Histórico - FATEGIDIO
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Histórico - FATEGIDIO
1 FATEGIDIO Faculdade de Tecnologia Egídio José da Silva “Conhecimento Que Transforma” LABORATÓRIO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS DA FATEGÍDIO LEDEP Sobre o laboratório: O LEDEP tem como objetivo, levar os alunos da FATEGIDIO a ampliação dos conhecimentos acadêmicos relacionados à pesquisa e extensão, conforme consta nas Diretrizes, nos Objetivos e Estratégias Institucionais bem como na Política de Ensino, Pesquisa e Extensão do PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional) da instituição. Haverá uma articulação entre professores, alunos e LEDEP, na execução de pesquisas tais como elaboração de artigos acadêmicos, resenhas, seminários e todo tipo de trabalho acadêmico, à sugestão de todos, além da implementação da Monografia como requisito básico para a conclusão do Curso de Tecnólogo em Radiologia, como deferido pela CAPES e MEC, e como aprovado em reunião com o Conselho Administrativo da FATEGÍDIO no dia: 17/11/2008, como consta em ata. Coordenador Geral do LEDEP: Prof. Ms. Rodrigo Antonio Montezano Valintin Lacerda (LATES) Coordenador Adjunto do LEDEP: Prof. Esp. Pablo Cordeiro Secretária geral do LEDEP: Srª Lams Elawar Colegiado: Prof. Esp. Celsilvania Teixeira Gomes Prof. Esp. Thiago Dias Muniz; Prof. Esp. Ayesha Schuwartez Souza Aluno Repres. Do Curso de Radiologia Médica Hortência Aluno Repres. Em Gestão Hospitalar Guilherme 2 Cursos que abrange: TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA Coordenador de Pesquisa do LEDEP de Tecnólogo em Radiologia: Prof. Esp. Thiago Dias Muniz Linhas de Pesquisa/; - POLÍTICAS PÚBLICAS COMO REPRESENTAÇÕES SOCIAIS PARA SAÚDE, BEM-ESTAR E QUALIDADE DE VIDA DO INDIVÍDUO; (Prof. Ms. Rodrigo Antonio Montezano Valintin Lacerda) - CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO EPIDEMIOLÓGICO APLICADO ÀS PRÁTICAS DE SAÚDE; (Prof. Rodrigo Neto) - AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS E RECURSOS TECNOLÓGICOS EM SAÚDE; ( Prof. Thiago Muniz) Professores / Pesquisadores: Prof. Esp. Thiago Dias Muniz (LATES) Prof. Ms. Rodrigo Montezano Valintin Lacerda (LATES) Prof. Esp. Rodrigo Neto (LATES) Prof. Esp. Andre Luis Velano (LATES) GESTÃO HOSPITALAR Coordenador de Pesquisa do LEDEP em Gestão Hospitalar: Prof. Esp. Ayesha Schuwartez Souza (LATES) 3 Linhas de pesquisa: _ ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS E PATRIMONIAIS (Prof. Esp. Ayesha / Prof. Esp. Adilson) - GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA: GERENCIAMENTO SOCIAL APLICADO À ADMINISTRAÇÃO (Prof. Esp. Humberto Cientista social/ Filósofo) - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Prof. Esp. Ayesha) - GESTÃO DE FINANÇAS E CONTROLADORIA PÚBLICA DE SAÚDE (Prof. Esp. Adilson) Professores / Pesquisadores: Prof. Esp. Adilson Santos (LATES) Profª. Esp. Ayesha Schuartez Souza (LATES) Prof. Esp. Oade Oliveira Andrade Professores/ Pesquisadores Colaboradores: INTERNOS: Prof. André Luiz Velano Prof. Esp. José Geraldo Oliveira Prof. Magno Barbosa Dias Prof. Juliano Robson Cardoso Profª Sandra Ramos 4 Prof. MS. Hilton Emanoel Profª Salete Alchaar Prof. Oade Oliveira Andrade Prof. Adilson Santos Profª Maria Nilda Cavalcanti Prof. Esp. Lívio Amador CURSOS TÉCNICOS Coordenador de Pesquisa do LEDEP dos Cursos Técnicos: Prof. Esp. Pablo Cordeiro Linhas de Pesquisa: Professores Pesquisadores: Prof. Esp. Celsilvania Teixeira Gomes Prof. Esp. Leandro Prof. Esp. Natália Prof. Esp. Ricardo Portilho Prof. Esp. Pablo Cordeiro EXTERNOS: 5 Comitê de Ética Um dos grandes desafios do LEDEP é o desburocratizar as relações humanas e intra-institucionais para a realização de pesquisas e procurar vivêlas com cautela, agilidade e sensibilidade, como diálogo. Para o enfrentamento deste desafio, entretanto, é também indispensável que pesquisadores e estudantes não entendam o envio de seus projetos ao LEDEP como uma mera tarefa burocrática, uma simples etapa a mais que foi criada e que deve ser superada com o mínimo de problemas possível para que eles possam realizar suas pesquisas. Compreendendo a liberdade científica como ato cultural orientado pelos princípios da autonomia da pessoa, da justiça, da beneficência, da não maleficência, da responsabilidade e da precaução, movida pela sensibilidade ética própria, convidamos a todos os dirigentes, técnicos, pesquisadores e estudantes da FATEGÍDIO, a irradiarem, de forma exemplar, essa atenção à cultura da ética no ensino-pesquisa com seres humanos. O Comitê de ética do LEDEP é formado pelos Profs.: Ayesha Shuartez Souza; Pablo Cordeiro, Rodrigo A. M. V. Lacerda e Thiago Dias Muniz. REGIMENTO INTERNO LEDEP Das Finalidades: Implementar em âmbito educacional a atividades de pesquisa e extensão na FATEGIDIO bem como a inclusão da Monografia (TCC) como requisito básico para a conclusão de curso ou Artigo Científico, além do estágio obrigatório. Da coordenação: Art. 1º. A coordenação é a instância executiva do LEDEP. 6 Art. 2º. A coordenação do LEDEP é composta pelo (a) Coordenador(a); pelo(a) Coordenador(a) adjunto, indicado(a) pelo(a) Coordenador(a); pelo(a) Secretário(a) Administrativo(a) indicado(a) pela coordenação que deve preferencialmente ser do quadro de funcionários da FATEGÍDIO ou contratado pela diretoria com este propósito. Art. 3º. À coordenação compete: a) Presidir as reuniões do LEDEP e tomar as providências adequadas à execução das deliberações e normas estabelecidas por este e pela FATEGIDIO; b) Propor normas administrativas e técnicas ao Colegiado, para ulterior aprovação; c) Elaborar o planejamento, orçamento e a proposta anual das atividades e; d) Designar membros, após proposta do Colegiado. Art. 4º. O mandato do Coordenador é de 4 (quatro) anos, podendo haver recondução por igual período. Do (a) Coordenador(a): Art. 5º. Compete ao (à) Coordenador(a): a) Convocar reuniões mensais ordinárias, extraordinárias e presidir os trabalhos; b) Indicar o (a) Coordenador(a) Adjunto, submetendo a escolha ao referendo do Colegiado; c) Indicar membros para funções ou tarefas específicas; d) Formar um colegiado geral; e) Submeter à apreciação do Colegiado as propostas de membro de admissão de novos membros ou desligamento de membros do Colegiado; f) Representar o LEDEP ou indicar representante, em atividades acadêmicas. Do (a) Coordenador(a) adjunto Art. 6º. Compete ao (à) Coordenador(a) adjunto: a) Substituir o (a) Coordenador(a) quando necessário; 7 b) Auxiliar o (a) Coordenador(a) em suas tarefas; c) Supervisionar e acompanhar a elaboração dos relatórios administrativos demandados pela FATEGIDIO ou pelo Colegiado e, d) Desempenhar tarefas que lhe sejam confiadas pelo (a) Coordenador(a). Do (a) Secretário(a) Administrativo(a) Art. 7º. Compete ao (à) secretário(a) administrativo(a): a) Executar as tarefas decididas pelo colegiado e pelo (a) Coordenador(a); b) Executar os serviços administrativos da secretaria; c) Supervisionar atos, notas oficiais, convites, atas e convocações, dando-lhes a necessária divulgação; d) Preparar, com a coordenação, a redação das correspondências; e) Secretariar as reuniões do colegiado e as reuniões da coordenação e elaborar suas atas; f) Receber e protocolar os protocolos de pesquisa apresentados ao LEDEP; g) Analisar preliminarmente se todos os documentos requeridos para a análise dos protocolos de pesquisa foram incluídos pelo (a) pesquisador (a); h) Encaminhar os pareceres aos pesquisadores, mediante registro; i) Manter arquivo atualizado com os protocolos encaminhados, aprovados, rejeitados e em pendência; j) Comunicar à coordenação o recebimento: de protocolos de pesquisa para análise, recursos aos pareceres emitidos, respostas aos pareceres emitidos e correspondência endereçada ao LEDEP; k) Supervisionar todo o material a ser despachado pela coordenação e; l) Elaborar os relatórios demandados pela FATEGIDIO, pela coordenação ou pelo Colegiado. Do Colegiado: Art. 8º. Compete aos membros do Colegiado: a) Comparecer às reuniões ordinárias e às extraordinárias; b) Eleger o (a) Coordenador(a); c) Referendar as indicações do (a) Coordenador(a) para as demais funções de coordenação; d) Analisar protocolos de pesquisa submetidos ao LEDEP; 8 e) Confirmar presença ou justificar ausência com antecedência de pelo menos 2 dias; f) Indicar membros à coordenação; g) Apreciar o Relatório de Atividade e o Planejamento de atividades futuras; h) Propor à coordenação medidas que julgar necessárias para o bom funcionamento dos trabalhos; § único: O não comparecimento a pelo menos duas reuniões consecutivas sem justificativa ou a quatro não consecutivas, ainda que justificadas (excluindo-se o período de férias), em um período de doze meses será motivo de seu desligamento do LEDEP. Da escolha e mandato dos membros Art. 9º. O Colegiado do LEDEP é constituído em sua maioria simples por membros do quadro permanente da FATEGIDIO, com experiência em pesquisa, nomeados pela Direção, entre nomes constantes de listas aprovadas pelos Conselhos Departamentais dos departamentos que compõe a FATEGIDIO. § 1º - Os Coordenadores de Curso devem encaminhar as indicações ao LEDEP, que as apreciará de forma a garantir o cumprimento dos itens anteriores. § 2º - O conjunto de alunos dos programas existentes na FATEGIDIO deverá eleger um representante que esteja pelo menos no segundo ano do curso para participar como membro efetivo do LEDEP, com mandato de um ano, não prorrogável. § 3º - A substituição de membros afastados deverá ser solicitada pela coordenação aos departamentos, sendo os substitutos designados pela Coordenação Geral. Art. 10º. Haverá a renovação de 1/3 dos membros do LEDEP a cada ano, em março. Atribuições do LEDEP Art. 11º. Ao LEDEP compete a avaliação ética de todos os protocolos de pesquisa da FATEGIDIO que envolvam seres humanos, respaldado pela Legislação sobre ética em pesquisa vigente no Brasil do qual o Brasil seja signatário. 9 §1º - Cada protocolo de pesquisa será analisado, inicialmente, por pelo menos um dos membros do comitê, responsável pela apresentação de uma proposta de parecer, sendo que o parecer definitivo deverá ser deliberado durante a reunião trimestral, por todos os membros presentes, antes de ser assinado pela coordenação e encaminhado ao responsável pelo protocolo. §2º - Em situações excepcionais, ponderadas pela Coordenação poderá ser emitido um parecer "ad referendum". Este parecer será analisado pelo Colegiado na primeira reunião ordinária que ocorrer e poderá ser por ele alterado. Art. 12º. A decisão sobre cada protocolo de pesquisa resulta em um dos seguintes enquadramentos: a) Aprovado, quando o projeto de pesquisa preencher as condições de eticidade requeridas; b) Aprovado e encaminhado, com o devido parecer, para apreciação pela FATEGIDIO, nos casos previstos pela resolução 196/96 e seguintes; c) Com pendência, quando o Comitê considera o protocolo como aceitável, porém identifica determinados problemas no protocolo, no formulário do consentimento ou em ambos, e recomenda uma revisão específica ou solicita uma modificação ou informação relevante, que deverá ser atendida em 60 (sessenta) dias pelos pesquisadores. d) Não aprovado, quando o protocolo não atender aos aspectos éticos vigentes; e) Retirado, quando transcorrido o prazo, o protocolo permanece pendente. Art. 13º. O LEDEP poderá acatar dos participantes da pesquisa ou de qualquer outra parte denúncias ou notificação de abusos ou outros fatos adversos que possam alterar a boa condução da pesquisa, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da mesma. § único: O LEDEP em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética, requererá à direção da Unidade instauração de sindicância e, quando cabível, comunicará os fatos à FATEGIDIO ou a outras instâncias competentes. Do funcionamento Art. 14º. O LEDEP deve ter sua sede localizada no Prédio da FATEGIDIO. 10 Art. 15º. Ao início de cada ano são agendadas as reuniões do ano em curso, por proposta da coordenação a ser aprovada pelo Colegiado. P. S. Atualmente as reuniões do LEDEP acontecem todo primeiro sábado de cada mês. Art. 15º. Todos os Projetos encaminhados para o LEDEP e aprovado pelos seus membros deverão ser encaminhados para CEP próximo, neste caso, o da UNIVALE de Governador Valadares. E ainda, cabe informar que sendo assim, todos os trabalhos do LEDEP deverão obrigatoriamente se adequar às normas de elaboração de trabalhos da UNIVALE, que consta no site da FATEGIDIO. Art. 16°. Protocolos de pesquisa recebidos na Secretaria do LEDEP com uma antecedência menor que 15 dias da próxima reunião ordinária do LEDEP só serão apreciados na reunião do mês subseqüente. Art. 17º. O LEDEP pode ser convocado de forma extraordinária pela coordenação, ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, por motivo relevante, sendo que seus membros devem ser avisados nominalmente com antecedência mínima de 1 (uma) semana, ou se urgente, dois dias de antecedência. Disposições gerais e transitórias Art. 17º. O presente Estatuto somente poderá ser alterado por proposta aprovada por 50% (cinqüenta por cento) mais um dos membros do LEDEP. Art. 18º. A transição no mandato dos membros do LEDEP será feita distribuindo-se os membros em grupos de acordo com a antiguidade em sua participação, de forma a possibilitar a renovação anual por terços. Art. 19º. Os casos omissos no presente Estatuto devem ser encaminhados à coordenação para apreciação pelo colegiado. Aprovado em REUNIÃO Dia : __________________________ Coordenador Geral do LEDEP _____________________________ Coordenador Adjunto do LEDEP