retificacao da resolucao n 01-2015docx - CMDCA

Transcrição

retificacao da resolucao n 01-2015docx - CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ASSIS/SP
CNPJ – 07.109.356/0001-07
LEI Nº 5.839/2014
www.cmdca-assis.org.br
RESOLUÇÃO N.º 03, DE 11 DE MAIO DE 2015
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
CMDCA-ASSIS, usando das atribuições que lhe são conferidas na Lei Federal nº
8.069/90 e na Lei Municipal n° 5.839/2014, e tendo em vista a regulamentação da criação
da Comissão Executiva responsável pela organização do Processo de Escolha Unificado
dos Conselheiros Tutelares do Município de Assis, mandato 2016/2019, através da
Resolução nº 01/2015-CMDCA, resolve RETIFICAR a referida Resolução, alterando os
itens que se seguem e mantendo inalterados os demais.
Art. 1º - O artigo 1º da Resolução Nº001/2015-CMDCA passa a ter a seguinte
redação:
Art.1º ..............................................................................................................................
Parágrafo único - A Comissão Executiva constituída em reunião ordinária do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Assis, é composta por 7 (sete)
membros:
1- Heloisa Maria Heradão Rogone – Presidente
Representantes do Poder público:
2- Angela Midori Miyaji Martinho
3- Ivone Maria Depole
4- Regina Cabelo
Representantes da Sociedade Civil
5- Ricardo Bermejo
6- Marien Dib Cerqueira
7- Viviane Soares Ramos
Art.2º - O artigo 6º, com a inclusão do parágrafo único, passa a ter a seguinte
redação:
Art.6º Os cinco candidatos mais votados serão nomeados e empossados, os demais
candidatos seguintes serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente
de votação.
Parágrafo único - Os dez candidatos mais votados, os 5 (cinco) titulares e os 5 (cinco)
primeiros suplentes, serão convocados para uma formação inicial acerca das normas
do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como sobre as peculiaridades e
aspectos práticos do exercício da função de Conselheiro Tutelar.
Casa dos conselhos. Rua Cândido Mota, nº 48 CEP 19.806.250 – Fone (18) 3302-5555 – Assis/SP
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ASSIS/SP
CNPJ – 07.109.356/0001-07
LEI Nº 5.839/2014
www.cmdca-assis.org.br
Art.3º- A presente resolução retificadora foi aprovada em Reunião ordinária do
CMDCA em 06 de maio de 2015, entrando em vigor na presente data, devendo ser
publicada no Diário Oficial do Município.
Assis, 06 de maio de 2015.
Heloisa Maria Heradão Rogone
Presidente do CMDCA-Assis
Casa dos conselhos. Rua Cândido Mota, nº 48 CEP 19.806.250 – Fone (18) 3302-5555 – Assis/SP

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