RFB: Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física

Transcrição

RFB: Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física
Cadastro de Atividades
Econômicas da Pessoa Física
Projeto Matrícula CEI –
Ajustes nos Cadastros da RFB
(PUC 05)
Projeto Matrícula CEI –
Ajustes nos Cadastros da RFB
(PUC 05)
Brasília, 27 de julho de 2014
2
Fusão SRF e SRP
Lei n° 11.457/2007
Ministério da
Fazenda
Secretaria da
Receita
Federal
Ministério da
Fazenda
Secretaria
da Receita
Federal do
Brasil
Ministério da
Previdência Social
Secretaria da
Receita
Previdenciária
Programa de Unificação do Crédito
Previdenciário e Fazendário - PUC
O objetivo do programa é a unificação do Crédito
Previdenciário (contribuição da empresa, contribuição
do trabalhador e contribuições para terceiros) e
Fazendário.
PUC – Objetivos específicos
- Criar uma folha de pagamento digital;
- Criar uma nova declaração previdenciária;
- Implantar o Projeto Global da Construção Civil - PGCC com a alteração na legislação e a
implantação de sistemas de cálculo, controle e lançamento dos créditos previdenciários
oriundos de obras de construção civil;
- Promover o lançamento de ofício no Sief-Processos;
- Ajustar o cadastro aos contribuintes previdenciários;
- Adaptar o Ambiente de pagamentos ao crédito previdenciário;
- Adaptar o Sief-Fiscel ao crédito previdenciário declarado;
- Adaptar o Sief-Processos ao crédito previdenciário lançado de oficio;
- Adaptar os sistemas de compensação para o crédito previdenciário;
- Adaptar os sistemas de cálculo ao crédito previdenciário;
- Unificar as certidões conjunta e específica.
Projeto Matrícula CEI
Ajustes nos Cadastros da RFB - PUC 05
Reorganizar os cadastros de modo a permitir a
correta classificação do sujeito passivo de acordo
com sua personalidade jurídica.
Acrescentar atributos que permitam registrar os
dados do contribuinte de maneira eficiente e concisa,
de modo a tornar possível a sua localização e a
identificação de suas diversas atividades.
Situação Pretendida
Pessoas
físicas
Pessoas
jurídicas
Imóveis
Segurado especial
Equiparado à empresa
Produtor rural
Titular de cartório
CEI
/0
/6
/8
/7
Consórcio simplificado
de produtores rurais
Empregador
doméstico
Obra de construção
civil de PF
Obra de construção
civil de PJ
Objetivos
Empregador doméstico
CNPJ
CPF
Equiparado à empresa
Consórcio Simplificado
de Produtores Rurais
Titular de cartório
Produtor rural
Segurado especial
Migração para o CNPJ
Criação da “data do
primeiro vínculo” no
CNPJ/Serpro
Atributos específicos
Cadastro de
Atividades
Econômicas da
Pessoa Física
Imóveis
Obra de construção
civil de PF
Obra de construção
civil de PJ
Atributos específicos
Cadastro
Nacional
de Obras
Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física
CAEPF
É o cadastro das atividades econômicas exercidas
pela pessoa física, vinculado ao CPF, no qual o sujeito
passivo será identificado em suas diversas
atividades;
 Haverá identificação do contribuinte pessoa
física como:
contribuinte individual;
produtor rural;
segurado especial
Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física
Obrigados à inscrição no CAEPF
Pessoa física que desenvolver atividade econômica na
qualidade de:

Contribuinte Individual.




Empregador, que tenha trabalhadores a seu serviço.
Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida
em nome do titular, ainda que a respectiva serventia
seja registrada no CNPJ.
Pessoa física não produtor rural que adquire produção
rural para venda, no varejo, a consumidor PF.
Produtor Rural.
Segurado
Especial.
Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física
Atributos do Sujeito Passivo no CAEPF
 Para cada atividade desempenhada pelo sujeito passivo
pessoa física haverá os atributos:
Tipo da atividade;
Código de atividade (CNAE);
Data de início;
Endereço;
Situação cadastral;
Matrícula CEI, quando houver.
Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física
Número de identificação
Número identificador da atividade
NNNN
Sequencial
NN
Dígito
Verificador
Base para cálculo do DV
NNN.NNN.NNN
CPF
NNNN
Sequencial
NN
Dígito
Verificador
Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física
– CAEPF – Perfil Contribuinte
O contribuinte pode acessar o
acesso ou o certificado digital:
utilizando o código de
Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física
– CAEPF – Perfil Contribuinte
Funcionalidades
disponíveis no
aplicativo
CAEPFWEB.
Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física
– CAEPF – Perfil Contribuinte
O aplicativo permite ao usuário:

Inscrever novo CAEPF

Inscrever novo CAEPF a partir da Matrícula CEI – ao escolher
esta opção o contribuinte deverá informar corretamente para o
sistema:

O tipo de atividade econômica que exerce,

A sua qualificação,

O código CNAE,

A data de início da atividade,

O endereço completo de onde exercerá a atividade,

O telefone com DDD (opcional), e

Salvar.
Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física
– CAEPF – Perfil Contribuinte
O aplicativo permite ao usuário:

Alterar todos os dados preenchidos durante a inscrição no
CAEPF, até 24h da efetivação do cadastro;

Alterar alguns dados da inscrição realizada no CAEPF, após
24h da efetivação do cadastro;

Ativar uma inscrição no CAEPF que esteja na situação
“Paralisada”;

Informar o encerramento de uma atividade econômica por meio
da funcionalidade “Baixar uma inscrição no CAEPF” que esteja
nas situações “Ativa”, “Pendente” ou “Paralisada”;

Paralisar uma inscrição no CAEPF que esteja na situação
“Ativa”;

Emitir comprovante de inscrição; e

Consultar uma inscrição no CAEPF.
Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física
– CAEPF – Perfil Contribuinte
Após 24h da efetivação do cadastro, o aplicativo permite ao
usuário alterar os seguintes atributos:

Contribuinte Individual:
• CEP;
• Endereço;
• Telefone.

Segurado Especial:
• Qualificação;
• Telefone.
Produtor Rural:
•
Qualificação;
• Telefone.

Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física
– CAEPF – Perfil Contribuinte
 Ao
preencher o formulário de inscrição, somente os campos “complemento”, “DDD” e
“Telefone” são de preenchimento facultativo. Porém, se o campo “DDD” for preenchido
o campo “Telefone” deverá ser, obrigatoriamente, preenchido e vice-versa.
Inscrever CAEPF:
preencher os campos
conforme descrito nos
slides 42 ao 48.
Para todas as
funcionalidades, seguir
as orientações de
preenchimento a partir
do slide 30.
Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física
Emitir comprovante de Inscrição - CAEPF
Comprovante
de inscrição
impresso
Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física
Consultar CAEPF
O servidor pode consultar o CAEPF Informando o CAEPF ou a matrícula
CEI do contribuinte.
Faça os filtros necessários à pesquisa e clique em Pesquisar
Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física
Anular CAEPF nos seguintes casos:
 Houver
sido atribuído mais de um número de inscrição
para o mesmo estabelecimento;
 For
constatado vício no ato praticado perante o CAEPF;
 Contribuinte
não se encontra no rol dos obrigados à
inscrição no CAEPF; ou
 Houver
sido declarada nula a inscrição da pessoa física
no CPF.
Obs.: Todos os tipos de situação podem ser anuladas,
desde que motivadas.
Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física
Restabelecer situação cadastral - CAEPF
Qualquer situação da inscrição poderá ser restabelecida pelo
servidor:
Ativa
 Paralisada
 Pendente
 Baixada
 Nula

A situação cadastral da inscrição voltará à situação imediatamente
anterior.
O restabelecimento da situação deve ser motivado por erro ou
decisão administrativa.
Implantação do Cadastro das
Atividades Econômicas da
Pessoa Física
CAEPF
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Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física
Implantação do sistema
O CAEPF faz parte de um programa que
implantará outros sistemas.
O CAEPF não pode ser implantado se os
sistemas que o utilizarão não entrarem em
produção.
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Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física
CEI
CEI
CAEPF
CAEPF
Os consultores da FGV, por meio das reuniões
No início do mês de transição, existirão segurados especiais em três
situações:
Já possui matrícula CEI para a sua atividade econômica;
Iniciará a atividade econômica no mês de transição;
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Iniciará a atividade econômica a partir do mês de implantação;
Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física
No mês de transição:
Já possui matrícula CEI para
a sua atividade econômica

A matrícula CEI deve ser migrada para o CAEPF a partir do
dia 1º do mês de transição. Será atribuído um número de
inscrição no CAEPF ao qual a matrícula CEI ficará vinculada.
Desse modo, será possível saber que a inscrição no CAEPF é
relativa à atividade anteriormente matriculada no CEI;

Deverá utilizar a matrícula CEI para cumprimento das
obrigações relativas ao mês de transição e anteriores;

As obrigações relativas ao mês de implantação e posteriores
deverão ser cumpridas utilizando o número de inscrição no
CAEPF.
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Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física
No mês de transição:
Iniciará a atividade
econômica no mês de
transição

Deverá inscrever-se no CEI; e

Migrar a matrícula CEI para o CAEPF até dia 1º do mês de
implantação. Será atribuído um número de inscrição no CAEPF
ao qual a matrícula CEI ficará vinculada. Desse modo, será
possível saber que a inscrição no CAEPF é relativa à atividade
anteriormente matriculada no CEI;

Deverá utilizar a matrícula CEI para cumprimento das
obrigações relativas ao mês de transição e anteriores;

As obrigações relativas ao mês de implantação e posteriores
deverão ser cumpridas utilizando o número de inscrição no
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CAEPF.
Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física
No mês de transição:
Iniciará a atividade
econômica a partir do mês de
implantação

Deverá inscrever-se no CAEPF e utilizar esse número
para cumprimento das obrigações perante a Receita
Federal.
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CNO- Cadastro Nacional de Obras
O QUE É?
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) refere-se ao registro perante
a Receita Federal do Brasil das informações específicas de obras
de construção civil, seja para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas.
O CNO foi criado para substituir o cadastro específico do INSS, que
emitia as matrículas CEI de obras de construção civil.
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Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física
Número de identificação

A formatação do número do CNO será igual à da matrícula CEI;

Não haverá identificação da personalidade jurídica do responsável
no número. No lugar do /6 e /7 haverá sempre /5;
NN.NNN.NNNNN/5D

A manutenção da formatação do número visa simplificar o acesso
às informações pelos sistemas que já utilizam a matrícula CEI.
Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física
Obrigados à inscrição no CNO
Estão obrigadas à inscrição no CNO todas as obras de construção civil, sendo
responsáveis por seu cadastramento:

O proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção
civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de nome
coletivo;

A empresa construtora, quando contratada para execução de obra por
empreitada total, observado o disposto no art. 7º da IN CNO;

A empresa líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra
de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das
empresas consorciadas;

O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção
civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.
CNO- Cadastro Nacional de Obras
ONDE SE INSCREVER
- Portal e-CAC;
- Unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.
IMPORTANTE
O cadastro da obra cuja inscrição seja da responsabilidade de consórcio ou de empresa
líder de consórcio somente poderá ser efetuado em uma unidade de atendimento da
Receita Federal do Brasil, para a entrega da documentação específica.
Caso haja outros responsáveis pela obra, a inclusão desses deverá ser feita mediante a
apresentação de documentos em uma unidade de atendimento da Receita Federal do
Brasil.
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CNO- Cadastro Nacional de Obras
O QUE FAZER QUANDO JÁ EXISTIR UMA MATRÍCULA CEI PARA A SUA OBRA?
As informações da matrícula CEI, vinculada a uma obra, devem ser migradas para o CNO.
Quando solicitada a inscrição, serão apresentadas as matrículas CEI vinculadas ao
CPF/CNPJ do solicitante. Para migrar a matrícula CEI para o CNO basta selecionar a
matrícula desejada e confirmar a migração. O número de inscrição no CNO
permanecerá igual ao da matrícula CEI.
Nos casos em que os dados da matrícula CEI apresentarem inconsistência, a migração
poderá ser feita em uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, onde
os dados cadastrais serão corrigidos.
Existem algumas alterações cadastrais que exigem a apresentação de documentação.
Nesses casos, as atualizações deverão ser efetuadas em qualquer unidade de
atendimento da Receita Federal do Brasil.
Saiba o que é o CNO e como se inscrever
Orientação ao Cidadão
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Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física
e-Cac
Funcionalidades disponíveis:

Inscrever obra;

Inscrever obra a partir de matrícula CEI;

Paralisar obra;

Reativar obra;

Consultar;

Emitir comprovante de inscrição e situação cadastral.
Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física
e-Cac
Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física
e-Cac

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