829 395009 395037 395041 395366 395051 283266 389598 382504 386674 394511 394719 395074 192406 386443 393090 381206 393659 238902 394633 395052 395056 395060 395186 380349 394801 355305 394922 394934 374452 75795 394930 164585 394770 394972 394937 142417 313262 393421 395012 392569 290955 395059 395234 384349 395368 395163 372702 395018 394917 244724 395179 394760 382983 395008 394973 379363 391471 DIOGRANDE n. 3.771 Nome N. Lotação Matrícula Nome Jaelma Maria Porfirio Jairo Silveira Machado Jeanne Mary Carvalho Chessini de Freitas Joalane Goncalves da Silva Nascimento Joao Antonio dos Santos Joao Carlos da Silva Joao Chehade Ibrahim Elosta Jocson Albino da Silva Jorge Eduardo Ribovsk Jose Alves da Silva Espindola Jose Cristovao Ferreira Castello Jose Edacyr Simm Jose Henrique Pedroso Jose Olavo Mendes Jose Rodolpho Amaral Goncalves Jose Valerio Librelotto Stefanello Jose Wanderlei Marques Benites Joseane Ferreira de Sousa Saconi Josiane Rodrigues Medeiros Joubert Magalhaes Moreira Julia Santana do Nascimento Juliana Cristina Bezerra Vieira Afonso Juliana Velasques Balbueno Katlin Miyasato Fogaca de Souza Ecco Kelly Cristina da Silva Pepicon Kelly Cristina Rojas Costa Kenetth de Almeida Silva Kivia Pires Souza Larissa Danielly da Silva Larissa Plenamente Ramos Leonardo Pereira Alves Leticia Soares de Oliveira Leydiwise Rodrigues Barros Lisianny de Lima Trentini Simoes Luana de Moura Franca Lucas Santos Freire Lucia Helena Scholante Arejano Luciana Cafure Luciana Guimaraes Ramires Luciane Sartor Luciano Lopes Luciene Nogueira Sambrana Primo Lucilene Maria da Silva Luiz Alberto Hiroki Kanamura Luiz Fernando Anguita de Souza Luiz Fernando Franzini Marques Luzia de Souza Patusco Manoel Francisco Correa de Jesus Manoel Janilson de Oliveira Marcelo Freitas Schmid Marcia Barbosa da Silva Ribeiro dos Santos Marcia Cristina Brum Oliveira Marcia Raquel Roda Marcia Regina Soares da Rosa Porto Marcio Paulo Pereira Rodrigues Marcio Willians Ferri Marcus Vinicius Carreira Bentes Maria Aparecida Pimentel de Matos Maria Celia Cristovao da Silva Paes Maria Cristina Abraao Nachif Maria do Carmo Soares Maria do Rosario de Fatima da Silva Oliveira Maria Margarida Batista Ferreira Silva Mariana Tomaz Silva Marines Francisca de Jesus Morais Mario Jose dos Santos Marisergio Pimenta Marlon Bagatini Marrieti Fernandes Ramos Marta Maciel Rocha Mary Grance Mauricio Simoes Correa Mayara Angelo Melissa Reis Fonseca Budib Michel Mendes Camillo Miguel Angelo Ebling Pereira Milene Aparecida de Oliveira Fonseca Milton Garcia Leal Junior Monaliza Ribeiro Goncalves Monique Macedo Ferraz Leal Myrian Faria Raphael Pinto Nadia Cristina Alves Evangelista Nayana Flavia Fante Nayara de Castro Wiziack Costa Nayara de Lira Esteves Neuza Oliveira Vieira Lima Norival Cardoso Cerqueira Norton Tasso Junior 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 0103300700 0103300800 0102500200 0103100200 0103300600 0103300600 0103300800 0102700100 0102400200 0102600200 0102600100 0102700100 0103100304 0100900900 0100900900 0103100700 0103300501 0103100500 0103300600 0103300900 0102600300 0100100000 0103500000 0102500100 0103100304 0102501100 0102401100 0103300800 0103300600 0103300800 0102500200 0102402000 0103300600 0100401100 0102700600 0102600200 0103100304 0102600200 0103300600 0103300800 0102400900 0102402000 0103300800 0103300600 0103300800 0103100506 0103300800 0102402000 0102800400 0102400200 0103300600 0103300600 0100900900 0103300600 0100900900 247090 395089 387673 389084 395035 395039 394985 393389 394635 394758 395300 395392 383419 376488 99449 395394 385092 395116 394953 373932 391179 395419 119660 395365 313378 190330 395231 395004 394966 394991 379085 394705 394969 28045 394708 394049 395104 379245 395057 395173 348155 391088 387931 394979 395177 236985 394924 384994 379386 384981 386205 394984 194077 394988 265012 Oneide de Fatima Toniazzo Orzelia Moreira de Souza de Araujo Oscar Ronald Rojas Gomez Paola Ranni Nagles Irala Patricia Cristina da Silva Patricia Lunas Rodrigues Patrilene Barbosa Lopes Paula Rotta Lucena Paulo Fabricio Stanke Pedro Corral Tacaci Garcia do Amaral Pedro Henrique Souto Castro Miziara Pedro Ivo Calegari Procelio Borges Rodrigues Quelpes Iuri Torres Chalegre Lalucci Rafael Alex Pogodin Neto Raquel Cristina Rodrigues Renata Peres Jacinto Ricardo de Lima Costa Ricleia Kelice Campos Rilmon Elias da Costa Roberto de Oliveira Rodrigues Rosenmari Witwytzky Rubens Trombini Garcia Sandra Regina Massuda Albuquerque Selmo Rosario Bueno Teixeira Sergio Fernando Ferreira Shirlei Santos de Souza Shirley Nunes da Silva Silvia dos Santos Soares Sirlene Oliveira dos Santos Suely Cristina Carvalho de Oliveira Tamires Richards de Andrade Tatianne de Carvalho Terezinha de Jesus Brum de Melo Thaisi Estralioto de Souza Campos Tiago Torminato Moreira Uanderson Justino Ferreira Valdir Shigueiro Siroma Valmir Antonio Strada Valquiria Aparecida Pinheiro Vanessa Chaves Miranda Vanessa Espirito Santo Gomes Vanessa Franco Duarte Vania Teixeira dos Santos Veridiana Rumao Nogueira de Freitas Vicente Pinheiro de Calasans Curty Vilma Adalva Ferreira Vitor Horta de Lima Filho Vitor Hugo Locatelli Vitor Moreira Camilo da Silva Wanessa Cyles da Silva Wilsomar da Silva Wilson de Barros Cantero Yolanda Faustino Rosa Yuri Correa Luzio SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO FINANÇAS E CONTROLE ANEXO ÚNICO O DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008. Art. 1º - A Prefeitura de Campo Grande, considerando o art. 2º da Lei Federal 9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título, notificará a Câmara Municipal, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais; NOTIFICAÇÃO Nº. 33/2013 Data: 17/05/2013 ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle Nº 1 Origem Natureza Objeto MCIDADES Restauração de margens, galerias pluviais, recuperação de ares úmidas, reservatórios de Cont. Repasse amortecimento SEINTRHA 498.761,90 351.032-95/11 de cheias, urbanização de caráter complementar e pavimentação – PAC2 Executor TOTAL Wanderley Ben Hur da Silva Secretário Mun. De Planejamento, Finanças e Controle / SEPLANFIC Valor R$ 498.761,90 PÁGINA 9 - terça-feira, 21 de maio de 2013 0013441300-0 10.402.183/0001-25 ALMEIDA E REZENDE REPRESENTACOES LTDA - 0012523000-8 08.188.049/0001-21 ALMEIDA STIVAL REPRESENTACOES LTDA 0009932500-3 03.569.009/0001-06 ALMIRES SIQUEIRA 0010264800-5 04.093.858/0001-07 ALTERNATIVA RURAL COMERCIAL,INDUST.,PRO 0011638300-4 05.802.703/0001-57 ALUCOM ESQUADRIAS DE ALUMINIO E CONSTRUÇ 0012693000-3 08.645.097/0001-00 ALVES & VILELA REPRESENTACOES LTDA 0013428000-0 10.516.662/0001-72 AMARAL & GONCALVES LTDA ME 0009946200-0 03.599.525/0001-83 AMARELINHO DEDETIZACAO DESENTUPIMENTO LT 0013880300-7 11.257.452/0001-70 AMARILDO PEDRO DA SILVA ME 0013355800-4 10.398.336/0001-08 AMBIENTE CULTURAL - PROJETOS E CONSULTOR 0008490600-0 00.197.365/0001-58 AMECI - ASSISTENCIA MEDICA E CIRURGICA I 0011084100-0 05.296.588/0001-96 AMILSO MANOEL PEREIRA-ME 0013395000-1 10.466.148/0001-70 AMV REPRESENTACOES INDUSTRIAIS LTDA 0011705300-8 06.115.358/0001-46 ANA CRISTINA GONCALVES FRANZOLOSO-ME Nome Razão Social 0012585300-5 08.311.547/0001-10 ANACOM REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ME CIAVENA COMERCIO DE VEICULOS IMPORTADOS 0013499300-6 10.521.810/0001-47 ANALISAGUA LTDA ME 05.343.002/0001-05 ANALISE AMBIENTAL LTDA SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA EDITAL DE INTIMAÇÃO A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Divisão de Fiscalização/SEMRE, com base no art. 15, § 2º da Lei Complementar n. 02, de 15/12/1992, e considerando as disposições contidas no § 2º do artigo 96-C, da LC 59 de 02/10/2003, faz publicar o presente Edital. Ficam os contribuintes abaixo identificados, NOTIFICADOS e INTIMADOS a recolherem a Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação deste, no DIOGRANDE, o crédito tributário exigido na notificação de lançamento de oficio, referentes ao ISSQN do mês 03/2013, com base nos artigos 55 c/c 104 da Lei Complementar nº 59, de 02/10/2003, ou, interpor impugnação à Coordenadoria de Julgamento e Consultas, sito à Rua Marechal Cândido Mariano Rondon nº. 2655. Decorrido o prazo legal sem cumprimento da presente intimação, lavrar-se a Certidão de Decurso de Prazo. IM 0015287200-3 CPF/CNPJ 78.014.859/0011-19 DIOGRANDE n. 3.771 0006278100-9 26.853.267/0001-15 CONSEGV PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA 0011359000-9 0015957100-9 13.371.963/0001-43 COSENGE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA 0006152400-2 26.827.980/0001-94 ANAPAX TITULOS FUNERARIOS LTDA 0009335500-8 02.649.286/0001-66 ERALDO DOURADO MORAES-ME 0017350300-8 16.740.020/0001-39 ANDERSON DOS SANTOS VALADAO ME 0016894000-9 15.258.740/0001-08 ETIENNE DE ALBUQUERQUE PALHANO FILHO EI 0009382600-0 02.708.850/0001-74 ANDES TECNOLOGY SOLAR J.I.C. LTDA GEMAC REFRIGERACAO LTDA 0012217100-0 07.210.778/0001-74 ANDRADE & RAMOS LTDA ME 05.556.257/0001-48 ANDRE LUIS DE OLIVEIRA TEIXERA 0015190100-0 10.677.662/0001-54 0007880000-3 00.315.579/0001-81 JUERGEN PETER DUNBAR ME 0011442300-9 0005145400-6 16.039.513/0001-46 MACRO INVEST ASSESSORIA E CONSULTORIA A 0003978400-9 01.238.625/0001-59 ANDRE REPRESENTACOES LTDA. 0004757800-0 02.036.242/0001-60 TOP ART COMUNICACOES E DESIGN LTDA ME 0012792900-9 08.667.861/0001-30 ANDREIA ARAIUM PINHEIRO ME 0011009300-4 05.155.392/0001-81 VULSAN SPORT REPRESENTACOES COMERCIAIS 0015195100-7 12.397.241/0001-03 ANGELITA CRISTIANI LOUVEIRA MARCIANO ME A & A CONSULTORIA MEDICA S/S 0015883200-3 13.350.280/0001-00 ANGELO CANDIDO MIRANDA 32515413153 03.019.647/0001-53 ANTARTIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 0014027400-3 11.579.581/0001-84 0004345300-9 01.938.828/0001-58 A & F BOLSA DE NEGOCIOS REPRESENTACAO E 0009582300-9 0008949500-8 02.019.111/0001-75 A & R CONSTRUCOES LTDA 0013898100-2 11.289.120/0001-77 ANTONIETO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ME 0017309900-2 16.576.336/0001-37 A A F NETO & CIA LTDA EPP 0015179800-4 12.417.126/0001-45 ANTONIO CARLOS BARBOSA & CIA LTDA-ME 0016946600-9 15.357.665/0001-24 A. C. DE SOUZA PRESTACAO DE SERVICOS PAR 0010286300-3 04.132.803/0001-50 ANTONIO CARLOS LACERA MADRID-ME A. F. BARBOSA & CIA LTDA ME 0008063900-7 00.589.681/0001-75 ANTONIO JOAO NANTES PEREIRA A HOSPITALAR MATERIAIS MEDICOS HOSPITALA 0016770800-5 15.046.785/0001-00 ANTONIO PINTO DA ROSA ME 13.987.802/0001-89 ARANTES REPRESENTACOES E CONSULTORIA LTD 0012711700-4 0012960500-6 06.270.812/0001-33 02.385.321/0001-87 0016374500-3 14.204.372/0001-44 A. N SOUZA REPRESENTACOES COMERCIAIS 0016381900-7 0013621000-9 10.775.402/0001-11 ABAETE COMUNICACAO LTDA 0003566400-9 00.209.304/0001-63 ARAUJO PROTESE ODONTOLOGICA LTDA-ME 0017012800-1 15.612.834/0001-25 A.B.C. COMERCIO DE LIVROS, TECNOLOGIA ED 0014456600-9 11.533.137/0001-28 ARCIDES ALVES DOS SANTOS 0010417900-2 04.330.372/0001-37 ABILIO REPRESENTACOES LTDA 0013531400-5 10.383.498/0001-72 ARI PAES CORREA & FILHOS LTDA - ME ABM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA 0012351800-4 07.531.562/0001-00 ARIANE KASSIA NUNES ALVES 07.439.923/0001-93 ARISTIDES DOS SANTOS CALDO - ME 0013992100-3 11.486.151/0001-18 0011982300-5 07.096.058/0001-20 ABRAHAO JR. REPRESENTACOES LTDA 0012269100-4 0013045900-5 26.859.579/0001-36 ABREGO & ABREGO LTDA ME 0010119100-1 03.793.340/0001-05 ARQUITETURA COMERCIO E REPRESENTACAO LTD 0012818100-8 08.895.025/0001-02 ABREU & SOUZA LTDA 0011742800-1 06.111.614/0001-27 ARRAY INFORMATICA DO BRASIL LTDA 0013238100-3 07.466.462/0001-48 A.C. CAMPOS ME 0005657400-0 33.104.159/0001-05 ARRUDA REPRESENTACOES LTDA ME AC CLINICA CUNHA S/S 0012618600-2 08.384.814/0001-89 ART & COR COMERCIO E SERVICOS LTDA ME 10.973.995/0001-20 ARTCON REPRESENTACOES COMERCIAS LTDA 0013937700-1 11.358.368/0001-42 0013254200-7 10.212.043/0001-94 AC COMERCIO DE MANGUEIRAS E SERVICOS HID 0013749901-0 0011228400-1 05.434.140/0001-91 A.C.G. CONSTRU E ASSESSORIA TEC LTDA ME 0012240100-6 07.558.096/0001-57 ARTE NO ACO COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME 0009725000-6 03.246.636/0001-06 ACM SISTEMAS HIDRAULICOS LTDA 0011293500-2 05.514.073/0001-15 ARUANA EVENTOS & ASSESSORIA LTDA - ME 0010687500-6 04.739.312/0001-72 ACROM CONSULTORIA LTDA-ME 0012322700-0 02.295.514/0001-47 ARY AUGUSTO ALVES DOS SANTOS ACS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 0015642400-5 12.939.788/0001-85 ASA REPRESENTAÇOES LTDA -ME ACSEL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGU 0012932600-0 09.070.981/0001-18 ASSISTANCE CONSULTORIA MEDICINA E SEGURA 02.229.115/0001-88 ASSMED TECNOLOGIA EM INFORMATICA S/S LTD 0012578100-4 0008694900-8 03.883.888/0001-46 01.549.391/0001-60 0008868600-4 01.878.535/0001-22 ACTUAL REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA 0009060200-4 0015784100-9 13.228.624/0001-02 ADAILTON QUEIROZ DE SOUZA 44544839149 0013324100-0 08.306.471/0001-34 ASSOCIACAO CULTURAL APLAUSOS 0013995100-0 11.509.451/0001-75 ADBJR REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA-ME 0005656300-8 33.104.019/0001-37 ASTECO TURISMO LTDA-ME 0015152000-6 12.194.393/0001-09 ADEILSON MORENO DA SILVA REPRESENTAÇÕES 0013126900-5 09.485.169/0001-53 ATITUDE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA ADELSO FERREIRA PIRES ME 0012043200-1 06.026.300/0001-26 ATLAS ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA ME 11.995.623/0001-68 ATTLAS VISTORIAS MS LTDA ME 0013236500-8 10.143.879/0001-84 0016256800-0 14.051.903/0001-06 ADENILDA DE SOUZA PAIVA MARIANI ME 0014830300-2 0012612700-6 08.258.555/0001-40 ADILSO M. DOS SANTOS-ME 0016592800-8 14.666.439/0001-62 AUDIO EXTREMO COMERCIO E SERVICOS PARA V 0009391900-9 02.703.099/0001-13 ADILSON CIRILO DE ALMEIDA 0012877300-2 08.969.874/0001-63 AUREO GARCIA RIBEIRO FILHO S.S 0013488400-2 10.599.059/0001-00 ADRIANO ANTONIO PIRES - ME 0003100300-8 15.507.080/0001-43 AUTO MECANICA IGUACU LTDA ME AES PROJETOS E CONSULTORIA EM ARQUITETUR 0011129100-4 05.357.758/0001-03 A.V.S. ELEVADORES LTDA-ME 17.724.401/0001-97 AVX ENGENHARIA LTDA EPP 0012691100-9 08.629.604/0001-03 0013640000-2 10.840.048/0001-61 AFONSECA & FERRAZ LTDA 0017965300-1 0017682100-0 17.206.629/0001-95 AG BOGUE TRANSPORTES EIRELI EPP 0005214600-3 24.598.492/0001-27 AZ INFORMATICA LTDA 0009833600-1 03.417.865/0001-46 AG GRAFICA E EDITORA LTDA - ME 0010808900-8 04.872.613/0001-70 AZ SERVICOS LTDA - ME 0013273300-7 10.246.549/0001-14 AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO G. MENDES L 0015681800-3 12.907.296/0001-08 AZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME AGENCIA DOZE DESIGN & PROPAGANDA LTDA EP 0004132500-3 36.792.554/0001-16 B. S. REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA AGENTE DE INTEGRACAO EMPRESA-ESCOLA S/C 0014463000-9 11.706.555/0001-70 BACARIN & MONTENEGRO LTDA - ME 13.800.561/0001-17 BAGETTI REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA E 0017352400-5 0009623600-0 16.755.198/0001-53 03.081.498/0001-52 0006450800-8 36.797.736/0001-80 AGRO - PIVETA LTDA - ME 0016149500-0 0012370000-7 07.760.498/0001-30 AGROMIX TELEVISÃO LTDA 0009443100-0 02.793.330/0001-07 BALANCAS SOBERANA LTDA 0012131700-1 07.353.472/0001-77 AGRONEVES REPRESENTACOES LTDA 0017617900-7 05.212.619/0004-26 BAP MTS PNEUS LTDA ME 0010497100-8 02.222.390/0001-70 AGROPLANO PROJETOS E CONSULTORIA EM AGRO 0008944600-7 02.014.136/0001-86 BARBOSA & FERREIRA LTDA AGUIA REPRESENTACOES LTDA ME 0017281300-3 16.435.249/0001-60 BARFRA REPRESENTACOES LTDA ME 05.576.139/0001-00 BARROS & ESCOBAR LTDA -ME 0015648100-9 13.003.133/0001-63 0010670400-7 04.718.494/0001-03 AGUNI CARTUCHOS LTDA 0011352000-0 0009810200-0 03.382.030/0001-06 AGUNI REPRESENTACOES LTDA 0015300100-6 12.564.206/0001-23 BARROS & GAMA REPRESENTACOES LTDA - ME 0012622200-9 08.412.187/0001-42 AILANA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 0015299500-8 11.182.547/0001-71 BARTOLOMEU FEREIRA DE ARAUJO - ME 0009234200-0 02.429.416/0001-55 AIRTON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 0009178900-0 02.274.396/0001-90 BASE INFORMATICA E AUTOMACAO COMERCIAL L ALBANIZA ALVES DOS SANTOS 0010479000-3 04.421.778/0001-25 BATISTA PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP 00.662.268/0001-99 BECKER CORRETORA DE SEGUROS LTDA 0013416900-1 10.335.740/0001-32 0009046700-0 02.201.764/0001-70 ALDOIR FERNANDES 0008100700-4 0016331800-8 97.535.432/0001-39 ALEANE EDNA TEIXEIRA ME 0012301100-7 07.676.832/0001-71 BELETATTI & SOUZA REPRESENTACOES COMERCI 0017022700-0 15.726.864/0001-62 ALEX MEIRA DA COSTA ME 0012849300-0 08.915.181/0001-98 BEM AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA 0016162000-9 11.739.175/0001-31 ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA - TRANSPORTE 0014730700-4 11.964.341/0001-01 BERETTA E PERES REPRESENTACAO LTDA ALEXANDRE OREMPULLER DE ARAUJO 0013662700-7 10.879.535/0001-38 BERG-REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ALFA ASSISTEC COMPRESSORES LTDA-EPP 0014048400-8 11.663.068/0001-77 BERING CON. , MARK. E CAP. PROF. LTDA 14.205.783/0001-54 BERTHO & BERTHO REPRESENTACOES COMERCIAI 0006314300-6 0012111101-2 36.777.381/0001-67 07.149.519/0001-85 0016461800-5 14.379.512/0001-15 ALIANCA - GESTAO DE RH LTDA EPP 0016571100-9 0012130100-8 07.363.705/0001-12 ALIANCA REPRESENTACAO LTDA 0009796800-4 03.374.558/0001-25 BERTOCCO - COMERCIO E REPRESENTACOES LTD 0008054500-2 00.586.985/0001-89 ALLEGRETTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 0011600700-2 05.892.610/0001-60 BESTCOMP CONSTRUCOES CIVIS, ELETRICAS E PÁGINA 10 - terça-feira, 21 de maio de 2013 DIOGRANDE n. 3.771 0016625300-4 14.034.780/0001-03 BETAGEN BIOTECNOLOGIA EM REPRODUCAO ANIM 0011693200-8 06.084.619/0001-08 CLIMA AUTO CENTER LTDA - ME 0012889900-6 08.951.284/0001-03 BEZERRA DE ARAUJO CORRETORA E ADMINISTRA 0008179200-3 00.780.420/0001-38 CLIMALUX COMERCIO E SERVICOS LTDA 0009984800-6 03.649.861/0001-93 B.F.K. CONSTRUCOES,COMERCIO E ASSESSORIA 0012608500-1 07.769.619/0001-04 CLINICA BENAVIDES S/S LTDA 0010918200-1 05.086.803/0001-24 BIOCENTER PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0013065600-5 09.381.399/0001-72 CLINICA DENTARIA POPULAR LTDA 0013542900-7 08.454.849/0001-47 BISELLI E SOUZA LTDA 0012624501-7 08.374.643/0002-98 CLINICA DENTARIA SORRISO FELIZ LTDA ME 0006848300-0 37.538.766/0001-34 BODICAMPO PECAS & SERVICOS LTDA 0011537100-2 05.778.877/0001-21 CLINICA DR ALEX CUNHA ALONSO S/S LTDA 0016316100-1 14.102.622/0001-35 BOER REPRESENTACOES LTDA 0012054201-0 07.186.119/0001-40 CLINICA KATIA VOLPE FOGOLIN 0002573900-0 03.995.313/0001-15 BOGARIM & FILHOS LTDA 0012050200-0 07.218.911/0001-39 CLINICA NEUROLOGICA WEINMANN S/S 0017483900-0 06.039.759/0002-45 BOGDA ENGENHARIA LTDA 0017003600-0 15.194.391/0001-08 CLINICA POPULAR ODONTO IMPLANTE II S/S L 0010057700-3 02.101.371/0001-95 BONAFE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 0011699600-6 06.101.889/0001-80 CLOVIS LEWIN AUGUSTO - ME 0017286300-0 10.368.333/0001-21 BONSUCESSO MOTOPECAS LTDA ME 0012866200-6 08.803.072/0001-89 CLUBE SOCIAL DO PARQUE 0015777200-7 13.165.229/0001-28 BORGES & BARROS LTDA - ME 0011656300-2 05.968.603/0001-03 CNC - TERRAPLANAGENS E TRANSPORTES LTDA- 0012034600-8 07.168.468/0001-39 BORGHI REPRESENTACOES LTDA - ME 0010201400-6 03.984.725/0001-50 COBRAD COBRANCAS DINAMICA LTDA ME 0005495800-5 24.645.996/0001-50 BRAZOFRIO AR CONDICIONADO LTDA - ME 0009785000-3 03.337.114/0001-10 COCIL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA 0016769100-5 12.627.061/0001-62 BRITO & MACEDO LTDA 0013427400-0 10.473.655/0001-30 COELHO & FERNANDES LTDA ME 0013305100-7 70.358.627/0001-02 BRITO E GARCIA LTDA 0009475200-0 02.855.446/0001-23 COLL - CLINICA DE OLHOS DR LUIZ LANI S/S 0015775600-1 12.793.818/0001-98 BRUNO CARDOSO DE ANDRADE - ME 0012981500-0 09.185.472/0001-30 COMERCIAL COENE LTDA 0017517400-1 16.980.196/0001-68 BRUNO HENRIQUE TEIXEIRA ZAFRED 0015809000-7 13.225.699/0001-30 CONFIDENCE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LT 0012798800-5 08.820.068/0001-29 BUENO ARQUITETURA LTDA - ME 0006940500-2 37.226.818/0001-37 CONSALEGIS CONSULTORIA ADMINISTRATIVA TR 0012460600-4 02.630.673/0002-31 BURITI COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICO 0006333200-3 36.781.805/0001-67 CONSAVE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMO 0013870000-3 11.185.094/0001-37 BYOFISIO FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA 0003575400-8 15.570.591/0001-00 CONSILVA ASSISTENCIA TECNICA LTDA 0013495200-8 07.829.106/0001-41 BZB NUTRICAO ANIMAL LTDA EPP 0009331000-4 02.606.125/0001-95 CONSISTEL TELECOMUNICACOES LTDA 0015949500-0 13.466.267/0001-10 C & D LOCACOES E SERVICOS LTDA ME 0013728500-2 10.520.087/0001-81 CONSTEPAV EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA ME 0013990500-8 11.368.234/0001-02 C CALDAS DO BONFIM ME 0011418000-9 05.650.337/0001-68 CONSTRUAÇO TRANSPORTES LTDA 0010991100-3 05.169.027/0001-26 C R CARTUCHOS LTDA-ME 0008368800-9 01.067.003/0001-05 CONSTRUMARCO ENGENHARIA LTDA ME 0011835500-8 06.336.063/0001-08 CABE REPRESENTACOES LTDA 0010835200-0 04.961.152/0001-01 CONTATO COMUNICACAO E MARKETING LTDA-ME 0013151900-1 09.468.606/0001-20 CABRAL & CIA LTDA - ME 0006919800-7 37.554.581/0001-13 CONTAUDIT CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA 0012175100-3 07.404.798/0001-86 CAMARA PIX ANIMACAO DIGITAL E DESIGN LTD 0012413200-2 07.520.320/0001-11 COOP.DOS PROPR.TRANSP.ALTER.DE PASSAG.FR 0009676600-9 03.165.672/0001-45 CAMARGO GUTIERREZ REPRESENTACOES LTDA 0007323700-9 24.654.881/0001-22 COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO 0017121200-6 15.703.997/0001-13 CAMERA & REIS REPRESENTACOES LTDA ME 0010557200-0 04.526.645/0001-13 COOPERATIVA DE TRABALHO EM DESENVOLVIMEN 0017929200-9 17.652.369/0001-81 CAMILA TANNOUS DE LAMONICA GUIMARAES ARQ 0012871300-0 08.944.163/0001-34 COPPINI & COMPARIN RECURSOS HUMANOS LTDA 0017516600-9 16.956.109/0001-37 CAMPESTRE ARTEFATOS EM CIMENTO LTDA ME 0011258900-7 05.427.469/0001-25 CORDEIRO & NOGUEIRA CORDEIRO LTDA - ME 0013754500-4 10.964.694/0001-30 CAMPO GRANDE ECOLOGICA COMERCIO E SERVIC 0015180800-0 12.415.926/0001-27 CORREA & RODRIGUES C. VISUAL LTDA -ME 0013156600-0 09.484.802/0001-99 CAMPO SAT SERVICOS DE GEOPROCESSAMENTOS 0015328600-0 12.537.332/0001-99 CORTADA & CORTADA ENGENHARIA LTDA - ME 0006913000-3 37.553.120/0001-26 CAMPOZANO & SANTOS LTDA 0017203400-4 15.599.836/0001-21 COUTINHO & COUTINHO SOCIEDADE SIMPLES 0012425800-6 07.870.803/0001-46 CANDANGO GRAFICA LTDA 0011351400-0 05.397.488/0001-56 CRED MIX AGENCIAMENTO FINANCEIRO LTDA 0011896000-9 06.907.274/0001-45 CAPHAIN VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONI 0010809400-1 04.895.490/0001-92 CRIATRIX COMUNICACAO INTEGRADA LTDA 0011317200-2 05.511.865/0001-36 CAPSAN CONSULTORIA E GESTAO AMBIENTAL E 0013049700-4 09.326.465/0001-01 CRIPPA & CRIPPA LTDA 0007512501-1 73.754.285/0001-20 CARANDA PETROQUIMICA E SERVICOS LTDA 0007653900-6 00.058.741/0001-23 CRISCONTEL EMPREITEIRA DE SERVICOS NA CO 0017287500-9 16.501.954/0001-18 CARDOSO E LIMA REPRESENTACOES LTDA ME 0017302500-9 16.568.288/0001-35 CRISTIANE ROLON REPRESENTACOES ME 0014709200-8 10.639.091/0001-63 CARLA FRANCISCATO MATA 0010170400-9 03.942.955/0001-56 CRS CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA 0016922200-2 14.943.709/0001-35 CARLITO PNEUS LTDA - ME 0016368700-3 14.174.690/0001-00 CSS- CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ME 0011809600-2 06.161.128/0001-13 CARLOS WALACE DOS SANTOS & CIA LTDA 0014748800-9 12.058.128/0001-95 CSTECH MS TELEINFORMATICA LTDA -ME 0013797100-3 11.019.787/0001-50 CARMO & SOUZA LTDA ME 0003481000-1 00.190.595/0001-95 CURCINO REPRESENTACOES LTDA 0009788900-7 03.225.724/0001-21 CARPER - REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 0010704300-4 04.758.766/0001-90 CUSTODIO & SILVA LTDA - ME 0003970600-8 01.100.635/0001-23 CASABELLA IMOVEIS LTDA 0015316500-9 10.909.365/0001-97 CW REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA - ME 0009260000-9 02.502.229/0001-50 CAVALCANTI & CAMPOS REPRESENTACOES LTDA 0011411200-3 05.540.963/0001-00 CYJE REPRESENTACAO LTDA 0005568700-5 24.662.710/0001-45 CAVALCANTI COMERCIO E REPRESENTACOES LTD 0013867900-4 11.239.020/0001-36 CYRILLO DE SIQUEIRA MOTHE FILHO ME 0014748300-7 11.786.825/0001-08 CAVALERA COMERCIO E REPRE LTDA ME 0012165400-8 07.409.189/0001-10 D & K REPRESENTACOES LTDA 0011622400-3 05.978.654/0001-08 CECON CONSULTORIA E NEGOCIOS S/S LTDA 0015349900-4 12.825.037/0001-38 D B S DISBRASERV SERVIÇOS OPTICOS LTDA 0012966800-8 09.137.926/0001-06 CELSO GUSTAVO GONZALEZ - M.E. 0013969200-4 11.399.820/0001-14 D DOS SANTOS PEREIRA & CIA LTDA ME 0017277800-3 16.417.717/0001-73 CEMAP - CENTRO MEDICO AFONSO PENA LTDA 0012779500-2 08.766.429/0001-04 D ECOR CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA 0017604100-5 09.581.028/0002-15 CENTRAL INFORMATIZACAO DA SAUDE LTDA ME 0006260200-7 26.849.687/0001-28 D H C TRANSPORTES E ENCOMENDAS URGENTES 0012098900-6 07.316.629/0001-94 CENTRALMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTD 0017597000-2 14.773.747/0001-97 D.A REGULADORA DE SEGUROS LTDA 0017815700-0 17.533.309/0001-40 CENTRO AUTOMOTIVO AVANCI LTDA ME 0010106400-0 03.811.297/0001-63 DAL BELLO REPRESENTACAO LTDA 0012897000-2 08.701.878/0001-66 CENTRO AUTOMOTIVO RENOVO LTDA ME 0009918500-7 03.556.325/0001-43 DAMIAO APARECIDO FLORENTIN ME 0012835000-4 08.824.576/0001-85 CENTRO AUTOMOTIVO STILLUS CAR LTDA - ME 0009691100-9 03.193.110/0001-05 DANCO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 0010816900-1 04.619.280/0001-71 CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LIBERDA 0010501100-8 04.416.436/0001-17 DANIEL MARTINS DO CARMO-ME 0012569800-0 08.064.895/0001-30 CENTRO GRAFICO RUY BARBOSA LTDA EPP 0014499600-3 11.200.163/0001-34 DANIEL OLIVEIRA ALENCAR - ME 0012327400-8 07.727.768/0001-00 CENTRO OESTE MANUTENCAO DE BOMBAS DE GAS 0013519900-1 10.583.338/0001-77 DAUBIAN & PEPILASKU S/S LTDA 0014829000-8 12.097.924/0001-37 CERTFICA MARCAS E PATENTES LTDA ME 0010480600-7 04.424.788/0001-14 DEJESUS ANTONIO ALIENDRES LEITE - ME 0017590500-6 17.069.457/0001-55 CESAR PIRES ROSA ME 0012128200-3 06.894.515/0001-69 DELAMARE REPRESENTACOES LTDA - ME 0010288600-3 02.575.943/0001-78 CGR CRED LTDA - ME 0012007500-4 04.288.955/0001-47 DELTHA CONSULTORIA E REPESENTACOES COMER 0015695000-9 13.074.841/0001-95 CHESSTER & FERREIRA LTDA 0012492100-7 08.048.759/0001-56 DEME ENGENHARIA DE ESTRUTURAS METALICAS 0012582900-7 08.220.237/0001-90 CHRISTIAN LEANDRO REPRESENTACOES COMERCI 0013888100-8 11.181.261/0001-71 DENDRY ERNANE SILVA DE LOS RIOS ME 0017327700-8 11.607.317/0001-07 CHRISTOPHER PINHO FERRO SCAPINELLI 0017020400-0 97.520.065/0001-08 DENILSON LOPES ME 0007311000-9 37.572.849/0001-40 CIFRA VIGILANCIA SEGURANCA E TRANSPORTE 0012933900-4 07.846.225/0001-02 DENT ODONTO CLINICA ODONTOLOGICA S/S 0004011906-0 01.503.952/0010-81 CINCAL PNEUS LTDA 0011438300-7 05.699.295/0001-50 DESPACHANTE SANTO AMARO LTDA 0013865000-6 11.139.430/0001-05 CINTIA UEMA 0013416700-9 10.470.418/0001-16 DEUS & MARTINES REPRESENTACOES LTDA 0012896901-2 08.864.197/0005-42 CISA AGROPECUARIA LTDA 0008829100-0 01.786.155/0001-68 DICOZA COMERCIO E REPRESENTACOES COMERCI 0012181800-0 07.477.494/0001-49 CITTA PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL LT 0016706900-2 12.318.624/0001-30 DIEGO HENRIQUE FRANCO ME 0009447700-0 02.818.890/0001-79 CLAREAR PRESTADORA DE SERVICOS LTDA EPP 0007738800-1 00.126.577/0001-44 DIMASUL DISTRIBUIDORA DE REVISTAS MATO G 0017198400-9 15.790.958/0001-09 CLARO & BARBOSA LTDA ME 0015297800-6 12.431.831/0001-05 DIOGO SANDIM MARTINS ME 0012286903-2 40.432.544/0445-19 CLARO S/A 0012043400-4 07.205.506/0001-86 DIPE & DIPE LTDA-ME 0012848100-1 08.921.618/0001-04 CLASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 0013913600-4 08.794.755/0001-17 DIRCEU RODRIGUES DA FONSECA ME 0012940300-4 09.103.993/0001-00 CLASSICA DECORACOES COMERCIO E MATERIAIS 0008593000-1 01.412.092/0001-80 DISBAU REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA 0007687400-0 00.084.306/0001-73 CLAUDECI MONTANI 0011751600-8 06.197.286/0001-23 DISK CARTUCHOS COMERCIO LTDA - ME 0016024300-7 10.894.714/0001-44 CLAUDIA MARIA DE SOUZA GAZAL ME 0010987400-0 04.951.105/0001-87 DJERSON FARIAS DE NOVAES 0010735100-0 04.787.474/0001-86 CLAUDIA MENDONCA ILGENFRITZ - ME 0006964100-8 37.563.996/0001-53 DOC CENTER RADIOLOGIA E DOCUMENTACAO ORT 0010710200-0 04.778.843/0001-74 CLAUDIA REGINA PESSOA RODRIGUES-ME 0008882100-9 01.803.435/0001-37 DOIS IRMAOS AUTOMOVEIS E DESPACHANTE S/S 0016580300-0 14.627.702/0001-04 CLAUDINEI F. FARIAS & CIA LTDA ME 0006267300-1 26.851.329/0001-50 DOLIRIO DIAS MAIA 0016744200-5 12.130.424/0001-50 CLERISTON TRINDADE MELAO ME 0010499000-2 04.351.285/0001-66 DOMANO MOVEIS E ESQUADRIAS LTDA 0002822500-8 15.472.616/0001-32 CLICHEPAR EDITORA GRAFICA LTDA PÁGINA 11 - terça-feira, 21 de maio de 2013 DIOGRANDE n. 3.771 0013810000-6 11.036.383/0001-74 DOMICIO RODRIGUES RAMOS - ME 0010193500-0 03.977.156/0001-15 FORTALEZA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 0016603500-7 14.651.397/0001-96 DONILIA EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP 0009622000-6 03.045.956/0001-06 FR 4 - SERVICOS DE BUFFET LTDA DONIZETE JANUARIO DO PRADO 0012290500-4 07.622.196/0001-03 FRANCHINI REPRESENTACOES LTDA DOURADO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA 0008696000-1 01.555.845/0001-06 FRANCISCO DA SILVA LIMA E CIA LTDA-ME 09.508.132/0001-01 FRANCISCO M. DA SILVA JUNIOR & SUELLEN C 0008659000-0 0013688000-4 01.498.870/0001-03 10.858.527/0001-05 0011105300-6 05.288.893/0001-36 D.R. CHAVES - FOCO PUBLICIDADE E CONSTRU 0013285900-0 0013515800-3 10.612.327/0001-78 E. DE OLIVEIRA SOFTWARE LTDA EPP 0015905600-7 13.421.140/0001-85 FRANKLIN QUEIROZ JUNIOR ME 0004446400-4 01.960.954/0001-09 E. F. LUGNANI COMERCIAL - ME 0015829100-2 13.035.240/0001-73 FREITAS E COSTA REPRESENTAÇÕES COMERCIAI 0015629100-5 12.931.189/0001-15 E. FLORIANO MECANICA - ME 0012286600-9 07.637.965/0001-39 FS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME E G F AR CONDICIONADO E CONSTRUCOES LTDA 0010276000-0 04.038.171/0001-60 FUNDACAO DE APOIO AO DES. DA EDUC. DE MS 09.568.651/0001-57 G J V REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ME 0008848200-0 01.705.168/0001-65 0015288900-3 12.210.772/0001-37 E. M. DE LIMA ME 0013173200-7 0010828700-4 04.900.019/0001-45 EASY NET TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - 0015618900-6 12.909.591/0001-01 G P REPRESENTACOES LTDA 0015356800-6 11.812.841/0001-10 ECOSISTEMA CONS. E ASSESSORIA AMBIENTAL 0005476600-9 24.641.474/0001-80 GAMMA REPRESENTACOES LTDA 0007711600-1 00.100.299/0001-56 EDALBERTO APARECIDO DE LIMA-ME 0009676700-5 03.138.763/0001-91 GAROLLE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SE EDER VIEIRA CORREA-ME 0011795900-7 06.265.081/0001-38 GAUNA & BENITES LTDA ME 15.621.860/0001-10 GAVILAN E GAVILAN LTDA -ME 0011682700-0 06.055.437/0001-09 0013472300-9 09.395.710/0001-32 EDGAR BAETZ LEAO - ME 0017020700-9 0015922500-3 13.410.234/0001-59 EDNALDO FERNANDES - ME 0012438100-2 07.897.632/0001-49 GD CONSULTORIA, SOLUCOES E SISTEMAS LTDA 0014017100-0 11.600.047/0001-02 EDSON BATISTA NEVES ME 0017365800-1 16.634.714/0001-91 GENEPLAN SERVICOS VETERINARIOS, CONSULTO 0010323300-3 04.188.376/0001-22 EDUARDO DESPACHANTE S/C LTDA 0015681100-9 07.380.100/0007-25 GENIOUS PNEUS LTDA EDUARDO ROBERTO LOPES EIRELI ME 0009151101-0 01.779.846/0001-34 GENSA GENERAL SERVICOS AEREOS LTDA EDUCACAO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E 0012522600-0 08.192.704/0001-15 GEOPRO - CONSULTORIA E GEORREFERENCIAMEN 03.400.494/0001-90 GEOSAT - GEOPROCESSAMENTO E PLANEJ. LTDA 0017334100-8 0011135600-9 16.669.167/0001-80 05.147.437/0001-76 0007773500-3 00.172.190/0001-24 EFEDOIS SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA 0009810700-2 0017507000-1 16.826.712/0001-02 EFICIENZE MULTISERVICOS LTDA 0012079500-7 05.675.923/0001-67 GEOSUL - GEOPROCESSAMENTO E MEIO AMBIENT 0016771100-6 15.039.924/0001-79 ELAINE ALVES OLARTECHEA ME 0016973700-2 15.471.391/0001-08 GEOVANY KULINSKI ALVES 0013583400-9 10.726.163/0001-00 E.L.D. ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA 0010176600-4 03.956.375/0001-18 GEOVANY LEITE DE ANDRADE ELETRICA BRILHANTE LTDA 0016229800-3 13.888.645/0001-54 GEOVANY REZEK PEREIRA 01873947178 11.920.420/0001-02 GERAL SERVICE ADM. DE SERV LTDA ME 0003194700-6 15.523.491/0001-22 0010404600-2 04.283.980/0001-38 ELETRONICA VIDEOSAT LTDA ME 0014707800-5 0010302800-0 96.207.600/0001-02 ELEVADORES DO OESTE PAULISTA LTDA 0012241000-5 07.578.580/0001-48 GERONIMO COSTA ARANTES - ME 0010873100-1 05.028.711/0001-98 ELIANE RICALDES MACHADO 0010462200-3 04.388.838/0001-55 G.G. BERNARDES ME 0015934800-8 13.440.332/0001-39 ELICA HAYASHI - ME 0016186100-6 13.915.243/0001-00 GILBERTO ALVES 79770827134 ELISABETE BERTOLUCI DE ARAUJO 0013675100-0 10.890.785/0001-79 GILMAR DE LIMA BRANDAO - ORGANIZACAO DE 97.536.165/0001-14 GIRA REPRESENTAÇÕES COMERCIAL LTDA ME 0015769300-0 13.092.666/0001-69 0012752700-8 08.739.037/0001-48 ELISANGELO RODRIGUES DE BRITO ME 0016168800-2 0015196300-5 12.491.307/0001-11 EMERSON JOSE DE OLIVEIRA ME 0012555000-2 08.243.440/0001-81 GIRO MIX REPRESENTACOES BROKER LTDA ME 0011745400-2 06.181.031/0001-72 ENDOPRAXIS SERVICOS MEDICOS CIRURGICOS L 0008609701-0 88.678.768/0001-60 GLOBAL PLANEJAMENTO E EXECUCAO S/C LTDA 0009065800-0 02.208.036/0001-90 ENERTEC REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 0008469100-3 01.203.615/0001-88 GLORIFICA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ENGEGRAF ENGENHARIA E COMPUTACAO GRAFICA 0012708200-6 08.482.831/0001-59 GNOATTO REPRESENTACOES LTDA ENGETEX ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA - ME 0010078800-4 03.764.403/0001-03 GOIAS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ME 05.515.898/0001-54 GOLFINHOS REPRESENTACOES LTDA - ME 0008380500-5 0012350700-2 01.083.522/0001-67 07.707.622/0001-01 0009240700-4 02.452.642/0001-57 EPCON ENGENHARIA, PROJETOS E CONSTRUCOES 0012859200-8 0012659500-0 08.508.845/0001-02 EQUIPE CG - ASSESSORIA E CONSULTORIA EM 0013837800-4 11.155.706/0001-49 GOMES & PEREIRA LTDA 0015908800-6 11.620.918/0001-50 ER CONTABILIDADE LDTA-ME 0012891900-7 09.000.112/0001-17 GOMES E SILVEIRA CONSULTORIA LTDA ME 0012732700-9 08.691.949/0001-97 ERON CENTRO CULTURAL LTDA - ME 0016145900-3 13.773.020/0001-47 GONCALVES , MATTOS & CIA LTDA ESCRITORIO ORTECAP LTDA 0015301400-0 12.368.507/0001-81 GONCALVES & MENDES ODONTOLOGIA LTDA 02.777.963/0001-21 GONCALVES ANTONIO CORRETORA E ADM DE SEG 0006343900-2 36.784.056/0001-21 0016626100-7 14.725.561/0001-62 ESHUA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ME 0009425200-8 0010840600-3 04.960.844/0001-35 ESIO MASSI JUNIOR 0012692000-8 07.801.119/0001-02 GONZALEZ E LIRA LTDA ME 0011652900-9 04.746.741/0001-77 ESPINOSA & ESPINOSA LTDA - ME 0012477800-0 08.042.557/0001-05 GOTARDO PNEUS LTDA 0005105700-7 16.032.401/0001-63 ESTADULHO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 0017965200-5 13.712.475/0002-33 G.P SOARES ME ETAPA CONSULTORIA & PROJETOS LTDA 0013298400-0 10.257.359/0001-00 GR TRADE REPRESENTACOES LTDA ME 00.860.288/0001-74 GRADELAR ESQUADRIAS METALICAS LTDA 0009455200-1 02.257.014/0001-10 0005121500-1 16.035.453/0001-93 EVA RUTE DE SOUZA VAZ ALMOAS 0008467800-7 0011692100-6 06.040.041/0001-98 EVERSON DELBONI MEDINAS 0006763800-0 37.201.027/0001-52 GRAFICA ALF LTDA 0016235800-6 13.600.191/0001-74 EVG SOLUCOES EM COMPUTACAO LTDA 0000831401-2 03.513.983/0001-58 GRAFICA E EDITORA BRASILIA LTDA 0010631600-7 04.605.096/0001-72 F & V VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. 0010742700-7 04.829.513/0001-60 GRAFICA GLOBO LTDA-ME FABIO AUGUSTO KANASHIRO 0010546200-0 04.466.816/0001-66 GRAFICA MS LTDA-ME FABIO MELO FESTI 0010308800-3 04.164.138/0001-87 GRAFICA PLANALTO LTDA 15.397.532/0001-81 GRAFICA RELEVO LTDA 0005635000-4 0010403500-0 33.093.576/0001-08 04.261.516/0001-40 0015513300-7 12.718.712/0001-20 FABIO PIMENTA LOPES HIRT - ME 0002478500-9 0016096600-9 13.741.866/0001-03 FACE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA ME 0005144300-4 16.039.075/0001-16 GRAFICOLOR EDITORA GRAFICA LTDA - EPP 0012685200-2 08.585.593/0001-07 FACILITA SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LIMP 0016492200-6 14.392.387/0001-83 GRAMACHO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 0005659500-7 33.105.644/0001-01 FACUNDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD 0010850000-0 04.968.005/0001-63 GRAND MASTER TURISMO LTDA FAIXA NOBRE SINALIZACAO COMUNICACAO VISU 0007439300-4 73.354.557/0001-02 GSR CORRETORA E ADMINIST. DE SEGUROS 04.814.467/0001-26 GUILHERMINO VICENTE - REPRESENTACOES 0007637400-7 97.426.902/0001-26 0012989700-7 09.111.031/0001-94 FALARTE- CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CO 0010734300-8 0016245800-0 13.742.484/0001-96 FAMA REPRESENTACOES LTDA 0009982800-5 03.641.854/0001-45 GUIMARAES & CIA LTDA 0010589400-7 04.565.385/0001-95 FAMMA ASSESSORIA E CONSULTORIA S/S LTDA 0017509900-0 16.949.839/0001-00 GUIMARAES & OLIVEIRA REPRESENTACAO COMER 0009627800-4 03.086.098/0001-30 FATO - REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA 0013078100-4 09.110.554/0001-16 GUIZELINI REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - FAUSTINO & PRADO LTDA - EPP 0013208800-4 09.653.586/0001-68 G1 IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 08.154.682/0001-07 H J DE SOUZA & CIA LTDA ME 0010353000-8 04.236.296/0001-03 0012370600-5 07.801.981/0001-15 FAUSTINO E RATIER SERVICOS MEDICOS S/S 0012539200-8 0016831800-6 15.166.624/0001-50 FC REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA ME 0007457000-3 73.410.342/0001-53 HAIS REPRESENTACOES LTDA 0003920600-5 01.080.381/0001-29 FECHAVEL CHAVES E VELOCIMETROS MARINGA L 0009078000-0 02.251.229/0001-24 HAJJAR E LEMES LTDA 0012505300-9 08.073.476/0001-64 FENIX ELEVADORES LTDA - ME 0004391200-3 01.947.704/0001-39 HAROLDO MARTINS DE OLIVEIRA FENIX PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0013917300-7 05.051.485/0001-66 HASBEC COMERCIO E SERVICOS LTDA FERMAQ FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA 0016461100-0 14.269.821/0001-32 HAYAFUJI & TIBANA COM. REP. LTDA ME 08.827.046/0001-90 HECTOR MARTINS - ME 0011323600-0 0005676400-3 05.516.490/0001-05 33.111.600/0001-86 0006753000-4 37.222.726/0001-89 FERNANDES & RENZI LTDA ME 0017707400-4 0017354800-1 15.691.242/0001-46 FERNANDO BARRACA DE JESUS ME 0005580600-4 24.668.139/0001-76 HELIO ALBINO DOS SANTOS 0012789100-1 08.511.836/0001-62 FERNANDO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 0009232000-6 02.447.246/0001-31 HELIO RODRIGUES MOREIRA 0016698900-0 14.878.055/0001-03 FERNANDO NUNES DOS SANTOS 92302157168 0007865100-8 00.296.337/0001-98 HIDRAMAVE HIDRAULICA, MAQUINAS, VEICULOS FERREIRA & FELIX REPRESENTACOES LTDA ME 0012035200-8 07.190.897/0001-02 HIDROSUL AMBIENTAL SERVICOS GEOLOGICOS L 00.090.602/0001-87 HIMALAIA SERVICOS CADASTRAIS LTDA ME 0017202200-6 15.821.953/0001-98 0013907500-5 11.308.268/0001-01 FERREIRA & FERREIRA COMERCIO E REPRESENT 0007706201-7 0016782200-2 15.096.474/0001-56 FERREIRA & MAGALHAES LTDA ME 0017677700-1 17.182.687/0001-26 HIRAOKA REPRESENTACOES LTDA ME 0008997600-6 02.092.018/0001-96 FERREIRA & TELLES LTDA 0012797900-6 08.833.858/0001-49 H.J. REZENDE REPRESENTACOES LTDA ME 0013842100-7 11.181.202/0001-01 FLAVIO DE ASSIS ALVES - ME 0000611700-7 03.318.219/0001-21 HOSPITAL INFANTIL SAO LUCAS LTDA FLOR DE ACACIA GRAFICA E EDITORA LTDA 0012215400-9 07.513.631/0001-53 HOUSE BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA LT 01.876.241/0001-61 HOYASU MOTO PECAS LTDA ME 0008105900-4 00.670.321/0001-01 0008961200-4 02.044.183/0001-72 FLORES E CIA LTDA 0008894700-2 0013411900-4 10.455.824/0001-00 FLOREST ASSESSORIA, CONS. E PLANEJ. AMBI 0012320900-1 07.728.248/0001-12 HUMBERTO ALVES GOMES 0012441300-1 07.978.055/0001-10 FOCO IMAGEM LTDA - ME 0016945000-5 15.341.781/0001-55 IANA - PROJETOS SOCIAIS E AMBIENTAIS LTD 0017306000-9 12.522.190/0002-77 FOLHA DO ESTADO BRASIL LTDA - ME 0009196400-7 02.403.695/0001-88 IDEIAS MIL SERVICOS DE LIMPEZA COMERCIAL 0009203200-0 02.422.132/0001-37 IDEVAN MAIA JORGE PÁGINA 12 - terça-feira, 21 de maio de 2013 DIOGRANDE n. 3.771 0013972000-8 11.272.931/0001-65 IGCO INSTITUTO DE GESTAO E COMPETENCIAS 0008716900-6 01.592.451/0001-28 KADOSHI REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA 0017364200-8 16.808.374/0001-78 IGGS - INSTITUTO GAUCHO DE GESTAO EM SAU 0011938900-3 06.927.498/0001-19 KAREN FESTA LTDA 0010677500-1 04.731.117/0001-04 IMAGEM ASSESSORIA DE COMUNICACAO LTDA-ME 0013167300-0 08.817.592/0001-40 KM SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LT 0001146300-2 03.733.680/0001-40 IMOBILIARIA 2001 LTDA 0010835500-0 04.953.095/0001-19 KPS CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA 0011197800-0 05.387.588/0001-00 IMPACTO SOFTWARE & INFORMATICA LTDA 0014818300-7 12.085.937/0001-96 KRB REPRESENTAÇOES LTDA 0008479600-0 01.254.439/0001-03 INDOORS SAUDE DOMICILIAR LTDA - EPP 0014738400-9 12.027.536/0001-80 K.S.S COMERCIO E REPRESENTACAO DE ARTIGO 0001619000-4 03.911.815/0001-10 INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ CASTELO LT 0012979000-8 09.156.074/0001-96 KUSELIAUSKAS MARTINS REPRESENTACOES LTDA 0012249400-4 07.586.580/0001-90 INFOFISIO CENTRO DE AVALIACAO POSTURAL C 0017813000-5 17.516.496/0001-53 L & A ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTAO 0017698300-0 14.296.793/0001-42 INFOGRAOS E SERVICOS LTDA ME 0012934800-3 03.528.066/0001-47 L M C MUTA - ME 0008405800-9 01.105.699/0001-17 INFORMATIZA INFORMATICA LTDA 0005563200-6 24.660.706/0001-48 L N REPRESENTACOES LTDA 0013585800-5 10.743.584/0001-49 INOVE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA-ME 0012281800-4 07.649.077/0001-36 L. V. DOS SANTOS & CIA LTDA ME 0009238500-0 02.488.816/0001-31 INSTALAR VISUAL SERVICOS LTDA 0013140900-1 09.445.624/0001-97 L V REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ME 0008869300-0 01.884.430/0001-86 INSTITUTO DE DES E APERF DA GESTAO MUNIC 0011228300-5 05.420.343/0001-29 L.A TELECOMUNICACOES LTDA ME 0013959400-2 08.778.523/0001-75 INSTITUTO DE GESTAO E PLANEJAMENTO AMBIE 0016033100-3 13.591.366/0001-24 LABEM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME 0005855000-0 33.183.104/0001-38 INTEGRAL - SERV DE CONSERVACAO E LIMPESA 0005764400-1 33.156.746/0001-48 LABORATORIO SAO FRANCISCO LTDA. 0012168000-9 07.430.183/0001-24 INTELSAT ANTENAS E COMPONENTES ELETROELE 0016948500-3 15.362.062/0001-10 LAERCIO ORLANDO ME 0012058900-8 07.103.796/0001-57 INTENSIVA REPRESENTACOES LTDA 0017216800-0 16.417.047/0001-95 LAIZE B DO NASCIMENTO - REPRESENTACOES M 0009044700-9 02.185.962/0001-98 INTERAGE ASSESSORIA DE PLANOS MEDICOS E 0013473300-4 10.580.977/0001-89 LAULETTA & PEREIRA LTDA - ME 0012547900-6 08.227.758/0001-79 INTERCARDIO COMERCIO E REPRESENTACOES LT 0012533000-2 08.081.334/0001-49 LAURO HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO RODRIGU 0008124800-1 26.823.203/0001-71 INTERFACES ADMINISTRADORA E CORRETORA DE 0009800000-3 03.374.914/0001-00 LAVANDERIA BRASILIA LTDA 0013875600-9 11.252.901/0001-97 INVENT MARKETING LTDA - ME 0017481500-3 16.841.300/0001-33 L.C.M. - COMUNICACAO INTEGRADA EIRELI EP 0016319900-9 11.439.241/0001-58 IPRICE INSTITUTO DE PERICIAS LTDA - ME 0016566900-2 13.864.811/0001-82 LDS BOGALHO ME 0011894500-0 06.930.238/0001-00 IRMAOS LOPES PUBLICIDADE E PROPAGANDA LT 0017070100-3 15.467.833/0001-34 LEANDRO ROBERTO DE CASTRO 96183519120 0015623700-0 12.594.068/0001-25 ITALIVIO CENTURION - ME 0017216300-9 14.951.696/0001-46 LEANDRO TELLES DE BRITO ME 0012900200-0 08.966.460/0001-80 ITAMAR TEIXEIRA SENA & CIA LTDA 0005799100-3 80.181.324/0001-02 LEBARBENCHON S/S LTDA 0010099800-9 03.827.752/0001-19 IVAN LUIZ PEREIRA-ME 0011455300-0 05.737.420/0001-79 LE-GAS OFICINA E AUTO PACAS LTDA 0014745400-7 10.884.363/0001-90 IVAN RANGEL DE SOUZA MARTINES 0013082000-0 07.101.079/0001-96 LEMAXX COMERCIO DE MULTIFUNCIONAIS E IMP 0007696400-9 00.091.129/0001-52 IVANILDO REPRESENTACOES LTDA 0013323300-8 10.346.861/0001-80 LEON REPRESENTACOES LTDA - ME 0015810800-3 13.133.539/0001-60 IVAR LUIZ RIZZARDI - ME 0014746700-1 11.996.367/0001-23 LEONARDO FERREIRA - ME 0011656500-5 06.027.245/0001-99 J & J CONSULTORIA E AUTOMACAO TOPOGRAFIC 0010665900-1 04.694.152/0001-92 LEONEL LUIZ DONEDA 0011271000-0 05.486.131/0001-44 J. D. PUBLICIDADES LTDA 0013657400-0 10.821.964/0001-54 LEVI PRESTACAO DE SERVICO DE SAUDE E EDU 0015983500-6 13.618.856/0001-77 J DANDREA REPRESENTACOES LTDA - ME 0008343700-6 01.020.639/0001-00 LIDER ATIVA ADMINISTRADORA E CORRETORA D 0005333300-1 24.613.820/0001-17 J. F. BACCARO 0010900100-7 04.849.073/0001-03 LIDER DESPACHANTE E COMERCIO DE VEICULO 0012996800-1 09.113.795/0001-19 J. M. MANEJO AMBIENTAL LTDA - EPP 0017207600-9 15.867.145/0001-61 LIDER DIESEL BOMBAS E BICOS INJETORES LT 0012306600-6 07.409.316/0001-80 J PAM REPRESENTACOES LTDA- ME 0012141800-2 07.360.756/0001-90 LILIAN APARECIDA RICARDO DOS SANTOS - ME 0013617700-1 10.797.400/0001-23 J. S SERVICOS E TRANSPORTE EIRELI - ME 0008990800-0 02.078.478/0001-60 LIMA & NOWAK LTDA 0007916700-2 00.380.333/0001-93 JACQUES REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 0017327300-2 16.649.187/0001-99 LIMA ALMEIDA NETO & CIA LTDA EPP 0013990800-7 11.508.525/0001-59 JAIR DE SOUZA - ME 0010744800-4 04.674.389/0001-01 LIMA FERNANDES E CIA LTDA 0013954700-4 11.404.966/0001-00 JALATSYS TECNOLOGIA DA INFORMACAO E SERV 0011686500-9 01.235.629/0001-83 LIRA & BEZERRA LTDA 0012084100-9 06.060.480/0001-62 JAMALE VEICULOS LTDA - ME 0017356600-0 04.212.915/0001-11 LIVRAMENTO ENG E SERV LTDA EPP 0013862200-2 11.189.329/0001-69 JANAINA E GUSTAVO REPRESENTACOES COMERCI 0008891300-0 01.920.576/0001-30 LIVRARIA LIVRO ABERTO LTDA - EPP 0005699000-3 33.125.220/0001-09 JANDER PEREIRA PADILHA 0012746000-0 08.758.259/0001-08 L.M. DE MEDEIROS CORREIA - ME 0010139900-1 03.891.768/0001-90 JARBAS PINTO VASQUES -ME 0012717500-4 08.701.352/0001-86 LM REPRESENTACOES LTDA 0009673900-1 03.142.876/0001-60 JB ENGENHARIA LTDA ME 0006559101-4 37.181.203/0001-31 LOCAMAVE LOCACOES DE MAQUINAS E VEICULOS 0012247000-8 07.512.921/0001-82 JC & WA ENGENHARIA LTDA 0011905100-2 06.940.570/0001-48 LOPES & MENDES REPRESENTACOES COMERCIAIS 0010387200-6 04.281.550/0001-87 J.C. FERREIRA REFRIGERACAO 0011891400-7 05.861.195/0001-88 LOPES & SOUZA LTDA 0012661600-7 08.515.461/0001-09 JD PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS LTDA M 0013642700-8 10.722.402/0001-53 LOPES E NASCIMENTO ENTREGAS RAPIDAS LTDA 0016601500-6 14.675.669/0001-98 JDF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP 0010505500-5 04.470.453/0001-32 LOURENCO & CIA LTDA 0012332900-7 07.608.296/0001-77 JE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME 0011902900-7 06.970.809/0001-22 LPA REPRESENTACOES LTDA 0009970400-4 03.625.700/0001-60 JEAN CRISTIAN SOUZA BORGES - ME 0017596400-2 17.080.068/0001-20 LUCAS & LUCAS REPRESENTACOES LTDA ME 0015695500-0 13.015.480/0001-06 JENANE CAROLINA SERON - ME 0017605200-7 17.132.261/0001-68 LUCIANA DOS SANTOS ROSSETTI LIMA ME 0016236900-8 13.741.607/0001-74 JENIPHER KAROLLINY NOBRE DE MIRANDA PALH 0017206300-4 15.839.356/0001-90 LUCIANO GONCALVES ROCHA ME 0011476400-0 05.734.893/0001-12 JEOVA NEVES CARNEIRO 0010508900-7 04.444.081/0001-70 LUCIANO TERUHIKO TOMIOKA-ME 0009145100-0 02.316.876/0001-77 JESUS & CARNEIRO LTDA 0008709400-6 01.589.762/0001-38 LUCIO ALVES DA SILVA 0011965500-5 06.980.772/0001-13 JJKRG COMERCIO DE RELOGIOS LTDA 0008398700-6 01.102.768/0001-39 LUCRE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 0014485100-5 11.688.158/0001-12 JMF CONS., PERCIA E AUD. CONTABIL LTDA 0012733000-0 08.714.790/0001-89 LUGG - TECNOLOGIA EM IMPRESSAO LTDA ME 0012256100-3 07.603.857/0001-45 JMRS PUBLICIDADE LTDA - ME 0006679600-0 37.217.965/0001-40 LUIZ ALBERTO FERNANDES SANWAYS 0004101900-0 01.537.091/0001-61 JOAO B. DE SOUSA SERRALHERIA ME 0010897500-8 05.046.467/0001-96 LUIZ ANDRE GOMES E SILVA - ME 0012315500-9 07.727.727/0001-14 JOAO BARIZON JUNIOR 0009255300-0 02.485.958/0001-45 LUIZ ANTONIO VARGAS DE ANDRADE-ME 0007913000-1 00.370.375/0001-43 JOAO BATISTA DE CARVALHO VIANA 0013022200-5 09.288.752/0001-74 LUIZ EDUARDO REPRESENTACOES LTDA ME 0015187100-3 10.345.777/0001-41 JOAO H. DE ARAUJO FILHO 0004079701-7 15.512.031/0001-07 LUIZ GONZAGA ARGEMON VIEIRA 0015301700-0 12.601.366/0001-03 JOAO PEDRO MARILA NEVES & CIA LTDA - ME 0008967300-3 02.023.592/0001-92 LUIZ MENDES DA SILVA & CIA LTDA 0012138900-2 07.249.889/0001-94 JOBB`S INFORMATICA LTDA ME 0013418900-2 10.507.316/0001-28 LUMADE - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMAT 0015152400-1 12.275.833/0001-44 JOEL LUIZ MONTEIRO REPRESENTAÇOES - ME 0013878100-3 11.207.307/0001-84 LUPARI - AGROPECUARIA LTDA 0015795600-0 13.262.285/0001-80 JONATHAN CRISTALDO MACHADO ME 0016236800-1 13.985.949/0001-30 M & N TOLDOS LTDA ME 0013899500-3 11.200.498/0001-52 JORGE AUGUSTO GOMES DE ARRUDA ME 0014732500-2 11.832.717/0001-16 M A FERREIRA PRODUCOES 0017195700-1 15.508.661/0001-08 JORGE AUGUSTO VERA ME 0013184400-0 09.165.828/0001-74 M A R TROCZINSKI EMPREENDIMENTOS ARTISTI 0015860200-8 13.025.264/0001-41 JOSE APARECIDO FERREIRA & CIA LTDA 0012483100-8 05.788.713/0001-85 M C M FRANCO - EPP 0017597300-1 16.964.768/0001-15 JOSE CARLOS LIMA GUIMARAES ME 0016807600-2 15.114.194/0001-23 M C M GONCALVES - IMOVEIS ME 0005755600-5 33.149.204/0001-48 JOSE CARLOS NOGUEIRA ME 0017984400-1 17.745.786/0001-79 M. D. ARAUJO ME 0017078700-5 15.373.995/0001-03 JOSE DONISETE TEIXEIRA 04604323895 0011892500-9 06.940.976/0001-20 M M S PROCOPIO ME 0009709600-7 03.229.854/0001-32 JOSE MARCOS SANTOS DE LIMA 0012833600-1 08.924.179/0001-85 MACHADO & CALDEIRA LTDA 0014811100-6 12.007.793/0001-50 JOSE MARTINS GONCALVES 25718185115 0013795800-7 11.097.944/0001-45 MACHADO & NUNES LTDA 0013409200-9 37.213.949/0001-80 JOSE RICARDO GONCALVES 0011862900-0 06.876.925/0001-87 MACHADO & REIS LTDA 0012035500-7 07.198.994/0001-41 JOSE TEIXEIRA ARANTE ME 0017287800-8 16.502.025/0001-23 MACHADO REPRESENTACOES LTDA ME 0016225800-1 13.874.592/0001-12 JOSE VIEIRA DE ARAUJO 54399173149 0012991900-0 09.219.617/0001-77 MAFRA & MARTINS LTDA - ME 0011648600-8 06.032.415/0001-23 JP REPRESENTACOES LTDA 0012051200-5 07.174.339/0001-53 MAIS EMPRESAS-TECNOLOGIA DA INFOMACAO LT 0009047700-5 02.201.759/0001-68 JR DE FARIA & CIA LTDA EPP 0012264100-7 07.584.904/0001-50 MAJURE REPRESENTACOES LTDA - ME 0012318100-0 07.708.358/0001-12 JUDITT MARIA MARCILIANA - ME 0011820600-2 06.292.193/0001-88 MALHEIROS RODRIGUES ENGENHARIA - LTDA 0011964100-4 06.957.689/0001-23 JULIANO ARCAS FERNANDES EPP 0003972100-7 01.101.104/0001-55 MANUTESUL - PECAS E SERVICOS LTDA 0013071700-4 09.262.055/0001-44 JULIO HENRIQUE GARCEZ GOELLNER 0013052200-9 09.285.913/0001-76 MAPA INCORPORAÇOES LTDA 0008884200-6 01.878.546/0001-02 JULIV COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 0007967700-0 00.443.590/0001-27 MAPE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA 0011269500-1 05.425.300/0001-36 K & C REPRESENTACOES COMERCIAIS 0008572500-9 01.358.473/0001-28 MAQPECAS COMERCIO DE PECAS PARA MAQUINAS PÁGINA 13 - terça-feira, 21 de maio de 2013 DIOGRANDE n. 3.771 0011430000-4 05.677.196/0001-77 MARCATO & SILVA LTDA - ME 0013659800-7 05.465.188/0001-67 MS CANA PRESTACAO DE SERVICOS AGRICOLAS 0012162300-5 07.436.349/0001-10 MARCELO DA ROSA VERA - ME 0013018600-9 09.253.343/0001-32 MS COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS L 0012951600-3 09.134.579/0001-50 MARCHEZAN E CAMARGO LTDA ME 0011511100-0 05.070.045/0001-56 MS PRODUTORA DE VIDEOS LTDA 0008470100-9 01.201.034/0001-07 MARCIA DE FREITAS TEIXEIRA 0009167100-0 02.348.716/0001-00 MS-CAMPO GRANDE DISTRIBUIDORA DE PANFLET 0014786400-0 11.960.122/0001-46 MARCILIO PEREIRA DE JESUS 55468721104 0010817500-1 04.930.932/0001-94 M.S.SERVICO DE DESINSETIZACAO LTDA - ME 0013723300-2 08.087.812/0001-28 MARCIO DA COSTA PIRES - ME 0016666400-4 14.813.770/0001-68 M.S.V. REPRESENTACOES & CONSULTORIA COME 0008358900-0 01.057.614/0001-72 MARCO PETRY LAUREANO LEME-ME 0011227800-1 05.413.686/0001-66 MSX DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA 0011964700-2 07.046.852/0001-69 MARCOPOLO COMERCIO E LOGISTICA LTDA - ME 0006723700-5 37.207.511/0001-99 MTS REPRESENTACOES LTDA 0011022600-4 05.234.170/0001-54 MARCOS ANTONIO SILVESTRE - ME 0009653300-4 03.121.986/0001-46 MULTINEGOCIOS DE VEICULOS LTDA 0010391100-1 04.281.270/0001-79 MARCOS AURELIO GARCIA E CIA LTDA 0016597400-0 14.519.138/0001-06 MUNDIAGRO LTDA ME 0010096500-3 03.815.797/0001-73 MARCOS ROBERTO CARDOZO-ME 0004460000-5 01.962.760/0001-42 M.V. COMUNICACAO E PLANEJAMENTO LTDA 0005962800-3 33.760.869/0001-93 MARIA ABADIA MARTINS RIBEIRO 0016251300-1 13.967.200/0001-60 M.X.A REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 0010904700-7 05.036.295/0001-70 MARIA ALCINA MARTINS SCHRAMM 0017214200-1 15.867.471/0001-79 NAKAMOTO FURUTA SERVICOS MEDICOS E DE RE 0017939200-3 97.527.935/0001-62 MARIA ANTUNES DE FREITAS OLIVEIRA -ME 0013247400-1 10.198.305/0001-03 NANTES & BENITES COMERCIO E REPRESENTACA 0013256600-3 10.175.237/0001-67 MARIA FATIMA CARNEIRO 0010116300-8 03.812.754/0001-34 NANTES PIRES REPRESENTACOES LTDA 0006560000-5 37.181.633/0001-53 MARIA JOSE VIEIRA ME 0008487900-2 01.302.464/0001-15 NASCAR IMPORT VEICULOS LTDA 0008655900-5 01.489.959/0001-03 MARIA LUCIA DOS SANTOS INFORMATICA - ME 0011772901-0 06.186.070/0001-62 NASCIMENTO & NASCIMENTO S/S LTDA 0017704900-0 17.274.330/0001-78 MARIANO GONCALVES ARDEVINO ME 0016234800-0 97.533.254/0001-07 NASCIMENTO & ROCHA CONS TEC EM ELET LTDA 0010449200-2 04.309.228/0001-19 MARILENE REZENDE DE OLIVEIRA-EPP 0008624600-7 01.436.239/0001-71 NATALINA DE OLIVEIRA SANTOS 0009189800-4 02.403.701/0001-05 MARINALVA DA SILVA TERENGUE DE ALENCAR 0017908700-6 16.910.755/0001-63 NC DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ME 0016464700-5 10.652.825/0001-44 MARIO CESAR QUEVEDO 0006822500-0 37.532.322/0001-91 NELBER WILLIAN DA CRUZ 0009844600-1 03.346.505/0001-09 MARIO SEBASTIAO DA SILVA 0005391300-8 24.626.210/0001-58 NELSON BISPO DE SOUZA & CIA LTDA 0006291800-4 26.855.007/0001-89 MARIO SERGIO SAVIOLI - ME 0011848900-4 06.375.457/0001-67 NELSON CHIODI CONCEICAO - ME 0012492600-9 07.517.773/0001-99 MARLENE CRISTINA PEREIRA - ME 0008795100-6 37.195.682/0001-45 NELSON H. MACHADO E CIA LTDA 0004158200-6 01.554.666/0001-54 MARPAS MUNK LTDA 0000824800-1 03.703.873/0001-59 NELSON PEREIRA & FILHO LTDA 0004364700-8 01.942.788/0001-18 MARTINS & CARVALHO LTDA-ME 0011742300-0 06.145.834/0001-71 NELY DA SILVA REIS 0013972800-9 11.460.088/0001-40 MARTINS & OLIVEIRA REPRESENTACOES LTDA - 0011209500-4 05.385.466/0001-76 NEOPRESS GRAFICA LTDA - ME 0003448500-3 15.567.001/0001-90 MARTINS & VICTOR REPRESENTAÇÕES COMERCIA 0013390100-0 10.440.350/0001-22 NET BUSINESS SERVICOS DE INTERNET LTDA - 0012356700-5 07.791.721/0001-06 MARTINS COBRANCAS E REPRESENTACOES S/S L 0002313800-0 15.402.233/0001-98 NF - IMOVEIS LIMITADA 0012754300-3 08.752.028/0001-97 M.A.S. REPRESENTACOES LTDA - ME 0010755400-9 03.640.177/0001-40 NF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 0015352300-2 12.832.922/0001-44 MASSUDA & ALVARENGA CONSULTORIA LTDA 0010868600-6 05.017.109/0001-55 NIGRO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 0003826600-4 00.983.007/0001-70 MATIAS REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO LTD 0008165900-1 00.764.485/0001-90 NILBAZ ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA 0014724300-6 11.969.812/0001-66 MATOS & MOURA LTDA ME 0016768100-0 15.025.025/0001-17 NILSON CASTILHO DOS SANTOS ME 0009816500-2 03.411.450/0001-65 MATOS DE CASTRO & FILHO LTDA - ME 0015313000-0 12.633.927/0001-48 NILTON CESAR RODRIGUES POSCA - ME 0010558800-3 04.540.181/0001-08 MATRIX COMERCIO E SERVICOS LTDA 0010488800-3 04.444.514/0001-97 NILTON ROCHA BARROS - ME 0010126600-1 03.744.630/0001-69 MAURO CESAR CRISTOFANI-ME 0009663400-5 03.142.927/0001-54 NIPPONTEC EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA 0013294500-4 02.366.156/0001-16 MAURO GALVAO DA SILVA 0016741300-5 14.980.564/0001-42 NOAM REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ME 0010878500-4 05.004.177/0001-80 MAVISA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 0011124500-2 05.296.328/0001-10 NONATO & MELO LTDA - ME 0010993400-3 05.189.181/0001-60 MAX - COMERCIO REPRESENTACAO & SERVICOS 0009522100-9 02.935.887/0001-35 NORTE & SUL TRANSPORTES RODOVIARIO DE CA 0010174000-5 03.939.354/0001-94 MAX MOTO LTDA 0010920000-0 01.358.935/0001-07 NOVA FRONTEIRA CORRETORA E ADMINISTRADOR 0008259200-8 00.888.567/0001-46 MAXIMA PROTECAO - ASSUNTOS DE SEGURANCA 0012976400-7 09.161.919/0001-31 NS - NOVA SEGURANCA LTDA - ME 0007930400-0 00.391.294/0001-20 MAXIMA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIA 0016936300-5 12.047.139/0001-70 NUNES E SARAIVA TRANSPORTES LTDA ME 0013112700-6 09.458.374/0001-20 M.C ASSESSSORIA EMPRESARIAL LTDA-EPP 0012324300-5 07.720.236/0001-41 OBRAFINA CONSTRUCOES LTDA 0015822100-4 13.277.415/0001-59 MC SOLUCOES EM MARKETING LTDA - ME 0012678100-8 08.604.505/0001-77 OCEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP 0003430600-1 15.565.724/0001-50 MECANICA CAMPO GRANDE LTDA 0016400900-9 14.247.099/0001-35 ODAIR FERREIRA CALISTO -ME 0009470500-2 02.824.102/0001-57 MECANICA PASSO FUNDO LTDA-ME 0009592000-4 03.030.090/0001-51 OFICINA MECANICA E AUTO GUINCHO OLIVEIRA 0009142300-6 02.309.671/0001-64 MECAPESA MECANICA PESADA LTDA - ME 0006119300-6 33.789.058/0001-15 OLGA CALIL YONAMINE 0012061900-4 07.193.037/0001-22 MEDEROSI CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA 0014744200-9 12.034.137/0001-46 OLIVAS REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA ME 0010481300-3 04.424.930/0001-23 MEDICAL CENTER SERVICOS DE SAUDE S/C LTD 0016856400-7 15.219.376/0001-69 OLIVEIRA & MAGALHAES REPRESENTACOES COME 0013643000-9 10.822.647/0001-52 MEDINA & FILHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA 0011898100-6 06.329.779/0001-70 OLIVEIRA & MANTERO LTDA ME 0016053700-0 12.983.001/0001-82 MEDSEG ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MEDIC 0013338100-7 10.299.312/0001-00 OLIVO, MARTINS E RAMOS SERVICOS MEDICOS 0016117200-6 13.778.254/0001-87 MEGA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME 0012042000-3 05.925.174/0001-89 OMEGA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS 0009483901-7 00.072.951/0001-76 MEGACARD SERVICOS E INTERMEDIACOES LTDA 0013644100-0 10.676.837/0001-09 OPTIMALE ENGENHARIA E SOLUCOES TECNOLOGI 0010623300-4 04.266.049/0001-41 MELGAREJO FERREIRA PRESTADORA DE SERVICO 0013736100-0 10.939.324/0001-43 O.R. GASPAR 0000589600-2 03.351.285/0001-01 MELLO VIEIRA FUNDACOES LTDA 0007861100-6 00.288.542/0001-01 ORACIO QUINTANA 0010181200-6 16.021.693/0001-39 MELL’S REPRESENTACOES LTDA 0017513200-7 16.921.757/0001-58 ORALIS CLINICA LTDA 0016803800-3 15.079.634/0001-59 MENDES & RODRIGUES LTDA ME 0009509600-0 02.914.137/0001-87 ORGANURA PLANEJAMENTO PROJETOS E OBRAS L 0015917300-3 05.647.548/0001-41 MERQUEADES IMPERMEABILIZACOES LTDA 0012395500-5 05.618.033/0001-13 ORIGGENES PRADO DA SILVA - ME 0010574600-8 04.562.406/0001-19 META-CONSULTORIA E PROJETOS DE VIABILIDA 0013409600-4 10.482.135/0001-94 ORTEGA E VALLI LTDA ME 0012032700-3 05.892.836/0001-61 METALNUTRI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 0008197801-8 00.801.170/0001-75 OSVALDO FORTES ZYS FILHO 0011359900-6 05.560.581/0001-30 METHOD ASSESSORIA E PUBLICIDADE LTDA-ME 0003868000-5 00.989.970/0001-61 OSVALDO INACIO MARCELINO 0002603300-4 15.433.006/0001-20 METROPOLE CONTABILIDADE S/C LTDA 0015873300-5 13.380.932/0001-59 OSVANE RIBAMAR RAMOS - ME 0013588000-0 10.731.597/0001-06 MFT REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 0013550800-4 10.543.125/0001-11 OSWALDO REZENDE JUNIOR - ME 0011919900-0 06.980.939/0001-46 MG COPIAS E PLOTAGENS LTDA-ME 0017191900-2 15.742.663/0001-59 OTON JOSE NASSER DE MELLO ME 0012418500-9 07.889.244/0001-16 MIDIA INTELIGENTE LTDA - ME 0016233400-0 09.555.006/0001-08 P. O TURISMO LTDA 0015343200-7 11.667.601/0001-79 MILTON S RENT A CAR LTDA ME 0013293900-4 10.261.888/0001-70 PAINEL FLORESTAL COMUNICACAO E MIDIA LTD 0017334600-0 16.674.790/0001-20 MIND TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICA 0007501100-8 73.668.584/0001-41 PALACIO DO CABECOTE LTDA 0011270400-0 05.477.949/0001-09 MIRANTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 0011668600-7 06.065.794/0001-58 PALMARES SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS L 0010894100-6 05.051.746/0001-48 MIRIA PINTO BALBUENO 0007583200-1 86.718.160/0001-96 PANAMERICA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE 0005417900-6 24.631.665/0001-61 MIRO AUTO MECANICA LTDA 0011874100-5 06.233.294/0001-88 PANTANAL MARK. ESPORT. E CULT. LTDA - ME 0011550100-3 05.884.664/0001-84 MIRO IMOVEIS LTDA ME 0011567600-8 05.871.562/0001-24 PAPEL IMPRESSO-COPIA & IMPRESSAO DIGITAL 0006687300-5 37.218.914/0001-33 MITRA AGENCIA DE TRANSPORTES LTDA 0011225900-7 05.392.007/0001-10 PARQUE AQUATAGUAS DO PANT CLUBE S/S LTDA 0010401700-2 04.303.552/0001-20 MKF CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA 0014979500-6 12.271.290/0001-97 PASCHOAL & INACIO LTDA ME 0003071101-7 00.919.563/0001-88 MOACYR CORREA TRELHA 0016773400-6 15.037.788/0001-88 PAULO DA SILVA REPRESENTACOES COMERCIAIS 0012273000-0 07.421.848/0001-33 MONGES & SOUZA LTDA - ME 0012826800-6 08.924.074/0001-26 PAULO GEOVANI PEREIRA ME 0012236100-4 07.469.115/0001-79 MORAES & MEDEIROS S/S LTDA 0015186700-6 12.292.901/0001-83 PAULO JACINTO DOS SANTOS - ME 0013068000-3 08.999.983/0001-23 MORAES & NASCIMENTO ASSESSORIA EM SEGURA 0010704800-6 04.723.493/0001-49 PAULO SERGIO DE OLIVEIRA BASTOS 0013361200-9 10.234.068/0001-99 MORAIS & MOTA REPRESENTACOES LTDA 0012575700-6 08.302.799/0001-82 PAULUCI REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 0000075500-1 03.224.276/0001-41 MORENAO ROLAMENTOS E PECAS EIRELI EPP 0009683700-3 03.183.157/0001-98 PAX SAO JUDAS TADEU SERVICOS POSTUMOS LT 0009632200-3 03.086.776/0001-64 MORENINHA PETROLEO LTDA 0005071100-5 16.025.793/0001-33 PEDRO LUIZ DE ARAUJO - ME 0008766900-9 01.615.040/0001-00 MOTRIZ EQUIPAMENTOS E MAQUINAS LTDA -EPP 0011815900-4 06.316.737/0001-02 PEDRO MIGUEL VIEIRA ME 0011390300-7 05.583.767/0001-04 MOTTA MACIEL ENGENHARIA LTDA 0013166900-3 09.573.894/0001-83 PEDRO RUBENS PREVATTO 0014964700-7 12.245.219/0001-30 MS AGRONEGOCIOS APRESENTACAO DE PROGRAMA 0009366300-4 02.693.377/0001-07 PEDRUSSI & PEDRUSSI LTDA PÁGINA 14 - terça-feira, 21 de maio de 2013 DIOGRANDE n. 3.771 0012340900-0 07.710.735/0001-58 PEGASUS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 0009838900-8 03.436.129/0001-35 REPRESENTACOES COMERCIAIS MANZATTO LTDA 0011227900-8 05.384.980/0001-97 PEGORETTI E CIA LTDA - ME 0016950400-8 15.367.512/0001-68 REPRESENTACOES COMERCIAIS NANTES LTDA ME 0013926000-7 77.927.424/0001-20 PELLIZZARO BOMBAS LTDA - ME 0010688100-6 04.680.485/0001-62 REPRESENTACOES MINEIRO LTDA 0013382900-8 10.449.506/0001-36 PENHA & DUARTE LTDA ME 0009300000-5 02.571.267/0001-64 REPRESENTACOES OLIVEIRA LTDA 0014837300-0 11.704.547/0001-94 PEREIRA & RODRIGUES SERVIÇOS DE NOTICIAS 0004703000-5 02.029.197/0001-17 REPRESENTACOES PEDREIRA LTDA 0005077200-4 37.201.936/0001-90 PEREIRA & ZEMIANI LTDA 0016119900-1 13.751.741/0001-56 REPRESERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA 0008815500-9 01.737.084/0001-03 PEREIRA E RODRIGUES LTDA 0001799000-4 03.976.917/0001-14 RETA REPARADORA TECNICA DE AUTOMOVEIS LT 0016876800-1 15.227.715/0001-59 PERFORMA COMUNICACAO EIRELI ME 0007474300-5 73.497.059/0001-00 RETRATOS MAZEICA LTDA 0015682000-8 13.056.181/0001-10 PERFORMANCE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA 0004159300-8 01.555.192/0001-65 REVESTISUL COMERCIO E SERVICOS LTDA 0009323000-0 02.618.382/0001-47 PERSONAL SERVICE EXPRESS REPRESENTACOES 0013616900-9 07.467.432/0001-56 REVIMAQ REVISAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENT 0010478200-0 04.429.686/0001-91 PH & T POTENCIAL HUMANO & TECNOLOGIA,CON 0011617500-2 05.915.940/0001-24 REVISA INSPECAO VEICULAR LTDA-ME 0009072200-0 02.245.479/0001-51 PHILIPPS & CIA LTDA 0008694500-2 01.789.898/0001-91 REVISTA DE INFORMACAO E ORIENTACAO DOS D 0009933500-9 03.583.702/0001-33 PHOENIX PRESTADORA DE SERVICO LTDA 0009795000-8 03.372.963/0001-04 REY ALFONSO REPRESENTACOES COMERCIAIS LT 0015644900-8 12.999.920/0001-44 PISANI & GARIB LTDA - ME 0011659400-5 06.020.474/0001-81 REZENDE & SCANNAPIECO SERVICOS MEDICOS L 0011985200-5 07.106.293/0001-35 P+JZ COMUNICACAO LTDA 0012136800-5 07.393.668/0001-95 RF SURANI DOS SANTOS & CIA LTDA 0012863900-4 08.545.405/0001-17 P.L.M. COMUNICACOES LTDA - ME 0017300200-9 16.561.747/0001-59 RIBEIRO & BOMFIM LTDA 0011884300-2 06.876.921/0001-07 PLUZ VIDEO PRODUTORA LTDA 0012871200-3 07.810.082/0001-89 RIBEIRO & SOARES LTDA ME 0017296500-8 16.548.960/0001-20 POLE POSITION MOTO PECAS LTDA ME 0013985300-8 11.485.667/0001-48 RICARDO MONTEIRO DE LIMA 0013927200-5 11.325.379/0001-26 POLLI ACO EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTD 0016738400-5 14.960.855/0001-79 RICARDO PEREIRA ME 0010222700-0 04.024.666/0001-30 PONGILIO & CRUZ LTDA ME 0009534300-7 02.950.638/0001-19 RICARDO THOMAZ DA SILVA ME 0012290900-0 07.592.824/0001-47 PONTAL DAS AGUAS TURISMO RURAL LTDA 0016958800-7 15.402.065/0001-30 RICARTE & PESSALI CLINICA DE FISIOTERAPI 0013464200-9 10.559.198/0001-00 PONTES REGIS E PONTES SERVICOS MEDICOS S 0016987100-0 15.530.056/0001-25 RILDO REPRESENTACOES LTDA 0005816300-7 26.405.647/0001-97 PONTUAL BOMBAS DIESEL LTDA - ME 0014839400-8 11.694.673/0001-05 RIVECO ELETRICA E MECANICA LTDA ME 0010652900-0 04.670.765/0001-90 PORTAL DA EDUCACAO S.A 0017311100-2 15.679.593/0001-31 RM ENGENHARIA & TECNOLOGIA LTDA ME 0004557300-1 02.762.227/0001-08 POSTO CAPITAL LTDA 0012717200-5 08.680.884/0001-84 RMW EMPREENDIMENTOS LTDA 0006177100-0 26.832.816/0001-75 POSTO MEDITERRANEO LTDA 0000295400-1 15.563.513/0001-88 ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA 0013195100-0 09.516.077/0001-93 POTENCIA COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAME 0007905500-0 00.356.426/0001-82 ROBERTO DONIZETE SANTOS DE CASTRO ME 0009000800-5 02.107.663/0001-35 POTENCIAL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA EP 0007694900-0 00.088.488/0001-50 ROBERTO DOS RIOS REPRESENTACOES LTDA 0012964800-7 08.744.314/0001-00 POTENCIAL SERVICOS E TELEFONIA LTDA ME 0010752200-0 04.602.445/0001-00 ROBERTO JORGE FERREIRA 0015983300-3 13.618.412/0001-31 PREVATTO E BORGES REPRESENTACOES LTDA 0007879300-7 00.315.238/0001-06 ROBSON REZENDE CORRETORA, ADMINISTRADORA 0013722600-6 10.933.907/0001-67 PRIME CONSULT COMERCIO E SERVICOS LTDA M 0013878500-9 11.225.033/0001-56 RODI INVEST EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP 0017295900-8 16.527.586/0001-87 PRIVIA SOLUTIONS-MONITORAMENTO,RASTREA 0017109000-8 15.505.709/0001-16 RODNEY FRANCISCO RIOS - ME 0013325600-8 10.343.953/0001-06 PRO CALCULO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA 0013484200-8 10.578.546/0001-88 RODOMONTT COMERCIO SERVICOS E TRANSPORTE 0014965200-0 08.227.764/0001-26 PROAÇO INDUSTRIA COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE 0012689801-0 08.647.530/0001-38 RODRIGUES & BATAIER LTDA 0007469500-0 54.083.035/0024-57 PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA 0013569300-6 10.260.666/0001-32 RODRIGUES PAES & CIA LTDA ME 0004140900-2 01.548.395/0001-24 PRODAEM PROCESSAMENTO DE DADOS ASSESSORI 0011402900-9 05.659.907/0001-80 ROGERIO CARDOZO MOREIRA DOS SANTOS ME 0009403400-0 02.749.743/0001-94 PROMAP ENGENHARIA E CONSULTORIA RURAL LT 0015891600-2 13.345.403/0001-14 ROGERIO LOPES DE ARAUJO - ME 0013825000-8 10.213.430/0001-45 PROMOTT ASSESSORIA EMPRESARIAL & MARKETI 0011848300-6 06.698.578/0001-40 ROSANGELA AMELIA DE ARAUJO VILACA DOS SA 0016946500-2 15.358.623/0001-08 PROTEKTI CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI 0017397500-7 16.372.025/0001-56 ROSEMERY SOUZA NOGUEIRA 90786629134 0013237800-2 09.486.722/0001-72 PROXYNET COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMEN 0013435000-8 10.435.722/0001-22 ROSENEI RIBEIRO DE ANDRADE & CIA LTDA 0012587900-4 08.084.738/0001-96 PRUDENTE & PRUDENTE REPRESENTACOES COMER 0016780500-0 15.082.063/0001-01 ROSILEIDE DE MORAES NOGUEIRA ME 0010885600-9 04.983.001/0001-54 QUALICON - ASSESSORIA E ADIMINISTRACAO D 0013693300-0 10.924.115/0001-26 ROTA EQUIPAMENTOS & SERVICOS LTDA - ME 0008665900-0 01.497.157/0001-37 QUALITAS ASSESSORIA, MARKETING E COMUNIC 0014716300-2 11.903.097/0001-69 ROTHIS COMERCIO DE VEICULOS E REPRESENTA 0016966400-5 15.435.973/0001-20 QUALY-IMAGENS LTDA ME 0014499000-5 11.680.047/0001-60 ROTTA LOGISTICA, TRANS E SERV LTDA - ME 0008813900-3 01.773.071/0001-90 QUORUM PROPAGANDA LTDA 0017300300-5 16.551.439/0001-42 RP VIGILANCIA ELETRONICA LTDA 0013101900-9 09.397.537/0001-01 R & A CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA 0016772000-5 14.992.446/0001-54 RS TURBINAS E BOMBAS INJETORAS LTDA ME 0010276800-0 04.114.648/0001-40 R & M C ENGENHARIA LTDA 0012979600-6 08.892.370/0001-92 RUDINEY SILVESTRI CORRETORA E ADMINISTRA 0013094400-0 09.320.222/0001-66 R. C. DE AZAMBUJA - ME 0002666501-9 15.440.142/0001-47 RUFINO VERARDO MOULARD 0014492700-1 11.768.353/0001-52 R. FERREIRA DA S. REP. - ME 0010623700-0 04.033.423/0001-69 RURAL NETWORK LTDA 0017600600-5 16.367.433/0001-10 R O SPENGLER COMERCIO & REPRESENTACOES E 0015682600-6 12.997.282/0001-22 S. M ASSESSORIA EMPRESARIAL E TRANSPORTE 0001473800-2 03.963.287/0001-43 R S RASPAGEM E SINTECAGEM LTDA-ME 0011049400-9 05.215.163/0001-05 SA & PESSOA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA 0012629900-1 08.154.770/0001-09 RAD - HAP RADIOLOGIA LTDA 0012013400-0 07.116.117/0001-84 SAID E OLIVEIRA S/S LTDA 0009288300-0 02.567.594/0001-42 RADAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME 0007916900-5 00.380.341/0001-30 SALLAS MOVEIS E DECORACOES LTDA. - ME 0006994000-5 01.100.270/0001-37 RADIADORES CAMPO GRANDE LTDA 0010610600-2 04.599.634/0001-63 SALLES & VELASQUEZ LTDA - EPP 0010557500-9 04.545.712/0001-47 RADIAL-CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA 0006790300-5 37.224.623/0001-58 SAMAPEL-COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 0015746700-0 13.141.253/0001-27 RAEVO TECNOLOGIA LTDA ME 0008636300-3 01.513.637/0001-44 SAN REMO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS 0011565800-0 05.873.778/0001-29 RAMAO IRALA FILHO - ME 0011808100-5 06.295.137/0001-05 SANDOVAL E DIEHL LTDA 0015855300-7 13.328.154/0001-59 RAMIRO MARTINS CARDOSO ME 0013729600-4 10.968.500/0001-75 SANDRA LILIAN MUNIZ BORTOLETTO ME 0010450700-0 04.297.946/0001-12 RAMONA GIMENEZ ME 0015316300-6 12.645.973/0001-67 SANDRA M A COELHO ME 0011169100-2 05.340.395/0001-95 RAMOS & CARMO LTDA 0012060700-6 07.233.215/0001-00 SANTANA & MEDEIROS LTDA 0012218000-0 07.537.015/0001-32 RANCHO CABOCLO PUBLICIDADE LTDA ME 0012814900-7 08.899.294/0001-47 SANTANA E SOUSA REPRESENTACOES COMERCIAI 0011427300-7 05.679.765/0001-13 RANNIERE DE JESUS NEGREIROS SOARES ME 0012652700-4 08.512.115/0001-77 SANTANA REPRESENTACOES LTDA ME 0014849500-9 12.165.111/0001-37 RASI PARTICIPAÇOES E REPRESENTAÇOES LTDA 0013741700-6 10.902.303/0001-53 SANTANA SERVICO DE PROMOCOES LTDA ME 0012492900-8 08.013.678/0001-10 RB GRAFICA E EDITORA LTDA ME 0012664200-8 08.537.262/0001-00 SANTOCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME 0013525900-4 10.588.815/0001-97 RBX SOLUCOES EM COMUNICACAO LTDA ME 0017303000-2 16.578.136/0001-13 SANTOS & BENEVIDES LTDA 0012662100-0 08.571.030/0001-60 RC MED S/S 0006315500-4 36.777.795/0001-96 SCHUMACHER REPRESENTACOES COMERCIAIS LTD 0016047900-0 13.662.359/0001-76 RD TECNOLOGIA DA INFORMACAO 0016631000-8 05.913.317/0001-32 SD CARGAS E SERVICOS LTDA 0008825800-2 01.787.930/0001-08 RDB REPRESENTACOES LTDA 0012309000-4 07.702.016/0001-95 SDR COMERCIO E SERVIÇO ELETRICOS E SEGU 0015879000-9 13.384.321/0001-89 REAL & SILVA REPRESENTAÇOES COMERCIAIS L 0011727200-1 06.166.576/0001-00 SEAL SEGURANCA DIGITAL E INFORMATICA LTD 0013572900-0 10.732.425/0001-49 REAL BRINDES COMERCIO E REPRESENTACOES L 0011108200-6 05.294.050/0001-42 SEBASTIAO CARLOS ALVES & CIA LTDA 0008159500-3 00.755.162/0001-30 REALIZA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SE 0011496400-0 05.765.635/0001-01 SEBASTIAO NOGUEIRA DE ALENCAR-ME 0012249300-8 07.463.139/0001-10 REALIZA GEOENGENHARIA LTDA 0013440800-6 10.530.717/0001-07 SEBASTIAO VICENTE PEREIRA 0007712000-9 00.100.298/0001-01 RECRIAR REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA-M 0012571900-7 08.283.150/0001-61 SEBRASVE SERVICE - COM E SER DE PROT PAT 0008146700-5 00.737.712/0001-98 REFLATEQ SERVICO DE ASSISTENCIA TECNICA 0009302200-9 02.592.799/0001-88 SEGURANCA TOSTA LTDA 0008569400-6 01.409.694/0001-88 REFORCE-SISTEMAS ELETRONICOS E TECNOLOGI 0007670300-0 00.067.583/0001-78 SEMINAL ANALISE DE SEMENTES LTDA ME 0010797700-7 04.914.967/0001-30 REFRIMAQ REFRIGERACAO COMERCIAL LTDA-ME 0011105800-8 05.325.462/0001-00 SEMPRE VERDE FLORES LTDA 0013942300-3 11.384.032/0001-54 REGEL -SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME 0009335400-1 02.638.487/0001-68 SERGIO MARTINS DA SILVA 0010869200-6 04.933.823/0001-20 REIMAR CARLOS BECHER 0011994900-9 07.085.775/0001-56 SERGIO RICARDO DA SILVA-ME 0010830100-7 04.955.908/0001-00 REINALDO CARVALHO ME 0011444000-0 05.729.813/0001-30 SERGIO VALDEZ DE ALENCAR 0010155100-8 03.920.069/0001-21 REIS & SANTIAGO LTDA-ME 0016169700-1 13.563.037/0001-70 SERGIO YONAHA MENDES - ME 0015362200-0 12.908.178/0001-14 REMAPER REPRESENTAÇAO COMERCIAL LTDA ME 0011508200-0 05.779.183/0001-09 SERIEMA TURISMO LTDA 0010415900-1 04.319.134/0001-20 RENILDO JOSE DE CARVALHO 0016257600-3 06.291.473/0001-71 SERRAGLIO & CIA LTDA ME 0010656600-3 04.691.293/0001-51 REPOXI PISOS INDUSTRIAIS LTDA-ME 0010509000-5 04.473.063/0001-16 SERV ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI PÁGINA 15 - terça-feira, 21 de maio de 2013 DIOGRANDE n. 3.771 0007922700-5 00.384.795/0001-89 SEVIMI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 0014825400-1 10.529.985/0001-09 VALCANAIA & GOMES LTDA-ME 0010020900-4 03.694.576/0001-94 SHOPPING DAS PEDRAS LTDA ME 0009151600-4 02.072.173/0001-40 VALDEMIR GOMES ESCOBAR - ME 0008761500-6 01.676.117/0001-52 SIC SERVICO DE INFORMACOES COMERCIAIS LT 0016155200-3 00.906.112/0001-06 VALDIR DO NASCIMENTO PEREIRA ME 0016393000-5 14.313.940/0001-45 SIDNEI ROCHA GUIMARAES ME 0009609100-1 03.056.036/0001-85 VANDERLEI BERNARDINELI-ME 0009632600-9 03.081.683/0001-47 SIDNEY GAUNA LUCAS 0007325800-6 37.576.121/0001-96 VANILDO DIAS FERREIRA ME 0005746600-6 33.146.259/0001-02 SIEBEN ENGENHARIA LTDA 0010033400-3 03.716.783/0001-00 VARGAS & ANDRADE LTDA 0007645000-5 97.488.175/0001-21 SIGMA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGU 0013512700-0 10.560.003/0001-33 VC PRESTADORA SANTOS LTDA ME 0016086300-5 13.724.061/0001-43 SILVIA APARECIDA NOGUEIRA 63808269120 0012021500-0 07.119.740/0001-90 VELLK REPRESENTACOES LTDA - ME 0013631500-5 10.835.689/0001-28 SILVIO CESAR DOS SANTOS 0013328800-7 04.080.249/0001-05 VELLOSO & BERTOLINI CONTABILIDADE, AUDIT 0012629800-5 01.749.793/0001-09 SILVIO FERREIRA DA SILVA 0012900100-3 07.812.523/0001-81 VELOZCRED SERVICOS CADASTRAIS LTDA - ME 0012052600-6 01.753.817/0001-01 SILVIO ITIRO MORI-ME 0015187000-7 12.378.393/0001-50 VETDX IMAGEM VETERINARIA S/S 0012181700-4 07.409.325/0001-71 SINAI E ABRASCIO LTDA 0005575900-6 24.666.562/0001-37 VETERINARIA GUAICURUS LTDA ME 0011973400-2 74.716.598/0001-56 SIRLEI MORAES RODRIGUES ME 0004357900-2 03.385.036/0002-00 VIACAO CANARINHO LTDA 0011598800-0 05.897.818/0001-72 SIRLENE SEVERINO RIBEIRO CAMPOS - ME 0000152601-4 03.232.675/0001-54 VIACAO CRUZEIRO DO SUL LTDA 0013406500-1 10.454.873/0001-28 SKVEL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME 0016371300-4 09.043.519/0001-21 VIANA AQUINO E SALDANHA LTDA - ME 0007677800-0 00.077.469/0001-29 SMR ENGENHARIA LTDA - EPP 0012432600-1 07.925.410/0001-92 VICTORS CENTRO CULTURAL LTDA ME 0010813300-7 04.937.766/0001-58 SO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA 0017208600-4 10.332.982/0001-72 VIDA CENTRAL DE TRIAGENS E DIAGNOSTICOS 0010753400-8 04.847.796/0001-73 SOLANGE ANDRE DOS SANTOS 0016813300-6 14.150.298/0001-20 VIDRACARIA KAPITAL LTDA ME 0010728300-5 04.798.264/0001-93 SOLON BORGES JUNIOR E CIA LTDA -ME 0013789700-8 10.392.193/0001-27 VISAO ENGENHARIA LTDA 0012422200-1 07.862.904/0001-75 SOLUCAO GRAFICA E EDITORA LTDA - ME 0009665300-0 03.125.712/0001-25 VISTEC - VISTORIA TECNICA LTDA 0014702100-3 02.195.842/0001-71 SOMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA 0009455100-5 02.821.752/0001-49 VITAL MECANICA LTDA - ME 0011639800-1 05.884.667/0001-18 SONIA PINTO LOUREIRO -ME 0016252200-0 13.967.384/0001-68 VITORIA FENIX EMPREITEIRA LTDA ME 0001982800-0 03.996.303/0001-02 SONORA SERVICE ELETRONICA LTDA 0012348900-4 07.789.703/0001-90 VITORIA HUMANA - CENTRO DE DESENVOLVIMEN 0016161200-6 13.911.398/0001-60 SOUREN RC REPRESENTACOES LTDA 0007994500-5 00.486.328/0001-60 VITRINE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME 0016949500-9 15.368.993/0001-26 SOUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 0013616200-4 10.485.897/0001-44 VMOURA SEGURANCA PATRIMONIAL CAMPO GRAND 0009213600-0 02.404.670/0001-07 SOUZA & GOMES LTDA -ME 0013660800-2 10.840.728/0001-85 VOOGHT & CAETANO COMERCIAL E SERVICOS DE 0012428700-6 07.946.600/0001-96 SOUZA & SILVA S/S LTDA 0015358300-5 12.767.076/0001-26 VRB ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA 0012276400-1 07.622.660/0001-53 SOUZA & STIEGEMEIER LTDA 0003283100-1 15.532.138/0001-09 VULCANIZACAO PRADO LTDA ME 0015322400-5 12.361.037/0001-24 SOUZA E BUENO LTDA ME 0005651900-9 33.101.213/0001-69 VULCANIZADORA NOMAFRIO COMERCIO SERVICO 0011100800-0 05.144.139/0001-22 SPECTRUM LABOR ANALISES QUIMICAS E MICRO 0014486800-5 11.773.715/0001-01 VYGA PRESTADORA DE SERV. DE CONS. ASSEIO 0017987700-7 17.763.395/0001-87 SR AR CONDICIONADO LTDA ME 0013239200-5 10.016.420/0001-10 W B VAZ ME 0014831800-0 11.700.767/0001-40 STEN SERVIÇOS TECNICOS DE ENG. LTDA - ME 0015689600-4 13.087.339/0001-19 W P MANVAILER- COMUNICACOES ME 0013725900-1 10.914.657/0001-18 STOCK SERVICE SERV DE ESTOCAGEM LTDA -ME 0011613700-3 05.947.212/0001-02 WAGNER FERREIRA DA SILVA MOTORES 0013193200-6 09.624.871/0001-50 STYLLO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA 0006775700-9 37.203.080/0001-92 WALFRIDO RIBEIRO BORGES & CIA LTDA 0012920300-5 09.021.467/0001-92 SUMMER CAR VEICULOS LTDA ME 0005196400-4 24.595.761/0001-00 WALTER POLLEFRONE - ME 0012752400-9 08.561.787/0001-72 SUPER ADMINISTRADORA E INTERMEDIACAO DE 0013006600-3 09.050.361/0001-17 WCM AMBIENTAL LTDA 0011605000-5 05.950.354/0001-10 SUPRISEG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE S 0009443800-4 02.811.366/0001-76 WE REPRESENTACOES LTDA 0013712400-9 10.908.591/0001-53 SW CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA 0017585900-4 08.926.806/0001-17 WELLINGTON EDUARDO GOMIDE - ME 0015319401-7 12.598.506/0001-23 T A DA SILVA & CIA LTDA - ME 0012580900-6 08.311.703/0001-42 WENDEL MARCELO TEIXEIRA - ME 0016437500-5 14.290.229/0001-12 T. C DERZI - EPP 0011346800-9 05.523.132/0001-11 WEVERTON A S DA SILVA 0015315400-7 05.486.345/0001-10 TAPAJOS CONSTRUÇÕES LTDA 0010525900-0 04.507.360/0001-35 WILDES REPRESENTACOES LTDA 0013974500-0 11.468.061/0001-02 TAQUARI LEILOES RURAIS LTDA EPP 0013225500-8 09.942.191/0001-85 WILLIAM CRISTIAM ROSA DO NASCIMENTO DE M 0011275900-0 05.483.871/0001-27 TAYMAN NUTRICAO ANIMAL LTDA - EPP 0012786200-1 08.710.885/0001-24 WILSON MARQUES ME 0013326400-0 09.629.564/0001-62 TC TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP 0012017800-8 07.134.452/0001-05 WL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA 0008998600-1 24.630.048/0001-41 TEATRAL GRUPO DE RISCO 0012853900-0 08.927.278/0001-10 WP REFRIGERAÇÃO LTDA ME 0011381900-6 05.515.901/0001-30 TEC RAMSER ENGENHARIA DE MINAS E SERVICO 0013701200-6 10.915.156/0001-56 WR REPRESENTACOES LTDA 0013205800-8 09.639.955/0001-68 TECNORASTER TECNOLOGIA EM RASTREADORES L 0014014900-4 11.391.382/0001-48 WS CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME 0005722600-5 33.133.943/0001-41 TECSOLO LABORATORIO DE ANALISE E PROJETO 0007544701-9 74.007.527/0001-84 W/28 COMUNICACAO, PROPAGANDA E MARKETING 0011225500-1 04.887.194/0001-40 TELEGLOBO TELECOMUNICACOES MS LTDA - ME 0014825900-3 11.958.125/0001-45 W3S CONSTRUTORA LTDA -ME 0009780100-2 03.344.158/0001-77 TELIGUE TEC IP E PSTN P TEL E MULT LTDA 0014577701-1 11.067.673/0001-85 Z R LASS MAZUR & ROGERIO DE BORBA JUNIOR 0013606700-1 10.757.216/0001-50 TEREZA CRISTINA FARIA ANDRADE - ME 0011926500-2 06.341.769/0001-50 ZACARIAS SANABRIA 0006631400-6 37.194.230/0001-49 TERRA BRANCA IMOVEIS LTDA 0010769400-5 04.867.894/0001-72 ZANARDO MOLAS E SERVICOS LTDA - ME 0010336200-8 03.407.133/0001-75 TESQUE REPRESENTACOES LTDA-ME 0012845600-7 08.932.927/0001-71 ZANELA & BARDELLA LTDA EPP 0016255600-2 14.040.499/0001-75 THEREZA MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS ME 0011970200-3 07.006.284/0001-72 Z.G. DE SOUZA-ME 0010874400-6 05.029.292/0001-09 THIAGO DE SA ARAKAKI-ME 0013522000-0 09.632.343/0002-24 ZINNIA QUAST CURSOS E CONSULTORIA LTDA M 0013859900-0 11.217.631/0001-83 THIAGO GUISSO DA SILVA - ME 0012950400-5 09.095.987/0001-40 ZOE MORAES DA TRINDADE - ME 0008406500-5 01.284.919/0001-17 THIENE ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LT 0011701300-6 06.111.683/0001-30 ZUCKER REPRESENTACOES E LOGISTICA LTDA 0011449201-9 04.855.582/0001-49 TOASSI & CIA LTDA 0011305600-2 05.423.963/0003-83 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 0017305800-4 16.576.640/0001-84 TOGNASINI REPRESENTACAO LTDA EPP 0013194700-3 09.553.021/0001-09 3D CONTABILIDADE LTDA 0008585500-0 01.399.403/0001-18 TOLEDO & CIA LTDA 0014718000-4 11.775.652/0001-14 5A MARCHA COM. DE PECAS P/ MOTOCICLETAS 0011178500-7 04.965.268/0001-19 TOMAZ & SCHAUSTZ LTDA 0010936200-0 05.114.022/0001-04 TOP LINE COMERCIAL LTDA - ME 0012015900-3 07.147.774/0001-99 TOPOGRAFIA DO OESTE LTDA 0007552800-0 02.034.080/0001-21 TOPOSAT ENGENHARIA LTDA 0016971000-7 15.397.351/0001-55 TORNEARIA PRECISAO LTDA ME 0013151300-3 09.554.694/0001-83 TORREZAN & PETELINKAR LTDA - ME 0012845100-5 08.942.103/0001-82 TRACKTEL ENGENHARIA LTDA 0006203800-4 26.838.755/0001-53 TRAINNER RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP 0013744900-5 10.957.404/0001-21 TRAMPER CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP 0012996900-8 09.065.181/0001-09 TRANSPORTADORA JARDIM & FILHOS LTDA ME 0008963000-2 02.029.267/0001-37 TRANSPORTADORA TRANS UNIDAS LTDA 0013674600-6 10.831.397/0001-17 TRIANGULAR REPRESENTACOES LTDA 0012788900-7 08.631.810/0001-58 TSCM - TECNOLOGIA SERVICOS CONSTRUCOES 0014987400-3 12.286.355/0001-78 TUBOLARI REPRESENTAÇOES E COMERCIO LTDA 0016569900-9 14.651.653/0001-45 TVSAT COMERCIAL VAREJISTA DE PRODUTOS E 0016388800-9 14.238.566/0001-60 TWX SERVIÇOS GRAFICOS LTDA ME 0009942600-4 03.592.881/0001-75 U M PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA EPP 0016878900-9 15.252.503/0001-21 UEDA & CIA LTDA ME 0013518300-8 10.645.792/0001-05 UMBERTO & NEVES REPRESENTACAO COMERCIAL 0009827000-0 03.427.917/0001-65 UNIFRIO REFRIGERACAO LTDA 0009980000-3 03.579.863/0001-53 UNIRIO TADEU DE VARGAS - ME 0012904700-3 09.000.625/0001-28 V. DE MOURA JUNIOR 0012044000-4 07.196.119/0001-20 V. W. M. MARKETING E SERVICOS LTDA Jorge TaKeshi Otubo Divisão de Fiscalização SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO EDITAL 1.5 - 003/2013 A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, comunica que, por motivo de os familiares não terem requerido o Aforamento Perpétuo da sepultura, os restos mortais das pessoas abaixo relacionadas, sepultadas no Cemitério São Sebastião, serão passíveis de exumação. Os familiares interessados terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente Edital, para requererem o domínio, por AFORAMENTO PERPÉTUO, da respectiva sepultura (lote). PÁGINA 16 - terça-feira, 21 de maio de 2013 Quadra nº 010 -A– Adulto Nome Luiza da Silva Marques Rosália Maria da C. e Silva Wanderley Gomes da Silva Sinval Roque Mariano Carlos Eduardo Vieira Olindrina Maria da Conceição S. Cerqueira João Balduino da Silva Miraldo Inácio dos Santos Arnaldo Barbosa Mota Aurélio de Oliveira Camelo Quadra nº 011- Adulto Nome Evandro Silva Rocumback Tania Maria da Silva Altair Rodrigues de Almeida Francisco Chagas da Silva Neide Constancio da Silva Dolores Rodrigues de Araujo Domingos Vieira dos Santos Quadra nº 070 - Adulto Nome Marly Maria da Silva Cosme José dos Santos Antônio José da Silva José Cordeiro de Menezes Benigno de Jesus Elias da Silva Francisco Tucaiman Jesus Franco de Araujo Domingos Damião Francisco Laura Rita Gomes Duarte Miguel Duenha Lobato Diego Ferreira Vieira Clementino Lemes Rogério Cezar Buriack Eliane Amaro Barreto Quadra nº 071- A - Adulto Nome Izaura Maria da Conceição Marcia Cristina Santana José Vitório de Jesus Felipe de Moraes Abelino Alves Correia Agostinho Rodrigues de Souza José Braga Soares Dande dos Santos Serem DIOGRANDE n. 3.771 EDITAL DE AUTUAÇÃO Nº. 05/2013 Falecido em 16/01/2008 01/07/1998 18/01/2008 19/01/2008 19/01/2008 20/01/2008 23/11/2004 02/03/2004 27/11/2004 28/11/2004 Lote 01-A 02 03-A 04-A 06-A 06-B 21-A 46 66-A 66-B Falecido em 27/07/2007 27/07/2007 27/07/2007 26/07/2007 26/07/2007 25/07/2007 21/07/2007 Lote 10-A 10-B 106 107 108 111 115 Falecido em 14/05/2005 16/05/2005 16/05/2005 31/10/2002 17/08/2007 02/07/2003 27/08/2007 28/08/2007 30/08/2007 18/05/2006 18/05/2006 19/05/2006 22/05/2006 24/05/2006 24/05/2006 Lote 03-Á 06-A 07-A 13 30 46 63 80 86 99 100 101 106 108 109 Falecido em 19/06/1998 25/05/2005 26/05/2005 29/05/2005 05/05/2006 06/05/2006 07/05/2006 08/05/2006 Lote 41 50 51 56 58 59 61 62 A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR constatou irregularidades nos terrenos urbanos relacionados no anexo único deste edital, ficando os seus respectivos proprietários multados de acordo com a tabela de infrações e multas abaixo discriminada. Pelo presente EDITAL, ficam os respectivos proprietários intimados para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para apresentar Defesa junto a Supervisões de Atendimento, sito à Rua Marechal Rondon, 2655 – Centro – Central de Atendimento ao Cidadão. Tabela de Infrações e Multas: A) Art. 64, I da Lei 74/2005. “Por iniciar obra sem alvará de construção” (Art. 65, §1º, II, a, Lei 74/2005). Multa: R$ 456,15. B) Art. 64, I da Lei 74/2005. “Por iniciar obra sem alvará de construção” (Art. 65, §1º, II, b, Lei 74/2005). Multa: R$ 912,31. C) Art. 64, I da Lei 74/2005. “Por iniciar obra sem alvará de construção” (Art. 65, §1º, II, c, Lei 74/2005). Multa: R$ 1.356,35. D) Art. 64, I da Lei 74/2005. “Por iniciar obra sem alvará de construção” (Art. 65, §1º, II, d, Lei 74/2005). Multa: R$ 2.034,53. E) Art. 64, I da Lei 74/2005. “Por iniciar obra sem alvará de construção” (Art. 65, §1º, II, e, Lei 74/2005). Multa: R$ 2.712,70. F) Art. 64, I da Lei 74/2005. “Por iniciar obra sem alvará de construção” (Art. 65, §1º, II, f, Lei 74/2005). Multa: R$ 5.121,36. segunda-feira, 20 de maio de 2013 ENGº. Miguel de Oliveira Rocha Chefe da Divisão de Fisc. e Controle Urbanístico SEMADUR ANEXO ÚNICO AO EDITAL DE AUTUAÇÃO Nº.05/2013 Campo Grande/MS, 17 de Maio de 2013. Proprietário Parcelamento Qd. Lt. Auto nº. Inf Antônio Celso da Costa Chefe da Divisão de Fiscalização e Controle de Posturas J Breno Matte e Cia LTDA J Breno Matte e Cia LTDA Ricardo Rogério dos Santos 05 05 34 08 09 09 12320 12321 12673 A B C EDITAL Jorim Vichikuma 08 32 12754 D 1.5 - 004/2013 Valdecir Ferranti 103 01 12813 D A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, comunica que, por motivo de os familiares não terem requerido o Aforamento Perpétuo da sepultura, os restos mortais das pessoas abaixo relacionadas, sepultadas no Cemitério São Sebastião, serão passíveis de exumação. Os familiares interessados terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente Edital, para requererem o domínio, por AFORAMENTO PERPÉTUO, da respectiva sepultura (lote). Gustavo Fontoura Carlana Bairro São Caetano Bairro São Caetano Vivendas do Bosque Bairro São Jorge da Lagoa Bairro Nova Lima Nova Campo Grande BL. 01 10 01 12511 D Portal do Gramado 02 01 12847 D Parque Residencial 53 dos Girassois 20 12615 E 5N 12590 E 08 12773 F Quadra nº 016 - Criança Nome Nati-Morto (de Ivanildes Dias) Nati-Morto (de Alexandre Lima) Genilso Rondoura Damirys Adryan Santiago de Jesus Lucas de Oliveira Silva Nati-Morto (de Rosineide Costa) Nati-Morto (de Erica dos Santos) Mariana Hortencia S. Ferreira Gustavo Vitorio Franca de Oliveira Fabricio Alessandro Cabral Santana Edson Pereira dos Santos RN (de Geiza Kelly Santos Serradilha) Joao Vitor Veiga Maia Melissa Batista dos Santos Lucas de Almeida Oliveira RN (de Sandra Trindade Rodrigues) Nati-Morto (de Venilde Vieira) Stefany Gama da Silva Vitor Hugo Marcondes Araujo Nati-Morto (de Adriana Alves) Nati-Morto (de Antonio de Oliveira) Nati-Morto (de Pedro do Amaral) RN (de Neiva M. Pereira) Claudinei Rodrigues Santana Filho Weslley da Rosa La Fonte Nati-Morto (de Marcia Correa) Nati-Morto (de Eva Conceição) RN (de Jane Silva de Jesus) Karem Mendes Ribeiro Amanda de Kassia Freires Vitoria Kamili Neponuceno de Almeida Nati-Morto (de Maria Lucia Ribeiro Nunes) Gabriela dos Santos Rondora Felipe Ferreira Diniz Nati-Morto (de Erica Dias Armindo) Nati-Morto (de Elizangela Santos Mendes) Nati-Morto (de Claudeci F. Cunha) Anatieli Medeiros Maria do Socorro dos Santos Maria Jessica Ferreira Souza Adriano Araujo Coelho Ana Gabriela de Souza Calegario Aparecida Vasconcelos Barbosa Geovani Torales da Silva Carolina Martins Barros Paulo Henrique Celio Costa Bruna Jaqueline da S. Batista Nati-Morto (de Joicilene Constante da Silva) Falecido em 26/07/2002 29/07/2002 30/07/2002 30/08/2005 14/08/2002 15/08/2002 22/08/2002 06/09/2002 01/09/2002 05/09/2005 12/09/2005 01/09/2002 04/09/2002 07/09/2002 08/04/1995 11/09/2002 20/09/2005 20/09/2002 22/09/2002 04/09/2002 29/09/2005 06/05/1995 16/05/1995 26/09/2002 27/09/2002 05/10/2005 27/09/2002 03/10/2002 27/10/2002 06/06/1995 10/10/2002 11/10/2002 07/10/2005 13/10/2005 17/10/2002 27/10/2002 30/06/1995 10/07/1995 22/07/1995 17/07/1995 18/07/1995 26/10/2005 26/07/1995 26/07/1995 26/07/1995 07/08/1995 09/08/1995 28/10/2005 Lote 01 02 05 21-A 23 24 29 33 37 39-A 40-A 44 45 48 50 52 57-A 65 73 75 75-A 77 89 93 94 94-A 95 96 102 106 110 111 111-A 112-A 114 116 118 124 125 128 129 130-A 131 132 133 141 149 150-A Igreja Batista Gramado Portal do Domingos Vieira Semprebon NN PP Arquitetura e Design Portal Caioba 21 S/S LTDA Odilon Campos da Mota e Parque Residencial 24 Outro União II EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 06/2013 A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR constatou irregularidades nos edifícios abertos ao público ou propriedades urbanas relacionados no anexo único deste edital. Pelo presente EDITAL, ficam os respectivos proprietários intimados para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, sanar tais irregularidades, sob pena de lançamento das seguintes multas ou para apresentar Defesa junto a Supervisões de Atendimento, sito à Rua Marechal Rondon, 2655 – Centro – Central de Atendimento ao Cidadão. Tabela de Infrações e Multas: A) Art. 18, da Lei 2909/1992 “Obrigatoriedade da adequação das calçadas as normas e Art. 2º C/C Art. 3º do de acessibilidade e em especial a NBR 9050” (Art. 161, Decreto 11090/2010. da Lei 2909/1992). Multa: R$ 16,25 por metro de testada. B) Art. 11, da Lei “Os edifícios abertos ao público existentes deverão 3670/1999. adaptar seus espaços para facilitar o acesso de pessoas deficientes” (Art. 13, II, Lei 3670/1999). Multa: R$ 1.129,00. segunda-feira, 20 de maio de 2013 ENGº. Miguel de Oliveira Rocha Chefe da Divisão de Fisc. e Controle Urbanístico SEMADUR ANEXO ÚNICO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 06/2013 Campo Grande/MS, 17 de Maio de 2013. Proprietário Parcelamento Qd. Lt. Notif. nº. Inf Antônio Celso da Costa Chefe da Divisão de Fiscalização e Controle de Posturas Inês Alves Bernardes Inês Alves Bernardes Chácara Cachoeira II Chácara Cachoeira II 09 09 15 15 375516 375515 A B PÁGINA 17 - terça-feira, 21 de maio de 2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO EDITAL DE REQUERIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO - SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, dispensa de Licença Ambiental para os Serviços de Construção da Ciclovia na Avenida Ernesto Geisel com a Avenida Afonso Pena, em Campo Grande/MS. EDITAL DE REQUERIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, a Licença Ambiental Prévia para os Serviços Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais – Complexo Portal Panamá, em Campo Grande/MS. EDITAL DE REQUERIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO - SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, dispensa de Licença Ambiental para os Serviços de Construção da Passarela Metálica na Avenida Ernesto Geisel esquina com a Rua 26 de Agosto, em Campo Grande/MS. EDITAL DE REQUERIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, a Licença Ambiental Prévia para os Serviços Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais – Complexo Anache, em Campo Grande/MS. EDITAL DE REQUERIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, a Licença Ambiental Prévia para os Serviços Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais – Complexo Bellinarte, em Campo Grande/MS. EDITAL DE REQUERIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, a Licença Ambiental Prévia para os Serviços Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais – Complexo José Tavares, em Campo Grande/MS. EDITAL DE REQUERIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, a Licença Ambiental Prévia para os Serviços Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais – Complexo Atlântico Sul, em Campo Grande/MS. EDITAL DE REQUERIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, a Licença Ambiental Prévia para os Serviços Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais – Complexo Mata do Jacinto, em Campo Grande/MS. EDITAL DE REQUERIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, a Licença Ambiental Prévia para os Serviços Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais – Complexo Nasser, em Campo Grande/MS. EDITAL DE REQUERIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, a Licença Ambiental Prévia para os Serviços Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais – Complexo Nova Campo Grande, em Campo Grande/MS. DIOGRANDE n. 3.771 ATOS DE PESSOAL ATOS DO PREFEITO DECRETO “PE” n. 842, DE 20 DE MAIO DE 2013. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais, resolve: EXONERAR, a pedido, POLIANA DE ALMEIDA, membro titular do 2º Conselho Tutelar do Município de Campo Grande - MS, a contar de 3 de maio de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” N. 843, DE 20 DE MAIO DE 2013. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei n. 4.503, de 3 de agosto de 2007, resolve: NOMEAR ADRIANO FERREIRA DA SILVA, para compor como conselheiro titular 2º Conselho Tutelar região Norte de Campo Grande - MS, em substituição à conselheira Poliana de Almeida, a contar de 8 de maio de 2013 e completar mandato até 24 de julho de 2014 (CI. n. 122/CAOC/SEGOV/2013). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 844, DE 20 DE MAIO DE 2013. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR LAÍS BERRO GOMES, para exercer o cargo em comissão de AssessorTécnico II, símbolo DCA-5, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, em conformidade com a Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009 e Decreto n. 10.704, de 6 de janeiro de 2009, a contar de 20 de maio de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 845, DE 20 DE MAIO DE 2013. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR RAFAEL FRIDRICH SACKMANN, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, símbolo DCA-8, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, em conformidade com a Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009 e Decreto n. 10.704, de 6 de janeiro de 2009, a contar de 20 de maio de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. EDITAL DE REQUERIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, a Licença Ambiental Prévia para os Serviços Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais – Complexo Nova Lima, em Campo Grande/MS. EDITAL DE REQUERIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, a Licença Ambiental Prévia para os Serviços Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais – Complexo Sírio Libanês, em Campo Grande/MS. EDITAL DE REQUERIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, a Licença Ambiental Prévia para os Serviços Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais – Complexo São Francisco, em Campo Grande/MS. EDITAL DE REQUERIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, a Licença Ambiental Prévia para os Serviços Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais – Complexo Seminário, em Campo Grande/MS. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 846, DE 20 DE MAIO DE 2013. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR MARCIA BOGENA CERESER TOMASI, matrícula n. 150940/02, do cargo em comissão de Coordenadora da Coordenadoria de Atenção Especializada, símbolo DCA-4, na Secretaria Municipal de Saúde Pública, a contar de 19 de abril de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração PÁGINA 18 - terça-feira, 21 de maio de 2013 DIOGRANDE n. 3.771 RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.691, DE 16 DE MAIO DE 2013. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.687, DE 16 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “c”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: AUTORIZAR o registro da licença para acompanhar pessoa da família, do servidor SÉRGIO RABELLO DE ALMEIDA, matrícula n. 218898/03, ocupante do cargo de Auxiliar Social II, Referência 10, Classe “E”, lotado na Secretaria Municipal de Administração, por mais 30 dias, no período de 25 de março a 23 de abril de 2013, em conformidade com o art. 196, inciso II, combinado com art. 197, inciso I, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (CI n. 622/GAD/SEMAD/2013). CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013. DECLARAR VAGO, por motivo de falecimento, o cargo de Guarda Municipal terceira Classe, a contar de 10 de abril de 2013, ocupado por CRISTIANO GOMES DEL PICCHIA, matrícula n. 379942/02, com fundamento no art. 48, inciso II, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “c”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: AUTORIZAR o registro da licença para acompanhar pessoa da família, das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com o art. 196, inciso II, combinado com art. 197, inciso I, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (CI n. 622/GAD/SEMAD/2013). 150819/02 372201/01 Sheila Assem José Mara Lúcia Bernardes dos Santos RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.688, DE 16 DE MAIO DE 2013. SERVIDOR CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013. RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.692, DE 16 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração MATRÍCULA DECLARAR VAGO, por motivo de falecimento, o cargo de Técnico de Enfermagem, a contar de 13 de março de 2013, ocupado por MARIVALDA MARIA COSTA DOS SANTOS, matrícula n. 259632/02, com fundamento no art. 48, inciso II, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.693, DE 16 DE MAIO DE 2013. CARGO DIAS PERÍODO PRORROGAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: Professor 30 20/3 a 18/4/2013 N A r t í f i c e de Copa e Cozinha 10 19/3 a 28/3/2013 N CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço à servidora CECY CUSTÓDIA FIALHO DE LA FUENTE, matrícula n. 97845/03, ocupante do cargo de Médico Veterinário, Referência 16, Classe “F”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, para a Classe “G”, a contar de 28 de março de 2013, com fulcro no art. 42, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI n. 565/ DICONF/CARH/SEMAD/2013). CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.689, DE 16 MAIO DE 2013. RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.694, DE 16 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: AUTORIZAR a licença para tratamento de saúde das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (CI n. 622/GAD/SEMAD/2013). MATRÍCULA SERVIDOR 311839/01 Elvira Ortiz Carmem 311839/01 Elvira Ortiz Carmen 383119/01 Kelly Cristina Llopes Guerra 383119/01 Kelly Cristina Llopes Guerra 133353/02 Sylvia Maria Hvala Ferreira CARGO Auxiliar de S e r v i ç o s Diversos Auxiliar de S e r v i ç o s Diversos Auxiliar de S e r v i ç o s Diversos Auxiliar de S e r v i ç o s Diversos Assistente Administrativo II DIAS PERÍODO PRORROGAÇÃO 8 15/3 a 22/3/2013 S 30 27/3 a 25/4/2013 S 15 11/4 a 25/4/2013 S 5 26/4 a 30/4/2013 S 15 7/3 a 21/3/2013 N O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER adicional por tempo de serviço à servidora CECY CUSTÓDIA FIALHO DE LA FUENTE, matrícula n. 97845/03, ocupante do cargo de Médico Veterinário, Referência 16, Classe “F”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, no percentual de mais 5%, com fulcro no art. 78, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, a contar de 28 de março de 2013 (CI n. 565/DICONF/CARH/SEMAD/2013). CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.695, DE 16 DE MAIO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER adicional por tempo de serviço à servidora FLORINDA DE SOUZA, matrícula n. 259241/02, ocupante do cargo de Merendeira, Referência 02, Classe “D”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no percentual de mais 5%, com fulcro no art. 78, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, a contar de 27 de abril de 2013, para fim de regularização funcional (CI n. 623/DICONF/CARH/SEMAD/2013). CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.690, DE 16 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso IV, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: RELOTAR, a servidora HAYDEE MARIA IGNÁCIO RIBEIRO, matrícula n. 280550/01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo II, Referência 09, Classe “D”, lotada na Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, na Agência Municipal de Transporte e Trânsito, com fulcro no art. 5º, parágrafo único, inciso II, do Decreto n. 11.846, de 29 de maio de 2012, a contar de 16 de abril de 2013 (Ofício n. 560/DRH/AGETRAN/2013). RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.696, DE 16 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER adicional por tempo de serviço à servidora VERA LÚCIA SOARES, matrícula n. 368091/01, ocupante do cargo de Artífice de Copa e Cozinha, Referência 03, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no percentual de 5%, com fulcro no art. 91, da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996, a contar de 30 de março de 2008, para fim de regularização funcional (CI n. 587/DICONF/CARH/SEMAD/2013). CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração PÁGINA 19 - terça-feira, 21 de maio de 2013 DIOGRANDE n. 3.771 RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.697, DE 16 de MAIO DE 2013. (Ofício n. 1.007/DRH/SEMED/2013). O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “d”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: AUTORIZAR a licença gestante de VALÉRIA LIMA DE BARROS, matrícula n. 382136/05, ocupante do cargo de Assessor Técnico II, Símbolo DCA-5, lotada na Secretaria Municipal de Administração, por 120 dias, correspondente ao período de 28 de abril a 25 de agosto de 2013, em conformidade com o art. 153, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (CI n. 598/GAD/SEMAD/2013). CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a Resolução “PE” SEMAD n. 007/ACOM, de 26 de março de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.739, Suplemento de 5 de abril de 2013, na parte referente à convocação das professoras abaixo relacionadas (Ofício n. 1.008/DRH/ SEMED/2013): 377143/06 382952/01 Servidor Vanda Fernandes da Silva Sakamoto Stelamarys Prizão da Silva Período 6/2 a 5/7/2013 6/2 a 5/7/2013 Motivo Cadastramento indevido por erro no número da matrícula. Retificação de carga horária solicitada pela escola alterando o ensalamento. CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.699, DE 16 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a Resolução “PE” SEMAD n. 006/CONV, de 26 de março de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.739, Suplemento de 5 de abril de 2013, na parte referente à convocação do professor abaixo relacionado (Ofício n. 1.110/DRH/SEMED/2013): Matrícula 234974/22 Servidor Márcio Valençoela Gomes Período 6/2 a 5/7/2013 Motivo Alteração para complementares aulas CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013. RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.700, DE 16 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a Resolução “PE” SEMAD n. 1.435, de 19 de abril de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.756, de 29 de abril de 2013, na parte que renovou a convocação do médico JOÃO ROBERTO DE LIMA, matrícula n. 43184 (CI n. 638/SEAP/ SESAU/2013). CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.703, DE 16 DE MAIO DE 2013. REVOGAR a Resolução “PE” SEMAD n. 007/ACOM, de 26 de março de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.739 - Suplemento, de 5 de abril de 2013, na parte referente à convocação dos servidores abaixo relacionados, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 1.054/DRH/SEMED/2013). Matrícula 385104/01 390787/01 382236/04 383046/01 327026/25 382959/01 374719/01 380458/08 378540/01 384551/08 150908/02 374880/09 384024/01 312045/17 358096/24 Servidor Agnaldo de Oliveira Ana Carolina Domingues Eurico Ana Claudia de Lima Leão Carlos Souza Pardim Ezilda Aparecida Nogueira Fabiana Raganotti Brazil Barbosa dos Santos Gisele Maria Bacanelli Lindalva Souza Ribeiro de Resende Marco Antonio Aguilera Maria Aparecida Andrade Motta Marilda Sousa de Paula Rejane Notarangeli Breda Reomar Borges Nogueira Rogers Antonio Sampaio Prado Rosimeire Januário A contar de: 15/4/2013 1°/4/2013 14/3/2013 1°/4/2013 8/4/2013 9/4/2013 8/4/2013 1°/4/2013 1°/3/2013 19/2/2013 15/4/2013 12/3/2013 19/3/2013 1°/3/2013 8/4/2013 CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.704, DE 16 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Matrícula 382146/04 378522/01 Servidor Pedro Patay Neto Nides Urbano Martins de Souza A contar de: 1º/3/2013 3/4/2013 CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.705, DE 16 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000, resolve: RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.701, DE 16 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “PE” SEMAD n. 005/ACOM, de 27 de fevereiro de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.715 - Suplemento, de 28 de fevereiro de 2013, na parte referente à convocação da servidora abaixo relacionada, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 1.006/DRH/SEMED/2013). Servidor Magda Maria Melo Falcão A contar de: 26/2/2013 20/2/2013 REVOGAR a Resolução “PE” SEMAD n. 005/ACOM, de 27 de fevereiro de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.715 - Suplemento, de 28 de fevereiro de 2013, na parte referente à convocação dos servidores abaixo relacionados, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 1.051/DRH/SEMED/2013). RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração Matrícula 214310/02 Servidor Mônica Cristine Junqueira Filheiro Stelamarys Prizão da Silva O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.698, DE 16 DE MAIO DE 2013. Matrícula Matrícula 366234/06 382952/01 A contar de: 1º/4/2013 CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.702, DE 16 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “PE” SEMAD n. 007/ACOM, de 26 de março de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.739 - Suplemento, de 5 de abril de 2013, na parte referente à convocação das servidoras abaixo relacionadas, conforme especificação constante no quadro RENOVAR a convocação do servidor selecionado pela Secretaria Municipal de Saúde Pública, para exercer o cargo de Médico na função de plantonista, com fulcro na Lei n. 3.919, de 21 de dezembro de 2001, e em atendimento ao Edital de Seleção SESAU n. 006/2013, conforme especificação constante no quadro abaixo (Ofício n. 729/ SEAP/ SESAU/2013): Matrícula Nome 379225 Erasmo Lima Pinho Júnior N . plantões Período semanais (6h) 2 14/3 a 8/9/2013 Lotação (código) 0102500200 CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.706, DE 17 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a Resolução “PE” SEMAD n. 006/CONV, de 26 de março de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.739, Suplemento de 5 de abril de 2013, na parte referente à convocação da professora abaixo relacionada (Ofício n. 1.258/DRH/ SEMED/2013): PÁGINA 20 - terça-feira, 21 de maio de 2013 Matrícula Servidor Período 381257/12 Izildinha Mendes Fanaia 6/2 a 5/7/2013 DIOGRANDE n. 3.771 Motivo Desistência a pedido da servidora. Matricula 376870/05 376870/05 CAMPO GRANDE-MS, 17 DE MAIO DE 2013. 350079/02 RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração 381192/01 156990/03 RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.707, DE 17 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 15, do Decreto n. 10.953, de 28 de agosto de 2009, resolve: 381183/01 DESIGNAR o servidor relacionado no quadro abaixo, para conduzir veículos oficiais, observando o disposto nos artigos 16 a 21, do Decreto n. 10.953, de 28 de agosto de 2009, com efeito a partir da data de publicação (CI n. 574/CGES/SEMAD/2013). 379831/03 Matrícula Nome 389376/01 Marcus Souza Vinicius Fernandes de Habilitação Número Validade 04992810931 29/9/2014 379831/03 381330/01 381268/01 379601/03 CAMPO GRANDE-MS, 17 DE MAIO DE 2013. 381187/01 349348/08 RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração 381186/01 RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.708, DE 20 DE MAIO DE 2013. 381189/01 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: 252379/01 CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotados na Secretaria Municipal de Saúde Pública, de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 528/DICONF/CARH/ SEMAD/2013). Matricula Nome 255629/01 Adelino Viana Filho 279315/02 Adriana Aldrovandi Adriana Benedito de Lima Adriano Amador Rocha Ailton Diogo Morilhas Rodrigues Alinne de Jesus Alzira da Silva Borges Alzira Fátima de Arruda Souza Andréia Magalhães Costa Antonia Nolasco de Barros Miranda Antonio Imar Alves dos Santos Antonio Miziara Neto Antonio Pereira Mendes Aparecido Lima da Rocha 380794/01 381254/01 153273/03 379472/04 381430/01 350877/01 245798/01 254410/01 040029/03 376936/05 254495/01 381185/01 253472/01 261440/02 381361/01 213713/03 066338/04 293482/02 253499/01 254380/01 253383/03 350320/04 381485/01 381238/01 381188/01 350761/01 380671/01 376873/04 Arnaldo Luiz Moreira Brasilina Ferreira Lima Cacilda Rocha Hildebrand Carlos Eduardo Morelli Said Carlos Henrique Guidolin Celso Garicoi Pedraza Cícero de Castro Faria Neto Claucidio Feitosa da Silva Cleissilene Lino Clodis Vitor dos Santos Daniela Freitas dos Santos Siufi Dariene Bertoldo de Almeida Deise Fumico Nacamatsu Deisi Regina Weiler Ceballos Deividy Wesley da Rocha Viana Delso do Nascimento Cargo/Referência Guarda Municipal Terceira Classe/03 Auxiliar Social II/10 Agente de Saúde Pública/10 Assistente Administrativo II/09 381269/01 381261/01 Isabel Cristina Campos Vicente 252603/02 Ivanete da Silva Validade D E 25/3/2013 C D 21/4/2013 245461/01 B C 28/3/2013 254517/01 B C 12/3/2013 251135/02 Odontólogo/15 F G 19/3/2013 381181/01 Médico/15 Ajudante de Operação/01 B C 16/4/2013 350907/13 B C 11/4/2013 255130/02 Médico/15 C D 28/4/2013 Telefonista/06 D E 13/3/2013 Auxiliar de Serviços Diversos/01 D E 6/4/2013 Motorista/05 G H 29/4/2013 Médico/15 B C 13/4/2013 380941/01 Eletricista/10 D E 2/4/2013 381384/01 B C 18/3/2013 248274/02 D E 23/3/2013 381237/01 Auxiliar Social I/06 D E 19/4/2013 381332/01 Enfermeiro/14 B C 2/4/2013 381360/01 Médico/15 D E 29/3/2013 381180/01 Médico/15 C D 16/3/2013 381190/01 Médico/15 C D 24/4/2013 381239/01 Médico/15 D E 12/4/2013 381517/04 D E 29/3/2013 252255/01 D E 30/3/2013 350346/01 Médico/15 C D 23/3/2013 381334/01 Médico/15 B C 26/4/2013 081841/02 Assistente Administrativo II/09 B C 17/3/2013 245089/01 Farmacêutico/14 B C 17/3/2013 381277/01 Enfermeiro/14 C D 13/4/2013 381518/07 B C 17/3/2013 380681/01 B C 18/3/2013 Agente de Saúde Pública/10 Médico/15 Emerson Soares Moreira da Silva Fabiana Carvalho de Jesus Fabrícia Santos de Melo Kobayashi Fabrícia Santos de Melo Kobayashi Fernanda Brazelino Bezerra Fernanda de Souza Chaves Fernanda Moreira Faustino Sábio Gabriela Ferreira Calarge Jankauskis Gessenia Gonçalves Godoy Giani Aparecido Zalenski Nogueira Gilson Luiz Monteiro Salgado Gislayne Borges Ferreira Valençoela Henriqueta de Souza Para Guarda Municipal Terceira Classe/03 Auxiliar de Serviços Diversos/01 Elenice da Silva 211346/03 De Técnico de Enfermagem/13 Guarda Municipal Terceira Classe/03 Nome Edgard Augusto Anderson Nasser Edgard Augusto Anderson Nasser Elci Matos de Souza Gomes Elen Cristina de Almeida Silva 249319/01 254339/01 252620/01 251127/01 Cargo/Referência De Para Validade Médico/15 A B 29/3/2010 Médico/15 B C 25/3/2013 C D 17/3/2013 B C 17/3/2013 E F 5/4/2013 B C 18/3/2013 B C 17/3/2013 Médico/15 A B 23/3/2010 Médico/15 B C 9/8/2012 B C 28/3/2013 B C 17/3/2013 Médico/15 B C 16/4/2013 Médico/15 C D 7/3/2013 Técnico de Enfermagem/13 B C 18/3/2013 Farmacêutico/14 B C 20/3/2013 Médico/15 D E 25/3/2013 B C 17/3/2013 C D 2/3/2013 B C 14/3/2013 D E 23/3/2013 D E 9/3/2013 D E 3/3/2013 D E 1º/4/2013 D E 22/3/2013 B C 17/3/2013 C D 21/4/2013 D E 30/3/2013 D E 1º/4/2013 D E 28/3/2013 D E 17/3/2013 B C 21/3/2013 B C 7/4/2013 D E 2/3/2013 B C 17/3/2013 B C 26/3/2013 B C 28/3/2013 B C 21/3/2013 B C 21/3/2013 B C 21/3/2013 A C 24/4/2013 D E 28/3/2013 C D 30/3/2013 B C 26/3/2013 D E 12/3/2013 D E 24/4/2013 B C 26/3/2013 B C 30/4/2013 B C 13/3/2013 Agente de Saúde Pública/10 Assistente Administrativo II/09 Técnico de Enfermagem/13 Técnico de Enfermagem/13 Técnico de Enfermagem/13 Assistente Administrativo II/09 Técnico de Enfermagem/13 Técnico de Enfermagem/13 Técnico de Enfermagem/13 Técnico de Enfermagem/13 Técnico de Enfermagem/13 Jacinta de Fátima Franco Pereira Odontólogo/15 Machado Jacqueline Soares de Odontólogo/15 Deus Lima Guarda Municipal Jairo José Pereira Terceira Classe/03 Jarlene Paulino Assistente Ramos Administrativo II/09 Técnico de Joelma Ferreira Vera Enfermagem/13 Jose Eduardo Cury Médico/15 José Janildo de Médico/15 Araujo Lima Auxiliar de José Reinaldo Conservação e Cavalcante Manutenção/03 José Rogani da Guarda Municipal Conceição Terceira Classe/03 José Valério Médico/15 Librelotto Stefanello Julia Lopes da Silva Agente de Saúde Batista Pública/10 Laura Maria Alves da Assistente Silva Administrativo II/09 Leandro Ribeiro de Motorista de Veículos Carvalho Pesados/12 Leonora Correa da FarmacêuticoCosta de Marchi Bioquímico/14 Lilian Silva da Costa Auxiliar Em Saúde Leite Zeferino Bucal/10 Lillian Martelli Enfermeiro/14 Rodrigues Luceli Malavazi Técnico de Hilário Enfermagem/13 Luciana Cristina Enfermeiro/14 Freixo dos Santos Luciane Aparecida Enfermeiro/14 Pereira de Lima Marcella Chacha Médico/15 Trad Marciano José de Eletricista/10 Oliveira Marcos Caldas de Médico/15 Araújo Margareth Paniago Auxiliar Em Saúde Nunes Bucal/10 Maria Aparecida Auxiliar de Nuvoli Alves da Silva Enfermagem/10 Maria Edenia Rocha Assistente do Nascimento Administrativo II/09 Maria Elza Palmeira Técnico de dos Santos Enfermagem/13 Maria Rosane da Médico/15 Silva Marilania Vitor Agente de Saúde Belarmino Pública/10 PÁGINA 21 - terça-feira, 21 de maio de 2013 Matricula 241121/01 254231/01 380668/01 371871/05 381240/01 256200/01 255823/01 Nome Marinez Antoniolli Silva Marlene Freitas Rodrigues Marli Pinto Ramos Micket Ziolkwski Saliba Natacha Akemi Veiga Matono Felinberti Neilma Alves da Silva Pereira Pedro Antônio de Morais 381427/01 Priscila Rocha Félix 379728/03 380951/01 Rafael Anache Anbar Rafael de Carvalho Regina Lúcia Portiolli Furlanetti Regina Maria Fragoso Pereira Reginaldo Augusto de Oliveira Renata Maria Augusto Nepomuceno Carvalho Rosangela Falcão de Oliveira Roseli Vanda de Oliveira Gehlen Rosineia de Araujo Martos Sacadura Espada Lima Júnior Sandra Lázaro de Lima Saú Pereira Tavares de Oliveira Sebastião Oliveira Costa Sergio Luiz Reis Furlani Silvia Maria Alves da Silva de Albuquerque Ribeiro Solange Aparecida Ferreira Fonseca Terezinha Dias Moreira Vanessa Cristina de Oliveira de Souza Vilma Aparecida da Silva Pauferro Vilmara da Silva Severino 207632/01 253618/02 381376/01 381266/01 381337/01 221490/02 381342/01 245437/01 381429/02 378957/04 252360/01 251470/01 381415/02 380796/01 357464/07 350214/03 256269/01 381272/01 Cargo/Referência DIOGRANDE n. 3.771 DICONF/CARH/SEMAD/02013). De Para Validade D E 23/3/2013 Matricula D E 5/4/2013 347337/03 B C 11/3/2013 381424/02 Médico/15 B C 30/4/2013 381424/02 Técnico de Enfermagem/13 B C 21/3/2013 344532/03 Fisioterapeuta/14 D E 7/4/2013 380048/02 D E 16/4/2013 380048/02 B C 11/4/2013 379796/02 B B C C 18/3/2013 2/4/2013 380506/02 D E 24/3/2013 386265/01 D E 26/3/2013 Médico/15 Auxiliar Em Saúde Bucal/10 Agente de Saúde Pública/10 Guarda Municipal Terceira Classe/03 Técnico de Enfermagem/13 Médico/15 Médico/15 Especialista em Educação/EE-2 Auxiliar de Serviços Diversos/01 Técnico em Radiologia/13 Técnico de Enfermagem/13 320242/03 Juliana Taveira Maria Aparecida de Oliveira Faustino Moreira Mariciene de Arruda Soares 380917/02 Natalina Alves Peixoto 380917/02 Natalina Alves Peixoto 316814/03 B C B C 13/3/2013 17/3/2013 Auxiliar Em Saúde Bucal/10 B C 31/3/2013 Assistente Social/14 D E 14/4/2013 386622/01 Médico/15 A C 23/3/2013 347221/03 Odontólogo/15 D E 3/3/2013 321036/03 Enfermeiro/14 A C 13/4/2013 328995/03 Médico/15 B C 20/3/2013 Guarda Municipal Terceira Classe/03 D E 27/3/2013 Médico/15 D E 6/3/2013 Técnico de Enfermagem/13 B C 28/4/2013 Agente de Saúde Pública/10 B C 27/3/2013 Médico/15 B C 16/4/2013 C D 27/3/2013 D E 23/3/2013 B C 18/3/2013 Agente de Saúde Pública/10 Auxiliar Em Saúde Bucal/10 Técnico de Enfermagem/13 CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, às servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotadas na Secretaria Municipal de Administração, de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 507/DICONF/CARH/ SEMAD/02013). 245399/01 Para Validade C D 9/1/2013 A B 24/4/2010 B C 25/4/2013 C D 14/7/2012 A B 14/9/2009 B C 11/9/2012 B C 14/8/2012 B C 11/12/2012 A B 9/9/02012 Agente Comunitário de Saúde/04 Agente Comunitário de Saúde/04 Agente Comunitário de Saúde/04 Agente Comunitário de Saúde/04 A B 6/6/2010 C D 4/10/2010 A B 23/2/2010 B C 23/2/2013 A B 24/9/2012 C D 10/1/2013 C D C D Patrícia Nogueira Freitas Renata Vieira Oliveira de Agente Comunitário de Saúde/04 de Agente Comunitário de Saúde/04 Agente Comunitário Roselene Alves Soares de Saúde/04 Sonia Regina Gomes Agente Comunitário dos Santos de Saúde/04 3/10/2010 10/6/2011 CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.711, DE 20 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, à servidora ZELI APARECIDA GRANCE, matrícula n. 384170/02, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, Referência 10, Classe ”A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no art. 42, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 507/DICONF/CARH/SEMAD/02013). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotados na Secretaria Municipal de Saúde Pública, de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 507/DICONF/CARH/ SEMAD/02013). Matricula 383157/03 251445/01 De RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.712, DE 20 DE MAIO DE 2013. RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.709, DE 20 DE MAIO DE 2013. Nome Cargo/Referência Helen Rejane Paiva Administrador/14 Saraiva de Oliveira Juscilei Carvalho Administrador/14 Mota Cargo/Referência Agente Comunitário de Saúde/04 Agente Comunitário de Saúde/04 Agente Comunitário de Saúde/04 Agente Comunitário de Saúde/04 Agente Comunitário de Saúde/04 Agente Comunitário de Saúde/04 Agente de Combate a Endemias/04 Agente Comunitário de Saúde/04 Agente Comunitário de Saúde/04 RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração Matricula Nome Adelson Matias Ferreira Alexandra dos Santos Pita Alexandra dos Santos Pita Ângela Patrícia Arantes Ferreira Dielly de Oliveira Rodrigues Dielly de Oliveira Rodrigues Felisberto Aranda Alvellos Juliana Freitas de Oliveira De Para Validade D E 19/3/2013 D E 25/2/2013 CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. 384495/01 385698/01 219193/02 377668/03 RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração 384785/01 322504/02 RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.710, DE 20 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotados na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 507/ 322504/02 385173/01 386683/01 385440/01 Nome Cargo/Referência De Adelio Guimarães A s s i s t e n t e A Motti Neto Administrativo II/09 A s s i s t e n t e Alexandro Duarte A Administrativo II/09 Ana Ligia Barbosa Técnico de A Messias Enfermagem/13 Dirceu Soares Guarda Municipal D Ferreira Terceira Classe/03 Edinaldo Alves Motorista de Veículos A Ribeiro Pesados/12 Elaine Tiemi A s s i s t e n t e A Gushiken Administrativo II/09 Flaviana Ferreira Agente de Saúde A Rodrgues Pública/10 Flaviana Ferreira Agente de Saúde B Rodrgues Pública/10 Flavio Renato A s s i s t e n t e A Cardoso de Menezes Administrativo II/09 Jessica Gamarra A s s i s t e n t e A Pelzl Administrativo II/09 Josemara Medina Agente de Saúde A Arcanjo Pública/10 Para Validade B 14/9/2011 B 14/9/2011 B 24/5/2012 E 28/9/2010 C 29/8/2012 B 9/11/2011 B 22/2/2012 C 30/3/2012 B 22/2/2012 B 29/8/2012 B 30/6/2012 PÁGINA 22 - terça-feira, 21 de maio de 2013 Matricula 302856/26 374682/02 384762/01 384990/01 Nome Cargo/Referência Maria Aparecida Psicólogo/14 Borges Daniel Araújo Roberto Domingos Fiscal Sanitário/10 Portilho Júnior Silvio José Pereira Técnico Alves Enfermagem/13 Susan Valeria de Enfermeiro/14 Araújo Corrêa de DIOGRANDE n. 3.771 De Para Validade RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.717, DE 20 DE MAIO DE 2013. A C 7/5/2011 A C 6/9/2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: A B 12/11/2011 A B 25/1/2012 DECLARAR estável no serviço público municipal o servidor relacionado no quadro abaixo, nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713, de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 22453/2012-12): Cargo: Guarda Municipal Terceira Classe CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração Matrícula Servidor 387633/01 Felipe Delia Ribeiro Início de Exercício 25/1/2010 CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.713, DE 20 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço à servidora CÉLIA MACHADO VERÍSSIMO MOURA, matrícula n. 315788/03, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Referência 04, Classe “C”, lotada na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, para a Classe “D”, a contar de 29 de setembro de 2010, com fulcro no art. 42, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI n. 507/DICONF/CARH/SEMAD/2013). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.718, DE 20 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: DECLARAR estável no serviço público municipal o servidor relacionado no quadro abaixo, nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713, de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 22346/2012-11): Cargo: Guarda Municipal Terceira Classe RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração Matrícula Servidor 387367/01 Everton Dias Oliveira Início de Exercício 4/1/2010 RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.714, DE 20 DE MAIO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração DECLARAR estável no serviço público municipal o servidor relacionado no quadro abaixo, nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713, de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 21834/2012-11): Cargo: Técnico em Apoio Educacional Matrícula Servidor 305529/09 Elias de Souza Meira Início de Exercício 13/11/2009 Data da Estabilidade 24/11/2012 CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.719, DE 20 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: DECLARAR estável no serviço público municipal o servidor relacionado no quadro abaixo, nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713, de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 22293/2012-48): Matrícula Servidor 387627/01 Eguiberto Barbosa Pereira Início de Exercício 25/1/2010 RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.715, DE 20 DE MAIO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração DECLARAR estável no serviço público municipal a servidora relacionada no quadro abaixo, nomeada em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713, de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 22374/2012-48): Cargo: Professor Servidor 382467/04 Clara Zilda de Carvalho Início de Exercício 5/2/2009 Data da Estabilidade 5/7/2012 CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.716, DE 20 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: DECLARAR estável no serviço público municipal o servidor relacionado no quadro abaixo, nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713, de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 21754/2012-83): Cargo: Auxiliar de Serviços Diversos Servidor 386984/01 Aracy de Souza Salvador Início de Exercício 17/11/2009 CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração Data da Estabilidade 26/1/2013 RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.720, DE 20 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: DECLARAR estável no serviço público municipal o servidor relacionado no quadro abaixo, nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713, de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 22287/2012-45): Cargo: Guarda Municipal Terceira Classe RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração Matrícula Data da Estabilidade 5/1/2013 Cargo: Guarda Municipal Terceira Classe RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração Matrícula Data da Estabilidade 26/1/2013 Data da Estabilidade 18/11/2012 Matrícula Servidor 387659/01 Eduardo Ribeiro Início de Exercício 25/1/2010 Data da Estabilidade 26/1/2013 CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.721, DE 20 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: DECLARAR estável no serviço público municipal o servidor relacionado no quadro abaixo, nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713, de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 22092/2012-96): PÁGINA 23 - terça-feira, 21 de maio de 2013 DIOGRANDE n. 3.771 Cargo: Guarda Municipal Terceira Classe Matrícula Servidor 387638/01 Daniel Vidal Venceslau resolve: Início de Exercício 25/1/2010 Data da Estabilidade 26/1/2013 CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. DECLARAR estável no serviço público municipal o servidor relacionado no quadro abaixo, nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713, de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 22304/2012-62): Cargo: Guarda Municipal Terceira Classe RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração Matrícula Servidor 387708/01 Elídio Oliveira de Souza Júnior Início de Exercício 25/1/2010 RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.722, DE 20 DE MAIO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração DECLARAR estável no serviço público municipal o servidor relacionado no quadro abaixo, nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713, de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 22087/2012-56): Cargo: Guarda Municipal Terceira Classe Matrícula Servidor 387583/01 Daniel Alves Ventura Início de Exercício 25/1/2010 Data da Estabilidade 26/1/2013 CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. Data da Estabilidade 26/1/2013 RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.727, DE 20 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: DECLARAR estável no serviço público municipal o servidor relacionado no quadro abaixo, nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713, de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 21240/2012-46): Cargo: Agente de Atividades Educacionais RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração Matrícula Servidor 385679/01 Kelvis Natanael Preto Godoy Início de Exercício 13/5/2009 RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.723, DE 20 DE MAIO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração DECLARAR estável no serviço público municipal o servidor relacionado no quadro abaixo, nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713, de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 21811/2012-15): Cargo: Guarda Municipal Terceira Classe Matrícula Servidor 387648/01 Avelino Horácio Início de Exercício 25/1/2010 Data da Estabilidade 26/1/2013 CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. Data da Estabilidade 14/5/2012 RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.728, DE 20 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: DECLARAR estável no serviço público municipal a servidora relacionada no quadro abaixo, nomeada em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713, de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 22097/2012-18): Cargo: Guarda Municipal Terceira Classe RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração Matrícula Servidor 387547/01 Débora Lopes Michelan Costa Início de Exercício 25/1/2010 RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.724, DE 20 DE MAIO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração Data da Estabilidade 26/1/2013 DECLARAR estável no serviço público municipal o servidor relacionado no quadro abaixo, nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713, de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 21617/2012-11): RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.729, DE 20 DE MAIO DE 2013. Cargo: Guarda Municipal Terceira Classe DESIGNAR os servidores municipais DINÁ GUIMARÃES DE CAMPOS, matrícula n. 88838/03, MARILDA ROSA CAFURE BARRERA, matrícula n. 381531/05, ANDRÉ LUIZ ANTÔNIO GOMES, matrícula n. 384429/02, LESLY LIDIANE LEDEZMA ABASTOFLOR, matrícula n. 394861/01 e ROSILENE FERREIRA SILVA GISOATO, matrícula n. 394842/01, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, para comporem a Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Admissão, por tempo determinado, de profissionais para desempenhar funções no “Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa” da Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania. Matrícula Servidor 387609/01 Adriano Alves de Carvalho Início de Exercício 25/1/2010 Data da Estabilidade 26/1/2013 CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.725, DE 20 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: DECLARAR estável no serviço público municipal o servidor relacionado no quadro abaixo, nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713, de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 22657/2012-62): Cargo: Guarda Municipal Terceira Classe Matrícula Servidor 387543/01 Jefferson Alegre Mafra O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Início de Exercício 25/1/2010 Data da Estabilidade 26/1/2013 CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.726, DE 20 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.685, DE 16 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: DECLARAR estável no serviço público municipal a servidora relacionada no quadro abaixo, nomeada em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713, de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 36764/2012-41): Cargo: Professor Matrícula Servidor 382876/02 Alice Felisberto da Silva Início de Exercício 2/2/2010 CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração Data da Estabilidade 3/2/2013 PÁGINA 24 - terça-feira, 21 de maio de 2013 DIOGRANDE n. 3.771 RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.686, DE 16 DE MAIO DE 2013. Matrícula O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XIX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: AVERBAR, para fim de aposentadoria, nos assentamentos funcionais do servidor ANTÔNIO ADONIS MOURÃO, matrícula n. 76830/03, ocupante do cargo de Médico, Referência 15, Classe “F”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde Pública, 1.580 dias de tempo de serviço/contribuição, prestados à MACE Moderna Associação Campograndense de Ensino Ltda, como Professor, no período de 1º/9/1975 a 31/12/1979 com fulcro no artigo 184, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, observado o artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal n. 9.796, de 5 de maio de 1999, e Decreto Federal n. 3.112, de 6 de julho de 1999 (Processo n. 7955/2013-86). 305561/12 339806/24 379607/05 387951/17 381395/15 373589/17 Onde Constou Servidor Iara Luciene Campelo Ribeiro Elisandra Florêncio da Silva Cristiane Lopes de Lima Oliveira Elza Horacio Guimarães Vânia Rodrigues de Oliveira Fátima Olímpia Echeverria CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração 393494/03 Jaqueline Cristiane Zequini Batista Passe a Constar Carga 18h Carga 20h Carga 20h Carga 40h Carga horária: 13h Carga horária: 14h Carga horária: 28h Carga horária: 20h 390632/07 REQUERENTE: Matrícula 290637/02 Servidor Cargo Márcia Maria Ferrairo Janini Dal Fabbro Médico 385330/08 DECISÃO: Defiro o pedido, conforme Parecer ASJUR/SEMAD n. 300/2013. 330221/39 CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. 379767/03 RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração 392377/07 394694/01 APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Na Resolução “PE” SEMAD n. 006/CONV, de 26 de março de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.739 - Suplemento, de 5 de abril de 2013, na parte referente à convocação dos servidores abaixo relacionados, foi feita a seguinte apostila, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 999/DRH/SEMED/2013): Servidor Onde Constou 298352/09 Maria de Assis Inácio Carga horária: 24h 384382/14 Elaine Dias Sales 384382/14 Elaine Dias Sales 394800/01 Marilucia Ferreira da Silva Carga horária: 20h 394711/01 Geovana Kemmerich Carga horária: 25h 387955/19 390547/05 374340/23 390068/10 Lídia Maria da Rocha Schultz Marlene de Souza Vilas Boas Janaina Gonçalves dos Santos Ana Paula Gonçalves Matura 5/3 a 8/3 a Carga horária: 25h Carga horária: 8h Período: 26/2/2013 6/2 a Período: 6/2 a 5/7/2013 Lotação: 0093306100 Motivo: Vaga Pura 288330/21 Rosemeire da Silva 392327/05 Verginia Francisca Leite de Figueiredo Carga Horária: 16h Período: 21/2 a 5/7/2013 Deivid Lopes Carga horária: 11h 392644/03 379994/12 379994/13 366714/22 330116/37 394833/01 385347/12 394785/01 de Queiroz Período: 7/3/2013 Período: 5/7/2013 Almeida Nível: PH2 Passe a Constar Carga horária: 20h Período: 5/3 a 10/3/2013 Período: 11/3 a 10/4/2013 Carga horária: 25h Carga horária: 30h Carga horária: 11h Carga horária: 11h Período: 6/2 a 28/4/2013 Período: 6/2 a 15/4/2013 L o t a ç ã o : 0093308500 Motivo: Licença tratamento de saúde da titular Márcia Regina dos Santos Nível: PH3 Carga Horária: 13h Período: 21/2 a 7/4/2013 Carga horária: 20h Fabiana Juvêncio Nível: PH2 Nível: PH3 Fabiana Juvêncio Nível: PH2 Nível: PH3 Nível: PH2 Nível: PH3 Carga horária: 14h Carga 11h Ana Kátia Rodrigues Galeano Nível: PH2 Nível: PH3 Ângela Correa Período: 5/7/2013 Laine Paes de Matos Correa Francisca Cardeal Gutierrez Aparecida Raimunda Alice Coimbra Vieira Costa 20/2 a Carga horária: 5h Período: 2/4 a 5/7/2013 Kappeler Lotação SESAU PROCESSO: 91596/2012-29 Matrícula Franklin Flores horária: Período: 6/2 a 5/7/2013 Carga horária: 10h Período: 2/4 a 31/5/2013 330221/38 394667/02 389947/04 Lucimairy Siqueira Silva Barizom Maria de Lourdes Alencar Lidiane Rivarola Cáceres Regiane Daniela Galindo de Lima Helem Angélica Cardoso Maria de Lourdes Alencar Terezinha Inajossa Santos Maria Lucia Fagundes Santiago horária: horária: horária: Nível: PH2 Nível: PH3 Nível: PH2 Nível: PH3 Carga horária: 3h Período: 7/3 a 5/7/2013 Lotação: 0093001900 Motivo: remoção ou remanejamento da titular Thais Aparecida Mendes Teixeira Carga horária: 5h Período: 28/2 a 6/3/2013 L o t a ç ã o : 0093003900 Motivo: vaga pura Período: 15/2 5/7/2013 Motivo: Vaga Pura Período: 15/2 a 3/3/2013 Motivo: Outros - vaga pura e readaptação provisória da titular Adriana dos Santos Alegre DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO: Revisão de Pagamento de Gratificação por desempenho Médico. horária: a Nível: PH2 Nível: PH3 Carga horária: 20h Carga horária: 8h Período: 4/3 a 5/7/2013 Nível: PH2 Nível: PH3 Carga horária: 3h Carga horária: 14h Carga horária: 12h Período: 14/2 13/3/2013 Carga horária: 11h Carga horária: 28h Período: 4/3 a 12/3/2013 a Carga horária: 14h Carga horária: 19h Carga horária: 14h Período: 14/2 a 15/3/2013 CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Na Resolução “PE” SEMAD n. 007/ACOM, de 26 de março de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.739 - Suplemento, de 5 de abril de 2013, na parte referente à convocação das servidoras abaixo relacionadas, foi feita a seguinte apostila, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 1.019/DRH/SEMED/2013): Matrícula Servidor 366234/06 Mônica Cristine Junqueira Filheiro 382952/01 382952/01 Stelamarys Prizão da Silva Stelamarys Prizão da Silva Onde Constou Carga Horária Semanal: 5h Passe a Constar Carga Horária Semanal: 8h Carga Horária Semanal: 5h Carga Horária Semanal: 3h Carga Horária Semanal: 14h Carga Horária Semanal: 5h CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Na Resolução “PE” SEMAD n. 007/ACOM, de 26 de março de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.739 - Suplemento, de 5 de abril de 2013, na parte referente à convocação dos servidores abaixo relacionados, foi feita a seguinte apostila, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 1.005/DRH/SEMED/2013): Onde Constou Matrícula Servidor 303607/05 Roseleni Matos Lobo 338273/25 Marinho Alves Brito 382153/17 Ozória Fontoura Luciano Pereira Motivo: Vaga Pura Período: 6/2 a 5/7/2013 Motivo: Professor Coordenador de Tecnologia Carga Horária Semanal: 5h Passe a Constar M o t i v o : Readaptação Provisória da titular Rosa Magoga Monção Período: 6/2 a 26/3/2013 Motivo: Licença Tratamento de Saúde da Titular Ana Klicia da Silva Wronski Carga Horária Semanal: 2h PÁGINA 25 - terça-feira, 21 de maio de 2013 Matrícula Servidor 383728/03 Lucas Tadeu Oliveira Maciel de DIOGRANDE n. 3.771 Onde Constou Passe a Constar Carga Horária Semanal: 8h Carga Horária Semanal: 6h CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013. especificação constante no quadro (Ofício n. 1.004/DRH/SEMED/2013): Matrícula Servidor 346497/15 Jovina Alves de Jesus Onde Constou Carga Horária Semanal: 5h Passe a Constar Carga Horária Semanal: 7h CAMPO GRANDE-MS, 17 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração No Decreto “PE” n. 809, de 9 de maio de 2013, publicado no DIOGRANDE n. 3.764, de 10 de maio de 2013, que nomeou o servidor abaixo relacionado, foi feita a seguinte apostila: ONDE CONSTOU: “Emerson Dias Lima” SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS PORTARIA “PE” CGSP n. 137, DE 17 DE MAIO 2013. PASSE A CONSTAR: “Emerson Dias de Lima” O COORDENADOR GERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso I, alínea “a”, do Decreto n. 11.900, de 19 de julho de 2012, combinado com o Decreto 11.870/2012 e artigo 144, da Lei Complementar 190/2011, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração AUTORIZAR o registro de afastamento aos servidores abaixo relacionados ocupantes do cargo de Guarda Municipal, para tratamento de saúde homologado pela perícia médica do município. APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO No Decreto “PE” n. 762, de 7 de maio de 2013, publicado no DIOGRANDE n. 3.762, de 8 de maio de 2013, que designou a servidora REGINA BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula n. 367648/10, foi feita a seguinte apostila: MATRÍCULA SERVIDOR 255629/01 ADELINO VIANA FILHO 32 392497/01 ADRIANO FERREIRA DA SILVA 60 390859/01 ALEX SANDRE ROCHA DE ARAUJO 04 143014/02 ALFREDO BATISTA DE SOUZA 30 163430/02 ANDRE LUIZ DE LIMA 90 113891/02 ANTONIO DIONISIO DE ARAUJO 60 392504/01 APARECIDO RIBEIRO DE SOUZA 09 265896/01 BENES JOSE MACHADO 45 254380/01 CLAUCIDIO FEITOSA DA SILVA 07 PASSE A CONSTAR: “... a contar de 1º de maio de 2013...” 151980/02 CLOVIS DIAS DA SILVA 37 CAMPO GRANDE-MS, 17 DE MAIO DE 2013. 151980/02 CLOVIS DIAS DA SILVA 60 387249/01 EDMA TEIXEIRA RAMOS 30 389921/01 EMERSON RODRIGUES MONTEIRO 60 387412/01 ERVALDO CAVALHEIRO MEIRA 07 392928/01 FELLIPE EINECKE CARDOSO 07 387377/01 GILSON DA SILVA LIMA 04 254517/01 JAIRO JOSE PEREIRA 60 106640/02 JOAO FERREIRA DA SILVA 30 388283/02 JOEL BISPO CONFESSOR 30 388283/02 JOEL BISPO CONFESSOR 30 201537/04 JOSE ENILSON ROMERO 11 387105/01 LILIAN HENRIQUE BARBOSA APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 394101/01 MARCELO C. DA ROCHA MACIEL 08 Na Resolução “PE” SEMAD n. 007/ACOM, de 26 de março de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.739 - Suplemento, de 5 de abril de 2013, na parte referente à convocação da servidora abaixo relacionada, foi feita a seguinte apostila, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 1.194/DRH/SEMED/2013): 387356/01 MARCELO FELTRIN GUIMARAES 15 313386/01 MILTON CARLOS PONTES 15 375889/04 MOACIR BARBOSA DA SILVA 05 225894/02 NAIRO EVARISTO C. FILHO 35 387642/01 NILSON DE LIRA SIMOES 53 392937/01 ORIONTINO ALVES PONCIO FILHO 04 381375/04 PATRICIA FELIX BARBOSA 15 214000/02 PAULO SERGIO DE SANDRE 10 387322/01 RAFAEL PARRON PRADO 07 392906/01 REINALDO SILVA FREITAS 07 382757/02 SIDNEI TEODORO ROSA 60 ONDE CONSTOU: “... no período de 2 a 16 de maio de 2013...” DIAS PASSE A CONSTAR: “... no período de 2 a 31 de maio de 2013...” CAMPO GRANDE-MS, 17 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Na Resolução “PE” SEMAD n. 1.485, de 25 de abril de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.756, de 29 de abril de 2013, que relotou a servidora ANA CRISTINA PRÍNCIPE DO NASCIMENTO, matrícula n. 388591/01, foi feita a seguinte apostila: ONDE CONSTOU: “... com efeito a partir da data de publicação...” RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Na Resolução “PE” SEMAD n. 1.226, de 4 de abril de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.740, de 8 de abril de 2013, que concedeu adicional por tempo de serviço ao servidor FÁBIO FERREIRA SANTOS, matrícula n. 377283/03, foi feita a seguinte apostila (CI n. 619/CARH/DICONF/2013): ONDE CONSTOU: “... a contar de 24 de dezembro de 2012...” PASSE A CONSTAR: “... a contar de 5 de agosto de 2010...” CAMPO GRANDE-MS, 17 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração Matrícula Servidor Onde Constou Passe a Constar 303607/05 Roseleni Matos Lobo 6/2 a 5/7/2013 6/2 a 26/2/2013 CAMPO GRANDE-MS, 17 DE MAIO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Na Resolução “PE” SEMAD n. 005/ACOM, de 27 de fevereiro de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.715 - Suplemento, de 28 de fevereiro de 2013, na parte referente à convocação da servidora abaixo relacionada, foi feita a seguinte apostila, conforme 120 PRORROGAÇÃO PERÍODO 16/03/13 16/04/13 29/03/13 27/05/13 29/04/13 02/05/13 22/03/13 20/04/13 21/03/13 18/06/13 10/02/13 10/04/13 22/04/13 30/04/13 26/03/13 09/05/13 25/04/13 01/05/13 26/03/13 01/05/13 02/05/13 30/06/13 11/05/13 17/05/13 02/04/13 31/05/13 10/04/13 16/04/13 19/04/13 25/04/13 07/05/13 10/05/13 03/04/13 01/06/13 17/04/13 16/05/13 18/03/13 16/04/13 17/04/13 16/05/13 01/04/13 11/04/13 02/05/13 29/08/13 19/03/13 26/03/13 13/03/13 27/03/13 05/02/13 19/02/13 25/04/13 29/04/13 09/03/13 12/04/13 28/02/13 21/04/13 28/03/13 31/03/13 03/04/13 17/04/13 05/03/13 14/03/13 15/04/13 21/04/13 14/03/13 20/03/13 30/04/13 28/06/13 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a N N N S S S N N N N S N N N N N S N N S S N N N N N S S N N N N S N PÁGINA 26 - terça-feira, 21 de maio de 2013 261661/02 SILVIO A. SOTCKLER DE ASSIS 05 393065/03 VIVIANE GARCIA EVANGELISTA 120 385985/01 WALDSON DOS S. CRISTIANO DIOGRANDE n. 3.771 19/04/13 23/04/13 15/03/13 12/07/13 01/05/13 30/05/13 30 a a a N N S CAMPO GRANDE-MS, 17 DE MAIO DE 2013. Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Coordenadora Geral da Cecom PORTARIA “PE” CGSP n. 138, DE 17 DE MAIO DE 2013. O COORDENADOR GERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere inciso III, do artigo 1º, do Decreto n. 11.900, de 19 de julho de 2012, resolve: DESIGNAR o servidor abaixo relacionado ocupante do cargo de Guarda Municipal, para conduzir veículos oficiais desta Coordenadoria Geral de Segurança Pública, solução a solicitação contida CI n. 439/DIOP/GM/13. Habilitação Nome 393583/01 JAIR VIANA DE OLIVEIRA O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, através da Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, comunica aos interessados que fica retificado o subitem 7.1.2.1 do Edital em tela, onde se lê: “Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal”, leia-se “Prova de Regularidade com as Fazendas Públicas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal”. As demais condições permanecem inalteradas. Campo Grande, MS, 20 de maio de 2013. JONYS CABRERA LOPES Coordenador de SP – Comandante da GM Cadastro nº 394145/01 Cadastro ADENDO N. 01 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 051/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 34.880/2013-51 e 36.340/2013-85 Número 02486960776 Validade 30/11/2016 CAMPO GRANDE-MS, 17 DE MAIO DE 2013. JONYS CABRERA LOPES Coordenador de SP – Comandante da GM Cadastro nº 394145/01 José Guilherme Justino da Silva Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 034/2013 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, torna público que no evento supracitado resultaram vencedoras para atender ao objeto as empresas: RPR Criações Gráficas Ltda nos itens 01, 02 e 04, Editora e Impressora Centro Oeste Ltda nos itens 03, 07 e 08 e Onil-Line Formulários e Serviços Ltda – EPP nos itens 05 e 06, sendo adjudicado pela Pregoeira e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 17.05.2013, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 20 de maio de 2013. Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Coordenadora Geral da CECOM Luciana Rezende Lopes Silva Pregoeira AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 041/2013 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a empresa: RPR Criações Gráficas Ltda-ME, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 16.05.2013, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 20 de maio de 2013. Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Coordenadora Geral da CECOM José Guilherme Justino da Silva Pregoeiro ATOS DE LICITAÇÃO ADENDO N. 01 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 047/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 25.548/2013-14 e 30.776/2013-98 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, através da Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, comunica aos interessados que fica retificado o subitem 7.1.2.1 do Edital em tela, onde se lê: “Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal”, leia-se “Prova de Regularidade com as Fazendas Públicas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal”. As demais condições permanecem inalteradas. Campo Grande, MS, 20 de maio de 2013. Gislaine do Carmo Penzo Barbosa José Guilherme Justino da Silva Coordenadora Geral da Cecom Pregoeiro ADENDO N. 01 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 048/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 34.881/2013-14 e 36.336/2013-16 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, através da Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, comunica aos interessados que fica retificado o subitem 7.1.2.1 do Edital em tela, onde se lê: “Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal”, leia-se “Prova de Regularidade com as Fazendas Públicas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal”. As demais condições permanecem inalteradas. AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 007/2013 PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO n. 26.784/2013-11 e outros O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO que será regido pela Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.337/2005, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço por item”, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS JUDICIAIS, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL.” Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto ao Banco do Brasil S.A. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08 h e 45 min. do dia 05 de Junho de 2013. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08 h e 45 min. do dia 05 de Junho de 2013. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 h do dia 05 de Junho de 2013. LOCAL: www.licitacoes-e.com.br, Acesso Identificado no link – “licitações”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). A íntegra do Edital poderá ser obtida através do site acima. Campo Grande-MS, 20 de Maio de 2013 Campo Grande, MS, 20 de maio de 2013. Gislaine do Carmo Penzo Barbosa José Guilherme Justino da Silva Coordenadora Geral da Cecom Pregoeiro ADENDO N. 01 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 049/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 34.882/2013-87 e 36.338/2013-33 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, através da Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, comunica aos interessados que fica retificado o subitem 7.1.2.1 do Edital em tela, onde se lê: “Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal”, leia-se “Prova de Regularidade com as Fazendas Públicas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal”. As demais condições permanecem inalteradas. Campo Grande, MS, 20 de maio de 2013. Gislaine do Carmo Penzo Barbosa José Guilherme Justino da Silva Coordenadora Geral da Cecom Pregoeiro ADENDO N. 01 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 050/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 34.883/2013-40 e 36.339/2013-04 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, através da Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, comunica aos interessados que fica retificado o subitem 7.1.2.1 do Edital em tela, onde se lê: “Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal”, leia-se “Prova de Regularidade com as Fazendas Públicas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal”. As demais condições permanecem inalteradas. Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Luciana Rezende Lopes Silva Coordenadora Geral da CECOM Pregoeira AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 008/2013 PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 31.356/2013-38 E PROCESSO Nº 25.008/2013-77 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO que será regido pela Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.337/2005, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço por item”, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS JUDICIAIS, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL.” Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto ao Banco do Brasil S.A. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08 h e 45 min. do dia 06 de Junho de 2013. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08 h e 45 min. do dia 06 de Junho de 2013. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 h do dia 06 de Junho de 2013. LOCAL: www.licitacoes-e.com.br, Acesso Identificado no link – “licitações”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). A íntegra do Edital poderá ser obtida através do site acima. Campo Grande-MS, 20 de Maio de 2013 Campo Grande, MS, 20 de maio de 2013. Gislaine do Carmo Penzo Barbosa José Guilherme Justino da Silva Coordenadora Geral da Cecom Pregoeiro Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Luciana Rezende Lopes Silva Coordenadora Geral da CECOM Pregoeira PÁGINA 27 - terça-feira, 21 de maio de 2013 DIOGRANDE n. 3.771 Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): ÓRGÃOS COLEGIADOS Paulo Sérgio Nahas Elyseo Colman Marcelino Pereira dos Santos EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 21/2013 Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – LIMPEZA DE TERRENO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA – VERDADE MATERIAL – COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO E SANEAMENTO DA IRREGULARIDADE - RECURSO PROVIDO. A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/AGETRAN torna público o resultado do julgamento de recursos de infrações de competência municipal, observando-se: I – Existindo nos autos documento que faz prova de que a notificação para limpeza do terreno foi atendida, afasta-se a preliminar de intempestividade; I)- a especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é a constante no quadro em anexo a este Edital, utilizando a seguinte legenda: II – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo, capinado e sem acúmulo de lixo (art. 75 da L. 2909/92); PROVIDO = ganho de causa; NÃO PROVIDO ou NÃO CONHECIMENTO = perda de causa; AO ÓRGÃO COMPETENTE = quando não for de competência do município de Campo Grande-MS. III – Comprovado nos autos que o proprietário após tomar conhecimento da infração cumpriu com a exigência legal de manter limpa a sua propriedade, capinando, limpando e edificando no terreno, a penalidade deve ser afastada; II)- das decisões da JARI cabe recurso (2ª Instância) a ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da notificação da decisão, observando-se: IV - Recurso Voluntário conhecido e provido. JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES a)- Da decisão de “NÃO PROVIDO”, o responsável pela infração, caso tenha interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única de requerimento dirigido ao CETRAN/MS; b)- Da decisão de “PROVIDO”, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao CETRAN/MS, o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das infrações e multa. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0404/2008. Campo Grande-MS, 28 de janeiro de 2013. Campo Grande-MS, 20 de maio de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Célia Regina de Carvalho Secretaria Executiva da JARI/CG. Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, César Rodrigues da Rocha, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites e Michael Frank Gorski. ANEXO AO EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 21/2013. N. Placa AWH0170 BLE9294 EGR8039 EZF0098 HRN0127 HRN3855 HRW8335 HTF5471 HTQ1626 HTW8579 HTW8579 MOG8423 MOG8423 MOG8423 MOG8423 MOG8423 MOG8423 MOG8423 MOG8423 MOG8423 MOG8423 MOG8423 MOG8423 NRF2685 NRH9129 NRQ9337 NRS1442 NRS1516 NRS1516 NRU9029 NRW6925 OGS6996 N. Processo 27133/2013-30 26608/2013-80 24309/2013-38 26256/2013-44 29839/2013-17 27557/2013-86 25753/2013-43 26263/2013-18 25731/2013-19 26571/2013-71 26596/2013-01 26914/2013-16 26916/2013-41 26917/2013-12 26920/2013-19 26922/2013-44 26924/2013-70 26927/2013-68 26965/2013-57 26967/2013-82 27111/2013-05 27115/2013-58 27117/2013-83 29959/2013-61 26687/2013-56 27784/2013-48 27237/2013-35 27214/2013-30 27221/2013-03 27289/2013-39 26172/2013-56 25392/2013-17 N. Auto de Infração Resultado EMV0181564-74550 EMV0247317-74710 EMA0231899-60503 EMV0221885-74550 MS1254944 -61220 MS1243588 -55500 EMV0251039-74550 EMV0182424-74710 MS1272700 -60501 NMS1301994-50020 MS1273510 -70483 EMV0191040-74550 EMV0189177-74630 EMV0190746-74630 EMV0192228-74550 EMV0203182-74550 EMV0188664-74630 EMV0180767-74630 EMV0176471-74630 EMV0182611-74710 EMV0183539-74710 EMA0186134-60503 EMV0208666-74550 MS1193619 -60501 EMP0236597-56732 LE0244909 -74710 MS1191799 -60501 TE12021502-54522 MS1244759 -54522 EMV0250471-74630 NMS1303318-50020 MS1242662 -55412 NAO CONHECIMENTO PROVIDO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO CONHECIMENTO NAO PROVIDO PROVIDO PROVIDO PROVIDO PROVIDO PROVIDO PROVIDO PROVIDO PROVIDO PROVIDO PROVIDO PROVIDO PROVIDO PROVIDO PROVIDO NAO CONHECIMENTO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO CONHECIMENTO PROVIDO NAO CONHECIMENTO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO PROVIDO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: 0001/2013 Voluntário nº. 0404/2008 59054/2007-77 Antônio José de Castro/Vacyr Município de Campo Grande Marcelino Pereira dos Santos Redator Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 0002/2013 Voluntário nº. 0229/2009 88111/2008-33 Maria Neli Barbosa Fernandes Município de Campo Grande Marcos Antonio Moura Cristaldo Elyseo Colman Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO CONSTRUÇÃO DE CALÇADA – IRREGULARIDADE SANADA – COMPROVAÇÃO - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE – RECURSO PROVIDO. I – É dever dos proprietários de lotes e terrenos deste Município construir calçada; II – Comprovado nos autos que a irregularidade fora sanada, a multa deve ser cancelada. III – Recurso Voluntário conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0229/2009. Campo Grande-MS, 24 de janeiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: César Rodrigues da Rocha, Claudemir Liuti Júnior, Michael Frank Gorski, Marcelino Pereira dos Santos. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 0003/2013 Voluntário nº. 0479/2009 679/2008-95 Kátia Fujimoto de Souza Município de Campo Grande Marcos Antonio Moura Cristaldo Elyseo Colman Claudemir Liuti Júnior PÁGINA 28 - terça-feira, 21 de maio de 2013 EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – LIMPEZA DE TERRENO – AUTO DE INFRAÇÃO – INTIMAÇÃO IRREGULAR – PRAZO DE REGULARIZAÇÃO PENDENTE – SANEAMENTO TEMPESTIVO – RECURSO PROVIDO. DIOGRANDE n. 3.771 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0254/2009. Campo Grande-MS, 08 de fevereiro de 2013. I – A intimação deve ser realizada preferencialmente de modo pessoal ou por AR e, não tendo sido regularmente realizadas estas, nula se torna o ato; II – Concedida prazo para que o Contribuinte possa regularizar a situação de seu imóvel, e , não tendo iniciado o referido prazo em razão da nulidade da intimação, nenhuma autuação poderá ser lavrada antes do decurso desse prazo, sob pena de nulidade do auto. III – Provado que o terreno se encontrava limpo antes do início d prazo de regularização concedido, improcedente é o auto de infração. IV – Recurso voluntário conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0479/2009. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, César Rodrigues da Rocha, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites e Marcelino Pereira dos Santos. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): I – Havendo solicitação expressa do Contribuinte para que a fiscalização confira o cumprimento das exigências, não é razoável entender por não cumprida a solicitação se o retorno se dá dois meses após. Claudemir Liuti Júnior Redator II – Concedido prazo para que o Contribuinte possa regularizar a situação de seu imóvel, e, havendo prova da limpeza o tempo que lhe fora concedido, não há lugar para a manutenção do auto de infração; Tomaram parte no julgamento os Membros: César Rodrigues da Rocha, Claudemir Liuti Júnior, Michael Frank Gorski, Marcelino Pereira dos Santos, Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 0004/2013 Voluntário nº. 0359/2009 38669/2008-12 Cassimiro Veloso Martins Município de Campo Grande Marcos Antonio Moura Cristaldo Elyseo Colman Marcelino Pereira dos Santos EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – LIMPEZA DE TERRENO E CONSTRUÇÃO DE CALÇADA – NOTIFICAÇÕES ATENDIDAS – DECISÃO SINGULAR REFORMADA RECURSO PROVIDO. I - Comprovado nos autos por diligência fiscal realizada no local que as notificações de limpeza de terreno e construção de calçada foram atendidas, como determina a legislação, as penalidades devem ser afastadas; II – Recurso Voluntário conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0359/2009. Campo Grande-MS, 23 de janeiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente III – Provado por fotos que o terreno se encontra limpo, improcedente é o auto de infração. IV - Recurso Voluntário conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0370/2009. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): I – Toda e qualquer penalidade ou sanção só pode ser aplicada àquele que efetivamente praticou a conduta, sob pena de violação do inciso XLV do artigo 5º da Constituição Federal. II – Não estando devidamente comprovada a autoria dos fatos, e, havendo nos autos elementos que refutam a ocorrência da prática pelo autuado uma vez que se trata de pessoa falecida ao tempo de sua lavratura, não subsiste a infração lavrada em seu favor; 0005/2013 Voluntário nº. 0254/2009 37165/2009-76 Sérgio Neves Cabrioti Município de Campo Grande Marcos Antonio Moura Cristaldo Elyseo Colman Michael Frank Gorski I – Se há provas nos autos demonstrando que as irregularidades apontadas pelo Auto de Infração foram sanadas, o recurso voluntário deve prosperar; 0007/2013 Voluntário nº. 0482/2009 62716/2008-59 Leonardo Valdez/ Paula Rosa da Silva Valdez Município de Campo Grande Marcos Antonio Moura Cristaldo Elyseo Colman Claudemir Liuti Júnior EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – AUTO DE INFRAÇÃO - PODA RADICAL DE ÁRVORE – AUTORIA – PESSOA FALECIDA – INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. Marcelino Pereira dos Santos Redator EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – LIMPEZA DE TERRENO – PROVAS NOS AUTOS DEMONSTRANDO QUE AS IRREGULARIDADES FORAM SANADAS - RECURSO PROVIDO. Claudemir Liuti Júnior Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, César Rodrigues da Rocha, Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites, Michael Frank Gorski, Marcelino Pereira dos Santos. Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, César Rodrigues da Rocha, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites e Michael Frank Gorski. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 0006/2013 Voluntário nº. 0370/2009 41907/2008-69 Jardim Arantes & CIA LTDA Município de Campo Grande Marcos Antonio Moura Cristaldo Elyseo Colman Claudemir Liuti Júnior EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – LIMPEZA DE TERRENO – AUTO DE INFRAÇÃO – PRAZO DE REGULARIZAÇÃO PEDENTE – ATEDIMENTO TEMPESTIVO – RECURSO PROVIDO. Campo Grande-MS, 24 de janeiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Michael Frank Gorski Redator III – Recurso Voluntário conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0482/2009. Campo Grande-MS, 04 de fevereiro de 2013. II – Recurso Voluntário conhecido e provido. ACÓRDÃO Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Claudemir Liuti Júnior Redator PÁGINA 29 - terça-feira, 21 de maio de 2013 Tomaram parte no julgamento os Membros: César Rodrigues da Rocha, Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites, Michael Frank Gorski, Marcelino Pereira dos Santos. Acórdão: Recurso: 0008/2013 Voluntário nº. 0274/2009 Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 39793/2008-79 Luiz Ramanholi Município de Campo Grande Marcos Antonio Moura Cristaldo Elyseo Colman Michael Frank Gorski DIOGRANDE n. 3.771 Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO CONSTRUÇÃO DE CALÇADA – IRREGULARIDADE SANADA – COMPROVAÇÃO - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE – RECURSO PROVIDO. I – É dever dos proprietários de lotes e terrenos deste Município construir calçada; II – Comprovado nos autos que a irregularidade fora sanada, a multa deve ser cancelada. EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – OCUPAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO – IRREGULARIDADE SANADA – MULTA ELIDIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. I – Autuação lavrada por estar o contribuinte utilizando logradouro público, cuja irregularidade foi sanada, resulta no cancelamento do Auto de Infração. II – Recurso Voluntário conhecido e provido. Marcos Antonio Moura Cristaldo Elyseo Colman Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites III – Recurso Voluntário conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0467/2009. Campo Grande-MS, 22 de janeiro de 2013. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0274/2009. Campo Grande-MS, 14 de fevereiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: César Rodrigues da Rocha, Michael Frank Gorski e Marcelino Pereira dos Santos. Michael Frank Gorski Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: César Rodrigues da Rocha, Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites, Marcelino Pereira dos Santos, Claudemir Liuti Júniro e Adrianne Cristina Coelho Lobo. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente 0009/2013 Voluntário nº. 0250/2009 39816/2008-72 Nelson José dos Santos/Fernando Monteiro Município de Campo Grande Marcos Antonio Moura Cristaldo Elyseo Colman Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites Acórdão: 0011/2013 Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Voluntário nº. 0317/2009 40472/2008-62 Valdeir Piano da Silva Município de Campo Grande Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): Marcos Antonio Moura Cristaldo Elyseo Colman Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites EMENTA: MULTA AMBIENTAL – PODA RADICAL DE ÁRVORE – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL – TERMO DE COMPENSAÇÃO AMBIETAL – AUTORIZADO PELO MUNICÍPIO - DECISÃO SINGULAR REFORMADA AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE – RECURSO PROVIDO. I – Constitui infração ambiental todo e qualquer ato que importe em destruição de árvores plantadas em áreas públicas municipais, como ferimentos que resultem na morte da árvore ou no seu desenvolvimento. A remoção, corte, poda e desbastamento, sem a devida autorização municipal. (art 45 §2º L.2909/92). EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – NÃO LIMPEZA DE TERRENO – MULTA – CRÉDITO FISCAL QUITADO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PERDA DO OBJETO – RECURSO NÃO CONHECIDO. I – É dever dos proprietários de lotes de terrenos deste município manter seu terreno limpo e capinado; II – A autorização pelo município para substituição do arbusto, através do termo de compensação ambiental juntada nos autos, torna improcedente a autuação. II – A quitação do Crédito Fiscal devido da lavratura do Auto de Infração, torna-se o recurso prejudicado pela perda do objeto. III – Recurso Voluntário não conhecido. III – Recurso Voluntário conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0317/2009. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade não conhecer do Recurso Voluntário nº. 0250/2009. Campo Grande-MS, 23 de janeiro de 2013. Campo Grande-MS, 29 de janeiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites Redator Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: César Rodrigues da Rocha, Michael Frank Gorski, Marcelino Pereira dos Santos, Adrianne Cristina Coelho Lobo, Claudemir Liuti Júnior. Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, César Rodrigues da Rocha, Claudemir Liuti Júnior, Marcelino Pereira dos Santos e Michael Frank Gorski. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: 0010/2013 Voluntário nº. 0467/2009 48401/2008-16 Maria Rosa de Jesus Município de Campo Grande Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 0012/2013 Voluntário nº. 0252/2009 91376/2007-65 Eri de Oliveira JR e Outras Município de Campo Grande Marcos Antonio Moura Cristaldo Elyseo Colman César Rodrigues da Rocha PÁGINA 30 - terça-feira, 21 de maio de 2013 DIOGRANDE n. 3.771 EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO CONSTRUÇÃO DE CALÇADA – TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO – AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO – IRREGULARIDADE SANADA TEMPESTIVAMENTE - COMPROVAÇÃO - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE – RECURSO PROVIDO. EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO CONSTRUÇÃO DE IRREGULARIDADE MURO DE FECHAMENTO – SANADA – COMPROVAÇÃO - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE – RECURSO PROVIDO. I – É dever dos proprietários de lotes e terrenos deste Município construir muro de fechamento; I – É dever dos proprietários de lotes e terrenos deste Município construir calçada; II – Comprovado nos autos que a irregularidade fora sanada, a multa deve ser cancelada. II – Comprovado nos autos que a irregularidade foi sanada tempestivamente de acordo com o Termo de Prorrogação de Prazo, a multa deve ser cancelada. III – Recurso Voluntário conhecido e provido. III – Recurso Voluntário conhecido e provido. ACÓRDÃO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0252/2009. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0288/2009. Campo Grande-MS, 25 de janeiro de 2013. Campo Grande-MS, 28 de janeiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente César Rodrigues da Rocha Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Flávia Andrea Sant’ Anna F. Benites, Adrianne Cristina Coelho Lobo, Michael Frank Gorski e Marcelino Pereira dos Santos. Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites, Claudemir Liuti Júnior, Michael Frank Gorski e Marcelino Pereira dos Santos. Acórdão: Recurso: 0013/2013 Voluntário nº. 0333/2009 Processo: 59885/2008-48 Recorrente: Rodrigo Barbosa Terra Recorrido: Julgador Singular: Município de Campo Grande Marcos Antonio Moura Cristaldo Parecer Jurídico: Elyseo Colman Relator(a): Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): DE TERRENO – TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO – AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO – IRREGULARIDADE TEMPESTIVAMENTE - COMPROVAÇÃO 0015/2013 Voluntário nº. 0373/2009 49591/2009-61 Anees Salim Saad Município de Campo Grande Marcos Antonio Moura Cristaldo Elyseo Colman Claudemir Liuti Júnior EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – LIMPEZA DE TERRENO – AUTO DE INFRAÇÃO – SANEAMENTO TEMPESTIVO – RECURSO PROVIDO. EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO LIMPEZA SANADA César Rodrigues da Rocha Redator I – Concedido prazo para que o Contribuinte possa regularizar a situação de seu imóvel, nenhuma autuação poderá ser lavrada antes do decurso desse prazo, sob pena de nulidade do auto. - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE – RECURSO PROVIDO. I – É dever dos proprietários de lotes e terrenos deste II – A fiscalização deve verificar o imóvel tão logo o contribuinte informe que a limpeza foi realizada sob pena de alteração do quadro fático. Município, mantê-los limpos e capinados; II – Comprovado nos autos que a irregularidade foi sanada tempestivamente de acordo com o Termo de Prorrogação de Prazo, a multa deve ser cancelada. III – Provado que o terreno se encontrava limpo o prazo concedido, improcedente é o auto de infração. III – Recurso Voluntário conhecido e provido. IV - Recurso Voluntário conhecido e provido. ACÓRDÃO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0333/2009. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0373/2009. Campo Grande-MS, 5 de fevereiro 2013. Campo Grande-MS, 28 de janeiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, César Rodrigues da Rocha, Claudemir Liuti Júnior, Michael Frank Gorski e Marcelino Pereira dos Santos. Acórdão: Recurso: 0014/2013 Voluntário nº. 0288/2009 Processo: 52520/2008-19 Recorrente: Silvio Domingos do Amaral Recorrido: Julgador Singular: Município de Campo Grande Marcos Antonio Moura Cristaldo Parecer Jurídico: Elyseo Colman Relator(a): César Rodrigues da Rocha Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Claudemir Liuti Júnior Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: César Rodrigues da Rocha, Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites, Michael Frank Gorski e Marcelino Pereira dos Santos. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 0016/2013 Voluntário nº. 0278/2009 17309/2008-51 José Nogueira de Souza Junior Município de Campo Grande Marcos Antonio Moura Cristaldo Elyseo Colman Marcelino Pereira dos Santos PÁGINA 31 - terça-feira, 21 de maio de 2013 EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO CONSTRUÇÃO DE CALÇADA – NOTIFICAÇÃO NÃO ATENDIDA – IRREGULARIDADE NÃO SANADA – DECISÃO SINGULAR MANTIDA – AUTUAÇÃO PROCEDENTE RECURSO IMPROVIDO. DIOGRANDE n. 3.771 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0277/2009. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2013. I – O não atendimento da notificação para sanar a irregularidade implica na manutenção da penalidade aplicada constante da notificação fiscal. II – Em se tratando de obrigação de fazer atribuída ao proprietário de imóvel urbano, o não atendimento da notificação implica na imposição da penalidade prevista em lei. III – Recurso Voluntário conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade negar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0278/2009. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites, César Rodrigues da Rocha e Marcelino Pereira dos Santos. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): Campo Grande-MS, 18 de janeiro 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente 0019/2013 Voluntário nº. 0423/2009 95148/2008-63 Romão Agra Moreira Município de Campo Grande Marcos Antonio Moura Cristaldo Elyseo Colman César Rodrigues da Rocha EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO CONSTRUÇÃO DE CALÇADA – IRREGULARIDADE SANADA – COMPROVAÇÃO - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE – RECURSO PROVIDO. I – É dever dos proprietários de lotes e terrenos deste Município construir a calçada; Marcelino Pereira dos Santos Redator II – Comprovado nos autos que a irregularidade fora sanada, a multa deve ser cancelada. Tomaram parte no julgamento os Membros: César Rodrigues da Rocha, Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites, Michael Frank Gorski e Claudemir Liuti Júnior. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): Michael Frank Gorski Redator 0017/2013 Voluntário nº. 0387/2009 71264/2008-60 Aparecida Francisca Nogueira Município de Campo Grande Marcos Antonio Moura Cristaldo Elyseo Colman César Rodrigues da Rocha EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO CONSTRUÇÃO DE CALÇADA – IRREGULARIDADE SANADA – COMPROVAÇÃO - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE – RECURSO PROVIDO. I – É dever dos proprietários de lotes e terrenos deste Município construir a calçada; II – Comprovado nos autos que a irregularidade fora sanada, a multa deve ser cancelada. III – Recurso Voluntário conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0387/2009. III – Recurso Voluntário conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0423/2009. Campo Grande-MS, 31 de janeiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente César Rodrigues da Rocha Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites, Michael Frank Gorski e Marcelino Pereira dos Santos. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 0020/2013 Voluntário nº. 0124/2009 26937/2008-54 Martha Horvath Município de Campo Grande Marcos Antonio Moura Cristaldo Elyseo Colman César Rodrigues da Rocha EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO CONSTRUÇÃO DE CALÇADA – IRREGULARIDADE SANADA – COMPROVAÇÃO - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE – RECURSO PROVIDO. Campo Grande-MS, 07 de fevereiro de 2013. I – É dever dos proprietários de lotes e terrenos deste Município construir a calçada; Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente César Rodrigues da Rocha Redator II – Comprovado nos autos que a irregularidade fora sanada, a multa deve ser cancelada. Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites, Michael Frank Gorski e Marcelino Pereira dos Santos. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 0018/2013 Voluntário nº. 0277/2009 45898/2008-11 Elenir Dauzacker de Matos Município de Campo Grande Marcos Antonio Moura Cristaldo Elyseo Colman Michael Frank Gorski EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – IMPEDIMENTO DE LIVRE TRÂNSITO DE PEDESTRES EM LOGRADOURO PÚBLICO – IRREGULARIDADE SANADA – DECISÃO SINGULAR REFORMADA – RECURSO PROVIDO. I – Autuação lavrada por estar a contribuinte impedindo o livre trânsito de pedestres em logradouro público com entulho e degrau, cuja irregularidade foi sanada pela contribuinte, resulta no cancelamento do Auto de Infração. II – Recurso Voluntário conhecido e provido. III – Recurso Voluntário conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0124/2009. Campo Grande-MS, 21 de janeiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente César Rodrigues da Rocha Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites, Michael Frank Gorski e Marcelino Pereira dos Santos. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: 0021/2013 Voluntário nº. 0267/2009 16627/2008-31 Arnaldo Júnior Paes dos Santos Município de Campo Grande PÁGINA 32 - terça-feira, 21 de maio de 2013 Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): DIOGRANDE n. 3.771 Marcos Antonio Moura Cristaldo Elyseo Colman César Rodrigues da Rocha EMENTA: MULTA – CÓDIGO DE POSTURA – NÃO LIMPEZA DE PROPRIEDADE URBANA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FINALIZADO – CRÉDITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA E AJUÍZADO – IMPEDIMENTO LEGAL EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO CONSTRUÇÃO DE CALÇADA – NÃO CONSTRUÇÃO DE MURO DE FECHAMENTO – IRREGULARIDADES PARCIALMENTE SANADAS – COMPROVADO A CONSTRUÇÃO DA CALÇADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE APRECIAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO – ART. 79 DA LEI 1.466/73 – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO. I – A discussão do lançamento tributário na esfera administrativa encerra-se com a inscrição do crédito em I – É dever dos proprietários de lotes e terrenos deste Município construir calçada e muro de fechamento; Dívida Ativa e o ajuizamento da execução fiscal para cobrança do crédito judicial do crédito não pago voluntariamente. II – Comprovado nos autos que somente a construção da calçada foi sanada, devido é o Auto de Infração que determina a construção do muro de fechamento; II – O ajuizamento do crédito tributário avoca a competência da Procuradoria Geral do Município para manifestar administrativamente sobre ele, tornando definitiva a decisão III – Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. na esfera administrativa em face da impossibilidade de recurso, prevista no art.79 da Lei n. 1.466/73. ACÓRDÃO III - Recurso Voluntário não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento parcial ao Recurso Voluntário nº. 0267/2009. C a m p o Grande-MS, 21 de janeiro de 2013. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade não conhecer do Recurso Voluntário nº. 0007/2012. Campo Grande-MS, 30 de janeiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente César Rodrigues da Rocha Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites, Michael Frank Gorski e Marcelino Pereira dos Santos. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 0022/2013 Voluntário nº. 0374/2009 37151/2009-61 Luiz Henrique Garcia Granja Município de Campo Grande Marcos Antonio Moura Cristaldo Elyseo Colman Michael Frank Gorski Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Marcelino Pereira dos Santos Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites, Claudemir Liuti Júnior, Adrianne Cristina Coelho Lobo, César Rodrigues da Roca e Michael Frank Gorski. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): EMENTA: MULTA AMBIENTAL– QUEIMADA OCORRIDA EM TERRENO – ATO IMPUTADO A TERCEIROS – AUSÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA ATRIBUIDA AO CONTRIBUINTE – IMPROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO. 0024/2013 Voluntário nº. 0006/2012 59762/2010-12 Antônio Gontijo da Costa Município de Campo Grande Valdeci Custódio Palmeira Elyseo Colman Marcelino Pereira dos Santos EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO LIMPEZA DE PROPRIEDADE URBANA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FINALIZADO – CRÉDITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA E AJUÍZADO – IMPEDIMENTO LEGAL DE APRECIAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO – ART. 79 DA LEI 1.466/73 – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO. I – Não há como manter a imposição de multa pela queimada atribuída a terceiros sem prova de que é do contribuinte a autoria do ato tido como ilegal. I – A discussão do lançamento tributário na esfera administrativa encerra-se com a inscrição do crédito em Dívida Ativa e o ajuizamento da execução fiscal para a cobrança judicial do crédito não pago voluntariamente; II – Recurso Voluntário conhecido e provido. II – O ajuizamento do crédito tributário avoca a competência da Procuradoria Geral do Município para manifestar administrativamente sobre ele, tornando definitiva a decisão na esfera administrativa em face da impossibilidade do recurso, prevista no art. 79 da Lei nº. 1.466/73; ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0374/2009. III – Recurso Voluntário não conhecido. Campo Grande-MS, 25 de janeiro de 2013. ACÓRDÃO Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Michael Frank Gorski Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites, Claudemir Liuti Júnior, César Rodrigues da Roca e Marcelino Pereira dos Santos. Acórdão: Recurso: 0023/2013 Voluntário nº. 0007/2012 Processo: 59763/2010-85 Recorrente: Antonio Gontijo da Costa Recorrido: Julgador Singular: Município de Campo Grande Emerson Augusto Maeda Taira Parecer Jurídico: Elyseo Colman Relator(a): Marcelino Pereira dos Santos Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade não conhecer do Recurso Voluntário nº. 0006/2012. Campo Grande-MS, 30 de janeiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Marcelino Pereira dos Santos Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, César Rodrigues da Rocha, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites e Michael Frank Gorski. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: 0025/2013 Voluntário nº. 0376/2010 27587/2009-61 Noely Gimenez Teodoro Município de Campo Grande PÁGINA 33 - terça-feira, 21 de maio de 2013 Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): Érica Lilian Aguena de Souza Elyseo Colman Claudemir Liuti Júnior DIOGRANDE n. 3.771 Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0413/2009. Campo Grande-MS, 28 de fevereiro de 2013. EMENTA: TRIBUTÁRIO – IPTU – ISENÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – OCORRÊNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO. I – O recurso protocolizado após o decurso do prazo impede a apreciação do mérito. II – Recurso voluntário não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade não conhecer do Recurso Voluntário nº. 0376/2010. Campo Grande-MS, 28 de fevereiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Tomaram parte no julgamento os Membros: Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites, Claudemir Liuti Júnior, Adrianne Cristina Coelho Lobo, César Rodrigues da Roca e Michael Frank Gorski. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): Claudemir Liuti Júnior Redator 0026/2013 De ofício nº. 0817/2010 91230/2010-15 Município de Campo Grade Luiz Fernando da Costa Vaz Alexandre Tadeu B. de Freitas Elyseo Colman Claudemir Liuti Júnior EMENTA: TRIBUTÁRIO – ITBI – PEDIDO DE DEVOLUÇÃO – COMPRA E VENDA NÃO CONCRETIZADA – FATO GERADOR – INEXISTÊNCIA – COMPROVAÇÃO – PROCEDÊNCIA – RECURSO DE OFICIO IMPROVIDO. I – A inexistência de prova inequívoca de que o fato gerador do imposto deixou de existir em razão da não conclusão da compra e venda do imóvel, a devolução ao Contribuinte do valor pago é medida de direito, sob pena de enriquecimento sem causa do Município. II – Recurso de ofício conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade negar provimento ao Recurso de ofício nº. 0817/2010. Campo Grande-MS, 28 de fevereiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente I – Autuação lavrada por estar o contribuinte impedindo o livre trânsito de pedestre e logradouro público, cuja irregularidade foi sanada pelo proprietário resulta no cancelamento do Auto de Infração. II – Recurso voluntário conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0438/2009. Campo Grande-MS, 27 de fevereiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): I – Havendo solicitação expressa do Contribuinte para que a fiscalização confira o cumprimento das exigências, não é razoável entender por não cumprida a solicitação se o retorno se dá dois meses após; 0027/2013 Voluntário nº. 0413/2009 32680/2009-13 Sérgio Kiyoshi Utima Município de Campo Grande Marco Antônio Moura Cristaldo Elyseo Colman Marcelino Pereira dos Santos I – Afasta-se a preliminar de intempestividade em razão da verdade material; II – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo, capinado e sem acúmulo de lixo (art. 75 da L. 2909/92); III – Comprovado nos autos que a notificação foi atendida, com a limpeza e construção no terreno, a penalidade deve ser afastada; IV - Recurso Voluntário conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de 0029/2013 Voluntário nº. 0371/2009 39462/2008-10 Jardim Arantes & Cia. LTDA; Município de Campo Grande Marcos Antônio Moura Cristaldo Elyseo Colman Claudemir Liuti Júnior EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – LIMPEZA DE TERRENO – AUTO DE INFRAÇÃO – PRAZO DE REGULARIZAÇÃO PENDENTE – ATENDIMENTO TEMPESTIVO – RECURSO PROVIDO. Claudemir Liuti Júnior Redator EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO LIMPEZA DE PROPRIEDADE URBANA – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA – IMÓVEL EDIFICADO – NOTIFICAÇÃO ATENDIDA – DECISÃO SINGULAR REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Michael Frank Gorski Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, César Rodrigues da Rocha, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites e Marcelino Pereira dos Santos. Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, César Rodrigues da Rocha, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites e Michael Frank Gorski. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 0028/2013 Voluntário nº. 0438/2009 17407/2008-70 Gilberto Dutra Brasil Município de Campo Grande Marcos Antonio Moura Cristaldo Elyseo Colman Michael Frank Gorski EMENTA: CÓDIGO POSTURA – IMPEDIMENTO DE LIVRE TRÂNSITO DE PEDESTRE EM LOGRADOURO PÚBLICO – IRREGULARIDADE SANADA E COMPROVADA NOS AUTOS – MULTA ELIDIDA - RECURSO PROVIDO. Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, César Rodrigues da Rocha, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites e Michael Frank Gorski. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): Marcelino Pereira dos Santos Redator II – Concedido prazo para que o Contribuinte possa regularizar a situação do seu imóvel, e, havendo prova da limpeza no tempo que lhe fora concedido, não há lugar para a manutenção do auto de infração; III – Provado por fotos que o terreno se encontra limpo, improcedente é o auto de infração; IV - Recurso Voluntário conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0371/2009. Campo Grande-MS, 22 de fevereiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Marcelino Pereira dos Santos Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites, Claudemir Liuti Júnior, César Rodrigues da Roca e Michael Frank Gorski. PÁGINA 34 - terça-feira, 21 de maio de 2013 Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 0030/2013 Voluntário nº. 0123/2010 1139/2008-83 Cintia Miyuki Tsuge/ Maria Dias Domingos Município de Campo Grande Marcos Antônio Moura Cristaldo Elyseo Colman Claudemir Liuti Júnior DIOGRANDE n. 3.771 Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – LIMPEZA DE TERRENO – MULTA – INTIMAÇÃO IRREGULAR E RETORNO TARDIO DA FISCALIZAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DO AUTO – RECURSO PROVIDO. Voluntário nº. 0356/2009 79790/2008-96 Luiz Fernando Buaiain Município de Campo Grande Marcos Antônio Moura Cristaldo Elyseo Colman Marcelino Pereira dos Santos EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO CONSTRUÇÃO DE CALÇADA – NOTIFICAÇÃO NÃO ATENDIDA – PAGAMENTO – EXTINÇÃO DO CRÉDITO FISCAL – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO – NÃO CONHECIDO. I – A intimação deve ser realizada preferencialmente de modo pessoal por Ar e, não tenha sido regularmente realizada esta, nula se torna o ato. I – A legislação municipal exige que o proprietário construa a calçada nos locais onde há asfalto na via pública, sob pena de autuação e imposição da penalidade prevista na legislação municipal. (Art. 18 c/c Art. 24 da Lei 2.909/92) II – Concedido prazo para que o Contribuinte possa regularizar a situação de seu imóvel, nenhuma autuação poderá ser lavrada antes do decurso desse prazo, sob pena de nulidade do auto. III – A fiscalização tem o dever de retornar em tempo razoável para aferir pelo cumprimento ou não da exigência e, o fazê-lo muito tempo após, retira a certeza sobre o cumprimento ou não da obrigação legal, devendo, pois ser o auto de infração julgado improcedente. II – Nos termos que dispõe o Art. 44-I, da Lei 1.466/73, o pagamento extingue o crédito fiscal e tem como conseqüência subsidiária a perda do objeto do recurso interposto para questionar a autuação fiscal. IV - Recurso Voluntário conhecido e provido. III – Constatado em diligência contábil que o contribuinte efetuou o pagamento da multa, o recurso por ele apresentado perdeu seu objeto, impedindo o seu prosseguimento. ACÓRDÃO IV - Recurso Voluntário não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0123/2010. ACÓRDÃO Campo Grande-MS, 06 de fevereiro de 2013. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade não conhecer do Recurso Voluntário nº. 0356/2009. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Claudemir Liuti Júnior Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites, Marcelino Pereira dos Santos, César Rodrigues da Roca e Michael Frank Gorski. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 0031/2013 Voluntário nº. 0268/2009 85394/2008-43 Luiz Fernando Buainain Município de Campo Grande Marcos Antônio Moura Cristaldo Elyseo Colman Marcelino Pereira dos Santos EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO CONSTRUÇÃO DE CALÇADA – NOTIFICAÇÃO NÃO ATENDIDA – PAGAMENTO – EXTINÇÃO DO CRÉDITO FISCAL – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO – NÃO CONHECIDO. C a m p o Grande-MS, 15 de fevereiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Marcelino Pereira dos Santos Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites, Claudemir Liuti Júnior, César Rodrigues da Roca e Michael Frank Gorski. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 0033/2013 Voluntário nº. 0536/2009 1132/2008-34 Maike Alle Buytendorp Município de Campo Grande Rui Nunes da Silva Júnior Elyseo Colman Michael Frank Gorski I – A legislação municipal exige que o proprietário construa a calçada nos locais onde há asfalto na via pública, sob pena de autuação e imposição da penalidade prevista na legislação municipal. (Art. 18 c/c Art. 24 da Lei 2.909/92) EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA POR FALTA DE LIMPEZA DE TERRENO – PROVA NOS AUTOS DEMONSTRANDO QUE AS IRREGULARIDADES FORAM SANADAS – RECURSO PROVIDO. II – Nos termos que dispõe o Art. 44-I, da Lei 1.466/73, o pagamento extingue o crédito fiscal e tem como conseqüência subsidiária a perda do objeto do recurso interposto para questionar a autuação fiscal. I – Se há provas nos autos demonstrando que a irregularidade apontada pelo Auto de Infração foi sanada, deve ser acolhido o Recurso voluntário apresentado com cancelamento da autuação. III – Constatado em diligência contábil que o contribuinte efetuou o pagamento da multa, o recurso por ele apresentado perdeu seu objeto, impedindo o seu prosseguimento. II – Recurso Voluntário conhecido e provido. IV - Recurso Voluntário não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0536/2009. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade não conhecer do Recurso Voluntário nº. 0268/2009. Campo Grande-MS, 08 de fevereiro de 2013. Campo Grande-MS, 15 de fevereiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Marcelino Pereira dos Santos Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites, Claudemir Liuti Júnior, César Rodrigues da Roca e Michael Frank Gorski. Acórdão: 0032/2013 Michael Frank Gorski Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites, Claudemir Liuti Júnior, César Rodrigues da Roca e Marcelino Pereira dos Santos. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: 0034/2013 Voluntário nº. 0024/2011 108540/2010-31 Geraldino de Assis Município de Campo Grande PÁGINA 35 - terça-feira, 21 de maio de 2013 Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): Marcos Antônio Moura Cristaldo Elyseo Colman Michael Frank Gorski EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – IMPEDIMENTO DE LIVRE TRÂNSITO DE PEDESTRE EM LOGRADOURO PÚBLICO – IRREGULARIDADE SANADA – MULTA ELIDIDA - RECURSO PROVIDO. I – Autuação lavrada por estar o contribuinte impedindo o livre trânsito de pedestres em logradouro público com entulho e degrau, cuja irregularidade foi sanada pelo proprietário resulta no cancelamento do Auto de Infração. DIOGRANDE n. 3.771 Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites, Claudemir Liuti Júnior, César Rodrigues da Roca e Marcelino Pereira dos Santos. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 0037/2013 Voluntário nº. 0124/2010 67083/2008-10 Marcilio Mendonça Município de Campo Grande Marcos Antônio Moura Cristaldo Elyseo Colman Michael Frank Gorski EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA - NÃO LIMPEZA DE TERRENO – PROVA NOS AUTOS DEMONSTRANDO QUE AS IRREGULARIDADES FORAM SANDAS – RECURSO PROVIDO. II – Recurso Voluntário conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0024/2011. I – Se há prova nos autos demonstrando que a irregularidade apontada pelo Auto de Infração foi sanada, deve ser acolhido o Recurso voluntário apresentando com cancelamento da autuação. Campo Grande-MS, 18 de fevereiro de 2013. II – Recurso Voluntário conhecido e provido. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Michael Frank Gorski Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites, Claudemir Liuti Júnior, César Rodrigues da Roca e Marcelino Pereira dos Santos. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 0035/2013 Voluntário nº. 0209/2011 82565/2011-23 Novo Destino Empreendimentos Imobiliários LTDA Município de Campo Grande Emerson Augusto Maeda Taira Elyseo Colman Michael Frank Gorski EMENTA: MULTA AMBIENTAL – QUEIMADA OCORRIDO EM TERRENO URBANO – ATO NEGADO PELA PROPRIETÁRIA – AUSÊNCIA DE PROVAS ATRIBUINDO AUTORIA À CONTRIBUINTE - RECURSO PROVIDO. I – Não há como manter a imposição de multa pela queimada, cuja autoria é negada pela proprietária, sem prova de que é do contribuinte a responsabilidade pelo ato tido como ilegal. II – Recurso Voluntário conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0209/2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0124/2010. Campo Grande-MS, 15 de fevereiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites, Claudemir Liuti Júnior, César Rodrigues da Roca e Marcelino Pereira dos Santos. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): Michael Frank Gorski Redator I – O recurso voluntário deverá ser interposto à Junta de Recursos Fiscais, estabelecido no Edital, contados de sua publicação. Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites, Claudemir Liuti Júnior, César Rodrigues da Roca e Marcelino Pereira dos Santos. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 0036/2013 Voluntário nº. 0071/2010 37220/2009-82 Laurimar Diniz Barbosa Município de Campo Grande Marcos Antônio Moura Cristaldo Elyseo Colman Michael Frank Gorski EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA - NÃO LIMPEZA DE IMÓVEL URBANO – RECURSO VOLUNTÁRIO APRESETADO FORA DO PRAZO LEGAL – INTEMPESTIVIDADE ACOLHIDA – AUSÊNCIA DE ATÉRIA RELEVATE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 0038/2013 Voluntário nº. 0073/2010 75143/2008-97 Eugenio Oliveira Martins de Barros Município de Campo Grande Marcos Antônio Moura Cristaldo Elyseo Colman Marcelino Pereira dos Santos EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA - NÃO LIMPEZA DE TERRENO URBANO – NÃO RECOLHIMENTO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – INTIMAÇÃO DA DECISÃO POR CORRESPONDÊNCIA REGISTRADA – RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL – INTEMPESTIVIDADE ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO. Campo Grande-MS, 22 de fevereiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Michael Frank Gorski Redator II – A intempestividade na apresentação do recurso suprime do sujeito passivo o direito de ver apreciado seu recurso voluntário, ficando consolidada a situação jurídica definida na decisão do julgador de primeira instância administrativa. III - Recurso Voluntário não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade não conhecer do Recurso Voluntário nº. 0073/2010. Campo Grande-MS, 06 de fevereiro de 2013. I – Recurso voluntário apresentado após o vencimento do prazo legal, que não traz matéria relevante capaz de provocar a reforma de decisão recorrida, não deve ser conhecido. II – Recurso Voluntário não conhecido. Marcelino Pereira dos Santos Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites, Claudemir Liuti Júnior, César Rodrigues da Roca e Michael Liuti Júnior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade não conhecer do Recurso Voluntário nº. 0071/2010. Campo Grande-MS, 06 de fevereiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Michael Frank Gorski Redator Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 0039/2013 Voluntário nº. 0074/2010 42301/2009-21 Luiz Daniel Marques Baptista Município de Campo Grande Marcos Antônio Moura Cristaldo Elyseo Colman Marcelino Pereira dos Santos PÁGINA 36 - terça-feira, 21 de maio de 2013 EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO LIMPEZA DE TERRENO – NOTIFICAÇÃO ATENDIDA – DECISÃO SINGULAR REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo, capinado e sem acúmulo de lixo (Art. 75 da Lei Complementar 2.909/92). II – Comprovado nos autos que a notificação de limpeza de terreno foi atendida, como determina a legislação, a penalidade deve ser afastada. III - Recurso Voluntário conhecido e provido. DIOGRANDE n. 3.771 Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Marcelino Pereira dos Santos, Claudemir Liuti Júnior, César Rodrigues da Roca e Michael Liuti Júnior. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): ACÓRDÃO EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO LIMPEZA DE TERRENO URBANO – NOTIFICAÇÃO NÃO ATENDIDA – PAGAMENTO – EXTINÇÃO DO CRÉDITO FISCAL- PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO - NÃO CONHECIMENTO. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0074/2010. Campo Grande-MS, 06 de fevereiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente 0042/2013 Voluntário nº. 0183/2011 62344/25011-10 Faeza Pereira da Silva Município de Campo Grande Valdeci Custódio Palmeira Elyseo Colman Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites I – Nos termos que dispõe o Código Tributário Municipal Lei 1.466/73, o pagamento extingue o crédito fiscal e tem como conseqüência subsidiária a perda do objeto do recurso interposto para questionar a autuação fiscal. Marcelino Pereira dos Santos Redator II – Constado em diligência contábil que o contribuinte efetuou o pagamento da multa, o recurso por ele apresentado perdeu seu objeto, impedindo o seu prosseguimento. Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites, Claudemir Liuti Júnior, César Rodrigues da Roca e Michael Liuti Júnior. III - Recurso Voluntário não conhecido. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 0040/2013 Voluntário nº. 0318/2011 71467/2011-42 Sonia Abadia da Silva Município de Campo Grande Valdeci Custódio Palmeira Elyseo Colman Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO LIMPEZA DE TERRENO URBANO – NOTIFICAÇÃO ATENDIDA – DECISÃO SINGULAR REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo, capinado e sem acúmulo de lixo (Art. 75 da Lei Complementar 2.909/92). II – Comprovado nos autos que a notificação de limpeza de terreno foi atendida, como determina a legislação, a penalidade deve ser afastada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade não conhecer do Recurso Voluntário nº. 0183/2011. Campo Grande-MS, 18 de fevereiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Marcelino Pereira dos Santos, Claudemir Liuti Júnior, César Rodrigues da Roca e Michael Liuti Júnior. III - Recurso Voluntário conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0318/2011. Campo Grande-MS, 21 de fevereiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO LIMPEZA DE TERRENO URBANO – NOTIFICAÇÃO ATENDIDA – DECISÃO SINGULAR REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Marcelino Pereira dos Santos, Claudemir Liuti Júnior, César Rodrigues da Roca e Michael Liuti Júnior. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): I – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo, capinado e sem acúmulo de lixo (Art. 75 da Lei Complementar 2.909/92). 0041/2013 Voluntário nº. 0317/2011 71469/2011-78 Sonia Abadia da Silva Município de Campo Grande Valdeci Custódio Palmeira Elyseo Colman Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO LIMPEZA DE TERRENO URBANO – NOTIFICAÇÃO ATENDIDA – DECISÃO SINGULAR REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo, capinado e sem acúmulo de lixo (Art. 75 da Lei Complementar 2.909/92). 0043/2013 Voluntário nº. 0121/2010 1074/2008-30 Gerson Luiz de Lima/ Odilon Gomes Município de Campo Grande Marcos Antônio Moura Cristaldo Elyseo Colman César Rodrigues da Rocha II – Comprovado nos autos que a notificação de limpeza de terreno foi atendida, como determina a legislação, a penalidade deve ser afastada. III - Recurso Voluntário conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0121/2010. Campo Grande-MS, 08 de fevereiro de 2013. II – Comprovado nos autos que a notificação de limpeza de terreno foi atendida, como determina a legislação, a penalidade deve ser afastada. III - Recurso Voluntário conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0317/2011. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente César Rodrigues da Rocha Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Marcelino Pereira dos Santos, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andrea Sant’ Anna F. Benites e Michael Liuti Júnior. Campo Grande-MS, 21 de fevereiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Flávia Andrea Sant’Anna F. Benites Redator Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: 0044/2013 Voluntário nº. 0265/2011 1800/2011-65 Dida Comercial e Imobiliária LTDA Município de Campo Grande PÁGINA 37 - terça-feira, 21 de maio de 2013 Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): DIOGRANDE n. 3.771 Emerson Augusto Maeda Taira Elyseo Colman César Rodrigues da Rocha EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO LIMPEZA DE TERRENO URBANO – NOTIFICAÇÃO ATENDIDA – DECISÃO SINGULAR REFORMADA - RECURSO PROVIDO. EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO LIMPEZA DE TERRENO URBANO – NOTIFICAÇÃO ATENDIDA – DECISÃO SINGULAR REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo, capinado e sem acúmulo de lixo (Art. 75 da Lei Complementar 2.909/92). I – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo, capinado e sem acúmulo de lixo (Art. 75 da Lei Complementar 2.909/92). II – Comprovado nos autos que a notificação de limpeza de terreno foi atendida, como determina a legislação, a penalidade deve ser afastada. II – Comprovado nos autos que a notificação de limpeza de terreno foi atendida, como determina a legislação, a penalidade deve ser afastada. III - Recurso Voluntário conhecido e provido. III - Recurso Voluntário conhecido e provido. ACÓRDÃO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0029/2011. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0265/2011. Campo Grande-MS, 15 de fevereiro de 2013. Campo Grande-MS, 19 de fevereiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente César Rodrigues da Rocha Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Marcelino Pereira dos Santos, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andrea Sant’ Anna F. Benites e Michael Liuti Júnior. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 0045/2013 Voluntário nº. 0138/2010 53280/2008-34 Nunciata Sarubbi Município de Campo Grande Marcos Antônio Moura Cristaldo Elyseo Colman César Rodrigues da Rocha Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Marcelino Pereira dos Santos, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andrea Sant’ Anna F. Benites e Michael Liuti Júnior. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): I – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo, capinado e sem acúmulo de lixo (Art. 75 da Lei Complementar 2.909/92). II – Comprovado nos autos que a notificação de limpeza de terreno foi atendida, como determina a legislação, a penalidade deve ser afastada. I – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo, capinado e sem acúmulo de lixo (Art. 75 da Lei Complementar 2.909/92). III - Recurso Voluntário conhecido e provido. 0047/2013 Voluntário nº. 0425/2009 32817/2009-68 Amantino Soares Rocha Município de Campo Grande Marcos Antônio Moura Cristaldo Elyseo Colman César Rodrigues da Rocha EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO LIMPEZA DE TERRENO URBANO – NOTIFICAÇÃO ATENDIDA – DECISÃO SINGULAR REFORMADA - RECURSO PROVIDO. EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO LIMPEZA DE TERRENO URBANO – NOTIFICAÇÃO ATENDIDA – DECISÃO SINGULAR REFORMADA - RECURSO PROVIDO. II – Comprovado nos autos que a notificação de limpeza de terreno foi atendida, como determina a legislação, a penalidade deve ser afastada. César Rodrigues da Rocha Redator III - Recurso Voluntário conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0425/2009. Campo Grande-MS, 20 de fevereiro de 2013. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0138/2010. César Rodrigues da Rocha Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Marcelino Pereira dos Santos, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andrea Sant’ Anna F. Benites e Michael Liuti Júnior. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): César Rodrigues da Rocha Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Marcelino Pereira dos Santos, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andrea Sant’ Anna F. Benites e Michael Liuti Júnior. Campo Grande-MS, 07 de fevereiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente 0046/2013 Voluntário nº. 0029/2011 63723/2010-74 Mario César Mamfrin Município de Campo Grande Valdeci Custódio Palmeira Elyseo Colman César Rodrigues da Rocha Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 0048/2013 Voluntário nº. 0478/2009 1305/2008-51 Joaquim de Oliveira Lino Município de Campo Grande Marcos Antônio Moura Cristaldo Elyseo Colman César Rodrigues da Rocha EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO LIMPEZA DE TERRENO URBANO – NOTIFICAÇÃO ATENDIDA – DECISÃO SINGULAR REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo, capinado e sem acúmulo de lixo (Art. 75 da Lei Complementar 2.909/92). II – Comprovado nos autos que a notificação de limpeza de terreno foi atendida, como determina a legislação, a penalidade deve ser afastada. III - Recurso Voluntário conhecido e provido. PÁGINA 38 - terça-feira, 21 de maio de 2013 DIOGRANDE n. 3.771 ACÓRDÃO EMENTA: TRIBUTÁRIO – ISSQN – NÃO RECOLHIMENTO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL – INTEMPESTIVIDADE ACOLHIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0478/2009. Campo Grande-MS, 19 de fevereiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente I – O recurso voluntário deverá ser interposto à Junta de Recursos Fiscais, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da decisão de Primeira Instância. (Art. 63 – LC 02/92) César Rodrigues da Rocha Redator II – A intempestividade na apresentação do recurso suprime do sujeito passivo o direito de ver apreciado seu recurso voluntário, ficando consolidada a situação jurídica definida a decisão do julgador de primeira instância administrativa. Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, Marcelino Pereira dos Santos, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andrea Sant’ Anna F. Benites e Michael Liuti Júnior. III - Recurso Voluntário não conhecido. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 0049/2013 Voluntário nº. 0364/2010 90824/2009-11 Cléber de Oliveira Município de Campo Grande Eronildes Pereira Elyseo Colman Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade não conhecer do Recurso Voluntário nº. 0114/2010. Campo Grande-MS, 27 de fevereiro de 2013. EMENTA: TRIBUTÁRIO – ISSQN – CONTRUÇÃO CIVIL – DIFERENÇA DE ÁREA CONSTRUÍDA – NÃO COMUNICAÇÃO AO CADASTRO IMOBILIÁRIO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – CENSO IMOBILIÁRIO – PRESCRIÇÃO – AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO. I – O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre os serviços de construção (reforma/ampliação); II – Qualquer modificação nos imóveis já inscritos deverá ser comunicada ao Cadastro Imobiliário da Prefeitura; III – O cadastro imobiliário será atualizado permanentemente, sempre que se unificar quaisquer alterações que modifiquem a situação anterior do imóvel; IV – Lançamento de ofício através do censo imobiliário, realizado no ano de 2006, não estando prescritos o ISSQN de Construção; Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Marcelino Pereira dos Santos Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, César Rodrigues da Rocha, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andrea Sant’ Anna F. Benites e Michael Liuti Júnior. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): V - Recurso Voluntário conhecido e improvido. 0051/2013 Voluntário nº. 0268/2011 50781/2011-19 Engeocon – Empreendimentos e Construções Município de Campo Grande Emerson Augusto Maeda Taira Elyseo Colman Michael Frank Gorski EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – NÃO LIMPEZA DE TERRENO – PROVA NOS AUTOS DEMONSTRANDO QUE AS IRREGULARIDADES FORAM SANADAS – MULTA DE NATUREZA PESSOAL – INTRANSFERIBILIDADE RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade negar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0364/2010. I – Se há prova nos autos demonstrando que a irregularidade aponta pelo Auto de Infração foi sanada, deve ser acolhido o Recurso voluntário apresentado com cancelamento da autuação. Campo Grande-MS, 18 de fevereiro de 2013. II – Como a multa por infração tem natureza pessoal, não é possível a sua transferência para o adquirente do imóvel. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Flávia Andréa Sant’Anna F. Benites Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, César Rodrigues da Rocha, Claudemir Liuti Júnior, Marcelino Pereira dos Santos e Michael Liuti Júnior. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0268/2011. 0050/2013 Voluntário nº. 0114/2010 87236/2009-54 Ana Paula Pires Lemos Município de Campo Grande Carla Beatriz Andrade Jurgielewicz Elyseo Colman Marcelino Pereira dos Santos PARTE II III - Recurso Voluntário conhecido e provido. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2013. Adalton Aparecido Nantes Gimenez Presidente Michael Frank Gorski Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Adrianne Cristina Coelho Lobo, César Rodrigues da Rocha, Claudemir Liuti Júnior, Flávia Andrea Sant’ Anna F. Benites e Marcelino Pereira dos Santos. P O D E R L E G I S L A T I V O EDERSON DE OLIVEIRA LACY SEVERO PUPIN ATOS DE PESSOAL Assistente Parlamentar VI Assistente Parlamentar I APCM-111 APCM-106 Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 17 de maio de 2013. DECRETO N. 6.388 MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETO N. 6.389 R E S O L V E: NOMEAR para cargo em comissão os servidores abaixo relacionados, em vagas previstas na Resolução n. 937/95, de 27/04/95, e respectivas alterações posteriores, a partir de 1º de maio de 2013: NOME: ALANA DE OLIVEIRA DIAS ANA CAROLINA M. FRANCELINO ÁVILLA MARIO CESAR Presidente CARGO: Assistente Parlamentar V Assistente Parlamentar V SÍMBOLO: APCM-110 APCM-110 MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR ELAINE CARDOSO MACHADO DE OLIVEIRA para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo APCM-110, em vaga prevista na Resolução n. 937/95, de 27.04.1995, e respectivas alterações posteriores, a partir de 1º PÁGINA 39 - terça-feira, 21 de maio de 2013 DIOGRANDE n. 3.771 de maio de 2013. R E S O L V E: Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 17 de maio de 2013. CONCEDER ao servidor FERNANDO MICENO PINEIS 15 (quinze) dias de suas férias regulamentares, referentes ao período de 2012/2013, de 03 a 17 de junho de 2013, de acordo com os arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. MARIO CESAR Presidente Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 17 de maio de 2013. DECRETO N. 6.390 MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: PORTARIA N. 3.598 NOMEAR MURILO FIGUEIREDO DE SÁ para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar VI, Símbolo APCM-11, em vaga prevista na Resolução n. 937/95, de 27.04.1995, e respectivas alterações posteriores, a partir de 1º de maio de 2013. MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 17 de maio de 2013. CONCEDER ao servidor LUIZ CARLOS COSTA AFFONSO 30 (trinta) dias de suas férias regulamentares, referentes ao período de 2012/2013, de 03 de junho a 02 de julho de 2013, de acordo com os arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. MARIO CESAR Presidente DECRETO N. 6.391 Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 17 de maio de 2013. MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR o servidor ANTONIO VALDO FRANCISCO DA SILVA, ocupante do cargo em comissão de Assistente Parlamentar VI, Símbolo APCM-111, a partir de 1º de maio de 2013. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 17 de maio de 2013. MARIO CESAR Presidente PORTARIA N. 3.599 MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: MARIO CESAR Presidente CONCEDER adicional de aperfeiçoamento profissional ao servidor MÁRCIO ALVES GOULART, no percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento, a partir de 1º.05.2013, com fulcro no artigo 81 do Estatuto do Servidor Público Municipal. PORTARIA N. 3.597 Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 20 de maio de 2013. MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, PARTE IV MARIO CESAR Presidente MARIO CESAR Presidente P U B L I C A Ç Õ E S EDITAL DE REGISTRO DE CHAPAS - ELEIÇÕES DO SISEM A P E D I D O - Laurindo Aparecido Batista Martins; Conselheiro Suplente - Nely Bezerra de Arruda; Conselheiro Suplente - Bruna Chamorro Lucas Pelzl; CONSELHO FISCAL: Conselheiro Este Edital faz saber que em 16/05/2013 encerrou-se prazo para registro de chapas, Titular - Roberto Domingos Portilho Junior; Conselheiro Titular - Vilma Malavazi; o que foi requerido por três chapas. Foi deferido o registro da chapa apresentada por Conselheiro Titular - Deraci Saldanha Terlecki; Conselheiro Titular - Monique Saconi MARCOS CESAR MALAQUIAS TABOSA, denominada “CONSOLIDAÇÃO”, que recebeu o Barbosa; Conselheiro Titular - Fernanda de Souza Chaves; Conselheiro Suplente – Nilva número 01, sendo assim composta: DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente - Marcos Cesar Costa Bruno de Pinho; Conselheiro Suplente - Soraia Gonçalves de Almeida Castro; Malaquias Tabosa; 1º Vice-Presidente - Wilson Coelho de Souza Junior; 2º Vice Presidente Conselheiro Suplente - Maria de Lourdes Florentino; Conselheiro Suplente - Shirlei - Marlei Carvalho; Secretario Geral - Andreia Garcia de Souza; 1º Vice Secretário - Oliveira Abreu da Silva; Conselheiro Suplente - Marlene Vandes Dias; Representante Selma da Silva de Souza; 2º Vice Secretário - Elias Clementino Neto; Tesoureiro Geral Junto as Entidades de Grau Superior; Rodolfo Carlos Ferreira; foi deferido o registro da - Manoel Oscar Mendes; 1º Vice-Tesoureiro - Dalva Gonçalves de Oliveira; 2º Vice- Chapa apresentada por Alzira Lauriano Muniz da Luz, que assim é composta: DIRETORIA Tesoureiro - Cristiane dos Santos Vieira; Diretor de Patrimônio - João Eulogio Barbosa EXECUTIVA: Presidente - Alzira Lauriano Muniz da Luz; 1º Vice-Presidente - Zeli Maciel de Matos; Vice-Diretor De Patrimônio - Gianfrancesco Portilho Morais; Diretor Social - dos Santos; 2º Vice Presidente - Tatiana Monteiro da Costa Brito; Secretario Geral - Willian Rosa de Freitas Santos; 1º Vice-Diretor Social - Sonia Maria de Almeida Vera; 2º Francisca Maria de Souza; 1º Vice-Secretário - Louanes Pinto Barbosa; 2º Vice-Secretário Vice-Diretor Social - Antonio de Souza; CONSELHO DELIBERATIVO: Conselheiro Titular - Sheila Rodrigues Santana; Tesoureiro Geral - Susana Da Silva Pinho; 1º Vice-Tesoureiro - Clotilde Antonia Witter; Conselheiro Titular - Ronildo Ferreira Vanderlei; Conselheiro - Marcello de Oliveira Maia; 2º Vice-Tesoureiro - Paula Cristina Annes dos Santos; Titular - Maria Ozana de Souza Ferreira; Conselheiro Titular - Sandra da Silva Borges; Diretor De Patrimônio - Maria Aparecida Alves; Vice Diretor de Patrimônio - Neusa dos Conselheiro Titular - Alice Soledade da Silva; Conselheiro Titular - Evelyn Cristiane Santos Oliveira; Diretor Social - Joana Aparecida Medina; 1º Vice-Diretor Social - Silvia Silva da Costa; Conselheiro Titular - Almira Nogueira de Rezende; Conselheiro Suplente Soares; 2º Vice Diretor Social - Jaqueline Campos Leite; CONSELHO DELEIBERATIVO: - Kellen Velasques Barros; Conselheiro Suplente - Mario Alves Correa; Conselheiro Conselheiro Titular - Jussara Candida De Almeida; Conselheiro Titular - Martina Beatriz Suplente - Elda Maria Pirotti Terra Neta; Conselheiro Suplente - Ruth Candida Lopes; Meza; Conselheiro Titular - Rosangela de Oliveira Souza; Conselheiro Titular - Flavia Conselheiro Suplente - Ester Fulop; Conselheiro Suplente - Luiz Rogerio; Conselheiro Lopes Bispo Lima; Conselheiro Titular - Maria Lucia Pereira dos Santos; Conselheiro Suplente - Maria Isabel Nantes; CONSELHO FISCAL: Conselheiro Titular - Andreza Titular - Jandira Alves Ferreira; Conselheiro Titular – Eliane Leguir Pereira; Conselheiro Maura Reguera; Conselheiro Titular - Edison Rodrigues de Oliveira; Conselheiro Titular Suplente - Elizete Costa Bruno; Conselheiro Suplente - Valdete Lucia Santana Da Silva; - Anezia Artusi; Conselheiro Titular - Damião Jose de Almeida; Conselheiro Titular - Conselheiro Suplente - Jorge Luiz de Andrade; Conselheiro Suplente - Adriana Veneri Nazaré Rodrigues dos Santos; Conselheiro Suplente - Andreia Cristina Ferreira Peralta; Martins; Conselheiro Suplente - Cintia de Souza Crespo Martins; Conselheiro Suplente - Conselheiro Suplente - Maria Cilda da Silva; Conselheiro Suplente - Sueli Floriano; Ana Carla Mapeli Cirilo; Conselheiro Suplente - Andreia Caetano de Pontes Freitas Ribas; Conselheiro Suplente - Arlete Do Nascimento Fernandes; Conselheiro Suplente - Dioneia CONSELHO FISCAL: Conselheiro Titular - Jucimeire Alves Galdino; Conselheiro Titular da Cruz Barroso; Representante Junto As Entidades De Grau Superior: Marcos Cesar - Maria Alves Ramao; Conselheiro Titular – Flavia de Brito Batista Bezerra; Conselheiro Malaquias Tabosa. Foi deferido o registro da Chapa apresentada por Pedro Felix De Titular - Gildete Cordeiro da Silva Reis; Conselheiro Titular - Eudinice Correa do Espirito Souza, assim composta: DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente - Pedro Felix de Souza; 1º Santo; Conselheiro Suplente - Debora Oliveira dos Santos; Conselheiro Suplente - Izabel Vice-Presidente - Jorge Aparecido Martins Dantas; 2º Vice-Presidente - Vagner Aparecido Alves Ferreira; Conselheiro Suplente - Adriana Cristina Souza Gamarra; Conselheiro Escobar Colman; Secretário Geral - Mario Ricardo Garcia Ghiraldelli; 1º Vice-Secretário Suplente - Edna Muniz Barbosa; Conselheiro Suplente - Andre Boanerges De Arruda - Julieta Inverso Ramires; 2º Vice- Secretário - Marcio Jose Barreto Guenka; Tesoureiro Ribeiro; Representante Junto as Entidades de Grau Superior - Zeli Maciel dos Santos. Geral - Marco Antonio de Aguiar Rosa; 1º Vice-Tesoureiro - Paulo Sergio Sandim; 2º O prazo de impugnação de candidaturas será de 05 (cinco) dias. Campo Grande, 20 de Vice-Tesoureiro - Nadir Ratier Saconi; Diretor de Patrimônio - Rodolfo Carlos Ferreira; maio de 2013. Comissão Eleitoral: Edison Luiz da Silva - Presidente; Fabio Alex Salomão Vice-Diretor de Patrimônio - Ary Ferreira Motti; Diretor Social - Milton Spati Pedroso; Bezerra - Vice-Presidente; Gilson Rodrigues dos Santos – Secretário. 1º Vice-Diretor Social - Agda Maria Canhete Ferreira; 2º Vice-Diretor Social - Joelcio Pereira Fernandes; CONSELHO DELIBERATIVO: Conselheiro Titular - Silvio Jose Silva Maciel; Conselheiro Titular - Ronaldo Fernandes Olivio; Conselheiro Titular - Cleuza Medeiros da Rocha Carneiro; Conselheiro Titular - Edipo Da Silva Vera; Conselheiro Titular - Kroszeley Roa; Conselheiro Titular - Edevanildo Garcia Domingues; Conselheiro Titular - Mario Celso Ribeiro Ajala; Conselheiro Suplente - Herminio Nimbu De Almeida; Conselheiro Suplente - Ione Vila Nova Machado; Conselheiro Suplente - Adriana Pereira Paniago de Brito; Conselheiro Suplente - Felisbina Gomes de Assis; Conselheiro Suplente REQUERIMENTO AMBIENTAL COMÉRCIO DE METAIS LTDA – EPP torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade Previa, para a Atividade de COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICOS E NÃO METÁLICOS. Localizada à RODOVIA JORNALISTA EDGAR LOPES DE FARIAS, 472, FAZENDA IBIRUSSU, CEP 79097-840, na cidade de Campo Grande-MS. PÁGINA 40 - terça-feira, 21 de maio de 2013 DIOGRANDE n. 3.771 CELSO SERAFIM PACHECO - ME, CNPJ nº 15.249.649/0001-18, estabelecido na Rua Ana Luiza de Souza nº 1389, Vila Santa Branca, CEP 79.070-140, Campo Grande – MS, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de: Lanchonete, Pastelaria e Comercio Varejista de Bebidas em Geral. REQUERIMENTO CONSTRUTORA MAKSOUD RAHE LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Prorrogação da Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de HOTELARIA. Localizada à Rua Goiás, 483, município de Campo Grande –MS. REQUERIMENTO DE RENOVAÇAO DE LICENÇA MADEIREIRA GUAPORE LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental - Modalidade Licença Ambiental Simplificada - Renovação para atividade de COMÉRCIO. Localizada à AV. TAMANDARÉ, 1.906, VILA ALTO SUMARÉ, CEP 79.009-790 município de Campo Grande –MS. REQUERIMENTO ALPI ESTRUTURAS METALICAS LTDA -EPP, torna público que requereu à Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Prévia para atividade de Fabricação de Estruturas Metálicas, localizada a Avenida Manoel da Costa Lima nº 368, Bairro Vila Ipiranga, CEP 79.080-801 município de Campo Grande – MS.