Nos últimos cinco anos, a ESEFAP sofreu um grande processo de
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Nos últimos cinco anos, a ESEFAP sofreu um grande processo de
FACULDADES ESEFAP PDI – PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL APRESENTAÇÃO Nos últimos cinco anos, a ESEFAP sofreu um grande processo de revitalização em razão da superação de diversas metas anteriormente estabelecidas, dentre as quais se destacam a abertura dos cursos de bacharelado em Enfermagem (2004) e de Nutrição (2008), a reformulação do currículo do Curso de Licenciatura em Educação Física em atendimento a Resolução 01/2002 do Conselho Nacional da Educação, ampliação do acervo da biblioteca (114,32% de títulos e 147,17% de exemplares) a atualização de seus projetos pedagógicos e, em particular, a renovação de seu quadro diretor. A nova realidade nos trouxe maior visibilidade regional e o reconhecimento de que se trata de uma Instituição que se especializa cada vez mais na área da Saúde e Educação, o que lhe permite desenvolver projetos de caráter interdisciplinar, proporcionando então uma aprendizagem e um conhecimento da realidade local e regional muito mais ricos e estruturados. Ao mesmo tempo, este novo perfil traz consigo um grande desafio: as demandas, advindas tanto do setor público quanto do privado, que, se constituem grande oportunidade para enriquecer ainda mais o processo de ensino-aprendizagem, implicam ir além da sala de aula. Ou seja, investir nas parcerias para ampliar e qualificar seus programas de extensão, ensino e iniciação científica. A nova condição das Faculdades ESEFAP ganha alguma dramaticidade e urgência quando se tem em conta que Tupã, seu município sede, situa-se na região denominada Alta Paulista, a segunda mais pobre do Estado de São Paulo, conforme se extrai do Índice Paulista de Responsabilidade Social – IPRS (ano base 2008), da Fundação SEADE. Ainda mais quando se considera o alunado da instituição, que não se difere, porém agrava-se, do perfil dos estudantes das IES privadas em todo o país: trabalhador, entre 17 e 25 2 FACULDADES ESEFAP PDI – PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL anos, primeiro membro da família a ingressar no ensino superior, baixa renda per capita e sofrível formação básica pública. Como afirma Cristovam Buarque (2010), ex-ministro da Educação e ex-reitor da UNB, uma Instituição de ensino superior, como as que oferecem cursos da Saúde, tem caráter público mesmo sendo particular, caso os profissionais ali formados sirvam às necessidades da coletividade. E mesmo quando a propriedade for estatal, são privados os cursos que não têm qualidade nem função social. Com tamanha responsabilidade, como corresponder às expectativas das comunidades interna e externa, considerando-se nesta última a sociedade local e regional, bem como as relações cada vez mais próximas com os conselhos de classe e as diretrizes educacionais em constante avaliação? O cenário atual do ensino superior indica gradativa acomodação na oferta de cursos, após uma década de ampliação desenfreada das vagas, o que provocou no setor privado uma concorrência nunca antes observada no país, o surgimento de alguns grandes grupos educacionais, indicando uma concentração no setor, e a consequente diluição das matrículas. Compreender melhor o entorno, as carências e demandas de uma região pobre é, em nosso entender, condição fundamental para que a ESEFAP se posicione cada vez mais como um importante ator social. Para tal, é urgente a ampliação de suas ações de prospecção de novos recursos a fim de garantir sua sustentabilidade e para que lhe permitam, até mesmo, ampliar a oferta de novos cursos, possibilitando a um maior número de jovens o ingresso no ensino superior de qualidade. Sem descuidar dos recursos materiais e da infraestrutura física, dois aspectos serão também fundamentais em sua missão de formar profissionais que respondam às necessidades da coletividade tupãense e regional: recursos humanos e tecnologia. Ou seja, incentivo à capacitação de recursos humanos, através da devida adequação de um plano de carreira, tanto 3 FACULDADES ESEFAP PDI – PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL para docentes quanto para o pessoal técnico-administrativo, e da implementação de novas políticas que atualizem e valorizem o profissional da ESEFAP. Com o foco no corpo docente, pretende-se estimular o professor a compreender-se cada vez mais como peça essencial no contexto educacional brasileiro, em particular no processo de ensino-aprendizagem, com ações que lhe permitam avançar em questões como metodologias de ensino, novas tecnologias e mecanismos e estratégias de avaliação. É ele, juntamente com os gestores (direção/coordenação), o responsável pela (re)construção, condução e readequação do projeto político-pedagógico institucional. Ao mesmo tempo, a Instituição tem a incumbência de ampliar ações focadas na educação continuada a fim de permitir ao profissional e aos futuros profissionais atualização constante que lhes possibilite compreender as rápidas mudanças que caracterizam o mundo atual para atuar com maestria nos contextos educacional, social e profissional. De acordo com o que preceitua a Constituição Federal, a Educação é direito de todos e visa ao pleno desenvolvimento do cidadão, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Este Plano de Desenvolvimento Institucional tem a pretensão de explicitar não apenas sua missão e o propósito de se firmar como reconhecida Instituiçãode ensino superior inserida regionalmente, mas ser o marco referencial de um projeto mais amplo, social e ambientalmente responsável, que estimule a participação de toda a comunidade em prol de um bem maior: o direito e o acesso assegurado a uma formação educacional e profissional para a vida. LINCOLN RUBENS RICCI Presidente 4 FACULDADES ESEFAP PDI – PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL INSTITUIÇÃO PAULISTA DE ENSINO E CULTURA LTDA MANTENEDORA Presidente Lincoln Rubens Ricci Vice-Presidente Elias Rayes FACULDADES ESEFAP CORPO DIRETIVO Diretor-Geral Robinson Guedes Moisés Salerno Ricci Vice-Diretora Karimi Ap. Rayes Borsatto Leal Diretor Administrativo-Financeiro Fernando Messas Pimentel Diretor de Desenvolvimento Humano Carlos Marcelo Pimentel Coordenadorias de Curso Curso de Licenciatura em Educação Física Agostinho Murinelli Bonfim Curso de Bacharelado em Enfermagem Faustino Correia de Oliveira Neto Curso de Bacharelado em Nutrição Cristiane Silva Guilherme Corpo Técnico-Administrativo Secretária Geral Sandra Elisa R. da Silva Pasqualoto Bibliotecária Eliana Kátia Pupim Comissão Própria de Avaliação Sônia Regina de Grande P. Obregon 5 SUMÁRIO 1 PERFIL INSTITUCIONAL ........................................................................................................... 9 1.1 CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO ......................................................................................... 9 1.2 BREVE HISTÓRICO E CARACTERIZAÇÃO DA ESEFAP ....................................................... 13 1.4 MISSÃO, VISÃO E OBJETIVOS ................................................................................... 16 1.4.1 Missão ............................................................................................................. 16 1.4.2 Visão ................................................................................................................ 16 1.4.3 Objetivos ......................................................................................................... 16 1.5 METAS ..................................................................................................................... 17 1.6 ÁREAS DE ATUAÇÃO ACADÊMICA ............................................................................ 19 1.6.1 Ensino .............................................................................................................. 21 1.6.2 Pesquisa........................................................................................................... 22 1.6.3 Extensão .......................................................................................................... 23 2 PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL – PPI....................................................................... 24 2.1 INSERÇÃO REGIONAL ............................................................................................... 25 2.2 FUNDAMENTOS DA PRÁTICA ACADÊMICA ..................................................................... 27 2.3 ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA .................................................................. 28 2.3.1 Graduação ....................................................................................................... 28 2.3.2 Pós-Graduação lato sensu ................................................................................ 29 2.4 ISEAP, NDE e SAD .......................................................................................................... 30 2.4.1 Instituto Superior de Educação da Alta Paulista – ISEAP .......................................... 30 2.4.2 Núcleo Docente Estruturante – NDE................................................................. 31 2.4.3 Serviço de Atendimento ao Discente – SAD ...................................................... 31 2.5 POLÍTICAS DE ENSINO.................................................................................................... 32 2.6 POLÍTICAS DE PESQUISA (INICIAÇÃO CIENTÍFICA) ..................................................... 35 2.7 POLÍTICA DE EXTENSÃO ........................................................................................... 36 2.7.1 Modalidades de Extensão ................................................................................ 37 2.7.2 Áreas da Atuação Extensionista........................................................................ 38 2.8 POLÍTICAS DE GESTÃO ............................................................................................. 39 2.9 RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL .................................................................. 40 3 ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS ...................................................................... 42 6 3.1 PERFIL DO EGRESSO ................................................................................................. 42 3.2 CONTEÚDOS CURRICULARES INOVADORES .............................................................. 43 3.3 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR .................................................................. 45 3.3.1 Frequência.............................................................................................................. 46 3.3.2 Aproveitamento de Estudos.................................................................................... 46 3.3.3 Regime Extraordinário ............................................................................................ 47 3.4 POLÍTICAS DE ESTÁGIO ............................................................................................ 48 4 ORGANIZAÇÃO E GESTÃO..................................................................................................... 49 4.1 ORGANOGRAMA INSTITUCIONAL .................................................................................. 51 4.2 ÓRGÃOS PRINCIPAIS, COLEGIADOS E INSTÂNCIAS DE APOIO.................................... 53 4.3 AUTONOMIA DA ESEFAP E RELAÇÃO COM A MANTENEDORA .................................. 60 5 CORPO DOCENTE ................................................................................................................. 61 5.1 PERFIL DO CORPO DOCENTE .......................................................................................... 61 5.2 DIREITOS E DEVERES DO CORPO DOCENTE .................................................................... 61 5.3 COMPOSIÇÃO ................................................................................................................ 64 5.4 PLANO DE CARREIRA E POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO E PRÁTICA DOCENTE....................... 66 6 CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ...................................................................................... 66 6.1 DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES ................................................................................. 66 6.2 PLANO DE CARREIRA E POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL .................................... 68 7 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ...................................................... 69 7.1 OFERTA DE CURSOS ................................................................................................. 69 8 PROGRAMAS E SERVIÇOS DE APOIO AO CORPO DISCENTE ................................................... 70 8.1 Bolsas de Estudo ...................................................................................................... 70 8.1.2 8.2 AGENTES DE INTEGRAÇÃO PARA ESTÁGIOS REMUNERADOS.................................... 72 8.2.1 8.3 Programa Próprio de Bolsas de Estudos ........................................................... 70 CIEE/FUNDAP ................................................................................................... 72 EXTENSÃO ............................................................................................................... 73 8.4 ALIMENTAÇÃO .............................................................................................................. 73 8.5 ESPORTE, CULTURA E LAZER .......................................................................................... 73 8.6 APOIO PSICOPEDAGÓGICO ............................................................................................ 74 9 INFRAESTRUTURA FÍSICA E INSTALAÇÕES ............................................................................. 74 10 BIBLIOTECA ........................................................................................................................ 83 10.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO .............................................................................. 83 7 10.2 OBJETIVO................................................................................................................. 84 10.3 ACERVO ................................................................................................................... 84 10.4 INSTALAÇÕES FÍSICAS .............................................................................................. 85 10.5 POLÍTICA DE AQUISIÇÃO, EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO.............................................. 85 11 RECURSOS TECNOLÓGICOS ................................................................................................ 87 11.1 REDE INFORMATIZADA ................................................................................................ 89 11.2 INFRAESTRUTURA DE HARDWARE ............................................................................... 90 11.3 OFERTA DE INTERNET SEM FIO .................................................................................... 91 11.4 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS .............................................. 91 11 INFRAESTRUTURA PARA O ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS ............................................................................................................................................... 92 12 AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .................... 93 12.1 COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO ........................................................................ 94 12.2 ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO ............................................................................... 95 12.3 FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA .................................... 95 12.4 FORMAS DE UTILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS .................................... 96 12.5 AÇÕES ACADÊMICO-ADMINISTRATIVAS REALIZADAS EM FUNÇÃO DOS RESULTADOS DA AUTO-AVALIAÇÃO ......................................................................................................... 97 13 ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS ..................................................................... 97 13.1 GESTÃO FINANCEIRA ................................................................................................... 97 13.2 INVESTIMENTOS: PROJEÇÕES ...................................................................................... 98 13.3 PLANEJAMENTO ECONÔMICO FINANCEIRO DOS CURSOS ATUAIS.............................. 101 14 IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ..................................................................................................................... 105 ANEXOS ................................................................................................................................ 106 ANEXO I – REGIMENTO GERAL .......................................................................................... 107 ANEXO II – PLANO DE CARREIRA DOCENTE ........................................................................ 149 ANEXO III – POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO E PRÁTICA DOCENTE ............................................ 160 ANEXO IV – PLANO DE CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ........................................... 163 ANEXO V – POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA FACULDADES ESEFAP ................................................................................................... 168 8 1 PERFIL INSTITUCIONAL 1.1 CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO Tupã, município-sede das Faculdades ESEFAP, está localizado na região Centro-Oeste Paulista, mais precisamente no que atualmente se denomina Nova Alta Paulista, sendo o maior entre os 30 municípios que a compõem, com aproximadamente 64 mil habitantes (CENSO 2010/IBGE). É, portanto, o centro geográfico natural e socioeconômico em um território que abrange ainda os municípios de Luiziânia, Santópólis do Aguapeí, Piacatú, Clementina, Quintana, Pompéia, Oriente, Quatá, entre outros, totalizando uma população de mais de 500.000 habitantes. Quadro I: localização do município de Tupã No início, enquadrava-se prioritariamente na categoria de região agrícola de policultura, onde prevalecia o café que, ao passar dos anos, cedeu espaço para outras culturas, tais como algodão, amendoim e milho. 9 Mais tarde, a agropecuária veio ocupar esse espaço, de início com bovinos de corte e, na seqüência, com o bovino leiteiro. Fenômeno semelhante ocorreu com as demais cidades da Nova Alta Paulista que, conforme dados subtraídos do CENSO 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conta atualmente com 384,3 mil habitantes, número equivalente a menos de 1% da população do estado e responsável por menos de 0,5% do PIB paulista. O Índice Paulista de Responsabilidade Social, desenvolvido pela fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (SEADE), que utiliza os conceitos Riqueza Municipal, Longevidade e Escolaridade, considera esta região a segunda mais pobre do Estado de São Paulo. Embora situada numa das áreas mais carentes do estado, com 12 de seus municípios entre os 100 com menores índices de Desenvolvimento Humano (IDH), onde a agricultura é ainda sua principal atividade econômica, Tupã destaca-se por ser majoritariamente fornecedora de serviços para esta mesma região, conforme depreende-se ao analisar a participação dos três setores em seu PIB: agricultura (3,7%), indústria (23,3%) e serviços (73%). No mesmo sentido, em 2007, o setor terciário respondeu pela maior parte do Produto Interno Bruto – PIB da Região Administrativa de Marília, grupo de 51 municípios em que Tupã também está inserido. No entanto, a agropecuária desta RA mostra força, sendo o setor com maior participação na economia estadual. Ainda que Marília concentre uma importante indústria da transformação, especialmente a de alimentos e bebidas, naquele mesmo ano a economia desta região correspondeu a apenas 1,3% do PIB do estado. É sabido que as populações brasileira e, particularmente, paulista passam por uma importante transição demográfica, com redução da fecundidade e aumento da longevidade, o que se traduz em gradual redução da população jovem e ao progressivo crescimento do número de pessoas idosas. Este fenômeno se reflete também na região de Tupã, abrindo uma janela de 10 oportunidades para a ESEFAP, já que permite estimar que haverá aumento da demanda por serviços específicos para estes segmentos. Ou seja, nos próximos anos não será mais necessária a ampliação, com a mesma intensidade, da oferta de equipamentos destinados a atender à demanda pelo ensino básico ou da rede de atendimento à saúde materna e infantil. Ao mesmo tempo, espera-se o aumento das demandas associadas à população adulta, sobretudo a idosa, ampliando-se o atendimento a esses segmentos e a necessidade de capacitação de profissionais especializados. É importante também destacar que essas mudanças na demanda por serviços sociais não se dão simultaneamente, o que permitirá consolidar e aprimorar o atendimento à população infanto-juvenil, enquanto se planeja uma nova composição de oferta de serviços destinados à população mais idosa, majoritariamente feminina, em função do aumento das doenças crônico-degenerativas. No âmbito educacional, Tupã conta com vinte estabelecimentos de ensino pré-escolar, que atendem a 1.670 crianças; as dezoito escolas de ensino fundamental atendem a aproximadamente 10.500 alunos, enquanto que os dez estabelecimentos de ensino médio atendem a 4.500 jovens. São três instituições particulares de ensino superior e um campus experimental da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP, ambas com cursos presenciais (21, no total), além de dois polos para a modalidade de Educação à Distância - EAD (20, no total). Em 2009, conforme dados do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo – SEMESP, as instituições de ensino superior de Tupã registraram 3.035 matrículas, posicionando-se em quarto lugar entre os 51 municípios que compõem a RA de Marília, atrás apenas de Assis, Ourinhos e Marília. 11 Na área da Saúde, Tupã oferece um equipamento amplo que atende não somente aos tupaenses, mas às populações dos municípios vizinhos. São sete Unidades Básicas de Saúde (UBS), um Ambulatório de Saúde Mental, um ambulatório de Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS, um Centro de Atendimento Odontológico (PAOM), um Centro de Saúde com especialidades médicas, sendo o município uma referência na região, Farmácia Popular, além dos serviços de Vigilância Sanitária (Visa), de Vigilância Epidemiológica e o de Controle de Endemias e Zoonoses, que coordena o combate do mosquito Aedes Aegypti e atividades afins. Funcionam ainda na estância seis (6) hospitais, dos quais dois (2) são especializados em psiquiatria e um (1) em saúde mental. Existem duas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) na estância, com dez leitos cada. No total, existem 1.300 leitos hospitalares. A Região de Saúde de Tupã (RST) engloba ainda mais sete municípios (Arco Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, Parapuã, Queiros e Rinópolis), com 1.925 leitos hospitalares, dos quais 440 são leitos psiquiátricos e 221 neurológicos, além de 08 leitos de UTI. Os 456 leitos gerais estão distribuídos em 07 hospitais, nos municípios de Tupã (02), Bastos, Parapuã, Herculândia, Rinópolis e Iacri. Está em fase de implantação no município de Tupã um Ambulatório de Especialidades Médicas (AME), que será referência para a região de Tupã a Adamantina. Em 2009, foi encaminhada a proposta de implantação do SAMU e UPA em Tupã. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA), já em fase de conclusão, contará com mais de 50 funcionários, incluindo médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos em enfermagem, além da equipe administrativa e de manutenção, em condições de atender até 300 pacientes/dia. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Regulação (SAMU), com salas de coordenação médica e de enfermagem, de administração, recepção e central de esterilização de materiais, dentre outras, atenderá 21 municípios da região. 12 A região tem 8,70 leitos por 1000 habitantes, média muito alta, devido a existência de 661 leitos especializados em psiquiatria e de neurologia para pacientes fora de possibilidades terapêuticas. Quadro II: Regiao de Saúde de Tupã Tupã é um dos 29 municípios paulistas considerados estâncias turísticas do Estado de São Paulo, por cumprir determinados prérequisitos definidos por Lei Estadual. Tal status garante ao município verba adicional do Estado para a promoção do turismo regional, abrindo vagas no mercado de trabalho para os egressos dos cursos superiores da região. 1.2 BREVE HISTÓRICO E CARACTERIZAÇÃO DA ESEFAP A InstituiçãoPaulista de Ensino e Cultura – IPEC surgiu por meio de um grupo de tupãenses, todos profissionais liberais relacionados às 13 àreas da Saúde e desportiva, cujo objetivo de suprir as carências regionais resultou na criação de seu primeiro curso. Nascia, assim, a Escola Superior de Educação Física da Alta Paulista - ESEFAP, no ano de 1971. Em seu primeiro processo seletivo, comprovou-se que o curso de licenciatura plena da ESEFAP respondia a uma demanda latente não apenas de Tupã e região, mas também de outros estados, como Paraná, Mato Grosso e outros, origem de muitos vestibulandos naquele ano. O desenvolvimento dessa região em outros setores, como industrias moveleiras e alimentícias, a criação de vários hospitais, dentre outros, levou a mantenedora a redimensionar alguns projetos, preocupando-se com a formação qualificada dos futuros profissionais. Em 2000, com a aplicação do método de Planejamento Estratégico Situacional (PES), definiu-se por investir em novos cursos superiores que atendessem aos interesses de Tupã e região, especificamente as demandas nas áreas da Saúde e da Educação. Uma das metas definidas em 2000, o curso de bacharelado em Enfermagem iniciou sua primeira turma em março de 2004, alcançando, em 2008, conceito 5 no processo de avaliação de reconhecimento, mesmo ano em que a Instituiçãoabre sua primeira turma de bacharelado em Nutrição. Em 2007, é autorizada a alteração do nome da mantida de Escola Superior de Educação Física da Alta Paulista para Faculdades ESEFAP -, destacando-se assim como uma Instituiçãomultidisciplinar para formação de quadros profissionais de nível superior, qualificados para o exercício profissional com habilidade e competência, ao focar o cultivo do saber humano nos grandes temas e problemas relevantes, científicos e culturais, que atingem não só o Município, como o Estado e a Nação. Quanto a IPEC, trata-se de pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Tupã, Estado de São Paulo, registrada sob o número de ordem 230, à folha 155, do livro A-1 do Registro de Pessoas Jurídicas, no cartório de Imóveis e Anexos, em 18 de maio de 1970. A IPEC 14 sofreu alteração contratual, averbada sob número 4 à margem do R. 230, folha 154 do mesmo livro, em 21 de junho de 2000. Possui também registro Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda (CRF-SP), sob o nº 72.558.646/0001 – 08. Título de utilidade pública Municipal : Lei nº 1.657 de 29 de julho de 1970. Título de utilidade pública Federal: Decreto nº 91.108 de 12 de março de 1985. A IPEC, empresa comercial devidamente caracterizada como do ramo educacional e com a autonomia didático-científica, administrativa e disciplinar conferida pela Constituição Federal, explicitada na Lei de Diretrizes e Bases, estabeleceu sua estrutura organizacional através da seguinte hierarquia: Mantenedora, Conselho Superior, Diretoria, Diretoria Administrativo-Financeira, Diretoria Acadêmica, o Instituto Superior de Educação da Alta Paulista (ISEAP) para os cursos de licenciatura; Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), Colegiados de Curso, Coordenadorias de Curso, Departamentos, Corpo Docente, Corpo Discente e Diretórios Acadêmicos. Destacam-se como componentes desta estrutura a Comissão Própria de Auto-Avaliação (CPA) e os Núcleos Docentes Estruturantes de cada um dos três cursos da entidade. Neste momento, por assim dizer, a ESEFAP também pretende revitalizar seu programa de pós-graduação lato sensu no âmbito dos cursos de graduação oferecidos para atualização dos profissionais já integrados ao mercado de trabalho e dos egressos de seus cursos e das demais entidades de Tupã e região, como um processo de educação continuada. A ESEFAP é, portanto, em relação à sociedade, uma Instituição aberta, que promove a extensão, como forma de difundir as conquistas e benefícios resultantes de ações sócio-culturais geradas no processo de ensino-aprendizagem. 15 1.4 MISSÃO, VISÃO E OBJETIVOS 1.4.1 Missão Buscar, de forma contínua, a excelência de suas ações, em especial, na educação e formação pessoal, profissional e cultural de seus alunos, como cidadãos que possam contribuir com o desenvolvimento social e econômico-cultural, político e sustentável da Região da Alta Paulista e do País. 1.4.2 Visão Até o ano de 2014 a Faculdades ESEFAP estará desenvolvendo um trabalho para ser reconhecida como referência regional por sua excelência em cursos superiores nas áreas da Saúde e da Educação, pelo seu dinamismo e sintonia social. 1.4.3 Objetivos A IPEC tem como objetivos: a) Criar, manter e ministrar cursos de graduação (Bacharelado, Licenciatura e Tecnologia) que atendam as demandas sociais e às necessidades do mercado de trabalho na região, assegurando os recursos orçamentários para seu bom funcionamento e respeitando sua autonomia; b) Promover a melhoria da qualidade do ensino ao estimular continuamente a qualificação, a atualização e a motivação de seus corpos docente e técnico-administrativo; c) desenvolver ações de extensão, a partir de estratégias de intervenção de natureza educativa, científica e cultural, visando 16 promover sua articulação e transferência para a sociedade de conhecimentos adquiridos com atividades de ensino e iniciação científica, compreendendo suas demandas a fim de orientar a produção de novos conhecimentos na instituição, sempre voltados para a promoção e prevenção da qualidade de vida da população local e regional; d) aprimorar a avaliação institucional como estratégia de conhecimento da própria realidade institucional; e e) garantir a sustentabilidade acadêmica e financeira da ESEFAP. 1.5 METAS As metas ora apresentadas foram definidas em consonância com a missão, a visão e os objetivos institucionais que, em seu conjunto, preconizam a importância de estabelecer busca incessante pela excelência dos serviços prestados. Esta condição deve estar explicitada no quadro a seguir, que considera o qüinqüênio 2010 - 2014 estabelecido para a vigência deste PDI. METAS 2010 - 2014 METAS AÇÕES COMPOSIÇÃO DO NOVO PDI - Análise Documental, com vistas a identificar as metas já superadas; - Atualização da proposta Político-Pedagógica Institucional; - Remodelação do Organograma da Instituição; - Definição de novas metas para o qüinqüênio 20102014; - Apresentação da nova proposta de PDI à comunidade acadêmica e local; - Apresentação da nova proposta ao Conselho Superior (CONSU) e à Mantenedora; - Adequação do texto conforme críticas e sugestões da comunidade; - Revisão e finalização da redação; - Encaminhamento ao Ministério da Educação para homologação; e - Publicização do PDI. METAS COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS DOCENTES AÇÕES Considerar o mínimo legal de docentes com titulação acadêmica (mestrado e doutorado) de PRAZO 2011 PRAZO 2010 2011 RESPONSÁVEIS *GRUPO EXTRAORDINÁRIO * NDE *COORDENAÇÕES DE CURSO * DIREÇÃO * CONSU * MANTENEDORA RESPONSÁVEIS *COORDENAÇÕES DE CURSOS * DIREÇÃO 17 ESTRUTURANTES acordo com as orientações do MEC. ATUALIZAÇÃO DOS PPCs DOS CURSOS DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA E DE BACHARELADO EM ENFERMAGEM E EM NUTRIÇÃO Analisar e adequar anualmente currículos, matriz, disciplinas (e respectivas ementas e planos de aula) às DCNs e às demandas regionais. POLÍTICA DE AQUISIÇÃO, DESCARTE E SEGURANÇA DO ACERVO DA BIBLIOTECA; Desenvolver e adotar documento que sistematize as rotinas de aquisição, descarte e segurança do acervo NOVOS PLANOS DE CARREIRA DOCENTE E DE PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO Desenvolver, com assessoria técnica, homologar no MTE e implementar os planos de carreira do pessoal docente e do pessoal técnico-administrativo NOVA POLÍTICA DE INCENTIVO AO DOCENTE E AO PESSOAL TÉCNICOADMINISTRATIVO Desenvolver e implementar políticas de incentivo ao docente e pessoal técnico-administrativo CRIAÇÃO DA REVISTA ELETRÔNICA DA ESEFAP Transformar o atual Boletim ESEFAP em revista eletrônica trimestral, com edições específicas para Nutrição, Enfermagem e licenciatura em Educação Física. I – definir modalidades e critérios de ações de extensão; II – definir percentual para a integralização curricular de graduação; III – classificar e aproximar projetos de extensão da ESEFAP e os eixos temáticos institucionais de iniciação científica; IV – aprimorar projetos já implantados ou em fase de implantação. - definir linhas de iniciação cientifica; - consolidar os eixos temáticos; - construir o documento institucional que expresse a política de pesquisa da ESEFAP; - organizar programa interno de ingresso na iniciação científica; e - criar de processo de aprovação e acompanhamento das pesquisas. AMPLIAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO IMPLEMENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE SOCIO-AMBIENTAL AMPLIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES E PARCERIAS COM A SOCIEDADE COMPOSIÇÃO DE NOVO REGIMENTO GERAL 2010 2014 - compor documento que contenha diretrizes, eixos norteadores e normas sistematizados (política); - compor parcerias com organizações nãogovernamentais para desenvolvimento de programas de educação sócio-ambiental para a comunidade acadêmica; - participar de projetos de extensão (Ex.: Projeto Rondon, etc.) - compor núcleo de comunicação institucional; - produzir regulamento próprio do núcleo; - transformar o Boletim ESEFAP para versão eletrônica; - reformular o site institucional incluindo um repositório acadêmico, acesso a redes sociais; - ampliar acesso da comunidade acadêmica à internet, com aumento da velocidade e implantação do sistema Wireless 2010 2011 * NDEs *COORDENAÇÕES DE CURSOS * DIREÇÃO *COORDENAÇÕES DE CURSOS * DIREÇÃO * BIBLIOTECÁRIA 2010 2011 * DIREÇÃO 2010 2011 * DIREÇÃO 2011 2012 * NÚCLEO TCC * BIBLIOTECÁRIA * TIC 2011 2014 * NDEs * CEPE *COORDENAÇÕES DE CURSOS * DIREÇÃO * NÚCLEO TCC 2011 2014 2010 2013 * NDEs * CEPE *COORDENAÇÕES DE CURSOS * DIREÇÃO * NÚCLEO TCC * CEPE *COORDENAÇÕES DE CURSOS * DIREÇÃO * REPRESENTANTES DE PESSOAL TÉCNICOADMINISTRATIVO 2011 2012 * DIREÇÃO *NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL * TIC 2010 2011 *GRUPO EXTRAORDINÁRIO * NDE *COORDENAÇÕES DE CURSO * DIREÇÃO * CONSU * MANTENEDORA 18 ADEQUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA ESTRUTURA FÍSICA, DA OFERTA DE EQUIPAMENTOS E DE ACESSIBILIDADE REATIVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO DOCENTE NOVA POLÍTICA DE CAPTAÇÃO E ALOCAÇÃO DE RECURSOS COMPOSIÇÃO DE GRUPO DE ESTUDO DE VIABILIDADE DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA READEQUAÇÃO DO CORPO DOCENTE NA ORIENTAÇÃO DE TCC COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DE TCC E REDEFINIÇÃO DE SUAS AÇÕES READEQUAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE DADOS 1.6 - construir laboratório de Nutrição e Dietética; - ampliar laboratório de informática, com a aquisição de mais computadores; - construir seis (6) novas salas de aula; - núcleo de evento e de atividades acadêmicas. - reestruturar o Projeto do Serviço de Atendimento ao Discente – SAD, com participação de profissional psicopedagoga; - ampliar participação do corpo docente no processo de identificação e resolução das causas do baixo rendimento acadêmico; - vincular o serviço aos projetos de extensão que permitam aprimorar o processo de ensinoaprendizagem. . identificar fontes públicas e privadas de fomento a projetos comunitários e de iniciação científica; . ampliar a prestação de serviços à comunidade; . ampliar a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu; . ampliar a oferta de cursos de extensão e de atualização Compor grupo com participação dos diversos segmentos da comunidade interna e externa que analise e recomende a implementação de cursos tecnológicos que respondam às emergentes demandas regionais 2010 2011 *COORDENAÇÕES DE CURSO * DIREÇÃO * CONSU * MANTENEDORA 2010 2011 *COORDENAÇÕES DE CURSO * DIREÇÃO * SAD 2011 2014 *COORDENAÇÕES DE CURSO * DIREÇÃO 2012 *COORDENAÇÕES DE CURSO * DIREÇÃO - avaliar o perfil dos docentes dos cursos de Educação Física, Enfermagem e Nutrição - priorizar a distribuição as orientações para docentes com perfil de orientação - readequar a distribuição das orientações aos eixos temáticos de TCC e ao currículo docente 2011 2012 - legitimar as funções do Núcleo do TCC, vinculado à coordenação acadêmica - orientar os temas de TCC aos projetos de extensão e de iniciação científica 2010 2011 *COORDENAÇÕES DE CURSO * DIREÇÃO * NÚCLEO DE TCC * CEPE 2011 2012 * DIREÇÃO * TIC - reorganizar o sistema de informação digital, servidor, incluídos os módulos acadêmicos e biblioteca, para maior segurança, agilidade e precisão - desenvolver e adotar documento que sistematize o acesso e as rotinas de aquisição, descarte e segurança do sistema, incluída a internet; -capacitar comunidade interna para otimizar o uso do sistema. *COORDENAÇÕES DE CURSO * DIREÇÃO * NÚCLEO DE TCC * CEPE ÁREAS DE ATUAÇÃO ACADÊMICA A Faculdades ESEFAP, em consonância com sua missão, na socialização, produção e sistematização do saber, atuam e têm condições de ampliar suas ações em uma ou mais áreas do conhecimento e em todos os níveis da formação acadêmica e profissional: 19 I – Graduação: destinada à formação acadêmica e profissional; II – Tecnológicos: atende aos diversos setores da economia e às características emergenciais do mercado de trabalho regional e nacional, abrangendo áreas especializadas; III – Sequenciais: modalidade do ensino superior em que o aluno, após ter concluído o ensino médio, poderá ampliar os seus conhecimentos sem necessariamente ingressar em um curso de graduação. São cursos definidos por campo do saber, enquanto os cursos de graduação são oferecidos por área do conhecimento e suas habilitações; IV – Pós-Graduação Lato Sensu: destinada à formação de profissional especializado, com aprofundamento de conhecimentos e técnicas em áreas determinadas do saber; e V – Extensão: destinada a ampliar suas ações na comunidade, mediante programas, projetos, cursos, eventos, prestações de serviço e elaboração e difusão de publicações e outros produtos acadêmicos, focados no desenvolvimento social, ao promover a formação humana, técnicocientífica e cultural do cidadão. Estes cursos podem ser oferecidos na modalidade presencial, desde que observados os seguintes critérios: I – compatibilidade dos objetivos do curso com as prioridades e metas do plano de desenvolvimento institucional; II – exigência e capacidade de absorção da mão-de-obra pelo mercado de trabalho regional; e III – atendimento às necessidades e expectativas da comunidade. Além dos cursos correspondentes às profissões regulamentadas em lei, a ESEFAP pode organizar outros para atender às 20 características típicas de determinados campos de trabalho, bem como às exigências de sua atuação específica. Paralelamente ao ensino, a ESEFAP desenvolve atividades de pesquisa, entendida aqui no âmbito da iniciação científica, e extensão. A pesquisa deve ser entendida como busca de novos conhecimentos e técnicas, sendo posicionada como orientação e suporte das atividades de ensino e extensão. A extensão é definida como a prestação de serviços à comunidade, relacionada às atividades de ensino e pesquisa, das quais é indissociável. 1.6.1 Ensino A tradição e o know-how adquirido com o curso de licenciatura em Educação Física e os cursos de bacharelado em Enfermagem e Nutrição enfatizam a preocupação da comunidade acadêmica em responder às demandas locais e regionais no âmbito da Educação e da Saúde, sem desprezar as oportunidades oferecidas em outros campos como conseqüência de um cenário em constante transformação social, econômica, política, cultural, científica e tecnológica. De acordo com a legislação em vigor, a Faculdades ESEFAP atua no âmbito da graduação, com aproximadamente 600 (ano-base 2010) alunos distribuídos nos cursos de licenciatura em Educação Física e de bacharelado em Enfermagem e em Nutrição, ambos na modalidade presencial. Oferece 380 vagas anuais, sendo duzentas (200) para o Curso de Licenciatura em Educação Física, cem (100) para o Curso de Bacharelado em Enfermagem e oitenta (80) para o Curso de Bacharelado em Nutrição. As vagas oferecidas e não ocupadas pelos alunos regulares dos cursos presenciais, dentro das normas estabelecidas pela 21 Instituição, podem ser ocupadas por alunos especiais em disciplinas isoladas, definidas através de Portaria. Como parte de sua organização didático-pedagógica, a ESEFAP conta com o setor de pós-graduação lato sensu, cujas atribuições são acompanhar e coordenar as atividades relacionadas à criação, funcionamento e avaliação dos cursos de especialização oferecidos, sempre no âmbito dos cursos de graduação da instituição, buscando assim novos patamares de excelência acadêmica. A definição da oferta de novos cursos de especialização depende de estudos viabilidade, a partir da análise das demandas locais e regionais e das tendências dos setores específicos dos cursos de graduação, responsabilidade imediata da direção, do CEPE e das coordenações de cursos. Tal análise, a ser realizada inicialmente entre 2011 e 2012, deverá provocar uma reestruturação e atualização dos projetos de cursos de especialização da ESEFAP, mais adequados ao cenário educacional e profissional da região. 1.6.2 Pesquisa Em 2011, será retomada a proposta de se desenvolver um novo programa de iniciação científica, com o objetivo de apresentar ao discente o método científico. Entendida como um projeto embrionário pretende-se que a iniciação científica relacione-se diretamente com o ensino e a extensão e, em particular, com os trabalhos de conclusão de curso, permitindo ao discente compreensão mais ampla das carências e virtudes da região e de seu papel como agente consciente de mudança e de desenvolvimento da comunidade em que estiver inserido. 22 A seleção dos docentes orientadores será feita por curso, observando-se o perfil curricular do profissional e demais critérios de orientação, acompanhamento, avaliação e apresentação de projetos e propostas, aprovados pelo CEPE. Para sua convalidação encaminham-se os trabalhos para as Comissões de Ética de universidades da região. Para promover a participação de discentes e docentes, socializar e dar ampla publicidade aos trabalhos, a Instituição tem como uma de suas metas converter o atual Boletim ESEFAP em revista eletrônica, devidamente indexada e reconhecida pelos órgãos competentes. A Direção e o CEPE avaliarão periodicamente a oferta das bolsas de estudo para estimular o ingresso de discentes nos programas de iniciação científica, além dos recursos materiais e humanos necessários para sua operacionalização. Com esta política, a instituição objetiva: a) Familiarizar os discentes com o método científico; b) Identificar vocações para a ciência como forma de incentivar talentos potenciais e contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa; e c) Incrementar a formação discente visando à qualificação profissional para o setor produtivo. As linhas de pesquisa deverão ser definidas e aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE e pelo Conselho Superior – CONSU, ouvidos os Núcleos Docentes Estruturantes, nas seguintes áreas de conhecimento: Ciências da Saúde e Educação. 1.6.3 Extensão O complexo processo de formação no âmbito do ensino superior requer compromisso de preparar profissionais competentes que sejam, 23 ao mesmo tempo, agentes de mudanças e promotores da igualdade e justiça social. A extensão é entendia pela ESEFAP como um processo educativo, científico e cultural, que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a Instituição e a sociedade. A extensão leva o conhecimento produzido pela comunidade interna da Instituição para a comunidade externa. A sociedade o absorve, trabalha, critica e o devolve sob a forma de novos saberes e demandas. Ao longo de sua existência, a ESEFAP tem desenvolvido diversas ações notadamente reconhecidas pela sociedade, em áreas como Educação e Saúde, especialmente para populações em situação de vulnerabilidade. Entende-se que é possível e necessário aprimorar as ações de extensão, e este propósito deverá se converter em prática ao longo do período compreendido neste documento. Distinguir as diversas modalidades de extensão, ampliar o campo de atuação das ações extensionistas institucionalizadas e definir melhores critérios de avaliação para permitir uma compreensão mais precisa das carências da sociedade são alguns dos propósitos que demandarão atenção de toda comunidade interna da ESEFAP. 2 PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL – PPI Este capítulo inicia-se apresentando a Faculdades ESEFAP como um ator social historicamente inserido na região, em especial na Alta Paulista. Na sequência, destacam-se os fundamentos da prática acadêmica da ESEFAP, sua organização didático-pedagógica, as políticas desenvolvidas no âmbito acadêmico e sua responsabilidade ética e social. 24 2.1 INSERÇÃO REGIONAL A ESEFAP está estabelecida há mais de 40 anos em Tupã, que é, em termos populacionais, o maior dentre os 31 municípios que compõem a Nova Alta Paulista, cuja alcunha “Corredor da Fome” surgiu entre as décadas de 1980 e 1990 em razão de suas carências, geradas pelo histórico processo de empobrecimento regional, não serem atendidas pelas políticas públicas de desenvolvimento social e econômico. Embora Tupã conte atualmente com um equipamento de Saúde e de Educação que, até certo ponto, atendem às demandas do município e da região, a Nova Alta Paulista é ainda a segunda região mais pobre do Estado. Seus 31 municípios produzem menos de 0,5% do PIB estadual, o que se evidencia nos indicadores de desenvolvimento socioeconômico. Outros dois fatores, surgidos mais recentemente, demonstram a importância da presença da ESEFAP para a região: a expansão da produção de cana-de-açúcar, em razão do estabelecimento de usinas sucroalcooleiras, e, na última década, da implantação de penitenciárias em diversos de seus municípios: entre as dez cidades com penitenciárias tratadas como referência, nove estão na Alta Paulista. Estes dois fatores trazem como resultado o crescimento da violência (na última década, dez municípios que formam o corredor de penitenciárias da região viram o número de roubos aumentarem quase 85%) e, relacionado a este fator, o aumento no consumo de drogas. No caso da canade-açúcar, com a implantação da indústria processadora do produto (são pelo menos cinco grandes usinas na região), ao mesmo tempo em que gera emprego e renda, movimentando a economia local, faz crescer a população de algumas cidades, ao menos sazonalmente (migrantes das regiões centro-oeste, norte e nordeste). Como resultante desse fenômeno, observa-se o aumento nos casos de alcoolismo, violência familiar e o risco de epidemias em função do aumento 25 das relações interpessoais que, somados ao limitado nível cultural e de escolaridade dessa população, fazem a região ser classificada como de alta vulnerabilidade social. É neste preocupante contexto que a ESEFAP tem procurado atuar ao formar profissionais que busquem responder às carências da população. Destaca-se que, ao longo de sua história, esta Instituição já formou mais de dois mil profissionais de Educação Física, aproximadamente 150 alunos (ou profissionais de enfermagem ou então só enfermeiros) de Enfermagem e, no mesmo sentido, para os próximos anos, de Nutrição (a primeira turma gradua-se em 2011). É possível dizer que grande parte dos professores de Educação Física nas redes públicas estaduais e municipais, como também na particular, são egressos da ESEFAP, ao mesmo tempo em que muitos enfermeiros já se inserem nos serviços de Saúde da região e em outros Estados. Desde seu primeiro processo seletivo, realizado em 1971, a Instituição atrai jovens estudantes não apenas da Alta Paulista, mas de outros municípios situados em um raio de mais de cem quilômetros, influência que se observa tanto nos cursos de graduação quanto nos de pós-graduação lato sensu, como se vê no quadro III abaixo. Além disso, diversas parcerias, entre eventos culturais e desportivos e de extensão com os setores público e privado, como é o caso de sua participação no Fórum de Debates para o Desenvolvimento de Tupã, na organização da 10KM ESEFAP Estância Turística de Tupã, corrida de rua realizada desde 2005, na prestação de serviços como orientação nutricional, de atividades físicas e para promoção de doenças em eventos como Semana da Solidariedade e na rede pública de ensino, nas semanas acadêmicas, destinadas a estudantes e profissionais de Tupã e região, dentre outros. 26 Com esta experiência, a ESEFAP pretende, para o qüinqüênio 2010 – 2014, ampliar sua atuação em âmbito regional, em particular nas áreas da Educação e da Saúde, promovendo um caráter interdisciplinar a suas atividades e projetos de extensão e de iniciação científica. 2.2 FUNDAMENTOS DA PRÁTICA ACADÊMICA É no projeto pedagógico institucional da ESEFAP que se estabelecem as diretrizes da formação acadêmica necessária e desejada, com ênfase no conhecimento teórico de seu aluno, suas habilidades, sua autonomia intelectual e pessoal, ética, profissional e social, sua capacidade de comunicação e a atitude propositiva em relação ao desenvolvimento socioeconômico dos municípios da região, em primeiro lugar, mas considerando ao mesmo tempo sua inserção no âmbito do estado e do país. O ensino oferecido pela ESEFAP representa sua atividade fundamental. No Projeto Pedagógico de cada curso estão previstos os momentos do processo ensino-aprendizagem, seus objetivos, conteúdos, 27 metodologias, recursos didáticos, instrumentos de avaliação e sua inter-relação com os projetos de extensão e oportunamente de iniciação científica. Um dos fundamentos da prática acadêmica está justamente nas atividades e programas de extensão que a Instituição objetiva ampliar no quinquêno considerado neste PDI. A ESEFAP, assim, concebe como sua missão promover, desenvolver e divulgar o saber em diversas áreas do conhecimento. Para tanto tem como objetivo atuar estrategicamente na formação de quadros profissionais de nível superior; na produção de investigação científica, tecnológica e humanística e na divulgação em toda área de abrangência e influência em que se insere. No desenvolvimento desse processo, a ESEFAP estará reunindo recursos humanos e provendo seus laboratórios e demais espaços com recursos materiais capazes de: a) promover experiências de aprendizagem teóricopráticas de acordo com as mais atuais concepções sobre a aquisição de conhecimentos; b) integrar a pesquisa ao ensino, pois ela é o instrumento que supera transforma a realidade; e c) fazer da extensão via de mão dupla, recebendo da comunidade todo seu potencial e proporcionando a ela a utilização de recursos, serviços, conhecimentos, enfim, toda inovação técnico-científica gerada na instituição. 2.3 ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA 2.3.1 Graduação 28 A organização didático-pedagógica da ESEFAP, no âmbito da graduação, será reestruturada conforme ilustrada no quadro IV. CONSELHO SUPERIOR (CONSU) DIREÇÃO ACADÊMICA INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO – ISEAP (licenciatura) CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CEPE COORDENADORIA DE CURSO COLEGIADO DE CURSO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO DISCENTE - SAD CORPO DOCENTE CORPO DISCENTE DIRETÓRIO CENTRAL ACADÊMICO As instâncias componentes desta estrutura dinâmica articulam-se entre si, obedecendo às incumbências que são impostas a cada uma delas, no âmbito do processo didático-pedagógico, tanto de natureza normativa quanto deliberativa, disciplinar, jurisdicional e consultiva, em matéria de administração, ensino, pesquisa e extensão. A constituição e funções dessas instâncias encontram-se explicitadas no Regimento interno (ANEXO I). 2.3.2 Pós-Graduação lato sensu Os cursos de especialização das Faculdades ESEFAP, oferecidos na modalidade presencial e sempre nas áreas de conhecimento dos cursos de graduação, seguem as orientações e deliberações das instâncias superiores da instituição, colegiados e demais órgãos regulatórios. 29 Visam atender profissionais que atuem preferencialmente nas areas da Educação e da Saúde e busquem melhorar sua atuação com esta modalidade de cursos mais focados na aplicabilidade prática dos conceitos no ambiente de trabalho. 2.4 ISEAP, NDE e SAD Destacam-se na estrutura didático-pedagógica da ESEFAP o papel do Instituto Superior de Educação da Alta Paulista - ISEAP, para o campo da licenciatura, a recente Instituição do Serviço de Atendimento ao Discente – SAD e dos Núcleos Docentes Estruturantes – NDEs. 2.4.1 Instituto Superior de Educação da Alta Paulista – ISEAP Considerando as demandas impostas pelos desafios do mundo moderno, a legislação vigente e as respectivas diretrizes curriculares nacionais no âmbito da formação de professores para a Educação Básica, o ISEAP, em função do curso de licenciatura em Educação Física da ESEFAP, tem como papel precípuo de favorecer os conhecimentos e o domínio dos conteúdos específicos ensinados nas diversas etapas da educação básica e das metodologias e tecnologias a eles associados, bem como o desenvolvimento das habilidades para a condução dos demais aspectos do trabalho coletivo na escola, ao articulá-lo com outros formatos de preparação profissional para o magistério, que envolve não apenas a regência, mas a participação no planejamento, desenvolvimento e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola. 30 2.4.2 Núcleo Docente Estruturante – NDE Concebidos para acompanhar e implementar o processo de desenvolvimento permanente do projeto pedagógico dos cursos de graduação, os núcleos docentes estruturantes da ESEFAP, constituídos por membros com titulação stricto sensu e larga experiência docente, atuam em consonância com as diversas instâncias envolvidas no processo ensinoaprendizagem da instituição, como coordenadorias e colegiados. 2.4.3 Serviço de Atendimento ao Discente – SAD Em 2008, a Instituição compõe um serviço de atendimento ao discente, com regulamento próprio, de caráter psicopedagógico, com o propósito de identificar as causas, atender e buscar soluções para a superação de problemas de ordem individual ou coletiva que interferem no processo de aprendizagem de seu aluno. Ao longo do trabalho, a proposta mostrou-se limitada porque, embora se tenha observado um bom número de atendimentos, identificando-se causas do déficit de aprendizagem e até mesmo reversão de alguns casos, o serviço praticamente limitou-se ao encaminhamento para atendimento psicológico. Compreender melhor e superar as causas que limitam o serviço, permitindo-lhe adquirir função mais ampla, que seja não apenas de atendimento, identificação e acompanhamento psicológico, motiva coordenadores, colegiados e outros setores afins a promoverem, ao longo do ano de 2010, discussões para remodelação do serviço, com previsão de implantação já para 2011. 31 Neste processo, é imprescindível, portanto, entender a realidade do alunado da instituição, em especial do ingressante, acompanhar continuamente sua vida acadêmica e oferecer-lhe alternativas, não apenas na sala de aula, que lhe permitam superar as condições que limitam sua aprendizagem. 2.5 POLÍTICAS DE ENSINO Ensinar tem origem no latim in+signare e significa designar, mostrar coisas, ou seja, tornar as coisas legíveis. Num conceito mais atual, ensinar é expor conhecimentos estabelecidos e, a partir destes, ministrar o diálogo, intermediar opiniões, incentivando novos olhares e novas perspectivas ao estudante, respeitando o seu tempo de aprendizagem e do grupo em que está inserido. Portanto, compreender uma Instituição de ensino como o espaço de socialização e construção de saberes permite superar aquela visão tradicional do ensino como somente um meio de repasse de conteúdos pré-estabelecidos e, assim, da perpetuação do conhecimento. Ou seja, a Instituição precisa repensar continuamente sua estrutura e a forma de organizar a própria ação de ensinar, respeitando a pessoalidade de todos os atores envolvidos neste processo, em particular, de docentes e discentes. Nos últimos anos, a ESEFAP tem buscado, atualizar periodicamente seus currículos conforme sua missão, os Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira – LDB e o perfil dos cursos que oferta, pesquisando e adotando, paulatinamente, novas metodologias de ensino a fim de superar os déficits pedagógicos do ingressante, resultantes de uma educação básica de qualidade questionável. 32 Importante tal observação porque no caso dos cursos de licenciatura da ESEFAP, em particular, no atual de Educação Física, o foco está justamente na análise das práticas, das tarefas e dos conhecimentos dos professores. Essencial que a formação docente propicie a esses jovens a oportunidade de refazer o percurso de aprendizagem que não foi satisfatoriamente percorrido na educação básica para que, como bons professores, contribuam para a melhoria da qualidade da própria educação básica. Dessa forma, reorganizar periodicamente os projetos educacionais em sintonia com o exercício da profissão de professor da educação básica possibilita à ESEFAP superar o velho paradigma do distanciamento entre a Instituição formadora de professores e os sistemas de ensino, conferindo identidade à proposta pedagógica de seus cursos de licenciatura. Esta conduta lhe propicia um tratamento mais adequado aos conteúdos curriculares, pois supera aquela concepção restrita de aprendizagem, que desconsidera o contexto e o processo de construção do conhecimento. Ou seja, articula de maneira mais adequada conteúdos pedagógicos e conteúdos de ensino, aproxima teoria e prática, considera as especificidades próprias dos níveis e/ou modalidades de ensino em que são atendidos os alunos da educação básica, articula os estágios com os conteúdos curriculares e as necessidades da escola e da comunidade, e tem na avaliação parte integrante do processo de formação do aluno. Fica evidente, portanto, que a ESEFAP propõe a formação de um profissional, bacharel ou licenciado, que compreenda a realidade do seu tempo e que de forma crítica possa interferir e transformar as condições da sociedade, capaz de estabelecer um diálogo entre a sua área de formação e as demais áreas de conhecimento, relacionando o conhecimento científico e a realidade com a qual interage. 33 Para tal, a Instituição tem estimulado a adoção gradativa de metodologias educacionais inovadoras e o fortalecimento da interdisciplinaridade, ampliado o acervo da biblioteca, onde nota-se uma expressiva oferta de novos títulos, além de implantar políticas de valorização do pessoal docente e técnico-administrativo, e incentivar eventos acadêmicos com apresentação de trabalhos acadêmicos, a participação de profissionais da região e de palestrantes referência em sua área de atuação. Observa-se que o acompanhamento dos processos de avaliação externos e internos tem possibilitado aos gestores orientar suas ações no sentido de oferecer melhores condições para a comunidade acadêmica aprimorar o processo educacional. Para avançar neste objetivo de oferecer um ensino de excelência para os jovens de Tupã e região, a ESEFAP tem ainda como metas para o qüinqüênio 2010-2014: I – oferecer subsídios para uma constante atualização dos currículos; II – readequar as atividades de estágios às rápidas e constantes mudanças nos diversos campos de atuação profissional; III – ampliar paulatinamente as atividades de monitoria, pesquisa, extensão de forma integrada; IV – aprimorar e expandir a oferta de cursos de pósgraduação lato sensu de impacto social, estimulando a participação de seus professores de graduação na concepção e na composição dos corpos docentes; V – monitorar os índices e as causas de evasão nos cursos de graduação, com ações inovadoras para reduzi-la; e VI – identificar potenciais fontes de captação de recursos. 34 2.6 POLÍTICAS DE PESQUISA (INICIAÇÃO CIENTÍFICA) Há anos a Faculdades ESEFAP vem envidando esforços para se tornar uma Instituição de ensino superior referência regional, particularmente no âmbito da Saúde e da Educação. Este propósito implica em avançar qualitativamente não apenas no ensino propriamente dito, mas na produção de conhecimento e em sua relação com a sociedade, através de práticas de investigação. Para tal, a comunidade acadêmica terá de criar condições para estimular o interesse do alunado da Faculdades ESEFAP pela iniciação científica e incluí-la nas parcerias com os setores público e privado a fim de lhes conferir também maior sustentabilidade, definindo com os gestores um programa de bolsas de estudo com base no mérito acadêmico. Caberá à Comissão de Pesquisa e Extensão – COMPE, ao longo do biênio 2011/2012, conceber e coordenar o projeto detalhado de iniciação científica da ESEFAP, estabelecendo metas para sua implantação, sem desconsiderar as condições necessárias para o estabelecimento de um ambiente adequado para a sua prática. Para promover e estimular uma produção científica mais qualificada será necessário: a) fortalecer a COMPE para que atue como instância legítima de orientação, registro, acompanhamento e avaliação dos projetos de iniciação cientifica da ESEFAP; b) restringir os projetos às áreas de conhecimento da Instituição; e c) transformar o Boletim ESEFAP em revista eletrônica para ampliar o acesso e a divulgação de trabalhos produzidos na Instituição. 35 Para incrementar o ambiente científico da ESEFAP, fundamental que, no bojo das atividades de iniciação científica, sejam promovidos seminários, ciclos de palestras em eventos específicos para a apresentação dos trabalhos produzidos na instituição, como já ocorre nas semanas acadêmicas dos cursos de Educação Física, Enfermagem e Nutrição, e também em eventos externos. 2.7 POLÍTICA DE EXTENSÃO Para a Instituição empreender efetivamente ações extensionistas, é preciso considerar algumas contradições que muitas vezes se apresentam nas próprias atividades e programas de extensão. Em primeiro lugar, a extensão não deve ser compreendida isoladamente, mas como um espaço de construção de conhecimento, uma vez vinculada diretamente ao ensino, à pesquisa, à identidade e à missão da instituição. Em segundo lugar, deve-se afastar certo tradicionalismo que implica no entendimento de que a extensão tem um caráter meramente assistencialista. Se assim fosse, perderia a razão de ser, pois perpetuaria as condições de seu entorno, deixando de ser uma ação de mão dupla, cujo propósito é difundir e aprimorar o saber acadêmico ao mesmo tempo em que age, ao estabelecer parcerias com a sociedade, como força mobilizadora de transformação social, trazendo dignidade de vida às pessoas, principalmente a determinados setores da sociedade que normalmente não têm acesso e, portanto, não se beneficiam da atmosfera acadêmica. Ao estabelecer a extensão como uma expressão de seu compromisso social, a ESEFAP deve estar atenta às questões sociais, econômicas, políticas e culturais de seu entorno tanto quanto a sua rotina acadêmica, a fim de equalizar a amplitude de suas ações extensionistas à 36 estrutura e ao funcionamento da própria Instituição e na sua articulação com o ensino e a pesquisa. Práticas extensionistas são tradição na ESEFAP, reconhecidas tanto pela comunidade acadêmica quanto pela comunidade externa, mas para avançar em sua missão de buscar incessantemente a excelência na formação de um discente habilitado para o exercício da cidadania, sensível às demandas da sociedade, algumas ações devem ser dotadas de estrutura que garanta sua sustentabilidade a médio e longo prazos. 2.7.1 Modalidades de Extensão Para que as ações sejam desenvolvidas e distribuídas ao longo do ano de maneira a permitir a racionalização do uso dos espaços e a viabilização do apoio acadêmico administrativo, é necessário compreendermos as diversas modalidades de extensão, muitas já historicamente estabelecidas e outras ainda a serem aprimoradas por esta instituição. São elas: I – atividades de extensão: ações comunitárias, de caráter educativo, cultural ou científico, com prazo determinado; II – programas: ações processuais e contínuas de caráter educativo, comunitário cultural ou científico; III – cursos presenciais: ações de caráter teórico ou prático, com processo de certificação; IV – evento: apresentação pública dos produtos desenvolvidos pela comunidade interna da ESEFAP ou que permitam o intercâmbio com profissionais dos diversos campos do saber. Podem ser classificados como: semana acadêmica, seminário, palestras, debates, exposição, espetáculo, evento esportivo, festival, dentre outros; e 37 V – prestação de serviço institucional: atendimento ao público (ambulatorial), no âmbito dos cursos oferecidos pela instituição. 2.7.2 Áreas da Atuação Extensionista As três áreas temáticas em que se desenvolvem as ações de extensão da Instituição são Educação, Saúde e Cultura. Em evidente relação com os campos de atuação dos três cursos de graduação, essas três áreas assim são definidas para uma melhor orientação das atividades, não significando que sejam estanques, ao contrário. Quando houver entendimento e necessidade de responder às demandas específicas da comunidade interna ou mesmo da sociedade, deverão relacionar-se entre si. As atividades, projetos e programas de extensão podem ser apresentados e executados pelos vários segmentos acadêmicos, como coordenação de cursos, corpo docente, órgãos de representação discente. A fim de garantir sua implementação e sustentabilidade, além de firmar convênios e parcerias, a Instituição deverá realizar estudos de viabilidade para definição de percentual da receita anual da Instituição para investimento específico nas atividades extensionistas. O órgão colegiado responsável é a Comissão de Extensão e Pesquisa - COMPE, composta por 2 (dois) professores e 1 (um) aluno de cada curso e também por um representante discente. São suas atribuições no campo da extensão: a) avaliar e propor mudanças nas diretrizes da Extensão; b) avaliar programas e projetos; c) aperfeiçoar manuais de orientação, formuláriospadrão e definir, juntamente com as coordenações de curso, a programação institucional das atividades de extensão; 38 d) aperfeiçoar manuais de orientação; e) identificar oportunidades de integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão; e f) identificar oportunidades de parcerias externas para projetos de extensão e de responsabilidade social. Deverá ainda o COMPE desenvolver e apresentar o balanço social anual dos programas, projetos e atividades de extensão da ESEFAP a toda comunidade acadêmica, parceiros e sociedade em geral. Com a definição de sua nova política para ações comunitárias, a Instituição explicita sua concepção de extensão: atividade fundamental para o processo de formação discente, de socialização do saber acadêmico e de participação da comunidade externa em sua rotina acadêmica. A ESEFAP reafirma, com a extensão, sua responsabilidade e o compromisso com o desenvolvimento de seu entorno. 2.8 POLÍTICAS DE GESTÃO Com vistas ao cumprimento de sua missão, a organização e a gestão estão contempladas ao longo deste PDI, com atenção especial às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como à gestão financeira e de recursos humanos. Esta interação com diversos setores e atividades desenvolvidas no cotidiano acadêmico exige tal organicidade, entendida aqui como a integração e a comunicação entre os atores que compõem a comunidade acadêmica, a fim de possibilitar uma gestão eficaz, em sintonia com as cada vez mais urgentes demandas internas e externas resultantes de um mundo em permanente re-elaboração. 39 Por esta razão é que, nessa trajetória de mais de 40 anos, os gestores da ESEFAP vêm procurando acompanhar o cenário do ensino superior do país, suas tendências e contradições, o que lhes tem exigido superar aquela tradicional conduta personalista, restritiva e autocrática em prol de uma abordagem mais inclusiva e, portanto, democrática. Desta forma, ao redimensionar a importância e o alcance de sua atuação, os gestores passam a corresponder proporcionalmente à amplitude das ações desenvolvidas no âmbito interno e das suas relações com o mundo externo, identificando limites e potencialidades que lhes permitam um constante aprendizado organizacional, geração de valor e, enfim, um desenvolvimento institucional sustentável. Democratização da gestão, com maior participação dos colegiados representativos dos diversos setores da instituição, transparência nas relações entre os atores da comunidade interna, permanente atualização sobre as tendências e inovações externas e internas que impactam em sua rotina, ampliação das relações com a sociedade para inserir-se regionalmente como importante vetor de transformação social passam a ser, assim, as diretrizes que orientam a nova gestão da ESEFAP. 2.9 RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL Para a ESEFAP, trata-se do conjunto de ações afirmativas de caráter preventivo, educativo, artístico, esportivo e de defesa dos direitos humanos em benefício da comunidade, proporcionando melhoria da qualidade de vida das pessoas e o desenvolvimento do ser humano, do trabalho, do meio ambiente e da justiça social de forma sustentável, respondendo às demandas do presente sem comprometer as necessidades das futuras gerações. 40 A ESEFAP tem procurado em seu dia-a-dia conscientizar, comprometer e estimular seu pessoal técnico-administrativo, docentes e discentes a desenvolverem atividades que considerem a inclusão social, o meio ambiente, o desenvolvimento econômico e social e a preservação da memória e do patrimônio cultural, dentre eles, a parceria com o Projeto Reciclar é Legal, da Prefeitura da Estância Turística de Tupã; o Campus Experimental de Tupã da UNESP, em que se desenvolve ações destinadas à terceira idade (PROJETO UNATI) e o Trote Solidário com discentes ingressantes. As ações deverão ser orientadas pelos seguintes propósitos: a) buscar a convergência de seus objetivos com os aspectos de responsabilidade sócio-ambiental; b) incentivar parcerias, apoios e cooperação com os setores públicos e privados, visando ações de em diversos segmentos da sociedade civil; c) racionalizar o uso de recursos não renováveis; d) conscientizar e treinar funcionários para as questões sócio-ambientais, reforçando os conceitos de cidadania, ecologia e responsabilidade; e) defender os princípios de justiça social e direitos humanos, repudiando a exploração das pessoas, especialmente nos casos de trabalho infantil; f) adotar políticas internas de valorização da diversidade; g) difundir, valorizar e apoiar projetos voltados à prática de atividades esportivas nas comunidades em que atua, proporcionando, por meio do esporte, o respeito ao próximo, a união, o espírito de equipe, a dedicação, a persistência e a superação; h) manter e promover uma postura ética e transparente em todos os seus níveis de atividades e relacionamentos; 41 i) respeitar a legislação aplicável às questões sócioambientais; e j) divulgar amplamente as suas ações sociais e ambientais realizada por membros e/ou grupos da comunidade interna. A ESEFAP acredita que, evoluindo nessas práticas, estará contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, econômica, social, ética e ambientalmente responsável. 3 ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS 3.1 PERFIL DO EGRESSO A concepção deste PPI é norteada em sua plenitude pela missão, a visão e o objetivo de qualificar profissionais, a priori, nas áreas da Educação e da Saúde, com formação humanística e capacidade crítica transformadora frente à sociedade, a partir da transmissão e da disseminação do conhecimento, do incentivo à iniciação à pesquisa, assim como à cultura da responsabilidade sócio-ambiental aos seus discentes, tornando-os profissionais conscientes de seu papel como cidadãos. Esta estabelecidos nas conduta normas observa curriculares os princípios nacionais, pedagógicos tais como interdisciplinaridade, transversalidade, contextualização, integração de áreas e projetos de ensino, bem como diversidade curricular que dê conta da complexidade cultural, social e econômica da região em que a instituição se insere e do país. 42 3.2 CONTEÚDOS CURRICULARES INOVADORES Tal orientação reflete-se, evidentemente, nos conteúdos curriculares de cada um dos cursos da ESEFAP, que também têm como referência os perfis do curso e do egresso desejados pela instituição, as carências regionais e as demandas de um mercado de trabalho em plena e acelerada transformação, o que exige de toda comunidade acadêmica atenção permanente sobre os possíveis impactos, sejam de ordem pedagógica, tecnológica, política, econômica e/ou social e as oportunidades que deles se extrai para o aprimoramento de suas práticas cotidianas, em especial, do processo de ensino-aprendizagem. A necessária flexibilização curricular permite a absorção de inovações significativas e gera novas oportunidades de integralização, possibilitando ao educando a autonomia necessária para uma efetiva aprendizagem, de maneira ativa, crítica e criativa. Por esta razão, para a ESEFAP o processo de ensinoaprendizagem tem de permitir e conduzir educador e educando ao diálogo permanente sobre as questões problemáticas do cotidiano, possibilitando que teoria e prática estejam presentes em todos os momentos da aprendizagem. Esta “comunicação entre as partes” deve estar perceptível também na composição dos currículos, mesmo quando exige separações didáticas, as quais devem ser articuladas entre si de maneira a possibilitar ao formando uma leitura mais ampla e exata das diversas situações vivenciadas em seu ambiente profissional e social. Considerando-se natural que todo conhecimento relaciona-se com outras formas de conhecimento, seja para questioná-las, complementá-las, negá-las e, finalmente, superá-las, é inevitável que a ESEFAP venha estimulando nos últimos anos a interdisciplinaridade com o objetivo de 43 superar a fragmentação do conhecimento e a falta de uma relação deste com a realidade do aluno. A contextualização teórico-prátca, a aplicação de situações-problema, ação inserida recentemente no processo de formação do aluno da ESEFAP, deve ser ampliada gradativamente, e não apenas no interior das salas de aula, mas nas ações de estágio, de extensão e de iniciação científica, oportunizando ao aluno melhores condições para articular seus conhecimentos para que possa se aprofundar na análise e responder de forma global, com mais propriedade, às situações que lhe são impostas. Deve-se aqui destacar a importância de relacionar o tema e o grau de abrangência das temáticas apresentadas com os componentes curriculares estudados. Esta dialogicidade é facilitada cada vez mais pelo avanço das tecnologias de informação que, ao mesmo tempo em que possibilitam o acesso a uma infinidade de fontes de dados, em tempo real ou não, oferecem condições para que o ensino ocorra em ambientes variados, como fóruns, repositórios, chats, blogs e outros formatos que geram uma ampla rede de relações sociais. Não por outra razão que é delegada à Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação, em parceria com as coordenadorias de curso, a responsabilidade de desenvolver um amplo estudo sobre a evolução e o impacto das novas tecnologias e, em particular, das redes sociais virtuais na educação superior, a serem gradativamente adotadas pela ESEFAP. A ESEFAP acredita que, evoluindo nessas práticas, com o protagonismo de todos os agentes educativos e de suporte que compõem a instituição, estará contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, econômica, social, ética e ambientalmente responsável. 44 3.3 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, abrangendo os aspectos de freqüência e aproveitamento, ambos eliminatórios por si mesmos. O aproveitamento escolar é avaliado por meio de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtido nas provas, exercícios e trabalhos escolares durante o período letivo, na busca da consecução dos objetivos propostos no Projeto Pedagógico do Curso. Compete ao professor da disciplina elaborar e aplicar as provas, exercícios e trabalhos escolares, acompanhar as práticas desenvolvidas, bem como avaliar e discutir os resultados com os alunos, visando dirimir dúvidas e sanar deficiências, respeitando a capacidade individual de cada aluno. A avaliação, numa perspectiva crítica, auxilia o professor em sua própria prática pedagógica, no sentido de mantê-la ou reformulá-la se preciso for. Durante o semestre letivo, a avaliação do rendimento escolar em cada disciplina é expressa por graus numéricos de 0 a 10 (zero a dez), computada até a primeira casa decimal, e se faz segundo os seguintes critérios: I – as provas serão realizadas bimestralmente, sendo que cada disciplina terá sua MÉDIA BIMESTRAL (MB); II – a MÉDIA DO PRIMEIRO BIMESTRE será denominada MB1 e a MÉDIA DO SEGUNDO BIMESTRE será MB2; III – a MÉDIA SEMESTRAL será: MS = (MB1 + MB2): 2; IV – quando a MÉDIA SEMESTRAL (MS) for igual ou maior que 7,0 o discente estará APROVADO; V – quando a MS for menor que 3,0, o discente estará, automaticamente, REPROVADO; VI – quando a MS estiver entre 3,0 e 6,9, o discente deverá realizar o EXAME (EX), para obter sua NOTA FINAL (NF); 45 VII – para ser aprovado, a nota do EX somada à MS deverá ser no mínimo, igual a 10, porque o cálculo da Nota Final será: NF = (MS + EX): 2, ou seja: - se o discente obtiver NF igual ou maior que 5,0, será aprovado; - se o discente obtiver NF entre 0,0 e 4,9, o discente estará reprovado. O aluno com até três reprovações poderá se matricular em outras disciplinas do novo e próximo termo, desde que não haja sobreposição que venha impedir a freqüência mínima de 75% em todas as disciplinas matriculadas. O aluno com quatro ou mais reprovações deverá cursar apenas essas disciplinas antes de prosseguir seu Curso, excepcionalmente, se o Colegiado do Curso avaliar a possibilidade do prosseguimento. 3.3.1 Frequência É obrigatória a freqüência às aulas e demais atividades escolares, sendo vedado o abono de faltas. Independentemente dos resultados obtidos no rendimento escolar, é considerado reprovado o aluno que não obtenha freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas para cada disciplina, durante o período letivo. 3.3.2 Aproveitamento de Estudos O aluno pode requerer aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas em outros estabelecimentos de ensino superior, com vistas à concessão de dispensa destas no currículo de seu curso na Faculdades ESEFAP. 46 A identidade ou a equivalência entre as disciplinas é examinada pelos respectivos professores das disciplinas, pelo Coordenador do Curso e aprovada pelo Colegiado do Curso. A carga horária, pontos e conceitos das disciplinas do currículo, obtidos no estabelecimento de procedência são registrados no verso do histórico escolar. É exigido do aluno transferido o cumprimento das demais disciplinas e da carga horária total do currículo, que não forem convalidadas pelo Colegiado. As disciplinas isoladas, cursadas com aproveitamento na Faculdades ESEFAP, a juízo do Colegiado de Curso, podem ser aceitas para integralização do currículo pleno. Estudos realizados em outra Instituição de ensino superior podem ser aproveitados, como atividades complementares desde que aprovados pelo Colegiado do Curso, considerando o disposto nos artigos 72 e 73 do Regimento Interno. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas do sistema de ensino. 3.3.3 Regime Extraordinário Podem pleitear regime extraordinário junto à secretaria, mediante apresentação de atestado médico e requerimento próprio, os alunos dos cursos de graduação portadores de afecções congênitas, traumatismos ou outras doenças incompatíveis com a freqüência aos trabalhos escolares. As alunas em estado de gravidez, a partir do oitavo mês de gestação e durante três 47 meses têm direito ao regime extraordinário. Os alunos que requererem o regime extraordinário por motivos religiosos terão sua justificativa apreciada pelo Colegiado do Curso. O Colegiado do curso correspondente é responsável pelo julgamento do requerimento do aluno e do planejamento e acompanhamento do regime extraordinário. Os professores das disciplinas nas quais foi concedido o regime extraordinário são responsáveis pelo contato e bom andamento do planejamento durante o período de vigência desse regime, supervisionado pelo respectivo coordenador de curso. O aluno em regime extraordinário terá registrado, no diário de classe de cada disciplina, nos respectivos dias de aula, a sigla “REx”. 3.4 POLÍTICAS DE ESTÁGIO O Artigo 43 da Seção II do Regimento Interno da instituição trata da Comissão de Estágio e Práticas de Ensino – COMEPE, a quem é delegada a organização, o acompanhamento e a avaliação das práticas de ensino e estágios supervisionados dos cursos da Faculdades ESEFAP, conforme prevê a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, em seu artigo 1º, para a qual estágio é ato educativo escolar e supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, e visa a preparação para o trabalho produtivo dos educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de ensino superior, dentre outras. Portanto, embasado no regimento interno, o estágio curricular supervisionado é parte integrante dos currículos dos cursos ofertados pela Faculdades ESEFAP, nos quais é apresentado como complementação fundamental para a aquisição das competências propostas para o futuro profissional. Para tal, o estágio tem de oferecer ao estudante as condições 48 necessárias para uma devida observação, análise e reflexão de suas práticas, oportunizando-lhe ainda o exercício da ética profissional. O estágio curricular supervisionado nos cursos superiores possui cargas horárias em consonância com as diretrizes específicas de cada curso. Importa assinalar que o professor supervisor das práticas de estágio é designado pelo coordenador do respectivo curso, ouvido o diretor. O estágio curricular supervisionado será avaliado pela empresa e pela faculdade, observados os critérios e procedimentos definidos em manual específico disponibilizado a toda comunidade. Para a realização do estágio, a mantenedora mantém convênios com diversos órgãos públicos e empresas privadas instituídas em Tupã, seu município-sede. Uma vez que um grande percentual de seu alunado é composto por jovens residentes em municípios vizinhos, a instituição já tem convênios firmados com os setores públicos e privados destas cidades a fim de facilitar e ampliar o acesso do aluno ao campo de estágio. No caso de estágio não-obrigatório, a Faculdades ESEFAP também mantém convênios com agentes de integração tais como: Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e Fundação de Desenvolvimento Administrativo (FUNDAP), da Secretaria de Gestão Pública do Governo do Estado de São Paulo, dentre outros. 4 ORGANIZAÇÃO E GESTÃO Parece inquestionável afirmar que a tendência deste século é a valorização da educação. Uma educação capaz de moldar a sociedade, impulsionar a economia e formar cidadãos críticos, conscientes de seu papel enquanto atores da transformação social. 49 No Brasil, a educação superior orienta-se pelas diretrizes gerais e específicas componentes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), nº. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, segundo a qual ao ensino superior cabe, dentre suas principais prerrogativas, estimular o espírito científico e o pensamento reflexivo. É neste momento que as instituições se apresentam como mola propulsora dessa transformação social. Para que este propósito se concretize efetivamente, em uma realidade caracterizada pelo uso intensivo de novas tecnologias, em que as informações são transmitidas a uma velocidade impressionante e a comunicação se dá através de novas linguagens, espaços e formas de interação, as instituições se estruturam de maneira a possibilitar o acesso e o acompanhamento reflexivo dessas informações. No caso da Faculdades ESEFAP, sua estrutura organizacional é concebida para promover um fluxo constante de informações precisas e atualizadas, essenciais para subsidiar e possibilitar tomadas de decisão de maneira eficaz pelas diversas instâncias que a compõem. Para isso, é necessário que este fluxo preciso possibilite uma comunicação interna eficiente, ágil e segura entre os níveis hierárquicos que compõem sua estrutura. Representar graficamente as relações hierárquicas dentro da ESEFAP, a distribuição dos setores, unidades funcionais e a comunicação entre eles permite a cada um de seus membros saber exatamente quais as suas responsabilidades, suas funções e a quem devem se reportar, conforme se observa no organograma da Instituição. 50 4.1 ORGANOGRAMA INSTITUCIONAL O quadro abaixo é constituído por vinte e sete (27) itens que compõem a estrutura organizacional da Faculdades ESEFAP, considerado o vínculo com a Mantenedora. A instância superior é exatamente o Conselho Superior, seguido pelo Diretor Geral, a quem devem se reportar as direções acadêmica e administrativo-financeira. Cada diretoria conta com estrutura própria, cujas instâncias têm autonomia, embora mantenham uma constante inter-relação com os demais setores da Instituição, possibilitando assim uma comunicação eficiente que responda com precisão e agilidade às diversas demandas cotidianas da comunidade acadêmica. 51 ORGANOGRAMA – FACULDADES ESEFAP IPEC MANTENEDORA CONSU CRH DIRETORIA GERAL COB DIRETORIA ACADÊMICA DIRETORIA CPA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA TESOURARIA SECRETARIA ISEAP CEPE TIC PATRIMÔNIO COMISSÕES COMAI/COMPE/COMEPE/COMPSE NDEs COLEGIADOS DOS CURSOS DE LICENCIATURA COLEGIADOS DOS CURSOS DE BACHARELADO COORDENADORIAS COORDENADORIAS CORPO DOCENTE CORPO DISCENTE DIRETÓRIO ACADÊMICO CORPO DOCENTE NDEs CORPO DISCENTE DIRETÓRIO ACADÊMICO 52 4.2 ÓRGÃOS PRINCIPAIS, COLEGIADOS E INSTÂNCIAS DE APOIO A estrutura organizacional da Faculdades ESEFAP é composta pelas instâncias de decisão, incluídos os órgãos colegiados conforme suas respectivas competências, e órgãos de apoio às atividades acadêmicas. A administração superior é de responsabilidade do Conselho Superior – CONSU e da Diretoria Geral, a quem se subordinam as diretorias acadêmica e administrativo-financeira. O Conselho Superior, órgão de natureza normativa, deliberativa, disciplinar, jurisdicional e consultiva em matéria de administração, ensino, pesquisa e extensão, é constituido pelo presidente da mantenedora, pelo diretor geral, o coordenador do ISEAP, coordenadores de curso, um representante do corpo docente e discente de cada curso, um representante do corpo técnico-administrativo e um representante da comunidade. Quando necessário, os diretores das áreas acadêmica e administrativo-financeira deverão ser consultados. Compete ao CONSU exercer a jurisdição superior e determinar as políticas e diretrizes da ESEFAP, em conformidade com os objetivos e normas do regimento interno, dos órgãos do Sistema Federal de Ensino e da Mantenedora, como também aprovar o Regimento Geral da ESEFAP, as modificações dos regulamentos dos demais órgãos, referendar este PDI, o calendário e o orçamento anual, bem como os convênios, contratos e acordos a serem firmados com entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, aprovar projetos de ensino de graduação e de pós-graduação, de pesquisa e de extensão, e os de curso sequencial, encaminhando-os, sempre que implique aumento de recursos, à Mantenedora para sua homologação. Cabe ainda ao CONSU analisar representações de natureza didática e inquéritos disciplinares ou administrativos e deliberar sobre o objetivo dos mesmos, além de propor medidas de aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem. 53 A Diretoria, órgão de deliberação e administração superior que coordena todas as atividades da ESEFAP, é constituída pelo Diretor Geral e seu Vice, bem como as diretorias acadêmica e admininstrativofinanceira. É da responsabilidade do Diretor Geral dirigir e administrar a ESEFAP, representá-la junto a pessoas ou instituições públicas ou privadas em juízo ou fora deste, coordenar a elaboração, a integração e a execução do planejamento das atividades da mantida, promover juntamente com o CONSU e as demais diretorias, as ações necessárias à autorização e reconhecimento de cursos, bem como as que forem relativas à renovação do credenciamento institucional, zelar pela observância da legislação educacional e pela manutenção da ordem e disciplina, respondendo por abuso ou omissão. Também é de sua responsabilidade cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Interno, delegar competências no âmbito de suas atribuições, estabelecer o relacionamento interativo da ESEFAP com a mantenedora para cumprimento de sua missão e dos objetivos institucionais, bem como fiscalizar o emprego das verbas da ESEFAP. Em caso de vacância na função de diretor acadêmico, caberá ao diretor geral assumí-la interinamente. O Vice-Diretor, além de substituir o diretor geral em seu impedimento, terá como função precípua auxiliá-lo no desempenho de suas funções, tendo sempre em vista a melhoria dos serviços prestados à comunidade. A administração acadêmica tem como instância superior a Direção Acadêmica, que interage diretamente com órgãos de natureza deliberativa e/ou executiva, como secretaria acadêmica, o Instituto Superior de Educação da Alta Paulista – ISEAP, a Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE e suas comissões de área, os colegiados de curso, os núcleos docentes estruturantes e as coordenadorias acadêmicas. A Secretaria Acadêmica, é a unidade responsável pelos registros acadêmicos, pela organização e conservação, prontuário de alunos e 54 professores, demais assentamentos e controle de arquivo. É de responsabilidade imediata da secretária geral, dentre suas atribuições, além das supracitadas, redigir e publicar quadro de notas, chamadas para exames e matrículas e editais de processos seletivos. Cabe-lhe também supervisionar a devida aplicação do calendário de atividades da ESEFAP, o encaminhamento de requerimentos, da abertura e do encerramento de termos escolares ao diretor geral. O Instituto Superior de Educação da Alta Paulista tem como função precípua coordenar o atual curso de licenciatura em Educação Física e, quando for o caso, os demais cursos de formação inicial, continuada e complementar de professores. Será organizado na forma de um colegiado, conglomerando todos os coordenadores de cursos que possuam habilitação em formação de professores. O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CEPE é o órgão de caráter consultivo e deliberativo em matéria de ensino, pesquisa e extensão. Composto pelo coordenador do ISEAP e pelo coordenador acadêmico, um docente e um discente de cada curso ofertado pela Faculdades ESEFAP. Tem como atribuição estabelecer de forma articulada suas políticas de ensino, pesquisa e extensão, definindo normas e critérios para a participação dos alunos em monitorias e projetos, aprovar o plano anual de atividades de ensino, produção de conhecimento e extensão, bem como o calendário acadêmico, dentre outras. Ao CEPE estão subordinadas: a) a Comissão de Pesquisae Extensão – COMPE: composta por 2 (dois) professores e 1 (um) aluno de cada curso, tem como objetivos propor, incentivar, acompanhar e avaliar as atividades de pesquisa e extensão da instituição, de forma articulada com as atividades de ensino; b) a Comissão de Estágios e Práticas Pedagógicas – COMEPE: composta por 2 (dois) professores representantes de cada curso, tem 55 como objetivo a organização, o acompanhamento e avaliação das práticas de ensino e estágios supervisionados; c) a Comissão de Avaliação Institucional – COMAI: constituída pelo vice-diretor da Faculdades ESEFAP, pelos coordenadores dos cursos, por um representante do corpo docente e um do corpo discente de cada curso e um técnico administrativo. É de sua responsabilidade traçar diretrizes, metodologias e estratégias adequadas à significativa avaliação institucional e, particularmente, dos cursos da instituição; e d) a Comissão de Processo Seletivo – COMPSE: composta pelo vice-diretor da Faculdades ESEFAP, dois professores e um técnico, esta comissão tem como função elaborar, implementar e avaliar o processo seletivo para ingresso na instituição. Cada curso oferecido pela ESEFAP conta evidentemente com seus respectivos colegiados, núcleos docentes estruturantes e coordenadorias, cujos membros reunem-se periodicamente a fim de exercerem suas funções próprias. O Colegiado de curso é o órgão de deliberação superior nos campos técnico-científico e didático-pedagógico, composto pelo coordenador do curso, três representantes do corpo docente e um representante do corpo discente. Cada colegiado deve coordenar atividades de ensino, pesquisa e extensão, o desenvolvimento dos planos de ensino, pronunciar-se sobre aproveitamento de estudos e adaptações de alunos, opinar sobre admissão, promoção e afastamento de seu pessoal docente; coordenar processos de seleção e admissão de monitores e bolsistas, apreciar plano e calendário anual de atividades, além de aprovar reformas curriculares propostas pelo Núcleo Docente Estruturante – NDE do curso a fim e encaminhá-las ao CONSU. 56 Aos Núcleos Docentes Estruturantes – NDEs é conferida a responsabilidade pela criação, implantação e consolidação dos projetos pedagógicos dos cursos da Faculdades ESEFAP. Por seu caráter consultivo, compete ao NDE de cada curso definir em relação ao projeto pedagógico a sua concepção e seus fundamentos, além de atualizá-lo periodicamente, conduzindo, quando necessário, a sua reestruturação curricular, dos planos de ensino, do perfil do egresso e das formas de avaliação, assim como acompanhar as atividades do corpo docente. É constituído pelo coordenador do curso e pelo menos 30% (trinta por cento) do corpo docente. Indicado pela direção acadêmica da instituição, o coordenador de curso atua em parceria com o colegiado na organização dos planos, programas e atividades de ensino pesquisa e extensão, de forma a harmonizar os objetivos e finalidades do curso com os interesses didáticopedagógicos e científico-culturais da Faculdades ESEFAP. O coordenador convoca e preside as reuniões do Colegiado e do NDE, além de dentre as demais atribuições, sugerir a contratação ou dispensa de docentes. À diretoria administrativo-financeira cabe conduzir a instituição no que tange à área de recursos humanos, não apenas no controle das rotinas de pessoal, mas principalmente na oferta das condições adequadas de trabalho, de aprimoramento profissional, na acessibilidade e na avaliação de competências. A oferta e a manutenção de uma infra-estrutura adequada à natureza educacional da instituição, o controle de patrimônio e da segurança, o gerenciamento das informações financeiras e orçamentárias, a captação e a precisa alocação de recursos para a continuidade da oferta de educação superior de alta qualidade completam o leque de atribuições desta diretoria, conforme se extrai na observação do organograma supracitado. À direção administrativo-financeira se reportam os seguintes setores: 57 a) Comissão de Recursos Humanos – CRH: composta pelo diretor de Recursos Humanos da Faculdades ESEFAP, por dois representantes do corpo docente de cada curso e por um representante do pessoal técnico-administrativo, além de oferecer subsídios para o processo de seleção de professores e servidores, é responsável também pela avaliação de desempenho do corpo docente e de pessoal técnico-administrativo, tendo em vista a implementação dos respectivos planos de carreira e políticas de capacitação; b) Comissão da Biblioteca – COB: composta por um bibliotecário, dois professores e um aluno de cada curso, é responsável pela implementação e acompanhamento da expansão da biblioteca, bem como pela atualização do acervo e sua segurança, de forma a atender às demandas dos cursos e da comunidade acadêmica. Informações detalhadas sobre a infraestrutura, equipamentos, formas de acesso e políticas de expansão constam no item Instalações Gerais e Equipamentos desde PDI; e c) Tesouraria: liderada por um profissional competente contratado pela diretoria administrativo-financeira, cabe a este setor o recebimento de semestralidades nos prazos certos e emolumentos devidos pelos alunos e a formulação de relatórios para subsidiar a direção na composição de balancetes. As responsabilidades, âmbitos de atuação e composição de cada órgão estão explicitados no Regimento Interno da instituição anexo a este PDI (ANEXO I). Ainda de acordo com o Regimento da ESEFAP, além dos órgãos acima referidos, podem ser criados outros de natureza normativa, deliberativa, disciplinar, jurisdicional e consultiva, ouvidos o Conselho Superior e a Mantenedora, desde que respondam às normas estabelecidas naquele documento. 58 No âmbito da direção administrativo-financeira, em razão da franca expansão material e imaterial da Faculdades ESEFAP nos últimos anos, resultando em uma maior complexidade de suas rotinas, no novo organograma apresentado neste documento destacam-se também dois setores que não compunham o PDI anterior. São eles: I – COMISSÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO: conduzida pela vice-diretora, pelo técnico de tecnologia da informação e a bibliotecária, esta comissão define a política da área que considera não apenas a conservação, a aquisição ou descarte do parque informatizado, incluídos os softwares de gerenciamento, mas será responsável também, ao longo do biênio 2011-2012, por um estudo sobre a evolução e o impacto das novas tecnologias e das redes sociais virtuais na educação superior a fim de propor às instâncias superiores a adoção daquelas que respondam às demandas específicas tanto do processo de ensino-aprendizagem quanto da gestão da ESEFAP. As novas tecnologias possibilitam a criação de um espaço de compartilhamento e sociabilidade virtual, ocasionando uma grande mudança no papel e na relação entre professor, aluno e até mesmo com a biblioteca. Uma comissão na área de TIC demonstra que a ESEFAP não fica alheia aos avanços da área e sua integração à rotina acadêmica da instituição; e II – COMISSÃO DE CONTROLE DE PATRIMÔNIO: atualmente, sob controle da vice-diretora e responsabilidade da direção administrativo-financeira, é o setor responsável pela aquisição, pelo descarte, gerenciamento e segurança de todos os ativos de uma empresa, tanto bens tangíveis quanto intangíveis. Entende-se por bens tangíveis, dentre outros, os objetos concretos móveis, equipamentos, computadores, veículos, terrenos e construções. Como se vê, a gestão bem distribuída traz inúmeras possibilidades para a ESEFAP: permite acompanhar o setor de forma 59 prospectiva, reconhecer ameaças e identificar oportunidades. Agrega ainda inteligência competitiva à instituição ao transformar inúmeros dados e informações em conhecimento. Confere efetividade aos órgãos colegiados, adequação dos currículos às diretrizes educacionais e às demandas da sociedade, atualização dos procedimentos de avaliação, integração social a partir de ações de extensão e de prestação de serviços planejados e produção científica, cultural e tecnológica. 4.3 AUTONOMIA DA ESEFAP E RELAÇÃO COM A MANTENEDORA Esta estrutura organizacional oferece à Faculdades ESEFAP as condições necessárias para gozar de autonomia didático-científica, administrativa e disciplinar, respeitados a legislação federal, a jurisprudência do ensino superior e seu regimento interno. A autonomia didático-científica permite à instituição estabelecer e exercer, primordialmente, suas políticas para o ensino, a pesquisa e a extensão, observar a adequação dos currículos dos seus cursos em conformidade com sua missão, as diretrizes gerais pertinentes e as demandas da sociedade. Possibilita ainda estabelecer projetos e programas de iniciação científica, atividades de extensão e ações de resgate e promoção cultural, além de, no âmbito de suas atribuições, conferir graus, outros títulos e registrá-los. A autonomia administrativa lhe oferece condições para elaborar, reformar e aprovar os regulamentos de seus órgãos de apoio ou suplementares, propor a reforma no regimento interno, desenvolver projetos em parceria com entidades públicas e privadas, dentre outras iniciativas. No âmbito disciplinar, a ESEFAP tem competência para estabelecer o regime de direitos e deveres e aplicações de penalidades à sua 60 comunidade acadêmica, respeitadas as determinações explicitadas em seu regimento e os princípios gerais do Direito. Embora conte com autonomia, a ESEFAP, sempre que necessário, reporta-se à mantenedora em assuntos de âmbito institucional de forma a permitir uma avaliação conjunta de todo processo educativo e institucional. 5 CORPO DOCENTE 5.1 PERFIL DO CORPO DOCENTE O corpo docente da Faculdades ESEFAP é constituído por pessoal de nível superior que exerça atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica. A Instituição poderá contratar professores visitantes e ou substitutos para encargos docentes temporários e/ou emergenciais para regência de quaisquer disciplinas, de cursos de extensão, seqüenciais e de pósgraduação, dentre outras atividades acadêmicas. Poderá ser rescindido a qualquer tempo o contrato deste professor quando ficarem evidenciadas condutas contrárias às exigidas, conforme estabelecidas no artigo 161 do Regimento Interno (ANEXO I). 5.2 DIREITOS E DEVERES DO CORPO DOCENTE São direitos dos professores: I – ser reconhecido pelo desempenho acadêmico em sua área de atuação; 61 II – ter acesso ao seu aprimoramento profissional, conforme as diretrizes da Política de Qualificação Docente da IES; III – possuir condições adequadas para o exercício profissional, compatível com a realidade orçamentária da Instituição; IV – gozar dos direitos vigentes na legislação trabalhista e no Regimento da Instituição; V – receber vencimentos, de acordo com o Plano de Carreira Docente, com a respectiva categoria e com as horas contratadas pela Instituição; VI – usufruir vantagens inerentes ao cargo, previstas por lei ou estabelecidas no contrato de trabalho; VII – participar de Órgãos Colegiados, bem como de Comissões que venham a ser formadas, de acordo com o Regimento e as normas complementares da Faculdades ESEFAP; e VIII – receber títulos e honrarias a que fizer jus. Compete aos docentes: I – participar da elaboração do Projeto Pedagógico de Curso (PPC); II – elaborar e cumprir plano de trabalho, articulado à proposta pedagógica do curso e ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); III – zelar pela aprendizagem dos alunos; IV – estabelecer estratégias de nivelamento e recuperação para os alunos de menor rendimento, ao longo do curso; V – cumprir o calendário escolar, ministrando as aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 62 VI – participar do desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão, integrados aos programas de ensino; VII – exercer outras atribuições inerentes as suas atividades e por designação da coordenadoria do curso e/ou da diretoria da instituição; e VIII – colaborar com as atividades de articulação do curso com as demais atividades da instituição e da comunidade. 63 5.3 COMPOSIÇÃO Nº NOME TITULAÇÃO REG. TRABALHO CH SL AULA HS PROD.CON. HS EXTENSÃO OUTRAS ATIV. CH TOTAL ANO/REG. ANO REG. TEMPO/REG. Mestre INTEGRAL 0 0 0 36 36 01/02/2002 2002 9 DESC.FUNÇÃO COORD. E PROF. prof. ñ acad. ex. Ac. Mag. Sp 8a 10a 1 Agostinho Murinelli Bonfim 2 Ana Cláudia Bocchi Luchi Especialista HORISTA 0 3 0 0 3 01/03/2010 2010 1 PROFESSOR 6a 2a 3 Ana Jackeline Bedin Especialista INTEGRAL 40 0 0 0 40 09/05/2011 2011 0 PROFESSOR 6a 0a 4 André Luis Sanches Mestre PARCIAL 10 3 0 0 13 01/02/2006 2006 5 PROFESSOR 19a 10a 5 André Martins Mestre HORISTA 6 0 0 0 6 01/02/2010 2010 1 5a 1a 6 Cristiane Silva Guilherme Especialista PARCIAL 4 0 0 26 30 01/02/2006 2006 5 PROFESSOR COORD. E PROF. 11a 5a 7 Débora Tarcinalli Souza Mestre INTEGRAL 12 7 0 18 37 17/08/2009 2009 2 PROFESSOR 3a 9a 8 Érica Milena Hakamada Especialista PARCIAL 4 3 0 0 7 01/02/2003 2003 8 PROFESSOR 13a 8a 9 Erica Montezani Especialista PARCIAL 8 5 0 7 20 02/02/2009 2009 2 PROFESSOR 12a 2a 10 Erika Doretto Blaques da Silva Especialista INTEGRAL 36 4 0 0 40 01/02/2011 2011 0 PROFESSOR 0 6m 11 Fabiane Ortega Ricci Especialista PARCIAL 6 0 0 14 20 01/02/2006 2006 5 PROFESSOR 18a 5a 12 Fábio Renato Lombardi Doutor PARCIAL 4 0 0 8 12 06/05/2011 2011 0 0 7a6m 13 Faustino Correia de Oliveira Neto Mestre INTEGRAL 8 4 0 28 40 04/05/2009 2009 2 PROFESSOR COORD. E PROF. 0 8a 14 Fernando Messas Pimentel Especialista INTEGRAL 0 0 0 40 40 01/02/1989 1989 22 PROFESSOR 28a 24a 15 Gilberto de Souza Especialista HORISTA 10 2 0 0 12 01/02/2011 2011 0 PROFESSOR 4a 2a 16 Izilda Silveira de Marchi Especialista PARCIAL 10 3 0 10 23 01/12/2001 2001 10 PROFESSOR 9a 18a 17 Janaina Lopes de Oliveira Mestre HORISTA 6 2 0 0 8 01/02/2011 2011 0 PROFESSOR 3a 4a 18 Juliano Marques Gonzaga Lima Especialista HORISTA 6 0 0 0 6 01/02/2011 2011 0 PROFESSOR 7a 6m 19 Jussara Moraes Hatae Campobille Especialista HORISTA 0 0 0 0 0 01/02/2006 2006 5 PROFESSOR 11a 5a 20 Leonides da Silva Justiniano Doutor PARCIAL 0 0 0 12 12 02/05/2011 2011 0 PROFESSOR 20a 15a 21 Lucineide Rodrigues Ferraz Especialista HORISTA 4 2 0 4 10 01/02/2006 2006 5 PROFESSOR 15a 7a 22 Luis Américo Nogueira Cintra Especialista HORISTA 4 0 0 0 4 01/08/2011 2011 0 PROFESSOR 5a 0 64 Nº NOME TITULAÇÃO REG. TRABALHO CH SL AULA HS PROD.CON. HS EXTENSÃO OUTRAS ATIV. CH TOTAL ANO/REG. ANO REG. TEMPO/REG. Mestre HORISTA 4 0 0 0 4 01/02/2007 2007 4 prof. ñ acad. ex. Ac. Mag. Sp PROFESSOR 21a 10a DESC.FUNÇÃO 23 Marcelo de Oliveira Júlio 24 Marcos Oliveira Santos Especialista HORISTA 4 6 0 0 10 17/08/2009 2009 2 PROFESSOR 21a 2a 25 Mônica Raquel Sbeghen Mestre PARCIAL 8 6 0 8 22 01/02/2011 2011 0 PROFESSOR 0 6m 26 Noeli Cristina Alvim Especialista INTEGRAL 4 1 0 32 37 01/08/2006 2006 5 PROFESSOR 15a 5a 27 Patrícia Costa Machado Especialista HORISTA 8 1 0 0 9 01/09/2010 2010 1 PROFESSOR 2a 4a 28 Rafaela de Fátima Ferreira Baptista Mestre HORISTA 4 0 0 0 4 01/08/2011 2011 0 PROFESSOR 1a6m 6m 29 Renata Silva Guilherme Mestre HORISTA 2 0 0 0 2 02/03/2009 2009 2 PROFESSOR 3 11 30 Roberta Franco de Souza Especialista HORISTA 4 0 0 0 4 01/08/2011 2011 0 PROFESSOR 1a7m 0 31 Roberta Silva Boaventura Mestre PARCIAL 8 7 4 1 20 01/02/2010 2010 1 PROFESSOR 7a 2a 32 Roberta Stephanie Sumac Zancanaro Especialista INTEGRAL 35 5 0 0 40 01/08/2006 2006 5 PROFESSOR 0 5a 33 Robson Alex Ferreira Mestre PARCIAL 14 7 0 0 21 01/02/2002 2002 9 PROFESSOR 3a 10a 34 Rosimeire D. Oliveira de Marchi Mestre PARCIAL 10 2 0 0 12 02/02/2004 2004 7 PROFESSOR 22a 16a 35 Sérgio Schnoor Fogaça 36 Solange Escorse Munhoz 37 38 Mestre HORISTA 10 13 0 0 23 01/02/2007 2007 4 PROFESSOR 10a 4a Especialista HORISTA 6 5 0 0 11 01/02/2003 2003 8 PROFESSOR 5a 7a Sonia R.G.P. Obregon Mestre HORISTA 0 0 0 8 8 2011 0 PROFESSOR 5a 20a Tatiane Godoi da Silva Especialista INTEGRAL 10 7 0 19 36 2009 2 PROFESSOR 6a 2a TITULAÇAO ESPECIALISTA DOUTOR MESTRE TOTAL % 21 02 15 38 55,26 5,26 39,47 100 02/02/2009 REGIME DE TRABALHO HORISTA INTEGRAL PARCIAL TOTAL % 17 09 12 38 44,74 23,68 31,58 100 65 5.4 PLANO DE CARREIRA E POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO E PRÁTICA DOCENTE O Plano de Carreira Docente - PCD (ANEXO II) define por normas e regulamentos a carreira docente nas Faculdades ESEFAP, e regula outras condições, conforme seu artigo 1º. A Política de Capacitação e Prática Docente (ANEXO III) estabelece os princípios norteadores da prática docente institucional, além de normalizar, estimular e estabelecer políticas de fomento ao ensino, a pesquisa e a extensão como atividades fundamentais para o crescimento acadêmico da instituição, com a melhoria da qualidade de vida da comunidade global. 6 CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO O corpo técnico e administrativo da Faculdades ESEFAP é constituído pelos trabalhadores da IES que nela exerçam atividades técnicas e administrativas. A competência profissional, o satisfatório desempenho das funções e a boa conduta ética são condições fundamentais para o ingresso e permanência na Faculdades ESEFAP. Mediante instruções da Diretoria Geral e da Diretoria Administrativa serão discriminadas as atribuições dos trabalhadores da IES, especificadas no Plano de Carreira Técnico-Administrativo (ANEXO IV). 6.1 DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES São direitos dos trabalhadores da IES: 66 I – ser reconhecido pelo desempenho em sua área de atuação; II – ter acesso ao seu aprimoramento profissional conforme respectivo plano de qualificação; III – possuir condições adequadas para o exercício profissional, compatível com a realidade orçamentária da IES; IV – gozar dos direitos vigentes na legislação trabalhista e no regimento da IES. São deveres dos trabalhadores da IES: I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II – ser leal à Instituição; III – observar as normas legais e regulamentares; IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V – atender com presteza o público em geral, prestando às informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; VI – levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades a que tiver ciência em razão do cargo; VII – zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; VIII – guardar sigilo sobre assuntos dos setores; IX– manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X – ser assíduo e pontual ao serviço; XI – tratar com urbanidade as pessoas; XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder; e 67 XIII – participar de programas de qualificação e desenvolvimento, visando o aprimoramento pessoal e a elevação dos padrões de qualidade e produtividade da IES. Não é permitido aos trabalhadores da IES: I – ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização da diretoria imediata; II – retirar-se, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento e processo ou execução de serviço; III – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; IV – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto do setor; V – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiaremse a associação funcional sindical, ou a partido político; VI – utilizar pessoal e/ou recursos materiais do setor em serviços ou atividades particulares. 6.2 PLANO DE CARREIRA E POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL O Plano de Carreira Técnico-Administrativo – PCTA (ANEXO IV) estabelece as diretrizes para a administração de seu pessoal técnicoadministrativo, tendo como base a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e as normas complementares internas das Faculdades ESEFAP, ou seja, regula as condições de admissão, dispensa, direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos técnico-administrativos da ESEFAP. A Política de Capacitação de Pessoal Técnico- Administrativo (ANEXO V) tem por objetivo geral Implantar na FACULDADES ESEFAP um Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento que seja continuado e 68 atenda às necessidades da Instituição, proporcionando aos trabalhadores Técnico-Administrativos da IES as condições necessárias ao seu pleno desenvolvimento na carreira, ao aprimoramento profissional e à melhoria da eficácia administrativa. 7 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 7.1 OFERTA DE CURSOS MODALIDADE TIPO CURSO TURNO LICENCIATURA EDUCAÇÃO FÍSICA NOTURNO REGIME DE SITUAÇÃO VAGAS MATRÍCULA ATUAL ANUAIS SEMESTRAL RECONHECIDO 200 A SER SOLICITADO 80 EDUCAÇÃO FÍSICA ENFERMAGEM GRADUAÇÃO BACHARELADO NOTURNO SEMESTRAL EM 2011 MAJORITARIA_ SEMESTRAL RECONHECIDO 100 MENTE DIURNO DIURNO/ EM FASE DE 40 / 40 NUTRIÇÃO NOTURNO SEMESTRAL RECONHECIMENTO TECNOLÓGICO - - - - - COMPLEMENTAÇÃO - - - - - - - - - - DE ESTUDOS SEQUENCIAIS FORMAÇÃO ESPECÍFICA CENTRALIDADE DA FAMILIA NA EXECUÇÃO DAS POLITICAS SOCIAIS 2009-2010 69 - FISIOLOGIA DO EXERCICIO ATIVIDADE FISICA E SAUDE - 2009-2010 PÓSGRADUAÇÃO LATO SENSU - - - - - FISIOLOGIA DO EXERCICIO DIRECIONADA AO PERSONAL TRAINER E ACADEMIA - 20102011 Não há previsão para a oferta de cursos de Ensino a Distancia – EAD no qüinqüênio 2010 – 2014. Os cursos superiores de Tecnologia (Graduação) e os seqüenciais dependerão de análise prévia de viabilidade conforme previsão, apresentada ano a ano. A oferta de cursos de pós-graduação lato sensu está indicada no item 2.3.2 do Projeto Pedagógico Institucional contido neste PDI. 8 PROGRAMAS E SERVIÇOS DE APOIO AO CORPO DISCENTE Na ESEFAP, os alunos têm seus direitos e deveres legalmente estabelecidos pelo regimento da instituição. A responsabilidade social da ESEFAP para com seus alunos é concretizada por meio dos seguintes programas e serviços acadêmicos e institucionais: 8.1 Bolsas de Estudo 8.1.2 Programa Próprio de Bolsas de Estudos Na ESEFAP são oferecidas, anualmente, bolsas parciais aos alunos de baixa renda da região. A oferta dessas bolsas tem como objetivos possibilitar acesso ao ensino superior e valorizar o desempenho acadêmico dos 70 alunos (um dos critérios utilizados para a seleção dos bolsistas), procurando ainda incentivar a sua participação em projetos de ensino (monitorias), extensão e iniciação científica. A Instituição oferece anualmente um percentual de bolsa de estudo para públicos específicos, tais como servidores públicos municipais, polícias militar e civil, sindicatos de trabalhadores e profissionais das áreas da Saúde e da Educação. 8.1.2.1 FIES A ESEFAP é uma Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Financiamento Estudantil – FIES, que oferece a possibilidade de alunos carentes serem beneficiados com o financiamento de seus estudos. Todas as informações sobre o programa podem ser obtidas no portal http://sisfiesportal.mec.gov.br/. 8.1.2.2 PROUNI A ESEFAP também aderiu, há alguns anos, ao Programa Universidade para Todos, o PROUNI, de âmbito federal, que oferece bolsas integrais e parciais a estudantes de baixa renda em instituições de ensino superior privadas. Para concorrer às bolsas, o estudante tem de participar do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM e ter renda familiar, per capita, reduzida, exatamente o perfil de 90% dos estudantes da instituição. Todas as informações sobre o programa podem ser obtidas no portal http://prouniportal.mec.gov.br/. 71 8.1.2.3 Programa Escola da Família Programa de concessão de bolsas de estudo oferecido pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, em convênio com instituições particulares de ensino superior, como é o caso da Faculdades ESEFAP. Realizado aos finais de semana em escolas da rede pública estadual, tem o objetivo de integrar profissionais voluntários, universitários e familiares para oferecer à comunidade atividades que possam contribuir para a inclusão social, tendo como eixos o esporte, a cultura, a saúde e o trabalho. Esses convênios garantem aos universitários 100% de gratuidade nos seus cursos, sendo 50% da mensalidade paga pelo Estado (limitada a um teto de R$ 310,00/mês, renovável semestralmente) e o restante financiado pela própria faculdade. Todas as informações sobre o programa podem ser obtidas no portal http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br. 8.2 AGENTES DE INTEGRAÇÃO PARA ESTÁGIOS REMUNERADOS 8.2.1 CIEE/FUNDAP A ESEFAP mantém convênio também com o C.I.E.E. (Centro de Integração Empresa-Escola), uma instituição filantrópica mantida pelo empresariado nacional para identificar para os estudantes de nível médio, técnico e superior uma oportunidade de estágio que os auxiliem a colocar em prática tudo o que aprenderam na teoria. A Instituição já iniciou negociações com a Fundação de Desenvolvimento Administrativo (FUNDAP), da Secretaria de Gestão Pública do Governo do Estado de São Paulo, cujo programa de estágios oferece aos jovens 72 estudantes a oportunidade de estagiar no setor público, adquirindo assim a necessária experiência para ingressar no mercado de trabalho. 8.3 EXTENSÃO A extensão universitária na ESEFAP tem-se credenciado cada vez mais como espaço privilegiado de produção/socialização de conhecimentos significativos, que contribuem para a formação de profissionais cidadãos comprometidos com o enfrentamento dos problemas da sociedade. Para atender seus objetivos, a ESEFAP promove várias atividades, como cursos, eventos científicos, pedagógicos e culturais, para a comunidade acadêmica e a comunidade em geral. 8.4 ALIMENTAÇÃO A ESEFAP mantém uma cantina em seu espaço de convivência para atendimento a toda comunidade acadêmica. 8.5 ESPORTE, CULTURA E LAZER A ESEFAP coloca a disposição de seus alunos, em horários previamente estabelecidos, seu ginásio poliesportivo para que possam participar de diferentes formas de atividades físicas e educativas. Além desses espaços, a ESEFAP oferece a seus alunos laboratórios e biblioteca que podem ser utilizados em diferentes horários. Também o uso de computadores com acesso a Internet é oferecido aos discentes. 73 8.6 APOIO PSICOPEDAGÓGICO O apoio psicopedagógico oferecido ao aluno da ESEFAP está sob responsabilidade do Serviço de Atendimento ao Discente – SAD, instituído com o objetivo de identificar as causas, atender e buscar soluções para a superação de problemas de ordem individual ou coletiva do aluno. O atendimento inicial está a cargo de uma docente com formação em psicologia. Os dados coletados são discutidos posteriormente com coordenadores e uma pedagoga a fim de definir estratégias para a superação dos problemas identificados. 9 INFRAESTRUTURA FÍSICA E INSTALAÇÕES ARÉA ADMINISTRATIVA I Salas Secretaria e Tesouraria UNIDADE 1 – INFRA-ESTRUTURA FÍSICA DA ESEFAP 86,26 m2 Área m2 86,26 Equipamentos/Materiais - Extintores de incêndio - Computador - Impressora - Fax - Máquina eletrônica (autenticação) - Ar condicionado - Relógio de parede - Máquina de escrever - Ventilador - Lixeira - Mesas de trabalho - cadeiras giratórias - Mesas pequenas - Aparelhos telefônicos - Balcão para atendimento c/ gavetas e prateleiras - Armários de aço c/ portas - Lâmpadas de emergência - Arquivo para fichário - Arquivo de aço - Estante vazada de aço - Armário fechado (madeira) Quantidade 02 05 03 01 02 02 02 01 03 06 06 05 02 05 02 03 02 01 07 04 01 74 Copa/Cozinha Instalações Sanitárias (Área Administrativa) -Sanitários Femininos -Sanitários Masculinos ARÉA ADMINISTRATIVA II Salas Sala de Reunião - Geladeira - Fogão 04 bocas 20,13 - Pia p/ lavar louça - Sirene - Armário - Balcão frio de mármore - Mesa p/ refeições - Lixeira - Extintor de incêndio - Vaso sanitário - Pia - Torneira 1,67 - Espelho pequeno - Lixeira - Pia - Torneira 1,80 - Vaso sanitário - Espelho pequeno - Lixeira UNIDADE 2 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP 260,78 m2 Área m2 39,20 Sala da Direção 21,42 Sala do Diretor Financeiro 21,12 Sala Administrativa 19,04 Saleta p/ Arquivo 3,21 Sala de Professor 34,50 Sala de Coordenação – Educação Física 21,00 Equipamentos/Materiais - Mesa grande - Cadeiras - Computador - Cadeira giratória - Aparelho telefônico - Ar condicionado - Armário - Ar condicionado - Mesa grande - Cadeira giratória - Aparelho telefônico - Computador - Computador - Cadeira giratória - Aparelho telefônico - Ar condicionado - Armário - Rack - Mesa - Mesa redonda - Cadeiras - Mesa grande - Cadeiras - Aparelho telefônico - Armário c/ 16 repartições - Armário c/ 12 repartições - Armário c/ 04 repartições - Mesa - Cadeira - Computador - Impressora - Armário - Mesa 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 Quantidade 01 20 02 02 02 01 01 01 02 02 02 02 02 01 01 01 01 01 01 01 06 01 20 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 75 Sala de Coordenação – Enfermagem 21,00 Sala de Coordenação – Nutrição 21,00 Sala de Apoio-Pesquisa e Extensão 21,00 Sala Núcleo Docente Estruturante / SAD – Serviço de Atendimento ao Discente 19,75 Sanitários Copa 5,86 3,15 - Cadeira - Computador - Impressora - Armário - Mesa - Cadeira - Computador - Impressora - Mesa - Cadeira - Computador - Impressora - Mesa Redonda - Mesa Computador - Cadeiras - Computador - Ar condicionado - Masculino - Feminino - Geladeira - Fogão - Armário - Pia - Mesa - Cadeiras 11,25 - Computador - Ar condicionado - Armário - Mesa computador 222.21 OBS. Destinado para futuras ampliações de novos cursos. UNIDADE 3 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP 1.311,57 m2 12,24 Pós Graduação - Área de Circulação (Diversos ambientes) SALAS DE AULAS Salas 01 – Sala A – 47 carteiras 02 – Sala B – 48 carteiras 03 – Sala C – 59 carteiras 04 – Sala D – 50 carteiras 05 – Sala E – 70 carteiras 06 – Sala F – 60 carteiras 07 – Sala I – 23 carteiras 08 – Sala J – 42 carteiras 09 – Sala K – 43 carteiras 10 – Sala l – 84 carteiras 11 – Sala M – 37 carteiras 12 – Ginásio – 44 carteiras Área m2 88,00 88,00 88,00 88,00 99,50 94,00 48,00 73,80 77,08 88,00 88,00 99,60 BLOCO II 13 – Sala 01 – 42 carteiras 14 – Sala 02 – 29 carteiras 15 – Sala 03 – 28 carteiras 16 – Sala 04 – 47 carteiras 17 – Sala 05 – 86 carteiras 18 – Sala 06 81,36 81,36 69,00 57,60 57,60 45,83 Laboratório de Informática 90,00 Equipamentos/Materiais 01 01 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 09 02 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 Quantidade - Ventilador de Teto - Extintor de incêndio - Mesa do professor - Cadeira de professor - Quadro Negro - Carteiras Universitárias 87 04 17 17 17 749 - Ventilador de teto - Cadeira - Quadro negro 08 30 01 76 - Carteiras universitárias - Computadores - Balcão p/ computadores - Balcão de atendimento - Mesa - Lousa branca móvel - Tela de Projeção UNIDADE 4 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP DEPENDÊNCIAS 314,91 m2 Salas Área m2 Sala de Espera (Recepção) 16,50 Hall 24,00 Corredores/Rampa/ Escadas 49,17 Biblioteca (Acervo e Setor de Atendimento) -Sala de estudos Individuais 110,96 28,60 Equipamentos/Materiais - Sofá fixo em L para 15 pessoas - Quadro de madeira p/ avisos - Relógio - Luminária de emergência 24 15 01 01 01 01 01 Quantidade 01 03 01 01 - Quadro fixo de vidro fechado - Quadro móvel de avisos - Extintor - Extintores de incêndio - Lixeiras - Bebedouro - Bancos fixos p/ 06 pessoas - Telefone público - Lâmpadas de emergência - Estante de Aço -Cadeira - Terminal de Computador para Atendimento - Terminal dedicado à segurança - Terminal dedicado ao Acervo - Mural de Recados - Armário grande Multimídia - Armário pequeno Mat. Escrit. - Estantes simples para processamento técnico - Linha telefônica de acesso interno - Impressora a jato de tinta - Mesa para processamento técnico e atendimento - Mesa de estudos - Cesto de Lixo - Guarda-Volumes - Câmera de Segurança - Ventilador - Luz de Emergência - Relógio de Parede - Extintor -Carrinho para livro 03 01 01 02 04 02 02 01 05 18 15 02 01 01 01 01 01 - Baia para estudo individual - Mesa de estudos - Cadeira -Ventilador -Extintor 10 02 18 02 01 02 01 01 02 03 02 40 02 03 01 01 01 01 77 Sala de estudos computadores com 47,50 -Computadores -Mesa de estudos -Cadeira -Ventilador -Câmera de Segurança -Luz de Emergência 07 06 31 03 01 01 Sala de Estudos em Grupo 7,48 - Mesa de Estudos - Cadeira - Ventilador - Câmera de Segurança 01 04 01 01 Sala Multimídia 6,12 - Rack -Aparelho de Televisão - Videocassete -Cadeira 01 01 01 04 Corredor 9,38 - Estantes expositoras - Bebedouro - Luz de Emergência 06 01 01 Banheiros 3,90 - Feminino - Masculino - Extintores - Ventilador-teto - Lâmpada de emergência - Quadro de aviso móvel - Mesa redonda p/ 4 lugares 34,50 - Mesa retangular grande - Cadeira - Aparelho telefônico - Televisor - Mesa para televisor - Lixeira - Poltrona individual - Poltrona 02 lugares - Armário c/ 16 repartição individual - Armário c/ 08 repartição individual - Armário c/ 04 repartição individual - Ar condicionado 39,20 - Mesa grande - cadeira - Máquina Xerox grande 12,18 - Banquinho - Estante de aço (vazado) - Estante de madeira - Balcão fixo -- Ventilador UNIDADE 5 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP 71,00 m2 01 01 02 01 01 01 01 01 08 01 01 01 01 04 02 01 02 01 01 02 08 02 02 01 01 02 01 Sala dos Professores Sala de Reuniões Sala de Xerox SERVIÇOS DE APOIO Salas para Almoxarifado Almoxartifado I (Para Multimídia) Área m2 34,42 Equipamentos/Materiais - Projetor de Slides - Retroprojetor - TV - Vídeo - Aparelho de som Quantidade 02 08 04 01 02 78 Almoxarifado II (Materiais/Equipamentos) NÚCLEO DE ENSINO, PRÁTICA, PESQUISA E EXTENSÃO Salas para Almoxarifado Laboratório Anatomia - Gravador - Microfone - Caixa Acústica - Extensões elétricas - Bolas – Basquetebol - Bolas – Salão - Bolas – Voleibol - Bolas – Handebol - Bolas – Plástico - Bolas - Campo - Medicine ball de 1,0 kg - Medicine ball de 3,0 kg 71,00 - Medicine ball de 5,0 kg - Colchões avulsos - Redes de voleibol - Redes de futsal - bastões - Arcos (bambolês) - Cones - Pesos 1,0 kg - Plintons - Bancos Suecos - Pares de cores variados - Placares com numeração (0 à 9) - Carrinho p/ transporte de colchões - Portes para rede voleibol - Barra fixa - Traves - Cavalo - Cordas longas - Pranchetas - Bolas - tênis - Cones pequenos UNIDADE 6 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP 01 04 02 10 26 23 20 18 08 18 04 02 01 34 02 02 40 60 04 10 03 05 09 01 01 03 01 01 01 01 08 20 12 384,96 m2 Área m2 111,45 Equipamentos/Materiais - Esqueleto humano flexível - Esqueleto desarticulado - Coluna rígida - Vértebras lombares 4 discos - Esqueleto pélvico masculino - Esqueleto pélvico feminino - Torso assexuado - Torso bissexual - Corte mediano de cabeça - Cérebro com 8 partes - Olho com 6 partes - Laringe ampliada 3 partes - Garganta ampliada 4 partes - Pulmão transparente - Coração ampliado com 3 partes - Fígado modelado básico - Pélvis feminino 2 partes - Pélvis masculino 2 partes - Sistema urinário 4 partes feminino Quantidade 03 05 01 01 01 01 01 02 01 04 01 02 01 01 01 01 01 01 01 79 - Em anexo uma Sala de Conservação e Guarda de Material Anatômico. Laboratório Enfermagem 22,11 - Sistema urinário 4 partes masculino - Sistema nervoso - Sistema digestório prancha - Sistema circulatório 28 partes - Pélvis de gravidez 3 partes - Mesa fixa inox - Mesa de transporte - Bisturi nº 04 - Lâmina par bisturi cx de 10 - Tesoura ponta fina - Tesoura ponta romba - Pinça anatômica serilha - Pinça anatômica dente de rato - Luva cirúrgica - caixa - Cadáver - Feto natimorto (bebê) - Tronco com cabeça, pescoço, coluna vertebral, músculos e sistema urinário, ureteres, rim e pênis com testículos dissecados - Cérebros humanos, 6 inteiros e 02 cortados - Coração humano dissecados - Fígado humano - Rins humanos dissecados - Membros inferiores dissecados - Membros superiores dissecados - Bandejas de inox 12x20 cm - Bandejas de plásticos 29x42 cm - Gamelas plásticas - Atlas Músculos - Atlas Esqueleto - Atlas Corpo Humano - Freezer vertical - Ventilador de parede - Ventilador de teto - Relógio de parede - Lousa - Camas hospitalares - Mesas de cabeceira - Escadas para camas hospitalares - Mesas p/ a alimentação do cliente hospitalizado - Biombos - Manequim próprio p/ a realização de técnicas básicas específicas em enfermagem - Manequim simulador p/ parto - vaginal espontâneo - Manequim para treinamento de massagem cardíaca - Aparelhos de esfignomanômetro - Bandejas hospitalares de aço inox - Colchões hospitalares - Pia c/ 03 lavatórios - Ventilador de parede - Salas de estudo - Carteiras Universitárias - Mesa - Cadeira 01 01 01 01 09 01 01 10 10 02 05 03 03 05 03 01 01 08 02 01 04 04 04 06 06 06 02 02 01 01 04 02 01 01 03 03 03 03 03 02 01 01 03 05 03 01 04 01 40 01 01 80 - Lousa - Banheiro - Bebedouro - Armário de aço - Cadeira de rodas - Balcão de atendimento grande - Atlas Sistemas: Digestivo Urinário Circulatório Nervoso 01 02 01 02 01 01 - Laboratório Multidisciplinar - Bancadas de granito com pias de inox com torneiras nas laterais 04 - Histologia - Microscópios binocular - Lâminas - Bico de Bulsem 25 200 06 - Fisiologia - Promotógrafo - Espectrofómetro - Capela - Estufa 37 C - Balança eletrônica - Mesa anti vibratória - Centrífugas - Medidor de PH - Aparelho de Eletroforese - Termômetros, pipetas automáticas - Geladeira - Purificador de água - Tomadas - Bancadas 5,60 X 124 - Torneiras - Pias com gabinetes - Mesa de 2,10 X 0,75 - Ducha - Extintor - Ventilador - Lâmpada de emergência - Duto clave digital - Banho Maria 01 01 01 01 01 01 02 01 01 04 01 01 37 04 20 03 01 01 02 04 02 01 01 - Microondas - Geladeira - Freezer - Fogão - Fogão Industrial - Sugar - Forno Elétrico - Liquidificador - Batedeira - Batedeira Planetária - Fatiador - Processador - Fritador Elétrico - Moedor de carne - Balança digital grande 08 01 01 08 01 08 01 08 08 01 01 01 01 01 01 149,80 Laboratório de Nutrição 101,60 01 01 01 01 81 - Balança digital pequena - Liquidificador industrial - Picador de Legumes grande - Picador de Legumes pequeno - Panelas de Pressão - Mesa grande - Pia de Inox - Mesa de Inox - Estante de Metal CENTRO DE CONVÍVIO Salas para Almoxarifado 04 01 01 01 08 01 10 08 08 UNIDADE 7 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP 415,36 m2 Área m2 Cantina 15,23 Área de Circulação/Pátio (área de Recreação) 380,00 Equipamentos/Materiais - Geladeira - Forno Elétrico - Estufa para salgado - Balcão de atendimento - Refrigerador - Espremedor de Laranja - Freezer de sorvete - Banco para 04 pessoas - Extintores de incêndio (Pó) - Extintores de incêndio (H2O) - Lâmpadas de emergência Quantidade 02 01 02 01 01 01 02 12 02 02 04 UNIDADE 8 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP VESTIÁRIOS E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS Salas para Almoxarifado -Vestiário Masculino G.1 - Vestiário Feminino G.1 157,66 m2 Área m2 Equipamentos/Materiais - Vasos sanitários - Duchas 45,61 - Cabides de ferro - Espelho 0,80 X 1,80 - Pias - Torneiras - Bancos fixos p/ 15 pessoas - Mictório grande - Vasos sanitários 45,61 - Duchas - Torneira - Pias - Cabides de ferro - Bancos fixos para 15 pessoas - Espelho - Tanque Quantidade 03 05 45 01 04 04 02 02 06 05 06 06 45 02 04 01 82 -Instalações Sanitárias (Ala dos Laboratórios) - Sanitário Feminino 6,20 - Vasos Sanitários - Pias - Torneira 02 01 01 - Sanitário Masculino 11,44 - Sanitários - Mictório - Pias - Torneira 02 02 02 02 -Sanitário Masculino 25,53 - Sanitário Feminino ESPORTES PRÁTICOS Salas para Almoxarifado Ginásio de Esportes Coberto: Com diversas marcações piso de concreto, com arquibancadas fixas. - Vasos sanitários - Mictório - Pias - Torneiras - Espelho 1,55 X 0,76 - Lixeira grande - Vasos sanitários 22,80 - Pias - Torneiras - Espelho 1,55 X 0,76 - Lixeira grande UNIDADE 9 – INFRA-ESTRUTURA 2.398 m2 Área m2 1.125,00 Equipamentos/Materiais - Quadra Poliesportiva coberta - Luminárias de emergência 05 04 04 04 01 01 06 05 05 01 01 Quantidade 02 01 UNIDADE 10 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP A- Pista de Atletismo Olímpica (CECAP/P.M.T.) sob o contrato nº 5.281 (Decreto Municipal) de 11/03/03. B- Academia de Ginástica e Musculação (TTC). C- 01 piscina semi-olímpica, 02 piscinas aquecidas e 01 quadra de esportes coberta (TTC) 10 BIBLIOTECA 10.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO A biblioteca está aberta para o atendimento de 2ª a 6ª feiras, das 8H00 às 22H30, ininterruptamente. 83 10.2 OBJETIVO O principal objetivo da Biblioteca Francisco José Romero é oferecer apoio didático, científico e pedagógico, atendendo a comunidade acadêmica (docentes, discentes e funcionários) bem como à comunidade externa em atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pela Faculdades ESEFAP. A biblioteca oferece serviço de atendimento interno e empréstimos domiciliares a alunos, professores e ex-alunos. A consulta e a pesquisa no recinto da biblioteca são abertas a população acadêmica da cidade. Os usuários têm acesso livre e direto às estantes, com diversos computadores à disposição. 10.3 ACERVO A biblioteca acomoda no seu recinto: 6 estantes de aço dupla com 6 prateleiras cada, 13 mesas retangulares com 4 cadeiras cada; 6 estantes de aço para exposição de revistas e fitas de vídeo; 2 mesas com um computador cada para uso dos usuários; 1 impressora; 1 balcão de atendimento com 1 computador. O acervo está em fase de informatização, organização e expansão. A classificação é feita segundo a “CDD” – Classificação Decimal de Dewey, 19 ed.”, a catalogação é adotado o “AACR2 – Anglo-American Cataloguing” Rulles, para classificação de autor é utilizada a “Tabela PHA”. Compõe o acervo, livros, periódicos, jornais, fitas de vídeo, monografias de cursos de especialização, num total de: 3.360 títulos de livros, com 6.824 exemplares; 84 41 títulos de periódicos, com 558 fascículos cadastrados; 02 assinaturas de periódicos locais (jornal) e 01 assinatura de periódico estadual; 48 títulos de fitas de vídeo, com 71 exemplares; 41 títulos de DVD, com 35 exemplares; 51 títulos de CD rom, com 107 exemplares; e 508 títulos de monografias, 520 exemplares. 10.4 INSTALAÇÕES FÍSICAS A biblioteca está instalada em uma área de 139,36m2, incluindo duas salas de estudos individuais medindo 18,28 m2. O detalhamento dos espaços e equipamentos da biblioteca está indicado no item “d” do quadro UNIDADE 4, INFRAESTRUTURA DA ESEFAP, no CAPÍTULO 9 deste PDI. 10.5 POLÍTICA DE AQUISIÇÃO, EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO Na perspectiva da melhoria do ensino, da pesquisa e da extensão, a ESEFAP assume o compromisso de ampliar e atualizar gradativamente o seu acervo para atender as necessidades dos currículos dos cursos de licenciatura em Educação Física e de bacharelado em Enfermagem e Nutrição, levando em consideração as demandas dos alunos, dos professores e demais usuários, conforme sua Política de Desenvolvimento de Coleções. Logo na introdução desta sua Política, verifica-se que a Biblioteca “Francisco José Romero”, responsável pela oferta de materiais 85 bibliográficos e especiais para os discentes dos cursos oferecidos pela ESEFAP, estabelece critérios para as rotinas de Seleção, Aquisição, Recepção de Doação e Desbastamento do Acervo. No que tange à seleção, definem-se os seguintes critérios gerais: a) número de usuários potenciais que poderão se beneficiar com os materiais; b) adequação do material aos objetivos e nível educacional da instituição; c) autoridade do autor e/ou editor; d) edição atualizada; e) qualidade técnica; f) língua acessível; g) preço acessível; h) condições físicas dos materiais; e i) escassez de material sobre o assunto no acervo da Biblioteca. Os critérios tanto para seleção qualitativa quanto para quantitativa de livros, periódicos e demais itens para o acervo, encontram-se explicitados no artigo 5º da Política de Desenvolvimento de Coleções. Já quanto aos materiais bibliográficos, periódicos e materiais não convencionais, a aquisição é feita através de: I - DOAÇÃO: Não serão adicionados novos títulos e/ou volumes ao acervo somente porque foram recebidos de forma gratuita. As doações poderão ser incorporadas ao acervo, doadas às outras instituições ou mesmo descartadas; II - COMPRA: o planejamento prioriza a aquisição de bibliografia básica e complementar, obras de referência para os cursos de 86 graduação e pós-graduação, periódicos de referência municipal, estadual e nacional, dentre outros; III - PERMUTA: Inicialmente não é possível a realização desse tipo de aquisição por inexistência de obras específicas para esse fim a partir da publicação da Revista da Esefap, a instituição passará a efetuar a permuta. O desbastamento de material bibliográfico e especial também é alvo de atenção de toda a Instituição, pois se trata de processo contínuo de racionalização do espaço e equilíbrio da qualidade da coleção. O remanejamento do material bibliográfico será efetuado quando houver necessidade à abertura de espaço aos materiais novos. O material descartado será doado às outras instituições, mas será mantido o registro dos mesmos para fins de estatísticas e acompanhamento do crescimento da coleção. A reposição do material extraviado ou perdido não será efetuada instantaneamente, salvo se o grau de importância o exigir, e a avaliação de uso para identificar títulos que necessitam duplicatas deve ser permanente. O desenvolvimento de coleções, cuja finalidade é o equilíbrio da qualidade versus quantidade, a preservação e a conservação do acervo, assim como todos os procedimentos que compõem a política deste setor estão detalhados no documento POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES da Faculdades ESEFAP, disponível a toda a comunidade. 11 RECURSOS TECNOLÓGICOS Objetivando o aperfeiçoamento contínuo de suas estratégias e ações, na busca do cumprimento de suas metas, deverá ser criada 87 uma comissão de tecnologia de informação e comunicação com o propósito de identificar pontos que necessitam aprimoramento e potencialidades oferecidas pelo avanço tecnológico. O setor conta com suporte técnico para atendimento ao usuário de todas as áreas da instituição. Dentre suas responsabilidades, estão: a) suporte à rede, ao banco de dados, e-mail, internet, firewall, dentre outros; b) manutenção dos microcomputadores e impressoras; c) manutenção e operação da site da ESEFAP; e d) gerenciamento dos recursos audiovisuais de rotina acadêmica. Atualmente, para a gestão de suas políticas, a ESEFAP conta com o Sistema Sophia, composto pelos módulos de gestão acadêmica, administrativa e financeira, além do módulo específico para a gestão da biblioteca. Este sistema permite um gerenciamento integrado das diversas áreas da instituição, de forma precisa, ágil e segura. No âmbito acadêmico, o Sophia oferece um registro geral de toda comunidade interna, pois conta, dentre outras, com as seguintes funcionalidades: Matrícula e Histórico Escolar; Controle de Freqüência; Rendimento Escolar; Calendário Escolar; Atestados Escolares; Estrutura Curricular; Correspondência; Plano de Ensino; e Prontuário de Docentes. 88 11.1 REDE INFORMATIZADA A rede informatizada da ESEFAP possui sete (07) servidores de aplicação, que suportam os seguintes serviços: um (1) Servidor de Gestão Acadêmica/Financeira Sophia, versão 2009, executado em Sistema Operacional Windows Server 2008 R2 x64 SP1, em paralelo com SQL Server 2008 Express SP1; um (1) Servidor de Gestão Biblioteca Sophia, versão v.8(2010), executado em Sistema Operacional Windows x86, em paralelo com Oracle DATABASE 10g; um (1) Servidor Firewall, versão 2.3, executando em Linux Debian; um (1) Servidor NAS "ARQUIVOS", executado em Sistema Operacional Windows Server 2008 R2 x64 SP1; um (1) Servidor Terminal Services, executado em Sistema Operacional Windows 7 Professional SP1 x64; um (1) Servidor de Aplicativo "Financeiro e Sistema de Processo Seletivo", executado em ambiente virtualizado WMware, tendo como base Sistema Operacional Windows x86 / Windows 7 Professional SP1 x64; e um (1) Servidor de E-mail Microsoft, executado em ambiente virtualizado Microsoft Hyper-V SP1, tendo como base operacional Microsoft Exchange, versão 14.2. Nossas maquinas virtuais utilizam a plataforma WMware Player distribuído gratuitamente pela empresa WMware e o Servidor de e-mail está hospedado no Data Center da empresa Microsoft por meio da parceria do programa Live@EDU. 89 A infraestrutura de redes da ESEFAP passa atualmente por uma reestruturação, o cabeamento de categoria 5e (rede mega bit) está sendo substituído por categoria 6 (rede giba bit) para melhor atender as necessidades de nossos colaboradores e alunos. O organograma abaixo apresenta o esquema de organização dos servidores da Faculdades ESEFAP. Os componentes dos setores acadêmico, administrativofinanceiro, biblioteca e de tecnologia da informação contam com endereços eletrônicos (e-mails) próprios, sob domínio esefap.edu.br. Estuda-se ampliar este serviço a todos os discentes já a partir de 2011, ainda que de forma experimental, para que seja possível mensurar com precisão os impactos desta ampliação. 11.2 INFRAESTRUTURA DE HARDWARE O perfil da estrutura de hardware da Faculdades ESEFAP é a seguinte: Tempo de uso (média) – 3,9 anos; 90 Memória (média) – 1G para desktop (computadores) e 4G para servidores; e Tamanho do Disco Rígido (média) – 75GB para desktop (computadores) e 200 GB para servidores. 11.3 OFERTA DE INTERNET SEM FIO O crescimento do número de aparelhos móveis com acesso a internet sem fio exige toda a atenção da instituição, uma vez que implica na implantação de tecnologias que possibilitem este tipo de acesso. É, sem dúvida, uma ferramenta indispensável no auxílio da comunidade acadêmica. A tecnologia Wireless Fidelity – WI-FI (internet sem fio) está sendo oferecida em caráter experimental, notadamente no âmbito da biblioteca. A política de acesso à internet deverá ser ampliada a partir de 2012, restringindo-se o acesso somente para usuários com equipamento do tipo notebook ou netbook. Para a instituição esta tecnologia oferece diversas vantagens como redução de custos, já que propicia facilidade de expansão, baixa freqüência de manutenção, além de permitir a otimização do uso de laptops, rede de dados e voz, aplicativos e agilidade nas respostas aos clientes. 11.4 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Para manter a segurança necessária à infraestrutura de todo sistema de tecnologia da informação da Faculdades ESEFAP, incluindo equipamentos, ambientes tecnológicos e redes de comunicação, a instituição 91 conta com um suporte técnico responsável pela manutenção e conservação dos equipamentos, bem como pelos serviços de apoio a usuários. Este profissional, além de administrar a infraestrutura de rede local, segue as diretrizes de segurança da área, informa as instâncias superiores sobre os problemas com equipamentos para que as decisões gerenciais sejam precisas, executa cópia de segurança de acordo com a política interna estabelecida, monitora a operação das linhas de comunicação, servidores e de toda a rede, restabelecendo a condição de operação quando necessário, garantindo assim a proteção física e lógica dos dados ali armazenados e, por ventura, sua recuperação. 11 INFRAESTRUTURA PARA O ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Tradicionalmente, a Faculdades ESEFAP destina atenção especial à promoção do direito ao exercício da cidadania e à integração das pessoas portadoras de necessidades especiais a fim de lhes assegurar as condições básicas de acesso ao ensino superior, compromisso que toma maior relevância, pois, além de previsto em lei, é um tema que tem provocado o envolvimento e a preocupação de toda sociedade brasileira nos dias atuais. Embora sua infraestrutura física e de apoio acadêmico promova a acessibilidade, a ESEFAP propõe-se ao longo do qüinqüênio 20102014 ampliar gradativamente o acesso aos portadores de necessidades especiais, favorecendo assim suas condições de ingresso e mobilidade, além de, consequentemente, sua integração e permanência. Esta condição exigirá um mapeamento das demandas dos diversos setores que compõem a comunidade acadêmica: discente, docente, e técnico-administrativos, superando assim não apenas as possíveis barreiras arquitetônicas, mas outros obstáculos que 92 porventura sejam observados, como os de natureza pedagógica, comunicação, etc. É visível o esforço que historicamente esta instituição tem feito na busca de democratizar o acesso e integrar a comunidade ao ensino superior, o que se observa em diversas de suas ações ao longo de seus quarenta (40) anos de existência, notório em seu processo de formação profissional. Bom exemplo está no currículo do Curso de Licenciatura em Educação Física, nas disciplinas de Educação Física Inclusiva e Prática como Componente Curricular IV, e ainda na oferta de LIBRAS e como disciplina optativa nas matrizes curriculares dos demais cursos oferecidos pela ESEFAP, resultado do constante trabalho de adequação de seus currículos, além da realização de palestras sobre as mais atuais concepções da inclusão integrada ao ambiente educacional. 12 AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO A Avaliação Institucional da Faculdades Esefap objetiva a busca de padrões da qualidade acadêmica dos seus cursos comprometida com o seu papel na sociedade na qual está inserida. Conforme o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior – SINAES – a avaliação traz idéias centrais, entre outras, as de integração e de participação, conceitos fundamentais de um sistema capaz de aprofundar os compromissos e responsabilidades sociais das instituições, bem como promover os valores democráticos, o respeito à diversidade, a busca de autonomia e a afirmação da identidade. No processo de auto-avaliação deve haver a participação de toda a comunidade acadêmica, a fim de gerar um diagnóstico técnico que possibilite um projeto de desenvolvimento acadêmico com o qual a comunidade 93 universitária sinta-se identificada e comprometida. Várias dimensões devem ser analisadas em conjunto. A avaliação interna deve estar articulada com a externa, para que a comunidade acadêmica entenda-se integrada e em consonância com as demandas da sociedade atual. 12.1 COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO A instituição consciente da necessidade de auto-avaliarse, discute o problema da Avaliação Institucional. Verifica que há a necessidade de prestar contas de suas ações à sociedade em geral e à própria comunidade acadêmica. Para tanto, constitui dentro do prazo legal estipulado pelo SINAES, a sua Comissão Própria de Avaliação – CPA – (Portaria nº 04/2004), com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. A Faculdades Esefap valoriza os trabalhos desenvolvidos pela CPA na busca da melhoria de qualidade e na colaboração da mesma para a elaboração do Projeto de Desenvolvimento Institucional que traga um maior comprometimento da comunidade acadêmica. A Auto-avaliação é realizada com base no Roteiro de Auto-avaliação Institucional de 2004 de publicação da CONAES/INEP. A metodologia utilizada para levantamento dos dados possibilita um resultado quantitativo e qualitativo que indica um direcionamento na tomada de decisões tanto nas atividades acadêmicas quanto nas de gestão institucional. 94 12.2 ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO A auto-avaliação é desenvolvida em etapas: I – sensibilidade da comunidade acadêmica sobre o processo de auto-avaliação; II – aplicação de questionários em toda a comunidade acadêmica; III – leitura dos questionários de avaliação e sua tabulação de dados; IV – relatórios setorizados da comunidade acadêmica; V – relatórios gerais sobre a Instituição; VI – divulgação dos resultados à comunidade acadêmica; VII – envio dos resultados ao INEP/CONAES; e VIII – tomada de novos caminhos, pelos gestores, conforme sugestões da CPA. O processo auto-avaliativo ocorre de maneira tranqüila, com a receptividade dos gestores e da comunidade acadêmica, na dinâmica adequada, ou seja, contínua e de forma sistemática. A Instituição estuda a criação de um sistema de AutoAvaliação Online para proporcionar um diagnóstico mais célere da Instituição a cada ano. 12.3 FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA Conforme determinação do artigo 11 da Lei nº 10.861, publicada em 14 de abril de 2004 é criada a Comissão Própria de Avaliação – CPA – (Portaria 04/2004), com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das 95 informações solicitadas pelo INEP. A CPA é composta por representantes de toda a comunidade acadêmica e também da sociedade civil. Nos dias de hoje a CPA é composta por onze (11) membros, sendo um (1) representante da direção; três (3) coordenadores de curso; um (1) representante do corpo docente; uma (1) secretária geral da instituição; um (1) representante do corpo técnico-administrativo; um (1) representante discente; um (1) representante do diretório acadêmico; e dois (2) representantes da comunidade. A auto-avaliação é planejada e discutida por meio de reuniões, com a participação dos membros representantes da comunidade acadêmica. O desenvolvimento é realizado com a participação efetiva de toda a comunidade acadêmica, por meio dos instrumentos de avaliação. Os relatórios são levados ao conhecimento da comunidade acadêmica para sua conscientização e manifestação oral. 12.4 FORMAS DE UTILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Na auto-avaliação são produzidos relatórios que permitem um desenvolvimento processual, contínuo e sistemático da avaliação dos cursos, considerados os pontos fortes e os fracos, identificadas as necessidades de mudanças. A tabulação dos questionários permite um resultado traduzido em relatórios e gráficos de conceitos, numa escala de valoração que vai de um (1) a cinco (5), sendo 1 = insuficiente; 2 = fraca; 3 = regular; 4 = bom; 5 = ótimo. A divulgação é realizada através de reuniões setorizadas com toda a comunidade acadêmica. 96 12.5 AÇÕES ACADÊMICO-ADMINISTRATIVAS REALIZADAS EM FUNÇÃO DOS RESULTADOS DA AUTO-AVALIAÇÃO Em função dos problemas detectados pela autoavaliação, e constatando que os mesmos se encontram no campo das atividades-meio, de caráter administrativo, a Diretoria das Faculdades Esefap tomou providência para minimizar os problemas, tais como: aquisição de novos computadores e obras indicadas pelos docentes; novas aquisições de peças para os laboratórios; melhorias no espaço físico da instituição, com a ampliação da biblioteca, da sala dos professores e construção de várias salas de aula, dentre outros. 13 ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS 13.1 GESTÃO FINANCEIRA A gestão administrativa, financeira e patrimonial consiste em conduzir os assuntos referentes a pessoal, organização dos serviços e controle interno, em elaborar e executar o orçamento, gerir a receita e os recursos adicionais, administrar os bens móveis e imóveis e celebrar convênios e contratos. Os recursos financeiros da Faculdades ESEFAP serão provenientes de: I – mensalidades dos cursos de graduação e de pósgraduação lato sensu; II –prestação de serviços, através de parcerias, convênios e contratos, a órgãos públicos e privados; III – rendimentos de aplicações financeiras; 97 IV – doações, legados e contribuições; V – emolumentos, taxas e outras contribuições decorrentes da execução de serviços VI – auxílios ou contribuições feitas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; e VII – recursos eventuais. 13.2 INVESTIMENTOS: PROJEÇÕES A ESEFAP propõe-se para o período de vigência deste PDI (2010 – 2014) as seguintes ações, que no seu entender, irão contribuir para a melhoria do ensino: Para 2010 a) Finalizar e inaugurar seis (06) novas salas de aula; b) Ampliar, conforme política para o setor, o acervo da biblioteca, no que tange aos títulos referentes aos três (3) cursos oferecidos; e c) Protocolar o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Educação Física pelo sistema e-MEC. Para 2011 a) Implementar ações que visem otimizar o setor de tecnologia da informação, ampliando seu potencial de uso a todos os setores e membros da comunidade – Núcleo de TIC; b) Complementar o acervo da biblioteca para o curso de Nutrição, Educação Física e Enfermagem; 98 c) Desenvolver política específica para o setor de TIC, definindo diretrizes para conservação, segurança, descarte e ampliação do parque informatizado; d) Atualizar e ampliar os terminais do laboratório e da biblioteca observando o número de alunos matriculados; e) Implementação de programa de capacitação docente; f) Atualização do sítio virtual institucional, com vistas a ampliar a acessibilidade às informações da instituição e o vínculo com as novas tecnologias da informação; g) Construir e equipar ambulatório multidisciplinar para atendimento ao público externo; h) Desenvolver a revista eletrônica da ESEFAP, com caráter científico; e i) Implantar projeto de iniciação científica multidisciplinar. Para 2012: a) Implantar o curso de bacharelado em Educação Física; b) Ampliar os projetos e programas de extensão, com caráter multidisciplinar; c) complementar e atualizar o acervo da biblioteca para os cursos de Enfermagem, Educação Física e Nutrição; d) ampliar a oferta de cursos de especialização e extensão; e) ampliar o acesso virtual às informações institucionais e acadêmicas às comunidades interna e externa; f) desenvolver estudo sobre os impactos positivos das novas tecnologias na educação superior; 99 g) ampliar o número de equipamentos de suporte áudiovisual; e h) desenvolver e implantar sistema de auto-avaliação online. Para 2013 a) Construir e equipar laboratório específico do curso de bacharelado em Educação Física; b) Ampliar o número de peças e equipamentos dos laboratórios de Nutrição, Enfermagem, Anatomia e Multidisciplinar; c) Ampliar o número de equipamentos de suporte áudiovisual; d) Identificar fontes públicas e privadas de fomento a projetos comunitários e de iniciação científica; e) Ampliar a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, de extensão e de atualização; f) Atualizar o acervo do curso de bacharelado em Educação Física; g) Ampliar o acervo dos cursos de licenciatura em Educação Física e de bacharelado em Nutrição e em Enfermagem; h) Construir auditório com lotação para cem (100) assentos; e i) Implantar projetos de responsabilidade sócio- ambiental. Para 2014: a) Complementar os acervos da biblioteca para os cursos de licenciatura e de bacharelado oferecidos pela instituição; 100 b) Implantar projetos de responsabilidade sócioambiental; e c) Desenvolver relatório com análise de viabilidade para implantação de cursos tecnológicos. 13.3 PLANEJAMENTO ECONÔMICO FINANCEIRO DOS CURSOS ATUAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA em R$ mil DISCRIMINAÇÃO ALUNOS ANO 2009 ANO 2010 ANO 2011 ANO 2012 ANO 2013 ANO 2014 EDUCAÇÃO FÍSICA 319 285 263 460 660 860 ENFERMAGEM 217 180 151 250 330 410 NUTRIÇÃO 97 118 144 220 300 380 TOTAL 633 583 558 930 1290 1650 Observações: REGIME DE OPERAÇÃO: EDUCAÇÃO FÍSICA: Período Noturno atual 263 alunos a = R$ 354,28 X 12 = R$ 1.118.132,88 e seqüencial; ENFERMAGEM (Diurno): Projeção para 150 alunos X R$ 428,40 = R$ 64.260,00 (mensais) X 12 = R$ 771.128,00 (1º ano) e seqüencial; NUTRIÇÃO: Projeção para 140 alunos X R$ 493,70 = R$ 69.118,00 (mensais) X 12 = R$ 829.416,00 (1º ano) e seqüencial. Projetado o crescimento para cada período acima, o acréscimo de 100 a 200 alunos/ano com estabilização após o 5º ano. 101 CRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS – R$ em mil DISCRIMINAÇÃO ANO A REALIZAR BIMESTRAL ATUAL 2011 2012 2013 TOTAL DO 2014 PROJETO USOS 1-INVESTIMENTO FIXO Terreno 280 Construções civis 234 273 319 373 436 1635 35 41 48 56 65 245 5 5 5 5 5 25 Instal., montagem 11 13 16 18 21 79 Veículos 20 1 1 1 1 24 Móveis e utensílios 35 41 48 56 65 245 Elaboração de projetos 10 11 13 16 18 68 5 6 8 9 10 38 Máquina/equip.nacionais Máquina/equip.importados Terinamento 280 2- INVESTIMENTO FINANCEIRO Capital de giro 351 410 480 562 657 2460 Juros corridos no período 3 3 3 3 3 15 Pré operacional 2 2 2 2 2 10 1-RECURSOS PRÓPRIOS 3954 4626 5413 6333 7410 27736 Patrimônio líquido 1000 1000 Aumento de Capital 600 600 FONTES 2-RECURSOS DE TERCEIROS Banco do Brasil 50 58 68 80 93 349 Sistema BNDES 263 307 360 421 492 1843 Outras instituições TOTAL GERAL 50 58 68 80 93 349 6908 5855 6852 8015 9371 37001 DADOS PARA PROJEÇÃO DE RECEITA DE MENSALIDADES E SALÁRIO DE PROFESSORES 2010 Quantidade de alunos - Fac. Ed. Física Valor da Mensalidade (R$) TOTAL 2011 2012 2013 2014 460 460 460 460 460 354,28 354,28 354,28 354,28 354,28 1.955.625,60 1.955.625,60 1.955.625,60 1.955.625,60 1.955.625,60 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 QUANTIDADE DE TURMAS 1º ano 4 2º ano 3º ano 4º ano Capacidade máxima alunos/sala 50 4 4 50 50 50 50 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 CARGA HORÁRIA MENSAL 1º ano 80 2º ano 3º ano 4º ano VALOR PARA HORA AULA 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 102 Total salário anual prof. Ed. Fisica 175.200,00 175.200,00 204.984,00 204.984,00 Trabalhos extra-classe anual (R$) 3.000,00 3.000,00 3.510,00 3.510,00 3.510,00 Férias 18.620,00 18.620,00 21.785,40 21.785,40 21.785,40 13º salário (R$) 14.000,00 14.000,00 16.380,00 16.380,00 16.380,00 Encargos sociais prof. Anual - INSS (R$) 32.524,00 32.524,00 38.053,08 38.053,08 38.053,08 Encargos sociais prof. Anual - FGTS (R$) 13.009,00 13.009,00 15.220,53 15.220,53 15.220,53 2011 2012 2013 2014 2010 Quantidade de alunos - Fac. Enfermagem Valor da Mensalidade (R$) TOTAL 204.984,00 200 200 250 330 410 428,40 428,40 428,40 428,40 428,40 1.028.160,00 1.028.160,00 1.285.200,00 1.696.464,00 2.107.728,00 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 QUANTIDADE DE TURMAS 1º ano 3 2º ano 3º ano 4º ano Capacidade máxima alunos/sala 50 50 50 50 50 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 CARGA HORÁRIA MENSAL 1º ano 80 2º ano 3º ano 4º ano VALOR PARA HORA AULA 1º ano 16,00 2º ano 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 143.769,60 3º ano 4º ano Total salário anual prof. Enfermagem 122.880,00 122.880,00 143.769,60 143.769,60 5.000,00 5.000,00 5.850,00 5.850,00 5.850,00 Férias 13.619,00 13.619,00 15.934,20 15.934,20 15.934,20 13º salário (R$) 10.240,00 10.240,00 11.980,00 11.980,00 11.980,00 Encargos sociais prof. Anual - INSS (R$) 27.299,80 27.299,80 31.940,70 31.940,70 31.940,70 Encargos sociais prof. Anual - FGTS (R$) 10.919,00 10.919,00 12.775,20 12.775,20 12.775,20 2011 2012 2013 2014 Trabalhos extra-classe anual (R$) 2010 Quantidade de alunos - Fac. Nutrição Valor da Mensalidade (R$) TOTAL 80 80 160 160 160 493,70 493,70 493,70 493,70 493,70 473.952,00 473.952,00 947.904,00 947.904,00 947.904,00 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 QUANTIDADE DE TURMAS 1º ano 2 2º ano 3º ano 4º ano Capacidade máxima alunos/sala 40 40 40 40 40 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 16,00 16,00 CARGA HORÁRIA MENSAL 1º ano 80 2º ano 3º ano 4º ano VALOR PARA HORA AULA 1º ano 16,00 16,00 16,00 103 2º ano 16,00 3º ano 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 146.952,00 4º ano Total salário anual prof. Nutrição 125.600,00 125.600,00 146.952,00 146.952,00 Trabalhos extra-classe anual (R$) 4.000,00 4.000,00 4.680,00 4.680,00 4.680,00 Férias 12.720,00 12.720,00 14.882,00 14.882,00 14.882,00 13º salário (R$) 10.230,00 10.230,00 11.969,10 11.969,10 11.969,10 Encargos sociais prof. Anual - INSS (R$) 25.341,90 25.341,90 29.650,00 29.650,00 29.650,00 Encargos sociais prof. Anual - FGTS (R$) 11.532,00 11.532,00 13.492,00 13.492,00 13.492,00 PROJEÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS Mensalidades recebidas 2010 2011 2012 2013 2014 Fac. Educação Física 1.955.625,60 1.955.625,60 1.955.625,60 1.955.625,60 1.955.625,60 Fac. Enfermagem 1.028.160,00 1.028.160,00 1.285.200,00 1.696.464,00 2.107.728,00 473.952,00 473.952,00 947.904,00 947.904,00 947.904,00 3.457.737,60 3.457.737,60 4.188.729,60 4.599.993,60 5.011.257,60 Fac. Nutrição TOTAL DESPESAS PROJETADAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS 2010 2011 2012 2013 2014 Salários - pessoal administrativo 193.752,00 193.752,00 193.752,00 193.752,00 193.752,00 Salários - prof. Fac. Ed. Fisica 204.984,00 204.984,00 204.984,00 204.984,00 204.984,00 Salários - prof. Fac. Enfermagem 143.769,00 143.769,00 143.769,00 143.769,00 143.769,00 Salários - prof. Fac. Nutrição 146.952,00 146.952,00 146.952,00 146.952,00 146.952,00 Férias - pessoal administrativo 21.474,00 21.474,00 21.474,00 21.474,00 21.474,00 Férias - prof. Fac. Ed. Física 21.785,00 21.785,00 21.785,00 21.785,00 21.785,00 Férias - prof. Fac. Enfermagem 15.934,00 15.934,00 15.934,00 15.934,00 15.934,00 Férias - prof. Fac. Nutrição 14.882,00 14.882,00 14.882,00 14.882,00 14.882,00 13º salário - pessoal administrativo 16.146,00 16.146,00 16.146,00 16.146,00 16.146,00 13º salário - prof. Fac. Ed. Física 18.380,00 18.380,00 18.380,00 18.380,00 18.380,00 13º salário - prof. Fac. Enfermagem 11.980,00 11.980,00 11.980,00 11.980,00 11.980,00 13º salário - prof. Fac. Nutrição 11.969,10 11.969,10 11.969,10 11.969,10 11.969,10 822.007,10 822.007,10 822.007,10 822.007,10 822.007,10 TOTAL ENCARGOS SOCIAIS 2010 2011 2012 2013 2014 Encargos sociais (INSS) - pessoal adm. 48.273,00 48.273,00 48.273,00 48.273,00 48.273,00 Encargos sociais (INSS) - Fac. Ed. Física 38.053,00 38.053,00 38.053,00 38.053,00 38.053,00 Encargos sociais (INSS) - Fac. Enfermagem 31.939,00 31.939,00 31.939,00 31.939,00 31.939,00 Encargos sociais (INSS) - Fac. Nutrição 29.650,00 29.650,00 29.650,00 29.650,00 29.650,00 Encargos sociais (FGTS) - pessoal adm. 15.500,00 15.500,00 15.500,00 15.500,00 15.500,00 Encargos sociais (FGTS) - Fac. Ed. Física 15.220,00 15.220,00 15.220,00 15.220,00 15.220,00 Encargos sociais (FGTS) - Fac. Enfermagem 12.775,00 12.775,00 12.775,00 12.775,00 12.775,00 Encargos sociais (FGTS) - Fac. Nutrição 13.492,00 13.492,00 13.492,00 13.492,00 13.492,00 204.902,00 204.902,00 204.902,00 204.902,00 204.902,00 TOTAL DESPESAS DIVERSAS 2011 2012 2013 2014 16.731,00 16.731,00 16.731,00 16.731,00 16.731,00 2.873,80 2.873,80 3.362,30 3.362,30 3.362,30 Mat. Expediente/consumo 12.581,80 12.581,80 14.720,70 14.720,70 14.720,70 Manut./conservação de imóveis 23.915,25 23.915,25 27.980,55 27.980,55 27.980,55 Material de limpeza 20.954,44 20.954,44 24.514,60 24.514,60 24.514,60 Água e esgoto 17.945,00 17.945,00 20.995,65 20.995,65 20.995,65 Aluguel Indenizações trabalhistas 2010 104 Gás e Luz 37.639,81 37.639,81 44.038,50 44.038,50 44.038,50 Telefone 14.182,09 14.182,09 16.592,90 16.592,90 16.592,90 Seguros 12.104,21 12.104,21 14.161,90 14.161,90 14.161,90 2.750,30 2.750,30 3.217,65 3.217,65 3.217,65 Outras despesas administrativas 30.254,07 30.254,07 35.397,20 35.397,20 35.397,20 Propaganda e publicidade 10.802,49 10.802,49 12.638,90 12.638,90 12.638,90 Serviços de terceiros 29.667,19 29.667,19 34.710,61 34.710,61 34.710,61 4.680,00 4.680,00 5.475,80 5.475,80 5.475,80 Xerografia e fax Assinaturas de jornais e revistas Outras despesas comerciais e tributárias TOTAL DESPESAS OPERACIONAIS Juros 36.099,13 36.099,13 42.235,90 42.235,90 42.235,90 273.180,58 273.180,58 316.774,16 316.774,16 316.774,16 2010 3.704,25 2011 3.704,25 2012 4.333,97 2013 4.333,97 2.476,48 Despesas bancárias 2.116,64 2.116,64 2.476,48 2.476,48 TOTAL 5.820,89 5.820,89 6.810,45 6.810,45 TRIBUTOS 2010 Imposto de renda 207.567,00 Contribuição social 4.701,00 2010 Pró-labore 35.676,00 EMPRÉSTIMOS 2010 Amortização do BNDES empr. Longo prazo 77.144,27 2011 207.567,00 4.701,00 2012 242.853,39 5.500,17 2014 4.333,97 2013 242.853,39 6.810,45 2014 242.853,39 5.500,17 5.500,17 2011 2012 2013 2014 35.676,00 41.740,92 41.740,92 41.740,92 2011 2012 2013 2014 77.144,27 90.258,79 90.258,79 90.258,79 14 IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Para a coordenação geral do PDI foi constituído pela Mantenedora o Grupo Extraordinário – GE com o objetivo de coordenar, orientar e sistematizar os trabalhos de construção do PDI 2010-2014. Esta comissão terá ainda como incumbência acompanhar a execução das metas institucionais, definidas e implementadas pelas diversas áreas da Instituição. Compreende-se que a avaliação do PDI deverá ser bianual, realizada por todos os componentes envolvidos em sua construção, devendo ser submetida à aprovação do Conselho Superior, ouvida a Mantenedora. Essa avaliação será subsidiada pelo GE, ao que refere aos resultados alcançados nas metas institucionais. A CPA disponibilizará os dados referentes à autoavaliação institucional, realizada segundo cronograma e relatórios emanados do processo avaliativo. 105 ANEXOS 106 ANEXO I – REGIMENTO GERAL TÍTULO I Da Faculdades ESEFAP e seus Fins Art. 1.º A Faculdades ESEFAP, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Tupã, Estado de São Paulo, é um estabelecimento isolado particular de ensino superior, mantido pela Instituição Paulista de Ensino e Cultura - IPEC, pessoa jurídica de direito privado, com fins educacionais e assistenciais, cuja ata de fundação está registrada sob o número de ordem 230, a folha 155, do Livro A-1 do registro de pessoas jurídicas, no Cartório de Registros de imóveis e Anexos, em 18 de maio de 1970, localizada na Rua Mandaguaris, nº. 274, centro, no município de Tupã, Estado de São Paulo. A IPEC sofre alteração contratual, averbada sob nº 5 à margem do R. 230, folha 154 do mesmo livro, em 17 de setembro de 2007. Possui também registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda (SRF-SP) sob o nº 72.558.646 / 0001 – 08. Título de utilidade pública municipal: Lei nº 1657 de 29 de julho de 1970. Título de utilidade pública federal: Decreto nº 91.108 de 12 de março de 1985. Art. 2.º A Faculdades ESEFAP é regulamentada pela legislação do ensino superior e por este regimento. Art. 3.º Na qualidade de Instituição integrante do Sistema Federal de Ensino, a Faculdades ESEFAP tem, no âmbito dos cursos que ministra as seguintes finalidades: I – formar profissionais licenciados e bacharéis em diferentes áreas de conhecimento compromissados com uma educação cidadã e com o desenvolvimento da sociedade brasileira; II – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; III – incentivar o trabalho de produção e difusão de conhecimento visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia; IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI – criar o Instituto Superior de Educação da Alta Paulista – ISEAP – para coordenar os cursos de licenciatura ofertados pela Instituição em atendimento a Lei 9.394/96; VII – estimular o conhecimento dos problemas atuais, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VIII – promover a extensão aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural, da pesquisa e de tecnologia geradas na instituição; 107 IX – compromissar-se com a competência, a ética, a responsabilidade social e com a educação continuada; X – promover a extensão visando à socialização do conhecimento e da cultura, como possibilidade de enriquecimento do ensino e atendimento às demandas da realidade; XI – promover a articulação entre ensino, pesquisa e extensão; XII – proporcionar aos corpos docente, discente e técnico administrativo, oportunidade de aperfeiçoamento contínuo; XIII – participar da elaboração, implementação e avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, tendo em vista, não só o sucesso da Mantenedora, mas também a melhoria do atendimento às demandas dos mercados atuais e futuros; XIV – zelar continuamente pela melhoria dos padrões gerenciais da qualidade dos serviços prestados à comunidade; XV – apoiar, supervisionar e avaliar os cursos coordenados pelo ISEAP; e XVI – criar, implementar e avaliar cursos de bacharelado, pós-graduação, sequenciais e técnicos, em diferentes áreas do saber, aprovados pela Mantenedora e autorizados pelo Ministério da Educação MEC. TÍTULO II Da Estrutura Organizacional CAPÍTULO I Dos Órgãos da Faculdades ESEFAP Art. 4.º São órgãos da Faculdades ESEFAP: I – Conselho Superior; II – Diretoria da Faculdades ESEFAP; III – Coordenadoria do ISEAP; IV – Diretoria Administrativa; V – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; VI – Colegiado de Cursos; VII – Coordenadoria de Cursos; e VIII – Núcleo Docente Estruturante – NDE. §1º Além dos órgãos de que trata o caput deste artigo, podem ser criados outros, ouvidos o Conselho Superior e a Mantenedora, nos termos do presente Regimento. §2º As atividades e vinculações do(s) órgão(s) de que trata o parágrafo anterior, são definidas em Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Superior. Art. 5.º Aos órgãos da Faculdades ESEFAP e outros que venham a ser criados, aplicam-se as seguintes normas: 108 I – os órgãos colegiados funcionam com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidem com a maioria presente; II – nenhum membro de órgão Colegiado pode participar de sessão que esteja sendo apreciada matéria de seu interesse particular; III – as reuniões ordinárias são previstas em calendário semestral; IV – as reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas, ressalvados os casos de urgência, constando da convocação, sempre, a pauta dos assuntos a serem tratados; e V – as reuniões são lavradas em atas que, lidas e aprovadas, são devidamente assinadas pelos presentes. CAPÍTULO II Do Conselho Superior – CONSU Art. 6.º O Conselho Superior é o órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa em matéria de administração, ensino, pesquisa e extensão, e é constituído pelos seguintes membros: I – pelo Presidente da Mantenedora, seu Presidente nato; II – pelo Diretor da Faculdades ESEFAP; III – pelo Coordenador do Instituto Superior de Educação; IV – pelo Diretor Administrativo; V – pelos Coordenadores de Curso; VI – por 1 (um) representante do Corpo Docente de cada curso, indicado por seus pares; VII – por 1 (um) representante do Corpo Discente, indicado pelo diretório acadêmico; VIII – por 1 (um) representante do Corpo Técnico Administrativo, indicado por seus pares; IX – por 1 (um) representante ou personalidade da comunidade, que possa contribuir com a Faculdades ESEFAP na perspectiva de seu desenvolvimento, indicado pela Mantenedora. Art. 7.º A representação do corpo discente junto ao CONSU é indicada consoante determinações regimentais e exerce o mandato por 1 (um) ano, e as demais representações têm mandato de 2 (dois) anos, podendo haver recondução. Art. 8.º Compete ao Conselho Superior: I – exercer a jurisdição superior e determinar as políticas e diretrizes da Faculdades ESEFAP, em conformidade com os objetivos e normas emanadas deste regimento, dos órgãos do Sistema Federal de Ensino e da Mantenedora; II – aprovar o seu próprio regulamento e dos demais órgãos integrantes da Faculdades ESEFAP; III – aprovar este Regimento e suas alterações, nos termos da lei, bem como as modificações dos Regulamentos dos demais órgãos, submetendo-os, quando for necessário, à apreciação dos órgãos competentes do Sistema Federal de Ensino; 109 IV – referendar o plano, o calendário e o orçamento anual, bem como os convênios, contratos e acordos a serem firmados com entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas de interesse da Faculdades ESEFAP, a serem propostos à Mantenedora, bem como aprovar medidas que visem à preservação da hierarquia, da ordem e da disciplina na Instituição; V – aprovar projetos de ensino de graduação e de pós-graduação, de pesquisa e de extensão, e os de curso seqüencial, de acordo com as normas estabelecidas na legislação vigente, encaminhando-os, sempre que implique aumento de recursos, à Mantenedora para sua homologação; VI – colaborar com o aperfeiçoamento das atividades da Faculdades ESEFAP, com a Diretoria e demais órgãos da Instituição, em matéria didático-científica, administrativa e disciplinar; VII – analisar representações, de natureza didática e das conclusões de inquéritos disciplinares ou administrativos e deliberar sobre o objeto dos mesmos; VIII – propor medidas de desenvolvimento ou aperfeiçoamento do ensino; IX – colaborar com a Mantenedora em tudo que possa interessar à unidade de sua ação; X – deliberar sobre matéria que for encaminhada pelos demais órgãos da Instituição; XI – opinar sobre concessões de prêmios e dignidades escolares e propor a concessão de títulos de professor honorário e de professor emérito; XII – resolver em grau de recurso, todos os casos de sua competência; XIII – exercer as demais atribuições que lhes sejam conferidas por lei e neste Regimento; XIV – decidir sobre casos omissos neste Regimento; e XV – apreciar o relatório anual da Diretoria Art. 9.º O Conselho Superior reúne-se ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocado por seu presidente, ou por 1/3 (um terço) dos seus membros, para assuntos de excepcional importância. Art. 10. O comparecimento às reuniões do Conselho Superior é considerado de relevante interesse para a Faculdades ESEFAP e tem prioridade sobre qualquer outra atividade. Art. 11. O Conselho Superior deve apresentar 2/3 (dois terços) de seus membros, para reunião em primeira convocação, e pode reunir-se 30 (trinta) minutos após, desde que verificada a maioria absoluta de seus membros, podendo somente deliberar pela maioria dos presentes. Art. 12. Far-se-ão as votações, a critério do Conselho Superior, por escrutínio secreto, aclamação ou de forma nominal. CAPÍTULO III Da Diretoria da Faculdades ESEFAP Art. 13. A Diretoria, órgão de deliberação e administração superior que coordena, supervisiona e superintende todas as atividades da Faculdades ESEFAP, é constituída pelo Diretor e seu Vice-Diretor. 110 Seção I Do Diretor Art. 14. O Diretor é indicado e nomeado pela Mantenedora para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução; o § 1 A indicação do Diretor se fará por meio de eleição em Assembléia Geral da Mantenedora, especialmente convocada para esse fim. o § 2 Em seu impedimento, o Diretor Geral é substituído pelo Vice-Diretor e, na ausência deste, por um Coordenador do Colegiado do curso indicado pela Mantenedora. Art. 15. São atribuições do Diretor: I – dirigir e administrar a Faculdades ESEFAP; II – representar a Faculdades ESEFAP junto a pessoas ou instituições públicas ou privadas, em juízo ou fora deste; III – promover e coordenar a elaboração, a integração e a execução do planejamento das atividades da Faculdades ESEFAP; IV – elaborar o relatório anual de atividades da Faculdades ESEFAP encaminhá-lo para apreciação do Conselho Superior e homologação da Mantenedora, e divulgar junto aos órgãos coordenadores do Sistema Federal de Ensino e aos parceiros externos; V – conferir graus, assinar diplomas, títulos e certificados acadêmicos; VI – fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários; VII – deferir requerimento de inscrição ao processo seletivo, matrícula, transferências, bem como praticar quaisquer atos administrativos necessários ao pleno funcionamento da Faculdades ESEFAP; VIII – promover as ações necessárias à autorização e reconhecimento de cursos, bem como as que forem relativas à renovação do credenciamento da Faculdades ESEFAP; IX – zelar pela observância da legislação educacional; X – zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdades ESEFAP, respondendo por abuso ou omissão; XI – aplicar penalidades; XII – convocar as eleições para a escolha de representantes do corpo docente e discente nos órgãos colegiados; XIII – solicitar autorização à Mantenedora para as publicações sempre que estas envolvam responsabilidades da Faculdades ESEFAP; XIV – delegar competência, no âmbito de suas atribuições; XV – exercer o direito de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, das decisões do Conselho Superior; XVI – viabilizar a integração disciplinar e multiprofissional entre os cursos ofertados pela Faculdades ESEFAP, para garantir a qualidade dos serviços, associada à realização de seus clientes internos e externos; 111 XVII – estabelecer o relacionamento e interativo da Faculdades ESEFAP com a Mantenedora, para cumprimento da missão e dos objetivos institucionais; XVIII – fiscalizar o emprego das verbas da Faculdades ESEFAP; XIX – autorizar a aquisição de material didático e fiscalizar obras e serviços necessários, tendo em vista os interesses do ensino e as resoluções da Mantenedora; XX – submeter à apreciação da Mantenedora a realização de atividades que demandam recursos financeiros; XXI – designar comissões para assuntos especiais e de inquéritos disciplinares, referendando os atos oriundos do colegiado; XXII – zelar pela fiel execução deste Regimento e observância de toda legislação pertinente ao ensino, dentro da Faculdades ESEFAP; XXIII – visar os documentos da Secretaria, destinados ao uso externo; XXIV – propor a criação de novos cursos ao CONSU e Mantenedora; XXV – submeter ao CONSU, para ratificação, as medidas de urgência tomadas em matéria de sua competência; XXVI – elaborar projeto de expansão da Faculdades ESEFAP e encaminhá-lo para aprovação pelo CONSU e Mantenedora; XXVII – apoiar a implantação de novos cursos; XXVIII – propor à Mantenedora, ouvido o CONSU, a realização de convênio, com entidades nacionais e estrangeiras, públicas, privadas, ONGS, etc.; XXIX – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em Lei, neste Regimento e em razão de normas complementares aprovadas; e XXX – resolver os casos omissos neste Regimento, ad referendum do Conselho Superior. § 1º O Diretor é o responsável pela operacionalização das decisões do CONSU; § 2º Os atos da Diretoria são formalizados através de Portarias e demais instrumentos legais pertinentes; § 3º Dos atos da Diretoria cabe recurso ao Conselho Superior no prazo de 3 (três) dias úteis após sua publicação no quadro de avisos da Faculdades ESEFAP. Seção II Do Vice-Diretor Art. 16. A escolha do Vice-Diretor processar-se-á da mesma forma estatuída ao Diretor no Art. 14 deste regimento. Art. 17. São competências do Vice-Diretor: I – substituir o Diretor em seu impedimento; e II – auxiliar o Diretor e o Diretor administrativo no desempenho de suas funções. 112 CAPÍTULO IV DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DA ALTA PAULISTA - ISEAP Art. 18. O Instituto Superior de Educação da Alta Paulista – ISEAP, como unidade acadêmico- administrativa da Faculdades ESEFAP, tem como função precípua articular a formação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores, do curso de licenciatura em Educação Física e demais cursos licenciatura. É organizado na forma de um colegiado, conglomerando todos os coordenadores de cursos que possuam habilitação em formação de professores. Art. 19. O Instituto tem como objetivos: I – a formação de profissionais para a educação infantil; II – a promoção de práticas educativas que considere o desenvolvimento integral da criança até seis anos, em seus aspectos físicos, psicossocial e cognitivo lingüístico; III – a formação de profissionais para magistério dos anos iniciais do ensino fundamental; IV – a formação de profissionais destinados à docência nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio; V – a adequação dos conteúdos da língua portuguesa, da matemática, de outras linguagens e códigos, do mundo físico e natural e da realidade social e política, de modo a assegurar sua aprendizagem pelos alunos a partir de seis anos. Art. 20. O ISEAP pode ministrar as seguintes modalidades de cursos e programas: I – curso normal superior, para licenciatura de profissionais em educação infantil e de professores para os anos iniciais do ensino fundamental; II – cursos de licenciatura destinados à formação de docentes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio; III – programas especiais de formação continuada, destinados à atualização de profissionais da educação básica nos diversos níveis e modalidades; IV – programas especiais de formação pedagógica, destinados aos portadores de diplomas de nível superior; V – cursos de pós-graduação, de caráter profissional, voltados para a atuação na educação básica. §1.º Os cursos normais superiores e os demais cursos de licenciatura incluirão obrigatoriamente parte prática de formação, estágio curricular e atividades acadêmico-científico-culturais, na forma da legislação vigente, oferecidos ao longo dos estudos, vedada a sua oferta exclusivamente ao final do curso. §2.º A parte prática da formação será desenvolvida em escola de educação básica e compreenderá a participação do estudante na preparação de aulas e no trabalho de classe em geral e o acompanhamento da proposta pedagógica da escola, incluindo a relação com família dos alunos e a comunidade. 113 §3.º Os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica, poderão ter redução de carga horária do estágio curricular supervisionado, nos termos da legislação em vigor. §4.º A duração da carga horária dos cursos de formação de professores, obedecidos os duzentos dias letivos anuais dispostos na LDB, será integralizada em no mínimo três anos letivos. Art. 21. O ISEAP tem uma coordenação formalmente constituída, a qual é responsável por articular a formação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores. §1.º O coordenador é designado pela mantenedora, por indicação do Diretor Geral, para um mandato de quatro (4) anos, devendo ter titulação compatível com aquela prevista na legislação. §2º Em seu impedimento, a coordenadoria do ISEAP é exercida por um dos coordenadores dos cursos de licenciatura, indicado pelo Diretor. Art. 22. São competências do coordenador do ISEAP: I – responder pelo ISEAP junto à Mantenedora e a Faculdades ESEFAP, zelando pelo cumprimento de suas finalidades; II – promover articulação entre os diferentes cursos ofertados pela Instituição; III – articular o processo de elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico Institucional para a formação de professores, considerando as especificidades dos cursos de licenciatura ofertados; IV – promover a aproximação entre o ISEAP e o sistema de ensino da educação básica da Alta Paulista; V – promover articulação entre ensino, pesquisa e extensão; VI – elaborar relatório semestral de atividades do Instituto e encaminhá-lo para o CONSU; VII – propor a Faculdades ESEFAP a realização de convênios com instituições educacionais, nacionais e internacionais; e VIII – resolver os casos relativos ao ISEAP omissos neste Regimento. CAPÍTULO V Da Diretoria Administrativa Art. 23. A Diretoria Administrativa, como órgão de apoio administrativo às atividades acadêmicas da Faculdades ESEFAP, tem como finalidade precípua supervisionar, na perspectiva administrativa e financeira, os serviços da Secretaria, Biblioteca, Tesouraria, Serviços de Expediente e Protocolo, Serviços Gerais e Almoxarifado, tendo em vista a manutenção do patrimônio e o bom funcionamento dos cursos e atividades da Instituição. Art. 24. O Diretor deste órgão é indicado pela Mantenedora na mesma forma estatuída ao Diretor Geral no artigo 14 deste Regimento. Parágrafo Único. No seu impedimento o Diretor Administrativo é substituído pelo Vice Diretor da Faculdades ESEFAP. Art. 25. O Diretor deste órgão é responsável juntamente com a Mantenedora pela administração orçamentária e financeira da Faculdades ESEFAP. 114 Art. 26. Além do estatuído no artigo 25 deste Regimento são competências da Diretoria Administrativa: I – coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão de Recursos Humanos – CRH e da Comissão de Biblioteca – COB; II – contratar e demitir professores e técnicos administrativos, após aprovação da Mantenedora, ouvida a CRH; III – apreciar a prestação de contas de professores e trabalhadores da IES que receberem benefícios para a qualificação; IV – fixar o número de cargos do quadro técnico e administrativo, ouvida a Mantenedora; V – designar o chefe dos setores e seus respectivos substitutos, nos impedimentos, quando não tiver outra forma de substituição; VI – alocar funcionários administrativos, de acordo com as necessidades da Faculdades ESEFAP; e VII – elaborar e submeter ao Conselho Superior o Plano anual, a proposta orçamentária para apreciação e encaminhá-la à Mantenedora. Seção I Da Secretaria Geral Art. 27. A Secretaria Geral é responsável pelos registros de todos os atos escolares e é chefiada por um (a) secretario (a) geral designado (a) pela Diretoria, ouvida a Mantenedora. Art. 28. O cargo de Secretário (a) é exercido por profissional competente. Art. 29. São atribuições e deveres do (a) Secretário (a): I – visionar a escrituração dos livros e fichários escolares; II – assinar com o Diretor da Instituição todos os documentos escolares expedidos; III – submeter à apreciação e aprovação do Diretor os atos que expedir, quanto aos serviços administrativos; IV – secretariar as reuniões do Conselho Superior; V – fiscalizar os serviços de protocolo e expedientes, participando ao Diretor eventuais irregularidades; VI – assessorar o Diretor e o Diretor Administrativo nos assuntos referentes ao funcionamento e administração da Instituição; VII – redigir e fazer expedir as correspondências; VIII – redigir e subscrever os editais de chamadas para exame e matrícula, os quais serão publicados por ordem da Diretoria; IX – proceder à matrícula dos alunos; X – organizar o prontuário dos alunos; XI – providenciar diário-de-classe e lista de freqüência; XII – subscrever e publicar, regularmente, o quadro de notas e conceitos de aproveitamento e relação de falta, para conhecimento dos alunos; 115 XIII – apurar os resultados finais de aproveitamento dos alunos, à vista das notas e conceitos lançados no diário-de-classe, assim como os percentuais de freqüência; XIV – comunicar mensalmente à Diretoria, para fins de registro, as alterações ocorridas no quadro geral das matrículas dos cursos em decorrência de trancamentos, cancelamentos ou transferências; XV – organizar e manter o arquivo da secretaria geral em dia; XVI – fazer a escrituração escolar; XVII – executar os serviços de escriturário; XVIII – prestar serviços junto ao Conselho Superior e ao Colegiado, quando solicitados; e XIX – exercer outras atribuições inerentes ao cargo que lhe foram conferidas pela Diretoria. Seção II Da Tesouraria Art. 30. O cargo de Tesoureiro é exercido por profissional competente contratado pela Diretoria Administrativa, com aprovação da Mantenedora. Art. 31. São atribuições do Tesoureiro: I – escriturar todo movimento econômico e financeiro da Instituição; II – elaborar o projeto de orçamento anual e submetê-lo à apreciação da Mantenedora; III – organizar as folhas de pagamentos e submetê-las à apreciação do Diretor; IV – receber anuidades nos prazos certos, bem como emolumentos devidos pelos alunos; V – organizar os balancetes mensais e apresentá-los ao Diretor, que os submeterá à apreciação da Mantenedora; e VI – organizar as contas, devidamente informadas, e balancete anual, para o seu encaminhamento aos órgãos competentes. Seção III Da Comissão de Recursos Humanos (CRH) Art. 32. Composta pelo Diretor de Recursos Humanos da ESEFAP, por dois representantes do corpo docente de cada curso e por dois representantes do pessoal técnico-administrativo, indicados por seus respectivos pares, a CRH, além de dar subsídios para o processo de seleção de professores e trabalhadores da IES, é responsável também pela avaliação de desempenho do corpo docente e técnicoadministrativo, tendo em vista a implementação dos respectivos planos de carreira e de capacitação e a melhoria da qualidade do ensino da Faculdades ESEFAP. Seção IV Da Biblioteca 116 Art. 33. Há na Faculdades ESEFAP uma biblioteca técnica e especializada, de acordo com cada um dos cursos ministrados. Art. 34. O (a) bibliotecário (a) é contratado (a) pelo Diretor Administrativo ouvida a Mantenedora, devendo ter o curso de Biblioteconomia e Registro Profissional. Art. 35. A biblioteca é franqueada aos alunos e ao público em geral, regendo-se por regulamento estabelecido pela Mantenedora. Parágrafo único. O regulamento com as regras de funcionamento da biblioteca encontra-se em documento próprio. Subseção I Da Comissão de Biblioteca (COB) Art. 36. Composta por um bibliotecário, dois professores e um aluno de cada curso, este Conselho é responsável pela implementação e acompanhamento da expansão da Biblioteca, bem como pela atualização do acervo, de forma a atender às demandas dos cursos e da comunidade acadêmica. CAPÍTULO VI Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE Art. 37. O CEPE, órgão consultivo e deliberativo em matéria de ensino, pesquisa e extensão, é constituído: I – pelo coordenador do ISEAP, seu presidente nato; II – pelos coordenadores dos cursos ofertados pela Faculdades ESEFAP; III – por um docente de cada curso, eleito pelos seus pares; IV – por um discente de cada um dos cursos, indicado pelos seus respectivos Diretórios Acadêmicos. Art. 38. O CEPE reúne-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente ou por um terço de seus membros. Art. 39. O CEPE deverá apresentar 2/3 (dois terços) de seus membros para reunião em primeira convocação e poderá reunir-se 30 (trinta) minutos após, desde que verificada a maioria absoluta de seus membros, podendo somente deliberar pela maioria dos presentes. Art. 40. A representação do corpo discente junto ao CEPE é exercida por 1(um) ano e as demais representações têm mandato de 2 (dois) anos, podendo haver recondução. Art. 41. Compete ao CEPE: I – estabelecer, de forma articulada, políticas de ensino, pesquisa e extensão na Faculdades ESEFAP; II – estabelecer normas e critérios para a participação dos alunos em monitorias e projetos de ensino, pesquisa e extensão; 117 III – apreciar os projetos pedagógicos dos cursos de extensão, graduação, pós-graduação, técnicos e seqüenciais e encaminha-los para aprovação no CONSU; IV – coordenar os trabalhos das seguintes comissões: a) Comissão de Pesquisa e Extensão – COMPE; b) Comissão de Estágios e Práticas Pedagógicas – COMEPE; c) Comissão Própria de Auto-avaliação Institucional – CPA (antiga COMAI); d) Comissão de Processo Seletivo – COMPSE; V – julgar os recursos relativos ao processo de seleção impetrados pelos candidatos aos cursos ofertados; VI – regulamentar matéria de natureza acadêmica, as normas do processo seletivo dos cursos ministrados, das atividades de monitoria e de bolsas de iniciação científica, dentre outras; VII – aprovar o plano anual de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o calendário acadêmico; VIII – propor medidas de desenvolvimento ou aperfeiçoamento do ensino; IX – resolver em grau de recurso, todos os casos de sua competência; X – julgar recursos de atos dos colegiados e coordenadoria de cursos; XI – exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas neste Regimento; e XII – decidir sobre casos omissos referentes ao CEPE neste Regimento. Seção I Da Comissão de Pesquisa e Extensão (COMPE) Art. 42. Composta por 2 (dois) professores e 1 (um) aluno de cada curso, a COMPE tem como objetivos propor política, incentivar, acompanhar e avaliar as atividades de pesquisa e extensão da Instituição, de forma articulada com as atividades de ensino. Seção II Da Comissão de Estágios e Práticas de Ensino (COMEPE) Art. 43. Composta por 2 (dois) professores, representantes de cada curso, esta comissão tem como objetivo a organização, acompanhamento e avaliação das práticas de ensino e estágios supervisionados dos cursos da Faculdades ESEFAP. §1º. Esta comissão atua em parceria com os professores das disciplinas de prática de ensino e estágio supervisionado. §2º. Os procedimentos relativos à organização das práticas acima mencionadas ficam sob responsabilidade de um núcleo próprio para sua operacionalização. 118 Seção III Da Comissão Própria de Auto-avaliação Institucional (CPA) Art. 44. A Auto-avaliação institucional é coordenada por uma Comissão Própria de Auto-avaliação (CPA) constituída por um Representante de cada segmento da comunidade acadêmica, como, Direção; Corpo Docente; Secretário (a) Geral da Instituição; Corpo Técnico-Administrativo; Corpo Discente; Diretório Acadêmico; Coordenador de cada Curso e por dois representantes da Comunidade. Parágrafo Único. Esta comissão, através de reuniões mensais, tem como objetivo traçar diretrizes, metodologias e estratégias adequadas à significativa avaliação do curso em todas as suas formas, baseando-se no Projeto de Desenvolvimento Institucional, no Projeto Político Pedagógico de cada Curso e nos respectivos padrões de qualidade estabelecidos pelo MEC. Seção IV Da Comissão do Processo Seletivo (COMPSE) Art. 45. Composta pelos Coordenadores de cada curso da Faculdades ESEFAP, dois docentes e um técnico, esta comissão tem como função elaborar, implementar e avaliar o processo seletivo para ingresso na Instituição. CAPÍTULO VII Do Colegiado de Curso Art. 46. O Colegiado é o órgão de deliberação superior da Instituição, nos campos técnico-científico e didático-pedagógico, em matéria de ensino, pesquisa e extensão do curso, estabelecendo-se como órgão de consulta preliminar nos demais aspectos da vida institucional, sendo constituído: I – pelo Coordenador do Curso; II – por 3 (três) representantes do Corpo Docente do curso, indicados por seus pares; e III – por 1 (um) representante do Corpo Discente, indicado pelo Diretório Acadêmico. § 1° Cada curso tem seu próprio colegiado. § 2o O mandato da representação docente é de 2 (dois) anos, podendo haver recondução, e o de representação discente será de 1 (um) ano. § 3º Ao final dos dois (2) primeiros anos de funcionamento, 1/3 (um terço) da representação docente do colegiado pode ser renovada. Art. 47. Compete ao Colegiado: I – aprovar: a) atividades de ensino, pesquisa e extensão do curso; b) o desenvolvimento dos programas e planos de ensino, zelando pela melhoria constante da qualidade do curso; 119 c) reformas curriculares propostas pelo Núcleo Docente Estruturante – NDE do curso afim e encaminhálas para o CONSU; e d) alterações ou prorrogações do semestre letivo. II – coordenar: a) atividades de ensino, pesquisa e extensão do curso; e b) processos de seleção e admissão de monitores e bolsistas. III – pronunciar sobre: a) aproveitamento de estudos e adaptações de alunos transferidos ou diplomados; b) questões controvertidas relativamente a matrículas, exames e transferências; c) representações de natureza didática e disciplinar; e d) representações apresentadas contra professores. IV – supervisionar o desenvolvimento dos programas e planos de ensino, zelando pela melhoria constante da qualidade do curso; V – opinar sobre admissão, promoção e afastamento de seu pessoal docente; VI – apreciar plano e calendário anual de atividades, bem como a proposta orçamentária da Coordenação, elaborados pelo seu Coordenador e encaminhá-los ao CONSU para aprovação; VII – fornecer dados para elaboração dos horários dos cursos de graduação e outros; e VIII – exercer, no âmbito de sua competência, todas as demais atribuições que, implícita ou explicitamente, estão previstas neste Regimento. Art. 48. O Colegiado reúne-se ordinariamente bimestralmente e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador, por solicitação da Diretoria ou a requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros. § 1o As reuniões do Colegiado são presididas pelo coordenador de curso. o § 2 O Colegiado deve apresentar 2/3 (dois terços) de seus membros para reunião em primeira convocação. o § 3 Não havendo número legal, o Colegiado reúne-se 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, desde que verificada a presença da maioria absoluta de seus membros. CAPÍTULO VIII Da Coordenadoria de Curso Art. 49. A Coordenadoria de Curso, constituída por seu coordenador, atua em parceria com o Colegiado na organização dos planos e programas de ensino e a distribuição das atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma a harmonizar os objetivos e finalidades do Curso, com os interesses didáticopedagógicos e científico-culturais da Faculdades ESEFAP. § 1º o coordenador de curso é indicado pela diretoria da Faculdades ESEFAP, por um período de 2 anos, podendo haver recondução. 120 § 2º Em seu impedimento, o coordenador é substituído pelo membro do colegiado, mais antigo na Instituição. Art. 50. São atribuições do Coordenador do Curso: I – representar a Coordenação junto às autoridades e órgãos da Faculdades ESEFAP; II – convocar e presidir as reuniões do Colegiado; III – supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas fazendo cumprir este regimento; IV – apresentar semestralmente, ao Colegiado, relatório de suas atividades e da sua Coordenação; V – sugerir a contratação ou dispensa de docentes; VI – presidir o Núcleo Docente Estruturante; e VII – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas, neste Regimento. Capítulo IX Do Núcleo Docente Estruturante Art. 51. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é o órgão consultivo responsável pela criação, implantação e consolidação do Projeto Pedagógico de Cursos da Faculdades ESEFAP. Art. 52. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante: I – elaborar o Projeto Pedagógico do curso definindo sua concepção e fundamentos; II – estabelecer o perfil profissional do egresso do curso; III – atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso; IV – conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, sempre que necessário; V – supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo Colegiado; VI – analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares; VII – promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico; e VIII – acompanhar as atividades do corpo docente, recomendando ao Colegiado de Curso a indicação ou substituição de docentes, quando necessário. Art. 53. O Núcleo Docente Estruturante é constituído: I – pelo Coordenador do Curso, como seu presidente; e II – por pelo menos 30% (trinta por cento) do corpo docente. § 1º. A indicação dos representantes docentes é feita pelo Colegiado de Curso para um mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução, respeitando a titulação. § 2º. Os docentes que compõem o NDE possuem titulação acadêmica obtida em programas de pósgraduação stricto senso e, destes, pelo menos 30% (trinta por cento) têm título de Mestre. § 3º. O percentual de docentes que compõem o NDE com formação acadêmica na área do curso é, de pelo menos, 30% (trinta por cento). 121 § 4º. Os docentes que compõem o NDE são contratados em regime de horário parcial e/ou integral. Art. 54. Compete ao Presidente do Núcleo: I – convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade; II – representar o NDE junto aos órgãos da instituição; III – encaminhar as deliberações do Núcleo; IV – designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas; V – indicar coordenadores para cada área do saber jurídico; e VI – coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição. Art. 55. O Núcleo reúne-se, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, 2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares. § 1º. As decisões do Núcleo são tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes. § 2º. Os casos omissos são resolvidos pelo Núcleo ou órgão superior, de acordo com a competência dos mesmos. TÍTULO III Da Organização Acadêmica CAPÍTULO I Dos Cursos Art. 56. A Faculdades ESEFAP pode ministrar, de acordo com a legislação: I – Cursos de Graduação- Licenciatura e Bacharelado; II – Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu; III – Cursos Seqüenciais e Técnicos. Art. 57. Na criação de cursos, serão observados os seguintes critérios: I – compatibilidade dos objetivos do curso com as prioridades e metas institucionais e a legislação vigente; II – atendimento às necessidades e expectativas da comunidade; III – exigência do mercado de trabalho e capacidade de absorção da força de trabalho formada; e IV – utilização, sempre que possível, dos recursos materiais e humanos existentes na Instituição. § 1º A Faculdades ESEFAP, além de seus cursos regulares, pode oferecer cursos de extensão e atividades especiais abertos à comunidade, condicionando a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade; § 2º A Faculdades ESEFAP informa aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critério de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas normas. 122 Seção I Dos Cursos de Graduação Art. 58. Os Cursos de Graduação destinam-se à formação profissional em nível superior para o exercício profissional de atividades educacionais, culturais, científicas, técnicas ou tecnológicas. § 1º Os cursos de Graduação estão abertos à matrícula de candidatos que tenham o ensino médio ou equivalente e que tenham se classificado em processo seletivo ou que sejam portadores de diploma de graduação. § 2º Cada curso tem organização curricular, conteúdo programático, critérios de avaliação e normas de funcionamento definidos em projetos específicos, aprovados pelo Conselho Superior e pela Mantenedora, ouvido o CEPE. Art. 59. Os currículos dos cursos de Licenciatura em Educação Física, Bacharelados em Enfermagem e Nutrição, e os que posteriormente vierem a ser implantados pela Faculdades ESEFAP, integrados por uma seqüência de disciplinas e práticas, com a periodização recomendada, cargas horárias respectivas, duração e prazo de integralização, encontram-se nos respectivos Projetos Pedagógicos. Art. 60. O(s) curso(s) de Licenciatura, atendendo à legislação vigente, está(ão) sob a responsabilidade do ISEAP. Art. 61. A oferta de novos cursos de graduação é proposta pelo CEPE e aprovada pelo CONSU e pela Mantenedora. Art. 62. As habilitações específicas compreendidas nos cursos de Graduação são definidas nos projetos pedagógicos dos cursos autorizados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes do Sistema Federal de Ensino. Seção II Dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Art. 63. Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu são destinados à atualização profissional e ao aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas em determinadas áreas do saber. § 1º Os cursos citados no caput deste artigo são abertos à matrícula de candidatos diplomados em cursos de Graduação. § 2º Cada curso pode ser ministrado no nível de Aperfeiçoamento ou de Especialização. § 3º Cada curso possui organização curricular, conteúdo programático, critérios de avaliação e normas de funcionamento definidos em projetos específicos aprovados pelo Conselho Superior e pela Mantenedora, ouvido o CEPE. Seção III Dos Cursos Seqüenciais e Técnicos 123 Art. 64. Os cursos Seqüenciais e Técnicos, em diferentes níveis de abrangência, serão abertos a candidatos que atendam a requisitos estabelecidos pelo CONSU, e serão ofertados na perspectiva de: I – atender o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional do cidadão, desenvolvendolhe o espírito científico e o pensamento reflexivo; II – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e tecnológicos; III – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais; e IV – propiciar a aquisição de conhecimentos e habilidades por meios formais e informais, que possam ser aferidos e reconhecidos mediante exames em cursos ulteriores. Parágrafo Único. Os cursos referidos no caput deste artigo terão organização curricular, conteúdo programático, condições e normas de ingresso e de funcionamento definidos em projetos específicos, aprovados pelo CONSU e pela Mantenedora, ouvido o CEPE. CAPÍTULO II Dos Currículos Art. 65. Entender-se-á por Currículo de curso o conjunto de vivências, organizado por meio de disciplinas obrigatórias, optativas, eletivas e atividades acadêmico-científicas, tendo em vista a formação profissional desejada. Art. 66. Entende-se por disciplina o conjunto de estudos e atividades correspondentes a um programa desenvolvido em um período, com uma carga horária prefixada. 1 Parágrafo único. O regime de matrícula adotado é o seriado . Art. 67. A carga horária de cada disciplina é expressa em números múltiplos de 20 (vinte). Art. 68. As disciplinas integrantes do currículo pleno têm a seguinte classificação: I – obrigatórias (OB.), consideradas imprescindíveis pelo Colegiado de Curso para a formação dos alunos; I – optativas (OP.), criadas com o objetivo de complementar, aprofundar ou atualizar conhecimentos ministrados no curso; e III – eletivas (EL.) qualquer disciplina oferecida por outros cursos da Faculdades ESEFAP, que não esteja incluída no currículo pleno do curso do aluno. § 1º As disciplinas optativas são ofertadas quando há 30 ou mais alunos matriculados. § 2º É assegurada ao aluno a realização de seu curso na estrutura do currículo que lhe tenha sido proposta na primeira matrícula, ressalvados casos excepcionais devidamente justificados pelo Colegiado de Curso. Seção I Da Organização Curricular 1 Organização de um currículo em que as atividades e disciplinas teóricas ou práticas são distribuídas em blocos solidários, realizados num determinado período de tempo. 124 Art. 69. O Núcleo Docente Estruturante - NDE, ao organizar o currículo, tem presente que: I – a integralização curricular é feita pelo regime semestral; II – a organicidade de um currículo é delineada através da adequada articulação das disciplinas em termos; III – a distribuição das disciplinas entre os períodos letivos expressa a ordenação desejável, o grau de dificuldade e a concomitância entre os conteúdos. Art. 70. A disciplina cujo conteúdo for imprescindível ao desenvolvimento de outra, figurará, no currículo, como pré-requisito. § 1º. Cabe ao NDE definir e encaminhar à apreciação do Colegiado de Curso as disciplinas consideradas 2 pré-requisitos . Art. 71. Ao fixar os pré-requisitos, os Colegiados dos Cursos resguardam os princípios de flexibilidade e organicidade curricular. Seção II Das Atividades Acadêmico-Científicas Art. 72. Entende-se por Atividades Acadêmico-Científicas, as experiências na docência e os estudos independentes de livre escolha do aluno que, não estando previstas no currículo pleno do curso, são ou forem convalidadas pelo órgão competente como complementares à sua formação. § 1º De acordo com as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Formação de Professores, a carga horária mínima, destinada às Atividades Acadêmico-Científicas é de 200 (duzentas) horas. § 2º Os critérios para convalidação horas relativas às atividades acadêmico-científicas são estabelecidos por regulamento próprio. Art. 73. São consideradas Atividades Acadêmico-Científicas: I – disciplinas cursadas como eletivas pelo aluno; II – atividades acadêmicas desenvolvidas pelo aluno no decorrer do seu curso sob a forma de projetos didáticos, de pesquisa ou de extensão; III – disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno reoptante ou de rematrícula e que não foram aproveitadas para integralização curricular; e IV – experiências na docência em instituições de ensino da Educação Básica. Art. 74. As atividades acadêmicas previstas no artigo 72 são analisadas e convalidadas pelo órgão competente, e comunicadas à seção de ensino para registro no histórico escolar do aluno. CAPÍTULO III Da Pesquisa 2 São disciplinas cujo conteúdo programático é indispensável à compreensão de outra(s) disciplina(s). Logo, a palavra pré-requisito já diz que há uma disciplina anterior à outra, que você precisa cumprir para seguir adiante. Ou seja, se uma disciplina é pré-requisito de outra, ela deve, obrigatoriamente, ser cursada antes daquelas que lhe são subseqüentes. 125 Art. 75. A Faculdades ESEFAP incentiva a pesquisa, mediante concessão de bolsas auxílio para participação em projetos de iniciação científica, em congressos e congêneres, em intercâmbio com outras instituições, divulgação dos resultados das produções de conhecimento realizadas e outros meios ao seu alcance. § 1º Os projetos e atividades de pesquisa, vinculados aos respectivos Colegiados de curso, são coordenados pela COMPE; § 2º Para os projetos e atividades de pesquisa, a Faculdades ESEFAP pode adotar providências para captação de recursos de outras fontes, promovendo sua integração com a comunidade, empresas e governo, incentivando a geração e a transferência do saber, da arte e da tecnologia. Art. 76. A pesquisa na Faculdades ESEFAP, compromissada com a apreensão, construção e divulgação de conhecimentos relevantes, tem em vista: I – o enriquecimento e fortalecimento do ensino e da extensão na Instituição; II – a melhoria da qualidade de vida da população; III – o fortalecimento da cidadania; IV – a valorização da cultura regional. CAPÍTULO IV Da Extensão Art. 77. Os programas de extensão da Faculdades ESEFAP, implementados por meio de cursos, ações sistemáticas voltadas para a comunidade interna e externa e prestações de serviços, visam contribuir com o desenvolvimento e integração intelectual, social e cultural da comunidade interna e externa. § 1º Os programas e atividades de extensão de cada curso, vinculados aos seus respectivos Colegiados, são coordenados pela COMPE; § 2º Para executar os programas e atividades de que trata o caput deste artigo, a Faculdades ESEFAP poderá alocar recursos próprios de seu orçamento anual, assim como promover a captação de recursos de fontes externas; § 3º Os programas de extensão são viabilizados, preferencialmente, mediante parcerias com organizações governamentais e não governamentais de sua região de atuação; § 4º Os programas de extensão, têm, prioritariamente, vinculação com projetos pedagógicos dos cursos de Graduação, envolvendo os corpos docentes e discentes em seu planejamento, execução e avaliação. TÍTULO IV Do Regime Escolar CAPÍTULO I Do Período Letivo Art. 78. O período letivo, independentemente do ano civil, tem a duração estabelecida na legislação vigente. Pode ser prolongado sempre que necessário para que se completem os dias letivos previstos 126 devido a causas excepcionais e/ou óbices no dimensionamento do calendário escolar, bem como para o cumprimento dos conteúdos programáticos e das cargas horárias estabelecidas nos planos das disciplinas integrantes dos currículos plenos dos cursos, por resolução do Conselho Superior e com a anuência da Mantenedora. § 1º São considerados dias letivos aqueles previstos no calendário acadêmico da Faculdades ESEFAP e utilizados para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão; § 2º Durante e/ou entre os períodos regulares, podem ser executados programas e atividades complementares de ensino, de pesquisa e de extensão, objetivando a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis, respeitadas as condições didático-científicas, pedagógicas e administrativas constantes neste Regimento. § 3º Em período especial, podem ser ministrados estudos de disciplinas curriculares, mediante planos previamente aprovados pelo Colegiado, com o mesmo programa, freqüência e carga horária estabelecidos para a disciplina ministrada em período regular. Art. 79. As atividades da Faculdades ESEFAP são elencadas em calendário acadêmico, do qual deve constar, pelo menos, o início e o encerramento das matrículas e dos períodos letivos, bem como a relação das atividades oficiais de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica, inclusive os dias das reuniões ordinárias dos órgãos normativos e deliberativos. § 1º O descumprimento de prazos fixados no calendário acadêmico acarreta perda de direitos aos interessados; § 2º O Diretor está autorizado a efetuar alterações “ad referendum” no calendário acadêmico da Faculdades ESEFAP, quando o interesse acadêmico e da administração assim o exigirem, submetendo posteriormente essas alterações à apreciação do Conselho Superior. CAPÍTULO II Do Ingresso Art. 80. A Faculdades ESEFAP promove o ingresso de candidatos aos seus cursos de graduação mediante processo seletivo de caráter classificatório, de acordo com a legislação pertinente e normas complementares. Art. 81. O processo seletivo é organizado, implementado e avaliado pelo CEPE, por meio de Comissão de Seleção (COMPSE). Parágrafo Único. O processo seletivo acima referido é precedido de edital, contendo a relação dos cursos oferecidos, com o respectivo número de vagas, os prazos de inscrição, a documentação necessária para a inscrição, as datas e horários das atividades de avaliação, os critérios de classificação e de desempate, e demais informações. Art. 82. Os processos seletivos de ingresso nos cursos da Faculdades ESEFAP destinam-se a avaliar as competências, as habilidades e os conhecimentos dos candidatos, tendo em vista classificá-los dentro do limite das vagas oferecidas para cada curso. 127 § 1º As vagas oferecidas para os cursos de graduação ministrados pela Faculdades ESEFAP são aprovadas pelo órgão competente do Sistema Federal de Ensino; § 2º A classificação é feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de vagas ofertadas; § 3º A classificação é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realize o processo seletivo de ingresso, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la no prazo estabelecido ou, em o fazendo, não atender a todas as exigências contidas no edital, dentro dos prazos fixados; § 4º Na hipótese de restarem vagas não preenchidas, poderá realizar-se novo processo seletivo de ingresso ou poderão ser recebidos alunos transferidos do mesmo curso de outras instituições ou de outro curso de área de conhecimento afim; § 5º Os processos seletivos para os cursos de graduação são organizados em diversas modalidades, incluindo programas de avaliação em larga escala do MEC, tais como o Exame Nacional Ensino Médio ENEM. Art. 83. Os portadores de diploma de outros cursos superiores podem ser admitidos à matrícula nos cursos de graduação da Faculdades ESEFAP, mediante participação em processo seletivo específico, desde que existam vagas no curso pretendido. Art. 84. O processo de seleção aos cursos e programas oferecidos pela Faculdades ESEFAP são definidos em normas e regulamentos específicos. Art. 85. Os pedidos de revisão de provas dos exames do processo seletivo são julgados pela Comissão de Seleção. Parágrafo Único. Os recursos relativos ao processo seletivo são julgados, em primeira instância, pelo Colegiado de Curso e em segunda instância pelo CEPE. Art. 86. O processo seletivo, unificado na sua realização para os cursos oferecidos, leva em conta a orientação do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade. CAPÍTULO III Da Matrícula Art. 87. A matrícula é o vínculo que se estabelece entre a pessoa legalmente habilitada e a Faculdades ESEFAP, pelo qual este lhe assegura o direito aos estudos em seus cursos ou programas, mediante compromisso de respeito à legislação do ensino, a este Regimento e às demais normas da Instituição. Parágrafo Único. A matrícula pressupõe ciência, por parte do aluno, do conteúdo dos cursos e programas, sua duração, seus requisitos, a qualificação docente, os recursos disponíveis, os critérios de avaliação e os compromissos financeiros. Art. 88. A matrícula inicial no respectivo curso depende de aprovação e classificação, em ordem decrescente, no processo seletivo, respeitando-se o número de vagas totais anuais, devendo o candidato, além disso, apresentar: 128 I – certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e histórico escolar em 2 (duas) vias; II – certidão de registro civil de nascimento ou casamento; III – fotocópia da carteira de identidade; IV – fotocópia do C.P. F; V – fotocópia do certificado de reservista, somente para os candidatos do sexo masculino; VI – fotocópia do título eleitoral; VII – duas fotografias 3x4; e VIII – prova de pagamento da primeira mensalidade. Parágrafo único. É concedida dispensa de disciplinas a alunos já aprovados nas mesmas em outro curso superior, a critério do Colegiado; Art. 89. A matrícula é efetivada por disciplina, ofertada em cada semestre letivo. Art. 90. A inscrição do aluno transferido de outras instituições para a Faculdades ESEFAP em determinada disciplina é condicionada ao número existente de vagas. Art. 91. A matrícula é renovada após cada semestre letivo, dentro dos prazos fixados pela Instituição, sob pena de perda do direito à mesma. Art. 92. É considerado desistente o aluno que deixar de renovar sua matrícula num determinado semestre letivo, dentro dos prazos fixados. Parágrafo Único. O aluno desistente somente pode renovar sua matrícula após o encerramento dos prazos previstos para essa atividade no mesmo período, se houver vaga e se estiver em dia com seus compromissos financeiros para com a Instituição. Art. 93. As exigências para a matrícula ou sua renovação constam de normas complementares. Parágrafo Único. A matrícula ou sua renovação é considerada nula, para todos os efeitos, quando efetuada com inobservância das normas estabelecidas pela Instituição. Art. 94. Não é concedida matrícula subseqüente ao aluno cujo comportamento não esteja de acordo com o regime disciplinar da Instituição, assegurado de ampla defesa, tendo sido julgado culpado. Art. 95. As normas e procedimentos de matrícula fixados neste Regimento para os cursos de graduação aplicam-se aos demais cursos e programas da Faculdades ESEFAP, no que couber. Seção I Das Matrículas Subseqüentes Subseção I Da Matrícula para Continuidade de Estudos Art. 96. A matrícula é renovada semestralmente, dentro do prazo fixado no calendário escolar e respeitadas as normas estabelecidas pelos órgãos da administração superior. Art. 97. O aluno que tiver integralizado o semestre letivo necessário para a sua graduação, poderá requerer nos períodos previstos a matrícula para continuidade de estudos. 129 Subseção II Da Matrícula em Disciplina Eletiva Art. 98. O aluno poderá matricular-se em disciplinas eletivas, desde que tenham sido satisfeitas as exigências de pré-requisitos, de compatibilidade do horário e tenha sido autorizado pelo Colegiado de Curso. Art. 99. Poderá ser aceita a matrícula em disciplina eletiva do aluno que, não tendo cumprido o prérequisito da disciplina, tenha, a juízo do Colegiado, estudos equivalentes. Art. 100. A critério do Colegiado de Curso, as disciplinas eletivas poderão ser consideradas no cômputo do limite para matrícula. Subseção III Da Matrícula em Disciplina Isolada Art. 101. Disciplina Isolada é aquela oferecida pelos Colegiados dos Cursos, para alunos não regulares, após a matrícula dos alunos dos cursos de graduação, considerando o número de vagas disponíveis. Art. 102. O requerimento de matrícula, instruído com curriculum vitae do candidato, é feito nos períodos previstos no calendário escolar. Art. 103. Os colegiados, no exame dos requerimentos, considerarão a formação do requerente e os motivos que justificam seu pedido. Seção II Das Matrículas Gratuitas Art. 104. Aos estudantes que não puderem satisfazer as anuidades escolares para prosseguimento dos cursos, pode ser autorizada a matrícula, independentemente do pagamento das mesmas, com a obrigação de indenização posterior. Parágrafo Único. Podem ser beneficiados até 10 % (dez por cento) dos alunos matriculados. Seção III Do Preenchimento de Vagas Art. 105. O exame dos requerimentos para o preenchimento de vagas é feito uma vez a cada semestre, em data fixada no calendário escolar. Art. 106. Respeitado o princípio de preenchimento de todas as vagas pelo processo classificatório, os Colegiados dos Cursos estabelecem em resolução própria: I – os percentuais das vagas remanescentes que são destinados à obtenção de novo título, rematrícula, reopção e transferência; e II – as formas e os critérios que são usados na classificação dos candidatos. Art. 107. O total de vagas e a sua distribuição, os critérios de classificação e as decisões de cada Colegiado são divulgados pela Faculdades ESEFAP. 130 Art. 108. A Comissão de Seleção, instituída pelo CEPE, é responsável pela elaboração dos instrumentos, realização de seleção e divulgação dos resultados. Art. 109. O CEPE homologa os resultados e examina os pedidos de recursos em primeira instância. Art. 110. Admitido o candidato, os colegiados de curso examinam a possibilidade de aproveitamento de estudos e indicam os procedimentos adequados à adaptação curricular do aluno. Subseção I Da Reopção Art. 111. Admite-se a reopção como procedimento de mudança do aluno de um curso de graduação para outro. Subseção II Da Rematrícula Art. 112. O ex-aluno da Faculdades ESEFAP, que teve sua matrícula trancada antes da conclusão do curso, tem a possibilidade de solicitar rematrícula na Instituição, desde que cumpridos os seguintes requisitos: I – não estar com a matrícula excluída do cadastro por mais de um (1) ano; II – obedecer aos prazos estabelecidos pela Secretaria Geral de Graduação. §1º. A rematrícula não é concedida a ex-aluno que teve sua matrícula trancada em decorrência de transferência para outra Instituição de Ensino Superior. §2º. Aceita a solicitação, o aluno pode trancar a matrícula desde que atenda aos requisitos estabelecidos nas normas em vigor. Art. 113. Admitida a rematrícula, o aluno deve cumprir todas as adaptações necessárias à integralização do currículo vigente à época de deferimento do pedido, de acordo com o plano estabelecido pelo Colegiado de Curso. Subseção III Da Obtenção de Novo Título Art. 114. Pode ser aceita a matrícula de graduados em cursos superiores para obtenção de novo título, com aproveitamento de estudos, a juízo do Colegiado de Curso. Art. 115. O requerimento de obtenção de novo título deve ser instruído com os seguintes documentos: I – diploma de curso superior; II – histórico escolar; e III – programas das disciplinas cursadas; CAPÍTULO IV Do Cancelamento e do Trancamento da Matrícula 131 Seção I Do Cancelamento Art. 116. É cancelada a matrícula de aluno em qualquer época, quando não for obedecido o disposto nos artigos do Capítulo III, do Título IV deste Regimento, ressalvadas as situações excepcionais, a juízo do Colegiado de Curso. Art. 117. O cancelamento de matrícula exclui o aluno do corpo discente da Instituição, sendo vedada a expedição de guia de transferência ao mesmo, podendo, entretanto, ser fornecida a certidão de seu histórico escolar. Seção II Do Trancamento Art. 118. O trancamento de matrícula é o ato pelo qual a Faculdades ESEFAP aprova o pedido de suspensão de estudos, mantendo o direito à renovação da matrícula. Art. 119. O trancamento de matrícula é concedido em conformidade com a legislação, obedecendo aos seguintes critérios: I – o aluno de curso de graduação não pode trancar matrícula por mais de dois semestres letivos consecutivos ou alternados; II – o trancamento não assegura ao aluno o reingresso no mesmo currículo que cursava e o sujeita a processo de adaptação de estudos, em caso de mudança na matriz curricular havida durante o afastamento. Parágrafo único. O período em que o aluno de curso de Graduação estiver com a matrícula trancada não é computado na contagem de tempo para integralização do currículo. Art. 120. O trancamento parcial de matrícula poderá ser concedido uma única vez em cada disciplina, mediante requerimento e justificativa do aluno, com a autorização do Colegiado de Curso. CAPÍTULO V Das Transferências Art. 121. A Faculdades ESEFAP aceita alunos transferidos de instituições de ensino superior congênere, de cursos afins para seus cursos de graduação, na estreita conformidade das vagas existentes, dos prazos estabelecidos e atendida a legislação vigente. Art. 122. As transferências ex-offício dar-se-ão independentemente de vaga e em qualquer época, de acordo com a legislação em vigor, desde que apresentem a documentação hábil. Art. 123. A transferência de estabelecimento estrangeiro depende de certificados idôneos, além do seguinte: I – planos e programas de estudo, acompanhados, quando necessário, de tradução pública; II – revalidação de curso médio; 132 III – exigências de documentos cabíveis de que trata o artigo 129 deste Regimento. Art. 124. O requerimento de transferência deve ser instruído com os seguintes documentos: I – comprovante de reconhecimento ou de autorização do curso; II – comprovante de situação regular do aluno; III – histórico escolar; IV – currículo pleno do curso; V – programas das disciplinas cursadas. Parágrafo Único. A documentação pertinente à transferência, necessariamente original, tramitará entre as instituições. Art. 125. A Faculdades ESEFAP, mediante requerimento do interessado, emite guia de transferência para outro estabelecimento de ensino superior, após um semestre cursado pelo aluno requerente, observada a legislação vigente. Parágrafo Único. Todo aluno da ESEFAP tem direito à guia de transferência, em qualquer época, mediante apresentação de declaração de vaga, desde que esteja regularmente matriculado ou com a matrícula trancada, em vigência de prazo, e quitados todos os seus compromissos financeiros. CAPÍTULO VI Do Planejamento de Ensino Art. 126. O plano de ensino de cada disciplina é elaborado pelo respectivo professor ou grupo de professores, aprovado pelo colegiado do curso, seguindo as diretrizes da área pedagógica, devendo ser dado a conhecer aos alunos, no início de cada período letivo. §1º. O programa inclui a carga horária, ementa, os objetivos, os conteúdos, as metodologias, os critérios de avaliação e a bibliografia adotada. §2º. É obrigatório o cumprimento do conteúdo programático básico e da carga horária, estabelecidos no plano de ensino de cada disciplina. Art. 127. As disciplinas dos cursos têm caráter teórico e prático, conforme suas próprias características. CAPÍTULO VII Da Avaliação do Rendimento Escolar Art. 128. A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, abrangendo os aspectos de freqüência e aproveitamento, ambos eliminatórios por si mesmos. Art. 129. O aproveitamento escolar é avaliado por meio de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtido nas provas, exercícios e trabalhos escolares durante o período letivo, na busca da consecução dos objetivos propostos no Projeto Pedagógico do Curso. Art. 130. Compete ao professor da disciplina elaborar e aplicar as provas, exercícios e trabalhos escolares, acompanhar as práticas desenvolvidas, bem como avaliar e discutir os resultados com os alunos, visando dirimir dúvidas e sanar deficiências, respeitando a capacidade individual de cada aluno. 133 Parágrafo Único. A avaliação, numa perspectiva crítica, auxilia o professor em sua própria prática pedagógica, no sentido de mantê-la ou reformulá-la se preciso for. Art. 131. Durante o semestre letivo, a avaliação do rendimento escolar em cada disciplina é expressa por graus numéricos de 0 a 10 (zero a dez), computada até a primeira casa decimal, e se faz segundo os seguintes critérios: I – as provas serão realizadas bimestralmente, sendo que cada disciplina terá sua MÉDIA BIMESTRAL (MB); II – a MÉDIA DO PRIMEIRO BIMESTRE será denominada MB1 e a MÉDIA DO SEGUNDO BIMESTRE será MB2; III – a MÉDIA SEMESTRAL será: MS = (MB1 + MB2): 2 IV – quando a MÉDIA SEMESTRAL (MS) for igual ou maior que 7,0 o discente estará APROVADO; V – quando a MS for menor que 3,0, o discente estará, automaticamente, REPROVADO; VI – quando a MS estiver entre 3,0 e 6,9, o discente deverá realizar o EXAME (EX), para obter sua NOTA FINAL (NF); VII – para ser aprovado, a nota do EX somada à MS deverá ser no mínimo, igual a 10, porque o cálculo da Nota Final será: NF = (MS + EX): 2, ou seja: – se o discente obtiver NF igual ou maior que 5,0, será aprovado; – se o discente obtiver NF entre 0,0 e 4,9, o discente estará reprovado. Art. 132. O aluno com até três reprovações poderá se matricular em outras disciplinas do novo e próximo termo, desde que não haja sobreposição que venha impedir a freqüência mínima de 75% em todas as disciplinas matriculadas. Art. 133. O aluno com quatro ou mais reprovações deverá cursar apenas essas disciplinas antes de prosseguir seu Curso, excepcionalmente, se o Colegiado do Curso avaliar a possibilidade do prosseguimento. Seção I Da Freqüência Art. 134. É obrigatória a freqüência às aulas e demais atividades escolares, sendo vedado o abono de faltas. Art. 135. Independentemente dos resultados obtidos no rendimento escolar, é considerado reprovado o aluno que não obtenha freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas para cada disciplina, durante o período letivo. Seção II Do Aproveitamento de Estudos 134 Art. 136. O aluno pode requerer aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas em outros estabelecimentos de ensino superior, com vistas à concessão de dispensa destas no currículo de seu curso na Faculdades ESEFAP. Parágrafo Único. A identidade ou a equivalência entre as disciplinas é examinada pelos respectivos professores das disciplinas, pelo Coordenador do Curso e aprovada pelo Colegiado do Curso. Art. 137. A carga horária, pontos e conceitos das disciplinas do currículo, obtidos no estabelecimento de procedência são registrados no verso do histórico escolar. Art. 138. É exigido do aluno transferido o cumprimento das demais disciplinas e da carga horária total do currículo, que não forem convalidadas pelo Colegiado. Art. 139. As disciplinas isoladas, cursadas com aproveitamento na Faculdades ESEFAP, a juízo do Colegiado de Curso, podem ser aceitas para integralização do currículo pleno. Art. 140. Estudos realizados em outra Instituição de ensino superior podem ser aproveitados, como atividades complementares desde que aprovados pelo Colegiado do Curso, considerando o disposto nos artigos 72 e 73 deste Regimento. Art. 141. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas do sistema de ensino. CAPÍTULO VIII Do Regime Extraordinário Art. 142. Podem pleitear regime extraordinário junto à secretaria, mediante apresentação de atestado médico e requerimento próprio, os alunos dos cursos de graduação portadores de afecções congênitas, traumatismos ou outras doenças incompatíveis com a freqüência aos trabalhos escolares. §1º. As alunas em estado de gravidez, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses têm direito ao regime extraordinário. §2º. Os alunos que requererem o regime extraordinário por motivos religiosos terão sua justificativa apreciada pelo Colegiado do Curso, em conformidade com o artigo 143. Art. 143. O Colegiado do curso correspondente é responsável pelo julgamento do requerimento do aluno e do planejamento e acompanhamento do regime extraordinário. Art. 144. Os professores das disciplinas nas quais foi concedido o regime extraordinário são responsáveis pelo contato e bom andamento do planejamento durante o período de vigência desse regime, supervisionado pelo respectivo coordenador de curso. Art. 145. O aluno em regime extraordinário terá registrado, no diário de classe de cada disciplina, nos respectivos dias de aula, a sigla “REx”. 135 CAPÍTULO IX Da Auto-Avaliação Institucional Art. 146. A Auto-avaliação Institucional das Faculdades ESEFAP tem por finalidade a busca permanente da excelência acadêmica em suas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração. Art. 147. Sua marca principal é o diálogo livre, reflexivo e crítico com a sociedade e, em especial, com a comunidade acadêmica, que integralmente envolvida busca no contexto atual formas de superação e inovação que promovem a melhoria na qualidade dos processos pedagógicos, científicos, técnicos e administrativos da Instituição. Art. 148. A implementação do projeto orienta as ações da Instituição no seu presente, de modo transparente e democrático, para que a partir de sólidas informações, advindas de procedimentos avaliativos, possa diagnosticar suas limitações e potencialidades para traçar estratégias de ação que o permita avançar de forma crítica e criativa. Art. 149. Os parâmetros de auto-avaliação institucional estabelecidos a partir dos objetivos da Instituição e dos objetivos específicos do PDI e do projeto pedagógico têm como referência os indicadores quantitativos e qualitativos do MEC, publicados para cada curso. Art. 150. A auto-avaliação institucional é implementada a partir da análise dos projetos pedagógicos dos cursos, dos setores de coordenação, do projeto institucional, da infra-estrutura existente, bem como do desempenho dos corpos docente, discente e técnico-administrativo. Art. 151. O eixo norteador do projeto é a avaliação do ensino, por ser considerado indicador fundamental e elemento imprescindível da avaliação institucional. Art. 152. O processo de auto-avaliação institucional das Faculdades ESEFAP tem por alicerce os princípios da integração, da autonomia e liberdade acadêmica. Art. 153. O princípio da integração possibilita a construção coletiva do projeto na tentativa de superar a fragmentação do conhecimento. Art. 154. A autonomia e a liberdade acadêmica são pilares do projeto à medida que cada curso discute, opina e propõe alternativas ao longo do processo avaliativo. Art. 155. O projeto é implementado de forma integrada e dinâmica, contando com a participação e envolvimento de toda a comunidade acadêmica, tendo em vista a (re)construção permanente do processo de aperfeiçoamento institucional. Art. 156. O projeto de auto-avaliação institucional pode sofrer alterações, sempre que a realidade demandar o seu aperfeiçoamento. Art. 157. A auto-avaliação institucional conta com uma Comissão Própria de Auto-avaliação (CPA), que se reúne com o objetivo de traçar diretrizes, metodologias e estratégias adequadas à significativa avaliação do curso. Tem como referenciais o Plano de Desenvolvimento Institucional, os Projetos Pedagógicos dos Cursos, as demandas sociais emergentes e os padrões de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação para cada curso. 136 Art. 158. Para a avaliação externa, a Instituição convida representantes da sociedade, de notória idoneidade, composta ou não por profissionais do meio acadêmico que contribuem para a discussão sobre a manutenção e/ou reformulação do projeto. TÍTULO V Da Comunidade Acadêmica CAPÍTULO I Do Corpo Docente Art. 159. O corpo docente de cada curso, conforme Plano de Carreira em anexo, em seu artigo 9º, é constituído por pessoal de nível superior que exerça atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica. Art. 160. A Faculdades ESEFAP poderá contratar professores visitantes e ou substitutos para encargos docentes temporários e/ou emergenciais tais como: I – regência de qualquer disciplina; II – regência de cursos de extensão, seqüenciais e de pós-graduação, dentre outras atividades acadêmicas; e III – desenvolvimento de pesquisa científico. Art. 161. Será rescindido, a qualquer tempo, o contrato do professor quando, mediante sindicância, a qual lhe assegurará todo o recurso de defesa, ficar evidenciado: I – conduta inidônea para o exercício do magistério; II – negligência na orientação da aprendizagem; III – omissão ou incúria no cumprimento de seus deveres e determinações da direção da Escola; e IV – incentivar, permitir ou participar de qualquer movimento que possa conturbar determinações administrativas ou técnico-pedagógicas. Art. 162. Ao assumir funções técnicas, administrativas ou de representação, o professor não perde sua condição de docente. Seção I Dos Direitos e Dos Deveres Art. 163. São direitos dos professores: I – ser reconhecido pelo desempenho acadêmico em sua área de atuação; II – ter acesso ao seu aprimoramento profissional, conforme as diretrizes da Política de Qualificação Docente da IES; III – possuir condições adequadas para o exercício profissional, compatível com a realidade orçamentária da Instituição; IV – gozar dos direitos vigentes na legislação trabalhista e no Regimento da Instituição. 137 V – receber vencimentos, de acordo com o Plano de Carreira Docente, com a respectiva categoria e com as horas contratadas pela Instituição; VI – usufruir vantagens inerentes ao cargo, previstas por lei ou estabelecidas no contrato de trabalho; VII – participar de Órgãos Colegiados, bem como de Comissões que venham a ser formadas, de acordo com o Regimento e as normas complementares da Faculdades ESEFAP; e VIII – receber títulos e honrarias a que fizer jus. Art. 164. As categorias que formam a carreira do docente e as normas para acesso, promoção e dispensa dos professores estão disciplinadas no Plano de Carreira Docente. Seção II Da Política de Qualificação e Prática Docente Art. 165. O Plano de Capacitação e Prática Docente encontra-se em documento anexo a este Regimento. Seção III Do Plano de Carreira Docente Art. 166. O Plano de Carreira Docente (PCD – documento em anexo) define por normas e regulamentos a carreira docente nas Faculdades ESEFAP, e regula outras condições, conforme seu artigo 1º. CAPÍTULO II Do Corpo Discente Seção I Da Constituição Art. 167. O Corpo Discente da Faculdades ESEFAP é constituído pelos alunos regularmente matriculados em seus cursos. Seção II Dos Direitos e dos Deveres Art. 168. São direitos do corpo discente: I – receber ensino de qualidade referente ao curso em que está matriculado; II – ser atendido: a) pelo pessoal docente em suas solicitações de orientação pedagógica; e b) pela Faculdades ESEFAP em suas solicitações legais e regulamentares. III – candidatar-se à monitoria e às bolsas de estudos, atendidas as normas fixadas pela Instituição; IV – participar: 138 a) com direito a voz e voto, das reuniões dos Órgãos Colegiados, por meio de representação estudantil na forma prevista na legislação e disciplinada neste Regimento e em atos complementares; b) de associações, agremiações e diretórios acadêmicos, na forma da lei; e c) dos projetos de iniciação à pesquisa, bem como de atividade de extensão realizadas pela Instituição; e V – recorrer de decisões acadêmicas e administrativas, junto às instâncias competentes. Art. 169. São deveres do Corpo Discente: I – diligenciar para o aproveitamento máximo do ensino; II – freqüentar as disciplinas do curso e cumprir as respectivas tarefas acadêmicas, em cada semestre letivo; III – submeter-se às avaliações do rendimento escolar exigidas pelos professores; IV – abster-se de atos que possam acarretar a perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito aos professores, às autoridades da Faculdades ESEFAP e da Mantenedora; V – contribuir para prestígio sempre crescente da Faculdades ESEFAP; VI – respeitar: a) todos os membros da Comunidade Acadêmica; b) o patrimônio da Faculdades ESEFAP e zelar pela sua conservação; VII – manter em dia seus compromissos financeiros para com a Faculdades ESEFAP; VIII – cumprir todas as atividades e etapas dos projetos acadêmicos nos quais se integrar; e IX – observar todas as disposições deste Regimento. Seção III Da Representação Estudantil Art. 170. A representação estudantil tem por objetivo a cooperação entre administradores, professores e alunos, no trabalho acadêmico, dentro dos princípios elevados da educação. Art. 171. O Corpo Discente da Faculdades ESEFAP tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, regido por estatuto próprio. Art. 172. O corpo discente possui representação no Conselho Superior, no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e nos Colegiados de Cursos, bem como em comissões instituídas na forma deste Regimento, com direito a voz e voto. Parágrafo Único. Os representantes estudantis nos órgãos colegiados da Faculdades ESEFAP são escolhidos por seus pares, por intermédio do Diretório Acadêmico, na forma da lei, não podendo ser indicado estudante cuja situação não atenda aos dispositivos deste Regimento, que esteja respondendo a processo disciplinar, cumprindo pena disciplinar, que tenha obtido trancamento da matrícula ou esteja com matrícula irregular. Art. 173. O exercício dos direitos de representação e participação não exime o aluno do cumprimento de seus deveres, inclusive daquele de freqüência obrigatória às aulas. 139 Art. 174. Cessa automaticamente o mandato da representação discente quando o aluno: I – concluir seu curso; II – sofrer pena de desligamento; e III – solicitar transferência ou trancamento de matrícula, ou deixar de renová-la. Seção IV Da Monitoria Art. 175. A partir de critérios estabelecidos e aprovados pelo Colegiado de Curso, membros do corpo Discente podem ser selecionados para funções de monitoria em disciplinas dos cursos da Faculdades ESEFAP, sob orientação dos professores. Art. 176. Os monitores podem exercer funções técnicas, pedagógicas e científicas, bem como prestar assessoria à coordenação, sem vínculo empregatício, segundo critérios e normas a serem estabelecidos pelo CEPE. Art. 177. O exercício das funções de monitor é avaliado por comissão designada pela coordenadoria do Curso e constitui título para a carreira do magistério na Faculdades ESEFAP. Art. 178. Aos monitores podem ser atribuídas remunerações em forma de bolsas de estudo. CAPÍTULO III Do Corpo Técnico e Administrativo Art. 179. O corpo técnico e administrativo da Faculdades ESEFAP é constituído pelos trabalhadores da IES que nela exerçam atividades técnicas e administrativas. Art. 180. Para efeito do Plano de Carreira Técnico-Administrativo - PCTA entende-se como atividades técnicas e administrativas aquelas consideradas atividades meio para as atividades fins como ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica. Art. 181. A competência profissional, o satisfatório desempenho das funções e a boa conduta ética são condições fundamentais para o ingresso e permanência do trabalhador da IES na Faculdades ESEFAP. Art. 182. A admissão dos trabalhadores da IES, cumpridas as normas regimentais e os regulamentos próprios, far-se-á mediante contrato de trabalho celebrado com a Mantenedora, após parecer favorável da Diretoria, ouvida a CRH. Art. 183. O Pessoal Técnico e Administrativo é admitido, licenciado e dispensado por atos da Diretoria Administrativa, observada a legislação trabalhista vigente, ouvida a Diretoria e a Mantenedora. Parágrafo Único. Mediante instruções da Diretoria Geral e da Diretoria Administrativa serão discriminadas as atribuições dos trabalhadores da IES, especificadas no PCTA anexo. Seção I Dos Direitos, Deveres e Proibições Art. 184. São direitos dos trabalhadores da IES: 140 I – ser reconhecido pelo desempenho em sua área de atuação; II – ter acesso ao seu aprimoramento profissional conforme respectivo plano de qualificação; III – possuir condições adequadas para o exercício profissional, compatível com a realidade orçamentária da IES; IV – gozar dos direitos vigentes na legislação trabalhista e no regimento da IES. Art. 185. São deveres dos trabalhadores da IES: I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II – ser leal à Instituição; III – observar as normas legais e regulamentares; IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V – atender com presteza o público em geral, prestando às informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; VI – levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades a que tiver ciência em razão do cargo; VII – zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; VIII – guardar sigilo sobre assuntos dos setores; IX– manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X – ser assíduo e pontual ao serviço; XI – tratar com urbanidade as pessoas; XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder; e XIII – participar de programas de qualificação e desenvolvimento, visando o aprimoramento pessoal e a elevação dos padrões de qualidade e produtividade da IES. Art. 186. Ao trabalhador da IES não é permitido: I – ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização da diretoria imediata; II – retirar-se, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento e processo ou execução de serviço; III – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; IV – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto do setor; V – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação funcional sindical, ou a partido político; VI – utilizar pessoal e/ou recursos materiais do setor em serviços ou atividades particulares. Seção II Da Política de Capacitação e Aperfeiçoamento dos trabalhadores técnico-administrativos 141 Art. 187. A Política de Capacitação e Aperfeiçoamento dos trabalhadores da FACULDADES ESEFAP encontra-se em documento anexo a este Regimento. TÍTULO VI Do Regime Disciplinar CAPÍTULO I Das Disposições Comuns Art. 188. O regime disciplinar visa assegurar uma convivência respeitosa entre todos os membros da comunidade acadêmica e garantir a ordem em todas as atividades da Faculdades ESEFAP, bem como o cumprimento dos seguintes preceitos éticos: I – respeito à liberdade e dignidade da pessoa humana; II – respeito à integridade física e moral de todas as pessoas envolvidas no convívio escolar; III – preservação do patrimônio moral, científico, cultural e material da Faculdades ESEFAP; IV – acatamento às disposições legais, estatutárias e regimentais que visem assegurar o exercício das funções pedagógicas. Art. 189. Todos os aspectos disciplinares da vida funcional dos docentes e do pessoal técnicoadministrativo da Faculdades ESEFAP são regulados pela Legislação Trabalhista e Previdenciária, por este Regimento e por normas internas. Art. 190. A penalidade disciplinar imposta a qualquer membro da comunidade acadêmica constará dos seus assentamentos funcionais ou acadêmicos. Art. 191. Constitui infração disciplinar punível na forma deste Regimento o desatendimento ou transgressão dos preceitos éticos referidos anteriormente no artigo 188. o § 1 Na aplicação das sanções disciplinares aos corpos docente, discente e técnico-administrativo são considerados os seguintes elementos: I – primariedade do infrator; II – dolo ou culpa; III – valor do bem moral, cultural e material dos bens atingidos; IV – circunstâncias em que ocorreu o fato; e V – grau da autoridade ofendida. o § 2 Ao acusado é sempre assegurado amplo direito de defesa. § 3o A aplicação a aluno ou docente de penalidade que implique afastamento temporário ou definitivo das atividades acadêmicas, será precedida de processo disciplinar, mandado instaurar pelo Diretor. o § 4 Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdades ESEFAP, o infrator está obrigado ao seu total ressarcimento. Art. 192. Os membros dos corpos docente, discente e técnico-administrativo estão sujeitos às seguintes penas disciplinares: I – advertência; 142 II – repreensão; III – suspensão até 30 (trinta) dias; IV – afastamento temporário; V – demissão, quando se tratar de professor ou trabalhador da IES técnico e administrativo; e VI – exclusão, quando se tratar de aluno. Art. 193. Será passível de sanção disciplinar o docente ou servido técnico-administrativo que, sem motivo aceito como justo, deixar de cumprir o programa obrigatório, importando a reincidência nas faltas previstas neste Regimento, motivo bastante para a dispensa, caracterizando-se o caso como abandono do emprego. Art. 194. As penas previstas no artigo 192 são aplicadas na seguinte forma: I – advertência por: a) Transgressão de prazos regimentais ou falta de comparecimento a atos escolares para os quais tenha sido convocado, salvo justificação a critério do Coordenador do Curso; ou b) Falta de comparecimento a atos e trabalhos escolares por mais que 8 (oito) dias consecutivos, sem causa participada ou justificada. II – repreensão, quando há reincidência das duas alíneas anteriores; III – suspensão até 30 (trinta) dias por: a) Falta de acatamento às determinações das autoridades superiores da Faculdades ESEFAP, baseadas em lei e nas disposições deste Regimento; ou b) Desrespeito, em geral, a qualquer disposição explícita neste Regimento. IV – Afastamento temporário: a) Nos mesmos casos mencionados no item III; ou b) Por inércia comprovada no desempenho das funções. V – Demissão e exclusão por: a) Abandono das funções, sem licença, por mais de 30 (trinta) dias; b) Afastamento superior a 6 (seis) meses consecutivos para exercício de atividades estranhas ao magistério ou ao serviço técnico-administrativo, salvo em caso de funções públicas eleitas, ou em cargos de comissão de alta administração pública; c) Incompetência cultural, incapacidade didática, desídia inveterada no desempenho das funções ou por atos incompatíveis com a moralidade e a dignidade da vida da Faculdades ESEFAP; d) Delitos sujeitos à ação penal, quando importem perda do cargo; ou e) Desligamento. VI – Exclusão, com a expedição de transferência quando: a) Por agressão ou ofensa grave ao Diretor, autoridade e funcionários da Escola, ou a qualquer membro do corpo docente ou da Mantenedora; ou b) Por atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal, incompatíveis com a dignidade da Faculdades ESEFAP. 143 Art. 195. Para toda a comunidade acadêmica, constituem infrações à disciplina e são passíveis de sanção disciplinar: I – participar de atos definidos como infração pelas leis penais; II – agir com falta de decoro ou com ofensa ao pudor nas dependências da Faculdades ESEFAP; III – descumprir preceitos do Regimento e de outros atos normativos da Faculdades ESEFAP; IV – praticar atos de desrespeito, desobediência ou outros quaisquer que ocasionem violações das normas disciplinares; V – praticar ou incentivar a perturbação da ordem nas dependências físicas da Faculdades ESEFAP; VI – alterar ou retirar editais, cartazes e avisos fixados ou autorizados pela Faculdades ESEFAP, nas suas dependências físicas; VII – praticar atos atentatórios à moral ou aos bons costumes, perturbar os trabalhos escolares, bem como o funcionamento da administração da Faculdades ESEFAP; VIII – recorrer a meios fraudulentos, com o propósito de obter aprovação, eleição ou promoção; e IX – desrespeitar, ofender ou desacatar qualquer membro da Comunidade Acadêmica. § 1º Ao acusado pela prática de infração disciplinar é concedido direito de defesa, sendo que, em caso de infrações punidas com demissão ou desligamento, será instaurado processo disciplinar pela Diretoria da Faculdades ESEFAP. § 2º A aplicação de sanção disciplinar pela Diretoria da Faculdades ESEFAP não exclui a responsabilidade penal, caso exista. CAPÍTULO II Das Disposições Aplicáveis ao Corpo Docente Art. 196. Além das faltas relacionadas no Artigo 195 deste Regimento, é passível de sanção disciplinar o professor que, sem motivo aceito como justo: I – deixar de cumprir o programa ou a carga horária da disciplina a seu cargo; II – negligenciar a preparação e o desenvolvimento das atividades pertinentes à sua função docente; III – deixar de comparecer às reuniões e a atividades que deva participar; IV – deixar de elaborar e apresentar os relatórios e atas ao final de cada semestre, dentro do prazo previsto pelo calendário acadêmico; e V – Incorrer em inobservância habitual de horários ou em mais de três ausências injustificadas ao trabalho no mesmo período letivo. Art. 197. A aplicação da pena de advertência e repreensão compete ao Colegiado; a de suspensão, ao CONSU; e a de afastamento temporário e de dispensa, à Mantenedora, por solicitação do Diretor Administrativo. CAPÍTULO III Das Disposições Aplicáveis ao Corpo Discente 144 Art. 198. Além das faltas elencadas no Artigo 195 deste Regimento, é também passível de sanção disciplinar o aluno que: I – usar de improbidade na realização de trabalhos e avaliações escolares; ou II – promover ou participar de trotes violentos, que afetam a integridade física e/ou moral dos sujeitos envolvidos. Art. 199. A aplicação de pena de advertência cabe à Coordenadoria; a de suspensão, ao Colegiado; e a de afastamento temporário e de desligamento, ao CONSU. Art. 200. Nos casos de aplicação das penas de afastamento temporário e de exclusão, o Diretor da Faculdades ESEFAP abrirá o competente inquérito, ouvindo testemunhas e o acusado, tomando por escrito todos os depoimentos. § 1º Durante o processo disciplinar a parte acusada não poderá ausentar-se e nem obter transferência, sob pena de ser considerada culpada. § 2º Concluído o processo disciplinar, a aplicação da pena disciplinar será comunicada, por escrito, ao aluno culpado e ao responsável, se for menor, com indicação dos motivos que a determinaram. Art. 201. Das penalidades impostas pelo Diretor caberá recurso ao Conselho Superior. Art. 202. Será cancelado o registro das sanções de advertência e repreensão se, no prazo de dois anos da aplicação, o aluno não for punido com nenhuma outra sanção disciplinar. CAPÍTULO IV Das Disposições Aplicáveis ao Corpo Técnico e Administrativo Art. 203. Além das faltas elencadas no Artigo 195 deste Regimento, é passível de sanção disciplinar o trabalhador da IES técnico-administrativo que: I – recorrer a meios fraudulentos para obter promoção ou vantagens; II – deixar de acatar ordens e determinações superiores, desde que não sejam manifestamente ilegais e não contrariem este Regimento e outros atos normativos da Faculdades ESEFAP; III – agir com desídia inveterada no desempenho das funções inerentes ao seu cargo; e/ou IV – praticar atos incompatíveis com a moralidade e a dignidade própria da vida escolar. Parágrafo Único. A aplicação de advertência e repreensão é da competência da chefia imediata a que o trabalhador da IES estiver subordinado; a de suspensão, do Diretor Administrativo; a de afastamento temporário e de demissão, da Mantenedora, por solicitação do Diretor Administrativo. TÍTULO VII Dos Graus, Diplomas, Certificados e Títulos Honoríficos CAPÍTULO I Dos Graus 145 Art. 204. A colação de grau é um ato acadêmico-jurídico, realizado em sessão solene e pública no qual o Diretor Geral, ou, na sua ausência, o coordenador acadêmico de curso, concede ao aluno que tenha concluído os cursos ministrados pela Faculdades ESEFAP, o direito da profissão a que faz jus. Art. 205. Em casos excepcionais e para o concluinte que deixar de colar grau na data prevista, pode o ato realizar-se individualmente ou por grupos, em solenidade especial. § 1º O interessado deve requerer essa medida ao Diretor Geral da Faculdades ESEFAP, o qual, ao deferila, fixará dia e hora para a colação de grau. § 2º Ao ato especial de colação de grau, devem estar presentes pelo menos dois professores, que servem de testemunhas, lavrando-se a respectiva ata. § 3º A data da sessão solene será definida pela Faculdades ESEFAP. CAPÍTULO II Dos Diplomas e Certificados Art. 206. Ao aluno que colar grau, é conferido o diploma, nos termos da legislação vigente, constando, no verso, a habilitação ou habilitações feitas, conforme o caso. Art. 207. Os alunos habilitados nos cursos de aperfeiçoamento, especialização e extensão, bem como nos cursos seqüenciais e técnicos por campo de saber, de outros cursos ministrados pela Faculdades ESEFAP, receberão certificado de conclusão com aproveitamento e/ou freqüência. Art. 208. No verso dos certificados é indicado o conteúdo, a duração do curso e demais informações em acordo com a legislação vigente. Art. 209. Todo certificado é registrado na Secretaria Geral e nos órgãos competentes em conformidade com a legislação vigente. CAPÍTULO III Dos Títulos Honoríficos Art. 210. A Faculdades ESEFAP pode conceder os seguintes títulos: I – Professor Emérito; II – Professor Honorário; III – Ex-aluno Insigne. § 1º O título de Professor Emérito é outorgado a mestres aos quais a Faculdades ESEFAP deve e quer homenagear, aos seus professores que se aposentarem ou que, por motivos relevantes venham a se afastar do magistério, depois de nele terem revelado invulgares qualidades docentes, pela consagração ao ensino e decidida vocação para o magistério; § 2º O título de Professor Honorário é conferido à personalidade que se tenha notabilizado no campo científico, cultural, cívico ou filantrópico; § 3º O título de Ex-aluno Insigne é concedido a quem se tenha distinguido, durante o curso, por seus dotes incomuns de inteligência, pelo seu amor à cultura e dedicação aos estudos. 146 Art. 211. Compete ao Conselho Superior, deliberar sobre a concessão de qualquer título honorífico. Art. 212. A entrega de Títulos Honoríficos faz-se em sessão solene do Conselho Superior. TÍTULO VIII Das Relações da Mantenedora com a Faculdades ESEFAP CAPÍTULO I Das Atribuições da Mantenedora Art. 213. As relações entre Mantenedora - IPEC e a Faculdades ESEFAP são regulamentadas pela legislação pertinente e por este Regimento. Art. 214. A Instituição Paulista de Ensino e Cultura - IPEC é responsável, perante as autoridades públicas competentes, pela Faculdades ESEFAP, incumbindo-lhe de: I – colocar à disposição de sua mantida as edificações, instalações físicas, equipamentos, máquinas, veículos e outros bens de uso duradouro, necessários ao funcionamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão e de apoio técnico e administrativo, assim como os recursos materiais de consumo e o pessoal docente e não docente, atendendo às necessidades da Faculdades ESEFAP para a consecução dos seus objetivos; II – garantir os recursos econômico-financeiros e patrimoniais a Faculdades ESEFAP e assegurar os recursos orçamentários necessários ao seu funcionamento, respeitando sua autonomia para a utilização dos recursos disponibilizados; III – respeitar a Faculdades ESEFAP e assegurar-lhe a autonomia didático-pedagógica de seus órgãos colegiados, garantindo, assim, a consecução de seus objetivos institucionais; IV – designar o Diretor Geral, seu Vice-Diretor e demais diretores da Instituição, de acordo com as normas regimentais; e V – indicar representantes para participar dos órgãos colegiados. CAPÍTULO II Dos Recursos Financeiros Art. 215. Os recursos financeiros da Faculdades ESEFAP são provenientes de: I – dotações que lhes são atribuídas no orçamento da Mantenedora; II – subvenções de entidades privadas ou públicas; III – doações e legados. Art. 216. Para prover a Faculdades ESEFAP, a Mantenedora capta recursos financeiros junto ao Corpo Discente, através da cobrança de mensalidades, taxas e outras contribuições escolares geradas pelos atos e fatos das atividades escolares, sendo fixadas em função da necessidade de custeio e melhoria da Instituição. 147 TÍTULO IX Disposições Transitórias Art. 217. Os pronunciamentos oficiais, em nome da Faculdades ESEFAP, são de prerrogativas exclusivas da Diretoria da Instituição. Art. 218. Toda e qualquer publicação que, direta ou indiretamente, envolva o nome da Instituição, só pode ser feita com autorização prévia do CONSU. Art. 219. A Faculdades ESEFAP, mediante solicitação do Conselho Nacional de Educação - CNE, promoverá a inscrição de seus alunos no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE. Art. 220. A Faculdades ESEFAP divulgará aos interessados, antes de cada período letivo, o catálogo contendo os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critério de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições na forma da lei. Parágrafo Único. O catálogo a que se refere este artigo será elaborado pela Secretaria Geral com apoio dos colegiados de cursos. Art. 221. O presente Regimento só poderá ser alterado com aprovação expressa do Conselho Superior e essa alteração se efetivará com o pronunciamento do órgão competente. Art. 222. As representações, participações em colegiados, títulos e honrarias recebidas no âmbito da Faculdades ESEFAP por qualquer membro da comunidade acadêmica constarão de seus assentamentos funcionais ou acadêmicos. Art. 223. Serão observadas as Diretrizes Curriculares estabelecidas pelos órgãos competentes, prevista na legislação atinente. Art. 224. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo CONSU. Art. 225. Este Regimento entra em vigor após aprovado pelo órgão competente. 148 ANEXO II – PLANO DE CARREIRA DOCENTE TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DA NATUREZA, SEUS OBJETIVOS E SEUS PRINCÍPIOS Art. 1º O Plano de Carreira Docente (PCD) define por normas e regulamentos a carreira docente nas Faculdades ESEFAP, ou seja, regula as condições de admissão, dispensa, direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos professores da ESEFAP. As relações de trabalho dos membros do corpo docente da Instituição são regidas pela legislação trabalhista vigente. Art. 2º Os cargos ou funções do magistério da ESEFAP são acessíveis a todos quantos satisfaçam os requisitos estabelecidos neste Plano de Carreira Docente (PCD). Entende-se como atividades do magistério superior aquelas que são adequadas ao sistema de ensino, indissociável da pesquisa, extensão e administração acadêmica. Art. 3º Sempre que necessário, será criada, mediante ato da direção geral, uma comissão de enquadramento de recursos humanos, para conduzir o processo de enquadramento do pessoal docente. Art. 4º Os objetivos do Plano de Carreira Docente são: I – determinar princípios a serem adotados no exercício da docência superior; II – estabelecer a estrutura da carreira docente, com o mecanismo de ingresso, promoção, regime de trabalho e remuneração; e III – destinar atividades docentes que interajam com a comunidade. Art. 5º São princípios do Plano de Carreira Docente (PCD): I – estimular os meios de promoção e ascensão funcional, visando o desenvolvimento profissional do docente dentro da instituição; II – valorizar as atividades ligadas ao magistério ético profissional; III – possibilitar as condições para atrair profissionais habilitados a exercer o magistério; CAPÍTULO II DA COMISSÃO DE RECURSOS HUMANOS (CRH) Art. 6º A Comissão de Recursos Humanos (CRH) encontra-se no Regimento interno da Instituição, na Seção III, artigo 31. É composta do Vice-Diretor da ESEFAP, de dois representantes do corpo docente de cada curso e por um representante do pessoal técnico- administrativo, indicado por seus respectivos pares. Art. 7º A Comissão de Recursos Humanos (CRH), além de dar subsídios para o processo de seleção de professores e servidores, é responsável, também pela avaliação de desempenho do corpo docente e 149 técnico-administrativo, tendo em vista a implementação dos respectivos planos de carreira e de capacitação e de melhoria da qualidade do ensino da ESEFAP. Art. 8º Compete à Comissão de Recursos Humanos (CRH): I – elaborar parecer técnico com proposta de enquadramento na carreira respectiva; II – efetuar análise e pontuação dos cargos; III – elaborar formulários específicos; IV – atualizar os dados funcionais. CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE Art. 9º O corpo docente de cada Curso será constituído por pessoal de nível superior que exerça atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica. Art. 10 Os professores integram o quadro de pessoal da Instituição, sendo o seu contingente fixado por ato do Diretor. Art. 11 A competência profissional, o satisfatório desempenho das funções e a boa conduta ética são condições fundamentais para o ingresso e permanência no Quadro Docente. Art. 12 Compete aos docentes: I – participar da elaboração do Projeto Pedagógico de Curso (PPC); II – elaborar e cumprir plano de trabalho, articulado à proposta pedagógica do curso e ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); III – zelar pela aprendizagem dos alunos; IV – estabelecer estratégias de nivelamento e recuperação para os alunos de menor rendimento, ao longo do curso; V – cumprir o calendário escolar, ministrando as aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI – participar do desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão, integrados aos programas de ensino; VII – exercer outras atribuições inerentes as suas atividades e por designação da coordenadoria do curso e/ou da diretoria da instituição; e VIII – colaborar com as atividades de articulação do curso com as demais atividades da instituição e da comunidade. Art. 13 A admissão de professores, cumpridas as normas regimentais vigentes e os regulamentos próprios, far-se-á mediante contrato de trabalho celebrado com a mantenedora, após parecer favorável do Conselho Superior, ouvido o colegiado de curso. CAPÍTULO IV DA CLASSIFICAÇÃO E FIXAÇÃO DOS CARGOS 150 Art. 14 A carreira docente será constituída por quatro categorias, de três níveis, assim definidas: I – Professor Auxiliar 1,2,3; II – Professor Assistente 1,2,3; III – Professor Adjunto 1,2,3; IV – Professor Titular. Quadro docente – Categorias CATEGORIA DOCENTE Professor Auxiliar NÍVEIS 1 2 3 AX1 AX2 AX3 Professor Assistente AS1 AS2 AS3 Professor Adjunto AD1 AD2 AD3 Professor Titular Art. 15 São requisitos mínimos para ingresso nas categorias docentes a titulação, na área que irá trabalhar, definidos a seguir: I – Professor Auxiliar I. a. Professor Auxiliar 1: possuir diploma de graduação e certificado de especialização lato sensu expedidos por curso superior reconhecido em que se ministre matéria ou disciplina idêntica ou afim; I. b. Professor Auxiliar 2: ter no mínimo dois anos de efetivo exercício na instituição como Professor Auxiliar 1; e I. c. Professor Auxiliar 3: ter no mínimo, 4 anos de efetivo exercício do magistério na instituição como professor auxiliar. II – Professor Assistente II. a. Professor Assistente 1: possuir título de mestre e pelo menos dois anos de experiência no magistério no ensino superior; II. b. Professor Assistente 2: possuir título de mestre e ter no mínimo dois anos de efetivo exercício na instituição como Professor Assistente 1; e II. c. Professor Assistente 3: possuir título de mestre e ter no mínimo quatro anos de efetivo exercício na instituição como Professor Assistente. III – Professor Adjunto III. a. Professor Adjunto 1: possuir título de doutor e pelo menos dois anos de experiência no ensino superior; III. b. Professor Adjunto 2: possuir título de doutor e ter no mínimo dois anos de efetivo exercício na instituição como Professor Adjunto 1; e III. c. Professor Adjunto 3: possuir título de doutor e ter no mínimo quatro anos de efetivo exercício na instituição como Professor Adjunto. 151 IV – Professor Titular: possuir título de doutor e ter no mínimo seis anos de efetivo exercício na instituição como Professor Adjunto. Art. 16 Quando exigido, os docentes deverão possuir registro profissional no órgão competente. Art. 17 A mantenedora fixará anualmente o número de cargos do quadro docente do curso, segundo o regime de trabalho. CAPÍTULO V DO INGRESSO E DO ACESSO Art. 18 Cabe aos coordenadores de cada Curso de Graduação comprovar a necessidade da contratação de professores, fazendo proposta ao Diretor, para o processo de seleção e ingresso. Art. 19 O ingresso na carreira docente será feito através de processo seletivo, coordenado pela Comissão de Recursos Humanos (CRH). Art. 20 A admissão à carreira docente far-se-á no nível e padrão correspondentes às categorias retroespecificadas e de acordo com as cláusulas normativas vigente. Art. 21 A progressão em níveis da mesma categoria dar-se-á mediante avaliação bienal do desempenho dos docentes, conforme Cap. VI - Art. 22 deste documento, de acordo com critérios estabelecidos pela Comissão de Recursos Humanos (CRH), respeitados os recursos para tal disponibilizados pela Mantenedora. CAPÍTULO VI DA PROMOÇÃO FUNCIONAL Art. 22 A promoção funcional é a passagem de um nível para outro, dentro de uma mesma categoria, considerando o tempo de serviço previsto somado ao desempenho acadêmico definido por Quadro de Pontuação de Carreira Docente, (anexo 01). I – Considera-se tempo de serviço para efeitos de promoção funcional o interstício mínimo de 02 (dois) anos consecutivos de atuação docente no mesmo nível funcional; II – Considera-se desempenho acadêmico para efeitos da promoção funcional a pontuação igual ou superior a 300 pontos, registrados no livro de Registro de desempenho e Produtividade, proveniente da soma da pontuação calculada sobre a produção docente. Art.23 Adquirindo o docente a titulação adequada para a mudança de categoria docente descrita no quadro anexo no Art. 14 , aplicar-se-ão as condições estabelecidas no Art. 15, incisos I, II e III e no Art. 22, incisos I e II , deste Plano de Carreira Docente (PCD). Art. 24 A Comissão de Recursos Humanos (CRH) promoverá a cada dois anos, a partir de 1º fevereiro de 2010, o somatório dos pontos alcançados pelo docente ao término de cada ano letivo, reiniciando-se a contagem no ano letivo seguinte. Parágrafo único. A cada dois anos, o docente promovido ou não, reiniciará de zero a nova contagem de pontos. 152 Art. 25 Compete à direção da Instituição de Ensino Superior (IES) e a mantenedora a aprovação do enquadramento funcional, comunicando-se a decisão ao empregado. Art. 26 Os docentes serão avaliados no término de cada ano letivo e o enquadramento no Plano de Carreira Docente (PCD) será aplicado a partir de 1º de fevereiro do ano letivo seguinte. Art. 27 São requisitos mínimos para um docente se habilitar ao enquadramento no Plano de Carreira Docente (PCD): I – possuir vínculo empregatício; II – possuir mais de 90 (noventa) dias efetivos de serviço nesta Instituição de Ensino Superior (IES); Art. 28 O docente que não corresponder aos requisitos exigidos poderá recorrer do enquadramento, observadas as normas do Plano de Carreira Docente (PCD), nas seguintes condições: I – Se no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da efetivação do seu enquadramento, apresentar pedido de reconsideração ao departamento de recursos humanos; e II – Indeferido o pedido de reconsideração, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias da data do indeferimento, apresentar recurso à direção geral. CAPÍTULO VII REGIME DE TRABALHO Art. 29 O pessoal docente da Instituição está sujeito à prestação de serviços semanais, dentro dos seguintes regimes: I – Tempo Integral (TI) com trinta e seis horas semanais de trabalho, devendo o professor assumir regência de aulas que requeiram, no máximo, cinqüenta por cento do tempo contratual; II – Tempo Parcial (TP), de vinte a trinta e cinco horas semanais de trabalho, devendo o professor assumir regência de aulas que requeiram, no máximo, cinqüenta por cento do tempo contratual; e III – Horista(H), até dezenove horas/aula, na regência de aulas ou horas/atividade semanais. Art. 30 As horas de trabalho, não utilizadas como carga didática do professor, serão distribuídas em preparo de aulas, assistência e orientação aos alunos, preparação e correção de provas e exames, pesquisas, funções administrativas, reuniões em órgãos colegiados, Núcleo Docente Estruturante (NDE), trabalhos práticos ou atividades de assessoria e extensão. Art. 31 O excesso da jornada de trabalho na regência de aulas e em atividades complementares atenderá o que estabelece a legislação trabalhista e as normas coletivas da categoria profissional. CAPÍTULO VIII DA REMUNERAÇÃO Art. 32 O parâmetro salarial para aplicação das carreiras docentes e sua progressão corresponderão ao valor salário hora de Professor Auxiliar 1 no mês de Setembro/2009. 153 Art. 33 É garantido o reajuste salarial de acordo com a negociação coletiva da categoria profissional, com data-base no mês de março de cada ano; Art. 34 É garantido ao docente em atividade na Instituição de Ensino Superior (IES) anteriormente à adoção do Plano de Carreira Docente (PCD), os valores salariais e as vantagens já constantes na folha de pagamento no mês de setembro/2009; Art. 35 É garantida a progressão do nível 1 ao nível 2 aos docentes com 02(dois) ou mais anos de registro contínuos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na Instituição de Ensino Superior (IES), com a implantação do Plano de Carreira Docente (PCD), aplicável a partir de 1º Fevereiro de 2010. Art. 36 A evolução salarial do docente da Instituição de Ensino Superior (IES) obedecerá o que dispõe o Art. 42 deste plano. TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 Nenhum docente poderá responsabilizar-se por mais de três disciplinas por semestre, exigindose afinidade de áreas nas acumulações. Art. 38 Além dos direitos, deveres e penalidades disciplinares do corpo docente que estão estabelecidos no Regimento (art. 173; art. 174 e art. 168, respectivamente), devendo ser apreciado pelo Conselho Superior (CONSU), é assegurado ao professor: I – reconhecimento pelo desempenho acadêmico em sua área de atuação em conformidade com o quadro de pontuação das atividades docentes; II – acesso ao seu aprimoramento profissional, conforme o Plano de Capacitação-Docente; III – condições adequadas para o exercício profissional, compatível com a realidade orçamentária da Instituição; IV – gozar dos direitos vigentes na legislação trabalhista e no Regimento da Instituição. Art. 39 O Conselho Superior (CONSU) disporá sobre as normas regulamentares relativas aos Professores Visitantes e outros colaboradores em situação especial de docência. Art. 40 Para todos os efeitos, cabe à Mantenedora, a decisão final sobre medidas que importem em alteração de custos ou do orçamento anual da unidade. Art. 41 Qualquer modificação no Plano de Carreira depende de aprovação do Conselho Superior. Art. 42 A progressão do docente, cumpridas as regras do Quadro de Pontuação (anexo 01), será definida pela Instituição de Ensino/Mantenedora conforme resultado financeiro do ano anterior, garantindo a sustentabilidade econômico-financeira da Instituição de Ensino Superior (IES). Art. 43 Os casos omissos serão objeto de análise por parte do departamento de recursos humanos, e encaminhados à direção geral, ad referendum do Conselho Superior (CONSU). 154 Art. 44 Este Plano de Carreira Docente (PCD) entrará em vigor após avaliação e aprovação pelas instâncias competentes e sua homologação no Ministério do Trabalho e Emprego, revogadas as disposições em contrário, e será implementado de forma a considerar as disposições transitórias. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 45 Mediante ato do Diretor, a Comissão de Recursos Humanos conduzirá o processo de enquadramento do pessoal docente atual, executando a adaptação das situações, observado o prazo de 02(dois) anos, a partir da vigência desta norma e o quadro de pontuação. (anexo 01). ANEXOS DO PLANO DE CARREIRA DOCENTE ANEXO 01 QUADRO DE PONTUAÇÃO DE CARREIRA DOCENTE Pontuação Inicial: Categoria Fato Pontuação Atualização semestral do currículo Lattes, dentro do prazo Acréscimo de 10 pontos estabelecido pela IES. Manter na IES cópias de toda documentação comprobatória dos Inicial Acréscimo de 10 pontos dados mantidos no currículo Lattes. Entrega do(s) Plano(s) de Ensino na data Estipulada. Acréscimo de 20 pontos Participação no Encontro Pedagógico da IES Acréscimo de até 20 pontos Pontuação Inicial Máxima Categoria 60 Pontos Fato Pontuação Publicação de artigo em evento, revista científica, periódicos Acréscimo de 05 pontos por especializados ou congêneres Publicação. Publicação de capítulo de livro como autor ou co-autor Acréscimo de 10 pontos por Publicações Publicação Publicação de livro como autor ou co-autor Acréscimo de 20 pontos por Publicação Artigo ou matéria em jornal de ampla circulação que tenha citado o Acréscimo de 04 pontos por nome da instituição Publicação Pontuação média na avaliação dos docentes pelos discentes (CPA) Acréscimo de 01 ponto por ponto médio Avaliações obtido, ou fração superior a 0,5 Falta em atividade de extensão em dia letivo Decréscimo de 01 ponto por Atividade Participação na Comunidade Falta em reunião do corpo docente prevista em Calendário Letivo Decréscimo de 02 pontos Presença, registrada em ata, em eventos da instituição cuja Acréscimo de 02 pontos participação seja facultativa aos docentes Participação certificada em evento técnico-científico em sua área de Acréscimo de 01 ponto por atuação evento até o limite de 10 pontos. 155 Presença, registrada em ata, em Reunião de Comissões e/ou Acréscimo de 02 pontos Colegiados dos quais participe. Falta (com aviso, por escrito, feito ao Coordenador com Decréscimo de 02 pontos por ocorrência antecedência de 24 horas ou mais) Falta injustificada (sem aviso ou com aviso com antecedência inferior Decréscimo de 06 pontos por a 24 horas) Ocorrência. Troca de aula (sem interveniência do coordenador) Decréscimo de 04 pontos por Regularidade Ocorrência Aula não reposta após falta de docente Decréscimo de 04 pontos por Ocorrência Liberação de turma mais do que 10 minutos antes do horário de Decréscimo de 01 ponto por término Ocorrência Atraso superior a 10 minutos, devidamente registrado pela Decréscimo de 01 ponto por dia de atraso assistência pedagógica. Disciplina Controle de Documentação Notificação Decréscimo de 05 pontos por Ocorrência. Advertência Decréscimo de 10 pontos por ocorrência Suspensão Decréscimo de 20 pontos por ocorrência Atraso na atualização do registro mensal de faltas dos alunos. Decréscimo de 04 pontos Falta de entrega do processo de avaliação à Coordenação para Decréscimo de 02 pontos análise (mínimo de 72 horas antes da aplicação) Atraso na entrega de resultado de indicadores de alunos. Decréscimo de 04 pontos por dia de atraso. ANEXO 02 FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DOS DOCENTES E ÓRGÃOS COLEGIADOS NAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO Os professores poderão participar dos seguintes órgãos colegiados: I – Conselho Superior; II – Coordenadoria do ISEAP – Instituto Superior de Educação da Alta Paulista; III – Coordenadoria de Curso; IV – Diretoria Administrativa; V – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; VI – Colegiado de Curso; VII – Comissão de Pesquisa e Extensão; VIII – Comissão de Processo de Seleção; IX – Comissão de Estágios e Práticas Pedagógicas; X – Comissão de Biblioteca; XI – Comissão de Avaliação Institucional; XII – Comissão de Capacitação de Recursos Humanos. 156 ANEXO 03 DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE. – A promoção do pessoal docente ocorrerá, exclusivamente, dentro de cada nível de cada categoria, obedecerá às disposições seguintes e dar-se-á: I – Por critérios objetivos e automáticos, por antigüidade e merecimento. a) a promoção automática por antigüidade: todo professor terá direito a um adicional por tempo de serviço, equivalente ao percentual definido nos termos do art. 42 do Plano de Carreira Docente, incidente sobre seu salário-base mensal para cada dois (2) anos trabalhados nas FACULDADES ESEFAP, observado o limite de 20% (vinte por cento) de adicional, independentemente do número de bienios trabalhados. b) a promoção automática por merecimento: todo o professor terá direito a um adicional por titulação, incidente sobre o valor da hora aula básica contratada, equivalente ao percentual definido nos termos do art. 42 do Plano de Carreira Docente, acrescida do repouso semanal remunerado e consideradas as 4,5 semanas a que alude o § 1º, do art. 320, da CLT. Parágrafo Primeiro – Será utilizado como critério de desempate a existência de maior tempo de serviço na categoria ou maior tempo docente nas Faculdades ESEFAP. II – as promoções não automáticas observarão sempre os critérios de alternância entre antigüidade e merecimento, conforme requisitos estabelecidos no quadro abaixo. ANEXO 04. a) A promoção por antigüidade dar-se-á por tempo de serviço na categoria e tempo de serviço na instituição de ensino. b) A promoção não automática, por merecimento:, dar-se-á entre os candidatos habilitados, por decisão da “Comissão de Recursos Humanos”, segundo critérios estabelecidos no Quadro de Pontuação de Carreira Docente, nos termos do artigo 42 do Quadro de Carreira Docente . §1º – Será utilizado como critério de desempate a existência de maior tempo de serviço na categoria ou maior tempo docente nas Faculdades ESEFAP. §2º – Os critérios para promoções automáticas, tanto por antigüidade como por merecimento, não se aplicam cumulativamente, mas se compensam como previsto na legislação aplicável à categoria profissional e o estabelecido em convenções coletivas de trabalho, não podendo ser inferior aos patamares estabelecidos nestes instrumentos normativos. ANEXO 04 QUADRO DISCRIMINATIVO DAS PROMOÇÕES NÃO AUTOMÁTICAS POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE 157 Categoria Nível Titulação Requisitos para a promoção alternada por antiguidade ou merecimento Por Antiguidade: o professor que tiver mais tempo de serviço no nível Ax1 da categoria de Auxiliar e, sucessivamente, em caso de empate, mais Ax1 tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor melhor avaliado pela “Comissão de recursos humanos” (CRH) segundo critérios do Quadro de Pontuação de Carreira Docente. Por Antiguidade: o professor que tiver mais tempo de serviço na categoria nível Ax1, e sucessivamente em caso de empate, mais tempo Ax2 Especialista de docência na instituição. Por merecimento: o professor melhor avaliado pela “Comissão de Recursos Humanos” segundo critérios do Auxiliar Quadro de Pontuação de Carreira Docente. Por Antiguidade: o professor que tiver mais tempo de serviço na categoria de Auxiliar nível 2, e sucessivamente em caso de empate, mais Ax3 tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor melhor avaliado pela “Comissão de Recursos Humanos” segundo critérios do Quadro de Pontuação de Carreira Docente. Por antiguidade: o professor que tiver mais tempo de serviço no nível 1 da categoria de Assistente, e sucessivamente em caso de empate, mais As1 tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor melhor avaliado pela “comissão de Recursos Humanos (CRH)” segundo critérios do Quadro de Pontuação de Carreira Docente. Por antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviço na categoria de Assistente nível 2 e sucessivamente em caso de empate, As2 Mestre Assistente mais tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor melhor avaliado pela “comissão de recursos humanos (CRH)” segundo critérios do Quadro de Pontuação de Carreira Docente. Por antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviço na categoria de Assistente nível 3 e sucessivamente em caso de empate, As3 mais tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor melhor avaliado pela “comissão de recursos humanos” segundo critérios do Quadro de Pontuação de Carreira Docente. Por Antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviço no nível 1 da categoria de adjunto, e sucessivamente em caso de empate, mais Ad1 tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor melhor avaliado pela “comissão de recursos humanos (CRH)” segundo critérios do Quadro de Pontuação de Carreira. Por Antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviço na Doutor Adjunto Ad2 categoria de Adjunto nível 2, e sucessivamente em casos de empate, mais tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor melhor avaliado pela “comissão de recursos humanos” segundo critérios do Quadro de Pontuação de Carreira Docente. Por Antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviço na categoria de Adjunto nível 3, e sucessivamente em casos de empate, 158 Ad3 mais tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor melhor avaliado pela “comissão de recursos humanos” segundo critérios do Quadro de Pontuação de Carreira Docente. Por Antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviço na categoria de Adjunto, e sucessivamente em casos de empate, mais Titular Doutor tempo de docência na instituição. Por merecimento:: o professor melhor avaliado pela “comissão de recursos humanos” segundo critérios do Quadro de Pontuação de Carreira Docente. 159 ANEXO III – POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO E PRÁTICA DOCENTE CAPÍTULO I DA NATUREZA E SEUS OBJETIVOS Art. 1º. A Política de Capacitação e Prática Docente estabelece os princípios norteadores da prática docente institucional, além de normalizar, estimular e estabelecer políticas de fomento ao ensino, a pesquisa e a extensão como atividades fundamentais para o crescimento acadêmico da instituição, com a melhoria da qualidade de vida da comunidade global. Art. 2º. São objetivos do Plano de Capacitação e Prática Docente: I - estabelecer os princípios pedagógicos que regerão a prática docente superior da instituição, em consonância com a realidade pedagógica contemporânea, sem prejuízo às individualidades que caracterizam a diversidade humana e que enriquecem a produção do conhecimento; II – fixar a rotina de capacitação institucional, visando estabelecer uma constante educacional que contribua com a otimização do Corpo Docente e com a consolidação dos princípios pedagógicos institucionais; III – determinar mecanismos de interação estratégica entre o Plano de Capacitação e Prática Docente e os mecanismos oficiais e institucionais de avaliação; IV – fomentar e incentivar a participação dos professores da instituição em atividades internas e externas de formação, capacitação, aprimoramento e resignificação; V – normalizar a participação oficial de docentes da instituição em cursos internos e externos, desde que os mesmos sejam de interesse institucional. Seção I Da Capacitação Docente Art. 3º. A capacitação docente compreende a realização de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, atividades de atualização e desenvolvimento e participação em eventos de caráter científico ou cultural, que poderão ocorrer dentro ou fora da instituição, estabelecidos em cronograma próprio, em áreas correlatas. Art. 4º. A capacitação docente está prevista no Plano de Carreira Docente, para fins de estabelecimento de direitos e deveres, a saber: I – encaminhar obrigatoriamente a documentação do curso incluindo cronograma e ementas para apreciação do Conselho Superior e aprovação da Mantenedora; II – auxiliar financeiramente a forma de bolsa e/ou custeio de despesas; III – reduzir as atividades de pesquisa e extensão durante a realização do curso se for o caso; 160 IV – flexibilizar a atribuição de aulas e atividades docentes durante o período da capacitação, considerando a carga horária do curso. V – apresentar relatórios semestrais com visto do orientador ou coordenador do curso, durante todo o período, ao Conselho Superior; VI – representar a instituição de acordo com seus princípios acadêmicos, éticos e morais; e VII – permanecer na Instituição após a conclusão do curso, por tempo igual ou superior ao do período de gozo dos benefícios concedidos, sob pena de ressarcimento à instituição dos valores percebidos no período do curso, conforme Termo de Compromisso firmado com a IES. Subseção I Da Capacitação Interna Art. 5º. A ESEFAP entende ser de fundamental importância o exercício da capacitação contínua dos professores em face da problemática, desafios e conflitos que caracterizam a prática docente. A educação continuada é de fundamental importância para a consolidação dos princípios que regem a educação contemporânea e institucional, para a agregação de novas competências e habilidades, para possíveis correções ou ajustes constatados nos mecanismos oficiais e institucionais de avaliação e, enfim, para otimização da nossa proposta educacional. Art. 6º. Cabe indicar a necessidade da capacitação interna, os seguintes segmentos da Comunidade Acadêmica: I – a Comissão de Auto-Avaliação Institucional, mediante informações obtidas pelos resultados de avaliações oficiais do Ministério da Educação e dos relatórios da Auto-Avaliação Institucional; II – a direção, as coordenações de cursos e ao corpo docente; III – ao corpo discente e aos diretórios acadêmicos, desde que devidamente comprovadas; e IV – a ouvidoria, através do site, desde que devidamente comprovada. Art. 7º. Como mecanismos de capacitação interna utilizam-se: I – Incentivo à pesquisa e à iniciação científica; II – Incentivos para a participação completa dos docentes nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da instituição; III – Cursos de Extensão; IV – Cursos de Capacitação em Tecnologia Educacional e em temas diversos; V - Semanas pedagógicas nos intervalos semestrais, com mini-cursos; VI – Seminários e palestras periódicas; VII – Reuniões mensais dos Colegiados de Curso; e VIII – Reuniões extraordinárias dos Colegiados de Curso sempre que necessárias. Subseção II Da Capacitação Externa 161 Art. 8º. Os principais indicadores da Capacitação Externa se encontram nas exigências legais quanto à existência de maioria de professores com mestrado e doutorado, bem com em função da qualificação do corpo docente da Instituição. Para tanto, a Instituição fomenta e incentiva a pesquisa concedendo bolsas especiais, formação de pessoal pós-graduado, promoção de congressos e intercâmbio com outras instituições. Art. 9º. É incentivado o deslocamento de docentes para a participação em cursos de longa e pequena duração, seminários, congressos e atividades diversas consideradas de interessa para a Instituição, conforme prevê ao Plano de Carreira Docente. Subseção III Critérios de seleção para Capacitação Interna e Externa Art. 10. De acordo com as políticas e diretrizes institucionais, a Coordenação e o Colegiado do Curso são os órgãos responsáveis pela supervisão, seleção e indicação dos docentes para a Capacitação Interna e Externa. Art. 11. Ficam estabelecidos os seguintes critérios que devem nortear o processo de seleção e a indicação docente: I – Mínimo de dois anos de serviço docente na instituição; II – Maior tempo de serviço docente na Instituição; III – Média do desempenho acadêmico do docente na Comissão Própria de Avaliação dos últimos dois anos; IV – Importância e afinidade do Curso de Capacitação com a(s) disciplina(s) que o docente ministra, bem como, com os objetivos do Colegiado a que pertence; V – Plano de Estudos condizente com os interesses institucionais; VI – Conceito do Curso perante a CAPES ou a Comunidade Acadêmica Internacional, em se tratando de Pós-Graduação Stricto Sensu; e VII – Conceito e relevância do Curso perante o mercado de trabalho, em se tratando de Pós-Graduação Lato Sensu. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. A ESEFAP deverá liberar recursos financeiros para a execução do Plano Anual de Capacitação. Art. 13. Os certificados obtidos antes da homologação deste Programa serão validados pela Comissão de Recursos Humanos para fins de acréscimo no Quadro de Pontuação da Carreira Docente. Art. 14. As ações e o zelo pelo cumprimento das normas aqui estipuladas são de responsabilidade direta das chefias imediatas e da Comissão de Recursos Humanos. Art. 15. Cabe à Diretoria Geral e à Comissão de Recursos Humanos proporem normas complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento deste Programa, que deverão ser aprovadas pelo 162 Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). Art. 16. Os casos omissos serão analisados pelo CEPE, com pareceres da CRH. ANEXO IV – PLANO DE CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DA NATUREZA, SEUS OBJETIVOS E SEUS PRINCÍPIOS Art. 1º O Plano de Carreira Técnico-Administrativo (PCTA) estabelece as diretrizes para a administração de seu pessoal técnico-administrativo, tendo como base a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e as normas complementares internas das Faculdades ESEFAP, ou seja, regula as condições de admissão, dispensa, direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos técnico-administrativos da ESEFAP. Art. 2º Os cargos ou funções do pessoal técnico-administrativo da instituição são acessíveis a todos quantos satisfaçam os requisitos estabelecidos neste Plano de Carreira. O corpo técnico-administrativo da ESEFAP é constituído pelos trabalhadores da Instituição enquadrados nesta categoria e que prestem serviços de apoio técnico, administrativo, operacional e de assessoramento a todos os órgãos e níveis hierárquicos da Instituição, que desempenhem as seguintes funções: I - gerenciais, tais como: administração, coordenação, supervisão e avaliação; II - atividades técnicas de assessoria e suporte à administração superior ou intermediária, que demandem análises, pareceres, procedimentos e execução; III - atividades de apoio administrativo; IV - atividades de apoio operacional em execução de serviços gerais necessários ao bom desempenho institucional. Art. 3º Este plano tem por objetivos: I - permitir à administração da ESEFAP preencher vagas compatíveis com a necessidade de recursos humanos; II - possibilitar aos trabalhadores da IES a ascensão profissional por meio da maximização de suas habilidades e comportamentos; III - assegurar que a política de formação e desenvolvimento de carreira seja transparente, justa e dinâmica, reconhecendo e valorizando os profissionais da Instituição. Art. 4º Entende-se por ascensão ou promoção a passagem do trabalhador da IES para um cargo de maior remuneração. Art. 5º Sempre que necessário, será criada, mediante ato da direção geral, uma comissão de enquadramento de recursos humanos, para conduzir o processo de enquadramento do pessoal técnicoadministrativo. 163 CAPÍTULO II DA COMISSÃO DE RECURSOS HUMANOS (CRH) Art. 6º A Comissão de Recursos Humanos (CRH) encontra-se no Regimento Interno da Instituição, na Seção III, artigo 32. É composta do Diretor de Recursos Humanos da ESEFAP, de dois representantes do corpo docente de cada curso e por dois representantes do pessoal técnico- administrativo indicado por seus respectivos pares. Art. 7º A Comissão de Recursos Humanos (CRH), além de dar subsídios para o processo de seleção de professores e Trabalhadores da IES, é responsável pela avaliação de desempenho do corpo docente e técnico-administrativo, tendo em vista a implementação dos respectivos planos de carreira e de capacitação e de melhoria da qualidade do ensino da ESEFAP. Art. 8º Compete à Comissão de Recursos Humanos (CRH): I – elaborar parecer técnico com proposta de enquadramento na carreira respectiva; II – efetuar análise e pontuação dos cargos; III – elaborar formulários específicos; IV – atualizar os dados funcionais. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DA CARREIRA Art. 9º A carreira dos técnico-administrativos da ESEFAP será constituída por categorias, que, fundamentadas em escolaridade e qualificação profissional, agrupam atividades, competências, responsabilidades, qualificação profissional e experiência. CAPÍTULO IV DA CLASSIFICAÇÃO E FIXAÇÃO DOS CARGOS – DAS CATEGORIAS Art.10º A carreira dos técnico-administrativos da ESEFAP será estruturada nas seguintes categorias: I - Técnico-administrativo de Nível Superior; II – Auxiliar administrativo de Nível Médio; III - Auxiliar de Serviços Gerais. § 1º A categoria I compreende os cargos que exigem atividades e competências de maior complexidade e responsabilidade gerencial e deve ser ocupado por trabalhador da IES com nível superior completo; § 2º A categoria II reúne os cargos que exigem atividades de média complexidade, específica da sua área de competência e deve ser ocupado por trabalhador da IES com ensino médio completo; § 3º A categoria III reúne cargos cujas atividades requerem conhecimento prático limitado a uma rotina de trabalho e deve ser ocupado por trabalhador da IES com grau de escolaridade mínima de ensino fundamental. 164 CAPÍTULO V DO INGRESSO E DO ACESSO Art. 11. A admissão de profissionais do corpo técnico-administrativo é condicionada à existência de vagas e far-se-á pela Direção Geral, ouvida a Diretoria Administrativa e aprovada pela Mantenedora. Parágrafo único. A admissão de profissionais para o corpo técnico-administrativo será efetuada mediante seleção, análise de curriculum vitae, experiência profissional e entrevista, coordenada pela Comissão de Recursos Humanos (CRH). CAPÍTULO VI DA PROMOÇÃO FUNCIONAL Art. 12. A promoção funcional é a passagem de uma categoria para outra, através de análise de currículo, de avaliação de desempenho dos trabalhadores da IES, de acordo com sua comprovada capacitação conforme as categorias acima especificadas, respeitados os recursos financeiros disponibilizados para tal pela Mantenedora. §1º. A progressão em níveis da mesma categoria dar-se-á mediante avaliação bianual de desempenho dos trabalhadores da IES, de acordo com os critérios estabelecidos pela CRH, respeitadas as disposições deste Plano. §2º. A Avaliação será aplicada em conformidade com o Anexo 02 (Da promoção por merecimento e antiguidade). CAPÍTULO VI DO REGIME DE TRABALHO Art. 13. O regime de trabalho dos trabalhadores da IES técnico-administrativos será estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho, pela qual são regidos todos os contratos. CAPÍTULO VII DA REMUNERAÇÃO Art. 14. O parâmetro salarial para aplicação das carreiras técnico-administrativo e sua progressão corresponderão ao valor estabelecido na data base da categoria profissional que ocorre no mês de Março/2010. Art. 15. É garantido o reajuste salarial de acordo com a negociação coletiva da categoria profissional, com data-base no mês de março de cada ano. Art. 16 São garantidos, ao técnico-administrativo em atividade na Instituição de Ensino Superior anteriormente à adoção do Plano de Carreira Técnico-Administrativo (PCTA), os valores salariais e as vantagens já constantes na folha de pagamento no mês de março/2010. Art. 17. É garantida a progressão dos trabalhadores da IES com 02(dois) ou mais anos de registro contínuos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na Instituição de Ensino Superior (IES), 165 com a implantação do Plano de Carreira Técnico-Administrativo, aplicável a partir de 1º Fevereiro de 2011. Art. 18. A remuneração dos trabalhadores da IES será fixada pela Direção Administrativo-Financeira tanto para fins de ingresso quanto para promoção, respeitando as categorias e os cargos fixados neste Plano e de acordo com os salários praticados no mercado local, devendo ser aprovada pela Mantenedora. CAPÍTULO VIII DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES Art. 19. Os direitos, deveres e proibições dos trabalhadores da Instituição estão especificados nos artigos 194, 195 e 196 do Regimento Interno, cujas regras se obrigam a cumprir. TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. A Direção Administrativo-financeira da FACULDADES ESEFAP se empenhará para promover o crescimento profissional do seu quadro de pessoal, com treinamento específico, permanente capacitação profissional e avaliação de desempenho, tendo em vista as necessidades de qualidade dos serviços e a eficácia organizacional. Art. 21. Além dos direitos, deveres e penalidades disciplinares do pessoal técnico-adminstrativo já estabelecidos no Regimento da IES, é assegurado ao trabalhador da IES: I – acesso ao seu aprimoramento profissional, conforme o Plano de Capacitação Técnico-Aministrativo; II – condições adequadas para o exercício profissional, compatível com a realidade orçamentária da Instituição; III – gozar dos direitos vigentes na legislação trabalhista e no Regimento da Instituição. Art. 22. Para todos os efeitos cabe à Mantenedora a decisão final sobre medidas que importem em alteração de custos ou do orçamento anual da unidade. Art. 23. Qualquer modificação no Plano de Carreira depende de aprovação do Conselho Superior (CONSU). Art. 24. Os casos omissos serão objeto de análise por parte do departamento de recursos humanos, e encaminhados à direção geral, ad referendum do Conselho Superior (CONSU). Art. 25. Este Plano de Carreira Técnico-Administrativo (PCTA) entrará em vigor após avaliação e aprovação pelas instâncias competentes e sua homologação no Ministério do Trabalho e Emprego, revogadas as disposições em contrário, e será implementado de forma a considerar as disposições transitórias. 166 Art. 26. As funções e atividades dos técnico-administrativos constituem matéria anexa. Art. 27. Este plano poderá ser reformado ou alterado mediante proposta da Diretoria ou da Entidade Mantenedora. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 28. Mediante ato do Diretor, a Comissão de Recursos Humanos conduzirá o processo de enquadramento do pessoal técnico-administrativo atual, executando a adaptação das situações, observado o prazo de 02(dois) anos, a partir da vigência desta norma. 167 ANEXO V – POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA FACULDADES ESEFAP CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1°. A Política de Capacitação tem por objetivo geral implantar na FACULDADES ESEFAP um Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento que seja continuado e atenda às necessidades da Instituição, proporcionando aos trabalhadores Técnico-Administrativos da IES as condições necessárias ao seu pleno desenvolvimento na carreira, ao aprimoramento profissional e à melhoria da eficácia administrativa. Art. 2°. Tem por objetivos específicos: I – Contribuir para que o trabalhador da IES adquira conhecimento para o seu desenvolvimento, como profissional e cidadão; II – Proporcionar meios para que o trabalhador da IES se desenvolva integralmente; III – Capacitar o trabalhador da IES para o exercício das suas atividades de forma articulada com a função social da instituição; e IV – Identificar necessidades de capacitação e demandas específicas de desenvolvimento. CAPÍTULO II METODOLOGIA Art. 3°. A Política de Capacitação contempla as seguintes linhas de desenvolvimento: I – Formação Geral – visa à oferta em conjunto de informações ao trabalhador da IES sobre a importância dos aspectos profissionais vinculados à formulação, ao planejamento, à execução e ao controle das metas institucionais; II – Gestão – visa a preparação do trabalhador da IES para o desenvolvimento da atividade de gestão, que deverá se constituir em pré-requisito para o exercício de funções de chefia e assessoramento; III – Inter-relação entre ambientes – visa à capacitação do trabalhador da IES para o desenvolvimento das atividades relacionadas e desenvolvidas em mais de um ambiente organizacional; e IV – Específica – visa à capacitação do trabalhador da IES para o desempenho de atividades vinculadas ao ambiente organizacional em que atua e ao cargo que ocupa. CAPÍTULO III AÇÕES QUE CAPACITAM E QUALIFICAM Art. 4°. A Política de Capacitação levará em consideração as ações de capacitação direcionadas para o ensino não-formal, através de atividades de aperfeiçoamento e desenvolvimento dos Trabalhadores da IES Técnico-Administrativos e de ações de ensino vinculadas à educação formal. 168 Art. 5°. Todas as ações de capacitação a serem reconhecidas deverão estar previstas neste Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento da Instituição e de acordo com a Portaria nº 9, de 29/06/2006, do Ministério da Educação - MEC. Art. 6°. As ações de capacitação serão definidas no Plano Anual de Capacitação, que será elaborado em consonância com este Programa, a partir do levantamento das necessidades pela Comissão de Recursos Humanos (CRH), com aquiescência da Diretoria Administrativa Financeira. Art. 7°. São consideradas ações que capacitam: I – Seminários; II – Congressos; III – Cursos presenciais e à distância, modulares ou não; IV – Aprendizagem em serviço; V – Grupos formais de estudo; VI – Simpósios; VII – Encontros; VIII – Cooperação técnica; IX – Participação como aluno especial em disciplina de cursos de educação formal; X – Palestras; e XI – Oficinas. Parágrafo único Os eventos que tenham por objeto ações de capacitação não poderão ser realizados na forma de reuniões ou encontros de serviços. Art. 8°. Também serão consideradas ações de capacitação: I – evento interno: ação de capacitação promovida pela Comissão de Recursos Humanos e demais órgãos da FACULDADES ESEFAP, mediante a participação de instrutores internos ou externos; II – evento externo: ação de capacitação promovida por instituição pública ou privada, que ofereça eventos abertos ao público; III – evento à distância: ação de capacitação que dispensa a presença de instrutor e participantes em sala de aula, obedecendo a programa de auto-desenvolvimento da aprendizagem, utilizando material impresso ou eletrônico, podendo ser complementado por aulas transmitidas via rádio, televisão, ou computador; e IV – treinamento em serviço: ação de capacitação desenvolvida no próprio local de trabalho, no âmbito dos órgãos da ESEFAP, onde o participante adquire conhecimentos com base em situações práticas, sem dispensar a teoria que fundamenta o trabalho a ser executado. Art. 9°. Quanto ao ônus, as ações de capacitação são classificadas em: I - eventos com ônus: quando acarretarem despesas para ESEFAP ou órgãos de fomento federal, ainda que parciais, como inscrições, passagens, diárias e outras, ou ainda, quando for assegurado ao Trabalhador da IES vencimento e demais vantagens do cargo ou função; II - eventos com ônus limitado: quando implicarem apenas na manutenção do vencimento e demais 169 vantagens do cargo ou função ou quando do auxílio de órgãos estaduais, municipais ou particulares; III - eventos sem ônus: quando não acarretar qualquer despesa para a ESEFAP, inclusive, do pagamento de vencimento ou demais vantagens. Art. 10. Quanto à duração, as ações de capacitação são classificadas em: I - curta duração: ações cuja carga horária seja inferior a oitenta horas/aula; II - média duração: ações cuja carga horária seja igual ou superior a oitenta horas/aula e inferior a trezentos e sessenta horas/aula; e III - longa duração: ações cuja carga horária seja igual ou superior a trezentas e sessenta horas/aula. CAPÍTULO IV ESTRUTURA DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO E QUALIFICAÇÃO Art. 11. As ações de capacitação a serem desenvolvidas serão apresentadas no Plano Anual de Capacitação, em dois grandes grupos: Cursos de Capacitação e de Educação Formal. Art. 12. Os Cursos de Capacitação e de Educação Formal serão apresentados, por ordem de prioridade e programação dos cursos (objetivo, conteúdo programático, data de realização, carga horária, públicoalvo, dentre outras informações) a serem executados. Art. 13. Deverão estar registradas as previsões de afastamentos dos trabalhadores da IES TécnicoAdministrativos com a intenção de participar de cursos de educação formal, estágios profissionais, cursos e eventos de média e longa duração, dentre outros. I - Horário especial para graduação: o trabalhador da IES estudante pode obter horário especial para freqüentar curso de graduação, no horário de seu expediente, com a condição de apresentar um cronograma de reposição das horas em que ficará ausente; II - Afastamento para formação em nível de pós-graduação: os trabalhadores da IES TécnicoAdministrativos contam com a possibilidade de se afastar de suas atividades laborais, em tempo parcial ou integral, para cursar aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado; Art. 14. Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído, quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do trabalhador da IES, observados os seguintes prazos: I - até vinte e quatro meses, para mestrado; II - até quarenta e oito meses, para doutorado; III - até doze meses, para pós-doutorado ou especialização; e IV - até seis meses, para estágio. Parágrafo único É condição regulamentar para a concessão dos afastamentos nas modalidades apresentadas a sua previsão, exceto para os afastamentos para participar de cursos e eventos de curta duração. 170 CAPÍTULO V AÇÕES QUE PROPICIAM PROGRESSÃO Art. 15. As ações de capacitação e aperfeiçoamento constantes no Plano Anual de Capacitação, deverão especificar quais das atividades, em consonância com a Lei nº 11.091/2005, Decreto nº 5.825/2006 e Portaria MEC nº 9/2006, poderão ser utilizadas para a progressão por capacitação dos trabalhadores da IES Técnico-Administrativos, respeitados: I - a carga horária prevista para a classe e nível de capacitação; II - a forma de organização da ação de capacitação que poderá ser única ou modular; III - o seu conteúdo que deverá estar relacionado ao cargo, às atividades e/ou ao ambiente organizacional. Art. 16. Validação de cursos não previstos no Plano Anual de Capacitação: I - nos certificados deverão conter o nome da instituição promotora, a carga horária, o conteúdo programático e o período; II - os certificados deverão ser protocolados com a justificativa de participação assinada pela chefia imediata. Art. 17. Todos os certificados comprobatórios de ações de capacitação apresentados a Comissão de Recursos Humanos, somente serão aproveitados em benefício do trabalhador da IES, ou seja, resultarão em Progressão por Capacitação, se preencherem os requisitos no art. 15 deste Programa. CAPÍTULO VI DA PARTICIPAÇÃO Art. 18. A definição dos participantes nos Planos Anuais de Capacitação deverá ser feita a partir de cada local de trabalho, em processo coletivo que envolva as chefias e os trabalhadores da IES TécnicoAdministrativos, observados os objetivos e metas institucionais de cada setor e da Instituição como um todo. Art. 19. A participação de trabalhadores da IES Técnico-Administrativos em ações não previstas no Plano Anual de Capacitação dependerá, preliminarmente, de disponibilidade orçamentária, além da demonstração de compatibilidade da matéria de estudo com as áreas de interesse da FACULDADES ESEFAP. Art. 20. A participação de trabalhadores da IES em evento de capacitação poderá ocorrer por iniciativa própria ou de interesse da IES, sendo que: I - considera-se iniciativa própria a solicitação de inscrição formulada pelo trabalhador da IES interessado em participar de evento, acompanhada de justificativa e anuência da chefia imediata que demonstre a pertinência da participação do trabalhador da IES; II - considera-se iniciativa de interesse da IES a solicitação de inscrição que atenda ao interesse da mesma, formulada pelos órgãos competentes com a participação da chefia imediata; Parágrafo único. Será considerada capacitação de interesse geral aquela elaborada e promovida pela 171 Comissão de Recursos Humanos - CRH, no interesse da Instituição, o qual poderá requisitar a participação do Trabalhadores da IES no evento. Art. 21. A indicação e a aprovação da participação de trabalhadores da IES Técnico-Administrativos em atividades de capacitação deverão observar os seguintes aspectos: I - adequação às prioridades estabelecidas pela ESEFAP; II - relação com as atividades desempenhadas pelo trabalhador da IES e com seu grau de instrução; III - relação com a formação profissional do trabalhador da IES, quando se tratar de evento de conteúdo eminentemente técnico; IV - natureza e qualificação da entidade realizadora; V – a escolha por alternativas de menor custo, sem prejuízo da qualidade e do benefício. Art. 22. As solicitações de participação em eventos externos de capacitação deverão ser encaminhadas nos seguintes prazos mínimos, relativos ao início do evento: I - curta duração na localidade de exercício: até quinze dias; II - curta duração fora da localidade de exercício: até vinte dias; III - média duração: até trinta dias; IV - longa duração: até sessenta dias; V - para ações no exterior, os prazos poderão ser ajustados de acordo com as exigências estabelecidas pela instituição responsável pelo respectivo evento; VI - no caso de ações promovidas diretamente pela CRH serão observados os prazos específicos definidos para a realização do evento. Parágrafo único. Excepcionalmente, o prazo-limite poderá ser revisto pela CRH, desde que fique comprovado o interesse da IES. Art. 23. Quanto à participação em ações de curta, média e longa duração: I - as solicitações de inscrição em eventos externos de curta, média e longa duração deverão ser encaminhadas, em processo próprio, a CRH, segundo os prazos estabelecidos no art. 22 deste Programa. II - as ações de capacitação deverão ser realizadas, preferencialmente, na localidade de exercício do trabalhador da IES; III - caracterizada a necessidade e conveniência para a ESEFAP e a inexistência de curso na localidade, poderá ser autorizada a participação do trabalhador da IES em curso fora da sede. Seção I Da Participação como Instrutor Art. 24. Poderão atuar como instrutores no Plano Anual de Capacitação: I - trabalhadores da IES docentes e técnico-administrativos, ativos e inativos da ESEFAP; e II - outros profissionais vinculados a outras instituições públicas ou privadas. Parágrafo único A participação dos trabalhadores da IES Técnico-Administrativos como colaboradores no Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento poderá implicar em afastamento e poderão ter 172 remuneração específica de acordo com as Normas da ESEFAP. Art. 25. A seleção dos instrutores da ESEFAP dar-se-á através de análise do Curriculum Vitae e entrevistas, segundo os seguintes critérios: I - ser trabalhador da IES lotado na ESEFAP e em efetivo exercício do cargo; II - não ter sofrido penalidade administrativa disciplinar; III - ter disponibilidade atestada por si mesmo e pela chefia imediata expressando horário de trabalho e jornada semanal; IV - firmar compromisso de compensação dos horários dispensados à instrutoria; V - apresentar formação acadêmica ou técnica compatível com a área de atuação pretendida. Art. 26. Apenas os trabalhadores da IES Técnico-Administrativos cadastrados poderão atuar como instrutores internos. Parágrafo único A existência de trabalhadores da IES Técnico-Administrativos cadastrados em uma mesma área de conhecimento/atuação e dotados de iguais características objetivas em relação à qualificação, ensejará o mecanismo de rodízio, considerada a sua disponibilidade. CAPÍTULO VII DOS DEVERES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES Art. 27. O trabalhador da IES que participar de ações de capacitação deverá: I - disseminar os conhecimentos adquiridos no âmbito da ESEFAP, no seu órgão de exercício, ou colaborar na melhoria dos processos e atualização dos procedimentos técnicos relativos à matéria de estudo; II - avaliar a ação no tocante ao alcance dos objetivos propostos, posicionando-se sobre a aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos às atividades desenvolvidas no âmbito da ESEFAP, por meio de elaboração de um Relatório Final de Participação em Ação de Capacitação, para os eventos externos; III - comunicar imediatamente a CRH sobre qualquer situação que possa influenciar nos resultados esperados pela participação na ação de capacitação, tais como: a) problemas de saúde; b) interrupção do curso; c) alteração de prazos e d) outros motivos relevantes. IV - firmar Termo de Compromisso e Responsabilidade, imediatamente após a autorização para participar de eventos de capacitação, quando se tratar de ações de longa duração, podendo ser acrescentadas outras condições de acordo com as peculiaridades da ação; V - comprovar a efetiva participação no evento perante a CRH, mediante apresentação de cópia de documento emitido pela instituição promotora, no prazo de dez dias úteis da conclusão do evento, quando se tratar de ações de curta e média duração, e trinta dias para eventos de longa duração, sob pena de ficar impedido de participar de qualquer ação de capacitação futura; 173 VI - apresentar mensalmente comprovante de freqüência a CRH, durante todo o período de realização das ações de capacitação de média e longa duração; VII - apresentar a CRH, ao final do evento, quando for o caso, os seguintes documentos: a) requerimento protocolado, acompanhado do certificado ou diploma do curso de educação formal, o qual ensejará direito ao Incentivo à Qualificação, conforme art. 1º do Decreto nº 5.824/2006; b) uma cópia da monografia, dissertação, tese ou equivalente, que será destinada à Biblioteca da ESEFAP. Art. 28. Caberá aos dirigentes dos órgãos da ESEFAP: I - identificar os campos de conhecimento necessários para treinamento das equipes de trabalho sob a sua responsabilidade, em conjunto com os trabalhadores da IES Técnico-Administrativos de seu órgão, de maneira a fornecer elementos que possam subsidiar os trabalhos da CRH; II - divulgar internamente, e de forma ampla, todos os eventos de capacitação previamente autorizados; III - propiciar a aplicação dos conhecimentos e habilidades adquiridos pelo trabalhador da IES após o retorno das ações de capacitação; IV - comunicar a CRH a participação de trabalhadores da IES Técnico-Administrativos em qualquer ação de capacitação, fora da jornada de trabalho, inclusive, sem ônus para a ESEFAP, a fim de possibilitar a inclusão dos dados no relatório anual de treinamentos realizados. Art. 29. Compete a Comissão de Recursos Humanos – CRH, as seguintes atribuições: I - realizar levantamento de necessidades de treinamento em conjunto com os chefes dos órgãos da ESEFAP; II - apresentar proposta de Plano Anual de Capacitação; III - analisar previamente as solicitações de participação em eventos externos, observando os critérios e requisitos estabelecidos; IV - viabilizar a participação dos Trabalhadores da IES Técnico-Administrativos nos eventos de capacitação, adotando as providências administrativas cabíveis e articulando-se com as instituições promotoras; V - planejar e divulgar, ampla e previamente, as ações de capacitação de interesse da ESEFAP; VI - acompanhar e avaliar as atividades relativas às ações de capacitação dos Trabalhadores da IES Técnico-Administrativos da ESEFAP. CAPÍTULO VIII DA DESISTÊNCIA, REPROVAÇÃO E SANÇÕES Art. 30. A desistência do trabalhador da IES, depois de efetuada a sua inscrição em eventos de capacitação, deverá ser comunicada a CRH, por escrito, pelo dirigente do órgão de lotação do Trabalhador da IES, com antecedência mínima de cinco dias úteis da data de início do evento, visando a possível substituição por outro Trabalhador da IES. 174 Art. 31. O trabalhador da IES não participará de eventos de capacitação por igual período do evento, nos seguintes casos: I - desistência injustificada após o início do evento; II - freqüência injustificada inferior à estabelecida para aprovação no evento. Art. 32. O abandono do evento pelo trabalhador da IES, ou sua reprovação por motivo de freqüência, implicará no ressarcimento total das despesas realizadas pela ESEFAP. Parágrafo único. O trabalhador da IES será desonerado do ressarcimento e isento das sanções previstas quando tiver de interromper sua participação no evento por motivos que sejam considerados justificáveis pela Comissão de Recursos Humanos – CRH. CAPÍTULO IX METODOLOGIA PARA O LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES DE CAPACITAÇÃO Art. 33. O conhecimento das necessidades de capacitação dos trabalhadores da IES TécnicoAdministrativos da ESEFAP abrangerá as seguintes ações: I - Coleta de informações, junto aos Trabalhadores da IES Técnico-Administrativos e chefias imediatas, realizada por meio de formulários próprios, com o objetivo de se conhecer as necessidades de cursos de capacitação e as previsões das ações de capacitação; II - Sistematização das informações coletadas e analisadas para a formulação do Plano Anual de Capacitação. Art. 34. No último trimestre de cada ano será elaborada, pela CRH, conforme subsídios dos órgãos da ESEFAP, proposta de Plano Anual de Capacitação para o ano seguinte com o objetivo de definir o elenco de eventos internos e externos previstos para serem realizados em determinado período. Art. 35. A Comissão de deverá providenciar um Relatório Anual de Atividades de Capacitação concluído, e em andamento. Art. 36. Os dirigentes dos órgãos da ESEFAP são co-responsáveis pelo processo de capacitação contínua dos trabalhadores da IES Técnico-Administrativos sob sua supervisão e devem estar em contato permanente com a CRH para propor ações de capacitação de interesse institucional, de acordo com as regras estabelecidas neste Programa. Art. 37. A dotação orçamentária aprovada para capacitação será destinada, prioritariamente, às ações incluídas no Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento e no Plano Anual de Capacitação. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 38. A ESEFAP deverá liberar recursos financeiros para a execução do Plano Anual de Capacitação, de acordo com o Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento. 175 Art. 39. Os certificados obtidos antes da homologação deste Programa serão validados pela CRH, para fins de Progressão por Capacitação, considerando a data do protocolo, desde que contemplem os requisitos citados nos arts. 16 e 17 deste Programa. Art. 40. As ações e o zelo pelo cumprimento das normas aqui estipuladas são de responsabilidade direta das chefias imediatas e da CRH Departamento de Pessoal. A responsabilidade difusa é de todos os Trabalhadores da IES Técnico-Administrativos da ESEFAP. Art. 41. Cabe à Diretoria Geral e à Comissão de Recursos Humanos proporem normas complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento deste Programa, que deverão ser aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). Art. 42. Os casos omissos serão analisados pelo CEPE, com pareceres da CRH. 176 FACULDADES ESEFAP PDI – PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL APRESENTAÇÃO Nos últimos cinco anos, a ESEFAP sofreu um grande processo de revitalização em razão da superação de diversas metas anteriormente estabelecidas, dentre as quais se destacam a abertura dos cursos de bacharelado em Enfermagem (2004) e de Nutrição (2008), a reformulação do currículo do Curso de Licenciatura em Educação Física em atendimento a Resolução 01/2002 do Conselho Nacional da Educação, ampliação do acervo da biblioteca (114,32% de títulos e 147,17% de exemplares) a atualização de seus projetos pedagógicos e, em particular, a renovação de seu quadro diretor. A nova realidade nos trouxe maior visibilidade regional e o reconhecimento de que se trata de uma Instituição que se especializa cada vez mais na área da Saúde e Educação, o que lhe permite desenvolver projetos de caráter interdisciplinar, proporcionando então uma aprendizagem e um conhecimento da realidade local e regional muito mais ricos e estruturados. Ao mesmo tempo, este novo perfil traz consigo um grande desafio: as demandas, advindas tanto do setor público quanto do privado, que, se constituem grande oportunidade para enriquecer ainda mais o processo de ensino-aprendizagem, implicam ir além da sala de aula. Ou seja, investir nas parcerias para ampliar e qualificar seus programas de extensão, ensino e iniciação científica. A nova condição das Faculdades ESEFAP ganha alguma dramaticidade e urgência quando se tem em conta que Tupã, seu município sede, situa-se na região denominada Alta Paulista, a segunda mais pobre do Estado de São Paulo, conforme se extrai do Índice Paulista de Responsabilidade Social – IPRS (ano base 2008), da Fundação SEADE. Ainda mais quando se considera o alunado da instituição, que não se difere, porém agrava-se, do perfil dos estudantes das IES privadas em todo o país: trabalhador, entre 17 e 25 2 FACULDADES ESEFAP PDI – PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL anos, primeiro membro da família a ingressar no ensino superior, baixa renda per capita e sofrível formação básica pública. Como afirma Cristovam Buarque (2010), ex-ministro da Educação e ex-reitor da UNB, uma Instituição de ensino superior, como as que oferecem cursos da Saúde, tem caráter público mesmo sendo particular, caso os profissionais ali formados sirvam às necessidades da coletividade. E mesmo quando a propriedade for estatal, são privados os cursos que não têm qualidade nem função social. Com tamanha responsabilidade, como corresponder às expectativas das comunidades interna e externa, considerando-se nesta última a sociedade local e regional, bem como as relações cada vez mais próximas com os conselhos de classe e as diretrizes educacionais em constante avaliação? O cenário atual do ensino superior indica gradativa acomodação na oferta de cursos, após uma década de ampliação desenfreada das vagas, o que provocou no setor privado uma concorrência nunca antes observada no país, o surgimento de alguns grandes grupos educacionais, indicando uma concentração no setor, e a consequente diluição das matrículas. Compreender melhor o entorno, as carências e demandas de uma região pobre é, em nosso entender, condição fundamental para que a ESEFAP se posicione cada vez mais como um importante ator social. Para tal, é urgente a ampliação de suas ações de prospecção de novos recursos a fim de garantir sua sustentabilidade e para que lhe permitam, até mesmo, ampliar a oferta de novos cursos, possibilitando a um maior número de jovens o ingresso no ensino superior de qualidade. Sem descuidar dos recursos materiais e da infraestrutura física, dois aspectos serão também fundamentais em sua missão de formar profissionais que respondam às necessidades da coletividade tupãense e regional: recursos humanos e tecnologia. Ou seja, incentivo à capacitação de recursos humanos, através da devida adequação de um plano de carreira, tanto 3 FACULDADES ESEFAP PDI – PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL para docentes quanto para o pessoal técnico-administrativo, e da implementação de novas políticas que atualizem e valorizem o profissional da ESEFAP. Com o foco no corpo docente, pretende-se estimular o professor a compreender-se cada vez mais como peça essencial no contexto educacional brasileiro, em particular no processo de ensino-aprendizagem, com ações que lhe permitam avançar em questões como metodologias de ensino, novas tecnologias e mecanismos e estratégias de avaliação. É ele, juntamente com os gestores (direção/coordenação), o responsável pela (re)construção, condução e readequação do projeto político-pedagógico institucional. Ao mesmo tempo, a Instituição tem a incumbência de ampliar ações focadas na educação continuada a fim de permitir ao profissional e aos futuros profissionais atualização constante que lhes possibilite compreender as rápidas mudanças que caracterizam o mundo atual para atuar com maestria nos contextos educacional, social e profissional. De acordo com o que preceitua a Constituição Federal, a Educação é direito de todos e visa ao pleno desenvolvimento do cidadão, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Este Plano de Desenvolvimento Institucional tem a pretensão de explicitar não apenas sua missão e o propósito de se firmar como reconhecida Instituiçãode ensino superior inserida regionalmente, mas ser o marco referencial de um projeto mais amplo, social e ambientalmente responsável, que estimule a participação de toda a comunidade em prol de um bem maior: o direito e o acesso assegurado a uma formação educacional e profissional para a vida. LINCOLN RUBENS RICCI Presidente 4 FACULDADES ESEFAP PDI – PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL INSTITUIÇÃO PAULISTA DE ENSINO E CULTURA LTDA MANTENEDORA Presidente Lincoln Rubens Ricci Vice-Presidente Elias Rayes FACULDADES ESEFAP CORPO DIRETIVO Diretor-Geral Robinson Guedes Moisés Salerno Ricci Vice-Diretora Karimi Ap. Rayes Borsatto Leal Diretor Administrativo-Financeiro Fernando Messas Pimentel Diretor de Desenvolvimento Humano Carlos Marcelo Pimentel Coordenadorias de Curso Curso de Licenciatura em Educação Física Agostinho Murinelli Bonfim Curso de Bacharelado em Enfermagem Faustino Correia de Oliveira Neto Curso de Bacharelado em Nutrição Cristiane Silva Guilherme Corpo Técnico-Administrativo Secretária Geral Sandra Elisa R. da Silva Pasqualoto Bibliotecária Eliana Kátia Pupim Comissão Própria de Avaliação Sônia Regina de Grande P. Obregon 5 SUMÁRIO 1 PERFIL INSTITUCIONAL ........................................................................................................... 9 1.1 CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO ......................................................................................... 9 1.2 BREVE HISTÓRICO E CARACTERIZAÇÃO DA ESEFAP ....................................................... 13 1.4 MISSÃO, VISÃO E OBJETIVOS ................................................................................... 16 1.4.1 Missão ............................................................................................................. 16 1.4.2 Visão ................................................................................................................ 16 1.4.3 Objetivos ......................................................................................................... 16 1.5 METAS ..................................................................................................................... 17 1.6 ÁREAS DE ATUAÇÃO ACADÊMICA ............................................................................ 19 1.6.1 Ensino .............................................................................................................. 21 1.6.2 Pesquisa........................................................................................................... 22 1.6.3 Extensão .......................................................................................................... 23 2 PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL – PPI....................................................................... 24 2.1 INSERÇÃO REGIONAL ............................................................................................... 25 2.2 FUNDAMENTOS DA PRÁTICA ACADÊMICA ..................................................................... 27 2.3 ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA .................................................................. 28 2.3.1 Graduação ....................................................................................................... 28 2.3.2 Pós-Graduação lato sensu ................................................................................ 29 2.4 ISEAP, NDE e SAD .......................................................................................................... 30 2.4.1 Instituto Superior de Educação da Alta Paulista – ISEAP .......................................... 30 2.4.2 Núcleo Docente Estruturante – NDE................................................................. 31 2.4.3 Serviço de Atendimento ao Discente – SAD ...................................................... 31 2.5 POLÍTICAS DE ENSINO.................................................................................................... 32 2.6 POLÍTICAS DE PESQUISA (INICIAÇÃO CIENTÍFICA) ..................................................... 35 2.7 POLÍTICA DE EXTENSÃO ........................................................................................... 36 2.7.1 Modalidades de Extensão ................................................................................ 37 2.7.2 Áreas da Atuação Extensionista........................................................................ 38 2.8 POLÍTICAS DE GESTÃO ............................................................................................. 39 2.9 RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL .................................................................. 40 3 ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS ...................................................................... 42 6 3.1 PERFIL DO EGRESSO ................................................................................................. 42 3.2 CONTEÚDOS CURRICULARES INOVADORES .............................................................. 43 3.3 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR .................................................................. 45 3.3.1 Frequência.............................................................................................................. 46 3.3.2 Aproveitamento de Estudos.................................................................................... 46 3.3.3 Regime Extraordinário ............................................................................................ 47 3.4 POLÍTICAS DE ESTÁGIO ............................................................................................ 48 4 ORGANIZAÇÃO E GESTÃO..................................................................................................... 49 4.1 ORGANOGRAMA INSTITUCIONAL .................................................................................. 51 4.2 ÓRGÃOS PRINCIPAIS, COLEGIADOS E INSTÂNCIAS DE APOIO.................................... 53 4.3 AUTONOMIA DA ESEFAP E RELAÇÃO COM A MANTENEDORA .................................. 60 5 CORPO DOCENTE ................................................................................................................. 61 5.1 PERFIL DO CORPO DOCENTE .......................................................................................... 61 5.2 DIREITOS E DEVERES DO CORPO DOCENTE .................................................................... 61 5.3 COMPOSIÇÃO ................................................................................................................ 64 5.4 PLANO DE CARREIRA E POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO E PRÁTICA DOCENTE....................... 66 6 CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ...................................................................................... 66 6.1 DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES ................................................................................. 66 6.2 PLANO DE CARREIRA E POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL .................................... 68 7 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ...................................................... 69 7.1 OFERTA DE CURSOS ................................................................................................. 69 8 PROGRAMAS E SERVIÇOS DE APOIO AO CORPO DISCENTE ................................................... 70 8.1 Bolsas de Estudo ...................................................................................................... 70 8.1.2 8.2 AGENTES DE INTEGRAÇÃO PARA ESTÁGIOS REMUNERADOS.................................... 72 8.2.1 8.3 Programa Próprio de Bolsas de Estudos ........................................................... 70 CIEE/FUNDAP ................................................................................................... 72 EXTENSÃO ............................................................................................................... 73 8.4 ALIMENTAÇÃO .............................................................................................................. 73 8.5 ESPORTE, CULTURA E LAZER .......................................................................................... 73 8.6 APOIO PSICOPEDAGÓGICO ............................................................................................ 74 9 INFRAESTRUTURA FÍSICA E INSTALAÇÕES ............................................................................. 74 10 BIBLIOTECA ........................................................................................................................ 83 10.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO .............................................................................. 83 7 10.2 OBJETIVO................................................................................................................. 84 10.3 ACERVO ................................................................................................................... 84 10.4 INSTALAÇÕES FÍSICAS .............................................................................................. 85 10.5 POLÍTICA DE AQUISIÇÃO, EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO.............................................. 85 11 RECURSOS TECNOLÓGICOS ................................................................................................ 87 11.1 REDE INFORMATIZADA ................................................................................................ 89 11.2 INFRAESTRUTURA DE HARDWARE ............................................................................... 90 11.3 OFERTA DE INTERNET SEM FIO .................................................................................... 91 11.4 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS .............................................. 91 11 INFRAESTRUTURA PARA O ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS ............................................................................................................................................... 92 12 AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .................... 93 12.1 COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO ........................................................................ 94 12.2 ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO ............................................................................... 95 12.3 FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA .................................... 95 12.4 FORMAS DE UTILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS .................................... 96 12.5 AÇÕES ACADÊMICO-ADMINISTRATIVAS REALIZADAS EM FUNÇÃO DOS RESULTADOS DA AUTO-AVALIAÇÃO ......................................................................................................... 97 13 ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS ..................................................................... 97 13.1 GESTÃO FINANCEIRA ................................................................................................... 97 13.2 INVESTIMENTOS: PROJEÇÕES ...................................................................................... 98 13.3 PLANEJAMENTO ECONÔMICO FINANCEIRO DOS CURSOS ATUAIS.............................. 101 14 IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ..................................................................................................................... 105 ANEXOS ................................................................................................................................ 106 ANEXO I – REGIMENTO GERAL .......................................................................................... 107 ANEXO II – PLANO DE CARREIRA DOCENTE ........................................................................ 149 ANEXO III – POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO E PRÁTICA DOCENTE ............................................ 160 ANEXO IV – PLANO DE CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ........................................... 163 ANEXO V – POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA FACULDADES ESEFAP ................................................................................................... 168 8 1 PERFIL INSTITUCIONAL 1.1 CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO Tupã, município-sede das Faculdades ESEFAP, está localizado na região Centro-Oeste Paulista, mais precisamente no que atualmente se denomina Nova Alta Paulista, sendo o maior entre os 30 municípios que a compõem, com aproximadamente 64 mil habitantes (CENSO 2010/IBGE). É, portanto, o centro geográfico natural e socioeconômico em um território que abrange ainda os municípios de Luiziânia, Santópólis do Aguapeí, Piacatú, Clementina, Quintana, Pompéia, Oriente, Quatá, entre outros, totalizando uma população de mais de 500.000 habitantes. Quadro I: localização do município de Tupã No início, enquadrava-se prioritariamente na categoria de região agrícola de policultura, onde prevalecia o café que, ao passar dos anos, cedeu espaço para outras culturas, tais como algodão, amendoim e milho. 9 Mais tarde, a agropecuária veio ocupar esse espaço, de início com bovinos de corte e, na seqüência, com o bovino leiteiro. Fenômeno semelhante ocorreu com as demais cidades da Nova Alta Paulista que, conforme dados subtraídos do CENSO 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conta atualmente com 384,3 mil habitantes, número equivalente a menos de 1% da população do estado e responsável por menos de 0,5% do PIB paulista. O Índice Paulista de Responsabilidade Social, desenvolvido pela fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (SEADE), que utiliza os conceitos Riqueza Municipal, Longevidade e Escolaridade, considera esta região a segunda mais pobre do Estado de São Paulo. Embora situada numa das áreas mais carentes do estado, com 12 de seus municípios entre os 100 com menores índices de Desenvolvimento Humano (IDH), onde a agricultura é ainda sua principal atividade econômica, Tupã destaca-se por ser majoritariamente fornecedora de serviços para esta mesma região, conforme depreende-se ao analisar a participação dos três setores em seu PIB: agricultura (3,7%), indústria (23,3%) e serviços (73%). No mesmo sentido, em 2007, o setor terciário respondeu pela maior parte do Produto Interno Bruto – PIB da Região Administrativa de Marília, grupo de 51 municípios em que Tupã também está inserido. No entanto, a agropecuária desta RA mostra força, sendo o setor com maior participação na economia estadual. Ainda que Marília concentre uma importante indústria da transformação, especialmente a de alimentos e bebidas, naquele mesmo ano a economia desta região correspondeu a apenas 1,3% do PIB do estado. É sabido que as populações brasileira e, particularmente, paulista passam por uma importante transição demográfica, com redução da fecundidade e aumento da longevidade, o que se traduz em gradual redução da população jovem e ao progressivo crescimento do número de pessoas idosas. Este fenômeno se reflete também na região de Tupã, abrindo uma janela de 10 oportunidades para a ESEFAP, já que permite estimar que haverá aumento da demanda por serviços específicos para estes segmentos. Ou seja, nos próximos anos não será mais necessária a ampliação, com a mesma intensidade, da oferta de equipamentos destinados a atender à demanda pelo ensino básico ou da rede de atendimento à saúde materna e infantil. Ao mesmo tempo, espera-se o aumento das demandas associadas à população adulta, sobretudo a idosa, ampliando-se o atendimento a esses segmentos e a necessidade de capacitação de profissionais especializados. É importante também destacar que essas mudanças na demanda por serviços sociais não se dão simultaneamente, o que permitirá consolidar e aprimorar o atendimento à população infanto-juvenil, enquanto se planeja uma nova composição de oferta de serviços destinados à população mais idosa, majoritariamente feminina, em função do aumento das doenças crônico-degenerativas. No âmbito educacional, Tupã conta com vinte estabelecimentos de ensino pré-escolar, que atendem a 1.670 crianças; as dezoito escolas de ensino fundamental atendem a aproximadamente 10.500 alunos, enquanto que os dez estabelecimentos de ensino médio atendem a 4.500 jovens. São três instituições particulares de ensino superior e um campus experimental da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP, ambas com cursos presenciais (21, no total), além de dois polos para a modalidade de Educação à Distância - EAD (20, no total). Em 2009, conforme dados do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo – SEMESP, as instituições de ensino superior de Tupã registraram 3.035 matrículas, posicionando-se em quarto lugar entre os 51 municípios que compõem a RA de Marília, atrás apenas de Assis, Ourinhos e Marília. 11 Na área da Saúde, Tupã oferece um equipamento amplo que atende não somente aos tupaenses, mas às populações dos municípios vizinhos. São sete Unidades Básicas de Saúde (UBS), um Ambulatório de Saúde Mental, um ambulatório de Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS, um Centro de Atendimento Odontológico (PAOM), um Centro de Saúde com especialidades médicas, sendo o município uma referência na região, Farmácia Popular, além dos serviços de Vigilância Sanitária (Visa), de Vigilância Epidemiológica e o de Controle de Endemias e Zoonoses, que coordena o combate do mosquito Aedes Aegypti e atividades afins. Funcionam ainda na estância seis (6) hospitais, dos quais dois (2) são especializados em psiquiatria e um (1) em saúde mental. Existem duas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) na estância, com dez leitos cada. No total, existem 1.300 leitos hospitalares. A Região de Saúde de Tupã (RST) engloba ainda mais sete municípios (Arco Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, Parapuã, Queiros e Rinópolis), com 1.925 leitos hospitalares, dos quais 440 são leitos psiquiátricos e 221 neurológicos, além de 08 leitos de UTI. Os 456 leitos gerais estão distribuídos em 07 hospitais, nos municípios de Tupã (02), Bastos, Parapuã, Herculândia, Rinópolis e Iacri. Está em fase de implantação no município de Tupã um Ambulatório de Especialidades Médicas (AME), que será referência para a região de Tupã a Adamantina. Em 2009, foi encaminhada a proposta de implantação do SAMU e UPA em Tupã. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA), já em fase de conclusão, contará com mais de 50 funcionários, incluindo médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos em enfermagem, além da equipe administrativa e de manutenção, em condições de atender até 300 pacientes/dia. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Regulação (SAMU), com salas de coordenação médica e de enfermagem, de administração, recepção e central de esterilização de materiais, dentre outras, atenderá 21 municípios da região. 12 A região tem 8,70 leitos por 1000 habitantes, média muito alta, devido a existência de 661 leitos especializados em psiquiatria e de neurologia para pacientes fora de possibilidades terapêuticas. Quadro II: Regiao de Saúde de Tupã Tupã é um dos 29 municípios paulistas considerados estâncias turísticas do Estado de São Paulo, por cumprir determinados prérequisitos definidos por Lei Estadual. Tal status garante ao município verba adicional do Estado para a promoção do turismo regional, abrindo vagas no mercado de trabalho para os egressos dos cursos superiores da região. 1.2 BREVE HISTÓRICO E CARACTERIZAÇÃO DA ESEFAP A InstituiçãoPaulista de Ensino e Cultura – IPEC surgiu por meio de um grupo de tupãenses, todos profissionais liberais relacionados às 13 àreas da Saúde e desportiva, cujo objetivo de suprir as carências regionais resultou na criação de seu primeiro curso. Nascia, assim, a Escola Superior de Educação Física da Alta Paulista - ESEFAP, no ano de 1971. Em seu primeiro processo seletivo, comprovou-se que o curso de licenciatura plena da ESEFAP respondia a uma demanda latente não apenas de Tupã e região, mas também de outros estados, como Paraná, Mato Grosso e outros, origem de muitos vestibulandos naquele ano. O desenvolvimento dessa região em outros setores, como industrias moveleiras e alimentícias, a criação de vários hospitais, dentre outros, levou a mantenedora a redimensionar alguns projetos, preocupando-se com a formação qualificada dos futuros profissionais. Em 2000, com a aplicação do método de Planejamento Estratégico Situacional (PES), definiu-se por investir em novos cursos superiores que atendessem aos interesses de Tupã e região, especificamente as demandas nas áreas da Saúde e da Educação. Uma das metas definidas em 2000, o curso de bacharelado em Enfermagem iniciou sua primeira turma em março de 2004, alcançando, em 2008, conceito 5 no processo de avaliação de reconhecimento, mesmo ano em que a Instituiçãoabre sua primeira turma de bacharelado em Nutrição. Em 2007, é autorizada a alteração do nome da mantida de Escola Superior de Educação Física da Alta Paulista para Faculdades ESEFAP -, destacando-se assim como uma Instituiçãomultidisciplinar para formação de quadros profissionais de nível superior, qualificados para o exercício profissional com habilidade e competência, ao focar o cultivo do saber humano nos grandes temas e problemas relevantes, científicos e culturais, que atingem não só o Município, como o Estado e a Nação. Quanto a IPEC, trata-se de pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Tupã, Estado de São Paulo, registrada sob o número de ordem 230, à folha 155, do livro A-1 do Registro de Pessoas Jurídicas, no cartório de Imóveis e Anexos, em 18 de maio de 1970. A IPEC 14 sofreu alteração contratual, averbada sob número 4 à margem do R. 230, folha 154 do mesmo livro, em 21 de junho de 2000. Possui também registro Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda (CRF-SP), sob o nº 72.558.646/0001 – 08. Título de utilidade pública Municipal : Lei nº 1.657 de 29 de julho de 1970. Título de utilidade pública Federal: Decreto nº 91.108 de 12 de março de 1985. A IPEC, empresa comercial devidamente caracterizada como do ramo educacional e com a autonomia didático-científica, administrativa e disciplinar conferida pela Constituição Federal, explicitada na Lei de Diretrizes e Bases, estabeleceu sua estrutura organizacional através da seguinte hierarquia: Mantenedora, Conselho Superior, Diretoria, Diretoria Administrativo-Financeira, Diretoria Acadêmica, o Instituto Superior de Educação da Alta Paulista (ISEAP) para os cursos de licenciatura; Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), Colegiados de Curso, Coordenadorias de Curso, Departamentos, Corpo Docente, Corpo Discente e Diretórios Acadêmicos. Destacam-se como componentes desta estrutura a Comissão Própria de Auto-Avaliação (CPA) e os Núcleos Docentes Estruturantes de cada um dos três cursos da entidade. Neste momento, por assim dizer, a ESEFAP também pretende revitalizar seu programa de pós-graduação lato sensu no âmbito dos cursos de graduação oferecidos para atualização dos profissionais já integrados ao mercado de trabalho e dos egressos de seus cursos e das demais entidades de Tupã e região, como um processo de educação continuada. A ESEFAP é, portanto, em relação à sociedade, uma Instituição aberta, que promove a extensão, como forma de difundir as conquistas e benefícios resultantes de ações sócio-culturais geradas no processo de ensino-aprendizagem. 15 1.4 MISSÃO, VISÃO E OBJETIVOS 1.4.1 Missão Buscar, de forma contínua, a excelência de suas ações, em especial, na educação e formação pessoal, profissional e cultural de seus alunos, como cidadãos que possam contribuir com o desenvolvimento social e econômico-cultural, político e sustentável da Região da Alta Paulista e do País. 1.4.2 Visão Até o ano de 2014 a Faculdades ESEFAP estará desenvolvendo um trabalho para ser reconhecida como referência regional por sua excelência em cursos superiores nas áreas da Saúde e da Educação, pelo seu dinamismo e sintonia social. 1.4.3 Objetivos A IPEC tem como objetivos: a) Criar, manter e ministrar cursos de graduação (Bacharelado, Licenciatura e Tecnologia) que atendam as demandas sociais e às necessidades do mercado de trabalho na região, assegurando os recursos orçamentários para seu bom funcionamento e respeitando sua autonomia; b) Promover a melhoria da qualidade do ensino ao estimular continuamente a qualificação, a atualização e a motivação de seus corpos docente e técnico-administrativo; c) desenvolver ações de extensão, a partir de estratégias de intervenção de natureza educativa, científica e cultural, visando 16 promover sua articulação e transferência para a sociedade de conhecimentos adquiridos com atividades de ensino e iniciação científica, compreendendo suas demandas a fim de orientar a produção de novos conhecimentos na instituição, sempre voltados para a promoção e prevenção da qualidade de vida da população local e regional; d) aprimorar a avaliação institucional como estratégia de conhecimento da própria realidade institucional; e e) garantir a sustentabilidade acadêmica e financeira da ESEFAP. 1.5 METAS As metas ora apresentadas foram definidas em consonância com a missão, a visão e os objetivos institucionais que, em seu conjunto, preconizam a importância de estabelecer busca incessante pela excelência dos serviços prestados. Esta condição deve estar explicitada no quadro a seguir, que considera o qüinqüênio 2010 - 2014 estabelecido para a vigência deste PDI. METAS 2010 - 2014 METAS AÇÕES COMPOSIÇÃO DO NOVO PDI - Análise Documental, com vistas a identificar as metas já superadas; - Atualização da proposta Político-Pedagógica Institucional; - Remodelação do Organograma da Instituição; - Definição de novas metas para o qüinqüênio 20102014; - Apresentação da nova proposta de PDI à comunidade acadêmica e local; - Apresentação da nova proposta ao Conselho Superior (CONSU) e à Mantenedora; - Adequação do texto conforme críticas e sugestões da comunidade; - Revisão e finalização da redação; - Encaminhamento ao Ministério da Educação para homologação; e - Publicização do PDI. METAS COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS DOCENTES AÇÕES Considerar o mínimo legal de docentes com titulação acadêmica (mestrado e doutorado) de PRAZO 2011 PRAZO 2010 2011 RESPONSÁVEIS *GRUPO EXTRAORDINÁRIO * NDE *COORDENAÇÕES DE CURSO * DIREÇÃO * CONSU * MANTENEDORA RESPONSÁVEIS *COORDENAÇÕES DE CURSOS * DIREÇÃO 17 ESTRUTURANTES acordo com as orientações do MEC. ATUALIZAÇÃO DOS PPCs DOS CURSOS DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA E DE BACHARELADO EM ENFERMAGEM E EM NUTRIÇÃO Analisar e adequar anualmente currículos, matriz, disciplinas (e respectivas ementas e planos de aula) às DCNs e às demandas regionais. POLÍTICA DE AQUISIÇÃO, DESCARTE E SEGURANÇA DO ACERVO DA BIBLIOTECA; Desenvolver e adotar documento que sistematize as rotinas de aquisição, descarte e segurança do acervo NOVOS PLANOS DE CARREIRA DOCENTE E DE PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO Desenvolver, com assessoria técnica, homologar no MTE e implementar os planos de carreira do pessoal docente e do pessoal técnico-administrativo NOVA POLÍTICA DE INCENTIVO AO DOCENTE E AO PESSOAL TÉCNICOADMINISTRATIVO Desenvolver e implementar políticas de incentivo ao docente e pessoal técnico-administrativo CRIAÇÃO DA REVISTA ELETRÔNICA DA ESEFAP Transformar o atual Boletim ESEFAP em revista eletrônica trimestral, com edições específicas para Nutrição, Enfermagem e licenciatura em Educação Física. I – definir modalidades e critérios de ações de extensão; II – definir percentual para a integralização curricular de graduação; III – classificar e aproximar projetos de extensão da ESEFAP e os eixos temáticos institucionais de iniciação científica; IV – aprimorar projetos já implantados ou em fase de implantação. - definir linhas de iniciação cientifica; - consolidar os eixos temáticos; - construir o documento institucional que expresse a política de pesquisa da ESEFAP; - organizar programa interno de ingresso na iniciação científica; e - criar de processo de aprovação e acompanhamento das pesquisas. AMPLIAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO IMPLEMENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE SOCIO-AMBIENTAL AMPLIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES E PARCERIAS COM A SOCIEDADE COMPOSIÇÃO DE NOVO REGIMENTO GERAL 2010 2014 - compor documento que contenha diretrizes, eixos norteadores e normas sistematizados (política); - compor parcerias com organizações nãogovernamentais para desenvolvimento de programas de educação sócio-ambiental para a comunidade acadêmica; - participar de projetos de extensão (Ex.: Projeto Rondon, etc.) - compor núcleo de comunicação institucional; - produzir regulamento próprio do núcleo; - transformar o Boletim ESEFAP para versão eletrônica; - reformular o site institucional incluindo um repositório acadêmico, acesso a redes sociais; - ampliar acesso da comunidade acadêmica à internet, com aumento da velocidade e implantação do sistema Wireless 2010 2011 * NDEs *COORDENAÇÕES DE CURSOS * DIREÇÃO *COORDENAÇÕES DE CURSOS * DIREÇÃO * BIBLIOTECÁRIA 2010 2011 * DIREÇÃO 2010 2011 * DIREÇÃO 2011 2012 * NÚCLEO TCC * BIBLIOTECÁRIA * TIC 2011 2014 * NDEs * CEPE *COORDENAÇÕES DE CURSOS * DIREÇÃO * NÚCLEO TCC 2011 2014 2010 2013 * NDEs * CEPE *COORDENAÇÕES DE CURSOS * DIREÇÃO * NÚCLEO TCC * CEPE *COORDENAÇÕES DE CURSOS * DIREÇÃO * REPRESENTANTES DE PESSOAL TÉCNICOADMINISTRATIVO 2011 2012 * DIREÇÃO *NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL * TIC 2010 2011 *GRUPO EXTRAORDINÁRIO * NDE *COORDENAÇÕES DE CURSO * DIREÇÃO * CONSU * MANTENEDORA 18 ADEQUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA ESTRUTURA FÍSICA, DA OFERTA DE EQUIPAMENTOS E DE ACESSIBILIDADE REATIVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO DOCENTE NOVA POLÍTICA DE CAPTAÇÃO E ALOCAÇÃO DE RECURSOS COMPOSIÇÃO DE GRUPO DE ESTUDO DE VIABILIDADE DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA READEQUAÇÃO DO CORPO DOCENTE NA ORIENTAÇÃO DE TCC COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DE TCC E REDEFINIÇÃO DE SUAS AÇÕES READEQUAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE DADOS 1.6 - construir laboratório de Nutrição e Dietética; - ampliar laboratório de informática, com a aquisição de mais computadores; - construir seis (6) novas salas de aula; - núcleo de evento e de atividades acadêmicas. - reestruturar o Projeto do Serviço de Atendimento ao Discente – SAD, com participação de profissional psicopedagoga; - ampliar participação do corpo docente no processo de identificação e resolução das causas do baixo rendimento acadêmico; - vincular o serviço aos projetos de extensão que permitam aprimorar o processo de ensinoaprendizagem. . identificar fontes públicas e privadas de fomento a projetos comunitários e de iniciação científica; . ampliar a prestação de serviços à comunidade; . ampliar a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu; . ampliar a oferta de cursos de extensão e de atualização Compor grupo com participação dos diversos segmentos da comunidade interna e externa que analise e recomende a implementação de cursos tecnológicos que respondam às emergentes demandas regionais 2010 2011 *COORDENAÇÕES DE CURSO * DIREÇÃO * CONSU * MANTENEDORA 2010 2011 *COORDENAÇÕES DE CURSO * DIREÇÃO * SAD 2011 2014 *COORDENAÇÕES DE CURSO * DIREÇÃO 2012 *COORDENAÇÕES DE CURSO * DIREÇÃO - avaliar o perfil dos docentes dos cursos de Educação Física, Enfermagem e Nutrição - priorizar a distribuição as orientações para docentes com perfil de orientação - readequar a distribuição das orientações aos eixos temáticos de TCC e ao currículo docente 2011 2012 - legitimar as funções do Núcleo do TCC, vinculado à coordenação acadêmica - orientar os temas de TCC aos projetos de extensão e de iniciação científica 2010 2011 *COORDENAÇÕES DE CURSO * DIREÇÃO * NÚCLEO DE TCC * CEPE 2011 2012 * DIREÇÃO * TIC - reorganizar o sistema de informação digital, servidor, incluídos os módulos acadêmicos e biblioteca, para maior segurança, agilidade e precisão - desenvolver e adotar documento que sistematize o acesso e as rotinas de aquisição, descarte e segurança do sistema, incluída a internet; -capacitar comunidade interna para otimizar o uso do sistema. *COORDENAÇÕES DE CURSO * DIREÇÃO * NÚCLEO DE TCC * CEPE ÁREAS DE ATUAÇÃO ACADÊMICA A Faculdades ESEFAP, em consonância com sua missão, na socialização, produção e sistematização do saber, atuam e têm condições de ampliar suas ações em uma ou mais áreas do conhecimento e em todos os níveis da formação acadêmica e profissional: 19 I – Graduação: destinada à formação acadêmica e profissional; II – Tecnológicos: atende aos diversos setores da economia e às características emergenciais do mercado de trabalho regional e nacional, abrangendo áreas especializadas; III – Sequenciais: modalidade do ensino superior em que o aluno, após ter concluído o ensino médio, poderá ampliar os seus conhecimentos sem necessariamente ingressar em um curso de graduação. São cursos definidos por campo do saber, enquanto os cursos de graduação são oferecidos por área do conhecimento e suas habilitações; IV – Pós-Graduação Lato Sensu: destinada à formação de profissional especializado, com aprofundamento de conhecimentos e técnicas em áreas determinadas do saber; e V – Extensão: destinada a ampliar suas ações na comunidade, mediante programas, projetos, cursos, eventos, prestações de serviço e elaboração e difusão de publicações e outros produtos acadêmicos, focados no desenvolvimento social, ao promover a formação humana, técnicocientífica e cultural do cidadão. Estes cursos podem ser oferecidos na modalidade presencial, desde que observados os seguintes critérios: I – compatibilidade dos objetivos do curso com as prioridades e metas do plano de desenvolvimento institucional; II – exigência e capacidade de absorção da mão-de-obra pelo mercado de trabalho regional; e III – atendimento às necessidades e expectativas da comunidade. Além dos cursos correspondentes às profissões regulamentadas em lei, a ESEFAP pode organizar outros para atender às 20 características típicas de determinados campos de trabalho, bem como às exigências de sua atuação específica. Paralelamente ao ensino, a ESEFAP desenvolve atividades de pesquisa, entendida aqui no âmbito da iniciação científica, e extensão. A pesquisa deve ser entendida como busca de novos conhecimentos e técnicas, sendo posicionada como orientação e suporte das atividades de ensino e extensão. A extensão é definida como a prestação de serviços à comunidade, relacionada às atividades de ensino e pesquisa, das quais é indissociável. 1.6.1 Ensino A tradição e o know-how adquirido com o curso de licenciatura em Educação Física e os cursos de bacharelado em Enfermagem e Nutrição enfatizam a preocupação da comunidade acadêmica em responder às demandas locais e regionais no âmbito da Educação e da Saúde, sem desprezar as oportunidades oferecidas em outros campos como conseqüência de um cenário em constante transformação social, econômica, política, cultural, científica e tecnológica. De acordo com a legislação em vigor, a Faculdades ESEFAP atua no âmbito da graduação, com aproximadamente 600 (ano-base 2010) alunos distribuídos nos cursos de licenciatura em Educação Física e de bacharelado em Enfermagem e em Nutrição, ambos na modalidade presencial. Oferece 380 vagas anuais, sendo duzentas (200) para o Curso de Licenciatura em Educação Física, cem (100) para o Curso de Bacharelado em Enfermagem e oitenta (80) para o Curso de Bacharelado em Nutrição. As vagas oferecidas e não ocupadas pelos alunos regulares dos cursos presenciais, dentro das normas estabelecidas pela 21 Instituição, podem ser ocupadas por alunos especiais em disciplinas isoladas, definidas através de Portaria. Como parte de sua organização didático-pedagógica, a ESEFAP conta com o setor de pós-graduação lato sensu, cujas atribuições são acompanhar e coordenar as atividades relacionadas à criação, funcionamento e avaliação dos cursos de especialização oferecidos, sempre no âmbito dos cursos de graduação da instituição, buscando assim novos patamares de excelência acadêmica. A definição da oferta de novos cursos de especialização depende de estudos viabilidade, a partir da análise das demandas locais e regionais e das tendências dos setores específicos dos cursos de graduação, responsabilidade imediata da direção, do CEPE e das coordenações de cursos. Tal análise, a ser realizada inicialmente entre 2011 e 2012, deverá provocar uma reestruturação e atualização dos projetos de cursos de especialização da ESEFAP, mais adequados ao cenário educacional e profissional da região. 1.6.2 Pesquisa Em 2011, será retomada a proposta de se desenvolver um novo programa de iniciação científica, com o objetivo de apresentar ao discente o método científico. Entendida como um projeto embrionário pretende-se que a iniciação científica relacione-se diretamente com o ensino e a extensão e, em particular, com os trabalhos de conclusão de curso, permitindo ao discente compreensão mais ampla das carências e virtudes da região e de seu papel como agente consciente de mudança e de desenvolvimento da comunidade em que estiver inserido. 22 A seleção dos docentes orientadores será feita por curso, observando-se o perfil curricular do profissional e demais critérios de orientação, acompanhamento, avaliação e apresentação de projetos e propostas, aprovados pelo CEPE. Para sua convalidação encaminham-se os trabalhos para as Comissões de Ética de universidades da região. Para promover a participação de discentes e docentes, socializar e dar ampla publicidade aos trabalhos, a Instituição tem como uma de suas metas converter o atual Boletim ESEFAP em revista eletrônica, devidamente indexada e reconhecida pelos órgãos competentes. A Direção e o CEPE avaliarão periodicamente a oferta das bolsas de estudo para estimular o ingresso de discentes nos programas de iniciação científica, além dos recursos materiais e humanos necessários para sua operacionalização. Com esta política, a instituição objetiva: a) Familiarizar os discentes com o método científico; b) Identificar vocações para a ciência como forma de incentivar talentos potenciais e contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa; e c) Incrementar a formação discente visando à qualificação profissional para o setor produtivo. As linhas de pesquisa deverão ser definidas e aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE e pelo Conselho Superior – CONSU, ouvidos os Núcleos Docentes Estruturantes, nas seguintes áreas de conhecimento: Ciências da Saúde e Educação. 1.6.3 Extensão O complexo processo de formação no âmbito do ensino superior requer compromisso de preparar profissionais competentes que sejam, 23 ao mesmo tempo, agentes de mudanças e promotores da igualdade e justiça social. A extensão é entendia pela ESEFAP como um processo educativo, científico e cultural, que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a Instituição e a sociedade. A extensão leva o conhecimento produzido pela comunidade interna da Instituição para a comunidade externa. A sociedade o absorve, trabalha, critica e o devolve sob a forma de novos saberes e demandas. Ao longo de sua existência, a ESEFAP tem desenvolvido diversas ações notadamente reconhecidas pela sociedade, em áreas como Educação e Saúde, especialmente para populações em situação de vulnerabilidade. Entende-se que é possível e necessário aprimorar as ações de extensão, e este propósito deverá se converter em prática ao longo do período compreendido neste documento. Distinguir as diversas modalidades de extensão, ampliar o campo de atuação das ações extensionistas institucionalizadas e definir melhores critérios de avaliação para permitir uma compreensão mais precisa das carências da sociedade são alguns dos propósitos que demandarão atenção de toda comunidade interna da ESEFAP. 2 PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL – PPI Este capítulo inicia-se apresentando a Faculdades ESEFAP como um ator social historicamente inserido na região, em especial na Alta Paulista. Na sequência, destacam-se os fundamentos da prática acadêmica da ESEFAP, sua organização didático-pedagógica, as políticas desenvolvidas no âmbito acadêmico e sua responsabilidade ética e social. 24 2.1 INSERÇÃO REGIONAL A ESEFAP está estabelecida há mais de 40 anos em Tupã, que é, em termos populacionais, o maior dentre os 31 municípios que compõem a Nova Alta Paulista, cuja alcunha “Corredor da Fome” surgiu entre as décadas de 1980 e 1990 em razão de suas carências, geradas pelo histórico processo de empobrecimento regional, não serem atendidas pelas políticas públicas de desenvolvimento social e econômico. Embora Tupã conte atualmente com um equipamento de Saúde e de Educação que, até certo ponto, atendem às demandas do município e da região, a Nova Alta Paulista é ainda a segunda região mais pobre do Estado. Seus 31 municípios produzem menos de 0,5% do PIB estadual, o que se evidencia nos indicadores de desenvolvimento socioeconômico. Outros dois fatores, surgidos mais recentemente, demonstram a importância da presença da ESEFAP para a região: a expansão da produção de cana-de-açúcar, em razão do estabelecimento de usinas sucroalcooleiras, e, na última década, da implantação de penitenciárias em diversos de seus municípios: entre as dez cidades com penitenciárias tratadas como referência, nove estão na Alta Paulista. Estes dois fatores trazem como resultado o crescimento da violência (na última década, dez municípios que formam o corredor de penitenciárias da região viram o número de roubos aumentarem quase 85%) e, relacionado a este fator, o aumento no consumo de drogas. No caso da canade-açúcar, com a implantação da indústria processadora do produto (são pelo menos cinco grandes usinas na região), ao mesmo tempo em que gera emprego e renda, movimentando a economia local, faz crescer a população de algumas cidades, ao menos sazonalmente (migrantes das regiões centro-oeste, norte e nordeste). Como resultante desse fenômeno, observa-se o aumento nos casos de alcoolismo, violência familiar e o risco de epidemias em função do aumento 25 das relações interpessoais que, somados ao limitado nível cultural e de escolaridade dessa população, fazem a região ser classificada como de alta vulnerabilidade social. É neste preocupante contexto que a ESEFAP tem procurado atuar ao formar profissionais que busquem responder às carências da população. Destaca-se que, ao longo de sua história, esta Instituição já formou mais de dois mil profissionais de Educação Física, aproximadamente 150 alunos (ou profissionais de enfermagem ou então só enfermeiros) de Enfermagem e, no mesmo sentido, para os próximos anos, de Nutrição (a primeira turma gradua-se em 2011). É possível dizer que grande parte dos professores de Educação Física nas redes públicas estaduais e municipais, como também na particular, são egressos da ESEFAP, ao mesmo tempo em que muitos enfermeiros já se inserem nos serviços de Saúde da região e em outros Estados. Desde seu primeiro processo seletivo, realizado em 1971, a Instituição atrai jovens estudantes não apenas da Alta Paulista, mas de outros municípios situados em um raio de mais de cem quilômetros, influência que se observa tanto nos cursos de graduação quanto nos de pós-graduação lato sensu, como se vê no quadro III abaixo. Além disso, diversas parcerias, entre eventos culturais e desportivos e de extensão com os setores público e privado, como é o caso de sua participação no Fórum de Debates para o Desenvolvimento de Tupã, na organização da 10KM ESEFAP Estância Turística de Tupã, corrida de rua realizada desde 2005, na prestação de serviços como orientação nutricional, de atividades físicas e para promoção de doenças em eventos como Semana da Solidariedade e na rede pública de ensino, nas semanas acadêmicas, destinadas a estudantes e profissionais de Tupã e região, dentre outros. 26 Com esta experiência, a ESEFAP pretende, para o qüinqüênio 2010 – 2014, ampliar sua atuação em âmbito regional, em particular nas áreas da Educação e da Saúde, promovendo um caráter interdisciplinar a suas atividades e projetos de extensão e de iniciação científica. 2.2 FUNDAMENTOS DA PRÁTICA ACADÊMICA É no projeto pedagógico institucional da ESEFAP que se estabelecem as diretrizes da formação acadêmica necessária e desejada, com ênfase no conhecimento teórico de seu aluno, suas habilidades, sua autonomia intelectual e pessoal, ética, profissional e social, sua capacidade de comunicação e a atitude propositiva em relação ao desenvolvimento socioeconômico dos municípios da região, em primeiro lugar, mas considerando ao mesmo tempo sua inserção no âmbito do estado e do país. O ensino oferecido pela ESEFAP representa sua atividade fundamental. No Projeto Pedagógico de cada curso estão previstos os momentos do processo ensino-aprendizagem, seus objetivos, conteúdos, 27 metodologias, recursos didáticos, instrumentos de avaliação e sua inter-relação com os projetos de extensão e oportunamente de iniciação científica. Um dos fundamentos da prática acadêmica está justamente nas atividades e programas de extensão que a Instituição objetiva ampliar no quinquêno considerado neste PDI. A ESEFAP, assim, concebe como sua missão promover, desenvolver e divulgar o saber em diversas áreas do conhecimento. Para tanto tem como objetivo atuar estrategicamente na formação de quadros profissionais de nível superior; na produção de investigação científica, tecnológica e humanística e na divulgação em toda área de abrangência e influência em que se insere. No desenvolvimento desse processo, a ESEFAP estará reunindo recursos humanos e provendo seus laboratórios e demais espaços com recursos materiais capazes de: a) promover experiências de aprendizagem teóricopráticas de acordo com as mais atuais concepções sobre a aquisição de conhecimentos; b) integrar a pesquisa ao ensino, pois ela é o instrumento que supera transforma a realidade; e c) fazer da extensão via de mão dupla, recebendo da comunidade todo seu potencial e proporcionando a ela a utilização de recursos, serviços, conhecimentos, enfim, toda inovação técnico-científica gerada na instituição. 2.3 ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA 2.3.1 Graduação 28 A organização didático-pedagógica da ESEFAP, no âmbito da graduação, será reestruturada conforme ilustrada no quadro IV. CONSELHO SUPERIOR (CONSU) DIREÇÃO ACADÊMICA INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO – ISEAP (licenciatura) CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CEPE COORDENADORIA DE CURSO COLEGIADO DE CURSO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO DISCENTE - SAD CORPO DOCENTE CORPO DISCENTE DIRETÓRIO CENTRAL ACADÊMICO As instâncias componentes desta estrutura dinâmica articulam-se entre si, obedecendo às incumbências que são impostas a cada uma delas, no âmbito do processo didático-pedagógico, tanto de natureza normativa quanto deliberativa, disciplinar, jurisdicional e consultiva, em matéria de administração, ensino, pesquisa e extensão. A constituição e funções dessas instâncias encontram-se explicitadas no Regimento interno (ANEXO I). 2.3.2 Pós-Graduação lato sensu Os cursos de especialização das Faculdades ESEFAP, oferecidos na modalidade presencial e sempre nas áreas de conhecimento dos cursos de graduação, seguem as orientações e deliberações das instâncias superiores da instituição, colegiados e demais órgãos regulatórios. 29 Visam atender profissionais que atuem preferencialmente nas areas da Educação e da Saúde e busquem melhorar sua atuação com esta modalidade de cursos mais focados na aplicabilidade prática dos conceitos no ambiente de trabalho. 2.4 ISEAP, NDE e SAD Destacam-se na estrutura didático-pedagógica da ESEFAP o papel do Instituto Superior de Educação da Alta Paulista - ISEAP, para o campo da licenciatura, a recente Instituição do Serviço de Atendimento ao Discente – SAD e dos Núcleos Docentes Estruturantes – NDEs. 2.4.1 Instituto Superior de Educação da Alta Paulista – ISEAP Considerando as demandas impostas pelos desafios do mundo moderno, a legislação vigente e as respectivas diretrizes curriculares nacionais no âmbito da formação de professores para a Educação Básica, o ISEAP, em função do curso de licenciatura em Educação Física da ESEFAP, tem como papel precípuo de favorecer os conhecimentos e o domínio dos conteúdos específicos ensinados nas diversas etapas da educação básica e das metodologias e tecnologias a eles associados, bem como o desenvolvimento das habilidades para a condução dos demais aspectos do trabalho coletivo na escola, ao articulá-lo com outros formatos de preparação profissional para o magistério, que envolve não apenas a regência, mas a participação no planejamento, desenvolvimento e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola. 30 2.4.2 Núcleo Docente Estruturante – NDE Concebidos para acompanhar e implementar o processo de desenvolvimento permanente do projeto pedagógico dos cursos de graduação, os núcleos docentes estruturantes da ESEFAP, constituídos por membros com titulação stricto sensu e larga experiência docente, atuam em consonância com as diversas instâncias envolvidas no processo ensinoaprendizagem da instituição, como coordenadorias e colegiados. 2.4.3 Serviço de Atendimento ao Discente – SAD Em 2008, a Instituição compõe um serviço de atendimento ao discente, com regulamento próprio, de caráter psicopedagógico, com o propósito de identificar as causas, atender e buscar soluções para a superação de problemas de ordem individual ou coletiva que interferem no processo de aprendizagem de seu aluno. Ao longo do trabalho, a proposta mostrou-se limitada porque, embora se tenha observado um bom número de atendimentos, identificando-se causas do déficit de aprendizagem e até mesmo reversão de alguns casos, o serviço praticamente limitou-se ao encaminhamento para atendimento psicológico. Compreender melhor e superar as causas que limitam o serviço, permitindo-lhe adquirir função mais ampla, que seja não apenas de atendimento, identificação e acompanhamento psicológico, motiva coordenadores, colegiados e outros setores afins a promoverem, ao longo do ano de 2010, discussões para remodelação do serviço, com previsão de implantação já para 2011. 31 Neste processo, é imprescindível, portanto, entender a realidade do alunado da instituição, em especial do ingressante, acompanhar continuamente sua vida acadêmica e oferecer-lhe alternativas, não apenas na sala de aula, que lhe permitam superar as condições que limitam sua aprendizagem. 2.5 POLÍTICAS DE ENSINO Ensinar tem origem no latim in+signare e significa designar, mostrar coisas, ou seja, tornar as coisas legíveis. Num conceito mais atual, ensinar é expor conhecimentos estabelecidos e, a partir destes, ministrar o diálogo, intermediar opiniões, incentivando novos olhares e novas perspectivas ao estudante, respeitando o seu tempo de aprendizagem e do grupo em que está inserido. Portanto, compreender uma Instituição de ensino como o espaço de socialização e construção de saberes permite superar aquela visão tradicional do ensino como somente um meio de repasse de conteúdos pré-estabelecidos e, assim, da perpetuação do conhecimento. Ou seja, a Instituição precisa repensar continuamente sua estrutura e a forma de organizar a própria ação de ensinar, respeitando a pessoalidade de todos os atores envolvidos neste processo, em particular, de docentes e discentes. Nos últimos anos, a ESEFAP tem buscado, atualizar periodicamente seus currículos conforme sua missão, os Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira – LDB e o perfil dos cursos que oferta, pesquisando e adotando, paulatinamente, novas metodologias de ensino a fim de superar os déficits pedagógicos do ingressante, resultantes de uma educação básica de qualidade questionável. 32 Importante tal observação porque no caso dos cursos de licenciatura da ESEFAP, em particular, no atual de Educação Física, o foco está justamente na análise das práticas, das tarefas e dos conhecimentos dos professores. Essencial que a formação docente propicie a esses jovens a oportunidade de refazer o percurso de aprendizagem que não foi satisfatoriamente percorrido na educação básica para que, como bons professores, contribuam para a melhoria da qualidade da própria educação básica. Dessa forma, reorganizar periodicamente os projetos educacionais em sintonia com o exercício da profissão de professor da educação básica possibilita à ESEFAP superar o velho paradigma do distanciamento entre a Instituição formadora de professores e os sistemas de ensino, conferindo identidade à proposta pedagógica de seus cursos de licenciatura. Esta conduta lhe propicia um tratamento mais adequado aos conteúdos curriculares, pois supera aquela concepção restrita de aprendizagem, que desconsidera o contexto e o processo de construção do conhecimento. Ou seja, articula de maneira mais adequada conteúdos pedagógicos e conteúdos de ensino, aproxima teoria e prática, considera as especificidades próprias dos níveis e/ou modalidades de ensino em que são atendidos os alunos da educação básica, articula os estágios com os conteúdos curriculares e as necessidades da escola e da comunidade, e tem na avaliação parte integrante do processo de formação do aluno. Fica evidente, portanto, que a ESEFAP propõe a formação de um profissional, bacharel ou licenciado, que compreenda a realidade do seu tempo e que de forma crítica possa interferir e transformar as condições da sociedade, capaz de estabelecer um diálogo entre a sua área de formação e as demais áreas de conhecimento, relacionando o conhecimento científico e a realidade com a qual interage. 33 Para tal, a Instituição tem estimulado a adoção gradativa de metodologias educacionais inovadoras e o fortalecimento da interdisciplinaridade, ampliado o acervo da biblioteca, onde nota-se uma expressiva oferta de novos títulos, além de implantar políticas de valorização do pessoal docente e técnico-administrativo, e incentivar eventos acadêmicos com apresentação de trabalhos acadêmicos, a participação de profissionais da região e de palestrantes referência em sua área de atuação. Observa-se que o acompanhamento dos processos de avaliação externos e internos tem possibilitado aos gestores orientar suas ações no sentido de oferecer melhores condições para a comunidade acadêmica aprimorar o processo educacional. Para avançar neste objetivo de oferecer um ensino de excelência para os jovens de Tupã e região, a ESEFAP tem ainda como metas para o qüinqüênio 2010-2014: I – oferecer subsídios para uma constante atualização dos currículos; II – readequar as atividades de estágios às rápidas e constantes mudanças nos diversos campos de atuação profissional; III – ampliar paulatinamente as atividades de monitoria, pesquisa, extensão de forma integrada; IV – aprimorar e expandir a oferta de cursos de pósgraduação lato sensu de impacto social, estimulando a participação de seus professores de graduação na concepção e na composição dos corpos docentes; V – monitorar os índices e as causas de evasão nos cursos de graduação, com ações inovadoras para reduzi-la; e VI – identificar potenciais fontes de captação de recursos. 34 2.6 POLÍTICAS DE PESQUISA (INICIAÇÃO CIENTÍFICA) Há anos a Faculdades ESEFAP vem envidando esforços para se tornar uma Instituição de ensino superior referência regional, particularmente no âmbito da Saúde e da Educação. Este propósito implica em avançar qualitativamente não apenas no ensino propriamente dito, mas na produção de conhecimento e em sua relação com a sociedade, através de práticas de investigação. Para tal, a comunidade acadêmica terá de criar condições para estimular o interesse do alunado da Faculdades ESEFAP pela iniciação científica e incluí-la nas parcerias com os setores público e privado a fim de lhes conferir também maior sustentabilidade, definindo com os gestores um programa de bolsas de estudo com base no mérito acadêmico. Caberá à Comissão de Pesquisa e Extensão – COMPE, ao longo do biênio 2011/2012, conceber e coordenar o projeto detalhado de iniciação científica da ESEFAP, estabelecendo metas para sua implantação, sem desconsiderar as condições necessárias para o estabelecimento de um ambiente adequado para a sua prática. Para promover e estimular uma produção científica mais qualificada será necessário: a) fortalecer a COMPE para que atue como instância legítima de orientação, registro, acompanhamento e avaliação dos projetos de iniciação cientifica da ESEFAP; b) restringir os projetos às áreas de conhecimento da Instituição; e c) transformar o Boletim ESEFAP em revista eletrônica para ampliar o acesso e a divulgação de trabalhos produzidos na Instituição. 35 Para incrementar o ambiente científico da ESEFAP, fundamental que, no bojo das atividades de iniciação científica, sejam promovidos seminários, ciclos de palestras em eventos específicos para a apresentação dos trabalhos produzidos na instituição, como já ocorre nas semanas acadêmicas dos cursos de Educação Física, Enfermagem e Nutrição, e também em eventos externos. 2.7 POLÍTICA DE EXTENSÃO Para a Instituição empreender efetivamente ações extensionistas, é preciso considerar algumas contradições que muitas vezes se apresentam nas próprias atividades e programas de extensão. Em primeiro lugar, a extensão não deve ser compreendida isoladamente, mas como um espaço de construção de conhecimento, uma vez vinculada diretamente ao ensino, à pesquisa, à identidade e à missão da instituição. Em segundo lugar, deve-se afastar certo tradicionalismo que implica no entendimento de que a extensão tem um caráter meramente assistencialista. Se assim fosse, perderia a razão de ser, pois perpetuaria as condições de seu entorno, deixando de ser uma ação de mão dupla, cujo propósito é difundir e aprimorar o saber acadêmico ao mesmo tempo em que age, ao estabelecer parcerias com a sociedade, como força mobilizadora de transformação social, trazendo dignidade de vida às pessoas, principalmente a determinados setores da sociedade que normalmente não têm acesso e, portanto, não se beneficiam da atmosfera acadêmica. Ao estabelecer a extensão como uma expressão de seu compromisso social, a ESEFAP deve estar atenta às questões sociais, econômicas, políticas e culturais de seu entorno tanto quanto a sua rotina acadêmica, a fim de equalizar a amplitude de suas ações extensionistas à 36 estrutura e ao funcionamento da própria Instituição e na sua articulação com o ensino e a pesquisa. Práticas extensionistas são tradição na ESEFAP, reconhecidas tanto pela comunidade acadêmica quanto pela comunidade externa, mas para avançar em sua missão de buscar incessantemente a excelência na formação de um discente habilitado para o exercício da cidadania, sensível às demandas da sociedade, algumas ações devem ser dotadas de estrutura que garanta sua sustentabilidade a médio e longo prazos. 2.7.1 Modalidades de Extensão Para que as ações sejam desenvolvidas e distribuídas ao longo do ano de maneira a permitir a racionalização do uso dos espaços e a viabilização do apoio acadêmico administrativo, é necessário compreendermos as diversas modalidades de extensão, muitas já historicamente estabelecidas e outras ainda a serem aprimoradas por esta instituição. São elas: I – atividades de extensão: ações comunitárias, de caráter educativo, cultural ou científico, com prazo determinado; II – programas: ações processuais e contínuas de caráter educativo, comunitário cultural ou científico; III – cursos presenciais: ações de caráter teórico ou prático, com processo de certificação; IV – evento: apresentação pública dos produtos desenvolvidos pela comunidade interna da ESEFAP ou que permitam o intercâmbio com profissionais dos diversos campos do saber. Podem ser classificados como: semana acadêmica, seminário, palestras, debates, exposição, espetáculo, evento esportivo, festival, dentre outros; e 37 V – prestação de serviço institucional: atendimento ao público (ambulatorial), no âmbito dos cursos oferecidos pela instituição. 2.7.2 Áreas da Atuação Extensionista As três áreas temáticas em que se desenvolvem as ações de extensão da Instituição são Educação, Saúde e Cultura. Em evidente relação com os campos de atuação dos três cursos de graduação, essas três áreas assim são definidas para uma melhor orientação das atividades, não significando que sejam estanques, ao contrário. Quando houver entendimento e necessidade de responder às demandas específicas da comunidade interna ou mesmo da sociedade, deverão relacionar-se entre si. As atividades, projetos e programas de extensão podem ser apresentados e executados pelos vários segmentos acadêmicos, como coordenação de cursos, corpo docente, órgãos de representação discente. A fim de garantir sua implementação e sustentabilidade, além de firmar convênios e parcerias, a Instituição deverá realizar estudos de viabilidade para definição de percentual da receita anual da Instituição para investimento específico nas atividades extensionistas. O órgão colegiado responsável é a Comissão de Extensão e Pesquisa - COMPE, composta por 2 (dois) professores e 1 (um) aluno de cada curso e também por um representante discente. São suas atribuições no campo da extensão: a) avaliar e propor mudanças nas diretrizes da Extensão; b) avaliar programas e projetos; c) aperfeiçoar manuais de orientação, formuláriospadrão e definir, juntamente com as coordenações de curso, a programação institucional das atividades de extensão; 38 d) aperfeiçoar manuais de orientação; e) identificar oportunidades de integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão; e f) identificar oportunidades de parcerias externas para projetos de extensão e de responsabilidade social. Deverá ainda o COMPE desenvolver e apresentar o balanço social anual dos programas, projetos e atividades de extensão da ESEFAP a toda comunidade acadêmica, parceiros e sociedade em geral. Com a definição de sua nova política para ações comunitárias, a Instituição explicita sua concepção de extensão: atividade fundamental para o processo de formação discente, de socialização do saber acadêmico e de participação da comunidade externa em sua rotina acadêmica. A ESEFAP reafirma, com a extensão, sua responsabilidade e o compromisso com o desenvolvimento de seu entorno. 2.8 POLÍTICAS DE GESTÃO Com vistas ao cumprimento de sua missão, a organização e a gestão estão contempladas ao longo deste PDI, com atenção especial às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como à gestão financeira e de recursos humanos. Esta interação com diversos setores e atividades desenvolvidas no cotidiano acadêmico exige tal organicidade, entendida aqui como a integração e a comunicação entre os atores que compõem a comunidade acadêmica, a fim de possibilitar uma gestão eficaz, em sintonia com as cada vez mais urgentes demandas internas e externas resultantes de um mundo em permanente re-elaboração. 39 Por esta razão é que, nessa trajetória de mais de 40 anos, os gestores da ESEFAP vêm procurando acompanhar o cenário do ensino superior do país, suas tendências e contradições, o que lhes tem exigido superar aquela tradicional conduta personalista, restritiva e autocrática em prol de uma abordagem mais inclusiva e, portanto, democrática. Desta forma, ao redimensionar a importância e o alcance de sua atuação, os gestores passam a corresponder proporcionalmente à amplitude das ações desenvolvidas no âmbito interno e das suas relações com o mundo externo, identificando limites e potencialidades que lhes permitam um constante aprendizado organizacional, geração de valor e, enfim, um desenvolvimento institucional sustentável. Democratização da gestão, com maior participação dos colegiados representativos dos diversos setores da instituição, transparência nas relações entre os atores da comunidade interna, permanente atualização sobre as tendências e inovações externas e internas que impactam em sua rotina, ampliação das relações com a sociedade para inserir-se regionalmente como importante vetor de transformação social passam a ser, assim, as diretrizes que orientam a nova gestão da ESEFAP. 2.9 RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL Para a ESEFAP, trata-se do conjunto de ações afirmativas de caráter preventivo, educativo, artístico, esportivo e de defesa dos direitos humanos em benefício da comunidade, proporcionando melhoria da qualidade de vida das pessoas e o desenvolvimento do ser humano, do trabalho, do meio ambiente e da justiça social de forma sustentável, respondendo às demandas do presente sem comprometer as necessidades das futuras gerações. 40 A ESEFAP tem procurado em seu dia-a-dia conscientizar, comprometer e estimular seu pessoal técnico-administrativo, docentes e discentes a desenvolverem atividades que considerem a inclusão social, o meio ambiente, o desenvolvimento econômico e social e a preservação da memória e do patrimônio cultural, dentre eles, a parceria com o Projeto Reciclar é Legal, da Prefeitura da Estância Turística de Tupã; o Campus Experimental de Tupã da UNESP, em que se desenvolve ações destinadas à terceira idade (PROJETO UNATI) e o Trote Solidário com discentes ingressantes. As ações deverão ser orientadas pelos seguintes propósitos: a) buscar a convergência de seus objetivos com os aspectos de responsabilidade sócio-ambiental; b) incentivar parcerias, apoios e cooperação com os setores públicos e privados, visando ações de em diversos segmentos da sociedade civil; c) racionalizar o uso de recursos não renováveis; d) conscientizar e treinar funcionários para as questões sócio-ambientais, reforçando os conceitos de cidadania, ecologia e responsabilidade; e) defender os princípios de justiça social e direitos humanos, repudiando a exploração das pessoas, especialmente nos casos de trabalho infantil; f) adotar políticas internas de valorização da diversidade; g) difundir, valorizar e apoiar projetos voltados à prática de atividades esportivas nas comunidades em que atua, proporcionando, por meio do esporte, o respeito ao próximo, a união, o espírito de equipe, a dedicação, a persistência e a superação; h) manter e promover uma postura ética e transparente em todos os seus níveis de atividades e relacionamentos; 41 i) respeitar a legislação aplicável às questões sócioambientais; e j) divulgar amplamente as suas ações sociais e ambientais realizada por membros e/ou grupos da comunidade interna. A ESEFAP acredita que, evoluindo nessas práticas, estará contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, econômica, social, ética e ambientalmente responsável. 3 ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS 3.1 PERFIL DO EGRESSO A concepção deste PPI é norteada em sua plenitude pela missão, a visão e o objetivo de qualificar profissionais, a priori, nas áreas da Educação e da Saúde, com formação humanística e capacidade crítica transformadora frente à sociedade, a partir da transmissão e da disseminação do conhecimento, do incentivo à iniciação à pesquisa, assim como à cultura da responsabilidade sócio-ambiental aos seus discentes, tornando-os profissionais conscientes de seu papel como cidadãos. Esta estabelecidos nas conduta normas observa curriculares os princípios nacionais, pedagógicos tais como interdisciplinaridade, transversalidade, contextualização, integração de áreas e projetos de ensino, bem como diversidade curricular que dê conta da complexidade cultural, social e econômica da região em que a instituição se insere e do país. 42 3.2 CONTEÚDOS CURRICULARES INOVADORES Tal orientação reflete-se, evidentemente, nos conteúdos curriculares de cada um dos cursos da ESEFAP, que também têm como referência os perfis do curso e do egresso desejados pela instituição, as carências regionais e as demandas de um mercado de trabalho em plena e acelerada transformação, o que exige de toda comunidade acadêmica atenção permanente sobre os possíveis impactos, sejam de ordem pedagógica, tecnológica, política, econômica e/ou social e as oportunidades que deles se extrai para o aprimoramento de suas práticas cotidianas, em especial, do processo de ensino-aprendizagem. A necessária flexibilização curricular permite a absorção de inovações significativas e gera novas oportunidades de integralização, possibilitando ao educando a autonomia necessária para uma efetiva aprendizagem, de maneira ativa, crítica e criativa. Por esta razão, para a ESEFAP o processo de ensinoaprendizagem tem de permitir e conduzir educador e educando ao diálogo permanente sobre as questões problemáticas do cotidiano, possibilitando que teoria e prática estejam presentes em todos os momentos da aprendizagem. Esta “comunicação entre as partes” deve estar perceptível também na composição dos currículos, mesmo quando exige separações didáticas, as quais devem ser articuladas entre si de maneira a possibilitar ao formando uma leitura mais ampla e exata das diversas situações vivenciadas em seu ambiente profissional e social. Considerando-se natural que todo conhecimento relaciona-se com outras formas de conhecimento, seja para questioná-las, complementá-las, negá-las e, finalmente, superá-las, é inevitável que a ESEFAP venha estimulando nos últimos anos a interdisciplinaridade com o objetivo de 43 superar a fragmentação do conhecimento e a falta de uma relação deste com a realidade do aluno. A contextualização teórico-prátca, a aplicação de situações-problema, ação inserida recentemente no processo de formação do aluno da ESEFAP, deve ser ampliada gradativamente, e não apenas no interior das salas de aula, mas nas ações de estágio, de extensão e de iniciação científica, oportunizando ao aluno melhores condições para articular seus conhecimentos para que possa se aprofundar na análise e responder de forma global, com mais propriedade, às situações que lhe são impostas. Deve-se aqui destacar a importância de relacionar o tema e o grau de abrangência das temáticas apresentadas com os componentes curriculares estudados. Esta dialogicidade é facilitada cada vez mais pelo avanço das tecnologias de informação que, ao mesmo tempo em que possibilitam o acesso a uma infinidade de fontes de dados, em tempo real ou não, oferecem condições para que o ensino ocorra em ambientes variados, como fóruns, repositórios, chats, blogs e outros formatos que geram uma ampla rede de relações sociais. Não por outra razão que é delegada à Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação, em parceria com as coordenadorias de curso, a responsabilidade de desenvolver um amplo estudo sobre a evolução e o impacto das novas tecnologias e, em particular, das redes sociais virtuais na educação superior, a serem gradativamente adotadas pela ESEFAP. A ESEFAP acredita que, evoluindo nessas práticas, com o protagonismo de todos os agentes educativos e de suporte que compõem a instituição, estará contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, econômica, social, ética e ambientalmente responsável. 44 3.3 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, abrangendo os aspectos de freqüência e aproveitamento, ambos eliminatórios por si mesmos. O aproveitamento escolar é avaliado por meio de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtido nas provas, exercícios e trabalhos escolares durante o período letivo, na busca da consecução dos objetivos propostos no Projeto Pedagógico do Curso. Compete ao professor da disciplina elaborar e aplicar as provas, exercícios e trabalhos escolares, acompanhar as práticas desenvolvidas, bem como avaliar e discutir os resultados com os alunos, visando dirimir dúvidas e sanar deficiências, respeitando a capacidade individual de cada aluno. A avaliação, numa perspectiva crítica, auxilia o professor em sua própria prática pedagógica, no sentido de mantê-la ou reformulá-la se preciso for. Durante o semestre letivo, a avaliação do rendimento escolar em cada disciplina é expressa por graus numéricos de 0 a 10 (zero a dez), computada até a primeira casa decimal, e se faz segundo os seguintes critérios: I – as provas serão realizadas bimestralmente, sendo que cada disciplina terá sua MÉDIA BIMESTRAL (MB); II – a MÉDIA DO PRIMEIRO BIMESTRE será denominada MB1 e a MÉDIA DO SEGUNDO BIMESTRE será MB2; III – a MÉDIA SEMESTRAL será: MS = (MB1 + MB2): 2; IV – quando a MÉDIA SEMESTRAL (MS) for igual ou maior que 7,0 o discente estará APROVADO; V – quando a MS for menor que 3,0, o discente estará, automaticamente, REPROVADO; VI – quando a MS estiver entre 3,0 e 6,9, o discente deverá realizar o EXAME (EX), para obter sua NOTA FINAL (NF); 45 VII – para ser aprovado, a nota do EX somada à MS deverá ser no mínimo, igual a 10, porque o cálculo da Nota Final será: NF = (MS + EX): 2, ou seja: - se o discente obtiver NF igual ou maior que 5,0, será aprovado; - se o discente obtiver NF entre 0,0 e 4,9, o discente estará reprovado. O aluno com até três reprovações poderá se matricular em outras disciplinas do novo e próximo termo, desde que não haja sobreposição que venha impedir a freqüência mínima de 75% em todas as disciplinas matriculadas. O aluno com quatro ou mais reprovações deverá cursar apenas essas disciplinas antes de prosseguir seu Curso, excepcionalmente, se o Colegiado do Curso avaliar a possibilidade do prosseguimento. 3.3.1 Frequência É obrigatória a freqüência às aulas e demais atividades escolares, sendo vedado o abono de faltas. Independentemente dos resultados obtidos no rendimento escolar, é considerado reprovado o aluno que não obtenha freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas para cada disciplina, durante o período letivo. 3.3.2 Aproveitamento de Estudos O aluno pode requerer aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas em outros estabelecimentos de ensino superior, com vistas à concessão de dispensa destas no currículo de seu curso na Faculdades ESEFAP. 46 A identidade ou a equivalência entre as disciplinas é examinada pelos respectivos professores das disciplinas, pelo Coordenador do Curso e aprovada pelo Colegiado do Curso. A carga horária, pontos e conceitos das disciplinas do currículo, obtidos no estabelecimento de procedência são registrados no verso do histórico escolar. É exigido do aluno transferido o cumprimento das demais disciplinas e da carga horária total do currículo, que não forem convalidadas pelo Colegiado. As disciplinas isoladas, cursadas com aproveitamento na Faculdades ESEFAP, a juízo do Colegiado de Curso, podem ser aceitas para integralização do currículo pleno. Estudos realizados em outra Instituição de ensino superior podem ser aproveitados, como atividades complementares desde que aprovados pelo Colegiado do Curso, considerando o disposto nos artigos 72 e 73 do Regimento Interno. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas do sistema de ensino. 3.3.3 Regime Extraordinário Podem pleitear regime extraordinário junto à secretaria, mediante apresentação de atestado médico e requerimento próprio, os alunos dos cursos de graduação portadores de afecções congênitas, traumatismos ou outras doenças incompatíveis com a freqüência aos trabalhos escolares. As alunas em estado de gravidez, a partir do oitavo mês de gestação e durante três 47 meses têm direito ao regime extraordinário. Os alunos que requererem o regime extraordinário por motivos religiosos terão sua justificativa apreciada pelo Colegiado do Curso. O Colegiado do curso correspondente é responsável pelo julgamento do requerimento do aluno e do planejamento e acompanhamento do regime extraordinário. Os professores das disciplinas nas quais foi concedido o regime extraordinário são responsáveis pelo contato e bom andamento do planejamento durante o período de vigência desse regime, supervisionado pelo respectivo coordenador de curso. O aluno em regime extraordinário terá registrado, no diário de classe de cada disciplina, nos respectivos dias de aula, a sigla “REx”. 3.4 POLÍTICAS DE ESTÁGIO O Artigo 43 da Seção II do Regimento Interno da instituição trata da Comissão de Estágio e Práticas de Ensino – COMEPE, a quem é delegada a organização, o acompanhamento e a avaliação das práticas de ensino e estágios supervisionados dos cursos da Faculdades ESEFAP, conforme prevê a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, em seu artigo 1º, para a qual estágio é ato educativo escolar e supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, e visa a preparação para o trabalho produtivo dos educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de ensino superior, dentre outras. Portanto, embasado no regimento interno, o estágio curricular supervisionado é parte integrante dos currículos dos cursos ofertados pela Faculdades ESEFAP, nos quais é apresentado como complementação fundamental para a aquisição das competências propostas para o futuro profissional. Para tal, o estágio tem de oferecer ao estudante as condições 48 necessárias para uma devida observação, análise e reflexão de suas práticas, oportunizando-lhe ainda o exercício da ética profissional. O estágio curricular supervisionado nos cursos superiores possui cargas horárias em consonância com as diretrizes específicas de cada curso. Importa assinalar que o professor supervisor das práticas de estágio é designado pelo coordenador do respectivo curso, ouvido o diretor. O estágio curricular supervisionado será avaliado pela empresa e pela faculdade, observados os critérios e procedimentos definidos em manual específico disponibilizado a toda comunidade. Para a realização do estágio, a mantenedora mantém convênios com diversos órgãos públicos e empresas privadas instituídas em Tupã, seu município-sede. Uma vez que um grande percentual de seu alunado é composto por jovens residentes em municípios vizinhos, a instituição já tem convênios firmados com os setores públicos e privados destas cidades a fim de facilitar e ampliar o acesso do aluno ao campo de estágio. No caso de estágio não-obrigatório, a Faculdades ESEFAP também mantém convênios com agentes de integração tais como: Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e Fundação de Desenvolvimento Administrativo (FUNDAP), da Secretaria de Gestão Pública do Governo do Estado de São Paulo, dentre outros. 4 ORGANIZAÇÃO E GESTÃO Parece inquestionável afirmar que a tendência deste século é a valorização da educação. Uma educação capaz de moldar a sociedade, impulsionar a economia e formar cidadãos críticos, conscientes de seu papel enquanto atores da transformação social. 49 No Brasil, a educação superior orienta-se pelas diretrizes gerais e específicas componentes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), nº. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, segundo a qual ao ensino superior cabe, dentre suas principais prerrogativas, estimular o espírito científico e o pensamento reflexivo. É neste momento que as instituições se apresentam como mola propulsora dessa transformação social. Para que este propósito se concretize efetivamente, em uma realidade caracterizada pelo uso intensivo de novas tecnologias, em que as informações são transmitidas a uma velocidade impressionante e a comunicação se dá através de novas linguagens, espaços e formas de interação, as instituições se estruturam de maneira a possibilitar o acesso e o acompanhamento reflexivo dessas informações. No caso da Faculdades ESEFAP, sua estrutura organizacional é concebida para promover um fluxo constante de informações precisas e atualizadas, essenciais para subsidiar e possibilitar tomadas de decisão de maneira eficaz pelas diversas instâncias que a compõem. Para isso, é necessário que este fluxo preciso possibilite uma comunicação interna eficiente, ágil e segura entre os níveis hierárquicos que compõem sua estrutura. Representar graficamente as relações hierárquicas dentro da ESEFAP, a distribuição dos setores, unidades funcionais e a comunicação entre eles permite a cada um de seus membros saber exatamente quais as suas responsabilidades, suas funções e a quem devem se reportar, conforme se observa no organograma da Instituição. 50 4.1 ORGANOGRAMA INSTITUCIONAL O quadro abaixo é constituído por vinte e sete (27) itens que compõem a estrutura organizacional da Faculdades ESEFAP, considerado o vínculo com a Mantenedora. A instância superior é exatamente o Conselho Superior, seguido pelo Diretor Geral, a quem devem se reportar as direções acadêmica e administrativo-financeira. Cada diretoria conta com estrutura própria, cujas instâncias têm autonomia, embora mantenham uma constante inter-relação com os demais setores da Instituição, possibilitando assim uma comunicação eficiente que responda com precisão e agilidade às diversas demandas cotidianas da comunidade acadêmica. 51 ORGANOGRAMA – FACULDADES ESEFAP IPEC MANTENEDORA CONSU CRH DIRETORIA GERAL COB DIRETORIA ACADÊMICA DIRETORIA CPA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA TESOURARIA SECRETARIA ISEAP CEPE TIC PATRIMÔNIO COMISSÕES COMAI/COMPE/COMEPE/COMPSE NDEs COLEGIADOS DOS CURSOS DE LICENCIATURA COLEGIADOS DOS CURSOS DE BACHARELADO COORDENADORIAS COORDENADORIAS CORPO DOCENTE CORPO DISCENTE DIRETÓRIO ACADÊMICO CORPO DOCENTE NDEs CORPO DISCENTE DIRETÓRIO ACADÊMICO 52 4.2 ÓRGÃOS PRINCIPAIS, COLEGIADOS E INSTÂNCIAS DE APOIO A estrutura organizacional da Faculdades ESEFAP é composta pelas instâncias de decisão, incluídos os órgãos colegiados conforme suas respectivas competências, e órgãos de apoio às atividades acadêmicas. A administração superior é de responsabilidade do Conselho Superior – CONSU e da Diretoria Geral, a quem se subordinam as diretorias acadêmica e administrativo-financeira. O Conselho Superior, órgão de natureza normativa, deliberativa, disciplinar, jurisdicional e consultiva em matéria de administração, ensino, pesquisa e extensão, é constituido pelo presidente da mantenedora, pelo diretor geral, o coordenador do ISEAP, coordenadores de curso, um representante do corpo docente e discente de cada curso, um representante do corpo técnico-administrativo e um representante da comunidade. Quando necessário, os diretores das áreas acadêmica e administrativo-financeira deverão ser consultados. Compete ao CONSU exercer a jurisdição superior e determinar as políticas e diretrizes da ESEFAP, em conformidade com os objetivos e normas do regimento interno, dos órgãos do Sistema Federal de Ensino e da Mantenedora, como também aprovar o Regimento Geral da ESEFAP, as modificações dos regulamentos dos demais órgãos, referendar este PDI, o calendário e o orçamento anual, bem como os convênios, contratos e acordos a serem firmados com entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, aprovar projetos de ensino de graduação e de pós-graduação, de pesquisa e de extensão, e os de curso sequencial, encaminhando-os, sempre que implique aumento de recursos, à Mantenedora para sua homologação. Cabe ainda ao CONSU analisar representações de natureza didática e inquéritos disciplinares ou administrativos e deliberar sobre o objetivo dos mesmos, além de propor medidas de aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem. 53 A Diretoria, órgão de deliberação e administração superior que coordena todas as atividades da ESEFAP, é constituída pelo Diretor Geral e seu Vice, bem como as diretorias acadêmica e admininstrativofinanceira. É da responsabilidade do Diretor Geral dirigir e administrar a ESEFAP, representá-la junto a pessoas ou instituições públicas ou privadas em juízo ou fora deste, coordenar a elaboração, a integração e a execução do planejamento das atividades da mantida, promover juntamente com o CONSU e as demais diretorias, as ações necessárias à autorização e reconhecimento de cursos, bem como as que forem relativas à renovação do credenciamento institucional, zelar pela observância da legislação educacional e pela manutenção da ordem e disciplina, respondendo por abuso ou omissão. Também é de sua responsabilidade cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Interno, delegar competências no âmbito de suas atribuições, estabelecer o relacionamento interativo da ESEFAP com a mantenedora para cumprimento de sua missão e dos objetivos institucionais, bem como fiscalizar o emprego das verbas da ESEFAP. Em caso de vacância na função de diretor acadêmico, caberá ao diretor geral assumí-la interinamente. O Vice-Diretor, além de substituir o diretor geral em seu impedimento, terá como função precípua auxiliá-lo no desempenho de suas funções, tendo sempre em vista a melhoria dos serviços prestados à comunidade. A administração acadêmica tem como instância superior a Direção Acadêmica, que interage diretamente com órgãos de natureza deliberativa e/ou executiva, como secretaria acadêmica, o Instituto Superior de Educação da Alta Paulista – ISEAP, a Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE e suas comissões de área, os colegiados de curso, os núcleos docentes estruturantes e as coordenadorias acadêmicas. A Secretaria Acadêmica, é a unidade responsável pelos registros acadêmicos, pela organização e conservação, prontuário de alunos e 54 professores, demais assentamentos e controle de arquivo. É de responsabilidade imediata da secretária geral, dentre suas atribuições, além das supracitadas, redigir e publicar quadro de notas, chamadas para exames e matrículas e editais de processos seletivos. Cabe-lhe também supervisionar a devida aplicação do calendário de atividades da ESEFAP, o encaminhamento de requerimentos, da abertura e do encerramento de termos escolares ao diretor geral. O Instituto Superior de Educação da Alta Paulista tem como função precípua coordenar o atual curso de licenciatura em Educação Física e, quando for o caso, os demais cursos de formação inicial, continuada e complementar de professores. Será organizado na forma de um colegiado, conglomerando todos os coordenadores de cursos que possuam habilitação em formação de professores. O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CEPE é o órgão de caráter consultivo e deliberativo em matéria de ensino, pesquisa e extensão. Composto pelo coordenador do ISEAP e pelo coordenador acadêmico, um docente e um discente de cada curso ofertado pela Faculdades ESEFAP. Tem como atribuição estabelecer de forma articulada suas políticas de ensino, pesquisa e extensão, definindo normas e critérios para a participação dos alunos em monitorias e projetos, aprovar o plano anual de atividades de ensino, produção de conhecimento e extensão, bem como o calendário acadêmico, dentre outras. Ao CEPE estão subordinadas: a) a Comissão de Pesquisae Extensão – COMPE: composta por 2 (dois) professores e 1 (um) aluno de cada curso, tem como objetivos propor, incentivar, acompanhar e avaliar as atividades de pesquisa e extensão da instituição, de forma articulada com as atividades de ensino; b) a Comissão de Estágios e Práticas Pedagógicas – COMEPE: composta por 2 (dois) professores representantes de cada curso, tem 55 como objetivo a organização, o acompanhamento e avaliação das práticas de ensino e estágios supervisionados; c) a Comissão de Avaliação Institucional – COMAI: constituída pelo vice-diretor da Faculdades ESEFAP, pelos coordenadores dos cursos, por um representante do corpo docente e um do corpo discente de cada curso e um técnico administrativo. É de sua responsabilidade traçar diretrizes, metodologias e estratégias adequadas à significativa avaliação institucional e, particularmente, dos cursos da instituição; e d) a Comissão de Processo Seletivo – COMPSE: composta pelo vice-diretor da Faculdades ESEFAP, dois professores e um técnico, esta comissão tem como função elaborar, implementar e avaliar o processo seletivo para ingresso na instituição. Cada curso oferecido pela ESEFAP conta evidentemente com seus respectivos colegiados, núcleos docentes estruturantes e coordenadorias, cujos membros reunem-se periodicamente a fim de exercerem suas funções próprias. O Colegiado de curso é o órgão de deliberação superior nos campos técnico-científico e didático-pedagógico, composto pelo coordenador do curso, três representantes do corpo docente e um representante do corpo discente. Cada colegiado deve coordenar atividades de ensino, pesquisa e extensão, o desenvolvimento dos planos de ensino, pronunciar-se sobre aproveitamento de estudos e adaptações de alunos, opinar sobre admissão, promoção e afastamento de seu pessoal docente; coordenar processos de seleção e admissão de monitores e bolsistas, apreciar plano e calendário anual de atividades, além de aprovar reformas curriculares propostas pelo Núcleo Docente Estruturante – NDE do curso a fim e encaminhá-las ao CONSU. 56 Aos Núcleos Docentes Estruturantes – NDEs é conferida a responsabilidade pela criação, implantação e consolidação dos projetos pedagógicos dos cursos da Faculdades ESEFAP. Por seu caráter consultivo, compete ao NDE de cada curso definir em relação ao projeto pedagógico a sua concepção e seus fundamentos, além de atualizá-lo periodicamente, conduzindo, quando necessário, a sua reestruturação curricular, dos planos de ensino, do perfil do egresso e das formas de avaliação, assim como acompanhar as atividades do corpo docente. É constituído pelo coordenador do curso e pelo menos 30% (trinta por cento) do corpo docente. Indicado pela direção acadêmica da instituição, o coordenador de curso atua em parceria com o colegiado na organização dos planos, programas e atividades de ensino pesquisa e extensão, de forma a harmonizar os objetivos e finalidades do curso com os interesses didáticopedagógicos e científico-culturais da Faculdades ESEFAP. O coordenador convoca e preside as reuniões do Colegiado e do NDE, além de dentre as demais atribuições, sugerir a contratação ou dispensa de docentes. À diretoria administrativo-financeira cabe conduzir a instituição no que tange à área de recursos humanos, não apenas no controle das rotinas de pessoal, mas principalmente na oferta das condições adequadas de trabalho, de aprimoramento profissional, na acessibilidade e na avaliação de competências. A oferta e a manutenção de uma infra-estrutura adequada à natureza educacional da instituição, o controle de patrimônio e da segurança, o gerenciamento das informações financeiras e orçamentárias, a captação e a precisa alocação de recursos para a continuidade da oferta de educação superior de alta qualidade completam o leque de atribuições desta diretoria, conforme se extrai na observação do organograma supracitado. À direção administrativo-financeira se reportam os seguintes setores: 57 a) Comissão de Recursos Humanos – CRH: composta pelo diretor de Recursos Humanos da Faculdades ESEFAP, por dois representantes do corpo docente de cada curso e por um representante do pessoal técnico-administrativo, além de oferecer subsídios para o processo de seleção de professores e servidores, é responsável também pela avaliação de desempenho do corpo docente e de pessoal técnico-administrativo, tendo em vista a implementação dos respectivos planos de carreira e políticas de capacitação; b) Comissão da Biblioteca – COB: composta por um bibliotecário, dois professores e um aluno de cada curso, é responsável pela implementação e acompanhamento da expansão da biblioteca, bem como pela atualização do acervo e sua segurança, de forma a atender às demandas dos cursos e da comunidade acadêmica. Informações detalhadas sobre a infraestrutura, equipamentos, formas de acesso e políticas de expansão constam no item Instalações Gerais e Equipamentos desde PDI; e c) Tesouraria: liderada por um profissional competente contratado pela diretoria administrativo-financeira, cabe a este setor o recebimento de semestralidades nos prazos certos e emolumentos devidos pelos alunos e a formulação de relatórios para subsidiar a direção na composição de balancetes. As responsabilidades, âmbitos de atuação e composição de cada órgão estão explicitados no Regimento Interno da instituição anexo a este PDI (ANEXO I). Ainda de acordo com o Regimento da ESEFAP, além dos órgãos acima referidos, podem ser criados outros de natureza normativa, deliberativa, disciplinar, jurisdicional e consultiva, ouvidos o Conselho Superior e a Mantenedora, desde que respondam às normas estabelecidas naquele documento. 58 No âmbito da direção administrativo-financeira, em razão da franca expansão material e imaterial da Faculdades ESEFAP nos últimos anos, resultando em uma maior complexidade de suas rotinas, no novo organograma apresentado neste documento destacam-se também dois setores que não compunham o PDI anterior. São eles: I – COMISSÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO: conduzida pela vice-diretora, pelo técnico de tecnologia da informação e a bibliotecária, esta comissão define a política da área que considera não apenas a conservação, a aquisição ou descarte do parque informatizado, incluídos os softwares de gerenciamento, mas será responsável também, ao longo do biênio 2011-2012, por um estudo sobre a evolução e o impacto das novas tecnologias e das redes sociais virtuais na educação superior a fim de propor às instâncias superiores a adoção daquelas que respondam às demandas específicas tanto do processo de ensino-aprendizagem quanto da gestão da ESEFAP. As novas tecnologias possibilitam a criação de um espaço de compartilhamento e sociabilidade virtual, ocasionando uma grande mudança no papel e na relação entre professor, aluno e até mesmo com a biblioteca. Uma comissão na área de TIC demonstra que a ESEFAP não fica alheia aos avanços da área e sua integração à rotina acadêmica da instituição; e II – COMISSÃO DE CONTROLE DE PATRIMÔNIO: atualmente, sob controle da vice-diretora e responsabilidade da direção administrativo-financeira, é o setor responsável pela aquisição, pelo descarte, gerenciamento e segurança de todos os ativos de uma empresa, tanto bens tangíveis quanto intangíveis. Entende-se por bens tangíveis, dentre outros, os objetos concretos móveis, equipamentos, computadores, veículos, terrenos e construções. Como se vê, a gestão bem distribuída traz inúmeras possibilidades para a ESEFAP: permite acompanhar o setor de forma 59 prospectiva, reconhecer ameaças e identificar oportunidades. Agrega ainda inteligência competitiva à instituição ao transformar inúmeros dados e informações em conhecimento. Confere efetividade aos órgãos colegiados, adequação dos currículos às diretrizes educacionais e às demandas da sociedade, atualização dos procedimentos de avaliação, integração social a partir de ações de extensão e de prestação de serviços planejados e produção científica, cultural e tecnológica. 4.3 AUTONOMIA DA ESEFAP E RELAÇÃO COM A MANTENEDORA Esta estrutura organizacional oferece à Faculdades ESEFAP as condições necessárias para gozar de autonomia didático-científica, administrativa e disciplinar, respeitados a legislação federal, a jurisprudência do ensino superior e seu regimento interno. A autonomia didático-científica permite à instituição estabelecer e exercer, primordialmente, suas políticas para o ensino, a pesquisa e a extensão, observar a adequação dos currículos dos seus cursos em conformidade com sua missão, as diretrizes gerais pertinentes e as demandas da sociedade. Possibilita ainda estabelecer projetos e programas de iniciação científica, atividades de extensão e ações de resgate e promoção cultural, além de, no âmbito de suas atribuições, conferir graus, outros títulos e registrá-los. A autonomia administrativa lhe oferece condições para elaborar, reformar e aprovar os regulamentos de seus órgãos de apoio ou suplementares, propor a reforma no regimento interno, desenvolver projetos em parceria com entidades públicas e privadas, dentre outras iniciativas. No âmbito disciplinar, a ESEFAP tem competência para estabelecer o regime de direitos e deveres e aplicações de penalidades à sua 60 comunidade acadêmica, respeitadas as determinações explicitadas em seu regimento e os princípios gerais do Direito. Embora conte com autonomia, a ESEFAP, sempre que necessário, reporta-se à mantenedora em assuntos de âmbito institucional de forma a permitir uma avaliação conjunta de todo processo educativo e institucional. 5 CORPO DOCENTE 5.1 PERFIL DO CORPO DOCENTE O corpo docente da Faculdades ESEFAP é constituído por pessoal de nível superior que exerça atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica. A Instituição poderá contratar professores visitantes e ou substitutos para encargos docentes temporários e/ou emergenciais para regência de quaisquer disciplinas, de cursos de extensão, seqüenciais e de pósgraduação, dentre outras atividades acadêmicas. Poderá ser rescindido a qualquer tempo o contrato deste professor quando ficarem evidenciadas condutas contrárias às exigidas, conforme estabelecidas no artigo 161 do Regimento Interno (ANEXO I). 5.2 DIREITOS E DEVERES DO CORPO DOCENTE São direitos dos professores: I – ser reconhecido pelo desempenho acadêmico em sua área de atuação; 61 II – ter acesso ao seu aprimoramento profissional, conforme as diretrizes da Política de Qualificação Docente da IES; III – possuir condições adequadas para o exercício profissional, compatível com a realidade orçamentária da Instituição; IV – gozar dos direitos vigentes na legislação trabalhista e no Regimento da Instituição; V – receber vencimentos, de acordo com o Plano de Carreira Docente, com a respectiva categoria e com as horas contratadas pela Instituição; VI – usufruir vantagens inerentes ao cargo, previstas por lei ou estabelecidas no contrato de trabalho; VII – participar de Órgãos Colegiados, bem como de Comissões que venham a ser formadas, de acordo com o Regimento e as normas complementares da Faculdades ESEFAP; e VIII – receber títulos e honrarias a que fizer jus. Compete aos docentes: I – participar da elaboração do Projeto Pedagógico de Curso (PPC); II – elaborar e cumprir plano de trabalho, articulado à proposta pedagógica do curso e ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); III – zelar pela aprendizagem dos alunos; IV – estabelecer estratégias de nivelamento e recuperação para os alunos de menor rendimento, ao longo do curso; V – cumprir o calendário escolar, ministrando as aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 62 VI – participar do desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão, integrados aos programas de ensino; VII – exercer outras atribuições inerentes as suas atividades e por designação da coordenadoria do curso e/ou da diretoria da instituição; e VIII – colaborar com as atividades de articulação do curso com as demais atividades da instituição e da comunidade. 63 5.3 COMPOSIÇÃO Nº NOME TITULAÇÃO REG. TRABALHO CH SL AULA HS PROD.CON. HS EXTENSÃO OUTRAS ATIV. CH TOTAL ANO/REG. ANO REG. TEMPO/REG. Mestre INTEGRAL 0 0 0 36 36 01/02/2002 2002 9 DESC.FUNÇÃO COORD. E PROF. prof. ñ acad. ex. Ac. Mag. Sp 8a 10a 1 Agostinho Murinelli Bonfim 2 Ana Cláudia Bocchi Luchi Especialista HORISTA 0 3 0 0 3 01/03/2010 2010 1 PROFESSOR 6a 2a 3 Ana Jackeline Bedin Especialista INTEGRAL 40 0 0 0 40 09/05/2011 2011 0 PROFESSOR 6a 0a 4 André Luis Sanches Mestre PARCIAL 10 3 0 0 13 01/02/2006 2006 5 PROFESSOR 19a 10a 5 André Martins Mestre HORISTA 6 0 0 0 6 01/02/2010 2010 1 5a 1a 6 Cristiane Silva Guilherme Especialista PARCIAL 4 0 0 26 30 01/02/2006 2006 5 PROFESSOR COORD. E PROF. 11a 5a 7 Débora Tarcinalli Souza Mestre INTEGRAL 12 7 0 18 37 17/08/2009 2009 2 PROFESSOR 3a 9a 8 Érica Milena Hakamada Especialista PARCIAL 4 3 0 0 7 01/02/2003 2003 8 PROFESSOR 13a 8a 9 Erica Montezani Especialista PARCIAL 8 5 0 7 20 02/02/2009 2009 2 PROFESSOR 12a 2a 10 Erika Doretto Blaques da Silva Especialista INTEGRAL 36 4 0 0 40 01/02/2011 2011 0 PROFESSOR 0 6m 11 Fabiane Ortega Ricci Especialista PARCIAL 6 0 0 14 20 01/02/2006 2006 5 PROFESSOR 18a 5a 12 Fábio Renato Lombardi Doutor PARCIAL 4 0 0 8 12 06/05/2011 2011 0 0 7a6m 13 Faustino Correia de Oliveira Neto Mestre INTEGRAL 8 4 0 28 40 04/05/2009 2009 2 PROFESSOR COORD. E PROF. 0 8a 14 Fernando Messas Pimentel Especialista INTEGRAL 0 0 0 40 40 01/02/1989 1989 22 PROFESSOR 28a 24a 15 Gilberto de Souza Especialista HORISTA 10 2 0 0 12 01/02/2011 2011 0 PROFESSOR 4a 2a 16 Izilda Silveira de Marchi Especialista PARCIAL 10 3 0 10 23 01/12/2001 2001 10 PROFESSOR 9a 18a 17 Janaina Lopes de Oliveira Mestre HORISTA 6 2 0 0 8 01/02/2011 2011 0 PROFESSOR 3a 4a 18 Juliano Marques Gonzaga Lima Especialista HORISTA 6 0 0 0 6 01/02/2011 2011 0 PROFESSOR 7a 6m 19 Jussara Moraes Hatae Campobille Especialista HORISTA 0 0 0 0 0 01/02/2006 2006 5 PROFESSOR 11a 5a 20 Leonides da Silva Justiniano Doutor PARCIAL 0 0 0 12 12 02/05/2011 2011 0 PROFESSOR 20a 15a 21 Lucineide Rodrigues Ferraz Especialista HORISTA 4 2 0 4 10 01/02/2006 2006 5 PROFESSOR 15a 7a 22 Luis Américo Nogueira Cintra Especialista HORISTA 4 0 0 0 4 01/08/2011 2011 0 PROFESSOR 5a 0 64 Nº NOME TITULAÇÃO REG. TRABALHO CH SL AULA HS PROD.CON. HS EXTENSÃO OUTRAS ATIV. CH TOTAL ANO/REG. ANO REG. TEMPO/REG. Mestre HORISTA 4 0 0 0 4 01/02/2007 2007 4 prof. ñ acad. ex. Ac. Mag. Sp PROFESSOR 21a 10a DESC.FUNÇÃO 23 Marcelo de Oliveira Júlio 24 Marcos Oliveira Santos Especialista HORISTA 4 6 0 0 10 17/08/2009 2009 2 PROFESSOR 21a 2a 25 Mônica Raquel Sbeghen Mestre PARCIAL 8 6 0 8 22 01/02/2011 2011 0 PROFESSOR 0 6m 26 Noeli Cristina Alvim Especialista INTEGRAL 4 1 0 32 37 01/08/2006 2006 5 PROFESSOR 15a 5a 27 Patrícia Costa Machado Especialista HORISTA 8 1 0 0 9 01/09/2010 2010 1 PROFESSOR 2a 4a 28 Rafaela de Fátima Ferreira Baptista Mestre HORISTA 4 0 0 0 4 01/08/2011 2011 0 PROFESSOR 1a6m 6m 29 Renata Silva Guilherme Mestre HORISTA 2 0 0 0 2 02/03/2009 2009 2 PROFESSOR 3 11 30 Roberta Franco de Souza Especialista HORISTA 4 0 0 0 4 01/08/2011 2011 0 PROFESSOR 1a7m 0 31 Roberta Silva Boaventura Mestre PARCIAL 8 7 4 1 20 01/02/2010 2010 1 PROFESSOR 7a 2a 32 Roberta Stephanie Sumac Zancanaro Especialista INTEGRAL 35 5 0 0 40 01/08/2006 2006 5 PROFESSOR 0 5a 33 Robson Alex Ferreira Mestre PARCIAL 14 7 0 0 21 01/02/2002 2002 9 PROFESSOR 3a 10a 34 Rosimeire D. Oliveira de Marchi Mestre PARCIAL 10 2 0 0 12 02/02/2004 2004 7 PROFESSOR 22a 16a 35 Sérgio Schnoor Fogaça 36 Solange Escorse Munhoz 37 38 Mestre HORISTA 10 13 0 0 23 01/02/2007 2007 4 PROFESSOR 10a 4a Especialista HORISTA 6 5 0 0 11 01/02/2003 2003 8 PROFESSOR 5a 7a Sonia R.G.P. Obregon Mestre HORISTA 0 0 0 8 8 2011 0 PROFESSOR 5a 20a Tatiane Godoi da Silva Especialista INTEGRAL 10 7 0 19 36 2009 2 PROFESSOR 6a 2a TITULAÇAO ESPECIALISTA DOUTOR MESTRE TOTAL % 21 02 15 38 55,26 5,26 39,47 100 02/02/2009 REGIME DE TRABALHO HORISTA INTEGRAL PARCIAL TOTAL % 17 09 12 38 44,74 23,68 31,58 100 65 5.4 PLANO DE CARREIRA E POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO E PRÁTICA DOCENTE O Plano de Carreira Docente - PCD (ANEXO II) define por normas e regulamentos a carreira docente nas Faculdades ESEFAP, e regula outras condições, conforme seu artigo 1º. A Política de Capacitação e Prática Docente (ANEXO III) estabelece os princípios norteadores da prática docente institucional, além de normalizar, estimular e estabelecer políticas de fomento ao ensino, a pesquisa e a extensão como atividades fundamentais para o crescimento acadêmico da instituição, com a melhoria da qualidade de vida da comunidade global. 6 CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO O corpo técnico e administrativo da Faculdades ESEFAP é constituído pelos trabalhadores da IES que nela exerçam atividades técnicas e administrativas. A competência profissional, o satisfatório desempenho das funções e a boa conduta ética são condições fundamentais para o ingresso e permanência na Faculdades ESEFAP. Mediante instruções da Diretoria Geral e da Diretoria Administrativa serão discriminadas as atribuições dos trabalhadores da IES, especificadas no Plano de Carreira Técnico-Administrativo (ANEXO IV). 6.1 DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES São direitos dos trabalhadores da IES: 66 I – ser reconhecido pelo desempenho em sua área de atuação; II – ter acesso ao seu aprimoramento profissional conforme respectivo plano de qualificação; III – possuir condições adequadas para o exercício profissional, compatível com a realidade orçamentária da IES; IV – gozar dos direitos vigentes na legislação trabalhista e no regimento da IES. São deveres dos trabalhadores da IES: I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II – ser leal à Instituição; III – observar as normas legais e regulamentares; IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V – atender com presteza o público em geral, prestando às informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; VI – levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades a que tiver ciência em razão do cargo; VII – zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; VIII – guardar sigilo sobre assuntos dos setores; IX– manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X – ser assíduo e pontual ao serviço; XI – tratar com urbanidade as pessoas; XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder; e 67 XIII – participar de programas de qualificação e desenvolvimento, visando o aprimoramento pessoal e a elevação dos padrões de qualidade e produtividade da IES. Não é permitido aos trabalhadores da IES: I – ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização da diretoria imediata; II – retirar-se, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento e processo ou execução de serviço; III – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; IV – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto do setor; V – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiaremse a associação funcional sindical, ou a partido político; VI – utilizar pessoal e/ou recursos materiais do setor em serviços ou atividades particulares. 6.2 PLANO DE CARREIRA E POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL O Plano de Carreira Técnico-Administrativo – PCTA (ANEXO IV) estabelece as diretrizes para a administração de seu pessoal técnicoadministrativo, tendo como base a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e as normas complementares internas das Faculdades ESEFAP, ou seja, regula as condições de admissão, dispensa, direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos técnico-administrativos da ESEFAP. A Política de Capacitação de Pessoal Técnico- Administrativo (ANEXO V) tem por objetivo geral Implantar na FACULDADES ESEFAP um Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento que seja continuado e 68 atenda às necessidades da Instituição, proporcionando aos trabalhadores Técnico-Administrativos da IES as condições necessárias ao seu pleno desenvolvimento na carreira, ao aprimoramento profissional e à melhoria da eficácia administrativa. 7 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 7.1 OFERTA DE CURSOS MODALIDADE TIPO CURSO TURNO LICENCIATURA EDUCAÇÃO FÍSICA NOTURNO REGIME DE SITUAÇÃO VAGAS MATRÍCULA ATUAL ANUAIS SEMESTRAL RECONHECIDO 200 A SER SOLICITADO 80 EDUCAÇÃO FÍSICA ENFERMAGEM GRADUAÇÃO BACHARELADO NOTURNO SEMESTRAL EM 2011 MAJORITARIA_ SEMESTRAL RECONHECIDO 100 MENTE DIURNO DIURNO/ EM FASE DE 40 / 40 NUTRIÇÃO NOTURNO SEMESTRAL RECONHECIMENTO TECNOLÓGICO - - - - - COMPLEMENTAÇÃO - - - - - - - - - - DE ESTUDOS SEQUENCIAIS FORMAÇÃO ESPECÍFICA CENTRALIDADE DA FAMILIA NA EXECUÇÃO DAS POLITICAS SOCIAIS 2009-2010 69 - FISIOLOGIA DO EXERCICIO ATIVIDADE FISICA E SAUDE - 2009-2010 PÓSGRADUAÇÃO LATO SENSU - - - - - FISIOLOGIA DO EXERCICIO DIRECIONADA AO PERSONAL TRAINER E ACADEMIA - 20102011 Não há previsão para a oferta de cursos de Ensino a Distancia – EAD no qüinqüênio 2010 – 2014. Os cursos superiores de Tecnologia (Graduação) e os seqüenciais dependerão de análise prévia de viabilidade conforme previsão, apresentada ano a ano. A oferta de cursos de pós-graduação lato sensu está indicada no item 2.3.2 do Projeto Pedagógico Institucional contido neste PDI. 8 PROGRAMAS E SERVIÇOS DE APOIO AO CORPO DISCENTE Na ESEFAP, os alunos têm seus direitos e deveres legalmente estabelecidos pelo regimento da instituição. A responsabilidade social da ESEFAP para com seus alunos é concretizada por meio dos seguintes programas e serviços acadêmicos e institucionais: 8.1 Bolsas de Estudo 8.1.2 Programa Próprio de Bolsas de Estudos Na ESEFAP são oferecidas, anualmente, bolsas parciais aos alunos de baixa renda da região. A oferta dessas bolsas tem como objetivos possibilitar acesso ao ensino superior e valorizar o desempenho acadêmico dos 70 alunos (um dos critérios utilizados para a seleção dos bolsistas), procurando ainda incentivar a sua participação em projetos de ensino (monitorias), extensão e iniciação científica. A Instituição oferece anualmente um percentual de bolsa de estudo para públicos específicos, tais como servidores públicos municipais, polícias militar e civil, sindicatos de trabalhadores e profissionais das áreas da Saúde e da Educação. 8.1.2.1 FIES A ESEFAP é uma Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Financiamento Estudantil – FIES, que oferece a possibilidade de alunos carentes serem beneficiados com o financiamento de seus estudos. Todas as informações sobre o programa podem ser obtidas no portal http://sisfiesportal.mec.gov.br/. 8.1.2.2 PROUNI A ESEFAP também aderiu, há alguns anos, ao Programa Universidade para Todos, o PROUNI, de âmbito federal, que oferece bolsas integrais e parciais a estudantes de baixa renda em instituições de ensino superior privadas. Para concorrer às bolsas, o estudante tem de participar do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM e ter renda familiar, per capita, reduzida, exatamente o perfil de 90% dos estudantes da instituição. Todas as informações sobre o programa podem ser obtidas no portal http://prouniportal.mec.gov.br/. 71 8.1.2.3 Programa Escola da Família Programa de concessão de bolsas de estudo oferecido pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, em convênio com instituições particulares de ensino superior, como é o caso da Faculdades ESEFAP. Realizado aos finais de semana em escolas da rede pública estadual, tem o objetivo de integrar profissionais voluntários, universitários e familiares para oferecer à comunidade atividades que possam contribuir para a inclusão social, tendo como eixos o esporte, a cultura, a saúde e o trabalho. Esses convênios garantem aos universitários 100% de gratuidade nos seus cursos, sendo 50% da mensalidade paga pelo Estado (limitada a um teto de R$ 310,00/mês, renovável semestralmente) e o restante financiado pela própria faculdade. Todas as informações sobre o programa podem ser obtidas no portal http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br. 8.2 AGENTES DE INTEGRAÇÃO PARA ESTÁGIOS REMUNERADOS 8.2.1 CIEE/FUNDAP A ESEFAP mantém convênio também com o C.I.E.E. (Centro de Integração Empresa-Escola), uma instituição filantrópica mantida pelo empresariado nacional para identificar para os estudantes de nível médio, técnico e superior uma oportunidade de estágio que os auxiliem a colocar em prática tudo o que aprenderam na teoria. A Instituição já iniciou negociações com a Fundação de Desenvolvimento Administrativo (FUNDAP), da Secretaria de Gestão Pública do Governo do Estado de São Paulo, cujo programa de estágios oferece aos jovens 72 estudantes a oportunidade de estagiar no setor público, adquirindo assim a necessária experiência para ingressar no mercado de trabalho. 8.3 EXTENSÃO A extensão universitária na ESEFAP tem-se credenciado cada vez mais como espaço privilegiado de produção/socialização de conhecimentos significativos, que contribuem para a formação de profissionais cidadãos comprometidos com o enfrentamento dos problemas da sociedade. Para atender seus objetivos, a ESEFAP promove várias atividades, como cursos, eventos científicos, pedagógicos e culturais, para a comunidade acadêmica e a comunidade em geral. 8.4 ALIMENTAÇÃO A ESEFAP mantém uma cantina em seu espaço de convivência para atendimento a toda comunidade acadêmica. 8.5 ESPORTE, CULTURA E LAZER A ESEFAP coloca a disposição de seus alunos, em horários previamente estabelecidos, seu ginásio poliesportivo para que possam participar de diferentes formas de atividades físicas e educativas. Além desses espaços, a ESEFAP oferece a seus alunos laboratórios e biblioteca que podem ser utilizados em diferentes horários. Também o uso de computadores com acesso a Internet é oferecido aos discentes. 73 8.6 APOIO PSICOPEDAGÓGICO O apoio psicopedagógico oferecido ao aluno da ESEFAP está sob responsabilidade do Serviço de Atendimento ao Discente – SAD, instituído com o objetivo de identificar as causas, atender e buscar soluções para a superação de problemas de ordem individual ou coletiva do aluno. O atendimento inicial está a cargo de uma docente com formação em psicologia. Os dados coletados são discutidos posteriormente com coordenadores e uma pedagoga a fim de definir estratégias para a superação dos problemas identificados. 9 INFRAESTRUTURA FÍSICA E INSTALAÇÕES ARÉA ADMINISTRATIVA I Salas Secretaria e Tesouraria UNIDADE 1 – INFRA-ESTRUTURA FÍSICA DA ESEFAP 86,26 m2 Área m2 86,26 Equipamentos/Materiais - Extintores de incêndio - Computador - Impressora - Fax - Máquina eletrônica (autenticação) - Ar condicionado - Relógio de parede - Máquina de escrever - Ventilador - Lixeira - Mesas de trabalho - cadeiras giratórias - Mesas pequenas - Aparelhos telefônicos - Balcão para atendimento c/ gavetas e prateleiras - Armários de aço c/ portas - Lâmpadas de emergência - Arquivo para fichário - Arquivo de aço - Estante vazada de aço - Armário fechado (madeira) Quantidade 02 05 03 01 02 02 02 01 03 06 06 05 02 05 02 03 02 01 07 04 01 74 Copa/Cozinha Instalações Sanitárias (Área Administrativa) -Sanitários Femininos -Sanitários Masculinos ARÉA ADMINISTRATIVA II Salas Sala de Reunião - Geladeira - Fogão 04 bocas 20,13 - Pia p/ lavar louça - Sirene - Armário - Balcão frio de mármore - Mesa p/ refeições - Lixeira - Extintor de incêndio - Vaso sanitário - Pia - Torneira 1,67 - Espelho pequeno - Lixeira - Pia - Torneira 1,80 - Vaso sanitário - Espelho pequeno - Lixeira UNIDADE 2 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP 260,78 m2 Área m2 39,20 Sala da Direção 21,42 Sala do Diretor Financeiro 21,12 Sala Administrativa 19,04 Saleta p/ Arquivo 3,21 Sala de Professor 34,50 Sala de Coordenação – Educação Física 21,00 Equipamentos/Materiais - Mesa grande - Cadeiras - Computador - Cadeira giratória - Aparelho telefônico - Ar condicionado - Armário - Ar condicionado - Mesa grande - Cadeira giratória - Aparelho telefônico - Computador - Computador - Cadeira giratória - Aparelho telefônico - Ar condicionado - Armário - Rack - Mesa - Mesa redonda - Cadeiras - Mesa grande - Cadeiras - Aparelho telefônico - Armário c/ 16 repartições - Armário c/ 12 repartições - Armário c/ 04 repartições - Mesa - Cadeira - Computador - Impressora - Armário - Mesa 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 Quantidade 01 20 02 02 02 01 01 01 02 02 02 02 02 01 01 01 01 01 01 01 06 01 20 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 75 Sala de Coordenação – Enfermagem 21,00 Sala de Coordenação – Nutrição 21,00 Sala de Apoio-Pesquisa e Extensão 21,00 Sala Núcleo Docente Estruturante / SAD – Serviço de Atendimento ao Discente 19,75 Sanitários Copa 5,86 3,15 - Cadeira - Computador - Impressora - Armário - Mesa - Cadeira - Computador - Impressora - Mesa - Cadeira - Computador - Impressora - Mesa Redonda - Mesa Computador - Cadeiras - Computador - Ar condicionado - Masculino - Feminino - Geladeira - Fogão - Armário - Pia - Mesa - Cadeiras 11,25 - Computador - Ar condicionado - Armário - Mesa computador 222.21 OBS. Destinado para futuras ampliações de novos cursos. UNIDADE 3 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP 1.311,57 m2 12,24 Pós Graduação - Área de Circulação (Diversos ambientes) SALAS DE AULAS Salas 01 – Sala A – 47 carteiras 02 – Sala B – 48 carteiras 03 – Sala C – 59 carteiras 04 – Sala D – 50 carteiras 05 – Sala E – 70 carteiras 06 – Sala F – 60 carteiras 07 – Sala I – 23 carteiras 08 – Sala J – 42 carteiras 09 – Sala K – 43 carteiras 10 – Sala l – 84 carteiras 11 – Sala M – 37 carteiras 12 – Ginásio – 44 carteiras Área m2 88,00 88,00 88,00 88,00 99,50 94,00 48,00 73,80 77,08 88,00 88,00 99,60 BLOCO II 13 – Sala 01 – 42 carteiras 14 – Sala 02 – 29 carteiras 15 – Sala 03 – 28 carteiras 16 – Sala 04 – 47 carteiras 17 – Sala 05 – 86 carteiras 18 – Sala 06 81,36 81,36 69,00 57,60 57,60 45,83 Laboratório de Informática 90,00 Equipamentos/Materiais 01 01 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 09 02 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 Quantidade - Ventilador de Teto - Extintor de incêndio - Mesa do professor - Cadeira de professor - Quadro Negro - Carteiras Universitárias 87 04 17 17 17 749 - Ventilador de teto - Cadeira - Quadro negro 08 30 01 76 - Carteiras universitárias - Computadores - Balcão p/ computadores - Balcão de atendimento - Mesa - Lousa branca móvel - Tela de Projeção UNIDADE 4 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP DEPENDÊNCIAS 314,91 m2 Salas Área m2 Sala de Espera (Recepção) 16,50 Hall 24,00 Corredores/Rampa/ Escadas 49,17 Biblioteca (Acervo e Setor de Atendimento) -Sala de estudos Individuais 110,96 28,60 Equipamentos/Materiais - Sofá fixo em L para 15 pessoas - Quadro de madeira p/ avisos - Relógio - Luminária de emergência 24 15 01 01 01 01 01 Quantidade 01 03 01 01 - Quadro fixo de vidro fechado - Quadro móvel de avisos - Extintor - Extintores de incêndio - Lixeiras - Bebedouro - Bancos fixos p/ 06 pessoas - Telefone público - Lâmpadas de emergência - Estante de Aço -Cadeira - Terminal de Computador para Atendimento - Terminal dedicado à segurança - Terminal dedicado ao Acervo - Mural de Recados - Armário grande Multimídia - Armário pequeno Mat. Escrit. - Estantes simples para processamento técnico - Linha telefônica de acesso interno - Impressora a jato de tinta - Mesa para processamento técnico e atendimento - Mesa de estudos - Cesto de Lixo - Guarda-Volumes - Câmera de Segurança - Ventilador - Luz de Emergência - Relógio de Parede - Extintor -Carrinho para livro 03 01 01 02 04 02 02 01 05 18 15 02 01 01 01 01 01 - Baia para estudo individual - Mesa de estudos - Cadeira -Ventilador -Extintor 10 02 18 02 01 02 01 01 02 03 02 40 02 03 01 01 01 01 77 Sala de estudos computadores com 47,50 -Computadores -Mesa de estudos -Cadeira -Ventilador -Câmera de Segurança -Luz de Emergência 07 06 31 03 01 01 Sala de Estudos em Grupo 7,48 - Mesa de Estudos - Cadeira - Ventilador - Câmera de Segurança 01 04 01 01 Sala Multimídia 6,12 - Rack -Aparelho de Televisão - Videocassete -Cadeira 01 01 01 04 Corredor 9,38 - Estantes expositoras - Bebedouro - Luz de Emergência 06 01 01 Banheiros 3,90 - Feminino - Masculino - Extintores - Ventilador-teto - Lâmpada de emergência - Quadro de aviso móvel - Mesa redonda p/ 4 lugares 34,50 - Mesa retangular grande - Cadeira - Aparelho telefônico - Televisor - Mesa para televisor - Lixeira - Poltrona individual - Poltrona 02 lugares - Armário c/ 16 repartição individual - Armário c/ 08 repartição individual - Armário c/ 04 repartição individual - Ar condicionado 39,20 - Mesa grande - cadeira - Máquina Xerox grande 12,18 - Banquinho - Estante de aço (vazado) - Estante de madeira - Balcão fixo -- Ventilador UNIDADE 5 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP 71,00 m2 01 01 02 01 01 01 01 01 08 01 01 01 01 04 02 01 02 01 01 02 08 02 02 01 01 02 01 Sala dos Professores Sala de Reuniões Sala de Xerox SERVIÇOS DE APOIO Salas para Almoxarifado Almoxartifado I (Para Multimídia) Área m2 34,42 Equipamentos/Materiais - Projetor de Slides - Retroprojetor - TV - Vídeo - Aparelho de som Quantidade 02 08 04 01 02 78 Almoxarifado II (Materiais/Equipamentos) NÚCLEO DE ENSINO, PRÁTICA, PESQUISA E EXTENSÃO Salas para Almoxarifado Laboratório Anatomia - Gravador - Microfone - Caixa Acústica - Extensões elétricas - Bolas – Basquetebol - Bolas – Salão - Bolas – Voleibol - Bolas – Handebol - Bolas – Plástico - Bolas - Campo - Medicine ball de 1,0 kg - Medicine ball de 3,0 kg 71,00 - Medicine ball de 5,0 kg - Colchões avulsos - Redes de voleibol - Redes de futsal - bastões - Arcos (bambolês) - Cones - Pesos 1,0 kg - Plintons - Bancos Suecos - Pares de cores variados - Placares com numeração (0 à 9) - Carrinho p/ transporte de colchões - Portes para rede voleibol - Barra fixa - Traves - Cavalo - Cordas longas - Pranchetas - Bolas - tênis - Cones pequenos UNIDADE 6 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP 01 04 02 10 26 23 20 18 08 18 04 02 01 34 02 02 40 60 04 10 03 05 09 01 01 03 01 01 01 01 08 20 12 384,96 m2 Área m2 111,45 Equipamentos/Materiais - Esqueleto humano flexível - Esqueleto desarticulado - Coluna rígida - Vértebras lombares 4 discos - Esqueleto pélvico masculino - Esqueleto pélvico feminino - Torso assexuado - Torso bissexual - Corte mediano de cabeça - Cérebro com 8 partes - Olho com 6 partes - Laringe ampliada 3 partes - Garganta ampliada 4 partes - Pulmão transparente - Coração ampliado com 3 partes - Fígado modelado básico - Pélvis feminino 2 partes - Pélvis masculino 2 partes - Sistema urinário 4 partes feminino Quantidade 03 05 01 01 01 01 01 02 01 04 01 02 01 01 01 01 01 01 01 79 - Em anexo uma Sala de Conservação e Guarda de Material Anatômico. Laboratório Enfermagem 22,11 - Sistema urinário 4 partes masculino - Sistema nervoso - Sistema digestório prancha - Sistema circulatório 28 partes - Pélvis de gravidez 3 partes - Mesa fixa inox - Mesa de transporte - Bisturi nº 04 - Lâmina par bisturi cx de 10 - Tesoura ponta fina - Tesoura ponta romba - Pinça anatômica serilha - Pinça anatômica dente de rato - Luva cirúrgica - caixa - Cadáver - Feto natimorto (bebê) - Tronco com cabeça, pescoço, coluna vertebral, músculos e sistema urinário, ureteres, rim e pênis com testículos dissecados - Cérebros humanos, 6 inteiros e 02 cortados - Coração humano dissecados - Fígado humano - Rins humanos dissecados - Membros inferiores dissecados - Membros superiores dissecados - Bandejas de inox 12x20 cm - Bandejas de plásticos 29x42 cm - Gamelas plásticas - Atlas Músculos - Atlas Esqueleto - Atlas Corpo Humano - Freezer vertical - Ventilador de parede - Ventilador de teto - Relógio de parede - Lousa - Camas hospitalares - Mesas de cabeceira - Escadas para camas hospitalares - Mesas p/ a alimentação do cliente hospitalizado - Biombos - Manequim próprio p/ a realização de técnicas básicas específicas em enfermagem - Manequim simulador p/ parto - vaginal espontâneo - Manequim para treinamento de massagem cardíaca - Aparelhos de esfignomanômetro - Bandejas hospitalares de aço inox - Colchões hospitalares - Pia c/ 03 lavatórios - Ventilador de parede - Salas de estudo - Carteiras Universitárias - Mesa - Cadeira 01 01 01 01 09 01 01 10 10 02 05 03 03 05 03 01 01 08 02 01 04 04 04 06 06 06 02 02 01 01 04 02 01 01 03 03 03 03 03 02 01 01 03 05 03 01 04 01 40 01 01 80 - Lousa - Banheiro - Bebedouro - Armário de aço - Cadeira de rodas - Balcão de atendimento grande - Atlas Sistemas: Digestivo Urinário Circulatório Nervoso 01 02 01 02 01 01 - Laboratório Multidisciplinar - Bancadas de granito com pias de inox com torneiras nas laterais 04 - Histologia - Microscópios binocular - Lâminas - Bico de Bulsem 25 200 06 - Fisiologia - Promotógrafo - Espectrofómetro - Capela - Estufa 37 C - Balança eletrônica - Mesa anti vibratória - Centrífugas - Medidor de PH - Aparelho de Eletroforese - Termômetros, pipetas automáticas - Geladeira - Purificador de água - Tomadas - Bancadas 5,60 X 124 - Torneiras - Pias com gabinetes - Mesa de 2,10 X 0,75 - Ducha - Extintor - Ventilador - Lâmpada de emergência - Duto clave digital - Banho Maria 01 01 01 01 01 01 02 01 01 04 01 01 37 04 20 03 01 01 02 04 02 01 01 - Microondas - Geladeira - Freezer - Fogão - Fogão Industrial - Sugar - Forno Elétrico - Liquidificador - Batedeira - Batedeira Planetária - Fatiador - Processador - Fritador Elétrico - Moedor de carne - Balança digital grande 08 01 01 08 01 08 01 08 08 01 01 01 01 01 01 149,80 Laboratório de Nutrição 101,60 01 01 01 01 81 - Balança digital pequena - Liquidificador industrial - Picador de Legumes grande - Picador de Legumes pequeno - Panelas de Pressão - Mesa grande - Pia de Inox - Mesa de Inox - Estante de Metal CENTRO DE CONVÍVIO Salas para Almoxarifado 04 01 01 01 08 01 10 08 08 UNIDADE 7 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP 415,36 m2 Área m2 Cantina 15,23 Área de Circulação/Pátio (área de Recreação) 380,00 Equipamentos/Materiais - Geladeira - Forno Elétrico - Estufa para salgado - Balcão de atendimento - Refrigerador - Espremedor de Laranja - Freezer de sorvete - Banco para 04 pessoas - Extintores de incêndio (Pó) - Extintores de incêndio (H2O) - Lâmpadas de emergência Quantidade 02 01 02 01 01 01 02 12 02 02 04 UNIDADE 8 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP VESTIÁRIOS E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS Salas para Almoxarifado -Vestiário Masculino G.1 - Vestiário Feminino G.1 157,66 m2 Área m2 Equipamentos/Materiais - Vasos sanitários - Duchas 45,61 - Cabides de ferro - Espelho 0,80 X 1,80 - Pias - Torneiras - Bancos fixos p/ 15 pessoas - Mictório grande - Vasos sanitários 45,61 - Duchas - Torneira - Pias - Cabides de ferro - Bancos fixos para 15 pessoas - Espelho - Tanque Quantidade 03 05 45 01 04 04 02 02 06 05 06 06 45 02 04 01 82 -Instalações Sanitárias (Ala dos Laboratórios) - Sanitário Feminino 6,20 - Vasos Sanitários - Pias - Torneira 02 01 01 - Sanitário Masculino 11,44 - Sanitários - Mictório - Pias - Torneira 02 02 02 02 -Sanitário Masculino 25,53 - Sanitário Feminino ESPORTES PRÁTICOS Salas para Almoxarifado Ginásio de Esportes Coberto: Com diversas marcações piso de concreto, com arquibancadas fixas. - Vasos sanitários - Mictório - Pias - Torneiras - Espelho 1,55 X 0,76 - Lixeira grande - Vasos sanitários 22,80 - Pias - Torneiras - Espelho 1,55 X 0,76 - Lixeira grande UNIDADE 9 – INFRA-ESTRUTURA 2.398 m2 Área m2 1.125,00 Equipamentos/Materiais - Quadra Poliesportiva coberta - Luminárias de emergência 05 04 04 04 01 01 06 05 05 01 01 Quantidade 02 01 UNIDADE 10 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP A- Pista de Atletismo Olímpica (CECAP/P.M.T.) sob o contrato nº 5.281 (Decreto Municipal) de 11/03/03. B- Academia de Ginástica e Musculação (TTC). C- 01 piscina semi-olímpica, 02 piscinas aquecidas e 01 quadra de esportes coberta (TTC) 10 BIBLIOTECA 10.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO A biblioteca está aberta para o atendimento de 2ª a 6ª feiras, das 8H00 às 22H30, ininterruptamente. 83 10.2 OBJETIVO O principal objetivo da Biblioteca Francisco José Romero é oferecer apoio didático, científico e pedagógico, atendendo a comunidade acadêmica (docentes, discentes e funcionários) bem como à comunidade externa em atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pela Faculdades ESEFAP. A biblioteca oferece serviço de atendimento interno e empréstimos domiciliares a alunos, professores e ex-alunos. A consulta e a pesquisa no recinto da biblioteca são abertas a população acadêmica da cidade. Os usuários têm acesso livre e direto às estantes, com diversos computadores à disposição. 10.3 ACERVO A biblioteca acomoda no seu recinto: 6 estantes de aço dupla com 6 prateleiras cada, 13 mesas retangulares com 4 cadeiras cada; 6 estantes de aço para exposição de revistas e fitas de vídeo; 2 mesas com um computador cada para uso dos usuários; 1 impressora; 1 balcão de atendimento com 1 computador. O acervo está em fase de informatização, organização e expansão. A classificação é feita segundo a “CDD” – Classificação Decimal de Dewey, 19 ed.”, a catalogação é adotado o “AACR2 – Anglo-American Cataloguing” Rulles, para classificação de autor é utilizada a “Tabela PHA”. Compõe o acervo, livros, periódicos, jornais, fitas de vídeo, monografias de cursos de especialização, num total de: 3.360 títulos de livros, com 6.824 exemplares; 84 41 títulos de periódicos, com 558 fascículos cadastrados; 02 assinaturas de periódicos locais (jornal) e 01 assinatura de periódico estadual; 48 títulos de fitas de vídeo, com 71 exemplares; 41 títulos de DVD, com 35 exemplares; 51 títulos de CD rom, com 107 exemplares; e 508 títulos de monografias, 520 exemplares. 10.4 INSTALAÇÕES FÍSICAS A biblioteca está instalada em uma área de 139,36m2, incluindo duas salas de estudos individuais medindo 18,28 m2. O detalhamento dos espaços e equipamentos da biblioteca está indicado no item “d” do quadro UNIDADE 4, INFRAESTRUTURA DA ESEFAP, no CAPÍTULO 9 deste PDI. 10.5 POLÍTICA DE AQUISIÇÃO, EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO Na perspectiva da melhoria do ensino, da pesquisa e da extensão, a ESEFAP assume o compromisso de ampliar e atualizar gradativamente o seu acervo para atender as necessidades dos currículos dos cursos de licenciatura em Educação Física e de bacharelado em Enfermagem e Nutrição, levando em consideração as demandas dos alunos, dos professores e demais usuários, conforme sua Política de Desenvolvimento de Coleções. Logo na introdução desta sua Política, verifica-se que a Biblioteca “Francisco José Romero”, responsável pela oferta de materiais 85 bibliográficos e especiais para os discentes dos cursos oferecidos pela ESEFAP, estabelece critérios para as rotinas de Seleção, Aquisição, Recepção de Doação e Desbastamento do Acervo. No que tange à seleção, definem-se os seguintes critérios gerais: a) número de usuários potenciais que poderão se beneficiar com os materiais; b) adequação do material aos objetivos e nível educacional da instituição; c) autoridade do autor e/ou editor; d) edição atualizada; e) qualidade técnica; f) língua acessível; g) preço acessível; h) condições físicas dos materiais; e i) escassez de material sobre o assunto no acervo da Biblioteca. Os critérios tanto para seleção qualitativa quanto para quantitativa de livros, periódicos e demais itens para o acervo, encontram-se explicitados no artigo 5º da Política de Desenvolvimento de Coleções. Já quanto aos materiais bibliográficos, periódicos e materiais não convencionais, a aquisição é feita através de: I - DOAÇÃO: Não serão adicionados novos títulos e/ou volumes ao acervo somente porque foram recebidos de forma gratuita. As doações poderão ser incorporadas ao acervo, doadas às outras instituições ou mesmo descartadas; II - COMPRA: o planejamento prioriza a aquisição de bibliografia básica e complementar, obras de referência para os cursos de 86 graduação e pós-graduação, periódicos de referência municipal, estadual e nacional, dentre outros; III - PERMUTA: Inicialmente não é possível a realização desse tipo de aquisição por inexistência de obras específicas para esse fim a partir da publicação da Revista da Esefap, a instituição passará a efetuar a permuta. O desbastamento de material bibliográfico e especial também é alvo de atenção de toda a Instituição, pois se trata de processo contínuo de racionalização do espaço e equilíbrio da qualidade da coleção. O remanejamento do material bibliográfico será efetuado quando houver necessidade à abertura de espaço aos materiais novos. O material descartado será doado às outras instituições, mas será mantido o registro dos mesmos para fins de estatísticas e acompanhamento do crescimento da coleção. A reposição do material extraviado ou perdido não será efetuada instantaneamente, salvo se o grau de importância o exigir, e a avaliação de uso para identificar títulos que necessitam duplicatas deve ser permanente. O desenvolvimento de coleções, cuja finalidade é o equilíbrio da qualidade versus quantidade, a preservação e a conservação do acervo, assim como todos os procedimentos que compõem a política deste setor estão detalhados no documento POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES da Faculdades ESEFAP, disponível a toda a comunidade. 11 RECURSOS TECNOLÓGICOS Objetivando o aperfeiçoamento contínuo de suas estratégias e ações, na busca do cumprimento de suas metas, deverá ser criada 87 uma comissão de tecnologia de informação e comunicação com o propósito de identificar pontos que necessitam aprimoramento e potencialidades oferecidas pelo avanço tecnológico. O setor conta com suporte técnico para atendimento ao usuário de todas as áreas da instituição. Dentre suas responsabilidades, estão: a) suporte à rede, ao banco de dados, e-mail, internet, firewall, dentre outros; b) manutenção dos microcomputadores e impressoras; c) manutenção e operação da site da ESEFAP; e d) gerenciamento dos recursos audiovisuais de rotina acadêmica. Atualmente, para a gestão de suas políticas, a ESEFAP conta com o Sistema Sophia, composto pelos módulos de gestão acadêmica, administrativa e financeira, além do módulo específico para a gestão da biblioteca. Este sistema permite um gerenciamento integrado das diversas áreas da instituição, de forma precisa, ágil e segura. No âmbito acadêmico, o Sophia oferece um registro geral de toda comunidade interna, pois conta, dentre outras, com as seguintes funcionalidades: Matrícula e Histórico Escolar; Controle de Freqüência; Rendimento Escolar; Calendário Escolar; Atestados Escolares; Estrutura Curricular; Correspondência; Plano de Ensino; e Prontuário de Docentes. 88 11.1 REDE INFORMATIZADA A rede informatizada da ESEFAP possui sete (07) servidores de aplicação, que suportam os seguintes serviços: um (1) Servidor de Gestão Acadêmica/Financeira Sophia, versão 2009, executado em Sistema Operacional Windows Server 2008 R2 x64 SP1, em paralelo com SQL Server 2008 Express SP1; um (1) Servidor de Gestão Biblioteca Sophia, versão v.8(2010), executado em Sistema Operacional Windows x86, em paralelo com Oracle DATABASE 10g; um (1) Servidor Firewall, versão 2.3, executando em Linux Debian; um (1) Servidor NAS "ARQUIVOS", executado em Sistema Operacional Windows Server 2008 R2 x64 SP1; um (1) Servidor Terminal Services, executado em Sistema Operacional Windows 7 Professional SP1 x64; um (1) Servidor de Aplicativo "Financeiro e Sistema de Processo Seletivo", executado em ambiente virtualizado WMware, tendo como base Sistema Operacional Windows x86 / Windows 7 Professional SP1 x64; e um (1) Servidor de E-mail Microsoft, executado em ambiente virtualizado Microsoft Hyper-V SP1, tendo como base operacional Microsoft Exchange, versão 14.2. Nossas maquinas virtuais utilizam a plataforma WMware Player distribuído gratuitamente pela empresa WMware e o Servidor de e-mail está hospedado no Data Center da empresa Microsoft por meio da parceria do programa Live@EDU. 89 A infraestrutura de redes da ESEFAP passa atualmente por uma reestruturação, o cabeamento de categoria 5e (rede mega bit) está sendo substituído por categoria 6 (rede giba bit) para melhor atender as necessidades de nossos colaboradores e alunos. O organograma abaixo apresenta o esquema de organização dos servidores da Faculdades ESEFAP. Os componentes dos setores acadêmico, administrativofinanceiro, biblioteca e de tecnologia da informação contam com endereços eletrônicos (e-mails) próprios, sob domínio esefap.edu.br. Estuda-se ampliar este serviço a todos os discentes já a partir de 2011, ainda que de forma experimental, para que seja possível mensurar com precisão os impactos desta ampliação. 11.2 INFRAESTRUTURA DE HARDWARE O perfil da estrutura de hardware da Faculdades ESEFAP é a seguinte: Tempo de uso (média) – 3,9 anos; 90 Memória (média) – 1G para desktop (computadores) e 4G para servidores; e Tamanho do Disco Rígido (média) – 75GB para desktop (computadores) e 200 GB para servidores. 11.3 OFERTA DE INTERNET SEM FIO O crescimento do número de aparelhos móveis com acesso a internet sem fio exige toda a atenção da instituição, uma vez que implica na implantação de tecnologias que possibilitem este tipo de acesso. É, sem dúvida, uma ferramenta indispensável no auxílio da comunidade acadêmica. A tecnologia Wireless Fidelity – WI-FI (internet sem fio) está sendo oferecida em caráter experimental, notadamente no âmbito da biblioteca. A política de acesso à internet deverá ser ampliada a partir de 2012, restringindo-se o acesso somente para usuários com equipamento do tipo notebook ou netbook. Para a instituição esta tecnologia oferece diversas vantagens como redução de custos, já que propicia facilidade de expansão, baixa freqüência de manutenção, além de permitir a otimização do uso de laptops, rede de dados e voz, aplicativos e agilidade nas respostas aos clientes. 11.4 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Para manter a segurança necessária à infraestrutura de todo sistema de tecnologia da informação da Faculdades ESEFAP, incluindo equipamentos, ambientes tecnológicos e redes de comunicação, a instituição 91 conta com um suporte técnico responsável pela manutenção e conservação dos equipamentos, bem como pelos serviços de apoio a usuários. Este profissional, além de administrar a infraestrutura de rede local, segue as diretrizes de segurança da área, informa as instâncias superiores sobre os problemas com equipamentos para que as decisões gerenciais sejam precisas, executa cópia de segurança de acordo com a política interna estabelecida, monitora a operação das linhas de comunicação, servidores e de toda a rede, restabelecendo a condição de operação quando necessário, garantindo assim a proteção física e lógica dos dados ali armazenados e, por ventura, sua recuperação. 11 INFRAESTRUTURA PARA O ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Tradicionalmente, a Faculdades ESEFAP destina atenção especial à promoção do direito ao exercício da cidadania e à integração das pessoas portadoras de necessidades especiais a fim de lhes assegurar as condições básicas de acesso ao ensino superior, compromisso que toma maior relevância, pois, além de previsto em lei, é um tema que tem provocado o envolvimento e a preocupação de toda sociedade brasileira nos dias atuais. Embora sua infraestrutura física e de apoio acadêmico promova a acessibilidade, a ESEFAP propõe-se ao longo do qüinqüênio 20102014 ampliar gradativamente o acesso aos portadores de necessidades especiais, favorecendo assim suas condições de ingresso e mobilidade, além de, consequentemente, sua integração e permanência. Esta condição exigirá um mapeamento das demandas dos diversos setores que compõem a comunidade acadêmica: discente, docente, e técnico-administrativos, superando assim não apenas as possíveis barreiras arquitetônicas, mas outros obstáculos que 92 porventura sejam observados, como os de natureza pedagógica, comunicação, etc. É visível o esforço que historicamente esta instituição tem feito na busca de democratizar o acesso e integrar a comunidade ao ensino superior, o que se observa em diversas de suas ações ao longo de seus quarenta (40) anos de existência, notório em seu processo de formação profissional. Bom exemplo está no currículo do Curso de Licenciatura em Educação Física, nas disciplinas de Educação Física Inclusiva e Prática como Componente Curricular IV, e ainda na oferta de LIBRAS e como disciplina optativa nas matrizes curriculares dos demais cursos oferecidos pela ESEFAP, resultado do constante trabalho de adequação de seus currículos, além da realização de palestras sobre as mais atuais concepções da inclusão integrada ao ambiente educacional. 12 AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO A Avaliação Institucional da Faculdades Esefap objetiva a busca de padrões da qualidade acadêmica dos seus cursos comprometida com o seu papel na sociedade na qual está inserida. Conforme o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior – SINAES – a avaliação traz idéias centrais, entre outras, as de integração e de participação, conceitos fundamentais de um sistema capaz de aprofundar os compromissos e responsabilidades sociais das instituições, bem como promover os valores democráticos, o respeito à diversidade, a busca de autonomia e a afirmação da identidade. No processo de auto-avaliação deve haver a participação de toda a comunidade acadêmica, a fim de gerar um diagnóstico técnico que possibilite um projeto de desenvolvimento acadêmico com o qual a comunidade 93 universitária sinta-se identificada e comprometida. Várias dimensões devem ser analisadas em conjunto. A avaliação interna deve estar articulada com a externa, para que a comunidade acadêmica entenda-se integrada e em consonância com as demandas da sociedade atual. 12.1 COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO A instituição consciente da necessidade de auto-avaliarse, discute o problema da Avaliação Institucional. Verifica que há a necessidade de prestar contas de suas ações à sociedade em geral e à própria comunidade acadêmica. Para tanto, constitui dentro do prazo legal estipulado pelo SINAES, a sua Comissão Própria de Avaliação – CPA – (Portaria nº 04/2004), com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. A Faculdades Esefap valoriza os trabalhos desenvolvidos pela CPA na busca da melhoria de qualidade e na colaboração da mesma para a elaboração do Projeto de Desenvolvimento Institucional que traga um maior comprometimento da comunidade acadêmica. A Auto-avaliação é realizada com base no Roteiro de Auto-avaliação Institucional de 2004 de publicação da CONAES/INEP. A metodologia utilizada para levantamento dos dados possibilita um resultado quantitativo e qualitativo que indica um direcionamento na tomada de decisões tanto nas atividades acadêmicas quanto nas de gestão institucional. 94 12.2 ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO A auto-avaliação é desenvolvida em etapas: I – sensibilidade da comunidade acadêmica sobre o processo de auto-avaliação; II – aplicação de questionários em toda a comunidade acadêmica; III – leitura dos questionários de avaliação e sua tabulação de dados; IV – relatórios setorizados da comunidade acadêmica; V – relatórios gerais sobre a Instituição; VI – divulgação dos resultados à comunidade acadêmica; VII – envio dos resultados ao INEP/CONAES; e VIII – tomada de novos caminhos, pelos gestores, conforme sugestões da CPA. O processo auto-avaliativo ocorre de maneira tranqüila, com a receptividade dos gestores e da comunidade acadêmica, na dinâmica adequada, ou seja, contínua e de forma sistemática. A Instituição estuda a criação de um sistema de AutoAvaliação Online para proporcionar um diagnóstico mais célere da Instituição a cada ano. 12.3 FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA Conforme determinação do artigo 11 da Lei nº 10.861, publicada em 14 de abril de 2004 é criada a Comissão Própria de Avaliação – CPA – (Portaria 04/2004), com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das 95 informações solicitadas pelo INEP. A CPA é composta por representantes de toda a comunidade acadêmica e também da sociedade civil. Nos dias de hoje a CPA é composta por onze (11) membros, sendo um (1) representante da direção; três (3) coordenadores de curso; um (1) representante do corpo docente; uma (1) secretária geral da instituição; um (1) representante do corpo técnico-administrativo; um (1) representante discente; um (1) representante do diretório acadêmico; e dois (2) representantes da comunidade. A auto-avaliação é planejada e discutida por meio de reuniões, com a participação dos membros representantes da comunidade acadêmica. O desenvolvimento é realizado com a participação efetiva de toda a comunidade acadêmica, por meio dos instrumentos de avaliação. Os relatórios são levados ao conhecimento da comunidade acadêmica para sua conscientização e manifestação oral. 12.4 FORMAS DE UTILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Na auto-avaliação são produzidos relatórios que permitem um desenvolvimento processual, contínuo e sistemático da avaliação dos cursos, considerados os pontos fortes e os fracos, identificadas as necessidades de mudanças. A tabulação dos questionários permite um resultado traduzido em relatórios e gráficos de conceitos, numa escala de valoração que vai de um (1) a cinco (5), sendo 1 = insuficiente; 2 = fraca; 3 = regular; 4 = bom; 5 = ótimo. A divulgação é realizada através de reuniões setorizadas com toda a comunidade acadêmica. 96 12.5 AÇÕES ACADÊMICO-ADMINISTRATIVAS REALIZADAS EM FUNÇÃO DOS RESULTADOS DA AUTO-AVALIAÇÃO Em função dos problemas detectados pela autoavaliação, e constatando que os mesmos se encontram no campo das atividades-meio, de caráter administrativo, a Diretoria das Faculdades Esefap tomou providência para minimizar os problemas, tais como: aquisição de novos computadores e obras indicadas pelos docentes; novas aquisições de peças para os laboratórios; melhorias no espaço físico da instituição, com a ampliação da biblioteca, da sala dos professores e construção de várias salas de aula, dentre outros. 13 ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS 13.1 GESTÃO FINANCEIRA A gestão administrativa, financeira e patrimonial consiste em conduzir os assuntos referentes a pessoal, organização dos serviços e controle interno, em elaborar e executar o orçamento, gerir a receita e os recursos adicionais, administrar os bens móveis e imóveis e celebrar convênios e contratos. Os recursos financeiros da Faculdades ESEFAP serão provenientes de: I – mensalidades dos cursos de graduação e de pósgraduação lato sensu; II –prestação de serviços, através de parcerias, convênios e contratos, a órgãos públicos e privados; III – rendimentos de aplicações financeiras; 97 IV – doações, legados e contribuições; V – emolumentos, taxas e outras contribuições decorrentes da execução de serviços VI – auxílios ou contribuições feitas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; e VII – recursos eventuais. 13.2 INVESTIMENTOS: PROJEÇÕES A ESEFAP propõe-se para o período de vigência deste PDI (2010 – 2014) as seguintes ações, que no seu entender, irão contribuir para a melhoria do ensino: Para 2010 a) Finalizar e inaugurar seis (06) novas salas de aula; b) Ampliar, conforme política para o setor, o acervo da biblioteca, no que tange aos títulos referentes aos três (3) cursos oferecidos; e c) Protocolar o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Educação Física pelo sistema e-MEC. Para 2011 a) Implementar ações que visem otimizar o setor de tecnologia da informação, ampliando seu potencial de uso a todos os setores e membros da comunidade – Núcleo de TIC; b) Complementar o acervo da biblioteca para o curso de Nutrição, Educação Física e Enfermagem; 98 c) Desenvolver política específica para o setor de TIC, definindo diretrizes para conservação, segurança, descarte e ampliação do parque informatizado; d) Atualizar e ampliar os terminais do laboratório e da biblioteca observando o número de alunos matriculados; e) Implementação de programa de capacitação docente; f) Atualização do sítio virtual institucional, com vistas a ampliar a acessibilidade às informações da instituição e o vínculo com as novas tecnologias da informação; g) Construir e equipar ambulatório multidisciplinar para atendimento ao público externo; h) Desenvolver a revista eletrônica da ESEFAP, com caráter científico; e i) Implantar projeto de iniciação científica multidisciplinar. Para 2012: a) Implantar o curso de bacharelado em Educação Física; b) Ampliar os projetos e programas de extensão, com caráter multidisciplinar; c) complementar e atualizar o acervo da biblioteca para os cursos de Enfermagem, Educação Física e Nutrição; d) ampliar a oferta de cursos de especialização e extensão; e) ampliar o acesso virtual às informações institucionais e acadêmicas às comunidades interna e externa; f) desenvolver estudo sobre os impactos positivos das novas tecnologias na educação superior; 99 g) ampliar o número de equipamentos de suporte áudiovisual; e h) desenvolver e implantar sistema de auto-avaliação online. Para 2013 a) Construir e equipar laboratório específico do curso de bacharelado em Educação Física; b) Ampliar o número de peças e equipamentos dos laboratórios de Nutrição, Enfermagem, Anatomia e Multidisciplinar; c) Ampliar o número de equipamentos de suporte áudiovisual; d) Identificar fontes públicas e privadas de fomento a projetos comunitários e de iniciação científica; e) Ampliar a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, de extensão e de atualização; f) Atualizar o acervo do curso de bacharelado em Educação Física; g) Ampliar o acervo dos cursos de licenciatura em Educação Física e de bacharelado em Nutrição e em Enfermagem; h) Construir auditório com lotação para cem (100) assentos; e i) Implantar projetos de responsabilidade sócio- ambiental. Para 2014: a) Complementar os acervos da biblioteca para os cursos de licenciatura e de bacharelado oferecidos pela instituição; 100 b) Implantar projetos de responsabilidade sócioambiental; e c) Desenvolver relatório com análise de viabilidade para implantação de cursos tecnológicos. 13.3 PLANEJAMENTO ECONÔMICO FINANCEIRO DOS CURSOS ATUAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA em R$ mil DISCRIMINAÇÃO ALUNOS ANO 2009 ANO 2010 ANO 2011 ANO 2012 ANO 2013 ANO 2014 EDUCAÇÃO FÍSICA 319 285 263 460 660 860 ENFERMAGEM 217 180 151 250 330 410 NUTRIÇÃO 97 118 144 220 300 380 TOTAL 633 583 558 930 1290 1650 Observações: REGIME DE OPERAÇÃO: EDUCAÇÃO FÍSICA: Período Noturno atual 263 alunos a = R$ 354,28 X 12 = R$ 1.118.132,88 e seqüencial; ENFERMAGEM (Diurno): Projeção para 150 alunos X R$ 428,40 = R$ 64.260,00 (mensais) X 12 = R$ 771.128,00 (1º ano) e seqüencial; NUTRIÇÃO: Projeção para 140 alunos X R$ 493,70 = R$ 69.118,00 (mensais) X 12 = R$ 829.416,00 (1º ano) e seqüencial. Projetado o crescimento para cada período acima, o acréscimo de 100 a 200 alunos/ano com estabilização após o 5º ano. 101 CRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS – R$ em mil DISCRIMINAÇÃO ANO A REALIZAR BIMESTRAL ATUAL 2011 2012 2013 TOTAL DO 2014 PROJETO USOS 1-INVESTIMENTO FIXO Terreno 280 Construções civis 234 273 319 373 436 1635 35 41 48 56 65 245 5 5 5 5 5 25 Instal., montagem 11 13 16 18 21 79 Veículos 20 1 1 1 1 24 Móveis e utensílios 35 41 48 56 65 245 Elaboração de projetos 10 11 13 16 18 68 5 6 8 9 10 38 Máquina/equip.nacionais Máquina/equip.importados Terinamento 280 2- INVESTIMENTO FINANCEIRO Capital de giro 351 410 480 562 657 2460 Juros corridos no período 3 3 3 3 3 15 Pré operacional 2 2 2 2 2 10 1-RECURSOS PRÓPRIOS 3954 4626 5413 6333 7410 27736 Patrimônio líquido 1000 1000 Aumento de Capital 600 600 FONTES 2-RECURSOS DE TERCEIROS Banco do Brasil 50 58 68 80 93 349 Sistema BNDES 263 307 360 421 492 1843 Outras instituições TOTAL GERAL 50 58 68 80 93 349 6908 5855 6852 8015 9371 37001 DADOS PARA PROJEÇÃO DE RECEITA DE MENSALIDADES E SALÁRIO DE PROFESSORES 2010 Quantidade de alunos - Fac. Ed. Física Valor da Mensalidade (R$) TOTAL 2011 2012 2013 2014 460 460 460 460 460 354,28 354,28 354,28 354,28 354,28 1.955.625,60 1.955.625,60 1.955.625,60 1.955.625,60 1.955.625,60 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 QUANTIDADE DE TURMAS 1º ano 4 2º ano 3º ano 4º ano Capacidade máxima alunos/sala 50 4 4 50 50 50 50 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 CARGA HORÁRIA MENSAL 1º ano 80 2º ano 3º ano 4º ano VALOR PARA HORA AULA 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 102 Total salário anual prof. Ed. Fisica 175.200,00 175.200,00 204.984,00 204.984,00 Trabalhos extra-classe anual (R$) 3.000,00 3.000,00 3.510,00 3.510,00 3.510,00 Férias 18.620,00 18.620,00 21.785,40 21.785,40 21.785,40 13º salário (R$) 14.000,00 14.000,00 16.380,00 16.380,00 16.380,00 Encargos sociais prof. Anual - INSS (R$) 32.524,00 32.524,00 38.053,08 38.053,08 38.053,08 Encargos sociais prof. Anual - FGTS (R$) 13.009,00 13.009,00 15.220,53 15.220,53 15.220,53 2011 2012 2013 2014 2010 Quantidade de alunos - Fac. Enfermagem Valor da Mensalidade (R$) TOTAL 204.984,00 200 200 250 330 410 428,40 428,40 428,40 428,40 428,40 1.028.160,00 1.028.160,00 1.285.200,00 1.696.464,00 2.107.728,00 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 QUANTIDADE DE TURMAS 1º ano 3 2º ano 3º ano 4º ano Capacidade máxima alunos/sala 50 50 50 50 50 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 CARGA HORÁRIA MENSAL 1º ano 80 2º ano 3º ano 4º ano VALOR PARA HORA AULA 1º ano 16,00 2º ano 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 143.769,60 3º ano 4º ano Total salário anual prof. Enfermagem 122.880,00 122.880,00 143.769,60 143.769,60 5.000,00 5.000,00 5.850,00 5.850,00 5.850,00 Férias 13.619,00 13.619,00 15.934,20 15.934,20 15.934,20 13º salário (R$) 10.240,00 10.240,00 11.980,00 11.980,00 11.980,00 Encargos sociais prof. Anual - INSS (R$) 27.299,80 27.299,80 31.940,70 31.940,70 31.940,70 Encargos sociais prof. Anual - FGTS (R$) 10.919,00 10.919,00 12.775,20 12.775,20 12.775,20 2011 2012 2013 2014 Trabalhos extra-classe anual (R$) 2010 Quantidade de alunos - Fac. Nutrição Valor da Mensalidade (R$) TOTAL 80 80 160 160 160 493,70 493,70 493,70 493,70 493,70 473.952,00 473.952,00 947.904,00 947.904,00 947.904,00 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 QUANTIDADE DE TURMAS 1º ano 2 2º ano 3º ano 4º ano Capacidade máxima alunos/sala 40 40 40 40 40 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 16,00 16,00 CARGA HORÁRIA MENSAL 1º ano 80 2º ano 3º ano 4º ano VALOR PARA HORA AULA 1º ano 16,00 16,00 16,00 103 2º ano 16,00 3º ano 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 146.952,00 4º ano Total salário anual prof. Nutrição 125.600,00 125.600,00 146.952,00 146.952,00 Trabalhos extra-classe anual (R$) 4.000,00 4.000,00 4.680,00 4.680,00 4.680,00 Férias 12.720,00 12.720,00 14.882,00 14.882,00 14.882,00 13º salário (R$) 10.230,00 10.230,00 11.969,10 11.969,10 11.969,10 Encargos sociais prof. Anual - INSS (R$) 25.341,90 25.341,90 29.650,00 29.650,00 29.650,00 Encargos sociais prof. Anual - FGTS (R$) 11.532,00 11.532,00 13.492,00 13.492,00 13.492,00 PROJEÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS Mensalidades recebidas 2010 2011 2012 2013 2014 Fac. Educação Física 1.955.625,60 1.955.625,60 1.955.625,60 1.955.625,60 1.955.625,60 Fac. Enfermagem 1.028.160,00 1.028.160,00 1.285.200,00 1.696.464,00 2.107.728,00 473.952,00 473.952,00 947.904,00 947.904,00 947.904,00 3.457.737,60 3.457.737,60 4.188.729,60 4.599.993,60 5.011.257,60 Fac. Nutrição TOTAL DESPESAS PROJETADAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS 2010 2011 2012 2013 2014 Salários - pessoal administrativo 193.752,00 193.752,00 193.752,00 193.752,00 193.752,00 Salários - prof. Fac. Ed. Fisica 204.984,00 204.984,00 204.984,00 204.984,00 204.984,00 Salários - prof. Fac. Enfermagem 143.769,00 143.769,00 143.769,00 143.769,00 143.769,00 Salários - prof. Fac. Nutrição 146.952,00 146.952,00 146.952,00 146.952,00 146.952,00 Férias - pessoal administrativo 21.474,00 21.474,00 21.474,00 21.474,00 21.474,00 Férias - prof. Fac. Ed. Física 21.785,00 21.785,00 21.785,00 21.785,00 21.785,00 Férias - prof. Fac. Enfermagem 15.934,00 15.934,00 15.934,00 15.934,00 15.934,00 Férias - prof. Fac. Nutrição 14.882,00 14.882,00 14.882,00 14.882,00 14.882,00 13º salário - pessoal administrativo 16.146,00 16.146,00 16.146,00 16.146,00 16.146,00 13º salário - prof. Fac. Ed. Física 18.380,00 18.380,00 18.380,00 18.380,00 18.380,00 13º salário - prof. Fac. Enfermagem 11.980,00 11.980,00 11.980,00 11.980,00 11.980,00 13º salário - prof. Fac. Nutrição 11.969,10 11.969,10 11.969,10 11.969,10 11.969,10 822.007,10 822.007,10 822.007,10 822.007,10 822.007,10 TOTAL ENCARGOS SOCIAIS 2010 2011 2012 2013 2014 Encargos sociais (INSS) - pessoal adm. 48.273,00 48.273,00 48.273,00 48.273,00 48.273,00 Encargos sociais (INSS) - Fac. Ed. Física 38.053,00 38.053,00 38.053,00 38.053,00 38.053,00 Encargos sociais (INSS) - Fac. Enfermagem 31.939,00 31.939,00 31.939,00 31.939,00 31.939,00 Encargos sociais (INSS) - Fac. Nutrição 29.650,00 29.650,00 29.650,00 29.650,00 29.650,00 Encargos sociais (FGTS) - pessoal adm. 15.500,00 15.500,00 15.500,00 15.500,00 15.500,00 Encargos sociais (FGTS) - Fac. Ed. Física 15.220,00 15.220,00 15.220,00 15.220,00 15.220,00 Encargos sociais (FGTS) - Fac. Enfermagem 12.775,00 12.775,00 12.775,00 12.775,00 12.775,00 Encargos sociais (FGTS) - Fac. Nutrição 13.492,00 13.492,00 13.492,00 13.492,00 13.492,00 204.902,00 204.902,00 204.902,00 204.902,00 204.902,00 TOTAL DESPESAS DIVERSAS 2011 2012 2013 2014 16.731,00 16.731,00 16.731,00 16.731,00 16.731,00 2.873,80 2.873,80 3.362,30 3.362,30 3.362,30 Mat. Expediente/consumo 12.581,80 12.581,80 14.720,70 14.720,70 14.720,70 Manut./conservação de imóveis 23.915,25 23.915,25 27.980,55 27.980,55 27.980,55 Material de limpeza 20.954,44 20.954,44 24.514,60 24.514,60 24.514,60 Água e esgoto 17.945,00 17.945,00 20.995,65 20.995,65 20.995,65 Aluguel Indenizações trabalhistas 2010 104 Gás e Luz 37.639,81 37.639,81 44.038,50 44.038,50 44.038,50 Telefone 14.182,09 14.182,09 16.592,90 16.592,90 16.592,90 Seguros 12.104,21 12.104,21 14.161,90 14.161,90 14.161,90 2.750,30 2.750,30 3.217,65 3.217,65 3.217,65 Outras despesas administrativas 30.254,07 30.254,07 35.397,20 35.397,20 35.397,20 Propaganda e publicidade 10.802,49 10.802,49 12.638,90 12.638,90 12.638,90 Serviços de terceiros 29.667,19 29.667,19 34.710,61 34.710,61 34.710,61 4.680,00 4.680,00 5.475,80 5.475,80 5.475,80 Xerografia e fax Assinaturas de jornais e revistas Outras despesas comerciais e tributárias TOTAL DESPESAS OPERACIONAIS Juros 36.099,13 36.099,13 42.235,90 42.235,90 42.235,90 273.180,58 273.180,58 316.774,16 316.774,16 316.774,16 2010 3.704,25 2011 3.704,25 2012 4.333,97 2013 4.333,97 2.476,48 Despesas bancárias 2.116,64 2.116,64 2.476,48 2.476,48 TOTAL 5.820,89 5.820,89 6.810,45 6.810,45 TRIBUTOS 2010 Imposto de renda 207.567,00 Contribuição social 4.701,00 2010 Pró-labore 35.676,00 EMPRÉSTIMOS 2010 Amortização do BNDES empr. Longo prazo 77.144,27 2011 207.567,00 4.701,00 2012 242.853,39 5.500,17 2014 4.333,97 2013 242.853,39 6.810,45 2014 242.853,39 5.500,17 5.500,17 2011 2012 2013 2014 35.676,00 41.740,92 41.740,92 41.740,92 2011 2012 2013 2014 77.144,27 90.258,79 90.258,79 90.258,79 14 IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Para a coordenação geral do PDI foi constituído pela Mantenedora o Grupo Extraordinário – GE com o objetivo de coordenar, orientar e sistematizar os trabalhos de construção do PDI 2010-2014. Esta comissão terá ainda como incumbência acompanhar a execução das metas institucionais, definidas e implementadas pelas diversas áreas da Instituição. Compreende-se que a avaliação do PDI deverá ser bianual, realizada por todos os componentes envolvidos em sua construção, devendo ser submetida à aprovação do Conselho Superior, ouvida a Mantenedora. Essa avaliação será subsidiada pelo GE, ao que refere aos resultados alcançados nas metas institucionais. A CPA disponibilizará os dados referentes à autoavaliação institucional, realizada segundo cronograma e relatórios emanados do processo avaliativo. 105 ANEXOS 106 ANEXO I – REGIMENTO GERAL TÍTULO I Da Faculdades ESEFAP e seus Fins Art. 1.º A Faculdades ESEFAP, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Tupã, Estado de São Paulo, é um estabelecimento isolado particular de ensino superior, mantido pela Instituição Paulista de Ensino e Cultura - IPEC, pessoa jurídica de direito privado, com fins educacionais e assistenciais, cuja ata de fundação está registrada sob o número de ordem 230, a folha 155, do Livro A-1 do registro de pessoas jurídicas, no Cartório de Registros de imóveis e Anexos, em 18 de maio de 1970, localizada na Rua Mandaguaris, nº. 274, centro, no município de Tupã, Estado de São Paulo. A IPEC sofre alteração contratual, averbada sob nº 5 à margem do R. 230, folha 154 do mesmo livro, em 17 de setembro de 2007. Possui também registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda (SRF-SP) sob o nº 72.558.646 / 0001 – 08. Título de utilidade pública municipal: Lei nº 1657 de 29 de julho de 1970. Título de utilidade pública federal: Decreto nº 91.108 de 12 de março de 1985. Art. 2.º A Faculdades ESEFAP é regulamentada pela legislação do ensino superior e por este regimento. Art. 3.º Na qualidade de Instituição integrante do Sistema Federal de Ensino, a Faculdades ESEFAP tem, no âmbito dos cursos que ministra as seguintes finalidades: I – formar profissionais licenciados e bacharéis em diferentes áreas de conhecimento compromissados com uma educação cidadã e com o desenvolvimento da sociedade brasileira; II – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; III – incentivar o trabalho de produção e difusão de conhecimento visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia; IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI – criar o Instituto Superior de Educação da Alta Paulista – ISEAP – para coordenar os cursos de licenciatura ofertados pela Instituição em atendimento a Lei 9.394/96; VII – estimular o conhecimento dos problemas atuais, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VIII – promover a extensão aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural, da pesquisa e de tecnologia geradas na instituição; 107 IX – compromissar-se com a competência, a ética, a responsabilidade social e com a educação continuada; X – promover a extensão visando à socialização do conhecimento e da cultura, como possibilidade de enriquecimento do ensino e atendimento às demandas da realidade; XI – promover a articulação entre ensino, pesquisa e extensão; XII – proporcionar aos corpos docente, discente e técnico administrativo, oportunidade de aperfeiçoamento contínuo; XIII – participar da elaboração, implementação e avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, tendo em vista, não só o sucesso da Mantenedora, mas também a melhoria do atendimento às demandas dos mercados atuais e futuros; XIV – zelar continuamente pela melhoria dos padrões gerenciais da qualidade dos serviços prestados à comunidade; XV – apoiar, supervisionar e avaliar os cursos coordenados pelo ISEAP; e XVI – criar, implementar e avaliar cursos de bacharelado, pós-graduação, sequenciais e técnicos, em diferentes áreas do saber, aprovados pela Mantenedora e autorizados pelo Ministério da Educação MEC. TÍTULO II Da Estrutura Organizacional CAPÍTULO I Dos Órgãos da Faculdades ESEFAP Art. 4.º São órgãos da Faculdades ESEFAP: I – Conselho Superior; II – Diretoria da Faculdades ESEFAP; III – Coordenadoria do ISEAP; IV – Diretoria Administrativa; V – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; VI – Colegiado de Cursos; VII – Coordenadoria de Cursos; e VIII – Núcleo Docente Estruturante – NDE. §1º Além dos órgãos de que trata o caput deste artigo, podem ser criados outros, ouvidos o Conselho Superior e a Mantenedora, nos termos do presente Regimento. §2º As atividades e vinculações do(s) órgão(s) de que trata o parágrafo anterior, são definidas em Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Superior. Art. 5.º Aos órgãos da Faculdades ESEFAP e outros que venham a ser criados, aplicam-se as seguintes normas: 108 I – os órgãos colegiados funcionam com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidem com a maioria presente; II – nenhum membro de órgão Colegiado pode participar de sessão que esteja sendo apreciada matéria de seu interesse particular; III – as reuniões ordinárias são previstas em calendário semestral; IV – as reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas, ressalvados os casos de urgência, constando da convocação, sempre, a pauta dos assuntos a serem tratados; e V – as reuniões são lavradas em atas que, lidas e aprovadas, são devidamente assinadas pelos presentes. CAPÍTULO II Do Conselho Superior – CONSU Art. 6.º O Conselho Superior é o órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa em matéria de administração, ensino, pesquisa e extensão, e é constituído pelos seguintes membros: I – pelo Presidente da Mantenedora, seu Presidente nato; II – pelo Diretor da Faculdades ESEFAP; III – pelo Coordenador do Instituto Superior de Educação; IV – pelo Diretor Administrativo; V – pelos Coordenadores de Curso; VI – por 1 (um) representante do Corpo Docente de cada curso, indicado por seus pares; VII – por 1 (um) representante do Corpo Discente, indicado pelo diretório acadêmico; VIII – por 1 (um) representante do Corpo Técnico Administrativo, indicado por seus pares; IX – por 1 (um) representante ou personalidade da comunidade, que possa contribuir com a Faculdades ESEFAP na perspectiva de seu desenvolvimento, indicado pela Mantenedora. Art. 7.º A representação do corpo discente junto ao CONSU é indicada consoante determinações regimentais e exerce o mandato por 1 (um) ano, e as demais representações têm mandato de 2 (dois) anos, podendo haver recondução. Art. 8.º Compete ao Conselho Superior: I – exercer a jurisdição superior e determinar as políticas e diretrizes da Faculdades ESEFAP, em conformidade com os objetivos e normas emanadas deste regimento, dos órgãos do Sistema Federal de Ensino e da Mantenedora; II – aprovar o seu próprio regulamento e dos demais órgãos integrantes da Faculdades ESEFAP; III – aprovar este Regimento e suas alterações, nos termos da lei, bem como as modificações dos Regulamentos dos demais órgãos, submetendo-os, quando for necessário, à apreciação dos órgãos competentes do Sistema Federal de Ensino; 109 IV – referendar o plano, o calendário e o orçamento anual, bem como os convênios, contratos e acordos a serem firmados com entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas de interesse da Faculdades ESEFAP, a serem propostos à Mantenedora, bem como aprovar medidas que visem à preservação da hierarquia, da ordem e da disciplina na Instituição; V – aprovar projetos de ensino de graduação e de pós-graduação, de pesquisa e de extensão, e os de curso seqüencial, de acordo com as normas estabelecidas na legislação vigente, encaminhando-os, sempre que implique aumento de recursos, à Mantenedora para sua homologação; VI – colaborar com o aperfeiçoamento das atividades da Faculdades ESEFAP, com a Diretoria e demais órgãos da Instituição, em matéria didático-científica, administrativa e disciplinar; VII – analisar representações, de natureza didática e das conclusões de inquéritos disciplinares ou administrativos e deliberar sobre o objeto dos mesmos; VIII – propor medidas de desenvolvimento ou aperfeiçoamento do ensino; IX – colaborar com a Mantenedora em tudo que possa interessar à unidade de sua ação; X – deliberar sobre matéria que for encaminhada pelos demais órgãos da Instituição; XI – opinar sobre concessões de prêmios e dignidades escolares e propor a concessão de títulos de professor honorário e de professor emérito; XII – resolver em grau de recurso, todos os casos de sua competência; XIII – exercer as demais atribuições que lhes sejam conferidas por lei e neste Regimento; XIV – decidir sobre casos omissos neste Regimento; e XV – apreciar o relatório anual da Diretoria Art. 9.º O Conselho Superior reúne-se ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocado por seu presidente, ou por 1/3 (um terço) dos seus membros, para assuntos de excepcional importância. Art. 10. O comparecimento às reuniões do Conselho Superior é considerado de relevante interesse para a Faculdades ESEFAP e tem prioridade sobre qualquer outra atividade. Art. 11. O Conselho Superior deve apresentar 2/3 (dois terços) de seus membros, para reunião em primeira convocação, e pode reunir-se 30 (trinta) minutos após, desde que verificada a maioria absoluta de seus membros, podendo somente deliberar pela maioria dos presentes. Art. 12. Far-se-ão as votações, a critério do Conselho Superior, por escrutínio secreto, aclamação ou de forma nominal. CAPÍTULO III Da Diretoria da Faculdades ESEFAP Art. 13. A Diretoria, órgão de deliberação e administração superior que coordena, supervisiona e superintende todas as atividades da Faculdades ESEFAP, é constituída pelo Diretor e seu Vice-Diretor. 110 Seção I Do Diretor Art. 14. O Diretor é indicado e nomeado pela Mantenedora para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução; o § 1 A indicação do Diretor se fará por meio de eleição em Assembléia Geral da Mantenedora, especialmente convocada para esse fim. o § 2 Em seu impedimento, o Diretor Geral é substituído pelo Vice-Diretor e, na ausência deste, por um Coordenador do Colegiado do curso indicado pela Mantenedora. Art. 15. São atribuições do Diretor: I – dirigir e administrar a Faculdades ESEFAP; II – representar a Faculdades ESEFAP junto a pessoas ou instituições públicas ou privadas, em juízo ou fora deste; III – promover e coordenar a elaboração, a integração e a execução do planejamento das atividades da Faculdades ESEFAP; IV – elaborar o relatório anual de atividades da Faculdades ESEFAP encaminhá-lo para apreciação do Conselho Superior e homologação da Mantenedora, e divulgar junto aos órgãos coordenadores do Sistema Federal de Ensino e aos parceiros externos; V – conferir graus, assinar diplomas, títulos e certificados acadêmicos; VI – fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários; VII – deferir requerimento de inscrição ao processo seletivo, matrícula, transferências, bem como praticar quaisquer atos administrativos necessários ao pleno funcionamento da Faculdades ESEFAP; VIII – promover as ações necessárias à autorização e reconhecimento de cursos, bem como as que forem relativas à renovação do credenciamento da Faculdades ESEFAP; IX – zelar pela observância da legislação educacional; X – zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdades ESEFAP, respondendo por abuso ou omissão; XI – aplicar penalidades; XII – convocar as eleições para a escolha de representantes do corpo docente e discente nos órgãos colegiados; XIII – solicitar autorização à Mantenedora para as publicações sempre que estas envolvam responsabilidades da Faculdades ESEFAP; XIV – delegar competência, no âmbito de suas atribuições; XV – exercer o direito de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, das decisões do Conselho Superior; XVI – viabilizar a integração disciplinar e multiprofissional entre os cursos ofertados pela Faculdades ESEFAP, para garantir a qualidade dos serviços, associada à realização de seus clientes internos e externos; 111 XVII – estabelecer o relacionamento e interativo da Faculdades ESEFAP com a Mantenedora, para cumprimento da missão e dos objetivos institucionais; XVIII – fiscalizar o emprego das verbas da Faculdades ESEFAP; XIX – autorizar a aquisição de material didático e fiscalizar obras e serviços necessários, tendo em vista os interesses do ensino e as resoluções da Mantenedora; XX – submeter à apreciação da Mantenedora a realização de atividades que demandam recursos financeiros; XXI – designar comissões para assuntos especiais e de inquéritos disciplinares, referendando os atos oriundos do colegiado; XXII – zelar pela fiel execução deste Regimento e observância de toda legislação pertinente ao ensino, dentro da Faculdades ESEFAP; XXIII – visar os documentos da Secretaria, destinados ao uso externo; XXIV – propor a criação de novos cursos ao CONSU e Mantenedora; XXV – submeter ao CONSU, para ratificação, as medidas de urgência tomadas em matéria de sua competência; XXVI – elaborar projeto de expansão da Faculdades ESEFAP e encaminhá-lo para aprovação pelo CONSU e Mantenedora; XXVII – apoiar a implantação de novos cursos; XXVIII – propor à Mantenedora, ouvido o CONSU, a realização de convênio, com entidades nacionais e estrangeiras, públicas, privadas, ONGS, etc.; XXIX – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em Lei, neste Regimento e em razão de normas complementares aprovadas; e XXX – resolver os casos omissos neste Regimento, ad referendum do Conselho Superior. § 1º O Diretor é o responsável pela operacionalização das decisões do CONSU; § 2º Os atos da Diretoria são formalizados através de Portarias e demais instrumentos legais pertinentes; § 3º Dos atos da Diretoria cabe recurso ao Conselho Superior no prazo de 3 (três) dias úteis após sua publicação no quadro de avisos da Faculdades ESEFAP. Seção II Do Vice-Diretor Art. 16. A escolha do Vice-Diretor processar-se-á da mesma forma estatuída ao Diretor no Art. 14 deste regimento. Art. 17. São competências do Vice-Diretor: I – substituir o Diretor em seu impedimento; e II – auxiliar o Diretor e o Diretor administrativo no desempenho de suas funções. 112 CAPÍTULO IV DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DA ALTA PAULISTA - ISEAP Art. 18. O Instituto Superior de Educação da Alta Paulista – ISEAP, como unidade acadêmico- administrativa da Faculdades ESEFAP, tem como função precípua articular a formação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores, do curso de licenciatura em Educação Física e demais cursos licenciatura. É organizado na forma de um colegiado, conglomerando todos os coordenadores de cursos que possuam habilitação em formação de professores. Art. 19. O Instituto tem como objetivos: I – a formação de profissionais para a educação infantil; II – a promoção de práticas educativas que considere o desenvolvimento integral da criança até seis anos, em seus aspectos físicos, psicossocial e cognitivo lingüístico; III – a formação de profissionais para magistério dos anos iniciais do ensino fundamental; IV – a formação de profissionais destinados à docência nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio; V – a adequação dos conteúdos da língua portuguesa, da matemática, de outras linguagens e códigos, do mundo físico e natural e da realidade social e política, de modo a assegurar sua aprendizagem pelos alunos a partir de seis anos. Art. 20. O ISEAP pode ministrar as seguintes modalidades de cursos e programas: I – curso normal superior, para licenciatura de profissionais em educação infantil e de professores para os anos iniciais do ensino fundamental; II – cursos de licenciatura destinados à formação de docentes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio; III – programas especiais de formação continuada, destinados à atualização de profissionais da educação básica nos diversos níveis e modalidades; IV – programas especiais de formação pedagógica, destinados aos portadores de diplomas de nível superior; V – cursos de pós-graduação, de caráter profissional, voltados para a atuação na educação básica. §1.º Os cursos normais superiores e os demais cursos de licenciatura incluirão obrigatoriamente parte prática de formação, estágio curricular e atividades acadêmico-científico-culturais, na forma da legislação vigente, oferecidos ao longo dos estudos, vedada a sua oferta exclusivamente ao final do curso. §2.º A parte prática da formação será desenvolvida em escola de educação básica e compreenderá a participação do estudante na preparação de aulas e no trabalho de classe em geral e o acompanhamento da proposta pedagógica da escola, incluindo a relação com família dos alunos e a comunidade. 113 §3.º Os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica, poderão ter redução de carga horária do estágio curricular supervisionado, nos termos da legislação em vigor. §4.º A duração da carga horária dos cursos de formação de professores, obedecidos os duzentos dias letivos anuais dispostos na LDB, será integralizada em no mínimo três anos letivos. Art. 21. O ISEAP tem uma coordenação formalmente constituída, a qual é responsável por articular a formação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores. §1.º O coordenador é designado pela mantenedora, por indicação do Diretor Geral, para um mandato de quatro (4) anos, devendo ter titulação compatível com aquela prevista na legislação. §2º Em seu impedimento, a coordenadoria do ISEAP é exercida por um dos coordenadores dos cursos de licenciatura, indicado pelo Diretor. Art. 22. São competências do coordenador do ISEAP: I – responder pelo ISEAP junto à Mantenedora e a Faculdades ESEFAP, zelando pelo cumprimento de suas finalidades; II – promover articulação entre os diferentes cursos ofertados pela Instituição; III – articular o processo de elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico Institucional para a formação de professores, considerando as especificidades dos cursos de licenciatura ofertados; IV – promover a aproximação entre o ISEAP e o sistema de ensino da educação básica da Alta Paulista; V – promover articulação entre ensino, pesquisa e extensão; VI – elaborar relatório semestral de atividades do Instituto e encaminhá-lo para o CONSU; VII – propor a Faculdades ESEFAP a realização de convênios com instituições educacionais, nacionais e internacionais; e VIII – resolver os casos relativos ao ISEAP omissos neste Regimento. CAPÍTULO V Da Diretoria Administrativa Art. 23. A Diretoria Administrativa, como órgão de apoio administrativo às atividades acadêmicas da Faculdades ESEFAP, tem como finalidade precípua supervisionar, na perspectiva administrativa e financeira, os serviços da Secretaria, Biblioteca, Tesouraria, Serviços de Expediente e Protocolo, Serviços Gerais e Almoxarifado, tendo em vista a manutenção do patrimônio e o bom funcionamento dos cursos e atividades da Instituição. Art. 24. O Diretor deste órgão é indicado pela Mantenedora na mesma forma estatuída ao Diretor Geral no artigo 14 deste Regimento. Parágrafo Único. No seu impedimento o Diretor Administrativo é substituído pelo Vice Diretor da Faculdades ESEFAP. Art. 25. O Diretor deste órgão é responsável juntamente com a Mantenedora pela administração orçamentária e financeira da Faculdades ESEFAP. 114 Art. 26. Além do estatuído no artigo 25 deste Regimento são competências da Diretoria Administrativa: I – coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão de Recursos Humanos – CRH e da Comissão de Biblioteca – COB; II – contratar e demitir professores e técnicos administrativos, após aprovação da Mantenedora, ouvida a CRH; III – apreciar a prestação de contas de professores e trabalhadores da IES que receberem benefícios para a qualificação; IV – fixar o número de cargos do quadro técnico e administrativo, ouvida a Mantenedora; V – designar o chefe dos setores e seus respectivos substitutos, nos impedimentos, quando não tiver outra forma de substituição; VI – alocar funcionários administrativos, de acordo com as necessidades da Faculdades ESEFAP; e VII – elaborar e submeter ao Conselho Superior o Plano anual, a proposta orçamentária para apreciação e encaminhá-la à Mantenedora. Seção I Da Secretaria Geral Art. 27. A Secretaria Geral é responsável pelos registros de todos os atos escolares e é chefiada por um (a) secretario (a) geral designado (a) pela Diretoria, ouvida a Mantenedora. Art. 28. O cargo de Secretário (a) é exercido por profissional competente. Art. 29. São atribuições e deveres do (a) Secretário (a): I – visionar a escrituração dos livros e fichários escolares; II – assinar com o Diretor da Instituição todos os documentos escolares expedidos; III – submeter à apreciação e aprovação do Diretor os atos que expedir, quanto aos serviços administrativos; IV – secretariar as reuniões do Conselho Superior; V – fiscalizar os serviços de protocolo e expedientes, participando ao Diretor eventuais irregularidades; VI – assessorar o Diretor e o Diretor Administrativo nos assuntos referentes ao funcionamento e administração da Instituição; VII – redigir e fazer expedir as correspondências; VIII – redigir e subscrever os editais de chamadas para exame e matrícula, os quais serão publicados por ordem da Diretoria; IX – proceder à matrícula dos alunos; X – organizar o prontuário dos alunos; XI – providenciar diário-de-classe e lista de freqüência; XII – subscrever e publicar, regularmente, o quadro de notas e conceitos de aproveitamento e relação de falta, para conhecimento dos alunos; 115 XIII – apurar os resultados finais de aproveitamento dos alunos, à vista das notas e conceitos lançados no diário-de-classe, assim como os percentuais de freqüência; XIV – comunicar mensalmente à Diretoria, para fins de registro, as alterações ocorridas no quadro geral das matrículas dos cursos em decorrência de trancamentos, cancelamentos ou transferências; XV – organizar e manter o arquivo da secretaria geral em dia; XVI – fazer a escrituração escolar; XVII – executar os serviços de escriturário; XVIII – prestar serviços junto ao Conselho Superior e ao Colegiado, quando solicitados; e XIX – exercer outras atribuições inerentes ao cargo que lhe foram conferidas pela Diretoria. Seção II Da Tesouraria Art. 30. O cargo de Tesoureiro é exercido por profissional competente contratado pela Diretoria Administrativa, com aprovação da Mantenedora. Art. 31. São atribuições do Tesoureiro: I – escriturar todo movimento econômico e financeiro da Instituição; II – elaborar o projeto de orçamento anual e submetê-lo à apreciação da Mantenedora; III – organizar as folhas de pagamentos e submetê-las à apreciação do Diretor; IV – receber anuidades nos prazos certos, bem como emolumentos devidos pelos alunos; V – organizar os balancetes mensais e apresentá-los ao Diretor, que os submeterá à apreciação da Mantenedora; e VI – organizar as contas, devidamente informadas, e balancete anual, para o seu encaminhamento aos órgãos competentes. Seção III Da Comissão de Recursos Humanos (CRH) Art. 32. Composta pelo Diretor de Recursos Humanos da ESEFAP, por dois representantes do corpo docente de cada curso e por dois representantes do pessoal técnico-administrativo, indicados por seus respectivos pares, a CRH, além de dar subsídios para o processo de seleção de professores e trabalhadores da IES, é responsável também pela avaliação de desempenho do corpo docente e técnicoadministrativo, tendo em vista a implementação dos respectivos planos de carreira e de capacitação e a melhoria da qualidade do ensino da Faculdades ESEFAP. Seção IV Da Biblioteca 116 Art. 33. Há na Faculdades ESEFAP uma biblioteca técnica e especializada, de acordo com cada um dos cursos ministrados. Art. 34. O (a) bibliotecário (a) é contratado (a) pelo Diretor Administrativo ouvida a Mantenedora, devendo ter o curso de Biblioteconomia e Registro Profissional. Art. 35. A biblioteca é franqueada aos alunos e ao público em geral, regendo-se por regulamento estabelecido pela Mantenedora. Parágrafo único. O regulamento com as regras de funcionamento da biblioteca encontra-se em documento próprio. Subseção I Da Comissão de Biblioteca (COB) Art. 36. Composta por um bibliotecário, dois professores e um aluno de cada curso, este Conselho é responsável pela implementação e acompanhamento da expansão da Biblioteca, bem como pela atualização do acervo, de forma a atender às demandas dos cursos e da comunidade acadêmica. CAPÍTULO VI Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE Art. 37. O CEPE, órgão consultivo e deliberativo em matéria de ensino, pesquisa e extensão, é constituído: I – pelo coordenador do ISEAP, seu presidente nato; II – pelos coordenadores dos cursos ofertados pela Faculdades ESEFAP; III – por um docente de cada curso, eleito pelos seus pares; IV – por um discente de cada um dos cursos, indicado pelos seus respectivos Diretórios Acadêmicos. Art. 38. O CEPE reúne-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente ou por um terço de seus membros. Art. 39. O CEPE deverá apresentar 2/3 (dois terços) de seus membros para reunião em primeira convocação e poderá reunir-se 30 (trinta) minutos após, desde que verificada a maioria absoluta de seus membros, podendo somente deliberar pela maioria dos presentes. Art. 40. A representação do corpo discente junto ao CEPE é exercida por 1(um) ano e as demais representações têm mandato de 2 (dois) anos, podendo haver recondução. Art. 41. Compete ao CEPE: I – estabelecer, de forma articulada, políticas de ensino, pesquisa e extensão na Faculdades ESEFAP; II – estabelecer normas e critérios para a participação dos alunos em monitorias e projetos de ensino, pesquisa e extensão; 117 III – apreciar os projetos pedagógicos dos cursos de extensão, graduação, pós-graduação, técnicos e seqüenciais e encaminha-los para aprovação no CONSU; IV – coordenar os trabalhos das seguintes comissões: a) Comissão de Pesquisa e Extensão – COMPE; b) Comissão de Estágios e Práticas Pedagógicas – COMEPE; c) Comissão Própria de Auto-avaliação Institucional – CPA (antiga COMAI); d) Comissão de Processo Seletivo – COMPSE; V – julgar os recursos relativos ao processo de seleção impetrados pelos candidatos aos cursos ofertados; VI – regulamentar matéria de natureza acadêmica, as normas do processo seletivo dos cursos ministrados, das atividades de monitoria e de bolsas de iniciação científica, dentre outras; VII – aprovar o plano anual de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o calendário acadêmico; VIII – propor medidas de desenvolvimento ou aperfeiçoamento do ensino; IX – resolver em grau de recurso, todos os casos de sua competência; X – julgar recursos de atos dos colegiados e coordenadoria de cursos; XI – exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas neste Regimento; e XII – decidir sobre casos omissos referentes ao CEPE neste Regimento. Seção I Da Comissão de Pesquisa e Extensão (COMPE) Art. 42. Composta por 2 (dois) professores e 1 (um) aluno de cada curso, a COMPE tem como objetivos propor política, incentivar, acompanhar e avaliar as atividades de pesquisa e extensão da Instituição, de forma articulada com as atividades de ensino. Seção II Da Comissão de Estágios e Práticas de Ensino (COMEPE) Art. 43. Composta por 2 (dois) professores, representantes de cada curso, esta comissão tem como objetivo a organização, acompanhamento e avaliação das práticas de ensino e estágios supervisionados dos cursos da Faculdades ESEFAP. §1º. Esta comissão atua em parceria com os professores das disciplinas de prática de ensino e estágio supervisionado. §2º. Os procedimentos relativos à organização das práticas acima mencionadas ficam sob responsabilidade de um núcleo próprio para sua operacionalização. 118 Seção III Da Comissão Própria de Auto-avaliação Institucional (CPA) Art. 44. A Auto-avaliação institucional é coordenada por uma Comissão Própria de Auto-avaliação (CPA) constituída por um Representante de cada segmento da comunidade acadêmica, como, Direção; Corpo Docente; Secretário (a) Geral da Instituição; Corpo Técnico-Administrativo; Corpo Discente; Diretório Acadêmico; Coordenador de cada Curso e por dois representantes da Comunidade. Parágrafo Único. Esta comissão, através de reuniões mensais, tem como objetivo traçar diretrizes, metodologias e estratégias adequadas à significativa avaliação do curso em todas as suas formas, baseando-se no Projeto de Desenvolvimento Institucional, no Projeto Político Pedagógico de cada Curso e nos respectivos padrões de qualidade estabelecidos pelo MEC. Seção IV Da Comissão do Processo Seletivo (COMPSE) Art. 45. Composta pelos Coordenadores de cada curso da Faculdades ESEFAP, dois docentes e um técnico, esta comissão tem como função elaborar, implementar e avaliar o processo seletivo para ingresso na Instituição. CAPÍTULO VII Do Colegiado de Curso Art. 46. O Colegiado é o órgão de deliberação superior da Instituição, nos campos técnico-científico e didático-pedagógico, em matéria de ensino, pesquisa e extensão do curso, estabelecendo-se como órgão de consulta preliminar nos demais aspectos da vida institucional, sendo constituído: I – pelo Coordenador do Curso; II – por 3 (três) representantes do Corpo Docente do curso, indicados por seus pares; e III – por 1 (um) representante do Corpo Discente, indicado pelo Diretório Acadêmico. § 1° Cada curso tem seu próprio colegiado. § 2o O mandato da representação docente é de 2 (dois) anos, podendo haver recondução, e o de representação discente será de 1 (um) ano. § 3º Ao final dos dois (2) primeiros anos de funcionamento, 1/3 (um terço) da representação docente do colegiado pode ser renovada. Art. 47. Compete ao Colegiado: I – aprovar: a) atividades de ensino, pesquisa e extensão do curso; b) o desenvolvimento dos programas e planos de ensino, zelando pela melhoria constante da qualidade do curso; 119 c) reformas curriculares propostas pelo Núcleo Docente Estruturante – NDE do curso afim e encaminhálas para o CONSU; e d) alterações ou prorrogações do semestre letivo. II – coordenar: a) atividades de ensino, pesquisa e extensão do curso; e b) processos de seleção e admissão de monitores e bolsistas. III – pronunciar sobre: a) aproveitamento de estudos e adaptações de alunos transferidos ou diplomados; b) questões controvertidas relativamente a matrículas, exames e transferências; c) representações de natureza didática e disciplinar; e d) representações apresentadas contra professores. IV – supervisionar o desenvolvimento dos programas e planos de ensino, zelando pela melhoria constante da qualidade do curso; V – opinar sobre admissão, promoção e afastamento de seu pessoal docente; VI – apreciar plano e calendário anual de atividades, bem como a proposta orçamentária da Coordenação, elaborados pelo seu Coordenador e encaminhá-los ao CONSU para aprovação; VII – fornecer dados para elaboração dos horários dos cursos de graduação e outros; e VIII – exercer, no âmbito de sua competência, todas as demais atribuições que, implícita ou explicitamente, estão previstas neste Regimento. Art. 48. O Colegiado reúne-se ordinariamente bimestralmente e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador, por solicitação da Diretoria ou a requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros. § 1o As reuniões do Colegiado são presididas pelo coordenador de curso. o § 2 O Colegiado deve apresentar 2/3 (dois terços) de seus membros para reunião em primeira convocação. o § 3 Não havendo número legal, o Colegiado reúne-se 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, desde que verificada a presença da maioria absoluta de seus membros. CAPÍTULO VIII Da Coordenadoria de Curso Art. 49. A Coordenadoria de Curso, constituída por seu coordenador, atua em parceria com o Colegiado na organização dos planos e programas de ensino e a distribuição das atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma a harmonizar os objetivos e finalidades do Curso, com os interesses didáticopedagógicos e científico-culturais da Faculdades ESEFAP. § 1º o coordenador de curso é indicado pela diretoria da Faculdades ESEFAP, por um período de 2 anos, podendo haver recondução. 120 § 2º Em seu impedimento, o coordenador é substituído pelo membro do colegiado, mais antigo na Instituição. Art. 50. São atribuições do Coordenador do Curso: I – representar a Coordenação junto às autoridades e órgãos da Faculdades ESEFAP; II – convocar e presidir as reuniões do Colegiado; III – supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas fazendo cumprir este regimento; IV – apresentar semestralmente, ao Colegiado, relatório de suas atividades e da sua Coordenação; V – sugerir a contratação ou dispensa de docentes; VI – presidir o Núcleo Docente Estruturante; e VII – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas, neste Regimento. Capítulo IX Do Núcleo Docente Estruturante Art. 51. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é o órgão consultivo responsável pela criação, implantação e consolidação do Projeto Pedagógico de Cursos da Faculdades ESEFAP. Art. 52. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante: I – elaborar o Projeto Pedagógico do curso definindo sua concepção e fundamentos; II – estabelecer o perfil profissional do egresso do curso; III – atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso; IV – conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, sempre que necessário; V – supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo Colegiado; VI – analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares; VII – promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico; e VIII – acompanhar as atividades do corpo docente, recomendando ao Colegiado de Curso a indicação ou substituição de docentes, quando necessário. Art. 53. O Núcleo Docente Estruturante é constituído: I – pelo Coordenador do Curso, como seu presidente; e II – por pelo menos 30% (trinta por cento) do corpo docente. § 1º. A indicação dos representantes docentes é feita pelo Colegiado de Curso para um mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução, respeitando a titulação. § 2º. Os docentes que compõem o NDE possuem titulação acadêmica obtida em programas de pósgraduação stricto senso e, destes, pelo menos 30% (trinta por cento) têm título de Mestre. § 3º. O percentual de docentes que compõem o NDE com formação acadêmica na área do curso é, de pelo menos, 30% (trinta por cento). 121 § 4º. Os docentes que compõem o NDE são contratados em regime de horário parcial e/ou integral. Art. 54. Compete ao Presidente do Núcleo: I – convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade; II – representar o NDE junto aos órgãos da instituição; III – encaminhar as deliberações do Núcleo; IV – designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas; V – indicar coordenadores para cada área do saber jurídico; e VI – coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição. Art. 55. O Núcleo reúne-se, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, 2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares. § 1º. As decisões do Núcleo são tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes. § 2º. Os casos omissos são resolvidos pelo Núcleo ou órgão superior, de acordo com a competência dos mesmos. TÍTULO III Da Organização Acadêmica CAPÍTULO I Dos Cursos Art. 56. A Faculdades ESEFAP pode ministrar, de acordo com a legislação: I – Cursos de Graduação- Licenciatura e Bacharelado; II – Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu; III – Cursos Seqüenciais e Técnicos. Art. 57. Na criação de cursos, serão observados os seguintes critérios: I – compatibilidade dos objetivos do curso com as prioridades e metas institucionais e a legislação vigente; II – atendimento às necessidades e expectativas da comunidade; III – exigência do mercado de trabalho e capacidade de absorção da força de trabalho formada; e IV – utilização, sempre que possível, dos recursos materiais e humanos existentes na Instituição. § 1º A Faculdades ESEFAP, além de seus cursos regulares, pode oferecer cursos de extensão e atividades especiais abertos à comunidade, condicionando a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade; § 2º A Faculdades ESEFAP informa aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critério de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas normas. 122 Seção I Dos Cursos de Graduação Art. 58. Os Cursos de Graduação destinam-se à formação profissional em nível superior para o exercício profissional de atividades educacionais, culturais, científicas, técnicas ou tecnológicas. § 1º Os cursos de Graduação estão abertos à matrícula de candidatos que tenham o ensino médio ou equivalente e que tenham se classificado em processo seletivo ou que sejam portadores de diploma de graduação. § 2º Cada curso tem organização curricular, conteúdo programático, critérios de avaliação e normas de funcionamento definidos em projetos específicos, aprovados pelo Conselho Superior e pela Mantenedora, ouvido o CEPE. Art. 59. Os currículos dos cursos de Licenciatura em Educação Física, Bacharelados em Enfermagem e Nutrição, e os que posteriormente vierem a ser implantados pela Faculdades ESEFAP, integrados por uma seqüência de disciplinas e práticas, com a periodização recomendada, cargas horárias respectivas, duração e prazo de integralização, encontram-se nos respectivos Projetos Pedagógicos. Art. 60. O(s) curso(s) de Licenciatura, atendendo à legislação vigente, está(ão) sob a responsabilidade do ISEAP. Art. 61. A oferta de novos cursos de graduação é proposta pelo CEPE e aprovada pelo CONSU e pela Mantenedora. Art. 62. As habilitações específicas compreendidas nos cursos de Graduação são definidas nos projetos pedagógicos dos cursos autorizados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes do Sistema Federal de Ensino. Seção II Dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Art. 63. Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu são destinados à atualização profissional e ao aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas em determinadas áreas do saber. § 1º Os cursos citados no caput deste artigo são abertos à matrícula de candidatos diplomados em cursos de Graduação. § 2º Cada curso pode ser ministrado no nível de Aperfeiçoamento ou de Especialização. § 3º Cada curso possui organização curricular, conteúdo programático, critérios de avaliação e normas de funcionamento definidos em projetos específicos aprovados pelo Conselho Superior e pela Mantenedora, ouvido o CEPE. Seção III Dos Cursos Seqüenciais e Técnicos 123 Art. 64. Os cursos Seqüenciais e Técnicos, em diferentes níveis de abrangência, serão abertos a candidatos que atendam a requisitos estabelecidos pelo CONSU, e serão ofertados na perspectiva de: I – atender o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional do cidadão, desenvolvendolhe o espírito científico e o pensamento reflexivo; II – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e tecnológicos; III – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais; e IV – propiciar a aquisição de conhecimentos e habilidades por meios formais e informais, que possam ser aferidos e reconhecidos mediante exames em cursos ulteriores. Parágrafo Único. Os cursos referidos no caput deste artigo terão organização curricular, conteúdo programático, condições e normas de ingresso e de funcionamento definidos em projetos específicos, aprovados pelo CONSU e pela Mantenedora, ouvido o CEPE. CAPÍTULO II Dos Currículos Art. 65. Entender-se-á por Currículo de curso o conjunto de vivências, organizado por meio de disciplinas obrigatórias, optativas, eletivas e atividades acadêmico-científicas, tendo em vista a formação profissional desejada. Art. 66. Entende-se por disciplina o conjunto de estudos e atividades correspondentes a um programa desenvolvido em um período, com uma carga horária prefixada. 1 Parágrafo único. O regime de matrícula adotado é o seriado . Art. 67. A carga horária de cada disciplina é expressa em números múltiplos de 20 (vinte). Art. 68. As disciplinas integrantes do currículo pleno têm a seguinte classificação: I – obrigatórias (OB.), consideradas imprescindíveis pelo Colegiado de Curso para a formação dos alunos; I – optativas (OP.), criadas com o objetivo de complementar, aprofundar ou atualizar conhecimentos ministrados no curso; e III – eletivas (EL.) qualquer disciplina oferecida por outros cursos da Faculdades ESEFAP, que não esteja incluída no currículo pleno do curso do aluno. § 1º As disciplinas optativas são ofertadas quando há 30 ou mais alunos matriculados. § 2º É assegurada ao aluno a realização de seu curso na estrutura do currículo que lhe tenha sido proposta na primeira matrícula, ressalvados casos excepcionais devidamente justificados pelo Colegiado de Curso. Seção I Da Organização Curricular 1 Organização de um currículo em que as atividades e disciplinas teóricas ou práticas são distribuídas em blocos solidários, realizados num determinado período de tempo. 124 Art. 69. O Núcleo Docente Estruturante - NDE, ao organizar o currículo, tem presente que: I – a integralização curricular é feita pelo regime semestral; II – a organicidade de um currículo é delineada através da adequada articulação das disciplinas em termos; III – a distribuição das disciplinas entre os períodos letivos expressa a ordenação desejável, o grau de dificuldade e a concomitância entre os conteúdos. Art. 70. A disciplina cujo conteúdo for imprescindível ao desenvolvimento de outra, figurará, no currículo, como pré-requisito. § 1º. Cabe ao NDE definir e encaminhar à apreciação do Colegiado de Curso as disciplinas consideradas 2 pré-requisitos . Art. 71. Ao fixar os pré-requisitos, os Colegiados dos Cursos resguardam os princípios de flexibilidade e organicidade curricular. Seção II Das Atividades Acadêmico-Científicas Art. 72. Entende-se por Atividades Acadêmico-Científicas, as experiências na docência e os estudos independentes de livre escolha do aluno que, não estando previstas no currículo pleno do curso, são ou forem convalidadas pelo órgão competente como complementares à sua formação. § 1º De acordo com as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Formação de Professores, a carga horária mínima, destinada às Atividades Acadêmico-Científicas é de 200 (duzentas) horas. § 2º Os critérios para convalidação horas relativas às atividades acadêmico-científicas são estabelecidos por regulamento próprio. Art. 73. São consideradas Atividades Acadêmico-Científicas: I – disciplinas cursadas como eletivas pelo aluno; II – atividades acadêmicas desenvolvidas pelo aluno no decorrer do seu curso sob a forma de projetos didáticos, de pesquisa ou de extensão; III – disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno reoptante ou de rematrícula e que não foram aproveitadas para integralização curricular; e IV – experiências na docência em instituições de ensino da Educação Básica. Art. 74. As atividades acadêmicas previstas no artigo 72 são analisadas e convalidadas pelo órgão competente, e comunicadas à seção de ensino para registro no histórico escolar do aluno. CAPÍTULO III Da Pesquisa 2 São disciplinas cujo conteúdo programático é indispensável à compreensão de outra(s) disciplina(s). Logo, a palavra pré-requisito já diz que há uma disciplina anterior à outra, que você precisa cumprir para seguir adiante. Ou seja, se uma disciplina é pré-requisito de outra, ela deve, obrigatoriamente, ser cursada antes daquelas que lhe são subseqüentes. 125 Art. 75. A Faculdades ESEFAP incentiva a pesquisa, mediante concessão de bolsas auxílio para participação em projetos de iniciação científica, em congressos e congêneres, em intercâmbio com outras instituições, divulgação dos resultados das produções de conhecimento realizadas e outros meios ao seu alcance. § 1º Os projetos e atividades de pesquisa, vinculados aos respectivos Colegiados de curso, são coordenados pela COMPE; § 2º Para os projetos e atividades de pesquisa, a Faculdades ESEFAP pode adotar providências para captação de recursos de outras fontes, promovendo sua integração com a comunidade, empresas e governo, incentivando a geração e a transferência do saber, da arte e da tecnologia. Art. 76. A pesquisa na Faculdades ESEFAP, compromissada com a apreensão, construção e divulgação de conhecimentos relevantes, tem em vista: I – o enriquecimento e fortalecimento do ensino e da extensão na Instituição; II – a melhoria da qualidade de vida da população; III – o fortalecimento da cidadania; IV – a valorização da cultura regional. CAPÍTULO IV Da Extensão Art. 77. Os programas de extensão da Faculdades ESEFAP, implementados por meio de cursos, ações sistemáticas voltadas para a comunidade interna e externa e prestações de serviços, visam contribuir com o desenvolvimento e integração intelectual, social e cultural da comunidade interna e externa. § 1º Os programas e atividades de extensão de cada curso, vinculados aos seus respectivos Colegiados, são coordenados pela COMPE; § 2º Para executar os programas e atividades de que trata o caput deste artigo, a Faculdades ESEFAP poderá alocar recursos próprios de seu orçamento anual, assim como promover a captação de recursos de fontes externas; § 3º Os programas de extensão são viabilizados, preferencialmente, mediante parcerias com organizações governamentais e não governamentais de sua região de atuação; § 4º Os programas de extensão, têm, prioritariamente, vinculação com projetos pedagógicos dos cursos de Graduação, envolvendo os corpos docentes e discentes em seu planejamento, execução e avaliação. TÍTULO IV Do Regime Escolar CAPÍTULO I Do Período Letivo Art. 78. O período letivo, independentemente do ano civil, tem a duração estabelecida na legislação vigente. Pode ser prolongado sempre que necessário para que se completem os dias letivos previstos 126 devido a causas excepcionais e/ou óbices no dimensionamento do calendário escolar, bem como para o cumprimento dos conteúdos programáticos e das cargas horárias estabelecidas nos planos das disciplinas integrantes dos currículos plenos dos cursos, por resolução do Conselho Superior e com a anuência da Mantenedora. § 1º São considerados dias letivos aqueles previstos no calendário acadêmico da Faculdades ESEFAP e utilizados para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão; § 2º Durante e/ou entre os períodos regulares, podem ser executados programas e atividades complementares de ensino, de pesquisa e de extensão, objetivando a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis, respeitadas as condições didático-científicas, pedagógicas e administrativas constantes neste Regimento. § 3º Em período especial, podem ser ministrados estudos de disciplinas curriculares, mediante planos previamente aprovados pelo Colegiado, com o mesmo programa, freqüência e carga horária estabelecidos para a disciplina ministrada em período regular. Art. 79. As atividades da Faculdades ESEFAP são elencadas em calendário acadêmico, do qual deve constar, pelo menos, o início e o encerramento das matrículas e dos períodos letivos, bem como a relação das atividades oficiais de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica, inclusive os dias das reuniões ordinárias dos órgãos normativos e deliberativos. § 1º O descumprimento de prazos fixados no calendário acadêmico acarreta perda de direitos aos interessados; § 2º O Diretor está autorizado a efetuar alterações “ad referendum” no calendário acadêmico da Faculdades ESEFAP, quando o interesse acadêmico e da administração assim o exigirem, submetendo posteriormente essas alterações à apreciação do Conselho Superior. CAPÍTULO II Do Ingresso Art. 80. A Faculdades ESEFAP promove o ingresso de candidatos aos seus cursos de graduação mediante processo seletivo de caráter classificatório, de acordo com a legislação pertinente e normas complementares. Art. 81. O processo seletivo é organizado, implementado e avaliado pelo CEPE, por meio de Comissão de Seleção (COMPSE). Parágrafo Único. O processo seletivo acima referido é precedido de edital, contendo a relação dos cursos oferecidos, com o respectivo número de vagas, os prazos de inscrição, a documentação necessária para a inscrição, as datas e horários das atividades de avaliação, os critérios de classificação e de desempate, e demais informações. Art. 82. Os processos seletivos de ingresso nos cursos da Faculdades ESEFAP destinam-se a avaliar as competências, as habilidades e os conhecimentos dos candidatos, tendo em vista classificá-los dentro do limite das vagas oferecidas para cada curso. 127 § 1º As vagas oferecidas para os cursos de graduação ministrados pela Faculdades ESEFAP são aprovadas pelo órgão competente do Sistema Federal de Ensino; § 2º A classificação é feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de vagas ofertadas; § 3º A classificação é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realize o processo seletivo de ingresso, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la no prazo estabelecido ou, em o fazendo, não atender a todas as exigências contidas no edital, dentro dos prazos fixados; § 4º Na hipótese de restarem vagas não preenchidas, poderá realizar-se novo processo seletivo de ingresso ou poderão ser recebidos alunos transferidos do mesmo curso de outras instituições ou de outro curso de área de conhecimento afim; § 5º Os processos seletivos para os cursos de graduação são organizados em diversas modalidades, incluindo programas de avaliação em larga escala do MEC, tais como o Exame Nacional Ensino Médio ENEM. Art. 83. Os portadores de diploma de outros cursos superiores podem ser admitidos à matrícula nos cursos de graduação da Faculdades ESEFAP, mediante participação em processo seletivo específico, desde que existam vagas no curso pretendido. Art. 84. O processo de seleção aos cursos e programas oferecidos pela Faculdades ESEFAP são definidos em normas e regulamentos específicos. Art. 85. Os pedidos de revisão de provas dos exames do processo seletivo são julgados pela Comissão de Seleção. Parágrafo Único. Os recursos relativos ao processo seletivo são julgados, em primeira instância, pelo Colegiado de Curso e em segunda instância pelo CEPE. Art. 86. O processo seletivo, unificado na sua realização para os cursos oferecidos, leva em conta a orientação do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade. CAPÍTULO III Da Matrícula Art. 87. A matrícula é o vínculo que se estabelece entre a pessoa legalmente habilitada e a Faculdades ESEFAP, pelo qual este lhe assegura o direito aos estudos em seus cursos ou programas, mediante compromisso de respeito à legislação do ensino, a este Regimento e às demais normas da Instituição. Parágrafo Único. A matrícula pressupõe ciência, por parte do aluno, do conteúdo dos cursos e programas, sua duração, seus requisitos, a qualificação docente, os recursos disponíveis, os critérios de avaliação e os compromissos financeiros. Art. 88. A matrícula inicial no respectivo curso depende de aprovação e classificação, em ordem decrescente, no processo seletivo, respeitando-se o número de vagas totais anuais, devendo o candidato, além disso, apresentar: 128 I – certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e histórico escolar em 2 (duas) vias; II – certidão de registro civil de nascimento ou casamento; III – fotocópia da carteira de identidade; IV – fotocópia do C.P. F; V – fotocópia do certificado de reservista, somente para os candidatos do sexo masculino; VI – fotocópia do título eleitoral; VII – duas fotografias 3x4; e VIII – prova de pagamento da primeira mensalidade. Parágrafo único. É concedida dispensa de disciplinas a alunos já aprovados nas mesmas em outro curso superior, a critério do Colegiado; Art. 89. A matrícula é efetivada por disciplina, ofertada em cada semestre letivo. Art. 90. A inscrição do aluno transferido de outras instituições para a Faculdades ESEFAP em determinada disciplina é condicionada ao número existente de vagas. Art. 91. A matrícula é renovada após cada semestre letivo, dentro dos prazos fixados pela Instituição, sob pena de perda do direito à mesma. Art. 92. É considerado desistente o aluno que deixar de renovar sua matrícula num determinado semestre letivo, dentro dos prazos fixados. Parágrafo Único. O aluno desistente somente pode renovar sua matrícula após o encerramento dos prazos previstos para essa atividade no mesmo período, se houver vaga e se estiver em dia com seus compromissos financeiros para com a Instituição. Art. 93. As exigências para a matrícula ou sua renovação constam de normas complementares. Parágrafo Único. A matrícula ou sua renovação é considerada nula, para todos os efeitos, quando efetuada com inobservância das normas estabelecidas pela Instituição. Art. 94. Não é concedida matrícula subseqüente ao aluno cujo comportamento não esteja de acordo com o regime disciplinar da Instituição, assegurado de ampla defesa, tendo sido julgado culpado. Art. 95. As normas e procedimentos de matrícula fixados neste Regimento para os cursos de graduação aplicam-se aos demais cursos e programas da Faculdades ESEFAP, no que couber. Seção I Das Matrículas Subseqüentes Subseção I Da Matrícula para Continuidade de Estudos Art. 96. A matrícula é renovada semestralmente, dentro do prazo fixado no calendário escolar e respeitadas as normas estabelecidas pelos órgãos da administração superior. Art. 97. O aluno que tiver integralizado o semestre letivo necessário para a sua graduação, poderá requerer nos períodos previstos a matrícula para continuidade de estudos. 129 Subseção II Da Matrícula em Disciplina Eletiva Art. 98. O aluno poderá matricular-se em disciplinas eletivas, desde que tenham sido satisfeitas as exigências de pré-requisitos, de compatibilidade do horário e tenha sido autorizado pelo Colegiado de Curso. Art. 99. Poderá ser aceita a matrícula em disciplina eletiva do aluno que, não tendo cumprido o prérequisito da disciplina, tenha, a juízo do Colegiado, estudos equivalentes. Art. 100. A critério do Colegiado de Curso, as disciplinas eletivas poderão ser consideradas no cômputo do limite para matrícula. Subseção III Da Matrícula em Disciplina Isolada Art. 101. Disciplina Isolada é aquela oferecida pelos Colegiados dos Cursos, para alunos não regulares, após a matrícula dos alunos dos cursos de graduação, considerando o número de vagas disponíveis. Art. 102. O requerimento de matrícula, instruído com curriculum vitae do candidato, é feito nos períodos previstos no calendário escolar. Art. 103. Os colegiados, no exame dos requerimentos, considerarão a formação do requerente e os motivos que justificam seu pedido. Seção II Das Matrículas Gratuitas Art. 104. Aos estudantes que não puderem satisfazer as anuidades escolares para prosseguimento dos cursos, pode ser autorizada a matrícula, independentemente do pagamento das mesmas, com a obrigação de indenização posterior. Parágrafo Único. Podem ser beneficiados até 10 % (dez por cento) dos alunos matriculados. Seção III Do Preenchimento de Vagas Art. 105. O exame dos requerimentos para o preenchimento de vagas é feito uma vez a cada semestre, em data fixada no calendário escolar. Art. 106. Respeitado o princípio de preenchimento de todas as vagas pelo processo classificatório, os Colegiados dos Cursos estabelecem em resolução própria: I – os percentuais das vagas remanescentes que são destinados à obtenção de novo título, rematrícula, reopção e transferência; e II – as formas e os critérios que são usados na classificação dos candidatos. Art. 107. O total de vagas e a sua distribuição, os critérios de classificação e as decisões de cada Colegiado são divulgados pela Faculdades ESEFAP. 130 Art. 108. A Comissão de Seleção, instituída pelo CEPE, é responsável pela elaboração dos instrumentos, realização de seleção e divulgação dos resultados. Art. 109. O CEPE homologa os resultados e examina os pedidos de recursos em primeira instância. Art. 110. Admitido o candidato, os colegiados de curso examinam a possibilidade de aproveitamento de estudos e indicam os procedimentos adequados à adaptação curricular do aluno. Subseção I Da Reopção Art. 111. Admite-se a reopção como procedimento de mudança do aluno de um curso de graduação para outro. Subseção II Da Rematrícula Art. 112. O ex-aluno da Faculdades ESEFAP, que teve sua matrícula trancada antes da conclusão do curso, tem a possibilidade de solicitar rematrícula na Instituição, desde que cumpridos os seguintes requisitos: I – não estar com a matrícula excluída do cadastro por mais de um (1) ano; II – obedecer aos prazos estabelecidos pela Secretaria Geral de Graduação. §1º. A rematrícula não é concedida a ex-aluno que teve sua matrícula trancada em decorrência de transferência para outra Instituição de Ensino Superior. §2º. Aceita a solicitação, o aluno pode trancar a matrícula desde que atenda aos requisitos estabelecidos nas normas em vigor. Art. 113. Admitida a rematrícula, o aluno deve cumprir todas as adaptações necessárias à integralização do currículo vigente à época de deferimento do pedido, de acordo com o plano estabelecido pelo Colegiado de Curso. Subseção III Da Obtenção de Novo Título Art. 114. Pode ser aceita a matrícula de graduados em cursos superiores para obtenção de novo título, com aproveitamento de estudos, a juízo do Colegiado de Curso. Art. 115. O requerimento de obtenção de novo título deve ser instruído com os seguintes documentos: I – diploma de curso superior; II – histórico escolar; e III – programas das disciplinas cursadas; CAPÍTULO IV Do Cancelamento e do Trancamento da Matrícula 131 Seção I Do Cancelamento Art. 116. É cancelada a matrícula de aluno em qualquer época, quando não for obedecido o disposto nos artigos do Capítulo III, do Título IV deste Regimento, ressalvadas as situações excepcionais, a juízo do Colegiado de Curso. Art. 117. O cancelamento de matrícula exclui o aluno do corpo discente da Instituição, sendo vedada a expedição de guia de transferência ao mesmo, podendo, entretanto, ser fornecida a certidão de seu histórico escolar. Seção II Do Trancamento Art. 118. O trancamento de matrícula é o ato pelo qual a Faculdades ESEFAP aprova o pedido de suspensão de estudos, mantendo o direito à renovação da matrícula. Art. 119. O trancamento de matrícula é concedido em conformidade com a legislação, obedecendo aos seguintes critérios: I – o aluno de curso de graduação não pode trancar matrícula por mais de dois semestres letivos consecutivos ou alternados; II – o trancamento não assegura ao aluno o reingresso no mesmo currículo que cursava e o sujeita a processo de adaptação de estudos, em caso de mudança na matriz curricular havida durante o afastamento. Parágrafo único. O período em que o aluno de curso de Graduação estiver com a matrícula trancada não é computado na contagem de tempo para integralização do currículo. Art. 120. O trancamento parcial de matrícula poderá ser concedido uma única vez em cada disciplina, mediante requerimento e justificativa do aluno, com a autorização do Colegiado de Curso. CAPÍTULO V Das Transferências Art. 121. A Faculdades ESEFAP aceita alunos transferidos de instituições de ensino superior congênere, de cursos afins para seus cursos de graduação, na estreita conformidade das vagas existentes, dos prazos estabelecidos e atendida a legislação vigente. Art. 122. As transferências ex-offício dar-se-ão independentemente de vaga e em qualquer época, de acordo com a legislação em vigor, desde que apresentem a documentação hábil. Art. 123. A transferência de estabelecimento estrangeiro depende de certificados idôneos, além do seguinte: I – planos e programas de estudo, acompanhados, quando necessário, de tradução pública; II – revalidação de curso médio; 132 III – exigências de documentos cabíveis de que trata o artigo 129 deste Regimento. Art. 124. O requerimento de transferência deve ser instruído com os seguintes documentos: I – comprovante de reconhecimento ou de autorização do curso; II – comprovante de situação regular do aluno; III – histórico escolar; IV – currículo pleno do curso; V – programas das disciplinas cursadas. Parágrafo Único. A documentação pertinente à transferência, necessariamente original, tramitará entre as instituições. Art. 125. A Faculdades ESEFAP, mediante requerimento do interessado, emite guia de transferência para outro estabelecimento de ensino superior, após um semestre cursado pelo aluno requerente, observada a legislação vigente. Parágrafo Único. Todo aluno da ESEFAP tem direito à guia de transferência, em qualquer época, mediante apresentação de declaração de vaga, desde que esteja regularmente matriculado ou com a matrícula trancada, em vigência de prazo, e quitados todos os seus compromissos financeiros. CAPÍTULO VI Do Planejamento de Ensino Art. 126. O plano de ensino de cada disciplina é elaborado pelo respectivo professor ou grupo de professores, aprovado pelo colegiado do curso, seguindo as diretrizes da área pedagógica, devendo ser dado a conhecer aos alunos, no início de cada período letivo. §1º. O programa inclui a carga horária, ementa, os objetivos, os conteúdos, as metodologias, os critérios de avaliação e a bibliografia adotada. §2º. É obrigatório o cumprimento do conteúdo programático básico e da carga horária, estabelecidos no plano de ensino de cada disciplina. Art. 127. As disciplinas dos cursos têm caráter teórico e prático, conforme suas próprias características. CAPÍTULO VII Da Avaliação do Rendimento Escolar Art. 128. A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, abrangendo os aspectos de freqüência e aproveitamento, ambos eliminatórios por si mesmos. Art. 129. O aproveitamento escolar é avaliado por meio de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtido nas provas, exercícios e trabalhos escolares durante o período letivo, na busca da consecução dos objetivos propostos no Projeto Pedagógico do Curso. Art. 130. Compete ao professor da disciplina elaborar e aplicar as provas, exercícios e trabalhos escolares, acompanhar as práticas desenvolvidas, bem como avaliar e discutir os resultados com os alunos, visando dirimir dúvidas e sanar deficiências, respeitando a capacidade individual de cada aluno. 133 Parágrafo Único. A avaliação, numa perspectiva crítica, auxilia o professor em sua própria prática pedagógica, no sentido de mantê-la ou reformulá-la se preciso for. Art. 131. Durante o semestre letivo, a avaliação do rendimento escolar em cada disciplina é expressa por graus numéricos de 0 a 10 (zero a dez), computada até a primeira casa decimal, e se faz segundo os seguintes critérios: I – as provas serão realizadas bimestralmente, sendo que cada disciplina terá sua MÉDIA BIMESTRAL (MB); II – a MÉDIA DO PRIMEIRO BIMESTRE será denominada MB1 e a MÉDIA DO SEGUNDO BIMESTRE será MB2; III – a MÉDIA SEMESTRAL será: MS = (MB1 + MB2): 2 IV – quando a MÉDIA SEMESTRAL (MS) for igual ou maior que 7,0 o discente estará APROVADO; V – quando a MS for menor que 3,0, o discente estará, automaticamente, REPROVADO; VI – quando a MS estiver entre 3,0 e 6,9, o discente deverá realizar o EXAME (EX), para obter sua NOTA FINAL (NF); VII – para ser aprovado, a nota do EX somada à MS deverá ser no mínimo, igual a 10, porque o cálculo da Nota Final será: NF = (MS + EX): 2, ou seja: – se o discente obtiver NF igual ou maior que 5,0, será aprovado; – se o discente obtiver NF entre 0,0 e 4,9, o discente estará reprovado. Art. 132. O aluno com até três reprovações poderá se matricular em outras disciplinas do novo e próximo termo, desde que não haja sobreposição que venha impedir a freqüência mínima de 75% em todas as disciplinas matriculadas. Art. 133. O aluno com quatro ou mais reprovações deverá cursar apenas essas disciplinas antes de prosseguir seu Curso, excepcionalmente, se o Colegiado do Curso avaliar a possibilidade do prosseguimento. Seção I Da Freqüência Art. 134. É obrigatória a freqüência às aulas e demais atividades escolares, sendo vedado o abono de faltas. Art. 135. Independentemente dos resultados obtidos no rendimento escolar, é considerado reprovado o aluno que não obtenha freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas para cada disciplina, durante o período letivo. Seção II Do Aproveitamento de Estudos 134 Art. 136. O aluno pode requerer aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas em outros estabelecimentos de ensino superior, com vistas à concessão de dispensa destas no currículo de seu curso na Faculdades ESEFAP. Parágrafo Único. A identidade ou a equivalência entre as disciplinas é examinada pelos respectivos professores das disciplinas, pelo Coordenador do Curso e aprovada pelo Colegiado do Curso. Art. 137. A carga horária, pontos e conceitos das disciplinas do currículo, obtidos no estabelecimento de procedência são registrados no verso do histórico escolar. Art. 138. É exigido do aluno transferido o cumprimento das demais disciplinas e da carga horária total do currículo, que não forem convalidadas pelo Colegiado. Art. 139. As disciplinas isoladas, cursadas com aproveitamento na Faculdades ESEFAP, a juízo do Colegiado de Curso, podem ser aceitas para integralização do currículo pleno. Art. 140. Estudos realizados em outra Instituição de ensino superior podem ser aproveitados, como atividades complementares desde que aprovados pelo Colegiado do Curso, considerando o disposto nos artigos 72 e 73 deste Regimento. Art. 141. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas do sistema de ensino. CAPÍTULO VIII Do Regime Extraordinário Art. 142. Podem pleitear regime extraordinário junto à secretaria, mediante apresentação de atestado médico e requerimento próprio, os alunos dos cursos de graduação portadores de afecções congênitas, traumatismos ou outras doenças incompatíveis com a freqüência aos trabalhos escolares. §1º. As alunas em estado de gravidez, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses têm direito ao regime extraordinário. §2º. Os alunos que requererem o regime extraordinário por motivos religiosos terão sua justificativa apreciada pelo Colegiado do Curso, em conformidade com o artigo 143. Art. 143. O Colegiado do curso correspondente é responsável pelo julgamento do requerimento do aluno e do planejamento e acompanhamento do regime extraordinário. Art. 144. Os professores das disciplinas nas quais foi concedido o regime extraordinário são responsáveis pelo contato e bom andamento do planejamento durante o período de vigência desse regime, supervisionado pelo respectivo coordenador de curso. Art. 145. O aluno em regime extraordinário terá registrado, no diário de classe de cada disciplina, nos respectivos dias de aula, a sigla “REx”. 135 CAPÍTULO IX Da Auto-Avaliação Institucional Art. 146. A Auto-avaliação Institucional das Faculdades ESEFAP tem por finalidade a busca permanente da excelência acadêmica em suas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração. Art. 147. Sua marca principal é o diálogo livre, reflexivo e crítico com a sociedade e, em especial, com a comunidade acadêmica, que integralmente envolvida busca no contexto atual formas de superação e inovação que promovem a melhoria na qualidade dos processos pedagógicos, científicos, técnicos e administrativos da Instituição. Art. 148. A implementação do projeto orienta as ações da Instituição no seu presente, de modo transparente e democrático, para que a partir de sólidas informações, advindas de procedimentos avaliativos, possa diagnosticar suas limitações e potencialidades para traçar estratégias de ação que o permita avançar de forma crítica e criativa. Art. 149. Os parâmetros de auto-avaliação institucional estabelecidos a partir dos objetivos da Instituição e dos objetivos específicos do PDI e do projeto pedagógico têm como referência os indicadores quantitativos e qualitativos do MEC, publicados para cada curso. Art. 150. A auto-avaliação institucional é implementada a partir da análise dos projetos pedagógicos dos cursos, dos setores de coordenação, do projeto institucional, da infra-estrutura existente, bem como do desempenho dos corpos docente, discente e técnico-administrativo. Art. 151. O eixo norteador do projeto é a avaliação do ensino, por ser considerado indicador fundamental e elemento imprescindível da avaliação institucional. Art. 152. O processo de auto-avaliação institucional das Faculdades ESEFAP tem por alicerce os princípios da integração, da autonomia e liberdade acadêmica. Art. 153. O princípio da integração possibilita a construção coletiva do projeto na tentativa de superar a fragmentação do conhecimento. Art. 154. A autonomia e a liberdade acadêmica são pilares do projeto à medida que cada curso discute, opina e propõe alternativas ao longo do processo avaliativo. Art. 155. O projeto é implementado de forma integrada e dinâmica, contando com a participação e envolvimento de toda a comunidade acadêmica, tendo em vista a (re)construção permanente do processo de aperfeiçoamento institucional. Art. 156. O projeto de auto-avaliação institucional pode sofrer alterações, sempre que a realidade demandar o seu aperfeiçoamento. Art. 157. A auto-avaliação institucional conta com uma Comissão Própria de Auto-avaliação (CPA), que se reúne com o objetivo de traçar diretrizes, metodologias e estratégias adequadas à significativa avaliação do curso. Tem como referenciais o Plano de Desenvolvimento Institucional, os Projetos Pedagógicos dos Cursos, as demandas sociais emergentes e os padrões de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação para cada curso. 136 Art. 158. Para a avaliação externa, a Instituição convida representantes da sociedade, de notória idoneidade, composta ou não por profissionais do meio acadêmico que contribuem para a discussão sobre a manutenção e/ou reformulação do projeto. TÍTULO V Da Comunidade Acadêmica CAPÍTULO I Do Corpo Docente Art. 159. O corpo docente de cada curso, conforme Plano de Carreira em anexo, em seu artigo 9º, é constituído por pessoal de nível superior que exerça atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica. Art. 160. A Faculdades ESEFAP poderá contratar professores visitantes e ou substitutos para encargos docentes temporários e/ou emergenciais tais como: I – regência de qualquer disciplina; II – regência de cursos de extensão, seqüenciais e de pós-graduação, dentre outras atividades acadêmicas; e III – desenvolvimento de pesquisa científico. Art. 161. Será rescindido, a qualquer tempo, o contrato do professor quando, mediante sindicância, a qual lhe assegurará todo o recurso de defesa, ficar evidenciado: I – conduta inidônea para o exercício do magistério; II – negligência na orientação da aprendizagem; III – omissão ou incúria no cumprimento de seus deveres e determinações da direção da Escola; e IV – incentivar, permitir ou participar de qualquer movimento que possa conturbar determinações administrativas ou técnico-pedagógicas. Art. 162. Ao assumir funções técnicas, administrativas ou de representação, o professor não perde sua condição de docente. Seção I Dos Direitos e Dos Deveres Art. 163. São direitos dos professores: I – ser reconhecido pelo desempenho acadêmico em sua área de atuação; II – ter acesso ao seu aprimoramento profissional, conforme as diretrizes da Política de Qualificação Docente da IES; III – possuir condições adequadas para o exercício profissional, compatível com a realidade orçamentária da Instituição; IV – gozar dos direitos vigentes na legislação trabalhista e no Regimento da Instituição. 137 V – receber vencimentos, de acordo com o Plano de Carreira Docente, com a respectiva categoria e com as horas contratadas pela Instituição; VI – usufruir vantagens inerentes ao cargo, previstas por lei ou estabelecidas no contrato de trabalho; VII – participar de Órgãos Colegiados, bem como de Comissões que venham a ser formadas, de acordo com o Regimento e as normas complementares da Faculdades ESEFAP; e VIII – receber títulos e honrarias a que fizer jus. Art. 164. As categorias que formam a carreira do docente e as normas para acesso, promoção e dispensa dos professores estão disciplinadas no Plano de Carreira Docente. Seção II Da Política de Qualificação e Prática Docente Art. 165. O Plano de Capacitação e Prática Docente encontra-se em documento anexo a este Regimento. Seção III Do Plano de Carreira Docente Art. 166. O Plano de Carreira Docente (PCD – documento em anexo) define por normas e regulamentos a carreira docente nas Faculdades ESEFAP, e regula outras condições, conforme seu artigo 1º. CAPÍTULO II Do Corpo Discente Seção I Da Constituição Art. 167. O Corpo Discente da Faculdades ESEFAP é constituído pelos alunos regularmente matriculados em seus cursos. Seção II Dos Direitos e dos Deveres Art. 168. São direitos do corpo discente: I – receber ensino de qualidade referente ao curso em que está matriculado; II – ser atendido: a) pelo pessoal docente em suas solicitações de orientação pedagógica; e b) pela Faculdades ESEFAP em suas solicitações legais e regulamentares. III – candidatar-se à monitoria e às bolsas de estudos, atendidas as normas fixadas pela Instituição; IV – participar: 138 a) com direito a voz e voto, das reuniões dos Órgãos Colegiados, por meio de representação estudantil na forma prevista na legislação e disciplinada neste Regimento e em atos complementares; b) de associações, agremiações e diretórios acadêmicos, na forma da lei; e c) dos projetos de iniciação à pesquisa, bem como de atividade de extensão realizadas pela Instituição; e V – recorrer de decisões acadêmicas e administrativas, junto às instâncias competentes. Art. 169. São deveres do Corpo Discente: I – diligenciar para o aproveitamento máximo do ensino; II – freqüentar as disciplinas do curso e cumprir as respectivas tarefas acadêmicas, em cada semestre letivo; III – submeter-se às avaliações do rendimento escolar exigidas pelos professores; IV – abster-se de atos que possam acarretar a perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito aos professores, às autoridades da Faculdades ESEFAP e da Mantenedora; V – contribuir para prestígio sempre crescente da Faculdades ESEFAP; VI – respeitar: a) todos os membros da Comunidade Acadêmica; b) o patrimônio da Faculdades ESEFAP e zelar pela sua conservação; VII – manter em dia seus compromissos financeiros para com a Faculdades ESEFAP; VIII – cumprir todas as atividades e etapas dos projetos acadêmicos nos quais se integrar; e IX – observar todas as disposições deste Regimento. Seção III Da Representação Estudantil Art. 170. A representação estudantil tem por objetivo a cooperação entre administradores, professores e alunos, no trabalho acadêmico, dentro dos princípios elevados da educação. Art. 171. O Corpo Discente da Faculdades ESEFAP tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, regido por estatuto próprio. Art. 172. O corpo discente possui representação no Conselho Superior, no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e nos Colegiados de Cursos, bem como em comissões instituídas na forma deste Regimento, com direito a voz e voto. Parágrafo Único. Os representantes estudantis nos órgãos colegiados da Faculdades ESEFAP são escolhidos por seus pares, por intermédio do Diretório Acadêmico, na forma da lei, não podendo ser indicado estudante cuja situação não atenda aos dispositivos deste Regimento, que esteja respondendo a processo disciplinar, cumprindo pena disciplinar, que tenha obtido trancamento da matrícula ou esteja com matrícula irregular. Art. 173. O exercício dos direitos de representação e participação não exime o aluno do cumprimento de seus deveres, inclusive daquele de freqüência obrigatória às aulas. 139 Art. 174. Cessa automaticamente o mandato da representação discente quando o aluno: I – concluir seu curso; II – sofrer pena de desligamento; e III – solicitar transferência ou trancamento de matrícula, ou deixar de renová-la. Seção IV Da Monitoria Art. 175. A partir de critérios estabelecidos e aprovados pelo Colegiado de Curso, membros do corpo Discente podem ser selecionados para funções de monitoria em disciplinas dos cursos da Faculdades ESEFAP, sob orientação dos professores. Art. 176. Os monitores podem exercer funções técnicas, pedagógicas e científicas, bem como prestar assessoria à coordenação, sem vínculo empregatício, segundo critérios e normas a serem estabelecidos pelo CEPE. Art. 177. O exercício das funções de monitor é avaliado por comissão designada pela coordenadoria do Curso e constitui título para a carreira do magistério na Faculdades ESEFAP. Art. 178. Aos monitores podem ser atribuídas remunerações em forma de bolsas de estudo. CAPÍTULO III Do Corpo Técnico e Administrativo Art. 179. O corpo técnico e administrativo da Faculdades ESEFAP é constituído pelos trabalhadores da IES que nela exerçam atividades técnicas e administrativas. Art. 180. Para efeito do Plano de Carreira Técnico-Administrativo - PCTA entende-se como atividades técnicas e administrativas aquelas consideradas atividades meio para as atividades fins como ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica. Art. 181. A competência profissional, o satisfatório desempenho das funções e a boa conduta ética são condições fundamentais para o ingresso e permanência do trabalhador da IES na Faculdades ESEFAP. Art. 182. A admissão dos trabalhadores da IES, cumpridas as normas regimentais e os regulamentos próprios, far-se-á mediante contrato de trabalho celebrado com a Mantenedora, após parecer favorável da Diretoria, ouvida a CRH. Art. 183. O Pessoal Técnico e Administrativo é admitido, licenciado e dispensado por atos da Diretoria Administrativa, observada a legislação trabalhista vigente, ouvida a Diretoria e a Mantenedora. Parágrafo Único. Mediante instruções da Diretoria Geral e da Diretoria Administrativa serão discriminadas as atribuições dos trabalhadores da IES, especificadas no PCTA anexo. Seção I Dos Direitos, Deveres e Proibições Art. 184. São direitos dos trabalhadores da IES: 140 I – ser reconhecido pelo desempenho em sua área de atuação; II – ter acesso ao seu aprimoramento profissional conforme respectivo plano de qualificação; III – possuir condições adequadas para o exercício profissional, compatível com a realidade orçamentária da IES; IV – gozar dos direitos vigentes na legislação trabalhista e no regimento da IES. Art. 185. São deveres dos trabalhadores da IES: I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II – ser leal à Instituição; III – observar as normas legais e regulamentares; IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V – atender com presteza o público em geral, prestando às informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; VI – levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades a que tiver ciência em razão do cargo; VII – zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; VIII – guardar sigilo sobre assuntos dos setores; IX– manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X – ser assíduo e pontual ao serviço; XI – tratar com urbanidade as pessoas; XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder; e XIII – participar de programas de qualificação e desenvolvimento, visando o aprimoramento pessoal e a elevação dos padrões de qualidade e produtividade da IES. Art. 186. Ao trabalhador da IES não é permitido: I – ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização da diretoria imediata; II – retirar-se, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento e processo ou execução de serviço; III – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; IV – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto do setor; V – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação funcional sindical, ou a partido político; VI – utilizar pessoal e/ou recursos materiais do setor em serviços ou atividades particulares. Seção II Da Política de Capacitação e Aperfeiçoamento dos trabalhadores técnico-administrativos 141 Art. 187. A Política de Capacitação e Aperfeiçoamento dos trabalhadores da FACULDADES ESEFAP encontra-se em documento anexo a este Regimento. TÍTULO VI Do Regime Disciplinar CAPÍTULO I Das Disposições Comuns Art. 188. O regime disciplinar visa assegurar uma convivência respeitosa entre todos os membros da comunidade acadêmica e garantir a ordem em todas as atividades da Faculdades ESEFAP, bem como o cumprimento dos seguintes preceitos éticos: I – respeito à liberdade e dignidade da pessoa humana; II – respeito à integridade física e moral de todas as pessoas envolvidas no convívio escolar; III – preservação do patrimônio moral, científico, cultural e material da Faculdades ESEFAP; IV – acatamento às disposições legais, estatutárias e regimentais que visem assegurar o exercício das funções pedagógicas. Art. 189. Todos os aspectos disciplinares da vida funcional dos docentes e do pessoal técnicoadministrativo da Faculdades ESEFAP são regulados pela Legislação Trabalhista e Previdenciária, por este Regimento e por normas internas. Art. 190. A penalidade disciplinar imposta a qualquer membro da comunidade acadêmica constará dos seus assentamentos funcionais ou acadêmicos. Art. 191. Constitui infração disciplinar punível na forma deste Regimento o desatendimento ou transgressão dos preceitos éticos referidos anteriormente no artigo 188. o § 1 Na aplicação das sanções disciplinares aos corpos docente, discente e técnico-administrativo são considerados os seguintes elementos: I – primariedade do infrator; II – dolo ou culpa; III – valor do bem moral, cultural e material dos bens atingidos; IV – circunstâncias em que ocorreu o fato; e V – grau da autoridade ofendida. o § 2 Ao acusado é sempre assegurado amplo direito de defesa. § 3o A aplicação a aluno ou docente de penalidade que implique afastamento temporário ou definitivo das atividades acadêmicas, será precedida de processo disciplinar, mandado instaurar pelo Diretor. o § 4 Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdades ESEFAP, o infrator está obrigado ao seu total ressarcimento. Art. 192. Os membros dos corpos docente, discente e técnico-administrativo estão sujeitos às seguintes penas disciplinares: I – advertência; 142 II – repreensão; III – suspensão até 30 (trinta) dias; IV – afastamento temporário; V – demissão, quando se tratar de professor ou trabalhador da IES técnico e administrativo; e VI – exclusão, quando se tratar de aluno. Art. 193. Será passível de sanção disciplinar o docente ou servido técnico-administrativo que, sem motivo aceito como justo, deixar de cumprir o programa obrigatório, importando a reincidência nas faltas previstas neste Regimento, motivo bastante para a dispensa, caracterizando-se o caso como abandono do emprego. Art. 194. As penas previstas no artigo 192 são aplicadas na seguinte forma: I – advertência por: a) Transgressão de prazos regimentais ou falta de comparecimento a atos escolares para os quais tenha sido convocado, salvo justificação a critério do Coordenador do Curso; ou b) Falta de comparecimento a atos e trabalhos escolares por mais que 8 (oito) dias consecutivos, sem causa participada ou justificada. II – repreensão, quando há reincidência das duas alíneas anteriores; III – suspensão até 30 (trinta) dias por: a) Falta de acatamento às determinações das autoridades superiores da Faculdades ESEFAP, baseadas em lei e nas disposições deste Regimento; ou b) Desrespeito, em geral, a qualquer disposição explícita neste Regimento. IV – Afastamento temporário: a) Nos mesmos casos mencionados no item III; ou b) Por inércia comprovada no desempenho das funções. V – Demissão e exclusão por: a) Abandono das funções, sem licença, por mais de 30 (trinta) dias; b) Afastamento superior a 6 (seis) meses consecutivos para exercício de atividades estranhas ao magistério ou ao serviço técnico-administrativo, salvo em caso de funções públicas eleitas, ou em cargos de comissão de alta administração pública; c) Incompetência cultural, incapacidade didática, desídia inveterada no desempenho das funções ou por atos incompatíveis com a moralidade e a dignidade da vida da Faculdades ESEFAP; d) Delitos sujeitos à ação penal, quando importem perda do cargo; ou e) Desligamento. VI – Exclusão, com a expedição de transferência quando: a) Por agressão ou ofensa grave ao Diretor, autoridade e funcionários da Escola, ou a qualquer membro do corpo docente ou da Mantenedora; ou b) Por atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal, incompatíveis com a dignidade da Faculdades ESEFAP. 143 Art. 195. Para toda a comunidade acadêmica, constituem infrações à disciplina e são passíveis de sanção disciplinar: I – participar de atos definidos como infração pelas leis penais; II – agir com falta de decoro ou com ofensa ao pudor nas dependências da Faculdades ESEFAP; III – descumprir preceitos do Regimento e de outros atos normativos da Faculdades ESEFAP; IV – praticar atos de desrespeito, desobediência ou outros quaisquer que ocasionem violações das normas disciplinares; V – praticar ou incentivar a perturbação da ordem nas dependências físicas da Faculdades ESEFAP; VI – alterar ou retirar editais, cartazes e avisos fixados ou autorizados pela Faculdades ESEFAP, nas suas dependências físicas; VII – praticar atos atentatórios à moral ou aos bons costumes, perturbar os trabalhos escolares, bem como o funcionamento da administração da Faculdades ESEFAP; VIII – recorrer a meios fraudulentos, com o propósito de obter aprovação, eleição ou promoção; e IX – desrespeitar, ofender ou desacatar qualquer membro da Comunidade Acadêmica. § 1º Ao acusado pela prática de infração disciplinar é concedido direito de defesa, sendo que, em caso de infrações punidas com demissão ou desligamento, será instaurado processo disciplinar pela Diretoria da Faculdades ESEFAP. § 2º A aplicação de sanção disciplinar pela Diretoria da Faculdades ESEFAP não exclui a responsabilidade penal, caso exista. CAPÍTULO II Das Disposições Aplicáveis ao Corpo Docente Art. 196. Além das faltas relacionadas no Artigo 195 deste Regimento, é passível de sanção disciplinar o professor que, sem motivo aceito como justo: I – deixar de cumprir o programa ou a carga horária da disciplina a seu cargo; II – negligenciar a preparação e o desenvolvimento das atividades pertinentes à sua função docente; III – deixar de comparecer às reuniões e a atividades que deva participar; IV – deixar de elaborar e apresentar os relatórios e atas ao final de cada semestre, dentro do prazo previsto pelo calendário acadêmico; e V – Incorrer em inobservância habitual de horários ou em mais de três ausências injustificadas ao trabalho no mesmo período letivo. Art. 197. A aplicação da pena de advertência e repreensão compete ao Colegiado; a de suspensão, ao CONSU; e a de afastamento temporário e de dispensa, à Mantenedora, por solicitação do Diretor Administrativo. CAPÍTULO III Das Disposições Aplicáveis ao Corpo Discente 144 Art. 198. Além das faltas elencadas no Artigo 195 deste Regimento, é também passível de sanção disciplinar o aluno que: I – usar de improbidade na realização de trabalhos e avaliações escolares; ou II – promover ou participar de trotes violentos, que afetam a integridade física e/ou moral dos sujeitos envolvidos. Art. 199. A aplicação de pena de advertência cabe à Coordenadoria; a de suspensão, ao Colegiado; e a de afastamento temporário e de desligamento, ao CONSU. Art. 200. Nos casos de aplicação das penas de afastamento temporário e de exclusão, o Diretor da Faculdades ESEFAP abrirá o competente inquérito, ouvindo testemunhas e o acusado, tomando por escrito todos os depoimentos. § 1º Durante o processo disciplinar a parte acusada não poderá ausentar-se e nem obter transferência, sob pena de ser considerada culpada. § 2º Concluído o processo disciplinar, a aplicação da pena disciplinar será comunicada, por escrito, ao aluno culpado e ao responsável, se for menor, com indicação dos motivos que a determinaram. Art. 201. Das penalidades impostas pelo Diretor caberá recurso ao Conselho Superior. Art. 202. Será cancelado o registro das sanções de advertência e repreensão se, no prazo de dois anos da aplicação, o aluno não for punido com nenhuma outra sanção disciplinar. CAPÍTULO IV Das Disposições Aplicáveis ao Corpo Técnico e Administrativo Art. 203. Além das faltas elencadas no Artigo 195 deste Regimento, é passível de sanção disciplinar o trabalhador da IES técnico-administrativo que: I – recorrer a meios fraudulentos para obter promoção ou vantagens; II – deixar de acatar ordens e determinações superiores, desde que não sejam manifestamente ilegais e não contrariem este Regimento e outros atos normativos da Faculdades ESEFAP; III – agir com desídia inveterada no desempenho das funções inerentes ao seu cargo; e/ou IV – praticar atos incompatíveis com a moralidade e a dignidade própria da vida escolar. Parágrafo Único. A aplicação de advertência e repreensão é da competência da chefia imediata a que o trabalhador da IES estiver subordinado; a de suspensão, do Diretor Administrativo; a de afastamento temporário e de demissão, da Mantenedora, por solicitação do Diretor Administrativo. TÍTULO VII Dos Graus, Diplomas, Certificados e Títulos Honoríficos CAPÍTULO I Dos Graus 145 Art. 204. A colação de grau é um ato acadêmico-jurídico, realizado em sessão solene e pública no qual o Diretor Geral, ou, na sua ausência, o coordenador acadêmico de curso, concede ao aluno que tenha concluído os cursos ministrados pela Faculdades ESEFAP, o direito da profissão a que faz jus. Art. 205. Em casos excepcionais e para o concluinte que deixar de colar grau na data prevista, pode o ato realizar-se individualmente ou por grupos, em solenidade especial. § 1º O interessado deve requerer essa medida ao Diretor Geral da Faculdades ESEFAP, o qual, ao deferila, fixará dia e hora para a colação de grau. § 2º Ao ato especial de colação de grau, devem estar presentes pelo menos dois professores, que servem de testemunhas, lavrando-se a respectiva ata. § 3º A data da sessão solene será definida pela Faculdades ESEFAP. CAPÍTULO II Dos Diplomas e Certificados Art. 206. Ao aluno que colar grau, é conferido o diploma, nos termos da legislação vigente, constando, no verso, a habilitação ou habilitações feitas, conforme o caso. Art. 207. Os alunos habilitados nos cursos de aperfeiçoamento, especialização e extensão, bem como nos cursos seqüenciais e técnicos por campo de saber, de outros cursos ministrados pela Faculdades ESEFAP, receberão certificado de conclusão com aproveitamento e/ou freqüência. Art. 208. No verso dos certificados é indicado o conteúdo, a duração do curso e demais informações em acordo com a legislação vigente. Art. 209. Todo certificado é registrado na Secretaria Geral e nos órgãos competentes em conformidade com a legislação vigente. CAPÍTULO III Dos Títulos Honoríficos Art. 210. A Faculdades ESEFAP pode conceder os seguintes títulos: I – Professor Emérito; II – Professor Honorário; III – Ex-aluno Insigne. § 1º O título de Professor Emérito é outorgado a mestres aos quais a Faculdades ESEFAP deve e quer homenagear, aos seus professores que se aposentarem ou que, por motivos relevantes venham a se afastar do magistério, depois de nele terem revelado invulgares qualidades docentes, pela consagração ao ensino e decidida vocação para o magistério; § 2º O título de Professor Honorário é conferido à personalidade que se tenha notabilizado no campo científico, cultural, cívico ou filantrópico; § 3º O título de Ex-aluno Insigne é concedido a quem se tenha distinguido, durante o curso, por seus dotes incomuns de inteligência, pelo seu amor à cultura e dedicação aos estudos. 146 Art. 211. Compete ao Conselho Superior, deliberar sobre a concessão de qualquer título honorífico. Art. 212. A entrega de Títulos Honoríficos faz-se em sessão solene do Conselho Superior. TÍTULO VIII Das Relações da Mantenedora com a Faculdades ESEFAP CAPÍTULO I Das Atribuições da Mantenedora Art. 213. As relações entre Mantenedora - IPEC e a Faculdades ESEFAP são regulamentadas pela legislação pertinente e por este Regimento. Art. 214. A Instituição Paulista de Ensino e Cultura - IPEC é responsável, perante as autoridades públicas competentes, pela Faculdades ESEFAP, incumbindo-lhe de: I – colocar à disposição de sua mantida as edificações, instalações físicas, equipamentos, máquinas, veículos e outros bens de uso duradouro, necessários ao funcionamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão e de apoio técnico e administrativo, assim como os recursos materiais de consumo e o pessoal docente e não docente, atendendo às necessidades da Faculdades ESEFAP para a consecução dos seus objetivos; II – garantir os recursos econômico-financeiros e patrimoniais a Faculdades ESEFAP e assegurar os recursos orçamentários necessários ao seu funcionamento, respeitando sua autonomia para a utilização dos recursos disponibilizados; III – respeitar a Faculdades ESEFAP e assegurar-lhe a autonomia didático-pedagógica de seus órgãos colegiados, garantindo, assim, a consecução de seus objetivos institucionais; IV – designar o Diretor Geral, seu Vice-Diretor e demais diretores da Instituição, de acordo com as normas regimentais; e V – indicar representantes para participar dos órgãos colegiados. CAPÍTULO II Dos Recursos Financeiros Art. 215. Os recursos financeiros da Faculdades ESEFAP são provenientes de: I – dotações que lhes são atribuídas no orçamento da Mantenedora; II – subvenções de entidades privadas ou públicas; III – doações e legados. Art. 216. Para prover a Faculdades ESEFAP, a Mantenedora capta recursos financeiros junto ao Corpo Discente, através da cobrança de mensalidades, taxas e outras contribuições escolares geradas pelos atos e fatos das atividades escolares, sendo fixadas em função da necessidade de custeio e melhoria da Instituição. 147 TÍTULO IX Disposições Transitórias Art. 217. Os pronunciamentos oficiais, em nome da Faculdades ESEFAP, são de prerrogativas exclusivas da Diretoria da Instituição. Art. 218. Toda e qualquer publicação que, direta ou indiretamente, envolva o nome da Instituição, só pode ser feita com autorização prévia do CONSU. Art. 219. A Faculdades ESEFAP, mediante solicitação do Conselho Nacional de Educação - CNE, promoverá a inscrição de seus alunos no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE. Art. 220. A Faculdades ESEFAP divulgará aos interessados, antes de cada período letivo, o catálogo contendo os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critério de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições na forma da lei. Parágrafo Único. O catálogo a que se refere este artigo será elaborado pela Secretaria Geral com apoio dos colegiados de cursos. Art. 221. O presente Regimento só poderá ser alterado com aprovação expressa do Conselho Superior e essa alteração se efetivará com o pronunciamento do órgão competente. Art. 222. As representações, participações em colegiados, títulos e honrarias recebidas no âmbito da Faculdades ESEFAP por qualquer membro da comunidade acadêmica constarão de seus assentamentos funcionais ou acadêmicos. Art. 223. Serão observadas as Diretrizes Curriculares estabelecidas pelos órgãos competentes, prevista na legislação atinente. Art. 224. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo CONSU. Art. 225. Este Regimento entra em vigor após aprovado pelo órgão competente. 148 ANEXO II – PLANO DE CARREIRA DOCENTE TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DA NATUREZA, SEUS OBJETIVOS E SEUS PRINCÍPIOS Art. 1º O Plano de Carreira Docente (PCD) define por normas e regulamentos a carreira docente nas Faculdades ESEFAP, ou seja, regula as condições de admissão, dispensa, direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos professores da ESEFAP. As relações de trabalho dos membros do corpo docente da Instituição são regidas pela legislação trabalhista vigente. Art. 2º Os cargos ou funções do magistério da ESEFAP são acessíveis a todos quantos satisfaçam os requisitos estabelecidos neste Plano de Carreira Docente (PCD). Entende-se como atividades do magistério superior aquelas que são adequadas ao sistema de ensino, indissociável da pesquisa, extensão e administração acadêmica. Art. 3º Sempre que necessário, será criada, mediante ato da direção geral, uma comissão de enquadramento de recursos humanos, para conduzir o processo de enquadramento do pessoal docente. Art. 4º Os objetivos do Plano de Carreira Docente são: I – determinar princípios a serem adotados no exercício da docência superior; II – estabelecer a estrutura da carreira docente, com o mecanismo de ingresso, promoção, regime de trabalho e remuneração; e III – destinar atividades docentes que interajam com a comunidade. Art. 5º São princípios do Plano de Carreira Docente (PCD): I – estimular os meios de promoção e ascensão funcional, visando o desenvolvimento profissional do docente dentro da instituição; II – valorizar as atividades ligadas ao magistério ético profissional; III – possibilitar as condições para atrair profissionais habilitados a exercer o magistério; CAPÍTULO II DA COMISSÃO DE RECURSOS HUMANOS (CRH) Art. 6º A Comissão de Recursos Humanos (CRH) encontra-se no Regimento interno da Instituição, na Seção III, artigo 31. É composta do Vice-Diretor da ESEFAP, de dois representantes do corpo docente de cada curso e por um representante do pessoal técnico- administrativo, indicado por seus respectivos pares. Art. 7º A Comissão de Recursos Humanos (CRH), além de dar subsídios para o processo de seleção de professores e servidores, é responsável, também pela avaliação de desempenho do corpo docente e 149 técnico-administrativo, tendo em vista a implementação dos respectivos planos de carreira e de capacitação e de melhoria da qualidade do ensino da ESEFAP. Art. 8º Compete à Comissão de Recursos Humanos (CRH): I – elaborar parecer técnico com proposta de enquadramento na carreira respectiva; II – efetuar análise e pontuação dos cargos; III – elaborar formulários específicos; IV – atualizar os dados funcionais. CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE Art. 9º O corpo docente de cada Curso será constituído por pessoal de nível superior que exerça atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica. Art. 10 Os professores integram o quadro de pessoal da Instituição, sendo o seu contingente fixado por ato do Diretor. Art. 11 A competência profissional, o satisfatório desempenho das funções e a boa conduta ética são condições fundamentais para o ingresso e permanência no Quadro Docente. Art. 12 Compete aos docentes: I – participar da elaboração do Projeto Pedagógico de Curso (PPC); II – elaborar e cumprir plano de trabalho, articulado à proposta pedagógica do curso e ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); III – zelar pela aprendizagem dos alunos; IV – estabelecer estratégias de nivelamento e recuperação para os alunos de menor rendimento, ao longo do curso; V – cumprir o calendário escolar, ministrando as aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI – participar do desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão, integrados aos programas de ensino; VII – exercer outras atribuições inerentes as suas atividades e por designação da coordenadoria do curso e/ou da diretoria da instituição; e VIII – colaborar com as atividades de articulação do curso com as demais atividades da instituição e da comunidade. Art. 13 A admissão de professores, cumpridas as normas regimentais vigentes e os regulamentos próprios, far-se-á mediante contrato de trabalho celebrado com a mantenedora, após parecer favorável do Conselho Superior, ouvido o colegiado de curso. CAPÍTULO IV DA CLASSIFICAÇÃO E FIXAÇÃO DOS CARGOS 150 Art. 14 A carreira docente será constituída por quatro categorias, de três níveis, assim definidas: I – Professor Auxiliar 1,2,3; II – Professor Assistente 1,2,3; III – Professor Adjunto 1,2,3; IV – Professor Titular. Quadro docente – Categorias CATEGORIA DOCENTE Professor Auxiliar NÍVEIS 1 2 3 AX1 AX2 AX3 Professor Assistente AS1 AS2 AS3 Professor Adjunto AD1 AD2 AD3 Professor Titular Art. 15 São requisitos mínimos para ingresso nas categorias docentes a titulação, na área que irá trabalhar, definidos a seguir: I – Professor Auxiliar I. a. Professor Auxiliar 1: possuir diploma de graduação e certificado de especialização lato sensu expedidos por curso superior reconhecido em que se ministre matéria ou disciplina idêntica ou afim; I. b. Professor Auxiliar 2: ter no mínimo dois anos de efetivo exercício na instituição como Professor Auxiliar 1; e I. c. Professor Auxiliar 3: ter no mínimo, 4 anos de efetivo exercício do magistério na instituição como professor auxiliar. II – Professor Assistente II. a. Professor Assistente 1: possuir título de mestre e pelo menos dois anos de experiência no magistério no ensino superior; II. b. Professor Assistente 2: possuir título de mestre e ter no mínimo dois anos de efetivo exercício na instituição como Professor Assistente 1; e II. c. Professor Assistente 3: possuir título de mestre e ter no mínimo quatro anos de efetivo exercício na instituição como Professor Assistente. III – Professor Adjunto III. a. Professor Adjunto 1: possuir título de doutor e pelo menos dois anos de experiência no ensino superior; III. b. Professor Adjunto 2: possuir título de doutor e ter no mínimo dois anos de efetivo exercício na instituição como Professor Adjunto 1; e III. c. Professor Adjunto 3: possuir título de doutor e ter no mínimo quatro anos de efetivo exercício na instituição como Professor Adjunto. 151 IV – Professor Titular: possuir título de doutor e ter no mínimo seis anos de efetivo exercício na instituição como Professor Adjunto. Art. 16 Quando exigido, os docentes deverão possuir registro profissional no órgão competente. Art. 17 A mantenedora fixará anualmente o número de cargos do quadro docente do curso, segundo o regime de trabalho. CAPÍTULO V DO INGRESSO E DO ACESSO Art. 18 Cabe aos coordenadores de cada Curso de Graduação comprovar a necessidade da contratação de professores, fazendo proposta ao Diretor, para o processo de seleção e ingresso. Art. 19 O ingresso na carreira docente será feito através de processo seletivo, coordenado pela Comissão de Recursos Humanos (CRH). Art. 20 A admissão à carreira docente far-se-á no nível e padrão correspondentes às categorias retroespecificadas e de acordo com as cláusulas normativas vigente. Art. 21 A progressão em níveis da mesma categoria dar-se-á mediante avaliação bienal do desempenho dos docentes, conforme Cap. VI - Art. 22 deste documento, de acordo com critérios estabelecidos pela Comissão de Recursos Humanos (CRH), respeitados os recursos para tal disponibilizados pela Mantenedora. CAPÍTULO VI DA PROMOÇÃO FUNCIONAL Art. 22 A promoção funcional é a passagem de um nível para outro, dentro de uma mesma categoria, considerando o tempo de serviço previsto somado ao desempenho acadêmico definido por Quadro de Pontuação de Carreira Docente, (anexo 01). I – Considera-se tempo de serviço para efeitos de promoção funcional o interstício mínimo de 02 (dois) anos consecutivos de atuação docente no mesmo nível funcional; II – Considera-se desempenho acadêmico para efeitos da promoção funcional a pontuação igual ou superior a 300 pontos, registrados no livro de Registro de desempenho e Produtividade, proveniente da soma da pontuação calculada sobre a produção docente. Art.23 Adquirindo o docente a titulação adequada para a mudança de categoria docente descrita no quadro anexo no Art. 14 , aplicar-se-ão as condições estabelecidas no Art. 15, incisos I, II e III e no Art. 22, incisos I e II , deste Plano de Carreira Docente (PCD). Art. 24 A Comissão de Recursos Humanos (CRH) promoverá a cada dois anos, a partir de 1º fevereiro de 2010, o somatório dos pontos alcançados pelo docente ao término de cada ano letivo, reiniciando-se a contagem no ano letivo seguinte. Parágrafo único. A cada dois anos, o docente promovido ou não, reiniciará de zero a nova contagem de pontos. 152 Art. 25 Compete à direção da Instituição de Ensino Superior (IES) e a mantenedora a aprovação do enquadramento funcional, comunicando-se a decisão ao empregado. Art. 26 Os docentes serão avaliados no término de cada ano letivo e o enquadramento no Plano de Carreira Docente (PCD) será aplicado a partir de 1º de fevereiro do ano letivo seguinte. Art. 27 São requisitos mínimos para um docente se habilitar ao enquadramento no Plano de Carreira Docente (PCD): I – possuir vínculo empregatício; II – possuir mais de 90 (noventa) dias efetivos de serviço nesta Instituição de Ensino Superior (IES); Art. 28 O docente que não corresponder aos requisitos exigidos poderá recorrer do enquadramento, observadas as normas do Plano de Carreira Docente (PCD), nas seguintes condições: I – Se no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da efetivação do seu enquadramento, apresentar pedido de reconsideração ao departamento de recursos humanos; e II – Indeferido o pedido de reconsideração, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias da data do indeferimento, apresentar recurso à direção geral. CAPÍTULO VII REGIME DE TRABALHO Art. 29 O pessoal docente da Instituição está sujeito à prestação de serviços semanais, dentro dos seguintes regimes: I – Tempo Integral (TI) com trinta e seis horas semanais de trabalho, devendo o professor assumir regência de aulas que requeiram, no máximo, cinqüenta por cento do tempo contratual; II – Tempo Parcial (TP), de vinte a trinta e cinco horas semanais de trabalho, devendo o professor assumir regência de aulas que requeiram, no máximo, cinqüenta por cento do tempo contratual; e III – Horista(H), até dezenove horas/aula, na regência de aulas ou horas/atividade semanais. Art. 30 As horas de trabalho, não utilizadas como carga didática do professor, serão distribuídas em preparo de aulas, assistência e orientação aos alunos, preparação e correção de provas e exames, pesquisas, funções administrativas, reuniões em órgãos colegiados, Núcleo Docente Estruturante (NDE), trabalhos práticos ou atividades de assessoria e extensão. Art. 31 O excesso da jornada de trabalho na regência de aulas e em atividades complementares atenderá o que estabelece a legislação trabalhista e as normas coletivas da categoria profissional. CAPÍTULO VIII DA REMUNERAÇÃO Art. 32 O parâmetro salarial para aplicação das carreiras docentes e sua progressão corresponderão ao valor salário hora de Professor Auxiliar 1 no mês de Setembro/2009. 153 Art. 33 É garantido o reajuste salarial de acordo com a negociação coletiva da categoria profissional, com data-base no mês de março de cada ano; Art. 34 É garantido ao docente em atividade na Instituição de Ensino Superior (IES) anteriormente à adoção do Plano de Carreira Docente (PCD), os valores salariais e as vantagens já constantes na folha de pagamento no mês de setembro/2009; Art. 35 É garantida a progressão do nível 1 ao nível 2 aos docentes com 02(dois) ou mais anos de registro contínuos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na Instituição de Ensino Superior (IES), com a implantação do Plano de Carreira Docente (PCD), aplicável a partir de 1º Fevereiro de 2010. Art. 36 A evolução salarial do docente da Instituição de Ensino Superior (IES) obedecerá o que dispõe o Art. 42 deste plano. TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 Nenhum docente poderá responsabilizar-se por mais de três disciplinas por semestre, exigindose afinidade de áreas nas acumulações. Art. 38 Além dos direitos, deveres e penalidades disciplinares do corpo docente que estão estabelecidos no Regimento (art. 173; art. 174 e art. 168, respectivamente), devendo ser apreciado pelo Conselho Superior (CONSU), é assegurado ao professor: I – reconhecimento pelo desempenho acadêmico em sua área de atuação em conformidade com o quadro de pontuação das atividades docentes; II – acesso ao seu aprimoramento profissional, conforme o Plano de Capacitação-Docente; III – condições adequadas para o exercício profissional, compatível com a realidade orçamentária da Instituição; IV – gozar dos direitos vigentes na legislação trabalhista e no Regimento da Instituição. Art. 39 O Conselho Superior (CONSU) disporá sobre as normas regulamentares relativas aos Professores Visitantes e outros colaboradores em situação especial de docência. Art. 40 Para todos os efeitos, cabe à Mantenedora, a decisão final sobre medidas que importem em alteração de custos ou do orçamento anual da unidade. Art. 41 Qualquer modificação no Plano de Carreira depende de aprovação do Conselho Superior. Art. 42 A progressão do docente, cumpridas as regras do Quadro de Pontuação (anexo 01), será definida pela Instituição de Ensino/Mantenedora conforme resultado financeiro do ano anterior, garantindo a sustentabilidade econômico-financeira da Instituição de Ensino Superior (IES). Art. 43 Os casos omissos serão objeto de análise por parte do departamento de recursos humanos, e encaminhados à direção geral, ad referendum do Conselho Superior (CONSU). 154 Art. 44 Este Plano de Carreira Docente (PCD) entrará em vigor após avaliação e aprovação pelas instâncias competentes e sua homologação no Ministério do Trabalho e Emprego, revogadas as disposições em contrário, e será implementado de forma a considerar as disposições transitórias. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 45 Mediante ato do Diretor, a Comissão de Recursos Humanos conduzirá o processo de enquadramento do pessoal docente atual, executando a adaptação das situações, observado o prazo de 02(dois) anos, a partir da vigência desta norma e o quadro de pontuação. (anexo 01). ANEXOS DO PLANO DE CARREIRA DOCENTE ANEXO 01 QUADRO DE PONTUAÇÃO DE CARREIRA DOCENTE Pontuação Inicial: Categoria Fato Pontuação Atualização semestral do currículo Lattes, dentro do prazo Acréscimo de 10 pontos estabelecido pela IES. Manter na IES cópias de toda documentação comprobatória dos Inicial Acréscimo de 10 pontos dados mantidos no currículo Lattes. Entrega do(s) Plano(s) de Ensino na data Estipulada. Acréscimo de 20 pontos Participação no Encontro Pedagógico da IES Acréscimo de até 20 pontos Pontuação Inicial Máxima Categoria 60 Pontos Fato Pontuação Publicação de artigo em evento, revista científica, periódicos Acréscimo de 05 pontos por especializados ou congêneres Publicação. Publicação de capítulo de livro como autor ou co-autor Acréscimo de 10 pontos por Publicações Publicação Publicação de livro como autor ou co-autor Acréscimo de 20 pontos por Publicação Artigo ou matéria em jornal de ampla circulação que tenha citado o Acréscimo de 04 pontos por nome da instituição Publicação Pontuação média na avaliação dos docentes pelos discentes (CPA) Acréscimo de 01 ponto por ponto médio Avaliações obtido, ou fração superior a 0,5 Falta em atividade de extensão em dia letivo Decréscimo de 01 ponto por Atividade Participação na Comunidade Falta em reunião do corpo docente prevista em Calendário Letivo Decréscimo de 02 pontos Presença, registrada em ata, em eventos da instituição cuja Acréscimo de 02 pontos participação seja facultativa aos docentes Participação certificada em evento técnico-científico em sua área de Acréscimo de 01 ponto por atuação evento até o limite de 10 pontos. 155 Presença, registrada em ata, em Reunião de Comissões e/ou Acréscimo de 02 pontos Colegiados dos quais participe. Falta (com aviso, por escrito, feito ao Coordenador com Decréscimo de 02 pontos por ocorrência antecedência de 24 horas ou mais) Falta injustificada (sem aviso ou com aviso com antecedência inferior Decréscimo de 06 pontos por a 24 horas) Ocorrência. Troca de aula (sem interveniência do coordenador) Decréscimo de 04 pontos por Regularidade Ocorrência Aula não reposta após falta de docente Decréscimo de 04 pontos por Ocorrência Liberação de turma mais do que 10 minutos antes do horário de Decréscimo de 01 ponto por término Ocorrência Atraso superior a 10 minutos, devidamente registrado pela Decréscimo de 01 ponto por dia de atraso assistência pedagógica. Disciplina Controle de Documentação Notificação Decréscimo de 05 pontos por Ocorrência. Advertência Decréscimo de 10 pontos por ocorrência Suspensão Decréscimo de 20 pontos por ocorrência Atraso na atualização do registro mensal de faltas dos alunos. Decréscimo de 04 pontos Falta de entrega do processo de avaliação à Coordenação para Decréscimo de 02 pontos análise (mínimo de 72 horas antes da aplicação) Atraso na entrega de resultado de indicadores de alunos. Decréscimo de 04 pontos por dia de atraso. ANEXO 02 FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DOS DOCENTES E ÓRGÃOS COLEGIADOS NAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO Os professores poderão participar dos seguintes órgãos colegiados: I – Conselho Superior; II – Coordenadoria do ISEAP – Instituto Superior de Educação da Alta Paulista; III – Coordenadoria de Curso; IV – Diretoria Administrativa; V – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; VI – Colegiado de Curso; VII – Comissão de Pesquisa e Extensão; VIII – Comissão de Processo de Seleção; IX – Comissão de Estágios e Práticas Pedagógicas; X – Comissão de Biblioteca; XI – Comissão de Avaliação Institucional; XII – Comissão de Capacitação de Recursos Humanos. 156 ANEXO 03 DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE. – A promoção do pessoal docente ocorrerá, exclusivamente, dentro de cada nível de cada categoria, obedecerá às disposições seguintes e dar-se-á: I – Por critérios objetivos e automáticos, por antigüidade e merecimento. a) a promoção automática por antigüidade: todo professor terá direito a um adicional por tempo de serviço, equivalente ao percentual definido nos termos do art. 42 do Plano de Carreira Docente, incidente sobre seu salário-base mensal para cada dois (2) anos trabalhados nas FACULDADES ESEFAP, observado o limite de 20% (vinte por cento) de adicional, independentemente do número de bienios trabalhados. b) a promoção automática por merecimento: todo o professor terá direito a um adicional por titulação, incidente sobre o valor da hora aula básica contratada, equivalente ao percentual definido nos termos do art. 42 do Plano de Carreira Docente, acrescida do repouso semanal remunerado e consideradas as 4,5 semanas a que alude o § 1º, do art. 320, da CLT. Parágrafo Primeiro – Será utilizado como critério de desempate a existência de maior tempo de serviço na categoria ou maior tempo docente nas Faculdades ESEFAP. II – as promoções não automáticas observarão sempre os critérios de alternância entre antigüidade e merecimento, conforme requisitos estabelecidos no quadro abaixo. ANEXO 04. a) A promoção por antigüidade dar-se-á por tempo de serviço na categoria e tempo de serviço na instituição de ensino. b) A promoção não automática, por merecimento:, dar-se-á entre os candidatos habilitados, por decisão da “Comissão de Recursos Humanos”, segundo critérios estabelecidos no Quadro de Pontuação de Carreira Docente, nos termos do artigo 42 do Quadro de Carreira Docente . §1º – Será utilizado como critério de desempate a existência de maior tempo de serviço na categoria ou maior tempo docente nas Faculdades ESEFAP. §2º – Os critérios para promoções automáticas, tanto por antigüidade como por merecimento, não se aplicam cumulativamente, mas se compensam como previsto na legislação aplicável à categoria profissional e o estabelecido em convenções coletivas de trabalho, não podendo ser inferior aos patamares estabelecidos nestes instrumentos normativos. ANEXO 04 QUADRO DISCRIMINATIVO DAS PROMOÇÕES NÃO AUTOMÁTICAS POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE 157 Categoria Nível Titulação Requisitos para a promoção alternada por antiguidade ou merecimento Por Antiguidade: o professor que tiver mais tempo de serviço no nível Ax1 da categoria de Auxiliar e, sucessivamente, em caso de empate, mais Ax1 tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor melhor avaliado pela “Comissão de recursos humanos” (CRH) segundo critérios do Quadro de Pontuação de Carreira Docente. Por Antiguidade: o professor que tiver mais tempo de serviço na categoria nível Ax1, e sucessivamente em caso de empate, mais tempo Ax2 Especialista de docência na instituição. Por merecimento: o professor melhor avaliado pela “Comissão de Recursos Humanos” segundo critérios do Auxiliar Quadro de Pontuação de Carreira Docente. Por Antiguidade: o professor que tiver mais tempo de serviço na categoria de Auxiliar nível 2, e sucessivamente em caso de empate, mais Ax3 tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor melhor avaliado pela “Comissão de Recursos Humanos” segundo critérios do Quadro de Pontuação de Carreira Docente. Por antiguidade: o professor que tiver mais tempo de serviço no nível 1 da categoria de Assistente, e sucessivamente em caso de empate, mais As1 tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor melhor avaliado pela “comissão de Recursos Humanos (CRH)” segundo critérios do Quadro de Pontuação de Carreira Docente. Por antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviço na categoria de Assistente nível 2 e sucessivamente em caso de empate, As2 Mestre Assistente mais tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor melhor avaliado pela “comissão de recursos humanos (CRH)” segundo critérios do Quadro de Pontuação de Carreira Docente. Por antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviço na categoria de Assistente nível 3 e sucessivamente em caso de empate, As3 mais tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor melhor avaliado pela “comissão de recursos humanos” segundo critérios do Quadro de Pontuação de Carreira Docente. Por Antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviço no nível 1 da categoria de adjunto, e sucessivamente em caso de empate, mais Ad1 tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor melhor avaliado pela “comissão de recursos humanos (CRH)” segundo critérios do Quadro de Pontuação de Carreira. Por Antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviço na Doutor Adjunto Ad2 categoria de Adjunto nível 2, e sucessivamente em casos de empate, mais tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor melhor avaliado pela “comissão de recursos humanos” segundo critérios do Quadro de Pontuação de Carreira Docente. Por Antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviço na categoria de Adjunto nível 3, e sucessivamente em casos de empate, 158 Ad3 mais tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor melhor avaliado pela “comissão de recursos humanos” segundo critérios do Quadro de Pontuação de Carreira Docente. Por Antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviço na categoria de Adjunto, e sucessivamente em casos de empate, mais Titular Doutor tempo de docência na instituição. Por merecimento:: o professor melhor avaliado pela “comissão de recursos humanos” segundo critérios do Quadro de Pontuação de Carreira Docente. 159 ANEXO III – POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO E PRÁTICA DOCENTE CAPÍTULO I DA NATUREZA E SEUS OBJETIVOS Art. 1º. A Política de Capacitação e Prática Docente estabelece os princípios norteadores da prática docente institucional, além de normalizar, estimular e estabelecer políticas de fomento ao ensino, a pesquisa e a extensão como atividades fundamentais para o crescimento acadêmico da instituição, com a melhoria da qualidade de vida da comunidade global. Art. 2º. São objetivos do Plano de Capacitação e Prática Docente: I - estabelecer os princípios pedagógicos que regerão a prática docente superior da instituição, em consonância com a realidade pedagógica contemporânea, sem prejuízo às individualidades que caracterizam a diversidade humana e que enriquecem a produção do conhecimento; II – fixar a rotina de capacitação institucional, visando estabelecer uma constante educacional que contribua com a otimização do Corpo Docente e com a consolidação dos princípios pedagógicos institucionais; III – determinar mecanismos de interação estratégica entre o Plano de Capacitação e Prática Docente e os mecanismos oficiais e institucionais de avaliação; IV – fomentar e incentivar a participação dos professores da instituição em atividades internas e externas de formação, capacitação, aprimoramento e resignificação; V – normalizar a participação oficial de docentes da instituição em cursos internos e externos, desde que os mesmos sejam de interesse institucional. Seção I Da Capacitação Docente Art. 3º. A capacitação docente compreende a realização de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, atividades de atualização e desenvolvimento e participação em eventos de caráter científico ou cultural, que poderão ocorrer dentro ou fora da instituição, estabelecidos em cronograma próprio, em áreas correlatas. Art. 4º. A capacitação docente está prevista no Plano de Carreira Docente, para fins de estabelecimento de direitos e deveres, a saber: I – encaminhar obrigatoriamente a documentação do curso incluindo cronograma e ementas para apreciação do Conselho Superior e aprovação da Mantenedora; II – auxiliar financeiramente a forma de bolsa e/ou custeio de despesas; III – reduzir as atividades de pesquisa e extensão durante a realização do curso se for o caso; 160 IV – flexibilizar a atribuição de aulas e atividades docentes durante o período da capacitação, considerando a carga horária do curso. V – apresentar relatórios semestrais com visto do orientador ou coordenador do curso, durante todo o período, ao Conselho Superior; VI – representar a instituição de acordo com seus princípios acadêmicos, éticos e morais; e VII – permanecer na Instituição após a conclusão do curso, por tempo igual ou superior ao do período de gozo dos benefícios concedidos, sob pena de ressarcimento à instituição dos valores percebidos no período do curso, conforme Termo de Compromisso firmado com a IES. Subseção I Da Capacitação Interna Art. 5º. A ESEFAP entende ser de fundamental importância o exercício da capacitação contínua dos professores em face da problemática, desafios e conflitos que caracterizam a prática docente. A educação continuada é de fundamental importância para a consolidação dos princípios que regem a educação contemporânea e institucional, para a agregação de novas competências e habilidades, para possíveis correções ou ajustes constatados nos mecanismos oficiais e institucionais de avaliação e, enfim, para otimização da nossa proposta educacional. Art. 6º. Cabe indicar a necessidade da capacitação interna, os seguintes segmentos da Comunidade Acadêmica: I – a Comissão de Auto-Avaliação Institucional, mediante informações obtidas pelos resultados de avaliações oficiais do Ministério da Educação e dos relatórios da Auto-Avaliação Institucional; II – a direção, as coordenações de cursos e ao corpo docente; III – ao corpo discente e aos diretórios acadêmicos, desde que devidamente comprovadas; e IV – a ouvidoria, através do site, desde que devidamente comprovada. Art. 7º. Como mecanismos de capacitação interna utilizam-se: I – Incentivo à pesquisa e à iniciação científica; II – Incentivos para a participação completa dos docentes nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da instituição; III – Cursos de Extensão; IV – Cursos de Capacitação em Tecnologia Educacional e em temas diversos; V - Semanas pedagógicas nos intervalos semestrais, com mini-cursos; VI – Seminários e palestras periódicas; VII – Reuniões mensais dos Colegiados de Curso; e VIII – Reuniões extraordinárias dos Colegiados de Curso sempre que necessárias. Subseção II Da Capacitação Externa 161 Art. 8º. Os principais indicadores da Capacitação Externa se encontram nas exigências legais quanto à existência de maioria de professores com mestrado e doutorado, bem com em função da qualificação do corpo docente da Instituição. Para tanto, a Instituição fomenta e incentiva a pesquisa concedendo bolsas especiais, formação de pessoal pós-graduado, promoção de congressos e intercâmbio com outras instituições. Art. 9º. É incentivado o deslocamento de docentes para a participação em cursos de longa e pequena duração, seminários, congressos e atividades diversas consideradas de interessa para a Instituição, conforme prevê ao Plano de Carreira Docente. Subseção III Critérios de seleção para Capacitação Interna e Externa Art. 10. De acordo com as políticas e diretrizes institucionais, a Coordenação e o Colegiado do Curso são os órgãos responsáveis pela supervisão, seleção e indicação dos docentes para a Capacitação Interna e Externa. Art. 11. Ficam estabelecidos os seguintes critérios que devem nortear o processo de seleção e a indicação docente: I – Mínimo de dois anos de serviço docente na instituição; II – Maior tempo de serviço docente na Instituição; III – Média do desempenho acadêmico do docente na Comissão Própria de Avaliação dos últimos dois anos; IV – Importância e afinidade do Curso de Capacitação com a(s) disciplina(s) que o docente ministra, bem como, com os objetivos do Colegiado a que pertence; V – Plano de Estudos condizente com os interesses institucionais; VI – Conceito do Curso perante a CAPES ou a Comunidade Acadêmica Internacional, em se tratando de Pós-Graduação Stricto Sensu; e VII – Conceito e relevância do Curso perante o mercado de trabalho, em se tratando de Pós-Graduação Lato Sensu. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. A ESEFAP deverá liberar recursos financeiros para a execução do Plano Anual de Capacitação. Art. 13. Os certificados obtidos antes da homologação deste Programa serão validados pela Comissão de Recursos Humanos para fins de acréscimo no Quadro de Pontuação da Carreira Docente. Art. 14. As ações e o zelo pelo cumprimento das normas aqui estipuladas são de responsabilidade direta das chefias imediatas e da Comissão de Recursos Humanos. Art. 15. Cabe à Diretoria Geral e à Comissão de Recursos Humanos proporem normas complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento deste Programa, que deverão ser aprovadas pelo 162 Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). Art. 16. Os casos omissos serão analisados pelo CEPE, com pareceres da CRH. ANEXO IV – PLANO DE CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DA NATUREZA, SEUS OBJETIVOS E SEUS PRINCÍPIOS Art. 1º O Plano de Carreira Técnico-Administrativo (PCTA) estabelece as diretrizes para a administração de seu pessoal técnico-administrativo, tendo como base a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e as normas complementares internas das Faculdades ESEFAP, ou seja, regula as condições de admissão, dispensa, direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos técnico-administrativos da ESEFAP. Art. 2º Os cargos ou funções do pessoal técnico-administrativo da instituição são acessíveis a todos quantos satisfaçam os requisitos estabelecidos neste Plano de Carreira. O corpo técnico-administrativo da ESEFAP é constituído pelos trabalhadores da Instituição enquadrados nesta categoria e que prestem serviços de apoio técnico, administrativo, operacional e de assessoramento a todos os órgãos e níveis hierárquicos da Instituição, que desempenhem as seguintes funções: I - gerenciais, tais como: administração, coordenação, supervisão e avaliação; II - atividades técnicas de assessoria e suporte à administração superior ou intermediária, que demandem análises, pareceres, procedimentos e execução; III - atividades de apoio administrativo; IV - atividades de apoio operacional em execução de serviços gerais necessários ao bom desempenho institucional. Art. 3º Este plano tem por objetivos: I - permitir à administração da ESEFAP preencher vagas compatíveis com a necessidade de recursos humanos; II - possibilitar aos trabalhadores da IES a ascensão profissional por meio da maximização de suas habilidades e comportamentos; III - assegurar que a política de formação e desenvolvimento de carreira seja transparente, justa e dinâmica, reconhecendo e valorizando os profissionais da Instituição. Art. 4º Entende-se por ascensão ou promoção a passagem do trabalhador da IES para um cargo de maior remuneração. Art. 5º Sempre que necessário, será criada, mediante ato da direção geral, uma comissão de enquadramento de recursos humanos, para conduzir o processo de enquadramento do pessoal técnicoadministrativo. 163 CAPÍTULO II DA COMISSÃO DE RECURSOS HUMANOS (CRH) Art. 6º A Comissão de Recursos Humanos (CRH) encontra-se no Regimento Interno da Instituição, na Seção III, artigo 32. É composta do Diretor de Recursos Humanos da ESEFAP, de dois representantes do corpo docente de cada curso e por dois representantes do pessoal técnico- administrativo indicado por seus respectivos pares. Art. 7º A Comissão de Recursos Humanos (CRH), além de dar subsídios para o processo de seleção de professores e Trabalhadores da IES, é responsável pela avaliação de desempenho do corpo docente e técnico-administrativo, tendo em vista a implementação dos respectivos planos de carreira e de capacitação e de melhoria da qualidade do ensino da ESEFAP. Art. 8º Compete à Comissão de Recursos Humanos (CRH): I – elaborar parecer técnico com proposta de enquadramento na carreira respectiva; II – efetuar análise e pontuação dos cargos; III – elaborar formulários específicos; IV – atualizar os dados funcionais. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DA CARREIRA Art. 9º A carreira dos técnico-administrativos da ESEFAP será constituída por categorias, que, fundamentadas em escolaridade e qualificação profissional, agrupam atividades, competências, responsabilidades, qualificação profissional e experiência. CAPÍTULO IV DA CLASSIFICAÇÃO E FIXAÇÃO DOS CARGOS – DAS CATEGORIAS Art.10º A carreira dos técnico-administrativos da ESEFAP será estruturada nas seguintes categorias: I - Técnico-administrativo de Nível Superior; II – Auxiliar administrativo de Nível Médio; III - Auxiliar de Serviços Gerais. § 1º A categoria I compreende os cargos que exigem atividades e competências de maior complexidade e responsabilidade gerencial e deve ser ocupado por trabalhador da IES com nível superior completo; § 2º A categoria II reúne os cargos que exigem atividades de média complexidade, específica da sua área de competência e deve ser ocupado por trabalhador da IES com ensino médio completo; § 3º A categoria III reúne cargos cujas atividades requerem conhecimento prático limitado a uma rotina de trabalho e deve ser ocupado por trabalhador da IES com grau de escolaridade mínima de ensino fundamental. 164 CAPÍTULO V DO INGRESSO E DO ACESSO Art. 11. A admissão de profissionais do corpo técnico-administrativo é condicionada à existência de vagas e far-se-á pela Direção Geral, ouvida a Diretoria Administrativa e aprovada pela Mantenedora. Parágrafo único. A admissão de profissionais para o corpo técnico-administrativo será efetuada mediante seleção, análise de curriculum vitae, experiência profissional e entrevista, coordenada pela Comissão de Recursos Humanos (CRH). CAPÍTULO VI DA PROMOÇÃO FUNCIONAL Art. 12. A promoção funcional é a passagem de uma categoria para outra, através de análise de currículo, de avaliação de desempenho dos trabalhadores da IES, de acordo com sua comprovada capacitação conforme as categorias acima especificadas, respeitados os recursos financeiros disponibilizados para tal pela Mantenedora. §1º. A progressão em níveis da mesma categoria dar-se-á mediante avaliação bianual de desempenho dos trabalhadores da IES, de acordo com os critérios estabelecidos pela CRH, respeitadas as disposições deste Plano. §2º. A Avaliação será aplicada em conformidade com o Anexo 02 (Da promoção por merecimento e antiguidade). CAPÍTULO VI DO REGIME DE TRABALHO Art. 13. O regime de trabalho dos trabalhadores da IES técnico-administrativos será estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho, pela qual são regidos todos os contratos. CAPÍTULO VII DA REMUNERAÇÃO Art. 14. O parâmetro salarial para aplicação das carreiras técnico-administrativo e sua progressão corresponderão ao valor estabelecido na data base da categoria profissional que ocorre no mês de Março/2010. Art. 15. É garantido o reajuste salarial de acordo com a negociação coletiva da categoria profissional, com data-base no mês de março de cada ano. Art. 16 São garantidos, ao técnico-administrativo em atividade na Instituição de Ensino Superior anteriormente à adoção do Plano de Carreira Técnico-Administrativo (PCTA), os valores salariais e as vantagens já constantes na folha de pagamento no mês de março/2010. Art. 17. É garantida a progressão dos trabalhadores da IES com 02(dois) ou mais anos de registro contínuos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na Instituição de Ensino Superior (IES), 165 com a implantação do Plano de Carreira Técnico-Administrativo, aplicável a partir de 1º Fevereiro de 2011. Art. 18. A remuneração dos trabalhadores da IES será fixada pela Direção Administrativo-Financeira tanto para fins de ingresso quanto para promoção, respeitando as categorias e os cargos fixados neste Plano e de acordo com os salários praticados no mercado local, devendo ser aprovada pela Mantenedora. CAPÍTULO VIII DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES Art. 19. Os direitos, deveres e proibições dos trabalhadores da Instituição estão especificados nos artigos 194, 195 e 196 do Regimento Interno, cujas regras se obrigam a cumprir. TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. A Direção Administrativo-financeira da FACULDADES ESEFAP se empenhará para promover o crescimento profissional do seu quadro de pessoal, com treinamento específico, permanente capacitação profissional e avaliação de desempenho, tendo em vista as necessidades de qualidade dos serviços e a eficácia organizacional. Art. 21. Além dos direitos, deveres e penalidades disciplinares do pessoal técnico-adminstrativo já estabelecidos no Regimento da IES, é assegurado ao trabalhador da IES: I – acesso ao seu aprimoramento profissional, conforme o Plano de Capacitação Técnico-Aministrativo; II – condições adequadas para o exercício profissional, compatível com a realidade orçamentária da Instituição; III – gozar dos direitos vigentes na legislação trabalhista e no Regimento da Instituição. Art. 22. Para todos os efeitos cabe à Mantenedora a decisão final sobre medidas que importem em alteração de custos ou do orçamento anual da unidade. Art. 23. Qualquer modificação no Plano de Carreira depende de aprovação do Conselho Superior (CONSU). Art. 24. Os casos omissos serão objeto de análise por parte do departamento de recursos humanos, e encaminhados à direção geral, ad referendum do Conselho Superior (CONSU). Art. 25. Este Plano de Carreira Técnico-Administrativo (PCTA) entrará em vigor após avaliação e aprovação pelas instâncias competentes e sua homologação no Ministério do Trabalho e Emprego, revogadas as disposições em contrário, e será implementado de forma a considerar as disposições transitórias. 166 Art. 26. As funções e atividades dos técnico-administrativos constituem matéria anexa. Art. 27. Este plano poderá ser reformado ou alterado mediante proposta da Diretoria ou da Entidade Mantenedora. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 28. Mediante ato do Diretor, a Comissão de Recursos Humanos conduzirá o processo de enquadramento do pessoal técnico-administrativo atual, executando a adaptação das situações, observado o prazo de 02(dois) anos, a partir da vigência desta norma. 167 ANEXO V – POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA FACULDADES ESEFAP CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1°. A Política de Capacitação tem por objetivo geral implantar na FACULDADES ESEFAP um Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento que seja continuado e atenda às necessidades da Instituição, proporcionando aos trabalhadores Técnico-Administrativos da IES as condições necessárias ao seu pleno desenvolvimento na carreira, ao aprimoramento profissional e à melhoria da eficácia administrativa. Art. 2°. Tem por objetivos específicos: I – Contribuir para que o trabalhador da IES adquira conhecimento para o seu desenvolvimento, como profissional e cidadão; II – Proporcionar meios para que o trabalhador da IES se desenvolva integralmente; III – Capacitar o trabalhador da IES para o exercício das suas atividades de forma articulada com a função social da instituição; e IV – Identificar necessidades de capacitação e demandas específicas de desenvolvimento. CAPÍTULO II METODOLOGIA Art. 3°. A Política de Capacitação contempla as seguintes linhas de desenvolvimento: I – Formação Geral – visa à oferta em conjunto de informações ao trabalhador da IES sobre a importância dos aspectos profissionais vinculados à formulação, ao planejamento, à execução e ao controle das metas institucionais; II – Gestão – visa a preparação do trabalhador da IES para o desenvolvimento da atividade de gestão, que deverá se constituir em pré-requisito para o exercício de funções de chefia e assessoramento; III – Inter-relação entre ambientes – visa à capacitação do trabalhador da IES para o desenvolvimento das atividades relacionadas e desenvolvidas em mais de um ambiente organizacional; e IV – Específica – visa à capacitação do trabalhador da IES para o desempenho de atividades vinculadas ao ambiente organizacional em que atua e ao cargo que ocupa. CAPÍTULO III AÇÕES QUE CAPACITAM E QUALIFICAM Art. 4°. A Política de Capacitação levará em consideração as ações de capacitação direcionadas para o ensino não-formal, através de atividades de aperfeiçoamento e desenvolvimento dos Trabalhadores da IES Técnico-Administrativos e de ações de ensino vinculadas à educação formal. 168 Art. 5°. Todas as ações de capacitação a serem reconhecidas deverão estar previstas neste Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento da Instituição e de acordo com a Portaria nº 9, de 29/06/2006, do Ministério da Educação - MEC. Art. 6°. As ações de capacitação serão definidas no Plano Anual de Capacitação, que será elaborado em consonância com este Programa, a partir do levantamento das necessidades pela Comissão de Recursos Humanos (CRH), com aquiescência da Diretoria Administrativa Financeira. Art. 7°. São consideradas ações que capacitam: I – Seminários; II – Congressos; III – Cursos presenciais e à distância, modulares ou não; IV – Aprendizagem em serviço; V – Grupos formais de estudo; VI – Simpósios; VII – Encontros; VIII – Cooperação técnica; IX – Participação como aluno especial em disciplina de cursos de educação formal; X – Palestras; e XI – Oficinas. Parágrafo único Os eventos que tenham por objeto ações de capacitação não poderão ser realizados na forma de reuniões ou encontros de serviços. Art. 8°. Também serão consideradas ações de capacitação: I – evento interno: ação de capacitação promovida pela Comissão de Recursos Humanos e demais órgãos da FACULDADES ESEFAP, mediante a participação de instrutores internos ou externos; II – evento externo: ação de capacitação promovida por instituição pública ou privada, que ofereça eventos abertos ao público; III – evento à distância: ação de capacitação que dispensa a presença de instrutor e participantes em sala de aula, obedecendo a programa de auto-desenvolvimento da aprendizagem, utilizando material impresso ou eletrônico, podendo ser complementado por aulas transmitidas via rádio, televisão, ou computador; e IV – treinamento em serviço: ação de capacitação desenvolvida no próprio local de trabalho, no âmbito dos órgãos da ESEFAP, onde o participante adquire conhecimentos com base em situações práticas, sem dispensar a teoria que fundamenta o trabalho a ser executado. Art. 9°. Quanto ao ônus, as ações de capacitação são classificadas em: I - eventos com ônus: quando acarretarem despesas para ESEFAP ou órgãos de fomento federal, ainda que parciais, como inscrições, passagens, diárias e outras, ou ainda, quando for assegurado ao Trabalhador da IES vencimento e demais vantagens do cargo ou função; II - eventos com ônus limitado: quando implicarem apenas na manutenção do vencimento e demais 169 vantagens do cargo ou função ou quando do auxílio de órgãos estaduais, municipais ou particulares; III - eventos sem ônus: quando não acarretar qualquer despesa para a ESEFAP, inclusive, do pagamento de vencimento ou demais vantagens. Art. 10. Quanto à duração, as ações de capacitação são classificadas em: I - curta duração: ações cuja carga horária seja inferior a oitenta horas/aula; II - média duração: ações cuja carga horária seja igual ou superior a oitenta horas/aula e inferior a trezentos e sessenta horas/aula; e III - longa duração: ações cuja carga horária seja igual ou superior a trezentas e sessenta horas/aula. CAPÍTULO IV ESTRUTURA DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO E QUALIFICAÇÃO Art. 11. As ações de capacitação a serem desenvolvidas serão apresentadas no Plano Anual de Capacitação, em dois grandes grupos: Cursos de Capacitação e de Educação Formal. Art. 12. Os Cursos de Capacitação e de Educação Formal serão apresentados, por ordem de prioridade e programação dos cursos (objetivo, conteúdo programático, data de realização, carga horária, públicoalvo, dentre outras informações) a serem executados. Art. 13. Deverão estar registradas as previsões de afastamentos dos trabalhadores da IES TécnicoAdministrativos com a intenção de participar de cursos de educação formal, estágios profissionais, cursos e eventos de média e longa duração, dentre outros. I - Horário especial para graduação: o trabalhador da IES estudante pode obter horário especial para freqüentar curso de graduação, no horário de seu expediente, com a condição de apresentar um cronograma de reposição das horas em que ficará ausente; II - Afastamento para formação em nível de pós-graduação: os trabalhadores da IES TécnicoAdministrativos contam com a possibilidade de se afastar de suas atividades laborais, em tempo parcial ou integral, para cursar aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado; Art. 14. Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído, quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do trabalhador da IES, observados os seguintes prazos: I - até vinte e quatro meses, para mestrado; II - até quarenta e oito meses, para doutorado; III - até doze meses, para pós-doutorado ou especialização; e IV - até seis meses, para estágio. Parágrafo único É condição regulamentar para a concessão dos afastamentos nas modalidades apresentadas a sua previsão, exceto para os afastamentos para participar de cursos e eventos de curta duração. 170 CAPÍTULO V AÇÕES QUE PROPICIAM PROGRESSÃO Art. 15. As ações de capacitação e aperfeiçoamento constantes no Plano Anual de Capacitação, deverão especificar quais das atividades, em consonância com a Lei nº 11.091/2005, Decreto nº 5.825/2006 e Portaria MEC nº 9/2006, poderão ser utilizadas para a progressão por capacitação dos trabalhadores da IES Técnico-Administrativos, respeitados: I - a carga horária prevista para a classe e nível de capacitação; II - a forma de organização da ação de capacitação que poderá ser única ou modular; III - o seu conteúdo que deverá estar relacionado ao cargo, às atividades e/ou ao ambiente organizacional. Art. 16. Validação de cursos não previstos no Plano Anual de Capacitação: I - nos certificados deverão conter o nome da instituição promotora, a carga horária, o conteúdo programático e o período; II - os certificados deverão ser protocolados com a justificativa de participação assinada pela chefia imediata. Art. 17. Todos os certificados comprobatórios de ações de capacitação apresentados a Comissão de Recursos Humanos, somente serão aproveitados em benefício do trabalhador da IES, ou seja, resultarão em Progressão por Capacitação, se preencherem os requisitos no art. 15 deste Programa. CAPÍTULO VI DA PARTICIPAÇÃO Art. 18. A definição dos participantes nos Planos Anuais de Capacitação deverá ser feita a partir de cada local de trabalho, em processo coletivo que envolva as chefias e os trabalhadores da IES TécnicoAdministrativos, observados os objetivos e metas institucionais de cada setor e da Instituição como um todo. Art. 19. A participação de trabalhadores da IES Técnico-Administrativos em ações não previstas no Plano Anual de Capacitação dependerá, preliminarmente, de disponibilidade orçamentária, além da demonstração de compatibilidade da matéria de estudo com as áreas de interesse da FACULDADES ESEFAP. Art. 20. A participação de trabalhadores da IES em evento de capacitação poderá ocorrer por iniciativa própria ou de interesse da IES, sendo que: I - considera-se iniciativa própria a solicitação de inscrição formulada pelo trabalhador da IES interessado em participar de evento, acompanhada de justificativa e anuência da chefia imediata que demonstre a pertinência da participação do trabalhador da IES; II - considera-se iniciativa de interesse da IES a solicitação de inscrição que atenda ao interesse da mesma, formulada pelos órgãos competentes com a participação da chefia imediata; Parágrafo único. Será considerada capacitação de interesse geral aquela elaborada e promovida pela 171 Comissão de Recursos Humanos - CRH, no interesse da Instituição, o qual poderá requisitar a participação do Trabalhadores da IES no evento. Art. 21. A indicação e a aprovação da participação de trabalhadores da IES Técnico-Administrativos em atividades de capacitação deverão observar os seguintes aspectos: I - adequação às prioridades estabelecidas pela ESEFAP; II - relação com as atividades desempenhadas pelo trabalhador da IES e com seu grau de instrução; III - relação com a formação profissional do trabalhador da IES, quando se tratar de evento de conteúdo eminentemente técnico; IV - natureza e qualificação da entidade realizadora; V – a escolha por alternativas de menor custo, sem prejuízo da qualidade e do benefício. Art. 22. As solicitações de participação em eventos externos de capacitação deverão ser encaminhadas nos seguintes prazos mínimos, relativos ao início do evento: I - curta duração na localidade de exercício: até quinze dias; II - curta duração fora da localidade de exercício: até vinte dias; III - média duração: até trinta dias; IV - longa duração: até sessenta dias; V - para ações no exterior, os prazos poderão ser ajustados de acordo com as exigências estabelecidas pela instituição responsável pelo respectivo evento; VI - no caso de ações promovidas diretamente pela CRH serão observados os prazos específicos definidos para a realização do evento. Parágrafo único. Excepcionalmente, o prazo-limite poderá ser revisto pela CRH, desde que fique comprovado o interesse da IES. Art. 23. Quanto à participação em ações de curta, média e longa duração: I - as solicitações de inscrição em eventos externos de curta, média e longa duração deverão ser encaminhadas, em processo próprio, a CRH, segundo os prazos estabelecidos no art. 22 deste Programa. II - as ações de capacitação deverão ser realizadas, preferencialmente, na localidade de exercício do trabalhador da IES; III - caracterizada a necessidade e conveniência para a ESEFAP e a inexistência de curso na localidade, poderá ser autorizada a participação do trabalhador da IES em curso fora da sede. Seção I Da Participação como Instrutor Art. 24. Poderão atuar como instrutores no Plano Anual de Capacitação: I - trabalhadores da IES docentes e técnico-administrativos, ativos e inativos da ESEFAP; e II - outros profissionais vinculados a outras instituições públicas ou privadas. Parágrafo único A participação dos trabalhadores da IES Técnico-Administrativos como colaboradores no Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento poderá implicar em afastamento e poderão ter 172 remuneração específica de acordo com as Normas da ESEFAP. Art. 25. A seleção dos instrutores da ESEFAP dar-se-á através de análise do Curriculum Vitae e entrevistas, segundo os seguintes critérios: I - ser trabalhador da IES lotado na ESEFAP e em efetivo exercício do cargo; II - não ter sofrido penalidade administrativa disciplinar; III - ter disponibilidade atestada por si mesmo e pela chefia imediata expressando horário de trabalho e jornada semanal; IV - firmar compromisso de compensação dos horários dispensados à instrutoria; V - apresentar formação acadêmica ou técnica compatível com a área de atuação pretendida. Art. 26. Apenas os trabalhadores da IES Técnico-Administrativos cadastrados poderão atuar como instrutores internos. Parágrafo único A existência de trabalhadores da IES Técnico-Administrativos cadastrados em uma mesma área de conhecimento/atuação e dotados de iguais características objetivas em relação à qualificação, ensejará o mecanismo de rodízio, considerada a sua disponibilidade. CAPÍTULO VII DOS DEVERES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES Art. 27. O trabalhador da IES que participar de ações de capacitação deverá: I - disseminar os conhecimentos adquiridos no âmbito da ESEFAP, no seu órgão de exercício, ou colaborar na melhoria dos processos e atualização dos procedimentos técnicos relativos à matéria de estudo; II - avaliar a ação no tocante ao alcance dos objetivos propostos, posicionando-se sobre a aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos às atividades desenvolvidas no âmbito da ESEFAP, por meio de elaboração de um Relatório Final de Participação em Ação de Capacitação, para os eventos externos; III - comunicar imediatamente a CRH sobre qualquer situação que possa influenciar nos resultados esperados pela participação na ação de capacitação, tais como: a) problemas de saúde; b) interrupção do curso; c) alteração de prazos e d) outros motivos relevantes. IV - firmar Termo de Compromisso e Responsabilidade, imediatamente após a autorização para participar de eventos de capacitação, quando se tratar de ações de longa duração, podendo ser acrescentadas outras condições de acordo com as peculiaridades da ação; V - comprovar a efetiva participação no evento perante a CRH, mediante apresentação de cópia de documento emitido pela instituição promotora, no prazo de dez dias úteis da conclusão do evento, quando se tratar de ações de curta e média duração, e trinta dias para eventos de longa duração, sob pena de ficar impedido de participar de qualquer ação de capacitação futura; 173 VI - apresentar mensalmente comprovante de freqüência a CRH, durante todo o período de realização das ações de capacitação de média e longa duração; VII - apresentar a CRH, ao final do evento, quando for o caso, os seguintes documentos: a) requerimento protocolado, acompanhado do certificado ou diploma do curso de educação formal, o qual ensejará direito ao Incentivo à Qualificação, conforme art. 1º do Decreto nº 5.824/2006; b) uma cópia da monografia, dissertação, tese ou equivalente, que será destinada à Biblioteca da ESEFAP. Art. 28. Caberá aos dirigentes dos órgãos da ESEFAP: I - identificar os campos de conhecimento necessários para treinamento das equipes de trabalho sob a sua responsabilidade, em conjunto com os trabalhadores da IES Técnico-Administrativos de seu órgão, de maneira a fornecer elementos que possam subsidiar os trabalhos da CRH; II - divulgar internamente, e de forma ampla, todos os eventos de capacitação previamente autorizados; III - propiciar a aplicação dos conhecimentos e habilidades adquiridos pelo trabalhador da IES após o retorno das ações de capacitação; IV - comunicar a CRH a participação de trabalhadores da IES Técnico-Administrativos em qualquer ação de capacitação, fora da jornada de trabalho, inclusive, sem ônus para a ESEFAP, a fim de possibilitar a inclusão dos dados no relatório anual de treinamentos realizados. Art. 29. Compete a Comissão de Recursos Humanos – CRH, as seguintes atribuições: I - realizar levantamento de necessidades de treinamento em conjunto com os chefes dos órgãos da ESEFAP; II - apresentar proposta de Plano Anual de Capacitação; III - analisar previamente as solicitações de participação em eventos externos, observando os critérios e requisitos estabelecidos; IV - viabilizar a participação dos Trabalhadores da IES Técnico-Administrativos nos eventos de capacitação, adotando as providências administrativas cabíveis e articulando-se com as instituições promotoras; V - planejar e divulgar, ampla e previamente, as ações de capacitação de interesse da ESEFAP; VI - acompanhar e avaliar as atividades relativas às ações de capacitação dos Trabalhadores da IES Técnico-Administrativos da ESEFAP. CAPÍTULO VIII DA DESISTÊNCIA, REPROVAÇÃO E SANÇÕES Art. 30. A desistência do trabalhador da IES, depois de efetuada a sua inscrição em eventos de capacitação, deverá ser comunicada a CRH, por escrito, pelo dirigente do órgão de lotação do Trabalhador da IES, com antecedência mínima de cinco dias úteis da data de início do evento, visando a possível substituição por outro Trabalhador da IES. 174 Art. 31. O trabalhador da IES não participará de eventos de capacitação por igual período do evento, nos seguintes casos: I - desistência injustificada após o início do evento; II - freqüência injustificada inferior à estabelecida para aprovação no evento. Art. 32. O abandono do evento pelo trabalhador da IES, ou sua reprovação por motivo de freqüência, implicará no ressarcimento total das despesas realizadas pela ESEFAP. Parágrafo único. O trabalhador da IES será desonerado do ressarcimento e isento das sanções previstas quando tiver de interromper sua participação no evento por motivos que sejam considerados justificáveis pela Comissão de Recursos Humanos – CRH. CAPÍTULO IX METODOLOGIA PARA O LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES DE CAPACITAÇÃO Art. 33. O conhecimento das necessidades de capacitação dos trabalhadores da IES TécnicoAdministrativos da ESEFAP abrangerá as seguintes ações: I - Coleta de informações, junto aos Trabalhadores da IES Técnico-Administrativos e chefias imediatas, realizada por meio de formulários próprios, com o objetivo de se conhecer as necessidades de cursos de capacitação e as previsões das ações de capacitação; II - Sistematização das informações coletadas e analisadas para a formulação do Plano Anual de Capacitação. Art. 34. No último trimestre de cada ano será elaborada, pela CRH, conforme subsídios dos órgãos da ESEFAP, proposta de Plano Anual de Capacitação para o ano seguinte com o objetivo de definir o elenco de eventos internos e externos previstos para serem realizados em determinado período. Art. 35. A Comissão de deverá providenciar um Relatório Anual de Atividades de Capacitação concluído, e em andamento. Art. 36. Os dirigentes dos órgãos da ESEFAP são co-responsáveis pelo processo de capacitação contínua dos trabalhadores da IES Técnico-Administrativos sob sua supervisão e devem estar em contato permanente com a CRH para propor ações de capacitação de interesse institucional, de acordo com as regras estabelecidas neste Programa. Art. 37. A dotação orçamentária aprovada para capacitação será destinada, prioritariamente, às ações incluídas no Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento e no Plano Anual de Capacitação. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 38. A ESEFAP deverá liberar recursos financeiros para a execução do Plano Anual de Capacitação, de acordo com o Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento. 175 Art. 39. Os certificados obtidos antes da homologação deste Programa serão validados pela CRH, para fins de Progressão por Capacitação, considerando a data do protocolo, desde que contemplem os requisitos citados nos arts. 16 e 17 deste Programa. Art. 40. As ações e o zelo pelo cumprimento das normas aqui estipuladas são de responsabilidade direta das chefias imediatas e da CRH Departamento de Pessoal. A responsabilidade difusa é de todos os Trabalhadores da IES Técnico-Administrativos da ESEFAP. Art. 41. Cabe à Diretoria Geral e à Comissão de Recursos Humanos proporem normas complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento deste Programa, que deverão ser aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). Art. 42. Os casos omissos serão analisados pelo CEPE, com pareceres da CRH. 176