Alteração do Aviso

Transcrição

Alteração do Aviso
Alteração do Aviso de Abertura de Concurso
Convite Público
Eixo Prioritário I
COMPETITIVIDADE, INOVAÇÃO E CONHECIMENTO
Regulamento Específico
SISTEMA DE APOIO A ENTIDADES DO SISTEMA
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO NACIONAL
Aviso nº Centro-SCT-2011-01
A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Centro comunica a seguinte
alteração aos pontos nº 5, 8 e 12, do respectivo Aviso:
Aliena D), do nº 5.2, do Ponto nº 5 – Tipologia de Operações
“D) Cada Linha de Investigação deve obrigatoriamente prever a afectação, ao longo de um
período contínuo de 30 meses, de um mínimo de 20 Investigadores ETI, nas seguintes
condições:
- Um mínimo de 6 Investigadores ETI afectos financeiramente à operação;
- Os restantes Investigadores ETI, ainda que não afectos financeiramente à operação, tenham
competências adequadas à Linha de Investigação em causa e contribuam para os seus
outputs científicos e tecnológicos;
- Para efeitos de contabilização dos investigadores ETI, são considerados investigadores
doutorados e docentes doutorados;
- O tempo que os investigadores dedicam ao projecto consolida com o tempo que dedicam à
docência e a outros projectos com verbas comunitárias (excluem-se aqui os projectos FCT). A
indicação do tempo de dedicação ao projecto por parte do investigador é essencial para a fase
de avaliação, para assegurar que o mesmo está a trabalhar na linha de investigação, não
tendo esse tempo necessariamente que ser imputado financeiramente ao projecto. Deve, no
entanto, ser afectado financeiramente à linha de investigação um mínimo de 6 ETI.”
Ponto nº 8. Prazo para Apresentação de Candidaturas.
“O prazo para apresentação de candidaturas tem início no primeiro dia útil seguinte à data de
publicação do presente Aviso e termina no dia 22 de Julho de 2011, às 18 horas.
A data e hora de entrada das candidaturas são as do registo que comprova a submissão do
correspondente formulário ao sistema de informação e gestão do Programa Operacional
Regional do Centro 2007-2013 (Mais Centro).”
Nº 12.2, do Ponto nº 12. Elegibilidade de Despesas.
“As despesas indicadas nas candidaturas apresentadas no âmbito do presente Aviso devem
ainda obedecer às condições em matéria de elegibilidade de despesas constantes da
regulamentação comunitária aplicável, do Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão e
dos Artigos 9º e 10º do Regulamento Específico “Sistema de Apoio a Entidades do Sistema
Científico e Tecnológico Nacional. A aquisição de instrumentos e equipamentos científicos e
técnicos pode configurar uma despesa elegível, desde que seja demonstrado o seu carácter
imprescindível para a Linha de Investigação. O co-financiamento incidirá sobre o valor de
amortização dos equipamentos durante o período de execução da linha de investigação
aprovada.”.
Coimbra, 29 de Junho de 2011
A Comissão Directiva do Programa Operacional do Centro
Data de publicação da presente alteração ao aviso: 29 de Junho de 2011

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