diário oficial eletrônico

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diário oficial eletrônico
Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
SUMÁRIO
Licitações
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL - SMDS
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT
URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. - URBS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS
Contratos
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. - URBS
INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
Licitações
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PRORROGAÇÃO
Ata de Registro de Preços n.º 15
Pregão Eletrônico n.º 105/2013 – SGM.
Interessado: Secretaria do Governo Municipal.
Aos vinte dias de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no Palácio 29 de Março, na Avenida
Cândido de Abreu, 817, reuniram-se o Secretário do Governo Municipal, Ricardo Mac Donald Ghisi, CPF n.º 275.212.309-49, representante
do Município de Curitiba e a Empresa Free Editora e Gráfica Ltda. ME, com sede na Rua Carlos de Laet, 4791, Boqueirão, Curitiba,
Paraná, CNPJ 03.872.106/0001-73, neste ato representado pelo Sr Marcus Vinícius Cloches da Silva, CPF n.º 042.112.129-74, para
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
proceder, nos termos do Decreto Municipal n.º 1.550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico n.º 105/2013 - SGM, para PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS GRÁFICOS, referente aos itens abaixo descriminados, com seu respectivo preço unitário e total.
LOTE 1
Item 1: ENVELOPE GRANDE (OFÍCIO), EM PAPEL SULFITE BRANCO, medindo 26X36cm, com logomarca da pmc, embalados em
maços de 10 unidades.
Valor unitário: R$ 1,00
Quantidade: 1.500
Valor total: R$ 1.500,00
Item 3: ENVELOPE EM PAPEL BRANCO, ALTO ALVURA, COM LOGOMARCA DA PMC, pequeno, ofício, 11,5 x 23cm, 90g/m², 4
cores,em maços de 10un.
Valor unitário: R$ 0,60
Quantidade: 1.500
Valor total: R$ 900,00
Item 4: ENVELOPE ALTO ALVURA, MÉDIO, IMPRESSÃO EM ALTO RELEVO, 14,5 X 20cm, acabamento em corte, vinco e colagem em
maço com 10un.
Valor unitário: R$ 0,60
Quantidade: 1.000
Valor total: R$ 600,00
Item 5: ENVELOPE MÉDIO ALTO ALVURA, 14,5 X 20CM, ALTO RELEVO, impressão em relevo seco, (Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria de Governo Municipal) acabamento com corte, vinco e colagem.
Valor unitário: R$ 0,55
Quantidade: 1.500
Valor total: R$ 825,00
Item 6: ENVELOPE MÉDIO ALTO ALVURA, 14,5 X 20CM, ALTO RELEVO, impressão em relevo seco, acabamento com corte, vinco e
colagem (Prefeitura Municipal de Curitiba - Gabinete do Prefeito).
Valor unitário: R$ 0,60
Quantidade: 1.200
Valor total: R$ 720,00
Item 8: CARTÃO BRANCO, ALTO ALVURA, MÉDIO, ALTO RELEVO, 14 X 19CM, embalado em maços com 10 unidades cada,a escrita
será determinada no pedido de confecção.
Valor unitário: R$ 0,40
Quantidade: 1.500
Valor total: R$ 600,00
Item 9: CARTÃO BRANCO, ALTO ALVURA, IMPRESSÃO EM ALTO RELEVO, 14 x19cm, embalados em maços com 10 unidades cada,
(Prefeitura Municipal de Curitiba - Gabinete da Vice-Prefeita).
Valor unitário: R$ 0,40
Quantidade: 500
Valor total: R$ 200,00
Item 10: CARTÃO BRANCO, ALTO ALVURA, MÉDIO, IMPRESSÃO EM ALTO RELEVO, 14x19cm, embalados em maços com 10
unidades cada, (Prefeitura Municipal de Curitiba - Gabinete do Prefeito).
Valor unitário: R$ 0,35
Quantidade: 1.700
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor total: R$ 595,00
Item 11: CARTÃO BRANCO, ALTO ALVURA, MÉDIO, IMPRESSÃO EM ALTO RELEVO, 14x19cm, embalado em maços com 10 unidades
cada (Prefeitura Municipal de Curitiba - Secretaria do Governo Municipal).
Valor unitário: R$ 0,35
Quantidade: 2.000
Valor total: R$ 700,00
Item 12: ENVELOPE PEQUENO, 10 X 15 CM, EM PAPEL ALTO ALVURA, 240/M², impressão em alto relevo seco, acabamento com corte,
vinco a escrita será determinada no ato pedido de confecção.
Valor unitário: R$ 0,65
Quantidade: 800
Valor total: R$ 520,00
Item 13: ENVELOPE PEQUENO, 10X15CM, IMPRESSÃO EM ALTO RELEVO SECO, acabamento com corte, vinco e colagem,
embalados em maços com 10 unidades cada, (Prefeitura Municipal de Curitiba - Secretaria do Governo Municipal).
Valor unitário: R$ 0,65
Quantidade: 800
Valor total: R$ 520,00
Item 14: ENVELOPE PEQUENO, 10X15CM, ALTO ALVURA, impressão em alto relevo seco, acabamento com corte, vinco e colagem,
(Prefeitura Municipal de Curitiba - Gabinete do Prefeito).
Valor unitário: R$ 0,65
Quantidade: 800
Valor total: R$ 520,00
Item 17: CARTÃO BRANCO, ALTO ALVURA, PEQUENO, 14,5X9,5CM, impressão em alto relevo seco, embalados em maços com10
unidades cada, (Prefeitura Municipal de Curitiba - Secretaria do Governo Municipal).
Valor unitário: R$ 0,60
Quantidade: 800
Valor total: R$ 480,00
Item 18: CARTÃO BRANCO, PEQUENO, 14, 5X9,5CM, alto alvura, impressão em alto relevo seco, embalados em maços com 10 unidades
cada (Prefeitura Municipal de Curitiba - Gabinete do Prefeito).
Valor unitário: R$ 0,60
Quantidade: 800
Valor total: R$ 480,00
Item 19: CARTÃO BRANCO, ALTO ALVURA, 14,5X9,5CM, PEQUENO, impressão em alto relevo seco, embalados em maços com 10
unidades cada (Prefeitura Municipal de Curitiba - Gabinete da Vice-Prefeita).
Valor unitário: R$ 0,55
Quantidade: 800
Valor total: R$ 440,00
Item 20: CARTÃO PARA CONVITE, PAPEL ALTO ALVURA, 180G/M², impressão 4x0, formato 14x19cm.
Valor unitário: R$ 1,40
Quantidade: 207
Valor total: R$ 2.898,00
Item 21: ENVELOPE EM PAPEL ALTO ALVURA, 14,5X20CM, gramatura 90 g/m².
Valor unitário: R$ 0,90
Quantidade: 300
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor total: R$ 270,00
Item 23: PASTA C/ BOLSO INTERNO, COLADA, EM PAPEL CARTÃO TRIPLEX, 300g/m² com plastificação, brilho frontal, com logomarca
da pmc 4x0.
Valor unitário: R$ 3,00
Quantidade: 200
Valor total: R$
Item 24: SERVIÇO, CONFECÇÃO DE CARTELA ADESIVA, COM BRASÃO DA PMC, EM PAPEL COLAGRIL BRILHO, COM 12
UNIDADES, FORMATO: 2,5cm (arredondado), IMPRESSÃO: 4 x 0 COR, ACABAMENTO COM MEIO RETO.
Valor unitário: R$ 1,65
Quantidade: 300
Valor total: R$ 495,00
Item 25: SERVIÇO, CONFECÇÃO DE CARTÃO COM BRASÃO, 18,7 X 14CM, 180G/M2, PAPEL ALTO ALVURA, IMPRESSÃO COM
RELEVO NA LOGO, ACABAMENTO COM VINCO NO MEIO
Valor unitário: R$ 1,50
Quantidade: 300
Valor total: R$ 450,00
Item 27: CARTÃO DE VISITA, PADRÃO PMC, EM PAPEL COUCHÊ, 250GR, impressão 4 x 4 cor, acabamento com refile reto, 5X8,5cm
Valor unitário: R$ 50,00
Quantidade: 13
Valor total: R$ 650,00
Item 28: CARTÃO DE VISITA, PADRÃO PMC, EM PAPEL COUCHÊ RECICLADO, impressão 4 x 4 cor, acabamento com refile reto, verniz
uv 5X8,5cm.
Valor unitário: R$ 140,00
Quantidade: 5
Valor total: R$ 700,00
Item 29: CARTÃO DE VISITA, PADRÃO PMC, EM PAPEL COUCHÊ, 250GR, impressão 4 x 4 cor, acabamento com refile reto, verniz uv,
5X8,5cm.
Valor unitário: R$ 160,00
Quantidade: 5
Valor total: R$ 800,00
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido por 06 (seis) meses, contado da data da publicação
desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba, em conformidade com a legislação vigente.
As obrigações da Contratada e do Município e demais condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico n° 105/2013 - SGM.
Conforme Decreto nº 1.550/2006 art. 7º, a existência de preços registrados não obriga à Administração Municipal a firmar as
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes:
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Ricardo Mac Donald Ghisi
______________________________
Free Editora e Gráfica Ltda - ME
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Secretário SGM
Contratada
Secretaria do Governo Municipal, 19 de dezembro de 2013.
Gislaine Martins de Melo : Pregoeiro
EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO PE 472/2013 SGM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS PARA IMPRESSORAS HP, XEROX E SAMSUNG.
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM
A Pregoeira torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos e devidamente classificados para as empresas abaixo no
PREGÃO ELETRÔNICO PE 472/2013 SGM são:
EMPRESA: AWG TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA.
Item 12: TAMBOR DE IMAGEM, para impressora hp color laser jet q3964a
Marca/Modelo: TAMBOR HP Q3964A
Valor unitário: R$ 387,50
Quantidade: 2
Valor total: R$ 775,00
Valor total da empresa: R$ 775,00.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA JORDÃO LTDA – ME
Item 3: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP CÓD. C8727A, 10 ML, de tinta preta, rendimento: 220pgs, original, para os modelos: 3320/
3420/ 3425/ 3535/ 3550/ 3745/ 3650/ 3845/ 6110/ 4255 e officejet: 4110/ 5510/ psc1210/ 1315/ 1350/ 2175/ 2210/ 2410/ 2510 e officejet
4110/ 5510/ psc1210/ 1315/ 1350/ 2175
Marca/Modelo: NPRINT
Valor unitário: R$ 30,00
Quantidade: 12
Valor total: R$ 360,00
Item 4: TONER, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO Q2612A, preto, original, rendimento 2.000 páginas, para os modelos: hp laserjet lj 1010
/ 1015 / 1020 / 3015 / 3020 / 3030
Marca/Modelo: NPRINT
Valor unitário: R$ 120,00
Quantidade: 3
Valor total: R$ 360,00
Item 5: CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO C8767W, 21ML, preto, original, rendimento 800pgs, para os modelos: impresora
hp officejet 6540/ psc2610/ 7310.
Marca/Modelo: NPRINT
Valor unitário: R$ 32,00
Quantidade: 12
Valor total: R$ 384,00
Item 6: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP97, CÓDIGO C9363W, 14 ML, colorido, original, rendimento 450pgs, para os modelos
impresora hp officejet 6540/ psc2610/ 7310.
Marca/Modelo: NPRINT
Valor unitário: R$ 32,00
Quantidade: 12
Valor total: R$ 384,00
Item 9: TONER, PARA IMPRESSORA XEROX PHASER 3125, phaser 3117/3122(d1), 106r01159.
Marca/Modelo: NPRINT
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor unitário: R$ 130,00
Quantidade: 10
Valor total: R$ 1.300,00
Item 10: TONER PRETO, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO Q3960Apara impressora hp color laserjet 2820,rendimento 4000 cópias,
original
Marca/Modelo: NPRINT
Valor unitário: R$ 130,00
Quantidade: 2
Valor total: R$ 260,00
Item 11: TONER, CÓDIGO 3962amarelo, para impressora hp color laserjet 2820 rendimento 4000 cópias, original
Marca/Modelo: NPRINT
Valor unitário: R$ 130,00
Quantidade: 2
Valor total: R$ 260,00
Item 13: TONER PARA IMPRESSORA SAMSUNG, CÓDIGO ML-D2851ND, PRETO, original, rendimento aproximado: 4000 cópias, para
os modelos samsung ml-2850 séries.
Marca/Modelo: NPRINT
Valor unitário: R$ 130,00
Quantidade: 5
Valor total: R$ 650,00
Item 16: TONER SAMSUNG, SCX 4600,
Marca/Modelo: NPRINT
Valor unitário: R$ 110,00
Quantidade: 4
Valor total: R$ 440,00
Valor total da empresa: R$ 4.398,00.
EMPRESA: SANTOS E LEHMKUHL COMERCIO E VAREJISTA DE ACESSÓRIOS LTDA-ME
Item 1: CARTUCHO DE TINTA P/ HP 74 DESKJET, CÓDIGO CB335WL, PRETO4,5ml, origina, hp deskjet d4260, hp photosmart c4280,e
hp officejet j5780, rendimento aproximado 200pgs.
Marca/Modelo: HP/CB335WL
Valor unitário: R$ 33,00
Quantidade: 8
Valor total: R$ 264,00
Item 2: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP CÓDIGO C8728A, 8ML,colorido, original, rendimento: 190pgs,para o modelos: hp deskjet
3320/ 3420/ 3425/ 3535/ 3550/ 3745/ 3650/ 3845/ 6110/ 4255 e officejet 4110/ 5510/ psc1210/ 1315/ 1350/ 2175/ 2210/ 2410/ 2510.
Marca/Modelo: HP/C8728A
Valor unitário: R$ 47,00
Quantidade: 12
Valor total: R$ 564,00
Item 7: CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO C9351AL, de tinta preto para impressora hp deskjet 3920, hp21,5ml, original.
Marca/Modelo: HP/C9351A
Valor unitário: R$ 25,00
Quantidade: 10
Valor total: R$ 250,00
Item 8: CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO C9352AL, de tinta tricolor para impressora hp deskjet, model3920,hp 22, 5ml,
original.
Marca/Modelo: HP/C9352A
Valor unitário: R$ 41,00
Quantidade: 10
Valor total: R$ 410,00
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CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Item 14: CARTUCHO HP ORIGINAL CC640W, HP 60, PRETO, para impressora hp D2600.
Marca/Modelo: HP/CC640W
Valor unitário: R$ 29,00
Quantidade: 6
Valor total: R$ 174,00
Item 15: CARTUCHO HP ORIGINAL CC643W, HP 60, TRICOLOR, para impressora hp d2600.
Marca/Modelo: HP/CC643W
Valor unitário: R$ 43,00
Quantidade: 6
Valor total: R$ 258,00
Valor total da empresa: R$ 1.920,00.
Secretaria do Governo Municipal, 19 de dezembro de 2013.
Gislaine Martins de Melo : Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 513/2013 - SMAD
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, PARA PROVIMENTO
DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, GUARDA MUNICIPAL E PROCURADOR DO MUNICÍPIO.
ENVIO DA PROPOSTA: 10/01/2014 - HORÁRIO: 9h. às 9h20min.
ENVIO DE LANCES:
10/01/2014 - HORÁRIO: 9h25min. às 9h50min.
O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.ecompras.curitiba.pr.gov.br. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelos fones: (0XX41) 33509014, 3350-9087 e 3350-9023.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2013.
Mariliz da Luz Borba Soppa : Pregoeiro
EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 474/2013 SMAD
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TONERES, CARTUCHOS E CILINDRO DE IMAGEM PARA IMPRESSORA PARA ATENDER A
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM
A PREGOEIRA torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 474/2013 SMAD são:
ANDREI DORNELES RAMOS
Item: 10
Valor total da empresa: R$ 217,62.
AWG TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA.
Item: 2
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor total da empresa: R$ 1.619,40.
DISTRIBUIDORA JORDÃO LTDA – ME
Itens: 4, 5, 13 e 15
Valor total da empresa: R$ 1.046,00.
SANTOS E LEHMKUHL COMERCIO E VAREJISTA DE ACESSÓRIOS LTDA-ME
Itens: 16, 14, 1, 6, 7, 8, 9, 3, 11 e 12
Valor total da empresa: R$ 5.982,46.
TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 474/2013 SMAD - R$ 8.865,48
Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2013.
Mariliz da Luz Borba Soppa : Pregoeiro
EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 445/2013 SMAD
OBJETO: AQUISIÇÃO DE REDE DE PROTEÇÃO PARA CAMA ELÁSTICA, ESPUMA TIPO TUBETE E LONAS DE SALTO PARA
CAMA ELÁSTICA.
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM
A PREGOEIRA torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 445/2013 SMAD são:
ELENICE BELLE PRANDO BRINQUEDOS INFLAVEIS E RECREATIVOS ME
Itens: 1, 3, 4 e 5
Valor total da empresa: R$ 12.510,00
HOSHA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ÁUDIO E ESPORTE LTDA
Item 2:
Valor total da empresa: R$ 1.554,00.
TOTAL GERAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 445/2013 SMAD = R$ 14.064,00
Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2013.
Mariliz da Luz Borba Soppa : Pregoeiro
EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 487/2013 - “DESERTO”
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MALOTES EM LONA NA COR VERDE E AZUL”
Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2013.
Rosi da Luz Alves de Araujo : Pregoeiro
EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO
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CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 486/2013 - “DESERTO”.
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE GELADEIRA PARA A SME”
CECILIA DOZORSKI
PREGOEIRA
Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2013.
Rosi da Luz Alves de Araujo : Pregoeiro
EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 488/2013 - SMAD
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TONERS E CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM
A PREGOEIRA torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos e devidamente classificados às empresas abaixo, no
PREGÃO ELETRÔNICO nº 488/2013 - SMAD são:
EMPRESA DISTRIBUIDORA JORDÃO LTDA – ME
Itens 2, 9
Valor total da empresa: R$734,70
EMPRESA SANTOS E LEHMKUHL COMERCIO E VAREJISTA DE ACESSÓRIOS LTDA-ME
Itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8
Valor total da empresa: R$1.552,00.
TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 488/2013 SMAD = R$2.286,70
Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2013.
Telma Lemos Dos Santos Barbeta da Silva : Pregoeiro
EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO
PREGÃO ELETRÔNICO PE 476/2013 SMAD
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHO PARA IMPRESSORA.
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM
O Pregoeiro torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos e devidamente classificados para a empresa abaixo, no PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 476/2013 SMAD são:
EMPRESA DISTRIBUIDORA JORDÃO LTDA – ME
Itens 1, 2
Valor total da empresa: R$ 1.451,25.
TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 476/2013 SMAD = R$ 1.451,25 (UM MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM
REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS).
Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2013.
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CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Cristiano Roberto Pantarotti : Pregoeiro
EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 477/2013 SMAD
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GARRAFÃO PLÁSTICO PARA ÁGUA MINERAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃOCRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM.
CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM.
EMPRESA: PEDRO DE PAULA TEIXEIRA NETO
Item 1 - Valor total da empresa: R$ 3.588,00.
TOTAL GERAL DO PROCESSO N.º 477/2013 SMAD-R$ 3.588,00.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2013.
Sandra Terezinha Pereira dos Santos : Pregoeiro
EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº188/2013.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS ESPECÍFICOS ( TALONÁRIO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B, REGISTRO
ATENDIMENTO MÉDICO, RELATÓRIO DE ATENDIMENTO SOCORRISTA, CARTEIRA ODONTOLÓGICA E MEMORANDO PARA
DISPENSAÇÃO DE BOLSAS COLO/UROSTOMIA).
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM
A PREGOEIRA, torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 188/2013 SMAD são:
EMPRESA ALBGRAF FORMULÁRIOS CONTÍNUOS LTDA
Itens 2, 3 Valor total da empresa: R$ 2.915,50.
EMPRESA GRÁFICA ALTA DEFINIÇÃO LTDA
Itens 4, 5, 1 Valor total da empresa: R$ 2.632,00.
TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 188/2013 SMAD = R$ 5.547,50
Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2013.
Rosi da Luz Alves de Araujo : Pregoeiro
EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 436/2013 SMAD
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAPACETE PARA CICLISTA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE
CRITÉRIO: MENOR PREÇO
A Pregoeira, torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para a empresa abaixo, no
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 436/2013 SMAD são:
EMPRESA DEXTER DISTRIBUIDORA DE FERRAMENTAS
Itens: 1, 2; Valor total da empresa: R$ 12.700,00.
TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 436/2013 SMAD - R$ 12.700,00.
ELIANA PETERLINI
Pregoeira
Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2013.
Rosi da Luz Alves de Araujo : Pregoeiro
EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 451/2013 SMAD
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PLÁSTICOS (SACOLA MULTIBLOCOS, GANGORRA INFANTIL EM PLÁSTICO
ROTOMOLDÁVEL E ESCORREGADOR PEQUENO)”.
CRITÉRIO: MENOR PREÇO UNITÁRIO.
O Pregoeiro torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no
PREGÃO ELETRÔNICO 451/2013 SMAD são:
OTT COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA-EPP.
Item: 1
Valor total da empresa: R$ 5.590,00.
ELENICE BELLE PRANDO BRINQUEDOS INFLÁVEIS E RECREATIVOS - ME.
Itens: 2, 3, 4 e 5
Valor total da empresa: R$ 14.089,40.
TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 451/2013 SMAD - R$ 19.679,40
Secretaria Municipal de Administração, 19 de dezembro de 2013.
Mauricio Becker : Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL - SMDS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 032/2013
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
511/ 2013 - SMDS
OBJETO: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PROJETO DE CAPACITAÇÃO”
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
ENVIO DE PROPOSTAS: DATA: 10/01/2014 - HORÁRIO: 09h às 09h25min
ENVIO DE LANCES:
DATA: 10/01/2014 - HORÁRIO: 09h30min às 10h
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA:
www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
INFORMAÇÕES PELO TELEFONE: (41) 3350-3690.
Secretaria Municipal da Defesa Social, 20 de dezembro de 2013.
Sergio da Silva : Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 033/2013
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
512/ 2013 - SMDS
OBJETO: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA ELABORAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO”
ENVIO DE PROPOSTAS: DATA: 10/01/2014 - HORÁRIO: 10h às 10h25min
ENVIO DE LANCES:
DATA: 10/01/2014 - HORÁRIO: 10h30min às 11h
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA:
www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
INFORMAÇÕES PELO TELEFONE: (41) 3350-3690.
Secretaria Municipal da Defesa Social, 20 de dezembro de 2013.
Sergio da Silva : Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Serviço de capacitação de professores - contratação de
palestra com o tema: Gestão democrática nas escolas - SME.
RATIFICO nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, a inexigibilidade de licitação com fundamento no artigo 26, da referida Lei, nas
informações contidas nos autos de n.º 01-104176/2013, que tem por objeto o:
"Serviço de capacitação de professores - contratação de palestra com o tema: Gestão democrática nas escolas - SME."
Secretaria Municipal da Educação, 19 de dezembro de 2013.
Roberlayne de Oliveira Borges Roballo : Secretária Municipal da Educação
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratação de serviço de revisão ortográfica e gramatical em
língua portuguesa - anais do projeto Escola & Universidade 2012.
RATIFICO nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, a inexigibilidade de licitação com fundamento no artigo 26, da referida Lei, nas
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
informações contidas nos autos de n.º 01-099511/2012, que tem por objeto o:
"Contratação de serviço de revisão ortográfica e gramatical em língua portuguesa - anais do projeto Escola & Universidade 2012."
Secretaria Municipal da Educação, 19 de dezembro de 2013.
Roberlayne de Oliveira Borges Roballo : Secretária Municipal da Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO 508/2013.
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE CIMENTO A GRANEL CP II Z 32 , POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE
06(SEIS) MESES”.
ENVIO DE PROPOSTAS: 21/01/2014 das 10h00min às 10h20min.
ENVIO DE LANCES: 21/01/2014 das 10h25min às 10h45min.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA:
www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, EM CASO DE DÚVIDAS OS INTERESSADOS DEVERÃO ENTRAR EM CONTATO PELO FONE
(0XX41) 3350-9841.
Secretaria Municipal de Obras Públicas, 19 de dezembro de 2013.
Regia Darif Palhano : Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO
RDC PRESENCIAL Nº 014/2013-SMOP/OPE
Objeto: construção do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Vila Verde II, sitamos à Rua Antonia Molina Bella, s/nº, no bairro CIC.
A Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria n.º 34/2013, publicada no Diário Oficial Eletrônico Atos do Município de Curitiba nº
233/2013 de 29/11/2013, através da Gerência de Licitações da Secretaria Municipal de Obras Públicas – SMOP torna público, para
conhecimento dos interessados que, sagrou-se vencedora da licitação em epígrafe a empresa CDC Construção Civil Ltda - ME, classificada
em primeiro lugar, pelo critério de julgamento estabelecido no Edital de Licitação, com valor global de R$ 2.285.114,89 (dois milhões
duzentos e oitenta e cinco mil cento e quatorze reais e oitenta e nove centavos).
Nos termos do Art. 28, inciso IV, da Lei 12.462/2011, a licitação será homologada e o objeto adjudicado à empresa vencedora pela
autoridade superior. Edelson Galvão da Silva - Presidente da Comissão de Licitação
Secretaria Municipal de Obras Públicas, 19 de dezembro de 2013.
Silvandro Pedroso de Campos : Gerente de Licitações e Cadastramento
TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº TP-004/2013 - SMOP/OPE
A
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
H O M O L O G O obedecidas às formalidades legais, bem como ADJUDICO a empresa abaixo mencionada, vencedora da licitação nos
termos do julgamento da Comissão de Licitação, o objeto do Edital de Licitação nº TP 004/2013-SMOP/OPE, referente à seleção e
contratação de empresa empreiteira para a execução de serviços de reparos e requalificação das Ruas da Cidadania Matriz, Boa Vista,
Fazendinha, Pinheirinho, Bairro Novo e CIC.
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Empresa: HW Empreiteira de Obras Ltda
CNPJ: 04.211.209/0001-55
Valor Global: 151.950,73
Secretaria Municipal de Obras Públicas, 20 de dezembro de 2013.
Sérgio Luiz Antoniasse : Secretário Municipal de Obras Públicas
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 166
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 193/2013 – SMS.
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE INDICADORES QUÍMICOS E BIOLÓGICOS PARA ESTERILIZAÇÃO
À VAPOR E SOLUÇÃO REVITALIZANTE PARA AUTOCLAVES, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO
DE 12 (DOZE) MESES.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 15/01/2014 – 09:00 ÀS 10:00 HORAS.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 15/01/2014 – 10:05 ÀS 10:30 HORAS.
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA:
www.e-compras.curitiba.pr.gov.br.
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS
NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS.
INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9018, 3350-9100, 3350-9062, 3350-9414, 3350-9951, 3350-9406 E 33509147.
Secretaria Municipal da Saúde, 19 de dezembro de 2013.
Silvana Rocha Faria Jorge : Pregoeiro
CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2012 - SMS/FEAES
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SOLUÇÕES PARA O HOSPITAL DO IDOSO
ZILDA ARNS ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06.
EMPRESA: ANBIOTON IMPORTADORA LTDA.
Item 30: FERRO ENDOVENOSO, SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO 20 MG/ML solução injetável endovenosa, ampola com
5ml.
Marca/Modelo: SUCROFER/CLARIS
Valor unitário: R$ 3,74
EMPRESA: CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Item 39: BENZIDAMIDA, 1,5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, COLUTÓRIO, frasco com 150ml.
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Marca/Modelo: Multilab
Valor unitário: R$ 4,19
EMPRESA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.
Item 38: ETOMIDATO 2MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, ampola com 10ml.
Marca/Modelo: CRISTALIA/ETOMIDATO 2 MG/ML
Valor unitário: R$ 8,42
Item 27: BIPERIDENO, LACTATO, 5MG/ML, INJETÁVEL, ampola com 1ml.
Marca/Modelo: CRISTALIA/CINETOL 5 MG/ML
Valor unitário: R$ 1,41
Item 9: HIDRALAZINA 20 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL, ampola com 1ml.
Marca/Modelo: CRISTALIA/NEPRESOL 20 MG/ML
Valor unitário: R$ 3,07
Item 10: CLONIDINA, 0,150MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, ampola com 1ml.
Marca/Modelo: CRISTALIA/CLONIDIN 150 MCG/ML
Valor unitário: R$ 4,70
Item 11: ESMOLOL 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, frasco ampola de 10ml.
Marca/Modelo: CRISTALIA/BREVIBLOC 10 MG/ML
Valor unitário: R$ 35,07
Item 12: NALBUFINA 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, ampola com 1ml.
Marca/Modelo: CRISTÁLIA/NUBAIN 10 MG/ML
Valor unitário: R$ 10,83
Item 17: CETAMINA, CLORIDRATO, 50MG/ML, ampola com 2ml.
Marca/Modelo: CRISTÁLIA/KETAMIN 50 MG/ML-2ML
Valor unitário: R$ 9,23
Item 18: FENOBARBITAL, 200MG, INJETÁVEL, (100 mg/ml), ampola com 2 ml.
Marca/Modelo: CRISTALIA/FENOCRIS 100 MG/ML
Valor unitário: R$ 1,26
Item 25: BUPIVACAÍNA ISOBÁRICA 0,5, injetável, ampola com 4ml.
Marca/Modelo: CRISTALIA/NEOCAINA ISOB.
Valor unitário: R$ 5,82
EMPRESA: DIMACI PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA.
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Item 1: SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIM, 400MG + 80MG, INJETÁVEL, ampola com 5ml.
Marca/Modelo: HYPERFARMA
Valor unitário: R$ 1,4160
Item 44: LIDOCAÍNA, 2%, GEL, bisnaga contendo no mínimo 30g, o tubo deverá apresentar lacre no bico de dispensação e tampa
com dispositivo para seu rompimento.
Marca/Modelo: PHARLAB
Valor unitário: R$ 1,28
Item 40: METILPREDNISOLONA, 500 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, frasco-ampola com 500mg de pó para solução injetável +
diluente.
Marca/Modelo: NOVA FARMA
Valor unitário: R$ 8,03
EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ANB FARMA LTDA.
Item 26: FENILEFRINA, CLORIDRATO, 10%, COLÍRIO, midriático, embalado em frasco conta-gotas com no mínimo 5ml (cada ml
contém 100mg de cloridrato de fenilefrina).
Marca/Modelo: FENILEFRINA/ALLERGAN
Valor unitário: R$ 5,96
EMPRESA: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Item 23: VANCOMICINA 500MG PÓ INJETÁVEL, frasco- ampola.
Marca/Modelo: NOVAMICIN C/50 – NOVAFARMA
Valor unitário: R$ 2,30
Item 36: CEFTAZIDIMA 1G, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, frasco-ampola.
Marca/Modelo: CEFTFOR C/50 – NOVAFARMA
Valor unitário: R$ 2,35
Item 33: RANITIDINA, CLORIDRATO, 50 MG/2 ML, INJETÁVEL, ampola com 2 ml.
Marca/Modelo: GENÉRICO C/50 – NOVAFARMA
Valor unitário: R$ 0,32
EMPRESA: HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
Item 37: HIDROXIETILAMIDO 6%, INJETÁVEL, 500ML, SISTEMA FECHADO, embalada em bolsa ou frasco flexível para
spgv,portaria 500/97, rdc 45/2003 e rdc 29/2007.
Marca/Modelo: Halex Istar
Valor unitário: R$ 16,00
Item 24: LEVOFLOXACINO, 500MG, INJETÁVEL, bolsa ou frasco com 100ml, sistema fechado, embalada em bolsa ou frasco
flexível para spgv (portaria 500/97, rdc 45/2003 e rdc 29/2007).
Marca/Modelo: Halex Istar
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor unitário: R$ 5,2500
EMPRESA: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Item 28: ETILEFRINA cloridrato, 10 mg/ml, solução injetável, ampola de vidro âmbar contendo 1 ml.
Marca/Modelo: BOEHRINGER
Valor unitário: R$ 0,8640
EMPRESA: PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Item 6: METOPROLOL, 1MG/ML, INJETÁVEL, embalado em ampola com 5ml.
Marca/Modelo: Seloken/AstraZeneca
Valor unitário: R$ 16,8020
EMPRESA: VITALIFE PRODUTOS FÁRMACO HOSPITALARES LTDA.
Item 7: ÁCIDO ASCÓRBICO, 100MG/ML, solução injetável, ampola com 5ml.
Marca/Modelo: FARMACE
Valor unitário: R$ 0,54
Item 2: ÁCIDO TRANEXÂMICO, 50 MG/ML, solução injetável, ampola com 5ml.
Marca/Modelo: EMS / SIGMA / GERMED
Valor unitário: R$ 2,3040
Item 3: OCTREOTIDA 0,1 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, ampola 1ml.
Marca/Modelo: SUN / TKS
Valor unitário: R$ 20,48
Item 19: ONDASENTRONA, 2MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, ampola de 4ml.
Marca/Modelo: HYPOFARMA
Valor unitário: R$ 0,3840
Item 20: FENITOÍNA, 50MG/ML, INJETÁVEL, ampola com 5 ml.
Marca/Modelo: HIPOLABOR
Valor unitário: R$ 0,5680
Item 21: BROMOPRIDA 5MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, ampola com 2ml.
Marca/Modelo: HIPOLABOR
Valor unitário: R$ 0,4080
Item 34: MORFINA, SULFATO, 10 MG, INJETÁVEL, ampola com 1 ml.
Marca/Modelo: HIPOLABOR
Valor unitário: R$ 0,88
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Item 35: AMINOFILINA, 24,0 mg/ml, injetável, ampola com 10 ml.
Marca/Modelo: FARMACE
Valor unitário: R$ 0,8990
Item 41: ESPIRONOLACTONA, 25MG, COMPRIMIDO, embalado em blister.
Marca/Modelo: CELLOFARM / ASPEN
Valor unitário: R$ 0,0990
Item 45: LIDOCAÍNA, 2 (SEM VASOCONSTRITOR), solução injetável, frasco-ampola com 5ml.
Marca/Modelo: HYPOFARMA
Valor unitário: R$ 0,50
Secretaria Municipal da Saúde, 19 de dezembro de 2013.
Ivanilde Jardeweski de Paula : Pregoeiro
CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2013 SMS
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E SOLUÇÕES, ATRAVÉS DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ANB FARMA LTDA.
Item 21: ETOSSUXIMIDA, 50MG/ML, xarope, embalado em frasco de vidro âmbar, 120ml
Marca/Modelo: ETOXIN/APSEN
Valor unitário: R$ 21,03
EMPRESA: GENÉSIO A MENDES & CIA LTDA
Item 19: ARIPIPRAZOL, 15MG, embalado em blister, com no mínimo 10 unidades.
Marca/Modelo: ACHÉ - ARISTAB 15MG
Valor unitário: R$ 8,99
Item 20: ARIPIPRAZOL, 30MG, embalado em blister, com no mínimo 10 unidades.
Marca/Modelo: ACHÉ - ARISTAB 30MG
Valor unitário: R$ 17,6670
Item 11: ÁCIDO IBANDRÔNICO, 150MG, comprimido, blíster com 1 unidade.
Marca/Modelo: ACHÉ - OSTEOBAN 150MG
Valor unitário: R$ 52,48
EMPRESA: LICIMED DISTRIB.DE MEDIC. CORRELATOS E PROD. MÉDICOS E HOSP. LTDA
Item 03: ANASTROZOL, 1MG, embalado em blister com no mínimo 10 unidades.
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Marca/Modelo: Eurofarma/Genérico
Valor unitário: R$ 2,00
EMPRESA: ORIGINAL FARMA LTDA
Item 12: PRAVASTATINA, 20MG, comprimido, embalado em blister, com no mínimo 10 unidades.
Marca/Modelo: Ranbaxy
Valor unitário: R$ 1,4230
EMPRESA: WINCORP FARMACÊUTICA COMERCIAL LTDA
Item 07: INSULINA GLARGINA, 100UI/ML, solução injetável, embalada em caneta descartável pré-enchida, contendo 3ml de solução
Marca/Modelo: Lantus Solostar/ Sanofi
Valor unitário: R$ 67,84
Item 08: INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, solução injetável, embalada em refil de 3ml.
Marca/Modelo: Lantus 3ml/Sanofi
Valor unitário: R$ 61,44
Item 01: IRBESARTANA, 300MG comprimido, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades.
Marca/Modelo: Aprovel/Sanofi
Valor unitário: R$ 2,3090
Secretaria Municipal da Saúde, 19 de dezembro de 2013.
Ivanilde Jardeweski de Paula : Pregoeiro
CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2012 - SMS/FEAES
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA O HOSPITAL DO
IDOSO ZILDA ARNS ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06.
EMPRESA: CAOBIANCO MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – EPP.
Item 13: FILTRO UMIDIFICADOR DESCARTÁVEL ESTÉRIL, filtro barreira para vírus e bactérias, bidirecional.
Marca/Modelo: MALLINCKRODT
Valor unitário: R$ 8,60
EMPRESA: COMERCIAL CIRÚRGICA BRAMED LTDA.
Item 5: MICRONEBULIZADOR ADULTO, AR COMPRIMIDO (KIT).
Marca/Modelo: DARU
Valor unitário: R$ 5,25
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Item 6: MICRONEBULIZADOR ADULTO, OXIGÊNIO (KIT).
Marca/Modelo: DARU
Valor unitário: R$ 4,95
EMPRESA: COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA.
Item 2: AMBÚ, adulto c/ máscara, ressuscitador manual, autoclavável, constituído de balão de silicone transparente de 1500 ml a
2000 ml.
Marca/Modelo: MD
Valor unitário: R$ 75,00
Item 4: LÂMPADA PARA LARINGOSCÓPIO.
Marca/Modelo: MD
Valor unitário: R$ 10,40
EMPRESA: EFETIVE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA.
Item 1: ALONGAMENTO ESPAÇO MORTO, 30CM, tubo corrugado em silicone transparente, esterilizável.
Marca/Modelo: MJV
Valor unitário: R$ 20,00
Item 7: TRAQUÉIA EM SILICONE, 22MM X 40CM, autoclavável.
Marca/Modelo: MJV
Valor unitário: R$ 20,00
Item 8: TRAQUÉIA EM SILICONE, 22MM X 120CM, autoclavável.
Marca/Modelo: MJV
Valor unitário: R$ 43,00
Item 9: TRAQUÉIA EM SILICONE, 22MM X 80CM, autoclavável.
Marca/Modelo: MJV
Valor unitário: R$ 32,39
EMPRESA: PROTEC EXPORT IND. COM. IMP.EXP. EQUIP. MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.
Item 10: UMIDIFICADOR ADULTO PARA AR COMPRIMIDO (KIT).
Marca/Modelo: PROTEC
Valor unitário: R$ 14,88
Item 11: UMIDIFICADOR PARA OXIGÊNIO (KIT).
Marca/Modelo: PROTEC
Valor unitário: R$ 12,97
Quantidade: 400,00
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
EMPRESA: SMITHS MEDICAL DO BRASIL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Item 14: BOLSA PRESSURIZADA PARA INFUSÃO, 500ML, sem manômetro.
Marca/Modelo: CLEAR CUFF MX4705
Valor unitário: R$ 166,00
EMPRESA: STOKMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP.
Item 3: MACRONEBULIZADOR, contendo: 1(um) nebulizador de makrolon/prolipropileno, 1 (uma) traquéia e 1 (uma) máscara.
Marca/Modelo: OXIGEL / MACKROLON
Valor unitário: R$ 63,70
Secretaria Municipal da Saúde, 19 de dezembro de 2013.
Ivanilde Jardeweski de Paula : Pregoeiro
CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2013 – SMS.
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO (ENDODONTIA),
ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06.
EMPRESA: A.P.TORTELLI COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.
Lote 02
Item 2: BROCA, gattes, nº01, em aço inoxidável,em caixas com 6 unidades.
Marca/Modelo: Injecta
Valor unitário: R$ 32,10
Item 3: BROCA, gattes, nº02, em aço inoxidável,em caixas com 6 unidades.
Marca/Modelo: Injecta
Valor unitário: R$ 32,10
Item 4: BROCA , gattes, nº01, com 28mm, em caixas com 6 unidades.
Marca/Modelo: Injecta
Valor unitário: R$ 32,10
Item 5: BROCA, gattes, nº 02, com 28mm, em caixas com 6 unidades.
Marca/Modelo: Injecta
Valor unitário: R$ 32,10
Item 6: BROCA, gattes, nº03, com 28mm, em caixas com 6 unidades.
Marca/Modelo: Injecta
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor unitário: R$ 32,10
Lote 03
Item 7: BROCA, largo ou peeso, nº 02, em aço inoxidável,em caixa com 6 unidades.
Marca/Modelo: Injecta
Valor unitário: R$ 32,10
Item 8: BROCA, largo ou peeso, nº 04, em aço inoxidável,em caixa com 6 unidades.
Marca/Modelo: Injecta
Valor unitário: R$ 32,10
Lote 08
Item 41: ESPAÇADOR, digital, nº 25/30/35/40, com 25mm, em aço inox, caixa com 04 unidades.
Marca/Modelo: Injecta
Valor unitário: R$ 19,04
Item 42: ESPAÇADOR, digital, nº 30, com 25mm, em aço inox, caixa com 4 unidades.
Marca/Modelo: Injecta
Valor unitário: R$ 19,04
Item 43: ESPAÇADOR, digital, nº 25, com 21mm, em aço inox, caixa com 4 unidades.
Marca/Modelo: Injecta
Valor unitário: R$ 19,04
Item 44: ESPAÇADOR, digital, nº 30, com 21mm, em aço inox, caixa com 4 unidades.
Marca/Modelo: Injecta
Valor unitário: R$ 19,04
EMPRESA: CREMER S.A.
Lote 05
Item 16: CONE, acessório, de gutta percha f, com 28mm,caixas com no mínimo 100 pontas.
Marca/Modelo: injecta
Valor unitário: R$ 10,17
Item 17: CONE, acessório, de gutta percha fm, com 28mm,caixas com no mínimo 100 pontas.
Marca/Modelo: injecta
Valor unitário: R$ 10,17
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Item 18: CONE, acessório, de gutta percha mf, com 28mm,caixas com no mínimo 100 pontas.
Marca/Modelo: injecta
Valor unitário: R$ 10,17
Item 19: CONE, acessório, de gutta percha xf, com 28mm,caixas com no mínimo 100 pontas.
Marca/Modelo: injecta
Valor unitário: R$ 10,17
Lote 06
Item 20: CONE Nº 15, de gutta percha, principal, caixa com 120 pontas no mínimo.
Marca/Modelo: injecta
Valor unitário: R$ 10,17
Item 21: CONE Nº 20, de gutta percha, principal, caixa com 120 pontas no mínimo.
Marca/Modelo: injecta
Valor unitário: R$ 10,17
Item 22: CONE Nº 25, de gutta percha, principal, caixa com 120 pontas no mínimo.
Marca/Modelo: injecta
Valor unitário: R$ 10,17
Item 23: CONE Nº 30, de gutta percha, principal, caixa com 120 pontas no mínimo.
Marca/Modelo: injecta
Valor unitário: R$ 10,17
Item 24: CONE Nº 35, de gutta percha, principal, caixa com 120 pontas no mínimo.
Marca/Modelo: injecta
Valor unitário: R$ 10,17
Item 25: CONE Nº 40, de gutta percha, principal, caixa com 120 pontas no mínimo.
Marca/Modelo: injecta
Valor unitário: R$ 10,17
Item 26: CONE Nº 45, de gutta percha, principal, caixa com 120 pontas no mínimo.
Marca/Modelo: injecta
Valor unitário: R$ 10,17
Item 27: CONE Nº 50, de gutta percha, principal, caixa com 120 pontas no mínimo.
Marca/Modelo: injecta
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CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor unitário: R$ 10,17
Item 28: CONE Nº 55, de gutta percha, principal, caixa com 120 pontas no mínimo.
Marca/Modelo: injecta
Valor unitário: R$ 10,17
Item 29: CONE Nº 60, de gutta percha, principal, caixa com 120 pontas no mínimo.
Marca/Modelo: injecta
Valor unitário: R$ 10,17
Item 30: CONE Nº 70, de gutta percha, principal, caixa com 120 pontas no mínimo.
Marca/Modelo: injecta
Valor unitário: R$ 10,17
Lote 07
Item 31: CONE Nº 20, de papel absorvente, com 28mm, caixa com no mínimo 120 unidades.
Marca/Modelo: injecta
Valor unitário: R$ 9,57
Item 32: CONE Nº 25, de papel absorvente, com 28mm, caixa com no mínimo 120 unidades.
Marca/Modelo: injecta
Valor unitário: R$ 9,57
Item 33: CONE Nº 30, de papel absorvente, com 28mm, caixa com no mínimo 120 unidades.
Marca/Modelo: injecta
Valor unitário: R$ 9,57
Item 34: CONE Nº 35, de papel absorvente, com 28mm, caixa com no mínimo 120 unidades.
Marca/Modelo: injecta
Valor unitário: R$ 9,57
Item 35: CONE Nº 40, de papel absorvente, com 28mm, caixa com no mínimo 120 unidades.
Marca/Modelo: injecta
Valor unitário: R$ 9,57
Item 36: CONE Nº 45, de papel absorvente, com 28mm, caixa com no mínimo 120 unidades.
Marca/Modelo: injecta
Valor unitário: R$ 9,57
Item 37: CONE Nº 50, de papel absorvente, com 28mm, caixa com no mínimo 120 unidades.
Marca/Modelo: injecta
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor unitário: R$ 9,57
Item 38: CONE Nº 55, de papel absorvente, com 28mm, caixa com no mínimo 120 unidades.
Marca/Modelo: injecta
Valor unitário: R$ 9,57
Item 39: CONE Nº 60, de papel absorvente, com 28mm, caixa com no mínimo 120 unidades.
Marca/Modelo: injecta
Valor unitário: R$ 9,57
Item 40: CONE Nº 70, de papel absorvente, com 28mm, caixa com no mínimo 120 unidades.
Marca/Modelo: injecta
Valor unitário: R$ 9,57
EMPRESA: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA.
Lote 10
Item 46: GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO, nº 8wa, em aço inoxidável.
Marca/Modelo: TECHNEW
Valor unitário: R$ 7,8000
Item 47: GRAMPO, para isolamento absoluto, nº 14a, em aço inox, embalagem individual.
Marca/Modelo: TECHNEW
Valor unitário: R$ 7,80
Item 48: GRAMPO, para isolamento absoluto, nº 202, em aço inox embalagem individual.
Marca/Modelo: TECHNEW
Valor unitário: R$ 7,80
Item 49: GRAMPO, para isolamento absoluto, nº 206, em aço inox embalagem individual.
Marca/Modelo: TECHNEW
Valor unitário: R$ 7,80
Item 50: GRAMPO, para isolamento absoluto, nº 210, em aço inox, embalagem individual.
Marca/Modelo: TECHNEW
Valor unitário: R$ 7,80
EMPRESA: OTRIALA COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP.
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Lote 09
Item 45: GUTTA-PERCHA, em bastões sortidos; nas cores branca, rosa e creme.
Marca/Modelo: Odahcan
Valor unitário: R$ 15,71
Lote 04
Item 9: CONDENSADOR, endodôntico de gutta percha, nº 55, com 25mm,caixa com 4 unidades.
Marca/Modelo: Maillefer
Valor unitário: R$ 71,96
Item 10: CONDENSADOR, endodôntico de gutta percha, nº 60, com 25mm,caixa com 4 unidades.
Marca/Modelo: Maillefer
Valor unitário: R$ 71,96
Item 11: CONDENSADOR, endodôntico de gutta percha, nº 60, com 21mm,caixa com 4 unidades.
Marca/Modelo: Maillefer
Valor unitário: R$ 71,96
Item 12: CONDENSADOR, endodôntico de gutta percha, nº 30, com 25mm,caixa com 4 unidades.
Marca/Modelo: Maillefer
Valor unitário: R$ 71,96
Item 13: CONDENSADOR, endodôntico de gutta percha, nº 35, com 25mm,caixa com 4 unidades.
Marca/Modelo: Maillefer
Valor unitário: R$ 71,96
Item 14: CONDENSADOR, endodôntico de gutta percha, nº 40, com 25mm,caixa com 4 unidades
Marca/Modelo: Maillefer
Valor unitário: R$ 71,96
Item 15: CONDENSADOR, endodôntico de gutta percha, nº 45, com 25mm,caixa com 4 unidades.
Marca/Modelo: Maillefer
Valor unitário: R$ 71,96
Lote 01
Item 1: BROCA BATT,para baixa rotação, com 28mm, em aço carbono, iso = 012, caixa com 6(seis) unidades.
Marca/Modelo: Maillefer
Valor unitário: R$ 21,94
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Secretaria Municipal da Saúde, 19 de dezembro de 2013.
Silvana Rocha Faria Jorge : Pregoeiro
COMUNICADO DE RECURSO
ASSUNTO: RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 169/2013 – SMS – “AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS E SOLUÇÕES”.
RESULTADO DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA:
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.
DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO.
Secretaria Municipal da Saúde, 19 de dezembro de 2013.
Noemy Eunice Xavier : Pregoeiro
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROTOCOLO N.º01-130.336/2013
RATIFICAMOS a aquisição de medicamento, em caráter emergencial, para cumprimento de decisão judicial, mediante - Dispensa de
Licitação – aplicação do Artigo 24, Inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93, em favor da empresa Hospfar Comércio de Produtos Hospitlares
Ltda., lastreado em posicionamento jurídico, Parecer n.º 682/2013-NAJ/SMS e Processo Administrativo n.º 01-130.336/2013, consoante o
previsto no Art. 4º, § 1º, Anexo I, do Decreto Municipal n.º 1644/2009.
Secretaria Municipal da Saúde, 20 de dezembro de 2013.
Adriano Massuda : Secretário Municipal da Saúde
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROTOCOLO N.º01-111.263/2013
RATIFICAMOS a contratação de empresa exclusiva para prestação de serviços de conserto de aparelho de ultra-som, modelo Envisor, da
marca PHILIPS, mediante - Inexigibilidade de Licitação – aplicação do Artigo 25, Inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93, em favor da empresa
Philips Medical Systems Ltda., lastreado em posicionamento jurídico, Parecer n.º 617/2013-NAJ/SMS e Processo Administrativo n.º 01111.263/2013, consoante o previsto no Art. 4º, § 1º, Anexo I, do Decreto Municipal n.º 1644/2009.
Secretaria Municipal da Saúde, 20 de dezembro de 2013.
Adriano Massuda : Secretário Municipal da Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Ata de Registro de Preços nº 01.
Pregão Eletrônico n° 127/2013 – SMS.
Interessado: Secretaria Municipal da Saúde.
Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da
Saúde, sita na Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde, Sr. Adriano Massuda,
CPF nº 030.349.659-23, registram-se os preços da empresa CIRÚRGICA CURITIBA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, com
sede à Rua Geronimo Alberti, 156, Jd Mediterraneo, Colombo – PR, CNPJ nº 07.120.917/0001-79, neste ato representado pela Sra.
Elizabeth Bulka Tkatchuk, CPF nº 677.320.979-04. Tal procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do
Edital de Pregão Eletrônico nº 127/2013 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE
CONSUMO MÉDICO/ENFERMAGEM (BOLSAS E PLACAS PARA OSTOMIA), ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS,
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em
nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s)
não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se
de adquiri-los.
ITENS COM 1º MENOR PREÇO
LOTE 3
Item 5: BOLSA PARA, COLOSTOMIA C/ FLANGE, 44 A 50 MM, DRENÁVEL.
Marca/Modelo: coloplast mc 2002
Valor unitário: R$ 4,39
Quantidade estimada: 2000,00
Valor total estimado: R$ 8.780,00
Item 6: PLACA PARA, COLOSTOMIA C/ FLANGE DE 44 A 50 MM FLEXÍVEL.
Marca/Modelo: coloplast mc 2002
Valor unitário: R$ 7,84
Quantidade estimada: 3000,00
Valor total estimado: R$ 23.520,00
LOTE 4
Item 7: BOLSA PARA URO COM FLANGE, 57 A 60MM, DRENÁVEL, para colostomia convexa.
Marca/Modelo: coloplast alterna
Valor unitário: R$ 4,30
Quantidade estimada: 1000,00
Valor total estimado: R$ 4.300,00
Item 8: PLACA PARA UROSTOMIA CONVEXA RECORTÁVEL, com flange de 57 a 60mm.
Marca/Modelo: coloplast alterna
Valor unitário: R$ 10,50
Quantidade estimada: 1000,00
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor total estimado: R$ 10.500,00
LOTE 9
Item 17: BOLSA PARA COLOSTOMIA COM FLANGE, 38 A 40MM, opaca drenável.
Marca/Modelo: coloplast alterna
Valor unitário: R$ 4,80
Quantidade estimada: 13000,00
Valor total estimado: R$ 62.400,00
Item 18: PLACA PARA COLOSTOMIA SEM ADESIVO MICROPOROSO, com flange de 38 à 40mm.
Marca/Modelo: coloplast alterna
Valor unitário: R$ 7,20
Quantidade estimada: 13000,00
Valor total estimado: R$ 93.600,00
LOTE 10
Item 19: BOLSA PARA COLOSTOMIA COM FLANGE, 44 À 50MM, opaca drenável.
Marca/Modelo: coloplast alterna
Valor unitário: R$ 4,20
Quantidade estimada: 25000,00
Valor total estimado: R$ 105.000,00
Item 20: PLACA PARA COLOSTOMIA SEM ADESIVO MICROPOROSO, com flange de 44 à 50mm.
Marca/Modelo: coloplast alterna
Valor unitário: R$ 7,80
Quantidade estimada: 25000,00
Valor total estimado: R$ 195.000,00
LOTE 13
Item 25: PLACA PARA ESTOMIA RETRAÍDA CONVEXA, pré-cortada de 13 a 60mm.
Marca/Modelo: coloplast alterna convexa
Valor unitário: R$ 14,50
Quantidade estimada: 10000,00
Valor total estimado: R$ 145.000,00
Item 26: BOLSA PARA ESTOMIA RETRAÍDA COM FLANGE, 40 A 70MM, confeccionada com 3 camadas.
Marca/Modelo: coloplast alterna
Valor unitário: R$ 5,40
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Quantidade estimada: 5000,00
Valor total estimado: R$ 27.000,00
LOTE 14
Item 27: BOLSA PARA UROSTOMIA COM FLANGE, 38 À 40MM, DRENÁVEL, bolsa para acoplamento hermético às placas.
Marca/Modelo: coloplast alterna
Valor unitário: R$ 6,90
Quantidade estimada: 9000,00
Valor total estimado: R$ 62.100,00
Item 28: PLACA PARA UROSTOMIA SEM ADESIVO MICROPOROSO, com flange de 38 à 40.
Marca/Modelo: coloplast alterna
Valor unitário: R$ 11,50
Quantidade estimada: 9000,00
Valor total estimado: R$ 103.500,00
LOTE 15
Item 29: BOLSA, p/urostomia c/flange de 44 à 50mm drenávelpara acoplamento hermético às placas.
Marca/Modelo: coloplast alterna
Valor unitário: R$ 8,40
Quantidade estimada: 11000,00
Valor total estimado: R$ 92.400,00
Item 30: PLACA PARA UROSTOMIA SEM ADESIVO MICROPOROSO, c/flange de 44 à 50.
Marca/Modelo: coloplast alterna
Valor unitário: R$ 12,80
Quantidade estimada: 11000,00
Valor total estimado: R$ 140.800,00
LOTE 21
Item 37: BOLSA PARA COLOSTOMIA, 1 PEÇA OPACA, sem adesivo microporoso drenavél.
Marca/Modelo: coloplast alterna
Valor unitário: R$ 4,20
Quantidade estimada: 15000,00
Valor total estimado: R$ 63.000,00
LOTE 25
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Item 41: BOLSA, p/urostomia 1 peça adulto s/adesivo microporoso, com orifício inicial de 10 a 19mm.
Marca/Modelo: coloplast alterna
Valor unitário: R$ 7,50
Quantidade estimada: 4000,00
Valor total estimado: R$ 30.000,00
LOTE 27
Item 43: PELÍCULA PROTETORA DE PELE PARA ESTOMAS, solução líquida à base de polímeros.
Marca/Modelo: coloplast
Valor unitário: R$ 1,60
Quantidade estimada: 5000,00
Valor total estimado: R$ 8.000,00
LOTE 30
Item 46: BOLSA PARA COLOSTOMIA, 1 PEÇA, INFANTIL, DRENÁVEL.
Marca/Modelo: coloplast mc 2000
Valor unitário: R$ 12,94
Quantidade estimada: 5000,00
Valor total estimado: R$ 64.700,00
LOTE 33
Item 49: BOLSA PARA COLOSTOMIA COM FLANGE, 40MM À 70MM, sem adesivo, opaca.
Marca/Modelo: coloplast sensura
Valor unitário: R$ 8,34
Quantidade estimada: 50000,00
Valor total estimado: R$ 417.000,00
Item 50: PLACA PARA COLO/ILEOSTOMIA, 40MM À 70MM.SEM TECIDO, MICROPOROSO COM FLANGE, com dupla camada.
Valor unitário: R$ 17,46
Quantidade estimada: 50000,00
Valor total estimado: R$ 873.000,00
LOTE 35
Item 53: BOLSA PARA UROSTOMIA, 40MM À 50MM,DRENÁVEL, TRANSPARENTE, COM FLANGE.
Marca/Modelo: coloplast sensura
Valor unitário: R$ 8,50
Quantidade estimada: 8000,00
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor total estimado: R$ 68.000,00
Item 54: PLACA PARA UROSTOMIA, 40MM À 50MM, SEM ADESIVO, MICROPOROSO, COM FLANGE,com dupla camada.
Marca/Modelo: coloplast sensura
Valor unitário: R$ 17,45
Quantidade estimada: 8000,00
Valor total estimado: R$ 139.600,00
LOTE 36
Item 55: BOLSA COLO PARA ESTOMAS RETRAÍDOS, recortável, drenável, transparente/opaca.
Marca/Modelo: coloplast sensura
Valor unitário: R$ 8,30
Quantidade estimada: 8000,00
Valor total estimado: R$ 66.400,00
Item 56: PLACA PARA ESTOMIA RETRAÍDA CONVEXA, RECORTÁVEL, COM FLANGE DE 40MM À 70MM,SEM ADESIVO,
MICROPOROSO.
Marca/Modelo: coloplast sensura convex
Valor unitário: R$ 16,80
Quantidade estimada: 8000,00
Valor total estimado: R$ 134.400,00
LOTE 37
Item 57: BOLSA PARA COLOSTOMIA, SISTEMA 01 PEÇA RECORTÁVEL, no mínimo de 70 a 80mm.
Marca/Modelo: coloplast sensura
Valor unitário: R$ 6,00
Quantidade estimada: 60000,00
Valor total estimado: R$ 360.000,00
Valor total estimado da empresa: R$ 3.298.000,00.
Fica declarado que o(s) preço(s) constante(s) da presente Ata, portanto registrado(s), terá (ão) vigência de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba, computadas neste, as eventuais prorrogações.
As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Pregão Eletrônico nº 127/2013 – SMS.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços.
ELIZABETH BULKA TKATCHUK
ADRIANO MASSUDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SAÚDE
CIRÚRGICA CURITIBA COMÉRCIO
DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
CONTRATADA
Ata de Registro de Preços nº 02.
Pregão Eletrônico n° 127/2013 – SMS.
Interessado: Secretaria Municipal da Saúde.
Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da
Saúde, sita na Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde, Sr. Adriano Massuda,
CPF nº 030.349.659-23, registram-se os preços da empresa COINTER MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, com sede à Rua Tupy,
1723, Bairro Nova Brasília, Joinville – SC, CNPJ nº 03.800.317/0001-09, neste ato representado pelo Sr. Egidio Dagios Junior, CPF nº
794.424.559-15. Tal procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico nº
127/2013 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO
MÉDICO/ENFERMAGEM (BOLSAS E PLACAS PARA OSTOMIA), ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome
da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não
obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de
adquiri-los.
ITENS COM 1º MENOR PREÇO
LOTE 40
Item 60: BOLSA PARA COLOSTOMIA, 45MM À 70MM,COM FRANGE, DRENÁVEL, confeccionada com 03 (três) camadas.
Marca/Modelo: Convatec / Surfit Plus
Valor unitário: R$ 12,65
Quantidade estimada: 8000,00
Valor total estimado: R$ 101.200,00
Item 61: PLACA PARA COLO/ILEOSTOMIA, 45MM À 70MM ,MOLDÁVEL, COM FLANGE, FLEXÍVEL.
Marca/Modelo: Convatec / Surfit Plus
Valor unitário: R$ 17,50
Quantidade estimada: 8000,00
Valor total estimado: R$ 140.000,00
LOTE 41
Item 62: BOLSA PARA COLOSTOMIA, RETRAÍDA, CONVEXA, com flange de 45mm à 57mm.
Marca/Modelo: Convatec / Surfit Plus
Valor unitário: R$ 17,85
Quantidade estimada: 4000,00
Valor total estimado: R$ 71.400,00
Item 63: PLACA PARA COLOSTOMIA RETRAÍDA CONVEXA, MOLDÁVEL, com flange de 45mm à 57mm.
Marca/Modelo: Convatec / Surfit Plus
Valor unitário: R$ 37,80
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Quantidade estimada: 4000,00
Valor total estimado: R$ 151.200,00
Valor total estimado da empresa: R$ 463.800,00.
Fica declarado que o(s) preço(s) constante(s) da presente Ata, portanto registrado(s), terá (ão) vigência de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba, computadas neste, as eventuais prorrogações.
As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Pregão Eletrônico nº 127/2013 – SMS.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços.
EGIDIO DAGIOS JUNIOR
ADRIANO MASSUDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SAÚDE
COINTER MATERIAL MÉDICO
HOSPITALAR LTDA
CONTRATADA
Ata de Registro de Preços nº 03.
Pregão Eletrônico n° 127/2013 – SMS.
Interessado: Secretaria Municipal da Saúde.
Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da
Saúde, sita na Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde, Sr. Adriano Massuda,
CPF nº 030.349.659-23, registram-se os preços da empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, com sede à Rua México, nº 03 – Apto 401 4º andar, Bairro Centro – Rio de Janeiro – RJ, CNPJ nº 02.794.555/0001-88, neste ato representado pela Sra. Priscila Estefani Duarte
Lagos, CPF nº 048.448.059-67. Tal procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão
Eletrônico nº 127/2013 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO
MÉDICO/ENFERMAGEM (BOLSAS E PLACAS PARA OSTOMIA), ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome
da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não
obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de
adquiri-los.
ITENS COM 1º MENOR PREÇO
LOTE 29
Item 45: CREME, barreira p/ manter o ph da pele em ostomas, à base de glicerol e azeite de silicone que restaura o ph da pele.
Marca/Modelo: Creme Barreira / Coloplast
Valor unitário: R$ 42,00
Quantidade estimada: 1000,00
Valor total estimado: R$ 42.000,00
LOTE 38
Item 58: BOLSA PARA UROSTOMIA, SISTEMA 01 PEÇA, RECORTÁVEL NO MÍNIMO 76MM, TRANSPARENTE,DRENÁVEL.
Marca/Modelo: Sensura / Coloplast
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor unitário: R$ 19,95
Quantidade estimada: 2000,00
Valor total estimado: R$ 39.900,00
LOTE 39
Item 59: BOLSA PARA ESTOMA RETRAÍDOS, PARA COLOSTOMIA E ILEOSTOMIA, SISTEMA 01 PEÇA, RECORTÁVEL ATÉ 43MM.
Marca/Modelo: Sensura / Coloplast
Valor unitário: R$ 38,65
Quantidade estimada: 2000,00
Valor total estimado: R$ 77.300,00
LOTE 34
Item 51: BOLSA PARA COLOSTOMIA, SEM FLANGE, 86MM À 88MM, drenável.
Marca/Modelo: Easiflex / Coloplast
Valor unitário: R$ 15,40
Quantidade estimada: 3000,00
Valor total estimado: R$ 46.200,00
Item 52: PLACA PARA COLOSTOMIA SEM ADESIVO, com fechamento por acoplamento.
Marca/Modelo: Easiflex / Coloplast
Valor unitário: R$ 21,45
Quantidade estimada: 3000,00
Valor total estimado: R$ 64.350,00
LOTE 23
Item 39: BOLSA PARA COLOSTOMIA, 1 PEÇA, ADULTO, DRENÁVEL, transparente, recortável, 80mm.
Marca/Modelo: MC / Coloplast
Valor unitário: R$ 7,00
Quantidade estimada: 10000,00
Valor total estimado: R$ 70.000,00
LOTE 18
Item 34: BOLSA CONVEXA P/ COLO/ILEO, 15 A 43 MM, 1peça, recortável, p/ ostomia retraída.
Marca/Modelo: Alterna / Coloplast
Valor unitário: R$ 22,50
Quantidade estimada: 3000,00
Valor total estimado: R$ 67.500,00
Página 35
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
LOTE 19
Item 35: BOLSA, PARA COLOSTOMIA, 01 PEÇA, TRANSPARENTE, DRENÁVEL.
Marca/Modelo: MC / Coloplast
Valor unitário: R$ 4,15
Quantidade estimada: 15000,00
Valor total estimado: R$ 62.250,00
LOTE 20
Item 36: BOLSA, PARA COLOSTOMIA,1 PEÇA, OPACA, DRENÁVEL, bolsa com barreira de resina sintética.
Marca/Modelo: MC / Coloplast
Valor unitário: R$ 4,10
Quantidade estimada: 5000,00
Valor total estimado: R$ 20.500,00
Lote 16
Item 31: PLACA PARA COLOSTOMIA SEM ADESIVO MICROPOROSO, INFANTIL.
Marca/Modelo: Easiflex/ Coloplast
Valor unitário: R$ 21,45
Quantidade estimada: 1000,00
Valor total estimado: R$ 21.450,00
Item 32: BOLSA, para colostomia sem flange, infantil drenável, 25 a 27mm com sistema de fechamento por adesivo (acoplamento).
Marca/Modelo: Easiflex/ Coloplast
Valor unitário: R$ 15,35
Quantidade estimada: 1000,00
Valor total estimado: R$ 15.350,00
LOTE 11
Item 21: BOLSA PARA COLOSTOMIA COM FLANGE, 57 À 60MM, opaca drenável.
Marca/Modelo: Alterna / Coloplast
Valor unitário: R$ 4,40
Quantidade estimada: 13000,00
Valor total estimado: R$ 57.200,00
Item 22: PLACA PARA COLOSTOMIA SEM ADESIVO MICROPOROSO, com flange de 57 à 60mm.
Marca/Modelo: Alterna / Coloplast
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor unitário: R$ 7,90
Quantidade estimada: 10000,00
Valor total estimado: R$ 79.000,00
LOTE 5
Item 9: PLACA, para colostomia com ou sem adesivo microporoso, com fechamento por adesivo recortável 66 a 68mm.
Marca/Modelo: Easiflex / Coloplast
Valor unitário: R$ 21,45
Quantidade estimada: 5000,00
Valor total estimado: R$ 107.250,00
Item 10: BOLSA PARA COLOSTOMIA SEM FLANGE, DRENÁVEL, 66 A 68MM.
Marca/Modelo: Easiflex / Coloplast
Valor unitário: R$ 15,35
Quantidade estimada: 5000,00
Valor total estimado: R$ 76.750,00
LOTE 6
Item 11: BOLSA PARA COLOSTOMIA, para colostomia sem flange, infantil, drenável 46 a 48 MM.
Marca/Modelo: Easiflex / Coloplast
Valor unitário: R$ 15,35
Quantidade estimada: 5000,00
Valor total estimado: R$ 76.750,00
Item 12: PLACA, para colostomia sem adesivo microporoso, com fechamento por adesivo recortável 46 a 48mm.
Marca/Modelo: Easiflex / Coloplast
Valor unitário: R$ 21,45
Quantidade estimada: 5000,00
Valor total estimado: R$ 107.250,00
Valor total estimado da empresa: R$ 1.031.000,00.
Fica declarado que o(s) preço(s) constante(s) da presente Ata, portanto registrado(s), terá (ão) vigência de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba, computadas neste, as eventuais prorrogações.
As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Pregão Eletrônico nº 127/2013 – SMS.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços.
PRISCILA ESTEFANI DUARTE
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
ADRIANO MASSUDA
LAGOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SAÚDE
COLOPLAST DO BRASIL LTDA
CONTRATADA
Ata de Registro de Preços nº 04.
Pregão Eletrônico n° 127/2013 – SMS.
Interessado: Secretaria Municipal da Saúde.
Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da
Saúde, sita na Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde, Sr. Adriano Massuda,
CPF nº 030.349.659-23, registram-se os preços da empresa HOLLISTER DO BRASIL LTDA, com sede à Avenida Jabaquara nº 2958 – 7º
andar, Bairro Mirandópolis – São Paulo – SP, CNPJ nº 00.938.703/0001-65, neste ato representado pelo Sr. José Domingues Silva, CPF
431.402.544-15. Tal procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico nº
127/2013 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO
MÉDICO/ENFERMAGEM (BOLSAS E PLACAS PARA OSTOMIA), ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome
da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não
obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de
adquiri-los.
ITENS COM 1º MENOR PREÇO
LOTE 7
Item 13: BOLSA PARA COLOSTOMIA COM FLANGE, 57 A 60MM, drenável.
Marca/Modelo: Hollister / New Image
Valor unitário: R$ 4,50
Quantidade estimada: 6000,00
Valor total estimado: R$ 27.000,00
Item 14: PLACA PARA COLOSTOMIA COM FLANGE DE 57 A 60MM FLEXÍVEL, com barreira de resina sintética.
Marca/Modelo: Hollister / New Image
Valor unitário: R$ 8,00
Quantidade estimada: 6000,00
Valor total estimado: R$ 48.000,00
LOTE 12
Item 23: PLACA PARA COLOSTOMIA CONVEXA RECORTÁVEL, com flange 57 a 60mm.
Marca/Modelo: Hollister / New Image
Valor unitário: R$ 11,00
Quantidade estimada: 5000,00
Valor total estimado: R$ 55.000,00
Página 38
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Item 24: BOLSA PARA COLOSTOMIA COM FLANGE, 57 A 60MM, drenável, convexa.
Marca/Modelo: Hollister / New Image
Valor unitário: R$ 4,50
Quantidade estimada: 5000,00
Valor total estimado: R$ 22.500,00
LOTE 17
Item 33: PÓ PARA ABSORÇÃO DA UMIDADE EM OSTOMAS.
Marca/Modelo: Hollister / Adapt Pó
Valor unitário: R$ 19,50
Quantidade estimada: 300,00
Valor total estimado: R$ 5.850,00
LOTE 22
Item 38: BOLSA PARA COLOSTOMIA, 1 PEÇA TRANSPARENTE, sem adesivo microporoso drenavél.
Marca/Modelo: Hollister / Premier
Valor unitário: R$ 4,51
Quantidade estimada: 45000,00
Valor total estimado: R$ 202.950,00
LOTE 1
Item 1: BOLSA PARA COLOSTOMIA COM FLANGE, 70MM, DRENÁVEL, flange de 70 a 90mm.
Marca/Modelo: Hollister / New Image
Valor unitário: R$ 4,50
Quantidade estimada: 3000,00
Valor total estimado: R$ 13.500,00
Item 2: PLACA PARA COLOSTOMIA COM FLANGE DE 70MM FLEXÍVEL, flange de 70mm a 90mm.
Marca/Modelo: Hollister / New Image
Valor unitário: R$ 8,00
Quantidade estimada: 3000,00
Valor total estimado: R$ 24.000,00
LOTE 2
Item 3: BOLSA PARA COLOSTOMIA COM FLANGE, 38 A 40MM, drenável.
Marca/Modelo: Hollister / Tandem
Valor unitário: R$ 4,50
Página 39
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Quantidade estimada: 2000,00
Valor total estimado: R$ 9.000,00
Item 4: PLACA PARA COLOSTOMIA COM FLANGE DE 38 A 40MM FLEXÍVEL, com barreira de resina sintética.
Marca/Modelo: Hollister / Tandem
Valor unitário: R$ 8,00
Quantidade estimada: 2000,00
Valor total estimado: R$ 16.000,00
LOTE 24
Item 40: BOLSA PARA COLOSTOMIA, 1 PEÇA, INFANTIL, s/adesivo microporoso, drenável, bolsa de 1 peça.
Marca/Modelo: Hollister Pouchkins
Valor unitário: R$ 5,61
Quantidade estimada: 5000,00
Valor total estimado: R$ 28.050,00
LOTE 26
Item 42: PASTA PROTETORA PARA ESTOMIA, pasta niveladora de irregularidades.
Marca/Modelo: Hollister / Adapt Pasta Tubo
Valor unitário: R$ 15,00
Quantidade: 3000,00
Valor total: R$ 45.000,00
LOTE 31
Item 47: BOLSA CONVEXA PARA COLOSTOMIA/ILEOSTOMIA,peça recortável de 13 a 51mm.
Marca/Modelo: Hollister / Premier
Valor unitário: R$ 22,00
Quantidade estimada: 1000,00
Valor total estimado: R$ 22.000,00
LOTE 32
Item 48: PASTA PROTETORA PARA ESTOMIA, pasta niveladora de irregularidades.
Marca/Modelo: Hollister Adapt Tiras
Valor unitário: R$ 40,00
Quantidade estimada: 3000,00
Valor total estimado: R$ 120.000,00
Página 40
Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
LOTE 28
Item 44: BOLSA PARA UROSTOMIA, 1 PEÇA, INFANTIL, sem adesivo microporoso.
Marca/Modelo: Hollister / Pouchkins
Valor unitário: R$ 10,70
Quantidade estimada: 3000,00
Valor total estimado: R$ 32.100,00
Valor total da empresa: R$ 670.950,00.
Fica declarado que o(s) preço(s) constante(s) da presente Ata, portanto registrado(s), terá (ão) vigência de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba, computadas neste, as eventuais prorrogações.
As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Pregão Eletrônico nº 127/2013 – SMS.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços.
ADRIANO MASSUDA
JOSÉ DOMINGUES SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SAÚDE
HOLLISTER DO BRASIL LTDA
CONTRATADA
Secretaria Municipal da Saúde, 19 de dezembro de 2013.
Angela Koga Lemes : Pregoeiro
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 01.
Pregão Eletrônico n° 149/2013 – SMS.
Interessado: Secretaria Municipal da Saúde.
Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da
Saúde, situada na Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representada pelo Secretário Municipal da Saúde, Sr. Adriano
Massuda, CPF nº 030.349.659-23, registram-se os preços da empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, com sede à Rua
Dr. Eli Volpato, nº 888, Bairro Tindiquera, Araucária – PR, CNPJ nº 35.820.448/0164-82, neste ato representada pelo Sr. Carlos Ferreira de
Marco, CPF nº 810.792.067-87. Tal procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão
Eletrônico nº 149/2013 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE CARGAS DE OXIGÊNIO E AR
MEDICINAL (VALES), ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.” , referente
ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns)
constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a
adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los.
ITENS COM 1º MENOR PREÇO
LOTE 1
Item 1: OXIGÊNIO, 0,54M3, carga de oxigênio, com concentração de o2, igual ou maior que 92%,
Página 41
Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Marca/Modelo: White Martins
Valor unitário: R$ 30,00
Quantidade estimada: 600
Valor total estimado: R$ 18.000,00
Item 2: OXIGÊNIO, 1M3, carga de oxigênio, com concentração de o2, igual ou maior que 92%,
Marca/Modelo: White Martins
Valor unitário: R$ 26,00
Quantidade estimada: 6000
Valor total estimado: R$ 156.000,00
Item 3: OXIGÊNIO, 10M3, carga de oxigênio, com concentração de o2, igual ou maior que 92%,
Marca/Modelo: White Martins
Valor unitário: R$ 50,00
Quantidade estimada: 3000
Valor total estimado: R$ 150.000,00
Item 4: OXIGÊNIO, 3,50M3, carga de oxigênio, com concentração de o2, igual ou maior que 92%,
Marca/Modelo: White Martins
Valor unitário: R$ 18,20
Quantidade estimada: 3000
Valor total estimado: R$ 54.600,00
Item 5: OXIGÊNIO, 2,5M3, carga de oxigênio, com concentração de o2, igual ou maior que 92%,
Marca/Modelo: White Martins
Valor unitário: R$ 20,00
Quantidade estimada: 2400
Valor total estimado: R$ 48.000,00
Item 6: OXIGÊNIO, 2M3, com concentração de o2, igual ou maior que 92%,
Marca/Modelo: White Martins
Valor unitário: R$ 20,00
Quantidade estimada: 1000
Valor total estimado: R$ 20.000,00
LOTE 2
Item 7: AR MEDICINAL, estéril, carga com no mínimo 6,6m3, incolor,
Marca/Modelo: White Martins
Página 42
Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor unitário: R$ 48,00
Quantidade estimada: 900
Valor total estimado: R$ 43.200,00
Item 8: AR MEDICINAL, ESTÉRIL, CARGA COM NO MÍNIMO 1,0M3, estéril,
Marca/Modelo: White Martins
Valor unitário: R$ 59,00
Quantidade estimada: 50
Valor total estimado: R$ 2.950,00
Item 9: AR MEDICINAL, ESTÉRIL, CARGA COM NO MÍNIMO 2,0M3, incolor, insípido,
Marca/Modelo: White Martins
Valor unitário: R$ 60,00
Quantidade estimada: 50
Valor total estimado: R$ 3.000,00
Valor total estimado da empresa: R$ 495.750,00.
Fica declarado que o(s) preço(s) constante(s) da presente Ata, portanto registrado(s), terá (ão) vigência de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba, computadas neste, as eventuais prorrogações.
As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento
do Pregão Eletrônico nº 149/2013 – SMS.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços.
ADRIANO MASSUDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE.
CARLOS FERREIRA DE MARCO
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - CONTRATADA.
Secretaria Municipal da Saúde, 19 de dezembro de 2013.
Sonia Maria Godoi : Pregoeiro
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT
EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - CONCORRÊNCIA
RESULTADO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE
PREÇOS DA
CONCORRÊNCIA N°001/2013 - FMHIS
A Comissão designada pelo Ato nº 46/2013, comunica o resultado de julgamento da Proposta de Preços para a Concorrência n°001/2013 FMHIS, que tem por objeto a contratação de empresa para construção de 89 unidades habitacionais padrão CT2-33 FMHIS, divididos em 3
lotes distintos e individualmente considerados para fins da licitação. Para o lote 01: 1º) RIZZATTO & RIZZATTO LTDA, com o valor total
ofertado de R$ 1.189.765,12 (hum milhão, cento e oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e doze centavos) e para o lote 03:
1º) RIZZATTO & RIZZATTO LTDA , com o valor total ofertado de R$ 855.143,68 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e três
reais e sessenta e oito centavos). A Comissão declara como fracassada a licitação para o lote 02.
Página 43
Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Companhia de Habitação Popular de Curitiba, 18 de dezembro de 2013.
Antonio Gonçalves Martins Neto : Diretor Administrativo Financeiro
URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. - URBS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
Torna público – Aviso de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO
FUC N.º 012/2013
A URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A., administradora do FUC – Fundo de Urbanização de Curitiba torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação, sob a modalidade supra, com as seguintes características:
OBJETO: Seleção e contratação de empresa(s), através do Sistema de Registro de Preços, para prestação de serviços de instalação e
fornecimento de comunicação visual para implantação em estações tubo, ônibus e terminais da Rede Integrada de Transporte Coletivo
de Curitiba - RIT, conforme especificações e quantitativos descritos no ANEXO I do respectivo Edital.
ABERTURA: 24/01/2014, às 09 horas.
PROPOSTAS: serão recebidas, exclusivamente, através da Internet no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.ecompras.curitiba.pr.gov.br).
O EDITAL estará disponível nos sites www.e-compras.curitiba.pr.gov.br e www.urbs.curitiba.pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: telefone: (0**41) 3320-3292
Urbanização de Curitiba S.A., 19 de dezembro de 2013.
Rosana Manosso : Pregoeiro
COMUNICADO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Torna público Aviso de Resultado.
A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público o Aviso de Resultado, constante abaixo:
EDITAL DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PE 49/2013 URBS
OBJETO: LICENCIAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DA API GOOGLE MAPS FOR BUSINESS PARA USO CORPORATIVO
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM
A Pregoeira, torna público a quem interessar possa, que o item vencido, e devidamente classificado, para a empresa abaixo, no PREGÃO
ELETRÔNICO PE 49/2013 URBS é:
EMPRESA: METARJ SOLUÇÕES EM GEOTECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA.
Item 1: SERVIÇO, LICENÇA DE USO (SOFTWARE),
Marca/Modelo: API Google Maps
Valor unitário: R$ 31.800,00
Quantidade: 1,00
Valor total: R$ 31.800,00
Valor total da empresa: R$ 31.800,00.
TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 49/2013 URBS = R$ 31800,00
ROSANA MANOSSO - Pregoeira
Urbanização de Curitiba S.A., 19 de dezembro de 2013.
Rosana Manosso : Pregoeiro
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 04-022675/2013
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2013
AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 4713/2013
AVISO DE LICITAÇÃO
O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba comunica aos interessados que fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO,
cujo Edital assim se resume.
OBJETO: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO A SISTEMA INFORMATIZADO QUE POSSIBILITE ANÁLISE, COMPARAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS E SEUS ATIVOS NO MERCADO FINANCEIRO” , conforme especificações
contidas no formulário proposta eletrônico e Anexos, partes integrantes deste edital de embasamento, à disposição no Portal de Compras
da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br).
PROPOSTAS: Serão recebidas, exclusivamente, através da Internet no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.ecompras.curitiba.pr.gov.br), no dia 15 de janeiro de 2013 das 9h00min às 10h00min. Não serão aceitas propostas encaminhadas fora do
horário determinado nem em outro meio que não através do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba.
LANCES: Os lances serão recebidos, exclusivamente, através do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, no dia 15 de
janeiro de 2013, das 10h05min às 10h35min.
EDITAL: Os interessados poderão efetuar o download do Edital de Embasamento, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de
Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br).
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 20 de dezembro de 2013.
Wilson Luiz Pires Mokva : Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS
COMUNICADO - LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico n.º 028/2013 – FMAS
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE TRENA METÁLICA, TABLADO EM MADEIRA E ESQUADRO SEM GUARNIÇÃO”.
“FRACASSADO”
Fundação de Ação Social, 20 de dezembro de 2013.
Paulo Cesar Canelo : Pregoeiro
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO – JUSSARA FARIAS DE MATTOS
Em atendimento ao Art. 26 da lei n° 8.666/93, A Fundação Cultural de Curitiba torna pública, a formalização do Contrato de Prestação de
Serviços em favor de JUSSARA FARIAS DE MATTOS, com o fim de realizar 1 (uma) palestra com a temática “Outras Formas de Leitura”,
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
relacionando a literatura e outras linguagens artísticas, dirigidas aos proponentes contemplados por meio do Edital n° 016/2013 “ Ações de
Leitura”, bem como compor a Comissão de Análise dos textos produzidos nas Oficinas de Análise e Criação Literária dos projetos inscritos
no Edital n° 014/2013 “Edital de Análise e Criação Literária”,
Processo Administrativo nº: 01-114217/2013
Prazo de execução: 10/04/2014
Prazo de vigência: 10/04/2014 a 30/06/2014
Valor: R$ 1.500,00 ( Hum mil e quinhentos reais)
Enquadramento legal: artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93.
Fundação Cultural de Curitiba, 20 de dezembro de 2013.
Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO – ATIVIDADES DE APOIO AO EDITAL
016/2013 – AÇÕES DE LEITURA – FMC
Em atendimento ao artigo 26 da Lei 8666/93, ratifico a Inexigibilidade de Licitação em favor dos interessados abaixo relacionados, referente
à celebração de Contrato de Prestação de Serviços, cujo objeto caracteriza a realização de oficina denominada “Estética de Leitura”,
visando o desenvolvimento na referida área, aliando literatura, leitura e teatro, como atividade complementar do Edital nº. 016/2013 – “Ações
de Leitura”, em conformidade com o disposto no artigo 25 – caput da Lei Federal nº. 8666/93 e alterações.
NOME DO PROPONENTE: AUTONAUTA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA.
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-102069/2013
PRAZO DE EXECUÇÃO: 20/05/2014 a 29/05/2014
PRAZO DE VIGÊNCIA: 29/06/2014
VALOR: 5.100,00
LOCAL: PALACETE WOLF
Fundação Cultural de Curitiba, 20 de dezembro de 2013.
Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO – EXPERIÊNCIAS DE MUSEU – FCC
Em atendimento ao artigo 26 da Lei 8666/93, ratifico a Inexigibilidade de Licitação em favor dos interessados abaixo relacionados, referente
à celebração de Contrato de Prestação de Serviços, cujo objeto caracteriza a contratação dos serviços de profissionais da área de Artes
visuais sendo que as especificações técnicas foram citadas abaixo, para a viabilização do projeto “Experiências de Museu” desenvolvido
pela Fundação Cultural de Curitiba, em conformidade com o disposto no artigo 25 – caput da Lei Federal nº. 8666/93 e alterações.
NOME DO PROPONENTE: DEBORAH ALICE BRUEL GEMIN
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: SERVIÇOS DE CURADORIA E MEDIADORA DE DEBATES
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-090782/2013
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30/12/2013 A 30/06/2014
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/07/2014
VALOR: 500,00 (quinhentos reais)
LOCAL: MUSEU DA GRAVURA CIDADE DE CURITIBA
NOME DO PROPONENTE: FERNANDO CHIQUIO NOPPRE
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: SERVIÇOS DE PALESTRANTES
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-090794/2013
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30/12/2013 A 30/06/2014
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/07/2014
VALOR: 500,00 (quinhentos reais)
LOCAL: MUSEU DA GRAVURA CIDADE DE CURITIBA
NOME DO PROPONENTE: DENISE ADRIANA BANDEIRA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: : SERVIÇOS DE PALESTRANTES
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-090807/2013
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30/12/2013 A 30/06/2014
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/07/2014
VALOR: 500,00 (quinhentos reais)
LOCAL: MUSEU DA GRAVURA CIDADE DE CURITIBA
NOME DO PROPONENTE: FELIPE CARDOSO DE MELLO PRANDO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: SERVIÇOS DE CURADORIA E MEDIADORA DE DEBATES
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-090780/2013
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30/12/2013 A 30/06/2014
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/07/2014
VALOR: 500,00 (quinhentos reais)
LOCAL: MUSEU DA GRAVURA CIDADE DE CURITIBA
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NOME DO PROPONENTE: MARIA SOLANGE OLIVEIRA SILVA FARKAS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: SERVIÇOS DE CURADORIA E MEDIADORA DE DEBATES
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-090788/2013
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30/12/2013 A 30/06/2014
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/07/2014
VALOR: 500,00 (quinhentos reais)
LOCAL: MUSEU DA GRAVURA CIDADE DE CURITIBA
Fundação Cultural de Curitiba, 20 de dezembro de 2013.
Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO –ATIVIDADE DE APOIO AO EDITAL
063/2011 – BOLSA PRODUÇÃO PARA ARTES VISUAIS FMC
Em atendimento ao artigo 26 da Lei 8666/93, ratifico a Inexigibilidade de Licitação em favor dos interessados abaixo relacionados, referente
à celebração de Contrato de Prestação de Serviços, cujo objeto caracteriza a contratação dos serviços de profissional da área de artes
Visuais, para atuar como interlocutores e produtores de textos teóricos para publicação, relativos aos projetos Bolsa Produção para Artes
Visuais 6, como atividade complementar do Edital nº. 063/201 – “Bolsa Produção para Artes Visuais”,em conformidade com o disposto no
artigo 25 – caput da Lei Federal nº. 8666/93 e alterações.
NOME DO PROPONENTE: MARIA ANGÉLICA MELENDI DE BIASIZZO
20/05/2014 a 29/05/2014: 01-099208/2013
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30/12/2012 A 30/06/2014
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/07/2014
VALOR: 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
LOCAL: MUSEU DA GRAVURA CIDADE DE CURITIBA
NOME DO PROPONENTE:.KEILA KERN
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-101309/2013
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30/12/2013 A 30/06/2014
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/07/2014
VALOR: 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
LOCAL: MUSEU DA GRAVURA CIDADE DE CURITIBA
NOME DO PROPONENTE:.CENTRO DE EXPERIMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO DE ARTE
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-096944/2013
PRAZO DE EXECUÇÃO: 15/01/2014
PRAZO DE VIGÊNCIA: 15/02/2014
VALOR: 2.880,00 (dois mil e oitocentos e oitenta reais )
LOCAL: MUSEU DA GRAVURA CIDADE DE CURITIBA
NOME DO PROPONENTE:.+ 2 PRODUÇÕES CULTURAIS – ME
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-092853/2013
PRAZO DE EXECUÇÃO: OUTUBRO DE 2013 A JUNHO DE 2014
PRAZO DE VIGÊNCIA: JULHO DE 2014
VALOR: 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
LOCAL: MUSEU DA GRAVURA CIDADE DE CURITIBA
NOME DO PROPONENTE:.PRESSA EDITORAÇÃO PRODUÇÃO CULTURAL LTDA-ME
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-127533/2013
PRAZO DE EXECUÇÃO: FEVEREIRO DE 2014 A DEZEMBRO DE 2014
PRAZO DE VIGÊNCIA: JANEIRO DE 2015
VALOR: 5.000,00 (cinco mil reais )
LOCAL: MUSEU DA GRAVURA CIDADE DE CURITIBA
Fundação Cultural de Curitiba, 20 de dezembro de 2013.
Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO- ATIVIDADE DE APOIO AO EDITAL N°
022/2013 – FMC OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS
EXPOSITIVOS DOS MUSES DA FCC
Em atendimento ao artigo 26 da Lei 8666/93, ratifico a Inexigibilidade de Licitação em favor dos interessados abaixo relacionados, referente
à celebração de Contrato de Prestação de Serviços, cujo objeto caracteriza a contratação dos serviços de profissional da área de artes
Visuais para atuar como arte-educador no programa de eventos integrantes do Edital n° 022/2013 “Ocupação dos Espaços Expositivos dos
Museus da Fundação Cultural de Curitiba”,em conformidade com o disposto no artigo 25 – caput da Lei Federal nº. 8666/93 e alterações.
NOME DO PROPONENTE: JUDIVANIA MARIA NUNES RODRIGUES
N° PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-120177/2013
PRAZO DE EXECUÇÃO: JUNHO DE 2013 A OUTUBRO DE 2014
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
PRAZO DE VIGÊNCIA: NOVEMBRO DE 2014
VALOR: 5.000,00 (cinco mil reais)
LOCAL: MUSEU DA GRAVURA CIDADE DE CURITIBA
NOME DO PROPONENTE:.FABRICIO DE JESUS BARRIO LOPEZ
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-120158/2013
PRAZO DE EXECUÇÃO: JUNHO DE 2012 A JUNHO DE 2014
PRAZO DE VIGÊNCIA: JULHO DE 2014
VALOR: 5.000,00 (cinco mil reais)
LOCAL: MUSEU DA GRAVURA CIDADE DE CURITIBA
Fundação Cultural de Curitiba, 20 de dezembro de 2013.
Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2013 – FEAES.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2013.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO.
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO,
ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE
LEITES INFANTIS E MÓDULO DE SIMBIÓTICO, PARA
SUPRIR AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO ESTATAL
DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA
– FEAES PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM.
A Pregoeira torna público, a quem interessar possa, que os itens vencidos e devidamente classificados para a empresa abaixo, no
PROCESSO LICITATÓRIO N°: 094/2013, MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO, são:
EMPRESA: NUTRIPORT COMERCIAL LTDA.
Item 02: FÓRMULA INFANTIL, SEMI- ELEMENTAR, HIPOALERGÊNICA; conforme especificações inseridas e previstas em edital.
Quantidade: 180 unidades.
Valor unitário: R$ 64,00
Valor total: R$ 11.520,00
Marca: APTAMIL PEPTI - DANONE
Item 03: FÓRMULA PARA LACTENTES PREMATUROS E RECÉM-NASCIDOS, conforme especificações inseridas e previstas em
edital.
Quantidade: 360 unidades.
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor unitário: R$ 19,00
Valor total: R$ 6.840,00
Marca: APTAMIL PRE - DANONE
Valor total da empresa: R$ 18.360,00 (dezoito mil, trezentos e sessenta reais).
**O item: Item 01: MÓDULO DE SIMBIÓTICO; não foi adquirido, motivo o qual restou fracassado.
TOTAL GERAL DO PROCESSO LICITATÓRIO N°: 094/2013, MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - R$ 18.360,00 (dezoito mil,
trezentos e sessenta reais).
Para cumprir as formalidades legais, manda divulgar este Edital no Sistema de Compras da FEAES (www.publinexo.com.br).
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços n.º 002.
Processo Licitatório n°: 083/2013
Modalidade Pregão Eletrônico.
Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada
em Saúde de Curitiba.
Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de
Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral
Gustavo Justo Schulz, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa A. P. Tortelli Comércio de Produtos Médicos
Hospitalares Ltda., com sede à Rua General Potiguara, n° 1428, lote 12, bairro Novo Mundo, Curitiba PR, CNPJ n.º 78.451.614/0001-87,
neste ato representada por seu bastante procurador Sr. Luciano dos Passos Tortelli, CPF nº 077.128.269-94. Este procedimento está
embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico n°: 083/2013 – Feaes, cujo objeto é “Seleção de
propostas para fornecimento de material de consumo médico hospitalar (insumos diversos), através do Sistema de Registro de
Preços pelo período de 12 (doze) meses”, referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários, em nome da
empresa acima citada. Os itens constantes nesta Ata de Registro de Preços com seus respectivos preços registrados não obrigam a Feaes
a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los.
ITENS COM 1º MENOR PREÇO
Item 01: Agulha Descartável, 25x7, c/ Dispositivo de Segurança, Estéril.
Marca:Injex.
Valor unitário: R$ 0,4000.
Quantidade estimada: 30.000.
Valor total estimado: R$ 12.000,00.
Item 25: Fita Adesiva Para Autoclave - 19mmx30m.
Marca: Ciex.
Valor unitário: R$ 2,7700.
Quantidade estimada: 250.
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CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor total estimado: R$ 692,50.
Item 42: Seringa Descartável 60ml Bico Cateter.
Marca: Injex.
Valor unitário: R$ 3,2000.
Quantidade estimada: 500.
Valor total estimado: R$ 1.600,00.
Item 43: Sonda de Aspiração Traqueal Nº 04, Descartável, Com Válvula.
Marca: Medsonda.
Valor unitário: R$ 0,4700.
Quantidade estimada: 2.000.
Valor total estimado: R$ 940,00.
Item 48: Sonda Endotraqueal Aramada com Balão, 6,0mm.
Marca: BCI.
Valor unitário: R$ 30,4200.
Quantidade estimada: 50.
Valor total estimado: R$ 1.521,00.
Valor total estimado da empresa: R$ 16.753,50.
Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e da Feaes, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Processo Licitatório n°: 083/2013, modalidade Pregão Eletrônico - Feaes.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Gustavo Justo Schulz
Luciano dos Passos Tortelli
Diretor Geral – Feaes
A. P. Tortelli Comércio de
Produtos Médico Hospitalares Ltda.
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços n.º 003.
Processo Licitatório n°: 083/2013
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Nº 248 - ANO II
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Modalidade Pregão Eletrônico.
Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada
em Saúde de Curitiba.
Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de
Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral
Gustavo Justo Schulz, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa Borini Comércio de Equipamentos Hospitalares Ltda. –
Epp., com sede à Avenida dos Estados, n° 1181, bairro Água Verde, Curitiba PR, CNPJ n.º 03.403.388/0001-60, neste ato representada por
sua sócia proprietária Sra. Alessandra Ceolin Borini, CPF nº 742.945.719-34. Este procedimento está embasado nos termos do Decreto
Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico n°: 083/2013 – Feaes, cujo objeto é “Seleção de propostas para fornecimento de
material de consumo médico hospitalar (insumos diversos), através do Sistema de Registro de Preços pelo período de 12 (doze)
meses”, referente ao item abaixo discriminado, com seus respectivo preço unitário, em nome da empresa acima citada. O item constante
nesta Ata de Registro de Preços com seu respectivo preço registrado não obriga a Feaes a adquirir as quantidades totais estimadas,
podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los.
ITEM COM 1º MENOR PREÇO
Item 23: Escova para Limpeza de Jarros com Cabo.
Marca: Batrik.
Valor unitário: R$ 25,0000.
Quantidade estimada: 50.
Valor total estimado: R$ 1.250,00.
Valor total estimado da empresa: R$ 1.250,00.
Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e da Feaes, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Processo Licitatório n°: 083/2013, modalidade Pregão Eletrônico - Feaes.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Gustavo Justo Schulz
Diretor Geral – Feaes
Alessandra Ceolin Borini
Borini Comércio de Equipamentos
Hospitalares Ltda. – Epp.
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços n.º 004.
Processo Licitatório n°: 083/2013
Modalidade Pregão Eletrônico.
Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada
em Saúde de Curitiba.
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção
Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, Bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral Gustavo
Justo Schulz, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa CBS Médico Científica Comércio e Representação Ltda., com
sede à Rua André de Leão, n° 107, bairro Mooca, São Paulo SP, CNPJ n.º 48.791.685/0001-68, neste ato representada por seu sócio
proprietário Sr. Dário dos Santos, CPF nº 163.687.288-33. Este procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06
e do Edital de Pregão Eletrônico n°: 083/2013 – Feaes, cujo objeto é “Seleção de propostas para fornecimento de material de
consumo médico hospitalar (insumos diversos), através do Sistema de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses”,
referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários, em nome da empresa acima citada. Os itens constantes
nesta Ata de Registro de Preços com seus respectivos preços registrados não obrigam a Feaes a adquirir as quantidades totais estimadas,
podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los.
ITENS COM 1º MENOR PREÇO
Item 28: Kit Micronebulizador Adulto para Oxigênio.
Marca: Protec.
Valor unitário: R$ 4,2100.
Quantidade estimada: 200.
Valor total estimado: R$ 842,00.
Item 30: Luva para Procedimento – Área Palmar – Tamanho M (98mm podendo variar aproximadamente 10%).
Marca: Descarpack.
Valor unitário: R$ 0,1127.
Quantidade estimada: 800.000.
Valor total estimado: R$ 90.160,00.
Item 31: Luva para procedimentos não cirúrgicos - VINIL - EPI 320, cor branca ou incolor, tamanho (G) Grande.
Marca: Volk.
Valor unitário: R$ 10,3700.
Quantidade estimada: 120.
Valor total estimado: R$ 1.244,40.
Item 32: Malha Tubular 25cm x 25m.
Marca: Polar Fix.
Valor unitário: R$ 20,0000.
Quantidade estimada: 200.
Valor total estimado: R$ 4.000,00.
Item 39: Máscara para Traqueostomia (Oxigenoterapia).
Marca: Protec.
Valor unitário: R$ 13,0000.
Quantidade estimada: 100.
Valor total estimado: R$ 1.300,00.
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Item 44: Sonda de Aspiração Traqueal Nº 06, Descartável, Com Válvula.
Marca: Cpl.
Valor unitário: R$ 0,5800.
Quantidade estimada: 2.000.
Valor total estimado: R$ 1.160,00.
Valor total estimado da empresa: R$ 98.706,40.
Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e da Feaes, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Processo Licitatório n°: 083/2013, modalidade Pregão Eletrônico - Feaes.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Gustavo Justo Schulz
Diretor geral – Feaes
Dário dos Santos
CBS Médico Científica Comércio e
Representação Ltda.
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços n.º 005.
Processo Licitatório n°: 083/2013
Modalidade Pregão Eletrônico.
Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada
em Saúde de Curitiba.
Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de
Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral
Gustavo Justo Schulz, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa Ciclo Farma Indústria Química Ltda., com sede à Rua
Benedito José de Carvalho Ramos, n° 150, bairro Parque Industrial, Serrana SP, CNPJ n.º05.854.999/0001-50, neste ato representada por
sua sócia proprietária Sra. Taísa Garnier, CPF nº 320.627.198-33. Este procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº
1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico n°: 083/2013 – Feaes, cujo objeto é “Seleção de propostas para fornecimento de material de
consumo médico hospitalar (insumos diversos), através do Sistema de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses”,
referente ao item abaixo discriminado, com seus respectivo preço unitário, em nome da empresa acima citada. O item constante nesta Ata
de Registro de Preços com seu respectivo preço registrado não obriga a Feaes a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser
parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los.
ITEM COM 1º MENOR PREÇO
Item 03: Álcool 70% (P/V) Almotolia 100ml.
Marca: Ciclo Farma.
Valor unitário: R$ 0,7800.
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Quantidade estimada: 35.000.
Valor total estimado: R$ 27.300,00.
Valor total estimado da empresa: R$ 27.300,00.
Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e da Feaes, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Processo Licitatório n°: 083/2013, modalidade Pregão Eletrônico - Feaes.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Gustavo Justo Schulz
Diretor Geral – Feaes
Taísa Garnier
Ciclo Farma Indústria Química Ltda.
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços n.º 006.
Processo Licitatório n°: 083/2013
Modalidade Pregão Eletrônico.
Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada
em Saúde de Curitiba.
Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de
Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, Bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral
Gustavo Justo Schulz, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa Comércio de Materiais Médicos Hospitalares Macrosul
Ltda., com sede à Rua Julio Bartolomeu Taborda Luiz, n° 270, bairro Atuba, Curitiba PR, CNPJ n.º 95.433.397/0001-11, neste ato
representada por seu bastante procurador Sr. Alairto José Pelozzo, CPF nº 747.575.399-91. Este procedimento está embasado nos termos
do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico n°: 083/2013 – Feaes, cujo objeto é “Seleção de propostas para
fornecimento de material de consumo médico hospitalar (insumos diversos), através do Sistema de Registro de Preços pelo
período de 12 (doze) meses”, referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários, em nome da empresa
acima citada. Os itens constantes nesta Ata de Registro de Preços com seus respectivos preços registrados não obrigam a Feaes a
adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los.
ITENS COM 1º MENOR PREÇO
Item 34: Máscara Facial de Anestesia e Ventilação Mecânica n°4.
Marca: MD.
Valor unitário: R$ 12,9900.
Quantidade estimada: 50.
Valor total estimado: R$ 649,50.
Item 36: Máscara Laríngea n°3 – Descartável.
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Marca: Fushan.
Valor unitário: R$ 24,9000.
Quantidade estimada: 50.
Valor total estimado: R$ 1.245,00.
Item 37: Máscara Laríngea n°4 – Descartável.
Marca: Fushan.
Valor unitário: R$ 24,9000.
Quantidade estimada: 50.
Valor total estimado: R$ 1.245,00.
Item 38: Máscara Laríngea n°5 – Descartável.
Marca: Fushan.
Valor unitário: R$ 31,9000.
Quantidade estimada: 50.
Valor total estimado: R$ 1.595,00.
Valor total estimado da empresa: R$ 4.734,50.
Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e da Feaes, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Processo Licitatório n°: 083/2013, modalidade Pregão Eletrônico - Feaes.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Gustavo Justo Schulz
Diretor Geral – FEAES
Alairto José Pelozzo.
Comércio de Materiais Médicos
Hospitalares Macrosul Ltda.
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços n.º 007.
Processo Licitatório n°: 083/2013
Modalidade Pregão Eletrônico.
Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada
em Saúde de Curitiba.
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em Saúde de Curitiba.
Aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção
Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, Bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral Gustavo
Justo Schulz, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa Dimaci/PR Material Cirúrgico Ltda., com sede à Rua Anita
Ribas, n° 410, bairro Bacacheri, Curitiba PR. CNPJ n.º 00.656.468/0001-39, neste ato representada por seu bastante procurador Sr.
Alexandre Ramponi de Carvalho, CPF nº 355.462.998-78. Este procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06
e do Edital de Pregão Eletrônico n°: 083/2013 – Feaes, cujo objeto é “Seleção de propostas para fornecimento de material de
consumo médico hospitalar (insumos diversos), através do Sistema de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses”,
referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários, em nome da empresa acima citada. Os itens constantes
nesta Ata de Registro de Preços com seus respectivos preços registrados não obrigam a Feaes a adquirir as quantidades totais estimadas,
podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los.
ITENS COM 1º MENOR PREÇO
Item 21: Compressa de Gaze Esteril 7,5cm x 7,5cm - 13 fios.
Marca: América.
Valor unitário: R$ 0,2880.
Quantidade estimada: 165.000.
Valor total estimado: R$ 47.520,00.
Item 41: Sabonete Líquido Glicerinado 1L.
Marca: Rioquímica.
Valor unitário: R$ 5,9800.
Quantidade estimada: 300.
Valor total estimado: R$ 1.794,00.
Item 46: Sonda Endobronquial n°37, Duplo Lumen, Esquerda.
Marca: Rusch.
Valor unitário: R$ 168,0000.
Quantidade estimada: 50.
Valor total estimado: R$ 8.400,00.
Item 47: Sonda Endobronquial n°39, Duplo Lumen, Esquerda.
Marca: Rusch.
Valor unitário: R$ 163,8900.
Quantidade estimada: 50.
Valor total estimado: R$ 8.194,50.
Item 49: Sonda Endotraqueal Aramada com Balão, 6,5mm.
Marca: BCI Medical.
Valor unitário: R$ 27,0800.
Quantidade estimada: 50.
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor total estimado: R$ 1.354,00.
Item 50: Sonda Endotraqueal Aramada com Balão, 7,0mm.
Marca: BCI Medical.
Valor unitário: R$ 27,0800.
Quantidade estimada: 50.
Valor total estimado: R$ 1.354,00.
Item 51: Sonda Endotraqueal Aramada com Balão, 7,5mm.
Marca: BCI Medical.
Valor unitário: R$ 27,0800.
Quantidade estimada: 100.
Valor total estimado: R$ 2.708,00.
Item 52: Sonda Endotraqueal Aramada com Balão, 8,0mm.
Marca: BCI Medical.
Valor unitário: R$ 27,0800.
Quantidade estimada: 100.
Valor total estimado: R$ 2.708,00.
Item 53: Sonda Endotraqueal Aramada com Balão, 8,5mm.
Marca: BCI Medical.
Valor unitário: R$ 27,0800.
Quantidade estimada: 100.
Valor total estimado: R$ 2.708,00.
Valor total estimado da empresa: R$ 76.740,50.
Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e da Feaes, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Processo Licitatório n°: 083/2013, modalidade Pregão Eletrônico - Feaes.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Gustavo Justo Schulz
Alexandre Ramponi de Carvalho
Diretor Geral – Feaes
Dimaci/PR Material Cirúrgico Ltda.
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços n.º 008.
Processo Licitatório n°: 083/2013
Modalidade Pregão Eletrônico.
Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada
em Saúde de Curitiba.
Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de
Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, Bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral
Gustavo Justo Schulz, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa Efetive Produtos Médico-Hospitalares Ltda., com sede
à Rua das Carmelitas, n° 634, Vila Hauer, Curitiba PR. CNPJ n.º 11.101.480/0001-01, neste ato representada por seu sócio proprietário Sr.
Claudemir José dos Santos, CPF nº 841.542.099-49. Este procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do
Edital de Pregão Eletrônico n°: 083/2013 – Feaes, cujo objeto é “Seleção de propostas para fornecimento de material de consumo
médico hospitalar (insumos diversos), através do Sistema de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses”, referente aos
itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários, em nome da empresa acima citada. Os itens constantes nesta Ata de
Registro de Preços com seus respectivos preços registrados não obrigam a Feaes a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser
parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los.
ITENS COM 1º MENOR PREÇO
Item 02: Álcool 70% (P/V) 1000ml.
Marca: Mega.
Valor unitário: R$ 3,4000.
Quantidade estimada: 1.200.
Valor total estimado: R$ 4.080,00.
Item 05: Cânula Traqueostomia - Aço Inox - Longa N° 4,0 com Mandril e Intermediário.
Marca: Fradel.
Valor unitário: R$ 67,0000.
Quantidade estimada: 50.
Valor total estimado: R$ 3.350,00.
Item 06: Cânula Traqueostomia - Aço Inox - Longa N° 5,0 com Mandril e Intermediário.
Marca: Fradel.
Valor unitário: R$ 67,0000.
Quantidade estimada: 50.
Valor total estimado: R$ 3.350,00.
Item 07: Cânula Traqueostomia - Aço Inox - Longa N° 6,0 com Mandril e Intermediário.
Marca: Fradel.
Valor unitário: R$ 67,0000.
Quantidade estimada: 50.
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor total estimado: R$ 3.350,00.
Item 08: Cânula Traqueostomia - Aço Inox - Média N° 4,0 com Mandril e Intermediário.
Marca: Fradel.
Valor unitário: R$ 67,0000.
Quantidade estimada: 100.
Valor total estimado: R$ 6.700,00.
Item 09: Cânula Traqueostomia - Aço Inox - Média N° 5,0 com Mandril e Intermediário.
Marca: Fradel.
Valor unitário: R$ 67,0000.
Quantidade estimada: 300.
Valor total estimado: R$ 20.100,00.
Item 10: Cânula Traqueostomia - Aço Inox - Média N° 6,0 com Mandril e Intermediário.
Marca: Fradel.
Valor unitário: R$ 61,6000.
Quantidade estimada: 200.
Valor total estimado: R$ 12.320,00.
Item 12: Cateter Duplo J, 6fr x 26cm.
Marca: BCI.
Valor unitário: R$ 94,9900.
Quantidade estimada: 50
Valor total estimado: R$ 4.749,50.
Item 20: Compressa Cirúrgica Estéril 45x45cm (5un. por pacote).
Marca: Descarpack.
Valor unitário: R$ 1,0500.
Quantidade estimada: 35.000
Valor total estimado: R$ 36.705,00.
Item 27: Kit Micronebulizador Adulto para Ar Comprimido.
Marca: Protec.
Valor unitário: R$ 5,0000.
Quantidade estimada: 200
Valor total estimado: R$ 1.000,00.
Item 33: Malha Tubular 30cm x 25m.
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Marca: Polar Fix.
Valor unitário: R$ 22,9900.
Quantidade estimada: 300
Valor total estimado: R$ 6.897,00.
Item 57: Traqueia em silicone 22mm x 120cm.
Marca: MJV.
Valor unitário: R$ 65,0000.
Quantidade estimada: 50
Valor total estimado: R$ 3.250,00.
Valor total estimado da empresa: R$ 105.851,50.
Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e da Feaes, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Processo Licitatório n°: 083/2013, modalidade Pregão Eletrônico - Feaes.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Gustavo Justo Schulz
Diretor geral – Feaes
Claudemir José dos Santos
Efetive Produtos Médico-Hospitalares Ltda.
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços n.º 009.
Processo Licitatório n°: 083/2013
Modalidade Pregão Eletrônico.
Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada
em Saúde de Curitiba.
Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de
Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, Bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral
Gustavo Justo Schulz, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa Nacional Comercial Hospitalar Ltda., com sede à
Avenida do Café, n° 1836/1846, vila Tibério, Ribeirão Preto SP. CNPJ n.º 52.202.744/0001-92, neste ato representada por sua sócia
proprietária Sra. Neusa Novas Cabrera, CPF nº 062.578.378-63. Este procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº
1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico n°: 083/2013 – Feaes, cujo objeto é “Seleção de propostas para fornecimento de material de
consumo médico hospitalar (insumos diversos), através do Sistema de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses”,
referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários, em nome da empresa acima citada. Os itens constantes
nesta Ata de Registro de Preços com seus respectivos preços registrados não obrigam a Feaes a adquirir as quantidades totais estimadas,
podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los.
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ITENS COM 1º MENOR PREÇO
Item 13: Cateter Para Oxigenio Nº 4, Tipo Sonda Nasal, Descartável
Marca: Medsonda.
Valor unitário: R$ 0,3600.
Quantidade estimada: 2.500.
Valor total estimado: R$ 900,00.
Item 14: Cateter Para Oxigenio Nº 6, Tipo Sonda Nasal, Descartável
Marca: Medsonda.
Valor unitário: R$ 0,3600.
Quantidade estimada: 2.500.
Valor total estimado: R$ 900,00.
Item 17: Clorexidina Alcóolica 0,5% Almotolia de 100ml.
Marca: Rioquímica.
Valor unitário: R$1,4100.
Quantidade estimada: 5.000.
Valor total estimado: R$ 7.050,00.
Item 18: Clorexidina Degermante 2% Almotolia de 100ml.
Marca: Rioquímica.
Valor unitário: R$1,5600.
Quantidade estimada: 5.000.
Valor total estimado: R$ 7.800,00.
Item 19: Clorexidina Solução Aquosa 0,2% (tópica) Almotolia de 100ml.
Marca: Rioquímica.
Valor unitário: R$1,4400.
Quantidade estimada: 5.000.
Valor total estimado: R$ 7.200,00.
Item 29: Luva para Procedimento – Área Palmar – Tamanho G (105mm podendo variar aproximadamente 10%).
Marca: Embramac.
Valor unitário: R$ 0,1170.
Quantidade estimada: 120.000.
Valor total estimado: R$ 14.040,00.
Item 45: Sonda Endobronquial n°35, Duplo Lumen, Esquerda.
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Marca: BCI Medical.
Valor unitário: R$ 179,9900.
Quantidade estimada: 50.
Valor total estimado: R$ 8.999,50.
Item 54: Sonda Uretral Nº 04, Esterilizada, Descartável.
Marca: Medsonda.
Valor unitário: R$ 0,3200.
Quantidade estimada: 1.000.
Valor total estimado: R$ 320,00.
Item 55: Sonda Uretral Nº 06, Esterilizada, Descartável.
Marca: Medsonda.
Valor unitário: R$ 0,3300.
Quantidade estimada: 1.000.
Valor total estimado: R$ 330,00.
Valor total estimado da empresa: R$ 47.539,50.
Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e da Feaes, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Processo Licitatório n°: 083/2013, modalidade Pregão Eletrônico - Feaes.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Gustavo Justo Schulz
Diretor geral – Feaes
Neusa Novas Cabrera
Nacional Comercial Hospitalar Ltda.
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços n.º 010.
Processo Licitatório n°: 083/2013
Modalidade Pregão Eletrônico.
Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada
em Saúde de Curitiba.
Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, Bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral
Gustavo Justo Schulz, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa Parcomed Paraná Comércio e Representações de
Produtos Farmacêuticos Ltda., com sede à Avenida Sete de Setembro, n° 4615, bairro Batel, Curitiba PR. CNPJ n.º 85.079.200/0001-34,
neste ato representada por sua sócia proprietária Sra. Débora Stahlschmidt Rodrigues, CPF nº 022.707.269-36. Este procedimento está
embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico n°: 083/2013 – Feaes, cujo objeto é “Seleção de
propostas para fornecimento de material de consumo médico hospitalar (insumos diversos), através do Sistema de Registro de
Preços pelo período de 12 (doze) meses”, referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários, em nome da
empresa acima citada. Os itens constantes nesta Ata de Registro de Preços com seus respectivos preços registrados não obrigam a Feaes
a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los.
ITENS COM 1º MENOR PREÇO
Item 15: Clip para Videolaparoscopia em Titânio - Grande (Env. c/ 6un.).
Marca: Endo-Surgery Ethicon/Johnson.
Valor unitário: R$ 43,0000.
Quantidade estimada: 500.
Valor total estimado: R$ 21.500,00.
Item 16: Clip para Videolaparoscopia em Titânio - Médio (Env. c/ 6un.).
Marca: Endo-Surgery Ethicon/Johnson.
Valor unitário: R$ 41,0000.
Quantidade estimada: 1.500.
Valor total estimado: R$ 61.500.
Valor total estimado da empresa: R$ 83.000,00.
Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e da Feaes, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Processo Licitatório n°: 083/2013, modalidade Pregão Eletrônico - Feaes.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Gustavo Justo Schulz
Diretor geral – Feaes
Débora Stahlschmidt Rodrigues
Parcomed Paraná Comércio e
Representações de Produtos
Farmacêuticos Ltda.
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços n.º 011.
Processo Licitatório n°: 083/2013
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Modalidade Pregão Eletrônico.
Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada
em Saúde de Curitiba.
Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de
Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, Bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral
Gustavo Justo Schulz, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa Protec Export Indústria Comércio Importação e
Exportação de Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda. – Epp., com sede à Rodovia Bunjiro Nakao, n° 49.800, Chácara Remanso, São
Paulo SP. CNPJ n.º 06.207.441/0001-45, neste ato representada por seu bastante procurador Sr. Airton Luiz Martins Filho, CPF nº
004.043.939-93. Este procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico n°:
083/2013 – Feaes, cujo objeto é “Seleção de propostas para fornecimento de material de consumo médico hospitalar (insumos
diversos), através do Sistema de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses”, referente aos itens abaixo discriminados,
com seus respectivos preços unitários, em nome da empresa acima citada. Os itens constantes nesta Ata de Registro de Preços com seus
respectivos preços registrados não obrigam a Feaes a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo
abster-se de adquiri-los.
ITENS COM 1º MENOR PREÇO
Item 24: Fio Guia (Mandril) P/ Entubação Endotraqueal Adulto.
Marca: Protec.
Valor unitário: R$ 16,2500.
Quantidade estimada: 150.
Valor total estimado: R$ 2.437,50.
Item 26: Frasco Para Aspiração Com Vacuômetro, Graduado, de Vidro (500ml).
Marca: Protec.
Valor unitário: R$ 59,9900.
Quantidade estimada: 200.
Valor total estimado: R$ 11.998,00.
Valor total estimado da empresa: R$ 14.435,50.
Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e da Feaes, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Processo Licitatório n°: 083/2013, modalidade Pregão Eletrônico - Feaes.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Gustavo Justo Schulz
Diretor geral – Feaes
Airton Luiz Martins Filho
Protec Export Ind. Com. Imp.
Exp. de Equip. Médicos e
Hospitalares Ltda. – Epp.
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços n.º 001.
Processo Licitatório n°: 086/2013
Modalidade Pregão Eletrônico.
Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada
em Saúde de Curitiba.
Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção
Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral Gustavo
Justo Schulz, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa Cointer Material Médico Hospitalar Ltda., com sede à rua Tupy,
n° 1723, bairro Nova Brasília, Joinville SC, CNPJ n.º 03.800.317/0001-09, neste ato representada por seu sócio proprietário Sr. Egídio
Dagios Junior, CPF nº 794.424.559-15. Este procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de
Pregão Eletrônico n°: 086/2013 – Feaes, cujo objeto é “Seleção de propostas para fornecimento de material de consumo médico
hospitalar (tiras reagentes e lancetas para coleta capilar), através do Sistema de Registro de Preços pelo período de 12 (doze)
meses”, referente ao item abaixo discriminado, com seus respectivo preço unitário, em nome da empresa acima citada. O item constante
nesta Ata de Registro de Preços com seu respectivo preço registrado não obriga a Feaes a adquirir as quantidades totais estimadas,
podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los.
ITEM COM 1º MENOR PREÇO
Item 01: Fita Reagente para determinação de Glicose Sanguínea – Embalagem Individual.
Marca: Optium - Abbott.
Valor unitário: R$ 0,4100.
Quantidade estimada: 120.000.
Valor total estimado: R$ 49.200,00.
Valor total estimado da empresa: R$ 49.200,00.
Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e da Feaes, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Processo Licitatório n°: 086/2013, modalidade Pregão Eletrônico - Feaes.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Gustavo Justo Schulz
Diretor Geral – Feaes
Egídio Dagios Junior
Cointer Material Médico Hospitalar Ltda
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços n.º 002.
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Processo Licitatório n°: 086/2013
Modalidade Pregão Eletrônico.
Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada
em Saúde de Curitiba.
Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção
Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral Gustavo
Justo Schulz, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa CQC Tecnologia em Sistemas Diagnósticos Ltda. , com sede à
Avenida Francisco de Angelis, n° 186, Jardim Okita, Campinas SP, CNPJ n.º 46.962.122/0003-21, neste ato representada por sua bastante
procuradora Sra. Simone Barros Ravazi, CPF nº 271.063.778-21. Este procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº
1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico n°: 086/2013 – Feaes, cujo objeto é “Seleção de propostas para fornecimento de material de
consumo médico hospitalar (tiras reagentes e lancetas para coleta capilar), através do Sistema de Registro de Preços pelo
período de 12 (doze) meses”, referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo preço unitário, em nome da empresa acima
citada. O item constante nesta Ata de Registro de Preços com seu respectivo preço registrado não obriga a Feaes a adquirir as
quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los.
ITEM COM 1º MENOR PREÇO
Item 02: Lanceta descartável para coleta capilar com dispositivo de segurança.
Marca: Testline.
Valor unitário: R$ 0,1900.
Quantidade estimada: 120.000.
Valor total estimado: R$ 22.800,00.
Valor total estimado da empresa: R$ 22.800,00.
Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e da Feaes, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Processo Licitatório n°: 086/2013, modalidade Pregão Eletrônico - Feaes.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Gustavo Justo Schulz
Diretor Geral – Feaes
Simone Barros Ravazi
CQC Tecnologia em Sistemas
Diagnósticos Ltda.
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC
ATO Nº 646
Revoga o Ato nº 546/2013 - LILIAN ZIMMERMANN DE
QUADROS.
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 614/2013,
R E S O L V E:
Revogar o Ato nº 546 de 04 de outubro de 2013, que retificou o Ato nº 390 de 30 de junho de 2005 que incorporou ao acervo público da
servidora LILIAN ZIMMERMANN DE QUADROS, matrícula nº. 4187, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de serviço prestado na atividade privada,
conforme Certidão do Tempo de Contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Protocolo nº 14001060.1.00434/13-9, expedida
em 12 de setembro de 2013, de acordo com § 9° do Art. 201, § 9° do Art. 40 da Constituição Federal.
PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2013.
Paulo Salamuni : Presidente
Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário
Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário
ATO Nº 647
Revogar o Ato nº 390/2005 - LILIAN ZIMMERMANN DE
QUADROS
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, com base no Processo Administrativo nº 614/2013,
R E S O L V E:
REVOGAR o Ato nº. 390 de 30 de junho de 2005 que incorporou ao acervo público da servidora LILIAN ZIMMERMANN DE QUADROS,
matrícula nº. 4187, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, o
tempo de 01 (um) ano, 03 (três) meses e 00 dias de serviço prestado na atividade privada, conforme Certidão do Tempo de Contribuição
do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Protocolo nº 14001030.1.00132/04-3, expedida em 24 de fevereiro de 2005, de acordo com §
9° do Art. 201, § 9° do Art. 40 da Constituição Federal.
PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2013.
Paulo Salamuni : Presidente
Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário
Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário
ATO Nº 653
Incorpora Tempo de Contribuição.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº.614/2013,
R E S O L V E:
INCORPORAR ao acervo do serviço público da servidora LILIAN ZIMMERMANN DE QUADROS, cargo médico, Padrão 310, Referência
K/24, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de 01 (um)
ano, 05 (cinco) meses e 16 (dezesseis) dias de serviço prestado na atividade privada, conforme Certidão n° 14001060.1.00434/13-9, do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 12 de setembro de 2013, de acordo com § 9° do Art. 201, § 9º do Art. 40 da
Constituição Federal.
PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2013.
Paulo Salamuni : Presidente
Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário
ATO Nº 654
Exonerar Servidor do Cargo de CONTROLADOR
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
EXONERAR, a partir de 31 de dezembro de 2013, o servidor JOÃO CARLOS MILANI SANTOS, matrícula n° 6047, cargo Contador, Padrão
308, Referência K/21, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, do cargo de Controlador, Função Gratificada FG-8,
do órgão de Controle Interno deste Legislativo.
PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2013.
Paulo Salamuni : Presidente
Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário
Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário
PORTARIA Nº 526
Altera em parte a Portaria nº 521/13.
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ALTERAR a Portaria nº 521 da Diretoria Geral, de 16 de dezembro de 2013, onde consta a fruição de saldo férias da servidora ELIS
BIANCA AZEVEDO, matrícula n.° 2235, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba com início em 06 de janeiro de
2014, para que passe a constar a concessão da fruição de férias a partir de 17 de março de 2014.
PALÁCIO RIO BRANCO, 18 de dezembro de 2013.
Luiz Carlos Debiazio : Diretor Geral
PORTARIA Nº 527
Prorroga Licença para Tratamento de Saúde.
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
PRORROGAR a licença para tratamento de saúde, da servidora SOELI WORBLESKI, matrícula n.° 4054, do Quadro de Pessoal Efetivo da
Câmara Municipal de Curitiba, conforme comunicado de resultado do Exame Médico Pericial, no período compreendido entre 16 de
dezembro de 2013 a 15 de janeiro de 2014.
PALÁCIO RIO BRANCO, 18 de dezembro de 2013.
Luiz Carlos Debiazio : Diretor Geral
PORTARIA Nº 528
Concede Licença para Tratamento de Saúde.
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER à servidora ANDRESSA REGINA BONN DOS SANTOS, matrícula nº 4342, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara
Municipal de Curitiba, licença para tratamento de saúde, conforme comunicado de resultado do Exame Médico Pericial, no período
compreendido entre 16 de dezembro de 2013 a 21 de dezembro de 2013.
PALÁCIO RIO BRANCO, 18 de dezembro de 2013.
Luiz Carlos Debiazio : Diretor Geral
PORTARIA Nº 529
Prorroga Licença para Tratamento de Saúde.
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
PRORROGAR a licença para tratamento de saúde, do servidor ARI DO CARMO TAVARES, matrícula n.° 2098, do Quadro de Pessoal
Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, conforme comunicado de resultado do Exame Médico Pericial, no período compreendido entre 18
de dezembro de 2013 a 17 de janeiro de 2014.
PALÁCIO RIO BRANCO, 18 de dezembro de 2013.
Luiz Carlos Debiazio : Diretor Geral
PORTARIA Nº 530
Exclui servidor da Portaria nº 503/13.
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXCLUIR o servidor PAULO ROGÉRIO ROTHERT, matrícula nº 9304, da Portaria nº 503 de 05 de dezembro de 2013, da Diretoria Geral,
que concedeu férias aos servidores Comissionados deste Legislativo, em virtude de sua exoneração.
PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2013.
Luiz Carlos Debiazio : Diretor Geral
PORTARIA Nº 531
Designar Comissões de Avaliação de Desempenho de
Estágio Probatório.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais e considerando:
- a necessidade da continuidade de cumprir a Lei nº 10.815 de 16 de outubro de 2003 que dispõe sobre o sistema de Avaliação Especial de
Desempenho para os servidores em Estágio Probatório, no seu Art. 1º § 1º onde o servidor será submetido a cada 06 (seis) meses à
Avaliação Especial de Desempenho por uma comissão designada para sua finalidade;
- alterações nas nomeações e lotações dos membros e servidores;
RESOLVE,
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
NOMEAR as comissões abaixo relacionados para a Avaliação Especial de Desempenho para os servidores em Estágio Probatório
nomeados em virtude do Concurso Público realizado em dezembro de 2007.
LEONARDO AUGUSTO KURIQUI – matricula 2232 – empossado no cargo de Médico a partir de 16/07/12
Comissão Especial designada:
Hélcio Noel Porrua – Chefe Setor de Medicina de Saúde Ocupacional
Lilian Zimmermann de Quadros – Chefe Divisão de Programas de Saúde
Nely Luriko Miyadi Mitsuhasi
RICARDO TADAO YNOUE – matrícula 2210 – empossado no cargo de Procurador Jurídico a partir de 10/05/12
Comissão Especial designada:
Adriana Bolzani Bach – Diretora da Assessoria Jurídica à Administração
José Valter Rodrigues
Paulo Kinzkowski
PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2013.
Paulo Salamuni : Presidente
Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário
Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário
PORTARIA Nº 532
Designar Comissões de Avaliação de Desempenho de
Estágio Probatório.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais e considerando:
- a necessidade da continuidade de cumprir a Lei nº 10.815 de 16 de outubro de 2003 que dispõe sobre o sistema de Avaliação Especial de
Desempenho para os servidores em Estágio Probatório, no seu Art. 1º § 1º onde o servidor será submetido a cada 06 (seis) meses à
Avaliação Especial de Desempenho por uma comissão designada para sua finalidade;
- alterações nas nomeações e lotações dos membros e servidores, resultando na alteração da Portaria nº 13/2011 da Comissão Executiva
de 01/08/11.
RESOLVE,
NOMEAR as comissões abaixo relacionados para a Avaliação Especial de Desempenho para os servidores em Estágio Probatório
nomeados em virtude do Concurso Público realizado em dezembro de 2007, a partir de 01/07/2013:
EUGÊNIO LOPES DE CARVALHO – matrícula 2178 – empossado no cargo de Motorista a partir de 12/07/11
Comissão Especial designada:
Ely Marcos de Oliveira – Chefe Seção de Transporte
Edson Sebastião Cordeiro da Silva
José Alvari Thimótheo
MAURÍLIO ALVES DE SOUZA – matrícula 2170 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 12/07/11
Comissão Especial designada:
Kátia Cristina de Camargo Kaehler – Chefe de Divisão de Protocolo Legislativo
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Jocimara França Teixeira – Chefe da Seção de Controle de Correspondência Oficial
Lucia Maria Kotcz Julian – Diretora da Diretoria de Apoio Procedimental
CHARLESON MENDES POIER – matrícula 2174 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 12/07/11
Comissão Especial designada:
Hamilton Junior Rodrigues – Chefe Seção de Registro e Reprodução Sonora
Luiz Roberto Kormann
Ester Cãndido Tomaz
RODRIGO GOMES FERRARO – matrícula 2180 – empossado no cargo de Analista de Sistemas a partir de 12/07/11
Comissão Especial designada:
Lincoln César Medina de Oliveira – Diretor Diretoria de Informática
Márcio Dias Azevedo – Chefe Divisão de Desenvolvimento de Sistemas
Ewerton Cesário Peres – Chefe Divisão de Suporte em Informática
PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2013.
Paulo Salamuni : Presidente
Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário
Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário
PORTARIA Nº 533
Designar Comissões de Avaliação de Desempenho de
Estágio Probatório.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais e considerando:
- a necessidade da continuidade de cumprir a Lei nº 10.815 de 16 de outubro de 2003 que dispõe sobre o sistema de Avaliação Especial de
Desempenho para os servidores em Estágio Probatório, no seu Art. 1º § 1º onde o servidor será submetido a cada 06 (seis) meses à
Avaliação Especial de Desempenho por uma comissão designada para sua finalidade;
- alterações nas nomeações e lotações dos membros e servidores, resultando na alteração da Portaria nº 024/2012 da Comissão Executiva
de 03/09/12
RESOLVE:
NOMEAR as comissões abaixo relacionados para a Avaliação Especial de Desempenho para os servidores em Estágio Probatório
nomeados em virtude do Concurso Público realizado em dezembro de 2007, a partir de 01/07/2013:
ADRIANA DA LUZ PEREIRA – matrícula 2214 – empossada no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/2012.
Comissão Especial designada:
Salua Ali Rachid Raad – Chefe do Setor de Contabilidade e Orçamento
Mauro Luiz de Lara
Aline Bogo - Diretora da Diretoria Contábil-Financeira
CHARLES ANTONIACOMI TABORDA PAZ – matrícula 2227 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/2012.
Comissão Especial designada:
Erita Aparecida da Silva Laus – Diretoria de Licitações
Luis Henrique Contin Micheta
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Salua Ali Rachid Raad
CLAUDIO SEHNEM – matrícula 2225 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12
Comissão Especial designada:
Edson José Rebello – Chefe Divisão de Redação
Erminia Isabel Claudino
Jacqueline Machado Durand
CRISEIDE FERNANDA PIMENTA – matrícula 2236 – empossada no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12
Comissão Especial designada:
Edson José Rebello – Chefe Divisão de Redação
Erminia Isabel Claudino
Jacqueline Machado Durand
DANIELLI WANDEMBRUCK – matrícula 2223 – empossada no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12
Comissão Especial designada:
Edson José Rebello – Chefe Divisão de Redação
Erminia Isabel Claudino
Jacqueline Machado Durand
DIEGO FAGUNDES MARTINS – matrícula 2218 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12
Comissão Especial designada:
Erita Aparecida da Silva Laus – Diretoria de Licitações
Luis Henrique Contin Micheta
Salua Ali Rachid Raad
FABIANO CAVALHEIRO PETROSKI – matrícula 2221 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12
Comissão Especial designada:
Claudio Karam de Paula – Diretor da Diretoria de Patrimônio e Serviços Auxiliares
Loris Fernando Escorsim
Edson Valim Tuffi – Chefe Setor de Serviços Gerais
GILMAR GROSSL – matrícula 2220 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12
Comissão Especial designada:
Sidney Haruo Ishibaro – Chefe Divisão de Com.Perm.Econ,Fin, Fisc e de Saú Bem Estar
Cristina Fonseca de Jesus
Viviane Dal Negro
GIOVANNI PAOLO MORI – matrícula 2222 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12
Comissão Especial designada:
Rodolfo Gugelmin Neto – Chefe da Divisão de Protocolo e Expediente Administrativo
Nilmara Rogowski Marins – Chefe do Setor de Recursos Humanos
Terezinha da Luz Ribeiro
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
HUSSEIN MESMAR JUNIOR – matrícula 2217 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir 16/07/12
Comissão Especial designada:
Erita Aparecida da Silva Laus – Diretoria de Licitações
Luiz Henrique Contin Micheta
Salua Ali Rachid Raad
PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2013.
Paulo Salamuni : Presidente
Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário
Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário
PORTARIA Nº 534
Designar Comissões de Avaliação de Desempenho de
Estágio Probatório.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais e considerando:
- a necessidade da continuidade de cumprir a Lei nº 10.815 de 16 de outubro de 2003 que dispõe sobre o sistema de Avaliação Especial de
Desempenho para os servidores em Estágio Probatório, no seu Art. 1º § 1º onde o servidor será submetido a cada 06 (seis) meses à
Avaliação Especial de Desempenho por uma comissão designada para sua finalidade;
- alterações nas nomeações e lotações dos membros e servidores, resultando na alteração da Portaria nº 026/2012 da Comissão Executiva
de 20/09/12
RESOLVE:
NOMEAR as comissões abaixo relacionados para a Avaliação Especial de Desempenho para os servidores em Estágio Probatório
nomeados em virtude do Concurso Público realizado em dezembro de 2007, a partir de 01/07/13:
JORGE BUDNEY – matrícula 2212 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12
Comissão Especial designada:
Edson José Rebello – Chefe Divisão de Redação
Erminia Isabel Claudino
Jacqueline Machado Durand
JOZEANE REGINA NOVAIS – matrícula 2224 – empossada no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12
Comissão Especial designada:
Erita Aparecida da Silva Laus – Diretoria de Licitações
Luis Henrique Contin Micheta
Salua Ali Rachid Raad
LUCIANE VERÔNICA WISNIEWSKI – matrícula 2215 – empossada no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12
Comissão Especial designada:
Claudio Karam de Paula – Diretor de Patrimônio e Serviços Gerais
Edson ValimTuffi – Chefe do Setor de Serviços Gerais
Loris Fernando Escorsim
PAULO CECCON GIACOMITTI – matrícula 2213 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Comissão Especial designada:
Aline Bogo – Diretora da Diretora Contábil Financeira
Salua Ali Rachid Raad – Chefe Setor de Contabilidade e Orçamento
Mauro Luiz de Lara
ROBERVAL DONIZETE MOREIRA – matrícula 2211 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12
Comissão Especial designada:
Ana Claudia Melo dos Santos – Diretora de Administração e Recursos Humanos
Nilmara Rogowski Marins – Chefe do Setor de Recursos Humanos
Stella Maris Silva Figueiredo
RODRIGO FURLAN AQUINO – matrícula 2234 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12
Comissão Especial designada:
Fernando Augusto Marques das Portas – Chefe Setor de Folha de Pagamento
Adriana Mion Martins – Chefe Divisão de Controle de Informação Funcional
Nilmara Rogowski Marins – Chefe Setor de Recursos Humanos
SALÉRIA INÊS SCUZZIATTO – matrícula 2219 – empossada no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12
Comissão Especial designada:
Edson José Rebello – Chefe Divisão de Redação
Erminia Isabel Claudino
Jacqueline Machado Durand
SILEZE CRISTINA BORN – matrícula 2230 – empossada no cargo de Contador a partir de 16/07/12
Comissão Especial designada:
Aline Bogo – Diretora Contábil Financeira
Salua Ali Rachid Raad – Chefe Setor de Contabilidade e Orçamento
Mauro Luiz de Lara
TIAGO MAXIMILIANO CARNEIRO LEÃO – matrícula 2226 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12.
Comissão Especial designada:
Luiz Fernando de Lima – Diretor de Cerimonial
Teodolino Gomes Machado – Chefe Seção de Relações Públicas
Luciane de Fátima Pereira – Chefe Seção de Relações Institucionais
PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2013.
Paulo Salamuni : Presidente
Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário
Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário
PORTARIA Nº 535
Designar Comissões de Avaliação de Desempenho de
Estágio Probatório.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
legais e considerando:
- a necessidade da continuidade de cumprir a Lei nº 10.815 de 16 de outubro de 2003 que dispõe sobre o sistema de Avaliação Especial de
Desempenho para os servidores em Estágio Probatório, no seu Art. 1º § 1º onde o servidor será submetido a cada 06 (seis) meses à
Avaliação Especial de Desempenho por uma comissão designada para sua finalidade;
- alterações nas nomeações e lotações dos membros e servidores, resultando na alteração da Portaria nº 030/2012 da Comissão Executiva
de 22/10/12
RESOLVE:
NOMEAR as comissões abaixo relacionados para a Avaliação Especial de Desempenho para os servidores em Estágio Probatório
nomeados em virtude do Concurso Público realizado em dezembro de 2007, a partir de 01/07/13:
ELIS BIANCA AZEVEDO – matrícula 2235 – empossada no cargo de Técnico Administrativo a partir de 15/08/12
Comissão Especial designada:
Kátia Cristina de Camargo Kaehler – Chefe de Divisão de Protocolo Legislativo
Jocimara França Teixeira – Chefe Controle de Correspondência Oficial
Lucia Maria Kotcz Julian – Diretora Diretoria de Apoio Procedimental
VIVIANE VIERA PEREIRA – matrícula 2242 – empossada no cargo de Técnico Administrativo a partir de 28/08/12
Comissão Especial designada:
Luiz Fernando de Lima – Diretor de Cerimonial
Teodolino Gomes Machado – Chefe Seção de Relações Públicas
Luciane de Fátima Pereira – Chefe Seção de Relações Institucionais
MAICON RODRIGO PENTEADO – matrícula 2239 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 28/08/12
Comissão Especial designada:
Samir Geray – Chefe Seção de Registro
José Carlos Lauter – Diretor Diretoria Apoio às Comissões
Jucimara Aparecida Lobo – Chefe Divisão Com.Perm.Leg,Just e Red,Ed,Cul e Turismo
VALÉRIA APARECIDA NOGUEIRA – matrícula 2238 – empossada no cargo de Técnico Administrativo a partir de 28/08/12
Comissão Especial designada:
Ana Claudia Melo dos Santos – Diretora de Administração e Recursos Humanos
Nilmara Rogowski Marins – Chefe do Setor de Recursos Humanos
Stella Maris Silva Figueiredo
TIAGO PRZYSIADA - matrícula 2237 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 28/08/12
Comissão Especial designada:
Eponino Macuco Neto – Diretor de Departamento de Administração e Finanças
Aline Bogo – Diretora Diretoria Contábil Financeira
Salua Ali Rachid Raad – Chefe Setor de Contabilidade e Orçamento
REINALDO STASIAK DA SILVA – matrícula 2241 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 28/08/12
Comissão Especial designada:
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Edson José Rebello – Chefe Divisão de Redação
Erminia Isabel Claudino
Jacqueline Machado Durand
FERNANDA FAVERSANI MACEDO – matrícula 2245 – empossada no cargo de Analista às Comissões a partir de 28/08/12
Comissão Especial designada:
Selma Aparecida da Silva – Chefe Divisão Com.Perm.Seg.Pub.Def. Da Cidadania
José Carlos Lauter – Diretor Diretoria Apoio às Comissões
Jucimara Aparecida Lobo - Chefe Divisão Com.Perm.Leg,Just e Red,Ed,Cul e Turismo
BRUNO SILVA DE OLIVEIRA – matrícula 2246 – empossado no cargo de Analista de Sistemas a partir de 28/08/12
Comissão Especial designada:
Lincoln César Medina de Oliveira – Diretor Diretoria de Informática
Ewerton Cesário Peres – Chefe Divisão de Suporte em Informática
Márcio Dias Azevedo – Chefe Divisão de Desenvolvimento de Sistemas
JOSÉ PIMENTEL – matrícula 2243 – empossado no cargo de Motorista a partir de 28/08/12
Comissão Especial designada:
Ely Marcos de Oliveira – Chefe Seção de Transporte
Edson Sebastião Cordeiro da Silva
José Alvari Thimótheo
PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2013.
Paulo Salamuni : Presidente
Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário
Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário
PORTARIA Nº 536
Substituir membros de Comissões de Avaliação de
Desempenho de Estágio Probatório.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais e considerando:
- a necessidade da continuidade de cumprir a Lei nº 10.815 de 16 de outubro de 2003 que dispõe sobre o sistema de Avaliação Especial de
Desempenho para os servidores em Estágio Probatório, no seu Art. 1º § 1º onde o servidor será submetido a cada 06 (seis) meses à
Avaliação Especial de Desempenho por uma comissão designada para sua finalidade;
- a necessidade de retificação da Portaria 441/13 para substituição de membros
RESOLVE:
SUBSTITUIR membro de comissões para a Avaliação Especial de Desempenho para os servidores em Estágio Probatório nomeados em
virtude do Concurso Público realizado em dezembro de 2007, a partir de 01/05/13.
Servidor JEAN RODOLFO FERMINO – matrícula 2189
membro: Cezar Augusto Caldas de Miranda Reis
substituir: Lucimar Domingues José
Servidora LUCIANA ALVES SABATKE PEREIRA – matrícula 2201
membro: Viviane Dal Negro
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
substituir: Selma Aparecida da Silva
Servidora HELOISE MARCHESINI ALTHEIA – matrícula 2199
membro: Viviane Dal Negro
substituir: Selma Aparecida da Silva
Servidora ALINE CRISTINA DANA – matrícula 2244
membro: Viviane Dal Negro
substituir: Selma Aparecida da Silva
PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2013.
Paulo Salamuni : Presidente
Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário
Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário
PORTARIA Nº 537
Altera em parte a Portaria nº 327/13.
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ALTERAR a Portaria nº 327 da Diretoria Geral, de 23 de agosto de 2013, onde consta a fruição de saldo férias do servidor ANTONIO NEI
CORREIA BRIGANO, matrícula n.° 2182, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba com início em 06 de janeiro de
2014, para que passe a constar a concessão da fruição de férias a partir de 03 de fevereiro de 2014.
PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2013.
Luiz Carlos Debiazio : Diretor Geral
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC
LEI Nº 14373
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 159.566,86, destinado a atender despesa já
fixada na Lei Orçamentária Anual, para o exercício de
2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 159.566,86, conforme abaixo discriminado:
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Art. 2o O recurso para atender a abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o artigo anterior, é proveniente de anulação parcial
da dotação orçamentária, no valor de R$ 159.566,86, prevista na Lei nº 14.218, de 28 de dezembro de 2012, de acordo com o inciso III do §
1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, abaixo discriminada:
Art. 3o Ficam atualizados, no respectivo programa e ação, do Anexo II - Programas Finalísticos - Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 13.378,
de 11 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 13.631, de 18 de novembro de 2010, o valor e a meta física discriminados nos arts. 1º e 2º,
desta lei.
Art. 4o Fica atualizada no Anexo I - Das Metas e Prioridades da Administração Municipal - Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no art.
2º da Lei nº 14.054, de 2 de julho de 2012, e sua alteração pela Lei nº 14.154, de 29 de novembro de 2012, no respectivo programa e ação,
a meta física discriminada nos arts. 1º e 2º, desta lei.
Art. 5o O crédito adicional suplementar a ser aberto na conformidade desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2013.
Art. 6o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Nº 248 - ANO II
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de dezembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
(Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 240 de 10/12/2013).
DECRETO Nº 833
Institui o Comitê Intersetorial do Programa Pró-Equidade de
Gênero e Raça no âmbito do Município de Curitiba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, na Portaria n.º 114, de 27 de fevereiro de 2008, do Ministério do Trabalho e
Emprego, considerando o Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente, o Guia Operacional do Programa Pró-Equidade de Gênero e
Raça do Governo Federal e a adesão voluntária a este Programa em 15 de junho de 2011, com base no Protocolo n.º 04-019545/2013 SMTE,
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído o Comitê Intersetorial do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, de caráter permanente, deliberativo e executivo,
vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego - SMTE.
Parágrafo único. O Comitê tem como objetivo promover a implementação, execução, acompanhamento e avaliação do Programa PróEquidade de Gênero e Raça no âmbito da gestão pública da Prefeitura Municipal de Curitiba.
Art. 2.º Considerando a continuidade dos trabalhos, o Comitê será integrado pelos seguintes representantes:
Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego - SMTE
MIRIAN APARECIDA GONÇALVES
MARISA STEDILE
SANDRA NAZARÉ BARBOSA DE BARBOSA
Secretaria do Governo Municipal - SGM
PATRICIA LEE GOES CARDOSO
IRINEU FERREIRA DA CRUZ
Secretaria Municipal da Comunicação Social - SMCS
GLADIMIR DO NASCIMENTO
LORENA AUBRIFT KLENK SCARDAZAN
LUIS RICARDO DE TOLEDO COELHO
Procuradoria Geral do Município - PGM
JOEL MACEDO SOARES PEREIRA NETO
CHRIS DE ALMEIDA GUIMARÃES DA COSTA
VALERIA GIACOMASSI MACEDO PEREIRA HAUARE
Secretaria Municipal do Abastecimento - SMAB
ALDO FERNANDO KLEIN NUNES
ROSELEINE DALICANI PIZZEGHELLO
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
IZABEL CRISTINA CHINASSO DE ARAUJO
Secretaria Municipal da Defesa Social - SMDS
MARCELO BOZA ALVES
LETHICIA GAIDARJI SILVA
Secretaria Municipal de Finanças - SMF
ELEONORA BONATO FRUET
FENICIA ALI KANSO
Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SMRH
MEROUJY GIACOMAZZI CAVET
MONICA DE OLIVEIRA GIOVANNETTI
MARCIA REGINA BISCAIA VIRTUOSO
Secretaria Municipal da Educação - SME
ROBERLAYNE DE OLIVEIRA BORGES ROBALLO
WALDIRENE SAWOZUK BELLARDO
Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP
SERGIO LUIZ ANTONIASSE
MARIA BERNARDETE DE CARVALHO SPILLERE
DEBORAH PINTO DE OLIVEIRA ADLER
Secretaria Municipal da Saúde - SMS
ADRIANO MASSUDA
LUCI APARECIDA ROCHA BELÃO IUBEL
MARIA FRANCISCA PANSINI
Secretaria Municipal de Trânsito - SETRAN
AUDREY DANIELLE FERREIRA DE MELLO
SOLANGE DE FATIMA RODRIGUES DETZ
Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU
REGINALDO LUIS DOS SANTOS CORDEIRO
ANDREA DE FATIMA PFUTZE CUBAS
LUCIA HELENA BARROS DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Assuntos Metropolitanos - SMAM
CESAR AUGUSTO SELEME KEHRIG
FABIO LOHMANN
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Nº 248 - ANO II
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEDPD
MIRELLA WITHERS PROSDÓCIMO
LUCIANE AZEVEDO PASSOS
MANOEL JOSÉ PASSOS NEGRAES
Secretaria Municipal Extraordinária de Relações com a Comunidade - SERCOM
CARLOS HENRIQUE SÁ DE FERRANTE
FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA
RICARDO LANGE NETO
Secretaria Municipal Extraordinária de Relações Institucionais - SERIN
PAULO MAIA DE OLIVEIRA
ANTONIO BRAS DA SILVA
Secretaria Municipal Extraordinária da Copa 2014 - SECOPA
REGINALDO LUIZ DOS SANTOS CORDEIRO
LEILA APARECIDA ODIA LASSERRE
Secretaria Municipal Extraordinária da Mulher - SMEM
ROSELI ISIDORO
MARISA MENDES DE SOUZA
SIRLEY APARECIDA CARDOSO
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC
SERGIO POVOA PIRES
ANGELA PAULA MERENIUK COSTA
ELIANE DO ROCIO SCHULTZ SCHEREMETTA
Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP
LIANA MARIA DA FROTA CARLEIAL
CARLA CRISTINE BRAUN
LARISSA DORNELES
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba - IPMC
WILSON LUIZ PIRES MOKVA
GENY SASS EPPINGER
MARIA CRISTINA CASTANHO JACKES
Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO
JUARES MASSUCHETTO
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
CRISTHIAM ELIZABETH MITCZUK FONTANELLI
Companhia de Desenvolvimento de Curitiba - Curitiba S/A
ADRIANE ORCHEL
AIRTON CORDEIRO FILHO
Companhia de Habitação Popular de Curitiba - COHAB-CT
UBIRACI RODRIGUES
CESAR VOLKOF
SAMIRA ARAUJO BOAVA
URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
ROBERTO GREGORIO DA SILVA JUNIOR
REGINA VALENZUELA DE FIGUEIREDO NEVES SORGENFREI
SUELY BRANDÃO DA SILVA
Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A
GINA GINELY PALADINO
ROSELIS AGUIAR MACEDO
CARLA CRISTINE KARPSTEIN
Fundação de Ação Social - FAS
MARCIA ELEANDRA OLESKOVICZ
MIRELE CRISTINE DOS SANTOS
SUZANA VALENTE TEIXEIRA DOS SANTOS
Instituto Curitiba de Saúde - ICS
WILSON MICHAELIS
SERGIO LUIZ PORTELA
TANIA MARA MENDES DO NASCIMENTO
Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba - SISMUC
DERMEVAL FERREIRA DA SILVA
JOÃO GUILHERME BERNARDES
Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba - SISMMAC
SIOMARA RODRIGUES KULICHESKI
Art. 3.º O Comitê será coordenado pela(o) Secretária(o) Municipal do Trabalho e Emprego, ou quem esta(e) indicar.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Fica revogado o Decreto Municipal n.º 540, de 9 de abril de 2012.
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de dezembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Ricardo Mac Donald Ghisi : Secretário do Governo Municipal
Mirian Aparecida Gonçalves : Secretária Municipal do Trabalho e Emprego
(Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 94 de 17/05/2013).
DECRETO Nº 1688
Torna público o Regulamento das Normas de Conduta e
Processo Administrativo Disciplinar da Fundação Estatal de
Atenção Especializada em Saúde de Curitiba - FEAES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e considerando o disposto no artigo 25 da Lei Municipal n.º 13.663, de 21 de
dezembro de 2010, com base no Protocolo n.º 04-043754/2013 - FEAES,
DECRETA:
Art. 1.º Fica publicado o Regulamento de Processo Administrativo Disciplinar da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de
Curitiba - FEAES, aprovado pelo Conselho Curador, na forma do anexo deste decreto.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de dezembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Adriano Massuda : Secretário Municipal da Saúde
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL N.º 1.688/2013
ANEXO
REGULAMENTO DAS NORMAS DE CONDUTA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA FEAES
TÍTULO I
DO REGIME FUNCIONAL
CAPÍTULO I
DOS DEVERES FUNCIONAIS
Art.1.º É dever do empregado, além que outros exigem a função pública:
I - desempenhar com eficiência, presteza e atenção as atribuições do emprego público para o qual foi contratado;
II - comunicar ao superior hierárquico qualquer irregularidade que tiver ciência em razão do emprego;
III - agir com ética e sigilo profissional;
IV - prezar por assiduidade e pontualidade, registrando seu horário de entrada e saída de forma fidedigna;
V - atender aos pacientes, cuidadores, familiares, visitantes, colegas e demais usuários do serviço público com cordialidade, respeito e
urbanidade;
VI - prezar por discrição no trato de assuntos internos do órgão e entidade;
VII - contribuir para que no local de trabalho e nas dependências da unidade seja mantido o respeito às leis e regulamentos internos, à ética,
organização, higiene e segurança;
VIII - zelar pelas instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional desses;
IX - realizar exame médico periódico, conforme calendário estabelecido pelo setor competente;
X - manter atualizado o cadastro funcional, inclusive com endereço, telefone e e-mail;
XI - justificar as faltas ao serviço, atrasos e saídas antecipadas, conforme prazos estabelecidos;
XII - comunicar a chefia imediata com antecedência mínima de 24 horas quando não puder comparecer ao trabalho, sem prejuízo da
apresentação de justificativa cabível;
XIII - observar o cumprimento das leis, regulamentos e determinações dos superiores hierárquicos da FUNDAÇÃO;
XIV - fazer uso da identificação funcional em serviço, de forma visível, na altura do peito;
XV - usar obrigatoriamente o uniforme fornecido pela FUNDAÇÃO, quando for o caso;
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Nº 248 - ANO II
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XVI - usar obrigatoriamente o Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
XVII - zelar e conservar os equipamentos de proteção individual e o uniforme recebido;
XVIII - apresentar-se em condições adequadas de higiene e vestimenta;
XIX - solicitar a autorização prévia do Departamento de Recursos Humanos e chefia imediata no caso de necessidade de ausência durante
o expediente, por motivos particulares;
XX - comparecer pontualmente à repartição para a jornada ordinária, bem como às convocações extraordinárias de serviço, quando couber;
XXI - frequentar cursos e treinamentos definidos pela administração;
XXII - proceder na vida pública e privada de forma a dignificar a função pública;
XXIII - cumprir todas as normativas expedidas pela FUNDAÇÃO e suas unidades;
XXIV - estar regularizado junto ao seu conselho profissional.
Parágrafo único. A ausência ao trabalho deverá ser registrada pelo chefe imediato mediante formulário próprio, contendo dia e hora de
saída e previsão de retorno;
Art. 2.º Os deveres dos integrantes da Diretora Executiva estão descritos nos Capítulos IV a VII do Estatuto da fundação.
Art. 3.º São deveres dos demais empregados designados para o exercício de função de confiança, além de outros compatíveis com a
função pública:
I - fazer cumprir as normas vigentes da FUNDAÇÃO;
II - zelar pela disciplina;
III - promover a manutenção de relação harmônica entre os empregados e de franca cooperação e produtividade entre os mesmos;
IV - orientar os empregados para melhor execução dos serviços e auxiliá-los nas suas justas pretensões;
V - dar aos empregados o necessário apoio moral e técnico para o correto desempenho de seu cargo, emprego ou função;
VI - divulgar informações de interesse do serviço e distribuir tarefas aos empregados.
Art. 4.º O empregado é responsável:
I - pelos prejuízos que causar à FUNDAÇÃO, por dolo, ignorância, indolência, negligência, imprudência, imperícia ou omissão;
II - pelas faltas, danos, sonegações ou extravios que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda ou sujeitos ao seu exame, provando-se
que foram ocasionados por culpa ou negligência sua ou por que poderia ter evitado;
III - por não promover, por indulgência ou negligência, a responsabilidade dos seus subordinados.
CAPÍTULO II
DAS VEDAÇÕES
Art. 5.º É proibido ao empregado, sem prejuízo de outras condutas e comportamentos que sejam incompatíveis com o regime de emprego
público:
I - o uso de aparelhos eletrônicos auditivos, com ou sem fone de ouvido, nas dependências das Unidades da FUNDAÇÃO, excetuadas as
próteses, órteses para suprir deficiência física, celulares e rádios de segurança;
II - o uso de boné nas dependências internas das Unidades da FUNDAÇÃO;
III - o consumo de bebidas e alimentos fora das áreas indicadas para este fim, sendo terminantemente proibido o consumo de bebida
alcoólica;
IV - a prática de tabagismo nas dependências das Unidades da FUNDAÇÃO;
V - o uso de roupas transparentes, shorts, blusas decotadas, saias ou vestidos curtos e camisetas regata;
VI - ausentar-se do serviço durante o expediente sem a devida autorização da chefia competente;
VII - exercer atividades político-partidárias no recinto das unidades da FUNDAÇÃO;
VIII - referir-se de modo depreciativo, em informações, pareceres ou despachos, às autoridades, aos atos da administração e no ambiente
de trabalho;
IX - retirar ou reproduzir, sem prévia autorização da chefia competente, qualquer documento ou objeto da FUNDAÇÃO;
X - dedicar-se, no horário de trabalho, a assuntos particulares durante o expediente e promover atividades de comércio dentro do expediente
de trabalho;
XI - atender desigualmente a comunidade por motivos étnicos, de convicção política, gênero ou religiosa;
XII - fazer uso ou concorrer para o uso indevido do nome, símbolos e elementos figurativos da fundação, em trabalho de qualquer natureza,
sem autorização da Direção Geral;
XIII - divulgar imagens internas de setores ou pessoas da FUNDAÇÃO ou de suas unidades, sem autorização da autoridade administrativa
competente;
XIV - entrar ou permanecer, sem autorização, fora da jornada de trabalho, nas dependências da FUNDAÇÃO e de suas unidades;
XV - delegar a pessoas estranhas à FUNDAÇÃO o desempenho de atribuições ou encargos que lhe competirem;
XVI - manifestar-se, sem autorização da Direção, ou da autoridade competente, em nome da FUNDAÇÃO ou de quaisquer de suas
unidades, pela imprensa ou qualquer outro órgão de comunicação ou utilizar-se dos meios eletrônicos (redes sociais) para expor a imagem
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da FUNDAÇÃO;
XVII - promover manifestações de apreço ou induzir a paralisações coletivas que prejudiquem ou possam prejudicar a continuidade do
serviço público essencial de atendimento médico e ambulatorial, sem observância das limitações legais ou impostas pelo Poder Judiciário;
XVIII - provocar discussão, desordem ou escândalo nas dependências da FUNDAÇÃO e de suas unidades, sem motivo idôneo ou previsto
na legislação;
XIX - valer-se de sua qualidade de empregado para desempenhar atividades estranhas às suas funções ou para lograr qualquer proveito,
direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa;
XX - compartilhar, divulgar senha de uso pessoal e irrestrito dos diversos sistemas informatizados da FUNDAÇÃO;
XXI - prevalecer-se da condição de superior hierárquico para constranger empregado, de forma habitual e abusiva, buscando finalidade
estranha ao cumprimento das atribuições ordinárias do emprego ou função;
XXII - constituir-se procurador de usuários da FUNDAÇÃO com o interesse de beneficiar terceiros, fazendo uso das prerrogativas de sua
função;
XXIII - praticar usura em qualquer de suas formas, bem como praticar ou explorar rifas ou jogos de azar no ambiente de trabalho;
XXIV - valer-se da função para proveito pessoal;
XXV- receber remuneração, comissão ou vantagem de qualquer espécie para praticar atividades estranhas ao ambiente de trabalho ou
lesivas ao patrimônio da FUNDAÇÃO;
XXVI - apresentar-se em serviço, em estado de embriaguez, drogadição ou de incontinência pública;
XXVII - desacatar qualquer autoridade da FUNDAÇÃO e de suas unidades;
XXVIII - receber estipêndios, donativos ou concessões de firma fornecedora ou entidades fiscalizadas, no país ou no estrangeiro, mesmo
quando estiver em missão, referente à compra de material, equipamentos ou medicamentos ou fiscalização de qualquer natureza;
XXIX - acumular ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas;
XXX - abandonar o emprego;
XXXI - descumprimento de deveres profissionais, infração às obrigações dispostas na CLT, normas coletivas, códigos de ética e outras
normas que disciplinem especificamente o exercício da profissão do empregado;
XXXII - atrasar-se, sair antecipadamente de suas atividades sem autorização e consentimento de sua chefia imediata;
XXXIII - realizar trocas de plantão sem autorização e consentimento de seu superior hierárquico;
XXXIV - faltar sem justificativa ou abandonar plantão.
Parágrafo único. É vedado ao empregado participar como sócio ou gerente de empresa que mantenha com a FUNDAÇÃO vínculo jurídico
de qualquer natureza, sob pena de rescisão contratual.
Art. 6.º Pelo exercício irregular de suas atribuições, o empregado responde civil, penal e administrativamente.
TÍTULO II
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 7.º Os empregados do quadro permanente da FUNDAÇÃO, aprovados em Processo Seletivo Público, estão sujeitos às seguintes
sanções disciplinares:
I - Advertência;
II - Suspensão;
III - Rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
§ 1.º Aos empregados aprovados em Processo Seletivo Público será garantido o exercício da ampla defesa, de acordo com os ritos
procedimentais previstos neste regulamento, para a aplicação das sanções disciplinares previstas nos incisos anteriores.
§ 2.º Aos empregados aprovados em Processo Seletivo Simplificado, considerando a natureza transitória e precária do vínculo de emprego,
não lhes serão aplicadas as disposições deste regulamento que tratam do regime disciplinar, sendo que a rescisão do contrato de trabalho
independerá da abertura de prévio processo administrativo.
§ 3.º Pelo descumprimento da vedação prevista no artigo 5.°, incisos XXXI a XXXIV, poderá ser aplicada quaisquer das penalidades
previstas nos incisos I, II e III deste artigo, observando-se a proporcionalidade entre a gravidade da conduta e a penalidade aplicada.
Seção I - Da Advertência
Art. 8.º A pena de advertência será aplicada no caso de falta de cumprimento de deveres funcionais previstos no artigo 1.º e pela prática das
condutas previstas no artigo 5.º, incisos I ao XIV deste regulamento, sem prejuízo de outras, na forma do artigo 5.º caput.
§ 1.º Caso haja a aplicação de 3 advertências ao empregado dentro do interregno de 1 ano ou em prazo inferior, poderá ser instaurado
processo administrativo disciplinar, visando a aplicação da penalidade de rescisão por justa causa, pela prática de ato de indisciplina,
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insubordinação ou desídia, conforme o caso, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas no artigo 482 da CLT.
§ 2.º Em caso de reiteração de faltas punidas com advertência, mas que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão por justa
causa, poderá ser feita a rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado, sendo que tais faltas servirão como motivo para
fundamentar o ato demissional, nos termos do § 3.º do artigo 13 da Lei Municipal n.º 13.663, de 21 de dezembro de 2010.
§ 3.º O número de advertências sofridas pelo empregado não será fator condicionante para que haja a sua demissão por justa causa, sendo
que dependendo da gravidade da infração praticada, poderá ser instaurado diretamente processo administrativo ou sindicância para tal
finalidade, ou ainda aplicada penalidade de suspensão.
§ 4.º No caso de ocorrência da hipótese prevista no § 2.° deste artigo, ao empregado deverá ser conferido um prazo de 3 dias para que
apresente justificativas, em assim desejando, contra o ato de seu desligamento.
Art. 9.º A penalidade de advertência não importará em desconto do salário do empregado e será aplicada através de documento escrito,
padronizado pela Gestão de Pessoas da FEAES, contendo a descrição sucinta do fato praticado e a respetiva autoria.
§ 1.º A penalidade de advertência será aplicada pela chefia imediata/coordenação/ gerente/diretor.
§ 2.º Será dada ciência ao empregado da aplicação da penalidade, sendo solicitada, por escrito, sua assinatura em respectivo documento.
§ 3.º Caso o empregado se negue a assinar a advertência, duas testemunhas, devidamente qualificadas, deverão assinar o respectivo
documento.
§ 4.º Do recebimento da advertência, o empregado será informado que disporá do prazo de 48 horas para apresentar suas razões de
defesa, através de formulário próprio, podendo a chefia imediata reconsiderar a aplicação da penalidade, dependendo da justificativa
apresentada pelo empregado.
§ 5.º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo 4.º e se mantida pela chefia imediata a punição, ao empregado é assegurado o prazo de 3
dias para a interposição de recurso que será apreciado imediatamente pela autoridade hierarquicamente superior.
§ 6.º A chefia imediata do empregado deverá encaminhar cópia numerada da notificação de advertência para a Gestão de Pessoas, para
fins de registro funcional.
Seção II - Da Suspensão
Art. 10 A penalidade de suspensão será aplicada no caso de prática das condutas previstas no artigo 5.º, incisos XV a XXII, reincidência de
faltas puníveis com advertência, e nos casos de cometimento de falta grave que não tipifique infração sujeita à rescisão de contrato de
trabalho por justa causa, sem prejuízo de outras, na forma do artigo 5.º caput.
§ 1.º Caso haja reiteração de faltas punidas com suspensão, mas que não tipifiquem infração sujeita à demissão por justa causa, poderá ser
feita a rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, sendo que tais faltas servirão como motivo para fundamentar o ato demissional, nos
termos do parágrafo 3.° do artigo 13.º da Lei Municipal n.º 13.663, de 21 de dezembro de 2010.
§ 2.º As condutas tipificadas nos incisosXVIII a XXII do artigo 5.° serão apenadas, a princípio, com penalidade de suspensão, sem prejuízo
da aplicação de demissão por justa causa, dependendo da gravidade da conduta praticada pelo empregado.
§ 3.º No caso de ocorrência da hipótese prevista no § 1.º deste artigo, ao empregado deverá ser conferido o prazo de 3 dias para que
apresente justificativas, em assim desejando, contra o ato da punição de suspensão.
§ 4.º Ocorrendo a hipótese prevista no § 3.º e se mantida pela chefia imediata a punição, ao empregado é assegurado o prazo de 3 dias
para a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, que será apreciado imediatamente pela autoridade hierarquicamente superior.
Art. 11 A penalidade de suspensão importará em desconto da remuneração correspondente aos dias de afastamento e será aplicada
através de documento escrito, padronizado pela Gestão de Pessoas da FEAES, contendo a descrição sucinta do fato praticado, bem como
do dispositivo legal violado e respectiva autoria.
§ 1.º A penalidade de suspensão será aplicada pela Gestão de Pessoas da FUNDAÇÃO, após ter tomado notícia do fato pela chefia
imediata do empregado, ou por terceiros, com posterior ciência da respectiva chefia.
§ 2.º Para fins previstos neste artigo o chefe/coordenador/gerente deverá enviar relatório circunstanciado a Gestão de Pessoas, com clara e
concisa exposição da infração, bem como a indicação do empregado por ela responsável.
Art. 12 O ato que determinar a aplicação da penalidade de suspensão fixará o prazo para o cumprimento da medida, não podendo exceder
a 30 dias, nos termos do artigo 474 da CLT.
§ 1.º O empregado será notificado pessoalmente da aplicação da pena de suspensão, manifestando ciência do ato.
§ 2.º Caso o empregado se negue a assinar a notificação, duas testemunhas devidamente qualificadas subscreverão o ato para convalidálo.
§ 3.º Do recebimento da suspensão, o empregado terá o prazo de 3 dias para apresentar razões de defesa, por meio de formulário
padronizado, podendo ser reconsiderada a aplicação da penalidade pela Gestão de Pessoas da FEAES, dependendo da justificativa
apresentada pelo empregado ou revista pela Diretoria.
§ 4.º A penalidade de suspensão ficará anotada no cadastro funcional do empregado, ficando arquivada na Gestão de Pessoas da FEAES.
§ 5.º O empregado deverá cumprir todo o período de suspensão, abstendo-se de registrar jornada e trabalhar nos dias em que suspenso,
sob pena de insubordinação passível de conversão em demissão por justa causa.
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Seção III - Da Rescisão por Justa Causa
Art.13 A penalidade de rescisão do contrato de trabalho por justa causa será aplicada no caso de prática de falta grave, nos termos do
artigo 482 da CLT, apurada mediante a instauração de processo administrativo disciplinar, de rito ordinário ou sumário, nos termos
dispostos no presente regulamento.
Art. 14 O empregado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar não poderá pedir demissão sem a conclusão das
investigações e o respectivo cumprimento da penalidade aplicável.
Art. 15 A condenação criminal do empregado, transitada em julgado, implicará falta grave e demissão por justa causa, nos termos do artigo
482, alínea “d” da CLT, dispensando-se a instauração de sindicância e processo administrativo, bastando a apresentação de certidão
circunstanciada a respeito, emitida pelo órgão competente, e apostilada no registro funcional.
TÍTULO III
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DA SINDICÂNCIA
Art. 16 A autoridade administrativa ou qualquer agente que tiver ciência de irregularidades no serviço público é obrigada a provocar a sua
apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme as disposições previstas neste regulamento.
Seção I - Da Instauração
Art. 17 Havendo notícia de prática de infração funcional e havendo dúvidas acerca da materialidade ou autoria do fato, será instaurada
sindicância pela Diretoria Geral da FEAES, cujo procedimento terá natureza inquisitorial e preparatório do Processo Administrativo
Disciplinar, visando à completa apuração dos fatos.
§1.° Será admitida a apresentação denúncia anônima, cabendo à Comissão de Sindicância empregar todas as diligências possíveis no
sentido de apurar a veracidade das informações.
Art. 18 A sindicância será instaurada mediante portaria lavrada pelo Diretor Geral da FEAES ou a quem este delegar, devendo conter,
minimamente:
I- a delimitação do objeto das investigações;
II- a indicação de 3 empregados para condução das investigações;
III- o prazo para a conclusão dos trabalhos.
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão preferencialmente pertencentes do quadro permanente da FEAES.
Seção II - Dos Trabalhos da Comissão
Art. 19 Após a instauração da Sindicância, a Comissão deverá se reunir lavrando uma ata de instalação dos trabalhos, determinando a
anexação de todas as informações e documentos capazes para a elucidação do fato e de sua respectiva autoria, autuando-se o
procedimento, na sequência.
§1.° A Comissão poderá tomar depoimentos, fazer acareações e investigações, ouvir testemunhas que presenciaram o fato, requisitar
documentos, empregando todas as diligências cabíveis, objetivando a colheita de provas, de modo a permitir a completa elucidação do fato.
§2.° Havendo necessidade a Comissão poderá notificar o empregado suspeito de prática de infração funcional para prestar os
esclarecimentos que se mostrarem necessários.
§3.° A notificação de que trata o parágrafo anterior poderá ser entregue pelo chefe/coordenador/superior hierárquico do empregado
suspeito ou ser enviada mediante qualquer meio idôneo admitido em lei, inclusive, eletronicamente.
§4.° A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, mediante requerimento dirigido à
autoridade superior.
§5.° A não conclusão dos trabalhos durante o prazo acima declinado, não acarretará na nulidade da sindicância.
Art. 20 A sindicância poderá resultar:
I - no arquivamento do procedimento;
II - na instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
§1.° A sindicância poderá ainda resultar na aplicação das penalidades de advertência ou suspensão, ressalvando, entretanto, que não será
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necessária a prévia instauração de sindicância para a aplicação de tais penalidades.
§2.° Os autos de sindicância integrarão o processo disciplinar como peça informativa de instrução.
§3.° A sindicância será sigilosa, sendo que somente serão disponibilizadas cópias ou vistas dos autos após sua conclusão, mediante
requerimento escrito da parte interessada.
§4.° O resultado conclusivo da sindicância será enviado à Diretoria Geral da FEAES para ratificação.
§5.° A decisão da Diretoria Geral poderá divergir do relatório quando a conclusão for manifestamente contrária à prova contida na
investigação, devidamente motivada.
§6.º A Comissão de Sindicância deverá recomendar ao Diretor Geral da FEAES a remessa de cópias dos autos às autoridades públicas
competentes para as providências cabíveis, na hipótese de infrações de natureza penal, cível ou ético-profissional.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Seção I - Da Instauração
Art. 21 O Processo Administrativo Disciplinar(PAD) será instaurado nos casos em que houver indícios de autoria e materialidade de prática
de infração funcional ou após a conclusão dos trabalhos da sindicância, na forma prevista no artigo 20, inciso II deste regulamento.
Art. 22 A Instauração será feita pelo Diretor Geral, através de portaria, nos seguintes casos:
I - de ofício, sempre que tomar conhecimento de ocorrência de infração passível de demissão por justa causa ou falta grave e forem
identificados indícios de autoria e materialidade da infração;
II - denúncia ou representação de qualquer pessoa;
III - relatório da Comissão de Sindicância e concluindo pela instauração de PAD.
§1.° A denúncia ou representação de que trata o inciso II deverá ser transcrita, contendo o nome e qualificação do denunciante, a exposição
sucinta da suposta infração praticada pelo empregado, bem como as circunstâncias que façam supor que o denunciado é autor do fato
passível de apenamento.
§2.° Será admitida a denúncia anônima, cabendo à Comissão adotar as diligências cabíveis para apurar a materialidade e a autoria do fato
passível do apenamento, instaurando, se for o caso, sindicância.
§3.° Quando o fato não configurar evidente infração funcional, a denúncia será arquivada por falta de objeto.
§4.° Nos casos de apuração de abandono de emprego, acumulação ilegal de cargos, empregos e funções e avaliação insatisfatória de
desempenho, o processo administrativo poderá ser instaurado pelo Coordenador, Assessor ou Gerente de Pessoas da FEAES.
§5.° A Diretoria Geral da FEAES poderá delegar o ato de instauração de processo disciplinar a outro empregado de sua confiança e com
poderes de mando, coordenação ou direção, através de ato prévio e formal.
Art. 23 A Portaria de que trata o artigo anterior deverá conter as seguintes informações:
I - nome dos membros da Comissão de Processo Disciplinar, servindo ajuntada do ato de designação dos mesmos;
II - a identificação do provável empregado responsável de forma abreviada, contendo as iniciais;
III - descrição sumária dos fatos praticados.
§1.° Será dispensada a publicação de portaria, bastando a apresentação do relatório conclusivo da sindicância e a sua ratificação pela
Diretoria Geral da FEAES ou por quem receber delegação para a instauração do PAD, na hipótese prevista no parágrafo 5.° do artigo 22,
deste regulamento.
Seção II - Da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
Art. 24 O PAD de rito ordinário ou sumário será conduzido por Comissão, composta por, no mínimo, 3 membros, preferencialmente do
quadro permanente, instituída por portaria da Diretoria Geral da FEAES, nos termos e condições previstas neste regulamento.
§1.° Os membros titulares da Comissão terão seus respectivos suplentes, cada qual, com aptidão para atuar diante de qualquer
impedimento, suspeição ou casos de força maior.
§2.° A escolha dos membros da Comissão Processante deverá recair, preferencialmente, dentre empregados pertencentes ao quadro de
carreira, sendo que um dos membros será indicado como Presidente da Comissão, o qual deverá possuir grau de escolaridade de nível
superior completo.
§3.° A Comissão será sempre formada por número ímpar de membros.
Subseção I - Do Impedimento e da Suspeição
Art. 25 Não poderão participar da Comissão:
I - cônjuge, companheiro ou parente do empregado acusado, consanguíneo ou afim, de linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II - dirigentes sindicais e empregados aprovados em Processo Seletivo Simplificado.
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Subseção II - Do Funcionamento
Art. 26 O funcionamento e as deliberações da Comissão dependerão da presença da maioria de seus membros, exceto com relação aos
atos ordinatórios e decisões interlocutórias que serão de competência do Presidente ou a quem este designar.
§1.°O Presidente será responsável pela condução dos trabalhos e da audiência de instrução e designará Relator e Revisor para o processo.
§2.° Caso haja necessidade o Presidente poderá designar um empregado para atuar como Secretário, auxiliando nos trabalhos da
Comissão Processante, ocasião em que poderá assinar um termo de confidencialidade das informações contidas no processo.
§3.° Competirá ao relator elaborar Relatório Conclusivo que será encaminhado à autoridade competente para julgamento. Caso haja
discordância no voto apresentado no relatório por parte de um dos membros da Comissão, ser-lhe-á franqueado vistas dos autos para
proferir seu voto.
§4.°Os membros da Comissão serão obrigatoriamente convocados para a reunião que votará o relatório conclusivo. Na ocorrência de
abstenção de qualquer dos membros da Comissão e, havendo empate na votação, o respectivo suplente será convocado para no prazo de
5 dias apresentar seu voto.
Subseção III - Das Reuniões
Art. 27 A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou
exigido pelo interesse da Fundação.
§1.º As reuniões e as audiências da Comissão processante terão caráter reservado.
§ 2.º As reuniões da Comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.
Art. 28 As audiências e atos realizados pela Comissão Permanente de Processo Disciplinar observarão o horário regular de expediente da
FEAES, das 09h00min às 18h00min, salvo em casos excepcionais.
Subseção IV - Do Afastamento Cautelar
Art. 29 Como medida cautelar e a fim de que o empregado não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade com competência
para instaurar a sindicância ou processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento, pelo prazo de até 30 dias, sem prejuízo da
remuneração.
Parágrafo único. O afastamento não será passível de prorrogação e poderá ser convertido em rescisão do contrato de trabalho nas
hipóteses previstas em lei e neste regulamento, caso as provas produzidas atestem a autoria e a materialidade de falta grave ou justa causa
punível com a pena de demissão.
Subseção V - Dos Prazos
Art. 30 Os prazos serão computados, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento.
§1.° Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou dia que não haja expediente da Fundação.
Subseção VI - Dos Princípios
Art. 31 O PAD será realizado de forma padronizada e objetiva, possibilitando ao investigado a produção de defesa e provas, nos limites
estabelecidos pelo regulamento, de modo a respeitar os direitos do empregado celetista, mas também possibilitando a rápida e correta
aplicação da penalidade, evitando a impunidade e a reiteração de fatos que tragam prejuízo à Fundação, ou comprometam a continuidade
dos serviços públicos por ela prestados.
Art. 32 O PAD será regido pelos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, simplicidade das formas,
celeridade, proporcionalidade, busca da verdade material, interesse público e busca da verdade real.
Art. 33 A ausência de defesa ou de defesa técnica não implicará em nulidade da sindicância ou do PAD, nos termos da Súmula Vinculante
n.° 5 do Supremo Tribunal Federal.
Art. 34 O PAD poderá apresentar rito ordinário ou sumário nas condições dispostas neste regulamento.
CAPÍTULO III
DO RITO SUMÁRIO
Art. 35 Será instaurado PAD de rito sumário para a apuração das infrações disciplinares de abandono de emprego, acumulação ilegal de
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cargos, avaliação insatisfatória de desempenho e nos demais casos cuja ocorrência de faltas possa ser comprovada por meio documental,
não necessitando da produção de prova oral.
Art. 36 O PAD de rito sumário irá se desenvolver nas seguintes fases:
I - Instauração mediante despacho da Assessoria/Coordenação/Gerência de Gestão de Pessoas ou Diretoria Geral da FEAES, indicando
no ato os elementos que apontem a autoria e a prática da infração funcional, anexando-se todos os documentos e informações a respeito do
fato;
II - Apuração Sumária: compreendendo acusação, defesa e relatório;
III - Julgamento.
§1.° A denúncia será formalizada mediante a elaboração de um termo de imputação, sendo que a autoria será indicada pelo nome e
matrícula do empregado e a materialidade pela descrição dos cargos, empregos ou funções públicas ilegalmente acumulados, bem como
dos órgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso, do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico.
§2.º Na hipótese de abandono de emprego, que se caracteriza pela ausência imotivada do empregado ao serviço por período superior a 30
dias consecutivos, a materialidade dar-se-á pela indicação precisa desse lapso temporal.
§3.°No caso de avaliação insatisfatória de desempenho, a materialidade dar-se-á pelo relatório encaminhado à Comissão apontando o
desempenho insatisfatório do empregado.
Seção I - Do Termo de Imputação
Art.37 A Comissão promoverá a citação do empregado, para que no prazo de 5 dias, apresente sua defesa e junte os documentos que
entenda pertinentes, anexando-se, em respectivo ato, o termo de imputação de que trata o parágrafo 1.° do artigo 36, deste regulamento.
§1.° No caso de acumulação ilegal de cargos, no prazo concedido para a apresentação de defesa, o empregado poderá apresentar opção
quanto ao cargo, emprego ou função que pretende continuar, hipótese em que não lhe será aplicada nenhuma penalidade.
§2.° No caso de abandono de emprego, o empregado poderá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos e apresentar sua
intenção em continuar no emprego, hipótese em que não será aplicada a penalidade de rescisão do contrato de trabalho por justa causa,
sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade de advertência ou suspensão pela ausência não justificada em serviço.
Seção II - Da citação
Art.38 A citação do empregado será pessoal, por intermédio de sua chefia imediata, coordenador responsável ou ainda, pelo departamento
de gestão de pessoas, através de formulário próprio em que o empregado deverá apor sua assinatura.
§1.° Caso o empregado se negue a assinar referido documento, duas testemunhas deverão fazê-lo, sendo que o mesmo será considerado
como citado para todos os efeitos legais.
§2.° Em não sendo encontrado o empregado em seu local de trabalho poderá ser feita a citação, mediante carta com aviso de recebimento,
telegrama, e-mail com confirmação de recebimento, ou outro meio legalmente admitido.
§3.°Ainda que terceiros tenham recebido a correspondência ou telegrama, a citação será considerada válida para todos os seus efeitos
legais, sendo obrigação do empregado manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Gestão de Pessoas da FEAES.
Seção III - Do Relatório
Art. 39 Apresentada a defesa, a Comissão, no prazo de 5 dias elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do
empregado, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre as supostas irregularidades, indicará o respectivo dispositivo
legal e remeterá o processo à Assessoria Jurídica da FEAES para parecer.
§1.° Na hipótese de abandono de emprego, a Comissão além dos elementos mencionados no artigo anterior deverá opinar sobre a
intencionalidade da ausência ao serviço superior a 30 dias.
§2.° O prazo para a conclusão do PAD rito sumário será de 30 dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa.
§3.° A extrapolação de referido prazo não acarretará na nulidade do processo.
Seção IV - Do Julgamento
Art. 40 Na sequência o processo será encaminhado ao Diretor Geral para julgamento.
Art. 41 A decisão do Diretor Geral deverá obedecer as conclusões do relatório final da Comissão, salvo quando contrário à prova dos autos.
Parágrafo único. Quando o relatório da Comissão contrariar as provas dos autos, o Diretor Geral poderá, motivadamente, abrandar ou
isentar o empregado de qualquer penalidade, podendo, se for o caso, adotar o parecer jurídico como razão de decidir.
Art. 42 No caso de avaliação insatisfatória de desempenho será feita a rescisão do contrato de trabalho do empregado sem justa causa.Nos
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casos de acumulação ilegal de cargos públicos e abandono de emprego a rescisão do contrato de trabalho será por justa causa, nos termos
do artigo 482 da CLT e artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal.
CAPÍTULO IV
DO RITO ORDINÁRIO
Art. 43 Será instaurado PAD de rito ordinário para apuração da prática de faltas passíveis de rescisão do contrato de trabalho por justa
causa, nos termos do artigo 482 da CLT ou pela prática de falta grave que dependa da produção de prova oral para ser comprovada a sua
autoridade e/ou materialidade.
Art. 44 O rito procedimental que trata esta seção será conduzido pela Comissão Permanente de Processo Disciplinar de que trata o artigo
24, deste regulamento.
Art. 45 O PAD de rito ordinário será desenvolvido nas seguintes fases:
I- Instauração compreendendo os seguintes atos: publicação de portaria de instauração pelo Diretor Geral da FEAES, delimitando o fato e
autoria a serem apuradas, e determinando a intimação do empregado da instauração do processo;
II - Instrução: compreendendo apresentação de defesa prévia, audiência de instrução e oferecimento do termo de imputação;
III - Defesa: compreende a citação do empregado para apresentação de defesa;
IV - Relatório;
V - Julgamento.
Seção I - Da Instauração
Art. 46 A instauração do PAD será feita através de portaria na forma prevista no artigo 23 do presente regulamento.
§1.° Após a publicação da portaria, a Comissão Permanente de Processo Disciplinar lavrará uma ata de instalação dos trabalhos,
determinando a juntada de todas as informações e documentos a respeito dos fatos e a autuação do processo, na sequência.
§2.° Os autos de sindicância deverão ser anexados ao PAD como peça informativa.
Subseção I - Da Intimação
Art. 47 Após, o empregado será intimado da instauração do PAD e para apresentação de defesa prévia no prazo de 3 dias.
§1.° Junto com a intimação deverá ser anexada cópia da portaria de instauração, relatório conclusivo da sindicância, se for o caso, sendo
franqueado ao empregado o amplo acesso aos autos e a faculdade de ser representado por advogado.
§2.° A partir da instauração do Processo Administrativo Disciplinar, o empregado será intimado pelo correio com aviso de recebimento, ou
correio eletrônico, ou outro meio legalmente admitido.
Seção II - Da Defesa Prévia
Art. 48 Na apresentação da Defesa Prévia o empregado deverá arguir eventuais nulidades, impedimentos, suspeições, impugnar as provas
já produzidas e especificar as que pretende produzir, sob pena de preclusão.
§1.° Será permitido ao empregado arrolar até 5 testemunhas para oitiva, as quais deverão comparecer à audiência independentemente de
intimação.
§2.° A Comissão poderá recusar, mediante decisão fundamentada, requerimentos manifestamente protelatórios, desnecessários ou que
não guardem pertinência com o fato apurado.
§3.° Será indeferido o pedido de prova pericial quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito.
Seção III - Da Audiência de Instrução
Art. 49 Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão intimará o empregado para comparecimento em audiência de instrução, em
local e data previamente designados, observando-se uma antecedência mínima de 5 dias da data da realização de tal ato.
§1.° A intimação do empregado deverá ser feita pessoalmente através de sua chefia imediata ou por intermédio do Departamento de
Gestão de Pessoas da FEAES, sendo franqueado ao empregado vistas dos autos.
§2.° Caso o empregado se negue a assinar referido documento, duas testemunhas poderão fazê-lo, considerando-se válida a intimação
para todos os efeitos.
§3.° A convocação para comparecimento em audiência poderá ser feita também por carta com aviso de recebimento, telegrama, endereço
eletrônico, ou por qualquer meio idôneo legalmente admitido.
Art. 50 A audiência será conduzida pelo Presidente da Comissão, sendo una e contínua, salvo nas seguintes hipóteses:
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
I - término do horário de trabalho, caso em que prosseguirá no dia útil seguinte, no horário designado pela Comissão;
II - quando for o caso de intimar testemunhas que, comprovadamente convidadas, deixaram de comparecer;
III - quando for o caso de perícia, inspeção ou oitiva de testemunhas referidas;
Parágrafo único. Caso não haja o comparecimento de uma(s) testemunha(s), a critério da Comissão, considerando todos os princípios que
regem o presente PAD, poderá ser redesignada data para a oitiva das faltantes, sem prejuízo da colheita do depoimento das presentes.
Subseção I - Das testemunhas
Art. 51 Na audiência de instrução o empregado deverá trazer suas testemunhas independentemente de intimação.
§1.° Será facultado ao empregado comparecer na audiência representado por advogado, aplicando-se na hipótese o disposto no artigo 33,
deste regulamento.
§2.° Caso a testemunha arrolada pelo empregado não compareça, a Comissão poderá redesignar a audiência de instrução, a requerimento,
e desde que haja prova de convite daquela ou documento idôneo que justifique a falta.
§3.° Caso a Comissão entenda conveniente e oportuno, poderá determinar de ofício a oitiva de testemunhas independentemente de
arrolamento, designando data para o ato e oportunizando a intimação da defesa.
§4.°A juízo da Comissão e mediante requerimento, poderão ser ouvidas testemunhas que prestaram depoimento na fase de Sindicância.
§5.° A testemunha que comprovadamente tenha interesse no resultado da causa poderá ser ouvida na condição de informante, a critério da
Comissão e a requerimento da parte interessada, declinando tal condição preferencialmente no Termo ou, omitindo-se, no Relatório
Conclusivo.
Subseção II - Dos depoimentos
Art. 52 Na audiência de instrução, serão colhidos primeiramente os depoimentos das testemunhas e, por último, o depoimento do
empregado suspeito da prática de infração funcional.
§1.° Os depoimentos serão coletados separadamente e registrados em Ata, não sendo permitido à testemunha trazer anotações escritas.
§2.° Poderá haver a contradita da testemunha, em caso de impedimento ou suspeição.
§3.° Os termos de audiência conterão a assinatura dos presentes, sendo facultado ao Presidente da Comissão acarear testemunhas,
quando constatar divergências relevantes no depoimento.
§4.° O Presidente deverá zelar pela ordem dos trabalhos, realizando e registrando todas as perguntas que os demais membros da
Comissão dirijam ao empregado, podendo recusá-las quando entendê-las impertinentes, irrelevantes ou quando já tiverem sido
respondidas.
§5.° Em se tratando de mais de um suspeito, os depoimentos deverão ser colhidos separadamente.
Art. 53 Se após a audiência de instrução restar comprovada a ausência de autoria do empregado quanto à falta imputada, o processo será
extinto em relação ao mesmo e arquivado.
Seção III - Do Termo de Imputação
Art. 54 Após a colheita de todas as provas será encerrada a audiência de instrução, sendo que a Comissão tipificará a infração disciplinar
com a correspondente sanção disciplinar, determinando a citação do empregado para apresentar defesa no prazo de 10 dias.
Seção IV - Da Citação e da Defesa
Art. 55 A citação será pessoal, através de sua chefia imediata ou pelo Departamento de Gestão de Pessoas da FEAES, através de
formulário próprio, devendo apor sua assinatura no respectivo documento. Caso o empregado se recuse a assinar, duas testemunhas
deverão fazê-lo, convalidando o respectivo ato.
§1.° A citação também poderá ser feita no endereço cadastrado na ficha funcional do empregado, mediante expedição de carta com aviso
de recebimento, telegrama, endereço eletrônico, ou outro meio idôneo legalmente admitido.
§2.° Frustradas as tentativas de citação acima previstas, o empregado será citado, através de Edital, publicado em jornal de grande
circulação.
§3.° Deverá ser remetida uma cópia do termo de imputação de que trata o artigo 53 deste regulamento com o mandado de citação.
§4.° No mandado de citação deverá constar que a não apresentação de defesa acarretará na presunção de veracidade dos fatos e
informações contidas no processo.
§5.° Será permitido ao empregado ter vistas do processo e retirar cópias dos documentos que entenda pertinentes.
§6.° Havendo mais de um acusado o prazo será comum e de 20 dias.
§7.° A não apresentação de defesa no prazo acima declinado, importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato contida no
processo.
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Seção V - Do Relatório
Art. 56 Após a apresentação da defesa pelo empregado e, considerando as provas constantes dos autos, a Comissão deverá elaborar
relatório conclusivo quanto à conduta faltosa ou não do empregado, indicando o dispositivo legal ou regulamentar violado, bem como a
punição aplicável ao caso.
Seção VI - Do Julgamento
Art. 57 Na sequência, o processo será remetido ao Diretor Geral para julgamento.
Art. 58 A Diretoria-Geral acatará o relatório conclusivo apresentado pela Comissão, salvo quando contrário à prova dos autos, hipótese em
que o ato deverá ser motivado.
§1.° Cabe à Comissão Processante, por ocasião do julgamento, valorar as provas conforme a pertinência e o grau de relevância, podendo
desprezar depoimentos testemunhais inidôneos ou flagrantemente suspeitos.
§2.° Quando o Relatório da Comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, abrandar ou isentar o
empregado de punição, desde que motivadamente.
§3.° O prazo para a conclusão do PAD no rito ordinário será de até 60 dias, prorrogáveis mediante justificativa.
§4.° A extrapolação do referido prazo não acarretará a nulidade do processo.
Seção VII - Do Recurso
Art. 59 Da decisão que rescinde o contrato de trabalho do empregado por justa causa, em qualquer dos ritos processuais, caberá recurso
com efeito suspensivo dirigido à Diretoria Executiva da FEAES, por meio de requerimento escrito, no prazo de 5 dias.
§1.° O recurso será remetido à Assessoria Jurídica da FEAES para Parecer sem efeito vinculante.
§2.° Imediatamente a Diretoria Executiva decidirá sobre o recurso interposto pelo empregado, podendo acatar o Parecer da Assessoria
Jurídica em suas razões de decidir.
§3.° Provido o recurso, o processo será arquivado.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 60 Os casos omissos serão solucionados pelas Comissões respectivas.
Art. 61 Ficam revogados os artigos 49 a 84 do Regulamento de Recursos Humanos da FEAES, anexo do Decreto Municipal n.° 2.018, de 16
de dezembro de 2011, pelas disposições contidas no presente instrumento.
DECRETO Nº 1703
Aplica pena disciplinar de demissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, incisos IV e XXV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo n.º 01-097773/2012 - PMC;
considerando o disposto no artigo 31 e artigo 207, caput, inciso I da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958 - Estatuto,
RESOLVE
DEMITIR por abandono, com fulcro no artigo 214, caput e inciso VI, combinado com o artigo 219, caput e inciso I, da Lei Municipal n.º
1.656, de 21 de agosto de 1958 - Estatuto, a servidora ZENILDA MARIA DE SALLES FELICIO, cargo de Cozinheiro, padrão 4015,
referência “VII”, matrícula n.º 44.958, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 13 de dezembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
DECRETO Nº 1722
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Designa os membros, titulares e suplentes, para instituição,
do Fórum Curitiba sobre Mudanças Climáticas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com fundamento no Título III, Capítulo IV, Titulo VIII Capítulo VI, da Constituição
Federal de 1988, artigos 3.º e 4.º da Lei Municipal n.º 7.833, de 19 de dezembro de 1991, Decreto Municipal n. º 1.186, de 22 de setembro
de 2009 e com base no Protocolo n. º 01-095926/2013 - PMC,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os membros, titulares e suplentes, indicados pelas instituições ou órgãos fundadores do Fórum Curitiba sobre
Mudanças Climáticas, conforme abaixo especificados:
Presidente: RENATO EUGENIO DE LIMA
Vice-Presidente: ALFREDO VICENTE DE CASTRO TRINDADE
Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA
Titular: RAPHAEL ROLIM DE MOURA
Suplente: FERNANDO SCHOLL BETTEGA
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC
Titular: IURI FUKUDA HAYAKAWA
Suplente: LUANA SLOBODA
URBS - Urbanização de Curitiba S. A
Titular: ELCIO LUIZ KARAS
Suplente: CELSO FERREIRA LUCIO
Universidade da Experiência - UEXP
Titular: MARIA MIYUKI ENDO RAVEDUTTI
Suplente: CAMILA HOSHINO
Fundação Boticário
Titular: MARIA DE LOURDES SILVA NUNES
Suplente: ANDRE ROCHA FERRETTI
Fundação Getúlio Vargas - FGV/Pr
Titular: NORMAN DE PAULA ARRUDA FILHO
Suplente: REBECCA GIESE
Sociedade Paranaense de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental - SPVS
Titular: DENÍLSON CARDOSO
Suplente: ELENISE SIPINSKI
Universidade Positivo - UP
Titular: PATRÍCIA BILOTTA
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Suplente: PATRÍCIA SOTTORIVA
Universidade Federal do Paraná - UFPR
Titular: LUIZ EDUARDO MANTOVANI
Suplente: WILSON FLÁVIO FELTRIM ROSEGHINI
Pontifícia Universidade Católica - PUC/PR
Titular: JEFFERSON PEDRO CUNHA
Suplente: ARNALDO CARLOS MUELLER
Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP
Titular: MAURICY KAWANO
Suplente: MARCOS PUPO THIESEN
Art. 2. º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3. º Fica revogado o Decreto Municipal n.º 688, de 4 de maio de 2012.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de dezembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Renato Eugenio de Lima : Secretário Municipal do Meio Ambiente
DECRETO Nº 1734
Aplica pena disciplinar de demissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, incisos IV e XXV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo n.º 01-127097/2010 - PMC;
considerando o disposto no artigo 31 e artigo 207, caput, inciso I da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958 - Estatuto,
RESOLVE
DEMITIR por abandono, com fulcro no artigo 214, caput e inciso VI, combinado com o artigo 219, caput e inciso I, da Lei Municipal n.º
1.656, de 21 de agosto de 1958 - Estatuto, o servidor JOSE CARLOS DE SOUZA, cargo de Motorista, padrão 4014, referência “X”,
matrícula n.º 42.502, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 13 de dezembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
DECRETO Nº 1757
Prorroga prazo de validade de Concursos Públicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
inciso IV, artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, de acordo com o previsto no inciso III, do artigo 37 da Constituição Federal e
tendo em vista o contido no Memo n.º 4/2013 - RHDP - 1.G e
considerando que o prazo expirará em 27 de dezembro do corrente,
RESOLVE
PRORROGAR o prazo de validade dos Concursos Públicos para os cargos de Educador, de Profissional do Magistério, área de atuação
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Docência I e Profissional do Magistério, área de atuação Docência II, Professor de Matemática, homologados em 27 de dezembro de 2012,
por mais 1 ano, até 27 de dezembro de 2014 ou até o chamamento de todos os aprovados, prevalecendo o que ocorrer antes.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 18 de dezembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
DECRETO Nº 1764
Designa Diretor de Unidade Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
disposto no inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais n.ºs 374/2003, 588/2013 e tendo em vista o
contido no Ofício n.º 1.476/2013 - SME, Protocolo n.º 04-056573/2013 - SME,
RESOLVE
DESIGNAR, a partir de 13 de dezembro do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica na
Secretaria Municipal da Educação:
BARBARA MARIA XAVIER, matrícula n.º 72324, sigla UE-BV-25, símbolo FG-ED, ESCOLA MUNICIPAL PILARZINHO-EDUCACAO
INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL;
DISPENSA: SANDRA PHILLIPPS, matrícula n.º 117161.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 18 de dezembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
DECRETO Nº 1779
Fixa os valores das Taxas para o exercício de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a
Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto nos artigos 69 e 70 da Lei Complementar n.º 40, de 18 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art.1.º São fixados os valores das taxas municipais constantes no anexo deste decreto.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2014.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de dezembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Eleonora Bonato Fruet : Secretária Municipal de Finanças
(Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 245 de 17/12/2013).
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO N.º 1.779/2013
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
TABELA I
TAXA DE EXPEDIENTE
Unidade
Valor
Alvará
R$
Alvará Comercial
27,50
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2.ª Via de Alvará Comercial
Alvará
R$
27,50
TABELA II
TAXA DE LOCALIZAÇÃO
Porte
Pequeno
até 100m²
Atividade de uso Institucional, Comunitário 1,
Comunitário 2.4, Comércio e Serviço Vicinal 1 e R$ 183,00
2 e Indústria Tipo 1
Atividade de uso Habitação Transitória 1,
Comunitário 2.1, Comércio e Serviços de Bairro, R$ 275,00
Comércio e Serviço específico 2, Indústria Tipo 2,
uso Agropecuário e Extrativistas
Atividade de uso Habitação Transitória 2 e 3,
Comunitário 2.2 e 2.3, Comunitário 3, Comércio e R$ 460,00
Serviço Setorial, Comércio e Serviço Geral,
Comércio e Serviço Específico 1 e Indústria tipo 3
Médio
entre 100 e
400m²
Grande
acima de
400m²
R$ 275,00
R$
460,00
R$ 460,00
R$
739,00
R$ 647,00
R$ 1.294,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO
TABELA III
TAXA DE EXPEDIENTE
VALOR
R$
Emissão e Renovação de Licença
19,00
TABELA IV
TAXA DE COMÉRCIO EM LOGRADOURO PÚBLICO
01 - PRODUTORES AGROPECUÁRIOS E PESCADORES
VALOR
a) Taxa de uso anual por m²
R$
11,80
R$
R$
0,53
0,39
R$
1,18
R$
0,66
R$
4,06
02 - COMÉRCIO EM ÁREA DESCOBERTA
Feiras Livres Volantes – Taxa de uso diário por m²
a) Feiras Livres Tipo “A”, “B” e “C”
b) Feiras Livres Tipo “D”, “E”, “F” e “G”
c) Feiras Noturnas e Gastronômicas
d) Feirantes Varejistas do Programa Direto da Roça e Mar, Feiras Orgânicas,
Feira do Litoral, outras similares ou eventuais
e) Feiras Especiais Temáticas
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
TABELA V
TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Licença Prévia
Licença de Instalação
Licença de Operação
R$
R$
102,00
207,00
R$
207,00
Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental
R$
1.655,00
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Relatório Ambiental Prévio/Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança
R$
1.034,00
Licença de Extração Mineral
Autorização Ambiental para execução de obras com Bosques Nativos
Relevantes
R$
207,00
R$
41,00
Autorização Ambiental para execução de obras com Árvores Isoladas
R$
41,00
Autorização Ambiental de Funcionamento
Autorização Ambiental para Execução de Aterros
Autorização Ambiental para Canalização
Autorização Ambiental para Remoção de Vegetação
Autorização Ambiental para Utilização de Equipamento Sonoro
Autorização Ambiental para Unificação e Subdivisão
R$
R$
21,00
41,00
R$
21,00
R$
21,00
R$
R$
10,00
41,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
TABELA VI
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ALÍQUOTAS SEGUNDO GRAU DE RISCO E COMPLEXIDADE
Licença Sanitária de Estabelecimentos de Interesse a Saúde
Parecer Técnico Sanitário para Abertura de Estabelecimentos de Interesse a Saúde
Análise Sanitária de Projetos Arquitetônicos de Estabelecimentos de Interesse a Saúde
1
0,3
0,3
Complexidade
Média
Baixa
Porte da Edificação do
Alta
Estabelecimento de Interesse à Saúde
Até 50 m²
De 51 m² a 100 m²
De 101 m² a 200 m²
De 201 m² a 300 m²
De 301 m² a 500 m²
De 501 m² a 1000 m²
De 1001 m² a 2000 m²
De 2001 m² a 3000 m²
De 3001 m² a 4000 m²
De 4001 m² a 5000 m²
Acima de 5001 m² **
** Acrescer para cada 500 m² adicionais
Risco I
Risco II
Risco III
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
94,00
180,00
264,00
350,00
433,00
519,00
603,00
690,00
773,00
860,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
59,00
111,00
165,00
217,00
271,00
324,00
378,00
429,00
484,00
536,00
R$ 943,00
R$
9,27
R$
R$
594,00
2,74
Média
Risco II
Baixa
Risco III
R$
43,00
R$
29,00
R$
1,12
R$
0,77
177,00
336,00
494,00
656,00
813,00
972,00
1.132,00
1.292,00
1.452,00
1.611,00
R$ 1.772,00
R$
26,79
Complexidade
Porte do Veículo Automotor de Interesse à Saúde Alta
Risco I
Veículos automotores com área até 5 m² (cinco metros R$ 58,00
quadrados)
Veículos automotores com área superior a 5 m² (cinco
metros quadrados), acrescer para cada metro quadrado R$
1,57
adicional
TABELA VII
TAXA DE INSPEÇÃO PARA PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Análise de Projetos Arquitetônicos de Estabelecimentos de Interesse ao
SIM-CURITIBA.
Vistoria de Edificação do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem
m²
x
R$
0,81
R$
37,30
Animal
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
R$
37,30
TABELA VIII
TAXA DE EXPEDIENTE
Alvará de Registro de Empresa no SIM-Curitiba
Certificado de Registro de Produto do SIM-Curitiba
UNIDADE
Alvará
Certificado
VALOR
R$
27,50
R$
27,50
TABELA IX
TAXA DE APREENSÃO E DE DEPÓSITO DE COISAS OU ANIMAIS
Apreensão de coisas ou animais
Depósito de coisas ou animais
dia
Até R$
93,00
R$
19,00
x
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
TABELA X
TAXA DE EXPEDIENTE
Valor
Alvará de Publicidade
Licença para Permanência de Caçamba em Logradouro Público
Licença para Calçada, Guia Rebaixada
Alvará de Construção
Alteração de Projetos
Cancelamento de Alvará
Certidão de Demolição
Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra
Liberação para Construção de Posto de Abastecimento
Prorrogação de Prazo de Certidão de Aprovação de Projeto
Prorrogação de Prazo de Alvará
Retificação da Folha do Alvará
Retificação da Certidão de Demolição
Retificação de Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras
Segunda Via da Certidão de Demolição
Segunda Via do Alvará
Segunda Via do Certificado de Conclusão de Obras
Transferência do Nome do Proprietário
Transferência de Responsabilidade Técnica
Certidão de Endereço
Certidão de Numeração Predial
Certidão de Carta
Expedição de Consulta
Carta de Averbação
Cópia Formato A0
Cópia Formato A1
Cópia Formato A2
Cópia Formato A3
Cópia Formato A4
Cópia de Tela
Demais Cópias
Lote
R$ 19,00
R$ 19,00
R$ 19,00
R$ 27,50
R$ 27,50
R$ 27,50
R$ 27,50
R$ 27,50
R$ 27,50
R$ 27,50
R$ 27,50
R$ 27,50
R$ 27,50
R$ 27,50
R$ 27,50
R$ 27,50
R$ 27,50
R$ 27,50
R$ 27,50
R$ 9,60
R$ 9,60
R$ 13,40
R$ 14,50
R$ 19,00
R$ 14,50
R$ 10,60
R$ 8,90
R$ 7,80
R$ 5,80
R$ 5,80
R$ 5,80
TABELA XI
Página 101
Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
TAXA DE PUBLICIDADE
UNIDADE VALOR
LETREIROS
LETREIROS COM ANÚNCIO
ANÚNCIO EM LOTE NÃO EDIFICADO
Painéis até 17,50m²
Painéis acima de 17,50 m²
ANÚNCIO EM LOTE EDIFICADO
Painéis até 17,50m²
Demais tipos de painéis acima de 17,50m²
EMPENA CEGA E TOPO DE EDIFÍCIO
Letreiro
Letreiro com anúncio
Anúncio
PAINEL ELETRÔNICO
m² x
m² x
R$
R$
12,40
25,00
m² x
m² x
R$
R$
17,10
17,10
m² x
m² x
R$
R$
17,10
17,10
m²
m²
m²
m²
R$
R$
R$
R$
12,40
25,00
24,10
372,10
x
x
x
x
TABELA XII
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
Análise de Projetos para aprovação do alvará de construção de
edificações.
m² x
R$ 0,74
Análise de alteração de Projetos para aprovação do alvará de
construção de edificações.
m² x
De construção de calçada; implantação de meio-fio; rebaixamento de meio-fio;
R$ 0,42
implantação de protetores de passeio; instalação de tapume.
R$ 52,40
Execução de stand de vendas; execução de obra de apoio à construção;
regularização de acessos para posto de abastecimento de combustíveis;
locação de mesas/cadeiras em logradouros públicos; execução de remanso de
calçada.
R$ 127,00
Execução de bloqueio parcial de rua.
R$ 251,00
TABELA XIII
TAXA DE VISTORIA DE CONCLUSÃO DE OBRAS
Vistoria de edificações para expedição da Certidão de Vistoria
De Conclusão de Obra – CVCO
m² x
Prorrogação de prazos em alvarás de construção e demolição,
transferência de responsabilidade técnica, etc
m² x
R$
R$
0,74
0,74
R$
0,42
TABELA XIV
TAXA DE VISTORIA DE SEGURANÇA DE EDIFICAÇÕES
Execução de preventiva em edificações existentes ou destinada a
obtenção do alvará de funcionamento comercial
Área de construção até 1.000 m²
m² x
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Área de construção superiores a 1.000 m²
*Por metro quadrado que exceder os 1.000 m²
R$
m² x
0,13*
TABELA XV
TAXA DE APREENSÃO E DE DEPÓSITO DE COISAS OU ANIMAIS
Apreensão de coisas ou animais
Até
R$ 93,00
Depósito de coisas ou animais
dia
x
R$ 19,00
TABELA XVI
TAXA DE LICENÇA PARA PARCELAMENTO E UNIFICAÇÃO DO SOLO
Unificação; subdivisão; unificação/subdivisão; cadastramento;
regularização; loteamento
Até 1.000 m²
m² x
R$ 0,20
De 1.001 a 5.000 m²
m² x
R$ 0,12
Acima de 5.000 m²
m² x
R$ 0,04
(Valores diferenciados e regressivos em razão da metragem do imóvel, fracionada por faixas - a
taxa será determinada pela somatória dos resultados obtidos com a incidência de cada valor
sobre a fração de metragem correspondente).
Licença para Projeto de Rua
Alteração/Cancelamento de Previsão de arruamento, retificação de
Projeto de rua
m² x
R$
0,96*
* Até o limite de R$ 130,00
DECRETO Nº 1795
Inclui no Anexo I da Lei Municipal n.º 12.596, de 11 de janeiro
de 2008, entidades executoras do Programa de
Descentralização da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, em conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei Municipal n.º 12.596, de
11 de janeiro de 2008 e com base no Protocolo n.º 01-135741/2013 - PMC,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam incluídas, no Anexo I da Lei Municipal n.º 12.596, de 11 de janeiro de 2008, como unidade executora do Programa de
Descentralização da Rede Municipal de Ensino - RME, as unidades abaixo relacionadas:
APPF Centro Municipal de Ensino Infantil Jornalista Juril Carnasciali
APPF Centro Municipal de Ensino Infantil Maria Gracita
APPF Escola Municipal Vila São José
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 17 de dezembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Roberlayne de Oliveira Borges Roballo : Secretária Municipal da Educação
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DECRETO Nº 1796
Nomeia os membros, titulares e suplentes, do Conselho
Municipal de Proteção aos Animais - COMUPA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, de acordo com o disposto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988,
com fundamento na Lei Municipal n.º 11.398, de 29 de abril de 2005, Lei Municipal n.º 14.208, de 27 de dezembro de 2012 e com base no
Protocolo n.º 01-122798/2013 - PMC,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Proteção aos Animais - COMUPA, os seguintes membros representantes,
para o período 2013/2015:
Presidente: ITAMARA FARIAS
Vice-Presidente: ROSEMARI BORGES CADILHE
1.ª Secretária: VIVIEN MIDORI MORIKAWA
2.ª Secretária: ROSANA VICENTE GNIPPER
Secretárias Executivas:
DIRCIANE FLOETER - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
MARGARETE TOALDO DA MOTA - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Titular: VIVIEN MIDORI MORIKAWA
Suplente: ALEXANDER WELKER BIONDO
Secretaria Municipal da Saúde
Titular: JULIANO RIBEIRO
Suplente: CLAUDIA LYSENKI FAGUNDES
Secretaria Municipal da Educação
Titular: NARALI MARQUES DA SILVA
Suplente: ANA CRISTINA FIGUEIREDO DOS REIS
Secretaria Municipal da Defesa Social
Titular: JOSE CARLOS FELIPUS COSTA
Suplente: JADIR MARTINS DA SILVA
Câmara Municipal de Curitiba
Titular: JOÃO GALDINO DE SOUZA
Suplente: JOSÉ CARLOS CHICARELLI
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Titular: ROSANA VICENTE GNIPPER
Suplente: MARCELO DOS SANTOS VACÇÃO
Conselho Regional de Medicina Veterinária - Estado do Paraná
Titular: ITAMARA FARIAS
Suplente: CESAR LANGER LUNARDI
CRBIO-07
Titular: JULIANA QUADROS
Suplente: VINICIUS ABILHOA
Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais - PR - ANCLIVEPA
Titular: PAULO ROBERTO DA SILVA XAVIER
Suplente: FÁBIO MITSUNARI
Instituição de Ensino Superior
Universidade Federal do Paraná
Titular: CARLA FORTE MAIOLINO MOLENTO
Suplente: RICARDO GUILHERME D’OTAVIANO DE CASTRO VILANI
Universidade Tuiuti do Paraná
Titular: DIOGO DA MOTA FERREIRA
Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Suplente: CLAUDIA TURRA PIMPÃO
Sociedade Civil
Titulares: Cia das Pulgas de Curitiba
Associação Amigo Animal
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Probem
Suplentes: Pense Bicho
Intituto de Proteção Animal e Exercício da Cidadania
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de dezembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Renato Eugenio de Lima : Secretário Municipal do Meio Ambiente
DECRETO Nº 1808
Regulamenta a Lei Complementar Municipal n.º 86, de 22 de
junho de 2012, que disciplina a nomeação para cargos em
comissão e funções de direção na Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Municipal de pessoas que
incidam nas hipóteses de inelegibilidade previstas na
legislação federal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.173/2013 - SGM e com base no
Protocolo n.º 04 - 056693/2013 - SGM,
DECRETA:
Art. 1.º A aplicação da Lei Complementar Municipal n.º 86, de 22 de junho de 2012, que disciplina a nomeação para cargos em comissão na
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, será feita nos termos do presente decreto.
Art. 2.º A nomeação para cargos em comissão e a designação de agentes públicos para funções de direção na estrutura de qualquer órgão
da Administração Direta e Indireta do Município de Curitiba, compreendendo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de
economia mista, deverá ser precedida da apresentação de Declaração de Inexistência de Impedimento, redigida em formulário fornecido
pela Administração, conforme o artigo 3.º e anexo, deste decreto, e dos seguintes documentos:
I - formulário para o Controle do Exercício do Cargo em Comissão, devidamente preenchido;
II - fotocópia da Carteira de Identidade (RG);
III - fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - fotocópia da primeira página, frente e verso, da Carteira de Trabalho e da página onde consta a última rescisão contratual ou que
comprova a ausência de anotação de contrato de trabalho;
V - fotocópia do PIS ou PASEP;
VI - fotocópia do Título de Eleitor com o último comprovante de votação, ou certidão de quitação das obrigações eleitorais;
VII - fotocópia da Carteira de Reservista, ou do Certificado de Dispensa de Incorporação-CDI ou do Certificado de Isenção-CI;
VIII - fotocópia da Certidão de Casamento (com averbação, se houver), ou Escritura Pública de União Estável;
IX- fotocópia do RG e CPF do cônjuge;
X - fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
XI - uma foto colorida 3x4, recente;
XII - fotocópia de um comprovante de endereço residencial em nome da pessoa que será nomeada, com emissão nos últimos noventa dias;
XIII - fotocópia do comprovante de escolaridade;
XIV - certidão de inexistência de crimes eleitorais, expedida pela Justiça Eleitoral, com data de emissão não superior a noventa dias;
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XV - fotocópia do registro no conselho/órgão de classe respectivo e certidão de regularidade do exercício da profissão;
XVI - certidões dos distribuidores cível e criminal das Justiças Estadual e Federal do local de residência dos últimos cinco anos;
XVII - certidão de antecedentes criminais (federal, estadual e militar), referente ao local de residência nos últimos cinco anos;
XVIII - certidão do Tribunal de Contas, caso tenha sido ordenador de despesas, com data de emissão não superior a seis meses;
XIX - declaração do órgão de origem contendo período aquisitivo de férias em aberto e contracheque, em caso de servidor estatutário de
órgão público estranho à Administração Municipal de Curitiba ou empregado de empresa pública, sociedade de economia mista, entidade
paraestatal da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
§1.º O servidor terá o compromisso de manter seus dados cadastrais atualizados, devendo comunicar à Administração Municipal qualquer
alteração.
§2.º Os servidores de cargo efetivo da Administração Direta, quando nomeados para o exercício de cargo comissionado ou designados
para função de direção, ficam dispensados da apresentação dos documentos elencados nos incisos II a XII, e XIX.
§3.º Os ocupantes de cargos em comissão e de funções de direção, quando da ratificação da inexistência de impedimento, nomeados ou
designados com data anterior à vigência deste decreto, deverão atender ao previsto neste artigo.
Art. 3.º Fica instituído o formulário de Declaração de Inexistência de Impedimento, conforme o anexo, parte integrante deste decreto, o qual
será preenchido e apresentado por todo cidadão a ser nomeado para o exercício de cargo ou função, como prevê o artigo 2.º deste decreto.
§1.º A apresentação da Declaração, devidamente preenchida, constitui condição para a nomeação em cargo ou designação em função
referidos no caput deste artigo.
§2.º A ratificação da inexistência de impedimento, mediante a apresentação de nova Declaração até o dia 31 de janeiro de cada ano,
utilizando-se o mesmo formulário, é exigência para a permanência do agente público no cargo ou função.
§3.º A Declaração, necessária à nomeação inicial, deverá ser entregue na secretaria, órgão ou ente da Administração Municipal a cuja
estrutura orgânica o cargo em comissão ou função de direção se vincule.
§4.º Mediante a assinatura do referido documento, a pessoa nomeada ou designada atestará o conhecimento do disposto na Lei
Complementar n.º 86, de 22 de junho de 2012 e declarará não possuir impedimento para a investidura no cargo em face das vedações
definidas no artigo 1.º da referida lei.
Art. 4.º Qualquer cidadão poderá apresentar informação, por escrito e fundamentada, indicando infração às normas estabelecidas na Lei
Complementar n.º 86, de 22 de junho de 2012, por agente público que se encontre submetido ao disposto neste decreto.
§1.º A informação de infração será devidamente apurada pela Procuradoria Geral do Município, que poderá requerer ao agente público
denunciado a apresentação de certidões ou declarações negativas, comprobatórias da inexistência de impedimento, no prazo máximo de
vinte dias, contados do recebimento da notificação correspondente.
§2.º O prazo acima poderá ser prorrogado por dez dias, mediante requerimento fundamentado pela pessoa interessada, em função das
peculiaridades de cada caso.
§3.º Prorrogações por prazos superiores a dez dias somente serão concedidas em situações excepcionais, quando solicitadas pelo
interessado, mediante a comprovação da ocorrência de circunstâncias singulares que inviabilizem a obtenção do documento requerido no
prazo habitual.
§4.º Segundo as peculiaridades de cada caso, a Procuradoria Geral do Município poderá definir as certidões e declarações cuja
apresentação se faça necessária para apurar a informação de infração, que pode abranger os oito anos anteriores à investidura inicial no
cargo em comissão ou função de direção, em todas as localidades onde o denunciado haja residido e/ou trabalhado no período
correspondente à irregularidade em avaliação.
Art. 5.º Concluída a apuração e sendo confirmada a infração, será determinada a exoneração do agente público do cargo em comissão ou a
dispensa da função de direção, resguardado o direito de defesa.
Art. 6.º Será exonerado o agente público notificado que não apresentar as certidões ou declarações requeridas no prazo estabelecido, visto
que, neste caso, restará caracterizada a violação da confiança, elemento inerente ao exercício de cargos em comissão e funções de direção
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nos entes vinculados à Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Art. 7.º A exoneração do agente público implica na conclusão do procedimento administrativo de apuração da infração disposto na Lei
Complementar n.º 86, de 22 de junho de 2012, mas não impede o prosseguimento de outros procedimentos conexos, que tenham sido
iniciados na esfera judiciária, bem como no âmbito dos Tribunais de Contas ou outros órgãos estranhos à Administração Municipal.
Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 17 de dezembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Joel Macedo Soares Pereira Neto : Procurador - Geral
Ricardo Mac Donald Ghisi : Secretário do Governo Municipal
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
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DECRETO Nº 1809
Dispõe sobre o recesso de servidores da Secretaria
Municipal da Saúde que atuam junto à Secretaria Municipal
da Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Municipal n.º 8.660, 13 de junho
de 1995, tendo em vista o contido no Ofício n.º 457/2013 - SMS e com base no Protocolo n.º 04-059819/2013 - SMS,
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizado o recesso aos servidores da Secretaria Municipal da Saúde que atuam junto à Secretaria Municipal da Educação nas
Escolas Municipais de Educação Especial - EMEE e nos Centros Municipais de Atendimento Especializado - CMAE’s, conforme datas
abaixo especificadas:
I - CMAE’s e a Escola Ali Bark, no período de 16 a 31 de dezembro do corrente;
II - Escolas Especiais Helena W. Antipoff e Thomaz Edison de Andrade Vieira 13 a 31 de dezembro do corrente.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 17 de dezembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Roberlayne de Oliveira Borges Roballo : Secretária Municipal da Educação
Adriano Massuda : Secretário Municipal da Saúde
DECRETO Nº 1810
Muda a Área de Atuação de Profissionais do Magistério.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais n.º 605, de 3 de julho de 2003 e n.º 165, de 2 de março
de 2004, e a errata publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, n.º 66, de 2 de setembro de 2003, que estabelecem as
normas gerais da Mudança de Área de Atuação, do Profissional do Magistério, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.535/2013-SME e
com base no Protocolo n.º 04-059803/2013 - SME,
DECRETA:
Art. 1.º Mudam de área de atuação, para Suporte Técnico-Pedagógico, as servidoras pertencentes ao quadro do Magistério Municipal Docência I, aprovadas em Procedimento Seletivo específico para Mudança de Área de Atuação, indicadas no Anexo, que passa a fazer
parte deste decreto.
Art. 2.º Os efeitos funcionais das servidoras de que trata o artigo 1.º, passam a viger em 15 de dezembro de 2013.
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 18 de dezembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
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DECRETO Nº 1830
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal
Jataí.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e de acordo com o artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.080, de 19 de dezembro de
2006, complementada pela Lei Municipal n.º 13.899, de 9 de dezembro de 2011;
considerando a necessidade de promover a preservação da biodiversidade no Município;
considerando a necessidade de reconhecimento aos benefícios prestados à cidade pelos proprietários de áreas verdes no Município de
Curitiba;
considerando a necessidade de resguardar a qualidade de vida dos cidadãos e com base no Processo n.º 01-052416/2013 - PMC,
DECRETA:
Art. 1.º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal Jataí, doravante denominada RPPNM Jataí.
§1.º A RPPNM Jataí localiza-se à rua Anna Schaffer Weigert, n.º 75, bairro Vista Alegre, no imóvel de Indicação Fiscal n.º 35.028.038, com
área de 684m², conforme registro de imóveis, matrícula n.º 12.546, da 1.º Circunscrição Imobiliária de Curitiba e levantamento
planialtimétrico apresentado no processo.
§2.º Conforme memorial descritivo apresentado no processo, inicia-se a descrição desse perímetro no vértice V1, situado no limite da divisa
esquerda do terreno, de coordenadas N 7188447,8468m e E 670357,6464m; com azimute 308° 52' 48" e distância 38,00m até o vértice V2,
de coordenadas N 7188471,4918m e E 670328,0252m que segue em linha reta com azimute de 33° 24' 00" e distância de 18,00m, até o
vértice V3, de coordenadas N 7188486,2547m e E 670338,3093m, segue em uma linha reta com azimute de 128° 12' 36" e distância
38,00m até o vértice V4, de coordenadas N 7188462,6048m e E 670368,1424m, com azimute e distância de 212° 24' 36" e 18,00m , até o
vértice inicial V1, de coordenadas N 7188447,8468m e E 670357,8664m, fechando-se o perímetro.
Art. 2.º A RPPNM é uma Unidade de Conservação particular, que tem por função básica a preservação da biodiversidade, por meio da
proteção da fauna e da vegetação nativa ali localizada, em caráter irrevogável.
Art. 3.º Na RPPNM Jataí serão permitidas as atividades de pesquisa científica e visitação com objetivos turísticos, recreativos e
educacionais e habitação unifamiliar, conforme artigo 5.º da Lei Municipal n.º 13.899, de 9 de dezembro de 2011, considerando a legislação
vigente e os parâmetros construtivos do imóvel.
Art. 4.º As infrações ao disposto neste decreto serão enquadradas nas previsões da legislação ambiental vigente.
Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 18 de dezembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Renato Eugenio de Lima : Secretário Municipal do Meio Ambiente
DECRETO Nº 1832
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal
Araçá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e de acordo com o artigo 2.º da Lei Municipal nº 12.080, de 19 de dezembro de
2006, complementada pela Lei Municipal n.º 13.899, de 9 de dezembro de 2011;
considerando a necessidade de promover a preservação da biodiversidade no Município;
considerando a necessidade de reconhecimento aos benefícios prestados à cidade pelos proprietários de áreas verdes no Município de
Curitiba;
considerando a necessidade de resguardar a qualidade de vida dos cidadãos e com base no Processo n.º 01-052175/2013 - PMC,
DECRETA:
Art. 1.º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal Araçá, doravante denominada RPPNM Araçá.
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
§1.º A RPPNM Araçá localiza-se à rua Anna Schaffer Weigert, n.º 47, bairro Vista Alegre, no imóvel de Indicação Fiscal n.º 35.028.039, com
área de 684m², conforme registro de imóveis, matrícula n.º 12545 da 1.ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba e levantamento planialtimétrico
apresentado no processo.
§2.º Conforme memorial descritivo apresentado no processo, inicia-se a descrição desse perímetro no vértice V1, situado no limite da divisa
esquerda do terreno, de coordenadas N 7188477,3637m e E 670378,4173m; com azimute 128° 12' 36" e distância 38,00m até o vértice V2,
de coordenadas N 7188501,0136m e E 670348,5853m, que segue em linha reta com azimute de 33° 24' 00" e distância de 18,00m, até o
vértice V3, de coordenadas N 7188486,2547m e E 670338,3093m, segue em uma linha reta com azimute de 308° 52' 48" e distância
38,00m até o vértice V4, de coordenadas N 7188462,6048m e E 670368,1424m, com azimute e distância de 212° 24' 35" e 18,00m , até o
vértice inicial V1, de coordenadas N 7188477,3637m e E 670378,4173m, fechando-se o perímetro.
Art. 2.º A RPPNM é uma Unidade de Conservação particular, que tem por função básica a preservação da biodiversidade, por meio da
proteção da fauna e da vegetação nativa ali localizada, em caráter irrevogável.
Art. 3.º Na RPPNM Araçá serão permitidas as atividades de pesquisa científica e visitação com objetivos turísticos, recreativos e
educacionais e habitação unifamiliar, conforme artigo 5.º da Lei Municipal n.º 13.899, de 9 de dezembro de 2011, considerando a legislação
vigente e os parâmetros construtivos do imóvel.
Art. 4.º As infrações ao disposto neste decreto serão enquadradas nas previsões da legislação ambiental vigente.
Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 18 de dezembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Renato Eugenio de Lima : Secretário Municipal do Meio Ambiente
DECRETO Nº 1839
Abre crédito adicional suplementar de R$ 50.000,00 para
reforço de dotação consignada no orçamento do IPPUC,
constante no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso lV, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 14.218, de 28 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender à programação constante no
Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1 o, o excesso de arrecadação verificado na
Fonte de Recursos 080 - Recursos Próprios do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de dezembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Eleonora Bonato Fruet : Secretária Municipal de Finanças
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
DECRETO Nº 1841
Abre crédito adicional suplementar de R$ 33.900,00 para
reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5o, da Lei Municipal no 14.218, de 28 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 33.900,00 (trinta e três mil e novecentos reais), para atender à
programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1 o, a anulação parcial das dotações
orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de dezembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Eleonora Bonato Fruet : Secretária Municipal de Finanças
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Nº 248 - ANO II
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
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Nº 248 - ANO II
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
PORTARIA Nº 131
Determina a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar
O SUBPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o item 18 do artigo 57 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral, aprovado pelo Decreto nº 536/1992, Decreto nº 063/2013,
DETERMINA:
à Comissão de Inquérito Administrativo - CPAD, que instaure, na forma do parágrafo 1º do art. 246 do Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais - Lei nº 1.656/58, o devido processo administrativo disciplinar contra PATRICIA NADER DOS SANTOS , matrícula nº 56.420,
integrante do cargo de Educadora, Nível I, Padrão 4023, Referência “IV”, lotada na Secretaria Municipal da Educação, tendo em vista o seu
abandono de cargo, conforme Protocolo nº 04-008404/2013, infringindo, assim, em tese, os artigos 31 e 207, inciso I, da Lei nº 1.656/58 Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba. Autuada esta, indiciada e citada a servidora, prossiga-se nos demais termos até
a conclusão, ouvindo-se a indiciada e pessoas outras que saibam ou tenham razão de saber dos fatos, assegurada a acusada a mais ampla
defesa. Comunique-se à Secretaria Municipal da Educação – SME, à Secretaria Municipal de Recursos Humanos – SMRH.
Procuradoria Geral do Município, 19 de dezembro de 2013.
Cicero Juliano Staut da Silva : Subprocurador - Geral
PORTARIA Nº 132
Determina a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar
O SUBPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o item 18 do artigo 57 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral, aprovado pelo Decreto nº 536/1992, Decreto nº 063/2013,
DETERMINA:
à Comissão de Inquérito Administrativo - CPAD, que instaure, na forma do parágrafo 1º do art. 246 do Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais - Lei nº 1.656/58, o devido processo administrativo disciplinar contra ELIZABETH TEREZINHA MEUCCI, matrícula nº 73.475,
integrante do cargo de Profissional do Magistério, Nível I, Padrão 104, Referência “G”, lotada na Secretaria Municipal da Educação, tendo
em vista o seu abandono de cargo, conforme Protocolo nº 04-008412/2013, infringindo, assim, em tese, os artigos 31 e 207, inciso I, da Lei
nº 1.656/58 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba. Autuada esta, indiciada e citada a servidora, prossiga-se nos
demais termos até a conclusão, ouvindo-se a indiciada e pessoas outras que saibam ou tenham razão de saber dos fatos, assegurada a
acusada a mais ampla defesa. Comunique-se à Secretaria Municipal da Educação – SME, à Secretaria Municipal de Recursos Humanos –
SMRH.
Procuradoria Geral do Município, 19 de dezembro de 2013.
Cicero Juliano Staut da Silva : Subprocurador - Geral
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
PORTARIA Nº 77
Estabelece o horário de funcionamento do Mercado Regional
Cajuru para o ano de 2014.
O Secretário Municipal do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais conferidas através do Decreto n° 243/1989 de 16 de maio de
1989, resolve:
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Art. 1° Estabelecer o horário de funcionamento do Mercado Regional Cajuru durante os feriados e datas comemorativas no ano de 2014:
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal do Abastecimento, 19 de dezembro de 2013.
Aldo Fernando Klein Nunes : Secretário Municipal do Abastecimento
PORTARIA Nº 78
Estabelece o horário de funcionamento do Mercado
Municipal de Curitiba para o ano de 2014.
O Secretário Municipal do Abastecimento no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 243/1989 de 16 de maio de 1989,
resolve:
Art. 1° Estabelecer o horário de funcionamento do Mercado Municipal de Curitiba durante os feriados e datas comemorativas no ano de
2014:
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Horário Especial de NATAL:
Do dia 15 a 20/12/2014 das 07:00 às 19:00
Dia 22/12/2014 das 07:00 às 20:00
Dia 23/12/2014 das 07:00 às 20:00
Dia 24/12/2014 das 07:00 às 18:00
Dia 25/12/2014 - FECHADO
Dia 30/12/2014 das 07:00 às 20:00
Dia 31/12/2014 das 07:00 às 16:00
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal do Abastecimento, 19 de dezembro de 2013.
Aldo Fernando Klein Nunes : Secretário Municipal do Abastecimento
PORTARIA Nº 79
Aplicação de penalidade ao fornecedor Distribuidora Paraná
Comércio de Materiais de Escritório e Informática Ltda-EPP
O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas
pela Portaria nº. 012/2011 e Decreto nº. 1644/2009, Art. 4º, parágrafo 4º, e com base no Processo nº. 01-113202/2013 – PMC,
considerando o parecer nº 381/2013 – NAJ/SMAB (fls. 41 a 46),
RESOLVE
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CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Art. 1º Aplicar à empresa DISTRIBUIDORA PARANÁ COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA-EPP, a
penalidade de multa de mora de 1% ao dia, pelo prazo de 10 (dez) dias, do valor referente ao item 750301033000 FITA, ADESIVA,
TRANSPARENTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 50mm x 5cm, FITAS AS PAULO, constante na nota de empenho 418/2013,
perfazendo o valor de R$ 47,58 (quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do item 16.1.2 do edital do Pregão Eletrônico
58/2012 SMAB/FAAC, do artigo 77 do anexo I do Decreto Municipal nº 1644/2009 e Artigo 86 da Lei Federal nº 8666/93, pelo atraso na
entrega do item.
Art. 2º Aplicar, cumulativamente ao disposto no Art. 1º, multa punitiva de 10% do valor referente ao item 750301033000 FITA, ADESIVA,
TRANSPARENTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 50mm x 5cm, FITAS SA PAULO, constante na nota de empenho 418/2013,
perfazendo o valor de R$ 47,58 (quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do item 16.1.3 do edital do Pregão Eletrônico
58/2012 SMAB/FAAC, do artigo 88 do anexo I do Decreto Municipal nº 1644/2009 e Artigo 87, Inciso II, da Lei Federal nº 8666/93, pelo
inadimplemento do item.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação
Secretaria Municipal do Abastecimento, 20 de dezembro de 2013.
Marcelo Franco Munaretto : Superintendente
PORTARIA Nº 80
Aplicação de penalidade ao fornecedor Pratespel Indústria e
Comércio de Bobinas Ltda.
O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas
pela Portaria nº. 012/2011 e Decreto nº. 1644/2009, Art. 4º, parágrafo 4º, e com base no Processo nº. 01-113201/2013 - PMC e
considerando o parecer nº 386/2013 – NAJ/SMAB (fls. 43 a 48),
RESOLVE
Art. 1º Aplicar à empresa PRATESPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOBINAS LTDA, a penalidade de multa punitiva de 10% do valor
referente aos itens 70301053413, ETIQUETA, AUTO ADESIVA, TÉRMICA, COM APROXIMADAMENTE 700 ETIQUETAS, MEDINDO: 60 x
40 mm, PRASTIPEL, e 750501053390, BOBINA DE PAPEL, TÉRMICO, AMARELO, 1 VIA, MEDINDO 79 x 60mm D 40m, GRAMATURA
56g/m², PRASTIPEL, constantes na nota de empenho 436/2013, nos termos do item 16.1.3 do edital do Pregão Eletrônico 57/2012
SMAB/FAAC, dos artigos 77 e 88 do anexo I do Decreto Municipal nº 1644/2009 e Artigo 87, Inciso II, da Lei Federal nº 8666/93, pelo
inadimplemento dos itens, perfazendo o valor de R$ 367,51 (trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação
Secretaria Municipal do Abastecimento, 20 de dezembro de 2013.
Marcelo Franco Munaretto : Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 73
NOTIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTES DO ISS
De acordo com as disposições do Art. 22 Inciso III da Lei Complementar nº 40/01, a Secretaria Municipal de Finanças, através do presente
Edital:
Notifica as empresas abaixo, haja vista terem sido esgotadas todas as possibilidades de comunicação.
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
ABCN REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
Rua Tito Calderari, 194 – casa 22 – Curitiba - PR
Inscrição Municipal: 10 05 515.808-3
Ciência de Auto de Infração M n.º 252.103 – R$ 492,00.
TRANSCOOP – COOPERATIVA DE PREST. DE SERV. DE CARGA E DESCARGA EM GERAL
Rua Padre Anchieta, 19 - Curitiba - PR
Inscrição Municipal: 17 04 586.770-8
Ciência de Autos de Infração referente ao processo n.º 01-100.719/2013
- 250.728 – R$ 4.350,30
- 250.729 – R$ 6.051,09
Secretaria Municipal de Finanças, 19 de dezembro de 2013.
Daniel Mauricio : Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH
PORTARIA Nº 2956
Designa para função gratificada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25,
de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos
Municipais n.ºs 130/1997, 59, 417/1999, 436,1.548/2006 e tendo em vista o contido nos Ofícios n.ºs 2.104, 2.138, 2.139, 2.116, 2.144,
2.127, 2.129, 2.128, 2.130, 2.140/2013 - SMS, Protocolos n.ºs 04-056711/2013, 04-056697/2013, 04-056696/2013, 04-056701/2013, 04056691/2013, 04-056705/2013, 04-056710/2013, 04-056708/20123, 04-056707/2013, 04-056694/2013-SMRH,
RESOLVE
DESIGNAR, as servidoras abaixo relacionadas para exercerem as funções gratificadas que especifica na Secretaria Municipal da Saúde:
FERNANDA EDINILSE LUNELLI, matrícula n.º 154824, sigla SC-7-CJ-7.2, símbolo FG-2, SERV. DE APOIO TECNICO I, a partir de 11 de
novembro do corrente;
DISPENSA: EDIANE CONTE, matrícula n.º 143268;
LUCIANA FERREIRA LEMOS, matrícula n.º 50891, sigla DS-MZ-8.2, símbolo FG-2, SERV. DE APOIO TECNICO, a partir de 11 de
novembro do corrente;
DISPENSA: JULIANE CARDOSO VILLELA SANTOS, matrícula n.º 167510;
JULIANE CARDOSO VILLELA SANTOS, matrícula n.º 167510, sigla DS-MZ-13.2, símbolo FG-2, SERV. DE APOIO TECNICO, a partir de
1.º de novembro do corrente;
DEISI TORTELLI, matrícula n.º 33508, sigla DS-SF-9.U, símbolo FG-S, UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE SAO BRAZ (AUTORIDADE
SANITARIA LOCAL), a partir de 6 de novembro do corrente;
ELIANE DOS SANTOS PADILHA CECCON, matrícula n.º 113184, sigla DS-BV-8.U, símbolo FG-S, UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE
ABAETE (AUTORIDADE SANITARIA LOCAL), a partir de 26 de novembro do corrente;
DISPENSA: GISELE DUTRA DA SILVA, matrícula n.º 78995;
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
MARIA ERONDINA CABRAL DE OLIVEIRA, matrícula n.º 75553, sigla DS-CJ-9.U, símbolo FG-S, UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE SAO
DOMINGOS (AUTORIDADE SANITARIA LOCAL), a partir de 26 de novembro do corrente;
DISPENSA: CLAUDIA CAMPOI ROMAN, matrícula n.º 134542;
IARA REGINA ZANELLA ZANCA, matrícula n.º 50101, sigla DS-CJ-10.U, símbolo FG-S, UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE VILA SAO
PAULO (AUTORIDADE SANITARIA LOCAL), a partir de 26 de novembro do corrente;
DISPENSA: SALETE LATCHUK, matrícula n.º 75139;
CLAUDIA CAMPOI ROMAN, matrícula n.º 134542, sigla DS-CJ-11.U, símbolo FG-S, UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE SOLITUDE
(AUTORIDADE SANITARIA LOCAL), a partir de 26 de novembro do corrente;
DISPENSA: MELISSA DAMBROS PASTRE, matrícula n.º 155219;
SALETE LATCHUK, matrícula n.º 75139, sigla DS-CJ-13.U, símbolo FG-S, UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE LOTIGUACU
(AUTORIDADE SANITARIA LOCAL), a partir de 26 de novembro do corrente;
DISPENSA: MARCIA MAURA CULIBABA, matrícula n.º 50922;
SILVANA MARA CAMARA VICELLI GIOPPO, matrícula n.º 83497, sigla DS-BN-15.1, símbolo FG-2, SERV. DE APOIO ADMINISTRATIVO,
a partir de 1.º de dezembro do corrente.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 17 de dezembro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2966
Designa para função gratificada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25,
de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos
Municipais n.ºs 216/1992, 742/1996, 466/2001, 311/2002, 420/2004, 2.085/2011, 53/2012, 1.309/2013 e tendo em vista o contido nos
Ofícios n.ºs 548, 550, 537, 534, 535, 542, 543, 561, 540, 541, 562/2013 - SMAD, Protocolos n.ºs 04-058685/2013-SMRH, 04-057779/2013SMAD, 04-058159/2013-SMAD, 04-058637/2013-SMAD, 04-058695/2013-SMAD, 04-058688/2013-SMAD,
RESOLVE
DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções gratificadas que especifica na Secretaria Municipal de
Administração:
ROSI DA LUZ ALVES DE ARAUJO, matrícula n.º 81363, sigla ADARF-2.5, símbolo FG-2, SERV. DE CADASTRO E RELACOES COM
FORNECEDORES I, a partir de 1.º de novembro do corrente;
ALESSANDRA MARIA DE ALBUQUERQUE REIS, matrícula n.º 176393, sigla ADPES-3, símbolo FG-4, DIVISAO DE OFICINA DE FROTA
OFICIAL, a partir de 1.º de novembro do corrente;
DEJAIR MENDES DOS SANTOS, matrícula n.º 86142, sigla ADME-1, símbolo FG-3, ASSISTENTE, a partir de 1.º de novembro do
corrente;
DISPENSA: BRUNA RIZZI, matrícula n.º 148335;
ORACILDA DE FATIMA FORTES PERUSSI, matrícula n.º 78127, sigla ADME-2.G, símbolo FG-G, GERENCIA DE ACOMPANHAMENTO
E INFORMACOES DO MONITORAMENTO ESTRATEGICO, a partir de 1.º de novembro do corrente;
BRUNA RIZZI, matrícula n.º 148335, sigla ADME-5, símbolo FG-4, DIVISAO DE MONITORAMENTO DE CONTRATOS, a partir de 1.º de
novembro do corrente;
DISPENSA: ORACILDA DE FATIMA FORTES PERUSSI, matrícula n.º 78127;
SIDNEY COSTA CZUBATY, matrícula n.º 86250, sigla NSA-1, símbolo FG-3, ASSISTENTE, a partir de 1.º de dezembro do corrente;
DISPENSA: DIRCEU ALVES TEIXEIRA, matrícula n.º 43132;
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
DIRCEU ALVES TEIXEIRA, matrícula n.º 43132, sigla NSA-S-EP-2.II, símbolo FG-4, COORDENADOR DE PROJETOS II, a partir de 1.º de
novembro do corrente;
NOELI OSINSKI, matrícula n.º 71271, sigla NSA-SMS, símbolo FG-5, CHEFE DE NUCLEO SETORIAL ADMINISTRATIVO NA SMS, a partir
de 1.º de dezembro do corrente;
DISPENSA: JACIR ALVES DE MORAIS, matrícula n.º 74826;
JOSUE SIQUEIRA DE CHAVES, matrícula n.º 7903, sigla NSA-3-P, símbolo FG-4, DIVISAO DE ACOMPANHAMENTO LOGISTICO, a
partir de 11 de novembro do corrente;
TEREZINHA DE FATIMA DA FONSECA PEREIRA, matrícula n.º 98490, sigla NSA-3.1-P, símbolo FG-2, SERV. DE TRANSPORTE, a
partir de 1.º de novembro do corrente;
JACIR ALVES DE MORAIS, matrícula n.º 74826, sigla NSA-SETRAN, símbolo FG-5, NUCLEO ADMINISTRATIVO NA SETRAN, a partir de
1.º de dezembro do corrente;
DISPENSA: EDSON FREITAS CHAPARRO, matrícula n.º 85712.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de dezembro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
(Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 245 de 17/12/2013).
PORTARIA Nº 2970
Nomeia para cargo da carreira de Educador.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2
de janeiro de 1997 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 61/2009 - SME, Processo n.º 04-057194/2013 e Mandado de Segurança n.º
0000292-79.2005.8.16.0004 - 1.º VFP,
RESOLVE
NOMEAR, em virtude de habilitação em Concurso Público, para o cargo de Educador, da carreira de Educador, nível I, padrão 4023,
referência “I”, do Quadro Permanente de Pessoal, ficando lotada na Secretaria Municipal da Educação, onde cumprirá um período de 3
anos, de efetivo exercício, em Estágio Probatório, contados a partir da data do início das atividades, de acordo com as Leis Municipais n.ºs
10.815/2003 e 12.814/2008 e será avaliada por comissão específica para este fim, a qual será designada através de ofício:
ANETE LUCIA ANDRADE BELLO
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 17 de dezembro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2988
Nomeia para cargo da carreira do Magistério.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2
de janeiro de 1997 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 173/2010 - SME, Processo n.º 04-056394/2013 e Ação Ordinária n.º 32.929/1995
- 1.º VFP,
RESOLVE
NOMEAR, em virtude de habilitação em Concurso Público, para a carreira de Magistério, cargo de Profissional do Magistério, área de
atuação Docência I, nível I, padrão 104, referência “B”, do Quadro Permanente de Pessoal, ficando lotada na Secretaria Municipal da
Educação, onde cumprirá um período de 3 anos, de efetivo exercício, em Estágio Probatório, contados a partir da data do início das
atividades, de acordo com as Leis Municipais n.ºs 10.815/2003 e 12.814/2008 e será avaliada por comissão específica para este fim, a qual
será designada através de ofício:
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
SUELY HONORATO DE MATOS DE OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 18 de dezembro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3004
Dispensa de função gratificada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de
2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos
Municipais n.ºs 130/1997, 232/2000, 1.548/2006 e tendo em vista o contido nos Ofícios n.ºs 2.203, 2.214/2013 - SMS, Protocolo n.º 04060685/2013, 04-060683/2013-SMRH,
RESOLVE
DISPENSAR, as servidoras abaixo relacionadas das funções gratificadas que especificas da Secretaria Municipal da Saúde:
KARINA OLIVEIRA TRINDADE, matrícula n.º 146842, sigla DS-BN-17.2, símbolo FG-2, SERV. DE APOIO TECNICO II, a partir de 5 de
dezembro do corrente;
THAIS GONCALVES PETRY, matrícula n.º 129536, sigla DS-CIC-19.U, símbolo FG-S, UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE VITORIA REGIA
(AUTORIDADE SANITARIA LOCAL) , a partir de 16 de dezembro do corrente.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de dezembro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3005
Prorroga a Portaria n.º 1.951/2013.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 2, de 2 de
janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais
n.ºs 130/1997, 353/2000 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 2.209/2013 - SMS, Protocolo n.º 04-060682/2013-SMRH,
RESOLVE
PRORROGAR, até 8 de janeiro de 2014, a Portaria n.º 1.951/2013, que designou para responder por função gratificada a servidora CELIA
PINHEIRO BENEVIDES GADELHA LEITE, matrícula n.º 125.350.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de dezembro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3006
Designa para função gratificada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25,
de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos
Municipais n.ºs 130/1997, 329/2000, 403/2004, 955, 1.502/2005 e tendo em vista o contido nos Ofícios n.ºs 2.210, 2.208, 2.183, 2.184,
2.220, 2.174, 2.213, 2.212/2013 - SMS, Protocolos n.ºs 04-060692/2013, 04-060684/2013, 04-060691/2013, 04-060688/2013, 04060681/2013, 04-060695/2013, 04-60687/2013, 04-060689/2013-SMRH,
RESOLVE
DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções gratificadas que especifica na Secretaria Municipal da Saúde:
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Nº 248 - ANO II
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
ROGERIO ALMEIDA RIBAS, matrícula n.º 160261, sigla SMS-SC-5.1, símbolo FG-2, SERV. DE AMBULANCIA I, a partir de 1.º de
dezembro do corrente;
DISPENSA: KARINA REINERT GRASSI, matrícula n.º 155268;
LUCELIA RIBEIRO, matrícula n.º 134617, sigla SC-7-PN-6.3, símbolo FG-2, SERV. DE APOIO TECNICO II, a partir de 2 de dezembro do
corrente;
DISPENSA: ANGELA BRAGAGNOLO, matrícula n.º 175767;
VANIA DEMOGALSKI BUBA, matrícula n.º 36611, sigla DS-BV-3.C, símbolo FG-S, COORDENADOR DE ASSISTENCIA A SAUDE, a
partir de 2 de dezembro do corrente;
DISPENSA: TAMARIS SILVA FERREIRA BINI, matrícula n.º 52439;
TATIANA FARACO BENTO DE SOUZA, matrícula n.º 65453, sigla DS-BV-13.U, símbolo FG-S, UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE TINGUI
(AUTORIDADE SANITARIA LOCAL) , a partir de 2 de dezembro do corrente;
DISPENSA: VANIA DEMOGALSKI BUBA, matrícula n.º 36611;
CARLA SIMONE BAGGIO BERNARDINIS, matrícula n.º 155670, sigla DS-BQ-11.U, símbolo FG-S, UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE
SAO PEDRO (AUTORIDADE SANITARIA LOCAL) , a partir de 21 de novembro do corrente;
MELISSA DAMBROS PASTRE, matrícula n.º 155219, sigla DS-CJ-8.1, símbolo FG-2, SERV. DE APOIO TECNICO, a partir de 11 de
novembro do corrente;
NOEMIA COLOSSI BRUSTOLIN, matrícula n.º 143274, sigla DS-CIC-7.U, símbolo FG-S, UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE ATENAS
(AUTORIDADE SANITARIA LOCAL) , a partir de 16 de dezembro do corrente;
DISPENSA: MARIA DAGUIMA MOREIRA, matrícula n.º 50759;
THAIS GONCALVES PETRY, matrícula n.º 129536, sigla DS-CIC-17.U, símbolo FG-S, UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE NOSSA
SENHORA DA LUZ (UNIDADE COMPLEXA DE SAUDE) , a partir de 16 de dezembro do corrente;
DISPENSA: NOEMIA COLOSSI BRUSTOLIN, matrícula n.º 143274.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de dezembro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3007
Designa para função gratificada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25,
de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos
Municipais n.ºs 17, 185/2012 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.522/2013 - SETRAN, Protocolo n.º 04-057870/2013 - SETRAN,
RESOLVE
DESIGNAR, a partir de 2 de janeiro do corrente, o servidor abaixo relacionado para exercer a função gratificada que especifica na
Secretaria Municipal de Trânsito:
ALTAIR REIS DE ANDRADE, matrícula n.º 45491, sigla TREG-5-EP-24.III, símbolo FG-3, COORDENADOR DE PROJETOS III;
DISPENSA: LUCILENE DE PADUA, matrícula n.º 179015.
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Nº 248 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de dezembro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3008
Designa para função gratificada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25,
de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos
Municipais n.ºs 213/1992, 920/2010 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.229/2013 - SGM,
RESOLVE
DESIGNAR, a partir de 12 de dezembro do corrente, o servidor abaixo relacionado para exercer a função gratificada que especifica na
Secretaria do Governo Municipal :
ADENILSON RODRIGUES DA SILVA, matrícula n.º 79013, sigla DMU-BQ-5, símbolo FG-1, SECAO DE APOIO; prestar serviço SMRH;
DISPENSA: MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO DA SILVA, matrícula n.º 45342.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de dezembro de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1
Estabelece a prescrição de medicamentos, exames,
condutas e procedimentos a serem adotados pelos
enfermeiros da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba.
Considerando a necessidade de subsidiar o exercício do (a) enfermeiro (a), para que atue com autonomia e proporcione ao usuário do
sistema municipal de saúde uma atenção com qualidade; considerando o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica de
Saúde nº 8.080/90 e a Lei n° 8.142/90.
Considerando o constante na Lei n° 7.498/86, que dispõe sobre o exercício da enfermagem e o Decreto n° 94.406/87, que a regulamenta; as
Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem números: 159/93, que dispõe sobre a consulta de enfermagem; 195/97, que dispõe sobre
a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro; 223/99, que dispõe sobre a atuação de Enfermeiros na Assistência à
Mulher no Ciclo Gravídico Puerperal; 389/11, que atualiza os registros das Especialidades de Enfermagem; 311/07, que aprova a
Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; 358/2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de
Enfermagem; 225/2000, que dispõe sobre o cumprimento de prescrição medicamentosa à distância; e 429/12, que dispõe sobre o registro
das ações profissionais no prontuário.
Considerando a Portaria Ministerial n° 2.488/11, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Protocolos do Ministério da Saúde
sobre DST/AIDS, Hanseníase e Tuberculose.
Considerando os protocolos e programas implantados no município: Manual de Práticas de Enfermagem (1999), Protocolo de Atenção à
Hipertensão Arterial Sistêmica (2004), Protocolo de Atenção à Saúde do Adolescente, Protocolo do Programa Viva Mulher (2008),
Programa Mãe Curitibana/Planejamento Familiar (2005), Atendimento inicial ao portador do HIV em Unidade Básica de Saúde (2007),
Diretriz de Atenção à Pessoa com Diabete Melito tipo 2 (2010), Programa Mulher Curitibana – programa de prevenção, diagnóstico precoce
de doenças crônicas nas mulheres curitibanas com especial enfoque ao câncer de mama (2010), Diretriz de Atenção à Saúde da Criança
Curitibana (2012), Pré Natal, Parto, Puerpério e Atenção ao Recém–Nascido (2012), Consenso sobre as Atribuições da Enfermagem na
Atenção Primária à Saúde de Curitiba 2012 e Procedimento Operacional Padrão (POP) da SMS.
O Secretário Municipal da Saúde no uso de suas atribuições resolve aprovar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
TÍTULO I
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Cabe ao enfermeiro (a):
Art. 1º Realizar consulta de enfermagem, conforme apêndice 1.
Art. 2º Prescrever medicamentos estabelecidos em programa do Ministério da Saúde e em protocolos instituídos e aprovados pela
Secretaria Municipal da Saúde, conforme apêndice 2. A prescrição medicamentosa pode ser realizada por todos os (as) enfermeiros(as) da
Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba que se sentirem aptos(as) e capacitados(as) para realizarem esta atividade.
Art. 3º Transcrever a receita médica de usuários portadores de Diabete Melito tipo 2 e Hipertensão Arterial Sistêmica, cadastrados, estáveis
e sem intercorrências, dos seguintes medicamentos: anlodipino; atenolol; enalapril; glibenclamida; gliclazida; hidroclorotiazida; metformina;
insulina NPH; insulina regular de origem humana 100 UI, levotiroxina sódica e ácido acetil salicílico por um período de 12 meses.
Art. 4º Prescrever, orientar, aconselhar e encaminhar as pessoas sexualmente ativas para o uso de métodos contraceptivos, conforme
apêndice 3.
Art. 5º Prescrever e orientar os usuários com feridas, sobre o uso de coberturas e soluções especiais, além de realizar o procedimento do
curativo, conforme apêndice 4.
Art. 6º Realizar rastreamento periódico para detecção da neuropatia diabética e pé diabético através em todos os usuários com Diabete,
tipo 1 e 2 e implementar as intervenções necessárias.
Parágrafo único – Se necessário indicar o uso de sapatos especiais para os usuários com alterações decorrentes do pé diabético e
encaminhá-los.
Art. 7º Solicitar, coletar, avaliar, orientar e encaminhar exames complementares: pesquisa de ovos e cistos de parasitas, análise de
caracteres físicos, elementos e sedimento da urina, cultura de bactérias p/ identificação (amostra urina), teste imunológico de gravidez (TIG),
dosagem de gonadotrofina coriônica humana (HCG, BETA HCG), determinação direta e reversa de grupo ABO e pesquisa de fator RH
(inclui D fraco), teste indireto de antiglobulina humana (TIA); dosagem de colesterol total e frações (LDL e HDL), dosagem de creatinina,
dosagem de glicose, curva glicêmica (duas dosagens), teste de tolerância à glicose - TOTG (três dosagens para gestante), dosagem de
hemoglobina glicosilada, dosagem de relação albumina-creatinina, dosagem de TSH - solicitar anualmente para usuários controlados (de
acordo com a referência de normalidade do laboratório), dosagem de triglicerídeos, eritrograma (eritrócitos, hemoglobina, hematócrito),
hemograma completo, teste rápido anti-HIV, pesquisa de anticorpos ANTI-HIV-1 + HIV-2 (Elisa), pesquisa de anticorpos IGM antitoxoplasma,
pesquisa de anticorpo IGG, antitoxoplasma, pesquisa de antígeno de superfície do vírus da hepatite B (HBsAg) e Anti-HBsAg, pesquisa para
Hepatite C (anti-HCV) , teste de VDRL para detecção de sífilis, teste FTA-ABS IGG e/ou IGM para confirmação diagnóstico da sífilis,
Ultrassonografia Obstétrica (rotina de pré natal), Citopatológico-Uterino, cultura de feridas, determinação de tempo e atividade da
protrombina (TAP) (pré cirúrgico para vasectomia e laqueadura), espermograma após vasectomia, BAAR e PPD.
Art. 8º Realizar rastreamento de câncer de colo de útero prioritariamente, nas mulheres com idade entre 25 a 64 anos, que já tiveram relação
sexual. Aprazamento do exame: após dois resultados negativos consecutivos, com intervalo anual, aprazar para três anos.
Parágrafo único – Mulheres acima de 64 anos que tenham dois exames negativos consecutivos, com intervalo anual, não necessitam
realizar mais exame citopatológico, conforme apêndice 5.
Art. 9º Solicitar mamografia para todas as mulheres acima de 50 anos a cada dois anos e proceder à conduta conforme apêndice 6.
Art. 10° Assistir usuários com Hanseníase, Tuberculose, DST e HIV/AIDS em conformidade com os protocolos da SMS e MS.
Parágrafo único. Realizar teste rápido anti-HIV e sífilis quando devidamente capacitado associando o aconselhamento pré-teste e pós-teste.
Apêndices
Apêndice 1 – Consulta de Enfermagem
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Embora a Consulta de Enfermagem seja apresentada em etapas, ela não acontece de maneira linear, pelo contrário, as etapas se
entrelaçam de maneira dinâmica.
Importante destacar que deve ser registrado no prontuário do usuário, de forma clara, as informações coletadas, o(s) diagnóstico(s) de
enfermagem, as intervenções implementadas, incluindo as orientações, bem como a evolução obtida (Resolução do COFEN nº 429/2012).
Apêndice 2 – Medicamentos que podem ser prescritos pelo Enfermeiro (a)
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Apêndice 3 – Métodos contraceptivos que podem ser prescritos pelo Enfermeiro(a)
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Apêndice 4 - Coberturas e soluções disponibilizados pela SMS que podem ser prescritos pelo Enfermeiro(a)
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Apêndice 5 - Conduta do (a) Enfermeiro (a) de acordo com laudo do exame citopatológico
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Apêndice 6 - Conduta do Enfermeiro(a) de acordo com laudo da mamografia
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Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal da Saúde, 20 de dezembro de 2013.
Adriano Massuda : Secretário Municipal da Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU
PORTARIA Nº 152
Aplica penalidade
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 20/2013 de 01 de Janeiro de
2013 e conforme o art. 26 da Lei 7671/1991e o contido no Processo nº 01-093.026/2013 do Conselho Superior do Urbanismo,
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar a penalidade de suspensão temporária ao arquiteto ALAN VISTOCHI, CAU 44193-7, pelo período de seis meses, nos
termos da lei 11.095/2004, que dispõe sobre as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a
execução, manutenção e conservação de obras no Município de Curitiba.
Art. 2º - A suspensão será aplicada com base no Artigo 207, item I: por apresentar, sem justificativa, desenho em evidente desacordo com o
local ou falsear medidas e demais indicações do projeto e por executar obra em desacordo com o projeto aprovado.
Art. 3º - O profissional supra citado ficará impedido de aprovar projeto ou responsabilizar-se por execução de obra de qualquer natureza
durante o período estipulado, razão pela qual não poderá ser emitido alvará de construção ou certidão negativa do ISS em nome do
profissional para as finalidades acima mencionadas.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Secretaria Municipal do Urbanismo, 18 de dezembro de 2013.
Reginaldo Luiz dos Santos Cordeiro : Secretário Municipal do Urbanismo
PORTARIA Nº 153
Dispensar e Nomear Servidor Municipal do quadro de
plantonistas da COSEDI
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 020/2013 de 01 de Janeiro
de 2013 e face o art. 26 da Lei 7671/1991,
RESOLVE:
Dispensar e Nomear Servidor Municipal do quadro de plantonistas da COSEDI a partir de 01/11/2013.
Art. 1º - Fica dispensado da Comissão de Segurança de Edificações e Imóveis – COSEDI, conforme Decreto 1.545 de 25 de setembro de
2009, o seguinte novo membro:
I – Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo:
Francelino Hiraiwa Peixoto – Matrícula 30.601
Art. 2º - Fica nomeado para compor a Comissão de Segurança de Edificações e Imóveis – COSEDI, de que trata o art. 1º inciso III do
Decreto 819/2008 e Decreto 1.545 de 25 de setembro de 2009, o seguinte novo membro:
I – Representante da Secretaria Municipal do Urbanismo:
Marcelo dos Santos Biu – Matrícula 140.420
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal do Urbanismo, 18 de dezembro de 2013.
Reginaldo Luiz dos Santos Cordeiro : Secretário Municipal do Urbanismo
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC
PORTARIA Nº 1385
Concede aposentadoria ao servidor ARISTIDES EDUARDO
DA VEIGA
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com fundamento no artigo 3.º da Emenda Constitucional n.º
47/2005, com base no Protocolo n.º 08-003358/2013 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA integral, ao servidor ARISTIDES EDUARDO DA VEIGA, cargo de Auditor de Tributos Municipais, matrícula
n.º 33.299, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 608, referência “G”,
adicional por tempo de serviço, equivalente a 50% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958, artigo 4.º da Lei Municipal
n.º 3.498/1969 e artigo 3.º, §1.º da Lei Municipal n.º 6.615/1984), resposabilidade técnica a 30% (Lei Municipal n.º 8.695/1995) e gratificação
especial (Lei Municipal n.º 10.817/03 alterada pela Lei Municipal n.º 12207/07), no valor total de R$ 19.366,79.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 19 de dezembro de 2013.
Wilson Luiz Pires Mokva : Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba
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FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS
PORTARIA Nº 827
Designa Odete Serafim dos Santos como responsável
técnica.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 – FAS, e tendo em vista o contido nos
Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar a servidora ODETE SERAFIM DOS SANTOS, CPF n.° 519.075.349-20, matrícula n.° 81.371, Assistente Social, como responsável
técnica do Convênio com a Associação Mantenedora do Centro Integrado de Prevenção - AMCIP, processo n.° 35 - 001288/2013, visando à
transferência de recursos financeiros para o Projeto Aperfeiçoar é a Nossa Meta.
Fundação de Ação Social, 19 de dezembro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
PORTARIA Nº 828
Designa Odete Serafim dos Santos como responsável
técnica.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 – FAS, e tendo em vista o contido nos
Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar a servidora ODETE SERAFIM DOS SANTOS, CPF n.° 519.075.349-20, matrícula n.° 81.371, Assistente Social, como responsável
técnica do Convênio com a Associação de Pais e Amigos de Surdos, processo n.° 35 - 001395/2013, visando à transferência de recursos
financeiros para o Projeto Equipamentos para a Melhoria e Qualidade das Ações da APÁS no Atendimento aos Surdos.
Fundação de Ação Social, 19 de dezembro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
PORTARIA Nº 829
Designa Ana Rita Weinert Bento como responsável técnica.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 – FAS, e tendo em vista o contido nos
Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar a servidora ANA RITA WEINERT BENTO, CPF n.° 852.730.589-53, matrícula n.° 84.142, Assistente Social, como responsável
técnica do Convênio com a Associação Solidários Pela Vida, processo n.° 35-001300/2013, visando à transferência de recursos financeiros
para o Projeto Uma Câmera Fria Para o Sovida.
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Fundação de Ação Social, 19 de dezembro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
PORTARIA Nº 830
Designa Maria Vanderléia Garcia Santos como responsável
técnica.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 – FAS, e tendo em vista o contido nos
Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar a servidora MARIA VANDERLÉIA GARCIA DOS SANTOS, CPF n.° 161.028.918-80, matrícula n.° 84.515, Assistente Social,
como responsável técnica do Convênio com a Associação Educacional de Desenvolvimento Humano e Social - ADES, visando à
transferência de recursos financeiros para o Projeto Semeando Valores, Colhendo Cidadãos.
Fundação de Ação Social, 19 de dezembro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
PORTARIA Nº 831
Designa Cybelle Patricio Pinheiro como responsável técnica.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 – FAS, e tendo em vista o contido nos
Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar a servidora CYBELLE PATRICIO PINHEIRO, CPF n.° 033.935.029-64, matrícula n.° 86.119, Assistente Social, como
responsável técnica do Convênio com o Instituto de Estudos e Pesquisas da Excepcionalidade, processo n.º 35-000887/2012, que visa à
transferência de recursos financeiros para o Projeto Escola Fênix Renovada e Bem Equipada.
Art. 2° - Fica revogada a Portaria n.° 333/2013 - FAS.
Fundação de Ação Social, 19 de dezembro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
EDITAL
Torna público o edital n.º 4 – COMTIBA
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar público o edital n.º 4 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo.
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Fundação de Ação Social, 18 de dezembro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
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ERRATA
ERRATA: Referente a PORTARIA Nº 717, publicado(a) no
Diário Oficial Eletrônico Nº 231, de 27/11/2013.
Designa Odete Serafim dos Santos como responsável
técnica.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em
vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Retificar a Portaria n.° 717/2013, publicada no DOM n.° 231 de 27 de novembro de 2013.
ONDE SE LÊ: Designar a servidora ODETE SERAFIM DOS SANTOS, CPF n.° 519.075.349-20, matrícula n.° 81.371, Assistente Social,
como responsável técnica do Convênio com a Associação Beneficente Renascer, processo n.° 01-112189/2013, visando à transferência de
recursos financeiros para o Projeto "Aquisição de Recursos para Adequações nas Instalações Físicas e Aquisição de Material Permanente
para a Comunidade Terapêutica Educacional Renascer".
LEIA-SE: Designar a servidora ODETE SERAFIM DOS SANTOS, CPF n.° 519.075.349-20, matrícula n.° 81.371, Assistente Social, como
responsável técnica do Convênio com a Associação Beneficente Renascer, processo n.° 01-112189/2013, visando à transferência de
recursos financeiros para o Projeto "Aquisição de Recursos para equipamentos para a Comunidade Terapêutica Educacional Renascer".
Fundação de Ação Social, 18 de dezembro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
(Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 242 de 12/12/2013).
CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 301
Torna pública as Resoluções n.º 156 e 157 – COMTIBA
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas por meio dos Decretos
Municipais n.º 74/1997 e n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta
Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública as Resoluções n.º 156 e 157, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 18 de dezembro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
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CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 302
Torna pública a Resolução n.º 160 – COMTIBA
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas por meio dos Decretos
Municipais n.º 74/1997 e n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta
Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução n.º 160, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo.
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Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 303
Torna pública a Resolução n.º 155 – COMTIBA
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas por meio dos Decretos
Municipais n.º 74/1997 e n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta
Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução n.º 155, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo.
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Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 304
Torna pública as Resoluções n.º 118 e 119 – CMAS
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública as Resoluções n.º 118 e 119, do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme anexo.
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CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 305
Torna pública a Resolução n.º 154 – COMTIBA
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução Nº 154 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 18 de dezembro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
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CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 306
Torna pública a Resolução n.º 116 – CMAS
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A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução n.º 116, do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 18 de dezembro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
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CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 307
Torna pública a Resolução n.º 152 – COMTIBA
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução Nº 152 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 18 de dezembro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
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CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 308
Torna pública a Resolução n.º 151 – COMTIBA
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução Nº 151 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo.
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Contratos
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 151
Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros
Ajustes.
A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
constantes no artigo 52 do Decreto Municipal n.º 536, de 6 de agosto de 1992, como no parágrafo único do artigo 50 do Anexo I do Decreto
Municipal n.º de 1.644, de 17 de dezembro de 2009,
RESOLVE
TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
HW EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA-EPP.
Objeto: Aditivo nº 20.484/03 de Empreitada celebrado em 14.08.2012. Prorrogação de prazo de vigência e execução, Edital de
Concorrência n.º CN/15/2012-SMOP/OPE.
Data: 01/10/2013.
Prazo:
vigência: mais 90 (noventa) dias a contar de 05.02.2014, findando em 05.05.2014
execução: mais 90 (noventa) dias a contar de 02.10.2013, findando em 30.12.2013.
Processo: 01-093371/2013-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
ELOFER CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
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Objeto: Aditivo nº 19393/08 ao Contrato de Empreitada celebrado em 13.12.10. Acréscimo de valor no percentual de 0,86%. Edital de
Concorrência n.º CN/059/2010/SMOP-OPE,
Data: 04/11/2013.
Valor do acréscimo: R$ 14.538,83
Valor Global: R$ 1.710.090,00
Dotação Orçamentária: 09001.12365.0054.1028.449051.103
Processo: 96-000132/2013-PMC
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
CAZAMUSA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Objeto: Aditivo nº 19.591/04 ao Contrato celebrado em 25.03.2011. Prorrogação dos prazos de vigência e execução. Edital de Pregão
Eletrônico nº PE/1061/2010-SGM.
Data: 03/12/2013.
Prazo:
vigência: mais 09 (nove) meses, de 25/12/2013 a 24/09/2014.
execução: mais 06 (seis) meses.
Valor Mensal: 06 (seis) etapas mensais no valor de até R$ 31.249,36
Valor Global: até R$ 187.496,15
Dotação Orçamentária: 02001.15452.0093.2111.339039.0.1.000–SGM.
Processo: 01-023854/2011-PMC
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
ELEVADORES CONISTEL LTDA.
Objeto: Contrato nº 21188 de Prestação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva de 03 (três) elevadores do Palácio 29 de Março.
Edital do Pregão Eletrônico nº 346/2013– SGM
Data: 02.12.2013
Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
Valor Global: até R$ 6.900,00
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Dotação Orçamentária: 02001.04122.0080.2054.339039.0.1.00-SGM.
Processo: 01-112192/2013-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
VIAPLAN ENGENHARIA LTDA.
Objeto: Aditivo 20301/02 ao Contrato celebrado em 01/06/2012. Reajuste de valores no percentual de 5,53% (cinco vírgula cinqüenta e três
por cento). Concorrência n.º CP/068/2011-SMMA.
Data: 02.12.2013
Valor do Reajuste: R$ 945.448,67.
Valor Global: R$ 20.685.294,49.
Dotação Orçamentária:
10001.185430094.1130 - 4.4.90.51.00.00.0.1.000.2-1 - SMMA
10001.185430094.1130 - 4.4.90.51.00.00.4.1.611.2-1 - SMMA
Processo: 01-098166/2013-PMC.
Procuradoria Geral do Município, 18 de dezembro de 2013.
Eronildes Aparecida Vagetti : Gestora
URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. - URBS
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 139
Torna público Extratos de Autorização de Fornecimento.
A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público os extratos de Autorização de Fornecimento, constantes abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO URBS N° 037/2013 – PROCESSO Nº 120/2013
Extrato da Autorização de Fornecimento nº. 278/2013 – 12/12/2013
Contratada: ÁGUA MINERAL NATURALE – EPP.
Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A.
Objeto/Quantidade: fornecimento de 450 galões de água mineral, sem gás, lacrada, galão em embalagem plástica de 20 litros.
Valor: R$ 3.105,00
Local: Avenida Presidente Affonso Camargo, 330 – Rodoferroviária – Jardim Botânico.
PREGÃO ELETRÔNICO URBS N° 021/2013 – PROCESSO Nº 102/2013
Extrato da Autorização de Fornecimento nº. 288/2013 – 17/12/2013
Contratada: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A.
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Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A.
Objeto/Quantidade: fornecimento de 45Kg de gás, liquefeito de petróleo, com carga útil de 45kg, acondicionado em embalagem metálica.
Valor: R$ 149,85
Local: Avenida Presidente Affonso Camargo, 530 – Rodoferroviária.
Urbanização de Curitiba S.A., 19 de dezembro de 2013.
Rosana Manosso : Pregoeiro
INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 22
EXTRATO DE CONTRATO
O INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE , no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de
1992, como parágrafo único do artigo 50 do Anexo I do Decreto Municipal nº 1644, de 17 de dezembro de 2009.
RESOLVE
TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes no anexo.
Objeto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Auditoria Contabil e Fiscal Externa Padrão ANS
Partes: Instituto Curitiba de Saúde e BDO RCS Auditores Independentes.
Data Assinatura: 08/11/2013
Objeto: Prorrogação do contrato por 12 (doze) meses e reajuste pelo índice IPCA
Processo: 57-000264/2011
Instituto Curitiba de Saúde, 19 de dezembro de 2013.
Andreia Bento Netto : Pregoeiro
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 66
Torna público Extratos de Contratos, Convênios, Acordos e
outros Ajustes.
A Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de
Curitiba, no uso de suas atribuições constantes na Lei nº
13.663/10, de 21 de dezembro de 2010 e Decreto n° 2.028, de
05 de janeiro de 2012,
RESOLVE
Tornar público o Extrato de Contrato constante abaixo:
Partes: Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba – Feaes e a empresa Cointer Material Médico Hospitalar Ltda.
Objeto: Contrato de Comodato nº 044/2013 – Feaes, de 70 (setenta) aparelhos glicosímetros. Processo Licitatório n°: 086/2013,
modalidade Pregão Eletrônico.
Data: 20.12.2013
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CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Processo administrativo nº: 118/2013. - Feaes.
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 67
Torna público Extratos de Contratos, Convênios, Acordos e
outros Ajustes.
A Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de
Curitiba, no uso de suas atribuições constantes na Lei nº
13.663/10, de 21 de dezembro de 2010 e Decreto n° 2.028, de
05 de janeiro de 2012,
RESOLVE
Tornar público o Extrato de Contrato constante abaixo:
Partes: Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba – Feaes e a empresa Aaba Comércio de Equipamentos
Médicos Ltda.
Objeto: Contrato de Comodato nº 043/2013 – Feaes, de cabos para monitores para módulo de pressão invasiva. Processo Licitatório n°:
083/2013, modalidade Pregão Eletrônico.
Data: 18.12.2013
Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Processo administrativo nº: 109/2013. - Feaes.
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 68
Torna público Extratos de Contratos, Convênios, Acordos e
outros Ajustes.
A Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de
Curitiba, no uso de suas atribuições constantes na Lei nº
13.663/10, de 21 de dezembro de 2010 e Decreto n° 2.028, de
05 de janeiro de 2012,
RESOLVE
Tornar público o extrato de Contrato constante abaixo:
Partes: Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba – Feaes e a empresa Parcomed Paraná Comércio e
Representações de Produtos Farmacêuticos Ltda.
Objeto: Contrato de Comodato nº 040/2013 – Feaes, de 02 (dois) clipadores para clip para videolaparoscopia em titânio – médio.
Processo Licitatório n°: 083/2013, modalidade Pregão Eletrônico.
Data: 18.12.2013
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CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Processo administrativo nº: 109/2013. - Feaes.
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 69
Torna público Extratos de Contratos, Convênios, Acordos e
outros Ajustes.
A Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de
Curitiba, no uso de suas atribuições constantes na Lei nº
13.663/10, de 21 de dezembro de 2010 e Decreto n° 2.028, de
05 de janeiro de 2012,
RESOLVE
TORNAR público o Extrato de Contrato constante abaixo:
Partes: Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba – Feaes e a empresa Parcomed Paraná Comércio e
Representações de Produtos Farmacêuticos Ltda.
Objeto: Contrato de Comodato nº 039/2013 – Feaes, de 02 (dois) clipadores para clip para videolaparoscopia em titânio – grande.
Processo Licitatório n°: 083/2013, modalidade Pregão Eletrônico.
Data: 18.12.2013
Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Processo administrativo nº: 109/2013. - Feaes.
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
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