departamento de licitações - Prefeitura Municipal de Pitangueiras
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Prefeitura Municipal de Pitangueiras - Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 – Centro – CEP 14750-000 FONE: (16) 3952-9121 E-mail: [email protected] AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 041/2010 OBJETO: Aquisição de medicamentos de ordem judicial. Data do Pregão: 14/06/2010 às 08:30 horas. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, torna público que, na data, horário e local acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade de Pregão, com critério de julgamento de menor preço. Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, em obediência ao artigo 3º, § 1º, da Lei nº 10.520/02, Ednei Drude Junior, tendo como equipe de apoio os seguintes membros: Arzilio José Fernandes e Tatiane Alves Ferreira. Local e horário para retirada do Edital: Departamento de Licitações, Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 – centro, das 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, gratuitamente, e pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. Pitangueiras, 31 de maio de 2010. _______________________________ Daniela Cristina Rapanello Secretária Municipal de Administração PREGÃO Nº 041/2010 Tipo: Menor Preço por Item. Data do Pregão: 14/06/2010 às 08:30 horas, para a entrega dos envelopes e do credenciamento e abertura dos envelopes. A sessão será suspensa e retomada em 17/06/2010 às 08:30 horas para a disputa. Horário do Pregão: 08:30 horas. 1 EDITAL A Prefeitura Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que, na data, horário e local acima assinalados, fará realizar Licitação, na modalidade PREGÃO, pelo critério de menor preço, para aquisição de medicamentos de ordem judicial com descrição no Anexo I e em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos anexos que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores. O Edital estará à disposição dos interessados, na Sala do Departamento de Licitações, sita à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, Centro, das 08:00 às 17:00 horas, de Segunda-Feira à Sexta-Feira e na Internet pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no horário e endereço acima mencionados, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 14/06/2010, às 08:30 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui-se objeto da presente licitação a aquisição de medicamentos de ordem judicial. 1.2. Faz parte integrante e indissociável deste Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, vedada a participação de empresas: a) Declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração em geral. 2 b) Sob processo de recuperação Judicial, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação. CLÁUSULA TERCEIRA – DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 3.2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 3.4 – O termo de credenciamento, conforme anexo III e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme Anexo V deverão ser apresentados fora dos envelopes nºs 1 e 2. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: (Nome da empresa) C.N.P.J./C.P.F. Envelope nº 1 – Proposta Pregão nº 0--/2010 (Nome da empresa) C.N.P.J./C.P.F. Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 041/2010 4.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, 3 emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 4.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por Qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. 4.3.1 – Nenhum documento será autenticado no dia de processamento do presente pregão. CLÁUSULA QUINTA – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; b) Número do processo e do Pregão; c) Descrição do objeto da presente licitação marca, medicamentos de referência e similar, fabricante, forma farmacêutica, concentração e procedência, tipo de esterilização e validade da esterilização e em conformidade com as especificações do folheto descritivo – Anexos I deste Edital; d) Nos valores propostos deverão estar inclusos todos e quaisquer encargos inerentes ao fornecimento dos medicamentos, na conformidade das exigências consignadas no edital e respectiva minuta contratual, tais como tributos, gastos com entrega e todos e quaisquer outros encargos que incidem ou venham a incidir sobre os respectivos preços, de tal sorte que o valor proposto será a única e integral remuneração a ser paga em contraprestação ao cumprimento integral do objeto da presente licitação, sendo permitido somente até 03 (três) casas após a vírgula em relação ao valor unitário; g) O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei 8078/90, do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes. h) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias. 5.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 4 CLÁUSULA SEXTA – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”. 6.1 - O envelope nº 02 “HABILITAÇÃO” deverá apresentar os seguintes documentos: 6.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de sua última alteração, se houver, tudo devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 6.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), em vigor; 6.1.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (mediante a apresentação de certidão demonstrativa de regularidade dos tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e certidão demonstrativa de regularidade dos tributos da União emanado da Procuradoria da Fazenda Nacional); Estadual e Municipal (englobando tributos municipais mobiliários e imobiliários) do domicílio ou da sede da licitante, com prazos de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação. OBSERVAÇÃO: O CNPJ constante da proposta deverá ser o mesmo dos documentos de habilitação, salvo os que são comuns para matriz e filial, e o mesmo constante das notas fiscais de entrega dos produtos. 6.1.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 6.1.5. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do domicílio ou da sede da licitante. Não constando do documento o prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação; 6.1.6. Os interessados deverão comprovar por meio de declaração que cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei 9.854/99. 6.1.7 – Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Farmácia – CRF, o registro do profissional, deve ser, obrigatoriamente, da unidade federada onde a licitante está instalada. 5 6.1.8 – Licença para bom funcionamento, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde a licitante estiver instalada. 6.1.9 – Autorização para funcionamento, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 6.1.10 – Cópia da Autorização Especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os medicamentos sujeitos a controle especial, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. 6.1.11 – Certificado de boas práticas de junto à ANVISA e publicado no Diário Oficial da União. 6.1.12 – Certificado de Registro de Produtos emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária (Alteração dada pela Portaria 3.765, de 25 de outubro de 1998). 6.1.13 No caso de produto importado é também necessária a apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção e emitido pela autoridade sanitária brasileira. (Alteração dada pela Portaria 3.765, de 25 de outubro de 1998) 6.1.14- Declaração de cumprimento à portaria nº 2.814/GM, de 29/05/1998 de que os medicamentos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações deverão apresentar na sua embalagem a expressão“ PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”. 6.1.15- Declaração de acondicionamento do medicamento quanto a sua embalagem e rótulo deverão ser apresentados sem sinais de violação, aderência ao produto, umidade, ou inadequação em relação ao conteúdo e estarão em atendimento a legislação vigente. 6.2 – Disposições gerais da Habilitação. 6.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 6 7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 7.1.1 - Os participantes não poderão utilizar-se de telefone celular e deverão realizar seus lances em no máximo 1 (um) minuto, os licitantes que desrespeitarem tais regras serão desclassificados. 7.2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 7.3.1 - No tocante aos preços as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendose às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela; b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 7 7.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima de R$ 2,00 (dois reais) para o valor global de cada item do presente pregão. 7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 7.9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.10.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 7.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 7.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a-) substituição ou apresentação de documentos ou; b-) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 7.12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.13 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 8 7.14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 7.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 7.16 - Será desclassificada a proposta que venha ser superior à 10% (dez por cento) do valor estimado pela Administração, e inexeqüível pela Comissão de Licitações na forma prevista no art. 48 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais devidamente protocolizados junto ao pregoeiro, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6 - A adjudicação será feita menor por preço por item. 9 CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 9.1. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada parcialmente em até 5 (cinco) dias, após a emissão das Requisições, emanadas pela Secretaria competente; 9.2. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada, mediante expedição de Requisições emanadas da Secretaria Municipal requisitante; 9.3. Por ocasião da expedição das requisições referidas no tópico antecedente, será definido o exato quantitativo dos produtos a serem entregues, sempre em vista as necessidades e interesse da Prefeitura Municipal de Pitangueiras; 9.4. A entrega do objeto deverá ser feita no Almoxarifado da Secretaria de Saúde sito à Rua Pará n° 290, Centro, Pitangueiras com horário de funcionamento das 7h às 17h. 9.5 - O contrato vigorará pelo período de 02 (dois) meses, contados a partir da respectiva formalização, ou seja, com inicio em __/__/2010 e seu termino em __/__/2010, período em que serão expedidas as requisições para a entrega dos produtos, no quantitativo definido na ocasião, segundo os interesses e necessidades da Prefeitura Municipal de Pitangueiras. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. Na hipótese de ficar constatada qualquer anormalidade com o produto, objeto desta licitação, no que se refere à sua característica, qualidades e higiene dos mesmos, a contratada deverá providenciar a devida substituição necessária, correndo por sua conta e risco, sem nenhum ônus à Prefeitura de Pitangueiras; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida de cada Secretaria. 10 11.2. O início da contagem do prazo para os pagamentos será a data do recebimento da parcela do produto entregue no mês, no quantitativo requisitado, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 11.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VARIAÇÃO DE PREÇOS. 12.1. Os valores apresentados pela empresa vencedora será fixo e irreajustável durante toda a vigência deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONTRATO 13.1. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na qualidade de contratante, convocará a adjudicatária, via fax, após a devida adjudicação do objeto nos termos e para efeitos do art. 64 da Lei nº 8.666/93, para assinar o Termo de Contrato, conforme minuta em anexo, devendo fazê-lo no prazo de 05 dias, a partir do recebimento do chamamento, sob pena de incidir na multa de 10% sobre o valor global do contrato, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, com base na lei federal 8.666/93. 13.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o “Termo de Contrato”, no prazo e condições determinados, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e à multa prevista no tópico antecedente. 13.3. Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, no prazo e condições fixados, a Administração procederá a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o disposto no § 2º do art. 64 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 14.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar11 se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 14.1.1. Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima incorrerá em multa de 30% (dez por cento) sobre o valor global da proposta; 14.2. Pelo atraso na entrega dos produtos, considerando as condições e o prazo de entrega definido, será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) produtos entregue(s) em atraso. 14.3. A recusa em cumprir com a entrega dos produtos equivale a inadimplência contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% sobre o valor global da proposta adjudicada. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 15.1. As despesas decorrentes do contrato correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2010, na classificação orçamentária abaixo relacionada: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 162 3.3.90.30.00 10.031.0014.2.039 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CAUÇÃO CONTRATUAL 16.1. A empresa a que vier a ser adjudicado o objeto da presente licitação deverá apresentar, na data de assinatura do contrato, garantia para assegurar o cumprimento das exigências contratuais, equivalente a 3% (três por cento) do valor do contrato, nas formas previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. 16.2. A garantia será depositada em uma conta personalizada onde mantida atualizada corrigida monetariamente durante toda a vigência do contrato. 12 16.3. A garantia será devolvida no final da execução contratual, descontadas eventuais multas ou outros débitos pendentes junto à Prefeitura. 16.4. A empresa que não apresentar a Garantia Contratual (caução) na data da assinatura do contrato perderá o direito de contratar com esta Prefeitura e incorrerá sobre a mesma, as sanções das clausulas XIV com a aplicação de multa no percentual de 30% do valor do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 17.2 – Todo o procedimento do presente certame será divulgado no site desta Prefeitura – www.pitangueiras.sp.gov.br 17.3 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado. 17.4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações, desta Prefeitura, após a homologação do certame. 17.5 – Eventuais esclarecimentos ou impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizados nos dias úteis, das 08:00 às 17:00 horas, na rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 – Centro, nesta cidade, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes. 17.5.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 17.6 - Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Pitangueiras o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 13 17.7 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 17.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Pitangueiras. 17.9 – As empresas que retirarem o edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro. 17.10 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 17.11 - Integram o presente Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII. Pitangueiras, 31 de maio de 2010. _______________________ João Batista de Andrade Prefeito Municipal __________________________________ Vanessa Cristina Hernandes de Araujo Técnico em Licitações _________________ Leonardo Tolentino Secretario Municipal de Saúde 14 ANEXO – I PREGÃO Nº 041/2010 PLANILHA DE QUANTITATIVO E PREÇO UNITÁRIO (Como determina a §2º, inc.II do art. 40 da lei de licitações 8.666/93) Item Quant Unid Descrição do objeto comprimidos Ablock Plus 50mg Combinação de atenolol + Clortalidona Ruth Mesquita Ripamonte Accuvit , vitaminas e antioxidantes Ordem Judicial: Benedita P.Fabricio nº 1015/09 Acetilcisteína xarope , frasco com no mínimo 100 ml Kaic F Martins Aciclovir 200 mg , Maria de F.S. Machado AD-TIL gotas , Acetato de retinol, colecalciferol frasco gotejador, contendo no mínimo 10ml Ordem judicial Simone dos Santos nº 1417/08 Agulhas BD Ultra Fine III 0,25 mmx8mm Ordem judicial Gabriel de Freitas Paulino n° 1947/08 Agulhas Ultra Fine III 8mm Ordem judicial : Flávia Cristina de Souza nº 2617/05, Alex Junior Cabrini da Silva n° 799/07 e Gabriel F.Paulino n° 1947/08 Agulhas Ultra Fine III 5 mm Ordem judicial: Mayara Cristina Meula nº1210/05 Airclin Nasal Spray 15ml, acetonido de triancinolona. Corticoide. 120 doses Ordem judicial: Maylon Santos Cardoso Alenia 12/400mcg, fumarato de formoterol diidratado + Budesonida , uso inalatório oral, cápsulas para inalação Maria Gracia Jacob Ribeiro Alenia 6./200 mcg, fumarato de formoterol diidratado + Budesonida,6/100 e 6/200 mcg,Uso inalatório oral,cápsulas para inalação , Ordem judicial: Julio Francisco dos Santos nº 886/07 1 360 2 360 3 12 4 1.440 5 12 Frascos 6 1.200 Unidades 7 1.500 Unidades 8 1.600 Unidades 9 12 Frascos 10 720 Cápsulas 11 720 Cápsulas 12 360 Comprimidos 13 720 Comprimidos Comprimidos Frascos Comprimidos Alois 100 mg, cloridrato de memantina Julia Maria da C. Oliveira Alopurinol 100 mg Valor Unitário Valor total 0,702 252,72 1,93 694,80 3.427 41,12 0,092 132,48 5.451 65,41 0,60 720,00 0,60 900,00 0,65 1.040,00 51,00 612,00 1,56 1.123,20 1,55 1.116,00 4.566 1.643,76 0,049 35,28 15 14 720 Comprimidos 15 1.080 Comprimidos 16 720 Comprimidos 17 360 Comprimidos 18 03 Frascos 19 720 Comprimidos 20 360 Comprimidos 21 720 Comprimidos 22 1.080 Comprimidos 23 720 Comprimidos 24 180 Cápsulas 25 2.400 Comprimidos 26 720 Cápsulas 27 1.080 Comprimidos 28 24 Pacotes Ordem judicial: Lourdes Barbarelli nº 475/09 Alprazolan 0,5 mg Ordem judicial: Maria F. Bernadoquio nº 533/09 Alprazolan 1mg Talita Cristina Ribeiro Androcur 50mg, Acetato de ciproterona, ordem judicial: Tomas Jose de Freitas nº 2427/08 Anlodipina 10mg Ordem judicial: Magna Cardoso Ribeiro nº 2162/08 Anthelios AC Helioblock 40FPS , creme, frasco com 100ml Ordem judicial: Janete R. Cruz nº 1366/08 Aradois H 100/25mg, Combinação de losartana potássica + Hidroclorotiazida,comprimidos revestidos, Ordem judicial: Magna Cardoso Ribeiro nº 2162/08 e Malvina G. Bambonato n° 1534/07 Aradois H 50/12,5mg, Combinação de losartana potássica + Hidroclorotiazida,comprimidos revestidos, Ordem judicial: Armelindo Cestari nº 1453/09 Artrodar 50mg Ordem judicial: Malvina G. Bambonato nº 1534/07 Aspirina Prevent 100mg Ordem judicial: João A. Alves nº 783/07, Afonso C. Balieiro, Maria Lucilia Alves nº 1430/07 Atenolol 100 mg Ordem judicial: Elza Antunes Rosa nº 2683/09, Ubaldino F. dos Santos nº 743/09 Avodart , cápsulas gelatinosas José Antonio da Silva Baclofen 10mg Ordem judicial: Stefany A. Correa nº 350/09 e João Barbosa Lima 368/10 Betalor 5mg/50mg, Ordem judicial: Terezinha da Si. Brito nº 2728/08 e Ruth Mesquita Ripamonte 0,336 241,92 0,432 466,56 4,97 3.578,40 0,051 18,36 60,50 181,50 2,651 1.908,72 1,38 496,80 3,400 2.448,00 0,33 356,40 0,044 15,84 5,400 972,00 0,115 276,00 1,71 1.231,20 Betaserc 24mg Ordem judicial: Miguel Paschoa nº 687/07 e Odilon Silveira 1,173 1.266,84 Bicarbonato de Sódio em pó, pacote com 100 gramas Manoel Jose de Brito 2,20 52,80 16 Biofenac 100mg Ordem judicial: Maria A. Rodrigues n° 1888/08 Bup 150mg, Ordem judicial: Guilherme José de S. Santos nº2165/07 Cafilisador Maria Inês Assis Caldê Ordem Judicial: Antonia Piazentine Vieira Nº 1342/09 e Janete Rozante Cruz Nº 1366/08 Calman 2,5ml Susp frasco com 100 ml Kaíc F. Martins Caltrate 600mg Ordem judicial: Malvina G. Bambonato nº 1534/07 Carnabol Ordem Judicial: Eny Mesquita Ripamonte Carvedilat 12,5mg Ordem Judicial: Benedita P. Fabrício N° 1015/09, João Batista, Valter Ap. De Souza Cebrilin 20mg Ordem judicial: Marcos A.Carvalho Cefaliv Ordem judicial: Joana Alves Teixeira nº 803/06 Celebra 100mg Cp Jucélia G. Da Silva Centrum Polivitaminico comprimidos Ordem Judicial: Antonio Alexandre n° 846/09 Cetrolac 5mg Colírio, frasco com 5 ml Ordem Judicial: Lourdes Barbarelli nº 475/09 Cilostazol 100mg comprimidos Ordem Judicial: Maria Dal Bem Garcia n° 2789/08, Waldemar R. de Araujo n° 143/09, Teodoro Mares de Souza n° 1.093/09 Cilostazol 50mg comprimidos Pedro Alves de Souza Ciprofibrato 100mg, comprimidos, Ordem Judicial: Maria Duarte da Silva n° 1921/09, Antonio Piazentine Vieira n° 1342/09, Lourdes Barbarelli nº 475/09 29 720 Comprimidos 30 720 Comprimidos 31 192 Comprimidos 32 720 Comprimidos 33 24 Unidades 34 720 Comprimidos 35 360 Comprimidos 36 2.160 Comprimidos 37 360 Comprimidos 38 360 Comprimidos 39 360 Comprimidos 40 360 Comprimidos 41 12 Frascos 42 1.800 Comprimidos 43 720 Comprimidos 44 1.080 Comprimidos 45 720 Comprimidos Ordem Judicial: Ubaldino F. dos Santos n° 473/09 46 3.600 Comprimidos Ordem Judicial: Aurora Sanchez Vernilo n° 2211/06, Maria F. Bernadoquio n° 533/09, Magna Cardoso Ciproterona 100mg, Citalopram 20mg, comprimidos 1,362 980,64 2,00 1.440,00 1,47 282,24 0,85 612,00 17,60 422,40 0,677 487,44 0,50 180,00 0,32 691,20 3,12 1.123,20 0,88 316,80 2,10 756,00 0,95 342,00 36,36 436,32 1,30 2.340,00 0,69 496,80 1,196 1.291,68 1,800 1.296,00 1,76 6.336,00 17 Ribeiro n° 2162/08, Maria de l. R. Mouraça n° 1405/08, Jose F. Cardoso, Irenice F. Gobatto, Benedito AP. Urbano Bento 47 360 Comprimidos 48 720 Comprimidos 49 720 Comprimidos 50 2.160 Comprimidos 51 2.520 Comprimidos 52 720 Comprimidos 53 360 Comprimidos 54 720 Comprimidos 55 360 Comprimidos 56 720 Comprimidos 57 360 Comprimidos 58 540 Saches 59 360 Comprimidos 60 720 Comprimidos 61 720 Comprimidos 62 24 Tubos 63 1.440 Comprimidos Citonerium 5000 Comprimidos Odilon Silveira Citta 20mg Comprimidos Ordem Judicial: Malvina G. Bombonatto n° 1534/07 Clobazan 20mg comprimidos Mariana Ribeiro Tiago Clopidogrel 75 Mg comprimidos Anisia Inácio Mesquita, Maria J.B. Nascimento, Valter AP de Souza, Luiz Rodrigues, Vicentina de P. Nascimento, João Batista Clozapina 100mg , comprimidos, Ordem Judicial: João Batista Moraes nº 192/09 Concerta 18mg Ordem Judicial: nº César Henrique Nascimento n° 120/09, Leonardo da Silva nº 2538/08 Concerta 36mg Ordem judicial: João Vitor Tosi nº 758/07 Concerta 54mg Ordem judicial: João Luiz Pires da Silva nº 1555/08, Pedro Augusto A. dos Santos nº 1460/09 Concor 10mg , comprimidos, Ordem Judicial: João AP Alves nº 783/07 Concor 2,5mg , comprimidos, Ordem Judicial: José Roberto Garcia nº 1186/08 Concor 5,0mg , comprimidos, Ordem Judicial: Maria Lucilia I Alves nº 1430/07 Condroflex 1,2 E 1,5mg (Sachês) , Ordem Judicial Malvina G. Bombonato n° 1534/07 Cordarex 2,5mg, comprimidos, Ordem Judicial: Jacy Cesário de Oliviera n° 517/08 Cordarex 5mg, comprimidos, Ordem judicial: Malvina G. Bombonato n° 1534/07 Coversyl 4mg Ordem judicial: João AP Alves n° 783/07 Creme Universal , tubo com no mínimo 60gramas, Ordem judicial: Malvina G. Bombonato n° 1534/07 Daflon 500mg, comprimidos, Ordem judicial: Benedita P Fabricio n° 1015/09, Isabel P de Lima nº 502/09 2,15 774,00 2.242 1.614,40 0,700 504,00 1,62 3.499,00 7,27 5.234,40 9,88 3.556,80 9,88 7.113,60 2,47 889,20 1,78 640,80 2,17 781,20 4,34 2.343,60 0,51 183,60 1,05 756,00 1,44 1.036,80 17,86 428,64 1,85 2.664,00 18 64 24 Tubos 65 300 Frascos 66 720 Comprimidos 67 720 Comprimidos 68 3.240 Comprimidos 69 48 Frascos 70 24 Frascos 71 24 Tubos 72 720 Comprimidos 73 720 Comprimidos 74 360 Comprimidos 75 360 Comprimidos 76 360 Comprimidos 77 360 Comprimidos 78 24 Tubos 79 480 Comprimidos Dardia Com Uréia 5% Creme, Ordem judicial: Malvina G. Bombonato n° 1534/07 Depakene 250mg/Ml Liquido, Ordem judicial: Stefany Alves Correa n° 350/09, Leonardo da Silva n° 2538/08, Walisson G. Cardoso n° 2755/07, Edilson da Silva Barros n° 2536/08, Suellen J. Carneiro Depakote 250mg, comprimidos, Ordem judicial: Pedro Augusto A. dos Santos nº 1460/09 Depakote 500mg, comprimidos, Ordem judicial: Wellington Lira de Souza nº 1169/09 Depakote Er 500mg, comprimidos, Ordem Judicial: Maria Cristina A. Roberto nº 821/09, Pedro Augusto A. dos Santos nº 1460/09, Andréia C. Apolinário nº 122/08, Claudia Regina S. Cristiano Dersani frasco com 100 ml Ordem Judicial: Laurindo Candido Pereira nº 126/09 Desalex 0,5mg, frascos com 60ml Ordem Judicial: Adrian C. Consoli M. Dias nº 2118/09 Desonol 0,5mg, pomada com 30 gramas Ordem judicial: Sebastiana Bento Rogério n° 510/09 Destilbenol 1mg, comprimidos, Ordem Judicial: Tomas Jose de Freitas nº 2427/08 Digedrat 200mg , Ordem Judicial: Ana Paes Veiga nº1275/09 Diltiazen 180mg, comprimidos, Ordem judicial: Antonio C.F. da Silva nº518/08 Diovan 160mg, comprimido, Ordem Judicial: Maria Lucilia I Alves nº 1430/07 Diovan 320mg, comprimido, Eny Mesquita Ripamonte Diovan 80mg, comprimidos, Ordem Judicial: Claudevino Aguiar nº 338/09 Diprosone Pomada, cada tubo contendo 30 gramas, Maira Ap. Alves Diupress 25mg, comprimidos, Ordem Judicial: Shirley F. Marasco nº 765/09 49,99 1.199,76 9,78 2.934,00 1,10 792,00 1,99 1.432,80 1,99 6.447,60 10,35 496,80 28,54 684,96 16,13 387,12 0,54 388,80 1,95 1.404,00 1,82 655,20 3,00 1.080,00 3,10 1.116,00 3,00 1.080,00 21,70 520,80 0,61 292,80 19 80 1.440 Comprimidos 81 1.080 Comprimidos 82 72 Frascos 83 1.080 Comprimidos 84 720 Comprimidos 85 1.440 Comprimidos 86 360 Comprimidos 87 12 Frascos 88 1.920 Comprimidos 89 720 Comprimidos 90 48 Frascos 91 2.160 Comrpimidos 92 720 Comprimidos 93 6 Unidades 94 24 Frascos 95 720 Comprimidos Divelol 25mg, comprimidos Ordem Judicial: João AP,. Alves nº 783/07 Dolamin Flex, comprimidos, Ordem Judicial: Márcia Helena AP. Gomes n° 820/09 Domperidona 100ml Suspensão oral Ordem Judicial: Maylon Santos Cardoso nº 446/09 Donaren 50mg Ordem Judicial: Ilma Pereira n° 1105/09 e Helena M.F. Colli Dorflex Ordem Judicial: Antonio Soares dos Santos nº 960/09 Duomo 2mg, comprimidos, Ordem Judicial: Ubaldino F. Santos nº 743/09, Antonio Alexandre nº 846/09, Antonio Pereira Marques Duomo 4mg, comprimidos, João Barbosa de Souza Duovent Spray, Brometo de Ipratrópio + associações em aerosol + bocal + aerocamara, contendo 0,04mg Ipratrópio brometo + 0,1mg fenoterol bromid. Bronco dilatadorOrdem Judicial: José Aparecido Brites nº 122/09 Edhanol 100mg, Ordem Judicial: Valério Ap. do Nascimento nº 1330/08 e Sueli Cávoli Enalapril 2,5 Mg Jose Carlos Francisco Elidel 10mg Creme 15 gr Ordem Judicial: Luciana M. Ap. B. Torquato 357/10 Enalapril 20mg, Ordem Judicial: Jacy Cesario de Oliviera nº 517/08, Paulo Alves de Oliveira nº 2695/08 e Luiz Rodrigues Enalapril 5 Mg Manoel José de Brito Epidac sabonete liquido, unidade com 60gramas, Ordem Judicial: Janete R. Cruz n° 1366/08 Episol Loção FPS 45 , frascos com 120ml Ordem Judicial: Maria Duarte da Silva nº 1921/09 Espironolactona 100mg, comprimidos Ordem Jud. Maria de L. R. Mouraça n° 1405/08 e Odilon Silveira 0,504 725,76 1,80 1.944,00 14,08 1.013,76 0,620 669,60 0,35 252,00 0,54 777,60 1,50 540,00 34,57 414,84 0,25 480,00 0,57 410,40 150,64 7.230,72 0,049 105,84 0,057 41,04 30,80 184,80 89,23 2.141,52 0,414 298,08 20 96 1.080 Comprimidos 97 1.440 Comprimidos 98 360 Comprimidos 99 720 Comprimidos 100 360 Comprimidos 101 360 Comprimidos 102 360 Comprimidos 103 72 Tubos 104 720 Comprimidos 105 2.000 Unidades 106 7.000 Unidades 107 14.000 Unidades 108 1.800 Unidades Espironolactona 50mg , Ordem judicial: Hilma Luciano V. Gallão nº 288/09, Luiza L.C. Barrionovo nº 1522/09 e Cícero Hermínio dos Santos Estrinolon 0,625mg Ordem Judicial: Valdenice Giane de Souza n° 2897/06, Silvia Helena M. Gasparim nº 2151/08, Vitalina da C. Alves Euprostatin 2mg, Ordem Judicial: Paulo Alves de Oliveira nº 2695/08 Exelon 3,0mg, Ordem Judicial: Aparecida de O. Gonçalves 1664/09 Exelon 4,5mg Ordem Judicial: Aparecida de O. Gonçalves 1664/09 Feldene SL 20MG Ordem Judicial: Antonio Ricardo Arsênio Nº 423/10 Fenofibrato 250mg Ordem judicial: Matilde Montechi de Oliviera nº 526/08 Fibrase Pomada tubo com 30gramas, Ordem judicial: Isabel P. de Lima nº 502/09 e Waldemar R. de Araujo nº 143/09 Finasterida 5mg, comprimidos, Ordem Judicial: Jacy Cesário de Oliveira nº 517/08 e João Barbosa de Souza Tiras Accuchek Active Ordem Judicial: Mayara Cristina Meula nº 1210/05 Tiras Accuchek Advantage II Ordem Judicial: Belmiro Bento nº 2391/08, Kaio H. Camoleze nº 1688/05, Lucas Micael G. da Silva nº 1221/05, Maria AP. M Francisco n° 571/06 e Diego Gomes de Oliveira nº 835/07 Tiras One Touch Ultra Ordem Judicial: Antonio de Freitas nº 1211/05, Alder Rodrigo de Souza nº 113/09, Sidneia Rodrigues de Souza nº 1920/09, Gabriel F. Paulino nº 1947/08, Alex Jr. Cabrini da Silva nº 799/07, Sheila Cristina Alves n° 1524/05, Sueli AP. Maggio n° 2354/08, Lucas M. G. da Silva nº 1221/05, João Luiz Ferreira nº 1881/06, Carmelino Moura Lima nº 636/09, Valdenice Gianni de Souza nº 2897/06, Tiras Optium Ordem Judicial: Flavia Cristina de Souza n° 2617/05 0,460 496,80 0,68 979,20 0,62 223,20 6,57 4.730,40 8,06 2.901,60 2,03 730,80 1,74 626,40 19,71 1.419,19 0,481 346,32 2,90 5.800,00 2,36 16.520,00 2,00 28.000,00 1,64 2.952,00 21 109 36 Caixas 110 12 Caixas 111 360 Unidades 112 48 Frascos 113 1.080 Comprimidos 114 360 Comprimidos 115 2.880 Comprimidos 116 720 Comprimidos 117 720 Comprimidos 118 720 Comprimidos 119 1.080 Comprimidos 120 24 Tubos 121 360 Comprimidos 122 720 Comprimidos 123 360 Comprimidos 124 720 Comprimidos 125 360 Comprimidos 126 360 Comprimidos 127 24 Frascos 128 360 Comprimidos 129 1.080 Comprimidos Fluir 12mcgramas, Cada caixa com 60 capsulas Ordem judicial: Jose AP. Brites nº 122/09 Forasec 12/400 MCG caixas com 60 capsulas com inalador Ordem judical: José Ap. Brites 122/09 Forten Flaconetes de 10ml Ordem judicial: Luiz Carlos Bolzan nº 1057/08 Fresh Tears Colírio, 15ml Maria de F.S. Machado Frisium 10mg Ordem judicial: Diego AP. Iria nº 2421/05 e Naiara AP. S.Santos Frontal 1mg José Natal Guimarães Gabapentina 300mg, Ordem Judicial: Dalva AP. Delfino n° 1219/08, Talita C. Ribeiro, Terezinha M. Nascimento, Miguel A.H. Soares Galantamina ER 8 Mg Miguel Lopes e Conceição A. Marques Galvus Met 50/850mg Ordem Judicial: Plínio Batista da Silva Galvus 50mg Ordem Judicial: Belmiro Bento n° 2391/08 Gammar 250mg Ordem Judicial: Antonia P. Vieira n° 1342/09 Gelol Pomada , tubo com 20 gramas Ordem Judicial: Cícero L. da Silva nº 1321/09 Geodon 40mg Ordem Judicial: Simone Mirlene Assad nº 2325/07 Ginkgo Biloba 120mg Ordem Judicial: Silvia Helena M. Gasparim2151/08 Glifage 1gr Anisia Inácio Mesquita Glifage XR 500mg Ordem Judical: Belmiro Bento nº 2391/08 Glimepril 4mg Ordem Judicial: Carlos Alberto F. Barbosa nº 1352/06 Glucobay 50mg Ordem Judical: Belmiro Bento nº 2391/08 Guttalax Gotas Frascos com 20 ml Miguel Adolfo H. Soares Haldol 1mg Ordem judicial: Diego AP. Iria nº 2421/05 Hidralazina 50mg 45,00 1.620,00 108,94 1.307,28 3,24 1.166,40 40,85 1.960,80 0,41 442,80 1,63 586,80 1,661 4.783,68 13,00 9.360,00 3,21 2.311,20 3,21 2.311,20 0,80 864,00 9,81 235,44 6,53 2.350,80 3,29 2.368,80 0,83 298,80 0,44 316,80 1,50 540,00 0,84 302,40 7,97 191,28 0,051 18,36 0,300 324,00 22 130 720 Comprimidos 131 720 Comprimidos 132 360 Comprimidos 133 48 Frascos 134 350 Frascos 135 60 Unidades 136 24 Unidades 137 60 Unidades 138 72 Unidades 139 48 Unidades 140 12 Unidades 141 200 Frascos 142 360 Comprimidos 143 1.800 Comprimidos 144 2.880 Comprimidos 145 1.440 Comprimidos Adriano Alves da Silva Hidrion 40mg Ordem Judicial: Hilma L.V.Gallão nº 288/09 e Eny Mesquita Ripamonte Indapen SR 1,5mg Ordem Judicial: Jacy C. de Oliviera nº 517/08 e Antonio P Vieira nº 1342/09 Inderal 80mg Ordem Judicial: Hilma L.V.Gallão nº 288/09 Insulina Humolog Ordem Judicial: Manoel Garcia nº 381/08 Insulina Lantus Ordem Judicial: Alex Jr. Cabrini da Silva nº 799/07, Diego Gomes de Oliveira nº 835/07, Flavia C. de Souza n° 2617/05, Manoel Garcia n° 381/08, Benedita de P. Bezerra n° 433/08 e Plínio Batista da Silva Insulina Canetas Levemir Flex Pen Ordem Judicial: Mayara Cristina Meula n° 1210/05 Insulina Novomix 30 Flexpen Ordem Judicial: Maria AP. M. Francisco n° 571/06 Refil de Insulina Novorapid Ordem Judicial: Flavia Cristina de Souza n° 2617/05 Insulina Novorapid Flex Pen Ordem Judicial: Alex Jr. Cabrini da Silva nº 799/07 e Mayara C. Meula 1210/05 Refil de Insulina Humulin Nph de 3ml Ordem Judicial: Gabriel F Paulino n° 1947/08 Insulina Humulin Regular Refil De 3ml Ordem Judicial: Gabriel F Paulino n° 1947/08 Insulina Regular Ordem Judicial: Alder R. de Souza n° 113/09, Kaio H. Camoleze n° 1688/05, Antonio de Freitas n° 1211/05, Diego G. de Oliveira nº 835/07, Lucas M.G. da Silva n° 1221/05, Sheila C. Alves n° 1524/05, Benedita de P. Bezerra n° 433/08 Iscover 75mg Pedro Roberto Baffi n° 1625/08 Isordil 10 Mg Valter AP. de Souza e Adriano A. da Silva Itraconazol 100mg Ordem Jaime S. Spada 1381/08 e Maria de S. F. Machado Labirin 16mg Ordem Judicial: Magna C. Vieira n° 2162/08, Lucia B Machado n° 1127/06 e Aurora S. Vernillo n° 2211/06 0,56 403,20 0,260 187,20 0,36 129,60 85,50 4.104,00 300,00 105.000,00 71,40 4.284,00 44,10 1.058,00 33,90 2.034,00 37,90 2.728,80 21,28 1.021,44 21,50 258,00 24,75 4.950,00 10,50 3.780,00 0,22 396,00 0,518 1.491,84 0,80 1.152,00 23 146 360 Comprimidos 147 24 Frascos 148 1.080 Comprimidos 149 4.800 Unidades 150 12.000 Unidades 151 360 Comprimidos 152 720 Comprimidos 153 1.440 Comprimidos 154 360 Comprimidos 155 400 Tubos 156 1.440 Comprimidos 157 1.080 Comprimidos 158 1.080 Comprimidos 159 720 Comprimidos 160 96 Frascos Labirin 24mg Ordem Judicial: Antonia P. Vieira nº 1342/09 Lacrifilm Colírio frascos com 15ml Ordem Judicial: Laurindo C. Pereira 126/09, Lourdes Barbarelli nº 475/09 Lamotrigina 25mg Ordem Judicial: Matilde M. Oliviera n° 526/08 Lancetas One Touch Ultra Ordem Judical: Valdenice G. Souza nº 2897/06, Alex Jr. Cabrini da Silva n° 799/07, Sheila C. Alves n° 1524/05, Sueli AP. Maggio n° 2354/08 Lancetas SoftClix Ordem Judicial: Belmiro Bento nº 2391/08, Diego G. de Oliveira n° 838/07, Antonio de Freitas n° 1211/05, Lucas Micaerl G. da Silva nº 1221/05, Kaio Henrique Camoleze nº 1688/05, Mayara C. Meula nº 1210/05, Maria AP. M. Francisco n° 571/06, Alder R. de Souza n° 113/09, Flavia C. de Souza nº 2617/05 Lansoprazol 30mg Luiz Rodrigues Lexapro 20mg Ordem Judicial: Iria C. Cestari n° 1454/09 Lexotam 3mg Ordem Judicial: Benedita P. Fabrício nº 1015/09 e Simone M. Assad nº 2325/07 Lexotan 6mg Ordem Judicial: Jucelia G. da Silva Lidocaina 50mg , pomada tubo com 25 gramas Lipitor 10mg Ordem Judicial: Benedita P. Bezerra n° 433/08, Maria L.I. Alves n° 1430/07, Helena Maria P. Cassaro, Plínio P. Batista Lipitor 20mg Ordem Judicial: Eny M. Ripamonte e Belmiro Bento n° 2391/08 Lipless 100mg Ordem Judicial: Rosa X. da Silva n° 1535/09, Antonio R. Arcenio n° 423/10, Hilma L. V. Gallão 288/09, 1,06 381,60 19,96 479,04 0,375 405,00 0,43 2.064,00 0,41 4.920,00 3,93 1.414,80 10,69 7.696,80 0,75 1.080,00 1,24 446,40 9,12 3.648,00 4,17 6.004,80 7,30 7.884,40 1,70 1.836,00 Lisador Ordem Judicial: Dirce M. Modesto n° 1744/05 0,378 272,16 Lisador Gotas Ordem Judicial: Carmina M. J. Alves , 4,611 442,66 24 161 2.160 Comprimidos 162 12 Frascos 163 360 Comprimidos 164 720 Comprimidos 165 720 Comprimidos 166 360 Comprimidos 167 12 Frascos 168 360 Comprimidos 169 360 Comprimidos 170 1.080 Comprimidos 171 360 Comprimidos 172 360 Comprimidos 173 720 Comprimidos 174 360 Comprimidos 175 2.880 Comprimidos 176 1.080 Comprimidos 177 360 Comprimidos 178 360 Comprimidos 179 360 Comprimidos 180 360 Comprimidos Divino J. Honório Loperamida 2mg Ordem Judicial: João Luiz Ferreira n° 1881/06 Loratadina 1mg/Ml xarope Marcos V.S. Mollinari Losartan 100mg Ordem Judicial: Odilon Silveira Losartan 25mg Ordem Judicial: Emília D. Bolzan 1879/09 Ludiomil 25mg Ordem judicial: Simone M. Assad n° 2325/07 Ludiomil 75mg Ordem judicial: Simone M. Assad n° 2325/07 Luftal 75mg/ml gotas Ordem judicial: Maria F. Bernadoquio n° 533/09 Lyrica 75 Mg Ordem judicial: Laides Pires Rodrigues Macrodantina 100mg Ordem judicial: Valdenice G. Souza n° 2897/06 Mantidan 100mg Ordem judicial: Miguel Paschoal n° 687/07 Materna Ordem judicial: Vera Lucia Batista n° 850/09 Maxsulid 400mg Ordem judicial: Maria L.R. Mouraça n° 1405/08 Melleril 100mg Ordem judicial: Emilia Drudi Bolzan n° 1879/09 Meloxican 15mg Ordem judicial: Tereza Cardoso Juvêncio n° 2390/09 Mestinon 60mg Ordem judicial: Lilian G.D.Muniz n° 2340/08 Metformina 500mg Ordem judicial: Magna Cardoso Ribeiro n° 2162/08 e Pedro Alves de Souza Meticorten 20mg Luiza Kelly Santos Metotrexato 2,5 mg Ordem judicial: Maria Al.Rodrigues nº 1888/08 Micardis 80mg Ordem judicial: Terezinha da Silva Brito n° 2728/08 Micardis Hct 40/12,5mg Ordem judicial: Ana Paes Veiga n° 1275/09 0,224 483,84 2,093 25,12 1,55 558,00 0,062 44,64 1,38 993,60 3,52 1.267,20 13,99 167,88 3,13 1.126,80 0,33 118,80 0,65 702,00 1,23 442,80 2,22 799,20 1,29 928,80 0,132 47,52 0,47 1.353,60 0,055 59,40 1,02 367,20 0,84 302,40 2,81 1.011,60 2,91 1.047,60 25 181 360 Comprimidos 182 720 Comprimidos 183 720 Comprimidos 184 720 Comprimidos 185 1.080 Comprimidos 186 360 Comprimidos 187 360 Comprimidos 188 720 Comprimidos 189 360 Comprimidos 190 5.400 Comprimidos 191 720 Comprimidos 192 360 Comprimidos 193 720 Comprimidos 194 12 Tubos 195 720 Comprimidos 196 360 Comprimidos 197 360 Comprimidos 198 12 Frascos 199 720 Comprimidos Minociclina 100mg Eny Mesquita Ripamonte Mioflex A Ordem judicial: Laides Pires Rodrigues Miosan 10 Mg Ordem judicial: Silvia Helena M. Gasparim n° 2151/08 e Dalva AP. Delfino n° 1219/08 Miosan 5mg Ordem judicial: Maria AP. dos Santos n° 2637/07 e Jucelia C. da Silva Mirtax 10mg Ordem judicial: Antonio R. Arcenio n° 423/10 Mirtazapina 30mg Ordem judicial: Malvina G. Bombonato n° 1534/07 Mirtazapina 45mg Ordem judicial: Ilma Pereira n° 1105/09 Moduretic 50/0,5mg Ordem judicial: Terezinha da Silva Britto n° 2728/08 e Afonso Carlos Balieiro Monaless 600mg Ordem judicial: Rosa Xavier da Silva n° 1535/09 Monocordil 20mg Ordem judicial: Rodolfo C. Francisco n° 1567/09, Pedro Roberto Baffi nº 1625/08, Jose Roberto Zieiri, Luiz Rodrigues, Jose C. Francisco, João Batista Monocordil 40mg Ordem judicial: João AP. Alves n° 783/07 Monocordil 50mg Ordem judicial: Terezinha da Silva Britto n° 2728/08 Motilium 10mg cp Ordem Judicial: Belmiro Bento n° 2391/08 Mupirocina Pomada Manoel José de Brito Mytedon 10mg Luiz Rodrigues Naprix – A 5/10 Mg Afonso Carlos Balieiro Naprosyn 500mg Maria Gracia Jacob Ribeiro 1,77 637,20 1,17 842,40 1,18 849,60 1,060 763,20 0,84 907,20 4,90 1.764,00 6,95 2.502,00 0,37 266,40 1,43 514,80 0,189 1.020,60 0,312 224,64 1,49 536,40 0,50 360,00 8,947 107,36 0,51 367,20 1,12 403,20 1,23 442,80 Nasonex Spray 120doses Ordem judicial: Vitor Hugo A. dos Santos n° 847/08 59,81 717,72 Natrilix SR 1,5 mg Ordem judicial: João AP. Alves n° 783/07 e 0,87 626,40 26 200 480 Comprimidos 201 720 Comprimidos 202 720 Comprimidos 203 2.880 Comprimidos 204 24 Frascos 205 24 Frascos 206 720 Comprimidos 207 720 Comprimidos 208 360 Comprimidos 209 36 Frascos 210 12 Frascos 211 12 Frascos 212 12 Frascos 213 360 Comprimidos 214 360 Comprimidos 215 1.080 Comprimidos 216 360 Comprimidos 217 12 Frascos 218 360 Comprimidos 219 360 Comprimidos 220 1.080 Comprimidos Sueli AP. Maggio n° 2354/08 Naturetti cápsulas em gel Ordem judicial: Lourdes Barbarelli n° 475/09 Nausedron 8mg Ordem judicial: Dirce M. Modesto n° 1744/05 e Maria Helena G. Movvio Neozine 25mg Luiz T. Costa Neuleptil 10mg Ordem Judicial: Valério AP. do Nascimento n° 1330/08 Neuleptil 4% Gotas frascos com 20ml Suellen J. Carneiro Neuleptil Gotas Pediátricas frasco com 20ml , Ordem Judicial: Maylon S. Cardoso n° 446/09 Neurontin 600mg Ordem Judicial: Eurides S. Costa n° 3090/07 Nifedipino Retard 10 Mg Manoel Jose de Britto Nimodipino 20mg Ordem Judcial: Rosa X. da Silva n° 1535/09 Nistatina Oral laboratorio EMS Ordem judicial: Janete R. Cruz n° 1366/08 N- acetilcisteína xarope Vitalina Da C. Alves Noex 32mcg Fr Ordem Judicial: Adrian C. Consoli M. Dias n° 2118/09 Noex 50 MCG Spray Nasal Fr Ordem Judicial: Marcos V. de Oliviera n° 1668/08 Noripurum Fólico Clarice B. Zeviane Nortriptilina 10 Mg Jéssica Teixeira Núcleo C.M.P . Ordem Judicial: Antonia Piazentine Vieira n° 1342/09 Ocuvite Lutein Cp Vera Lucia G. da Silva Oftane Colírio 15ml Ordem Judicial: Jacy C. de Oliveira n° 517/08 Olcadil 1mg Cp Ruth Mesquita Ripamente Olcadil 2mg Cp Ordem Judical: Sueli AP. Maggio n° 2354/08 Olcadil 4mg Cp Ordem Judicial: Simone M. Assad n° 1,84 883,20 6,72 4.838,40 0,34 244,80 0,312 898,56 12,30 295,20 6,36 152,64 5,06 3.643,20 0,42 302,40 1,54 554,40 8,77 315,72 5,24 62,88 21,68 260,16 37,75 453,00 1,11 399,96 0,34 122,40 1,67 1.803,60 1,54 554,40 31,32 375,84 0,78 280,80 1,23 442,80 1,85 1.998,00 27 221 48 Frascos 222 720 Comprimidos 223 720 224 72 Tubos 225 24 Frascos 226 720 Comprimidos 227 360 Comprimidos 228 360 Comprimidos 229 360 Comprimidos 230 24 Tubos 231 720 Comprimidos 232 360 Comprimidos 233 360 Comprimidos 234 360 Comprimidos 235 1.440 Comprimidos 236 360 Comprimidos 237 720 Comprimidos 238 1.080 Comprimidos 239 576 Unidades 240 1.440 Comprimidos 2325/07 e Hilma Luciano V. Gallão 288/09 Óleo Mineral Maria Inês Assis Oleptal 600mg Cp Ordem judicial: Valério AP. Nascimento nº 1330/08 Omnic 0,4mg Ordem Judicial: Jacy C. de Oliveira n° 517/08 e Sebastião Neves dos Santos n° 900/09 Oncicrem-A Orabase Ordem judicial: Janete R. Cruz n° 1366/08 e Maria S.F. Machado Optive Colírio 15ml Ordem judicial: Janete R. Cruz n° 1366/08 Orap 4 Mg Talita Cristina Ribeiro Os-cal 500 D Ordem judicial: Laurindo C. Pereira n° 126/09 Ossotrat D Ordem Judicial: Simone dos Santos n° 1417/08 Osteonutri Ordem judicial: Maria AP. dos Santos n° 2637/07 Ovestrion Pomada 50g com aplicador Maria S.F. Machado Pamelor 10mg Ordem judicial: Valdenice G. de Souza n° 2897/06 e Jucelia G. da Silva Pamelor 50mg Ordem judicial: Maria Cristina A. Roberto n° 821/09 Pantocal 40mg Ordem judicial: Belmiro Bento 2391/08 Pantoprazol 20mg Ordem judicial: Terezinha da Silva Britto n° 2728/08 Paracetamol 500mg comprimidos Ordem judicial: Sebastiana Bento Rogério n° 510/09 Paroxetina 20 Mg Ruth Mesquita Ripamonte Paxil Cr 25 Mg Alexandre Gomes Martins Piascledine 300 Mg Laides Pires Rodrigues e Devanir Rotocoski Pidomag 150mg/Ml Flaconetes Ordem Judicial: Claudevino Aguiar n° 338/09 Plaketar 250mg Ordem Judicial: Maria Fátima Caetano n° 2,30 110,40 2,25 1.620,00 5,97 4.298,40 13,47 969,84 33,23 797,52 0,77 554,40 1,00 360,00 0,82 295,20 0,77 277,20 42,85 1.028,40 0,56 403,20 1,28 460,80 2,99 1.076,40 0,92 331,20 0,039 56,16 2,66 957,60 5,42 3.902,40 7,58 8.186,40 2,51 1.445,76 1,40 2.016,00 28 241 12 Frascos 242 720 Comprimidos 243 360 Comprimidos 244 540 Comprimidos 245 360 Comprimidos 246 1.260 Comprimidos 247 48 Frascos 248 24 Frascos 249 360 Comprimidos 250 720 Comprimidos 251 360 Comprimidos 252 253 3.240 720 Comprimidos Comprimidos 254 720 Comprimidos 255 48 Frascos 256 360 Comprimidos 766/09 e Malvina G. Bombonato n° 1534/04 Plurair 50 Mg Marcos V.S. Molinari Pondera 20mg Maria Tereza S. Pereira Prevencor 20mg Ordem Judicial: Terezinha da Silva Britto nº 2728/08 Primidona 100mg Ordem Judicial: José Pedro de Aquino nº 2539/07 Procimax 40mg Ordem Judicial: Armelindo Cestare n° 1453/09 Proepa 1000 mg Ordem Judicial: Malvina G. Bombonato n° 1534/07 e Luzia Jose de Oliveira Protetor Solar Oil Free Fps 30 Ordem Judicial: Luciana M.Ap. B. Torquato n° 357/10 Protovit Gotas Ordem Judicial: Maylon S. Cardoso n° 446/09 Puran T4 112mcg Ordem Judicial: Sebastiana B. Rogério n° 510/09 Puran T4 150mcg Ordem Judicial: Antonia P. Vieira n° 1342/09 e Sebastião João Soares n° 1691/05 Puran T4 175 Mcg Luiz Rodrigues Puran T4 50mcg Ordem Judicial: Braz de S. Lemes n° 1326/09, Neide Mariotto n° 1627/06, Terezinha da Silva Brito n° 2728/08, Lucia Barreto Machado n° 1127/06, Vitalina da C. Alves, Manoel José de Brito, Pedro Alves de Souza, Maira AP. Alves , Maria Tereza S.S. Pereira Puran T4 75mcg Ordem Judicial: Benedita de Paula Bezerra n° 433/08 e Shirley F. Marasco n° 765/09 Ramipril 5mg Ordem Judicial: Benedita Nanci de O. Rui n° 2025/08 e José Roberto Garcia n° 1186/08 Ranitidina Xpe 150mg/10ml frascos Ordem Judicial: Maylon Santos Cardoso n° 446/09 e Manoel José de Britto Repogen 0,625mg Ordem Judicial: Ana Claudia F. dos Reis n° 26,05 312,60 2,93 2.109,60 0,92 331,20 0,40 216,00 3,93 1.414,80 0,73 919,80 85,85 4.120,80 5,10 122,40 0,61 219,60 0,46 331,20 0,57 205,20 0,34 1.101,60 0,375 270,00 1,99 1.432,80 5,29 253,92 0,76 273,60 29 257 720 Comprimidos 258 24 Caixas 259 720 Comprimidos 260 36 Frascos 261 2.880 Comprimidos 262 2.520 Comprimidos 263 180 Comprimidos 264 360 Comprimidos 265 1.260 Comprimidos 266 2.160 Comprimidos 267 12 Frascos 268 1.440 Comprimidos 269 12 Frascos 270 12 Frascos 271 360 Comprimidos 272 360 Comprimidos 1132/07 Respidon 2mg Ordem Judicial: Guilherme José de S. Santos n° 2165/07 Restasis (Colírio) caixa com 32 flaconetes Ângela M. de Oliveira Retemic 5mg Dirce Mendes Modesto Risperdal Gotas frascos com 30ml Ordem Judicial: Luiz Fernando de Souza nº 2689/09 Risperidona 1mg Ordem Judicial: Martha Lucia M. Hermine n° 435/09, Marcos Vital de Oliveira n° 1668/08, Carmina M. J. Alves, Rebeca K.A. Feitosa Risperidona 2mg Claudia Regina S. Cristiano, Jéssica S. Martins, Jéssica Teixeira, Julia M.C. Oliveira Ritalina 10mg Ordem judicial: Thiago Fernandes de Moraes n° 1562/08, Guilherme José de S. Santos n° 2165/07 Ritalina LA 30mg Daniel Lucas Casalichio n° 2571/09 Rivotril 0,5mg Ordem Judicial: Maria AP. F. Miranda n° 571/06, Teodoro Mares de Souza n° 1093/09, Matilde Montechi Oliveira nº 526/08, Maria Inês Assis Rivotril 2mg Ordem Judicial: Ilma Pereira n° 1105/09, Iria Canevale Cestari n° 1454/09, Laurindo C. Pereira n° 126/09, Shirley F.Marasco n° 765/09, Silvia H.M. Gasparim n° 2151/08, Valdenice G. de Souza n° 2897/06 Rivotril 2,5 mg Gotas Ordem Judicial: Maria L.R. Mouraça n° 1405/08 Rohypnol 1mg 1,34 964,80 164,76 3.954,40 0,68 489,60 111,70 4.021,20 0,35 1.008,00 0,318 801,36 0,91 163,80 6,42 2.311,20 0,27 340,20 0,47 1.015,20 12,73 152,76 0,57 820,80 45,60 547,20 10,51 126,12 Ordem Judicial: Laís Milene da Silva n° 0001/10 1,23 442,80 Selozok 25mg Pedro A. Souza 0,545 196,20 Ordem Judicial: Maria L.R. Mouraça n° 1405/08 e Valério AP. do Nascimento n° 1330/08 Rozex Gel tópico 0,75% tubo com 30 gramasOrdem Judicial: Maria Duarte da Silva n° 1921/09 Salbutamol Solução Luiz Felipe B. Sá Sandomigran 0,5 MG 30 273 360 Comprimidos 274 12 Frascos 275 12 Frascos 276 2.400 Unidades 277 8.400 Unidades 278 960 Comprimidos 279 720 Comprimidos 280 360 Comprimidos 281 12 Frascos 282 1.084 Comprimidos 283 24 Tubos 284 720 Comprimidos 285 360 Comprimidos 286 360 Comprimidos 287 12 Frascos 288 13 Cartelas 289 5.280 Comprimidos 290 12 Frascos Selozok 50mg Marcos V.S.Molinari Seretide Spray 25/125 Mcg 120 doses Maria S.F.Machado Seretide Diskus 50/250mcg 60doses Ordem Judicial: Pedro Roberto Baffi n° 1625/08 Seringas C/ Agulhas Curtas Bd Ultra Fine 100ui Ordem Judicial: Alder R. de Souza n° 113/09 e Kaio H. Camoleze n° 1688/05 Seringas C/ Agulhas Curtas Bd Ultra Fine 50 Ui Ordem Judicial: Antonio de Freitas n° 1211/05, Valdenice G. de Souza n° 2897/06, Alex Jr. Cabrini da Silva n° 799/07, Sheila C. Alves n° 1524/05, Lucas Micael .G. da Silva n° 1221/05, Carmelino M. Silva n° 636/09, Diego G. de Oliveira n° 835/07 Seroquel 200mg Ordem Judicial: Laurindo C. Pereira n° 126/09 Sinvastatina 40 Mg Luiz Rodrigues e José Carlos Francisco Somalgin 100mg Eny Mesquita Ripamonte Sorine 30ml Kaic F. Martins Starform 120mg/850mg Ordem Judicial: Terezinha da Silva Brito n° 2728/08 Stele Creme 1mg tubo com 50 gramas Maria S.F.Machado Stilnox 10mg Ordem Judicial: Ana Andreucci Rodrigues n° 1923/09 e Maria Tereza S. Pereira Strofem 2mg Maria Tereza S. Pereira Sulfato Ferroso 200mg Ordem judicial: Luiz Henrique Soares n° 1945/09 Sundown Fps 60 Ordem Judicial: Lourdes Barbelli n° 475/09 Suprelle anticoncepcional com 28 cp Maria S.F.Machado Sustrate 10mg Ordem Judicial: Rosa X. Da Silva n° 1535/09, Benedita de Paula Bezerra n° 433/08, Aurora Sanchez Vernillo n° 2211/06, Leonor T.F.Lima nº 848/09, Pedro A. Dos Santos Symbicort 12/400mcg Olivia Guedes dos Santos 1,10 396,00 111,60 1.339,20 65,20 782,40 1,00 2.400,00 1,60 13.440,00 17,35 16.656,00 0,15 108,00 0,375 135,00 7,01 84,12 2,13 2.308,92 35,31 847,44 2,81 2.023,20 1,60 576,00 0,03 10,80 49,00 588,00 31,26 406,38 0,35 1.848,00 115,64 1.387,68 31 291 360 Comprimidos 292 360 Comprimidos 293 360 Comprimidos 294 360 Comprimidos 295 360 Comprimidos 296 24 Frascos 297 360 Comprimidos 298 720 Comprimidos 299 72 Frascos 300 360 Comprimidos 301 360 Comprimidos 302 1.440 Comprimidos 303 360 Comprimidos 304 200 Tubos 305 2.520 Comprimidos 306 12 Frascos 307 360 Comprimidos 308 2.160 Comprimidos 309 24 Frascos 310 1.440 Comprimidos Synthroid 200mcg Ordem Judicial: Hilma Luciano V.Gallão n° 288/09 Synthroid 175 Mcg Jucelia G. da Silva Talerc 20 Mg Jucelia G. da Silva Tamoxifeno 20mg Ordem Judicial: Benedita Nanci de O. Rui n° 2025/08 Tandrilax Ruth Mesquita Ripamonte Tarflex 40mg Shampoo 120ml Ordem Judicial: Lourdes Barbarelli n° 475/09 Targifor Odilon Silveira Tegretol Cr 400mg Sueli Cavoli Tegretol Susp 2% Ordem Judicial: Simone M. Assad n° 2325/07 Tenadren 40/25mg Jucelia G. da Silva Tenadren 40/12,5mg Ordem Judicial: Maria Alves Rodrigues n° 1888/08 Tenavit Ordem Judicial: Antonia P. Vieira n° 1342/09 e Odilon Silveira Tenoxicam 20mg Márcia Helena AP. Gomes n° 820/09 Tetraciclina + Anfotericina B Creme , tubo com 45 gramas com aplicador Ticlopidina 250mg Ordem Judicial: Belmiro Bento n° 2391/08, Carmelino de Moura Lima n° 636/09, Valter Ap. Souza, José Roberto Zieri Timoptol Colírio 0,5% com 5 ml Ordem Judicial: Valdenice Giani de Souza nº 2897/06 Tioridazina 25mg Ordem Judicial: Lidia P. Dourado n° 1924/06 Topamax 100mg Cp Ordem Judicial: Wagner Batista n° 423/07 Toragesic 10mg/Ml Gotas Ordem Judicial: Antonio R. Arcênio n° 423/10 Torlos H 50/12,5 Mg Ordem Judicial: Valdenice Giani de Souza nº 1,36 489,60 1,23 442,80 5,18 1.864,80 0,92 331,20 1,17 421,20 30,20 724,80 1,69 608,40 1,47 1.058,40 14,80 1.065,60 0,24 86,40 0,23 82,80 1,03 1.483,20 0,56 201,60 8,855 1.771,00 1,29 3.250,00 11,15 133,80 0,47 169,20 6,79 14.666,40 26,07 625,68 1,34 1.929,60 32 2897/06 e Aurora Sanchez Vernillo n° 2211/06 311 840 Comprimidos 312 2.880 Comprimidos 313 12 Frascos 314 720 Comprimidos 315 1.440 Comprimidos 316 1.800 Comprimidos 317 360 Comprimidos 318 2.520 Comprimidos 319 1.440 Comprimidos 320 720 Comprimidos 321 1.440 Comprimidos 322 360 Comprimidos 323 360 Comprimidos 324 1.080 Comprimidos 325 720 Comprimidos 326 360 Comprimidos 327 24 Frascos Tramadol retard 100mg Ordem judicial: Maria de L.R.Mouraça n° 1405/08 e Miguel A.H. Soares Tramadol 50mg Ordem Judicial: Dalva AP. Delfino n° 1219/08 e Márcia H. AP. Gomes n° 820/09 Travatan Colírio Ordem Judicial: Valdenice Giani de Souza nº 2897/06 Trileptal 300mg Ordem Judicial: Emilia D. Bolzan n° 1879/09 Tylex 500mg/30mg Ordem Judicial: Cícero L. da Silva n° 1321/09 e Maria Inês Assis Tylex 500mg/ 7,5mg Ordem Judicial: Heleni C. Sanchez n° 2153/08 e Cícero L. da Silva n° 1321/09 Unoprost 2mg Odilon Silveira Ursacol 300mg Ordem judicial: Benedita P. Bezerra n° 433/08, Simone dos Santos n° 1417/08, Luzia K. dos Santos Vasogard 100mg Ordem Judicial: Leonor T.F. Lima n° 848/09, Carmelino de Moura Lima n° 636/09 Vastarel 20mg Ordem Judicial: Waldemar R. de Araujo n° 143/09 Vastarel Mr 35mg Ordem Judicial: João A. Alves nº 783/07 e Luiz Rodrigues Vecasten Ordem Judicial: Jacy Cesário de Oliveira n° 517/08 Venalot Maria Gracia Jacob Ribeiro Venlift Od 150mg Ordem judicial: Shirley F. Marasco n° 765/09 e Martha Lucia M. Hermine n° 435/09 Venlift Od 75mg Ordem Judicial: Martha Lucia M. Hermine n° 435/09 Venocur Triplex Jucelia G. da Silva Vertix 5mg/ml Gotas frasco com 30ml Ordem Judicial: Luiz Fernando de Souza n° 4,07 3.418,80 2,24 6.451,20 78,70 944,40 5,42 13.658,40 1,75 2.520,00 1,27 2.286,00 1,84 662,40 5,80 14.616,00 0,75 1.080,00 1,00 720,00 1,46 2.102,40 2,65 954,00 0,56 201,60 5,45 5.886,00 3,85 2.772,00 1,65 594,00 7,43 178,32 33 328 360 Comprimidos 329 480 Comprimidos 330 1.080 Comprimidos 331 12 Frascos 332 360 Comprimidos 2689/09 Vicog Ordem Judicial: Valdenice Giani de Souza nº 2897/06 Vitalux 5mg Plus Ordem Judicial: Aurora Sanchez Vernillo n° 2211/06 Vytorin 10/20mg Ordem judicial: Benedita P. Fabrício n° 1015/09 , Maria L.I.Alves n° 1430/07 e João AP. Alves n° 783/07 Xylocaína Spray 100mg/ml (Sabor Laranja) Miguel A.H. Soares Zetron 150mg Afonso Carlos Balieiro 0,60 216,00 2,41 1.156,80 3,410 3.682,80 107,44 1.289,28 2,47 889,20 TAL R$ 630.966,70 34 ANEXO II PROPOSTA FINANCEIRA PREGÃO Nº 041/2010 Licitante Convidado: Endereço: Cidade: CNPJ: Item Quant nº Cep: Insc. Estadual: Fone: Unid Descrição do objeto comprimidos Ablock Plus 50mg Combinação de atenolol + Clortalidona Ruth Mesquita Ripamonte Accuvit , vitaminas e antioxidantes Ordem Judicial: Benedita P.Fabricio nº 1015/09 Acetilcisteína xarope , frasco com no mínimo 100 ml Kaic F Martins Aciclovir 200 mg , Maria de F.S. Machado AD-TIL gotas , Acetato de retinol, colecalciferol frasco gotejador, contendo no mínimo 10ml Ordem judicial Simone dos Santos nº 1417/08 Agulhas BD Ultra Fine III 0,25 mmx8mm Ordem judicial Gabriel de Freitas Paulino n° 1947/08 Agulhas Ultra Fine III 8mm Ordem judicial : Flávia Cristina de Souza nº 2617/05, Alex Junior Cabrini da Silva n° 799/07 e Gabriel F.Paulino n° 1947/08 Agulhas Ultra Fine III 5 mm Ordem judicial: Mayara Cristina Meula nº1210/05 Airclin Nasal Spray 15ml, acetonido de triancinolona. Corticoide. 120 doses Ordem judicial: Maylon Santos Cardoso Alenia 12/400mcg, fumarato de formoterol diidratado + Budesonida , uso inalatório oral, cápsulas para inalação Maria Gracia Jacob Ribeiro Alenia 6./200 mcg, fumarato de formoterol diidratado + Budesonida,6/100 e 6/200 mcg,Uso inalatório oral,cápsulas para inalação , Ordem judicial: Julio Francisco dos 1 360 2 360 3 12 4 1.440 5 12 Frascos 6 1.200 Unidades 7 1.500 Unidades 8 1.600 Unidades 9 12 Frascos 10 720 Cápsulas 11 720 Cápsulas Comprimidos Frascos Comprimidos Valor Unitário Valor total Santos nº 886/07 35 12 360 Comprimidos 13 720 Comprimidos 14 720 Comprimidos 15 1.080 Comprimidos 16 720 Comprimidos 17 360 Comprimidos 18 03 Frascos 19 720 Comprimidos 20 360 Comprimidos 21 720 Comprimidos 22 1.080 Comprimidos 23 720 Comprimidos 24 180 Cápsulas 25 2.400 Comprimidos 26 720 Cápsulas 27 1.080 Comprimidos Alois 100 mg, cloridrato de memantina Julia Maria da C. Oliveira Alopurinol 100 mg Ordem judicial: Lourdes Barbarelli nº 475/09 Alprazolan 0,5 mg Ordem judicial: Maria F. Bernadoquio nº 533/09 Alprazolan 1mg Talita Cristina Ribeiro Androcur 50mg, Acetato de ciproterona, ordem judicial: Tomas Jose de Freitas nº 2427/08 Anlodipina 10mg Ordem judicial: Magna Cardoso Ribeiro nº 2162/08 Anthelios AC Helioblock 40FPS , creme, frasco com 100ml Ordem judicial: Janete R. Cruz nº 1366/08 Aradois H 100/25mg, Combinação de losartana potássica + Hidroclorotiazida,comprimidos revestidos, Ordem judicial: Magna Cardoso Ribeiro nº 2162/08 e Malvina G. Bambonato n° 1534/07 Aradois H 50/12,5mg, Combinação de losartana potássica + Hidroclorotiazida,comprimidos revestidos, Ordem judicial: Armelindo Cestari nº 1453/09 Artrodar 50mg Ordem judicial: Malvina G. Bambonato nº 1534/07 Aspirina Prevent 100mg Ordem judicial: João A. Alves nº 783/07, Afonso C. Balieiro, Maria Lucilia Alves nº 1430/07 Atenolol 100 mg Ordem judicial: Elza Antunes Rosa nº 2683/09, Ubaldino F. dos Santos nº 743/09 Avodart , cápsulas gelatinosas José Antonio da Silva Baclofen 10mg Ordem judicial: Stefany A. Correa nº 350/09 e João Barbosa Lima 368/10 Betalor 5mg/50mg, Ordem judicial: Terezinha da Si. Brito nº 2728/08 e Ruth Mesquita Ripamonte Betaserc 24mg Ordem judicial: Miguel Paschoa nº 687/07 e Odilon Silveira 36 28 24 Pacotes 29 720 Comprimidos 30 720 Comprimidos 31 192 Comprimidos 32 720 Comprimidos 33 24 Unidades 34 720 Comprimidos 35 360 Comprimidos 36 2.160 Comprimidos 37 360 Comprimidos 38 360 Comprimidos 39 360 Comprimidos 40 360 Comprimidos 41 12 Frascos 42 1.800 Comprimidos 43 720 Comprimidos 44 1.080 Comprimidos 45 720 Comprimidos Bicarbonato de Sódio em pó, pacote com 100 gramas Manoel Jose de Brito Biofenac 100mg Ordem judicial: Maria A. Rodrigues n° 1888/08 Bup 150mg, Ordem judicial: Guilherme José de S. Santos nº2165/07 Cafilisador Maria Inês Assis Caldê Ordem Judicial: Antonia Piazentine Vieira Nº 1342/09 e Janete Rozante Cruz Nº 1366/08 Calman 2,5ml Susp frasco com 100 ml Kaíc F. Martins Caltrate 600mg Ordem judicial: Malvina G. Bambonato nº 1534/07 Carnabol Ordem Judicial: Eny Mesquita Ripamonte Carvedilat 12,5mg Ordem Judicial: Benedita P. Fabrício N° 1015/09, João Batista, Valter Ap. De Souza Cebrilin 20mg Ordem judicial: Marcos A.Carvalho Cefaliv Ordem judicial: Joana Alves Teixeira nº 803/06 Celebra 100mg Cp Jucélia G. Da Silva Centrum Polivitaminico comprimidos Ordem Judicial: Antonio Alexandre n° 846/09 Cetrolac 5mg Colírio, frasco com 5 ml Ordem Judicial: Lourdes Barbarelli nº 475/09 Cilostazol 100mg comprimidos Ordem Judicial: Maria Dal Bem Garcia n° 2789/08, Waldemar R. de Araujo n° 143/09, Teodoro Mares de Souza n° 1.093/09 Cilostazol 50mg comprimidos Pedro Alves de Souza Ciprofibrato 100mg, comprimidos, Ordem Judicial: Maria Duarte da Silva n° 1921/09, Antonio Piazentine Vieira n° 1342/09, Lourdes Barbarelli nº 475/09 Ciproterona 100mg, Ordem Judicial: Ubaldino F. dos Santos n° 473/09 37 Citalopram 20mg, comprimidos 46 3.600 Comprimidos 47 360 Comprimidos 48 720 Comprimidos 49 720 Comprimidos 50 2.160 Comprimidos 51 2.520 Comprimidos 52 720 Comprimidos 53 360 Comprimidos 54 720 Comprimidos 55 360 Comprimidos 56 720 Comprimidos 57 360 Comprimidos 58 540 Saches 59 360 Comprimidos 60 720 Comprimidos 61 720 Comprimidos 62 24 Tubos Ordem Judicial: Aurora Sanchez Vernilo n° 2211/06, Maria F. Bernadoquio n° 533/09, Magna Cardoso Ribeiro n° 2162/08, Maria de l. R. Mouraça n° 1405/08, Jose F. Cardoso, Irenice F. Gobatto, Benedito AP. Urbano Bento Citonerium 5000 Comprimidos Odilon Silveira Citta 20mg Comprimidos Ordem Judicial: Malvina G. Bombonatto n° 1534/07 Clobazan 20mg comprimidos Mariana Ribeiro Tiago Clopidogrel 75 Mg comprimidos Anisia Inácio Mesquita, Maria J.B. Nascimento, Valter AP de Souza, Luiz Rodrigues, Vicentina de P. Nascimento, João Batista Clozapina 100mg , comprimidos, Ordem Judicial: João Batista Moraes nº 192/09 Concerta 18mg Ordem Judicial: nº César Henrique Nascimento n° 120/09, Leonardo da Silva nº 2538/08 Concerta 36mg Ordem judicial: João Vitor Tosi nº 758/07 Concerta 54mg Ordem judicial: João Luiz Pires da Silva nº 1555/08, Pedro Augusto A. dos Santos nº 1460/09 Concor 10mg , comprimidos, Ordem Judicial: João AP Alves nº 783/07 Concor 2,5mg , comprimidos, Ordem Judicial: José Roberto Garcia nº 1186/08 Concor 5,0mg , comprimidos, Ordem Judicial: Maria Lucilia I Alves nº 1430/07 Condroflex 1,2 E 1,5mg (Sachês) , Ordem Judicial Malvina G. Bombonato n° 1534/07 Cordarex 2,5mg, comprimidos, Ordem Judicial: Jacy Cesário de Oliviera n° 517/08 Cordarex 5mg, comprimidos, Ordem judicial: Malvina G. Bombonato n° 1534/07 Coversyl 4mg Ordem judicial: João AP Alves n° 783/07 Creme Universal , tubo com no mínimo 60gramas, Ordem judicial: Malvina G. Bombonato n° 1534/07 38 63 1.440 Comprimidos 64 24 Tubos 65 300 Frascos 66 720 Comprimidos 67 720 Comprimidos 68 3.240 Comprimidos 69 48 Frascos 70 24 Frascos 71 24 Tubos 72 720 Comprimidos 73 720 Comprimidos 74 360 Comprimidos 75 360 Comprimidos 76 360 Comprimidos 77 360 Comprimidos 78 24 Tubos 79 480 Comprimidos Daflon 500mg, comprimidos, Ordem judicial: Benedita P Fabricio n° 1015/09, Isabel P de Lima nº 502/09 Dardia Com Uréia 5% Creme, Ordem judicial: Malvina G. Bombonato n° 1534/07 Depakene 250mg/Ml Liquido, Ordem judicial: Stefany Alves Correa n° 350/09, Leonardo da Silva n° 2538/08, Walisson G. Cardoso n° 2755/07, Edilson da Silva Barros n° 2536/08, Suellen J. Carneiro Depakote 250mg, comprimidos, Ordem judicial: Pedro Augusto A. dos Santos nº 1460/09 Depakote 500mg, comprimidos, Ordem judicial: Wellington Lira de Souza nº 1169/09 Depakote Er 500mg, comprimidos, Ordem Judicial: Maria Cristina A. Roberto nº 821/09, Pedro Augusto A. dos Santos nº 1460/09, Andréia C. Apolinário nº 122/08, Claudia Regina S. Cristiano Dersani frasco com 100 ml Ordem Judicial: Laurindo Candido Pereira nº 126/09 Desalex 0,5mg, frascos com 60ml Ordem Judicial: Adrian C. Consoli M. Dias nº 2118/09 Desonol 0,5mg, pomada com 30 gramas Ordem judicial: Sebastiana Bento Rogério n° 510/09 Destilbenol 1mg, comprimidos, Ordem Judicial: Tomas Jose de Freitas nº 2427/08 Digedrat 200mg , Ordem Judicial: Ana Paes Veiga nº1275/09 Diltiazen 180mg, comprimidos, Ordem judicial: Antonio C.F. da Silva nº518/08 Diovan 160mg, comprimido, Ordem Judicial: Maria Lucilia I Alves nº 1430/07 Diovan 320mg, comprimido, Eny Mesquita Ripamonte Diovan 80mg, comprimidos, Ordem Judicial: Claudevino Aguiar nº 338/09 Diprosone Pomada, cada tubo contendo 30 gramas , Maira Ap. Alves Diupress 25mg, comprimidos, Ordem Judicial: Shirley F. Marasco nº 765/09 39 80 1.440 Comprimidos 81 1.080 Comprimidos 82 72 Frascos 83 1.080 Comprimidos 84 720 Comprimidos 85 1.440 Comprimidos 86 360 Comprimidos 87 12 Frascos 88 1.920 Comprimidos 89 720 Comprimidos 90 48 Frascos 91 2.160 Comrpimidos 92 720 Comprimidos 93 6 Unidades 94 24 Frascos 95 720 Comprimidos Divelol 25mg, comprimidos Ordem Judicial: João AP,. Alves nº 783/07 Dolamin Flex, comprimidos, Ordem Judicial: Márcia Helena AP. Gomes n° 820/09 Domperidona 100ml Suspensão oral Ordem Judicial: Maylon Santos Cardoso nº 446/09 Donaren 50mg Ordem Judicial: Ilma Pereira n° 1105/09 e Helena M.F. Colli Dorflex Ordem Judicial: Antonio Soares dos Santos nº 960/09 Duomo 2mg, comprimidos, Ordem Judicial: Ubaldino F. Santos nº 743/09, Antonio Alexandre nº 846/09, Antonio Pereira Marques Duomo 4mg, comprimidos, João Barbosa de Souza Duovent Spray, Brometo de Ipratrópio + associações em aerosol + bocal + aerocamara, contendo 0,04mg Ipratrópio brometo + 0,1mg fenoterol bromid. Bronco dilatadorOrdem Judicial: José Aparecido Brites nº 122/09 Edhanol 100mg, Ordem Judicial: Valério Ap. do Nascimento nº 1330/08 e Sueli Cávoli Enalapril 2,5 Mg Jose Carlos Francisco Elidel 10mg Creme 15 gr Ordem Judicial: Luciana M. Ap. B. Torquato 357/10 Enalapril 20mg, Ordem Judicial: Jacy Cesario de Oliviera nº 517/08, Paulo Alves de Oliveira nº 2695/08 e Luiz Rodrigues Enalapril 5 Mg Manoel José de Brito Epidac sabonete liquido, unidade com 60gramas, Ordem Judicial: Janete R. Cruz n° 1366/08 Episol Loção FPS 45 , frascos com 120ml Ordem Judicial: Maria Duarte da Silva nº 1921/09 Espironolactona 100mg, comprimidos Ordem Jud. Maria de L. R. Mouraça n° 1405/08 e Odilon Silveira 40 96 1.080 Comprimidos 97 1.440 Comprimidos 98 360 Comprimidos 99 720 Comprimidos 100 360 Comprimidos 101 360 Comprimidos 102 360 Comprimidos 103 72 Tubos 104 720 Comprimidos 105 2.000 Unidades 106 7.000 Unidades 107 14.000 Unidades 108 1.800 Unidades Espironolactona 50mg , Ordem judicial: Hilma Luciano V. Gallão nº 288/09, Luiza L.C. Barrionovo nº 1522/09 e Cícero Hermínio dos Santos Estrinolon 0,625mg Ordem Judicial: Valdenice Giane de Souza n° 2897/06, Silvia Helena M. Gasparim nº 2151/08, Vitalina da C. Alves Euprostatin 2mg, Ordem Judicial: Paulo Alves de Oliveira nº 2695/08 Exelon 3,0mg, Ordem Judicial: Aparecida de O. Gonçalves 1664/09 Exelon 4,5mg Ordem Judicial: Aparecida de O. Gonçalves 1664/09 Feldene SL 20MG Ordem Judicial: Antonio Ricardo Arsênio Nº 423/10 Fenofibrato 250mg Ordem judicial: Matilde Montechi de Oliviera nº 526/08 Fibrase Pomada tubo com 30gramas, Ordem judicial: Isabel P. de Lima nº 502/09 e Waldemar R. de Araujo nº 143/09 Finasterida 5mg, comprimidos, Ordem Judicial: Jacy Cesário de Oliveira nº 517/08 e João Barbosa de Souza Tiras Accuchek Active Ordem Judicial: Mayara Cristina Meula nº 1210/05 Tiras Accuchek Advantage II Ordem Judicial: Belmiro Bento nº 2391/08, Kaio H. Camoleze nº 1688/05, Lucas Micael G. da Silva nº 1221/05, Maria AP. M Francisco n° 571/06 e Diego Gomes de Oliveira nº 835/07 Tiras One Touch Ultra Ordem Judicial: Antonio de Freitas nº 1211/05, Alder Rodrigo de Souza nº 113/09, Sidneia Rodrigues de Souza nº 1920/09, Gabriel F. Paulino nº 1947/08, Alex Jr. Cabrini da Silva nº 799/07, Sheila Cristina Alves n° 1524/05, Sueli AP. Maggio n° 2354/08, Lucas M. G. da Silva nº 1221/05, João Luiz Ferreira nº 1881/06, Carmelino Moura Lima nº 636/09, Valdenice Gianni de Souza nº 2897/06, Tiras Optium Ordem Judicial: Flavia Cristina de Souza n° 2617/05 41 109 36 Caixas 110 12 Caixas 111 360 Unidades 112 48 Frascos 113 1.080 Comprimidos 114 360 Comprimidos 115 2.880 Comprimidos 116 720 Comprimidos 117 720 Comprimidos 118 720 Comprimidos 119 1.080 Comprimidos 120 24 Tubos 121 360 Comprimidos 122 720 Comprimidos 123 360 Comprimidos 124 720 Comprimidos 125 360 Comprimidos 126 360 Comprimidos 127 24 Frascos 128 360 Comprimidos Fluir 12mcgramas, Cada caixa com 60 capsulas Ordem judicial: Jose AP. Brites nº 122/09 Forasec 12/400 MCG caixas com 60 capsulas com inalador Ordem judical: José Ap. Brites 122/09 Forten Flaconetes de 10ml Ordem judicial: Luiz Carlos Bolzan nº 1057/08 Fresh Tears Colírio, 15ml Maria de F.S. Machado Frisium 10mg Ordem judicial: Diego AP. Iria nº 2421/05 e Naiara AP. S.Santos Frontal 1mg José Natal Guimarães Gabapentina 300mg, Ordem Judicial: Dalva AP. Delfino n° 1219/08, Talita C. Ribeiro, Terezinha M. Nascimento, Miguel A.H. Soares Galantamina ER 8 Mg Miguel Lopes e Conceição A. Marques Galvus Met 50/850mg Ordem Judicial: Plínio Batista da Silva Galvus 50mg Ordem Judicial: Belmiro Bento n° 2391/08 Gammar 250mg Ordem Judicial: Antonia P. Vieira n° 1342/09 Gelol Pomada , tubo com 20 gramas Ordem Judicial: Cícero L. da Silva nº 1321/09 Geodon 40mg Ordem Judicial: Simone Mirlene Assad nº 2325/07 Ginkgo Biloba 120mg Ordem Judicial: Silvia Helena M. Gasparim2151/08 Glifage 1gr Anisia Inácio Mesquita Glifage XR 500mg Ordem Judical: Belmiro Bento nº 2391/08 Glimepril 4mg Ordem Judicial: Carlos Alberto F. Barbosa nº 1352/06 Glucobay 50mg Ordem Judical: Belmiro Bento nº 2391/08 Guttalax Gotas Frascos com 20 ml Miguel Adolfo H. Soares Haldol 1mg Ordem judicial: Diego AP. Iria nº 2421/05 42 129 1.080 Comprimidos 130 720 Comprimidos 131 720 Comprimidos 132 360 Comprimidos 133 48 Frascos 134 350 Frascos 135 60 Unidades 136 24 Unidades 137 60 Unidades 138 72 Unidades 139 48 Unidades 140 12 Unidades 141 200 Frascos 142 360 Comprimidos 143 1.800 Comprimidos 144 2.880 Comprimidos Hidralazina 50mg Adriano Alves da Silva Hidrion 40mg Ordem Judicial: Hilma L.V.Gallão nº 288/09 e Eny Mesquita Ripamonte Indapen SR 1,5mg Ordem Judicial: Jacy C. de Oliviera nº 517/08 e Antonio P Vieira nº 1342/09 Inderal 80mg Ordem Judicial: Hilma L.V.Gallão nº 288/09 Insulina Humolog Ordem Judicial: Manoel Garcia nº 381/08 Insulina Lantus Ordem Judicial: Alex Jr. Cabrini da Silva nº 799/07, Diego Gomes de Oliveira nº 835/07, Flavia C. de Souza n° 2617/05, Manoel Garcia n° 381/08, Benedita de P. Bezerra n° 433/08 e Plínio Batista da Silva Insulina Canetas Levemir Flex Pen Ordem Judicial: Mayara Cristina Meula n° 1210/05 Insulina Novomix 30 Flexpen Ordem Judicial: Maria AP. M. Francisco n° 571/06 Refil de Insulina Novorapid Ordem Judicial: Flavia Cristina de Souza n° 2617/05 Insulina Novorapid Flex Pen Ordem Judicial: Alex Jr. Cabrini da Silva nº 799/07 e Mayara C. Meula 1210/05 Refil de Insulina Humulin Nph de 3ml Ordem Judicial: Gabriel F Paulino n° 1947/08 Insulina Humulin Regular Refil De 3ml Ordem Judicial: Gabriel F Paulino n° 1947/08 Insulina Regular Ordem Judicial: Alder R. de Souza n° 113/09, Kaio H. Camoleze n° 1688/05, Antonio de Freitas n° 1211/05, Diego G. de Oliveira nº 835/07, Lucas M.G. da Silva n° 1221/05, Sheila C. Alves n° 1524/05, Benedita de P. Bezerra n° 433/08 Iscover 75mg Pedro Roberto Baffi n° 1625/08 Isordil 10 Mg Valter AP. de Souza e Adriano A. da Silva Itraconazol 100mg Ordem Jaime S. Spada 1381/08 e Maria de S. F. Machado 43 145 1.440 Comprimidos 146 360 Comprimidos 147 24 Frascos 148 1.080 Comprimidos 149 4.800 Unidades 150 12.000 Unidades 151 360 Comprimidos 152 720 Comprimidos 153 1.440 Comprimidos 154 360 Comprimidos 155 400 Tubos 156 1.440 Comprimidos 157 1.080 Comprimidos 158 1.080 Comprimidos 159 720 Comprimidos 160 96 Frascos Labirin 16mg Ordem Judicial: Magna C. Vieira n° 2162/08, Lucia B Machado n° 1127/06 e Aurora S. Vernillo n° 2211/06 Labirin 24mg Ordem Judicial: Antonia P. Vieira nº 1342/09 Lacrifilm Colírio frascos com 15ml Ordem Judicial: Laurindo C. Pereira 126/09, Lourdes Barbarelli nº 475/09 Lamotrigina 25mg Ordem Judicial: Matilde M. Oliviera n° 526/08 Lancetas One Touch Ultra Ordem Judical: Valdenice G. Souza nº 2897/06, Alex Jr. Cabrini da Silva n° 799/07, Sheila C. Alves n° 1524/05, Sueli AP. Maggio n° 2354/08 Lancetas SoftClix Ordem Judicial: Belmiro Bento nº 2391/08, Diego G. de Oliveira n° 838/07, Antonio de Freitas n° 1211/05, Lucas Micaerl G. da Silva nº 1221/05, Kaio Henrique Camoleze nº 1688/05, Mayara C. Meula nº 1210/05, Maria AP. M. Francisco n° 571/06, Alder R. de Souza n° 113/09, Flavia C. de Souza nº 2617/05 Lansoprazol 30mg Luiz Rodrigues Lexapro 20mg Ordem Judicial: Iria C. Cestari n° 1454/09 Lexotam 3mg Ordem Judicial: Benedita P. Fabrício nº 1015/09 e Simone M. Assad nº 2325/07 Lexotan 6mg Ordem Judicial: Jucelia G. da Silva Lidocaina 50mg , pomada tubo com 25 gramas Lipitor 10mg Ordem Judicial: Benedita P. Bezerra n° 433/08, Maria L.I. Alves n° 1430/07, Helena Maria P. Cassaro, Plínio P. Batista Lipitor 20mg Ordem Judicial: Eny M. Ripamonte e Belmiro Bento n° 2391/08 Lipless 100mg Ordem Judicial: Rosa X. da Silva n° 1535/09, Antonio R. Arcenio n° 423/10, Hilma L. V. Gallão 288/09, Lisador Ordem Judicial: Dirce M. Modesto n° 1744/05 Lisador Gotas Ordem Judicial: Carmina M. J. Alves , Divino J. Onório 44 161 2.160 Comprimidos 162 12 Frascos 163 360 Comprimidos 164 720 Comprimidos 165 720 Comprimidos 166 360 Comprimidos 167 12 Frascos 168 360 Comprimidos 169 360 Comprimidos 170 1.080 Comprimidos 171 360 Comprimidos 172 360 Comprimidos 173 720 Comprimidos 174 360 Comprimidos 175 2.880 Comprimidos 176 1.080 Comprimidos 177 360 Comprimidos 178 360 Comprimidos 179 360 Comprimidos 180 360 Comprimidos Loperamida 2mg Ordem Judicial: João Luiz Ferreira n° 1881/06 Loratadina 1mg/Ml xarope Marcos V.S. Mollinari Losartan 100mg Ordem Judicial: Odilon Silveira Losartan 25mg Ordem Judicial: Emília D. Bolzan 1879/09 Ludiomil 25mg Ordem judicial: Simone M. Assad n° 2325/07 Ludiomil 75mg Ordem judicial: Simone M. Assad n° 2325/07 Luftal 75mg/ml gotas Ordem judicial: Maria F. Bernadoquio n° 533/09 Lyrica 75 Mg Ordem judicial: Laides Pires Rodrigues Macrodantina 100mg Ordem judicial: Valdenice G. Souza n° 2897/06 Mantidan 100mg Ordem judicial: Miguel Paschoal n° 687/07 Materna Ordem judicial: Vera Lucia Batista n° 850/09 Maxsulid 400mg Ordem judicial: Maria L.R. Mouraça n° 1405/08 Melleril 100mg Ordem judicial: Emilia Drudi Bolzan n° 1879/09 Meloxican 15mg Ordem judicial: Tereza Cardoso Juvêncio n° 2390/09 Mestinon 60mg Ordem judicial: Lilian G.D.Muniz n° 2340/08 Metformina 500mg Ordem judicial: Magna Cardoso Ribeiro n° 2162/08 e Pedro Alves de Souza Meticorten 20mg Luiza Kelly Santos Metotrexato 2,5 mg Ordem judicial: Maria Al.Rodrigues nº 1888/08 Micardis 80mg Ordem judicial: Terezinha da Silva Brito n° 2728/08 Micardis Hct 40/12,5mg Ordem judicial: Ana Paes Veiga n° 1275/09 45 181 360 Comprimidos 182 720 Comprimidos 183 720 Comprimidos 184 720 Comprimidos 185 1.080 Comprimidos 186 360 Comprimidos 187 360 Comprimidos 188 720 Comprimidos 189 360 Comprimidos 190 5.400 Comprimidos 191 720 Comprimidos 192 360 Comprimidos 193 720 Comprimidos 194 12 Tubos 195 720 Comprimidos 196 360 Comprimidos 197 360 Comprimidos 198 12 Frascos 199 720 Comprimidos Minociclina 100mg Eny Mesquita Ripamonte Mioflex A Ordem judicial: Laides Pires Rodrigues Miosan 10 Mg Ordem judicial: Silvia Helena M. Gasparim n° 2151/08 e Dalva AP. Delfino n° 1219/08 Miosan 5mg Ordem judicial: Maria AP. dos Santos n° 2637/07 e Jucelia C. da Silva Mirtax 10mg Ordem judicial: Antonio R. Arcenio n° 423/10 Mirtazapina 30mg Ordem judicial: Malvina G. Bombonato n° 1534/07 Mirtazapina 45mg Ordem judicial: Ilma Pereira n° 1105/09 Moduretic 50/0,5mg Ordem judicial: Terezinha da Silva Britto n° 2728/08 e Afonso Carlos Balieiro Monaless 600mg Ordem judicial: Rosa Xavier da Silva n° 1535/09 Monocordil 20mg Ordem judicial: Rodolfo C. Francisco n° 1567/09, Pedro Roberto Baffi nº 1625/08, Jose Roberto Zieiri, Luiz Rodrigues, Jose C. Francisco, João Batista Monocordil 40mg Ordem judicial: João AP. Alves n° 783/07 Monocordil 50mg Ordem judicial: Terezinha da Silva Britto n° 2728/08 Motilium 10mg cp Ordem Judicial: Belmiro Bento n° 2391/08 Mupirocina Pomada Manoel José de Brito Mytedon 10mg Luiz Rodrigues Naprix – A 5/10 Mg Afonso Carlos Balieiro Naprosyn 500mg Maria Gracia Jacob Ribeiro Nasonex Spray 120doses Ordem judicial: Vitor Hugo A. dos Santos n° 847/08 Natrilix SR 1,5 mg Ordem judicial: João AP. Alves n° 783/07 e Sueli AP. Maggio n° 2354/08 46 200 480 Comprimidos 201 720 Comprimidos 202 720 Comprimidos 203 2.880 Comprimidos 204 24 Frascos 205 24 Frascos 206 720 Comprimidos 207 720 Comprimidos 208 360 Comprimidos 209 36 Frascos 210 12 Frascos 211 12 Frascos 212 12 Frascos 213 360 Comprimidos 214 360 Comprimidos 215 1.080 Comprimidos 216 360 Comprimidos 217 12 Frascos 218 360 Comprimidos 219 360 Comprimidos Naturetti cápsulas em gel Ordem judicial: Lourdes Barbarelli n° 475/09 Nausedron 8mg Ordem judicial: Dirce M. Modesto n° 1744/05 e Maria Helena G. Movvio Neozine 25mg Luiz T. Costa Neuleptil 10mg Ordem Judicial: Valério AP. do Nascimento n° 1330/08 Neuleptil 4% Gotas frascos com 20ml Suellen J. Carneiro Neuleptil Gotas Pediátricas frasco com 20ml , Ordem Judicial: Maylon S. Cardoso n° 446/09 Neurontin 600mg Ordem Judicial: Eurides S. Costa n° 3090/07 Nifedipino Retard 10 Mg Manoel Jose de Britto Nimodipino 20mg Ordem Judcial: Rosa X. da Silva n° 1535/09 Nistatina Oral laboratorio EMS Ordem judicial: Janete R. Cruz n° 1366/08 N- acetilcisteína xarope Vitalina Da C. Alves Noex 32mcg Fr Ordem Judicial: Adrian C. Consoli M. Dias n° 2118/09 Noex 50 MCG Spray Nasal Fr Ordem Judicial: Marcos V. de Oliviera n° 1668/08 Noripurum Fólico Clarice B. Zeviane Nortriptilina 10 Mg Jéssica Teixeira Núcleo C.M.P . Ordem Judicial: Antonia Piazentine Vieira n° 1342/09 Ocuvite Lutein Cp Vera Lucia G. da Silva Oftane Colírio 15ml Ordem Judicial: Jacy C. de Oliveira n° 517/08 Olcadil 1mg Cp Ruth Mesquita Ripamente Olcadil 2mg Cp Ordem Judical: Sueli AP. Maggio n° 2354/08 47 220 1.080 Comprimidos 221 48 Frascos 222 720 Comprimidos 223 720 224 72 Tubos 225 24 Frascos 226 720 Comprimidos 227 360 Comprimidos 228 360 Comprimidos 229 360 Comprimidos 230 24 Tubos 231 720 Comprimidos 232 360 Comprimidos 233 360 Comprimidos 234 360 Comprimidos 235 1.440 Comprimidos 236 360 Comprimidos 237 720 Comprimidos 238 1.080 Comprimidos 239 576 Unidades Olcadil 4mg Cp Ordem Judicial: Simone M. Assad n° 2325/07 e Hilma Luciano V. Gallão 288/09 Óleo Mineral Maria Inês Assis Oleptal 600mg Cp Ordem judicial: Valério AP. Nascimento nº 1330/08 Omnic 0,4mg Ordem Judicial: Jacy C. de Oliveira n° 517/08 e Sebastião Neves dos Santos n° 900/09 Oncicrem-A Orabase Ordem judicial: Janete R. Cruz n° 1366/08 e Maria S.F. Machado Optive Colírio 15ml Ordem judicial: Janete R. Cruz n° 1366/08 Orap 4 Mg Talita Cristina Ribeiro Os-cal 500 D Ordem judicial: Laurindo C. Pereira n° 126/09 Ossotrat D Ordem Judicial: Simone dos Santos n° 1417/08 Osteonutri Ordem judicial: Maria AP. dos Santos n° 2637/07 Ovestrion Pomada 50g com aplicador Maria S.F. Machado Pamelor 10mg Ordem judicial: Valdenice G. de Souza n° 2897/06 e Jucelia G. da Silva Pamelor 50mg Ordem judicial: Maria Cristina A. Roberto n° 821/09 Pantocal 40mg Ordem judicial: Belmiro Bento 2391/08 Pantoprazol 20mg Ordem judicial: Terezinha da Silva Britto n° 2728/08 Paracetamol 500mg comprimidos Ordem judicial: Sebastiana Bento Rogério n° 510/09 Paroxetina 20 Mg Ruth Mesquita Ripamonte Paxil Cr 25 Mg Alexandre Gomes Martins Piascledine 300 Mg Laides Pires Rodrigues e Devanir Rotocoski Pidomag 150mg/Ml Flaconetes Ordem Judicial: Claudevino Aguiar n° 338/09 48 240 1.440 Comprimidos 241 12 Frascos 242 720 Comprimidos 243 360 Comprimidos 244 540 Comprimidos 245 360 Comprimidos 246 1.260 Comprimidos 247 48 Frascos 248 24 Frascos 249 360 Comprimidos 250 720 Comprimidos 251 360 Comprimidos 252 253 3.240 720 Comprimidos Comprimidos 254 720 Comprimidos 255 48 Frascos Plaketar 250mg Ordem Judicial: Maria Fátima Caetano n° 766/09 e Malvina G. Bombonato n° 1534/04 Plurair 50 Mg Marcos V.S. Molinari Pondera 20mg Maria Tereza S. Pereira Prevencor 20mg Ordem Judicial: Terezinha da Silva Britto nº 2728/08 Primidona 100mg Ordem Judicial: José Pedro de Aquino nº 2539/07 Procimax 40mg Ordem Judicial: Armelindo Cestare n° 1453/09 Proepa 1000 mg Ordem Judicial: Malvina G. Bombonato n° 1534/07 e Luzia Jose de Oliveira Protetor Solar Oil Free Fps 30 Ordem Judicial: Luciana M.Ap. B. Torquato n° 357/10 Protovit Gotas Ordem Judicial: Maylon S. Cardoso n° 446/09 Puran T4 112mcg Ordem Judicial: Sebastiana B. Rogério n° 510/09 Puran T4 150mcg Ordem Judicial: Antonia P. Vieira n° 1342/09 e Sebastião João Soares n° 1691/05 Puran T4 175 Mcg Luiz Rodrigues Puran T4 50mcg Ordem Judicial: Braz de S. Lemes n° 1326/09, Neide Mariotto n° 1627/06, Terezinha da Silva Brito n° 2728/08, Lucia Barreto Machado n° 1127/06, Vitalina da C. Alves, Manoel José de Brito, Pedro Alves de Souza, Maira AP. Alves , Maria Tereza S.S. Pereira Puran T4 75mcg Ordem Judicial: Benedita de Paula Bezerra n° 433/08 e Shirley F. Marasco n° 765/09 Ramipril 5mg Ordem Judicial: Benedita Nanci de O. Rui n° 2025/08 e José Roberto Garcia n° 1186/08 Ranitidina Xpe 150mg/10ml frascos Ordem Judicial: Maylon Santos Cardoso n° 446/09 e Manoel José de Britto 49 256 360 Comprimidos 257 720 Comprimidos 258 24 Caixas 259 720 Comprimidos 260 36 Frascos 261 2.880 Comprimidos 262 2.520 Comprimidos 263 180 Comprimidos 264 360 Comprimidos 265 1.260 Comprimidos 266 2.160 Comprimidos 267 12 Frascos 268 1.440 Comprimidos 269 12 Frascos 270 12 Frascos 271 360 Comprimidos Repogen 0,625mg Ordem Judicial: Ana Claudia F. dos Reis n° 1132/07 Respidon 2mg Ordem Judicial: Guilherme José de S. Santos n° 2165/07 Restasis (Colírio) caixa com 32 flaconetes Ângela M. de Oliveira Retemic 5mg Dirce Mendes Modesto Risperdal Gotas frascos com 30ml Ordem Judicial: Luiz Fernando de Souza nº 2689/09 Risperidona 1mg Ordem Judicial: Martha Lucia M. Hermine n° 435/09, Marcos Vital de Oliveira n° 1668/08, Carmina M. J. Alves, Rebeca K.A. Feitosa Risperidona 2mg Claudia Regina S. Cristiano, Jéssica S. Martins, Jéssica Teixeira, Julia M.C. Oliveira Ritalina 10mg Ordem judicial: Thiago Fernandes de Moraes n° 1562/08, Guilherme José de S. Santos n° 2165/07 Ritalina LA 30mg Daniel Lucas Casalichio n° 2571/09 Rivotril 0,5mg Ordem Judicial: Maria AP. F. Miranda n° 571/06, Teodoro Mares de Souza n° 1093/09, Matilde Montechi Oliveira nº 526/08, Maria Inês Assis Rivotril 2mg Ordem Judicial: Ilma Pereira n° 1105/09, Iria Canevale Cestari n° 1454/09, Laurindo C. Pereira n° 126/09, Shirley F.Marasco n° 765/09, Silvia H.M. Gasparim n° 2151/08, Valdenice G. de Souza n° 2897/06 Rivotril 2,5 mg Gotas Ordem Judicial: Maria L.R. Mouraça n° 1405/08 Rohypnol 1mg Ordem Judicial: Maria L.R. Mouraça n° 1405/08 e Valério AP. do Nascimento n° 1330/08 Rozex Gel tópico 0,75% tubo com 30 gramasOrdem Judicial: Maria Duarte da Silva n° 1921/09 Salbutamol Solução Luiz Felipe B. Sá Sandomigran 0,5 MG Ordem Judicial: Laís Milene da Silva n° 0001/10 50 272 360 Comprimidos 273 360 Comprimidos 274 12 Frascos 275 12 Frascos 276 2.400 Unidades 277 8.400 Unidades 278 960 Comprimidos 279 720 Comprimidos 280 360 Comprimidos 281 12 Frascos 282 1.084 Comprimidos 283 24 Tubos 284 720 Comprimidos 285 360 Comprimidos 286 360 Comprimidos 287 12 Frascos 288 13 Cartelas 289 5.280 Comprimidos Selozok 25mg Pedro A. Souza Selozok 50mg Marcos V.S.Molinari Seretide Spray 25/125 Mcg 120 doses Maria S.F.Machado Seretide Diskus 50/250mcg 60doses Ordem Judicial: Pedro Roberto Baffi n° 1625/08 Seringas C/ Agulhas Curtas Bd Ultra Fine 100ui Ordem Judicial: Alder R. de Souza n° 113/09 e Kaio H. Camoleze n° 1688/05 Seringas C/ Agulhas Curtas Bd Ultra Fine 50 Ui Ordem Judicial: Antonio de Freitas n° 1211/05, Valdenice G. de Souza n° 2897/06, Alex Jr. Cabrini da Silva n° 799/07, Sheila C. Alves n° 1524/05, Lucas Micael .G. da Silva n° 1221/05, Carmelino M. Silva n° 636/09, Diego G. de Oliveira n° 835/07 Seroquel 200mg Ordem Judicial: Laurindo C. Pereira n° 126/09 Sinvastatina 40 Mg Luiz Rodrigues e José Carlos Francisco Somalgin 100mg Eny Mesquita Ripamonte Sorine 30ml Kaic F. Martins Starform 120mg/850mg Ordem Judicial: Terezinha da Silva Brito n° 2728/08 Stele Creme 1mg tubo com 50 gramas Maria S.F.Machado Stilnox 10mg Ordem Judicial: Ana Andreucci Rodrigues n° 1923/09 e Maria Tereza S. Pereira Strofem 2mg Maria Tereza S. Pereira Sulfato Ferroso 200mg Ordem judicial: Luiz Henrique Soares n° 1945/09 Sundown Fps 60 Ordem Judicial: Lourdes Barbelli n° 475/09 Suprelle anticoncepcional com 28 cp Maria S.F.Machado Sustrate 10mg Ordem Judicial: Rosa X. Da Silva n° 1535/09, Benedita de Paula Bezerra n° 433/08, Aurora Sanchez Vernillo n° 2211/06, Leonor T.F.Lima nº 848/09, Pedro A. Dos Santos 51 290 12 Frascos 291 360 Comprimidos 292 360 Comprimidos 293 360 Comprimidos 294 360 Comprimidos 295 360 Comprimidos 296 24 Frascos 297 360 Comprimidos 298 720 Comprimidos 299 72 Frascos 300 360 Comprimidos 301 360 Comprimidos 302 1.440 Comprimidos 303 360 Comprimidos 304 200 Tubos 305 2.520 Comprimidos 306 12 Frascos 307 360 Comprimidos 308 2.160 Comprimidos 309 24 Frascos Symbicort 12/400mcg Olivia Guedes dos Santos Synthroid 200mcg Ordem Judicial: Hilma Luciano V.Gallão n° 288/09 Synthroid 175 Mcg Jucelia G. da Silva Talerc 20 Mg Jucelia G. da Silva Tamoxifeno 20mg Ordem Judicial: Benedita Nanci de O. Rui n° 2025/08 Tandrilax Ruth Mesquita Ripamonte Tarflex 40mg Shampoo 120ml Ordem Judicial: Lourdes Barbarelli n° 475/09 Targifor Odilon Silveira Tegretol Cr 400mg Sueli Cavoli Tegretol Susp 2% Ordem Judicial: Simone M. Assad n° 2325/07 Tenadren 40/25mg Jucelia G. da Silva Tenadren 40/12,5mg Ordem Judicial: Maria Alves Rodrigues n° 1888/08 Tenavit Ordem Judicial: Antonia P. Vieira n° 1342/09 e Odilon Silveira Tenoxicam 20mg Márcia Helena AP. Gomes n° 820/09 Tetraciclina + Anfotericina B Creme , tubo com 45 gramas com aplicador Ticlopidina 250mg Ordem Judicial: Belmiro Bento n° 2391/08, Carmelino de Moura Lima n° 636/09, Valter Ap. Souza, José Roberto Zieri Timoptol Colírio 0,5% com 5 ml Ordem Judicial: Valdenice Giani de Souza nº 2897/06 Tioridazina 25mg Ordem Judicial: Lidia P. Dourado n° 1924/06 Topamax 100mg Cp Ordem Judicial: Wagner Batista n° 423/07 Toragesic 10mg/Ml Gotas Ordem Judicial: Antonio R. Arcênio n° 423/10 52 Torlos H 50/12,5 Mg 310 1.440 Comprimidos 311 840 Comprimidos 312 2.880 Comprimidos 313 12 Frascos 314 720 Comprimidos 315 1.440 Comprimidos 316 1.800 Comprimidos 317 360 Comprimidos 318 2.520 Comprimidos 319 1.440 Comprimidos 320 720 Comprimidos 321 1.440 Comprimidos 322 360 Comprimidos 323 360 Comprimidos 324 1.080 Comprimidos 325 720 Comprimidos Ordem Judicial: Valdenice Giani de Souza nº 2897/06 e Aurora Sanchez Vernillo n° 2211/06 Tramadol retard 100mg Ordem judicial: Maria de L.R.Mouraça n° 1405/08 e Miguel A.H. Soares Tramadol 50mg Ordem Judicial: Dalva AP. Delfino n° 1219/08 e Márcia H. AP. Gomes n° 820/09 Travatan Colírio Ordem Judicial: Valdenice Giani de Souza nº 2897/06 Trileptal 300mg Ordem Judicial: Emilia D. Bolzan n° 1879/09 Tylex 500mg/30mg Ordem Judicial: Cícero L. da Silva n° 1321/09 e Maria Inês Assis Tylex 500mg/ 7,5mg Ordem Judicial: Heleni C. Sanchez n° 2153/08 e Cícero L. da Silva n° 1321/09 Unoprost 2mg Odilon Silveira Ursacol 300mg Ordem judicial: Benedita P. Bezerra n° 433/08, Simone dos Santos n° 1417/08, Luzia K. dos Santos Vasogard 100mg Ordem Judicial: Leonor T.F. Lima n° 848/09, Carmelino de Moura Lima n° 636/09 Vastarel 20mg Ordem Judicial: Waldemar R. de Araujo n° 143/09 Vastarel Mr 35mg Ordem Judicial: João A. Alves nº 783/07 e Luiz Rodrigues Vecasten Ordem Judicial: Jacy Cesário de Oliveira n° 517/08 Venalot Maria Gracia Jacob Ribeiro Venlift Od 150mg Ordem judicial: Shirley F. Marasco n° 765/09 e Martha Lucia M. Hermine n° 435/09 Venlift Od 75mg Ordem Judicial: Martha Lucia M. Hermine n° 435/09 53 326 360 Comprimidos 327 24 Frascos 328 360 Comprimidos 329 480 Comprimidos 330 1.080 Comprimidos 331 12 Frascos 332 360 Comprimidos Venocur Triplex Jucelia G. da Silva Vertix 5mg/ml Gotas frasco com 30ml Ordem Judicial: Luiz Fernando de Souza n° 2689/09 Vicog Ordem Judicial: Valdenice Giani de Souza nº 2897/06 Vitalux 5mg Plus Ordem Judicial: Aurora Sanchez Vernillo n° 2211/06 Vytorin 10/20mg Ordem judicial: Benedita P. Fabrício n° 1015/09 , Maria L.I.Alves n° 1430/07 e João AP. Alves n° 783/07 Xylocaína Spray 100mg/ml (Sabor Laranja) Miguel A.H. Soares Zetron 150mg Afonso Carlos Balieiro TAL R$ Valor total do contrato por extenso: ________________________________ Atenção: Os demais elementos da proposta poderão ser efetuados em folha(s) apartada(s) __________________________________ Data, carimbo e assinatura do Proponente 54 ANEXO – III PREGÃO Nº 041/2010 TERMO DE CREDENCIAMENTO A empresa __________________________________________, com sede na Rua (Av)_______________________________________________________, na cidade de____________________________________, Estado de_________________, CNPJ nº___________________________, representada pelo Sr.(a) ______________ ________________________________________, credencia o (a) Sr. (a) _____________________, portador(a) do RG. nº___________________________e CPF nº______________________, para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP na licitação por Pregão nº_______________, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. Data: ___/___/___ Nome:______________________________ RG:_______________________________ Cargo______________________________ 55 ANEXO – IV PREGÃO Nºº 041/2010 MINUTA DE CONTRATO DAS PARTES CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA (nome) ________________________, CNPJ - __________, com sede à Rua _________________ nº ___, em _____________, Estado de ______________, neste ato representada pelo seu ___________________, senhor _______________. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui-se objeto da presente Licitação aquisição de medicamentos de ordem judicial com descrição no anexo I em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão 041/2010 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO 2.1 Fica ajustado o seguinte preço para aquisição de medicamentos de ordem judicial conforme proposta adjudicada da contratada: Secretaria Municipal de Saúde Medicamentos de ordem judicial totalizando o valor de R$ 00.000,00 (________________________). 56 2.1.1. A presente contratação perfaz o valor global de R$_______ (reais); 2.1.2. Os preços referidos acima incluem todos os tributos e encargos decorrentes e pertinentes à entrega e fornecimento dos produtos nos locais indicados no presente contrato; 2.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município de Pitangueiras, relativo ao exercício financeiro de 2010, na classificação orçamentária abaixo relacionada: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 162 3.3.90.30.00 10.031.0014.2.039 3.1. O valor ofertado pela empresa contratada será fixo e irreajustável até o final do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS PRODUTOS 4.1. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada parcialmente em até 5 (cinco) dias, após a emissão das Requisições, emanadas pela Secretaria competente; 4.2. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada, mediante expedição de Requisições emanadas da Secretaria Municipal requisitante; 4.3. Por ocasião da expedição das requisições referidas no tópico antecedente, será definido o exato quantitativo dos produtos a serem entregues, sempre em vista as necessidades e interesse da Prefeitura Municipal de Pitangueiras; 4.4. As distribuidoras devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de acordo com o estabelecido na licitação. 4.4.1 Laudo de análise técnica de controle de qualidade emitido pelo fabricante /detentor o registro e ou do laboratório integrante do Reblas com os seguintes elementos: identificação do laboratório; resultados de análises do produtos; lote e data de fabricação(não inferior a 12 meses da data da entrega e com no mínimo 75% da sua validade quando este tiver o prazo de 24 meses de validade); assinatura do responsável; data e resultado; O laudo deverá ser 57 apresentado a cada lote de medicamento a ser entregue e embasados em referências farmacopeicas oficialmente reconhecida. 4.5. Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da licitação devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”. 4.6. A entrega do objeto deverá ser feita no Almoxarifado da Secretaria de Saúde Sito à Rua Pará nº 290, Centro, Pitangueiras. 4.7. O contrato vigorará pelo período de 02 (dois) meses, contados a partir da respectiva formalização, ou seja, com inicio em __/__/2010 e seu termino em __/__/2010 período em que serão expedidas as requisições para a entrega dos produtos, no quantitativo definido na ocasião, segundo os interesses e necessidades da Prefeitura Municipal de Pitangueiras; CLAUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO 5.1. O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida de cada Secretaria. 5.2. O início da contagem do prazo para os pagamentos será a data do recebimento da parcela do produto entregue no mês, no quantitativo requisitado, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 5.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 6.1. O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a 58 que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 6.1.1. Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima incorrerá em multa de 30% (dez por cento) sobre o valor global da proposta; 6.2. Pelo atraso na entrega dos produtos, considerando as condições e o prazo de entrega definido será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) produtos entregue(s) em atraso. 6.3. A recusa em cumprir com a entrega dos produtos equivale a inadimplência contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (dez por cento) sobre o valor global da proposta adjudicada. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 7.1. A rescisão contratual poderá ser: 7.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93; 7.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração contratante; 7.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração contratante, com as conseqüências previstas na cláusula das penalidades e Lei 8.666/93. 7.3 Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal 8.666/93. 7.3.1 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 7.3.2 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93. 59 CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. O presente contrato vincula-se para todos os efeitos e fins de direito, ao antecessor edital regulador da contratação, bem como aos termos da proposta adjudicada da Contratada, cujos termos integram o presente instrumento contratual como se aqui estivessem transcritos; 8.2. A presente contratação regula-se pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores. 8.3. A Contratada obrigar-se-á a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 9.1. O Foro competente para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, é o da Comarca de Pitangueiras, SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Pitangueiras, ___de __________________ de 2010. _______________________________ Prefeitura Municipal de Pitangueiras João Batista de Andrade – Prefeito ______________________________ Contratada Testemunhas 1)___________________________ 2)___________________________ 60 ANEXO V DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (em papel timbrado da empresa) Pregão nº 041/2010 A empresa............................................................................. por meio de seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob nº ............../........-...., com sede na ........................................................., na cidade de .........................................................................., estado .............., nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/02, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no edital em epígrafe. Sendo expressão da verdade subscrevo-me. Pitangueiras, ___ de _________________ de 2010. ______________________________________ (nome do representante e da empresa licitante) 61 ANEXO - VI TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Pitangueiras Contrato (de origem): Pregão 041/2010 Objeto: Aquisição de medicamentos de ordem judicial. Contratante: Prefeitura Municipal de Pitangueiras Contratada: ___________________________________________________________ Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento, se necessário, ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Pitangueiras, ___ de ____________ de 2010. ____________________________________ Prefeitura Municipal de Pitangueiras João Batista de Andrade ___________________________________ Contratada (Data, assinatura e carimbo da empresa). 62 ANEXO - VII Prefeitura do Município de Pitangueiras Departamento de Licitações ATENÇÃO É de responsabilidade da empresa o envio de recibo do Edital ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação. O recebimento deverá ser comunicado via fac-símile em mensagem contendo necessariamente todos os elementos do modelo a seguir. AVISO DE RECEBIMENTO Pregão nº 041/2010 – Aquisição de medicamentos de ordem judicial Empresa: Endereço: Cidade: Estado: CNPJ: Telefone: Fax: E-mail: Data de transmissão: Pessoa responsável: Para Departamento de Licitações – Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, Centro, Pitangueiras – SP. CEP 14.750-000 63