Norma de Gabarito 134_88

Transcrição

Norma de Gabarito 134_88
Ii
I
PROCESSOS:
030.011.863/33
DECISÕES:
1 A
..L.:J: Gj'H)--CAUI'\P
UU
,~'I..
DATA:
30/11/33
DECRETOS:
11.413
DAT A:
lli..Ql/G9
PUBLICAÇ~O:
1.
'.,'-:0.
DO/DF
13/01/39
F:9
LOCII.LIZAÇÃO:
----Setor Bancário Sul, lotes 1 a 19.
2.
PLl'-.NT1'.S DE PARCELAHENTO:
2a. Plantas
2b.
SBS-2
2-12;
13/1;
SES
Plantas
GDF:
3.
USOS
Re0istradas
SBS-2
3-9; SES-2
1-9; SBS PR-17/1;
SBS
PR-'
PR-19/1.
aprovadas
SBS
em Cartório:
FR
pelo
1/1;
SBS
Decreto
n9
2.203
de
-
20/02/1973
SBS PR-6/1.
PR-5/1;
PEmUTIDOS:
Mfiltiplo n~o residencial
3a. Atividades
de comércio
3b. Atividades
vinculadas
3c. Atividades
culturais
Urbano
5.
e ?restaç~o
ao poder
de serviços;
pfiblico, ~ederal
e de lazer compativeis
ou local;
com o Centro'
de Brasilia.
TP,-XAS ~,1Âxn1f._S DE OCUP1-içI,-o:
(Projeç~o
horizontal
da area edificada
: ~ela
area do lote)
x 100
5a. Pavimentos
tipo
-
TmáxO=
-
Até os liro~tes máximos
100%
definidos
na
planta SBS PP.--G/l.;f~<
DE
NORMAS
NGB
134/88
FOLHA
01/05
DATA:
16/11/88
D.U/SVO
COE
SBS
-
SETOR
LOTES
USO
E
GABARITO
,
BANCARIO
-SUL
DE 1 A 19
003
PROJETO:~D
-
-
EDIFICAÇAO
GOVERNO
I,
,CONF.NG8,I.
JJ
Cr:'t:ILIA - DP\.. IVISTO: c r:cILlA
DE
DISTR
ITO
...
.. IAMOVO:
I,.
- Dt'L
L... VI
-
IV E/LI S r:
FEDERAL
5b. Pavimentos
Térreo
-
e Sobreloja
Até os limites
TmáxO
máximos
=
100%
definidos
na planta'
definidos
na planta'
SBS PR-S/l.
Sc. Pavimentos
de subsolo
-
=
TmáxO
Até os limites
-
SBS
100%
máximos
PR-l/l.
7. PAVIHENTOS:
7a. NúMERO
HÁXHlO:
7b. 19 PAVIMENTO
definido
pela
altura
da edificação.
denominado pavimento térreo, destina-se
-
usos previstos
em todo o Item
3 destas
aos
noru
mas~
7 c.
29 PAVU1ENTO
-- denoIT'.inado sobreloj
te,
TIPO
independe~
aos
usos
em
normas
7
destina-se
Item
7d. PAVIMENTOS
a ou pavimento
3 destas
denominados
--
drão,
previstos
de 39 a enésimo
destinam-se
Item 7d aplica-se
7e. SUBSOLOS
vimentos
em
aos lotes
e 19.
destas
a garagens,
iluminação
7e2. Subsolos TiDO
abaixo
clusiv~mente
-
e
de pa(térreo),
em todo o Item
as corretas
3
e dep6si-'
condicões
de
segurança.
denominados de 39 a enésimo pavimento'
do 19 pavimento
a garagens,
condicões
(térreo),
desde
de ventila~ão
7e3. Para os navimentos
de 3,OOm
do 19 pavimento
casa de máquinas
que asseguradas
ventila~ão,
retas
abaixo
os 19 e 29 nIveis
além dos usos nrevistos
normas,
tos, desde
cadrão
denominados
imediatamente
destinam-se,
de subsolo
destinam-se
que asseguradas
e~
as cor-
e iluminacão.
o pé direito
máximo
sera
(três metros).
ESPLAN1\D.h --denor.Ünado o nIvel da plataforma
de caber
tura do 29 pavimento
Não será
permitida
ásua
7.g
pa-
-
7el. 19 e 29 Subsolos-
7f.
pavimento
normas;
exclusivamente
n9 G 1,3,5,6,8,10,12,14,15,17
o
aos usos previstos
todo o Item 3 destas
Este
todo
COBEP.TURA
--
a utilização,
exceto
caixa
d'
e IT'áquinas.
denominado
drão
(sobreloja).
o enésimo
destinado
(úl t:i.Y"'o)
pavimento
a todos
os
usos
::>a"
nrevistos
'
no item 3 destas normas~
"98-154/.8FL.02/0!5
Este
item 7g aplica-se
exclusivamente
n9s 1,3,5,6,8,10,12,14,15,17
8. ALTURA
aos lotes
e 19.
DE EDIFICAÇÂO:
8a. Para os lotes
tória
2,4,7,9,11,13,16
da edifica0ão,
e 18, a altura
a rartir
obriga-
da cota de soleira
ravimento(térreo)
fornecida
Dela DTC do DeU/SVO,
6,OOrnCseis metros
e oitenta
centimetros),
te ao nivel
superior
da no item 7g desta,
nas,
conf0rme
da plataforma
excluindo
croquis
/
PLA'mFORMA DA ESPLANA
/
-, ..J
0«
..J(!)
.J-'
40
(!) ..J
1,3,5,6,8,10,12,14,15,17
do 19 navimento
correspondente
mais
d'água
e 19, a altura'
da cota de soleira'
'leIa DTC
e nove metros
ã parte
caixa
a partir
forneci da
(térreo)
é de 49,10m(quarenta
crocluis
A
4
li:
4 lU
~<t
da edifica0ão,
do cumeeira,
máqui-
UttA
'J!°M'
~IGATÓIIIIA
DA
4
8b. Para os lotes
obrigatória
e
NtVEL SU~IIIIOIII
DA ESPLANADA
/
FACHADA
d'água
defini-
,
~
:
-10,8!5",~
do
DeU/SVO,
e dez centimetros),'
alta da edificacão
e casa de máquinas,
incluinconforme'
abaixo:
-G9~~OU:A
~IIRIGATÓRIA
1..-
...----
--o
--'"
/1~
"
1-/
VOLUME
OIJOm,
/
FACH ADA
PAVIMENTOS
I
:
TIPO
'
I
de
abaixo:
!
/
é
corresponden-
da Esplanada
caixas
do 19'
4
li:
1&14
..J-'
«o
(!)..J
'
4 ~
-'..J ./
04
..J(!) ,
+880m,
~I<iI'TOIIIIA
-.tT~A DA PLATAFORMA
NIVELSUPERIOR
DA ESPLANADA
9.
ESTACION1U1ENTO
9a.~
E/OU
obrigatória
los dentro
GARlcGEM:
a implantação
dos limites
de estacionamentos
do lote,
em subsolo,
de veíc~
na
propor-
')
ção de Ol(uma)
drados)
criadas,
cionamentos
l5a.
cada 10O,OOm~(cem
metros
sua-
de area construída.
9b. Das vagas
15.
vaga para
50% deverão
rotativos
ser destinadas
esta
a
-
~ara visitantes.
TRATP..MENTO DE FP_CI-Il'Dl\:
A laje de 0lataforma
do com esnessura
centímetros)
lSb. O volume
aparente
de O,G5m(sessenta
como exemnlificado
anarente
determinado
(do 39 ao en~simo
qüenta
da Esnlanada dever~ possuir o bOE
pavimentos
centímetros)
acima
forma da ESnlanada,
e cinco
no cr00uis
pelos
pavimentos
) dever~
do nIvel
do item
tipo
distar
superior
como exemplificado
Ga.
O,50m(ci~
plat~
da
em crocuis
do
'
item
3b.
l5c. Ser~ nermitido
belecidos
(de
39
ultranassar. os limites
em planta
a en~simo
exclusivapente
pavinentos),<Xm
da projecão
esta
nos pavimentos
tino
-
elementos decorativos ou
'
de proteção
solar, parapeitos,
sacadas e jardineiras,
te máxirro de 0,3 O m (trinta centírnetros) .
16.
até o limi:-
GALERIl\. PARP~ CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES:
Ser~ obrigatória
da Esplanada,
a construcão
dentro
de marçuise
dos limites
ou plataforma'
estabelecidos
para os
'
pavimentos
lares
de subsolo,
indicados
até os eixos
mites
nas plantas
das linhas
da projeção
livre de acessos
17.
obedecendo
os alinhamentos
SES PR-l/l,
de pilares
mais
PR-5/l
e PR-G/l,
próximos
do lote para a proteção
de pidos li-
da circulação
ao t~rreo.
ACESSO:
l7a. O acesso
subsolos
de veículos
obrigatoriamente
va, resneitando
subsolos
ao lote dever2
o seu "grade".
far-se-ão
l7b. Fica vetado
pela
internamente
o acesso
a subsolos
ser
feito
rua de serviço
Os acessos
a um dos
respect!
aos demais'
ao lote.
a nartir
da via de ser
-
viço centra do setor~:
..e.
1~4/-
-FL.o4/O:)
13.
DISPOSIGÕES
GERAIS:
13a. Esta NGB-134/38
~
co~posta
dos itens
n9s 1,2,3,S,7,8,9,lS,lG,17
18b. Com excer~o
Constru~~o,
e 13.
do lote n9 3, nara obtenr~o
-
o ~rojeto
de ~lvarã
~ue se ade~ue
a estas
normas'
implica na automãtica anuência às plantas
1/1, SBS PR-5/1
maticamente
13c.
e SES PR-G/l,
as nlantas
tradas
em Cartório.
Deverã
ser
das novas
{aberturas
OBS: A presente
constantes
ficações
submetido
ao DeU/SVO
a nível
para
NGB 134/38
de Brasília,
torna
o estudo
auto-
2a,
rési~
preliminar'
quanto ao entorno'
substitui
n9
26,82
e anula
as disposições
e 34 do Código
no que diz respeito
tamb~m
Bancãrio
sem efeito
de Ed~
exclusivamen
Sul-SBS.
as plantas
SB-N e S CE 1/1 e CE 2/2, exclusivamente
aos lotes
PR--
de eSPlaLada~_.~
dos Artigos
134/33
no ítem
anãlise
te aos lotes de 1 a 19 do Setor
NGB
SBS
~ue substituirâo
indicadas
edificações
de
-
Esta
sigla
no tocante
1 a 19 do SBS. Em 14 de fevereiro
de 1989.
*
('