1979_Implantação do sistema de cabodifusão

Transcrição

1979_Implantação do sistema de cabodifusão
AC
ACE
5542/8O
CNF
II I
f+GENCIA CENTRAL
AC/SNI
o2o3o/ -7Nov79
FICHA DE DISTRIBUIÇÃO E PPOCESSM^FNTO DE
PROTOCOLO
[AcELus5L,2
1. CARACTERIZAÇÃO DO DOCUMENTO
ORIGEM:
ca/ake/six
TIPO:
C LASSI F
Cone
REI-
ANEXOS :
ASSUNTO:
1882101
MOO
Agenda-Jiaskia-Daspaoho
-
DATA
06 Nov 79
05/11/79v oco 10(dez)fia.
DISPA= DD MINISTRO DAS ODMUI Ii".203ES 00M O SENHOR PRBSIDDITS DA RE1411.ICA.
dl 05 MV. 79
( 8)
2.
)1STRIBUIÇÃO INICIAL
AC
ORIGINAL
r.
r ---i
CÓPIAS
It'
CHEFE DO SNI
E= CHEFE GA13 14 C
Me SC-2
me CHEFE DA AC/SNI
r--1 e/ADm
ele
SC-3
E3 SE-08
r-- -.4
len
~ SC-4
n
--3 SE-09
CHEFE DO GAS/SNI
SC-1
OUTROS DESTINATÁRIOS
3. ORIENTAÇÃO
SE-07
•fC ""
TOMAR
CONHECIMENTO
REGISTRAR
MONTAR INFÃO PARA:
FALAR
APROCOM A CHEFIA I FUNDAR
PROCESSAR
INTEGRAR ARQUIVAR
DIFUNDIR PARA:
4. ORDENS PARTICUI ARES:
PREENCHIMENTO DA FICHA
RESPONSÁVEL PE
5. PROVIDÉNCIAS :
À
3 19
.74,74-;,
„Ai :7(
Is
Mu4
005542
---1 CONF IDENCIAL
80
tscIA t)4
SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
MEMORANDO N9 1 882
/02/CH/GAB/SNI
DATA: 06 NOV 79
DESPACHO DO MINISTRO DAS COMUNICAOES COM O SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA. EM OS NOV 79 (*)
_
N I
AGENCIA CENTRAL
REFERENCIA:
ASSUNTO:
te*
O2007 - 7\0V 79
ORIGEM: GMPR
PRnTOCOLO
i'ii LAO: AC/SNI
\ \I
‘0: Agenda-Mem6ria-Despacho-05.11.79, com 10 fls.
(*) 1. Ligação do 1.000.000 telefone da TELERJ.
2. Serviço de Cabodifusão.
3. Resultados do XVIII Congresso da União Postal Universal.
-"MIN CH SNI DETERMINOU: "ESTUDAR"
O FICOU CÓPIA DO
ANEXO NO GAG/SNI
PARA USO DO DESTINATÁRIO
2. DESPACHO:
111.1 ACOMPANHAR
NPROFUNDAR
1---1 REGISTRAR
[::] EMITIR PARECER
J
JUÍZO SINTÉTICO
[2:] PROVIDENCIAS CABÍVEIS
CONHECER
riPRODIJZIR INFORMAÇÃO
ARQUIVAR
l'OSSÍVEL APROVEITAMENTo
F-1O QUE CONSTA
r---1 PROCESSAR
LDB(
I )11:LNDIR PARA
1:< VIDE N9 1. ACIMA
F-1
CONFIDENCIAL.
005542
DSI/AC
80
313P-Inc-17q -
SINFO ANDAMENTO ESTUDOS IMPLANTAÇÃO SISTEMA CABCDIFUSÃC NC BRASIL, CIT
DC VANTAGENS, DESVANTAGENS, IIIIICILHCS, CUSTOS E PROPOSTA DE MC CPE
CICNAL. GtN BDA NEWTON - CH/AC.
(FEG 2C.:507/79)
<
005542
80
Agenda-Memjutía
DESPACHO - 05.11.79
15Ç Despacho
1.
Lígação do 1.00C.000Ç tele4one da TELERJ.
2.
Setvíço de Cabcdiusão.
3. Reóu/tadcó do XVIII Congiteeso da Uníão Poóta/ Unívek
óa/.
005542
80
159 Deópacho
1. Lígação do 1.000.0009 te/eSone da TELERJ.
Como Soí dugexído em nosso de4pacho de
22.10
e acektado com a Assessokia Espeeía/ de Vossa Exce
a inaugukação do 1.000.000
te/eSone
TELERJ sekã Seita com uma lígação te/eSOníca do
da
Pke
sidente da TELERJ, da casa do assina-tte kespectivo ,
pa-ta o Gabinete da PAeóídincía da ReprIblíca. O assi
nante tekã então opoktunidade de tkoeak pa/avxas com
Vo44a Exce/encia.
O0552
80
2. Sekvíço de CabodíSusão.
Em ttês ocasíões aboxdamos com Vossa
Excelan
cia o pkoblema da ímplantação no PaIs do Sekvíço de
CobodíSusão:
Em despacho de 21.05 aptesentamos as catacte
xIsticas getais do novo 4etviço, cujo ptoje
to de Regu/amento encaminhamos pata apteciação da Ptesidência da Repablica;
- Em depacho de 27.08 teetimo-nos a
ptonun
cíamento havído na Camaka dos Deputados, com
ctIticas ao ptojeto de Regulamento elabokado.
Essencialmente as ctIticas dítigiam-se a
doís
aspectos:
a matginatização do Congtesso Nacíonal pe/a
edição do Regu/amento attavj,, de Decteto;
o Savotecimento de gtupos multinacionais em
dettimento dos intetesses nacionais.
Na mesma ocasião ináotmamos Vossa Excele:nu:aso
bke a tealização, em nosso Gabínete, de exposíção pa
ta
04
Senhokes Deputados integtantes da Comissão de
Comunícação da Cama/ta, a que seguiu amplo debate ,bem
como sobke o convite que nos Soi Seíto pe/o Ptesiden
te da mesma Comissão pata novamente debatetmos o as
sunto.
Em consequencia, so/icítamos a Vossa
Excelên
cia que se “zesse sustat o estudo da mata
que se tealiza44e o encontko ptogtamado, o que
ate
005542
80
.2
veío a OCOAAQA a 24 de outubao.
- Em deepacho de 22.10 íASoltmamoe a Voeea
Ex
ce/incia havek indícios de que os pkonuncía
mentos havidos no Congkesso eobne a
cabodi
Susão tekiam okigem em e/ementas lígadoe
ã
APC - Aeeocíação de Pkomoção da Cultuta -cone
tituIda de inie/ectuaís da PUC/RS e da UFRG.S.
Também a/unoó do Cult40 de Mestnado em Comuni
cação da Un8 haviam kemetido documento sobke
a matEkia ã Pkesidencia da Repalíca e a ví
't04 Minístkos.
No GoveAno antekíot ao de Vne,,a. Exce/encia
a
pkoposta de tegu/amentação do Sen.víçc, de Cabodidusão
jã havia sido encaminhada ã anã/ise. da Pneeídênciada
Repilb/ica que não ju/gou conveniente imp/anta-/a pe
lo dato de imp/icak em impoittações, além de
detti
nat-ee a segmento testkito da população btasiteika,
Sace ã cobkança de takiSa. No ISím do pekiodo govekna
menta/ o tkabaiho
devo/vido ao MinistEkio dae Co
municações.
Ao assumikmos o MC, ju/gamo4 que,tendo
evolui
do as condições vigentes ã"época de anatise do pkoje
to de Regulamento, devexia sek tetomada essa apkecía
ção. Quanto ã pkincipa/ objeção - as impottações ne
cessatias - ccnvEm obsetvak que a íntkodução da cabo
diSusão no Skasil se 6atia hoje com elevado gkau de
nacionalízação, atingindo, segundo ca/cu/os
consex
vadoAee, a mais de Sn oe pagamentos em moeda nacío
005542
80
.3
de
nat. Ale)a disso, a cabOdíÁudiio abkixía meAcado
tkabalho pana digeAentes gnupos de pno4i44ionai4
e
dania ocupação ji indUstnia e/etnãnica naciona/, que
vem toSnendo com as testtiçõeó ã expansão doá seAví
ços
pt-ib/icoe de te/ecomunicações.
No dia 24 de outubno compatecemos ã neunião da
Comissão de Comunicação da Camana doe Deputados paha
expon a negu/amentação do Setviço de Cabodió•Lisão,oca
sia° em que vottamos a debaten o assunto. Noticiando
o °contido, pante da impnensa distonceu considetava
j0A
mente 04 £ ato6. g cunioóo notan que dgenentes
nais que pub/icaAam notZcías distoAcidas da neatida
de apAesentatam vihtuaemente o mesmo texto, c0,7200
se
o tivessem obtido de uma Unica Sonte, intehessada em
detunpaA a teia/idade.
A/Em da exposição a nosso caAgo, o Sectetatío
GeAa/ do MC e o Sectetatio de Radiodiusão Sizexam,a
convite, pa/estnas sobke CabOdíáuOCIC no Depantamento
de Comunicação da Un6.
g intenessante obsenvax que, em todas
essas
neuniOes, oó debatedones, inc/usive oó Senhoneó Con
gtessiótas, tem abondado 04 mesmos pontos:
que o Regu/amento do SeAvíço de Cabodídu4ito,
a sek baízado pok Vecteto do Poden Executivo,
gugita à apteciação do Congtesso, onde o as
santo devenía sen. debatido 1/A/umente;
- que a ação das muttinacionais sena &cítita
da;
005542
80
.4
que ha petígo de monopõlio da inSotmação;
- que, a acme/hança do oconnído com a
te/evi
são, haveta deótnuíção da cu/tuta local;
que o Miniátetio das Comunicaçã'eá não .se tem
inteteááado, como devetia, em pnomoven. a peá
quiáa, pe/as Univetsidadeá, de aááuntoó /iga
dos a cabodiSutdc, pteSexindo impettat tecno
/ogía ezsttangeita.
Petmitimo-noó moáttat a Voósa Exce/encía
que
são Sa/hoá os atgumentoó que têm dacotdado do ttata
mento que eátamo.s dando a questão;
O Regulamento do Senviço de CabodiSusão deve
eet baíxudo po& decteto em cumrtímento dogue
pteclitua o Gdígo Stasi/eixo de Tetecomuni
caç5e4 (Lei ng 4.117, de 27.08,62). 04 Rega
/amentoá doó demais ,setviçca de te/ecomunica
çOes, como o do Setvíço de Radioamadot e
o
Re
dos Senvíços Especiaiá de Repetíção e
tnansmióóão de Teievisão, danam baíxados pon
decneto.
O e,4px5cíto do RegG_Pumena p"topúáto E o meamo
que tege a4 atividades da tadiodiSusão,ativi
dade eminentemente ptivada, teáetvada exc/u
áivamepte a btaái/eito4. Todas aá
Sotam tcmadaá pata vedat a ação de
medidas
eáttan
geitcá.
O Regu/amento phopoáto impede a Sonmação
de
monop5iío, ja que o concessíonãnio do aetvi
O0552
80
.5
çe numa /ocatidade
obnigado a
txanómítín
todoó oa canaía xecebídoó na cidade peta te
/evíeão comum. A cabodiguaão eneejaxa o
aux
gímento de centxoa de pxodução de pxogxamaa
índependentea dae v.andea xedeó de te/evíóãa
- O Regulwiento encaminhado peuta ante detex
mína que o conceeeíonãAío do SeAvíço de Cabo
di tícutão xeaexve pondehitvel namexo de canaie
e4p2cía/mente dedícadoe a díljuzão de phog4a
mae cu/tuxaíó e educativcó, gekando-ee a poa
eibílídade, hoje ínexiót2nte, de gicupoó cu/
tuxaíó /ocaió apxeóentaxem pxogxamA
pxíoó.
- A peóquíaa pe/a Unívexóídade
/ívxe, não de
pendendo, natuta/mente, de qua/quex
zação do Míníatéxío daó ComunícaçOeó
autoxi
paxa
que e/a xeatíze txabalhos na ãxea de cabodi
6U4ÃO. Entende, entxetanto, o MC que óão dee
neceóóãxíaó peóquíóaó em cabodíuaão,uma vez
que .se tAata de tecno/ogia conaagxada. Seu/
camente o eenviço de cabodiSuaão é óeme/han
te av que a ZMBRATEL executa quando entuga
ãó emíóóoxa4 de te/evíaão o aina/ txanópoxta
do em auaó Aede.e4 de mícitoondae. Á okíentação
do MC quanto a peóquíóaó, que tem eido a, )
dae melhotee AeSeA'èncíae de pub/ícaçjeó eape
cia/ízadaó, é de que o Paló deva
inveótix
.74 paAa pe44uí4a e deeenvolvímento
04 Aecux4,
•
005542
80
.6
em ãnelá de tecnotogia avançada paAa que ve
nha a cotocaA-áe, em cuxto ptazo, entite
ISohnec.edolteá
04
de equipamento6 de tetecomunica
çõeá de qualidade inteknacionat. Eata
tem
6ido a tinha de atuação do Centno de Pe6qui
áa e De6envolvimento de Campina4.
Têm havido tambem atguma.6 mani tSestaç6e6 de que
o MC devexia, no tocante ã cabodiu6ão, deu
manif,e6
ta pke.exencia ãíndiLattia, nacional. A e6te keópei
to
de pteno conhecimento de Vo66a Excetencia
o
apoío continuo que, em toda4 a6 admíni6tnaç5e6, vem
dando o Minióte,tio da6 Comunicaç3e6 ã indiuttia
9e
nuínamente bta4íIcíAa.
Face ci. Aepetcu66ão ineispetada, no Congteaso Na
cíonal, na Univeuidade e na impAensa, de uma
que6
tão de impoxtãncia keetitita, como E a xegutamentação
do SeAvíço de Cabodiguaão, 6u1meto a Voa
Excelin
cía duaá tinhaá de ação:
- manteA o encaminhamento ttadicionat da que6
tão, at/Lave6 da kegutamentação pok
decketo,
emboka aceitando o Miniótexio da6
Comunica
0e6 amptiak o debate em to4no do a66unto;
-
Ll.4ta4 a tkamitação do a66unto ate que venha
a aex diacutida peto CongAetao a nova Lei de
Tetecomunicaç5e6, onde 6e inctui capZtuto to
bAe o tema em pauta.
005542
80
3. Congxe.sáo da UPU.
Foi baktante eígnííícatívo o 6a/do
/hok deeenvo/vídoe dutante o XVIII
doe ttaba
Congkeááo
da
Lníão Poeta/ Vhiveteal, 'tecem cncettado no Rio
de
JaneíAo. Ao longo de quaee doíe meeee, tepteeentan
ptop-ei
tee de 142 paZtee debatztam cexca de 1.200
çaee.
mudança
Pata ou naçõee em dekenvotvímento, a
doe ctíténioe pata a temunetaçao deu chamadae deepe
eae tetmínaie (cueto que oe paZtee teceptotee de con.
teepondêncía deependem com .eu encamínhamento e
et
ttega) tepteeenta decieao deu maía impottantet.
O
Btaeít eeta bene“cíado com um ínctemento anua/
de
dívíeae da o•tdem de 20 mí/haeó de calaxeá.
Patoá polItícoó matcantee 6oxam a exputeao da
4tíca do Sul da UPU, pot 6otça de tua potZtica
de
díáctímínação Aacía£, e a admíááão da OLP - Otganíza
çao pata a Libextação da Pa/eetína, que
dotavante
teta aceekso a todaá aá neuní5e6 e CongAeááoá da UPU,
como obáekvado,t.
PaAa o 12tatil, t)t(7.e
eventod áenví/Lam pata eví
,.
dencía,
. eua cAedíbílídade e conceíto junto aoá ínte
ganek da ínstituíçao:
Kl o' pottugua...5
líoí ínctuído como angua
ttaba/ho da Uníao, áato injdíto num
de
oxga
nismo dak Naçõee Unidae;
2ç) candídatando-ae
Aeeteíção pata o
Con4e
005542
80
.2
lho Coneuttívo de Estudos Postaís, o
sit - juntamente com o Japão -
o
Sita
mata
votado, seguído de países tkadiciona/mente
como Gxã Butanha, Eátadoe Unidos,
Fnança, Repab/ica FedeAa/ da Alemanha, en
tu out.tos;
El o aepaesentante do PNUD - Pxogxama das Na
Oce Untdos paAa o Leeenvoluímento,
ocastão da dtscussão doe temas
po4
'te/ativos
à Coopexação Tícnica, constdekou o
ço poeta/ bkast/etno entu os mats e“.cien
tes do mundo, enaltecendo, ínctustve,
titabaao desenvo/vido no campo dos
o
necux
sos humanos.
Em decoatencía de sua condtção de País Sede do
Conguesa e con4onme disposição Aegulamentax, o Bka
sit conquístou o dtutto de paestdtk o Coneelho
Exe
cativo da UPU até" o pAbximo Congueeo, daquí a cínco
anos.
•
C ti I
fr .-2 Çf 1-1 A
AC/SNI
!Oon 79
PROWT
023F,Jr
FICHA bE DISTRIBUIÇÃO E PROCESSAMEN10 DE D DCUMENT&
eo
1. CARACTERIZAÇÃO DO DOCUMENTO
ORIGEM
DSI/MC
TIPO.
COM?
REF:
e
ANI
ANE XOS
‘SS UNTO
NO
855
DATA
18.12.79
MD 319/17/AC/79
"CR
CABODIFUSXO Ratudoe di Inp_laatn;Q, Brasilia. 1979
2 DISTRIBUIÇÃO INICIAL
r -1
CÓPIAS
[ORIGINAL
CHEFE C .ISNI
E-1CHEFE DA AC/SNI
CHE Fr. DO GABISNI
SC- 2
CHEFE GAB/AC
=D/ADM
r
SC-3
SE-09
C-T3 SC-1
E= SC-4
C=1 SE-C9
OUTROS DESTINATÁRIOS
3. ORIENTAÇÃO
TOMAR
CONHECIMENTO
RE
GISTRAR
FALAR
COM A CHEFIA
MONTAR INFIXO PARA
APRO-
FUNDAR
CESSAR
DIFUNDIR PAR
i
INT EG R A
ARQUIVAR
1
1
1. ORDENS PARTICULARES.
RESPONSAW& PELO PREENCHIMENTO DA FICHA
5.
PROVIDÉNCIAS :
À
-
Yes 2
CONFIDENCI4i° 55‘2
DIN,1114.
e I
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇõES
4. Salsratte
gr rair.•••
DIVISÃO DE SEGURANÇA E INFORMAÇÕES
INFORMAÇÃO N.
fhJ !
' OS!! c pv—N. .1A CENTRAL
•Ilámf../...
DATA
023606 Muni
1 8 DE7.1979
PROTOCOLO
ASSUNTO
:CABODIFUSÃO. Estudoe de impftntação.
T T9
REFERÊNCIA :Menaagem diheta n2 319/17/AC/79 de 28/NOV/79 da AC/SNI - Cone.
DIFUSÃO
ANd\OS
:AC/SNI
: (A) Copia da INFAO 796/79/DSI/MC/S1C1 de 16/NOV/79 - Cone.
(5) Ata da Pkáne.aa keunião plenatia do Una. Nac. de Com.-79
(C) Membhoa componentea do Con4elho Nacional de Comunicaçã4/1979
A 1neotmação cuja copia vai anexa thata,com deta/hea,do
auunto
"Cabodieuão", incluindo 06 antecedente6 da tegutamentação phopoóta pe/o Mina
tétio das Comunicaç6e4, a aeh ISeita pot decketo pheaidenciat.
O pheaente documento deixa, poh Lato, de ',Athax no mékíto do a4
6unto limitando-4e, coneotme 40licitn a he6ehência, ao andamento do meamo e aa
vantagena e deavantagena da cabodieu6ão,4ea6impecilho6 e pxopoata de ação ope
xaciona/ do MC. Oa cuatoa, também pedidoa peia teeeitência, 6044M abotdado6
em
pa/catha 6eita pe/o Mini4tto da. Comunicaçõe6 Comi66ão de Comunicaçõe4 da Cã
mata do6 Deputadoa (CC/CD) no dia 24/10/N ràtja ciipia, com 109 pãg6..,e4tit anexa
ao o/Usinai da 1neotmação Cone. 796/54a-ta DS1/MC, motivo poh que não
mai4 aqui abondado6.
[telt&
CS‘
Apeauh daa exp/icaçõe4 pheatadaa peto Minatto dua Comunicaçã4
a06 hepheaentantea da CC/CD em duaz ocaaiõea distinta, quando eativexam neáte
Miniatéhio no dia 23/8/79 e quando o Miniatho compaheceu a Cãmata do6
Deputa
doá no dia 24/10/79, não ceou a agteuividade do4 integkante4 daquela
aão e, pot conaeguinte, da imphenaa eachita também - contha aa
COMÁ4
phovidênciaa
do Mini4t-etio da6 Comunicaç6e6 a heapeito do aaaunto.
A4 hazõea da ptopo6ta de kegulamentação aeh ,ita pon
decketo
pkuidencial emam bem expostas na INFÃO 796/79 Cone. da DS1/MC. Conzidetando,
todavia, que utã 6endo teeeito o Cõdigo Bta6ileito de Telecomunicaçõe4 a .set
aptovado pelo Congteuo Nacional e, em eace da6 keaçõe6 acima comentadaa naque
/a Caaa Legalativa quarto a ptopo6ta míní4tehíae, goi convocado o
Cen„selho
Nacional de Comunicaçõe6,no dia 23 de outubto de 1979,a ?Sim de aeh hetikada de
pauta tal ptopoáta, entte outto6 a4.4unto4 a betem 4ubmetido6 aquele
Conhelho
(Vek Anexoa 5 e C). Em conaequência, o Miniótto da6 Comun4.caç6e6 no deapacho
do dia 5/40V/79 comunicou ao St. Pheaídente da Repalica aua deciaão de
CONFIDENCIAL
deaía
CONFIDENCIA 55'2
, .•
-• >•iposate
SERVIÇO PÚBLICO FEDEM' L.
CONTINUAÇÃO VA 7.141FAO
09,2 TJ59/VSI/MC/SNM,
Congídencial de
18 DE Z : 9 79
W. da ptopo4ta ínicía/ de tegatamentat a cabodíguóao pot meio de dectet:, íní
ciando-4e, imedcatameUe, not. 4 e4tudo4 tendentee a ínclul-ta
no novo
Cadigo
Bn.a4í/eíto de Teecomuncaçees a 4et 4ubmetído ao Congteóóo Nacíonal. O C5dig4
pot 4u1 vez, catei' óendo tegotmnlado ne4te Míníatetío, no óentído de 4et (fumem
btada a pante doó tetecomunícaçõeó ptoptiamente díta4 ltelegonía em geitai) dá
tadíodiguóao, onde utata ín4etida a cabodígu4ao. E4ta ptovídencia vítã gacítí
tat a aptovação da nova lei., poí4, em tetmoó de aptecíação extta-
míní4tetía/
aó te/ecomunícaçõe4 4 do
- meno4 "po/míca4" do que a tadíodígu4ão. Taíó a11Ldo4
tambem óvtito diócutidoó com a ABERT - Amocíação Staóiieíta de EmíA4ota4 de Ra
dío e Televíóão, anteó de 4024.1M encamínhado4 a Pteóídencía da Repa/ica. A pte
ví4ão e de que,a0.4 e44a..4 dí4cu4.445e4, o auunto volte a set aptecíado pelo Con
óelho Nacional de Comunícacje4, em matço/abtí1 de 1980, egetuando-4e 4ua temeó
óa
a
Pteóidencía da Repalíca no inZcío do óegundo 4eme4tte do meómo ano. Não
eótã sendo attíbuída ptíotídade ao assunto, que ttamíta no Míní4tetío em tegí
me notma/.
Segundo a Sectetatía G
do Míníótetío da4 Comunícaç6e4 a4 van
l'I
5
—
tagenó ptín~ da televíóão plNabo,alem da nítídez de imagem e
íntetgetencía clímatíca na
yewwL4ão, con4títuem-4e,
nenhuma
AO campo póícoóóoeíaf,
na abettuta do metcado aAtIótíco e4pecia/ízado, poí4, a conceóóíondtía 4e obtí_
ga a colocat no cabo de ttanómióóao todoó oó COWla que e4tejam no at e maíó
doíó: um educatívo e outto comunítãtío, óendo o educativo no4 made4 jd
conhe
_.
cídoó e o comunítíitío pteótando íngotmaçõeó de íntete44e da comunídade, taió
como pteví4ão de tempo, 4ítuaçao de uttada4, po&to4, aempottaA, atívídadeó
de Ptegeítuta4, A46emb/eía4 Legíólatívaó, etc. A/em dí44o pode a
conceuionei_
tía completot o nãmeto de canaíó, com eótaçõeó de FM,pot exemp/o. Dentto
da
tecnologia atuai um cabo pode chegat a atendet de 60 a 240 cama de TV óímui
taneamente, aumentando de muíto o /aze& individual ou coletivo. lambem o a/can
ce nema modalidade de TV e bem maíot, mesmo óob gtandeó comp/icaçõe4 utban14
tícaó, poíó, ao conttatío da ttan4mí44ão aetea, ela não óogte íntetgeteneíado,',
edígIcío4 altoó, montanhaó, etc. E a qua/quet que óeja a di4tancía o
e4pecta
dot tecebe oó óínaíó .em antena e 4em de6eíto4.
Alem de 4eit compat:we/ pata todoó o4 televí4ote4 exí4tente4 atua/
mente, a cabodíguóão
e um
doó meíoó de titanómí44 c- io ma- ó batatoó a Longa di4tan
cía, poí4, aub4títue uma exten4a tecle de ttanómíóóão, dí4pendío4a pata 4et ín4
ta/ada e mantida.
O OSSTINATÁRIO É RESPONSÁVEL
Cont/...
PELA MANUTENed ,_ 10 SIGILO
12 - Dec.
CFSTE L OCUMEN1i. (/'
n.' 5'9 1- 99/77 - Roe-K uinrv,•ntu para Seiva.
%nula as Mount, e Sisiksr a).
CONFIDENCIAI_
/•••
CONF ‘DE NCIAip 5 5 '2
112LISCIPINtal
Otylille
• f•
lielece•Vi
•184.*
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
CONTINUAÇÃO DA INFAO
OV
.--)
')79/01/MC/SNM, Congidencia/ dei 8 DE z 979
No campo ecoh7míco há a opção índaáttial, dando cia empteaas got
necedota4 de equípamentoó e cabos nova opção de mão de obta. Con4títue-4e, tam
bãe, num benetrIcío índao pata aá empteaaa pilb/ícaa de telecomunícaçõeó,
pe
/o atuguee doa dutoó ou da poáteação, tendo em vista que não exíóte ptonta a
ínStaeáttatuta pata a expanão doá cabo4 pata televíáão, oá quaí4, de ítacío,
devetão COAAVT: pe/oó dutoó de te1e6one4, já exiatentea.
Como deóvantagenó atírham-ae atgumentoó taí4 como o de ttazut tec
nología impottada. Se ímp/antada, atua/mente, a televiaão pot caboó, na melhot
da4 hípatem, neceaaítalti de pelo menoó 17% de matetiai impottado, poía, ape
na- 83% dela óe ptoduz no Bkaaí/. Em conáequi cía, as eimpteáa4 de gtande potte
(a Globo pot exemp/o) podem se gotta/ecet moa. aínda.
tItu:v
A.Cm díááo o eapectadot devetá pagat uma menáalídade, a
de aetvíçoa pteatadoa, otçada entte :0 a 15 dõlateó menáaíó.
A
eátímatíva, em tempo, pata a ;implantação dme típo de ,SCAViÇO
e de cínco anoá, a paktít da data de aptovação da /eí, nau contadoa oó tem
_
poó pata a teguiamentação da /eí, edíta/ de concottêncía, 4eió mem pata apte
áentação do pxojeto pela entidade W>edota da tícítação e 04 tteó anoa conce
_
dídoa pata a ínátaiação (ptotto
pot ma-a um ano).
W94
Quanto ao4 ímpetilllâ
. cá, não oó há pkaticamente de otdem
tecníca
e econamíca. Baaícamente aWbodíguaão tem ttêa componentea: Centto de
Nodu
ção, Rede de Cabo4 e Tetmínaía de Aaóínantea. No4 Centtoá de Ptodução devetá
havet uma demanda maiot
-4C,
ptoduto a tAanámítít e, pottanto, uma .Cendêncía
aumento de impottação do4 chamadoá "eniatadoá" eáttangeítoó, que o
ao
Míníatetío
eatã gitmemente dízpoato a ímpedít, teaultando em vantagem aoó ptodutoteó na
cíonaí4 de Wmeó pata a TV. Aa Redea de Caboa devetão gotçat oó cb-dígoa de o
bta4 munícípaía a admitit novaá 4etvidõe4 pilblíca4 aoá conceaóíonãtíoó ( abtit
va/aa, ínatnict poatea, etc) o que, de evito modo, pode 6e/c conáídetado um im
pecílho. Pot outto lado, não exíátínde Çábtíca4 com ptodução de caboá augícíen
teá, a demanda devetá cteácet, aubíndo oa pteçoa, o que tombem pode aet conáídetado um ímpecílho; não obstante, noó ttea anoá que a conceaóíonãtía tem pata
a ínátalação do áenvíço, a ptovídêncía adequada também pode autgít. No4
Tetmí
naía de Aaaínantea não exíate tubulação ptedía/ eápedgca pata óetem pazaadoa
04 caboá; tetão que óet uáadaá a doa teleoneá, onde coubet (0 cabo pata me
tipo de TV tem um centimetto de díãmetto) o que pode aet um ímpecí/ho ínícía/,
ma, COMO 04 demaíó, petSeítamente ttanápoavel.
O
OESTiNATÁRIO É PESPONSAYEL
SIGIL
PELA MAt U7!-.'C
DESTE
CONF NCIA
n.*
7: "99
gua,da da A FGU,'
.2 • Toe.
,•
Selva-
•
_
•
I.
'
~mo.
CONFIDENCIAL0 5 5 42
8Q., „imitam
D'• sair da Ileard•ai•
• §,~8419,4
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
CONTINUAÇÃO DA INFÃO
9/D.SI/MC/941, Congidencial de
8 p E 1 :979
Ce-no impecilhoa de okdem polltica, o 'tecei° ao monopaio de gato,
aekia um delea, ta/vez o me.,la acentuado; aa díacuaaõea que vem ae deadobkando,
dia a dia, sob/te a cabodí4uaão, bem o compkovam. Alem dela, a tendência a uma
libetalização doa coatiuneo também podenía aigcak um impecilho ã implanta
ção do aehviço. A gíaca/ízação neaaa modatidade é maia digIcil; e/a avia 6ei
ta, enthetanto, maia elíetívamente, pe/na p&aphioa eapectadohea que - ao contha
Aio do aiatema atua/ - podetão ae dí19iJt dítetamente, pe/o aeu tehmina/, aoa
centkoa de pkodução e muitoa outhca aetokea :
, -tegkantea do 4í4tema de cabodigu
<são. Tambem o canal comunitíVtio pheocupa pe/o que pode acontece& com
cehtaa
pehaonatidadea da vida poatica galando em nome de comunidade.
Do ponto de viata aocia/,um impe cilho se/tia o gato do aetviço aet
e-titia-ta. Noa palaea onde a-Lã amp/ameLte impenntado, apenaa 10% doa expectado
hea optaham pe/a cabodiáuaEo; o4 4e claaaea maio a/taa.
A keapeíto doa cuaWa j& citada pa/eatta ISeita pe/o Miníatho
daa Comunicações
CC/CD, ein,1010/79 apheaentou um eatudo geíto paha uma cí
dada aemethante a JUNDIA1/SCCom um potencía:', de aaainantea de TV pot cabo
de
5000 eapeetadotea. Admi4)do-4e de 5 a 10% como uauãkío4 do aekviço, a cidade
em eatudo a de cehca de 50.000 habítantea.
A Ação Opekacional do Miniatetio deu Comunicaçõea aekã deaenvol
vida no aentído do acompanhamento da evo/ução obaetvada noa campoa tecnolõgí co, junUico e aocial,de tudo que ae pk744a com a cabodíguaão,a gim de utak
o Miniatetio em condiçõea de ¡nepi& a atualização do pkojeto de lei, po& aca
aião da aua apteciaç;G ginal no Congkeaao Nacional.
Cabe aaainalak, I na/mente, a meocupação obaekvada noa aetohea
de eatudo do aaaunto no Miníatéhio daa Comunicaçõea, quanto poaíção
mente hadíca/ e muito atuante doa joknalí4t44 da, Facu/dadea de
exthema
Comunicação
de okto A/egte e de BkaalLia, oa guta patecem havek montado uma eathatégía
vo/tada pata, pexiodicamente, nea/imentat o notícíatío contka ai
atividadea
do Míniatetio,egetuadaa unicamente com o phopjaito de amplia/t aa meioa de coma
nicação e de lazek do povo btaaileiko.
O oEsTrNATAmo e
PELA mArguTENçAc
r
OESTE 1 l'ME
79 ^99/77 . Roh, • •
tvirt.'s
CONJFIDENCIAL
Asount o
PEsPoNsAvEL
ro EIGIto
(Art. i Pec.
p••• sove..
• •
2
CONFIDENCIAL
SERVICO
LI. O
COE-
CiISIERIO DÁS CUICJEUCtiS
i.;.
•
•
de Se ,tar•oç•
1.,Lrrt, Pn•
t
/SICI-AS/2
16 NOV 1979
Regulamentação da Televisão por cabo
(CABODIFUSÃO).
Informação ns2 0674/DSI/MC/SNM - Confidencial, de 17
SET
79.
AC/SNI
ANEXO
:
A cabodifusão e um processo de transmissão que permite transportar grande quantidade de canais de televisão, por cabo
coaxial, sem miltua interferencia, para localidades onde a captação dos sinais convencionais de TV se faça de modo deficiente.
Esse sistema, alem de transmitir os sinais das emissoras de TV locais, com qualidade muito boa de recepção, permite a
seus executantes introduzir progrtsas próprios. e_presentando-se, '
assim, como um novo instrument9 Sbara a difusão da celtura regional,
atrev es da producão local d 1`,,N,tId bramas, ensejando o surimento de
novos valores artísticos, ‘11.nII como o aproveitamento dos 1.rofissionais já existentes.
uma
Em síntese, o processo consiste na colocação de
antena receptora, posicionada de forma a facilitar a captação dos
sinais de televisão disponíveis, canaliza-os para um terminal de
cabos, de onde são distribuídos para as residencias dos assinantes,
atreves d,_ troncos específicos, que são os cabos alimentador e de
distribuição aos receptores domesticos.
Tendo em vista suas características e a natureza se]letive de destinação, os assinantes desse serviço ficarão sujeitoS '
ao pagamento de uma taxa.
;
,
O Ministerio das Comunicaçoes (MC), no tratamento
da
2.
meteria, visando sue regulamentação, não poderia evidentemente dei
xar de considerar os preceitos estabelecidos na legislação em vi.1
1
1
gor.
t
O Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído
‘
s
pela Lei est 4.117, de 27/5/62, não menciona o serviço específico
CONFIDENCIAL
CONFIDENd6e 2
SAURIO b4;S
V
CUUKOS
'is',Sewur•iaça
e
„•,8••
SERVICO PÚBLICO FEDERAL
CONTINUAU0 DA INFORMAÇIO N9- /79/D6I/MC/8ICI-AS72----nns.
de CABODIFUSIO, nem poderia fazà-lo, uma vez que àquela poca a
implantação desse serviço, no pais, :lio era ainda viável.
A tecnologia da televisão por cabos começou a ser desen
volvida na dácada de 40, nos Estados Unidos, para solucionar o pr.°
blema da má recepção nas zonas rurais, de canais cujos sinais
de
captação eram fracos. emente entre"1955 e 1960, a tecnica começou a ser aplicada, surgindo as primeiras comunidades nas zonas
rurais e pequenas cidades. Em 1972, começaram a surgir sistemas
maiores, comportando mais de 65.000 (sessenta e cinco mil) assinan
tes.
Ressalta-se, portanto, que a CABODIFUSÃO representa um
avanço da tecnologia e, como toda inovação, à produto da evolução,
da sofisticação de sistemas já existentes, cujo aperfeiçoamento '
não pode ser previsto com antecegia.
Apesar de não mencio0w a CABODIFUSX0 em si, o artigo 1Q
do Código Brasileiro dt Te1
unicações diz:
"Os serviços d._ te ecomunicações em todo o território do
.
Pais, inclusive águas territoriais e espaço aereo, assim como nos lugares em que principios e convenções internacionais lhes reconheçam extraterritorialidade, obedecerão aos preceitos da presente lei e aos regulamentos baixados para a sua execução".
Logo em seguida, no artigo 4Q, e dado o conzeito de "ser
viço de telecomunicações":
"Para os efeitos desta lei, constituem serviços de telecomunicaçoes a transmissão, emissão ou recepção de sim
bolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou
informações de qualquer natureza, por fio, rádio, eletricidadc, meios Oticos ou qualquer outro processo eletromagnetice.
Nessa definição está enquadrada a cabodirusão.
A lei não se rerevilia nenhum serviço especifico, tendo
em vista a possibilidade de evolução do setor; procurou englobar
todas as modalidades, as existentes à epoca, e as que viessem
ál
surgir. Não ficou caracterizado que sO os serviços de telecomunicaçoes, expressamente citados no CCdigo, seriam por ele disciplina
CONFIDFNCIAL
O SSL'
CONFIDENIAr..
'swn NS
,
..7,,..,..
SERVICO PUBLICO FEOF:AL
CONTIÁUAÇIO DA INFORMA010 NQ; e /79/DdI/MC/SICI-AS
dos. Em outras palavras: a aplicação do Código não se limita aos
serviços expressamente nele mencionados, estendendo sua abrangencie aos serviços novos.
Ainda no artigo 12, está dttlerque os serviços de telecomunicações obedecerão não só ao estabelecido no Códige, mas tambem
"aos regulamentos baixados para a sua execução".
O Regulamento Geral para execução do Código Brasileiro
de Telecomunicaçõee, aprovado pelo Decreto 52.026, de 20/05/63,
dentro da ideia de existencia de regulamentos, veio a falar de REGULAMENTOS ESPECÍFICOS, citando-os nominalmente, conforme transcrição a seguir:
"Art. 12 - Os serviços de telecomunicações enLtodo o I
território nacional, inclusive águas territoriais e es.
peço aereo, assim como nos lugares em que principios e
convenções internacionais lhes reconheçam extraterritorialidade, obedecerão
fbpreceitos da lei namero
4.117, de 27 de agost..e 19u2.
§ 12 - Os Regulamet Específicos, referldos neste artigo, são os que &Item das diversas modalidades de telecomunicaçoes, compreendendo:
e) Regulamento dos Serviços de Telefonia;
b)Regulamento dos Serviços de Telegrafia;
c)Regulamento dos Serviços de Radiodifusão;
d)Regulamento dos Serviços de Radioamador;
e)Regulamento dos Serviços Especieis e dos Sorviços
Limitsdos;
/
f)Outros que se fizerem necessários.
§ 22 - Os regulamentos especiais tratarão de assuntos
referentes às Telecomunicações que não sejam objeto de
regulamento especifico.
§ 39 - Os regulamentos especificos e os especiais serão
baixados por decreto do Presidente a Repilblica".
A cabodifusão pode ser inserida no § 12, letra e), do
artigo acima citado (Serviçà Especial), como tambem na letra f)
(Outros que se fizerem necessários). Ainda no texto do mesmo artigo, em seu § '
t2, ficou estabelecido que tais Regulamentos se-
CO°"FIDENCIAL
MINO OiS Crn:CICe 5
de
CONFIDENCW42
CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO NQ - /79/DSI/MC/8ICI-AS/2;
SERV;Çe PUBLICO FEDERAL
'
S., ur 4.1c.•
e. 04)
riam baixados atreves de decreto do Presidente da RepUblica.
Em 05/07/74, a UNIVESSIDADE_nDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
3.
(UFRS) submeteu à apreciaçío do MC um projeto de viabilidade tácnica e econômica, para implantação de um sistema de cabodifusão
em
uma comunidade típica do interior. Segundo o'documento daquela Universidade, o projeto'fol'apresento pelo Prof. HOMERO CARLOS SIMON, sendo o trabalho realizado por um grupo de integrantes da UPES
Àquela ocasião, o MC je havia recebido outros projetos e
c;nsultas sobre o assunto, sendo respondido a todos os interessados
que na mesmos deveriam aguardar a regulamentação do serviço. A mesma resposta foi dada, pelo então Ministro das Comunicações, atraves do Oficio nQ 324/74 - Secretaria Geral, de 12/08/74:
"Considerando que je existem outros pedidos de entidades
particulares interessadas no assunto, e objetivando que
a implantação desse novo serviço se realize de maneira
ordenada, solicitamos,ja foi feito para as outras
•
entidades, que seja avwdada a regulamentação final, '
bem como a publicaços padrões tecnicos minimds indispenseveis a tal
rviço".
4.
Em meados de 1975, um pequeno grupo denominado ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DA CULTURA (APC), constituido em Mai/74, no Rio
Grande do,Sul, iniciou uma campanha criticando a forma como estava sendo conduzido o problema da cabodifusão.
Tal campanha foi desencadeada principalmente atraves do
"Jornal do Brasir e, em menor escala, pelo jornal "Zero Hora", de
Porto Alegre/RS. As materias publicadas alegavam, em especial, a
existôncia de protecionismo a favor de "Certas ee,tidedes privadas"
contra os interesses da "educação e da cultura nacionais". ALI insinuações não eram claras, parecendo que a Are queria auto-promoção.
Em 1(vantamento realizado na ocasião, foram obtidos
os
seguintes dados sobre os dirigentes dessa Associação:
- Presidente: HOMERO CARLOS SIMON
- Vice-Presidente: DANIE1. HERTZ
- Diretor: AFONSO ARAUJO FILHO.
CrNFIDENCIAL
FIV
O 055141
8o •
CONFIDENCIAL
3
• •a
DiS CCIUCACCi5
Ar
Serçar•oç•
ro
SERVIÇO PUBLICO FEC)ER AL
CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO NQ
,/79/DBI/MC/BICI
(Esses integrantes do quadro de dirigentes permanecem
ate os di._s atuais).
O Br. HOMERO CARLOS SIMON foi indicado pela UFRS, atendendo a covite, para fazer uma exposição na Comissão de Comunicações da Câmara doe Deputados. Nessa exposição, declarou que num
encontro em Santa Maria/RS, onde foram debatidos problemas sobre
CABODIFUSÃO, havia sido entregue ao Deputado J.G. de ARAÚJO JORGE
(MDB/RJ), um documento sobre o assunto, contendo denóncias. O referido professor prometeu deixar cópias das denóncias à disposição
dns membros da Comissão de Comunicações/CD, o que não foi cumprido
Ao termino da palestra, o Assessor Parlamentar do MC solicitou as
cópias ao Prof. SIMON, não tendo o mesmo atendido à solicitação, '
alegando argumentos como: "a documintação estava desordenada"
e
"não estava em seu poder", prouetendo remetà-las tão logo chegasse
a Porto Alegre/RS, o que tambem não foi efetivado.
As denáncias acima mencionadas, bem como maiores dados
sobr, a AI C e seus dirigentes, fora
ffi4enviados a essa Agncia C tral pelas informações nQs. e14 e cbg /75/DSI/MC - Confidenciai , de
te.
14 Jul 75 e 05/09/75, respectiv
.4,J
No período governanal anterior, a proposta de regula5.
mentação do Serviço de Cebodifusão foi encaminhada para a apreciação da Presidància da Repóblica que, naquela ocasião, julgou inoportuno implantà-lo, tendo em vista o vulto da impnrtação dos equi
pamentos aecessários à execução desse serviço.
No final do Governo, a proposta foi devolvida ao MC.
Ao serem r-tomados os estudos sobre o assunto, jà na ata
G.
ai administração, os tecnicos deste Ministerio concluiram que, '
atualmente, o índice de nacionalização dos equipamentos do setor e
elevado e que, em conseqüencia da redução de encomendas da área de
telefonia, a Cabodifusão proporcionarà a abertura deste novo marca
do para as indástrias do setor.
,
Assim, a meteria foi novamente encaminhada à apreciação
da Presidncia da Repóblica, em junho deste ano, propondo sua rega
lamentação atreves de Decreto.
Do regulamento proposto convm destacar os seguintes aspectos:
CONFIDENCIAL.
CONFIDENCIAL_
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
rinvrlo
eo
CS
etwycla(s
„
005542
CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO NQ ; e /79/DSI/MC/SICI-As,1
a) impede a formação de monopólio, já que o concessio
nario do serviço numa localidade obrigado a '
transmitir todos os canais recebidos na cidade pela televisão comum;
h) impede que estrangeiros,, sejam concessionários;
c)determina que o concessionário do serviço utilize,
quando existentes, os meios de transueLssão ou as
facilidades da operadora local de serviços de telecomunicações, colaborando assim para ocupação I
maior desses meios;
d)determina que o concessionário da cabodifusão se
compromete a colocar à disposição da operadora local dos serviçen de telecomunicações a capacidade
ociosa dos meios que vier a instalar;
e)reserva canais especcos para fins educativos.
O espirito do RegulanlOo proposto e o mesmo que rege
as atividades de radiodifusãofbvidade eminentemente privada, re
servada no Pais exclusivamentYa brasileiros. Todas as cautelas e
foram tomadas para evitar a ação de estrangeiros.
Novamente, vieram t tona as discussões e controvr2.
sias em torno do tema.
L campanha teve inicio, desta vez, com o pronunciamento do Dep. WALMOR DE LUCA (MDB/SC), no dia 17/08/79. 12 parlamentar procurou situar o tema de seu pronunciamento em torno de
"manobras efetuadas no ambito do MinrstCric das Comunicações, viBando a implantação da Televisão por cabos..." Apresentou, à sua
maneira, um relato de todas as ocorrncias que envolveram o assunto, desde a fase inicial (l975), dando nfase aos seguintes pontos:
a) "entrega às multinacionais a tarefa de geração de
tecnologia que poderia ser desenvolvida pelas universidades brasileiras...";
h) "não houve debate sobre a institucicnalização da
TV por cabos... Esse ebate foi boicotado em gran
de parte pelo Ministrio e por órgãos governamentais...";
c) "apesar de sermos a favor da estatização desse ser
CONFIDENCIAL
0 0 5 5 Is 2
CONFIDENCIAL
80 Tnstrtateri
••.
•
SIPILII•11C•
f.
'mata*.
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
CONTINUAÇIO DA INFORMAÇIO N12', , /79/DSI/MC/SICI-AS/2---(Ts.
viço, achamos viável uma solução intermediária, como a proposta pela ASSOCIAÇIO DE FROMOÇIO DA CULTURA, segundo a qual, .11 cabodifusão deveria ficar a
cargo de entidades privadas não comerciais";
d) "(tent:ciar a forma de instalaço da TV por cabos
pretendida pelo MC, mediante Decreto...";
e)"proibição à UFRS de implantar um projeto piloto do
Serviço de Cabodifusão".
No dia 29/08/79, a Dep. CRISTINA TAVARES (MDB/PE), tom
bám abordou o assunto, seguindo a mesma linha de ataque adotada '
pelo Dep. WALMOR DE LUCA.
Er seu discurso procurou destacar o seguinte:
H) "Falta de debate sobre o tema... Nos gabinetes fechados da tecnoburocracfb, auscultam-se os interesses da comunidade da Oormaçz:o e do grande capital
monopolista";
CIN
h) "negativa dada a
tenso da UFRE de implantar a
cabodifusão, desenvoivendo um proj(to experimental";
c) "diversos países esto introduzindo com cautela, es
sa tecnologia, inclusive retardando sua implantação
de modo a legitimar o sLu emprego com o debate popular e aprofundados estudos em diversas áreas, '
segundo observações de um estudioso do assunto, o
jornalista DANIEL HE=.
Obrerva-se que o item 4 defte documento mencionou o
nove do cidadão DANIEL HERTZ como membro da ASSOCIAÇIO DE PROMOUom:CULTUR,A.,ncupando o cargo de Vice-Presidente.
Depois de feito o primeiro pronunciamento (17/08/79),
os jornais do pais passaram a dar ampla cobertura à mataria, cujos
artigos continham a posição contrária -d.cm parlamentares que se manifestaram sobre o assunto.
As cOpias desses dois pronunciamentos foram encaminhados à AC/SNI atravás do documento citado na referrmcia.
Com o objetivo de prestar maior esclarecimento sobre
a cabodifusão, os dois Deputados acima citados e todos os membros
da Comissão de Comunicações da Câmara dos Dtputados foram convida•
4.•
C '-'"FIDENCIAL.
CONFIDENCIAL
DiS CUPJIXAMS
• .• •
•
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
0055142
CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO N12 •
80:
ft-444r-
/79/DSI/MC/SICI -AS
doe pelo Br. Ministro das Comunicações, para comparecer a este Ministerio.
O encontro foi realizado em 23/08/79, no Gabinete do
Ministro, tendo comparecido os seguintes parlamentares:
- Dep. ISRAEL DIAS NOVAIS (MDB) - Presidente da Comissão de Comunicações/CD.
- Dep. HUGO NAPOLEÃO - Vica-lider da ARENA (ARENA/PI)
WALMOR DE LUCCA - (MDB/SC)
CRISTINA TAVARES - (MDB/PE)
ANTONIO ZACARIAS - (MDB/SP)
ROBERTO GALVANI - (ARENA/PR)
GERSON CAMATA
- (ARENA/ES)
ALCEBIADES DE OLIVEIRA - (ARENA/RS)
JOÃO CARLOS DE CARLI - (ARENA/PE).
1
N ssa oportunidade, teve lugar uma exposição sobr, o
assunto, com a leitura dos documentos de criação e de toda a reFoi ainda comunicada a soligulamentação da televisão por
citação feita à Presideacia da Vpablica, no sentido de sustar a
assinatura do Decr to, ati, q012?o Ministro comparcesse à Comissão
de Comunicações/CD para deAter o assunto.
O encontro no Gabinete/MC realizou-s de modo eordial,
tendo o Ministre se colocado à disposição para a realização de novos debates.
Antes do comparecimento do Sr. Ministro à Comissão de
Comunicações, o Secr trio da Radiodifusão do MC fez uma exposiçao para professores e alunos do Curso de Comunicação da Universidade de Bresilin (UnB), seguida de debates sobre o tema.
No dia 20/09/79, a Dep. CRISTINA TAVARES voltou a fa9.
zer novo pronunciam_nto, tendo como bas, dados de uma apreciação
feita por professores universitários de curso de comunicação/SC e
alunos de mestrado em economia da UnB (CESAR VALENTE, LUIZ LAZETTA e DANTEL HERTZ), sobre a implantação, por decreto, da TV por
cabo.
Na apreciação feita pela citada equipe, levada ao debate pelo pronunciamento da Dep. CRISTINA TAVARES, foram abordados os seguintes aspectos:
cWa.
CONFIDENCIAL
IlYSOIJ N4 tOMINEACUS
CONFIDENCIAI.
005542
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO NQ - e
Ia is -• • de Seu u ta aça
• .. ta•tanaatS••
80
/79/D6I/MC/SICI -AS/2
(Pie. 09)
a) "o MC e alguns grupos empresariais vem se posicionando pela imediata implantação do serviço, enquanto as
universidades, entidades e pesquisadores, são favoráveis e uma implantação cautelosa...";
b) "manobras efetuadas em Congressos e Seminários de Teleducação e Telecomunicações, demonstram deliberado '
esforço em boicotar o acesso das universidades a documentos e estudos que deveriam ser pliblicos, e em
sabotar a participação dessas instituições no debate
sobre a materian;
c) "negativa dada à UFRS, em 1974, pare implantar um projeto experimental";
d) "A ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DA CULTURA apurou a existen.
cie de irregularidades Is ambito do MC, na administração anterior";
e) "a atual proposta degulam ntação do serviço de caavel, pois: - trata-se de meteria
qu, s
bodifusão
que não está prevista em lei; o encaminhamento dado
pelo MC, implica na entrega às multinacionais da geração de tecnologia que poderia ser desenvolvida peexploração colas univ rsidades; - será destinedo
mercial, sendo uma perspectiva limitada, arbitrária
e à margem de qualquer debate..."
O anexo nQ 1 encaminha cópie do discurso e da apreciação.
O assunto permaneceu na pauta dos noticiArios, tendo si10.
do criada certa expectativa em torno do comparecimento do Sr. Ministro à Comissão de Comunicações. Esse encontro, marcado inicialmentt para 2/09/79, sO ocorreu em 24/10/79, sendo feita uma expoeição sobre a regulamentação do serviço de cabodifusão, que foi
seguida de debates.
• Os jornais deram ampla divulgação ao evento, tendo alguns deles distorcido a realidade dos fatos. O encontro não foi
tumultuado, como alguns publicaram.
As indnéseções dirigidas ao Ministro foram respondidas '
sem causar pcdemica. As perguntas fitas giraram, quese todas,
em torno das questões mencionadas nos discursos feitos anteriormente, evidenciando um conhecimento restrito sobre a meteria.
.55
a.
I
COFIDENCIAL
• ;':‘ f
.•
• ••
("'fINFIDENCIAL
F'UtILI:20 FEDE
005542
CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO N12
80
/79/DSI/MC/SICI -AS/2
CtiEJ..!CLCUiS
••••••c.
ae.
(Fls. 10)
Ao responder uma das questões levantadas pela Der. CRISTINA TAVARES, o Ministro procurou deixar claro que nenhuma universidade eetá proibida de fazer qualquer tipo de pesquisa e que isso
não compete à área do MC. "Somos defensores intransigentes
da
criação de uma tecnologia nacional, não concordamos todavia, com o
investimento de recursos humanos e financeiros numa tecnologia já
sedtmentaea e consagrada. Seria um investimento injustifieavel"...
Nesse encontro foi solicitado ao Ministro, levar ao Presidente da RepUblica, em nome da Comissuo de ComunIcações, o pedido para tornar ptiblico .o texto do Decreto de regulamentação da cabodifusão, tendo o mesmo concordade.
O anexo ns2 2 contam cópia de toda a meteria: exposição
do Ministro e as questões debatidas.
No dia 30/10/79, o Se
ario-Geral do MC compareceu a
11.
mais uma reunião no Departamteelp de Comunicação da UnB, atendendo
a convite. Em sua exposipreseneou, de modo geral, a situação
das teleccmunicações no Binil, tendo abordado a regulamentação do
Serviço de Cabodifusão, tema para cuja discussão fore convidado.
Nesse debate estavam presentes pessoas ligadas a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DA CULTURA (APC), constituída por elementos da UFRS
e PUC/RS.
Face à repercussão inesperada no Congresso Nacionul, nas
12.
Universidades e na imprensa, por uma questão de importância relativa, como e e regulantação da cobocifusão, e para evitar interpretações distorcidas eu tendenciosas, este Ministrio pretende rem.
estudar o assunto e p .or sua regulamentação atravós de anteprojeto de lei e ser encamielhado ao Congresso Nacional, abrindo, assim,
oficialment,., os debates sobre a mataria.
CONCLUSÃO
4 eixou de pres
1 - E= n nhum momento o Ministório das Comunicações (.
tur os esclar-cimentos necessários sobre o serviço de Cabodifusão ou outro qualquer assunto que lhe diz respeito.
0 próprio Ministeo das Comunicações tomou a iniciativa de
colocar-se à disposição dos parlamentares para discutir a metória, L fim d, qw o assunto ficasse bem esclar,cido, evitan-
CONFIDENCIAL
••
COFIDENCIAt
.%mi/79/DSI/MC/SICI-AS/2
01,51F10 OIS COLIng0t5
CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO Ng
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
80
005542
do interpretaçoes distorcidas.
2 - No tocante à atuação da APC, vale observar que apesar de não ter
assumido abertamente o papel de patrocinadora da campanha contra
a regulamentação da cabodifusão, 11;i indícios de que membros dessa Associação procuraram agir por intermedio de parlamentares.
Quanto ao interesse das Universidades, cabe ressaltar que as pes3
quisas sobre a cabodifusão jbram realizadas, sua tecnologia
esta consagrada, trata-se Nptlipas de aplica-la.
- Tendo em vista proporcionl?amplo debate sob-..e o assunto, e intenção deste Ministerio ÇA.star a tramitação da sua regulamentação, retomando o problema na oportunidade em que venha a ser discutida pelo Congresso Nacional a nova Lei de Telecomunicações, '
onde st_. inclui capitulo sobrL a cabodifusão.
•ANEXO; 1) Pronunciamento da Dep. CRISTINA TAVARES, de 20/09/79;
(05 fls.).
2) Exposição do Sr. Ministro das ComunicLiçOus na Comissão
de Comunicações/CD; (109 fls.).
5 h-9
O DESTINA1
1.P... É RESPONSÁVEL
1.........
PELA 1+1 , 1. . ' CÃO 1'0 SIGILO
. C. (:.•'. 12 - Dec.
r_Ft:TE
,
. r. , • 1.., ....ara Salva.
n.' 75..:5. "., •
cuerda c.•
.
i,.buu :
-
6
:-. .;):, e- .•).
Ce:5 2
80
ATA DA PRIMEIRA REUN.ÃO PLENÁRIA DO
CONSELHO NalONAL DE comnicAçõEs/1979
Aos 23 dias do mês de outubro de 1979, na sala de
reuniões do Conselho Nacional de Comunicações, situada no 69 an
dar do Bloco "R" da Esplanada dos Ministérios, em Brasília, Dis
trito Federal, realizou-se a "Primeira Reunião Plenária do Conse
lho Nacional de Comunicações - 1979", soba presidência do Senhor
Engenheiro RóMULO VILLAR rURTADO, com a presença de todos os seus
integrantes, conforme assinatura no livro de presença, exceto os
Representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, da Indris
tria e do Comárcio e do Estado Maior das Forças Armadas. Estavam
igualmente presentes, como convidados os.Senhores HÉLIO ESTRELA,
Consultor Jurídico do Ministério das Comunicações, LOURENÇO NAS
SIB CUBAR, Secretário de Radiodifusão do Ministério das Comuni
cações, ARTHUR ALVES PEIXOTO, Secretário de Planejamento e Tecno
logia do Ministério das Comunicações e LUIZ VICTOR. D.ARINOS,con
vidado especial. O Senhor Presidente, Engenheiro PÓMULO VILLAR
FURTADO, abriu os trabalhos dando posse aos Membros e apresentan
do seus votos de boas vindas e os cumprimentos do CNC aos Repre
sentantes indicados pelos Órgãos e Entidades incluídos na compo
sição do Conselho, pelo Decreto n9 78.921, de 7 de dezembro de
1976, face a que assinaram o respectivo Termo de Posse, sendo in
vestidos: como Representantes do Departamento Nacional de Teleco
municaçOes, os Senhores ANTONIO FERNANDES NEIVA e JOSÉ FOCH DE LI
MA; da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRAS, o Senhor
VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO; do Ministério da Justiça, os Senho
res ALDO RAULINO CARNEIRO DA CUNHA FERRO e GLADSTON LIPORACI BAR
BOSA; do Ministério da Educação e Cultura, o Senhor REYNALDO VALI
NHO ALVAREZ; do Ministério do Trabalho, os Senhores WALTER MES
QUISTA E YGARA DIAS CAVALCANTE DE ALMEIDA; do Ministério do Inte
ror, o Senhor FRANCISCO DE ASSIS VILHENA DOLABELA; das Univrsi
dades Brasileiras, os Senhores WALDER TAVARESEUseLUIZGONZAGA
. FIGUEIREDO MOTTA; das Entidades Concessionárias de Serviços de Ra
005542
80
diodifusão, os Senhores LUIS EDUARDO BORGCRTH e AFRANIO NABUCO;
dos Empregados em Entidades Concessjonarias de Serviços de Radio
difusão, o Senhor ANTÔNIO rniun THAUMATURGO CORTI70 e da Associa
ção Brasileira de Telecomunicações - TELEBRASIL, o Senhor
JOSÉ
OLAVO DINIZ. A seguir, o Senhor Presidente apresentou aos presen
tes o Diretor-Geral do DENTEL e o Presidente da TELEBRAS, infor
mando que o Presidente da ECT encontrava-se no Congresso da União
Postal, no Rio de Janeiro. Passando ao item seguinte da Ordem do
"REGULAMENTO DO SERVIÇO DE CABODIFUSÃO", o Senhor Presiden
Dia
te fez uma explanação sobre os principais objetivos do Regulamen
to e explicou que o mesmo foi concebido à imagem do Regulamento
de Radiodifusão, não só em suas características intrínsecas, mas
também, em suas responsabilidades. Destacou as suas principais ca
racterlsticas tais como: 1) preservar, para as sociedades brasi
leiras, a exploração desse serviço por brasileiros; enfatizando,
por outro lado, que toda e qualquer entidade exploradora de Cabo
difusão em uma determinada região deve ter por obrigação retrans
mitir ,:odos os sinais de televisão, em circuito aberto,paraaque
la região, o que significara assegurar o oferecimento ao público
de todas as opções, alem de dar à Entidade a prerrogativa de ge
de
rar sua. transmissão. 2) a obrigatoriedade da concessionária
manter sempre à disposição do Governo um canal de fundo ~ativo,
que estará constantemente à disposição dos brgãos próprios do Go
verno. A seguir, o Senhor Presidente perguntou ao Senhor LOURENÇO
NASSIB CHEHAB, Secretario de Radiodifusão do Ministério das Comu
nicaç.ões, se existia algum outro aspecto que merecesse menção es
pecifica, nesta apresentação, antes de passar a palavra aos Senho
res Conselheiros. O Secretario de Radiodifus3o apresentou uma jus
tificativa referente ao supramencionado Regulamento, em virtude
de alguns entendimentos de que o assunto deveria ser objeto de
tramitação pelo Congresso Nacional. Informou que a questão deve
ria ser tratada em Regulamento, por não haver outra alternativa legal,
citando a Lei n9 4.117, de 27.08.62, nos seus artigos 19 e 49que
estabelecem que os Serviços de Telecomunicações serão tratados
por Regulamentos. O Regulamento Geral da Lei estabelece, também,
3
005542
8C
.3
que esses Regulamentos serão baixados todos por Decretos. O Rcpre
sentante das Universidades Brasileiras solicitou o texto da refe
rida Lei, o qual foi distribuldo..0 Secretário de Radiodifusão,
dando prosseguimento à sua explanação, abordou as modalidades es
tatuídas dentro do Regulamento, dentre elas a que estabelece que
as redes a serem construídas pela Cabodifusão sejam compartilha
das ou utilizem as facilidades das redes pdblicas de Telecomuni
cações, pelo fato de existirem algumas vantagens, principalmente
no que se refere ao Planejamento futuro, quando um único centro
de fios, facilitaria bastante a integração dos diferentes servi
ços e un menor dispõndio na implementação da estrutura básica de
telecomunicações. Uma outra vantagem é que o Regulamento não es
tabelece qualquer espécie de exclusividade, podendo coexistir, nu
ma mesma área de atendimento, mais de um permissionário. O Repro
sentante da SEPLAN solicitou informações a respeito do material
recebido para a respectiva reunião. O Senhor Presidente do CNC es
clareceu ao Sent= ARY BARBOSA KHAL, informando que a Exposição
de Motivos n9 92,de 05.06.1978, encaminhada à. Presidência da Re
pública, no Governo anterior, foi devolvida por não *haver sido
apreciada; que a Exposição de Motivos sem número, ora em análise,
ainda não foi encaminhada à Presidéncia da República, a nosso pe
dido, para que possa ser aprimorada pelos Membros do CNC. A se
guir, o Representane da SEPLAN, levantou a questão sobre o aspec
to estritamente legal do texto dá lei citado, argumentando que,
embora se trate de um serviço de telecomunicações, em seu aspecto
técnico — propagação, telecomando, etc.. - possui taffibém reper
cusões sociais e políticas, transcendendo, portanto, o proble
ma de um simples Regulamento; nesse caso, sua discussão não deve
ria envolver vários setores da sociedade, inclusive, por e=nplo,
o setor acadêmico? O Representante das Entidades Concessionárias
de Serviços de Radiodifusão solicitou a palavra, informando que
havia lido recentemente um artigo com serias críticas referentes
a essa matéria, no qual era acusado de pressões, oMinistro Quandt
de Oliveira. Segundo o Representante, o artigo publicado questio
nava tecnicamente o fato de a mataria dever ser objeto de
Decre
005542
1
80
.4
to, por Regulamento, ou atravús de Lei. Esse artigo demonstrava
desconhe.Jimento do que fosse Cabodifusão. Como a Cabodifusão po
de ser vista como um suporte físico para a transmissão de sinais,
não estarlamos alterando qualquer coisa de alcance social maior
do que aquele de uma Companhia Telefónica. O Senhor 1-bpresent:ante
da SEPLAN argumentou que sendo uma das características da Cabo
difusão baixar inicialmente os preços dos canais e auferir um mal
or número de canais numa mesma área, citou como exemplo os EE.UU.
onde existia um número mínimo de 20 canais por sistema instalados.
O Senhor LUIS EDUARDO BORGERTH esclareceu que nos EE.UU. a Cabo
difusão não era a_.-Jançada pelo público em geral e justificou que
não era pedida licença ao Governo. No entanto, na Itália os par
ticulares foram ã Justiça, sem autorização do Governo, e solici
taram a implantação da Cabodifusão, onde a Radiodifusão era um
plano estatal, quebrado recentemente por decisão legal. O Senhor
Presidente do CNC teceu comentários dentro da consulta do Senhor
Representante da SEPLAN, informando que ot:, meios que asseguram a
Cabodifusão, apesar de contarem com uma potencialidade bem supe
ror, transcendem de longe ao serviço propriamente dito ou se
ja, esses meios poderiam ser utilizados para uma v .iadissima ga
ma de outros serviços. Na verdade a Cabodifusão tem, como servi
ço, um impacto relativamente limitado, até muito mais limitado,
por exemplo, que um regulamento de retransmissão de televisão ..,ue
foi recentemente baixado por Decreto e que não mereceu qualquer
tipo de interesse maior dos setores de opinião. Não houve de nos
sa parte qualquer intenção de subtrair á análise do Congresso Na
ciopal, um problema da nossa área de ComunicaçOes. O. que seguiucasos.
se foi um modelo convencionalmente adotado em todos os
Foi para nós grande surpresa quando se viu a noticia nos jornais
criando uma grande celeuma em torno do problema. Nos EE.UU.deho
je, que são países que iniciaram este novo serviço, há quase 20
anos, 18% das televisOes americanas são ligadas ao sistema de Co
bodifusão. Realmente a transcendóncia dos serviços, em si, é muito
mais limitado do que o de telefonia. O Representante da Universi
dados Brasileiras levantou uma questão de ordem, perguntando co
005542
80
mo seria Londuzida a reunião: analisando artigo por artigo ou se
seria de natureza geral. O Senho:: Presidente sugeriu que a reu
nião fosse conduzida para o tratamento de observações de n itureza
geral, que as diversas opiniões fossem manifestadas, porém não se
detivessem nos artigos para que não se fugisse do nível político
da questão, acrescentando não ser sua intenção esgotar o assunto
nessa reunião. Com a solicitação do Senhor Representante do Mi
nistério da Educação e Cultura para que se fizesse uma análise
com maior profundidade técnica, o Senhor Presidente sugeriu que
nessa reunião, a matéria abrangesse somente observações de cara
ter geral, com apenas referências aos artigos. O Senhor Secreta
rio de Radiodifusão solicitou, novamente, a palavra para apresen
tar mais duas sugestões, sendo a primeira relativa
troca do ter
mo PERMISSÃO por CONCESSÃO, por ser este um contrato bilateral e
justificando que o termo'permissão, que estava previsto na elabo
ração da proposta de Regulamento, não estabelecia garantias para
o concessioaário que,eventualmente, teria que.disperider gastos
muitos vultosos. Foi proposta esta troca, porem, sem alterar o
que consta da proposta de Regulamento, que estabelece' que a com
petencia do ato de outorga seria do Ministro de Estado, caso o
Excelentíssimo Senhor Presidente da República concedesse a neces
sária delegação de competência. A seguir, o Senhor Presidente do
CNC sugeriu que os Membros do Conselho delegassem ao Ministério
das Comunicações a missão de estudar com maior profundidade a ma
teria, em virtude de existirem divergeucias, sobre se deveria ser
atrave:s de concessão, permissão ou autorização. Ressaltou que ape
sar de ser consagrado, no Regulamento, o termo PERMISSÃO, apesar
de não ser a título precário e sim estabelecendo o prazo de 15
anos, o permissionário não estaria à mercê da vontade do eNecuti
vo. A segunda sugestão, apresentada pelo Senhor LOURENÇO NASSIB
CHEHAR, que fossem retiradas as palavras "DE DUTOS" do parágrafo
19 do artigo 12, e incluída, antes das palavras "MEDIANTE CONTRA
TO", o termo "E PREFERENCIALMENTE", para uma maior integração. A
redação do § 19 seria a seguinte: "Para a implantação da rede de
cabos os pretendentes deverão utilizar-se, sempre que possível e
preferencialmente, da rede bem como de outros meios da empresa
*là
005542
80
.6
concessionária dos serviços telefSnicos da localidade".A seguir,
o Senhor BC)nuLo VILLAR FURTADO fez uma observação a respeito da
retirad: da palavra "DE DUTOS", considerando que esta alteração
poderia levar a conseqüncias não desejãveis, uma delas,porexem
pio, de que as empresas de telecomunicações poderiam
sentir-se
tentadas a derivar os recursos humanos e financeiros para a im
plementação de redes de cabos espaciais, em detrimento das suas
finalidades especificas; informou que rede "DE DUTOS" foi proposi
talamente colocada, exatamente porque os "DUTOS" são um meio de
suporte essencial e de propriedade das Companhias
Telefônicas.
Acrescentou, ainda, que não seria aconselhável estimular,parcpal
quer meio, as empresJ..s de telecomunicações públicas a derivarem
recursos humanos, financeiros etc.,para o atendimento eventual de
necessidades outras, que não fossem de fir?alidade especifica de
serviço público de telecomunicações. O Senhor Representante das
Entidades Concessionárias de Serviços de Radiodifusão propôs que
o acerto entre Companhias e Concession5ras deveria ser deixádo
de fora, pois assim se desceria ao nível de Portaria, alegando,
por outro lado, que seria impossível existir Cabodifilsão sem se
rem utilizados os proprietários de maiores números de postes ou
"DE DUTOS" das Companhias. O que iria acontecer seria uma peque
na renda extra para as Companhias de Telecomunicações ou de Ele
tricidade. Dando prosseguimento, o Senhor Representante das Enti
dades Concessionárias de Serviços de Radiodifusão perguntou
ao
Senhor Presidente do CNC se, quando da elaboração da minuta de Re
gulamento de Cabodifusão tinha sido previsto um concessionário pa
ra cada localidade, municipalidade ou cidade, ou se deixariam em
aberto. Ao receber a resposta de que existiria mais de um eonces
sionário, sugeriu que as Companhias Telefônicas deveriam ser omi
tidas como concessionrias. O Senhor RóMULO VILLAR FURTADO infor
mou aos Membros que na nova Legislação de Telecomunicações consta
rã o serviço de Cabodifusão , onde estabelece os diversos servi
ços, de caráter tão geral que não haverá impacto. A seguir, o Se
nhor Presidente do CNC sugeriu que fosse acatada a ideia do Se
nhor Consultor Ju.dico do Ministério das Comunicações, para .que
005542
80
os Membros se fixassem na ideia da necessidade ou conveniercia da
materia ser encaminhada ao Congresso Nacional em forna de Lei. O
Senhor Representante do Ministerio da Justiça solicitou a palavra
para esclarecer que não existiam dúvidas, após a leitura do texto
legal, de que a materia em discussão é objeto de Regulamento e
não necessita ser objeto de Projeto de Lei. Isto está definido na
Lei n9 4.117. O Senhor Presidente do CNC franqueou a palavra aos
presentes. O Senhor Consultor Jurídico do MINICOM fez observações
referentes á materia em discussão, informando que seria uma con
tra-senso se pensar em encaminhar o documento sob Projetode Lei,
antes da discussão e do encaminhamento do Código de Telecomunica
çOes ao Congresso Nacional. Nesse caso, ao concluir por necessi
dade de uma Lei, teríamos que suspender os trabalhos, porque
o
Projeto do Código diz que a Cabodifusão será regulamentada pelo
executivo. Se agíssemos de forma diferente, estaríamos revogando
o Projeto do Código de Telecomunicações. A
eguir, o Senhor
Re
presentante da =LAN solicitou esclarecimentos ao Senhor ALDO
RAULINO CARNEIRO DA CUNHA FERRO, do Ministerio da Justiça, sobre
a suposição de,não sendo permitida, em uma determinada cidade,
a uma Concessionária de Televisão, em circuito aberto, participar
da exploração via cabo, se poderia esse caso ser resolvido v ia
Regulamento. O Senhor Representante do Ministerio da Justiça res
pondeu da seguinte forma: apesar de não conhecer a fundo o 17.(ju
lamento, naturalmente que o novo Código deverá fixar parãmetros
dentro dos quais o Regulamento terá que se amoldar, não podendo
obviamente extrapolai, nem criar ou restringir direitos que a Lei
definir. O Senhor LUIS EDUARDO BORGERTH, cem base no
Decreto
n9 236, argumentou que o mesmo estabelece as limitações de pro
priedades das Emissoras de Televisão, logo e um Decrete e não uma
i. A seguir, o Senhor Presidente do CNC informou que a resporta
.tambrni poderia ser encontrada na parte do Código refeienteás"PES
SOAS QUE TEM PRERROGATIVAS", podendo as concession5rias ser tam
bem permissionárias, e não existindo, portanto, restrições para
que uma concessionária de televisão seja ao mesmo tempo uma Per
missionaria do Serviço de Cabodifusão. A seguir, o Senhor Repre
005542
80
sentante das Entidades Concessionárias de Serviços de RaCiodifu
são argumentou que qualquer Regu).amento ou Decreto está sujeito
apreciação de sua validade por parte do poder judiciário.° Senhor
HCLIO 'STRELA acrescentou uma observação, informando que a Con
cessionãria de Televisão, pela sua natureza, pela definição que
se dá ao próprio conceito de concessionária, tem o seu relaciona
mento com o Poder Público muito restrito e naturalmente os pres
supostos desse relacionamento estão consignados na Lei. Acrescen
tou que, no momento, está sendo elaborado o esboço de um antepro
Lei
jeto de Lei no Ministé:-io das ComunicaçCies, que se chamará
Básica de Radiodifusão. Por questão de uma boa técnica legis];,ti
va não se deve apoiar as justificativas nesse anteprojeto e sim
na Lei existente de n9 4.117, A Lei vigente regula como se rela
ciona o concessionário, quais são as restriçOes, quais são os po
deres que o Poder Público tem na condução desse relacionamento,
na outorga das concensOes e nas limitaçOes que são impostas
ao
concessionário; dessa forma o aspecto da permissão ao conces;io
nário de ter aditado à sua área de concessão mais o Serviço de Ca
bodifusão,
uma questão politica governamental, pelitico-adminis
trativa da autoridade administrativa do Estado, e não um proble r
ma do âmbito legislativo. O Legislativo já se pronunciou, delimi
tando aquela gama de poderes que são outorgados à Administração
Pública, para que possa conduzir o relacionamento, a politica de
concessOes dos serviços. No que se refere à pergunta especifica,
sobre se essa limitação se imporia atrava de Decreto ou de Lei,
a rigor já está consignado na Lei n9 4.117, quando define quais
são os poderes que a União tem a respeito da outorga. Outro asrec
to concerne a decidir se se deve ou não ser o anteprojeto de Ca
bodifi:são encaminhado através de Lei ou de 'àecreto. A rigor, não
caberia ao Ministério decidir se, nesse caso especifico, se pre
fere um Decreto ou uma Lei, tendo em vista sua área de competõn
cia: sendo órgão executivo e da administração, e não legislador,
ao Ministério cabe cumprir a Lei. Se a Lei'é restritiva, limita
tiva, imperfeita, temos o direito de ter essa interpretação e de
criticá-la, - e temos. até oportunidade de modificá-la nomomentocm
4
O552
80
.9
que estamos trabalhando em um ante-projeto de um Código de Radio
difusão. Ao tratar de elaborar a nova Lei, que se levantem todos
os aspectos julgados imperfeitos e se proponham correções
O Re
present:Inte das Universidades Brasileiras, ao tomar a palavra,
declarou que o seu pronunciamento objetivava discutir aspectos não
meramente tecnicos mas as implicações sociais, econômicas e poli
ticas do problema. Segundo ele, a proposta de regulamentação do
Serviço de Cabodifusão, ora em debate, ultrapassa o mero enfoque
de criação de mais um meio físico de comunicação dentro do siste
ma total, uma vez que significa a introdução de um elemento novo
no universo da comunicação, logo de amplo interesse e conseqdõn
cias sociais e políticas. Declarou ainda, que a intplantaçãodosex
viço, im?licaria em conseqdencias de caráter
sócio-económicos,
prircipalmente em razão da crise por que passa o país, de caráter
político, resultantes de decisões do executivo, adotadas,porex,-m
pio, nas outorgas unilaterais, a necessidade de que a matéria se
ja apreciada pelo legislativo, portanto legitimada pela
socieda
de. Após um r serie de considerações de caráter jurídico basicamen
te relativas à definição e cw,ceituação. de Lei, Decreto e Regula
mento, decorrentes da não alusão nos textos, dos Serviços especi
ficos de CabodifusZo, tomou a palavra o Senhor Representante da
TELEBRASIL, o Senhor JOSÉ OLAVO DINIZ, que ponderando sobre as
questões levantadas relativas à discussão de aprimoramento do tex
to, ressaltou a importáncia do enfoque industrial da criação de
Serviços de Cabodifusão no Brasil. Segundo ele, a certeza da ati
vação'do segmento industrial no Brasil, a curto prazo; é razão su
ficiente para a aprovação da mai:E:ria sem maiores delongas; o nas
cimento desse segmento industrial é de suma importância para que
o Brasil se torne independente e entre, a curto prazo, no merca
do competitivo internacional; portanto, não se coloca a questão
de quem deverá explorar essa indústria, que certamente será ati
vada ne pais. A seguir, tomou a palavra o Senhor Representante da
TELLBRAS que teceu comentários sobre a origem e tramitação da
Lei 4.117, no Congresso Nacional. Enfatizou a opinião de que se
deixe ao critério da Pr;2sidéncia da República julgar ou não da le
005542
1O
80
galidade de ser encaminhada através de Decreto, sugerindo,
por
outy lado, que o Ante-Projeto de .Cabodifusão seja encaminhado ao
Congresso, com todas as opiniões divergentes dos Membros do CNC,
para uma melhor apreciação. A seguir, o Senhor Presidente do CNC
registrou o fato de que o Ministério das Comunicações sempre tem
atendido às solicitações de esclarecimento sobre o assunto, for
muladas pelo legislativo, o que significa dizer que o Ministério
das Comunicações não tem nenhuma intenção de se subtrair ã anãli
se por parte do Congresso, dessa matéria, ainda que a regulamen
tação seja da competóncia específica do Executivo. Após diseus
sOes sobre algumas questões levantadas, tomou a palavra o Senhor
Representante do Ministério da Educação e Cultura, pedindo
per
missão ao Senhor Presidente para distribuir aos presentes cópias
das sugestões de alterações no Regulamento do Serviço de Cabodi
fusão a teceu rãpida explicação sobre o texto distribuído. 1. Mo
dificar a redação do Artigo 29, da seguinte forma: "At. 29 -
O
Serviço de Cabodifusão tem finalidade educativa e cultural, mesmo
em seus aspectos recreativos e informativos, e é considerado de i.n
teresse nacional, sendo permitida a sua, exploração comercial, na
medida em que não prejudique esse interesse e aquela finalidade'
O Senhor Representante do MEC justificou a redação com base na si
milaridade entre as estruturas dos Regulamentos dos Serviços de
pro
Radiodifusão e Cabodifusão. Observou que a aceitação essa
posta ecarretarã a transformação de atual artigo 29 em § 19
do
mesmo, com a conseqüente remuneração dos paràgrafos subseqüentes.
A red?,ção do artigo 29 seria a seguinte: PO Serviço de Cabodifu
são é destinado a distribuir a assinantes, atravCs de cabo eondu
tor elétrico, guias Ce ondas ou outro meio físico similar, progra
mas de informações, de sms e imagens ou de sons, produzidos pc
la própria entidade executante do serviço, por concessionãria ou
permissionãria de serviço de radiodifusão ou por centro de produ
ção independente". O Senhor Secretãrio de Serviços de Radiodifu
são do Ministério das Comunicações sugeriu fosse acreseentacb mais
um item ao artigo 39, como segue: "Canal de Serviços
rios".
Comunitã
o destinado a transmitir programas c/ou eventos de inte.
00554 2
80
11
resse exclusivo da comunidade local. Justificou sua proposta ,pe
la possihilidade da utilização desse canal por elementos de uma
comunidade, para transmissão de reuniões de condomínio, eventos
cívicos, eleições de interesse exclusivo da comunidade, ',.ransmis
são de esportes colegiais e universitarios,shows de elementos lo
cais etc, Em resumo: Programas sobre a comunidadn pela muunidade.
A seguir, o Senhor Representante do NEC sugeriu alterar a reda
ção do artigo 14, item 3, como se segue: "Reserva de canais el.=
tivos, unidirecionais e/ou bidirecionais, conforme o tipo do sis
tema projetado, em número correspondente a no mínimo 20% da capa
cidade do sistema. Justificou da seguinte forma: a) Não se come
terá' à executante a exploração de canal educativo, ao mesmo tem
po em que se assegurara a reserva; h) O mínimo de 20% é recomcn
dado, por exemplo pela "National Education Association", dos Es
tados Unidos da América. .("Cabodifusão e Educação: perspectivas
no Brasil e no mundo", J.M. Nogueira Ramos - Revistn Brasileira
de Telcducação, ano IV, n9 8). Sugeriu,também,fosse inserido no
artigo 14 o item 19, com a seguinte redação: "Instalação de equj
pamentos terminais e/ou i.ntermediarios de cabo destinados imple
mentação de pelo menos um dos canais educativos referidos no Ar
tigo 14, item 3". Justificando da seguinte maneira: Viabilizar o
acionamento da reserva preconizada do Artigo 14, item 3.A seguir,
o Representante do NEC sugeriu fosse modificada assim a redação
do artigo 41, item 5: "Permitir o acesso aos canais referidos no
Artigo 19, item 13, a 6rgãos ou entidades credenciados pelo orgj:0
compet'ente do Ministério da Educação e Cultura para a transmissão
de programas educativos". Justificou que em primeiro lugarasse
gurada a viabilização do acionamento da reserva pelo Artigo 19,
item 19, alivia-se o investimento da executante em equipamentos
e espaço físico. Deste modo, definir-se quem serão os encarrega
dos de transmissão de programas educativos (entidades ou órgão.:
credenciados pelo Governo). Fin;-,Imente o Senhor Presidente doCNC,
com anuéncia dos demais Pltnrw, con:,idereu aprovadas as modifi
cações sugeridas. Referentementc no capitulo relativo aos Assun
tos Gerais, o Senhor Presidente do CNC propôs que as sugestOesre
005542
80
12
ferentes ao Regulamentn fossem enviadas com antecedência para dis
cussão em uma próxima reunião, com data a ser mareada, oportuna
mente. O Senhor Representante dos Empregados em Entidades Conces
sionárias de Serviço:: de Radiodifusão solicitou esclarecimentos a
respeito do Decreto n9 52.026, que na condição de Regulamento do
Código de Telecomunicações, no artigo 19 § 19, criou os diferen
tes serviços, quando isto seria uma atribuição da Lei. O Conrul
tor Juridico do Ministério das Comunicações esclareceu que na pró
pria Lei n9 4.117, artigos 49 ao 69 os serviços estão classifica
dos, tendo o Decreto se limitado a regulamentar esta classifica
ção, o que é perfeitamente adequado. O Senhor Presidente do CNC
agradeceu a presença dos Senhores Membros e deu por encerrada a
sessão.
005542
80
MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE
COMUNICAÇÕES - CNC
I - PRESIDENTE
FUNÇÃO
Eng9 Rémulo Villar Furtado
: Secretãrio-Geral do Ministério das Comu
nicaçOes
ENDEREÇO FUNCIONAL: Esplanada dos Ministérios - Bloco "R"
69 andar - sala 604
TELEFONE
: 224-7564 e 225-4020 Ramal 210
70.044
: Brasilia - DF
PPFSIDEVIE SAMNITUIC): Eng9 Antonio Fernandes Neiva
II - DEPARTAMENTO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - DENTEL
REPRESENTANTE
: Eng9 Antonio Fernandes Neiva
FUNÇÃO
: Diretor-Geral do 1)ENTEL
ENDEREÇO FUNCIOWL: Esplanada dos Ministérios - Bioco "R"
49 andar
TELEFONE
: 223-3229 e 225-4020 Ramal 350
70.044
Brasilia - DF
SUPLENTE
Eng9 José Foch de Lima
FUNÇÃO
: Coordenador da Coordnadcria Técnica do
DENTEL
ENDEREÇO FUNCIONAL: Esplanada dos Ministérios - Bloco "R" 49 andar
TELEFONE
: 223-4229 e 225-4020 Ramal 353 e 460
70.044
: Brasilia - DF
.2
005542
III -
TELECOMUNICAÇÕES
REPRESENTANTE
FUNÇÃO
80
BRASILIERAS S/A TELEBRÃS
Eng9 José Antônio de Alencastro e Silva
: Presidente da TELEBRÃS
ENDEREÇO FUNCIONAL: Setor de Autarquias Sul - Quadra 6 Blo
co "E" - 109 andar
TELEFONE
: 215-2120
70.313
: Brasília - DF
IV - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÃFOS ECT
REPRESENTANTE
FUNÇÃO
Eng9 Adwaldo Cardoso Botto Barros
: Presidente da ECT
ENDEREÇO FUNCIONAL: Setor Bancãrio Norte - Edifício - .Sede
Projeção 31 - 199 andar
TELEFONE
: 226-3255 Ramal 2122
70.002
: Brasília - DF
SUPLENTE
: Advogado Ginaldo Vasconcelos
FUNÇÃO
; Consultor Jurídico da ECT
ENDEREÇO FUNCIONAL; Edifício Sede da ECT-SBN - Conj. 3 Blo
co "A" - 179 andar
TELEFONE
: 224-0577
70.J02
: Brasília -• DF
V - EMPRESA BRASILEIRA DE RADIODIFUSÃO - RADIOBRÃS
REPRESENTANTE
: Dr. Victor de Oliveira Pinhe4.ro
FUNÇÃO
: Presidente da RADIOBRÃS
ENDEREÇO FUNCIONAL: Setor de Rádio e Televisão Sul - Edifi
cio Center Venáncio 2000 - Quadra 700 Bloco "B" - 59 andar
005542
80
•3
TELEFONE
: 225-1428 e 226-9100 Ramal 200 e 201
70.323
: Brasília - DF
VI - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
REPRESENTANTE
: Dr. Aldo Raulino Carneiro da Cunha
Ferro
FUNÇÃO
: D4.retor-Geral do Departamento de As
suntos Judiciários
ENDF -1 0 FUNCIONAL : Esplanada dos Ministérios - Edifício
Sede - 29 anadar - Sala 220
TELEFONE
: 224-6104
70.064
: Brasília - DF
SUPLENTE
: Dr. Gladston Siporaci Barbosa
FUNÇÃO
: Secretário-Geral de Planejamento da
Secretaria-Geral do Ministério ua
Justiça
ENDEREÇO FUNCIONAL : Esplanaia dos Ministérios -Edifício
TELEFONE
Sede - 3? andar - Sala 330
: 224-)398
70.064
: BrEsilia - DF
VII - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - MRE
REPRESENTANTE
: Ministro Helcio Tavares Pires
FUNÇÃO
: Chefe da Divisão de Transporte e Co
municações
ENDEREÇO FUNCIONAL
: Esplanada dos Ministérios -
Anexo
Palácio Itiimaraty - 59 andar
TELEFONE
: 226-2482 e 225-1305 Ramal 374
70.17a
: Brasília - DF
SUPLENTE
: Segundo Secretário Maria Helena da
Fonseca Costa
005542
FUNÇÃO
80
.4
: Assistente do Chefe da Divisão de Trans
portes q Comunicaçaes
ENDEREÇO FUNCIONAL: Esplanada dos Ministérios-Anexo do Pa
lácio Itamaraty - 59 andar
TELEFONE
: 225-1305 Ramal 376
70.170
: Brasília - DF
VIII - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - NEC
REPRESENTANTE
FUNÇÃO
: Dr. Reynaldo Valinho Alvarez
Coordenador do PRONTEL
ENDEREÇO FUNCIONAL: Rua da Imprensa n9 16 - 99 andar
TELEFONE
: 242-2823, 224-3202 e 224-2573
20.030
: Rio de Janeiro - RJ
SUPLENTE
: Eng9 RLberto Oliveira Lima
FUNÇÃO
: Assessor do PRONTEL
ENDEREÇO FUNCIONAL: Rua de Imprensa, n9 16 - 99 andar
TELEFONE
: 221-5676 e 221-5778
20.030
: Rio de Janeiro - RJ
•
005542
.5
80
IX - MINISTÉRIO DO TRABALHO - MT
REPRESENTANTE
: Eng9 Walter Mesquita Siqueira
FUNÇÃO
: Assessor do Ministio do Trabalho
ENDEREÇO FUNCIONAL: Esplanada dos Miristério Lloco
II
F
89 andar
TELEFONE
: 224-3969 e 224-6864
70.040
: BraF;Ilia - DF
SUPLENTE
: Jr. Ygara Dias Cavalcante de Almeida
FUNÇÃO
: Chefe da SICl/DPJ
ENDEREÇO FUNCION:. ,. Esplanada dos Ministérios - Bloco " F "
89 andar
TELEFONE
: 224-6593
70.040
: Brasília - DF
X - MINISTÉRIO VA INDÜSTRIA E DO COMÉRCIO - MIC
REPRESENTANTE
: Prof. José Israel Vargas
FUNÇÃO
: Secretario-Executivo da Secretaria de
Tecnologia Industrial
ENDEREÇO FUNCIONAL: SAS - QUADRA '‘ lotes 1/3 - Térreo
TELEFONE
73.051
225-0822
: Brasília - DF
005542
SUPLENTE
: Dr. Alcir Bourbon Cabral
FUNÇÃO
: Coordenador Técnico da Coordenadoria do
Gvipo Setorial 1 do CDI
ENDEREÇO FUNCIONAL: Praça Maus n9 7 - 169 andar
TELEFONE
: (021) 233-167
20.081
: Rio de Janeiro - RJ
XI - MINISTÉRIO DO INTERIOR
REPRESENTANTE
: Dr. Paulo Rodrigues da Silva
FUNÇÃO
: Coordenador de Planejamento Setorial e
Regional
ENDEREÇO FUNCIONAL: Esplanada dos Ministérios - Projeção 23
59 andar - Sala 518
TELEFONE
: 223-6473 e 226-2820 Ramal 1155
70.054
: Brasília - DF
SUPLENTE
: Dr. Francisco de Assis Vilhena Dolabella
FUNÇÃO
: Subcoordenador da Coordenadoria de Pla
nejamento Setorial e Regional
ENDEREÇO FUNCIONAL: Esplanada dos Ministérios - Projeção 23
59 andar - Sala 514
TELEFONE
70.054
226-2820 e 23-6473 Ramal 1175
: Brasília - DF
005542
80 .7
XII - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DA PRESIDENCIA DA REPOBLICA SEPLAN
REPRESENTANTE
: Dr. 7.ry Barbosa Khal
FUNÇÃO
: Assessor - FINEP
ENDEREÇO FUNCIaNAL: Av. Rio Branco, n9 124 - 4S andar
TELEFONE
: (021) 291-3993 Ramal 128
20.040
: Rio de Janeiro - RJ
SUPLENTE
: Econ. Horácio da Silva Botelho
FUNÇÃO
: Coordenador do Setor de Planejamento
Governamental - SPG - CPG e SEPLAN
ENDEREÇO FUNCIONAL: Edificio BNDE - 129 andar - Sala 10
TELEFONE
: 224-5644
70.000
: Brasília - DF
XIII - ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS EMFA
REPRESENTANTE
: Cel. Eng9 Wataru Maruoka
FUNÇÃO
: Chefe da SA/5 - Comunicação e Eletrõni
ca
ENDEREÇO FUNCIONAL: Esplanada dos Ministérios - Bloco
"4 "
39 andar
TELEFONE
: 223-8114 e 225-4605 Ramal 135
70.040
: Brasília - DF
SUPLENTE
: Ten. Cel. Eng9 Aer. Jorge Monteiro Fer
nandes
FUNÇÃO
: Assistente de Assuntos TecnOlogicos do
59 Subchefe do EMFA
ENDEREÇO FUNCIONAL: Esplanada dos Ministérios - Bloco "Q"
39 andar
Ü0552
80
TELEFONE
: 223-9164 e 225-4605 Ramal 129
70.040
: Brasília - DF
.8
XIV - UNIVERSIDADES BRASILEIRAS
REPRESENTANTE
: Professor Walder Tavares de GOes
PUNÇÃO
: Professor do Departamento de Comunica
ção da UnB
ENDEREÇO FUNCIONAL: Campus Universitário - UnB
TELEFONE
: 272-0000 Ramal 2460
70.910
: Brasilia - DF
SUPLENTE
: Professor Luiz Gonzaga de Figueiredo
Motta
FUNÇÃO
: Diretor do Departamento de Comunicação
da UnB
ELDEREÇO FUNCIONAL: Campus Universitário - UnB
TELEFONE
: 272-0000 Ramal 2459
70.910
: Brasilia - DF
XV - ENTIDADES CONCESSIONARIAS DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO
REPRESENTANTE
: Dr. Luis Eduardo Borgerth
FUNÇÃO
: Vice-Presidente da ABERT
ENDEREÇO FUNCIONAL: Rua Lopes Quintas, 303 - 109 andar
Sala 1001
TELEFONE
22.460
: 266-4797 e 266-5747
: Rio de Janeiro - RJ
SUPLENTE
: Dr. Afrânio Nabuco
FUNÇÃO
: Diretor Regional da TV Globo Brasília
e Superintendente da Rádio Globo
005542
.9
80
ENDEREÇO FUNCIONAL: SRLN - 704/5 - Bloco "E" n9s 51 e 56
TELEFONE
: 273-2372 - 253-2772 e 273-3072
70.000
: Brasília - DF
XVI - EMPREGADOS EM ENTIDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS DE RA
DIODI FUSÃO
REPRESENTANTE
: Dr. Antônio Maria Thaumaturgo Cortizo
FUNÇÃO
: Secretãrio-Geral da Confederação Nacio
nal dos Trabalhadores em Comunicações
e Publicidade e Membro do Conselho de
Representantes da Federação Nacional
dos Radialistas.
ENDEREÇO FUNCIONAL: Setor Comercial Sul - Edificio
Dourada - Grupos 705/708
TELEFONE
70.315
SUPLF:,TE
FUNÇÃO
Serra
224-6226 e 224-7926
: Brasília - DF
Dr. Antônio de Pádua Aranha de Araújo
: Presidente da Federação Nacional dos Ra
dialistas
ENDEREÇO FUNCIONAL: Setor Comercial Sul - EdIficio São Pau
lo - Salas 524 e 525
TELEFONE
: 223-6879
70.314
: Brasília - DF
XVII - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - TELEBRASIL
REPRESENTANTE
: Eng9 Helvecio Gilson
00551+2
FUNÇÃO
80
: Presidente da TELEBRASIL
ENDEREÇO FUNCIONAL: Av. Papteur, n9 383 - Botafogo
TELEFONE
: 246-8194 (021)224-6102 e 221-S182
22.290
: Rio de Janeiro - RJ
SUPLENTE
: Dr. Jose Olavo Diniz
FUNÇÃO
: Vice-Presidente da TELEBRASIL
ENDEREÇO FUNCIONAL: Av. Paulista, n9 923 - 139 andar Alto Pinheiros - TELEBRASIL
TELEFONE
: 284-0337 e 284-1934
05.446
: São Paulo - SP
' SECRETARIA
SECRETARIA-D=1'NA : Dr.a Ivani Terra do Nascimento Cordei
ro
ENDEREÇO FUNCIONAL: Esplanada dos Ministérios - Bloco "R"
69 andar - Sala 604
TELEFONE
: 223-0367 e 225-4020 Ramal 211 e 511
70.044
: Brasilia - DF
Brasilia, 30 de setembro de 1979.
GTC., em,
19ffd
CONFIDENCIAL
005542
80
SESIVI1,e' NACIONAL DE INFORMAÇOES
m-AGÊNCIA CENTRAL
INFORMAÇÃO N2 032/17/AC/80
DATA
:23 JAN 80
ASSUNTO
: SERVIÇO DE CRBODIFUSÃO NO BRASIL
REFERENCIA
: MEMO N2 1882/02/CH/GAB/SNI, DE 05 NOV 79
ORIGEM
: AC/SNI (PRG N2 20.307/79)
DIFUSÃO
ANEXO
: CHEFE DO SNI
: ANEXO DO MEMO DA REFERENCIA
1. A Cabodifusão é um processo de transmissão que
permite transportar grande quantidade de canais de
televisão,
por cabo coaxial, sem mútua interferência, para localidades onde
a captação dos sinais convencionais de TV se faça de modo
defi
ciente.
2. Esse sistema permite, aléld de uma melhor trans
missão de emissoras locais de TV, que o telespectador possa sele
cionar os seus programas, de vez que,em síntese, o processo con
siste na colocação de uma antena receptora, posicionada de forma
a facilitar a captação dos sinais de televisão disponíveis, cana
lizando-os para um terminal de cabos, de onde são distribuídos pa
ra as residências dos assinantes, através de troncos específicos.
J. Segundo a Secretaria Geral do Ministério das
Comunicações, a cabodifusão também vai colaborar para a abertura
de um mercado artístico espr?cializado, pois, as
concessionárias
de tal serviço serão obrigadas a colocar no cabo de
transmissão
todos os canais convencionais que estejam 11..) ar e mais dois:
um
educativo e outro comunitário.
4. Sob o aspecto técnico, além das vantagens
nitidez e clareza de imagem, sabe-se cflu, o sistema é
CONFIDENCIAL
de
adaptável
80
005542
[CONFIDENCIAL
(Continuação da INFORMAÇÃO NQ 032/17/AC/80
fl. 02)
aos televisores existentes, além de oferecer opção de até 240 canaiç de TV, por cabo, o que cobre praticamente todas as formas
e
interesses de lazer pelo vídeo.
5. No campo econômico, há o estímulo
industrial,
dando às empresas fornecedoras de equipamentos e cabos nova opção
de mão de obra, tanto na parte de fabricação de equipamentos como
na instalação de redes e posteação. Para as empresas
públicas
de telecomunicações seria a oportunidade, através do aluguel dos
dutos, orçados, em DEZ 79, em cerca de Cr$500,00 mensais, de
am-
pliarem suais receitas.
6. Entre as desvantagens do sistema proposto, sur
ge como principal o fato de ter que se importar tecnologia estran
geira, em proporção mínima de 173/4, o que poderia redundar num for
talecimento ainda maior das grandes cadeias de te1evis3,c já exi!
tentes.
7. A estimativa em tempo, para a impla'Itação des
se tipo de serviço,é de cinco anos, a parti- da data de aprovação
da ]ei, nelas contados os tempos para a regulamentação da lei, edi
tal de concorrência, seis meses para apresentação do projeto pela
entidade vencedora da licitação e os três anos concedidos para a
instalação (prorrogáveis por mais um ano).
.aticament
8.Suanto aos empecilhos, não os 117-.
de cedem técnica e econômica. Basicamente a cabodifusão tem três
componentes: Centro de Produção, Rede de Cabos e Terminais de Assinantes. Nos Centros de Produção deverá haver uma demanda maior
de produto a transmitir e, portanto, uma tendência ao aumento de
importação dos chamados "enlatados" estrangeiros, que o Ministé
rio das Comunicações está firmemente disposto a impedir, resultan
do em vantagem aos produtores nacionais de filmes para a TV. As Re
des de Cabos deverão forçar os códigos de obras municipais a admi
L
CONFIDENCIAL
elle lu,
005342
80
CONFIDENCIAL
(Continuação da INFORMAÇÃO N2 032/17/AC/80
fs. 03)
tir novas servidões públicas aos concessionários (abrir
valas,
instalar postes, etc) o que, de certo modo, pode ser considerado
um enpecilho.
•
9. Por outro lado, não existindo fábricas com pro
dução de cabos suficientes, a demanda deverá crescer, subindo os
preços, o que também pode ser considerado um empecilho, não obs
tante, nos três anos que a concessionária tem para a
instalação
do serviço, a providência adequada também possa surgir.
10. Nos Terminais de Assinantes não existe tabula
ção predica específica para serem passados os cabos. Terão que ser
usadas a dos telefones, onde couber (o cabo para esse tipo de TV
tem um centímetro de diâmetro) o que pode ser um empecilho
mi
cial, mas, como os demais, perfeitamente transponível.
11. Como empecilhos
de ordem política, o
a,12.
2112.
u52,r4Iip--da—LaZíã, seria um deles, talvez o mais
rerei,p
acentuado.
As discussões que vêm se desdobrando, dia a dia, sobre a cabodifu
são, bem o comprovam. Além dela, a tendência a uma liberalização
dos costumes também poderia significar um empecilho à implantação
do serviço. A fiscalização nessa modalidade é mais difícil.
Ela
seria feita, entretanto, mais efetivamente, pe3os próprios expec
tadores que, ac contrário do sistema atual, poderão se dirigir
diretamente, pelo seu terminal, aos centros de produção e muitos
outros setores integrantes do sistema de cabodifusão. Também o ca
nal comunitário reocu a •el'
.
er
GO
sonalidades da vida política falando em nnme da comunidade.
12. Do ponto de vista social, um - 'ecilho
o fatocÈo serviço ser elitista. Nos países onde está
qpnlã
amplamente
implantado, apenas 10% dos expectadores optaram pela cabodifusão(
os das classes mais altas).
13. A Ação Operacional do Ministério das Comunica
CONFIDENCIAL
11.00 IR,
e
CONFIDENCIAL 1
(Continuação da INFORMAÇÃO Ne 032/17/AC/80
0055142
80
fls. 04)
ções será desenvolvida no sentido do acompanhamento,
da evolução
observada nos campos tecnológico, jurídico e social, dt tudo que
se passa com a cabodifusão,a fim de manter aquele Ministério em
condições de propor a atualização do projeto de lei, por ocasião
da sua apreciação final no Congresso Nacional, o que deverá ocor
rer em março ou abril de 1980.
*
I CONFIDENCIAL
11100 IR,

Documentos relacionados