Alteração do Aviso
Transcrição
Alteração do Aviso
Alteração do Aviso de Abertura de Concurso Convite Público Eixo Prioritário I COMPETITIVIDADE, INOVAÇÃO E CONHECIMENTO Regulamento Específico SISTEMA DE APOIO A ENTIDADES DO SISTEMA CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO NACIONAL Aviso nº Centro-SCT-2011-01 A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Centro comunica a seguinte alteração aos pontos nº 5, 8 e 12, do respectivo Aviso: Aliena D), do nº 5.2, do Ponto nº 5 – Tipologia de Operações “D) Cada Linha de Investigação deve obrigatoriamente prever a afectação, ao longo de um período contínuo de 30 meses, de um mínimo de 20 Investigadores ETI, nas seguintes condições: - Um mínimo de 6 Investigadores ETI afectos financeiramente à operação; - Os restantes Investigadores ETI, ainda que não afectos financeiramente à operação, tenham competências adequadas à Linha de Investigação em causa e contribuam para os seus outputs científicos e tecnológicos; - Para efeitos de contabilização dos investigadores ETI, são considerados investigadores doutorados e docentes doutorados; - O tempo que os investigadores dedicam ao projecto consolida com o tempo que dedicam à docência e a outros projectos com verbas comunitárias (excluem-se aqui os projectos FCT). A indicação do tempo de dedicação ao projecto por parte do investigador é essencial para a fase de avaliação, para assegurar que o mesmo está a trabalhar na linha de investigação, não tendo esse tempo necessariamente que ser imputado financeiramente ao projecto. Deve, no entanto, ser afectado financeiramente à linha de investigação um mínimo de 6 ETI.” Ponto nº 8. Prazo para Apresentação de Candidaturas. “O prazo para apresentação de candidaturas tem início no primeiro dia útil seguinte à data de publicação do presente Aviso e termina no dia 22 de Julho de 2011, às 18 horas. A data e hora de entrada das candidaturas são as do registo que comprova a submissão do correspondente formulário ao sistema de informação e gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2007-2013 (Mais Centro).” Nº 12.2, do Ponto nº 12. Elegibilidade de Despesas. “As despesas indicadas nas candidaturas apresentadas no âmbito do presente Aviso devem ainda obedecer às condições em matéria de elegibilidade de despesas constantes da regulamentação comunitária aplicável, do Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão e dos Artigos 9º e 10º do Regulamento Específico “Sistema de Apoio a Entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional. A aquisição de instrumentos e equipamentos científicos e técnicos pode configurar uma despesa elegível, desde que seja demonstrado o seu carácter imprescindível para a Linha de Investigação. O co-financiamento incidirá sobre o valor de amortização dos equipamentos durante o período de execução da linha de investigação aprovada.”. Coimbra, 29 de Junho de 2011 A Comissão Directiva do Programa Operacional do Centro Data de publicação da presente alteração ao aviso: 29 de Junho de 2011
Documentos relacionados
Aviso de abertura de concurso N.º 1
A região NUTS II Alentejo ( definida de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 244/2002 de 05/11 ). 5. Prazo máximo de execução das operações O prazo máximo para a execução das operações é de...
Leia maisSistema de Apoios à Modernização Administrativa - ON.2
A candidatura é apresentada à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013 por via de submissão de formulário electrónico disponível em www.ccdr-n.pt/novonorte devidamen...
Leia maisComissão Directiva
As candidaturas são apresentadas com início a 4 de Março de 2010 e fim às 18 horas do dia 5 de Abril de 2010.
Leia mais