Publicação oficial - Jornal Correio do Povo
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« sábado » 25 de julho de 2015 Edição 2191 Edição 2191 «« * Não pode ser vendido separadamente CÂMARA MUNICIPAL DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE PORTARIAS PORTARIA Nº. 027/2015 DATA - 23/07/2015 Art. 1º.- CONCEDER ao Servidor Efetivo Sr. ANDERSON PIONOSKI, que ocupa o Cargo de Provimento Efetivo de Guardião da Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 20 % (vinte por cento) de Promoção/Avanço Vertical sobre seu Salário Base, referente a conclusão e apresentação em 19/06/2015 da Certidão de Conclusão do Curso Superior, Bacharel em Ciências Contábeis, de Faculdade autorizada pelo MEC e aprovação no Estágio Probatório, conforme inciso I e ll do Art. 34 da Resolução n.º 04/2009 da Câmara Municipal de Pinhão Estado do Paraná. PORTARIA Nº. 028/2015 DATA – 23/07/2015 Art. Art.1º.- Conceder 30-(trinta) dias de Férias a Servidora Srta. MARIZAINE PAVOSKI, ocupante do cargo de Assessora de Vereança do Vereador Aroldo Antunes Domingues, lotado junto a Secretaria da Câmara Municipal, no período de 03 de agosto de 2015 à 01 de setembro de 2015, correspondente ao período de aquisição de 01 de outubro de 2013 à 30 de setembro de 2014. Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 23 de julho de 2015. OSVALDO LUPEPSA Presidente da Câmara Gestão-2013/2014 MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Estado do Paraná DIVISÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE TOMADA DE PREÇO – Nº 015/2015 COMUNICAMOS AOS INTERESSADOS, QUE A TOMADA DE PREÇO Nº 015/2015 PMLS CUJO OBJETO DA LICITAÇÃO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO MURO E GRADIL PARA FECHAMENTO DA OBRA DE RESTAURAÇÃO DE IMÓVEL HISTÓRICO CULTURAL, CONFORME CONVÊNIO SICONV N.º 748731/2010 MINC/FNC, PROCESSO 01400.020537/2009-92, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA CULTURA E O MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL, FOI CONSIDERADA DESERTA, POR NÃO HAVER PROPONENTE INTERESSADA. LARANJEIRAS DO SUL – PR, 24 de Julho de 2015. GILSON FERREIRA CELLA PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL CNPJ Nº. 76.205.970/0001-95 PRAÇA RUI BARBOSA, 01 – FONE (042)3635-8100 85.301-070 – LARANJEIRAS DO SUL - PARANÁ ATO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2015 – PMLS Objeto: Registro de preços para aquisição de produtos e de material médico hospitalar, para atender demanda contínua da Secretaria Municipal de Saúde de Laranjeiras do Sul. Tipo da Licitação: Menor Preço Por Lote. Abertura dos Envelopes: 08h30min do dia 13/08/2015. Autorização: Sirlene Pereira Ferreira Svartz – Prefeita Municipal Informações Sobre Edital: A íntegra deste Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no Departamento de Licitações do Município, à partir de 24 de julho de 2015 no horário normal de expediente, ou através do email: [email protected]. Laranjeiras do Sul-Pr, 22 de julho de 2015 Gilson Ferreira Cella Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL CNPJ Nº. 76.205.970/0001-95 PRAÇA RUI BARBOSA, 01 – FONE (042)3635-8100 85.301-070 – LARANJEIRAS DO SUL - PARANÁ ATO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2015 – PMLS EXCLUSIVO PARA ME/EPP - LEI 147/2014 Objeto: Registro de preço para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de solda, de torno, recuperações de peças em máquinas e/ou veículos da frota do município de Laranjeiras do Sul/PR. Tipo da Licitação: Menor Preço Por Lote Abertura dos Envelopes: 09h00min do dia 10/08/2015. Autorização: Sirlene Pereira Ferreira Svartz – Prefeita Municipal Informações Sobre Edital: A íntegra deste Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no Departamento de Licitações do Município, à partir de 27 de julho de 2015 no horário normal de expediente, ou através do email: [email protected]. Laranjeiras do Sul-Pr, 22 de julho de 2015 Publicação oficial Suplemento integrante da edição 2191 do Jornal Correio do Povo do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL CNPJ Nº. 76.205.970/0001-95 PRAÇA RUI BARBOSA, 01 – FONE (042)3635-8100 85.301-070 – LARANJEIRAS DO SUL - PARANÁ ATO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 055/2015 – PMLS EXCLUSIVO PARA ME/EPP - LEI 147/2014 Objeto: Aquisição de equipamentos veterinários, motocicleta e aquisição e adaptação de veículo, para a estruturação da produção, beneficiamento e comercialização de produtos agroecologicos, conforme o contrato de repasse sob n.º 814101/2014/MDA/CAIXA, processo n.º1021869-35/2014, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal e o município de Laranjeiras do Sul, objetivando a execução de ações relativas ao programa pronat Tipo da Licitação: Menor Preço Por Item Abertura dos Envelopes: 09h00min do dia 14/08/2015. Autorização: Sirlene Pereira Ferreira Svartz – Prefeita Municipal Informações Sobre Edital: A íntegra deste Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no Departamento de Licitações do Município, à partir de 27 de julho de 2015 no horário normal de expediente, ou através do email: [email protected]. Laranjeiras do Sul-Pr, 22 de julho de 2015 M U N IC ÍP I O D E L A R AN JE I R A S D O S U L E s t a do d o P ar an á MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Estado do Paraná CNPJ Nº 76.205.970/0001-95 Gabinete Prefeita Municipal G a bin et e da P re f ei ta M u nic i pa l PORTARIA N.º 199/2015 PORTARIA N.º 201/2015 A Prefeita do Município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Artigo 1º- Autorizar o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Fabiano Popia, portador do CPF sob nº 041.301.589-02, abrir e movimentar as contas correntes do Fundo Municipal de Saúde do Município de Laranjeiras do Sul, sob o CNPJ Nº 95.587.473/0001-43, sempre em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Sr. Marcelo Passarin, portador do CPF sob nº 005.659.059-88 ou a quem esta designar. PODERES Emitir cheques, abrir conta de depósito, autorizar cobrança, solicitar saldos e extratos, requisitar talonários de cheques, autorizar débitos em conta relativa a operações, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, baixar cheques, efetuar resgate/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio eletrônico, consultar contas / aplicações programas repasse de recursos federais, efetuar transferências por meio eletrônico, solicitar saldos / extratos de operações de credito, emitir comprovantes, efetuar transferências para mesma titularidade (meio eletrônico) e encerrar contas de depósitos. Artigo 2.º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Gilson Ferreira Cella Pregoeiro Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul, 23 de Julho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL CNPJ Nº. 76.205.970/0001-95 PRAÇA RUI BARBOSA, 01 – FONE (042)3635-8100 85.301-070 – LARANJEIRAS DO SUL - PARANÁ ATO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 056/2015 – PMLS EXCLUSIVO PARA ME/EPP - LEI 147/2014 Objeto: Aquisição de uma Prensa enfardadeira hidráulica, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente. Tipo da Licitação: Menor Preço Por Item Abertura dos Envelopes: 14h00min do dia 14/08/2015. Autorização: Sirlene Pereira Ferreira Svartz – Prefeita Municipal Informações Sobre Edital: A íntegra deste Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no Departamento de Licitações do Município, à partir de 27 de julho de 2015 no horário normal de expediente, ou através do email: [email protected]. Laranjeiras do Sul-Pr, 22 de julho de 2015 D E L A R A N J E IR A S E s ta d o d o P a r a n á Sirlene Pereira Ferreira Svartz Prefeita Municipal G a b in e t e d a P r e f e i ta S U L M u n ic i p a l CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Processo Seletivo Simplificado (PSS) n.º 001/2015 Extrato para publicação CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul-PR INÍCIO DO CONTRATO: 20/07/2015 TÉRMINO DO CONTRATO: 12/11/2015 FORO: Comarca de Laranjeiras do Sul-PR NOME Jocemar Borges Rabel CARGO COLOCAÇÃO Professor de Educação 8.º Física CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NOME Simone Cristina Favoreto COLOCAÇÃO 9.ª 3.º- A Candidata classificada deverá apresentar-se portando os documentos abaixo relacionados para Contratação, sob o Regime Jurídico da C. L. T. (Consolidação das Leis Trabalhistas) de acordo com o Edital de n.º 001/2015. a) 01 foto 3x4 recente; b) RG; c) CPF; d) PIS/PASEP; e) Título de Eleitor e o último comprovante de votação; f) Certificado de Reservista, quando for o caso; g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); h) Atestado de Saúde, conforme Anexo Edital 001/2015; i) Documentos comprobatórios de Escolaridade exigidos; j) Comprovante de residência atualizado; k) Declaração de não acumulo de cargo, nos termos do artigo 37 da C.F. l) Demais documentos solicitados. M U N IC ÍP I O D E L A R A N J E I R A S D O S U L Es ta do d o P ar an á Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul PR, Sirlene Pereira Ferreira Svartz Prefeita Municipal G a b in e t e d a P r e f e i ta M u n ic i p a l M U N IC ÍP I O PORTARIA N.º 188/2015 DATA: 20/07/2015 D E L A R A N J E IR A S E s ta d o d o P a r a n á G a b in e t e d a P r e f e i ta D O S U L M u n ic i p a l PORTARIA N.º 200/2015 A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido no Artigo 41 da Constituição Federal e Artigo n.º 25 da Lei Municipal de n.º 030/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná: NOME CARGO Guilherme Luciano Flores Santos Naiara Southier Nutricionista Nutricionista DATA DE ADMISSÃO 09/07/2012 06/07/2012 Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul- SALÁRIO CARGA HORÁRIA R$ 1.044,26 20 horas Sirlene Pereira Ferreira Svartz Prefeita Municipal Laranjeiras do Sul-PR, 23 de Julho de 2015. M U N IC ÍP I O D E L A R A N J E I R A S E s ta d o d o P ar a n á Sirlene Pereira Ferreira Svartz Prefeita Municipal A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO 1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 001/2014, homologado através da Portaria n.º 066/2014 de 06/03/2014, para assumirem a vaga para o cargo a que foram aprovados. 2.º - Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos no Edifício da Prefeitura Municipal, sito à Praça Ruy Barbosa n.º 01 Centro, entre os dias 27 a 31 de Julho de 2015, em horário normal de expediente. TORNAR estável no Serviço Público os Servidores abaixo relacionados detentores de Cargo de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, mediante os resultados das Avaliações Especiais de Desempenho Individual de Estágio Probatório, ficando desde ja concedido avanço horizontal para a referência (02) de seu respectivo nível de vencimento: PR, 20 de Julho de 2015. RG 10.540.802-1 PR 2.º - A candidata deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos no Edifício da Prefeitura Municipal, sito à Praça Ruy Barbosa n.º 01 Centro, entre os dias 27 a 31 de Julho de 2015, em horário normal de expediente. 22 de Julho de 2015. RESOLVE: D O 1.º- A convocação da candidata abaixo relacionada, aprovada no PSS (Processo de Seleção Simplificado) de n.º 001/2015, homologado através da Portaria n.º 114/2015 de 05/05/2015, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovada. 4.º- O não comparecimento no local e até a data estabelecida no Artigo 2.º implicará na perda dos direitos advindos do referido PSS. Gilson Ferreira Cella Pregoeiro M U N IC ÍP I O A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SULPR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO RESOLVE: • 1a 1A Publicação oficial www.jcorreiodopovo.com.br D O S U L G a b i n e t e d a P r e f e i ta M u n i c i p a l GRUPO OCUPACIONAL: - MAGISTÉRIO – CARGO: - PROFESSOR NOME NÚMERO INSCRIÇÃO Sidinei de Lima 330 Clareni Terezinha Perussulo 235 Francelize Correia 164 Ana Paula Martins 167 Rosana de Freitas 313 COLOCAÇÃO 48.ª 49.ª 50.ª 51.ª 52.ª 3.º- Os Candidatos classificados deverão apresentar-se portando os documentos abaixo relacionados para Nomeação, sob o Regime Jurídico ESTATUTÁRIO de acordo com o Item 7.1 e 7.2 do Edital de n.º 001/2014. a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade; b) Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos; c) Cópia autenticada do CPF; d) Cópia autenticada do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino); e) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento; f) Cópia da Carteira de Trabalho (Identificação e do último contrato de trabalho, se houver); g) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se houver); h) Cópia do comprovante de residência; i) Duas fotos recentes e coloridas, tamanho 3X4; j) Cópia autenticada dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o Cargo, conforme discriminado no Edital; k) Declaração de bens; l) Declaração quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função pública, e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadorias, pensão e outras rendas; m) Declaração do Órgão Público a que esteja ou tenha sido vinculado, em qualquer tempo, de que não sofreu penalidades por prática de atos desabonadores no exercício da função pública; n) Exame médico admissional. 4.º- O não comparecimento no local e até a data estabelecida no Artigo 2.º implicará na perda dos direitos advindos do Concurso. PORTARIA N.º 195/2015 Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul PR, 22 de Julho de 2015. A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a Senhora abaixo relacionada, ocupante de Cargo Temporário (Processo Simplificado de Seleção) do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinada ao Regime Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Nome Geisi Gavasso Motivo/Causa Á Pedido Cargo Professora de Educação Física Nível J-01 Sirlene Pereira Ferreira Svartz Prefeita Municipal Data Exoneração 21/07/2015 M U N IC ÍP I O D E L A R A N J E I R A S D O S U L E s ta d o d o P ar a n á Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, 21 de Julho de 2015. G a b in e t e d a P r e f e i ta M u n ic i p a l Sirlene Pereira Ferreira Svartz Prefeita Municipal PORTARIA N.º 202/2015 M U N IC ÍP I O D E L A R A N J E I R A S D O S U L E s ta do d o P ar an á G a b in e t e d a P r e f e i ta M u n i c i p a l Gilson Ferreira Cella Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL CNPJ Nº. 76.205.970/0001-95 PRAÇA RUI BARBOSA, 01 – FONE (042)3635-8100 85.301-070 – LARANJEIRAS DO SUL - PARANÁ ATO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2015 – PMLS EXCLUSIVO PARA ME/EPP - LEI 147/2014 Objeto: Aquisição de parques infantil e equipamentos para a manutenção da educação infantil do município de Laranjeiras do Sul, através de Recursos advindo do Governo Federal. Tipo da Licitação: Menor Preço Por Item Abertura dos Envelopes: 09h00min do dia 12/08/2015. Autorização: Sirlene Pereira Ferreira Svartz – Prefeita Municipal Informações Sobre Edital: A íntegra deste Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no Departamento de Licitações do Município, à partir de 27 de julho de 2015 no horário normal de expediente, ou através do email: [email protected]. Laranjeiras do Sul-Pr, 22 de julho de 2015 Gilson Ferreira Cella Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL CNPJ Nº. 76.205.970/0001-95 PRAÇA RUI BARBOSA, 01 – FONE (042)3635-8100 85.301-070 – LARANJEIRAS DO SUL - PARANÁ ATO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2015 – PMLS EXCLUSIVO PARA ME/EPP - LEI 147/2014 Objeto: Aquisição de um pulverizador agrícola, automático com capacidade mínima de 600 litros, conforme Contrato de Repasse sob n.º 815215/2014/MDA/CAIXA, Processo n.º 1022244-82/2014, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Laranjeiras do Sul, objetivando a execução de ações relativas ao Programa PRONAT - Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais. Tipo da Licitação: Menor Preço Por Item Abertura dos Envelopes: 14h00min do dia 12/08/2015. Autorização: Sirlene Pereira Ferreira Svartz – Prefeita Municipal Informações Sobre Edital: A íntegra deste Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no Departamento de Licitações do Município, à partir de 27 de julho de 2015 no horário normal de expediente, ou através do email: [email protected]. Laranjeiras do Sul-Pr, 22 de julho de 2015 Gilson Ferreira Cella Pregoeiro A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, o Senhor abaixo relacionado, ocupante de Cargo Temporário (Processo Simplificado de Seleção) do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinado ao Regime Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). PORTARIA N.º 196/2015 A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e Artigo 31, Inciso VII da Lei Municipal n.º 014/2012 de 03/04/2012 combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal de n.º 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER, a GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA aos Servidores abaixo relacionados, exercentes de Cargo de Provimento Efetivo da Administração Pública Municipal, a contar de 01 de Julho de 2015. NOME Alcir Pedro Augusto Pires CARGO Agente Administrativo III Guaracy Emerson Pacheco dos Santos Agente de Fiscalização II Jackson Franzoni Operador de Computador Terezinha Gema Wrublack Agente Administrativo III LOTAÇÃO/SECRETARIA Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente Secretaria Municipal da Indústria e do Comércio Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Nome Jocemar Borges Rabel Motivo/Causa Á Pedido Cargo Professor de Educação Física Nível J-01 Data Exoneração 23/07/2015 Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, 23 de Julho de 2015. PORCENTAGEM 80,00% 80,00% Sirlene Pereira Ferreira Svartz Prefeita Municipal 54,50% 80,00% Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, 22 de Julho de 2015. M U N IC ÍP I O D E L A R AN JE I R A S D O S U L E s t a do d o P ar an á G a bin et e da P re f ei ta M u nic i pa l Sirlene Pereira Ferreira Svartz Prefeita Municipal M U N IC G ÍP I O D E L A R A N J E I R A S E s t a d o d o P a r a n á a b in e t e d a P r e f e i ta PORTARIA N.º 203/2015 D O S U L A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SULPR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: M u n ic i p a l PORTARIA N.º 197/2015 A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 32 da Lei Municipal n.º 014/2012 de 03/04/2012, RESOLVE CONCEDER, a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, aos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Julho de 2015. NOME Adilson dos Santos Vainer Edson Carlos Becker CARGO Assistente Administrativo Agente Administrativo I Giana Franco de Andrade Hamilton da Paz Joilson Galvão da Luz Jussara Cardoso dos Santos Agente Administrativo I Agente Administrativo I Agente Administrativo I Telefonista Maria Terezinha Snóz Agente Administrativo III Renata Kavetskei Marquetti Roberto Rochi Rosa Elci dos Anjos Sintia Trczialkoski Vinicios Viana Bragança Técnica em Contabilidade Agente de Fiscalização II Agente Administrativo I Técnica em Contabilidade Oficial de Serviços I LOTAÇÃO/SECRETARIA Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento Secretaria Municipal de Administração Planejamento Secretaria Municipal de Educação e Cultura Secretaria Municipal de Educação e Cultura Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento Secretaria Municipal de Administração Planejamento Secretaria Municipal de Administração Planejamento Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento Secretaria Municipal da Indústria e do Comércio Secretaria Municipal de Educação e Cultura Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento Secretaria Municipal de Administração Planejamento e FG FG-03 FG-07 e FG-07 FG-07 FG-07 FG-07 e FG-05 e FG-05 FG-08 FG-03 FG-05 FG-05 Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, 22 de Julho de 2015. Sirlene Pereira Ferreira Svartz Prefeita Municipal M U N IC ÍP I O D E L A R A N J E I R A S E s ta do d o P ar an á D O S U L G a b i n e t e d a P r e f e i ta M u n i c i p a l PORTARIA N.º 198/2015 A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 32, § 2.º da Lei Municipal n.º 014/2012 de 03/04/2012, RESOLVE READAPTAR a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, dos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Julho de 2015. NOME Marcos Paulo Grosselli MATRÍCULA 34941-1 Valter Pinheiro de Cristo 03867-1 LOTAÇÃO Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento DA FG FG-07 PARA A FG FG-09 FG-04 FG-08 TORNAR PÚBLICO 1.º- A convocação da candidata abaixo relacionada, aprovada no PSS (Processo de Seleção Simplificado) de n.º 001/2015, homologado através da Portaria n.º 114/2015 de 05/05/2015, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovada. 2.º - A candidata deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos no Edifício da Prefeitura Municipal, sito à Praça Ruy Barbosa n.º 01 Centro, entre os dias 27 a 31 de Julho de 2015, em horário normal de expediente. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NOME Katiele Pires 3.º- A Candidata classificada deverá apresentar-se portando os documentos abaixo relacionados para Contratação, sob o Regime Jurídico da C. L. T. (Consolidação das Leis Trabalhistas) de acordo com o Edital de n.º 001/2015. a) 01 foto 3x4 recente; b) RG; c) CPF; d) PIS/PASEP; e) Título de Eleitor e o último comprovante de votação; f) Certificado de Reservista, quando for o caso; g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); h) Atestado de Saúde, conforme Anexo Edital 001/2015; i) Documentos comprobatórios de Escolaridade exigidos; j) Comprovante de residência atualizado; k) Declaração de não acumulo de cargo, nos termos do artigo 37 da C.F. l) Demais documentos solicitados. 4.º- O não comparecimento no local e até a data estabelecida no Artigo 2.º implicará na perda dos direitos advindos do referido PSS. 23 de Julho de 2015. Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul PR, Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, 22 de Julho de 2015. Sirlene Pereira Ferreira Svartz Prefeita Municipal COLOCAÇÃO 10.ª Sirlene Pereira Ferreira Svartz Prefeita Municipal 2a Publicação oficial CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VIRMOND – PARANÁ EDITAL Nº 08/2015 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VIRMOND, ESTADO DO PARANÁ, através da Comissão Eleitoral, no cumprimento de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 8.069/1990, Lei Municipal de Virmond/PR nº 173/2013 e Resolução 170/2014 CONANDA, TORNA PÚBLICA AS NORMAS DA CAMPANHA ELEITORAL PARA ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR 2015. NORMAS DA CAMPANHA ELEITORAL DOS CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR DE VIRMOND/PR - 2015 Art. 1º. É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão e, ainda, a realização de comícios ou reuniões pública, ressalvada a propaganda na internet (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 12.034/2009, art. 7º). Parágrafo único. Não se aplica a vedação constante do parágrafo único do art. 240 do Código Eleitoral à propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na internet, no sítio eleitoral, blog, sítio interativo ou social, ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, nas formas previstas no art. 57-B da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 12.034/2009, art. 7º). Art. 2º. A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre o nome do candidato por ela responsável, e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais (Código Eleitoral, art. 242, caput). Parágrafo único. Sem prejuízo do processo e das penas cominadas, a Comissão Eleitoral adotará medidas para impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto neste artigo (Código Eleitoral, art. 242, parágrafo único). Art. 3º. A realização de qualquer ato de propaganda eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia (Lei nº 9.504/97, art. 39, caput). Parágrafo único. O candidato que promover o ato fará a devida comunicação à Comissão Eleitoral com, no mínimo, 24 horas de antecedência, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 1º). Art. 4º. É assegurado aos candidatos, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição (Código Eleitoral, art. 244, I e II, e Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º): I – fazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, e demais propriedades, seu nome e/ou número de candidatura, respeitado o tamanho máximo de 4m²; II – instalar e fazer funcionar, até a véspera da eleição, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nos locais referidos, assim como em veículos seus ou à sua disposição, em território nacional, com a observância da legislação comum e dos § 1º e § 2º, inclusive dos limites do volume sonoro; § 1º São vedados a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros, respondendo o infrator, conforme o caso, pelo emprego de processo de propaganda vedada e pelo abuso de poder (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, I a III, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22): I – das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; II – dos hospitais e casas de saúde; III – das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. § 2º Pode ser utilizada a aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico durante a realização de comícios no horário compreendido entre as 8 e as 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e § 10). § 3º São vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 6º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22). § 4º É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 7º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22). § 5º A proibição de que trata o parágrafo anterior não se estende aos candidatos profissionais da classe artística – cantores, atores e apresentadores –, que poderão exercer a profissão durante o período eleitoral, desde que não tenha por finalidade a animação de comício e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral, ainda que em caráter subliminar, sem prejuízo da proibição constante do art. 20, inciso V e parágrafo único, desta resolução. § 6º Até as 22 horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites impostos pela legislação comum (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º). Art. 5º. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados (Lei nº 9.504/97, art. 37, caput). § 1º Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto no caput será notificado para, no prazo de 48 horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de processo destinado à cassação de sua candidatura. § 2º Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 4º). § 3º Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 5º). www.jcorreiodopovo.com.br § 4º É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 6º). § 5º A mobilidade referida no parágrafo anterior estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6 e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 7º). § 6º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral ficará a critério da Mesa Diretora (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 3º). Art.6º. Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização judicial a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² e não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator à penalidade previstas no § 1º do artigo anterior. Parágrafo único. A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 8º). Art.7º. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização judicial a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do candidato (Lei nº 9.504/97, art. 38). Parágrafo único. Todo material impresso de campanha eleitoral dos candidatos ao conselho tutelar de Virmond/PR deverá conter o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22). Art. 8º. Não será tolerada propaganda, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, I a IX, Lei nº 5.700/71 e Lei Complementar nº 64/90, art. 22): I – de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes; II – que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis; III – de incitamento de atentado contra pessoa ou bens; IV – de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública; V – que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; VI – que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; VII – por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; VIII – que prejudique a higiene e a estética urbana; IX – que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; X – que desrespeite os símbolos nacionais. Art.9º. O ofendido por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e independentemente da ação penal competente, poderá demandar, no juízo cível, a reparação do dano moral, respondendo por este o ofensor e quem quer que favorecido pelo crime, haja de qualquer modo contribuído para ele (Código Eleitoral, art. 243, § 1º). Art.10. O candidato que estiver respondendo a processo pela prática, em tese, de emprego de propaganda eleitoral vedada ou irregular, poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, até que a decisão da Comissão Eleitoral se torne irretratável na seara administrativa (Lei nº 9.504/97, art. 16-A). Art. 11. É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, independentemente de sua destinação ou exploração comercial, sujeitando-se os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular, sem prejuízo do processo de cassação da candidatura (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 8º). Parágrafo único. Não caracteriza outdoor a placa afixada em propriedade particular, cujo tamanho não exceda a 4m2. Art. 12. É permitida a propaganda eleitoral na internet (Lei nº 9.504/97, art. 57-A). Art. 13. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas (Lei nº 9.504/97, art. 57-B, incisos I a IV): I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico com unicado à Comissão Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; II – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato; III – por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. Art. 14. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, caput). Parágrafo único. É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, § 1º, I e II): I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; II – oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art.15. É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta, a ser requerido e decidido pela Comissão Eleitoral (cf. as alíneas a, b e c do inciso IV do § 3º do art. 58 e do art. 58-A da Lei nº 9.504/97), e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica (Lei nº 9.504/97, art. 57-D, caput). «« de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput). § 1º Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção (Lei nº 9.504/97, art. 43, § 1º). § 2º Ao jornal de dimensão diversa do padrão e do tablóide, aplica-se a regra do caput, de acordo com o tipo de que mais se aproxime. § 3º Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos. § 4º É autorizada a reprodução virtual das páginas do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa, atendido, nesta hipótese, o disposto no caput deste artigo. § 5º O limite de anúncios previsto no caput será verificado de acordo com a imagem ou nome do respectivo candidato, independentemente de quem tenha contratado a divulgação da propaganda. Art. 20. É vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário (Lei nº 9.504/97, art. 45, I a VI): I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; II – veicular propaganda política; III – dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; IV – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; V – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou o nome por ele indicado para uso na urna e, sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato fica proibido a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro. Parágrafo único. É vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato (Lei nº 9.504/97, art. 45, § 1º). Art. 21. Os debates, transmitidos por emissora de rádio ou televisão, serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os candidatos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Comissão Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 46, § 4º). Parágrafo único. Serão consideradas aprovadas as regras que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 46, § 5º). Art.22. Inexistindo acordo, os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão deverão obedecer às seguintes regras (Lei nº 9.504/97, art. 46, I, a e b, II e III): I – a apresentação dos debates poderá ser feita: a) em conjunto, estando presentes todos os candidatos; b) em grupos, estando presentes, no mínimo, 3 candidatos. II – os debates deverão ser parte de programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se mediante sorteio a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato. Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, é facultada a participação de todos os candidatos. Art.23. Em qualquer hipótese, deverá ser observado o seguinte: I – é admitida a realização de debate sem a presença de candidato, desde que o veículo de comunicação responsável comprove tê-lo convidado com a antecedência mínima de 72 horas da realização do debate (Lei nº 9.504/97, art. 46, § 1º); II – o horário destinado à realização de debate poderá ser destinado à entrevista de candidato, caso apenas este tenha comparecido ao evento (Acórdão nº 19.433, de 25.6.2002); III – o debate poderá se estender até as 7 horas do dia 2 de outubro de2015 (Resolução nº 23.329/2010). Prefeitura Municipal de Virmond Estado do Paraná CNPJ n.º 95.587.622/0001-74 Avenida XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000 EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2014-PMV CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 18-14 2º TERMO ADITIVO - VALOR Objeto: AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS E ACESSÓRIOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL. CONTRATANTE: M UNI CÍ PIO D E V IR MO ND , inscrito no CNPJ n.º 95.587.822/000174, com endereço à Avenida XV de Novembro, n.º 608, Centro, Virmond, Paraná, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. L ENI TA O R ZEKOVSKI M I ER ZVA . CONTRATADA: PNEUFORTE COMÉRCIO E RECAPAGENS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 00.805.922/0001-76, localizada as margens da BR 277, KM345. s/n.º, Vila Carli, Guarapuava, Paraná, CEP 85.100-970, neste ato representado pelo Sr. RUBENS KRUGER KASCZUK. VALOR: R$ 25.517,00 (vinte e cinco mil quinhentos e dezessete reais) DATA DE ASSINATURA: 24 de julho de 2015. FORO: Comarca de Cantagalo/Pr. Prefeitura Municipal de Virmond Estado do Paraná CNPJ n.º 95.587.622/0001-74 Avenida XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000 EX TR ATO DE CONTRATO T OMA DA DE PR EÇOS N .º 0 9/2014-PM V CONTRA TO ADMIN IST RAT IVO N.º 1 5-1 4 1º T ER MO A DI TI VO DE P RA ZO Objeto: C O N TR ATAÇÃO DE Art.26. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, caput). § 1º São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 1º). § 2º No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores designados para os trabalhos eleitorais o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de candidato (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 2º). § 3º No dia da eleição, serão afixadas cópias deste artigo em lugares visíveis nas partes interna e externa das seções eleitorais (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 4º). § 4º A violação dos § 1º a § 2º deste artigo configurará divulgação de propaganda vedada. § 5º A prática de “compra de votos”, por qualquer modo, ou de “boca de urna”, se comprovadas perante a Comissão Eleitoral, importará na eliminação do candidato da disputa. Art.27. É proibido ao agente público, servidor ou não, qualquer conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral ao Conselho Tutelar. § 1º Reputa-se agente público, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 1º). § 2º Os atos de improbidade administrativa importarão em processo nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Art. 28. É proibido a qualquer candidato comparecer, subindo ao palco, sendo ressaltado ou de qualquer forma destacado, a partir de 24 de julho de 2015, a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/97, art. 77, caput). Art. 29. Aos conselheiros tutelares em exercício é vedado fazer campanha eleitoral em horário de expediente regular de seus trabalhos. Parágrafo único. Nos períodos de folga, tais como férias e dias de mero plantão, quando não estejam efetivamente atuando como conselheiros tutelares, esses poderão livremente promover sua campanha eleitoral. Art. 30. O desrespeito à presente resolução importará em processo que poderá culminar em cassação da candidatura, caso o candidato seja julgado, pela Comissão Eleitoral, por sua conduta, moralmente inidôneo. Art. 17. As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas (Lei nº 9.504/97, art. 57-G, caput). ____________ Miguel Costa SER VIÇO S DE M ÉD ICO NA ESP ECALID AD E DE G IN ECO LO GIA . CONTRATANTE: M U N I C Í P I O D E V I R M O N D , inscrito no CNPJ n.º 95.587.822/0001-74, co m endereço à Avenida XV de Novembro, n.º 608, Centro, Virmond, Paraná, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. L E N I T A O R Z E K O V S K I M I E R Z V A . CONTRATADA: C L Í N I C A M É D I C A V E N U S L T D A M E. inscrita no CNPJ n.º 15.284.883/0001-86, situada a Avenida Luiz Versetti, n.º 931, Bairro São Vicente, Bituruna, Paraná, Cep. 84.640000, neste ato representada pela Sra. J A N E G I U S T O P A D I L H A . VALOR R$: 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 09/06/15 a 08/06/16 DATA DE ASSINATURA: 02 de junho de 2015. FORO: Comarca de Cantagalo/Pr Prefeitura Municipal de Virmond Estado do Paraná CNPJ n.º 95.587.622/0001-74 Avenida XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000 E XTR A TO DE C O NTRA TO T O MA D A D E P R EÇO N .º 5/2013-PMV C O NTRA TO N .º 25-13 4º T ER MO A DI TI VO - P R A ZO Objeto: C O NTRA TA ÇÃO DE S ER VI ÇO S DE E NGENHEI R O C IVI L . Contratante: M UNICÍP IO D E V IR MO ND , CNPJ n.º 95.587.622/0001-74, com endereço à Rua XV de Novembro, n.º 608, Centro, Virmond, Paraná, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. L ENITA O R Z ECHO VS KI M IERZ VA . Contratada: L U C A S K I Y O S H I Y A M A Z A K I , inscrito no CPF n.º 034.342.379-09. Valor total: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Vigência: 31/01/2016. Data de Assinatura: 25 de julho de 2015. Foro: Comarca de Cantagalo/Pr. Prefeitura Municipal de Virmond Estado do Paraná CNPJ n.º 95.587.622/0001-74 Avenida XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000 Extrato de Contrato Pregão Presencial n.º 9/2012-PMV Contrato n.º 37-12 2º Termo Aditivo – Prazo Art. 25. É vedada a propaganda eleitoral no rádio e televisão. Art. 31. À Comissão Eleitoral e, no que fuja à sua competência, ao CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente competirão julgar todos os incidentes relacionados à campanha eleitoral dos candidatos ao Conselho Tutelar de Virmond/PR. Art.19. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, Edição 2191 Art. 24. O candidato ao Conselho Tutelar de Virmond/PR que participar de debate irregular estará sujeito ao processo de cassação de sua candidatura. Art. 16. É vedadas às pessoas relacionadas no art. 24 da Lei nº 9.504/97 a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 57-E, caput). Parágrafo único. É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos (Lei nº 9.504/97, art. 57-E, § 1º). Art. 18. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, o candidato que realizar propaganda eleitoral na internet, ou tiver conhecimento de que outro o faz em seu benefício, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato (Lei nº 9.504/97, art. 57-H). « sábado » 25 de julho de 2015 O B J ETO : C O NTRA TA ÇÃO J OR NA L DI ÁR IO D E CIR CULA ÇÃ O R EGI O NA L PAR A PUB LI CA ÇÃ O D E A TO S OFI CIA I S , MA TÉRI A S E NO TÍ CIA S D E I NTER ESSE PÚB LI CO . Contratante: MUNICÍPIO DE VIRMOND, inscrito no CNPJ nº. 95.587.622/0001-74, com endereço à Av. XV de Novembro, 608, Centro, Virmond, PR, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. LENITA ORZECHOVSKI MIERZVA. Contratada: GRÁFICA E EDITORA CANTU LTDA, inscrita no CNPJ nº. 02.175.166/000174, neste ato representado pela Sra. JOICELI DOS SANTOS FABRÍCIO, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº. 5.426.454-2 SSP/PR, inscrita no CPF nº. 761.413.069-34, residente e domiciliado em Laranjeiras do Sul, Paraná. Valor total: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Vigência: 08/05/2015 a 07/05/2016. Data de Assinatura: 04 de maio de 2015. Foro: Comarca de Cantagalo/Pr. Prefeitura Municipal de Virmond Estado do Paraná CNPJ n.º 95.587.622/0001-74 Avenida XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000 Ext rato d e T er mo A ditivo To mada de Pr eços n.º 3/20 13-P MV Contrato n.º 23-13 2 º Te rmo A ditivo - P ra zo O bjeto: P A V I M E N T A Ç Ã O E I N F R A E S T R U T U R A U R B A N Í S T I C A N O C E N T R O D E E V E N T O S M U N I C I P A L , CONSTRUÇÃO DE UM PORTAL DE ACESSO OU PÓRTICO NO CENTRO DE EVENTOS MUNICIPAL, C O N F O R M E C O N T R A T O R E P A S S E 76 9094/2011 P O R I N T E R M É D I O D O M I N I S T É R I O D O T U R I S M O E O MUNICÍPIO DE VIRMOND. Contr atante: M U N I C Í P I O D E V I R M O N D , CNPJ n.º 95.587.622/0001-74, com endereço à Rua XV de No vembro , n.º 608, Centro , Virmo nd, Paraná, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. L E N I T A O R Z E C H O V S K I M I E R Z V A . Contr atado: D E P I E R I C O N S T R U Ç Õ E S L T D A inscrita no CNPJ n.º 07.903.213/0001-72, situada a Rua Guarapuava, 215, Lot. Trento, Rio Bonito do Iguaçu, Paraná CEP 85.340-000, neste ato representada, po r seu pro prietário Sr. V A L D E C I R D E P I E R I . P ra zo de Vigência: 29 de agosto de 201 5 Dat a de Assinatur a: 2 5 de m aio d e 2 015. Fo ro: Com arca de C antagalo/Pr. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL VIRMOND – PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 07/2015 Sumula: CONVOCAR A X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei municipal 037/2010 de 01/09/2010, considerando a deliberação da plenária realizada em 10 de Julho de 2015, Resolve: ___________________ ______________________ Suzana Gurtat Teixeira Joaniza de Oliveira Marques Art. 1º - Convocar a X Conferência Municipal de Assistência Social Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. _________________ Olga K. Passarim _________________ Helena Novitski Comissão Eleitoral ________________ Avelino Stefanoski Marli de Lirio Kaibers Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Virmond, 10 de Julho de 2015. «« « sábado » 25 de julho de 2015 Edição 2191 Publicação oficial www.jcorreiodopovo.com.br Município de Nova Laranjeiras MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU CNPJ 76.208.818/0001-66 CNPJ 76.208.818/0001-66 ANEXO I A Câmara Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI NOME LOCAL Joscieli Maria Lopes - Mat 2503-8 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Zeladora Secretaria Municipal de Educação e Cultura Professora F Secretaria Municipal de Finanças Contadora Miriam Ferreira de Almeida Gemelli - Mat 2495-3 Vanessa Periolo Gerras Mat 2498-6 07 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte 07.02 – Departamento de Urbanismo 1545115012.050000 – Manutenção de Rede de iluminação Pública 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro-P. Jurídica – 507..............48.000,00 07 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte 07.02 – Departamento de Urbanismo 1545115012.050000 – Manutenção de Rede de iluminação Pública 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – 507..........................................48.000,00 08 – Secretaria de Esportes 08.01 – Departamento de Esportes 2712227012.056000 – Manutenção do Departamento de Esportes 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – 000.............................................50.000,00 Total ...................................................................................................... R$ 98.000,00 Art. 3º Fica alterado simultaneamente o Cronograma Financeiro, a LDO e PPA no que for necessário para a implementação da suplementação desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2015. EFETIVAÇÃO a partir de 24/07/2015 07/07/2015 MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66 1 TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2015-PMNL Analisando o procedimento da Comissão de Licitação, na apreciação da Tomada de Preços nº 08/2015-PMNL e concordando plenamente com o mesmo, HOMOLOGO o processo, aceitando os termos das propostas para contratação de empresa em regime de empreitada por preço global e integral, para reforma da E. R. M. Arnoldo Gomes de Sales, localizada no distrito de Rio Bananas, e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa adjudicada: CONSTRUTORA CARRA LTDA - ME, com o valor total de R$ 68.830,92 (sessenta e oito mil, oitocentos e trinta reais e noventa e dois centavos). EDITAL 048/2015 Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná, em 22 de Julho de 2015. Nova Laranjeiras - Pr, 24 de Julho de 2015. PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO N.º 025/2015 VALDECIR ALVES DE MEDEIROS Pregoeiro O Prefeito de Guaraniaçu, Estado do Paraná, Sr. Juraci Ronaldo Cazella, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto n.º 2908/2015; JOSE LINEU GOMES Prefeito Municipal Município de Nova Laranjeiras RESOLVE Estado do Paraná CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, 2122 - Centro – CEP 85.350-000 Fone: (42) 3637-1148 Art. 1º Convocar o(a) aprovado(a) no Processo Seletivo Municipal N.º 001/2015 – para preenchimento de vagas temporárias para o Cargo de Professor, para comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Planejamento, no endereço da Prefeitura Municipal de Guaraniaçu/PR – Av. Abilon de Souza Naves, 394 – Centro, para demonstração de interesse em assumir a vaga para o respectivo cargo. EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2015 Art. 2º O nome do(a) candidato(a) a ser chamado(a) será relacionada no ANEXO I deste Edital, o qual passará a fazer parte integrante do mesmo. Contratante: Município de Nova Laranjeiras CNPJ: 95.587.648/0001-12 Art. 3º O não comparecimento do(a) interessado(a) dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas após a publicação deste, implica automaticamente em renúncia do direito de nomeação, observando os requisitos estabelecidos em Edital e demais combinações legais. Contratado: ODONTOMEDI – PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA - ME CNPJ: 06.194.440/0001-03 Parágrafo Único. Caso seja opção do(a) aprovado(a), a desistência e ou o desinteresse pela vaga, requer-se que o(a) mesmo(a) efetue junto ao endereço descrito no Art. 1º, preenchimento de Declaração, a qual deve ser devidamente assinada, antes do prazo das 72 (setenta e duas) horas. AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR HOMOLOGAÇÃO Licitação exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 147 de 07/08/2014 O Município de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 95.587.648/0001-12, através de seu Pregoeiro, tendo em vista a disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Lei Complementar nº 147/14 e Decretos Municipais nº 136/2006, 34/2007, torna publico que realizará às 09:00 horas do dia 11 de agosto de 2015 , na sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Rio Grande do Sul, 2122 - Centro - Fone (42) 3637-1148, licitação na modalidade Pregão Presencial (SRP) nº 38/2015-PMNL, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de medicamentos para manutenção dos centros de saúde municipais e unidade de pronto atendimento municipal Severino da Rosa. O edital e seus anexos poderão ser retirados na sede da Prefeitura Municipal, no endereço supracitado, junto ao Departamento de Licitações ou através do e-mail: [email protected] e www.novalaranjeiras.pr.gov.br . 07/07/2015 AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR 08 – Secretaria de Esportes 08.01 – Departamento de Esportes 2712227012.056000 – Manutenção do Departamento de Esportes 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – 000..........................................20.000,00 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro-P. Jurídica – 000..............30.000,00 Total ...................................................................................................... R$ 98.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no Art. 1º que trata a presente Lei, será utilizado a anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com Parágrafo Primeiro, inciso III, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, conforme discriminado abaixo: Cargo Gabinete do Prefeito, 24 de julho de 2015. Art. 1º Abrir no orçamento programado no Município, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), para cobertura das seguintes dotações orçamentárias: CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, 2122 - Centro – CEP 85.350-000 Fone: (42) 3637-1148 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2015-PMNL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DECRETO 3037/2015 SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e estabelece outras providências. Estado do Paraná CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, 2122 - Centro – CEP 85.350-000 Fone: (42) 3637-1148 Estado do Paraná LEI N.º 923/2015 (REPUBLICAÇÃO) Município de Nova Laranjeiras Estado do Paraná Estado do Paraná Objeto: Aquisição de Produtos Hospitalares para Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento Municipal Severino da Rosa. Art. 4º Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Valor: R$ 4.184,30 (quatro mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta centavos). Guaraniaçu, 24 de julho de 2015. MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Fundamento: Art. 24, II, da Lei n°. 8.666/93 Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66 Nova Laranjeiras - Pr, 22 de Julho de 2015. DECRETO N.º 3033/2015 (REPUBLICAÇÃO) SÚMULA: Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU1 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal - PR JOSE LINEU GOMES Prefeito Municipal Estado do Paraná Suplementar e estabelece outras providências. CNPJ 76.208.818/0001-66 Estado do Paraná PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL 001/2015 Municipal n.º 923 de 21 de julho de 2015; CONVOCAÇÃO N.º 025/2015 RESOLVE 07 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte 07.02 – Departamento de Urbanismo 1545115012.050000 – Manutenção de Rede de iluminação Pública 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro-P. Jurídica – 507..............48.000,00 08 – Secretaria de Esportes 08.01 – Departamento de Esportes 2712227012.056000 – Manutenção do Departamento de Esportes 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – 000..........................................20.000,00 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro-P. Jurídica – 000..............30.000,00 Total...................................................................................................... R$ 98.000,00 CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, 2122 - Centro – CEP 85.350-000 Fone: (42) 3637-1148 EDITAL N.º 048/2015 art. 62, Inciso I, da Lei Orgânica do Município e considerando especialmente a Lei Art. 1º Abrir no orçamento programado no Município, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), para cobertura das seguintes dotações orçamentárias: Município de Nova Laranjeiras ANEXO I de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2015 Contratante: Município de Nova Laranjeiras CNPJ: 95.587.648/0001-12 Professoras - (NÚCLEO N.º 1) Contratado: ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE CARIDADE JOSLAINE MAGALHÃES; CNPJ: 77.617.108/0001-52 RODRIGO RAUL DA SILVA; EDIVANE MARCIA DE OLIVEIRA BORSSOI; MARLENE APARECIDA GOMES PADILHA. Objeto: Prestação de Serviços de abrigamento, em regime de internamento, de 04 (quatro) idosos do Município de Nova Laranjeiras, incluindo: Acolhimento Institucional, alimentação, material de limpeza, vestuário, medicamentos, materiais de cama e banho, material de higiene pessoal e outros materiais e serviços profissionais necessários ao abrigamento. Guaraniaçu, 24 de julho de 2015. Valor Total: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no Art. 1º que trata a presente Lei, será utilizado a anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com Parágrafo Primeiro, inciso III, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, conforme discriminado abaixo: Prazo: 12 (doze) meses. Fundamento: Art. 25, I, da Lei n°. 8.666/93 07 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte 07.02 – Departamento de Urbanismo 1545115012.050000 – Manutenção de Rede de iluminação Pública 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – 507..........................................48.000,00 Nova Laranjeiras - Pr, 21 de Julho de 2015. MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU 08 – Secretaria de Esportes 08.01 – Departamento de Esportes 2712227012.056000 – Manutenção do Departamento de Esportes 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – 000.............................................50.000,00 Total...................................................................................................... R$ 98.000,00 Estado do Paraná JOSE LINEU GOMES Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras CNPJ 76.208.818/0001-66 MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU PORTARIA N.º 2528/2015 Estado do Paraná Município de Nova Laranjeiras CNPJ 76.208.818/0001-66 Art. 3º Fica alterado simultaneamente Programação Financeira, Cronograma de Desembolso, LDO e PPA no que for necessário para a implementação da suplementação1 AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR deste Decreto. SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO: www.guaraniacu.pr.gov.br Estado do Paraná SÚMULA: Revoga Portaria e estabelece CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, 2122 - Centro – CEP 85.350-000 Fone: (42) 3637-1148 outras providências. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2015. AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal em Exercício de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, inciso XXI e art. 62, inciso II da Lei Orgânica do Município; RESOLVE MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66 DECRETO N.º 3037/2015 Art. 1º Fica revogada a partir de 30 de junho de 2015, a Portaria n.º 2489/2015, que designa Professor(a) para Substituição Temporária e estabelece outras providências. - PR 2 HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2015-PMNL Analisando o procedimento do Pregoeiro e Equipe de Apoio, na apreciação do Pregão Presencial nº 32/2015-PMNL e concordando plenamente com o mesmo, HOMOLOGO o processo, aceitando os termos das propostas para aquisição de peças de reposição para manutenção do caminhão volkswagen 13.180, frota nº 54 pertencente ao patrimônio municipal, e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa adjudicada: MECÂNICA KAWA LTDA - ME, com o valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SÚMULA: Efetiva Servidor(a) Concursado(a) em Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná, em 23 de Julho de 2015. Gabinete do Prefeito, 24 de julho de 2015. razão de cumprimento de Estágio Probatório e estabelece outras providências. JOSE LINEU GOMES Prefeito Municipal Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de Município de Nova Laranjeiras MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de Estado do Paraná CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, 2122 - Centro – CEP 85.350-000 Fone: (42) 3637-1148 Estado do Paraná acordo com o constante na Lei Municipal 51/92 – Estatuto do Servidor e CNPJ Nº 76.208.818/0001-66 posteriores alterações; AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2015 RESOLVE - PR AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto ao licitante abaixo: TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2015-PMNL Probatório e atendido os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal n.º 051 EXTRATO DE CONTRATO de 28 de dezembro de 1992, Estatuto dos Servidores Públicos de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Analisando o procedimento da Comissão de Licitação, na apreciação da Tomada de Preços nº 07/2015-PMNL e concordando plenamente com o mesmo, HOMOLOGO o processo, aceitando os termos das propostas para contratação de empresa em regime de empreitada por preço global e integral, para ampliação do prédio da prefeitura municipal, e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa adjudicada: CONSTRUTORA CARRA LTDA - ME, com o valor total de R$ 53.913,35 (cinquenta e três mil, novecentos e treze reais e trinta e cinco centavos). Art. 1º Efetivar em seu respectivo cargo, diante do cumprimento do Estágio 2 Guaraniaçu e posteriores alterações, o(a) servidor(a) relacionado(a) no AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO: www.guaraniacu.pr.gov.br ANEXO I, parte integrante deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 24 de julho de 2015. PARTES: 3a Contratante: Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná. Contratado: Construtora Kartal Ltda EPP CNPJ Nº: 13.852.015/0001-20 VALOR TOTAL: R$ 230.541,35 (duzentos e trinta mil quinhentos e quarenta e um reais trinta e cinco centavos). Nº DO CONTRATO: 1483 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 070021545115011.015.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. PRAZO EXECUÇÃO: 120 dias. VIGÊNCIA: 240 dias. OBJETO: Contratação da obra de recapeamento asfáltico nas Ruas Antonio Carlos Gomes, José Humberto Fernandes, João Lopes da Silva, Duque de Caxias, Guido Lorenzato, Eudóxio Antonio Badotti, Almirante Barroso e Teodorico Rodrigues da Cunha, neste município. DATA DA ASSINATURA: 22.07.2015. FORO: Guaraniaçu/Pr. JURACI RONALDO CAZELLA Prefeito Municipal. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná, em 21 de Julho de 2015. JOSE LINEU GOMES Prefeito Municipal 4a Publicação oficial www.jcorreiodopovo.com.br «« « sábado » 25 de julho de 2015 Edição 2191 «« « sábado » 25 de julho de 2015 Edição 2191 www.jcorreiodopovo.com.br Publicação oficial ARMAZENS GERAIS SOLLO SUL S.A. CNPJ/MF 79.557.385/0001-42 PORTARIA N.º 286/2015 DATA: 24/07/2015 O Gabinete Municipal, Estado do Paraná, por meio do Prefeito Municipal de Pinhão Dirceu José de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve: Art. 1.º. Atribuir, ao Servidor Público Municipal Ivo Hoffmann, ocupante do cargo efetivo de Motorista de Veículos Pesados, a função de Coordenador do Departamento de Frotas Municipal, conforme segue abaixo: a) Descrição Sintética: coordenar, planejar e controlar viaturas, máquinas e equipamentos no atendimento de serviços nas diversas Secretarias, fiscalizando, acompanhando a manutenção e o abastecimento. Coordenar os serviços de oficinas e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos. b) Descrição Analítica: atender a demanda de serviço das Secretarias; controlar e fiscalizar toda a frota de veículos (documentação, licenciamento, seguro obrigatório, seguro total padronizado e equipamentos obrigatórios; acompanhar eventuais acidentes que envolvam viaturas e máquinas do município e posterior encaminhamento à Administração para procedimentos administrativos; criar sistema de controle de serviços, quilometragem, abastecimento, horas máquinas e outras informações importantes, por viatura e máquinas; atribuir responsabilidade aos motoristas e operadores quanto ao preenchimento diário destas informações; controlar consumo de combustível e informar mensalmente ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através do SIM-AM – módulo Frotas o consumo de cada veículo; controlar a manutenção de toda a frota de veículos e máquinas da prefeitura; coordenar as atividades dos setores de Oficinas (mecânica, solda, chapeação, borracharia) e manutenção (lavagem e lubrificação) do parque de máquinas e veículos; manter acompanhamento sobre a atuação dos servidores (motoristas e operadores), verificando se estão utilizando os veículos e máquinas de forma adequada, com zelo e economicidade; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por autoridade superior e realizar as demais tarefas afins. Art. 2.º. O referido servidor não receberá outros vencimentos e/ou gratificações pelas novas funções atribuídas. Art. 3.º. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, em 24 de Julho de 2015. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO CONJUNTA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ficam os Senhores Acionistas da ARMAZENS GERAIS SOLLO SUL S.A., convocados para reunirem-se em Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária, a realizarem-se na sede da Empresa na Rodovia PR 473, KM 46, s/n, na cidade de Quedas do Iguaçu – PR, no dia 05 de Agosto de 2015, às 08h30min em primeira convocação com 2/3 do capital votante. Não havendo quorum, ficam desde já convocados para a segunda convocação às 09h00min com qualquer número do capital com direito a voto, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: I – ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: a) Leitura, discussão e votação dos relatórios da Diretoria, Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício de 2014; b) Aprovação do Resultado do Exercício de 2014; c) Eleição dos membros do Conselho de Administração para o triênio 2015/2018 MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 Contrato Nº 49/2015 Preg ão Presenci al n °32/2015 Extrato Para Publicação Contratad o: JOAO PEREIRA DOS SANTOS - ME CNPJ N° 10.671.985/0001-30 Objeto: CONTRATAÇ ÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE DE LEITE Valor C ontratual: R$ 8.550,00 (oito mil quinhe ntos e cinque nta reais), me nsais Vigência: 20/07/2015 a 19/07/2016 Foro: Pinhão– Para ná Reserva do I guaçu, 20 de Julho de 2015. EMERSON JULIO RIBEIRO Prefeito Municipal CPF: 023.870.359-25 MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ II – ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: a) Outros assuntos de interesse social. CNPJ – 01.612.911/0001-32 DECRETO Nº 155/2015 Comunicamos aos Srs. Acionistas que se encontram a disposição na sede social, na Rodovia PR 473, KM 46, s/n em Quedas do Iguaçu – PR., os documentos a que se refere o artigo 133 da lei 6.404/76, devidamente publicados no mês de Junho de 2015. Súmula: Nomeia Comissão de Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências. Pato Branco, 16 de Julho de 2015. Rubens Cheron Presidente do Conselho de Administração 5a O Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados como membros para compor a COMISSÃO MUNICIPAL COORDENADORA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com base nas MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ Leis Municipais Nº 902/2015, 904/2015, os servidores públicos municipais abaixo nominados: - NELI POBURKO – Presidente EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 090/2015 A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COFFE-BREAK/LANCHES, PARA USO DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E CULTURA, GABINETE DO PREFEITO E ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PINHÃO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: DE 27/07/2015 ATÉ 06/08/2015. INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE: (42)3677-1131 E E-MAIL: [email protected] PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 09h00min DO DIA 06/08/2015, NA SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO. - LUANA MARCELE MUNARETTO – Vice Presidente - LUCIMARI NOGOSEK CARVALHO – Secretário - MARIA TERESINHA RODRIGUES SIQUEIRA – Membro - JOSÉ MAURICI VEIGA DE PAULA – Membro Art. 2º. À Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 04/2015, compete promover a realização da avaliação dos títulos, emitir julgamento mediante a atribuição de notas e deliberar sobre casos omissos. MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU Art. 3º. As decisões desta Comissão serão tomadas por maioria simples de ESTADO DO PARANÁ votos, cabendo à Presidente o voto de desempate, quando for necessário. CNPJ – 01.612.911/0001-32 Art. 4º. Compete ao Secretário da Comissão: - Lavrar as atas dos trabalhos da Comissão; - Coordenar o exame da documentação apresentada pelos candidatos; 1 - Propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão; - Elaborar os relatórios, assinando-os em conjunto com os demais membros. ABERTURA DA LICITAÇÃO: ÀS 09h00min DO DIA 06/08/2015, NA SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM. PARECER JURÍDICO nº 389/2015 – FIGUEIREDO RECCANELLO – OAB/PR 30.804 WALDIR Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor, na forma da Legislação vigente.. Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, 23 de Julho de 2015. Emerson Julio Ribeiro PINHÃO-PR, 24 DE JULHO DE 2015. Prefeito Municipal JORGE TADEU SENS SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 2 MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 157/2015 SÚMULA: Nomeia servidor público e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, Emerson Julio Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve; DECRETAR Art. 1º - Fica nomeado, sem ônus para a municipalidade, WHERTER FONTES DA SILVA, portador da CI/RG n.º 8.072.670-8, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 453.196.777-15, para exercer em comissão o cargo de Secretário Municipal de Saúde. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, em 24 de julho de 2015. EMERSON JULIO RIBEIRO Prefeito Municipal 6a Publicação oficial MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 011/2015 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2015 O Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, em atendimento à solicitação do Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e nas Leis Municipais de n. 902/2015 e 904/2015, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Administração do Poder Executivo Municipal, e considerando: l - o dever constitucional de ofertar serviços de atendimento essenciais à população; ll - que a contratação de pessoal por tempo determinado objeto do presente Processo de Seleção Simplificado formalizado no exercício de 2.015 tem prazo de vigência de um ano, podendo ser prorrogado por igual período se assim se verificar a necessidade; III – que os contratos firmados com os aprovados no presente processo seletivo, poderão ser rescindidos de maneira unilateral a qualquer tempo pela Administração Municipal, se verificada a ausência de necessidade de manutenção do mesmo, ou ainda em caso de realização de concurso público. IV – Considerando ainda que por tratarem-se de serviço público essencial, onde o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos com a comunidade Reservense, resolve: TORNAR PÚBLICO O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, para contratação por tempo determinado dos seguintes profissionais: médicos e técnico em enfermagem, para atender necessidade de excepcional interesse público deste Município, em especial nos setores de saúde, a saber: Cargo Vagas Médico 02 Clinico Geral PréVencimento Jornada Tipo de MUNICÍPIO mensal DE RESERVASemanal DO IGUAÇU requisitos prova exigidos Curso R$ 6.179,76 20 Horas Títulos e ESTADO DO PARANÁ Superior experiência CNPJ em 01.612.911/0001-32 concluído Av. 04 de setembro, 614 – Centro – Tel/Fax: 42 3651-8000 Medicina, CEP 85195-000 – e-mail: [email protected] Técnico em 01 Enfermagem Médico 01 Clínico Geral «« www.jcorreiodopovo.com.br registro válido no CRM Ensino Médio. R$ 1.091,03 Curso Técnico em Enfermagem. Registro Profissional no Estado do Paraná. Curso R$ 12.359,52 Superior concluído em Medicina, registro válido no CRM 40 Horas 40 Horas Profissional Títulos e experiência Profissional Títulos e experiência Profissional Este processo será regido pela presente Instrução Especial que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Processo de Seleção Simplificado – PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos, a serem convocados para atuar junto aos diversos órgãos municipais, visando atender exclusivamente à necessidade temporária, de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no Município de Reserva do Iguaçu, Paraná. 1.2 - A seleção regida pelo presente edital para as vagas descritas, compreenderá seleção através de avaliação de currículo profissional encaminhado pelo interessado, de caráter classificatório. 1.3 – A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes das funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado estão especificadas no Anexo I. MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU 1.4 – O candidato aprovado e classificado, sendo contratado, poderá ser lotado em qualquer das unidades municipais, conforme a função a que concorrer, no ESTADO DO PARANÁ Município de Reserva do Iguaçu. CNPJ 01.612.911/0001-32 1.5 – O Processo Seletivo Público Simplificado será realizado sob a Av. 04 de setembro, 614 – Centro – Tel/Fax: 42 3651-8000 responsabilidade daCEP Secretaria Municipal de Administração, obedecidas às normas do 85195-000 – e-mail: [email protected] presente Edital. 1.6 - Serão reservados 5% das vagas oferecidas para os Portadores de Necessidades Especiais, desde que a deficiência apresentada seja compatível com o exercício da função. Inexistindo interessados Portadores de Necessidades Especiais a vaga será preenchida pelos demais candidatos. 1.7 - Qualquer candidato poderá impugnar os termos do presente Edital, fazendo-o por meio de petição formal e com embasamento jurídico, endereçada ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de 24 horas após a publicação no Órgão Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Reserva do Iguaçu. 1.8 - A petição de impugnação deverá conter, necessariamente, sob pena de indeferimento: nome completo, qualificação completa do impugnante, números do CPF, Carteira de Identidade, número deste Edital, razões do pedido de impugnação baseadas em leis próprias, pedido formal de alteração do instrumento convocatório, assinatura, indicação de número de telefone e ou e-mail do impugnante para o recebimento da resposta. 1.8.1 - O pedido de impugnação deverá ser subscrito pelo impugnante e protocolado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Reserva do Iguaçu, situada à Avenida 04 de Setembro, 614, Centro, Reserva do Iguaçu, no horário das 8:00 as 11:30 e das 13:00 as 17:30 horas, até o prazo máximo de 24 horas após a publicação deste Edital. 1.8.2 - O Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo responderá como deferido ou indeferido o pedido de impugnação, através de despacho fundamentado, no prazo máximo de 48 horas contados da data e hora do pedido Protocolado. A resposta será encaminhada ao interessado através do seu e-mail em papel timbrado e assinado por autoridade competente e afixada no hall da Prefeitura MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU Municipal de Reserva do Iguaçu. 1.9 - O pedido de impugnação ESTADO se aceito não efeito suspensivo do Processo DOterá PARANÁ Seletivo Simplificado e sim corretivo, mantendo-se as datas publicadas neste Edital. 2 - DO REGIME JURÍDICO 2.1 - A contratação acontecerá em Regime Especial, com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal,CNPJ e das01.612.911/0001-32 leis Municipais de nº 902/2015 e 904/2015. Av. 04 de setembro, 614 – Centro – Tel/Fax: 42 3651-8000 CEP 85195-000 – e-mail: [email protected] 3 – DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS 3.1 – O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar junto ao Município, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com o disposto nas Leis Municipais de n. 902/2015 e 904/2015. 3.2 – O Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data do ato de homologação do resultado para cada função, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal Reserva do Iguaçu. 3.3 - As funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado, as especialidades (se houver), as habilitações necessárias para contratação, carga horária e remuneração estão indicados no Anexo I. 3.4 – Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, ficando a contratação dentro do interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Administração. 3.5 - A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e nas Leis Municipais de n. 902/2015 e 904/2015. 4 – DAS INCRIÇÕES 4.1. – As inscrições serão realizadas exclusivamente na sede da Prefeitura Municipal de Reserva do Iguaçu, situada à Avenida 04 de Setembro, nº 614, no Centro deste Município, no horário de 08:00 as 11:30 horas e das 13:00 as 17:30 horas, no período de 27/07/2015 a 29/07/2015. 4.2. – Podem se inscrever: os brasileiros natos ou naturalizados, no gozo de seus direitos civis e políticos; quite com as obrigações militares, se do sexo masculino; quite CNPJ 01.612.911/0001-32 Av. 04 de setembro, 614 – Centro – Tel/Fax: 42 3651-8000 com as obrigações eleitorais; com idade mínima de 18 anos completos na data da contratação e escolaridade compatível com a função. 4.3. - O procedimento de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á por meio do preenchimento e entrega da ficha de inscrição preenchida pelo próprio candidato, que será disponibilizada no ato da inscrição, com apresentação obrigatória da fotocópia do documento de identidade e dos comprovantes de endereço atual e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. 4.4 - No ato de inscrição serão recebidos os Títulos dos candidatos, em fotocópia autenticada por servidor Municipal de Reserva do Iguaçu: diploma de graduação; Pósgraduação; Mestrado; Doutorado; Certificado de Curso de Aperfeiçoamento. 4.5 – O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar juntamente com os documentos indicados nos itens 4.3 e 4.4 deste Edital, laudo médico atestando a natureza de sua deficiência e se o mesmo está apto para desenvolver as atividades da função a qual concorre. 4.6 – É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados, sendo este procedimento de sua total responsabilidade; 4.6.1 – Não haverá inscrição condicional. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada; 4.6.2 – O inteiro teor do Edital estará disponível no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Reserva do Iguaçu, na edição do Órgão Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Reserva do Iguaçu – www.reservadoiguacu.pr.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção ou conhecimento desse documento; 4.7 – Ao preencher sua ficha de inscrição o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 4.2 deste Edital; MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU 4.7.1 – Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato, opções utilizadas para classificação ou quanto as funções escolhidas; ESTADO DO PARANÁ 4.8 – A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital; 5 – DA CLASSIFICAÇÃO CNPJ 01.612.911/0001-32 Av. Processo 04 de setembro, 614 – será Centrode – Tel/Fax: 42 3651-8000 5.1 – O Presente Seletivo prova de títulos. CEP 85195-000 – e-mail: [email protected] 5.2 – Os candidatos aprovados na prova de títulos serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos, a partir das notas auferidas. 5.2.1 - A lista de classificação será divulgada no dia 31 de julho de 2015. 5.3 – Para efeitos de classificação, por títulos, será atribuída a seguinte pontuação: a) Curso Superior, que não seja o apresentado para a vaga. 10 (dez) pontos. b) Candidato com Especialização. 10 (dez) pontos. c) Cursos adicionais com carga horária mínima 30 horas, na área específica, realizado nos últimos dois anos até a data da inscrição, 2 (dois) pontos, com limite de 10 (dez) pontos. Lucimari Nogosek Carvalho Secretária: TÉCNICO EM ENFERMAGEM Descrição Analítica: atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas, bem como prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biosegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com equipe de saúde, atuando na prestação de cuidados diretos de enfermagem à pacientes em estado grave; atuar no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, sob supervisão de enfermeira; atuar na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados à pacientes durante a assistência de saúde; participar de programas e nas atividades de assistência integral á saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, bem como nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; executar atividades de assistência de enfermagem, executadas às privativas do enfermeiro; integrar a equipe de saúde; executar tarefas afins. Lotação: Secretaria Municipal da Saúde (qualquer localidade atendida por esta) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas; Especial: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho em horários normais, especiais e plantões, podendo ser executado em mais de um local, bem como a realização de viagens e MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU frequência à cursos de especialização e atendimento ao público. ESTADO DO PARANÁ MÉDICO CLÍNICO GERAL DESCRIÇÃO DO CARGO: ESTADO DO PARANÁ 6 – DAS EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO CNPJ 01.612.911/0001-32 Av. 04 de setembro, 614 – Centro – Tel/Fax: 42 3651-8000 6.1 – Os candidatos classificados serão contratados rigorosamente na ordem de CEP 85195-000 – e-mail: [email protected] classificação por função; 6.2 – A habilitação e classificação neste Processo Seletivo Simplificado, não assegura, ao candidato o direito de contratação pela Prefeitura Municipal de Reserva do Iguaçu. A contratação é de competência do Prefeito Municipal, dentro da necessidade da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos; 6.3 – Por ocasião da admissão, será exigida do candidato habilitado os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente processo: a) Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos; b) Quitação com as obrigações eleitorais; c) Quitação com as obrigações militares, para o sexo masculino; d) Comprovação do nível de escolaridade exigida; e) Comprovação dos títulos; f) Declaração de não acumulação remunerada de cargo público, excetuando-se os casos estabelecidos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, bem como funções ou empregos, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, diretamente ou indiretamente, pelo Poder Público, na forma do disposto no art. 37, inciso XVII, da Constituição Federal; g) Atestado Médico, atestando-o apto física e mentalmente, para o exercício da função; h) CPF em situação regular junto à Receita Federal; i) Título de Eleitor; j) Certidão de Casamento ou Nascimento; k) Cédula de Identidade; l) Inscrição PIS/PASEP; m) Comprovação de Registro Profissional no Estado do Paraná, válido. 6.4 – Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) Fizer, em qualquer fase do Processo, declaração falsa ou inexata; b) Não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante na FICHA DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá comparecer à Prefeitura Municipal preencher documento indicando sua função, fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital; c) Não apresentar os documentos exigidos no item 6.3, no prazo estabelecido no item 7.3 deste Edital. MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU 7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ESTADO DO PARANÁ 7.1 – É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua FICHA DE INSCRIÇÃO; CNPJ 01.612.911/0001-32 Av. 04 de setembro, 614 – Centro – Tel/Fax: 42 3651-8000 CEP 85195-000 – e-mail: [email protected] Realiza consultas médicas, emite diagnóstico, prescreve tratamento, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico. Desenvolve atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade. Participa de Junta Médica quando convocado. Participa das ações de vigilância em saúde. Executa tarefas afins, responde tecnicamente pelos programas governamentais. Lotação: Secretaria Municipal da Saúde (qualquer localidade atendida por esta) Carga horária semanal de 20 (vinte) ou de 40 (quarenta) horas, (conforme vaga escolhida); Especial: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho em horários normais, especiais e plantões, podendo ser executado em mais de um local, bem como a realização de viagens e frequência à cursos de especialização e atendimento ao público. MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 - O candidato deverá informar o tempo de Serviço real, em anos, meses e dias. 5.4 - Realizada a apuração final dos pontos, havendo empate técnico, entendendo-se como a obtenção do mesmo número de pontos, será classificado o candidato com: a) mais idade. ANEXO I Descrição Sintética: Desempenhar atividade técnica de enfermagem, sob supervisão, em estabelecimento de assistência médica e domicilio; d - A pontuação pelo Tempo de Serviço na função específica escolhida, considerará os últimos cinco anos, até a data da inscrição, sendo dois pontos por ano, com limite de 10 (dez) pontos. - Para comprovação do tempo de serviço informado, serão aceitos declarações do empregador com reconhecimento de firma em cartório, ficha funcional autenticada, MUNICÍPIO RESERVA DO IGUAÇU portaria de nomeação com a respectivaDE publicação, ou documento oficial hábil a comprovar o efetivo laboro. Edição 2191 José Maurici Veiga de Paula Primeiro Suplente: Maria Teresinha Rodrigues Siqueira Segundo Suplente: - Não serão considerados mais de 2 (dois) pontos para um mesmo certificado, mesmo que a carga horária ultrapasse mais de 30 (trinta) horas. - A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será automaticamente convertida em ano completo. « sábado » 25 de julho de 2015 EDITAL Nº 010/2015 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015 A PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e demais integrantes da referida Comissão, no uso de suas atribuições legais, e considerando a homologação do Processo Seletivo Simplificado, conforme Decreto nº 98/2015, RESOLVE: C O N V O C A R: os seguintes candidatos classificados conforme Edital de n. 06/2015, no Processo de Seleção Simplificado de n. 001/2015, referente ao Edital de n. 05/2015. 01.612.911/0001-32 Para o cargo de Professor comCNPJ Ensino Médio e Ensino Superior: Av. 04 de setembro, 614 – Centro – Tel/Fax: 42 3651-8000 CLASSIFICAÇÃO 10º CEP 85195-000 – e-mail: [email protected] NOME Eliana Moreira dos Santos PONTUAÇÃO 12 A Candidata classificada, ora convocada, em conformidade com o Edital 002/2015, deverá comparecer munida dos documentos abaixo relacionados, Secretaria de Educação do Município de Reserva do Iguaçu, nas datas 27/07/2015, 28/07/2015 ou 29/07/2015, no seguinte horário das 8:00 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas. nº na de às Documentos originais e uma cópia: - Carteira de Identidade – RG - Cadastro de Pessoa Física – CPF - 01 foto 3x4 (recente) - Título de Eleitor, com o comprovante de votação da última eleição, correspondente ao último turno, ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral - Certidão de Nascimento ou Casamento - Certidão de Nascimento de dependentes menores (se houver) - CTPS (cópia da frente e verso) - Inscrição PIS/PASEP (se houver) - Comprovante de residência atualizadoDE (água, luz ou telefone) MUNICÍPIO RESERVA DO IGUAÇU - Conta corrente bancária (cópia doESTADO cartão ouDO folha cheque) PARANÁ - Comprovante do nível escolaridadeHistórico e Diploma Avenida 04 de de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR de cargo público -Declaração de não acumulação remunerada CNPJ: 01.612.911/0001-32 - Atestado Médico,atestando-o apto física e mentalmente, para exercício da função Os candidatos convocados que deixarem de comparecer nas datas e horários aprazados, serão desclassificados/eliminados. Reserva do Iguaçu, 23 de julho de 2015. Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Simplificado (Decreto n. 43/2015): CNPJ 01.612.911/0001-32 Av. 04 de setembro, 614 – Centro – Tel/Fax: 42 3651-8000 7.2 – O candidato aprovado e classificado será convocado para contratação por CEP 85195-000 – e-mail: [email protected] meio de telefone ou e-mail; 7.3 – O candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da convocação para se apresentar, com todos os documentos exigidos no item 6.3 do Edital, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Reserva do Iguaçu. 7.4 – Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão analisados e deferidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo; 7.5 – A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por função, pela Prefeitura Municipal de Reserva do Iguaçu, na data de 31 de julho de 2.015; Maria Teresinha Rodrigues Siqueira Presidente Eliane Caldas Correia Secretária Luana Marcele Munaretto Vice Presidente José Maurici Veiga de Paula Primeiro Suplente Nereu Vitali Segundo Suplente 7.6 – O inteiro teor deste Edital, a Homologação e o Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Quadro de Editais e no site da Prefeitura Municipal de Reserva do Iguaçu – www.reservadoiguacu.pr.gov.br e no Órgão Oficial do Município; 7.7 – A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento; 7.8 – Os casos não previstos, no que se tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Reserva do Iguaçu. EMERSON JULIO RIBEIRO Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, conforme Decreto Municipal de n. 155/2015. Neli Poburko Presidente: Luana Marcele Munaretto Vice Presidente: CNPJ 01.612.911/0001-32 Av. 04 de setembro, 614 – Centro – Tel/Fax: 42 3651-8000 CEP 85195-000 – e-mail: [email protected] EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº : 069/2015/PMQI – PRIMEIRO TERMO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONTRATANTE: MUN. DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ CONTRATADO : EDACIR MARIA STEINHEUSER – ME DO ADITIVO : CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATADO - A CONTRATANTE, expediu licitação na modalidade Carta Convite sob nº 003/2015/PMQI em data de 09/04/2015, objetivando o fornecimento de forma parcelada, em conformidade com a efetiva necessidade de moveis em geral e para escritório, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e peças para reparos de cadeira de escritórios, para serem utilizados no Hospital Municipal, Secretaria de Saúde, UBS (unidade básica de saúde), Casas de Apoio, Secretaria de Saúde, Programa mais Médico, Paço Municipal e Pátio de Maquinas, do Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, do qual a CONTRATADA venceu os Lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18, com o valor global de R$ 68.289,70 (sessenta e oito mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta centavos). CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO - Através do presente termo, as partes resolvem em aditivar em mais 25% (vinte e cinco por cento), na quantidade constante nos Itens nº 01, 02, 03, 04 do Lote nº 01, Item nº 01 do Lote nº 06, Itens nº 01, 02, 03, 04 do Lote nº 14, Itens nº 03 do Lote nº 15, Itens nº 01, 02, 03, 04 do Lote nº 16 e Item nº 01 do Lote nº 18, da Cláusula Primeira Objeto, do já mencionado Contrato, e consequentemente o valor financeiro em mais R$ 8.007,00 (oito mil e sete reais), passando o valor global do contrato original para R$ 76.296,70 (setenta e seis mil duzentos e noventa e seis reais e setenta centavos). CLAUSULA TERCEIRA – DA BASE LEGAL - Este Termo Aditivo encontra-se amparado pela Cláusula Segunda do Contrato de Fornecimento nº 069/2015/PMQI e no Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO ANTERIORMENTE FIRMADO - Continuam em pleno vigor e permanecem inalteradas as demais cláusulas e disposições do Contrato de Fornecimento nº 069/2015/PMQI, de 28/04/2015, que não colidirem com as do presente instrumento. DATA : 23/07/2015 «« « sábado » 25 de julho de 2015 Edição 2191 7a Publicação oficial www.jcorreiodopovo.com.br MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010 www.portobarreiro.pr.gov.br EMBRAPA/ABCGIL COM PTA LEITE MAIOR OU IGUAL A 400 KG DE LEITE E SUA MÃE COM PRODUÇÃO OFICIAL ENCERRADA ACIMA DE 6.500 KG DE LEITE EM ATÉ 305 DIAS DE ORDENHA. E X T R A T O D E C ON T R A T O PREGÃO PRESENCIAL nº. 40/2015-PMC EXTRATO DE CONTRATO PARA PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 31/2015-PMC Total R$ 12.637,50 TOTAL – R$ 12.637,50 (doze mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Objeto: C O NTR ATAÇ ÃO Foro: Comarca de Laranjeiras do Sul – Paraná NO EVENTO DA F EST A DE SE RVIÇO S DE CO NT ROLE DE AC ES SO NO DIA DO 25 DE J ULHO A G RICULTO R . Contratante: MUNICÍPIO DE CANTAGALO , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 78.279.981/0001-45, situada a Rua Cinderela, 279, Cantagalo - PR, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Everson Antonio Konjunski. Porto Barreiro, 23 de julho de 2015. MARINEZ BALDIN CROTTI Prefeita Municipal CPF: 620.332.209-15 Contrato nº. 106/15 Contratada: SIDNEY CARLOS DE OLIVEIRA & CIA LTDA ME , inscrita no CNPJ nº. 04.053.642/0001-00, pelo valor total de R$ 750,00 (setecentos e MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ cinquenta reais). Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010 www.portobarreiro.pr.gov.br Assinatura: 10 de julho de 2015. Vigência: 90 (noventa) dias. AVISO SISTEMA SEMEX DO BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 00.593.476/0001-83 Objeto: Registro de Preços para Contrataç ão de Empresa para Prestação de Serviços de reparos em vias urbanas da sede do Município, pavimentadas com poliedro. Unid. DO Qtidade 800 Preço 19,00 DO 900 19,00 Preço total 15.200,00 4.750,00 1 Contratante: MUNICÍPIO DE CANTAGALO , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 78.279.981/0001-45, situada a Rua Cinderela, 279, Cantagalo - PR, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Everson Antonio Konjunski. Art. 2º - Esta Portaria vigora na data de sua emissão, retroativo á 24/06/2015. Contrato nº. 108/15 de 2015. Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010 www.portobarreiro.pr.gov.br Detentora da Ata : DELCIR APARECIDA BELTER - EPP CNPJ: 02.913.264/0001-61 Objeto: Registro de Preço para aquisição de botijões de oxigênio medicinal para atender as demandas da Secretari a de Saúde de Porto Barreiro – PR. Vigência: 23/07/2015 à 22/07/2016. Valor da Ata: Valor/Unit cada botijão. 2 TOTAL – R$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinquenta reais). Foro: Comarca de Laranjeiras do Sul – Paraná MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ MARINEZ BALDIN CROTTI Prefeita Municipal CPF: 620.332.209-15 MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2015 PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N°. 33/2015 1 Objeto: Registro de Preços para Contrataç ão de Empresa para Prestação de Serviços de reparos em vias urbanas da sede do Município, paviment adas com poliedro. Vigência: 23/07/2015 à 22/07/2016. 3 Unid. Qdade Valor (M) Valor total M 1.086 29,90 32.471,40 M2 721 22,00 15.862,00 M 367 29,90 2 Total Detentora da Ata : MARCA GENÉTICA COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA CNPJ: 09.562.835/0001-00 no nº no nº no Município de Laranjeiras do Sul/PR, CNPJ nº 10.759.742/0001-59 e Inscrição Estadual nº 904.76882-02, comunica o extravio de 05 talões de Notas Fiscais, nº 001 à 250, Série F. LUCIANE FERREIRA LOCAÇÕESEXTRAVIO - ME, estabelecido na rua das Canafistulas , nº 2018, Cristo DE TALÃO Rei, no Município de Laranjeiras do Sul/PR, CNPJ nº 17.855.015/0001-34 e Inscrição Estadual nº 906.25553-75, comunicaLOCAÇÕES o extravio de-20 talões de Notas Fiscais, nº 001 à 1.000, Série F. LUCIANE FERREIRA ME, estabelecido na rua das Canafistulas , nº 2018, Cristo EXTRAVIO DE TALÃO Rei, no Município de Laranjeiras do Sul/PR, CNPJ nº 17.855.015/0001-34 e Inscrição Estadual nº 906.25553-75, comunicaLOCAÇÕES o extravio de-20 talões de Notas Fiscais, nº 001 à 1.000, Série F. LUCIANE FERREIRA ME, estabelecido na rua das Canafistulas , nº 2018, Cristo PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Detentora da Ata : D. A. DE VARGAS OBRAS E URBANIZAÇÃO - ME CNPJ nº 22.271.918/0001-08 2 OTOMAR CIVA JUNIOR, estabelecido na rua XV de Novembro, nº 2562, sala 02, centro, EXTRAVIO DE TALÃO Município de Laranjeiras do Sul/PR, CNPJ nº 10.759.742/0001-59 e Inscrição Estadual 904.76882-02, comunica o extravio de 05 talões de Notas nº 001 250, Série F. centro, OTOMAR CIVA JUNIOR, estabelecido na rua XV de Fiscais, Novembro, nº à2562, sala 02, EXTRAVIO DE TALÃO Município de Laranjeiras do Sul/PR, CNPJ nº 10.759.742/0001-59 e Inscrição Estadual 904.76882-02, comunica o extravio de 05 talões Notas nº 001 250, Série F. centro, OTOMAR CIVA JUNIOR, estabelecido na ruadeXV de Fiscais, Novembro, nº à2562, sala 02, SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA Rei, no Município de Laranjeiras do Sul/PR, CNPJ nº 17.855.015/0001-34 e Inscrição Estadual nº O Sr. Antonio Carlos Círico e outro, CPF:de737.673.609-34 torna público 906.25553-75, comunica o extravio de 20 talões Notas Fiscais, nº 001 à 1.000, Série F.que recebeu do Instituto Ambiental do Paraná – IAP a Licença Prévia Nº 40278 com validade até 23/06/2017 para a atividade de Empreendimento Imobiliário, situado na Chácara nº C-32-H do Imóvel Rio das Cobras no perímetro urbano da cidade e Comarca de Quedas do Iguaçu, matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Quedas do Iguaçu sob nº 11.569 com uma área de 19.236,23 m2. Porto Barreiro, 23 de julho de 2015. Serviço de reparos em diversas vias urbanas do Município com reaproveitamento das de pedras irregulares pré-existentes, compreendendo colchão de argila, limpeza, reaproveitamento e assentamento do poliedro com rejunte em argila. Fornecimento e assentamento de meios-fios pré-moldados tipo 2 –DER, em diversas vias urbanas, compreendendo o fornecimento e assentamento do meio-fio, rejuntando com argamassa de cimento e areia traço 1:3. no Município de nº 905.51449-04, no Município de nº 905.51449-04, EXTRAVIO DE TALÃO Valor/Total R$ 15.750,00 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2015 PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N°. 32/2015 Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010 www.portobarreiro.pr.gov.br 10.973,30 R$ 59.306,70 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 29/2015 O Município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, com sede na Avenida Brasil, nº 245, inscrito no CNPJ do M/F sob nº 78.121.936/0001/6, representado pelo Prefeito Municipal em Pleno Exercício de seu mandato e funções, Senhor GERSO FRANCISCO GUSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo s normas legais. CONVOCA Toda a população do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, para participar da Audiência Pública a qual tem por objetivo alterar o art. 11 da Lei nº 602/08, que dispõe sobre o sistema viário do município de Três Barras do Paraná, relacionado a via estrutural- Estrada de acesso ao Distrito de Santo Isidoro (Trecho da PR 471/Ferrari até o Distrito de Santo Isidoro) para as 17,00 horas do dia 29 de julho de 2015, nas dependências do auditório do Legislativo municipal, sito a Avenida São Paulo, na cidade de Três Barras do Paraná. Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de julho de 2015 GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal TOTAL – R$ 59.306,70 (cinquenta e nove mil, trezentos e seis reais e setenta centavos). Objeto: Registro de Preços para Contrataç ão de Empresa para Prestação de Serviços de reparos em vias urbanas da sede do Município, paviment adas com poliedro. Foro: Comarca de Laranjeiras do S ul – Paraná Porto Barreiro, 23 de julho de 2015. Vigência: 23/07/2015 à 22/07/2016. Valor da Ata: Item Produto/Serviço Marca Udade Qtidade 1 BAINHA FRANCESA DESCARTÁVEL PARA BOVIGAINE PCT 60 INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS DE LEITE. PACOTES COM 50 UNIDADES. GLOVEMAX CX 35 2 LUVAS DESCATÁVEIS COM 05 DEDOS E 90 CM DE COMPRIMENTO PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS DE LEITE. CAIXA COM 100 UNIDADES ABS DO 300 3 RAÇA HOLANDESA COR PRETA E BRANCA SHANNON SÊMEN BOVINO PROVADO, COM PROVA NÃO INFERIOR A ABRIL DE 2015, QUE ATENDA ÀS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS CONFORME PROVA OFICIAL NA BASE AMERICANA OU COM CONVERSÃO PELA INTERBULL. RAÇA HOLANDESA COR PRETA E BRANCA, COM UMA CONFIABILIDADE PRODUTIVA IGUAL OU SUPERIOR À 90%, COM PTA LEITE MAIOR QUE 80 LIBRAS, PTA TIPO IGUAL OU MAIOR QUE 0.80, COMPOSTO DE ÚBERE IGUAL OU MAIOR QUE 0.80, COMPOSTO PERNAS E PÉS POSITIVO, CONTAGEM DE CÉLULAS SOMÁTICAS MENOR OU IGUAL A 3.0; ALTURA DE ÚBERE POSTERIOR MAIOR OU IGUAL A 1.90; ÂNGULO DE CASCO MAIOR OU IGUAL A 0.30 APRESENTANDO UMA FACILIDADE DE PARTO IGUAL OU MENOR A 7.0% E COM VIDA PRODUTIVA MAIOR OU IGUAL A 0.5. ABS DO 250 8 SÊMEN DA RAÇA GIR LEITEIRA QUE MALVINO ATENDA ÀS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS, SENDO O PAI DO TOURO PROVADO PELO SUMÁRIO, DESCRIÇÃO Botijão de Oxigênio Medicinal com 7m 3 R$ 105,00 Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010 www.portobarreiro.pr.gov.br Pamela Rosa Pregoeira Everson Antônio Konjunski Prefeito Municipal EXTRAVIO DE TALÃO EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2015 PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N°. 34/2015 Valor da Ata: Item DISCRIMINAÇÃO Serviço de reparos em diversas vias urbanas do Município com fornecimento de pedras irregulares, compreendendo colchão de argila e fornecimento e assentamento do poliedro com rejunte em argila. 01 EXTRAVIO DE TALÃO no Município de Laranjeiras do Sul/PR, CNPJ nº 13.326.776/0001-48 e Inscrição Estadual nº 905.51449-04, comunica o extravio de 05 talões de Notas Fiscais, nº 001 à 250, Série F. MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ Porto Barreiro- PR, 24 de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Cantagalo, 20 de Julho Contratada: J. A. BRUSTOLIN & CIA LTDA ME , inscrita no CNPJ nº. 09.390.385/0001-15, pelo valor total de R$ 4.550,00 (quatro mil quinhentos SEBASTIÃO RONI DOS SANTOS, estabelecidoDE naTALÃO estrada Passo Liso, s/nº EXTRAVIO Laranjeiras do Sul/PR, CNPJ nº 13.326.776/0001-48 e Inscrição Estadual comunica o extravio 05 talões de Notas Fiscais, nºna001 à 250,Passo Série F. SEBASTIÃO RONI de DOS SANTOS, estabelecido estrada Liso, s/nº EXTRAVIO DE TALÃO Laranjeiras do Sul/PR, CNPJ nº 13.326.776/0001-48 e Inscrição Estadual comunica o extravio 05 talões de Notas Fiscais, nºna001 à 250,Passo Série F. SEBASTIÃO RONI de DOS SANTOS, estabelecido estrada Liso, s/nº MARINEZ BALDIN CROTTI Prefeita Municipal CPF: 620.332.209-15 O Município de Porto Barreiro, Estado do Paraná, através da Pregoeira e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto F ederal nº 3.555/2000, torna público que realizará às 14:00 horas do dia 11 de Agosto de 2015, na sede da Prefeitura Municipal, situada à das Camélias, 900, Centro, fone (42) 3661-1010, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 38/2015-PMPB, cujo objeto é o Registro de Preços para Aquisição de até 15.000 (quinze mil) litros de Óleo Diesel Comum, para abasteciment o da Frota de Veículos e Máquinas do CMC – Consórcio Municipal Cantuquiriguaçu . O Edital e seus anexos poderão ser retirados na sede da Prefeitura Municipal, no endereço supra citado junto a Divisão de Licitação ou através do e-mail: [email protected] . Art. 1º - CONCEDER Licença para Repouso a Gestante por 180 (cento e oitenta) dias, conforme Seção VI, do Artigo 41, da Lei Municipal n°: 803/2010 e Lei Municipal 804/2010, à funcionária Sra. OLGA DRABESKI, Professora do quadro de provimento Efetivo da Secretaria de Educação deste Município. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 32/2015-PMC Assinatura: 20 de julho de 2015. Vigência: 60 (sessenta) dias. Porto Barreiro, 23 de julho de 2015. Aviso de Licitação Pregão Presencial nº 38/2015-PMPB S istema de Registro de Preços PORTARIA Nº: 027/2015 E VERSON A NTONIO K ONJUNSKI P REFEITO M UNICIPAL e cinquenta reais). Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010 www.portobarreiro.pr.gov.br Pregoeira Objeto: Locação de palco e tendas para a 14º Festa do Agricultor. Foro: Comarca de Laranjeiras do Sul – Paraná MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ Elaine Lopes Musika RESOLVE TOTAL – R$ 37.050,00 (trinta e sete mil e cinquenta reais). 150 Cantaga lo, 24 de julho de 2015 . EXTRATO DE CONTRATO PARA PUBLICAÇÃO Total R$ 37.050,00 Quantidade Estimada PREÇOS Cantagalo, 20 de julho de 2015. 17.100,00 LIBRAS, COM UMA CONFIABILIDADE PRODUTIVA IGUAL OU SUPERIOR À 70%; ESTATURA IGAULA OU MAIOR QUE 0.3; ÂNGULO DE CASCO IGUAL OU MAIOR QUE 0.4; CONTAGEM DE CÉLULAS SOMÁTICAS MENOR OU IGUAL A 3 E FACILIDADE DE PARTO MENOR QUE 6.5. 01 DE O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos servidores Públicos Municipais: 250 19,00 SÊMEN BOVINO - RAÇA PARDO SUIÇO SEMEN Semex Vital DO BOVINO PROVADO COM PROVA NÃO INFERIOR DE Sign MUNICÍPIO PORTO BARREIRO A ABRIL DE 2015, QUE ATENDA AS SEGUINTES ESTADO DO PARANÁ CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS CONFORME PROVA RuaOU das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 OFICIAL NA BASE AMERICANA COM CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010 CONVERSÃO PELA INTERBULL. RAÇA PARDO www.portobarreiro.pr.gov.br SUIÇO, PTA LEITE IGUAL OU MENOR QUE 400 Item 42/2015- PMC O edital e seus anexos deverão ser retirado s na sede da Prefeitura Municipa l, junto ao Departamento de Licitações. O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e com base nos memorandos, justificativa e parecer jurídico, anexos, R ATIFICA a Dispensa de Licitação nº. 32/2015-PMC, cujo objeto é a “Locação de palco e tendas para a 14º Festa do Agricultor” e A DJUDICA o objeto a empresa J. A. BRUSTOLIN & CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº. 09.390.385/0001-15 , pelo valor total de R$ 4.550,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta reais). 2 Semex Tiago N .º MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. RATIFICAÇÃO Valor da Ata: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2015/PMEAI OBJETO: Aquisição de óleo lubrificante, filtros e graxa, para utilização nos veículos e máquinas pertencentes à frota municipal, com retirada de forma parcelada e conforme necessidade, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. Data de Abertura: 10/08/2015 Horário: 09:00 horas Local: Sala de Licitações AUTORIZAÇÃO: José Nilson Zgoda – Prefeito Municipal. INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO: O edital poderá ser obtido no Setor de Licitações, localizado no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Espigão Alto do Iguaçu, sito a Avenida Brasília, nº 551, fone/fax: (46) 3553-1484. Espigão Alto do Iguaçu, 24 de julho de 2015. NELTO CELA ZOLET Pregoeiro LICITAÇÃO REGISTRO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO E ESCOLAR DESTINADOS A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 32/2015-PMC Vigência: 23/07/2015 à 22/07/2016. Marca Semex Vaughn DE O Municí pio de Cantagalo, Estado do Paraná, através de seu Prego eiro, tendo em vista o disposto nas Leis Federais ns.º 8666/93 e 10.520/2002, Decreto Federa l 3.555/2000, Lei Complementar n.º 123/2006 e Decreto s Municipais n.º 32/2009 e 99/2010, torna público que fará realizar-se À S 09 H 00 M I N D O D I A 07 D E A G O S T O D E 2015 , na sede da Prefeitura Municipa l, a licitação modalidade P R E G Ã O P R E S E N C I A L N .º 42/2015- PMC , cujo objeto é o R E G I S T R O D E P R E Ç O S Detentora da Ata : Item Produto/Serviço 4 RAÇA JERSEY - SÊMEN BOVINO PROVADO SÊMEN BOVINO PROVADO, COM PROVA NÃO INFERIOR A ABRIL DE 2015, QUE ATENDA ÀS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS CONFORME PROVA OFICIAL NA BASE AMERICANA OU COM CONVERSÃO PELA INTERBULL. RAÇA JERSEY COM PTA LEITE MAIOR OU IGUAL A 1210 LIBRAS; CONFIABILIDADE PRODUTIVA IGUAL OU SUPERIOR À 95%, VIDA PRODUTIVA SUPERIOR A 3.0 E CONTAGEM DE CÉLULAS SOMÁTICAS MENOR OU IGUAL A 3.0. 5 SÊMEN BOVINO- RAÇA HOLANDESA COR PRETA E BRANCA CONFIABILIDADE PRODUTIVA IGUAL OU MAIOR A 94%. COM PTA LEITE MAIOR QUE 400 LIBRAS; PTA GORDURA MAIOR OU IGUAL A 0% EM PERCENTIL; COM PTI SUPERIOR A 2000; PTA TIPO IGUAL OU MAIOR QUE 0.50, COMPOSTO DE ÚBERE IGUAL OU MAIOR QUE 0.50, COMPOSTO DE PERNAS E PÉS MAIOR OU IGUAL S 0.50; CONTAGEM DE CÉLULAS SOMÁTICAS MENOR OU IGUAL A 2.90; ÂNGULO DE CASCO MAIOR OU IGUAL A 0.50 APRESENTANDO UMA FACILIDADE DE PARTO IGUAL OU MENOR A 7.5%; COM TAXA DE PRENHEZ DAS FILHAS MAIOR OU IGUAL A 1.0 E COM VIDA PRODUTIVA MAIOR OU IGUAL A 3.0. DE PREGÃO PRESENCIAL EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2015 PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N°. 33/2015 6 Objeto: A Q U I S I Ç Ã O D E Ô N I B U S U S A D O . Contratante: M U N I C Í P I O D E C A N T A G A L O , inscrito no CNPJ n.º 78.279.981/0001-45, com endereço à Rua Cinderela, n.º 379, Centro, Cantagalo, Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. E V E R S O N A N T ÔN I O K O N J U N S K I . Contrato nº. 113-15 Contratada: ALONSO J. MATESCO & CIA LTDA ME , inscrita no CNPJ n.º 05.504.781/0001-75 . No valor total de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 22 de julho de 2015. Foro: Comarca de Cantagalo, Paraná. Preço Preço total 24,00 1.440,00 38,50 1.347,50 19,50 5.850,00 MARINEZ BALDIN CROTTI Prefeita Municipal CPF: 620.332.209-15 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 31/2015-PMC R A T I F I C A Ç Ã O O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e com base nos memorandos, justificativa e parecer jurídico, anexos, R A T I FI C A a Dispensa de Licitação nº. 31/2015-PMC, cujo objeto é a “Contratação de serviços de controle de acesso no dia 25 de julho no evento da Festa do Agricultor” e A DJ U D I C A o objeto a empresa SIDNEY CARLOS DE OLIVEIRA & CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº. 04.053.642/0001-00, pelo valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Cantagalo, 10 de julho de 2015. 16,00 4.000,00 E V E R S O N A N T ON I O K O N J U N S K I P R E FE I T O M U N I C IP A L 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO De acordo com a Ata do Edital de Leilão, nomeado pela Portaria nº 494/2015 de 06 de julho de 2015 e integrada pelo senhor Fernando Luiz Manica, homologo a ata e o parecer da mesma em seu inteiro teor e comunique-se aos participantes vencedores do leilão Senhores: Paulo Cezar Scuzziatto vencedor do item: 1 no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), Carlos Eduardo Honorato vencedor do item 2, 3 e 4 no valor total de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), Edson Luiz Zancanaro vencedor do Item 5 no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Marcelino Zoz vencedor do item 6 no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), Paulo Cesar Borges vencedor do item 7 no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) Matheus Pelisser vencedor do item 8 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Vanderlei Forte vencedor do item 9 e 10 no valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme descrito no Edital de Leilão nº 02/2015. Três Barras do Paraná em 21 de julho de 2015. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2015 PROCESSO Nº 107/2015 O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Estado do Paraná, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade acima, visando à aquisição de pedras tipo: pedra brita n° 1, pedrisco, pó de pedra, pedra graduada e rachão para serem utilizadas na manutenção das estradas e próprios municipais, de acordo com o Anexo I A. DATA DE ABERTURA: 05/08/15; HORÁRIO: 09:00 horas; LOCAL: Departamento de Licitações – Paço Municipal. A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida junto a Divisão de Compras desta Prefeitura na Avenida Brasil, 245, no horário das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, a partir do dia 24/07/15 de segunda a sexta-feira ou solicitado via email: [email protected], informações pelo telefone (45) 3235-1212. PUBLIQUE-SE Três Barras do Paraná, 24/07/15. Gerso Francisco Gusso Prefeito Municipal 8a Publicação oficial www.jcorreiodopovo.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015 Página: 1 / LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º - Anexo III EXTERNAS (I) 1 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR GARANTIAS CONCEDIDAS até o 1º Semestre até o 2º Semestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - - - TOTAL DAS GARANTIAS (I + II) 0,00 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 0,00 0,00 0,00 % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL 0,00 0,00 0,00 22,00 22,00 22,00 Aval ou fiança em operações de crédito Outras Garantias nos termos da LRF INTERNAS (II) Aval ou fiança em operações de crédito Outras Garantias nos termos da LRF LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - (%) SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS GARANTIAS EXTERNAS (I) Aval ou fiança em operação de crédito Outras Garantias nos termos da LRF GARANTIAS INTERNAS (II) Aval ou fiança em operação de crédito Outras Garantias nos termos da LRF TOTAL CONTRAGARANTIAS (I + II) até o 1º Semestre até o 2º Semestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - - - 0,00 0,00 0,00 CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página: 1 / 1 JANEIRO A JUNHO DE 2015 LRF, Art. 48 - Anexo VII DESPESA COM PESSOAL Despesa total com pessoal - DTP VALOR % SOBRE A RCL 1.915.658,13 3,36% Limite máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF ) 3.410,82 6,00 Limite prudencial (§ único, art. 22 da LRF) 3.240,28 DÍVIDA VALOR Dívida consolidada líquida 0,00 Limite definido por resolução do senado federal 0,00 GARANTIA DE VALORES 5,70 % SOBRE A RCL 0,00 0,00 % SOBRE A RCL VALOR Total das garantias de valores 0,00 0,00 Limite definido por resolução do senado federal 0,00 22,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO % SOBRE A RCL VALOR Operações de crédito internas e externas 0,00 Operações de crédito por antecipação da receita 0,00 0,00 Limite definido pelo senado federal para operações de crédito internas e externas 0,00 16,00 Limite definido pelo senado federal para operações de crédito por antecipação da receita 0,00 RESTO A PAGAR Valor apurado nos demonstrativos respectivos INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 0,00 0,00 7,00 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO 0,00 «« « sábado » 25 de julho de 2015 Edição 2191 « sábado » 25 de julho de 2015 Edição 2191 «« www.jcorreiodopovo.com.br Publicação oficial 9a 10a Publicação oficial www.jcorreiodopovo.com.br «« « sábado » 25 de julho de 2015 Edição 2191 « sábado » 25 de julho de 2015 Edição 2191 «« www.jcorreiodopovo.com.br Publicação oficial 11a 12a Publicação oficial www.jcorreiodopovo.com.br «« « sábado » 25 de julho de 2015 Edição 2191 continua na página 5 «« « sábado » 25 de julho de 2015 Edição 2191 13a Publicação oficial www.jcorreiodopovo.com.br MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Município de Laranjeiras do Sul - 2015 Relatório de alteração orçamentária por funcional programática Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85.301-070 Equiplano Crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.361.0004.2037 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3990 00000 Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Anulação de Dotações 4.000,00 Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul, em 14 de Julho de 2015. Anulação de Dotações 14.000,00 SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ Prefeita Municipal Município de Laranjeiras do Sul - 2015 Anulação de Dotações 7.000,00 Acréscimo Abertura Superávit Financeiro Vinculado 53,14 Acréscimo 08 08.001 10.301.0003.2026 3.3.90.39.00.00 00495 24.000,00 Página:5 Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Município de Laranjeiras do Sul - 2015 Crédito adicional: Equiplano 780 08 08.001 Crédito adicional 10.301.0003.2026 Suplementar 3.1.90.11.00.00 Suplementar 2110 00495 Despesa Crédito adicional: 03 03.001 08 04.091.0002.2006 08.001 10.301.0003.2028 3.1.90.13.00.00 280 3.3.90.30.00.00 00000 2465 00510 Crédito adicional: Autorização: Página:2 Página:1 Recurso doEscopo crédito adicional: Lei ordinária MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA FUNDO MUNICIPAL DERecurso SAUDE do crédito adicional ATIVIDADES DE PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA Anulação de Dotações VENCIMENTOS E VANTAGENS - PESSOAL CIVIL SuperávitFIXAS Financeiro Atenção Básica Suplementar PROCURADORIA GERAL ASSESSORIA E SECRETARIA MUNICIPAL PROCURADORIA DE SAUDE JURIDICA ASSESSORIA FUNDO MUNICIPAL E PROCURADORIA DE SAUDE JURIDICA OBRIGAÇÕES PATRONAIS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Recursos Ordinários MATERIAL DE CONSUMO (Livres) Taxas - Exercício Poder de Polícia Suplementar Recurso do crédito adicional: Recurso do crédito adicional: Crédito adicional: 06 SECRETARIA Suplementar DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Recurso do crédito adicional: E PLANEJAMENTO 06.001 08 SECRETARIA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SAUDE GERAL 04.122.0002.2011 08.001 FUNDO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DEDE ADMINISTRAÇÃO SAUDE - GERAL 10.301.0003.2028 3.3.90.39.00.00 ATIVIDADES OUTROS SERVIÇOS DO FUNDO DE TERCEIROS MUNICIPAL DE - PESSOA SAUDE JURÍDICA 770 3.3.90.33.00.00 00510 Taxas PASSAGENS - Exercício E DESPESAS Poder de Polícia COM LOCOMOÇÃO 2491 00499 Gestão do SUS Crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Crédito adicional: 06 SECRETARIA Suplementar DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Recurso do crédito adicional: E PLANEJAMENTO 06.003 08 SECRETARIA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MATERIAL DE SAUDE E PATRIMONIO 04.122.0002.2014 08.001 FUNDO ATIVIDADES MUNICIPAL DO DEPTO DE SAUDE DE PATRIMONIO PATRONAIS 10.301.0003.2028 ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES 1020 3.3.90.36.00.00 00000 Recursos OUTROS Ordinários SERVIÇOS(Livres) DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2510 00303 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) Crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Crédito adicional: 07 SECRETARIA Suplementar MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Recurso do crédito adicional: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 07.001 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 04.122.0002.2017 08.001 FUNDO ATIVIDADES MUNICIPAL DO DEPTO DE SAUDE DE CONTABILIDADE PATRONAIS 10.301.0003.2028 ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES 1330 3.3.90.36.00.00 00000 Recursos OUTROS Ordinários SERVIÇOS(Livres) DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2515 00499 Gestão do SUS Crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Crédito adicional: 07 08 07.003 08.001 04.123.0002.2019 10.301.0003.2028 3.1.91.13.00.00 1520 3.3.90.39.00.00 00000 2530 00303 Crédito adicional: Crédito adicional: 07 08 07.003 08.001 04.123.0002.2019 10.301.0003.2028 3.3.90.14.00.00 1530 3.3.90.39.00.00 00000 2545 00499 Crédito adicional: Crédito adicional: Suplementar SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL ATIVIDADES DE VIGILANCIA EM SAÚDE OBRIGAÇÕES PATRONAIS MATERIAL DE CONSUMO Atenção Básica Vigilância em Saúde Suplementar Crédito adicional: Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85.301-070 CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231 http://www.ls.pr.gov.br GABINETE DA PREFEITA Suplementar Recurso do crédito adicional: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCEIRA SAUDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADES DO DEPTO DE GESTÃO FINANCEIRA ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL OUTROS SERVIÇOS(Livres) DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários Gestão do SUS Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ATIVIDADES DE MEDIA E ALTAPERMANENTE COMPLEXIDADE EQUIPAMENTOS E MATERIAL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00- PESSOA - 15%) JURÍDICA Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial eRecurso Hospitalar Suplementar do crédito adicional: 08 08 08.001 08.001 10.301.0003.2024 10.304.0003.2031 3.1.90.13.00.00 1780 3.3.90.30.00.00 00495 2960 00497 Crédito adicional: MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Suplementar Recurso do crédito adicional: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCEIRA SAUDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADES DO DEPTO DE GESTÃO FINANCEIRA ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE OBRIGAÇÕES PATRONAIS OUTROS SERVIÇOS(Livres) DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) Suplementar Recurso do crédito adicional: Crédito adicional: 08 08 08.001 08.001 10.301.0003.1023 10.302.0003.2029 4.4.90.52.00.00 1710 3.3.90.39.00.00 00303 2740 00496 Crédito adicional: 08 08.001 08 10.301.0003.2024 08.001 10.304.0003.2031 3.3.90.39.00.00 1890 3.3.90.39.00.00 00495 3010 00497 Crédito adicional: Crédito adicional: 08 08.001 08 10.301.0003.2025 08.001 10.304.0003.2031 3.1.91.13.00.00 2020 3.3.90.39.00.00 00495 3020 00510 Anulação de Dotações Lei Orçamentária Anual - LOA Anulação Abertura Recurso do crédito adicional: Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DO PROGRAMA DE SAUDE SAÚDE BUCAL OUTROS SERVIÇOS ATIVIDADES DE VIGILANCIA DE TERCEIROS EM SAÚDE - PESSOA JURÍDICA Atenção OUTROSBásica SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Vigilância em Saúde Suplementar Recurso do crédito adicional: Previsto 340.600,00 147.795,40 Anulação de Dotações Anulação de Dotações Anulação Acréscimo Abertura Abertura Superávit Financeiro Vinculado Anulação de Dotações Superávit Financeiro Acréscimo Acréscimo Abertura Abertura Anulação de Dotações Anulação de Dotações Acréscimo Acréscimo Abertura Abertura Superávit Financeiro Vinculado Anulação de Dotações Superávit Financeiro Acréscimo Acréscimo Abertura Abertura Anulação de Dotações Anulação de Dotações Acréscimo Acréscimo Abertura Abertura 09 09.001 12.361.0004.1034 4.4.90.51.00.00 3110 00104 Crédito adicional: SÚMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Laranjeiras do Sul-Pr, para o exercício financeiro de 2015. 09 09.001 12.361.0004.2035 3.1.90.11.00.00 3220 00103 Crédito adicional: 09 09.001 12.361.0004.2035 3.1.90.11.00.00 3230 00104 A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E CONSIDERANDO AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI MUNICIPAL 51/ 2014 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014 DECRETA: Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Programa de 2015, no valor de R$ 488.395,40 ( Quatrocentos e oitenta e oito mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos) Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto de conformidade com artigo anterior, correrão a conta de Anulações de Dotações e Superavit Financeiro, previstos no orçamento em conformidade com o Relatório de Alteração Orçamentária anexo e que faz parte integrante deste Decreto. Crédito adicional: 09 09.001 12.361.0004.2035 3.1.90.13.00.00 3265 00101 Crédito adicional: 09 09.001 12.361.0004.2035 3.1.91.13.00.00 3350 00102 Crédito adicional: 09 09.001 12.361.0004.2035 3.1.91.13.00.00 3360 00103 Crédito adicional: 09 09.001 12.361.0004.2035 3.3.90.30.00.00 3440 00103 Crédito adicional: Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeito a partir da data de sua promulgação. 09 09.001 12.361.0004.2035 3.3.90.36.00.00 3540 00102 Crédito adicional: Art.4º - Revogadas as disposições com contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul, em 01 de Junho de 2015. 09 09.001 12.361.0004.2035 3.3.90.36.00.00 3550 00103 Crédito adicional: 09 09.001 12.361.0004.2035 3.3.90.39.00.00 00102 3580 Crédito adicional: SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ Prefeita Municipal 09 09.001 12.361.0004.2036 3.3.90.33.00.00 3850 00103 Realizado 340.600,00 147.795,40 10.100,00 10.000,00 1.000,00 5.000,00 100,00 19.000,00 Anulação de Dotações Superávit Financeiro Acréscimo Acréscimo Abertura Abertura Superávit Financeiro Vinculado 7.000,00 621,10 Anulação de Dotações Superávit Financeiro Acréscimo Abertura Acréscimo Superávit Financeiro Vinculado Abertura Superávit Financeiro Vinculado 78,45 5.945,05 Superávit Financeiro Superávit Financeiro Acréscimo Acréscimo Abertura Abertura Superávit Financeiro Vinculado 500,00 7,80 Suplementar Recurso do crédito adicional: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE ENSINO MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Suplementar Recurso do crédito adicional: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE ENSINO MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 25% Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Suplementar Recurso do crédito adicional: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE ENSINO MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fundeb 60% Suplementar Recurso do crédito adicional: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE ENSINO MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fundeb 40% Suplementar Recurso do crédito adicional: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE ENSINO MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Suplementar Recurso do crédito adicional: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE ENSINO MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL MATERIAL DE CONSUMO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Suplementar Recurso do crédito adicional: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE ENSINO MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Fundeb 40% Suplementar Recurso do crédito adicional: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE ENSINO MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Suplementar Recurso do crédito adicional: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE ENSINO MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fundeb 40% Suplementar Recurso do crédito adicional: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE ENSINO MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Emitido por: ELAINE DALMOLIN DE PAULA XAVIER, na versão: 5512 a Superávit Financeiro 53.000,00 Anulação Abertura 29.000,00 Acréscimo Abertura 53.000,00 Acréscimo Abertura 1.000,00 Anulação de Dotações Anulação Abertura 85.000,00 Anulação de Dotações Anulação Abertura 19.000,00 Acréscimo Abertura 10.000,00 Acréscimo Abertura 10.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura 20.000,00 Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SEG DA FAMÍLIA 13.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0011.2087 ATIVIDADES DE PROTEÇÃO ESPECIAL 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6960 00000 Recursos Ordinários (Livres) Suplementar Recurso do crédito adicional: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SEG DA FAMÍLIA 13.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0011.2090 ATIVIDADES DE PROTEÇÃO BÁSICA 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 7110 00934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS Suplementar Recurso do crédito adicional: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SEG DA FAMÍLIA 13.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0011.2090 ATIVIDADES DE PROTEÇÃO BÁSICA 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 7140 00934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS Crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SEG DA FAMÍLIA 13.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0011.2090 ATIVIDADES DE PROTEÇÃO BÁSICA 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7200 00934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS Suplementar Recurso do crédito adicional: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SEG DA FAMÍLIA 13.003 FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.243.0011.6092 MANUTENÇÃO CENTRO DA JUVENTUDE 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 7320 00000 Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional: Anulação de Dotações Recurso do crédito adicional: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SEG DA FAMÍLIA 13.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0011.2081 ATIVIDADES SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6720 00934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS Crédito adicional: Anulação de Dotações Recurso do crédito adicional: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SEG DA FAMÍLIA 13.001 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 08.244.0011.2080 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6660 00000 Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional: Anulação de Dotações Recurso do crédito adicional: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SEG DA FAMÍLIA 13.001 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 08.244.0011.2080 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 6650 00000 Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional: Anulação de Dotações 30.000,00 Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Programa de 2015, no valor de R$ 35.000,00 ( Trinta e cinco mil reais) DECRETA: Suplementar Recurso do crédito adicional: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC, ABAST E MEIO AMBIENTE 14.001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 20.606.0009.2100 ATIVIDADES SEC AGRIC ABAST E MEIO AMBIENTE 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 7620 00000 Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional: Suplementar Acréscimo Abertura 16.000,00 Anulação Abertura 23.500,00 Município de Laranjeiras do Sul - 2015 Relatório de alteração orçamentária por funcional programática Anulação de Dotações 3.000,00 Acréscimo Abertura Acréscimo Abertura 4.000,00 23/07/2015 10:44:57 Resumo acumulado Suplementar Suplementar Suplementar Acréscimo Abertura Especial Superávit Financeiro Ano 44 2015 Previsto Realizado 35.000,00 35.000,00 1 1 Despesa 88 88.001 28.843.0019.0119 3.2.90.22.00.00 8511 00000 Crédito adicional: ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO Recursos Ordinários (Livres) Especial Acréscimo Abertura Recurso do crédito adicional: Recurso do crédito adicional Superávit Financeiro 35.000,00 Superávit Financeiro Tipo de alteração Acréscimo Previsto 35.000,00 Realizado 35.000,00 1.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura 7.000,00 Anulação de Dotações Anulação Abertura 500,00 Anulação de Dotações Anulação Abertura 25.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura 500,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Superávit Financeiro Vinculado 1.395,35 Superávit Financeiro Acréscimo Abertura Superávit Financeiro Vinculado 46,80 Emitido por: ELAINE DALMOLIN DE PAULA XAVIER, na versão: 5512 a Superávit Financeiro Acréscimo Abertura 5.000,00 Anulação de Dotações 1.500,00 Anulação de Dotações Acréscimo 8.000,00 23/07/2015 10:44:57 Recurso do crédito adicional Anulação de Dotações Anulação de Dotações Superávit Financeiro Nº Créditos Adicionais Recurso do crédito adicional Anulação de Dotações por funcional programática Recurso do crédito adicional: Escopo 978 Lei ordinária Crédito adicional Resumo acumulado Especial Página:7 Suplementar Página:1 Lei: 20.000,00 Equiplano Crédito adicional: Equiplano Lei/Ato nº 977 - Decreto nº 60/2015 de 22/07/2015 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Recurso do crédito adicional: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 15.001 DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 27.812.0017.2112 SEDIAR E PARTICIPAR DE EVENTOS ESPORTIVOS Relatório de alteração orçamentária 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8140 00000 Recursos Ordinários (Livres) SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ Prefeita Municipal Superávit Financeiro Emitido por: ELAINE DALMOLIN DE PAULA XAVIER, na versão: 5512 a Anulação de Dotações Art.4º - Revogadas as disposições com contrário. 5.500,00 Município de Laranjeiras do Sul - Abertura 2015 Anulação de Dotações Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto de conformidade com artigo anterior, correrão a conta de Superavit Financeiro, previstos no orçamento em conformidade com o Relatório de Alteração Orçamentária anexo e que faz parte integrante deste Decreto. 23/07/2015 10:46:39 Emitido por: ELAINE DALMOLIN DE PAULA XAVIER, na versão: 5512 a Anulação de Dotações 23/07/2015 10:44:57 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SEG DA FAMÍLIA 13.001 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 08.244.0011.2080 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 6630 00000 Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional: Anulação de Dotações A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E CONSIDERANDO AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI MUNICIPAL 44/ 2015 DE 22 DE JULHO DE 2015 Página:6 Suplementar SÚMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Laranjeiras do Sul-Pr, para o exercício financeiro de 2015. 10.000,00 Equiplano Crédito adicional: Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231 44,30 Município de Laranjeiras do Sul - 2015 Suplementar Realizado 14.000,00 14.000,00 Anulação de Dotações 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SEG DA FAMÍLIA Acréscimo 13.001 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL Abertura 08.244.0011.2080 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Relatório de alteração orçamentária por funcional programática 6620 00000 Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional: programática Anulação Abertura Recurso do crédito adicional: Suplementar Previsto 14.000,00 14.000,00 DECRETO N.º060/2015 22/07/2015 283,00 20.000,00 Acréscimo Abertura Superávit Financeiro Livre Recurso do crédito adicional: Suplementar Anulação de Dotações Tipo de alteração Acréscimo Anulação Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul, em 22 de Julho de 2015. Recurso do crédito adicional: Suplementar 14.000,00 http://www.ls.pr.gov.br GABINETE DA PREFEITA Anulação de Dotações Anulação Abertura 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SEG DA FAMÍLIA 13.001 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 08.244.0011.1079 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6540 00000 Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional: 23/07/2015 10:44:57 Recurso do crédito adicional: Crédito adicional: Anulação de Dotações Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeito a partir da data de sua promulgação. Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: CNPJ: 76.205.970/0001-95 75.882,31 Superávit Financeiro Emitido por: ELAINE DALMOLIN DE PAULA XAVIER, na versão: 5512 a 2.000,00 796,99 Página:3 Suplementar Suplementar 1 MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Superávit Financeiro Anulação Abertura 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO 11.002 CONSÓRCIO MUNICIPAL DA CANTUQUIRIGUAÇU - CMC 26.782.0007.1072 ATIVIDADES CONSORCIO MUNICIPAL DA CANTUQUIRIGUAÇU 3.3.72.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6110 00000 Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional: 1.000,00 10.000,00 Recurso do crédito adicional: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO 11.001 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 26.782.0007.2071 ATIVIDADES DO DEPTO RODOVIÁRIO MUNCIPAL 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6040 00511 Taxas - Prestação de Serviços Crédito adicional: Município de Laranjeiras do Sul - 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE ENSINO CONSTR, AMPLIA. E REFORMAS DA REDE FISICA DE ENSINO OBRAS E INSTALAÇÕES 25% Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Crédito adicional: 14.000,00 Acréscimo Abertura Recurso do crédito adicional Anulação de Dotações Anulação de Dotações Anulação de Dotações Acréscimo Abertura 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 10.002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 15.452.0008.2062 SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5760 00511 Taxas - Prestação de Serviços Crédito adicional: 10.000,00 2.001,97 15.000,00 13.427,68 Emitido por: ELAINE DALMOLIN DE PAULA XAVIER, na versão: 5512 a Crédito adicional: Ano Anulação de Dotações Superávit Financeiro Anulação Acréscimo Abertura Abertura Superávit Financeiro Vinculado Equiplano DECRETO N.º049/2015 01/06/2015 Nº 51 7.500,00 2014 Anulação Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Abertura Suplementar Recurso do crédito adicional: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DO PROGRAMA DE SAUDE AGENTES COMUNITÁRIOS OBRIGAÇÕES ATIVIDADES DE PATRONAIS VIGILANCIA EM SAÚDE Relatório de alteração orçamentária por funcional Atenção OUTROSBásica SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Taxas - Exercício Poder de Polícia Recurso do crédito adicional: Suplementar Especial Resumo acumulado Especial Especial 7.000,00 Acréscimo Abertura Superávit Financeiro Vinculado 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 10.002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 15.452.0008.2062 SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 5630 00511 Taxas - Prestação de Serviços Relatório de alteração orçamentária por funcional programática Crédito Suplementar Lei/Atoadicional: nº 938 - Decreto nº 49/2015 de 01/06/2015 Suplementar Recurso do crédito adicional: Superávit Financeiro Acréscimo Abertura Superávit Financeiro Vinculado 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 10.002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 15.452.0006.2060 ATIVIDADES DO DEPTO SERVIÇOS URBANOS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5540 00511 Taxas - Prestação de Serviços Crédito adicional: Especial Anulação Abertura SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADES DE PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS Atenção Básica Anulação de Dotações Acréscimo Abertura 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 10.002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 15.452.0006.2060 ATIVIDADES DO DEPTO SERVIÇOS URBANOS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5480 00511 Taxas - Prestação de Serviços Crédito adicional: Crédito adicional: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADES DE PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Atenção Básica 2.000,00 Acréscimo Abertura Superávit Financeiro Livre Recurso do crédito adicional: Suplementar 2015 Realizado 14.000,00 Estado do Paraná 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 10.002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 15.451.0006.2056 SINALIZAÇÃO DE VIAS URBANAS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5300 00000 Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional: Ano 30 Previsto 14.000,00 Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85.301-070 Recurso do crédito adicional: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 10.002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 15.451.0006.1053 PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES EM VIAS URBANAS 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5230 00000 Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional: Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Crédito adicional: 08 08.001 10.301.0003.2026 3.3.90.48.00.00 2261 00495 23/07/2015 10:44:57 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.003 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - FAMESUL 12.364.0004.2048 ATIV DA FUND MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4850 00000 Recursos Ordinários (Livres) Nº Créditos Adicionais Recurso do crédito adicional Anulação de Dotações Despesa por funcional programática Recurso do crédito adicional: Suplementar Escopo 979 Lei ordinária Crédito adicional Especial 2260 Equiplano Crédito adicional: Página:1 Lei: Superávit Financeiro Emitido por: ELAINE DALMOLIN DE PAULA XAVIER, na versão: 5512 a Suplementar Relatório de alteração orçamentária por funcional programática Anulação de Dotações Município de Laranjeiras do Sul - Abertura 2015 Crédito adicional: Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeito a partir da data de sua promulgação. 5.000,00 Lei/Ato nº 976 - Decreto nº 59/2015 de 14/07/2015 Recurso do crédito adicional: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.367.0004.2043 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO de alteração orçamentária Relatório 4680 00104 25% Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Anulação de Dotações Equiplano Recurso do crédito adicional: Suplementar Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto de conformidade com artigo anterior, correrão a conta de Anulações de Dotações, previstos no orçamento em conformidade com o Relatório de Alteração Orçamentária anexo e que faz parte integrante deste Decreto. 8.000,00 Acréscimo Abertura 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.365.0004.2041 ATIVIDADES EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4430 00102 Fundeb 40% Crédito adicional: Anulação de Dotações Acréscimo Abertura 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.365.0004.2041 ATIVIDADES EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4395 00102 Fundeb 40% Crédito adicional: DECRETA: 3.000,00 Anulação Abertura 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.365.0004.2041 ATIVIDADES EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4370 00103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Crédito adicional: Anulação de Dotações Art.4º - Revogadas as disposições com contrário. Recurso do crédito adicional: Suplementar A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E CONSIDERANDO AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI MUNICIPAL 30/ 2015 DE 24 DE JUNHO DE 2015 Acréscimo Abertura 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.365.0004.2041 ATIVIDADES EDUCAÇÃO INFANTIL 3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4340 00101 Fundeb 60% Crédito adicional: 44.000,00 Acréscimo Abertura 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.365.0004.2040 ATIVIDADES EM CRECHES MUNICIPAIS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4220 00103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Crédito adicional: Anulação de Dotações Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Programa de 2015, no valor de R$ 14.000,00 ( Quatorze mil reais) Recurso do crédito adicional: Suplementar SÚMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Laranjeiras do Sul-Pr, para o exercício financeiro de 2015. Acréscimo Abertura 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.365.0004.2040 ATIVIDADES EM CRECHES MUNICIPAIS 3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4130 00102 Fundeb 40% Crédito adicional: DECRETO N.º059/2015 14/07/2015 29.000,00 Acréscimo Abertura 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.365.0004.2040 ATIVIDADES EM CRECHES MUNICIPAIS 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4105 00101 Fundeb 60% 22.711,46 Superávit Financeiro Anulação Abertura 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.365.0004.2040 ATIVIDADES EM CRECHES MUNICIPAIS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 4090 00102 Fundeb 40% Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231 http://www.ls.pr.gov.br GABINETE DA PREFEITA Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Superávit Financeiro Livre 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.365.0004.1039 CONSTR E REFORMAS DE UNID EDUCAÇÃO INFANTIL 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4060 00104 25% Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Crédito adicional: CNPJ: 76.205.970/0001-95 Página:4 Anulação de Dotações Tipo de alteração Acréscimo Anulação Acréscimo Previsto 340.600,00 340.600,00 147.795,40 Realizado 340.600,00 340.600,00 147.795,40 23/07/2015 10:47:21