Edital - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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Edital - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 114/08-RP Processo: TRT-SOF nº 249/2008 A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, através de seu Pregoeiro, instituído pela Portaria nº142/2008, ambos da Presidência desta Corte, comunica aos interessados que devidamente autorizado pelo Sr. Ordenador de Despesas nos autos do processo em referência fará realizar licitação por meio de utilização de recursos de tecnologia de informação - INTERNET, sob a modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços, do tipo menor preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como dos Decretos nºs 3.555 de 08 de agosto de 2000, nº 3.784, de 06 de abril de 2001 e nº 3931 de 19 de setembro de 2001 e suas alterações, 5.450 de 31 de maio de 2005, das Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 e nº 01, de 17 de maio de 2001, e pelas cláusulas e condições constantes deste edital e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pelo Decreto 6.204, de 05 de setembro de 2007. ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 9 hs do dia 03 de novembro de 2008 DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03 de novembro de 2008, às 9 hs INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 03 de novembro de 2008, às 14 hs ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br I – DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição eventual de leitoras óticas, com garantia on site de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificação técnica no Termo de Referência em anexo. Item 01 - Leitora ótica: Comissão Permanente de Licitações 1 - Tecnologia laser, CCD ou Linear Imager; - Acionamento gatilho; - Interface de comunicação e alimentação para microcomputadores através de cabo USB; - Comprimento do cabo de no mínimo 1,5m; - Compatibilidade com plataformas Windows XP e Vista; - Compatibilidade para decodificar, no mínimo, os seguintes códigos: Code 39, Code128; - Capacidade para identificar códigos com um contraste mínimo, entre barras e espaço, de 15% com tolerância de 5%; - Resistência à queda de pelo menos 1,5m, sobre superfície de concreto; - Indicação de leitura por sinal luminoso ou sonoro; - Velocidade de leitura de no mínimo 250 varreduras por segundo; - Capacidade de leitura à distância, de 10cm pelo menos; - Resolução máxima de até 3 mils aproximadamente. Quantidade máxima: 4.000 (quatro mil) unidades 1.1.1 Pretende-se, inicialmente a aquisição de 245 (duzentas e quarenta e cinco) unidades. 1.2 O TRT não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no subitem 1.1, podendo até realizar licitação especifica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art.15, § 4º, da Lei 8.666/93, e art. 7º, do Decreto nº 3.931/01; 1.3 A despesa com esta contratação correrá durante o presente exercício à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de trabalho nº 000589, Item nº 34490.52 do Orçamento Geral da União. 1.4 - Fazem parte integrante deste Edital: - Termo de referência; - Anexo I - Modelo de Declaração Sobre Trabalho de menores; - Anexo II - Modelo - Ata de Registro de Preços. II - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL Comissão Permanente de Licitações 2 2.1 Observado o prazo legal de 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, o fornecedor poderá enviar pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, através do seguinte endereço: [email protected], informando o número da licitação. 2.2 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente ato convocatório, por fax, meio eletrônico, ou pessoalmente, na Rua Augusto Severo nº 84, 4º andar - Glória - Rio de Janeiro - RJ, o qual será decidido pelo pregoeiro no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 2.2.1 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 2.3 Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações serão respondidos pelo pregoeiro e divulgados nos sítios www.trt1.jus.br e www.licitacoese.com.br ,no campo mensagem, observados os prazos legais previstos nos subitens 2.1 e 2.2, conforme o caso. III - DA REFERÊNCIA DE TEMPO 3.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. IV - DA PARTICIPAÇÃO 4.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. 4.2 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, devendo manifestar em campo próprio do sistema eletrônico que cumpre Comissão Permanente de Licitações 3 plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 4.3 Não poderão participar: a) empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com este Tribunal, como previsto no art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666/93; b) empresas com falência decretada ou em liquidação judicial ou extrajudicial; c) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; d) servidores ou dirigente deste órgão, conforme artigo 9º, III da Lei 8.666/93. 4.4 Não será permitida a subcontratação. 4.5 A participação no certame se dará por meio da digitação de chave da identificação e da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (ver item 5) e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no sitio www.licitacoes-e.com.br , opção “Acesso Identificado”, observado data e horário limite estabelecidos. V - DO CREDENCIAMENTO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 5.2 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado. Comissão Permanente de Licitações 4 5.3 As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no www.licitacoes-e.com.br . 5.4 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT da 1ª Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação e ao envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento das propostas. 5.8 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para pronto bloqueio de acesso. VI - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Coordenar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preço; Comissão Permanente de Licitações 5 d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar vencedor; i) Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; j) Adjudicar o objeto quando não houver recurso; l) Elaborar a ata da sessão; m) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. VII - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 7.1 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às especificações do objeto e às exigências de habilitação previstas neste edital e seus anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2 Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições: a) o preço total oferecido deve incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes, não podendo o licitante pleitear acréscimo após abertura das propostas; b) a proposta de preços deve ser válida pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista para abertura do certame; Comissão Permanente de Licitações 6 c) prazo de entrega de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da Nota de Empenho. d) prazo de garantia ON SITE de 36 (trinta e seis) meses de todos os componentes, contada a partir do recebimento definitivo, a ser exercida nas instalações do TRT/RJ na Capital do Rio de Janeiro (município do rio de Janeiro), nos seguintes endereços: Av. Augusto Severo nº 84 - Glória, Av. Presidente Antônio Carlos nº 251 - Castelo, Rua do Lavradio nº 132 - Lapa e Av. Gomes Freire nº 471 - Lapa. e) é vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 7.2.1 Caso a licitante não informe em sua proposta comercial os prazos de validade da proposta, de entrega e garantia do produto, serão considerados os estabelecidos nas letras “b”, “c” e “d” do subitem 7.2. 7.3 Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá: a) Consignar o preço unitário do equipamento; b) Indicar marca/modelo/procedência do equipamento e o que mais julgar necessário no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS. 7.4 A simples apresentação da proposta corresponde à indicação, por parte do licitante, de que inexistem fatos impeditivos de sua participação, eximindo assim, o pregoeiro, do disposto no artigo 97 da Lei 8.666/93. 7.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.6 Durante a fase licitatória, o TRT poderá promover diligência para verificação da conformidade dos produtos cotados com as respectivas especificações. VIII - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.1 A partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública virtual do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços Comissão Permanente de Licitações 7 recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 8.1.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.1.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2 Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.2.1 O licitante somente poderá oferecer lance por meio eletrônico e que seja inferior ao último por ele ofertado e registrado. 8.2.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.3 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.4 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.4.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 8.5 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública virtual do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.6 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de Comissão Permanente de Licitações 8 até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.7 Encerrada a etapa de lances será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme se segue: 8.7.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 8.7.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 8.7.3 Para efeito no disposto no subitem 8.7.2 deste edital, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.7.2 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e 8.7.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.7.2 do Edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora de menor preço originalmente apresentada. Comissão Permanente de Licitações 9 8.7.5 O disposto nos subitens 8.7.2 e 8.7.3 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.8 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e eventual exercício do direito de preferência previsto no subitem 8.7, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 8.9 O sistema informará a proposta de menor preço. 8.10 Após a etapa prevista no subitem 8.8, o Pregoeiro efetuará consulta no SICAF ou documentos substitutivos (para os licitantes não cadastrados) e os demais documentos, de acordo com o item X, conforme o caso, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei nº 8.666/93. 8.11 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante da proposta ou lance de menor preço será declarado vencedor e, ultrapassado o prazo para recurso, o objeto deste Pregão será adjudicado ao mesmo. 8.11.1 Não atendidas as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo-lhe adjudicado o objeto, caso não haja manifestação de interposição de recurso. 8.12 O proponente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar o detalhamento de sua proposta, já com os novos valores decorrentes de lance, via fax - (21) 3512-7211 ou 3512-7212 no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar do encerramento da sessão pública virtual. Os originais deverão ser entregues, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual no endereço constante do item 2.2 deste edital, ou encaminhados, via correio, para: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região A/C Comissão Permanente de Licitações Comissão Permanente de Licitações 10 Rua do Lavradio nº 132 - Lapa CEP 20.230-070 Rio de Janeiro - RJ 8.12.1 Juntamente deverão ser encaminhadas as especificações técnicas detalhadas do equipamento, além de manual (original ou cópia) atualizado do fabricante, em português. 8.12.2 O detalhamento da proposta, com os valores readequados de acordo com os lances, se for o caso, será apresentada com a assinatura do licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com as seguintes informações: a) Preço(s) unitário e total do equipamento; b) A razão social do licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de FAX e, se houver, e-mail e o respectivo endereço. 8.13 A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar fazer jus ao direito de preferência outorgado pela Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar, bem como de que não incide em qualquer das vedações estabelecidas no art. 3º, § 4º, da mesma Lei Complementar. 8.14 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XVI da Lei nº 10.520, observando-se o subitem 19.1 deste Edital. IX - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de “menor preço unitário”. X - DA HABILITAÇÃO Comissão Permanente de Licitações 11 10.1 Poderão participar desta licitação as licitantes cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, bem como as que comprovarem possuir os seguintes documentos: a) 1. Registro Comercial, no caso de empresário individual; 2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de sociedades civis, a inscrição do ato Constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício. OS DOCUMENTOS REFERIDOS NESTE ITEM DEVERÃO ESTAR ACOMPANHADOS DE TODAS AS ALTERAÇÕES OU DA CONSOLIDAÇÃO RESPECTIVA; 3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; c) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital; d) Prova de Regularidade para com a Seguridade Social (INSS); e) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ; f) Prova de Regularidade para com a Receita Federal do Brasil; g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e /ou Fazenda Municipal, conforme o caso. 10.1.1 As licitantes não-cadastradas e não-habilitadas parcialmente no SICAF deverão comprovar a sua regularidade mediante apresentação: Comissão Permanente de Licitações 12 a) das respectivas Certidões Negativas de Débito (CND’s) e documentos, em conformidade com o disposto no inciso XIII, do artigo 4º, da Lei 10.520 de 17/07/2002, e b) das certidões negativas de falências e liquidação judicial ou extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da empresa. b.1) não sendo o licitante sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede tenham a atribuição para emitir certidões. 10.2 Todos os licitantes, inscritos no SICAF ou não, também deverão apresentar a seguinte documentação: 10.2.1 Constante do item 10.1. a; 10.2.2 Pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou, de forma satisfatória, o fornecimento de leitoras óticas, com características pertinentes e compatíveis com as exigidas no Termo de Referência, anexo deste Edital; 10.2.3 Declaração da própria licitante informando possuir instalações, pessoal qualificado, estrutura de suporte para troca de informações (orais e redigidas) com a Contratante, suficientes para atender, prontamente, as demandas inerentes ao objeto a ser contratado; 10.2.4 Declaração da própria licitante informando que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, anexo I deste edital. 10.3 Caso a empresa-licitante pretenda efetuar o fornecimento objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz ou filial), deverá apresentar, desde logo, o CNPJ Comissão Permanente de Licitações 13 desse estabelecimento para consulta “on line” ao SICAF. Se o estabelecimento não for cadastrado ou se encontrar irregular perante o SICAF, a empresa deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal descritos no subitem 10.1 em nome desse estabelecimento. 10.4 Os documentos relativos ao item 10.2, bem como os documentos das empresas não cadastradas (ou não atualizadas) no SICAF, deverão ser remetidos, para consulta do Pregoeiro, via Fax (21) 3512-7211 ou 3512-7212, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar do encerramento da sessão pública virtual, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, para o endereço mencionado no item 8.12. 10.4.1 A validade da documentação será aferida tanto por ocasião do encaminhamento dos documentos via fax, quanto dos originais ou fotocópias autenticadas. No caso de a validade da documentação encaminhada via fax vencer até o recebimento dos originais ou fotocópias autenticadas pelo Pregoeiro, a empresa deverá encaminhar, na mesma oportunidade, além dos originais da documentação anteriormente encaminhada via fax, nova documentação que comprove a manutenção de sua regularidade para fins de habilitação. 10.4.1.1 As Certidões terão o prazo de validade que lhes são próprios; inexistindo este prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 10.5 A ausência do envio da documentação nos termos dos itens 8.12 e 10.4, tanto via fax, quanto o(s) original(is) ou cópia(s) autenticada(s), ensejará a instauração de processo administrativo, que poderá culminar com a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital. 10.5.1 Caracterizada a situação acima referida, será designada data para a retomada dos trabalhos, devendo o Pregoeiro(a) comunicar e convocar todos os participantes do certame. Na ocasião, o Pregoeiro(a) procederá conforme disposto no item 8.11.1 deste Edital. 10.6 A Contratante poderá promover visita às dependências da Licitante e consulta às entidades competentes, a fim de comprovar a exatidão das informações contidas nos documentos requeridos. Comissão Permanente de Licitações 14 10.6.1 Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento. 10.7 Serão inabilitadas as empresas-licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular. 10.7.1 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, ressalvada hipótese prevista no subitem 10.8 e 10.10. 10.8 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o PROPONENTE (ME ou EPP) for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, quando requerido pelo licitante a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas efeito de certidão negativa. 10.8.1 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.8, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.9 Todos os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados em originais ou por cópias reprográficas, obrigatoriamente autenticadas de acordo com o artigo 32 da Lei nº 8.666/93, na forma do artigo 9º da Lei nº 10.520/02. 10.10 Se houver impossibilidade de apresentar qualquer documento por motivo de greve do órgão emissor, deverá o licitante apresentar declaração em papel timbrado da empresa, assinado por seu representante legal, de que não está em débito com o referido órgão e que, finda a greve, se compromete a apresentar o documento atualizado, para fins de direito, em até 10 (dez) dias úteis, independentemente da fase em que se encontrar Comissão Permanente de Licitações 15 o processo licitatório, sujeitando-se, no caso de não apresentação, às penalidades legais. XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 Declarada a empresa vencedora no site, qualquer licitante poderá manifestar, no prazo de 01 (uma) hora, motivadamente, em campo próprio, a intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões. Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso escritas, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.1.1 As razões e contra-razões por escrito deverão ser encaminhadas para o endereço constante do item 8.12. 11.2 A falta de manifestação de recorrer no prazo de 01 (uma) hora importará em decadência do exercício do direito de recorrer. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos. 11.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. XII - DA HOMOLOGAÇÃO 12.1 Não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto e à Administração do TRT da 1ª Região, fazer a homologação ao licitante vencedor. 12.2 Havendo recurso, a Administração do TRT da 1ª Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando ou não em favor do licitante vencedor, na forma do artigo 27 do Decreto 5.450/05. XIII- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO TERMO DE COMPROMISSO 13.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com o fornecedor primeiro classificado. Comissão Permanente de Licitações 16 13.2 A licitante será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, assinar, por representante legal, a Ata de Registro de Preços. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa devidamente aceita pela Administração. 13.2.1 A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços. 13.3 A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, sujeitará a licitante vencedora à aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região pelo prazo de 12 (doze) meses. XIV - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, observada a necessária publicação no Diário Oficial da União. XV - DA REVISÃO DOS PREÇOS 15.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado, ou ainda, de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados. 15.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. 15.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o TRT deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e convocados outros fornecedores eventualmente registrados para o item negociado. 15.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente Comissão Permanente de Licitações 17 comprovado, não puder cumprir o compromisso, o TRT poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, podendo convocar os demais fornecedores eventualmente registrados para negociação. 15.5 Não havendo êxito nas negociações, o TRT procederá à revogação do item da Ata de Registro de Preços e adotará as medidas para obter contratação mais vantajosa. 15.6 Os valores registrados serão publicados no Diário Oficial da União, ficando à disposição no sítio (internet) deste Tribunal durante a vigência da Ata, sendo novamente publicados, caso haja revisão dos valores registrados. XVI - DA FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS REGISTRADOS 16.1 As quantidades máximas a serem adquiridas para os itens licitados estão descritas no subitem 1.1 deste Edital. 16.2 Os pedidos de materiais a serem adquiridos pelo TRT serão realizados ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços. A cada solicitação, será formalizada a emissão de Nota de Empenho, onde estarão detalhados os materiais e quantidades para entrega, a ser encaminhada à CONTRATADA por meio de fax ou por correio, ou ainda, pessoalmente. 16.3 As condições previstas neste Edital e seus anexos integram a Nota de Empenho independente de transcrição. 16.4 A partir do recebimento da Nota de Empenho iniciar-se-á o prazo de entrega estabelecido no item 7.2. “c” deste Edital 16.5 As Notas de Empenho serão emitidas de acordo com as necessidades do TRT. XVII - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 17.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, Comissão Permanente de Licitações 18 mediante prévia consulta e anuência do TRT/1ª Região, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 3.931/2001 e na Lei nº 8.666/1993. 17.2 Caberá ao fornecedor do material beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, nas quantidades registradas em Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. XVIII - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 18.1 O fornecedor terá seu registro de preços cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não aceitar a respectiva Nota de Empenho, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e d) estiverem presentes razões de interesse público. 18.2 O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Diretor-Geral de Coordenação Administrativa. 18.3 O fornecedor poderá solicitar o seu cancelamento do Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das condições assumidas, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. XIX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de Comissão Permanente de Licitações 19 fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520 de 10/07/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, assegurada a observância do prévio contraditório e da ampla defesa. 19.2 Incorrerá em multa de mora no percentual de 0,3 % (três décimos por cento) ao dia sobre o valor da compra, no caso de não fornecimento integral do objeto da obrigação, ou sobre a parcela em atraso, no caso de não fornecimento parcial do objeto da obrigação; 19.3 Este Tribunal poderá rescindir unilateralmente o contrato, se houver atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias, hipótese em que a contratada estará sujeita à multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da compra, bem como às demais sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02. 19.4 As sanções previstas nos subitens 19.2 e 19.3 poderão ser registradas no SICAF (Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores), observando-se o rito estabelecido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (antigo MARE), solicitado pelo órgão interno interessado, mediante motivação circunstanciada, e autorizado pelo Diretor-Geral. 19.5 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, observado o Ato nº 2211/05 da Presidência desta Corte, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo TRT à adjudicatária, ou cobrado judicialmente. 19.6 É vedado elevar arbitrariamente os preços, vender, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada, entregar uma mercadoria por outra, alterar substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida, tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato, conforme previsto no art. 96 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se o infrator à pena de detenção, de 03 (três) a 06 (seis) anos sem prejuízo das sanções acima elencadas. XX - DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 20.1 O material objeto desta licitação deverá ser entregue no Almoxarifado do TRT 1ª Região, localizado no edifício-sede, à Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, subsolo, Castelo, Rio de Comissão Permanente de Licitações 20 Janeiro, RJ, no horário de 8 às 17:30 horas, estipulado no subitem 7.2.”c” deste edital. conforme o prazo 20.2 O equipamento só será considerado aceito pelo Tribunal, conforme o artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93, através de atestado em Nota Fiscal, o recebimento provisório será feito mediante exame quantitativo e será válido para efeitos de prazo de entrega. O recebimento definitivo está sujeito a exame qualitativo e quantitativo a ser realizado pela Comissão de Recebimento de Equipamentos de Informática e é condição necessária para pagamento, não excluindo a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional. 20.3 Deverá ser disponibilizado um número de contato telefônico da cidade do Rio de Janeiro (prefixo 021) ou DDG (0800) e um endereço eletrônico (e-mail) para abertura de chamado técnico. Os chamados deverão ser atendidos de 8 às 17:30 horas, nos dias úteis da contratante. 20.3.1 Atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado. 20.3.2 Início da Prestação de Serviços de Assistência Técnica em até 05 (cinco) dias após o recebimento definitivo dos equipamentos. 20.4 A contratada deverá substituir os equipamentos defeituosos, por um igual ou superior, caso não consiga repará-los em até 05 (cinco) dias após a abertura do chamado. 20.5 Os equipamentos deverão ser novos, não recondicionados e devem vir protegidos por embalagem. usados nem 20.6 A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, ficando ciente de que o ato do recebimento provisório não importará sua aceitação. 20.7 Salvo exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrega da Nota Fiscal. 20.8 Fica a empresa vencedora ciente da obrigatoriedade de apresentação do Termo de Opção pelo Simples, quando assim couber, no ato da entrega do material, juntamente com a Nota Fiscal, Comissão Permanente de Licitações 21 esclarecendo este Tribunal que a não-apresentação do documento em questão, ocasionará o desconto no pagamento devido à empresa do valor referente ao encargo previsto na Lei nº 9.430 de 27/12/96. XXI - DA FISCALIZAÇÃO 21.1 A Fiscalização será de responsabilidade do Especialista em T.I. da Seção de Suporte às Estações de Trabalho (SESET), sr. Marcus Henrique dos S. Rodrigues, matrícula nº 5351-1, cujo substituto é o Sr. Paulo Sebastião Vaz de Miranda, matrícula nº 5187-0, Chefe da Seção de Suporte às Estações de Trabalho (SESET). XXII – DO VALOR 22.1 Os valores unitários relacionados no subitem 22.2 são considerados máximos, conforme art. 9º, inciso III, do Decreto 3.931/01. 22.2 Estima-se para a aquisição o valor unitário de R$ 409,50 (quatrocentos e nove reais) e total de R$ 1.638.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta e oito mil reais). XXIII - DO PAGAMENTO 23.1 Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento à vista por meio de ordem bancária será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da respectiva nota fiscal, com o aceite devidamente atestado pela autoridade competente, observado o cronograma de desembolso, na forma prevista no art. 40, inc. XIV, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93. 23.2 Em se tratando de valores de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), o pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura, de acordo com o art. 5º, § 3º da Lei 8.666/93. 23.3 Ficam as empresas cientes de que, quando da ocasião do pagamento, será verificada a situação de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS ) e Receita Federal do Brasil. XXIV - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Comissão Permanente de Licitações 22 24.1 O Contratante pagará à Contratada a atualização monetária pro rata die sobre o valor devido entre a data do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os períodos de carência para recebimento definitivo e liquidação das despesas previstas na minuta do contrato, utilizando o índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas que represente o menor valor acumulado no período desde que a Contratada não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento. XXV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1 Todos os documentos expedidos pela licitante (proposta comercial, declarações, certidões etc.) deverão ser subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor (nome, número da identidade). 25.2 Fica ressalvado ao TRT o direito de, por provocação ou de ofício, em razão de ilegalidade, anular, no todo ou em parte, ou revogar por interesse público a presente Licitação, bem como aumentar ou suprimir o valor do contrato, dentro dos limites fixados, em conformidade com os arts. 49 e 65, §§ 1º e 2º, ambos da Lei 8.666/93. 25.3 Fica a empresa-licitante ciente da obrigatoriedade de declarar quaisquer fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação. 25.4 A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital. 25.5 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independente de nova comunicação, salvo aviso expresso da Comissão Permanente de Licitação. 25.6 Quaisquer esclarecimentos e/ou alterações serão comunicados por meio do site do TRT - www.trt1.jus.br e www.licitacoes-e.com.br As retificações, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes. Comissão Permanente de Licitações 23 25.7 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativos à sessão pública virtual deste pregão constarão em ata divulgada no sistema eletrônico. 25.8 O resultado desta licitação será divulgado no sítio www.licitacoese.com.br e publicado na Imprensa Oficial. 25.9 Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro. Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2008. Cláudia Livramento Oliveira Costa Pregoeira Comissão Permanente de Licitações 24 ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES Ref.: Pregão nº /2008 ..............................................., inscrita no CNPJ sob o nº........................................., por intermédio de seu representante legal, Sr (a)........................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ................................., e do CPF nº ......................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27/10/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, ( )sim ( ) não. .............................................. (data) .................................................................... (representante) Comissão Permanente de Licitações 25
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