Plano Municipal de Educaçao - Prefeitura Municipal de São João
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Plano Municipal de Educaçao - Prefeitura Municipal de São João
Prefeitura Municipal de São João Secretaria Municipal de Educação PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEI ...... JUNHO/2015 1 ALTAIR JOSÉ GASPARETTO Prefeito Municipal ROQUE GARMUS Vice-Prefeito NELSON CANAN Presidente da Câmara de Vereadores CLOVIS DIAS FÁBIO ROBERTO SAMPÁIO JOÃO MARIA FERREIRA JOELCIO CORREIA MARCELO TONIAL NELSON CANAN RONI PETERSON CASARIN TACIANE MANGONI Vereadores FABIANA BIRCH Secretária Municipal de Educação FABIANA BIRCH Coordenação Geral do Plano Municipal de Educação FABIANA BIRCH MONICA CASAGRANDE NEIVETE MARTELLO CARPENEDO MARISA DIAS QUEVEDO LUANA FOSSATTI TESTA SOLANGE MAZZUCO CLODOALDO FRANCISCO DAMBRÓS PAULO ROBERTO DE SANTIS MORAES Grupo de Mobilização, Organização e Análise 2 GRUPOS DE TRABALHO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOÃO EDUCAÇÃO INFANTIL Idanir Canan Koetz Inês Aparecida Koop Ivania Elaine Cleveston da Rosa Marciana Muller Zolet Simone Dalpiva da Cruz Sonia Quevedo Zolet ENSINO FUNDAMENTAL Angela Maria Pelentil Schecheleski Beatriz Canan Galon Claudia Aparecida Araujo Pletsch Dinara Maria Casagrande Ferreira Eliane Dalacosta Elvania Kufner Debastiani Ivânia Aparecida Bortolossi Marcante Joseane Regina Miri Marisa Bacin Marli Teresinha Vital Volff Rosicler Martini Áurio Altemir Duarte Elisete Ramos Lucia Helena Ribeiro Benin Marli da Fonseca Schilke Marli Teresinha Miotto Chioquetta Patrícia Aparecida Fernandes Roslaine Terezinha Michaloski Pastório Silvane Fritsch Baltokoski ENSINO MÉDIO Marilene Fernandes de Campo Marinez de Oliveira Ruiz Lindones Dalla Costa Perin Fátima Jacinta Chioquetta EDUCAÇÃO SUPERIOR Carla Lazzaretti Klein Elis Regina Lorenzett Koltz Jocelene Zolete Ferreira Keli Grando EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Alzira Elena Carvalho da Silva Carmen Dione Herzog Von Fruhauf 3 Josiane Franke Goetz Lucia Veloso Maria Nilva Ferreira Renata Gracieli Todorovski Hartmann Roseli Siqueira Medina EDUCAÇÃO ESPECIAL Adriana Varal de Lima Élei Diana Sutil Leal Juliana Von Fruhauf Lamb Kerle Muczinski Loreci Bordin Augustin Neiva Fetsch Rosane Pinto Kummer Rosilene Dallacort Albiero DOS PROFISSIONAIS E DA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO: DOS PROFISSIONAIS DE APOIO; FORMAÇÃO CONTINUADA E PÓS-GRADUAÇÃO Ana Carla Lavarda Andréia Guandalin da Veiga Elenice Cristina Susko Ribeiro Giovana Boschi Leda Ana Andreola Weiss Rogerio Wojahn Silvana Aparecida de Souza Carmen Unis Menegat Vital Janice Garmus Lucimara Alexandra Fraga Marciane Chioquetta Hartmann Pimmel Sirley Martini Dambrós Tânia Luci Pinto Cassol FINANCIAMENTO E GESTÃO Ana Paula Pedrolo Célia Pagnussat Soares Gelci Martello Canan Juliani Cristina Peiter Martins Mônica Perardt Luzzi Sirlei Dallacort Garmus Tania Aparecida Haupt SISTEMATIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Fabiana Birch Monica Casagrande 4 INTRODUÇÃO I - CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO 1.1 ASPECTOS GEOGRÁFICOS 1.1.1 Localização 1.1.2 Limites 1.1.3 Distâncias 1.1.4 Relevo e vegetação 1.1.5 Hidrografia 1.1.6 Solo 1.1.7 Clima 1.2 ASPECTOS HISTÓRICOS 1.2.1 Gestões 1.2.2 Símbolos Municipais 1.2.3 Hino 1.3 ASPECTOS POPULACIONAIS 1.4 ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS 1.4.1 Agricultura e pecuária 1.4.2 Indústria e comércio do município 1.5 ASPECTOS CULTURAIS 1.5.1 Esporte municipal 1.6 ASPECTOS EDUCACIONAIS 1.6.1 Implantação do ensino integral no município de São João II – DA ABRANGÊNCIA E COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO NA OFERTA E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO III- DOS OBJETIVOS E PRIORIDADES DO PME 3.1 Objetivos 3.2 Prioridades IV – DOS PRINCÍPIOS DO PME V – DA EDUCAÇÃO BÁSICA VI - EDUCAÇÃO INFANTIL 6.1 Diagnóstico 6.2 Diretrizes 6.3 Meta estabelecida pelo PNE para a Educação Infantil 6.3.1 Estratégias 6.4 Objetivos e metas do PME no município VII ENSINO FUNDAMENTAL 7.1 Diagnóstico 7.2 Diretrizes 7.3 Metas do PNE para o Ensino Fundamental 7.3.1 Meta 2 7.3.2 Meta 5 7.3.3 Meta 6 7.3.4 Meta 7 7.4 Objetivos e metas do PME no município VIII- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 8.1 Diagnóstico 8.1.2 A EJA para os anos finais do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio 8.1.3 A formação dos profissionais que atuam nas turmas de EJA 5 8.1.4 Síntese 8.2 Diretrizes 8.3 Meta do PNE para a educação de jovens e adultos e elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte e nove anos de idade 8.3.1 Meta 8 8.3.2 Meta 9 8.3.3 Meta 10 8.3.4 Meta 11 8.4 Objetivos e metas do PME no município IX- EDUCAÇÃO ESPECIAL 9.1 Diagnóstico 9.1.1 Atendimento da Educação Especial no município 9.1.2 Escola de Educação Especial 9.1.3 Educação Infantil 9.1.4 Estimulação Essencial 9.1.5 Educação Pré-Escolar 9.1.6 Ensino Fundamental – Anos Iniciais 9.1.7 Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional 9.1.8 Síntese do diagnóstico 9.2 Diretrizes 9.3 Metas do PNE para a educação especial 9.3.1 Meta 4 9.4 Objetivos e metas do PME no município X - ENSINO MÉDIO 10.1 Ensino Médio Inovador – PROEMI 10.2 Diagnóstico 10.3 Diretrizes 10.4 Meta do PNE para o ensino médio 10.4.1 Meta 3 10.5 Metas do PME para o município XI- EDUCAÇÃO SUPERIOR 11.1 Diagnóstico 11.2 Diretrizes 11.3 Metas estabelecidas no PNE para Ensino Superior 11.3.1 Meta 12 11.3.2 Meta 13 11.3.3 Meta 14 11.4 Objetivos e metas do PME no município XII- DA GESTÃO DEMOCRÁTICA 12.1 A gestão democrática na escola 12.1.1 Participação da comunidade 12.1.1.2 O Conselho Escolar 12.1.1.3 Associação de Pais e Mestres (APM) 12.1.1.4 O Conselho Municipal de Educação 12.1.1.5 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS 12.1.1.6 Conselho Municipal de Alimentação – CAE 12.2 Diretrizes 12.3 Meta estabelecida no PNE 12.3.1 Meta 19 6 12.4 Objetivos e metas do PME no município XIII - DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DOS PROFISSIONAIS DE APOIO 13. 1 Diagnóstico 13.1.1 Plano de Carreira do Magistério Público Municipal 13.1.2 Das gratificações 13.1.3 Dos professores que atuam na rede municipal de ensino 13.1.4 Trabalhadores da Educação 13.2 Diretrizes 13.3 Metas do PNE para os profissionais da educação 13.3.1 Meta 15 13.3.2 Meta 16 13.3.3 Meta 17 13.3.4 Meta 18 13. 4 Objetivos e metas do PME no município XIV- FINANCIAMENTO E GESTÃO 14.1 Diagnóstico do Financiamento da educação 14.2 Diagnóstico Gestão: Estrutura e funcionamento 14.2.1 A Secretaria Municipal de Educação 14.2.2 formações continuadas destinadas aos professores da rede municipal 14.2.2.1 Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC). 14.2.2.2 formação pela escola 14.2.2.3 Programa Um Olhar Para o Futuro em parceria com a CRESOL 14.2.2.3 Programa União Faz a Vida em parceria com a SICREDI 14.2.2.4 Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD 14.2.2.5 Formações específicas da Secretaria Municipal de Educação 14.2.2 Do Transporte escolar 14.2.3 Merenda Escolar 14.2.3.1 Avaliação nutricional 14.2.3.2 Educação nutricional 14.2.3.3 Teste de aceitabilidade 14.2.3.4 Treinamentos 14.2.3.5 Visitas nas unidades de alimentação e nutrição das escolas 14.2.3.6 Cardápios escolares 14.2.3.7 Atendimento nutricional 14.3 Diretrizes 14. 4 Meta do PNE para investimento, ampliação dos recursos em educação 14.4.1 Meta 20 14.5 Objetivos e metas do PME no município XV – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO 7 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ABNT APAE APM APMF CAE CACS CAPES CEE/PR CEEBJA CF CGU CMEI CNE COASUL CME CRESOL EJA FICA FNDE FPE FPM FUNDEF FUNDEB IBGE ICMS IDH IDEB INEP IPI IPTU IPVA IRRF ISS ITBI ITR LDB LDBEN LDO LOA MDE MEC PAA PAC Associação Brasileira de Normas Técnicas Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais Associação de Pais e Mestres Associação de Pais, Mestres e Funcionários Conselho de Alimentação Escolar Conselho de Acompanhamento e Controle Social Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior Conselho Estadual de Educação – Paraná Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos Constituição Federal Brasileira Controladoria Geral da União Centro Municipal de Educação Infantil Conselho Nacional de Educação Cooperativa Agropecuária Sudoeste Ltda Conselho Municipal de Educação Cooperativa Central de Crédito Rural com Interação Solidária Educação de Jovens e Adultos Ficha de Comunicação do Aluno Ausente Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundo de Participação dos Estados Fundo de Participação dos Municípios Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Índice de Desenvolvimento Humano Índice de Desenvolvimento da Educação Básica Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Imposto sobre Produtos Industrializados Imposto Predial Territorial Urbano Imposto sobre Propriedades de Veículos Auto Motores Imposto de Renda Retido na Fonte Imposto sobre Serviços Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis Imposto Territorial Rural Lei de Diretrizes e Bases Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Orçamentária Anual Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Ministério da Educação e Cultura Programa de Aquisição de Alimentos Posto Avançado do CEEBJA 8 PAR PDDE PIB PME PNAD PNAE PNATE PNE PPA PROERD SAEB SEED SERE SICREDI TCU Plano de Ações Articuladas Programa Dinheiro Direto na Escola Produto Interno Bruto Plano Municipal de Educação Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Programa Nacional de Alimentação Escolar Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar Plano Nacional de Educação Plano Plurianual Programa Educacional de Resistência às Drogas Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica Secretaria de Estado da Educação - Paraná Sistema Estadual de Registro Escolar Tribunal de Contas da União 9 LISTA DE ILUSTRAÇÕES FIGURA 1- Localização e Limites FIGURA 2 - Brasão Municipal FIGURA 3 – Bandeira Municipal FIGURA 4 - Municípios que o poder público municipal subsidia o transporte escolar dos acadêmicos de São João – 2015. 10 LISTA DE TABELAS TABELA 1. População de São João, 1970 – 2010 TABELA 2. Índices de desenvolvimento humano de São João, 1970 - 2010 TABELA 3. Estabelecimentos de ensino da rede municipal – 2014 TABELA 4. Estabelecimentos de ensino da rede estadual - 2014 TABELA 5. Estabelecimentos de ensino rede privada – 2014 TABELA 6. Indicadores educacionais de São João TABELA 7. Instituições que atendem a educação infantil – 2014 TABELA 8. Atendimento da educação infantil, 2010 – 2014. TABELA 9. Recursos humanos nas instituições de educação infantil da rede municipal TABELA 10. Recursos humanos nas instituições de educação infantil da rede privada TABELA 11. Alunos matriculados nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental de 2010 a 2014 TABELA 12. Alunos matriculados nos Anos Finais do Ensino Fundamental de 2010 - 2014 TABELA 13. Recursos humanos nas instituições de Ensino Fundamental Anos Iniciais da rede municipal TABELA 14. Recursos humanos na instituição de Ensino Fundamental Anos Iniciais da rede privada TABELA 15. Recursos humanos nas instituições de Ensino Fundamental da rede estadual – Anos Finais TABELA 16. Recursos humanos na instituição de Ensino Fundamental da rede privada– Anos Finais TABELA 17. Taxas de evasão e repetência no Ensino Fundamental por redes –Anos Iniciais TABELA 18. Taxas de evasão e repetência nos Anos Finais do Ensino Fundamental TABELA 19. Taxas de distorção idade-série e transferência no Ensino Fundamental – Anos Iniciais TABELA 20. Projetos desenvolvidos pelas instituições de Ensino Fundamental da rede municipal TABELA 21. Projetos desenvolvidos pelas instituições de Ensino Fundamental da rede privada TABELA 22. Projetos desenvolvidos pelas instituições de Ensino Fundamental da rede estadual – Anos Finais TABELA 23. Clientela da educação de jovens e adultos por nível de ensino TABELA 24. Porcentagem de professores do Ensino Médio que tem licenciatura na área em que atuam TABELA 25. Rendimento escolar Ensino Médio TABELA 26. Taxa de distorção idade/série Ensino Médio TABELA 27. Cursos escolhidos pelos acadêmicos de São João – 2014. TABELA 28. Tabela de progressão salarial – 2015 TABELA 29. Tabela de gratificações TABELA 30. Impostos Municipais 11 TABELA 31. Transferências TABELA 32. Cálculo da Contribuição do Município para o FUNDEB TABELA 33. Convênios TABELA 34. Recursos destinados à educação TABELA 35. Despesas com educação TABELA 36. Custos do transporte escolar de São João TABELA 37. Aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino 12 LISTA DE QUADROS QUADRO 1. Evolução no total de matrículas no Ensino Médio no município de São João QUADRO 2. Estrutura de cargos - cargo de professor 20 hs QUADRO 3. Cargo de professor 40 hs QUADRO 4. Alunos que utilizam transporte escolar em 2013 QUADRO 5. Alunos que utilizam transporte escolar em 2014 QUADRO 6. Relações de ônibus no município de São João QUADRO 7. Recursos recebidos pelo governo federal e estadual em 2013 QUADRO 8. Despesas com transporte escolar em 2013 QUADRO 9. Recursos recebidos pelo governo federal e estadual até 30 de setembro de 2014 QUADRO 10. Despesas com transporte escolar até 30 de setembro 2014 13 LISTA DE GRÁFICOS GRÁFICO 1. Quantitativo de alunos de 0 a 5 anos regularmente matriculados na rede municipal GRÁFICO 2. Ensino Fundamental: anos iniciais e finais GRÁFICO 3. Percentual de crianças de 06 a 14 anos frequentando a escola no município de São João (rede municipal e estadual) GRÁFICO 4. Percentual de escolas e alunos da rede municipal com atividades de atendimento em tempo integral GRÁFICO 5. Taxa de alfabetização ao final do 3º ano GRÁFICO 6. Número de alunos atendidos por etapa na rede municipal- 2012/2014 GRÁFICO 7. Custos merenda escolar 2011-2014 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO- PARANÁ PROJETO DE LEI Nº.../2015 SÚMULA: Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de São João- PR para o decênio de 2015/2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME, do Município de São João, Estado do Paraná, constante do documento anexo, com duração de dez anos a partir da data da aprovação desta Lei, em atendimento ao art. 8º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Art. 2º São diretrizes do PME: I – a erradicação do analfabetismo no Município de São João; II – o atendimento em creches de até 50% da população de 0 a 3 anos e de todas as crianças de 4 e 5 anos em pré-escolas. III - a universalização do Ensino Fundamental do primeiro ao quinto ano; IV – a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; V – a melhoria na qualidade da educação municipal; VI – a implantação do princípio da gestão democrática do ensino público; VII – a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental; VIII - a valorização do profissional que atuam na educação municipal; IX – Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; X – Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública. Art. 3º As metas previstas no Anexo são parte integrante desta lei, cujos objetivos e estratégias deverão ser executadas na forma da lei e dentro do prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para as metas e estratégias específicas. Art. 4º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I - Secretaria Municipal da Educação ou órgão equivalente; II - Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores; III - Conselho Municipal de Educação – CME; IV - Fórum Municipal de Educação. 15 § 1º Compete à Secretaria Municipal da Educação, a partir da vigência desta Lei, suportar as unidades escolares municipais em seus respectivos níveis e modalidades de ensino, na organização de seus planejamentos, para desenvolverem suas ações educativas, com base nas metas e estratégias do PME. § 2º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais; II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. § 3º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência do PME, a Secretaria Municipal de Educação, publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei. § 4º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá resultar em alteração das estratégias do Município, em função de seus resultados. § 5º Os recursos decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas de outros recursos captados no decorrer da execução do PME e dos repasses da União, em especial a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal. Art. 5º A Câmara Municipal deverá acompanhar a execução do Plano objetivando sua implementação e oferecendo o suporte legal necessário à sua completa execução. Art. 6º O Município deverá promover a realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do decênio, articuladas e coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação. § 1º O Fórum Municipal de Educação, além da atribuição referida no caput: I - acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas; II - promoverá a articulação da Conferência Municipal de Educação com as conferências regionais, estaduais e nacionais que as sucederam. § 2º As conferências municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução do PME e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente. Art.7º É obrigação precípua do Conselho Municipal de Educação o acompanhamento da execução e cumprimento das metas estabelecidas no PME. 16 Art. 8º O Município atuará em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano. § 1º Caberá ao gestor municipal adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. § 2º As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. § 3º Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnicoeducacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade. § 4º Será criada uma instância permanente de negociação e cooperação entre a União e o Estado. § 5º O fortalecimento do regime de colaboração entre os Municípios dar-se-á inclusive mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação. Art. 9º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução. § 1º Fica estabelecido que, anualmente, enquanto durar o Plano Municipal de Educação, quando da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA e da preparação do Plano Plurianual - PPA os responsáveis por essas peças orçamentárias, da Educação e Finanças do Município, deverão considerar o estabelecido no caput, sob pena dos ordenadores de despesas receberem as sanções previstas pela legislação que regulamenta a matéria. § 2º Na elaboração de projetos com fundamento no PAR – Plano de Ações Articuladas, deverá ser observado o que dispõe o PME sobre a matéria objeto do projeto proposto. Art. 10. A Secretaria Municipal da Educação, em colaboração com a União e com base no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, utilizará a fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para orientação das políticas públicas desse nível de ensino. § 1º O sistema de avaliação a que se refere o caput produzirá, no máximo a cada 2 (dois) anos: I - indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos(as) estudantes apurado em exames nacionais de avaliação, com participação de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos(as) alunos(as) de cada ano escolar 17 periodicamente avaliado em cada escola, e aos dados pertinentes apurados pelo censo escolar da educação básica; II - indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o perfil do alunado e do corpo dos(as) profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre outras relevantes. § 2º A elaboração e a divulgação de índices para avaliação da qualidade, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, que agreguem os indicadores mencionados no inciso I do § 1º, não elidem a obrigatoriedade de divulgação, em separado, de cada um deles. § 3º Os indicadores mencionados no § 1º serão estimados por etapa, estabelecimento de ensino, rede escolar, unidade da Federação e em nível agregado nacional, sendo amplamente divulgados, ressalvada a publicação de resultados individuais e indicadores por turma, que fica admitida exclusivamente para a comunidade do respectivo estabelecimento e para o órgão gestor da respectiva rede. § 4º O município utilizará o que cabe ao INEP a elaboração e o cálculo do IDEB e dos indicadores referidos no § 1º. § 5º A avaliação de desempenho dos(as) estudantes em exames, referida no inciso I do § 1º, poderá ser diretamente realizada pela União ou, mediante acordo de cooperação com o Estado, nos respectivos sistemas de ensino e do Município, caso mantenham sistemas próprios de avaliação do rendimento escolar, assegurada a compatibilidade metodológica entre esses sistemas e o nacional, especialmente no que se refere às escalas de proficiência e calendário de aplicação. Art. 11. O Município deverá aprovar leis específicas para a sua rede municipal de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando o prazo de vigência de dez anos. __________________________________ Prefeito Municipal 18 INTRODUÇÃO Nas últimas décadas temos vivenciado no Brasil um movimento constante de preocupação e novos direcionamentos na educação em busca de garantir o atendimento escolar com qualidade que possibilite o direito ao acesso e permanência na escola, mas acima de tudo que supere as situações de não aprendizagem apresentadas no ambiente escolar. Essa preocupação, embora em ênfase nos últimos anos, não é recente, as temáticas planejamento e organização na, e, da educação no Brasil, tem seu início já em 1932, com o “Manifesto dos Pioneiros”, quando uma elite intelectual de renomados educadores destacou a necessidade central de se elaborar um plano de educação contextualizado. A intenção era promover o desenvolvimento da educação no país. Tais discussões tem sido base para orientação e elaboração de Leis como 10.172/2001 (BRASIL, 2001) e da Lei 13.005/2014 (BRASIL, 2014) que aprovou o novo Plano Nacional de Educação, vigente para os próximos 10 anos a contar de 25 de junho de 2014. Tal documento tomou dimensão e repercussão e hoje é exigência de lei que cada município faça o seu Plano de Educação, em consonância com o Estado e a União. O Plano Nacional de Educação (PNE) criado através da Lei n 13.005/2014 determinou que todos os entes federados elaborassem seus planos decenais. Assim sendo, o Município tem a oportunidade de sistematizar e tornar Lei seu Planejamento Estratégico e tudo o que se quer assegurar como meta para um período de dez anos. O PNE está pautado no princípio da garantia de educação pública, gratuita e universal para todos com formação escolar de qualidade em todos os níveis, modalidades e etapas de ensino. O processo de trabalho nas instituições deve ser coletivo, comprometido e de consulta e respeito às decisões dos sujeitos que compõe o trabalho pedagógico, com atenção as especificidades e às diversidades culturais, objetivando, assim, uma educação voltada à cidadania. A organização do Plano Municipal de Educação consiste num conjunto de metas financeiras, organizacionais e estruturais para a educação são-joanense. Nele estão contidas as concepções de educação para o município, os princípios, objetivos e metas para a área, num horizonte temporal de dez anos, assegurando, assim, os avanços e tornando lei as necessidades encontradas no diagnóstico. Com o objetivo de integrar os diferentes segmentos da sociedade de forma a torná-lo um instrumento que corresponda às expectativas da população, em novembro de 2014 foi realizada uma conferência de lançamento do PME, tornando público o início deste trabalho e convidando os demais setores da sociedade para participação na elaboração deste documento. A elaboração do Plano Municipal de Educação (2015-2024) teve a participação da sociedade através de todos os setores interessados, representados em associações, sindicatos e, principalmente dos profissionais da educação do município em todos os níveis, sendo que o diagnóstico da realidade educacional apresentada neste documento assim como as metas e estratégias do mesmo consideram tanto a rede municipal quanto a rede estadual de ensino do município de São João. . 19 Assim, o município de São João além de dar cumprimento a Lei nº 13.005/2014, está também, dando novos rumos a educação formal em todos os níveis de ensino sob sua responsabilidade. I - CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO 1.1 ASPECTOS GEOGRÁFICOS 1.1.1 Localização O município de São João localiza-se no Sudoeste do Paraná, distante 425 quilômetros de Curitiba, capital do Estado, possuindo uma área de 390,1264 quilômetros quadrados, com latitude máxima em 25º 35’ 53’’ e latitude mínima de 15º 55’ 11’’, longitude máxima 52º 40’ 22’’ e longitude mínima de 52º 54’ 59’’. A altitude média é de 680 metros do nível do mar. 1.1.2 Limites Os limites de confrontações são: ao Norte com o município de Quedas do Iguaçu, a oeste com São Jorge D’oeste e Verê, a leste com Chopinzinho e Sulina, ao Sul com Itapejara D’oeste e Coronel Vivida. Administrativamente o município está dividido em uma sede e quatro distritos que são: Vila Paraíso, Dois Irmãos, Nova Lourdes e Ouro Verde. FIGURA 1- Localização e Limites Fonte: IPARDES, 2015. 1.1.3 Distâncias O município fica distante: da capital, 425 quilômetros; do porto de Paranaguá, 550 quilômetros; de Pato Branco, centro mais próximo, principalmente para a área de saúde, para a compra de produtos que não se encontram no comércio local e onde se localiza o Núcleo Regional de Educação a que o município pertence, 60 quilômetros; do aeroporto de Cascavel, 200 quilômetros. 20 1.1.4 Relevo e vegetação O relevo do município é ondulado, sendo esta ondulação mais acentuada nas regiões costeiras dos rios Iguaçu e Chopim. No entanto 51% do território é mecanizado ou mecanizável. A vegetação nativa do município conforme histórico era principalmente araucária existindo também cedro, canela, bracatinga, angico, caroba e outros. No entanto, assim como o Brasil que na década de 1970 foi marcado pela “revolução verde“, onde as práticas agrícolas alteram os modos de produção, São João não teve destino diferente, iniciando timidamente com agricultura primitiva e com o passar do tempo abrindo espaço para mecanização e uso de agroquímicos, esmagando cada vez mais a agricultura de subsistência, desaparecendo as extensas áreas de densa vegetação inicial com árvores de até 30 metros, dando lugar a uma nova paisagem rural. 1.1.5 Hidrografia A hidrografia do município é rica, composta de muitos rios e córregos. Os principais rios são: Iguaçu, Chopim, Capivara, Empossado, Dois Irmãos, Bonito e Jacutinga. O sistema de captação e abastecimento de água para consumo urbano da sede vem do rio Capivara. 1.1.6 Solo No solo do município, bem como dos municípios vizinhos são identificadas umas tipologias ricas, sendo as mais comuns: Terra Roxa estruturada: de alta fertilidade natural e de grande potencial agrícola exige, no entanto, corretivos e fertilizantes. Terra Bruna estruturada: aptidão para fruticultura, relevo ondulado e suscetível à erosão. Cambissolo: pobres, pouco utilizados na agricultura, rasos e bem drenados. Solos Litalicos: pequena profundidade, acidentados e suscetíveis à erosão. Latossolo Bruno: responde bem à adubação e de ótimo potencial agrícola, textura porosa e suscetível à erosão, exigindo prática conservacionista adequada. Latossolo Roxo: solos minerais formados a partir de rochas eruptivas, são profundos, porosos e bem drenados. 1.1.7 Clima O clima predominante é o subtropical, mesotérmico, com verões quentes (temperatura média acima de 22º centígrados) e inverno com geadas pouco frequentes (temperatura abaixo de 18º centígrados). 1.2. ASPECTOS HISTÓRICOS Historicamente o município está ligado à época de 1920, quando no local, abundavam espécies verdejantes de pinheiro (araucária), cedro, canela, bracatinga, caroba, angico, com porte de 20 a 30 metros de altura, bem como uma fauna riquíssima, inclusive com animais selvagens. As informações destas riquezas e da 21 fertilidade das terras eram divulgadas em toda a região sul, principalmente nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Atraídos por estas informações, entre 1920 a 1924, chegaram os primeiros colonizadores com suas famílias: Fabrício Marcondes, Francisco Felix e João Maria Vieira dos Santos. Nesta época viviam da caça abundante, da pesca, do cultivo da lavoura e da criação de suínos. Em 1925, foi construída, em regime de mutirão, uma estrada de 22 quilômetros, ligando São João a Chopinzinho, onde foram utilizadas ferramentas como enxada, arado, patrola de madeira, foice, machado e facão. Na medida em que os anos passavam a população foi aumentando e sentiuse a necessidade de um local para cultuar a religiosidade. Foi então que em 1936 foi construída a primeira capela de madeira lascada, na qual, a cada três meses, o Padre Timóteo, vindo de Palmas a cavalo, rezava a missa. A referida capela recebeu como Santo Padroeiro São João Batista que mais tarde em sua homenagem dá o nome ao município que até então se chamava Guabiroba (por ser cortado pelo Rio Gabiroba). Em 1946, na capela do local, João Alves de Oliveira, dá as primeiras noções de leitura e escrita, sendo o primeiro professor do município. No ano de 1950, instala-se no município a primeira indústria (serraria), de propriedade do pioneiro Osvaldo Hartmann, que vendo a abundância de madeira, tem o instinto empreendedor e visualiza uma forma de negócio rendoso. Ainda em 1950, foi construída em regime de mutirão, agora já com madeira serrada e não lascada, a primeira escola com uma só sala, na Avenida XV de Novembro, a qual funcionava como escola isolada do município de Mangueirinha e que teve como professora Nair Caetano Cardoso. Em 1954, o povoado que se desenvolvia largamente foi elevado à categoria de distrito de Mangueirinha, sendo Antônio Marodin nomeado ao cargo de subprefeito e instalado um cartório de paz, tendo como escrivão titular, Olimpio Augustim. Neste mesmo ano, acontece à emancipação política de Chopinzinho e no ano seguinte (1955), São João passa a ser Distrito de Chopinzinho. O progresso instalava-se no povoado que já contava com uma serraria, uma casa comercial, que era o empório de Francisco Augusto (Chicão), o bar de Walter Shüler, o hotel de Célio Schneider, a farmácia de João de Deus; a ferraria de Edvaldo Kuha, o transporte realizado com o doge 48 de Antônio Gasparetto, Antonio Vital, Frederico Barancelli e outros. Em 1960, São João conquista sua emancipação política através da Lei n° 4.245 de 25 de julho de 1960, assinada pelo então governador Moisés Lupion que nomeou Fioravante Ferri como prefeito, o qual administrou até 15 de novembro de 1961, quando foi eleito Irineu Sperotto como primeiro prefeito. 1.2.1 Gestões Irineu Sperotto - 1961/1965 Aldino Sholtz - 1965/1970 Theodomiro Biberg - 1970/1973 Sírio Albino Hoffmann -1973/1977 Ivo Pedro Feiten - 1977/1983 Renato Caragnato Canan - 1983/1988 Dirceu Mezzaroba - 1989/1992 Renato Caranhato Canan - 1993/1996 Dirceu Mezzaroba – 1997/2000 Dirceu Mezzaroba - 2001/2004 22 Clóvis Mateus Cucolotto - 2005/2008. Clóvis Mateus Cucolotto - 2009/2012. Altair José Gasparetto – 2013-2016. 1.2.2 Símbolos Municipais Os símbolos municipais oficiais do município de São João foram instituídos pela Lei Municipal nº 324/86, de 22 de julho de 1986, cujo art. 1º diz: “São símbolos do Município de São João, de conformidade com o § 3º do Art. 1º da Constituição Federal: a) o Brasão Municipal; b) a Bandeira Municipal; c) o Hino Municipal. FIGURA 2 - Brasão Municipal Fonte: http://www.saojoao.pr.gov.br/simbolos.html. 2015. O Brasão de armas do município foi idealizado por Lauro Ribeiro Escobar e tem a seguinte interpretação: o escudo ibérico, usado em Portugal na época do descobrimento do Brasil, evoca os primeiros colonizadores e desbravadores da Pátria. A cor (azul) do campo do escudo tem o significado heráldico de justiça, incorruptibilidade e desenvolvimento do município. O Cordeiro Pascal é atributo de São João Batista, constituído no Brasão de Armas, não somente evocativo do Santo Padroeiro, como ainda peça forte a indicar o topônimo “São João”. A cruz pátea é símbolo da fé cristã e referência à primeira capela, erigida pelos moradores do local, em 1936, e dedicada a São João Batista, originando o atual topônimo. A roda dentada representa a primeira indústria instalada no povoado, a serraria de Osvaldo Hartmann, vindo estas peças a indicar o primeiro e a definitiva marca da fixação do homem no local. O metal prata é emblema da felicidade, esperança, verdade, franqueza, formosura, integridade e amizade, assinalando o clima de harmonia e cordialidade de que desfrutam os munícipes. O Chefe sol (parte superior do escudo) é símbolo de glória e eternidade. A cor vermelha, símbolo de coragem, valor, generosidade e honra, destaca a audácia dos pioneiros desbravadores da região. O Contra Chefe Águia (parte inferior do escudo) é a representação heráldica da riqueza hidrográfica do município, que é regado por inúmeros cursos de água que beneficiam as terras. A coroa mural é símbolo de emancipação política. As portas abertas de sable (preto) proclamam o caráter hospitaleiro do município. O feixe de trigo e a haste de milho são alusivos à fertilidade das terras onde crescem importantes produtos e aponta o trabalho do campo como fator básico da economia municipal. No listel, o topônimo “SÃO JOÃO” identifica o município. 23 FIGURA 3 – Bandeira Municipal Fonte: http://www.saojoao.pr.gov.br/simbolos.html. 2015. A Bandeira Municipal de São João é de autoria do heraldista e vexicólogo, Lauro Ribeiro Escobar. Constitui-se de um retângulo azul, com uma cruz firmada de amarelo, coticada de branco, tendo brocado sobre o encontro de seus ramos, um círculo, carregado do Brasão de Armas. A cor azul simboliza a justiça, zelo e lealdade, ressaltando os predicados dos administradores e munícipes, que, no trabalho constante, alcançaram o desenvolvimento do município, aludindo, também, as belezas naturais da região. O amarelo simboliza a riqueza abundante da terra e o branco, a paz que perdura entre a população. 1.2.3 Hino A letra é de autoria de Ovildo Pedrolo, com música do maestro Sebastião Lima. O hino foi regulamentado pelo Decreto nº 145, de 24 de julho de 1980, tendo a seguinte composição: Entre Os Filhos Desta Terra. És O Mais Brilhante A Surgir. A Paz Que No Âmago Encerra, Faz De Ti O Alvor Do Porvir. Tua Beleza Se Iguala A Outras Mil, Varão Que O Tempo Preditará. És Entre Os Municípios Do Brasil, Brilhante Estrela Do Paraná. Salve Terra De União, De Prosperidade E De Cultura. A Tua Bandeira É São João, Retrata A Paz Que Entre Nós Perdura. Tua Terra Retrata Tua Glória, Teu Povo Marca Com A Tradição. Passo A Passo Da História Do Meu Querido São João. 24 1.3 ASPECTOS POPULACIONAIS As etnias que deram início à população e que até hoje são maioria, foram os alemães e italianos, oriundos de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. TABELA 1- População de São João, 1970 – 2010 Ano Urbana Rural 1970 1.728 13.726 1980 3.706 13.386 1990 4.775 8. 886 2000 5.788 5.419 2010 6.735 3.864 Total 15.454 17.092 13.661 11.207 10.599 Fonte: IBGE – 2010. A população sanjoanense, que iniciou na década de 1920, sendo que os primeiros registros constam apenas a partir de 1970 teve sua expansão demográfica nas décadas de 1950 e 1960, com predominância das pequenas propriedades rurais baseadas na agricultura familiar. A partir da década de 1980, onde atinge o seu auge populacional, começa um processo de decréscimo. Observa-se na tabela 3, que a população se concentrava na área rural, chegando no ano de 2000, com o crescimento populacional negativo, a se igualarem. Embora possa ser observado pela análise dos dados da tabela anterior que a população tem diminuído consideravelmente nas últimas décadas, os dados do IBGE apresentaram para o ano de 2014 uma estimativa de aumento com a previsão de atingir em torno de 10.743 habitantes. TABELA 2- Índices de desenvolvimento humano de São João, 1970 - 2010 Índices/ano IDH-Municipal Educação Longevidade Renda 1970 0,404 0,483 0,541 0,187 1980 0,661 0,631 0,593 0,759 1990 0,676 0,759 0,723 0,545 2000 0,774 0,877 0,761 0,683 2010 0,727 0,660 0,838 0,695 Fonte: IPARDES - 2015. 1.4 ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS 1.4.1 Agricultura e pecuária Economicamente São João tem uma dependência muito grande do setor primário: o setor agropecuário representa 54,8%, não mais caracterizado pela agricultura familiar, mas de grandes produtores (latifundiários), tanto na produção da soja (principal produto agrícola), como na pecuária (produção de leite e carne). O grande destaque para o setor agrícola do município é a COASUL (Cooperativa Agropecuária Sudoeste Ltda) que tem sua matriz no município, mas abrange uma área de atuação em 21 municípios com 25 entrepostos. 1.4.2 Indústria e comércio do município Nos últimos anos o setor industrial no município apresentou aumento significativo. Aumento esse motivado pela instalação de uma Unidade Industrial de 25 Abate e Processamento de aves de grande porte sob responsabilidade da COASUL – agora denominada cooperativa agroindustrial, ofertando aproximadamente 1.200 empregos. A COASUL também tem motivado a crescimento no setor industrial pela instalação e ampliação de uma fábrica de ração animal. As indústrias têxteis também se destacam com duas unidades, setor de móveis em pequena escala, tijolos e laticínios. Quanto ao comércio, este vem crescendo gradativamente, segundo dados do Setor de tributação da prefeitura Municipal encontram-se ativas 688 empresas, na sua maioria varejo atacadista, das quais 90 são associadas da Associação Comercial e Empresarial da São João fundada em 27 de agosto de 1981. 1.5 ASPECTOS CULTURAIS Para homenagear o Santo Padroeiro da cidade, São João, no Sudoeste do Paraná, constrói todos os anos uma fogueira gigante para a festa junina, que também comemora o aniversário do município. O maior atrativo de uma festa junina passou a ganhar notoriedade no município de São João a partir de 2002, quando a prefeitura e a paróquia São João Batista, se uniram para comemorar a festa de aniversário do município e do padroeiro, construindo uma fogueira gigante. A comunidade se mobilizou ainda mais se vestindo para as festividades, decorando as ruas, colégios e comércio. O envolvimento foi tanto que a cidade se transforma no mês de junho configurando-se como um verdadeiro arraia, onde as melhores decorações recebem premiação. Em 2010, com 62,2 m, a fogueira de São João recebeu o título de recorde da mais alta do país, segundo o instituto de pesquisa e auditoria RankBrasil. Se nenhuma outra cidade do Brasil registrar uma fogueira mais alta que a de 62,2 m, São João continua com o recorde. Contudo, por medida de segurança, atualmente a fogueira é construída em tamanho menor, ficando com 55 m. A madeira utilizada na montagem fogueira é de uma reserva de eucalipto que a Prefeitura de São João mantém. Além disso, tudo o que é recolhido da poda das árvores durante o ano é guardado em local apropriado para ser utilizada no enchimento da mesma. Em média é utilizado 220m³ de madeira. A festa acontece sempre entre os dias 19 a 23 de junho sendo que de dois em dois anos acontece em conjunto a exposição comercial e industrial a EXPO SÃO JOÃO e o FESTICASA (festival da canção sanjoanense) que vem a somar ainda mais nesta grandiosa festa. 1.5.1 Esporte municipal A prática esportiva no município tem como ênfase e preferência as modalidades de handebol, futsal, futebol, taekwondo e a bocha, todas para ambos os sexos, tendo um total de 250 atletas. Nos últimos anos tivemos grande destaque nas modalidades de handebol e futsal onde ambos ficaram entre as cinco melhores equipes do Paraná. Além de vários títulos regionais que trouxeram em todas as modalidades para o município, sendo que no ano de 2014 foram trazidos 22 troféus para o município, todos das primeiras colocações em todas as modalidades. Quanto à infra-estrutura na área esportiva, o município teve um bom desenvolvimento nos últimos anos, foi construído mais um ginásio de esportes no Bairro Novo Horizonte, o qual atende as equipes que praticam esporte regularmente por lazer e qualidade de vida e construção do módulo esportivo Devani Sampaio que está em fase terminal. Com o aumento da população e o grande numero de crianças 26 participando das escolinhas, ainda é necessária a construção de um ginásio de esportes no centro da cidade. Cada escola do município tem seu próprio ginásio de esportes, no entanto alguns ainda não estão adequados. Em relação à área de futebol cada distrito tem seu campo, mas alguns não estão sendo utilizados devido o número de habitantes do interior ter diminuído muito. 1.6 ASPECTOS EDUCACIONAIS O processo educacional em São João teve seu marco inicial em 1946, através do professor João Alves de Oliveira, que ministrava suas aulas na capela local. A primeira escola construída em 1950, na Avenida XV de Novembro, possuía somente uma sala de aula, em 1955 passa a ser dividida entre duas professoras tendo em vista o grande número de alunos. Em 1960 a escola passou a funcionar em prédio próprio (estadual) na Rua São Francisco. No ano de 1964 passou a funcionar como Grupo Escolar São João em prédio de alvenaria, construído pela comunidade, Seminário Bom Jesus de Nazaré. Em 1967, através do Decreto nº 4.251, de 06 de março de 1967, foi firmado convênio de cessão de prédio e desmembrado o Grupo Escolar São João, para um novo Grupo Escolar denominado Governador Paulo Pimentel – (hoje é a Escola Municipal Castro Alves - Educação Infantil e Ensino Fundamental). Em julho de 1969 o Grupo Escolar de São João foi transferido para novas instalações em alvenaria, na Rua General Osório, onde permanece até hoje. Nestas mesmas instalações funcionou o Colégio Cenecista Marcílio Dias até o ano de 1988 quando foi cessado. Em 1965 foi criado o Ginásio Estadual São João pelo Decreto nº 19.256, de 17 de agosto de 1965, e em 07 de novembro de 1968, passou a denominar-se Ginásio Estadual Princesa Isabel e mais tarde pela Resolução nº 3710/81, de 30 de novembro de 1981, passou a ser Escola Princesa Isabel Ensino de 1º Grau. Em 2000 houve a cessação da escola que incorporou ao Colégio Estadual Tancredo Neves (2º Grau) através da implantação do ensino fundamental. O 2º Grau no município foi criado pelo Decreto nº 17.781/69, de 30 de dezembro de 1969, que oferecia o curso normal colegial, funcionando no prédio da Paróquia São João Batista e tendo como diretor o Padre Raimundo Lulus Francener. A primeira turma foi formada em 1970. Em 1980, foram implantadas as habilitações: plena em magistério e básica em saúde. Em 1981, por funcionarem no mesmo prédio, houve a união do Grupo Escolar Governador Paulo Pimentel Ensino de 1ª a 4ª séries com a escola de 2º Grau formando uma só instituição. Em 1986, por decisão da comunidade escolar o estabelecimento mudou de nome passando a se chamar Colégio Estadual Tancredo Neves – Ensino de 1º e 2º Grau. Em 1987, foi extinto o curso propedêutico e se implantou a educação geral. Em 1989 passou a oferecer as habilitações: Técnico em Contabilidade e Auxiliar em Contabilidade. Devido aos processos de nuclearização e municipalização do ensino de 1ª a 4ª séries em 1991 e 1992 e conseqüente inchaço do Colégio Tancredo Neves com alunos de 1º grau, houve o desmembramento do 1º grau em 1993, passando a funcionar no mesmo prédio, mas com direções diferentes. Em 2000, com a cessação da Escola Princesa Isabel e incorporação ao Colégio Tancredo Neves, a Escola Castro Alves mudou-se para o prédio onde 27 funcionava a Escola Princesa Isabel, ficando só o Colégio Tancredo Neves na Rua Ernesto Fontanive. Este é o relato histórico da educação ao que se refere às escolas da sede. O texto a seguir abordará os acontecimentos da zona rural, onde os fatos foram acontecendo na medida em que crescia o contingente populacional. Com a formação de pequenas comunidades, ao lado de cada igrejinha, ergue-se uma escolinha. Desta forma, entre as décadas de 1970 a 1980, quando a população atingiu o seu auge, surgiram 40 escolinhas rurais no município, funcionando na forma de multisseriação. Naquela época a maior preocupação das famílias era que as crianças frequentassem uma escola. O que se tem de concreto é que no ano de 1982, embasado no Decreto n° 3.037 da Secretaria de Estado da Educação, de 09 de outubro de 1980, na Lei Federal nº 5.692/71, bem como na Deliberação nº 030/80 do Conselho Estadual de Educação, pela Resolução n° 943/82, foi autorizado o funcionamento por cinco anos, com efeito retroativo ao ano de 1980, de 40 escolas rurais no município de São João, que são: Escola Rural Água Azul – Água Azul; Escola Rural Anita Garibaldi – Flor da Serra; Escola Rural Bandeirantes – Linha Bandeirantes; Escola Rural Bento Munhos da Rocha – Bela Vista; Escola Rural Boa Vista – Linha Boa Vista; Escola Rural Concórdia Mirim – Concórdia Mirim; Escola Rural Cristo Rei – Cristo Rei; Escola Rural Dom Bosco – Linha Alécio; Escola Rural Dom João VII – Linha Moraes; Escola Rural Dom Pedro II – Pato Preto; Escola Rural Duque de Caxias – Fazenda Tânia; Escola Rural General Osório – Linha Sta Rita; Escola Rural Jaracatiá – Linha Jaracatiá; Escola Rural José Bonifácio – São José; Escola Rural Linha Bonita – Linha Botafogo; Escola Rural Linha Floresta – Linha Floresta; Escola Rural Linha Horizonte – Linha Horizonte; Escola Rural Linha Pagno – Linha Pagno; Escola Rural Linha União – Linha União; Escola Rural Machado de Assis – Linha Planalto; Escola Rural Manoel Ribas – Linha Bortolotto; Escola Rural Morumbi – Linha Morumbi; Escola Rural Nossa Senhora Consoladora – Encruz. Alto Alegre; Escola Rural Nossa Senhora Navegantes – Marco Zero; Escola Rural nova Concórdia Mirim – Concórdia Mirim; Escola Rural Osvaldo Cruz – Barra Verde; Escola Rural Presidente Castelo Branco – Linha Diana; Escola Rural Presidente Médice – Linha Moisés; Escola Rural Sagrado Coração de Jesus – Porto Velho; Escola Rural Santa Bárbara – Linha Perfundado; Escola Rural Santa Catarina – Linha Roveda; Escola Rural Santa Terezinha –Santa Terezinha; Escola Rural São Carlos –Alto Alegre; Escola Rural São Francisco – Linha Boff; Escola Rural São Paulo – Porto São Paulo; Escola Rural São Sebastião - Concórdia Mirim; 28 Escola Rural Santos Dumont - Linha Correição; Escola Rural Sete de Setembro – Linha 7 de Setembro; Escola Rural Tiradentes – Linha Tiradentes; Escola Rural XV Novembro – Linha Cassol. A cessação das referidas escolas foi acontecendo na medida em que a população foi diminuindo, mas a maioria teve a cessação com a nuclearização no ano 2000, quando passou a existir o sistema de transporte escolar, deslocando os alunos para as escolas dos distritos e da sede com objetivo de melhorar a educação do município. Em 2015, o município conta com as seguintes escolas na sede: Escola Municipal São João – Ensino Fundamental - Rua General Osório, 419; Escola Municipal Castro Alves – Educação Infantil e Ensino Fundamental – Avenida Brasil, 263; Centro de Educação Infantil Irieno Sperotto; Centro de Educação Infantil Nossa Senhora de Fátima; Colégio Estadual Tancredo Neves – Ensino Fundamental e Médio – Rua Ernesto Fontanive, 123; Escola Particular Alfa Ludi Educação Infantil e Ensino Fundamental – Avenida XV de Novembro. No mesmo período funcionam escolas nos quatro Distritos. As quais passam a dividir administrativamente o mesmo prédio, dessa forma, passam a funcionar no mesmo local uma escola municipal de Educação Infantil a 5° ano e escola estadual de 6° a 9° ano. Totalizando 08 escolas na área rural, sendo elas: Distrito de Ouro Verde – Escola Municipal do Campo São Pedro Educação Infantil e Ensino Fundamental e Escola Estadual do Campo Dom Pedro I. Distrito de Dois Irmãos – Escola Municipal do Campo Nossa Senhora de Fátima Educação Infantil e Ensino Fundamental e Escola Estadual do Campo Nossa Senhora de Fátima. Distrito de Vila Paraíso – Escola Municipal do Campo Imaculada Conceição Educação Infantil e Ensino Fundamental e Colégio Estadual do Campo São Luís Ensino Fundamental e Médio. Distrito de Nova Lourdes: Escola Municipal do Campo Nossa Senhora de Lourdes e Escola Estadual do Campo José de Anchietta. 1.6.1 Implantação do ensino integral no município de São João A implantação do ensino integral no município de São João aconteceu de maneira gradativa, sendo que atualmente as escolas do campo oferecem atendimento em turno único e as escolas urbanas oferecem atendimento de atividades complementares conforme disponibilidade de recursos do Programa Mais Educação. Em 2010 as Escolas Municipais do Campo Nossa Senhora de Lourdes de Nova Lourdes e São Pedro do Ouro Verde tiveram a ampliação da carga horária de atendimento em três dias da semana, sendo que essa carga horária foi ampliada 29 para quatro dias no ano seguinte, atendendo todas as turmas em período integral. Em 2011 a implantação aconteceu na Escola Municipal do Campo Nossa Senhora de Fátima de Dois Irmãos com ampliação da carga horária de atendimento em período integral em quatro dias da semana para todas as turmas. Em 2012 a implantação aconteceu na Escola Municipal do Campo Imaculada Conceição de Vila Paraíso, atendendo as turmas de segundo, terceiro, quarto e quinto ano em período integral quatro dias da semana, ficando sem atendimento as turmas de educação infantil e primeiro ano, onde, em 2015 foi ofertado atendimento para o primeiro ano. Nos dois primeiros anos de implantação eram ofertadas três refeições diárias, a partir do terceiro ano o município passou a oferecer quatro refeições, sendo: café da manhã, lanche, almoço e lanche da tarde. Todas as refeições têm acompanhamento da nutricionista, que semanalmente elabora o cardápio das escolas. Em 2011 o município aderiu ao Programa Mais Educação, esse programa foi instituído pela portaria 17/2007 e pelo decreto 7.083/2010 e integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação, como estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular, na perspectiva da Educação Integral. O mesmo é operacionalizado pela Secretaria de Educação Básica - SEB, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE com o objetivo de ampliar o cenário educativo e, portanto, as oportunidades formativas oferecidas pelas escolas contempladas com o recurso. No município de São João, em 2011 foram contempladas com o recurso as escolas São Pedro e Nossa Senhora de Fátima, as demais escolas do campo receberam o recurso no ano de 2013. As escolas urbanas Castro Alves e São João foram contempladas com o programa no ano de 2014, tendo a carga horária ampliada para atender algumas turmas com atividades complementares enquanto durar o recurso. São décadas de história da educação de São João, da qual já se colheram muitos frutos (professores, médicos, advogados, engenheiros, psicólogos, bioquímicos, fisioterapeutas, dentistas, veterinários, agrônomos, padres, entre outros) resultado de uma educação que vem no decorrer de sua história buscando qualidade no atendimento aos alunos, no ensino e na formação dos seus professores o que garante um elevado número de aprovações em vestibulares de toda a região e na capital do Estado. II – DA ABRANGÊNCIA E COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO NA OFERTA E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO A Constituição Federal de 1988 define, em seu Capítulo III (Seção I, Da educação) os papeis de cada ente federado no cenário de garantia do direito à educação. A Lei 13.005 aprovou em 25 de julho de 2014 o novo Plano Nacional de Educação com vigência de dez anos apresentando vinte metas para a garantia de oferta a uma educação em nível nacional com qualidade e equidade. Em cumprimento ao disposto na referida Lei os municípios brasileiros tiveram o prazo de um ano para elaborarem novos Planos Municipais de Educação em consonância com as metas apresentadas no atual PNE. Nesse contexto, faz-se necessário delimitar a competência do município no que tange sua responsabilidade com a educação. Segundo a Constituição Federal 30 de 1988 cabe aos municípios “atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (...)”. Em seu Artigo 211, §§ 2º, 3º e 4º define que: [....] § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. No entanto, mesmo o Ensino Fundamental, sendo considerado ensino obrigatório, tanto a Constituição quanto a LDB afirmam a competência conjunta tanto dos Estados, como dos Municípios na sua oferta. Para atender o prescrito no § 4º do art. 211 da Constituição Federal, da colaboração entre Estados e Municípios bem como assegurar a universalização do ensino fundamental, o Estado do Paraná estabeleceu que as suas quatro primeiras séries, correspondendo ao antigo curso primário, ficam sob a responsabilidade dos Municípios e as quatro últimas séries, correspondendo ao antigo curso ginasial, ficam sob a responsabilidade do Estado. A Lei nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, ampliou a duração do ensino fundamental de oito para nove anos. Neste caso, coube aos Municípios, conforme Deliberação 03/06, do Conselho Estadual de Educação, o atendimento e responsabilidade dos cinco primeiros anos do ensino fundamental. Do mesmo modo, na educação especial, destinada aos alunos com necessidades educacionais especiais, caberá ao município atender as crianças em nível de educação infantil ou dos anos iniciais do ensino fundamental, mediante processos pedagógicos específicos e adequados a cada particularidade da necessidade educacional apresentada pelo aluno, seja integrado à rede regular de ensino, seja mediante integração da rede municipal com as entidades que promovem este atendimento especializado. A educação de jovens de adultos, destinada àqueles que não tiveram condições de frequentar a escola na idade própria, constitui-se numa modalidade de ensino fundamental, sendo responsabilidade dos Municípios sua oferta até a conclusão do quinto ano do ensino fundamental. Nesse contexto, as responsabilidades estão definidas, mas ainda não há normas de cooperação que apresentem de maneira especifica como se dará a parceria entre os entes federados no decorrer da execução dos novos planos de educação. Desse modo, o município de São João tem como objetivo ao elaborar seu Plano Municipal de Educação o cumprimento de suas responsabilidades de acordo com as esferas de sua competência no que tange a oferta, atendimento e manutenção da educação. Sendo assim objetivamos atender a todas as crianças nas faixas etárias correspondentes – de 0 a 5 anos em creches e pré-escolas e de 06 a 10/11 anos, ou excepcionalmente até 14 anos, no ensino fundamental, na modalidade do ensino regular, ou de educação especial, bem como atender a todos os jovens e adultos que não tiveram condições de estudar na época própria, proporcionando a todos os interessados a conclusão do primeiro segmento do ensino fundamental. As demais modalidades de educação serão apresentadas no decorrer deste documento de modo possibilitar uma visão mais completa da situação da educação no município, sendo que as necessidades apresentadas em seus diagnósticos serão 31 supridas somente em regime de parceria e repasse de verbas por parte dos entes responsáveis por sua oferta. III- DOS OBJETIVOS E PRIORIDADES DO PME A elaboração do PME de educação busca um trabalho articulado entre os entes federados de forma a garantir educação de qualidade e com equidade. 3.1 Objetivos: - A elevação da escolaridade da população de São João; - A melhoria da qualidade do ensino no atendimento nos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Educação de Jovens e Adultos e na Educação Especial; - Ampliação das condições de acesso e permanência na escola; - Eliminação de qualquer tipo de discriminação ou preconceito racial; - Democratização da gestão do ensino público respeitando os princípios e diretrizes referendadas para a rede municipal de ensino; - Valorização dos profissionais da educação; - Superação das desigualdades sociais; - Erradicação do analfabetismo no município; 3.2 Prioridades: - Atender as crianças nas faixas etárias correspondentes – de 0 a 5 anos em creches e pré-escolas e de 06 a 10/11 anos, ou excepcionalmente até 14 anos, no ensino fundamental, na modalidade do ensino regular, ou de educação especial, bem como atender a todos os jovens e adultos que não tiveram condições de estudar na época própria, proporcionando a todos os interessados a conclusão do primeiro segmento do Ensino Fundamental, respeitando os princípios e diretrizes referendadas para a rede municipal de ensino. IV – DOS PRINCÍPIOS DO PME Este PME tem como sustentação os seguintes princípios: - Garantia por meio de processo coletivo e democrático o registro da realidade que objetiva alcançar na educação municipal; - Implementação de políticas que visem o fortalecimento das instâncias representativas dos segmentos da escola; - Reconhecimento dos conselhos escolares, fóruns, APMFs e outros órgãos colegiados da educação como mecanismos para implementação da gestão democrática; - Participação nas lutas em defesa de uma escola pública, gratuita de qualidade; - Implementação de processo democrática para escolha de gestores educacionais respeitando os princípios e diretrizes referendadas para a rede municipal de ensino; - Garantia de um currículo que supere a visão fragmentada do conhecimento e possibilite a formação integral do individuo enquanto cidadão, desenvolvendo valores éticos, possibilitando o contato com a diversidade, o respeito a igualdade, sem discriminações ou preconceitos. 32 V – DA EDUCAÇÃO BÁSICA O sistema educacional brasileiro é dividido em Educação Básica e Ensino Superior. A Educação Básica, a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - 9.394/96), passou a ser estruturada por etapas e modalidades de ensino, englobando a Educação Infantil, o Ensino Fundamental obrigatório de nove anos e o Ensino Médio. O Ensino Fundamental com nove anos de duração, de matrícula obrigatória para as crianças a partir dos 06 anos de idade, tem duas fases sequentes com características próprias, chamadas de anos iniciais, com cinco anos de duração, em regra para estudantes de 06 a 10 anos de idade; e anos finais, com quatro anos de duração, para os de 11 a 14 anos. Os objetivos deste nível de ensino intensificamse, gradativamente, no processo educativo, mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender - tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo -, e a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da economia, da tecnologia, das artes, da cultura e dos valores em que se fundamenta a sociedade, entre outros. Os sistemas estaduais e municipais devem estabelecer especial forma de colaboração visando à oferta do Ensino Fundamental e à articulação sequente entre a primeira fase, no geral assumida pelo Município, e a segunda, pelo Estado, garantindo a organicidade e a totalidade do processo formativo escolar. Ao todo, são 15 os estabelecimentos de ensino que ofertam a educação básica no município. Nos estabelecimentos da rede municipal atende-se alunos da Educação Infantil e Anos Iniciais (1º ao 5º) e na rede estadual são atendidos anos dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio. TABELA 3 - Estabelecimentos de ensino da rede municipal – 2014. Nome da Instituição de Ensino Centro Municipal de Educação Infantil Irineo Sperotto Creche Municipal Nossa Senhora Aparecida Escola Municipal São JoãoEIEF Escola Municipal Castro Alves - EIEF Escola Municipal do Campo Imaculada Conceição –EIEF Escola Municipal do Campo Nossa Senhora de Fátima – EIEF Escola Municipal do Campo São Pedro- EIEF Escola Municipal do Campo Nossa Senhora de Lourdes – EIEF Localização ZU ZR Nível de Ensino EI EF Prédio EM PR CE AL CO Ano da Criação x X x x X x 1995 x X x 1967 x X x 1993 1988 X X x 1977 X x x 1950 X x x 1983 X x x 1972 Siglas: ZU – Zona Urbana; ZR – Zona Rural; EI – Educação Infantil; EF – Ensino Fundamental; EM – Ensino Médio; PR – Próprio; CE – Cedido; AL – Alugado; CO – Compartilhado. Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2014. As classes de Educação Infantil da Pré-escola funcionam juntamente com o Ensino Fundamental em cinco das seis escolas que ofertam essa modalidade de 33 ensino. Nessas turmas são atendidos alunos de 4 a 5 anos de idade. Nos Centros de Educação Infantil são atendidas crianças de 0 a 5 anos de idade. As instalações para atendimento dessa clientela são consideradas adequadas nos dois centros e na escola situada na zona urbana. Nas quatro escolas de zona rural ainda enfrentamos problemas com estrutura (salas de aulas pequenas), no entanto todas as escolas contam com espaço para atividades recreativas e parque infantil. TABELA 4 - Estabelecimentos de ensino da rede estadual - 2014 Localização Nome da Instituição de Ensino Colégio Estadual Tancredo Neves – Ensino Fundamental e Médio ZU ZR X Colégio Estadual São Luís Ensino Fundamental e Médio X Nível de Ensino Prédio EI EF EM PR CE X X X X X AL Ano da Criação e ConsCO trução 1981/ 1990 X 1983 1977 2004 Escola Estadual do Campo Dom X X X 1985 Pedro –Ensino Fundamental Escola Estadual do Campo José De Anchieta - Ensino X X 1982 Fundamental Escola Estadual do Campo De Dois Irmãos - Ensino X X 1982 Fundamental Escola ovo Mundo- Educação X X X X Infantil e Ensino Fundamental na 1995 modalidade Educação Especial (APAE) Siglas: ZU – Zona Urbana; ZR – Zona Rural; EI – Educação Infantil; EF – Ensino Fundamental; EM – Ensino Médio; PR – Próprio; CE – Cedido; AL – Alugado; CO – Compartilhado. Fonte: Setor administrativo das escolas da rede estadual – 2014 TABELA 5 - Estabelecimentos de ensino rede privada - 2014 Localização Nome da Instituição de Ensino Escola Alfa Ludi –Educação Infantil e Ensino Fundamental ZU x ZR Nível de Ensino EI x EF Prédio EM PR CE AL x Ano da Criação e ConsCO trução 1996 Siglas: ZU – Zona Urbana; ZR – Zona Rural; EI – Educação Infantil; EF – Ensino Fundamental; EM – Ensino Médio; PR – Próprio; CE – Cedido; AL – Alugado; CO – Compartilhado. Fonte: Setor administrativo das escolas da rede privada – 2014 O quadro geral de atendimento à educação básica no município é expresso abaixo. Observa-se que houve desde 2007 uma redução significativa no número de matrículas, muito embora tenhamos observado um aumento no número de docentes e ampliação no número de turmas. Fato que demonstra a preocupação com o atendimento e a qualidade da educação básica no município, pois reduze-se significativamente o número de alunos por sala o que qualifica o atendimento por parte dos docentes e a possibilidade de contato real com as necessidades de aprendizagens dos alunos. 34 TABELA 6 – Indicadores educacionais de São João Fonte: http://www.qedu.org.br/ De modo geral, destacam-se a seguir os pontos positivos e as necessidades de mudanças na educação básica do município. Aspectos positivos a serem ressaltados, dizem respeito: - Ao atendimento obrigatório a toda demanda do ensino fundamental, garantindo que toda procura por vaga seja atendida; - A existencia de material pedagógico de qualidade para suporte ao professor e aluno; - Livros didático para todas as turmas de Ensino Fundamental; - Suporte pedagógico para profesores e alunos de educação infantil através de apostilas específicas; - Suporte pedagógico para profesores e alunos na disiciplina de Inglês de 1º a 5º ano através de apostilas específicas; - A implantação de laboratórios de informática nas escolas; - O atendimento crescente em relação a demanda para matrículas na Educação Infantil; - O atendimento em tempo integral em seis das oito escolas da rede municipal; - A oferta de atividades complementares em tempo integral voltadas para todas as areas de desenvolvimento da criança; - Queda de taxa de analfabetismo; - Superação do atraso educacional; - Aumento da taxa de escolaridade; - Atendimento a todas as faixas etárias; - Elaboração do Projeto Político-pedagógico, diagnosticando a realidade escolar de cada instituição; - Professores qualificados; - Excelente número de recursos humanos nas instituições; - Implantação do FICA em parceria com o Conselho Tutelar e Promotoria Pública; - Baixa taxa de evasão na rede estadual de ensino; - Continuidade das classes de apoio; - Participação das APMF’s no âmbito escolar; - Desenvolvimento de projetos em âmbito municipal, estadual e rede privada; - Participação em concursos de âmbito municipal, regional e estadual; 35 Os problemas apresentados são: - Lista de espera na Educação Infantil; - Pouca manutenção nos laboratórios de informática; - Laboratórios de ciências inexistentes ou mal estruturados na rede estadual; - Internet lenta na rede municipal e estadual; - Falta de espaço nas escolas da rede municipal que atendem alunos em dualidade com o a rede estadual; - Inexistência de espaço específico para bibliotecas e acervos desatualizados; - Omissão por parte de alguns pais para com seus filhos no acompanhamento da vida escolar; - Taxa de distorção idade-série na rede estadual elevada, principalmente no Ensino Noturno; - Número elevado de alunos em algumas turmas das escolas da sede; - Espaço físico nas instituições de ensino insuficiente para o desenvolvimento de um trabalho com qualidade em algumas áreas especificas como projetos e atividades complementares; - Dificuldade de acessibilidade em algumas escolas tanto da rede municipal quanto da rede estadual; - Falta de capacitação para os professores atenderem seus alunos com necessidades educacionais especiais (inclusão). As possíveis soluções: - Ampliação dos espaços escolares de acordo com demanda apresentada em cada escola; - Técnico em informática com tempo disponível e conhecimento sobre o sistema Linux para acompanhar os laboratórios de informática e Telecentro; - Adequação de espaço para biblioteca em cada escola com aquisição de acervo atualizado e mobiliário adequado; - Oferta de formação continuada para professoras e funcionários; - Busca de novas formas de recursos financeiros, com novas parcerias e/ou maior repasse de verbas por parte dos órgãos públicos; - Desenvolver projetos que visem incentivar a participação dos pais na escola; - Ampliação dos recursos (humanos, físicos e financeiros), para as classes de apoio, visando à diminuição da taxa de repetência e de distorção idade-série; - Adequação do número de alunos por turma; - Construção de novas salas de aula, visando melhorias no espaço físico; Nesse contexto, para que avanços possam ser conquistados na educação é fundamental identificar e conhecer profundamente a realidade de cada etapa da educação básica no município. Dito isto, são apresentadas a seguir o diagnóstico, as diretrizes, objetivos e metas para a educação em São João contemplando as esferas municipal e estadual de acordo com a Lei nº 13.005/2014. VII - EDUCAÇÃO INFANTIL A educação infantil é definida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) como parte da educação básica, mas não da educação obrigatória. A lei define, também, nas disposições transitórias, a passagem das creches para o 36 sistema educacional. O Ministério da Educação (MEC) determinou que, a partir de janeiro de 1999, todas as creches do País deveriam estar credenciadas nos sistemas educacionais e que cabe aos sistemas municipais a responsabilidade maior por esse atendimento. Estudos têm demonstrado frequentemente nos últimos anos a importância dessa etapa da educação para formação intelectual e social das crianças, revelando-se como primordial para uma aprendizagem efetiva, isso porque socializa, desenvolve habilidades, melhora o desempenho escolar futuro, propiciando à criança resultados superiores ao chegar ao ensino fundamental. Caracterizando-se como um verdadeiro alicerce da aprendizagem, aquela que deixa a criança pronta para aprender. Tão significativa tem se mostrado que a preocupação com a oferta e atendimento das crianças de 0 a 5 anos idade apresentou-se como primeira meta do PNE de educação, obrigando estados e municípios a cumprirem o que dispõe as regulamentações referentes a educação infantil no país. Os dados para o município de São João são extremamente positivos e demonstram a preocupação constante em atender a demanda de matrículas nessa faixa etária. Comparando dados nacionais, com os do estado do Paraná, da região sudoeste do estado com os dados apresentados pelo município percebemos que temos superado inclusive os índices nacionais no que se refere a população de 0 a 3 e 4 a 5 anos que frequentam as escolas. É importante ressaltar que os dados apresentados nos gráficos a seguir utilizam como informações dados de 2010, sendo que o atendimento em creches e Ed. Infantil foi ampliado significativamente nos últimos cinco anos. Tais dados serão melhor especificados no diagnóstico do município referente a educação infantil. GRÁFICO 1: Quantitativo de alunos de 0 a 5 anos regularmente matriculados na rede municipal. Fonte: http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php. 2015. 37 6.1 Diagnóstico No município de São João nove instituições oferecem Educação Infantil, sendo sete municipais, uma estadual (APAE) e uma da rede privada. TABELA 7- Instituições que atendem a educação infantil – 2014 Nome da Instituição de Ensino Centro Municipal de Educação Infantil Irineo Sperotto Centro Municipal de Educação Infantil Nossa Senhora Aparecida Escola Municipal Castro Alves - Educação Infantil e Ensino Fundamental Escola Municipal Imaculada Conceição - Educação Infantil e Ensino Fundamental Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima Educação Infantil e Ensino Fundamental Escola Municipal Nossa Senhora de Lourdes – Educação Infantil e Ensino Fundamental Escola Municipal São Pedro - Educação Infantil e Ensino Fundamental Escola Alfa Ludi - Educação Infantil e Ensino Fundamental TOTAL Faixa etária 00 – 01 ano 01 – 02 anos 02 – 03 anos 03 – 04 anos 04 – 05 anos Número de Alunos Turmas 24 02 23 01 39 02 41 02 41 02 00 – 01 ano 01 – 02 anos 02 – 03 anos 03 – 04 anos 04 – 05 anos 13 41 23 23 26 01 02 01 01 02 04 – 05 anos 75 05 04 – 05 anos 06 01 04 – 05 anos 13 01 04 – 05 anos 10 01 04 – 05 anos 09 01 04 – 05 anos 17 02 424 27 Fonte: Setor administrativo das instituições – 2014. Atualmente a Resolução Federal nº. 05 de 17 de dezembro de 2009 em seu Art. 5º define que: A Educação Infantil primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social. § 1º É dever de o Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção. § 2° É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. § 3º As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil (BRASIL, 2009) O atendimento à Educação Infantil de zero a cinco anos, oferecido nos dois Centros Municipais, de 2010 a 2014 obteve um aumento significativo. Na rede privada, o número de crianças atendidas é bem reduzido se comparado com a pública, porém houve aumento da demanda de vagas. Na Educação Infantil, oferecida na Escola Municipal Castro Alves - Educação Infantil e Ensino Fundamental observou-se que existe um número maior de alunos 38 no período vespertino. A partir do ano de 2010 as escolas do campo passaram a oferecer ensino integral, remanejando alunos que frequentavam as escolas da zona rural para a sede para o interior, aumentando o número de matriculas. TABELA 8 - Atendimento da educação infantil, 2010 – 2014. Rede Turno 0 a 3 anos Rede Municipal 0 a 3 anos Rede Privada INT. V TOTAL – 0 a 3 anos 4 a 6 anos Rede Municipal 4 a 6 anos Rede Privada TOTAL – 4 a 6 anos INT. M V V 2010 AL TU 88 06 ------88 06 2011 AL TU 140 09 ------140 09 2012 AL TU 167 10 ----08 01 175 11 2013 AL TU 215 13 ----08 01 223 14 2014 AL TU 220 14 ----09 01 229 15 95 31 52 09 -187 70 -32 18 -120 84 33 33 15 -165 96 27 53 09 -185 07 02 03 01 -13 107 20 50 18 -195 08 02 03 02 -15 --27 --424 --30 07 02 03 01 -13 05 -02 02 -09 06 02 02 02 -12 --------------TOTAL GERAL 275 19 260 18 340 23 408 Siglas: AL – Alunos; TU – Turmas; M – Matutino; V – Vespertino; INT. – Integral. Fonte: Setor administrativo das instituições de educação infantil – 2014. TOTAL POR TURNOS Nos últimos anos devido a instalação de uma Unidade Industrial de Abate e Processamento de aves de grande porte e que vem ofertando aproximadamente 1.200 empregos temos vivenciado uma crescente procura por vagas na educação infantil, principalmente nos Centros de Educação Infantil em que o atendimento é de tempo integral. Nesse contexto, muito embora o município tenha ampliado significativamente o número de vagas ainda encontramos uma demanda muito grande que aguarda em lista de espera. O município tem cumprido suas responsabilidades com relação a obrigatoriedade de matrícula e faixa etária, no entanto, a maior procura encontra-se na faixa etária de 0 a 3 anos, na qual tem sido realizado grande esforço para a atendimento a demanda. No mesmo sentido, o município tem respeitado as leis que regem a oferta de educação infantil, respeitando o número de alunos por turma conforme estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, na deliberação de 02/2014 no artigo 09º que trata do número de crianças por professor. No entanto, vivenciamos uma situação bem distinta entre as escolas da zona rural que ofertam educação infantil e escolas da zona urbana. Enquanto, na préescola da zona urbana atendemos em média 19 alunos por turma, na zona rural a média é de 12 alunos. Todos os esforços estão sendo feitos para manter as turmas de Educação Infantil da zona rural, mesmo com um número reduzido de alunos buscando respeitar as especificidades da escola e dos moradores do campo. Um dos pontos fortes da Educação Infantil do município de São João é que os professores que atuam nesta área estão buscando capacitação constante. A maioria dos professores possui ensino superior e pós-graduação, apresentando um pequeno número de profissionais que possuem somente o magistério. Apesar desta formação, percebe-se a necessidade de cursos de capacitação específicos na área de Educação Infantil, uma vez que esta modalidade de ensino vem passando por grandes mudanças. 39 TABELA 9 - Recursos humanos nas instituições de educação infantil da rede municipal CARGOS / FUNÇÕES FORMAÇÃO EFI -- EF -- CONCLUÍDA EM MG LIC ESP ---07 M -- D -- EF -- EM -- EM CURSO MG LIC ESP ---- TOTAL M -- Direção Supervisão/ -----05 -- -- ------Orientação Docência (concurso 20 ----04 02 -- -- ---02 --horas) Docência (concurso 40 ---02 08 13 -- -- ---03 01 -horas) Secretário -----01 -- -- ----01 --escolar Cozinheira 01 02 02 ----- -- ---01 ---Serventes de Serviços Gerais TOTAL 01 02 02 02 12 28 -- -- ---07 01 -Siglas: EFI – Ensino Fundamental Incompleto; EF – Ensino Fundamental; EM – Ensino Médio; Magistério; LIC - Licenciatura; ESP – Especialização; M – Mestrado; D – Doutorado. Fonte: Setor administrativo das instituições de educação infantil – 2014. 07 05 08 27 02 06 55 MG – Na rede privada, 100% dos docentes têm formação específica para atuar na Educação Infantil. TABELA 10 - Recursos humanos nas instituições de educação infantil da rede privada CARGOS / FUNÇÕES FORMAÇÃO EFI --- EF --- CONCLUÍDA EM MG LIC ESP ---01 ----- M --- D --- EF --- EM --- EM CURSO MG LIC ESP -------- TOTAL M --- Direção Vice-direção Supervisão/ ------01 -- -- ------Orientação Docência ----03 --- -- ------(contrato) Auxiliar --01 ----- -- ------Secretaria Auxiliar Serviços -01 ------ -- ------Gerais TOTAL 01 01 03 02 Siglas: EFI – Ensino Fundamental Incompleto; EF – Ensino Fundamental; EM – Ensino Médio; Magistério; LIC - Licenciatura; ESP – Especialização; M – Mestrado; D – Doutorado. Fonte: Setor administrativo da instituição de educação infantil – 2014. 01 -01 03 01 01 07 MG – A gestão da Educação Infantil, na opinião dos profissionais que atuam na área, precisa de mais apoio, atenção e incentivo. Existe a necessidade de uma coordenação geral específica na rede municipal para a educação infantil, afim de que todas as escolas possam trabalhar projetos diversificados com objetivos direcionados a cada realidade, permitindo aos profissionais momentos para troca de experiências. 40 Nos últimos anos muitos projetos vêm sendo desenvolvidos em parceria com os programas União faz a Vida, Agrinho, Unimed Cidadã, Um olhar para o Futuro, entre outras ações específicas de cada escola. A Educação Infantil do município de São João vem sendo apontada como referência na Região Sudoeste, pela qualidade do ensino e por estar adequada às normas vigentes na LDB 9394/96. Os desafios para os próximos anos na Educação Infantil são atender dentro do que estabelece a lei 13.005/2014 o percentual de alunos na educação infantil e suprir a demanda apresentada em lista de espera, possibilitando atendimento de qualidade e em especo e com suporte adequado a nova demanda. 6.2 Diretrizes A Educação Infantil deverá pautar sua linha de ação na prática pedagógica que privilegia a compreensão da importância das funções de “cuidar e educar” como aspectos indissociáveis no trabalho com crianças de 0 a 5 anos de idade. Esse trabalho se fundamenta numa concepção da criança como ser social, histórico, inserido na cultura e como um cidadão de direitos. De forma ficam definidas como diretrizes para a educação Infantil no município: - Para que a educação infantil do município tenha um atendimento de qualidade, o Poder Público Municipal deverá desenvolver ações que permitirão avanços e melhorias no aspecto físico, pedagógico e humano. - Assim sendo, para a manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil da rede municipal de ensino, deverão ser disponibilizados recursos financeiros e adotados padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento conforme legislação específica para esta modalidade de ensino, tanto para as já existentes, quanto para futuras construções que irão ocorrer, uma vez que há a necessidade de ampliar a oferta de vagas para a demanda existente. - As propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil da rede municipal de ensino devem ser periodicamente reavaliadas e readequadas, contando com a participação efetiva dos profissionais nelas envolvidos e todas as atividades do ano letivo da Educação Infantil sendo organizadas e planejadas por meio de um calendário escolar. - Com relação aos profissionais da educação somente serão admitidos àqueles que possuírem a titulação de acordo com a legislação e conforme as possibilidades administrativas. - A administração pública deverá oferecer dentro das possibilidades financeiras do município uma coordenação geral específica para a Educação Infantil da rede municipal de ensino, centralizada na Secretaria Municipal de Educação. - De acordo com a necessidade, as crianças deverão ter atendimento com profissionais técnicos nas áreas de saúde, nutrição e assistência social, e para as crianças com necessidades educacionais especiais deverá ser viabilizada, conforme legislação, uma infraestrutura adequada. - Aos profissionais da Educação Infantil, da rede municipal de ensino, deverão ser ofertados cursos, seminários e grupos de estudo, que atendam as reais necessidades e peculiaridades desta etapa de ensino. - Para todas as crianças matriculadas na Educação Infantil da rede municipal de ensino, haverá alimentação escolar de qualidade, também, podendo fazer uso do transporte escolar gratuito, quando a moradia fica no trajeto. - Deverá haver diálogo intersecretarial para o atendimento as crianças que frequentam a educação infantil com objetivo de melhorar a qualidade e as funções indissociáveis de cuidar e educar. 41 6.3 META ESTABELECIDA PELO PNE PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL 6.3.1 Meta 1 Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. Estratégias: 1.1) definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais; 1.2) garantir que, ao final da vigência deste PNE, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo; 1.3) realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; 1.4) estabelecer, no primeiro ano de vigência do PNE, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches; 1.5) manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil; 1.6) implantar, até o segundo ano de vigência deste PNE, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; 1.7) articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta na rede escolar pública; 1.8) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior; 1.9) estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos; 1.10) fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada; 1.11) priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 42 superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica; 1.12) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade; 1.13) preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; 1.14) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; 1.15) promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos; 1.16) o Distrito Federal e os Municípios, com a colaboração da União e dos Estados, realizarão e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento; 1.17) estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 6.4 OBJETIVOS E METAS DO PME NO MUNICÍPIO 1- Universalizar a oferta na educação Infantil de forma a atender em cinco anos, 50% da população de até 3 anos de idade, reservado o direto a opção da família pela matrícula ou não; 2- Universalizar o atendimento na Educação Infantil para a população de 4 a 5 anos até 2016; 3- Adotar, a partir da aprovação deste plano, padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil, definido pelo Plano Nacional de Educação, que, respeitando as diversidades do local, assegurem o atendimento às características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo quanto a: a) espaço interno com iluminação, infiltração solar, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável e esgotamento sanitário; b) instalações sanitárias e para higiene pessoal das crianças; c) instalações para o preparo e/ou serviço de alimentação; d) ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as diretrizes curriculares e metodológicas da educação infantil; e) mobiliários equipamentos e materiais pedagógicos; f) parques infantis; g) adequação às características das crianças com necessidades especiais. 43 4- Estabelecer que, a partir da aprovação deste plano, quando da necessidade de construção de novas instituições de Educação Infantil estas deverão atender aos padrões de infraestrutura definidos na legislação em vigor, assegurando os requisitos mínimos pontuados na meta anterior. 5- Garantir durante a vigência deste Plano, recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento da Educação infantil da rede municipal de ensino. 6- Ampliar, durante a vigência deste Plano, a oferta de vagas na educação infantil, a fim de atender a demanda existente através de mais um Centro de Educação Infantil se necessário; 7- Adquirir, durante a vigência deste Plano e conforme disponibilidade financeira, recursos tecnológicos tais como: computador com acesso à internet, impressora, filmadora e máquina fotográfica digital para a secretaria e sala dos professores, bem como, televisão, DVD e aparelho de cd, para cada sala de aula das instituições municipais que atendem a Educação Infantil. 8- Admitir, a partir da vigência deste Plano, para o exercício na Educação Infantil, somente profissionais que possuam a formação mínima em nível médio, modalidade normal, ou em curso superior de graduação, licenciatura plena com habilitação específica para atuação de Educação Infantil. 8- Viabilizar, de acordo com a capacidade financeira do município estudo de implantação de porte por escola para definição de quantidade e carga horária de atendimento de pedagogas por instituição de ensino conforme número de matrículas em cada escola. 9- Viabilizar, a partir da vigência deste Plano, que as crianças matriculadas na Educação Infantil da rede municipal de ensino, sejam atendidas por profissionais, tais como: Fonoaudiólogo, Psicólogo, Nutricionista e Assistente social. 10- Assegurar, durante a vigência deste Plano, a oferta de capacitação continuada aos profissionais de Educação Infantil, da rede municipal de ensino, possibilitando, cursos, seminários, e grupos de estudo, que atendam às reais necessidades e específicos para esta modalidade de ensino. 11- Assegurar, a partir da vigência deste Plano, capacitação continuada aos profissionais de serviços gerais que trabalham nas instituições de educação infantil da rede municipal de ensino, voltados para sua área de atuação. 12- Reavaliar e readequar, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, os projetos pedagógicos das instituições de Educação Infantil da rede municipal de ensino, contando com a participação efetiva dos profissionais que atuam nesta etapa de ensino. 13- Garantir, durante a vigência deste Plano, atendimento às crianças com necessidades educacionais especiais nos centros municipais de Educação Infantil e nas pré-escolas da rede municipal de ensino, disponibilizando infraestrutura adequada (**) (***). 44 14- Garantir, durante a vigência deste Plano, a alimentação escolar de qualidade para as crianças atendidas na Educação Infantil, da rede municipal de ensino, através da participação financeira da união. 15- Garantir, durante a vigência deste Plano, a oferta de transporte escolar para as crianças que moram na zona rural e frequentam as instituições de educação infantil no município (**) (***). VII ENSINO FUNDAMENTAL GRÁFICO 2 - ensino fundamental: anos iniciais e finais Fonte: http://pne.mec.gov.br/. 2015. 7.1 Diagnóstico Considerando a relevância da educação para garantir a formação de cidadãos conscientes, críticos e capazes de atuar em seus contextos de existência, o quadro brasileiro em relação à educação é ainda bastante insatisfatório. Há um longo caminho a percorrer em busca da equidade educacional. Dados revelam desigualdades regionais; baixo aproveitamento escolar, defasagem idade-série, índices de evasão e repetência, refletindo o processo de concentração de renda e de níveis elevados de pobreza existentes no país. No entanto, a análise sobre o desempenho do sistema de ensino também aponta avanços importantes para a superação do atraso educacional e uma queda na taxa de analfabetismo, aumentando assim a taxa de escolaridade média da população. No município de São João, pode-se dizer que o analfabetismo apresenta taxas insignificantes, pois durante os últimos anos foi ofertado atendimento a todas 45 as faixas etárias, inclusive a jovens e adultos, acompanhando os programas oferecidos pelos Governos Federal e Estadual, bem como criando projetos municipais nos quais conta-se com ajuda financeira para adultos que frequentem assiduamente as classes de alfabetização. É pertinente agora investir na qualidade dessa formação, pois acabar com o analfabetismo numericamente, para dados estatísticos é possível, a grande questão diz respeito às reais condições de letramento desses alunos, independente de sua faixa etária. As escolas municipais seguem parâmetros definidos pela Secretaria Municipal de Educação, tendo suas diretrizes curriculares, metodológicas e avaliativas registradas no documento maior de cada escola, ou seja, no Projeto Político Pedagógico, elaborado conforme a realidade de cada instituição, reestruturado anualmente e acompanhado e orientado pelo Núcleo Regional de Educação de Pato Branco. No município essa etapa da educação básica tem sido financiada por recursos advindos do FUNDEB (Fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e de programas específicos que auxiliam na sua manutenção, conta também com recursos próprios do município garantindo o investimento do percentual mínimo estabelecido na Constituição Federal. A tabela a seguir apresenta o atendimento nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º a 5º ano) no município de São João, entre os anos 2010 a 2014. TABELA 11 - Alunos matriculados nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental de 2010 a 2014 2010 2011 2012 2013 2014 AL AL AL AL AL 737 626 614 603 600 50 49 40 35 38 787 675 654 638 638 Redes Rede Municipal Rede Privada TOTAL Fonte: Setor administrativo da rede municipal e privada. 2015 Os Anos Finais do Ensino Fundamental estão sob a responsabilidade do estado, portanto na rede estadual as escolas seguem parâmetros definidos pela Secretaria Estadual de Educação, a manutenção e o financiamento das atividades e programas são custeados com recursos do estado com complementação da União. Atualmente temos os seguintes números de matrículas na rede estadual: TABELA 12 - Alunos matriculados nos Anos Finais do Ensino Fundamental de 2010 - 2014 5ª a 8ª (6º a 9º) Rede Privada 5ª a 8ª (6º a 9º) Rede Estadual TM TV TM TV TN 2010 2011 2012 2013 2014 14 21 26 26 * 443 357 378 359 349 348 328 27 306 29 284 19 286 46 TOTAL 5ª a 8ª série (6º a 9º) TOTAL POR TURNOS TM 467 378 404 385 349 TV TN 348 328 27 306 29 284 19 286 TOTAL GERAL 805 733 739 688 635 Fonte: INEP- 25/02/15 e Setor administrativo das instituições educacionais – 2015. É importante que se invista na qualificação e capacitação profissional, bem como na valorização dos professores, para que se possa oferecer ensino de qualidade mais relevante e significativo para os alunos. Para isso, é necessário criar mecanismos de formação continuada que corresponda às expectativas da sociedade em relação ao processo de aprendizagem, estabelecendo metas a curto e longo prazo, com objetivos claros, que permitam avaliar, inclusive os investimentos. Tal formação deve priorizar o desenvolvimento da capacidade de refletir sobre sua prática, sobre sua docência, já que, é através do processo reflexivo que irá se tornar um profissional capaz de construir sua identidade profissional docente. Dessa forma, ele será capaz de se adaptar as diversas e rápidas mudanças no campo educacional, enfrentando assim as dificuldades encontradas na realidade da sala de aula. Dessa forma, o quadro de docentes das escolas precisa ser uma meta prioritária para os gestores da educação municipal, considerando sua relevância na formação escolar dos alunos. Atualmente esse quadro de profissionais nas escolas, apresenta-se, em sua maioria, com formação superior em nível de especialização, o que embute uma qualidade maior no desenvolvimento dos educandos. Percebe-se um aumento significativo no número de docentes que cursaram especializações na área educacional, indo além da graduação. Isso constitui excelente indicativo para garantir maior qualidade no processo educativo. Outro aspecto fundamental diz respeito à contratação de docentes e funcionários por concurso público. Esse laço é relevante para manter a constância do quadro de funcionários e aproveitar os investimentos feitos em seu aperfeiçoamento. Para atendimento aos alunos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental o município de São João conta um total de 106 profissionais, entre secretarias, auxiliares de serviços gerais, professores, direção e pedagogas. No entanto um número considerável de professores tem dois concursos de 20 horas semanais e uma parcela considerável de docentes com 20 horas semanais assume aulas extraordinárias durante o ano letivo, ampliando assim o quadro de atendimento nessa etapa escolar. TABELA 13 - Recursos humanos nas instituições de Ensino Fundamental Anos Iniciais da rede municipal CARGOS / FUNÇÕES Direção Equipe Ped. Docência (concurso) Docência (contrato) FORMAÇÃO CONCLUÍDA EM CURSO EM MG LIC ESP M D EF EM MG LIC ESP 06 - - - 05 - - - EFI - EF - - - - 03 13 57 01 - - - - 05 - - - 04 06 - - - - - - 05 M TOTA L - 06 05 - - 77 - - 16 47 Secretário escolar Auxiliar de Serviços Gerais TOTAL - - 01 - - 01 - - - - - - - - 02 05 06 13 01 - - - - - - - - - - 25 05 06 14 08 17 69 - - - 11 - - 106 - - Siglas: EFI – Ensino Fundamental Incompleto; EF – Ensino Fundamental; EM – Ensino Médio; MG – Magistério; LIC - Licenciatura; ESP – Especialização; M – Mestrado; D – Doutorado. Fonte: Setores administrativos das escolas da Rede Municipal de Ensino e Secretaria Municipal de Educação – 2015. TABELA 14 - Recursos humanos na instituição de Ensino Fundamental Anos Iniciais da rede privada CARGOS / FUNÇÕES Direção Vice-direção Equipe Ped. Docência (contrato) Secretario Serviços Ger. TOTAL FORMAÇÃO EFI - EF - - - CONCLUÍDA EM MG LIC ESP 01 01 01 - - 05 - M - D - EF - EM - - - - - - 01 - EM CURSO MG LIC ESP - - - - TOTAL M - - 01 - - 01 01 01 05 01 - - - - - - - - - Siglas: EFI – Ensino Fundamental Incompleto; EF – Ensino Fundamental; EM – Ensino Médio; MG – Magistério; LIC - Licenciatura; ESP – Especialização; M – Mestrado; D – Doutorado. Fonte: Setor administrativo escola privada – 2015. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental o atendimento aos alunos é garantido através do seguinte quadro de profissionais efetivos da rede estadual. Sendo que na tabela a seguir não foram contabilizados os profissionais que atendem demandas especificas por processo seletivo simplificado. TABELA 15 - Recursos humanos nas instituições de Ensino Fundamental da rede estadual – Anos Finais CARGOS / FUNÇÕES EFI FORMAÇÃO CONCLUÍDA EM CURSO EF EM MG LIC ESP M EF EM MG LIC ESP Direção - - - - - Supervisão e Orientação - - - - - Docência (concurso) - - - - - Docência (contrato) * * * * Secretário escolar - - - - 06 TOTAL M - - - - - - - 06 - - - - - - - 09 45 - - - - - - - 45 * * * * * * * * * * 0 8 - - - - - - - - 08 09 48 Auxiliar de Serviços Gerais * * * * * * * * * * * * * * TOTAL - - - - 8 59 - - - - - - - 67 *Dados não encontrados Siglas: EFI – Ensino Fundamental Incompleto; EF – Ensino Fundamental; EM – Ensino Médio; MG – Magistério; LIC - Licenciatura; ESP – Especialização; M – Mestrado; D – Doutorado. Fonte: Setor administrativo das instituições educacionais – 2015. TABELA 16 - Recursos humanos na instituição de Ensino Fundamental da rede privada– Anos Finais CARGOS / FUNÇÕES Direção Docência (contrato) TOTAL FORMAÇÃO CONCLUÍDA EM MG LIC ESP 02 EFI - EF - - - - - 05 - - - - - EM CURSO MG LIC ESP - TOTAL M - D - EF - EM - M - - - - - - - - - - 02 - - - - - - - - 02 07 Fonte: Setor administrativo da instituição educacional – 2015. Uma análise dos dados apresentados nas tabelas anteriores nos permite observar a preocupação constante de aprimoramento dos professores no ensino fundamental tanto nos Anos Iniciais quanto nos Anos Finais. A maioria dos profissionais apresenta formação em nível de especialização demonstrando interesse e preocupação com a qualidade do ensino ofertado, demonstrando que existe a compreensão da necessidade de formação constante para atender as demandas e expectativas de aprendizagem dos alunos. Esses dados comprovam que na atualidade não basta visar à capacitação dos estudantes para futuras habilitações, mas precisa-se ter em vista a formação para o desenvolvimento de suas capacidades em função de novos saberes que se produzem em demanda de novos tipos de profissionais, bem como levá-los a compreender a cidadania como participação social e política, posicionando-se de maneira crítica, responsável e construtiva nas diferentes situações sociais. Para que se possa alcançar êxito na formação de cidadãos, é necessário antes manter os alunos na escola, e nessa área vários programas vêm sendo desenvolvidos no município em parceria com o Conselho Tutelar, Promotoria, Patrulha Escolar (PROERD), bem como os programas estaduais como o FICA – Ficha de Acompanhamento do Aluno Ausente - que visa buscar as causas da ausência ou da evasão escolar e reintroduzir os alunos ausentes nas salas de aula. A eficácia desses programas e formas de acompanhamento, bem como a qualidade e as melhorias no trabalho pedagógico, se concretiza, pois atualmente não há evasão nos anos iniciais do Ensino Fundamental. A taxa de evasão escolar e repetência nos últimos anos se apresentam da seguinte forma: 49 TABELA 17 - Taxas de evasão e repetência no Ensino Fundamental por redes – Anos Iniciais Evasão/Abandono Repetência Aprovação Ano Municipal Privada Municipal Privada Municipal Privada 2010 0,0% 0.0% 5.1% 6.4% 94.9% 93.6% 2011 0.0% 0.0% 8.2% 0.0% 91.8% 100% 2012 0.0% 0.0% 5.4% 0.0% 94.6% 100% 2013 2014 0,0% * 0.0% 0.0% 4,3% * 2.4% 0.0% 95,7% 97.6% 100% *Dados ainda não disponíveis Fonte: http://convivaeducacao.org.br/platform/indicators/school_census http://www.qedu.org.br/cidade/1583-sao-joao/censo-escolar Diferente da realidade municipal observa-se que nos anos finais do ensino fundamental as taxas de evasão e repetência embora tenham diminuído, ainda existem, conforme quadro abaixo: TABELA 18 - Taxas de evasão e repetência nos Anos Finais do Ensino Fundamental Ano EVASÃO REPETÊNCIA 2010 2,8% 4,3% 2011 5,7% 14,8% 2012 5,6% 13,9% 2013 3,4% 7,8% 2014 0,4% 5,5% Fonte: Setor administrativo das instituições educacionais – 2015 e CENSO / INEP. O fracasso escolar se caracteriza pelos índices de reprovação, repetência e evasão. Percebemos que a diferença entre os resultados obtidos nos Anos Iniciais e nos Anos Finais do Ensino Fundamental tem diminuído nos últimos anos, deve-se agora colocar em discussão a questão da qualidade, esse deve ser o foco das ações para os próximos dez anos. O acesso está garantido, o desafio agora é garantir o sucesso por meio de uma gestão eficiente e com equidade para dar conta desse intento. Portanto, é condição primordial programar modelos de gestão escolar voltados para aprendizagens relevantes. Nesse contexto, destaca-se que São João tem a cada ano superado as expectativas da sociedade e apresentado resultados em avaliações externas como IDEB que superam as metas nacionais, atingindo crescimento expressivo e contínuo. No ano de 2005 a média do IDEB no município atingiu 4,9 pontos, em 2007: 5,5 pontos; 2009: 6,6; 2011: 6,1 e em 2013: 6,9, médias essas que demonstram a efetividade das ações e investimentos do município na educação. Nos Anos Finais os resultados em avaliações externas embora não tenham se mostrado tão satisfatórios encontra-se dentro das projeções do MEC. No ano de 2005 a média atingida foi de 4,7 pontos, em 2007: 4,2, em 2009: 5,0; em 2011: 4,4 e em 2013: 5,0. A efetividade das ações municipais também pode ser percebida na análise dos dados referentes à evasão e repetência, onde pode observar índices muito baixos e que tem diminuído significativamente a cada ano, como mostra a tabela seguir: 50 TABELA 19 - Taxas de distorção idade-série e transferência no Ensino Fundamental – Anos Iniciais Ano 2010 2011 2012 2013 2014 Rede Municipal Distorção Transferência idade-série 6.7% 5.3% 6.0% 4.8% - Transferência 0.0% 10% 8.0% 4.4% - Rede Privada Distorção idade-série * * * * * *Dados não encontrados Fonte:http://convivaeducacao.org.br/. 2015. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental, segundo dados do INEP, demonstram que a rede estadual tem conseguido desenvolver estratégias de ensino visando o melhor e maior aproveitamento escolar dos alunos de modo que a taxa de distorção idade/série que no ano de 2013 encontra-se em 17,8% dos alunos passou para 12,63 em 2014. Além de ações como atividades complementares e projetos em contraturno, esses resultados também são influenciados por políticas educacionais voltadas para os Anos Iniciais tais como o ensino fundamental de nove anos e a não reprovação dos alunos no ciclo de alfabetização. Para além disso, os dados apresentados tanto nos Anos Iniciais quanto Finais são resultado de ações individuais e coletivas com e nas escolas, que buscam o diálogo com alunos, parcerias com o Conselho Tutelar e psicólogo, bem como atendimento diferenciado nas Salas de Apoio e Multifuncional, onde se procura trabalhar o aluno dentro das suas especificidades, objetivando acabar com a distorção idade-série e a evasão escolar, colocando todas as crianças e adolescentes em contato com o saber sistematizado. As políticas educacionais que orientam para a não retenção de alunos até o 3º ano também corroboraram para a diminuição dos índices. Outro ponto positivo a considerar é o fato de as unidades escolares, de todas as redes, possuírem Proposta Pedagógica, elaborada com a participação da comunidade escolar e que respeita as diferenças regionais e locais, sendo atualizadas anualmente; As instâncias colegiadas estão organizadas de maneira que se fazem representar por todos os setores da sociedade e da instituição de ensino; Os recursos financeiros para manutenção da estrutura física e pedagógica das escolas têm como procedência promoções da APMF, convênio com PDDE e Fundo Rotativo Municipal e/ou Estadual; verbas do programa Mais Educação e transferências do FUNDEB; Os projetos desenvolvidos nas escolas, com teor pedagógico complementar, são decisões internas conforme as necessidades de cada instituição e clientela, que tem suas diretrizes delineadas no planejamento anual de cada escola, ações essas que tem apresentado resultados positivos. 51 TABELA 20 - Projetos desenvolvidos pelas instituições de Ensino Fundamental da rede municipal Número de instituições envolvidas Número de alunos participantes Agrinho 06 * TRACTEBEL A União faz a Vida 05 06 * * Um olhar para o futuro 05 * UNIMED CIDADà 06 * Viagem de Estudos 06 * Nome do Projeto Objetivo do Projeto Despertar para a cidadania e estabelecer elos entre campo e cidade Economia e preservação Incentivo a cooperação Incentivo ao espírito cooperativo Incentivar o desenho e a escrita sobre cidadania, atitudes ambientais e prevenção de doenças. Conhecer a comunidade, o município e o Estado. Fonte: Setor administrativo das instituições educacionais – 2015. *O número de alunos participantes varia conforme as turmas em cada instituição. TABELA 21 - Projetos desenvolvidos pelas instituições de Ensino Fundamental da rede privada Número de instituições envolvidas Número de alunos participantes Educação Financeira 1 95 Projeto Moradia 1 08 Projeto Aromas na Escola 1 27 Projeto Encantos da Alfa 1 90 Nome do Projeto Objetivo do Projeto Formar hábitos financeiros saudáveis. Conscientizar as crianças que as diferenças sociais não podem interferir nas relações humanas. Sensibilizar as crianças da importância de cuidar do meio ambiente. Incentivar a prática de leitura e produção escrita de gêneros diversificados para produção de uma coletânea anual. Fonte: Setor administrativo da escola privada – 2015. TABELA 22 - Projetos desenvolvidos pelas instituições de Ensino Fundamental da rede estadual – Anos Finais Número de instituições envolvidas Número de alunos participantes Projetos Mais Educação 05 Média de 25 por projeto Festa Junina 06 Atleta na escola 05 Consciência (incentivo à pesquisa) 06 Nome do Projeto Todos Média de 25 alunos Todos Objetivo do Projeto Integração dos alunos e aprimoramento social, cognitivo e esportivo. Valorização da cultura Desenvolvimento das habilidades individuais Ampliação do conhecimento científico Fonte: Setor administrativo das instituições educacionais – 2015. 52 Nesse contexto município e estado precisam dar continuidade e aperfeiçoar o sistema de acompanhamento do rendimento escolar, criando ferramentas de controle e avaliação das ações, programas e projetos desenvolvidos de forma a poder redimensionar ações e planejar estratégias que garantam o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar nessa etapa de educação básica. Tais ações devem estar pautadas em princípios e objetivos comuns de modo que possibilitem uma profunda reflexão sobre os conteúdos e metodologias a serem desenvolvidos nas redes municipais e estaduais, tendo como base os índices de atendimento apresentados pelo município: GRÁFICO 3: Percentual de crianças de 06 a 14 anos frequentando a escola no município de São João (rede municipal e estadual) Fonte: http://pne.mec.gov.br/. 2015. GRÁFICO 4: Percentual de escolas e alunos da rede municipal com atividades de atendimento em tempo integral Fonte: http://pne.mec.gov.br/. 2015. 53 GRÁFICO 5: Taxa de alfabetização ao final do 3º ano Fonte: http://pne.mec.gov.br/. 2015. 7.2 Diretrizes A partir de 2010, todas as redes educacionais do País devem cumprir a Lei n. 11.274, que determina a inclusão das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental, ampliando de oito para nove anos esta etapa da escolaridade, que é obrigatória. Essa ampliação do direito à educação não deve ser feita apenas quantitativamente, mas, sobretudo, qualitativamente – mais crianças, por mais tempo, em uma escola de qualidade, que respeite as crianças e lhes assegure o tempo da infância. Em 2014, com a Lei 13.005 objetiva-se que todas as crianças ao completarem 14 concluam o Ensino Fundamental. Dessa forma, com base no que define a Constituição Federal, a LDB 9394/96 e as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, definem-se como diretrizes dessa etapa da educação Básica no município de São João: 1- Políticas específicas de garantia da expansão e universalização do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais com qualidade; 2 - Garantia de acesso ao Ensino Fundamental gratuito a todas as pessoas que não frequentaram na idade esperada e a aquelas com necessidades educativas especiais, indígenas e afrodescendentes primando pela garantia dos recursos e equipamentos necessários ao atendimento com qualidade; 3 - Assegurar que os professores atuantes no Ensino Fundamental tenham formação específica para o magistério, possibilitando oportunidades de formação e aperfeiçoamento continuado; 4- Reforçar o projeto Político-pedagógico das escolas como expressão da organização e dos princípios educativos da unidade escolar de forma garantir princípios de democracia e participação; 5 - Adotar, a partir da aprovação deste plano, padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado das instituições de ensino municipais e estaduais, definido pelo Plano Nacional de Educação, que, respeitando as diversidades do local, assegurem o atendimento às características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo; 6- Atendimento em tempo integral com implantação progressiva, a critério dos sistemas de ensino, oportunizando orientação no cumprimento dos deveres escolares, prática de esportes, desenvolvimento de atividades artísticas e alimentação adequada, no mínimo em duas refeições diárias objetivando diminuir as desigualdades sociais a ampliar significativamente e democraticamente as oportunidades de aprendizagem; 54 7- Elaboração, acompanhamento e revisão constante das propostas Pedagógicas Curriculares a fim de garantir atualização do currículo possibilitando a interdisciplinaridade em consonância com as Diretrizes curriculares estaduais. 8- Fomentar a estruturação do Ensino Fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças até os oito anos de idade; 9- Aplicar exame periódico para aferir a alfabetização das crianças; 7.3 METAS DO PNE PARA O ENSINO FUNDAMENTAL 7.3.1 Meta 2 Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. Estratégias: 2.1) o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, deverá, até o final do 2 o (segundo) ano de vigência deste PNE, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação, precedida de consulta pública nacional, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental; 2.2) pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental; 2.3) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental; 2.4) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.5) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.6) desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas; 2.7) disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 2.8) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural; 55 2.9) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; 2.10) estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades; 2.11) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 2.12) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais; 2.13) promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional. 7.3.2. Meta 5 Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3 o (terceiro) ano do ensino fundamental Estratégias: 5.1) estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; 5.2) instituir instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental; 5.3) selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos; 5.4) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 5.5) apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas; 5.6) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização; 5.7) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. 56 7.3.3 META 6 Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. Estratégias: 6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; 6.2) instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; 6.3) institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; 6.4) fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; 6.5) estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6.6) orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6.7) atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais; 6.8) garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; 6.9) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. 57 7.3.4 Meta 7 Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir médias nacionais para o Ideb. IDEB Anos iniciais do ensino fundamental Anos finais do ensino fundamental Ensino médio 2015 5,2 2017 5,5 2019 5,7 2021 6,0 4,7 5,0 5,2 5,5 4,3 4,7 5,0 5,2 Estratégias: 7.1) estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local; 7.2) assegurar que: a) no quinto ano de vigência deste PNE, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; b) no último ano de vigência deste PNE, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 7.3) constituir, em colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino; 7.4) induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 7.5) formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; 58 7.6) associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da média nacional; 7.7) aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas; 7.8) desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos; 7.9) orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PNE, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados, inclusive do Distrito Federal, e dos Municípios; 7.10) fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação; 7.11) melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes projeções: PISA Média dos resultados matemática, leitura e ciências em 2015 438 2018 455 2021 473 7.12) incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; 7.13) garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local; 7.14) desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais; 7.15) universalizar, até o quinto ano de vigência deste PNE, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação 59 básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 7.16) apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; 7.17) ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 7.18) assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência; 7.19) institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais; 7.20) prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet; 7.21) a União, em regime de colaboração com os entes federados subnacionais, estabelecerá, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino; 7.22) informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação; 7.23) garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 7.24) implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente; 7.25) garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnicoracial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; 7.26) consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes e de comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das 60 instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial; 7.27) desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência; 7.28) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; 7.29) promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.30) universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 7.31) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.32) fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade; 7.33) promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; 7.34) instituir, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, programa nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação da memória nacional; 7.35) promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação; 7.36) estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar. 61 7.4 OBJETIVOS E METAS DO PME NO MUNICÍPIO 1- Garantir acesso aos docentes às formações que assim como o PNAIC, possam fazer refletir e ter um novo olhar no trabalho pedagógico. As capacitações ofertadas atualmente são de suma relevância, tanto as da esfera municipal como da federal. Capacitações específicas para formação de docentes na perspectiva da inclusão; 2- Garantir Capacitações específicas para uso das novas tecnologias educacionais; 3- Capacitações específicas para os gestores escolares; 4- Possibilitar o acesso às novas tecnologias educacionais garantindo que as escolas possam ter aparelhos modernos, de qualidade e funcionais, bem como acesso a internet eficiente; 5- Incorporar as novas tecnologias de forma equilibrada e inovadora na sala de aula. Isso requer do educador um amplo conhecimento não só do que está disponível no mercado, mas como estas ferramentas estão consistentemente alinhadas com a metodologia adotada pela escola e com o público alvo; 6- Fortalecer os canais de participação das famílias, estabelecendo parceria para telas como aliadas no desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem. Para isso cada escola precisa discutir com seus pares, formas construtivas de estabelecer essa parceria considerando os espaços adequados a atuação dos familiares. Sempre levando em conta as possibilidades e habilidades dos familiares e ou responsáveis; 7- Fortalecer a cultura da avaliação, criando interesse pela produção, análise, respeito e uso dos dados educacionais que servem de excelentes indicadores de caminhos a serem tomados; 8- Diminuir os índices de retenção (reprovação) e de aprovação por conselho de classe, focando na qualidade do processo de aprendizagem; 9- Criar estratégias progressivas para aumentar o número de vagas no atendimento em tempo integral com debates que envolvam os segmentos organizados da sociedade, pais, educadores e alunos. Considerando a estrutura física, pedagógica, a formação dos profissionais, os materiais e recursos necessários; 10-Implantação de projetos específicos para incentivo à leitura e desenvolvimento da cultura do ler entre docentes e discentes; 11- Continuidade das salas multifuncionais e ampliação da área de ação das mesmas para atender também as crianças dos Distritos; 12- Ampliação do atendimento psicológico aos discentes e também aos docentes, considerando que o trabalho com os seres humanos é extremamente desgastante; 13- Atendimento de fonoaudiólogo para docentes e ampliação do atendimento aos discentes; 62 14- Fortalecer a rede de ensino com professores graduados e admitidos por concurso público, para garantir vínculos constantes e por consequência maiores comprometimentos com a educação; 15- Investir na adaptação dos espaços físicos das escolas para garantir o acesso e mobilidade dos alunos portadores de deficiência (**)(***); 16- Provisão das Bibliotecas reconhecendo o valor do acervo para a formação de um aluno crítico e consciente; 17- Organizar mais espaços para as escolas de atendimento em tempo integral: mais salas, instalações sanitárias em melhores condições e maior número, espaços específicos para o atendimento da equipe pedagógica e para realização de hora atividade, refeitórios organizados (**) (***); 18- Garantir transporte escolar com qualidade e segurança (**) (***); 19- Para complementar a proposta da melhoria da qualidade de ensino, serão viabilizados auxílios de acordo com as condições financeiras e a legislação vigente para viagens de estudos com os alunos escolas ou atividade extraclasse, através de gincanas, jogos estudantis e projetos de resgate da cultura local e regional; 20- Assegurar, às escolas da rede estadual de ensino, o encaminhamento dos alunos para o atendimento com profissionais, especializados, tais como: Pedagogo, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Psicopedagogo e Assistente Social, de acordo com cada necessidade detectada (**)(***); 21- Assegurar, capacitação continuada aos professores do ensino fundamental, incluindo cursos sobre o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, com profissionais especializados na área (**)(***); 22- Assegurar, o fornecimento de material pedagógico adequado às necessidades do trabalho educacional a ser realizado, incluindo assinatura de revistas e outros periódicos para uso pedagógico; 23- Incentivar as organizações estudantis; 24- Assegurar quanto às autoridades competentes a manutenção de programas educacionais que visam o desenvolvimento pleno do aluno (**)(***). VIII- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 8.1 Diagnóstico Segundo o PNAD – 2013, no município de São João o índice de analfabetismo atual é de aproximadamente 7,6%. Percebe-se que o município avançou desde o último censo do IBGE de 2000, em que a população de analfabetos era de aproximadamente 11%. Em 2010, segundo os dados da Secretaria Municipal de Educação de São João, na 1ª Fase à tarde haviam 57 alunos matriculados e todos concluíram. Na 2ª 63 Fase, à tarde, haviam 32 alunos matriculados, 1 transferência e 31 concluíram. No período noturno deste mesmo ano, a 1ª turma com 46 matrículas, 46 concluíram. A 2ª turma com 14 matrículas, 14 concluíram. Em 2011, as turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) na rede municipal contavam com duas turmas de alunos matriculados (uma no período vespertino e outra no noturno), na Escola Municipal Castro Alves, situada na Avenida Brasil, 263, no centro da cidade. A 1ª Fase, à tarde, tinha 39 matrículas e 34 concluíram. A 2ª Fase, à tarde, 42 matrículas. Desses alunos, 2 desistentes e 2 transferidos e 38 concluíram. No período noturno, também com duas turmas, a 1ª fase com 2 matriculados e 2 concluintes. Na 2ª fase com 12 matriculados e 2 concluintes. Em 2012, na 1ª fase à tarde havia 21 matrículas e 57 concluíram, já na 2ª fase, á tarde, 17 matriculados e 17 concluintes. No período da noite, na 1ª fase havia 1 matriculado e 1 concluinte. Na 2ª fase à noite 6 matrículas e 6 desistentes. Em 2013 a 1ª fase, `a tarde, teve 15 matrículas, com 5 desistentes e 10 concluintes. Na 2ª fase à tarde com 14 matrículas, 5 desistentes, 2 reprovados e 7 concluíram. Na 1ª fase da noite, 4 matrículas e 4 concluíram. Na 2ª fase à noite 1 matrícula e 1 concluinte. Em 2014 na 1ª fase consta uma turma com 7 alunos, já na 2ª fase uma turma com 6 alunos. Sendo que nas turmas do período vespertino houve mais desistências e transferências do que nas turmas noturnas em que praticamente não houve. A clientela é formada por pessoas com idade de 30 até 60 anos, mesclando aposentados, pequenos agricultores e donas de casa, oriundos de classe social baixa, com pouco poder aquisitivo, moradores de pequenos bairros, de comunidades da zona rural e dos distritos do município. Além dos alunos brasileiros, também frequentam alunos estrangeiros, que estão no município por causa do trabalho no frigorífico de aves e são oriundos do Continente Africano e da América Central (Haiti), que frequentam a EJA com o objetivo de aprender a língua. Muitas vezes, os alunos e docentes da EJA, sentem-se como não pertencentes à comunidade escolar, tratados como diferentes. São também problemas: a iluminação da sala de aula; a falta de um armário próprio onde possa ser guardado o material dos alunos e da professora; ter uma pessoa que se responsabilizasse pela “busca” dos alunos para a matrícula e outros. A Escola Municipal Castro Alves funciona como a sede da EJA oferecendo aos estudantes uma sala de aula, com carteiras, escrivaninha e quadro de giz. Permite acesso a livros, revistas e jornais por parte dos alunos, pois funciona em anexo à Escola Municipal Castro Alves a Biblioteca Pública Municipal, que possui mais de 10.000 livros e nas extensões estão disponíveis os acervos de livros que as mesmas possuem. A Secretaria Municipal de Educação também disponibiliza aos alunos da EJA todos os materiais de apoio existentes em seu setor bem como na escola onde acontecem as aulas, além de ofertar a merenda escolar. A educação de jovens e adultos é ofertada na forma presencial, com frequência mínima exigida de 75%. Para erradicar o analfabetismo no município e estimular os educandos a frequentarem as aulas é oferecido, pelo Poder Público Municipal, uma bolsa no valor de R$ 20,00 mensais, estratégia esta que tem dado bons resultados. 64 TABELA 23 - Clientela da educação de jovens e adultos por nível de ensino ANO 1ªFase 2ªfase 2010 Inicial 57 Ensino Fundamental 1ª a 4ª série Final 57 2011 39 34 42 38 02 02 12 12 95 86 2012 21 57 17 17 01 01 06 00 45 75 2013 2014 15 07 14 06 07 04 04 01 01 34 13 10 10 EnsinoMédio Noturno 5ª a 8ª série Inicial 32 TOTAL Final 31 Inicial 46 Final 46 Inicial 14 Final 14 Inicial 149 Final 148 22 Fonte: Secretaria Municipal de Educação de São João. Os docentes que atuam na EJA são contratados pela Secretaria Municipal de Educação, e se dispõem a trabalhar com esta modalidade de ensino. Estes profissionais, além da formação adquirida, buscam aperfeiçoar-se participando nas capacitações Secretaria. Apenas dois professores estão atuando na EJA da rede municipal em 2014. O material usado na EJA, da rede municipal, é elaborado em parceria com os docentes, coordenação pedagógica e equipe pedagógica da Secretaria. As atividades elaboradas correspondem às expectativas dos alunos, sendo que o eixo condutor das aprendizagens é baseado nas teorias de Paulo Freire, Emília Ferreiro e Ana Teberoski. 8.1.2 A EJA PARA OS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E PARA O ENSINO MÉDIO No ano 2003, a EJA de 5ª e 8ª série no município passou a ser extensão do CEEBJA (Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos) do município de Chopinzinho, sendo que as matrículas eram realizadas no DECE, que servia de elo de ligação entre a coordenação do CEEBJA, alunos e professores. Até 2005, a EJA do ensino médio era de responsabilidade do CEEBJA do município de Pato Branco e a partir de 2006, passou para o CEEBJA de Chopinzinho, que agora é quem responde por toda a documentação. Os docentes que atuam na EJA de 6º a 9º anos e Ensino Médio são profissionais qualificados e contratados pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná, através da documentadora escolar do Estado. De 2010 até 2014, a educação de jovens e adultos do 6º a 9º anos e Ensino Médio da rede estadual é ofertada pelo CEEBJA de Chopinzinho e as aulas são ministradas no Colégio Estadual Tancredo Neves- EFM, noturno, na forma presencial, sendo uma turma de Ensino Fundamental de 6º a 9º anos e uma turma de Ensino Médio. As turmas funcionam por disciplinas, termina uma para iniciar a outra. Quem elabora o cronograma é a direção e equipe pedagógica do CEEBJA. A partir de 2010, a clientela de acordo com informações do CEEBA de Chopinzinho é assim constituída: 2010: 24 alunos; 2011: 15 alunos; 2013: 12 alunos; 2014: 22 alunos. 65 Para frequentar a Educação de Jovens e Adultos para o Ensino Fundamental – Anos Finais- o estudante deve ter ao menos 15 anos de idade e para o Ensino Médio, 18 anos de idade. O CEEBJA ainda fornece para os alunos os seguintes materiais: livros, xerox e apostilas gratuitas. 8.1.3 A FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NAS TURMAS DE EJA A formação continuada dos docentes acontece junto com os demais professores da rede municipal sem, no entanto ter uma formação específica para os mesmos. A Proposta Pedagógica da EJA está junto com a da Escola Municipal Castro Alves e deve ser revisada no próximo ano (2015). 8.1.4 SÍNTESE Ao se realizar uma análise dos pontos fortes ou conquistas desta modalidade de ensino, no município é possível elencar os seguintes itens: A redução do índice de analfabetismo no município de 11% no ano 2000 para 7,6% em 2013; Oferta da bolsa incentivo no valor de R$20,00 mensais aos educandos da EJA; Proposta Pedagógica junto com a da Escola Municipal Castro Alves; Oferecimento de merenda aos educandos; Existência da Biblioteca Pública Municipal anexa à escola; Turmas em funcionamento do 6º ao 9º ano e Ensino Médio. As dificuldades sentidas dizem respeito: A falta de capacitações específicas para docentes da EJA; Material que não condiz com a realidade dos alunos (desatualizados) da EJA municipal; Necessidade de material impresso com letra em tamanho grande e melhor iluminação da sala de aula; Falta de pessoa disponível para convidar os alunos a frequentarem a EJA. As possíveis soluções e os desafios para que sejam superados estes problemas citados são: Fazer um levantamento do número de analfabetos ainda existentes no município, envolvendo os agentes de saúde, que visitam as famílias, em uma parceria com a Secretaria de Saúde; Promoção e divulgação de campanhas de incentivo para que a população frequente a EJA, através da rádio local; Fazer parcerias com a Secretaria de Ação Social e Secretaria de Saúde para convidar essas pessoas, ainda analfabetas, a voltarem para a sala de aula; Coordenação específica e atuante para a EJA, que viabilize a formação contínua aos docentes desta modalidade de ensino, dê suporte e apoio, motivando professores e alunos; Elaboração de material mais atualizado e adequado aos frequentadores da EJA (podendo ser elaborado pelos próprios docentes em encontros regulares para planejamento; Verificação do mobiliário, iluminação e ambiente adequado para sala de aula; Realização de projetos de integração entre os alunos da EJA com a comunidade escolar a qual estão inseridos. 66 Após a realização dessas ações, o desafio para os próximos anos continua sendo a erradicação do analfabetismo no Município de São João. 8.2 Diretrizes A efetiva implementação das diretrizes, para a EJA municipal, depende de uma série de variáveis, dentre as quais destacam-se a continuidade do processo de formação continuada, da produção de material didático-pedagógico e de apoio, da participação dos professores como autores, de parcerias com outras secretarias e/ ou entidades, entre outras. As Diretrizes Curriculares para Educação de Jovens e Adultos orientam a organização curricular das escolas do Município que ofertam essa modalidade de ensino. O referencial para sua construção é o atendimento ao perfil dos educandos jovens, adultos e idosos. A escola é um dos espaços em que os educandos desenvolvem a capacidade de pensar, ler, interpretar e reinventar o seu mundo, por meio da atividade reflexiva. A ação da escola será de mediação entre o educando e os saberes, de forma que ele assimile conhecimentos como recursos de transformação de sua realidade. A Educação de Jovens e Adultos tem um papel fundamental na socialização dos sujeitos, agregando elementos e valores que os levem à emancipação e à afirmação de sua identidade cultural. O tempo que um educando participa da EJA tem valor próprio e significativo e, portanto, a escola deve superar o ensino de caráter enciclopédico, centrando mais na alfabetização e na relação qualitativa com o conhecimento. Quanto aos conteúdos, deverão estar articulados à realidade, considerando sua dimensão sóciohistórica, articulada ao mundo do trabalho, à ciência, às novas tecnologias, dentre outros. Com relação às perspectivas dos educandos e seus projetos de vida, a EJA poderá colaborar para que eles ampliem seus conhecimentos de forma crítica, viabilizando a reflexão pela busca dos direitos de melhoria de sua qualidade de vida. No transcorrer do processo educativo, a autonomia intelectual do educando deve ser estimulada para que ele continue seus estudos, independentemente da educação formal. Cabe ao educador incentivar a busca constante pelo conhecimento produzido pela humanidade, presente em outras fontes de estudo ou pesquisa. Esta forma de estudo individual é necessária, quando se trata da administração do tempo de permanência desse educando na escola e importante na construção da autonomia. A organização escolar coletiva permite maior segurança do educador da EJA que, em sua ação formadora, toma para si a responsabilidade de adiantar-se ao tempo vivido pelo educando, criando espaços interativos, propondo atividades que lhe propiciem o pensar e a compreensão de si mesmo, do outro e do mundo. A interação entre os conhecimentos apreendidos deve torná-los significativos às práticas diárias dos educandos. Quanto a avaliação, esta não pode ser um processo meramente técnico; exige o domínio de conhecimentos e técnicas com o uso, dentre outros, de critérios claros e objetivos. Cada vez mais, o sistema educacional deve estar orientado para ser agente concretizador de mudanças comprometidas com os interesses das classes populares, as quais buscam uma progressiva autonomia com participação, especialmente para que se reduza a exclusão social. Refletir sobre a prática de avaliação atual requer um olhar crítico e uma projeção de metas definidas pela comunidade escolar, conforme um processo 67 gradual de mudanças que tenham como fim o aperfeiçoamento da avaliação escolar, devendo se respeitar os tempos individuais e a cultura de cada educando para que, com isso, ele seja sujeito nas relações sociais. Pautados no princípio da educação que valoriza a diversidade e reconhece as diferenças, o processo avaliativo como parte integrante da práxis pedagógica deve estar voltado para atender as necessidades dos educandos, considerando o seu perfil e a função social da EJA, isto é, o seu papel na formação da cidadania e na construção da autonomia. Desse modo, como uma modalidade de ensino dotada de características próprias, definem-se como diretrizes: - A garantia de atendimento público, gratuito e de qualidade a todos os jovens e adultos que tiveram sua escolaridade obrigatória interrompida; - Reestruturação do currículo a partir de uma realidade contextualizada e que valorize conhecimentos e experiências dos educandos e de sua realidade; - Garantia de professor concursado para da rede municipal para atendimento da educação de jovens e adultos; - Garantia de oferta e ampliação quando necessária do número de vagas para atender a demanda da educação de jovens e adultos; 8.3 META DO PNE PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E ELEVAR A ESCOLARIDADE MÉDIA DA POPULAÇÃO DE DEZOITO A VINTE E NOVE ANOS DE IDADE 8.3.1 Meta 8 Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Estratégias: 8.1) institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados; 8.2) implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 8.3) garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio; 8.4) expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados; 8.5) promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os 68 segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino; 8.6) promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude. 8.3.2 Meta 9 Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Estratégias: 9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos; 9.3) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica; 9.4) criar benefício adicional no programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização; 9.5) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil; 9.6) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade; 9.7) executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde; 9.8) assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração; 9.9) apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as); 9.10) estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos; 9.11) implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em 69 centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população; 9.12) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas. 8.3.3 Meta 10 Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Estratégias: 10.1) manter programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica; 10.2) expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora; 10.3) fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de educação a distância; 10.4) ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.5) implantar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência; 10.6) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas; 10.7) fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.8) fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; 70 10.9) institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.10) orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração; 10.11) implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio. 8.3.4 Meta 11 Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Estratégias: 11.1) expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional; 11.2) fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino; 11.3) fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade; 11.4) estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude; 11.5) ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico; 11.6) ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; 11.7) expandir a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior; 11.8) institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas; 11.9) expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades; 71 11.10) expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 11.11) elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para 90% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos (as) por professor para 20 (vinte); 11.12) elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio; 11.13) reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei; 11.14) estruturar sistema nacional de informação profissional, articulando a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores 8.4 OBJETIVOS E METAS DO PME NO MUNICÍPIO 1- Estabelecer, a partir da aprovação deste Plano, políticas de erradicação do analfabetismo, utilizando os dados coletados sobre a população analfabeta do município, implementando programas de alfabetização a todos que não tiveram acesso à educação na idade própria ou não concluíram o ensino fundamental. 2- Promover anualmente, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano por meio do Órgão Municipal de Educação campanha de conscientização sobre a importância da escolarização a fim de motivar os analfabetos a retomar os estudos. 3- Viabilizar, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, condições para o desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem da EJA prevendo: instalações escolares adequadas, acervo bibliográfico atualizado, recursos didáticos necessários ao funcionamento, com qualidade, da EJA. 4- Assegurar, a partir da vigência deste Plano, estratégias de incentivo para garantir a permanência dos alunos na educação de jovens e adultos, como forma de reduzir as altas taxas de evasão nesta modalidade de ensino. 5- Viabilizar, a partir da vigência deste plano, cursos de formação continuada aos professores que atuam na alfabetização de jovens e adultos da rede municipal de ensino. 6- Assegurar, a partir da vigência deste plano, encontro de professores, para a realização dos planejamentos bimestrais, com a equipe da coordenação da Secretaria Municipal de Educação. 7- Estabelecer, a partir da aprovação deste Plano, programas educativos e atividades como palestras e encontros que visem despertar nos alunos da EJA os valores éticos, morais e sociais. 72 8- Auxiliar na busca ativa por de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de saúde, assistência social e proteção a juventude; IX- EDUCAÇÃO ESPECIAL 9.1 Diagnóstico 9.1.1 Atendimento da educação especial no município De acordo com os dados levantados em 2014, o município de São João atende quase a totalidade das pessoas com Deficiência Intelectual, Múltiplas Deficiências e Transtornos Globais do Desenvolvimento. Os quadros psicológicos, neurológicos e psiquiátricos são atendidos pelo setor da saúde em convênio com o Sistema único de Saúde e parceria com o município. Se fossem considerados os dados do censo demográfico do IBGE de 2010, o município de São João teria uma população com deficiência estimada de 1.100 pessoas, levando em conta a população total de 10.599 habitantes, porém não existe no município um banco de dados completos e fidedignos, que comprovem este número. A educação especial no município é oferecida na rede regular de ensino, contando com duas salas de Recurso Multifuncional, duas salas de recursos na rede estadual e uma Instituição Especializada, a Escola Novo Mundo- Educação Infantil e Ensino Fundamental na modalidade Educação Especial (APAE), e vem sendo orientada de acordo com a legislação vigente, ou seja: LDB nº 9394/96 – capítulo V, artigo 58. Constituição Federal de 1988, artigo 6º, 203, 206, 208 e 213. Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, artigo 5º. Deliberação 02/03 do Conselho Estadual de Educação do Paraná. O total de alunos atendidos é de 143, sendo que 103 recebem atendimento na Escola Novo Mundo- Educação Infantil e Ensino Fundamental na modalidade Educação Especial (APAE). O Colégio Estadual Tancredo Neves atende 08 alunos neste ano de 2014, sendo que destes, 07 participam em contra turno da sala de Recursos Multifuncionais e 01 aluna com paralisia cerebral que conta com atendimento educacional especializado de um Professor de Apoio à Comunicação (PAC). A Escola Municipal Castro Alves, possui duas salas de Recurso Multifuncional, com dois professores qualificados na área, uma para o turno matutino e outra para o vespertino. Atendendo alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental – Regular, sendo estes na faixa etária de 6 a 14 anos (fundada em 1989). O Colégio Estadual do campo São Luis também conta com 01 turma sala de Recursos Multifuncionais. O Centro Municipal de Educação Infantil Irineu Sperotto, atende 03 crianças inclusas, frequentando um período no Centro e outro na Escola Novo Mundo. Os alunos utilizam o transporte público municipal e o transporte particular da Escola Novo Mundo para chegarem às suas escolas, porém os mesmos não são adaptados. 73 A Escola Novo Mundo recebe verbas do governo estadual e municipal para manutenção e alimentação escolar. Percebe-se que houve um avanço significativo na acessibilidade da infraestrutura, tecnologia e profissionais qualificados nas escolas, mas ainda é preciso melhorar nestes pontos. A inclusão desses alunos no ensino comum no município de São João está acontecendo de forma gradativa, pois para que isso se efetive, são necessárias adaptações do espaço físico e a oferta de capacitação dos profissionais. 9.1.2 Escola de Educação Especial A Escola Especial Novo Mundo, iniciou suas atividades escolares no ano de 1992, atendendo 29 alunos, situava-se na Avenida Paraná s/n, em uma casa alugada pela Prefeitura Municipal. Em 1997, mudou-se para prédio próprio na Rua São Francisco, 1838, já atendendo em média 70 alunos. Pelo Parecer Nº 1375/2011, houve cessamento da Escola de Educação Especial Novo Mundo e a criação da Escola Novo Mundo - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial. A partir de 2011, pela Resolução 5311/11, ficou credenciada a ofertar a Educação Básica, sendo autorizada a Educação Infantil, Ensino Fundamental (anos iniciais) e Educação de Jovens e Adultos - Fase I, para atendimento na área de Deficiência Mental e Múltiplas Deficiências. Atualmente, a organização pedagógica da Escola de Educação Básica, na modalidade de Educação Especial é a seguinte: - Educação Infantil - Estimulação Essencial: de zero a três anos e 11(onze meses. Pré – Escolar: quatro a cinco anos e 11 (onze) meses. - Ensino Fundamental – Anos Iniciais: Oferta do 1º ao 5º ano, sendo ciclo contínuo do 1º ao 3º ano. Idade de seis a 16 (dezesseis) anos. - Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional: idade de ingresso a partir de 17 (dezessete) anos. Sobre orientação do Parecer 07/14 do Conselho Estadual de Educação compreende - se que: 9.1.3 Educação Infantil A base curricular proposta na Educação Infantil segue os preceitos das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, que compreende a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos, lingüísticos e sociais da criança, complementados pelo atendimento educacional especializado, objetivando prevenir e ou atenuar possíveis atrasos ou defasagens no processo evolutivo da criança impostos pela sua condição (Processo Nº 488/14, p.09). 9.1.4 Estimulação Essencial A Estimulação Essencial é o programa educacional especializado e preventivo destinado Às crianças na faixa etária de zero a três anos, com quadro evolutivo decorrente do fator genético, orgânico e ou ambiental. Por intermédio desse Programa estimulam-se os processos cognitivos e motores, visando alcançar o pleno desenvolvimento da criança. Isso ocorre por meio de atividades 74 educacionais e psicopedagógicas concebidas por professores especializados e em colaboração com a família, sendo complementado com atendimentos clínicos\ terapêuticos (Processo Nº 488/14, p.09). 9.1.5 Educação Pré-Escolar A Educação Pré- Escolar é destinada às crianças na faixa etária de quatro e cinco anos, às quais o trabalho pedagógico é pautado no conhecimento de mundo, compreendendo a aquisição da linguagem oral e escrita, matemática, da música, das artes, do movimento, da natureza e sociedade, concomitantemente às áreas do desenvolvimento cognitivo, motor e socioafetivo que se encontram defasadas, em consequência da deficiência e ou transtornos (Processo Nº 488/14, p.09). 9.1.6 Ensino Fundamental – Anos Iniciais A Proposta Curricular é centrada no mundo da leitura, escrita e cálculo matemático, compreendidos como promotores das capacidades de interpretar, criticar e produzir conhecimentos, principalmente de seu cotidiano. Os conteúdos curriculares propostos por meio de atividades funcionais promovem o respeito ao ritmo escolar do educando, a apropriação dos conhecimentos e saberes escolares reais e concorrem para autonomia desse público alvo (Processo Nº 488/14, p.11). 9.1.7 Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional Conforme a resolução Nº5311/11: A presente proposta objetiva a concretizar a oferta de escolarização e educação a jovens, adultos e idosos com deficiência intelectual e múltiplas deficiências que, independentemente das causas ou motivos, apresentam necessidades educacionais especiais intensas e contínuas, requerendo interdisciplinaridade e intersetorialidade nas praticas do contexto de ensino aprendizagem. Tendo a Educação Profissional- Formação Inicial- Articulada com a Educação Básica e, considerando as peculiaridades da aprendizagem desses educandos, a proposta pedagógica curricular é elaborada de modo contextualizado, com foco nas adaptações/flexibilização curriculares significativas relacionadas à quantificação de conteúdos, detalhamento de objetivos, desenvolvimento metodológico, recursos didáticos e instrumentos de avaliação diferenciados visando a responder às necessidades educacionais de cada aluno. Outro detalhe a ser considerado é aquele relacionado à temporalidade, visto que educandos com deficiência intelectual acentuada requerem maior tempo para apropriação de conhecimentos. A oferta efetiva-se priorizando a organização coletiva mediante ações que oportunizem o acesso a permanência e o êxito dos alunos no espaço escolar, considerando também as necessidades educacionais especiais apresentadas individualmente pelos educandos. O acesso ao currículo supõe um sistema de apoio que possibilite a superação de barreiras à aprendizagem dos educandos, mediante à participação ativa nas atividades que são propostas com foco em situações motivadoras e estimulantes que favoreça o desenvolvimento cognitivo e pessoal dos alunos. A Educação Profissional foi organizada com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais e será desenvolvida por meio de recursos e programas de mediar a preparação para o mundo do trabalho, desenvolver atitudes participativas, cooperativas e o senso crítico, permitindo ao educando conviver na sociedade de forma mais engajada possível, consciente de seus direitos e deveres sociais. Foram previstas três unidades ocupacionais: 75 Unidade Ocupacional de Qualidade de Vida- visa proporcionar condições de vivências e experiências de situações que ofereçam bem estar físico, mental e ocupacional, possibilitando a realização pessoal o exercício da cidadania e desenvolvimento da autonomia e de independência. Esta unidade se destina a educandos com múltiplas deficiências que necessitam de ajuda e apoio intenso e permanente, os quais não apresentam condições cognitivas, físicas ou psicológicas de freqüentar as demais unidades ocupacionais. Para esta unidade, a Instituição Escolar poderá organizar relatório, descrevendo as aquisições e aproveitamento, mesmo elementares, atingidos pelos educandos. Unidade Ocupacional de Produção- dará continuidade ao processo educacional com diferentes atividades formativas e de organização de instruções das diferentes formas de aprimoramento ocupacional. Destina - se a educandos, jovens e adultos, que apresentam condições de realizar, com segurança, operações descritas em ocupações e que necessitam do acompanhamento sistemático para o aprimoramento do desempenho, podendo avançar para Unidade Ocupacional de Formação Inicial ou permanecer nesta unidade em processo continuo. Unidade Ocupacional de Formação Inicial- possibilita ao educando a aquisição de conhecimentos teóricos, técnicos e operacionais a partir de atividades consideradas profissionalizantes, com objetivo de incluí-los socialmente, por meio de trabalho desenvolvido, tanto na escola como nas empresas. Destina-se a adolescente, jovens e adultos com necessidades especiais, com conhecimentos sobre organização e hierarquia, formação inicial para o mundo de trabalho, iniciativa, emancipação econômica e pessoal, os quais poderão ser contratados pelas empresas em cumprimento à cota de 5%, lei Nº 8.213/91-Casa Civil. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) é a Entidade Mantenedora da Escola Novo Mundo - Educação Infantil e Ensino Fundamental, modalidade Educação Especial, é composta de 19 membros, dos quais um número considerável é familiar de alunos. A Escola Novo Mundo conta com um quadro de funcionários composto por uma direção, com 40 horas; uma vice-direção, com 20 horas; uma secretária; dois atendentes; quatro serviços gerais; quatro professores conveniados; oito professores quadro próprio do magistério, sete professores (PSS) contrato temporário; um motorista; uma psicóloga, três fisioterapeutas e uma fonoaudióloga; uma assistente social; uma terapeuta ocupacional; um neurologista. Para esse alunado que requer atenção individualizada nas atividades da vida autônoma e social, bem como ajudas e apoios intensos e contínuos, flexibilizações e adaptações curriculares muito significativas, o currículo escolar desenvolvido observa as diretrizes curriculares nacionais para as etapas e modalidades da educação básica. 9.1.8 Síntese do diagnóstico A Educação Especial do município, já possui vários avanços, entre os quais se destaca: Atendimento de quase a totalidade dos alunos com deficiência; Alunos inclusos com apoio nas Salas de Recursos Multifuncionais, com materiais e equipamentos adaptados; Profissionais especializados na área de Educação Especial; Transporte escolar para todos; Merenda escolar de qualidade; 76 Diante do exposto ainda se faz necessário algumas melhorias, como: Acessibilidade na infraestrutura de algumas escolas; Ônibus adaptados. As possíveis soluções, consideradas como desafios para o pleno atendimento de qualidade nesta modalidade de ensino são: Implementação de laboratórios de informática adaptados; Buscar recursos através de projetos junto aos órgãos, municipais, estaduais, federais e privados. 9.2 Diretrizes A Educação é um direito garantido na Constituição Federal de 1988, conforme disposto em seus artigos: 6º, 205, 206 inciso I e inciso VII, 229 que visam o direito à educação, do direito de todos e dever do Estado e da família à educação, igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, ensino fundamental gratuito para todos independente da idade e chama a atenção dos pais para o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. E com a mudança de concepção da educação especial, apresentada na Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional nº 9394\96, em consequência dos movimentos internacionais pela inclusão social, ocorridos em 1990, (Jointien, Tailândia) e em 1994 (Salamanca, Espanha), enfatiza- se a urgência do atendimento às necessidades dos alunos, evitando- se todas as práticas discriminatórias e excludentes, particularmente com as pessoas que apresentam dificuldades de aprendizagem, temporárias ou permanentes. A educação especial, conforme a LDB e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008), é entendida como uma modalidade educacional, que assegura um conjunto de recursos e serviços educacionais especiais organizados para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação formal dos educandos que apresentem deficiência intelectual, múltiplas deficiências e Transtornos Globais do Desenvolvimento. Estes serviços, embora diferenciados, não se podem desenvolver isoladamente, mas devem fazer parte de uma estratégia global de educação, direcionada para a formação pessoal e voltada ao exercício da cidadania. Considerando as questões, envolvidas no desenvolvimento e na aprendizagem das crianças, jovens e adultos com Deficiência Intelectual, Múltiplas Deficiências e Transtornos Globais do Desenvolvimento, a articulação e a cooperação entre os setores de educação, saúde e assistência são fundamentais e potencializam a ação de cada um deles. Sabe-se que o atendimento não se limita á área educacional, mas envolvem especialistas, sobretudo da área da saúde e depende da colaboração de diferentes órgãos do Poder Publico, principalmente os vinculados á saúde, assistência e promoção social. 77 9.3 METAS DO PNE PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL 9.3.1 Meta 4 Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Estratégias: 4.1) contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007; 4.2) promover, no prazo de vigência deste PNE, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; 4.3) implantar, ao longo deste PNE, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas; 4.4) garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno; 4.5) estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.6) manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação; 4.7) garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como 78 segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos; 4.8) garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; 4.9) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 4.10) fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.11) promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado; 4.12) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; 4.13) apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues; 4.14) definir, no segundo ano de vigência deste PNE, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.15) promover, por iniciativa do Ministério da Educação, nos órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes, a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos; 4.16) incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais 79 teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.17) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino; 4.18) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino; 4.19) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo. 9.4 OBJETIVOS E METAS DO PME NO MUNICÍPIO 1- Viabilizar, a partir da vigência deste Plano, em parceria com o setor da saúde, um sistema de informações fidedignas sobre a população com deficiência intelectual, Deficiência múltipla e Transtornos globais do Desenvolvimento, indicando as suas especificidades e tipos de deficiência, com a finalidade de ampliar a oferta da educação especial e o atendimento na área da saúde, de acordo com a necessidade. 2- Articular, a partir da vigência deste Plano, junto aos órgãos municipais, estaduais, federais e iniciativa privada, formas de viabilizar a acessibilidade para todas as pessoas com deficiência no ambiente em que está inserido (órgãos públicos, transporte, ruas, calçadas e comércios) (**) (***); 3- Oportunizar ao aluno da escola de educação especial as adaptações necessárias para o seu pleno desenvolvimento como: laboratório de informática, ônibus e materiais adaptados (**) (***); 4- Viabilizar, a partir da vigência desse plano um espaço ampliado para jardinagem e horticultura, equoterapia, aulas de hidroginástica, quadra de areia, pista de caminhada e sala de fisioterapia (**) (***) 5- Articular, a partir da vigência deste Plano, com as secretarias municipais e estaduais de saúde, o desenvolvimento do trabalho de prevenção, detecção e encaminhamento de crianças com diagnóstico precoce para programas de estimulação essencial. 6- Realizar, a partir da vigência desse plano, juntamente com profissionais da educação, e técnicos da saúde, estudos e pesquisas sobre as diversas áreas de deficiência, visando o acompanhamento e a permanência dos mesmos com sucesso na escola. 80 7- Estabelecer, a partir da vigência desse plano, parcerias com empresas locais, visando à colocação de pessoas com deficiências no mercado de trabalho de acordo com a Lei n 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. 8- Incentivar, durante a vigência desse plano, por meio de mecanismos ou projetos específicos, uma maior conscientização da sociedade para a melhoria das condições vivenciais, educativas, sociais, esportivas e profissionais das pessoas com deficiência intelectual, múltiplas deficiências, e transtornos globais de desenvolvimento. 9- Realizar, a partir da vigência deste Plano, cursos de formação continuada na área de educação especial para professores do ensino comum (**) (***); X - ENSINO MÉDIO A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9.394/96 (Brasil 1996), estabeleceu como sendo dever do Estado à progressiva extensão da obrigatoriedade do Ensino Médio. O Plano Nacional de Educação, Lei nº 10.172/2001(Brasil 2001), sancionado pelo Congresso Nacional em 2001, estabeleceu metas para a educação no Brasil com duração de dez anos que garantisse, entre muitos outros avanços, a elevação global do nível de escolaridade da população, a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis, a redução das desigualdades sociais e regionais, a ampliação do atendimento na Educação Infantil, no Ensino Médio e no Superior. O Plano Nacional de Educação, tal como foi concebido, previu uma reavaliação de suas metas em cinco anos. Uma das mais importantes metas do Plano Nacional de Educação no que tange o Ensino Médio é a garantia do acesso a todos aqueles que concluam o Ensino Fundamental em idade regular no prazo de três anos, a partir do ano de sua promulgação. Em dezembro de 2006, foi instituído e regulamentado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb. Iniciado em janeiro de 2007, sua implantação ocorreu de forma gradual até 2009, quando passou a atender todo o universo de alunos do Ensino Básico público presencial. Segundo o artigo 22 da LDB (Brasil 1996), o objetivo do Ensino Médio é: “...desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”. Esta finalidade deve ser desenvolvida de maneira precípua pelo ensino médio, uma vez que entre as suas finalidades específicas incluem-se “a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando”, a ser desenvolvida por um currículo, que destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania. O Parecer da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação nº 15/98 e a respectiva Resolução nº 3/98 vêm dar forma às diretrizes curriculares para o ensino médio como indicações para um acordo de ações. Para isso, apresenta princípios axiológicos, orientadores de pensamentos e condutas, bem como princípios pedagógicos, com vistas à construção dos projetos pedagógicos pelos sistemas e instituições de ensino. 81 Nesse sentido, o Ensino Médio deve ser planejado em consonância com as características sociais, culturais e cognitivas do sujeito humano referencial desta última etapa da Educação Básica: adolescentes, jovens e adultos. Cada um desses tempos de vida tem a sua singularidade, como síntese do desenvolvimento biológico e da experiência social condicionada historicamente. Por outro lado, se a construção do conhecimento científico, tecnológico e cultural é também um processo sóciohistórico, o ensino médio pode configurar-se como um momento em que necessidades, interesses, curiosidades e saberes diversos confrontam-se com os saberes sistematizados, produzindo aprendizagens socialmente e subjetivamente significativas. Num processo educativo centrado no sujeito, o ensino médio deve abranger, portanto, todas as dimensões da vida, possibilitando o desenvolvimento pleno das potencialidades do educando. No atual estágio de construção do conhecimento pela humanidade, a dicotomia entre conhecimento geral e específico, entre ciência e técnica, ou mesmo a visão de tecnologia como mera aplicação da ciência deve ser superada, de tal forma que a escola incorpore a cultura técnica e a cultura geral na formação plena dos sujeitos e na produção contínua de conhecimentos. As relações nas unidades escolares, por sua vez, expressam a contradição entre o que a sociedade conserva e revoluciona. Essas relações não podem ser ignoradas, mas devem ser permanentemente recriadas, a partir de novas relações e de novas construções coletivas, no âmbito do movimento sócio-econômico e político da sociedade. 10.1 ENSINO MÉDIO INOVADOR – PROEMI O Programa Ensino Médio Inovador- ProEMI, instituído pela Portaria nº 971, de 9 de outubro de 2009, integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, como estratégia do Governo Federal para induzir a reestruturação dos currículos do Ensino Médio. O objetivo do ProEMI é apoiar e fortalecer o desenvolvimento de propostas curriculares inovadoras nas escolas de ensino médio, ampliando o tempo dos estudantes na escola e buscando garantir a formação integral com a inserção de atividades que tornem o currículo mais dinâmico, atendendo também as expectativas dos estudantes do Ensino Médio e às demandas da sociedade contemporânea. Os projetos de reestruturação curricular possibilitam o desenvolvimento de atividades integradoras que articulam as dimensões do trabalho, da ciência, da cultura e da tecnologia, contemplando as diversas áreas do conhecimento a partir de 8 macrocampos: Acompanhamento Pedagógico; Iniciação Científica e Pesquisa; Cultura Corporal; Cultura e Artes; Comunicação e uso de Mídias; Cultura Digital; Participação Estudantil e Leitura e Letramento. A adesão ao Programa Ensino Médio Inovador é realizada pelas Secretarias de Educação Estaduais e Distrital e as escolas de Ensino Médio com apoio técnico e financeiro através do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE para a elaboração e o desenvolvimento de seus projetos de reestruturação curricular. A equipe pedagógica da escola deverá participar de todo o processo de redesenho do currículo tendo como coordenador dos trabalhos o professor articulador das ações que deverá ser escolhido pelo conjunto de professores e coordenadores da escola. A avaliação e acompanhamento do Programa serão realizados pela Secretaria de Educação Básica/MEC, em parceria com as Secretarias Estaduais e Distrital, por meio do Sistema PDE Interativo. 82 10.2 Diagnóstico No município de São João apenas duas instituições ofertam o ensino médio, sendo elas O Colégio Estadual Tancredo neves – Ensino Fundamental e Médio e o Colégio Estadual do Campo São Luis – Ensino Fundamental e Médio, as duas pertencem a rede estadual e o número de matrículas tem se mantido estável nos últimos quatro anos, conforme tabela a seguir: QUADRO 1- Evolução no total de matrículas no Ensino Médio no município de são João Mantenedora 2010 2011 2012 2013 Rede estadual 433 443 403 422 Fonte: http://www.qedu.org.br/. 2015. Dados apresentados do censo escolar 2013 pelo site do observatório dos planos demonstram o percentual de formação dos professores do Ensino Médio conforme área de atuação no município de São João, conforme tabela a seguir: TABELA 24: Porcentagem de professores do Ensino Médio que tem licenciatura na área em que atuam Fonte: http://www.observatoriodopne.org.br Dados preliminares de 2014 disponibilizados no site consultaescolas apresentam informações referentes ao aproveitamento escolar dos alunos do Ensino Médio d município de São João conforme a tabela a seguir: TABELA 25 : Rendimento escolar Ensino Médio Fonte: http://www.consultaescolas.pr.gov.br. Dados preliminares, 2014. 83 Dados também demonstram que a taxa de distorção idade/série no ensino médio no município são elevados, conforme tabela a seguir: TABELA 26 : Taxa de distorção idade/série Ensino Médio Fonte: http://www.consultaescolas.pr.gov.br/. Dados preliminares, 2014. 10.3 Diretrizes O Ensino Médio, etapa final do processo formativo da Educação Básica, é orientado por princípios e finalidades que preveem: - A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; - A preparação básica para a cidadania e o trabalho, tomado este como princípio educativo, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de enfrentar novas condições de ocupação e aperfeiçoamento posteriores; - O desenvolvimento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e estética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; - A compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos presentes na sociedade contemporânea, relacionando a teoria com a prática. - O Ensino Médio deve ter uma base unitária sobre a qual podem se assentar possibilidades diversas como preparação geral para o trabalho ou, facultativamente, para profissões técnicas; na ciência e na tecnologia, como iniciação científica e tecnológica; na cultura, como ampliação da formação cultural. 10.4 META DO PNE PARA O ENSINO MÉDIO 10.4.1 Meta 3 Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Estratégias: 3.1) institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em 84 dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais; 3.2) o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 2o (segundo) ano de vigência deste PNE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum; 3.3) pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5o do art. 7o desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio; 3.4) garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar; 3.5) manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade; 3.6) universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior; 3.7) fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência; 3.8) estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 3.9) promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 3.10) fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar; 3.11) redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as); 85 3.12) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 3.13) implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; 3.14) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. 10.5 METAS DO PME PARA O MUNICÍPIO 1- Proporcionar transporte escolar com qualidade que garanta a frequência escolar dos alunos do ensino médio (**) (***); 2- Buscar formas de intercambio entre as etapas da educação como forma de incentivar a continuidade dos estudos; 3- Orientar a população sobre a obrigatoriedade da matrícula até a idade de 17 anos, conforme determinado pela Emenda Constitucional nº 59/2009, a partir do ano letivo de 2016. 4- Divulgar amplamente a data da matrícula no ensino médio junto à comunidade local, por meio da imprensa falada, escrita e televisiva. 5- Articular a busca ativa dos estudantes junto à todos os órgãos e entidades municipais que trabalham com adolescentes, com objetivo de resgatar os alunos que estão fora do espaço escolar. XI- EDUCAÇÃO SUPERIOR 11.1 Diagnóstico O município não possui nenhuma instituição superior, contudo, há no município um elevado número de acadêmicos, que se deslocam diariamente para outros municípios da região, tais como: Chopinzinho; Dois Vizinhos; Francisco Beltrão; Pato Branco e Coronel de Vivida. No município de Chopinzinho, a instituição frequentada pelos acadêmicos é a UNICENTRO – Universidade Estadual do Centro-Oeste. Em Dois Vizinhos é a VIZIVALE – Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e a UNISEP – Faculdade Educacional de dois Vizinhos, UTFPR - Universidade Tecnológica federal do Paraná, em Francisco Beltrão é a UNIOESTE – Universidade Estadual do Oeste do Paraná e a UNIPAR – Universidade Paranaense, em Pato Branco, as escolhidas são a FADEP – Faculdade de Pato Branco, a UTFPR – Universidade Tecnológica federal do Paraná e a Faculdade Mater Dei, UNB. Como incentivo a estas pessoas que estão em busca de uma maior formação, o Poder Publico Municipal auxilia nas despesas de transporte, mais de 70 km, 09 (nove) parcelas mensais, de março a novembro no valor de R$ 128,70 (cento e vinte e oito reais e setenta centavos); de 40 km até 70 km, 09 (nove) parcelas mensais, de março a novembro no valor de R$ 85,80 (oitenta e cinco reais e oitenta centavos); 86 até 39 km, 09 (nove) parcelas mensais, de março a novembro no valor de 64,35(sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos). Esse auxílio é regulamentado Lei nº 1.554, de 11 de março de 2014. FIGURA 4 - Municípios que o poder público municipal subsidia o transporte escolar dos acadêmicos de São João – 2015. Fonte: www.pr.gov.br – 2006. A partir do ano de 2015, foi criada a Associação dos Universitários residentes no município, dessa forma o repasse do auxílio acontecerá por intermédio dessa associação que receberá o valor total do repasse mensal e fará distribuição por linha de transporte universitário, garantindo dessa forma maior legalidade e transparência no repasse dos recursos, fazendo com que tais recursos sejam de fato utilizados em benefício da necessidade de transporte apresentada pelos acadêmicos. TABELA 27 - Cursos escolhidos pelos acadêmicos de São João – 2014. CURSO ADMINISTRAÇÃO AGRONOMIA DIREITO ZOOTECNIA ODONTOLOGIA ENGENHARIA AMBIENTAL SERVIÇO SOCIAL ARQUITETUTA E URBANISMO PEDAGOGIA IES FADEP MATER DEI UTFPR UNISEP VIZIVALI UNIPAR UNICENTRO UNISEP UTFPR UNISEP MATER DEI FADEP UNIOESTE CESUL UNISEP UNIPAR UTFPR UNISEP UTFPR UNOPAR UNIPAR MATER DEI UNIOESTE UNOPAR Número de acadêmicos 9 3 4 15 4 1 12 1 7 24 4 7 4 2 11 2 5 5 1 1 5 4 1 3 87 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS GEOGRAFIA CIENCIAS CONTABEIS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LETRAS ARTES VISUAIS CIENCIAS ECONOMICAS LICENCIATURA EM INFORMÁTICA TECNOLOGIA DE ALIMENTOS EDUCAÇÃO FÍSICA ENGENHARIA CIVIL ENFERMAGEM ESTÉTICA E COSMÉTICA TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS PSICOLOGIA TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL ENGENHARIA DE PRODUÇÃO FARMÁCIA FISIOTERAPIA NUTRIÇÃO ENGENHARIA ELÉTRICA MEDICINA VETERINÁRIA ENGENHARIA AMBIENTAL ENGENHARIA FLORESTAL HISTÓRIA UNICENTRO UNIOESTE SOCIESC UNIOESTE UNISEP UNICENTRO FADEP UTFPR UNISEP UNISEP MATER DEI VIZIVALI UTFPR VIZIVALI UNOPAR UNIPAR UNIOESTE UTFPR UTFPR FADEP UNISEP MATER DEI FADEP UNISEP FADEP UNIPAR FADEP UTFPR FADEP UTFPR 15 2 7 8 3 14 6 2 6 6 1 1 2 1 1 1 2 4 3 16 3 3 2 2 3 5 7 1 6 4 UNISEP UNISEP UNISEP FADEP UNIPAR FADEP UTFPR UNISEP UNISEP UNISEP UNIPAR 4 4 1 2 1 2 3 1 1 2 2 295 TOTAL Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2014. Além dos acadêmicos residentes do município, a pesquisa também apontou que há um grande número de outros acadêmicos que moram nas cidades onde estudam, dos quais não foi possível fazer um levantamento. 11.2 Diretrizes No mundo contemporâneo, não se pode mais visualizar o desenvolvimento social, cultural e econômico, sem o ensino superior. Ciente desta realidade, o município, por meio do Poder Público Municipal, naquilo que legalmente estiver ao seu alcance, empenhar-se-á para valorizar aqueles que estão em busca da ampliação de seus conhecimentos. 88 Os setores educacionais do município deverão motivar os alunos do ensino médio a realizar o concurso de vestibular, ENEM e cursos de ensino superior sejam em municípios vizinhos ou em cursos ofertados na modalidade à distância. Para que haja um constante aumento de grau de escolaridade e aperfeiçoamento da população, os setores responsáveis pela educação também estarão apoiando a implantação de cursos de pós-graduação, em parceria com outras entidades educacionais, dando desta forma, à oportunidade aos profissionais da educação em exercício, a acompanharem os avanços da tecnologia e do conhecimento. Para isso se considerada a possibilidade de articular junto às instituições de ensino da região, a implantação de extensões universitárias que atendam as necessidades do município e da região. 11.3 METAS ESTABELECIDA NO PNE PARA ENSINO SUPERIOR 11.3.1 Meta 12 Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Estratégias: 12.1) otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação; 12.2) ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional; 12.3) elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento), ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por professor (a) para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior; 12.4) fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao défice de profissionais em áreas específicas; 12.5) ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do 89 desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico; 12.6) expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, com a constituição de fundo garantidor do financiamento, de forma a dispensar progressivamente a exigência de fiador; 12.7) assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social; 12.8) ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior; 12.9) ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei; 12.10) assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação; 12.11) fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do País; 12.12) consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior; 12.13) expandir atendimento específico a populações do campo e comunidades indígenas e quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações; 12.14) mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do País, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica; 12.15) institucionalizar programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência; 12.16) consolidar processos seletivos nacionais e regionais para acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares isolados; 12.17) estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública; 12.18) estimular a expansão e reestruturação das instituições de educação superior estaduais e municipais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão a programa de reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade da educação básica; 12.19) reestruturar com ênfase na melhoria de prazos e qualidade da decisão, no prazo de 2 (dois) anos, os procedimentos adotados na área de avaliação, regulação e supervisão, em relação aos processos de autorização de cursos e instituições, de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos superiores e de credenciamento ou recredenciamento de instituições, no âmbito do sistema federal de ensino; 12.20) ampliar, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e do Programa Universidade para Todos - PROUNI, de que trata a Lei no 11.096, de 13 de janeiro 90 de 2005, os benefícios destinados à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais ou a distância, com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação; 12.21) fortalecer as redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e ICTs nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciência, tecnologia e inovação. 11.3.2 Meta 13 Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. Estratégias: 13.1) aperfeiçoar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior SINAES, de que trata a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão; 13.2) ampliar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação; 13.3) induzir processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente; 13.4) promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, integrandoos às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência; 13.5) elevar o padrão de qualidade das universidades, direcionando sua atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós-graduação stricto sensu; 13.6) substituir o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE aplicado ao final do primeiro ano do curso de graduação pelo Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, a fim de apurar o valor agregado dos cursos de graduação; 13.7) fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão; 13.8) elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame Nacional de Desempenho 91 de Estudantes - ENADE e, no último ano de vigência, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em cada área de formação profissional; 13.9) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnicoadministrativos da educação superior. 11.3.3 Meta 14 Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. Estratégias: 14.1) expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das agências oficiais de fomento; 14.2) estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e as agências estaduais de fomento à pesquisa; 14.3) expandir o financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação stricto sensu; 14.4) expandir a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância; 14.5) implementar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas a programas de mestrado e doutorado; 14.6) ampliar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas; 14.7) manter e expandir programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência; 14.8) estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências; 14.9) consolidar programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileiras, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa; 14.10) promover o intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão; 14.11) ampliar o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos para a inovação, de modo a buscar o aumento da competitividade das empresas de base tecnológica; 14.12) ampliar o investimento na formação de doutores de modo a atingir a proporção de 4 (quatro) doutores por 1.000 (mil) habitantes; 14.13) aumentar qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológico do País e a competitividade internacional da pesquisa brasileira, ampliando a cooperação científica com empresas, Instituições de Educação Superior - IES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs; 92 14.14) estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade da região amazônica e do cerrado, bem como a gestão de recursos hídricos no semiárido para mitigação dos efeitos da seca e geração de emprego e renda na região; 14.15) estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das ICTs, de modo a incrementar a inovação e a produção e registro de patentes. 11.4 OBJETIVOS E METAS DO MUNICÍPIO 1 - Apoiar, durante a vigência deste Plano, o desenvolvimento de projetos dos acadêmicos do município, visando à melhoria da qualidade de ensino e pesquisa. 2 - Apoiar, durante a vigência deste Plano, as iniciativas que visem a colocação da mão-de-obra qualificada no mercado de trabalho. 3- Motivar, durante a vigência deste Plano, os alunos do ensino médio do município a ingressar no ensino superior. 4- Apoiar e articular, a partir da aprovação deste Plano, mecanismos para que ocorra a instalação de uma instituição de ensino superior no município (**) (***). 5- Apoiar, a partir da aprovação deste plano, a implantação de cursos de pósgraduação presencial ou a distancia, em parceria com instituições de ensino superior tanto públicas quanto privadas. 6- Incentivar, a partir da aprovação deste Plano, os docentes que estão em exercício na educação básica, mas que ainda não possuem a formação em nível superior, a realizar cursos de graduação (presencial ou à distância), visando ao aperfeiçoamento e a qualificação profissional. 7- Possibilitar o uso de instalações e equipamentos da rede municipal e das demais secretarias municipais para a aplicação dos instrumentos de avaliação do ensino superior. 8- Dar condições para que os profissionais do magistério e demais profissionais matriculados em cursos superiores participem dos instrumentos de avaliação organizados pelas instituições de ensino superior. 9- Realizar pesquisa entre os profissionais da educação graduados em Pedagogia da rede municipal e da rede estadual de ensino objetivando obter informações sobre as necessidades e os aperfeiçoamentos que devem ser aplicados neste curso em relação à educação básica. 10- Manter a assistência financeira para o transporte aos universitários residentes no município conforme Lei 1.123 de 26 de março de 2009. 93 XII- DA GESTÃO DEMOCRÁTICA A gestão democrática da educação nas instituições educativas e nos sistemas de ensino é um dos princípios constitucionais garantidos ao ensino público, segundo o art. 206 da Constituição Federal de 1988. Por sua vez, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), confirmando esse princípio e reconhecendo a organização federativa, no caso da educação básica, repassou aos sistemas de ensino a definição de normas de gestão democrática, explicitando dois outros princípios a serem considerados: a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político-pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. A gestão democrática da educação envolve, portanto, a garantia de marcos legais, por meio da regulamentação desse princípio constitucional em leis específicas, pelos entes federativos (o que é reforçado pelo PNE), e a efetivação de mecanismos concretos que garantam a participação de pais, estudantes, funcionários, professores, bem como da comunidade local, na discussão, elaboração e implementação de planos de educação, de planos e projetos político-pedagógicos das unidades educacionais, assim como no exercício e efetivação da autonomia dessas instituições em articulação com os sistemas de ensino. Nessa direção, o PNE ratifica os preceitos constitucionais e estabelece a gestão democrática da educação como uma das diretrizes para a educação nacional. Assim, a gestão democrática, entendida como espaço de construção coletiva e deliberação, deve ser assumida como dinâmica que favorece a melhoria da qualidade da educação e de aprimoramento das políticas educacionais, como políticas de Estado, articuladas com as diretrizes nacionais em todos os níveis, etapas e modalidades da educação. 12.1 A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA 12.1.1 Participação da comunidade 12.1.1.2 - O Conselho Escolar Como prescrito no art. 14, inciso II, da LDB, um dos princípios basilares da gestão democrática do ensino público é a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Primeiramente necessário se faz conceituar e diferenciar o que a lei define por comunidade escolar e comunidade local. A comunidade escolar engloba todas as pessoas que possuem vínculo direto com a instituição de ensino: profissionais do magistério, servidores, alunos e pais de alunos. A comunidade local engloba todos os que compõem a comunidade escolar, mais órgãos representativos da sociedade civil na área de abrangência da escola. O Conselho Escolar deve ser instituído preferencialmente por lei municipal, que definirá sua organização básica, como a composição, mandato e finalidades. Por princípio deve ser composto por todos os segmentos citados, inclusive com a participação de alunos, os quais podem ter direito somente a voz, ou com todos os direitos. O Regimento ou Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral, definirá todas as demais condições de funcionamento. 94 12.1.1.3 Associação de Pais e Mestres (APM) Este órgão, composto de professores e pais, ou incluindo também os funcionários (APMF), tinha e têm como função precípua a movimentação dos recursos financeiros repassados à escola, por meio deste órgão. Para o MEC/FNDE, é a Unidade Executora da instituição de ensino. Como movimenta contas bancárias é organizado por Estatuto, como pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ próprio. 12.1.1.4 O Conselho Municipal de Educação O Conselho Municipal de Educação deve ser criado por lei, que definirá seus objetivos, composição e duração de mandato de seus membros. O Regimento, aprovado pelo órgão, definirá as demais condições de funcionamento. Se o município continua vinculado ao sistema estadual, o Conselho não terá necessidade de composto exclusivamente por uma equipe técnica, pois não terá atribuições normativas ou consultivas. Suas atribuições básicas são: >Acompanhamento das ações do órgão da educação municipal; >Proposições de políticas públicas na educação; >Participação da elaboração, revisão e execução do Plano Municipal de Educação; >Acompanhamento e proposições na utilização dos recursos financeiros da educação. Sua composição poderá ter representantes da comunidade escolar e da sociedade civil organizada. Nos municípios de pequeno e médio porte o Fórum Municipal de Educação poderá executar as mesmas atribuições do Conselho Municipal de Educação, sendo este substituído por aquele órgão. 12.1.1.5 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS Criado pela Lei nº 680/97 de 30 de junho de 1997 o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB é um colegiado formado por representações sociais variadas, e sua atuação deve acontecer com autonomia, sem subordinação e sem vinculação à administração pública estadual ou municipal. Com essas características, o Conselho não é unidade administrativa do governo local, porém sua atuação deve ser pautada no interesse público, buscando o aprimoramento da relação formal e contínua com a administração pública local, responsável pela gestão e aplicação dos recursos do Fundo, para que o acompanhamento seja efetivo. O Conselho deve ser criado por meio de ato legal do Estado ou Município e a indicação dos seus membros deve ser realizada pelos segmentos sociais que têm direito de contar com representantes no colegiado. Para essa indicação, cada segmento social deve promover a realização de eleição específica, no âmbito da categoria representada (professores, pais, estudantes, etc.), para escolha dos representantes (titular e suplente) a serem indicados. Depois de criado o Conselho e nomeado os membros do primeiro mandato, a indicação dos novos membros, a cada renovação, deve ocorrer até 20 dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, sendo que a legislação local poderá prever um mandato de até dois anos, autorizada sua renovação por igual período. Ou seja, se no ato legal de criação do conselho o mandato for estabelecido com duração de um ano, a recondução do conselheiro poderá ser por mais um ano. Se a duração do mandato for de dois anos, a recondução poderá ser por mais dois anos. 95 12.1.1.6 Conselho Municipal de Alimentação – CAE Criado pelo Decreto nº 673/97 e reestruturado pelo Decreto nº 1.067 de 28 de novembro de 2005, o Conselho de Alimentação Escolar - CAE - é um órgão colegiado deliberativo de acompanhamento e assessoramento às Entidades Executoras do PNAE na aplicação dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE. Promover a integração de instituições, agentes da comunidade e órgãos públicos a fim de auxiliar a equipe da Secretaria de Estado de Educação e da Prefeitura Municipal, responsável pela execução do PNAE quanto ao planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação dos serviços vinculados ao Programa de Alimentação Escolar e colaborar na apuração de denúncias sobre irregularidades no PNAE, mediante encaminhamento à instância competente para apuração de eventuais desvios. 12.2 Diretrizes Em se tratando de gestão democrática do ensino público, no caso especial, do ensino público municipal, a questão deve ser tratada sob três dimensões: - A forma de designação, o acompanhamento de seu trabalho e os programas de capacitação para os diretores das unidades escolares; - A organização e o funcionamento do órgão ou dos órgãos colegiados que participarão da administração da escola, juntamente com a direção; - Os órgãos colegiados de acompanhamento, proposições de políticas públicas, análise e pareceres sobre as decisões administrativas e pedagógicas da rede municipal de ensino ou do sistema municipal de ensino. 12.3 META ESTABELECIDA NO PNE 12.3.1 Meta 19 Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Estratégias: 19.1) priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os entes federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar; 19.2) ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, 96 garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções; 19.3) incentivar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a constituírem Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PNE e dos seus planos de educação; 19.4) estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações; 19.5) estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo; 19.6) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares; 19.7) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino; 19.8) desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão. 12.4 OBJETIVOS E METAS DO MUNICÍPIO 1 - Definir a exigência de habilitação para o exercício das funções de direção de escola de ensino fundamental e centro municipal de educação infantil; 2- Estabelecer uma programação de cursos de capacitação de gestão escolar, com participação obrigatória dos gestores escolares; 3- Elaborar e implementar um instrumento de avaliação específico para os diretores escolares, inclusive com avaliação por toda a comunidade escolar; 4- Efetuar estudos sobre a organização dos órgãos colegiados implementados na escola, em especial o Conselho Escolar; 5- Estabelecer critérios e condições para que os órgãos colegiados sejam atuantes, com reuniões periódicas, para discutir e propor soluções sobre questões administrativas, disciplinares, pedagógicas e financeiras; 6- Executar cursos específicos para orientar os diretores a exercerem suas funções de forma colegiada; 7- Fortalecer e apoiar o trabalho dos conselhos de controle social da educação municipal - o conselho do FUNDEB e o Conselho da Alimentação Escolar; 97 8- Fortalecer o Conselho Municipal de Educação como órgão de acompanhamento das atividades da Secretaria Municipal de Educação; 9- Incentivar o Conselho Municipal de Educação na proposição de sugestões e políticas públicas para a educação municipal; 10- Estabelecer na Lei ou no Regimento a periodicidade em forma de reuniões, cobrando a sua efetiva participação nas decisões da Secretaria e na proposta de sugestões para a melhoria da qualidade de ensino; XIII - DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DOS PROFISSIONAIS DE APOIO 13. 1 Diagnóstico 13.1.1 Plano de Carreira do Magistério Público Municipal O Plano de Carreira do Professor, implantado pela Lei 1.539, de 25 de fevereiro de 2014, define os profissionais da Educação Básica como todos aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional, tendo por objetivo a formação continuada, valorização do desempenho, promoção da educação para cidadania, liberdade para ensinar e aprender, divulgar o pensamento baseado nos ideais democráticos, melhorar o atendimento ao público através de avanços na carreira organizados em Níveis e Referências conforme tabela de progressão salarial, atualizada no mês de janeiro de cada ano. 98 TABELA 28 – tabela de progressão salarial – 2015 Fonte: Departamento de Recursos Humanos - Lei 1.617, de 17 de março de 2015. 99 Todos os profissionais são integrados no cargo único de provimento efetivo de professor com a carreira estruturada em cinco níveis e vinte referencias, que estruturam o seguinte quadro de cargos: Quadro 2 : ESTRUTURA DE CARGOS - CARGO DE PROFESSOR 20 HS VAGAS CARGO NIVEL CARGA HORÁRIA REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Habilitação Mínima em nível média na modalidade normal (magistério); Habilitação em Licenciatura Plena para matérias e/ou disciplinas especificas do ensino fundamental, acrescida de magistério; Professor I 20 Hs Professor II 20 Hs Professor II 20 Hs Habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia Professor II 20 Hs Habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Pedagógica; Professor II 20 Hs Habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional; Professor II 20 Hs Habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Gestão Escolar; Professor II 20 Hs Habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial e/ou Infantil; Professor III 20 Hs Professor IV 20 Hs Professor V 20 Hs 130 Habilitação em Licenciatura Plena acrescida de pósgraduação, na área da educação; Habilitação em Licenciatura Plena acrescida de pósgraduação (Stricto Sensu) nível Mestrado, na área da educação; Habilitação em Licenciatura Plena acrescida de pósgraduação (Stricto Sensu) nível Doutorado, na área da educação; Fonte: Lei nº 1.539, de 25 de fevereiro de 2014. 100 QUADRO 3: CARGO DE PROFESSOR 40 HS VAGAS CARGO NIVEL CARGA HORÁRIA REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Habilitação Mínima em nível média na modalidade normal (magistério) Habilitação em Licenciatura Plena para matérias e/ou disciplinas especificas do ensino fundamental, acrescida de magistério; Professor I 40 Hs Professor II 40 Hs Professor II 40 Hs Habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia Professor II 40 Hs Habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Pedagógica; Professor II 40 Hs Habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional; Professor II 40 Hs Habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Gestão Escolar; Professor II 40 Hs Habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial e/ou Infantil; Professor III 40 Hs Professor IV 40 Hs Professor V 40 Hs 35 Habilitação em Licenciatura Plena acrescida de pósgraduação, na área da educação; Habilitação em Licenciatura Plena acrescida de pósgraduação (Stricto Sensu) nível Mestrado, na área da educação; Habilitação em Licenciatura Plena acrescida de pósgraduação (Stricto Sensu) nível Doutorado, na área da educação; Fonte: Lei nº 1.539, de 25 de fevereiro de 2014. Quanto ao ingresso na carreira, esta deve ser através de concurso público e de acordo com a habilitação mínima. Para a docência na Educação Infantil, e nos anos iniciais do Ensino Fundamental será exigida a formação mínima em nível médio na modalidade normal, magistério; Para docência de componentes do currículo nas áreas especificas do ensino fundamental, exigida como formação do professor, nível superior, em curso de licenciatura plena e/ou outra graduação relacionadas a áreas do conhecimento específico do currículo (Inglês, Arte e Ed. Física), com formação pedagógica nos termos da legislação vigente; para as funções de suporte pedagógico, supervisão, orientação educacional, para atuar no ensino fundamental e na educação infantil, será exigida como formação nível superior, em curso de Pedagogia e/ou pós-graduação, com habilitação nas áreas especificas de suporte pedagógico. 13.1.2 Das gratificações Conforme definido no plano de carreira Lei 1.539/2014 ficam especificadas as possíveis gratificações: 101 TABELA 29: Tabela de gratificações SIMBOLO GA1 GA2 GA3 GA4 DENOMINAÇÃO Gratificação por atividade de Direção Gratificação por Atividade de Suporte Pedagógico na Secretaria de Educação; Gratificação por Atividade de Suporte Pedagógico nas Escolas Municipais; Gratificação por Atividade Regência de Classe de Ensino Especial; R$ 807,27 807,27 265,55 233,68 Fonte: Lei nº 1.539, de 25 de fevereiro de 2014. A cada cinco anos de efetivo exercício, os profissionais da educação terão o direito de um ganho de 5% sobre o vencimento, a título de quinquênio. 13.1.3 DOS PROFESSORES QUE ATUAM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO Todos os direitos e deveres quanto ao exercício da carreira no magistério na rede municipal estão definidos em Plano de Carreira Próprio aprovado no ano de 2014 pela Lei nº 1.539, de 25 de fevereiro de 2014 que dispõe sobre o plano de carreira e vencimentos dos profissionais da educação Básica do Município de São João e dá outras providências. Atualmente o município de São João conta com um quadro de 133 cargos de professores concursados dos quais 78 possuem concurso com carga horária de 20 horas semanais e 22 possuem dois concursos de 20 horas semanais totalizando 100 cargos de 20 horas e 33 possuem concurso com jornada de 40 horas semanais. Temos contratados também 20 CIEE estagiários atuando principalmente nos Centros de Educação Infantil e mais 433 horas extraordinárias divididas entre trinta profissionais que desempenham funções de docência no ensino regular e nas oficinas de tempo integral, direção e suporte pedagógico. Conta-se também com três profissionais licitados para atender a demanda das escolas regulares e as oficinas nas escolas que atendem em tempo integral. Dos profissionais acima apresentados temos atualmente quatro professores cedidos para outras secretarias municipais das quais uma tem dois concursos de 20 horas e uma professora em licença para estudos cursando mestrado. 13.1.4 Trabalhadores da Educação São Considerados trabalhadores na educação os profissionais que auxiliam no desempenho das atividades docentes e manutenção da educação, sendo eles: motoristas de transporte escolar concursados, auxiliares de serviços gerais, merendeiras, bibliotecárias e secretarias, enfim aqueles responsáveis pela manutenção, limpeza, segurança, preparação da merenda, serviços de apoio administrativo, dentre outros, lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade administrativa da educação básica pública, totalizando 31 servente serviços gerais, 4 motoristas, 3 secretárias, 1 monitor de telecentro de informática e 1 bibliotecária. Como apoio especializado contamos também com uma nutricionista, uma psicóloga e fonoaudióloga para atendimento aos alunos. 13.2 Diretrizes A qualificação do pessoal docente se apresenta hoje como um dos maiores desafios para o Plano Municipal de Educação e o Poder Público precisa se dedicar 102 prioritariamente à solução deste problema. A implementação de políticas públicas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação é uma condição e um meio para o avanço científico e tecnológico em nossa sociedade e, portanto, para o desenvolvimento do Município, uma vez que a produção do conhecimento e a criação de novas tecnologias dependem do nível e da qualidade da formação das pessoas. A valorização do magistério implica, pelo menos, os seguintes requisitos: - Uma formação profissional que assegure o desenvolvimento da pessoa do educador enquanto cidadão e profissional, o domínio dos conhecimentos objeto de trabalho com os alunos e dos métodos pedagógicos que promovam a aprendizagem; - Um sistema de educação continuada que permita ao professor um crescimento constante de seu domínio sobre a cultura letrada, dentro de uma visão crítica e da perspectiva de um novo humanismo; - Jornada de trabalho organizada de acordo com a jornada dos alunos que inclua o tempo necessário para as atividades complementares ao trabalho em sala de aula; - Remuneração condigna, competitiva no mercado de trabalho com outras ocupações que requerem nível equivalente de formação; - Compromisso social e político do magistério. - Os quatro primeiros precisam ser supridos por atuação da administração municipal. O quinto depende do próprio professor: o compromisso com a aprendizagem dos alunos, o respeito a que têm direito como cidadãos em formação, interesse pelo trabalho e participação no trabalho de equipe, na escola. Assim, a valorização do magistério depende, pelo lado dos profissionais do magistério, do bom desempenho na atividade.Dessa forma, há previsão na carreira de sistemas de ingresso, promoção e afastamentos periódicos para estudos que levem em conta as condições de trabalho e de formação continuada e a avaliação do desempenho dos professores. - A educação escolar não se reduz à sala de aula e se viabiliza pela ação articulada entre todos os agentes educativos – docentes, técnicos, funcionários administrativos e de apoio que atuam na escola. Por essa razão, a formação dos profissionais para as áreas técnicas e administrativas deve objetivar em oferecer a mesma qualidade dos cursos para o magistério. - A valorização dos trabalhadores de apoio – secretários, merendeiras, motoristas e serviços gerais – deve buscar um plano de carreira específico, com progressões funcionais por titulação ou habilitação e avaliação de desempenho que objetivem o aprimoramento constante de suas funções e, em especial, a forma de tratamento com os alunos. 13.3 METAS DO PNE PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 13.3.1 Meta 15 Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. 103 Estratégias: 15.1 atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes; 15.2 consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, na forma da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação básica; 15.3 ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica; 15.4 consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos; 15.5 implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas e para a educação especial; 15.6 promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica, de que tratam as estratégias 2.1, 2.2, 3.2 e 3.3 deste PNE; 15.7 garantir, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares; 15.8 valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica; 15.9 implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício; 15.10 fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério; 15.11 implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política nacional de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados; 15.12 instituir programa de concessão de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem; 15.13 desenvolver modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem a experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal e estaduais de educação profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais experientes. 104 13.3.2 Meta 16 Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinqüenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Estratégias: 16.1 realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 16.2 consolidar política nacional de formação de professores e professoras da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas; 16.3 expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação; 16.4 ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível; 16.5 ampliar a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica; 16.6 fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público. 13.3.3 Meta 17 Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. Estratégias: 17.1 constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano de vigência deste PNE, fórum permanente, com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; 17.2 constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de 105 Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; 17.3 implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar; 17.4 ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional. 13.3.4 Meta 18 Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Estratégias: 18.1 estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PNE, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados; 18.2 implantar, nas redes públicas de educação básica e superior, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina; 18.3 realizar, por iniciativa do Ministério da Educação, a cada 2 (dois) anos a partir do segundo ano de vigência deste PNE, prova nacional para subsidiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante adesão, na realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica pública; 18.4 prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu; 18.5 realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PNE, por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério; 18.6 considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas escolas; 18.7 priorizar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado 106 lei específica estabelecendo planos de Carreira para os (as) profissionais da educação; 18.8 estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas de ensino, em todas as instâncias da Federação, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira. 13. 4 OBJETIVOS E METAS DO PME PARA O MUNICÍPIO 1- Fazer cumprir o plano de carreira do magistério aprovado em 2014 de forma a assegurar os benefícios concedidos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público. 2- Não mais admitir profissionais da educação na educação infantil sem a habilitação necessária para o exercício do magistério (LDB – art 62 e 67). 3- Identificar e mapear, na rede municipal de ensino, as necessidades de formação inicial e continuada do pessoal técnico, administrativo e de apoio, elaborando e dando início à implementação, no prazo de três anos a partir da vigência deste Plano Municipal de Educação, de programas de formação e qualificação. 4- Estabelecer como meta que, ao final desse plano, todos os professores do ensino fundamental terão formação mínima em nível de graduação plena e, pelos menos 80% com pós-graduação. 5- Estabelecer como meta que, no prazo de 05 anos, pelo menos 80% dos professores da educação especial tenham formação em nível de pós-graduação na área. 6- Estabelecer convênios com as instituições públicas de nível superior para a oferta de cursos de especialização voltados para a formação de pessoal para as áreas de ensino, em particular, para a educação especial, a gestão escolar, a formação de jovens e adultos e a educação infantil. 7- Promover a avaliação periódica da qualidade de atuação dos profissionais da educação, como subsídio à definição de necessidades e características dos cursos de formação continuada. 9- Assegurar até o final da vigência desse plano que a hora atividade de acordo com a LDB, de 33% da carga horária dos professores para preparação de aulas, avaliações, reuniões pedagógicas, trabalhos com a comunidade e participação em curso de aperfeiçoamento seja implementada totalmente. 10- Promover a avaliação periódica da qualidade de atuação dos profissionais da educação, como subsídio à definição de necessidades e características dos cursos de formação continuada. 11- Estabelecer políticas que identifiquem, previnam e minimizem as doenças típicas do exercício do magistério. 107 12- Implantar recursos tecnológicos nas escolas da rede municipal para auxiliar o professor na preparação e execução de suas aulas. 13- Garantir a formação continuada dos profissionais da educação por meio de organização e coordenação da equipe de dirigentes da Secretaria Municipal da Educação, cuja atuação deverá incluir financiamento e manutenção como ação permanente. 14- Elaborar e implantar, até o final da vigência de plano, cargo de carreira específico para os trabalhadores de apoio à educação. 15- Definir até o segundo ano de vigência desse plano, mediante estudo da capacidade financeira do município, tabela de porte das escolas, a fim de delimitar a quantidade adequada de profissionais de suporte pedagógico, administrativo e de apoio a educação em cada escola conforme número de alunos atendidos por instituição. XIV- FINANCIAMENTO E GESTÃO Embora não seja fator determinante o financiamento da educação é elemento fundamental para que as políticas públicas educacionais sejam implementadas e garantam a universalização do direito a educação pública de qualidade. Em seu artigo sexto a CF/1988 estabelece a educação como um direito social e no caput do artigo 205 reitera que a educação é “direito de todos e dever do Estado e da família” necessitando ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”. Para além, no mesmo artigo fica explicitado que a educação deve visar ao “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Nesse sentido o Estado institui o financiamento da educação pública por meio de uma estrutura e de fontes de recursos estipulando percentuais mínimos, resultantes de recolhimento de impostos e que garantem a manutenção e desenvolvimento do ensino. 14.1 Diagnóstico do Financiamento da educação TABELA 30 - Impostos Municipais A. Próprios IPTU ITBI ISS IRRF Multas e juros Receitas de Dívida Ativa Tributária Subtotal (A) 2012 326.988,58 218.966,74 438.373,56 214.237,75 4.922,48 18.750,31 1.222.239,30 2013 273.031,36 365.775,74 635.668,30 215.157,33 16.249,67 18.728,96 1.524.611,20 2014 383.363,89 372.994,94 608.016,10 246.807,79 12.705,70 36.931,00 1.660.819,42 Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - 2015. A arrecadação de impostos, tais como o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano, o ITBI (Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis), o ISS (Imposto sobre Serviços), o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), considerando o período compreendido entre os anos de 2012 e 2014, apresentou algumas oscilações e houve um sensível aumento na arrecadação. As multas e juros de mora dos tributos 108 e a receita de Dívida Ativa Tributária também apresentaram aumento nos últimos três anos. TABELA 31 - Transferências B. Transferências Cota parte do FPM Cota parte do ICMS Lei Complementar 87/96(Lei Kandir) Cota parte IPI-exportação Cota parte do ITR Cota parte do IPVA Subtotal (B) Total C = A+B Mínimo Aplicado 25% de C 2012 8.077.991,32 5.579.990,91 60.993,36 98.299,61 37.904,34 664.626,69 14.519.806,23 15.742.045,53 3.935.511,39 2013 8.681.444,89 6.899.486,82 64.784,87 110.991,30 91.295,28 784.737,61 16.632.740,77 18.157.351,97 4.539.338,00 2014 9.737.392,65 8.411.366,45 19.356,24 137.870,81 108.775,11 929.779,92 19.344.541,18 21.005.360,60 5.251.340,15 Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - 2015. As receitas patrimoniais de depósitos especiais do FUNDEB e da educação continuam estáveis. Quanto às transferências correntes financeiras de cotas parte do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), ITR (Imposto Territorial Rural), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Auto Motores), IPI- (Imposto sobre Produtos Industrializados) e transferências financeiras LC 87/96 (Lei Complementar), houve aumento na arrecadação considerando os anos de 2012/2014. TABELA 32 - Cálculo da Contribuição do Município para o FUNDEB Origem dos Recursos Cota parte do FPM Cota parte do ICMS Lei Complementar 87/96(Lei Kandir) Cota parte IPI Cota parte ITR Cota parte IPVA Total Contribuição Fundeb 20% 2012 8.077.991,32 5.579.990,91 60.993,36 98.299,61 37.904,34 664.626,69 14.519.806,23 2.903.961,25 2013 8.681.444,89 6.899.486,82 64.784,87 110.991,30 91.295,28 774.737,61 16.662.740,77 3.324.548,16 2014 9.737.392,65 8.411.366,45 19.356,24 137.870,81 108.775,11 929.779,92 19.344.541,18 3.868.908,24 Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - 2015. TABELA 33 - Convênios CONVÊNIOS Salário Educação Merenda Escolar – PNAE Transporte Escolar - PNATE Transporte Escolar – Estadual FNDE – Creche Irineu Sperotto FNDE – Mobiliário da Creche FNDE – Reforma creche FNDE – PAR – Carteiras FNDE – Reforma creche FNDE – Brasil Carinhoso FNDE – Nova Escola Total 2012 227.937,00 91.968,00 83.206,25 119.698,66 302.499,19 101.238,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 926.547,67 2013 222.127,58 114.512,00 75.275,84 117.304,71 0,00 0,00 58.336,40 0,00 0,00 0,00 0,00 587.556,53 2014 285.668,67 135.954,00 61.988,56 132.865,49 0,00 0,00 0,00 137.452,80 33.547,95 54.967,94 700.188,21 1.542.633,62 Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - 2015. Quanto aos convênios observa-se um considerável aumento do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e redução do PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar), porém o repasse estadual de recursos para o transporte escolar apresentou aumento no decorrer dos últimos três anos. 109 Os recursos do Salário Educação são utilizados no financiamento de despesas do transporte do escolar, aquisição de materiais didático-pedagógicos e equipamentos para escolas, entre outros relativos ao ensino fundamental. O município vem cumprindo o determinado pelo artigo 212 da Constituição Federal, que prevê a aplicação de no mínimo 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Assim está fixado em sua proposta orçamentária, despesas que assegurem um bom funcionamento da educação e por consequência executando o percentual de aplicação ao que se refere à educação de forma correta. Para a manutenção e desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental, o município possui recursos suficientes e de acordo com o preconizado na legislação, extraindo de suas receitas próprias e das transferências constitucionais o valor relativo a 25% (vinte e cinco por cento) no mínimo, sendo que existe a previsão de suporte de despesas da educação com recursos de livre aplicação o que resulta em percentual final superior ao mínimo exigido. Os recursos financeiros da educação são controlados por fontes de recursos, em contas bancárias específicas para as do FUNDEB - 60% e 40% - e para as contas da manutenção e desenvolvimento da educação infantil e ensino fundamental - 10% e 25%, bem como as demais contas de recursos de programas e convênios. A gestão dos recursos é da Secretaria de Educação com suporte de acompanhamento pelo Conselho do FUNDEB. TABELA 34 - recursos destinados à educação RECEITAS FUNDEB 25% (Impostos, Transferências) Remuneração Depósitos Especiais – FUNDEB Remuneração Depósito Especiais – Educação Convênios Total 2012 2013 2014 3.294.381,29 2.422.286,94 2.656.623,20 1.031.550,14 1.214.789,84 1.382.431,91 3.035,91 3.123,78 7.009,45 2.593,67 1.216,15 23.516,73 926.547,67 4.386.014,33 587.556,53 4.463.309,50 1.542.633,62 6.249.973,00 Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - 2015. O município tem um histórico de perda de recursos relativos ao FUNDEB, sendo necessário utilizar recursos de outras fontes (dos 40% e até mesmo de recursos livres), para suportar o gasto com a folha dos professores. Os profissionais aposentados pelo Fundo Próprio de Previdência são suportados por recursos do tesouro municipal não havendo a utilização de recursos da educação para esta finalidade. 110 TABELA 35 - Despesas com educação DESPESAS FUNDEB 60% FUNDEB 40% Total FUNDEB 2012 1.455.958,03 969.769,48 2.425.727,51 2013 1.752.656,53 937.400,67 2.690.057,20 2014 1.865.524,98 1.177.103,56 3.042.628,54 Ensino Fundamental Educação Infantil Educação Especial Educação de Jovens e Adultos Ensino Superior Convênios (PAC,PNAE,SEED,Salário Educação) Total Geral 4.208.194,06 245.676,79 48.688,96 14.980,00 109.134,00 627.929,75 4.407.644,35 203.951,75 62.339,73 16.136,66 157.817,00 533.257,97 4.631.064,02 353.188,51 77.346,42 10.440,00 225.931,25 900.630,10 5.254.603,56 5.381.147,46 6.198.600,30 Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - 2015. O transporte escolar executado nos exercícios de 2012/2014 totalizou R$ 1.860.905,24, sendo custeado da seguinte maneira: TABELA 36 - custos do transporte escolar de São João RECURSOS Próprios União Estado Salário Educação TOTAL 2012 117.703,52 83.329,35 119.966,77 218.000,00 538.999,64 2013 184.434,38 75.415,06 117.631,46 212.720,01 590.200,91 2014 260.276,61 62.188,61 133.470,06 275.769,41 731.704,69 Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - 2015. TABELA 37 - aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino ETAPA Ensino Fundamental Educação Infantil Total Aplicado 2012 2013 2014 4.836.123,81 245.676,79 5.081.800,60 4.940.902,32 203.951,75 5.144.854,07 5.531.694,12 353.188,51 5.884.882,63 Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - 2015. O gráfico abaixo representa o número de alunos atendidos na Educação Infantil, considerando-se os alunos de 04 e 05 anos atendidos nas escolas municipais e nos CMEI’s. Já no Ensino Fundamental também foram contabilizados os alunos atendidos pelo EJA, por ser considerada uma modalidade de Ensino Fundamental. GRÁFICO 6 - número de alunos atendidos por etapa na rede municipal, 2012/2014 800 659 600 400 352 627 376 619 403 200 0 2012 Educação Infantil 2013 2014 Ensino Fundamental 111 Fonte: Secretaria Municipal de Educação - 2015. Com base nos dados apresentados anteriormente referentes ao diagnóstico do financiamento da educação temos um custo anual aproximado por aluno de R$ 5.844,09. 14.2 Diagnóstico Gestão: Estrutura e funcionamento A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal possui um organograma baseado em quatro secretarias: Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a Secretaria Municipal de Ação Social, estas por sua vez são particionadas em departamentos, divisões, subdivisões e seções, determinada pela Lei Nº 895, de 23 de março de 2005. 14.2.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Atua na elaboração e supervisão das políticas de educação, cultura, esportes e lazer do município, ou seja: na organização, planejamento, acompanhamento, administração, orientação e avaliação do sistema educacional em consonância com os sistemas estaduais e federais de educação. De forma que tem se ajustado às ações educativas e às realidades locais. 14.2.2 FORMAÇÕES CONTINUADAS DESTINADAS AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL 14.2.2.1 Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC). Na formação continuada para os professores nos últimos anos tem sido oferecida capacitação para os professores de 1º a 3º ano pelo Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC). O PNAIC é um compromisso formal assumido pelos governos federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental com base na compreensão de que os oito anos de idade, as crianças precisam ter a compreensão do funcionamento do sistema de escrita; o domínio das correspondências grafo fônicas, mesmo que dominem poucas convenções ortográficas irregulares e poucas regularidades que exijam conhecimentos morfológicos mais complexos; a fluência de leitura e o domínio de estratégias de compreensão e de produção de textos escritos. desse modo o Pnaic apresenta quatro princípios centrais que são considerados ao longo do desenvolvimento do trabalho pedagógico: 1- O Sistema de Escrita Alfabética é complexo e exige um ensino sistemático e problematizador; 2- O desenvolvimento das capacidades de leitura e de produção de textos ocorre durante todo o processo de escolarização, mas deve ser iniciado logo no início da Educação Básica, garantindo acesso precoce a gêneros discursivos de circulação social e a situações de interação em que as crianças se reconheçam como protagonistas de suas próprias histórias; 112 3- Conhecimentos oriundos das diferentes áreas podem e devem ser apropriados pelas crianças, de modo que elas possam ouvir, falar, ler, escrever sobre temas diversos e agir na sociedade; 4- A ludicidade e o cuidado com as crianças são condições básicas nos processos de ensino e de aprendizagem. Essa tem sido uma ação conjunto dos entes federados que muito tem contribuído para a formação dos professores alfabetizadores na rede municipal. 14.2.2.2 FORMAÇÃO PELA ESCOLA O Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE – Formação pela Escola – visa fortalecer a atuação dos agentes e parceiros envolvidos na execução, no monitoramento, na avaliação, na prestação de contas e no controle social dos programas e ações educacionais financiados pelo FNDE. É voltado, portanto, para a capacitação de profissionais de ensino, técnicos e gestores públicos municipais e estaduais, representantes da comunidade escolar e da sociedade organizada. O programa tem como propósito contribuir para a melhoria da qualidade da gestão e fortalecimento do controle social dos recursos públicos destinados à educação. O programa consiste na oferta de cursos de capacitação, em que os participantes conhecem os detalhes da execução das ações e programas da autarquia, como a concepção, as diretrizes, os principais objetivos, os agentes envolvidos, a operacionalização, a prestação de contas e os mecanismos de controle social. Com isso, busca-se estimular a participação da sociedade nessas ações. Em virtude da abrangência territorial do país e do grande número de pessoas envolvidas nessas ações, os cursos são oferecidos na modalidade a distância, como forma de potencializar os esforços de formação continuada dos diversos atores envolvidos na execução de programas do FNDE. Até 2005, as capacitações eram feitas exclusivamente de maneira presencial, o que representava o atendimento de um público menor e maiores gastos com a mobilização e transporte dos cursistas e de técnicos do FNDE até as cidades-polo. 14.2.2.3 PROGRAMA UM OLHAR PARA O FUTURO EM PARCERIA COM A CRESOL O Programa Um Olhar para o Futuro foi desenvolvido pelo Instituto INFOCOS e Central Cresol Baser através de um projeto piloto no ano de 2011, com o intuito de levar o Cooperativismo Solidário ao espaço escolar, a fim de despertar nas crianças o interesse e o conhecimento sobre as organizações cooperativas e a sua importância para a sociedade atual. Neste pressuposto, a proposta pedagógica do Programa é trabalhar a Educação Cooperativista e Financeira, com os alunos do 5° ano (2º ano do 2º ciclo) do Ensino Fundamental das escolas municipais. A Educação Cooperativista ensina às crianças, a cidadania responsável e a necessidade de saber e estarem envolvidas nas questões sociais. Desta forma, elas podem compreender melhor sobre as responsabilidades em relação a elas mesmas, suas famílias, sua comunidade e o meio ambiente. Portanto, busca-se a ESCOLA 113 por ser uma instituição que pode nos auxiliar para guiar esse processo de aprendizagem, e desenvolvimento de modo organizado e sistematizado. O Programa está dividido em 08 encontros anuais, com carga horária total de 12 horas, conduzidos por um ou mais colaboradores/dirigentes da Cooperativa Singular do Município. 14.2.2.3 PROGRAMA UNIÃO FAZ A VIDA EM PARCERIA COM SICREDI O programa “A união faz a vida” tem como objetivo promover práticas de educação com foco nos princípios da cooperação e cidadania. Ocorre através de formação pedagógica dos professores, de acordo com o planejamento da Secretaria de Educação, que aplicam em sala de aula o conteúdo aprendido. Além disso, os alunos são incentivados a criarem projetos que valorizem a cooperação e cidadania nas suas escolas. Através do Programa é possível mostrar aos jovens cidadãos a sua capacidade de participação como agentes empreendedores do seu próprio desenvolvimento econômico e social. As ações realizadas são planejadas conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação e objetivam ampliar a formação dos docentes e as experiências do educandos. 14.2.2.4 PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS – PROERD O PROERD é a adaptação brasileira do programa norte-americano Drug Abuse Resistence Education - D.A.R.E., surgido em 1983. No Brasil, o programa foi implantado em 1992, pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, e hoje é adotado em todo o Brasil e conta com três currículos: 1-PROERD para Educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental; 2-PROERD para 4ª série/5º ano do ensino fundamental; 3-PROERD para Pais/Responsáveis. O Programa possui como material didático o Livro do Estudante, o Livro dos Pais e o Manual do Instrutor, auxiliando aos respectivos alunos e Policiais PROERD no desenvolvimento das lições. O Programa consiste em uma ação conjunta entre as Policias Militares, Escolas e Famílias, no sentido de prevenir o abuso de drogas e a violência entre estudantes, bem como ajudá-los a reconhecer as pressões e as influências diárias que contribuem ao uso de drogas e à prática de violência, desenvolvendo habilidades para resisti-las. O PROERD é mais um fator de proteção desenvolvido pela Polícia Militar para a valorização da vida, que imbuía de sua missão institucional, vem de uma sociedade mais saudável e feliz. 14.2.2.5 FORMAÇÕES ESPECÍFICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Além das parcerias apresentadas a Secretaria também desenvolve ações de formação continuada com os profissionais da educação no decorrer do ano letivo. Tais formações visam atender as necessidades do dia-a-dia de docentes e funcionários buscando a qualidade do ensino e do atendimento ofertado aos alunos e ocorrem em períodos específicos como semana pedagógica no início do ano letivo, no início do segundo semestre e ao final do ano. No decorrer do ano letivo são proporcionadas formações relacionadas ao material pedagógico utilizado, desenvolvimento e aprendizagem, etc. 114 14.2.2 Do Transporte escolar O Ministério da Educação executa atualmente dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), que visam atender alunos moradores da zona rural. O programa Caminho da Escola foi criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de 2007, que tem como objetivo renovar a frota de veículos escolares, garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica da zona rural das redes estaduais e municipais, também visa à padronização dos veículos de transporte escolar, à redução dos preços dos veículos e ao aumento da transparência nessas aquisições. Já o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios. O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residente em área rural; serve também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar. Os estados podem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor correspondente aos alunos da rede estadual diretamente aos respectivos municípios. Para isso, é necessário formalizar a autorização por meio de ofício ao órgão. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios tem como base o quantitativo de alunos da zona rural transportados e informados no censo escolar do ano anterior. O FNDE é responsável por transferir recursos financeiros para auxiliar o funcionamento da educação básica da rede pública nos estados e municípios brasileiros. Os gestores educacionais em todo o país têm a obrigação de prestar contas sobre a correta aplicação do dinheiro recebido. Antes do dever em si, a prestação de contas é à base da transparência e do controle social, atitudes indispensáveis ao acompanhamento dos atos de agentes políticos e administradores públicos. O CACS-Fundeb também deve analisar os documentos e a prestação de contas, podendo solicitar às secretarias estaduais e municipais outros documentos que julgar conveniente para subsidiar a análise da prestação de contas do Pnate. Dados prestados pelo setor de contabilidade e pela Secretaria Municipal de Educação mostram na tabela abaixo, a relação de alunos que utilizam transporte escolar no município, referente ao ano de 2013 e 2014. QUADRO 4- ALUNOS QUE UTILIZAM TRANSPORTE ESCOLAR EM 2013 ESCOLAS ESCOLAS ZONA RURAL ZONA URBANA ESTADUAIS Tancredo Neves 137 100 Dom Pedro I 29 2 115 ESCOLAS MUNICIPAIS 2013 São Luis José de Anchietta Dois Irmãos TOTAL ESTADUAL Imaculada Conceição São Pedro Nossa Sra de Lourdes Nossa Sra de Fátima São João Castro Alves TOTAL MUNICIPAL TOTAL 64 29 42 301 22 38 31 39 35 47 212 513 13 16 8 139 15 6 17 25 68 113 244 383 Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2014 QUADRO 5 - ALUNOS QUE UTILIZAM TRANSPORTE ESCOLAR EM 2014 ESCOLAS ESCOLAS ZONA RURAL ZONA URBANA ESTADUAIS Tancredo Neves 152 168 Dom Pedro I 30 4 São Luis 75 28 José de Anchietta 26 21 Dois Irmãos 37 15 TOTAL ESTADUAL 320 236 ESCOLAS Imaculada Conceição 21 14 MUNICIPAIS São Pedro 38 4 Nossa Sra de Lourdes 26 20 Nossa Sra de Fátima 41 23 São João 36 77 Castro Alves 45 109 TOTAL MUNICIPAL 207 247 2014 TOTAL 527 483 Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2014 Observando as tabelas e informações acima, percebe-se que são transportados alunos de Escolas Estaduais e Municipais, que residem na zona rural e urbana; e que há pouca diferença no número de alunos transportados da zona rural e urbana. Porém, o município recebe recursos do governo federal e estadual somente para alunos que residem na zona rural do município e com distancia igual ou superior a 02 km da escola. Portanto no ano de 2013 foram transportados 383 alunos da zona urbana, e no ano de 2014 esse número aumentou para 483 alunos, ou seja, aumentaram 100 alunos que utilizam transporte escolar, sendo que todas as despesas desse transporte são custeadas com recursos próprios do município. Abaixo apresenta-se relação da quantidade de ônibus escolares, e a quilometragem percorrida diariamente para transportar todos os alunos do município. QUADRO 6- RELAÇÕES DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO 2013 2014 ONIBUS FROTA PRÓPRIA 05 ônibus 05 ônibus ONIBUS FROTA TERCERIZADA 16 ônibus 17 ônibus KM DIÁRIOS FROTA PRÓPRIA 410 Km 416 Km KM DIÁRIOS FROTA TERCERIZADA 971 Km 1.080.75 Km TOTAL KM DIÁRIOS 1.381 Km 1.496.65 Km Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2014 116 Nessa tabela observa-se a quantidade de ônibus disponibilizados no município para transportar todos os alunos acima citados e a quilometragem percorrida diariamente, sendo que variou pouco do ano de 2013 para 2014. Contudo, tudo isso gera um gasto mensal e anual, como apresentado nas tabelas abaixo dos recursos recebidos e das despesas gastas no ano de 2013 e até setembro de 2014. QUADRO 7 - RECURSOS RECEBIDOS PELO GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL EM 2013 RECURSOS RECEBIDOS ANO DE 2013 GOV. FEDERAL R$ 75.415,06 GOV. ESTADUAL R$ 117.631,46 TOTAL R$ 193.046,52 Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2014 QUADRO 8 - DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR EM 2013 TIPO DE DESPESA RECURSOS DO MUNICÍPIO Transporte Terceirizado R$184.434,38 Folha pagamento motoristas R$127.412,87 Combustível Frota Própria R$ 75.904,62 FNDE SALARIO EUCAÇÃO GOVERNO FEDERAL GOVERNO ESTADUAL R$212.720,01 R$75.415,06 R$117.631,46 TOTAL R$ 590.200,91 R$ 127.412,87 R$ 76.213,77 R$ 309,15 Manutenção Frota Própria R$ 18.846,00 R$ 18.846,00 TOTAL DE GASTOS TRANSPORTE ESCOLAR - ANO 2013 = R$ 812.673,55. Fonte: Secretaria Municipal de Finanças - 2015. QUADRO 9 - RECURSOS RECEBIDOS PELO GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2014 RECURSOS RECEBIDOS ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2014 GOV. FEDERAL R$ 46.661,50 GOV. ESTADUAL R$ 107.013,25 TOTAL R$ 153.674,75 Fonte: Secretaria Municipal de Finanças - 2015. QUADRO 10 - DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR ATÉ 30 DE SETEMBRO 2014 TIPO DE DESPESA Transporte Terceirizado RECURSOS DO MUNICÍPIO R$ 100.777,70 FNDE SALARIO EDUCAÇÃO GOV. FEDERAL R$209.564,18 R$46.402,81 GOVERNO ESTADUAL TOTAL R$ 93.719,66 R$450.464,35 117 Folha pagamento motoristas R$ 105.413,28 R$105.413,28 Combustível Frota Própria R$ 63.967,53 R$ 63.967,53 Manutenção Frota Própria R$ 15.874,00 R$ 15.874,00 TOTAL DE GASTOS TRANSPORTE ESCOLAR ATÉ 30 DE SETEMBRO 2014 = R$ 635.719,16. Fonte: Secretaria Municipal de Finanças - 2015. Percebe-se claramente nessas tabelas o alto valor gasto para o transporte escolar com recursos próprios do município, comparando com os recursos federais e estaduais recebidos; e isso porque o município transporta uma grande quantidade de alunos que residem na zona urbana e que, portanto, o município não recebe recursos dos governos para o transporte desses alunos. Enfim, analisando todos os dados referentes ao transporte escolar do município de São João observa-se que os itinerários das linhas não estão em consonância com a Resolução nº 777 de 18 de fevereiro de 2013, da Secretaria do Estado de Educação do Estado do Paraná, que cita no Capítulo I Art.3° a seguinte afirmação: “Tem direito ao transporte escolar público os alunos da Educação Básica, da zona rural, que residam a uma distância igual ou superior a dois mil metros (02 quilômetros) das escolas em que estão matriculados”; além disso, a LDB 9394/96 em seu artigo 2° coloca que a educação também é dever da família. De modo que, o nosso município não recebe recursos do FNDE para esses alunos que residem a menos de 2 km da escola que estudam, nem para os alunos que residem no perímetro urbano, portanto o município dispõe desse transporte utilizando recursos próprios. 14.2.3 Merenda Escolar São atendidos com merenda todos os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros. O programa Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: Creches: R$ 1,00 Pré-escola: R$ 0,50 Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30. Ensino integral: R$ 1,00 Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 118 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público. O cardápio básico da alimentação escolar é elaborado semanalmente e supervisionado por uma nutricionista, que o envia para a escola. Sendo que depois é observada a aceitação por parte dos alunos. Na elaboração do cardápio são respeitados os hábitos alimentares regionais. Também são produzidos na Escola Semiprofissionalizante Gralha Azul todos os pães, bolachas e massas que fazem parte do cardápio escolar das escolas municipais. Para as creches municipais de São João a alimentação é complementada com recursos provenientes do convênio com o FNDE - PNAE. A merenda é preparada em todos os estabelecimentos de ensino no próprio local, tendo-se cozinha adequada. A funcionária que atua nem sempre tem treinamento para atuar como merendeira, atuando em muitas escolas um funcionário contratado como auxiliar de serviços gerais. Os alimentos perecíveis são distribuídos para todas as escolas uma vez por semana e uma vez por mês, os não perecíveis. Outros são distribuídos conforme a necessidade das escolas. A merenda oferecida aos professores é a mesma dos alunos tendo-se de vez em quando alguma diferenciação ou acréscimo. Em algumas escolas há a iniciativa da implantação de hortas escolares, mas que ainda representa um percentual muito baixo. As atividades de acompanhamento da qualidade da merenda escolar são realizadas pela nutricionista responsável, essa profissional também é responsável pelos seguintes projetos visando a qualidade da merenda escolar: 14.2.3.1 AVALIAÇÃO NUTRICIONAL A avaliação nutricional dos alunos é realizada duas vezes ao ano, sendo verificado altura e peso dos alunos, e posteriormente o estado nutricional que o mesmo se encontra. A avaliação nutricional é importante, pois através desta que acompanhamos o adequado crescimento e desenvolvimentos das crianças. 14.2.3.2 EDUCAÇÃO NUTRICIONAL A educação nutricional, visa passar aos alunos conhecimentos referentes a alimentação saudável, para que os mesmos optem por hábitos alimentares saudáveis e desta forma evitarmos o aparecimento de doenças crônicas não transmissíveis como a obesidade, desnutrição, diabetes, hipertensão, hipercolesterolemia. A educação nutricional é realizada através de palestras e atividades com os alunos. 14.2.3.3 TESTE DE ACEITABILIDADE O teste de aceitabilidade é realizado uma vez ao ano em todas as escolas, o teste aplicado é indicado pelo PNAE, o qual visa avaliar a aceitação da merenda escolar oferecida aos alunos, posteriormente são tabulados os dados obtidos e verificado através de gráficos a aceitação do cardápio escolar. 14.2.3.4 TREINAMENTOS 119 Os treinamentos aos manipuladores de alimentos, é realizado duas vezes ao ano, abordando temas como etapas de higienização de equipamentos, utensílios, mãos, uso correto de equipamentos de proteção individual, processos adequados na manipulação dos diferentes gêneros alimentícios, adequado controle de temperaturas no recebimento, armazenamento e durante a preparação dos alimentos, desta forma obtendo um adequado controle higiênico-sanitário na Unidade de Alimentação e Nutrição, as informações passadas aos manipuladores estão de acordo com a RDC 216 (ANVISA). Os treinamentos realizados requer a presença de todos os manipuladores de alimentos. 14.2.3.5 VISITAS NAS UNIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DAS ESCOLAS As visitas devem ser realizadas mensalmente, verificando o adequado funcionamento da Unidade de Alimentação e Nutrição, caso as normas não estejam sendo seguidas, os manipuladores são orientados a partir daquele momento, a seguir as instruções de forma correta de acordo com a RDC 216 (ANVISA). 14.2.3.6 CARDÁPIOS ESCOLARES Os cardápios são realizados semanalmente, buscando atender as necessidades nutricionais dos alunos, sendo de acordo com os alimentos disponíveis, para sua elaboração, este deve ser seguido pelos manipuladores de alimentos, podendo ser alterado somente quando houver a falta de algum alimento necessário para a composição da preparação prescrita ou no excesso de algum produto em estoque com data de validade próxima para vencer. Quando houver muitos vegetais, fornecidos pelo compra direta, os manipuladores devem utilizar o livro de receitas para aproveitamento integral dos alimentos, evitando desperdício. Os cardápios das escolas integrais contém 4 preparações diárias como: café da manhã, lanche, almoço e lanche da tarde. Os cardápios dos Centros de Educação Infantil contém 3 preparações diárias como: lanche da manhã, almoço e lanche da tarde e as escolas de ensino fundamental contém 1 preparação diária como: lanche da manhã ou lanche da tarde. 14.2.3.7 ATENDIMENTO NUTRICIONAL O Atendimento nutricional individualizado é realizado somente quando o aluno apresenta algum problema nutricional, que necessite de alteração de cardápio, ou da aquisição de alimentos diferenciados para este aluno como: intolerância a lactose, diabetes, hipercolesterolemia, intolerância ao glúten. O profissional Nutricionista no setor de Educação não se exige trabalhar com individualidade e sim com coletividade, ou seja educação nutricional para todos, atuando na aderência de hábitos alimentares saudáveis e assim prevenindo doenças crônicas não transmissíveis. A aquisição da merenda escolar é organizada através de processo licitatório, compra direta e do programa de aquisição da agricultura familiar – PAA. Sendo que os gastos têm aumentado consideravelmente desde o ano de 2010 quando implantou-se o atendimento em tempo integral nas escolas municipais dos quatro distritos, conforme mostra o gráfico referentes as despesas realizadas através de processo licitatório. 120 GRÁFICO 7. Custos merenda escolar 2011-2014 Fonte: Secretaria Municipal de Finanças - 2014 Nas despesas acima mencionadas ainda não estão inclusas as compras para merenda escolar realizada através do PAA, cujo orçamento de 2014 foi de 243.869,64. Desse modo, o presente Plano Municipal de Educação considera a receita dos recursos do FUNDEB e demais recursos vinculados a educação de fontes livres e conveniadas de modo a apresentar um diagnóstico que possibilite a análise e o dimensionamento ou redimensionamento dos atuais recursos e estratégias pensadas para educação no município de São João com as seguintes diretrizes: 14.3 Diretrizes: As diretrizes básicas para o financiamento da educação consistem, em primeiro lugar, na vinculação constitucional de recursos à manutenção e desenvolvimento de ensino. Somente a garantia de recursos e seu fluxo regular permitem o planejamento educacional. Quanto à distribuição e gestão dos recursos financeiros, constitui–se diretriz da maior importância, a transparência. Assim sendo, devem ser fortalecidas as instâncias de controle interno e externo, órgãos de gestão nos sistemas de ensino como os conselhos de educação e os órgãos de controle social, como os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB. 14. 4 META DO PNE PARA INVESTIMENTO, AMPLIAÇÃO DOS RECURSOS EM EDUCAÇÃO 14.4.1 Meta 20 Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. Estratégias: 20.1) garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de 121 colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1o do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional; 20.2) aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação; 20.3) destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal; 20.4) fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios; 20.5) desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades; 20.6) no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PNE, será implantado o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ; 20.7) implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar; 20.8) o CAQ será definido no prazo de 3 (três) anos e será continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação - MEC, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo Conselho Nacional de Educação - CNE e pelas Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal; 20.9) regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais, com especial atenção às regiões Norte e Nordeste. 122 20.10) caberá à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ; 20.11) aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais; 20.12) definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5o do art. 7o desta Lei. 14.5 OBJETIVOS E METAS DO PME PARA O MUNICÍPIO 1 - Assegurar mecanismos de fiscalização e controle que assegure o rigoroso cumprimento do Art.212 da CF em termos de aplicação dos percentuais mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino. 2 - Assegurar os mecanismos que viabilizem, imediatamente, o cumprimento do §5º do art. 69 da LDB que assegura o repasse automático dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino para o órgão responsável por este setor. 3- Atender ao cumprimento dos art. 70 e 71 da LDB que definem os gastos admitidos como de manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que não podem ser vinculados nessa rubrica. 4 - Aperfeiçoar o regime de colaboração entre os sistemas de ensino com vistas a uma ação coordenada entre entes federativos, compartilhando responsabilidades, a partir das funções constitucionais próprias e supletivas e das metas deste Plano. 5 - Estabelecer programas diversificados de formação continuada e atualização visando à melhoria do desempenho no exercício da função de Diretor de instituição escolar. 6 - Manter a avaliação de desempenho de acordo com o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. XV – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO A implantação com sucesso, do Plano Municipal de Educação no Município de São João depende não somente da mobilização e vontade política das forças sociais e institucionais, mas também de mecanismos e instrumentos de acompanhamento e avaliação nas diversas ações a serem desenvolvidas no ensino, durante os dez anos de sua vigência. 123 A Secretaria Municipal Educação é responsável pela coordenação do processo de implantação e consolidação do Plano, na figura do Dirigente Municipal de Educação. Além dela, desempenhará também um papel essencial nessas funções o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e a sociedade civil organizada. Faz-se necessário que algumas entidades da sociedade civil diretamente interessadas e responsáveis pelos direitos da criança e do adolescente participem do acompanhamento e da avaliação do Plano Municipal de Educação. Assim, sob uma ótica ampla e abrangente, o conjunto das instituições envolvidas, sejam elas governamentais ou não, assumirá o compromisso de acompanhar e avaliar as diretrizes, os objetivos e as metas aqui estabelecidos, sugerindo, sempre que necessário, as intervenções para correção ou adaptação no desenvolvimento das metas. Os objetivos e as metas deste Plano somente poderão ser alcançados se ele for concebido e acolhido como Plano do Município, mais do que Plano de Governo e, por isso, assumido como um compromisso da sociedade para consigo mesma. Sua aprovação pela Câmara Municipal, o acompanhamento e a avaliação pelas instituições governamentais e da sociedade civil são fatores decisivos para que a educação produza a grande mudança no panorama do desenvolvimento, da inclusão social e da cidadania plena. O PME é um documento de estratégias de políticas de educação que incluem, intrinsecamente, a intenção de avaliação conforme o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, na LDB e nas metas do Plano Nacional de Educação. É fundamental que a avaliação seja efetivamente realizada de forma contínua e que o acompanhamento seja voltado à análise de aspectos qualitativos e quantitativos do desempenho do PME, tendo em vista a melhoria e o desenvolvimento do mesmo. O Poder Público Municipal deverá instituir o Sistema Municipal de Avaliação implementando mecanismos necessários ao acompanhamento da execução do PME, observando os seguintes dados: Estatísticos, que controlam o avanço das metas de atendimento e outras mensuráveis quantitativamente, desde o diagnóstico. De aferição qualitativa, elaboradas periodicamente, de acordo com os prazos das metas, serem aplicadas para medir o sucesso das estratégias, tendo como objeto tanto o processo como o resultado final. De acompanhamento: elaborados para monitorar continuamente o processo educacional e de realização do PME. Os instrumentos de avaliação instituídos pelo Estado do Paraná, bem como o Censo Escolar, SAEB – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e os dados do IBGE são subsídios e informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação do PME, os quais devem ser analisados e apontar se as prioridades, metas e objetivos estão sendo atingidos, bem como se as mudanças necessárias estão sendo implantadas. Além da avaliação contínua da execução do PME, deverão ser feitas avaliações periódicas, sendo que a primeira será realizada no segundo ano após sua implantação e as posteriores a cada dois anos. 124