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1 End.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2015
UASG CREA-RN: 926393
Processo Administrativo PRO-00095795/14
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
do Rio Grande do Norte – Crea-RN, sediado na Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova - Natal-RN, CEP 59056000, por intermédio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, designado pela Portaria nº 23, de 16 de janeiro de 2015,
realizará licitação, na modalidade, PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA – com execução indireta e do tipo menor
preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº
3.722, de 09 de janeiro de 2001, do decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 e Instrução Normativa SLTI-MPOG
Nº 02, de outubro de 2010, aplicando-se subsidiariamente a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Data da sessão:27/07/2015
Horário: 10:00h (horário de Brasília)
Local: www.comprasgovernamentais.gov.br
1 - DO OBJETO
1.1. Contratação de companhia seguradora para cobertura de seguro empresarial contra incêndio, explosão, implosão,
queda de raio, recomposição de documentos, impacto em veículos, queda de aeronaves, danos elétricos, roubo e furto
de bens (subtração de bens) e fumaça, para a sede (Natal-Rn) e Inspetorias de Mossoró, Caicó, Macau e Pau dos
Ferros, pelo prazo de 12 (doze) meses. Nos termos do Anexo I, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas
SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital,
pelo período de 12 meses, prorrogáveis até o limite de sessenta, na sede do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Rio Grande do Norte, localizada na Avenida Senador Salgado Filho n.º 1840, Lagoa Nova, Natal/RN CEP-59056-000, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Como “preço” será registrado o MENOR PREÇO GLOBAL (por grupo de item), por meio do preenchimento da
planilha de custos integrante do Anexo I Termo de Referência e da Proposta de Preços, Anexo II.
1.3. A licitação será integral, devendo a licitante oferecer o preço anual para todos os postos que constituem o objeto
da licitação, conforme abaixo discriminado:
LOTE 1
LOCALIZAÇÃO:
IMÓVEIS
ENDEREÇO
SEDE DO CREA-RN
Avenida Senador Salgado Filho, 1840, Lagoa Nova – Natal/RN
59056-000
IRM - MOSSORÓ
Rua Venceslau Braz, 211 - Paredões - Mossoró/RN
59610-140
IRS - CAICÓ
Rua Senador José Bernardo, 767 - Centro - Caicó/RN
590300-000
IRPF
–
FERROS
PAU
IRMA - MACAU
DOS Rua Napoleão Diógenes, SN – Centro Pau dos Ferros/RN 59700-000
BR 406, KM 04 - Macau / RN
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2 - DA DESPESA
2.1. A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), conforme o orçamento
estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I e correrão por conta da seguinte disponibilidade orçamentária:
6.2.2.1.1.01.04.09.024 – Seguro de Bens Imóveis.
2.1.1Havendo divergência entre as especificações descritas
www.comprasgovernamentais.gov.br, prevalecerão as do Edital.
neste
Edital
e
as
lançadas
no
site
2.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, o Termo de Referência e a Minuta do Contrato.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente Licitação apenas pessoas jurídicas regularmente estabelecidas no País, cuja
finalidade e ramo de atuação principal estejam ligados ao objeto deste Edital, que preencham as condições de
habilitação e que satisfaçam plenamente as condições e disposições contidas neste Edital e seus Anexos.
3.1.1 As empresas não credenciadas no SICAF e que tiverem interesse em participar deste pregão deverão
providenciar o seu credenciamento na forma da Instrução Normativa SLTI-MPOG nº 02, de 2010.
3.2 Não poderão participar desta licitação:
3.2.1 Empresas suspensas ou impedidas de contratar com a Administração, proibidas de licitar e contratar ou
declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou declaradas impedidas de licitar e
contratar com a União, na forma da Lei;
3.2.2 Empresas que estejam sob falência, em recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação,
consórcios de empresas e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.3 Empresas estrangeiras;
3.2.4 Quaisquer interessados que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para
acesso ao sistema eletrônico, sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
4.2 As licitantes e seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao sistema para
participarem do certame.
4.3 O credenciamento da licitante, bem como sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no SICAF.
4.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu
representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.5 O uso de senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – Crea-RN, entidade promotora da licitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
5.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando
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responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas
pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A participação no pregão dar-se-á mediante a digitação de senha privativa da licitante e subsequente
encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com descrição do objeto e valor
unitário, desde o momento da publicação do Edital no Diário Oficial da União até às 10 horas do dia XX/XX/2015 –
horário de Brasília.
5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.5. Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema
eletrônico, que:
5.5.1. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências
deste instrumento convocatório;
5.5.2. cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,
esta última na forma do art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, estando apta a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, se for o caso;
5.5.3. inexiste fato impeditivo à sua habilitação, bem como se obriga a declarar fato impeditivo superveniente;
5.5.4. não utiliza indevidamente mão de obra de menores, conforme disposto no art. 27, inc. V, da Lei nº 8.666, de
1993;
5.5.5. Declara a Elaboração Independente de Proposta, conforme disposto na (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02,
de 16 de setembro de 2009);
Declarar que cumpre as exigências de sustentabilidade, conforme disposto na (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01,
de 19 de janeiro de 2010).
5.5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às
sanções previstas neste Edital.
5.6. O prazo de validade da proposta será de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7. Nos valores propostos serão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto.
5.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos.
5.9. A proposta indicará:
5.9.1. A especificação do objeto licitado, devendo proceder a descrição detalhada do objeto ofertado, no campo
especifico do sistema, sob pena de desclassificação.
6 – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A partir das 10 horas do dia XX/XX/2015 e de conformidade com o subitem 5.3 deste Edital, terá início a sessão
pública do Pregão Eletrônico nº 06/2015, com a divulgação das propostas recebidas e início da etapa de lances.
6.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificado aquelas que não estejam em conformidade com
os requisitos estabelecidos no Edital.
6.3. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital e seus Anexos, for omissa ou
apresente irregularidades insanáveis.
6.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase
de lances.
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7 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras da sua aceitação;
7.2.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o
intervalo entre lances de licitantes distintos não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. Os lances enviados em
desacordo com este subitem serão descartados automaticamente pelo sistema.
7.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar.
7.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá
permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
7.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá
reinício somente após a comunicação expressa do pregoeiro aos participantes;
7.6.2. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de
aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
8 – DO JULGAMENTO
8.1. O julgamento das propostas utilizará o critério do menor preço.
8.2. Será desclassificada a proposta vencedora com valores superiores aos preços máximos fixados no termo de
referência (anexo a este Edital) ou que apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles
que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documento que comprove que os custos são coerentes
com os de mercado
8.3. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, o pregoeiro examinará a subsequente, verificando
a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
O pregoeiro poderá negociar com a licitante que apresentar o menor valor para que seja obtido preço melhor.
8.4. O pregoeiro anunciará a licitante vencedora após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,
quando for o caso, após a negociação e posterior decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.5. Persistindo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por meio da aplicação
do procedimento previsto no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666, de 1993, vedado qualquer outro processo.
8.6. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do
licitante mais bem classificado.
8.7. A apresentação de novas propostas na forma deste subitem não prejudicará o resultado do certame em relação
ao licitante mais bem classificado.
8.8. A indicação e classificação da(s) proposta(s) ou lance(s) vencedor(es) e demais informações relativas à sessão
pública deste pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de
publicidade, previstas na legislação.
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9 – DA HABILITAÇÃO
9.1. Será exigido da licitante vencedora a comprovação da satisfação dos requisitos de habilitação relativos à
habilitação jurídica e à regularidade fiscal federal;
9.1.1. A empresa vencedora, que possua cadastro nos módulos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal federal
no SICAF, terá a comprovação do atendimento de tais requisitos verificada mediante consulta direto ao mencionado
sistema, após a análise e julgamento das propostas.
9.1.2. A empresa vencedora que não possua cadastro no SICAF nos módulos citados ou esteja com habilitação vencida
no sistema, será considerada habilitada desde que apresente ao pregoeiro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a
respectiva documentação regular e atualizada.
9.2. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades
emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
9.3. A licitante vencedora, para sua habilitação, deverá apresentar ainda os seguintes documentos:
9.3.1. Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, declarando ter a empresa licitante prestado satisfatoriamente serviços compatíveis e pertinentes com o objeto
desta licitação;
9.3.2. Para as entidades cooperativas, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos complementares de
habilitação:
9.3.2.1. Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o
contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da
cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764, de 1971;
b) a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados
relacionados;
c) a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
d) o registro previsto na Lei 5.764, art. 107;
e) a comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
f) os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
I) ata de fundação;
II) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
III) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
IV) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
V) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões
seccionais; e
VI) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
g) a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou uma
declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.4. Habilitação jurídica:
9.4.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.4.2. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo
em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
9.4.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a
matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.4.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.4.5. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o
aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva
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sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
9.4.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
9.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.5.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e a Dívida Ativa da União, por
elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.5.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.5.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.5.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho,
aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.5.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.5.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
9.5.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá
comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.5.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.6. Qualificação econômico-financeira:
9.6.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.6.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma
da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
9.6.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial
e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.6.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e Passivo Circulante
9.6.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação da qualificação
econômico-financeira por meio de:
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9.6.4.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo
Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para
a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último
exercício social;
9.6.4.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da
apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da
lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.6.4.3 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao objeto deverão comprovar, ainda, a qualificação
técnica, por meio de:
a) Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o
objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas
jurídicas de direito público ou privado.
b) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária
especificadas no contrato social vigente;
c) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do
início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
9.6.4.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados
apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço
atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
9.6.4.5. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos
licitantes, via fac-símile (fax) número 84 4006-7201 ou via e-mail [email protected], imediatamente após
solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de
cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o
original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias, após encerrado o prazo
para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
9.6.4.6. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e
uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada
para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização.
O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.6.4.7. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.6.4.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão,
informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.6.4.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos
documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.6.5. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE
INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de
participar deste certame.
9.6.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto
nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente;
9.6.7. As licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
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9.6.8. Serão inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem os documentos previstos neste item,
respondendo neste caso pelas irregularidades constatadas;
9.6.9. Os documentos exigidos para habilitação dos itens anteriores deverão ser apresentados, através do
Comprasnet, no prazo de 02 (uma) hora, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, deverão
ser remetidos em original ou em cópia autenticada em Cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em
cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por servidor público, no prazo de até 03 (três)
dias, após encerrado o prazo para envio por e-mail:[email protected] ou (84) 40067201 - fac-símile, para o
endereço Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova - Natal-RN, CEP 59056-000.
10 - DA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar
este edital;
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
10.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do
certame;
10.1.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03
(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, ao
endereço de correio eletrônico: [email protected].
11 – DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em
campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias
para apresentar as razões de recurso, pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas
para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, também pelo sistema eletrônico, que começará a contar
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos
seus interesses.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência
desse direito e consequente adjudicação do objeto pelo pregoeiro à licitante vencedora.
11.3. O acolhimento do recurso implicará tão somente invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no seguinte endereço: Av. Senador
Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova - Natal-RN, CEP 59056-000.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Não havendo recurso, o pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à
autoridade superior para homologação.
12.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o
procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
13 - DO CONTRATO E VIGÊNCIA DO SEGURO
13.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato referente à execução dos serviços
objeto deste Pregão, conforme preceitua o art. 55 da Lei n° 8.666/1993, o qual será a Própria Apólice de Seguro que
deverá atender às especificações constantes do Anexo I deste Edital;
13.1.1. a vigência da Apólice a ser assinada será de 12 (doze) meses, a contar das datas constantes no item 4 do
Termo de Referência.
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13.2. A Apólice que vier a ser assinada deverá observar a legislação que rege os Contratos de Seguros com o Setor
Público, constante da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
13.3. O Crea-RN convocará a adjudicatária, para apresentar a Apólice de Seguro a ser assinada e para retirar a
Nota de Empenho, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada,
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
13.4. Na apresentação da apólice será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital,
as quais deverão ser mantidas pela adjudicatária durante a vigência do contrato;
13.4.1. Se adjudicatária não fizer a comprovação referida no subitem anterior, poderá a Administração convocar outra
licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e
feita a negociação, apresentar a apólice, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
14 - DA ENTREGA DA APÓLICE
14.1. A apólice de Seguro deverá ser entregue diretamente na Gerência de Gestão do Crea-RN, localizada na Av.
Senador Salgado Filho, nº 1840, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.056-000, no horário comercial, das 8:00hs as 12:00hs
e das 14:00hs as 18:00hs, de segunda a sexta-feira;
14.2. A apólice de seguro deverá conter, impreterivelmente, a descrição dos itens da tabela, observados os valores
mínimos de cobertura especificados Nas ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO constante do Termo de Referência.
14.3. Prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistros:
14.3.1. O prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.
14.4. A Contratada deverá fornecer manual ou documento equivalente contendo informações relativas ao
funcionamento do seguro para os Bens assegurados - objeto deste Termo de Referência.
15 - DA FISCALIZAÇÃO
15.1. O Crea-RN, representado pela Gerência de Gestão – GGE, designará um representante para acompanhar e
fiscalizar a execução da Apólice de Seguro, nos termos do art. 67 § 1°, da Lei n° 8.666/93, que anotará em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados.
15.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus
superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
15.3. Da mesma forma, a Adjudicatária deverá indicar um preposto para, se aceito pelo Crea-RN, para representá-la
na execução do Contrato.
15.4. Nos termos da Lei n° 8.666/1993 constituirá documento de autorização dos serviços, a Apólice de Seguro
assinada, a documentação legal que especifica o dano sofrido acompanhado da respectiva autorização da seguradora,
quando for o caso.
15.5. O Crea-RN se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com as
especificações constantes da autorização dos serviços.
15.6. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto da Apólice, deverão ser prontamente atendidas pelas
empresas credenciadas pela Adjudicatária, sem ônus para o Crea-RN.
16 - DA VISTORIA FACULTATIVA
16.1. As licitantes poderão realizar vistoria e arcarão com o ônus de tal operação ou assumirão o risco de uma
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avaliação menos acurada, caso decida não realizá-la.
16.2. A vistoria dos bens a ser segurados será acompanhada por servidor responsável indicado pela GGE, devendo ser
marcada e comunicada com antecedência a Gerência de Gestão, através dos telefones 4006-7219 e 4006-7200, no
horário das 8:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 18:00hs, de segunda a sexta-feira em dias úteis.
16.3. As empresas licitantes deverão apresentar no dia da vistoria o formulário do ANEXO I-A, que será assinado e
carimbado pelo responsável indicado pela GGE.
16.4. A licitante que decidir não realizar a vistoria e, eventualmente, subestimar sua proposta, estará incorrendo em
risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer
obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar.
17 - DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil após o atesto da Nota Fiscal, mediante apresentação de
documento hábil comprobatório do compromisso assumido de fornecimento do respectivo serviço e prévia verificação
da regularidade fiscal da empresa vencedora, perante a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o FGTS,
através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
17.2. Caso o resultado da verificação seja desfavorável, será concedido prazo de 7 (sete) dias úteis para a
regularização;
17.2.1 Em não ocorrendo a regularização, poderá proceder-se a rescisão contratual.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de 2% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, após o qual será
caracterizada a inexecução total do contrato;
c) Multa compensatória de 5% sobre o valor do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
18.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 6% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite
de 10%;
c) Em caso de inexecução total, multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo de 02 (dois) anos;
18.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da
aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais
cominações legais;
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18.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos
profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
18.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o
contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes;
18.6. A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pela Administração;
18.7. As sanções são de competência exclusiva do Presidente do Crea-RN.
19 - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
19.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
19.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e
formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20 – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
20.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício
insanável.
20.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e
formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
20.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
20.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que
diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
20.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará
expressamente os atos a que ela se estende.
20.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o
contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
20.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver
executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não
lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
20.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais
interessados.
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação da proposta.
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21.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
21.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação.
21.4. Iniciada a etapa de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo pregoeiro.
21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do serviço pela Administração.
22 - DO FORO
22.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Natal/RN, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Integram o presente edital para todos os efeitos legais, os anexos abaixo discriminados:
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
I: Termo de Referência
I-A Termo de Vistoria
II: Modelo da Proposta da Licitante
III: Minuta do Contrato
Natal(RN),03 de Julho de 2015.
Antônio Bernardo da Silva
PREGOEIRO
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO VISANDO CONTRATAÇÃO DE COMPANHIA SEGURADORA PARA COBERTURA DE
SEGURO EMPRESARIAL
REQUISITANTE: CREA/RN
1 - OBJETO:
1.1.
A presente licitação tem por objeto a contratação de companhia seguradora para cobertura de seguro
empresarial contra incêndio, explosão, implosão, queda de raio, recomposição de documentos, impacto em
veículos, queda de aeronaves, danos elétricos, roubo e furto de bens (subtração de bens) e fumaça, para a sede
(Natal-Rn) e Inspetorias de Mossoró, Caicó Macau e Pau dos Ferros, pelo prazo de 12 (doze) meses.
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1.
Proteger os bens e patrimônio deste Conselho contra os imprevistos e acidentes que por ventura venha
ocasionar, conforme especificados no item anterior, 1.1. do Objeto.
3 – ESPECIFICAÇÕES:
3.1. LOCALIZAÇÃO:
IMÓVEIS
ENDEREÇO
SEDE DO CREA-RN
Avenida Senador Salgado Filho, 1840, Lagoa Nova – Natal/RN 59.056-000
IRM - MOSSORÓ
Rua Venceslau Braz, 211 - Paredões - Mossoró/RN
59.610-140
IRS - CAICÓ
Rua Senador José Bernardo, 767 - Centro - Caicó/RN
59.300-000
IRPF – PAU DOS FERROS
Rua Napoleão Diógenes, SN – Centro Pau dos Ferros/RN 59.700-000
IRMA - MACAU
BR 406, KM 04 - Macau / RN
3.2. BENS INDENIZÁVEIS:
3.2. Bens indenizáveis: Estão cobertos pelo seguro:
3.2.1 A sede do CREA-RN em Natal/RN e as Inspetorias Regionais em Mossoró, Caicó, Macau e Pau dos Ferros com
todas as suas instalações, tais como elevadores, sistema de ar condicionado, muros, instalações elétricas e
hidráulicas, dentre outros;
3.2.2
Os bens móveis e publicações, tais como mobiliário em geral, máquinas elétricas/eletrônicas, ar condicionados,
livros e periódicos, dentre outros;
3.2.3 Os equipamentos de informática, tais como Servidores de rede e seus acessórios, microcomputadores, notebooks,
Scanners, impressoras, nobreaks, estabilizadores, dentre outros;
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3.2.4
O Sistema estacionário composto por grupo gerador e subestação abrigada; e
3.2.4
Os Bens de almoxarifado, tais como: material para escritório, para copa, bens de consumo de informática,
dentre outros.
3.3 – COBERTURA:
3.3.1. A Cobertura comportará pelo menos Incêndio, Explosão, Implosão, Queda de Raio, Recomposição de
Documentos, Impacto em veículos, Quedas de Aeronaves, Danos Elétricos, Roubo e Furto de Bens e Fumaça.
3.4 - Valor do bem segurado: O Quadro abaixo apresenta os itens a serem segurados, o valor atualizado do bem –
que determinará o limite máximo indenizável em caso de sinistro.
COBERTURAS
ITEM
UND.
ESPECIFICAÇÃO
DO OBJETO
QTD
E
NATAL
(R$)
CAICÓIRS
(R$)
MOSSORÓ - P.DOS
IRM
FERROS
(R$)
IRPF
(R$)
MACAU
– IRMA
(R$)
1
Apólice
Incêndio,
Explosão,
Implosão
01
3.750.000,00
200.000,00
725.000,00
500.000,00
500.000,00
2
Apólice
Queda de Raio
01
3.750.000,00
200.000,00
725.000,00
500.000,00
500.000,00
3
Apólice
Recomposição
documentos
de 01
375.000,00
20.000,00
72.500,00
50.000,00
50.000,00
4
Apólice
Impacto
em 01
veículos, Quedas
de Aeronaves
375.000,00
20.000,00
72.500,00
50.000,00
50.000,00
5
Apólice
Danos Elétricos
01
375.000,00
20.000,00
72.500,00
50.000,00
50.000,00
6
Apólice
Roubo e Furto de 01
Bens
375.000,00
20.000,00
72.500,00
50.000,00
50.000,00
7
Apólice
Fumaça
3.750.000,00
200.000,00
725.000,00
500.000,00
500.000,00
VALOR
ESTIMADO
01
R$ 20.000,00
3.5.
DA VIGÊNCIA DO SEGURO: O seguro vigerá pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, sendo
possível a renovação do seguro, a critério do CREA-RN, se comprovada a vantajosidade da medida.
3.6.
DA INSPEÇÃO/VISTORIA: Em caso de as seguradoras necessitarem realizar inspeção/vistoria no objeto a ser
segurado para fins de elaboração de proposta, esta deverá ser previamente agendada junto à Gerência de
Gestão, pelo telefone (84) 4006-7219 ou 4006-7200. A vistoria não é obrigatória para fins de habilitação em
licitação; outrossim, a licitante não poderá alegar desconhecimento das condições do imóvel e bens como fator
para não efetivar o seguro, caso venha a ser a vencedora do certame licitatório.
3.7.
Para efeito de cálculo e elaboração da Proposta de Seguro, as licitantes deverão estar cientes de que este
Conselho é isento do I.O.F. Assim, o I.O.F não deverá ser incluído nas Propostas.
3.8.
DAS APÓLICES DE SEGURO: As apólices de seguro deverão ser entregues na Sede do CREA-RN, à Avenida
Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.056-000.
3.9 DA GARANTIA CONTRATUAL: A CONTRATADA, de acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93, deverá
prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, conforme consta na clausula
contratual.
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–
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
4–
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1.
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações e normas regulamentares:
4.2.
Assinar o contrato após 05 dias úteis, a partir da homologação deste certame.
4.3.
Emitir a(s) apólices de seguro no prazo de até 10 (dez) dias corri dos, a contar da data da
assinatura do contrato.
4.4.
A apólice de seguro deverá conter as normas estabelecidas pela SUSEP - Superintendência de Seguros
Privados;
4.5.
Segurar, contra prejuízos devidamente comprovados, os bens discriminados neste edital, até o limite das
respectivas importâncias seguradas.
4.6.
Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, nem subcontratar qualquer dos
serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito do CREA/RN;
4.7.
Informar ao CREA-RN a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do
presente ajuste;
4.8.
Obedecer às normas e especificações constantes do Edital e seus anexos, bem como respeitar rigorosamente as
recomendações do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte/CREA-RN,
sujeitando-se a CONTRATADA, no caso de não atendimento dessas normas, ás sanções estipuladas na Lei
8.666/93.
4.9.
Emitir documento que contenha os dados do seguro e os bens segurados, coberturas, valores contratados
(importâncias seguradas), franquias e indenizações;
4.10. Pagar a indenização imediatamente após o término das investigações e perícias que se fizerem necessárias para
estabelecer a existência de sinistro e a extensão dos danos causados aos bens segurados;
4.11. Atender aos chamados da Contratante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar de sua
comunicação;
4.12. Providenciar a regularização do sinistro ocorrido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação
por parte da Contratante;
4.13. Ocorrendo sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem que o mesmo tenha sido efetuado, o direito à
indenização não ficará prejudicado se o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte
quitar o débito até a data prevista para seu vencimento;
4.14. A seguradora contratada deverá fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao
funcionamento do seguro multirisco, objeto do contrato;
4.15. A seguradora contratada providenciará as alterações na apólice, solicitadas pela Contratante, através de
endosso, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da comunicação do fato por parte da
Contratante;
4.16. A seguradora contratada designará, no ato da assinatura do contrato, funcionário responsável pelo contato entre
a Contratada e a Contratante;
4.17. A seguradora contratada deverá efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela
relação aos serviços prestados;
Contratante em
4.18. A seguradora contratada deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado por seus empregados,
direta ou indiretamente, ao patrimônio da Contratante ou a terceiro, por dolo ou culpa, decorrentes da
execução dos serviços;
4.19. A seguradora contratada deverá se responsabilizar, em relação a seus empregados, por todas as despesas
decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, tais como:
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a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
salários;
seguro contra acidentes;
taxas, impostos e contribuições;
indenizações trabalhistas e de outras naturezas;
vales-transporte;
vales-refeição;
outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
4.20. A seguradora contratada deverá assumir responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais da contratação;
4.21. Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a
entrega, por parte da Contratante, da documentação comprobatória do sinistro;
4.22. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para a contratação;
4.23. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor contratado, nos termos do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Compete ao CREA-RN:
5.1.1 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos valores numerários;
5.1.2. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado neste edital;
5.1.3. Fiscalizar para que, durante a vigência do contrato sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
5.1.4. A Contratante obriga-se a comunicar à seguradora a ocorrência de acidente tão logo dele tenha conhecimento,
providenciando, ainda, a documentação comprobatória do sinistro; e
5.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
6. DO CONTRATO:
6.1.
Condições:
6.1.1. Em hipótese alguma será aceito valor diferente do que foi cotado, que esteja em desacordo com o edital e suas
especificações, salvo, quando houver disputa de lances, sendo aceite este último, cujo valor será registrado em
ata,
6.2.
Prazo de validade:
6.2.1. A validade do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, prorrogáveis por iguais e sucessíveis
períodos, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93.
6.3.
Local de entrega:
6.3.1. A nota fiscal deverá ser entregue na Gerência de Gestão do CREA-RN, situada na Avenida Senador Salgado
Filho, 1840, Lagoa Nova, Natal/RN, no horário das 08:00hs as 17:00 hs.
Natal, 02 de Julho de 2015.
Alcides Teixeira da Rocha Júnior
Gerente de Gestão
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ANEXO I-A
TERMO DE VISTORIA
Declaramos, para fins de participação no Pregão nº 06/2015, que a empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o
nº _______________________, sediada na ____________________________________________________,
representada
pelo
Sr(a).
____________________________________________________________________,
portador da Carteira de Identidade nº _______/SSP-___, vistoriou as dependências da Sede e das inspetorias
regionais conforme termo de referência, constatou as condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto do
pregão a serem contratados e recebeu as informações pertinentes, estando de acordo com as disposições do Edital.
Natal, xx/xxxx/2015
...........................................................................
REPRESENTANTE DO CREA-RN
DECLARAÇÃO DO LICITANTE
Declaro que me foram apresentadas as áreas e instalações, com acesso a todos os locais e detalhes necessários para a
elaboração da proposta comercial, tendo sido fornecidas as informações e esclarecimentos inerentes a esta vistoria,
por mim solicitados.
Natal, RN
/
/2015
........................................................................
REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(em papel personalizado da empresa)
Ao: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte
A/C: Sr. Pregoeiro(a)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2015
PROCESSO Nº 00095795/2015
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para a prestação de serviços de seguro para cobertura dos bens
patrimoniais imóveis, sob a jurisdição deste órgão, pelo valor total global para 12 (doze) meses de R$ _________
(______________), nos termos do Edital e seus Anexos. No preço acima proposto, estão inclusos todos os custos
necessários para a prestação dos serviços, objeto do Pregão Eletrônico em referência, como todas as despesas com a
mão-de-obra, a ser utilizada, bem como todos os tributos, seguros, encargos trabalhistas, comerciais ou quaisquer
outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos
preços desta Proposta.
Os serviços, objeto desta proposta, terão início na data da assinatura do contrato e
Serão realizados de acordo com as condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico nº 06/2015 e seus Anexos.
O prazo de validade da proposta é de _____ (_________) dias, contados da data de abertura do Pregão Eletrônico nº
06/2015. (Não poderá ser inferior a 60 dias). Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a
assinar o contrato no prazo determinado no edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Tel/Fax:
CEP: Cidade: UF:
Banco: Agência: C/C:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome:
Endereço:
CEP: Cidade: UF:
CPF: Cargo/Função:
RG: Órgão Expedido:
Naturalidade: Nacionalidade:
Natal,RN
/
/ 2015
-------------------------------------------Nome e assinatura do responsável legal
_
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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº
......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O CREA-RN, E A EMPRESA
..........................................................
Pelo presente instrumento, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte - CREA/RN, com
sede na Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59056-000, inscrito no CNPJ sob o número
08.025.934/0001-90, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO,
portador da cédula de identidade nº. XXXX/SSP/RN e do CPF nº. XXX.XXX.XXX.-XX, brasileiro, estado civil,
profissão, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa _________, com
sede à ___________Natal-RN – CEP:_______, inscrita no CNPJ _____________________aqui denominada
CONTRATADA, representada pelos sócios __________, (dados Pessoais), portador da Cédula de Identidade RG n°
_______ e inscrito no CPF n° __________, tendo em vista o que consta no Processo nº ___________________ e
em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas
alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 06/2015, mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro
empresarial contra incêndio, explosão, implosão, queda de raio, recomposição de documentos, impacto em veículos,
queda de aeronaves, danos elétricos, roubo, furto de bens (subtração de bens) e fumaça, para cobertura dos bens
patrimoniais imóveis, da CONTRATANTE, em Natal-RN (SEDE) e suas Inspetorias Regionais, conforme especificações
técnicas descritas no Anexo I do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Pregão
Eletrônico nº 06/2015 com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas instalações da CONTRATANTE, localizadas nos seguintes endereços:
a) Sede Natal;
b) Inspetoria Regional de Mossoró;
c) Inspetoria Regional de Pau dos Ferros;
d) Inspetoria Regional de Caicó;
e) Inspetoria Regional de Macau.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS E TIPO DE COBERTURA
Os serviços, objeto deste Contrato, consistem na:
1. Cobertura Básica - O seguro deverá conter na cobertura básica, os riscos contra, incêndio, queda de raio,
explosões de qualquer natureza e explosão de gás de uso doméstico.
2. Cobertura Opcional – Na cobertura opcional deverão estar cobertos os riscos de danos elétricos, equipamentos de
informática, máquinas, móveis, utensílios do segurado, além dos danos causados ao próprio imóvel em função da
ocorrência do evento coberto.
3. Na cobertura de danos elétricos devem estar incluídos os riscos causados a instalações eletrônicas ou elétricas,
inclusive os conduites, materiais de acabamento, pinturas, lambris, devido a variações anormais de tensão, curtocircuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou
fenômeno de natureza elétrica, bem como pela queda de raio ocorrida fora do terreno ou imóvel segurado.
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CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete à CONTRATANTE:
a) permitir o livre acesso da CONTRATADA, quando devidamente identificados, nas dependências da CONTRATANTE;
b) prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto contratado, sempre que solicitado pela Seguradora;
c) exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da empresa que ensejaram sua contratação, notadamente
no tocante a qualificação econômico-financeira;
d) relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
e) acionar a CONTRATADA na hipótese de sinistro;
f) comunicar a CONTRATADA quaisquer alterações relativas ao objeto contratado, tanto no tocante aos bens imóveis,
como aos bens móveis;
g) manter atualizados os registros de controle patrimonial de seus bens, colocando-os à disposição da Contratada,
para possível verificação, sempre que necessário.
h) designar um representante da CONTRATANTE, para atuar como gestor dos serviços junto à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
Em razão da execução dos serviços, a seguradora se obriga a:
a) administrar o seguro dos bens patrimoniais móveis e imóveis da CONTRATANTE, mediante as condições
estabelecidas neste Contrato e de acordo com a regulamentação da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
b) acatar todas as orientações da CONTRATANTE, sujeitando a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos
os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
c) não veicular publicidade, acerca do objeto contratado, mantendo absoluto sigilo sobre os assuntos em que tomar
conhecimento;
d) apresentar, no ato da assinatura do contrato, Registro de Inscrição, bem como Certidões de Regularidade, emitida
pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
e) prestar os serviços contratados dentro dos padrões exigidos pelas normas da SUSEP e demais legislação que
regulamenta o assunto, bem como em obediência às determinações da equipe de fiscalização da CONTRATANTE;
f) não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da
CONTRATANTE;
g) nos preços apresentados deverão estar inclusos todos os custos, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas,
bem como toda mão de obra especializada para avaliações, enfim tudo que for necessário para garantir a qualidade,
o cumprimento e a funcionalidade dos serviços objeto deste Contrato;
h) atender aos chamados feitos pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, inclusive em
caso de sinistro;
i) efetuar o pagamento da indenização de eventuais sinistros no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da
notificação de ocorrência do sinistro, garantido pela Apólice de Seguro;
j) manter durante a vigência da Apólice de Seguro, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas;
k) efetuar a entrega da Apólice de Seguro, no prazo de 10 dias úteis, a contar da assinatura do contrato.
l) indicar profissional para representá-la como preposto nas atividades relacionadas à execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á na data de sua assinatura, podendo, por
interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta)
meses, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$------(---------------------------).
Parágrafo primeiro No preço acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos e/ou
impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em uma única parcela, por meio de Ordem Bancária, para crédito
em conta da CONTRATADA até o 5° (quinto) dia útil após a entrega da apólice, mediante apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, e a respectiva Nota de Empenho, e, acompanhada da comprovação de recolhimento dos encargos
sociais, e dos relatórios detalhados, devidamente atestadas pelo setor competente.
Parágrafo primeiro
O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada
na Nota Fiscal/Fatura, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta
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PABX: (84)4006-7200 FAX: (84)4006-7201 CNPJ: 08.025.934/0001-90
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corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo segundo
O pagamento será realizado mediante o ateste da Nota Fiscal/Fatura pela área responsável da CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro
Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à
CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento
fiscal não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo quarto
Ocorrendo eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá
ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela em
atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária,
6.2.2.1.1.01.04.09.024, Elemento de Despesa - fonte - seguro de Bens Imóveis.
Parágrafo único
A despesa do exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no
respectivo exercício, ficando os pagamentos condicionados à aprovação dessa dotação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, designado pela
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA ao qual competirá dirimir as dúvidas que
surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº
8.666, de 1993.
Parágrafo primeiro
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego
de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da
CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº
8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato somente sofrerá alterações, consoante disposições do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
b1) compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa
em assiná-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de
outras sanções previstas na legislação vigente;
b2) compensatória no percentual de até 5 (cinco por cento) do valor da fatura correspondente ao mês em que foi
constatada a falta;
b3) moratória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por
dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que ensejar a
rescisão do contrato;
b4) moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, pela inadimplência
além do prazo mencionado na alínea “b3” deste subitem, o que poderá ensejar a rescisão do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
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não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Parágrafo primeiro
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela
sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
Parágrafo segundo
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d’ desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo terceiro
A sanção estabelecida no inciso “d” desta Cláusula é de competência exclusiva do Ministro de Estado, conforme o
caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista,
podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo quarto
No caso de aplicação das sanções estabelecidas nesta Cláusula, assim são definidas as possíveis faltas cometidas pela
CONTRATADA:
1)FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e multas, caracterizando-se pela inexecução
parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos relevante são
serviços da CONTRATANTE e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada.
2) FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multas, caracterizando-se pela
inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos aos serviços da CONTRATANTE, inviabilizando
total ou parcialmente a execução deste Contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa da CONTRATADA.
3) FALTAS GRAVÍSSIMAS: puníveis com a aplicação das penalidades de multas e impedimento de licitar e contratar
com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, caracterizando-se pela
inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços da CONTRATANTE,
inviabilizando a execução deste Contrato nem decorrência de conduta culposa ou dolosa da CONTRATADA.
Parágrafo quinto
Ao longo do período contratual de 12 (doze) meses, o acúmulo de condutas faltosas cometidas de forma reiterada,
de mesma classificação ou não, bem como as reincidências, ensejará a aplicação pela CONTRATANTE de penalidades
relacionadas às faltas de maior gravidade, cujo fato da Administração relevar qualquer falta não implicará em
novação.
Parágrafo sexto
A multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela CONTRATANTE.
Parágrafo sétimo
O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal ou do crédito existente na CONTRATANTE em relação à
CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
Parágrafo oitavo
As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa,
mediante ato da CONTRATANTE, devidamente justificado.
Parágrafo nono
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso da aplicação da penalidade descrita na alínea
“d” desta Cláusula, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas
neste Contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo décimo
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo décimo primeiro
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
I - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as
previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para rescisão deste Contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço e
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fornecimento, no prazo estipulado;
d) o atraso injustificado no início do serviço e fornecimento;
e) a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato;
g) o desatendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a
sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da CONTRATADA;
k) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste
Contrato;
l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima
autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a
que se refere este Contrato;
m) a supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial deste Contrato além do limite
permitido no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os
contratantes, nos termos do inciso II, § 2º do art. 65 da referida Lei;
n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias,
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas
suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas
sucessivas e contratualmente imprevista desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a
CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que
seja normalizada a situação;
o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do serviço ou
fornecimento, já executado, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja
normalizada a situação;
p) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução do serviço ou do
fornecimento, nos prazos contratuais;
q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste
Contrato;
r) contratação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme determina o Inciso
XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93; e
s) os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e
a ampla defesa.
II – A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerado nas letras “a” a “l” e “q” do item
I;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para
a CONTRATANTE; e
c) judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo primeiro
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente.
Parágrafo segundo
Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas “l” a “q” desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será
este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução de garantia; e
b) pagamentos devidos pela execução deste Contrato até a data da rescisão.
Parágrafo terceiro
A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução dos valores das multas e
indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes deste
Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento, serão
CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 1993.
decididos pela
23
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial-DOU, conforme dispõe a
legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da capital do Estado do Rio Grande do Norte com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o
presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo assinadas.
Natal, RN
/
de 2015.
_________________________________
MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO
Presidente - CREA - RN
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EMPRESA
TESTEMUNHAS:
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