REVISTA da - Ordem dos Notários
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REVISTA da - Ordem dos Notários
Nº4 | MAIO 2007 | MENSAL | 3€ REVISTA da Entrevista a García Más_ Notário e assessor jurídico do Ministério da Justiça espanhol ANTÓNIO VENTINHAS, MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO_ as duas faces do SIMPLEX I CONGRESSO DO NOTARIADO PORTUGUÊS_ em Sta. Maria da Feira SEGURANÇA JURÍDICA EM TEMPOS DE INCERTEZA_ conferência na universidade lusófona Projectamos e executamos Obras chave na mão Especialistas em: Marcenaria, Carpintaria e Decoração de Interiores Rua de Lodz, Lote 3, Armazém 1 2605-797 Casal de Cambra Tel.: 219 809 167 Fax: 219 809 193 www.carpteam.pt E-mail: [email protected] ordem dos notários número 04 _ maio 07 proprietário ordem dos notários morada travessa da trindade, nº 16 - 2º c edifício novo chiado 1200-469 lisboa director joaquim barata lopes directores adjuntos jorge oliveira lopes antónio alves soares editor rogério bueno de matos editor adjunto adriana dias redacção luís miguel baptista paula castelo-branco fotografia fotossíntese editor fotografia rui dias secretaria de redacção e documentação ana fernandes helena correia produção marina vaz assistência de produção e assinaturas clara barata [email protected] 213 700 136 director comercial rui nascimento [email protected] 213 700 132 publicidade irinia alves elizabeth caboz [email protected] 213 700 137 grafismo e paginação vivóeusébio - colectivo de design sede de redacção rua da artilharia um, 39 - 1º dto 1250-007 lisboa [email protected] 213 700 130 nº de registo na e.r.c. 125109 depósito legal 253192/07 nº contribuinte (prop.) 507680316 tiragem 5000 periocididade mensal tipografia e morada armazém de papeis do sado,lda praça do quebedo, 14 2900-575 setubal conteúdos 06 _ notícias 34 _ legislação I congresso do notariado 22 _ entrevista a garcía más, assessor jurídido do m. j. espanhol 32 _ internacional simplificação para as pme 38 _ a fechar deontologia notarialpor luís belchior 41 _ lazer editorial A realização do congresso “O notário e o cidadão” justifica inteiramente a edição deste número especialmente dedicado ao congresso. Trata-se, em bom rigor, do primeiro congresso dos notários portugueses, enquanto oficiais públicos e profissionais liberais, com as suas estruturas representativas devidamente organizadas e a funcionar regularmente, ou seja, enquanto notariado do tipo latino, de pleno direito integrado nas organizações internacionais da Europa e do Mundo. O tema escolhido tem tudo a ver com o novo notariado português, que, mais do que nunca, existe para servir cidadão. O valor maior que a intervenção do notário garante à sociedade, em nome do Estado, é a segurança jurídica, que se traduz na realização de negócios jurídicos perfeitos, em rigorosa observância do princípio da legalidade. Aos cidadãos, os notários prestam a assessoria e o aconselhamento necessários à realização do acto notarial, que deve conformar a vontade das partes à lei, em escrupuloso cumprimento desta, com tal rigor que o acto seja jurídicamente inatacável. Este serviço é prestado pelos notários a todo e qualquer cidadão, da mesma forma séria, empenhada, imparcial e equidistante, qualquer que seja a sua capacidade económica, ou a sua condição social. Todos os cidadãos têm direito a assessoria e aconselhamento de um jurista especializado, na realização de certos negócios jurídicos de grande relevância social ou de importância significativa na vida de cada um. Nos ordenamentos jurídicos de raiz romano-germânica, os respectivos Estados prestam esse serviço público, a preços reduzidos, através dos notários, garantindo assim a todos o direito à segurança jurídica, que constitui um dos princípios estruturantes do Estado de Direito. Os notários portugueses são os que cobram os honorários mais baixos de toda a Europa, o que significa que tal serviço público, em Portugal, tendo já alcançado os níveis de modernização e eficácia do resto da Europa, é o menos dispendioso e o mais acessível para os cidadãos, cumprindo assim a sua missão de forma exemplar. A tabela de honorários e encargos notariais é aprovada por portaria do Ministro da Justiça, ao qual cabe, também e nomeadamente, atribuir as licenças para instalação de cartório notarial, dar posse aos notários e exonerá-los a seu pedido, bem como fiscalizar a actividade notarial e exercer o poder disciplinar sobre os notários. A importância deste congresso, que é o primeiro de uma profissão assim tutelada pelo Ministro da Justiça – da forma vincada que o Estado entendeu fazê-lo para garantir a qualidade do serviço público de notariado – a par da relevância do tema, justificavam, no entender da Ordem dos Notários, a presença do ministro da tutela ou de alguém em sua representação. Não é esse, porém, o entendimento do Ministério da Justiça. Estou convicto de que o Congresso vai ser um sucesso, à altura da importância da função notarial e das tradições do notariado latino, como deixam antever o prestígio e a qualidade dos participantes que aceitaram o nosso convite e vão honrar os notários portugueses com a sua presença e com as suas intervenções. | revista da ordem dos notários MAIO 2007 [joaquim barata lopes] 05 notícias [texto: adriana dias] ||flama revistalight da ordem C. 7 dos notários MAIO 2007 I Congresso do Notariado: “ O notário e o cidadão” xx 06 “A Ordem vê a rede de notários como A Ordem dos Notários organiza pela primeira vez o congresso do notariado português. “O Notário e o Cidadão” é o tema do encontro que vai reunir em Santa Maria da Feira notários portugueses e europeus, juristas e representantes das organizações de notários europeias aposentar, outro virá e esse arquivo, mantido ao longo dos anos, é único. Os filhos, netos e bisnetos dessa pessoa poderão ter acesso à escritura que fizeram no cartório independentemente e muito para além da vida do notário”. A circulação do documento autêntico Para além da conservação dos dados, é importante chamar a atenção para um dos elos entre o cidadão e o profissional do notariado, cuja relação tem vindo a melhorar muito desde a reforma do notariado, pois passou a ver-se o utente do cartório como um cliente. Segundo Luís Almeida, “o consumidor está no centro das preocupações de todo o mercado actual e por isso a Europa entende que deve haver um documento que circule em todos os países da UE. O consumidor não quer ver diminuídos os seus direitos por ter assinado uma escritura num país e ela ter efeito noutro” Certo é que são cada vez mais frequentes os actos transfronteiriços. Casos em que um cidadão francês vai comprar na Alemanha, ou em Portugal, uma casa de férias são comuns e, como afirma Luís Moreira, “ é preciso que haja um documento, nesse caso uma escritura pública, que tenha fé em todos os países e seja aceite por todos os tribunais, como certo e sério.” ”A formalização de um documento único, foi levantada quando se decidiu que a construção da Europa passava por haver em toda a UE documentos que fossem aceites em todos os países como bons e essa teoria assenta na livre circulação do documento autêntico. Ou seja, o documento autêntico deve circu- | revista da ordem dos notários MAIO 2007 O congresso do notariado português, com o tema “O Notário e o Cidadão” tem por objectivo privilegiar a discussão sobre as ligações entre o exercício da função notarial e a sociedade. Durante o encontro, serão debatidas questões ligadas aos problemas que o notariado nacional enfrenta, assim como os projectos relacionados com a rede judiciária europeia, da qual fazem parte a preparação do documento único europeu, assente na livre circulação do documento autêntico entre os países da UE, e muitos outros projectos do Conselho dos Notariados da União Europeia, o CNUE. Luís Moreira de Almeida, que preside aos trabalhos, chama a atenção para a importância da realização deste primeiro encontro do notariado privado. Para o presidente desta reunião do notariado nacional “Os notários são uma classe profissional que existe com o único intuito de facilitar a proximidade do cidadão à Justiça” o que justifica bem a escolha deste tema para o Congresso. O Notário, acrescenta, “faz a intermediação entre a vontade das pessoas e vai conformar essa vontade à Lei. As pessoas que querem praticar determinado acto recorrem ao notário: ele presta-lhes um serviço de assessoria porque conhece a lei que melhor se aplica ao efeito pretendido. Formula depois o próprio instrumento do qual constam os direitos produzidos conforme o cidadão pretende e arquiva essa escritura no seu arquivo, que vigorará bastante mais tempo do que a sua vida. Quando o notário falecer ou se 07 notícias | revista da ordem dos notários MAIO 2007 lar livremente por toda a Europa com a mesma força executiva e força probatória”, recorda. 08 O notário visto pela sociedade O presidente do congresso espera que a classe se faça ouvir nesta reunião e quer ainda que se torne pública a forma como os notários são vistos pela sociedade que estará representada por vários convidados. Luís Moreira está convicto que “neste momento, o cidadão tem uma boa imagem do notariado. Vai ao notário e reconhece a diferença entre a forma como é agora prestado o serviço que procura, e distingue-o da forma como tudo era feito antes da privatização”. O notário não evita recordar ainda o tão polémico tema desformalização dos actos que acredita ser “uma forma de retirar competências ao notário e dálas a quem as quiser fazer” sem que para isso tenha qualificações, dificultando a responsabilização dos intervenientes. “Na minha opinião até fomenta a procuradoria ilegal e de vão de escada”, garante. Quando um documento era feito no notário “o Estado tinha a garantia que o notário verificava se, por exemplo, os impostos estavam pagos, se as leis das autarquias estavam verificadas. O documento que não é feito pelo notário, mas por alguém que não se sabe quem é, ou até se tem formação jurídica, pode ter erros” avisa. Sem saber o seu autor não se pode determinar quem será responsabilizado por estes erros. O notário é responsabilizado civilmente pelas perdas que inflige a um cliente. De acordo com Luís Moreira “o trabalho do notário dá segurança ao consumidor de direito. Cada vez que se vai ao notário leva-se um documento que se sabe que é inatacável. E se por acaso for atacável porque o notário estava distraído, a pessoa pede uma indemnização ao notário e ele tem de suportar todas as perdas”. Programa e comunicações A sessão de abertura do Congresso terá lugar no dia 18 de Maio com intervenções do vice-presidente do Conselho dos Notariados da União Europeia (CNUE), do presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, do bastonário da Ordem dos Notários e do presidente do congresso. João Caupers, responsável por um dos grupos de Paolo Pasqualis, antigo vice-presidente do Conselho Nacional do Notariado italiano, membro do Conselho Permanente da União Internacional do Notariado e do grupo de trabalho do CNUE sobre a circulação dos actos notariais nos espaço jurídico europeu, falará sobre as directivas europeias sobre qualificação profissional, serviços e o notário. Franco Salerno Cardillo, notário em Palermo com uma vasta experiência relacionada com os temas agora em debate na UE também estará presente. O notário italiano é membro do grupo de trabalho do CNUE sobre regimes matrimoniais e Direito de Família, representante de Itália na União Internacional do Notariado Latino, membro da Comissão de Assuntos Europeus e Internacionais do Conselho superior do Notariado italiano e fará, assim como Pedro Cárrion, uma comunicação sobre Direito de Família. Franco Cardillo falará sobre a perspectiva europeia em matéria de regime matrimonial. | revista da ordem dos notários MAIO 2007 trabalho constituídos pelo Executivo liderado por António Guterres para a reforma do notariado e Laborinho Lúcio, ex-ministro da Justiça, são os autores das comunicações seguintes. Paulo Macedo, director geral dos impostos, estará representado pela subdirectora geral, Angelina Silva. Os trabalhos do primeiro dia de congresso prosseguirão com a intervenção de Francisco Javier García Más, notário e assessor jurídico do Ministério da Justiça espanhol, Mouteira Guerreiro, advogado e ex-conservador, e encerrarão com a intervenção da notária Constança Oliveira. O dia 19 será dedicado ao notariado europeu. Estarão presentes Pedro Cárrion Garcia de Parada, presidente do grupo de trabalho do CNUE no âmbito do direito das sucessões e Álvaro Lucini Mateo, membro do grupo de trabalho do CNUE em direito das sociedades, que fará o ponto da situação dos trabalhos deste grupo. 09 notícias Novo regime das sociedades comerciais facilita a fraude | revista da ordem dos notários MAIO 2007 António Ventinhas, magistrado do Ministério Público, conhece de perto os problemas que afectam o dia a dia dos notários. Defende que, se por um lado o Simplex e a desburocratização eram necessários, por outro, a nova legislação para as sociedades comerciais veio facilitar a criminalidade, como é o caso das fraudes fiscais, cada vez mais fáceis de executar. 10 “Em tese geral o Simplex é positivo, toda a gente reconhece que o nosso país é extremamente burocrático, há uma série de formalidades que são inúteis e têm que ser eliminadas. Isso é unânime, mas a questão que se coloca é saber o que é de facto útil ou não”, afirma o magistrado. A tarefa dos notários não faz parte deste universo de actos inúteis, “antes pelo contrário insere-se numa área preventiva. O Direito tem duas funções essenciais, uma preventiva e outra mais repressiva. Na área do Direito preventivo a maior parte dos litígios pode ser resolvida se houver um bom notariado, em que as partes, quando assinam um contrato, saibam que estão de acordo perante um terceiro, uma entidade isenta. Assim, haverá muito menos hipóteses de conflitos posteriores.” O magistrado aproveita para dar um exemplo concreto: “Se fizermos o paralelismo entre as vendas de automóveis, que são completamente desformalizadas e as vendas de imóveis, verificamos que quanto maior é a simplificação, a dispensa de qualquer formalidade, maiores são os conflitos posteriores. Quando há uma intervenção dum notário, de um terceiro, que tem fé pública a atesta que duas entidades, naquele dia, estiveram presentes e manifestaram a sua vontade, é muito mais difícil invocar em seguida nulidades dos contratos.” A intervenção do notário serve como garante da legalidade dos contratos, com a vantagem acrescida de esta tarefa ser desempenhada por profissionais tecnicamente preparados para o efeito. Segundo António Ventinhas, nessa área, os Na área do Direito preventivo a maior parte dos litígios pode ser resolvida se houver um bom notariado, em que as partes, quando assinam um contrato, saibam que estão de acordo perante um terceiro, uma entidade isenta. Assim, haverá muito menos hipóteses de conflitos posteriores.” As duas faces do Simplex Com as novas alterações legislativas houve aspectos positivos, mas nem tudo vai pelo melhor caminho, por excessos burocráticos ou por falta de garantias. “Numa compra de um imóvel, quando se fala em simplificação e olhamos para o percurso dos últimos anos, vemos que as coisas têm sido cada vez mais complicadas. Para além da documentação da licença de utilização, das cadernetas, das certidões do registo predial, vem ainda a necessidade da obtenção da ficha técnica e a licença das infra-estruturas. Há uma série de exigências que terão de se agilizar. Só há pouco tempo é que as cadernetas passaram a estar disponíveis em qualquer cartório. Isso era uma coisa essencial. Nesse aspecto, o Simplex foi uma coisa positiva”, garante. O mesmo não se passa com o novo regime das sociedades comerciais. Segundo Ventinhas, “É um regime extremamente negativo. Passou-se de um sistema em que poderia haver um duplo controlo da legalidade para a ausência total de controlo”. O magistrado esclarece que “não é só a questão da dispensa da escritura. Sem a dispensa da escritura pública havia a garantia de que um notário, um terceiro independente das partes, estava a controlar o negócio. Se havia a cessão de quotas, as pessoas tinham a garantia de que estava tudo bem. Neste momento não controla nem o notário nem o conservador porque os registos são feitos por depósito.” Esta legislação coloca problemas ainda mais graves: “Os registos são colocados lá portanto é possível fazer cessões de quotas das coisas mais mirabolantes. De marido para mulher, por exemplo”. Desde que o Simplex entrou em vigor houve muitos casos desses e o Governo está a agora a tentar corrigir o erro. Os trabalhos dos tribunais Uma nova medida que, de entre outras, poderá ter consequências graves é a eliminação da legalização do livro de actas. “Qualquer pessoa poderá forjar uma deliberação da sociedade e conseguir registar-se como gerente da sociedade” aponta o magistrado, acrescentando que “qualquer pessoa faz um papel de cessão de quotas – é extremamente fácil –, vai à conservatória e regista-se. Nem sequer há o controle da assinatura.” Qualquer pessoa pode intitular-se gerente de uma sociedade, assina como se fosse de facto o gerente, porque ninguém controla, vai aos registos, obtém uma certidão de registo comercial com uma aparência de legalidade e, como diz o procurador, ” facilmente poderá vir a desbaratar o património dessa | revista da ordem dos notários MAIO 2007 notários “são os melhores porque têm formação específica. Tal como nos registos os melhores são os conservadores”. Sobre a questão de poder haver um duplo controle da legalidade o magistrado do MP está convicto de que “cada um tem o seu espaço, o que vai ao encontro da fórmula geral instituída no nosso direito em que existe sempre um entidade que controla a outra.” O mesmo se passa com a actividade do Ministério Público: “Se nós verificarmos, por exemplo, ao nível do processo penal, existe também uma situação de controlo. O Ministério Público quando promove uma medida é controlado pelo juiz de instrução”. 11 notícias “Se analisarmos bem, a ocorrência de burlas e falsificações é muito maior nos negócios em que são exigidas poucas formalidades legais e que têm um menor controlo formal.” sociedade.” Lesando vários cidadãos ou o próprio Estado. “Tudo isto irá sobrar para os tribunais”, conclui. | revista da ordem dos notários MAIO 2007 Carrossel de IVA e a lista proibida 12 Os serviços da “Empresa na Hora”, apesar de pouparem muitas deslocações, também poderão gerar problemas. “O perigo é não haver um controle de quem está a fazer as empresas na hora. É muito fácil constituir várias empresas, especialmente nas situações de carrossel de IVA”. O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público propôs que “ se fizesse uma base de dados onde estivessem inseridos os nomes das pessoas impedidas de constituir sociedades, pessoas envolvidas em casos de falência, com dívidas ao fisco, com processos grandes de dívidas a trabalhadores, para evitar dissipar o património facilmente, ou até questões relacionadas com fraudes de IVA em Carrossel”, recorda. “Uma base de dados que estivesse disponível para os notários ou nos locais onde houvesse o serviços de “Empresa na Hora”. Notários e os conservadores teriam acesso a essa espécie de “lista negra”. O Governo não aceitou a sugestão e defendeu que estes serviços eram extremamente seguros, abrindo o caminho para facilitar a fraude financeira. E, afirma Ventinhas, “se analisarmos bem, a ocorrência de burlas e falsificações é muito maior nos negócios em que são exigidas poucas formalidades legais e que têm um menor controlo formal.” [texto: adriana dias] [fotos: fotossíntese] notícias O objecto deste seguro inclui responsabilidade civil imputável ao notário em consequência de erro, omissão ou negligência cometidos pelo próprio, ou seus trabalhadores e empregados, exclusivamente no exercício da actividade profissional de notário. Seguro de Responsabilidade Civil Profissional A Ordem dos Notários subscreveu um seguro de responsabilidade civil profissional em que a participação de cada notário será garantida pela inscrição na ordem e manutenção das quotas. lhadores. Ficam sempre excluídos desta garantia; dinheiro, cheques, letras e quaisquer outros títulos ou valores. A Seguradora compromete-se a pagar todos os custos, honorários e despesas, com o seu consentimento prévio, na investigação, defesa ou liquidação de qualquer ocorrência que seja ou que possa ser parte do objecto de indemnização por esta apólice. Suportará ainda custos de representação em qualquer inquérito, investigação ou outros procedimentos respeitantes a assuntos que tenham relevância directa, de qualquer ocorrência que seja, ou possa ser, parte do objecto da indemnização, por esta apólice. A Seguradora responderá por estes custos até ao limite do capital seguro por esta apólice. Duração do contrato e limites da indemnização A seguradora dá garantia de cobertura com período retroactivo a Abril de 2005 (ou data da tomada de posse), mediante declaração expressa de cada notário que não tem conhecimento de qualquer reclamação ou evento que possa dar origem a reclamação nesse período. O limite de indemnização por sinistro e anuidade para cada segurado é de 100.000,00 euros. Há ainda um sub-limite de 20.000,00 euros para a garantia de danos ou perda a documentos e dados. O segurado suportará em todos os sinistros, a título de franquia: 1.000 euros por sinistro e 500 euros para a garantia de danos a documentos Existe ainda a possibilidade de contratar facultativamente pelo segurado capitais superiores de 100.000,00 euros, 150.000,00 euros, 250.000,00 euros, 300.000,00 euros e 400.000,00 euros por sinistro e ano, em excesso da apólice base. | revista da ordem dos notários MAIO 2007 No passado dia 1 de Março foi concluído, com sucesso, um acordo que deu origem à formalização da Apólice de Grupo do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Sendo a Ordem dos Notários o tomador do seguro, a participação de cada notário será automaticamente garantida pela inscrição na ordem e manutenção das quotas, usufruindo da oferta do respectivo seguro relativamente ao capital mínimo legal. Este seguro abrange as actividades profissionais do cartório no que concerne a erros, acções ou omissões, bem como despesas judiciais na sua defesa. A Ordem dos Notários vai distribuir brevemente um certificado de adesão, bem como se possibilitará a subscrição, a expensas próprias, de capitais superiores ao mínimo legal. O objecto deste seguro inclui responsabilidade civil imputável ao notário em consequência de erro, omissão ou negligência cometidos pelo próprio, ou seus trabalhadores e empregados, exclusivamente no exercício da actividade profissional de notário. Quanto ao âmbito da cobertura, a apólice abrange a garantia das indemnizações emergentes da responsabilidade civil, pelos danos patrimoniais que sejam causados a terceiros decorrentes exclusivamente de acções ou omissões no exercício profissional da actividade de notário; Perda e ou danos a documentos e dados – o pagamento das despesas decorrentes da reparação, renovação ou reconstrução de arquivos, certidões, recibos, facturas, contratos, escrituras, testamentos ou quaisquer outros documentos ou informações magnéticas propriedade do cliente que, tendo sido confiados ao notário no âmbito da sua actividade profissional, tenham sido danificados ou perdidos por causa imputável ao responsável do cartório ou aos seus traba- 13 notícias Segurança jurídica em tempos de incerteza | revista da ordem dos notários MAIO 2007 Joaquim Barata Lopes fala sobre segurança jurídica como um aspecto indissociável da profissão de notário e compara-a ao uso de cinto segurança num automóvel: É sempre melhor prevenir. 14 “A Segurança Jurídica nos Registos e Notariado e as Novas Tecnologias” foi tema de uma conferência organizada pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, no passado dia três de Maio. O bastonário da Ordem dos Notários (ON) falou sobre segurança jurídica e explicou o seu peso e os reveses da nova legislação. Barata Lopes começou por dividir a estrutura da intervenção em quatro aspectos fundamentais: “Uma Breve resenha histórica sobre o notariado nos últimos anos, o conceito de segurança jurídica enquanto princípio constitucional, a insegurança gerada pelas mais recentes alterações legislativas na área dos registos e notariado e o modelo a seguir.” Barata Lopes recordou “que existe notariado, ou a ideia de notário enquanto oficial público dotado de fé pública, desde o séc. XIX. Portugal é um país com um ordenamento jurídico de raiz Romano-germânica, distinto dos países anglo-saxónicos e dos países nórdicos, onde não existe notariado tal como nós o conhecemos. O notário foi sempre um profissional liberal quanto à forma como exercia e oficial público quanto à função. Foi assim até 1949”, data em que passou a ser um funcionário do Estado, uma situação que não tinha paralelo em nenhum outro país da Europa. O Governo fez várias tentativas de implementar a reforma do notariado, sempre sem sucesso e em final de legislatura. Esta iniciativas protagonizadas por dois Executivos de dois partidos diferentes, tiveram lugar em 1995 e em 1999. Entre 1999 e 2000 abandonou-se a reforma do notariado e enveredou-se por uma política completamente distinta, que o Bastonário decidiu apelidar de “simplificação”, um termo mais actual, embora na altura respondesse pela designação de “ Liberalização dos actos notarias”. Os intérpretes desta nova tendência “são os mesmos que na altura abandonaram a reforma do notariado”, recorda Barata Lopes. Em 2002 e 2003 a reforma do notariado voltou a constar no programa do Governo. O aspecto essencial da função notarial e do novo estatuto Fé pública, segurança jurídica e litigiosidade “A fé pública é uma prerrogativa exclusiva do Estado. Consiste na faculdade que o Estado tem de conferir garantias de veracidade a um determinado acto ou situação. O Estado entende que em determinadas situações da vida privada vale a pena intervir, conferindo garantias de autenticidade, conferindo a tal fé pública aos actos. É através do notário que o Estado confere autenticidade aos documentos”, refere Barata Lopes. A primeira grande vantagem da intervenção notarial é que ao mesmo tempo que o Estado intervém para conferir garantias, intervém também um oficial público, um jurista especializado, que conforma a vontade das partes à Lei e dá garantias de legalidade de autenticidade. A intervenção notarial dá-se aquando da titulação dos negócios jurídicos do Estado, a montante, reduzindo a necessidade da resolução dos conflitos judiciais, a jusante. O índice de litigiosidade é muito menor, o que é uma realidade estatística. Nos países de notariado latino os índices de litigiosidade são muito menores que nos países anglo-saxónicos. A segurança jurídica é aí alcançada por outros meios, que não a intervenção do Estado. Nos países com tradições culturais semelhantes ao nosso, o sistema conhecido como mais adequado é o que faz intervir o Estado nos negócios jurídicos. A organização judiciária é um todo coerente e num país onde não existe a fisca-lização prévia do Estado, ou do Estado através do notário, a montante, tem de ser o sistema judicial a resolver desde logo os conflitos. E de uma forma mais célere e eficaz do que no nosso. E é aqui que entra o conceito de segurança jurídica, afirma o Bastonário: “já estamos a falar da intervenção do notário em nome do Estado para dar segurança jurídica aos cidadãos. Os cidadãos têm direito à segurança jurídica garantida pelo Estado e este tem o dever de a garantir”. O nosso sistema jurídico tem uma vertente de justiça preventiva porque esta intervenção do Estado previne os conflitos e dá garantias do cumprimento da Lei. Notários e Conservadores Os notários têm conseguido os resultados que faltavam através da introdução de uma lógica empresarial de prestação de serviços, alterando a relação funcionário público/ utente para uma relação prestador de serviços/ cliente. Segundo Barata Lopes “talvez valesse a pena aproveitar este exemplo bem sucedido para outra áreas da administração pública”. A obrigatoriedade da intervenção notarial tem vindo a ser reduzida. ”Com a entrada em vigor do Simplex,” recorda o responsável da ON “nenhum acto das sociedades comerciais é obrigatoriamente praticado por escritura pública, excepto a constituição de sociedades quando há transmissão de imóveis”. Duplo controlo de legalidade A intervenção do notário verifica-se aquando da titulação dos negócios jurídicos entre particulares. A do conservador dos registos acontece num momento posterior. Nos últimos tempos, tem sido muito divulgada a ideia de que existe um duplo controlo da legalidade por parte do Estado. O que é feito pelo notário aquando o negócio jurídico, e o que é feito pelo conservador aquando do registo. Mas para o bastonário “ cada um tem uma função definida. O notário titula os actos, presta assessoria necessária com vista à prática do acto notarial, dá forma legal à vontade das partes, confere autenticidade aos documentos e realiza o título através do qual se transmitem, por exemplo, imóveis. Ao conservador dos registos cabe publicitar ” os actos.” Barata Lopes adianta que os problemas devem-se a situações de eficiência, situação resolvida com a privatização do notariado, mas que ainda se coloca em algumas conservatórias e denuncia: “ apesar da intenção de transferência de competências dos cartórios para os registos continua a haver atrasos inaceitáveis em muitas conservatórias do país.” | revista da ordem dos notários MAIO 2007 do notariado é que o notário é um oficial público, na medida em que a função que exerce é uma função pública. O notário intervém em nome e em representação do Estado sendo ao mesmo tempo um profissional liberal. Só faz sentido falar de notariado se o notário continuar a ser um oficial público. Caso se considere o notário como apenas mais um profissional liberal, não vale a pena exercer as suas funções pois, como afirma o representante da Ordem dos Notários, “já temos juristas suficientes.” 15 | revista da ordem dos notários MAIO 2007 notícias 16 “O registo atem-se sobretudo aos aspectos formais”, acrescenta “e devem verificar se estão reunidos os pressupostos para que um acto possa ser registado, enquanto que ao notário compete verificar a capacidade das partes, a legi- timidade com que intervêm, se está ou não a ser cumprida a lei, apurar a vontade das partes e dar-lhe forma legal.” Barata Lopes ilustra a questão com um simples exemplo: “Numa compra e venda, se o contrato for nulo, a intervenção do conservador, a posteriori, nada vai adiantar. O conservador não regista, mas quem vendeu já recebeu e quem comprou supostamente comprou através de um título inválido. O que significa que é na altura do negócio jurídico que é preciso garantir que está perfeito. Esta noção de negócio jurídico perfeito é essencial no tema da segurança jurídica. Cinto de Segurança O princípio de segurança jurídica é consagrado por todos os ordenamentos jurídicos, uns de uma forma expressa, outros de uma forma tácita ou implícita. Em Portugal é pacífico considerar que o princípio da segurança jurídica é um princípio que emana do próprio Estado de Direito. “Desde sempre se consideraram os princípio da segurança jurídica e da protecção à confiança como elementos constitutivos do Estado de Direito. A segurança jurídica tem consagração constitucional”. Existe um especial dever do Estado de garantir a segurança jurídica que é, por sua vez, um direito dos cidadãos. Barata Lopes avisa ainda que “não se deve afirmar, como se tem feito nos últimos tempos com alguma ligeireza, que quando se desformaliza um acto, quando se dispensa a intervenção do Estado através do notário, se está a dar aos cidadãos a possibilidade de escolherem entre ir ao notário ou titular o negócio por escrito particular. Não é isso que está em causa.” De acordo com o representante da ordem, “ não é a esse nível que a discussão deve ser colocada. O que importa saber é se existem negócios jurídicos entre particulares suficientemente relevantes para a sociedade que justifiquem a intervenção do notário, a intervenção do Estado através do notário dando garantias de segurança jurídica.” Esta é que é a questão essencial. E dá o exemplo: “Ninguém discute que existem regras de trânsito em que a única coisa que se preserva é a integridade física do próprio. Quando fomos obrigados ao uso do cinto do segurança, apenas se pretendia preservar a integridade física do próprio. Podia, duma forma ligeira, optar-se por outra solução e dizer-se que cada um deve cuidar de si.” Ou seja, “ se quiser ir ao notário vai, se quiser usar cinto de segurança usa”. [texto: adriana dias] [fotos: fotossíntese] notícias Casa simples: 365 escrituras em três meses O projecto Casa Simples Casa Segura, iniciado pela Ordem os Notários em Janeiro, já deu origem à realização de 365 escrituras. Os clientes que depositaram todas as tarefas burocráticas nas mãos do notário compraram casa de forma mais rápida sem correr riscos. Quatro meses depois de ter dado os primeiros passos, o projecto Casa Simples Casa Segura já dá sinais de sucesso. No passado mês de Abril, a Ordem dos Notários fez um levantamento da implementação do novo processo simplificado de compra e venda de imóveis, durante o primeiro trimestre de 2007. Foram contabilizadas respostas relativas a processos iniciados entre 1 de Janeiro e 31 de Março. Os resultados deste inquérito demonstram que nos 271 cartórios notariais que estavam em funções em Janeiro foram levadas a cabo 365 escrituras, através deste novo método de aquisição de imóveis. Ao inquérito da ordem responderam, até agora, 76 cartórios notariais. Do levantamento efectuado, até ao momento, pode concluir-se que destes 76 cartórios, sete não contabilizam os processos, mas fazem uma análise qualitativa, pelo que é seguro que estão a trabalhar com o projecto. Outros 35 notários concluíram 696 processos que desencadearam a realização de 365 escrituras. Apenas 34 notários não efectuaram ainda | revista da ordem dos notários MAIO 2007 Notária toma posse 18 Tomou posse no passado dia 24 de Abril, perante o Director-Geral dos Registos e do Notariado e o Bastonário da Ordem dos Notários, Joaquim Barata Lopes, a notária Cristina Maria Máximo Banha Reguino, com licença atribuída para o concelho de Évora. Há, a partir desta data, 345 notários privados a exercer a actividade notarial em Portugal, apesar de os profissionais enfrentarem cada vez maiores desafios no desempenho da sua profissão. qualquer acto neste âmbito. Chave na Mão Recorde-se que a Ordem conta agora com 345 notários e segundo o testemunho dado por clientes deste projecto, esta é a forma menos complicada e mais rápida de adquirir um imóvel em segurança. Para dar início a este projecto, a ordem celebrou vários protocolos com imobiliárias internacionais, como a Century 21 e a Remax, com a Associação Nacional de Municípios e com o IPPAR, Instituto Português do Património Arquitectónico. Depois da celebração destes acordos, os notários puderam assegurar o desempenho de todas as tarefas burocráticas relacionadas com a aquisição de imóveis, facilitando a vida ao cidadão, sem qualquer risco para a segurança destas transacções, todas elas validadas pelo próprio notário. Este levantamento, ainda em curso, promete mostrar quantas pessoas recorreram aos serviços dos cartórios notariais para aderir a este projecto. Ordem dos Notários tem novo site O site da Ordem dos Notários, www.notarios.pt já está em funcionamento. A página tem uma área especialmente dedicada aos profissionais do notariado, comunicados e uma resenha das últimas notícias. Há um espaço reservado ao cidadão que tem um sistema de busca de notários por assuntos específicos que se pretende ver tratados, como é o caso do acesso ao programa “Casa Simples, Casa Segura”. A revista da Ordem dos Notários está disponível para consulta neste novo site inaugurado no início do mês de Maio. PROTECÇÃO DA ACTIVIDADE Proteger a minha actividade profissional! Se estiver doente, se for vítima de um acidente, como vou fazer face aos encargos do Cartório..? Pelos Cartórios de Norte a Sul do País esta pergunta fundamental foi escutada com muita frequência. E foi a esta questão que a SECOSE Corretores de Seguros entendeu que deveria dar uma resposta positiva, contribuindo deste modo para reforçar a parceria establecida com a Ordem dos Notários. Conhecedores da realidade dos Cartórios Privados em consequência do trabalho anteriormente desenvolvido, trabalharam ao longo de vários meses para encontrar uma solução que protegesse a actividade . Tendo em atenção que a presença física do Notário é essencial, em consequência do estatuto de fé pública, ela é na realidade a “chave” do funcionamento do Cartório, sem ele, o estabelecimento fica paralizado. Qualquer incapacidade prolongada por Acidente ou Doença poderá ter consequências financeiras importantes, por um lado na redução das receitas pela não realização de escrituras, por outro, pela necessidade de continuar a honrar os compromissos com colaboradores, fornecedores, entidades financeiras e demais encargos. Atenta a estas particularidades, a Secose configurou uma apólice de seguro, encontrou um parceiro segurador inglês de grande prestígio internacional para em conjunto apresentarem a resposta à questão ouvida com frequência nos Cartórios meses antes. O parceiro inglês, o Grupo Catlin está presente nos principais mercados mundiais (Reino Unido, E.U.A., China, Austrália, Bermudas, etc…) trata-se de um dos grupos seguradores ingleses com maior crescimento internacional com um rating “A+” (excelente) e tem uma larga experiência no desenvolvimento de produtos que respondam às necessidades dos diferentes mercados. Esta apólice de subscrição individual garante ao Notário uma indemnização mensal em caso de Incapacidade em consequência de Acidente ou Doença. Estão disponíveis três opções: € 15.000, € 20.000 e € 30.000 por mês. Deverá ser tida em conta a dimensão e os encargos mensais do Cartório no que se refere a ordenados, encargos sociais, rendas, leasings, água, electricidade, telecomunicações, etc… Os capitais subscritos podem ser garantidos durante 3 meses, 6 meses ou 9 meses. O objectivo é proporcionar ao Notário que sofra de uma incapacidade em consequência de Doença ou Acidente, o os valores contratados para fazer face às suas responsabilidades. Esta apólice destina-se principalmente, a salvaguardar situações de incapacidade prolongada do Notário, as quais afectarão as receitas e poderão por em risco a situação financeira do Cartório. Trata-se da única alternativa existente no mercado com uma forma de contratação simples e um modelo de funcionamento muito transparente. Esta apólice deverá ser encarada como um instrumento de protecção / prevenção à gestão, e o seu custo varia em função dos capitais contratados, do prazo de cobertura e da idade do Notário. Dependendo das condições anteriormente referidas, esta apólice poderà ter custos a partir dos € 150 / mês. Quadro com Capitais e Prazos de cobertura Cobertura de 3 meses € 15.000 € 20.000 € 30.000 Cobertura de 6 meses € 15.000 € 20.000 € 30.000 Cobertura de 9 meses € 15.000 € 20.000 € 30.000 Em caso de incapacidade (sinistro) por Doença ou Acidente, o Notário deverá consultar o seu médico pois serà este a passar o atestado médico para enviar à Gestão de Sinistros da Secose via fax ou e-mail, de forma a marcar o início do periodo de incapacidade, Em qualquer dos casos (doença ou acidente), os primeiros 15 dias decorridos correspondem à respectiva franquia. Após este periodo, a indemnização é calculada numa base pró rata temporis o que significa que o capital contratado é dividido por 30 (dias), multiplicado pelo número de dias de incapacidade e deduzidos os 15 dias da franquia inicial. A indemnização que é paga ao Notário mensalmente, corresponde à sua receita e destina-se a fazer face ás diversas despesas do seu Cartório. A parte operacional da gestão de sinistros é gerida pela Secose, que pela linha telefónica de apoio 21.318 62 05 estará ao seu dispôr. A apólice Protecção da Actividade responde de forma positiva às expectativas do Notariado, contribuindo para a garantia da sua estabilidade financeira. SECOSE Corretores de Seguros S.A. Tl 21.318.6200 e-mail [email protected]. [publicidade] Tradição, originalidade e confiança notícias Notariado pode fazer respeitar as regras do mercado Giancarlo Laurini, presidente da União Internacional do Notariado, defende uma maior intervenção do notariado para “fazer respeitar as regras de funcionamento do mercado “. O principal responsável da União Internacional do Notariado (UIN), em declarações ao Expansión, publicadas no Diário Económico (DE), sublinha que a crescente importância da função dos notários “numa economia globalizada” – em que os negócios transfronteiriços são cada vez mais frequentes – reside na garantia de que os contratos, celebrados através de um notário, pelos quais se regem os negócios, são seguros e estão legais. “A intervenção notarial é vital para diminuir o contencioso pós-contratual”, explica Giancarlo Laurini, reconhecendo ao notariado uma função de justiça preventiva. Segundo o DE, o presidente desta associação lembra que, em todos os países existe excesso de litigância e que “a função do notário é evitá-la”. Laurini cita alguns estudos internacionais que demonstram que os países que se apoiam no direito romano-germânico e recorrem ao notariado para realizar as transacções têm custos de litigância mais baixos do que os dos países que se regem pelo sistema anglo-saxónico. O presidente da UIN sustenta ainda que “a economia e o mercado desenvolvem-se melhor se as relações jurídicas e económicas forem bem construídas, respeitem a lei, os interesses gerais e os particulares”. Sendo que, a função dos notários é garantir esse respeito pela lei. O peso do notariado latino vai ganhando pontos e cerca de três milhões de pessoas usufruem do sistema notarial do tipo latino, o que equivale a mais de 50% da população mundial, inclusivamente países como a China. Apesar deste números, Giancarlo Laurini afirma que “é impossível imaginar que num espaço de um ou dois anos, o sistema latino – que pensamos que é o melhor – possa difundir-se em todo o mundo”, acrescentando: “temos de trabalhar juntos para conseguirmos uniformizar os processos”. Recorde-se que esta é também uma das maiores preocupações do Conselho dos Notariados da União Europeia (CNUE). No passado dia 4 de Maio, a Ordem dos Notários patrocinou um encontro de jovens estudantes de Direito na Faculdade de Direito de Lisboa. A competição era constituída por jogos “Moot Court”. Na fase final ficaram apuradas a Faculdade de Direito de Lisboa e a Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto. O 1º prémio, com um valor de mil e quinhentos euros foi entregue por Jorge Lopes, da direcção da Ordem dos Notários e Lucinda Gravata, tesoureira da direcção, à Faculdade de Direito de Lisboa. Da comissão de honra deste encontro faziam parte a Ordem dos Notários, o Ministério da Justiça e a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD). A European Law Students Association (E.L.S.A.) foi responsável pela organização deste evento. | revista da ordem dos notários MAIO 2007 Jogos de Direito 21 entrevista | revista da ordem dos notários MAIO 2007 [texto: paula castelo branco] [fotografia: fotossíntese] 22 GARCíA mÁS “O notário tem um papel muito importante no controlo de branqueamento de capitais” Qual o motivo da sua visita a Portugal? Tanto os notários portugueses como espanhóis pertencem ao CNUE e nestes casos estabelecem-se sempre visitas bilaterais entre os membros, e entre Espanha e Portugal há uma atracção particular por diversos motivos. Além disso, eu próprio tenho uma atracção especial por Portugal, uma vez que há dois anos participei, como representante do Ministério da Justiça espanhol, num encontro que tratava da reforma do novo notariado português. Por isso mesmo acabei por criar laços com os notários aqui, ao trabalhar na nova eleição de um notariado mais moderno e mais europeu. Quais são as principais diferenças entre o notariado espanhol e o notariado português? Depois da reforma do notariado português, com o novo estatuto e a criação da Ordem dos Notários, as características são basicamente as mesmas das do notariado espanhol. Em Espanha temos um aspecto público importante, actuamos por delegação da soberania do Estado. Somos profissionais com uma forte ligação ao Ministério da Justiça e o novo notariado português integra-se – tal como o espanhol e os latinos em geral – nesta classificação. Ou seja, o notário não é um simples profissional independente, mas actua por delegação da soberania do Estado e nele é depositada a Fé Pública. Portanto as diferenças essenciais não existem. A base é a mesma depois da reforma do notariado em Portugal. Em Espanha continua a recorrer-se muito ao notário, mas em Portugal tem vindo a ser dispensada a necessidade da sua intervenção. Quais poderão ser as consequências disso? Antes da reforma, efectivamente, o notariado português era menos ágil, menos rápido e | revista da ordem dos notários MAIO 2007 Francisco García Más, assessor jurídico dos notários junto do Ministério da Justiça Espanhol esteve recentemente de visita ao nosso país. O objectivo deste encontro prende-se sobretudo com a vontade de estreitar e fundamentar as boas relações entre o notariado português e espanhol, já que ambos são membros do Conselho Permanente de Notariados da União Europeia (CNUE). García Más participou há dois anos na reforma do notariado português. 23 entrevista | revista da ordem dos notários MAIO 2007 Tenho uma atracção especial por Portugal, uma vez que há dois anos participei, como representante do Ministério da Justiça espanhol, num encontro que tratava da reforma do novo notariado português. Por isso mesmo acabei por criar laços com os notários aqui, ao trabalhar na nova eleição de um notariado mais moderno e mais europeu. 24 eficaz e foi decerto isso que pode ter levado a um certo distanciamento por parte do cidadão. Com a reforma surgiram várias alterações: foram criados cartórios em todo o território, já não existe uma concentração apenas nas cidades importantes, e essa expansão a todo território nacional provocou uma maior aproximação do notário ao cidadão. Isso determina também uma maior rapidez, modernidade, agilidade, eficácia e, sobretudo, evita os atrasos que anteriormente ocorriam. Esse processo de recuperação proporcionou uma maior aproximação ao público e a possibilidade de o notário organizar melhor o seu cartório, tanto com a utilização de novas tecnologias como com uma melhor organização de cada cartório, o que agora é possível com a nova lei notarial portuguesa. Actualmente com que dificuldades se depara o notariado espanhol? As principais dificuldades do notariado em Espanha são um pouco iguais às da maioria do notariado na União Europeia. E isto seu aconselhamento como pessoa imparcial e independente. E isto acaba por dar também confiança aos empresários, às sociedades e ao cidadão. Por exemplo, se num país não há segurança jurídica, os investidores não o procurarão por receio de incumprimento dos contratos. Mas se existe um notário que faz um documento público de qualidade, a legalidade é controlada. Sob este ponto de vista o documento público é muito importante porque, quando este existe, não há que recorrer a um tribunal. O mesmo não | revista da ordem dos notários MAIO 2007 deve-se ao facto de haver a tendência de ver toda a actividade humana exclusivamente como uma actividade económica e comercial, esquecendo-se de outros factores importantes como os da segurança jurídica. Assim, as influências do direito anglosaxónico, ou as influências super liberais da economia e do mercado em geral, esquecem esta segurança jurídica e prendem-se a outros factores. É essa mesma segurança que o notário quer trazer à sociedade e ao cidadão, através do 25 | revista da ordem dos notários MAIO 2007 entrevista 26 acontece com um documento privado. Este é, portanto, o maior problema com que nos debatemos: o realçar essa necessidade. Com a introdução de novas formas de comércio, nomeadamente através da Internet, quais as alterações necessárias à actividade notarial? Qual o futuro do notariado? Esse é um tema sobre o qual já tenho vindo a trabalhar. Antes do mais, é preciso perceber que as novas tecnologias têm de estar ao serviço do ordenamento jurídico e ao serviço do cidadão. São um instrumento técnico, mas nunca podem mudar os nossos sistemas jurídicos, apenas torná-los mais ágeis e eficazes. Assim, o notariado europeu – e em concreto o notariado espanhol, desde o ano 2001 – utiliza as novas tecnologias com segurança. Mas tudo isso não mudou a necessidade de o notário controlar a legalidade do documento, a identificação e a legitimação das pessoas. Ou seja, podemos ter aqui um notário com um computador e a quilómetros de distância outro notário, e ter aqui um cliente e a quilómetros de distância outro cliente, mas quem controla o processo de emissão dos documentos é o notário. Ele controla toda a legalidade dos documentos em presença de cada um dos clientes. Ou seja, o controlo é efectivo e é feito com a presença do cidadão em cada cartório. São, assim, utilizadas as novas tecnologias mas com segurança jurídica. O que é muda é o instrumento técnico, não a essência. De que modo o notário pode ajudar o cidadão? Pode ajudar de uma forma total. Por exemplo, em Espanha as sociedades limitadas têm uma tramitação electrónica com novas tecnologias e aí o notário tem um papel importante. O empresário que quer constituir uma sociedade vai a um cartório e este assina o documento em presença dos sócios. Uma vez feito isto, o notário expede cópias electrónicas autorizadas dirigidas ao circuito da Administração Pública, desde o registo do comércio, à Segurança Social, aos Impostos, etc. De salientar que, anteriormente o empresário era obrigado a dirigir-se a todos estes locais e tinha de fazer inúmeras cópias em papel, agora apenas necessita da | revista da ordem dos notários MAIO 2007 Se num país não há segurança jurídica, os investidores não o procurarão por receio de incumprimento dos contratos. Mas se existe um notário que faz um documento público de qualidade, a legalidade é controlada. Sob este ponto de vista o documento público é muito importante porque, quando este existe, não há que recorrer a um tribunal. 27 entrevista | revista da ordem dos notários MAIO 2007 Podemos ter aqui um notário com um computador e a quilómetros de distância outro notário, e ter aqui um cliente e a quilómetros de distância outro cliente, mas quem controla o processo de emissão dos documentos é o notário. Ele controla toda a legalidade dos documentos em presença de cada um dos clientes. 28 presença de um notário para conseguir tudo isto. Estas são constituições feitas perante o notário mas de tal modo que fica assegurado quem são os sócios, o controlo de legalidade bem como a inscrição dessa sociedade num registo. Anteriormente o problema não estava no constituir dessa sociedade mas sim em garantir a sua segurança, o que agora é assegurado com a presença do notário. Deste modo constituem-se sociedades rapidamente, com o mecanismo de controlo notarial de todos os actos realizados pelos sócios. Conjuga-se rapidez com segurança jurídica. O que pode correr mal quando se dispensa o notário? Em Espanha, tal como em outros países, a presença do notário é obrigatória. A constituição das sociedades faz-se em documento público notarial, porque assim existe controle da legalidade. Se alguém constitui uma sociedade em documento privado não se sabe se os sócios são aqueles que dizem estar no documento e se deram o seu consentimento livremente. Ou seja, podem criar-se sociedades fantasma. Com a presença do notário nada disto acontece. Qual o papel do notário no combate ao branqueamento de capitais? O notário tem um papel muito importante no controlo de branqueamento de capitais. Em Espanha o notário tem de controlar de onde vem o dinheiro para a constituição das sociedades – se vem de uma entidade bancária, se foi feita uma transferência público o notário comunica mensalmente ao conselho geral do notariado – através de vários índices existentes – todos os movimentos, as pessoas neles implicadas e as transferências de capitais. Por lei, e sempre que é detectado algum problema, as autoridades administrativas e financeiras têm conhecimento imediato disto e podem actuar em conformidade. O documento privado fica de fora deste circuito e, por isso mesmo, pode encobrir algum tipo de branqueamento de capitais. A presença do notário garante a segurança total neste aspecto. | revista da ordem dos notários MAIO 2007 ou um cheque, etc. – tudo isto tem de estar devidamente documentado. Se o notário detecta algum problema deve denunciá-lo ao Conselho Geral do Notariado Espanhol, através de um organismo especial que comunica às administrações públicas qualquer aspecto que possa ser proveniente do branqueamento de capitais ou de fraude fiscal. Ou seja, o notário é parte da Administração Pública. Esta é uma forma fundamental de controlar e de evitar o branqueamento de capitais porque os actos de transmissão de imóveis, as constituições de sociedades, enfim, todos os actos em que existe de alguma maneira alguma transferência de dinheiro, são controlados de modo a que seja evitado o branqueamento de capitais. No documento 29 agenda PORTUGAL 3 de Maio de 2007 Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias no Auditório Agostinho da Silva. Conferência subordinada ao tema “A Segurança Jurídica nos Registos e Notariado e as Novas Tecnologias” 17, 18 e 19 de Maio Universidade Católica, Lisboa Seminário: “ Intenational e Comparative Commercial Arbitration”, com a presença do Professor Loukas Mistelis 17, 18 e 19 de Maio Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Reitoria Colóquio: “ Código Civil Português 40 anos de Vigência” 1 de Junho Auditório da Culturgest, Lisboa Conferência : “Advogados de empresa em Portugal” Instituto de Advogados de Empresa 14 a 16 de Junho Coimbra III Encontro Hispano-Luso de Advocacia Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados INTERNACIONAL 3 a 5 de Maio Viena IV Jornada de Juristas Europeus 10 a 12 de Maio Haia Assembleia Geral do CNUE | revista da ordem dos notários MAIO 2007 17 de Maio Buenos Aires Reunião Plenária da ONPI – Oficina Notarial Permanente de Intercâmbio Internacional 30 20 a 22 de Maio São Paulo XIV Congresso Nacional do Notariado Brasileiro Presença da Ordem dos Notários 23 a 25 de Maio Trèves Academia de Direito Europeu Conferência subordinada ao tema “ Notariado, Direito de Família e de Sucessões” | revista da ordem dos notários MAIO 2007 internacional Simplificação para as PME 32 O CNUE divulgou, em comunicado de imprensa, a necessidade de simplificação administrativa para as pequenas e médias empresas até ao final de 2007. constituição de empresas em cinco dias úteis por toda a Europa. A Alemanha, por sua vez, informatizou o registo comercial em estreita colaboração com o notariado e o resultado está à vista: ganhos em tempo e eficácia. Estas medidas valorizam os respectivos países como locais favoráveis para a criação de empresas. Vantagem para as empresas: ficam operacionais de forma mais rápida, beneficiando da mesma segurança. Todos os Estados deverão estabelecer balcões únicos para a constituição de empresas antes do final de 2007. Os notários terão um papel importante neste domínio. Sociedades sem notários Recorde-se que há muito que o Governo português decidiu criar a “Empresa na Hora”, mas sem a colaboração do notariado. Foi inovador mas apressado pois os especialistas são unânimes em criticar a falta de segurança na constituição de sociedades. Estas situações de falta de controle abrem caminho à fraude fiscal, como afirmam muitos magistrados. E o combate a este tipo de criminalidade será tão prioritário no espaço europeu como a simplificação administrativa para a constituição de empresas. Voltando ao comunicado, é preciso não esquecer que o CNUE sublinha a intervenção do notariado da elaboração deste projectos, o que garantiu não só o seu sucesso como também a sua segurança. | revista da ordem dos notários MAIO 2007 O CNUE, Conselho de Notariados da União Europeia, é um organismo oficial e representativo da profissão notarial junto das instituições europeias. Porta-voz da profissão, este conselho exprime as decisões conjuntas dos seus membros junto das instâncias da União Europeia. De acordo com o documento divulgado a 28 de Março pelo CNUE, as pequenas e médias empresas são as pedras angulares da economia europeia e os chefes de Estado e de Governo sublinharam em Março a importância de uma “ melhor regulamentação” nesta área. A fim de possibilitar melhores condições de arranque para as empresas europeias está prevista a realização de simplificações administrativas para as pequenas e médias empresas. A 28 de Março, um projecto belga e um projecto alemão, elaborados com vista a contribuir para a aceleração dos procedimentos de constituição de empresas e para a simplificação administrativa, foram apresentados num encontro organizado pelo CNUE, em Bruxelas. Estes dois projectos permitiram garantir a eficácia da constituição de empresas, graças à intervenção do notariado. Na Bélgica, antes desta inovação eram necessários, em média, 56 dias para criar uma empresa. Neste momento, graças a este projecto elaborado em conjunto pelo notariado e o Governo belga, este atraso foi reduzido para três dias. A Bélgica cumpre assim o desejo da União Europeia: permitir a 33 legislação DIPLOMA/ ACTO: Decreto-Lei nº 61/2007 de 14/03 DATA: 14/03/2007 NÚMERO: 52 Série I-A, p.1589 EMISSOR: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional SUMÁRIO: Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo dos montantes de dinheiro líquido, transportado por pessoas singulares, que entram ou saem da Comunidade Europeia através do território nacional, bem como ao controlo dos movimentos de dinheiro líquido com outros Estados membros da União Europeia. DIPLOMA/ ACTO: Livro verde sobre a revisão do acervo relativo à defesa do Consumidor DATA: 15/03/2007 NÚMERO: JO C 61, p.1 EMISSOR: Comissão Europeia SUMÁRIO: Defesa do Consumidor DIPLOMA/ ACTO: Orçamento 2007/143/EC, Euratom DATA: 16/03/2007 NÚMERO: JO L 77 EMISSOR: Parlamento Europeu SUMÁRIO: Aprovação do orçamento geral da UE para 2007 DIPLOMA/ ACTO: Decisão da Comissão Europeia de 19/03/2007 DATA: 20/03/2007 NÚMERO: JO L 79, EMISSOR: Comissão Europeia SUMÁRIO: cria o grupo de coordenadores para o reconhecimento das qualificações profissionais DIPLOMA/ ACTO: Resolução nº 46/2007 de 22/02/2007 DATA: 21/03/2007 NÚMERO: 57 Série I-A, p. 1679 EMISSOR: Presidência do Conselho de Ministros SUMÁRIO: Autoriza a realização da despesa com a concepção, produção, personalização e emissão do cartão de cidadão DIPLOMA/ ACTO: Resolução do Conselho da UE de 22/03/2007 DATA: 24/03/2007 NÚMERO: JO C 68, p. 1 EMISSOR: Conselho da União Europeia SUMÁRIO: A estratégia para uma sociedade da informação segura na Europa DIPLOMA/ ACTO: Decreto-Lei nº 71/2007 de 27/03 DATA: 27/03/2007 NÚMERO: 61 Série I-A, p. 1742 EMISSOR: Ministério das Finanças e da Administração Pública SUMÁRIO: Aprova o novo estatuto do gestor público DIPLOMA/ ACTO: Decreto-Lei nº 100/2007 de 2/04 DATA: 2/04/2007 NÚMERO: 65 Série I-A, p. 2041 EMISSOR: Ministério da Economia e da Inovação SUMÁRIO: Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho, estabelecendo um prazo para os consumidores reclamarem o valor das cauções junto das entidades prestadoras de serviços públicos essenciais e dando solução às situações em que a caução não foi reclamada ou restituída DIPLOMA/ ACTO: Aviso nº 114/2007 de 7/03 DATA: 3/04/2007 NÚMERO: 66 Série I-A, p. 2093 EMISSOR: Ministério dos Negócios Estrangeiros SUMÁRIO: Torna público ter, por notificação de 11 de Setembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o México comunicado a autoridade nacional referente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965 DIPLOMA/ ACTO: Decreto-Lei 103/2007 de 3/04 DATA: 3/04/2007 NÚMERO: 66 Série I-A, p. 2094 EMISSOR: Ministério das Finanças e da Administração Pública SUMÁRIO: Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2006/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, | revista da ordem dos notários MAIO 2007 de 14 de Junho, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito 34 DIPLOMA/ ACTO: Decreto-Lei 104/2007 de 3/04 DATA: 3/04/2007 NÚMERO: 66 Série I-A, p. 2100 EMISSOR: Ministério das Finanças e da Administração Pública SUMÁRIO: Procede à nona alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício DIPLOMA/ ACTO: Decreto-Lei 107/2007 de 10/04 DATA: 10/04/2007 NÚMERO: 70 Série I-A, p. 2237 EMISSOR: Ministério das Finanças e da Administração Pública SUMÁRIO: Altera o Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, que regula a concessão do crédito à aquisição, construção e realização de obras em habitação, nos regimes geral de crédito, crédito bonificado e crédito jovem bonificado, e o Decreto-Lei n.º 279/2003, de 8 de Novembro, que estabelece as regras a que deve obedecer o tratamento e interconexão dos dados constantes das informações a prestar pelas instituições de crédito mutuantes relativamente a cada contrato de empréstimo à habitação bonificado lh er ac o de pa ix ão Aldeia das Dez - 3400 OLIVEIRA DO HOSPITAL tel: 238 670010 - Fax: 238 670019 email: [email protected] www.quintadageia.com HOTEL RURAL QUINTA DA GEIA Localizado na encosta norte da Serra do Açor em plena Aldeia das Dez, este Hotel Rural é um “oásis” de bem estar. 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QUINTA DA MOENDA Av. da Fronteira - 3400-301 Alvôco das Várzeas OLIVEIRA DO HOSPITAL tel: 238 666443 email: [email protected] www.quintamoenda.com Situada na margem do Rio Alvôco, junto a Alvôco das Várzeas no concelho de Oliveira do Hospital, esta Quinta dispõe de 5 apartamentos completamente equipados, uma piscina e um bonito pátio com churrasqueira. Aqui vive-se a tranquilidade, a paz e o fascínio da lindissima paisagem beirã ao som do rio Alvôco que passa bem “á porta”. Excelente para familias e para quem quer retemperar forças longe do stress da vida diária. Os clientes são recebidos por um simpático casal holandês que trocou o seu País pelos nossas fascinantes paisagens beirãs. QUINTA RELVA DO TRIGO Ponte das Três Entradas 3400-264 Aldeia das Dez OLIVEIRA DO HOSPITAL Tel: 238677183 email: [email protected] www.portalserradaestrela.com Ingrid Punter, uma holandesa de olhos lindissimos, recebe-nos com um sorriso imenso nesta agradável Quinta de turismo rural. Situada em Ponte das Três Entradas, bem próximo da ponte que dá o nome á localidade e na encosta da margem esquerda do rio Alvôco, esta quinta dispôe de 4 quartos duplos com WC e aquecimento central e 3 apartamentos T1, varandas panorâmicas, espaço para churrascos e pequena praia fluvial para uns bons mergulhos nas águas límpidas do rio Alvôco, classificado o menos poluido da Europa. CASA DA CALLE [publicidade] Rua Dr. Tinoco, 1 - 3400-487 Nogueira do Cravo OLIVEIRA DO HOSPITAL Tel: 238 604878 - Tlm: 91 4540768 email: [email protected] www.casadacalle.com Antiga casa da Beira, pertence à mesma família desde 1743 data da sua edificação, situada na povoação de Nogueira do Cravo, concelho de Oliveira do Hospital, perto da Serra de Estrela (20 km de Seia), de Viseu (45 km) e da cidade universitária de Coimbra (70 km). Dispõe de 3 quartos duplos. Esta casa guarda memórias de muitos amigos e familiares que por aqui passaram, tais como o Mestre Almada Negreiros que desenhou a lareira de uma das salas ou Coronel Carlos Selvagem que aqui se inspirou e escreveu alguns dos seus livros. Está integrada numa lindissima propriedade agricola com cerca de 3 hectares. de bo sa ar re Situado em plena Av. da Boavista, este restaurante foi recentemente remodelado pelos «designers» Maria João Ribeiro e Rui Carmo, renovando-se assim numa nova e lindissima imagem em ambiente de requinte. A ementa está ao cuidado da arte do chefe Miguel Castro e Silva. Atum à japonesa com vinagreta de soja e vinagre balsâmico, bacalhau a 80 graus com migas de poejo e hortelã ribeira, cachaço de porco preto com ensopado de grão e cogumelos do campo ou o «magret» de pato com «rizotto» de cogumelos do campo, são deliciosos pratos a degustar. Tem ainda uma excelente carta de vinhos com serviço de vinho a copo. Para uma refeição mais leve, o Bull & Bear dispõe de uma área que funciona como bar e onde também se podem saborear optimos petiscos. ão ix pa BULL & BEAR Av. da Boavista, 3431 R/c - PORTO tel: 226 107 669 - Fax: 226 109 536 [email protected] RESTAURANTE PANORÂMICO LAGO VERDE Situado numa das mais bonitas regiões do nosso País, e junto às águas da Barragem do Cabril em Pedrogão Grande, no Restaurante Lago Verde poderá apreciar uma gastronomia tipicamente regional onde destacamos: Sopa de Peixe (excelente), Achigã, Bucho recheado e Maranhos. Boa carta de vinhos e na doçaria, não percam por favor o Pudim de Pão com Nós, o Pudim de Abade ou a Tigelada. No fim da refeição tome um digestivo junto às aguas da barragem e disfrute a beleza da paisagem. Lago Verde - Albufeira do Cabril 3270-159 PEDROGÃO GRANDE Tel: 236 486240 - Fax: 236 486244 email: [email protected] RESTAURANTE CAFEÍNA É a dois passos do mar em plena Foz do Douro,…aquele que continua a ser um dos restaurantes mais em voga da cidade do Porto, o Cafeína. Concebido a partir do restauro de uma casa do inicio do século…é habitualmente frequentado por actores, músicos, politicos, estilistas, manequins e anónimos. O espaço é divido em duas salas, uma funcionando como bar-cafetaria e a outra o restaurante própriamente dito. A cozinha…é original e refinada, sendo…marcadamente do tipo Internacional com raiz portuguesa e alguns traços de influência francesa e italiana. O Cafeína é pois um espaço cosmopolita, com uma atmosfera envolvente. Rua do Padrão, 100 4150-557 PORTO Tel: 22 6108059 / 22 6189953 - Fax : 22 6108210 email: [email protected] www.cafeina.pt RESTAURANTE MAFUTA Com uma decoração interior tradicional/regional e um acolhimento familiar, o Mafuta apresenta excelentes pratos vindos de uma cozinha cuidada. “Mar e Terra”, “Bife em Pedra á Senhora do Ó” ou “Picanha Medieval” são especialidades a não perder sendo que grande parte das refeições são feitas em forno de lenha. Garrafeira vasta e doçaria regional completam um menú riquissimo e a degustar com especial deleite. [publicidade] Rua Bartolomeu Perestrelo, 301 - ARRIFANA Santa Maria da Feira Tel: 256 812 806 - Tlm: 93 8128060 email: [email protected] www.mafuta.net a fechar [luís [jorgebelchior] oliveira lopes] | revista da ordem dos notários MAIO 2007 Deontologia Notarial 38 O notariado, entendido como baluarte da segurança preventiva, assenta naturalmente no cumprimento de normas deontológicas; a prática de determinado tipo de condutas eticamente reprováveis leva a que o princípio da confiança na fé pública notarial seja posta em causa. Se o notário, de um ponto de vista técnico-jurídico, tem de ser sabedor e competente, não é menos verdade, que do ponto de vista deontológico tem de pautar a sua conduta por comportamentos que não ponham em perigo o carácter de serviço público da função notarial. Sigilo profissional É um dever que se impõe quer aos notários quer aos seus trabalhadores e constitui um direito dos cidadãos constitucionalmente reconhecido. É muito importante que no tratamento de informação de actos preparatórios de actos notariais se actue com muita descrição e segredo. Assim, não devem chegar ao conhecimento de terceiras pessoas documentos vários, como, por exemplo, a agenda de marcações, minutas, faxes, e-mails que indiciem que determinada pessoa irá realizar certo acto notarial. Informações por telefone deverão ser dadas com muita prudência. O sigilo profissional só por determinação superior poderá ser levantado. Publicidade A publicidade individual de cada notário será sempre feita de acordo com os preceitos legais, respeitando a natureza pública da função notarial. Deverá pois ser sempre compatível com os princípios atrás indicados. | revista da ordem dos notários MAIO 2007 Carácter activo da função notarial O carácter activo da função determina que o notário não possa recusar-se a praticar o acto, quando solicitado, a não ser nos casos expressamente previstos na lei. Assim, o notário não poderá negar os seus serviços: a) Por razões de consciência ou moral individual que sejam juridicamente irrelevantes; b) Em casos em que o acto não seja economicamente vantajoso; c) Em lugares menos confortáveis como sejam hospitais ou prisões d) Não pode invocar falta de tempo ou de preparação técnica adequada para aquele assunto, o notário tem o dever de se preparar juridicamente. A recusa da intervenção por parte do notário, quando possível do ponto de vista legal e material, terá pois que ser sempre fundamentada sob pena de responsabilidade disciplinar. O notário, como oficial público, que actua como delegatário da soberania do Estado, tem de prestar a quem requer a sua intervenção toda a assessoria jurídica necessária, prestando esclarecimentos técnico-jurídicos, com base em critérios de justiça, prevenção de litígios, transparência, garantindo o equilíbrio e a equidade. Mesmo nos actos elaborados por minuta e com documentos complementares, o notário tem de ter presente este conceito equilibrador, eliminando cláusulas abusivas que violem normas imperativas, prestando uma informação clara do conteúdo das cláusulas, esclarecendo os outorgantes menos esclarecidos, assegurando assim o princípio da protecção dos mais fracos. 39 Não será pois admissível a publicidade que: a) Possa gerar a percepção junto do público que certo notário está ligado a algum grupo económico ou tipo de organização seja Banco, sociedades de advogados, agências imobiliárias, ou outras; b) Viole o segredo profissional; c) Publicite a especialização em determinado tipo de actos d) Publicite a intervenção fora do cartório como medida geral; e) Aceitar publicidade feita por terceiros a seu favor. | revista da ordem dos notários MAIO 2007 Web A página web individual dos notários apenas poderá conter o que a lei permite: Será permitido, por exemplo, a referência ao nome e apelidos, a sua morada, os contactos, horário de funcionamento, títulos académicos ou conhecimento de línguas estrangeiras Nesta página não é permitido incluir conteúdos que constituam serviços de assessoria e consulta jurídica. A publicidade colectiva e a prestação de informação jurídica será assumida e dirigida apenas pela Ordem dos Notários. 40 Conclusões: A função notarial, não obstante assente actualmente numa gestão privada, traduz-se na prestação de um serviço público de qualidade e de total confiança, de transparência e de isenção a que todos os cidadãos têm direito, independentemente da sua condição social, estatuto económico ou graus de conhecimento. O cumprimento das normas deontológicas verifica-se na organização dos cartórios, na actuação dos trabalhadores, no tratamento dos documentos e sigilo profissional, na publicidade ou até na adopção de novas tecnologias. O notário não é um mercantilista, não se pode mover por critérios exclusivamente económicos. A concentração de um número excessivo de escrituras, apenas com o intuito de obter lucro empresarial, não é aceitável. A actual impossibilidade física de delegação de poderes cria dificuldades ao notário em garantir um mínimo de qualidade e rigor na prestação do serviço, descurando os requisitos mínimos de controle de legalidade, prevenção para assegurar a capacidade e legitimação dos outorgantes e esclarecimento responsável do conteúdo dos actos. O notário deve cobrar os honorários justos, não deve cobrar em excesso, mas também é reprovável a prestação de serviços gratuitos ou a prática de honorários muito baixos. É lamentável a entrega de comissões a sociedades de advogados ou promotoras imobiliárias pela angariação de escrituras. As exigências específicas da profissão impõem ao notário que, no seu dia a dia, actue com integral respeito por princípios basilares como, por exemplo, o princípio da imparcialidade (evitando a influência de relações de clientela ou de simpatia), da objectividade e da independência, o princípio da liberdade de escolha do notário, o princípio da confiança e da qualidade nos actos notariais. A não observância destes conceitos prejudica naturalmente os cidadãos e as empresas, outorgantes ou simplesmente terceiros, o notário que presidiu ao acto, prejudica também a classe em geral e coloca em crise a confiança na função notarial. lazer [livros] Equador Autor: Miguel Sousa Tavares O Equador, de Miguel Sousa Tavares, é um romance que se desenrola num espaço geográfico privilegiado, S. Tomé e Príncipe, ilhas que se situam a 300 Km. da costa africana, sendo as mesmas atravessadas pela linha imaginária do equador. Estas ilhas deslumbram-nos pelas florestas virgens, tropicais, nas quais os pássaros, as árvores e as flores combinam beleza e estranheza… contudo, em 1905, existe ainda mão-de-obra escrava a trabalhar nas roças de S. Tomé, particularidade essa que os ingleses, nossos concorrentes no mercado de cacau, não se cansam de salientar, considerando Portugal como último dos países esclavagistas. É em torno deste facto que a acção deste livro se configura. Cabe a Luís Bernardo, novo Governador desta pequena colónia portuguesa, escolhido por D. Carlos I, a missão de demonstrar aos ingleses que «Portugal não pratica nem consente escravatura nas suas colónias.» Porém, nas suas visitas às roças vê outra realidade. Ler o Equador é aprender mais sobre a nossa história, viajar até ao período final da Monarquia e surpreendermo-nos ainda com aquelas decisões e atitudes imprevisíveis que os seres humanos ousam tomar, no exercício da sua liberdade. Clara Barata [viagem] Dormir uma noite no deserto, nas tendas de um acampamento berbere no Erg Che Che. Mais do que dormir, o melhor é assistir ao nascer do sol no deserto. Escalar a duna mais próxima e avistar todo o acampamento sentindo a serenidade da paisagem em redor. Descer para um saboroso sumo de laranja servido pelos berberes que, na noite anterior, nos brindaram com um suculento jantar de tagine e couscous, nos envolveram na magia das suas danças e cantares e negociaram, ao sabor de um chá de menta, um sem número de tapetes e artefactos noite fora. O meio de se chegar a esta pequena e deliciosa aventura é apanhar o voo de Lisboa para Marrakech, com escala em Casablanca. De Marrakech inicia-se a viagem de jeep até ao acampamento. Ana Vaz | revista da ordem dos notários MAIO 2007 Mhamid - Marrocos 41 assine a revista da ordem dos notários! PARA ASSINAR A REVISTA DA ORDEM DOS NOTÁRIOS BASTA ENVIAR O CUPÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDO PARA: Rua Artilharia Um, nº 39 - 1º Dto 1250-007 Lisboa Os notários receberão mensalmente um exemplar gratuito da revista da Ordem dos Notários. desejo assinar por: 6 meses: 25,2€ 1 ano: 42€ (oferta de 2 números) (preço unitário 3€ + 1,20€ portes de envio) modo de pagamento: cheque nº à ordem de Petrus - Gabinete de Imprensa e Editores, lda vale postal nº transferência bancária NIB - 003300000004273713405 nome morada código postal fax e-mail contribuinte nº assinatura localidade telefone telemóvel
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