Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Diretoria de
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Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Diretoria de
Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Diretoria de Administração Departamento de Operações Comerciais Serviço de Administração de Compras Tel.: (21) 2598-4434 R.244, 245, 239 Fax.: (21) 2598-4434 R. 276 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO Nº 25380006905/2004-29 OBJETO FORMA DE FORNECIMENTO FORMA DE AQUISIÇÃO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 289/2004-DIRAD DATA 20/12/2004 HORÁRIO 09:30 HORAS Aquisição equipamento do sistema de edição não linear. Integral O presente Edital encontra-se disponibilizado apenas nos sites: www.dirad.fiocruz.br (gratuitamente em compras Nacionais – Acesso de editais). www.comprasnet.gov.br ( poderá ser impresso de acordo com as instruções contidas no referido endereço eletrônico. Não será admitida a aquisição de cópias reprográfica do edital. PREÂMBULO A Fundação Oswaldo Cruz, por intermédio da Diretoria de Administração, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial para Aquisição equipamento do sistema de edição não linear. A Pregoeira ISABEL CRISTINA FORTUNA DE SANTA RITA designado pela Portaria nº 04/2004-DIRAD, de 05/08/2004, receberá os envelopes de proposta e de habilitação, em sessão pública a ser instaurada conforme datas e horários em epigrafe, na sala 405 do Pavilhão Figueiredo Vasconcelos – Campus da FIOCRUZ, Rio de Janeiro. Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se inalterado o horário de realização. 1 - SUPORTE LEGAL 1.1 A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520 de 17.07.2002, Lei nº 10.522/2002, de 19.07.2002, Decretos nº 4.358/2002, de 05.09.2002, Decreto 3555 de 08.08.2000, alterado pelo Decreto 3693 de 20.12.2000, Decreto 3722/2001, alterado pelo Decreto 4485/2002, Decreto 3784 de 06.04.2001, IN N. 05/MARE de 21.07.95, republicada no DOU em 19.04.96 e a Lei n. 8078 de 11.09.90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor, demais legislações pertinentes e subsidiariamente pela Lei n. 8666/93 e respectivas alterações. 2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO Poderão participar da licitação: 2.1 - Empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, dissolução, liquidação e não suspensas do direito de licitar e contratar com a FIOCRUZ. 2.2 - Empresas que não tenham sido penalizadas, na forma do Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002. 2.3 - Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadual ou municipal. 2.4 - Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio. 1 3 - AQUISIÇÃO DO EDITAL 3.1 - O presente Edital encontra-se disponibilizado para consulta e retirada gratuita nos sites: www.dirad.fiocruz.br (compras Nacionais – Acesso de editais), sem custo financeiro para interessado. O presente edital encontra-se também disponibilizado na Internet no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e poderá ser impresso de acordo com as instruções contidas no referido endereço eletrônico. Não será permitida a consulta e aquisição do edital através de cópia reprográfica 4- CREDENCIAMENTO 4.1 - Para manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, o representante único da empresa participante deverá identificar-se com cédula de identidade e documentação apropriada, observando o que segue: 4.1.1 - Quando se tratar de titular, diretor ou sócio gerente da empresa, será exigida a apresentação de documento devidamente autenticado, comprobatório de sua capacidade para representá-la (ex.: contrato social ou documento impresso via SICAF). 4.1.2 - Quando se tratar de representante designado pela empresa, será exigida procuração ou carta dirigida a Pregoeira, em original ou cópia autenticada com dados de identificação do representante, devendo constar, expressamente, poderes para participar de todos os atos do procedimento licitatório, inclusive para formular ofertas e lances de preços, bem como para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente (ANEXO I). 4.1.3 - A não apresentação do credenciamento impedirá a manifestação, em nome da licitante durante a abertura e o processamento da licitação. 4.2 - Deverá ser apresentado pelo licitante Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, fora de qualquer envelope, na forma do (ANEXO II), inclusive para as empresas que enviarem suas propostas via postal. 4.2.1 - Será facultado ao representante da empresa firmar a declaração de que trata o subitem 4.2, por ocasião do credenciamento. 4.2.2 - A não apresentação da Declaração de que consta o subitem 4.2, poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no subitem 15.1, caso resulte em prejuízo para a Fiocruz, garantido o direito de defesa prévia, no prazo de 03 (três) dias, contado do registro em ata, sem prejuízo do recebimento e abertura dos envelopes de propostas e de habilitação. 4.2.3- Após o credenciamento, será declarada aberta a sessão pelo Pregoeira. A partir desse momento, estará encerrada a admissão de novos proponentes. 5 - SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO 5.1 - Qualquer pessoa através dos e-mails: licitaçã[email protected] e [email protected] ou fax nº (21) 25984434 ramal 276, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital de licitação, em até dois dias úteis antes da data fixada no Preâmbulo deste Edital para a abertura da sessão. 5.1.1Os questionamentos e impugnações serão disponibilizados para todos os interessados, imediatamente e serão respondidos pela Pregoeira no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas do seu recebimento, através do e-mail ou fax, para ciência de qualquer interessado. 5.1.2 - Posteriormente ao envio do e-mail ou fax, as impugnações obrigatoriamente deverão ser formalizadas por escrito, encaminhadas à FIOCRUZ e protocoladas na Seção de Protocolo, sala 107, Pavilhão Figueiredo Vasconcelos, Av. Brasil, 4365 – Manguinhos/RJ, no prazo de dois dias úteis antes da data fixada no Preâmbulo deste Edital para a abertura da sessão. 5.2 - Não serão aceitas impugnações feitas exclusivamente através de fax e e-mail. 2 5.3 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, nos seguintes sites: www.comprasnet.gov.br e www.dirad.fiocruz.br. Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 6 - SISTEMÁTICA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO 6.1 - Os envelopes de proposta e de habilitação serão entregues ao Pregoeira, pelos representantes das licitantes, devidamente credenciados, no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital. 6.2 - Os envelopes deverão conter a seguinte identificação: Razão social da empresa; Número do CNPJ; Pregão a que se refere; Data e hora da realização do Pregão; Objeto da licitação; Denominação do envelope. 7 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7.1- 7.2 – 7.3 – As propostas de preços deverão ser apresentadas obrigatoriamente conforme (Anexo III), preferencialmente em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, digitadas ou datilografadas, sem alternativas, emendas, rasuras e entrelinhas, em língua portuguesa. A descrição detalhada dos itens a serem fornecidos deverá ser informada de acordo com as especificações constantes do Anexo III, devendo conter os preços unitários, valor total do item e valor total da proposta (em reais), com no máximo 02 (duas) casas decimais, exemplo R$ 0,00. Poderá ser anexados à proposta catálogos, prospectos, fotografias dos equipamentos (nos casos em que couberem) da presente licitação, legíveis ou estabelecer na própria proposta endereço na Internet para consulta durante a sessão do Pregão. O Pregoeira durante a sessão do Pregão poderá fazer uso de site da Internet, para complementar as lacunas dos catálogos, prospectos apresentados, de maneira a aferir as especificações da proposta de menor preço. 7.3.1 – Poderá ser solicitado à proponente que apresentar o menor preço para os equipamentos, a apresentação obrigatória do catálogo, em 48 (quarenta e oito) horas após solicitação, caso as informações da proposta não sejam suficientes para o julgamento, ou não constem na Internet. 7.4 - A última folha da proposta deverá ser obrigatoriamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, devidamente identificado. 7.5 - A proposta deverá obedecer às especificações contidas no (ANEXO III) deste Edital, devendo ser informado claramente na proposta: 7.6 7.7 - Razão social da empresa; CNPJ (Número); Número do telefax; Endereço do E-mail; Celular do representante Endereço Comercial; Banco, agência e número da conta corrente da licitante; Preço unitário dos itens e global da proposta em algarismo e por extenso Prazo de entrega; Prazo de validade da proposta; Marca; modelo; procedência Prazo de Garantia Se houver dúvida ou divergência entre os preços unitários e o preço total do item , prevalecerá o preço unitário e entre a via original e a segunda via da proposta, prevalecerá o conteúdo da via original. A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro. 3 7.8 - Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS / ICMS e outros encargos incidentes sobre o fornecimento, devendo sobretudo ser observada a retenção realizada sobre o valor total da fatura, quando do pagamento desta, referentes as alíquotas discriminadas na Instrução normativa SRF nº 306/2003. Caso a empresa seja optante do simples deverá juntar a Declaração nos moldes do Art. 26 da IN SRF nº 306/2003 à Nota Fiscal para que não ocorra retenção, conforme previsto no Art. 25, Inciso XI da Instrução Normativa SRF nº 306/2003 (Anexo VI). 7.9 - Prazo de Entrega e instalação: 05 dias. O prazo contará a partir da data da assinatura das Informações Complementares à Nota de Empenho (ICNE). 7.10 – Treinamento: O custo com o treinamento de pessoal deverá está incluso no preço ofertado 7.10.1– Treinamento técnico : Deve contemplar os seguintes tópicos:Reconhecimento do sistema; Ferramenta de manutenção; Configuração do sistema; Número de participantes: no máximo 2 pessoas; Período do treinamento: oito horas 7.10.2- Treinamento operacional: Treinamento Operacional, deve contemplar os seguintes tópicos:Reconhecimento do sistema; Conhecimento das principais ferramentas de edição: Conhecimentos dos softwares do sistema; Conhecimento de como entrar, editar e sair com áudio e vídeo. Número de participantes: No máximo 4 pessoas Período do treinamento: 5 aulas de 4 horas em 5 dias consecutivos. 7.10.3- O treinamento deverá ocorrer na sede da Fiocruz, nas dependências do Canal Saúde após a instalação e solicitação da fiocruz. 7.10.4 - O sistema somente será aceito e pago após treinamento técnico e operacional do sistema, 7.11 - Validade da Proposta: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura, conforme Art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002. 7.12- Prazo de garantia: No mínimo 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo dos equipamentos. 7.12.1- Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. 7.13 - Não serão admitidas propostas ou documentação enviadas por fax e/ou e-mail. Os envelopes remetidos via postal ou por qualquer outro meio de entrega que não comprometam o caráter sigiloso da proposta só serão considerados quando entregues diretamente ao Pregoeira, até o horário determinado no Edital para abertura da licitação e deverão ser postados na modalidade AR – Aviso de Recebimento e encaminhados à FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – Av. Brasil 4365 – Manguinhos. CEP 21040-900 - Pavilhão Figueiredo Vasconcelos sala 111 – Seção de Licitações da Dirad Os envelopes recebidos pelo Pregoeira fora do horário estabelecido no preâmbulo serão devolvidos à empresa sem ônus para FIOCRUZ. 7.14- Em caso de omissão de qualquer prazo, serão considerados os prazos estabelecidos no edital. 8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1 - Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento: 8.1.1 - Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas no Anexo III deste Edital, poderá se usado para análise do equipamentos cotados, catálogos , prospectos, fotografias (nos casos em que couberem). 8.2 – Para efeito de julgamento do Pregão, serão consideradas vencedoras as propostas que apresentarem: MENOR PREÇO UNITÁRIO 9 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE 4 9.1 - Serão adotados os seguintes critérios de aceitabilidade da proposta, quando do julgamento respectivo: 9.1.1 - Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas na pro-forma (Anexo III) deste Edital. 9.1.2 - Compatibilidade dos preços propostos com os preços praticadas no mercado. 9.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, consoante o Art. 48, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21.6.93. 10 - ABERTURA DOS ENVELOPES 10.1 10.2 - Após a fase de credenciamento a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes de propostas, para verificação do atendimento das condições de aceitabilidade previstas no item 09 deste Edital Em seguida classificará o autor da proposta de menor preço unitário e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço. 10.2.1 - Serão utilizadas 02 (duas) casas decimais para efeito do cálculo dos valores das propostas. 10.3 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.4 - Individualmente convidadas pelo Pregoeira, as licitantes classificadas na forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de classificação, apresentarão lances verbais. 10.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 10.6 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a aquisição que, por sua vez, reflete prévia pesquisa de mercado. 10.7 - Findos os lances verbais, o Pregoeira verificará a compatibilidade do preço ofertado com o praticado no mercado e, motivadamente, decidirá sobre a sua aceitação. 10.8 - Aceita a proposta, o Pregoeira procederá à abertura do envelope de habilitação, para o fim de conferência do atendimento às condições previstas no item 11 deste Edital. 10.9 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital acerca da habilitação, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação. 10.10 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda esse Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 10.11 - O Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, nos casos previstos nos subitens 10.6, 10.7 e 10.10. 10.12 - No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, dentre as que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço, o desempate se dará através de sorteio, para que se determine qual a empresa que ofertará o primeiro lance verbal. 10.13 - Proferida a decisão, o resultado constará da ata a ser lavrada pela Pregoeira e assinada pelos licitantes presentes, e será publicada no D.O.U, nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br e www.dirad.fiocruz.br e também afixado em quadro de aviso de amplo acesso público, localizado no 1º andar do Pavilhão Figueiredo Vasconcelos, anexo á sala 112. 5 11 - HABILITAÇÃO 11.1 - A comprovação da habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: • • Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, comprovada mediante fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administradas pela Secretaria da Receita Federal. Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, através de Certidão fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. • Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal. • Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), comprovada pelo fornecimento de Certidão Negativa de Débito – CND. Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal. 11.2 - A licitante cadastrada no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme disposto na IN/MARE nº 05 de 21/07/95, estará dispensada da apresentação de documentos previstos no subitem 11.1. 11.3- Sua regularidade será comprovada por meio de consulta “on-line” ao sistema, assegurado, ao já inscrito, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada, na própria sessão. 11.4 – DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS LICITANTES Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27/10/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, conforme disposto no art. 13, inciso V do Decreto n° 3.555/2000 (ANEXO IV). 11.5 – Excetuando-se os documentos emitidos pela Internet, todos os demais deverão estar acompanhados do original, autenticados por cartório competente ou publicados em Órgão da Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela Internet, serão as certidões emitidas pelos órgãos da Administração Fiscal Tributária, conforme art.35, Inciso I da Lei nº 8.666/93. 12 - RECURSO 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.1.1 - O recurso contra decisão do Pregoeira não terá efeito suspensivo. 12.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso . 6 12.4 - Os recursos administrativos deverão ser encaminhados ao Pregoeira, ou peticionados na própria sessão de recebimentos, e, se oral, será reduzido a termo em ata. 12.5 - Não serão conhecidos os pedidos de recurso em que as petições tenham sido apresentadas fora do prazo legal. 13 - DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a licitação. 13.2 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar a Informação Complementar à Nota de Empenho - ICNE (ANEXO V), no prazo definido neste Edital. 14 - DO CONTRATO 14.1 - A FIOCRUZ convocará a licitante vencedora para assinar a Informação Complementar à Nota de Empenho - ICNE (ANEXO V), no prazo de 03 (três) dias, a partir da data da convocação pela FIOCRUZ, sob pena de não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 15 deste Edital. 14.1.1 – Previamente à emissão da nota de empenho, a FIOCRUZ realizará consulta ao SICAF, para aferir possível proibição da empresa adjudicatária contratar com o Poder Público. 14.1.2 – Previamente à contratação, será aferida a regularidade da adjudicatária junto ao SICAF e realizada a consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, nos termos do Artigo 6º, Inciso III da Lei nº 10.522, de 19/07/2002. 14.1.3 - A presente ICNE vigorará: 05 dias. O prazo contará a partir da data da assinatura das Informações Complementares à Nota de Empenho. 14.2 - Caso a adjudicatária não esteja inscrita no SICAF, a FIOCRUZ, sem que haja ônus para a empresa, providenciará o seu cadastramento, com base na documentação apresentada na licitação, a qual será reexaminada. 14.3 - Em havendo documentação vencida, a FIOCRUZ realizará consulta à internet, para expedição das certidões. Na hipótese de as certidões emitidas pela internet estarem também vencidas, a FIOCRUZ notificará a empresa adjudicatária, para que, no prazo de 24 horas, contados da notificação, apresente a documentação atualizada. 14.4 - Em havendo registro no CNPJ da contratada no CADIN – Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, a FIOCRUZ notificará a empresa adjudicatária, para que, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da notificação, regularize-se junto ao Órgão ou Entidade responsável pelo registro. 14.5 - Se a adjudicatária recusar-se a assinar a ICNE, injustificadamente, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados a fazê-lo na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 14.6 - Quando a adjudicatária não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observadas as disposições deste Edital. 14.7 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato. 15 – SANÇÕES 7 15.1 - A licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento para execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 15.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada estará sujeita, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades. 15.2.1 - Advertência por escrito. 15.2.2 - Multa de 8%(oito por cento) calculada sobre o valor total do contrato e dos termos aditivos, se for o caso. 15.2.3 -Suspensão do direito de licitar e contratar com a FIOCRUZ, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 15.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 15.3 As penalidades previstas nos subitens de 15.1, 15.2.1, 15.2.3 e 15.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 15.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da notificação respectiva. 15.4 A penalidade prevista no subitem 15.2.4 é de competência do Senhor Ministro de Estado de Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. 15.5 Pelo atraso injustificado, durante a execução do contrato, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculado sobre o valor total atualizado do contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze0 dias corridos, contados da comunicação oficial.. 15.6 - As multas referidas nos subitens 15.2.2 e 15.5 poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ, ou cobradas judicialmente. 16 REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 16.1 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 16.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato. 16.3 - No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 17 - PAGAMENTO 17.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados do adimplemento da obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado, treinamento técnico e operacional e correspondentes preços unitários cotados na proposta comercial apresentada pela empresa e ata da sessão de pregão, sendo previamente feita a consulta ao SICAF, para efeito de aferição de sua regularidade. 17.2 - No caso da empresa vencedora ser optante pelo SIMPLES, deverá juntar a declaração nos moldes do art. 26, da INSRF nº 306/2003 à Nota Fiscal para que não ocorra retenção, conforme previsto no Art. 25, Inciso XI da Instrução Normativa SRF nº 306/2003 (Anexo VI). 17.3 - A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO EMPENHO, PARA EFEITO DE PAGAMENTO. 8 18 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição correrão a conta do exercício financeiro de 2004, a saber: Processo(s): Programa de Trabalho: Natureza de Fonte de Recurso: Despesa: 25380.006905/2004-29 10122075020000001 44.90.52 0153000000 19 - RECEBIMENTO DO OBJETO 19.1 - O recebimento do objeto será realizado na forma do Art. 73, Inciso II, da Lei nº 8.666 de 21.6.93 e respectivas alterações. 19.2Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei n° 8.078, de 11.9.90, a apresentação do material /equipamento deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, qualidade, quantidade, preço, garantia e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários, quando for o caso. 19.3 – A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega do material/equipamento deverá vir acompanhada da cópia da Ordem de Fornecimento e da cópia da Nota de Empenho referentes ao fornecimento executado, ou deverá mencionar o número do processo. 20 – ANEXOS 20.1 20.2 20.3 20.4 20.5 20.6 MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (ANEXO I) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO II) PROPOSTA PRO-FORMA (ANEXO III) DECLARAÇÃO (ANEXO IV) ICNE (ANEXO V) DECLARAÇÃO NOS MOLDES DA IN SRF 306/2003 (ANEXO VI) Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2004. ISABEL CRISTINA FORTUNA DE SANTA RITA Pregoeira 9 ANEXO I MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO Nº 25380006905/2004-29 PREGÃO PRESENCIAL 289/2004-DIRAD A empresa .................................................................................................... com escritório à ............................................. (rua, n°, bairro, cidade e estado), CNPJ n°. ......................... por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), credencia Sr.(a)(s).................................................., C.P.F. nº........................................ portador da Carteira de Identidade (RG) n° ................. órgão expedidor .........., para representá-lo perante a Fundação Oswaldo Cruz, nos atos relativos a Pregões, podendo, para tanto, apresentar proposta de preços e lances verbais, assinar a proposta apregoada, assinar Atas, impugnar licitantes e propostas, recorrer de qualquer instância administrativa, denegar do direito de recurso, rubricar páginas de documentos, debater cláusulas contratuais, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações, assinar contrato, enfim, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento, nos termos do edital. ______________________________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Cargo/CPF 10 ANEXO II DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO Nº 25380006905/2004-29 PREGÃO PRESENCIAL 289/2004-DIRAD -----------------------------------------------------------------------------------------------, CNPJ Nº ---------------------------------------, sediada à ----------------------------------- bairro --------------------------------------------------- Cep. -----------------, declara sob as penas da Lei, que tem ciência e cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no item 11 do edital. Rio de Janeiro, .......... de .......................................... de 2004. ___________________________________________________________________________ (Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (N.º de identidade do declarante) 11 ANEXO III PROPOSTA PRO-FORMA FOLHA 01 PREGÃO Nº 289/2004-DIRAD PROCESSO Nº 006905/2004-29 CANAL SAUDE DATA DA LICITAÇÃO: 20/12/2004 HORA DA LICITAÇÃO: 09:30 hs PROPONENTE: TELEFONE: ENDEREÇO: FAX: E-MAIL: CELULAR: BAIRRO CIDADE : UF: CEP: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: BANCO: AGÊNCIA: CONTA BANCÁRIA: INSCRIÇÃO NO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO: VALIDADE DA PROPOSTA: ______________ (DIAS ) DESCRIÇÃO ITEM 01 - SISTEMA DE EDIÇÃO NÃO LINEAR Integração de um sistema de edição não linear contendo: Estação de trabalho; Software específico para edição; Gravador de vídeo profissional; Monitoração de áudio; Monitoração de vídeo e mesa de som conforme especificado abaixo: 01 - Estação de trabalho: . Estação de Trabalho com Duplo Processador Xeon 3.06 FSB800MHz Memória Cache de 1MB. . 2GB de memória Ram DDR2. . Unidade de Disco Magnético de 1.44MB. . Gravador de DVD e CD +/-RW. . Placa de Vídeo de Alta Resolução com dupla conexão. e 128MB. . Disco de Sistema de 80GB Serial ATA. . Controlador independente de 100MHz para discos de Media. . Sistema de Armazenamento de Media com 480GB Serial ATA. . Dois monitores LCD de 17' Polegadas. Com as seguintes características: - Tela de 17” (43,18cm) Matriz Ativa LCD-TFT, Seleção Automáticos de VGA para SXGA (1280 x 1024) Ajuste Automático, Bloqueador de Funções (OSB Lock) Fonte Interna Interface Analógica Software Colorific Entrada universal de Energia Controle de Brilho e Contraste com apenas um toque Certificado TCO99 & EPA Energy Star Compatível com fixação de parede VESA Par de Caixas Acústicas Amplificadas. Com as especificações abaixo. Potência de saída – 20 W RMS. Impedância de entrada ( balanceada e desbalanceada) = 10.000 ohms. Sensibilidade de entrada desbalanceada = - 10 dB. Sensibilidade de entrada balanceada = + 4 dB. Alto-falante de 4” (cone) Tweeter de 7/8” Conector da entrada desbalanceada - RCA Conector da entrada balanceada – XLR 12 ANEXO III PROPOSTA PRO-FORMA FOLHA 02 PREGÃO Nº 289/2004-DIRAD DATA DA LICITAÇÃO: 20/12/2004 PROCESSO Nº 006905/2004-29 CANAL SAUDE HORA DA LICITAÇÃO: 09:30 hs Controle de volume frontal Fonte de Alimentação interna – 110 V / 60Hz Resposta de freqüência entre 65Hz – 22khz Dimensão 144x236x167 mm . Teclado dedicado para funções de software Express DV. . Mouse óptico. . Kit de cabo para integração do sistema não linear (estação de trabalho, acelerador de processamento de áudio e vídeo externo e sistema de armazenamento de mídia) . Unidade Digital Aceleradora para Sistema de Edição Não Linear com possibilidade de trabalhar com imagens nas resoluções 15:1s (single field), DV25, DV50 e 1:1 (sem compressão - padrão 601). Entrada e Saída Composta, SVideo, Componente e FireWire. A Unidade se conecta com a CPU via protocolo FireWire. 01 - Software específico para edição: . Software de Edição com efeitos, criação de caracteres, recortes, correção de cor e composição em tempo real. Possibilidade de trabalhar com infinitas camadas de áudio e vídeo através do acesso a 24 trilhas de vídeo e 24 trilhas de áudio. Possibilidade de personalizar o teclado, interface, as ferramentas e todos os parâmetros de operacionais do sistema. Sistema de correção de cor automática com o recurso exclusivo 'NaturalMatch', igualar padrão de cor em um só passo, com o recurso de comparação de cor antes e depois, e visualização dos parâmetros de vídeo através de um monitor de forma de onda e monitor de vetores de cor. Recursos de edição com StoryBoard e de trabalhar com filmes no domínio 24p e 23.976 nas resoluções 35:1p, 28:1p e 14:1p. Possibilidade de trabalhar em Total Conformidade com sistemas de Edição Media Composer Adrenaline e Symphony e com arquivos nos formatos OMF e MXF. . O Pacote de Software deve conter os seguintes itens: . O Pacote de Software deve conter os seguintes recursos e itens: -FilmMaker's toolkit - Ferramentas para trabalhar com projetos de filmes. - Image Stabilization - Estabilizador de Imagens. - Illusion FX - Plug-in de efeitos Illusion. - Pan and Zoom FX - Plug-in de efeitos de Pan e Zoom. - Sorenson Squeze 3,1 - Software de conversão de formatos de arquivos de media. - Boris Graffiti LTD - Plug-in de geração de caracteres - Boris FX LTD - Plug-in de efeitos especiais de transição e composição. - Sonic Reel DVD - Software de autoração de DVD. 01 - Monitor de vídeo – Especificação: Resolução de 600 linhas TVL TRC (tubo de raios catódicos) de 20” – Trinitron Uma Entrada de vídeo analógica componente (Y/ R-Y, B-Y) / RGB mais áudio Uma Entrada Super VHS ( Y/C), NTSC mais áudio Duas entradas compostas NTSC, mais áudio. Uma entrada SDI. 13 ANEXO III PROPOSTA PRO-FORMA FOLHA 03 PREGÃO Nº 289/2004-DIRAD DATA DA LICITAÇÃO: 20/12/2004 PROCESSO Nº 006905/2004-29 CANAL SAUDE HORA DA LICITAÇÃO: 09:30 hs Relação de aspecto 4X3 e 16X9 chaveada frontalmente. Função de somente azul ( only blue). Temperatura de cor chaveada entre D65, D93 e user Função de Undersacan (tela comprimida) Desmagnetizador manual e automático Janelas de menu tela permitindo ajuste do monitor em língua portuguesa e inglesa Digital filtro de cor (comb filter). Estrutura com slot para cartões opcionais Entradas de vídeo com conectores BNC Sistema de detecção automática de sinais NTSC/PAL Porta paralela para controle remoto operacional e tally (sinalização de atividade) Alimentação 110 ‘a 220 VAC 50/60Hz Consumo menor que 100W Dimensão 17,8” largura X 18,2” altura e 20,8” profundidade. Temperatura de trabalho de 0 ‘a 35º C. Operação com umidade no ar entre 35 ‘a 85%. 01 - Mesa áudio de 12 canais, especificações técnicas: 4 pré-amplificadores XDR (GANHO DINÂMICO DE 130 dB) com conectores XLR, com impedância de 1300 ohms. Largura de banda de 192Khz. Linha de entrada até + 22 dBu Distorção Harmônica menor que 0,0007% ( 20Hz – 20Khz) 8 entradas em linha estéreas balanceadas/não-balanceadas com conectores P10, com impedância de 10.000 ohms. 2 auxiliares Phantom Power 48V para microfones condensadores , EQ de 3 bandas (80 Hz, 2.5 kHz e 12 kHz) em todos os canais ,Filtro LOW CUT (corte de graves) fixo em 75Hz (18 dB/oitava) Entrada/Saída em RCA para CD/Toca-Fitas Chave MUTE com duas utilidades: Interrompe o sinal e manda o mesmo às conexões de saída ALT 3/4 L/R Dispensa o uso de fontes externas Saída de áudio máster com conectores XLR, com impedância de 120 ohms. Indicador de VU (Bargraf) com pelo 12 leds por canal Saída para Headfones com conector P10 ( control room). Duas saídas auxiliares (SENDs)com 15 dB de ganho extra. Dois estéreos auxiliar retornos ( E/EFX) para monitor. Resposta de freqüência –1 dB de 5hz ‘a 100Khz, e –3 dB de 3hz ‘a 192 Khz. Rejeição em modo comum maio que 90 dB. Tensão de trabalho 110 volts 14 ANEXO III PROPOSTA PRO-FORMA FOLHA 04 PREGÃO Nº 289/2004-DIRAD DATA DA LICITAÇÃO: 20/12/2004 PROCESSO Nº 006905/2004-29 CANAL SAUDE HORA DA LICITAÇÃO: 09:30 hs 01 - Gravado de vídeo profissional - Vídeo Tape Record DVCAM marca Sony, modelo DSR1800 com opcional firewire e opção de entrada e saída SDI instalados. O MATERIAL SOMENTE SERÁ ACEITO E PAGO APÓS TREINAMENTO TÉCNICO E OPERACIO-NAL DO SISTEMA, O TREINAMENTO DEVERÁ CONSTAR DE: Treinamento Técnico,deve contemplar os seguintes tópicos:Reconhecimento do sistema; Ferramenta de manutenção; Configuração do sistema;Número de participantes: no máximo 2 pessoas; Período do treinamento: oito horas Local: Sede do Canal Saúde Treinamento Operacional, deve contemplar os seguintes tópicos: Reconhecimento do sistema; Conhecimento das principais ferramentas de edição: Conhecimentos dos softwares do sistema; Conhecimento de como entrar, editar e sair com áudio e vídeo. Número de participantes: no máximo 4 pessoas Período do treinamento: 5 aulas de 4 horas em 5 dias consecutivos. Local: sede do Canal Saúde Quantidade: 01 SISTEMA Prazo de Entrega: _____________ Prazo de Garantia: ________________ Valor unitário: ______________ (_____________________________________________________________) Marca: ______________________________ Modelo: _____________________ Valor Total: ____________ (_________________________________________________________________) LOCAL DE ENTREGA CANAL SAUDE/PRESIDENCIA AV. BRASIL 4365- MANGUINHOS _________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 15 ANEXO IV D E C L A R A Ç Ã O PROCESSO Nº 25380.006905/2004-29 PREGÃO PRESENCIAL 289/2004-DIRAD --------------------------------------------------------------------------------------------, inscrito no CNPJ nº ---------------------------------------, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ----------------------------------------------------------, portador(a) da Carteira de Identidade nº -------------------- e do CPF nº ------------------------, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ...................................................... (data) ......................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 16 ANEXO V INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR À NOTA DE EMPENHO (ICNE) A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520 de 17.07.2002, Lei nº 10.522/2002, de 19.07.2002, Decretos nº 4.358/2002, de 05.09.2002, Decreto 3555 de 08.08.2000, alterado pelo Decreto 3693 de 20.12.2000, Decreto 3722/2001, alterado pelo Decreto 4485/2002, Decreto 3784 de 06.04.2001, IN N. 05/MARE de 21.07.95, republicada no DOU em 19.04.96 e a Lei n. 8078 de 11.09.90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor, demais legislações pertinentes e subsidiariamente pela Lei n. 8666/93 e respectivas alterações. Objeto do Contrato: Aquisição do equipamento do sistema de edição não linear 2- Processo(s) nºs: 25380.006905/2004-29 Contratada: CNPJ: 3 - Modalidade da Licitação: Pregão nºs 289/2004-DIRAD 4 - Prazo de Entrega e instalação: 05 dias Prazo de vigência: 05 dias Os prazos passarão a contar da assinatura da ICNE 5- Prazo de garantia: 6 -Dotação Orçamentária: - Empenho: 2004NE Elemento de despesa: 449052 - Fonte de Recurso: 0151000000 - Programa de Trabalho: 10122075020000001 7 - Preço e condições de pagamento: - item: - Valor Total: R$ (reais) -O pagamento será efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados do adimplemento da obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado,treinamento técnico e operacional do sistema e correspondentes preços unitários cotados na proposta comercial apresentada pela empresa e ata da sessão de pregão, sendo previamente feita a consulta ao SICAF para efeito de aferição de sua regularidade. 8- Penalidades aplicáveis à contratada pela inadimplência das cláusulas: Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme item 15 do edital de Pregão nº 289/2004-DIRAD e art. 86 e 87 da Lei 8.666/93 9- Rescisão, forma e efeitos arts. 78, 79 e 80, todos da Lei nº 8.666/93 10- Obrigação da Contratada: A contratada será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas nos Pregões nºs 289/2004-DIRAD, sem prejuízo das demais obrigações previstas na Licitação. 11- O edital de Pregão nºs 289/2004-DIRAD, com os Anexos, a proposta comercial e ata de realização do pregão, integram este instrumento, independente de transcrição. 12- Forma de Fornecimento: Integral 13- Recebimento do objeto: a - O recebimento do objeto será realizado na forma do Art. 73, Inciso II, da Lei nº 8.666 de 21.6.93 e respectivas alterações. b - Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei n° 8.078, de 11.9.90, a apresentação do material deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, qualidade, quantidade, preço, garantia e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários, quando for o caso. c) A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega do material/equipamento deverá vir acompanhada da cópia da Ordem de Fornecimento e da cópia da Nota de Empenho referentes ao fornecimento executado, ou deverá mencionar o número do processo. 14 – Foro para dirimir dúvidas da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro 15 - Treinamento: O custo com o treinamento de pessoal deverá está incluso no preço ofertado a– Treinamento técnico : Deve contemplar os seguintes tópicos:Reconhecimento do sistema; Ferramenta de manutenção; Configuração do sistema; Número de participantes: no máximo 2 pessoas; Período do treinamento: oito horas b- Treinamento operacional: Treinamento Operacional, deve contemplar os seguintes tópicos:Reconhecimento do sistema; Conhecimento das principais ferramentas de edição: Conhecimentos dos softwares do sistema; Conhecimento de como entrar, editar e sair com áudio e vídeo. Número de participantes: No máximo 4 pessoas Período do treinamento: 5 aulas de 4 horas em 5 dias consecutivos. c- O treinamento deverá ocorrer na sede da Fiocruz, nas dependências do solicitação da fiocruz. Data: ________________________________________ Autoridade Competente / Canal Saúde após a instalação e / 2004. _______________________________________________ Representante legal/CPF/IDENT./CARGO Este Anexo não precisa ser preenchido e/ou encaminhado pela empresa licitante. 17 ANEXO VI PROCESSO nº 25380. 006905/2004-29 PREGÃO Nº 289/2004-DIRAD DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 26/ IN SRF n. 306/2003 Ilmo. Sr. (autoridade a quem se dirige) (Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996. Para esse efeito, a declarante informa que: I - preenche os seguintes requisitos: a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal; II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Local e data...................................................... Assinatura do Responsável 18