Publicação oficial - Jornal Correio do Povo

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Publicação oficial - Jornal Correio do Povo
« sábado » 25 de julho de 2015
Edição 2191
Edição
2191
««
* Não pode ser vendido separadamente CÂMARA MUNICIPAL DE PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE PORTARIAS
PORTARIA Nº. 027/2015
DATA - 23/07/2015
Art. 1º.- CONCEDER ao Servidor Efetivo Sr. ANDERSON PIONOSKI, que
ocupa o Cargo de Provimento Efetivo de Guardião da Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 20
% (vinte por cento) de Promoção/Avanço Vertical sobre seu Salário Base, referente a conclusão e
apresentação em 19/06/2015 da Certidão de Conclusão do Curso Superior, Bacharel em Ciências
Contábeis, de Faculdade autorizada pelo MEC e aprovação no Estágio Probatório, conforme inciso I e ll do
Art. 34 da Resolução n.º 04/2009 da Câmara Municipal de Pinhão Estado do Paraná.
PORTARIA Nº. 028/2015
DATA – 23/07/2015
Art. Art.1º.- Conceder 30-(trinta) dias de Férias a Servidora Srta.
MARIZAINE PAVOSKI, ocupante do cargo de Assessora de Vereança do Vereador Aroldo Antunes
Domingues, lotado junto a Secretaria da Câmara Municipal, no período de 03 de agosto de 2015 à 01 de
setembro de 2015, correspondente ao período de aquisição de 01 de outubro de 2013 à 30 de setembro de
2014.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 23 de julho de 2015.
OSVALDO LUPEPSA
Presidente da Câmara
Gestão-2013/2014
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
Estado do Paraná
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
REFERENTE TOMADA DE PREÇO – Nº 015/2015
COMUNICAMOS AOS INTERESSADOS, QUE A TOMADA DE PREÇO Nº 015/2015 PMLS CUJO OBJETO DA LICITAÇÃO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
CONSTRUÇÃO DO MURO E GRADIL PARA FECHAMENTO DA OBRA DE
RESTAURAÇÃO DE IMÓVEL HISTÓRICO CULTURAL, CONFORME CONVÊNIO
SICONV N.º 748731/2010 MINC/FNC, PROCESSO 01400.020537/2009-92,
CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA CULTURA E
O MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL, FOI CONSIDERADA DESERTA, POR NÃO
HAVER PROPONENTE INTERESSADA.
LARANJEIRAS DO SUL – PR, 24 de Julho de 2015.
GILSON FERREIRA CELLA
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL
CNPJ Nº. 76.205.970/0001-95
PRAÇA RUI BARBOSA, 01 – FONE (042)3635-8100
85.301-070 – LARANJEIRAS DO SUL - PARANÁ
ATO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2015 – PMLS
Objeto: Registro de preços para aquisição de produtos e de material
médico hospitalar, para atender demanda contínua da Secretaria
Municipal de Saúde de Laranjeiras do Sul.
Tipo da Licitação: Menor Preço Por Lote.
Abertura dos Envelopes: 08h30min do dia 13/08/2015.
Autorização: Sirlene Pereira Ferreira Svartz – Prefeita Municipal
Informações Sobre Edital: A íntegra deste Edital e seus anexos estarão
disponíveis para consulta no Departamento de Licitações do
Município, à partir de 24 de julho de 2015 no horário normal de
expediente, ou através do email: [email protected].
Laranjeiras do Sul-Pr, 22 de julho de 2015
Gilson Ferreira Cella
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL
CNPJ Nº. 76.205.970/0001-95
PRAÇA RUI BARBOSA, 01 – FONE (042)3635-8100
85.301-070 – LARANJEIRAS DO SUL - PARANÁ
ATO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2015 – PMLS
EXCLUSIVO PARA ME/EPP - LEI 147/2014
Objeto: Registro de preço para contratação de empresa especializada
em prestação de serviços de solda, de torno, recuperações de peças
em máquinas e/ou veículos da frota do município de Laranjeiras do
Sul/PR.
Tipo da Licitação: Menor Preço Por Lote
Abertura dos Envelopes: 09h00min do dia 10/08/2015.
Autorização: Sirlene Pereira Ferreira Svartz – Prefeita Municipal
Informações Sobre Edital: A íntegra deste Edital e seus anexos estarão
disponíveis para consulta no Departamento de Licitações do
Município, à partir de 27 de julho de 2015 no horário normal de
expediente, ou através do email: [email protected].
Laranjeiras do Sul-Pr, 22 de julho de 2015
Publicação oficial
Suplemento integrante da edição 2191 do Jornal Correio do Povo do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL
CNPJ Nº. 76.205.970/0001-95
PRAÇA RUI BARBOSA, 01 – FONE (042)3635-8100
85.301-070 – LARANJEIRAS DO SUL - PARANÁ
ATO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 055/2015 – PMLS
EXCLUSIVO PARA ME/EPP - LEI 147/2014
Objeto: Aquisição de equipamentos veterinários, motocicleta e
aquisição e adaptação de veículo, para a estruturação da produção,
beneficiamento e comercialização de produtos agroecologicos,
conforme o contrato de repasse sob n.º 814101/2014/MDA/CAIXA,
processo n.º1021869-35/2014, celebrado entre o Ministério do
Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica
Federal e o município de Laranjeiras do Sul, objetivando a execução
de ações relativas ao programa pronat
Tipo da Licitação: Menor Preço Por Item
Abertura dos Envelopes: 09h00min do dia 14/08/2015.
Autorização: Sirlene Pereira Ferreira Svartz – Prefeita Municipal
Informações Sobre Edital: A íntegra deste Edital e seus anexos estarão
disponíveis para consulta no Departamento de Licitações do
Município, à partir de 27 de julho de 2015 no horário normal de
expediente, ou através do email: [email protected].
Laranjeiras do Sul-Pr, 22 de julho de 2015
M U N IC ÍP I O D E L A R AN JE I R A S D O S U L
E s t a do d o P ar an á
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
Estado do Paraná
CNPJ Nº 76.205.970/0001-95
Gabinete Prefeita Municipal
G a bin et e da P re f ei ta M u nic i pa l
PORTARIA N.º 199/2015
PORTARIA N.º 201/2015
A Prefeita do Município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Artigo 1º- Autorizar o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Fabiano Popia, portador do
CPF sob nº 041.301.589-02, abrir e movimentar as contas correntes do Fundo Municipal
de Saúde do Município de Laranjeiras do Sul, sob o CNPJ Nº 95.587.473/0001-43,
sempre em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Sr. Marcelo
Passarin, portador do CPF sob nº 005.659.059-88 ou a quem esta designar.
PODERES
Emitir cheques, abrir conta de depósito, autorizar cobrança, solicitar saldos e
extratos, requisitar talonários de cheques, autorizar débitos em conta relativa a
operações, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, baixar cheques,
efetuar resgate/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas,
efetuar pagamentos por meio eletrônico, consultar contas / aplicações programas
repasse de recursos federais, efetuar transferências por meio eletrônico, solicitar
saldos / extratos de operações de credito, emitir comprovantes, efetuar
transferências para mesma titularidade (meio eletrônico) e encerrar contas de
depósitos.
Artigo 2.º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.
Gilson Ferreira Cella
Pregoeiro
Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul, 23 de Julho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL
CNPJ Nº. 76.205.970/0001-95
PRAÇA RUI BARBOSA, 01 – FONE (042)3635-8100
85.301-070 – LARANJEIRAS DO SUL - PARANÁ
ATO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 056/2015 – PMLS
EXCLUSIVO PARA ME/EPP - LEI 147/2014
Objeto: Aquisição de uma Prensa enfardadeira hidráulica, para atender
a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e
Meio Ambiente.
Tipo da Licitação: Menor Preço Por Item
Abertura dos Envelopes: 14h00min do dia 14/08/2015.
Autorização: Sirlene Pereira Ferreira Svartz – Prefeita Municipal
Informações Sobre Edital: A íntegra deste Edital e seus anexos estarão
disponíveis para consulta no Departamento de Licitações do
Município, à partir de 27 de julho de 2015 no horário normal de
expediente, ou através do email: [email protected].
Laranjeiras do Sul-Pr, 22 de julho de 2015
D E L A R A N J E IR A S
E s ta d o d o P a r a n á
Sirlene Pereira Ferreira Svartz
Prefeita Municipal
G a b in e t e
d a
P r e f e i ta
S U L
M u n ic i p a l
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Processo Seletivo Simplificado (PSS) n.º 001/2015
Extrato para publicação
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul-PR
INÍCIO DO CONTRATO: 20/07/2015
TÉRMINO DO CONTRATO: 12/11/2015
FORO: Comarca de Laranjeiras do Sul-PR
NOME
Jocemar Borges Rabel
CARGO
COLOCAÇÃO
Professor de Educação
8.º
Física
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
NOME
Simone Cristina Favoreto
COLOCAÇÃO
9.ª
3.º- A Candidata classificada deverá apresentar-se
portando os documentos abaixo relacionados para Contratação, sob o Regime Jurídico da
C. L. T. (Consolidação das Leis Trabalhistas) de acordo com o Edital de n.º 001/2015.
a) 01 foto 3x4 recente;
b) RG;
c) CPF;
d) PIS/PASEP;
e) Título de Eleitor e o último comprovante de votação;
f) Certificado de Reservista, quando for o caso;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
h) Atestado de Saúde, conforme Anexo Edital 001/2015;
i) Documentos comprobatórios de Escolaridade exigidos;
j) Comprovante de residência atualizado;
k) Declaração de não acumulo de cargo, nos termos do artigo 37 da C.F.
l) Demais documentos solicitados.
M U N IC ÍP I O D E L A R A N J E I R A S D O S U L
Es ta do d o P ar an á
Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul PR,
Sirlene Pereira Ferreira Svartz
Prefeita Municipal
G a b in e t e d a P r e f e i ta M u n ic i p a l
M U N IC ÍP I O
PORTARIA N.º 188/2015
DATA: 20/07/2015
D E L A R A N J E IR A S
E s ta d o d o P a r a n á
G a b in e t e
d a
P r e f e i ta
D O
S U L
M u n ic i p a l
PORTARIA N.º 200/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o estabelecido no Artigo 41 da Constituição Federal
e Artigo n.º 25 da Lei Municipal de n.º 030/2004
(Estatuto dos Servidores Públicos Civis) de Laranjeiras
do Sul, Estado do Paraná:
NOME
CARGO
Guilherme Luciano Flores Santos
Naiara Southier
Nutricionista
Nutricionista
DATA DE
ADMISSÃO
09/07/2012
06/07/2012
Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-
SALÁRIO CARGA HORÁRIA
R$ 1.044,26
20 horas
Sirlene Pereira Ferreira Svartz
Prefeita Municipal
Laranjeiras do Sul-PR, 23 de Julho de 2015.
M U N IC ÍP I O D E L A R A N J E I R A S
E s ta d o d o P ar a n á
Sirlene Pereira Ferreira Svartz
Prefeita Municipal
A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2014, homologado através da Portaria n.º 066/2014 de 06/03/2014,
para assumirem a vaga para o cargo a que foram aprovados.
2.º - Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Recursos
Humanos no Edifício da Prefeitura Municipal, sito à Praça Ruy Barbosa n.º 01 Centro, entre os dias 27 a 31
de Julho de 2015, em horário normal de expediente.
TORNAR estável no Serviço Público os Servidores abaixo
relacionados detentores de Cargo de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de
Laranjeiras do Sul-PR, mediante os resultados das Avaliações Especiais de Desempenho
Individual de Estágio Probatório, ficando desde ja concedido avanço horizontal para a
referência (02) de seu respectivo nível de vencimento:
PR, 20 de Julho de 2015.
RG
10.540.802-1 PR
2.º - A candidata deverá comparecer no Departamento
de Recursos Humanos no Edifício da Prefeitura Municipal, sito à Praça Ruy Barbosa n.º
01 Centro, entre os dias 27 a 31 de Julho de 2015, em horário normal de expediente.
22 de Julho de 2015.
RESOLVE:
D O
1.º- A convocação da candidata abaixo relacionada,
aprovada no PSS (Processo de Seleção Simplificado) de n.º 001/2015, homologado
através da Portaria n.º 114/2015 de 05/05/2015, para assumir a vaga para o cargo a que
foi aprovada.
4.º- O não comparecimento no local e até a data
estabelecida no Artigo 2.º implicará na perda dos direitos advindos do referido PSS.
Gilson Ferreira Cella
Pregoeiro
M U N IC ÍP I O
A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SULPR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
RESOLVE:
•
1a
1A
Publicação oficial
www.jcorreiodopovo.com.br
D O S U L
G a b i n e t e d a P r e f e i ta M u n i c i p a l
GRUPO OCUPACIONAL: - MAGISTÉRIO – CARGO: - PROFESSOR
NOME
NÚMERO INSCRIÇÃO
Sidinei de Lima
330
Clareni Terezinha Perussulo
235
Francelize Correia
164
Ana Paula Martins
167
Rosana de Freitas
313
COLOCAÇÃO
48.ª
49.ª
50.ª
51.ª
52.ª
3.º- Os Candidatos classificados deverão apresentar-se portando os
documentos abaixo relacionados para Nomeação, sob o Regime Jurídico ESTATUTÁRIO de acordo com o
Item 7.1 e 7.2 do Edital de n.º 001/2014.
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
b) Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já
possuía 18 (dezoito) anos;
c) Cópia autenticada do CPF;
d) Cópia autenticada do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de
incorporação (se do sexo masculino);
e) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
f) Cópia da Carteira de Trabalho (Identificação e do último contrato de trabalho, se houver);
g) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se houver);
h) Cópia do comprovante de residência;
i) Duas fotos recentes e coloridas, tamanho 3X4;
j) Cópia autenticada dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o Cargo, conforme
discriminado no Edital;
k) Declaração de bens;
l) Declaração quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função pública, e sobre recebimento de
proventos decorrente de aposentadorias, pensão e outras rendas;
m) Declaração do Órgão Público a que esteja ou tenha sido vinculado, em qualquer tempo, de que não
sofreu penalidades por prática de atos desabonadores no exercício da função pública;
n) Exame médico admissional.
4.º- O não comparecimento no local e até a data estabelecida no Artigo
2.º implicará na perda dos direitos advindos do Concurso.
PORTARIA N.º 195/2015
Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul PR, 22 de Julho de
2015.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a Senhora abaixo
relacionada, ocupante de Cargo Temporário (Processo Simplificado de Seleção) do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal
subordinada ao Regime Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Nome
Geisi Gavasso
Motivo/Causa
Á Pedido
Cargo
Professora de Educação Física
Nível
J-01
Sirlene Pereira Ferreira Svartz
Prefeita Municipal
Data Exoneração
21/07/2015
M U N IC ÍP I O D E L A R A N J E I R A S D O S U L
E s ta d o d o P ar a n á
Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, 21 de Julho de 2015.
G a b in e t e d a P r e f e i ta M u n ic i p a l
Sirlene Pereira Ferreira Svartz
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 202/2015
M U N IC ÍP I O D E L A R A N J E I R A S D O S U L
E s ta do d o P ar an á
G a b in e t e d a P r e f e i ta M u n i c i p a l
Gilson Ferreira Cella
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL
CNPJ Nº. 76.205.970/0001-95
PRAÇA RUI BARBOSA, 01 – FONE (042)3635-8100
85.301-070 – LARANJEIRAS DO SUL - PARANÁ
ATO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2015 – PMLS
EXCLUSIVO PARA ME/EPP - LEI 147/2014
Objeto: Aquisição de parques infantil e equipamentos para a
manutenção da educação infantil do município de Laranjeiras do Sul,
através de Recursos advindo do Governo Federal.
Tipo da Licitação: Menor Preço Por Item
Abertura dos Envelopes: 09h00min do dia 12/08/2015.
Autorização: Sirlene Pereira Ferreira Svartz – Prefeita Municipal
Informações Sobre Edital: A íntegra deste Edital e seus anexos estarão
disponíveis para consulta no Departamento de Licitações do
Município, à partir de 27 de julho de 2015 no horário normal de
expediente, ou através do email: [email protected].
Laranjeiras do Sul-Pr, 22 de julho de 2015
Gilson Ferreira Cella
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL
CNPJ Nº. 76.205.970/0001-95
PRAÇA RUI BARBOSA, 01 – FONE (042)3635-8100
85.301-070 – LARANJEIRAS DO SUL - PARANÁ
ATO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2015 – PMLS
EXCLUSIVO PARA ME/EPP - LEI 147/2014
Objeto: Aquisição de um pulverizador agrícola, automático com
capacidade mínima de 600 litros, conforme Contrato de Repasse sob
n.º 815215/2014/MDA/CAIXA, Processo n.º 1022244-82/2014,
celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do
Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica
Federal e o Município de Laranjeiras do Sul, objetivando a execução
de ações relativas ao Programa PRONAT - Desenvolvimento
Sustentável de Territórios Rurais.
Tipo da Licitação: Menor Preço Por Item
Abertura dos Envelopes: 14h00min do dia 12/08/2015.
Autorização: Sirlene Pereira Ferreira Svartz – Prefeita Municipal
Informações Sobre Edital: A íntegra deste Edital e seus anexos estarão
disponíveis para consulta no Departamento de Licitações do
Município, à partir de 27 de julho de 2015 no horário normal de
expediente, ou através do email: [email protected].
Laranjeiras do Sul-Pr, 22 de julho de 2015
Gilson Ferreira Cella
Pregoeiro
A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, o Senhor abaixo
relacionado, ocupante de Cargo Temporário (Processo Simplificado de Seleção) do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal
subordinado ao Regime Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
PORTARIA N.º 196/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e Artigo 31, Inciso VII da Lei Municipal n.º
014/2012 de 03/04/2012 combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal de n.º 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER, a
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA aos Servidores abaixo relacionados, exercentes de Cargo
de Provimento Efetivo da Administração Pública Municipal, a contar de 01 de Julho de 2015.
NOME
Alcir Pedro Augusto Pires
CARGO
Agente Administrativo III
Guaracy Emerson Pacheco dos Santos
Agente de Fiscalização II
Jackson Franzoni
Operador de Computador
Terezinha Gema Wrublack
Agente Administrativo III
LOTAÇÃO/SECRETARIA
Secretaria
Municipal
de
Agricultura, Abastecimento e
Meio Ambiente
Secretaria Municipal da Indústria
e do Comércio
Secretaria
Municipal
de
Finanças e Orçamento
Secretaria
Municipal
de
Administração e Planejamento
Nome
Jocemar Borges Rabel
Motivo/Causa
Á Pedido
Cargo
Professor de Educação Física
Nível
J-01
Data Exoneração
23/07/2015
Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, 23 de Julho de 2015.
PORCENTAGEM
80,00%
80,00%
Sirlene Pereira Ferreira Svartz
Prefeita Municipal
54,50%
80,00%
Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, 22 de Julho de 2015.
M U N IC ÍP I O D E L A R AN JE I R A S D O S U L
E s t a do d o P ar an á
G a bin et e da P re f ei ta M u nic i pa l
Sirlene Pereira Ferreira Svartz
Prefeita Municipal
M
U N
IC
G
ÍP I O
D E
L A R A N J E I R A S
E s t a d o d o P a r a n á
a b in e t e
d a
P r e f e i ta
PORTARIA N.º 203/2015
D O
S U L
A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SULPR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
M u n ic i p a l
PORTARIA N.º 197/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 32 da Lei Municipal n.º 014/2012 de
03/04/2012, RESOLVE CONCEDER, a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, aos Servidores abaixo relacionados, a
contar de 01 de Julho de 2015.
NOME
Adilson dos Santos Vainer
Edson Carlos Becker
CARGO
Assistente Administrativo
Agente Administrativo I
Giana Franco de Andrade
Hamilton da Paz
Joilson Galvão da Luz
Jussara Cardoso dos Santos
Agente Administrativo I
Agente Administrativo I
Agente Administrativo I
Telefonista
Maria Terezinha Snóz
Agente Administrativo III
Renata Kavetskei Marquetti
Roberto Rochi
Rosa Elci dos Anjos
Sintia Trczialkoski
Vinicios Viana Bragança
Técnica em Contabilidade
Agente de Fiscalização II
Agente Administrativo I
Técnica em Contabilidade
Oficial de Serviços I
LOTAÇÃO/SECRETARIA
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
Secretaria
Municipal
de
Administração
Planejamento
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
Secretaria
Municipal
de
Administração
Planejamento
Secretaria
Municipal
de
Administração
Planejamento
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
Secretaria Municipal da Indústria e do Comércio
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
Secretaria
Municipal
de
Administração
Planejamento
e
FG
FG-03
FG-07
e
FG-07
FG-07
FG-07
FG-07
e
FG-05
e
FG-05
FG-08
FG-03
FG-05
FG-05
Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, 22 de Julho de 2015.
Sirlene Pereira Ferreira Svartz
Prefeita Municipal
M U N IC ÍP I O D E L A R A N J E I R A S
E s ta do d o P ar an á
D O S U L
G a b i n e t e d a P r e f e i ta M u n i c i p a l
PORTARIA N.º 198/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 32, § 2.º da Lei
Municipal n.º 014/2012 de 03/04/2012, RESOLVE READAPTAR a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, dos
Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Julho de 2015.
NOME
Marcos Paulo Grosselli
MATRÍCULA
34941-1
Valter Pinheiro de Cristo
03867-1
LOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
Secretaria Municipal de Finanças e
Orçamento
DA FG
FG-07
PARA A FG
FG-09
FG-04
FG-08
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação da candidata abaixo relacionada,
aprovada no PSS (Processo de Seleção Simplificado) de n.º 001/2015, homologado
através da Portaria n.º 114/2015 de 05/05/2015, para assumir a vaga para o cargo a que
foi aprovada.
2.º - A candidata deverá comparecer no Departamento
de Recursos Humanos no Edifício da Prefeitura Municipal, sito à Praça Ruy Barbosa n.º
01 Centro, entre os dias 27 a 31 de Julho de 2015, em horário normal de expediente.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
NOME
Katiele Pires
3.º- A Candidata classificada deverá apresentar-se
portando os documentos abaixo relacionados para Contratação, sob o Regime Jurídico da
C. L. T. (Consolidação das Leis Trabalhistas) de acordo com o Edital de n.º 001/2015.
a) 01 foto 3x4 recente;
b) RG;
c) CPF;
d) PIS/PASEP;
e) Título de Eleitor e o último comprovante de votação;
f) Certificado de Reservista, quando for o caso;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
h) Atestado de Saúde, conforme Anexo Edital 001/2015;
i) Documentos comprobatórios de Escolaridade exigidos;
j) Comprovante de residência atualizado;
k) Declaração de não acumulo de cargo, nos termos do artigo 37 da C.F.
l) Demais documentos solicitados.
4.º- O não comparecimento no local e até a data
estabelecida no Artigo 2.º implicará na perda dos direitos advindos do referido PSS.
23 de Julho de 2015.
Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul PR,
Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, 22 de Julho de 2015.
Sirlene Pereira Ferreira Svartz
Prefeita Municipal
COLOCAÇÃO
10.ª
Sirlene Pereira Ferreira Svartz
Prefeita Municipal
2a
Publicação oficial
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
VIRMOND – PARANÁ
EDITAL Nº 08/2015
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE VIRMOND, ESTADO DO PARANÁ, através da
Comissão Eleitoral, no cumprimento de suas atribuições legais, com
base na Lei Federal nº 8.069/1990, Lei Municipal de Virmond/PR nº
173/2013 e Resolução 170/2014 CONANDA, TORNA PÚBLICA AS
NORMAS DA CAMPANHA ELEITORAL PARA ELEIÇÃO CONSELHO
TUTELAR 2015.
NORMAS DA CAMPANHA ELEITORAL DOS CANDIDATOS AO
CONSELHO TUTELAR DE VIRMOND/PR - 2015
Art. 1º. É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição,
a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão e,
ainda, a realização de comícios ou reuniões pública, ressalvada a
propaganda na internet (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei
nº 12.034/2009, art. 7º).
Parágrafo único. Não se aplica a vedação constante do parágrafo único
do art. 240 do Código Eleitoral à propaganda eleitoral veiculada
gratuitamente na internet, no sítio eleitoral, blog, sítio interativo ou social,
ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, nas formas
previstas no art. 57-B da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 12.034/2009, art. 7º).
Art. 2º. A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade,
mencionará sempre o nome do candidato por ela responsável, e só
poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios
publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública,
estados mentais, emocionais ou passionais (Código Eleitoral, art. 242,
caput).
Parágrafo único. Sem prejuízo do processo e das penas cominadas, a
Comissão Eleitoral adotará medidas para impedir ou fazer cessar
imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto neste
artigo (Código Eleitoral, art. 242, parágrafo único).
Art. 3º. A realização de qualquer ato de propaganda eleitoral, em recinto
aberto ou fechado, não depende de licença da polícia (Lei nº 9.504/97,
art. 39, caput).
Parágrafo único. O candidato que promover o ato fará a devida
comunicação à Comissão Eleitoral com, no mínimo, 24 horas de
antecedência, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do
aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário
(Lei nº 9.504/97, art. 39, § 1º).
Art. 4º. É assegurado aos candidatos, independentemente de licença da
autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição (Código
Eleitoral, art. 244, I e II, e Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º):
I – fazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências,
e demais propriedades, seu nome e/ou número de candidatura,
respeitado o tamanho máximo de 4m²;
II – instalar e fazer funcionar, até a véspera da eleição, das 8 às 22
horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nos locais referidos, assim
como em veículos seus ou à sua disposição, em território nacional, com
a observância da legislação comum e dos § 1º e § 2º, inclusive dos
limites do volume sonoro;
§ 1º São vedados a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores
de som em distância inferior a 200 metros, respondendo o infrator,
conforme o caso, pelo emprego de processo de propaganda vedada e
pelo abuso de poder (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, I a III, Código
Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22):
I – das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos
judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares;
II – dos hospitais e casas de saúde;
III – das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em
funcionamento.
§ 2º Pode ser utilizada a aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico
durante a realização de comícios no horário compreendido entre as 8 e
as 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e § 10).
§ 3º São vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização,
distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de
camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou
quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem
ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de
captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada
e, se for o caso, pelo abuso de poder (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 6º,
Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22).
§ 4º É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para
promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de
artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral,
respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda
vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder (Lei nº 9.504/97, art. 39, §
7º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art.
22).
§ 5º A proibição de que trata o parágrafo anterior não se estende aos
candidatos profissionais da classe artística – cantores, atores e
apresentadores –, que poderão exercer a profissão durante o período
eleitoral, desde que não tenha por finalidade a animação de comício e
que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral,
ainda que em caráter subliminar, sem prejuízo da proibição constante do
art. 20, inciso V e parágrafo único, desta resolução.
§ 6º Até as 22 horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos
distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro
de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de
candidatos, observados os limites impostos pela legislação comum (Lei
nº 9.504/97, art. 39, § 9º).
Art. 5º. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder
público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes
de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas,
pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a
veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação,
inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados
(Lei nº 9.504/97, art. 37, caput).
§ 1º Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto no caput
será notificado para, no prazo de 48 horas, removê-la e restaurar o bem,
sob pena de processo destinado à cassação de sua candidatura.
§ 2º Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo
Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso,
tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios,
estádios, ainda que de propriedade privada (Lei nº 9.504/97, art. 37, §
4º).
§ 3º Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como
em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de
propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause
dano (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 5º).
www.jcorreiodopovo.com.br
§ 4º É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas
para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias
públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do
trânsito de pessoas e veículos (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 6º).
§ 5º A mobilidade referida no parágrafo anterior estará caracterizada com
a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6 e as 22
horas (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 7º).
§ 6º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de
propaganda eleitoral ficará a critério da Mesa Diretora (Lei nº 9.504/97,
art. 37, § 3º).
Art.6º. Em bens particulares, independe de obtenção de licença
municipal e de autorização judicial a veiculação de propaganda eleitoral
por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições,
desde que não excedam a 4m² e não contrariem a legislação eleitoral,
sujeitando-se o infrator à penalidade previstas no § 1º do artigo anterior.
Parágrafo único. A veiculação de propaganda eleitoral em bens
particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo
de pagamento em troca de espaço para esta finalidade (Lei nº 9.504/97,
art. 37, § 8º).
Art.7º. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização
judicial a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos,
volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a
responsabilidade do candidato (Lei nº 9.504/97, art. 38).
Parágrafo único. Todo material impresso de campanha eleitoral dos
candidatos ao conselho tutelar de Virmond/PR deverá conter o número
de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem
a contratou, e a respectiva tiragem, respondendo o infrator pelo emprego
de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do
poder (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e
Lei Complementar nº 64/90, art. 22).
Art. 8º. Não será tolerada propaganda, respondendo o infrator pelo
emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo
abuso de poder (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, I a IX, Lei nº
5.700/71 e Lei Complementar nº 64/90, art. 22):
I – de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem
política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes;
II – que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas,
ou delas contra as classes e as instituições civis;
III – de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;
IV – de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de
ordem pública;
V – que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro,
dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
VI – que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de
instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
VII – por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou
rústica possa confundir com moeda;
VIII – que prejudique a higiene e a estética urbana;
IX – que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir
órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
X – que desrespeite os símbolos nacionais.
Art.9º. O ofendido por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e
independentemente da ação penal competente, poderá demandar, no
juízo cível, a reparação do dano moral, respondendo por este o ofensor e
quem quer que favorecido pelo crime, haja de qualquer modo contribuído
para ele (Código Eleitoral, art. 243, § 1º).
Art.10. O candidato que estiver respondendo a processo pela prática, em
tese, de emprego de propaganda eleitoral vedada ou irregular, poderá
efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, até que a
decisão da Comissão Eleitoral se torne irretratável na seara
administrativa (Lei nº 9.504/97, art. 16-A).
Art. 11. É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors,
independentemente de sua destinação ou exploração comercial,
sujeitando-se os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular,
sem prejuízo do processo de cassação da candidatura (Lei nº 9.504/97,
art. 39, § 8º).
Parágrafo único. Não caracteriza outdoor a placa afixada em propriedade
particular, cujo tamanho não exceda a 4m2.
Art. 12. É permitida a propaganda eleitoral na internet (Lei nº 9.504/97,
art. 57-A).
Art. 13. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas
seguintes formas (Lei nº 9.504/97, art. 57-B, incisos I a IV):
I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico com unicado à
Comissão Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor
de serviço de internet estabelecido no País;
II – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados
gratuitamente pelo candidato;
III – por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas
e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos,
ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Art. 14. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de
propaganda eleitoral paga (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, caput).
Parágrafo único. É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de
propaganda eleitoral na internet, em sítios (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, §
1º, I e II):
I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
II – oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração
Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.
Art.15. É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato
durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de
computadores – internet, assegurado o direito de resposta, a ser
requerido e decidido pela Comissão Eleitoral (cf. as alíneas a, b e c do
inciso IV do § 3º do art. 58 e do art. 58-A da Lei nº 9.504/97), e por outros
meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica (Lei
nº 9.504/97, art. 57-D, caput).
««
de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas
diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8
(um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de
revista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput).
§ 1º Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela
inserção (Lei nº 9.504/97, art. 43, § 1º).
§ 2º Ao jornal de dimensão diversa do padrão e do tablóide, aplica-se a
regra do caput, de acordo com o tipo de que mais se aproxime.
§ 3º Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião
favorável a candidato pela imprensa escrita, desde que não seja matéria
paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de
uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos.
§ 4º É autorizada a reprodução virtual das páginas do jornal impresso na
internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal,
independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitado
integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão
impressa, atendido, nesta hipótese, o disposto no caput deste artigo.
§ 5º O limite de anúncios previsto no caput será verificado de acordo com
a imagem ou nome do respectivo candidato, independentemente de
quem tenha contratado a divulgação da propaganda.
Art. 20. É vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua
programação normal e noticiário (Lei nº 9.504/97, art. 45, I a VI):
I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens
de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de
natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em
que haja manipulação de dados;
II – veicular propaganda política;
III – dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
IV – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro
programa com alusão ou crítica a candidato, mesmo que
dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
V – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em
convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o
nome do candidato ou o nome por ele indicado para uso na urna e,
sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato fica proibido a
sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
Parágrafo único. É vedado, ainda, às emissoras transmitir programa
apresentado ou comentado por candidato (Lei nº 9.504/97, art. 45, § 1º).
Art. 21. Os debates, transmitidos por emissora de rádio ou televisão,
serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado
entre os candidatos e a pessoa jurídica interessada na realização do
evento, dando-se ciência à Comissão Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 46, §
4º).
Parágrafo único. Serão consideradas aprovadas as regras que obtiverem
a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos (Lei nº
9.504/97, art. 46, § 5º).
Art.22. Inexistindo acordo, os debates transmitidos por emissora de rádio
ou televisão deverão obedecer às seguintes regras (Lei nº 9.504/97, art.
46, I, a e b, II e III):
I – a apresentação dos debates poderá ser feita:
a) em conjunto, estando presentes todos os candidatos;
b) em grupos, estando presentes, no mínimo, 3 candidatos.
II – os debates deverão ser parte de programação previamente
estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se mediante sorteio a
escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, é facultada a participação de
todos os candidatos.
Art.23. Em qualquer hipótese, deverá ser observado o seguinte:
I – é admitida a realização de debate sem a presença de candidato,
desde que o veículo de comunicação responsável comprove tê-lo
convidado com a antecedência mínima de 72 horas da realização do
debate (Lei nº 9.504/97, art. 46, § 1º);
II – o horário destinado à realização de debate poderá ser destinado à
entrevista de candidato, caso apenas este tenha comparecido ao evento
(Acórdão nº 19.433, de 25.6.2002);
III – o debate poderá se estender até as 7 horas do dia 2 de outubro
de2015 (Resolução nº 23.329/2010).
Prefeitura Municipal de Virmond
Estado do Paraná
CNPJ n.º 95.587.622/0001-74
Avenida XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2014-PMV
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 18-14
2º TERMO ADITIVO - VALOR
Objeto: AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS E ACESSÓRIOS DESTINADOS A
MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL.
CONTRATANTE: M UNI CÍ PIO D E V IR MO ND , inscrito no CNPJ n.º 95.587.822/000174, com endereço à Avenida XV de Novembro, n.º 608, Centro, Virmond,
Paraná, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. L ENI TA O R ZEKOVSKI
M I ER ZVA .
CONTRATADA: PNEUFORTE COMÉRCIO E RECAPAGENS LTDA, inscrita no
CNPJ nº. 00.805.922/0001-76, localizada as margens da BR 277, KM345. s/n.º,
Vila Carli, Guarapuava, Paraná, CEP 85.100-970, neste ato representado pelo
Sr. RUBENS KRUGER KASCZUK.
VALOR: R$ 25.517,00 (vinte e cinco mil quinhentos e dezessete reais)
DATA DE ASSINATURA: 24 de julho de 2015.
FORO: Comarca de Cantagalo/Pr.
Prefeitura Municipal de Virmond
Estado do Paraná
CNPJ n.º 95.587.622/0001-74
Avenida XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000
EX TR ATO DE CONTRATO
T OMA DA DE PR EÇOS N .º 0 9/2014-PM V
CONTRA TO ADMIN IST RAT IVO N.º 1 5-1 4
1º T ER MO A DI TI VO DE P RA ZO
Objeto:
C O N TR ATAÇÃO
DE
Art.26. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada
exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei
nº 9.504/97, art. 39-A, caput).
§ 1º São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a
aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os
instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar
manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº
9.504/97, art. 39-A, § 1º).
§ 2º No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos
servidores designados para os trabalhos eleitorais o uso de vestuário ou
objeto que contenha qualquer propaganda de candidato (Lei nº 9.504/97,
art. 39-A, § 2º).
§ 3º No dia da eleição, serão afixadas cópias deste artigo em lugares
visíveis nas partes interna e externa das seções eleitorais (Lei nº
9.504/97, art. 39-A, § 4º).
§ 4º A violação dos § 1º a § 2º deste artigo configurará divulgação de
propaganda vedada.
§ 5º A prática de “compra de votos”, por qualquer modo, ou de “boca de
urna”, se comprovadas perante a Comissão Eleitoral, importará na
eliminação do candidato da disputa.
Art.27. É proibido ao agente público, servidor ou não, qualquer conduta
tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no
pleito eleitoral ao Conselho Tutelar.
§ 1º Reputa-se agente público, quem exerce, ainda que transitoriamente
ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação
ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração Pública
direta, indireta ou fundacional (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 1º).
§ 2º Os atos de improbidade administrativa importarão em processo nos
termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 28. É proibido a qualquer candidato comparecer, subindo ao palco,
sendo ressaltado ou de qualquer forma destacado, a partir de 24 de julho
de 2015, a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/97, art. 77,
caput).
Art. 29. Aos conselheiros tutelares em exercício é vedado fazer
campanha eleitoral em horário de expediente regular de seus trabalhos.
Parágrafo único. Nos períodos de folga, tais como férias e dias de mero
plantão, quando não estejam efetivamente atuando como conselheiros
tutelares, esses poderão livremente promover sua campanha eleitoral.
Art. 30. O desrespeito à presente resolução importará em processo
que poderá culminar em cassação da candidatura, caso o candidato
seja julgado, pela Comissão Eleitoral, por sua conduta, moralmente
inidôneo.
Art. 17. As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, por qualquer
meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento
pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48
horas (Lei nº 9.504/97, art. 57-G, caput).
____________
Miguel Costa
SER VIÇO S
DE
M ÉD ICO
NA
ESP ECALID AD E
DE
G IN ECO LO GIA .
CONTRATANTE: M U N I C Í P I O D E V I R M O N D , inscrito no CNPJ n.º 95.587.822/0001-74, co m
endereço à Avenida XV de Novembro, n.º 608, Centro, Virmond, Paraná, neste ato
representado pela Prefeita Municipal Sra. L E N I T A O R Z E K O V S K I M I E R Z V A .
CONTRATADA: C L Í N I C A M É D I C A V E N U S L T D A M E. inscrita no CNPJ n.º 15.284.883/0001-86,
situada a Avenida Luiz Versetti, n.º 931, Bairro São Vicente, Bituruna, Paraná, Cep. 84.640000, neste ato representada pela Sra. J A N E G I U S T O P A D I L H A .
VALOR R$: 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais).
VIGÊNCIA: 09/06/15 a 08/06/16
DATA DE ASSINATURA: 02 de junho de 2015.
FORO: Comarca de Cantagalo/Pr
Prefeitura Municipal de Virmond
Estado do Paraná
CNPJ n.º 95.587.622/0001-74
Avenida XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000
E XTR A TO
DE
C O NTRA TO
T O MA D A D E P R EÇO N .º 5/2013-PMV
C O NTRA TO N .º 25-13
4º T ER MO A DI TI VO - P R A ZO
Objeto: C O NTRA TA ÇÃO
DE
S ER VI ÇO S
DE
E NGENHEI R O C IVI L .
Contratante: M UNICÍP IO D E V IR MO ND , CNPJ n.º 95.587.622/0001-74, com
endereço à Rua XV de Novembro, n.º 608, Centro, Virmond, Paraná, neste ato
representado pela Prefeita Municipal Sra. L ENITA O R Z ECHO VS KI M IERZ VA .
Contratada: L U C A S K I Y O S H I Y A M A Z A K I , inscrito no CPF n.º 034.342.379-09.
Valor total: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Vigência: 31/01/2016.
Data de Assinatura: 25 de julho de 2015.
Foro: Comarca de Cantagalo/Pr.
Prefeitura Municipal de Virmond
Estado do Paraná
CNPJ n.º 95.587.622/0001-74
Avenida XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000
Extrato de Contrato
Pregão Presencial n.º 9/2012-PMV
Contrato n.º 37-12
2º Termo Aditivo – Prazo
Art. 25. É vedada a propaganda eleitoral no rádio e televisão.
Art. 31. À Comissão Eleitoral e, no que fuja à sua competência, ao
CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
competirão julgar todos os incidentes relacionados à campanha eleitoral
dos candidatos ao Conselho Tutelar de Virmond/PR.
Art.19. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação
paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso,
Edição 2191
Art. 24. O candidato ao Conselho Tutelar de Virmond/PR que participar
de debate irregular estará sujeito ao processo de cassação de sua
candidatura.
Art. 16. É vedadas às pessoas relacionadas no art. 24 da Lei nº 9.504/97
a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes,
em favor de candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 57-E, caput).
Parágrafo único. É proibida a venda de cadastro de endereços
eletrônicos (Lei nº 9.504/97, art. 57-E, § 1º).
Art. 18. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, o
candidato que realizar propaganda eleitoral na internet, ou tiver
conhecimento de que outro o faz em seu benefício, atribuindo
indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato (Lei nº
9.504/97, art. 57-H).
« sábado » 25 de julho de 2015
O B J ETO : C O NTRA TA ÇÃO J OR NA L DI ÁR IO D E CIR CULA ÇÃ O R EGI O NA L PAR A PUB LI CA ÇÃ O
D E A TO S OFI CIA I S , MA TÉRI A S E NO TÍ CIA S D E I NTER ESSE PÚB LI CO .
Contratante: MUNICÍPIO DE VIRMOND, inscrito no CNPJ nº. 95.587.622/0001-74, com
endereço à Av. XV de Novembro, 608, Centro, Virmond, PR, neste ato representado pela
Prefeita Municipal Sra. LENITA ORZECHOVSKI MIERZVA.
Contratada: GRÁFICA E EDITORA CANTU LTDA, inscrita no CNPJ nº. 02.175.166/000174, neste ato representado pela Sra. JOICELI DOS SANTOS FABRÍCIO, brasileira, divorciada,
empresária, portadora da Carteira de Identidade nº. 5.426.454-2 SSP/PR, inscrita no CPF nº.
761.413.069-34, residente e domiciliado em Laranjeiras do Sul, Paraná.
Valor total: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Vigência: 08/05/2015 a 07/05/2016.
Data de Assinatura: 04 de maio de 2015.
Foro: Comarca de Cantagalo/Pr.
Prefeitura Municipal de Virmond
Estado do Paraná
CNPJ n.º 95.587.622/0001-74
Avenida XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000
Ext rato d e T er mo A ditivo
To mada de Pr eços n.º 3/20 13-P MV
Contrato n.º 23-13
2 º Te rmo A ditivo - P ra zo
O bjeto: P A V I M E N T A Ç Ã O E I N F R A E S T R U T U R A U R B A N Í S T I C A N O C E N T R O D E E V E N T O S M U N I C I P A L ,
CONSTRUÇÃO DE UM PORTAL DE ACESSO OU PÓRTICO NO CENTRO DE EVENTOS MUNICIPAL,
C O N F O R M E C O N T R A T O R E P A S S E 76 9094/2011 P O R I N T E R M É D I O D O M I N I S T É R I O D O T U R I S M O E O
MUNICÍPIO DE VIRMOND.
Contr atante: M U N I C Í P I O D E V I R M O N D , CNPJ n.º 95.587.622/0001-74, com endereço à Rua XV
de No vembro , n.º 608, Centro , Virmo nd, Paraná, neste ato representado pela Prefeita
Municipal Sra. L E N I T A O R Z E C H O V S K I M I E R Z V A .
Contr atado: D E P I E R I C O N S T R U Ç Õ E S L T D A inscrita no CNPJ n.º 07.903.213/0001-72, situada a
Rua Guarapuava, 215, Lot. Trento, Rio Bonito do Iguaçu, Paraná CEP 85.340-000, neste ato
representada, po r seu pro prietário Sr. V A L D E C I R D E P I E R I .
P ra zo de Vigência: 29 de agosto de 201 5
Dat a de Assinatur a: 2 5 de m aio d e 2 015.
Fo ro: Com arca de C antagalo/Pr.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
VIRMOND – PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 07/2015
Sumula: CONVOCAR A X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei municipal 037/2010 de 01/09/2010,
considerando a deliberação da plenária realizada em 10 de Julho de 2015,
Resolve:
___________________ ______________________
Suzana Gurtat Teixeira Joaniza de Oliveira Marques
Art. 1º - Convocar a X Conferência Municipal de Assistência Social
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
_________________
Olga K. Passarim
_________________
Helena Novitski
Comissão Eleitoral
________________
Avelino Stefanoski
Marli de Lirio Kaibers
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Virmond, 10 de Julho de 2015.
««
« sábado » 25 de julho de 2015
Edição 2191
Publicação oficial
www.jcorreiodopovo.com.br
Município de Nova Laranjeiras
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
CNPJ 76.208.818/0001-66
CNPJ 76.208.818/0001-66
ANEXO I
A Câmara Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
NOME
LOCAL
Joscieli Maria Lopes - Mat
2503-8
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Zeladora
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Professora F
Secretaria Municipal de Finanças
Contadora
Miriam Ferreira de Almeida
Gemelli - Mat 2495-3
Vanessa Periolo Gerras Mat 2498-6
07 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte
07.02 – Departamento de Urbanismo
1545115012.050000 – Manutenção de Rede de iluminação Pública
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro-P. Jurídica – 507..............48.000,00
07 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte
07.02 – Departamento de Urbanismo
1545115012.050000 – Manutenção de Rede de iluminação Pública
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – 507..........................................48.000,00
08 – Secretaria de Esportes
08.01 – Departamento de Esportes
2712227012.056000 – Manutenção do Departamento de Esportes
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – 000.............................................50.000,00
Total ...................................................................................................... R$ 98.000,00
Art. 3º Fica alterado simultaneamente o Cronograma Financeiro, a LDO e PPA no
que for necessário para a implementação da suplementação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2015.
EFETIVAÇÃO a partir de
24/07/2015
07/07/2015
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
Estado do Paraná
CNPJ 76.208.818/0001-66
1
TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2015-PMNL
Analisando o procedimento da Comissão de Licitação, na apreciação
da Tomada de Preços nº 08/2015-PMNL e concordando plenamente
com o mesmo, HOMOLOGO o processo, aceitando os termos das
propostas para contratação de empresa em regime de empreitada por
preço global e integral, para reforma da E. R. M. Arnoldo Gomes de
Sales, localizada no distrito de Rio Bananas, e ADJUDICO o objeto
licitado em favor da empresa adjudicada: CONSTRUTORA CARRA LTDA
- ME, com o valor total de R$ 68.830,92 (sessenta e oito mil,
oitocentos e trinta reais e noventa e dois centavos).
EDITAL 048/2015
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do
Paraná, em 22 de Julho de 2015.
Nova Laranjeiras - Pr, 24 de Julho de 2015.
PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO N.º 025/2015
VALDECIR ALVES DE MEDEIROS
Pregoeiro
O Prefeito de Guaraniaçu, Estado do Paraná, Sr. Juraci Ronaldo
Cazella, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto n.º 2908/2015;
JOSE LINEU GOMES
Prefeito Municipal
Município de Nova Laranjeiras
RESOLVE
Estado do Paraná
CNPJ: 95.587.648/0001-12
Rua Rio Grande do Sul, 2122 - Centro – CEP 85.350-000
Fone: (42) 3637-1148
Art. 1º Convocar o(a) aprovado(a) no Processo Seletivo Municipal N.º 001/2015 – para
preenchimento de vagas temporárias para o Cargo de Professor, para comparecer junto
ao Departamento de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e
Planejamento, no endereço da Prefeitura Municipal de Guaraniaçu/PR – Av. Abilon de
Souza Naves, 394 – Centro, para demonstração de interesse em assumir a vaga para o
respectivo cargo.
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2015
Art. 2º O nome do(a) candidato(a) a ser chamado(a) será relacionada no ANEXO I deste
Edital, o qual passará a fazer parte integrante do mesmo.
Contratante: Município de Nova Laranjeiras
CNPJ: 95.587.648/0001-12
Art. 3º O não comparecimento do(a) interessado(a) dentro do prazo de 72 (setenta e
duas) horas após a publicação deste, implica automaticamente em renúncia do direito de
nomeação, observando os requisitos estabelecidos em Edital e demais combinações
legais.
Contratado:
ODONTOMEDI
–
PRODUTOS
ODONTOLÓGICOS
E
HOSPITALARES LTDA - ME
CNPJ: 06.194.440/0001-03
Parágrafo Único. Caso seja opção do(a) aprovado(a), a desistência e ou o desinteresse
pela vaga, requer-se que o(a) mesmo(a) efetue junto ao endereço descrito no Art. 1º,
preenchimento de Declaração, a qual deve ser devidamente assinada, antes do prazo das
72 (setenta e duas) horas.
AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR
HOMOLOGAÇÃO
Licitação exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos
termos da Lei Complementar 147 de 07/08/2014
O Município de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº
95.587.648/0001-12, através de seu Pregoeiro, tendo em vista a disposto na Lei Federal nº
10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Lei Complementar nº 147/14 e Decretos
Municipais nº 136/2006, 34/2007, torna publico que realizará às 09:00 horas do dia 11 de
agosto de 2015 , na sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Rio Grande do
Sul, 2122 - Centro - Fone (42) 3637-1148, licitação na modalidade Pregão
Presencial (SRP) nº 38/2015-PMNL, cujo objeto é o registro de preços para
aquisição de medicamentos para manutenção dos centros de saúde
municipais e unidade de pronto atendimento municipal Severino da Rosa. O
edital e seus anexos poderão ser retirados na sede da Prefeitura Municipal,
no endereço supracitado, junto ao Departamento de Licitações ou através do
e-mail: [email protected] e www.novalaranjeiras.pr.gov.br .
07/07/2015
AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR
08 – Secretaria de Esportes
08.01 – Departamento de Esportes
2712227012.056000 – Manutenção do Departamento de Esportes
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – 000..........................................20.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro-P. Jurídica – 000..............30.000,00
Total ...................................................................................................... R$ 98.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no Art. 1º que trata a presente Lei, será
utilizado a anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com
Parágrafo Primeiro, inciso III, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março
de 1964, conforme discriminado abaixo:
Cargo
Gabinete do Prefeito, 24 de julho de 2015.
Art. 1º Abrir no orçamento programado no Município, para o exercício de 2015, um
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais),
para cobertura das seguintes dotações orçamentárias:
CNPJ: 95.587.648/0001-12
Rua Rio Grande do Sul, 2122 - Centro – CEP 85.350-000
Fone: (42) 3637-1148
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2015-PMNL
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
DECRETO 3037/2015
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar e estabelece outras
providências.
Estado do Paraná
CNPJ: 95.587.648/0001-12
Rua Rio Grande do Sul, 2122 - Centro – CEP 85.350-000
Fone: (42) 3637-1148
Estado do Paraná
LEI N.º 923/2015
(REPUBLICAÇÃO)
Município de Nova Laranjeiras
Estado do Paraná
Estado do Paraná
Objeto: Aquisição de Produtos Hospitalares para Manutenção
da Unidade de Pronto Atendimento Municipal Severino da
Rosa.
Art. 4º Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Valor: R$ 4.184,30 (quatro mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta
centavos).
Guaraniaçu, 24 de julho de 2015.
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
Fundamento: Art. 24, II, da Lei n°. 8.666/93
Estado do Paraná
CNPJ 76.208.818/0001-66
Nova Laranjeiras - Pr, 22 de Julho de 2015.
DECRETO N.º 3033/2015
(REPUBLICAÇÃO)
SÚMULA: Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU1
- FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU
Juraci
Ronaldo
Cazella,
Prefeito
Municipal
- PR
JOSE LINEU GOMES
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
Suplementar e estabelece outras providências.
CNPJ 76.208.818/0001-66
Estado do Paraná
PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL 001/2015
Municipal n.º 923 de 21 de julho de 2015;
CONVOCAÇÃO N.º 025/2015
RESOLVE
07 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte
07.02 – Departamento de Urbanismo
1545115012.050000 – Manutenção de Rede de iluminação Pública
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro-P. Jurídica – 507..............48.000,00
08 – Secretaria de Esportes
08.01 – Departamento de Esportes
2712227012.056000 – Manutenção do Departamento de Esportes
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – 000..........................................20.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro-P. Jurídica – 000..............30.000,00
Total...................................................................................................... R$ 98.000,00
CNPJ: 95.587.648/0001-12
Rua Rio Grande do Sul, 2122 - Centro – CEP 85.350-000
Fone: (42) 3637-1148
EDITAL N.º 048/2015
art. 62, Inciso I, da Lei Orgânica do Município e considerando especialmente a Lei
Art. 1º Abrir no orçamento programado no Município, para o exercício de 2015, um
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), para
cobertura das seguintes dotações orçamentárias:
Município de Nova Laranjeiras
ANEXO I
de
Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2015
Contratante: Município de Nova Laranjeiras
CNPJ: 95.587.648/0001-12
Professoras - (NÚCLEO N.º 1)
Contratado: ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE CARIDADE

JOSLAINE MAGALHÃES;
CNPJ: 77.617.108/0001-52

RODRIGO RAUL DA SILVA;

EDIVANE MARCIA DE OLIVEIRA BORSSOI;

MARLENE APARECIDA GOMES PADILHA.
Objeto: Prestação de Serviços de abrigamento, em regime de
internamento, de 04 (quatro) idosos do Município de Nova Laranjeiras,
incluindo: Acolhimento Institucional, alimentação, material de limpeza,
vestuário, medicamentos, materiais de cama e banho, material de
higiene pessoal e outros materiais e serviços profissionais necessários ao
abrigamento.
Guaraniaçu, 24 de julho de 2015.
Valor Total: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no Art. 1º que trata a presente Lei, será
utilizado a anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com Parágrafo
Primeiro, inciso III, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964,
conforme discriminado abaixo:
Prazo: 12 (doze) meses.
Fundamento: Art. 25, I, da Lei n°. 8.666/93
07 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte
07.02 – Departamento de Urbanismo
1545115012.050000 – Manutenção de Rede de iluminação Pública
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – 507..........................................48.000,00
Nova Laranjeiras - Pr, 21 de Julho de 2015.
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
08 – Secretaria de Esportes
08.01 – Departamento de Esportes
2712227012.056000 – Manutenção do Departamento de Esportes
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – 000.............................................50.000,00
Total...................................................................................................... R$ 98.000,00
Estado do Paraná
JOSE LINEU GOMES
Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras
CNPJ 76.208.818/0001-66
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
PORTARIA N.º 2528/2015
Estado do Paraná
Município de Nova Laranjeiras
CNPJ 76.208.818/0001-66
Art. 3º Fica alterado simultaneamente Programação Financeira, Cronograma de
Desembolso, LDO e PPA no que for necessário para a implementação da suplementação1
AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR
deste Decreto.
SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO: www.guaraniacu.pr.gov.br
Estado do Paraná
SÚMULA: Revoga Portaria
e
estabelece
CNPJ: 95.587.648/0001-12
Rua Rio Grande do Sul, 2122 - Centro – CEP 85.350-000
Fone: (42) 3637-1148
outras
providências.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2015.
AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394
- FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU
Juraci
Ronaldo
Cazella,
Prefeito
Municipal
em
Exercício de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo art. 57, inciso XXI e art. 62, inciso II da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
Estado do Paraná
CNPJ 76.208.818/0001-66
DECRETO N.º 3037/2015
Art. 1º Fica revogada a partir de 30 de junho de 2015, a Portaria n.º 2489/2015, que
designa
Professor(a)
para
Substituição
Temporária
e
estabelece
outras
providências.
- PR
2
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2015-PMNL
Analisando o procedimento do Pregoeiro e Equipe de Apoio, na
apreciação do Pregão Presencial nº 32/2015-PMNL e concordando
plenamente com o mesmo, HOMOLOGO o processo, aceitando os
termos das propostas para aquisição de peças de reposição para
manutenção do caminhão volkswagen 13.180, frota nº 54 pertencente
ao patrimônio municipal, e ADJUDICO o objeto licitado em favor da
empresa adjudicada: MECÂNICA KAWA LTDA - ME, com o valor total
de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
SÚMULA: Efetiva Servidor(a) Concursado(a) em
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do
Paraná, em 23 de Julho de 2015.
Gabinete do Prefeito, 24 de julho de 2015.
razão de cumprimento de Estágio Probatório e
estabelece outras providências.
JOSE LINEU GOMES
Prefeito Municipal
Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de
Município de Nova Laranjeiras
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de
Estado do Paraná
CNPJ: 95.587.648/0001-12
Rua Rio Grande do Sul, 2122 - Centro – CEP 85.350-000
Fone: (42) 3637-1148
Estado do Paraná
acordo com o constante na Lei Municipal 51/92 – Estatuto do Servidor e
CNPJ Nº 76.208.818/0001-66
posteriores alterações;
AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 -
CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2015
RESOLVE
- PR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do
procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto ao licitante abaixo:
TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2015-PMNL
Probatório e atendido os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal n.º 051
EXTRATO DE CONTRATO
de 28 de dezembro de 1992, Estatuto dos Servidores Públicos de
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
Analisando o procedimento da Comissão de Licitação, na apreciação
da Tomada de Preços nº 07/2015-PMNL e concordando plenamente
com o mesmo, HOMOLOGO o processo, aceitando os termos das
propostas para contratação de empresa em regime de empreitada por
preço global e integral, para ampliação do prédio da prefeitura
municipal, e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa
adjudicada: CONSTRUTORA CARRA LTDA - ME, com o valor total de R$
53.913,35 (cinquenta e três mil, novecentos e treze reais e trinta e
cinco centavos).
Art. 1º Efetivar em seu respectivo cargo, diante do cumprimento do Estágio
2
Guaraniaçu
e posteriores alterações, o(a) servidor(a) relacionado(a) no
AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR
SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO: www.guaraniacu.pr.gov.br
ANEXO I, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de julho de 2015.
PARTES:
3a
Contratante: Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná.
Contratado: Construtora Kartal Ltda EPP
CNPJ Nº: 13.852.015/0001-20
VALOR TOTAL: R$ 230.541,35 (duzentos e trinta mil quinhentos e quarenta e um reais
trinta e cinco centavos).
Nº DO CONTRATO: 1483
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 070021545115011.015.4.4.90.51.00 – Obras e
Instalações.
PRAZO EXECUÇÃO: 120 dias.
VIGÊNCIA: 240 dias.
OBJETO: Contratação da obra de recapeamento asfáltico nas Ruas Antonio Carlos
Gomes, José Humberto Fernandes, João Lopes da Silva, Duque de Caxias, Guido
Lorenzato, Eudóxio Antonio Badotti, Almirante Barroso e Teodorico Rodrigues da Cunha,
neste município.
DATA DA ASSINATURA: 22.07.2015.
FORO: Guaraniaçu/Pr.
JURACI RONALDO CAZELLA
Prefeito Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do
Paraná, em 21 de Julho de 2015.
JOSE LINEU GOMES
Prefeito Municipal
4a
Publicação oficial
www.jcorreiodopovo.com.br
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« sábado » 25 de julho de 2015
Edição 2191
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« sábado » 25 de julho de 2015
Edição 2191
www.jcorreiodopovo.com.br
Publicação oficial
ARMAZENS GERAIS SOLLO SUL S.A.
CNPJ/MF 79.557.385/0001-42
PORTARIA N.º 286/2015
DATA: 24/07/2015
O Gabinete Municipal, Estado do Paraná, por meio
do Prefeito Municipal de Pinhão Dirceu José de
Oliveira, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Resolve:
Art. 1.º. Atribuir, ao Servidor Público Municipal
Ivo Hoffmann, ocupante do cargo efetivo de Motorista de Veículos Pesados, a função de
Coordenador do Departamento de Frotas Municipal, conforme segue abaixo:
a) Descrição Sintética: coordenar, planejar e
controlar viaturas, máquinas e equipamentos no atendimento de serviços nas diversas
Secretarias, fiscalizando, acompanhando a manutenção e o abastecimento. Coordenar os
serviços de oficinas e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos.
b) Descrição Analítica: atender a demanda de
serviço das Secretarias; controlar e fiscalizar toda a frota de veículos (documentação,
licenciamento, seguro obrigatório, seguro total padronizado e equipamentos obrigatórios;
acompanhar eventuais acidentes que envolvam viaturas e máquinas do município e posterior
encaminhamento à Administração para procedimentos administrativos; criar sistema de
controle de serviços, quilometragem, abastecimento, horas máquinas e outras informações
importantes, por viatura e máquinas; atribuir responsabilidade aos motoristas e operadores
quanto ao preenchimento diário destas informações; controlar consumo de combustível e
informar mensalmente ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através do SIM-AM –
módulo Frotas o consumo de cada veículo; controlar a manutenção de toda a frota de veículos e
máquinas da prefeitura; coordenar as atividades dos setores de Oficinas (mecânica, solda,
chapeação, borracharia) e manutenção (lavagem e lubrificação) do parque de máquinas e
veículos; manter acompanhamento sobre a atuação dos servidores (motoristas e operadores),
verificando se estão utilizando os veículos e máquinas de forma adequada, com zelo e
economicidade; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que
devidamente habilitado e autorizado por autoridade superior e realizar as demais tarefas afins.
Art. 2.º. O referido servidor não receberá outros
vencimentos e/ou gratificações pelas novas funções atribuídas.
Art. 3.º. Esta Portaria entra em vigor na presente
data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão,
Estado do Paraná, em 24 de Julho de 2015.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO
CONJUNTA
DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os Senhores Acionistas da ARMAZENS GERAIS
SOLLO SUL S.A., convocados para reunirem-se em Assembléia
Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária, a realizarem-se na
sede da Empresa na Rodovia PR 473, KM 46, s/n, na cidade de
Quedas do Iguaçu – PR, no dia 05 de Agosto de 2015, às 08h30min
em primeira convocação com 2/3 do capital votante. Não havendo
quorum, ficam desde já convocados para a segunda convocação às
09h00min com qualquer número do capital com direito a voto, para
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
I – ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA:
a) Leitura, discussão e votação dos relatórios da Diretoria,
Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras, relativas ao
exercício de 2014;
b) Aprovação do Resultado do Exercício de 2014;
c) Eleição dos membros do Conselho de Administração para o
triênio 2015/2018
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu –
PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
Contrato Nº 49/2015
Preg ão Presenci al n °32/2015
Extrato Para Publicação
Contratad o:
JOAO PEREIRA DOS SANTOS - ME
CNPJ N° 10.671.985/0001-30
Objeto: CONTRATAÇ ÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE DE LEITE
Valor C ontratual:
R$ 8.550,00 (oito mil quinhe ntos e cinque nta reais), me nsais
Vigência:
20/07/2015 a 19/07/2016
Foro:
Pinhão– Para ná
Reserva do I guaçu, 20 de Julho de 2015.
EMERSON JULIO RIBEIRO
Prefeito Municipal
CPF: 023.870.359-25
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
II – ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:
a) Outros assuntos de interesse social.
CNPJ – 01.612.911/0001-32
DECRETO Nº 155/2015
Comunicamos aos Srs. Acionistas que se encontram a
disposição na sede social, na Rodovia PR 473, KM 46, s/n em Quedas
do Iguaçu – PR., os documentos a que se refere o artigo 133 da lei
6.404/76, devidamente publicados no mês de Junho de 2015.
Súmula: Nomeia Comissão de Processo
Seletivo Simplificado e dá outras providências.
Pato Branco, 16 de Julho de 2015.
Rubens Cheron
Presidente do Conselho de Administração
5a
O Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam designados como membros para compor a COMISSÃO
MUNICIPAL COORDENADORA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com base nas
MUNICÍPIO DE PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
Leis Municipais Nº 902/2015, 904/2015, os servidores públicos municipais abaixo
nominados:
- NELI POBURKO – Presidente
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO
(PRESENCIAL) N.º 090/2015
A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE
COFFE-BREAK/LANCHES,
PARA
USO
DAS
SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E CULTURA, GABINETE
DO PREFEITO E ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
PINHÃO,
CONFORME
AS
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NO EDITAL.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: DE 27/07/2015 ATÉ
06/08/2015.
INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE: (42)3677-1131
E E-MAIL: [email protected]
PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 09h00min DO DIA
06/08/2015, NA SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHÃO.
- LUANA MARCELE MUNARETTO – Vice Presidente
- LUCIMARI NOGOSEK CARVALHO – Secretário
- MARIA TERESINHA RODRIGUES SIQUEIRA – Membro
- JOSÉ MAURICI VEIGA DE PAULA – Membro
Art. 2º. À Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado Nº
04/2015, compete promover a realização da avaliação dos títulos, emitir julgamento
mediante a atribuição de notas e deliberar sobre casos omissos.
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
Art. 3º. As decisões desta Comissão serão tomadas por maioria simples de
ESTADO DO PARANÁ
votos, cabendo à Presidente o voto de desempate, quando for necessário.
CNPJ – 01.612.911/0001-32
Art. 4º. Compete ao Secretário da Comissão:
- Lavrar as atas dos trabalhos da Comissão;
- Coordenar o exame da documentação apresentada pelos candidatos;
1
- Propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos
trabalhos da Comissão;
- Elaborar os relatórios, assinando-os em conjunto com os demais membros.
ABERTURA DA LICITAÇÃO: ÀS 09h00min DO DIA
06/08/2015, NA SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHÃO.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
PARECER
JURÍDICO
nº
389/2015
–
FIGUEIREDO RECCANELLO – OAB/PR 30.804
WALDIR
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor, na forma da Legislação vigente..
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, 23 de Julho de 2015.
Emerson Julio Ribeiro
PINHÃO-PR, 24 DE JULHO DE 2015.
Prefeito Municipal
JORGE TADEU SENS
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
2
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 157/2015
SÚMULA: Nomeia servidor público e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, Emerson
Julio Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve;
DECRETAR
Art. 1º - Fica nomeado, sem ônus para a municipalidade, WHERTER
FONTES DA SILVA, portador da CI/RG n.º 8.072.670-8, e inscrito no CPF/MF sob o n.º
453.196.777-15, para exercer em comissão o cargo de Secretário Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná,
em 24 de julho de 2015.
EMERSON JULIO RIBEIRO
Prefeito Municipal
6a
Publicação oficial
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 011/2015
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2015
O Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, em atendimento à solicitação do
Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e nas Leis
Municipais de n. 902/2015 e 904/2015, que dispõe sobre a contratação de pessoal por
tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público na Administração do Poder Executivo Municipal, e considerando:
l - o dever constitucional de ofertar serviços de atendimento essenciais à
população;
ll - que a contratação de pessoal por tempo determinado objeto do presente
Processo de Seleção Simplificado formalizado no exercício de 2.015 tem prazo de
vigência de um ano, podendo ser prorrogado por igual período se assim se verificar a
necessidade;
III – que os contratos firmados com os aprovados no presente processo seletivo,
poderão ser rescindidos de maneira unilateral a qualquer tempo pela Administração
Municipal, se verificada a ausência de necessidade de manutenção do mesmo, ou ainda
em caso de realização de concurso público.
IV – Considerando ainda que por tratarem-se de serviço público essencial, onde
o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos com a comunidade
Reservense, resolve:
TORNAR PÚBLICO
O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de
Processo Seletivo Simplificado – PSS, para contratação por tempo determinado dos
seguintes profissionais: médicos e técnico em enfermagem, para atender
necessidade de excepcional interesse público deste Município, em especial nos setores
de saúde, a saber:
Cargo
Vagas
Médico
02
Clinico Geral
PréVencimento Jornada
Tipo
de
MUNICÍPIO mensal
DE RESERVASemanal
DO IGUAÇU
requisitos
prova
exigidos
Curso
R$ 6.179,76
20 Horas
Títulos
e
ESTADO DO PARANÁ
Superior
experiência
CNPJ em
01.612.911/0001-32
concluído
Av. 04 de setembro, 614 – Centro – Tel/Fax: 42 3651-8000
Medicina,
CEP 85195-000
– e-mail: [email protected]
Técnico em 01
Enfermagem
Médico
01
Clínico Geral
««
www.jcorreiodopovo.com.br
registro válido
no CRM
Ensino Médio. R$ 1.091,03
Curso Técnico
em
Enfermagem.
Registro
Profissional
no Estado do
Paraná.
Curso
R$ 12.359,52
Superior
concluído em
Medicina,
registro válido
no CRM
40 Horas
40 Horas
Profissional
Títulos
e
experiência
Profissional
Títulos
e
experiência
Profissional
Este processo será regido pela presente Instrução Especial que, para todos os
efeitos, constituem parte integrante deste Edital.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo de Seleção Simplificado – PSS, de que trata este Edital, é
destinado a selecionar profissionais aptos, a serem convocados para atuar junto aos
diversos órgãos municipais, visando atender exclusivamente à necessidade temporária,
de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no Município de Reserva
do Iguaçu, Paraná.
1.2 - A seleção regida pelo presente edital para as vagas descritas,
compreenderá seleção através de avaliação de currículo profissional encaminhado pelo
interessado, de caráter classificatório.
1.3 – A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos
ocupantes das funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado estão especificadas
no Anexo I.
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
1.4 – O candidato aprovado e classificado, sendo contratado, poderá ser lotado
em qualquer das unidades municipais,
conforme
a função a que concorrer, no
ESTADO
DO PARANÁ
Município de Reserva do Iguaçu.
CNPJ 01.612.911/0001-32
1.5 – O Processo Seletivo
Público Simplificado será realizado sob a
Av. 04 de setembro, 614 – Centro – Tel/Fax: 42 3651-8000
responsabilidade daCEP
Secretaria
Municipal
de Administração, obedecidas às normas do
85195-000
– e-mail: [email protected]
presente Edital.
1.6 - Serão reservados 5% das vagas oferecidas para os Portadores de
Necessidades Especiais, desde que a deficiência apresentada seja compatível com o
exercício da função. Inexistindo interessados Portadores de Necessidades Especiais a
vaga será preenchida pelos demais candidatos.
1.7 - Qualquer candidato poderá impugnar os termos do presente Edital,
fazendo-o por meio de petição formal e com embasamento jurídico, endereçada ao
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de 24
horas após a publicação no Órgão Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal
de Reserva do Iguaçu.
1.8 - A petição de impugnação deverá conter, necessariamente, sob pena de
indeferimento: nome completo, qualificação completa do impugnante, números do CPF,
Carteira de Identidade, número deste Edital, razões do pedido de impugnação baseadas
em leis próprias, pedido formal de alteração do instrumento convocatório, assinatura,
indicação de número de telefone e ou e-mail do impugnante para o recebimento da
resposta.
1.8.1 - O pedido de impugnação deverá ser subscrito pelo impugnante e
protocolado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Reserva do
Iguaçu, situada à Avenida 04 de Setembro, 614, Centro, Reserva do Iguaçu, no horário
das 8:00 as 11:30 e das 13:00 as 17:30 horas, até o prazo máximo de 24 horas após a
publicação deste Edital.
1.8.2 - O Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo responderá
como deferido ou indeferido o pedido de impugnação, através de despacho
fundamentado, no prazo máximo de 48 horas contados da data e hora do pedido
Protocolado. A resposta será encaminhada ao interessado através do seu e-mail em
papel timbrado e assinado por autoridade competente e afixada no hall da Prefeitura
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
Municipal de Reserva do Iguaçu.
1.9 - O pedido de impugnação ESTADO
se aceito não
efeito suspensivo do Processo
DOterá
PARANÁ
Seletivo Simplificado e sim corretivo, mantendo-se as datas publicadas neste Edital.
2 - DO REGIME JURÍDICO
2.1 - A contratação acontecerá em Regime Especial, com fundamento no art. 37,
inciso IX da Constituição Federal,CNPJ
e das01.612.911/0001-32
leis Municipais de nº 902/2015 e 904/2015.
Av. 04 de setembro, 614 – Centro – Tel/Fax: 42 3651-8000
CEP 85195-000 – e-mail: [email protected]
3 – DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS
3.1 – O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar profissionais
aptos a serem convocados para atuar junto ao Município, exclusivamente para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com o
disposto nas Leis Municipais de n. 902/2015 e 904/2015.
3.2 – O Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 12 (doze)
meses a contar da data do ato de homologação do resultado para cada função, podendo
ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal Reserva do Iguaçu.
3.3 - As funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado, as especialidades
(se houver), as habilitações necessárias para contratação, carga horária e remuneração
estão indicados no Anexo I.
3.4 – Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o
preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente
Processo Seletivo Simplificado, ficando a contratação dentro do interesse e
conveniência da Secretaria Municipal de Administração.
3.5 - A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no disposto
no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e nas Leis Municipais de n. 902/2015 e
904/2015.
4 – DAS INCRIÇÕES
4.1. – As inscrições serão realizadas exclusivamente na sede da Prefeitura
Municipal de Reserva do Iguaçu, situada à Avenida 04 de Setembro, nº 614, no Centro
deste Município, no horário de 08:00 as 11:30 horas e das 13:00 as 17:30 horas, no
período de 27/07/2015 a 29/07/2015.
4.2. – Podem se inscrever: os brasileiros natos ou naturalizados, no gozo de seus
direitos civis e políticos; quite com as obrigações militares, se do sexo masculino; quite
CNPJ 01.612.911/0001-32
Av. 04 de setembro, 614 – Centro – Tel/Fax: 42 3651-8000
com as obrigações eleitorais; com idade mínima de 18 anos completos na data da
contratação e escolaridade compatível com a função.
4.3. - O procedimento de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado previsto
neste Edital dar-se-á por meio do preenchimento e entrega da ficha de inscrição
preenchida pelo próprio candidato, que será disponibilizada no ato da inscrição, com
apresentação obrigatória da fotocópia do documento de identidade e dos
comprovantes de endereço atual e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
4.4 - No ato de inscrição serão recebidos os Títulos dos candidatos, em fotocópia
autenticada por servidor Municipal de Reserva do Iguaçu: diploma de graduação;
Pósgraduação; Mestrado; Doutorado; Certificado de Curso de Aperfeiçoamento.
4.5 – O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar
juntamente com os documentos indicados nos itens 4.3 e 4.4 deste Edital, laudo médico
atestando a natureza de sua deficiência e se o mesmo está apto para desenvolver as
atividades da função a qual concorre.
4.6 – É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta
todos os dados ali solicitados, sendo este procedimento de sua total responsabilidade;
4.6.1 – Não haverá inscrição condicional. Verificado, a qualquer tempo, o
recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada;
4.6.2 – O inteiro teor do Edital estará disponível no Quadro de Editais da
Prefeitura Municipal de Reserva do Iguaçu, na edição do Órgão Oficial do Município e
no
site
da
Prefeitura
Municipal
de
Reserva
do
Iguaçu
–
www.reservadoiguacu.pr.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a
obtenção ou conhecimento desse documento;
4.7 – Ao preencher sua ficha de inscrição o candidato está declarando
formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 4.2 deste
Edital;
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
4.7.1 – Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração
quanto à identificação do candidato, opções utilizadas para classificação ou quanto as
funções escolhidas;
ESTADO DO PARANÁ
4.8 – A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita
das condições estabelecidas no presente Edital;
5 – DA CLASSIFICAÇÃO
CNPJ 01.612.911/0001-32
Av. Processo
04 de setembro,
614 – será
Centrode
– Tel/Fax:
42 3651-8000
5.1 – O Presente
Seletivo
prova de
títulos.
CEP 85195-000 – e-mail: [email protected]
5.2 – Os candidatos aprovados na prova de títulos serão classificados em ordem
decrescente dos pontos obtidos, a partir das notas auferidas.
5.2.1 - A lista de classificação será divulgada no dia 31 de julho de 2015.
5.3 – Para efeitos de classificação, por títulos, será atribuída a seguinte
pontuação:
a) Curso Superior, que não seja o apresentado para a vaga. 10 (dez) pontos.
b) Candidato com Especialização. 10 (dez) pontos.
c) Cursos adicionais com carga horária mínima 30 horas, na área específica,
realizado nos últimos dois anos até a data da inscrição, 2 (dois) pontos, com limite de
10 (dez) pontos.
Lucimari Nogosek Carvalho
Secretária:
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Descrição Analítica: atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia,
saúde ocupacional e outras áreas, bem como prestar assistência ao paciente, atuando sob
supervisão de enfermeiro; organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões;
trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biosegurança;
realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com
equipe de saúde, atuando na prestação de cuidados diretos de enfermagem à pacientes em
estado grave; atuar no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de
assistência de enfermagem, sob supervisão de enfermeira; atuar na prevenção e controle de
doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e
no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle sistemático de danos
físicos que possam ser causados à pacientes durante a assistência de saúde; participar de
programas e nas atividades de assistência integral á saúde individual e de grupos específicos,
particularmente daqueles prioritários e de alto risco, bem como nos programas de higiene e
segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
executar atividades de assistência de enfermagem, executadas às privativas do enfermeiro;
integrar a equipe de saúde; executar tarefas afins.
Lotação: Secretaria Municipal da Saúde (qualquer localidade atendida por esta)
Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
Especial: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho em horários normais, especiais e
plantões, podendo ser executado em mais de um local, bem como a realização de viagens e
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
frequência à cursos de especialização e atendimento ao público.
ESTADO DO PARANÁ
MÉDICO CLÍNICO GERAL
DESCRIÇÃO DO CARGO:
ESTADO DO PARANÁ
6 – DAS EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO
CNPJ 01.612.911/0001-32
Av. 04 de setembro, 614 – Centro – Tel/Fax: 42 3651-8000
6.1 – Os candidatos
classificados serão contratados rigorosamente na ordem de
CEP 85195-000 – e-mail: [email protected]
classificação por função;
6.2 – A habilitação e classificação neste Processo Seletivo Simplificado, não
assegura, ao candidato o direito de contratação pela Prefeitura Municipal de Reserva
do Iguaçu. A contratação é de competência do Prefeito Municipal, dentro da
necessidade da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;
6.3 – Por ocasião da admissão, será exigida do candidato habilitado os seguintes
documentos, sob pena de exclusão do presente processo: a) Comprovação de idade
mínima de 18 (dezoito) anos; b) Quitação com as obrigações eleitorais; c) Quitação
com as obrigações militares, para o sexo masculino; d) Comprovação do nível de
escolaridade exigida; e) Comprovação dos títulos; f) Declaração de não acumulação
remunerada de cargo público, excetuando-se os casos estabelecidos no art. 37, inciso
XVI, da Constituição Federal, bem como funções ou empregos, abrangendo autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e
sociedades controladas, diretamente ou indiretamente, pelo Poder Público, na forma
do disposto no art. 37, inciso XVII, da Constituição Federal; g) Atestado Médico,
atestando-o apto física e mentalmente, para o exercício da função; h) CPF em situação
regular junto à Receita Federal; i) Título de Eleitor; j) Certidão de Casamento ou
Nascimento; k) Cédula de Identidade; l) Inscrição PIS/PASEP; m) Comprovação de
Registro Profissional no Estado do Paraná, válido.
6.4 – Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) Fizer,
em qualquer fase do Processo, declaração falsa ou inexata; b) Não mantiver atualizado
seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante na FICHA DE INSCRIÇÃO, o
candidato deverá comparecer à Prefeitura Municipal preencher documento indicando
sua função, fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo
Simplificado objeto deste Edital; c) Não apresentar os documentos exigidos no item 6.3,
no prazo estabelecido no item
7.3 deste Edital.
MUNICÍPIO
DE RESERVA DO IGUAÇU
7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ESTADO DO PARANÁ
7.1 – É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de
sua FICHA DE INSCRIÇÃO;
CNPJ 01.612.911/0001-32
Av. 04 de setembro, 614 – Centro – Tel/Fax: 42 3651-8000
CEP 85195-000
– e-mail: [email protected]
Realiza consultas médicas,
emite diagnóstico,
prescreve tratamento, realiza intervenções de
pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e
terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza
exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico. Desenvolve atividades de educação em saúde
pública, junto com o paciente e a comunidade. Participa de Junta Médica quando convocado.
Participa das ações de vigilância em saúde. Executa tarefas afins, responde tecnicamente pelos
programas governamentais.
Lotação: Secretaria Municipal da Saúde (qualquer localidade atendida por esta)
Carga horária semanal de 20 (vinte) ou de 40 (quarenta) horas, (conforme vaga escolhida);
Especial: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho em horários normais, especiais e
plantões, podendo ser executado em mais de um local, bem como a realização de viagens e
frequência à cursos de especialização e atendimento ao público.
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu –
PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
- O candidato deverá informar o tempo de Serviço real, em anos, meses e dias.
5.4 - Realizada a apuração final dos pontos, havendo empate técnico,
entendendo-se como a obtenção do mesmo número de pontos, será classificado o
candidato com: a) mais idade.
ANEXO I
Descrição Sintética: Desempenhar atividade técnica de enfermagem, sob supervisão, em
estabelecimento de assistência médica e domicilio;
d - A pontuação pelo Tempo de Serviço na função específica escolhida,
considerará os últimos cinco anos, até a data da inscrição, sendo dois pontos por ano,
com limite de 10 (dez) pontos.
- Para comprovação do tempo de serviço informado, serão aceitos declarações
do empregador com reconhecimento de firma em cartório, ficha funcional autenticada,
MUNICÍPIO
RESERVA
DO IGUAÇU
portaria de nomeação com
a respectivaDE
publicação,
ou documento
oficial hábil a
comprovar o efetivo laboro.
Edição 2191
José Maurici Veiga de Paula
Primeiro Suplente:
Maria Teresinha Rodrigues Siqueira
Segundo Suplente:
- Não serão considerados mais de 2 (dois) pontos para um mesmo certificado,
mesmo que a carga horária ultrapasse mais de 30 (trinta) horas.
- A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será automaticamente convertida
em ano completo.
« sábado » 25 de julho de 2015
EDITAL Nº 010/2015
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e
demais integrantes da referida Comissão, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a homologação do Processo Seletivo Simplificado, conforme Decreto
nº 98/2015,
RESOLVE:
C O N V O C A R: os seguintes candidatos classificados conforme Edital de
n. 06/2015, no Processo de Seleção Simplificado de n. 001/2015, referente ao
Edital de n. 05/2015.
01.612.911/0001-32
Para o cargo de Professor comCNPJ
Ensino
Médio e Ensino Superior:
Av. 04 de setembro, 614 – Centro – Tel/Fax: 42 3651-8000
CLASSIFICAÇÃO
10º
CEP 85195-000 – e-mail: [email protected]
NOME
Eliana Moreira dos Santos
PONTUAÇÃO
12
A Candidata classificada, ora convocada, em conformidade com o Edital
002/2015, deverá comparecer munida dos documentos abaixo relacionados,
Secretaria de Educação do Município de Reserva do Iguaçu, nas datas
27/07/2015, 28/07/2015 ou 29/07/2015, no seguinte horário das 8:00
11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
nº
na
de
às
Documentos originais e uma cópia:
- Carteira de Identidade – RG
- Cadastro de Pessoa Física – CPF
- 01 foto 3x4 (recente)
- Título de Eleitor, com o comprovante de votação da última eleição,
correspondente ao último turno, ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Certidão de Nascimento de dependentes menores (se houver)
- CTPS (cópia da frente e verso)
- Inscrição PIS/PASEP (se houver)
- Comprovante de residência
atualizadoDE
(água,
luz ou telefone)
MUNICÍPIO
RESERVA
DO IGUAÇU
- Conta corrente bancária (cópia doESTADO
cartão ouDO
folha
cheque)
PARANÁ
- Comprovante do
nível
escolaridadeHistórico
e Diploma
Avenida
04 de
de Setembro,
614 – centro
– CEP: 85195-000
– Reserva do Iguaçu –
PR de cargo público
-Declaração de não acumulação remunerada
CNPJ: 01.612.911/0001-32
- Atestado Médico,atestando-o apto
física e mentalmente, para exercício da
função
Os candidatos convocados que deixarem de comparecer nas datas e
horários aprazados, serão desclassificados/eliminados.
Reserva do Iguaçu, 23 de julho de 2015.
Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Simplificado (Decreto n.
43/2015):
CNPJ 01.612.911/0001-32
Av. 04 de setembro, 614 – Centro – Tel/Fax: 42 3651-8000
7.2 – O candidato
aprovado e classificado será convocado para contratação por
CEP 85195-000 – e-mail: [email protected]
meio de telefone ou e-mail;
7.3 – O candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir
da data da convocação para se apresentar, com todos os documentos exigidos no item
6.3 do Edital, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Reserva do
Iguaçu.
7.4 – Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão analisados e
deferidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo;
7.5 – A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será
efetuada por função, pela Prefeitura Municipal de Reserva do Iguaçu, na data de 31 de
julho de 2.015;
Maria Teresinha Rodrigues Siqueira
Presidente
Eliane Caldas Correia
Secretária
Luana Marcele Munaretto
Vice Presidente
José Maurici Veiga de Paula
Primeiro Suplente
Nereu Vitali
Segundo Suplente
7.6 – O inteiro teor deste Edital, a Homologação e o Resultado Final deste
Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Quadro de Editais e no site da
Prefeitura Municipal de Reserva do Iguaçu – www.reservadoiguacu.pr.gov.br e no
Órgão Oficial do Município;
7.7 – A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos
quais não poderá alegar desconhecimento;
7.8 – Os casos não previstos, no que se tange à realização deste Processo
Seletivo Simplificado, serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Reserva do Iguaçu.
EMERSON JULIO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu
Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, conforme Decreto
Municipal de n. 155/2015.
Neli Poburko
Presidente:
Luana Marcele Munaretto
Vice Presidente:
CNPJ 01.612.911/0001-32
Av. 04 de setembro, 614 – Centro – Tel/Fax: 42 3651-8000
CEP 85195-000 – e-mail: [email protected]
EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
CONTRATO Nº : 069/2015/PMQI – PRIMEIRO TERMO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CONTRATANTE: MUN. DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADO : EDACIR MARIA STEINHEUSER – ME
DO ADITIVO : CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATADO - A CONTRATANTE, expediu licitação
na modalidade Carta Convite sob nº 003/2015/PMQI em data de 09/04/2015, objetivando o fornecimento de forma
parcelada, em conformidade com a efetiva necessidade de moveis em geral e para escritório, eletrodomésticos,
eletroeletrônicos e peças para reparos de cadeira de escritórios, para serem utilizados no Hospital Municipal, Secretaria
de Saúde, UBS (unidade básica de saúde), Casas de Apoio, Secretaria de Saúde, Programa mais Médico, Paço
Municipal e Pátio de Maquinas, do Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, do qual a CONTRATADA
venceu os Lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18, com o valor global de R$
68.289,70 (sessenta e oito mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta centavos). CLÁUSULA SEGUNDA – DO
ACRÉSCIMO - Através do presente termo, as partes resolvem em aditivar em mais 25% (vinte e cinco por cento), na
quantidade constante nos Itens nº 01, 02, 03, 04 do Lote nº 01, Item nº 01 do Lote nº 06, Itens nº 01, 02, 03, 04 do Lote
nº 14, Itens nº 03 do Lote nº 15, Itens nº 01, 02, 03, 04 do Lote nº 16 e Item nº 01 do Lote nº 18, da Cláusula Primeira Objeto, do já mencionado Contrato, e consequentemente o valor financeiro em mais R$ 8.007,00 (oito mil e sete reais),
passando o valor global do contrato original para R$ 76.296,70 (setenta e seis mil duzentos e noventa e seis reais e
setenta centavos). CLAUSULA TERCEIRA – DA BASE LEGAL - Este Termo Aditivo encontra-se amparado pela
Cláusula Segunda do Contrato de Fornecimento nº 069/2015/PMQI e no Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO ANTERIORMENTE FIRMADO - Continuam em
pleno vigor e permanecem inalteradas as demais cláusulas e disposições do Contrato de Fornecimento nº
069/2015/PMQI, de 28/04/2015, que não colidirem com as do presente instrumento.
DATA
: 23/07/2015
««
« sábado » 25 de julho de 2015
Edição 2191
7a
Publicação oficial
www.jcorreiodopovo.com.br
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
EMBRAPA/ABCGIL COM PTA LEITE MAIOR
OU IGUAL A 400 KG DE LEITE E SUA MÃE
COM PRODUÇÃO OFICIAL ENCERRADA
ACIMA DE 6.500 KG DE LEITE EM ATÉ 305
DIAS DE ORDENHA.
E X T R A T O D E C ON T R A T O
PREGÃO PRESENCIAL nº. 40/2015-PMC
EXTRATO DE CONTRATO PARA PUBLICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 31/2015-PMC
Total R$ 12.637,50
TOTAL – R$ 12.637,50 (doze mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
Objeto: C O NTR ATAÇ ÃO
Foro:
Comarca de Laranjeiras do Sul – Paraná
NO EVENTO DA
F EST A
DE SE RVIÇO S DE CO NT ROLE DE AC ES SO NO DIA
DO
25
DE J ULHO
A G RICULTO R .
Contratante: MUNICÍPIO DE CANTAGALO , pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ sob o nº. 78.279.981/0001-45, situada a Rua
Cinderela, 279, Cantagalo - PR, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, Sr. Everson Antonio Konjunski.
Porto Barreiro, 23 de julho de 2015.
MARINEZ BALDIN CROTTI
Prefeita Municipal
CPF: 620.332.209-15
Contrato nº. 106/15
Contratada: SIDNEY CARLOS DE OLIVEIRA & CIA LTDA ME , inscrita no
CNPJ nº. 04.053.642/0001-00, pelo valor total de R$ 750,00 (setecentos e
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
cinquenta reais).
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
Assinatura: 10 de julho de 2015.
Vigência: 90 (noventa) dias.
AVISO
SISTEMA
SEMEX DO BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 00.593.476/0001-83
Objeto:
Registro de Preços para Contrataç ão de Empresa para Prestação de Serviços de
reparos em vias urbanas da sede do Município, pavimentadas com poliedro.
Unid.
DO
Qtidade
800
Preço
19,00
DO
900
19,00
Preço total
15.200,00
4.750,00
1
Contratante: MUNICÍPIO DE CANTAGALO , pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ sob o nº. 78.279.981/0001-45, situada a Rua
Cinderela, 279, Cantagalo - PR, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, Sr. Everson Antonio Konjunski.
Art. 2º - Esta Portaria vigora na data de sua emissão,
retroativo á 24/06/2015.
Contrato nº. 108/15
de 2015.
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
Detentora da Ata :
DELCIR APARECIDA BELTER - EPP
CNPJ: 02.913.264/0001-61
Objeto:
Registro de Preço para aquisição de botijões de oxigênio medicinal para atender
as demandas da Secretari a de Saúde de Porto Barreiro – PR.
Vigência:
23/07/2015 à 22/07/2016.
Valor da Ata:
Valor/Unit
cada botijão.
2
TOTAL – R$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinquenta reais).
Foro:
Comarca de Laranjeiras do Sul – Paraná
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
MARINEZ BALDIN CROTTI
Prefeita Municipal
CPF: 620.332.209-15
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2015
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N°. 33/2015
1
Objeto:
Registro de Preços para Contrataç ão de Empresa para Prestação de Serviços de
reparos em vias urbanas da sede do Município, paviment adas com poliedro.
Vigência:
23/07/2015 à 22/07/2016.
3
Unid.
Qdade
Valor (M)
Valor total
M
1.086
29,90
32.471,40
M2
721
22,00
15.862,00
M
367
29,90
2
Total
Detentora da Ata :
MARCA GENÉTICA COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA
CNPJ: 09.562.835/0001-00
no
nº
no
nº
no
Município de Laranjeiras do Sul/PR, CNPJ nº 10.759.742/0001-59 e Inscrição Estadual nº
904.76882-02, comunica o extravio de 05 talões de Notas Fiscais, nº 001 à 250, Série F.
LUCIANE FERREIRA LOCAÇÕESEXTRAVIO
- ME, estabelecido
na rua das Canafistulas , nº 2018, Cristo
DE TALÃO
Rei, no Município de Laranjeiras do Sul/PR, CNPJ nº 17.855.015/0001-34 e Inscrição Estadual nº
906.25553-75,
comunicaLOCAÇÕES
o extravio de-20
talões
de Notas Fiscais,
nº 001
à 1.000, Série
F.
LUCIANE
FERREIRA
ME,
estabelecido
na rua das
Canafistulas
, nº 2018,
Cristo
EXTRAVIO
DE TALÃO
Rei, no Município de Laranjeiras do Sul/PR, CNPJ nº 17.855.015/0001-34 e Inscrição Estadual nº
906.25553-75,
comunicaLOCAÇÕES
o extravio de-20
talões
de Notas Fiscais,
nº 001
à 1.000, Série
F.
LUCIANE FERREIRA
ME,
estabelecido
na rua das
Canafistulas
, nº 2018,
Cristo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Detentora da Ata :
D. A. DE VARGAS OBRAS E URBANIZAÇÃO - ME
CNPJ nº 22.271.918/0001-08
2
OTOMAR CIVA JUNIOR, estabelecido
na rua XV
de Novembro, nº 2562, sala 02, centro,
EXTRAVIO
DE TALÃO
Município de Laranjeiras do Sul/PR, CNPJ nº 10.759.742/0001-59 e Inscrição Estadual
904.76882-02,
comunica
o
extravio
de
05
talões
de
Notas
nº 001
250, Série
F. centro,
OTOMAR CIVA JUNIOR, estabelecido
na rua XV
de Fiscais,
Novembro,
nº à2562,
sala 02,
EXTRAVIO
DE TALÃO
Município de Laranjeiras do Sul/PR, CNPJ nº 10.759.742/0001-59 e Inscrição Estadual
904.76882-02,
comunica
o extravio
de 05 talões
Notas
nº 001
250, Série
F. centro,
OTOMAR
CIVA
JUNIOR,
estabelecido
na ruadeXV
de Fiscais,
Novembro,
nº à2562,
sala 02,
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
Rei, no Município de Laranjeiras do Sul/PR, CNPJ nº 17.855.015/0001-34 e Inscrição Estadual nº
O Sr.
Antonio Carlos
Círico
e outro,
CPF:de737.673.609-34
torna
público
906.25553-75,
comunica
o extravio
de 20 talões
Notas Fiscais, nº 001
à 1.000,
Série F.que recebeu
do Instituto Ambiental do Paraná – IAP a Licença Prévia Nº 40278 com validade até
23/06/2017 para a atividade de Empreendimento Imobiliário, situado na Chácara nº
C-32-H do Imóvel Rio das Cobras no perímetro urbano da cidade e Comarca de
Quedas do Iguaçu, matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Quedas
do Iguaçu sob nº 11.569 com uma área de 19.236,23 m2.
Porto Barreiro, 23 de julho de 2015.
Serviço de reparos em diversas vias urbanas
do Município com reaproveitamento das de
pedras
irregulares
pré-existentes,
compreendendo colchão de argila, limpeza,
reaproveitamento e assentamento do
poliedro com rejunte em argila.
Fornecimento e assentamento de meios-fios
pré-moldados tipo 2 –DER, em diversas vias
urbanas, compreendendo o fornecimento e
assentamento do meio-fio, rejuntando com
argamassa de cimento e areia traço 1:3.
no Município de
nº 905.51449-04,
no Município de
nº 905.51449-04,
EXTRAVIO DE TALÃO
Valor/Total
R$ 15.750,00
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2015
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N°. 32/2015
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
10.973,30
R$ 59.306,70
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 29/2015
O Município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, com sede
na Avenida Brasil, nº 245, inscrito no CNPJ do M/F sob nº 78.121.936/0001/6, representado
pelo Prefeito Municipal em Pleno Exercício de seu mandato e funções, Senhor GERSO
FRANCISCO GUSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo
s normas legais.
CONVOCA
Toda a população do município de Três Barras do Paraná, Estado do
Paraná, para participar da Audiência Pública a qual tem por objetivo alterar o art. 11 da Lei nº
602/08, que dispõe sobre o sistema viário do município de Três Barras do Paraná, relacionado
a via estrutural- Estrada de acesso ao Distrito de Santo Isidoro (Trecho da PR 471/Ferrari até o
Distrito de Santo Isidoro) para as 17,00 horas do dia 29 de julho de 2015, nas dependências do
auditório do Legislativo municipal, sito a Avenida São Paulo, na cidade de Três Barras do
Paraná.
Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de
julho de 2015
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
TOTAL – R$ 59.306,70 (cinquenta e nove mil, trezentos e seis reais e setenta centavos).
Objeto:
Registro de Preços para Contrataç ão de Empresa para Prestação de Serviços de
reparos em vias urbanas da sede do Município, paviment adas com poliedro.
Foro:
Comarca de Laranjeiras do S ul – Paraná
Porto Barreiro, 23 de julho de 2015.
Vigência:
23/07/2015 à 22/07/2016.
Valor da Ata:
Item Produto/Serviço
Marca
Udade Qtidade
1
BAINHA FRANCESA DESCARTÁVEL PARA
BOVIGAINE
PCT
60
INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS DE
LEITE. PACOTES COM 50 UNIDADES.
GLOVEMAX
CX
35
2
LUVAS DESCATÁVEIS COM 05 DEDOS E 90
CM DE COMPRIMENTO PARA
INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS DE
LEITE. CAIXA COM 100 UNIDADES
ABS
DO
300
3
RAÇA HOLANDESA COR PRETA E BRANCA
SHANNON
SÊMEN BOVINO PROVADO, COM PROVA
NÃO INFERIOR A ABRIL DE 2015, QUE
ATENDA ÀS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
MÍNIMAS CONFORME PROVA OFICIAL NA
BASE AMERICANA OU COM CONVERSÃO
PELA INTERBULL.
RAÇA HOLANDESA COR PRETA E BRANCA,
COM UMA CONFIABILIDADE PRODUTIVA
IGUAL OU SUPERIOR À 90%, COM PTA LEITE
MAIOR QUE 80 LIBRAS, PTA TIPO IGUAL OU
MAIOR QUE 0.80, COMPOSTO DE ÚBERE
IGUAL OU MAIOR QUE 0.80, COMPOSTO
PERNAS E PÉS POSITIVO, CONTAGEM DE
CÉLULAS SOMÁTICAS MENOR OU IGUAL A
3.0; ALTURA DE ÚBERE POSTERIOR MAIOR
OU IGUAL A 1.90; ÂNGULO DE CASCO
MAIOR OU IGUAL A 0.30 APRESENTANDO
UMA FACILIDADE DE PARTO IGUAL OU
MENOR A 7.0% E COM VIDA PRODUTIVA
MAIOR OU IGUAL A 0.5.
ABS
DO
250
8
SÊMEN DA RAÇA GIR LEITEIRA QUE
MALVINO
ATENDA ÀS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
MÍNIMAS, SENDO O PAI DO TOURO
PROVADO PELO SUMÁRIO,
DESCRIÇÃO
Botijão de Oxigênio Medicinal com 7m 3 R$ 105,00
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
Pamela Rosa
Pregoeira
Everson Antônio Konjunski
Prefeito Municipal
EXTRAVIO DE TALÃO
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2015
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N°. 34/2015
Valor da Ata:
Item
DISCRIMINAÇÃO
Serviço de reparos em diversas vias urbanas
do Município com fornecimento de pedras
irregulares, compreendendo colchão de
argila e fornecimento e assentamento do
poliedro com rejunte em argila.
01
EXTRAVIO DE TALÃO
no Município de
Laranjeiras do Sul/PR, CNPJ nº 13.326.776/0001-48 e Inscrição Estadual nº 905.51449-04,
comunica o extravio de 05 talões de Notas Fiscais, nº 001 à 250, Série F.
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Porto Barreiro- PR, 24 de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cantagalo, 20 de Julho
Contratada: J. A. BRUSTOLIN & CIA LTDA ME , inscrita no CNPJ nº.
09.390.385/0001-15, pelo valor total de R$ 4.550,00 (quatro mil quinhentos
SEBASTIÃO RONI DOS SANTOS,
estabelecidoDE
naTALÃO
estrada Passo Liso, s/nº
EXTRAVIO
Laranjeiras do Sul/PR, CNPJ nº 13.326.776/0001-48 e Inscrição Estadual
comunica o extravio
05 talões
de Notas
Fiscais, nºna001
à 250,Passo
Série F.
SEBASTIÃO
RONI de
DOS
SANTOS,
estabelecido
estrada
Liso, s/nº
EXTRAVIO
DE TALÃO
Laranjeiras do Sul/PR, CNPJ nº 13.326.776/0001-48 e Inscrição Estadual
comunica o extravio
05 talões
de Notas
Fiscais, nºna001
à 250,Passo
Série F.
SEBASTIÃO
RONI de
DOS
SANTOS,
estabelecido
estrada
Liso, s/nº
MARINEZ BALDIN CROTTI
Prefeita Municipal
CPF: 620.332.209-15
O Município de Porto Barreiro, Estado do Paraná, através da Pregoeira e
tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº
147/2014, Decreto F ederal nº 3.555/2000, torna público que realizará às 14:00
horas do dia 11 de Agosto de 2015, na sede da Prefeitura Municipal, situada à das
Camélias, 900, Centro, fone (42) 3661-1010, licitação na modalidade Pregão
Presencial nº 38/2015-PMPB, cujo objeto é o Registro de Preços para Aquisição de
até 15.000 (quinze mil) litros de Óleo Diesel Comum, para abasteciment o da Frota
de Veículos e Máquinas do CMC – Consórcio Municipal Cantuquiriguaçu . O Edital e
seus anexos poderão ser retirados na sede da Prefeitura Municipal, no endereço
supra
citado
junto
a
Divisão
de
Licitação
ou
através
do
e-mail:
[email protected] .
Art. 1º - CONCEDER Licença para Repouso a Gestante
por 180 (cento e oitenta) dias, conforme Seção VI, do Artigo 41, da Lei
Municipal n°: 803/2010 e Lei Municipal 804/2010, à funcionária Sra. OLGA
DRABESKI, Professora do quadro de provimento Efetivo da Secretaria de
Educação deste Município.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 32/2015-PMC
Assinatura: 20 de julho de 2015.
Vigência: 60 (sessenta) dias.
Porto Barreiro, 23 de julho de 2015.
Aviso de Licitação
Pregão Presencial nº 38/2015-PMPB
S istema de Registro de Preços
PORTARIA Nº: 027/2015
E VERSON A NTONIO K ONJUNSKI
P REFEITO M UNICIPAL
e cinquenta reais).
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
Pregoeira
Objeto: Locação de palco e tendas para a 14º Festa do Agricultor.
Foro:
Comarca de Laranjeiras do Sul – Paraná
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Elaine Lopes Musika
RESOLVE
TOTAL – R$ 37.050,00 (trinta e sete mil e cinquenta reais).
150
Cantaga lo, 24 de julho de 2015 .
EXTRATO DE CONTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Total R$ 37.050,00
Quantidade
Estimada
PREÇOS
Cantagalo, 20 de julho de 2015.
17.100,00
LIBRAS, COM UMA CONFIABILIDADE
PRODUTIVA IGUAL OU SUPERIOR À 70%;
ESTATURA IGAULA OU MAIOR QUE 0.3;
ÂNGULO DE CASCO IGUAL OU MAIOR QUE 0.4;
CONTAGEM DE CÉLULAS SOMÁTICAS MENOR
OU IGUAL A 3 E FACILIDADE DE PARTO MENOR
QUE 6.5.
01
DE
O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos
servidores Públicos Municipais:
250
19,00
SÊMEN BOVINO - RAÇA PARDO SUIÇO SEMEN Semex Vital DO
BOVINO PROVADO COM PROVA
NÃO INFERIOR DE Sign
MUNICÍPIO
PORTO BARREIRO
A ABRIL DE 2015, QUE ATENDA AS SEGUINTES
ESTADO DO PARANÁ
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS CONFORME PROVA
RuaOU
das
Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
OFICIAL NA BASE AMERICANA
COM
CNPJ 01.591.618/0001-36
- Fone/Fax (042) 3661-1010
CONVERSÃO PELA INTERBULL.
RAÇA PARDO
www.portobarreiro.pr.gov.br
SUIÇO, PTA LEITE IGUAL OU MENOR QUE
400
Item
42/2015- PMC
O edital e seus anexos deverão ser retirado s na sede da Prefeitura
Municipa l, junto ao Departamento de Licitações.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e com base nos
memorandos, justificativa e parecer jurídico, anexos, R ATIFICA a Dispensa
de Licitação nº. 32/2015-PMC, cujo objeto é a “Locação de palco e tendas
para a 14º Festa do Agricultor” e A DJUDICA o objeto a empresa J. A.
BRUSTOLIN & CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº. 09.390.385/0001-15 ,
pelo valor total de R$ 4.550,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta reais).
2
Semex
Tiago
N .º
MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
RATIFICAÇÃO
Valor da Ata:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2015/PMEAI
OBJETO: Aquisição de óleo lubrificante, filtros e graxa, para utilização nos
veículos e máquinas pertencentes à frota municipal, com retirada de forma
parcelada e conforme necessidade, em conformidade com as quantidades e
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
Data de Abertura: 10/08/2015
Horário: 09:00 horas
Local: Sala de Licitações
AUTORIZAÇÃO: José Nilson Zgoda – Prefeito Municipal.
INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO: O edital poderá ser obtido no Setor de
Licitações, localizado no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Espigão Alto
do Iguaçu, sito a Avenida Brasília, nº 551, fone/fax: (46) 3553-1484.
Espigão Alto do Iguaçu, 24 de julho de 2015.
NELTO CELA ZOLET
Pregoeiro
LICITAÇÃO
REGISTRO
PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO E ESCOLAR DESTINADOS A
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 32/2015-PMC
Vigência:
23/07/2015 à 22/07/2016.
Marca
Semex
Vaughn
DE
O Municí pio de Cantagalo, Estado do Paraná, através de seu Prego eiro,
tendo em vista o disposto nas Leis Federais ns.º 8666/93 e 10.520/2002, Decreto
Federa l 3.555/2000, Lei Complementar n.º 123/2006 e Decreto s Municipais n.º
32/2009 e 99/2010, torna público que fará realizar-se À S 09 H 00 M I N D O D I A 07 D E
A G O S T O D E 2015 , na sede da Prefeitura Municipa l,
a licitação modalidade
P R E G Ã O P R E S E N C I A L N .º 42/2015- PMC , cujo objeto é o R E G I S T R O D E P R E Ç O S
Detentora da Ata :
Item Produto/Serviço
4 RAÇA JERSEY - SÊMEN BOVINO PROVADO
SÊMEN BOVINO PROVADO, COM PROVA NÃO
INFERIOR A ABRIL DE 2015, QUE ATENDA ÀS
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
CONFORME PROVA OFICIAL NA BASE
AMERICANA OU COM CONVERSÃO PELA
INTERBULL. RAÇA JERSEY COM PTA LEITE
MAIOR OU IGUAL A 1210 LIBRAS;
CONFIABILIDADE PRODUTIVA IGUAL OU
SUPERIOR À 95%, VIDA PRODUTIVA SUPERIOR A
3.0 E CONTAGEM DE CÉLULAS SOMÁTICAS
MENOR OU IGUAL A 3.0.
5 SÊMEN BOVINO- RAÇA HOLANDESA COR PRETA
E BRANCA CONFIABILIDADE PRODUTIVA IGUAL
OU MAIOR A 94%. COM PTA LEITE MAIOR QUE
400 LIBRAS; PTA GORDURA MAIOR OU IGUAL A
0% EM PERCENTIL; COM PTI SUPERIOR A 2000;
PTA TIPO IGUAL OU MAIOR QUE 0.50,
COMPOSTO DE ÚBERE IGUAL OU MAIOR QUE
0.50, COMPOSTO DE PERNAS E PÉS MAIOR OU
IGUAL S 0.50; CONTAGEM DE CÉLULAS
SOMÁTICAS MENOR OU IGUAL A 2.90; ÂNGULO
DE CASCO MAIOR OU IGUAL A 0.50
APRESENTANDO UMA FACILIDADE DE PARTO
IGUAL OU MENOR A 7.5%; COM TAXA DE
PRENHEZ DAS FILHAS MAIOR OU IGUAL A 1.0 E
COM VIDA PRODUTIVA MAIOR OU IGUAL A 3.0.
DE
PREGÃO PRESENCIAL
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2015
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N°. 33/2015
6
Objeto: A Q U I S I Ç Ã O D E Ô N I B U S U S A D O .
Contratante: M U N I C Í P I O D E C A N T A G A L O , inscrito no CNPJ n.º
78.279.981/0001-45, com endereço à Rua Cinderela, n.º 379, Centro,
Cantagalo, Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr.
E V E R S O N A N T ÔN I O K O N J U N S K I .
Contrato nº. 113-15
Contratada: ALONSO J. MATESCO & CIA LTDA ME , inscrita no CNPJ n.º
05.504.781/0001-75 . No valor total de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais).
Vigência do Contrato: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 22 de julho de 2015.
Foro: Comarca de Cantagalo, Paraná.
Preço Preço total
24,00 1.440,00
38,50
1.347,50
19,50
5.850,00
MARINEZ BALDIN CROTTI
Prefeita Municipal
CPF: 620.332.209-15
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 31/2015-PMC
R A T I F I C A Ç Ã O
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e com base nos
memorandos, justificativa e parecer jurídico, anexos, R A T I FI C A a Dispensa
de Licitação nº. 31/2015-PMC, cujo objeto é a “Contratação de serviços de
controle de acesso no dia 25 de julho no evento da Festa do Agricultor” e
A DJ U D I C A o objeto a empresa SIDNEY CARLOS DE OLIVEIRA & CIA
LTDA ME, inscrita no CNPJ nº. 04.053.642/0001-00, pelo valor total de R$
750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Cantagalo, 10 de julho de 2015.
16,00
4.000,00
E V E R S O N A N T ON I O K O N J U N S K I
P R E FE I T O M U N I C IP A L
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
De acordo com a Ata do Edital de Leilão, nomeado pela Portaria nº 494/2015 de 06 de julho de 2015 e integrada
pelo senhor Fernando Luiz Manica, homologo a ata e o parecer da mesma em seu inteiro teor e comunique-se aos
participantes vencedores do leilão Senhores: Paulo Cezar Scuzziatto vencedor do item: 1 no valor de R$ 4.500,00 (quatro
mil e quinhentos reais), Carlos Eduardo Honorato vencedor do item 2, 3 e 4 no valor total de R$ 10.600,00 (dez mil e
seiscentos reais), Edson Luiz Zancanaro vencedor do Item 5 no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Marcelino Zoz
vencedor do item 6 no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), Paulo Cesar Borges vencedor do item 7 no valor
de R$ 700,00 (setecentos reais) Matheus Pelisser vencedor do item 8 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Vanderlei
Forte vencedor do item 9 e 10 no valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme descrito no Edital de Leilão nº
02/2015.
Três Barras do Paraná em 21 de julho de 2015.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2015
PROCESSO Nº 107/2015
O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Estado do Paraná, comunica aos interessados que fará realizar licitação na
modalidade acima, visando à aquisição de pedras tipo: pedra brita n° 1, pedrisco, pó de pedra, pedra graduada e rachão para
serem utilizadas na manutenção das estradas e próprios municipais, de acordo com o Anexo I A.
DATA DE ABERTURA: 05/08/15; HORÁRIO: 09:00 horas; LOCAL: Departamento de Licitações – Paço Municipal.
A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida junto a Divisão de Compras desta Prefeitura na Avenida Brasil, 245, no
horário das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, a partir do dia 24/07/15 de segunda a sexta-feira ou solicitado via email: [email protected], informações pelo telefone (45) 3235-1212.
PUBLIQUE-SE
Três Barras do Paraná, 24/07/15.
Gerso Francisco Gusso
Prefeito Municipal
8a
Publicação oficial
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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015
Página: 1 /
LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º - Anexo III
EXTERNAS (I)
1
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
GARANTIAS CONCEDIDAS
até o 1º Semestre
até o 2º Semestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
-
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
-
-
TOTAL DAS GARANTIAS (I + II)
0,00
0,00
0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
0,00
0,00
0,00
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL
0,00
0,00
0,00
22,00
22,00
22,00
Aval ou fiança em operações de crédito
Outras Garantias nos termos da LRF
INTERNAS (II)
Aval ou fiança em operações de crédito
Outras Garantias nos termos da LRF
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - (%)
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
GARANTIAS EXTERNAS (I)
Aval ou fiança em operação de crédito
Outras Garantias nos termos da LRF
GARANTIAS INTERNAS (II)
Aval ou fiança em operação de crédito
Outras Garantias nos termos da LRF
TOTAL CONTRAGARANTIAS (I + II)
até o 1º Semestre
até o 2º Semestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
-
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
-
-
0,00
0,00
0,00
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Página: 1 / 1
JANEIRO A JUNHO DE 2015
LRF, Art. 48 - Anexo VII
DESPESA COM PESSOAL
Despesa total com pessoal - DTP
VALOR
% SOBRE A RCL
1.915.658,13
3,36%
Limite máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF )
3.410,82
6,00
Limite prudencial (§ único, art. 22 da LRF)
3.240,28
DÍVIDA
VALOR
Dívida consolidada líquida
0,00
Limite definido por resolução do senado federal
0,00
GARANTIA DE VALORES
5,70
% SOBRE A RCL
0,00
0,00
% SOBRE A RCL
VALOR
Total das garantias de valores
0,00
0,00
Limite definido por resolução do senado federal
0,00
22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
% SOBRE A RCL
VALOR
Operações de crédito internas e externas
0,00
Operações de crédito por antecipação da receita
0,00
0,00
Limite definido pelo senado federal para operações de crédito internas e externas
0,00
16,00
Limite definido pelo senado federal para operações de crédito por antecipação da receita
0,00
RESTO A PAGAR
Valor apurado nos demonstrativos respectivos
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
0,00
0,00
7,00
SUFICIÊNCIA ANTES DA
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO
0,00
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12a
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MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
Município de Laranjeiras do Sul - 2015
Relatório de alteração orçamentária por funcional programática
Estado do Paraná
Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85.301-070
Equiplano
Crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.361.0004.2037 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
3990
00000 Recursos Ordinários (Livres)
Crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Anulação de Dotações
4.000,00
Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul, em 14 de Julho de 2015.
Anulação de Dotações
14.000,00
SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ
Prefeita Municipal
Município de Laranjeiras do Sul - 2015
Anulação de Dotações
7.000,00
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
53,14
Acréscimo
08
08.001
10.301.0003.2026
3.3.90.39.00.00
00495
24.000,00
Página:5
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Município de Laranjeiras do Sul - 2015
Crédito adicional:
Equiplano
780
08
08.001
Crédito adicional
10.301.0003.2026
Suplementar
3.1.90.11.00.00
Suplementar
2110
00495
Despesa
Crédito adicional: 03
03.001
08
04.091.0002.2006
08.001
10.301.0003.2028
3.1.90.13.00.00
280 3.3.90.30.00.00
00000
2465
00510
Crédito
adicional:
Autorização:
Página:2
Página:1
Recurso doEscopo
crédito adicional:
Lei ordinária MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA
FUNDO MUNICIPAL DERecurso
SAUDE do crédito adicional
ATIVIDADES DE PROGRAMA
SAÚDE
DA FAMILIA
Anulação
de Dotações
VENCIMENTOS E VANTAGENS
- PESSOAL CIVIL
SuperávitFIXAS
Financeiro
Atenção Básica
Suplementar
PROCURADORIA
GERAL
ASSESSORIA E
SECRETARIA
MUNICIPAL
PROCURADORIA
DE SAUDE
JURIDICA
ASSESSORIA
FUNDO
MUNICIPAL
E PROCURADORIA
DE SAUDE
JURIDICA
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
ATIVIDADES
DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Recursos Ordinários
MATERIAL
DE CONSUMO
(Livres)
Taxas
- Exercício Poder de Polícia
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Recurso do crédito adicional:
Crédito adicional: 06 SECRETARIA
Suplementar DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Recurso
do crédito adicional:
E PLANEJAMENTO
06.001
08 SECRETARIA
DEPARTAMENTO
MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
DE SAUDE GERAL
04.122.0002.2011
08.001 FUNDO
DEPARTAMENTO
MUNICIPAL
DEDE
ADMINISTRAÇÃO
SAUDE
- GERAL
10.301.0003.2028
3.3.90.39.00.00 ATIVIDADES
OUTROS SERVIÇOS
DO FUNDO
DE TERCEIROS
MUNICIPAL DE
- PESSOA
SAUDE JURÍDICA
770 3.3.90.33.00.00
00510 Taxas
PASSAGENS
- Exercício
E DESPESAS
Poder de Polícia
COM LOCOMOÇÃO
2491
00499 Gestão
do SUS
Crédito
adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Crédito adicional: 06 SECRETARIA
Suplementar DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Recurso
do crédito adicional:
E PLANEJAMENTO
06.003
08 SECRETARIA
DEPARTAMENTO
MUNICIPAL
DE MATERIAL
DE SAUDE
E PATRIMONIO
04.122.0002.2014
08.001 FUNDO
ATIVIDADES
MUNICIPAL
DO DEPTO
DE SAUDE
DE PATRIMONIO
PATRONAIS
10.301.0003.2028
ATIVIDADES DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES
1020 3.3.90.36.00.00
00000 Recursos
OUTROS Ordinários
SERVIÇOS(Livres)
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
2510
00303 Saúde
- Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
Crédito
adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Crédito adicional: 07 SECRETARIA
Suplementar MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Recurso do crédito adicional:
DEPARTAMENTO
DE CONTABILIDADE
07.001
08 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE SAUDE
04.122.0002.2017
08.001 FUNDO
ATIVIDADES
MUNICIPAL
DO DEPTO
DE SAUDE
DE CONTABILIDADE
PATRONAIS
10.301.0003.2028
ATIVIDADES DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES
1330 3.3.90.36.00.00
00000 Recursos
OUTROS Ordinários
SERVIÇOS(Livres)
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
2515
00499 Gestão
do SUS
Crédito
adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Crédito adicional:
07
08
07.003
08.001
04.123.0002.2019
10.301.0003.2028
3.1.91.13.00.00
1520 3.3.90.39.00.00
00000
2530
00303
Crédito
adicional:
Crédito adicional:
07
08
07.003
08.001
04.123.0002.2019
10.301.0003.2028
3.3.90.14.00.00
1530 3.3.90.39.00.00
00000
2545
00499
Crédito
adicional:
Crédito adicional:
Suplementar
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
ATIVIDADES
DO PROGRAMA
SAÚDE BUCAL
ATIVIDADES
DE
VIGILANCIA EM SAÚDE
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
MATERIAL
DE CONSUMO
Atenção Básica
Vigilância
em Saúde
Suplementar
Crédito adicional:
Estado do Paraná
Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85.301-070
CNPJ: 76.205.970/0001-95
Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231
http://www.ls.pr.gov.br
GABINETE DA PREFEITA
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE FINANCEIRA
SAUDE
DEPARTAMENTO
DE GESTÃO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
ATIVIDADES
DO DEPTO
DE GESTÃO FINANCEIRA
ATIVIDADES
DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
DIÁRIAS - PESSOAL
CIVIL
OUTROS
SERVIÇOS(Livres)
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários
Gestão
do SUS
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
AQUISIÇÃO
DE VEÍCULOS
ATIVIDADES
DE MEDIA
E ALTAPERMANENTE
COMPLEXIDADE
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
OUTROS
SERVIÇOS
DE TERCEIROS
Saúde - Receitas
Vinculadas
(E.C. 29/00- PESSOA
- 15%) JURÍDICA
Atenção
de Média e Alta Complexidade Ambulatorial eRecurso
Hospitalar
Suplementar
do crédito adicional:
08
08
08.001
08.001
10.301.0003.2024
10.304.0003.2031
3.1.90.13.00.00
1780 3.3.90.30.00.00
00495
2960
00497
Crédito
adicional:
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE FINANCEIRA
SAUDE
DEPARTAMENTO
DE GESTÃO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
ATIVIDADES
DO DEPTO
DE GESTÃO FINANCEIRA
ATIVIDADES
DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
OUTROS
SERVIÇOS(Livres)
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários
Saúde
- Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Crédito adicional:
08
08
08.001
08.001
10.301.0003.1023
10.302.0003.2029
4.4.90.52.00.00
1710 3.3.90.39.00.00
00303
2740
00496
Crédito
adicional:
08
08.001
08
10.301.0003.2024
08.001
10.304.0003.2031
3.3.90.39.00.00
1890 3.3.90.39.00.00
00495
3010
00497
Crédito
adicional:
Crédito adicional:
08
08.001
08
10.301.0003.2025
08.001
10.304.0003.2031
3.1.91.13.00.00
2020 3.3.90.39.00.00
00495
3020
00510
Anulação de Dotações
Lei Orçamentária Anual
- LOA
Anulação
Abertura
Recurso do crédito adicional:
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE SAUDE
ATIVIDADES
FUNDO
MUNICIPAL
DO PROGRAMA
DE SAUDE
SAÚDE BUCAL
OUTROS SERVIÇOS
ATIVIDADES
DE VIGILANCIA
DE TERCEIROS
EM SAÚDE
- PESSOA JURÍDICA
Atenção
OUTROSBásica
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Vigilância
em Saúde
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Previsto
340.600,00
147.795,40
Anulação de Dotações
Anulação de Dotações
Anulação
Acréscimo
Abertura
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
Anulação de Dotações
Superávit Financeiro
Acréscimo
Acréscimo
Abertura
Abertura
Anulação de Dotações
Anulação de Dotações
Acréscimo
Acréscimo
Abertura
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
Anulação de Dotações
Superávit Financeiro
Acréscimo
Acréscimo
Abertura
Abertura
Anulação de Dotações
Anulação de Dotações
Acréscimo
Acréscimo
Abertura
Abertura
09
09.001
12.361.0004.1034
4.4.90.51.00.00
3110
00104
Crédito adicional:
SÚMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento do
Município de Laranjeiras do Sul-Pr, para o exercício financeiro
de 2015.
09
09.001
12.361.0004.2035
3.1.90.11.00.00
3220
00103
Crédito adicional:
09
09.001
12.361.0004.2035
3.1.90.11.00.00
3230
00104
A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES E CONSIDERANDO AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI MUNICIPAL
51/ 2014 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Programa
de 2015, no valor de R$ 488.395,40 ( Quatrocentos e oitenta e oito mil, trezentos e noventa e cinco reais
e quarenta centavos)
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto de
conformidade com artigo anterior, correrão a conta de Anulações de Dotações e Superavit Financeiro,
previstos no orçamento em conformidade com o Relatório de Alteração Orçamentária anexo e que faz
parte integrante deste Decreto.
Crédito adicional:
09
09.001
12.361.0004.2035
3.1.90.13.00.00
3265
00101
Crédito adicional:
09
09.001
12.361.0004.2035
3.1.91.13.00.00
3350
00102
Crédito adicional:
09
09.001
12.361.0004.2035
3.1.91.13.00.00
3360
00103
Crédito adicional:
09
09.001
12.361.0004.2035
3.3.90.30.00.00
3440
00103
Crédito adicional:
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá
efeito a partir da data de sua promulgação.
09
09.001
12.361.0004.2035
3.3.90.36.00.00
3540
00102
Crédito adicional:
Art.4º - Revogadas as disposições com contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul, em 01 de Junho de 2015.
09
09.001
12.361.0004.2035
3.3.90.36.00.00
3550
00103
Crédito adicional:
09
09.001
12.361.0004.2035
3.3.90.39.00.00
00102
3580
Crédito adicional:
SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ
Prefeita Municipal
09
09.001
12.361.0004.2036
3.3.90.33.00.00
3850
00103
Realizado
340.600,00
147.795,40
10.100,00
10.000,00
1.000,00
5.000,00
100,00
19.000,00
Anulação de Dotações
Superávit Financeiro
Acréscimo
Acréscimo
Abertura
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
7.000,00
621,10
Anulação de Dotações
Superávit Financeiro
Acréscimo
Abertura
Acréscimo
Superávit Financeiro Vinculado
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
78,45
5.945,05
Superávit Financeiro
Superávit Financeiro
Acréscimo
Acréscimo
Abertura
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
500,00
7,80
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE ENSINO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE ENSINO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
25% Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE ENSINO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fundeb 60%
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE ENSINO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fundeb 40%
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE ENSINO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE ENSINO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
MATERIAL DE CONSUMO
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE ENSINO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Fundeb 40%
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE ENSINO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE ENSINO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fundeb 40%
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE ENSINO
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
Emitido por: ELAINE DALMOLIN DE PAULA XAVIER, na versão: 5512 a
Superávit Financeiro
53.000,00
Anulação
Abertura
29.000,00
Acréscimo
Abertura
53.000,00
Acréscimo
Abertura
1.000,00
Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
85.000,00
Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
19.000,00
Acréscimo
Abertura
10.000,00
Acréscimo
Abertura
10.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
20.000,00
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SEG DA FAMÍLIA
13.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0011.2087 ATIVIDADES DE PROTEÇÃO ESPECIAL
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
6960
00000 Recursos Ordinários (Livres)
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SEG DA FAMÍLIA
13.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0011.2090 ATIVIDADES DE PROTEÇÃO BÁSICA
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
7110
00934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SEG DA FAMÍLIA
13.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0011.2090 ATIVIDADES DE PROTEÇÃO BÁSICA
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
7140
00934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
Crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SEG DA FAMÍLIA
13.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0011.2090 ATIVIDADES DE PROTEÇÃO BÁSICA
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
7200
00934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SEG DA FAMÍLIA
13.003 FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0011.6092 MANUTENÇÃO CENTRO DA JUVENTUDE
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
7320
00000 Recursos Ordinários (Livres)
Crédito adicional:
Anulação de Dotações
Recurso do crédito adicional:
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SEG DA FAMÍLIA
13.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0011.2081 ATIVIDADES SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
6720
00934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
Crédito adicional:
Anulação de Dotações
Recurso do crédito adicional:
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SEG DA FAMÍLIA
13.001 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.244.0011.2080 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
6660
00000 Recursos Ordinários (Livres)
Crédito adicional:
Anulação de Dotações
Recurso do crédito adicional:
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SEG DA FAMÍLIA
13.001 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.244.0011.2080 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
6650
00000 Recursos Ordinários (Livres)
Crédito adicional:
Anulação de Dotações
30.000,00
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Programa
de 2015, no valor de R$ 35.000,00 ( Trinta e cinco mil reais)
DECRETA:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC, ABAST E MEIO AMBIENTE
14.001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
20.606.0009.2100 ATIVIDADES SEC AGRIC ABAST E MEIO AMBIENTE
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
7620
00000 Recursos Ordinários (Livres)
Crédito adicional:
Suplementar
Acréscimo
Abertura
16.000,00
Anulação
Abertura
23.500,00
Município de Laranjeiras do Sul - 2015
Relatório de alteração orçamentária por funcional programática
Anulação de Dotações
3.000,00
Acréscimo
Abertura
Acréscimo
Abertura
4.000,00
23/07/2015 10:44:57
Resumo acumulado
Suplementar
Suplementar
Suplementar
Acréscimo
Abertura
Especial
Superávit Financeiro
Ano
44
2015
Previsto
Realizado
35.000,00
35.000,00
1
1
Despesa
88
88.001
28.843.0019.0119
3.2.90.22.00.00
8511
00000
Crédito adicional:
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA
OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
Recursos Ordinários (Livres)
Especial
Acréscimo
Abertura
Recurso do crédito adicional:
Recurso do crédito adicional
Superávit Financeiro
35.000,00
Superávit Financeiro
Tipo de alteração
Acréscimo
Previsto
35.000,00
Realizado
35.000,00
1.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
7.000,00
Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
500,00
Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
25.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
500,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
1.395,35
Superávit Financeiro
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
46,80
Emitido por: ELAINE DALMOLIN DE PAULA XAVIER, na versão: 5512 a
Superávit Financeiro
Acréscimo
Abertura
5.000,00
Anulação de Dotações
1.500,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
8.000,00
23/07/2015 10:44:57
Recurso do crédito adicional
Anulação de Dotações
Anulação de Dotações
Superávit Financeiro
Nº
Créditos Adicionais
Recurso do crédito adicional
Anulação de Dotações
por funcional programática
Recurso do crédito adicional:
Escopo
978 Lei ordinária
Crédito adicional
Resumo acumulado
Especial
Página:7
Suplementar
Página:1
Lei:
20.000,00
Equiplano
Crédito adicional:
Equiplano
Lei/Ato nº 977 - Decreto nº 60/2015 de 22/07/2015
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Recurso do crédito adicional:
15 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
15.001 DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.812.0017.2112 SEDIAR E PARTICIPAR DE EVENTOS ESPORTIVOS
Relatório
de alteração
orçamentária
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS
- PESSOA
JURÍDICA
8140
00000 Recursos Ordinários (Livres)
SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ
Prefeita Municipal
Superávit Financeiro
Emitido por: ELAINE DALMOLIN DE PAULA XAVIER, na versão: 5512 a
Anulação de Dotações
Art.4º - Revogadas as disposições com contrário.
5.500,00
Município de Laranjeiras do Sul - Abertura
2015
Anulação de Dotações
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto de
conformidade com artigo anterior, correrão a conta de Superavit Financeiro, previstos no orçamento em
conformidade com o Relatório de Alteração Orçamentária anexo e que faz parte integrante deste
Decreto.
23/07/2015 10:46:39
Emitido por: ELAINE DALMOLIN DE PAULA XAVIER, na versão: 5512 a
Anulação de Dotações
23/07/2015 10:44:57
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SEG DA FAMÍLIA
13.001 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.244.0011.2080 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
6630
00000 Recursos Ordinários (Livres)
Crédito adicional:
Anulação de Dotações
A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES E CONSIDERANDO AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI MUNICIPAL
44/ 2015 DE 22 DE JULHO DE 2015
Página:6
Suplementar
SÚMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento do
Município de Laranjeiras do Sul-Pr, para o exercício financeiro
de 2015.
10.000,00
Equiplano
Crédito adicional:
Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231
44,30
Município de Laranjeiras do Sul - 2015
Suplementar
Realizado
14.000,00
14.000,00
Anulação de Dotações
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SEG DA FAMÍLIA
Acréscimo
13.001 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Abertura
08.244.0011.2080 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Relatório
de
alteração
orçamentária
por
funcional
programática
6620
00000 Recursos Ordinários (Livres)
Crédito adicional:
programática
Anulação
Abertura
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Previsto
14.000,00
14.000,00
DECRETO N.º060/2015
22/07/2015
283,00
20.000,00
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Livre
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Anulação de Dotações
Tipo de alteração
Acréscimo
Anulação
Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul, em 22 de Julho de 2015.
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
14.000,00
http://www.ls.pr.gov.br
GABINETE DA PREFEITA
Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SEG DA FAMÍLIA
13.001 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.244.0011.1079 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
6540
00000 Recursos Ordinários (Livres)
Crédito adicional:
23/07/2015 10:44:57
Recurso do crédito adicional:
Crédito adicional:
Anulação de Dotações
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá
efeito a partir da data de sua promulgação.
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
CNPJ: 76.205.970/0001-95
75.882,31
Superávit Financeiro
Emitido por: ELAINE DALMOLIN DE PAULA XAVIER, na versão: 5512 a
2.000,00
796,99
Página:3
Suplementar
Suplementar
1
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
Superávit Financeiro
Anulação
Abertura
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO
11.002 CONSÓRCIO MUNICIPAL DA CANTUQUIRIGUAÇU - CMC
26.782.0007.1072 ATIVIDADES CONSORCIO MUNICIPAL DA CANTUQUIRIGUAÇU
3.3.72.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
6110
00000 Recursos Ordinários (Livres)
Crédito adicional:
1.000,00
10.000,00
Recurso do crédito adicional:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO
11.001 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
26.782.0007.2071 ATIVIDADES DO DEPTO RODOVIÁRIO MUNCIPAL
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
6040
00511 Taxas - Prestação de Serviços
Crédito adicional:
Município de Laranjeiras do Sul - 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE ENSINO
CONSTR, AMPLIA. E REFORMAS DA REDE FISICA DE ENSINO
OBRAS E INSTALAÇÕES
25% Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Crédito adicional:
14.000,00
Acréscimo
Abertura
Recurso do crédito adicional
Anulação de Dotações
Anulação de Dotações
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
10.002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15.452.0008.2062 SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
5760
00511 Taxas - Prestação de Serviços
Crédito adicional:
10.000,00
2.001,97
15.000,00
13.427,68
Emitido por: ELAINE DALMOLIN DE PAULA XAVIER, na versão: 5512 a
Crédito adicional:
Ano
Anulação de Dotações
Superávit Financeiro
Anulação
Acréscimo
Abertura
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
Equiplano
DECRETO N.º049/2015
01/06/2015
Nº
51 7.500,00
2014
Anulação
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Abertura
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE SAUDE
ATIVIDADES
FUNDO
MUNICIPAL
DO PROGRAMA
DE SAUDE
AGENTES COMUNITÁRIOS
OBRIGAÇÕES
ATIVIDADES DE
PATRONAIS
VIGILANCIA EM SAÚDE
Relatório de alteração orçamentária por funcional
Atenção
OUTROSBásica
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Taxas - Exercício Poder de Polícia
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Especial
Resumo acumulado
Especial
Especial
7.000,00
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
10.002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15.452.0008.2062 SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
5630
00511 Taxas - Prestação de Serviços
Relatório de alteração orçamentária por funcional programática
Crédito
Suplementar
Lei/Atoadicional:
nº 938 - Decreto
nº 49/2015 de 01/06/2015
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Superávit Financeiro
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
10.002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15.452.0006.2060 ATIVIDADES DO DEPTO SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5540
00511 Taxas - Prestação de Serviços
Crédito adicional:
Especial
Anulação
Abertura
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATIVIDADES DE PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
Atenção Básica
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
10.002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15.452.0006.2060 ATIVIDADES DO DEPTO SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
5480
00511 Taxas - Prestação de Serviços
Crédito adicional:
Crédito adicional:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATIVIDADES DE PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Atenção Básica
2.000,00
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Livre
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
2015
Realizado
14.000,00
Estado do Paraná
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
10.002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15.451.0006.2056 SINALIZAÇÃO DE VIAS URBANAS
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
5300
00000 Recursos Ordinários (Livres)
Crédito adicional:
Ano
30
Previsto
14.000,00
Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85.301-070
Recurso do crédito adicional:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
10.002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15.451.0006.1053 PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES EM VIAS URBANAS
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
5230
00000 Recursos Ordinários (Livres)
Crédito adicional:
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Crédito adicional:
08
08.001
10.301.0003.2026
3.3.90.48.00.00
2261
00495
23/07/2015 10:44:57
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.003 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - FAMESUL
12.364.0004.2048 ATIV DA FUND MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
4850
00000 Recursos Ordinários (Livres)
Nº
Créditos Adicionais
Recurso do crédito adicional
Anulação de Dotações
Despesa
por funcional programática
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Escopo
979 Lei ordinária
Crédito adicional
Especial
2260
Equiplano
Crédito adicional:
Página:1
Lei:
Superávit Financeiro
Emitido por: ELAINE DALMOLIN DE PAULA XAVIER, na versão: 5512 a
Suplementar
Relatório de alteração orçamentária por funcional programática
Anulação de Dotações
Município de Laranjeiras do Sul - Abertura
2015
Crédito adicional:
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá
efeito a partir da data de sua promulgação.
5.000,00
Lei/Ato nº 976 - Decreto nº 59/2015 de 14/07/2015
Recurso do crédito adicional:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.367.0004.2043 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO de alteração orçamentária
Relatório
4680
00104 25% Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Anulação de Dotações
Equiplano
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto de
conformidade com artigo anterior, correrão a conta de Anulações de Dotações, previstos no orçamento
em conformidade com o Relatório de Alteração Orçamentária anexo e que faz parte integrante deste
Decreto.
8.000,00
Acréscimo
Abertura
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.365.0004.2041 ATIVIDADES EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4430
00102 Fundeb 40%
Crédito adicional:
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.365.0004.2041 ATIVIDADES EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
4395
00102 Fundeb 40%
Crédito adicional:
DECRETA:
3.000,00
Anulação
Abertura
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.365.0004.2041 ATIVIDADES EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
4370
00103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
Crédito adicional:
Anulação de Dotações
Art.4º - Revogadas as disposições com contrário.
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES E CONSIDERANDO AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI MUNICIPAL
30/ 2015 DE 24 DE JUNHO DE 2015
Acréscimo
Abertura
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.365.0004.2041 ATIVIDADES EDUCAÇÃO INFANTIL
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
4340
00101 Fundeb 60%
Crédito adicional:
44.000,00
Acréscimo
Abertura
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.365.0004.2040 ATIVIDADES EM CRECHES MUNICIPAIS
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4220
00103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
Crédito adicional:
Anulação de Dotações
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Programa
de 2015, no valor de R$ 14.000,00 ( Quatorze mil reais)
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
SÚMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento do
Município de Laranjeiras do Sul-Pr, para o exercício financeiro
de 2015.
Acréscimo
Abertura
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.365.0004.2040 ATIVIDADES EM CRECHES MUNICIPAIS
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
4130
00102 Fundeb 40%
Crédito adicional:
DECRETO N.º059/2015
14/07/2015
29.000,00
Acréscimo
Abertura
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.365.0004.2040 ATIVIDADES EM CRECHES MUNICIPAIS
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
4105
00101 Fundeb 60%
22.711,46
Superávit Financeiro
Anulação
Abertura
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.365.0004.2040 ATIVIDADES EM CRECHES MUNICIPAIS
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
4090
00102 Fundeb 40%
Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231
http://www.ls.pr.gov.br
GABINETE DA PREFEITA
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Livre
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.365.0004.1039 CONSTR E REFORMAS DE UNID EDUCAÇÃO INFANTIL
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
4060
00104 25% Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Crédito adicional:
CNPJ: 76.205.970/0001-95
Página:4
Anulação de Dotações
Tipo de alteração
Acréscimo
Anulação
Acréscimo
Previsto
340.600,00
340.600,00
147.795,40
Realizado
340.600,00
340.600,00
147.795,40
23/07/2015 10:47:21