REVISTA da - Ordem dos Notários

Transcrição

REVISTA da - Ordem dos Notários
Nº4 | MAIO 2007 |
MENSAL | 3€
REVISTA da
Entrevista a García Más_
Notário e assessor jurídico do Ministério
da Justiça espanhol
ANTÓNIO VENTINHAS, MAGISTRADO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO_
as duas faces do SIMPLEX
I CONGRESSO DO NOTARIADO PORTUGUÊS_
em Sta. Maria da Feira
SEGURANÇA JURÍDICA EM TEMPOS DE
INCERTEZA_
conferência na universidade lusófona
Projectamos
e executamos
Obras chave
na mão
Especialistas
em:
Marcenaria,
Carpintaria e
Decoração de
Interiores
Rua de Lodz, Lote 3, Armazém 1
2605-797 Casal de Cambra
Tel.: 219 809 167 Fax: 219 809 193
www.carpteam.pt E-mail: [email protected]
ordem dos notários
número 04 _ maio 07
proprietário
ordem dos notários
morada
travessa da trindade, nº 16 - 2º c
edifício novo chiado
1200-469 lisboa
director
joaquim barata lopes
directores adjuntos
jorge oliveira lopes
antónio alves soares
editor
rogério bueno de matos
editor adjunto
adriana dias
redacção
luís miguel baptista
paula castelo-branco
fotografia
fotossíntese
editor fotografia
rui dias
secretaria de redacção
e documentação
ana fernandes
helena correia
produção
marina vaz
assistência de produção
e assinaturas
clara barata
[email protected]
213 700 136
director comercial
rui nascimento
[email protected]
213 700 132
publicidade
irinia alves
elizabeth caboz
[email protected]
213 700 137
grafismo e paginação
vivóeusébio - colectivo de design
sede de redacção
rua da artilharia um, 39 - 1º dto
1250-007 lisboa
[email protected]
213 700 130
nº de registo na e.r.c.
125109
depósito legal
253192/07
nº contribuinte (prop.)
507680316
tiragem
5000
periocididade
mensal
tipografia e morada
armazém de papeis do sado,lda
praça do quebedo, 14
2900-575 setubal
conteúdos
06 _ notícias
34 _ legislação
I congresso do notariado
22 _ entrevista
a garcía más,
assessor jurídido do
m. j. espanhol
32 _ internacional
simplificação para
as pme
38 _ a fechar
deontologia notarialpor luís belchior
41 _ lazer
editorial
A realização do congresso “O notário e o cidadão” justifica inteiramente a edição
deste número especialmente dedicado ao congresso.
Trata-se, em bom rigor, do primeiro congresso dos notários portugueses, enquanto oficiais públicos e profissionais liberais, com as suas estruturas representativas
devidamente organizadas e a funcionar regularmente, ou seja, enquanto notariado do tipo latino, de pleno direito integrado nas organizações internacionais da
Europa e do Mundo.
O tema escolhido tem tudo a ver com o novo notariado português, que, mais do
que nunca, existe para servir cidadão.
O valor maior que a intervenção do notário garante à sociedade, em nome do
Estado, é a segurança jurídica, que se traduz na realização de negócios jurídicos
perfeitos, em rigorosa observância do princípio da legalidade.
Aos cidadãos, os notários prestam a assessoria e o aconselhamento necessários
à realização do acto notarial, que deve conformar a vontade das partes à lei, em
escrupuloso cumprimento desta, com tal rigor que o acto seja jurídicamente
inatacável.
Este serviço é prestado pelos notários a todo e qualquer cidadão, da mesma
forma séria, empenhada, imparcial e equidistante, qualquer que seja a sua capacidade económica, ou a sua condição social.
Todos os cidadãos têm direito a assessoria e aconselhamento de um jurista especializado, na realização de certos negócios jurídicos de grande relevância social
ou de importância significativa na vida de cada um.
Nos ordenamentos jurídicos de raiz romano-germânica, os respectivos Estados
prestam esse serviço público, a preços reduzidos, através dos notários, garantindo assim a todos o direito à segurança jurídica, que constitui um dos princípios
estruturantes do Estado de Direito.
Os notários portugueses são os que cobram os honorários mais baixos de toda a
Europa, o que significa que tal serviço público, em Portugal, tendo já alcançado
os níveis de modernização e eficácia do resto da Europa, é o menos dispendioso e
o mais acessível para os cidadãos, cumprindo assim a sua missão de forma exemplar.
A tabela de honorários e encargos notariais é aprovada por portaria do Ministro
da Justiça, ao qual cabe, também e nomeadamente, atribuir as licenças para
instalação de cartório notarial, dar posse aos notários e exonerá-los a seu pedido,
bem como fiscalizar a actividade notarial e exercer o poder disciplinar sobre os
notários.
A importância deste congresso, que é o primeiro de uma profissão assim tutelada pelo Ministro da Justiça – da forma vincada que o Estado entendeu fazê-lo
para garantir a qualidade do serviço público de notariado – a par da relevância do
tema, justificavam, no entender da Ordem dos Notários, a presença do ministro
da tutela ou de alguém em sua representação. Não é esse, porém, o entendimento do Ministério da Justiça.
Estou convicto de que o Congresso vai ser um sucesso, à altura da importância da
função notarial e das tradições do notariado latino, como deixam antever o prestígio e a qualidade dos participantes que aceitaram o nosso convite e vão honrar os
notários portugueses com a sua presença e com as suas intervenções.
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
[joaquim barata lopes]
05
notícias
[texto: adriana dias]
||flama
revistalight
da ordem
C. 7 dos notários MAIO 2007
I Congresso
do Notariado:
“ O notário e
o cidadão”
xx
06
“A Ordem vê a
rede de
notários como
A Ordem dos Notários organiza pela primeira vez o congresso
do notariado português. “O Notário e o Cidadão” é o tema do
encontro que vai reunir em Santa Maria da Feira notários portugueses e europeus, juristas e representantes das organizações de notários europeias
aposentar, outro virá e esse arquivo, mantido ao longo
dos anos, é único. Os filhos, netos e bisnetos dessa
pessoa poderão ter acesso à escritura que fizeram no
cartório independentemente e muito para além da
vida do notário”.
A circulação do documento autêntico
Para além da conservação dos dados, é importante
chamar a atenção para um dos elos entre o cidadão
e o profissional do notariado, cuja relação tem vindo
a melhorar muito desde a reforma do notariado, pois
passou a ver-se o utente do cartório como um cliente.
Segundo Luís Almeida, “o consumidor está no centro
das preocupações de todo o mercado actual e por
isso a Europa entende que deve haver um documento
que circule em todos os países da UE. O consumidor
não quer ver diminuídos os seus direitos por ter assinado uma escritura num país e ela ter efeito noutro”
Certo é que são cada vez mais frequentes os actos
transfronteiriços. Casos em que um cidadão francês
vai comprar na Alemanha, ou em Portugal, uma casa
de férias são comuns e, como afirma Luís Moreira, “
é preciso que haja um documento, nesse caso uma
escritura pública, que tenha fé em todos os países e
seja aceite por todos os tribunais, como certo e sério.”
”A formalização de um documento único, foi levantada quando se decidiu que a construção da Europa
passava por haver em toda a UE documentos que
fossem aceites em todos os países como bons e
essa teoria assenta na livre circulação do documento
autêntico. Ou seja, o documento autêntico deve circu-
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
O congresso do notariado português, com o tema
“O Notário e o Cidadão” tem por objectivo privilegiar
a discussão sobre as ligações entre o exercício da
função notarial e a sociedade. Durante o encontro,
serão debatidas questões ligadas aos problemas que
o notariado nacional enfrenta, assim como os projectos relacionados com a rede judiciária europeia, da
qual fazem parte a preparação do documento único
europeu, assente na livre circulação do documento
autêntico entre os países da UE, e muitos outros projectos do Conselho dos Notariados da União Europeia,
o CNUE.
Luís Moreira de Almeida, que preside aos trabalhos,
chama a atenção para a importância da realização
deste primeiro encontro do notariado privado.
Para o presidente desta reunião do notariado nacional
“Os notários são uma classe profissional que existe
com o único intuito de facilitar a proximidade do
cidadão à Justiça” o que justifica bem a escolha deste
tema para o Congresso.
O Notário, acrescenta, “faz a intermediação entre a
vontade das pessoas e vai conformar essa vontade à
Lei.
As pessoas que querem praticar determinado acto
recorrem ao notário: ele presta-lhes um serviço
de assessoria porque conhece a lei que melhor se
aplica ao efeito pretendido. Formula depois o próprio
instrumento do qual constam os direitos produzidos
conforme o cidadão pretende e arquiva essa escritura
no seu arquivo, que vigorará bastante mais tempo
do que a sua vida. Quando o notário falecer ou se
07
notícias
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
lar livremente por toda a Europa com a mesma força
executiva e força probatória”, recorda.
08
O notário visto pela sociedade
O presidente do congresso espera que a classe se
faça ouvir nesta reunião e quer ainda que se torne
pública a forma como os notários são vistos pela sociedade que estará representada por vários convidados. Luís Moreira está convicto que “neste momento,
o cidadão tem uma boa imagem do notariado. Vai ao
notário e reconhece a diferença entre a forma como
é agora prestado o serviço que procura, e distingue-o
da forma como tudo era feito antes da privatização”.
O notário não evita recordar ainda o tão polémico
tema desformalização dos actos que acredita ser
“uma forma de retirar competências ao notário e dálas a quem as quiser fazer” sem que para isso tenha
qualificações, dificultando a responsabilização dos
intervenientes.
“Na minha opinião até fomenta a procuradoria ilegal
e de vão de escada”, garante. Quando um documento
era feito no notário “o Estado tinha a garantia que
o notário verificava se, por exemplo, os impostos
estavam pagos, se as leis das autarquias estavam
verificadas. O documento que não é feito pelo notário,
mas por alguém que não se sabe quem é, ou até se
tem formação jurídica, pode ter erros” avisa. Sem
saber o seu autor não se pode determinar quem será
responsabilizado por estes erros. O notário é responsabilizado civilmente pelas perdas que inflige a um
cliente. De acordo com Luís Moreira “o trabalho do
notário dá segurança ao consumidor de direito. Cada
vez que se vai ao notário leva-se um documento que
se sabe que é inatacável. E se por acaso for atacável
porque o notário estava distraído, a pessoa pede uma
indemnização ao notário e ele tem de suportar todas
as perdas”.
Programa e comunicações
A sessão de abertura do Congresso terá lugar no dia
18 de Maio com intervenções do vice-presidente do
Conselho dos Notariados da União Europeia (CNUE),
do presidente da Câmara Municipal de Santa Maria
da Feira, do bastonário da Ordem dos Notários e do
presidente do congresso.
João Caupers, responsável por um dos grupos de
Paolo Pasqualis, antigo vice-presidente do Conselho
Nacional do Notariado italiano, membro do Conselho
Permanente da União Internacional do Notariado e
do grupo de trabalho do CNUE sobre a circulação dos
actos notariais nos espaço jurídico europeu, falará sobre as directivas europeias sobre qualificação profissional, serviços e o notário.
Franco Salerno Cardillo, notário em Palermo com
uma vasta experiência relacionada com os temas
agora em debate na UE também estará presente. O
notário italiano é membro do grupo de trabalho do
CNUE sobre regimes matrimoniais e Direito de Família, representante de Itália na União Internacional do
Notariado Latino, membro da Comissão de Assuntos
Europeus e Internacionais do Conselho superior do
Notariado italiano e fará, assim como Pedro Cárrion,
uma comunicação sobre Direito de Família. Franco
Cardillo falará sobre a perspectiva europeia em matéria de regime matrimonial.
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
trabalho constituídos pelo Executivo liderado por
António Guterres para a reforma do notariado e Laborinho Lúcio, ex-ministro da Justiça, são os autores
das comunicações seguintes. Paulo Macedo, director
geral dos impostos, estará representado pela subdirectora geral, Angelina Silva.
Os trabalhos do primeiro dia de congresso
prosseguirão com a intervenção de Francisco Javier
García Más, notário e assessor jurídico do Ministério
da Justiça espanhol, Mouteira Guerreiro, advogado e
ex-conservador, e encerrarão com a intervenção da
notária Constança Oliveira.
O dia 19 será dedicado ao notariado europeu. Estarão
presentes Pedro Cárrion Garcia de Parada, presidente
do grupo de trabalho do CNUE no âmbito do direito
das sucessões e Álvaro Lucini Mateo, membro do
grupo de trabalho do CNUE em direito das sociedades, que fará o ponto da situação dos trabalhos
deste grupo.
09
notícias
Novo regime das sociedades comerciais facilita a fraude
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
António Ventinhas, magistrado do Ministério Público, conhece de perto os problemas que
afectam o dia a dia dos notários. Defende que, se por um lado o Simplex e a desburocratização eram necessários, por outro, a nova legislação para as sociedades comerciais
veio facilitar a criminalidade, como é o caso das fraudes fiscais, cada vez mais fáceis de
executar.
10
“Em tese geral o Simplex é positivo, toda a gente reconhece
que o nosso país é extremamente burocrático, há uma série
de formalidades que são inúteis e têm que ser eliminadas.
Isso é unânime, mas a questão que se coloca é saber o que
é de facto útil ou não”, afirma o magistrado.
A tarefa dos notários não faz parte deste universo de actos
inúteis, “antes pelo contrário insere-se numa área preventiva. O Direito tem duas funções essenciais, uma preventiva
e outra mais repressiva. Na área do Direito preventivo a
maior parte dos litígios pode ser resolvida se houver um
bom notariado, em que as partes, quando assinam um
contrato, saibam que estão de acordo perante um terceiro,
uma entidade isenta. Assim, haverá muito menos hipóteses
de conflitos posteriores.”
O magistrado aproveita para dar um exemplo concreto:
“Se fizermos o paralelismo entre as vendas de automóveis,
que são completamente desformalizadas e as vendas de
imóveis, verificamos que quanto maior é a simplificação, a
dispensa de qualquer formalidade, maiores são os conflitos
posteriores. Quando há uma intervenção dum notário, de
um terceiro, que tem fé pública a atesta que duas entidades, naquele dia, estiveram presentes e manifestaram
a sua vontade, é muito mais difícil invocar em seguida
nulidades dos contratos.”
A intervenção do notário serve como garante da legalidade
dos contratos, com a vantagem acrescida de esta tarefa ser
desempenhada por profissionais tecnicamente preparados
para o efeito. Segundo António Ventinhas, nessa área, os
Na área do Direito preventivo a maior parte dos
litígios pode ser resolvida se houver um bom notariado, em que as partes, quando assinam um
contrato, saibam que estão de acordo perante um
terceiro, uma entidade isenta. Assim, haverá muito menos hipóteses de conflitos posteriores.”
As duas faces do Simplex
Com as novas alterações legislativas houve aspectos positivos, mas nem tudo vai pelo melhor caminho, por excessos
burocráticos ou por falta de garantias. “Numa compra de
um imóvel, quando se fala em simplificação e olhamos para
o percurso dos últimos anos, vemos que as coisas têm sido
cada vez mais complicadas. Para além da documentação
da licença de utilização, das cadernetas, das certidões
do registo predial, vem ainda a necessidade da obtenção
da ficha técnica e a licença das infra-estruturas. Há uma
série de exigências que terão de se agilizar. Só há pouco
tempo é que as cadernetas passaram a estar disponíveis
em qualquer cartório. Isso era uma coisa essencial. Nesse
aspecto, o Simplex foi uma coisa positiva”, garante.
O mesmo não se passa com o novo regime das sociedades
comerciais. Segundo Ventinhas, “É um regime extremamente negativo. Passou-se de um sistema em que poderia
haver um duplo controlo da legalidade para a ausência
total de controlo”. O magistrado esclarece que “não é só a
questão da dispensa da escritura. Sem a dispensa da escritura pública havia a garantia de que um notário, um terceiro
independente das partes, estava a controlar o negócio. Se
havia a cessão de quotas, as pessoas tinham a garantia de
que estava tudo bem. Neste momento não controla nem
o notário nem o conservador porque os registos são feitos
por depósito.” Esta legislação coloca problemas ainda mais
graves: “Os registos são colocados lá portanto é possível
fazer cessões de quotas das coisas mais mirabolantes. De
marido para mulher, por exemplo”. Desde que o Simplex
entrou em vigor houve muitos casos desses e o Governo
está a agora a tentar corrigir o erro.
Os trabalhos dos tribunais
Uma nova medida que, de entre outras, poderá ter consequências graves é a eliminação da legalização do livro
de actas. “Qualquer pessoa poderá forjar uma deliberação da sociedade e conseguir registar-se como gerente
da sociedade” aponta o magistrado, acrescentando que
“qualquer pessoa faz um papel de cessão de quotas – é
extremamente fácil –, vai à conservatória e regista-se.
Nem sequer há o controle da assinatura.” Qualquer pessoa
pode intitular-se gerente de uma sociedade, assina como
se fosse de facto o gerente, porque ninguém controla, vai
aos registos, obtém uma certidão de registo comercial
com uma aparência de legalidade e, como diz o procurador,
” facilmente poderá vir a desbaratar o património dessa
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
notários “são os melhores porque têm formação específica.
Tal como nos registos os melhores são os conservadores”.
Sobre a questão de poder haver um duplo controle da
legalidade o magistrado do MP está convicto de que “cada
um tem o seu espaço, o que vai ao encontro da fórmula
geral instituída no nosso direito em que existe sempre um
entidade que controla a outra.” O mesmo se passa com a
actividade do Ministério Público: “Se nós verificarmos, por
exemplo, ao nível do processo penal, existe também uma
situação de controlo. O Ministério Público quando promove
uma medida é controlado pelo juiz de instrução”.
11
notícias
“Se analisarmos
bem, a ocorrência
de burlas e falsificações é muito maior
nos negócios em que
são exigidas poucas
formalidades legais
e que têm um menor
controlo formal.”
sociedade.” Lesando vários cidadãos ou o próprio Estado.
“Tudo isto irá sobrar para os tribunais”, conclui.
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
Carrossel de IVA e a lista proibida
12
Os serviços da “Empresa na Hora”, apesar de pouparem
muitas deslocações, também poderão gerar problemas.
“O perigo é não haver um controle de quem está a fazer as
empresas na hora. É muito fácil constituir várias empresas,
especialmente nas situações de carrossel de IVA”.
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público propôs
que “ se fizesse uma base de dados onde estivessem
inseridos os nomes das pessoas impedidas de constituir
sociedades, pessoas envolvidas em casos de falência, com
dívidas ao fisco, com processos grandes de dívidas a trabalhadores, para evitar dissipar o património facilmente, ou até
questões relacionadas com fraudes de IVA em Carrossel”,
recorda. “Uma base de dados que estivesse disponível para
os notários ou nos locais onde houvesse o serviços de “Empresa na Hora”. Notários e os conservadores teriam acesso
a essa espécie de “lista negra”.
O Governo não aceitou a sugestão e defendeu que estes
serviços eram extremamente seguros, abrindo o caminho
para facilitar a fraude financeira. E, afirma Ventinhas, “se
analisarmos bem, a ocorrência de burlas e falsificações
é muito maior nos negócios em que são exigidas poucas
formalidades legais e que têm um menor controlo formal.”
[texto: adriana dias]
[fotos: fotossíntese]
notícias
O objecto deste seguro inclui responsabilidade civil imputável ao notário em consequência de erro, omissão
ou negligência cometidos pelo próprio, ou seus trabalhadores e empregados, exclusivamente no exercício da actividade profissional de notário.
Seguro de Responsabilidade Civil
Profissional
A Ordem dos Notários subscreveu um seguro de responsabilidade civil profissional
em que a participação de cada notário será garantida pela inscrição na ordem e
manutenção das quotas.
lhadores. Ficam sempre excluídos desta garantia; dinheiro,
cheques, letras e quaisquer outros títulos ou valores.
A Seguradora compromete-se a pagar todos os custos,
honorários e despesas, com o seu consentimento prévio, na
investigação, defesa ou liquidação de qualquer ocorrência
que seja ou que possa ser parte do objecto de indemnização
por esta apólice. Suportará ainda custos de representação
em qualquer inquérito, investigação ou outros procedimentos respeitantes a assuntos que tenham relevância directa,
de qualquer ocorrência que seja, ou possa ser, parte do
objecto da indemnização, por esta apólice. A Seguradora
responderá por estes custos até ao limite do capital seguro
por esta apólice.
Duração do contrato e limites da indemnização
A seguradora dá garantia de cobertura com período
retroactivo a Abril de 2005 (ou data da tomada de posse),
mediante declaração expressa de cada notário que não tem
conhecimento de qualquer reclamação ou evento que possa
dar origem a reclamação nesse período.
O limite de indemnização por sinistro e anuidade para cada
segurado é de 100.000,00 euros. Há ainda um sub-limite
de 20.000,00 euros para a garantia de danos ou perda a
documentos e dados. O segurado suportará em todos os
sinistros, a título de franquia: 1.000 euros por sinistro e 500
euros para a garantia de danos a documentos
Existe ainda a possibilidade de contratar facultativamente
pelo segurado capitais superiores de 100.000,00 euros,
150.000,00 euros, 250.000,00 euros, 300.000,00 euros e
400.000,00 euros por sinistro e ano, em excesso da apólice
base.
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
No passado dia 1 de Março foi concluído, com sucesso, um
acordo que deu origem à formalização da Apólice de Grupo
do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Sendo a
Ordem dos Notários o tomador do seguro, a participação de
cada notário será automaticamente garantida pela inscrição
na ordem e manutenção das quotas, usufruindo da oferta
do respectivo seguro relativamente ao capital mínimo legal.
Este seguro abrange as actividades profissionais do cartório
no que concerne a erros, acções ou omissões, bem como
despesas judiciais na sua defesa.
A Ordem dos Notários vai distribuir brevemente um certificado de adesão, bem como se possibilitará a subscrição, a
expensas próprias, de capitais superiores ao mínimo legal.
O objecto deste seguro inclui responsabilidade civil imputável ao notário em consequência de erro, omissão ou
negligência cometidos pelo próprio, ou seus trabalhadores
e empregados, exclusivamente no exercício da actividade
profissional de notário.
Quanto ao âmbito da cobertura, a apólice abrange a
garantia das indemnizações emergentes da responsabilidade civil, pelos danos patrimoniais que sejam causados
a terceiros decorrentes exclusivamente de acções ou
omissões no exercício profissional da actividade de notário;
Perda e ou danos a documentos e dados – o pagamento das
despesas decorrentes da reparação, renovação ou reconstrução de arquivos, certidões, recibos, facturas, contratos,
escrituras, testamentos ou quaisquer outros documentos
ou informações magnéticas propriedade do cliente que,
tendo sido confiados ao notário no âmbito da sua actividade
profissional, tenham sido danificados ou perdidos por causa
imputável ao responsável do cartório ou aos seus traba-
13
notícias
Segurança jurídica em tempos de
incerteza
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
Joaquim Barata Lopes fala sobre segurança jurídica como um aspecto indissociável da profissão de notário e compara-a ao uso de cinto segurança num
automóvel: É sempre melhor prevenir.
14
“A Segurança Jurídica nos Registos e Notariado e as Novas
Tecnologias” foi tema de uma conferência organizada pela
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, no
passado dia três de Maio. O bastonário da Ordem dos Notários (ON) falou sobre segurança jurídica e explicou o seu
peso e os reveses da nova legislação.
Barata Lopes começou por dividir a estrutura da intervenção em quatro aspectos fundamentais: “Uma Breve resenha
histórica sobre o notariado nos últimos anos, o conceito de
segurança jurídica enquanto princípio constitucional, a insegurança gerada pelas mais recentes alterações legislativas
na área dos registos e notariado e o modelo a seguir.”
Barata Lopes recordou “que existe notariado, ou a ideia
de notário enquanto oficial público dotado de fé pública,
desde o séc. XIX. Portugal é um país com um ordenamento
jurídico de raiz Romano-germânica, distinto dos países anglo-saxónicos e dos países nórdicos, onde não existe notariado tal como nós o conhecemos. O notário foi sempre um
profissional liberal quanto à forma como exercia e oficial
público quanto à função. Foi assim até 1949”, data em que
passou a ser um funcionário do Estado, uma situação que
não tinha paralelo em nenhum outro país da Europa.
O Governo fez várias tentativas de implementar a reforma
do notariado, sempre sem sucesso e em final de legislatura.
Esta iniciativas protagonizadas por dois Executivos de dois
partidos diferentes, tiveram lugar em 1995 e em 1999.
Entre 1999 e 2000 abandonou-se a reforma do notariado e
enveredou-se por uma política completamente distinta, que
o Bastonário decidiu apelidar de “simplificação”, um termo
mais actual, embora na altura respondesse pela designação
de “ Liberalização dos actos notarias”. Os intérpretes desta
nova tendência “são os mesmos que na altura abandonaram a reforma do notariado”, recorda Barata Lopes. Em
2002 e 2003 a reforma do notariado voltou a constar no
programa do Governo.
O aspecto essencial da função notarial e do novo estatuto
Fé pública, segurança jurídica e litigiosidade
“A fé pública é uma prerrogativa exclusiva do Estado. Consiste na faculdade que o Estado tem de conferir garantias
de veracidade a um determinado acto ou situação. O Estado
entende que em determinadas situações da vida privada
vale a pena intervir, conferindo garantias de autenticidade,
conferindo a tal fé pública aos actos. É através do notário
que o Estado confere autenticidade aos documentos”, refere
Barata Lopes.
A primeira grande vantagem da intervenção notarial é que
ao mesmo tempo que o Estado intervém para conferir
garantias, intervém também um oficial público, um jurista
especializado, que conforma a vontade das partes à Lei e dá
garantias de legalidade de autenticidade. A intervenção notarial dá-se aquando da titulação dos negócios jurídicos do
Estado, a montante, reduzindo a necessidade da resolução
dos conflitos judiciais, a jusante. O índice de litigiosidade é
muito menor, o que é uma realidade estatística. Nos países
de notariado latino os índices de litigiosidade são muito
menores que nos países anglo-saxónicos. A segurança
jurídica é aí alcançada por outros meios, que não a intervenção do Estado.
Nos países com tradições culturais semelhantes ao nosso,
o sistema conhecido como mais adequado é o que faz
intervir o Estado nos negócios jurídicos. A organização
judiciária é um todo coerente e num país onde não existe
a fisca-lização prévia do Estado, ou do Estado através do
notário, a montante, tem de ser o sistema judicial a resolver
desde logo os conflitos. E de uma forma mais célere e
eficaz do que no nosso. E é aqui que entra o conceito de
segurança jurídica, afirma o Bastonário: “já estamos a falar
da intervenção do notário em nome do Estado para dar
segurança jurídica aos cidadãos. Os cidadãos têm direito à
segurança jurídica garantida pelo Estado e este tem o dever
de a garantir”. O nosso sistema jurídico tem uma vertente
de justiça preventiva porque esta intervenção do Estado
previne os conflitos e dá garantias do cumprimento da Lei.
Notários e Conservadores
Os notários têm conseguido os resultados que faltavam
através da introdução de uma lógica empresarial de prestação de serviços, alterando a relação funcionário público/
utente para uma relação prestador de serviços/ cliente.
Segundo Barata Lopes “talvez valesse a pena aproveitar
este exemplo bem sucedido para outra áreas da administração pública”.
A obrigatoriedade da intervenção notarial tem vindo a ser
reduzida. ”Com a entrada em vigor do Simplex,” recorda o
responsável da ON “nenhum acto das sociedades comerciais é obrigatoriamente praticado por escritura pública, excepto a constituição de sociedades quando há transmissão
de imóveis”.
Duplo controlo de legalidade
A intervenção do notário verifica-se aquando da titulação
dos negócios jurídicos entre particulares. A do conservador
dos registos acontece num momento posterior.
Nos últimos tempos, tem sido muito divulgada a ideia de
que existe um duplo controlo da legalidade por parte do Estado. O que é feito pelo notário aquando o negócio jurídico, e
o que é feito pelo conservador aquando do registo.
Mas para o bastonário “ cada um tem uma função definida.
O notário titula os actos, presta assessoria necessária com
vista à prática do acto notarial, dá forma legal à vontade
das partes, confere autenticidade aos documentos e realiza
o título através do qual se transmitem, por exemplo,
imóveis. Ao conservador dos registos cabe publicitar ” os
actos.” Barata Lopes adianta que os problemas devem-se
a situações de eficiência, situação resolvida com a privatização do notariado, mas que ainda se coloca em algumas
conservatórias e denuncia: “ apesar da intenção de transferência de competências dos cartórios para os registos
continua a haver atrasos inaceitáveis em muitas conservatórias do país.”
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
do notariado é que o notário é um oficial público, na medida
em que a função que exerce é uma função pública. O
notário intervém em nome e em representação do Estado
sendo ao mesmo tempo um profissional liberal.
Só faz sentido falar de notariado se o notário continuar a
ser um oficial público. Caso se considere o notário como
apenas mais um profissional liberal, não vale a pena
exercer as suas funções pois, como afirma o representante
da Ordem dos Notários, “já temos juristas suficientes.”
15
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
notícias
16
“O registo atem-se sobretudo aos aspectos formais”, acrescenta “e devem verificar se estão reunidos os pressupostos
para que um acto possa ser registado, enquanto que ao notário compete verificar a capacidade das partes, a legi- timidade com que intervêm, se está ou não a ser cumprida a lei,
apurar a vontade das partes e dar-lhe forma legal.” Barata
Lopes ilustra a questão com um simples exemplo: “Numa
compra e venda, se o contrato for nulo, a intervenção do
conservador, a posteriori, nada vai adiantar. O conservador
não regista, mas quem vendeu já recebeu e quem comprou
supostamente comprou através de um título inválido. O que
significa que é na altura do negócio jurídico que é preciso
garantir que está perfeito. Esta noção de negócio jurídico
perfeito é essencial no tema da segurança jurídica.
Cinto de Segurança
O princípio de segurança jurídica é consagrado por todos os
ordenamentos jurídicos, uns de uma forma expressa, outros
de uma forma tácita ou implícita. Em Portugal é pacífico
considerar que o princípio da segurança jurídica é um
princípio que emana do próprio Estado de Direito.
“Desde sempre se consideraram os princípio da segurança jurídica e da protecção à confiança como elementos
constitutivos do Estado de Direito. A segurança jurídica tem
consagração constitucional”.
Existe um especial dever do Estado de garantir a segurança jurídica que é, por sua vez, um direito dos cidadãos.
Barata Lopes avisa ainda que “não se deve afirmar, como
se tem feito nos últimos tempos com alguma ligeireza, que
quando se desformaliza um acto, quando se dispensa a
intervenção do Estado através do notário, se está a dar aos
cidadãos a possibilidade de escolherem entre ir ao notário
ou titular o negócio por escrito particular. Não é isso que
está em causa.” De acordo com o representante da ordem,
“ não é a esse nível que a discussão deve ser colocada. O
que importa saber é se existem negócios jurídicos entre
particulares suficientemente relevantes para a sociedade
que justifiquem a intervenção do notário, a intervenção do
Estado através do notário dando garantias de segurança
jurídica.” Esta é que é a questão essencial. E dá o exemplo:
“Ninguém discute que existem regras de trânsito em que a
única coisa que se preserva é a integridade física do próprio.
Quando fomos obrigados ao uso do cinto do segurança,
apenas se pretendia preservar a integridade física do
próprio. Podia, duma forma ligeira, optar-se por outra
solução e dizer-se que cada um deve cuidar de si.” Ou seja, “
se quiser ir ao notário vai, se quiser usar cinto de segurança
usa”.
[texto: adriana dias]
[fotos: fotossíntese]
notícias
Casa simples: 365 escrituras em três
meses
O projecto Casa Simples Casa Segura, iniciado pela Ordem os Notários em Janeiro, já deu
origem à realização de 365 escrituras. Os clientes que depositaram todas as tarefas burocráticas nas mãos do notário compraram casa de forma mais rápida sem correr riscos.
Quatro meses depois de ter dado os primeiros passos, o
projecto Casa Simples Casa Segura já dá sinais de sucesso.
No passado mês de Abril, a Ordem dos Notários fez um
levantamento da implementação do novo processo simplificado de compra e venda de imóveis, durante o primeiro trimestre de 2007. Foram contabilizadas respostas relativas a
processos iniciados entre 1 de Janeiro e 31 de Março.
Os resultados deste inquérito demonstram que nos 271
cartórios notariais que estavam em funções em Janeiro
foram levadas a cabo 365 escrituras, através deste novo
método de aquisição de imóveis. Ao inquérito da ordem
responderam, até agora, 76 cartórios notariais. Do levantamento efectuado, até ao momento, pode concluir-se que
destes 76 cartórios, sete não contabilizam os processos,
mas fazem uma análise qualitativa, pelo que é seguro que
estão a trabalhar com o projecto. Outros 35 notários concluíram 696 processos que desencadearam a realização de
365 escrituras. Apenas 34 notários não efectuaram ainda
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
Notária toma
posse
18
Tomou posse no passado dia 24 de Abril, perante o Director-Geral dos Registos e do Notariado e o Bastonário
da Ordem dos Notários, Joaquim Barata Lopes, a notária
Cristina Maria Máximo Banha Reguino, com licença
atribuída para o concelho de Évora.
Há, a partir desta data, 345 notários privados a exercer a
actividade notarial em Portugal, apesar de os profissionais enfrentarem cada vez maiores desafios no desempenho da sua profissão.
qualquer acto neste âmbito.
Chave na Mão
Recorde-se que a Ordem conta agora com 345 notários e
segundo o testemunho dado por clientes deste projecto,
esta é a forma menos complicada e mais rápida de adquirir
um imóvel em segurança. Para dar início a este projecto, a
ordem celebrou vários protocolos com imobiliárias internacionais, como a Century 21 e a Remax, com a Associação
Nacional de Municípios e com o IPPAR, Instituto Português do Património Arquitectónico. Depois da celebração
destes acordos, os notários puderam assegurar o desempenho de todas as tarefas burocráticas relacionadas com
a aquisição de imóveis, facilitando a vida ao cidadão, sem
qualquer risco para a segurança destas transacções, todas
elas validadas pelo próprio notário. Este levantamento,
ainda em curso, promete mostrar quantas pessoas recorreram aos serviços dos cartórios notariais para aderir a
este projecto.
Ordem dos Notários tem novo
site
O site da Ordem dos Notários, www.notarios.pt já está
em funcionamento. A página tem uma área especialmente dedicada aos profissionais do notariado, comunicados e uma resenha das últimas notícias. Há um espaço reservado ao cidadão que tem um sistema de busca
de notários por assuntos específicos que se pretende ver
tratados, como é o caso do acesso ao programa “Casa
Simples, Casa Segura”. A revista da Ordem dos Notários
está disponível para consulta neste novo site inaugurado
no início do mês de Maio.
PROTECÇÃO DA ACTIVIDADE
Proteger a minha actividade profissional! Se estiver doente, se for vítima de um acidente, como vou fazer face aos
encargos do Cartório..?
Pelos Cartórios de Norte a Sul do País esta pergunta fundamental foi escutada com muita frequência.
E foi a esta questão que a SECOSE Corretores de Seguros entendeu que deveria dar uma resposta positiva,
contribuindo deste modo para reforçar a parceria establecida com a Ordem dos Notários.
Conhecedores da realidade dos Cartórios Privados em consequência do trabalho anteriormente desenvolvido,
trabalharam ao longo de vários meses para encontrar uma solução que protegesse a actividade .
Tendo em atenção que a presença física do Notário é essencial, em consequência do estatuto de fé pública, ela é na
realidade a “chave” do funcionamento do Cartório, sem ele, o estabelecimento fica paralizado.
Qualquer incapacidade prolongada por Acidente ou Doença poderá ter consequências financeiras importantes, por
um lado na redução das receitas pela não realização de escrituras, por outro, pela necessidade de continuar a
honrar os compromissos com colaboradores, fornecedores, entidades financeiras e demais encargos.
Atenta a estas particularidades, a Secose configurou uma apólice de seguro, encontrou um parceiro segurador
inglês de grande prestígio internacional para em conjunto apresentarem a resposta à questão ouvida com frequência
nos Cartórios meses antes.
O parceiro inglês, o Grupo Catlin está presente nos principais mercados mundiais (Reino Unido, E.U.A., China,
Austrália, Bermudas, etc…) trata-se de um dos grupos seguradores ingleses com maior crescimento internacional
com um rating “A+” (excelente) e tem uma larga experiência no desenvolvimento de produtos que respondam às
necessidades dos diferentes mercados.
Esta apólice de subscrição individual garante ao Notário uma indemnização mensal em caso de Incapacidade em
consequência de Acidente ou Doença.
Estão disponíveis três opções: € 15.000, € 20.000 e € 30.000 por mês.
Deverá ser tida em conta a dimensão e os encargos mensais do Cartório no que se refere a ordenados, encargos
sociais, rendas, leasings, água, electricidade, telecomunicações, etc…
Os capitais subscritos podem ser garantidos durante 3 meses, 6 meses ou 9 meses.
O objectivo é proporcionar ao Notário que sofra de uma incapacidade em consequência de Doença ou Acidente, o os
valores contratados para fazer face às suas responsabilidades.
Esta apólice destina-se principalmente, a salvaguardar situações de incapacidade prolongada do Notário, as quais
afectarão as receitas e poderão por em risco a situação financeira do Cartório.
Trata-se da única alternativa existente no mercado com uma forma de contratação simples e um modelo de
funcionamento muito transparente.
Esta apólice deverá ser encarada como um instrumento de protecção / prevenção à gestão, e o seu custo varia em
função dos capitais contratados, do prazo de cobertura e da idade do Notário.
Dependendo das condições anteriormente referidas, esta apólice poderà ter custos a partir dos € 150 / mês.
Quadro com Capitais e Prazos de cobertura
Cobertura de 3 meses
€
15.000
€
20.000
€
30.000
Cobertura de 6 meses
€
15.000
€
20.000
€
30.000
Cobertura de 9 meses
€
15.000
€
20.000
€
30.000
Em caso de incapacidade (sinistro) por Doença ou Acidente, o Notário deverá consultar o seu médico pois serà este
a passar o atestado médico para enviar à Gestão de Sinistros da Secose via fax ou e-mail, de forma a marcar o início
do periodo de incapacidade,
Em qualquer dos casos (doença ou acidente), os primeiros 15 dias decorridos correspondem à respectiva franquia.
Após este periodo, a indemnização é calculada numa base pró rata temporis o que significa que o capital contratado
é dividido por 30 (dias), multiplicado pelo número de dias de incapacidade e deduzidos os 15 dias da franquia inicial.
A indemnização que é paga ao Notário mensalmente, corresponde à sua receita e destina-se a fazer face ás diversas
despesas do seu Cartório.
A parte operacional da gestão de sinistros é gerida pela Secose, que pela linha telefónica de apoio 21.318 62 05
estará ao seu dispôr.
A apólice Protecção da Actividade responde de forma positiva às expectativas do Notariado, contribuindo para a
garantia da sua estabilidade financeira.
SECOSE Corretores de Seguros S.A.
Tl 21.318.6200
e-mail [email protected].
[publicidade]
Tradição, originalidade e confiança
notícias
Notariado pode fazer respeitar as
regras do mercado
Giancarlo Laurini, presidente da União Internacional do Notariado, defende uma
maior intervenção do notariado para “fazer respeitar as regras de funcionamento
do mercado “.
O principal responsável da União Internacional do Notariado (UIN), em declarações ao Expansión, publicadas no
Diário Económico (DE), sublinha que a crescente importância da função dos notários “numa economia globalizada”
– em que os negócios transfronteiriços são cada vez
mais frequentes – reside na garantia de que os contratos,
celebrados através de um notário, pelos quais se regem os
negócios, são seguros e estão legais. “A intervenção notarial
é vital para diminuir o contencioso pós-contratual”, explica
Giancarlo Laurini, reconhecendo ao notariado uma função
de justiça preventiva.
Segundo o DE, o presidente desta associação lembra que,
em todos os países existe excesso de litigância e que “a
função do notário é evitá-la”.
Laurini cita alguns estudos internacionais que demonstram
que os países que se apoiam no direito romano-germânico
e recorrem ao notariado para realizar as transacções têm
custos de litigância mais baixos do que os dos países que se
regem pelo sistema anglo-saxónico.
O presidente da UIN sustenta ainda que “a economia e o
mercado desenvolvem-se melhor se as relações jurídicas
e económicas forem bem construídas, respeitem a lei, os
interesses gerais e os particulares”. Sendo que, a função dos
notários é garantir esse respeito pela lei.
O peso do notariado latino vai ganhando pontos e cerca
de três milhões de pessoas usufruem do sistema notarial
do tipo latino, o que equivale a mais de 50% da população
mundial, inclusivamente países como a China.
Apesar deste números, Giancarlo Laurini afirma que “é
impossível imaginar que num espaço de um ou dois anos,
o sistema latino – que pensamos que é o melhor – possa
difundir-se em todo o mundo”, acrescentando: “temos de
trabalhar juntos para conseguirmos uniformizar os processos”. Recorde-se que esta é também uma das maiores preocupações do Conselho dos Notariados da União Europeia
(CNUE).
No passado dia 4 de Maio, a Ordem dos Notários patrocinou
um encontro de jovens estudantes de Direito na Faculdade
de Direito de Lisboa. A competição era constituída por jogos
“Moot Court”. Na fase final ficaram apuradas a Faculdade
de Direito de Lisboa e a Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto. O 1º prémio, com um valor de mil e
quinhentos euros foi entregue por Jorge Lopes, da direcção
da Ordem dos Notários e Lucinda Gravata, tesoureira da
direcção, à Faculdade de Direito de Lisboa. Da comissão de
honra deste encontro faziam parte a Ordem dos Notários,
o Ministério da Justiça e a Fundação Luso-Americana para
o Desenvolvimento (FLAD). A European Law Students Association (E.L.S.A.) foi responsável pela organização deste
evento.
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
Jogos de Direito
21
entrevista
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
[texto: paula castelo branco]
[fotografia: fotossíntese]
22
GARCíA mÁS
“O notário tem um papel muito
importante no controlo de
branqueamento de capitais”
Qual o motivo da sua visita a Portugal?
Tanto os notários portugueses como
espanhóis pertencem ao CNUE e nestes
casos estabelecem-se sempre visitas
bilaterais entre os membros, e entre Espanha
e Portugal há uma atracção particular por
diversos motivos. Além disso, eu próprio
tenho uma atracção especial por Portugal,
uma vez que há dois anos participei, como
representante do Ministério da Justiça
espanhol, num encontro que tratava da
reforma do novo notariado português. Por isso
mesmo acabei por criar laços com os notários
aqui, ao trabalhar na nova eleição de um
notariado mais moderno e mais europeu.
Quais são as principais diferenças entre o
notariado espanhol e o notariado português?
Depois da reforma do notariado português,
com o novo estatuto e a criação da Ordem dos
Notários, as características são basicamente
as mesmas das do notariado espanhol.
Em Espanha temos um aspecto público
importante, actuamos por delegação da
soberania do Estado. Somos profissionais
com uma forte ligação ao Ministério da
Justiça e o novo notariado português
integra-se – tal como o espanhol e os latinos
em geral – nesta classificação. Ou seja,
o notário não é um simples profissional
independente, mas actua por delegação da
soberania do Estado e nele é depositada a Fé
Pública. Portanto as diferenças essenciais
não existem. A base é a mesma depois da
reforma do notariado em Portugal.
Em Espanha continua a recorrer-se muito
ao notário, mas em Portugal tem vindo a ser
dispensada a necessidade da sua intervenção.
Quais poderão ser as consequências disso?
Antes da reforma, efectivamente, o notariado
português era menos ágil, menos rápido e
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
Francisco García Más, assessor jurídico dos notários junto do Ministério da Justiça
Espanhol esteve recentemente de visita ao nosso país. O objectivo deste encontro
prende-se sobretudo com a vontade de estreitar e fundamentar as boas relações
entre o notariado português e espanhol, já que ambos são membros do Conselho
Permanente de Notariados da União Europeia (CNUE). García Más participou há
dois anos na reforma do notariado português.
23
entrevista
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
Tenho uma atracção especial por Portugal, uma
vez que há dois anos
participei, como representante do Ministério da
Justiça espanhol, num
encontro que tratava da
reforma do novo notariado português. Por isso
mesmo acabei por criar
laços com os notários
aqui, ao trabalhar na
nova eleição de um notariado mais moderno e
mais europeu.
24
eficaz e foi decerto isso que pode ter levado
a um certo distanciamento por parte do
cidadão. Com a reforma surgiram várias
alterações: foram criados cartórios em todo
o território, já não existe uma concentração
apenas nas cidades importantes, e essa
expansão a todo território nacional provocou
uma maior aproximação do notário ao cidadão.
Isso determina também uma maior rapidez,
modernidade, agilidade, eficácia e, sobretudo,
evita os atrasos que anteriormente ocorriam.
Esse processo de recuperação proporcionou
uma maior aproximação ao público e a
possibilidade de o notário organizar melhor
o seu cartório, tanto com a utilização de
novas tecnologias como com uma melhor
organização de cada cartório, o que agora é
possível com a nova lei notarial portuguesa.
Actualmente com que dificuldades se depara
o notariado espanhol?
As principais dificuldades do notariado em
Espanha são um pouco iguais às da maioria
do notariado na União Europeia. E isto
seu aconselhamento como pessoa imparcial
e independente. E isto acaba por dar também
confiança aos empresários, às sociedades
e ao cidadão. Por exemplo, se num país não
há segurança jurídica, os investidores não
o procurarão por receio de incumprimento
dos contratos. Mas se existe um notário que
faz um documento público de qualidade,
a legalidade é controlada. Sob este ponto
de vista o documento público é muito
importante porque, quando este existe, não
há que recorrer a um tribunal. O mesmo não
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
deve-se ao facto de haver a tendência de ver
toda a actividade humana exclusivamente
como uma actividade económica e
comercial, esquecendo-se de outros factores
importantes como os da segurança jurídica.
Assim, as influências do direito anglosaxónico, ou as influências super liberais da
economia e do mercado em geral, esquecem
esta segurança jurídica e prendem-se a outros
factores.
É essa mesma segurança que o notário quer
trazer à sociedade e ao cidadão, através do
25
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
entrevista
26
acontece com um documento privado. Este
é, portanto, o maior problema com que nos
debatemos: o realçar essa necessidade.
Com a introdução de novas formas de
comércio, nomeadamente através da
Internet, quais as alterações necessárias
à actividade notarial? Qual o futuro do
notariado?
Esse é um tema sobre o qual já tenho vindo a
trabalhar. Antes do mais, é preciso perceber
que as novas tecnologias têm de estar ao
serviço do ordenamento jurídico e ao serviço
do cidadão. São um instrumento técnico, mas
nunca podem mudar os nossos sistemas
jurídicos, apenas torná-los mais ágeis e
eficazes. Assim, o notariado europeu – e
em concreto o notariado espanhol, desde
o ano 2001 – utiliza as novas tecnologias
com segurança. Mas tudo isso não mudou
a necessidade de o notário controlar a
legalidade do documento, a identificação e a
legitimação das pessoas. Ou seja, podemos
ter aqui um notário com um computador e a
quilómetros de distância outro notário, e ter
aqui um cliente e a quilómetros de distância
outro cliente, mas quem controla o processo
de emissão dos documentos é o notário. Ele
controla toda a legalidade dos documentos
em presença de cada um dos clientes. Ou
seja, o controlo é efectivo e é feito com a
presença do cidadão em cada cartório. São,
assim, utilizadas as novas tecnologias mas
com segurança jurídica. O que é muda é o
instrumento técnico, não a essência.
De que modo o notário pode ajudar o cidadão?
Pode ajudar de uma forma total. Por exemplo,
em Espanha as sociedades limitadas têm
uma tramitação electrónica com novas
tecnologias e aí o notário tem um papel
importante. O empresário que quer constituir
uma sociedade vai a um cartório e este
assina o documento em presença dos sócios.
Uma vez feito isto, o notário expede cópias
electrónicas autorizadas dirigidas ao circuito
da Administração Pública, desde o registo do
comércio, à Segurança Social, aos Impostos,
etc. De salientar que, anteriormente o
empresário era obrigado a dirigir-se a todos
estes locais e tinha de fazer inúmeras
cópias em papel, agora apenas necessita da
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
Se num país não há segurança jurídica, os investidores não
o procurarão por receio de
incumprimento dos contratos.
Mas se existe um notário que
faz um documento público
de qualidade, a legalidade é
controlada. Sob este ponto
de vista o documento público
é muito importante porque,
quando este existe, não há
que recorrer a um tribunal.
27
entrevista
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
Podemos ter aqui um notário com um
computador e a quilómetros de distância outro notário, e ter aqui um cliente e
a quilómetros de distância outro cliente,
mas quem controla o processo de emissão
dos documentos é o notário. Ele controla
toda a legalidade dos documentos em
presença de cada um dos clientes.
28
presença de um notário para conseguir tudo
isto. Estas são constituições feitas perante o
notário mas de tal modo que fica assegurado
quem são os sócios, o controlo de legalidade
bem como a inscrição dessa sociedade num
registo. Anteriormente o problema não estava
no constituir dessa sociedade mas sim em
garantir a sua segurança, o que agora é
assegurado com a presença do notário. Deste
modo constituem-se sociedades rapidamente,
com o mecanismo de controlo notarial de
todos os actos realizados pelos sócios.
Conjuga-se rapidez com segurança jurídica.
O que pode correr mal quando se dispensa o
notário?
Em Espanha, tal como em outros países,
a presença do notário é obrigatória. A
constituição das sociedades faz-se em
documento público notarial, porque assim
existe controle da legalidade. Se alguém
constitui uma sociedade em documento
privado não se sabe se os sócios são aqueles
que dizem estar no documento e se deram
o seu consentimento livremente. Ou seja,
podem criar-se sociedades fantasma. Com a
presença do notário nada disto acontece.
Qual o papel do notário no combate ao
branqueamento de capitais?
O notário tem um papel muito importante
no controlo de branqueamento de capitais.
Em Espanha o notário tem de controlar de
onde vem o dinheiro para a constituição
das sociedades – se vem de uma entidade
bancária, se foi feita uma transferência
público o notário comunica mensalmente
ao conselho geral do notariado – através
de vários índices existentes – todos os
movimentos, as pessoas neles implicadas
e as transferências de capitais. Por lei, e
sempre que é detectado algum problema, as
autoridades administrativas e financeiras têm
conhecimento imediato disto e podem actuar
em conformidade. O documento privado fica
de fora deste circuito e, por isso mesmo,
pode encobrir algum tipo de branqueamento
de capitais. A presença do notário garante a
segurança total neste aspecto.
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
ou um cheque, etc. – tudo isto tem de
estar devidamente documentado. Se o
notário detecta algum problema deve
denunciá-lo ao Conselho Geral do Notariado
Espanhol, através de um organismo
especial que comunica às administrações
públicas qualquer aspecto que possa ser
proveniente do branqueamento de capitais
ou de fraude fiscal. Ou seja, o notário é
parte da Administração Pública. Esta é
uma forma fundamental de controlar e de
evitar o branqueamento de capitais porque
os actos de transmissão de imóveis, as
constituições de sociedades, enfim, todos
os actos em que existe de alguma maneira
alguma transferência de dinheiro, são
controlados de modo a que seja evitado o
branqueamento de capitais. No documento
29
agenda
PORTUGAL
3 de Maio de 2007
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias no Auditório Agostinho
da Silva.
Conferência subordinada ao tema “A Segurança Jurídica nos Registos e Notariado e as Novas Tecnologias”
17, 18 e 19 de Maio
Universidade Católica, Lisboa
Seminário: “ Intenational e Comparative Commercial Arbitration”, com a presença do Professor Loukas Mistelis
17, 18 e 19 de Maio
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Reitoria
Colóquio: “ Código Civil Português 40 anos de Vigência”
1 de Junho
Auditório da Culturgest, Lisboa
Conferência : “Advogados de empresa em Portugal”
Instituto de Advogados de Empresa
14 a 16 de Junho
Coimbra
III Encontro Hispano-Luso de Advocacia
Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados
INTERNACIONAL
3 a 5 de Maio
Viena
IV Jornada de Juristas Europeus
10 a 12 de Maio
Haia
Assembleia Geral do CNUE
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
17 de Maio
Buenos Aires
Reunião Plenária da ONPI – Oficina Notarial Permanente de Intercâmbio
Internacional
30
20 a 22 de Maio
São Paulo
XIV Congresso Nacional do Notariado Brasileiro
Presença da Ordem dos Notários
23 a 25 de Maio
Trèves
Academia de Direito Europeu
Conferência subordinada ao tema “ Notariado, Direito de Família e de
Sucessões”
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
internacional
Simplificação
para as PME
32
O CNUE divulgou, em comunicado de imprensa, a necessidade de
simplificação administrativa para as pequenas e médias empresas
até ao final de 2007.
constituição de empresas em cinco dias úteis
por toda a Europa.
A Alemanha, por sua vez, informatizou o
registo comercial em estreita colaboração
com o notariado e o resultado está à vista:
ganhos em tempo e eficácia.
Estas medidas valorizam os respectivos
países como locais favoráveis para a criação
de empresas. Vantagem para as empresas:
ficam operacionais de forma mais rápida,
beneficiando da mesma segurança. Todos os
Estados deverão estabelecer balcões únicos
para a constituição de empresas antes do
final de 2007. Os notários terão um papel
importante neste domínio.
Sociedades sem notários
Recorde-se que há muito que o Governo
português decidiu criar a “Empresa na Hora”,
mas sem a colaboração do notariado. Foi
inovador mas apressado pois os especialistas
são unânimes em criticar a falta de
segurança na constituição de sociedades.
Estas situações de falta de controle abrem
caminho à fraude fiscal, como afirmam
muitos magistrados. E o combate a este
tipo de criminalidade será tão prioritário
no espaço europeu como a simplificação
administrativa para a constituição de
empresas.
Voltando ao comunicado, é preciso não
esquecer que o CNUE sublinha a intervenção
do notariado da elaboração deste projectos,
o que garantiu não só o seu sucesso como
também a sua segurança.
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
O CNUE, Conselho de Notariados da
União Europeia, é um organismo oficial e
representativo da profissão notarial junto das
instituições europeias. Porta-voz da profissão,
este conselho exprime as decisões conjuntas
dos seus membros junto das instâncias da
União Europeia.
De acordo com o documento divulgado a
28 de Março pelo CNUE, as pequenas e
médias empresas são as pedras angulares
da economia europeia e os chefes de
Estado e de Governo sublinharam em
Março a importância de uma “ melhor
regulamentação” nesta área.
A fim de possibilitar melhores condições
de arranque para as empresas europeias
está prevista a realização de simplificações
administrativas para as pequenas e médias
empresas.
A 28 de Março, um projecto belga e
um projecto alemão, elaborados com
vista a contribuir para a aceleração dos
procedimentos de constituição de empresas
e para a simplificação administrativa, foram
apresentados num encontro organizado pelo
CNUE, em Bruxelas. Estes dois projectos
permitiram garantir a eficácia da constituição
de empresas, graças à intervenção do
notariado.
Na Bélgica, antes desta inovação eram
necessários, em média, 56 dias para criar
uma empresa. Neste momento, graças a
este projecto elaborado em conjunto pelo
notariado e o Governo belga, este atraso foi
reduzido para três dias. A Bélgica cumpre
assim o desejo da União Europeia: permitir a
33
legislação
DIPLOMA/ ACTO: Decreto-Lei nº 61/2007 de 14/03
DATA: 14/03/2007
NÚMERO: 52 Série I-A, p.1589
EMISSOR: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
SUMÁRIO: Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo dos montantes de dinheiro líquido, transportado por pessoas singulares, que
entram ou saem da Comunidade Europeia através do território nacional, bem como ao controlo dos movimentos de dinheiro líquido com
outros Estados membros da União Europeia.
DIPLOMA/ ACTO: Livro verde sobre a revisão do acervo relativo à defesa do Consumidor
DATA: 15/03/2007
NÚMERO: JO C 61, p.1
EMISSOR: Comissão Europeia
SUMÁRIO: Defesa do Consumidor
DIPLOMA/ ACTO: Orçamento 2007/143/EC, Euratom
DATA: 16/03/2007
NÚMERO: JO L 77
EMISSOR: Parlamento Europeu
SUMÁRIO: Aprovação do orçamento geral da UE para 2007
DIPLOMA/ ACTO: Decisão da Comissão Europeia de 19/03/2007
DATA: 20/03/2007
NÚMERO: JO L 79,
EMISSOR: Comissão Europeia
SUMÁRIO: cria o grupo de coordenadores para o reconhecimento das qualificações profissionais
DIPLOMA/ ACTO: Resolução nº 46/2007 de 22/02/2007
DATA: 21/03/2007
NÚMERO: 57 Série I-A, p. 1679
EMISSOR: Presidência do Conselho de Ministros
SUMÁRIO: Autoriza a realização da despesa com a concepção, produção, personalização e emissão do cartão de cidadão
DIPLOMA/ ACTO: Resolução do Conselho da UE de 22/03/2007
DATA: 24/03/2007
NÚMERO: JO C 68, p. 1
EMISSOR: Conselho da União Europeia
SUMÁRIO: A estratégia para uma sociedade da informação segura na Europa
DIPLOMA/ ACTO: Decreto-Lei nº 71/2007 de 27/03
DATA: 27/03/2007
NÚMERO: 61 Série I-A, p. 1742
EMISSOR: Ministério das Finanças e da Administração Pública
SUMÁRIO: Aprova o novo estatuto do gestor público
DIPLOMA/ ACTO: Decreto-Lei nº 100/2007 de 2/04
DATA: 2/04/2007
NÚMERO: 65 Série I-A, p. 2041
EMISSOR: Ministério da Economia e da Inovação
SUMÁRIO: Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho, estabelecendo um prazo para os consumidores reclamarem o valor das cauções junto das entidades prestadoras de serviços públicos essenciais e dando solução às situações em que a caução
não foi reclamada ou restituída
DIPLOMA/ ACTO: Aviso nº 114/2007 de 7/03
DATA: 3/04/2007
NÚMERO: 66 Série I-A, p. 2093
EMISSOR: Ministério dos Negócios Estrangeiros
SUMÁRIO: Torna público ter, por notificação de 11 de Setembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países
Baixos notificado ter o México comunicado a autoridade nacional referente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro
de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965
DIPLOMA/ ACTO: Decreto-Lei 103/2007 de 3/04
DATA: 3/04/2007
NÚMERO: 66 Série I-A, p. 2094
EMISSOR: Ministério das Finanças e da Administração Pública
SUMÁRIO: Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2006/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho,
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
de 14 de Junho, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito
34
DIPLOMA/ ACTO: Decreto-Lei 104/2007 de 3/04
DATA: 3/04/2007
NÚMERO: 66 Série I-A, p. 2100
EMISSOR: Ministério das Finanças e da Administração Pública
SUMÁRIO: Procede à nona alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e transpõe para a ordem
jurídica interna a Directiva n.º 2006/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício
DIPLOMA/ ACTO: Decreto-Lei 107/2007 de 10/04
DATA: 10/04/2007
NÚMERO: 70 Série I-A, p. 2237
EMISSOR: Ministério das Finanças e da Administração Pública
SUMÁRIO: Altera o Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, que regula a concessão do crédito à aquisição, construção e realização
de obras em habitação, nos regimes geral de crédito, crédito bonificado e crédito jovem bonificado, e o Decreto-Lei n.º 279/2003, de 8 de
Novembro, que estabelece as regras a que deve obedecer o tratamento e interconexão dos dados constantes das informações a prestar
pelas instituições de crédito mutuantes relativamente a cada contrato de empréstimo à habitação bonificado
lh
er
ac
o
de
pa
ix
ão
Aldeia das Dez - 3400 OLIVEIRA DO
HOSPITAL
tel: 238 670010 - Fax: 238 670019
email: [email protected]
www.quintadageia.com
HOTEL RURAL QUINTA DA GEIA
Localizado na encosta norte da Serra do Açor em plena Aldeia
das Dez, este Hotel Rural é um “oásis” de bem estar. Excelentes
instalações apetrechadas com todas as comodidades modernas. O
hóspede desfruta de um ambiente singular. Decoração agradável,
piscina exterior, espaço de brincadeiras para crinças, confortável
sala de estar com lareira e uma paisagem magnifica, avistandose a Serra da Estrela, os rios Alvôco e Alvor e um infindável verde
purificador de almas. O seu restaurante João Brandão - nome
do mítico salteador beirão do século passado - brinda-nos com
um cardápio de bom nível e uma cozinha de cariz internacional
onde, além da sala de jantar, o cliente dispõe de uma esplanada
parcialmente coberta que integra um forno a lenha onde é cozido o
pão que abastece o restaurante.
QUINTA DA MOENDA
Av. da Fronteira - 3400-301
Alvôco das Várzeas
OLIVEIRA DO HOSPITAL
tel: 238 666443
email: [email protected]
www.quintamoenda.com
Situada na margem do Rio Alvôco, junto a Alvôco das Várzeas
no concelho de Oliveira do Hospital, esta Quinta dispõe de 5
apartamentos completamente equipados, uma piscina e um bonito
pátio com churrasqueira. Aqui vive-se a tranquilidade, a paz e o
fascínio da lindissima paisagem beirã ao som do rio Alvôco que
passa bem “á porta”. Excelente para familias e para quem quer
retemperar forças longe do stress da vida diária. Os clientes são
recebidos por um simpático casal holandês que trocou o seu País
pelos nossas fascinantes paisagens beirãs.
QUINTA RELVA DO TRIGO
Ponte das Três Entradas 3400-264
Aldeia das Dez
OLIVEIRA DO HOSPITAL
Tel: 238677183
email: [email protected]
www.portalserradaestrela.com
Ingrid Punter, uma holandesa de olhos lindissimos, recebe-nos com
um sorriso imenso nesta agradável Quinta de turismo rural. Situada
em Ponte das Três Entradas, bem próximo da ponte que dá o nome
á localidade e na encosta da margem esquerda do rio Alvôco, esta
quinta dispôe de 4 quartos duplos com WC e aquecimento central e
3 apartamentos T1, varandas panorâmicas, espaço para churrascos
e pequena praia fluvial para uns bons mergulhos nas águas límpidas
do rio Alvôco, classificado o menos poluido da Europa.
CASA DA CALLE
[publicidade]
Rua Dr. Tinoco, 1 - 3400-487
Nogueira do Cravo
OLIVEIRA DO HOSPITAL
Tel: 238 604878 - Tlm: 91
4540768
email: [email protected]
www.casadacalle.com
Antiga casa da Beira, pertence à mesma família desde 1743 data da
sua edificação, situada na povoação de Nogueira do Cravo, concelho
de Oliveira do Hospital, perto da Serra de Estrela (20 km de Seia), de
Viseu (45 km) e da cidade universitária de Coimbra (70 km). Dispõe
de 3 quartos duplos. Esta casa guarda memórias de muitos amigos
e familiares que por aqui passaram, tais como o Mestre Almada
Negreiros que desenhou a lareira de uma das salas ou Coronel
Carlos Selvagem que aqui se inspirou e escreveu alguns dos seus
livros. Está integrada numa lindissima propriedade agricola com
cerca de 3 hectares.
de
bo
sa
ar
re
Situado em plena Av. da Boavista, este restaurante foi
recentemente remodelado pelos «designers» Maria
João Ribeiro e Rui Carmo, renovando-se assim numa
nova e lindissima imagem em ambiente de requinte. A
ementa está ao cuidado da arte do chefe Miguel Castro
e Silva. Atum à japonesa com vinagreta de soja e vinagre
balsâmico, bacalhau a 80 graus com migas de poejo e
hortelã ribeira, cachaço de porco preto com ensopado de
grão e cogumelos do campo ou o «magret» de pato com
«rizotto» de cogumelos do campo, são deliciosos pratos
a degustar. Tem ainda uma excelente carta de vinhos
com serviço de vinho a copo. Para uma refeição mais
leve, o Bull & Bear dispõe de uma área que funciona
como bar e onde também se podem saborear optimos
petiscos.
ão
ix
pa
BULL & BEAR
Av. da Boavista, 3431 R/c - PORTO
tel: 226 107 669 - Fax: 226 109 536
[email protected]
RESTAURANTE PANORÂMICO LAGO
VERDE
Situado numa das mais bonitas regiões do nosso País,
e junto às águas da Barragem do Cabril em Pedrogão
Grande, no Restaurante Lago Verde
poderá apreciar uma gastronomia tipicamente regional
onde destacamos: Sopa de Peixe (excelente), Achigã,
Bucho recheado e Maranhos. Boa carta de vinhos e na
doçaria, não percam por favor o Pudim de Pão com Nós,
o Pudim de Abade ou a Tigelada. No fim da refeição tome
um digestivo junto às aguas da barragem e disfrute a
beleza da paisagem.
Lago Verde - Albufeira do Cabril
3270-159 PEDROGÃO GRANDE
Tel: 236 486240 - Fax: 236 486244
email: [email protected]
RESTAURANTE CAFEÍNA
É a dois passos do mar em plena Foz do Douro,…aquele
que continua a ser um dos restaurantes mais em voga da
cidade do Porto, o Cafeína. Concebido a partir do restauro
de uma casa do inicio do século…é habitualmente
frequentado por actores, músicos, politicos, estilistas,
manequins e anónimos. O espaço é divido em duas
salas, uma funcionando como bar-cafetaria e a outra o
restaurante própriamente dito. A cozinha…é original e
refinada, sendo…marcadamente do tipo Internacional
com raiz portuguesa e alguns traços de influência
francesa e italiana. O Cafeína é pois um espaço
cosmopolita, com uma atmosfera envolvente.
Rua do Padrão, 100
4150-557 PORTO
Tel: 22 6108059 / 22 6189953
- Fax : 22 6108210
email: [email protected]
www.cafeina.pt
RESTAURANTE MAFUTA
Com uma decoração interior tradicional/regional e um
acolhimento familiar, o Mafuta apresenta excelentes
pratos vindos de uma cozinha cuidada. “Mar e Terra”, “Bife
em Pedra á Senhora do Ó” ou “Picanha Medieval” são
especialidades a não perder sendo que grande parte das
refeições são feitas em forno de lenha. Garrafeira vasta
e doçaria regional completam um menú riquissimo e a
degustar com especial deleite.
[publicidade]
Rua Bartolomeu Perestrelo, 301 - ARRIFANA
Santa Maria da Feira
Tel: 256 812 806 - Tlm: 93 8128060
email: [email protected]
www.mafuta.net
a fechar
[luís
[jorgebelchior]
oliveira lopes]
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
Deontologia Notarial
38
O notariado, entendido como baluarte da segurança preventiva, assenta
naturalmente no cumprimento de normas deontológicas; a prática de
determinado tipo de condutas eticamente reprováveis leva a que o princípio da
confiança na fé pública notarial seja posta em causa.
Se o notário, de um ponto de vista técnico-jurídico, tem de ser sabedor e
competente, não é menos verdade, que do ponto de vista deontológico tem de
pautar a sua conduta por comportamentos que não ponham em perigo o carácter
de serviço público da função notarial.
Sigilo profissional
É um dever que se impõe quer aos notários quer aos seus trabalhadores e
constitui um direito dos cidadãos constitucionalmente reconhecido. É muito
importante que no tratamento de informação de actos preparatórios de actos
notariais se actue com muita descrição e segredo.
Assim, não devem chegar ao conhecimento de terceiras pessoas documentos
vários, como, por exemplo, a agenda de marcações, minutas, faxes, e-mails que
indiciem que determinada pessoa irá realizar certo acto notarial. Informações
por telefone deverão ser dadas com muita prudência. O sigilo profissional só por
determinação superior poderá ser levantado.
Publicidade
A publicidade individual de cada notário será sempre feita de acordo com os
preceitos legais, respeitando a natureza pública da função notarial. Deverá pois
ser sempre compatível com os princípios atrás indicados.
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
Carácter activo da função notarial
O carácter activo da função determina que o notário não possa recusar-se a
praticar o acto, quando solicitado, a não ser nos casos expressamente previstos
na lei.
Assim, o notário não poderá negar os seus serviços:
a) Por razões de consciência ou moral individual que sejam juridicamente
irrelevantes;
b) Em casos em que o acto não seja economicamente vantajoso;
c) Em lugares menos confortáveis como sejam hospitais ou prisões
d) Não pode invocar falta de tempo ou de preparação técnica adequada para
aquele assunto, o notário tem o dever de se preparar juridicamente.
A recusa da intervenção por parte do notário, quando possível do ponto de
vista legal e material, terá pois que ser sempre fundamentada sob pena de
responsabilidade disciplinar.
O notário, como oficial público, que actua como delegatário da soberania do
Estado, tem de prestar a quem requer a sua intervenção toda a assessoria jurídica
necessária, prestando esclarecimentos técnico-jurídicos, com base em critérios de
justiça, prevenção de litígios, transparência, garantindo o equilíbrio e a equidade.
Mesmo nos actos elaborados por minuta e com documentos complementares,
o notário tem de ter presente este conceito equilibrador, eliminando cláusulas
abusivas que violem normas imperativas, prestando uma informação clara do
conteúdo das cláusulas, esclarecendo os outorgantes menos esclarecidos,
assegurando assim o princípio da protecção dos mais fracos.
39
Não será pois admissível a publicidade que:
a) Possa gerar a percepção junto do público que certo notário está ligado a
algum grupo económico ou tipo de organização seja Banco, sociedades de
advogados, agências imobiliárias, ou outras;
b) Viole o segredo profissional;
c) Publicite a especialização em determinado tipo de actos
d) Publicite a intervenção fora do cartório como medida geral;
e) Aceitar publicidade feita por terceiros a seu favor.
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
Web
A página web individual dos notários apenas poderá conter o que a lei
permite: Será permitido, por exemplo, a referência ao nome e apelidos, a
sua morada, os contactos, horário de funcionamento, títulos académicos ou
conhecimento de línguas estrangeiras
Nesta página não é permitido incluir conteúdos que constituam serviços de
assessoria e consulta jurídica.
A publicidade colectiva e a prestação de informação jurídica será assumida e
dirigida apenas pela Ordem dos Notários.
40
Conclusões:
A função notarial, não obstante assente actualmente numa gestão privada,
traduz-se na prestação de um serviço público de qualidade e de total
confiança, de transparência e de isenção a que todos os cidadãos têm direito,
independentemente da sua condição social, estatuto económico ou graus de
conhecimento.
O cumprimento das normas deontológicas verifica-se na organização dos
cartórios, na actuação dos trabalhadores, no tratamento dos documentos e
sigilo profissional, na publicidade ou até na adopção de novas tecnologias.
O notário não é um mercantilista, não se pode mover por critérios
exclusivamente económicos. A concentração de um número excessivo de
escrituras, apenas com o intuito de obter lucro empresarial, não é aceitável.
A actual impossibilidade física de delegação de poderes cria dificuldades ao
notário em garantir um mínimo de qualidade e rigor na prestação do serviço,
descurando os requisitos mínimos de controle de legalidade, prevenção para
assegurar a capacidade e legitimação dos outorgantes e esclarecimento
responsável do conteúdo dos actos.
O notário deve cobrar os honorários justos, não deve cobrar em excesso,
mas também é reprovável a prestação de serviços gratuitos ou a prática de
honorários muito baixos.
É lamentável a entrega de comissões a sociedades de advogados ou
promotoras imobiliárias pela angariação de escrituras.
As exigências específicas da profissão impõem ao notário que, no seu dia a
dia, actue com integral respeito por princípios basilares como, por exemplo, o
princípio da imparcialidade (evitando a influência de relações de clientela ou
de simpatia), da objectividade e da independência, o princípio da liberdade
de escolha do notário, o princípio da confiança e da qualidade nos actos
notariais.
A não observância destes conceitos prejudica naturalmente os cidadãos e as
empresas, outorgantes ou simplesmente terceiros, o notário que presidiu ao
acto, prejudica também a classe em geral e coloca em crise a confiança na
função notarial.
lazer
[livros]
Equador
Autor: Miguel Sousa Tavares
O Equador, de Miguel Sousa Tavares, é um romance
que se desenrola num espaço geográfico privilegiado, S.
Tomé e Príncipe, ilhas que se situam a 300 Km. da costa
africana, sendo as mesmas atravessadas pela linha
imaginária do equador. Estas ilhas deslumbram-nos
pelas florestas virgens, tropicais, nas quais os pássaros,
as árvores e as flores combinam beleza e estranheza…
contudo, em 1905, existe ainda mão-de-obra escrava a
trabalhar nas roças de S. Tomé, particularidade essa que
os ingleses, nossos concorrentes no mercado de cacau,
não se cansam de salientar, considerando Portugal como
último dos países esclavagistas.
É em torno deste facto que a acção deste livro se
configura. Cabe a Luís Bernardo, novo Governador desta
pequena colónia portuguesa, escolhido por D. Carlos I,
a missão de demonstrar aos ingleses que «Portugal não
pratica nem consente escravatura nas suas colónias.»
Porém, nas suas visitas às roças vê outra realidade. Ler
o Equador é aprender mais sobre a nossa história, viajar
até ao período final da Monarquia e surpreendermo-nos
ainda com aquelas decisões e atitudes imprevisíveis que
os seres humanos ousam tomar, no exercício da sua
liberdade.
Clara Barata
[viagem]
Dormir uma noite no deserto, nas tendas de um acampamento berbere no Erg Che Che.
Mais do que dormir, o melhor é assistir ao nascer do sol
no deserto. Escalar a duna mais próxima e avistar todo
o acampamento sentindo a serenidade da paisagem em
redor. Descer para um saboroso sumo de laranja servido
pelos berberes que, na noite anterior, nos brindaram
com um suculento jantar de tagine e couscous, nos
envolveram na magia das suas danças e cantares e
negociaram, ao sabor de um chá de menta, um sem
número de tapetes e artefactos noite fora. O meio de se
chegar a esta pequena e deliciosa aventura é apanhar
o voo de Lisboa para Marrakech, com escala em
Casablanca. De Marrakech inicia-se a viagem de jeep
até ao acampamento.
Ana Vaz
| revista da ordem dos notários MAIO 2007
Mhamid - Marrocos
41
assine a revista da ordem dos notários!
PARA ASSINAR A REVISTA DA ORDEM DOS NOTÁRIOS BASTA ENVIAR
O CUPÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDO PARA:
Rua Artilharia Um, nº 39 - 1º Dto
1250-007 Lisboa
Os notários receberão mensalmente um exemplar gratuito da revista da Ordem dos Notários.
desejo assinar por: 6 meses: 25,2€
1 ano: 42€ (oferta de 2 números)
(preço unitário 3€ + 1,20€ portes de envio)
modo de pagamento:
cheque nº
à ordem de Petrus - Gabinete de Imprensa e Editores, lda
vale postal nº
transferência bancária NIB - 003300000004273713405
nome
morada
código postal
fax
e-mail
contribuinte nº
assinatura
localidade
telefone
telemóvel

Documentos relacionados

notícias - Ordem dos Notários

notícias - Ordem dos Notários proprietário ordem dos notários

Leia mais

Versão em PDF - Colégio Notarial do Brasil

Versão em PDF - Colégio Notarial do Brasil conselheiros das partes nos negócios jurídicos. Nas pequenas cidades brasileiras, na falta de um juiz ou de um advogado, o notário é quem cumpre frequentemente o papel do Estado, sendo a fonte de c...

Leia mais

XIX Congresso Notarial Brasileiro reúne notários na Bahia

XIX Congresso Notarial Brasileiro reúne notários na Bahia Guimarães, tratou de forma bastante exitosa sobre o pepel do Notariado no Direito de Família. O congraçamento de tabeliães de todo o país trouxe discussões muito ricas e absolutamente necessárias p...

Leia mais

revista - Colégio Notarial do Brasil

revista - Colégio Notarial do Brasil Cidade Maravilhosa para os eventos internacionais da UINL e para debater o incremento da atividade no Brasil Três grandes eventos em um só local. É com este cardápio variado de atrações que o Conse...

Leia mais