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EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2013
TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR, torna público que fará realizar a
licitação acima indicada, tendo por objeto: a aquisição de materiais odontológicos, para o CEO – Centro
de Especialidades Odontológicas – CEO, pelo período de 12(doze) meses, conforme especificações no
formulário padronizado de proposta (anexo I), em conformidade com os preceitos da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, suas alterações posteriores e as condições a seguir:
Data e Horário de recebimento dos envelopes: 24 de julho de 2013, até às 14h00min (quatorze horas), junto
ao Protocolo do CISCOPAR;
Data e Horário de abertura dos envelopes : 24 de julho de 2013, 14h:10min (quatorze horas e dez minutos);
Local: Sede do CISCOPAR – Rua XV de Novembro nº 1287, Centro, Toledo/PR.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 O objeto da presente licitação é a aquisição de materiais odontológicos, para o CEO – Centro de
Especialidades Odontológicas – CEO, pelo período de 12(doze) meses, conforme especificações no
Anexo I do Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS
PROPOSTAS
2.1. As licitantes deverão apresentar documentação e propostas em 2 (dois) invólucros distintos, fechados e
indevassáveis, contendo, obrigatoriamente, em suas partes externas:
Envelope n° 1
DOCUMENTAÇÃO
NOME DA EMPRESA:
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 011/2013 - CISCOPAR
Envelope n° 2
PROPOSTA
NOME DA EMPRESA:
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 011/2013 - CISCOPAR
2.2. A habilitação a presente licitação será feita através da apresentação do invólucro nº 1, contendo cópia
dos seguintes documentos:
I – Contrato Social e alterações ou última alteração consolidada;
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II – Cartão do CNPJ;
III – Certificado de Regularidade do FGTS;
IV - Certidão Negativa de Débito do INSS;
V – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
VI – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
VII – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;
VIII - Declaração de idoneidade para contratar com a administração (modelo anexo);
IX – Alvará de funcionamento expedido pelo Município da sede da licitante.
X – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca sede da
pessoa jurídica licitante, com data de emissão não superior a 60 dias contados da data estabelecida para
abertura dos envelopes.
XI –Declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte(na hipótese do licitante ser ME ou EPP).
XII – Licença Sanitária Estadual ou Municipal;
X III– Certificados de registro de produtos emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
XI – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência) – retirada no site
http://www.tst.gov.br/.
2.3- Qualificação tecnica e apresentação das amostras.
2.3.1 Os licitantes deverão apresentar amostras para os seguintes itens do edital:
Item 132 ao 139: Limas endodônticas tipo K – 01 amostra (caixa com 6 unidades);
Item 52 a 91: Dentes acrílicos com a seguinte composição: Poli metilmetacrilato, Edma (Crosslink),
fluorescente e pigmentos biocompatíveis.
2.3.2 Para fins de avaliação e análise dos produtos a serem entregues e de sua consonância com as
especificações contidas neste edital, os licitantes que ofertarem o menor preço para o item, classificados em
primeiro lugar, deverão apresentar amostras dos produtos, conforme condições a seguir:
2.3.3 As amostras deverão ser entregues a sede do CISCOPAR, situada na Rua XV de Novembro, 1287,
Toledo-Pr, rigorosamente no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, no prazo de até 5
(cinco) dias úteis após a data de abertura do Envelope da Proposta;
2.3.4 As amostras, em plena validade, deverão ser entregues identificadas com etiquetas autocolantes,
constando o nome da empresa e o número do item, o número da licitação e a que se referem;
2.3.5 Recebidas as amostras, a Comissão técnica formada por profissional cirurgião-dentista e demais
avaliadores do CISCOPAR, fará a análise dos produtos, verificando as suas especificações técnicas, levando
em consideração normas e padrões de qualidade, nos termos do anexo VII., e emitirá um parecer
devidamente fundamentado, aprovando ou contra-indicando o(s) item(ns) submetidos á análise;
2.3.6 Caso a(s) amostra(s), da(s) empresa(s) que ofertou(ram) o menor preço não seja(m) aprovada(a),
será(ão) convocada(s) a(s) empresa(s) subseqüente(s), na ordem de classificação, para apresentação de
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amostra(s), cujo o prazo será de 5 (cinco) dias úteis, após convocação. Portanto a reprovação da amostra é
causa de inabilitação da proposta.
2.3.7 - As amostras entregues, em razão da peculiaridade do produto, não serão devolvidas à empresa que a
forneceu, ficando sob a responsabilidade do CISCOPAR descartar as mesmas.
2.3.8 – Os itens abaixo deverão ser cotados da seguinte maneira:
- Itens 52 ao 59: Os dentes (Posteriores Superiores), tem apresentação em caixa contendo 10 placas de 8
dentes fixados em cera, com a seguinte composição: Poli metilmetacrilato, Edma (Crosslink), fluorescente e
pigmentos biocompatíveis.
- Itens 60 a 67: Os dentes (Posteriores Inferiores), tem apresentação em caixa contendo 10 placas de 8
dentes fixados em cera, com a seguinte composição: Poli metilmetacrilato, Edma (Crosslink), fluorescente e
pigmentos biocompatíveis.
- Itens 68 a 79: Os dentes (Anteriores Superiores), tem apresentação em caixa contendo 14 placas de 6
dentes -fixados em cera, com a seguinte composição: Poli metilmetacrilato, Edma (Crosslink), fluorescente e
pigmentos biocompatíveis.
- Itens 80 ao 91: Os dentes (Anteriores Inferiores), tem apresentação em caixa contendo 14 placas de 6
dentes fixados em cera, com a seguinte composição: Poli metilmetacrilato, Edma (Crosslink), fluorescente e
pigmentos biocompatíveis.
2.4 - O prazo de validade dos produtos na data de entrega, deverá ser igual ou superior a 70% do prazo
máximo de validade do produto.
2.4.1 Os documentos deverão ser apresentados em fotocópia legível (não aceitaremos cópia em papel FAX),
ficando a critério da Comissão a solicitação de qualquer documento em via original.
2.5. Das condições especiais de habilitação prevista na Lei Complementar 123/2006 para as Micro-Empresas
(ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
2.5.1) Comprovação da regularidade fiscal:
 Nas licitações, a comprovação da regularidade fiscal da pequena empresa somente será exigida para efeito
de assinatura do contrato ou ordem de compra. (art. 42, LC 123/2006)
 Nas licitações, a pequena empresa deverá apresentar toda a documentação exigida para comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que contenha alguma restrição (art. 43, LC 123/2006).
2.5.2) Saneamento de defeitos na habilitação fiscal:
 Havendo algum defeito na habilitação fiscal da pequena empresa, será assegurado o prazo de 02 (dois)
dias úteis, prorrogáveis por igual período, para o saneamento do defeito. Este prazo é contado a partir do
momento em que a pequena empresa é declarada vencedora da licitação. (art. 43, § 1º, LC 123/2006).
 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do acima citado artigo, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
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classificação, para a assinatura do contrato ou ordem de compra, ou revogar a licitação. (art. 43, § 2º, LC
123/2006).
2.6. A Comissão Permanente de Licitações se reserva o direito de conferir a autenticidade dos documentos
apresentados no envelope nº 1, mediante a apresentação dos originais.
2.7. Caso o proponente encaminhe representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá
formalizar carta de credenciamento, conforme modelo anexo, a qual deverá ser entregue à Comissão de
Licitação na data de abertura dos envelopes.
2.8. O invólucro nº 2 deverá conter: a proposta, conforme modelo Anexo, datada e assinada pelo
representante legal da licitante, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, contendo,
necessariamente, alem dos elementos mencionados, as seguintes condições:
a) indicação obrigatória da marca e do preço unitário(com apenas 2 duas casas decimais) de cada item e
preço total;
b) estar preenchida por meio mecânico ou impressa.
2.9. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações
exigidas.
2.10. O proponente poderá oferecer esclarecimentos complementares à Comissão Permanente de Licitações
por meio de carta, que anexará ao envelope de proposta.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. Será considerado vencedor o proponente que oferecer a proposta de menor preço por item.
3.2. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, desempatar-se-á por sorteio, em ato público
realizado mediante convocação de todas as licitantes.
3.3. Das condições especiais de julgamento previsto na Lei Complementar 123/2006 para as Micro-Empresas
(ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
3.3.1. Empate fictício:
 Caracteriza-se o empate quando as propostas apresentadas pelas pequenas empresas sejam
iguais ou
até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada. (art. 44, § 1º, LC 123/2006)
3.3.2. Critério de desempate:
 Nas licitações, como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as pequenas
empresas(art. 44, LC 123/2006).
 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
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a. A pequena empresa melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em seu favor (art. 45, I, LC
123/2006).
b. Não ocorrendo a contratação da pequena empresa na forma anterior, serão convocadas as remanescentes
que porventura se situem no intervalo de 10%, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art.
45, I, LC 123/2006).
c. Caso haja equivalência dos valores apresentados pelas pequenas empresas que se encontrem no intervalo
de 10%, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta (art. 45, III, LC 123/2006).
d. Não havendo a contratação nos termos previstos anteriormente, o objeto licitado será adjudicado em favor
da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1º, LC 123/2006).
e. Esta sistemática do desempate somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada
por pequena empresa (art. 45, § 2º, LC 123/2006).
f. Se a 1ª colocada for licitante enquadrada como pequena empresa, será imediatamente declarada vencedora
do certame (art. 45, § 2º, LC 123/2006).
g. Caso restem classificadas em 1º lugar mais de uma proposta com valores nominais idênticos, e uma delas
for pequena empresa, o desempate se dará com o tratamento favorecido à pequena empresa, condicionado
ao oferecimento de nova proposta de valor inferior àquele originalmente proposto (art. 45, I, LC 123/2006).
h. Caso restem classificadas em primeiro lugar mais de uma proposta formulada por pequena empresa,
juntamente com uma ou mais propostas de grandes empresas, deverá ocorrer um sorteio entre as propostas
apresentadas pelas pequenas empresas, para que a sorteada exerça o direito de oferecer nova proposta de
valor inferior (art. 45, III, LC 123/2006).
i. Se a pequena empresa não ofertar nova proposta de menor valor, obedecida a ordem classificatória, as
demais pequenas empresas que se situem no limite de 10%, serão convocadas para o exercício do mesmo
direito (art. 45, II, LC 123/2006).
j. Se duas ou mais pequenas empresas ofertarem propostas de valor nominal idêntico e no limite de 10%, será
realizado sorteio entre elas para a seleção daquela que primeiro poderá ofertar nova proposta de menor valor
(art. 45, III, LC 123/2006).
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O preço a pagar será o constante da proposta vencedora;
4.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, através de depósito em
conta bancária de titularidade da empresa vencedora.
4.3. O pagamento está condicionado à validade das certidões do FGTS; do INSS;
4.4. Para fazer face às despesas decorrentes do objeto deste Edital, serão utilizados recursos das seguintes
Dotações Orçamentárias:
01.000 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CISCOPAR
01.002 – Serviços de Saúde
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1030210502.002–Manutenção das Atividades do Centro de Espec. Odontológicas - CEO
3.3.90.30.00.00 – 212 - Material de Consumo
3.3.90.30.10.00 –217 – Material Odontológico
Fonte: 496.
3.3.90.30.00.00 – 184 - Material de Consumo
3.3.90.30.10.00 – 189 – Material Odontológico
Fonte: 0.
5. DO VALOR
5.1. O valor máximo estabelecido para esta licitação é de:
R$ 212.737,60(duzentos e doze mil setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos).
6. DO PROCEDIMENTO
6.1. No local, dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os invólucros de nº 1
(documentação) e nº 2 (proposta), entregues por representante legal da licitante ou por pessoa autorizada
portando declaração de conformidade com o Anexo deste Edital.
6.2. Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para entrega dos invólucros, nenhum outro
documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações a
documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com
finalidade meramente elucidativa.
6.3. Abertos os invólucros de nº 1, os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelas
licitantes presentes e pela Comissão.
6.4. Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a
documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, ou
não atendam satisfatoriamente as condições deste Edital.
6.5. Quando todos os licitantes forem INABILITADOS, a critério da Administração, poderá ser dado o prazo de
3 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação.
6.6. Promulgado o resultado final da fase de habilitação, a Comissão procederá à abertura dos invólucros de
nº 2 (propostas), se todas as licitantes, habilitadas ou não, desistirem da faculdade de interposição de recurso,
de modo expresso, conforme modelo Anexo, e mediante o registro da circunstância em ata.
6.7. Os invólucros contendo as propostas das participantes inabilitadas serão devolvidos, ainda lacrados,
diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação.
6.8. Abertos os invólucros de nº 2, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelas
licitantes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades,
vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não atenda as especificações do Edital ou contenham
preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
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6.9. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de
assessoria técnica, diligências no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela
compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes.
6.10. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o
conteúdo ou idoneidade do documento.
6.11. Do julgamento da habilitação, julgamento e classificação das propostas e dos atos públicos previstos
neste procedimento lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pela Comissão de Licitação e,
quando for o caso, pelas licitantes presentes.
6.12. No que concerne à publicação dos resultados, tanto da fase de habilitação como do julgamento final, os
mesmos, para todos os fins, considerar-se-ão devidamente divulgados/publicados, na data em que ocorrer a
abertura dos envelopes proposta e habilitação. Assim, a ata que retrata os fatos ocorridos, estará disponível, a
todos os interessados, a partir das 16hs30m junto à Sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste
do Paraná, Rua XV de Novembro, nº 1287, Centro, Toledo-PR.
7- FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
7.1 Dos prazos e condições de fornecimento
7.2 É de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, o prazo em que a licitante vencedora
deverá entregar os objetos licitados, sob pena de perda do direito correspondente, sem prejuízos da aplicação
das penalidades previstas em lei.
7.3 As despesas referentes a frete e demais despesas inerentes à entrega de materiais, descritos no Objeto
deste Edital de Licitação, ficará por conta da empresa vencedora.
8. Da homologação e disposições gerais
8.1. Encerrada a fase de julgamento e uma vez homologada, pelo Presidente do CISCOPAR, a adjudicação
correspondente, convocar-se-á a adjudicatária para assinar o contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
8.2. O não comparecimento da adjudicatária nos prazos estabelecidos implicará na perda do seu direito, sem
prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93.
8.3. Fica assegurado ao CISCOPAR o direito de, a qualquer tempo, revogar a presente licitação, por interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que
assista às licitantes direito à indenização.
8.4. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e
administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de Direito.
8.5. O resultado do julgamento da licitação será afixado no Quadro de Avisos, localizado no endereço
mencionado no preâmbulo deste Edital, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, independentemente da sua
publicação em órgão da imprensa oficial.
8.6. Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas através do telefone nº
(0xx45)3252-3524, se referentes a condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao
cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas à Comissão, por escrito, no endereço indicado para
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recebimento das propostas, no máximo em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega das
propostas.
9. Dos anexos ao Edital
Constituem-se anexos do presente edital:
Anexo I – Proposta;
Anexo II – Carta de Credenciamento;
Anexo III – Declaração de Idoneidade;
Anexo IV – Termo de Renúncia Quanto à Fase de Habilitação;
Anexo V – Declaração de Conhecimento e Aceitação do Teor do Edital
Anexo VI – Declaração Contendo Informações para Fins de Assinatura do Contrato
Anexo VII – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VIII - Declaração de Observância ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da CF.
Anexo IX – Minuta do Contrato.
Anexo X – Normas e Padrões de qualidade
10. Dos recursos administrativos
10.1. Os recursos contra o julgamento da habilitação ou das propostas terão efeito suspensivo e deverão ser
interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato pela imprensa oficial ou, se presentes
os prepostos das licitantes na sessão em que forem divulgados, na data da ata correspondente.
10.1.1. Aplica-se o disposto neste item aos recursos interpostos contra a anulação ou revogação.
10.2. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir,
devidamente informados, para decisão final, a ser proferida em 5 (cinco) dias úteis do seu recebimento.
10.3. Uma vez interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo
de 5 (cinco) dias úteis.
10.4. Os autos do processo da licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da
intimação/divulgação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
Toledo/PR, 01 de julho de 2013.
Jucenir Leandro Stentzler
Presidente do CISCOPAR
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ANEXO I
PROPOSTA
A proposta deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no edital de tomada de preços. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as
propostas que fizerem referência às de outros proponentes, sob pena de desclassificação.
ITEM
UNIDADE
QUANTIDADE
1
frasco
10
2
unidade
4
3
unidade
4
4
unidade
4
5
unidade
6
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Acrílico termoativado, monômero, líquido, com 1litro
VALOR
MÁXIMO
R$
651,03
Afastador Obwergeser invertido
R$
600,00
Afastador Obwergeser normal
R$
600,00
Afastador Obwergeser para ramo
R$
600,00
5
Agente de união para esmalte (adesivo) a base de água, sem acetona
com 6 gramas
R$
630,17
unidade
60
Água destilada para autoclave, frasco de 5 litros
R$
830,88
7
caixa
80
Agulha Gengival Descartável esterilizada siliconizada curta (30G)
R$
2.124,16
8
caixa
50
Agulha Gengival Descartável esterilizada siliconizada longa (27G)
R$
1.705,30
9
unidade
20
Agulha hipodérmica endodontia para irrigação n. 6
R$
179,16
10
unidade
10
R$
196,18
Alavanca Apical reta goiva n. 301
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MARCA
VALOR
PROPOSTO
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
9
11
litro
100
12
litro
20
Álcool etílico hidratado 70º INPM, embalagem de 1 litro
R$
557,40
Álcool etílico hidratado 92,8º INPM embalagem de 1 litro
R$
143,50
Alginato longa vida , tixotrópico,embalagem com atmosfera modificada,
livre de poeira, isento de chumbo e cádmio. Embalagem de alumínio
com 500g.
R$
3.884,80
Almotolia transparente de 500 ml com ponta reta e tampa
R$
46,86
R$
R$
13
unidade
100
14
unidade
10
15
unidade
10
Amálgama em cápsulas, presa regular, com 50 cáps, com 2 porção
cada cápsula
R$
1.332,76
16
caixa
50
Anestesico a base de Cloridrato de Mepivacaina 2% com vasoconstritor
adrenalina (marrom), caixa com 50 unidades
R$
3.935,40
17
caixa
20
R$
1.600,56
18
unidade
1
R$
215,00
19
caixa
30
Anestesico a base de Cloridrato de Mepivacaina 3% sem
vasoconstritor, caixa com 50 unidades
Aparelho de Pressão Arterial Automático de Pulso, visor digital LCD,
medição oscilométrico, faixa de circunferência do pulso
aproximadamente 13,3 cm a 21,5 cm.
Babador impermeável laminado em polietileno e papel absorvente sem
fita adesiva, embalagem com 100 unidades, verde ou azul
R$
447,60
20
unidade
30
Broca carbide cilíndrica dentada n. 558 - haste longa
R$
308,34
21
unidade
30
Broca carbide nº 701 dentada - haste longa
unidade
30
Broca carbide nº 702 (tronco cônica dentada) - haste longa
335,34
335,34
R$
22
R$
R$
23
24
unidade
unidade
30
80
unidade
40
R$
R$
R$
412,13
2.999,80
548,00
R$
R$
25
Broca cirúrgica carbide esférica número 06 - haste longa
Broca cirúrgica Zecrya 28 mm com ponta ativa
Broca de alta rotação carbide esférica n. 02 - haste longa
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64
http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
10
26
unidade
40
27
unidade
40
28
unidade
10
29
caixa
5
30
caixa
5
31
caixa
5
32
unidade
10
33
unidade
80
34
caixa
10
35
caixa
10
36
unidade
10
37
unidade
4
38
frasco
15
39
pacote
30
40
caixa
30
41
caixa
2
Broca de alta rotação carbide esférica n. 06 - haste longa
R$
548,00
Broca de alta rotação carbide esférica n. 08 - haste longa
R$
548,00
Broca de baixa rotação carbide esférica 1/4 - haste longa
R$
137,00
Broca Gates Gliden nº 5 haste curta ( 28 mm) caixa com 6 unidades
R$
354,75
Broca Gates Gliden nº 6 haste curta ( 28 mm) caixa com 6 unidades
R$
354,75
Broca lentulo 25 mm, n. 25, caixa com 04 unidades
R$
278,11
Broca maxi-cut de carboneto de tungstênio nº 1508 - PM
R$
1.156,64
Broca transmetal carbide nº 1558 com 19 mm
R$
1.487,04
Brocas Largo n. 2, 32 mm, caixa com 6 unidades
R$
764,50
Brocas Largo n. 3, 32 mm, caixa com 6 unidades
R$
764,50
Cabo espelho inox, em aço inox que segue as normas NBR 7153-1
R$
56,75
R$
2.301,10
R$
326,22
R$
R$
286,50
R$
R$
428,52
R$
R$
196,86
R$
Caneta de alta rotação EXTRAtorque 605 com acoplamento Borden,
spray Triplo, Rotação Máxima de 380.000 RPM, Sistema troca-broca
FICTION-GRIP (FG), Torque 0,13Ncm, com saca broca.
Cariostatico a 30 % - 05 ml
Cartela Radiográfica em papel cartão para 02 películas radiográficas
periapicais. Pacote com 100 cartelas de 11,5 cm x 8 cm
Cera Utilidade, caixa com 5 lâminas
Cimento cirúrgico periodontal sem eugenol (caixa com 1 bisnaga c/ 90g
de base e uma com 90g de acelerador
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
11
42
caixa
3
43
unidade
20
44
unidade
30
45
unidade
10
46
unidade
20
47
caixa
10
48
caixa
10
49
caixa
10
50
caixa
20
51
unidade
6
52
53
caixa com
10 placas de 8
dentes
caixa com
10 placas de 8
dentes
35
25
Cimento de hidróxido de cálcio HIDRO C kit 1 tubo pasta base - 13G +
1 catalisadora 11G
Cimento endodontico com a seguinte composição: pó (Óxido de Zinco,
Resina Hidrogenada, Subcarbonato de Bismuto, Sulfato de Bário e
Borato de Sódio) 12g e líquido (Eugenol e Óleo de Amendoas Doces.)
10ml
Cimento Provisório a base de oxido de zinco e eugenol, composição: pó
frasco com 38 g, e líquido frasco com 15 ml
R$
107,45
R$
1.048,00
R$
1.983,06
Cola instantânea super bonder, 5g
R$
166,33
Condicionador acido a base de ácido Fosfórico 37%, em seringa
R$
84,24
Cone de guta percha auxiliar F
R$
200,42
Cone de guta percha auxiliar FM
R$
190,60
Cone de guta percha auxiliar M
R$
190,60
Cotonetes com hastes flexíveis, com 75 unidades
R$
63,96
Cureta de dentina nº 3 em aço inox que segue as normas NBR 7153-1
R$
56,85
R$
4.464,60
R$
3.189,00
Dentes formato 30L cor 62 - Posterior Superior
Dentes formato 30L cor 66 - Posterior Superior
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
12
54
55
56
57
58
59
60
61
caixa com
10 placas de 8
dentes
caixa com
10 placas de 8
dentes
caixa com
10 placas de 8
dentes
caixa com
10 placas de 8
dentes
caixa com
10 placas de 8
dentes
caixa com
10 placas de 8
dentes
caixa com
10 placas de 8
dentes
caixa com
10 placas de 8
dentes
R$
5.102,40
R$
3.826,80
Dentes formato 32L cor 62 - Posterior Superior
R$
2.551,20
Dentes formato 32L cor 66 - Posterior Superior
R$
1.275,60
Dentes formato 32M cor 62 - Posterior Superior
R$
5.102,40
Dentes formato 32M cor 66 - Posterior Superior
R$
3.826,80
Dentes formato 30L cor 62 - Posterior Inferior
R$
4.464,60
Dentes formato 30L cor 66 - Posterior Inferior
R$
3.189,00
40
Dentes formato 30M cor 62 - Posterior Superior
30
Dentes formato 30M cor 66 - Posterior Superior
20
10
40
30
35
25
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
13
62
63
64
65
66
67
68
69
caixa com
10 placas de 8
dentes
caixa com
10 placas de 8
dentes
caixa com
10 placas de 8
dentes
caixa com
10 placas de 8
dentes
caixa com
10 placas de 8
dentes
caixa com
10 placas de 8
dentes
caixa com
14 placas de 6
dentes
caixa com
14 placas de 6
dentes
20
10
30
40
40
30
5
5
Dentes formato 32L cor 62 - Posterior Inferior
R$
2.551,20
Dentes formato 32L cor 66 - Posterior Inferior
R$
1.275,60
Dentes formato 30M cor 66 - Posterior Inferior
R$
3.826,80
R$
5.102,40
R$
Dentes formato 32M cor 62 - Posterior Inferior
R$
5.102,40
R$
Dentes formato 32M cor 66 - Posterior Inferior
R$
3.826,80
Dentes formato 264 cor 62 - Anterior Superior
R$
814,32
Dentes formato 264 cor 66 - Anterior Superior
R$
814,32
Dentes formato 30M cor 62 - Posterior Inferior
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
14
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
caixa com
14 placas de 6
dentes
caixa com
14 placas de 6
dentes
caixa com
14 placas de 6
dentes
caixa com
14 placas de 6
dentes
caixa com
14 placas de 6
dentes
caixa com
14 placas de 6
dentes
caixa com
14 placas de 6
dentes
caixa com
14 placas de 6
dentes
caixa com
14 placas de 6
dentes
caixa com
14 placas de 6
dentes
caixa com
14 placas de 6
dentes
5
5
5
10
20
20
5
5
10
10
5
Dentes formato 2N cor 62 - Anterior Superior
R$
814,32
R$
814,32
Dentes formato 3N cor 62 - Anterior Superior
R$
814,32
Dentes formato 3N cor 66 - Anterior Superior
R$
1.628,64
Dentes formato 2D cor 62 - Anterior Superior
R$
3.257,28
Dentes formato 2D cor 66 - Anterior Superior
R$
3.257,28
Dentes formato 3M cor 62 - Anterior Superior
R$
814,32
Dentes formato 3M cor 66 - Anterior Superior
R$
814,32
Dentes formato A25 cor 62 - Anterior Superior
R$
1.628,64
Dentes formato A25 cor 66 - Anterior Superior
R$
1.628,64
Dentes formato 264 cor 62 - Anterior Inferior
R$
752,30
Dentes formato 2N cor 66 - Anterior Superior
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
15
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
caixa com
14 placas de 6
dentes
caixa com
14 placas de 6
dentes
caixa com
14 placas de 6
dentes
caixa com
14 placas de 6
dentes
caixa com
14 placas de 6
dentes
caixa com
14 placas de 6
dentes
caixa com
14 placas de 6
dentes
caixa com
14 placas de 6
dentes
caixa com
14 placas de 6
dentes
caixa com
14 placas de 6
dentes
caixa com
14 placas de 6
dentes
Dentes formato 264 cor 66 - Anterior Inferior
R$
752,30
Dentes formato 2N cor 62 - Anterior Inferior
R$
814,32
Dentes formato 2N cor 66 - Anterior Inferior
R$
814,32
Dentes formato 3N cor 62 - Anterior Inferior
R$
814,32
Dentes formato 3N cor 66 - Anterior Inferior
R$
1.628,64
Dentes formato 2D cor 62 - Anterior Inferior
R$
3.257,28
Dentes formato 2D cor 66 - Anterior Inferior
R$
3.257,28
Dentes formato 3M cor 62 - Anterior Inferior
R$
814,32
Dentes formato 3M cor 66 - Anterior Inferior
R$
814,32
10
Dentes formato A25 cor 62 - Anterior Inferior
R$
1.504,60
R$
10
Dentes formato A25 cor 66 - Anterior Inferior
R$
1.504,60
R$
5
5
5
5
10
20
20
5
5
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
16
R$
28,68
R$
184,93
R$
1.059,54
Disco de aço - 01 face ativa/01 neutra - para motor de suspensão, sem
mandril
Disco de carburundum
R$
277,50
R$
37,95
5
EDTA trissódico líquido frasco com 20 ml (solubilidade 30% e pH entre
7,0 e 8,0)
R$
48,75
unidade
5
Escova dental unitufo (um tufo) com cerdas macias
R$
47,72
99
pacote
20
Escova Interdental cilindrica média, com 10 unidades
R$
292,88
100
unidade
500
Escovas dentais com cerdas macias nº 30 ou 35
R$
2.350,00
101
caixa
15
R$
616,50
102
unidade
3
R$
411,00
103
unidade
3
R$
411,00
104
unidade
3
R$
411,00
105
unidade
10
R$
58,80
106
caixa com
12 unidades
20
R$
1.472,16
92
unidade
1
Desensibilizante 2% gel à base de nitrato de potássio e fluoreto de
sódio, seringa de 2,5g
93
unidade
10
Desincrustante para limpeza de autoclave, pote com 30 gramas
94
litro
30
Detergente enzimático, 1 litro
95
unidade
10
96
unidade
20
97
frasco
98
Espaçador Digital 1/4 de 25 mm, em aço inox, caixa com 06 unidades
Espéculo nasal de Hartmann adulto nº 1 (curto), em aço inox que segue
as normas NBR 7153-1
Espéculo nasal de Hartmann adulto nº 2 (médio), em aço inox que
segue as normas NBR 7153-1
Espéculo nasal de Hartmann adulto nº 3 (longo), em aço inox que
segue as normas NBR 7153-1
Espelho bucal nº 3, em aço inox que segue as normas NBR 7153-1
Espelho bucal nº 5, em aço inox que segue as normas NBR 7153-1
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
17
107
unidade
2
108
unidade
10
109
caixa
15
Espelho de mão, com moldura em PVC de alta resistência e
durabilidade, quadrado ou
redondo com dimenções aproximadas de 102mm largura x
comprimento 221mm
Estojo em aço inox, 12X5X1,5cm perfurada com tampa e com
divisórias
Filme radiográfico periapical adulto cx. c/ 150 filmes
110
caixa
3
Filme radiográfico periapical infantil cx. c/ 100 filmes
111
caixa
50
112
caixa
10
113
caixa
10
114
caixa
115
R$
47,07
R$
597,50
R$
R$
1.907,25
421,02
Fio agulhado Nylon monofilamento preto 4-0, 45cm (1/2 ou 3/8 círculo,
secção triangular) caixa com 24 envelopes
Fio agulhado Nylon monofilamento preto 5-0, 45cm (1/2 ou 3/8 círculo,
secção triangular) caixa com 24 envelopes
Fio agulhado Nylon monofilamento preto 6-0, 45cm (1/2 ou 3/8 círculo,
secção triangular) caixa com 24 envelopes
R$
2.086,25
R$
417,25
R$
417,25
10
Fio agulhado reabsorvível, com ácido poliglicólico, cor violeta 5-0, 45cm
(1/2 ou 3/8 círculo, secção triangular) caixa com 12 envelopes
R$
2.382,50
caixa
10
Fio agulhado reabsorvível, com ácido poliglicólico, cor violeta 6-0, 45cm
(1/2 ou 3/8 círculo, secção triangular) caixa com 12 envelopes
R$
2.382,50
116
unidade
100
Fita adesiva para autoclave de 19 mm X 30 m com indicador de
esterelização
R$
636,80
117
unidade
20
Fixador de uso odontológico (solução para filmes radiográficos) frasco
com 475 ml
R$
155,32
118
frasco
3
Formocresol 10 ml
R$
29,33
119
pacote
350
R$
5.961,20
120
pacote
6
R$
487,98
Gaze em compressas de 7,5 x 7,5 cm, 8 dobras e 13 fios com 500
unidades
Gesso branco comum, com 25 kg
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
18
Gesso especial tipo IV, com 5 kg
R$
2.084,16
Gesso pedra amarelo, com 25 kg
R$
559,15
Gorro (touca) sanfonada gramatura 30, embalagem com 50 unidades
R$
745,63
R$
346,50
R$
108,88
R$
39,73
R$
391,20
Laminas de bisturi descartável nº 15 C, com 100 unidades
R$
2.261,40
Laminas de bisturi descartável nº 15, com 100 unidades
R$
300,28
R$
208,80
R$
605,82
R$
666,50
R$
666,50
R$
333,25
R$
999,75
R$
333,25
121
pacote
20
122
pacote
5
123
pacote
50
124
unidade
15
Grampos de Ivory n. 26
125
litro
20
Hipoclorito de sódio a 1% (Solução de Milton)
126
unidade
2
Iodofórmio (componente para pasta obturadora de canal radicular), 10 g
127
unidade
10
Ionômero de vidro autopolimerizável para restauração (pó + líquido)
128
caixa
50
129
caixa
10
130
unidade
6
131
caixa
30
132
133
134
135
136
cx com 06
unidades
cx com 06
unidades
cx com 06
unidades
cx com 06
unidades
cx com 06
unidades
20
20
10
30
10
Lâmpada para refletor 24V 150W
Lençol de borracha azul c/ 26unid. 14x14cm embalado separadamente
folha por folha.
Limas endodônticas série especial tipo K, n. 08 com 25 mm
Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF)
Limas endodônticas série especial tipo K, n. 10 com 25 mm
Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF)
Limas endodônticas tipo K 1ª série (15-40), 21 mm
Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF)
Limas endodônticas tipo K 1ª série (15-40), 25 mm
Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF)
Limas endodônticas tipo K 1ª série (15-40), 31 mm
Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF)
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
19
137
138
cx com 06
unidades
cx com 06
unidades
10
15
Limas endodônticas tipo K 2ª série (45-80), 21 mm
Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF)
Limas endodônticas tipo K, n. 15 com 25 mm
Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF)
R$
333,25
R$
499,88
Limas endodônticas tipo K, n. 15 com 31 mm
Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF)
R$
333,25
Líquido de Dakin a 0,5 % com 1 litro
R$
297,50
Luva cirúrgica ambidestra de latéx tamanho 7.0, caixa com 200 pares
R$
3.337,20
Luva cirúrgica ambidestra de latéx tamanho 7.5, caixa com 200 pares
R$
1.668,60
Luva cirúrgica ambidestra de latéx tamanho 8.0, caixa com 200 pares
R$
1.668,60
139
cx com 06
unidades
10
140
litro
50
141
caixa
10
142
caixa
5
143
caixa
5
144
caixa
10
Luvas para procedimento, não estéril, tamanho M (caixa com 10 cx X
50 pares)
R$
2.235,20
145
caixa
10
Luvas para procedimento, não estéril, tamanho P (caixa com 10 cx X 50
pares)
R$
2.235,20
146
caixa
30
Luvas para procedimento, não estéril, tamanho XP (caixa com 10 cx X
50 pares)
R$
7.350,00
147
caixa
50
Máscara cirurgica descartável tripla com adaptador de nariz com
elástico para prender na orelha, caixa com 50 unidades
R$
486,70
148
par
10
Moldeira em aço inox lisa, número 2 (superior e inferior)
R$
364,75
149
par
10
Moldeira em aço inox lisa, número 2 (superior e inferior)
R$
364,75
150
unidade
4
R$
116,89
151
unidade
20
Óleo lubrificante para instrumentos de alta e baixa rotação, lata com
200 ml e bico aplicador
Papel carbono para articulação fino, com espessura de 0,02 milímetros
e 10 centímetros de comprimento por folha. Bloco com 12 folhas.
R$
177,00
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
20
Papel grau cirúrgico 100mmX100 metros
R$
1.075,64
Papel grau cirúrgico 200mmX100 metros
R$
1.816,48
Papel grau cirúrgico 300mmX100 metros
R$
3.094,50
Papel grau cirúrgico 70mmX100 metros
R$
886,50
Paramonoclorofenol canforado com furacin 20 ml
R$
42,75
Pedra Pomes granulação fina, 1 kg
R$
6,83
Pedra Pomes granulação normal, 1 kg
R$
33,82
R$
33,80
R$
1.736,64
Pinça de Muller para papel articular em aço inox, de acordo com NBR
7153-1
R$
53,70
3
Pincel descartável microbrush tamanho regular (microaplicadores), com
100 unidades
R$
38,76
unidade
50
Placa de cristal (miorrelaxante) 2mm de espessura redonda
R$
320,00
164
unidade
50
Placa de silicone (miorrelaxante) 2mm de espessura redonda
R$
286,67
165
unidade
5
Ponta de ultrasson, tipo perio sub (compatível ao aparelho de ultrasson
da marca Dabi Atlante modelo Profi II Ceramic)
R$
1.556,25
152
unidade
20
153
unidade
20
154
unidade
20
155
unidade
20
156
unidade
2
157
pacote
1
158
pacote
5
159
unidade
1
160
unidade
30
Periótomo reto com dissector em aço inox, de acordo com NBR 7153-1
161
unidade
2
162
unidade
163
Pedra Ruje (pedra para polimento brilho azul grande)
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
21
Ponta diamantada alta rotação n. 1012 Haste Longa
R$
152,16
Ponta diamantada alta rotação n. 1014 Haste Longa
R$
114,12
Ponta diamantada alta rotação n. 1016
R$
114,12
Ponta diamantada alta rotação n. 1016 Haste Longa
R$
190,20
Ponta diamantada alta rotação n. 1018
R$
112,50
R$
150,00
R$
76,08
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
152,16
152,16
114,12
76,08
38,04
152,16
24,25
R$
313,04
R$
125,22
R$
125,22
R$
169,32
166
unidade
20
167
unidade
15
168
unidade
15
169
unidade
25
170
unidade
15
171
unidade
20
172
unidade
10
Ponta diamantada alta rotação n. 2135 Fina
173
174
175
176
177
178
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
20
20
15
10
5
20
Ponta diamantada alta rotação n. 3080
Ponta diamantada alta rotação n. 3081
Ponta diamantada alta rotação n. 3082
Ponta diamantada alta rotação n. 3168 Extra fina (FF)
Ponta diamantada alta rotação n. 3195 Fina
Ponta diamantada alta rotação n. 4083
179
unidade
2
Propilenoglicol embalagem de 30 ml
180
unidade
5
Resina composta fotopolimerizável microhíbrida, tubo 4 g, cor A1
181
unidade
2
182
unidade
2
183
unidade
20
Ponta diamantada alta rotação n. 1018 Haste Longa
Resina composta fotopolimerizável microhíbrida, tubo 4 g, cor OA2
(opaca)
Resina composta fotopolimerizável microhíbrida, tubo 4 g, cor OA3
(opaca)
Revelador de uso odontológico (solução filme radiográfico) frasco c/
475ml
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
22
Rolo dental de algodão n. 2, não estéril, isento de amido e cloro, peso
líquido de 32 g., pacote com 100 unidades
Selante para fossulas e fissuras fotopolimerizavel, branco opaco kit
com 5 seringas condicionador e aplicadores
Seringa 03 ml, descartável, com agulha
Sindesmótomo para cirurgia em geral fabricado em aço inox, de acordo
com NBR 7153-1
R$
332,40
R$
721,82
R$
R$
16,13
106,25
R$
108,96
R$
506,25
R$
335,40
Solução de glutaraldeído à 2% (bactericida, esporicida e fungicida),
frasco de 1 litro
Solução dermo suave tópico, a base de polivinil pirrolidona iodo (PVP-I)
em solução aquosa, contendo 1% de iodo ativo
Solução hemostática à base de cloreto de alumínio com 10 ml, não
contém epinefrina
Solvente para gesso, uso profissional odontológico, frasco de 1 litro
R$
175,00
R$
551,00
R$
65,70
R$
1.862,50
Soro fisiológico (0,9%), frasco 250 ml
Spray para teste de vitalidade de -50ºC, frasco metálico de 200 ml
Sugador uso odontológico em resina termoplastica; cirurgico ( para
sangue); embalagem cx c/ 20 unidades descartavel
Tamborel para apoio de limas endodônticas + refil
Tira de lixa abrasiva à base de óxido de alumínio e costado de
poliéster, 4 mm de largura e 170 mm de comprimento. Granulação
média (cinza) e fina (branca), com um centro neutro (sem abrasivo),
com 150 tiras.
Tricresol Formalina frasco com 10ml
R$
R$
R$
310,00
56,05
1.642,20
R$
R$
R$
101,18
R$
R$
32,90
R$
47,69
184
pacote
100
185
caixa
5
186
unidade
15
187
unidade
10
188
Litro
10
Solução de água oxigenada volume 10, embalagem com 1 litro
189
Litro
15
Solução de digluconato de Clorexidine 0.12 % sem sabor, embalagem
com 1 litro
190
Litro
15
Solução de digluconato de Clorexidine 2 % sem sabor, com 1 litro
191
litro
5
192
litro
20
193
unidade
2
194
litro
50
195
196
unidade
unidade
100
2
197
caixa
50
198
unidade
3
199
caixa
4
200
unidade
5
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
23
201
caixa
5
Indicador Biológico para monitorar ciclos de esterilização a vapor, com
Esporos de Geobacillus
stearothermophilus: Autocontidos. Caixa de 50 unidades. Fabricado
dentro dos padrões de qualidade ISO 9001.
R$
2.868,33
R$
*** Todos os encargos e impostos estão inclusos nos preços acima propostos.
O pagamento será efetuado de acordo com o edital, acompanhado de nota fiscal sob pena de não ser efetuado.
Validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
Proponho-me a executar os serviços constantes neste anexo, obedecendo ao edital de licitação.
_____________, __ DE _______________ DE 2013.
Assinatura e Identificação do
Responsável Legal e da Empresa
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
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24
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão de Licitação do CISCOPAR
Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a) ________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______ e do
CPF nº _______ , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº 011/2013,
instaurado por este CONSÓRCIO.
Na qualidade de representante legal da empresa________, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros
poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Local, em ___de _________ de 2013.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ/MF.
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25
ANEXO III
DECLARAÇÃO
À Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a
modalidade Tomada de Preços nº 011/2013, instaurado por esta Entidade, que não fomos declarados
inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local, em ___de _________ de 2013.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ/MF.
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
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26
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA QUANTO À FASE DE HABILITAÇÃO
À Comissão de Licitação do CISCOPAR
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS nº
011/2013, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão
da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim,
expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso
do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preços dos proponentes
habilitados.
__________ , _____ de _____________________ de 2013.
(assinatura do representante legal da proponente)
Obs.: Caso o representante da empresa não se fizer presente no momento da abertura dos envelopes, favor
devolver devidamente datada, carimbada e assinada
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27
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2013
(Razão social), inscrita no CNPJ n° ___________________________, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. ___________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°
___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu representante
legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital desta Tomada de Preços,
ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para
o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
local, _____ de ______________________de 2013.
________________________________________________________
Assinatura e carimbo do CNPJ
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ/MF.
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
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28
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ______/2013
Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR,
e a empresa _______________, na forma abaixo.
CONTRATANTE: O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA
OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR, pessoa jurídica, de direito interno, com
sede à XV de Novembro, nº 1287, inscrito no CNPJ sob nº 73.449.977/000164, neste ato devidamente representado pelo seu Presidente o Prefeito
Municipal de Palotina, Sr. Jucenir Leandro Stentzler, residente e domiciliado
em Palotina - Pr, portador da Carteira de Identidade nº5.859-107-6 e inscrita
no CPF sob n.º 778.829.031-91.
CONTRATADA: __________________________, empresa privada, com sede
à Rua _________________ nº ______, Bairro ____________, Cep _________
na cidade de ________, Estado ______________, inscrito no CNPJ sob nº
_________, Inscrição Estadual nº _____________, Inscrição Municipal/ISS nº
________, neste ato representada pelo Sr. ________, residente e domiciliado
_________, portador da Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº
______________.
CLÁUSULA I – OBJETO
Aquisição de materiais odontológicos, para o CEO – Centro de
Especialidades Odontológicas, pelo período de 12(doze) meses.
Parágrafo Primeiro . As aquisições serão
conforme solicitação do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR.
CLÁUSULA II - DA DOCUMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato está sendo firmado com fundamento na Lei nº 8.666/93 e
de acordo com as conclusões do edital de Tomada de preços nº 011/2013, aplicando-se ainda, os princípios
inerentes aos contratos administrativos.
CLÁUSULA III – VALOR
O valor global para o objeto é de R$ ______ (__________) denominado valor
contratual.
Parágrafo Único. Os recursos para assegurarem os pagamentos deste
contrato, são oriundos das seguintes Dotações Orçamentárias:
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29
01.000 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CISCOPAR
01.002 – Serviços de Saúde
1030210502.002–Manutenção das Atividades do Centro de Espec. Odontológicas - CEO
3.3.90.30.00.00 – 184 - Material de Consumo
3.3.90.30.10.00 – 189 – Material Odontológico
Fonte: 01000.
3.3.90.30.00.00 – 212 - Material de Consumo
3.3.90.30.10.00 – 217 – Material Odontológico
Fonte: 01496.
CLÁUSULA IV – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota
fiscal.
Dos prazos e condições de fornecimento
É de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, o prazo
em que a licitante vencedora deverá entregar os objetos licitados, sob pena de perda do direito
correspondente, sem prejuízos da aplicação das penalidades previstas em lei.
As despesas referentes a frete e demais despesas inerentes à entrega de
materiais, descritos no Objeto deste Edital de Licitação, ficará por conta da empresa vencedora.
O prazo de validade dos produtos na data de entrega, deverá ser igual ou
superior a 70% do prazo máximo de validade do produto.
CLÁUSULA V – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento mencionado na cláusula anterior será efetuado através de
depósito em conta bancária de titularidade da empresa fornecedora.
CLÁUSULA VI – PRAZO DE CONTRATAÇÃO
O prazo de contratação será de 12 meses, a contar da data da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado conforme artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único. O prazo de vigência deste contrato será de 12(doze)
meses, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as
sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a)
Advertência;
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30
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não
excedendo, em seu total, o equivalente a 5%(cinco por cento) do valor do empenho, cumulável com as
demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar, e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas
avençadas, o contratado reconhece o direito do contratante rescindir o contrato conforme previsão do artigo
77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo/PR., com renúncia de qualquer
outro, para dirimir as dúvidas ou questões decorrentes deste contrato.
E por estarem justos e contratados firmam o presente Contrato em 2 (duas)
vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta todos os efeitos legais.
Toledo/PR, ___ de _______ de 2013.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR
JUCENIR LEANDRO STENTZLER - PRESIDENTE DO CISCOPAR
CONTRATANTE
EMPRESA
NOME DO REPRESENTATE LEGAL
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:_______________________
_________________________
Anexo VII
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
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31
Normas e Padrões de qualidade
Dentes artificiais em resina acrílica:
1- resistência ao desgaste (resistência mecânica, química e à abrasão);
2- resistência a pigmentação exógena (alta estabilidade de cores, ausência total de bolhas e porosidades);
3- produzido com pigmentos biocompatíveis;
4- estética adequada, respeitando o catálogo de formas, tamanhos, polimento, modelário e escalas de cores.
5- respeito às especificações quanto à composição e apresentação constantes em edital.
Limas endodônticas:
1-
Resistência à torção mecânica;
2-
Em aço inoxidável;
3-
Lisura superficial, polidas e delicadas ao manuseio.
4-
Respeito às normas de padronização (numeração; conicidade; tamanho; cor padronizada):
4.1- Lima Tipo K: hastes de secção quadrangular que, quando retorcidas, apresentam espirais de passo curto,
formando um ângulo entre as lâminas e o longo eixo do instrumento de 45 graus.
4.2- Lima Hedströen: haste de secção transversal circular torneadas em forma de vírgula, dando
características espiral à parte ativa, sob forma de pequenos cones superpostos e ligeiramente inclinados, de
ângulo de 60 graus com o longo eixo do instrumento.
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32