Manual Internato Médico Medicina UNOESC
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Manual Internato Médico Medicina UNOESC
Aprovado pela Resolução 09/CG/11, de 29 de setembro de 2011. CURSO DE MEDICINA/UNOESC MANUAL DO INTERNATO MÉDICO 1 Aprovado pela Resolução 09/CG/11, de 29 de setembro de 2011. O INTERNATO MÉDICO DO CURSO DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – UNOESC, CAMPUS DE JOAÇABA, FUNDAMENTA-SE NA RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 4, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2001 - CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, BEM COMO NO REGIMENTO INTERNO DA UNOESC E NO REGULAMENTO DE ESTÁGIOS DA UNOESC. 2 Aprovado pela Resolução 09/CG/11, de 29 de setembro de 2011. SUMÁRIO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES......................................................................05 CAPÍTULO II DO INTERNATO MÉDICO................................................................................05 CAPÍTULO III DA OPERACIONALIZAÇÃO DO INTERNATO MÉDICO..................................07 CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL..............................................................13 SEÇÃO I DA COMISSÃO DE INTERNATO MÉDICO......................................................14 SUBSEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO............................................................................................14 SUBSEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES..........................................................................................15 SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS ENVOLVIDOS NO INTERNATO MÉDICO.............15 SUBSEÇÃO I DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INTERNATO MÉDICO........................15 SUBSEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DO INTERNATO............................................................16 SUBSEÇÃO III DO PROFESSOR PRECEPTOR......................................................................17 SUBSEÇÃO IV DOS PROFESSORES E TUTORES.................................................................17 SUBSEÇÃO V DOS ACADÊMICOS..........................................................................................18 CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO.................................................................................................20 CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.............................................................................23 3 Aprovado pela Resolução 09/CG/11, de 29 de setembro de 2011. INTERNATO MÉDICO APRESENTAÇÃO O Manual do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Campus de Joaçaba, define diretrizes para o Internato Médico, estabelecendo objetivos, estrutura, organização, funcionamento, disciplinamento, avaliação dos acadêmicos e as orientações indispensáveis à atuação da Coordenação do Curso, Comissão de Internato Médico, Professores Coordenadores de estágios/componentes curriculares, Professores Preceptores dos estágios/componentes curriculares e acadêmicos regularmente matriculados nos estágios/componentes curriculares, com vistas à realização dessa etapa obrigatória da formação profissional. 4 Aprovado pela Resolução 09/CG/11, de 29 de setembro de 2011. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O presente Manual, fundamentado na Resolução CNE/CES nº 4, de 7 de novembro de 2001, bem como no Regimento da Unoesc e no Regulamento de Estágios da Unoesc, disciplina as atividades do Internato Médico, obrigatórias para todos os acadêmicos regulamente matriculados no Curso de Medicina da Universidade do Oeste de Santa Catarina – Unoesc, Campus de Joaçaba. CAPÍTULO II DO INTERNATO MÉDICO Art. 2º Entende-se por Internato Médico, de acordo com as Diretrizes Curriculares, o Estágio Curricular Obrigatório de treinamento em serviço, desenvolvido obrigatoriamente pelos acadêmicos do Curso de Medicina, nos últimos 05 (cinco) semestres letivos, sob a supervisão e orientação direta de docente e/ou preceptor e/ou tutor. Art. 3º O Internato Médico tem os seguintes objetivos: I - propiciar a integração ativa do acadêmico com usuários e profissionais de saúde, interagindo com problemas reais e assumindo responsabilidades crescentes como agente prestador de cuidados e atenção à saúde, compatíveis com o seu grau de autonomia; II - assegurar diferentes cenários de ensino-aprendizagem para que o acadêmico conheça e vivencie situações variadas de vida, organização da prática e do trabalho em equipe multiprofissional; III - vincular, por meio da integração ensino-serviço, a formação médicoacadêmica às necessidades da saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde – SUS; IV – ampliar e consolidar conhecimentos, habilidades, competências e condutas éticas adquiridas durante o curso; 5 Aprovado pela Resolução 09/CG/11, de 29 de setembro de 2011. V - desenvolver capacidades técnico-científicas imprescindíveis ao desempenho da profissão de Médico. Art. 4º O acadêmico deverá evidenciar, ao longo do Internato Médico, habilidades e requisitos essenciais ao desempenho da profissão de Médico, tais como: I – demonstrar capacidade e criatividade para desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo; II - realizar sua prática de forma integrada e contínua com as demais instâncias do sistema de saúde, sendo capaz de pensar criticamente, de analisar os problemas da sociedade e de procurar solucioná-los; III - demonstrar competências e habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas; IV – buscar desenvolver suas atividades dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética, tendo em conta que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas com a resolução do problema de saúde, tanto em nível individual como coletivo; V - estar apto a assumir posições de liderança, visando ao bem-estar da comunidade; VI - ser capaz de tomar iniciativa, fazer o gerenciamento e administração tanto da força de trabalho quanto dos recursos físicos, materiais e de informação; VII - demonstrar capacidade de aprender continuamente e ter responsabilidade e compromisso com a sua educação e o treinamento/estágios das futuras gerações de profissionais. Art. 5º O Internato Médico faz parte da matriz curricular do Curso de Graduação em Medicina da Universidade do Oeste de Santa Catarina – Unoesc, totalizando 259 (duzentos e cinquenta e nove) créditos ou 3.885 (três mil oitocentas e oitenta e cinco) horas, e é constituído por: Estágio Ambulatorial, Estágio Hospitalar e Residência Acadêmica, todos distribuídos na oitava (8ª), nona (9ª), décima (10ª), décima primeira (11ª) e décima segunda (12ª) fases, em forma de rodízio, conforme segue: 6 Aprovado pela Resolução 09/CG/11, de 29 de setembro de 2011. I – 8ª fase: Estágio Ambulatorial e Residência Acadêmica; II - 9ª fase: Estágio Ambulatorial e Residência Acadêmica; III - 10ª fase: Estágio Ambulatorial, Estágio Hospitalar e Residência Acadêmica; IV -11ª fase: Estágio Ambulatorial, Estágio Hospitalar e Residência Acadêmica; V - 12ª fase: Estágio Ambulatorial, Estágio Hospitalar e Residência Acadêmica. § 1º No Internato Médico, o acadêmico realizará atividades práticas, teóricopráticas e teóricas, pertinentes aos conteúdos curriculares de cada estágio, dispostos como no Plano de Ensino. § 2º Os componentes curriculares, aqui também denominados de estágios, serão cursados em sistema de rodízio equitativo, de acordo com o programa correspondente a cada modalidade, incluindo o regime de plantões. § 3º A carga horária do Internato Médico é de 3.885 horas de atividades práticas e teóricas, sendo 3.634 horas práticas e 251 horas teóricas. Das 251 horas teóricas, 90 são dos componentes curriculares Trabalho de Conclusão de Curso I, II e III, sendo que este possui manual próprio. CAPÍTULO III DA OPERACIONALIZAÇÃO DO INTERNATO MÉDICO Art. 6º O Internato Médico se desenvolverá da seguinte forma: I - Seu início e término acontecerão concomitantemente com as atividades técnico-administrativas da Unoesc; II - No interregno entre o primeiro e o segundo semestre haverá um período de recesso, com duração definida, a cada ano, pela Comissão de Internato Médico. III - O acadêmico poderá realizá-lo fora de sede. Parágrafo único. A aceitação do estágio fora de sede, de acordo com a opção do acadêmico, deverá corresponder, necessariamente, a 20% (vinte por cento) da carga horária total do Internato e obedecerá às normas internas aprovadas pela Comissão de Internato. 7 Aprovado pela Resolução 09/CG/11, de 29 de setembro de 2011. Art. 7º Somente poderão ingressar no Internato Médico os acadêmicos regularmente matriculados e que tenham cumprido os pré-requisitos e requisitos paralelos constantes da matriz curricular, quais sejam: I - Para matricular-se no Internato Médico da 8ª fase, o acadêmico deverá ter concluído, obrigatoriamente, todos os componentes curriculares constantes da matriz curricular até a 7ª fase. II - Para matricular-se no Internato Médico da 9ª fase, o acadêmico deverá ter concluído, obrigatoriamente, todos os componentes curriculares constantes da matriz curricular até a 8ª fase, excetuando-se o Trabalho de Conclusão de Curso. III - Para matricular-se no Internato Médico da 10ª fase, o acadêmico deverá ter concluído, obrigatoriamente, todos os componentes curriculares constantes da matriz curricular até a 9ª fase, excetuando-se o Trabalho de Conclusão de Curso. IV - Para matricular-se no Internato Médico da 11ª fase, o acadêmico deverá ter concluído, obrigatoriamente, todos os componentes curriculares constantes da matriz curricular até a 10ª fase, incluindo-se o Trabalho de Conclusão de Curso. V - Para matricular-se no Internato Médico da 12ª fase, o acadêmico deverá ter concluído, obrigatoriamente, todos os componentes curriculares constantes da matriz curricular até a 11ª fase. Art. 8º As atividades do Internato Médico compreendem: I - atividades de rotina (ambulatórios, enfermarias, centro cirúrgico, centro obstétrico, Estratégia de Saúde da Família nos municípios conveniados); II - atividades de plantão; III- estágio fora de sede; IV- estágio hospitalar; V- estágio optativo. 8 Aprovado pela Resolução 09/CG/11, de 29 de setembro de 2011. Art. 9º No que se refere às atividades de rotina: I - serão desenvolvidas de segunda a sexta-feira em Estratégia de Saúde da Família – ESF dos municípios da região, em unidades de saúde municipais, em comunidades, ambulatórios e nos hospitais conveniados, com duração de oito (08) horas diárias, sendo quatro (04) horas no período matutino e quatro (04) horas no período vespertino; II - as atividades da Residência Acadêmica incluirão a Estratégia de Saúde da Família dos municípios da região, as unidades de saúde municipais, as comunidades, ambulatórios, hospitais conveniados e visitas domiciliares. Art. 10 As atividades de plantão terão a seguinte dinâmica: I – As atividades de plantão realizadas de segunda a sexta-feira têm início às 19h e término às 7h do dia seguinte; II - As atividades realizadas nos feriados e nos finais de semana são divididas em dois (02) plantões: o primeiro, das 7h às 19h e o segundo, das 19h às 7h do dia seguinte. Art. 11 Os locais e turnos, considerando-se que o turno só acaba após a passagem do plantão ao acadêmico constante da escala, são os seguintes, nos casos aplicáveis: I - Setor de Urgência e Emergência/Hust (noturno, durante a semana; diurno e noturno nos finais de semana/feriados); II - Unidade de Terapia Intensiva/Hust (noturno, durante a semana; diurno e noturno nos finais de semana/feriados); III - Setor Maternidade/Hust (noturno, durante a semana; diurno e noturno nos finais de semana/feriados); § 1º Os plantões serão realizados em sistema de rodízio sequencial por todos os acadêmicos, alternando-se sucessivamente nos diversos cenários à disposição dos estágios e em igual número por acadêmico e local. 9 Aprovado pela Resolução 09/CG/11, de 29 de setembro de 2011. § 2º A responsabilidade sobre a elaboração da escala de plantão será determinada pela Coordenação do internato. § 3º O intervalo entre os plantões não poderá ser inferior a quarenta e oito (48) horas. § 4º A responsabilidade pelo cumprimento da escala de plantão, em relação à falta e/ou problemas decorrentes, é do acadêmico que constar na escala do respectivo plantão. § 5º Nenhum médico plantonista, professor ou não, está autorizado a liberar o acadêmico do plantão, sendo esta responsabilidade exclusiva do preceptor do estágio hospitalar, em acordo com a Comissão de Internato Médico. § 6º Os horários das refeições/lanches serão definidos de comum acordo com o médico plantonista. § 7º A falta não justificada ou não aceita pela Comissão de Internato Médico a um turno da escala de plantão, de plantões vinculados ao estágio ambulatorial, acarretará em reprovação imediata. Caso o plantão em questão não esteja vinculado ao estágio ambulatorial, a reprovação se dará no componente curricular respectivo. § 8º O plantão tem prioridade total em relação às demais atividades do acadêmico. Art.12 O estágio fora da unidade federativa corresponderá exatamente a 20% (vinte por cento) da carga horária do Internato Médico, sendo que o rodízio poderá ser realizado em locais diferentes, desde que cumprida a carga horária prevista e desde que realizado nas áreas de Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia-obstetrícia, Pediatria e Saúde Coletiva. Art.13 Para a autorização do estágio fora da unidade federativa, o acadêmico deverá realizar solicitação, obedecendo às seguintes diretrizes: I - respeito ao cronograma do Internato Médico do Curso de Medicina; II - definição e informações de contato do local de interesse. Parágrafo único. Os estágios fora de sede serão permitidos apenas para os acadêmicos que estiverem cursando a 11ª e 12ª fases. 10 Aprovado pela Resolução 09/CG/11, de 29 de setembro de 2011. Art. 14 Para o estágio fora da unidade federativa, o acadêmico deverá realizar o protocolo, na Secretaria do Internato Médico, da Carta de Aceite no prazo máximo de sessenta (60) dias antes do término do semestre letivo anterior ao qual pretenda realizar o estágio, contendo obrigatoriamente o nome do supervisor de estágio responsável por suas atividades e avaliações. Art. 15 No caso de deferimento do estágio fora da unidade federativa, a Coordenação do Internato entregará ao acadêmico a Carta de Apresentação, que será entregue à unidade concedente. Art. 16 O acadêmico deverá seguir as orientações do Regimento Geral dos Estágios da Unoesc, no que concerne aos encaminhamentos e preenchimento dos formulários pertinentes; Art. 17. Para a autorização do estágio optativo deve ser seguida a seguinte dinâmica: I - O acadêmico deverá estar regularmente matriculado na 11ª ou 12ª fase do Curso de Medicina, bem como efetivar a solicitação à Comissão de Internato, em até 60 (sessenta) dias antes do término do semestre letivo anterior ao qual pretenda realizar o estágio; II - Dentre os estágios de Residência Acadêmica, Ambulatorial e Hospitalar, o acadêmico poderá escolher um, que será cursado em substituição a outro, de modo que sejam mantidos os mesmos períodos de rodízios dos estágios cursados no respectivo semestre. III - O estágio optativo deverá ser cursado, exclusivamente, na(s) dependência(s) da(s) unidade(s) de saúde, próprias ou ofertadas pelo Curso de Medicina, e sob a orientação de seu corpo docente ou de médicos tutores. § 1º A autorização para a realização do estágio optativo dependerá da capacidade de absorção de novo(s) acadêmico(s) pela(s) unidade(s) de saúde ofertada(s) para aquele estágio e naquele semestre letivo. 11 Aprovado pela Resolução 09/CG/11, de 29 de setembro de 2011. § 2º As vagas ofertadas para o estágio optativo não poderão ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) do número de vagas regulares para o estágio pretendido pelo acadêmico, considerando-se que o número de vagas para cada um dos estágios regulares da 12ª fase é o resultado do número de vagas de ingresso no Curso de Medicina dividido pelo número de estágios regulares da 12ª fase, com arredondamento para menos, cabendo ao Coordenador do Internato definir este número e conceder a autorização final após análise dos critérios definidos. § 3º Os acadêmicos que apresentarem alguma reprovação nos estágios curriculares dos semestres anteriores, inclusive dos estágios cursados fora de sede, não poderão solicitar a realização do estágio optativo. § 4º Caso houver a constatação de que há mais acadêmicos candidatos do que a capacidade de absorção para um determinado estágio, será obedecido o seguinte critério de prioridade: média mais alta de todos os estágios cursados da 8ª a 11ª fase. § 5º Com relação ao parágrafo anterior, em caso de empate, adotar-se-á o critério da média mais alta, exclusivamente no mesmo estágio regular do escolhido como optativo nos semestres anteriores. Persistindo o empate, será feita uma prova escrita para seleção daqueles que alcançarem as notas mais elevadas. § 6º Os acadêmicos que realizarem o estágio optativo participarão das mesmas atividades que os acadêmicos regulares daquele estágio, terão as mesmas responsabilidades e compromissos e serão submetidos aos mesmos rodízios e avaliações. Art. 18 A frequência será obrigatória em 95% (noventa e cinco por cento) das atividades de cada estágio, considerando a carga horária total de cada componente curricular do Internato Médico. Art. 19 As atividades da residência acadêmica, do estágio hospitalar e ambulatorial iniciam às 7h30min, sendo que, decorridos quinze (15) minutos, será registrada falta pela secretária/tutor aos acadêmicos não presentes. 12 Aprovado pela Resolução 09/CG/11, de 29 de setembro de 2011. Parágrafo único. A falta descrita no caput deste artigo não evita a participação do acadêmico na atividade, mas impede a avaliação deste por parte do professor/tutor. Art. 20 O início das atividades do plantão, em datas previamente agendadas, aceitará como período de tolerância quinze (15) minutos, onde será registrada a falta. Se esta for justificada de acordo com os critérios que constam do art. 82 do Regimento Geral da Unoesc, pelo plantonista, poderá ser aceita. § 1º A falta descrita no caput deste artigo não evita a participação do acadêmico na atividade, mas impede a avaliação deste por parte do professor/tutor. § 2º Somente será permitida a permuta de plantões nos casos de doença do acadêmico ou falecimento de ascendente, descendente ou cônjuge. § 3º Nos casos emergenciais, a justificativa deverá ser entregue ao Preceptor imediatamente após o plantão, ficando a mesma sujeita à aceitação ou não, pelo Preceptor. Os critérios de aceitação ou não, são aqueles que constam do art. 82 do Regimento da Universidade do Oeste de Santa Catarina. Caso seja aceita, o acadêmico cumprirá plantão extra e, em caso de não aceitação, o acadêmico que não cumpriu a escala será reprovado no semestre respectivo. Deve haver, ainda, outro acadêmico do mesmo período que se responsabilize pelo plantão, por escrito, perante o Professor Preceptor, sendo obrigatória a presença do substituto. § 4º Nos casos excepcionais, a justificativa da falta deverá ser encaminhada em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência ao Professor Preceptor, para aprovação deste. § 5º Ao ausentar-se do plantão, antes do horário estipulado para término, sem prévia aprovação do professor preceptor e da Comissão de Internato Médico, acarretará em falta e reprovação imediata no respectivo componente curricular. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 21 O Internato Médico é composto por: 13 Aprovado pela Resolução 09/CG/11, de 29 de setembro de 2011. I - Coordenação do Curso. II - Comissão de Internato Médico (CIM). III - Coordenação do Internato. IV - Preceptores dos Estágios/componentes curriculares. V - Professores e Tutores. VI - Acadêmicos. SEÇÃO I DA COMISSÃO DE INTERNATO MÉDICO SUBSEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Art. 22 O Internato Médico será coordenado pela Comissão de Internato Médico, composta por: I - Coordenador do Curso, que o preside; II - Coordenador do Internato, designado pelo Coordenador do Curso; III - Três (03) Professores Preceptores dos estágios do Internato, designados pela Coordenação do Curso; IV – Dois (02) representantes do corpo docente do Internato Médico, escolhidos em votação levada a efeito em reunião do Colegiado do Curso; V - Dois (02) representantes do corpo discente, do Internato Médico, indicados semestralmente pelos acadêmicos do Internato Médico, organizados pelo Centro Acadêmico; VI – Um (01) representante do Corpo Assistencial do Hospital Universitário Santa Teresinha – Hust; VII - Um (01) representante dos médicos (tutores) do Estágio de Residência Acadêmica. § 1º Os representantes discentes titulares, nos seus impedimentos, serão substituídos pelos respectivos suplentes. 14 Aprovado pela Resolução 09/CG/11, de 29 de setembro de 2011. § 2º Somente poderão ser representantes discentes os acadêmicos matriculados da 8ª a 12ª fases que não tenham sido reprovados em componentes curriculares do Internato. Art. 23 A Comissão de Internato Médico realizará reuniões ordinárias e extraordinárias, quando requeridas pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros, três (03) dos quais docentes. Parágrafo único. As reuniões ordinárias farão parte do calendário acadêmico do Curso. Art. 24 - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas por escrito, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, constando, na convocação, a pauta da reunião. Art. 25 - A cada reunião, ordinária ou extraordinária, lavrar-se-á ata, em livro próprio, a ser lida e votada na reunião subsequente, que, depois de aprovada, será subscrita pelo presidente, secretária ad hoc e demais membros presentes. Art. 26 - A Comissão de Internato Médico deliberará com a presença da maioria simples de seus membros. SUBSEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES Art. 27 Constituem atribuições da Comissão de Internato Médico: I - estabelecer a organização, o controle e a avaliação do Internato Médico, conforme o presente Manual; II - sugerir modificações nos componentes curriculares, visando à maior eficiência docente e discente nas atividades do Internato Médico; III - homologar a organização dos acadêmicos matriculados nos períodos do Internato Médico; IV - homologar a aprovação ou reprovação dos acadêmicos internos; 15 Aprovado pela Resolução 09/CG/11, de 29 de setembro de 2011. V - cumprir e zelar pelo cumprimento do presente Manual; VI - propor aplicação de sanções disciplinares aos acadêmicos; VII - baixar normas no âmbito de sua competência. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS ENVOLVIDOS NO INTERNATO MÉDICO SUBSEÇÃO I DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INTERNATO MÉDICO Art. 28 Constituem atribuições do Presidente da Comissão de Internato Médico: I - convocar, presidir e coordenar as reuniões da Comissão de Internato Médico; II - acompanhar e supervisionar o desenvolvimento das atividades do Internato Médico; III - encaminhar a documentação necessária para contratação do seguro de acidentes pessoais aos internos; IV - encaminhar os documentos para abertura de novos convênios com instituições concedentes de Estágio; V - providenciar a assinatura e encaminhar os Termos de Compromisso de Estágio; VI - apreciar os casos omissos neste Manual; VII - exercer outras atividades inerentes à função, não especificadas neste Manual. SUBSEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DO INTERNATO Art. 29 Constituem atribuições da Coordenação do Internato: I - zelar pelo cumprimento deste Manual; 16 Aprovado pela Resolução 09/CG/11, de 29 de setembro de 2011. II - organizar e acompanhar o desenvolvimento dos estágios, em articulação com os preceptores dos estágios; III - supervisionar as atividades gerais do Internato Médico e das preceptorias dos estágios; IV - promover a integração dos conteúdos curriculares dos estágios; V - organizar a programação teórica do Internato; VI - organizar as atividades dos Trabalhos de Conclusão de Curso; VII - organizar as atividades de plantão dos Internos, de comum acordo com os preceptores dos estágios e acadêmicos; VII - articular, com a Coordenação do Curso de Medicina, o apoio e o atendimento às necessidades do Internato e apresentar relatório periódico das atividades gerais do Internato à Comissão de Internato Médico; VIII - participar da Comissão de Internato Médico. SUBSEÇÃO III DO PROFESSOR PRECEPTOR Art. 30 Constituem atribuições do professor preceptor: I - zelar pelo cumprimento deste Manual; II - coordenar as atividades do estágio/componente curricular de sua responsabilidade; III - organizar as atividades do estágio/componente curricular de sua responsabilidade, junto com os professores e tutores envolvidos, dando conhecimento à Coordenação da Comissão de Internato para que essas sejam apreciadas e aprovadas; IV - dar conhecimento ao Coordenador do Internato Médico de dificuldades de ordem acadêmica ou administrativa; V - atribuir notas de avaliação de desempenho aos internos ao final de cada estágio/componente curricular, ouvidos os professores dos estágios/ componente curricular; 17 Aprovado pela Resolução 09/CG/11, de 29 de setembro de 2011. VI - apresentar ao Coordenador do Internato Médico os resultados de cada avaliação e encaminhar as fichas individuais dos acadêmicos para homologação na Comissão de Internato Médico; VII - controlar as atividades curriculares dos acadêmicos do estágio sob sua supervisão; VIII - participar da Comissão de Internato Médico. SUBSEÇÃO IV DOS PROFESSORES E TUTORES Art. 31 São obrigações dos professores e tutores: I - propiciar ao acadêmico a aquisição de conhecimentos, considerando os cenários social e cultural em que realiza a formação e a prática médica; II - ajudar o acadêmico a estabelecer hábitos essenciais de consideração e respeito no trato com os pacientes; III - auxiliar o acadêmico na aquisição de habilidades básicas para: a) condução da anamnese de forma adequada; b) realização de exame físico, interpretação e explicação ao paciente de resultados de exames e diagnósticos, além de facilitar-lhe a compreensão, evitando apreensão e pessimismo indevidos; c) obtenção da confiança dos pacientes e seus familiares; d) reconhecimento dos pacientes em sua totalidade como seres humanos. SUBSEÇÃO V DOS ACADÊMICOS Art. 32 São obrigações dos acadêmicos: I - redigir a história clínica dos pacientes, discutindo-a com o docente ou médico assistente, formulando as hipóteses diagnósticas, propondo medidas terapêuticas e exames complementares; II - estar presente no seu local de Internato, nos horários determinados; 18 Aprovado pela Resolução 09/CG/11, de 29 de setembro de 2011. III - participar ativamente de todas as atividades para as quais foi designado, em cada um dos estágios/componente curricular do Internato Médico; IV - participar de procedimentos auxiliares de diagnóstico e terapêutica indicados para o paciente; V - discutir o quadro clínico e o resultado dos exames complementares com o docente, evitando comentários isolados; VI - participar de equipes clínicas e cirúrgicas; VII - cumprir plantões de acordo com as escalas estabelecidas; VIII - cooperar e participar do preparo e da execução de reuniões clínicas; IX - zelar pela integridade de todos os materiais e equipamentos que lhes forem confiados, devolvendo-os em idênticas condições; X - usar o uniforme exigido; XI - dedicar toda atenção ao ser humano sob cuidados nos serviços em que estagiar, agindo com o máximo de zelo e com o melhor de sua capacidade humana, técnica e científica; XII - guardar absoluto sigilo de tudo que vê, ouve ou lê a respeito dos pacientes; XIII - manter em ordem e adequadamente preenchido o prontuário médico dos pacientes, jamais o falsificando ou alterando-o de forma dolosa, negligente ou imprudente; XIV - desenvolver e manter boa relação interno-paciente-família, em nível técnico e social, pautando-se pelo humanismo e civilidade; XV - manter boa relação profissional e interpessoal com professores, médicos e funcionários dos serviços e seus colegas; XVI - manter absoluto respeito pelo ser humano e pela vida humana; XVII - manter restrita e irrepreensível conduta moral para com os pacientes, professores, médicos, funcionários e colegas; XVIII - cumprir suas obrigações sem prejudicar ou envolver seus colegas, assumindo o descumprimento destas; XIX - aprimorar continuamente seus conhecimentos, usando-os em benefício dos pacientes; XX - alertar colega que incorra em deslize moral e/ou ético, informando do fato, com discrição, aos seus superiores; 19 Aprovado pela Resolução 09/CG/11, de 29 de setembro de 2011. XXI - tratar com civilidade todas as pessoas envolvidas com os pacientes, observando os preceitos da moral e da ética; XXII - cumprir as normas deste Manual, as decisões da Comissão de Internato Médico, os Regulamentos dos Hospitais e demais Serviços em que estiverem em atividade e do Regimento da Unoesc; XXIII - compor a Comissão de Internato Médico, quando designado. Parágrafo único. A não observância do artigo anterior poderá acarretar nas sanções disciplinares dispostas no Regimento da Universidade do Oeste de Santa Catarina. Art. 33 São direitos dos acadêmicos: I - reivindicar aos responsáveis, quando necessário, melhorias para o Internato Médico; II - exercer suas atividades práticas sempre com supervisão, podendo recusarse à realização de procedimentos em casos de objeção da consciência; III - denunciar os responsáveis fatos ou normas que estejam em desacordo com esses princípios ou com princípios éticos nacional ou internacionalmente consagrados; IV - ter professores, e demais profissionais envolvidos, treinados para serem educadores, bem como ambientes realistas para a educação médica. Art. 34 É vedado aos acadêmicos: I - exercer a medicina autonomamente, em benefício próprio ou deixando-se explorar por terceiros; II - praticar atos danosos aos pacientes; III - delegar atos médicos a quem não esteja estudando Medicina; IV - assinar qualquer documento médico para fins legais ou outros; V - prestar informações, verbais ou escritas, a pessoas não envolvidas na sua área de atuação, sobre atividades desenvolvidas nos locais em que estiver atuando, respeitando os direitos do paciente; 20 Aprovado pela Resolução 09/CG/11, de 29 de setembro de 2011. VI - receber remuneração, de qualquer natureza ou a qualquer título, de pacientes, familiares ou outrem; VII - assumir atitudes administrativas e/ou médicas sem a supervisão do Preceptor/Professor/Tutor responsável, inclusive receitar, prescrever, liberar pacientes e solicitar exames complementares. Parágrafo único. A não observância do artigo anterior poderá acarretar nas sanções disciplinares dispostas no Regimento da Universidade do Oeste de Santa Catarina. CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO Art. 35 A avaliação do desempenho acadêmico terá por objetivo acompanhar a atuação do acadêmico nos diversos cenários do Internato Médico, quanto aos conhecimentos técnicos e científicos, além das habilidades psicomotoras. Art. 36 A avaliação de desempenho se dividirá, obrigatoriamente, nas seguintes dimensões: I - avaliação do desempenho prático -ADP; II - avaliação do desempenho teórico -ADT. Art. 37 Para aprovação na avaliação do desempenho, o acadêmico deverá obter média final igual ou superior a 7,0 (sete) em cada uma dos componentes curriculares que compõem o correspondente semestre do Internato Médico. Art. 38 A média final de aprovação de cada um dos componentes curriculares que compõem o correspondente semestre do Internato Médico será composta pela média aritmética da ADT e ADP, respeitados os devidos pesos em cada avaliação. 21 Aprovado pela Resolução 09/CG/11, de 29 de setembro de 2011. Art. 39 Para a composição da média final de cada um dos componentes curriculares que compõem o correspondente semestre do Internato Médico, definidos no artigo 5º deste Manual, serão atribuídos os seguintes pesos: I - a avaliação de desempenho prático será ministrada na forma de A1, tendo peso 6 (seis); II - a avaliação de desempenho teórico será ministrada na forma de A1, tendo peso 4 (quatro). Art. 40 O acadêmico que não atingir a média final 7,0 (sete) em cada um dos estágios/componentes curriculares do Internato Médico cursados no semestre, deverá submeter-se a outra avaliação (A2) no estágio/componente curricular em que não obteve a média. Art. 41 Até o final do semestre letivo, em data determinada pelo professor preceptor, em acordo com a Comissão de Internato Médico, o acadêmico fará a avaliação do desempenho na dimensão em que não obteve a média 7,0 (sete). Art. 42 O acadêmico que não atingir média final 6,0 (seis) após a avaliação de A2 será considerado reprovado no(s) referido(s) estágio(s)/componente(s) curricular(es) e deverá repetir no próximo semestre este(s) mesmo(s) componentes curriculares, ficando impedido de se matricular no Internato Médico correspondente à próxima fase. Art. 43 A avaliação do desempenho prático pode ser aplicada de três formas: I – no decorrer das atividades práticas; II – por meio de prova prática; III – por meio de casos clínicos. §1º A forma de condução da avaliação prática será definida no plano de ensino a ser entregue no início do semestre. 22 Aprovado pela Resolução 09/CG/11, de 29 de setembro de 2011. §2º Caso a avaliação do desempenho prático seja procedida no decorrer das atividades práticas, esta deverá ser registrada em ficha própria individual de cada componente curricular, pelo docente correspondente, ao término do componente. § 3º Caso a avaliação prática seja realizada por meio de prova, esta será aplicada ao término de cada componente curricular do Internato Médico, sendo registrada em ficha própria individual. § 4º Nas avaliações práticas, deverão ser observadas a capacidade do acadêmico de efetuar com rigor técnico e científico a anamnese, o exame clínico, a definição de problemas, a solicitação, a realização e a interpretação de exames complementares, bem como o cuidado médico imediato individual e/ou coletivo. § 5º Caso a avaliação prática seja realizada por meio de casos clínicos, estas deverão ser por escrito. Art. 44 A avaliação do desempenho teórico deve ser aplicada da forma descrita a seguir: I - A avaliação do desempenho teórico dos conhecimentos técnicos e científicos dos conteúdos de cada um dos componentes curriculares ligados ao estágio ambulatorial e hospitalar do Internato Médico, cursados no semestre, deverá consistir de prova escrita elaborada pelo preceptor do estágio com apoio, se necessário, da assessoria pedagógica da Área de Ciências Biológicas e da Saúde e com a concordância dos professores que compõem o componente curricular ao final do semestre; II - A avaliação do desempenho teórico dos conhecimentos técnicos e científicos dos conteúdos do componente curricular de residência acadêmica do Internato Médico, cursado no semestre, deverá consistir de prova escrita a ser ministrada ao final do semestre; III - O conteúdo para as avaliações teóricas será determinado ao início do semestre pelo preceptor do estágio com a concordância dos professores do componente curricular. 23 Aprovado pela Resolução 09/CG/11, de 29 de setembro de 2011. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 45 Os procedimentos de formalização dos estágios deverão, obrigatoriamente, seguir as disposições institucionais, reguladas por meio do Regulamento Geral para os Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação e Sequenciais. Art. 46 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Internato Médico, ouvida a Coordenação do Curso de Medicina, em primeira instância. Art. 47 As infrações a este Manual serão encaminhadas pela Comissão de Internato Médico às instâncias superiores, conforme sua gravidade, de acordo com este Manual e com o Regimento Interno da Unoesc. Art. 48 Este Manual entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. 24
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