Nos últimos cinco anos, a ESEFAP sofreu um grande processo de

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Nos últimos cinco anos, a ESEFAP sofreu um grande processo de
FACULDADES ESEFAP
PDI – PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
APRESENTAÇÃO
Nos últimos cinco anos, a ESEFAP sofreu um grande
processo de revitalização em razão da superação de diversas metas
anteriormente estabelecidas, dentre as quais se destacam a abertura dos cursos
de bacharelado em Enfermagem (2004) e de Nutrição (2008), a reformulação do
currículo do Curso de Licenciatura em Educação Física em atendimento a
Resolução 01/2002 do Conselho Nacional da Educação, ampliação do acervo da
biblioteca (114,32% de títulos e 147,17% de exemplares) a atualização de seus
projetos pedagógicos e, em particular, a renovação de seu quadro diretor.
A nova realidade nos trouxe maior visibilidade regional e
o reconhecimento de que se trata de uma Instituição que se especializa cada
vez mais na área da Saúde e Educação, o que lhe permite desenvolver projetos
de caráter interdisciplinar, proporcionando então uma aprendizagem e um
conhecimento da realidade local e regional muito mais ricos e estruturados.
Ao mesmo tempo, este novo perfil traz consigo um
grande desafio: as demandas, advindas tanto do setor público quanto do
privado, que, se constituem grande oportunidade para enriquecer ainda mais o
processo de ensino-aprendizagem, implicam ir além da sala de aula. Ou seja,
investir nas parcerias para ampliar e qualificar seus programas de extensão,
ensino e iniciação científica.
A nova condição das Faculdades ESEFAP ganha alguma
dramaticidade e urgência quando se tem em conta que Tupã, seu município
sede, situa-se na região denominada Alta Paulista, a segunda mais pobre do
Estado de São Paulo, conforme se extrai do Índice Paulista de Responsabilidade
Social – IPRS (ano base 2008), da Fundação SEADE. Ainda mais quando se
considera o alunado da instituição, que não se difere, porém agrava-se, do perfil
dos estudantes das IES privadas em todo o país: trabalhador, entre 17 e 25
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anos, primeiro membro da família a ingressar no ensino superior, baixa renda
per capita e sofrível formação básica pública.
Como afirma Cristovam Buarque (2010), ex-ministro da
Educação e ex-reitor da UNB, uma Instituição de ensino superior, como as que
oferecem cursos da Saúde, tem caráter público mesmo sendo particular, caso os
profissionais ali formados sirvam às necessidades da coletividade. E mesmo
quando a propriedade for estatal, são privados os cursos que não têm qualidade
nem função social.
Com tamanha responsabilidade, como corresponder às
expectativas das comunidades interna e externa, considerando-se nesta última
a sociedade local e regional, bem como as relações cada vez mais próximas com
os conselhos de classe e as diretrizes educacionais em constante avaliação?
O cenário atual do ensino superior indica gradativa
acomodação na oferta de cursos, após uma década de ampliação desenfreada
das vagas, o que provocou no setor privado uma concorrência nunca antes
observada no país, o surgimento de alguns grandes grupos educacionais,
indicando uma concentração no setor, e a consequente diluição das matrículas.
Compreender melhor o entorno, as carências e
demandas de uma região pobre é, em nosso entender, condição fundamental
para que a ESEFAP se posicione cada vez mais como um importante ator social.
Para tal, é urgente a ampliação de suas ações de prospecção de novos recursos
a fim de garantir sua sustentabilidade e para que lhe permitam, até mesmo,
ampliar a oferta de novos cursos, possibilitando a um maior número de jovens o
ingresso no ensino superior de qualidade.
Sem descuidar dos recursos materiais e da infraestrutura
física, dois aspectos serão também fundamentais em sua missão de formar
profissionais que respondam às necessidades da coletividade tupãense e
regional: recursos humanos e tecnologia. Ou seja, incentivo à capacitação de
recursos humanos, através da devida adequação de um plano de carreira, tanto
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para docentes quanto para o pessoal técnico-administrativo,
e da
implementação de novas políticas que atualizem e valorizem o profissional da
ESEFAP.
Com o foco no corpo docente, pretende-se estimular o
professor a compreender-se cada vez mais como peça essencial no contexto
educacional brasileiro, em particular no processo de ensino-aprendizagem, com
ações que lhe permitam avançar em questões como metodologias de ensino,
novas tecnologias e mecanismos e estratégias de avaliação. É ele, juntamente
com os gestores (direção/coordenação), o responsável pela (re)construção,
condução e readequação do projeto político-pedagógico institucional.
Ao mesmo tempo, a Instituição tem a incumbência de
ampliar ações focadas na educação continuada a fim de permitir ao profissional
e aos futuros profissionais atualização constante que lhes possibilite
compreender as rápidas mudanças que caracterizam o mundo atual para atuar
com maestria nos contextos educacional, social e profissional.
De acordo com o que preceitua a Constituição Federal, a
Educação é direito de todos e visa ao pleno desenvolvimento do cidadão, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Este
Plano de Desenvolvimento Institucional tem a pretensão de explicitar não
apenas sua missão e o propósito de se firmar como reconhecida Instituiçãode
ensino superior inserida regionalmente, mas ser o marco referencial de um
projeto mais amplo, social e ambientalmente responsável, que estimule a
participação de toda a comunidade em prol de um bem maior: o direito e o
acesso assegurado a uma formação educacional e profissional para a vida.
LINCOLN RUBENS RICCI
Presidente
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INSTITUIÇÃO PAULISTA DE ENSINO E CULTURA LTDA
MANTENEDORA
Presidente
Lincoln Rubens Ricci
Vice-Presidente
Elias Rayes
FACULDADES ESEFAP
CORPO DIRETIVO
Diretor-Geral
Robinson Guedes Moisés Salerno Ricci
Vice-Diretora
Karimi Ap. Rayes Borsatto Leal
Diretor Administrativo-Financeiro
Fernando Messas Pimentel
Diretor de Desenvolvimento Humano
Carlos Marcelo Pimentel
Coordenadorias de Curso
Curso de Licenciatura em Educação Física
Agostinho Murinelli Bonfim
Curso de Bacharelado em Enfermagem
Faustino Correia de Oliveira Neto
Curso de Bacharelado em Nutrição
Cristiane Silva Guilherme
Corpo Técnico-Administrativo
Secretária Geral
Sandra Elisa R. da Silva Pasqualoto
Bibliotecária
Eliana Kátia Pupim
Comissão Própria de Avaliação
Sônia Regina de Grande P. Obregon
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SUMÁRIO
1 PERFIL INSTITUCIONAL ........................................................................................................... 9
1.1 CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO ......................................................................................... 9
1.2 BREVE HISTÓRICO E CARACTERIZAÇÃO DA ESEFAP ....................................................... 13
1.4
MISSÃO, VISÃO E OBJETIVOS ................................................................................... 16
1.4.1
Missão ............................................................................................................. 16
1.4.2
Visão ................................................................................................................ 16
1.4.3
Objetivos ......................................................................................................... 16
1.5
METAS ..................................................................................................................... 17
1.6
ÁREAS DE ATUAÇÃO ACADÊMICA ............................................................................ 19
1.6.1
Ensino .............................................................................................................. 21
1.6.2
Pesquisa........................................................................................................... 22
1.6.3
Extensão .......................................................................................................... 23
2 PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL – PPI....................................................................... 24
2.1
INSERÇÃO REGIONAL ............................................................................................... 25
2.2 FUNDAMENTOS DA PRÁTICA ACADÊMICA ..................................................................... 27
2.3
ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA .................................................................. 28
2.3.1
Graduação ....................................................................................................... 28
2.3.2
Pós-Graduação lato sensu ................................................................................ 29
2.4 ISEAP, NDE e SAD .......................................................................................................... 30
2.4.1 Instituto Superior de Educação da Alta Paulista – ISEAP .......................................... 30
2.4.2
Núcleo Docente Estruturante – NDE................................................................. 31
2.4.3
Serviço de Atendimento ao Discente – SAD ...................................................... 31
2.5 POLÍTICAS DE ENSINO.................................................................................................... 32
2.6
POLÍTICAS DE PESQUISA (INICIAÇÃO CIENTÍFICA) ..................................................... 35
2.7
POLÍTICA DE EXTENSÃO ........................................................................................... 36
2.7.1
Modalidades de Extensão ................................................................................ 37
2.7.2
Áreas da Atuação Extensionista........................................................................ 38
2.8
POLÍTICAS DE GESTÃO ............................................................................................. 39
2.9
RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL .................................................................. 40
3 ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS ...................................................................... 42
6
3.1
PERFIL DO EGRESSO ................................................................................................. 42
3.2
CONTEÚDOS CURRICULARES INOVADORES .............................................................. 43
3.3
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR .................................................................. 45
3.3.1 Frequência.............................................................................................................. 46
3.3.2 Aproveitamento de Estudos.................................................................................... 46
3.3.3 Regime Extraordinário ............................................................................................ 47
3.4
POLÍTICAS DE ESTÁGIO ............................................................................................ 48
4 ORGANIZAÇÃO E GESTÃO..................................................................................................... 49
4.1 ORGANOGRAMA INSTITUCIONAL .................................................................................. 51
4.2
ÓRGÃOS PRINCIPAIS, COLEGIADOS E INSTÂNCIAS DE APOIO.................................... 53
4.3
AUTONOMIA DA ESEFAP E RELAÇÃO COM A MANTENEDORA .................................. 60
5 CORPO DOCENTE ................................................................................................................. 61
5.1 PERFIL DO CORPO DOCENTE .......................................................................................... 61
5.2 DIREITOS E DEVERES DO CORPO DOCENTE .................................................................... 61
5.3 COMPOSIÇÃO ................................................................................................................ 64
5.4 PLANO DE CARREIRA E POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO E PRÁTICA DOCENTE....................... 66
6 CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ...................................................................................... 66
6.1 DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES ................................................................................. 66
6.2 PLANO DE CARREIRA E POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL .................................... 68
7 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ...................................................... 69
7.1
OFERTA DE CURSOS ................................................................................................. 69
8 PROGRAMAS E SERVIÇOS DE APOIO AO CORPO DISCENTE ................................................... 70
8.1
Bolsas de Estudo ...................................................................................................... 70
8.1.2
8.2
AGENTES DE INTEGRAÇÃO PARA ESTÁGIOS REMUNERADOS.................................... 72
8.2.1
8.3
Programa Próprio de Bolsas de Estudos ........................................................... 70
CIEE/FUNDAP ................................................................................................... 72
EXTENSÃO ............................................................................................................... 73
8.4 ALIMENTAÇÃO .............................................................................................................. 73
8.5 ESPORTE, CULTURA E LAZER .......................................................................................... 73
8.6 APOIO PSICOPEDAGÓGICO ............................................................................................ 74
9 INFRAESTRUTURA FÍSICA E INSTALAÇÕES ............................................................................. 74
10 BIBLIOTECA ........................................................................................................................ 83
10.1
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO .............................................................................. 83
7
10.2
OBJETIVO................................................................................................................. 84
10.3
ACERVO ................................................................................................................... 84
10.4
INSTALAÇÕES FÍSICAS .............................................................................................. 85
10.5
POLÍTICA DE AQUISIÇÃO, EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO.............................................. 85
11 RECURSOS TECNOLÓGICOS ................................................................................................ 87
11.1 REDE INFORMATIZADA ................................................................................................ 89
11.2 INFRAESTRUTURA DE HARDWARE ............................................................................... 90
11.3 OFERTA DE INTERNET SEM FIO .................................................................................... 91
11.4 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS .............................................. 91
11 INFRAESTRUTURA PARA O ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
............................................................................................................................................... 92
12 AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .................... 93
12.1
COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO ........................................................................ 94
12.2 ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO ............................................................................... 95
12.3
FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA .................................... 95
12.4
FORMAS DE UTILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS .................................... 96
12.5 AÇÕES ACADÊMICO-ADMINISTRATIVAS REALIZADAS EM FUNÇÃO DOS RESULTADOS
DA AUTO-AVALIAÇÃO ......................................................................................................... 97
13 ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS ..................................................................... 97
13.1 GESTÃO FINANCEIRA ................................................................................................... 97
13.2 INVESTIMENTOS: PROJEÇÕES ...................................................................................... 98
13.3 PLANEJAMENTO ECONÔMICO FINANCEIRO DOS CURSOS ATUAIS.............................. 101
14 IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL ..................................................................................................................... 105
ANEXOS ................................................................................................................................ 106
ANEXO I – REGIMENTO GERAL .......................................................................................... 107
ANEXO II – PLANO DE CARREIRA DOCENTE ........................................................................ 149
ANEXO III – POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO E PRÁTICA DOCENTE ............................................ 160
ANEXO IV – PLANO DE CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ........................................... 163
ANEXO V – POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
DA FACULDADES ESEFAP ................................................................................................... 168
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1 PERFIL INSTITUCIONAL
1.1 CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO
Tupã, município-sede das Faculdades ESEFAP, está
localizado na região Centro-Oeste Paulista, mais precisamente no que
atualmente se denomina Nova Alta Paulista, sendo o maior entre os 30
municípios que a compõem, com aproximadamente 64 mil habitantes (CENSO
2010/IBGE). É, portanto, o centro geográfico natural e socioeconômico em um
território que abrange ainda os municípios de Luiziânia, Santópólis do Aguapeí,
Piacatú, Clementina, Quintana, Pompéia, Oriente, Quatá, entre outros,
totalizando uma população de mais de 500.000 habitantes.
Quadro I: localização do município de Tupã
No início, enquadrava-se prioritariamente na categoria
de região agrícola de policultura, onde prevalecia o café que, ao passar dos
anos, cedeu espaço para outras culturas, tais como algodão, amendoim e milho.
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Mais tarde, a agropecuária veio ocupar esse espaço, de início com bovinos de
corte e, na seqüência, com o bovino leiteiro.
Fenômeno semelhante ocorreu com as demais cidades
da Nova Alta Paulista que, conforme dados subtraídos do CENSO 2010, do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conta atualmente com 384,3 mil
habitantes, número equivalente a menos de 1% da população do estado e
responsável por menos de 0,5% do PIB paulista. O Índice Paulista de
Responsabilidade Social, desenvolvido pela fundação Sistema Estadual de
Análise de Dados (SEADE), que utiliza os conceitos Riqueza Municipal,
Longevidade e Escolaridade, considera esta região a segunda mais pobre do
Estado de São Paulo.
Embora situada numa das áreas mais carentes do estado,
com 12 de seus municípios entre os 100 com menores índices de
Desenvolvimento Humano (IDH), onde a agricultura é ainda sua principal
atividade econômica, Tupã destaca-se por ser majoritariamente fornecedora de
serviços para esta mesma região, conforme depreende-se ao analisar a
participação dos três setores em seu PIB: agricultura (3,7%), indústria (23,3%) e
serviços (73%). No mesmo sentido, em 2007, o setor terciário respondeu pela
maior parte do Produto Interno Bruto – PIB da Região Administrativa de Marília,
grupo de 51 municípios em que Tupã também está inserido. No entanto, a
agropecuária desta RA mostra força, sendo o setor com maior participação na
economia estadual. Ainda que Marília concentre uma importante indústria da
transformação, especialmente a de alimentos e bebidas, naquele mesmo ano a
economia desta região correspondeu a apenas 1,3% do PIB do estado.
É sabido que as populações brasileira e, particularmente,
paulista passam por uma importante transição demográfica, com redução da
fecundidade e aumento da longevidade, o que se traduz em gradual redução da
população jovem e ao progressivo crescimento do número de pessoas idosas.
Este fenômeno se reflete também na região de Tupã, abrindo uma janela de
10
oportunidades para a ESEFAP, já que permite estimar que haverá aumento da
demanda por serviços específicos para estes segmentos. Ou seja, nos próximos
anos não será mais necessária a ampliação, com a mesma intensidade, da oferta
de equipamentos destinados a atender à demanda pelo ensino básico ou da
rede de atendimento à saúde materna e infantil. Ao mesmo tempo, espera-se o
aumento das demandas associadas à população adulta, sobretudo a idosa,
ampliando-se o atendimento a esses segmentos e a necessidade de capacitação
de profissionais especializados.
É importante também destacar que essas mudanças na
demanda por serviços sociais não se dão simultaneamente, o que permitirá
consolidar e aprimorar o atendimento à população infanto-juvenil, enquanto se
planeja uma nova composição de oferta de serviços destinados à população
mais idosa, majoritariamente feminina, em função do aumento das doenças
crônico-degenerativas.
No
âmbito
educacional,
Tupã
conta
com
vinte
estabelecimentos de ensino pré-escolar, que atendem a 1.670 crianças; as
dezoito escolas de ensino fundamental atendem a aproximadamente 10.500
alunos, enquanto que os dez estabelecimentos de ensino médio atendem a
4.500 jovens.
São três instituições particulares de ensino superior e um
campus experimental da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
- UNESP, ambas com cursos presenciais (21, no total), além de dois polos para a
modalidade de Educação à Distância - EAD (20, no total). Em 2009, conforme
dados do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino
Superior no Estado de São Paulo – SEMESP, as instituições de ensino superior de
Tupã registraram 3.035 matrículas, posicionando-se em quarto lugar entre os 51
municípios que compõem a RA de Marília, atrás apenas de Assis, Ourinhos e
Marília.
11
Na área da Saúde, Tupã oferece um equipamento amplo
que atende não somente aos tupaenses, mas às populações dos municípios
vizinhos. São sete Unidades Básicas de Saúde (UBS), um Ambulatório de Saúde
Mental, um ambulatório de Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS, um
Centro de Atendimento Odontológico (PAOM), um Centro de Saúde com
especialidades médicas, sendo o município uma referência na região, Farmácia
Popular, além dos serviços de Vigilância Sanitária (Visa), de Vigilância
Epidemiológica e o de Controle de Endemias e Zoonoses, que coordena o
combate do mosquito Aedes Aegypti e atividades afins.
Funcionam ainda na estância seis (6) hospitais, dos quais
dois (2) são especializados em psiquiatria e um (1) em saúde mental. Existem
duas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) na estância, com dez leitos cada. No
total, existem 1.300 leitos hospitalares.
A Região de Saúde de Tupã (RST) engloba ainda mais sete
municípios (Arco Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, Parapuã, Queiros e Rinópolis),
com 1.925 leitos hospitalares, dos quais 440 são leitos psiquiátricos e 221
neurológicos, além de 08 leitos de UTI. Os 456 leitos gerais estão distribuídos
em 07 hospitais, nos municípios de Tupã (02), Bastos, Parapuã, Herculândia,
Rinópolis e Iacri. Está em fase de implantação no município de Tupã um
Ambulatório de Especialidades Médicas (AME), que será referência para a
região de Tupã a Adamantina. Em 2009, foi encaminhada a proposta
de
implantação do SAMU e UPA em Tupã. A Unidade de Pronto Atendimento
(UPA), já em fase de conclusão, contará com mais de 50 funcionários, incluindo
médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos em enfermagem, além da equipe
administrativa e de manutenção, em condições de atender até 300
pacientes/dia. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Regulação
(SAMU), com salas de coordenação médica e de enfermagem, de administração,
recepção e central de esterilização de materiais, dentre outras, atenderá 21
municípios da região.
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A região tem 8,70 leitos por 1000 habitantes, média
muito alta, devido a existência de 661 leitos especializados em psiquiatria e de
neurologia para pacientes fora de possibilidades terapêuticas.
Quadro II: Regiao de Saúde de Tupã
Tupã é um dos 29 municípios paulistas considerados
estâncias turísticas do Estado de São Paulo, por cumprir determinados prérequisitos definidos por Lei Estadual. Tal status garante ao município verba
adicional do Estado para a promoção do turismo regional, abrindo vagas no
mercado de trabalho para os egressos dos cursos superiores da região.
1.2 BREVE HISTÓRICO E CARACTERIZAÇÃO DA ESEFAP
A InstituiçãoPaulista de Ensino e Cultura – IPEC surgiu por
meio de um grupo de tupãenses, todos profissionais liberais relacionados às
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àreas da Saúde e desportiva, cujo objetivo de suprir as carências regionais
resultou na criação de seu primeiro curso. Nascia, assim, a Escola Superior de
Educação Física da Alta Paulista - ESEFAP, no ano de 1971. Em seu primeiro
processo seletivo, comprovou-se que o curso de licenciatura plena da ESEFAP
respondia a uma demanda latente não apenas de Tupã e região, mas também
de outros estados, como Paraná, Mato Grosso e outros, origem de muitos
vestibulandos naquele ano.
O desenvolvimento dessa região em outros setores,
como industrias moveleiras e alimentícias, a criação de vários hospitais, dentre
outros, levou a mantenedora a redimensionar alguns projetos, preocupando-se
com a formação qualificada dos futuros profissionais. Em 2000, com a aplicação
do método de Planejamento Estratégico Situacional (PES), definiu-se por investir
em novos cursos superiores que atendessem aos interesses de Tupã e região,
especificamente as demandas nas áreas da Saúde e da Educação. Uma das
metas definidas em 2000, o curso de bacharelado em Enfermagem iniciou sua
primeira turma em março de 2004, alcançando, em 2008, conceito 5 no
processo de avaliação de reconhecimento, mesmo ano em que a Instituiçãoabre
sua primeira turma de bacharelado em Nutrição.
Em 2007, é autorizada a alteração do nome da mantida de Escola Superior de Educação Física da Alta Paulista para Faculdades ESEFAP -,
destacando-se assim como uma Instituiçãomultidisciplinar para formação de
quadros profissionais de nível superior, qualificados para o exercício profissional
com habilidade e competência, ao focar o cultivo do saber humano nos grandes
temas e problemas relevantes, científicos e culturais, que atingem não só o
Município, como o Estado e a Nação.
Quanto a IPEC, trata-se de pessoa jurídica de direito
privado, com sede e foro na cidade de Tupã, Estado de São Paulo, registrada sob
o número de ordem 230, à folha 155, do livro A-1 do Registro de Pessoas
Jurídicas, no cartório de Imóveis e Anexos, em 18 de maio de 1970. A IPEC
14
sofreu alteração contratual, averbada sob número 4 à margem do R. 230, folha
154 do mesmo livro, em 21 de junho de 2000. Possui também registro Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Secretaria da Receita Federal do
Ministério da Fazenda (CRF-SP), sob o nº 72.558.646/0001 – 08. Título de
utilidade pública Municipal : Lei nº 1.657 de 29 de julho de 1970. Título de
utilidade pública Federal: Decreto nº 91.108 de 12 de março de 1985.
A IPEC, empresa comercial devidamente caracterizada
como do ramo educacional e com a autonomia didático-científica,
administrativa e disciplinar conferida pela Constituição Federal, explicitada na
Lei de Diretrizes e Bases, estabeleceu sua estrutura organizacional através da
seguinte hierarquia: Mantenedora, Conselho Superior, Diretoria, Diretoria
Administrativo-Financeira, Diretoria Acadêmica, o Instituto Superior de
Educação da Alta Paulista (ISEAP) para os cursos de licenciatura; Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), Colegiados de Curso, Coordenadorias de
Curso, Departamentos, Corpo Docente,
Corpo Discente e Diretórios
Acadêmicos. Destacam-se como componentes desta estrutura a Comissão
Própria de Auto-Avaliação (CPA) e os Núcleos Docentes Estruturantes de cada
um dos três cursos da entidade.
Neste momento, por assim dizer, a ESEFAP também
pretende revitalizar seu programa de pós-graduação lato sensu no âmbito dos
cursos de graduação oferecidos para atualização dos profissionais já integrados
ao mercado de trabalho e dos egressos de seus cursos e das demais entidades
de Tupã e região, como um processo de educação continuada.
A ESEFAP é, portanto, em relação à sociedade, uma
Instituição aberta, que promove a extensão, como forma de difundir as
conquistas e benefícios resultantes de ações sócio-culturais geradas no processo
de ensino-aprendizagem.
15
1.4
MISSÃO, VISÃO E OBJETIVOS
1.4.1 Missão
Buscar, de forma contínua, a excelência de suas ações,
em especial, na educação e formação pessoal, profissional e cultural de seus
alunos, como cidadãos que possam contribuir com o desenvolvimento social e
econômico-cultural, político e sustentável da Região da Alta Paulista e do País.
1.4.2 Visão
Até o ano de 2014 a Faculdades ESEFAP estará
desenvolvendo um trabalho para ser reconhecida como referência regional por
sua excelência em cursos superiores nas áreas da Saúde e da Educação, pelo seu
dinamismo e sintonia social.
1.4.3 Objetivos
A IPEC tem como objetivos:
a) Criar, manter e ministrar cursos de graduação
(Bacharelado, Licenciatura e Tecnologia) que atendam as demandas sociais e às
necessidades do mercado de trabalho na região, assegurando os recursos
orçamentários para seu bom funcionamento e respeitando sua autonomia;
b) Promover a melhoria da qualidade do ensino ao
estimular continuamente a qualificação, a atualização e a motivação de seus
corpos docente e técnico-administrativo;
c) desenvolver ações de extensão, a partir de
estratégias de intervenção de natureza educativa, científica e cultural, visando
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promover sua articulação e transferência para a sociedade de conhecimentos
adquiridos com atividades de ensino e iniciação científica, compreendendo suas
demandas a fim de orientar a produção de novos conhecimentos na instituição,
sempre voltados para a promoção e prevenção da qualidade de vida da
população local e regional;
d) aprimorar a avaliação institucional como estratégia
de conhecimento da própria realidade institucional; e
e) garantir a sustentabilidade acadêmica e financeira da
ESEFAP.
1.5
METAS
As metas ora apresentadas foram definidas em
consonância com a missão, a visão e os objetivos institucionais que, em seu
conjunto, preconizam a importância de estabelecer busca incessante pela
excelência dos serviços prestados. Esta condição deve estar explicitada no
quadro a seguir, que considera o qüinqüênio 2010 - 2014 estabelecido para a
vigência deste PDI.
METAS 2010 - 2014
METAS
AÇÕES
COMPOSIÇÃO DO NOVO
PDI
- Análise Documental, com vistas a identificar as metas
já superadas;
- Atualização da proposta Político-Pedagógica
Institucional;
- Remodelação do Organograma da Instituição;
- Definição de novas metas para o qüinqüênio 20102014;
- Apresentação da nova proposta de PDI à comunidade
acadêmica e local;
- Apresentação da nova proposta ao Conselho Superior
(CONSU) e à Mantenedora;
- Adequação do texto conforme críticas e sugestões da
comunidade;
- Revisão e finalização da redação;
- Encaminhamento ao Ministério da Educação para
homologação; e
- Publicização do PDI.
METAS
COMPOSIÇÃO DOS
NÚCLEOS DOCENTES
AÇÕES
Considerar o mínimo legal de docentes com
titulação acadêmica (mestrado e doutorado) de
PRAZO
2011
PRAZO
2010
2011
RESPONSÁVEIS
*GRUPO EXTRAORDINÁRIO
* NDE
*COORDENAÇÕES DE CURSO
* DIREÇÃO
* CONSU
* MANTENEDORA
RESPONSÁVEIS
*COORDENAÇÕES DE CURSOS
* DIREÇÃO
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ESTRUTURANTES
acordo com as orientações do MEC.
ATUALIZAÇÃO DOS PPCs
DOS CURSOS DE
LICENCIATURA EM
EDUCAÇÃO FÍSICA E DE
BACHARELADO EM
ENFERMAGEM E EM
NUTRIÇÃO
Analisar e adequar anualmente currículos, matriz,
disciplinas (e respectivas ementas e planos de aula)
às DCNs e às demandas regionais.
POLÍTICA DE AQUISIÇÃO,
DESCARTE E
SEGURANÇA DO
ACERVO DA BIBLIOTECA;
Desenvolver e adotar documento que sistematize as
rotinas de aquisição, descarte e segurança do acervo
NOVOS PLANOS DE
CARREIRA DOCENTE E
DE PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Desenvolver, com assessoria técnica, homologar no
MTE e implementar os planos de carreira do pessoal
docente e do pessoal técnico-administrativo
NOVA POLÍTICA DE
INCENTIVO AO DOCENTE
E AO PESSOAL TÉCNICOADMINISTRATIVO
Desenvolver e implementar políticas de incentivo ao
docente e pessoal técnico-administrativo
CRIAÇÃO DA REVISTA
ELETRÔNICA DA ESEFAP
Transformar o atual Boletim ESEFAP em revista
eletrônica trimestral, com edições específicas para
Nutrição, Enfermagem e licenciatura em Educação
Física.
I – definir modalidades e critérios de ações de
extensão;
II – definir percentual para a integralização curricular
de graduação;
III – classificar e aproximar projetos de extensão da
ESEFAP e os eixos temáticos institucionais de
iniciação científica;
IV – aprimorar projetos já implantados ou em fase
de implantação.
- definir linhas de iniciação cientifica;
- consolidar os eixos temáticos;
- construir o documento institucional que expresse a
política de pesquisa da ESEFAP;
- organizar programa interno de ingresso na
iniciação científica; e
- criar de processo de aprovação e
acompanhamento das pesquisas.
AMPLIAÇÃO E
SISTEMATIZAÇÃO DOS
PROJETOS DE EXTENSÃO
IMPLEMENTAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA
INICIAÇÃO CIENTÍFICA
AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES
DE RESPONSABILIDADE
SOCIO-AMBIENTAL
AMPLIFICAÇÃO DAS
RELAÇÕES E PARCERIAS
COM A SOCIEDADE
COMPOSIÇÃO DE NOVO
REGIMENTO GERAL
2010
2014
- compor documento que contenha diretrizes, eixos
norteadores e normas sistematizados (política);
- compor parcerias com organizações nãogovernamentais para desenvolvimento de
programas de educação
sócio-ambiental para a comunidade acadêmica;
- participar de projetos de extensão (Ex.: Projeto
Rondon, etc.)
- compor núcleo de comunicação institucional;
- produzir regulamento próprio do núcleo;
- transformar o Boletim ESEFAP para versão eletrônica;
- reformular o site institucional incluindo um repositório
acadêmico, acesso a redes sociais;
- ampliar acesso da comunidade acadêmica à internet,
com aumento da velocidade e implantação do sistema
Wireless
2010
2011
* NDEs
*COORDENAÇÕES DE CURSOS
* DIREÇÃO
*COORDENAÇÕES DE CURSOS
* DIREÇÃO
* BIBLIOTECÁRIA
2010
2011
* DIREÇÃO
2010
2011
* DIREÇÃO
2011
2012
* NÚCLEO TCC
* BIBLIOTECÁRIA
* TIC
2011
2014
* NDEs
* CEPE
*COORDENAÇÕES DE CURSOS
* DIREÇÃO
* NÚCLEO TCC
2011
2014
2010 2013
* NDEs
* CEPE
*COORDENAÇÕES DE CURSOS
* DIREÇÃO
* NÚCLEO TCC
* CEPE
*COORDENAÇÕES DE CURSOS
* DIREÇÃO
* REPRESENTANTES DE
PESSOAL TÉCNICOADMINISTRATIVO
2011 2012
* DIREÇÃO
*NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO
INSTITUCIONAL
* TIC
2010 2011
*GRUPO EXTRAORDINÁRIO
* NDE
*COORDENAÇÕES DE CURSO
* DIREÇÃO
* CONSU
* MANTENEDORA
18
ADEQUAÇÃO DAS
CONDIÇÕES DA
ESTRUTURA FÍSICA, DA
OFERTA DE
EQUIPAMENTOS E DE
ACESSIBILIDADE
REATIVAÇÃO E
AMPLIAÇÃO DO
SERVIÇO DE
ATENDIMENTO AO
DOCENTE
NOVA POLÍTICA DE
CAPTAÇÃO E ALOCAÇÃO
DE RECURSOS
COMPOSIÇÃO DE
GRUPO DE ESTUDO DE
VIABILIDADE DE CURSOS
SUPERIORES DE
TECNOLOGIA
READEQUAÇÃO DO
CORPO DOCENTE NA
ORIENTAÇÃO DE TCC
COMPOSIÇÃO DO
NÚCLEO DE TCC E
REDEFINIÇÃO DE SUAS
AÇÕES
READEQUAÇÃO DO
SISTEMA
INFORMATIZADO DE
DADOS
1.6
- construir laboratório de Nutrição e Dietética;
- ampliar laboratório de informática, com a
aquisição de mais computadores;
- construir seis (6) novas salas de aula;
- núcleo de evento e de atividades acadêmicas.
- reestruturar o Projeto do Serviço de Atendimento
ao Discente – SAD, com participação de profissional
psicopedagoga;
- ampliar participação do corpo docente no processo
de identificação e resolução das causas do baixo
rendimento acadêmico;
- vincular o serviço aos projetos de extensão que
permitam aprimorar o processo de ensinoaprendizagem.
. identificar fontes públicas e privadas de fomento a
projetos comunitários e de iniciação científica;
. ampliar a prestação de serviços à comunidade;
. ampliar a oferta de cursos de pós-graduação lato
sensu;
. ampliar a oferta de cursos de extensão e de
atualização
Compor grupo com participação dos diversos
segmentos da comunidade interna e externa que
analise e recomende a implementação de cursos
tecnológicos que respondam às emergentes
demandas regionais
2010
2011
*COORDENAÇÕES DE CURSO
* DIREÇÃO
* CONSU
* MANTENEDORA
2010
2011
*COORDENAÇÕES DE CURSO
* DIREÇÃO
* SAD
2011
2014
*COORDENAÇÕES DE CURSO
* DIREÇÃO
2012
*COORDENAÇÕES DE CURSO
* DIREÇÃO
- avaliar o perfil dos docentes dos cursos de
Educação Física, Enfermagem e Nutrição
- priorizar a distribuição as orientações para
docentes com perfil de orientação
- readequar a distribuição das orientações aos eixos
temáticos de TCC e ao currículo docente
2011 2012
- legitimar as funções do Núcleo do TCC, vinculado à
coordenação acadêmica
- orientar os temas de TCC aos projetos de extensão
e de iniciação científica
2010
2011
*COORDENAÇÕES DE CURSO
* DIREÇÃO
* NÚCLEO DE TCC
* CEPE
2011 2012
* DIREÇÃO
* TIC
- reorganizar o sistema de informação digital,
servidor, incluídos os módulos acadêmicos e
biblioteca, para maior segurança, agilidade e
precisão
- desenvolver e adotar documento que sistematize o
acesso e as rotinas de aquisição, descarte e
segurança do sistema, incluída a internet;
-capacitar comunidade interna para otimizar o uso
do sistema.
*COORDENAÇÕES DE CURSO
* DIREÇÃO
* NÚCLEO DE TCC
* CEPE
ÁREAS DE ATUAÇÃO ACADÊMICA
A Faculdades ESEFAP, em consonância com sua missão,
na socialização, produção e sistematização do saber, atuam e têm condições de
ampliar suas ações em uma ou mais áreas do conhecimento e em todos os
níveis da formação acadêmica e profissional:
19
I – Graduação: destinada à formação acadêmica e
profissional;
II – Tecnológicos: atende aos diversos setores da
economia e às características emergenciais do mercado de trabalho regional e
nacional, abrangendo áreas especializadas;
III – Sequenciais: modalidade do ensino superior em que
o aluno, após ter concluído o ensino médio, poderá ampliar os seus
conhecimentos sem necessariamente ingressar em um curso de graduação. São
cursos definidos por campo do saber, enquanto os cursos de graduação são
oferecidos por área do conhecimento e suas habilitações;
IV – Pós-Graduação Lato Sensu: destinada à formação de
profissional especializado, com aprofundamento de conhecimentos e técnicas
em áreas determinadas do saber; e
V – Extensão: destinada a ampliar suas ações na
comunidade, mediante programas, projetos, cursos, eventos, prestações de
serviço e elaboração e difusão de publicações e outros produtos acadêmicos,
focados no desenvolvimento social, ao promover a formação humana, técnicocientífica e cultural do cidadão.
Estes cursos podem ser oferecidos na modalidade
presencial, desde que observados os seguintes critérios:
I – compatibilidade dos objetivos do curso com as
prioridades e metas do plano de desenvolvimento institucional;
II – exigência e capacidade de absorção da mão-de-obra
pelo mercado de trabalho regional; e
III – atendimento às necessidades e expectativas da
comunidade.
Além
dos
cursos
correspondentes
às
profissões
regulamentadas em lei, a ESEFAP pode organizar outros para atender às
20
características típicas de determinados campos de trabalho, bem como às
exigências de sua atuação específica.
Paralelamente ao ensino, a ESEFAP desenvolve atividades
de pesquisa, entendida aqui no âmbito da iniciação científica, e extensão. A
pesquisa deve ser entendida como busca de novos conhecimentos e técnicas,
sendo posicionada como orientação e suporte das atividades de ensino e
extensão. A extensão é definida como a prestação de serviços à comunidade,
relacionada às atividades de ensino e pesquisa, das quais é indissociável.
1.6.1 Ensino
A tradição e o know-how adquirido com o curso de
licenciatura em Educação Física e os cursos de bacharelado em Enfermagem e
Nutrição enfatizam a preocupação da comunidade acadêmica em responder às
demandas locais e regionais no âmbito da Educação e da Saúde, sem desprezar
as oportunidades oferecidas em outros campos como conseqüência de um
cenário em constante transformação social, econômica, política, cultural,
científica e tecnológica.
De acordo com a legislação em vigor, a Faculdades
ESEFAP atua no âmbito da graduação, com aproximadamente 600 (ano-base
2010) alunos distribuídos nos cursos de licenciatura em Educação Física e de
bacharelado em Enfermagem e em Nutrição, ambos na modalidade presencial.
Oferece 380 vagas anuais, sendo duzentas (200) para o Curso de Licenciatura
em Educação Física, cem (100) para o Curso de Bacharelado em Enfermagem e
oitenta (80) para o Curso de Bacharelado em Nutrição.
As vagas oferecidas e não ocupadas pelos alunos
regulares dos cursos presenciais, dentro das normas estabelecidas pela
21
Instituição, podem ser ocupadas por alunos especiais em disciplinas isoladas,
definidas através de Portaria.
Como parte de sua organização didático-pedagógica, a
ESEFAP conta com o setor de pós-graduação lato sensu, cujas atribuições são
acompanhar e coordenar as atividades relacionadas à criação, funcionamento e
avaliação dos cursos de especialização oferecidos, sempre no âmbito dos cursos
de graduação da instituição, buscando assim novos patamares de excelência
acadêmica.
A definição da oferta de novos cursos de especialização
depende de estudos viabilidade, a partir da análise das demandas locais e
regionais e das tendências dos setores específicos dos cursos de graduação,
responsabilidade imediata da direção, do CEPE e das coordenações de cursos.
Tal análise, a ser realizada inicialmente entre 2011 e 2012, deverá provocar uma
reestruturação e atualização dos projetos de cursos de especialização da
ESEFAP, mais adequados ao cenário educacional e profissional da região.
1.6.2 Pesquisa
Em 2011, será retomada a proposta de se desenvolver
um novo programa de iniciação científica, com o objetivo de apresentar ao
discente o método científico.
Entendida como um projeto embrionário pretende-se
que a iniciação científica relacione-se diretamente com o ensino e a extensão e,
em particular, com os trabalhos de conclusão de curso, permitindo ao discente
compreensão mais ampla das carências e virtudes da região e de seu papel
como agente consciente de mudança e de desenvolvimento da comunidade em
que estiver inserido.
22
A seleção dos docentes orientadores será feita por curso,
observando-se o perfil curricular do profissional e demais critérios de
orientação, acompanhamento, avaliação e apresentação de projetos e
propostas, aprovados pelo CEPE. Para sua convalidação encaminham-se os
trabalhos para as Comissões de Ética de universidades da região.
Para promover a participação de discentes e docentes,
socializar e dar ampla publicidade aos trabalhos, a Instituição tem como uma de
suas metas converter o atual Boletim ESEFAP em revista eletrônica,
devidamente indexada e reconhecida pelos órgãos competentes.
A Direção e o CEPE avaliarão periodicamente a oferta das
bolsas de estudo para estimular o ingresso de discentes nos programas de
iniciação científica, além dos recursos materiais e humanos necessários para sua
operacionalização.
Com esta política, a instituição objetiva:
a) Familiarizar os discentes com o método científico;
b) Identificar vocações para a ciência como forma de
incentivar talentos potenciais e contribuir para a formação de recursos
humanos para a pesquisa; e
c) Incrementar
a
formação
discente
visando
à
qualificação profissional para o setor produtivo.
As linhas de pesquisa deverão ser definidas e aprovadas
pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE e pelo Conselho Superior –
CONSU, ouvidos os Núcleos Docentes Estruturantes, nas seguintes áreas de
conhecimento: Ciências da Saúde e Educação.
1.6.3 Extensão
O complexo processo de formação no âmbito do ensino
superior requer compromisso de preparar profissionais competentes que sejam,
23
ao mesmo tempo, agentes de mudanças e promotores da igualdade e justiça
social.
A extensão é entendia pela ESEFAP como um processo
educativo, científico e cultural, que articula o ensino e a pesquisa de forma
indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a Instituição e a
sociedade. A extensão leva o conhecimento produzido pela comunidade interna
da Instituição para a comunidade externa. A sociedade o absorve, trabalha,
critica e o devolve sob a forma de novos saberes e demandas.
Ao longo de sua existência, a ESEFAP tem desenvolvido
diversas ações notadamente reconhecidas pela sociedade, em áreas como
Educação e Saúde, especialmente para populações em situação de
vulnerabilidade.
Entende-se que é possível e necessário aprimorar as
ações de extensão, e este propósito deverá se converter em prática ao longo do
período compreendido neste documento. Distinguir as diversas modalidades de
extensão,
ampliar
o
campo
de
atuação
das
ações
extensionistas
institucionalizadas e definir melhores critérios de avaliação para permitir uma
compreensão mais precisa das carências da sociedade são alguns dos propósitos
que demandarão atenção de toda comunidade interna da ESEFAP.
2 PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL – PPI
Este capítulo inicia-se apresentando a Faculdades ESEFAP
como um ator social historicamente inserido na região, em especial na Alta
Paulista. Na sequência, destacam-se os fundamentos da prática acadêmica da
ESEFAP, sua organização didático-pedagógica, as políticas desenvolvidas no
âmbito acadêmico e sua responsabilidade ética e social.
24
2.1
INSERÇÃO REGIONAL
A ESEFAP está estabelecida há mais de 40 anos em Tupã,
que é, em termos populacionais, o maior dentre os 31 municípios que compõem
a Nova Alta Paulista, cuja alcunha “Corredor da Fome” surgiu entre as décadas
de 1980 e 1990 em razão de suas carências, geradas pelo histórico processo de
empobrecimento regional, não serem atendidas pelas políticas públicas de
desenvolvimento social e econômico.
Embora Tupã conte atualmente com um equipamento de
Saúde e de Educação que, até certo ponto, atendem às demandas do município
e da região, a Nova Alta Paulista é ainda a segunda região mais pobre do Estado.
Seus 31 municípios produzem menos de 0,5% do PIB estadual, o que se
evidencia nos indicadores de desenvolvimento socioeconômico. Outros dois
fatores, surgidos mais recentemente, demonstram a importância da presença
da ESEFAP para a região: a expansão da produção de cana-de-açúcar, em razão
do estabelecimento de usinas sucroalcooleiras, e, na última década, da
implantação de penitenciárias em diversos de seus municípios: entre as dez
cidades com penitenciárias tratadas como referência, nove estão na Alta
Paulista.
Estes dois fatores trazem como resultado o crescimento
da violência (na última década, dez municípios que formam o corredor de
penitenciárias da região viram o número de roubos aumentarem quase 85%) e,
relacionado a este fator, o aumento no consumo de drogas. No caso da canade-açúcar, com a implantação da indústria processadora do produto (são pelo
menos cinco grandes usinas na região), ao mesmo tempo em que gera emprego
e renda, movimentando a economia local, faz crescer a população de algumas
cidades, ao menos sazonalmente (migrantes das regiões centro-oeste, norte e
nordeste). Como resultante desse fenômeno, observa-se o aumento nos casos
de alcoolismo, violência familiar e o risco de epidemias em função do aumento
25
das relações interpessoais que, somados ao limitado nível cultural e de
escolaridade dessa população, fazem a região ser classificada como de alta
vulnerabilidade social.
É neste preocupante contexto que a ESEFAP tem
procurado atuar ao formar profissionais que busquem responder às carências
da população. Destaca-se que, ao longo de sua história, esta Instituição já
formou mais de dois mil profissionais de Educação Física, aproximadamente 150
alunos (ou profissionais de enfermagem ou então só enfermeiros) de
Enfermagem e, no mesmo sentido, para os próximos anos, de Nutrição (a
primeira turma gradua-se em 2011). É possível dizer que grande parte dos
professores de Educação Física nas redes públicas estaduais e municipais, como
também na particular, são egressos da ESEFAP, ao mesmo tempo em que
muitos enfermeiros já se inserem nos serviços de Saúde da região e em outros
Estados.
Desde seu primeiro processo seletivo, realizado em 1971,
a Instituição atrai jovens estudantes não apenas da Alta Paulista, mas de outros
municípios situados em um raio de mais de cem quilômetros, influência que se
observa tanto nos cursos de graduação quanto nos de pós-graduação lato
sensu, como se vê no quadro III abaixo. Além disso, diversas parcerias, entre
eventos culturais e desportivos e de extensão com os setores público e privado,
como é o caso de sua participação no Fórum de Debates para o
Desenvolvimento de Tupã, na organização da 10KM ESEFAP Estância Turística
de Tupã, corrida de rua realizada desde 2005, na prestação de serviços como
orientação nutricional, de atividades físicas e para promoção de doenças em
eventos como Semana da Solidariedade e na rede pública de ensino, nas
semanas acadêmicas, destinadas a estudantes e profissionais de Tupã e região,
dentre outros.
26
Com esta experiência, a ESEFAP pretende, para o
qüinqüênio 2010 – 2014, ampliar sua atuação em âmbito regional, em particular
nas áreas da Educação e da Saúde, promovendo um caráter interdisciplinar a
suas atividades e projetos de extensão e de iniciação científica.
2.2 FUNDAMENTOS DA PRÁTICA ACADÊMICA
É no projeto pedagógico institucional da ESEFAP que se
estabelecem as diretrizes da formação acadêmica necessária e desejada, com
ênfase no conhecimento teórico de seu aluno, suas habilidades, sua autonomia
intelectual e pessoal, ética, profissional e social, sua capacidade de comunicação
e a atitude propositiva em relação ao desenvolvimento socioeconômico dos
municípios da região, em primeiro lugar, mas considerando ao mesmo tempo
sua inserção no âmbito do estado e do país.
O ensino oferecido pela ESEFAP representa sua atividade
fundamental. No Projeto Pedagógico de cada curso estão previstos os
momentos do processo ensino-aprendizagem, seus objetivos, conteúdos,
27
metodologias, recursos didáticos, instrumentos de avaliação e sua inter-relação
com os projetos de extensão e oportunamente de iniciação científica.
Um dos fundamentos da prática acadêmica está
justamente nas atividades e programas de extensão que a Instituição objetiva
ampliar no quinquêno considerado neste PDI.
A ESEFAP, assim, concebe como sua missão promover,
desenvolver e divulgar o saber em diversas áreas do conhecimento. Para tanto
tem como objetivo atuar estrategicamente na formação de quadros
profissionais de nível superior; na produção de investigação científica,
tecnológica e humanística e na divulgação em toda área de abrangência e
influência em que se insere.
No desenvolvimento desse processo, a ESEFAP estará
reunindo recursos humanos e provendo seus laboratórios e demais espaços
com recursos materiais capazes de:
a) promover experiências de aprendizagem teóricopráticas de acordo com as mais atuais concepções sobre a aquisição de
conhecimentos;
b) integrar a pesquisa ao ensino, pois ela é o instrumento
que supera transforma a realidade; e
c) fazer da extensão via de mão dupla, recebendo da
comunidade todo seu potencial e proporcionando a ela a utilização de recursos,
serviços, conhecimentos, enfim, toda inovação técnico-científica gerada na
instituição.
2.3
ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
2.3.1 Graduação
28
A organização didático-pedagógica da ESEFAP, no âmbito
da graduação, será reestruturada conforme ilustrada no quadro IV.
CONSELHO SUPERIOR
(CONSU)
DIREÇÃO
ACADÊMICA
INSTITUTO SUPERIOR DE
EDUCAÇÃO – ISEAP
(licenciatura)
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO - CEPE
COORDENADORIA DE
CURSO
COLEGIADO
DE CURSO
NÚCLEO DOCENTE
ESTRUTURANTE
SERVIÇO DE ATENDIMENTO
AO DISCENTE - SAD
CORPO
DOCENTE
CORPO
DISCENTE
DIRETÓRIO CENTRAL
ACADÊMICO
As instâncias componentes desta estrutura dinâmica
articulam-se entre si, obedecendo às incumbências que são impostas a cada
uma delas, no âmbito do processo didático-pedagógico, tanto de natureza
normativa quanto deliberativa, disciplinar, jurisdicional e consultiva, em matéria
de administração, ensino, pesquisa e extensão. A constituição e funções dessas
instâncias encontram-se explicitadas no Regimento interno (ANEXO I).
2.3.2 Pós-Graduação lato sensu
Os cursos de especialização das Faculdades ESEFAP,
oferecidos na modalidade presencial e sempre nas áreas de conhecimento dos
cursos de graduação, seguem as orientações e deliberações das instâncias
superiores da instituição, colegiados e demais órgãos regulatórios.
29
Visam
atender
profissionais
que
atuem
preferencialmente nas areas da Educação e da Saúde e busquem melhorar sua
atuação com esta modalidade de cursos mais focados na aplicabilidade prática
dos conceitos no ambiente de trabalho.
2.4 ISEAP, NDE e SAD
Destacam-se na estrutura didático-pedagógica da ESEFAP
o papel do Instituto Superior de Educação da Alta Paulista - ISEAP, para o campo
da licenciatura, a recente Instituição do Serviço de Atendimento ao Discente –
SAD e dos Núcleos Docentes Estruturantes – NDEs.
2.4.1 Instituto Superior de Educação da Alta Paulista – ISEAP
Considerando as demandas impostas pelos desafios do
mundo moderno, a legislação vigente e as respectivas diretrizes curriculares
nacionais no âmbito da formação de professores para a Educação Básica, o
ISEAP, em função do curso de licenciatura em Educação Física da ESEFAP, tem
como papel precípuo de favorecer os conhecimentos e o domínio dos
conteúdos específicos ensinados nas diversas etapas da educação básica e das
metodologias e tecnologias a eles associados, bem como o desenvolvimento das
habilidades para a condução dos demais aspectos do trabalho coletivo na
escola, ao articulá-lo com outros formatos de preparação profissional para o
magistério, que envolve não apenas a regência, mas a participação no
planejamento, desenvolvimento e avaliação do Projeto Político Pedagógico da
Escola.
30
2.4.2 Núcleo Docente Estruturante – NDE
Concebidos para acompanhar e implementar o processo
de desenvolvimento permanente do projeto pedagógico dos cursos de
graduação, os núcleos docentes estruturantes da ESEFAP, constituídos por
membros com titulação stricto sensu e larga experiência docente, atuam em
consonância com as diversas instâncias envolvidas no processo ensinoaprendizagem da instituição, como coordenadorias e colegiados.
2.4.3 Serviço de Atendimento ao Discente – SAD
Em 2008, a Instituição compõe um serviço de
atendimento
ao
discente,
com
regulamento
próprio,
de
caráter
psicopedagógico, com o propósito de identificar as causas, atender e buscar
soluções para a superação de problemas de ordem individual ou coletiva que
interferem no processo de aprendizagem de seu aluno.
Ao longo do trabalho, a proposta mostrou-se limitada
porque, embora se tenha observado um bom número de atendimentos,
identificando-se causas do déficit de aprendizagem e até mesmo reversão de
alguns casos, o serviço praticamente limitou-se ao encaminhamento para
atendimento psicológico.
Compreender melhor e superar as causas que limitam o
serviço, permitindo-lhe adquirir função mais ampla, que seja não apenas de
atendimento,
identificação
e
acompanhamento
psicológico,
motiva
coordenadores, colegiados e outros setores afins a promoverem, ao longo do
ano de 2010, discussões para remodelação do serviço, com previsão de
implantação já para 2011.
31
Neste processo, é imprescindível, portanto, entender a
realidade do alunado da instituição, em especial do ingressante, acompanhar
continuamente sua vida acadêmica e oferecer-lhe alternativas, não apenas na
sala de aula, que lhe permitam superar as condições que limitam sua
aprendizagem.
2.5 POLÍTICAS DE ENSINO
Ensinar tem origem no latim in+signare e significa
designar, mostrar coisas, ou seja, tornar as coisas legíveis. Num conceito mais
atual, ensinar é expor conhecimentos estabelecidos e, a partir destes, ministrar
o diálogo, intermediar opiniões, incentivando novos olhares e novas
perspectivas ao estudante, respeitando o seu tempo de aprendizagem e do
grupo em que está inserido. Portanto, compreender uma Instituição de ensino
como o espaço de socialização e construção de saberes permite superar aquela
visão tradicional do ensino como somente um meio de repasse de conteúdos
pré-estabelecidos e, assim, da perpetuação do conhecimento. Ou seja, a
Instituição precisa repensar continuamente sua estrutura e a forma de organizar
a própria ação de ensinar, respeitando a pessoalidade de todos os atores
envolvidos neste processo, em particular, de docentes e discentes.
Nos últimos anos, a ESEFAP tem buscado, atualizar
periodicamente seus currículos conforme sua missão, os Parâmetros
Curriculares Nacionais - PCNs, a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Brasileira – LDB e o perfil dos cursos que oferta, pesquisando e adotando,
paulatinamente, novas metodologias de ensino a fim de superar os déficits
pedagógicos do ingressante, resultantes de uma educação básica de qualidade
questionável.
32
Importante tal observação porque no caso dos cursos de
licenciatura da ESEFAP, em particular, no atual de Educação Física, o foco está
justamente na análise das práticas, das tarefas e dos conhecimentos dos
professores. Essencial que a formação docente propicie a esses jovens a
oportunidade de refazer o percurso de aprendizagem que não foi
satisfatoriamente percorrido na educação básica para que, como bons
professores, contribuam para a melhoria da qualidade da própria educação
básica.
Dessa forma, reorganizar periodicamente os projetos
educacionais em sintonia com o exercício da profissão de professor da educação
básica possibilita à ESEFAP superar o velho paradigma do distanciamento entre
a Instituição formadora de professores e os sistemas de ensino, conferindo
identidade à proposta pedagógica de seus cursos de licenciatura.
Esta conduta lhe propicia um tratamento mais adequado
aos conteúdos curriculares, pois supera aquela concepção restrita de
aprendizagem, que desconsidera o contexto e o processo de construção do
conhecimento. Ou seja, articula de maneira mais adequada conteúdos
pedagógicos e conteúdos de ensino, aproxima teoria e prática, considera as
especificidades próprias dos níveis e/ou modalidades de ensino em que são
atendidos os alunos da educação básica, articula os estágios com os conteúdos
curriculares e as necessidades da escola e da comunidade, e tem na avaliação
parte integrante do processo de formação do aluno.
Fica evidente, portanto, que a ESEFAP propõe a formação
de um profissional, bacharel ou licenciado, que compreenda a realidade do seu
tempo e que de forma crítica possa interferir e transformar as condições da
sociedade, capaz de estabelecer um diálogo entre a sua área de formação e as
demais áreas de conhecimento, relacionando o conhecimento científico e a
realidade com a qual interage.
33
Para tal, a Instituição tem estimulado a adoção gradativa
de
metodologias
educacionais
inovadoras
e
o
fortalecimento
da
interdisciplinaridade, ampliado o acervo da biblioteca, onde nota-se uma
expressiva oferta de novos títulos, além de implantar políticas de valorização do
pessoal docente e técnico-administrativo, e incentivar eventos acadêmicos com
apresentação de trabalhos acadêmicos, a participação de profissionais da região
e de palestrantes referência em sua área de atuação. Observa-se que o
acompanhamento dos processos de avaliação externos e internos tem
possibilitado aos gestores orientar suas ações no sentido de oferecer melhores
condições para a comunidade acadêmica aprimorar o processo educacional.
Para avançar neste objetivo de oferecer um ensino de
excelência para os jovens de Tupã e região, a ESEFAP tem ainda como metas
para o qüinqüênio 2010-2014:
I – oferecer subsídios para uma constante atualização dos
currículos;
II – readequar as atividades de estágios às rápidas e
constantes mudanças nos diversos campos de atuação profissional;
III – ampliar paulatinamente as atividades de monitoria,
pesquisa, extensão de forma integrada;
IV – aprimorar e expandir a oferta de cursos de pósgraduação lato sensu de impacto social, estimulando a participação de seus
professores de graduação na concepção e na composição dos corpos docentes;
V – monitorar os índices e as causas de evasão nos cursos
de graduação, com ações inovadoras para reduzi-la; e
VI – identificar potenciais fontes de captação de recursos.
34
2.6
POLÍTICAS DE PESQUISA (INICIAÇÃO CIENTÍFICA)
Há anos a Faculdades ESEFAP vem envidando esforços
para se tornar uma Instituição de ensino superior referência regional,
particularmente no âmbito da Saúde e da Educação. Este propósito implica em
avançar qualitativamente não apenas no ensino propriamente dito, mas na
produção de conhecimento e em sua relação com a sociedade, através de
práticas de investigação.
Para tal, a comunidade acadêmica terá de criar condições
para estimular o interesse do alunado da Faculdades ESEFAP pela iniciação
científica e incluí-la nas parcerias com os setores público e privado a fim de lhes
conferir também maior sustentabilidade, definindo com os gestores um
programa de bolsas de estudo com base no mérito acadêmico.
Caberá à Comissão de Pesquisa e Extensão – COMPE, ao
longo do biênio 2011/2012, conceber e coordenar o projeto detalhado de
iniciação científica da ESEFAP, estabelecendo metas para sua implantação, sem
desconsiderar as condições necessárias para o estabelecimento de um
ambiente adequado para a sua prática.
Para promover e estimular uma produção científica mais
qualificada será necessário:
a) fortalecer a COMPE para que atue como instância
legítima de orientação, registro, acompanhamento e avaliação dos projetos de
iniciação cientifica da ESEFAP;
b) restringir os projetos às áreas de conhecimento da
Instituição; e
c) transformar o Boletim ESEFAP em revista eletrônica
para ampliar o acesso e a divulgação de trabalhos produzidos na Instituição.
35
Para incrementar o ambiente científico da ESEFAP,
fundamental que, no bojo das atividades de iniciação científica, sejam
promovidos seminários, ciclos de palestras em eventos específicos para a
apresentação dos trabalhos produzidos na instituição, como já ocorre nas
semanas acadêmicas dos cursos de Educação Física, Enfermagem e Nutrição, e
também em eventos externos.
2.7
POLÍTICA DE EXTENSÃO
Para a Instituição empreender efetivamente ações
extensionistas, é preciso considerar algumas contradições que muitas vezes se
apresentam nas próprias atividades e programas de extensão. Em primeiro
lugar, a extensão não deve ser compreendida isoladamente, mas como um
espaço de construção de conhecimento, uma vez vinculada diretamente ao
ensino, à pesquisa, à identidade e à missão da instituição. Em segundo lugar,
deve-se afastar certo tradicionalismo que implica no entendimento de que a
extensão tem um caráter meramente assistencialista. Se assim fosse, perderia a
razão de ser, pois perpetuaria as condições de seu entorno, deixando de ser
uma ação de mão dupla, cujo propósito é difundir e aprimorar o saber
acadêmico ao mesmo tempo em que age, ao estabelecer parcerias com a
sociedade, como força mobilizadora de transformação social, trazendo
dignidade de vida às pessoas, principalmente a determinados setores da
sociedade que normalmente não têm acesso e, portanto, não se beneficiam da
atmosfera acadêmica.
Ao estabelecer a extensão como uma expressão de seu
compromisso social, a ESEFAP deve estar atenta às questões sociais,
econômicas, políticas e culturais de seu entorno tanto quanto a sua rotina
acadêmica, a fim de equalizar a amplitude de suas ações extensionistas à
36
estrutura e ao funcionamento da própria Instituição e na sua articulação com o
ensino e a pesquisa.
Práticas
extensionistas
são
tradição
na
ESEFAP,
reconhecidas tanto pela comunidade acadêmica quanto pela comunidade
externa, mas para avançar em sua missão de buscar incessantemente a
excelência na formação de um discente habilitado para o exercício da cidadania,
sensível às demandas da sociedade, algumas ações devem ser dotadas de
estrutura que garanta sua sustentabilidade a médio e longo prazos.
2.7.1 Modalidades de Extensão
Para que as ações sejam desenvolvidas e distribuídas ao
longo do ano de maneira a permitir a racionalização do uso dos espaços e a
viabilização do apoio acadêmico administrativo, é necessário compreendermos
as diversas modalidades de extensão, muitas já historicamente estabelecidas e
outras ainda a serem aprimoradas por esta instituição. São elas:
I – atividades de extensão: ações comunitárias, de
caráter educativo, cultural ou científico, com prazo determinado;
II – programas: ações processuais e contínuas de caráter
educativo, comunitário cultural ou científico;
III – cursos presenciais: ações de caráter teórico ou
prático, com processo de certificação;
IV – evento: apresentação pública dos produtos
desenvolvidos pela comunidade interna da ESEFAP ou que permitam o
intercâmbio com profissionais dos diversos campos do saber. Podem ser
classificados como: semana acadêmica, seminário, palestras, debates,
exposição, espetáculo, evento esportivo, festival, dentre outros; e
37
V – prestação de serviço institucional: atendimento ao
público (ambulatorial), no âmbito dos cursos oferecidos pela instituição.
2.7.2 Áreas da Atuação Extensionista
As três áreas temáticas em que se desenvolvem as ações
de extensão da Instituição são Educação, Saúde e Cultura. Em evidente relação
com os campos de atuação dos três cursos de graduação, essas três áreas assim
são definidas para uma melhor orientação das atividades, não significando que
sejam estanques, ao contrário. Quando houver entendimento e necessidade de
responder às demandas específicas da comunidade interna ou mesmo da
sociedade, deverão relacionar-se entre si.
As atividades, projetos e programas de extensão podem
ser apresentados e executados pelos vários segmentos acadêmicos, como
coordenação de cursos, corpo docente, órgãos de representação discente. A fim
de garantir sua implementação e sustentabilidade, além de firmar convênios e
parcerias, a Instituição deverá realizar estudos de viabilidade para definição de
percentual da receita anual da Instituição para investimento específico nas
atividades extensionistas.
O órgão colegiado responsável é a Comissão de Extensão
e Pesquisa - COMPE, composta por 2 (dois) professores e 1 (um) aluno de cada
curso e também por um representante discente. São suas atribuições no campo
da extensão:
a) avaliar e propor mudanças nas diretrizes da Extensão;
b) avaliar programas e projetos;
c) aperfeiçoar manuais de orientação, formuláriospadrão e definir, juntamente com as coordenações de curso, a programação
institucional das atividades de extensão;
38
d) aperfeiçoar manuais de orientação;
e) identificar oportunidades de integração entre as
atividades de ensino, pesquisa e extensão; e
f) identificar oportunidades de parcerias externas para
projetos de extensão e de responsabilidade social.
Deverá ainda o COMPE desenvolver e apresentar o
balanço social anual dos programas, projetos e atividades de extensão da
ESEFAP a toda comunidade acadêmica, parceiros e sociedade em geral.
Com a definição de sua nova política para ações
comunitárias, a Instituição explicita sua concepção de extensão: atividade
fundamental para o processo de formação discente, de socialização do saber
acadêmico e de participação da comunidade externa em sua rotina acadêmica.
A ESEFAP reafirma, com a extensão, sua responsabilidade e o compromisso com
o desenvolvimento de seu entorno.
2.8
POLÍTICAS DE GESTÃO
Com vistas ao cumprimento de sua missão, a organização
e a gestão estão contempladas ao longo deste PDI, com atenção especial às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como à gestão financeira e de
recursos humanos.
Esta interação com diversos setores e atividades
desenvolvidas no cotidiano acadêmico exige tal organicidade, entendida aqui
como a integração e a comunicação entre os atores que compõem a
comunidade acadêmica, a fim de possibilitar uma gestão eficaz, em sintonia
com as cada vez mais urgentes demandas internas e externas resultantes de um
mundo em permanente re-elaboração.
39
Por esta razão é que, nessa trajetória de mais de 40 anos,
os gestores da ESEFAP vêm procurando acompanhar o cenário do ensino
superior do país, suas tendências e contradições, o que lhes tem exigido superar
aquela tradicional conduta personalista, restritiva e autocrática em prol de uma
abordagem mais inclusiva e, portanto, democrática.
Desta forma, ao redimensionar a importância e o alcance
de sua atuação, os gestores passam a corresponder proporcionalmente à
amplitude das ações desenvolvidas no âmbito interno e das suas relações com o
mundo externo, identificando limites e potencialidades que lhes permitam um
constante aprendizado organizacional, geração de valor e, enfim, um
desenvolvimento institucional sustentável.
Democratização da gestão, com maior participação dos
colegiados representativos dos diversos setores da instituição, transparência
nas relações entre os atores da comunidade interna, permanente atualização
sobre as tendências e inovações externas e internas que impactam em sua
rotina, ampliação das relações com a sociedade para inserir-se regionalmente
como importante vetor de transformação social passam a ser, assim, as
diretrizes que orientam a nova gestão da ESEFAP.
2.9
RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL
Para a ESEFAP, trata-se do conjunto de ações afirmativas
de caráter preventivo, educativo, artístico, esportivo e de defesa dos direitos
humanos em benefício da comunidade, proporcionando melhoria da qualidade
de vida das pessoas e o desenvolvimento do ser humano, do trabalho, do meio
ambiente e da justiça social de forma sustentável, respondendo às demandas
do presente sem comprometer as necessidades das futuras gerações.
40
A ESEFAP tem procurado em seu dia-a-dia conscientizar,
comprometer e estimular seu pessoal técnico-administrativo, docentes e
discentes a desenvolverem atividades que considerem a inclusão social, o meio
ambiente, o desenvolvimento econômico e social e a preservação da memória e
do patrimônio cultural, dentre eles, a parceria com o Projeto Reciclar é Legal, da
Prefeitura da Estância Turística de Tupã; o Campus Experimental de Tupã da
UNESP, em que se desenvolve ações destinadas à terceira idade (PROJETO
UNATI) e o Trote Solidário com discentes ingressantes.
As ações deverão ser orientadas pelos seguintes
propósitos:
a) buscar a convergência de seus objetivos com os
aspectos de responsabilidade sócio-ambiental;
b) incentivar parcerias, apoios e cooperação com os
setores públicos e privados, visando ações de em diversos segmentos da
sociedade civil;
c) racionalizar o uso de recursos não renováveis;
d) conscientizar e treinar funcionários para as questões
sócio-ambientais,
reforçando
os
conceitos
de
cidadania,
ecologia
e
responsabilidade;
e) defender os princípios de justiça social e direitos
humanos, repudiando a exploração das pessoas, especialmente nos casos de
trabalho infantil;
f) adotar políticas internas de valorização da diversidade;
g) difundir, valorizar e apoiar projetos voltados à prática
de atividades esportivas nas comunidades em que atua, proporcionando, por
meio do esporte, o respeito ao próximo, a união, o espírito de equipe, a
dedicação, a persistência e a superação;
h) manter e promover uma postura ética e transparente
em todos os seus níveis de atividades e relacionamentos;
41
i) respeitar a legislação aplicável às questões sócioambientais; e
j) divulgar amplamente as suas ações sociais e ambientais
realizada por membros e/ou grupos da comunidade interna.
A ESEFAP acredita que, evoluindo nessas práticas, estará
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, econômica, social,
ética e ambientalmente responsável.
3 ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS
3.1
PERFIL DO EGRESSO
A concepção deste PPI é norteada em sua plenitude pela
missão, a visão e o objetivo de qualificar profissionais, a priori, nas áreas da
Educação e da Saúde, com formação humanística e capacidade crítica
transformadora frente à sociedade, a partir da transmissão e da disseminação
do conhecimento, do incentivo à iniciação à pesquisa, assim como à cultura da
responsabilidade sócio-ambiental aos seus discentes, tornando-os profissionais
conscientes de seu papel como cidadãos.
Esta
estabelecidos
nas
conduta
normas
observa
curriculares
os
princípios
nacionais,
pedagógicos
tais
como
interdisciplinaridade, transversalidade, contextualização, integração de áreas e
projetos de ensino, bem como diversidade curricular que dê conta da
complexidade cultural, social e econômica da região em que a instituição se
insere e do país.
42
3.2
CONTEÚDOS CURRICULARES INOVADORES
Tal orientação reflete-se, evidentemente, nos conteúdos
curriculares de cada um dos cursos da ESEFAP, que também têm como
referência os perfis do curso e do egresso desejados pela instituição, as
carências regionais e as demandas de um mercado de trabalho em plena e
acelerada transformação, o que exige de toda comunidade acadêmica atenção
permanente sobre os possíveis impactos, sejam de ordem pedagógica,
tecnológica, política, econômica e/ou social e as oportunidades que deles se
extrai para o aprimoramento de suas práticas cotidianas, em especial, do
processo de ensino-aprendizagem.
A necessária flexibilização curricular permite a absorção
de inovações significativas e gera novas oportunidades de integralização,
possibilitando ao educando a autonomia necessária para uma efetiva
aprendizagem, de maneira ativa, crítica e criativa.
Por esta razão, para a ESEFAP o processo de ensinoaprendizagem tem de permitir e conduzir educador e educando ao diálogo
permanente sobre as questões problemáticas do cotidiano, possibilitando que
teoria e prática estejam presentes em todos os momentos da aprendizagem.
Esta “comunicação entre as partes” deve estar perceptível também na
composição dos currículos, mesmo quando exige separações didáticas, as quais
devem ser articuladas entre si de maneira a possibilitar ao formando uma
leitura mais ampla e exata das diversas situações vivenciadas em seu ambiente
profissional e social.
Considerando-se
natural
que
todo
conhecimento
relaciona-se com outras formas de conhecimento, seja para questioná-las,
complementá-las, negá-las e, finalmente, superá-las, é inevitável que a ESEFAP
venha estimulando nos últimos anos a interdisciplinaridade com o objetivo de
43
superar a fragmentação do conhecimento e a falta de uma relação deste com a
realidade do aluno.
A contextualização teórico-prátca, a aplicação de
situações-problema, ação inserida recentemente no processo de formação do
aluno da ESEFAP, deve ser ampliada gradativamente, e não apenas no interior
das salas de aula, mas nas ações de estágio, de extensão e de iniciação
científica, oportunizando ao aluno melhores condições
para articular seus
conhecimentos para que possa se aprofundar na análise e responder de forma
global, com mais propriedade, às situações que lhe são impostas. Deve-se aqui
destacar a importância de relacionar o tema e o grau de abrangência das
temáticas apresentadas com os componentes curriculares estudados.
Esta dialogicidade é facilitada cada vez mais pelo avanço
das tecnologias de informação que, ao mesmo tempo em que possibilitam o
acesso a uma infinidade de fontes de dados, em tempo real ou não, oferecem
condições para que o ensino ocorra em ambientes variados, como fóruns,
repositórios, chats, blogs e outros formatos que geram uma ampla rede de
relações sociais.
Não por outra razão que é delegada à Comissão de
Tecnologia da Informação e Comunicação, em parceria com as coordenadorias
de curso, a responsabilidade de desenvolver um amplo estudo sobre a evolução
e o impacto das novas tecnologias e, em particular, das redes sociais virtuais na
educação superior, a serem gradativamente adotadas pela ESEFAP.
A ESEFAP acredita que, evoluindo nessas práticas, com o
protagonismo de todos os agentes educativos e de suporte que compõem a
instituição, estará contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa,
econômica, social, ética e ambientalmente responsável.
44
3.3
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina,
abrangendo os aspectos de freqüência e aproveitamento, ambos eliminatórios
por si mesmos. O aproveitamento escolar é avaliado por meio de
acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtido nas
provas, exercícios e trabalhos escolares durante o período letivo, na busca da
consecução dos objetivos propostos no Projeto Pedagógico do Curso.
Compete ao professor da disciplina elaborar e aplicar as
provas, exercícios e trabalhos escolares, acompanhar as práticas desenvolvidas,
bem como avaliar e discutir os resultados com os alunos, visando dirimir
dúvidas e sanar deficiências, respeitando a capacidade individual de cada aluno.
A avaliação, numa perspectiva crítica, auxilia o professor em sua própria prática
pedagógica, no sentido de mantê-la ou reformulá-la se preciso for.
Durante o semestre letivo, a avaliação do rendimento
escolar em cada disciplina é expressa por graus numéricos de 0 a 10 (zero a
dez), computada até a primeira casa decimal, e se faz segundo os seguintes
critérios:
I – as provas serão realizadas bimestralmente, sendo que
cada disciplina terá sua MÉDIA BIMESTRAL (MB);
II – a MÉDIA DO PRIMEIRO BIMESTRE será denominada
MB1 e a MÉDIA DO SEGUNDO BIMESTRE será MB2;
III – a MÉDIA SEMESTRAL será: MS = (MB1 + MB2): 2;
IV – quando a MÉDIA SEMESTRAL (MS) for igual ou maior
que 7,0 o discente estará APROVADO;
V – quando a MS for menor que 3,0, o discente estará,
automaticamente, REPROVADO;
VI – quando a MS estiver entre 3,0 e 6,9, o discente
deverá realizar o EXAME (EX), para obter sua NOTA FINAL (NF);
45
VII – para ser aprovado, a nota do EX somada à MS
deverá ser no mínimo, igual a 10, porque o cálculo da Nota Final será: NF = (MS
+ EX): 2, ou seja:
- se o discente obtiver NF igual ou maior que 5,0, será
aprovado;
- se o discente obtiver NF entre 0,0 e 4,9, o discente
estará reprovado.
O aluno com até três reprovações poderá se matricular
em outras disciplinas do novo e próximo termo, desde que não haja
sobreposição que venha impedir a freqüência mínima de 75% em todas as
disciplinas matriculadas. O aluno com quatro ou mais reprovações deverá
cursar
apenas
essas
disciplinas
antes
de
prosseguir
seu
Curso,
excepcionalmente, se o Colegiado do Curso avaliar a possibilidade do
prosseguimento.
3.3.1 Frequência
É obrigatória a freqüência às aulas e demais atividades
escolares, sendo vedado o abono de faltas. Independentemente dos resultados
obtidos no rendimento escolar, é considerado reprovado o aluno que não
obtenha freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e
demais atividades programadas para cada disciplina, durante o período letivo.
3.3.2 Aproveitamento de Estudos
O aluno pode requerer aproveitamento de estudos em
disciplinas cursadas em outros estabelecimentos de ensino superior, com vistas
à concessão de dispensa destas no currículo de seu curso na Faculdades ESEFAP.
46
A identidade ou a equivalência entre as disciplinas é
examinada pelos respectivos professores das disciplinas, pelo Coordenador do
Curso e aprovada pelo Colegiado do Curso.
A carga horária, pontos e conceitos das disciplinas do
currículo, obtidos no estabelecimento de procedência são registrados no verso
do histórico escolar.
É exigido do aluno transferido o cumprimento das
demais disciplinas e da carga horária total do currículo, que não forem
convalidadas pelo Colegiado.
As disciplinas isoladas, cursadas com aproveitamento na
Faculdades ESEFAP, a juízo do Colegiado de Curso, podem ser aceitas para
integralização do currículo pleno.
Estudos realizados em outra Instituição de ensino
superior podem ser aproveitados, como atividades complementares desde que
aprovados pelo Colegiado do Curso, considerando o disposto nos artigos 72 e 73
do Regimento Interno. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento
nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de
avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter
abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas do sistema de
ensino.
3.3.3 Regime Extraordinário
Podem pleitear regime extraordinário junto à secretaria,
mediante apresentação de atestado médico e requerimento próprio, os alunos
dos cursos de graduação portadores de afecções congênitas, traumatismos ou
outras doenças incompatíveis com a freqüência aos trabalhos escolares. As
alunas em estado de gravidez, a partir do oitavo mês de gestação e durante três
47
meses têm direito ao regime extraordinário. Os alunos que requererem o
regime extraordinário por motivos religiosos terão sua justificativa apreciada
pelo Colegiado do Curso. O Colegiado do curso correspondente é responsável
pelo julgamento do requerimento do aluno e do planejamento e
acompanhamento do regime extraordinário.
Os professores das disciplinas nas quais foi concedido o
regime extraordinário são responsáveis pelo contato e bom andamento do
planejamento durante o período de vigência desse regime, supervisionado pelo
respectivo coordenador de curso.
O aluno em regime extraordinário terá registrado, no
diário de classe de cada disciplina, nos respectivos dias de aula, a sigla “REx”.
3.4
POLÍTICAS DE ESTÁGIO
O Artigo 43 da Seção II do Regimento Interno da
instituição trata da Comissão de Estágio e Práticas de Ensino – COMEPE, a quem
é delegada a organização, o acompanhamento e a avaliação das práticas de
ensino e estágios supervisionados dos cursos da Faculdades ESEFAP, conforme
prevê a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, em seu artigo 1º, para a qual
estágio é ato educativo escolar e supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho, e visa a preparação para o trabalho produtivo dos educandos que
estejam freqüentando o ensino regular em instituições de ensino superior,
dentre outras.
Portanto, embasado no regimento interno, o estágio
curricular supervisionado é parte integrante dos currículos dos cursos ofertados
pela Faculdades ESEFAP, nos quais é apresentado como complementação
fundamental para a aquisição das competências propostas para o futuro
profissional. Para tal, o estágio tem de oferecer ao estudante as condições
48
necessárias para uma devida observação, análise e reflexão de suas práticas,
oportunizando-lhe ainda o exercício da ética profissional.
O estágio curricular supervisionado nos cursos superiores
possui cargas horárias em consonância com as diretrizes específicas de cada
curso. Importa assinalar que o professor supervisor das práticas de estágio é
designado pelo coordenador do respectivo curso, ouvido o diretor. O estágio
curricular supervisionado será avaliado pela empresa e pela faculdade,
observados os critérios e procedimentos definidos em manual específico
disponibilizado a toda comunidade.
Para a realização do estágio, a mantenedora mantém
convênios com diversos órgãos públicos e empresas privadas instituídas em
Tupã, seu município-sede. Uma vez que um grande percentual de seu alunado é
composto por jovens residentes em municípios vizinhos, a instituição já tem
convênios firmados com os setores públicos e privados destas cidades a fim de
facilitar e ampliar o acesso do aluno ao campo de estágio.
No caso de estágio não-obrigatório, a Faculdades ESEFAP
também mantém convênios com agentes de integração tais como: Centro de
Integração
Empresa-Escola
(CIEE)
e
Fundação
de
Desenvolvimento
Administrativo (FUNDAP), da Secretaria de Gestão Pública do Governo do
Estado de São Paulo, dentre outros.
4 ORGANIZAÇÃO E GESTÃO
Parece inquestionável afirmar que a tendência deste
século é a valorização da educação. Uma educação capaz de moldar a
sociedade, impulsionar a economia e formar cidadãos críticos, conscientes de
seu papel enquanto atores da transformação social.
49
No Brasil, a educação superior orienta-se pelas diretrizes
gerais e específicas componentes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(LDB), nº. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, segundo a qual ao ensino
superior cabe, dentre suas principais prerrogativas, estimular o espírito
científico e o pensamento reflexivo. É neste momento que as instituições se
apresentam como mola propulsora dessa transformação social.
Para que este propósito se concretize efetivamente, em
uma realidade caracterizada pelo uso intensivo de novas tecnologias, em que as
informações são transmitidas a uma velocidade impressionante e a
comunicação se dá através de novas linguagens, espaços e formas de interação,
as instituições se estruturam de maneira a possibilitar o acesso e o
acompanhamento reflexivo dessas informações.
No
caso
da
Faculdades
ESEFAP,
sua
estrutura
organizacional é concebida para promover um fluxo constante de informações
precisas e atualizadas, essenciais para subsidiar e possibilitar tomadas de
decisão de maneira eficaz pelas diversas instâncias que a compõem. Para isso, é
necessário que este fluxo preciso possibilite uma comunicação interna eficiente,
ágil e segura entre os níveis hierárquicos que compõem sua estrutura.
Representar graficamente as relações hierárquicas
dentro da ESEFAP, a distribuição dos setores, unidades funcionais e a
comunicação entre eles permite a cada um de seus membros saber exatamente
quais as suas responsabilidades, suas funções e a quem devem se reportar,
conforme se observa no organograma da Instituição.
50
4.1 ORGANOGRAMA INSTITUCIONAL
O quadro abaixo é constituído por vinte e sete (27) itens
que compõem a estrutura organizacional da Faculdades ESEFAP, considerado o
vínculo com a Mantenedora.
A instância superior é exatamente o Conselho Superior,
seguido pelo Diretor Geral, a quem devem se reportar as direções acadêmica e
administrativo-financeira.
Cada diretoria conta com estrutura própria, cujas
instâncias têm autonomia, embora mantenham uma constante inter-relação
com os demais setores da Instituição, possibilitando assim uma comunicação
eficiente que responda com precisão e agilidade às diversas demandas
cotidianas da comunidade acadêmica.
51
ORGANOGRAMA – FACULDADES ESEFAP
IPEC
MANTENEDORA
CONSU
CRH
DIRETORIA GERAL
COB
DIRETORIA ACADÊMICA
DIRETORIA
CPA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
TESOURARIA
SECRETARIA
ISEAP
CEPE
TIC
PATRIMÔNIO
COMISSÕES
COMAI/COMPE/COMEPE/COMPSE
NDEs
COLEGIADOS DOS
CURSOS DE
LICENCIATURA
COLEGIADOS DOS
CURSOS DE
BACHARELADO
COORDENADORIAS
COORDENADORIAS
CORPO
DOCENTE
CORPO
DISCENTE
DIRETÓRIO
ACADÊMICO
CORPO
DOCENTE
NDEs
CORPO
DISCENTE
DIRETÓRIO
ACADÊMICO
52
4.2
ÓRGÃOS PRINCIPAIS, COLEGIADOS E INSTÂNCIAS DE APOIO
A estrutura organizacional da Faculdades ESEFAP é
composta pelas instâncias de decisão, incluídos os órgãos colegiados conforme
suas respectivas competências, e órgãos de apoio às atividades acadêmicas. A
administração superior é de responsabilidade do Conselho Superior – CONSU e
da Diretoria Geral, a quem se subordinam as diretorias acadêmica e
administrativo-financeira.
O Conselho Superior, órgão de natureza normativa,
deliberativa, disciplinar, jurisdicional e consultiva em matéria de administração,
ensino, pesquisa e extensão, é constituido pelo presidente da mantenedora,
pelo diretor geral, o coordenador do ISEAP, coordenadores de curso, um
representante do corpo docente e discente de cada curso, um representante do
corpo técnico-administrativo e um representante da comunidade. Quando
necessário, os diretores das áreas acadêmica e administrativo-financeira
deverão ser consultados.
Compete ao CONSU exercer a jurisdição superior e
determinar as políticas e diretrizes da ESEFAP, em conformidade com os
objetivos e normas do regimento interno, dos órgãos do Sistema Federal de
Ensino e da Mantenedora, como também aprovar o Regimento Geral da
ESEFAP, as modificações dos regulamentos dos demais órgãos, referendar este
PDI, o calendário e o orçamento anual, bem como os convênios, contratos e
acordos a serem firmados com entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou
privadas, aprovar projetos de ensino de graduação e de pós-graduação, de
pesquisa e de extensão, e os de curso sequencial, encaminhando-os, sempre
que implique aumento de recursos, à Mantenedora para sua homologação.
Cabe ainda ao CONSU analisar representações de natureza didática e inquéritos
disciplinares ou administrativos e deliberar sobre o objetivo dos mesmos, além
de propor medidas de aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem.
53
A Diretoria, órgão de deliberação e administração
superior que coordena todas as atividades da ESEFAP, é constituída pelo Diretor
Geral e seu Vice, bem como as diretorias acadêmica e admininstrativofinanceira. É da responsabilidade do Diretor Geral dirigir e administrar a ESEFAP,
representá-la junto a pessoas ou instituições públicas ou privadas em juízo ou
fora deste, coordenar a elaboração, a integração e a execução do planejamento
das atividades da mantida, promover juntamente com o CONSU e as demais
diretorias, as ações necessárias à autorização e reconhecimento de cursos, bem
como as que forem relativas à renovação do credenciamento institucional, zelar
pela observância da legislação educacional e pela manutenção da ordem e
disciplina, respondendo por abuso ou omissão. Também é de sua
responsabilidade cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Interno,
delegar competências no âmbito de suas atribuições, estabelecer o
relacionamento interativo da ESEFAP com a mantenedora para cumprimento de
sua missão e dos objetivos institucionais, bem como fiscalizar o emprego das
verbas da ESEFAP. Em caso de vacância na função de diretor acadêmico, caberá
ao diretor geral assumí-la interinamente.
O Vice-Diretor, além de substituir o diretor geral em seu
impedimento, terá como função precípua auxiliá-lo no desempenho de suas
funções, tendo sempre em vista a melhoria dos serviços prestados à
comunidade.
A administração acadêmica tem como instância superior
a Direção Acadêmica, que interage diretamente com órgãos de natureza
deliberativa e/ou executiva, como secretaria acadêmica, o Instituto Superior de
Educação da Alta Paulista – ISEAP, a Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão –
CEPE e suas comissões de área, os colegiados de curso, os núcleos docentes
estruturantes e as coordenadorias acadêmicas.
A Secretaria Acadêmica, é a unidade responsável pelos
registros acadêmicos, pela organização e conservação, prontuário de alunos e
54
professores,
demais
assentamentos
e
controle
de
arquivo.
É
de
responsabilidade imediata da secretária geral, dentre suas atribuições, além das
supracitadas, redigir e publicar quadro de notas, chamadas para exames e
matrículas e editais de processos seletivos. Cabe-lhe também supervisionar a
devida aplicação do calendário de atividades da ESEFAP, o encaminhamento de
requerimentos, da abertura e do encerramento de termos escolares ao diretor
geral.
O Instituto Superior de Educação da Alta Paulista tem
como função precípua coordenar o atual curso de licenciatura em Educação
Física e, quando for o caso, os demais cursos de formação inicial, continuada e
complementar de professores. Será organizado na forma de um colegiado,
conglomerando todos os coordenadores de cursos que possuam habilitação em
formação de professores.
O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CEPE é o
órgão de caráter consultivo e deliberativo em matéria de ensino, pesquisa e
extensão. Composto pelo coordenador do ISEAP e pelo coordenador acadêmico,
um docente e um discente de cada curso ofertado pela Faculdades ESEFAP. Tem
como atribuição estabelecer de forma articulada suas políticas de ensino,
pesquisa e extensão, definindo normas e critérios para a participação dos
alunos em monitorias e projetos, aprovar o plano anual de atividades de ensino,
produção de conhecimento e extensão, bem como o calendário acadêmico,
dentre outras. Ao CEPE estão subordinadas:
a) a Comissão de Pesquisae Extensão – COMPE:
composta por 2 (dois) professores e 1 (um) aluno de cada curso, tem como
objetivos propor, incentivar, acompanhar e avaliar as atividades de pesquisa e
extensão da instituição, de forma articulada com as atividades de ensino;
b) a Comissão de Estágios e Práticas Pedagógicas –
COMEPE: composta por 2 (dois) professores representantes de cada curso, tem
55
como objetivo a organização, o acompanhamento e avaliação das práticas de
ensino e estágios supervisionados;
c) a Comissão de Avaliação Institucional – COMAI:
constituída pelo vice-diretor da Faculdades ESEFAP, pelos coordenadores dos
cursos, por um representante do corpo docente e um do corpo discente de cada
curso e um técnico administrativo. É de sua responsabilidade traçar diretrizes,
metodologias e estratégias adequadas à significativa avaliação institucional e,
particularmente, dos cursos da instituição; e
d) a Comissão de Processo Seletivo – COMPSE:
composta pelo vice-diretor da Faculdades ESEFAP, dois professores e um
técnico, esta comissão tem como função elaborar, implementar e avaliar o
processo seletivo para ingresso na instituição.
Cada curso oferecido pela ESEFAP conta evidentemente
com
seus
respectivos
colegiados,
núcleos
docentes
estruturantes
e
coordenadorias, cujos membros reunem-se periodicamente a fim de exercerem
suas funções próprias.
O Colegiado de curso é o órgão de deliberação superior
nos
campos
técnico-científico
e
didático-pedagógico,
composto
pelo
coordenador do curso, três representantes do corpo docente e um
representante do corpo discente. Cada colegiado deve coordenar atividades de
ensino, pesquisa e extensão, o desenvolvimento dos planos de ensino,
pronunciar-se sobre aproveitamento de estudos e adaptações de alunos, opinar
sobre admissão, promoção e afastamento de seu pessoal docente; coordenar
processos de seleção e admissão de monitores e bolsistas, apreciar plano e
calendário anual de atividades, além de aprovar reformas curriculares propostas
pelo Núcleo Docente Estruturante – NDE do curso a fim e encaminhá-las ao
CONSU.
56
Aos Núcleos Docentes Estruturantes – NDEs é conferida a
responsabilidade pela criação, implantação e consolidação dos projetos
pedagógicos dos cursos da Faculdades ESEFAP. Por seu caráter consultivo,
compete ao NDE de cada curso definir em relação ao projeto pedagógico a sua
concepção e seus fundamentos, além de atualizá-lo periodicamente,
conduzindo, quando necessário, a sua reestruturação curricular, dos planos de
ensino, do perfil do egresso e das formas de avaliação, assim como acompanhar
as atividades do corpo docente. É constituído pelo coordenador do curso e pelo
menos 30% (trinta por cento) do corpo docente.
Indicado pela direção acadêmica da instituição, o
coordenador de curso atua em parceria com o colegiado na organização dos
planos, programas e atividades de ensino pesquisa e extensão, de forma a
harmonizar os objetivos e finalidades do curso com os interesses didáticopedagógicos e científico-culturais da Faculdades ESEFAP. O coordenador
convoca e preside as reuniões do Colegiado e do NDE, além de dentre as demais
atribuições, sugerir a contratação ou dispensa de docentes.
À diretoria administrativo-financeira cabe conduzir a
instituição no que tange à área de recursos humanos, não apenas no controle
das rotinas de pessoal, mas principalmente na oferta das condições adequadas
de trabalho, de aprimoramento profissional, na acessibilidade e na avaliação de
competências. A oferta e a manutenção de uma infra-estrutura adequada à
natureza educacional da instituição, o controle de patrimônio e da segurança, o
gerenciamento das informações financeiras e orçamentárias, a captação e a
precisa alocação de recursos para a continuidade da oferta de educação
superior de alta qualidade completam o leque de atribuições desta diretoria,
conforme se extrai na observação do organograma supracitado.
À direção administrativo-financeira se reportam os
seguintes setores:
57
a) Comissão de Recursos Humanos – CRH: composta
pelo diretor de Recursos Humanos da Faculdades ESEFAP, por dois
representantes do corpo docente de cada curso e por um representante do
pessoal técnico-administrativo, além de oferecer subsídios para o processo de
seleção de professores e servidores, é responsável também pela avaliação de
desempenho do corpo docente e de pessoal técnico-administrativo, tendo em
vista a
implementação dos respectivos planos de carreira e políticas de
capacitação;
b) Comissão da Biblioteca – COB: composta por um
bibliotecário, dois professores e um aluno de cada curso, é responsável pela
implementação e acompanhamento da expansão da biblioteca, bem como pela
atualização do acervo e sua segurança, de forma a atender às demandas dos
cursos e da comunidade acadêmica. Informações detalhadas sobre a
infraestrutura, equipamentos, formas de acesso e políticas de expansão
constam no item Instalações Gerais e Equipamentos desde PDI; e
c) Tesouraria: liderada por um profissional competente
contratado pela diretoria administrativo-financeira, cabe a este setor o
recebimento de semestralidades nos prazos certos e emolumentos devidos
pelos alunos e a formulação de relatórios para subsidiar a direção na
composição de balancetes.
As responsabilidades, âmbitos de atuação e composição
de cada órgão estão explicitados no Regimento Interno da instituição anexo a
este PDI (ANEXO I). Ainda de acordo com o Regimento da ESEFAP, além dos
órgãos acima referidos, podem ser criados outros de natureza normativa,
deliberativa, disciplinar, jurisdicional e consultiva, ouvidos o Conselho Superior e
a Mantenedora, desde que respondam às normas estabelecidas naquele
documento.
58
No âmbito da direção administrativo-financeira, em
razão da franca expansão material e imaterial da Faculdades ESEFAP nos últimos
anos, resultando em uma maior complexidade de suas rotinas, no novo
organograma apresentado neste documento destacam-se também dois setores
que não compunham o PDI anterior. São eles:
I – COMISSÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO: conduzida pela vice-diretora, pelo técnico de tecnologia da
informação e a bibliotecária, esta comissão define a política da área que
considera não apenas a conservação, a aquisição ou descarte do parque
informatizado, incluídos os softwares de gerenciamento, mas será responsável
também, ao longo do biênio 2011-2012, por um estudo sobre a evolução e o
impacto das novas tecnologias e das redes sociais virtuais na educação superior
a fim de propor às instâncias superiores a adoção daquelas que respondam às
demandas específicas tanto do processo de ensino-aprendizagem quanto da
gestão da ESEFAP. As novas tecnologias possibilitam a criação de um espaço de
compartilhamento e sociabilidade virtual, ocasionando uma grande mudança no
papel e na relação entre professor, aluno e até mesmo com a biblioteca. Uma
comissão na área de TIC demonstra que a ESEFAP não fica alheia aos avanços da
área e sua integração à rotina acadêmica da instituição; e
II – COMISSÃO DE CONTROLE DE PATRIMÔNIO:
atualmente, sob controle da vice-diretora e responsabilidade da direção
administrativo-financeira, é o setor responsável pela aquisição, pelo descarte,
gerenciamento e segurança de todos os ativos de uma empresa, tanto bens
tangíveis quanto intangíveis. Entende-se por bens tangíveis, dentre outros, os
objetos concretos móveis, equipamentos, computadores, veículos, terrenos e
construções.
Como se vê, a gestão bem distribuída traz inúmeras
possibilidades para a ESEFAP: permite acompanhar o setor de forma
59
prospectiva, reconhecer ameaças e identificar oportunidades. Agrega ainda
inteligência competitiva à instituição ao transformar inúmeros dados e
informações em conhecimento. Confere efetividade aos órgãos colegiados,
adequação dos currículos às diretrizes educacionais e às demandas da
sociedade, atualização dos procedimentos de avaliação, integração social a
partir de ações de extensão e de prestação de serviços planejados e produção
científica, cultural e tecnológica.
4.3
AUTONOMIA DA ESEFAP E RELAÇÃO COM A MANTENEDORA
Esta estrutura organizacional oferece à Faculdades
ESEFAP as condições necessárias para gozar de autonomia didático-científica,
administrativa e disciplinar, respeitados a legislação federal, a jurisprudência do
ensino superior e seu regimento interno.
A autonomia didático-científica permite à instituição
estabelecer e exercer, primordialmente, suas políticas para o ensino, a pesquisa
e a extensão, observar a adequação dos currículos dos seus cursos em
conformidade com sua missão, as diretrizes gerais pertinentes e as demandas
da sociedade. Possibilita ainda estabelecer projetos e programas de iniciação
científica, atividades de extensão e ações de resgate e promoção cultural, além
de, no âmbito de suas atribuições, conferir graus, outros títulos e registrá-los.
A autonomia administrativa lhe oferece condições para
elaborar, reformar e aprovar os regulamentos de seus órgãos de apoio ou
suplementares, propor a reforma no regimento interno, desenvolver projetos
em parceria com entidades públicas e privadas, dentre outras iniciativas.
No âmbito disciplinar, a ESEFAP tem competência para
estabelecer o regime de direitos e deveres e aplicações de penalidades à sua
60
comunidade acadêmica, respeitadas as determinações explicitadas em seu
regimento e os princípios gerais do Direito.
Embora conte com autonomia, a ESEFAP, sempre que
necessário, reporta-se à mantenedora em assuntos de âmbito institucional de
forma a permitir uma avaliação conjunta de todo processo educativo e
institucional.
5 CORPO DOCENTE
5.1 PERFIL DO CORPO DOCENTE
O corpo docente da Faculdades ESEFAP é constituído por
pessoal de nível superior que exerça atividades de ensino, pesquisa, extensão e
administração acadêmica.
A Instituição poderá contratar professores visitantes e ou
substitutos para encargos docentes temporários e/ou emergenciais para
regência de quaisquer disciplinas, de cursos de extensão, seqüenciais e de pósgraduação, dentre outras atividades acadêmicas.
Poderá ser rescindido a qualquer tempo o contrato deste
professor quando ficarem evidenciadas condutas contrárias às exigidas,
conforme estabelecidas no artigo 161 do Regimento Interno (ANEXO I).
5.2 DIREITOS E DEVERES DO CORPO DOCENTE
São direitos dos professores:
I – ser reconhecido pelo desempenho acadêmico em sua
área de atuação;
61
II – ter acesso ao seu aprimoramento profissional,
conforme as diretrizes da Política de Qualificação Docente da IES;
III – possuir condições adequadas para o exercício
profissional, compatível com a realidade orçamentária da Instituição;
IV – gozar dos direitos vigentes na legislação trabalhista e
no Regimento da Instituição;
V – receber vencimentos, de acordo com o Plano de
Carreira Docente, com a respectiva categoria e com as horas contratadas pela
Instituição;
VI – usufruir vantagens inerentes ao cargo, previstas por
lei ou estabelecidas no contrato de trabalho;
VII – participar de Órgãos Colegiados, bem como de
Comissões que venham a ser formadas, de acordo com o Regimento e as
normas complementares da Faculdades ESEFAP; e
VIII – receber títulos e honrarias a que fizer jus.
Compete aos docentes:
I – participar da elaboração do Projeto Pedagógico de
Curso (PPC);
II – elaborar e cumprir plano de trabalho, articulado à
proposta pedagógica do curso e ao Plano de Desenvolvimento Institucional
(PDI);
III – zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV
–
estabelecer
estratégias
de
nivelamento
e
recuperação para os alunos de menor rendimento, ao longo do curso;
V – cumprir o calendário escolar, ministrando as aulas
estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
62
VI – participar do desenvolvimento de projetos de
pesquisa e extensão, integrados aos programas de ensino;
VII – exercer outras atribuições inerentes as suas
atividades e por designação da coordenadoria do curso e/ou da diretoria da
instituição; e
VIII – colaborar com as atividades de articulação do curso
com as demais atividades da instituição e da comunidade.
63
5.3 COMPOSIÇÃO
Nº
NOME
TITULAÇÃO
REG. TRABALHO
CH SL
AULA
HS
PROD.CON.
HS
EXTENSÃO
OUTRAS
ATIV.
CH TOTAL
ANO/REG.
ANO
REG.
TEMPO/REG.
Mestre
INTEGRAL
0
0
0
36
36
01/02/2002
2002
9
DESC.FUNÇÃO
COORD. E
PROF.
prof. ñ
acad.
ex. Ac. Mag.
Sp
8a
10a
1
Agostinho Murinelli Bonfim
2
Ana Cláudia Bocchi Luchi
Especialista
HORISTA
0
3
0
0
3
01/03/2010
2010
1
PROFESSOR
6a
2a
3
Ana Jackeline Bedin
Especialista
INTEGRAL
40
0
0
0
40
09/05/2011
2011
0
PROFESSOR
6a
0a
4
André Luis Sanches
Mestre
PARCIAL
10
3
0
0
13
01/02/2006
2006
5
PROFESSOR
19a
10a
5
André Martins
Mestre
HORISTA
6
0
0
0
6
01/02/2010
2010
1
5a
1a
6
Cristiane Silva Guilherme
Especialista
PARCIAL
4
0
0
26
30
01/02/2006
2006
5
PROFESSOR
COORD. E
PROF.
11a
5a
7
Débora Tarcinalli Souza
Mestre
INTEGRAL
12
7
0
18
37
17/08/2009
2009
2
PROFESSOR
3a
9a
8
Érica Milena Hakamada
Especialista
PARCIAL
4
3
0
0
7
01/02/2003
2003
8
PROFESSOR
13a
8a
9
Erica Montezani
Especialista
PARCIAL
8
5
0
7
20
02/02/2009
2009
2
PROFESSOR
12a
2a
10
Erika Doretto Blaques da Silva
Especialista
INTEGRAL
36
4
0
0
40
01/02/2011
2011
0
PROFESSOR
0
6m
11
Fabiane Ortega Ricci
Especialista
PARCIAL
6
0
0
14
20
01/02/2006
2006
5
PROFESSOR
18a
5a
12
Fábio Renato Lombardi
Doutor
PARCIAL
4
0
0
8
12
06/05/2011
2011
0
0
7a6m
13
Faustino Correia de Oliveira Neto
Mestre
INTEGRAL
8
4
0
28
40
04/05/2009
2009
2
PROFESSOR
COORD. E
PROF.
0
8a
14
Fernando Messas Pimentel
Especialista
INTEGRAL
0
0
0
40
40
01/02/1989
1989
22
PROFESSOR
28a
24a
15
Gilberto de Souza
Especialista
HORISTA
10
2
0
0
12
01/02/2011
2011
0
PROFESSOR
4a
2a
16
Izilda Silveira de Marchi
Especialista
PARCIAL
10
3
0
10
23
01/12/2001
2001
10
PROFESSOR
9a
18a
17
Janaina Lopes de Oliveira
Mestre
HORISTA
6
2
0
0
8
01/02/2011
2011
0
PROFESSOR
3a
4a
18
Juliano Marques Gonzaga Lima
Especialista
HORISTA
6
0
0
0
6
01/02/2011
2011
0
PROFESSOR
7a
6m
19
Jussara Moraes Hatae Campobille
Especialista
HORISTA
0
0
0
0
0
01/02/2006
2006
5
PROFESSOR
11a
5a
20
Leonides da Silva Justiniano
Doutor
PARCIAL
0
0
0
12
12
02/05/2011
2011
0
PROFESSOR
20a
15a
21
Lucineide Rodrigues Ferraz
Especialista
HORISTA
4
2
0
4
10
01/02/2006
2006
5
PROFESSOR
15a
7a
22
Luis Américo Nogueira Cintra
Especialista
HORISTA
4
0
0
0
4
01/08/2011
2011
0
PROFESSOR
5a
0
64
Nº
NOME
TITULAÇÃO
REG. TRABALHO
CH SL
AULA
HS
PROD.CON.
HS
EXTENSÃO
OUTRAS
ATIV.
CH TOTAL
ANO/REG.
ANO
REG.
TEMPO/REG.
Mestre
HORISTA
4
0
0
0
4
01/02/2007
2007
4
prof. ñ
acad.
ex. Ac. Mag.
Sp
PROFESSOR
21a
10a
DESC.FUNÇÃO
23
Marcelo de Oliveira Júlio
24
Marcos Oliveira Santos
Especialista
HORISTA
4
6
0
0
10
17/08/2009
2009
2
PROFESSOR
21a
2a
25
Mônica Raquel Sbeghen
Mestre
PARCIAL
8
6
0
8
22
01/02/2011
2011
0
PROFESSOR
0
6m
26
Noeli Cristina Alvim
Especialista
INTEGRAL
4
1
0
32
37
01/08/2006
2006
5
PROFESSOR
15a
5a
27
Patrícia Costa Machado
Especialista
HORISTA
8
1
0
0
9
01/09/2010
2010
1
PROFESSOR
2a
4a
28
Rafaela de Fátima Ferreira Baptista
Mestre
HORISTA
4
0
0
0
4
01/08/2011
2011
0
PROFESSOR
1a6m
6m
29
Renata Silva Guilherme
Mestre
HORISTA
2
0
0
0
2
02/03/2009
2009
2
PROFESSOR
3
11
30
Roberta Franco de Souza
Especialista
HORISTA
4
0
0
0
4
01/08/2011
2011
0
PROFESSOR
1a7m
0
31
Roberta Silva Boaventura
Mestre
PARCIAL
8
7
4
1
20
01/02/2010
2010
1
PROFESSOR
7a
2a
32
Roberta Stephanie Sumac Zancanaro
Especialista
INTEGRAL
35
5
0
0
40
01/08/2006
2006
5
PROFESSOR
0
5a
33
Robson Alex Ferreira
Mestre
PARCIAL
14
7
0
0
21
01/02/2002
2002
9
PROFESSOR
3a
10a
34
Rosimeire D. Oliveira de Marchi
Mestre
PARCIAL
10
2
0
0
12
02/02/2004
2004
7
PROFESSOR
22a
16a
35
Sérgio Schnoor Fogaça
36
Solange Escorse Munhoz
37
38
Mestre
HORISTA
10
13
0
0
23
01/02/2007
2007
4
PROFESSOR
10a
4a
Especialista
HORISTA
6
5
0
0
11
01/02/2003
2003
8
PROFESSOR
5a
7a
Sonia R.G.P. Obregon
Mestre
HORISTA
0
0
0
8
8
2011
0
PROFESSOR
5a
20a
Tatiane Godoi da Silva
Especialista
INTEGRAL
10
7
0
19
36
2009
2
PROFESSOR
6a
2a
TITULAÇAO
ESPECIALISTA
DOUTOR
MESTRE
TOTAL
%
21
02
15
38
55,26
5,26
39,47
100
02/02/2009
REGIME DE TRABALHO
HORISTA
INTEGRAL
PARCIAL
TOTAL
%
17
09
12
38
44,74
23,68
31,58
100
65
5.4 PLANO DE CARREIRA E POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO E PRÁTICA DOCENTE
O Plano de Carreira Docente - PCD (ANEXO II) define por
normas e regulamentos a carreira docente nas Faculdades ESEFAP, e regula
outras condições, conforme seu artigo 1º.
A Política de Capacitação e Prática Docente (ANEXO III)
estabelece os princípios norteadores da prática docente institucional, além de
normalizar, estimular e estabelecer políticas de fomento ao ensino, a pesquisa e
a extensão como atividades fundamentais para o crescimento acadêmico da
instituição, com a melhoria da qualidade de vida da comunidade global.
6 CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
O corpo técnico e administrativo da Faculdades ESEFAP é
constituído pelos trabalhadores da IES que nela exerçam atividades técnicas e
administrativas.
A competência profissional, o satisfatório desempenho
das funções e a boa conduta ética são condições fundamentais para o ingresso e
permanência na Faculdades ESEFAP.
Mediante instruções da Diretoria Geral e da Diretoria
Administrativa serão discriminadas as atribuições dos trabalhadores da IES,
especificadas no Plano de Carreira Técnico-Administrativo (ANEXO IV).
6.1 DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES
São direitos dos trabalhadores da IES:
66
I – ser reconhecido pelo desempenho em sua área de
atuação;
II – ter acesso ao seu aprimoramento profissional
conforme respectivo plano de qualificação;
III – possuir condições adequadas para o exercício
profissional, compatível com a realidade orçamentária da IES;
IV – gozar dos direitos vigentes na legislação trabalhista e
no regimento da IES.
São deveres dos trabalhadores da IES:
I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II – ser leal à Instituição;
III – observar as normas legais e regulamentares;
IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando
manifestamente ilegais;
V – atender com presteza o público em geral, prestando
às informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
VI – levar ao conhecimento da autoridade superior as
irregularidades a que tiver ciência em razão do cargo;
VII – zelar pela economia do material e conservação do
patrimônio público;
VIII – guardar sigilo sobre assuntos dos setores;
IX– manter conduta compatível com a moralidade
administrativa;
X – ser assíduo e pontual ao serviço;
XI – tratar com urbanidade as pessoas;
XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de
poder; e
67
XIII – participar de programas de qualificação e
desenvolvimento, visando o aprimoramento pessoal e a elevação dos padrões
de qualidade e produtividade da IES.
Não é permitido aos trabalhadores da IES:
I – ausentar-se do serviço durante o expediente sem
prévia autorização da diretoria imediata;
II – retirar-se, sem prévia anuência da autoridade
competente, qualquer documento e processo ou execução de serviço;
III – opor resistência injustificada ao andamento de
documento e processo ou execução de serviço;
IV – promover manifestação de apreço ou desapreço no
recinto do setor;
V – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiaremse a associação funcional sindical, ou a partido político;
VI – utilizar pessoal e/ou recursos materiais do setor em
serviços ou atividades particulares.
6.2 PLANO DE CARREIRA E POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL
O Plano de Carreira Técnico-Administrativo – PCTA
(ANEXO IV) estabelece as diretrizes para a administração de seu pessoal técnicoadministrativo, tendo como base a Constituição Federal, a Consolidação das Leis
do Trabalho e as normas complementares internas das Faculdades ESEFAP, ou
seja, regula as condições de admissão, dispensa, direitos, vantagens, deveres e
responsabilidades dos técnico-administrativos da ESEFAP.
A
Política
de
Capacitação
de
Pessoal
Técnico-
Administrativo (ANEXO V) tem por objetivo geral Implantar na FACULDADES
ESEFAP um Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento que seja continuado e
68
atenda às necessidades da Instituição, proporcionando aos trabalhadores
Técnico-Administrativos da IES as condições necessárias ao seu pleno
desenvolvimento na carreira, ao aprimoramento profissional e à melhoria da
eficácia administrativa.
7 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
7.1
OFERTA DE CURSOS
MODALIDADE
TIPO
CURSO
TURNO
LICENCIATURA
EDUCAÇÃO FÍSICA
NOTURNO
REGIME DE
SITUAÇÃO
VAGAS
MATRÍCULA
ATUAL
ANUAIS
SEMESTRAL
RECONHECIDO
200
A SER SOLICITADO
80
EDUCAÇÃO FÍSICA
ENFERMAGEM
GRADUAÇÃO
BACHARELADO
NOTURNO
SEMESTRAL
EM 2011
MAJORITARIA_
SEMESTRAL
RECONHECIDO
100
MENTE DIURNO
DIURNO/
EM FASE DE
40 / 40
NUTRIÇÃO
NOTURNO
SEMESTRAL
RECONHECIMENTO
TECNOLÓGICO
-
-
-
-
-
COMPLEMENTAÇÃO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DE ESTUDOS
SEQUENCIAIS
FORMAÇÃO
ESPECÍFICA
CENTRALIDADE DA
FAMILIA NA
EXECUÇÃO DAS
POLITICAS SOCIAIS 2009-2010
69
- FISIOLOGIA DO
EXERCICIO ATIVIDADE FISICA E
SAUDE - 2009-2010
PÓSGRADUAÇÃO
LATO SENSU
-
-
-
-
- FISIOLOGIA DO
EXERCICIO
DIRECIONADA AO
PERSONAL TRAINER E
ACADEMIA - 20102011
Não há previsão para a oferta de cursos de Ensino a
Distancia – EAD no qüinqüênio 2010 – 2014.
Os cursos superiores de Tecnologia (Graduação) e os
seqüenciais dependerão de análise prévia de viabilidade conforme previsão,
apresentada ano a ano. A oferta de cursos de pós-graduação lato sensu está
indicada no item 2.3.2 do Projeto Pedagógico Institucional contido neste PDI.
8 PROGRAMAS E SERVIÇOS DE APOIO AO CORPO DISCENTE
Na ESEFAP, os alunos têm seus direitos e deveres
legalmente estabelecidos pelo regimento da instituição. A responsabilidade
social da ESEFAP para com seus alunos é concretizada por meio dos seguintes
programas e serviços acadêmicos e institucionais:
8.1
Bolsas de Estudo
8.1.2 Programa Próprio de Bolsas de Estudos
Na ESEFAP são oferecidas, anualmente, bolsas parciais
aos alunos de baixa renda da região. A oferta dessas bolsas tem como objetivos
possibilitar acesso ao ensino superior e valorizar o desempenho acadêmico dos
70
alunos (um dos critérios utilizados para a seleção dos bolsistas), procurando
ainda incentivar a sua participação em projetos de ensino (monitorias),
extensão e iniciação científica.
A Instituição oferece anualmente um percentual de bolsa
de estudo para públicos específicos, tais como servidores públicos municipais,
polícias militar e civil, sindicatos de trabalhadores e profissionais das áreas da
Saúde e da Educação.
8.1.2.1 FIES
A ESEFAP é uma Instituição de Ensino Superior
credenciada pelo Financiamento Estudantil – FIES, que oferece a possibilidade
de alunos carentes serem beneficiados com o financiamento de seus estudos.
Todas as informações sobre o programa podem ser
obtidas no portal http://sisfiesportal.mec.gov.br/.
8.1.2.2 PROUNI
A ESEFAP também aderiu, há alguns anos, ao Programa
Universidade para Todos, o PROUNI, de âmbito federal, que oferece bolsas
integrais e parciais a estudantes de baixa renda em instituições de ensino
superior privadas.
Para concorrer às bolsas, o estudante tem de participar
do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM e ter renda familiar, per capita,
reduzida, exatamente o perfil de 90% dos estudantes da instituição.
Todas as informações sobre o programa podem ser
obtidas no portal http://prouniportal.mec.gov.br/.
71
8.1.2.3 Programa Escola da Família
Programa de concessão de bolsas de estudo oferecido
pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, em convênio com
instituições particulares de ensino superior, como é o caso da Faculdades
ESEFAP.
Realizado aos finais de semana em escolas da rede
pública estadual, tem o objetivo de integrar profissionais voluntários,
universitários e familiares para oferecer à comunidade atividades que possam
contribuir para a inclusão social, tendo como eixos o esporte, a cultura, a saúde
e o trabalho. Esses convênios garantem aos universitários 100% de gratuidade
nos seus cursos, sendo 50% da mensalidade paga pelo Estado (limitada a um
teto de R$ 310,00/mês, renovável semestralmente) e o restante financiado pela
própria faculdade.
Todas as informações sobre o programa podem ser
obtidas no portal http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br.
8.2
AGENTES DE INTEGRAÇÃO PARA ESTÁGIOS REMUNERADOS
8.2.1 CIEE/FUNDAP
A ESEFAP mantém convênio também com o C.I.E.E.
(Centro de Integração Empresa-Escola), uma instituição filantrópica mantida
pelo empresariado nacional para identificar para os estudantes de nível médio,
técnico e superior uma oportunidade de estágio que os auxiliem a colocar em
prática tudo o que aprenderam na teoria.
A Instituição já iniciou negociações com a Fundação de
Desenvolvimento Administrativo (FUNDAP), da Secretaria de Gestão Pública do
Governo do Estado de São Paulo, cujo programa de estágios oferece aos jovens
72
estudantes a oportunidade de estagiar no setor público, adquirindo assim a
necessária experiência para ingressar no mercado de trabalho.
8.3
EXTENSÃO
A extensão universitária na ESEFAP tem-se credenciado
cada vez mais como espaço privilegiado de produção/socialização de
conhecimentos significativos, que contribuem para a formação de profissionais
cidadãos comprometidos com o enfrentamento dos problemas da sociedade.
Para atender seus objetivos, a ESEFAP promove várias atividades, como cursos,
eventos científicos, pedagógicos e culturais, para a comunidade acadêmica e a
comunidade em geral.
8.4 ALIMENTAÇÃO
A ESEFAP mantém uma cantina em seu espaço de
convivência para atendimento a toda comunidade acadêmica.
8.5 ESPORTE, CULTURA E LAZER
A ESEFAP coloca a disposição de seus alunos, em horários
previamente estabelecidos, seu ginásio poliesportivo para que possam
participar de diferentes formas de atividades físicas e educativas. Além desses
espaços, a ESEFAP oferece a seus alunos laboratórios e biblioteca que podem
ser utilizados em diferentes horários. Também o uso de computadores com
acesso a Internet é oferecido aos discentes.
73
8.6 APOIO PSICOPEDAGÓGICO
O apoio psicopedagógico oferecido ao aluno da ESEFAP
está sob responsabilidade do Serviço de Atendimento ao Discente – SAD,
instituído com o objetivo de identificar as causas, atender e buscar soluções
para a superação de problemas de ordem individual ou coletiva do aluno.
O atendimento inicial está a cargo de uma docente com
formação em psicologia. Os dados coletados são discutidos posteriormente com
coordenadores e uma pedagoga a fim de definir estratégias para a superação
dos problemas identificados.
9 INFRAESTRUTURA FÍSICA E INSTALAÇÕES
ARÉA ADMINISTRATIVA I
Salas
Secretaria e Tesouraria
UNIDADE 1 – INFRA-ESTRUTURA FÍSICA DA ESEFAP
86,26 m2
Área m2
86,26
Equipamentos/Materiais
- Extintores de incêndio
- Computador
- Impressora
- Fax
- Máquina eletrônica (autenticação)
- Ar condicionado
- Relógio de parede
- Máquina de escrever
- Ventilador
- Lixeira
- Mesas de trabalho
- cadeiras giratórias
- Mesas pequenas
- Aparelhos telefônicos
- Balcão para atendimento c/ gavetas e
prateleiras
- Armários de aço c/ portas
- Lâmpadas de emergência
- Arquivo para fichário
- Arquivo de aço
- Estante vazada de aço
- Armário fechado (madeira)
Quantidade
02
05
03
01
02
02
02
01
03
06
06
05
02
05
02
03
02
01
07
04
01
74
Copa/Cozinha
Instalações Sanitárias (Área
Administrativa)
-Sanitários Femininos
-Sanitários Masculinos
ARÉA ADMINISTRATIVA II
Salas
Sala de Reunião
- Geladeira
- Fogão 04 bocas
20,13
- Pia p/ lavar louça
- Sirene
- Armário
- Balcão frio de mármore
- Mesa p/ refeições
- Lixeira
- Extintor de incêndio
- Vaso sanitário
- Pia
- Torneira
1,67
- Espelho pequeno
- Lixeira
- Pia
- Torneira
1,80
- Vaso sanitário
- Espelho pequeno
- Lixeira
UNIDADE 2 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP
260,78 m2
Área m2
39,20
Sala da Direção
21,42
Sala do Diretor Financeiro
21,12
Sala Administrativa
19,04
Saleta p/ Arquivo
3,21
Sala de Professor
34,50
Sala de Coordenação –
Educação Física
21,00
Equipamentos/Materiais
- Mesa grande
- Cadeiras
- Computador
- Cadeira giratória
- Aparelho telefônico
- Ar condicionado
- Armário
- Ar condicionado
- Mesa grande
- Cadeira giratória
- Aparelho telefônico
- Computador
- Computador
- Cadeira giratória
- Aparelho telefônico
- Ar condicionado
- Armário
- Rack
- Mesa
- Mesa redonda
- Cadeiras
- Mesa grande
- Cadeiras
- Aparelho telefônico
- Armário c/ 16 repartições
- Armário c/ 12 repartições
- Armário c/ 04 repartições
- Mesa
- Cadeira
- Computador
- Impressora
- Armário
- Mesa
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Quantidade
01
20
02
02
02
01
01
01
02
02
02
02
02
01
01
01
01
01
01
01
06
01
20
01
02
01
01
01
01
01
01
01
01
75
Sala de Coordenação –
Enfermagem
21,00
Sala de Coordenação – Nutrição
21,00
Sala de Apoio-Pesquisa e
Extensão
21,00
Sala Núcleo Docente
Estruturante / SAD – Serviço de
Atendimento ao Discente
19,75
Sanitários
Copa
5,86
3,15
- Cadeira
- Computador
- Impressora
- Armário
- Mesa
- Cadeira
- Computador
- Impressora
- Mesa
- Cadeira
- Computador
- Impressora
- Mesa Redonda
- Mesa Computador
- Cadeiras
- Computador
- Ar condicionado
- Masculino
- Feminino
- Geladeira
- Fogão
- Armário
- Pia
- Mesa
- Cadeiras
11,25
- Computador
- Ar condicionado
- Armário
- Mesa computador
222.21
OBS. Destinado para futuras ampliações de
novos cursos.
UNIDADE 3 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP
1.311,57 m2
12,24
Pós Graduação
- Área de Circulação
(Diversos ambientes)
SALAS DE AULAS
Salas
01 – Sala A – 47 carteiras
02 – Sala B – 48 carteiras
03 – Sala C – 59 carteiras
04 – Sala D – 50 carteiras
05 – Sala E – 70 carteiras
06 – Sala F – 60 carteiras
07 – Sala I – 23 carteiras
08 – Sala J – 42 carteiras
09 – Sala K – 43 carteiras
10 – Sala l – 84 carteiras
11 – Sala M – 37 carteiras
12 – Ginásio – 44 carteiras
Área m2
88,00
88,00
88,00
88,00
99,50
94,00
48,00
73,80
77,08
88,00
88,00
99,60
BLOCO II
13 – Sala 01 – 42 carteiras
14 – Sala 02 – 29 carteiras
15 – Sala 03 – 28 carteiras
16 – Sala 04 – 47 carteiras
17 – Sala 05 – 86 carteiras
18 – Sala 06
81,36
81,36
69,00
57,60
57,60
45,83
Laboratório de Informática
90,00
Equipamentos/Materiais
01
01
01
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
02
09
02
01
01
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
Quantidade
- Ventilador de Teto
- Extintor de incêndio
- Mesa do professor
- Cadeira de professor
- Quadro Negro
- Carteiras Universitárias
87
04
17
17
17
749
- Ventilador de teto
- Cadeira
- Quadro negro
08
30
01
76
- Carteiras universitárias
- Computadores
- Balcão p/ computadores
- Balcão de atendimento
- Mesa
- Lousa branca móvel
- Tela de Projeção
UNIDADE 4 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP
DEPENDÊNCIAS
314,91 m2
Salas
Área m2
Sala de Espera (Recepção)
16,50
Hall
24,00
Corredores/Rampa/
Escadas
49,17
Biblioteca
(Acervo e Setor de
Atendimento)
-Sala de estudos Individuais
110,96
28,60
Equipamentos/Materiais
- Sofá fixo em L para 15 pessoas
- Quadro de madeira p/ avisos
- Relógio
- Luminária de emergência
24
15
01
01
01
01
01
Quantidade
01
03
01
01
- Quadro fixo de vidro fechado
- Quadro móvel de avisos
- Extintor
- Extintores de incêndio
- Lixeiras
- Bebedouro
- Bancos fixos p/ 06 pessoas
- Telefone público
- Lâmpadas de emergência
- Estante de Aço
-Cadeira
- Terminal de Computador para Atendimento
- Terminal dedicado à segurança
- Terminal dedicado ao Acervo
- Mural de Recados
- Armário grande Multimídia
- Armário pequeno Mat. Escrit.
- Estantes simples para processamento
técnico
- Linha telefônica de acesso interno
- Impressora a jato de tinta
- Mesa para processamento técnico e
atendimento
- Mesa de estudos
- Cesto de Lixo
- Guarda-Volumes
- Câmera de Segurança
- Ventilador
- Luz de Emergência
- Relógio de Parede
- Extintor
-Carrinho para livro
03
01
01
02
04
02
02
01
05
18
15
02
01
01
01
01
01
- Baia para estudo individual
- Mesa de estudos
- Cadeira
-Ventilador
-Extintor
10
02
18
02
01
02
01
01
02
03
02
40
02
03
01
01
01
01
77
Sala
de
estudos
computadores
com
47,50
-Computadores
-Mesa de estudos
-Cadeira
-Ventilador
-Câmera de Segurança
-Luz de Emergência
07
06
31
03
01
01
Sala de Estudos em Grupo
7,48
- Mesa de Estudos
- Cadeira
- Ventilador
- Câmera de Segurança
01
04
01
01
Sala Multimídia
6,12
- Rack
-Aparelho de Televisão
- Videocassete
-Cadeira
01
01
01
04
Corredor
9,38
- Estantes expositoras
- Bebedouro
- Luz de Emergência
06
01
01
Banheiros
3,90
- Feminino
- Masculino
- Extintores
- Ventilador-teto
- Lâmpada de emergência
- Quadro de aviso móvel
- Mesa redonda p/ 4 lugares
34,50
- Mesa retangular grande
- Cadeira
- Aparelho telefônico
- Televisor
- Mesa para televisor
- Lixeira
- Poltrona individual
- Poltrona 02 lugares
- Armário c/ 16 repartição individual
- Armário c/ 08 repartição individual
- Armário c/ 04 repartição individual
- Ar condicionado
39,20
- Mesa grande
- cadeira
- Máquina Xerox grande
12,18
- Banquinho
- Estante de aço (vazado)
- Estante de madeira
- Balcão fixo
-- Ventilador
UNIDADE 5 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP
71,00 m2
01
01
02
01
01
01
01
01
08
01
01
01
01
04
02
01
02
01
01
02
08
02
02
01
01
02
01
Sala dos Professores
Sala de Reuniões
Sala de Xerox
SERVIÇOS DE APOIO
Salas para Almoxarifado
Almoxartifado I
(Para Multimídia)
Área m2
34,42
Equipamentos/Materiais
- Projetor de Slides
- Retroprojetor
- TV
- Vídeo
- Aparelho de som
Quantidade
02
08
04
01
02
78
Almoxarifado II
(Materiais/Equipamentos)
NÚCLEO DE ENSINO, PRÁTICA,
PESQUISA E EXTENSÃO
Salas para Almoxarifado
Laboratório Anatomia
- Gravador
- Microfone
- Caixa Acústica
- Extensões elétricas
- Bolas – Basquetebol
- Bolas – Salão
- Bolas – Voleibol
- Bolas – Handebol
- Bolas – Plástico
- Bolas - Campo
- Medicine ball de 1,0 kg
- Medicine ball de 3,0 kg
71,00
- Medicine ball de 5,0 kg
- Colchões avulsos
- Redes de voleibol
- Redes de futsal
- bastões
- Arcos (bambolês)
- Cones
- Pesos 1,0 kg
- Plintons
- Bancos Suecos
- Pares de cores variados
- Placares com numeração
(0 à 9)
- Carrinho p/ transporte de colchões
- Portes para rede voleibol
- Barra fixa
- Traves
- Cavalo
- Cordas longas
- Pranchetas
- Bolas - tênis
- Cones pequenos
UNIDADE 6 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP
01
04
02
10
26
23
20
18
08
18
04
02
01
34
02
02
40
60
04
10
03
05
09
01
01
03
01
01
01
01
08
20
12
384,96 m2
Área m2
111,45
Equipamentos/Materiais
- Esqueleto humano flexível
- Esqueleto desarticulado
- Coluna rígida
- Vértebras lombares 4 discos
- Esqueleto pélvico masculino
- Esqueleto pélvico feminino
- Torso assexuado
- Torso bissexual
- Corte mediano de cabeça
- Cérebro com 8 partes
- Olho com 6 partes
- Laringe ampliada 3 partes
- Garganta ampliada 4 partes
- Pulmão transparente
- Coração ampliado com 3 partes
- Fígado modelado básico
- Pélvis feminino 2 partes
- Pélvis masculino 2 partes
- Sistema urinário 4 partes feminino
Quantidade
03
05
01
01
01
01
01
02
01
04
01
02
01
01
01
01
01
01
01
79
- Em anexo uma Sala de
Conservação e Guarda de
Material Anatômico.
Laboratório Enfermagem
22,11
- Sistema urinário 4 partes masculino
- Sistema nervoso
- Sistema digestório prancha
- Sistema circulatório 28 partes
- Pélvis de gravidez 3 partes
- Mesa fixa inox
- Mesa de transporte
- Bisturi nº 04
- Lâmina par bisturi cx de 10
- Tesoura ponta fina
- Tesoura ponta romba
- Pinça anatômica serilha
- Pinça anatômica dente de rato
- Luva cirúrgica - caixa
- Cadáver
- Feto natimorto (bebê)
- Tronco com cabeça, pescoço, coluna
vertebral, músculos e sistema urinário,
ureteres, rim e pênis com testículos
dissecados
- Cérebros humanos, 6 inteiros e 02 cortados
- Coração humano dissecados
- Fígado humano
- Rins humanos dissecados
- Membros inferiores dissecados
- Membros superiores dissecados
- Bandejas de inox 12x20 cm
- Bandejas de plásticos 29x42 cm
- Gamelas plásticas
- Atlas Músculos
- Atlas Esqueleto
- Atlas Corpo Humano
- Freezer vertical
- Ventilador de parede
- Ventilador de teto
- Relógio de parede
- Lousa
- Camas hospitalares
- Mesas de cabeceira
- Escadas para camas hospitalares
- Mesas p/ a alimentação do cliente
hospitalizado
- Biombos
- Manequim próprio p/ a realização de
técnicas básicas específicas em enfermagem
- Manequim simulador p/ parto - vaginal
espontâneo
- Manequim para treinamento de massagem
cardíaca
- Aparelhos de esfignomanômetro
- Bandejas hospitalares de aço inox
- Colchões hospitalares
- Pia c/ 03 lavatórios
- Ventilador de parede
- Salas de estudo
- Carteiras Universitárias
- Mesa
- Cadeira
01
01
01
01
09
01
01
10
10
02
05
03
03
05
03
01
01
08
02
01
04
04
04
06
06
06
02
02
01
01
04
02
01
01
03
03
03
03
03
02
01
01
03
05
03
01
04
01
40
01
01
80
- Lousa
- Banheiro
- Bebedouro
- Armário de aço
- Cadeira de rodas
- Balcão de atendimento grande
- Atlas Sistemas:
Digestivo
Urinário
Circulatório
Nervoso
01
02
01
02
01
01
- Laboratório Multidisciplinar
- Bancadas de granito com pias de inox com
torneiras nas laterais
04
- Histologia
- Microscópios binocular
- Lâminas
- Bico de Bulsem
25
200
06
- Fisiologia
- Promotógrafo
- Espectrofómetro
- Capela
- Estufa 37 C
- Balança eletrônica
- Mesa anti vibratória
- Centrífugas
- Medidor de PH
- Aparelho de Eletroforese
- Termômetros, pipetas automáticas
- Geladeira
- Purificador de água
- Tomadas
- Bancadas 5,60 X 124
- Torneiras
- Pias com gabinetes
- Mesa de 2,10 X 0,75
- Ducha
- Extintor
- Ventilador
- Lâmpada de emergência
- Duto clave digital
- Banho Maria
01
01
01
01
01
01
02
01
01
04
01
01
37
04
20
03
01
01
02
04
02
01
01
- Microondas
- Geladeira
- Freezer
- Fogão
- Fogão Industrial
- Sugar
- Forno Elétrico
- Liquidificador
- Batedeira
- Batedeira Planetária
- Fatiador
- Processador
- Fritador Elétrico
- Moedor de carne
- Balança digital grande
08
01
01
08
01
08
01
08
08
01
01
01
01
01
01
149,80
Laboratório de Nutrição
101,60
01
01
01
01
81
- Balança digital pequena
- Liquidificador industrial
- Picador de Legumes grande
- Picador de Legumes pequeno
- Panelas de Pressão
- Mesa grande
- Pia de Inox
- Mesa de Inox
- Estante de Metal
CENTRO DE CONVÍVIO
Salas para Almoxarifado
04
01
01
01
08
01
10
08
08
UNIDADE 7 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP
415,36 m2
Área m2
Cantina
15,23
Área de Circulação/Pátio (área
de Recreação)
380,00
Equipamentos/Materiais
- Geladeira
- Forno Elétrico
- Estufa para salgado
- Balcão de atendimento
- Refrigerador
- Espremedor de Laranja
- Freezer de sorvete
- Banco para 04 pessoas
- Extintores de incêndio (Pó)
- Extintores de incêndio (H2O)
- Lâmpadas de emergência
Quantidade
02
01
02
01
01
01
02
12
02
02
04
UNIDADE 8 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP
VESTIÁRIOS E INSTALAÇÕES
SANITÁRIAS
Salas para Almoxarifado
-Vestiário Masculino G.1
- Vestiário Feminino G.1
157,66 m2
Área m2
Equipamentos/Materiais
- Vasos sanitários
- Duchas
45,61
- Cabides de ferro
- Espelho 0,80 X 1,80
- Pias
- Torneiras
- Bancos fixos p/ 15 pessoas
- Mictório grande
- Vasos sanitários
45,61
- Duchas
- Torneira
- Pias
- Cabides de ferro
- Bancos fixos para 15 pessoas
- Espelho
- Tanque
Quantidade
03
05
45
01
04
04
02
02
06
05
06
06
45
02
04
01
82
-Instalações Sanitárias
(Ala dos Laboratórios)
- Sanitário Feminino
6,20
- Vasos Sanitários
- Pias
- Torneira
02
01
01
- Sanitário Masculino
11,44
- Sanitários
- Mictório
- Pias
- Torneira
02
02
02
02
-Sanitário Masculino
25,53
- Sanitário Feminino
ESPORTES PRÁTICOS
Salas para Almoxarifado
Ginásio de Esportes Coberto:
Com diversas marcações piso
de concreto, com
arquibancadas fixas.
- Vasos sanitários
- Mictório
- Pias
- Torneiras
- Espelho 1,55 X 0,76
- Lixeira grande
- Vasos sanitários
22,80
- Pias
- Torneiras
- Espelho 1,55 X 0,76
- Lixeira grande
UNIDADE 9 – INFRA-ESTRUTURA
2.398 m2
Área m2
1.125,00
Equipamentos/Materiais
- Quadra Poliesportiva coberta
- Luminárias de emergência
05
04
04
04
01
01
06
05
05
01
01
Quantidade
02
01
UNIDADE 10 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP
A- Pista de Atletismo Olímpica (CECAP/P.M.T.) sob o contrato nº 5.281 (Decreto Municipal) de 11/03/03.
B- Academia de Ginástica e Musculação (TTC).
C- 01 piscina semi-olímpica, 02 piscinas aquecidas e 01 quadra de esportes coberta (TTC)
10 BIBLIOTECA
10.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
A biblioteca está aberta para o atendimento de 2ª a 6ª
feiras, das 8H00 às 22H30, ininterruptamente.
83
10.2 OBJETIVO
O principal objetivo da Biblioteca Francisco José Romero
é oferecer apoio didático, científico e pedagógico, atendendo a comunidade
acadêmica (docentes, discentes e funcionários) bem como à comunidade
externa em atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pela
Faculdades ESEFAP.
A biblioteca oferece serviço de atendimento interno e
empréstimos domiciliares a alunos, professores e ex-alunos. A consulta e a
pesquisa no recinto da biblioteca são abertas a população acadêmica da cidade.
Os usuários têm acesso livre e direto às estantes, com diversos computadores à
disposição.
10.3 ACERVO
A biblioteca acomoda no seu recinto: 6 estantes de aço
dupla com 6 prateleiras cada, 13 mesas retangulares com 4 cadeiras cada; 6
estantes de aço para exposição de revistas e fitas de vídeo; 2 mesas com um
computador cada para uso dos usuários; 1 impressora; 1 balcão de atendimento
com 1 computador.
O acervo está em fase de informatização, organização e
expansão. A classificação é feita segundo a “CDD” – Classificação Decimal de
Dewey, 19 ed.”, a catalogação é adotado o “AACR2 – Anglo-American
Cataloguing” Rulles, para classificação de autor é utilizada a “Tabela PHA”.
Compõe o acervo, livros, periódicos, jornais, fitas de
vídeo, monografias de cursos de especialização, num total de:

3.360 títulos de livros, com 6.824 exemplares;
84

41 títulos de periódicos, com 558 fascículos
cadastrados;

02 assinaturas de periódicos locais (jornal) e 01
assinatura de periódico estadual;

48 títulos de fitas de vídeo, com 71 exemplares;

41 títulos de DVD, com 35 exemplares;

51 títulos de CD rom, com 107 exemplares; e

508 títulos de monografias, 520 exemplares.
10.4 INSTALAÇÕES FÍSICAS
A biblioteca está instalada em uma área de 139,36m2,
incluindo duas salas de estudos individuais medindo 18,28 m2.
O detalhamento dos espaços e equipamentos da
biblioteca está indicado no item “d” do quadro UNIDADE 4, INFRAESTRUTURA
DA ESEFAP, no CAPÍTULO 9 deste PDI.
10.5 POLÍTICA DE AQUISIÇÃO, EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO
Na perspectiva da melhoria do ensino, da pesquisa e da
extensão, a ESEFAP assume o compromisso de ampliar e atualizar
gradativamente o seu acervo para atender as necessidades dos currículos dos
cursos de licenciatura em Educação Física e de bacharelado em Enfermagem e
Nutrição, levando em consideração as demandas dos alunos, dos professores e
demais usuários, conforme sua Política de Desenvolvimento de Coleções.
Logo na introdução desta sua Política, verifica-se que a
Biblioteca “Francisco José Romero”, responsável pela oferta de materiais
85
bibliográficos e especiais para os discentes dos cursos oferecidos pela ESEFAP,
estabelece critérios para as rotinas de Seleção, Aquisição, Recepção de Doação
e Desbastamento do Acervo.
No que tange à seleção, definem-se os seguintes critérios
gerais:
a) número de usuários potenciais que poderão se
beneficiar com os materiais;
b) adequação do material aos objetivos e nível
educacional da instituição;
c) autoridade do autor e/ou editor;
d) edição atualizada;
e) qualidade técnica;
f) língua acessível;
g) preço acessível;
h) condições físicas dos materiais; e
i)
escassez de material sobre o assunto no acervo da
Biblioteca.
Os critérios tanto para seleção qualitativa quanto para
quantitativa de livros, periódicos e demais itens para o acervo, encontram-se
explicitados no artigo 5º da Política de Desenvolvimento de Coleções.
Já quanto aos materiais bibliográficos, periódicos e
materiais não convencionais, a aquisição é feita através de:
I - DOAÇÃO: Não serão adicionados novos títulos e/ou
volumes ao acervo somente porque foram recebidos de forma gratuita. As
doações poderão ser incorporadas ao acervo, doadas às outras instituições ou
mesmo descartadas;
II - COMPRA: o planejamento prioriza a aquisição de
bibliografia básica e complementar, obras de referência para os cursos de
86
graduação e pós-graduação, periódicos de referência municipal, estadual e
nacional, dentre outros;
III - PERMUTA: Inicialmente não é possível a realização
desse tipo de aquisição por inexistência de obras específicas para esse fim a
partir da publicação da Revista da Esefap, a instituição passará a efetuar a
permuta.
O desbastamento de material bibliográfico e especial
também é alvo de atenção de toda a Instituição, pois se trata de processo
contínuo de racionalização do espaço e equilíbrio da qualidade da coleção.
O remanejamento
do
material
bibliográfico
será
efetuado quando houver necessidade à abertura de espaço aos materiais novos.
O material descartado será doado às outras instituições, mas será mantido o
registro dos mesmos para fins de estatísticas e acompanhamento do
crescimento da coleção.
A reposição do material extraviado ou perdido não será
efetuada instantaneamente, salvo se o grau de importância o exigir, e a
avaliação de uso para identificar títulos que necessitam duplicatas deve ser
permanente. O desenvolvimento de coleções, cuja finalidade é o equilíbrio da
qualidade versus quantidade, a preservação e a conservação do acervo, assim
como todos os procedimentos que compõem a política deste setor estão
detalhados no documento POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES da
Faculdades ESEFAP, disponível a toda a comunidade.
11 RECURSOS TECNOLÓGICOS
Objetivando o aperfeiçoamento contínuo de suas
estratégias e ações, na busca do cumprimento de suas metas, deverá ser criada
87
uma comissão de tecnologia de informação e comunicação com o propósito de
identificar pontos que necessitam aprimoramento e potencialidades oferecidas
pelo avanço tecnológico.
O setor conta com suporte técnico para atendimento ao
usuário de todas as áreas da instituição. Dentre suas responsabilidades, estão:
a) suporte à rede, ao banco de dados, e-mail, internet,
firewall, dentre outros;
b) manutenção dos microcomputadores e impressoras;
c) manutenção e operação da site da ESEFAP; e
d)
gerenciamento dos recursos audiovisuais de rotina
acadêmica.
Atualmente, para a gestão de suas políticas, a ESEFAP
conta com o Sistema Sophia, composto pelos módulos de gestão acadêmica,
administrativa e financeira, além do módulo específico para a gestão da
biblioteca. Este sistema permite um gerenciamento integrado das diversas áreas
da instituição, de forma precisa, ágil e segura.
No âmbito acadêmico, o Sophia oferece um registro geral
de toda comunidade interna, pois conta, dentre outras, com as seguintes
funcionalidades:
 Matrícula e Histórico Escolar;
 Controle de Freqüência;
 Rendimento Escolar;
 Calendário Escolar;
 Atestados Escolares;
 Estrutura Curricular;
 Correspondência;
 Plano de Ensino; e
 Prontuário de Docentes.
88
11.1 REDE INFORMATIZADA
A rede informatizada da ESEFAP possui sete (07)
servidores de aplicação, que suportam os seguintes serviços:

um (1) Servidor
de Gestão Acadêmica/Financeira
Sophia, versão 2009, executado em Sistema Operacional Windows Server 2008
R2 x64 SP1, em paralelo com SQL Server 2008 Express SP1;
 um (1) Servidor de Gestão Biblioteca Sophia, versão
v.8(2010), executado em Sistema Operacional Windows x86, em paralelo com
Oracle DATABASE 10g;
 um (1) Servidor Firewall, versão 2.3, executando em
Linux Debian;
 um (1) Servidor NAS "ARQUIVOS", executado em
Sistema Operacional Windows Server 2008 R2 x64 SP1;
 um (1) Servidor Terminal Services, executado em
Sistema Operacional Windows 7 Professional SP1 x64;
 um (1) Servidor de Aplicativo "Financeiro e Sistema
de Processo Seletivo", executado em ambiente virtualizado WMware, tendo
como base Sistema Operacional Windows x86 / Windows 7 Professional SP1
x64; e
 um (1) Servidor de E-mail Microsoft, executado em
ambiente virtualizado Microsoft Hyper-V SP1, tendo como base operacional
Microsoft Exchange, versão 14.2.
Nossas maquinas virtuais utilizam a plataforma WMware
Player distribuído gratuitamente pela empresa WMware e o Servidor de e-mail
está hospedado no Data Center da empresa Microsoft por meio da parceria do
programa Live@EDU.
89
A infraestrutura de redes da ESEFAP passa atualmente
por uma reestruturação, o cabeamento de categoria 5e (rede mega bit) está
sendo substituído por categoria 6 (rede giba bit) para melhor atender as
necessidades de nossos colaboradores e alunos.
O organograma abaixo apresenta o esquema de
organização dos servidores da Faculdades ESEFAP.
Os componentes dos setores acadêmico, administrativofinanceiro, biblioteca e de tecnologia da informação contam com endereços
eletrônicos (e-mails) próprios, sob domínio esefap.edu.br. Estuda-se ampliar
este serviço a todos os discentes já a partir de 2011, ainda que de forma
experimental, para que seja possível mensurar com precisão os impactos desta
ampliação.
11.2 INFRAESTRUTURA DE HARDWARE
O perfil da estrutura de hardware da Faculdades ESEFAP
é a seguinte:
 Tempo de uso (média) – 3,9 anos;
90
 Memória
(média)
–
1G
para
desktop
(computadores) e 4G para servidores; e
 Tamanho do Disco Rígido (média) – 75GB para
desktop (computadores) e 200 GB para servidores.
11.3 OFERTA DE INTERNET SEM FIO
O crescimento do número de aparelhos móveis com
acesso a internet sem fio exige toda a atenção da instituição, uma vez que
implica na implantação de tecnologias que possibilitem este tipo de acesso. É,
sem dúvida, uma ferramenta indispensável no auxílio da comunidade
acadêmica.
A tecnologia Wireless Fidelity – WI-FI (internet sem fio)
está sendo oferecida em caráter experimental, notadamente no âmbito da
biblioteca. A política de acesso à internet deverá ser ampliada a partir de 2012,
restringindo-se o acesso somente para usuários com equipamento do tipo
notebook ou netbook.
Para a instituição esta tecnologia oferece diversas
vantagens como redução de custos, já que propicia facilidade de expansão,
baixa freqüência de manutenção, além de permitir a otimização do uso de
laptops, rede de dados e voz, aplicativos e agilidade nas respostas aos clientes.
11.4 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Para manter a segurança necessária à infraestrutura de
todo sistema de tecnologia da informação da Faculdades ESEFAP, incluindo
equipamentos, ambientes tecnológicos e redes de comunicação, a instituição
91
conta com um suporte técnico responsável pela manutenção e conservação dos
equipamentos, bem como pelos serviços de apoio a usuários.
Este profissional, além de administrar a infraestrutura de
rede local, segue as diretrizes de segurança da área, informa as instâncias
superiores sobre os problemas com equipamentos para que as decisões
gerenciais sejam precisas, executa cópia de segurança de acordo com a política
interna estabelecida, monitora a operação das linhas de comunicação,
servidores e de toda a rede, restabelecendo a condição de operação quando
necessário, garantindo assim a proteção física e lógica dos dados ali
armazenados e, por ventura, sua recuperação.
11 INFRAESTRUTURA PARA O ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS
Tradicionalmente, a Faculdades ESEFAP destina atenção
especial à promoção do direito ao exercício da cidadania e à integração das
pessoas portadoras de necessidades especiais a fim de lhes assegurar as
condições básicas de acesso ao ensino superior, compromisso que toma maior
relevância, pois, além de previsto em lei, é um tema que tem provocado o
envolvimento e a preocupação de toda sociedade brasileira nos dias atuais.
Embora sua infraestrutura física e de apoio acadêmico
promova a acessibilidade, a ESEFAP propõe-se ao longo do qüinqüênio 20102014 ampliar gradativamente o acesso aos portadores de necessidades
especiais, favorecendo assim suas condições de ingresso e mobilidade, além de,
consequentemente, sua integração e permanência. Esta condição exigirá um
mapeamento das demandas dos diversos setores que compõem a comunidade
acadêmica: discente, docente, e técnico-administrativos, superando assim não
apenas as possíveis barreiras arquitetônicas, mas outros obstáculos que
92
porventura sejam observados, como os de natureza pedagógica, comunicação,
etc.
É visível o esforço que historicamente esta instituição
tem feito na busca de democratizar o acesso e integrar a comunidade ao ensino
superior, o que se observa em diversas de suas ações ao longo de seus quarenta
(40) anos de existência, notório em seu processo de formação profissional. Bom
exemplo está no currículo do Curso de Licenciatura em Educação Física, nas
disciplinas de Educação Física Inclusiva e Prática como Componente Curricular
IV, e ainda na oferta de LIBRAS e como disciplina optativa nas matrizes
curriculares dos demais cursos oferecidos pela ESEFAP, resultado do constante
trabalho de adequação de seus currículos, além da realização de palestras sobre
as mais atuais concepções da inclusão integrada ao ambiente educacional.
12 AVALIAÇÃO
INSTITUCIONAL
E
ACOMPANHAMENTO
DO
DESENVOLVIMENTO
A Avaliação Institucional da Faculdades Esefap objetiva a
busca de padrões da qualidade acadêmica dos seus cursos comprometida com o
seu papel na sociedade na qual está inserida.
Conforme o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino
Superior – SINAES – a avaliação traz idéias centrais, entre outras, as de
integração e de participação, conceitos fundamentais de um sistema capaz de
aprofundar os compromissos e responsabilidades sociais das instituições, bem
como promover os valores democráticos, o respeito à diversidade, a busca de
autonomia e a afirmação da identidade.
No processo de auto-avaliação deve haver a participação
de toda a comunidade acadêmica, a fim de gerar um diagnóstico técnico que
possibilite um projeto de desenvolvimento acadêmico com o qual a comunidade
93
universitária sinta-se identificada e comprometida. Várias dimensões devem ser
analisadas em conjunto. A avaliação interna deve estar articulada com a
externa, para que a comunidade acadêmica entenda-se integrada e em
consonância com as demandas da sociedade atual.
12.1 COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO
A instituição consciente da necessidade de auto-avaliarse, discute o problema da Avaliação Institucional. Verifica que há a necessidade
de prestar contas de suas ações à sociedade em geral e à própria comunidade
acadêmica.
Para tanto, constitui dentro do prazo legal estipulado
pelo SINAES, a sua Comissão Própria de Avaliação – CPA – (Portaria nº 04/2004),
com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da
instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
A Faculdades Esefap valoriza os trabalhos desenvolvidos
pela CPA na busca da melhoria de qualidade e na colaboração da mesma para a
elaboração do Projeto de Desenvolvimento Institucional que traga um maior
comprometimento da comunidade acadêmica.
A Auto-avaliação é realizada com base no Roteiro de
Auto-avaliação Institucional de 2004 de publicação da CONAES/INEP.
A metodologia utilizada para levantamento dos dados
possibilita
um
resultado
quantitativo
e
qualitativo
que
indica
um
direcionamento na tomada de decisões tanto nas atividades acadêmicas quanto
nas de gestão institucional.
94
12.2 ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
A auto-avaliação é desenvolvida em etapas:
I – sensibilidade da comunidade acadêmica sobre o
processo de auto-avaliação;
II – aplicação de questionários em toda a comunidade
acadêmica;
III – leitura dos questionários de avaliação e sua
tabulação de dados;
IV – relatórios setorizados da comunidade acadêmica;
V – relatórios gerais sobre a Instituição;
VI – divulgação dos resultados à comunidade acadêmica;
VII – envio dos resultados ao INEP/CONAES; e
VIII – tomada de novos caminhos, pelos gestores,
conforme sugestões da CPA.
O processo auto-avaliativo ocorre de maneira tranqüila,
com a receptividade dos gestores e da comunidade acadêmica, na dinâmica
adequada, ou seja, contínua e de forma sistemática.
A Instituição estuda a criação de um sistema de AutoAvaliação Online para proporcionar um diagnóstico mais célere da Instituição a
cada ano.
12.3 FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA
Conforme determinação do artigo 11 da Lei nº 10.861,
publicada em 14 de abril de 2004 é criada a Comissão Própria de Avaliação –
CPA – (Portaria 04/2004), com as atribuições de condução dos processos de
avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das
95
informações solicitadas pelo INEP. A CPA é composta por representantes de
toda a comunidade acadêmica e também da sociedade civil.
Nos dias de hoje a CPA é composta por onze (11)
membros, sendo um (1) representante da direção; três (3) coordenadores de
curso; um (1) representante do corpo docente; uma (1) secretária geral da
instituição; um (1) representante do corpo técnico-administrativo; um (1)
representante discente; um (1) representante do diretório acadêmico; e dois (2)
representantes da comunidade.
A auto-avaliação é planejada e discutida por meio de
reuniões, com a participação dos membros representantes da comunidade
acadêmica. O desenvolvimento é realizado com a participação efetiva de toda a
comunidade acadêmica, por meio dos instrumentos de avaliação. Os relatórios
são levados ao conhecimento da comunidade acadêmica para sua
conscientização e manifestação oral.
12.4 FORMAS DE UTILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Na auto-avaliação
são produzidos relatórios
que
permitem um desenvolvimento processual, contínuo e sistemático da avaliação
dos cursos, considerados os pontos fortes e os fracos, identificadas as
necessidades de mudanças.
A tabulação dos questionários permite um resultado
traduzido em relatórios e gráficos de conceitos, numa escala de valoração que
vai de um (1) a cinco (5), sendo 1 = insuficiente; 2 = fraca; 3 = regular; 4 = bom;
5 = ótimo.
A divulgação é realizada através de reuniões setorizadas
com toda a comunidade acadêmica.
96
12.5 AÇÕES ACADÊMICO-ADMINISTRATIVAS REALIZADAS EM FUNÇÃO DOS
RESULTADOS DA AUTO-AVALIAÇÃO
Em função dos problemas detectados pela autoavaliação, e constatando que os mesmos se encontram no campo das
atividades-meio, de caráter administrativo, a Diretoria das Faculdades Esefap
tomou providência para minimizar os problemas, tais como: aquisição de novos
computadores e obras indicadas pelos docentes; novas aquisições de peças para
os laboratórios; melhorias no espaço físico da instituição, com a ampliação da
biblioteca, da sala dos professores e construção de várias salas de aula, dentre
outros.
13 ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
13.1 GESTÃO FINANCEIRA
A gestão administrativa, financeira e patrimonial consiste
em conduzir os assuntos referentes a pessoal, organização dos serviços e
controle interno, em elaborar e executar o orçamento, gerir a receita e os
recursos adicionais, administrar os bens móveis e imóveis e celebrar convênios
e contratos.
Os recursos financeiros da Faculdades ESEFAP serão
provenientes de:
I – mensalidades dos cursos de graduação e de pósgraduação lato sensu;
II –prestação de serviços, através de parcerias, convênios
e contratos, a órgãos públicos e privados;
III – rendimentos de aplicações financeiras;
97
IV – doações, legados e contribuições;
V – emolumentos, taxas e outras contribuições
decorrentes da execução de serviços
VI – auxílios ou contribuições feitas por quaisquer
pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; e
VII – recursos eventuais.
13.2 INVESTIMENTOS: PROJEÇÕES
A ESEFAP propõe-se para o período de vigência deste PDI
(2010 – 2014) as seguintes ações, que no seu entender, irão contribuir para a
melhoria do ensino:
Para 2010
a) Finalizar e inaugurar seis (06) novas salas de aula;
b) Ampliar, conforme política para o setor, o acervo da
biblioteca, no que tange aos títulos referentes aos três (3) cursos oferecidos; e
c) Protocolar o Projeto Pedagógico do Curso de
Bacharelado em Educação Física pelo sistema e-MEC.
Para 2011
a) Implementar ações que visem otimizar o setor de
tecnologia da informação, ampliando seu potencial de uso a todos os setores e
membros da comunidade – Núcleo de TIC;
b) Complementar o acervo da biblioteca para o curso de
Nutrição, Educação Física e Enfermagem;
98
c) Desenvolver política específica para o setor de TIC,
definindo diretrizes para conservação, segurança, descarte e ampliação do
parque informatizado;
d) Atualizar e ampliar os terminais do laboratório e da
biblioteca observando o número de alunos matriculados;
e) Implementação
de
programa
de
capacitação
docente;
f) Atualização do sítio virtual institucional, com vistas a
ampliar a acessibilidade às informações da instituição e o vínculo com as novas
tecnologias da informação;
g) Construir e equipar ambulatório multidisciplinar para
atendimento ao público externo;
h) Desenvolver a revista eletrônica da ESEFAP, com
caráter científico; e
i)
Implantar
projeto
de
iniciação
científica
multidisciplinar.
Para 2012:
a) Implantar o curso de bacharelado em Educação Física;
b) Ampliar os projetos e programas de extensão, com
caráter multidisciplinar;
c) complementar e atualizar o acervo da biblioteca para
os cursos de Enfermagem, Educação Física e Nutrição;
d) ampliar a oferta de cursos de especialização e
extensão;
e) ampliar o acesso virtual às informações institucionais
e acadêmicas às comunidades interna e externa;
f) desenvolver estudo sobre os impactos positivos das
novas tecnologias na educação superior;
99
g) ampliar o número de equipamentos de suporte áudiovisual; e
h) desenvolver e implantar sistema de auto-avaliação online.
Para 2013
a) Construir e equipar laboratório específico do curso de
bacharelado em Educação Física;
b) Ampliar o número de peças e equipamentos dos
laboratórios de Nutrição, Enfermagem, Anatomia e Multidisciplinar;
c) Ampliar o número de equipamentos de suporte áudiovisual;
d) Identificar fontes públicas e privadas de fomento a
projetos comunitários e de iniciação científica;
e) Ampliar a oferta de cursos de pós-graduação lato
sensu, de extensão e de atualização;
f) Atualizar o acervo do curso de bacharelado em
Educação Física;
g) Ampliar o acervo dos cursos de licenciatura em
Educação Física e de bacharelado em Nutrição e em Enfermagem;
h) Construir auditório com lotação para cem (100)
assentos; e
i)
Implantar
projetos
de
responsabilidade
sócio-
ambiental.
Para 2014:
a) Complementar os acervos da biblioteca para os cursos
de licenciatura e de bacharelado oferecidos pela instituição;
100
b) Implantar projetos de responsabilidade sócioambiental; e
c) Desenvolver relatório com análise de viabilidade para
implantação de cursos tecnológicos.
13.3 PLANEJAMENTO ECONÔMICO FINANCEIRO DOS CURSOS ATUAIS
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA em R$ mil
DISCRIMINAÇÃO
ALUNOS
ANO 2009 ANO 2010 ANO 2011 ANO 2012 ANO 2013 ANO 2014
EDUCAÇÃO FÍSICA
319
285
263
460
660
860
ENFERMAGEM
217
180
151
250
330
410
NUTRIÇÃO
97
118
144
220
300
380
TOTAL
633
583
558
930
1290
1650
Observações:
REGIME DE OPERAÇÃO:

EDUCAÇÃO FÍSICA: Período Noturno atual 263 alunos
a = R$ 354,28 X 12 = R$ 1.118.132,88 e seqüencial;

ENFERMAGEM (Diurno): Projeção para 150 alunos X
R$ 428,40 = R$ 64.260,00 (mensais) X 12 = R$ 771.128,00 (1º ano) e seqüencial;

NUTRIÇÃO: Projeção para 140 alunos X R$ 493,70 =
R$ 69.118,00 (mensais) X 12 = R$ 829.416,00 (1º ano) e seqüencial.
Projetado o crescimento para cada período acima, o
acréscimo de 100 a 200 alunos/ano com estabilização após o 5º ano.
101
CRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS – R$ em mil
DISCRIMINAÇÃO
ANO
A REALIZAR BIMESTRAL
ATUAL
2011
2012
2013
TOTAL DO
2014
PROJETO
USOS
1-INVESTIMENTO FIXO
Terreno
280
Construções civis
234
273
319
373
436
1635
35
41
48
56
65
245
5
5
5
5
5
25
Instal., montagem
11
13
16
18
21
79
Veículos
20
1
1
1
1
24
Móveis e utensílios
35
41
48
56
65
245
Elaboração de projetos
10
11
13
16
18
68
5
6
8
9
10
38
Máquina/equip.nacionais
Máquina/equip.importados
Terinamento
280
2- INVESTIMENTO FINANCEIRO
Capital de giro
351
410
480
562
657
2460
Juros corridos no período
3
3
3
3
3
15
Pré operacional
2
2
2
2
2
10
1-RECURSOS PRÓPRIOS
3954
4626
5413
6333
7410
27736
Patrimônio líquido
1000
1000
Aumento de Capital
600
600
FONTES
2-RECURSOS DE TERCEIROS
Banco do Brasil
50
58
68
80
93
349
Sistema BNDES
263
307
360
421
492
1843
Outras instituições
TOTAL GERAL
50
58
68
80
93
349
6908
5855
6852
8015
9371
37001
DADOS PARA PROJEÇÃO DE RECEITA DE MENSALIDADES E SALÁRIO DE PROFESSORES
2010
Quantidade de alunos - Fac. Ed. Física
Valor da Mensalidade (R$)
TOTAL
2011
2012
2013
2014
460
460
460
460
460
354,28
354,28
354,28
354,28
354,28
1.955.625,60
1.955.625,60
1.955.625,60
1.955.625,60
1.955.625,60
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
QUANTIDADE DE TURMAS
1º ano
4
2º ano
3º ano
4º ano
Capacidade máxima alunos/sala
50
4
4
50
50
50
50
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
CARGA HORÁRIA MENSAL
1º ano
80
2º ano
3º ano
4º ano
VALOR PARA HORA AULA
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
102
Total salário anual prof. Ed. Fisica
175.200,00
175.200,00
204.984,00
204.984,00
Trabalhos extra-classe anual (R$)
3.000,00
3.000,00
3.510,00
3.510,00
3.510,00
Férias
18.620,00
18.620,00
21.785,40
21.785,40
21.785,40
13º salário (R$)
14.000,00
14.000,00
16.380,00
16.380,00
16.380,00
Encargos sociais prof. Anual - INSS (R$)
32.524,00
32.524,00
38.053,08
38.053,08
38.053,08
Encargos sociais prof. Anual - FGTS (R$)
13.009,00
13.009,00
15.220,53
15.220,53
15.220,53
2011
2012
2013
2014
2010
Quantidade de alunos - Fac. Enfermagem
Valor da Mensalidade (R$)
TOTAL
204.984,00
200
200
250
330
410
428,40
428,40
428,40
428,40
428,40
1.028.160,00
1.028.160,00
1.285.200,00
1.696.464,00
2.107.728,00
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
QUANTIDADE DE TURMAS
1º ano
3
2º ano
3º ano
4º ano
Capacidade máxima alunos/sala
50
50
50
50
50
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
CARGA HORÁRIA MENSAL
1º ano
80
2º ano
3º ano
4º ano
VALOR PARA HORA AULA
1º ano
16,00
2º ano
16,00
16,00
16,00
16,00
16,00
16,00
16,00
16,00
16,00
16,00
16,00
16,00
16,00
143.769,60
3º ano
4º ano
Total salário anual prof. Enfermagem
122.880,00
122.880,00
143.769,60
143.769,60
5.000,00
5.000,00
5.850,00
5.850,00
5.850,00
Férias
13.619,00
13.619,00
15.934,20
15.934,20
15.934,20
13º salário (R$)
10.240,00
10.240,00
11.980,00
11.980,00
11.980,00
Encargos sociais prof. Anual - INSS (R$)
27.299,80
27.299,80
31.940,70
31.940,70
31.940,70
Encargos sociais prof. Anual - FGTS (R$)
10.919,00
10.919,00
12.775,20
12.775,20
12.775,20
2011
2012
2013
2014
Trabalhos extra-classe anual (R$)
2010
Quantidade de alunos - Fac. Nutrição
Valor da Mensalidade (R$)
TOTAL
80
80
160
160
160
493,70
493,70
493,70
493,70
493,70
473.952,00
473.952,00
947.904,00
947.904,00
947.904,00
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
QUANTIDADE DE TURMAS
1º ano
2
2º ano
3º ano
4º ano
Capacidade máxima alunos/sala
40
40
40
40
40
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
16,00
16,00
CARGA HORÁRIA MENSAL
1º ano
80
2º ano
3º ano
4º ano
VALOR PARA HORA AULA
1º ano
16,00
16,00
16,00
103
2º ano
16,00
3º ano
16,00
16,00
16,00
16,00
16,00
16,00
16,00
16,00
146.952,00
4º ano
Total salário anual prof. Nutrição
125.600,00
125.600,00
146.952,00
146.952,00
Trabalhos extra-classe anual (R$)
4.000,00
4.000,00
4.680,00
4.680,00
4.680,00
Férias
12.720,00
12.720,00
14.882,00
14.882,00
14.882,00
13º salário (R$)
10.230,00
10.230,00
11.969,10
11.969,10
11.969,10
Encargos sociais prof. Anual - INSS (R$)
25.341,90
25.341,90
29.650,00
29.650,00
29.650,00
Encargos sociais prof. Anual - FGTS (R$)
11.532,00
11.532,00
13.492,00
13.492,00
13.492,00
PROJEÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS
Mensalidades recebidas
2010
2011
2012
2013
2014
Fac. Educação Física
1.955.625,60
1.955.625,60
1.955.625,60
1.955.625,60
1.955.625,60
Fac. Enfermagem
1.028.160,00
1.028.160,00
1.285.200,00
1.696.464,00
2.107.728,00
473.952,00
473.952,00
947.904,00
947.904,00
947.904,00
3.457.737,60
3.457.737,60
4.188.729,60
4.599.993,60
5.011.257,60
Fac. Nutrição
TOTAL
DESPESAS PROJETADAS
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
2010
2011
2012
2013
2014
Salários - pessoal administrativo
193.752,00
193.752,00
193.752,00
193.752,00
193.752,00
Salários - prof. Fac. Ed. Fisica
204.984,00
204.984,00
204.984,00
204.984,00
204.984,00
Salários - prof. Fac. Enfermagem
143.769,00
143.769,00
143.769,00
143.769,00
143.769,00
Salários - prof. Fac. Nutrição
146.952,00
146.952,00
146.952,00
146.952,00
146.952,00
Férias - pessoal administrativo
21.474,00
21.474,00
21.474,00
21.474,00
21.474,00
Férias - prof. Fac. Ed. Física
21.785,00
21.785,00
21.785,00
21.785,00
21.785,00
Férias - prof. Fac. Enfermagem
15.934,00
15.934,00
15.934,00
15.934,00
15.934,00
Férias - prof. Fac. Nutrição
14.882,00
14.882,00
14.882,00
14.882,00
14.882,00
13º salário - pessoal administrativo
16.146,00
16.146,00
16.146,00
16.146,00
16.146,00
13º salário - prof. Fac. Ed. Física
18.380,00
18.380,00
18.380,00
18.380,00
18.380,00
13º salário - prof. Fac. Enfermagem
11.980,00
11.980,00
11.980,00
11.980,00
11.980,00
13º salário - prof. Fac. Nutrição
11.969,10
11.969,10
11.969,10
11.969,10
11.969,10
822.007,10
822.007,10
822.007,10
822.007,10
822.007,10
TOTAL
ENCARGOS SOCIAIS
2010
2011
2012
2013
2014
Encargos sociais (INSS) - pessoal adm.
48.273,00
48.273,00
48.273,00
48.273,00
48.273,00
Encargos sociais (INSS) - Fac. Ed. Física
38.053,00
38.053,00
38.053,00
38.053,00
38.053,00
Encargos sociais (INSS) - Fac. Enfermagem
31.939,00
31.939,00
31.939,00
31.939,00
31.939,00
Encargos sociais (INSS) - Fac. Nutrição
29.650,00
29.650,00
29.650,00
29.650,00
29.650,00
Encargos sociais (FGTS) - pessoal adm.
15.500,00
15.500,00
15.500,00
15.500,00
15.500,00
Encargos sociais (FGTS) - Fac. Ed. Física
15.220,00
15.220,00
15.220,00
15.220,00
15.220,00
Encargos sociais (FGTS) - Fac. Enfermagem
12.775,00
12.775,00
12.775,00
12.775,00
12.775,00
Encargos sociais (FGTS) - Fac. Nutrição
13.492,00
13.492,00
13.492,00
13.492,00
13.492,00
204.902,00
204.902,00
204.902,00
204.902,00
204.902,00
TOTAL
DESPESAS DIVERSAS
2011
2012
2013
2014
16.731,00
16.731,00
16.731,00
16.731,00
16.731,00
2.873,80
2.873,80
3.362,30
3.362,30
3.362,30
Mat. Expediente/consumo
12.581,80
12.581,80
14.720,70
14.720,70
14.720,70
Manut./conservação de imóveis
23.915,25
23.915,25
27.980,55
27.980,55
27.980,55
Material de limpeza
20.954,44
20.954,44
24.514,60
24.514,60
24.514,60
Água e esgoto
17.945,00
17.945,00
20.995,65
20.995,65
20.995,65
Aluguel
Indenizações trabalhistas
2010
104
Gás e Luz
37.639,81
37.639,81
44.038,50
44.038,50
44.038,50
Telefone
14.182,09
14.182,09
16.592,90
16.592,90
16.592,90
Seguros
12.104,21
12.104,21
14.161,90
14.161,90
14.161,90
2.750,30
2.750,30
3.217,65
3.217,65
3.217,65
Outras despesas administrativas
30.254,07
30.254,07
35.397,20
35.397,20
35.397,20
Propaganda e publicidade
10.802,49
10.802,49
12.638,90
12.638,90
12.638,90
Serviços de terceiros
29.667,19
29.667,19
34.710,61
34.710,61
34.710,61
4.680,00
4.680,00
5.475,80
5.475,80
5.475,80
Xerografia e fax
Assinaturas de jornais e revistas
Outras despesas comerciais e tributárias
TOTAL
DESPESAS OPERACIONAIS
Juros
36.099,13
36.099,13
42.235,90
42.235,90
42.235,90
273.180,58
273.180,58
316.774,16
316.774,16
316.774,16
2010
3.704,25
2011
3.704,25
2012
4.333,97
2013
4.333,97
2.476,48
Despesas bancárias
2.116,64
2.116,64
2.476,48
2.476,48
TOTAL
5.820,89
5.820,89
6.810,45
6.810,45
TRIBUTOS
2010
Imposto de renda
207.567,00
Contribuição social
4.701,00
2010
Pró-labore
35.676,00
EMPRÉSTIMOS
2010
Amortização do BNDES empr. Longo prazo
77.144,27
2011
207.567,00
4.701,00
2012
242.853,39
5.500,17
2014
4.333,97
2013
242.853,39
6.810,45
2014
242.853,39
5.500,17
5.500,17
2011
2012
2013
2014
35.676,00
41.740,92
41.740,92
41.740,92
2011
2012
2013
2014
77.144,27
90.258,79
90.258,79
90.258,79
14 IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Para a coordenação geral do PDI foi constituído pela
Mantenedora o Grupo Extraordinário – GE com o objetivo de coordenar,
orientar e sistematizar os trabalhos de construção do PDI 2010-2014. Esta
comissão terá ainda como incumbência acompanhar a execução das metas
institucionais, definidas e implementadas pelas diversas áreas da Instituição.
Compreende-se que a avaliação do PDI deverá ser bianual, realizada por todos os componentes envolvidos em sua construção,
devendo ser submetida à aprovação do Conselho Superior, ouvida a
Mantenedora. Essa avaliação será subsidiada pelo GE, ao que refere aos
resultados alcançados nas metas institucionais. A CPA disponibilizará os dados
referentes à autoavaliação institucional, realizada segundo cronograma e
relatórios emanados do processo avaliativo.
105
ANEXOS
106
ANEXO I – REGIMENTO GERAL
TÍTULO I
Da Faculdades ESEFAP e seus Fins
Art. 1.º A Faculdades ESEFAP, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Tupã,
Estado de São Paulo, é um estabelecimento isolado particular de ensino superior, mantido pela
Instituição Paulista de Ensino e Cultura - IPEC, pessoa jurídica de direito privado, com fins educacionais e
assistenciais, cuja ata de fundação está registrada sob o número de ordem 230, a folha 155, do Livro A-1
do registro de pessoas jurídicas, no Cartório de Registros de imóveis e Anexos, em 18 de maio de 1970,
localizada na Rua Mandaguaris, nº. 274, centro, no município de Tupã, Estado de São Paulo. A IPEC sofre
alteração contratual, averbada sob nº 5 à margem do R. 230, folha 154 do mesmo livro, em 17 de
setembro de 2007. Possui também registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da
Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda (SRF-SP) sob o nº 72.558.646 / 0001 – 08. Título
de utilidade pública municipal: Lei nº 1657 de 29 de julho de 1970. Título de utilidade pública federal:
Decreto nº 91.108 de 12 de março de 1985.
Art. 2.º A Faculdades ESEFAP é regulamentada pela legislação do ensino superior e por este regimento.
Art. 3.º Na qualidade de Instituição integrante do Sistema Federal de Ensino, a Faculdades ESEFAP tem,
no âmbito dos cursos que ministra as seguintes finalidades:
I – formar profissionais licenciados e bacharéis em diferentes áreas de conhecimento compromissados
com uma educação cidadã e com o desenvolvimento da sociedade brasileira;
II – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
III – incentivar o trabalho de produção e difusão de conhecimento visando o desenvolvimento da ciência
e da tecnologia;
IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem
patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas
de comunicação;
V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a
correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura
intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
VI – criar o Instituto Superior de Educação da Alta Paulista – ISEAP – para coordenar os cursos de
licenciatura ofertados pela Instituição em atendimento a Lei 9.394/96;
VII – estimular o conhecimento dos problemas atuais, em particular os nacionais e regionais, prestar
serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VIII – promover a extensão aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e
benefícios resultantes da criação cultural, da pesquisa e de tecnologia geradas na instituição;
107
IX – compromissar-se com a competência, a ética, a responsabilidade social e com a educação
continuada;
X – promover a extensão visando à socialização do conhecimento e da cultura, como possibilidade de
enriquecimento do ensino e atendimento às demandas da realidade;
XI – promover a articulação entre ensino, pesquisa e extensão;
XII – proporcionar aos corpos docente, discente e técnico administrativo, oportunidade de
aperfeiçoamento contínuo;
XIII – participar da elaboração, implementação e avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional –
PDI, tendo em vista, não só o sucesso da Mantenedora, mas também a melhoria do atendimento às
demandas dos mercados atuais e futuros;
XIV – zelar continuamente pela melhoria dos padrões gerenciais da qualidade dos serviços prestados à
comunidade;
XV – apoiar, supervisionar e avaliar os cursos coordenados pelo ISEAP; e
XVI – criar, implementar e avaliar cursos de bacharelado, pós-graduação, sequenciais e técnicos, em
diferentes áreas do saber, aprovados pela Mantenedora e autorizados pelo Ministério da Educação MEC.
TÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
CAPÍTULO I
Dos Órgãos da Faculdades ESEFAP
Art. 4.º São órgãos da Faculdades ESEFAP:
I – Conselho Superior;
II – Diretoria da Faculdades ESEFAP;
III – Coordenadoria do ISEAP;
IV – Diretoria Administrativa;
V – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VI – Colegiado de Cursos;
VII – Coordenadoria de Cursos; e
VIII – Núcleo Docente Estruturante – NDE.
§1º Além dos órgãos de que trata o caput deste artigo, podem ser criados outros, ouvidos o Conselho
Superior e a Mantenedora, nos termos do presente Regimento.
§2º As atividades e vinculações do(s) órgão(s) de que trata o parágrafo anterior, são definidas em
Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Superior.
Art. 5.º Aos órgãos da Faculdades ESEFAP e outros que venham a ser criados, aplicam-se as seguintes
normas:
108
I – os órgãos colegiados funcionam com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidem
com a maioria presente;
II – nenhum membro de órgão Colegiado pode participar de sessão que esteja sendo apreciada matéria
de seu interesse particular;
III – as reuniões ordinárias são previstas em calendário semestral;
IV – as reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito
horas, ressalvados os casos de urgência, constando da convocação, sempre, a pauta dos assuntos a
serem tratados; e
V – as reuniões são lavradas em atas que, lidas e aprovadas, são devidamente assinadas pelos
presentes.
CAPÍTULO II
Do Conselho Superior – CONSU
Art. 6.º O Conselho Superior é o órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa em
matéria de administração, ensino, pesquisa e extensão, e é constituído pelos seguintes membros:
I – pelo Presidente da Mantenedora, seu Presidente nato;
II – pelo Diretor da Faculdades ESEFAP;
III – pelo Coordenador do Instituto Superior de Educação;
IV – pelo Diretor Administrativo;
V – pelos Coordenadores de Curso;
VI – por 1 (um) representante do Corpo Docente de cada curso, indicado por seus pares;
VII – por 1 (um) representante do Corpo Discente, indicado pelo diretório acadêmico;
VIII – por 1 (um) representante do Corpo Técnico Administrativo, indicado por seus pares;
IX – por 1 (um) representante ou personalidade da comunidade, que possa contribuir com a Faculdades
ESEFAP na perspectiva de seu desenvolvimento, indicado pela Mantenedora.
Art. 7.º A representação do corpo discente junto ao CONSU é indicada consoante determinações
regimentais e exerce o mandato por 1 (um) ano, e as demais representações têm mandato de 2 (dois)
anos, podendo haver recondução.
Art. 8.º Compete ao Conselho Superior:
I – exercer a jurisdição superior e determinar as políticas e diretrizes da Faculdades ESEFAP, em
conformidade com os objetivos e normas emanadas deste regimento, dos órgãos do Sistema Federal de
Ensino e da Mantenedora;
II – aprovar o seu próprio regulamento e dos demais órgãos integrantes da Faculdades ESEFAP;
III – aprovar este Regimento e suas alterações, nos termos da lei, bem como as modificações dos
Regulamentos dos demais órgãos, submetendo-os, quando for necessário, à apreciação dos órgãos
competentes do Sistema Federal de Ensino;
109
IV – referendar o plano, o calendário e o orçamento anual, bem como os convênios, contratos e acordos
a serem firmados com entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas de interesse da
Faculdades ESEFAP, a serem propostos à Mantenedora, bem como aprovar medidas que visem à
preservação da hierarquia, da ordem e da disciplina na Instituição;
V – aprovar projetos de ensino de graduação e de pós-graduação, de pesquisa e de extensão, e os de
curso seqüencial, de acordo com as normas estabelecidas na legislação vigente, encaminhando-os,
sempre que implique aumento de recursos, à Mantenedora para sua homologação;
VI – colaborar com o aperfeiçoamento das atividades da Faculdades ESEFAP, com a Diretoria e demais
órgãos da Instituição, em matéria didático-científica, administrativa e disciplinar;
VII – analisar representações, de natureza didática e das conclusões de inquéritos disciplinares ou
administrativos e deliberar sobre o objeto dos mesmos;
VIII – propor medidas de desenvolvimento ou aperfeiçoamento do ensino;
IX – colaborar com a Mantenedora em tudo que possa interessar à unidade de sua ação;
X – deliberar sobre matéria que for encaminhada pelos demais órgãos da Instituição;
XI – opinar sobre concessões de prêmios e dignidades escolares e propor a concessão de títulos de
professor honorário e de professor emérito;
XII – resolver em grau de recurso, todos os casos de sua competência;
XIII – exercer as demais atribuições que lhes sejam conferidas por lei e neste Regimento;
XIV – decidir sobre casos omissos neste Regimento; e
XV – apreciar o relatório anual da Diretoria
Art. 9.º O Conselho Superior reúne-se ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando
convocado por seu presidente, ou por 1/3 (um terço) dos seus membros, para assuntos de excepcional
importância.
Art. 10. O comparecimento às reuniões do Conselho Superior é considerado de relevante interesse para
a Faculdades ESEFAP e tem prioridade sobre qualquer outra atividade.
Art. 11. O Conselho Superior deve apresentar 2/3 (dois terços) de seus membros, para reunião em
primeira convocação, e pode reunir-se 30 (trinta) minutos após, desde que verificada a maioria absoluta
de seus membros, podendo somente deliberar pela maioria dos presentes.
Art. 12. Far-se-ão as votações, a critério do Conselho Superior, por escrutínio secreto, aclamação ou de
forma nominal.
CAPÍTULO III
Da Diretoria da Faculdades ESEFAP
Art. 13. A Diretoria, órgão de deliberação e administração superior que coordena, supervisiona e
superintende todas as atividades da Faculdades ESEFAP, é constituída pelo Diretor e seu Vice-Diretor.
110
Seção I
Do Diretor
Art. 14. O Diretor é indicado e nomeado pela Mantenedora para um mandato de 4 (quatro) anos,
permitida a recondução;
o
§ 1 A indicação do Diretor se fará por meio de eleição em Assembléia Geral da Mantenedora,
especialmente convocada para esse fim.
o
§ 2 Em seu impedimento, o Diretor Geral é substituído pelo Vice-Diretor e, na ausência deste, por um
Coordenador do Colegiado do curso indicado pela Mantenedora.
Art. 15. São atribuições do Diretor:
I – dirigir e administrar a Faculdades ESEFAP;
II – representar a Faculdades ESEFAP junto a pessoas ou instituições públicas ou privadas, em juízo ou
fora deste;
III – promover e coordenar a elaboração, a integração e a execução do planejamento das atividades da
Faculdades ESEFAP;
IV – elaborar o relatório anual de atividades da Faculdades ESEFAP encaminhá-lo para apreciação do
Conselho Superior e homologação da Mantenedora, e divulgar junto aos órgãos coordenadores do
Sistema Federal de Ensino e aos parceiros externos;
V – conferir graus, assinar diplomas, títulos e certificados acadêmicos;
VI – fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários;
VII – deferir requerimento de inscrição ao processo seletivo, matrícula, transferências, bem como
praticar quaisquer atos administrativos necessários ao pleno funcionamento da Faculdades ESEFAP;
VIII – promover as ações necessárias à autorização e reconhecimento de cursos, bem como as que
forem relativas à renovação do credenciamento da Faculdades ESEFAP;
IX – zelar pela observância da legislação educacional;
X – zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdades ESEFAP, respondendo por
abuso ou omissão;
XI – aplicar penalidades;
XII – convocar as eleições para a escolha de representantes do corpo docente e discente nos órgãos
colegiados;
XIII – solicitar autorização à Mantenedora para as publicações sempre que estas envolvam
responsabilidades da Faculdades ESEFAP;
XIV – delegar competência, no âmbito de suas atribuições;
XV – exercer o direito de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, das decisões do Conselho Superior;
XVI – viabilizar a integração disciplinar e multiprofissional entre os cursos ofertados pela Faculdades
ESEFAP, para garantir a qualidade dos serviços, associada à realização de seus clientes internos e
externos;
111
XVII – estabelecer o relacionamento e interativo da Faculdades ESEFAP com a Mantenedora, para
cumprimento da missão e dos objetivos institucionais;
XVIII – fiscalizar o emprego das verbas da Faculdades ESEFAP;
XIX – autorizar a aquisição de material didático e fiscalizar obras e serviços necessários, tendo em vista
os interesses do ensino e as resoluções da Mantenedora;
XX – submeter à apreciação da Mantenedora a realização de atividades que demandam recursos
financeiros;
XXI – designar comissões para assuntos especiais e de inquéritos disciplinares, referendando os atos
oriundos do colegiado;
XXII – zelar pela fiel execução deste Regimento e observância de toda legislação pertinente ao ensino,
dentro da Faculdades ESEFAP;
XXIII – visar os documentos da Secretaria, destinados ao uso externo;
XXIV – propor a criação de novos cursos ao CONSU e Mantenedora;
XXV – submeter ao CONSU, para ratificação, as medidas de urgência tomadas em matéria de sua
competência;
XXVI – elaborar projeto de expansão da Faculdades ESEFAP e encaminhá-lo para aprovação pelo CONSU
e Mantenedora;
XXVII – apoiar a implantação de novos cursos;
XXVIII – propor à Mantenedora, ouvido o CONSU, a realização de convênio, com entidades nacionais e
estrangeiras, públicas, privadas, ONGS, etc.;
XXIX – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em Lei, neste Regimento e em razão de
normas complementares aprovadas; e
XXX – resolver os casos omissos neste Regimento, ad referendum do Conselho Superior.
§ 1º O Diretor é o responsável pela operacionalização das decisões do CONSU;
§ 2º Os atos da Diretoria são formalizados através de Portarias e demais instrumentos legais
pertinentes;
§ 3º Dos atos da Diretoria cabe recurso ao Conselho Superior no prazo de 3 (três) dias úteis após sua
publicação no quadro de avisos da Faculdades ESEFAP.
Seção II
Do Vice-Diretor
Art. 16. A escolha do Vice-Diretor processar-se-á da mesma forma estatuída ao Diretor no Art. 14 deste
regimento.
Art. 17. São competências do Vice-Diretor:
I – substituir o Diretor em seu impedimento; e
II – auxiliar o Diretor e o Diretor administrativo no desempenho de suas funções.
112
CAPÍTULO IV
DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DA ALTA PAULISTA - ISEAP
Art. 18.
O Instituto Superior de Educação da Alta Paulista – ISEAP, como unidade acadêmico-
administrativa da Faculdades ESEFAP, tem como função precípua articular a formação, execução e
avaliação do projeto institucional de formação de professores, do curso de licenciatura em Educação
Física e demais cursos licenciatura. É organizado na forma de um colegiado, conglomerando todos os
coordenadores de cursos que possuam habilitação em formação de professores.
Art. 19. O Instituto tem como objetivos:
I – a formação de profissionais para a educação infantil;
II – a promoção de práticas educativas que considere o desenvolvimento integral da criança até seis
anos, em seus aspectos físicos, psicossocial e cognitivo lingüístico;
III – a formação de profissionais para magistério dos anos iniciais do ensino fundamental;
IV – a formação de profissionais destinados à docência nos anos finais do ensino fundamental e no
ensino médio;
V – a adequação dos conteúdos da língua portuguesa, da matemática, de outras linguagens e códigos,
do mundo físico e natural e da realidade social e política, de modo a assegurar sua aprendizagem pelos
alunos a partir de seis anos.
Art. 20. O ISEAP pode ministrar as seguintes modalidades de cursos e programas:
I – curso normal superior, para licenciatura de profissionais em educação infantil e de professores para
os anos iniciais do ensino fundamental;
II – cursos de licenciatura destinados à formação de docentes dos anos finais do ensino fundamental e
do ensino médio;
III – programas especiais de formação continuada, destinados à atualização de profissionais da educação
básica nos diversos níveis e modalidades;
IV – programas especiais de formação pedagógica, destinados aos portadores de diplomas de nível
superior;
V – cursos de pós-graduação, de caráter profissional, voltados para a atuação na educação básica.
§1.º Os cursos normais superiores e os demais cursos de licenciatura incluirão obrigatoriamente parte
prática de formação, estágio curricular e atividades acadêmico-científico-culturais, na forma da
legislação vigente, oferecidos ao longo dos estudos, vedada a sua oferta exclusivamente ao final do
curso.
§2.º A parte prática da formação será desenvolvida em escola de educação básica e compreenderá a
participação do estudante na preparação de aulas e no trabalho de classe em geral e o
acompanhamento da proposta pedagógica da escola, incluindo a relação com família dos alunos e a
comunidade.
113
§3.º Os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica, poderão ter redução de
carga horária do estágio curricular supervisionado, nos termos da legislação em vigor.
§4.º A duração da carga horária dos cursos de formação de professores, obedecidos os duzentos dias
letivos anuais dispostos na LDB, será integralizada em no mínimo três anos letivos.
Art. 21. O ISEAP tem uma coordenação formalmente constituída, a qual é responsável por articular a
formação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores.
§1.º O coordenador é designado pela mantenedora, por indicação do Diretor Geral, para um mandato
de quatro (4) anos, devendo ter titulação compatível com aquela prevista na legislação.
§2º Em seu impedimento, a coordenadoria do ISEAP é exercida por um dos coordenadores dos cursos
de licenciatura, indicado pelo Diretor.
Art. 22. São competências do coordenador do ISEAP:
I – responder pelo ISEAP junto à Mantenedora e a Faculdades ESEFAP, zelando pelo cumprimento de
suas finalidades;
II – promover articulação entre os diferentes cursos ofertados pela Instituição;
III – articular o processo de elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico Institucional
para a formação de professores, considerando as especificidades dos cursos de licenciatura ofertados;
IV – promover a aproximação entre o ISEAP e o sistema de ensino da educação básica da Alta Paulista;
V – promover articulação entre ensino, pesquisa e extensão;
VI – elaborar relatório semestral de atividades do Instituto e encaminhá-lo para o CONSU;
VII – propor a Faculdades ESEFAP a realização de convênios com instituições educacionais, nacionais e
internacionais; e
VIII – resolver os casos relativos ao ISEAP omissos neste Regimento.
CAPÍTULO V
Da Diretoria Administrativa
Art. 23. A Diretoria Administrativa, como órgão de apoio administrativo às atividades acadêmicas da
Faculdades ESEFAP, tem como finalidade precípua supervisionar, na perspectiva administrativa e
financeira, os serviços da Secretaria, Biblioteca, Tesouraria, Serviços de Expediente e Protocolo, Serviços
Gerais e Almoxarifado, tendo em vista a manutenção do patrimônio e o bom funcionamento dos cursos
e atividades da Instituição.
Art. 24. O Diretor deste órgão é indicado pela Mantenedora na mesma forma estatuída ao Diretor Geral
no artigo 14 deste Regimento.
Parágrafo Único. No seu impedimento o Diretor Administrativo é substituído pelo Vice Diretor da
Faculdades ESEFAP.
Art. 25. O Diretor deste órgão é responsável juntamente com a Mantenedora pela administração
orçamentária e financeira da Faculdades ESEFAP.
114
Art. 26. Além do estatuído no artigo 25 deste Regimento são competências da Diretoria Administrativa:
I – coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão de Recursos Humanos – CRH e da Comissão de
Biblioteca – COB;
II – contratar e demitir professores e técnicos administrativos, após aprovação da Mantenedora, ouvida
a CRH;
III – apreciar a prestação de contas de professores e trabalhadores da IES que receberem benefícios
para a qualificação;
IV – fixar o número de cargos do quadro técnico e administrativo, ouvida a Mantenedora;
V – designar o chefe dos setores e seus respectivos substitutos, nos impedimentos, quando não tiver
outra forma de substituição;
VI – alocar funcionários administrativos, de acordo com as necessidades da Faculdades ESEFAP; e
VII – elaborar e submeter ao Conselho Superior o Plano anual, a proposta orçamentária para apreciação
e encaminhá-la à Mantenedora.
Seção I
Da Secretaria Geral
Art. 27. A Secretaria Geral é responsável pelos registros de todos os atos escolares e é chefiada por um
(a) secretario (a) geral designado (a) pela Diretoria, ouvida a Mantenedora.
Art. 28. O cargo de Secretário (a) é exercido por profissional competente.
Art. 29. São atribuições e deveres do (a) Secretário (a):
I – visionar a escrituração dos livros e fichários escolares;
II – assinar com o Diretor da Instituição todos os documentos escolares expedidos;
III – submeter à apreciação e aprovação do Diretor os atos que expedir, quanto aos serviços
administrativos;
IV – secretariar as reuniões do Conselho Superior;
V – fiscalizar os serviços de protocolo e expedientes, participando ao Diretor eventuais irregularidades;
VI – assessorar o Diretor e o Diretor Administrativo nos assuntos referentes ao funcionamento e
administração da Instituição;
VII – redigir e fazer expedir as correspondências;
VIII – redigir e subscrever os editais de chamadas para exame e matrícula, os quais serão publicados por
ordem da Diretoria;
IX – proceder à matrícula dos alunos;
X – organizar o prontuário dos alunos;
XI – providenciar diário-de-classe e lista de freqüência;
XII – subscrever e publicar, regularmente, o quadro de notas e conceitos de aproveitamento e relação
de falta, para conhecimento dos alunos;
115
XIII – apurar os resultados finais de aproveitamento dos alunos, à vista das notas e conceitos lançados
no diário-de-classe, assim como os percentuais de freqüência;
XIV – comunicar mensalmente à Diretoria, para fins de registro, as alterações ocorridas no quadro geral
das matrículas dos cursos em decorrência de trancamentos, cancelamentos ou transferências;
XV – organizar e manter o arquivo da secretaria geral em dia;
XVI – fazer a escrituração escolar;
XVII – executar os serviços de escriturário;
XVIII – prestar serviços junto ao Conselho Superior e ao Colegiado, quando solicitados; e
XIX – exercer outras atribuições inerentes ao cargo que lhe foram conferidas pela Diretoria.
Seção II
Da Tesouraria
Art. 30. O cargo de Tesoureiro é exercido por profissional competente contratado pela Diretoria
Administrativa, com aprovação da Mantenedora.
Art. 31. São atribuições do Tesoureiro:
I – escriturar todo movimento econômico e financeiro da Instituição;
II – elaborar o projeto de orçamento anual e submetê-lo à apreciação da Mantenedora;
III – organizar as folhas de pagamentos e submetê-las à apreciação do Diretor;
IV – receber anuidades nos prazos certos, bem como emolumentos devidos pelos alunos;
V – organizar os balancetes mensais e apresentá-los ao Diretor, que os submeterá à apreciação da
Mantenedora; e
VI – organizar as contas, devidamente informadas, e balancete anual, para o seu encaminhamento aos
órgãos competentes.
Seção III
Da Comissão de Recursos Humanos (CRH)
Art. 32. Composta pelo Diretor de Recursos Humanos da ESEFAP, por dois representantes do corpo
docente de cada curso e por dois representantes do pessoal técnico-administrativo, indicados por seus
respectivos pares, a CRH, além de dar subsídios para o processo de seleção de professores e
trabalhadores da IES, é responsável também pela avaliação de desempenho do corpo docente e técnicoadministrativo, tendo em vista a implementação dos respectivos planos de carreira e de capacitação e a
melhoria da qualidade do ensino da Faculdades ESEFAP.
Seção IV
Da Biblioteca
116
Art. 33. Há na Faculdades ESEFAP uma biblioteca técnica e especializada, de acordo com cada um dos
cursos ministrados.
Art. 34. O (a) bibliotecário (a) é contratado (a) pelo Diretor Administrativo ouvida a Mantenedora,
devendo ter o curso de Biblioteconomia e Registro Profissional.
Art. 35. A biblioteca é franqueada aos alunos e ao público em geral, regendo-se por regulamento
estabelecido pela Mantenedora.
Parágrafo único. O regulamento com as regras de funcionamento da biblioteca encontra-se em
documento próprio.
Subseção I
Da Comissão de Biblioteca (COB)
Art. 36. Composta por um bibliotecário, dois professores e um aluno de cada curso, este Conselho é
responsável pela implementação e acompanhamento da expansão da Biblioteca, bem como pela
atualização do acervo, de forma a atender às demandas dos cursos e da comunidade acadêmica.
CAPÍTULO VI
Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE
Art. 37. O CEPE, órgão consultivo e deliberativo em matéria de ensino, pesquisa e extensão, é
constituído:
I – pelo coordenador do ISEAP, seu presidente nato;
II – pelos coordenadores dos cursos ofertados pela Faculdades ESEFAP;
III – por um docente de cada curso, eleito pelos seus pares;
IV – por um discente de cada um dos cursos, indicado pelos seus respectivos Diretórios Acadêmicos.
Art. 38. O CEPE reúne-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente quando convocado
pelo seu presidente ou por um terço de seus membros.
Art. 39. O CEPE deverá apresentar 2/3 (dois terços) de seus membros para reunião em primeira
convocação e poderá reunir-se 30 (trinta) minutos após, desde que verificada a maioria absoluta de seus
membros, podendo somente deliberar pela maioria dos presentes.
Art. 40. A representação do corpo discente junto ao CEPE é exercida por 1(um) ano e as demais
representações têm mandato de 2 (dois) anos, podendo haver recondução.
Art. 41. Compete ao CEPE:
I – estabelecer, de forma articulada, políticas de ensino, pesquisa e extensão na Faculdades ESEFAP;
II – estabelecer normas e critérios para a participação dos alunos em monitorias e projetos de ensino,
pesquisa e extensão;
117
III – apreciar os projetos pedagógicos dos cursos de extensão, graduação, pós-graduação, técnicos e
seqüenciais e encaminha-los para aprovação no CONSU;
IV – coordenar os trabalhos das seguintes comissões:
a) Comissão de Pesquisa e Extensão – COMPE;
b) Comissão de Estágios e Práticas Pedagógicas – COMEPE;
c) Comissão Própria de Auto-avaliação Institucional – CPA (antiga COMAI);
d) Comissão de Processo Seletivo – COMPSE;
V – julgar os recursos relativos ao processo de seleção impetrados pelos candidatos aos cursos
ofertados;
VI – regulamentar matéria de natureza acadêmica, as normas do processo seletivo dos cursos
ministrados, das atividades de monitoria e de bolsas de iniciação científica, dentre outras;
VII – aprovar o plano anual de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o calendário
acadêmico;
VIII – propor medidas de desenvolvimento ou aperfeiçoamento do ensino;
IX – resolver em grau de recurso, todos os casos de sua competência;
X – julgar recursos de atos dos colegiados e coordenadoria de cursos;
XI – exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas neste Regimento; e
XII – decidir sobre casos omissos referentes ao CEPE neste Regimento.
Seção I
Da Comissão de Pesquisa e Extensão (COMPE)
Art. 42. Composta por 2 (dois) professores e 1 (um) aluno de cada curso, a COMPE tem como objetivos
propor política, incentivar, acompanhar e avaliar as atividades de pesquisa e extensão da Instituição, de
forma articulada com as atividades de ensino.
Seção II
Da Comissão de Estágios e Práticas de Ensino (COMEPE)
Art. 43. Composta por 2 (dois) professores, representantes de cada curso, esta comissão tem como
objetivo a organização, acompanhamento e avaliação das práticas de ensino e estágios supervisionados
dos cursos da Faculdades ESEFAP.
§1º. Esta comissão atua em parceria com os professores das disciplinas de prática de ensino e estágio
supervisionado.
§2º. Os procedimentos relativos à organização das práticas acima mencionadas ficam sob
responsabilidade de um núcleo próprio para sua operacionalização.
118
Seção III
Da Comissão Própria de Auto-avaliação Institucional (CPA)
Art. 44. A Auto-avaliação institucional é coordenada por uma Comissão Própria de Auto-avaliação (CPA)
constituída por um Representante de cada segmento da comunidade acadêmica, como, Direção; Corpo
Docente; Secretário (a) Geral da Instituição; Corpo Técnico-Administrativo; Corpo Discente; Diretório
Acadêmico; Coordenador de cada Curso e por dois representantes da Comunidade.
Parágrafo Único. Esta comissão, através de reuniões mensais, tem como objetivo traçar diretrizes,
metodologias e estratégias adequadas à significativa avaliação do curso em todas as suas formas,
baseando-se no Projeto de Desenvolvimento Institucional, no Projeto Político Pedagógico de cada Curso
e nos respectivos padrões de qualidade estabelecidos pelo MEC.
Seção IV
Da Comissão do Processo Seletivo (COMPSE)
Art. 45. Composta pelos Coordenadores de cada curso da Faculdades ESEFAP, dois docentes e um
técnico, esta comissão tem como função elaborar, implementar e avaliar o processo seletivo para
ingresso na Instituição.
CAPÍTULO VII
Do Colegiado de Curso
Art. 46. O Colegiado é o órgão de deliberação superior da Instituição, nos campos técnico-científico e
didático-pedagógico, em matéria de ensino, pesquisa e extensão do curso, estabelecendo-se como
órgão de consulta preliminar nos demais aspectos da vida institucional, sendo constituído:
I – pelo Coordenador do Curso;
II – por 3 (três) representantes do Corpo Docente do curso, indicados por seus pares; e
III – por 1 (um) representante do Corpo Discente, indicado pelo Diretório Acadêmico.
§ 1° Cada curso tem seu próprio colegiado.
§ 2o O mandato da representação docente é de 2 (dois) anos, podendo haver recondução, e o de
representação discente será de 1 (um) ano.
§ 3º Ao final dos dois (2) primeiros anos de funcionamento, 1/3 (um terço) da representação docente do
colegiado pode ser renovada.
Art. 47. Compete ao Colegiado:
I – aprovar:
a) atividades de ensino, pesquisa e extensão do curso;
b) o desenvolvimento dos programas e planos de ensino, zelando pela melhoria constante da qualidade
do curso;
119
c) reformas curriculares propostas pelo Núcleo Docente Estruturante – NDE do curso afim e encaminhálas para o CONSU; e
d) alterações ou prorrogações do semestre letivo.
II – coordenar:
a) atividades de ensino, pesquisa e extensão do curso; e
b) processos de seleção e admissão de monitores e bolsistas.
III – pronunciar sobre:
a) aproveitamento de estudos e adaptações de alunos transferidos ou diplomados;
b) questões controvertidas relativamente a matrículas, exames e transferências;
c) representações de natureza didática e disciplinar; e
d) representações apresentadas contra professores.
IV – supervisionar o desenvolvimento dos programas e planos de ensino, zelando pela melhoria
constante da qualidade do curso;
V – opinar sobre admissão, promoção e afastamento de seu pessoal docente;
VI – apreciar plano e calendário anual de atividades, bem como a proposta orçamentária da
Coordenação, elaborados pelo seu Coordenador e encaminhá-los ao CONSU para aprovação;
VII – fornecer dados para elaboração dos horários dos cursos de graduação e outros; e
VIII – exercer, no âmbito de sua competência, todas as demais atribuições que, implícita ou
explicitamente, estão previstas neste Regimento.
Art. 48. O Colegiado reúne-se ordinariamente bimestralmente e, extraordinariamente, quando
convocado pelo Coordenador, por solicitação da Diretoria ou a requerimento de 2/3 (dois terços) de
seus membros.
§ 1o As reuniões do Colegiado são presididas pelo coordenador de curso.
o
§ 2 O Colegiado deve apresentar 2/3 (dois terços) de seus membros para reunião em primeira
convocação.
o
§ 3 Não havendo número legal, o Colegiado reúne-se 30 (trinta) minutos após a primeira convocação,
desde que verificada a presença da maioria absoluta de seus membros.
CAPÍTULO VIII
Da Coordenadoria de Curso
Art. 49. A Coordenadoria de Curso, constituída por seu coordenador, atua em parceria com o Colegiado
na organização dos planos e programas de ensino e a distribuição das atividades de ensino, pesquisa e
extensão, de forma a harmonizar os objetivos e finalidades do Curso, com os interesses didáticopedagógicos e científico-culturais da Faculdades ESEFAP.
§ 1º o coordenador de curso é indicado pela diretoria da Faculdades ESEFAP, por um período de 2 anos,
podendo haver recondução.
120
§ 2º Em seu impedimento, o coordenador é substituído pelo membro do colegiado, mais antigo na
Instituição.
Art. 50. São atribuições do Coordenador do Curso:
I – representar a Coordenação junto às autoridades e órgãos da Faculdades ESEFAP;
II – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
III – supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas fazendo cumprir este regimento;
IV – apresentar semestralmente, ao Colegiado, relatório de suas atividades e da sua Coordenação;
V – sugerir a contratação ou dispensa de docentes;
VI – presidir o Núcleo Docente Estruturante; e
VII – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas, neste Regimento.
Capítulo IX
Do Núcleo Docente Estruturante
Art. 51. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é o órgão consultivo responsável pela criação,
implantação e consolidação do Projeto Pedagógico de Cursos da Faculdades ESEFAP.
Art. 52. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
I – elaborar o Projeto Pedagógico do curso definindo sua concepção e fundamentos;
II – estabelecer o perfil profissional do egresso do curso;
III – atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso;
IV – conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, sempre
que necessário;
V – supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo Colegiado;
VI – analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares;
VII – promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo
projeto pedagógico; e
VIII – acompanhar as atividades do corpo docente, recomendando ao Colegiado de Curso a indicação ou
substituição de docentes, quando necessário.
Art. 53. O Núcleo Docente Estruturante é constituído:
I – pelo Coordenador do Curso, como seu presidente; e
II – por pelo menos 30% (trinta por cento) do corpo docente.
§ 1º. A indicação dos representantes docentes é feita pelo Colegiado de Curso para um mandato de 2
(dois) anos, com possibilidade de recondução, respeitando a titulação.
§ 2º. Os docentes que compõem o NDE possuem titulação acadêmica obtida em programas de pósgraduação stricto senso e, destes, pelo menos 30% (trinta por cento) têm título de Mestre.
§ 3º. O percentual de docentes que compõem o NDE com formação acadêmica na área do curso é, de
pelo menos, 30% (trinta por cento).
121
§ 4º. Os docentes que compõem o NDE são contratados em regime de horário parcial e/ou integral.
Art. 54. Compete ao Presidente do Núcleo:
I – convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II – representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
III – encaminhar as deliberações do Núcleo;
IV – designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um representante
do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;
V – indicar coordenadores para cada área do saber jurídico; e
VI – coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição.
Art. 55. O Núcleo reúne-se, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, 2 (duas)
vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de
seus membros titulares.
§ 1º. As decisões do Núcleo são tomadas por maioria simples de votos, com base no número de
presentes.
§ 2º. Os casos omissos são resolvidos pelo Núcleo ou órgão superior, de acordo com a competência dos
mesmos.
TÍTULO III
Da Organização Acadêmica
CAPÍTULO I
Dos Cursos
Art. 56. A Faculdades ESEFAP pode ministrar, de acordo com a legislação:
I – Cursos de Graduação- Licenciatura e Bacharelado;
II – Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu;
III – Cursos Seqüenciais e Técnicos.
Art. 57. Na criação de cursos, serão observados os seguintes critérios:
I – compatibilidade dos objetivos do curso com as prioridades e metas institucionais e a legislação
vigente;
II – atendimento às necessidades e expectativas da comunidade;
III – exigência do mercado de trabalho e capacidade de absorção da força de trabalho formada; e
IV – utilização, sempre que possível, dos recursos materiais e humanos existentes na Instituição.
§ 1º A Faculdades ESEFAP, além de seus cursos regulares, pode oferecer cursos de extensão e atividades
especiais abertos à comunidade, condicionando a matrícula à capacidade de aproveitamento e não
necessariamente ao nível de escolaridade;
§ 2º A Faculdades ESEFAP informa aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos
cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores,
recursos disponíveis e critério de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas normas.
122
Seção I
Dos Cursos de Graduação
Art. 58. Os Cursos de Graduação destinam-se à formação profissional em nível superior para o exercício
profissional de atividades educacionais, culturais, científicas, técnicas ou tecnológicas.
§ 1º Os cursos de Graduação estão abertos à matrícula de candidatos que tenham o ensino médio ou
equivalente e que tenham se classificado em processo seletivo ou que sejam portadores de diploma de
graduação.
§ 2º Cada curso tem organização curricular, conteúdo programático, critérios de avaliação e normas de
funcionamento definidos em projetos específicos, aprovados pelo Conselho Superior e pela
Mantenedora, ouvido o CEPE.
Art. 59. Os currículos dos cursos de Licenciatura em Educação Física, Bacharelados em Enfermagem e
Nutrição, e os que posteriormente vierem a ser implantados pela Faculdades ESEFAP, integrados por
uma seqüência de disciplinas e práticas, com a periodização recomendada, cargas horárias respectivas,
duração e prazo de integralização, encontram-se nos respectivos Projetos Pedagógicos.
Art. 60. O(s) curso(s) de Licenciatura, atendendo à legislação vigente, está(ão) sob a responsabilidade do
ISEAP.
Art. 61. A oferta de novos cursos de graduação é proposta pelo CEPE e aprovada pelo CONSU e pela
Mantenedora.
Art. 62. As habilitações específicas compreendidas nos cursos de Graduação são definidas nos projetos
pedagógicos dos cursos autorizados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes do Sistema Federal
de Ensino.
Seção II
Dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu
Art. 63. Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu são destinados à atualização profissional e ao
aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas em determinadas áreas do saber.
§ 1º Os cursos citados no caput deste artigo são abertos à matrícula de candidatos diplomados em
cursos de Graduação.
§ 2º Cada curso pode ser ministrado no nível de Aperfeiçoamento ou de Especialização.
§ 3º Cada curso possui organização curricular, conteúdo programático, critérios de avaliação e normas
de funcionamento definidos em projetos específicos aprovados pelo Conselho Superior e pela
Mantenedora, ouvido o CEPE.
Seção III
Dos Cursos Seqüenciais e Técnicos
123
Art. 64. Os cursos Seqüenciais e Técnicos, em diferentes níveis de abrangência, serão abertos a
candidatos que atendam a requisitos estabelecidos pelo CONSU, e serão ofertados na perspectiva de:
I – atender o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional do cidadão, desenvolvendolhe o espírito científico e o pensamento reflexivo;
II – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e tecnológicos;
III – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e
regionais; e
IV – propiciar a aquisição de conhecimentos e habilidades por meios formais e informais, que possam
ser aferidos e reconhecidos mediante exames em cursos ulteriores.
Parágrafo Único. Os cursos referidos no caput deste artigo terão organização curricular, conteúdo
programático, condições e normas de ingresso e de funcionamento definidos em projetos específicos,
aprovados pelo CONSU e pela Mantenedora, ouvido o CEPE.
CAPÍTULO II
Dos Currículos
Art. 65. Entender-se-á por Currículo de curso o conjunto de vivências, organizado por meio de
disciplinas obrigatórias, optativas, eletivas e atividades acadêmico-científicas, tendo em vista a
formação profissional desejada.
Art. 66. Entende-se por disciplina o conjunto de estudos e atividades correspondentes a um programa
desenvolvido em um período, com uma carga horária prefixada.
1
Parágrafo único. O regime de matrícula adotado é o seriado .
Art. 67. A carga horária de cada disciplina é expressa em números múltiplos de 20 (vinte).
Art. 68. As disciplinas integrantes do currículo pleno têm a seguinte classificação:
I – obrigatórias (OB.), consideradas imprescindíveis pelo Colegiado de Curso para a formação dos alunos;
I – optativas (OP.), criadas com o objetivo de complementar, aprofundar ou atualizar conhecimentos
ministrados no curso; e
III – eletivas (EL.) qualquer disciplina oferecida por outros cursos da Faculdades ESEFAP, que não esteja
incluída no currículo pleno do curso do aluno.
§ 1º As disciplinas optativas são ofertadas quando há 30 ou mais alunos matriculados.
§ 2º É assegurada ao aluno a realização de seu curso na estrutura do currículo que lhe tenha sido
proposta na primeira matrícula, ressalvados casos excepcionais devidamente justificados pelo Colegiado
de Curso.
Seção I
Da Organização Curricular
1
Organização de um currículo em que as atividades e disciplinas teóricas ou práticas são distribuídas em blocos solidários, realizados
num determinado período de tempo.
124
Art. 69. O Núcleo Docente Estruturante - NDE, ao organizar o currículo, tem presente que:
I – a integralização curricular é feita pelo regime semestral;
II – a organicidade de um currículo é delineada através da adequada articulação das disciplinas em
termos;
III – a distribuição das disciplinas entre os períodos letivos expressa a ordenação desejável, o grau de
dificuldade e a concomitância entre os conteúdos.
Art. 70. A disciplina cujo conteúdo for imprescindível ao desenvolvimento de outra, figurará, no
currículo, como pré-requisito.
§ 1º. Cabe ao NDE definir e encaminhar à apreciação do Colegiado de Curso as disciplinas consideradas
2
pré-requisitos .
Art. 71. Ao fixar os pré-requisitos, os Colegiados dos Cursos resguardam os princípios de flexibilidade e
organicidade curricular.
Seção II
Das Atividades Acadêmico-Científicas
Art. 72. Entende-se por Atividades Acadêmico-Científicas, as experiências na docência e os estudos
independentes de livre escolha do aluno que, não estando previstas no currículo pleno do curso, são ou
forem convalidadas pelo órgão competente como complementares à sua formação.
§ 1º De acordo com as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Formação de Professores, a carga horária
mínima, destinada às Atividades Acadêmico-Científicas é de 200 (duzentas) horas.
§ 2º Os critérios para convalidação horas relativas às atividades acadêmico-científicas são estabelecidos
por regulamento próprio.
Art. 73. São consideradas Atividades Acadêmico-Científicas:
I – disciplinas cursadas como eletivas pelo aluno;
II – atividades acadêmicas desenvolvidas pelo aluno no decorrer do seu curso sob a forma de projetos
didáticos, de pesquisa ou de extensão;
III – disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno reoptante ou de rematrícula e que não foram
aproveitadas para integralização curricular; e
IV – experiências na docência em instituições de ensino da Educação Básica.
Art. 74. As atividades acadêmicas previstas no artigo 72 são analisadas e convalidadas pelo órgão
competente, e comunicadas à seção de ensino para registro no histórico escolar do aluno.
CAPÍTULO III
Da Pesquisa
2
São disciplinas cujo conteúdo programático é indispensável à compreensão de outra(s) disciplina(s). Logo, a palavra pré-requisito já
diz que há uma disciplina anterior à outra, que você precisa cumprir para seguir adiante. Ou seja, se uma disciplina é pré-requisito de
outra, ela deve, obrigatoriamente, ser cursada antes daquelas que lhe são subseqüentes.
125
Art. 75. A Faculdades ESEFAP incentiva a pesquisa, mediante concessão de bolsas auxílio para
participação em projetos de iniciação científica, em congressos e congêneres, em intercâmbio com
outras instituições, divulgação dos resultados das produções de conhecimento realizadas e outros meios
ao seu alcance.
§ 1º Os projetos e atividades de pesquisa, vinculados aos respectivos Colegiados de curso, são
coordenados pela COMPE;
§ 2º Para os projetos e atividades de pesquisa, a Faculdades ESEFAP pode adotar providências para
captação de recursos de outras fontes, promovendo sua integração com a comunidade, empresas e
governo, incentivando a geração e a transferência do saber, da arte e da tecnologia.
Art. 76. A pesquisa na Faculdades ESEFAP, compromissada com a apreensão, construção e divulgação de
conhecimentos relevantes, tem em vista:
I – o enriquecimento e fortalecimento do ensino e da extensão na Instituição;
II – a melhoria da qualidade de vida da população;
III – o fortalecimento da cidadania;
IV – a valorização da cultura regional.
CAPÍTULO IV
Da Extensão
Art. 77. Os programas de extensão da Faculdades ESEFAP, implementados por meio de cursos, ações
sistemáticas voltadas para a comunidade interna e externa e prestações de serviços, visam contribuir
com o desenvolvimento e integração intelectual, social e cultural da comunidade interna e externa.
§ 1º Os programas e atividades de extensão de cada curso, vinculados aos seus respectivos Colegiados,
são coordenados pela COMPE;
§ 2º Para executar os programas e atividades de que trata o caput deste artigo, a Faculdades ESEFAP
poderá alocar recursos próprios de seu orçamento anual, assim como promover a captação de recursos
de fontes externas;
§ 3º Os programas de extensão são viabilizados, preferencialmente, mediante parcerias com
organizações governamentais e não governamentais de sua região de atuação;
§ 4º Os programas de extensão, têm, prioritariamente, vinculação com projetos pedagógicos dos cursos
de Graduação, envolvendo os corpos docentes e discentes em seu planejamento, execução e avaliação.
TÍTULO IV
Do Regime Escolar
CAPÍTULO I
Do Período Letivo
Art. 78. O período letivo, independentemente do ano civil, tem a duração estabelecida na legislação
vigente. Pode ser prolongado sempre que necessário para que se completem os dias letivos previstos
126
devido a causas excepcionais e/ou óbices no dimensionamento do calendário escolar, bem como para o
cumprimento dos conteúdos programáticos e das cargas horárias estabelecidas nos planos das
disciplinas integrantes dos currículos plenos dos cursos, por resolução do Conselho Superior e com a
anuência da Mantenedora.
§ 1º São considerados dias letivos aqueles previstos no calendário acadêmico da Faculdades ESEFAP e
utilizados para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão;
§ 2º Durante e/ou entre os períodos regulares, podem ser executados programas e atividades
complementares de ensino, de pesquisa e de extensão, objetivando a utilização dos recursos humanos e
materiais disponíveis, respeitadas as condições didático-científicas, pedagógicas e administrativas
constantes neste Regimento.
§ 3º Em período especial, podem ser ministrados estudos de disciplinas curriculares, mediante planos
previamente aprovados pelo Colegiado, com o mesmo programa, freqüência e carga horária
estabelecidos para a disciplina ministrada em período regular.
Art. 79. As atividades da Faculdades ESEFAP são elencadas em calendário acadêmico, do qual deve
constar, pelo menos, o início e o encerramento das matrículas e dos períodos letivos, bem como a
relação das atividades oficiais de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica, inclusive os dias das
reuniões ordinárias dos órgãos normativos e deliberativos.
§ 1º O descumprimento de prazos fixados no calendário acadêmico acarreta perda de direitos aos
interessados;
§ 2º O Diretor está autorizado a efetuar alterações “ad referendum” no calendário acadêmico da
Faculdades ESEFAP, quando o interesse acadêmico e da administração assim o exigirem, submetendo
posteriormente essas alterações à apreciação do Conselho Superior.
CAPÍTULO II
Do Ingresso
Art. 80. A Faculdades ESEFAP promove o ingresso de candidatos aos seus cursos de graduação
mediante processo seletivo de caráter classificatório, de acordo com a legislação pertinente e normas
complementares.
Art. 81. O processo seletivo é organizado, implementado e avaliado pelo CEPE, por meio de Comissão de
Seleção (COMPSE).
Parágrafo Único. O processo seletivo acima referido é precedido de edital, contendo a relação dos
cursos oferecidos, com o respectivo número de vagas, os prazos de inscrição, a documentação
necessária para a inscrição, as datas e horários das atividades de avaliação, os critérios de classificação e
de desempate, e demais informações.
Art. 82. Os processos seletivos de ingresso nos cursos da Faculdades ESEFAP destinam-se a avaliar as
competências, as habilidades e os conhecimentos dos candidatos, tendo em vista classificá-los dentro
do limite das vagas oferecidas para cada curso.
127
§ 1º As vagas oferecidas para os cursos de graduação ministrados pela Faculdades ESEFAP são
aprovadas pelo órgão competente do Sistema Federal de Ensino;
§ 2º A classificação é feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de
vagas ofertadas;
§ 3º A classificação é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realize o processo seletivo
de ingresso, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la no prazo
estabelecido ou, em o fazendo, não atender a todas as exigências contidas no edital, dentro dos prazos
fixados;
§ 4º Na hipótese de restarem vagas não preenchidas, poderá realizar-se novo processo seletivo de
ingresso ou poderão ser recebidos alunos transferidos do mesmo curso de outras instituições ou de
outro curso de área de conhecimento afim;
§ 5º Os processos seletivos para os cursos de graduação são organizados em diversas modalidades,
incluindo programas de avaliação em larga escala do MEC, tais como o Exame Nacional Ensino Médio ENEM.
Art. 83. Os portadores de diploma de outros cursos superiores podem ser admitidos à matrícula nos
cursos de graduação da Faculdades ESEFAP, mediante participação em processo seletivo específico,
desde que existam vagas no curso pretendido.
Art. 84. O processo de seleção aos cursos e programas oferecidos pela Faculdades ESEFAP são definidos
em normas e regulamentos específicos.
Art. 85. Os pedidos de revisão de provas dos exames do processo seletivo são julgados pela Comissão de
Seleção.
Parágrafo Único. Os recursos relativos ao processo seletivo são julgados, em primeira instância, pelo
Colegiado de Curso e em segunda instância pelo CEPE.
Art. 86. O processo seletivo, unificado na sua realização para os cursos oferecidos, leva em conta a
orientação do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade.
CAPÍTULO III
Da Matrícula
Art. 87. A matrícula é o vínculo que se estabelece entre a pessoa legalmente habilitada e a Faculdades
ESEFAP, pelo qual este lhe assegura o direito aos estudos em seus cursos ou programas, mediante
compromisso de respeito à legislação do ensino, a este Regimento e às demais normas da Instituição.
Parágrafo Único. A matrícula pressupõe ciência, por parte do aluno, do conteúdo dos cursos e
programas, sua duração, seus requisitos, a qualificação docente, os recursos disponíveis, os critérios de
avaliação e os compromissos financeiros.
Art. 88. A matrícula inicial no respectivo curso depende de aprovação e classificação, em ordem
decrescente, no processo seletivo, respeitando-se o número de vagas totais anuais, devendo o
candidato, além disso, apresentar:
128
I – certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e histórico escolar em 2 (duas) vias;
II – certidão de registro civil de nascimento ou casamento;
III – fotocópia da carteira de identidade;
IV – fotocópia do C.P. F;
V – fotocópia do certificado de reservista, somente para os candidatos do sexo masculino;
VI – fotocópia do título eleitoral;
VII – duas fotografias 3x4; e
VIII – prova de pagamento da primeira mensalidade.
Parágrafo único. É concedida dispensa de disciplinas a alunos já aprovados nas mesmas em outro curso
superior, a critério do Colegiado;
Art. 89. A matrícula é efetivada por disciplina, ofertada em cada semestre letivo.
Art. 90. A inscrição do aluno transferido de outras instituições para a Faculdades ESEFAP em
determinada disciplina é condicionada ao número existente de vagas.
Art. 91. A matrícula é renovada após cada semestre letivo, dentro dos prazos fixados pela Instituição,
sob pena de perda do direito à mesma.
Art. 92. É considerado desistente o aluno que deixar de renovar sua matrícula num determinado
semestre letivo, dentro dos prazos fixados.
Parágrafo Único. O aluno desistente somente pode renovar sua matrícula após o encerramento dos
prazos previstos para essa atividade no mesmo período, se houver vaga e se estiver em dia com seus
compromissos financeiros para com a Instituição.
Art. 93. As exigências para a matrícula ou sua renovação constam de normas complementares.
Parágrafo Único. A matrícula ou sua renovação é considerada nula, para todos os efeitos, quando
efetuada com inobservância das normas estabelecidas pela Instituição.
Art. 94. Não é concedida matrícula subseqüente ao aluno cujo comportamento não esteja de acordo
com o regime disciplinar da Instituição, assegurado de ampla defesa, tendo sido julgado culpado.
Art. 95. As normas e procedimentos de matrícula fixados neste Regimento para os cursos de graduação
aplicam-se aos demais cursos e programas da Faculdades ESEFAP, no que couber.
Seção I
Das Matrículas Subseqüentes
Subseção I
Da Matrícula para Continuidade de Estudos
Art. 96. A matrícula é renovada semestralmente, dentro do prazo fixado no calendário escolar e
respeitadas as normas estabelecidas pelos órgãos da administração superior.
Art. 97. O aluno que tiver integralizado o semestre letivo necessário para a sua graduação, poderá
requerer nos períodos previstos a matrícula para continuidade de estudos.
129
Subseção II
Da Matrícula em Disciplina Eletiva
Art. 98. O aluno poderá matricular-se em disciplinas eletivas, desde que tenham sido satisfeitas as
exigências de pré-requisitos, de compatibilidade do horário e tenha sido autorizado pelo Colegiado de
Curso.
Art. 99. Poderá ser aceita a matrícula em disciplina eletiva do aluno que, não tendo cumprido o prérequisito da disciplina, tenha, a juízo do Colegiado, estudos equivalentes.
Art. 100. A critério do Colegiado de Curso, as disciplinas eletivas poderão ser consideradas no cômputo
do limite para matrícula.
Subseção III
Da Matrícula em Disciplina Isolada
Art. 101. Disciplina Isolada é aquela oferecida pelos Colegiados dos Cursos, para alunos não regulares,
após a matrícula dos alunos dos cursos de graduação, considerando o número de vagas disponíveis.
Art. 102. O requerimento de matrícula, instruído com curriculum vitae do candidato, é feito nos
períodos previstos no calendário escolar.
Art. 103. Os colegiados, no exame dos requerimentos, considerarão a formação do requerente e os
motivos que justificam seu pedido.
Seção II
Das Matrículas Gratuitas
Art. 104. Aos estudantes que não puderem satisfazer as anuidades escolares para prosseguimento dos
cursos, pode ser autorizada a matrícula, independentemente do pagamento das mesmas, com a
obrigação de indenização posterior.
Parágrafo Único. Podem ser beneficiados até 10 % (dez por cento) dos alunos matriculados.
Seção III
Do Preenchimento de Vagas
Art. 105. O exame dos requerimentos para o preenchimento de vagas é feito uma vez a cada semestre,
em data fixada no calendário escolar.
Art. 106. Respeitado o princípio de preenchimento de todas as vagas pelo processo classificatório, os
Colegiados dos Cursos estabelecem em resolução própria:
I – os percentuais das vagas remanescentes que são destinados à obtenção de novo título, rematrícula,
reopção e transferência; e
II – as formas e os critérios que são usados na classificação dos candidatos.
Art. 107. O total de vagas e a sua distribuição, os critérios de classificação e as decisões de cada
Colegiado são divulgados pela Faculdades ESEFAP.
130
Art. 108. A Comissão de Seleção, instituída pelo CEPE, é responsável pela elaboração dos instrumentos,
realização de seleção e divulgação dos resultados.
Art. 109. O CEPE homologa os resultados e examina os pedidos de recursos em primeira instância.
Art. 110. Admitido o candidato, os colegiados de curso examinam a possibilidade de aproveitamento de
estudos e indicam os procedimentos adequados à adaptação curricular do aluno.
Subseção I
Da Reopção
Art. 111. Admite-se a reopção como procedimento de mudança do aluno de um curso de graduação
para outro.
Subseção II
Da Rematrícula
Art. 112. O ex-aluno da Faculdades ESEFAP, que teve sua matrícula trancada antes da conclusão do
curso, tem a possibilidade de solicitar rematrícula na Instituição, desde que cumpridos os seguintes
requisitos:
I – não estar com a matrícula excluída do cadastro por mais de um (1) ano;
II – obedecer aos prazos estabelecidos pela Secretaria Geral de Graduação.
§1º. A rematrícula não é concedida a ex-aluno que teve sua matrícula trancada em decorrência de
transferência para outra Instituição de Ensino Superior.
§2º. Aceita a solicitação, o aluno pode trancar a matrícula desde que atenda aos requisitos
estabelecidos nas normas em vigor.
Art. 113. Admitida a rematrícula, o aluno deve cumprir todas as adaptações necessárias à integralização
do currículo vigente à época de deferimento do pedido, de acordo com o plano estabelecido pelo
Colegiado de Curso.
Subseção III
Da Obtenção de Novo Título
Art. 114. Pode ser aceita a matrícula de graduados em cursos superiores para obtenção de novo título,
com aproveitamento de estudos, a juízo do Colegiado de Curso.
Art. 115. O requerimento de obtenção de novo título deve ser instruído com os seguintes documentos:
I – diploma de curso superior;
II – histórico escolar; e
III – programas das disciplinas cursadas;
CAPÍTULO IV
Do Cancelamento e do Trancamento da Matrícula
131
Seção I
Do Cancelamento
Art. 116. É cancelada a matrícula de aluno em qualquer época, quando não for obedecido o disposto
nos artigos do Capítulo III, do Título IV deste Regimento, ressalvadas as situações excepcionais, a juízo
do Colegiado de Curso.
Art. 117. O cancelamento de matrícula exclui o aluno do corpo discente da Instituição, sendo vedada a
expedição de guia de transferência ao mesmo, podendo, entretanto, ser fornecida a certidão de seu
histórico escolar.
Seção II
Do Trancamento
Art. 118. O trancamento de matrícula é o ato pelo qual a Faculdades ESEFAP aprova o pedido de
suspensão de estudos, mantendo o direito à renovação da matrícula.
Art. 119. O trancamento de matrícula é concedido em conformidade com a legislação, obedecendo aos
seguintes critérios:
I – o aluno de curso de graduação não pode trancar matrícula por mais de dois semestres letivos
consecutivos ou alternados;
II – o trancamento não assegura ao aluno o reingresso no mesmo currículo que cursava e o sujeita a
processo de adaptação de estudos, em caso de mudança na matriz curricular havida durante o
afastamento.
Parágrafo único. O período em que o aluno de curso de Graduação estiver com a matrícula trancada
não é computado na contagem de tempo para integralização do currículo.
Art. 120. O trancamento parcial de matrícula poderá ser concedido uma única vez em cada disciplina,
mediante requerimento e justificativa do aluno, com a autorização do Colegiado de Curso.
CAPÍTULO V
Das Transferências
Art. 121. A Faculdades ESEFAP aceita alunos transferidos de instituições de ensino superior congênere,
de cursos afins para seus cursos de graduação, na estreita conformidade das vagas existentes, dos
prazos estabelecidos e atendida a legislação vigente.
Art. 122. As transferências ex-offício dar-se-ão independentemente de vaga e em qualquer época, de
acordo com a legislação em vigor, desde que apresentem a documentação hábil.
Art. 123. A transferência de estabelecimento estrangeiro depende de certificados idôneos, além do
seguinte:
I – planos e programas de estudo, acompanhados, quando necessário, de tradução pública;
II – revalidação de curso médio;
132
III – exigências de documentos cabíveis de que trata o artigo 129 deste Regimento.
Art. 124. O requerimento de transferência deve ser instruído com os seguintes documentos:
I – comprovante de reconhecimento ou de autorização do curso;
II – comprovante de situação regular do aluno;
III – histórico escolar;
IV – currículo pleno do curso;
V – programas das disciplinas cursadas.
Parágrafo Único. A documentação pertinente à transferência, necessariamente original, tramitará entre
as instituições.
Art. 125. A Faculdades ESEFAP, mediante requerimento do interessado, emite guia de transferência
para outro estabelecimento de ensino superior, após um semestre cursado pelo aluno requerente,
observada a legislação vigente.
Parágrafo Único. Todo aluno da ESEFAP tem direito à guia de transferência, em qualquer época,
mediante apresentação de declaração de vaga, desde que esteja regularmente matriculado ou com a
matrícula trancada, em vigência de prazo, e quitados todos os seus compromissos financeiros.
CAPÍTULO VI
Do Planejamento de Ensino
Art. 126. O plano de ensino de cada disciplina é elaborado pelo respectivo professor ou grupo de
professores, aprovado pelo colegiado do curso, seguindo as diretrizes da área pedagógica, devendo ser
dado a conhecer aos alunos, no início de cada período letivo.
§1º. O programa inclui a carga horária, ementa, os objetivos, os conteúdos, as metodologias, os critérios
de avaliação e a bibliografia adotada.
§2º. É obrigatório o cumprimento do conteúdo programático básico e da carga horária, estabelecidos
no plano de ensino de cada disciplina.
Art. 127. As disciplinas dos cursos têm caráter teórico e prático, conforme suas próprias características.
CAPÍTULO VII
Da Avaliação do Rendimento Escolar
Art. 128. A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, abrangendo os aspectos de
freqüência e aproveitamento, ambos eliminatórios por si mesmos.
Art. 129. O aproveitamento escolar é avaliado por meio de acompanhamento contínuo do aluno e dos
resultados por ele obtido nas provas, exercícios e trabalhos escolares durante o período letivo, na busca
da consecução dos objetivos propostos no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 130. Compete ao professor da disciplina elaborar e aplicar as provas, exercícios e trabalhos
escolares, acompanhar as práticas desenvolvidas, bem como avaliar e discutir os resultados com os
alunos, visando dirimir dúvidas e sanar deficiências, respeitando a capacidade individual de cada aluno.
133
Parágrafo Único. A avaliação, numa perspectiva crítica, auxilia o professor em sua própria prática
pedagógica, no sentido de mantê-la ou reformulá-la se preciso for.
Art. 131. Durante o semestre letivo, a avaliação do rendimento escolar em cada disciplina é expressa
por graus numéricos de 0 a 10 (zero a dez), computada até a primeira casa decimal, e se faz segundo os
seguintes critérios:
I – as provas serão realizadas bimestralmente, sendo que cada disciplina terá sua MÉDIA BIMESTRAL
(MB);
II – a MÉDIA DO PRIMEIRO BIMESTRE será denominada MB1 e a MÉDIA DO SEGUNDO BIMESTRE será
MB2;
III – a MÉDIA SEMESTRAL será: MS = (MB1 + MB2): 2
IV – quando a MÉDIA SEMESTRAL (MS) for igual ou maior que 7,0 o discente estará APROVADO;
V – quando a MS for menor que 3,0, o discente estará, automaticamente, REPROVADO;
VI – quando a MS estiver entre 3,0 e 6,9, o discente deverá realizar o EXAME (EX), para obter sua NOTA
FINAL (NF);
VII – para ser aprovado, a nota do EX somada à MS deverá ser no mínimo, igual a 10, porque o cálculo
da Nota Final será: NF = (MS + EX): 2, ou seja:
– se o discente obtiver NF igual ou maior que 5,0, será aprovado;
– se o discente obtiver NF entre 0,0 e 4,9, o discente estará reprovado.
Art. 132. O aluno com até três reprovações poderá se matricular em outras disciplinas do novo e
próximo termo, desde que não haja sobreposição que venha impedir a freqüência mínima de 75% em
todas as disciplinas matriculadas.
Art. 133. O aluno com quatro ou mais reprovações deverá cursar apenas essas disciplinas antes de
prosseguir seu Curso, excepcionalmente, se o Colegiado do Curso avaliar a possibilidade do
prosseguimento.
Seção I
Da Freqüência
Art. 134. É obrigatória a freqüência às aulas e demais atividades escolares, sendo vedado o abono de
faltas.
Art. 135. Independentemente dos resultados obtidos no rendimento escolar, é considerado reprovado o
aluno que não obtenha freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais
atividades programadas para cada disciplina, durante o período letivo.
Seção II
Do Aproveitamento de Estudos
134
Art. 136. O aluno pode requerer aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas em outros
estabelecimentos de ensino superior, com vistas à concessão de dispensa destas no currículo de seu
curso na Faculdades ESEFAP.
Parágrafo Único. A identidade ou a equivalência entre as disciplinas é examinada pelos respectivos
professores das disciplinas, pelo Coordenador do Curso e aprovada pelo Colegiado do Curso.
Art. 137. A carga horária, pontos e conceitos das disciplinas do currículo, obtidos no estabelecimento de
procedência são registrados no verso do histórico escolar.
Art. 138. É exigido do aluno transferido o cumprimento das demais disciplinas e da carga horária total
do currículo, que não forem convalidadas pelo Colegiado.
Art. 139. As disciplinas isoladas, cursadas com aproveitamento na Faculdades ESEFAP, a juízo do
Colegiado de Curso, podem ser aceitas para integralização do currículo pleno.
Art. 140. Estudos realizados em outra Instituição de ensino superior podem ser aproveitados, como
atividades complementares desde que aprovados pelo Colegiado do Curso, considerando o disposto nos
artigos 72 e 73 deste Regimento.
Art. 141. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de
provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial,
poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas do sistema de ensino.
CAPÍTULO VIII
Do Regime Extraordinário
Art. 142. Podem pleitear regime extraordinário junto à secretaria, mediante apresentação de atestado
médico e requerimento próprio, os alunos dos cursos de graduação portadores de afecções congênitas,
traumatismos ou outras doenças incompatíveis com a freqüência aos trabalhos escolares.
§1º. As alunas em estado de gravidez, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses têm
direito ao regime extraordinário.
§2º. Os alunos que requererem o regime extraordinário por motivos religiosos terão sua justificativa
apreciada pelo Colegiado do Curso, em conformidade com o artigo 143.
Art. 143. O Colegiado do curso correspondente é responsável pelo julgamento do requerimento do
aluno e do planejamento e acompanhamento do regime extraordinário.
Art. 144. Os professores das disciplinas nas quais foi concedido o regime extraordinário são
responsáveis pelo contato e bom andamento do planejamento durante o período de vigência desse
regime, supervisionado pelo respectivo coordenador de curso.
Art. 145. O aluno em regime extraordinário terá registrado, no diário de classe de cada disciplina, nos
respectivos dias de aula, a sigla “REx”.
135
CAPÍTULO IX
Da Auto-Avaliação Institucional
Art. 146. A Auto-avaliação Institucional das Faculdades ESEFAP tem por finalidade a busca permanente
da excelência acadêmica em suas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração.
Art. 147. Sua marca principal é o diálogo livre, reflexivo e crítico com a sociedade e, em especial, com a
comunidade acadêmica, que integralmente envolvida busca no contexto atual formas de superação e
inovação que promovem a melhoria na qualidade dos processos pedagógicos, científicos, técnicos e
administrativos da Instituição.
Art. 148. A implementação do projeto orienta as ações da Instituição no seu presente, de modo
transparente e democrático, para que a partir de sólidas informações, advindas de procedimentos
avaliativos, possa diagnosticar suas limitações e potencialidades para traçar estratégias de ação que o
permita avançar de forma crítica e criativa.
Art. 149. Os parâmetros de auto-avaliação institucional estabelecidos a partir dos objetivos da
Instituição e dos objetivos específicos do PDI e do projeto pedagógico têm como referência os
indicadores quantitativos e qualitativos do MEC, publicados para cada curso.
Art. 150. A auto-avaliação institucional é implementada a partir da análise dos projetos pedagógicos dos
cursos, dos setores de coordenação, do projeto institucional, da infra-estrutura existente, bem como do
desempenho dos corpos docente, discente e técnico-administrativo.
Art. 151. O eixo norteador do projeto é a avaliação do ensino, por ser considerado indicador
fundamental e elemento imprescindível da avaliação institucional.
Art. 152. O processo de auto-avaliação institucional das Faculdades ESEFAP tem por alicerce os
princípios da integração, da autonomia e liberdade acadêmica.
Art. 153. O princípio da integração possibilita a construção coletiva do projeto na tentativa de superar a
fragmentação do conhecimento.
Art. 154. A autonomia e a liberdade acadêmica são pilares do projeto à medida que cada curso discute,
opina e propõe alternativas ao longo do processo avaliativo.
Art. 155. O projeto é implementado de forma integrada e dinâmica, contando com a participação e
envolvimento de toda a comunidade acadêmica, tendo em vista a (re)construção permanente do
processo de aperfeiçoamento institucional.
Art. 156. O projeto de auto-avaliação institucional pode sofrer alterações, sempre que a realidade
demandar o seu aperfeiçoamento.
Art. 157. A auto-avaliação institucional conta com uma Comissão Própria de Auto-avaliação (CPA), que
se reúne com o objetivo de traçar diretrizes, metodologias e estratégias adequadas à significativa
avaliação do curso. Tem como referenciais o Plano de Desenvolvimento Institucional, os Projetos
Pedagógicos dos Cursos, as demandas sociais emergentes e os padrões de qualidade estabelecidos pelo
Ministério da Educação para cada curso.
136
Art. 158. Para a avaliação externa, a Instituição convida representantes da sociedade, de notória
idoneidade, composta ou não por profissionais do meio acadêmico que contribuem para a discussão
sobre a manutenção e/ou reformulação do projeto.
TÍTULO V
Da Comunidade Acadêmica
CAPÍTULO I
Do Corpo Docente
Art. 159. O corpo docente de cada curso, conforme Plano de Carreira em anexo, em seu artigo 9º, é
constituído por pessoal de nível superior que exerça atividades de ensino, pesquisa, extensão e
administração acadêmica.
Art. 160. A Faculdades ESEFAP poderá contratar professores visitantes e ou substitutos para encargos
docentes temporários e/ou emergenciais tais como:
I – regência de qualquer disciplina;
II – regência de cursos de extensão, seqüenciais e de pós-graduação, dentre outras atividades
acadêmicas; e
III – desenvolvimento de pesquisa científico.
Art. 161. Será rescindido, a qualquer tempo, o contrato do professor quando, mediante sindicância, a
qual lhe assegurará todo o recurso de defesa, ficar evidenciado:
I – conduta inidônea para o exercício do magistério;
II – negligência na orientação da aprendizagem;
III – omissão ou incúria no cumprimento de seus deveres e determinações da direção da Escola; e
IV – incentivar, permitir ou participar de qualquer movimento que possa conturbar determinações
administrativas ou técnico-pedagógicas.
Art. 162. Ao assumir funções técnicas, administrativas ou de representação, o professor não perde sua
condição de docente.
Seção I
Dos Direitos e Dos Deveres
Art. 163. São direitos dos professores:
I – ser reconhecido pelo desempenho acadêmico em sua área de atuação;
II – ter acesso ao seu aprimoramento profissional, conforme as diretrizes da Política de Qualificação
Docente da IES;
III – possuir condições adequadas para o exercício profissional, compatível com a realidade
orçamentária da Instituição;
IV – gozar dos direitos vigentes na legislação trabalhista e no Regimento da Instituição.
137
V – receber vencimentos, de acordo com o Plano de Carreira Docente, com a respectiva categoria e com
as horas contratadas pela Instituição;
VI – usufruir vantagens inerentes ao cargo, previstas por lei ou estabelecidas no contrato de trabalho;
VII – participar de Órgãos Colegiados, bem como de Comissões que venham a ser formadas, de acordo
com o Regimento e as normas complementares da Faculdades ESEFAP; e
VIII – receber títulos e honrarias a que fizer jus.
Art. 164. As categorias que formam a carreira do docente e as normas para acesso, promoção e
dispensa dos professores estão disciplinadas no Plano de Carreira Docente.
Seção II
Da Política de Qualificação e Prática Docente
Art. 165. O Plano de Capacitação e Prática Docente encontra-se em documento anexo a este
Regimento.
Seção III
Do Plano de Carreira Docente
Art. 166. O Plano de Carreira Docente (PCD – documento em anexo) define por normas e regulamentos
a carreira docente nas Faculdades ESEFAP, e regula outras condições, conforme seu artigo 1º.
CAPÍTULO II
Do Corpo Discente
Seção I
Da Constituição
Art. 167. O Corpo Discente da Faculdades ESEFAP é constituído pelos alunos regularmente matriculados
em seus cursos.
Seção II
Dos Direitos e dos Deveres
Art. 168. São direitos do corpo discente:
I – receber ensino de qualidade referente ao curso em que está matriculado;
II – ser atendido:
a) pelo pessoal docente em suas solicitações de orientação pedagógica; e
b) pela Faculdades ESEFAP em suas solicitações legais e regulamentares.
III – candidatar-se à monitoria e às bolsas de estudos, atendidas as normas fixadas pela Instituição;
IV – participar:
138
a) com direito a voz e voto, das reuniões dos Órgãos Colegiados, por meio de representação estudantil
na forma prevista na legislação e disciplinada neste Regimento e em atos complementares;
b) de associações, agremiações e diretórios acadêmicos, na forma da lei; e
c) dos projetos de iniciação à pesquisa, bem como de atividade de extensão realizadas pela Instituição; e
V – recorrer de decisões acadêmicas e administrativas, junto às instâncias competentes.
Art. 169. São deveres do Corpo Discente:
I – diligenciar para o aproveitamento máximo do ensino;
II – freqüentar as disciplinas do curso e cumprir as respectivas tarefas acadêmicas, em cada semestre
letivo;
III – submeter-se às avaliações do rendimento escolar exigidas pelos professores;
IV – abster-se de atos que possam acarretar a perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes,
desrespeito aos professores, às autoridades da Faculdades ESEFAP e da Mantenedora;
V – contribuir para prestígio sempre crescente da Faculdades ESEFAP;
VI – respeitar:
a) todos os membros da Comunidade Acadêmica;
b) o patrimônio da Faculdades ESEFAP e zelar pela sua conservação;
VII – manter em dia seus compromissos financeiros para com a Faculdades ESEFAP;
VIII – cumprir todas as atividades e etapas dos projetos acadêmicos nos quais se integrar; e
IX – observar todas as disposições deste Regimento.
Seção III
Da Representação Estudantil
Art. 170. A representação estudantil tem por objetivo a cooperação entre administradores, professores
e alunos, no trabalho acadêmico, dentro dos princípios elevados da educação.
Art. 171. O Corpo Discente da Faculdades ESEFAP tem como órgão de representação o Diretório
Acadêmico, regido por estatuto próprio.
Art. 172. O corpo discente possui representação no Conselho Superior, no Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão e nos Colegiados de Cursos, bem como em comissões instituídas na forma deste Regimento,
com direito a voz e voto.
Parágrafo Único. Os representantes estudantis nos órgãos colegiados da Faculdades ESEFAP são
escolhidos por seus pares, por intermédio do Diretório Acadêmico, na forma da lei, não podendo ser
indicado estudante cuja situação não atenda aos dispositivos deste Regimento, que esteja respondendo
a processo disciplinar, cumprindo pena disciplinar, que tenha obtido trancamento da matrícula ou esteja
com matrícula irregular.
Art. 173. O exercício dos direitos de representação e participação não exime o aluno do cumprimento
de seus deveres, inclusive daquele de freqüência obrigatória às aulas.
139
Art. 174. Cessa automaticamente o mandato da representação discente quando o aluno:
I – concluir seu curso;
II – sofrer pena de desligamento; e
III – solicitar transferência ou trancamento de matrícula, ou deixar de renová-la.
Seção IV
Da Monitoria
Art. 175. A partir de critérios estabelecidos e aprovados pelo Colegiado de Curso, membros do corpo
Discente podem ser selecionados para funções de monitoria em disciplinas dos cursos da Faculdades
ESEFAP, sob orientação dos professores.
Art. 176. Os monitores podem exercer funções técnicas, pedagógicas e científicas, bem como prestar
assessoria à coordenação, sem vínculo empregatício, segundo critérios e normas a serem estabelecidos
pelo CEPE.
Art. 177. O exercício das funções de monitor é avaliado por comissão designada pela coordenadoria do
Curso e constitui título para a carreira do magistério na Faculdades ESEFAP.
Art. 178. Aos monitores podem ser atribuídas remunerações em forma de bolsas de estudo.
CAPÍTULO III
Do Corpo Técnico e Administrativo
Art. 179. O corpo técnico e administrativo da Faculdades ESEFAP é constituído pelos trabalhadores da
IES que nela exerçam atividades técnicas e administrativas.
Art. 180. Para efeito do Plano de Carreira Técnico-Administrativo - PCTA entende-se como atividades
técnicas e administrativas aquelas consideradas atividades meio para as atividades fins como ensino,
pesquisa, extensão e administração acadêmica.
Art. 181. A competência profissional, o satisfatório desempenho das funções e a boa conduta ética são
condições fundamentais para o ingresso e permanência do trabalhador da IES na Faculdades ESEFAP.
Art. 182. A admissão dos trabalhadores da IES, cumpridas as normas regimentais e os regulamentos
próprios, far-se-á mediante contrato de trabalho celebrado com a Mantenedora, após parecer favorável
da Diretoria, ouvida a CRH.
Art. 183. O Pessoal Técnico e Administrativo é admitido, licenciado e dispensado por atos da Diretoria
Administrativa, observada a legislação trabalhista vigente, ouvida a Diretoria e a Mantenedora.
Parágrafo Único. Mediante instruções da Diretoria Geral e da Diretoria Administrativa serão
discriminadas as atribuições dos trabalhadores da IES, especificadas no PCTA anexo.
Seção I
Dos Direitos, Deveres e Proibições
Art. 184. São direitos dos trabalhadores da IES:
140
I – ser reconhecido pelo desempenho em sua área de atuação;
II – ter acesso ao seu aprimoramento profissional conforme respectivo plano de qualificação;
III – possuir condições adequadas para o exercício profissional, compatível com a realidade
orçamentária da IES;
IV – gozar dos direitos vigentes na legislação trabalhista e no regimento da IES.
Art. 185. São deveres dos trabalhadores da IES:
I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II – ser leal à Instituição;
III – observar as normas legais e regulamentares;
IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V – atender com presteza o público em geral, prestando às informações requeridas, ressalvadas as
protegidas por sigilo;
VI – levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades a que tiver ciência em razão do
cargo;
VII – zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;
VIII – guardar sigilo sobre assuntos dos setores;
IX– manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X – ser assíduo e pontual ao serviço;
XI – tratar com urbanidade as pessoas;
XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder; e
XIII – participar de programas de qualificação e desenvolvimento, visando o aprimoramento pessoal e a
elevação dos padrões de qualidade e produtividade da IES.
Art. 186. Ao trabalhador da IES não é permitido:
I – ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização da diretoria imediata;
II – retirar-se, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento e processo ou
execução de serviço;
III – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
IV – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto do setor;
V – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação funcional sindical, ou a partido
político;
VI – utilizar pessoal e/ou recursos materiais do setor em serviços ou atividades particulares.
Seção II
Da Política de Capacitação e Aperfeiçoamento dos
trabalhadores técnico-administrativos
141
Art. 187. A Política de Capacitação e Aperfeiçoamento dos trabalhadores da FACULDADES ESEFAP
encontra-se em documento anexo a este Regimento.
TÍTULO VI
Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO I
Das Disposições Comuns
Art. 188. O regime disciplinar visa assegurar uma convivência respeitosa entre todos os membros da
comunidade acadêmica e garantir a ordem em todas as atividades da Faculdades ESEFAP, bem como o
cumprimento dos seguintes preceitos éticos:
I – respeito à liberdade e dignidade da pessoa humana;
II – respeito à integridade física e moral de todas as pessoas envolvidas no convívio escolar;
III – preservação do patrimônio moral, científico, cultural e material da Faculdades ESEFAP;
IV – acatamento às disposições legais, estatutárias e regimentais que visem assegurar o exercício das
funções pedagógicas.
Art. 189. Todos os aspectos disciplinares da vida funcional dos docentes e do pessoal técnicoadministrativo da Faculdades ESEFAP são regulados pela Legislação Trabalhista e Previdenciária, por
este Regimento e por normas internas.
Art. 190. A penalidade disciplinar imposta a qualquer membro da comunidade acadêmica constará dos
seus assentamentos funcionais ou acadêmicos.
Art. 191. Constitui infração disciplinar punível na forma deste Regimento o desatendimento ou
transgressão dos preceitos éticos referidos anteriormente no artigo 188.
o
§ 1 Na aplicação das sanções disciplinares aos corpos docente, discente e técnico-administrativo são
considerados os seguintes elementos:
I – primariedade do infrator;
II – dolo ou culpa;
III – valor do bem moral, cultural e material dos bens atingidos;
IV – circunstâncias em que ocorreu o fato; e
V – grau da autoridade ofendida.
o
§ 2 Ao acusado é sempre assegurado amplo direito de defesa.
§ 3o A aplicação a aluno ou docente de penalidade que implique afastamento temporário ou definitivo das
atividades acadêmicas, será precedida de processo disciplinar, mandado instaurar pelo Diretor.
o
§ 4 Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdades ESEFAP, o infrator está obrigado ao seu
total ressarcimento.
Art. 192. Os membros dos corpos docente, discente e técnico-administrativo estão sujeitos às seguintes
penas disciplinares:
I – advertência;
142
II – repreensão;
III – suspensão até 30 (trinta) dias;
IV – afastamento temporário;
V – demissão, quando se tratar de professor ou trabalhador da IES técnico e administrativo; e
VI – exclusão, quando se tratar de aluno.
Art. 193. Será passível de sanção disciplinar o docente ou servido técnico-administrativo que, sem
motivo aceito como justo, deixar de cumprir o programa obrigatório, importando a reincidência nas
faltas previstas neste Regimento, motivo bastante para a dispensa, caracterizando-se o caso como
abandono do emprego.
Art. 194. As penas previstas no artigo 192 são aplicadas na seguinte forma:
I – advertência por:
a)
Transgressão de prazos regimentais ou falta de comparecimento a atos escolares para os quais
tenha sido convocado, salvo justificação a critério do Coordenador do Curso; ou
b)
Falta de comparecimento a atos e trabalhos escolares por mais que 8 (oito) dias consecutivos,
sem causa participada ou justificada.
II – repreensão, quando há reincidência das duas alíneas anteriores;
III – suspensão até 30 (trinta) dias por:
a)
Falta de acatamento às determinações das autoridades superiores da Faculdades ESEFAP,
baseadas em lei e nas disposições deste Regimento; ou
b)
Desrespeito, em geral, a qualquer disposição explícita neste Regimento.
IV – Afastamento temporário:
a)
Nos mesmos casos mencionados no item III; ou
b)
Por inércia comprovada no desempenho das funções.
V – Demissão e exclusão por:
a)
Abandono das funções, sem licença, por mais de 30 (trinta) dias;
b)
Afastamento superior a 6 (seis) meses consecutivos para exercício de atividades estranhas ao
magistério ou ao serviço técnico-administrativo, salvo em caso de funções públicas eleitas, ou em cargos
de comissão de alta administração pública;
c)
Incompetência cultural, incapacidade didática, desídia inveterada no desempenho das funções
ou por atos incompatíveis com a moralidade e a dignidade da vida da Faculdades ESEFAP;
d)
Delitos sujeitos à ação penal, quando importem perda do cargo; ou
e)
Desligamento.
VI – Exclusão, com a expedição de transferência quando:
a)
Por agressão ou ofensa grave ao Diretor, autoridade e funcionários da Escola, ou a qualquer
membro do corpo docente ou da Mantenedora; ou
b)
Por atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal, incompatíveis com a dignidade da
Faculdades ESEFAP.
143
Art. 195. Para toda a comunidade acadêmica, constituem infrações à disciplina e são passíveis de sanção
disciplinar:
I – participar de atos definidos como infração pelas leis penais;
II – agir com falta de decoro ou com ofensa ao pudor nas dependências da Faculdades ESEFAP;
III – descumprir preceitos do Regimento e de outros atos normativos da Faculdades ESEFAP;
IV – praticar atos de desrespeito, desobediência ou outros quaisquer que ocasionem violações das
normas disciplinares;
V – praticar ou incentivar a perturbação da ordem nas dependências físicas da Faculdades ESEFAP;
VI – alterar ou retirar editais, cartazes e avisos fixados ou autorizados pela Faculdades ESEFAP, nas suas
dependências físicas;
VII – praticar atos atentatórios à moral ou aos bons costumes, perturbar os trabalhos escolares, bem
como o funcionamento da administração da Faculdades ESEFAP;
VIII – recorrer a meios fraudulentos, com o propósito de obter aprovação, eleição ou promoção; e
IX – desrespeitar, ofender ou desacatar qualquer membro da Comunidade Acadêmica.
§ 1º Ao acusado pela prática de infração disciplinar é concedido direito de defesa, sendo que, em caso
de infrações punidas com demissão ou desligamento, será instaurado processo disciplinar pela Diretoria
da Faculdades ESEFAP.
§ 2º A aplicação de sanção disciplinar pela Diretoria da Faculdades ESEFAP não exclui a responsabilidade
penal, caso exista.
CAPÍTULO II
Das Disposições Aplicáveis ao Corpo Docente
Art. 196. Além das faltas relacionadas no Artigo 195 deste Regimento, é passível de sanção disciplinar o
professor que, sem motivo aceito como justo:
I – deixar de cumprir o programa ou a carga horária da disciplina a seu cargo;
II – negligenciar a preparação e o desenvolvimento das atividades pertinentes à sua função docente;
III – deixar de comparecer às reuniões e a atividades que deva participar;
IV – deixar de elaborar e apresentar os relatórios e atas ao final de cada semestre, dentro do prazo
previsto pelo calendário acadêmico; e
V – Incorrer em inobservância habitual de horários ou em mais de três ausências injustificadas ao
trabalho no mesmo período letivo.
Art. 197. A aplicação da pena de advertência e repreensão compete ao Colegiado; a de suspensão, ao
CONSU; e a de afastamento temporário e de dispensa, à Mantenedora, por solicitação do Diretor
Administrativo.
CAPÍTULO III
Das Disposições Aplicáveis ao Corpo Discente
144
Art. 198. Além das faltas elencadas no Artigo 195 deste Regimento, é também passível de sanção
disciplinar o aluno que:
I – usar de improbidade na realização de trabalhos e avaliações escolares; ou
II – promover ou participar de trotes violentos, que afetam a integridade física e/ou moral dos sujeitos
envolvidos.
Art. 199. A aplicação de pena de advertência cabe à Coordenadoria; a de suspensão, ao Colegiado; e a
de afastamento temporário e de desligamento, ao CONSU.
Art. 200. Nos casos de aplicação das penas de afastamento temporário e de exclusão, o Diretor da
Faculdades ESEFAP abrirá o competente inquérito, ouvindo testemunhas e o acusado, tomando por
escrito todos os depoimentos.
§ 1º Durante o processo disciplinar a parte acusada não poderá ausentar-se e nem obter transferência,
sob pena de ser considerada culpada.
§ 2º Concluído o processo disciplinar, a aplicação da pena disciplinar será comunicada, por escrito, ao
aluno culpado e ao responsável, se for menor, com indicação dos motivos que a determinaram.
Art. 201. Das penalidades impostas pelo Diretor caberá recurso ao Conselho Superior.
Art. 202. Será cancelado o registro das sanções de advertência e repreensão se, no prazo de dois anos
da aplicação, o aluno não for punido com nenhuma outra sanção disciplinar.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Aplicáveis ao Corpo Técnico e Administrativo
Art. 203. Além das faltas elencadas no Artigo 195 deste Regimento, é passível de sanção disciplinar o
trabalhador da IES técnico-administrativo que:
I – recorrer a meios fraudulentos para obter promoção ou vantagens;
II – deixar de acatar ordens e determinações superiores, desde que não sejam manifestamente ilegais e
não contrariem este Regimento e outros atos normativos da Faculdades ESEFAP;
III – agir com desídia inveterada no desempenho das funções inerentes ao seu cargo; e/ou
IV – praticar atos incompatíveis com a moralidade e a dignidade própria da vida escolar.
Parágrafo Único. A aplicação de advertência e repreensão é da competência da chefia imediata a que o
trabalhador da IES estiver subordinado; a de suspensão, do Diretor Administrativo; a de afastamento
temporário e de demissão, da Mantenedora, por solicitação do Diretor Administrativo.
TÍTULO VII
Dos Graus, Diplomas, Certificados e Títulos Honoríficos
CAPÍTULO I
Dos Graus
145
Art. 204. A colação de grau é um ato acadêmico-jurídico, realizado em sessão solene e pública no qual o
Diretor Geral, ou, na sua ausência, o coordenador acadêmico de curso, concede ao aluno que tenha
concluído os cursos ministrados pela Faculdades ESEFAP, o direito da profissão a que faz jus.
Art. 205. Em casos excepcionais e para o concluinte que deixar de colar grau na data prevista, pode o
ato realizar-se individualmente ou por grupos, em solenidade especial.
§ 1º O interessado deve requerer essa medida ao Diretor Geral da Faculdades ESEFAP, o qual, ao deferila, fixará dia e hora para a colação de grau.
§ 2º Ao ato especial de colação de grau, devem estar presentes pelo menos dois professores, que
servem de testemunhas, lavrando-se a respectiva ata.
§ 3º A data da sessão solene será definida pela Faculdades ESEFAP.
CAPÍTULO II
Dos Diplomas e Certificados
Art. 206. Ao aluno que colar grau, é conferido o diploma, nos termos da legislação vigente, constando,
no verso, a habilitação ou habilitações feitas, conforme o caso.
Art. 207. Os alunos habilitados nos cursos de aperfeiçoamento, especialização e extensão, bem como nos
cursos seqüenciais e técnicos por campo de saber, de outros cursos ministrados pela Faculdades ESEFAP,
receberão certificado de conclusão com aproveitamento e/ou freqüência.
Art. 208. No verso dos certificados é indicado o conteúdo, a duração do curso e demais informações em
acordo com a legislação vigente.
Art. 209. Todo certificado é registrado na Secretaria Geral e nos órgãos competentes em conformidade
com a legislação vigente.
CAPÍTULO III
Dos Títulos Honoríficos
Art. 210. A Faculdades ESEFAP pode conceder os seguintes títulos:
I – Professor Emérito;
II – Professor Honorário;
III – Ex-aluno Insigne.
§ 1º O título de Professor Emérito é outorgado a mestres aos quais a Faculdades ESEFAP deve e quer
homenagear, aos seus professores que se aposentarem ou que, por motivos relevantes venham a se
afastar do magistério, depois de nele terem revelado invulgares qualidades docentes, pela consagração
ao ensino e decidida vocação para o magistério;
§ 2º O título de Professor Honorário é conferido à personalidade que se tenha notabilizado no campo
científico, cultural, cívico ou filantrópico;
§ 3º O título de Ex-aluno Insigne é concedido a quem se tenha distinguido, durante o curso, por seus
dotes incomuns de inteligência, pelo seu amor à cultura e dedicação aos estudos.
146
Art. 211. Compete ao Conselho Superior, deliberar sobre a concessão de qualquer título honorífico.
Art. 212. A entrega de Títulos Honoríficos faz-se em sessão solene do Conselho Superior.
TÍTULO VIII
Das Relações da Mantenedora com a Faculdades ESEFAP
CAPÍTULO I
Das Atribuições da Mantenedora
Art. 213. As relações entre Mantenedora - IPEC e a Faculdades ESEFAP são regulamentadas pela
legislação pertinente e por este Regimento.
Art. 214. A Instituição Paulista de Ensino e Cultura - IPEC é responsável, perante as autoridades públicas
competentes, pela Faculdades ESEFAP, incumbindo-lhe de:
I – colocar à disposição de sua mantida as edificações, instalações físicas, equipamentos, máquinas,
veículos e outros bens de uso duradouro, necessários ao funcionamento das atividades de ensino,
pesquisa e extensão e de apoio técnico e administrativo, assim como os recursos materiais de consumo
e o pessoal docente e não docente, atendendo às necessidades da Faculdades ESEFAP para a
consecução dos seus objetivos;
II – garantir os recursos econômico-financeiros e patrimoniais a Faculdades ESEFAP e assegurar os
recursos orçamentários necessários ao seu funcionamento, respeitando sua autonomia para a utilização
dos recursos disponibilizados;
III – respeitar a Faculdades ESEFAP e assegurar-lhe a autonomia didático-pedagógica de seus órgãos
colegiados, garantindo, assim, a consecução de seus objetivos institucionais;
IV – designar o Diretor Geral, seu Vice-Diretor e demais diretores da Instituição, de acordo com as
normas regimentais; e
V – indicar representantes para participar dos órgãos colegiados.
CAPÍTULO II
Dos Recursos Financeiros
Art. 215. Os recursos financeiros da Faculdades ESEFAP são provenientes de:
I – dotações que lhes são atribuídas no orçamento da Mantenedora;
II – subvenções de entidades privadas ou públicas;
III – doações e legados.
Art. 216. Para prover a Faculdades ESEFAP, a Mantenedora capta recursos financeiros junto ao Corpo
Discente, através da cobrança de mensalidades, taxas e outras contribuições escolares geradas pelos
atos e fatos das atividades escolares, sendo fixadas em função da necessidade de custeio e melhoria da
Instituição.
147
TÍTULO IX
Disposições Transitórias
Art. 217. Os pronunciamentos oficiais, em nome da Faculdades ESEFAP, são de prerrogativas exclusivas
da Diretoria da Instituição.
Art. 218. Toda e qualquer publicação que, direta ou indiretamente, envolva o nome da Instituição, só
pode ser feita com autorização prévia do CONSU.
Art. 219. A Faculdades ESEFAP, mediante solicitação do Conselho Nacional de Educação - CNE,
promoverá a inscrição de seus alunos no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE.
Art. 220. A Faculdades ESEFAP divulgará aos interessados, antes de cada período letivo, o catálogo
contendo os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos,
qualificação dos professores, recursos disponíveis e critério de avaliação, obrigando-se a cumprir as
respectivas condições na forma da lei.
Parágrafo Único. O catálogo a que se refere este artigo será elaborado pela Secretaria Geral com apoio
dos colegiados de cursos.
Art. 221. O presente Regimento só poderá ser alterado com aprovação expressa do Conselho Superior e
essa alteração se efetivará com o pronunciamento do órgão competente.
Art. 222. As representações, participações em colegiados, títulos e honrarias recebidas no âmbito da
Faculdades ESEFAP por qualquer membro da comunidade acadêmica constarão de seus assentamentos
funcionais ou acadêmicos.
Art. 223. Serão observadas as Diretrizes Curriculares estabelecidas pelos órgãos competentes, prevista
na legislação atinente.
Art. 224. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo CONSU.
Art. 225. Este Regimento entra em vigor após aprovado pelo órgão competente.
148
ANEXO II – PLANO DE CARREIRA DOCENTE
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEUS OBJETIVOS E SEUS PRINCÍPIOS
Art. 1º O Plano de Carreira Docente (PCD) define por normas e regulamentos a carreira docente nas
Faculdades ESEFAP, ou seja, regula as condições de admissão, dispensa, direitos, vantagens, deveres e
responsabilidades dos professores da ESEFAP. As relações de trabalho dos membros do corpo docente
da Instituição são regidas pela legislação trabalhista vigente.
Art. 2º Os cargos ou funções do magistério da ESEFAP são acessíveis a todos quantos satisfaçam os
requisitos estabelecidos neste Plano de Carreira Docente (PCD). Entende-se como atividades do
magistério superior aquelas que são adequadas ao sistema de ensino, indissociável da pesquisa,
extensão e administração acadêmica.
Art. 3º Sempre que necessário, será criada, mediante ato da direção geral, uma comissão de
enquadramento de recursos humanos, para conduzir o processo de enquadramento do pessoal
docente.
Art. 4º Os objetivos do Plano de Carreira Docente são:
I – determinar princípios a serem adotados no exercício da docência superior;
II – estabelecer a estrutura da carreira docente, com o mecanismo de ingresso, promoção, regime de
trabalho e remuneração; e
III – destinar atividades docentes que interajam com a comunidade.
Art. 5º São princípios do Plano de Carreira Docente (PCD):
I – estimular os meios de promoção e ascensão funcional, visando o desenvolvimento profissional do
docente dentro da instituição;
II – valorizar as atividades ligadas ao magistério ético profissional;
III – possibilitar as condições para atrair profissionais habilitados a exercer o magistério;
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE RECURSOS HUMANOS (CRH)
Art. 6º A Comissão de Recursos Humanos (CRH) encontra-se no Regimento interno da Instituição, na
Seção III, artigo 31. É composta do Vice-Diretor da ESEFAP, de dois representantes do corpo docente de
cada curso e por um representante do pessoal técnico- administrativo, indicado por seus respectivos
pares.
Art. 7º A Comissão de Recursos Humanos (CRH), além de dar subsídios para o processo de seleção de
professores e servidores, é responsável, também pela avaliação de desempenho do corpo docente e
149
técnico-administrativo, tendo em vista a implementação dos respectivos planos de carreira e de
capacitação e de melhoria da qualidade do ensino da ESEFAP.
Art. 8º Compete à Comissão de Recursos Humanos (CRH):
I – elaborar parecer técnico com proposta de enquadramento na carreira respectiva;
II – efetuar análise e pontuação dos cargos;
III – elaborar formulários específicos;
IV – atualizar os dados funcionais.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Art. 9º O corpo docente de cada Curso será constituído por pessoal de nível superior que exerça
atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica.
Art. 10 Os professores integram o quadro de pessoal da Instituição, sendo o seu contingente fixado por
ato do Diretor.
Art. 11 A competência profissional, o satisfatório desempenho das funções e a boa conduta ética são
condições fundamentais para o ingresso e permanência no Quadro Docente.
Art. 12 Compete aos docentes:
I – participar da elaboração do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);
II – elaborar e cumprir plano de trabalho, articulado à proposta pedagógica do curso e ao Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI);
III – zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV – estabelecer estratégias de nivelamento e recuperação para os alunos de menor rendimento, ao
longo do curso;
V – cumprir o calendário escolar, ministrando as aulas estabelecidas, além de participar integralmente
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI – participar do desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão, integrados aos programas de
ensino;
VII – exercer outras atribuições inerentes as suas atividades e por designação da coordenadoria do curso
e/ou da diretoria da instituição; e
VIII – colaborar com as atividades de articulação do curso com as demais atividades da instituição e da
comunidade.
Art. 13 A admissão de professores, cumpridas as normas regimentais vigentes e os regulamentos
próprios, far-se-á mediante contrato de trabalho celebrado com a mantenedora, após parecer favorável
do Conselho Superior, ouvido o colegiado de curso.
CAPÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO E FIXAÇÃO DOS CARGOS
150
Art. 14 A carreira docente será constituída por quatro categorias, de três níveis, assim definidas:
I – Professor Auxiliar 1,2,3;
II – Professor Assistente 1,2,3;
III – Professor Adjunto 1,2,3;
IV – Professor Titular.
Quadro docente – Categorias
CATEGORIA DOCENTE
Professor Auxiliar
NÍVEIS
1
2
3
AX1
AX2
AX3
Professor Assistente
AS1
AS2
AS3
Professor Adjunto
AD1
AD2
AD3
Professor Titular
Art. 15 São requisitos mínimos para ingresso nas categorias docentes a titulação, na área que irá
trabalhar, definidos a seguir:
I – Professor Auxiliar
I. a. Professor Auxiliar 1: possuir diploma de graduação e certificado de especialização lato sensu
expedidos por curso superior reconhecido em que se ministre matéria ou disciplina idêntica ou afim;
I. b. Professor Auxiliar 2: ter no mínimo dois anos de efetivo exercício na instituição como Professor
Auxiliar 1; e
I. c. Professor Auxiliar 3: ter no mínimo, 4 anos de efetivo exercício do magistério na instituição como
professor auxiliar.
II – Professor Assistente
II. a. Professor Assistente 1: possuir título de mestre e pelo menos dois anos de experiência no
magistério no ensino superior;
II. b. Professor Assistente 2: possuir título de mestre e ter no mínimo dois anos de efetivo exercício na
instituição como Professor Assistente 1; e
II. c. Professor Assistente 3: possuir título de mestre e ter no mínimo quatro anos de efetivo exercício na
instituição como Professor Assistente.
III – Professor Adjunto
III. a. Professor Adjunto 1: possuir título de doutor e pelo menos dois anos de experiência no ensino
superior;
III. b. Professor Adjunto 2: possuir título de doutor e ter no mínimo dois anos de efetivo exercício na
instituição como Professor Adjunto 1; e
III. c. Professor Adjunto 3: possuir título de doutor e ter no mínimo quatro anos de efetivo exercício na
instituição como Professor Adjunto.
151
IV – Professor Titular: possuir título de doutor e ter no mínimo seis anos de efetivo exercício na
instituição como Professor Adjunto.
Art. 16 Quando exigido, os docentes deverão possuir registro profissional no órgão competente.
Art. 17 A mantenedora fixará anualmente o número de cargos do quadro docente do curso, segundo o
regime de trabalho.
CAPÍTULO V
DO INGRESSO E DO ACESSO
Art. 18 Cabe aos coordenadores de cada Curso de Graduação comprovar a necessidade da contratação
de professores, fazendo proposta ao Diretor, para o processo de seleção e ingresso.
Art. 19 O ingresso na carreira docente será feito através de processo seletivo, coordenado pela
Comissão de Recursos Humanos (CRH).
Art. 20 A admissão à carreira docente far-se-á no nível e padrão correspondentes às categorias retroespecificadas e de acordo com as cláusulas normativas vigente.
Art. 21 A progressão em níveis da mesma categoria dar-se-á mediante avaliação bienal do desempenho
dos docentes, conforme Cap. VI - Art. 22 deste documento, de acordo com critérios estabelecidos pela
Comissão de Recursos Humanos (CRH), respeitados os recursos para tal disponibilizados pela
Mantenedora.
CAPÍTULO VI
DA PROMOÇÃO FUNCIONAL
Art. 22 A promoção funcional é a passagem de um nível para outro, dentro de uma mesma categoria,
considerando o tempo de serviço previsto somado ao desempenho acadêmico definido por Quadro de
Pontuação de Carreira Docente, (anexo 01).
I – Considera-se tempo de serviço para efeitos de promoção funcional o interstício mínimo de 02 (dois)
anos consecutivos de atuação docente no mesmo nível funcional;
II – Considera-se desempenho acadêmico para efeitos da promoção funcional a pontuação igual ou
superior a 300 pontos, registrados no livro de Registro de desempenho e Produtividade, proveniente da
soma da pontuação calculada sobre a produção docente.
Art.23 Adquirindo o docente a titulação adequada para a mudança de categoria docente descrita no
quadro anexo no Art. 14 , aplicar-se-ão as condições estabelecidas no Art. 15, incisos I, II e III e no Art.
22, incisos I e II , deste Plano de Carreira Docente (PCD).
Art. 24 A Comissão de Recursos Humanos (CRH) promoverá a cada dois anos, a partir de 1º fevereiro de
2010, o somatório dos pontos alcançados pelo docente ao término de cada ano letivo, reiniciando-se a
contagem no ano letivo seguinte.
Parágrafo único. A cada dois anos, o docente promovido ou não, reiniciará de zero a nova contagem de
pontos.
152
Art. 25 Compete à direção da Instituição de Ensino Superior (IES) e a mantenedora a aprovação do
enquadramento funcional, comunicando-se a decisão ao empregado.
Art. 26 Os docentes serão avaliados no término de cada ano letivo e o enquadramento no Plano de
Carreira Docente (PCD) será aplicado a partir de 1º de fevereiro do ano letivo seguinte.
Art. 27 São requisitos mínimos para um docente se habilitar ao enquadramento no Plano de Carreira
Docente (PCD):
I – possuir vínculo empregatício;
II – possuir mais de 90 (noventa) dias efetivos de serviço nesta Instituição de Ensino Superior (IES);
Art. 28 O docente que não corresponder aos requisitos exigidos poderá recorrer do enquadramento,
observadas as normas do Plano de Carreira Docente (PCD), nas seguintes condições:
I – Se no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da efetivação do seu enquadramento, apresentar
pedido de reconsideração ao departamento de recursos humanos; e
II – Indeferido o pedido de reconsideração, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias da data do
indeferimento, apresentar recurso à direção geral.
CAPÍTULO VII
REGIME DE TRABALHO
Art. 29 O pessoal docente da Instituição está sujeito à prestação de serviços semanais, dentro dos
seguintes regimes:
I – Tempo Integral (TI) com trinta e seis horas semanais de trabalho, devendo o professor assumir
regência de aulas que requeiram, no máximo, cinqüenta por cento do tempo contratual;
II – Tempo Parcial (TP), de vinte a trinta e cinco horas semanais de trabalho, devendo o professor
assumir regência de aulas que requeiram, no máximo, cinqüenta por cento do tempo contratual; e
III – Horista(H), até dezenove horas/aula, na regência de aulas ou horas/atividade semanais.
Art. 30 As horas de trabalho, não utilizadas como carga didática do professor, serão distribuídas em
preparo de aulas, assistência e orientação aos alunos, preparação e correção de provas e exames,
pesquisas, funções administrativas, reuniões em órgãos colegiados, Núcleo Docente Estruturante (NDE),
trabalhos práticos ou atividades de assessoria e extensão.
Art. 31 O excesso da jornada de trabalho na regência de aulas e em atividades complementares
atenderá o que estabelece a legislação trabalhista e as normas coletivas da categoria profissional.
CAPÍTULO VIII
DA REMUNERAÇÃO
Art. 32 O parâmetro salarial para aplicação das carreiras docentes e sua progressão corresponderão ao
valor salário hora de Professor Auxiliar 1 no mês de Setembro/2009.
153
Art. 33 É garantido o reajuste salarial de acordo com a negociação coletiva da categoria profissional,
com data-base no mês de março de cada ano;
Art. 34 É garantido ao docente em atividade na Instituição de Ensino Superior (IES) anteriormente à
adoção do Plano de Carreira Docente (PCD), os valores salariais e as vantagens já constantes na folha de
pagamento no mês de setembro/2009;
Art. 35 É garantida a progressão do nível 1 ao nível 2 aos docentes com 02(dois) ou mais anos de
registro contínuos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na Instituição de Ensino Superior
(IES), com a implantação do Plano de Carreira Docente (PCD), aplicável a partir de 1º Fevereiro de 2010.
Art. 36 A evolução salarial do docente da Instituição de Ensino Superior (IES) obedecerá o que dispõe o
Art. 42 deste plano.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 Nenhum docente poderá responsabilizar-se por mais de três disciplinas por semestre, exigindose afinidade de áreas nas acumulações.
Art. 38 Além dos direitos, deveres e penalidades disciplinares do corpo docente que estão estabelecidos
no Regimento (art. 173; art. 174 e art. 168, respectivamente), devendo ser apreciado pelo Conselho
Superior (CONSU), é assegurado ao professor:
I – reconhecimento pelo desempenho acadêmico em sua área de atuação em conformidade com o
quadro de pontuação das atividades docentes;
II – acesso ao seu aprimoramento profissional, conforme o Plano de Capacitação-Docente;
III – condições adequadas para o exercício profissional, compatível com a realidade orçamentária da
Instituição;
IV – gozar dos direitos vigentes na legislação trabalhista e no Regimento da Instituição.
Art. 39 O Conselho Superior (CONSU) disporá sobre as normas regulamentares relativas aos Professores
Visitantes e outros colaboradores em situação especial de docência.
Art. 40 Para todos os efeitos, cabe à Mantenedora, a decisão final sobre medidas que importem em
alteração de custos ou do orçamento anual da unidade.
Art. 41 Qualquer modificação no Plano de Carreira depende de aprovação do Conselho Superior.
Art. 42 A progressão do docente, cumpridas as regras do Quadro de Pontuação (anexo 01), será definida
pela Instituição de Ensino/Mantenedora conforme resultado financeiro do ano anterior, garantindo a
sustentabilidade econômico-financeira da Instituição de Ensino Superior (IES).
Art. 43 Os casos omissos serão objeto de análise por parte do departamento de recursos humanos, e
encaminhados à direção geral, ad referendum do Conselho Superior (CONSU).
154
Art. 44 Este Plano de Carreira Docente (PCD) entrará em vigor após avaliação e aprovação pelas
instâncias competentes e sua homologação no Ministério do Trabalho e Emprego, revogadas as
disposições em contrário, e será implementado de forma a considerar as disposições transitórias.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 45 Mediante ato do Diretor, a Comissão de Recursos Humanos conduzirá o processo de
enquadramento do pessoal docente atual, executando a adaptação das situações, observado o prazo de
02(dois) anos, a partir da vigência desta norma e o quadro de pontuação. (anexo 01).
ANEXOS DO PLANO DE CARREIRA DOCENTE
ANEXO 01
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE CARREIRA DOCENTE
Pontuação Inicial:
Categoria
Fato
Pontuação
Atualização semestral do currículo Lattes, dentro do prazo
Acréscimo de 10 pontos
estabelecido pela IES.
Manter na IES cópias de toda documentação comprobatória dos
Inicial
Acréscimo de 10 pontos
dados mantidos no currículo Lattes.
Entrega do(s) Plano(s) de Ensino na data Estipulada.
Acréscimo de 20 pontos
Participação no Encontro Pedagógico da IES
Acréscimo de até 20 pontos
Pontuação Inicial Máxima
Categoria
60 Pontos
Fato
Pontuação
Publicação de artigo em evento, revista científica, periódicos
Acréscimo de 05 pontos por
especializados ou congêneres
Publicação.
Publicação de capítulo de livro como autor ou co-autor
Acréscimo de 10 pontos por
Publicações
Publicação
Publicação de livro como autor ou co-autor
Acréscimo de 20 pontos por
Publicação
Artigo ou matéria em jornal de ampla circulação que tenha citado o
Acréscimo de 04 pontos por
nome da instituição
Publicação
Pontuação média na avaliação dos docentes pelos discentes (CPA)
Acréscimo de 01 ponto por ponto médio
Avaliações
obtido, ou fração superior a 0,5
Falta em atividade de extensão em dia letivo
Decréscimo de 01 ponto por
Atividade
Participação
na
Comunidade
Falta em reunião do corpo docente prevista em Calendário Letivo
Decréscimo de 02 pontos
Presença, registrada em ata, em eventos da instituição cuja
Acréscimo de 02 pontos
participação seja facultativa aos docentes
Participação certificada em evento técnico-científico em sua área de
Acréscimo de 01 ponto por
atuação
evento até o limite de 10 pontos.
155
Presença, registrada em ata, em Reunião de Comissões e/ou
Acréscimo de 02 pontos
Colegiados dos quais participe.
Falta (com aviso, por escrito, feito ao Coordenador com
Decréscimo de 02 pontos por ocorrência
antecedência de 24 horas ou mais)
Falta injustificada (sem aviso ou com aviso com antecedência inferior
Decréscimo de 06 pontos por
a 24 horas)
Ocorrência.
Troca de aula (sem interveniência do coordenador)
Decréscimo de 04 pontos por
Regularidade
Ocorrência
Aula não reposta após falta de docente
Decréscimo de 04 pontos por
Ocorrência
Liberação de turma mais do que 10 minutos antes do horário de
Decréscimo de 01 ponto por
término
Ocorrência
Atraso superior a 10 minutos, devidamente registrado pela
Decréscimo de 01 ponto por dia de atraso
assistência pedagógica.
Disciplina
Controle de
Documentação
Notificação
Decréscimo de 05 pontos por Ocorrência.
Advertência
Decréscimo de 10 pontos por ocorrência
Suspensão
Decréscimo de 20 pontos por ocorrência
Atraso na atualização do registro mensal de faltas dos alunos.
Decréscimo de 04 pontos
Falta de entrega do processo de avaliação à Coordenação para
Decréscimo de 02 pontos
análise (mínimo de 72 horas antes da aplicação)
Atraso na entrega de resultado de indicadores de alunos.
Decréscimo de 04 pontos por dia de atraso.
ANEXO 02
FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DOS DOCENTES E ÓRGÃOS COLEGIADOS NAS ATIVIDADES DE
ADMINISTRAÇÃO
Os professores poderão participar dos seguintes órgãos colegiados:
I – Conselho Superior;
II – Coordenadoria do ISEAP – Instituto Superior de Educação da Alta Paulista;
III – Coordenadoria de Curso;
IV – Diretoria Administrativa;
V – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VI – Colegiado de Curso;
VII – Comissão de Pesquisa e Extensão;
VIII – Comissão de Processo de Seleção;
IX – Comissão de Estágios e Práticas Pedagógicas;
X – Comissão de Biblioteca;
XI – Comissão de Avaliação Institucional;
XII – Comissão de Capacitação de Recursos Humanos.
156
ANEXO 03
DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE.
– A promoção do pessoal docente ocorrerá, exclusivamente, dentro de cada nível de cada categoria,
obedecerá às disposições seguintes e dar-se-á:
I – Por critérios objetivos e automáticos, por antigüidade e merecimento.
a) a promoção automática por antigüidade: todo professor terá direito a um adicional por tempo de
serviço, equivalente ao percentual definido nos termos do art. 42 do Plano de Carreira Docente,
incidente sobre seu salário-base mensal para cada dois (2) anos trabalhados nas FACULDADES ESEFAP,
observado o limite de 20% (vinte por cento) de adicional, independentemente do número de bienios
trabalhados.
b) a promoção automática por merecimento: todo o professor terá direito a um adicional por titulação,
incidente sobre o valor da hora aula básica contratada, equivalente ao percentual definido nos termos
do art. 42 do Plano de Carreira Docente, acrescida do repouso semanal remunerado e consideradas as
4,5 semanas a que alude o § 1º, do art. 320, da CLT.
Parágrafo Primeiro – Será utilizado como critério de desempate a existência de maior tempo de
serviço na categoria ou maior tempo docente nas Faculdades ESEFAP.
II – as promoções não automáticas observarão sempre os critérios de alternância entre antigüidade e
merecimento, conforme requisitos estabelecidos no quadro abaixo. ANEXO 04.
a) A promoção por antigüidade dar-se-á por tempo de serviço na categoria e tempo de serviço na
instituição de ensino.
b) A promoção não automática, por merecimento:, dar-se-á entre os candidatos habilitados, por
decisão da “Comissão de Recursos Humanos”, segundo critérios estabelecidos no Quadro de Pontuação
de Carreira Docente, nos termos do artigo 42 do Quadro de Carreira Docente .
§1º – Será utilizado como critério de desempate a existência de maior tempo de
serviço na categoria ou maior tempo docente nas Faculdades ESEFAP.
§2º – Os critérios para promoções automáticas, tanto por antigüidade como por merecimento, não se
aplicam cumulativamente, mas se compensam como previsto na legislação aplicável à categoria
profissional e o estabelecido em convenções coletivas de trabalho, não podendo ser inferior aos
patamares estabelecidos nestes instrumentos normativos.
ANEXO 04
QUADRO DISCRIMINATIVO DAS PROMOÇÕES NÃO AUTOMÁTICAS POR MERECIMENTO E
ANTIGUIDADE
157
Categoria
Nível
Titulação
Requisitos para a promoção alternada por antiguidade ou merecimento
Por Antiguidade: o professor que tiver mais tempo de serviço no nível
Ax1 da categoria de Auxiliar e, sucessivamente, em caso de empate, mais
Ax1
tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor melhor
avaliado pela “Comissão de recursos humanos” (CRH) segundo critérios
do Quadro de Pontuação de Carreira Docente.
Por Antiguidade: o professor que tiver mais tempo de serviço na
categoria nível Ax1, e sucessivamente em caso de empate, mais tempo
Ax2
Especialista
de docência na instituição. Por merecimento: o professor melhor
avaliado pela “Comissão de Recursos Humanos” segundo critérios do
Auxiliar
Quadro de Pontuação de Carreira Docente.
Por Antiguidade: o professor que tiver mais tempo de serviço na
categoria de Auxiliar nível 2, e sucessivamente em caso de empate, mais
Ax3
tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor melhor
avaliado pela “Comissão de Recursos Humanos” segundo critérios do
Quadro de Pontuação de Carreira Docente.
Por antiguidade: o professor que tiver mais tempo de serviço no nível 1
da categoria de Assistente, e sucessivamente em caso de empate, mais
As1
tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor melhor
avaliado pela “comissão de Recursos Humanos (CRH)” segundo critérios
do Quadro de Pontuação de Carreira Docente.
Por antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviço na
categoria de Assistente nível 2 e sucessivamente em caso de empate,
As2
Mestre
Assistente
mais tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor
melhor avaliado pela “comissão de recursos humanos (CRH)” segundo
critérios do Quadro de Pontuação de Carreira Docente.
Por antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviço na
categoria de Assistente nível 3 e sucessivamente em caso de empate,
As3
mais tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor
melhor avaliado pela “comissão de recursos humanos” segundo critérios
do Quadro de Pontuação de Carreira Docente.
Por Antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviço no nível 1
da categoria de adjunto, e sucessivamente em caso de empate, mais
Ad1
tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor melhor
avaliado pela “comissão de recursos humanos (CRH)” segundo critérios
do Quadro de Pontuação de Carreira.
Por Antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviço na
Doutor
Adjunto
Ad2
categoria de Adjunto nível 2, e sucessivamente em casos de empate,
mais tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor
melhor avaliado pela “comissão de recursos humanos” segundo critérios
do Quadro de Pontuação de Carreira Docente.
Por Antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviço na
categoria de Adjunto nível 3, e sucessivamente em casos de empate,
158
Ad3
mais tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor
melhor avaliado pela “comissão de recursos humanos” segundo critérios
do Quadro de Pontuação de Carreira Docente.
Por Antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviço na
categoria de Adjunto, e sucessivamente em casos de empate, mais
Titular
Doutor
tempo de docência na instituição. Por merecimento:: o professor melhor
avaliado pela “comissão de recursos humanos” segundo critérios do
Quadro de Pontuação de Carreira Docente.
159
ANEXO III – POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO E PRÁTICA DOCENTE
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º. A Política de Capacitação e Prática Docente estabelece os princípios norteadores da prática
docente institucional, além de normalizar, estimular e estabelecer políticas de fomento ao ensino, a
pesquisa e a extensão como atividades fundamentais para o crescimento acadêmico da instituição, com
a melhoria da qualidade de vida da comunidade global.
Art. 2º. São objetivos do Plano de Capacitação e Prática Docente:
I - estabelecer os princípios pedagógicos que regerão a prática docente superior da instituição, em
consonância com a realidade pedagógica contemporânea, sem prejuízo às individualidades que
caracterizam a diversidade humana e que enriquecem a produção do conhecimento;
II – fixar a rotina de capacitação institucional, visando estabelecer uma constante educacional que
contribua com a otimização do Corpo Docente e com a consolidação dos princípios pedagógicos
institucionais;
III – determinar mecanismos de interação estratégica entre o Plano de Capacitação e Prática Docente e
os mecanismos oficiais e institucionais de avaliação;
IV – fomentar e incentivar a participação dos professores da instituição em atividades internas e
externas de formação, capacitação, aprimoramento e resignificação;
V – normalizar a participação oficial de docentes da instituição em cursos internos e externos, desde que
os mesmos sejam de interesse institucional.
Seção I
Da Capacitação Docente
Art. 3º. A capacitação docente compreende a realização de pós-graduação stricto sensu e lato sensu,
atividades de atualização e desenvolvimento e participação em eventos de caráter científico ou cultural,
que poderão ocorrer dentro ou fora da instituição, estabelecidos em cronograma próprio, em áreas
correlatas.
Art. 4º. A capacitação docente está prevista no Plano de Carreira Docente, para fins de estabelecimento
de direitos e deveres, a saber:
I – encaminhar obrigatoriamente a documentação do curso incluindo cronograma e ementas para
apreciação do Conselho Superior e aprovação da Mantenedora;
II – auxiliar financeiramente a forma de bolsa e/ou custeio de despesas;
III – reduzir as atividades de pesquisa e extensão durante a realização do curso se for o caso;
160
IV – flexibilizar a atribuição de aulas e atividades docentes durante o período da capacitação,
considerando a carga horária do curso.
V – apresentar relatórios semestrais com visto do orientador ou coordenador do curso, durante todo o
período, ao Conselho Superior;
VI – representar a instituição de acordo com seus princípios acadêmicos, éticos e morais; e
VII – permanecer na Instituição após a conclusão do curso, por tempo igual ou superior ao do período
de gozo dos benefícios concedidos, sob pena de ressarcimento à instituição dos valores percebidos no
período do curso, conforme Termo de Compromisso firmado com a IES.
Subseção I
Da Capacitação Interna
Art. 5º. A ESEFAP entende ser de fundamental importância o exercício da capacitação contínua dos
professores em face da problemática, desafios e conflitos que caracterizam a prática docente. A
educação continuada é de fundamental importância para a consolidação dos princípios que regem a
educação contemporânea e institucional, para a agregação de novas competências e habilidades, para
possíveis correções ou ajustes constatados nos mecanismos oficiais e institucionais de avaliação e,
enfim, para otimização da nossa proposta educacional.
Art. 6º. Cabe indicar a necessidade da capacitação interna, os seguintes segmentos da Comunidade
Acadêmica:
I – a Comissão de Auto-Avaliação Institucional, mediante informações obtidas pelos resultados de
avaliações oficiais do Ministério da Educação e dos relatórios da Auto-Avaliação Institucional;
II – a direção, as coordenações de cursos e ao corpo docente;
III – ao corpo discente e aos diretórios acadêmicos, desde que devidamente comprovadas; e
IV – a ouvidoria, através do site, desde que devidamente comprovada.
Art. 7º. Como mecanismos de capacitação interna utilizam-se:
I – Incentivo à pesquisa e à iniciação científica;
II – Incentivos para a participação completa dos docentes nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da
instituição;
III – Cursos de Extensão;
IV – Cursos de Capacitação em Tecnologia Educacional e em temas diversos;
V - Semanas pedagógicas nos intervalos semestrais, com mini-cursos;
VI – Seminários e palestras periódicas;
VII – Reuniões mensais dos Colegiados de Curso; e
VIII – Reuniões extraordinárias dos Colegiados de Curso sempre que necessárias.
Subseção II
Da Capacitação Externa
161
Art. 8º. Os principais indicadores da Capacitação Externa se encontram nas exigências legais quanto à
existência de maioria de professores com mestrado e doutorado, bem com em função da qualificação
do corpo docente da Instituição. Para tanto, a Instituição fomenta e incentiva a pesquisa concedendo
bolsas especiais, formação de pessoal pós-graduado, promoção de congressos e intercâmbio com outras
instituições.
Art. 9º. É incentivado o deslocamento de docentes para a participação em cursos de longa e pequena
duração, seminários, congressos e atividades diversas consideradas de interessa para a Instituição,
conforme prevê ao Plano de Carreira Docente.
Subseção III
Critérios de seleção para Capacitação Interna e Externa
Art. 10. De acordo com as políticas e diretrizes institucionais, a Coordenação e o Colegiado do Curso são
os órgãos responsáveis pela supervisão, seleção e indicação dos docentes para a Capacitação Interna e
Externa.
Art. 11. Ficam estabelecidos os seguintes critérios que devem nortear o processo de seleção e a
indicação docente:
I – Mínimo de dois anos de serviço docente na instituição;
II – Maior tempo de serviço docente na Instituição;
III – Média do desempenho acadêmico do docente na Comissão Própria de Avaliação dos últimos dois
anos;
IV – Importância e afinidade do Curso de Capacitação com a(s) disciplina(s) que o docente ministra, bem
como, com os objetivos do Colegiado a que pertence;
V – Plano de Estudos condizente com os interesses institucionais;
VI – Conceito do Curso perante a CAPES ou a Comunidade Acadêmica Internacional, em se tratando de
Pós-Graduação Stricto Sensu; e
VII – Conceito e relevância do Curso perante o mercado de trabalho, em se tratando de Pós-Graduação
Lato Sensu.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A ESEFAP deverá liberar recursos financeiros para a execução do Plano Anual de Capacitação.
Art. 13. Os certificados obtidos antes da homologação deste Programa serão validados pela Comissão
de Recursos Humanos para fins de acréscimo no Quadro de Pontuação da Carreira Docente.
Art. 14. As ações e o zelo pelo cumprimento das normas aqui estipuladas são de responsabilidade direta
das chefias imediatas e da Comissão de Recursos Humanos.
Art. 15. Cabe à Diretoria Geral e à Comissão de Recursos Humanos proporem normas complementares
que se fizerem necessárias para o cumprimento deste Programa, que deverão ser aprovadas pelo
162
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
Art. 16. Os casos omissos serão analisados pelo CEPE, com pareceres da CRH.
ANEXO IV – PLANO DE CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEUS OBJETIVOS E SEUS PRINCÍPIOS
Art. 1º O Plano de Carreira Técnico-Administrativo (PCTA) estabelece as diretrizes para a administração
de seu pessoal técnico-administrativo, tendo como base a Constituição Federal, a Consolidação das Leis
do Trabalho e as normas complementares internas das Faculdades ESEFAP, ou seja, regula as condições
de admissão, dispensa, direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos técnico-administrativos da
ESEFAP.
Art. 2º Os cargos ou funções do pessoal técnico-administrativo da instituição são acessíveis a todos
quantos satisfaçam os requisitos estabelecidos neste Plano de Carreira. O corpo técnico-administrativo
da ESEFAP é constituído pelos trabalhadores da Instituição enquadrados nesta categoria e que prestem
serviços de apoio técnico, administrativo, operacional e de assessoramento a todos os órgãos e níveis
hierárquicos da Instituição, que desempenhem as seguintes funções:
I - gerenciais, tais como: administração, coordenação, supervisão e avaliação;
II - atividades técnicas de assessoria e suporte à administração superior ou intermediária, que
demandem análises, pareceres, procedimentos e execução;
III - atividades de apoio administrativo;
IV - atividades de apoio operacional em execução de serviços gerais necessários ao bom desempenho
institucional.
Art. 3º Este plano tem por objetivos:
I - permitir à administração da ESEFAP preencher vagas compatíveis com a necessidade de recursos
humanos;
II - possibilitar aos trabalhadores da IES a ascensão profissional por meio da maximização de suas
habilidades e comportamentos;
III - assegurar que a política de formação e desenvolvimento de carreira seja transparente, justa e
dinâmica, reconhecendo e valorizando os profissionais da Instituição.
Art. 4º Entende-se por ascensão ou promoção a passagem do trabalhador da IES para um cargo de
maior remuneração.
Art. 5º Sempre que necessário, será criada, mediante ato da direção geral, uma comissão de
enquadramento de recursos humanos, para conduzir o processo de enquadramento do pessoal técnicoadministrativo.
163
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE RECURSOS HUMANOS (CRH)
Art. 6º A Comissão de Recursos Humanos (CRH) encontra-se no Regimento Interno da Instituição, na
Seção III, artigo 32. É composta do Diretor de Recursos Humanos da ESEFAP, de dois representantes do
corpo docente de cada curso e por dois representantes do pessoal técnico- administrativo indicado por
seus respectivos pares.
Art. 7º A Comissão de Recursos Humanos (CRH), além de dar subsídios para o processo de seleção de
professores e Trabalhadores da IES, é responsável pela avaliação de desempenho do corpo docente e
técnico-administrativo, tendo em vista a implementação dos respectivos planos de carreira e de
capacitação e de melhoria da qualidade do ensino da ESEFAP.
Art. 8º Compete à Comissão de Recursos Humanos (CRH):
I – elaborar parecer técnico com proposta de enquadramento na carreira respectiva;
II – efetuar análise e pontuação dos cargos;
III – elaborar formulários específicos;
IV – atualizar os dados funcionais.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
Art. 9º A carreira dos técnico-administrativos da ESEFAP será constituída por categorias, que,
fundamentadas em escolaridade e qualificação profissional, agrupam atividades, competências,
responsabilidades, qualificação profissional e experiência.
CAPÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO E FIXAÇÃO DOS CARGOS – DAS CATEGORIAS
Art.10º A carreira dos técnico-administrativos da ESEFAP será estruturada nas seguintes categorias:
I - Técnico-administrativo de Nível Superior;
II – Auxiliar administrativo de Nível Médio;
III - Auxiliar de Serviços Gerais.
§ 1º A categoria I compreende os cargos que exigem atividades e competências de maior complexidade
e responsabilidade gerencial e deve ser ocupado por trabalhador da IES com nível superior completo;
§ 2º A categoria II reúne os cargos que exigem atividades de média complexidade, específica da sua área
de competência e deve ser ocupado por trabalhador da IES com ensino médio completo;
§ 3º A categoria III reúne cargos cujas atividades requerem conhecimento prático limitado a uma rotina
de trabalho e deve ser ocupado por trabalhador da IES com grau de escolaridade mínima de ensino
fundamental.
164
CAPÍTULO V
DO INGRESSO E DO ACESSO
Art. 11. A admissão de profissionais do corpo técnico-administrativo é condicionada à existência de
vagas e far-se-á pela Direção Geral, ouvida a Diretoria Administrativa e aprovada pela Mantenedora.
Parágrafo único. A admissão de profissionais para o corpo técnico-administrativo será efetuada
mediante seleção, análise de curriculum vitae, experiência profissional e entrevista, coordenada pela
Comissão de Recursos Humanos (CRH).
CAPÍTULO VI
DA PROMOÇÃO FUNCIONAL
Art. 12. A promoção funcional é a passagem de uma categoria para outra, através de análise de
currículo, de avaliação de desempenho dos trabalhadores da IES, de acordo com sua comprovada
capacitação conforme as categorias acima especificadas, respeitados os recursos financeiros
disponibilizados para tal pela Mantenedora.
§1º. A progressão em níveis da mesma categoria dar-se-á mediante avaliação bianual de desempenho
dos trabalhadores da IES, de acordo com os critérios estabelecidos pela CRH, respeitadas as disposições
deste Plano.
§2º. A Avaliação será aplicada em conformidade com o Anexo 02 (Da promoção por merecimento e
antiguidade).
CAPÍTULO VI
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 13. O regime de trabalho dos trabalhadores da IES técnico-administrativos será estabelecido na
Consolidação das Leis do Trabalho, pela qual são regidos todos os contratos.
CAPÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO
Art. 14. O parâmetro salarial para aplicação das carreiras técnico-administrativo e sua progressão
corresponderão ao valor estabelecido na data base da categoria profissional que ocorre no mês de
Março/2010.
Art. 15. É garantido o reajuste salarial de acordo com a negociação coletiva da categoria profissional,
com data-base no mês de março de cada ano.
Art. 16 São garantidos, ao técnico-administrativo em atividade na Instituição de Ensino Superior
anteriormente à adoção do Plano de Carreira Técnico-Administrativo (PCTA), os valores salariais e as
vantagens já constantes na folha de pagamento no mês de março/2010.
Art. 17. É garantida a progressão dos trabalhadores da IES com 02(dois) ou mais anos de registro
contínuos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na Instituição de Ensino Superior (IES),
165
com a implantação do Plano de Carreira Técnico-Administrativo, aplicável a partir de 1º Fevereiro de
2011.
Art. 18. A remuneração dos trabalhadores da IES será fixada pela Direção Administrativo-Financeira
tanto para fins de ingresso quanto para promoção, respeitando as categorias e os cargos fixados neste
Plano e de acordo com os salários praticados no mercado local, devendo ser aprovada pela
Mantenedora.
CAPÍTULO VIII
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES
Art. 19. Os direitos, deveres e proibições dos trabalhadores da Instituição estão especificados nos
artigos 194, 195 e 196 do Regimento Interno, cujas regras se obrigam a cumprir.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. A Direção Administrativo-financeira da FACULDADES ESEFAP se empenhará para promover o
crescimento profissional do seu quadro de pessoal, com treinamento específico, permanente
capacitação profissional e avaliação de desempenho, tendo em vista as necessidades de qualidade dos
serviços e a eficácia organizacional.
Art. 21. Além dos direitos, deveres e penalidades disciplinares do pessoal técnico-adminstrativo já
estabelecidos no Regimento da IES, é assegurado ao trabalhador da IES:
I – acesso ao seu aprimoramento profissional, conforme o Plano de Capacitação Técnico-Aministrativo;
II – condições adequadas para o exercício profissional, compatível com a realidade orçamentária da
Instituição;
III – gozar dos direitos vigentes na legislação trabalhista e no Regimento da Instituição.
Art. 22. Para todos os efeitos cabe à Mantenedora a decisão final sobre medidas que importem em
alteração de custos ou do orçamento anual da unidade.
Art. 23. Qualquer modificação no Plano de Carreira depende de aprovação do Conselho Superior
(CONSU).
Art. 24. Os casos omissos serão objeto de análise por parte do departamento de recursos humanos, e
encaminhados à direção geral, ad referendum do Conselho Superior (CONSU).
Art. 25. Este Plano de Carreira Técnico-Administrativo (PCTA) entrará em vigor após avaliação e
aprovação pelas instâncias competentes e sua homologação no Ministério do Trabalho e Emprego,
revogadas as disposições em contrário, e será implementado de forma a considerar as disposições
transitórias.
166
Art. 26. As funções e atividades dos técnico-administrativos constituem matéria anexa.
Art. 27. Este plano poderá ser reformado ou alterado mediante proposta da Diretoria ou da Entidade
Mantenedora.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 28. Mediante ato do Diretor, a Comissão de Recursos Humanos conduzirá o processo de
enquadramento do pessoal técnico-administrativo atual, executando a adaptação das situações,
observado o prazo de 02(dois) anos, a partir da vigência desta norma.
167
ANEXO V – POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA
FACULDADES ESEFAP
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1°. A Política de Capacitação tem por objetivo geral implantar na FACULDADES ESEFAP um
Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento que seja continuado e atenda às necessidades da
Instituição, proporcionando aos trabalhadores Técnico-Administrativos da IES as condições necessárias
ao seu pleno desenvolvimento na carreira, ao aprimoramento profissional e à melhoria da eficácia
administrativa.
Art. 2°. Tem por objetivos específicos:
I – Contribuir para que o trabalhador da IES adquira conhecimento para o seu desenvolvimento, como
profissional e cidadão;
II – Proporcionar meios para que o trabalhador da IES se desenvolva integralmente;
III – Capacitar o trabalhador da IES para o exercício das suas atividades de forma articulada com a
função social da instituição; e
IV – Identificar necessidades de capacitação e demandas específicas de desenvolvimento.
CAPÍTULO II
METODOLOGIA
Art. 3°. A Política de Capacitação contempla as seguintes linhas de desenvolvimento:
I – Formação Geral – visa à oferta em conjunto de informações ao trabalhador da IES sobre a
importância dos aspectos profissionais vinculados à formulação, ao planejamento, à execução e ao
controle das metas institucionais;
II – Gestão – visa a preparação do trabalhador da IES para o desenvolvimento da atividade de gestão,
que deverá se constituir em pré-requisito para o exercício de funções de chefia e assessoramento;
III – Inter-relação entre ambientes – visa à capacitação do trabalhador da IES para o desenvolvimento
das atividades relacionadas e desenvolvidas em mais de um ambiente organizacional; e
IV – Específica – visa à capacitação do trabalhador da IES para o desempenho de atividades vinculadas
ao ambiente organizacional em que atua e ao cargo que ocupa.
CAPÍTULO III
AÇÕES QUE CAPACITAM E QUALIFICAM
Art. 4°. A Política de Capacitação levará em consideração as ações de capacitação direcionadas para o
ensino não-formal, através de atividades de aperfeiçoamento e desenvolvimento dos Trabalhadores da
IES Técnico-Administrativos e de ações de ensino vinculadas à educação formal.
168
Art. 5°. Todas as ações de capacitação a serem reconhecidas deverão estar previstas neste Programa de
Capacitação e Aperfeiçoamento da Instituição e de acordo com a Portaria nº 9, de 29/06/2006, do
Ministério da Educação - MEC.
Art. 6°. As ações de capacitação serão definidas no Plano Anual de Capacitação, que será elaborado em
consonância com este Programa, a partir do levantamento das necessidades pela Comissão de Recursos
Humanos (CRH), com aquiescência da Diretoria Administrativa Financeira.
Art. 7°. São consideradas ações que capacitam:
I – Seminários;
II – Congressos;
III – Cursos presenciais e à distância, modulares ou não;
IV – Aprendizagem em serviço;
V – Grupos formais de estudo;
VI – Simpósios;
VII – Encontros;
VIII – Cooperação técnica;
IX – Participação como aluno especial em disciplina de cursos de educação formal;
X – Palestras; e
XI – Oficinas.
Parágrafo único Os eventos que tenham por objeto ações de capacitação não poderão ser realizados na
forma de reuniões ou encontros de serviços.
Art. 8°. Também serão consideradas ações de capacitação:
I – evento interno: ação de capacitação promovida pela Comissão de Recursos Humanos e demais
órgãos da FACULDADES ESEFAP, mediante a participação de instrutores internos ou externos;
II – evento externo: ação de capacitação promovida por instituição pública ou privada, que ofereça
eventos abertos ao público;
III – evento à distância: ação de capacitação que dispensa a presença de instrutor e participantes em
sala de aula, obedecendo a programa de auto-desenvolvimento da aprendizagem, utilizando material
impresso ou eletrônico, podendo ser complementado por aulas transmitidas via rádio, televisão, ou
computador; e
IV – treinamento em serviço: ação de capacitação desenvolvida no próprio local de trabalho, no âmbito
dos órgãos da ESEFAP, onde o participante adquire conhecimentos com base em situações práticas, sem
dispensar a teoria que fundamenta o trabalho a ser executado.
Art. 9°. Quanto ao ônus, as ações de capacitação são classificadas em:
I - eventos com ônus: quando acarretarem despesas para ESEFAP ou órgãos de fomento federal, ainda
que parciais, como inscrições, passagens, diárias e outras, ou ainda, quando for assegurado ao
Trabalhador da IES vencimento e demais vantagens do cargo ou função;
II - eventos com ônus limitado: quando implicarem apenas na manutenção do vencimento e demais
169
vantagens do cargo ou função ou quando do auxílio de órgãos estaduais, municipais ou particulares;
III - eventos sem ônus: quando não acarretar qualquer despesa para a ESEFAP, inclusive, do pagamento
de vencimento ou demais vantagens.
Art. 10. Quanto à duração, as ações de capacitação são classificadas em:
I - curta duração: ações cuja carga horária seja inferior a oitenta horas/aula;
II - média duração: ações cuja carga horária seja igual ou superior a oitenta horas/aula e inferior a
trezentos e sessenta horas/aula; e
III - longa duração: ações cuja carga horária seja igual ou superior a trezentas e sessenta horas/aula.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO
E APERFEIÇOAMENTO E QUALIFICAÇÃO
Art. 11. As ações de capacitação a serem desenvolvidas serão apresentadas no Plano Anual de
Capacitação, em dois grandes grupos: Cursos de Capacitação e de Educação Formal.
Art. 12. Os Cursos de Capacitação e de Educação Formal serão apresentados, por ordem de prioridade e
programação dos cursos (objetivo, conteúdo programático, data de realização, carga horária, públicoalvo, dentre outras informações) a serem executados.
Art. 13. Deverão estar registradas as previsões de afastamentos dos trabalhadores da IES TécnicoAdministrativos com a intenção de participar de cursos de educação formal, estágios profissionais,
cursos e eventos de média e longa duração, dentre outros.
I - Horário especial para graduação: o trabalhador da IES estudante pode obter horário especial para
freqüentar curso de graduação, no horário de seu expediente, com a condição de apresentar um
cronograma de reposição das horas em que ficará ausente;
II - Afastamento para formação em nível de pós-graduação: os trabalhadores da IES TécnicoAdministrativos contam com a possibilidade de se afastar de suas atividades laborais, em tempo parcial
ou integral, para cursar aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado;
Art. 14. Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído, quando
o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do
trabalhador da IES, observados os seguintes prazos:
I - até vinte e quatro meses, para mestrado;
II - até quarenta e oito meses, para doutorado;
III - até doze meses, para pós-doutorado ou especialização; e
IV - até seis meses, para estágio.
Parágrafo único É condição regulamentar para a concessão dos afastamentos nas modalidades
apresentadas a sua previsão, exceto para os afastamentos para participar de cursos e eventos de curta
duração.
170
CAPÍTULO V
AÇÕES QUE PROPICIAM PROGRESSÃO
Art. 15. As ações de capacitação e aperfeiçoamento constantes no Plano Anual de Capacitação, deverão
especificar quais das atividades, em consonância com a Lei nº 11.091/2005, Decreto nº 5.825/2006 e
Portaria MEC nº 9/2006, poderão ser utilizadas para a progressão por capacitação dos trabalhadores da
IES Técnico-Administrativos, respeitados:
I - a carga horária prevista para a classe e nível de capacitação;
II - a forma de organização da ação de capacitação que poderá ser única ou modular;
III - o seu conteúdo que deverá estar relacionado ao cargo, às atividades e/ou ao ambiente
organizacional.
Art. 16. Validação de cursos não previstos no Plano Anual de Capacitação:
I - nos certificados deverão conter o nome da instituição promotora, a carga horária, o conteúdo
programático e o período;
II - os certificados deverão ser protocolados com a justificativa de participação assinada pela chefia
imediata.
Art. 17. Todos os certificados comprobatórios de ações de capacitação apresentados a Comissão de
Recursos Humanos, somente serão aproveitados em benefício do trabalhador da IES, ou seja, resultarão
em Progressão por Capacitação, se preencherem os requisitos no art. 15 deste Programa.
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 18. A definição dos participantes nos Planos Anuais de Capacitação deverá ser feita a partir de cada
local de trabalho, em processo coletivo que envolva as chefias e os trabalhadores da IES TécnicoAdministrativos, observados os objetivos e metas institucionais de cada setor e da Instituição como um
todo.
Art. 19. A participação de trabalhadores da IES Técnico-Administrativos em ações não previstas no Plano
Anual de Capacitação dependerá, preliminarmente, de disponibilidade orçamentária, além da
demonstração de compatibilidade da matéria de estudo com as áreas de interesse da FACULDADES
ESEFAP.
Art. 20. A participação de trabalhadores da IES em evento de capacitação poderá ocorrer por iniciativa
própria ou de interesse da IES, sendo que:
I - considera-se iniciativa própria a solicitação de inscrição formulada pelo trabalhador da IES
interessado em participar de evento, acompanhada de justificativa e anuência da chefia imediata que
demonstre a pertinência da participação do trabalhador da IES;
II - considera-se iniciativa de interesse da IES a solicitação de inscrição que atenda ao interesse da
mesma, formulada pelos órgãos competentes com a participação da chefia imediata;
Parágrafo único. Será considerada capacitação de interesse geral aquela elaborada e promovida pela
171
Comissão de Recursos Humanos - CRH, no interesse da Instituição, o qual poderá requisitar a
participação do Trabalhadores da IES no evento.
Art. 21. A indicação e a aprovação da participação de trabalhadores da IES Técnico-Administrativos em
atividades de capacitação deverão observar os seguintes aspectos:
I - adequação às prioridades estabelecidas pela ESEFAP;
II - relação com as atividades desempenhadas pelo trabalhador da IES e com seu grau de instrução;
III - relação com a formação profissional do trabalhador da IES, quando se tratar de evento de conteúdo
eminentemente técnico;
IV - natureza e qualificação da entidade realizadora;
V – a escolha por alternativas de menor custo, sem prejuízo da qualidade e do benefício.
Art. 22. As solicitações de participação em eventos externos de capacitação deverão ser encaminhadas
nos seguintes prazos mínimos, relativos ao início do evento:
I - curta duração na localidade de exercício: até quinze dias;
II - curta duração fora da localidade de exercício: até vinte dias;
III - média duração: até trinta dias;
IV - longa duração: até sessenta dias;
V - para ações no exterior, os prazos poderão ser ajustados de acordo com as exigências estabelecidas
pela instituição responsável pelo respectivo evento;
VI - no caso de ações promovidas diretamente pela CRH serão observados os prazos específicos
definidos para a realização do evento.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o prazo-limite poderá ser revisto pela CRH, desde que fique
comprovado o interesse da IES.
Art. 23. Quanto à participação em ações de curta, média e longa duração:
I - as solicitações de inscrição em eventos externos de curta, média e longa duração deverão ser
encaminhadas, em processo próprio, a CRH, segundo os prazos estabelecidos no art. 22 deste Programa.
II - as ações de capacitação deverão ser realizadas, preferencialmente, na localidade de exercício do
trabalhador da IES;
III - caracterizada a necessidade e conveniência para a ESEFAP e a inexistência de curso na localidade,
poderá ser autorizada a participação do trabalhador da IES em curso fora da sede.
Seção I
Da Participação como Instrutor
Art. 24. Poderão atuar como instrutores no Plano Anual de Capacitação:
I - trabalhadores da IES docentes e técnico-administrativos, ativos e inativos da ESEFAP; e
II - outros profissionais vinculados a outras instituições públicas ou privadas.
Parágrafo único A participação dos trabalhadores da IES Técnico-Administrativos como colaboradores
no Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento poderá implicar em afastamento e poderão ter
172
remuneração específica de acordo com as Normas da ESEFAP.
Art. 25. A seleção dos instrutores da ESEFAP dar-se-á através de análise do Curriculum Vitae e
entrevistas, segundo os seguintes critérios:
I - ser trabalhador da IES lotado na ESEFAP e em efetivo exercício do cargo;
II - não ter sofrido penalidade administrativa disciplinar;
III - ter disponibilidade atestada por si mesmo e pela chefia imediata expressando horário de trabalho e
jornada semanal;
IV - firmar compromisso de compensação dos horários dispensados à instrutoria;
V - apresentar formação acadêmica ou técnica compatível com a área de atuação pretendida.
Art. 26. Apenas os trabalhadores da IES Técnico-Administrativos cadastrados poderão atuar como
instrutores internos.
Parágrafo único A existência de trabalhadores da IES Técnico-Administrativos cadastrados em uma
mesma área de conhecimento/atuação e dotados de iguais características objetivas em relação à
qualificação, ensejará o mecanismo de rodízio, considerada a sua disponibilidade.
CAPÍTULO VII
DOS DEVERES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 27. O trabalhador da IES que participar de ações de capacitação deverá:
I - disseminar os conhecimentos adquiridos no âmbito da ESEFAP, no seu órgão de exercício, ou
colaborar na melhoria dos processos e atualização dos procedimentos técnicos relativos à matéria de
estudo;
II - avaliar a ação no tocante ao alcance dos objetivos propostos, posicionando-se sobre a aplicabilidade
dos conhecimentos adquiridos às atividades desenvolvidas no âmbito da ESEFAP, por meio de
elaboração de um Relatório Final de Participação em Ação de Capacitação, para os eventos externos;
III - comunicar imediatamente a CRH sobre qualquer situação que possa influenciar nos resultados
esperados pela participação na ação de capacitação, tais como:
a) problemas de saúde;
b) interrupção do curso;
c) alteração de prazos e
d) outros motivos relevantes.
IV - firmar Termo de Compromisso e Responsabilidade, imediatamente após a autorização para
participar de eventos de capacitação, quando se tratar de ações de longa duração, podendo ser
acrescentadas outras condições de acordo com as peculiaridades da ação;
V - comprovar a efetiva participação no evento perante a CRH, mediante apresentação de cópia de
documento emitido pela instituição promotora, no prazo de dez dias úteis da conclusão do evento,
quando se tratar de ações de curta e média duração, e trinta dias para eventos de longa duração, sob
pena de ficar impedido de participar de qualquer ação de capacitação futura;
173
VI - apresentar mensalmente comprovante de freqüência a CRH, durante todo o período de realização
das ações de capacitação de média e longa duração;
VII - apresentar a CRH, ao final do evento, quando for o caso, os seguintes documentos:
a) requerimento protocolado, acompanhado do certificado ou diploma do curso de educação formal, o
qual ensejará direito ao Incentivo à Qualificação, conforme art. 1º do Decreto nº 5.824/2006;
b) uma cópia da monografia, dissertação, tese ou equivalente, que será destinada à Biblioteca da
ESEFAP.
Art. 28. Caberá aos dirigentes dos órgãos da ESEFAP:
I - identificar os campos de conhecimento necessários para treinamento das equipes de trabalho sob a
sua responsabilidade, em conjunto com os trabalhadores da IES Técnico-Administrativos de seu órgão,
de maneira a fornecer elementos que possam subsidiar os trabalhos da CRH;
II - divulgar internamente, e de forma ampla, todos os eventos de capacitação previamente autorizados;
III - propiciar a aplicação dos conhecimentos e habilidades adquiridos pelo trabalhador da IES após o
retorno das ações de capacitação;
IV - comunicar a CRH a participação de trabalhadores da IES Técnico-Administrativos em qualquer ação
de capacitação, fora da jornada de trabalho, inclusive, sem ônus para a ESEFAP, a fim de possibilitar a
inclusão dos dados no relatório anual de treinamentos realizados.
Art. 29. Compete a Comissão de Recursos Humanos – CRH, as seguintes atribuições:
I - realizar levantamento de necessidades de treinamento em conjunto com os chefes dos órgãos da
ESEFAP;
II - apresentar proposta de Plano Anual de Capacitação;
III - analisar previamente as solicitações de participação em eventos externos, observando os critérios e
requisitos estabelecidos;
IV - viabilizar a participação dos Trabalhadores da IES Técnico-Administrativos nos eventos de
capacitação, adotando as providências administrativas cabíveis e articulando-se com as instituições
promotoras;
V - planejar e divulgar, ampla e previamente, as ações de capacitação de interesse da ESEFAP;
VI - acompanhar e avaliar as atividades relativas às ações de capacitação dos Trabalhadores da IES
Técnico-Administrativos da ESEFAP.
CAPÍTULO VIII
DA DESISTÊNCIA, REPROVAÇÃO E SANÇÕES
Art. 30. A desistência do trabalhador da IES, depois de efetuada a sua inscrição em eventos de
capacitação, deverá ser comunicada a CRH, por escrito, pelo dirigente do órgão de lotação do
Trabalhador da IES, com antecedência mínima de cinco dias úteis da data de início do evento, visando a
possível substituição por outro Trabalhador da IES.
174
Art. 31. O trabalhador da IES não participará de eventos de capacitação por igual período do evento, nos
seguintes casos:
I - desistência injustificada após o início do evento;
II - freqüência injustificada inferior à estabelecida para aprovação no evento.
Art. 32. O abandono do evento pelo trabalhador da IES, ou sua reprovação por motivo de freqüência,
implicará no ressarcimento total das despesas realizadas pela ESEFAP.
Parágrafo único. O trabalhador da IES será desonerado do ressarcimento e isento das sanções previstas
quando tiver de interromper sua participação no evento por motivos que sejam considerados
justificáveis pela Comissão de Recursos Humanos – CRH.
CAPÍTULO IX
METODOLOGIA PARA O LEVANTAMENTO
DAS NECESSIDADES DE CAPACITAÇÃO
Art. 33. O conhecimento das necessidades de capacitação dos trabalhadores da IES TécnicoAdministrativos da ESEFAP abrangerá as seguintes ações:
I - Coleta de informações, junto aos Trabalhadores da IES Técnico-Administrativos e chefias imediatas,
realizada por meio de formulários próprios, com o objetivo de se conhecer as necessidades de cursos de
capacitação e as previsões das ações de capacitação;
II - Sistematização das informações coletadas e analisadas para a formulação do Plano Anual de
Capacitação.
Art. 34. No último trimestre de cada ano será elaborada, pela CRH, conforme subsídios dos órgãos da
ESEFAP, proposta de Plano Anual de Capacitação para o ano seguinte com o objetivo de definir o elenco
de eventos internos e externos previstos para serem realizados em determinado período.
Art. 35. A Comissão de deverá providenciar um Relatório Anual de Atividades de Capacitação concluído,
e em andamento.
Art. 36. Os dirigentes dos órgãos da ESEFAP são co-responsáveis pelo processo de capacitação contínua
dos trabalhadores da IES Técnico-Administrativos sob sua supervisão e devem estar em contato
permanente com a CRH para propor ações de capacitação de interesse institucional, de acordo com as
regras estabelecidas neste Programa.
Art. 37. A dotação orçamentária aprovada para capacitação será destinada, prioritariamente, às ações
incluídas no Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento e no Plano Anual de Capacitação.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. A ESEFAP deverá liberar recursos financeiros para a execução do Plano Anual de Capacitação, de
acordo com o Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento.
175
Art. 39. Os certificados obtidos antes da homologação deste Programa serão validados pela CRH, para
fins de Progressão por Capacitação, considerando a data do protocolo, desde que contemplem os
requisitos citados nos arts. 16 e 17 deste Programa.
Art. 40. As ações e o zelo pelo cumprimento das normas aqui estipuladas são de responsabilidade direta
das chefias imediatas e da CRH Departamento de Pessoal. A responsabilidade difusa é de todos os
Trabalhadores da IES Técnico-Administrativos da ESEFAP.
Art. 41. Cabe à Diretoria Geral e à Comissão de Recursos Humanos proporem normas complementares
que se fizerem necessárias para o cumprimento deste Programa, que deverão ser aprovadas pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
Art. 42. Os casos omissos serão analisados pelo CEPE, com pareceres da CRH.
176
FACULDADES ESEFAP
PDI – PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
APRESENTAÇÃO
Nos últimos cinco anos, a ESEFAP sofreu um grande
processo de revitalização em razão da superação de diversas metas
anteriormente estabelecidas, dentre as quais se destacam a abertura dos cursos
de bacharelado em Enfermagem (2004) e de Nutrição (2008), a reformulação do
currículo do Curso de Licenciatura em Educação Física em atendimento a
Resolução 01/2002 do Conselho Nacional da Educação, ampliação do acervo da
biblioteca (114,32% de títulos e 147,17% de exemplares) a atualização de seus
projetos pedagógicos e, em particular, a renovação de seu quadro diretor.
A nova realidade nos trouxe maior visibilidade regional e
o reconhecimento de que se trata de uma Instituição que se especializa cada
vez mais na área da Saúde e Educação, o que lhe permite desenvolver projetos
de caráter interdisciplinar, proporcionando então uma aprendizagem e um
conhecimento da realidade local e regional muito mais ricos e estruturados.
Ao mesmo tempo, este novo perfil traz consigo um
grande desafio: as demandas, advindas tanto do setor público quanto do
privado, que, se constituem grande oportunidade para enriquecer ainda mais o
processo de ensino-aprendizagem, implicam ir além da sala de aula. Ou seja,
investir nas parcerias para ampliar e qualificar seus programas de extensão,
ensino e iniciação científica.
A nova condição das Faculdades ESEFAP ganha alguma
dramaticidade e urgência quando se tem em conta que Tupã, seu município
sede, situa-se na região denominada Alta Paulista, a segunda mais pobre do
Estado de São Paulo, conforme se extrai do Índice Paulista de Responsabilidade
Social – IPRS (ano base 2008), da Fundação SEADE. Ainda mais quando se
considera o alunado da instituição, que não se difere, porém agrava-se, do perfil
dos estudantes das IES privadas em todo o país: trabalhador, entre 17 e 25
2
FACULDADES ESEFAP
PDI – PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
anos, primeiro membro da família a ingressar no ensino superior, baixa renda
per capita e sofrível formação básica pública.
Como afirma Cristovam Buarque (2010), ex-ministro da
Educação e ex-reitor da UNB, uma Instituição de ensino superior, como as que
oferecem cursos da Saúde, tem caráter público mesmo sendo particular, caso os
profissionais ali formados sirvam às necessidades da coletividade. E mesmo
quando a propriedade for estatal, são privados os cursos que não têm qualidade
nem função social.
Com tamanha responsabilidade, como corresponder às
expectativas das comunidades interna e externa, considerando-se nesta última
a sociedade local e regional, bem como as relações cada vez mais próximas com
os conselhos de classe e as diretrizes educacionais em constante avaliação?
O cenário atual do ensino superior indica gradativa
acomodação na oferta de cursos, após uma década de ampliação desenfreada
das vagas, o que provocou no setor privado uma concorrência nunca antes
observada no país, o surgimento de alguns grandes grupos educacionais,
indicando uma concentração no setor, e a consequente diluição das matrículas.
Compreender melhor o entorno, as carências e
demandas de uma região pobre é, em nosso entender, condição fundamental
para que a ESEFAP se posicione cada vez mais como um importante ator social.
Para tal, é urgente a ampliação de suas ações de prospecção de novos recursos
a fim de garantir sua sustentabilidade e para que lhe permitam, até mesmo,
ampliar a oferta de novos cursos, possibilitando a um maior número de jovens o
ingresso no ensino superior de qualidade.
Sem descuidar dos recursos materiais e da infraestrutura
física, dois aspectos serão também fundamentais em sua missão de formar
profissionais que respondam às necessidades da coletividade tupãense e
regional: recursos humanos e tecnologia. Ou seja, incentivo à capacitação de
recursos humanos, através da devida adequação de um plano de carreira, tanto
3
FACULDADES ESEFAP
PDI – PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
para docentes quanto para o pessoal técnico-administrativo,
e da
implementação de novas políticas que atualizem e valorizem o profissional da
ESEFAP.
Com o foco no corpo docente, pretende-se estimular o
professor a compreender-se cada vez mais como peça essencial no contexto
educacional brasileiro, em particular no processo de ensino-aprendizagem, com
ações que lhe permitam avançar em questões como metodologias de ensino,
novas tecnologias e mecanismos e estratégias de avaliação. É ele, juntamente
com os gestores (direção/coordenação), o responsável pela (re)construção,
condução e readequação do projeto político-pedagógico institucional.
Ao mesmo tempo, a Instituição tem a incumbência de
ampliar ações focadas na educação continuada a fim de permitir ao profissional
e aos futuros profissionais atualização constante que lhes possibilite
compreender as rápidas mudanças que caracterizam o mundo atual para atuar
com maestria nos contextos educacional, social e profissional.
De acordo com o que preceitua a Constituição Federal, a
Educação é direito de todos e visa ao pleno desenvolvimento do cidadão, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Este
Plano de Desenvolvimento Institucional tem a pretensão de explicitar não
apenas sua missão e o propósito de se firmar como reconhecida Instituiçãode
ensino superior inserida regionalmente, mas ser o marco referencial de um
projeto mais amplo, social e ambientalmente responsável, que estimule a
participação de toda a comunidade em prol de um bem maior: o direito e o
acesso assegurado a uma formação educacional e profissional para a vida.
LINCOLN RUBENS RICCI
Presidente
4
FACULDADES ESEFAP
PDI – PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
INSTITUIÇÃO PAULISTA DE ENSINO E CULTURA LTDA
MANTENEDORA
Presidente
Lincoln Rubens Ricci
Vice-Presidente
Elias Rayes
FACULDADES ESEFAP
CORPO DIRETIVO
Diretor-Geral
Robinson Guedes Moisés Salerno Ricci
Vice-Diretora
Karimi Ap. Rayes Borsatto Leal
Diretor Administrativo-Financeiro
Fernando Messas Pimentel
Diretor de Desenvolvimento Humano
Carlos Marcelo Pimentel
Coordenadorias de Curso
Curso de Licenciatura em Educação Física
Agostinho Murinelli Bonfim
Curso de Bacharelado em Enfermagem
Faustino Correia de Oliveira Neto
Curso de Bacharelado em Nutrição
Cristiane Silva Guilherme
Corpo Técnico-Administrativo
Secretária Geral
Sandra Elisa R. da Silva Pasqualoto
Bibliotecária
Eliana Kátia Pupim
Comissão Própria de Avaliação
Sônia Regina de Grande P. Obregon
5
SUMÁRIO
1 PERFIL INSTITUCIONAL ........................................................................................................... 9
1.1 CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO ......................................................................................... 9
1.2 BREVE HISTÓRICO E CARACTERIZAÇÃO DA ESEFAP ....................................................... 13
1.4
MISSÃO, VISÃO E OBJETIVOS ................................................................................... 16
1.4.1
Missão ............................................................................................................. 16
1.4.2
Visão ................................................................................................................ 16
1.4.3
Objetivos ......................................................................................................... 16
1.5
METAS ..................................................................................................................... 17
1.6
ÁREAS DE ATUAÇÃO ACADÊMICA ............................................................................ 19
1.6.1
Ensino .............................................................................................................. 21
1.6.2
Pesquisa........................................................................................................... 22
1.6.3
Extensão .......................................................................................................... 23
2 PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL – PPI....................................................................... 24
2.1
INSERÇÃO REGIONAL ............................................................................................... 25
2.2 FUNDAMENTOS DA PRÁTICA ACADÊMICA ..................................................................... 27
2.3
ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA .................................................................. 28
2.3.1
Graduação ....................................................................................................... 28
2.3.2
Pós-Graduação lato sensu ................................................................................ 29
2.4 ISEAP, NDE e SAD .......................................................................................................... 30
2.4.1 Instituto Superior de Educação da Alta Paulista – ISEAP .......................................... 30
2.4.2
Núcleo Docente Estruturante – NDE................................................................. 31
2.4.3
Serviço de Atendimento ao Discente – SAD ...................................................... 31
2.5 POLÍTICAS DE ENSINO.................................................................................................... 32
2.6
POLÍTICAS DE PESQUISA (INICIAÇÃO CIENTÍFICA) ..................................................... 35
2.7
POLÍTICA DE EXTENSÃO ........................................................................................... 36
2.7.1
Modalidades de Extensão ................................................................................ 37
2.7.2
Áreas da Atuação Extensionista........................................................................ 38
2.8
POLÍTICAS DE GESTÃO ............................................................................................. 39
2.9
RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL .................................................................. 40
3 ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS ...................................................................... 42
6
3.1
PERFIL DO EGRESSO ................................................................................................. 42
3.2
CONTEÚDOS CURRICULARES INOVADORES .............................................................. 43
3.3
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR .................................................................. 45
3.3.1 Frequência.............................................................................................................. 46
3.3.2 Aproveitamento de Estudos.................................................................................... 46
3.3.3 Regime Extraordinário ............................................................................................ 47
3.4
POLÍTICAS DE ESTÁGIO ............................................................................................ 48
4 ORGANIZAÇÃO E GESTÃO..................................................................................................... 49
4.1 ORGANOGRAMA INSTITUCIONAL .................................................................................. 51
4.2
ÓRGÃOS PRINCIPAIS, COLEGIADOS E INSTÂNCIAS DE APOIO.................................... 53
4.3
AUTONOMIA DA ESEFAP E RELAÇÃO COM A MANTENEDORA .................................. 60
5 CORPO DOCENTE ................................................................................................................. 61
5.1 PERFIL DO CORPO DOCENTE .......................................................................................... 61
5.2 DIREITOS E DEVERES DO CORPO DOCENTE .................................................................... 61
5.3 COMPOSIÇÃO ................................................................................................................ 64
5.4 PLANO DE CARREIRA E POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO E PRÁTICA DOCENTE....................... 66
6 CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ...................................................................................... 66
6.1 DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES ................................................................................. 66
6.2 PLANO DE CARREIRA E POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL .................................... 68
7 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ...................................................... 69
7.1
OFERTA DE CURSOS ................................................................................................. 69
8 PROGRAMAS E SERVIÇOS DE APOIO AO CORPO DISCENTE ................................................... 70
8.1
Bolsas de Estudo ...................................................................................................... 70
8.1.2
8.2
AGENTES DE INTEGRAÇÃO PARA ESTÁGIOS REMUNERADOS.................................... 72
8.2.1
8.3
Programa Próprio de Bolsas de Estudos ........................................................... 70
CIEE/FUNDAP ................................................................................................... 72
EXTENSÃO ............................................................................................................... 73
8.4 ALIMENTAÇÃO .............................................................................................................. 73
8.5 ESPORTE, CULTURA E LAZER .......................................................................................... 73
8.6 APOIO PSICOPEDAGÓGICO ............................................................................................ 74
9 INFRAESTRUTURA FÍSICA E INSTALAÇÕES ............................................................................. 74
10 BIBLIOTECA ........................................................................................................................ 83
10.1
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO .............................................................................. 83
7
10.2
OBJETIVO................................................................................................................. 84
10.3
ACERVO ................................................................................................................... 84
10.4
INSTALAÇÕES FÍSICAS .............................................................................................. 85
10.5
POLÍTICA DE AQUISIÇÃO, EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO.............................................. 85
11 RECURSOS TECNOLÓGICOS ................................................................................................ 87
11.1 REDE INFORMATIZADA ................................................................................................ 89
11.2 INFRAESTRUTURA DE HARDWARE ............................................................................... 90
11.3 OFERTA DE INTERNET SEM FIO .................................................................................... 91
11.4 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS .............................................. 91
11 INFRAESTRUTURA PARA O ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
............................................................................................................................................... 92
12 AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .................... 93
12.1
COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO ........................................................................ 94
12.2 ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO ............................................................................... 95
12.3
FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA .................................... 95
12.4
FORMAS DE UTILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS .................................... 96
12.5 AÇÕES ACADÊMICO-ADMINISTRATIVAS REALIZADAS EM FUNÇÃO DOS RESULTADOS
DA AUTO-AVALIAÇÃO ......................................................................................................... 97
13 ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS ..................................................................... 97
13.1 GESTÃO FINANCEIRA ................................................................................................... 97
13.2 INVESTIMENTOS: PROJEÇÕES ...................................................................................... 98
13.3 PLANEJAMENTO ECONÔMICO FINANCEIRO DOS CURSOS ATUAIS.............................. 101
14 IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL ..................................................................................................................... 105
ANEXOS ................................................................................................................................ 106
ANEXO I – REGIMENTO GERAL .......................................................................................... 107
ANEXO II – PLANO DE CARREIRA DOCENTE ........................................................................ 149
ANEXO III – POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO E PRÁTICA DOCENTE ............................................ 160
ANEXO IV – PLANO DE CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ........................................... 163
ANEXO V – POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
DA FACULDADES ESEFAP ................................................................................................... 168
8
1 PERFIL INSTITUCIONAL
1.1 CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO
Tupã, município-sede das Faculdades ESEFAP, está
localizado na região Centro-Oeste Paulista, mais precisamente no que
atualmente se denomina Nova Alta Paulista, sendo o maior entre os 30
municípios que a compõem, com aproximadamente 64 mil habitantes (CENSO
2010/IBGE). É, portanto, o centro geográfico natural e socioeconômico em um
território que abrange ainda os municípios de Luiziânia, Santópólis do Aguapeí,
Piacatú, Clementina, Quintana, Pompéia, Oriente, Quatá, entre outros,
totalizando uma população de mais de 500.000 habitantes.
Quadro I: localização do município de Tupã
No início, enquadrava-se prioritariamente na categoria
de região agrícola de policultura, onde prevalecia o café que, ao passar dos
anos, cedeu espaço para outras culturas, tais como algodão, amendoim e milho.
9
Mais tarde, a agropecuária veio ocupar esse espaço, de início com bovinos de
corte e, na seqüência, com o bovino leiteiro.
Fenômeno semelhante ocorreu com as demais cidades
da Nova Alta Paulista que, conforme dados subtraídos do CENSO 2010, do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conta atualmente com 384,3 mil
habitantes, número equivalente a menos de 1% da população do estado e
responsável por menos de 0,5% do PIB paulista. O Índice Paulista de
Responsabilidade Social, desenvolvido pela fundação Sistema Estadual de
Análise de Dados (SEADE), que utiliza os conceitos Riqueza Municipal,
Longevidade e Escolaridade, considera esta região a segunda mais pobre do
Estado de São Paulo.
Embora situada numa das áreas mais carentes do estado,
com 12 de seus municípios entre os 100 com menores índices de
Desenvolvimento Humano (IDH), onde a agricultura é ainda sua principal
atividade econômica, Tupã destaca-se por ser majoritariamente fornecedora de
serviços para esta mesma região, conforme depreende-se ao analisar a
participação dos três setores em seu PIB: agricultura (3,7%), indústria (23,3%) e
serviços (73%). No mesmo sentido, em 2007, o setor terciário respondeu pela
maior parte do Produto Interno Bruto – PIB da Região Administrativa de Marília,
grupo de 51 municípios em que Tupã também está inserido. No entanto, a
agropecuária desta RA mostra força, sendo o setor com maior participação na
economia estadual. Ainda que Marília concentre uma importante indústria da
transformação, especialmente a de alimentos e bebidas, naquele mesmo ano a
economia desta região correspondeu a apenas 1,3% do PIB do estado.
É sabido que as populações brasileira e, particularmente,
paulista passam por uma importante transição demográfica, com redução da
fecundidade e aumento da longevidade, o que se traduz em gradual redução da
população jovem e ao progressivo crescimento do número de pessoas idosas.
Este fenômeno se reflete também na região de Tupã, abrindo uma janela de
10
oportunidades para a ESEFAP, já que permite estimar que haverá aumento da
demanda por serviços específicos para estes segmentos. Ou seja, nos próximos
anos não será mais necessária a ampliação, com a mesma intensidade, da oferta
de equipamentos destinados a atender à demanda pelo ensino básico ou da
rede de atendimento à saúde materna e infantil. Ao mesmo tempo, espera-se o
aumento das demandas associadas à população adulta, sobretudo a idosa,
ampliando-se o atendimento a esses segmentos e a necessidade de capacitação
de profissionais especializados.
É importante também destacar que essas mudanças na
demanda por serviços sociais não se dão simultaneamente, o que permitirá
consolidar e aprimorar o atendimento à população infanto-juvenil, enquanto se
planeja uma nova composição de oferta de serviços destinados à população
mais idosa, majoritariamente feminina, em função do aumento das doenças
crônico-degenerativas.
No
âmbito
educacional,
Tupã
conta
com
vinte
estabelecimentos de ensino pré-escolar, que atendem a 1.670 crianças; as
dezoito escolas de ensino fundamental atendem a aproximadamente 10.500
alunos, enquanto que os dez estabelecimentos de ensino médio atendem a
4.500 jovens.
São três instituições particulares de ensino superior e um
campus experimental da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
- UNESP, ambas com cursos presenciais (21, no total), além de dois polos para a
modalidade de Educação à Distância - EAD (20, no total). Em 2009, conforme
dados do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino
Superior no Estado de São Paulo – SEMESP, as instituições de ensino superior de
Tupã registraram 3.035 matrículas, posicionando-se em quarto lugar entre os 51
municípios que compõem a RA de Marília, atrás apenas de Assis, Ourinhos e
Marília.
11
Na área da Saúde, Tupã oferece um equipamento amplo
que atende não somente aos tupaenses, mas às populações dos municípios
vizinhos. São sete Unidades Básicas de Saúde (UBS), um Ambulatório de Saúde
Mental, um ambulatório de Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS, um
Centro de Atendimento Odontológico (PAOM), um Centro de Saúde com
especialidades médicas, sendo o município uma referência na região, Farmácia
Popular, além dos serviços de Vigilância Sanitária (Visa), de Vigilância
Epidemiológica e o de Controle de Endemias e Zoonoses, que coordena o
combate do mosquito Aedes Aegypti e atividades afins.
Funcionam ainda na estância seis (6) hospitais, dos quais
dois (2) são especializados em psiquiatria e um (1) em saúde mental. Existem
duas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) na estância, com dez leitos cada. No
total, existem 1.300 leitos hospitalares.
A Região de Saúde de Tupã (RST) engloba ainda mais sete
municípios (Arco Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, Parapuã, Queiros e Rinópolis),
com 1.925 leitos hospitalares, dos quais 440 são leitos psiquiátricos e 221
neurológicos, além de 08 leitos de UTI. Os 456 leitos gerais estão distribuídos
em 07 hospitais, nos municípios de Tupã (02), Bastos, Parapuã, Herculândia,
Rinópolis e Iacri. Está em fase de implantação no município de Tupã um
Ambulatório de Especialidades Médicas (AME), que será referência para a
região de Tupã a Adamantina. Em 2009, foi encaminhada a proposta
de
implantação do SAMU e UPA em Tupã. A Unidade de Pronto Atendimento
(UPA), já em fase de conclusão, contará com mais de 50 funcionários, incluindo
médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos em enfermagem, além da equipe
administrativa e de manutenção, em condições de atender até 300
pacientes/dia. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Regulação
(SAMU), com salas de coordenação médica e de enfermagem, de administração,
recepção e central de esterilização de materiais, dentre outras, atenderá 21
municípios da região.
12
A região tem 8,70 leitos por 1000 habitantes, média
muito alta, devido a existência de 661 leitos especializados em psiquiatria e de
neurologia para pacientes fora de possibilidades terapêuticas.
Quadro II: Regiao de Saúde de Tupã
Tupã é um dos 29 municípios paulistas considerados
estâncias turísticas do Estado de São Paulo, por cumprir determinados prérequisitos definidos por Lei Estadual. Tal status garante ao município verba
adicional do Estado para a promoção do turismo regional, abrindo vagas no
mercado de trabalho para os egressos dos cursos superiores da região.
1.2 BREVE HISTÓRICO E CARACTERIZAÇÃO DA ESEFAP
A InstituiçãoPaulista de Ensino e Cultura – IPEC surgiu por
meio de um grupo de tupãenses, todos profissionais liberais relacionados às
13
àreas da Saúde e desportiva, cujo objetivo de suprir as carências regionais
resultou na criação de seu primeiro curso. Nascia, assim, a Escola Superior de
Educação Física da Alta Paulista - ESEFAP, no ano de 1971. Em seu primeiro
processo seletivo, comprovou-se que o curso de licenciatura plena da ESEFAP
respondia a uma demanda latente não apenas de Tupã e região, mas também
de outros estados, como Paraná, Mato Grosso e outros, origem de muitos
vestibulandos naquele ano.
O desenvolvimento dessa região em outros setores,
como industrias moveleiras e alimentícias, a criação de vários hospitais, dentre
outros, levou a mantenedora a redimensionar alguns projetos, preocupando-se
com a formação qualificada dos futuros profissionais. Em 2000, com a aplicação
do método de Planejamento Estratégico Situacional (PES), definiu-se por investir
em novos cursos superiores que atendessem aos interesses de Tupã e região,
especificamente as demandas nas áreas da Saúde e da Educação. Uma das
metas definidas em 2000, o curso de bacharelado em Enfermagem iniciou sua
primeira turma em março de 2004, alcançando, em 2008, conceito 5 no
processo de avaliação de reconhecimento, mesmo ano em que a Instituiçãoabre
sua primeira turma de bacharelado em Nutrição.
Em 2007, é autorizada a alteração do nome da mantida de Escola Superior de Educação Física da Alta Paulista para Faculdades ESEFAP -,
destacando-se assim como uma Instituiçãomultidisciplinar para formação de
quadros profissionais de nível superior, qualificados para o exercício profissional
com habilidade e competência, ao focar o cultivo do saber humano nos grandes
temas e problemas relevantes, científicos e culturais, que atingem não só o
Município, como o Estado e a Nação.
Quanto a IPEC, trata-se de pessoa jurídica de direito
privado, com sede e foro na cidade de Tupã, Estado de São Paulo, registrada sob
o número de ordem 230, à folha 155, do livro A-1 do Registro de Pessoas
Jurídicas, no cartório de Imóveis e Anexos, em 18 de maio de 1970. A IPEC
14
sofreu alteração contratual, averbada sob número 4 à margem do R. 230, folha
154 do mesmo livro, em 21 de junho de 2000. Possui também registro Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Secretaria da Receita Federal do
Ministério da Fazenda (CRF-SP), sob o nº 72.558.646/0001 – 08. Título de
utilidade pública Municipal : Lei nº 1.657 de 29 de julho de 1970. Título de
utilidade pública Federal: Decreto nº 91.108 de 12 de março de 1985.
A IPEC, empresa comercial devidamente caracterizada
como do ramo educacional e com a autonomia didático-científica,
administrativa e disciplinar conferida pela Constituição Federal, explicitada na
Lei de Diretrizes e Bases, estabeleceu sua estrutura organizacional através da
seguinte hierarquia: Mantenedora, Conselho Superior, Diretoria, Diretoria
Administrativo-Financeira, Diretoria Acadêmica, o Instituto Superior de
Educação da Alta Paulista (ISEAP) para os cursos de licenciatura; Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), Colegiados de Curso, Coordenadorias de
Curso, Departamentos, Corpo Docente,
Corpo Discente e Diretórios
Acadêmicos. Destacam-se como componentes desta estrutura a Comissão
Própria de Auto-Avaliação (CPA) e os Núcleos Docentes Estruturantes de cada
um dos três cursos da entidade.
Neste momento, por assim dizer, a ESEFAP também
pretende revitalizar seu programa de pós-graduação lato sensu no âmbito dos
cursos de graduação oferecidos para atualização dos profissionais já integrados
ao mercado de trabalho e dos egressos de seus cursos e das demais entidades
de Tupã e região, como um processo de educação continuada.
A ESEFAP é, portanto, em relação à sociedade, uma
Instituição aberta, que promove a extensão, como forma de difundir as
conquistas e benefícios resultantes de ações sócio-culturais geradas no processo
de ensino-aprendizagem.
15
1.4
MISSÃO, VISÃO E OBJETIVOS
1.4.1 Missão
Buscar, de forma contínua, a excelência de suas ações,
em especial, na educação e formação pessoal, profissional e cultural de seus
alunos, como cidadãos que possam contribuir com o desenvolvimento social e
econômico-cultural, político e sustentável da Região da Alta Paulista e do País.
1.4.2 Visão
Até o ano de 2014 a Faculdades ESEFAP estará
desenvolvendo um trabalho para ser reconhecida como referência regional por
sua excelência em cursos superiores nas áreas da Saúde e da Educação, pelo seu
dinamismo e sintonia social.
1.4.3 Objetivos
A IPEC tem como objetivos:
a) Criar, manter e ministrar cursos de graduação
(Bacharelado, Licenciatura e Tecnologia) que atendam as demandas sociais e às
necessidades do mercado de trabalho na região, assegurando os recursos
orçamentários para seu bom funcionamento e respeitando sua autonomia;
b) Promover a melhoria da qualidade do ensino ao
estimular continuamente a qualificação, a atualização e a motivação de seus
corpos docente e técnico-administrativo;
c) desenvolver ações de extensão, a partir de
estratégias de intervenção de natureza educativa, científica e cultural, visando
16
promover sua articulação e transferência para a sociedade de conhecimentos
adquiridos com atividades de ensino e iniciação científica, compreendendo suas
demandas a fim de orientar a produção de novos conhecimentos na instituição,
sempre voltados para a promoção e prevenção da qualidade de vida da
população local e regional;
d) aprimorar a avaliação institucional como estratégia
de conhecimento da própria realidade institucional; e
e) garantir a sustentabilidade acadêmica e financeira da
ESEFAP.
1.5
METAS
As metas ora apresentadas foram definidas em
consonância com a missão, a visão e os objetivos institucionais que, em seu
conjunto, preconizam a importância de estabelecer busca incessante pela
excelência dos serviços prestados. Esta condição deve estar explicitada no
quadro a seguir, que considera o qüinqüênio 2010 - 2014 estabelecido para a
vigência deste PDI.
METAS 2010 - 2014
METAS
AÇÕES
COMPOSIÇÃO DO NOVO
PDI
- Análise Documental, com vistas a identificar as metas
já superadas;
- Atualização da proposta Político-Pedagógica
Institucional;
- Remodelação do Organograma da Instituição;
- Definição de novas metas para o qüinqüênio 20102014;
- Apresentação da nova proposta de PDI à comunidade
acadêmica e local;
- Apresentação da nova proposta ao Conselho Superior
(CONSU) e à Mantenedora;
- Adequação do texto conforme críticas e sugestões da
comunidade;
- Revisão e finalização da redação;
- Encaminhamento ao Ministério da Educação para
homologação; e
- Publicização do PDI.
METAS
COMPOSIÇÃO DOS
NÚCLEOS DOCENTES
AÇÕES
Considerar o mínimo legal de docentes com
titulação acadêmica (mestrado e doutorado) de
PRAZO
2011
PRAZO
2010
2011
RESPONSÁVEIS
*GRUPO EXTRAORDINÁRIO
* NDE
*COORDENAÇÕES DE CURSO
* DIREÇÃO
* CONSU
* MANTENEDORA
RESPONSÁVEIS
*COORDENAÇÕES DE CURSOS
* DIREÇÃO
17
ESTRUTURANTES
acordo com as orientações do MEC.
ATUALIZAÇÃO DOS PPCs
DOS CURSOS DE
LICENCIATURA EM
EDUCAÇÃO FÍSICA E DE
BACHARELADO EM
ENFERMAGEM E EM
NUTRIÇÃO
Analisar e adequar anualmente currículos, matriz,
disciplinas (e respectivas ementas e planos de aula)
às DCNs e às demandas regionais.
POLÍTICA DE AQUISIÇÃO,
DESCARTE E
SEGURANÇA DO
ACERVO DA BIBLIOTECA;
Desenvolver e adotar documento que sistematize as
rotinas de aquisição, descarte e segurança do acervo
NOVOS PLANOS DE
CARREIRA DOCENTE E
DE PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Desenvolver, com assessoria técnica, homologar no
MTE e implementar os planos de carreira do pessoal
docente e do pessoal técnico-administrativo
NOVA POLÍTICA DE
INCENTIVO AO DOCENTE
E AO PESSOAL TÉCNICOADMINISTRATIVO
Desenvolver e implementar políticas de incentivo ao
docente e pessoal técnico-administrativo
CRIAÇÃO DA REVISTA
ELETRÔNICA DA ESEFAP
Transformar o atual Boletim ESEFAP em revista
eletrônica trimestral, com edições específicas para
Nutrição, Enfermagem e licenciatura em Educação
Física.
I – definir modalidades e critérios de ações de
extensão;
II – definir percentual para a integralização curricular
de graduação;
III – classificar e aproximar projetos de extensão da
ESEFAP e os eixos temáticos institucionais de
iniciação científica;
IV – aprimorar projetos já implantados ou em fase
de implantação.
- definir linhas de iniciação cientifica;
- consolidar os eixos temáticos;
- construir o documento institucional que expresse a
política de pesquisa da ESEFAP;
- organizar programa interno de ingresso na
iniciação científica; e
- criar de processo de aprovação e
acompanhamento das pesquisas.
AMPLIAÇÃO E
SISTEMATIZAÇÃO DOS
PROJETOS DE EXTENSÃO
IMPLEMENTAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA
INICIAÇÃO CIENTÍFICA
AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES
DE RESPONSABILIDADE
SOCIO-AMBIENTAL
AMPLIFICAÇÃO DAS
RELAÇÕES E PARCERIAS
COM A SOCIEDADE
COMPOSIÇÃO DE NOVO
REGIMENTO GERAL
2010
2014
- compor documento que contenha diretrizes, eixos
norteadores e normas sistematizados (política);
- compor parcerias com organizações nãogovernamentais para desenvolvimento de
programas de educação
sócio-ambiental para a comunidade acadêmica;
- participar de projetos de extensão (Ex.: Projeto
Rondon, etc.)
- compor núcleo de comunicação institucional;
- produzir regulamento próprio do núcleo;
- transformar o Boletim ESEFAP para versão eletrônica;
- reformular o site institucional incluindo um repositório
acadêmico, acesso a redes sociais;
- ampliar acesso da comunidade acadêmica à internet,
com aumento da velocidade e implantação do sistema
Wireless
2010
2011
* NDEs
*COORDENAÇÕES DE CURSOS
* DIREÇÃO
*COORDENAÇÕES DE CURSOS
* DIREÇÃO
* BIBLIOTECÁRIA
2010
2011
* DIREÇÃO
2010
2011
* DIREÇÃO
2011
2012
* NÚCLEO TCC
* BIBLIOTECÁRIA
* TIC
2011
2014
* NDEs
* CEPE
*COORDENAÇÕES DE CURSOS
* DIREÇÃO
* NÚCLEO TCC
2011
2014
2010 2013
* NDEs
* CEPE
*COORDENAÇÕES DE CURSOS
* DIREÇÃO
* NÚCLEO TCC
* CEPE
*COORDENAÇÕES DE CURSOS
* DIREÇÃO
* REPRESENTANTES DE
PESSOAL TÉCNICOADMINISTRATIVO
2011 2012
* DIREÇÃO
*NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO
INSTITUCIONAL
* TIC
2010 2011
*GRUPO EXTRAORDINÁRIO
* NDE
*COORDENAÇÕES DE CURSO
* DIREÇÃO
* CONSU
* MANTENEDORA
18
ADEQUAÇÃO DAS
CONDIÇÕES DA
ESTRUTURA FÍSICA, DA
OFERTA DE
EQUIPAMENTOS E DE
ACESSIBILIDADE
REATIVAÇÃO E
AMPLIAÇÃO DO
SERVIÇO DE
ATENDIMENTO AO
DOCENTE
NOVA POLÍTICA DE
CAPTAÇÃO E ALOCAÇÃO
DE RECURSOS
COMPOSIÇÃO DE
GRUPO DE ESTUDO DE
VIABILIDADE DE CURSOS
SUPERIORES DE
TECNOLOGIA
READEQUAÇÃO DO
CORPO DOCENTE NA
ORIENTAÇÃO DE TCC
COMPOSIÇÃO DO
NÚCLEO DE TCC E
REDEFINIÇÃO DE SUAS
AÇÕES
READEQUAÇÃO DO
SISTEMA
INFORMATIZADO DE
DADOS
1.6
- construir laboratório de Nutrição e Dietética;
- ampliar laboratório de informática, com a
aquisição de mais computadores;
- construir seis (6) novas salas de aula;
- núcleo de evento e de atividades acadêmicas.
- reestruturar o Projeto do Serviço de Atendimento
ao Discente – SAD, com participação de profissional
psicopedagoga;
- ampliar participação do corpo docente no processo
de identificação e resolução das causas do baixo
rendimento acadêmico;
- vincular o serviço aos projetos de extensão que
permitam aprimorar o processo de ensinoaprendizagem.
. identificar fontes públicas e privadas de fomento a
projetos comunitários e de iniciação científica;
. ampliar a prestação de serviços à comunidade;
. ampliar a oferta de cursos de pós-graduação lato
sensu;
. ampliar a oferta de cursos de extensão e de
atualização
Compor grupo com participação dos diversos
segmentos da comunidade interna e externa que
analise e recomende a implementação de cursos
tecnológicos que respondam às emergentes
demandas regionais
2010
2011
*COORDENAÇÕES DE CURSO
* DIREÇÃO
* CONSU
* MANTENEDORA
2010
2011
*COORDENAÇÕES DE CURSO
* DIREÇÃO
* SAD
2011
2014
*COORDENAÇÕES DE CURSO
* DIREÇÃO
2012
*COORDENAÇÕES DE CURSO
* DIREÇÃO
- avaliar o perfil dos docentes dos cursos de
Educação Física, Enfermagem e Nutrição
- priorizar a distribuição as orientações para
docentes com perfil de orientação
- readequar a distribuição das orientações aos eixos
temáticos de TCC e ao currículo docente
2011 2012
- legitimar as funções do Núcleo do TCC, vinculado à
coordenação acadêmica
- orientar os temas de TCC aos projetos de extensão
e de iniciação científica
2010
2011
*COORDENAÇÕES DE CURSO
* DIREÇÃO
* NÚCLEO DE TCC
* CEPE
2011 2012
* DIREÇÃO
* TIC
- reorganizar o sistema de informação digital,
servidor, incluídos os módulos acadêmicos e
biblioteca, para maior segurança, agilidade e
precisão
- desenvolver e adotar documento que sistematize o
acesso e as rotinas de aquisição, descarte e
segurança do sistema, incluída a internet;
-capacitar comunidade interna para otimizar o uso
do sistema.
*COORDENAÇÕES DE CURSO
* DIREÇÃO
* NÚCLEO DE TCC
* CEPE
ÁREAS DE ATUAÇÃO ACADÊMICA
A Faculdades ESEFAP, em consonância com sua missão,
na socialização, produção e sistematização do saber, atuam e têm condições de
ampliar suas ações em uma ou mais áreas do conhecimento e em todos os
níveis da formação acadêmica e profissional:
19
I – Graduação: destinada à formação acadêmica e
profissional;
II – Tecnológicos: atende aos diversos setores da
economia e às características emergenciais do mercado de trabalho regional e
nacional, abrangendo áreas especializadas;
III – Sequenciais: modalidade do ensino superior em que
o aluno, após ter concluído o ensino médio, poderá ampliar os seus
conhecimentos sem necessariamente ingressar em um curso de graduação. São
cursos definidos por campo do saber, enquanto os cursos de graduação são
oferecidos por área do conhecimento e suas habilitações;
IV – Pós-Graduação Lato Sensu: destinada à formação de
profissional especializado, com aprofundamento de conhecimentos e técnicas
em áreas determinadas do saber; e
V – Extensão: destinada a ampliar suas ações na
comunidade, mediante programas, projetos, cursos, eventos, prestações de
serviço e elaboração e difusão de publicações e outros produtos acadêmicos,
focados no desenvolvimento social, ao promover a formação humana, técnicocientífica e cultural do cidadão.
Estes cursos podem ser oferecidos na modalidade
presencial, desde que observados os seguintes critérios:
I – compatibilidade dos objetivos do curso com as
prioridades e metas do plano de desenvolvimento institucional;
II – exigência e capacidade de absorção da mão-de-obra
pelo mercado de trabalho regional; e
III – atendimento às necessidades e expectativas da
comunidade.
Além
dos
cursos
correspondentes
às
profissões
regulamentadas em lei, a ESEFAP pode organizar outros para atender às
20
características típicas de determinados campos de trabalho, bem como às
exigências de sua atuação específica.
Paralelamente ao ensino, a ESEFAP desenvolve atividades
de pesquisa, entendida aqui no âmbito da iniciação científica, e extensão. A
pesquisa deve ser entendida como busca de novos conhecimentos e técnicas,
sendo posicionada como orientação e suporte das atividades de ensino e
extensão. A extensão é definida como a prestação de serviços à comunidade,
relacionada às atividades de ensino e pesquisa, das quais é indissociável.
1.6.1 Ensino
A tradição e o know-how adquirido com o curso de
licenciatura em Educação Física e os cursos de bacharelado em Enfermagem e
Nutrição enfatizam a preocupação da comunidade acadêmica em responder às
demandas locais e regionais no âmbito da Educação e da Saúde, sem desprezar
as oportunidades oferecidas em outros campos como conseqüência de um
cenário em constante transformação social, econômica, política, cultural,
científica e tecnológica.
De acordo com a legislação em vigor, a Faculdades
ESEFAP atua no âmbito da graduação, com aproximadamente 600 (ano-base
2010) alunos distribuídos nos cursos de licenciatura em Educação Física e de
bacharelado em Enfermagem e em Nutrição, ambos na modalidade presencial.
Oferece 380 vagas anuais, sendo duzentas (200) para o Curso de Licenciatura
em Educação Física, cem (100) para o Curso de Bacharelado em Enfermagem e
oitenta (80) para o Curso de Bacharelado em Nutrição.
As vagas oferecidas e não ocupadas pelos alunos
regulares dos cursos presenciais, dentro das normas estabelecidas pela
21
Instituição, podem ser ocupadas por alunos especiais em disciplinas isoladas,
definidas através de Portaria.
Como parte de sua organização didático-pedagógica, a
ESEFAP conta com o setor de pós-graduação lato sensu, cujas atribuições são
acompanhar e coordenar as atividades relacionadas à criação, funcionamento e
avaliação dos cursos de especialização oferecidos, sempre no âmbito dos cursos
de graduação da instituição, buscando assim novos patamares de excelência
acadêmica.
A definição da oferta de novos cursos de especialização
depende de estudos viabilidade, a partir da análise das demandas locais e
regionais e das tendências dos setores específicos dos cursos de graduação,
responsabilidade imediata da direção, do CEPE e das coordenações de cursos.
Tal análise, a ser realizada inicialmente entre 2011 e 2012, deverá provocar uma
reestruturação e atualização dos projetos de cursos de especialização da
ESEFAP, mais adequados ao cenário educacional e profissional da região.
1.6.2 Pesquisa
Em 2011, será retomada a proposta de se desenvolver
um novo programa de iniciação científica, com o objetivo de apresentar ao
discente o método científico.
Entendida como um projeto embrionário pretende-se
que a iniciação científica relacione-se diretamente com o ensino e a extensão e,
em particular, com os trabalhos de conclusão de curso, permitindo ao discente
compreensão mais ampla das carências e virtudes da região e de seu papel
como agente consciente de mudança e de desenvolvimento da comunidade em
que estiver inserido.
22
A seleção dos docentes orientadores será feita por curso,
observando-se o perfil curricular do profissional e demais critérios de
orientação, acompanhamento, avaliação e apresentação de projetos e
propostas, aprovados pelo CEPE. Para sua convalidação encaminham-se os
trabalhos para as Comissões de Ética de universidades da região.
Para promover a participação de discentes e docentes,
socializar e dar ampla publicidade aos trabalhos, a Instituição tem como uma de
suas metas converter o atual Boletim ESEFAP em revista eletrônica,
devidamente indexada e reconhecida pelos órgãos competentes.
A Direção e o CEPE avaliarão periodicamente a oferta das
bolsas de estudo para estimular o ingresso de discentes nos programas de
iniciação científica, além dos recursos materiais e humanos necessários para sua
operacionalização.
Com esta política, a instituição objetiva:
a) Familiarizar os discentes com o método científico;
b) Identificar vocações para a ciência como forma de
incentivar talentos potenciais e contribuir para a formação de recursos
humanos para a pesquisa; e
c) Incrementar
a
formação
discente
visando
à
qualificação profissional para o setor produtivo.
As linhas de pesquisa deverão ser definidas e aprovadas
pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE e pelo Conselho Superior –
CONSU, ouvidos os Núcleos Docentes Estruturantes, nas seguintes áreas de
conhecimento: Ciências da Saúde e Educação.
1.6.3 Extensão
O complexo processo de formação no âmbito do ensino
superior requer compromisso de preparar profissionais competentes que sejam,
23
ao mesmo tempo, agentes de mudanças e promotores da igualdade e justiça
social.
A extensão é entendia pela ESEFAP como um processo
educativo, científico e cultural, que articula o ensino e a pesquisa de forma
indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a Instituição e a
sociedade. A extensão leva o conhecimento produzido pela comunidade interna
da Instituição para a comunidade externa. A sociedade o absorve, trabalha,
critica e o devolve sob a forma de novos saberes e demandas.
Ao longo de sua existência, a ESEFAP tem desenvolvido
diversas ações notadamente reconhecidas pela sociedade, em áreas como
Educação e Saúde, especialmente para populações em situação de
vulnerabilidade.
Entende-se que é possível e necessário aprimorar as
ações de extensão, e este propósito deverá se converter em prática ao longo do
período compreendido neste documento. Distinguir as diversas modalidades de
extensão,
ampliar
o
campo
de
atuação
das
ações
extensionistas
institucionalizadas e definir melhores critérios de avaliação para permitir uma
compreensão mais precisa das carências da sociedade são alguns dos propósitos
que demandarão atenção de toda comunidade interna da ESEFAP.
2 PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL – PPI
Este capítulo inicia-se apresentando a Faculdades ESEFAP
como um ator social historicamente inserido na região, em especial na Alta
Paulista. Na sequência, destacam-se os fundamentos da prática acadêmica da
ESEFAP, sua organização didático-pedagógica, as políticas desenvolvidas no
âmbito acadêmico e sua responsabilidade ética e social.
24
2.1
INSERÇÃO REGIONAL
A ESEFAP está estabelecida há mais de 40 anos em Tupã,
que é, em termos populacionais, o maior dentre os 31 municípios que compõem
a Nova Alta Paulista, cuja alcunha “Corredor da Fome” surgiu entre as décadas
de 1980 e 1990 em razão de suas carências, geradas pelo histórico processo de
empobrecimento regional, não serem atendidas pelas políticas públicas de
desenvolvimento social e econômico.
Embora Tupã conte atualmente com um equipamento de
Saúde e de Educação que, até certo ponto, atendem às demandas do município
e da região, a Nova Alta Paulista é ainda a segunda região mais pobre do Estado.
Seus 31 municípios produzem menos de 0,5% do PIB estadual, o que se
evidencia nos indicadores de desenvolvimento socioeconômico. Outros dois
fatores, surgidos mais recentemente, demonstram a importância da presença
da ESEFAP para a região: a expansão da produção de cana-de-açúcar, em razão
do estabelecimento de usinas sucroalcooleiras, e, na última década, da
implantação de penitenciárias em diversos de seus municípios: entre as dez
cidades com penitenciárias tratadas como referência, nove estão na Alta
Paulista.
Estes dois fatores trazem como resultado o crescimento
da violência (na última década, dez municípios que formam o corredor de
penitenciárias da região viram o número de roubos aumentarem quase 85%) e,
relacionado a este fator, o aumento no consumo de drogas. No caso da canade-açúcar, com a implantação da indústria processadora do produto (são pelo
menos cinco grandes usinas na região), ao mesmo tempo em que gera emprego
e renda, movimentando a economia local, faz crescer a população de algumas
cidades, ao menos sazonalmente (migrantes das regiões centro-oeste, norte e
nordeste). Como resultante desse fenômeno, observa-se o aumento nos casos
de alcoolismo, violência familiar e o risco de epidemias em função do aumento
25
das relações interpessoais que, somados ao limitado nível cultural e de
escolaridade dessa população, fazem a região ser classificada como de alta
vulnerabilidade social.
É neste preocupante contexto que a ESEFAP tem
procurado atuar ao formar profissionais que busquem responder às carências
da população. Destaca-se que, ao longo de sua história, esta Instituição já
formou mais de dois mil profissionais de Educação Física, aproximadamente 150
alunos (ou profissionais de enfermagem ou então só enfermeiros) de
Enfermagem e, no mesmo sentido, para os próximos anos, de Nutrição (a
primeira turma gradua-se em 2011). É possível dizer que grande parte dos
professores de Educação Física nas redes públicas estaduais e municipais, como
também na particular, são egressos da ESEFAP, ao mesmo tempo em que
muitos enfermeiros já se inserem nos serviços de Saúde da região e em outros
Estados.
Desde seu primeiro processo seletivo, realizado em 1971,
a Instituição atrai jovens estudantes não apenas da Alta Paulista, mas de outros
municípios situados em um raio de mais de cem quilômetros, influência que se
observa tanto nos cursos de graduação quanto nos de pós-graduação lato
sensu, como se vê no quadro III abaixo. Além disso, diversas parcerias, entre
eventos culturais e desportivos e de extensão com os setores público e privado,
como é o caso de sua participação no Fórum de Debates para o
Desenvolvimento de Tupã, na organização da 10KM ESEFAP Estância Turística
de Tupã, corrida de rua realizada desde 2005, na prestação de serviços como
orientação nutricional, de atividades físicas e para promoção de doenças em
eventos como Semana da Solidariedade e na rede pública de ensino, nas
semanas acadêmicas, destinadas a estudantes e profissionais de Tupã e região,
dentre outros.
26
Com esta experiência, a ESEFAP pretende, para o
qüinqüênio 2010 – 2014, ampliar sua atuação em âmbito regional, em particular
nas áreas da Educação e da Saúde, promovendo um caráter interdisciplinar a
suas atividades e projetos de extensão e de iniciação científica.
2.2 FUNDAMENTOS DA PRÁTICA ACADÊMICA
É no projeto pedagógico institucional da ESEFAP que se
estabelecem as diretrizes da formação acadêmica necessária e desejada, com
ênfase no conhecimento teórico de seu aluno, suas habilidades, sua autonomia
intelectual e pessoal, ética, profissional e social, sua capacidade de comunicação
e a atitude propositiva em relação ao desenvolvimento socioeconômico dos
municípios da região, em primeiro lugar, mas considerando ao mesmo tempo
sua inserção no âmbito do estado e do país.
O ensino oferecido pela ESEFAP representa sua atividade
fundamental. No Projeto Pedagógico de cada curso estão previstos os
momentos do processo ensino-aprendizagem, seus objetivos, conteúdos,
27
metodologias, recursos didáticos, instrumentos de avaliação e sua inter-relação
com os projetos de extensão e oportunamente de iniciação científica.
Um dos fundamentos da prática acadêmica está
justamente nas atividades e programas de extensão que a Instituição objetiva
ampliar no quinquêno considerado neste PDI.
A ESEFAP, assim, concebe como sua missão promover,
desenvolver e divulgar o saber em diversas áreas do conhecimento. Para tanto
tem como objetivo atuar estrategicamente na formação de quadros
profissionais de nível superior; na produção de investigação científica,
tecnológica e humanística e na divulgação em toda área de abrangência e
influência em que se insere.
No desenvolvimento desse processo, a ESEFAP estará
reunindo recursos humanos e provendo seus laboratórios e demais espaços
com recursos materiais capazes de:
a) promover experiências de aprendizagem teóricopráticas de acordo com as mais atuais concepções sobre a aquisição de
conhecimentos;
b) integrar a pesquisa ao ensino, pois ela é o instrumento
que supera transforma a realidade; e
c) fazer da extensão via de mão dupla, recebendo da
comunidade todo seu potencial e proporcionando a ela a utilização de recursos,
serviços, conhecimentos, enfim, toda inovação técnico-científica gerada na
instituição.
2.3
ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
2.3.1 Graduação
28
A organização didático-pedagógica da ESEFAP, no âmbito
da graduação, será reestruturada conforme ilustrada no quadro IV.
CONSELHO SUPERIOR
(CONSU)
DIREÇÃO
ACADÊMICA
INSTITUTO SUPERIOR DE
EDUCAÇÃO – ISEAP
(licenciatura)
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO - CEPE
COORDENADORIA DE
CURSO
COLEGIADO
DE CURSO
NÚCLEO DOCENTE
ESTRUTURANTE
SERVIÇO DE ATENDIMENTO
AO DISCENTE - SAD
CORPO
DOCENTE
CORPO
DISCENTE
DIRETÓRIO CENTRAL
ACADÊMICO
As instâncias componentes desta estrutura dinâmica
articulam-se entre si, obedecendo às incumbências que são impostas a cada
uma delas, no âmbito do processo didático-pedagógico, tanto de natureza
normativa quanto deliberativa, disciplinar, jurisdicional e consultiva, em matéria
de administração, ensino, pesquisa e extensão. A constituição e funções dessas
instâncias encontram-se explicitadas no Regimento interno (ANEXO I).
2.3.2 Pós-Graduação lato sensu
Os cursos de especialização das Faculdades ESEFAP,
oferecidos na modalidade presencial e sempre nas áreas de conhecimento dos
cursos de graduação, seguem as orientações e deliberações das instâncias
superiores da instituição, colegiados e demais órgãos regulatórios.
29
Visam
atender
profissionais
que
atuem
preferencialmente nas areas da Educação e da Saúde e busquem melhorar sua
atuação com esta modalidade de cursos mais focados na aplicabilidade prática
dos conceitos no ambiente de trabalho.
2.4 ISEAP, NDE e SAD
Destacam-se na estrutura didático-pedagógica da ESEFAP
o papel do Instituto Superior de Educação da Alta Paulista - ISEAP, para o campo
da licenciatura, a recente Instituição do Serviço de Atendimento ao Discente –
SAD e dos Núcleos Docentes Estruturantes – NDEs.
2.4.1 Instituto Superior de Educação da Alta Paulista – ISEAP
Considerando as demandas impostas pelos desafios do
mundo moderno, a legislação vigente e as respectivas diretrizes curriculares
nacionais no âmbito da formação de professores para a Educação Básica, o
ISEAP, em função do curso de licenciatura em Educação Física da ESEFAP, tem
como papel precípuo de favorecer os conhecimentos e o domínio dos
conteúdos específicos ensinados nas diversas etapas da educação básica e das
metodologias e tecnologias a eles associados, bem como o desenvolvimento das
habilidades para a condução dos demais aspectos do trabalho coletivo na
escola, ao articulá-lo com outros formatos de preparação profissional para o
magistério, que envolve não apenas a regência, mas a participação no
planejamento, desenvolvimento e avaliação do Projeto Político Pedagógico da
Escola.
30
2.4.2 Núcleo Docente Estruturante – NDE
Concebidos para acompanhar e implementar o processo
de desenvolvimento permanente do projeto pedagógico dos cursos de
graduação, os núcleos docentes estruturantes da ESEFAP, constituídos por
membros com titulação stricto sensu e larga experiência docente, atuam em
consonância com as diversas instâncias envolvidas no processo ensinoaprendizagem da instituição, como coordenadorias e colegiados.
2.4.3 Serviço de Atendimento ao Discente – SAD
Em 2008, a Instituição compõe um serviço de
atendimento
ao
discente,
com
regulamento
próprio,
de
caráter
psicopedagógico, com o propósito de identificar as causas, atender e buscar
soluções para a superação de problemas de ordem individual ou coletiva que
interferem no processo de aprendizagem de seu aluno.
Ao longo do trabalho, a proposta mostrou-se limitada
porque, embora se tenha observado um bom número de atendimentos,
identificando-se causas do déficit de aprendizagem e até mesmo reversão de
alguns casos, o serviço praticamente limitou-se ao encaminhamento para
atendimento psicológico.
Compreender melhor e superar as causas que limitam o
serviço, permitindo-lhe adquirir função mais ampla, que seja não apenas de
atendimento,
identificação
e
acompanhamento
psicológico,
motiva
coordenadores, colegiados e outros setores afins a promoverem, ao longo do
ano de 2010, discussões para remodelação do serviço, com previsão de
implantação já para 2011.
31
Neste processo, é imprescindível, portanto, entender a
realidade do alunado da instituição, em especial do ingressante, acompanhar
continuamente sua vida acadêmica e oferecer-lhe alternativas, não apenas na
sala de aula, que lhe permitam superar as condições que limitam sua
aprendizagem.
2.5 POLÍTICAS DE ENSINO
Ensinar tem origem no latim in+signare e significa
designar, mostrar coisas, ou seja, tornar as coisas legíveis. Num conceito mais
atual, ensinar é expor conhecimentos estabelecidos e, a partir destes, ministrar
o diálogo, intermediar opiniões, incentivando novos olhares e novas
perspectivas ao estudante, respeitando o seu tempo de aprendizagem e do
grupo em que está inserido. Portanto, compreender uma Instituição de ensino
como o espaço de socialização e construção de saberes permite superar aquela
visão tradicional do ensino como somente um meio de repasse de conteúdos
pré-estabelecidos e, assim, da perpetuação do conhecimento. Ou seja, a
Instituição precisa repensar continuamente sua estrutura e a forma de organizar
a própria ação de ensinar, respeitando a pessoalidade de todos os atores
envolvidos neste processo, em particular, de docentes e discentes.
Nos últimos anos, a ESEFAP tem buscado, atualizar
periodicamente seus currículos conforme sua missão, os Parâmetros
Curriculares Nacionais - PCNs, a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Brasileira – LDB e o perfil dos cursos que oferta, pesquisando e adotando,
paulatinamente, novas metodologias de ensino a fim de superar os déficits
pedagógicos do ingressante, resultantes de uma educação básica de qualidade
questionável.
32
Importante tal observação porque no caso dos cursos de
licenciatura da ESEFAP, em particular, no atual de Educação Física, o foco está
justamente na análise das práticas, das tarefas e dos conhecimentos dos
professores. Essencial que a formação docente propicie a esses jovens a
oportunidade de refazer o percurso de aprendizagem que não foi
satisfatoriamente percorrido na educação básica para que, como bons
professores, contribuam para a melhoria da qualidade da própria educação
básica.
Dessa forma, reorganizar periodicamente os projetos
educacionais em sintonia com o exercício da profissão de professor da educação
básica possibilita à ESEFAP superar o velho paradigma do distanciamento entre
a Instituição formadora de professores e os sistemas de ensino, conferindo
identidade à proposta pedagógica de seus cursos de licenciatura.
Esta conduta lhe propicia um tratamento mais adequado
aos conteúdos curriculares, pois supera aquela concepção restrita de
aprendizagem, que desconsidera o contexto e o processo de construção do
conhecimento. Ou seja, articula de maneira mais adequada conteúdos
pedagógicos e conteúdos de ensino, aproxima teoria e prática, considera as
especificidades próprias dos níveis e/ou modalidades de ensino em que são
atendidos os alunos da educação básica, articula os estágios com os conteúdos
curriculares e as necessidades da escola e da comunidade, e tem na avaliação
parte integrante do processo de formação do aluno.
Fica evidente, portanto, que a ESEFAP propõe a formação
de um profissional, bacharel ou licenciado, que compreenda a realidade do seu
tempo e que de forma crítica possa interferir e transformar as condições da
sociedade, capaz de estabelecer um diálogo entre a sua área de formação e as
demais áreas de conhecimento, relacionando o conhecimento científico e a
realidade com a qual interage.
33
Para tal, a Instituição tem estimulado a adoção gradativa
de
metodologias
educacionais
inovadoras
e
o
fortalecimento
da
interdisciplinaridade, ampliado o acervo da biblioteca, onde nota-se uma
expressiva oferta de novos títulos, além de implantar políticas de valorização do
pessoal docente e técnico-administrativo, e incentivar eventos acadêmicos com
apresentação de trabalhos acadêmicos, a participação de profissionais da região
e de palestrantes referência em sua área de atuação. Observa-se que o
acompanhamento dos processos de avaliação externos e internos tem
possibilitado aos gestores orientar suas ações no sentido de oferecer melhores
condições para a comunidade acadêmica aprimorar o processo educacional.
Para avançar neste objetivo de oferecer um ensino de
excelência para os jovens de Tupã e região, a ESEFAP tem ainda como metas
para o qüinqüênio 2010-2014:
I – oferecer subsídios para uma constante atualização dos
currículos;
II – readequar as atividades de estágios às rápidas e
constantes mudanças nos diversos campos de atuação profissional;
III – ampliar paulatinamente as atividades de monitoria,
pesquisa, extensão de forma integrada;
IV – aprimorar e expandir a oferta de cursos de pósgraduação lato sensu de impacto social, estimulando a participação de seus
professores de graduação na concepção e na composição dos corpos docentes;
V – monitorar os índices e as causas de evasão nos cursos
de graduação, com ações inovadoras para reduzi-la; e
VI – identificar potenciais fontes de captação de recursos.
34
2.6
POLÍTICAS DE PESQUISA (INICIAÇÃO CIENTÍFICA)
Há anos a Faculdades ESEFAP vem envidando esforços
para se tornar uma Instituição de ensino superior referência regional,
particularmente no âmbito da Saúde e da Educação. Este propósito implica em
avançar qualitativamente não apenas no ensino propriamente dito, mas na
produção de conhecimento e em sua relação com a sociedade, através de
práticas de investigação.
Para tal, a comunidade acadêmica terá de criar condições
para estimular o interesse do alunado da Faculdades ESEFAP pela iniciação
científica e incluí-la nas parcerias com os setores público e privado a fim de lhes
conferir também maior sustentabilidade, definindo com os gestores um
programa de bolsas de estudo com base no mérito acadêmico.
Caberá à Comissão de Pesquisa e Extensão – COMPE, ao
longo do biênio 2011/2012, conceber e coordenar o projeto detalhado de
iniciação científica da ESEFAP, estabelecendo metas para sua implantação, sem
desconsiderar as condições necessárias para o estabelecimento de um
ambiente adequado para a sua prática.
Para promover e estimular uma produção científica mais
qualificada será necessário:
a) fortalecer a COMPE para que atue como instância
legítima de orientação, registro, acompanhamento e avaliação dos projetos de
iniciação cientifica da ESEFAP;
b) restringir os projetos às áreas de conhecimento da
Instituição; e
c) transformar o Boletim ESEFAP em revista eletrônica
para ampliar o acesso e a divulgação de trabalhos produzidos na Instituição.
35
Para incrementar o ambiente científico da ESEFAP,
fundamental que, no bojo das atividades de iniciação científica, sejam
promovidos seminários, ciclos de palestras em eventos específicos para a
apresentação dos trabalhos produzidos na instituição, como já ocorre nas
semanas acadêmicas dos cursos de Educação Física, Enfermagem e Nutrição, e
também em eventos externos.
2.7
POLÍTICA DE EXTENSÃO
Para a Instituição empreender efetivamente ações
extensionistas, é preciso considerar algumas contradições que muitas vezes se
apresentam nas próprias atividades e programas de extensão. Em primeiro
lugar, a extensão não deve ser compreendida isoladamente, mas como um
espaço de construção de conhecimento, uma vez vinculada diretamente ao
ensino, à pesquisa, à identidade e à missão da instituição. Em segundo lugar,
deve-se afastar certo tradicionalismo que implica no entendimento de que a
extensão tem um caráter meramente assistencialista. Se assim fosse, perderia a
razão de ser, pois perpetuaria as condições de seu entorno, deixando de ser
uma ação de mão dupla, cujo propósito é difundir e aprimorar o saber
acadêmico ao mesmo tempo em que age, ao estabelecer parcerias com a
sociedade, como força mobilizadora de transformação social, trazendo
dignidade de vida às pessoas, principalmente a determinados setores da
sociedade que normalmente não têm acesso e, portanto, não se beneficiam da
atmosfera acadêmica.
Ao estabelecer a extensão como uma expressão de seu
compromisso social, a ESEFAP deve estar atenta às questões sociais,
econômicas, políticas e culturais de seu entorno tanto quanto a sua rotina
acadêmica, a fim de equalizar a amplitude de suas ações extensionistas à
36
estrutura e ao funcionamento da própria Instituição e na sua articulação com o
ensino e a pesquisa.
Práticas
extensionistas
são
tradição
na
ESEFAP,
reconhecidas tanto pela comunidade acadêmica quanto pela comunidade
externa, mas para avançar em sua missão de buscar incessantemente a
excelência na formação de um discente habilitado para o exercício da cidadania,
sensível às demandas da sociedade, algumas ações devem ser dotadas de
estrutura que garanta sua sustentabilidade a médio e longo prazos.
2.7.1 Modalidades de Extensão
Para que as ações sejam desenvolvidas e distribuídas ao
longo do ano de maneira a permitir a racionalização do uso dos espaços e a
viabilização do apoio acadêmico administrativo, é necessário compreendermos
as diversas modalidades de extensão, muitas já historicamente estabelecidas e
outras ainda a serem aprimoradas por esta instituição. São elas:
I – atividades de extensão: ações comunitárias, de
caráter educativo, cultural ou científico, com prazo determinado;
II – programas: ações processuais e contínuas de caráter
educativo, comunitário cultural ou científico;
III – cursos presenciais: ações de caráter teórico ou
prático, com processo de certificação;
IV – evento: apresentação pública dos produtos
desenvolvidos pela comunidade interna da ESEFAP ou que permitam o
intercâmbio com profissionais dos diversos campos do saber. Podem ser
classificados como: semana acadêmica, seminário, palestras, debates,
exposição, espetáculo, evento esportivo, festival, dentre outros; e
37
V – prestação de serviço institucional: atendimento ao
público (ambulatorial), no âmbito dos cursos oferecidos pela instituição.
2.7.2 Áreas da Atuação Extensionista
As três áreas temáticas em que se desenvolvem as ações
de extensão da Instituição são Educação, Saúde e Cultura. Em evidente relação
com os campos de atuação dos três cursos de graduação, essas três áreas assim
são definidas para uma melhor orientação das atividades, não significando que
sejam estanques, ao contrário. Quando houver entendimento e necessidade de
responder às demandas específicas da comunidade interna ou mesmo da
sociedade, deverão relacionar-se entre si.
As atividades, projetos e programas de extensão podem
ser apresentados e executados pelos vários segmentos acadêmicos, como
coordenação de cursos, corpo docente, órgãos de representação discente. A fim
de garantir sua implementação e sustentabilidade, além de firmar convênios e
parcerias, a Instituição deverá realizar estudos de viabilidade para definição de
percentual da receita anual da Instituição para investimento específico nas
atividades extensionistas.
O órgão colegiado responsável é a Comissão de Extensão
e Pesquisa - COMPE, composta por 2 (dois) professores e 1 (um) aluno de cada
curso e também por um representante discente. São suas atribuições no campo
da extensão:
a) avaliar e propor mudanças nas diretrizes da Extensão;
b) avaliar programas e projetos;
c) aperfeiçoar manuais de orientação, formuláriospadrão e definir, juntamente com as coordenações de curso, a programação
institucional das atividades de extensão;
38
d) aperfeiçoar manuais de orientação;
e) identificar oportunidades de integração entre as
atividades de ensino, pesquisa e extensão; e
f) identificar oportunidades de parcerias externas para
projetos de extensão e de responsabilidade social.
Deverá ainda o COMPE desenvolver e apresentar o
balanço social anual dos programas, projetos e atividades de extensão da
ESEFAP a toda comunidade acadêmica, parceiros e sociedade em geral.
Com a definição de sua nova política para ações
comunitárias, a Instituição explicita sua concepção de extensão: atividade
fundamental para o processo de formação discente, de socialização do saber
acadêmico e de participação da comunidade externa em sua rotina acadêmica.
A ESEFAP reafirma, com a extensão, sua responsabilidade e o compromisso com
o desenvolvimento de seu entorno.
2.8
POLÍTICAS DE GESTÃO
Com vistas ao cumprimento de sua missão, a organização
e a gestão estão contempladas ao longo deste PDI, com atenção especial às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como à gestão financeira e de
recursos humanos.
Esta interação com diversos setores e atividades
desenvolvidas no cotidiano acadêmico exige tal organicidade, entendida aqui
como a integração e a comunicação entre os atores que compõem a
comunidade acadêmica, a fim de possibilitar uma gestão eficaz, em sintonia
com as cada vez mais urgentes demandas internas e externas resultantes de um
mundo em permanente re-elaboração.
39
Por esta razão é que, nessa trajetória de mais de 40 anos,
os gestores da ESEFAP vêm procurando acompanhar o cenário do ensino
superior do país, suas tendências e contradições, o que lhes tem exigido superar
aquela tradicional conduta personalista, restritiva e autocrática em prol de uma
abordagem mais inclusiva e, portanto, democrática.
Desta forma, ao redimensionar a importância e o alcance
de sua atuação, os gestores passam a corresponder proporcionalmente à
amplitude das ações desenvolvidas no âmbito interno e das suas relações com o
mundo externo, identificando limites e potencialidades que lhes permitam um
constante aprendizado organizacional, geração de valor e, enfim, um
desenvolvimento institucional sustentável.
Democratização da gestão, com maior participação dos
colegiados representativos dos diversos setores da instituição, transparência
nas relações entre os atores da comunidade interna, permanente atualização
sobre as tendências e inovações externas e internas que impactam em sua
rotina, ampliação das relações com a sociedade para inserir-se regionalmente
como importante vetor de transformação social passam a ser, assim, as
diretrizes que orientam a nova gestão da ESEFAP.
2.9
RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL
Para a ESEFAP, trata-se do conjunto de ações afirmativas
de caráter preventivo, educativo, artístico, esportivo e de defesa dos direitos
humanos em benefício da comunidade, proporcionando melhoria da qualidade
de vida das pessoas e o desenvolvimento do ser humano, do trabalho, do meio
ambiente e da justiça social de forma sustentável, respondendo às demandas
do presente sem comprometer as necessidades das futuras gerações.
40
A ESEFAP tem procurado em seu dia-a-dia conscientizar,
comprometer e estimular seu pessoal técnico-administrativo, docentes e
discentes a desenvolverem atividades que considerem a inclusão social, o meio
ambiente, o desenvolvimento econômico e social e a preservação da memória e
do patrimônio cultural, dentre eles, a parceria com o Projeto Reciclar é Legal, da
Prefeitura da Estância Turística de Tupã; o Campus Experimental de Tupã da
UNESP, em que se desenvolve ações destinadas à terceira idade (PROJETO
UNATI) e o Trote Solidário com discentes ingressantes.
As ações deverão ser orientadas pelos seguintes
propósitos:
a) buscar a convergência de seus objetivos com os
aspectos de responsabilidade sócio-ambiental;
b) incentivar parcerias, apoios e cooperação com os
setores públicos e privados, visando ações de em diversos segmentos da
sociedade civil;
c) racionalizar o uso de recursos não renováveis;
d) conscientizar e treinar funcionários para as questões
sócio-ambientais,
reforçando
os
conceitos
de
cidadania,
ecologia
e
responsabilidade;
e) defender os princípios de justiça social e direitos
humanos, repudiando a exploração das pessoas, especialmente nos casos de
trabalho infantil;
f) adotar políticas internas de valorização da diversidade;
g) difundir, valorizar e apoiar projetos voltados à prática
de atividades esportivas nas comunidades em que atua, proporcionando, por
meio do esporte, o respeito ao próximo, a união, o espírito de equipe, a
dedicação, a persistência e a superação;
h) manter e promover uma postura ética e transparente
em todos os seus níveis de atividades e relacionamentos;
41
i) respeitar a legislação aplicável às questões sócioambientais; e
j) divulgar amplamente as suas ações sociais e ambientais
realizada por membros e/ou grupos da comunidade interna.
A ESEFAP acredita que, evoluindo nessas práticas, estará
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, econômica, social,
ética e ambientalmente responsável.
3 ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS
3.1
PERFIL DO EGRESSO
A concepção deste PPI é norteada em sua plenitude pela
missão, a visão e o objetivo de qualificar profissionais, a priori, nas áreas da
Educação e da Saúde, com formação humanística e capacidade crítica
transformadora frente à sociedade, a partir da transmissão e da disseminação
do conhecimento, do incentivo à iniciação à pesquisa, assim como à cultura da
responsabilidade sócio-ambiental aos seus discentes, tornando-os profissionais
conscientes de seu papel como cidadãos.
Esta
estabelecidos
nas
conduta
normas
observa
curriculares
os
princípios
nacionais,
pedagógicos
tais
como
interdisciplinaridade, transversalidade, contextualização, integração de áreas e
projetos de ensino, bem como diversidade curricular que dê conta da
complexidade cultural, social e econômica da região em que a instituição se
insere e do país.
42
3.2
CONTEÚDOS CURRICULARES INOVADORES
Tal orientação reflete-se, evidentemente, nos conteúdos
curriculares de cada um dos cursos da ESEFAP, que também têm como
referência os perfis do curso e do egresso desejados pela instituição, as
carências regionais e as demandas de um mercado de trabalho em plena e
acelerada transformação, o que exige de toda comunidade acadêmica atenção
permanente sobre os possíveis impactos, sejam de ordem pedagógica,
tecnológica, política, econômica e/ou social e as oportunidades que deles se
extrai para o aprimoramento de suas práticas cotidianas, em especial, do
processo de ensino-aprendizagem.
A necessária flexibilização curricular permite a absorção
de inovações significativas e gera novas oportunidades de integralização,
possibilitando ao educando a autonomia necessária para uma efetiva
aprendizagem, de maneira ativa, crítica e criativa.
Por esta razão, para a ESEFAP o processo de ensinoaprendizagem tem de permitir e conduzir educador e educando ao diálogo
permanente sobre as questões problemáticas do cotidiano, possibilitando que
teoria e prática estejam presentes em todos os momentos da aprendizagem.
Esta “comunicação entre as partes” deve estar perceptível também na
composição dos currículos, mesmo quando exige separações didáticas, as quais
devem ser articuladas entre si de maneira a possibilitar ao formando uma
leitura mais ampla e exata das diversas situações vivenciadas em seu ambiente
profissional e social.
Considerando-se
natural
que
todo
conhecimento
relaciona-se com outras formas de conhecimento, seja para questioná-las,
complementá-las, negá-las e, finalmente, superá-las, é inevitável que a ESEFAP
venha estimulando nos últimos anos a interdisciplinaridade com o objetivo de
43
superar a fragmentação do conhecimento e a falta de uma relação deste com a
realidade do aluno.
A contextualização teórico-prátca, a aplicação de
situações-problema, ação inserida recentemente no processo de formação do
aluno da ESEFAP, deve ser ampliada gradativamente, e não apenas no interior
das salas de aula, mas nas ações de estágio, de extensão e de iniciação
científica, oportunizando ao aluno melhores condições
para articular seus
conhecimentos para que possa se aprofundar na análise e responder de forma
global, com mais propriedade, às situações que lhe são impostas. Deve-se aqui
destacar a importância de relacionar o tema e o grau de abrangência das
temáticas apresentadas com os componentes curriculares estudados.
Esta dialogicidade é facilitada cada vez mais pelo avanço
das tecnologias de informação que, ao mesmo tempo em que possibilitam o
acesso a uma infinidade de fontes de dados, em tempo real ou não, oferecem
condições para que o ensino ocorra em ambientes variados, como fóruns,
repositórios, chats, blogs e outros formatos que geram uma ampla rede de
relações sociais.
Não por outra razão que é delegada à Comissão de
Tecnologia da Informação e Comunicação, em parceria com as coordenadorias
de curso, a responsabilidade de desenvolver um amplo estudo sobre a evolução
e o impacto das novas tecnologias e, em particular, das redes sociais virtuais na
educação superior, a serem gradativamente adotadas pela ESEFAP.
A ESEFAP acredita que, evoluindo nessas práticas, com o
protagonismo de todos os agentes educativos e de suporte que compõem a
instituição, estará contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa,
econômica, social, ética e ambientalmente responsável.
44
3.3
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina,
abrangendo os aspectos de freqüência e aproveitamento, ambos eliminatórios
por si mesmos. O aproveitamento escolar é avaliado por meio de
acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtido nas
provas, exercícios e trabalhos escolares durante o período letivo, na busca da
consecução dos objetivos propostos no Projeto Pedagógico do Curso.
Compete ao professor da disciplina elaborar e aplicar as
provas, exercícios e trabalhos escolares, acompanhar as práticas desenvolvidas,
bem como avaliar e discutir os resultados com os alunos, visando dirimir
dúvidas e sanar deficiências, respeitando a capacidade individual de cada aluno.
A avaliação, numa perspectiva crítica, auxilia o professor em sua própria prática
pedagógica, no sentido de mantê-la ou reformulá-la se preciso for.
Durante o semestre letivo, a avaliação do rendimento
escolar em cada disciplina é expressa por graus numéricos de 0 a 10 (zero a
dez), computada até a primeira casa decimal, e se faz segundo os seguintes
critérios:
I – as provas serão realizadas bimestralmente, sendo que
cada disciplina terá sua MÉDIA BIMESTRAL (MB);
II – a MÉDIA DO PRIMEIRO BIMESTRE será denominada
MB1 e a MÉDIA DO SEGUNDO BIMESTRE será MB2;
III – a MÉDIA SEMESTRAL será: MS = (MB1 + MB2): 2;
IV – quando a MÉDIA SEMESTRAL (MS) for igual ou maior
que 7,0 o discente estará APROVADO;
V – quando a MS for menor que 3,0, o discente estará,
automaticamente, REPROVADO;
VI – quando a MS estiver entre 3,0 e 6,9, o discente
deverá realizar o EXAME (EX), para obter sua NOTA FINAL (NF);
45
VII – para ser aprovado, a nota do EX somada à MS
deverá ser no mínimo, igual a 10, porque o cálculo da Nota Final será: NF = (MS
+ EX): 2, ou seja:
- se o discente obtiver NF igual ou maior que 5,0, será
aprovado;
- se o discente obtiver NF entre 0,0 e 4,9, o discente
estará reprovado.
O aluno com até três reprovações poderá se matricular
em outras disciplinas do novo e próximo termo, desde que não haja
sobreposição que venha impedir a freqüência mínima de 75% em todas as
disciplinas matriculadas. O aluno com quatro ou mais reprovações deverá
cursar
apenas
essas
disciplinas
antes
de
prosseguir
seu
Curso,
excepcionalmente, se o Colegiado do Curso avaliar a possibilidade do
prosseguimento.
3.3.1 Frequência
É obrigatória a freqüência às aulas e demais atividades
escolares, sendo vedado o abono de faltas. Independentemente dos resultados
obtidos no rendimento escolar, é considerado reprovado o aluno que não
obtenha freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e
demais atividades programadas para cada disciplina, durante o período letivo.
3.3.2 Aproveitamento de Estudos
O aluno pode requerer aproveitamento de estudos em
disciplinas cursadas em outros estabelecimentos de ensino superior, com vistas
à concessão de dispensa destas no currículo de seu curso na Faculdades ESEFAP.
46
A identidade ou a equivalência entre as disciplinas é
examinada pelos respectivos professores das disciplinas, pelo Coordenador do
Curso e aprovada pelo Colegiado do Curso.
A carga horária, pontos e conceitos das disciplinas do
currículo, obtidos no estabelecimento de procedência são registrados no verso
do histórico escolar.
É exigido do aluno transferido o cumprimento das
demais disciplinas e da carga horária total do currículo, que não forem
convalidadas pelo Colegiado.
As disciplinas isoladas, cursadas com aproveitamento na
Faculdades ESEFAP, a juízo do Colegiado de Curso, podem ser aceitas para
integralização do currículo pleno.
Estudos realizados em outra Instituição de ensino
superior podem ser aproveitados, como atividades complementares desde que
aprovados pelo Colegiado do Curso, considerando o disposto nos artigos 72 e 73
do Regimento Interno. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento
nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de
avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter
abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas do sistema de
ensino.
3.3.3 Regime Extraordinário
Podem pleitear regime extraordinário junto à secretaria,
mediante apresentação de atestado médico e requerimento próprio, os alunos
dos cursos de graduação portadores de afecções congênitas, traumatismos ou
outras doenças incompatíveis com a freqüência aos trabalhos escolares. As
alunas em estado de gravidez, a partir do oitavo mês de gestação e durante três
47
meses têm direito ao regime extraordinário. Os alunos que requererem o
regime extraordinário por motivos religiosos terão sua justificativa apreciada
pelo Colegiado do Curso. O Colegiado do curso correspondente é responsável
pelo julgamento do requerimento do aluno e do planejamento e
acompanhamento do regime extraordinário.
Os professores das disciplinas nas quais foi concedido o
regime extraordinário são responsáveis pelo contato e bom andamento do
planejamento durante o período de vigência desse regime, supervisionado pelo
respectivo coordenador de curso.
O aluno em regime extraordinário terá registrado, no
diário de classe de cada disciplina, nos respectivos dias de aula, a sigla “REx”.
3.4
POLÍTICAS DE ESTÁGIO
O Artigo 43 da Seção II do Regimento Interno da
instituição trata da Comissão de Estágio e Práticas de Ensino – COMEPE, a quem
é delegada a organização, o acompanhamento e a avaliação das práticas de
ensino e estágios supervisionados dos cursos da Faculdades ESEFAP, conforme
prevê a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, em seu artigo 1º, para a qual
estágio é ato educativo escolar e supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho, e visa a preparação para o trabalho produtivo dos educandos que
estejam freqüentando o ensino regular em instituições de ensino superior,
dentre outras.
Portanto, embasado no regimento interno, o estágio
curricular supervisionado é parte integrante dos currículos dos cursos ofertados
pela Faculdades ESEFAP, nos quais é apresentado como complementação
fundamental para a aquisição das competências propostas para o futuro
profissional. Para tal, o estágio tem de oferecer ao estudante as condições
48
necessárias para uma devida observação, análise e reflexão de suas práticas,
oportunizando-lhe ainda o exercício da ética profissional.
O estágio curricular supervisionado nos cursos superiores
possui cargas horárias em consonância com as diretrizes específicas de cada
curso. Importa assinalar que o professor supervisor das práticas de estágio é
designado pelo coordenador do respectivo curso, ouvido o diretor. O estágio
curricular supervisionado será avaliado pela empresa e pela faculdade,
observados os critérios e procedimentos definidos em manual específico
disponibilizado a toda comunidade.
Para a realização do estágio, a mantenedora mantém
convênios com diversos órgãos públicos e empresas privadas instituídas em
Tupã, seu município-sede. Uma vez que um grande percentual de seu alunado é
composto por jovens residentes em municípios vizinhos, a instituição já tem
convênios firmados com os setores públicos e privados destas cidades a fim de
facilitar e ampliar o acesso do aluno ao campo de estágio.
No caso de estágio não-obrigatório, a Faculdades ESEFAP
também mantém convênios com agentes de integração tais como: Centro de
Integração
Empresa-Escola
(CIEE)
e
Fundação
de
Desenvolvimento
Administrativo (FUNDAP), da Secretaria de Gestão Pública do Governo do
Estado de São Paulo, dentre outros.
4 ORGANIZAÇÃO E GESTÃO
Parece inquestionável afirmar que a tendência deste
século é a valorização da educação. Uma educação capaz de moldar a
sociedade, impulsionar a economia e formar cidadãos críticos, conscientes de
seu papel enquanto atores da transformação social.
49
No Brasil, a educação superior orienta-se pelas diretrizes
gerais e específicas componentes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(LDB), nº. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, segundo a qual ao ensino
superior cabe, dentre suas principais prerrogativas, estimular o espírito
científico e o pensamento reflexivo. É neste momento que as instituições se
apresentam como mola propulsora dessa transformação social.
Para que este propósito se concretize efetivamente, em
uma realidade caracterizada pelo uso intensivo de novas tecnologias, em que as
informações são transmitidas a uma velocidade impressionante e a
comunicação se dá através de novas linguagens, espaços e formas de interação,
as instituições se estruturam de maneira a possibilitar o acesso e o
acompanhamento reflexivo dessas informações.
No
caso
da
Faculdades
ESEFAP,
sua
estrutura
organizacional é concebida para promover um fluxo constante de informações
precisas e atualizadas, essenciais para subsidiar e possibilitar tomadas de
decisão de maneira eficaz pelas diversas instâncias que a compõem. Para isso, é
necessário que este fluxo preciso possibilite uma comunicação interna eficiente,
ágil e segura entre os níveis hierárquicos que compõem sua estrutura.
Representar graficamente as relações hierárquicas
dentro da ESEFAP, a distribuição dos setores, unidades funcionais e a
comunicação entre eles permite a cada um de seus membros saber exatamente
quais as suas responsabilidades, suas funções e a quem devem se reportar,
conforme se observa no organograma da Instituição.
50
4.1 ORGANOGRAMA INSTITUCIONAL
O quadro abaixo é constituído por vinte e sete (27) itens
que compõem a estrutura organizacional da Faculdades ESEFAP, considerado o
vínculo com a Mantenedora.
A instância superior é exatamente o Conselho Superior,
seguido pelo Diretor Geral, a quem devem se reportar as direções acadêmica e
administrativo-financeira.
Cada diretoria conta com estrutura própria, cujas
instâncias têm autonomia, embora mantenham uma constante inter-relação
com os demais setores da Instituição, possibilitando assim uma comunicação
eficiente que responda com precisão e agilidade às diversas demandas
cotidianas da comunidade acadêmica.
51
ORGANOGRAMA – FACULDADES ESEFAP
IPEC
MANTENEDORA
CONSU
CRH
DIRETORIA GERAL
COB
DIRETORIA ACADÊMICA
DIRETORIA
CPA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
TESOURARIA
SECRETARIA
ISEAP
CEPE
TIC
PATRIMÔNIO
COMISSÕES
COMAI/COMPE/COMEPE/COMPSE
NDEs
COLEGIADOS DOS
CURSOS DE
LICENCIATURA
COLEGIADOS DOS
CURSOS DE
BACHARELADO
COORDENADORIAS
COORDENADORIAS
CORPO
DOCENTE
CORPO
DISCENTE
DIRETÓRIO
ACADÊMICO
CORPO
DOCENTE
NDEs
CORPO
DISCENTE
DIRETÓRIO
ACADÊMICO
52
4.2
ÓRGÃOS PRINCIPAIS, COLEGIADOS E INSTÂNCIAS DE APOIO
A estrutura organizacional da Faculdades ESEFAP é
composta pelas instâncias de decisão, incluídos os órgãos colegiados conforme
suas respectivas competências, e órgãos de apoio às atividades acadêmicas. A
administração superior é de responsabilidade do Conselho Superior – CONSU e
da Diretoria Geral, a quem se subordinam as diretorias acadêmica e
administrativo-financeira.
O Conselho Superior, órgão de natureza normativa,
deliberativa, disciplinar, jurisdicional e consultiva em matéria de administração,
ensino, pesquisa e extensão, é constituido pelo presidente da mantenedora,
pelo diretor geral, o coordenador do ISEAP, coordenadores de curso, um
representante do corpo docente e discente de cada curso, um representante do
corpo técnico-administrativo e um representante da comunidade. Quando
necessário, os diretores das áreas acadêmica e administrativo-financeira
deverão ser consultados.
Compete ao CONSU exercer a jurisdição superior e
determinar as políticas e diretrizes da ESEFAP, em conformidade com os
objetivos e normas do regimento interno, dos órgãos do Sistema Federal de
Ensino e da Mantenedora, como também aprovar o Regimento Geral da
ESEFAP, as modificações dos regulamentos dos demais órgãos, referendar este
PDI, o calendário e o orçamento anual, bem como os convênios, contratos e
acordos a serem firmados com entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou
privadas, aprovar projetos de ensino de graduação e de pós-graduação, de
pesquisa e de extensão, e os de curso sequencial, encaminhando-os, sempre
que implique aumento de recursos, à Mantenedora para sua homologação.
Cabe ainda ao CONSU analisar representações de natureza didática e inquéritos
disciplinares ou administrativos e deliberar sobre o objetivo dos mesmos, além
de propor medidas de aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem.
53
A Diretoria, órgão de deliberação e administração
superior que coordena todas as atividades da ESEFAP, é constituída pelo Diretor
Geral e seu Vice, bem como as diretorias acadêmica e admininstrativofinanceira. É da responsabilidade do Diretor Geral dirigir e administrar a ESEFAP,
representá-la junto a pessoas ou instituições públicas ou privadas em juízo ou
fora deste, coordenar a elaboração, a integração e a execução do planejamento
das atividades da mantida, promover juntamente com o CONSU e as demais
diretorias, as ações necessárias à autorização e reconhecimento de cursos, bem
como as que forem relativas à renovação do credenciamento institucional, zelar
pela observância da legislação educacional e pela manutenção da ordem e
disciplina, respondendo por abuso ou omissão. Também é de sua
responsabilidade cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Interno,
delegar competências no âmbito de suas atribuições, estabelecer o
relacionamento interativo da ESEFAP com a mantenedora para cumprimento de
sua missão e dos objetivos institucionais, bem como fiscalizar o emprego das
verbas da ESEFAP. Em caso de vacância na função de diretor acadêmico, caberá
ao diretor geral assumí-la interinamente.
O Vice-Diretor, além de substituir o diretor geral em seu
impedimento, terá como função precípua auxiliá-lo no desempenho de suas
funções, tendo sempre em vista a melhoria dos serviços prestados à
comunidade.
A administração acadêmica tem como instância superior
a Direção Acadêmica, que interage diretamente com órgãos de natureza
deliberativa e/ou executiva, como secretaria acadêmica, o Instituto Superior de
Educação da Alta Paulista – ISEAP, a Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão –
CEPE e suas comissões de área, os colegiados de curso, os núcleos docentes
estruturantes e as coordenadorias acadêmicas.
A Secretaria Acadêmica, é a unidade responsável pelos
registros acadêmicos, pela organização e conservação, prontuário de alunos e
54
professores,
demais
assentamentos
e
controle
de
arquivo.
É
de
responsabilidade imediata da secretária geral, dentre suas atribuições, além das
supracitadas, redigir e publicar quadro de notas, chamadas para exames e
matrículas e editais de processos seletivos. Cabe-lhe também supervisionar a
devida aplicação do calendário de atividades da ESEFAP, o encaminhamento de
requerimentos, da abertura e do encerramento de termos escolares ao diretor
geral.
O Instituto Superior de Educação da Alta Paulista tem
como função precípua coordenar o atual curso de licenciatura em Educação
Física e, quando for o caso, os demais cursos de formação inicial, continuada e
complementar de professores. Será organizado na forma de um colegiado,
conglomerando todos os coordenadores de cursos que possuam habilitação em
formação de professores.
O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CEPE é o
órgão de caráter consultivo e deliberativo em matéria de ensino, pesquisa e
extensão. Composto pelo coordenador do ISEAP e pelo coordenador acadêmico,
um docente e um discente de cada curso ofertado pela Faculdades ESEFAP. Tem
como atribuição estabelecer de forma articulada suas políticas de ensino,
pesquisa e extensão, definindo normas e critérios para a participação dos
alunos em monitorias e projetos, aprovar o plano anual de atividades de ensino,
produção de conhecimento e extensão, bem como o calendário acadêmico,
dentre outras. Ao CEPE estão subordinadas:
a) a Comissão de Pesquisae Extensão – COMPE:
composta por 2 (dois) professores e 1 (um) aluno de cada curso, tem como
objetivos propor, incentivar, acompanhar e avaliar as atividades de pesquisa e
extensão da instituição, de forma articulada com as atividades de ensino;
b) a Comissão de Estágios e Práticas Pedagógicas –
COMEPE: composta por 2 (dois) professores representantes de cada curso, tem
55
como objetivo a organização, o acompanhamento e avaliação das práticas de
ensino e estágios supervisionados;
c) a Comissão de Avaliação Institucional – COMAI:
constituída pelo vice-diretor da Faculdades ESEFAP, pelos coordenadores dos
cursos, por um representante do corpo docente e um do corpo discente de cada
curso e um técnico administrativo. É de sua responsabilidade traçar diretrizes,
metodologias e estratégias adequadas à significativa avaliação institucional e,
particularmente, dos cursos da instituição; e
d) a Comissão de Processo Seletivo – COMPSE:
composta pelo vice-diretor da Faculdades ESEFAP, dois professores e um
técnico, esta comissão tem como função elaborar, implementar e avaliar o
processo seletivo para ingresso na instituição.
Cada curso oferecido pela ESEFAP conta evidentemente
com
seus
respectivos
colegiados,
núcleos
docentes
estruturantes
e
coordenadorias, cujos membros reunem-se periodicamente a fim de exercerem
suas funções próprias.
O Colegiado de curso é o órgão de deliberação superior
nos
campos
técnico-científico
e
didático-pedagógico,
composto
pelo
coordenador do curso, três representantes do corpo docente e um
representante do corpo discente. Cada colegiado deve coordenar atividades de
ensino, pesquisa e extensão, o desenvolvimento dos planos de ensino,
pronunciar-se sobre aproveitamento de estudos e adaptações de alunos, opinar
sobre admissão, promoção e afastamento de seu pessoal docente; coordenar
processos de seleção e admissão de monitores e bolsistas, apreciar plano e
calendário anual de atividades, além de aprovar reformas curriculares propostas
pelo Núcleo Docente Estruturante – NDE do curso a fim e encaminhá-las ao
CONSU.
56
Aos Núcleos Docentes Estruturantes – NDEs é conferida a
responsabilidade pela criação, implantação e consolidação dos projetos
pedagógicos dos cursos da Faculdades ESEFAP. Por seu caráter consultivo,
compete ao NDE de cada curso definir em relação ao projeto pedagógico a sua
concepção e seus fundamentos, além de atualizá-lo periodicamente,
conduzindo, quando necessário, a sua reestruturação curricular, dos planos de
ensino, do perfil do egresso e das formas de avaliação, assim como acompanhar
as atividades do corpo docente. É constituído pelo coordenador do curso e pelo
menos 30% (trinta por cento) do corpo docente.
Indicado pela direção acadêmica da instituição, o
coordenador de curso atua em parceria com o colegiado na organização dos
planos, programas e atividades de ensino pesquisa e extensão, de forma a
harmonizar os objetivos e finalidades do curso com os interesses didáticopedagógicos e científico-culturais da Faculdades ESEFAP. O coordenador
convoca e preside as reuniões do Colegiado e do NDE, além de dentre as demais
atribuições, sugerir a contratação ou dispensa de docentes.
À diretoria administrativo-financeira cabe conduzir a
instituição no que tange à área de recursos humanos, não apenas no controle
das rotinas de pessoal, mas principalmente na oferta das condições adequadas
de trabalho, de aprimoramento profissional, na acessibilidade e na avaliação de
competências. A oferta e a manutenção de uma infra-estrutura adequada à
natureza educacional da instituição, o controle de patrimônio e da segurança, o
gerenciamento das informações financeiras e orçamentárias, a captação e a
precisa alocação de recursos para a continuidade da oferta de educação
superior de alta qualidade completam o leque de atribuições desta diretoria,
conforme se extrai na observação do organograma supracitado.
À direção administrativo-financeira se reportam os
seguintes setores:
57
a) Comissão de Recursos Humanos – CRH: composta
pelo diretor de Recursos Humanos da Faculdades ESEFAP, por dois
representantes do corpo docente de cada curso e por um representante do
pessoal técnico-administrativo, além de oferecer subsídios para o processo de
seleção de professores e servidores, é responsável também pela avaliação de
desempenho do corpo docente e de pessoal técnico-administrativo, tendo em
vista a
implementação dos respectivos planos de carreira e políticas de
capacitação;
b) Comissão da Biblioteca – COB: composta por um
bibliotecário, dois professores e um aluno de cada curso, é responsável pela
implementação e acompanhamento da expansão da biblioteca, bem como pela
atualização do acervo e sua segurança, de forma a atender às demandas dos
cursos e da comunidade acadêmica. Informações detalhadas sobre a
infraestrutura, equipamentos, formas de acesso e políticas de expansão
constam no item Instalações Gerais e Equipamentos desde PDI; e
c) Tesouraria: liderada por um profissional competente
contratado pela diretoria administrativo-financeira, cabe a este setor o
recebimento de semestralidades nos prazos certos e emolumentos devidos
pelos alunos e a formulação de relatórios para subsidiar a direção na
composição de balancetes.
As responsabilidades, âmbitos de atuação e composição
de cada órgão estão explicitados no Regimento Interno da instituição anexo a
este PDI (ANEXO I). Ainda de acordo com o Regimento da ESEFAP, além dos
órgãos acima referidos, podem ser criados outros de natureza normativa,
deliberativa, disciplinar, jurisdicional e consultiva, ouvidos o Conselho Superior e
a Mantenedora, desde que respondam às normas estabelecidas naquele
documento.
58
No âmbito da direção administrativo-financeira, em
razão da franca expansão material e imaterial da Faculdades ESEFAP nos últimos
anos, resultando em uma maior complexidade de suas rotinas, no novo
organograma apresentado neste documento destacam-se também dois setores
que não compunham o PDI anterior. São eles:
I – COMISSÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO: conduzida pela vice-diretora, pelo técnico de tecnologia da
informação e a bibliotecária, esta comissão define a política da área que
considera não apenas a conservação, a aquisição ou descarte do parque
informatizado, incluídos os softwares de gerenciamento, mas será responsável
também, ao longo do biênio 2011-2012, por um estudo sobre a evolução e o
impacto das novas tecnologias e das redes sociais virtuais na educação superior
a fim de propor às instâncias superiores a adoção daquelas que respondam às
demandas específicas tanto do processo de ensino-aprendizagem quanto da
gestão da ESEFAP. As novas tecnologias possibilitam a criação de um espaço de
compartilhamento e sociabilidade virtual, ocasionando uma grande mudança no
papel e na relação entre professor, aluno e até mesmo com a biblioteca. Uma
comissão na área de TIC demonstra que a ESEFAP não fica alheia aos avanços da
área e sua integração à rotina acadêmica da instituição; e
II – COMISSÃO DE CONTROLE DE PATRIMÔNIO:
atualmente, sob controle da vice-diretora e responsabilidade da direção
administrativo-financeira, é o setor responsável pela aquisição, pelo descarte,
gerenciamento e segurança de todos os ativos de uma empresa, tanto bens
tangíveis quanto intangíveis. Entende-se por bens tangíveis, dentre outros, os
objetos concretos móveis, equipamentos, computadores, veículos, terrenos e
construções.
Como se vê, a gestão bem distribuída traz inúmeras
possibilidades para a ESEFAP: permite acompanhar o setor de forma
59
prospectiva, reconhecer ameaças e identificar oportunidades. Agrega ainda
inteligência competitiva à instituição ao transformar inúmeros dados e
informações em conhecimento. Confere efetividade aos órgãos colegiados,
adequação dos currículos às diretrizes educacionais e às demandas da
sociedade, atualização dos procedimentos de avaliação, integração social a
partir de ações de extensão e de prestação de serviços planejados e produção
científica, cultural e tecnológica.
4.3
AUTONOMIA DA ESEFAP E RELAÇÃO COM A MANTENEDORA
Esta estrutura organizacional oferece à Faculdades
ESEFAP as condições necessárias para gozar de autonomia didático-científica,
administrativa e disciplinar, respeitados a legislação federal, a jurisprudência do
ensino superior e seu regimento interno.
A autonomia didático-científica permite à instituição
estabelecer e exercer, primordialmente, suas políticas para o ensino, a pesquisa
e a extensão, observar a adequação dos currículos dos seus cursos em
conformidade com sua missão, as diretrizes gerais pertinentes e as demandas
da sociedade. Possibilita ainda estabelecer projetos e programas de iniciação
científica, atividades de extensão e ações de resgate e promoção cultural, além
de, no âmbito de suas atribuições, conferir graus, outros títulos e registrá-los.
A autonomia administrativa lhe oferece condições para
elaborar, reformar e aprovar os regulamentos de seus órgãos de apoio ou
suplementares, propor a reforma no regimento interno, desenvolver projetos
em parceria com entidades públicas e privadas, dentre outras iniciativas.
No âmbito disciplinar, a ESEFAP tem competência para
estabelecer o regime de direitos e deveres e aplicações de penalidades à sua
60
comunidade acadêmica, respeitadas as determinações explicitadas em seu
regimento e os princípios gerais do Direito.
Embora conte com autonomia, a ESEFAP, sempre que
necessário, reporta-se à mantenedora em assuntos de âmbito institucional de
forma a permitir uma avaliação conjunta de todo processo educativo e
institucional.
5 CORPO DOCENTE
5.1 PERFIL DO CORPO DOCENTE
O corpo docente da Faculdades ESEFAP é constituído por
pessoal de nível superior que exerça atividades de ensino, pesquisa, extensão e
administração acadêmica.
A Instituição poderá contratar professores visitantes e ou
substitutos para encargos docentes temporários e/ou emergenciais para
regência de quaisquer disciplinas, de cursos de extensão, seqüenciais e de pósgraduação, dentre outras atividades acadêmicas.
Poderá ser rescindido a qualquer tempo o contrato deste
professor quando ficarem evidenciadas condutas contrárias às exigidas,
conforme estabelecidas no artigo 161 do Regimento Interno (ANEXO I).
5.2 DIREITOS E DEVERES DO CORPO DOCENTE
São direitos dos professores:
I – ser reconhecido pelo desempenho acadêmico em sua
área de atuação;
61
II – ter acesso ao seu aprimoramento profissional,
conforme as diretrizes da Política de Qualificação Docente da IES;
III – possuir condições adequadas para o exercício
profissional, compatível com a realidade orçamentária da Instituição;
IV – gozar dos direitos vigentes na legislação trabalhista e
no Regimento da Instituição;
V – receber vencimentos, de acordo com o Plano de
Carreira Docente, com a respectiva categoria e com as horas contratadas pela
Instituição;
VI – usufruir vantagens inerentes ao cargo, previstas por
lei ou estabelecidas no contrato de trabalho;
VII – participar de Órgãos Colegiados, bem como de
Comissões que venham a ser formadas, de acordo com o Regimento e as
normas complementares da Faculdades ESEFAP; e
VIII – receber títulos e honrarias a que fizer jus.
Compete aos docentes:
I – participar da elaboração do Projeto Pedagógico de
Curso (PPC);
II – elaborar e cumprir plano de trabalho, articulado à
proposta pedagógica do curso e ao Plano de Desenvolvimento Institucional
(PDI);
III – zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV
–
estabelecer
estratégias
de
nivelamento
e
recuperação para os alunos de menor rendimento, ao longo do curso;
V – cumprir o calendário escolar, ministrando as aulas
estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
62
VI – participar do desenvolvimento de projetos de
pesquisa e extensão, integrados aos programas de ensino;
VII – exercer outras atribuições inerentes as suas
atividades e por designação da coordenadoria do curso e/ou da diretoria da
instituição; e
VIII – colaborar com as atividades de articulação do curso
com as demais atividades da instituição e da comunidade.
63
5.3 COMPOSIÇÃO
Nº
NOME
TITULAÇÃO
REG. TRABALHO
CH SL
AULA
HS
PROD.CON.
HS
EXTENSÃO
OUTRAS
ATIV.
CH TOTAL
ANO/REG.
ANO
REG.
TEMPO/REG.
Mestre
INTEGRAL
0
0
0
36
36
01/02/2002
2002
9
DESC.FUNÇÃO
COORD. E
PROF.
prof. ñ
acad.
ex. Ac. Mag.
Sp
8a
10a
1
Agostinho Murinelli Bonfim
2
Ana Cláudia Bocchi Luchi
Especialista
HORISTA
0
3
0
0
3
01/03/2010
2010
1
PROFESSOR
6a
2a
3
Ana Jackeline Bedin
Especialista
INTEGRAL
40
0
0
0
40
09/05/2011
2011
0
PROFESSOR
6a
0a
4
André Luis Sanches
Mestre
PARCIAL
10
3
0
0
13
01/02/2006
2006
5
PROFESSOR
19a
10a
5
André Martins
Mestre
HORISTA
6
0
0
0
6
01/02/2010
2010
1
5a
1a
6
Cristiane Silva Guilherme
Especialista
PARCIAL
4
0
0
26
30
01/02/2006
2006
5
PROFESSOR
COORD. E
PROF.
11a
5a
7
Débora Tarcinalli Souza
Mestre
INTEGRAL
12
7
0
18
37
17/08/2009
2009
2
PROFESSOR
3a
9a
8
Érica Milena Hakamada
Especialista
PARCIAL
4
3
0
0
7
01/02/2003
2003
8
PROFESSOR
13a
8a
9
Erica Montezani
Especialista
PARCIAL
8
5
0
7
20
02/02/2009
2009
2
PROFESSOR
12a
2a
10
Erika Doretto Blaques da Silva
Especialista
INTEGRAL
36
4
0
0
40
01/02/2011
2011
0
PROFESSOR
0
6m
11
Fabiane Ortega Ricci
Especialista
PARCIAL
6
0
0
14
20
01/02/2006
2006
5
PROFESSOR
18a
5a
12
Fábio Renato Lombardi
Doutor
PARCIAL
4
0
0
8
12
06/05/2011
2011
0
0
7a6m
13
Faustino Correia de Oliveira Neto
Mestre
INTEGRAL
8
4
0
28
40
04/05/2009
2009
2
PROFESSOR
COORD. E
PROF.
0
8a
14
Fernando Messas Pimentel
Especialista
INTEGRAL
0
0
0
40
40
01/02/1989
1989
22
PROFESSOR
28a
24a
15
Gilberto de Souza
Especialista
HORISTA
10
2
0
0
12
01/02/2011
2011
0
PROFESSOR
4a
2a
16
Izilda Silveira de Marchi
Especialista
PARCIAL
10
3
0
10
23
01/12/2001
2001
10
PROFESSOR
9a
18a
17
Janaina Lopes de Oliveira
Mestre
HORISTA
6
2
0
0
8
01/02/2011
2011
0
PROFESSOR
3a
4a
18
Juliano Marques Gonzaga Lima
Especialista
HORISTA
6
0
0
0
6
01/02/2011
2011
0
PROFESSOR
7a
6m
19
Jussara Moraes Hatae Campobille
Especialista
HORISTA
0
0
0
0
0
01/02/2006
2006
5
PROFESSOR
11a
5a
20
Leonides da Silva Justiniano
Doutor
PARCIAL
0
0
0
12
12
02/05/2011
2011
0
PROFESSOR
20a
15a
21
Lucineide Rodrigues Ferraz
Especialista
HORISTA
4
2
0
4
10
01/02/2006
2006
5
PROFESSOR
15a
7a
22
Luis Américo Nogueira Cintra
Especialista
HORISTA
4
0
0
0
4
01/08/2011
2011
0
PROFESSOR
5a
0
64
Nº
NOME
TITULAÇÃO
REG. TRABALHO
CH SL
AULA
HS
PROD.CON.
HS
EXTENSÃO
OUTRAS
ATIV.
CH TOTAL
ANO/REG.
ANO
REG.
TEMPO/REG.
Mestre
HORISTA
4
0
0
0
4
01/02/2007
2007
4
prof. ñ
acad.
ex. Ac. Mag.
Sp
PROFESSOR
21a
10a
DESC.FUNÇÃO
23
Marcelo de Oliveira Júlio
24
Marcos Oliveira Santos
Especialista
HORISTA
4
6
0
0
10
17/08/2009
2009
2
PROFESSOR
21a
2a
25
Mônica Raquel Sbeghen
Mestre
PARCIAL
8
6
0
8
22
01/02/2011
2011
0
PROFESSOR
0
6m
26
Noeli Cristina Alvim
Especialista
INTEGRAL
4
1
0
32
37
01/08/2006
2006
5
PROFESSOR
15a
5a
27
Patrícia Costa Machado
Especialista
HORISTA
8
1
0
0
9
01/09/2010
2010
1
PROFESSOR
2a
4a
28
Rafaela de Fátima Ferreira Baptista
Mestre
HORISTA
4
0
0
0
4
01/08/2011
2011
0
PROFESSOR
1a6m
6m
29
Renata Silva Guilherme
Mestre
HORISTA
2
0
0
0
2
02/03/2009
2009
2
PROFESSOR
3
11
30
Roberta Franco de Souza
Especialista
HORISTA
4
0
0
0
4
01/08/2011
2011
0
PROFESSOR
1a7m
0
31
Roberta Silva Boaventura
Mestre
PARCIAL
8
7
4
1
20
01/02/2010
2010
1
PROFESSOR
7a
2a
32
Roberta Stephanie Sumac Zancanaro
Especialista
INTEGRAL
35
5
0
0
40
01/08/2006
2006
5
PROFESSOR
0
5a
33
Robson Alex Ferreira
Mestre
PARCIAL
14
7
0
0
21
01/02/2002
2002
9
PROFESSOR
3a
10a
34
Rosimeire D. Oliveira de Marchi
Mestre
PARCIAL
10
2
0
0
12
02/02/2004
2004
7
PROFESSOR
22a
16a
35
Sérgio Schnoor Fogaça
36
Solange Escorse Munhoz
37
38
Mestre
HORISTA
10
13
0
0
23
01/02/2007
2007
4
PROFESSOR
10a
4a
Especialista
HORISTA
6
5
0
0
11
01/02/2003
2003
8
PROFESSOR
5a
7a
Sonia R.G.P. Obregon
Mestre
HORISTA
0
0
0
8
8
2011
0
PROFESSOR
5a
20a
Tatiane Godoi da Silva
Especialista
INTEGRAL
10
7
0
19
36
2009
2
PROFESSOR
6a
2a
TITULAÇAO
ESPECIALISTA
DOUTOR
MESTRE
TOTAL
%
21
02
15
38
55,26
5,26
39,47
100
02/02/2009
REGIME DE TRABALHO
HORISTA
INTEGRAL
PARCIAL
TOTAL
%
17
09
12
38
44,74
23,68
31,58
100
65
5.4 PLANO DE CARREIRA E POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO E PRÁTICA DOCENTE
O Plano de Carreira Docente - PCD (ANEXO II) define por
normas e regulamentos a carreira docente nas Faculdades ESEFAP, e regula
outras condições, conforme seu artigo 1º.
A Política de Capacitação e Prática Docente (ANEXO III)
estabelece os princípios norteadores da prática docente institucional, além de
normalizar, estimular e estabelecer políticas de fomento ao ensino, a pesquisa e
a extensão como atividades fundamentais para o crescimento acadêmico da
instituição, com a melhoria da qualidade de vida da comunidade global.
6 CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
O corpo técnico e administrativo da Faculdades ESEFAP é
constituído pelos trabalhadores da IES que nela exerçam atividades técnicas e
administrativas.
A competência profissional, o satisfatório desempenho
das funções e a boa conduta ética são condições fundamentais para o ingresso e
permanência na Faculdades ESEFAP.
Mediante instruções da Diretoria Geral e da Diretoria
Administrativa serão discriminadas as atribuições dos trabalhadores da IES,
especificadas no Plano de Carreira Técnico-Administrativo (ANEXO IV).
6.1 DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES
São direitos dos trabalhadores da IES:
66
I – ser reconhecido pelo desempenho em sua área de
atuação;
II – ter acesso ao seu aprimoramento profissional
conforme respectivo plano de qualificação;
III – possuir condições adequadas para o exercício
profissional, compatível com a realidade orçamentária da IES;
IV – gozar dos direitos vigentes na legislação trabalhista e
no regimento da IES.
São deveres dos trabalhadores da IES:
I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II – ser leal à Instituição;
III – observar as normas legais e regulamentares;
IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando
manifestamente ilegais;
V – atender com presteza o público em geral, prestando
às informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
VI – levar ao conhecimento da autoridade superior as
irregularidades a que tiver ciência em razão do cargo;
VII – zelar pela economia do material e conservação do
patrimônio público;
VIII – guardar sigilo sobre assuntos dos setores;
IX– manter conduta compatível com a moralidade
administrativa;
X – ser assíduo e pontual ao serviço;
XI – tratar com urbanidade as pessoas;
XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de
poder; e
67
XIII – participar de programas de qualificação e
desenvolvimento, visando o aprimoramento pessoal e a elevação dos padrões
de qualidade e produtividade da IES.
Não é permitido aos trabalhadores da IES:
I – ausentar-se do serviço durante o expediente sem
prévia autorização da diretoria imediata;
II – retirar-se, sem prévia anuência da autoridade
competente, qualquer documento e processo ou execução de serviço;
III – opor resistência injustificada ao andamento de
documento e processo ou execução de serviço;
IV – promover manifestação de apreço ou desapreço no
recinto do setor;
V – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiaremse a associação funcional sindical, ou a partido político;
VI – utilizar pessoal e/ou recursos materiais do setor em
serviços ou atividades particulares.
6.2 PLANO DE CARREIRA E POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL
O Plano de Carreira Técnico-Administrativo – PCTA
(ANEXO IV) estabelece as diretrizes para a administração de seu pessoal técnicoadministrativo, tendo como base a Constituição Federal, a Consolidação das Leis
do Trabalho e as normas complementares internas das Faculdades ESEFAP, ou
seja, regula as condições de admissão, dispensa, direitos, vantagens, deveres e
responsabilidades dos técnico-administrativos da ESEFAP.
A
Política
de
Capacitação
de
Pessoal
Técnico-
Administrativo (ANEXO V) tem por objetivo geral Implantar na FACULDADES
ESEFAP um Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento que seja continuado e
68
atenda às necessidades da Instituição, proporcionando aos trabalhadores
Técnico-Administrativos da IES as condições necessárias ao seu pleno
desenvolvimento na carreira, ao aprimoramento profissional e à melhoria da
eficácia administrativa.
7 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
7.1
OFERTA DE CURSOS
MODALIDADE
TIPO
CURSO
TURNO
LICENCIATURA
EDUCAÇÃO FÍSICA
NOTURNO
REGIME DE
SITUAÇÃO
VAGAS
MATRÍCULA
ATUAL
ANUAIS
SEMESTRAL
RECONHECIDO
200
A SER SOLICITADO
80
EDUCAÇÃO FÍSICA
ENFERMAGEM
GRADUAÇÃO
BACHARELADO
NOTURNO
SEMESTRAL
EM 2011
MAJORITARIA_
SEMESTRAL
RECONHECIDO
100
MENTE DIURNO
DIURNO/
EM FASE DE
40 / 40
NUTRIÇÃO
NOTURNO
SEMESTRAL
RECONHECIMENTO
TECNOLÓGICO
-
-
-
-
-
COMPLEMENTAÇÃO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DE ESTUDOS
SEQUENCIAIS
FORMAÇÃO
ESPECÍFICA
CENTRALIDADE DA
FAMILIA NA
EXECUÇÃO DAS
POLITICAS SOCIAIS 2009-2010
69
- FISIOLOGIA DO
EXERCICIO ATIVIDADE FISICA E
SAUDE - 2009-2010
PÓSGRADUAÇÃO
LATO SENSU
-
-
-
-
- FISIOLOGIA DO
EXERCICIO
DIRECIONADA AO
PERSONAL TRAINER E
ACADEMIA - 20102011
Não há previsão para a oferta de cursos de Ensino a
Distancia – EAD no qüinqüênio 2010 – 2014.
Os cursos superiores de Tecnologia (Graduação) e os
seqüenciais dependerão de análise prévia de viabilidade conforme previsão,
apresentada ano a ano. A oferta de cursos de pós-graduação lato sensu está
indicada no item 2.3.2 do Projeto Pedagógico Institucional contido neste PDI.
8 PROGRAMAS E SERVIÇOS DE APOIO AO CORPO DISCENTE
Na ESEFAP, os alunos têm seus direitos e deveres
legalmente estabelecidos pelo regimento da instituição. A responsabilidade
social da ESEFAP para com seus alunos é concretizada por meio dos seguintes
programas e serviços acadêmicos e institucionais:
8.1
Bolsas de Estudo
8.1.2 Programa Próprio de Bolsas de Estudos
Na ESEFAP são oferecidas, anualmente, bolsas parciais
aos alunos de baixa renda da região. A oferta dessas bolsas tem como objetivos
possibilitar acesso ao ensino superior e valorizar o desempenho acadêmico dos
70
alunos (um dos critérios utilizados para a seleção dos bolsistas), procurando
ainda incentivar a sua participação em projetos de ensino (monitorias),
extensão e iniciação científica.
A Instituição oferece anualmente um percentual de bolsa
de estudo para públicos específicos, tais como servidores públicos municipais,
polícias militar e civil, sindicatos de trabalhadores e profissionais das áreas da
Saúde e da Educação.
8.1.2.1 FIES
A ESEFAP é uma Instituição de Ensino Superior
credenciada pelo Financiamento Estudantil – FIES, que oferece a possibilidade
de alunos carentes serem beneficiados com o financiamento de seus estudos.
Todas as informações sobre o programa podem ser
obtidas no portal http://sisfiesportal.mec.gov.br/.
8.1.2.2 PROUNI
A ESEFAP também aderiu, há alguns anos, ao Programa
Universidade para Todos, o PROUNI, de âmbito federal, que oferece bolsas
integrais e parciais a estudantes de baixa renda em instituições de ensino
superior privadas.
Para concorrer às bolsas, o estudante tem de participar
do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM e ter renda familiar, per capita,
reduzida, exatamente o perfil de 90% dos estudantes da instituição.
Todas as informações sobre o programa podem ser
obtidas no portal http://prouniportal.mec.gov.br/.
71
8.1.2.3 Programa Escola da Família
Programa de concessão de bolsas de estudo oferecido
pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, em convênio com
instituições particulares de ensino superior, como é o caso da Faculdades
ESEFAP.
Realizado aos finais de semana em escolas da rede
pública estadual, tem o objetivo de integrar profissionais voluntários,
universitários e familiares para oferecer à comunidade atividades que possam
contribuir para a inclusão social, tendo como eixos o esporte, a cultura, a saúde
e o trabalho. Esses convênios garantem aos universitários 100% de gratuidade
nos seus cursos, sendo 50% da mensalidade paga pelo Estado (limitada a um
teto de R$ 310,00/mês, renovável semestralmente) e o restante financiado pela
própria faculdade.
Todas as informações sobre o programa podem ser
obtidas no portal http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br.
8.2
AGENTES DE INTEGRAÇÃO PARA ESTÁGIOS REMUNERADOS
8.2.1 CIEE/FUNDAP
A ESEFAP mantém convênio também com o C.I.E.E.
(Centro de Integração Empresa-Escola), uma instituição filantrópica mantida
pelo empresariado nacional para identificar para os estudantes de nível médio,
técnico e superior uma oportunidade de estágio que os auxiliem a colocar em
prática tudo o que aprenderam na teoria.
A Instituição já iniciou negociações com a Fundação de
Desenvolvimento Administrativo (FUNDAP), da Secretaria de Gestão Pública do
Governo do Estado de São Paulo, cujo programa de estágios oferece aos jovens
72
estudantes a oportunidade de estagiar no setor público, adquirindo assim a
necessária experiência para ingressar no mercado de trabalho.
8.3
EXTENSÃO
A extensão universitária na ESEFAP tem-se credenciado
cada vez mais como espaço privilegiado de produção/socialização de
conhecimentos significativos, que contribuem para a formação de profissionais
cidadãos comprometidos com o enfrentamento dos problemas da sociedade.
Para atender seus objetivos, a ESEFAP promove várias atividades, como cursos,
eventos científicos, pedagógicos e culturais, para a comunidade acadêmica e a
comunidade em geral.
8.4 ALIMENTAÇÃO
A ESEFAP mantém uma cantina em seu espaço de
convivência para atendimento a toda comunidade acadêmica.
8.5 ESPORTE, CULTURA E LAZER
A ESEFAP coloca a disposição de seus alunos, em horários
previamente estabelecidos, seu ginásio poliesportivo para que possam
participar de diferentes formas de atividades físicas e educativas. Além desses
espaços, a ESEFAP oferece a seus alunos laboratórios e biblioteca que podem
ser utilizados em diferentes horários. Também o uso de computadores com
acesso a Internet é oferecido aos discentes.
73
8.6 APOIO PSICOPEDAGÓGICO
O apoio psicopedagógico oferecido ao aluno da ESEFAP
está sob responsabilidade do Serviço de Atendimento ao Discente – SAD,
instituído com o objetivo de identificar as causas, atender e buscar soluções
para a superação de problemas de ordem individual ou coletiva do aluno.
O atendimento inicial está a cargo de uma docente com
formação em psicologia. Os dados coletados são discutidos posteriormente com
coordenadores e uma pedagoga a fim de definir estratégias para a superação
dos problemas identificados.
9 INFRAESTRUTURA FÍSICA E INSTALAÇÕES
ARÉA ADMINISTRATIVA I
Salas
Secretaria e Tesouraria
UNIDADE 1 – INFRA-ESTRUTURA FÍSICA DA ESEFAP
86,26 m2
Área m2
86,26
Equipamentos/Materiais
- Extintores de incêndio
- Computador
- Impressora
- Fax
- Máquina eletrônica (autenticação)
- Ar condicionado
- Relógio de parede
- Máquina de escrever
- Ventilador
- Lixeira
- Mesas de trabalho
- cadeiras giratórias
- Mesas pequenas
- Aparelhos telefônicos
- Balcão para atendimento c/ gavetas e
prateleiras
- Armários de aço c/ portas
- Lâmpadas de emergência
- Arquivo para fichário
- Arquivo de aço
- Estante vazada de aço
- Armário fechado (madeira)
Quantidade
02
05
03
01
02
02
02
01
03
06
06
05
02
05
02
03
02
01
07
04
01
74
Copa/Cozinha
Instalações Sanitárias (Área
Administrativa)
-Sanitários Femininos
-Sanitários Masculinos
ARÉA ADMINISTRATIVA II
Salas
Sala de Reunião
- Geladeira
- Fogão 04 bocas
20,13
- Pia p/ lavar louça
- Sirene
- Armário
- Balcão frio de mármore
- Mesa p/ refeições
- Lixeira
- Extintor de incêndio
- Vaso sanitário
- Pia
- Torneira
1,67
- Espelho pequeno
- Lixeira
- Pia
- Torneira
1,80
- Vaso sanitário
- Espelho pequeno
- Lixeira
UNIDADE 2 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP
260,78 m2
Área m2
39,20
Sala da Direção
21,42
Sala do Diretor Financeiro
21,12
Sala Administrativa
19,04
Saleta p/ Arquivo
3,21
Sala de Professor
34,50
Sala de Coordenação –
Educação Física
21,00
Equipamentos/Materiais
- Mesa grande
- Cadeiras
- Computador
- Cadeira giratória
- Aparelho telefônico
- Ar condicionado
- Armário
- Ar condicionado
- Mesa grande
- Cadeira giratória
- Aparelho telefônico
- Computador
- Computador
- Cadeira giratória
- Aparelho telefônico
- Ar condicionado
- Armário
- Rack
- Mesa
- Mesa redonda
- Cadeiras
- Mesa grande
- Cadeiras
- Aparelho telefônico
- Armário c/ 16 repartições
- Armário c/ 12 repartições
- Armário c/ 04 repartições
- Mesa
- Cadeira
- Computador
- Impressora
- Armário
- Mesa
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Quantidade
01
20
02
02
02
01
01
01
02
02
02
02
02
01
01
01
01
01
01
01
06
01
20
01
02
01
01
01
01
01
01
01
01
75
Sala de Coordenação –
Enfermagem
21,00
Sala de Coordenação – Nutrição
21,00
Sala de Apoio-Pesquisa e
Extensão
21,00
Sala Núcleo Docente
Estruturante / SAD – Serviço de
Atendimento ao Discente
19,75
Sanitários
Copa
5,86
3,15
- Cadeira
- Computador
- Impressora
- Armário
- Mesa
- Cadeira
- Computador
- Impressora
- Mesa
- Cadeira
- Computador
- Impressora
- Mesa Redonda
- Mesa Computador
- Cadeiras
- Computador
- Ar condicionado
- Masculino
- Feminino
- Geladeira
- Fogão
- Armário
- Pia
- Mesa
- Cadeiras
11,25
- Computador
- Ar condicionado
- Armário
- Mesa computador
222.21
OBS. Destinado para futuras ampliações de
novos cursos.
UNIDADE 3 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP
1.311,57 m2
12,24
Pós Graduação
- Área de Circulação
(Diversos ambientes)
SALAS DE AULAS
Salas
01 – Sala A – 47 carteiras
02 – Sala B – 48 carteiras
03 – Sala C – 59 carteiras
04 – Sala D – 50 carteiras
05 – Sala E – 70 carteiras
06 – Sala F – 60 carteiras
07 – Sala I – 23 carteiras
08 – Sala J – 42 carteiras
09 – Sala K – 43 carteiras
10 – Sala l – 84 carteiras
11 – Sala M – 37 carteiras
12 – Ginásio – 44 carteiras
Área m2
88,00
88,00
88,00
88,00
99,50
94,00
48,00
73,80
77,08
88,00
88,00
99,60
BLOCO II
13 – Sala 01 – 42 carteiras
14 – Sala 02 – 29 carteiras
15 – Sala 03 – 28 carteiras
16 – Sala 04 – 47 carteiras
17 – Sala 05 – 86 carteiras
18 – Sala 06
81,36
81,36
69,00
57,60
57,60
45,83
Laboratório de Informática
90,00
Equipamentos/Materiais
01
01
01
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
02
09
02
01
01
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
Quantidade
- Ventilador de Teto
- Extintor de incêndio
- Mesa do professor
- Cadeira de professor
- Quadro Negro
- Carteiras Universitárias
87
04
17
17
17
749
- Ventilador de teto
- Cadeira
- Quadro negro
08
30
01
76
- Carteiras universitárias
- Computadores
- Balcão p/ computadores
- Balcão de atendimento
- Mesa
- Lousa branca móvel
- Tela de Projeção
UNIDADE 4 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP
DEPENDÊNCIAS
314,91 m2
Salas
Área m2
Sala de Espera (Recepção)
16,50
Hall
24,00
Corredores/Rampa/
Escadas
49,17
Biblioteca
(Acervo e Setor de
Atendimento)
-Sala de estudos Individuais
110,96
28,60
Equipamentos/Materiais
- Sofá fixo em L para 15 pessoas
- Quadro de madeira p/ avisos
- Relógio
- Luminária de emergência
24
15
01
01
01
01
01
Quantidade
01
03
01
01
- Quadro fixo de vidro fechado
- Quadro móvel de avisos
- Extintor
- Extintores de incêndio
- Lixeiras
- Bebedouro
- Bancos fixos p/ 06 pessoas
- Telefone público
- Lâmpadas de emergência
- Estante de Aço
-Cadeira
- Terminal de Computador para Atendimento
- Terminal dedicado à segurança
- Terminal dedicado ao Acervo
- Mural de Recados
- Armário grande Multimídia
- Armário pequeno Mat. Escrit.
- Estantes simples para processamento
técnico
- Linha telefônica de acesso interno
- Impressora a jato de tinta
- Mesa para processamento técnico e
atendimento
- Mesa de estudos
- Cesto de Lixo
- Guarda-Volumes
- Câmera de Segurança
- Ventilador
- Luz de Emergência
- Relógio de Parede
- Extintor
-Carrinho para livro
03
01
01
02
04
02
02
01
05
18
15
02
01
01
01
01
01
- Baia para estudo individual
- Mesa de estudos
- Cadeira
-Ventilador
-Extintor
10
02
18
02
01
02
01
01
02
03
02
40
02
03
01
01
01
01
77
Sala
de
estudos
computadores
com
47,50
-Computadores
-Mesa de estudos
-Cadeira
-Ventilador
-Câmera de Segurança
-Luz de Emergência
07
06
31
03
01
01
Sala de Estudos em Grupo
7,48
- Mesa de Estudos
- Cadeira
- Ventilador
- Câmera de Segurança
01
04
01
01
Sala Multimídia
6,12
- Rack
-Aparelho de Televisão
- Videocassete
-Cadeira
01
01
01
04
Corredor
9,38
- Estantes expositoras
- Bebedouro
- Luz de Emergência
06
01
01
Banheiros
3,90
- Feminino
- Masculino
- Extintores
- Ventilador-teto
- Lâmpada de emergência
- Quadro de aviso móvel
- Mesa redonda p/ 4 lugares
34,50
- Mesa retangular grande
- Cadeira
- Aparelho telefônico
- Televisor
- Mesa para televisor
- Lixeira
- Poltrona individual
- Poltrona 02 lugares
- Armário c/ 16 repartição individual
- Armário c/ 08 repartição individual
- Armário c/ 04 repartição individual
- Ar condicionado
39,20
- Mesa grande
- cadeira
- Máquina Xerox grande
12,18
- Banquinho
- Estante de aço (vazado)
- Estante de madeira
- Balcão fixo
-- Ventilador
UNIDADE 5 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP
71,00 m2
01
01
02
01
01
01
01
01
08
01
01
01
01
04
02
01
02
01
01
02
08
02
02
01
01
02
01
Sala dos Professores
Sala de Reuniões
Sala de Xerox
SERVIÇOS DE APOIO
Salas para Almoxarifado
Almoxartifado I
(Para Multimídia)
Área m2
34,42
Equipamentos/Materiais
- Projetor de Slides
- Retroprojetor
- TV
- Vídeo
- Aparelho de som
Quantidade
02
08
04
01
02
78
Almoxarifado II
(Materiais/Equipamentos)
NÚCLEO DE ENSINO, PRÁTICA,
PESQUISA E EXTENSÃO
Salas para Almoxarifado
Laboratório Anatomia
- Gravador
- Microfone
- Caixa Acústica
- Extensões elétricas
- Bolas – Basquetebol
- Bolas – Salão
- Bolas – Voleibol
- Bolas – Handebol
- Bolas – Plástico
- Bolas - Campo
- Medicine ball de 1,0 kg
- Medicine ball de 3,0 kg
71,00
- Medicine ball de 5,0 kg
- Colchões avulsos
- Redes de voleibol
- Redes de futsal
- bastões
- Arcos (bambolês)
- Cones
- Pesos 1,0 kg
- Plintons
- Bancos Suecos
- Pares de cores variados
- Placares com numeração
(0 à 9)
- Carrinho p/ transporte de colchões
- Portes para rede voleibol
- Barra fixa
- Traves
- Cavalo
- Cordas longas
- Pranchetas
- Bolas - tênis
- Cones pequenos
UNIDADE 6 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP
01
04
02
10
26
23
20
18
08
18
04
02
01
34
02
02
40
60
04
10
03
05
09
01
01
03
01
01
01
01
08
20
12
384,96 m2
Área m2
111,45
Equipamentos/Materiais
- Esqueleto humano flexível
- Esqueleto desarticulado
- Coluna rígida
- Vértebras lombares 4 discos
- Esqueleto pélvico masculino
- Esqueleto pélvico feminino
- Torso assexuado
- Torso bissexual
- Corte mediano de cabeça
- Cérebro com 8 partes
- Olho com 6 partes
- Laringe ampliada 3 partes
- Garganta ampliada 4 partes
- Pulmão transparente
- Coração ampliado com 3 partes
- Fígado modelado básico
- Pélvis feminino 2 partes
- Pélvis masculino 2 partes
- Sistema urinário 4 partes feminino
Quantidade
03
05
01
01
01
01
01
02
01
04
01
02
01
01
01
01
01
01
01
79
- Em anexo uma Sala de
Conservação e Guarda de
Material Anatômico.
Laboratório Enfermagem
22,11
- Sistema urinário 4 partes masculino
- Sistema nervoso
- Sistema digestório prancha
- Sistema circulatório 28 partes
- Pélvis de gravidez 3 partes
- Mesa fixa inox
- Mesa de transporte
- Bisturi nº 04
- Lâmina par bisturi cx de 10
- Tesoura ponta fina
- Tesoura ponta romba
- Pinça anatômica serilha
- Pinça anatômica dente de rato
- Luva cirúrgica - caixa
- Cadáver
- Feto natimorto (bebê)
- Tronco com cabeça, pescoço, coluna
vertebral, músculos e sistema urinário,
ureteres, rim e pênis com testículos
dissecados
- Cérebros humanos, 6 inteiros e 02 cortados
- Coração humano dissecados
- Fígado humano
- Rins humanos dissecados
- Membros inferiores dissecados
- Membros superiores dissecados
- Bandejas de inox 12x20 cm
- Bandejas de plásticos 29x42 cm
- Gamelas plásticas
- Atlas Músculos
- Atlas Esqueleto
- Atlas Corpo Humano
- Freezer vertical
- Ventilador de parede
- Ventilador de teto
- Relógio de parede
- Lousa
- Camas hospitalares
- Mesas de cabeceira
- Escadas para camas hospitalares
- Mesas p/ a alimentação do cliente
hospitalizado
- Biombos
- Manequim próprio p/ a realização de
técnicas básicas específicas em enfermagem
- Manequim simulador p/ parto - vaginal
espontâneo
- Manequim para treinamento de massagem
cardíaca
- Aparelhos de esfignomanômetro
- Bandejas hospitalares de aço inox
- Colchões hospitalares
- Pia c/ 03 lavatórios
- Ventilador de parede
- Salas de estudo
- Carteiras Universitárias
- Mesa
- Cadeira
01
01
01
01
09
01
01
10
10
02
05
03
03
05
03
01
01
08
02
01
04
04
04
06
06
06
02
02
01
01
04
02
01
01
03
03
03
03
03
02
01
01
03
05
03
01
04
01
40
01
01
80
- Lousa
- Banheiro
- Bebedouro
- Armário de aço
- Cadeira de rodas
- Balcão de atendimento grande
- Atlas Sistemas:
Digestivo
Urinário
Circulatório
Nervoso
01
02
01
02
01
01
- Laboratório Multidisciplinar
- Bancadas de granito com pias de inox com
torneiras nas laterais
04
- Histologia
- Microscópios binocular
- Lâminas
- Bico de Bulsem
25
200
06
- Fisiologia
- Promotógrafo
- Espectrofómetro
- Capela
- Estufa 37 C
- Balança eletrônica
- Mesa anti vibratória
- Centrífugas
- Medidor de PH
- Aparelho de Eletroforese
- Termômetros, pipetas automáticas
- Geladeira
- Purificador de água
- Tomadas
- Bancadas 5,60 X 124
- Torneiras
- Pias com gabinetes
- Mesa de 2,10 X 0,75
- Ducha
- Extintor
- Ventilador
- Lâmpada de emergência
- Duto clave digital
- Banho Maria
01
01
01
01
01
01
02
01
01
04
01
01
37
04
20
03
01
01
02
04
02
01
01
- Microondas
- Geladeira
- Freezer
- Fogão
- Fogão Industrial
- Sugar
- Forno Elétrico
- Liquidificador
- Batedeira
- Batedeira Planetária
- Fatiador
- Processador
- Fritador Elétrico
- Moedor de carne
- Balança digital grande
08
01
01
08
01
08
01
08
08
01
01
01
01
01
01
149,80
Laboratório de Nutrição
101,60
01
01
01
01
81
- Balança digital pequena
- Liquidificador industrial
- Picador de Legumes grande
- Picador de Legumes pequeno
- Panelas de Pressão
- Mesa grande
- Pia de Inox
- Mesa de Inox
- Estante de Metal
CENTRO DE CONVÍVIO
Salas para Almoxarifado
04
01
01
01
08
01
10
08
08
UNIDADE 7 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP
415,36 m2
Área m2
Cantina
15,23
Área de Circulação/Pátio (área
de Recreação)
380,00
Equipamentos/Materiais
- Geladeira
- Forno Elétrico
- Estufa para salgado
- Balcão de atendimento
- Refrigerador
- Espremedor de Laranja
- Freezer de sorvete
- Banco para 04 pessoas
- Extintores de incêndio (Pó)
- Extintores de incêndio (H2O)
- Lâmpadas de emergência
Quantidade
02
01
02
01
01
01
02
12
02
02
04
UNIDADE 8 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP
VESTIÁRIOS E INSTALAÇÕES
SANITÁRIAS
Salas para Almoxarifado
-Vestiário Masculino G.1
- Vestiário Feminino G.1
157,66 m2
Área m2
Equipamentos/Materiais
- Vasos sanitários
- Duchas
45,61
- Cabides de ferro
- Espelho 0,80 X 1,80
- Pias
- Torneiras
- Bancos fixos p/ 15 pessoas
- Mictório grande
- Vasos sanitários
45,61
- Duchas
- Torneira
- Pias
- Cabides de ferro
- Bancos fixos para 15 pessoas
- Espelho
- Tanque
Quantidade
03
05
45
01
04
04
02
02
06
05
06
06
45
02
04
01
82
-Instalações Sanitárias
(Ala dos Laboratórios)
- Sanitário Feminino
6,20
- Vasos Sanitários
- Pias
- Torneira
02
01
01
- Sanitário Masculino
11,44
- Sanitários
- Mictório
- Pias
- Torneira
02
02
02
02
-Sanitário Masculino
25,53
- Sanitário Feminino
ESPORTES PRÁTICOS
Salas para Almoxarifado
Ginásio de Esportes Coberto:
Com diversas marcações piso
de concreto, com
arquibancadas fixas.
- Vasos sanitários
- Mictório
- Pias
- Torneiras
- Espelho 1,55 X 0,76
- Lixeira grande
- Vasos sanitários
22,80
- Pias
- Torneiras
- Espelho 1,55 X 0,76
- Lixeira grande
UNIDADE 9 – INFRA-ESTRUTURA
2.398 m2
Área m2
1.125,00
Equipamentos/Materiais
- Quadra Poliesportiva coberta
- Luminárias de emergência
05
04
04
04
01
01
06
05
05
01
01
Quantidade
02
01
UNIDADE 10 – INFRA-ESTRUTURA DA ESEFAP
A- Pista de Atletismo Olímpica (CECAP/P.M.T.) sob o contrato nº 5.281 (Decreto Municipal) de 11/03/03.
B- Academia de Ginástica e Musculação (TTC).
C- 01 piscina semi-olímpica, 02 piscinas aquecidas e 01 quadra de esportes coberta (TTC)
10 BIBLIOTECA
10.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
A biblioteca está aberta para o atendimento de 2ª a 6ª
feiras, das 8H00 às 22H30, ininterruptamente.
83
10.2 OBJETIVO
O principal objetivo da Biblioteca Francisco José Romero
é oferecer apoio didático, científico e pedagógico, atendendo a comunidade
acadêmica (docentes, discentes e funcionários) bem como à comunidade
externa em atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pela
Faculdades ESEFAP.
A biblioteca oferece serviço de atendimento interno e
empréstimos domiciliares a alunos, professores e ex-alunos. A consulta e a
pesquisa no recinto da biblioteca são abertas a população acadêmica da cidade.
Os usuários têm acesso livre e direto às estantes, com diversos computadores à
disposição.
10.3 ACERVO
A biblioteca acomoda no seu recinto: 6 estantes de aço
dupla com 6 prateleiras cada, 13 mesas retangulares com 4 cadeiras cada; 6
estantes de aço para exposição de revistas e fitas de vídeo; 2 mesas com um
computador cada para uso dos usuários; 1 impressora; 1 balcão de atendimento
com 1 computador.
O acervo está em fase de informatização, organização e
expansão. A classificação é feita segundo a “CDD” – Classificação Decimal de
Dewey, 19 ed.”, a catalogação é adotado o “AACR2 – Anglo-American
Cataloguing” Rulles, para classificação de autor é utilizada a “Tabela PHA”.
Compõe o acervo, livros, periódicos, jornais, fitas de
vídeo, monografias de cursos de especialização, num total de:

3.360 títulos de livros, com 6.824 exemplares;
84

41 títulos de periódicos, com 558 fascículos
cadastrados;

02 assinaturas de periódicos locais (jornal) e 01
assinatura de periódico estadual;

48 títulos de fitas de vídeo, com 71 exemplares;

41 títulos de DVD, com 35 exemplares;

51 títulos de CD rom, com 107 exemplares; e

508 títulos de monografias, 520 exemplares.
10.4 INSTALAÇÕES FÍSICAS
A biblioteca está instalada em uma área de 139,36m2,
incluindo duas salas de estudos individuais medindo 18,28 m2.
O detalhamento dos espaços e equipamentos da
biblioteca está indicado no item “d” do quadro UNIDADE 4, INFRAESTRUTURA
DA ESEFAP, no CAPÍTULO 9 deste PDI.
10.5 POLÍTICA DE AQUISIÇÃO, EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO
Na perspectiva da melhoria do ensino, da pesquisa e da
extensão, a ESEFAP assume o compromisso de ampliar e atualizar
gradativamente o seu acervo para atender as necessidades dos currículos dos
cursos de licenciatura em Educação Física e de bacharelado em Enfermagem e
Nutrição, levando em consideração as demandas dos alunos, dos professores e
demais usuários, conforme sua Política de Desenvolvimento de Coleções.
Logo na introdução desta sua Política, verifica-se que a
Biblioteca “Francisco José Romero”, responsável pela oferta de materiais
85
bibliográficos e especiais para os discentes dos cursos oferecidos pela ESEFAP,
estabelece critérios para as rotinas de Seleção, Aquisição, Recepção de Doação
e Desbastamento do Acervo.
No que tange à seleção, definem-se os seguintes critérios
gerais:
a) número de usuários potenciais que poderão se
beneficiar com os materiais;
b) adequação do material aos objetivos e nível
educacional da instituição;
c) autoridade do autor e/ou editor;
d) edição atualizada;
e) qualidade técnica;
f) língua acessível;
g) preço acessível;
h) condições físicas dos materiais; e
i)
escassez de material sobre o assunto no acervo da
Biblioteca.
Os critérios tanto para seleção qualitativa quanto para
quantitativa de livros, periódicos e demais itens para o acervo, encontram-se
explicitados no artigo 5º da Política de Desenvolvimento de Coleções.
Já quanto aos materiais bibliográficos, periódicos e
materiais não convencionais, a aquisição é feita através de:
I - DOAÇÃO: Não serão adicionados novos títulos e/ou
volumes ao acervo somente porque foram recebidos de forma gratuita. As
doações poderão ser incorporadas ao acervo, doadas às outras instituições ou
mesmo descartadas;
II - COMPRA: o planejamento prioriza a aquisição de
bibliografia básica e complementar, obras de referência para os cursos de
86
graduação e pós-graduação, periódicos de referência municipal, estadual e
nacional, dentre outros;
III - PERMUTA: Inicialmente não é possível a realização
desse tipo de aquisição por inexistência de obras específicas para esse fim a
partir da publicação da Revista da Esefap, a instituição passará a efetuar a
permuta.
O desbastamento de material bibliográfico e especial
também é alvo de atenção de toda a Instituição, pois se trata de processo
contínuo de racionalização do espaço e equilíbrio da qualidade da coleção.
O remanejamento
do
material
bibliográfico
será
efetuado quando houver necessidade à abertura de espaço aos materiais novos.
O material descartado será doado às outras instituições, mas será mantido o
registro dos mesmos para fins de estatísticas e acompanhamento do
crescimento da coleção.
A reposição do material extraviado ou perdido não será
efetuada instantaneamente, salvo se o grau de importância o exigir, e a
avaliação de uso para identificar títulos que necessitam duplicatas deve ser
permanente. O desenvolvimento de coleções, cuja finalidade é o equilíbrio da
qualidade versus quantidade, a preservação e a conservação do acervo, assim
como todos os procedimentos que compõem a política deste setor estão
detalhados no documento POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES da
Faculdades ESEFAP, disponível a toda a comunidade.
11 RECURSOS TECNOLÓGICOS
Objetivando o aperfeiçoamento contínuo de suas
estratégias e ações, na busca do cumprimento de suas metas, deverá ser criada
87
uma comissão de tecnologia de informação e comunicação com o propósito de
identificar pontos que necessitam aprimoramento e potencialidades oferecidas
pelo avanço tecnológico.
O setor conta com suporte técnico para atendimento ao
usuário de todas as áreas da instituição. Dentre suas responsabilidades, estão:
a) suporte à rede, ao banco de dados, e-mail, internet,
firewall, dentre outros;
b) manutenção dos microcomputadores e impressoras;
c) manutenção e operação da site da ESEFAP; e
d)
gerenciamento dos recursos audiovisuais de rotina
acadêmica.
Atualmente, para a gestão de suas políticas, a ESEFAP
conta com o Sistema Sophia, composto pelos módulos de gestão acadêmica,
administrativa e financeira, além do módulo específico para a gestão da
biblioteca. Este sistema permite um gerenciamento integrado das diversas áreas
da instituição, de forma precisa, ágil e segura.
No âmbito acadêmico, o Sophia oferece um registro geral
de toda comunidade interna, pois conta, dentre outras, com as seguintes
funcionalidades:
 Matrícula e Histórico Escolar;
 Controle de Freqüência;
 Rendimento Escolar;
 Calendário Escolar;
 Atestados Escolares;
 Estrutura Curricular;
 Correspondência;
 Plano de Ensino; e
 Prontuário de Docentes.
88
11.1 REDE INFORMATIZADA
A rede informatizada da ESEFAP possui sete (07)
servidores de aplicação, que suportam os seguintes serviços:

um (1) Servidor
de Gestão Acadêmica/Financeira
Sophia, versão 2009, executado em Sistema Operacional Windows Server 2008
R2 x64 SP1, em paralelo com SQL Server 2008 Express SP1;
 um (1) Servidor de Gestão Biblioteca Sophia, versão
v.8(2010), executado em Sistema Operacional Windows x86, em paralelo com
Oracle DATABASE 10g;
 um (1) Servidor Firewall, versão 2.3, executando em
Linux Debian;
 um (1) Servidor NAS "ARQUIVOS", executado em
Sistema Operacional Windows Server 2008 R2 x64 SP1;
 um (1) Servidor Terminal Services, executado em
Sistema Operacional Windows 7 Professional SP1 x64;
 um (1) Servidor de Aplicativo "Financeiro e Sistema
de Processo Seletivo", executado em ambiente virtualizado WMware, tendo
como base Sistema Operacional Windows x86 / Windows 7 Professional SP1
x64; e
 um (1) Servidor de E-mail Microsoft, executado em
ambiente virtualizado Microsoft Hyper-V SP1, tendo como base operacional
Microsoft Exchange, versão 14.2.
Nossas maquinas virtuais utilizam a plataforma WMware
Player distribuído gratuitamente pela empresa WMware e o Servidor de e-mail
está hospedado no Data Center da empresa Microsoft por meio da parceria do
programa Live@EDU.
89
A infraestrutura de redes da ESEFAP passa atualmente
por uma reestruturação, o cabeamento de categoria 5e (rede mega bit) está
sendo substituído por categoria 6 (rede giba bit) para melhor atender as
necessidades de nossos colaboradores e alunos.
O organograma abaixo apresenta o esquema de
organização dos servidores da Faculdades ESEFAP.
Os componentes dos setores acadêmico, administrativofinanceiro, biblioteca e de tecnologia da informação contam com endereços
eletrônicos (e-mails) próprios, sob domínio esefap.edu.br. Estuda-se ampliar
este serviço a todos os discentes já a partir de 2011, ainda que de forma
experimental, para que seja possível mensurar com precisão os impactos desta
ampliação.
11.2 INFRAESTRUTURA DE HARDWARE
O perfil da estrutura de hardware da Faculdades ESEFAP
é a seguinte:
 Tempo de uso (média) – 3,9 anos;
90
 Memória
(média)
–
1G
para
desktop
(computadores) e 4G para servidores; e
 Tamanho do Disco Rígido (média) – 75GB para
desktop (computadores) e 200 GB para servidores.
11.3 OFERTA DE INTERNET SEM FIO
O crescimento do número de aparelhos móveis com
acesso a internet sem fio exige toda a atenção da instituição, uma vez que
implica na implantação de tecnologias que possibilitem este tipo de acesso. É,
sem dúvida, uma ferramenta indispensável no auxílio da comunidade
acadêmica.
A tecnologia Wireless Fidelity – WI-FI (internet sem fio)
está sendo oferecida em caráter experimental, notadamente no âmbito da
biblioteca. A política de acesso à internet deverá ser ampliada a partir de 2012,
restringindo-se o acesso somente para usuários com equipamento do tipo
notebook ou netbook.
Para a instituição esta tecnologia oferece diversas
vantagens como redução de custos, já que propicia facilidade de expansão,
baixa freqüência de manutenção, além de permitir a otimização do uso de
laptops, rede de dados e voz, aplicativos e agilidade nas respostas aos clientes.
11.4 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Para manter a segurança necessária à infraestrutura de
todo sistema de tecnologia da informação da Faculdades ESEFAP, incluindo
equipamentos, ambientes tecnológicos e redes de comunicação, a instituição
91
conta com um suporte técnico responsável pela manutenção e conservação dos
equipamentos, bem como pelos serviços de apoio a usuários.
Este profissional, além de administrar a infraestrutura de
rede local, segue as diretrizes de segurança da área, informa as instâncias
superiores sobre os problemas com equipamentos para que as decisões
gerenciais sejam precisas, executa cópia de segurança de acordo com a política
interna estabelecida, monitora a operação das linhas de comunicação,
servidores e de toda a rede, restabelecendo a condição de operação quando
necessário, garantindo assim a proteção física e lógica dos dados ali
armazenados e, por ventura, sua recuperação.
11 INFRAESTRUTURA PARA O ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS
Tradicionalmente, a Faculdades ESEFAP destina atenção
especial à promoção do direito ao exercício da cidadania e à integração das
pessoas portadoras de necessidades especiais a fim de lhes assegurar as
condições básicas de acesso ao ensino superior, compromisso que toma maior
relevância, pois, além de previsto em lei, é um tema que tem provocado o
envolvimento e a preocupação de toda sociedade brasileira nos dias atuais.
Embora sua infraestrutura física e de apoio acadêmico
promova a acessibilidade, a ESEFAP propõe-se ao longo do qüinqüênio 20102014 ampliar gradativamente o acesso aos portadores de necessidades
especiais, favorecendo assim suas condições de ingresso e mobilidade, além de,
consequentemente, sua integração e permanência. Esta condição exigirá um
mapeamento das demandas dos diversos setores que compõem a comunidade
acadêmica: discente, docente, e técnico-administrativos, superando assim não
apenas as possíveis barreiras arquitetônicas, mas outros obstáculos que
92
porventura sejam observados, como os de natureza pedagógica, comunicação,
etc.
É visível o esforço que historicamente esta instituição
tem feito na busca de democratizar o acesso e integrar a comunidade ao ensino
superior, o que se observa em diversas de suas ações ao longo de seus quarenta
(40) anos de existência, notório em seu processo de formação profissional. Bom
exemplo está no currículo do Curso de Licenciatura em Educação Física, nas
disciplinas de Educação Física Inclusiva e Prática como Componente Curricular
IV, e ainda na oferta de LIBRAS e como disciplina optativa nas matrizes
curriculares dos demais cursos oferecidos pela ESEFAP, resultado do constante
trabalho de adequação de seus currículos, além da realização de palestras sobre
as mais atuais concepções da inclusão integrada ao ambiente educacional.
12 AVALIAÇÃO
INSTITUCIONAL
E
ACOMPANHAMENTO
DO
DESENVOLVIMENTO
A Avaliação Institucional da Faculdades Esefap objetiva a
busca de padrões da qualidade acadêmica dos seus cursos comprometida com o
seu papel na sociedade na qual está inserida.
Conforme o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino
Superior – SINAES – a avaliação traz idéias centrais, entre outras, as de
integração e de participação, conceitos fundamentais de um sistema capaz de
aprofundar os compromissos e responsabilidades sociais das instituições, bem
como promover os valores democráticos, o respeito à diversidade, a busca de
autonomia e a afirmação da identidade.
No processo de auto-avaliação deve haver a participação
de toda a comunidade acadêmica, a fim de gerar um diagnóstico técnico que
possibilite um projeto de desenvolvimento acadêmico com o qual a comunidade
93
universitária sinta-se identificada e comprometida. Várias dimensões devem ser
analisadas em conjunto. A avaliação interna deve estar articulada com a
externa, para que a comunidade acadêmica entenda-se integrada e em
consonância com as demandas da sociedade atual.
12.1 COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO
A instituição consciente da necessidade de auto-avaliarse, discute o problema da Avaliação Institucional. Verifica que há a necessidade
de prestar contas de suas ações à sociedade em geral e à própria comunidade
acadêmica.
Para tanto, constitui dentro do prazo legal estipulado
pelo SINAES, a sua Comissão Própria de Avaliação – CPA – (Portaria nº 04/2004),
com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da
instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
A Faculdades Esefap valoriza os trabalhos desenvolvidos
pela CPA na busca da melhoria de qualidade e na colaboração da mesma para a
elaboração do Projeto de Desenvolvimento Institucional que traga um maior
comprometimento da comunidade acadêmica.
A Auto-avaliação é realizada com base no Roteiro de
Auto-avaliação Institucional de 2004 de publicação da CONAES/INEP.
A metodologia utilizada para levantamento dos dados
possibilita
um
resultado
quantitativo
e
qualitativo
que
indica
um
direcionamento na tomada de decisões tanto nas atividades acadêmicas quanto
nas de gestão institucional.
94
12.2 ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
A auto-avaliação é desenvolvida em etapas:
I – sensibilidade da comunidade acadêmica sobre o
processo de auto-avaliação;
II – aplicação de questionários em toda a comunidade
acadêmica;
III – leitura dos questionários de avaliação e sua
tabulação de dados;
IV – relatórios setorizados da comunidade acadêmica;
V – relatórios gerais sobre a Instituição;
VI – divulgação dos resultados à comunidade acadêmica;
VII – envio dos resultados ao INEP/CONAES; e
VIII – tomada de novos caminhos, pelos gestores,
conforme sugestões da CPA.
O processo auto-avaliativo ocorre de maneira tranqüila,
com a receptividade dos gestores e da comunidade acadêmica, na dinâmica
adequada, ou seja, contínua e de forma sistemática.
A Instituição estuda a criação de um sistema de AutoAvaliação Online para proporcionar um diagnóstico mais célere da Instituição a
cada ano.
12.3 FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA
Conforme determinação do artigo 11 da Lei nº 10.861,
publicada em 14 de abril de 2004 é criada a Comissão Própria de Avaliação –
CPA – (Portaria 04/2004), com as atribuições de condução dos processos de
avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das
95
informações solicitadas pelo INEP. A CPA é composta por representantes de
toda a comunidade acadêmica e também da sociedade civil.
Nos dias de hoje a CPA é composta por onze (11)
membros, sendo um (1) representante da direção; três (3) coordenadores de
curso; um (1) representante do corpo docente; uma (1) secretária geral da
instituição; um (1) representante do corpo técnico-administrativo; um (1)
representante discente; um (1) representante do diretório acadêmico; e dois (2)
representantes da comunidade.
A auto-avaliação é planejada e discutida por meio de
reuniões, com a participação dos membros representantes da comunidade
acadêmica. O desenvolvimento é realizado com a participação efetiva de toda a
comunidade acadêmica, por meio dos instrumentos de avaliação. Os relatórios
são levados ao conhecimento da comunidade acadêmica para sua
conscientização e manifestação oral.
12.4 FORMAS DE UTILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Na auto-avaliação
são produzidos relatórios
que
permitem um desenvolvimento processual, contínuo e sistemático da avaliação
dos cursos, considerados os pontos fortes e os fracos, identificadas as
necessidades de mudanças.
A tabulação dos questionários permite um resultado
traduzido em relatórios e gráficos de conceitos, numa escala de valoração que
vai de um (1) a cinco (5), sendo 1 = insuficiente; 2 = fraca; 3 = regular; 4 = bom;
5 = ótimo.
A divulgação é realizada através de reuniões setorizadas
com toda a comunidade acadêmica.
96
12.5 AÇÕES ACADÊMICO-ADMINISTRATIVAS REALIZADAS EM FUNÇÃO DOS
RESULTADOS DA AUTO-AVALIAÇÃO
Em função dos problemas detectados pela autoavaliação, e constatando que os mesmos se encontram no campo das
atividades-meio, de caráter administrativo, a Diretoria das Faculdades Esefap
tomou providência para minimizar os problemas, tais como: aquisição de novos
computadores e obras indicadas pelos docentes; novas aquisições de peças para
os laboratórios; melhorias no espaço físico da instituição, com a ampliação da
biblioteca, da sala dos professores e construção de várias salas de aula, dentre
outros.
13 ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
13.1 GESTÃO FINANCEIRA
A gestão administrativa, financeira e patrimonial consiste
em conduzir os assuntos referentes a pessoal, organização dos serviços e
controle interno, em elaborar e executar o orçamento, gerir a receita e os
recursos adicionais, administrar os bens móveis e imóveis e celebrar convênios
e contratos.
Os recursos financeiros da Faculdades ESEFAP serão
provenientes de:
I – mensalidades dos cursos de graduação e de pósgraduação lato sensu;
II –prestação de serviços, através de parcerias, convênios
e contratos, a órgãos públicos e privados;
III – rendimentos de aplicações financeiras;
97
IV – doações, legados e contribuições;
V – emolumentos, taxas e outras contribuições
decorrentes da execução de serviços
VI – auxílios ou contribuições feitas por quaisquer
pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; e
VII – recursos eventuais.
13.2 INVESTIMENTOS: PROJEÇÕES
A ESEFAP propõe-se para o período de vigência deste PDI
(2010 – 2014) as seguintes ações, que no seu entender, irão contribuir para a
melhoria do ensino:
Para 2010
a) Finalizar e inaugurar seis (06) novas salas de aula;
b) Ampliar, conforme política para o setor, o acervo da
biblioteca, no que tange aos títulos referentes aos três (3) cursos oferecidos; e
c) Protocolar o Projeto Pedagógico do Curso de
Bacharelado em Educação Física pelo sistema e-MEC.
Para 2011
a) Implementar ações que visem otimizar o setor de
tecnologia da informação, ampliando seu potencial de uso a todos os setores e
membros da comunidade – Núcleo de TIC;
b) Complementar o acervo da biblioteca para o curso de
Nutrição, Educação Física e Enfermagem;
98
c) Desenvolver política específica para o setor de TIC,
definindo diretrizes para conservação, segurança, descarte e ampliação do
parque informatizado;
d) Atualizar e ampliar os terminais do laboratório e da
biblioteca observando o número de alunos matriculados;
e) Implementação
de
programa
de
capacitação
docente;
f) Atualização do sítio virtual institucional, com vistas a
ampliar a acessibilidade às informações da instituição e o vínculo com as novas
tecnologias da informação;
g) Construir e equipar ambulatório multidisciplinar para
atendimento ao público externo;
h) Desenvolver a revista eletrônica da ESEFAP, com
caráter científico; e
i)
Implantar
projeto
de
iniciação
científica
multidisciplinar.
Para 2012:
a) Implantar o curso de bacharelado em Educação Física;
b) Ampliar os projetos e programas de extensão, com
caráter multidisciplinar;
c) complementar e atualizar o acervo da biblioteca para
os cursos de Enfermagem, Educação Física e Nutrição;
d) ampliar a oferta de cursos de especialização e
extensão;
e) ampliar o acesso virtual às informações institucionais
e acadêmicas às comunidades interna e externa;
f) desenvolver estudo sobre os impactos positivos das
novas tecnologias na educação superior;
99
g) ampliar o número de equipamentos de suporte áudiovisual; e
h) desenvolver e implantar sistema de auto-avaliação online.
Para 2013
a) Construir e equipar laboratório específico do curso de
bacharelado em Educação Física;
b) Ampliar o número de peças e equipamentos dos
laboratórios de Nutrição, Enfermagem, Anatomia e Multidisciplinar;
c) Ampliar o número de equipamentos de suporte áudiovisual;
d) Identificar fontes públicas e privadas de fomento a
projetos comunitários e de iniciação científica;
e) Ampliar a oferta de cursos de pós-graduação lato
sensu, de extensão e de atualização;
f) Atualizar o acervo do curso de bacharelado em
Educação Física;
g) Ampliar o acervo dos cursos de licenciatura em
Educação Física e de bacharelado em Nutrição e em Enfermagem;
h) Construir auditório com lotação para cem (100)
assentos; e
i)
Implantar
projetos
de
responsabilidade
sócio-
ambiental.
Para 2014:
a) Complementar os acervos da biblioteca para os cursos
de licenciatura e de bacharelado oferecidos pela instituição;
100
b) Implantar projetos de responsabilidade sócioambiental; e
c) Desenvolver relatório com análise de viabilidade para
implantação de cursos tecnológicos.
13.3 PLANEJAMENTO ECONÔMICO FINANCEIRO DOS CURSOS ATUAIS
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA em R$ mil
DISCRIMINAÇÃO
ALUNOS
ANO 2009 ANO 2010 ANO 2011 ANO 2012 ANO 2013 ANO 2014
EDUCAÇÃO FÍSICA
319
285
263
460
660
860
ENFERMAGEM
217
180
151
250
330
410
NUTRIÇÃO
97
118
144
220
300
380
TOTAL
633
583
558
930
1290
1650
Observações:
REGIME DE OPERAÇÃO:

EDUCAÇÃO FÍSICA: Período Noturno atual 263 alunos
a = R$ 354,28 X 12 = R$ 1.118.132,88 e seqüencial;

ENFERMAGEM (Diurno): Projeção para 150 alunos X
R$ 428,40 = R$ 64.260,00 (mensais) X 12 = R$ 771.128,00 (1º ano) e seqüencial;

NUTRIÇÃO: Projeção para 140 alunos X R$ 493,70 =
R$ 69.118,00 (mensais) X 12 = R$ 829.416,00 (1º ano) e seqüencial.
Projetado o crescimento para cada período acima, o
acréscimo de 100 a 200 alunos/ano com estabilização após o 5º ano.
101
CRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS – R$ em mil
DISCRIMINAÇÃO
ANO
A REALIZAR BIMESTRAL
ATUAL
2011
2012
2013
TOTAL DO
2014
PROJETO
USOS
1-INVESTIMENTO FIXO
Terreno
280
Construções civis
234
273
319
373
436
1635
35
41
48
56
65
245
5
5
5
5
5
25
Instal., montagem
11
13
16
18
21
79
Veículos
20
1
1
1
1
24
Móveis e utensílios
35
41
48
56
65
245
Elaboração de projetos
10
11
13
16
18
68
5
6
8
9
10
38
Máquina/equip.nacionais
Máquina/equip.importados
Terinamento
280
2- INVESTIMENTO FINANCEIRO
Capital de giro
351
410
480
562
657
2460
Juros corridos no período
3
3
3
3
3
15
Pré operacional
2
2
2
2
2
10
1-RECURSOS PRÓPRIOS
3954
4626
5413
6333
7410
27736
Patrimônio líquido
1000
1000
Aumento de Capital
600
600
FONTES
2-RECURSOS DE TERCEIROS
Banco do Brasil
50
58
68
80
93
349
Sistema BNDES
263
307
360
421
492
1843
Outras instituições
TOTAL GERAL
50
58
68
80
93
349
6908
5855
6852
8015
9371
37001
DADOS PARA PROJEÇÃO DE RECEITA DE MENSALIDADES E SALÁRIO DE PROFESSORES
2010
Quantidade de alunos - Fac. Ed. Física
Valor da Mensalidade (R$)
TOTAL
2011
2012
2013
2014
460
460
460
460
460
354,28
354,28
354,28
354,28
354,28
1.955.625,60
1.955.625,60
1.955.625,60
1.955.625,60
1.955.625,60
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
QUANTIDADE DE TURMAS
1º ano
4
2º ano
3º ano
4º ano
Capacidade máxima alunos/sala
50
4
4
50
50
50
50
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
CARGA HORÁRIA MENSAL
1º ano
80
2º ano
3º ano
4º ano
VALOR PARA HORA AULA
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
102
Total salário anual prof. Ed. Fisica
175.200,00
175.200,00
204.984,00
204.984,00
Trabalhos extra-classe anual (R$)
3.000,00
3.000,00
3.510,00
3.510,00
3.510,00
Férias
18.620,00
18.620,00
21.785,40
21.785,40
21.785,40
13º salário (R$)
14.000,00
14.000,00
16.380,00
16.380,00
16.380,00
Encargos sociais prof. Anual - INSS (R$)
32.524,00
32.524,00
38.053,08
38.053,08
38.053,08
Encargos sociais prof. Anual - FGTS (R$)
13.009,00
13.009,00
15.220,53
15.220,53
15.220,53
2011
2012
2013
2014
2010
Quantidade de alunos - Fac. Enfermagem
Valor da Mensalidade (R$)
TOTAL
204.984,00
200
200
250
330
410
428,40
428,40
428,40
428,40
428,40
1.028.160,00
1.028.160,00
1.285.200,00
1.696.464,00
2.107.728,00
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
QUANTIDADE DE TURMAS
1º ano
3
2º ano
3º ano
4º ano
Capacidade máxima alunos/sala
50
50
50
50
50
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
CARGA HORÁRIA MENSAL
1º ano
80
2º ano
3º ano
4º ano
VALOR PARA HORA AULA
1º ano
16,00
2º ano
16,00
16,00
16,00
16,00
16,00
16,00
16,00
16,00
16,00
16,00
16,00
16,00
16,00
143.769,60
3º ano
4º ano
Total salário anual prof. Enfermagem
122.880,00
122.880,00
143.769,60
143.769,60
5.000,00
5.000,00
5.850,00
5.850,00
5.850,00
Férias
13.619,00
13.619,00
15.934,20
15.934,20
15.934,20
13º salário (R$)
10.240,00
10.240,00
11.980,00
11.980,00
11.980,00
Encargos sociais prof. Anual - INSS (R$)
27.299,80
27.299,80
31.940,70
31.940,70
31.940,70
Encargos sociais prof. Anual - FGTS (R$)
10.919,00
10.919,00
12.775,20
12.775,20
12.775,20
2011
2012
2013
2014
Trabalhos extra-classe anual (R$)
2010
Quantidade de alunos - Fac. Nutrição
Valor da Mensalidade (R$)
TOTAL
80
80
160
160
160
493,70
493,70
493,70
493,70
493,70
473.952,00
473.952,00
947.904,00
947.904,00
947.904,00
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
QUANTIDADE DE TURMAS
1º ano
2
2º ano
3º ano
4º ano
Capacidade máxima alunos/sala
40
40
40
40
40
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
16,00
16,00
CARGA HORÁRIA MENSAL
1º ano
80
2º ano
3º ano
4º ano
VALOR PARA HORA AULA
1º ano
16,00
16,00
16,00
103
2º ano
16,00
3º ano
16,00
16,00
16,00
16,00
16,00
16,00
16,00
16,00
146.952,00
4º ano
Total salário anual prof. Nutrição
125.600,00
125.600,00
146.952,00
146.952,00
Trabalhos extra-classe anual (R$)
4.000,00
4.000,00
4.680,00
4.680,00
4.680,00
Férias
12.720,00
12.720,00
14.882,00
14.882,00
14.882,00
13º salário (R$)
10.230,00
10.230,00
11.969,10
11.969,10
11.969,10
Encargos sociais prof. Anual - INSS (R$)
25.341,90
25.341,90
29.650,00
29.650,00
29.650,00
Encargos sociais prof. Anual - FGTS (R$)
11.532,00
11.532,00
13.492,00
13.492,00
13.492,00
PROJEÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS
Mensalidades recebidas
2010
2011
2012
2013
2014
Fac. Educação Física
1.955.625,60
1.955.625,60
1.955.625,60
1.955.625,60
1.955.625,60
Fac. Enfermagem
1.028.160,00
1.028.160,00
1.285.200,00
1.696.464,00
2.107.728,00
473.952,00
473.952,00
947.904,00
947.904,00
947.904,00
3.457.737,60
3.457.737,60
4.188.729,60
4.599.993,60
5.011.257,60
Fac. Nutrição
TOTAL
DESPESAS PROJETADAS
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
2010
2011
2012
2013
2014
Salários - pessoal administrativo
193.752,00
193.752,00
193.752,00
193.752,00
193.752,00
Salários - prof. Fac. Ed. Fisica
204.984,00
204.984,00
204.984,00
204.984,00
204.984,00
Salários - prof. Fac. Enfermagem
143.769,00
143.769,00
143.769,00
143.769,00
143.769,00
Salários - prof. Fac. Nutrição
146.952,00
146.952,00
146.952,00
146.952,00
146.952,00
Férias - pessoal administrativo
21.474,00
21.474,00
21.474,00
21.474,00
21.474,00
Férias - prof. Fac. Ed. Física
21.785,00
21.785,00
21.785,00
21.785,00
21.785,00
Férias - prof. Fac. Enfermagem
15.934,00
15.934,00
15.934,00
15.934,00
15.934,00
Férias - prof. Fac. Nutrição
14.882,00
14.882,00
14.882,00
14.882,00
14.882,00
13º salário - pessoal administrativo
16.146,00
16.146,00
16.146,00
16.146,00
16.146,00
13º salário - prof. Fac. Ed. Física
18.380,00
18.380,00
18.380,00
18.380,00
18.380,00
13º salário - prof. Fac. Enfermagem
11.980,00
11.980,00
11.980,00
11.980,00
11.980,00
13º salário - prof. Fac. Nutrição
11.969,10
11.969,10
11.969,10
11.969,10
11.969,10
822.007,10
822.007,10
822.007,10
822.007,10
822.007,10
TOTAL
ENCARGOS SOCIAIS
2010
2011
2012
2013
2014
Encargos sociais (INSS) - pessoal adm.
48.273,00
48.273,00
48.273,00
48.273,00
48.273,00
Encargos sociais (INSS) - Fac. Ed. Física
38.053,00
38.053,00
38.053,00
38.053,00
38.053,00
Encargos sociais (INSS) - Fac. Enfermagem
31.939,00
31.939,00
31.939,00
31.939,00
31.939,00
Encargos sociais (INSS) - Fac. Nutrição
29.650,00
29.650,00
29.650,00
29.650,00
29.650,00
Encargos sociais (FGTS) - pessoal adm.
15.500,00
15.500,00
15.500,00
15.500,00
15.500,00
Encargos sociais (FGTS) - Fac. Ed. Física
15.220,00
15.220,00
15.220,00
15.220,00
15.220,00
Encargos sociais (FGTS) - Fac. Enfermagem
12.775,00
12.775,00
12.775,00
12.775,00
12.775,00
Encargos sociais (FGTS) - Fac. Nutrição
13.492,00
13.492,00
13.492,00
13.492,00
13.492,00
204.902,00
204.902,00
204.902,00
204.902,00
204.902,00
TOTAL
DESPESAS DIVERSAS
2011
2012
2013
2014
16.731,00
16.731,00
16.731,00
16.731,00
16.731,00
2.873,80
2.873,80
3.362,30
3.362,30
3.362,30
Mat. Expediente/consumo
12.581,80
12.581,80
14.720,70
14.720,70
14.720,70
Manut./conservação de imóveis
23.915,25
23.915,25
27.980,55
27.980,55
27.980,55
Material de limpeza
20.954,44
20.954,44
24.514,60
24.514,60
24.514,60
Água e esgoto
17.945,00
17.945,00
20.995,65
20.995,65
20.995,65
Aluguel
Indenizações trabalhistas
2010
104
Gás e Luz
37.639,81
37.639,81
44.038,50
44.038,50
44.038,50
Telefone
14.182,09
14.182,09
16.592,90
16.592,90
16.592,90
Seguros
12.104,21
12.104,21
14.161,90
14.161,90
14.161,90
2.750,30
2.750,30
3.217,65
3.217,65
3.217,65
Outras despesas administrativas
30.254,07
30.254,07
35.397,20
35.397,20
35.397,20
Propaganda e publicidade
10.802,49
10.802,49
12.638,90
12.638,90
12.638,90
Serviços de terceiros
29.667,19
29.667,19
34.710,61
34.710,61
34.710,61
4.680,00
4.680,00
5.475,80
5.475,80
5.475,80
Xerografia e fax
Assinaturas de jornais e revistas
Outras despesas comerciais e tributárias
TOTAL
DESPESAS OPERACIONAIS
Juros
36.099,13
36.099,13
42.235,90
42.235,90
42.235,90
273.180,58
273.180,58
316.774,16
316.774,16
316.774,16
2010
3.704,25
2011
3.704,25
2012
4.333,97
2013
4.333,97
2.476,48
Despesas bancárias
2.116,64
2.116,64
2.476,48
2.476,48
TOTAL
5.820,89
5.820,89
6.810,45
6.810,45
TRIBUTOS
2010
Imposto de renda
207.567,00
Contribuição social
4.701,00
2010
Pró-labore
35.676,00
EMPRÉSTIMOS
2010
Amortização do BNDES empr. Longo prazo
77.144,27
2011
207.567,00
4.701,00
2012
242.853,39
5.500,17
2014
4.333,97
2013
242.853,39
6.810,45
2014
242.853,39
5.500,17
5.500,17
2011
2012
2013
2014
35.676,00
41.740,92
41.740,92
41.740,92
2011
2012
2013
2014
77.144,27
90.258,79
90.258,79
90.258,79
14 IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Para a coordenação geral do PDI foi constituído pela
Mantenedora o Grupo Extraordinário – GE com o objetivo de coordenar,
orientar e sistematizar os trabalhos de construção do PDI 2010-2014. Esta
comissão terá ainda como incumbência acompanhar a execução das metas
institucionais, definidas e implementadas pelas diversas áreas da Instituição.
Compreende-se que a avaliação do PDI deverá ser bianual, realizada por todos os componentes envolvidos em sua construção,
devendo ser submetida à aprovação do Conselho Superior, ouvida a
Mantenedora. Essa avaliação será subsidiada pelo GE, ao que refere aos
resultados alcançados nas metas institucionais. A CPA disponibilizará os dados
referentes à autoavaliação institucional, realizada segundo cronograma e
relatórios emanados do processo avaliativo.
105
ANEXOS
106
ANEXO I – REGIMENTO GERAL
TÍTULO I
Da Faculdades ESEFAP e seus Fins
Art. 1.º A Faculdades ESEFAP, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Tupã,
Estado de São Paulo, é um estabelecimento isolado particular de ensino superior, mantido pela
Instituição Paulista de Ensino e Cultura - IPEC, pessoa jurídica de direito privado, com fins educacionais e
assistenciais, cuja ata de fundação está registrada sob o número de ordem 230, a folha 155, do Livro A-1
do registro de pessoas jurídicas, no Cartório de Registros de imóveis e Anexos, em 18 de maio de 1970,
localizada na Rua Mandaguaris, nº. 274, centro, no município de Tupã, Estado de São Paulo. A IPEC sofre
alteração contratual, averbada sob nº 5 à margem do R. 230, folha 154 do mesmo livro, em 17 de
setembro de 2007. Possui também registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da
Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda (SRF-SP) sob o nº 72.558.646 / 0001 – 08. Título
de utilidade pública municipal: Lei nº 1657 de 29 de julho de 1970. Título de utilidade pública federal:
Decreto nº 91.108 de 12 de março de 1985.
Art. 2.º A Faculdades ESEFAP é regulamentada pela legislação do ensino superior e por este regimento.
Art. 3.º Na qualidade de Instituição integrante do Sistema Federal de Ensino, a Faculdades ESEFAP tem,
no âmbito dos cursos que ministra as seguintes finalidades:
I – formar profissionais licenciados e bacharéis em diferentes áreas de conhecimento compromissados
com uma educação cidadã e com o desenvolvimento da sociedade brasileira;
II – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
III – incentivar o trabalho de produção e difusão de conhecimento visando o desenvolvimento da ciência
e da tecnologia;
IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem
patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas
de comunicação;
V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a
correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura
intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
VI – criar o Instituto Superior de Educação da Alta Paulista – ISEAP – para coordenar os cursos de
licenciatura ofertados pela Instituição em atendimento a Lei 9.394/96;
VII – estimular o conhecimento dos problemas atuais, em particular os nacionais e regionais, prestar
serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VIII – promover a extensão aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e
benefícios resultantes da criação cultural, da pesquisa e de tecnologia geradas na instituição;
107
IX – compromissar-se com a competência, a ética, a responsabilidade social e com a educação
continuada;
X – promover a extensão visando à socialização do conhecimento e da cultura, como possibilidade de
enriquecimento do ensino e atendimento às demandas da realidade;
XI – promover a articulação entre ensino, pesquisa e extensão;
XII – proporcionar aos corpos docente, discente e técnico administrativo, oportunidade de
aperfeiçoamento contínuo;
XIII – participar da elaboração, implementação e avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional –
PDI, tendo em vista, não só o sucesso da Mantenedora, mas também a melhoria do atendimento às
demandas dos mercados atuais e futuros;
XIV – zelar continuamente pela melhoria dos padrões gerenciais da qualidade dos serviços prestados à
comunidade;
XV – apoiar, supervisionar e avaliar os cursos coordenados pelo ISEAP; e
XVI – criar, implementar e avaliar cursos de bacharelado, pós-graduação, sequenciais e técnicos, em
diferentes áreas do saber, aprovados pela Mantenedora e autorizados pelo Ministério da Educação MEC.
TÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
CAPÍTULO I
Dos Órgãos da Faculdades ESEFAP
Art. 4.º São órgãos da Faculdades ESEFAP:
I – Conselho Superior;
II – Diretoria da Faculdades ESEFAP;
III – Coordenadoria do ISEAP;
IV – Diretoria Administrativa;
V – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VI – Colegiado de Cursos;
VII – Coordenadoria de Cursos; e
VIII – Núcleo Docente Estruturante – NDE.
§1º Além dos órgãos de que trata o caput deste artigo, podem ser criados outros, ouvidos o Conselho
Superior e a Mantenedora, nos termos do presente Regimento.
§2º As atividades e vinculações do(s) órgão(s) de que trata o parágrafo anterior, são definidas em
Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Superior.
Art. 5.º Aos órgãos da Faculdades ESEFAP e outros que venham a ser criados, aplicam-se as seguintes
normas:
108
I – os órgãos colegiados funcionam com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidem
com a maioria presente;
II – nenhum membro de órgão Colegiado pode participar de sessão que esteja sendo apreciada matéria
de seu interesse particular;
III – as reuniões ordinárias são previstas em calendário semestral;
IV – as reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito
horas, ressalvados os casos de urgência, constando da convocação, sempre, a pauta dos assuntos a
serem tratados; e
V – as reuniões são lavradas em atas que, lidas e aprovadas, são devidamente assinadas pelos
presentes.
CAPÍTULO II
Do Conselho Superior – CONSU
Art. 6.º O Conselho Superior é o órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa em
matéria de administração, ensino, pesquisa e extensão, e é constituído pelos seguintes membros:
I – pelo Presidente da Mantenedora, seu Presidente nato;
II – pelo Diretor da Faculdades ESEFAP;
III – pelo Coordenador do Instituto Superior de Educação;
IV – pelo Diretor Administrativo;
V – pelos Coordenadores de Curso;
VI – por 1 (um) representante do Corpo Docente de cada curso, indicado por seus pares;
VII – por 1 (um) representante do Corpo Discente, indicado pelo diretório acadêmico;
VIII – por 1 (um) representante do Corpo Técnico Administrativo, indicado por seus pares;
IX – por 1 (um) representante ou personalidade da comunidade, que possa contribuir com a Faculdades
ESEFAP na perspectiva de seu desenvolvimento, indicado pela Mantenedora.
Art. 7.º A representação do corpo discente junto ao CONSU é indicada consoante determinações
regimentais e exerce o mandato por 1 (um) ano, e as demais representações têm mandato de 2 (dois)
anos, podendo haver recondução.
Art. 8.º Compete ao Conselho Superior:
I – exercer a jurisdição superior e determinar as políticas e diretrizes da Faculdades ESEFAP, em
conformidade com os objetivos e normas emanadas deste regimento, dos órgãos do Sistema Federal de
Ensino e da Mantenedora;
II – aprovar o seu próprio regulamento e dos demais órgãos integrantes da Faculdades ESEFAP;
III – aprovar este Regimento e suas alterações, nos termos da lei, bem como as modificações dos
Regulamentos dos demais órgãos, submetendo-os, quando for necessário, à apreciação dos órgãos
competentes do Sistema Federal de Ensino;
109
IV – referendar o plano, o calendário e o orçamento anual, bem como os convênios, contratos e acordos
a serem firmados com entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas de interesse da
Faculdades ESEFAP, a serem propostos à Mantenedora, bem como aprovar medidas que visem à
preservação da hierarquia, da ordem e da disciplina na Instituição;
V – aprovar projetos de ensino de graduação e de pós-graduação, de pesquisa e de extensão, e os de
curso seqüencial, de acordo com as normas estabelecidas na legislação vigente, encaminhando-os,
sempre que implique aumento de recursos, à Mantenedora para sua homologação;
VI – colaborar com o aperfeiçoamento das atividades da Faculdades ESEFAP, com a Diretoria e demais
órgãos da Instituição, em matéria didático-científica, administrativa e disciplinar;
VII – analisar representações, de natureza didática e das conclusões de inquéritos disciplinares ou
administrativos e deliberar sobre o objeto dos mesmos;
VIII – propor medidas de desenvolvimento ou aperfeiçoamento do ensino;
IX – colaborar com a Mantenedora em tudo que possa interessar à unidade de sua ação;
X – deliberar sobre matéria que for encaminhada pelos demais órgãos da Instituição;
XI – opinar sobre concessões de prêmios e dignidades escolares e propor a concessão de títulos de
professor honorário e de professor emérito;
XII – resolver em grau de recurso, todos os casos de sua competência;
XIII – exercer as demais atribuições que lhes sejam conferidas por lei e neste Regimento;
XIV – decidir sobre casos omissos neste Regimento; e
XV – apreciar o relatório anual da Diretoria
Art. 9.º O Conselho Superior reúne-se ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando
convocado por seu presidente, ou por 1/3 (um terço) dos seus membros, para assuntos de excepcional
importância.
Art. 10. O comparecimento às reuniões do Conselho Superior é considerado de relevante interesse para
a Faculdades ESEFAP e tem prioridade sobre qualquer outra atividade.
Art. 11. O Conselho Superior deve apresentar 2/3 (dois terços) de seus membros, para reunião em
primeira convocação, e pode reunir-se 30 (trinta) minutos após, desde que verificada a maioria absoluta
de seus membros, podendo somente deliberar pela maioria dos presentes.
Art. 12. Far-se-ão as votações, a critério do Conselho Superior, por escrutínio secreto, aclamação ou de
forma nominal.
CAPÍTULO III
Da Diretoria da Faculdades ESEFAP
Art. 13. A Diretoria, órgão de deliberação e administração superior que coordena, supervisiona e
superintende todas as atividades da Faculdades ESEFAP, é constituída pelo Diretor e seu Vice-Diretor.
110
Seção I
Do Diretor
Art. 14. O Diretor é indicado e nomeado pela Mantenedora para um mandato de 4 (quatro) anos,
permitida a recondução;
o
§ 1 A indicação do Diretor se fará por meio de eleição em Assembléia Geral da Mantenedora,
especialmente convocada para esse fim.
o
§ 2 Em seu impedimento, o Diretor Geral é substituído pelo Vice-Diretor e, na ausência deste, por um
Coordenador do Colegiado do curso indicado pela Mantenedora.
Art. 15. São atribuições do Diretor:
I – dirigir e administrar a Faculdades ESEFAP;
II – representar a Faculdades ESEFAP junto a pessoas ou instituições públicas ou privadas, em juízo ou
fora deste;
III – promover e coordenar a elaboração, a integração e a execução do planejamento das atividades da
Faculdades ESEFAP;
IV – elaborar o relatório anual de atividades da Faculdades ESEFAP encaminhá-lo para apreciação do
Conselho Superior e homologação da Mantenedora, e divulgar junto aos órgãos coordenadores do
Sistema Federal de Ensino e aos parceiros externos;
V – conferir graus, assinar diplomas, títulos e certificados acadêmicos;
VI – fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários;
VII – deferir requerimento de inscrição ao processo seletivo, matrícula, transferências, bem como
praticar quaisquer atos administrativos necessários ao pleno funcionamento da Faculdades ESEFAP;
VIII – promover as ações necessárias à autorização e reconhecimento de cursos, bem como as que
forem relativas à renovação do credenciamento da Faculdades ESEFAP;
IX – zelar pela observância da legislação educacional;
X – zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdades ESEFAP, respondendo por
abuso ou omissão;
XI – aplicar penalidades;
XII – convocar as eleições para a escolha de representantes do corpo docente e discente nos órgãos
colegiados;
XIII – solicitar autorização à Mantenedora para as publicações sempre que estas envolvam
responsabilidades da Faculdades ESEFAP;
XIV – delegar competência, no âmbito de suas atribuições;
XV – exercer o direito de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, das decisões do Conselho Superior;
XVI – viabilizar a integração disciplinar e multiprofissional entre os cursos ofertados pela Faculdades
ESEFAP, para garantir a qualidade dos serviços, associada à realização de seus clientes internos e
externos;
111
XVII – estabelecer o relacionamento e interativo da Faculdades ESEFAP com a Mantenedora, para
cumprimento da missão e dos objetivos institucionais;
XVIII – fiscalizar o emprego das verbas da Faculdades ESEFAP;
XIX – autorizar a aquisição de material didático e fiscalizar obras e serviços necessários, tendo em vista
os interesses do ensino e as resoluções da Mantenedora;
XX – submeter à apreciação da Mantenedora a realização de atividades que demandam recursos
financeiros;
XXI – designar comissões para assuntos especiais e de inquéritos disciplinares, referendando os atos
oriundos do colegiado;
XXII – zelar pela fiel execução deste Regimento e observância de toda legislação pertinente ao ensino,
dentro da Faculdades ESEFAP;
XXIII – visar os documentos da Secretaria, destinados ao uso externo;
XXIV – propor a criação de novos cursos ao CONSU e Mantenedora;
XXV – submeter ao CONSU, para ratificação, as medidas de urgência tomadas em matéria de sua
competência;
XXVI – elaborar projeto de expansão da Faculdades ESEFAP e encaminhá-lo para aprovação pelo CONSU
e Mantenedora;
XXVII – apoiar a implantação de novos cursos;
XXVIII – propor à Mantenedora, ouvido o CONSU, a realização de convênio, com entidades nacionais e
estrangeiras, públicas, privadas, ONGS, etc.;
XXIX – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em Lei, neste Regimento e em razão de
normas complementares aprovadas; e
XXX – resolver os casos omissos neste Regimento, ad referendum do Conselho Superior.
§ 1º O Diretor é o responsável pela operacionalização das decisões do CONSU;
§ 2º Os atos da Diretoria são formalizados através de Portarias e demais instrumentos legais
pertinentes;
§ 3º Dos atos da Diretoria cabe recurso ao Conselho Superior no prazo de 3 (três) dias úteis após sua
publicação no quadro de avisos da Faculdades ESEFAP.
Seção II
Do Vice-Diretor
Art. 16. A escolha do Vice-Diretor processar-se-á da mesma forma estatuída ao Diretor no Art. 14 deste
regimento.
Art. 17. São competências do Vice-Diretor:
I – substituir o Diretor em seu impedimento; e
II – auxiliar o Diretor e o Diretor administrativo no desempenho de suas funções.
112
CAPÍTULO IV
DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DA ALTA PAULISTA - ISEAP
Art. 18.
O Instituto Superior de Educação da Alta Paulista – ISEAP, como unidade acadêmico-
administrativa da Faculdades ESEFAP, tem como função precípua articular a formação, execução e
avaliação do projeto institucional de formação de professores, do curso de licenciatura em Educação
Física e demais cursos licenciatura. É organizado na forma de um colegiado, conglomerando todos os
coordenadores de cursos que possuam habilitação em formação de professores.
Art. 19. O Instituto tem como objetivos:
I – a formação de profissionais para a educação infantil;
II – a promoção de práticas educativas que considere o desenvolvimento integral da criança até seis
anos, em seus aspectos físicos, psicossocial e cognitivo lingüístico;
III – a formação de profissionais para magistério dos anos iniciais do ensino fundamental;
IV – a formação de profissionais destinados à docência nos anos finais do ensino fundamental e no
ensino médio;
V – a adequação dos conteúdos da língua portuguesa, da matemática, de outras linguagens e códigos,
do mundo físico e natural e da realidade social e política, de modo a assegurar sua aprendizagem pelos
alunos a partir de seis anos.
Art. 20. O ISEAP pode ministrar as seguintes modalidades de cursos e programas:
I – curso normal superior, para licenciatura de profissionais em educação infantil e de professores para
os anos iniciais do ensino fundamental;
II – cursos de licenciatura destinados à formação de docentes dos anos finais do ensino fundamental e
do ensino médio;
III – programas especiais de formação continuada, destinados à atualização de profissionais da educação
básica nos diversos níveis e modalidades;
IV – programas especiais de formação pedagógica, destinados aos portadores de diplomas de nível
superior;
V – cursos de pós-graduação, de caráter profissional, voltados para a atuação na educação básica.
§1.º Os cursos normais superiores e os demais cursos de licenciatura incluirão obrigatoriamente parte
prática de formação, estágio curricular e atividades acadêmico-científico-culturais, na forma da
legislação vigente, oferecidos ao longo dos estudos, vedada a sua oferta exclusivamente ao final do
curso.
§2.º A parte prática da formação será desenvolvida em escola de educação básica e compreenderá a
participação do estudante na preparação de aulas e no trabalho de classe em geral e o
acompanhamento da proposta pedagógica da escola, incluindo a relação com família dos alunos e a
comunidade.
113
§3.º Os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica, poderão ter redução de
carga horária do estágio curricular supervisionado, nos termos da legislação em vigor.
§4.º A duração da carga horária dos cursos de formação de professores, obedecidos os duzentos dias
letivos anuais dispostos na LDB, será integralizada em no mínimo três anos letivos.
Art. 21. O ISEAP tem uma coordenação formalmente constituída, a qual é responsável por articular a
formação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores.
§1.º O coordenador é designado pela mantenedora, por indicação do Diretor Geral, para um mandato
de quatro (4) anos, devendo ter titulação compatível com aquela prevista na legislação.
§2º Em seu impedimento, a coordenadoria do ISEAP é exercida por um dos coordenadores dos cursos
de licenciatura, indicado pelo Diretor.
Art. 22. São competências do coordenador do ISEAP:
I – responder pelo ISEAP junto à Mantenedora e a Faculdades ESEFAP, zelando pelo cumprimento de
suas finalidades;
II – promover articulação entre os diferentes cursos ofertados pela Instituição;
III – articular o processo de elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico Institucional
para a formação de professores, considerando as especificidades dos cursos de licenciatura ofertados;
IV – promover a aproximação entre o ISEAP e o sistema de ensino da educação básica da Alta Paulista;
V – promover articulação entre ensino, pesquisa e extensão;
VI – elaborar relatório semestral de atividades do Instituto e encaminhá-lo para o CONSU;
VII – propor a Faculdades ESEFAP a realização de convênios com instituições educacionais, nacionais e
internacionais; e
VIII – resolver os casos relativos ao ISEAP omissos neste Regimento.
CAPÍTULO V
Da Diretoria Administrativa
Art. 23. A Diretoria Administrativa, como órgão de apoio administrativo às atividades acadêmicas da
Faculdades ESEFAP, tem como finalidade precípua supervisionar, na perspectiva administrativa e
financeira, os serviços da Secretaria, Biblioteca, Tesouraria, Serviços de Expediente e Protocolo, Serviços
Gerais e Almoxarifado, tendo em vista a manutenção do patrimônio e o bom funcionamento dos cursos
e atividades da Instituição.
Art. 24. O Diretor deste órgão é indicado pela Mantenedora na mesma forma estatuída ao Diretor Geral
no artigo 14 deste Regimento.
Parágrafo Único. No seu impedimento o Diretor Administrativo é substituído pelo Vice Diretor da
Faculdades ESEFAP.
Art. 25. O Diretor deste órgão é responsável juntamente com a Mantenedora pela administração
orçamentária e financeira da Faculdades ESEFAP.
114
Art. 26. Além do estatuído no artigo 25 deste Regimento são competências da Diretoria Administrativa:
I – coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão de Recursos Humanos – CRH e da Comissão de
Biblioteca – COB;
II – contratar e demitir professores e técnicos administrativos, após aprovação da Mantenedora, ouvida
a CRH;
III – apreciar a prestação de contas de professores e trabalhadores da IES que receberem benefícios
para a qualificação;
IV – fixar o número de cargos do quadro técnico e administrativo, ouvida a Mantenedora;
V – designar o chefe dos setores e seus respectivos substitutos, nos impedimentos, quando não tiver
outra forma de substituição;
VI – alocar funcionários administrativos, de acordo com as necessidades da Faculdades ESEFAP; e
VII – elaborar e submeter ao Conselho Superior o Plano anual, a proposta orçamentária para apreciação
e encaminhá-la à Mantenedora.
Seção I
Da Secretaria Geral
Art. 27. A Secretaria Geral é responsável pelos registros de todos os atos escolares e é chefiada por um
(a) secretario (a) geral designado (a) pela Diretoria, ouvida a Mantenedora.
Art. 28. O cargo de Secretário (a) é exercido por profissional competente.
Art. 29. São atribuições e deveres do (a) Secretário (a):
I – visionar a escrituração dos livros e fichários escolares;
II – assinar com o Diretor da Instituição todos os documentos escolares expedidos;
III – submeter à apreciação e aprovação do Diretor os atos que expedir, quanto aos serviços
administrativos;
IV – secretariar as reuniões do Conselho Superior;
V – fiscalizar os serviços de protocolo e expedientes, participando ao Diretor eventuais irregularidades;
VI – assessorar o Diretor e o Diretor Administrativo nos assuntos referentes ao funcionamento e
administração da Instituição;
VII – redigir e fazer expedir as correspondências;
VIII – redigir e subscrever os editais de chamadas para exame e matrícula, os quais serão publicados por
ordem da Diretoria;
IX – proceder à matrícula dos alunos;
X – organizar o prontuário dos alunos;
XI – providenciar diário-de-classe e lista de freqüência;
XII – subscrever e publicar, regularmente, o quadro de notas e conceitos de aproveitamento e relação
de falta, para conhecimento dos alunos;
115
XIII – apurar os resultados finais de aproveitamento dos alunos, à vista das notas e conceitos lançados
no diário-de-classe, assim como os percentuais de freqüência;
XIV – comunicar mensalmente à Diretoria, para fins de registro, as alterações ocorridas no quadro geral
das matrículas dos cursos em decorrência de trancamentos, cancelamentos ou transferências;
XV – organizar e manter o arquivo da secretaria geral em dia;
XVI – fazer a escrituração escolar;
XVII – executar os serviços de escriturário;
XVIII – prestar serviços junto ao Conselho Superior e ao Colegiado, quando solicitados; e
XIX – exercer outras atribuições inerentes ao cargo que lhe foram conferidas pela Diretoria.
Seção II
Da Tesouraria
Art. 30. O cargo de Tesoureiro é exercido por profissional competente contratado pela Diretoria
Administrativa, com aprovação da Mantenedora.
Art. 31. São atribuições do Tesoureiro:
I – escriturar todo movimento econômico e financeiro da Instituição;
II – elaborar o projeto de orçamento anual e submetê-lo à apreciação da Mantenedora;
III – organizar as folhas de pagamentos e submetê-las à apreciação do Diretor;
IV – receber anuidades nos prazos certos, bem como emolumentos devidos pelos alunos;
V – organizar os balancetes mensais e apresentá-los ao Diretor, que os submeterá à apreciação da
Mantenedora; e
VI – organizar as contas, devidamente informadas, e balancete anual, para o seu encaminhamento aos
órgãos competentes.
Seção III
Da Comissão de Recursos Humanos (CRH)
Art. 32. Composta pelo Diretor de Recursos Humanos da ESEFAP, por dois representantes do corpo
docente de cada curso e por dois representantes do pessoal técnico-administrativo, indicados por seus
respectivos pares, a CRH, além de dar subsídios para o processo de seleção de professores e
trabalhadores da IES, é responsável também pela avaliação de desempenho do corpo docente e técnicoadministrativo, tendo em vista a implementação dos respectivos planos de carreira e de capacitação e a
melhoria da qualidade do ensino da Faculdades ESEFAP.
Seção IV
Da Biblioteca
116
Art. 33. Há na Faculdades ESEFAP uma biblioteca técnica e especializada, de acordo com cada um dos
cursos ministrados.
Art. 34. O (a) bibliotecário (a) é contratado (a) pelo Diretor Administrativo ouvida a Mantenedora,
devendo ter o curso de Biblioteconomia e Registro Profissional.
Art. 35. A biblioteca é franqueada aos alunos e ao público em geral, regendo-se por regulamento
estabelecido pela Mantenedora.
Parágrafo único. O regulamento com as regras de funcionamento da biblioteca encontra-se em
documento próprio.
Subseção I
Da Comissão de Biblioteca (COB)
Art. 36. Composta por um bibliotecário, dois professores e um aluno de cada curso, este Conselho é
responsável pela implementação e acompanhamento da expansão da Biblioteca, bem como pela
atualização do acervo, de forma a atender às demandas dos cursos e da comunidade acadêmica.
CAPÍTULO VI
Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE
Art. 37. O CEPE, órgão consultivo e deliberativo em matéria de ensino, pesquisa e extensão, é
constituído:
I – pelo coordenador do ISEAP, seu presidente nato;
II – pelos coordenadores dos cursos ofertados pela Faculdades ESEFAP;
III – por um docente de cada curso, eleito pelos seus pares;
IV – por um discente de cada um dos cursos, indicado pelos seus respectivos Diretórios Acadêmicos.
Art. 38. O CEPE reúne-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente quando convocado
pelo seu presidente ou por um terço de seus membros.
Art. 39. O CEPE deverá apresentar 2/3 (dois terços) de seus membros para reunião em primeira
convocação e poderá reunir-se 30 (trinta) minutos após, desde que verificada a maioria absoluta de seus
membros, podendo somente deliberar pela maioria dos presentes.
Art. 40. A representação do corpo discente junto ao CEPE é exercida por 1(um) ano e as demais
representações têm mandato de 2 (dois) anos, podendo haver recondução.
Art. 41. Compete ao CEPE:
I – estabelecer, de forma articulada, políticas de ensino, pesquisa e extensão na Faculdades ESEFAP;
II – estabelecer normas e critérios para a participação dos alunos em monitorias e projetos de ensino,
pesquisa e extensão;
117
III – apreciar os projetos pedagógicos dos cursos de extensão, graduação, pós-graduação, técnicos e
seqüenciais e encaminha-los para aprovação no CONSU;
IV – coordenar os trabalhos das seguintes comissões:
a) Comissão de Pesquisa e Extensão – COMPE;
b) Comissão de Estágios e Práticas Pedagógicas – COMEPE;
c) Comissão Própria de Auto-avaliação Institucional – CPA (antiga COMAI);
d) Comissão de Processo Seletivo – COMPSE;
V – julgar os recursos relativos ao processo de seleção impetrados pelos candidatos aos cursos
ofertados;
VI – regulamentar matéria de natureza acadêmica, as normas do processo seletivo dos cursos
ministrados, das atividades de monitoria e de bolsas de iniciação científica, dentre outras;
VII – aprovar o plano anual de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o calendário
acadêmico;
VIII – propor medidas de desenvolvimento ou aperfeiçoamento do ensino;
IX – resolver em grau de recurso, todos os casos de sua competência;
X – julgar recursos de atos dos colegiados e coordenadoria de cursos;
XI – exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas neste Regimento; e
XII – decidir sobre casos omissos referentes ao CEPE neste Regimento.
Seção I
Da Comissão de Pesquisa e Extensão (COMPE)
Art. 42. Composta por 2 (dois) professores e 1 (um) aluno de cada curso, a COMPE tem como objetivos
propor política, incentivar, acompanhar e avaliar as atividades de pesquisa e extensão da Instituição, de
forma articulada com as atividades de ensino.
Seção II
Da Comissão de Estágios e Práticas de Ensino (COMEPE)
Art. 43. Composta por 2 (dois) professores, representantes de cada curso, esta comissão tem como
objetivo a organização, acompanhamento e avaliação das práticas de ensino e estágios supervisionados
dos cursos da Faculdades ESEFAP.
§1º. Esta comissão atua em parceria com os professores das disciplinas de prática de ensino e estágio
supervisionado.
§2º. Os procedimentos relativos à organização das práticas acima mencionadas ficam sob
responsabilidade de um núcleo próprio para sua operacionalização.
118
Seção III
Da Comissão Própria de Auto-avaliação Institucional (CPA)
Art. 44. A Auto-avaliação institucional é coordenada por uma Comissão Própria de Auto-avaliação (CPA)
constituída por um Representante de cada segmento da comunidade acadêmica, como, Direção; Corpo
Docente; Secretário (a) Geral da Instituição; Corpo Técnico-Administrativo; Corpo Discente; Diretório
Acadêmico; Coordenador de cada Curso e por dois representantes da Comunidade.
Parágrafo Único. Esta comissão, através de reuniões mensais, tem como objetivo traçar diretrizes,
metodologias e estratégias adequadas à significativa avaliação do curso em todas as suas formas,
baseando-se no Projeto de Desenvolvimento Institucional, no Projeto Político Pedagógico de cada Curso
e nos respectivos padrões de qualidade estabelecidos pelo MEC.
Seção IV
Da Comissão do Processo Seletivo (COMPSE)
Art. 45. Composta pelos Coordenadores de cada curso da Faculdades ESEFAP, dois docentes e um
técnico, esta comissão tem como função elaborar, implementar e avaliar o processo seletivo para
ingresso na Instituição.
CAPÍTULO VII
Do Colegiado de Curso
Art. 46. O Colegiado é o órgão de deliberação superior da Instituição, nos campos técnico-científico e
didático-pedagógico, em matéria de ensino, pesquisa e extensão do curso, estabelecendo-se como
órgão de consulta preliminar nos demais aspectos da vida institucional, sendo constituído:
I – pelo Coordenador do Curso;
II – por 3 (três) representantes do Corpo Docente do curso, indicados por seus pares; e
III – por 1 (um) representante do Corpo Discente, indicado pelo Diretório Acadêmico.
§ 1° Cada curso tem seu próprio colegiado.
§ 2o O mandato da representação docente é de 2 (dois) anos, podendo haver recondução, e o de
representação discente será de 1 (um) ano.
§ 3º Ao final dos dois (2) primeiros anos de funcionamento, 1/3 (um terço) da representação docente do
colegiado pode ser renovada.
Art. 47. Compete ao Colegiado:
I – aprovar:
a) atividades de ensino, pesquisa e extensão do curso;
b) o desenvolvimento dos programas e planos de ensino, zelando pela melhoria constante da qualidade
do curso;
119
c) reformas curriculares propostas pelo Núcleo Docente Estruturante – NDE do curso afim e encaminhálas para o CONSU; e
d) alterações ou prorrogações do semestre letivo.
II – coordenar:
a) atividades de ensino, pesquisa e extensão do curso; e
b) processos de seleção e admissão de monitores e bolsistas.
III – pronunciar sobre:
a) aproveitamento de estudos e adaptações de alunos transferidos ou diplomados;
b) questões controvertidas relativamente a matrículas, exames e transferências;
c) representações de natureza didática e disciplinar; e
d) representações apresentadas contra professores.
IV – supervisionar o desenvolvimento dos programas e planos de ensino, zelando pela melhoria
constante da qualidade do curso;
V – opinar sobre admissão, promoção e afastamento de seu pessoal docente;
VI – apreciar plano e calendário anual de atividades, bem como a proposta orçamentária da
Coordenação, elaborados pelo seu Coordenador e encaminhá-los ao CONSU para aprovação;
VII – fornecer dados para elaboração dos horários dos cursos de graduação e outros; e
VIII – exercer, no âmbito de sua competência, todas as demais atribuições que, implícita ou
explicitamente, estão previstas neste Regimento.
Art. 48. O Colegiado reúne-se ordinariamente bimestralmente e, extraordinariamente, quando
convocado pelo Coordenador, por solicitação da Diretoria ou a requerimento de 2/3 (dois terços) de
seus membros.
§ 1o As reuniões do Colegiado são presididas pelo coordenador de curso.
o
§ 2 O Colegiado deve apresentar 2/3 (dois terços) de seus membros para reunião em primeira
convocação.
o
§ 3 Não havendo número legal, o Colegiado reúne-se 30 (trinta) minutos após a primeira convocação,
desde que verificada a presença da maioria absoluta de seus membros.
CAPÍTULO VIII
Da Coordenadoria de Curso
Art. 49. A Coordenadoria de Curso, constituída por seu coordenador, atua em parceria com o Colegiado
na organização dos planos e programas de ensino e a distribuição das atividades de ensino, pesquisa e
extensão, de forma a harmonizar os objetivos e finalidades do Curso, com os interesses didáticopedagógicos e científico-culturais da Faculdades ESEFAP.
§ 1º o coordenador de curso é indicado pela diretoria da Faculdades ESEFAP, por um período de 2 anos,
podendo haver recondução.
120
§ 2º Em seu impedimento, o coordenador é substituído pelo membro do colegiado, mais antigo na
Instituição.
Art. 50. São atribuições do Coordenador do Curso:
I – representar a Coordenação junto às autoridades e órgãos da Faculdades ESEFAP;
II – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
III – supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas fazendo cumprir este regimento;
IV – apresentar semestralmente, ao Colegiado, relatório de suas atividades e da sua Coordenação;
V – sugerir a contratação ou dispensa de docentes;
VI – presidir o Núcleo Docente Estruturante; e
VII – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas, neste Regimento.
Capítulo IX
Do Núcleo Docente Estruturante
Art. 51. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é o órgão consultivo responsável pela criação,
implantação e consolidação do Projeto Pedagógico de Cursos da Faculdades ESEFAP.
Art. 52. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
I – elaborar o Projeto Pedagógico do curso definindo sua concepção e fundamentos;
II – estabelecer o perfil profissional do egresso do curso;
III – atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso;
IV – conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, sempre
que necessário;
V – supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo Colegiado;
VI – analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares;
VII – promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo
projeto pedagógico; e
VIII – acompanhar as atividades do corpo docente, recomendando ao Colegiado de Curso a indicação ou
substituição de docentes, quando necessário.
Art. 53. O Núcleo Docente Estruturante é constituído:
I – pelo Coordenador do Curso, como seu presidente; e
II – por pelo menos 30% (trinta por cento) do corpo docente.
§ 1º. A indicação dos representantes docentes é feita pelo Colegiado de Curso para um mandato de 2
(dois) anos, com possibilidade de recondução, respeitando a titulação.
§ 2º. Os docentes que compõem o NDE possuem titulação acadêmica obtida em programas de pósgraduação stricto senso e, destes, pelo menos 30% (trinta por cento) têm título de Mestre.
§ 3º. O percentual de docentes que compõem o NDE com formação acadêmica na área do curso é, de
pelo menos, 30% (trinta por cento).
121
§ 4º. Os docentes que compõem o NDE são contratados em regime de horário parcial e/ou integral.
Art. 54. Compete ao Presidente do Núcleo:
I – convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II – representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
III – encaminhar as deliberações do Núcleo;
IV – designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um representante
do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;
V – indicar coordenadores para cada área do saber jurídico; e
VI – coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição.
Art. 55. O Núcleo reúne-se, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, 2 (duas)
vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de
seus membros titulares.
§ 1º. As decisões do Núcleo são tomadas por maioria simples de votos, com base no número de
presentes.
§ 2º. Os casos omissos são resolvidos pelo Núcleo ou órgão superior, de acordo com a competência dos
mesmos.
TÍTULO III
Da Organização Acadêmica
CAPÍTULO I
Dos Cursos
Art. 56. A Faculdades ESEFAP pode ministrar, de acordo com a legislação:
I – Cursos de Graduação- Licenciatura e Bacharelado;
II – Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu;
III – Cursos Seqüenciais e Técnicos.
Art. 57. Na criação de cursos, serão observados os seguintes critérios:
I – compatibilidade dos objetivos do curso com as prioridades e metas institucionais e a legislação
vigente;
II – atendimento às necessidades e expectativas da comunidade;
III – exigência do mercado de trabalho e capacidade de absorção da força de trabalho formada; e
IV – utilização, sempre que possível, dos recursos materiais e humanos existentes na Instituição.
§ 1º A Faculdades ESEFAP, além de seus cursos regulares, pode oferecer cursos de extensão e atividades
especiais abertos à comunidade, condicionando a matrícula à capacidade de aproveitamento e não
necessariamente ao nível de escolaridade;
§ 2º A Faculdades ESEFAP informa aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos
cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores,
recursos disponíveis e critério de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas normas.
122
Seção I
Dos Cursos de Graduação
Art. 58. Os Cursos de Graduação destinam-se à formação profissional em nível superior para o exercício
profissional de atividades educacionais, culturais, científicas, técnicas ou tecnológicas.
§ 1º Os cursos de Graduação estão abertos à matrícula de candidatos que tenham o ensino médio ou
equivalente e que tenham se classificado em processo seletivo ou que sejam portadores de diploma de
graduação.
§ 2º Cada curso tem organização curricular, conteúdo programático, critérios de avaliação e normas de
funcionamento definidos em projetos específicos, aprovados pelo Conselho Superior e pela
Mantenedora, ouvido o CEPE.
Art. 59. Os currículos dos cursos de Licenciatura em Educação Física, Bacharelados em Enfermagem e
Nutrição, e os que posteriormente vierem a ser implantados pela Faculdades ESEFAP, integrados por
uma seqüência de disciplinas e práticas, com a periodização recomendada, cargas horárias respectivas,
duração e prazo de integralização, encontram-se nos respectivos Projetos Pedagógicos.
Art. 60. O(s) curso(s) de Licenciatura, atendendo à legislação vigente, está(ão) sob a responsabilidade do
ISEAP.
Art. 61. A oferta de novos cursos de graduação é proposta pelo CEPE e aprovada pelo CONSU e pela
Mantenedora.
Art. 62. As habilitações específicas compreendidas nos cursos de Graduação são definidas nos projetos
pedagógicos dos cursos autorizados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes do Sistema Federal
de Ensino.
Seção II
Dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu
Art. 63. Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu são destinados à atualização profissional e ao
aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas em determinadas áreas do saber.
§ 1º Os cursos citados no caput deste artigo são abertos à matrícula de candidatos diplomados em
cursos de Graduação.
§ 2º Cada curso pode ser ministrado no nível de Aperfeiçoamento ou de Especialização.
§ 3º Cada curso possui organização curricular, conteúdo programático, critérios de avaliação e normas
de funcionamento definidos em projetos específicos aprovados pelo Conselho Superior e pela
Mantenedora, ouvido o CEPE.
Seção III
Dos Cursos Seqüenciais e Técnicos
123
Art. 64. Os cursos Seqüenciais e Técnicos, em diferentes níveis de abrangência, serão abertos a
candidatos que atendam a requisitos estabelecidos pelo CONSU, e serão ofertados na perspectiva de:
I – atender o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional do cidadão, desenvolvendolhe o espírito científico e o pensamento reflexivo;
II – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e tecnológicos;
III – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e
regionais; e
IV – propiciar a aquisição de conhecimentos e habilidades por meios formais e informais, que possam
ser aferidos e reconhecidos mediante exames em cursos ulteriores.
Parágrafo Único. Os cursos referidos no caput deste artigo terão organização curricular, conteúdo
programático, condições e normas de ingresso e de funcionamento definidos em projetos específicos,
aprovados pelo CONSU e pela Mantenedora, ouvido o CEPE.
CAPÍTULO II
Dos Currículos
Art. 65. Entender-se-á por Currículo de curso o conjunto de vivências, organizado por meio de
disciplinas obrigatórias, optativas, eletivas e atividades acadêmico-científicas, tendo em vista a
formação profissional desejada.
Art. 66. Entende-se por disciplina o conjunto de estudos e atividades correspondentes a um programa
desenvolvido em um período, com uma carga horária prefixada.
1
Parágrafo único. O regime de matrícula adotado é o seriado .
Art. 67. A carga horária de cada disciplina é expressa em números múltiplos de 20 (vinte).
Art. 68. As disciplinas integrantes do currículo pleno têm a seguinte classificação:
I – obrigatórias (OB.), consideradas imprescindíveis pelo Colegiado de Curso para a formação dos alunos;
I – optativas (OP.), criadas com o objetivo de complementar, aprofundar ou atualizar conhecimentos
ministrados no curso; e
III – eletivas (EL.) qualquer disciplina oferecida por outros cursos da Faculdades ESEFAP, que não esteja
incluída no currículo pleno do curso do aluno.
§ 1º As disciplinas optativas são ofertadas quando há 30 ou mais alunos matriculados.
§ 2º É assegurada ao aluno a realização de seu curso na estrutura do currículo que lhe tenha sido
proposta na primeira matrícula, ressalvados casos excepcionais devidamente justificados pelo Colegiado
de Curso.
Seção I
Da Organização Curricular
1
Organização de um currículo em que as atividades e disciplinas teóricas ou práticas são distribuídas em blocos solidários, realizados
num determinado período de tempo.
124
Art. 69. O Núcleo Docente Estruturante - NDE, ao organizar o currículo, tem presente que:
I – a integralização curricular é feita pelo regime semestral;
II – a organicidade de um currículo é delineada através da adequada articulação das disciplinas em
termos;
III – a distribuição das disciplinas entre os períodos letivos expressa a ordenação desejável, o grau de
dificuldade e a concomitância entre os conteúdos.
Art. 70. A disciplina cujo conteúdo for imprescindível ao desenvolvimento de outra, figurará, no
currículo, como pré-requisito.
§ 1º. Cabe ao NDE definir e encaminhar à apreciação do Colegiado de Curso as disciplinas consideradas
2
pré-requisitos .
Art. 71. Ao fixar os pré-requisitos, os Colegiados dos Cursos resguardam os princípios de flexibilidade e
organicidade curricular.
Seção II
Das Atividades Acadêmico-Científicas
Art. 72. Entende-se por Atividades Acadêmico-Científicas, as experiências na docência e os estudos
independentes de livre escolha do aluno que, não estando previstas no currículo pleno do curso, são ou
forem convalidadas pelo órgão competente como complementares à sua formação.
§ 1º De acordo com as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Formação de Professores, a carga horária
mínima, destinada às Atividades Acadêmico-Científicas é de 200 (duzentas) horas.
§ 2º Os critérios para convalidação horas relativas às atividades acadêmico-científicas são estabelecidos
por regulamento próprio.
Art. 73. São consideradas Atividades Acadêmico-Científicas:
I – disciplinas cursadas como eletivas pelo aluno;
II – atividades acadêmicas desenvolvidas pelo aluno no decorrer do seu curso sob a forma de projetos
didáticos, de pesquisa ou de extensão;
III – disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno reoptante ou de rematrícula e que não foram
aproveitadas para integralização curricular; e
IV – experiências na docência em instituições de ensino da Educação Básica.
Art. 74. As atividades acadêmicas previstas no artigo 72 são analisadas e convalidadas pelo órgão
competente, e comunicadas à seção de ensino para registro no histórico escolar do aluno.
CAPÍTULO III
Da Pesquisa
2
São disciplinas cujo conteúdo programático é indispensável à compreensão de outra(s) disciplina(s). Logo, a palavra pré-requisito já
diz que há uma disciplina anterior à outra, que você precisa cumprir para seguir adiante. Ou seja, se uma disciplina é pré-requisito de
outra, ela deve, obrigatoriamente, ser cursada antes daquelas que lhe são subseqüentes.
125
Art. 75. A Faculdades ESEFAP incentiva a pesquisa, mediante concessão de bolsas auxílio para
participação em projetos de iniciação científica, em congressos e congêneres, em intercâmbio com
outras instituições, divulgação dos resultados das produções de conhecimento realizadas e outros meios
ao seu alcance.
§ 1º Os projetos e atividades de pesquisa, vinculados aos respectivos Colegiados de curso, são
coordenados pela COMPE;
§ 2º Para os projetos e atividades de pesquisa, a Faculdades ESEFAP pode adotar providências para
captação de recursos de outras fontes, promovendo sua integração com a comunidade, empresas e
governo, incentivando a geração e a transferência do saber, da arte e da tecnologia.
Art. 76. A pesquisa na Faculdades ESEFAP, compromissada com a apreensão, construção e divulgação de
conhecimentos relevantes, tem em vista:
I – o enriquecimento e fortalecimento do ensino e da extensão na Instituição;
II – a melhoria da qualidade de vida da população;
III – o fortalecimento da cidadania;
IV – a valorização da cultura regional.
CAPÍTULO IV
Da Extensão
Art. 77. Os programas de extensão da Faculdades ESEFAP, implementados por meio de cursos, ações
sistemáticas voltadas para a comunidade interna e externa e prestações de serviços, visam contribuir
com o desenvolvimento e integração intelectual, social e cultural da comunidade interna e externa.
§ 1º Os programas e atividades de extensão de cada curso, vinculados aos seus respectivos Colegiados,
são coordenados pela COMPE;
§ 2º Para executar os programas e atividades de que trata o caput deste artigo, a Faculdades ESEFAP
poderá alocar recursos próprios de seu orçamento anual, assim como promover a captação de recursos
de fontes externas;
§ 3º Os programas de extensão são viabilizados, preferencialmente, mediante parcerias com
organizações governamentais e não governamentais de sua região de atuação;
§ 4º Os programas de extensão, têm, prioritariamente, vinculação com projetos pedagógicos dos cursos
de Graduação, envolvendo os corpos docentes e discentes em seu planejamento, execução e avaliação.
TÍTULO IV
Do Regime Escolar
CAPÍTULO I
Do Período Letivo
Art. 78. O período letivo, independentemente do ano civil, tem a duração estabelecida na legislação
vigente. Pode ser prolongado sempre que necessário para que se completem os dias letivos previstos
126
devido a causas excepcionais e/ou óbices no dimensionamento do calendário escolar, bem como para o
cumprimento dos conteúdos programáticos e das cargas horárias estabelecidas nos planos das
disciplinas integrantes dos currículos plenos dos cursos, por resolução do Conselho Superior e com a
anuência da Mantenedora.
§ 1º São considerados dias letivos aqueles previstos no calendário acadêmico da Faculdades ESEFAP e
utilizados para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão;
§ 2º Durante e/ou entre os períodos regulares, podem ser executados programas e atividades
complementares de ensino, de pesquisa e de extensão, objetivando a utilização dos recursos humanos e
materiais disponíveis, respeitadas as condições didático-científicas, pedagógicas e administrativas
constantes neste Regimento.
§ 3º Em período especial, podem ser ministrados estudos de disciplinas curriculares, mediante planos
previamente aprovados pelo Colegiado, com o mesmo programa, freqüência e carga horária
estabelecidos para a disciplina ministrada em período regular.
Art. 79. As atividades da Faculdades ESEFAP são elencadas em calendário acadêmico, do qual deve
constar, pelo menos, o início e o encerramento das matrículas e dos períodos letivos, bem como a
relação das atividades oficiais de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica, inclusive os dias das
reuniões ordinárias dos órgãos normativos e deliberativos.
§ 1º O descumprimento de prazos fixados no calendário acadêmico acarreta perda de direitos aos
interessados;
§ 2º O Diretor está autorizado a efetuar alterações “ad referendum” no calendário acadêmico da
Faculdades ESEFAP, quando o interesse acadêmico e da administração assim o exigirem, submetendo
posteriormente essas alterações à apreciação do Conselho Superior.
CAPÍTULO II
Do Ingresso
Art. 80. A Faculdades ESEFAP promove o ingresso de candidatos aos seus cursos de graduação
mediante processo seletivo de caráter classificatório, de acordo com a legislação pertinente e normas
complementares.
Art. 81. O processo seletivo é organizado, implementado e avaliado pelo CEPE, por meio de Comissão de
Seleção (COMPSE).
Parágrafo Único. O processo seletivo acima referido é precedido de edital, contendo a relação dos
cursos oferecidos, com o respectivo número de vagas, os prazos de inscrição, a documentação
necessária para a inscrição, as datas e horários das atividades de avaliação, os critérios de classificação e
de desempate, e demais informações.
Art. 82. Os processos seletivos de ingresso nos cursos da Faculdades ESEFAP destinam-se a avaliar as
competências, as habilidades e os conhecimentos dos candidatos, tendo em vista classificá-los dentro
do limite das vagas oferecidas para cada curso.
127
§ 1º As vagas oferecidas para os cursos de graduação ministrados pela Faculdades ESEFAP são
aprovadas pelo órgão competente do Sistema Federal de Ensino;
§ 2º A classificação é feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de
vagas ofertadas;
§ 3º A classificação é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realize o processo seletivo
de ingresso, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la no prazo
estabelecido ou, em o fazendo, não atender a todas as exigências contidas no edital, dentro dos prazos
fixados;
§ 4º Na hipótese de restarem vagas não preenchidas, poderá realizar-se novo processo seletivo de
ingresso ou poderão ser recebidos alunos transferidos do mesmo curso de outras instituições ou de
outro curso de área de conhecimento afim;
§ 5º Os processos seletivos para os cursos de graduação são organizados em diversas modalidades,
incluindo programas de avaliação em larga escala do MEC, tais como o Exame Nacional Ensino Médio ENEM.
Art. 83. Os portadores de diploma de outros cursos superiores podem ser admitidos à matrícula nos
cursos de graduação da Faculdades ESEFAP, mediante participação em processo seletivo específico,
desde que existam vagas no curso pretendido.
Art. 84. O processo de seleção aos cursos e programas oferecidos pela Faculdades ESEFAP são definidos
em normas e regulamentos específicos.
Art. 85. Os pedidos de revisão de provas dos exames do processo seletivo são julgados pela Comissão de
Seleção.
Parágrafo Único. Os recursos relativos ao processo seletivo são julgados, em primeira instância, pelo
Colegiado de Curso e em segunda instância pelo CEPE.
Art. 86. O processo seletivo, unificado na sua realização para os cursos oferecidos, leva em conta a
orientação do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade.
CAPÍTULO III
Da Matrícula
Art. 87. A matrícula é o vínculo que se estabelece entre a pessoa legalmente habilitada e a Faculdades
ESEFAP, pelo qual este lhe assegura o direito aos estudos em seus cursos ou programas, mediante
compromisso de respeito à legislação do ensino, a este Regimento e às demais normas da Instituição.
Parágrafo Único. A matrícula pressupõe ciência, por parte do aluno, do conteúdo dos cursos e
programas, sua duração, seus requisitos, a qualificação docente, os recursos disponíveis, os critérios de
avaliação e os compromissos financeiros.
Art. 88. A matrícula inicial no respectivo curso depende de aprovação e classificação, em ordem
decrescente, no processo seletivo, respeitando-se o número de vagas totais anuais, devendo o
candidato, além disso, apresentar:
128
I – certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e histórico escolar em 2 (duas) vias;
II – certidão de registro civil de nascimento ou casamento;
III – fotocópia da carteira de identidade;
IV – fotocópia do C.P. F;
V – fotocópia do certificado de reservista, somente para os candidatos do sexo masculino;
VI – fotocópia do título eleitoral;
VII – duas fotografias 3x4; e
VIII – prova de pagamento da primeira mensalidade.
Parágrafo único. É concedida dispensa de disciplinas a alunos já aprovados nas mesmas em outro curso
superior, a critério do Colegiado;
Art. 89. A matrícula é efetivada por disciplina, ofertada em cada semestre letivo.
Art. 90. A inscrição do aluno transferido de outras instituições para a Faculdades ESEFAP em
determinada disciplina é condicionada ao número existente de vagas.
Art. 91. A matrícula é renovada após cada semestre letivo, dentro dos prazos fixados pela Instituição,
sob pena de perda do direito à mesma.
Art. 92. É considerado desistente o aluno que deixar de renovar sua matrícula num determinado
semestre letivo, dentro dos prazos fixados.
Parágrafo Único. O aluno desistente somente pode renovar sua matrícula após o encerramento dos
prazos previstos para essa atividade no mesmo período, se houver vaga e se estiver em dia com seus
compromissos financeiros para com a Instituição.
Art. 93. As exigências para a matrícula ou sua renovação constam de normas complementares.
Parágrafo Único. A matrícula ou sua renovação é considerada nula, para todos os efeitos, quando
efetuada com inobservância das normas estabelecidas pela Instituição.
Art. 94. Não é concedida matrícula subseqüente ao aluno cujo comportamento não esteja de acordo
com o regime disciplinar da Instituição, assegurado de ampla defesa, tendo sido julgado culpado.
Art. 95. As normas e procedimentos de matrícula fixados neste Regimento para os cursos de graduação
aplicam-se aos demais cursos e programas da Faculdades ESEFAP, no que couber.
Seção I
Das Matrículas Subseqüentes
Subseção I
Da Matrícula para Continuidade de Estudos
Art. 96. A matrícula é renovada semestralmente, dentro do prazo fixado no calendário escolar e
respeitadas as normas estabelecidas pelos órgãos da administração superior.
Art. 97. O aluno que tiver integralizado o semestre letivo necessário para a sua graduação, poderá
requerer nos períodos previstos a matrícula para continuidade de estudos.
129
Subseção II
Da Matrícula em Disciplina Eletiva
Art. 98. O aluno poderá matricular-se em disciplinas eletivas, desde que tenham sido satisfeitas as
exigências de pré-requisitos, de compatibilidade do horário e tenha sido autorizado pelo Colegiado de
Curso.
Art. 99. Poderá ser aceita a matrícula em disciplina eletiva do aluno que, não tendo cumprido o prérequisito da disciplina, tenha, a juízo do Colegiado, estudos equivalentes.
Art. 100. A critério do Colegiado de Curso, as disciplinas eletivas poderão ser consideradas no cômputo
do limite para matrícula.
Subseção III
Da Matrícula em Disciplina Isolada
Art. 101. Disciplina Isolada é aquela oferecida pelos Colegiados dos Cursos, para alunos não regulares,
após a matrícula dos alunos dos cursos de graduação, considerando o número de vagas disponíveis.
Art. 102. O requerimento de matrícula, instruído com curriculum vitae do candidato, é feito nos
períodos previstos no calendário escolar.
Art. 103. Os colegiados, no exame dos requerimentos, considerarão a formação do requerente e os
motivos que justificam seu pedido.
Seção II
Das Matrículas Gratuitas
Art. 104. Aos estudantes que não puderem satisfazer as anuidades escolares para prosseguimento dos
cursos, pode ser autorizada a matrícula, independentemente do pagamento das mesmas, com a
obrigação de indenização posterior.
Parágrafo Único. Podem ser beneficiados até 10 % (dez por cento) dos alunos matriculados.
Seção III
Do Preenchimento de Vagas
Art. 105. O exame dos requerimentos para o preenchimento de vagas é feito uma vez a cada semestre,
em data fixada no calendário escolar.
Art. 106. Respeitado o princípio de preenchimento de todas as vagas pelo processo classificatório, os
Colegiados dos Cursos estabelecem em resolução própria:
I – os percentuais das vagas remanescentes que são destinados à obtenção de novo título, rematrícula,
reopção e transferência; e
II – as formas e os critérios que são usados na classificação dos candidatos.
Art. 107. O total de vagas e a sua distribuição, os critérios de classificação e as decisões de cada
Colegiado são divulgados pela Faculdades ESEFAP.
130
Art. 108. A Comissão de Seleção, instituída pelo CEPE, é responsável pela elaboração dos instrumentos,
realização de seleção e divulgação dos resultados.
Art. 109. O CEPE homologa os resultados e examina os pedidos de recursos em primeira instância.
Art. 110. Admitido o candidato, os colegiados de curso examinam a possibilidade de aproveitamento de
estudos e indicam os procedimentos adequados à adaptação curricular do aluno.
Subseção I
Da Reopção
Art. 111. Admite-se a reopção como procedimento de mudança do aluno de um curso de graduação
para outro.
Subseção II
Da Rematrícula
Art. 112. O ex-aluno da Faculdades ESEFAP, que teve sua matrícula trancada antes da conclusão do
curso, tem a possibilidade de solicitar rematrícula na Instituição, desde que cumpridos os seguintes
requisitos:
I – não estar com a matrícula excluída do cadastro por mais de um (1) ano;
II – obedecer aos prazos estabelecidos pela Secretaria Geral de Graduação.
§1º. A rematrícula não é concedida a ex-aluno que teve sua matrícula trancada em decorrência de
transferência para outra Instituição de Ensino Superior.
§2º. Aceita a solicitação, o aluno pode trancar a matrícula desde que atenda aos requisitos
estabelecidos nas normas em vigor.
Art. 113. Admitida a rematrícula, o aluno deve cumprir todas as adaptações necessárias à integralização
do currículo vigente à época de deferimento do pedido, de acordo com o plano estabelecido pelo
Colegiado de Curso.
Subseção III
Da Obtenção de Novo Título
Art. 114. Pode ser aceita a matrícula de graduados em cursos superiores para obtenção de novo título,
com aproveitamento de estudos, a juízo do Colegiado de Curso.
Art. 115. O requerimento de obtenção de novo título deve ser instruído com os seguintes documentos:
I – diploma de curso superior;
II – histórico escolar; e
III – programas das disciplinas cursadas;
CAPÍTULO IV
Do Cancelamento e do Trancamento da Matrícula
131
Seção I
Do Cancelamento
Art. 116. É cancelada a matrícula de aluno em qualquer época, quando não for obedecido o disposto
nos artigos do Capítulo III, do Título IV deste Regimento, ressalvadas as situações excepcionais, a juízo
do Colegiado de Curso.
Art. 117. O cancelamento de matrícula exclui o aluno do corpo discente da Instituição, sendo vedada a
expedição de guia de transferência ao mesmo, podendo, entretanto, ser fornecida a certidão de seu
histórico escolar.
Seção II
Do Trancamento
Art. 118. O trancamento de matrícula é o ato pelo qual a Faculdades ESEFAP aprova o pedido de
suspensão de estudos, mantendo o direito à renovação da matrícula.
Art. 119. O trancamento de matrícula é concedido em conformidade com a legislação, obedecendo aos
seguintes critérios:
I – o aluno de curso de graduação não pode trancar matrícula por mais de dois semestres letivos
consecutivos ou alternados;
II – o trancamento não assegura ao aluno o reingresso no mesmo currículo que cursava e o sujeita a
processo de adaptação de estudos, em caso de mudança na matriz curricular havida durante o
afastamento.
Parágrafo único. O período em que o aluno de curso de Graduação estiver com a matrícula trancada
não é computado na contagem de tempo para integralização do currículo.
Art. 120. O trancamento parcial de matrícula poderá ser concedido uma única vez em cada disciplina,
mediante requerimento e justificativa do aluno, com a autorização do Colegiado de Curso.
CAPÍTULO V
Das Transferências
Art. 121. A Faculdades ESEFAP aceita alunos transferidos de instituições de ensino superior congênere,
de cursos afins para seus cursos de graduação, na estreita conformidade das vagas existentes, dos
prazos estabelecidos e atendida a legislação vigente.
Art. 122. As transferências ex-offício dar-se-ão independentemente de vaga e em qualquer época, de
acordo com a legislação em vigor, desde que apresentem a documentação hábil.
Art. 123. A transferência de estabelecimento estrangeiro depende de certificados idôneos, além do
seguinte:
I – planos e programas de estudo, acompanhados, quando necessário, de tradução pública;
II – revalidação de curso médio;
132
III – exigências de documentos cabíveis de que trata o artigo 129 deste Regimento.
Art. 124. O requerimento de transferência deve ser instruído com os seguintes documentos:
I – comprovante de reconhecimento ou de autorização do curso;
II – comprovante de situação regular do aluno;
III – histórico escolar;
IV – currículo pleno do curso;
V – programas das disciplinas cursadas.
Parágrafo Único. A documentação pertinente à transferência, necessariamente original, tramitará entre
as instituições.
Art. 125. A Faculdades ESEFAP, mediante requerimento do interessado, emite guia de transferência
para outro estabelecimento de ensino superior, após um semestre cursado pelo aluno requerente,
observada a legislação vigente.
Parágrafo Único. Todo aluno da ESEFAP tem direito à guia de transferência, em qualquer época,
mediante apresentação de declaração de vaga, desde que esteja regularmente matriculado ou com a
matrícula trancada, em vigência de prazo, e quitados todos os seus compromissos financeiros.
CAPÍTULO VI
Do Planejamento de Ensino
Art. 126. O plano de ensino de cada disciplina é elaborado pelo respectivo professor ou grupo de
professores, aprovado pelo colegiado do curso, seguindo as diretrizes da área pedagógica, devendo ser
dado a conhecer aos alunos, no início de cada período letivo.
§1º. O programa inclui a carga horária, ementa, os objetivos, os conteúdos, as metodologias, os critérios
de avaliação e a bibliografia adotada.
§2º. É obrigatório o cumprimento do conteúdo programático básico e da carga horária, estabelecidos
no plano de ensino de cada disciplina.
Art. 127. As disciplinas dos cursos têm caráter teórico e prático, conforme suas próprias características.
CAPÍTULO VII
Da Avaliação do Rendimento Escolar
Art. 128. A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, abrangendo os aspectos de
freqüência e aproveitamento, ambos eliminatórios por si mesmos.
Art. 129. O aproveitamento escolar é avaliado por meio de acompanhamento contínuo do aluno e dos
resultados por ele obtido nas provas, exercícios e trabalhos escolares durante o período letivo, na busca
da consecução dos objetivos propostos no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 130. Compete ao professor da disciplina elaborar e aplicar as provas, exercícios e trabalhos
escolares, acompanhar as práticas desenvolvidas, bem como avaliar e discutir os resultados com os
alunos, visando dirimir dúvidas e sanar deficiências, respeitando a capacidade individual de cada aluno.
133
Parágrafo Único. A avaliação, numa perspectiva crítica, auxilia o professor em sua própria prática
pedagógica, no sentido de mantê-la ou reformulá-la se preciso for.
Art. 131. Durante o semestre letivo, a avaliação do rendimento escolar em cada disciplina é expressa
por graus numéricos de 0 a 10 (zero a dez), computada até a primeira casa decimal, e se faz segundo os
seguintes critérios:
I – as provas serão realizadas bimestralmente, sendo que cada disciplina terá sua MÉDIA BIMESTRAL
(MB);
II – a MÉDIA DO PRIMEIRO BIMESTRE será denominada MB1 e a MÉDIA DO SEGUNDO BIMESTRE será
MB2;
III – a MÉDIA SEMESTRAL será: MS = (MB1 + MB2): 2
IV – quando a MÉDIA SEMESTRAL (MS) for igual ou maior que 7,0 o discente estará APROVADO;
V – quando a MS for menor que 3,0, o discente estará, automaticamente, REPROVADO;
VI – quando a MS estiver entre 3,0 e 6,9, o discente deverá realizar o EXAME (EX), para obter sua NOTA
FINAL (NF);
VII – para ser aprovado, a nota do EX somada à MS deverá ser no mínimo, igual a 10, porque o cálculo
da Nota Final será: NF = (MS + EX): 2, ou seja:
– se o discente obtiver NF igual ou maior que 5,0, será aprovado;
– se o discente obtiver NF entre 0,0 e 4,9, o discente estará reprovado.
Art. 132. O aluno com até três reprovações poderá se matricular em outras disciplinas do novo e
próximo termo, desde que não haja sobreposição que venha impedir a freqüência mínima de 75% em
todas as disciplinas matriculadas.
Art. 133. O aluno com quatro ou mais reprovações deverá cursar apenas essas disciplinas antes de
prosseguir seu Curso, excepcionalmente, se o Colegiado do Curso avaliar a possibilidade do
prosseguimento.
Seção I
Da Freqüência
Art. 134. É obrigatória a freqüência às aulas e demais atividades escolares, sendo vedado o abono de
faltas.
Art. 135. Independentemente dos resultados obtidos no rendimento escolar, é considerado reprovado o
aluno que não obtenha freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais
atividades programadas para cada disciplina, durante o período letivo.
Seção II
Do Aproveitamento de Estudos
134
Art. 136. O aluno pode requerer aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas em outros
estabelecimentos de ensino superior, com vistas à concessão de dispensa destas no currículo de seu
curso na Faculdades ESEFAP.
Parágrafo Único. A identidade ou a equivalência entre as disciplinas é examinada pelos respectivos
professores das disciplinas, pelo Coordenador do Curso e aprovada pelo Colegiado do Curso.
Art. 137. A carga horária, pontos e conceitos das disciplinas do currículo, obtidos no estabelecimento de
procedência são registrados no verso do histórico escolar.
Art. 138. É exigido do aluno transferido o cumprimento das demais disciplinas e da carga horária total
do currículo, que não forem convalidadas pelo Colegiado.
Art. 139. As disciplinas isoladas, cursadas com aproveitamento na Faculdades ESEFAP, a juízo do
Colegiado de Curso, podem ser aceitas para integralização do currículo pleno.
Art. 140. Estudos realizados em outra Instituição de ensino superior podem ser aproveitados, como
atividades complementares desde que aprovados pelo Colegiado do Curso, considerando o disposto nos
artigos 72 e 73 deste Regimento.
Art. 141. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de
provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial,
poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas do sistema de ensino.
CAPÍTULO VIII
Do Regime Extraordinário
Art. 142. Podem pleitear regime extraordinário junto à secretaria, mediante apresentação de atestado
médico e requerimento próprio, os alunos dos cursos de graduação portadores de afecções congênitas,
traumatismos ou outras doenças incompatíveis com a freqüência aos trabalhos escolares.
§1º. As alunas em estado de gravidez, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses têm
direito ao regime extraordinário.
§2º. Os alunos que requererem o regime extraordinário por motivos religiosos terão sua justificativa
apreciada pelo Colegiado do Curso, em conformidade com o artigo 143.
Art. 143. O Colegiado do curso correspondente é responsável pelo julgamento do requerimento do
aluno e do planejamento e acompanhamento do regime extraordinário.
Art. 144. Os professores das disciplinas nas quais foi concedido o regime extraordinário são
responsáveis pelo contato e bom andamento do planejamento durante o período de vigência desse
regime, supervisionado pelo respectivo coordenador de curso.
Art. 145. O aluno em regime extraordinário terá registrado, no diário de classe de cada disciplina, nos
respectivos dias de aula, a sigla “REx”.
135
CAPÍTULO IX
Da Auto-Avaliação Institucional
Art. 146. A Auto-avaliação Institucional das Faculdades ESEFAP tem por finalidade a busca permanente
da excelência acadêmica em suas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração.
Art. 147. Sua marca principal é o diálogo livre, reflexivo e crítico com a sociedade e, em especial, com a
comunidade acadêmica, que integralmente envolvida busca no contexto atual formas de superação e
inovação que promovem a melhoria na qualidade dos processos pedagógicos, científicos, técnicos e
administrativos da Instituição.
Art. 148. A implementação do projeto orienta as ações da Instituição no seu presente, de modo
transparente e democrático, para que a partir de sólidas informações, advindas de procedimentos
avaliativos, possa diagnosticar suas limitações e potencialidades para traçar estratégias de ação que o
permita avançar de forma crítica e criativa.
Art. 149. Os parâmetros de auto-avaliação institucional estabelecidos a partir dos objetivos da
Instituição e dos objetivos específicos do PDI e do projeto pedagógico têm como referência os
indicadores quantitativos e qualitativos do MEC, publicados para cada curso.
Art. 150. A auto-avaliação institucional é implementada a partir da análise dos projetos pedagógicos dos
cursos, dos setores de coordenação, do projeto institucional, da infra-estrutura existente, bem como do
desempenho dos corpos docente, discente e técnico-administrativo.
Art. 151. O eixo norteador do projeto é a avaliação do ensino, por ser considerado indicador
fundamental e elemento imprescindível da avaliação institucional.
Art. 152. O processo de auto-avaliação institucional das Faculdades ESEFAP tem por alicerce os
princípios da integração, da autonomia e liberdade acadêmica.
Art. 153. O princípio da integração possibilita a construção coletiva do projeto na tentativa de superar a
fragmentação do conhecimento.
Art. 154. A autonomia e a liberdade acadêmica são pilares do projeto à medida que cada curso discute,
opina e propõe alternativas ao longo do processo avaliativo.
Art. 155. O projeto é implementado de forma integrada e dinâmica, contando com a participação e
envolvimento de toda a comunidade acadêmica, tendo em vista a (re)construção permanente do
processo de aperfeiçoamento institucional.
Art. 156. O projeto de auto-avaliação institucional pode sofrer alterações, sempre que a realidade
demandar o seu aperfeiçoamento.
Art. 157. A auto-avaliação institucional conta com uma Comissão Própria de Auto-avaliação (CPA), que
se reúne com o objetivo de traçar diretrizes, metodologias e estratégias adequadas à significativa
avaliação do curso. Tem como referenciais o Plano de Desenvolvimento Institucional, os Projetos
Pedagógicos dos Cursos, as demandas sociais emergentes e os padrões de qualidade estabelecidos pelo
Ministério da Educação para cada curso.
136
Art. 158. Para a avaliação externa, a Instituição convida representantes da sociedade, de notória
idoneidade, composta ou não por profissionais do meio acadêmico que contribuem para a discussão
sobre a manutenção e/ou reformulação do projeto.
TÍTULO V
Da Comunidade Acadêmica
CAPÍTULO I
Do Corpo Docente
Art. 159. O corpo docente de cada curso, conforme Plano de Carreira em anexo, em seu artigo 9º, é
constituído por pessoal de nível superior que exerça atividades de ensino, pesquisa, extensão e
administração acadêmica.
Art. 160. A Faculdades ESEFAP poderá contratar professores visitantes e ou substitutos para encargos
docentes temporários e/ou emergenciais tais como:
I – regência de qualquer disciplina;
II – regência de cursos de extensão, seqüenciais e de pós-graduação, dentre outras atividades
acadêmicas; e
III – desenvolvimento de pesquisa científico.
Art. 161. Será rescindido, a qualquer tempo, o contrato do professor quando, mediante sindicância, a
qual lhe assegurará todo o recurso de defesa, ficar evidenciado:
I – conduta inidônea para o exercício do magistério;
II – negligência na orientação da aprendizagem;
III – omissão ou incúria no cumprimento de seus deveres e determinações da direção da Escola; e
IV – incentivar, permitir ou participar de qualquer movimento que possa conturbar determinações
administrativas ou técnico-pedagógicas.
Art. 162. Ao assumir funções técnicas, administrativas ou de representação, o professor não perde sua
condição de docente.
Seção I
Dos Direitos e Dos Deveres
Art. 163. São direitos dos professores:
I – ser reconhecido pelo desempenho acadêmico em sua área de atuação;
II – ter acesso ao seu aprimoramento profissional, conforme as diretrizes da Política de Qualificação
Docente da IES;
III – possuir condições adequadas para o exercício profissional, compatível com a realidade
orçamentária da Instituição;
IV – gozar dos direitos vigentes na legislação trabalhista e no Regimento da Instituição.
137
V – receber vencimentos, de acordo com o Plano de Carreira Docente, com a respectiva categoria e com
as horas contratadas pela Instituição;
VI – usufruir vantagens inerentes ao cargo, previstas por lei ou estabelecidas no contrato de trabalho;
VII – participar de Órgãos Colegiados, bem como de Comissões que venham a ser formadas, de acordo
com o Regimento e as normas complementares da Faculdades ESEFAP; e
VIII – receber títulos e honrarias a que fizer jus.
Art. 164. As categorias que formam a carreira do docente e as normas para acesso, promoção e
dispensa dos professores estão disciplinadas no Plano de Carreira Docente.
Seção II
Da Política de Qualificação e Prática Docente
Art. 165. O Plano de Capacitação e Prática Docente encontra-se em documento anexo a este
Regimento.
Seção III
Do Plano de Carreira Docente
Art. 166. O Plano de Carreira Docente (PCD – documento em anexo) define por normas e regulamentos
a carreira docente nas Faculdades ESEFAP, e regula outras condições, conforme seu artigo 1º.
CAPÍTULO II
Do Corpo Discente
Seção I
Da Constituição
Art. 167. O Corpo Discente da Faculdades ESEFAP é constituído pelos alunos regularmente matriculados
em seus cursos.
Seção II
Dos Direitos e dos Deveres
Art. 168. São direitos do corpo discente:
I – receber ensino de qualidade referente ao curso em que está matriculado;
II – ser atendido:
a) pelo pessoal docente em suas solicitações de orientação pedagógica; e
b) pela Faculdades ESEFAP em suas solicitações legais e regulamentares.
III – candidatar-se à monitoria e às bolsas de estudos, atendidas as normas fixadas pela Instituição;
IV – participar:
138
a) com direito a voz e voto, das reuniões dos Órgãos Colegiados, por meio de representação estudantil
na forma prevista na legislação e disciplinada neste Regimento e em atos complementares;
b) de associações, agremiações e diretórios acadêmicos, na forma da lei; e
c) dos projetos de iniciação à pesquisa, bem como de atividade de extensão realizadas pela Instituição; e
V – recorrer de decisões acadêmicas e administrativas, junto às instâncias competentes.
Art. 169. São deveres do Corpo Discente:
I – diligenciar para o aproveitamento máximo do ensino;
II – freqüentar as disciplinas do curso e cumprir as respectivas tarefas acadêmicas, em cada semestre
letivo;
III – submeter-se às avaliações do rendimento escolar exigidas pelos professores;
IV – abster-se de atos que possam acarretar a perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes,
desrespeito aos professores, às autoridades da Faculdades ESEFAP e da Mantenedora;
V – contribuir para prestígio sempre crescente da Faculdades ESEFAP;
VI – respeitar:
a) todos os membros da Comunidade Acadêmica;
b) o patrimônio da Faculdades ESEFAP e zelar pela sua conservação;
VII – manter em dia seus compromissos financeiros para com a Faculdades ESEFAP;
VIII – cumprir todas as atividades e etapas dos projetos acadêmicos nos quais se integrar; e
IX – observar todas as disposições deste Regimento.
Seção III
Da Representação Estudantil
Art. 170. A representação estudantil tem por objetivo a cooperação entre administradores, professores
e alunos, no trabalho acadêmico, dentro dos princípios elevados da educação.
Art. 171. O Corpo Discente da Faculdades ESEFAP tem como órgão de representação o Diretório
Acadêmico, regido por estatuto próprio.
Art. 172. O corpo discente possui representação no Conselho Superior, no Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão e nos Colegiados de Cursos, bem como em comissões instituídas na forma deste Regimento,
com direito a voz e voto.
Parágrafo Único. Os representantes estudantis nos órgãos colegiados da Faculdades ESEFAP são
escolhidos por seus pares, por intermédio do Diretório Acadêmico, na forma da lei, não podendo ser
indicado estudante cuja situação não atenda aos dispositivos deste Regimento, que esteja respondendo
a processo disciplinar, cumprindo pena disciplinar, que tenha obtido trancamento da matrícula ou esteja
com matrícula irregular.
Art. 173. O exercício dos direitos de representação e participação não exime o aluno do cumprimento
de seus deveres, inclusive daquele de freqüência obrigatória às aulas.
139
Art. 174. Cessa automaticamente o mandato da representação discente quando o aluno:
I – concluir seu curso;
II – sofrer pena de desligamento; e
III – solicitar transferência ou trancamento de matrícula, ou deixar de renová-la.
Seção IV
Da Monitoria
Art. 175. A partir de critérios estabelecidos e aprovados pelo Colegiado de Curso, membros do corpo
Discente podem ser selecionados para funções de monitoria em disciplinas dos cursos da Faculdades
ESEFAP, sob orientação dos professores.
Art. 176. Os monitores podem exercer funções técnicas, pedagógicas e científicas, bem como prestar
assessoria à coordenação, sem vínculo empregatício, segundo critérios e normas a serem estabelecidos
pelo CEPE.
Art. 177. O exercício das funções de monitor é avaliado por comissão designada pela coordenadoria do
Curso e constitui título para a carreira do magistério na Faculdades ESEFAP.
Art. 178. Aos monitores podem ser atribuídas remunerações em forma de bolsas de estudo.
CAPÍTULO III
Do Corpo Técnico e Administrativo
Art. 179. O corpo técnico e administrativo da Faculdades ESEFAP é constituído pelos trabalhadores da
IES que nela exerçam atividades técnicas e administrativas.
Art. 180. Para efeito do Plano de Carreira Técnico-Administrativo - PCTA entende-se como atividades
técnicas e administrativas aquelas consideradas atividades meio para as atividades fins como ensino,
pesquisa, extensão e administração acadêmica.
Art. 181. A competência profissional, o satisfatório desempenho das funções e a boa conduta ética são
condições fundamentais para o ingresso e permanência do trabalhador da IES na Faculdades ESEFAP.
Art. 182. A admissão dos trabalhadores da IES, cumpridas as normas regimentais e os regulamentos
próprios, far-se-á mediante contrato de trabalho celebrado com a Mantenedora, após parecer favorável
da Diretoria, ouvida a CRH.
Art. 183. O Pessoal Técnico e Administrativo é admitido, licenciado e dispensado por atos da Diretoria
Administrativa, observada a legislação trabalhista vigente, ouvida a Diretoria e a Mantenedora.
Parágrafo Único. Mediante instruções da Diretoria Geral e da Diretoria Administrativa serão
discriminadas as atribuições dos trabalhadores da IES, especificadas no PCTA anexo.
Seção I
Dos Direitos, Deveres e Proibições
Art. 184. São direitos dos trabalhadores da IES:
140
I – ser reconhecido pelo desempenho em sua área de atuação;
II – ter acesso ao seu aprimoramento profissional conforme respectivo plano de qualificação;
III – possuir condições adequadas para o exercício profissional, compatível com a realidade
orçamentária da IES;
IV – gozar dos direitos vigentes na legislação trabalhista e no regimento da IES.
Art. 185. São deveres dos trabalhadores da IES:
I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II – ser leal à Instituição;
III – observar as normas legais e regulamentares;
IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V – atender com presteza o público em geral, prestando às informações requeridas, ressalvadas as
protegidas por sigilo;
VI – levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades a que tiver ciência em razão do
cargo;
VII – zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;
VIII – guardar sigilo sobre assuntos dos setores;
IX– manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X – ser assíduo e pontual ao serviço;
XI – tratar com urbanidade as pessoas;
XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder; e
XIII – participar de programas de qualificação e desenvolvimento, visando o aprimoramento pessoal e a
elevação dos padrões de qualidade e produtividade da IES.
Art. 186. Ao trabalhador da IES não é permitido:
I – ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização da diretoria imediata;
II – retirar-se, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento e processo ou
execução de serviço;
III – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
IV – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto do setor;
V – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação funcional sindical, ou a partido
político;
VI – utilizar pessoal e/ou recursos materiais do setor em serviços ou atividades particulares.
Seção II
Da Política de Capacitação e Aperfeiçoamento dos
trabalhadores técnico-administrativos
141
Art. 187. A Política de Capacitação e Aperfeiçoamento dos trabalhadores da FACULDADES ESEFAP
encontra-se em documento anexo a este Regimento.
TÍTULO VI
Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO I
Das Disposições Comuns
Art. 188. O regime disciplinar visa assegurar uma convivência respeitosa entre todos os membros da
comunidade acadêmica e garantir a ordem em todas as atividades da Faculdades ESEFAP, bem como o
cumprimento dos seguintes preceitos éticos:
I – respeito à liberdade e dignidade da pessoa humana;
II – respeito à integridade física e moral de todas as pessoas envolvidas no convívio escolar;
III – preservação do patrimônio moral, científico, cultural e material da Faculdades ESEFAP;
IV – acatamento às disposições legais, estatutárias e regimentais que visem assegurar o exercício das
funções pedagógicas.
Art. 189. Todos os aspectos disciplinares da vida funcional dos docentes e do pessoal técnicoadministrativo da Faculdades ESEFAP são regulados pela Legislação Trabalhista e Previdenciária, por
este Regimento e por normas internas.
Art. 190. A penalidade disciplinar imposta a qualquer membro da comunidade acadêmica constará dos
seus assentamentos funcionais ou acadêmicos.
Art. 191. Constitui infração disciplinar punível na forma deste Regimento o desatendimento ou
transgressão dos preceitos éticos referidos anteriormente no artigo 188.
o
§ 1 Na aplicação das sanções disciplinares aos corpos docente, discente e técnico-administrativo são
considerados os seguintes elementos:
I – primariedade do infrator;
II – dolo ou culpa;
III – valor do bem moral, cultural e material dos bens atingidos;
IV – circunstâncias em que ocorreu o fato; e
V – grau da autoridade ofendida.
o
§ 2 Ao acusado é sempre assegurado amplo direito de defesa.
§ 3o A aplicação a aluno ou docente de penalidade que implique afastamento temporário ou definitivo das
atividades acadêmicas, será precedida de processo disciplinar, mandado instaurar pelo Diretor.
o
§ 4 Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdades ESEFAP, o infrator está obrigado ao seu
total ressarcimento.
Art. 192. Os membros dos corpos docente, discente e técnico-administrativo estão sujeitos às seguintes
penas disciplinares:
I – advertência;
142
II – repreensão;
III – suspensão até 30 (trinta) dias;
IV – afastamento temporário;
V – demissão, quando se tratar de professor ou trabalhador da IES técnico e administrativo; e
VI – exclusão, quando se tratar de aluno.
Art. 193. Será passível de sanção disciplinar o docente ou servido técnico-administrativo que, sem
motivo aceito como justo, deixar de cumprir o programa obrigatório, importando a reincidência nas
faltas previstas neste Regimento, motivo bastante para a dispensa, caracterizando-se o caso como
abandono do emprego.
Art. 194. As penas previstas no artigo 192 são aplicadas na seguinte forma:
I – advertência por:
a)
Transgressão de prazos regimentais ou falta de comparecimento a atos escolares para os quais
tenha sido convocado, salvo justificação a critério do Coordenador do Curso; ou
b)
Falta de comparecimento a atos e trabalhos escolares por mais que 8 (oito) dias consecutivos,
sem causa participada ou justificada.
II – repreensão, quando há reincidência das duas alíneas anteriores;
III – suspensão até 30 (trinta) dias por:
a)
Falta de acatamento às determinações das autoridades superiores da Faculdades ESEFAP,
baseadas em lei e nas disposições deste Regimento; ou
b)
Desrespeito, em geral, a qualquer disposição explícita neste Regimento.
IV – Afastamento temporário:
a)
Nos mesmos casos mencionados no item III; ou
b)
Por inércia comprovada no desempenho das funções.
V – Demissão e exclusão por:
a)
Abandono das funções, sem licença, por mais de 30 (trinta) dias;
b)
Afastamento superior a 6 (seis) meses consecutivos para exercício de atividades estranhas ao
magistério ou ao serviço técnico-administrativo, salvo em caso de funções públicas eleitas, ou em cargos
de comissão de alta administração pública;
c)
Incompetência cultural, incapacidade didática, desídia inveterada no desempenho das funções
ou por atos incompatíveis com a moralidade e a dignidade da vida da Faculdades ESEFAP;
d)
Delitos sujeitos à ação penal, quando importem perda do cargo; ou
e)
Desligamento.
VI – Exclusão, com a expedição de transferência quando:
a)
Por agressão ou ofensa grave ao Diretor, autoridade e funcionários da Escola, ou a qualquer
membro do corpo docente ou da Mantenedora; ou
b)
Por atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal, incompatíveis com a dignidade da
Faculdades ESEFAP.
143
Art. 195. Para toda a comunidade acadêmica, constituem infrações à disciplina e são passíveis de sanção
disciplinar:
I – participar de atos definidos como infração pelas leis penais;
II – agir com falta de decoro ou com ofensa ao pudor nas dependências da Faculdades ESEFAP;
III – descumprir preceitos do Regimento e de outros atos normativos da Faculdades ESEFAP;
IV – praticar atos de desrespeito, desobediência ou outros quaisquer que ocasionem violações das
normas disciplinares;
V – praticar ou incentivar a perturbação da ordem nas dependências físicas da Faculdades ESEFAP;
VI – alterar ou retirar editais, cartazes e avisos fixados ou autorizados pela Faculdades ESEFAP, nas suas
dependências físicas;
VII – praticar atos atentatórios à moral ou aos bons costumes, perturbar os trabalhos escolares, bem
como o funcionamento da administração da Faculdades ESEFAP;
VIII – recorrer a meios fraudulentos, com o propósito de obter aprovação, eleição ou promoção; e
IX – desrespeitar, ofender ou desacatar qualquer membro da Comunidade Acadêmica.
§ 1º Ao acusado pela prática de infração disciplinar é concedido direito de defesa, sendo que, em caso
de infrações punidas com demissão ou desligamento, será instaurado processo disciplinar pela Diretoria
da Faculdades ESEFAP.
§ 2º A aplicação de sanção disciplinar pela Diretoria da Faculdades ESEFAP não exclui a responsabilidade
penal, caso exista.
CAPÍTULO II
Das Disposições Aplicáveis ao Corpo Docente
Art. 196. Além das faltas relacionadas no Artigo 195 deste Regimento, é passível de sanção disciplinar o
professor que, sem motivo aceito como justo:
I – deixar de cumprir o programa ou a carga horária da disciplina a seu cargo;
II – negligenciar a preparação e o desenvolvimento das atividades pertinentes à sua função docente;
III – deixar de comparecer às reuniões e a atividades que deva participar;
IV – deixar de elaborar e apresentar os relatórios e atas ao final de cada semestre, dentro do prazo
previsto pelo calendário acadêmico; e
V – Incorrer em inobservância habitual de horários ou em mais de três ausências injustificadas ao
trabalho no mesmo período letivo.
Art. 197. A aplicação da pena de advertência e repreensão compete ao Colegiado; a de suspensão, ao
CONSU; e a de afastamento temporário e de dispensa, à Mantenedora, por solicitação do Diretor
Administrativo.
CAPÍTULO III
Das Disposições Aplicáveis ao Corpo Discente
144
Art. 198. Além das faltas elencadas no Artigo 195 deste Regimento, é também passível de sanção
disciplinar o aluno que:
I – usar de improbidade na realização de trabalhos e avaliações escolares; ou
II – promover ou participar de trotes violentos, que afetam a integridade física e/ou moral dos sujeitos
envolvidos.
Art. 199. A aplicação de pena de advertência cabe à Coordenadoria; a de suspensão, ao Colegiado; e a
de afastamento temporário e de desligamento, ao CONSU.
Art. 200. Nos casos de aplicação das penas de afastamento temporário e de exclusão, o Diretor da
Faculdades ESEFAP abrirá o competente inquérito, ouvindo testemunhas e o acusado, tomando por
escrito todos os depoimentos.
§ 1º Durante o processo disciplinar a parte acusada não poderá ausentar-se e nem obter transferência,
sob pena de ser considerada culpada.
§ 2º Concluído o processo disciplinar, a aplicação da pena disciplinar será comunicada, por escrito, ao
aluno culpado e ao responsável, se for menor, com indicação dos motivos que a determinaram.
Art. 201. Das penalidades impostas pelo Diretor caberá recurso ao Conselho Superior.
Art. 202. Será cancelado o registro das sanções de advertência e repreensão se, no prazo de dois anos
da aplicação, o aluno não for punido com nenhuma outra sanção disciplinar.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Aplicáveis ao Corpo Técnico e Administrativo
Art. 203. Além das faltas elencadas no Artigo 195 deste Regimento, é passível de sanção disciplinar o
trabalhador da IES técnico-administrativo que:
I – recorrer a meios fraudulentos para obter promoção ou vantagens;
II – deixar de acatar ordens e determinações superiores, desde que não sejam manifestamente ilegais e
não contrariem este Regimento e outros atos normativos da Faculdades ESEFAP;
III – agir com desídia inveterada no desempenho das funções inerentes ao seu cargo; e/ou
IV – praticar atos incompatíveis com a moralidade e a dignidade própria da vida escolar.
Parágrafo Único. A aplicação de advertência e repreensão é da competência da chefia imediata a que o
trabalhador da IES estiver subordinado; a de suspensão, do Diretor Administrativo; a de afastamento
temporário e de demissão, da Mantenedora, por solicitação do Diretor Administrativo.
TÍTULO VII
Dos Graus, Diplomas, Certificados e Títulos Honoríficos
CAPÍTULO I
Dos Graus
145
Art. 204. A colação de grau é um ato acadêmico-jurídico, realizado em sessão solene e pública no qual o
Diretor Geral, ou, na sua ausência, o coordenador acadêmico de curso, concede ao aluno que tenha
concluído os cursos ministrados pela Faculdades ESEFAP, o direito da profissão a que faz jus.
Art. 205. Em casos excepcionais e para o concluinte que deixar de colar grau na data prevista, pode o
ato realizar-se individualmente ou por grupos, em solenidade especial.
§ 1º O interessado deve requerer essa medida ao Diretor Geral da Faculdades ESEFAP, o qual, ao deferila, fixará dia e hora para a colação de grau.
§ 2º Ao ato especial de colação de grau, devem estar presentes pelo menos dois professores, que
servem de testemunhas, lavrando-se a respectiva ata.
§ 3º A data da sessão solene será definida pela Faculdades ESEFAP.
CAPÍTULO II
Dos Diplomas e Certificados
Art. 206. Ao aluno que colar grau, é conferido o diploma, nos termos da legislação vigente, constando,
no verso, a habilitação ou habilitações feitas, conforme o caso.
Art. 207. Os alunos habilitados nos cursos de aperfeiçoamento, especialização e extensão, bem como nos
cursos seqüenciais e técnicos por campo de saber, de outros cursos ministrados pela Faculdades ESEFAP,
receberão certificado de conclusão com aproveitamento e/ou freqüência.
Art. 208. No verso dos certificados é indicado o conteúdo, a duração do curso e demais informações em
acordo com a legislação vigente.
Art. 209. Todo certificado é registrado na Secretaria Geral e nos órgãos competentes em conformidade
com a legislação vigente.
CAPÍTULO III
Dos Títulos Honoríficos
Art. 210. A Faculdades ESEFAP pode conceder os seguintes títulos:
I – Professor Emérito;
II – Professor Honorário;
III – Ex-aluno Insigne.
§ 1º O título de Professor Emérito é outorgado a mestres aos quais a Faculdades ESEFAP deve e quer
homenagear, aos seus professores que se aposentarem ou que, por motivos relevantes venham a se
afastar do magistério, depois de nele terem revelado invulgares qualidades docentes, pela consagração
ao ensino e decidida vocação para o magistério;
§ 2º O título de Professor Honorário é conferido à personalidade que se tenha notabilizado no campo
científico, cultural, cívico ou filantrópico;
§ 3º O título de Ex-aluno Insigne é concedido a quem se tenha distinguido, durante o curso, por seus
dotes incomuns de inteligência, pelo seu amor à cultura e dedicação aos estudos.
146
Art. 211. Compete ao Conselho Superior, deliberar sobre a concessão de qualquer título honorífico.
Art. 212. A entrega de Títulos Honoríficos faz-se em sessão solene do Conselho Superior.
TÍTULO VIII
Das Relações da Mantenedora com a Faculdades ESEFAP
CAPÍTULO I
Das Atribuições da Mantenedora
Art. 213. As relações entre Mantenedora - IPEC e a Faculdades ESEFAP são regulamentadas pela
legislação pertinente e por este Regimento.
Art. 214. A Instituição Paulista de Ensino e Cultura - IPEC é responsável, perante as autoridades públicas
competentes, pela Faculdades ESEFAP, incumbindo-lhe de:
I – colocar à disposição de sua mantida as edificações, instalações físicas, equipamentos, máquinas,
veículos e outros bens de uso duradouro, necessários ao funcionamento das atividades de ensino,
pesquisa e extensão e de apoio técnico e administrativo, assim como os recursos materiais de consumo
e o pessoal docente e não docente, atendendo às necessidades da Faculdades ESEFAP para a
consecução dos seus objetivos;
II – garantir os recursos econômico-financeiros e patrimoniais a Faculdades ESEFAP e assegurar os
recursos orçamentários necessários ao seu funcionamento, respeitando sua autonomia para a utilização
dos recursos disponibilizados;
III – respeitar a Faculdades ESEFAP e assegurar-lhe a autonomia didático-pedagógica de seus órgãos
colegiados, garantindo, assim, a consecução de seus objetivos institucionais;
IV – designar o Diretor Geral, seu Vice-Diretor e demais diretores da Instituição, de acordo com as
normas regimentais; e
V – indicar representantes para participar dos órgãos colegiados.
CAPÍTULO II
Dos Recursos Financeiros
Art. 215. Os recursos financeiros da Faculdades ESEFAP são provenientes de:
I – dotações que lhes são atribuídas no orçamento da Mantenedora;
II – subvenções de entidades privadas ou públicas;
III – doações e legados.
Art. 216. Para prover a Faculdades ESEFAP, a Mantenedora capta recursos financeiros junto ao Corpo
Discente, através da cobrança de mensalidades, taxas e outras contribuições escolares geradas pelos
atos e fatos das atividades escolares, sendo fixadas em função da necessidade de custeio e melhoria da
Instituição.
147
TÍTULO IX
Disposições Transitórias
Art. 217. Os pronunciamentos oficiais, em nome da Faculdades ESEFAP, são de prerrogativas exclusivas
da Diretoria da Instituição.
Art. 218. Toda e qualquer publicação que, direta ou indiretamente, envolva o nome da Instituição, só
pode ser feita com autorização prévia do CONSU.
Art. 219. A Faculdades ESEFAP, mediante solicitação do Conselho Nacional de Educação - CNE,
promoverá a inscrição de seus alunos no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE.
Art. 220. A Faculdades ESEFAP divulgará aos interessados, antes de cada período letivo, o catálogo
contendo os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos,
qualificação dos professores, recursos disponíveis e critério de avaliação, obrigando-se a cumprir as
respectivas condições na forma da lei.
Parágrafo Único. O catálogo a que se refere este artigo será elaborado pela Secretaria Geral com apoio
dos colegiados de cursos.
Art. 221. O presente Regimento só poderá ser alterado com aprovação expressa do Conselho Superior e
essa alteração se efetivará com o pronunciamento do órgão competente.
Art. 222. As representações, participações em colegiados, títulos e honrarias recebidas no âmbito da
Faculdades ESEFAP por qualquer membro da comunidade acadêmica constarão de seus assentamentos
funcionais ou acadêmicos.
Art. 223. Serão observadas as Diretrizes Curriculares estabelecidas pelos órgãos competentes, prevista
na legislação atinente.
Art. 224. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo CONSU.
Art. 225. Este Regimento entra em vigor após aprovado pelo órgão competente.
148
ANEXO II – PLANO DE CARREIRA DOCENTE
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEUS OBJETIVOS E SEUS PRINCÍPIOS
Art. 1º O Plano de Carreira Docente (PCD) define por normas e regulamentos a carreira docente nas
Faculdades ESEFAP, ou seja, regula as condições de admissão, dispensa, direitos, vantagens, deveres e
responsabilidades dos professores da ESEFAP. As relações de trabalho dos membros do corpo docente
da Instituição são regidas pela legislação trabalhista vigente.
Art. 2º Os cargos ou funções do magistério da ESEFAP são acessíveis a todos quantos satisfaçam os
requisitos estabelecidos neste Plano de Carreira Docente (PCD). Entende-se como atividades do
magistério superior aquelas que são adequadas ao sistema de ensino, indissociável da pesquisa,
extensão e administração acadêmica.
Art. 3º Sempre que necessário, será criada, mediante ato da direção geral, uma comissão de
enquadramento de recursos humanos, para conduzir o processo de enquadramento do pessoal
docente.
Art. 4º Os objetivos do Plano de Carreira Docente são:
I – determinar princípios a serem adotados no exercício da docência superior;
II – estabelecer a estrutura da carreira docente, com o mecanismo de ingresso, promoção, regime de
trabalho e remuneração; e
III – destinar atividades docentes que interajam com a comunidade.
Art. 5º São princípios do Plano de Carreira Docente (PCD):
I – estimular os meios de promoção e ascensão funcional, visando o desenvolvimento profissional do
docente dentro da instituição;
II – valorizar as atividades ligadas ao magistério ético profissional;
III – possibilitar as condições para atrair profissionais habilitados a exercer o magistério;
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE RECURSOS HUMANOS (CRH)
Art. 6º A Comissão de Recursos Humanos (CRH) encontra-se no Regimento interno da Instituição, na
Seção III, artigo 31. É composta do Vice-Diretor da ESEFAP, de dois representantes do corpo docente de
cada curso e por um representante do pessoal técnico- administrativo, indicado por seus respectivos
pares.
Art. 7º A Comissão de Recursos Humanos (CRH), além de dar subsídios para o processo de seleção de
professores e servidores, é responsável, também pela avaliação de desempenho do corpo docente e
149
técnico-administrativo, tendo em vista a implementação dos respectivos planos de carreira e de
capacitação e de melhoria da qualidade do ensino da ESEFAP.
Art. 8º Compete à Comissão de Recursos Humanos (CRH):
I – elaborar parecer técnico com proposta de enquadramento na carreira respectiva;
II – efetuar análise e pontuação dos cargos;
III – elaborar formulários específicos;
IV – atualizar os dados funcionais.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Art. 9º O corpo docente de cada Curso será constituído por pessoal de nível superior que exerça
atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica.
Art. 10 Os professores integram o quadro de pessoal da Instituição, sendo o seu contingente fixado por
ato do Diretor.
Art. 11 A competência profissional, o satisfatório desempenho das funções e a boa conduta ética são
condições fundamentais para o ingresso e permanência no Quadro Docente.
Art. 12 Compete aos docentes:
I – participar da elaboração do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);
II – elaborar e cumprir plano de trabalho, articulado à proposta pedagógica do curso e ao Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI);
III – zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV – estabelecer estratégias de nivelamento e recuperação para os alunos de menor rendimento, ao
longo do curso;
V – cumprir o calendário escolar, ministrando as aulas estabelecidas, além de participar integralmente
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI – participar do desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão, integrados aos programas de
ensino;
VII – exercer outras atribuições inerentes as suas atividades e por designação da coordenadoria do curso
e/ou da diretoria da instituição; e
VIII – colaborar com as atividades de articulação do curso com as demais atividades da instituição e da
comunidade.
Art. 13 A admissão de professores, cumpridas as normas regimentais vigentes e os regulamentos
próprios, far-se-á mediante contrato de trabalho celebrado com a mantenedora, após parecer favorável
do Conselho Superior, ouvido o colegiado de curso.
CAPÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO E FIXAÇÃO DOS CARGOS
150
Art. 14 A carreira docente será constituída por quatro categorias, de três níveis, assim definidas:
I – Professor Auxiliar 1,2,3;
II – Professor Assistente 1,2,3;
III – Professor Adjunto 1,2,3;
IV – Professor Titular.
Quadro docente – Categorias
CATEGORIA DOCENTE
Professor Auxiliar
NÍVEIS
1
2
3
AX1
AX2
AX3
Professor Assistente
AS1
AS2
AS3
Professor Adjunto
AD1
AD2
AD3
Professor Titular
Art. 15 São requisitos mínimos para ingresso nas categorias docentes a titulação, na área que irá
trabalhar, definidos a seguir:
I – Professor Auxiliar
I. a. Professor Auxiliar 1: possuir diploma de graduação e certificado de especialização lato sensu
expedidos por curso superior reconhecido em que se ministre matéria ou disciplina idêntica ou afim;
I. b. Professor Auxiliar 2: ter no mínimo dois anos de efetivo exercício na instituição como Professor
Auxiliar 1; e
I. c. Professor Auxiliar 3: ter no mínimo, 4 anos de efetivo exercício do magistério na instituição como
professor auxiliar.
II – Professor Assistente
II. a. Professor Assistente 1: possuir título de mestre e pelo menos dois anos de experiência no
magistério no ensino superior;
II. b. Professor Assistente 2: possuir título de mestre e ter no mínimo dois anos de efetivo exercício na
instituição como Professor Assistente 1; e
II. c. Professor Assistente 3: possuir título de mestre e ter no mínimo quatro anos de efetivo exercício na
instituição como Professor Assistente.
III – Professor Adjunto
III. a. Professor Adjunto 1: possuir título de doutor e pelo menos dois anos de experiência no ensino
superior;
III. b. Professor Adjunto 2: possuir título de doutor e ter no mínimo dois anos de efetivo exercício na
instituição como Professor Adjunto 1; e
III. c. Professor Adjunto 3: possuir título de doutor e ter no mínimo quatro anos de efetivo exercício na
instituição como Professor Adjunto.
151
IV – Professor Titular: possuir título de doutor e ter no mínimo seis anos de efetivo exercício na
instituição como Professor Adjunto.
Art. 16 Quando exigido, os docentes deverão possuir registro profissional no órgão competente.
Art. 17 A mantenedora fixará anualmente o número de cargos do quadro docente do curso, segundo o
regime de trabalho.
CAPÍTULO V
DO INGRESSO E DO ACESSO
Art. 18 Cabe aos coordenadores de cada Curso de Graduação comprovar a necessidade da contratação
de professores, fazendo proposta ao Diretor, para o processo de seleção e ingresso.
Art. 19 O ingresso na carreira docente será feito através de processo seletivo, coordenado pela
Comissão de Recursos Humanos (CRH).
Art. 20 A admissão à carreira docente far-se-á no nível e padrão correspondentes às categorias retroespecificadas e de acordo com as cláusulas normativas vigente.
Art. 21 A progressão em níveis da mesma categoria dar-se-á mediante avaliação bienal do desempenho
dos docentes, conforme Cap. VI - Art. 22 deste documento, de acordo com critérios estabelecidos pela
Comissão de Recursos Humanos (CRH), respeitados os recursos para tal disponibilizados pela
Mantenedora.
CAPÍTULO VI
DA PROMOÇÃO FUNCIONAL
Art. 22 A promoção funcional é a passagem de um nível para outro, dentro de uma mesma categoria,
considerando o tempo de serviço previsto somado ao desempenho acadêmico definido por Quadro de
Pontuação de Carreira Docente, (anexo 01).
I – Considera-se tempo de serviço para efeitos de promoção funcional o interstício mínimo de 02 (dois)
anos consecutivos de atuação docente no mesmo nível funcional;
II – Considera-se desempenho acadêmico para efeitos da promoção funcional a pontuação igual ou
superior a 300 pontos, registrados no livro de Registro de desempenho e Produtividade, proveniente da
soma da pontuação calculada sobre a produção docente.
Art.23 Adquirindo o docente a titulação adequada para a mudança de categoria docente descrita no
quadro anexo no Art. 14 , aplicar-se-ão as condições estabelecidas no Art. 15, incisos I, II e III e no Art.
22, incisos I e II , deste Plano de Carreira Docente (PCD).
Art. 24 A Comissão de Recursos Humanos (CRH) promoverá a cada dois anos, a partir de 1º fevereiro de
2010, o somatório dos pontos alcançados pelo docente ao término de cada ano letivo, reiniciando-se a
contagem no ano letivo seguinte.
Parágrafo único. A cada dois anos, o docente promovido ou não, reiniciará de zero a nova contagem de
pontos.
152
Art. 25 Compete à direção da Instituição de Ensino Superior (IES) e a mantenedora a aprovação do
enquadramento funcional, comunicando-se a decisão ao empregado.
Art. 26 Os docentes serão avaliados no término de cada ano letivo e o enquadramento no Plano de
Carreira Docente (PCD) será aplicado a partir de 1º de fevereiro do ano letivo seguinte.
Art. 27 São requisitos mínimos para um docente se habilitar ao enquadramento no Plano de Carreira
Docente (PCD):
I – possuir vínculo empregatício;
II – possuir mais de 90 (noventa) dias efetivos de serviço nesta Instituição de Ensino Superior (IES);
Art. 28 O docente que não corresponder aos requisitos exigidos poderá recorrer do enquadramento,
observadas as normas do Plano de Carreira Docente (PCD), nas seguintes condições:
I – Se no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da efetivação do seu enquadramento, apresentar
pedido de reconsideração ao departamento de recursos humanos; e
II – Indeferido o pedido de reconsideração, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias da data do
indeferimento, apresentar recurso à direção geral.
CAPÍTULO VII
REGIME DE TRABALHO
Art. 29 O pessoal docente da Instituição está sujeito à prestação de serviços semanais, dentro dos
seguintes regimes:
I – Tempo Integral (TI) com trinta e seis horas semanais de trabalho, devendo o professor assumir
regência de aulas que requeiram, no máximo, cinqüenta por cento do tempo contratual;
II – Tempo Parcial (TP), de vinte a trinta e cinco horas semanais de trabalho, devendo o professor
assumir regência de aulas que requeiram, no máximo, cinqüenta por cento do tempo contratual; e
III – Horista(H), até dezenove horas/aula, na regência de aulas ou horas/atividade semanais.
Art. 30 As horas de trabalho, não utilizadas como carga didática do professor, serão distribuídas em
preparo de aulas, assistência e orientação aos alunos, preparação e correção de provas e exames,
pesquisas, funções administrativas, reuniões em órgãos colegiados, Núcleo Docente Estruturante (NDE),
trabalhos práticos ou atividades de assessoria e extensão.
Art. 31 O excesso da jornada de trabalho na regência de aulas e em atividades complementares
atenderá o que estabelece a legislação trabalhista e as normas coletivas da categoria profissional.
CAPÍTULO VIII
DA REMUNERAÇÃO
Art. 32 O parâmetro salarial para aplicação das carreiras docentes e sua progressão corresponderão ao
valor salário hora de Professor Auxiliar 1 no mês de Setembro/2009.
153
Art. 33 É garantido o reajuste salarial de acordo com a negociação coletiva da categoria profissional,
com data-base no mês de março de cada ano;
Art. 34 É garantido ao docente em atividade na Instituição de Ensino Superior (IES) anteriormente à
adoção do Plano de Carreira Docente (PCD), os valores salariais e as vantagens já constantes na folha de
pagamento no mês de setembro/2009;
Art. 35 É garantida a progressão do nível 1 ao nível 2 aos docentes com 02(dois) ou mais anos de
registro contínuos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na Instituição de Ensino Superior
(IES), com a implantação do Plano de Carreira Docente (PCD), aplicável a partir de 1º Fevereiro de 2010.
Art. 36 A evolução salarial do docente da Instituição de Ensino Superior (IES) obedecerá o que dispõe o
Art. 42 deste plano.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 Nenhum docente poderá responsabilizar-se por mais de três disciplinas por semestre, exigindose afinidade de áreas nas acumulações.
Art. 38 Além dos direitos, deveres e penalidades disciplinares do corpo docente que estão estabelecidos
no Regimento (art. 173; art. 174 e art. 168, respectivamente), devendo ser apreciado pelo Conselho
Superior (CONSU), é assegurado ao professor:
I – reconhecimento pelo desempenho acadêmico em sua área de atuação em conformidade com o
quadro de pontuação das atividades docentes;
II – acesso ao seu aprimoramento profissional, conforme o Plano de Capacitação-Docente;
III – condições adequadas para o exercício profissional, compatível com a realidade orçamentária da
Instituição;
IV – gozar dos direitos vigentes na legislação trabalhista e no Regimento da Instituição.
Art. 39 O Conselho Superior (CONSU) disporá sobre as normas regulamentares relativas aos Professores
Visitantes e outros colaboradores em situação especial de docência.
Art. 40 Para todos os efeitos, cabe à Mantenedora, a decisão final sobre medidas que importem em
alteração de custos ou do orçamento anual da unidade.
Art. 41 Qualquer modificação no Plano de Carreira depende de aprovação do Conselho Superior.
Art. 42 A progressão do docente, cumpridas as regras do Quadro de Pontuação (anexo 01), será definida
pela Instituição de Ensino/Mantenedora conforme resultado financeiro do ano anterior, garantindo a
sustentabilidade econômico-financeira da Instituição de Ensino Superior (IES).
Art. 43 Os casos omissos serão objeto de análise por parte do departamento de recursos humanos, e
encaminhados à direção geral, ad referendum do Conselho Superior (CONSU).
154
Art. 44 Este Plano de Carreira Docente (PCD) entrará em vigor após avaliação e aprovação pelas
instâncias competentes e sua homologação no Ministério do Trabalho e Emprego, revogadas as
disposições em contrário, e será implementado de forma a considerar as disposições transitórias.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 45 Mediante ato do Diretor, a Comissão de Recursos Humanos conduzirá o processo de
enquadramento do pessoal docente atual, executando a adaptação das situações, observado o prazo de
02(dois) anos, a partir da vigência desta norma e o quadro de pontuação. (anexo 01).
ANEXOS DO PLANO DE CARREIRA DOCENTE
ANEXO 01
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE CARREIRA DOCENTE
Pontuação Inicial:
Categoria
Fato
Pontuação
Atualização semestral do currículo Lattes, dentro do prazo
Acréscimo de 10 pontos
estabelecido pela IES.
Manter na IES cópias de toda documentação comprobatória dos
Inicial
Acréscimo de 10 pontos
dados mantidos no currículo Lattes.
Entrega do(s) Plano(s) de Ensino na data Estipulada.
Acréscimo de 20 pontos
Participação no Encontro Pedagógico da IES
Acréscimo de até 20 pontos
Pontuação Inicial Máxima
Categoria
60 Pontos
Fato
Pontuação
Publicação de artigo em evento, revista científica, periódicos
Acréscimo de 05 pontos por
especializados ou congêneres
Publicação.
Publicação de capítulo de livro como autor ou co-autor
Acréscimo de 10 pontos por
Publicações
Publicação
Publicação de livro como autor ou co-autor
Acréscimo de 20 pontos por
Publicação
Artigo ou matéria em jornal de ampla circulação que tenha citado o
Acréscimo de 04 pontos por
nome da instituição
Publicação
Pontuação média na avaliação dos docentes pelos discentes (CPA)
Acréscimo de 01 ponto por ponto médio
Avaliações
obtido, ou fração superior a 0,5
Falta em atividade de extensão em dia letivo
Decréscimo de 01 ponto por
Atividade
Participação
na
Comunidade
Falta em reunião do corpo docente prevista em Calendário Letivo
Decréscimo de 02 pontos
Presença, registrada em ata, em eventos da instituição cuja
Acréscimo de 02 pontos
participação seja facultativa aos docentes
Participação certificada em evento técnico-científico em sua área de
Acréscimo de 01 ponto por
atuação
evento até o limite de 10 pontos.
155
Presença, registrada em ata, em Reunião de Comissões e/ou
Acréscimo de 02 pontos
Colegiados dos quais participe.
Falta (com aviso, por escrito, feito ao Coordenador com
Decréscimo de 02 pontos por ocorrência
antecedência de 24 horas ou mais)
Falta injustificada (sem aviso ou com aviso com antecedência inferior
Decréscimo de 06 pontos por
a 24 horas)
Ocorrência.
Troca de aula (sem interveniência do coordenador)
Decréscimo de 04 pontos por
Regularidade
Ocorrência
Aula não reposta após falta de docente
Decréscimo de 04 pontos por
Ocorrência
Liberação de turma mais do que 10 minutos antes do horário de
Decréscimo de 01 ponto por
término
Ocorrência
Atraso superior a 10 minutos, devidamente registrado pela
Decréscimo de 01 ponto por dia de atraso
assistência pedagógica.
Disciplina
Controle de
Documentação
Notificação
Decréscimo de 05 pontos por Ocorrência.
Advertência
Decréscimo de 10 pontos por ocorrência
Suspensão
Decréscimo de 20 pontos por ocorrência
Atraso na atualização do registro mensal de faltas dos alunos.
Decréscimo de 04 pontos
Falta de entrega do processo de avaliação à Coordenação para
Decréscimo de 02 pontos
análise (mínimo de 72 horas antes da aplicação)
Atraso na entrega de resultado de indicadores de alunos.
Decréscimo de 04 pontos por dia de atraso.
ANEXO 02
FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DOS DOCENTES E ÓRGÃOS COLEGIADOS NAS ATIVIDADES DE
ADMINISTRAÇÃO
Os professores poderão participar dos seguintes órgãos colegiados:
I – Conselho Superior;
II – Coordenadoria do ISEAP – Instituto Superior de Educação da Alta Paulista;
III – Coordenadoria de Curso;
IV – Diretoria Administrativa;
V – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VI – Colegiado de Curso;
VII – Comissão de Pesquisa e Extensão;
VIII – Comissão de Processo de Seleção;
IX – Comissão de Estágios e Práticas Pedagógicas;
X – Comissão de Biblioteca;
XI – Comissão de Avaliação Institucional;
XII – Comissão de Capacitação de Recursos Humanos.
156
ANEXO 03
DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE.
– A promoção do pessoal docente ocorrerá, exclusivamente, dentro de cada nível de cada categoria,
obedecerá às disposições seguintes e dar-se-á:
I – Por critérios objetivos e automáticos, por antigüidade e merecimento.
a) a promoção automática por antigüidade: todo professor terá direito a um adicional por tempo de
serviço, equivalente ao percentual definido nos termos do art. 42 do Plano de Carreira Docente,
incidente sobre seu salário-base mensal para cada dois (2) anos trabalhados nas FACULDADES ESEFAP,
observado o limite de 20% (vinte por cento) de adicional, independentemente do número de bienios
trabalhados.
b) a promoção automática por merecimento: todo o professor terá direito a um adicional por titulação,
incidente sobre o valor da hora aula básica contratada, equivalente ao percentual definido nos termos
do art. 42 do Plano de Carreira Docente, acrescida do repouso semanal remunerado e consideradas as
4,5 semanas a que alude o § 1º, do art. 320, da CLT.
Parágrafo Primeiro – Será utilizado como critério de desempate a existência de maior tempo de
serviço na categoria ou maior tempo docente nas Faculdades ESEFAP.
II – as promoções não automáticas observarão sempre os critérios de alternância entre antigüidade e
merecimento, conforme requisitos estabelecidos no quadro abaixo. ANEXO 04.
a) A promoção por antigüidade dar-se-á por tempo de serviço na categoria e tempo de serviço na
instituição de ensino.
b) A promoção não automática, por merecimento:, dar-se-á entre os candidatos habilitados, por
decisão da “Comissão de Recursos Humanos”, segundo critérios estabelecidos no Quadro de Pontuação
de Carreira Docente, nos termos do artigo 42 do Quadro de Carreira Docente .
§1º – Será utilizado como critério de desempate a existência de maior tempo de
serviço na categoria ou maior tempo docente nas Faculdades ESEFAP.
§2º – Os critérios para promoções automáticas, tanto por antigüidade como por merecimento, não se
aplicam cumulativamente, mas se compensam como previsto na legislação aplicável à categoria
profissional e o estabelecido em convenções coletivas de trabalho, não podendo ser inferior aos
patamares estabelecidos nestes instrumentos normativos.
ANEXO 04
QUADRO DISCRIMINATIVO DAS PROMOÇÕES NÃO AUTOMÁTICAS POR MERECIMENTO E
ANTIGUIDADE
157
Categoria
Nível
Titulação
Requisitos para a promoção alternada por antiguidade ou merecimento
Por Antiguidade: o professor que tiver mais tempo de serviço no nível
Ax1 da categoria de Auxiliar e, sucessivamente, em caso de empate, mais
Ax1
tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor melhor
avaliado pela “Comissão de recursos humanos” (CRH) segundo critérios
do Quadro de Pontuação de Carreira Docente.
Por Antiguidade: o professor que tiver mais tempo de serviço na
categoria nível Ax1, e sucessivamente em caso de empate, mais tempo
Ax2
Especialista
de docência na instituição. Por merecimento: o professor melhor
avaliado pela “Comissão de Recursos Humanos” segundo critérios do
Auxiliar
Quadro de Pontuação de Carreira Docente.
Por Antiguidade: o professor que tiver mais tempo de serviço na
categoria de Auxiliar nível 2, e sucessivamente em caso de empate, mais
Ax3
tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor melhor
avaliado pela “Comissão de Recursos Humanos” segundo critérios do
Quadro de Pontuação de Carreira Docente.
Por antiguidade: o professor que tiver mais tempo de serviço no nível 1
da categoria de Assistente, e sucessivamente em caso de empate, mais
As1
tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor melhor
avaliado pela “comissão de Recursos Humanos (CRH)” segundo critérios
do Quadro de Pontuação de Carreira Docente.
Por antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviço na
categoria de Assistente nível 2 e sucessivamente em caso de empate,
As2
Mestre
Assistente
mais tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor
melhor avaliado pela “comissão de recursos humanos (CRH)” segundo
critérios do Quadro de Pontuação de Carreira Docente.
Por antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviço na
categoria de Assistente nível 3 e sucessivamente em caso de empate,
As3
mais tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor
melhor avaliado pela “comissão de recursos humanos” segundo critérios
do Quadro de Pontuação de Carreira Docente.
Por Antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviço no nível 1
da categoria de adjunto, e sucessivamente em caso de empate, mais
Ad1
tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor melhor
avaliado pela “comissão de recursos humanos (CRH)” segundo critérios
do Quadro de Pontuação de Carreira.
Por Antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviço na
Doutor
Adjunto
Ad2
categoria de Adjunto nível 2, e sucessivamente em casos de empate,
mais tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor
melhor avaliado pela “comissão de recursos humanos” segundo critérios
do Quadro de Pontuação de Carreira Docente.
Por Antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviço na
categoria de Adjunto nível 3, e sucessivamente em casos de empate,
158
Ad3
mais tempo de docência na instituição. Por merecimento: o professor
melhor avaliado pela “comissão de recursos humanos” segundo critérios
do Quadro de Pontuação de Carreira Docente.
Por Antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviço na
categoria de Adjunto, e sucessivamente em casos de empate, mais
Titular
Doutor
tempo de docência na instituição. Por merecimento:: o professor melhor
avaliado pela “comissão de recursos humanos” segundo critérios do
Quadro de Pontuação de Carreira Docente.
159
ANEXO III – POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO E PRÁTICA DOCENTE
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º. A Política de Capacitação e Prática Docente estabelece os princípios norteadores da prática
docente institucional, além de normalizar, estimular e estabelecer políticas de fomento ao ensino, a
pesquisa e a extensão como atividades fundamentais para o crescimento acadêmico da instituição, com
a melhoria da qualidade de vida da comunidade global.
Art. 2º. São objetivos do Plano de Capacitação e Prática Docente:
I - estabelecer os princípios pedagógicos que regerão a prática docente superior da instituição, em
consonância com a realidade pedagógica contemporânea, sem prejuízo às individualidades que
caracterizam a diversidade humana e que enriquecem a produção do conhecimento;
II – fixar a rotina de capacitação institucional, visando estabelecer uma constante educacional que
contribua com a otimização do Corpo Docente e com a consolidação dos princípios pedagógicos
institucionais;
III – determinar mecanismos de interação estratégica entre o Plano de Capacitação e Prática Docente e
os mecanismos oficiais e institucionais de avaliação;
IV – fomentar e incentivar a participação dos professores da instituição em atividades internas e
externas de formação, capacitação, aprimoramento e resignificação;
V – normalizar a participação oficial de docentes da instituição em cursos internos e externos, desde que
os mesmos sejam de interesse institucional.
Seção I
Da Capacitação Docente
Art. 3º. A capacitação docente compreende a realização de pós-graduação stricto sensu e lato sensu,
atividades de atualização e desenvolvimento e participação em eventos de caráter científico ou cultural,
que poderão ocorrer dentro ou fora da instituição, estabelecidos em cronograma próprio, em áreas
correlatas.
Art. 4º. A capacitação docente está prevista no Plano de Carreira Docente, para fins de estabelecimento
de direitos e deveres, a saber:
I – encaminhar obrigatoriamente a documentação do curso incluindo cronograma e ementas para
apreciação do Conselho Superior e aprovação da Mantenedora;
II – auxiliar financeiramente a forma de bolsa e/ou custeio de despesas;
III – reduzir as atividades de pesquisa e extensão durante a realização do curso se for o caso;
160
IV – flexibilizar a atribuição de aulas e atividades docentes durante o período da capacitação,
considerando a carga horária do curso.
V – apresentar relatórios semestrais com visto do orientador ou coordenador do curso, durante todo o
período, ao Conselho Superior;
VI – representar a instituição de acordo com seus princípios acadêmicos, éticos e morais; e
VII – permanecer na Instituição após a conclusão do curso, por tempo igual ou superior ao do período
de gozo dos benefícios concedidos, sob pena de ressarcimento à instituição dos valores percebidos no
período do curso, conforme Termo de Compromisso firmado com a IES.
Subseção I
Da Capacitação Interna
Art. 5º. A ESEFAP entende ser de fundamental importância o exercício da capacitação contínua dos
professores em face da problemática, desafios e conflitos que caracterizam a prática docente. A
educação continuada é de fundamental importância para a consolidação dos princípios que regem a
educação contemporânea e institucional, para a agregação de novas competências e habilidades, para
possíveis correções ou ajustes constatados nos mecanismos oficiais e institucionais de avaliação e,
enfim, para otimização da nossa proposta educacional.
Art. 6º. Cabe indicar a necessidade da capacitação interna, os seguintes segmentos da Comunidade
Acadêmica:
I – a Comissão de Auto-Avaliação Institucional, mediante informações obtidas pelos resultados de
avaliações oficiais do Ministério da Educação e dos relatórios da Auto-Avaliação Institucional;
II – a direção, as coordenações de cursos e ao corpo docente;
III – ao corpo discente e aos diretórios acadêmicos, desde que devidamente comprovadas; e
IV – a ouvidoria, através do site, desde que devidamente comprovada.
Art. 7º. Como mecanismos de capacitação interna utilizam-se:
I – Incentivo à pesquisa e à iniciação científica;
II – Incentivos para a participação completa dos docentes nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da
instituição;
III – Cursos de Extensão;
IV – Cursos de Capacitação em Tecnologia Educacional e em temas diversos;
V - Semanas pedagógicas nos intervalos semestrais, com mini-cursos;
VI – Seminários e palestras periódicas;
VII – Reuniões mensais dos Colegiados de Curso; e
VIII – Reuniões extraordinárias dos Colegiados de Curso sempre que necessárias.
Subseção II
Da Capacitação Externa
161
Art. 8º. Os principais indicadores da Capacitação Externa se encontram nas exigências legais quanto à
existência de maioria de professores com mestrado e doutorado, bem com em função da qualificação
do corpo docente da Instituição. Para tanto, a Instituição fomenta e incentiva a pesquisa concedendo
bolsas especiais, formação de pessoal pós-graduado, promoção de congressos e intercâmbio com outras
instituições.
Art. 9º. É incentivado o deslocamento de docentes para a participação em cursos de longa e pequena
duração, seminários, congressos e atividades diversas consideradas de interessa para a Instituição,
conforme prevê ao Plano de Carreira Docente.
Subseção III
Critérios de seleção para Capacitação Interna e Externa
Art. 10. De acordo com as políticas e diretrizes institucionais, a Coordenação e o Colegiado do Curso são
os órgãos responsáveis pela supervisão, seleção e indicação dos docentes para a Capacitação Interna e
Externa.
Art. 11. Ficam estabelecidos os seguintes critérios que devem nortear o processo de seleção e a
indicação docente:
I – Mínimo de dois anos de serviço docente na instituição;
II – Maior tempo de serviço docente na Instituição;
III – Média do desempenho acadêmico do docente na Comissão Própria de Avaliação dos últimos dois
anos;
IV – Importância e afinidade do Curso de Capacitação com a(s) disciplina(s) que o docente ministra, bem
como, com os objetivos do Colegiado a que pertence;
V – Plano de Estudos condizente com os interesses institucionais;
VI – Conceito do Curso perante a CAPES ou a Comunidade Acadêmica Internacional, em se tratando de
Pós-Graduação Stricto Sensu; e
VII – Conceito e relevância do Curso perante o mercado de trabalho, em se tratando de Pós-Graduação
Lato Sensu.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A ESEFAP deverá liberar recursos financeiros para a execução do Plano Anual de Capacitação.
Art. 13. Os certificados obtidos antes da homologação deste Programa serão validados pela Comissão
de Recursos Humanos para fins de acréscimo no Quadro de Pontuação da Carreira Docente.
Art. 14. As ações e o zelo pelo cumprimento das normas aqui estipuladas são de responsabilidade direta
das chefias imediatas e da Comissão de Recursos Humanos.
Art. 15. Cabe à Diretoria Geral e à Comissão de Recursos Humanos proporem normas complementares
que se fizerem necessárias para o cumprimento deste Programa, que deverão ser aprovadas pelo
162
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
Art. 16. Os casos omissos serão analisados pelo CEPE, com pareceres da CRH.
ANEXO IV – PLANO DE CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEUS OBJETIVOS E SEUS PRINCÍPIOS
Art. 1º O Plano de Carreira Técnico-Administrativo (PCTA) estabelece as diretrizes para a administração
de seu pessoal técnico-administrativo, tendo como base a Constituição Federal, a Consolidação das Leis
do Trabalho e as normas complementares internas das Faculdades ESEFAP, ou seja, regula as condições
de admissão, dispensa, direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos técnico-administrativos da
ESEFAP.
Art. 2º Os cargos ou funções do pessoal técnico-administrativo da instituição são acessíveis a todos
quantos satisfaçam os requisitos estabelecidos neste Plano de Carreira. O corpo técnico-administrativo
da ESEFAP é constituído pelos trabalhadores da Instituição enquadrados nesta categoria e que prestem
serviços de apoio técnico, administrativo, operacional e de assessoramento a todos os órgãos e níveis
hierárquicos da Instituição, que desempenhem as seguintes funções:
I - gerenciais, tais como: administração, coordenação, supervisão e avaliação;
II - atividades técnicas de assessoria e suporte à administração superior ou intermediária, que
demandem análises, pareceres, procedimentos e execução;
III - atividades de apoio administrativo;
IV - atividades de apoio operacional em execução de serviços gerais necessários ao bom desempenho
institucional.
Art. 3º Este plano tem por objetivos:
I - permitir à administração da ESEFAP preencher vagas compatíveis com a necessidade de recursos
humanos;
II - possibilitar aos trabalhadores da IES a ascensão profissional por meio da maximização de suas
habilidades e comportamentos;
III - assegurar que a política de formação e desenvolvimento de carreira seja transparente, justa e
dinâmica, reconhecendo e valorizando os profissionais da Instituição.
Art. 4º Entende-se por ascensão ou promoção a passagem do trabalhador da IES para um cargo de
maior remuneração.
Art. 5º Sempre que necessário, será criada, mediante ato da direção geral, uma comissão de
enquadramento de recursos humanos, para conduzir o processo de enquadramento do pessoal técnicoadministrativo.
163
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE RECURSOS HUMANOS (CRH)
Art. 6º A Comissão de Recursos Humanos (CRH) encontra-se no Regimento Interno da Instituição, na
Seção III, artigo 32. É composta do Diretor de Recursos Humanos da ESEFAP, de dois representantes do
corpo docente de cada curso e por dois representantes do pessoal técnico- administrativo indicado por
seus respectivos pares.
Art. 7º A Comissão de Recursos Humanos (CRH), além de dar subsídios para o processo de seleção de
professores e Trabalhadores da IES, é responsável pela avaliação de desempenho do corpo docente e
técnico-administrativo, tendo em vista a implementação dos respectivos planos de carreira e de
capacitação e de melhoria da qualidade do ensino da ESEFAP.
Art. 8º Compete à Comissão de Recursos Humanos (CRH):
I – elaborar parecer técnico com proposta de enquadramento na carreira respectiva;
II – efetuar análise e pontuação dos cargos;
III – elaborar formulários específicos;
IV – atualizar os dados funcionais.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
Art. 9º A carreira dos técnico-administrativos da ESEFAP será constituída por categorias, que,
fundamentadas em escolaridade e qualificação profissional, agrupam atividades, competências,
responsabilidades, qualificação profissional e experiência.
CAPÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO E FIXAÇÃO DOS CARGOS – DAS CATEGORIAS
Art.10º A carreira dos técnico-administrativos da ESEFAP será estruturada nas seguintes categorias:
I - Técnico-administrativo de Nível Superior;
II – Auxiliar administrativo de Nível Médio;
III - Auxiliar de Serviços Gerais.
§ 1º A categoria I compreende os cargos que exigem atividades e competências de maior complexidade
e responsabilidade gerencial e deve ser ocupado por trabalhador da IES com nível superior completo;
§ 2º A categoria II reúne os cargos que exigem atividades de média complexidade, específica da sua área
de competência e deve ser ocupado por trabalhador da IES com ensino médio completo;
§ 3º A categoria III reúne cargos cujas atividades requerem conhecimento prático limitado a uma rotina
de trabalho e deve ser ocupado por trabalhador da IES com grau de escolaridade mínima de ensino
fundamental.
164
CAPÍTULO V
DO INGRESSO E DO ACESSO
Art. 11. A admissão de profissionais do corpo técnico-administrativo é condicionada à existência de
vagas e far-se-á pela Direção Geral, ouvida a Diretoria Administrativa e aprovada pela Mantenedora.
Parágrafo único. A admissão de profissionais para o corpo técnico-administrativo será efetuada
mediante seleção, análise de curriculum vitae, experiência profissional e entrevista, coordenada pela
Comissão de Recursos Humanos (CRH).
CAPÍTULO VI
DA PROMOÇÃO FUNCIONAL
Art. 12. A promoção funcional é a passagem de uma categoria para outra, através de análise de
currículo, de avaliação de desempenho dos trabalhadores da IES, de acordo com sua comprovada
capacitação conforme as categorias acima especificadas, respeitados os recursos financeiros
disponibilizados para tal pela Mantenedora.
§1º. A progressão em níveis da mesma categoria dar-se-á mediante avaliação bianual de desempenho
dos trabalhadores da IES, de acordo com os critérios estabelecidos pela CRH, respeitadas as disposições
deste Plano.
§2º. A Avaliação será aplicada em conformidade com o Anexo 02 (Da promoção por merecimento e
antiguidade).
CAPÍTULO VI
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 13. O regime de trabalho dos trabalhadores da IES técnico-administrativos será estabelecido na
Consolidação das Leis do Trabalho, pela qual são regidos todos os contratos.
CAPÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO
Art. 14. O parâmetro salarial para aplicação das carreiras técnico-administrativo e sua progressão
corresponderão ao valor estabelecido na data base da categoria profissional que ocorre no mês de
Março/2010.
Art. 15. É garantido o reajuste salarial de acordo com a negociação coletiva da categoria profissional,
com data-base no mês de março de cada ano.
Art. 16 São garantidos, ao técnico-administrativo em atividade na Instituição de Ensino Superior
anteriormente à adoção do Plano de Carreira Técnico-Administrativo (PCTA), os valores salariais e as
vantagens já constantes na folha de pagamento no mês de março/2010.
Art. 17. É garantida a progressão dos trabalhadores da IES com 02(dois) ou mais anos de registro
contínuos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na Instituição de Ensino Superior (IES),
165
com a implantação do Plano de Carreira Técnico-Administrativo, aplicável a partir de 1º Fevereiro de
2011.
Art. 18. A remuneração dos trabalhadores da IES será fixada pela Direção Administrativo-Financeira
tanto para fins de ingresso quanto para promoção, respeitando as categorias e os cargos fixados neste
Plano e de acordo com os salários praticados no mercado local, devendo ser aprovada pela
Mantenedora.
CAPÍTULO VIII
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES
Art. 19. Os direitos, deveres e proibições dos trabalhadores da Instituição estão especificados nos
artigos 194, 195 e 196 do Regimento Interno, cujas regras se obrigam a cumprir.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. A Direção Administrativo-financeira da FACULDADES ESEFAP se empenhará para promover o
crescimento profissional do seu quadro de pessoal, com treinamento específico, permanente
capacitação profissional e avaliação de desempenho, tendo em vista as necessidades de qualidade dos
serviços e a eficácia organizacional.
Art. 21. Além dos direitos, deveres e penalidades disciplinares do pessoal técnico-adminstrativo já
estabelecidos no Regimento da IES, é assegurado ao trabalhador da IES:
I – acesso ao seu aprimoramento profissional, conforme o Plano de Capacitação Técnico-Aministrativo;
II – condições adequadas para o exercício profissional, compatível com a realidade orçamentária da
Instituição;
III – gozar dos direitos vigentes na legislação trabalhista e no Regimento da Instituição.
Art. 22. Para todos os efeitos cabe à Mantenedora a decisão final sobre medidas que importem em
alteração de custos ou do orçamento anual da unidade.
Art. 23. Qualquer modificação no Plano de Carreira depende de aprovação do Conselho Superior
(CONSU).
Art. 24. Os casos omissos serão objeto de análise por parte do departamento de recursos humanos, e
encaminhados à direção geral, ad referendum do Conselho Superior (CONSU).
Art. 25. Este Plano de Carreira Técnico-Administrativo (PCTA) entrará em vigor após avaliação e
aprovação pelas instâncias competentes e sua homologação no Ministério do Trabalho e Emprego,
revogadas as disposições em contrário, e será implementado de forma a considerar as disposições
transitórias.
166
Art. 26. As funções e atividades dos técnico-administrativos constituem matéria anexa.
Art. 27. Este plano poderá ser reformado ou alterado mediante proposta da Diretoria ou da Entidade
Mantenedora.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 28. Mediante ato do Diretor, a Comissão de Recursos Humanos conduzirá o processo de
enquadramento do pessoal técnico-administrativo atual, executando a adaptação das situações,
observado o prazo de 02(dois) anos, a partir da vigência desta norma.
167
ANEXO V – POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA
FACULDADES ESEFAP
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1°. A Política de Capacitação tem por objetivo geral implantar na FACULDADES ESEFAP um
Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento que seja continuado e atenda às necessidades da
Instituição, proporcionando aos trabalhadores Técnico-Administrativos da IES as condições necessárias
ao seu pleno desenvolvimento na carreira, ao aprimoramento profissional e à melhoria da eficácia
administrativa.
Art. 2°. Tem por objetivos específicos:
I – Contribuir para que o trabalhador da IES adquira conhecimento para o seu desenvolvimento, como
profissional e cidadão;
II – Proporcionar meios para que o trabalhador da IES se desenvolva integralmente;
III – Capacitar o trabalhador da IES para o exercício das suas atividades de forma articulada com a
função social da instituição; e
IV – Identificar necessidades de capacitação e demandas específicas de desenvolvimento.
CAPÍTULO II
METODOLOGIA
Art. 3°. A Política de Capacitação contempla as seguintes linhas de desenvolvimento:
I – Formação Geral – visa à oferta em conjunto de informações ao trabalhador da IES sobre a
importância dos aspectos profissionais vinculados à formulação, ao planejamento, à execução e ao
controle das metas institucionais;
II – Gestão – visa a preparação do trabalhador da IES para o desenvolvimento da atividade de gestão,
que deverá se constituir em pré-requisito para o exercício de funções de chefia e assessoramento;
III – Inter-relação entre ambientes – visa à capacitação do trabalhador da IES para o desenvolvimento
das atividades relacionadas e desenvolvidas em mais de um ambiente organizacional; e
IV – Específica – visa à capacitação do trabalhador da IES para o desempenho de atividades vinculadas
ao ambiente organizacional em que atua e ao cargo que ocupa.
CAPÍTULO III
AÇÕES QUE CAPACITAM E QUALIFICAM
Art. 4°. A Política de Capacitação levará em consideração as ações de capacitação direcionadas para o
ensino não-formal, através de atividades de aperfeiçoamento e desenvolvimento dos Trabalhadores da
IES Técnico-Administrativos e de ações de ensino vinculadas à educação formal.
168
Art. 5°. Todas as ações de capacitação a serem reconhecidas deverão estar previstas neste Programa de
Capacitação e Aperfeiçoamento da Instituição e de acordo com a Portaria nº 9, de 29/06/2006, do
Ministério da Educação - MEC.
Art. 6°. As ações de capacitação serão definidas no Plano Anual de Capacitação, que será elaborado em
consonância com este Programa, a partir do levantamento das necessidades pela Comissão de Recursos
Humanos (CRH), com aquiescência da Diretoria Administrativa Financeira.
Art. 7°. São consideradas ações que capacitam:
I – Seminários;
II – Congressos;
III – Cursos presenciais e à distância, modulares ou não;
IV – Aprendizagem em serviço;
V – Grupos formais de estudo;
VI – Simpósios;
VII – Encontros;
VIII – Cooperação técnica;
IX – Participação como aluno especial em disciplina de cursos de educação formal;
X – Palestras; e
XI – Oficinas.
Parágrafo único Os eventos que tenham por objeto ações de capacitação não poderão ser realizados na
forma de reuniões ou encontros de serviços.
Art. 8°. Também serão consideradas ações de capacitação:
I – evento interno: ação de capacitação promovida pela Comissão de Recursos Humanos e demais
órgãos da FACULDADES ESEFAP, mediante a participação de instrutores internos ou externos;
II – evento externo: ação de capacitação promovida por instituição pública ou privada, que ofereça
eventos abertos ao público;
III – evento à distância: ação de capacitação que dispensa a presença de instrutor e participantes em
sala de aula, obedecendo a programa de auto-desenvolvimento da aprendizagem, utilizando material
impresso ou eletrônico, podendo ser complementado por aulas transmitidas via rádio, televisão, ou
computador; e
IV – treinamento em serviço: ação de capacitação desenvolvida no próprio local de trabalho, no âmbito
dos órgãos da ESEFAP, onde o participante adquire conhecimentos com base em situações práticas, sem
dispensar a teoria que fundamenta o trabalho a ser executado.
Art. 9°. Quanto ao ônus, as ações de capacitação são classificadas em:
I - eventos com ônus: quando acarretarem despesas para ESEFAP ou órgãos de fomento federal, ainda
que parciais, como inscrições, passagens, diárias e outras, ou ainda, quando for assegurado ao
Trabalhador da IES vencimento e demais vantagens do cargo ou função;
II - eventos com ônus limitado: quando implicarem apenas na manutenção do vencimento e demais
169
vantagens do cargo ou função ou quando do auxílio de órgãos estaduais, municipais ou particulares;
III - eventos sem ônus: quando não acarretar qualquer despesa para a ESEFAP, inclusive, do pagamento
de vencimento ou demais vantagens.
Art. 10. Quanto à duração, as ações de capacitação são classificadas em:
I - curta duração: ações cuja carga horária seja inferior a oitenta horas/aula;
II - média duração: ações cuja carga horária seja igual ou superior a oitenta horas/aula e inferior a
trezentos e sessenta horas/aula; e
III - longa duração: ações cuja carga horária seja igual ou superior a trezentas e sessenta horas/aula.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO
E APERFEIÇOAMENTO E QUALIFICAÇÃO
Art. 11. As ações de capacitação a serem desenvolvidas serão apresentadas no Plano Anual de
Capacitação, em dois grandes grupos: Cursos de Capacitação e de Educação Formal.
Art. 12. Os Cursos de Capacitação e de Educação Formal serão apresentados, por ordem de prioridade e
programação dos cursos (objetivo, conteúdo programático, data de realização, carga horária, públicoalvo, dentre outras informações) a serem executados.
Art. 13. Deverão estar registradas as previsões de afastamentos dos trabalhadores da IES TécnicoAdministrativos com a intenção de participar de cursos de educação formal, estágios profissionais,
cursos e eventos de média e longa duração, dentre outros.
I - Horário especial para graduação: o trabalhador da IES estudante pode obter horário especial para
freqüentar curso de graduação, no horário de seu expediente, com a condição de apresentar um
cronograma de reposição das horas em que ficará ausente;
II - Afastamento para formação em nível de pós-graduação: os trabalhadores da IES TécnicoAdministrativos contam com a possibilidade de se afastar de suas atividades laborais, em tempo parcial
ou integral, para cursar aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado;
Art. 14. Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído, quando
o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do
trabalhador da IES, observados os seguintes prazos:
I - até vinte e quatro meses, para mestrado;
II - até quarenta e oito meses, para doutorado;
III - até doze meses, para pós-doutorado ou especialização; e
IV - até seis meses, para estágio.
Parágrafo único É condição regulamentar para a concessão dos afastamentos nas modalidades
apresentadas a sua previsão, exceto para os afastamentos para participar de cursos e eventos de curta
duração.
170
CAPÍTULO V
AÇÕES QUE PROPICIAM PROGRESSÃO
Art. 15. As ações de capacitação e aperfeiçoamento constantes no Plano Anual de Capacitação, deverão
especificar quais das atividades, em consonância com a Lei nº 11.091/2005, Decreto nº 5.825/2006 e
Portaria MEC nº 9/2006, poderão ser utilizadas para a progressão por capacitação dos trabalhadores da
IES Técnico-Administrativos, respeitados:
I - a carga horária prevista para a classe e nível de capacitação;
II - a forma de organização da ação de capacitação que poderá ser única ou modular;
III - o seu conteúdo que deverá estar relacionado ao cargo, às atividades e/ou ao ambiente
organizacional.
Art. 16. Validação de cursos não previstos no Plano Anual de Capacitação:
I - nos certificados deverão conter o nome da instituição promotora, a carga horária, o conteúdo
programático e o período;
II - os certificados deverão ser protocolados com a justificativa de participação assinada pela chefia
imediata.
Art. 17. Todos os certificados comprobatórios de ações de capacitação apresentados a Comissão de
Recursos Humanos, somente serão aproveitados em benefício do trabalhador da IES, ou seja, resultarão
em Progressão por Capacitação, se preencherem os requisitos no art. 15 deste Programa.
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 18. A definição dos participantes nos Planos Anuais de Capacitação deverá ser feita a partir de cada
local de trabalho, em processo coletivo que envolva as chefias e os trabalhadores da IES TécnicoAdministrativos, observados os objetivos e metas institucionais de cada setor e da Instituição como um
todo.
Art. 19. A participação de trabalhadores da IES Técnico-Administrativos em ações não previstas no Plano
Anual de Capacitação dependerá, preliminarmente, de disponibilidade orçamentária, além da
demonstração de compatibilidade da matéria de estudo com as áreas de interesse da FACULDADES
ESEFAP.
Art. 20. A participação de trabalhadores da IES em evento de capacitação poderá ocorrer por iniciativa
própria ou de interesse da IES, sendo que:
I - considera-se iniciativa própria a solicitação de inscrição formulada pelo trabalhador da IES
interessado em participar de evento, acompanhada de justificativa e anuência da chefia imediata que
demonstre a pertinência da participação do trabalhador da IES;
II - considera-se iniciativa de interesse da IES a solicitação de inscrição que atenda ao interesse da
mesma, formulada pelos órgãos competentes com a participação da chefia imediata;
Parágrafo único. Será considerada capacitação de interesse geral aquela elaborada e promovida pela
171
Comissão de Recursos Humanos - CRH, no interesse da Instituição, o qual poderá requisitar a
participação do Trabalhadores da IES no evento.
Art. 21. A indicação e a aprovação da participação de trabalhadores da IES Técnico-Administrativos em
atividades de capacitação deverão observar os seguintes aspectos:
I - adequação às prioridades estabelecidas pela ESEFAP;
II - relação com as atividades desempenhadas pelo trabalhador da IES e com seu grau de instrução;
III - relação com a formação profissional do trabalhador da IES, quando se tratar de evento de conteúdo
eminentemente técnico;
IV - natureza e qualificação da entidade realizadora;
V – a escolha por alternativas de menor custo, sem prejuízo da qualidade e do benefício.
Art. 22. As solicitações de participação em eventos externos de capacitação deverão ser encaminhadas
nos seguintes prazos mínimos, relativos ao início do evento:
I - curta duração na localidade de exercício: até quinze dias;
II - curta duração fora da localidade de exercício: até vinte dias;
III - média duração: até trinta dias;
IV - longa duração: até sessenta dias;
V - para ações no exterior, os prazos poderão ser ajustados de acordo com as exigências estabelecidas
pela instituição responsável pelo respectivo evento;
VI - no caso de ações promovidas diretamente pela CRH serão observados os prazos específicos
definidos para a realização do evento.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o prazo-limite poderá ser revisto pela CRH, desde que fique
comprovado o interesse da IES.
Art. 23. Quanto à participação em ações de curta, média e longa duração:
I - as solicitações de inscrição em eventos externos de curta, média e longa duração deverão ser
encaminhadas, em processo próprio, a CRH, segundo os prazos estabelecidos no art. 22 deste Programa.
II - as ações de capacitação deverão ser realizadas, preferencialmente, na localidade de exercício do
trabalhador da IES;
III - caracterizada a necessidade e conveniência para a ESEFAP e a inexistência de curso na localidade,
poderá ser autorizada a participação do trabalhador da IES em curso fora da sede.
Seção I
Da Participação como Instrutor
Art. 24. Poderão atuar como instrutores no Plano Anual de Capacitação:
I - trabalhadores da IES docentes e técnico-administrativos, ativos e inativos da ESEFAP; e
II - outros profissionais vinculados a outras instituições públicas ou privadas.
Parágrafo único A participação dos trabalhadores da IES Técnico-Administrativos como colaboradores
no Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento poderá implicar em afastamento e poderão ter
172
remuneração específica de acordo com as Normas da ESEFAP.
Art. 25. A seleção dos instrutores da ESEFAP dar-se-á através de análise do Curriculum Vitae e
entrevistas, segundo os seguintes critérios:
I - ser trabalhador da IES lotado na ESEFAP e em efetivo exercício do cargo;
II - não ter sofrido penalidade administrativa disciplinar;
III - ter disponibilidade atestada por si mesmo e pela chefia imediata expressando horário de trabalho e
jornada semanal;
IV - firmar compromisso de compensação dos horários dispensados à instrutoria;
V - apresentar formação acadêmica ou técnica compatível com a área de atuação pretendida.
Art. 26. Apenas os trabalhadores da IES Técnico-Administrativos cadastrados poderão atuar como
instrutores internos.
Parágrafo único A existência de trabalhadores da IES Técnico-Administrativos cadastrados em uma
mesma área de conhecimento/atuação e dotados de iguais características objetivas em relação à
qualificação, ensejará o mecanismo de rodízio, considerada a sua disponibilidade.
CAPÍTULO VII
DOS DEVERES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 27. O trabalhador da IES que participar de ações de capacitação deverá:
I - disseminar os conhecimentos adquiridos no âmbito da ESEFAP, no seu órgão de exercício, ou
colaborar na melhoria dos processos e atualização dos procedimentos técnicos relativos à matéria de
estudo;
II - avaliar a ação no tocante ao alcance dos objetivos propostos, posicionando-se sobre a aplicabilidade
dos conhecimentos adquiridos às atividades desenvolvidas no âmbito da ESEFAP, por meio de
elaboração de um Relatório Final de Participação em Ação de Capacitação, para os eventos externos;
III - comunicar imediatamente a CRH sobre qualquer situação que possa influenciar nos resultados
esperados pela participação na ação de capacitação, tais como:
a) problemas de saúde;
b) interrupção do curso;
c) alteração de prazos e
d) outros motivos relevantes.
IV - firmar Termo de Compromisso e Responsabilidade, imediatamente após a autorização para
participar de eventos de capacitação, quando se tratar de ações de longa duração, podendo ser
acrescentadas outras condições de acordo com as peculiaridades da ação;
V - comprovar a efetiva participação no evento perante a CRH, mediante apresentação de cópia de
documento emitido pela instituição promotora, no prazo de dez dias úteis da conclusão do evento,
quando se tratar de ações de curta e média duração, e trinta dias para eventos de longa duração, sob
pena de ficar impedido de participar de qualquer ação de capacitação futura;
173
VI - apresentar mensalmente comprovante de freqüência a CRH, durante todo o período de realização
das ações de capacitação de média e longa duração;
VII - apresentar a CRH, ao final do evento, quando for o caso, os seguintes documentos:
a) requerimento protocolado, acompanhado do certificado ou diploma do curso de educação formal, o
qual ensejará direito ao Incentivo à Qualificação, conforme art. 1º do Decreto nº 5.824/2006;
b) uma cópia da monografia, dissertação, tese ou equivalente, que será destinada à Biblioteca da
ESEFAP.
Art. 28. Caberá aos dirigentes dos órgãos da ESEFAP:
I - identificar os campos de conhecimento necessários para treinamento das equipes de trabalho sob a
sua responsabilidade, em conjunto com os trabalhadores da IES Técnico-Administrativos de seu órgão,
de maneira a fornecer elementos que possam subsidiar os trabalhos da CRH;
II - divulgar internamente, e de forma ampla, todos os eventos de capacitação previamente autorizados;
III - propiciar a aplicação dos conhecimentos e habilidades adquiridos pelo trabalhador da IES após o
retorno das ações de capacitação;
IV - comunicar a CRH a participação de trabalhadores da IES Técnico-Administrativos em qualquer ação
de capacitação, fora da jornada de trabalho, inclusive, sem ônus para a ESEFAP, a fim de possibilitar a
inclusão dos dados no relatório anual de treinamentos realizados.
Art. 29. Compete a Comissão de Recursos Humanos – CRH, as seguintes atribuições:
I - realizar levantamento de necessidades de treinamento em conjunto com os chefes dos órgãos da
ESEFAP;
II - apresentar proposta de Plano Anual de Capacitação;
III - analisar previamente as solicitações de participação em eventos externos, observando os critérios e
requisitos estabelecidos;
IV - viabilizar a participação dos Trabalhadores da IES Técnico-Administrativos nos eventos de
capacitação, adotando as providências administrativas cabíveis e articulando-se com as instituições
promotoras;
V - planejar e divulgar, ampla e previamente, as ações de capacitação de interesse da ESEFAP;
VI - acompanhar e avaliar as atividades relativas às ações de capacitação dos Trabalhadores da IES
Técnico-Administrativos da ESEFAP.
CAPÍTULO VIII
DA DESISTÊNCIA, REPROVAÇÃO E SANÇÕES
Art. 30. A desistência do trabalhador da IES, depois de efetuada a sua inscrição em eventos de
capacitação, deverá ser comunicada a CRH, por escrito, pelo dirigente do órgão de lotação do
Trabalhador da IES, com antecedência mínima de cinco dias úteis da data de início do evento, visando a
possível substituição por outro Trabalhador da IES.
174
Art. 31. O trabalhador da IES não participará de eventos de capacitação por igual período do evento, nos
seguintes casos:
I - desistência injustificada após o início do evento;
II - freqüência injustificada inferior à estabelecida para aprovação no evento.
Art. 32. O abandono do evento pelo trabalhador da IES, ou sua reprovação por motivo de freqüência,
implicará no ressarcimento total das despesas realizadas pela ESEFAP.
Parágrafo único. O trabalhador da IES será desonerado do ressarcimento e isento das sanções previstas
quando tiver de interromper sua participação no evento por motivos que sejam considerados
justificáveis pela Comissão de Recursos Humanos – CRH.
CAPÍTULO IX
METODOLOGIA PARA O LEVANTAMENTO
DAS NECESSIDADES DE CAPACITAÇÃO
Art. 33. O conhecimento das necessidades de capacitação dos trabalhadores da IES TécnicoAdministrativos da ESEFAP abrangerá as seguintes ações:
I - Coleta de informações, junto aos Trabalhadores da IES Técnico-Administrativos e chefias imediatas,
realizada por meio de formulários próprios, com o objetivo de se conhecer as necessidades de cursos de
capacitação e as previsões das ações de capacitação;
II - Sistematização das informações coletadas e analisadas para a formulação do Plano Anual de
Capacitação.
Art. 34. No último trimestre de cada ano será elaborada, pela CRH, conforme subsídios dos órgãos da
ESEFAP, proposta de Plano Anual de Capacitação para o ano seguinte com o objetivo de definir o elenco
de eventos internos e externos previstos para serem realizados em determinado período.
Art. 35. A Comissão de deverá providenciar um Relatório Anual de Atividades de Capacitação concluído,
e em andamento.
Art. 36. Os dirigentes dos órgãos da ESEFAP são co-responsáveis pelo processo de capacitação contínua
dos trabalhadores da IES Técnico-Administrativos sob sua supervisão e devem estar em contato
permanente com a CRH para propor ações de capacitação de interesse institucional, de acordo com as
regras estabelecidas neste Programa.
Art. 37. A dotação orçamentária aprovada para capacitação será destinada, prioritariamente, às ações
incluídas no Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento e no Plano Anual de Capacitação.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. A ESEFAP deverá liberar recursos financeiros para a execução do Plano Anual de Capacitação, de
acordo com o Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento.
175
Art. 39. Os certificados obtidos antes da homologação deste Programa serão validados pela CRH, para
fins de Progressão por Capacitação, considerando a data do protocolo, desde que contemplem os
requisitos citados nos arts. 16 e 17 deste Programa.
Art. 40. As ações e o zelo pelo cumprimento das normas aqui estipuladas são de responsabilidade direta
das chefias imediatas e da CRH Departamento de Pessoal. A responsabilidade difusa é de todos os
Trabalhadores da IES Técnico-Administrativos da ESEFAP.
Art. 41. Cabe à Diretoria Geral e à Comissão de Recursos Humanos proporem normas complementares
que se fizerem necessárias para o cumprimento deste Programa, que deverão ser aprovadas pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
Art. 42. Os casos omissos serão analisados pelo CEPE, com pareceres da CRH.
176

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