departamento de licitações - Prefeitura Municipal de Pitangueiras

Transcrição

departamento de licitações - Prefeitura Municipal de Pitangueiras
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Prefeitura Municipal de Pitangueiras - Rua Dr. Euclides Zanini Caldas
nº 66 – Centro – CEP 14750-000 FONE: (16) 3952-9121
E-mail: [email protected]
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão nº 041/2010
OBJETO: Aquisição de medicamentos de ordem judicial.
Data do Pregão: 14/06/2010 às 08:30 horas.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através do
Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, torna
público que, na data, horário e local acima assinalados, fará realizar licitação
na modalidade de Pregão, com critério de julgamento de menor preço. Fica
designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO,
em obediência ao artigo 3º, § 1º, da Lei nº 10.520/02, Ednei Drude Junior,
tendo como equipe de apoio os seguintes membros: Arzilio José Fernandes e
Tatiane Alves Ferreira.
Local e horário para retirada do Edital: Departamento de Licitações, Rua
Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 – centro, das 08:00 às 17:00 horas, de
segunda a sexta-feira, gratuitamente, e pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.
Pitangueiras, 31 de maio de 2010.
_______________________________
Daniela Cristina Rapanello
Secretária Municipal de Administração
PREGÃO Nº 041/2010
Tipo: Menor Preço por Item.
Data do Pregão: 14/06/2010 às 08:30 horas, para a entrega dos envelopes e
do credenciamento e abertura dos envelopes. A sessão será suspensa e
retomada em 17/06/2010 às 08:30 horas para a disputa.
Horário do Pregão: 08:30 horas.
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EDITAL
A Prefeitura Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, torna
público para conhecimento de quantos possam se interessar que, na data,
horário e local acima assinalados, fará realizar Licitação, na modalidade
PREGÃO, pelo critério de menor preço, para aquisição de medicamentos de
ordem judicial com descrição no Anexo I e em atendimento à Secretaria
Municipal de Saúde, em conformidade com as disposições deste Edital e
respectivos anexos que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho
de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da
Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
O Edital estará à disposição dos interessados, na Sala do Departamento
de Licitações, sita à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, Centro, das 08:00 às
17:00 horas, de Segunda-Feira à Sexta-Feira e na Internet pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação
serão recebidos no horário e endereço acima mencionados, na sessão pública
de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se
apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do
Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 14/06/2010, às 08:30 horas e
será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados
nos autos do processo em epígrafe.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto da presente licitação a aquisição de medicamentos
de ordem judicial.
1.2. Faz parte integrante e indissociável deste Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI
e VII.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade
pertinente ao objeto desta licitação que preencherem as condições de
credenciamento constantes deste Edital, vedada a participação de empresas:
a) Declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a
Administração em geral.
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b) Sob processo de recuperação Judicial, falência, concurso de credores, em
dissolução ou liquidação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
a) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou
particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para
formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição
e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante
credenciada.
3.4 – O termo de credenciamento, conforme anexo III e a declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação, conforme Anexo V deverão ser
apresentados fora dos envelopes nºs 1 e 2.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua
parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
(Nome da empresa)
C.N.P.J./C.P.F.
Envelope nº 1 – Proposta
Pregão nº 0--/2010
(Nome da empresa)
C.N.P.J./C.P.F.
Envelope nº 2 – Habilitação
Pregão nº 041/2010
4.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e
redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso
corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras,
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emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante
legal da licitante ou pelo procurador.
4.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em
original, por Qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou
cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por
membro da Equipe de Apoio.
4.3.1 – Nenhum documento será autenticado no dia de processamento do
presente pregão.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA.
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do processo e do Pregão;
c) Descrição do objeto da presente licitação marca, medicamentos de
referência e similar, fabricante, forma farmacêutica, concentração e
procedência, tipo de esterilização e validade da esterilização e em
conformidade com as especificações do folheto descritivo – Anexos I deste
Edital;
d) Nos valores propostos deverão estar inclusos todos e quaisquer encargos
inerentes ao fornecimento dos medicamentos, na conformidade das exigências
consignadas no edital e respectiva minuta contratual, tais como tributos, gastos
com entrega e todos e quaisquer outros encargos que incidem ou venham a
incidir sobre os respectivos preços, de tal sorte que o valor proposto será a
única e integral remuneração a ser paga em contraprestação ao cumprimento
integral do objeto da presente licitação, sendo permitido somente até 03
(três) casas após a vírgula em relação ao valor unitário;
g) O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei 8078/90, do Código
de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes.
h) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
5.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
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CLÁUSULA SEXTA – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS
PARA HABILITAÇÃO”.
6.1 - O envelope nº 02 “HABILITAÇÃO” deverá apresentar os seguintes
documentos:
6.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de
sua última alteração, se houver, tudo devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda (CNPJ), em vigor;
6.1.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (mediante a
apresentação de certidão demonstrativa de regularidade dos tributos e
contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e
certidão demonstrativa de regularidade dos tributos da União emanado da
Procuradoria da Fazenda Nacional); Estadual e Municipal (englobando tributos
municipais mobiliários e imobiliários) do domicílio ou da sede da licitante, com
prazos de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de
validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente
anteriores à data de sua apresentação. OBSERVAÇÃO: O CNPJ constante da
proposta deverá ser o mesmo dos documentos de habilitação, salvo os que são
comuns para matriz e filial, e o mesmo constante das notas fiscais de entrega
dos produtos.
6.1.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.1.5. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor do domicílio ou da sede da licitante. Não constando do documento
o prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias
imediatamente anteriores à data de sua apresentação;
6.1.6. Os interessados deverão comprovar por meio de declaração que
cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na
forma da Lei 9.854/99.
6.1.7 – Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Farmácia – CRF, o
registro do profissional, deve ser, obrigatoriamente, da unidade federada onde
a licitante está instalada.
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6.1.8 – Licença para bom funcionamento, expedida pela Vigilância Sanitária do
Estado ou do Município onde a licitante estiver instalada.
6.1.9 – Autorização para funcionamento, expedida pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária.
6.1.10 – Cópia da Autorização Especial, quando a licitante – matriz e/ou filial –
cotar preço para os medicamentos sujeitos a controle especial, observadas as
normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
6.1.11 – Certificado de boas práticas de junto à ANVISA e publicado no Diário
Oficial da União.
6.1.12 – Certificado de Registro de Produtos emitido pela Secretaria de
Vigilância Sanitária (Alteração dada pela Portaria 3.765, de 25 de outubro de
1998).
6.1.13 No caso de produto importado é também necessária a apresentação do
Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade
sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção e emitido pela autoridade
sanitária brasileira. (Alteração dada pela Portaria 3.765, de 25 de outubro de
1998)
6.1.14- Declaração de cumprimento à portaria nº 2.814/GM, de 29/05/1998 de
que os medicamentos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das
licitações deverão apresentar na sua embalagem a expressão“ PROIBIDA A
VENDA NO COMÉRCIO”.
6.1.15- Declaração de acondicionamento do medicamento quanto a sua
embalagem e rótulo deverão ser apresentados sem sinais de violação,
aderência ao produto, umidade, ou inadequação em relação ao conteúdo e
estarão em atendimento a legislação vigente.
6.2 – Disposições gerais da Habilitação.
6.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões
apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90
(noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das
propostas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO.
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7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos
interessados em participar do certame.
7.1.1 - Os participantes não poderão utilizar-se de telefone celular e deverão
realizar seus lances em no máximo 1 (um) minuto, os licitantes que
desrespeitarem tais regras serão desclassificados.
7.2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em
envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as
propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no
Edital;
7.3.1 - No tocante aos preços as propostas serão verificadas quanto à exatidão
das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendose às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os
preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do
valor da proposta.
7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas
das demais licitantes.
7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de
lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10%
superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea
anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores
preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão
admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de
licitantes.
7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas
selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da
proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor,
decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
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7.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na
ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim
sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
observada a redução mínima de R$ 2,00 (dois reais) para o valor global de
cada item do presente pregão.
7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os
participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas
selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente
dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com
vistas à redução do preço.
7.10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade
do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.10.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na
data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada
pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope
contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do
Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a-) substituição ou apresentação de documentos ou;
b-) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados
aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.13 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade
dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo
essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados
pela verificação, a licitante será inabilitada.
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7.14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste
Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências
para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor
preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em
caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente,
até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de
habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.16 - Será desclassificada a proposta que venha ser superior à 10% (dez por
cento) do valor estimado pela Administração, e inexeqüível pela Comissão de
Licitações na forma prevista no art. 48 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA
HOMOLOGAÇÃO.
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar
imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03
(três) dias para apresentação de memoriais devidamente protocolizados junto
ao pregoeiro, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a
decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo
Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade
competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e
homologará o procedimento.
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a
invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 - A adjudicação será feita menor por preço por item.
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CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE
ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
9.1. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada parcialmente em
até 5 (cinco) dias, após a emissão das Requisições, emanadas pela Secretaria
competente;
9.2. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada, mediante
expedição de Requisições emanadas da Secretaria Municipal requisitante;
9.3. Por ocasião da expedição das requisições referidas no tópico antecedente,
será definido o exato quantitativo dos produtos a serem entregues, sempre em
vista as necessidades e interesse da Prefeitura Municipal de Pitangueiras;
9.4. A entrega do objeto deverá ser feita no Almoxarifado da Secretaria de
Saúde sito à Rua Pará n° 290, Centro, Pitangueiras com horário de
funcionamento das 7h às 17h.
9.5 - O contrato vigorará pelo período de 02 (dois) meses, contados a partir da
respectiva formalização, ou seja, com inicio em __/__/2010 e seu termino em
__/__/2010, período em que serão expedidas as requisições para a entrega
dos produtos, no quantitativo definido na ocasião, segundo os interesses e
necessidades da Prefeitura Municipal de Pitangueiras.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. Na hipótese de ficar constatada qualquer anormalidade com o produto,
objeto desta licitação, no que se refere à sua característica, qualidades e
higiene dos mesmos, a contratada deverá providenciar a devida substituição
necessária, correndo por sua conta e risco, sem nenhum ônus à Prefeitura de
Pitangueiras;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO.
11.1. O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao
mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela
empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida de cada
Secretaria.
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11.2. O início da contagem do prazo para os pagamentos será a data do
recebimento da parcela do produto entregue no mês, no quantitativo
requisitado, com a devida emissão da nota fiscal correspondente.
11.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua
apresentação válida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VARIAÇÃO DE PREÇOS.
12.1. Os valores apresentados pela empresa vencedora será fixo e
irreajustável durante toda a vigência deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONTRATO
13.1. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na qualidade de contratante,
convocará a adjudicatária, via fax, após a devida adjudicação do objeto nos
termos e para efeitos do art. 64 da Lei nº 8.666/93, para assinar o Termo de
Contrato, conforme minuta em anexo, devendo fazê-lo no prazo de 05 dias, a
partir do recebimento do chamamento, sob pena de incidir na multa de 10%
sobre o valor global do contrato, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis,
com base na lei federal 8.666/93.
13.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o “Termo de Contrato”,
no prazo e condições determinados, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas no art. 87 da Lei
8.666/93 e à multa prevista no tópico antecedente.
13.3. Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, no prazo e
condições fixados, a Administração procederá a convocação das licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o disposto no § 2º do
art. 64 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
14.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar11
se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a
que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
14.1.1. Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item
acima incorrerá em multa de 30% (dez por cento) sobre o valor global da
proposta;
14.2. Pelo atraso na entrega dos produtos, considerando as condições e o
prazo de entrega definido, será aplicada à CONTRATADA multa moratória de
0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez
por cento) sobre o valor do(s) produtos entregue(s) em atraso.
14.3. A recusa em cumprir com a entrega dos produtos equivale a
inadimplência contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% sobre o
valor global da proposta adjudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
15.1. As despesas decorrentes do contrato correrão por conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício
financeiro de 2010, na classificação orçamentária abaixo relacionada:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
162 3.3.90.30.00 10.031.0014.2.039
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CAUÇÃO CONTRATUAL
16.1. A empresa a que vier a ser adjudicado o objeto da presente licitação
deverá apresentar, na data de assinatura do contrato, garantia para
assegurar o cumprimento das exigências contratuais, equivalente a 3% (três
por cento) do valor do contrato, nas formas previstas na Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações.
16.2. A garantia será depositada em uma conta personalizada onde mantida
atualizada corrigida monetariamente durante toda a vigência do contrato.
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16.3. A garantia será devolvida no final da execução contratual, descontadas
eventuais multas ou outros débitos pendentes junto à Prefeitura.
16.4. A empresa que não apresentar a Garantia Contratual (caução) na data da
assinatura do contrato perderá o direito de contratar com esta Prefeitura e
incorrerá sobre a mesma, as sanções das clausulas XIV com a aplicação de
multa no percentual de 30% do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor
da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as
licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a
segurança da contratação.
17.2 – Todo o procedimento do presente certame será divulgado no site desta
Prefeitura – www.pitangueiras.sp.gov.br
17.3 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação,
serão publicados no Diário Oficial do Estado.
17.4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais
licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações,
desta Prefeitura, após a homologação do certame.
17.5 – Eventuais esclarecimentos ou impugnações ao edital deverão ser
dirigidas ao pregoeiro e protocolizados nos dias úteis, das 08:00 às 17:00
horas, na rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 – Centro, nesta cidade,
observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal
nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e
seguintes.
17.5.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
17.6 - Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Pitangueiras o direito de no
interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou
em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da
legislação vigente.
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17.7 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação
do pregoeiro em contrário.
17.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e
vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de
Pitangueiras.
17.9 – As empresas que retirarem o edital por meio eletrônico serão
responsáveis pelo envio do aviso de recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado
este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do
presente edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro.
17.10 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo
Pregoeiro.
17.11 - Integram o presente Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.
Pitangueiras, 31 de maio de 2010.
_______________________
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
__________________________________
Vanessa Cristina Hernandes de Araujo
Técnico em Licitações
_________________
Leonardo Tolentino
Secretario Municipal de Saúde
14
ANEXO – I
PREGÃO Nº 041/2010
PLANILHA DE QUANTITATIVO E PREÇO UNITÁRIO
(Como determina a §2º, inc.II do art. 40 da lei de licitações 8.666/93)
Item
Quant
Unid
Descrição do objeto
comprimidos
Ablock Plus 50mg Combinação de atenolol
+ Clortalidona
Ruth Mesquita Ripamonte
Accuvit , vitaminas e antioxidantes
Ordem Judicial: Benedita P.Fabricio nº
1015/09
Acetilcisteína xarope ,
frasco com no mínimo 100 ml
Kaic F Martins
Aciclovir 200 mg ,
Maria de F.S. Machado
AD-TIL gotas , Acetato de retinol,
colecalciferol frasco gotejador, contendo no
mínimo 10ml
Ordem judicial Simone dos Santos nº
1417/08
Agulhas BD Ultra Fine III
0,25 mmx8mm
Ordem judicial Gabriel de Freitas Paulino
n° 1947/08
Agulhas Ultra Fine III 8mm
Ordem judicial : Flávia Cristina de Souza nº
2617/05, Alex Junior Cabrini da Silva n°
799/07 e Gabriel F.Paulino n° 1947/08
Agulhas Ultra Fine III 5 mm
Ordem judicial: Mayara Cristina Meula
nº1210/05
Airclin Nasal Spray 15ml, acetonido de
triancinolona. Corticoide. 120 doses
Ordem judicial: Maylon Santos Cardoso
Alenia 12/400mcg, fumarato de formoterol
diidratado + Budesonida , uso inalatório
oral, cápsulas para inalação
Maria Gracia Jacob Ribeiro
Alenia 6./200 mcg, fumarato de formoterol
diidratado + Budesonida,6/100 e 6/200
mcg,Uso inalatório oral,cápsulas para
inalação , Ordem judicial: Julio Francisco
dos Santos nº 886/07
1
360
2
360
3
12
4
1.440
5
12
Frascos
6
1.200
Unidades
7
1.500
Unidades
8
1.600
Unidades
9
12
Frascos
10
720
Cápsulas
11
720
Cápsulas
12
360
Comprimidos
13
720
Comprimidos
Comprimidos
Frascos
Comprimidos
Alois 100 mg, cloridrato de memantina
Julia Maria da C. Oliveira
Alopurinol 100 mg
Valor
Unitário
Valor total
0,702
252,72
1,93
694,80
3.427
41,12
0,092
132,48
5.451
65,41
0,60
720,00
0,60
900,00
0,65
1.040,00
51,00
612,00
1,56
1.123,20
1,55
1.116,00
4.566
1.643,76
0,049
35,28
15
14
720
Comprimidos
15
1.080
Comprimidos
16
720
Comprimidos
17
360
Comprimidos
18
03
Frascos
19
720
Comprimidos
20
360
Comprimidos
21
720
Comprimidos
22
1.080
Comprimidos
23
720
Comprimidos
24
180
Cápsulas
25
2.400
Comprimidos
26
720
Cápsulas
27
1.080
Comprimidos
28
24
Pacotes
Ordem judicial: Lourdes Barbarelli nº 475/09
Alprazolan 0,5 mg
Ordem judicial: Maria F. Bernadoquio nº
533/09
Alprazolan 1mg
Talita Cristina Ribeiro
Androcur 50mg, Acetato de ciproterona,
ordem judicial: Tomas Jose de Freitas nº
2427/08
Anlodipina 10mg
Ordem judicial: Magna Cardoso Ribeiro nº
2162/08
Anthelios AC Helioblock 40FPS , creme,
frasco com 100ml
Ordem judicial: Janete R. Cruz nº 1366/08
Aradois H 100/25mg, Combinação de
losartana potássica +
Hidroclorotiazida,comprimidos revestidos,
Ordem judicial: Magna Cardoso Ribeiro nº
2162/08 e Malvina G. Bambonato n°
1534/07
Aradois H 50/12,5mg, Combinação de
losartana potássica +
Hidroclorotiazida,comprimidos revestidos,
Ordem judicial: Armelindo Cestari nº
1453/09
Artrodar 50mg
Ordem judicial: Malvina G. Bambonato
nº 1534/07
Aspirina Prevent 100mg
Ordem judicial: João A. Alves nº 783/07,
Afonso C. Balieiro, Maria Lucilia Alves nº
1430/07
Atenolol 100 mg
Ordem judicial: Elza Antunes Rosa nº
2683/09, Ubaldino F. dos Santos nº 743/09
Avodart , cápsulas gelatinosas
José Antonio da Silva
Baclofen 10mg
Ordem judicial: Stefany A. Correa nº 350/09
e João Barbosa Lima 368/10
Betalor 5mg/50mg,
Ordem judicial: Terezinha da Si. Brito nº
2728/08 e Ruth Mesquita Ripamonte
0,336
241,92
0,432
466,56
4,97
3.578,40
0,051
18,36
60,50
181,50
2,651
1.908,72
1,38
496,80
3,400
2.448,00
0,33
356,40
0,044
15,84
5,400
972,00
0,115
276,00
1,71
1.231,20
Betaserc 24mg
Ordem judicial: Miguel Paschoa nº 687/07 e
Odilon Silveira
1,173
1.266,84
Bicarbonato de Sódio em pó,
pacote com 100 gramas
Manoel Jose de Brito
2,20
52,80
16
Biofenac 100mg
Ordem judicial: Maria A. Rodrigues n°
1888/08
Bup 150mg,
Ordem judicial: Guilherme José de S.
Santos nº2165/07
Cafilisador
Maria Inês Assis
Caldê
Ordem Judicial: Antonia Piazentine Vieira
Nº 1342/09 e Janete Rozante Cruz Nº
1366/08
Calman 2,5ml Susp frasco com 100 ml
Kaíc F. Martins
Caltrate 600mg
Ordem judicial: Malvina G. Bambonato
nº 1534/07
Carnabol
Ordem Judicial: Eny Mesquita Ripamonte
Carvedilat 12,5mg
Ordem Judicial: Benedita P. Fabrício N°
1015/09, João Batista, Valter Ap. De Souza
Cebrilin 20mg
Ordem judicial: Marcos A.Carvalho
Cefaliv
Ordem judicial: Joana Alves Teixeira nº
803/06
Celebra 100mg Cp
Jucélia G. Da Silva
Centrum Polivitaminico comprimidos
Ordem Judicial: Antonio Alexandre n°
846/09
Cetrolac 5mg Colírio, frasco com 5 ml
Ordem Judicial: Lourdes Barbarelli nº
475/09
Cilostazol 100mg comprimidos
Ordem Judicial: Maria Dal Bem Garcia n°
2789/08, Waldemar R. de Araujo n° 143/09,
Teodoro Mares de Souza n° 1.093/09
Cilostazol 50mg comprimidos
Pedro Alves de Souza
Ciprofibrato 100mg, comprimidos,
Ordem Judicial: Maria Duarte da Silva n°
1921/09, Antonio Piazentine Vieira n°
1342/09, Lourdes Barbarelli nº 475/09
29
720
Comprimidos
30
720
Comprimidos
31
192
Comprimidos
32
720
Comprimidos
33
24
Unidades
34
720
Comprimidos
35
360
Comprimidos
36
2.160
Comprimidos
37
360
Comprimidos
38
360
Comprimidos
39
360
Comprimidos
40
360
Comprimidos
41
12
Frascos
42
1.800
Comprimidos
43
720
Comprimidos
44
1.080
Comprimidos
45
720
Comprimidos
Ordem Judicial: Ubaldino F. dos Santos n° 473/09
46
3.600
Comprimidos
Ordem Judicial: Aurora Sanchez Vernilo n° 2211/06,
Maria F. Bernadoquio n° 533/09, Magna Cardoso
Ciproterona 100mg,
Citalopram 20mg, comprimidos
1,362
980,64
2,00
1.440,00
1,47
282,24
0,85
612,00
17,60
422,40
0,677
487,44
0,50
180,00
0,32
691,20
3,12
1.123,20
0,88
316,80
2,10
756,00
0,95
342,00
36,36
436,32
1,30
2.340,00
0,69
496,80
1,196
1.291,68
1,800
1.296,00
1,76
6.336,00
17
Ribeiro n° 2162/08, Maria de l. R. Mouraça n° 1405/08,
Jose F. Cardoso, Irenice F. Gobatto, Benedito AP.
Urbano Bento
47
360
Comprimidos
48
720
Comprimidos
49
720
Comprimidos
50
2.160
Comprimidos
51
2.520
Comprimidos
52
720
Comprimidos
53
360
Comprimidos
54
720
Comprimidos
55
360
Comprimidos
56
720
Comprimidos
57
360
Comprimidos
58
540
Saches
59
360
Comprimidos
60
720
Comprimidos
61
720
Comprimidos
62
24
Tubos
63
1.440
Comprimidos
Citonerium 5000 Comprimidos
Odilon Silveira
Citta 20mg Comprimidos
Ordem Judicial: Malvina G. Bombonatto n°
1534/07
Clobazan 20mg comprimidos
Mariana Ribeiro Tiago
Clopidogrel 75 Mg comprimidos
Anisia Inácio Mesquita, Maria J.B.
Nascimento, Valter AP de Souza, Luiz
Rodrigues, Vicentina de P. Nascimento,
João Batista
Clozapina 100mg , comprimidos,
Ordem Judicial: João Batista Moraes nº
192/09
Concerta 18mg
Ordem Judicial: nº César Henrique
Nascimento n° 120/09, Leonardo da Silva
nº 2538/08
Concerta 36mg
Ordem judicial: João Vitor Tosi nº 758/07
Concerta 54mg
Ordem judicial: João Luiz Pires da Silva nº
1555/08, Pedro Augusto A. dos Santos nº
1460/09
Concor 10mg , comprimidos,
Ordem Judicial: João AP Alves nº 783/07
Concor 2,5mg , comprimidos,
Ordem Judicial: José Roberto Garcia
nº 1186/08
Concor 5,0mg , comprimidos,
Ordem Judicial: Maria Lucilia I Alves nº
1430/07
Condroflex 1,2 E 1,5mg (Sachês) , Ordem
Judicial Malvina G. Bombonato n° 1534/07
Cordarex 2,5mg, comprimidos,
Ordem Judicial: Jacy Cesário de Oliviera n°
517/08
Cordarex 5mg, comprimidos,
Ordem judicial: Malvina G. Bombonato n°
1534/07
Coversyl 4mg
Ordem judicial: João AP Alves n° 783/07
Creme Universal , tubo com no mínimo
60gramas, Ordem judicial: Malvina G.
Bombonato n° 1534/07
Daflon 500mg, comprimidos,
Ordem judicial: Benedita P Fabricio n°
1015/09, Isabel P de Lima nº 502/09
2,15
774,00
2.242
1.614,40
0,700
504,00
1,62
3.499,00
7,27
5.234,40
9,88
3.556,80
9,88
7.113,60
2,47
889,20
1,78
640,80
2,17
781,20
4,34
2.343,60
0,51
183,60
1,05
756,00
1,44
1.036,80
17,86
428,64
1,85
2.664,00
18
64
24
Tubos
65
300
Frascos
66
720
Comprimidos
67
720
Comprimidos
68
3.240
Comprimidos
69
48
Frascos
70
24
Frascos
71
24
Tubos
72
720
Comprimidos
73
720
Comprimidos
74
360
Comprimidos
75
360
Comprimidos
76
360
Comprimidos
77
360
Comprimidos
78
24
Tubos
79
480
Comprimidos
Dardia Com Uréia 5% Creme,
Ordem judicial: Malvina G. Bombonato n°
1534/07
Depakene 250mg/Ml Liquido,
Ordem judicial: Stefany Alves Correa n°
350/09, Leonardo da Silva n° 2538/08,
Walisson G. Cardoso n° 2755/07, Edilson
da Silva Barros n° 2536/08, Suellen J.
Carneiro
Depakote 250mg, comprimidos,
Ordem judicial: Pedro Augusto A. dos
Santos nº 1460/09
Depakote 500mg, comprimidos, Ordem
judicial: Wellington Lira de Souza nº
1169/09
Depakote Er 500mg, comprimidos,
Ordem Judicial: Maria Cristina A. Roberto
nº 821/09, Pedro Augusto A. dos Santos nº
1460/09, Andréia C. Apolinário nº 122/08,
Claudia Regina S. Cristiano
Dersani frasco com 100 ml
Ordem Judicial: Laurindo Candido Pereira
nº 126/09
Desalex 0,5mg, frascos com 60ml
Ordem Judicial: Adrian C. Consoli M. Dias
nº 2118/09
Desonol 0,5mg, pomada com 30 gramas
Ordem judicial: Sebastiana Bento Rogério
n° 510/09
Destilbenol 1mg, comprimidos,
Ordem Judicial: Tomas Jose de Freitas
nº 2427/08
Digedrat 200mg ,
Ordem Judicial: Ana Paes Veiga nº1275/09
Diltiazen 180mg, comprimidos,
Ordem judicial: Antonio C.F. da Silva
nº518/08
Diovan 160mg, comprimido,
Ordem Judicial: Maria Lucilia I Alves nº
1430/07
Diovan 320mg, comprimido,
Eny Mesquita Ripamonte
Diovan 80mg, comprimidos,
Ordem Judicial: Claudevino Aguiar nº
338/09
Diprosone Pomada, cada tubo
contendo 30 gramas,
Maira Ap. Alves
Diupress 25mg, comprimidos,
Ordem Judicial: Shirley F. Marasco nº
765/09
49,99
1.199,76
9,78
2.934,00
1,10
792,00
1,99
1.432,80
1,99
6.447,60
10,35
496,80
28,54
684,96
16,13
387,12
0,54
388,80
1,95
1.404,00
1,82
655,20
3,00
1.080,00
3,10
1.116,00
3,00
1.080,00
21,70
520,80
0,61
292,80
19
80
1.440
Comprimidos
81
1.080
Comprimidos
82
72
Frascos
83
1.080
Comprimidos
84
720
Comprimidos
85
1.440
Comprimidos
86
360
Comprimidos
87
12
Frascos
88
1.920
Comprimidos
89
720
Comprimidos
90
48
Frascos
91
2.160
Comrpimidos
92
720
Comprimidos
93
6
Unidades
94
24
Frascos
95
720
Comprimidos
Divelol 25mg, comprimidos
Ordem Judicial: João AP,. Alves nº 783/07
Dolamin Flex, comprimidos,
Ordem Judicial: Márcia Helena AP.
Gomes n° 820/09
Domperidona 100ml Suspensão oral
Ordem Judicial: Maylon Santos Cardoso
nº 446/09
Donaren 50mg
Ordem Judicial: Ilma Pereira n° 1105/09 e
Helena M.F. Colli
Dorflex
Ordem Judicial: Antonio Soares dos Santos
nº 960/09
Duomo 2mg, comprimidos,
Ordem Judicial: Ubaldino F. Santos nº
743/09, Antonio Alexandre nº 846/09,
Antonio Pereira Marques
Duomo 4mg, comprimidos,
João Barbosa de Souza
Duovent Spray, Brometo de Ipratrópio +
associações em aerosol + bocal +
aerocamara, contendo 0,04mg Ipratrópio
brometo + 0,1mg fenoterol bromid. Bronco
dilatadorOrdem Judicial: José Aparecido
Brites nº 122/09
Edhanol 100mg,
Ordem Judicial: Valério Ap. do Nascimento
nº 1330/08 e Sueli Cávoli
Enalapril 2,5 Mg
Jose Carlos Francisco
Elidel 10mg Creme 15 gr
Ordem Judicial: Luciana M. Ap. B. Torquato
357/10
Enalapril 20mg,
Ordem Judicial: Jacy Cesario de Oliviera nº
517/08, Paulo Alves de Oliveira nº 2695/08
e Luiz Rodrigues
Enalapril 5 Mg
Manoel José de Brito
Epidac sabonete liquido,
unidade com 60gramas,
Ordem Judicial: Janete R. Cruz n° 1366/08
Episol Loção FPS 45 , frascos com 120ml
Ordem Judicial: Maria Duarte da Silva nº
1921/09
Espironolactona 100mg, comprimidos
Ordem Jud. Maria de L. R. Mouraça n°
1405/08 e Odilon Silveira
0,504
725,76
1,80
1.944,00
14,08
1.013,76
0,620
669,60
0,35
252,00
0,54
777,60
1,50
540,00
34,57
414,84
0,25
480,00
0,57
410,40
150,64
7.230,72
0,049
105,84
0,057
41,04
30,80
184,80
89,23
2.141,52
0,414
298,08
20
96
1.080
Comprimidos
97
1.440
Comprimidos
98
360
Comprimidos
99
720
Comprimidos
100
360
Comprimidos
101
360
Comprimidos
102
360
Comprimidos
103
72
Tubos
104
720
Comprimidos
105
2.000
Unidades
106
7.000
Unidades
107
14.000
Unidades
108
1.800
Unidades
Espironolactona 50mg ,
Ordem judicial: Hilma Luciano V. Gallão nº
288/09, Luiza L.C. Barrionovo nº 1522/09 e
Cícero Hermínio dos Santos
Estrinolon 0,625mg
Ordem Judicial: Valdenice Giane de Souza
n° 2897/06, Silvia Helena M. Gasparim nº
2151/08, Vitalina da C. Alves
Euprostatin 2mg,
Ordem Judicial: Paulo Alves de Oliveira nº
2695/08
Exelon 3,0mg,
Ordem Judicial: Aparecida de O. Gonçalves
1664/09
Exelon 4,5mg
Ordem Judicial: Aparecida de O. Gonçalves
1664/09
Feldene SL 20MG
Ordem Judicial: Antonio Ricardo Arsênio
Nº 423/10
Fenofibrato 250mg
Ordem judicial: Matilde Montechi de Oliviera
nº 526/08
Fibrase Pomada tubo com 30gramas,
Ordem judicial: Isabel P. de Lima nº 502/09
e Waldemar R. de Araujo nº 143/09
Finasterida 5mg, comprimidos,
Ordem Judicial: Jacy Cesário de Oliveira nº
517/08 e João Barbosa de Souza
Tiras Accuchek Active
Ordem Judicial: Mayara Cristina Meula nº
1210/05
Tiras Accuchek Advantage II
Ordem Judicial: Belmiro Bento nº 2391/08,
Kaio H. Camoleze nº 1688/05, Lucas Micael
G. da Silva nº 1221/05, Maria AP. M
Francisco n° 571/06 e Diego Gomes de
Oliveira nº 835/07
Tiras One Touch Ultra
Ordem Judicial: Antonio de Freitas nº 1211/05,
Alder Rodrigo de Souza nº 113/09, Sidneia
Rodrigues de Souza nº 1920/09, Gabriel F.
Paulino nº 1947/08, Alex Jr. Cabrini da Silva nº
799/07, Sheila Cristina Alves n° 1524/05, Sueli
AP. Maggio n° 2354/08, Lucas M. G. da Silva nº
1221/05, João Luiz Ferreira nº 1881/06,
Carmelino Moura Lima nº 636/09, Valdenice
Gianni de Souza nº 2897/06,
Tiras Optium
Ordem Judicial: Flavia Cristina de Souza n°
2617/05
0,460
496,80
0,68
979,20
0,62
223,20
6,57
4.730,40
8,06
2.901,60
2,03
730,80
1,74
626,40
19,71
1.419,19
0,481
346,32
2,90
5.800,00
2,36
16.520,00
2,00
28.000,00
1,64
2.952,00
21
109
36
Caixas
110
12
Caixas
111
360
Unidades
112
48
Frascos
113
1.080
Comprimidos
114
360
Comprimidos
115
2.880
Comprimidos
116
720
Comprimidos
117
720
Comprimidos
118
720
Comprimidos
119
1.080
Comprimidos
120
24
Tubos
121
360
Comprimidos
122
720
Comprimidos
123
360
Comprimidos
124
720
Comprimidos
125
360
Comprimidos
126
360
Comprimidos
127
24
Frascos
128
360
Comprimidos
129
1.080
Comprimidos
Fluir 12mcgramas,
Cada caixa com 60 capsulas
Ordem judicial: Jose AP. Brites nº 122/09
Forasec 12/400 MCG caixas com 60
capsulas com inalador
Ordem judical: José Ap. Brites 122/09
Forten Flaconetes de 10ml
Ordem judicial: Luiz Carlos Bolzan nº
1057/08
Fresh Tears Colírio, 15ml
Maria de F.S. Machado
Frisium 10mg
Ordem judicial: Diego AP. Iria nº 2421/05 e
Naiara AP. S.Santos
Frontal 1mg
José Natal Guimarães
Gabapentina 300mg,
Ordem Judicial: Dalva AP. Delfino n°
1219/08, Talita C. Ribeiro, Terezinha M.
Nascimento, Miguel A.H. Soares
Galantamina ER 8 Mg
Miguel Lopes e Conceição A. Marques
Galvus Met 50/850mg
Ordem Judicial: Plínio Batista da Silva
Galvus 50mg
Ordem Judicial: Belmiro Bento n° 2391/08
Gammar 250mg
Ordem Judicial: Antonia P. Vieira n°
1342/09
Gelol Pomada , tubo com 20 gramas
Ordem Judicial: Cícero L. da Silva nº
1321/09
Geodon 40mg
Ordem Judicial: Simone Mirlene Assad nº
2325/07
Ginkgo Biloba 120mg
Ordem Judicial: Silvia Helena M.
Gasparim2151/08
Glifage 1gr
Anisia Inácio Mesquita
Glifage XR 500mg
Ordem Judical: Belmiro Bento nº 2391/08
Glimepril 4mg
Ordem Judicial: Carlos Alberto F. Barbosa
nº 1352/06
Glucobay 50mg
Ordem Judical: Belmiro Bento nº 2391/08
Guttalax Gotas Frascos com 20 ml
Miguel Adolfo H. Soares
Haldol 1mg
Ordem judicial: Diego AP. Iria nº 2421/05
Hidralazina 50mg
45,00
1.620,00
108,94
1.307,28
3,24
1.166,40
40,85
1.960,80
0,41
442,80
1,63
586,80
1,661
4.783,68
13,00
9.360,00
3,21
2.311,20
3,21
2.311,20
0,80
864,00
9,81
235,44
6,53
2.350,80
3,29
2.368,80
0,83
298,80
0,44
316,80
1,50
540,00
0,84
302,40
7,97
191,28
0,051
18,36
0,300
324,00
22
130
720
Comprimidos
131
720
Comprimidos
132
360
Comprimidos
133
48
Frascos
134
350
Frascos
135
60
Unidades
136
24
Unidades
137
60
Unidades
138
72
Unidades
139
48
Unidades
140
12
Unidades
141
200
Frascos
142
360
Comprimidos
143
1.800
Comprimidos
144
2.880
Comprimidos
145
1.440
Comprimidos
Adriano Alves da Silva
Hidrion 40mg
Ordem Judicial: Hilma L.V.Gallão nº 288/09
e Eny Mesquita Ripamonte
Indapen SR 1,5mg
Ordem Judicial: Jacy C. de Oliviera nº
517/08 e Antonio P Vieira nº 1342/09
Inderal 80mg
Ordem Judicial: Hilma L.V.Gallão nº 288/09
Insulina Humolog
Ordem Judicial: Manoel Garcia nº 381/08
Insulina Lantus
Ordem Judicial: Alex Jr. Cabrini da Silva nº
799/07, Diego Gomes de Oliveira nº 835/07,
Flavia C. de Souza n° 2617/05, Manoel
Garcia n° 381/08, Benedita de P. Bezerra
n° 433/08 e Plínio Batista da Silva
Insulina Canetas Levemir Flex Pen
Ordem Judicial: Mayara Cristina Meula n°
1210/05
Insulina Novomix 30 Flexpen
Ordem Judicial: Maria AP. M. Francisco n°
571/06
Refil de Insulina Novorapid
Ordem Judicial: Flavia Cristina de Souza n°
2617/05
Insulina Novorapid Flex Pen
Ordem Judicial: Alex Jr. Cabrini da Silva nº
799/07 e Mayara C. Meula 1210/05
Refil de Insulina Humulin Nph de 3ml
Ordem Judicial: Gabriel F Paulino n°
1947/08
Insulina Humulin Regular Refil De 3ml
Ordem Judicial: Gabriel F Paulino n°
1947/08
Insulina Regular
Ordem Judicial: Alder R. de Souza n° 113/09,
Kaio H. Camoleze n° 1688/05, Antonio de
Freitas n° 1211/05, Diego G. de Oliveira nº
835/07, Lucas M.G. da Silva n° 1221/05, Sheila
C. Alves n° 1524/05, Benedita de P. Bezerra n°
433/08
Iscover 75mg
Pedro Roberto Baffi n° 1625/08
Isordil 10 Mg
Valter AP. de Souza e Adriano A. da Silva
Itraconazol 100mg
Ordem Jaime S. Spada 1381/08 e
Maria de S. F. Machado
Labirin 16mg
Ordem Judicial: Magna C. Vieira n° 2162/08, Lucia B
Machado n° 1127/06 e Aurora S. Vernillo n° 2211/06
0,56
403,20
0,260
187,20
0,36
129,60
85,50
4.104,00
300,00
105.000,00
71,40
4.284,00
44,10
1.058,00
33,90
2.034,00
37,90
2.728,80
21,28
1.021,44
21,50
258,00
24,75
4.950,00
10,50
3.780,00
0,22
396,00
0,518
1.491,84
0,80
1.152,00
23
146
360
Comprimidos
147
24
Frascos
148
1.080
Comprimidos
149
4.800
Unidades
150
12.000
Unidades
151
360
Comprimidos
152
720
Comprimidos
153
1.440
Comprimidos
154
360
Comprimidos
155
400
Tubos
156
1.440
Comprimidos
157
1.080
Comprimidos
158
1.080
Comprimidos
159
720
Comprimidos
160
96
Frascos
Labirin 24mg
Ordem Judicial: Antonia P. Vieira nº
1342/09
Lacrifilm Colírio frascos com 15ml
Ordem Judicial: Laurindo C. Pereira 126/09,
Lourdes Barbarelli nº 475/09
Lamotrigina 25mg
Ordem Judicial: Matilde M. Oliviera n°
526/08
Lancetas One Touch Ultra
Ordem Judical: Valdenice G. Souza nº
2897/06, Alex Jr. Cabrini da Silva n°
799/07, Sheila C. Alves n° 1524/05, Sueli
AP. Maggio n° 2354/08
Lancetas SoftClix
Ordem Judicial: Belmiro Bento nº 2391/08,
Diego G. de Oliveira n° 838/07, Antonio de
Freitas n° 1211/05, Lucas Micaerl G. da
Silva nº 1221/05, Kaio Henrique Camoleze
nº 1688/05, Mayara C. Meula nº 1210/05,
Maria AP. M. Francisco n° 571/06, Alder R.
de Souza n° 113/09, Flavia C. de Souza nº
2617/05
Lansoprazol 30mg
Luiz Rodrigues
Lexapro 20mg
Ordem Judicial: Iria C. Cestari n° 1454/09
Lexotam 3mg
Ordem Judicial: Benedita P. Fabrício nº
1015/09 e Simone M. Assad nº 2325/07
Lexotan 6mg
Ordem Judicial: Jucelia G. da Silva
Lidocaina 50mg , pomada tubo com 25
gramas
Lipitor 10mg
Ordem Judicial: Benedita P. Bezerra n°
433/08, Maria L.I. Alves n° 1430/07, Helena
Maria P. Cassaro, Plínio P. Batista
Lipitor 20mg
Ordem Judicial: Eny M. Ripamonte e
Belmiro Bento n° 2391/08
Lipless 100mg
Ordem Judicial: Rosa X. da Silva n°
1535/09, Antonio R. Arcenio n° 423/10,
Hilma L. V. Gallão 288/09,
1,06
381,60
19,96
479,04
0,375
405,00
0,43
2.064,00
0,41
4.920,00
3,93
1.414,80
10,69
7.696,80
0,75
1.080,00
1,24
446,40
9,12
3.648,00
4,17
6.004,80
7,30
7.884,40
1,70
1.836,00
Lisador
Ordem Judicial: Dirce M. Modesto n°
1744/05
0,378
272,16
Lisador Gotas
Ordem Judicial: Carmina M. J. Alves ,
4,611
442,66
24
161
2.160
Comprimidos
162
12
Frascos
163
360
Comprimidos
164
720
Comprimidos
165
720
Comprimidos
166
360
Comprimidos
167
12
Frascos
168
360
Comprimidos
169
360
Comprimidos
170
1.080
Comprimidos
171
360
Comprimidos
172
360
Comprimidos
173
720
Comprimidos
174
360
Comprimidos
175
2.880
Comprimidos
176
1.080
Comprimidos
177
360
Comprimidos
178
360
Comprimidos
179
360
Comprimidos
180
360
Comprimidos
Divino J. Honório
Loperamida 2mg
Ordem Judicial: João Luiz Ferreira n° 1881/06
Loratadina 1mg/Ml xarope
Marcos V.S. Mollinari
Losartan 100mg
Ordem Judicial: Odilon Silveira
Losartan 25mg
Ordem Judicial: Emília D. Bolzan 1879/09
Ludiomil 25mg
Ordem judicial: Simone M. Assad n°
2325/07
Ludiomil 75mg
Ordem judicial: Simone M. Assad n°
2325/07
Luftal 75mg/ml gotas
Ordem judicial: Maria F. Bernadoquio n°
533/09
Lyrica 75 Mg
Ordem judicial: Laides Pires Rodrigues
Macrodantina 100mg
Ordem judicial: Valdenice G. Souza n°
2897/06
Mantidan 100mg
Ordem judicial: Miguel Paschoal n° 687/07
Materna
Ordem judicial: Vera Lucia Batista n°
850/09
Maxsulid 400mg
Ordem judicial: Maria L.R. Mouraça n°
1405/08
Melleril 100mg
Ordem judicial: Emilia Drudi Bolzan n°
1879/09
Meloxican 15mg
Ordem judicial: Tereza Cardoso Juvêncio n°
2390/09
Mestinon 60mg
Ordem judicial: Lilian G.D.Muniz n° 2340/08
Metformina 500mg
Ordem judicial: Magna Cardoso Ribeiro n°
2162/08 e Pedro Alves de Souza
Meticorten 20mg
Luiza Kelly Santos
Metotrexato 2,5 mg
Ordem judicial: Maria Al.Rodrigues nº
1888/08
Micardis 80mg
Ordem judicial: Terezinha da Silva Brito n°
2728/08
Micardis Hct 40/12,5mg
Ordem judicial: Ana Paes Veiga n° 1275/09
0,224
483,84
2,093
25,12
1,55
558,00
0,062
44,64
1,38
993,60
3,52
1.267,20
13,99
167,88
3,13
1.126,80
0,33
118,80
0,65
702,00
1,23
442,80
2,22
799,20
1,29
928,80
0,132
47,52
0,47
1.353,60
0,055
59,40
1,02
367,20
0,84
302,40
2,81
1.011,60
2,91
1.047,60
25
181
360
Comprimidos
182
720
Comprimidos
183
720
Comprimidos
184
720
Comprimidos
185
1.080
Comprimidos
186
360
Comprimidos
187
360
Comprimidos
188
720
Comprimidos
189
360
Comprimidos
190
5.400
Comprimidos
191
720
Comprimidos
192
360
Comprimidos
193
720
Comprimidos
194
12
Tubos
195
720
Comprimidos
196
360
Comprimidos
197
360
Comprimidos
198
12
Frascos
199
720
Comprimidos
Minociclina 100mg
Eny Mesquita Ripamonte
Mioflex A
Ordem judicial: Laides Pires Rodrigues
Miosan 10 Mg
Ordem judicial: Silvia Helena M. Gasparim
n° 2151/08 e Dalva AP. Delfino n° 1219/08
Miosan 5mg
Ordem judicial: Maria AP. dos
Santos n° 2637/07 e Jucelia C. da
Silva
Mirtax 10mg
Ordem judicial: Antonio R. Arcenio n°
423/10
Mirtazapina 30mg
Ordem judicial: Malvina G. Bombonato n°
1534/07
Mirtazapina 45mg
Ordem judicial: Ilma Pereira n° 1105/09
Moduretic 50/0,5mg
Ordem judicial: Terezinha da Silva Britto n°
2728/08 e Afonso Carlos Balieiro
Monaless 600mg
Ordem judicial: Rosa Xavier da Silva n°
1535/09
Monocordil 20mg
Ordem judicial: Rodolfo C. Francisco n°
1567/09, Pedro Roberto Baffi nº 1625/08,
Jose Roberto Zieiri, Luiz Rodrigues, Jose C.
Francisco, João Batista
Monocordil 40mg
Ordem judicial: João AP. Alves n° 783/07
Monocordil 50mg
Ordem judicial: Terezinha da Silva Britto n°
2728/08
Motilium 10mg cp
Ordem Judicial: Belmiro Bento n° 2391/08
Mupirocina Pomada
Manoel José de Brito
Mytedon 10mg
Luiz Rodrigues
Naprix – A 5/10 Mg
Afonso Carlos Balieiro
Naprosyn 500mg
Maria Gracia Jacob Ribeiro
1,77
637,20
1,17
842,40
1,18
849,60
1,060
763,20
0,84
907,20
4,90
1.764,00
6,95
2.502,00
0,37
266,40
1,43
514,80
0,189
1.020,60
0,312
224,64
1,49
536,40
0,50
360,00
8,947
107,36
0,51
367,20
1,12
403,20
1,23
442,80
Nasonex Spray 120doses
Ordem judicial: Vitor Hugo A. dos Santos
n° 847/08
59,81
717,72
Natrilix SR 1,5 mg
Ordem judicial: João AP. Alves n° 783/07 e
0,87
626,40
26
200
480
Comprimidos
201
720
Comprimidos
202
720
Comprimidos
203
2.880
Comprimidos
204
24
Frascos
205
24
Frascos
206
720
Comprimidos
207
720
Comprimidos
208
360
Comprimidos
209
36
Frascos
210
12
Frascos
211
12
Frascos
212
12
Frascos
213
360
Comprimidos
214
360
Comprimidos
215
1.080
Comprimidos
216
360
Comprimidos
217
12
Frascos
218
360
Comprimidos
219
360
Comprimidos
220
1.080
Comprimidos
Sueli AP. Maggio n° 2354/08
Naturetti cápsulas em gel
Ordem judicial: Lourdes Barbarelli n°
475/09
Nausedron 8mg
Ordem judicial: Dirce M. Modesto n°
1744/05 e Maria Helena G. Movvio
Neozine 25mg
Luiz T. Costa
Neuleptil 10mg
Ordem Judicial: Valério AP. do Nascimento
n° 1330/08
Neuleptil 4% Gotas frascos com 20ml
Suellen J. Carneiro
Neuleptil Gotas Pediátricas frasco com
20ml , Ordem Judicial: Maylon S. Cardoso
n° 446/09
Neurontin 600mg
Ordem Judicial: Eurides S. Costa n°
3090/07
Nifedipino Retard 10 Mg
Manoel Jose de Britto
Nimodipino 20mg
Ordem Judcial: Rosa X. da Silva n° 1535/09
Nistatina Oral laboratorio EMS
Ordem judicial: Janete R. Cruz n° 1366/08
N- acetilcisteína xarope
Vitalina Da C. Alves
Noex 32mcg Fr
Ordem Judicial: Adrian C. Consoli M. Dias
n° 2118/09
Noex 50 MCG Spray Nasal Fr
Ordem Judicial: Marcos V. de Oliviera n°
1668/08
Noripurum Fólico
Clarice B. Zeviane
Nortriptilina 10 Mg
Jéssica Teixeira
Núcleo C.M.P .
Ordem Judicial: Antonia Piazentine Vieira
n° 1342/09
Ocuvite Lutein Cp
Vera Lucia G. da Silva
Oftane Colírio 15ml
Ordem Judicial: Jacy C. de Oliveira n°
517/08
Olcadil 1mg Cp
Ruth Mesquita Ripamente
Olcadil 2mg Cp
Ordem Judical: Sueli AP. Maggio n° 2354/08
Olcadil 4mg Cp
Ordem Judicial: Simone M. Assad n°
1,84
883,20
6,72
4.838,40
0,34
244,80
0,312
898,56
12,30
295,20
6,36
152,64
5,06
3.643,20
0,42
302,40
1,54
554,40
8,77
315,72
5,24
62,88
21,68
260,16
37,75
453,00
1,11
399,96
0,34
122,40
1,67
1.803,60
1,54
554,40
31,32
375,84
0,78
280,80
1,23
442,80
1,85
1.998,00
27
221
48
Frascos
222
720
Comprimidos
223
720
224
72
Tubos
225
24
Frascos
226
720
Comprimidos
227
360
Comprimidos
228
360
Comprimidos
229
360
Comprimidos
230
24
Tubos
231
720
Comprimidos
232
360
Comprimidos
233
360
Comprimidos
234
360
Comprimidos
235
1.440
Comprimidos
236
360
Comprimidos
237
720
Comprimidos
238
1.080
Comprimidos
239
576
Unidades
240
1.440
Comprimidos
2325/07 e Hilma Luciano V. Gallão 288/09
Óleo Mineral
Maria Inês Assis
Oleptal 600mg Cp
Ordem judicial: Valério AP. Nascimento nº
1330/08
Omnic 0,4mg
Ordem Judicial: Jacy C. de Oliveira n°
517/08 e Sebastião Neves dos Santos n°
900/09
Oncicrem-A Orabase
Ordem judicial: Janete R. Cruz n° 1366/08 e
Maria S.F. Machado
Optive Colírio 15ml
Ordem judicial: Janete R. Cruz n° 1366/08
Orap 4 Mg
Talita Cristina Ribeiro
Os-cal 500 D
Ordem judicial: Laurindo C. Pereira n°
126/09
Ossotrat D
Ordem Judicial: Simone dos Santos n°
1417/08
Osteonutri
Ordem judicial: Maria AP. dos Santos n° 2637/07
Ovestrion Pomada 50g com aplicador
Maria S.F. Machado
Pamelor 10mg
Ordem judicial: Valdenice G. de Souza n°
2897/06 e Jucelia G. da Silva
Pamelor 50mg
Ordem judicial: Maria Cristina A. Roberto n°
821/09
Pantocal 40mg
Ordem judicial: Belmiro Bento 2391/08
Pantoprazol 20mg
Ordem judicial: Terezinha da Silva Britto n°
2728/08
Paracetamol 500mg comprimidos
Ordem judicial: Sebastiana Bento Rogério
n° 510/09
Paroxetina 20 Mg
Ruth Mesquita Ripamonte
Paxil Cr 25 Mg
Alexandre Gomes Martins
Piascledine 300 Mg
Laides Pires Rodrigues e Devanir Rotocoski
Pidomag 150mg/Ml Flaconetes
Ordem Judicial: Claudevino Aguiar
n° 338/09
Plaketar 250mg
Ordem Judicial: Maria Fátima Caetano n°
2,30
110,40
2,25
1.620,00
5,97
4.298,40
13,47
969,84
33,23
797,52
0,77
554,40
1,00
360,00
0,82
295,20
0,77
277,20
42,85
1.028,40
0,56
403,20
1,28
460,80
2,99
1.076,40
0,92
331,20
0,039
56,16
2,66
957,60
5,42
3.902,40
7,58
8.186,40
2,51
1.445,76
1,40
2.016,00
28
241
12
Frascos
242
720
Comprimidos
243
360
Comprimidos
244
540
Comprimidos
245
360
Comprimidos
246
1.260
Comprimidos
247
48
Frascos
248
24
Frascos
249
360
Comprimidos
250
720
Comprimidos
251
360
Comprimidos
252
253
3.240
720
Comprimidos
Comprimidos
254
720
Comprimidos
255
48
Frascos
256
360
Comprimidos
766/09 e Malvina G. Bombonato n° 1534/04
Plurair 50 Mg
Marcos V.S. Molinari
Pondera 20mg
Maria Tereza S. Pereira
Prevencor 20mg
Ordem Judicial: Terezinha da Silva Britto nº
2728/08
Primidona 100mg
Ordem Judicial: José Pedro de Aquino nº
2539/07
Procimax 40mg
Ordem Judicial: Armelindo Cestare n°
1453/09
Proepa 1000 mg
Ordem Judicial: Malvina G. Bombonato n°
1534/07 e Luzia Jose de Oliveira
Protetor Solar Oil Free Fps 30
Ordem Judicial: Luciana M.Ap. B. Torquato
n° 357/10
Protovit Gotas
Ordem Judicial: Maylon S. Cardoso n°
446/09
Puran T4 112mcg
Ordem Judicial: Sebastiana B. Rogério n°
510/09
Puran T4 150mcg
Ordem Judicial: Antonia P. Vieira n°
1342/09 e Sebastião João Soares n°
1691/05
Puran T4 175 Mcg
Luiz Rodrigues
Puran T4 50mcg
Ordem Judicial: Braz de S. Lemes n° 1326/09,
Neide Mariotto n° 1627/06, Terezinha da Silva
Brito n° 2728/08, Lucia Barreto Machado n°
1127/06, Vitalina da C. Alves, Manoel José de
Brito, Pedro Alves de Souza, Maira AP. Alves ,
Maria Tereza S.S. Pereira
Puran T4 75mcg
Ordem Judicial: Benedita de Paula Bezerra
n° 433/08 e Shirley F. Marasco n° 765/09
Ramipril 5mg
Ordem Judicial: Benedita Nanci de O. Rui
n° 2025/08 e José Roberto Garcia n°
1186/08
Ranitidina Xpe 150mg/10ml frascos
Ordem Judicial: Maylon Santos Cardoso n°
446/09 e Manoel José de Britto
Repogen 0,625mg
Ordem Judicial: Ana Claudia F. dos Reis n°
26,05
312,60
2,93
2.109,60
0,92
331,20
0,40
216,00
3,93
1.414,80
0,73
919,80
85,85
4.120,80
5,10
122,40
0,61
219,60
0,46
331,20
0,57
205,20
0,34
1.101,60
0,375
270,00
1,99
1.432,80
5,29
253,92
0,76
273,60
29
257
720
Comprimidos
258
24
Caixas
259
720
Comprimidos
260
36
Frascos
261
2.880
Comprimidos
262
2.520
Comprimidos
263
180
Comprimidos
264
360
Comprimidos
265
1.260
Comprimidos
266
2.160
Comprimidos
267
12
Frascos
268
1.440
Comprimidos
269
12
Frascos
270
12
Frascos
271
360
Comprimidos
272
360
Comprimidos
1132/07
Respidon 2mg
Ordem Judicial: Guilherme José de S.
Santos n° 2165/07
Restasis (Colírio) caixa com 32 flaconetes
Ângela M. de Oliveira
Retemic 5mg
Dirce Mendes Modesto
Risperdal Gotas frascos com 30ml
Ordem Judicial: Luiz Fernando de Souza nº
2689/09
Risperidona 1mg
Ordem Judicial: Martha Lucia M. Hermine
n° 435/09, Marcos Vital de Oliveira n°
1668/08, Carmina M. J. Alves, Rebeca K.A.
Feitosa
Risperidona 2mg
Claudia Regina S. Cristiano, Jéssica S.
Martins, Jéssica Teixeira, Julia M.C.
Oliveira
Ritalina 10mg
Ordem judicial: Thiago Fernandes de
Moraes n° 1562/08, Guilherme José de S.
Santos n° 2165/07
Ritalina LA 30mg
Daniel Lucas Casalichio n° 2571/09
Rivotril 0,5mg
Ordem Judicial: Maria AP. F. Miranda n°
571/06, Teodoro Mares de Souza n°
1093/09, Matilde Montechi Oliveira nº
526/08, Maria Inês Assis
Rivotril 2mg
Ordem Judicial: Ilma Pereira n° 1105/09,
Iria Canevale Cestari n° 1454/09, Laurindo
C. Pereira n° 126/09, Shirley F.Marasco n°
765/09, Silvia H.M. Gasparim n° 2151/08,
Valdenice G. de Souza n° 2897/06
Rivotril 2,5 mg Gotas
Ordem Judicial: Maria L.R. Mouraça n°
1405/08
Rohypnol 1mg
1,34
964,80
164,76
3.954,40
0,68
489,60
111,70
4.021,20
0,35
1.008,00
0,318
801,36
0,91
163,80
6,42
2.311,20
0,27
340,20
0,47
1.015,20
12,73
152,76
0,57
820,80
45,60
547,20
10,51
126,12
Ordem Judicial: Laís Milene da Silva n° 0001/10
1,23
442,80
Selozok 25mg
Pedro A. Souza
0,545
196,20
Ordem Judicial: Maria L.R. Mouraça n° 1405/08
e Valério AP. do Nascimento n° 1330/08
Rozex Gel tópico 0,75% tubo com 30
gramasOrdem Judicial: Maria Duarte da
Silva n° 1921/09
Salbutamol Solução
Luiz Felipe B. Sá
Sandomigran 0,5 MG
30
273
360
Comprimidos
274
12
Frascos
275
12
Frascos
276
2.400
Unidades
277
8.400
Unidades
278
960
Comprimidos
279
720
Comprimidos
280
360
Comprimidos
281
12
Frascos
282
1.084
Comprimidos
283
24
Tubos
284
720
Comprimidos
285
360
Comprimidos
286
360
Comprimidos
287
12
Frascos
288
13
Cartelas
289
5.280
Comprimidos
290
12
Frascos
Selozok 50mg
Marcos V.S.Molinari
Seretide Spray 25/125 Mcg 120 doses
Maria S.F.Machado
Seretide Diskus 50/250mcg 60doses
Ordem Judicial: Pedro Roberto Baffi n°
1625/08
Seringas C/ Agulhas Curtas
Bd Ultra Fine 100ui Ordem Judicial: Alder
R. de Souza n° 113/09 e Kaio H. Camoleze
n° 1688/05
Seringas C/ Agulhas Curtas
Bd Ultra Fine 50 Ui
Ordem Judicial: Antonio de Freitas n° 1211/05,
Valdenice G. de Souza n° 2897/06, Alex Jr.
Cabrini da Silva n° 799/07, Sheila C. Alves n°
1524/05, Lucas Micael .G. da Silva n° 1221/05,
Carmelino M. Silva n° 636/09, Diego G. de
Oliveira n° 835/07
Seroquel 200mg
Ordem Judicial: Laurindo C. Pereira n°
126/09
Sinvastatina 40 Mg
Luiz Rodrigues e José Carlos Francisco
Somalgin 100mg
Eny Mesquita Ripamonte
Sorine 30ml
Kaic F. Martins
Starform 120mg/850mg
Ordem Judicial: Terezinha da Silva Brito n°
2728/08
Stele Creme 1mg tubo com 50 gramas
Maria S.F.Machado
Stilnox 10mg
Ordem Judicial: Ana Andreucci Rodrigues
n° 1923/09 e Maria Tereza S. Pereira
Strofem 2mg
Maria Tereza S. Pereira
Sulfato Ferroso 200mg
Ordem judicial: Luiz Henrique Soares n°
1945/09
Sundown Fps 60
Ordem Judicial: Lourdes Barbelli n° 475/09
Suprelle anticoncepcional com 28 cp
Maria S.F.Machado
Sustrate 10mg
Ordem Judicial: Rosa X. Da Silva n° 1535/09,
Benedita de Paula Bezerra n° 433/08, Aurora
Sanchez Vernillo n° 2211/06, Leonor T.F.Lima nº
848/09, Pedro A. Dos Santos
Symbicort 12/400mcg
Olivia Guedes dos Santos
1,10
396,00
111,60
1.339,20
65,20
782,40
1,00
2.400,00
1,60
13.440,00
17,35
16.656,00
0,15
108,00
0,375
135,00
7,01
84,12
2,13
2.308,92
35,31
847,44
2,81
2.023,20
1,60
576,00
0,03
10,80
49,00
588,00
31,26
406,38
0,35
1.848,00
115,64
1.387,68
31
291
360
Comprimidos
292
360
Comprimidos
293
360
Comprimidos
294
360
Comprimidos
295
360
Comprimidos
296
24
Frascos
297
360
Comprimidos
298
720
Comprimidos
299
72
Frascos
300
360
Comprimidos
301
360
Comprimidos
302
1.440
Comprimidos
303
360
Comprimidos
304
200
Tubos
305
2.520
Comprimidos
306
12
Frascos
307
360
Comprimidos
308
2.160
Comprimidos
309
24
Frascos
310
1.440
Comprimidos
Synthroid 200mcg
Ordem Judicial: Hilma Luciano V.Gallão
n° 288/09
Synthroid 175 Mcg
Jucelia G. da Silva
Talerc 20 Mg
Jucelia G. da Silva
Tamoxifeno 20mg
Ordem Judicial: Benedita Nanci de O. Rui
n° 2025/08
Tandrilax
Ruth Mesquita Ripamonte
Tarflex 40mg Shampoo 120ml
Ordem Judicial: Lourdes Barbarelli n°
475/09
Targifor
Odilon Silveira
Tegretol Cr 400mg
Sueli Cavoli
Tegretol Susp 2%
Ordem Judicial: Simone M. Assad n°
2325/07
Tenadren 40/25mg
Jucelia G. da Silva
Tenadren 40/12,5mg
Ordem Judicial: Maria Alves Rodrigues n° 1888/08
Tenavit
Ordem Judicial: Antonia P. Vieira n°
1342/09 e Odilon Silveira
Tenoxicam 20mg
Márcia Helena AP. Gomes n° 820/09
Tetraciclina + Anfotericina B Creme , tubo
com 45 gramas com aplicador
Ticlopidina 250mg
Ordem Judicial: Belmiro Bento n° 2391/08,
Carmelino de Moura Lima n° 636/09, Valter
Ap. Souza, José Roberto Zieri
Timoptol Colírio 0,5% com 5 ml
Ordem Judicial: Valdenice Giani de Souza
nº 2897/06
Tioridazina 25mg
Ordem Judicial: Lidia P. Dourado n°
1924/06
Topamax 100mg Cp
Ordem Judicial: Wagner Batista n° 423/07
Toragesic 10mg/Ml Gotas
Ordem Judicial: Antonio R. Arcênio n°
423/10
Torlos H 50/12,5 Mg
Ordem Judicial: Valdenice Giani de Souza nº
1,36
489,60
1,23
442,80
5,18
1.864,80
0,92
331,20
1,17
421,20
30,20
724,80
1,69
608,40
1,47
1.058,40
14,80
1.065,60
0,24
86,40
0,23
82,80
1,03
1.483,20
0,56
201,60
8,855
1.771,00
1,29
3.250,00
11,15
133,80
0,47
169,20
6,79
14.666,40
26,07
625,68
1,34
1.929,60
32
2897/06 e Aurora Sanchez Vernillo n° 2211/06
311
840
Comprimidos
312
2.880
Comprimidos
313
12
Frascos
314
720
Comprimidos
315
1.440
Comprimidos
316
1.800
Comprimidos
317
360
Comprimidos
318
2.520
Comprimidos
319
1.440
Comprimidos
320
720
Comprimidos
321
1.440
Comprimidos
322
360
Comprimidos
323
360
Comprimidos
324
1.080
Comprimidos
325
720
Comprimidos
326
360
Comprimidos
327
24
Frascos
Tramadol retard 100mg
Ordem judicial: Maria de L.R.Mouraça n°
1405/08 e Miguel A.H. Soares
Tramadol 50mg
Ordem Judicial: Dalva AP. Delfino n°
1219/08 e Márcia H. AP. Gomes n° 820/09
Travatan Colírio
Ordem Judicial: Valdenice Giani de Souza
nº 2897/06
Trileptal 300mg
Ordem Judicial: Emilia D. Bolzan n°
1879/09
Tylex 500mg/30mg
Ordem Judicial: Cícero L. da Silva n°
1321/09 e Maria Inês Assis
Tylex 500mg/ 7,5mg
Ordem Judicial: Heleni C. Sanchez n°
2153/08 e
Cícero L. da Silva n° 1321/09
Unoprost 2mg
Odilon Silveira
Ursacol 300mg
Ordem judicial: Benedita P. Bezerra n°
433/08, Simone dos Santos n° 1417/08,
Luzia K. dos Santos
Vasogard 100mg
Ordem Judicial: Leonor T.F. Lima n°
848/09, Carmelino de Moura Lima n°
636/09
Vastarel 20mg
Ordem Judicial: Waldemar R. de Araujo n°
143/09
Vastarel Mr 35mg
Ordem Judicial: João A. Alves nº 783/07 e
Luiz Rodrigues
Vecasten
Ordem Judicial: Jacy Cesário de Oliveira n°
517/08
Venalot
Maria Gracia Jacob Ribeiro
Venlift Od 150mg
Ordem judicial: Shirley F. Marasco n°
765/09 e Martha Lucia M. Hermine n°
435/09
Venlift Od 75mg
Ordem Judicial: Martha Lucia M. Hermine
n° 435/09
Venocur Triplex
Jucelia G. da Silva
Vertix 5mg/ml Gotas frasco com 30ml
Ordem Judicial: Luiz Fernando de Souza n°
4,07
3.418,80
2,24
6.451,20
78,70
944,40
5,42
13.658,40
1,75
2.520,00
1,27
2.286,00
1,84
662,40
5,80
14.616,00
0,75
1.080,00
1,00
720,00
1,46
2.102,40
2,65
954,00
0,56
201,60
5,45
5.886,00
3,85
2.772,00
1,65
594,00
7,43
178,32
33
328
360
Comprimidos
329
480
Comprimidos
330
1.080
Comprimidos
331
12
Frascos
332
360
Comprimidos
2689/09
Vicog
Ordem Judicial: Valdenice Giani de Souza
nº 2897/06
Vitalux 5mg Plus
Ordem Judicial: Aurora Sanchez Vernillo n°
2211/06
Vytorin 10/20mg
Ordem judicial: Benedita P. Fabrício n°
1015/09 , Maria L.I.Alves n° 1430/07 e João
AP. Alves n° 783/07
Xylocaína Spray 100mg/ml (Sabor Laranja)
Miguel A.H. Soares
Zetron 150mg
Afonso Carlos Balieiro
0,60
216,00
2,41
1.156,80
3,410
3.682,80
107,44
1.289,28
2,47
889,20
TAL
R$ 630.966,70
34
ANEXO II
PROPOSTA FINANCEIRA
PREGÃO Nº 041/2010
Licitante Convidado:
Endereço:
Cidade:
CNPJ:
Item
Quant
nº
Cep:
Insc. Estadual:
Fone:
Unid
Descrição do objeto
comprimidos
Ablock Plus 50mg Combinação de atenolol
+ Clortalidona
Ruth Mesquita Ripamonte
Accuvit , vitaminas e antioxidantes
Ordem Judicial: Benedita P.Fabricio nº
1015/09
Acetilcisteína xarope ,
frasco com no mínimo 100 ml
Kaic F Martins
Aciclovir 200 mg ,
Maria de F.S. Machado
AD-TIL gotas , Acetato de retinol,
colecalciferol frasco gotejador, contendo no
mínimo 10ml
Ordem judicial Simone dos Santos nº
1417/08
Agulhas BD Ultra Fine III
0,25 mmx8mm
Ordem judicial Gabriel de Freitas Paulino
n° 1947/08
Agulhas Ultra Fine III 8mm
Ordem judicial : Flávia Cristina de Souza nº
2617/05, Alex Junior Cabrini da Silva n°
799/07 e Gabriel F.Paulino n° 1947/08
Agulhas Ultra Fine III 5 mm
Ordem judicial: Mayara Cristina Meula
nº1210/05
Airclin Nasal Spray 15ml, acetonido de
triancinolona. Corticoide. 120 doses
Ordem judicial: Maylon Santos Cardoso
Alenia 12/400mcg, fumarato de formoterol
diidratado + Budesonida , uso inalatório
oral, cápsulas para inalação
Maria Gracia Jacob Ribeiro
Alenia 6./200 mcg, fumarato de formoterol
diidratado + Budesonida,6/100 e 6/200
mcg,Uso inalatório oral,cápsulas para
inalação , Ordem judicial: Julio Francisco dos
1
360
2
360
3
12
4
1.440
5
12
Frascos
6
1.200
Unidades
7
1.500
Unidades
8
1.600
Unidades
9
12
Frascos
10
720
Cápsulas
11
720
Cápsulas
Comprimidos
Frascos
Comprimidos
Valor
Unitário
Valor total
Santos nº 886/07
35
12
360
Comprimidos
13
720
Comprimidos
14
720
Comprimidos
15
1.080
Comprimidos
16
720
Comprimidos
17
360
Comprimidos
18
03
Frascos
19
720
Comprimidos
20
360
Comprimidos
21
720
Comprimidos
22
1.080
Comprimidos
23
720
Comprimidos
24
180
Cápsulas
25
2.400
Comprimidos
26
720
Cápsulas
27
1.080
Comprimidos
Alois 100 mg, cloridrato de memantina
Julia Maria da C. Oliveira
Alopurinol 100 mg
Ordem judicial: Lourdes Barbarelli nº 475/09
Alprazolan 0,5 mg
Ordem judicial: Maria F. Bernadoquio nº
533/09
Alprazolan 1mg
Talita Cristina Ribeiro
Androcur 50mg, Acetato de ciproterona,
ordem judicial: Tomas Jose de Freitas nº
2427/08
Anlodipina 10mg
Ordem judicial: Magna Cardoso Ribeiro nº
2162/08
Anthelios AC Helioblock 40FPS , creme,
frasco com 100ml
Ordem judicial: Janete R. Cruz nº 1366/08
Aradois H 100/25mg, Combinação de
losartana potássica +
Hidroclorotiazida,comprimidos revestidos,
Ordem judicial: Magna Cardoso Ribeiro nº
2162/08 e Malvina G. Bambonato n°
1534/07
Aradois H 50/12,5mg, Combinação de
losartana potássica +
Hidroclorotiazida,comprimidos revestidos,
Ordem judicial: Armelindo Cestari nº
1453/09
Artrodar 50mg
Ordem judicial: Malvina G. Bambonato
nº 1534/07
Aspirina Prevent 100mg
Ordem judicial: João A. Alves nº 783/07,
Afonso C. Balieiro, Maria Lucilia Alves nº
1430/07
Atenolol 100 mg
Ordem judicial: Elza Antunes Rosa nº
2683/09, Ubaldino F. dos Santos nº 743/09
Avodart , cápsulas gelatinosas
José Antonio da Silva
Baclofen 10mg
Ordem judicial: Stefany A. Correa nº 350/09
e João Barbosa Lima 368/10
Betalor 5mg/50mg,
Ordem judicial: Terezinha da Si. Brito nº
2728/08 e Ruth Mesquita Ripamonte
Betaserc 24mg
Ordem judicial: Miguel Paschoa nº 687/07 e
Odilon Silveira
36
28
24
Pacotes
29
720
Comprimidos
30
720
Comprimidos
31
192
Comprimidos
32
720
Comprimidos
33
24
Unidades
34
720
Comprimidos
35
360
Comprimidos
36
2.160
Comprimidos
37
360
Comprimidos
38
360
Comprimidos
39
360
Comprimidos
40
360
Comprimidos
41
12
Frascos
42
1.800
Comprimidos
43
720
Comprimidos
44
1.080
Comprimidos
45
720
Comprimidos
Bicarbonato de Sódio em pó,
pacote com 100 gramas
Manoel Jose de Brito
Biofenac 100mg
Ordem judicial: Maria A. Rodrigues n°
1888/08
Bup 150mg,
Ordem judicial: Guilherme José de S.
Santos nº2165/07
Cafilisador
Maria Inês Assis
Caldê
Ordem Judicial: Antonia Piazentine Vieira
Nº 1342/09 e Janete Rozante Cruz Nº
1366/08
Calman 2,5ml Susp frasco com 100 ml
Kaíc F. Martins
Caltrate 600mg
Ordem judicial: Malvina G. Bambonato
nº 1534/07
Carnabol
Ordem Judicial: Eny Mesquita Ripamonte
Carvedilat 12,5mg
Ordem Judicial: Benedita P. Fabrício N°
1015/09, João Batista, Valter Ap. De Souza
Cebrilin 20mg
Ordem judicial: Marcos A.Carvalho
Cefaliv
Ordem judicial: Joana Alves Teixeira nº
803/06
Celebra 100mg Cp
Jucélia G. Da Silva
Centrum Polivitaminico comprimidos
Ordem Judicial: Antonio Alexandre n°
846/09
Cetrolac 5mg Colírio, frasco com 5 ml
Ordem Judicial: Lourdes Barbarelli nº
475/09
Cilostazol 100mg comprimidos
Ordem Judicial: Maria Dal Bem Garcia n°
2789/08, Waldemar R. de Araujo n° 143/09,
Teodoro Mares de Souza n° 1.093/09
Cilostazol 50mg comprimidos
Pedro Alves de Souza
Ciprofibrato 100mg, comprimidos,
Ordem Judicial: Maria Duarte da Silva n°
1921/09, Antonio Piazentine Vieira n°
1342/09, Lourdes Barbarelli nº 475/09
Ciproterona 100mg,
Ordem Judicial: Ubaldino F. dos Santos n° 473/09
37
Citalopram 20mg, comprimidos
46
3.600
Comprimidos
47
360
Comprimidos
48
720
Comprimidos
49
720
Comprimidos
50
2.160
Comprimidos
51
2.520
Comprimidos
52
720
Comprimidos
53
360
Comprimidos
54
720
Comprimidos
55
360
Comprimidos
56
720
Comprimidos
57
360
Comprimidos
58
540
Saches
59
360
Comprimidos
60
720
Comprimidos
61
720
Comprimidos
62
24
Tubos
Ordem Judicial: Aurora Sanchez Vernilo n° 2211/06,
Maria F. Bernadoquio n° 533/09, Magna Cardoso
Ribeiro n° 2162/08, Maria de l. R. Mouraça n° 1405/08,
Jose F. Cardoso, Irenice F. Gobatto, Benedito AP.
Urbano Bento
Citonerium 5000 Comprimidos
Odilon Silveira
Citta 20mg Comprimidos
Ordem Judicial: Malvina G. Bombonatto n°
1534/07
Clobazan 20mg comprimidos
Mariana Ribeiro Tiago
Clopidogrel 75 Mg comprimidos
Anisia Inácio Mesquita, Maria J.B.
Nascimento, Valter AP de Souza, Luiz
Rodrigues, Vicentina de P. Nascimento,
João Batista
Clozapina 100mg , comprimidos,
Ordem Judicial: João Batista Moraes nº
192/09
Concerta 18mg
Ordem Judicial: nº César Henrique
Nascimento n° 120/09, Leonardo da Silva
nº 2538/08
Concerta 36mg
Ordem judicial: João Vitor Tosi nº 758/07
Concerta 54mg
Ordem judicial: João Luiz Pires da Silva nº
1555/08, Pedro Augusto A. dos Santos nº
1460/09
Concor 10mg , comprimidos,
Ordem Judicial: João AP Alves nº 783/07
Concor 2,5mg , comprimidos,
Ordem Judicial: José Roberto Garcia
nº 1186/08
Concor 5,0mg , comprimidos,
Ordem Judicial: Maria Lucilia I Alves nº
1430/07
Condroflex 1,2 E 1,5mg (Sachês) , Ordem
Judicial Malvina G. Bombonato n° 1534/07
Cordarex 2,5mg, comprimidos,
Ordem Judicial: Jacy Cesário de Oliviera n°
517/08
Cordarex 5mg, comprimidos,
Ordem judicial: Malvina G. Bombonato n°
1534/07
Coversyl 4mg
Ordem judicial: João AP Alves n° 783/07
Creme Universal , tubo com no mínimo
60gramas, Ordem judicial: Malvina G.
Bombonato n° 1534/07
38
63
1.440
Comprimidos
64
24
Tubos
65
300
Frascos
66
720
Comprimidos
67
720
Comprimidos
68
3.240
Comprimidos
69
48
Frascos
70
24
Frascos
71
24
Tubos
72
720
Comprimidos
73
720
Comprimidos
74
360
Comprimidos
75
360
Comprimidos
76
360
Comprimidos
77
360
Comprimidos
78
24
Tubos
79
480
Comprimidos
Daflon 500mg, comprimidos,
Ordem judicial: Benedita P Fabricio n°
1015/09, Isabel P de Lima nº 502/09
Dardia Com Uréia 5% Creme,
Ordem judicial: Malvina G. Bombonato n°
1534/07
Depakene 250mg/Ml Liquido,
Ordem judicial: Stefany Alves Correa n°
350/09, Leonardo da Silva n° 2538/08,
Walisson G. Cardoso n° 2755/07, Edilson
da Silva Barros n° 2536/08, Suellen J.
Carneiro
Depakote 250mg, comprimidos,
Ordem judicial: Pedro Augusto A. dos
Santos nº 1460/09
Depakote 500mg, comprimidos, Ordem
judicial: Wellington Lira de Souza nº
1169/09
Depakote Er 500mg, comprimidos,
Ordem Judicial: Maria Cristina A. Roberto
nº 821/09, Pedro Augusto A. dos Santos nº
1460/09, Andréia C. Apolinário nº 122/08,
Claudia Regina S. Cristiano
Dersani frasco com 100 ml
Ordem Judicial: Laurindo Candido Pereira
nº 126/09
Desalex 0,5mg, frascos com 60ml
Ordem Judicial: Adrian C. Consoli M. Dias
nº 2118/09
Desonol 0,5mg, pomada com 30 gramas
Ordem judicial: Sebastiana Bento Rogério
n° 510/09
Destilbenol 1mg, comprimidos,
Ordem Judicial: Tomas Jose de Freitas
nº 2427/08
Digedrat 200mg ,
Ordem Judicial: Ana Paes Veiga nº1275/09
Diltiazen 180mg, comprimidos,
Ordem judicial: Antonio C.F. da Silva
nº518/08
Diovan 160mg, comprimido,
Ordem Judicial: Maria Lucilia I Alves nº
1430/07
Diovan 320mg, comprimido,
Eny Mesquita Ripamonte
Diovan 80mg, comprimidos,
Ordem Judicial: Claudevino Aguiar nº
338/09
Diprosone Pomada, cada tubo
contendo 30 gramas , Maira Ap. Alves
Diupress 25mg, comprimidos,
Ordem Judicial: Shirley F. Marasco nº 765/09
39
80
1.440
Comprimidos
81
1.080
Comprimidos
82
72
Frascos
83
1.080
Comprimidos
84
720
Comprimidos
85
1.440
Comprimidos
86
360
Comprimidos
87
12
Frascos
88
1.920
Comprimidos
89
720
Comprimidos
90
48
Frascos
91
2.160
Comrpimidos
92
720
Comprimidos
93
6
Unidades
94
24
Frascos
95
720
Comprimidos
Divelol 25mg, comprimidos
Ordem Judicial: João AP,. Alves nº 783/07
Dolamin Flex, comprimidos,
Ordem Judicial: Márcia Helena AP.
Gomes n° 820/09
Domperidona 100ml Suspensão oral
Ordem Judicial: Maylon Santos Cardoso
nº 446/09
Donaren 50mg
Ordem Judicial: Ilma Pereira n° 1105/09 e
Helena M.F. Colli
Dorflex
Ordem Judicial: Antonio Soares dos Santos
nº 960/09
Duomo 2mg, comprimidos,
Ordem Judicial: Ubaldino F. Santos nº
743/09, Antonio Alexandre nº 846/09,
Antonio Pereira Marques
Duomo 4mg, comprimidos,
João Barbosa de Souza
Duovent Spray, Brometo de Ipratrópio +
associações em aerosol + bocal +
aerocamara, contendo 0,04mg Ipratrópio
brometo + 0,1mg fenoterol bromid. Bronco
dilatadorOrdem Judicial: José Aparecido
Brites nº 122/09
Edhanol 100mg,
Ordem Judicial: Valério Ap. do Nascimento
nº 1330/08 e Sueli Cávoli
Enalapril 2,5 Mg
Jose Carlos Francisco
Elidel 10mg Creme 15 gr
Ordem Judicial: Luciana M. Ap. B. Torquato
357/10
Enalapril 20mg,
Ordem Judicial: Jacy Cesario de Oliviera nº
517/08, Paulo Alves de Oliveira nº 2695/08
e Luiz Rodrigues
Enalapril 5 Mg
Manoel José de Brito
Epidac sabonete liquido,
unidade com 60gramas,
Ordem Judicial: Janete R. Cruz n° 1366/08
Episol Loção FPS 45 , frascos com 120ml
Ordem Judicial: Maria Duarte da Silva nº
1921/09
Espironolactona 100mg, comprimidos
Ordem Jud. Maria de L. R. Mouraça n°
1405/08 e Odilon Silveira
40
96
1.080
Comprimidos
97
1.440
Comprimidos
98
360
Comprimidos
99
720
Comprimidos
100
360
Comprimidos
101
360
Comprimidos
102
360
Comprimidos
103
72
Tubos
104
720
Comprimidos
105
2.000
Unidades
106
7.000
Unidades
107
14.000
Unidades
108
1.800
Unidades
Espironolactona 50mg ,
Ordem judicial: Hilma Luciano V. Gallão nº
288/09, Luiza L.C. Barrionovo nº 1522/09 e
Cícero Hermínio dos Santos
Estrinolon 0,625mg
Ordem Judicial: Valdenice Giane de Souza
n° 2897/06, Silvia Helena M. Gasparim nº
2151/08, Vitalina da C. Alves
Euprostatin 2mg,
Ordem Judicial: Paulo Alves de Oliveira nº
2695/08
Exelon 3,0mg,
Ordem Judicial: Aparecida de O. Gonçalves
1664/09
Exelon 4,5mg
Ordem Judicial: Aparecida de O. Gonçalves
1664/09
Feldene SL 20MG
Ordem Judicial: Antonio Ricardo Arsênio
Nº 423/10
Fenofibrato 250mg
Ordem judicial: Matilde Montechi de Oliviera
nº 526/08
Fibrase Pomada tubo com 30gramas,
Ordem judicial: Isabel P. de Lima nº 502/09
e Waldemar R. de Araujo nº 143/09
Finasterida 5mg, comprimidos,
Ordem Judicial: Jacy Cesário de Oliveira nº
517/08 e João Barbosa de Souza
Tiras Accuchek Active
Ordem Judicial: Mayara Cristina Meula nº
1210/05
Tiras Accuchek Advantage II
Ordem Judicial: Belmiro Bento nº 2391/08,
Kaio H. Camoleze nº 1688/05, Lucas Micael
G. da Silva nº 1221/05, Maria AP. M
Francisco n° 571/06 e Diego Gomes de
Oliveira nº 835/07
Tiras One Touch Ultra
Ordem Judicial: Antonio de Freitas nº 1211/05,
Alder Rodrigo de Souza nº 113/09, Sidneia
Rodrigues de Souza nº 1920/09, Gabriel F.
Paulino nº 1947/08, Alex Jr. Cabrini da Silva nº
799/07, Sheila Cristina Alves n° 1524/05, Sueli
AP. Maggio n° 2354/08, Lucas M. G. da Silva nº
1221/05, João Luiz Ferreira nº 1881/06,
Carmelino Moura Lima nº 636/09, Valdenice
Gianni de Souza nº 2897/06,
Tiras Optium
Ordem Judicial: Flavia Cristina de Souza n°
2617/05
41
109
36
Caixas
110
12
Caixas
111
360
Unidades
112
48
Frascos
113
1.080
Comprimidos
114
360
Comprimidos
115
2.880
Comprimidos
116
720
Comprimidos
117
720
Comprimidos
118
720
Comprimidos
119
1.080
Comprimidos
120
24
Tubos
121
360
Comprimidos
122
720
Comprimidos
123
360
Comprimidos
124
720
Comprimidos
125
360
Comprimidos
126
360
Comprimidos
127
24
Frascos
128
360
Comprimidos
Fluir 12mcgramas,
Cada caixa com 60 capsulas
Ordem judicial: Jose AP. Brites nº 122/09
Forasec 12/400 MCG caixas com 60
capsulas com inalador
Ordem judical: José Ap. Brites 122/09
Forten Flaconetes de 10ml
Ordem judicial: Luiz Carlos Bolzan nº
1057/08
Fresh Tears Colírio, 15ml
Maria de F.S. Machado
Frisium 10mg
Ordem judicial: Diego AP. Iria nº 2421/05 e
Naiara AP. S.Santos
Frontal 1mg
José Natal Guimarães
Gabapentina 300mg,
Ordem Judicial: Dalva AP. Delfino n°
1219/08, Talita C. Ribeiro, Terezinha M.
Nascimento, Miguel A.H. Soares
Galantamina ER 8 Mg
Miguel Lopes e Conceição A. Marques
Galvus Met 50/850mg
Ordem Judicial: Plínio Batista da Silva
Galvus 50mg
Ordem Judicial: Belmiro Bento n° 2391/08
Gammar 250mg
Ordem Judicial: Antonia P. Vieira n°
1342/09
Gelol Pomada , tubo com 20 gramas
Ordem Judicial: Cícero L. da Silva nº
1321/09
Geodon 40mg
Ordem Judicial: Simone Mirlene Assad nº
2325/07
Ginkgo Biloba 120mg
Ordem Judicial: Silvia Helena M.
Gasparim2151/08
Glifage 1gr
Anisia Inácio Mesquita
Glifage XR 500mg
Ordem Judical: Belmiro Bento nº 2391/08
Glimepril 4mg
Ordem Judicial: Carlos Alberto F. Barbosa
nº 1352/06
Glucobay 50mg
Ordem Judical: Belmiro Bento nº 2391/08
Guttalax Gotas Frascos com 20 ml
Miguel Adolfo H. Soares
Haldol 1mg
Ordem judicial: Diego AP. Iria nº 2421/05
42
129
1.080
Comprimidos
130
720
Comprimidos
131
720
Comprimidos
132
360
Comprimidos
133
48
Frascos
134
350
Frascos
135
60
Unidades
136
24
Unidades
137
60
Unidades
138
72
Unidades
139
48
Unidades
140
12
Unidades
141
200
Frascos
142
360
Comprimidos
143
1.800
Comprimidos
144
2.880
Comprimidos
Hidralazina 50mg
Adriano Alves da Silva
Hidrion 40mg
Ordem Judicial: Hilma L.V.Gallão nº 288/09
e Eny Mesquita Ripamonte
Indapen SR 1,5mg
Ordem Judicial: Jacy C. de Oliviera nº
517/08 e Antonio P Vieira nº 1342/09
Inderal 80mg
Ordem Judicial: Hilma L.V.Gallão nº 288/09
Insulina Humolog
Ordem Judicial: Manoel Garcia nº 381/08
Insulina Lantus
Ordem Judicial: Alex Jr. Cabrini da Silva nº
799/07, Diego Gomes de Oliveira nº 835/07,
Flavia C. de Souza n° 2617/05, Manoel
Garcia n° 381/08, Benedita de P. Bezerra
n° 433/08 e Plínio Batista da Silva
Insulina Canetas Levemir Flex Pen
Ordem Judicial: Mayara Cristina Meula n°
1210/05
Insulina Novomix 30 Flexpen
Ordem Judicial: Maria AP. M. Francisco n°
571/06
Refil de Insulina Novorapid
Ordem Judicial: Flavia Cristina de Souza n°
2617/05
Insulina Novorapid Flex Pen
Ordem Judicial: Alex Jr. Cabrini da Silva nº
799/07 e Mayara C. Meula 1210/05
Refil de Insulina Humulin Nph de 3ml
Ordem Judicial: Gabriel F Paulino n°
1947/08
Insulina Humulin Regular Refil De 3ml
Ordem Judicial: Gabriel F Paulino n°
1947/08
Insulina Regular
Ordem Judicial: Alder R. de Souza n° 113/09,
Kaio H. Camoleze n° 1688/05, Antonio de
Freitas n° 1211/05, Diego G. de Oliveira nº
835/07, Lucas M.G. da Silva n° 1221/05, Sheila
C. Alves n° 1524/05, Benedita de P. Bezerra n°
433/08
Iscover 75mg
Pedro Roberto Baffi n° 1625/08
Isordil 10 Mg
Valter AP. de Souza e Adriano A. da Silva
Itraconazol 100mg
Ordem Jaime S. Spada 1381/08 e
Maria de S. F. Machado
43
145
1.440
Comprimidos
146
360
Comprimidos
147
24
Frascos
148
1.080
Comprimidos
149
4.800
Unidades
150
12.000
Unidades
151
360
Comprimidos
152
720
Comprimidos
153
1.440
Comprimidos
154
360
Comprimidos
155
400
Tubos
156
1.440
Comprimidos
157
1.080
Comprimidos
158
1.080
Comprimidos
159
720
Comprimidos
160
96
Frascos
Labirin 16mg
Ordem Judicial: Magna C. Vieira n° 2162/08, Lucia B
Machado n° 1127/06 e Aurora S. Vernillo n° 2211/06
Labirin 24mg
Ordem Judicial: Antonia P. Vieira nº
1342/09
Lacrifilm Colírio frascos com 15ml
Ordem Judicial: Laurindo C. Pereira 126/09,
Lourdes Barbarelli nº 475/09
Lamotrigina 25mg
Ordem Judicial: Matilde M. Oliviera n°
526/08
Lancetas One Touch Ultra
Ordem Judical: Valdenice G. Souza nº
2897/06, Alex Jr. Cabrini da Silva n°
799/07, Sheila C. Alves n° 1524/05, Sueli
AP. Maggio n° 2354/08
Lancetas SoftClix
Ordem Judicial: Belmiro Bento nº 2391/08,
Diego G. de Oliveira n° 838/07, Antonio de
Freitas n° 1211/05, Lucas Micaerl G. da
Silva nº 1221/05, Kaio Henrique Camoleze
nº 1688/05, Mayara C. Meula nº 1210/05,
Maria AP. M. Francisco n° 571/06, Alder R.
de Souza n° 113/09, Flavia C. de Souza nº
2617/05
Lansoprazol 30mg
Luiz Rodrigues
Lexapro 20mg
Ordem Judicial: Iria C. Cestari n° 1454/09
Lexotam 3mg
Ordem Judicial: Benedita P. Fabrício nº
1015/09 e Simone M. Assad nº 2325/07
Lexotan 6mg
Ordem Judicial: Jucelia G. da Silva
Lidocaina 50mg , pomada tubo com 25
gramas
Lipitor 10mg
Ordem Judicial: Benedita P. Bezerra n°
433/08, Maria L.I. Alves n° 1430/07, Helena
Maria P. Cassaro, Plínio P. Batista
Lipitor 20mg
Ordem Judicial: Eny M. Ripamonte e
Belmiro Bento n° 2391/08
Lipless 100mg
Ordem Judicial: Rosa X. da Silva n°
1535/09, Antonio R. Arcenio n° 423/10,
Hilma L. V. Gallão 288/09,
Lisador
Ordem Judicial: Dirce M. Modesto n°
1744/05
Lisador Gotas
Ordem Judicial: Carmina M. J. Alves , Divino J. Onório
44
161
2.160
Comprimidos
162
12
Frascos
163
360
Comprimidos
164
720
Comprimidos
165
720
Comprimidos
166
360
Comprimidos
167
12
Frascos
168
360
Comprimidos
169
360
Comprimidos
170
1.080
Comprimidos
171
360
Comprimidos
172
360
Comprimidos
173
720
Comprimidos
174
360
Comprimidos
175
2.880
Comprimidos
176
1.080
Comprimidos
177
360
Comprimidos
178
360
Comprimidos
179
360
Comprimidos
180
360
Comprimidos
Loperamida 2mg
Ordem Judicial: João Luiz Ferreira n° 1881/06
Loratadina 1mg/Ml xarope
Marcos V.S. Mollinari
Losartan 100mg
Ordem Judicial: Odilon Silveira
Losartan 25mg
Ordem Judicial: Emília D. Bolzan 1879/09
Ludiomil 25mg
Ordem judicial: Simone M. Assad n°
2325/07
Ludiomil 75mg
Ordem judicial: Simone M. Assad n°
2325/07
Luftal 75mg/ml gotas
Ordem judicial: Maria F. Bernadoquio n°
533/09
Lyrica 75 Mg
Ordem judicial: Laides Pires Rodrigues
Macrodantina 100mg
Ordem judicial: Valdenice G. Souza n°
2897/06
Mantidan 100mg
Ordem judicial: Miguel Paschoal n° 687/07
Materna
Ordem judicial: Vera Lucia Batista n°
850/09
Maxsulid 400mg
Ordem judicial: Maria L.R. Mouraça n°
1405/08
Melleril 100mg
Ordem judicial: Emilia Drudi Bolzan n°
1879/09
Meloxican 15mg
Ordem judicial: Tereza Cardoso Juvêncio n°
2390/09
Mestinon 60mg
Ordem judicial: Lilian G.D.Muniz n° 2340/08
Metformina 500mg
Ordem judicial: Magna Cardoso Ribeiro n°
2162/08 e Pedro Alves de Souza
Meticorten 20mg
Luiza Kelly Santos
Metotrexato 2,5 mg
Ordem judicial: Maria Al.Rodrigues nº
1888/08
Micardis 80mg
Ordem judicial: Terezinha da Silva Brito n°
2728/08
Micardis Hct 40/12,5mg
Ordem judicial: Ana Paes Veiga n° 1275/09
45
181
360
Comprimidos
182
720
Comprimidos
183
720
Comprimidos
184
720
Comprimidos
185
1.080
Comprimidos
186
360
Comprimidos
187
360
Comprimidos
188
720
Comprimidos
189
360
Comprimidos
190
5.400
Comprimidos
191
720
Comprimidos
192
360
Comprimidos
193
720
Comprimidos
194
12
Tubos
195
720
Comprimidos
196
360
Comprimidos
197
360
Comprimidos
198
12
Frascos
199
720
Comprimidos
Minociclina 100mg
Eny Mesquita Ripamonte
Mioflex A
Ordem judicial: Laides Pires Rodrigues
Miosan 10 Mg
Ordem judicial: Silvia Helena M. Gasparim
n° 2151/08 e Dalva AP. Delfino n° 1219/08
Miosan 5mg
Ordem judicial: Maria AP. dos
Santos n° 2637/07 e Jucelia C. da
Silva
Mirtax 10mg
Ordem judicial: Antonio R. Arcenio n°
423/10
Mirtazapina 30mg
Ordem judicial: Malvina G. Bombonato n°
1534/07
Mirtazapina 45mg
Ordem judicial: Ilma Pereira n° 1105/09
Moduretic 50/0,5mg
Ordem judicial: Terezinha da Silva Britto n°
2728/08 e Afonso Carlos Balieiro
Monaless 600mg
Ordem judicial: Rosa Xavier da Silva n°
1535/09
Monocordil 20mg
Ordem judicial: Rodolfo C. Francisco n°
1567/09, Pedro Roberto Baffi nº 1625/08,
Jose Roberto Zieiri, Luiz Rodrigues, Jose C.
Francisco, João Batista
Monocordil 40mg
Ordem judicial: João AP. Alves n° 783/07
Monocordil 50mg
Ordem judicial: Terezinha da Silva Britto n°
2728/08
Motilium 10mg cp
Ordem Judicial: Belmiro Bento n° 2391/08
Mupirocina Pomada
Manoel José de Brito
Mytedon 10mg
Luiz Rodrigues
Naprix – A 5/10 Mg
Afonso Carlos Balieiro
Naprosyn 500mg
Maria Gracia Jacob Ribeiro
Nasonex Spray 120doses
Ordem judicial: Vitor Hugo A. dos Santos
n° 847/08
Natrilix SR 1,5 mg
Ordem judicial: João AP. Alves n° 783/07 e
Sueli AP. Maggio n° 2354/08
46
200
480
Comprimidos
201
720
Comprimidos
202
720
Comprimidos
203
2.880
Comprimidos
204
24
Frascos
205
24
Frascos
206
720
Comprimidos
207
720
Comprimidos
208
360
Comprimidos
209
36
Frascos
210
12
Frascos
211
12
Frascos
212
12
Frascos
213
360
Comprimidos
214
360
Comprimidos
215
1.080
Comprimidos
216
360
Comprimidos
217
12
Frascos
218
360
Comprimidos
219
360
Comprimidos
Naturetti cápsulas em gel
Ordem judicial: Lourdes Barbarelli n°
475/09
Nausedron 8mg
Ordem judicial: Dirce M. Modesto n°
1744/05 e Maria Helena G. Movvio
Neozine 25mg
Luiz T. Costa
Neuleptil 10mg
Ordem Judicial: Valério AP. do Nascimento
n° 1330/08
Neuleptil 4% Gotas frascos com 20ml
Suellen J. Carneiro
Neuleptil Gotas Pediátricas frasco com
20ml , Ordem Judicial: Maylon S. Cardoso
n° 446/09
Neurontin 600mg
Ordem Judicial: Eurides S. Costa n°
3090/07
Nifedipino Retard 10 Mg
Manoel Jose de Britto
Nimodipino 20mg
Ordem Judcial: Rosa X. da Silva n° 1535/09
Nistatina Oral laboratorio EMS
Ordem judicial: Janete R. Cruz n° 1366/08
N- acetilcisteína xarope
Vitalina Da C. Alves
Noex 32mcg Fr
Ordem Judicial: Adrian C. Consoli M. Dias
n° 2118/09
Noex 50 MCG Spray Nasal Fr
Ordem Judicial: Marcos V. de Oliviera n°
1668/08
Noripurum Fólico
Clarice B. Zeviane
Nortriptilina 10 Mg
Jéssica Teixeira
Núcleo C.M.P .
Ordem Judicial: Antonia Piazentine Vieira
n° 1342/09
Ocuvite Lutein Cp
Vera Lucia G. da Silva
Oftane Colírio 15ml
Ordem Judicial: Jacy C. de Oliveira n°
517/08
Olcadil 1mg Cp
Ruth Mesquita Ripamente
Olcadil 2mg Cp
Ordem Judical: Sueli AP. Maggio n°
2354/08
47
220
1.080
Comprimidos
221
48
Frascos
222
720
Comprimidos
223
720
224
72
Tubos
225
24
Frascos
226
720
Comprimidos
227
360
Comprimidos
228
360
Comprimidos
229
360
Comprimidos
230
24
Tubos
231
720
Comprimidos
232
360
Comprimidos
233
360
Comprimidos
234
360
Comprimidos
235
1.440
Comprimidos
236
360
Comprimidos
237
720
Comprimidos
238
1.080
Comprimidos
239
576
Unidades
Olcadil 4mg Cp
Ordem Judicial: Simone M. Assad n°
2325/07 e Hilma Luciano V. Gallão 288/09
Óleo Mineral
Maria Inês Assis
Oleptal 600mg Cp
Ordem judicial: Valério AP. Nascimento nº
1330/08
Omnic 0,4mg
Ordem Judicial: Jacy C. de Oliveira n°
517/08 e Sebastião Neves dos Santos n°
900/09
Oncicrem-A Orabase
Ordem judicial: Janete R. Cruz n° 1366/08 e
Maria S.F. Machado
Optive Colírio 15ml
Ordem judicial: Janete R. Cruz n° 1366/08
Orap 4 Mg
Talita Cristina Ribeiro
Os-cal 500 D
Ordem judicial: Laurindo C. Pereira n°
126/09
Ossotrat D
Ordem Judicial: Simone dos Santos n°
1417/08
Osteonutri
Ordem judicial: Maria AP. dos Santos n° 2637/07
Ovestrion Pomada 50g com aplicador
Maria S.F. Machado
Pamelor 10mg
Ordem judicial: Valdenice G. de Souza n°
2897/06 e Jucelia G. da Silva
Pamelor 50mg
Ordem judicial: Maria Cristina A. Roberto n°
821/09
Pantocal 40mg
Ordem judicial: Belmiro Bento 2391/08
Pantoprazol 20mg
Ordem judicial: Terezinha da Silva Britto n°
2728/08
Paracetamol 500mg comprimidos
Ordem judicial: Sebastiana Bento Rogério
n° 510/09
Paroxetina 20 Mg
Ruth Mesquita Ripamonte
Paxil Cr 25 Mg
Alexandre Gomes Martins
Piascledine 300 Mg
Laides Pires Rodrigues e Devanir Rotocoski
Pidomag 150mg/Ml Flaconetes
Ordem Judicial: Claudevino Aguiar
n° 338/09
48
240
1.440
Comprimidos
241
12
Frascos
242
720
Comprimidos
243
360
Comprimidos
244
540
Comprimidos
245
360
Comprimidos
246
1.260
Comprimidos
247
48
Frascos
248
24
Frascos
249
360
Comprimidos
250
720
Comprimidos
251
360
Comprimidos
252
253
3.240
720
Comprimidos
Comprimidos
254
720
Comprimidos
255
48
Frascos
Plaketar 250mg
Ordem Judicial: Maria Fátima Caetano n°
766/09 e Malvina G. Bombonato n° 1534/04
Plurair 50 Mg
Marcos V.S. Molinari
Pondera 20mg
Maria Tereza S. Pereira
Prevencor 20mg
Ordem Judicial: Terezinha da Silva Britto nº
2728/08
Primidona 100mg
Ordem Judicial: José Pedro de Aquino nº
2539/07
Procimax 40mg
Ordem Judicial: Armelindo Cestare n°
1453/09
Proepa 1000 mg
Ordem Judicial: Malvina G. Bombonato n°
1534/07 e Luzia Jose de Oliveira
Protetor Solar Oil Free Fps 30
Ordem Judicial: Luciana M.Ap. B. Torquato
n° 357/10
Protovit Gotas
Ordem Judicial: Maylon S. Cardoso n°
446/09
Puran T4 112mcg
Ordem Judicial: Sebastiana B. Rogério n°
510/09
Puran T4 150mcg
Ordem Judicial: Antonia P. Vieira n°
1342/09 e Sebastião João Soares n°
1691/05
Puran T4 175 Mcg
Luiz Rodrigues
Puran T4 50mcg
Ordem Judicial: Braz de S. Lemes n° 1326/09,
Neide Mariotto n° 1627/06, Terezinha da Silva
Brito n° 2728/08, Lucia Barreto Machado n°
1127/06, Vitalina da C. Alves, Manoel José de
Brito, Pedro Alves de Souza, Maira AP. Alves ,
Maria Tereza S.S. Pereira
Puran T4 75mcg
Ordem Judicial: Benedita de Paula Bezerra
n° 433/08 e Shirley F. Marasco n° 765/09
Ramipril 5mg
Ordem Judicial: Benedita Nanci de O. Rui
n° 2025/08 e José Roberto Garcia n°
1186/08
Ranitidina Xpe 150mg/10ml frascos
Ordem Judicial: Maylon Santos Cardoso n°
446/09 e Manoel José de Britto
49
256
360
Comprimidos
257
720
Comprimidos
258
24
Caixas
259
720
Comprimidos
260
36
Frascos
261
2.880
Comprimidos
262
2.520
Comprimidos
263
180
Comprimidos
264
360
Comprimidos
265
1.260
Comprimidos
266
2.160
Comprimidos
267
12
Frascos
268
1.440
Comprimidos
269
12
Frascos
270
12
Frascos
271
360
Comprimidos
Repogen 0,625mg
Ordem Judicial: Ana Claudia F. dos Reis n°
1132/07
Respidon 2mg
Ordem Judicial: Guilherme José de S.
Santos n° 2165/07
Restasis (Colírio) caixa com 32 flaconetes
Ângela M. de Oliveira
Retemic 5mg
Dirce Mendes Modesto
Risperdal Gotas frascos com 30ml
Ordem Judicial: Luiz Fernando de Souza nº
2689/09
Risperidona 1mg
Ordem Judicial: Martha Lucia M. Hermine
n° 435/09, Marcos Vital de Oliveira n°
1668/08, Carmina M. J. Alves, Rebeca K.A.
Feitosa
Risperidona 2mg
Claudia Regina S. Cristiano, Jéssica S.
Martins, Jéssica Teixeira, Julia M.C.
Oliveira
Ritalina 10mg
Ordem judicial: Thiago Fernandes de
Moraes n° 1562/08, Guilherme José de S.
Santos n° 2165/07
Ritalina LA 30mg
Daniel Lucas Casalichio n° 2571/09
Rivotril 0,5mg
Ordem Judicial: Maria AP. F. Miranda n°
571/06, Teodoro Mares de Souza n°
1093/09, Matilde Montechi Oliveira nº
526/08, Maria Inês Assis
Rivotril 2mg
Ordem Judicial: Ilma Pereira n° 1105/09,
Iria Canevale Cestari n° 1454/09, Laurindo
C. Pereira n° 126/09, Shirley F.Marasco n°
765/09, Silvia H.M. Gasparim n° 2151/08,
Valdenice G. de Souza n° 2897/06
Rivotril 2,5 mg Gotas
Ordem Judicial: Maria L.R. Mouraça n°
1405/08
Rohypnol 1mg
Ordem Judicial: Maria L.R. Mouraça n° 1405/08
e Valério AP. do Nascimento n° 1330/08
Rozex Gel tópico 0,75% tubo com 30
gramasOrdem Judicial: Maria Duarte da
Silva n° 1921/09
Salbutamol Solução
Luiz Felipe B. Sá
Sandomigran 0,5 MG
Ordem Judicial: Laís Milene da Silva n° 0001/10
50
272
360
Comprimidos
273
360
Comprimidos
274
12
Frascos
275
12
Frascos
276
2.400
Unidades
277
8.400
Unidades
278
960
Comprimidos
279
720
Comprimidos
280
360
Comprimidos
281
12
Frascos
282
1.084
Comprimidos
283
24
Tubos
284
720
Comprimidos
285
360
Comprimidos
286
360
Comprimidos
287
12
Frascos
288
13
Cartelas
289
5.280
Comprimidos
Selozok 25mg
Pedro A. Souza
Selozok 50mg
Marcos V.S.Molinari
Seretide Spray 25/125 Mcg 120 doses
Maria S.F.Machado
Seretide Diskus 50/250mcg 60doses
Ordem Judicial: Pedro Roberto Baffi n°
1625/08
Seringas C/ Agulhas Curtas
Bd Ultra Fine 100ui Ordem Judicial: Alder
R. de Souza n° 113/09 e Kaio H. Camoleze
n° 1688/05
Seringas C/ Agulhas Curtas
Bd Ultra Fine 50 Ui
Ordem Judicial: Antonio de Freitas n° 1211/05,
Valdenice G. de Souza n° 2897/06, Alex Jr.
Cabrini da Silva n° 799/07, Sheila C. Alves n°
1524/05, Lucas Micael .G. da Silva n° 1221/05,
Carmelino M. Silva n° 636/09, Diego G. de
Oliveira n° 835/07
Seroquel 200mg
Ordem Judicial: Laurindo C. Pereira n°
126/09
Sinvastatina 40 Mg
Luiz Rodrigues e José Carlos Francisco
Somalgin 100mg
Eny Mesquita Ripamonte
Sorine 30ml
Kaic F. Martins
Starform 120mg/850mg
Ordem Judicial: Terezinha da Silva Brito n°
2728/08
Stele Creme 1mg tubo com 50 gramas
Maria S.F.Machado
Stilnox 10mg
Ordem Judicial: Ana Andreucci Rodrigues
n° 1923/09 e Maria Tereza S. Pereira
Strofem 2mg
Maria Tereza S. Pereira
Sulfato Ferroso 200mg
Ordem judicial: Luiz Henrique Soares n°
1945/09
Sundown Fps 60
Ordem Judicial: Lourdes Barbelli n° 475/09
Suprelle anticoncepcional com 28 cp
Maria S.F.Machado
Sustrate 10mg
Ordem Judicial: Rosa X. Da Silva n° 1535/09,
Benedita de Paula Bezerra n° 433/08, Aurora
Sanchez Vernillo n° 2211/06, Leonor T.F.Lima nº
848/09, Pedro A. Dos Santos
51
290
12
Frascos
291
360
Comprimidos
292
360
Comprimidos
293
360
Comprimidos
294
360
Comprimidos
295
360
Comprimidos
296
24
Frascos
297
360
Comprimidos
298
720
Comprimidos
299
72
Frascos
300
360
Comprimidos
301
360
Comprimidos
302
1.440
Comprimidos
303
360
Comprimidos
304
200
Tubos
305
2.520
Comprimidos
306
12
Frascos
307
360
Comprimidos
308
2.160
Comprimidos
309
24
Frascos
Symbicort 12/400mcg
Olivia Guedes dos Santos
Synthroid 200mcg
Ordem Judicial: Hilma Luciano V.Gallão
n° 288/09
Synthroid 175 Mcg
Jucelia G. da Silva
Talerc 20 Mg
Jucelia G. da Silva
Tamoxifeno 20mg
Ordem Judicial: Benedita Nanci de O. Rui
n° 2025/08
Tandrilax
Ruth Mesquita Ripamonte
Tarflex 40mg Shampoo 120ml
Ordem Judicial: Lourdes Barbarelli n°
475/09
Targifor
Odilon Silveira
Tegretol Cr 400mg
Sueli Cavoli
Tegretol Susp 2%
Ordem Judicial: Simone M. Assad n°
2325/07
Tenadren 40/25mg
Jucelia G. da Silva
Tenadren 40/12,5mg
Ordem Judicial: Maria Alves Rodrigues n° 1888/08
Tenavit
Ordem Judicial: Antonia P. Vieira n°
1342/09 e Odilon Silveira
Tenoxicam 20mg
Márcia Helena AP. Gomes n° 820/09
Tetraciclina + Anfotericina B Creme , tubo
com 45 gramas com aplicador
Ticlopidina 250mg
Ordem Judicial: Belmiro Bento n° 2391/08,
Carmelino de Moura Lima n° 636/09, Valter
Ap. Souza, José Roberto Zieri
Timoptol Colírio 0,5% com 5 ml
Ordem Judicial: Valdenice Giani de Souza
nº 2897/06
Tioridazina 25mg
Ordem Judicial: Lidia P. Dourado n°
1924/06
Topamax 100mg Cp
Ordem Judicial: Wagner Batista n° 423/07
Toragesic 10mg/Ml Gotas
Ordem Judicial: Antonio R. Arcênio n°
423/10
52
Torlos H 50/12,5 Mg
310
1.440
Comprimidos
311
840
Comprimidos
312
2.880
Comprimidos
313
12
Frascos
314
720
Comprimidos
315
1.440
Comprimidos
316
1.800
Comprimidos
317
360
Comprimidos
318
2.520
Comprimidos
319
1.440
Comprimidos
320
720
Comprimidos
321
1.440
Comprimidos
322
360
Comprimidos
323
360
Comprimidos
324
1.080
Comprimidos
325
720
Comprimidos
Ordem Judicial: Valdenice Giani de Souza nº
2897/06 e Aurora Sanchez Vernillo n° 2211/06
Tramadol retard 100mg
Ordem judicial: Maria de L.R.Mouraça n°
1405/08 e Miguel A.H. Soares
Tramadol 50mg
Ordem Judicial: Dalva AP. Delfino n°
1219/08 e Márcia H. AP. Gomes n° 820/09
Travatan Colírio
Ordem Judicial: Valdenice Giani de Souza
nº 2897/06
Trileptal 300mg
Ordem Judicial: Emilia D. Bolzan n°
1879/09
Tylex 500mg/30mg
Ordem Judicial: Cícero L. da Silva n°
1321/09 e Maria Inês Assis
Tylex 500mg/ 7,5mg
Ordem Judicial: Heleni C. Sanchez n°
2153/08 e
Cícero L. da Silva n° 1321/09
Unoprost 2mg
Odilon Silveira
Ursacol 300mg
Ordem judicial: Benedita P. Bezerra n°
433/08, Simone dos Santos n° 1417/08,
Luzia K. dos Santos
Vasogard 100mg
Ordem Judicial: Leonor T.F. Lima n°
848/09, Carmelino de Moura Lima n°
636/09
Vastarel 20mg
Ordem Judicial: Waldemar R. de Araujo n°
143/09
Vastarel Mr 35mg
Ordem Judicial: João A. Alves nº 783/07 e
Luiz Rodrigues
Vecasten
Ordem Judicial: Jacy Cesário de Oliveira n°
517/08
Venalot
Maria Gracia Jacob Ribeiro
Venlift Od 150mg
Ordem judicial: Shirley F. Marasco n°
765/09 e Martha Lucia M. Hermine n°
435/09
Venlift Od 75mg
Ordem Judicial: Martha Lucia M. Hermine
n° 435/09
53
326
360
Comprimidos
327
24
Frascos
328
360
Comprimidos
329
480
Comprimidos
330
1.080
Comprimidos
331
12
Frascos
332
360
Comprimidos
Venocur Triplex
Jucelia G. da Silva
Vertix 5mg/ml Gotas frasco com 30ml
Ordem Judicial: Luiz Fernando de Souza n°
2689/09
Vicog
Ordem Judicial: Valdenice Giani de Souza
nº 2897/06
Vitalux 5mg Plus
Ordem Judicial: Aurora Sanchez Vernillo n°
2211/06
Vytorin 10/20mg
Ordem judicial: Benedita P. Fabrício n°
1015/09 , Maria L.I.Alves n° 1430/07 e João
AP. Alves n° 783/07
Xylocaína Spray 100mg/ml (Sabor Laranja)
Miguel A.H. Soares
Zetron 150mg
Afonso Carlos Balieiro
TAL
R$
Valor total do contrato por extenso: ________________________________
Atenção: Os demais elementos da proposta poderão ser efetuados em
folha(s) apartada(s)
__________________________________
Data, carimbo e assinatura
do Proponente
54
ANEXO – III
PREGÃO Nº 041/2010
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa __________________________________________, com sede na
Rua (Av)_______________________________________________________,
na
cidade
de____________________________________,
Estado
de_________________,
CNPJ
nº___________________________,
representada
pelo
Sr.(a)
______________
________________________________________, credencia o (a) Sr. (a)
_____________________,
portador(a)
do
RG.
nº___________________________e CPF nº______________________, para
representá-la perante a Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP na licitação
por Pregão nº_______________, podendo formular lances verbais e praticar
todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em
todas as fases licitatórias.
Data: ___/___/___
Nome:______________________________
RG:_______________________________
Cargo______________________________
55
ANEXO – IV
PREGÃO Nºº 041/2010
MINUTA DE CONTRATO
DAS PARTES
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica de
direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr.
Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada
pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
(nome) ________________________, CNPJ - __________, com sede à Rua
_________________
nº
___,
em
_____________,
Estado
de
______________, neste ato representada pelo seu ___________________,
senhor _______________.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui-se objeto da presente Licitação aquisição de medicamentos
de ordem judicial com descrição no anexo I em atendimento à Secretaria
Municipal de Saúde, observados os termos do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão 041/2010 e proposta adjudicada, documentos que integram
o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO
2.1 Fica ajustado o seguinte preço para aquisição de medicamentos de ordem
judicial conforme proposta adjudicada da contratada:
Secretaria Municipal de Saúde Medicamentos de ordem judicial totalizando
o valor de R$ 00.000,00 (________________________).
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2.1.1. A presente contratação perfaz o valor global de R$_______ (reais);
2.1.2. Os preços referidos acima incluem todos os tributos e encargos
decorrentes e pertinentes à entrega e fornecimento dos produtos nos locais
indicados no presente contrato;
2.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento Geral do Município de Pitangueiras,
relativo ao exercício financeiro de 2010, na classificação orçamentária abaixo
relacionada:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
162 3.3.90.30.00 10.031.0014.2.039
3.1. O valor ofertado pela empresa contratada será fixo e irreajustável até o
final do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS
PRODUTOS
4.1. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada parcialmente em
até 5 (cinco) dias, após a emissão das Requisições, emanadas pela Secretaria
competente;
4.2. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada, mediante
expedição de Requisições emanadas da Secretaria Municipal requisitante;
4.3. Por ocasião da expedição das requisições referidas no tópico antecedente,
será definido o exato quantitativo dos produtos a serem entregues, sempre em
vista as necessidades e interesse da Prefeitura Municipal de Pitangueiras;
4.4. As distribuidoras devem apresentar, no caso de vencerem a licitação,
certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de
acordo com o estabelecido na licitação.
4.4.1 Laudo de análise técnica de controle de qualidade emitido pelo fabricante
/detentor o registro e ou do laboratório integrante do Reblas com os seguintes
elementos: identificação do laboratório; resultados de análises do produtos; lote
e data de fabricação(não inferior a 12 meses da data da entrega e com no
mínimo 75% da sua validade quando este tiver o prazo de 24 meses de
validade); assinatura do responsável; data e resultado; O laudo deverá ser
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apresentado a cada lote de medicamento a ser entregue e embasados em
referências farmacopeicas oficialmente reconhecida.
4.5. Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da licitação
devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a
expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”.
4.6. A entrega do objeto deverá ser feita no Almoxarifado da Secretaria de
Saúde Sito à Rua Pará nº 290, Centro, Pitangueiras.
4.7. O contrato vigorará pelo período de 02 (dois) meses, contados a partir da
respectiva formalização, ou seja, com inicio em __/__/2010 e seu termino em
__/__/2010 período em que serão expedidas as requisições para a entrega dos
produtos, no quantitativo definido na ocasião, segundo os interesses e
necessidades da Prefeitura Municipal de Pitangueiras;
CLAUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE
ACEITAÇÃO
5.1. O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês
de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela
empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida de cada
Secretaria.
5.2. O início da contagem do prazo para os pagamentos será a data do
recebimento da parcela do produto entregue no mês, no quantitativo
requisitado, com a devida emissão da nota fiscal correspondente.
5.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua
apresentação válida.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
6.1. O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a
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que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
6.1.1. Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima
incorrerá em multa de 30% (dez por cento) sobre o valor global da proposta;
6.2. Pelo atraso na entrega dos produtos, considerando as condições e o prazo
de entrega definido será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5%
(zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por
cento) sobre o valor do(s) produtos entregue(s) em atraso.
6.3. A recusa em cumprir com a entrega dos produtos equivale a inadimplência
contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (dez por cento) sobre o
valor global da proposta adjudicada.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A rescisão contratual poderá ser:
7.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração contratante,
nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal
8.666/93;
7.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo
licitatório, desde que haja conveniência da Administração contratante;
7.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela
Administração contratante, com as conseqüências previstas na cláusula das
penalidades e Lei 8.666/93.
7.3 Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal
8.666/93.
7.3.1 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei
Federal 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos
prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
7.3.2 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as
conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal
8.666/93.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O presente contrato vincula-se para todos os efeitos e fins de direito, ao
antecessor edital regulador da contratação, bem como aos termos da proposta
adjudicada da Contratada, cujos termos integram o presente instrumento
contratual como se aqui estivessem transcritos;
8.2. A presente contratação regula-se pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as
alterações posteriores.
8.3. A Contratada obrigar-se-á a manter durante a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
9.1. O Foro competente para dirimir questões oriundas deste Contrato, não
resolvidas na esfera administrativa, é o da Comarca de Pitangueiras, SP, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente
instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor, na presença das
testemunhas abaixo qualificadas.
Pitangueiras, ___de __________________ de 2010.
_______________________________
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
João Batista de Andrade – Prefeito
______________________________
Contratada
Testemunhas
1)___________________________
2)___________________________
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Pregão nº 041/2010
A empresa............................................................................. por meio de seu
representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob nº ............../........-....,
com
sede
na ........................................................., na cidade de
.........................................................................., estado .............., nos termos do
artigo 4º, VII, da Lei 10.520/02, declara para os devidos fins de direito que
cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no edital em
epígrafe.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me.
Pitangueiras, ___ de _________________ de 2010.
______________________________________
(nome do representante e da empresa licitante)
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ANEXO - VI
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS
Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Pitangueiras
Contrato (de origem): Pregão 041/2010
Objeto: Aquisição de medicamentos de ordem judicial.
Contratante: Prefeitura Municipal de Pitangueiras
Contratada:
___________________________________________________________
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento, se necessário, ao TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por
CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação
processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso
interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito
da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar
cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial
do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar
nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem
dos prazos processuais.
Pitangueiras, ___ de ____________ de 2010.
____________________________________
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
João Batista de Andrade
___________________________________
Contratada
(Data, assinatura e carimbo da empresa).
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ANEXO - VII
Prefeitura do Município de Pitangueiras
Departamento de Licitações
ATENÇÃO
É de responsabilidade da empresa o envio de recibo do Edital ao
Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras. A não
comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não
será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação. O
recebimento deverá ser comunicado via fac-símile em mensagem contendo
necessariamente todos os elementos do modelo a seguir.
AVISO DE RECEBIMENTO
Pregão nº 041/2010 – Aquisição de medicamentos de ordem judicial
Empresa:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CNPJ:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Data de transmissão:
Pessoa responsável:
Para Departamento de Licitações – Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, Centro, Pitangueiras – SP.
CEP 14.750-000
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