norma geral para cadastro de pessoas físicas e jurídicas no

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norma geral para cadastro de pessoas físicas e jurídicas no
NORMA PARA CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS E
JURÍDICAS NO SISTEMA DE GESTÃO DA CDP
DELIBERAÇÃO CONSAD Nº 09/2013
NORMA GERAL PARA
CADASTRO DE PESSOAS
FÍSICAS E JURÍDICAS
NO SISTEMA DE GESTÃO
EMPRESARIAL DA CDP
TÍTULO
Capítulo
2
Diretoria Administrativo-Financeira
1
Seção
Nome
Revisão
Referência Completa
Diretrizes Administrativas e Financeiras
00 Diretrizes Gerais Administrativas e Financeiras
01
00
NORMA PARA CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO
SISTEMA DE GESTÃO EMPRESARIAL DA CDP
Emissão Inicial
NG 2100-01.00 – Norma Geral para Cadastro de Pessoas Físicas
e Jurídicas no Sistema de Gestão Empresarial (ERP) da CDP.
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JURÍDICAS NO SISTEMA DE GESTÃO DA CDP
DELIBERAÇÃO CONSAD Nº 09/2013
SUMÁRIO
1. OBJETIVOS ................................................................................................................................. 3
1.1. OBJETIVO GERAL .................................................................................................................. 3
1.1. OBJETIVO ESPECÍFICO......................................................................................................... 3
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO ............................................................................................................ 3
3. DEFINIÇÕES ................................................................................................................................ 3
4. AMPARO LEGAL, RESPONSABILIDADE e AUTORIDADE ........................................................ 4
4.1. AMPARO LEGAL..................................................................................................................... 4
4.2. RESPONSABILIDADES E AUTORIDADE ............................................................................... 4
5. DIRETRIZES ................................................................................................................................ 4
5.1 – CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO ............................................................................. 4
5.2 – CADASTRAMENTO NO SISTEMA DE GESTÃO EMPRESARIAL (ERP) ............................... 5
6. DISPOSIÇÕES GERAIS E COMPLEMENTARES ........................................................................ 5
7. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA............................................................................................... 6
8. APROVAÇÃO DA NORMA........................................................................................................... 6
ANEXO I – Modelo de Procuração ..................................................................................................... 7
ANEXO II – Ficha Cadastral de Usuário ............................................................................................. 8
ANEXO III – Procedimentos para Cadastramento no Sistema de Gestão Empresarial (ERP) ...........10
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1. OBJETIVOS
1.1. OBJETIVO GERAL
A Autoridade Portuária dispõe de um sistema de informação responsável pelo
gerenciamento dos serviços portuários, denominado Sistema de Controle e Administração
Portuária – SCAP, no qual as pessoas físicas ou jurídicas utilizam para alimentar/solicitar
informações/serviços neste sistema, tais como: criação e alimentação de Ordem de
Embarque ou BL, lançamento de nota fiscal, despacho aduaneiro dentro da ordem de
embarque, requisição de atracação/desatracação, solicitação de abastecimento de água,
energia elétrica, dentre outros.
Considerando que no SCAP não existe a função de cadastro de empresa, para esta
finalidade o sistema consulta o ERP para confirmação da existência de pessoa física/jurídica
interessada, com intuito de autorizar a navegação pelo SCAP através de uma senha,
fornecida pelo Administrador da Unidade Portuária.
1.1. OBJETIVO ESPECÍFICO
Criar procedimentos para cadastramento de empresas no ERP, que tenham como objetivo
solicitação de serviços no Sistema de Informação da CDP.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
As disposições contidas nesta norma aplicam-se a todas as unidades portuárias da CDP
que utilizem o SCAP para processamento das informações e o Sistema de Gestão
Empresarial da CDP (ERP).
3. DEFINIÇÕES
A título de entendimento das nomenclaturas aplicadas nesta NORMA são apresentadas e
estabelecidas as seguintes definições:
ERP – Sistema de Gestão composto por um conjunto de módulos integrados (área
comercial, administrativa-financeira, contábil-fiscal, de suprimentos e gerencial) típicos de
um ERP (Enterprise Resource Planning), operando com uma base única de dados,
sempre atualizada em tempo real.
SCAP – Sistema de Controle de Administração Portuária, responsável pelo gerenciamento
operacional das unidades portuárias, operando com uma base única de dados, atualizada
em tempo real.
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ARMADOR – Pessoa Jurídica que detém o domínio ou posse de embarcação.
REQUISITANTE – Pessoa Física ou Jurídica requisitante dos serviços disponíveis pela
autoridade portuária, podendo ser considerado os agentes, exportadores e importadores,
devidamente habilitados.
OPERADOR PORTUÁRIO – Pessoa Jurídica pré-qualificada pela CDP para a execução de
operação portuária nos Portos e Terminais administrados por esta Autoridade Portuária.
DONO DA MERCADORIA – Pessoa Física ou Jurídica que detém o domínio sobre a
mercadoria.
4. AMPARO LEGAL, RESPONSABILIDADE e AUTORIDADE
4.1. AMPARO LEGAL
· Decreto Nº 6.022/2007, de 22/01/2007;
· Regulamento de Exploração dos Portos de Belém, Vila do Conde e Santarém;
· NG 1102-01.2/1 - Manual de Elaboração de Normas e Procedimentos;
· e demais incorporações de alterações posteriores da legislação e normas
supracitadas.
4.2. RESPONSABILIDADES E AUTORIDADE
4.2.1. Na forma desta NORMA, compete ao Administrador do Porto ou Terminal:
a) Receber o requerimento para cadastro (Anexo 1) e documentos de habilitação das
pessoas físicas ou jurídicas interessadas em efetuar o cadastro na CDP;
b) Proceder análise dos documentos anexados ao requerimento;
c) Proceder diligências para fins de comprovação das informações prestadas pelas
pessoas físicas ou jurídicas interessadas;
d) Emitir senha de acesso ao interessado.
5. DIRETRIZES
5.1 – CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
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A pessoa física ou jurídica interessada em efetuar o cadastro na CDP para requisição dos
serviços do SCAP deverá solicitar formalmente, conforme Anexo 2, devidamente assinado
por seu representante legal.
Para os efeitos desta norma, entende-se por representante legal da pessoa jurídica: os
diretores, cotistas ou procuradores com outorga de poderes específicos (Anexo 1).
A documentação exigida aos interessados, podendo ser apresentada em original ou cópia
autenticada, é a seguinte:
a) Estatuto, contrato social com última alteração ou ato constitutivo de pessoa jurídica
em vigor; (Deverá constar o nome de fantasia da empresa)
b) Prova de nomeação ou investidura dos diretores ou representantes legais da
empresa;
c) Prova de inscrição no CNPJ;
d) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao
domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do interessado;
f) CPF e RG dos sócios ou procuradores;
g) Comprovante de Residência dos sócios ou procuradores;
h) Procuração específica (Anexo 1);
i)
Ficha Cadastral de Usuário devidamente preenchida (Anexo 2);
j)
Certidão de Inteiro Teor da Junta Comercial do Pará.
5.2 – CADASTRAMENTO NO SISTEMA DE GESTÃO EMPRESARIAL (ERP)
O cadastro de clientes e fornecedores no Sistema de Gestão Empresarial (ERP) da CDP
deverá ser realizado conforme as orientações presentes no Anexo 3 desta norma, o qual
demonstra, de forma detalhada, todos os passos a serem seguidos no referido registro.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS E COMPLEMENTARES
A Administração do Porto deverá dar sua decisão no prazo de 05 dias úteis, contados da
data de recebimento do requerimento com as documentações dispostas acima. Deixar de
apresentar a documentação disposta acima enseja no indeferimento do credenciamento no
ERP da CDP.
Concluída a fase acima, o interessado será comunicado formalmente sobre o deferimento
ou não do seu requerimento.
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O prazo de validade do cadastro será de até 02 anos, contados a partir do deferimento pela
Administração do Porto, e deverão ser renovados com apresentação de novo requerimento
e atualização da documentação cadastral prevista na presente norma.
É do interessado a obrigação de controlar a data-limite de validade do cadastro e manter o
endereço atualizado, sob pena de suspensão do cadastro.
7. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Anexo I – Modelo de Procuração.
Anexo II – Ficha Cadastral de Usuário.
Anexo III – Passos para cadastramento no Sistema de Gestão Empresarial da CDP
(ERP).
8. APROVAÇÃO DA NORMA
Esta Norma Geral foi aprovada pela Diretoria Executiva da CDP - DIREX, registrado
na CI GERGEP nº 37/2012 e pelo Conselho de Administração - CONSAD, em sua
424ª Reunião Ordinária, realizada em 05/07/2013.
Carlos José Ponciano da Silva
Diretor Presidente
Olivio Antonio Palheta Gomes
Diretor Administrativo-Financeiro
Maria do Socorro Pirâmides Soares
Diretora de Gestão Portuária
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ANEXO I – Modelo de Procuração
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE:
OUTORGADO(S):
PODERES: amplos poderes, inerentes ao bom e fiel cumprimento deste mandato, e
os especiais para representá-lo, transigir, fazer acordo, firmar compromisso,
substabelecer, renunciar, desistir, reconhecer a procedência do pedido, receber
intimações, receber e dar quitação, acessar ao SCAP, receber nota fiscal, receber
nota de débito, realizar pagamento, enfim praticar todos atos perante repartições
públicas Federais, Estaduais e Municipais, e órgãos da administração pública direta
e indireta, praticar quaisquer atos perante particulares ou empresas privadas,
principalmente frente a Companhia Docas do Pará.
Belém - PA,
de
de 2013.
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ANEXO II – Ficha Cadastral de Usuário
FICHA CADASTRAL DE USUÁRIO
I - DADOS CADASTRAIS DO ESTABELECIMENTO:
CNPJ / CPF
Nome (Razão Social / Denominação Civil)
Inscrição Estadual
Inscrição Municipal
Data da Fundação / Nascimento
Natureza Jurídica
Carteira de Identidade
Órgão Emissor
Nome Fantasia
Matriz
Junta Comercial nº:
Início da Atividade:
Filial
Fone/Fax:
ENDEREÇO:
Logradouro (Rua, Avenida, Praça, etc.)
Número
Complemento
Bairro ou Distrito
Município
UF
CEP
País
DDD
Telefone
Correio Eletrônico
Tipo de usuário:
USUÁRIOS ERP
USUÁRIOS SCAP e ERP
Cliente
Substituto ISS
Agente/Armador
Fornecedor
Dedutor
Operador Portuário
Consignatário
Remetente
Importador
Recebedor
Prestador de Serviço
Exportador
I – DADOS DO REPRESENTANTE DO ESTABELECIMENTO:
Nome
CPF
Endereço:
Logradouro (Rua, Avenida, Praça, etc.)
Número
Complemento
Bairro
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Município
UF
CEP
País
DDD
Telefone
Correio Eletrônico
IV – PESSOA PARA CONTATO:
Nome
Setor
Cargo / Função
DDD
DDD
Fax
Telefone
Correio Eletrônico
V – DADOS DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO:
Nome
Setor
Cargo / Função
DDD
DDD
Fax
Telefone
Correio Eletrônico
VI – DOCUMENTOS APRESENTADOS:
CNPJ do Estabelecimento
Comprovante de endereço
CIC do Representante
Comprovante de endereço
Outros
VII – OBSERVAÇÕES:
VIII – EFETIVAÇÃO DO CADASTRO:
Data: ______/______/______
________________________________
Ass. do responsável pelas informações
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____________________________
Companhia Docas do Pará
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ANEXO III – Procedimentos para Cadastramento no Sistema de Gestão
Empresarial (ERP)
a) Cadastro da razão social = Completa; Se houver dúvida buscar informação no site da
Receita Federal, digitando o CNPJ, endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
b) Apelido = Nome Fantasia;
c) Endereço – obedecer ao preenchimento de cada um dos campos com as informações
requeridas nos mesmos (o número deve ser colocado somente no campo
correspondente ao número, o complemento deve ser colocado somente no campo
correspondente ao complemento e não no campo destinado ao nome da Rua por
exemplo, etc.);
d) Bairro
e) CEP = Informação importante que é validada pela Receita Federal;
f)
Estado e Município, se tiver dúvida sempre buscar informação no site do IBGE,
endereço:
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/pesquisas/resultado.php?consulta=municipio
g) Tipo de pessoa FÍSICA e JURÍDICA, informar:
Pessoa Física: informar o CPF e o tipo de pessoa: Funcionário/Outros, Prestador de
Serviço Autônomo e Prestador de Serviço Autônomo com Inscrição.
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Pessoa Jurídica: informar o número de CNPJ e a INSCRIÇÃO ESTADUAL sem pontos.
(Para consultar a inscrição estadual: www.sintegra.gov.br), conforme tela abaixo:
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