03ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tatuí –SP

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03ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tatuí –SP
03ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tatuí –SP
Edital de LEILÃO ÚNICO e de intimação da executada ERIKA BELMIRA DIAS DE
MIRANDA. A Dra. Ligia Cristina Berardi Possas, MMª Juíza de Direito da 3ª Vara
Cível do Foro da Comarca de Tatuí-SP, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que o presente Edital de leilão único do bem móvel, virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da
Ação Cível - Processo nº 0004985-66.2012.8.26.0624- em que a INSTITUIÇÃO
PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL move em face da
referida executada, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com
as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: Os lances serão captados por MEIO
ELETRÔNICO, através do Portal www.LanceJudicial.com.br, a PRAÇA ÚNICA terá
início no dia 24/08/2016 e encerramento no dia 21/09/2016 às 17:05 hrs
(horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado. CONDIÇÕES
DE VENDA:O bem móvel será vendido no estado em que se encontra. DO CONDUTOR
DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela LANCE JUDICIAL Consultoria em Alienações
Judiciais Eletrônicas Ltda.(devidamente habilitada pelo TJ/SP). DÉBITOS: Cabe a parte
interessada a verificação de eventuais débitos incidentes sobre o bem, tais como débitos de
condominio e outros, IPTU e demais taxas e impostos poderão ser sub-rogados no valor da
arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o
concurso de credores a ser decidido pelo M.M Juízo Comitente.DO LOCAL DOS BENS: Fica
estipulado como depositário fiel destes autos o executado. DO PAGAMENTO: O
arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão
de 5% sobre o preço a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após
o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo
responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor. A comissão
devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação
judicial. Após a publicação deste edital e sendo firmado acordo/remissão entre as
partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as custas assumidas e comprovadas pelo
leiloeiro/exequente. DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou
custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns)
arrematado(s). Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá
primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”. As
demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento
CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. RELAÇÃO DO BEM:UM VEÍCULO
GM/MERIVA, placa DHS 7479, ano 2003/2004. AVALIADO EM: R$ 20.752,00
(vinte mil setecentos e cinquenta e dois reais) para ago/14. Não consta recurso
ou causa pendente de julgamento sobre o bem alienado.Nos termos do Art. 889, §
único, CPC o(s) executado(s) terá(ão) ciência do dia, hora e meio de realização dos
leilões, através dos correios ou por Oficial de Justiça ou por meio deste presente
EDITAL. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por
extrato, afixado no átrio fórum no local de costume. Tatuí, 8 de setembro de 2016
Dra. Ligia Cristina Berardi Possas
MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tatuí-SP

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