Projeto Naus - Ministério Público do Trabalho

Transcrição

Projeto Naus - Ministério Público do Trabalho
CONATPA
PLANO DE PROJETO: NAUS
MAIO/ 2011
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CONATPA
1. INFORMAÇÕES GERAIS
TÍTULO DO PROJETO:
NAUS
ABREVIAÇÃO DO TÍTULO:
Não de Aplica
COORDENADORES DO PROJETO:
Dr. Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha – PRT 13ª Região/PB
Dra. Gisele Santos Fernandes Góes – PRT 8ª Região/PA
PATROCINADOR DO PROJETO:
Procuradoria Geral do Trabalho
PLANO ELABORADO POR:
DR. CLÁUDIO CORDEURI QUEIROGA GADELHA – PRT 13ª REGIÃO/PB
DRA. GISELE SANTOS FERNANDES GÓES – PRT 8ª REGIÃO/PA
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CONATPA
2. COLABORADORES DO PROJETO
A Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário – CONATPA é composta pelos
membros abaixo listados:
Coordenador: Dr. Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha, PRT 13ª. Região
Vice-Coordenadora: Dra. Gisele Santos Fernandes Góes, PRT 8ª. Região
PROCURADOR
REGIONAL
TITULAR
SUPLENTE
1ª
Júnia Bonfante Raymundo
João Batista Berthier Leite Soares
2ª
Augusto Grieco Sant’Anna Amaral
Ângelo Fabiano Farias da Costa
3ª
Roberto Gomes de Souza
Geraldo Emediato de Souza
4ª
Marcelo Goss Neves
Gilberto Souza dos Santos
5ª
Séfora Graciana Cerqueira Char
Letícia d’Oliveira Vieira
6ª
Jorge Renato Montandon Saraiva
Ulisses Dias de Carvalho
7ª
Nicodemos Fabrício Maia
Francisco José Parente Vasconcelos Júnior
8ª
Giselle Fernandes dos Santos Goés
Marcelo Freire Sampaio Costa
8ª Macapá
Márcio Amazonas Cabral de Andrade
Sílvia Silva da Silva
9ª
Gláucio Araújo de Oliveira
Luercy Lino Lopes
10ª
Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto
Fábio Leal Cardoso
10ª Palmas
Alexandre Marin Ragagnin
Flávia Bornéo Funck
11ª
Andrea da Rocha Carvalho Gondim
Rosineide Mendonça Moura
11ª Boa Vista
César Henrique Kluge
Jeibson dos Santos Justiniano
12ª
Luiz Carlos Rodrigues Ferreira
Thiago Milanez Andraus
13ª
Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha
Paulo Germano Costa de Arruda
14ª
Clarisse de Sá Farias
Fabíola Bessa Salmito Lima
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CONATPA
14ª Rio Branco
Tiago Ranieri de Oliveira
Renata Nunes Fonseca
15ª
Raimundo Paulo dos Santos Neto
Alexandre Salgado Dourado Martins
16ª
Maurel Mamede Selares
Maurício Pessoa Lima
17ª
Estanislau Tallon Bózi
Keley Kristiane Vago Cristo
18ª
Luiz Eduardo Guimarães Bojart
José Marcos Cunha Abreu
19ª
Virgínia de Araújo Gonçalves Ferreira
Rafael Gazzanéo Junior
20ª
Maurício Coentro Pais de Melo
Ricardo José das Mercês Carneiro
21ª
Francisco Marcelo Almeida Andrade
Antônio Gleydson Gadelha de Moura
22ª
Christiane Alli Fernandes
Marco Aurélio Lustosa Caminha
23ª
Marco Aurélio Estraiotto Alves
Jefferson Luiz Maciel Rodrigues
24ª
Jonas Ratier Moreno
Odracir Juares Hecht
2.1 PARCERIAS EXTERNAS
ÓRGÃOS
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO- OIT
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
POLÍCIA FEDERAL
MINISTÉRIO DA MARINHA
ANTAQ – AGÊNCIA NACIONAL DO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
ANVISA – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
FUNDACENTRO
SINDICATOS
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CONATPA
2.2. PARCERIAS INTERNAS
NOME
Sâmela Lemos
Marcela Sousa
CARGO
SETOR
Chefe do Setor de
Departamento de Tecnologia da Informação
Computação gráfica
Assessora – Chefe de
Assessoria de Comunicação
Comunicação
Laís Cavalcanti
Secretária-Chefe da
Secretaria de Apoio às Coordenadorias Nacionais
SECOORD
2.3. SUPORTE TÉCNICO/OPERACIONAL
NOME
Adriana Rodrigues
CARGO
Assessora do PGT
SETOR
Gabinete
da
Coordenadoria
de
Projetos
de
Projetos
de
Projetos
Estratégicos - GCPE
André Souza
Estatístico
Gabinete
da
Coordenadoria
Estratégicos – GCPE
Susana Ramos
Técnico Administrativo
Gabinete
da
Coordenadoria
Estratégicos – GCPE
3. JUSTIFICATIVA DO PROJETO
O projeto Naus envolve a indústria naval, que estava numa fase sem investimentos,
obsoleta, até se ingressar na década de 90, quando foram realizadas pesquisas científicas
importantes que culminaram com a descoberta de novas jazidas de petróleo. A partir dessas
novas jazidas, tornaram-se essenciais investimentos do ano de 2000 em diante no setor da
construção de navios e plataformas, inclusive havendo vários financiamentos estimulados pelo
Governo Federal, leia-se PRONAVE.
O número de novos empregos cresceu numa proporção geométrica, vez que de
2.000 (dois mil) trabalhadores empregados no ano de 2000 alcançou-se uma média de 50.000
(cinquenta mil) em 2010.
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CONATPA
Hodiernamente, uma grande meta do Governo Federal é o pré-sal. A expansão do
setor se sustenta ainda nas encomendas de 42 (quarenta e dois) navios da Transpetro, 28
(vinte e oito) sondas de perfuração da Petrobrás e cerca de 500 navios de apoio. Pelos cálculos
do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), as encomendas aos
estaleiros e os novos investimentos somam R$ 55 (cinquenta e cinco) bilhões de reais. São 195
(cento e noventa e cinco) embarcações já contratadas ou com a construção anunciada.
De acordo com o Sinaval, os estaleiros em expansão já têm encomendas até 2015 e o
Brasil “entra novamente no radar mundial dos países com indústrias de construção naval
relevantes, representando 14% do total mundial da construção de navios de apoio marítimo
para serviços offshore”. É um número absolutamente impressionante.
O trabalhador contou, desse modo, com mais um segmento para se empregar,
contudo, exercendo uma atividade de alto risco à sua vida.
O reparo e construção de embarcações envolve a execução de serviços de
montagem, soldagem, jateamento, pintura, esmerilhamento, além de serem praticados
simultaneamente, em espaços confinados e em altura, os quais apresentam múltiplos fatores
de risco, como o ruído, radiação, calor, químicos etc, tornando essencial a presença do
Ministério Público do Trabalho e outros parceiros.
O Ministério Público do Trabalho precisa atuar primordialmente nos seguintes
aspectos desse setor:
1.
Regularização dos contratos de trabalho nos estaleiros, em razão da
proliferação do uso de pequenas empreiteiras para diversos serviços, cuja atuação é
irregular, não garantindo os direitos dos trabalhadores, precarizando-os.Trata-se do
fenômeno da terceirização ilícita na indústria naval, no que obstaculiza a
responsabilização do estaleiro pela manutenção das condições de segurança e saúde
no meio ambiente do trabalho, afora a formalização dos registros;
2.
Redução do quantitativo de acidentes de trabalho, posto que, é
rotineira a sobrejornada, causando fadiga no trabalhador que já está numa situação de
alto risco; e
3.
Garantir um meio ambiente do trabalho digno e decente ao
trabalhador, não se podendo permitir jamais a continuidade da precarização do
trabalho e dos níveis de segurança.
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CONATPA
O combate às irregularidades na indústria naval, seja na precarização do trabalho e
terceirização ilícita, seja no meio ambiente de trabalho, também guarda estreita consonância
com a missão institucional do Ministério Público do Trabalho e está em sintonia com o
Planejamento Estratégico, especialmente com as iniciativas estratégicas nos itens 6.5.1.1 e 6.7.
4. ESCOPO DO PROJETO
Realização de um conjunto de ações voltadas para estimular a formalização dos
trabalhadores, afastando-se a terceirização ilícita e precarização do trabalho e o
estabelecimento de condições dignas e decentes na indústria naval, sejam estaleiros de grande
porte ou não.
5. OBJETIVO GERAL
Estabelecer estratégias de atuação do MPT, em âmbito nacional, no combate às
irregularidades trabalhistas, relativas tanto à terceirização ilícita nos estaleiros, quanto ao
meio ambiente de trabalho para os trabalhadores envolvidos na indústria naval.
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Formar forças-tarefas em determinadas localidades, inclusive com o deslocamento de
membros, peritos e servidores para diferentes unidades da Federação, a fim de
realizar inspeções;
Instaurar procedimentos investigatórios e inquéritos civis, quando necessário,
resultando em medidas extrajudiciais (TAC’s) e judiciais (ACP’s) sobre o tema;
Propor medidas legislativas e executivas, caso se entenda que a garantia dos direitos
dos trabalhadores no setor marítimo pode ser aprimorada mediante modificações
legais;
Promover, dado o caráter nacional do projeto, a participação e a colaboração de todos
os Procuradores, inclusive os que já possuem procedimentos ou ações sobre o tema;
Desenvolver ações preventivas e pedagógicas voltadas para a regularização das
questões trabalhistas no setor marítimo;
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Fiscalizar o cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta firmados e
monitorar os resultados das ações civis públicas promovidas;
Realizar audiências públicas e seminários a fim de dar visibilidade aos problemas do
marítimo e buscar soluções, especialmente na questão do seguro desemprego do
defeso;
Dar publicidade às ações do Ministério Público do Trabalho perante a sociedade, no
tocante ao trabalho nos estaleiros/indústria naval.
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7. CRONOGRAMA DO PROJETO
ENTREGAS
DATA DE
INÍCIO
DATA DE
CONCLUSÃO
RESPONSÁVEIS
Iniciação do Projeto
Plano de Projeto elaborado
Plano de Projeto aprovado
Planejamento
Dados Estatísticos Oficiais Levantados
Dados Estatísticos Oficiais Analisados
Diagnóstico da Problemática no Brasil
Parcerias Identificadas
Plano de Ação Desenvolvido
Plano de Comunicação Elaborado
Matriz de Riscos Elaborada
Execução
Investigação
Ações Extrajudiciais
Ações Judiciais
Resultados
Indicadores Calculados
Resultados Divulgados
Banco de Dados Criado
Finalização do Projeto
Relatório de Avaliação do Projeto
Elaborado
Término Administrativo do Projeto
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8. RESULTADOS ESPERADOS
8.1 Indicadores
INDICADOR
1
2
3
DESCRIÇÃO
OBSERVAÇÕES
Taxa de trabalhadores beneficiados com a Com base
regularização dos trabalhos portuários e forças-tarefas,
aquaviários.
investigações,
procedimentos
registrados
Checklist
Conatpa.
Percentual de empresas abrangidas no projeto
Com base
forças-tarefas,
investigações,
procedimentos
registrados
Checklist
Conatpa.
Quantidade de irregularidades trabalhistas Com base
relativas à formalização do trabalho na indústria forças-tarefas,
naval, em função da terceirização ilícita.
investigações,
procedimentos
registrados
Checklist
Conatpa.
nas
e
no
da
nas
e
no
da
nas
e
no
da
8.2 Metas
INDICADOR
DESCRIÇÃO
1
Aumentar em X+5% ao ano o número de trabalhadores beneficiados com a
regularização dos trabalhos portuários e aquaviários, até 2015.
Abranger, no mínimo, 70% dos estaleiros até 2015.
2
3
Reduzir em X-25% a média de irregularidades trabalhistas, em relação à
terceirização ilícita, encontradas nas operações por Estado, até 2015.
Observação: “X” representa a linha base a ser definida a partir dos dados coletados nos anos
de 2011 e 2012.
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9. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Constituição da República Federativa do Brasil (1988)
Art. 1°. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 3°. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
Art.7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria
de sua condição social: XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de
saúde, higiene e segurança;
Art. 193 A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e
a justiça sociais.
Art. 196 A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal
e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
LEI 10.893, 2004 – em seu art. 2º, inciso VII, define o que seja “estaleiro brasileiro”.
DECRETO N° 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 9°. Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir
ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
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•
Todas as normas relativas ao trabalhador e relativas às férias, intervalos inter e
intrajornada, horas extras etc.
NR'S
• As Normas Regulamentadoras são normas referentes à segurança e saúde do trabalho de
observância obrigatória para empresas públicas e privadas e órgãos públicos que possuam
empregados regidos pela CLT. Estas normas são elaboradas por meio de comissões tripartites,
coordenadas por inspetores(as) do trabalho, e compostas por governo, empregadores e
trabalhadores que estabelecem parâmetros específicos para diferentes setores. No caso da
indústria naval/estaleiros existem as NR’s 33 e 34, relativas aos espaços confinados e a última
especifica da indústria naval.
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10. APROVAÇÃO DO PROJETO
Documento Aprovado por:
Assinatura:________________________
Data: ____________
Documento Aprovado por:
Assinatura: ________________________
Data: ____________
Documento Aprovado por:
Assinatura: ________________________
Data: ____________
Documento Aprovado por:
Assinatura: ________________________
Data: ____________
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