Plano Municipal de Educaçao - Prefeitura Municipal de São João

Transcrição

Plano Municipal de Educaçao - Prefeitura Municipal de São João
Prefeitura Municipal de São João
Secretaria Municipal de Educação
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LEI ......
JUNHO/2015
1
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
Prefeito Municipal
ROQUE GARMUS
Vice-Prefeito
NELSON CANAN
Presidente da Câmara de Vereadores
CLOVIS DIAS
FÁBIO ROBERTO SAMPÁIO
JOÃO MARIA FERREIRA
JOELCIO CORREIA
MARCELO TONIAL
NELSON CANAN
RONI PETERSON CASARIN
TACIANE MANGONI
Vereadores
FABIANA BIRCH
Secretária Municipal de Educação
FABIANA BIRCH
Coordenação Geral do Plano Municipal de Educação
FABIANA BIRCH
MONICA CASAGRANDE
NEIVETE MARTELLO CARPENEDO
MARISA DIAS QUEVEDO
LUANA FOSSATTI TESTA
SOLANGE MAZZUCO
CLODOALDO FRANCISCO DAMBRÓS
PAULO ROBERTO DE SANTIS MORAES
Grupo de Mobilização, Organização e Análise
2
GRUPOS DE TRABALHO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE SÃO JOÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL
Idanir Canan Koetz
Inês Aparecida Koop
Ivania Elaine Cleveston da Rosa
Marciana Muller Zolet
Simone Dalpiva da Cruz
Sonia Quevedo Zolet
ENSINO FUNDAMENTAL
Angela Maria Pelentil Schecheleski
Beatriz Canan Galon
Claudia Aparecida Araujo Pletsch
Dinara Maria Casagrande Ferreira
Eliane Dalacosta
Elvania Kufner Debastiani
Ivânia Aparecida Bortolossi Marcante
Joseane Regina Miri
Marisa Bacin
Marli Teresinha Vital Volff
Rosicler Martini
Áurio Altemir Duarte
Elisete Ramos
Lucia Helena Ribeiro Benin
Marli da Fonseca Schilke
Marli Teresinha Miotto Chioquetta
Patrícia Aparecida Fernandes
Roslaine Terezinha Michaloski Pastório
Silvane Fritsch Baltokoski
ENSINO MÉDIO
Marilene Fernandes de Campo
Marinez de Oliveira Ruiz
Lindones Dalla Costa Perin
Fátima Jacinta Chioquetta
EDUCAÇÃO SUPERIOR
Carla Lazzaretti Klein
Elis Regina Lorenzett Koltz
Jocelene Zolete Ferreira
Keli Grando
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Alzira Elena Carvalho da Silva
Carmen Dione Herzog Von Fruhauf
3
Josiane Franke Goetz
Lucia Veloso
Maria Nilva Ferreira
Renata Gracieli Todorovski Hartmann
Roseli Siqueira Medina
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Adriana Varal de Lima
Élei Diana Sutil Leal
Juliana Von Fruhauf Lamb
Kerle Muczinski
Loreci Bordin Augustin
Neiva Fetsch
Rosane Pinto Kummer
Rosilene Dallacort Albiero
DOS PROFISSIONAIS E DA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO: DOS
PROFISSIONAIS DE APOIO; FORMAÇÃO CONTINUADA E PÓS-GRADUAÇÃO
Ana Carla Lavarda
Andréia Guandalin da Veiga
Elenice Cristina Susko Ribeiro
Giovana Boschi
Leda Ana Andreola Weiss
Rogerio Wojahn
Silvana Aparecida de Souza
Carmen Unis Menegat Vital
Janice Garmus
Lucimara Alexandra Fraga
Marciane Chioquetta Hartmann Pimmel
Sirley Martini Dambrós
Tânia Luci Pinto Cassol
FINANCIAMENTO E GESTÃO
Ana Paula Pedrolo
Célia Pagnussat Soares
Gelci Martello Canan
Juliani Cristina Peiter Martins
Mônica Perardt Luzzi
Sirlei Dallacort Garmus
Tania Aparecida Haupt
SISTEMATIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fabiana Birch
Monica Casagrande
4
INTRODUÇÃO
I - CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
1.1 ASPECTOS GEOGRÁFICOS
1.1.1 Localização
1.1.2 Limites
1.1.3 Distâncias
1.1.4 Relevo e vegetação
1.1.5 Hidrografia
1.1.6 Solo
1.1.7 Clima
1.2 ASPECTOS HISTÓRICOS
1.2.1 Gestões
1.2.2 Símbolos Municipais
1.2.3 Hino
1.3 ASPECTOS POPULACIONAIS
1.4 ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS
1.4.1 Agricultura e pecuária
1.4.2 Indústria e comércio do município
1.5 ASPECTOS CULTURAIS
1.5.1 Esporte municipal
1.6 ASPECTOS EDUCACIONAIS
1.6.1 Implantação do ensino integral no município de São João
II – DA ABRANGÊNCIA E COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO NA
OFERTA E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO
III- DOS OBJETIVOS E PRIORIDADES DO PME
3.1 Objetivos
3.2 Prioridades
IV – DOS PRINCÍPIOS DO PME
V – DA EDUCAÇÃO BÁSICA
VI - EDUCAÇÃO INFANTIL
6.1 Diagnóstico
6.2 Diretrizes
6.3 Meta estabelecida pelo PNE para a Educação Infantil
6.3.1 Estratégias
6.4 Objetivos e metas do PME no município
VII ENSINO FUNDAMENTAL
7.1 Diagnóstico
7.2 Diretrizes
7.3 Metas do PNE para o Ensino Fundamental
7.3.1 Meta 2
7.3.2 Meta 5
7.3.3 Meta 6
7.3.4 Meta 7
7.4 Objetivos e metas do PME no município
VIII- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
8.1 Diagnóstico
8.1.2 A EJA para os anos finais do Ensino Fundamental e para o
Ensino Médio
8.1.3 A formação dos profissionais que atuam nas turmas de EJA
5
8.1.4 Síntese
8.2 Diretrizes
8.3 Meta do PNE para a educação de jovens e adultos e elevar a
escolaridade média da população de dezoito a vinte e nove anos de
idade
8.3.1 Meta 8
8.3.2 Meta 9
8.3.3 Meta 10
8.3.4 Meta 11
8.4 Objetivos e metas do PME no município
IX- EDUCAÇÃO ESPECIAL
9.1 Diagnóstico
9.1.1 Atendimento da Educação Especial no município
9.1.2 Escola de Educação Especial
9.1.3 Educação Infantil
9.1.4 Estimulação Essencial
9.1.5 Educação Pré-Escolar
9.1.6 Ensino Fundamental – Anos Iniciais
9.1.7 Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional
9.1.8 Síntese do diagnóstico
9.2 Diretrizes
9.3 Metas do PNE para a educação especial
9.3.1 Meta 4
9.4 Objetivos e metas do PME no município
X - ENSINO MÉDIO
10.1 Ensino Médio Inovador – PROEMI
10.2 Diagnóstico
10.3 Diretrizes
10.4 Meta do PNE para o ensino médio
10.4.1 Meta 3
10.5 Metas do PME para o município
XI- EDUCAÇÃO SUPERIOR
11.1 Diagnóstico
11.2 Diretrizes
11.3 Metas estabelecidas no PNE para Ensino Superior
11.3.1 Meta 12
11.3.2 Meta 13
11.3.3 Meta 14
11.4 Objetivos e metas do PME no município
XII- DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
12.1 A gestão democrática na escola
12.1.1 Participação da comunidade
12.1.1.2 O Conselho Escolar
12.1.1.3 Associação de Pais e Mestres (APM)
12.1.1.4 O Conselho Municipal de Educação
12.1.1.5 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEB – CACS
12.1.1.6 Conselho Municipal de Alimentação – CAE
12.2 Diretrizes
12.3 Meta estabelecida no PNE
12.3.1 Meta 19
6
12.4 Objetivos e metas do PME no município
XIII - DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DOS
PROFISSIONAIS DE APOIO
13. 1 Diagnóstico
13.1.1 Plano de Carreira do Magistério Público Municipal
13.1.2 Das gratificações
13.1.3 Dos professores que atuam na rede municipal de ensino
13.1.4 Trabalhadores da Educação
13.2 Diretrizes
13.3 Metas do PNE para os profissionais da educação
13.3.1 Meta 15
13.3.2 Meta 16
13.3.3 Meta 17
13.3.4 Meta 18
13. 4 Objetivos e metas do PME no município
XIV- FINANCIAMENTO E GESTÃO
14.1 Diagnóstico do Financiamento da educação
14.2 Diagnóstico Gestão: Estrutura e funcionamento
14.2.1 A Secretaria Municipal de Educação
14.2.2 formações continuadas destinadas aos professores da rede
municipal
14.2.2.1 Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa
(PNAIC).
14.2.2.2 formação pela escola
14.2.2.3 Programa Um Olhar Para o Futuro em parceria com a
CRESOL
14.2.2.3 Programa União Faz a Vida em parceria com a SICREDI
14.2.2.4 Programa Educacional de Resistência às Drogas –
PROERD
14.2.2.5 Formações específicas da Secretaria Municipal de
Educação
14.2.2 Do Transporte escolar
14.2.3 Merenda Escolar
14.2.3.1 Avaliação nutricional
14.2.3.2 Educação nutricional
14.2.3.3 Teste de aceitabilidade
14.2.3.4 Treinamentos
14.2.3.5 Visitas nas unidades de alimentação e nutrição das
escolas
14.2.3.6 Cardápios escolares
14.2.3.7 Atendimento nutricional
14.3 Diretrizes
14. 4 Meta do PNE para investimento, ampliação dos recursos em
educação
14.4.1 Meta 20
14.5 Objetivos e metas do PME no município
XV – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
7
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABNT
APAE
APM
APMF
CAE
CACS
CAPES
CEE/PR
CEEBJA
CF
CGU
CMEI
CNE
COASUL
CME
CRESOL
EJA
FICA
FNDE
FPE
FPM
FUNDEF
FUNDEB
IBGE
ICMS
IDH
IDEB
INEP
IPI
IPTU
IPVA
IRRF
ISS
ITBI
ITR
LDB
LDBEN
LDO
LOA
MDE
MEC
PAA
PAC
Associação Brasileira de Normas Técnicas
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais
Associação de Pais e Mestres
Associação de Pais, Mestres e Funcionários
Conselho de Alimentação Escolar
Conselho de Acompanhamento e Controle Social
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior
Conselho Estadual de Educação – Paraná
Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e
Adultos
Constituição Federal Brasileira
Controladoria Geral da União
Centro Municipal de Educação Infantil
Conselho Nacional de Educação
Cooperativa Agropecuária Sudoeste Ltda
Conselho Municipal de Educação
Cooperativa Central de Crédito Rural com Interação
Solidária
Educação de Jovens e Adultos
Ficha de Comunicação do Aluno Ausente
Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino
Fundo de Participação dos Estados
Fundo de Participação dos Municípios
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do Magistério
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e Valorização do Magistério
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Índice de Desenvolvimento Humano
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Imposto sobre Produtos Industrializados
Imposto Predial Territorial Urbano
Imposto sobre Propriedades de Veículos Auto Motores
Imposto de Renda Retido na Fonte
Imposto sobre Serviços
Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis
Imposto Territorial Rural
Lei de Diretrizes e Bases
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei Orçamentária Anual
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Ministério da Educação e Cultura
Programa de Aquisição de Alimentos
Posto Avançado do CEEBJA
8
PAR
PDDE
PIB
PME
PNAD
PNAE
PNATE
PNE
PPA
PROERD
SAEB
SEED
SERE
SICREDI
TCU
Plano de Ações Articuladas
Programa Dinheiro Direto na Escola
Produto Interno Bruto
Plano Municipal de Educação
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
Programa Nacional de Alimentação Escolar
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
Plano Nacional de Educação
Plano Plurianual
Programa Educacional de Resistência às Drogas
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica
Secretaria de Estado da Educação - Paraná
Sistema Estadual de Registro Escolar
Tribunal de Contas da União
9
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
FIGURA 1- Localização e Limites
FIGURA 2 - Brasão Municipal
FIGURA 3 – Bandeira Municipal
FIGURA 4 - Municípios que o poder
público municipal subsidia o
transporte escolar dos acadêmicos
de São João – 2015.
10
LISTA DE TABELAS
TABELA 1. População de São João, 1970 – 2010
TABELA 2. Índices de desenvolvimento humano de São João, 1970
- 2010
TABELA 3. Estabelecimentos de ensino da rede municipal – 2014
TABELA 4. Estabelecimentos de ensino da rede estadual - 2014
TABELA 5. Estabelecimentos de ensino rede privada – 2014
TABELA 6. Indicadores educacionais de São João
TABELA 7. Instituições que atendem a educação infantil – 2014
TABELA 8. Atendimento da educação infantil, 2010 – 2014.
TABELA 9. Recursos humanos nas instituições de educação infantil
da rede municipal
TABELA 10. Recursos humanos nas instituições de educação
infantil da rede privada
TABELA 11. Alunos matriculados nos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental de 2010 a 2014
TABELA 12. Alunos matriculados nos Anos Finais do Ensino
Fundamental de 2010 - 2014
TABELA 13. Recursos humanos nas instituições de Ensino
Fundamental Anos Iniciais da rede municipal
TABELA 14. Recursos humanos na instituição de Ensino
Fundamental Anos Iniciais da rede privada
TABELA 15. Recursos humanos nas instituições de Ensino
Fundamental da rede estadual – Anos Finais
TABELA 16. Recursos humanos na instituição de Ensino
Fundamental da rede privada– Anos Finais
TABELA 17. Taxas de evasão e repetência no Ensino Fundamental
por redes –Anos Iniciais
TABELA 18. Taxas de evasão e repetência nos Anos Finais do
Ensino Fundamental
TABELA 19. Taxas de distorção idade-série e transferência no
Ensino Fundamental – Anos Iniciais
TABELA 20. Projetos desenvolvidos pelas instituições de Ensino
Fundamental da rede municipal
TABELA 21. Projetos desenvolvidos pelas instituições de Ensino
Fundamental da rede privada
TABELA 22. Projetos desenvolvidos pelas instituições de Ensino
Fundamental da rede estadual – Anos Finais
TABELA 23. Clientela da educação de jovens e adultos por nível de
ensino
TABELA 24. Porcentagem de professores do Ensino Médio que tem
licenciatura na área em que atuam
TABELA 25. Rendimento escolar Ensino Médio
TABELA 26. Taxa de distorção idade/série Ensino Médio
TABELA 27. Cursos escolhidos pelos acadêmicos de São João –
2014.
TABELA 28. Tabela de progressão salarial – 2015
TABELA 29. Tabela de gratificações
TABELA 30. Impostos Municipais
11
TABELA 31. Transferências
TABELA 32. Cálculo da Contribuição do Município para o FUNDEB
TABELA 33. Convênios
TABELA 34. Recursos destinados à educação
TABELA 35. Despesas com educação
TABELA 36. Custos do transporte escolar de São João
TABELA 37. Aplicação em manutenção e desenvolvimento do
ensino
12
LISTA DE QUADROS
QUADRO 1. Evolução no total de matrículas no Ensino Médio no
município de São João
QUADRO 2. Estrutura de cargos - cargo de professor 20 hs
QUADRO 3. Cargo de professor 40 hs
QUADRO 4. Alunos que utilizam transporte escolar em 2013
QUADRO 5. Alunos que utilizam transporte escolar em 2014
QUADRO 6. Relações de ônibus no município de São João
QUADRO 7. Recursos recebidos pelo governo federal e estadual em
2013
QUADRO 8. Despesas com transporte escolar em 2013
QUADRO 9. Recursos recebidos pelo governo federal e estadual até
30 de setembro de 2014
QUADRO 10. Despesas com transporte escolar até 30 de setembro
2014
13
LISTA DE GRÁFICOS
GRÁFICO 1. Quantitativo de alunos de 0 a 5 anos regularmente
matriculados na rede municipal
GRÁFICO 2. Ensino Fundamental: anos iniciais e finais
GRÁFICO 3. Percentual de crianças de 06 a 14 anos frequentando a
escola no município de São João (rede municipal e estadual)
GRÁFICO 4. Percentual de escolas e alunos da rede municipal com
atividades de atendimento em tempo integral
GRÁFICO 5. Taxa de alfabetização ao final do 3º ano
GRÁFICO 6. Número de alunos atendidos por etapa na rede
municipal- 2012/2014
GRÁFICO 7. Custos merenda escolar 2011-2014
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO- PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº.../2015
SÚMULA: Aprova o Plano Municipal de Educação
do Município de São João- PR para o decênio de
2015/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME, do Município de
São João, Estado do Paraná, constante do documento anexo, com duração de dez
anos a partir da data da aprovação desta Lei, em atendimento ao art. 8º da Lei nº
13.005, de 25 de junho de 2014.
Art. 2º São diretrizes do PME:
I – a erradicação do analfabetismo no Município de São João;
II – o atendimento em creches de até 50% da população de 0 a 3 anos e de
todas as crianças de 4 e 5 anos em pré-escolas.
III - a universalização do Ensino Fundamental do primeiro ao quinto ano;
IV – a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção
da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
V – a melhoria na qualidade da educação municipal;
VI – a implantação do princípio da gestão democrática do ensino público;
VII – a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à
diversidade e à sustentabilidade socioambiental;
VIII - a valorização do profissional que atuam na educação municipal;
IX – Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em
educação, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de
qualidade e equidade;
X – Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública.
Art. 3º As metas previstas no Anexo são parte integrante desta lei, cujos
objetivos e estratégias deverão ser executadas na forma da lei e dentro do prazo de
vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para as metas e
estratégias específicas.
Art. 4º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes
instâncias:
I - Secretaria Municipal da Educação ou órgão equivalente;
II - Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores;
III - Conselho Municipal de Educação – CME;
IV - Fórum Municipal de Educação.
15
§ 1º Compete à Secretaria Municipal da Educação, a partir da vigência desta
Lei, suportar as unidades escolares municipais em seus respectivos níveis e
modalidades de ensino, na organização de seus planejamentos, para
desenvolverem suas ações educativas, com base nas metas e estratégias do PME.
§ 2º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos
sítios institucionais;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das
estratégias e o cumprimento das metas;
III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em
educação.
§ 3º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência do PME, a
Secretaria Municipal de Educação, publicará estudos para aferir a evolução no
cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei.
§ 4º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada
no quarto ano de vigência do PME e poderá resultar em alteração das estratégias do
Município, em função de seus resultados.
§ 5º Os recursos decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das
verbas orçamentárias próprias, suplementadas de outros recursos captados no
decorrer da execução do PME e dos repasses da União, em especial a parcela da
participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo
e de gás natural, na forma de lei específica, com a finalidade de assegurar o
cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal.
Art. 5º A Câmara Municipal deverá acompanhar a execução do Plano
objetivando sua implementação e oferecendo o suporte legal necessário à sua
completa execução.
Art. 6º O Município deverá promover a realização de pelo menos 2 (duas)
conferências municipais de educação até o final do decênio, articuladas e
coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito da
Secretaria Municipal da Educação.
§ 1º O Fórum Municipal de Educação, além da atribuição referida no caput:
I - acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas;
II - promoverá a articulação da Conferência Municipal de Educação com as
conferências regionais, estaduais e nacionais que as sucederam.
§ 2º As conferências municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de
até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução do PME e
subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio
subsequente.
Art.7º É obrigação precípua do Conselho Municipal de Educação o
acompanhamento da execução e cumprimento das metas estabelecidas no PME.
16
Art. 8º O Município atuará em regime de colaboração, visando ao alcance das
metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano.
§ 1º Caberá ao gestor municipal adoção das medidas governamentais
necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.
§ 2º As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de
medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a
cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por
mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.
§ 3º Haverá regime de colaboração específico para a implementação de
modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnicoeducacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e
especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida,
assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade.
§ 4º Será criada uma instância permanente de negociação e cooperação
entre a União e o Estado.
§ 5º O fortalecimento do regime de colaboração entre os Municípios dar-se-á
inclusive mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação.
Art. 9º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais
do Município deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de
dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste
PME e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena
execução.
§ 1º Fica estabelecido que, anualmente, enquanto durar o Plano Municipal de
Educação, quando da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei
Orçamentária Anual - LOA e da preparação do Plano Plurianual - PPA os
responsáveis por essas peças orçamentárias, da Educação e Finanças do
Município, deverão considerar o estabelecido no caput, sob pena dos ordenadores
de despesas receberem as sanções previstas pela legislação que regulamenta a
matéria.
§ 2º Na elaboração de projetos com fundamento no PAR – Plano de Ações
Articuladas, deverá ser observado o que dispõe o PME sobre a matéria objeto do
projeto proposto.
Art. 10. A Secretaria Municipal da Educação, em colaboração com a União e
com base no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, utilizará a fonte
de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para orientação
das políticas públicas desse nível de ensino.
§ 1º O sistema de avaliação a que se refere o caput produzirá, no máximo a
cada 2 (dois) anos:
I - indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos(as)
estudantes apurado em exames nacionais de avaliação, com participação de pelo
menos 80% (oitenta por cento) dos(as) alunos(as) de cada ano escolar
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periodicamente avaliado em cada escola, e aos dados pertinentes apurados pelo
censo escolar da educação básica;
II - indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o
perfil do alunado e do corpo dos(as) profissionais da educação, as relações entre
dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura
das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre
outras relevantes.
§ 2º A elaboração e a divulgação de índices para avaliação da qualidade,
como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, que agreguem os
indicadores mencionados no inciso I do § 1º, não elidem a obrigatoriedade de
divulgação, em separado, de cada um deles.
§ 3º Os indicadores mencionados no § 1º serão estimados por etapa,
estabelecimento de ensino, rede escolar, unidade da Federação e em nível
agregado nacional, sendo amplamente divulgados, ressalvada a publicação de
resultados individuais e indicadores por turma, que fica admitida exclusivamente
para a comunidade do respectivo estabelecimento e para o órgão gestor da
respectiva rede.
§ 4º O município utilizará o que cabe ao INEP a elaboração e o cálculo do
IDEB e dos indicadores referidos no § 1º.
§ 5º A avaliação de desempenho dos(as) estudantes em exames, referida no
inciso I do § 1º, poderá ser diretamente realizada pela União ou, mediante acordo de
cooperação com o Estado, nos respectivos sistemas de ensino e do Município, caso
mantenham sistemas próprios de avaliação do rendimento escolar, assegurada a
compatibilidade metodológica entre esses sistemas e o nacional, especialmente no
que se refere às escalas de proficiência e calendário de aplicação.
Art. 11. O Município deverá aprovar leis específicas para a sua rede
municipal de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos
respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação
desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa
finalidade.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando o prazo
de vigência de dez anos.
__________________________________
Prefeito Municipal
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INTRODUÇÃO
Nas últimas décadas temos vivenciado no Brasil um movimento constante de
preocupação e novos direcionamentos na educação em busca de garantir o
atendimento escolar com qualidade que possibilite o direito ao acesso e
permanência na escola, mas acima de tudo que supere as situações de não
aprendizagem apresentadas no ambiente escolar.
Essa preocupação, embora em ênfase nos últimos anos, não é recente, as
temáticas planejamento e organização na, e, da educação no Brasil, tem seu início
já em 1932, com o “Manifesto dos Pioneiros”, quando uma elite intelectual de
renomados educadores destacou a necessidade central de se elaborar um plano de
educação contextualizado. A intenção era promover o desenvolvimento da educação
no país. Tais discussões tem sido base para orientação e elaboração de Leis como
10.172/2001 (BRASIL, 2001) e da Lei 13.005/2014 (BRASIL, 2014) que aprovou o
novo Plano Nacional de Educação, vigente para os próximos 10 anos a contar de 25
de junho de 2014.
Tal documento tomou dimensão e repercussão e hoje é exigência de lei que
cada município faça o seu Plano de Educação, em consonância com o Estado e a
União.
O Plano Nacional de Educação (PNE) criado através da Lei n 13.005/2014
determinou que todos os entes federados elaborassem seus planos decenais. Assim
sendo, o Município tem a oportunidade de sistematizar e tornar Lei seu
Planejamento Estratégico e tudo o que se quer assegurar como meta para um
período de dez anos.
O PNE está pautado no princípio da garantia de educação pública, gratuita e
universal para todos com formação escolar de qualidade em todos os níveis,
modalidades e etapas de ensino. O processo de trabalho nas instituições deve ser
coletivo, comprometido e de consulta e respeito às decisões dos sujeitos que
compõe o trabalho pedagógico, com atenção as especificidades e às diversidades
culturais, objetivando, assim, uma educação voltada à cidadania.
A organização do Plano Municipal de Educação consiste num conjunto de
metas financeiras, organizacionais e estruturais para a educação são-joanense. Nele
estão contidas as concepções de educação para o município, os princípios, objetivos
e metas para a área, num horizonte temporal de dez anos, assegurando, assim, os
avanços e tornando lei as necessidades encontradas no diagnóstico.
Com o objetivo de integrar os diferentes segmentos da sociedade de forma a
torná-lo um instrumento que corresponda às expectativas da população, em
novembro de 2014 foi realizada uma conferência de lançamento do PME, tornando
público o início deste trabalho e convidando os demais setores da sociedade para
participação na elaboração deste documento.
A elaboração do Plano Municipal de Educação (2015-2024) teve a
participação da sociedade através de todos os setores interessados, representados
em associações, sindicatos e, principalmente dos profissionais da educação do
município em todos os níveis, sendo que o diagnóstico da realidade educacional
apresentada neste documento assim como as metas e estratégias do mesmo
consideram tanto a rede municipal quanto a rede estadual de ensino do município de
São João.
.
19
Assim, o município de São João além de dar cumprimento a Lei nº
13.005/2014, está também, dando novos rumos a educação formal em todos os
níveis de ensino sob sua responsabilidade.
I - CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
1.1
ASPECTOS GEOGRÁFICOS
1.1.1 Localização
O município de São João localiza-se no Sudoeste do Paraná, distante 425
quilômetros de Curitiba, capital do Estado, possuindo uma área de 390,1264
quilômetros quadrados, com latitude máxima em 25º 35’ 53’’ e latitude mínima de
15º 55’ 11’’, longitude máxima 52º 40’ 22’’ e longitude mínima de 52º 54’ 59’’. A
altitude média é de 680 metros do nível do mar.
1.1.2 Limites
Os limites de confrontações são: ao Norte com o município de Quedas do Iguaçu,
a oeste com São Jorge D’oeste e Verê, a leste com Chopinzinho e Sulina, ao Sul
com Itapejara D’oeste e Coronel Vivida.
Administrativamente o município está dividido em uma sede e quatro distritos que
são: Vila Paraíso, Dois Irmãos, Nova Lourdes e Ouro Verde.
FIGURA 1- Localização e Limites
Fonte: IPARDES, 2015.
1.1.3 Distâncias
O município fica distante: da capital, 425 quilômetros; do porto de Paranaguá,
550 quilômetros; de Pato Branco, centro mais próximo, principalmente para a área
de saúde, para a compra de produtos que não se encontram no comércio local e
onde se localiza o Núcleo Regional de Educação a que o município pertence, 60
quilômetros; do aeroporto de Cascavel, 200 quilômetros.
20
1.1.4 Relevo e vegetação
O relevo do município é ondulado, sendo esta ondulação mais acentuada nas
regiões costeiras dos rios Iguaçu e Chopim. No entanto 51% do território é
mecanizado ou mecanizável.
A vegetação nativa do município conforme histórico era principalmente araucária
existindo também cedro, canela, bracatinga, angico, caroba e outros. No entanto,
assim como o Brasil que na década de 1970 foi marcado pela “revolução verde“,
onde as práticas agrícolas alteram os modos de produção, São João não teve
destino diferente, iniciando timidamente com agricultura primitiva e com o passar do
tempo abrindo espaço para mecanização e uso de agroquímicos, esmagando cada
vez mais a agricultura de subsistência, desaparecendo as extensas áreas de densa
vegetação inicial com árvores de até 30 metros, dando lugar a uma nova paisagem
rural.
1.1.5 Hidrografia
A hidrografia do município é rica, composta de muitos rios e córregos. Os
principais rios são: Iguaçu, Chopim, Capivara, Empossado, Dois Irmãos, Bonito e
Jacutinga. O sistema de captação e abastecimento de água para consumo urbano
da sede vem do rio Capivara.
1.1.6 Solo
No solo do município, bem como dos municípios vizinhos são identificadas umas
tipologias ricas, sendo as mais comuns:

Terra Roxa estruturada: de alta fertilidade natural e de grande potencial agrícola
exige, no entanto, corretivos e fertilizantes.

Terra Bruna estruturada: aptidão para fruticultura, relevo ondulado e suscetível à
erosão.

Cambissolo: pobres, pouco utilizados na agricultura, rasos e bem drenados.

Solos Litalicos: pequena profundidade, acidentados e suscetíveis à erosão.

Latossolo Bruno: responde bem à adubação e de ótimo potencial agrícola,
textura porosa e suscetível à erosão, exigindo prática conservacionista
adequada.

Latossolo Roxo: solos minerais formados a partir de rochas eruptivas, são
profundos, porosos e bem drenados.
1.1.7 Clima
O clima predominante é o subtropical, mesotérmico, com verões quentes
(temperatura média acima de 22º centígrados) e inverno com geadas pouco
frequentes (temperatura abaixo de 18º centígrados).
1.2. ASPECTOS HISTÓRICOS
Historicamente o município está ligado à época de 1920, quando no local,
abundavam espécies verdejantes de pinheiro (araucária), cedro, canela, bracatinga,
caroba, angico, com porte de 20 a 30 metros de altura, bem como uma fauna
riquíssima, inclusive com animais selvagens. As informações destas riquezas e da
21
fertilidade das terras eram divulgadas em toda a região sul, principalmente nos
estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Atraídos por estas informações, entre 1920 a 1924, chegaram os primeiros
colonizadores com suas famílias: Fabrício Marcondes, Francisco Felix e João Maria
Vieira dos Santos. Nesta época viviam da caça abundante, da pesca, do cultivo da
lavoura e da criação de suínos.
Em 1925, foi construída, em regime de mutirão, uma estrada de 22
quilômetros, ligando São João a Chopinzinho, onde foram utilizadas ferramentas
como enxada, arado, patrola de madeira, foice, machado e facão.
Na medida em que os anos passavam a população foi aumentando e sentiuse a necessidade de um local para cultuar a religiosidade. Foi então que em 1936 foi
construída a primeira capela de madeira lascada, na qual, a cada três meses, o
Padre Timóteo, vindo de Palmas a cavalo, rezava a missa. A referida capela recebeu
como Santo Padroeiro São João Batista que mais tarde em sua homenagem dá o
nome ao município que até então se chamava Guabiroba (por ser cortado pelo Rio
Gabiroba).
Em 1946, na capela do local, João Alves de Oliveira, dá as primeiras noções
de leitura e escrita, sendo o primeiro professor do município.
No ano de 1950, instala-se no município a primeira indústria (serraria), de
propriedade do pioneiro Osvaldo Hartmann, que vendo a abundância de madeira,
tem o instinto empreendedor e visualiza uma forma de negócio rendoso.
Ainda em 1950, foi construída em regime de mutirão, agora já com madeira
serrada e não lascada, a primeira escola com uma só sala, na Avenida XV de
Novembro, a qual funcionava como escola isolada do município de Mangueirinha e
que teve como professora Nair Caetano Cardoso.
Em 1954, o povoado que se desenvolvia largamente foi elevado à categoria
de distrito de Mangueirinha, sendo Antônio Marodin nomeado ao cargo de
subprefeito e instalado um cartório de paz, tendo como escrivão titular, Olimpio
Augustim. Neste mesmo ano, acontece à emancipação política de Chopinzinho e no
ano seguinte (1955), São João passa a ser Distrito de Chopinzinho.
O progresso instalava-se no povoado que já contava com uma serraria, uma
casa comercial, que era o empório de Francisco Augusto (Chicão), o bar de Walter
Shüler, o hotel de Célio Schneider, a farmácia de João de Deus; a ferraria de
Edvaldo Kuha, o transporte realizado com o doge 48 de Antônio Gasparetto, Antonio
Vital, Frederico Barancelli e outros.
Em 1960, São João conquista sua emancipação política através da Lei n°
4.245 de 25 de julho de 1960, assinada pelo então governador Moisés Lupion que
nomeou Fioravante Ferri como prefeito, o qual administrou até 15 de novembro de
1961, quando foi eleito Irineu Sperotto como primeiro prefeito.
1.2.1 Gestões










Irineu Sperotto - 1961/1965
Aldino Sholtz - 1965/1970
Theodomiro Biberg - 1970/1973
Sírio Albino Hoffmann -1973/1977
Ivo Pedro Feiten - 1977/1983
Renato Caragnato Canan - 1983/1988
Dirceu Mezzaroba - 1989/1992
Renato Caranhato Canan - 1993/1996
Dirceu Mezzaroba – 1997/2000
Dirceu Mezzaroba - 2001/2004
22



Clóvis Mateus Cucolotto - 2005/2008.
Clóvis Mateus Cucolotto - 2009/2012.
Altair José Gasparetto – 2013-2016.
1.2.2 Símbolos Municipais
Os símbolos municipais oficiais do município de São João foram instituídos pela
Lei Municipal nº 324/86, de 22 de julho de 1986, cujo art. 1º diz: “São símbolos do
Município de São João, de conformidade com o § 3º do Art. 1º da Constituição
Federal: a) o Brasão Municipal; b) a Bandeira Municipal; c) o Hino Municipal.
FIGURA 2 - Brasão Municipal
Fonte: http://www.saojoao.pr.gov.br/simbolos.html. 2015.
O Brasão de armas do município foi idealizado por Lauro Ribeiro Escobar e
tem a seguinte interpretação: o escudo ibérico, usado em Portugal na época do
descobrimento do Brasil, evoca os primeiros colonizadores e desbravadores da
Pátria. A cor (azul) do campo do escudo tem o significado heráldico de justiça,
incorruptibilidade e desenvolvimento do município. O Cordeiro Pascal é atributo de
São João Batista, constituído no Brasão de Armas, não somente evocativo do Santo
Padroeiro, como ainda peça forte a indicar o topônimo “São João”. A cruz pátea é
símbolo da fé cristã e referência à primeira capela, erigida pelos moradores do local,
em 1936, e dedicada a São João Batista, originando o atual topônimo. A roda
dentada representa a primeira indústria instalada no povoado, a serraria de Osvaldo
Hartmann, vindo estas peças a indicar o primeiro e a definitiva marca da fixação do
homem no local. O metal prata é emblema da felicidade, esperança, verdade,
franqueza, formosura, integridade e amizade, assinalando o clima de harmonia e
cordialidade de que desfrutam os munícipes. O Chefe sol (parte superior do escudo)
é símbolo de glória e eternidade. A cor vermelha, símbolo de coragem, valor,
generosidade e honra, destaca a audácia dos pioneiros desbravadores da região. O
Contra Chefe Águia (parte inferior do escudo) é a representação heráldica da
riqueza hidrográfica do município, que é regado por inúmeros cursos de água que
beneficiam as terras. A coroa mural é símbolo de emancipação política. As portas
abertas de sable (preto) proclamam o caráter hospitaleiro do município. O feixe de
trigo e a haste de milho são alusivos à fertilidade das terras onde crescem
importantes produtos e aponta o trabalho do campo como fator básico da economia
municipal. No listel, o topônimo “SÃO JOÃO” identifica o município.
23
FIGURA 3 – Bandeira Municipal
Fonte: http://www.saojoao.pr.gov.br/simbolos.html. 2015.
A Bandeira Municipal de São João é de autoria do heraldista e vexicólogo,
Lauro Ribeiro Escobar. Constitui-se de um retângulo azul, com uma cruz firmada de
amarelo, coticada de branco, tendo brocado sobre o encontro de seus ramos, um
círculo, carregado do Brasão de Armas. A cor azul simboliza a justiça, zelo e
lealdade, ressaltando os predicados dos administradores e munícipes, que, no
trabalho constante, alcançaram o desenvolvimento do município, aludindo, também,
as belezas naturais da região. O amarelo simboliza a riqueza abundante da terra e o
branco, a paz que perdura entre a população.
1.2.3 Hino
A letra é de autoria de Ovildo Pedrolo, com música do maestro Sebastião
Lima. O hino foi regulamentado pelo Decreto nº 145, de 24 de julho de 1980, tendo a
seguinte composição:
Entre Os Filhos Desta Terra.
És O Mais Brilhante A Surgir.
A Paz Que No Âmago Encerra,
Faz De Ti O Alvor Do Porvir.
Tua Beleza Se Iguala A Outras Mil,
Varão Que O Tempo Preditará.
És Entre Os Municípios Do Brasil,
Brilhante Estrela Do Paraná.
Salve Terra De União,
De Prosperidade E De Cultura.
A Tua Bandeira É São João,
Retrata A Paz Que Entre Nós Perdura.
Tua Terra Retrata Tua Glória,
Teu Povo Marca Com A Tradição.
Passo A Passo Da História
Do Meu Querido São João.
24
1.3 ASPECTOS POPULACIONAIS
As etnias que deram início à população e que até hoje são maioria, foram os
alemães e italianos, oriundos de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
TABELA 1- População de São João, 1970 – 2010
Ano
Urbana
Rural
1970
1.728
13.726
1980
3.706
13.386
1990
4.775
8. 886
2000
5.788
5.419
2010
6.735
3.864
Total
15.454
17.092
13.661
11.207
10.599
Fonte: IBGE – 2010.
A população sanjoanense, que iniciou na década de 1920, sendo que os
primeiros registros constam apenas a partir de 1970 teve sua expansão demográfica
nas décadas de 1950 e 1960, com predominância das pequenas propriedades rurais
baseadas na agricultura familiar. A partir da década de 1980, onde atinge o seu
auge populacional, começa um processo de decréscimo. Observa-se na tabela 3,
que a população se concentrava na área rural, chegando no ano de 2000, com o
crescimento populacional negativo, a se igualarem.
Embora possa ser observado pela análise dos dados da tabela anterior que a
população tem diminuído consideravelmente nas últimas décadas, os dados do
IBGE apresentaram para o ano de 2014 uma estimativa de aumento com a previsão
de atingir em torno de 10.743 habitantes.
TABELA 2- Índices de desenvolvimento humano de São João, 1970 - 2010
Índices/ano
IDH-Municipal
Educação
Longevidade
Renda
1970
0,404
0,483
0,541
0,187
1980
0,661
0,631
0,593
0,759
1990
0,676
0,759
0,723
0,545
2000
0,774
0,877
0,761
0,683
2010
0,727
0,660
0,838
0,695
Fonte: IPARDES - 2015.
1.4 ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS
1.4.1 Agricultura e pecuária
Economicamente São João tem uma dependência muito grande do setor
primário: o setor agropecuário representa 54,8%, não mais caracterizado pela
agricultura familiar, mas de grandes produtores (latifundiários), tanto na produção da
soja (principal produto agrícola), como na pecuária (produção de leite e carne).
O grande destaque para o setor agrícola do município é a COASUL
(Cooperativa Agropecuária Sudoeste Ltda) que tem sua matriz no município, mas
abrange uma área de atuação em 21 municípios com 25 entrepostos.
1.4.2 Indústria e comércio do município
Nos últimos anos o setor industrial no município apresentou aumento
significativo. Aumento esse motivado pela instalação de uma Unidade Industrial de
25
Abate e Processamento de aves de grande porte sob responsabilidade da COASUL
– agora denominada cooperativa agroindustrial, ofertando aproximadamente 1.200
empregos. A COASUL também tem motivado a crescimento no setor industrial pela
instalação e ampliação de uma fábrica de ração animal. As indústrias têxteis também
se destacam com duas unidades, setor de móveis em pequena escala, tijolos e
laticínios.
Quanto ao comércio, este vem crescendo gradativamente, segundo dados do
Setor de tributação da prefeitura Municipal encontram-se ativas 688 empresas, na
sua maioria varejo atacadista, das quais 90 são associadas da Associação
Comercial e Empresarial da São João fundada em 27 de agosto de 1981.
1.5 ASPECTOS CULTURAIS
Para homenagear o Santo Padroeiro da cidade, São João, no Sudoeste do
Paraná, constrói todos os anos uma fogueira gigante para a festa junina, que
também comemora o aniversário do município.
O maior atrativo de uma festa junina passou a ganhar notoriedade no
município de São João a partir de 2002, quando a prefeitura e a paróquia São João
Batista, se uniram para comemorar a festa de aniversário do município e do
padroeiro, construindo uma fogueira gigante. A comunidade se mobilizou ainda
mais se vestindo para as festividades, decorando as ruas, colégios e comércio. O
envolvimento foi tanto que a cidade se transforma no mês de junho configurando-se
como um verdadeiro arraia, onde as melhores decorações recebem premiação.
Em 2010, com 62,2 m, a fogueira de São João recebeu o título de recorde da
mais alta do país, segundo o instituto de pesquisa e auditoria RankBrasil. Se
nenhuma outra cidade do Brasil registrar uma fogueira mais alta que a de 62,2 m,
São João continua com o recorde. Contudo, por medida de segurança, atualmente a
fogueira é construída em tamanho menor, ficando com 55 m.
A madeira utilizada na montagem fogueira é de uma reserva de eucalipto que a
Prefeitura de São João mantém. Além disso, tudo o que é recolhido da poda das
árvores durante o ano é guardado em local apropriado para ser utilizada no
enchimento da mesma. Em média é utilizado 220m³ de madeira. A festa acontece
sempre entre os dias 19 a 23 de junho sendo que de dois em dois anos acontece em
conjunto a exposição comercial e industrial a EXPO SÃO JOÃO e o FESTICASA
(festival da canção sanjoanense) que vem a somar ainda mais nesta
grandiosa festa.
1.5.1 Esporte municipal
A prática esportiva no município tem como ênfase e preferência as
modalidades de handebol, futsal, futebol, taekwondo e a bocha, todas para ambos
os sexos, tendo um total de 250 atletas. Nos últimos anos tivemos grande destaque
nas modalidades de handebol e futsal onde ambos ficaram entre as cinco melhores
equipes do Paraná. Além de vários títulos regionais que trouxeram em todas as
modalidades para o município, sendo que no ano de 2014 foram trazidos 22 troféus
para o município, todos das primeiras colocações em todas as modalidades.
Quanto à infra-estrutura na área esportiva, o município teve um bom
desenvolvimento nos últimos anos, foi construído mais um ginásio de esportes no
Bairro Novo Horizonte, o qual atende as equipes que praticam esporte regularmente
por lazer e qualidade de vida e construção do módulo esportivo Devani Sampaio que
está em fase terminal. Com o aumento da população e o grande numero de crianças
26
participando das escolinhas, ainda é necessária a construção de um ginásio de
esportes no centro da cidade.
Cada escola do município tem seu próprio ginásio de esportes, no entanto
alguns ainda não estão adequados. Em relação à área de futebol cada distrito tem
seu campo, mas alguns não estão sendo utilizados devido o número de habitantes
do interior ter diminuído muito.
1.6 ASPECTOS EDUCACIONAIS
O processo educacional em São João teve seu marco inicial em 1946, através
do professor João Alves de Oliveira, que ministrava suas aulas na capela local. A
primeira escola construída em 1950, na Avenida XV de Novembro, possuía somente
uma sala de aula, em 1955 passa a ser dividida entre duas professoras tendo em
vista o grande número de alunos. Em 1960 a escola passou a funcionar em prédio
próprio (estadual) na Rua São Francisco.
No ano de 1964 passou a funcionar como Grupo Escolar São João em prédio
de alvenaria, construído pela comunidade, Seminário Bom Jesus de Nazaré.
Em 1967, através do Decreto nº 4.251, de 06 de março de 1967, foi firmado
convênio de cessão de prédio e desmembrado o Grupo Escolar São João, para um
novo Grupo Escolar denominado Governador Paulo Pimentel – (hoje é a Escola
Municipal Castro Alves - Educação Infantil e Ensino Fundamental).
Em julho de 1969 o Grupo Escolar de São João foi transferido para novas
instalações em alvenaria, na Rua General Osório, onde permanece até hoje.
Nestas mesmas instalações funcionou o Colégio Cenecista Marcílio Dias até
o ano de 1988 quando foi cessado.
Em 1965 foi criado o Ginásio Estadual São João pelo Decreto nº 19.256, de
17 de agosto de 1965, e em 07 de novembro de 1968, passou a denominar-se
Ginásio Estadual Princesa Isabel e mais tarde pela Resolução nº 3710/81, de 30 de
novembro de 1981, passou a ser Escola Princesa Isabel Ensino de 1º Grau.
Em 2000 houve a cessação da escola que incorporou ao Colégio Estadual
Tancredo Neves (2º Grau) através da implantação do ensino fundamental.
O 2º Grau no município foi criado pelo Decreto nº 17.781/69, de 30 de
dezembro de 1969, que oferecia o curso normal colegial, funcionando no prédio da
Paróquia São João Batista e tendo como diretor o Padre Raimundo Lulus Francener.
A primeira turma foi formada em 1970. Em 1980, foram implantadas as habilitações:
plena em magistério e básica em saúde.
Em 1981, por funcionarem no mesmo prédio, houve a união do Grupo Escolar
Governador Paulo Pimentel Ensino de 1ª a 4ª séries com a escola de 2º Grau
formando uma só instituição. Em 1986, por decisão da comunidade escolar o
estabelecimento mudou de nome passando a se chamar Colégio Estadual Tancredo
Neves – Ensino de 1º e 2º Grau.
Em 1987, foi extinto o curso propedêutico e se implantou a educação geral.
Em 1989 passou a oferecer as habilitações: Técnico em Contabilidade e Auxiliar em
Contabilidade.
Devido aos processos de nuclearização e municipalização do ensino de 1ª a
4ª séries em 1991 e 1992 e conseqüente inchaço do Colégio Tancredo Neves com
alunos de 1º grau, houve o desmembramento do 1º grau em 1993, passando a
funcionar no mesmo prédio, mas com direções diferentes.
Em 2000, com a cessação da Escola Princesa Isabel e incorporação ao
Colégio Tancredo Neves, a Escola Castro Alves mudou-se para o prédio onde
27
funcionava a Escola Princesa Isabel, ficando só o Colégio Tancredo Neves na Rua
Ernesto Fontanive.
Este é o relato histórico da educação ao que se refere às escolas da sede. O
texto a seguir abordará os acontecimentos da zona rural, onde os fatos foram
acontecendo na medida em que crescia o contingente populacional. Com a
formação de pequenas comunidades, ao lado de cada igrejinha, ergue-se uma
escolinha. Desta forma, entre as décadas de 1970 a 1980, quando a população
atingiu o seu auge, surgiram 40 escolinhas rurais no município, funcionando na
forma de multisseriação.
Naquela época a maior preocupação das famílias era que as crianças
frequentassem uma escola. O que se tem de concreto é que no ano de 1982,
embasado no Decreto n° 3.037 da Secretaria de Estado da Educação, de 09 de
outubro de 1980, na Lei Federal nº 5.692/71, bem como na Deliberação nº 030/80 do
Conselho Estadual de Educação, pela Resolução n° 943/82, foi autorizado o
funcionamento por cinco anos, com efeito retroativo ao ano de 1980, de 40 escolas
rurais no município de São João, que são:

Escola Rural Água Azul – Água Azul;

Escola Rural Anita Garibaldi – Flor da Serra;

Escola Rural Bandeirantes – Linha Bandeirantes;

Escola Rural Bento Munhos da Rocha – Bela Vista;

Escola Rural Boa Vista – Linha Boa Vista;

Escola Rural Concórdia Mirim – Concórdia Mirim;

Escola Rural Cristo Rei – Cristo Rei;

Escola Rural Dom Bosco – Linha Alécio;

Escola Rural Dom João VII – Linha Moraes;

Escola Rural Dom Pedro II – Pato Preto;

Escola Rural Duque de Caxias – Fazenda Tânia;

Escola Rural General Osório – Linha Sta Rita;

Escola Rural Jaracatiá – Linha Jaracatiá;

Escola Rural José Bonifácio – São José;

Escola Rural Linha Bonita – Linha Botafogo;

Escola Rural Linha Floresta – Linha Floresta;

Escola Rural Linha Horizonte – Linha Horizonte;

Escola Rural Linha Pagno – Linha Pagno;

Escola Rural Linha União – Linha União;

Escola Rural Machado de Assis – Linha Planalto;

Escola Rural Manoel Ribas – Linha Bortolotto;

Escola Rural Morumbi – Linha Morumbi;

Escola Rural Nossa Senhora Consoladora – Encruz. Alto Alegre;

Escola Rural Nossa Senhora Navegantes – Marco Zero;

Escola Rural nova Concórdia Mirim – Concórdia Mirim;

Escola Rural Osvaldo Cruz – Barra Verde;

Escola Rural Presidente Castelo Branco – Linha Diana;

Escola Rural Presidente Médice – Linha Moisés;

Escola Rural Sagrado Coração de Jesus – Porto Velho;

Escola Rural Santa Bárbara – Linha Perfundado;

Escola Rural Santa Catarina – Linha Roveda;

Escola Rural Santa Terezinha –Santa Terezinha;

Escola Rural São Carlos –Alto Alegre;

Escola Rural São Francisco – Linha Boff;

Escola Rural São Paulo – Porto São Paulo;

Escola Rural São Sebastião - Concórdia Mirim;
28




Escola Rural Santos Dumont - Linha Correição;
Escola Rural Sete de Setembro – Linha 7 de Setembro;
Escola Rural Tiradentes – Linha Tiradentes;
Escola Rural XV Novembro – Linha Cassol.
A cessação das referidas escolas foi acontecendo na medida em que a
população foi diminuindo, mas a maioria teve a cessação com a nuclearização no
ano 2000, quando passou a existir o sistema de transporte escolar, deslocando os
alunos para as escolas dos distritos e da sede com objetivo de melhorar a educação
do município.
Em 2015, o município conta com as seguintes escolas na sede:






Escola Municipal São João – Ensino Fundamental - Rua General Osório, 419;
Escola Municipal Castro Alves – Educação Infantil e Ensino Fundamental –
Avenida Brasil, 263;
Centro de Educação Infantil Irieno Sperotto;
Centro de Educação Infantil Nossa Senhora de Fátima;
Colégio Estadual Tancredo Neves – Ensino Fundamental e Médio – Rua Ernesto
Fontanive, 123;
Escola Particular Alfa Ludi Educação Infantil e Ensino Fundamental – Avenida XV
de Novembro.
No mesmo período funcionam escolas nos quatro Distritos. As quais passam
a dividir administrativamente o mesmo prédio, dessa forma, passam a funcionar no
mesmo local uma escola municipal de Educação Infantil a 5° ano e escola estadual
de 6° a 9° ano. Totalizando 08 escolas na área rural, sendo elas:

Distrito de Ouro Verde – Escola Municipal do Campo São Pedro Educação
Infantil e Ensino Fundamental e Escola Estadual do Campo Dom Pedro I.

Distrito de Dois Irmãos – Escola Municipal do Campo Nossa Senhora de Fátima
Educação Infantil e Ensino Fundamental e Escola Estadual do Campo Nossa
Senhora de Fátima.

Distrito de Vila Paraíso – Escola Municipal do Campo Imaculada Conceição
Educação Infantil e Ensino Fundamental e Colégio Estadual do Campo São Luís
Ensino Fundamental e Médio.

Distrito de Nova Lourdes: Escola Municipal do Campo Nossa Senhora de
Lourdes e Escola Estadual do Campo José de Anchietta.
1.6.1 Implantação do ensino integral no município de São João
A implantação do ensino integral no município de São João aconteceu de
maneira gradativa, sendo que atualmente as escolas do campo oferecem
atendimento em turno único e as escolas urbanas oferecem atendimento de
atividades complementares conforme disponibilidade de recursos do Programa Mais
Educação.
Em 2010 as Escolas Municipais do Campo Nossa Senhora de Lourdes de
Nova Lourdes e São Pedro do Ouro Verde tiveram a ampliação da carga horária de
atendimento em três dias da semana, sendo que essa carga horária foi ampliada
29
para quatro dias no ano seguinte, atendendo todas as turmas em período integral.
Em 2011 a implantação aconteceu na Escola Municipal do Campo Nossa Senhora
de Fátima de Dois Irmãos com ampliação da carga horária de atendimento em
período integral em quatro dias da semana para todas as turmas. Em 2012 a
implantação aconteceu na Escola Municipal do Campo Imaculada Conceição de Vila
Paraíso, atendendo as turmas de segundo, terceiro, quarto e quinto ano em período
integral quatro dias da semana, ficando sem atendimento as turmas de educação
infantil e primeiro ano, onde, em 2015 foi ofertado atendimento para o primeiro ano.
Nos dois primeiros anos de implantação eram ofertadas três refeições
diárias, a partir do terceiro ano o município passou a oferecer quatro refeições,
sendo: café da manhã, lanche, almoço e lanche da tarde. Todas as refeições têm
acompanhamento da nutricionista, que semanalmente elabora o cardápio das
escolas.
Em 2011 o município aderiu ao Programa Mais Educação, esse programa foi
instituído pela portaria 17/2007 e pelo decreto 7.083/2010 e integra as ações do
Plano de Desenvolvimento da Educação, como estratégia do Governo Federal para
induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular, na perspectiva da
Educação Integral. O mesmo é operacionalizado pela Secretaria de Educação
Básica - SEB, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE com o
objetivo de ampliar o cenário educativo e, portanto, as oportunidades formativas
oferecidas pelas escolas contempladas com o recurso.
No município de São João, em 2011 foram contempladas com o recurso as
escolas São Pedro e Nossa Senhora de Fátima, as demais escolas do campo
receberam o recurso no ano de 2013. As escolas urbanas Castro Alves e São João
foram contempladas com o programa no ano de 2014, tendo a carga horária
ampliada para atender algumas turmas com atividades complementares enquanto
durar o recurso.
São décadas de história da educação de São João, da qual já se colheram
muitos frutos (professores, médicos, advogados, engenheiros, psicólogos,
bioquímicos, fisioterapeutas, dentistas, veterinários, agrônomos, padres, entre
outros) resultado de uma educação que vem no decorrer de sua história buscando
qualidade no atendimento aos alunos, no ensino e na formação dos seus
professores o que garante um elevado número de aprovações em vestibulares de
toda a região e na capital do Estado.
II – DA ABRANGÊNCIA E COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
NA OFERTA E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 define, em seu Capítulo III (Seção I, Da
educação) os papeis de cada ente federado no cenário de garantia do direito à
educação.
A Lei 13.005 aprovou em 25 de julho de 2014 o novo Plano Nacional de
Educação com vigência de dez anos apresentando vinte metas para a garantia de
oferta a uma educação em nível nacional com qualidade e equidade. Em
cumprimento ao disposto na referida Lei os municípios brasileiros tiveram o prazo de
um ano para elaborarem novos Planos Municipais de Educação em consonância
com as metas apresentadas no atual PNE.
Nesse contexto, faz-se necessário delimitar a competência do município no
que tange sua responsabilidade com a educação. Segundo a Constituição Federal
30
de 1988 cabe aos municípios “atuar prioritariamente no ensino fundamental e na
educação infantil (...)”. Em seu Artigo 211, §§ 2º, 3º e 4º define que:
[....] § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino
fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no
ensino fundamental e médio.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os
Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a
universalização do ensino obrigatório.
No entanto, mesmo o Ensino Fundamental, sendo considerado ensino
obrigatório, tanto a Constituição quanto a LDB afirmam a competência conjunta tanto
dos Estados, como dos Municípios na sua oferta.
Para atender o prescrito no § 4º do art. 211 da Constituição Federal, da
colaboração entre Estados e Municípios bem como assegurar a universalização do
ensino fundamental, o Estado do Paraná estabeleceu que as suas quatro primeiras
séries, correspondendo ao antigo curso primário, ficam sob a responsabilidade dos
Municípios e as quatro últimas séries, correspondendo ao antigo curso ginasial,
ficam sob a responsabilidade do Estado.
A Lei nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, ampliou a duração do ensino
fundamental de oito para nove anos. Neste caso, coube aos Municípios, conforme
Deliberação 03/06, do Conselho Estadual de Educação, o atendimento e
responsabilidade dos cinco primeiros anos do ensino fundamental.
Do mesmo modo, na educação especial, destinada aos alunos com
necessidades educacionais especiais, caberá ao município atender as crianças em
nível de educação infantil ou dos anos iniciais do ensino fundamental, mediante
processos pedagógicos específicos e adequados a cada particularidade da
necessidade educacional apresentada pelo aluno, seja integrado à rede regular de
ensino, seja mediante integração da rede municipal com as entidades que
promovem este atendimento especializado.
A educação de jovens de adultos, destinada àqueles que não tiveram
condições de frequentar a escola na idade própria, constitui-se numa modalidade de
ensino fundamental, sendo responsabilidade dos Municípios sua oferta até a
conclusão do quinto ano do ensino fundamental.
Nesse contexto, as responsabilidades estão definidas, mas ainda não há
normas de cooperação que apresentem de maneira especifica como se dará a
parceria entre os entes federados no decorrer da execução dos novos planos de
educação. Desse modo, o município de São João tem como objetivo ao elaborar seu
Plano Municipal de Educação o cumprimento de suas responsabilidades de acordo
com as esferas de sua competência no que tange a oferta, atendimento e
manutenção da educação.
Sendo assim objetivamos atender a todas as crianças nas faixas etárias
correspondentes – de 0 a 5 anos em creches e pré-escolas e de 06 a 10/11 anos, ou
excepcionalmente até 14 anos, no ensino fundamental, na modalidade do ensino
regular, ou de educação especial, bem como atender a todos os jovens e adultos
que não tiveram condições de estudar na época própria, proporcionando a todos os
interessados a conclusão do primeiro segmento do ensino fundamental.
As demais modalidades de educação serão apresentadas no decorrer deste
documento de modo possibilitar uma visão mais completa da situação da educação
no município, sendo que as necessidades apresentadas em seus diagnósticos serão
31
supridas somente em regime de parceria e repasse de verbas por parte dos entes
responsáveis por sua oferta.
III- DOS OBJETIVOS E PRIORIDADES DO PME
A elaboração do PME de educação busca um trabalho articulado entre os
entes federados de forma a garantir educação de qualidade e com equidade.
3.1 Objetivos:
- A elevação da escolaridade da população de São João;
- A melhoria da qualidade do ensino no atendimento nos níveis de Educação Infantil,
Ensino Fundamental Anos Iniciais, Educação de Jovens e Adultos e na Educação
Especial;
- Ampliação das condições de acesso e permanência na escola;
- Eliminação de qualquer tipo de discriminação ou preconceito racial;
- Democratização da gestão do ensino público respeitando os princípios e diretrizes
referendadas para a rede municipal de ensino;
- Valorização dos profissionais da educação;
- Superação das desigualdades sociais;
- Erradicação do analfabetismo no município;
3.2 Prioridades:
- Atender as crianças nas faixas etárias correspondentes – de 0 a 5 anos em
creches e pré-escolas e de 06 a 10/11 anos, ou excepcionalmente até 14 anos, no
ensino fundamental, na modalidade do ensino regular, ou de educação especial,
bem como atender a todos os jovens e adultos que não tiveram condições de
estudar na época própria, proporcionando a todos os interessados a conclusão do
primeiro segmento do Ensino Fundamental, respeitando os princípios e diretrizes
referendadas para a rede municipal de ensino.
IV – DOS PRINCÍPIOS DO PME
Este PME tem como sustentação os seguintes princípios:
- Garantia por meio de processo coletivo e democrático o registro da realidade que
objetiva alcançar na educação municipal;
- Implementação de políticas que visem o fortalecimento das instâncias
representativas dos segmentos da escola;
- Reconhecimento dos conselhos escolares, fóruns, APMFs e outros órgãos
colegiados da educação como mecanismos para implementação da gestão
democrática;
- Participação nas lutas em defesa de uma escola pública, gratuita de qualidade;
- Implementação de processo democrática para escolha de gestores educacionais
respeitando os princípios e diretrizes referendadas para a rede municipal de ensino;
- Garantia de um currículo que supere a visão fragmentada do conhecimento e
possibilite a formação integral do individuo enquanto cidadão, desenvolvendo
valores éticos, possibilitando o contato com a diversidade, o respeito a igualdade,
sem discriminações ou preconceitos.
32
V – DA EDUCAÇÃO BÁSICA
O sistema educacional brasileiro é dividido em Educação Básica e Ensino
Superior. A Educação Básica, a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(LDB - 9.394/96), passou a ser estruturada por etapas e modalidades de ensino,
englobando a Educação Infantil, o Ensino Fundamental obrigatório de nove anos e o
Ensino Médio.
O Ensino Fundamental com nove anos de duração, de matrícula obrigatória
para as crianças a partir dos 06 anos de idade, tem duas fases sequentes com
características próprias, chamadas de anos iniciais, com cinco anos de duração, em
regra para estudantes de 06 a 10 anos de idade; e anos finais, com quatro anos de
duração, para os de 11 a 14 anos. Os objetivos deste nível de ensino intensificamse, gradativamente, no processo educativo, mediante o desenvolvimento da
capacidade de aprender - tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da
escrita e do cálculo -, e a compreensão do ambiente natural e social, do sistema
político, da economia, da tecnologia, das artes, da cultura e dos valores em que se
fundamenta a sociedade, entre outros. Os sistemas estaduais e municipais devem
estabelecer especial forma de colaboração visando à oferta do Ensino Fundamental
e à articulação sequente entre a primeira fase, no geral assumida pelo Município, e a
segunda, pelo Estado, garantindo a organicidade e a totalidade do processo
formativo escolar.
Ao todo, são 15 os estabelecimentos de ensino que ofertam a educação
básica no município. Nos estabelecimentos da rede municipal atende-se alunos da
Educação Infantil e Anos Iniciais (1º ao 5º) e na rede estadual são atendidos anos
dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio.
TABELA 3 - Estabelecimentos de ensino da rede municipal – 2014.
Nome da Instituição de Ensino
Centro Municipal de Educação
Infantil Irineo Sperotto
Creche Municipal Nossa
Senhora Aparecida
Escola Municipal São JoãoEIEF
Escola Municipal Castro Alves
- EIEF
Escola Municipal do Campo
Imaculada Conceição –EIEF
Escola Municipal do Campo
Nossa Senhora de Fátima –
EIEF
Escola Municipal do Campo
São Pedro- EIEF
Escola Municipal do Campo
Nossa Senhora de Lourdes –
EIEF
Localização
ZU
ZR
Nível de Ensino
EI
EF
Prédio
EM PR CE
AL
CO
Ano da
Criação
x
X
x
x
X
x
1995
x
X
x
1967
x
X
x
1993
1988
X
X
x
1977
X
x
x
1950
X
x
x
1983
X
x
x
1972
Siglas: ZU – Zona Urbana; ZR – Zona Rural; EI – Educação Infantil; EF – Ensino Fundamental; EM – Ensino
Médio; PR – Próprio; CE – Cedido; AL – Alugado; CO – Compartilhado.
Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2014.
As classes de Educação Infantil da Pré-escola funcionam juntamente com o
Ensino Fundamental em cinco das seis escolas que ofertam essa modalidade de
33
ensino. Nessas turmas são atendidos alunos de 4 a 5 anos de idade. Nos Centros
de Educação Infantil são atendidas crianças de 0 a 5 anos de idade. As instalações
para atendimento dessa clientela são consideradas adequadas nos dois centros e
na escola situada na zona urbana. Nas quatro escolas de zona rural ainda
enfrentamos problemas com estrutura (salas de aulas pequenas), no entanto todas
as escolas contam com espaço para atividades recreativas e parque infantil.
TABELA 4 - Estabelecimentos de ensino da rede estadual - 2014
Localização
Nome da Instituição de Ensino
Colégio Estadual Tancredo
Neves – Ensino Fundamental e
Médio
ZU
ZR
X
Colégio Estadual São Luís Ensino Fundamental e Médio
X
Nível de Ensino
Prédio
EI
EF
EM PR CE
X
X
X
X
X
AL
Ano da
Criação e
ConsCO
trução
1981/
1990
X
1983
1977
2004
Escola Estadual do Campo Dom
X
X
X
1985
Pedro –Ensino Fundamental
Escola Estadual do Campo José
De Anchieta - Ensino
X
X
1982
Fundamental
Escola Estadual do Campo De
Dois Irmãos - Ensino
X
X
1982
Fundamental
Escola ovo Mundo- Educação
X
X
X
X
Infantil e Ensino Fundamental na
1995
modalidade Educação Especial
(APAE)
Siglas: ZU – Zona Urbana; ZR – Zona Rural; EI – Educação Infantil; EF – Ensino Fundamental; EM –
Ensino Médio; PR – Próprio; CE – Cedido; AL – Alugado; CO – Compartilhado.
Fonte: Setor administrativo das escolas da rede estadual – 2014
TABELA 5 - Estabelecimentos de ensino rede privada - 2014
Localização
Nome da Instituição de Ensino
Escola Alfa Ludi –Educação
Infantil e Ensino Fundamental
ZU
x
ZR
Nível de Ensino
EI
x
EF
Prédio
EM PR CE
AL
x
Ano da
Criação e
ConsCO
trução
1996
Siglas: ZU – Zona Urbana; ZR – Zona Rural; EI – Educação Infantil; EF – Ensino Fundamental; EM –
Ensino Médio; PR – Próprio; CE – Cedido; AL – Alugado; CO – Compartilhado.
Fonte: Setor administrativo das escolas da rede privada – 2014
O quadro geral de atendimento à educação básica no município é expresso
abaixo. Observa-se que houve desde 2007 uma redução significativa no número de
matrículas, muito embora tenhamos observado um aumento no número de docentes
e ampliação no número de turmas. Fato que demonstra a preocupação com o
atendimento e a qualidade da educação básica no município, pois reduze-se
significativamente o número de alunos por sala o que qualifica o atendimento por
parte dos docentes e a possibilidade de contato real com as necessidades de
aprendizagens dos alunos.
34
TABELA 6 – Indicadores educacionais de São João
Fonte: http://www.qedu.org.br/
De modo geral, destacam-se a seguir os pontos positivos e as necessidades
de mudanças na educação básica do município.
Aspectos positivos a serem ressaltados, dizem respeito:
- Ao atendimento obrigatório a toda demanda do ensino fundamental, garantindo que
toda procura por vaga seja atendida;
- A existencia de material pedagógico de qualidade para suporte ao professor e
aluno;
- Livros didático para todas as turmas de Ensino Fundamental;
- Suporte pedagógico para profesores e alunos de educação infantil através de
apostilas específicas;
- Suporte pedagógico para profesores e alunos na disiciplina de Inglês de 1º a 5º
ano através de apostilas específicas;
- A implantação de laboratórios de informática nas escolas;
- O atendimento crescente em relação a demanda para matrículas na Educação
Infantil;
- O atendimento em tempo integral em seis das oito escolas da rede municipal;
- A oferta de atividades complementares em tempo integral voltadas para todas as
areas de desenvolvimento da criança;
- Queda de taxa de analfabetismo;
- Superação do atraso educacional;
- Aumento da taxa de escolaridade;
- Atendimento a todas as faixas etárias;
- Elaboração do Projeto Político-pedagógico, diagnosticando a realidade escolar de
cada instituição;
- Professores qualificados;
- Excelente número de recursos humanos nas instituições;
- Implantação do FICA em parceria com o Conselho Tutelar e Promotoria Pública;
- Baixa taxa de evasão na rede estadual de ensino;
- Continuidade das classes de apoio;
- Participação das APMF’s no âmbito escolar;
- Desenvolvimento de projetos em âmbito municipal, estadual e rede privada;
- Participação em concursos de âmbito municipal, regional e estadual;
35
Os problemas apresentados são:
- Lista de espera na Educação Infantil;
- Pouca manutenção nos laboratórios de informática;
- Laboratórios de ciências inexistentes ou mal estruturados na rede estadual;
- Internet lenta na rede municipal e estadual;
- Falta de espaço nas escolas da rede municipal que atendem alunos em dualidade
com o a rede estadual;
- Inexistência de espaço específico para bibliotecas e acervos desatualizados;
- Omissão por parte de alguns pais para com seus filhos no acompanhamento da
vida escolar;
- Taxa de distorção idade-série na rede estadual elevada, principalmente no Ensino
Noturno;
- Número elevado de alunos em algumas turmas das escolas da sede;
- Espaço físico nas instituições de ensino insuficiente para o desenvolvimento de um
trabalho com qualidade em algumas áreas especificas como projetos e atividades
complementares;
- Dificuldade de acessibilidade em algumas escolas tanto da rede municipal quanto
da rede estadual;
- Falta de capacitação para os professores atenderem seus alunos com
necessidades educacionais especiais (inclusão).
As possíveis soluções:
- Ampliação dos espaços escolares de acordo com demanda apresentada em cada
escola;
- Técnico em informática com tempo disponível e conhecimento sobre o sistema
Linux para acompanhar os laboratórios de informática e Telecentro;
- Adequação de espaço para biblioteca em cada escola com aquisição de acervo
atualizado e mobiliário adequado;
- Oferta de formação continuada para professoras e funcionários;
- Busca de novas formas de recursos financeiros, com novas parcerias e/ou maior
repasse de verbas por parte dos órgãos públicos;
- Desenvolver projetos que visem incentivar a participação dos pais na escola;
- Ampliação dos recursos (humanos, físicos e financeiros), para as classes de apoio,
visando à diminuição da taxa de repetência e de distorção idade-série;
- Adequação do número de alunos por turma;
- Construção de novas salas de aula, visando melhorias no espaço físico;
Nesse contexto, para que avanços possam ser conquistados na educação é
fundamental identificar e conhecer profundamente a realidade de cada etapa da
educação básica no município. Dito isto, são apresentadas a seguir o diagnóstico, as
diretrizes, objetivos e metas para a educação em São João contemplando as esferas
municipal e estadual de acordo com a Lei nº 13.005/2014.
VII - EDUCAÇÃO INFANTIL
A educação infantil é definida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) como parte da educação básica, mas não da educação obrigatória.
A lei define, também, nas disposições transitórias, a passagem das creches para o
36
sistema educacional. O Ministério da Educação (MEC) determinou que, a partir de
janeiro de 1999, todas as creches do País deveriam estar credenciadas nos
sistemas educacionais e que cabe aos sistemas municipais a responsabilidade
maior por esse atendimento.
Estudos têm demonstrado frequentemente nos últimos anos a importância
dessa etapa da educação para formação intelectual e social das crianças,
revelando-se como primordial para uma aprendizagem efetiva, isso porque socializa,
desenvolve habilidades, melhora o desempenho escolar futuro, propiciando à
criança resultados superiores ao chegar ao ensino fundamental. Caracterizando-se
como um verdadeiro alicerce da aprendizagem, aquela que deixa a criança pronta
para aprender.
Tão significativa tem se mostrado que a preocupação com a oferta e
atendimento das crianças de 0 a 5 anos idade apresentou-se como primeira meta do
PNE de educação, obrigando estados e municípios a cumprirem o que dispõe as
regulamentações referentes a educação infantil no país.
Os dados para o município de São João são extremamente positivos e
demonstram a preocupação constante em atender a demanda de matrículas nessa
faixa etária. Comparando dados nacionais, com os do estado do Paraná, da região
sudoeste do estado com os dados apresentados pelo município percebemos que
temos superado inclusive os índices nacionais no que se refere a população de 0 a 3
e 4 a 5 anos que frequentam as escolas. É importante ressaltar que os dados
apresentados nos gráficos a seguir utilizam como informações dados de 2010,
sendo que o atendimento em creches e Ed. Infantil foi ampliado significativamente
nos últimos cinco anos.
Tais dados serão melhor especificados no diagnóstico do município referente a
educação infantil.
GRÁFICO 1: Quantitativo de alunos de 0 a 5 anos regularmente matriculados
na rede municipal.
Fonte: http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php. 2015.
37
6.1 Diagnóstico
No município de São João nove instituições oferecem Educação Infantil,
sendo sete municipais, uma estadual (APAE) e uma da rede privada.
TABELA 7- Instituições que atendem a educação infantil – 2014
Nome da Instituição de Ensino
Centro Municipal de Educação Infantil Irineo Sperotto
Centro Municipal de Educação Infantil Nossa Senhora
Aparecida
Escola Municipal Castro Alves - Educação Infantil e
Ensino Fundamental
Escola Municipal Imaculada Conceição - Educação
Infantil e Ensino Fundamental
Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima Educação Infantil e Ensino Fundamental
Escola Municipal Nossa Senhora de Lourdes –
Educação Infantil e Ensino Fundamental
Escola Municipal São Pedro - Educação Infantil e
Ensino Fundamental
Escola Alfa Ludi - Educação Infantil e Ensino
Fundamental
TOTAL
Faixa etária
00 – 01 ano
01 – 02 anos
02 – 03 anos
03 – 04 anos
04 – 05 anos
Número de
Alunos
Turmas
24
02
23
01
39
02
41
02
41
02
00 – 01 ano
01 – 02 anos
02 – 03 anos
03 – 04 anos
04 – 05 anos
13
41
23
23
26
01
02
01
01
02
04 – 05 anos
75
05
04 – 05 anos
06
01
04 – 05 anos
13
01
04 – 05 anos
10
01
04 – 05 anos
09
01
04 – 05 anos
17
02
424
27
Fonte: Setor administrativo das instituições – 2014.
Atualmente a Resolução Federal nº. 05 de 17 de dezembro de 2009 em seu
Art. 5º define que:
A Educação Infantil primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em
creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais
não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou
privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no
período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados
por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
§ 1º É dever de o Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública,
gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.
§ 2° É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que
completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a
matrícula.
§ 3º As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março
devem ser matriculadas na Educação Infantil (BRASIL, 2009)
O atendimento à Educação Infantil de zero a cinco anos, oferecido nos dois
Centros Municipais, de 2010 a 2014 obteve um aumento significativo. Na rede
privada, o número de crianças atendidas é bem reduzido se comparado com a
pública, porém houve aumento da demanda de vagas.
Na Educação Infantil, oferecida na Escola Municipal Castro Alves - Educação
Infantil e Ensino Fundamental observou-se que existe um número maior de alunos
38
no período vespertino. A partir do ano de 2010 as escolas do campo passaram a
oferecer ensino integral, remanejando alunos que frequentavam as escolas da zona
rural para a sede para o interior, aumentando o número de matriculas.
TABELA 8 - Atendimento da educação infantil, 2010 – 2014.
Rede
Turno
0 a 3 anos
Rede Municipal
0 a 3 anos
Rede Privada
INT.
V
TOTAL – 0 a 3 anos
4 a 6 anos
Rede Municipal
4 a 6 anos
Rede Privada
TOTAL – 4 a 6 anos
INT.
M
V
V
2010
AL
TU
88
06
------88
06
2011
AL
TU
140
09
------140
09
2012
AL
TU
167
10
----08
01
175
11
2013
AL
TU
215
13
----08
01
223
14
2014
AL
TU
220
14
----09
01
229
15
95
31
52
09
-187
70
-32
18
-120
84
33
33
15
-165
96
27
53
09
-185
07
02
03
01
-13
107
20
50
18
-195
08
02
03
02
-15
--27
--424
--30
07
02
03
01
-13
05
-02
02
-09
06
02
02
02
-12
--------------TOTAL GERAL
275 19
260
18
340
23
408
Siglas: AL – Alunos; TU – Turmas; M – Matutino; V – Vespertino; INT. – Integral.
Fonte: Setor administrativo das instituições de educação infantil – 2014.
TOTAL POR TURNOS
Nos últimos anos devido a instalação de uma Unidade Industrial de Abate e
Processamento de aves de grande porte e que vem ofertando aproximadamente
1.200 empregos temos vivenciado uma crescente procura por vagas na educação
infantil, principalmente nos Centros de Educação Infantil em que o atendimento é de
tempo integral. Nesse contexto, muito embora o município tenha ampliado
significativamente o número de vagas ainda encontramos uma demanda muito
grande que aguarda em lista de espera.
O município tem cumprido suas responsabilidades com relação a
obrigatoriedade de matrícula e faixa etária, no entanto, a maior procura encontra-se
na faixa etária de 0 a 3 anos, na qual tem sido realizado grande esforço para a
atendimento a demanda.
No mesmo sentido, o município tem respeitado as leis que regem a oferta de
educação infantil, respeitando o número de alunos por turma conforme estabelecem
as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, na deliberação de
02/2014 no artigo 09º que trata do número de crianças por professor.
No entanto, vivenciamos uma situação bem distinta entre as escolas da zona
rural que ofertam educação infantil e escolas da zona urbana. Enquanto, na préescola da zona urbana atendemos em média 19 alunos por turma, na zona rural a
média é de 12 alunos. Todos os esforços estão sendo feitos para manter as turmas
de Educação Infantil da zona rural, mesmo com um número reduzido de alunos
buscando respeitar as especificidades da escola e dos moradores do campo.
Um dos pontos fortes da Educação Infantil do município de São João é que os
professores que atuam nesta área estão buscando capacitação constante. A maioria
dos professores possui ensino superior e pós-graduação, apresentando um pequeno
número de profissionais que possuem somente o magistério. Apesar desta
formação, percebe-se a necessidade de cursos de capacitação específicos na área
de Educação Infantil, uma vez que esta modalidade de ensino vem passando por
grandes mudanças.
39
TABELA 9 - Recursos humanos nas instituições de educação infantil da rede
municipal
CARGOS /
FUNÇÕES
FORMAÇÃO
EFI
--
EF
--
CONCLUÍDA
EM MG LIC ESP
---07
M
--
D
--
EF
--
EM
--
EM CURSO
MG LIC ESP
----
TOTAL
M
--
Direção
Supervisão/
-----05 -- -- ------Orientação
Docência
(concurso 20
----04 02 -- -- ---02
--horas)
Docência
(concurso 40
---02 08 13 -- -- ---03
01
-horas)
Secretário
-----01 -- -- ----01
--escolar
Cozinheira
01 02 02
----- -- ---01
---Serventes de
Serviços
Gerais
TOTAL
01 02 02 02 12 28 -- -- ---07
01
-Siglas: EFI – Ensino Fundamental Incompleto; EF – Ensino Fundamental; EM – Ensino Médio;
Magistério; LIC - Licenciatura; ESP – Especialização; M – Mestrado; D – Doutorado.
Fonte: Setor administrativo das instituições de educação infantil – 2014.
07
05
08
27
02
06
55
MG –
Na rede privada, 100% dos docentes têm formação específica para atuar na
Educação Infantil.
TABELA 10 - Recursos humanos nas instituições de educação infantil da rede
privada
CARGOS /
FUNÇÕES
FORMAÇÃO
EFI
---
EF
---
CONCLUÍDA
EM MG LIC ESP
---01
-----
M
---
D
---
EF
---
EM
---
EM CURSO
MG LIC ESP
--------
TOTAL
M
---
Direção
Vice-direção
Supervisão/
------01 -- -- ------Orientação
Docência
----03
--- -- ------(contrato)
Auxiliar
--01
----- -- ------Secretaria
Auxiliar
Serviços
-01
------ -- ------Gerais
TOTAL
01 01
03 02
Siglas: EFI – Ensino Fundamental Incompleto; EF – Ensino Fundamental; EM – Ensino Médio;
Magistério; LIC - Licenciatura; ESP – Especialização; M – Mestrado; D – Doutorado.
Fonte: Setor administrativo da instituição de educação infantil – 2014.
01
-01
03
01
01
07
MG –
A gestão da Educação Infantil, na opinião dos profissionais que atuam na
área, precisa de mais apoio, atenção e incentivo. Existe a necessidade de uma
coordenação geral específica na rede municipal para a educação infantil, afim de
que todas as escolas possam trabalhar projetos diversificados com objetivos
direcionados a cada realidade, permitindo aos profissionais momentos para troca de
experiências.
40
Nos últimos anos muitos projetos vêm sendo desenvolvidos em parceria com
os programas União faz a Vida, Agrinho, Unimed Cidadã, Um olhar para o Futuro,
entre outras ações específicas de cada escola.
A Educação Infantil do município de São João vem sendo apontada como
referência na Região Sudoeste, pela qualidade do ensino e por estar adequada às
normas vigentes na LDB 9394/96. Os desafios para os próximos anos na Educação
Infantil são atender dentro do que estabelece a lei 13.005/2014 o percentual de
alunos na educação infantil e suprir a demanda apresentada em lista de espera,
possibilitando atendimento de qualidade e em especo e com suporte adequado a
nova demanda.
6.2 Diretrizes
A Educação Infantil deverá pautar sua linha de ação na prática pedagógica
que privilegia a compreensão da importância das funções de “cuidar e educar” como
aspectos indissociáveis no trabalho com crianças de 0 a 5 anos de idade. Esse
trabalho se fundamenta numa concepção da criança como ser social, histórico,
inserido na cultura e como um cidadão de direitos. De forma ficam definidas como
diretrizes para a educação Infantil no município:
- Para que a educação infantil do município tenha um atendimento de qualidade, o
Poder Público Municipal deverá desenvolver ações que permitirão avanços e
melhorias no aspecto físico, pedagógico e humano.
- Assim sendo, para a manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil da rede
municipal de ensino, deverão ser disponibilizados recursos financeiros e adotados
padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento conforme legislação
específica para esta modalidade de ensino, tanto para as já existentes, quanto para
futuras construções que irão ocorrer, uma vez que há a necessidade de ampliar a
oferta de vagas para a demanda existente.
- As propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil da rede municipal
de ensino devem ser periodicamente reavaliadas e readequadas, contando com a
participação efetiva dos profissionais nelas envolvidos e todas as atividades do ano
letivo da Educação Infantil sendo organizadas e planejadas por meio de um
calendário escolar.
- Com relação aos profissionais da educação somente serão admitidos àqueles que
possuírem a titulação de acordo com a legislação e conforme as possibilidades
administrativas.
- A administração pública deverá oferecer dentro das possibilidades financeiras do
município uma coordenação geral específica para a Educação Infantil da rede
municipal de ensino, centralizada na Secretaria Municipal de Educação.
- De acordo com a necessidade, as crianças deverão ter atendimento com
profissionais técnicos nas áreas de saúde, nutrição e assistência social, e para as
crianças com necessidades educacionais especiais deverá ser viabilizada, conforme
legislação, uma infraestrutura adequada.
- Aos profissionais da Educação Infantil, da rede municipal de ensino, deverão ser
ofertados cursos, seminários e grupos de estudo, que atendam as reais
necessidades e peculiaridades desta etapa de ensino.
- Para todas as crianças matriculadas na Educação Infantil da rede municipal de
ensino, haverá alimentação escolar de qualidade, também, podendo fazer uso do
transporte escolar gratuito, quando a moradia fica no trajeto.
- Deverá haver diálogo intersecretarial para o atendimento as crianças que
frequentam a educação infantil com objetivo de melhorar a qualidade e as funções
indissociáveis de cuidar e educar.
41
6.3 META ESTABELECIDA PELO PNE PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
6.3.1 Meta 1
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação
infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
Estratégias:
1.1) definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de
educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as
peculiaridades locais;
1.2) garantir que, ao final da vigência deste PNE, seja inferior a 10% (dez por
cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de
até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as
do quinto de renda familiar per capita mais baixo;
1.3) realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da
demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar
a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
1.4) estabelecer, no primeiro ano de vigência do PNE, normas, procedimentos
e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das
famílias por creches;
1.5) manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de
acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem
como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede
física de escolas públicas de educação infantil;
1.6) implantar, até o segundo ano de vigência deste PNE, avaliação da
educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros
nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as
condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre
outros indicadores relevantes;
1.7) articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como
entidades beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão
da oferta na rede escolar pública;
1.8) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da
educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais
com formação superior;
1.9) estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos
de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de
currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas
ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no
atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
1.10) fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades
indígenas e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por
meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a
nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às
especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;
1.11) priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento
educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
42
superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a
transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
1.12) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio
às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência
social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de
idade;
1.13) preservar as especificidades da educação infantil na organização das
redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos
em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a
articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6
(seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.14) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de
programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.15) promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação
infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3
(três) anos;
1.16) o Distrito Federal e os Municípios, com a colaboração da União e dos
Estados, realizarão e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta
por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o
atendimento;
1.17) estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as
crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
6.4 OBJETIVOS E METAS DO PME NO MUNICÍPIO
1- Universalizar a oferta na educação Infantil de forma a atender em cinco anos,
50% da população de até 3 anos de idade, reservado o direto a opção da família
pela matrícula ou não;
2- Universalizar o atendimento na Educação Infantil para a população de 4 a 5 anos
até 2016;
3- Adotar, a partir da aprovação deste plano, padrões mínimos de infraestrutura para
o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil, definido pelo Plano
Nacional de Educação, que, respeitando as diversidades do local, assegurem o
atendimento às características das distintas faixas etárias e das necessidades do
processo educativo quanto a:
a) espaço interno com iluminação, infiltração solar, ventilação, visão para o espaço
externo, rede elétrica e segurança, água potável e esgotamento sanitário;
b) instalações sanitárias e para higiene pessoal das crianças;
c) instalações para o preparo e/ou serviço de alimentação;
d) ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as
diretrizes curriculares e metodológicas da educação infantil;
e) mobiliários equipamentos e materiais pedagógicos;
f) parques infantis;
g) adequação às características das crianças com necessidades especiais.
43
4- Estabelecer que, a partir da aprovação deste plano, quando da necessidade de
construção de novas instituições de Educação Infantil estas deverão atender aos
padrões de infraestrutura definidos na legislação em vigor, assegurando os
requisitos mínimos pontuados na meta anterior.
5- Garantir durante a vigência deste Plano, recursos financeiros para a manutenção
e desenvolvimento da Educação infantil da rede municipal de ensino.
6- Ampliar, durante a vigência deste Plano, a oferta de vagas na educação infantil, a
fim de atender a demanda existente através de mais um Centro de Educação Infantil
se necessário;
7- Adquirir, durante a vigência deste Plano e conforme disponibilidade financeira,
recursos tecnológicos tais como: computador com acesso à internet, impressora,
filmadora e máquina fotográfica digital para a secretaria e sala dos professores, bem
como, televisão, DVD e aparelho de cd, para cada sala de aula das instituições
municipais que atendem a Educação Infantil.
8- Admitir, a partir da vigência deste Plano, para o exercício na Educação Infantil,
somente profissionais que possuam a formação mínima em nível médio, modalidade
normal, ou em curso superior de graduação, licenciatura plena com habilitação
específica para atuação de Educação Infantil.
8- Viabilizar, de acordo com a capacidade financeira do município estudo de
implantação de porte por escola para definição de quantidade e carga horária de
atendimento de pedagogas por instituição de ensino conforme número de matrículas
em cada escola.
9- Viabilizar, a partir da vigência deste Plano, que as crianças matriculadas na
Educação Infantil da rede municipal de ensino, sejam atendidas por profissionais,
tais como: Fonoaudiólogo, Psicólogo, Nutricionista e Assistente social.
10- Assegurar, durante a vigência deste Plano, a oferta de capacitação continuada
aos profissionais de Educação Infantil, da rede municipal de ensino, possibilitando,
cursos, seminários, e grupos de estudo, que atendam às reais necessidades e
específicos para esta modalidade de ensino.
11- Assegurar, a partir da vigência deste Plano, capacitação continuada aos
profissionais de serviços gerais que trabalham nas instituições de educação infantil
da rede municipal de ensino, voltados para sua área de atuação.
12- Reavaliar e readequar, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, os
projetos pedagógicos das instituições de Educação Infantil da rede municipal de
ensino, contando com a participação efetiva dos profissionais que atuam nesta etapa
de ensino.
13- Garantir, durante a vigência deste Plano, atendimento às crianças com
necessidades educacionais especiais nos centros municipais de Educação Infantil e
nas pré-escolas da rede municipal de ensino, disponibilizando infraestrutura
adequada (**) (***).
44
14- Garantir, durante a vigência deste Plano, a alimentação escolar de qualidade
para as crianças atendidas na Educação Infantil, da rede municipal de ensino,
através da participação financeira da união.
15- Garantir, durante a vigência deste Plano, a oferta de transporte escolar para as
crianças que moram na zona rural e frequentam as instituições de educação infantil
no município (**) (***).
VII ENSINO FUNDAMENTAL
GRÁFICO 2 - ensino fundamental: anos iniciais e finais
Fonte: http://pne.mec.gov.br/. 2015.
7.1 Diagnóstico
Considerando a relevância da educação para garantir a formação de cidadãos
conscientes, críticos e capazes de atuar em seus contextos de existência, o quadro
brasileiro em relação à educação é ainda bastante insatisfatório. Há um longo
caminho a percorrer em busca da equidade educacional. Dados revelam
desigualdades regionais; baixo aproveitamento escolar, defasagem idade-série,
índices de evasão e repetência, refletindo o processo de concentração de renda e
de níveis elevados de pobreza existentes no país.
No entanto, a análise sobre o desempenho do sistema de ensino também
aponta avanços importantes para a superação do atraso educacional e uma queda
na taxa de analfabetismo, aumentando assim a taxa de escolaridade média da
população.
No município de São João, pode-se dizer que o analfabetismo apresenta
taxas insignificantes, pois durante os últimos anos foi ofertado atendimento a todas
45
as faixas etárias, inclusive a jovens e adultos, acompanhando os programas
oferecidos pelos Governos Federal e Estadual, bem como criando projetos
municipais nos quais conta-se com ajuda financeira para adultos que frequentem
assiduamente as classes de alfabetização. É pertinente agora investir na qualidade
dessa formação, pois acabar com o analfabetismo numericamente, para dados
estatísticos é possível, a grande questão diz respeito às reais condições de
letramento desses alunos, independente de sua faixa etária.
As escolas municipais seguem parâmetros definidos pela Secretaria Municipal
de Educação, tendo suas diretrizes curriculares, metodológicas e avaliativas
registradas no documento maior de cada escola, ou seja, no Projeto Político
Pedagógico, elaborado conforme a realidade de cada instituição, reestruturado
anualmente e acompanhado e orientado pelo Núcleo Regional de Educação de Pato
Branco.
No município essa etapa da educação básica tem sido financiada por
recursos advindos do FUNDEB (Fundo de manutenção e desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e de programas
específicos que auxiliam na sua manutenção, conta também com recursos próprios
do município garantindo o investimento do percentual mínimo estabelecido na
Constituição Federal.
A tabela a seguir apresenta o atendimento nos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental (1º a 5º ano) no município de São João, entre os anos 2010 a 2014.
TABELA 11 - Alunos matriculados nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental de
2010 a 2014
2010
2011
2012
2013
2014
AL
AL
AL
AL
AL
737
626
614
603
600
50
49
40
35
38
787
675
654
638
638
Redes
Rede
Municipal
Rede Privada
TOTAL
Fonte: Setor administrativo da rede municipal e privada. 2015
Os Anos Finais do Ensino Fundamental estão sob a responsabilidade do
estado, portanto na rede estadual as escolas seguem parâmetros definidos pela
Secretaria Estadual de Educação, a manutenção e o financiamento das atividades e
programas são custeados com recursos do estado com complementação da União.
Atualmente temos os seguintes números de matrículas na rede estadual:
TABELA 12 - Alunos matriculados nos Anos Finais do Ensino Fundamental de
2010 - 2014
5ª a 8ª (6º a 9º)
Rede Privada
5ª a 8ª (6º a 9º)
Rede Estadual
TM
TV
TM
TV
TN
2010
2011
2012
2013
2014
14
21
26
26
*
443
357
378
359
349
348
328
27
306
29
284
19
286
46
TOTAL
5ª a 8ª série (6º a
9º)
TOTAL POR
TURNOS
TM
467
378
404
385
349
TV
TN
348
328
27
306
29
284
19
286
TOTAL GERAL
805
733
739
688
635
Fonte: INEP- 25/02/15 e Setor administrativo das instituições educacionais – 2015.
É importante que se invista na qualificação e capacitação profissional, bem
como na valorização dos professores, para que se possa oferecer ensino de
qualidade mais relevante e significativo para os alunos. Para isso, é necessário criar
mecanismos de formação continuada que corresponda às expectativas da
sociedade em relação ao processo de aprendizagem, estabelecendo metas a curto e
longo prazo, com objetivos claros, que permitam avaliar, inclusive os investimentos.
Tal formação deve priorizar o desenvolvimento da capacidade de refletir sobre sua
prática, sobre sua docência, já que, é através do processo reflexivo que irá se tornar
um profissional capaz de construir sua identidade profissional docente. Dessa forma,
ele será capaz de se adaptar as diversas e rápidas mudanças no campo
educacional, enfrentando assim as dificuldades encontradas na realidade da sala de
aula.
Dessa forma, o quadro de docentes das escolas precisa ser uma meta
prioritária para os gestores da educação municipal, considerando sua relevância na
formação escolar dos alunos. Atualmente esse quadro de profissionais nas escolas,
apresenta-se, em sua maioria, com formação superior em nível de especialização, o
que embute uma qualidade maior no desenvolvimento dos educandos. Percebe-se
um aumento significativo no número de docentes que cursaram especializações na
área educacional, indo além da graduação. Isso constitui excelente indicativo para
garantir maior qualidade no processo educativo.
Outro aspecto fundamental diz respeito à contratação de docentes e
funcionários por concurso público. Esse laço é relevante para manter a constância
do quadro de funcionários e aproveitar os investimentos feitos em seu
aperfeiçoamento.
Para atendimento aos alunos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental o
município de São João conta um total de 106 profissionais, entre secretarias,
auxiliares de serviços gerais, professores, direção e pedagogas. No entanto um
número considerável de professores tem dois concursos de 20 horas semanais e
uma parcela considerável de docentes com 20 horas semanais assume aulas
extraordinárias durante o ano letivo, ampliando assim o quadro de atendimento
nessa etapa escolar.
TABELA 13 - Recursos humanos nas instituições de Ensino Fundamental Anos
Iniciais da rede municipal
CARGOS /
FUNÇÕES
Direção
Equipe Ped.
Docência
(concurso)
Docência
(contrato)
FORMAÇÃO
CONCLUÍDA
EM CURSO
EM MG LIC ESP
M D EF EM MG LIC ESP
06
- - - 05
- - -
EFI
-
EF
-
-
-
-
03
13
57
01
- -
-
-
05
-
-
-
04
06
-
-
- -
-
-
05
M
TOTA
L
-
06
05
-
-
77
-
-
16
47
Secretário
escolar
Auxiliar de
Serviços
Gerais
TOTAL
-
-
01
-
-
01
-
- -
-
-
-
-
-
02
05
06
13
01
-
-
-
- -
-
-
-
-
-
25
05
06
14
08
17
69
-
-
-
11
-
-
106
-
-
Siglas: EFI – Ensino Fundamental Incompleto; EF – Ensino Fundamental; EM – Ensino
Médio; MG – Magistério; LIC - Licenciatura; ESP – Especialização; M – Mestrado; D –
Doutorado.
Fonte: Setores administrativos das escolas da Rede Municipal de Ensino e Secretaria
Municipal de Educação – 2015.
TABELA 14 - Recursos humanos na instituição de Ensino Fundamental Anos
Iniciais da rede privada
CARGOS /
FUNÇÕES
Direção
Vice-direção
Equipe Ped.
Docência
(contrato)
Secretario
Serviços Ger.
TOTAL
FORMAÇÃO
EFI
-
EF
-
-
-
CONCLUÍDA
EM MG LIC ESP
01
01
01
-
-
05
-
M
-
D
-
EF
-
EM
-
-
-
-
-
-
01
-
EM CURSO
MG LIC ESP
-
-
-
-
TOTAL
M
-
-
01
-
-
01
01
01
05
01
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Siglas: EFI – Ensino Fundamental Incompleto; EF – Ensino Fundamental; EM – Ensino
Médio; MG – Magistério; LIC - Licenciatura; ESP – Especialização; M – Mestrado; D –
Doutorado.
Fonte: Setor administrativo escola privada – 2015.
Nos Anos Finais do Ensino Fundamental o atendimento aos alunos é
garantido através do seguinte quadro de profissionais efetivos da rede estadual.
Sendo que na tabela a seguir não foram contabilizados os profissionais que atendem
demandas especificas por processo seletivo simplificado.
TABELA 15 - Recursos humanos nas instituições de Ensino Fundamental da
rede estadual – Anos Finais
CARGOS /
FUNÇÕES
EFI
FORMAÇÃO
CONCLUÍDA
EM CURSO
EF EM MG LIC ESP M EF EM MG LIC ESP
Direção
-
-
-
-
-
Supervisão e
Orientação
-
-
-
-
-
Docência
(concurso)
-
-
-
-
-
Docência
(contrato)
*
*
*
*
Secretário
escolar
-
-
-
-
06
TOTAL
M
-
-
-
-
-
-
-
06
-
-
-
-
-
-
-
09
45
-
-
-
-
-
-
-
45
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
0
8
-
-
-
-
-
-
-
-
08
09
48
Auxiliar de
Serviços
Gerais
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
TOTAL
-
-
-
-
8
59
-
-
-
-
-
-
-
67
*Dados não encontrados
Siglas: EFI – Ensino Fundamental Incompleto; EF – Ensino Fundamental; EM – Ensino
Médio; MG – Magistério; LIC - Licenciatura; ESP – Especialização; M – Mestrado; D –
Doutorado.
Fonte: Setor administrativo das instituições educacionais – 2015.
TABELA 16 - Recursos humanos na instituição de Ensino Fundamental da rede
privada– Anos Finais
CARGOS /
FUNÇÕES
Direção
Docência
(contrato)
TOTAL
FORMAÇÃO
CONCLUÍDA
EM MG LIC ESP
02
EFI
-
EF
-
-
-
-
-
05
-
-
-
-
-
EM CURSO
MG LIC ESP
-
TOTAL
M
-
D
-
EF
-
EM
-
M
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
02
-
-
-
-
-
-
-
-
02
07
Fonte: Setor administrativo da instituição educacional – 2015.
Uma análise dos dados apresentados nas tabelas anteriores nos permite
observar a preocupação constante de aprimoramento dos professores no ensino
fundamental tanto nos Anos Iniciais quanto nos Anos Finais. A maioria dos
profissionais apresenta formação em nível de especialização demonstrando
interesse e preocupação com a qualidade do ensino ofertado, demonstrando que
existe a compreensão da necessidade de formação constante para atender as
demandas e expectativas de aprendizagem dos alunos.
Esses dados comprovam que na atualidade não basta visar à capacitação
dos estudantes para futuras habilitações, mas precisa-se ter em vista a formação
para o desenvolvimento de suas capacidades em função de novos saberes que se
produzem em demanda de novos tipos de profissionais, bem como levá-los a
compreender a cidadania como participação social e política, posicionando-se de
maneira crítica, responsável e construtiva nas diferentes situações sociais.
Para que se possa alcançar êxito na formação de cidadãos, é necessário
antes manter os alunos na escola, e nessa área vários programas vêm sendo
desenvolvidos no município em parceria com o Conselho Tutelar, Promotoria,
Patrulha Escolar (PROERD), bem como os programas estaduais como o FICA –
Ficha de Acompanhamento do Aluno Ausente - que visa buscar as causas da
ausência ou da evasão escolar e reintroduzir os alunos ausentes nas salas de aula.
A eficácia desses programas e formas de acompanhamento, bem como a qualidade
e as melhorias no trabalho pedagógico, se concretiza, pois atualmente não há
evasão nos anos iniciais do Ensino Fundamental. A taxa de evasão escolar e
repetência nos últimos anos se apresentam da seguinte forma:
49
TABELA 17 - Taxas de evasão e repetência no Ensino Fundamental por redes –
Anos Iniciais
Evasão/Abandono
Repetência
Aprovação
Ano
Municipal
Privada
Municipal
Privada
Municipal
Privada
2010
0,0%
0.0%
5.1%
6.4%
94.9%
93.6%
2011
0.0%
0.0%
8.2%
0.0%
91.8%
100%
2012
0.0%
0.0%
5.4%
0.0%
94.6%
100%
2013
2014
0,0%
*
0.0%
0.0%
4,3%
*
2.4%
0.0%
95,7%
97.6%
100%
*Dados ainda não disponíveis
Fonte: http://convivaeducacao.org.br/platform/indicators/school_census
http://www.qedu.org.br/cidade/1583-sao-joao/censo-escolar
Diferente da realidade municipal observa-se que nos anos finais do ensino
fundamental as taxas de evasão e repetência embora tenham diminuído, ainda
existem, conforme quadro abaixo:
TABELA 18 - Taxas de evasão e repetência nos Anos Finais do Ensino
Fundamental
Ano
EVASÃO
REPETÊNCIA
2010
2,8%
4,3%
2011
5,7%
14,8%
2012
5,6%
13,9%
2013
3,4%
7,8%
2014
0,4%
5,5%
Fonte: Setor administrativo das instituições educacionais – 2015 e CENSO / INEP.
O fracasso escolar se caracteriza pelos índices de reprovação, repetência e
evasão. Percebemos que a diferença entre os resultados obtidos nos Anos Iniciais e
nos Anos Finais do Ensino Fundamental tem diminuído nos últimos anos, deve-se
agora colocar em discussão a questão da qualidade, esse deve ser o foco das ações
para os próximos dez anos. O acesso está garantido, o desafio agora é garantir o
sucesso por meio de uma gestão eficiente e com equidade para dar conta desse
intento. Portanto, é condição primordial programar modelos de gestão escolar
voltados para aprendizagens relevantes. Nesse contexto, destaca-se que São João
tem a cada ano superado as expectativas da sociedade e apresentado resultados
em avaliações externas como IDEB que superam as metas nacionais, atingindo
crescimento expressivo e contínuo. No ano de 2005 a média do IDEB no município
atingiu 4,9 pontos, em 2007: 5,5 pontos; 2009: 6,6; 2011: 6,1 e em 2013: 6,9, médias
essas que demonstram a efetividade das ações e investimentos do município na
educação.
Nos Anos Finais os resultados em avaliações externas embora não tenham
se mostrado tão satisfatórios encontra-se dentro das projeções do MEC. No ano de
2005 a média atingida foi de 4,7 pontos, em 2007: 4,2, em 2009: 5,0; em 2011: 4,4 e
em 2013: 5,0.
A efetividade das ações municipais também pode ser percebida na análise
dos dados referentes à evasão e repetência, onde pode observar índices muito
baixos e que tem diminuído significativamente a cada ano, como mostra a tabela
seguir:
50
TABELA 19 - Taxas de distorção idade-série e transferência no Ensino
Fundamental – Anos Iniciais
Ano
2010
2011
2012
2013
2014
Rede Municipal
Distorção
Transferência
idade-série
6.7%
5.3%
6.0%
4.8%
-
Transferência
0.0%
10%
8.0%
4.4%
-
Rede Privada
Distorção idade-série
*
*
*
*
*
*Dados não encontrados
Fonte:http://convivaeducacao.org.br/. 2015.
Nos Anos Finais do Ensino Fundamental, segundo dados do INEP,
demonstram que a rede estadual tem conseguido desenvolver estratégias de ensino
visando o melhor e maior aproveitamento escolar dos alunos de modo que a taxa de
distorção idade/série que no ano de 2013 encontra-se em 17,8% dos alunos passou
para 12,63 em 2014. Além de ações como atividades complementares e projetos em
contraturno, esses resultados também são influenciados por políticas educacionais
voltadas para os Anos Iniciais tais como o ensino fundamental de nove anos e a não
reprovação dos alunos no ciclo de alfabetização.
Para além disso, os dados apresentados tanto nos Anos Iniciais quanto Finais
são resultado de ações individuais e coletivas com e nas escolas, que buscam o
diálogo com alunos, parcerias com o Conselho Tutelar e psicólogo, bem como
atendimento diferenciado nas Salas de Apoio e Multifuncional, onde se procura
trabalhar o aluno dentro das suas especificidades, objetivando acabar com a
distorção idade-série e a evasão escolar, colocando todas as crianças e
adolescentes em contato com o saber sistematizado. As políticas educacionais que
orientam para a não retenção de alunos até o 3º ano também corroboraram para a
diminuição dos índices.
Outro ponto positivo a considerar é o fato de as unidades escolares, de todas
as redes, possuírem Proposta Pedagógica, elaborada com a participação da
comunidade escolar e que respeita as diferenças regionais e locais, sendo
atualizadas anualmente; As instâncias colegiadas estão organizadas de maneira que
se fazem representar por todos os setores da sociedade e da instituição de ensino;
Os recursos financeiros para manutenção da estrutura física e pedagógica das
escolas têm como procedência promoções da APMF, convênio com PDDE e Fundo
Rotativo Municipal e/ou Estadual; verbas do programa Mais Educação e
transferências do FUNDEB; Os projetos desenvolvidos nas escolas, com teor
pedagógico complementar, são decisões internas conforme as necessidades de
cada instituição e clientela, que tem suas diretrizes delineadas no planejamento
anual de cada escola, ações essas que tem apresentado resultados positivos.
51
TABELA 20 - Projetos desenvolvidos pelas instituições de Ensino Fundamental
da rede municipal
Número de
instituições
envolvidas
Número de
alunos
participantes
Agrinho
06
*
TRACTEBEL
A União faz a Vida
05
06
*
*
Um olhar para o futuro
05
*
UNIMED CIDADÃ
06
*
Viagem de Estudos
06
*
Nome do Projeto
Objetivo do Projeto
Despertar para a cidadania e
estabelecer elos entre campo
e cidade
Economia e preservação
Incentivo a cooperação
Incentivo ao espírito
cooperativo
Incentivar o desenho e a
escrita sobre cidadania,
atitudes ambientais e
prevenção de doenças.
Conhecer a comunidade, o
município e o Estado.
Fonte: Setor administrativo das instituições educacionais – 2015.
*O número de alunos participantes varia conforme as turmas em cada instituição.
TABELA 21 - Projetos desenvolvidos pelas instituições de Ensino Fundamental
da rede privada
Número de
instituições
envolvidas
Número de
alunos
participantes
Educação Financeira
1
95
Projeto Moradia
1
08
Projeto Aromas na Escola
1
27
Projeto Encantos da Alfa
1
90
Nome do Projeto
Objetivo do Projeto
Formar hábitos financeiros
saudáveis.
Conscientizar as crianças
que as diferenças sociais não
podem interferir nas relações
humanas.
Sensibilizar as crianças da
importância de cuidar do
meio ambiente.
Incentivar a prática de leitura
e produção escrita de
gêneros diversificados para
produção de uma coletânea
anual.
Fonte: Setor administrativo da escola privada – 2015.
TABELA 22 - Projetos desenvolvidos pelas instituições de Ensino Fundamental
da rede estadual – Anos Finais
Número de
instituições
envolvidas
Número de
alunos
participantes
Projetos Mais Educação
05
Média de 25
por projeto
Festa Junina
06
Atleta na escola
05
Consciência (incentivo à
pesquisa)
06
Nome do Projeto
Todos
Média de 25
alunos
Todos
Objetivo do Projeto
Integração dos alunos e
aprimoramento social,
cognitivo e esportivo.
Valorização da cultura
Desenvolvimento das
habilidades individuais
Ampliação do conhecimento
científico
Fonte: Setor administrativo das instituições educacionais – 2015.
52
Nesse contexto município e estado precisam dar continuidade e aperfeiçoar o
sistema de acompanhamento do rendimento escolar, criando ferramentas de
controle e avaliação das ações, programas e projetos desenvolvidos de forma a
poder redimensionar ações e planejar estratégias que garantam o acesso, a
permanência e o aproveitamento escolar nessa etapa de educação básica. Tais
ações devem estar pautadas em princípios e objetivos comuns de modo que
possibilitem uma profunda reflexão sobre os conteúdos e metodologias a serem
desenvolvidos nas redes municipais e estaduais, tendo como base os índices de
atendimento apresentados pelo município:
GRÁFICO 3: Percentual de crianças de 06 a 14 anos frequentando a escola no
município de São João (rede municipal e estadual)
Fonte: http://pne.mec.gov.br/. 2015.
GRÁFICO 4: Percentual de escolas e alunos da rede municipal com atividades
de atendimento em tempo integral
Fonte: http://pne.mec.gov.br/. 2015.
53
GRÁFICO 5: Taxa de alfabetização ao final do 3º ano
Fonte: http://pne.mec.gov.br/. 2015.
7.2 Diretrizes
A partir de 2010, todas as redes educacionais do País devem cumprir a Lei n.
11.274, que determina a inclusão das crianças de seis anos de idade no Ensino
Fundamental, ampliando de oito para nove anos esta etapa da escolaridade, que é
obrigatória. Essa ampliação do direito à educação não deve ser feita apenas
quantitativamente, mas, sobretudo, qualitativamente – mais crianças, por mais
tempo, em uma escola de qualidade, que respeite as crianças e lhes assegure o
tempo da infância. Em 2014, com a Lei 13.005 objetiva-se que todas as crianças ao
completarem 14 concluam o Ensino Fundamental.
Dessa forma, com base no que define a Constituição Federal, a LDB 9394/96 e as
Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, definem-se como diretrizes
dessa etapa da educação Básica no município de São João:
1- Políticas específicas de garantia da expansão e universalização do Ensino
Fundamental Anos Iniciais e Finais com qualidade;
2 - Garantia de acesso ao Ensino Fundamental gratuito a todas as pessoas que não
frequentaram na idade esperada e a aquelas com necessidades educativas
especiais, indígenas e afrodescendentes primando pela garantia dos recursos e
equipamentos necessários ao atendimento com qualidade;
3 - Assegurar que os professores atuantes no Ensino Fundamental tenham formação
específica para o magistério, possibilitando oportunidades de formação e
aperfeiçoamento continuado;
4- Reforçar o projeto Político-pedagógico das escolas como expressão da
organização e dos princípios educativos da unidade escolar de forma garantir
princípios de democracia e participação;
5 - Adotar, a partir da aprovação deste plano, padrões mínimos de infraestrutura
para o funcionamento adequado das instituições de ensino municipais e estaduais,
definido pelo Plano Nacional de Educação, que, respeitando as diversidades do
local, assegurem o atendimento às características das distintas faixas etárias e das
necessidades do processo educativo;
6- Atendimento em tempo integral com implantação progressiva, a critério dos
sistemas de ensino, oportunizando orientação no cumprimento dos deveres
escolares, prática de esportes, desenvolvimento de atividades artísticas e
alimentação adequada, no mínimo em duas refeições diárias objetivando diminuir as
desigualdades sociais a ampliar significativamente e democraticamente as
oportunidades de aprendizagem;
54
7- Elaboração, acompanhamento e revisão constante das propostas Pedagógicas
Curriculares a fim de garantir atualização do currículo possibilitando a
interdisciplinaridade em consonância com as Diretrizes curriculares estaduais.
8- Fomentar a estruturação do Ensino Fundamental de nove anos com foco na
organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a
alfabetização plena de todas as crianças até os oito anos de idade;
9- Aplicar exame periódico para aferir a alfabetização das crianças;
7.3 METAS DO PNE PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
7.3.1 Meta 2
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95%
(noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Estratégias:
2.1) o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, deverá, até o final do 2 o (segundo) ano de vigência
deste PNE, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação, precedida
de consulta pública nacional, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental;
2.2) pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da
instância permanente de que trata o § 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base
nacional comum curricular do ensino fundamental;
2.3) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos
(as) do ensino fundamental;
2.4) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da
permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de
transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e
violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o
sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude;
2.5) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em
parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescência e juventude;
2.6) desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira
articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o
ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das
escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas;
2.7) disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do
trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a
realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.8) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a
fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as)
alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas
se tornem polos de criação e difusão cultural;
55
2.9) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento
das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as
escolas e as famílias;
2.10) estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais,
para as populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades;
2.11) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental,
garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se
dedicam a atividades de caráter itinerante;
2.12) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e
de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
2.13) promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades
esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto
educacional e de desenvolvimento esportivo nacional.
7.3.2. Meta 5
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3 o (terceiro)
ano do ensino fundamental
Estratégias:
5.1) estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do
ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola,
com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio
pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
5.2) instituir instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para
aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os
sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação
e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os
alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
5.3) selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a
alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas
pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino
em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como
recursos educacionais abertos;
5.4) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do
fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas
abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.5) apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de
populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e
desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua
materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades
quilombolas;
5.6) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as)
para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias
educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre
programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de
professores (as) para a alfabetização;
5.7) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem
estabelecimento de terminalidade temporal.
56
7.3.3 META 6
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e
cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Estratégias:
6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em
tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a
ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a
ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;
6.2) instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas
com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo
integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de
vulnerabilidade social;
6.3) institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional
de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de
quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para
atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros
equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de
recursos humanos para a educação em tempo integral;
6.4) fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários,
bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
6.5) estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar
de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por
parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de
forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.6) orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101,
de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de
alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante
e em articulação com a rede pública de ensino;
6.7) atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas
na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada,
considerando-se as peculiaridades locais;
6.8) garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa
etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional
especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos
multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
6.9) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na
escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar,
combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.
57
7.3.4 Meta 7
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a
atingir médias nacionais para o Ideb.
IDEB
Anos
iniciais do ensino
fundamental
Anos finais
do
ensino
fundamental
Ensino
médio
2015
5,2
2017
5,5
2019
5,7
2021
6,0
4,7
5,0
5,2
5,5
4,3
4,7
5,0
5,2
Estratégias:
7.1) estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes
pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para
cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional,
estadual e local;
7.2) assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PNE, pelo menos 70% (setenta por cento)
dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado
nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem
e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos,
o nível desejável;
b) no último ano de vigência deste PNE, todos os (as) estudantes do ensino
fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado
em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano
de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
7.3) constituir, em colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com
base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições
de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas
características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as
especificidades das modalidades de ensino;
7.4) induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação
básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as
dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento
estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada
dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.5) formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento
às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às
estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional,
à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio
escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria
e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
58
7.6) associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas
intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os
entes, priorizando sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da média nacional;
7.7) aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do
ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames
aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do
Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da
educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais
pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas
pedagógicas;
7.8) desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da
educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos;
7.9) orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar
atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores
índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela
metade, até o último ano de vigência deste PNE, as diferenças entre as médias dos
índices dos Estados, inclusive do Distrito Federal, e dos Municípios;
7.10) fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos
indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb,
relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assegurando a
contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes,
como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a
transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação
do sistema de avaliação;
7.11) melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações
da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA,
tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de
acordo com as seguintes projeções:
PISA
Média
dos
resultados
matemática, leitura e ciências
em
2015
438
2018
455
2021
473
7.12) incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias
educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e
incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo
escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas
pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos,
bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem
aplicadas;
7.13) garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da
educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante
renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com
especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União
proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão
escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
7.14) desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar
para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas
práticas nacionais e internacionais;
7.15) universalizar, até o quinto ano de vigência deste PNE, o acesso à rede
mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da
década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação
59
básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da
comunicação;
7.16) apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência
direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade
escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da
transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
7.17) ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a),
em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.18) assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a
energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo
dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática
esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e,
em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
7.19) institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional
de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à
equalização regional das oportunidades educacionais;
7.20) prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização
pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica,
criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para
a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes
digitais de computadores, inclusive a internet;
7.21) a União, em regime de colaboração com os entes federados
subnacionais, estabelecerá, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta
Lei, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem
utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos,
entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas
para a melhoria da qualidade do ensino;
7.22) informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das
secretarias de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem
como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal
técnico das secretarias de educação;
7.23) garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção
dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a
adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz
e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.24) implementar políticas de inclusão e permanência na escola para
adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em
situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente;
7.25) garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas
afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis
nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008,
assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais,
por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnicoracial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
7.26) consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de
populações itinerantes e de comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a
articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o
desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da
comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das
60
instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de
organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do
ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua
portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa
para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento
em educação especial;
7.27) desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para
educação escolar para as escolas do campo e para as comunidades indígenas e
quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas
comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua
materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais
didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência;
7.28) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação
formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a
educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle
social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.29) promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito
local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego,
assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio
integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.30) universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas
áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar
pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à
saúde;
7.31) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e
emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da
qualidade educacional;
7.32) fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em
articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação
da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino,
para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento
das informações às escolas e à sociedade;
7.33) promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do
Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a
capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes
da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com
a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.34) instituir, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito
Federal, programa nacional de formação de professores e professoras e de alunos e
alunas para promover e consolidar política de preservação da memória nacional;
7.35) promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa
privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da
educação;
7.36) estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o
desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e
da comunidade escolar.
61
7.4 OBJETIVOS E METAS DO PME NO MUNICÍPIO
1- Garantir acesso aos docentes às formações que assim como o PNAIC, possam
fazer refletir e ter um novo olhar no trabalho pedagógico. As capacitações ofertadas
atualmente são de suma relevância, tanto as da esfera municipal como da federal. Capacitações específicas para formação de docentes na perspectiva da inclusão;
2- Garantir Capacitações específicas para uso das novas tecnologias educacionais;
3- Capacitações específicas para os gestores escolares;
4- Possibilitar o acesso às novas tecnologias educacionais garantindo que as
escolas possam ter aparelhos modernos, de qualidade e funcionais, bem como
acesso a internet eficiente;
5- Incorporar as novas tecnologias de forma equilibrada e inovadora na sala de aula.
Isso requer do educador um amplo conhecimento não só do que está disponível no
mercado, mas como estas ferramentas estão consistentemente alinhadas com a
metodologia adotada pela escola e com o público alvo;
6- Fortalecer os canais de participação das famílias, estabelecendo parceria para
telas como aliadas no desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem. Para
isso cada escola precisa discutir com seus pares, formas construtivas de estabelecer
essa parceria considerando os espaços adequados a atuação dos familiares.
Sempre levando em conta as possibilidades e habilidades dos familiares e ou
responsáveis;
7- Fortalecer a cultura da avaliação, criando interesse pela produção, análise,
respeito e uso dos dados educacionais que servem de excelentes indicadores de
caminhos a serem tomados;
8- Diminuir os índices de retenção (reprovação) e de aprovação por conselho de
classe, focando na qualidade do processo de aprendizagem;
9- Criar estratégias progressivas para aumentar o número de vagas no atendimento
em tempo integral com debates que envolvam os segmentos organizados da
sociedade, pais, educadores e alunos. Considerando a estrutura física, pedagógica,
a formação dos profissionais, os materiais e recursos necessários;
10-Implantação de projetos específicos para incentivo à leitura e desenvolvimento da
cultura do ler entre docentes e discentes;
11- Continuidade das salas multifuncionais e ampliação da área de ação das
mesmas para atender também as crianças dos Distritos;
12- Ampliação do atendimento psicológico aos discentes e também aos docentes,
considerando que o trabalho com os seres humanos é extremamente desgastante;
13- Atendimento de fonoaudiólogo para docentes e ampliação do atendimento aos
discentes;
62
14- Fortalecer a rede de ensino com professores graduados e admitidos por
concurso público, para garantir vínculos constantes e por consequência maiores
comprometimentos com a educação;
15- Investir na adaptação dos espaços físicos das escolas para garantir o acesso e
mobilidade dos alunos portadores de deficiência (**)(***);
16- Provisão das Bibliotecas reconhecendo o valor do acervo para a formação de um
aluno crítico e consciente;
17- Organizar mais espaços para as escolas de atendimento em tempo integral:
mais salas, instalações sanitárias em melhores condições e maior número, espaços
específicos para o atendimento da equipe pedagógica e para realização de hora
atividade, refeitórios organizados (**) (***);
18- Garantir transporte escolar com qualidade e segurança (**) (***);
19- Para complementar a proposta da melhoria da qualidade de ensino, serão
viabilizados auxílios de acordo com as condições financeiras e a legislação vigente
para viagens de estudos com os alunos escolas ou atividade extraclasse, através de
gincanas, jogos estudantis e projetos de resgate da cultura local e regional;
20- Assegurar, às escolas da rede estadual de ensino, o encaminhamento dos
alunos para o atendimento com profissionais, especializados, tais como: Pedagogo,
Psicólogo, Fonoaudiólogo, Psicopedagogo e Assistente Social, de acordo com cada
necessidade detectada (**)(***);
21- Assegurar, capacitação continuada aos professores do ensino fundamental,
incluindo cursos sobre o atendimento aos alunos com necessidades educacionais
especiais, com profissionais especializados na área (**)(***);
22- Assegurar, o fornecimento de material pedagógico adequado às necessidades
do trabalho educacional a ser realizado, incluindo assinatura de revistas e outros
periódicos para uso pedagógico;
23- Incentivar as organizações estudantis;
24- Assegurar quanto às autoridades competentes a manutenção de programas
educacionais que visam o desenvolvimento pleno do aluno (**)(***).
VIII- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
8.1 Diagnóstico
Segundo o PNAD – 2013, no município de São João o índice de
analfabetismo atual é de aproximadamente 7,6%. Percebe-se que o município
avançou desde o último censo do IBGE de 2000, em que a população de
analfabetos era de aproximadamente 11%.
Em 2010, segundo os dados da Secretaria Municipal de Educação de São
João, na 1ª Fase à tarde haviam 57 alunos matriculados e todos concluíram. Na 2ª
63
Fase, à tarde, haviam 32 alunos matriculados, 1 transferência e 31 concluíram. No
período noturno deste mesmo ano, a 1ª turma com 46 matrículas, 46 concluíram. A
2ª turma com 14 matrículas, 14 concluíram.
Em 2011, as turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) na rede
municipal contavam com duas turmas de alunos matriculados (uma no período
vespertino e outra no noturno), na Escola Municipal Castro Alves, situada na
Avenida Brasil, 263, no centro da cidade. A 1ª Fase, à tarde, tinha 39 matrículas e 34
concluíram. A 2ª Fase, à tarde, 42 matrículas. Desses alunos, 2 desistentes e 2
transferidos e 38 concluíram. No período noturno, também com duas turmas, a 1ª
fase com 2 matriculados e 2 concluintes. Na 2ª fase com 12 matriculados e 2
concluintes.
Em 2012, na 1ª fase à tarde havia 21 matrículas e 57 concluíram, já na 2ª
fase, á tarde, 17 matriculados e 17 concluintes. No período da noite, na 1ª fase havia
1 matriculado e 1 concluinte. Na 2ª fase à noite 6 matrículas e 6 desistentes.
Em 2013 a 1ª fase, `a tarde, teve 15 matrículas, com 5 desistentes e 10
concluintes. Na 2ª fase à tarde com 14 matrículas, 5 desistentes, 2 reprovados e 7
concluíram. Na 1ª fase da noite, 4 matrículas e 4 concluíram. Na 2ª fase à noite 1
matrícula e 1 concluinte.
Em 2014 na 1ª fase consta uma turma com 7 alunos, já na 2ª fase uma turma
com 6 alunos. Sendo que nas turmas do período vespertino houve mais
desistências e transferências do que nas turmas noturnas em que praticamente não
houve.
A clientela é formada por pessoas com idade de 30 até 60 anos, mesclando
aposentados, pequenos agricultores e donas de casa, oriundos de classe social
baixa, com pouco poder aquisitivo, moradores de pequenos bairros, de comunidades
da zona rural e dos distritos do município. Além dos alunos brasileiros, também
frequentam alunos estrangeiros, que estão no município por causa do trabalho no
frigorífico de aves e são oriundos do Continente Africano e da América Central
(Haiti), que frequentam a EJA com o objetivo de aprender a língua.
Muitas vezes, os alunos e docentes da EJA, sentem-se como não
pertencentes à comunidade escolar, tratados como diferentes. São também
problemas: a iluminação da sala de aula; a falta de um armário próprio onde possa
ser guardado o material dos alunos e da professora; ter uma pessoa que se
responsabilizasse pela “busca” dos alunos para a matrícula e outros.
A Escola Municipal Castro Alves funciona como a sede da EJA oferecendo
aos estudantes uma sala de aula, com carteiras, escrivaninha e quadro de giz.
Permite acesso a livros, revistas e jornais por parte dos alunos, pois funciona em
anexo à Escola Municipal Castro Alves a Biblioteca Pública Municipal, que possui
mais de 10.000 livros e nas extensões estão disponíveis os acervos de livros que as
mesmas possuem. A Secretaria Municipal de Educação também disponibiliza aos
alunos da EJA todos os materiais de apoio existentes em seu setor bem como na
escola onde acontecem as aulas, além de ofertar a merenda escolar.
A educação de jovens e adultos é ofertada na forma presencial, com
frequência mínima exigida de 75%. Para erradicar o analfabetismo no município e
estimular os educandos a frequentarem as aulas é oferecido, pelo Poder Público
Municipal, uma bolsa no valor de R$ 20,00 mensais, estratégia esta que tem dado
bons resultados.
64
TABELA 23 - Clientela da educação de jovens e adultos por nível de ensino
ANO
1ªFase
2ªfase
2010
Inicial
57
Ensino
Fundamental
1ª a 4ª série
Final
57
2011
39
34
42
38
02
02
12
12
95
86
2012
21
57
17
17
01
01
06
00
45
75
2013
2014
15
07
14
06
07
04
04
01
01
34
13
10
10
EnsinoMédio
Noturno
5ª a 8ª série
Inicial
32
TOTAL
Final
31
Inicial
46
Final
46
Inicial
14
Final
14
Inicial
149
Final
148
22
Fonte: Secretaria Municipal de Educação de São João.
Os docentes que atuam na EJA são contratados pela Secretaria Municipal de
Educação, e se dispõem a trabalhar com esta modalidade de ensino. Estes
profissionais, além da formação adquirida, buscam aperfeiçoar-se participando nas
capacitações Secretaria. Apenas dois professores estão atuando na EJA da rede
municipal em 2014.
O material usado na EJA, da rede municipal, é elaborado em parceria com os
docentes, coordenação pedagógica e equipe pedagógica da Secretaria. As
atividades elaboradas correspondem às expectativas dos alunos, sendo que o eixo
condutor das aprendizagens é baseado nas teorias de Paulo Freire, Emília Ferreiro e
Ana Teberoski.
8.1.2 A EJA PARA OS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E PARA O
ENSINO MÉDIO
No ano 2003, a EJA de 5ª e 8ª série no município passou a ser extensão do
CEEBJA (Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos) do município
de Chopinzinho, sendo que as matrículas eram realizadas no DECE, que servia de
elo de ligação entre a coordenação do CEEBJA, alunos e professores.
Até 2005, a EJA do ensino médio era de responsabilidade do CEEBJA do
município de Pato Branco e a partir de 2006, passou para o CEEBJA de
Chopinzinho, que agora é quem responde por toda a documentação.
Os docentes que atuam na EJA de 6º a 9º anos e Ensino Médio são
profissionais qualificados e contratados pela Secretaria de Estado da Educação do
Paraná, através da documentadora escolar do Estado.
De 2010 até 2014, a educação de jovens e adultos do 6º a 9º anos e Ensino
Médio da rede estadual é ofertada pelo CEEBJA de Chopinzinho e as aulas são
ministradas no Colégio Estadual Tancredo Neves- EFM, noturno, na forma
presencial, sendo uma turma de Ensino Fundamental de 6º a 9º anos e uma turma
de Ensino Médio.
As turmas funcionam por disciplinas, termina uma para iniciar a outra. Quem
elabora o cronograma é a direção e equipe pedagógica do CEEBJA.
A partir de 2010, a clientela de acordo com informações do CEEBA de
Chopinzinho é assim constituída:
 2010: 24 alunos;
 2011: 15 alunos;
 2013: 12 alunos;
 2014: 22 alunos.
65
Para frequentar a Educação de Jovens e Adultos para o Ensino Fundamental
– Anos Finais- o estudante deve ter ao menos 15 anos de idade e para o Ensino
Médio, 18 anos de idade.
O CEEBJA ainda fornece para os alunos os seguintes materiais: livros, xerox
e apostilas gratuitas.
8.1.3 A FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NAS TURMAS DE EJA
A formação continuada dos docentes acontece junto com os demais
professores da rede municipal sem, no entanto ter uma formação específica para os
mesmos.
A Proposta Pedagógica da EJA está junto com a da Escola Municipal Castro
Alves e deve ser revisada no próximo ano (2015).
8.1.4 SÍNTESE
Ao se realizar uma análise dos pontos fortes ou conquistas desta modalidade
de ensino, no município é possível elencar os seguintes itens:
 A redução do índice de analfabetismo no município de 11% no ano 2000 para
7,6% em 2013;
 Oferta da bolsa incentivo no valor de R$20,00 mensais aos educandos da
EJA;
 Proposta Pedagógica junto com a da Escola Municipal Castro Alves;
 Oferecimento de merenda aos educandos;
 Existência da Biblioteca Pública Municipal anexa à escola;
 Turmas em funcionamento do 6º ao 9º ano e Ensino Médio.




As dificuldades sentidas dizem respeito:
A falta de capacitações específicas para docentes da EJA;
Material que não condiz com a realidade dos alunos (desatualizados) da EJA
municipal;
Necessidade de material impresso com letra em tamanho grande e melhor
iluminação da sala de aula;
Falta de pessoa disponível para convidar os alunos a frequentarem a EJA.
As possíveis soluções e os desafios para que sejam superados estes
problemas citados são:
 Fazer um levantamento do número de analfabetos ainda existentes no
município, envolvendo os agentes de saúde, que visitam as famílias, em uma
parceria com a Secretaria de Saúde;
 Promoção e divulgação de campanhas de incentivo para que a população
frequente a EJA, através da rádio local;
 Fazer parcerias com a Secretaria de Ação Social e Secretaria de Saúde para
convidar essas pessoas, ainda analfabetas, a voltarem para a sala de aula;
 Coordenação específica e atuante para a EJA, que viabilize a formação
contínua aos docentes desta modalidade de ensino, dê suporte e apoio,
motivando professores e alunos;
 Elaboração de material mais atualizado e adequado aos frequentadores da
EJA (podendo ser elaborado pelos próprios docentes em encontros regulares
para planejamento;
 Verificação do mobiliário, iluminação e ambiente adequado para sala de aula;
 Realização de projetos de integração entre os alunos da EJA com a
comunidade escolar a qual estão inseridos.
66
Após a realização dessas ações, o desafio para os próximos anos continua
sendo a erradicação do analfabetismo no Município de São João.
8.2 Diretrizes
A efetiva implementação das diretrizes, para a EJA municipal, depende de
uma série de variáveis, dentre as quais destacam-se a continuidade do processo de
formação continuada, da produção de material didático-pedagógico e de apoio, da
participação dos professores como autores, de parcerias com outras secretarias e/
ou entidades, entre outras.
As Diretrizes Curriculares para Educação de Jovens e Adultos orientam a
organização curricular das escolas do Município que ofertam essa modalidade de
ensino. O referencial para sua construção é o atendimento ao perfil dos educandos
jovens, adultos e idosos.
A escola é um dos espaços em que os educandos desenvolvem a capacidade
de pensar, ler, interpretar e reinventar o seu mundo, por meio da atividade reflexiva.
A ação da escola será de mediação entre o educando e os saberes, de forma que
ele assimile conhecimentos como recursos de transformação de sua realidade.
A Educação de Jovens e Adultos tem um papel fundamental na socialização
dos sujeitos, agregando elementos e valores que os levem à emancipação e à
afirmação de sua identidade cultural.
O tempo que um educando participa da EJA tem valor próprio e significativo
e, portanto, a escola deve superar o ensino de caráter enciclopédico, centrando mais
na alfabetização e na relação qualitativa com o conhecimento. Quanto aos
conteúdos, deverão estar articulados à realidade, considerando sua dimensão sóciohistórica, articulada ao mundo do trabalho, à ciência, às novas tecnologias, dentre
outros.
Com relação às perspectivas dos educandos e seus projetos de vida, a EJA
poderá colaborar para que eles ampliem seus conhecimentos de forma crítica,
viabilizando a reflexão pela busca dos direitos de melhoria de sua qualidade de vida.
No transcorrer do processo educativo, a autonomia intelectual do educando
deve ser estimulada para que ele continue seus estudos, independentemente da
educação formal. Cabe ao educador incentivar a busca constante pelo
conhecimento produzido pela humanidade, presente em outras fontes de estudo ou
pesquisa. Esta forma de estudo individual é necessária, quando se trata da
administração do tempo de permanência desse educando na escola e importante na
construção da autonomia.
A organização escolar coletiva permite maior segurança do educador da EJA
que, em sua ação formadora, toma para si a responsabilidade de adiantar-se ao
tempo vivido pelo educando, criando espaços interativos, propondo atividades que
lhe propiciem o pensar e a compreensão de si mesmo, do outro e do mundo. A
interação entre os conhecimentos apreendidos deve torná-los significativos às
práticas diárias dos educandos.
Quanto a avaliação, esta não pode ser um processo meramente técnico;
exige o domínio de conhecimentos e técnicas com o uso, dentre outros, de critérios
claros e objetivos.
Cada vez mais, o sistema educacional deve estar orientado para ser agente
concretizador de mudanças comprometidas com os interesses das classes
populares, as quais buscam uma progressiva autonomia com participação,
especialmente para que se reduza a exclusão social.
Refletir sobre a prática de avaliação atual requer um olhar crítico e uma
projeção de metas definidas pela comunidade escolar, conforme um processo
67
gradual de mudanças que tenham como fim o aperfeiçoamento da avaliação escolar,
devendo se respeitar os tempos individuais e a cultura de cada educando para que,
com isso, ele seja sujeito nas relações sociais.
Pautados no princípio da educação que valoriza a diversidade e reconhece as
diferenças, o processo avaliativo como parte integrante da práxis pedagógica deve
estar voltado para atender as necessidades dos educandos, considerando o seu
perfil e a função social da EJA, isto é, o seu papel na formação da cidadania e na
construção da autonomia.
Desse modo, como uma modalidade de ensino dotada de características próprias,
definem-se como diretrizes:
- A garantia de atendimento público, gratuito e de qualidade a todos os jovens e
adultos que tiveram sua escolaridade obrigatória interrompida;
- Reestruturação do currículo a partir de uma realidade contextualizada e que
valorize conhecimentos e experiências dos educandos e de sua realidade;
- Garantia de professor concursado para da rede municipal para atendimento da
educação de jovens e adultos;
- Garantia de oferta e ampliação quando necessária do número de vagas para
atender a demanda da educação de jovens e adultos;
8.3 META DO PNE PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E ELEVAR A
ESCOLARIDADE MÉDIA DA POPULAÇÃO DE DEZOITO A VINTE E NOVE ANOS
DE IDADE
8.3.1 Meta 8
Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e
nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no
último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região
de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais
pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Estratégias:
8.1) institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de
fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e
progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar
defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais
considerados;
8.2) implementar programas de educação de jovens e adultos para os
segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com
defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a
continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;
8.3) garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos
ensinos fundamental e médio;
8.4) expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das
entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao
sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública,
para os segmentos populacionais considerados;
8.5) promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o
acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os
68
segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e
colaborar com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a garantia de
frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do
atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino;
8.6) promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos
segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência
social, saúde e proteção à juventude.
8.3.2 Meta 9
Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou
mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e,
até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir
em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os
que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio
incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e
adultos;
9.3) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de
continuidade da escolarização básica;
9.4) criar benefício adicional no programa nacional de transferência de renda
para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização;
9.5) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos,
promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em
parceria com organizações da sociedade civil;
9.6) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o
grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9.7) executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e
adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde,
inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em
articulação com a área da saúde;
9.8) assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino
fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os
estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e
das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;
9.9) apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de
jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às
necessidades específicas desses (as) alunos (as);
9.10) estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos
empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a
compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a
oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;
9.11) implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem
e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal
e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades,
as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em
69
centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a
efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
9.12) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades
dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao
acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à
implementação de programas de valorização e compartilhamento dos
conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento
e da velhice nas escolas.
8.3.3 Meta 10
Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma
integrada à educação profissional.
Estratégias:
10.1) manter programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à
conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a
estimular a conclusão da educação básica;
10.2) expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a
articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação
profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da
trabalhadora;
10.3) fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação
profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da
educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações
itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na
modalidade de educação a distância;
10.4) ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com
deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens
e adultos articulada à educação profissional;
10.5) implantar programa nacional de reestruturação e aquisição de
equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas
que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional,
garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;
10.6) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos,
articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e
estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho,
da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço
pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;
10.7) fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de
currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a
equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes
públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação
profissional;
10.8) fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para
trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime
de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional
vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à
pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
70
10.9) institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante,
compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico
que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a
conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação
profissional;
10.10) orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos
articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de
liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos
professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime
de colaboração;
10.11) implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e
adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de
formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.
8.3.4 Meta 11
Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível
médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por
cento) da expansão no segmento público.
Estratégias:
11.1) expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio
na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em
consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua
vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como
a interiorização da educação profissional;
11.2) fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível
médio nas redes públicas estaduais de ensino;
11.3) fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível
médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta
e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado
padrão de qualidade;
11.4) estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de
nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico
integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações
próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao
desenvolvimento da juventude;
11.5) ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins
de certificação profissional em nível técnico;
11.6) ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica
de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao
sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com
deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
11.7) expandir a oferta de financiamento estudantil à educação profissional
técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior;
11.8) institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação
profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;
11.9) expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação
profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e
quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades;
71
11.10) expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para
as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
11.11) elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de
nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
para 90% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos
(as) por professor para 20 (vinte);
11.12) elevar gradualmente o investimento em programas de assistência
estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições
necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos
de nível médio;
11.13) reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e
permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a
adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
11.14) estruturar sistema nacional de informação profissional, articulando a
oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional aos
dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais
e de trabalhadores
8.4 OBJETIVOS E METAS DO PME NO MUNICÍPIO
1- Estabelecer, a partir da aprovação deste Plano, políticas de erradicação do
analfabetismo, utilizando os dados coletados sobre a população analfabeta do
município, implementando programas de alfabetização a todos que não tiveram
acesso à educação na idade própria ou não concluíram o ensino fundamental.
2- Promover anualmente, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano por meio
do Órgão Municipal de Educação campanha de conscientização sobre a importância
da escolarização a fim de motivar os analfabetos a retomar os estudos.
3- Viabilizar, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, condições para o
desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem da EJA prevendo: instalações
escolares adequadas, acervo bibliográfico atualizado, recursos didáticos necessários
ao funcionamento, com qualidade, da EJA.
4- Assegurar, a partir da vigência deste Plano, estratégias de incentivo para garantir
a permanência dos alunos na educação de jovens e adultos, como forma de reduzir
as altas taxas de evasão nesta modalidade de ensino.
5- Viabilizar, a partir da vigência deste plano, cursos de formação continuada aos
professores que atuam na alfabetização de jovens e adultos da rede municipal de
ensino.
6- Assegurar, a partir da vigência deste plano, encontro de professores, para a
realização dos planejamentos bimestrais, com a equipe da coordenação da
Secretaria Municipal de Educação.
7- Estabelecer, a partir da aprovação deste Plano, programas educativos e
atividades como palestras e encontros que visem despertar nos alunos da EJA os
valores éticos, morais e sociais.
72
8- Auxiliar na busca ativa por de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos
populacionais considerados, em parceria com as áreas de saúde, assistência social
e proteção a juventude;
IX- EDUCAÇÃO ESPECIAL
9.1 Diagnóstico
9.1.1 Atendimento da educação especial no município
De acordo com os dados levantados em 2014, o município de São João
atende quase a totalidade das pessoas com Deficiência Intelectual, Múltiplas
Deficiências e Transtornos Globais do Desenvolvimento. Os quadros psicológicos,
neurológicos e psiquiátricos são atendidos pelo setor da saúde em convênio com o
Sistema único de Saúde e parceria com o município.
Se fossem considerados os dados do censo demográfico do IBGE de 2010, o
município de São João teria uma população com deficiência estimada de 1.100
pessoas, levando em conta a população total de 10.599 habitantes, porém não
existe no município um banco de dados completos e fidedignos, que comprovem
este número.
A educação especial no município é oferecida na rede regular de ensino,
contando com duas salas de Recurso Multifuncional, duas salas de recursos na rede
estadual e uma Instituição Especializada, a Escola Novo Mundo- Educação Infantil e
Ensino Fundamental na modalidade Educação Especial (APAE), e vem sendo
orientada de acordo com a legislação vigente, ou seja:

LDB nº 9394/96 – capítulo V, artigo 58.

Constituição Federal de 1988, artigo 6º, 203, 206, 208 e 213.

Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, artigo 5º.

Deliberação 02/03 do Conselho Estadual de Educação do Paraná.
O total de alunos atendidos é de 143, sendo que 103 recebem atendimento
na Escola Novo Mundo- Educação Infantil e Ensino Fundamental na modalidade
Educação Especial (APAE).
O Colégio Estadual Tancredo Neves atende 08 alunos neste ano de 2014,
sendo que destes, 07 participam em contra turno da sala de Recursos
Multifuncionais e 01 aluna com paralisia cerebral que conta com atendimento
educacional especializado de um Professor de Apoio à Comunicação (PAC).
A Escola Municipal Castro Alves, possui duas salas de Recurso
Multifuncional, com dois professores qualificados na área, uma para o turno matutino
e outra para o vespertino. Atendendo alunos dos anos iniciais do Ensino
Fundamental – Regular, sendo estes na faixa etária de 6 a 14 anos (fundada em
1989).
O Colégio Estadual do campo São Luis também conta com 01 turma sala de
Recursos Multifuncionais.
O Centro Municipal de Educação Infantil Irineu Sperotto, atende 03 crianças
inclusas, frequentando um período no Centro e outro na Escola Novo Mundo.
Os alunos utilizam o transporte público municipal e o transporte particular da
Escola Novo Mundo para chegarem às suas escolas, porém os mesmos não são
adaptados.
73
A Escola Novo Mundo recebe verbas do governo estadual e municipal para
manutenção e alimentação escolar.
Percebe-se que houve um avanço significativo na acessibilidade da
infraestrutura, tecnologia e profissionais qualificados nas escolas, mas ainda é
preciso melhorar nestes pontos.
A inclusão desses alunos no ensino comum no município de São João está
acontecendo de forma gradativa, pois para que isso se efetive, são necessárias
adaptações do espaço físico e a oferta de capacitação dos profissionais.
9.1.2 Escola de Educação Especial
A Escola Especial Novo Mundo, iniciou suas atividades escolares no ano de
1992, atendendo 29 alunos, situava-se na Avenida Paraná s/n, em uma casa
alugada pela Prefeitura Municipal.
Em 1997, mudou-se para prédio próprio na Rua São Francisco, 1838, já
atendendo em média 70 alunos.
Pelo Parecer Nº 1375/2011, houve cessamento da Escola de Educação
Especial Novo Mundo e a criação da Escola Novo Mundo - Educação Infantil e
Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial.
A partir de 2011, pela Resolução 5311/11, ficou credenciada a ofertar a
Educação Básica, sendo autorizada a Educação Infantil, Ensino Fundamental (anos
iniciais) e Educação de Jovens e Adultos - Fase I, para atendimento na área de
Deficiência Mental e Múltiplas Deficiências.
Atualmente, a organização pedagógica da Escola de Educação Básica, na
modalidade de Educação Especial é a seguinte:
- Educação Infantil - Estimulação Essencial: de zero a três anos e 11(onze
meses. Pré – Escolar: quatro a cinco anos e 11 (onze) meses.
- Ensino Fundamental – Anos Iniciais: Oferta do 1º ao 5º ano, sendo ciclo
contínuo do 1º ao 3º ano. Idade de seis a 16 (dezesseis) anos.
- Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional: idade de ingresso a
partir de 17 (dezessete) anos.
Sobre orientação do Parecer 07/14 do Conselho Estadual de Educação compreende
- se que:
9.1.3 Educação Infantil
A base curricular proposta na Educação Infantil segue os preceitos das
Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, que compreende a
integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos, lingüísticos e
sociais da criança, complementados pelo atendimento educacional especializado,
objetivando prevenir e ou atenuar possíveis atrasos ou defasagens no processo
evolutivo da criança impostos pela sua condição (Processo Nº 488/14, p.09).
9.1.4 Estimulação Essencial
A Estimulação Essencial é o programa educacional especializado e
preventivo destinado Às crianças na faixa etária de zero a três anos, com quadro
evolutivo decorrente do fator genético, orgânico e ou ambiental. Por intermédio
desse Programa estimulam-se os processos cognitivos e motores, visando alcançar
o pleno desenvolvimento da criança. Isso ocorre por meio de atividades
74
educacionais e psicopedagógicas concebidas por professores especializados e em
colaboração com a família, sendo complementado com atendimentos clínicos\
terapêuticos (Processo Nº 488/14, p.09).
9.1.5 Educação Pré-Escolar
A Educação Pré- Escolar é destinada às crianças na faixa etária de quatro e
cinco anos, às quais o trabalho pedagógico é pautado no conhecimento de mundo,
compreendendo a aquisição da linguagem oral e escrita, matemática, da música,
das artes, do movimento, da natureza e sociedade, concomitantemente às áreas do
desenvolvimento cognitivo, motor e socioafetivo que se encontram defasadas, em
consequência da deficiência e ou transtornos (Processo Nº 488/14, p.09).
9.1.6 Ensino Fundamental – Anos Iniciais
A Proposta Curricular é centrada no mundo da leitura, escrita e cálculo
matemático, compreendidos como promotores das capacidades de interpretar,
criticar e produzir conhecimentos, principalmente de seu cotidiano. Os conteúdos
curriculares propostos por meio de atividades funcionais promovem o respeito ao
ritmo escolar do educando, a apropriação dos conhecimentos e saberes escolares
reais e concorrem para autonomia desse público alvo (Processo Nº 488/14, p.11).
9.1.7 Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional
Conforme a resolução Nº5311/11:
A presente proposta objetiva a concretizar a oferta de escolarização e
educação a jovens, adultos e idosos com deficiência intelectual e múltiplas
deficiências que, independentemente das causas ou motivos, apresentam
necessidades educacionais especiais intensas e contínuas, requerendo
interdisciplinaridade e intersetorialidade nas praticas do contexto de ensino
aprendizagem.
Tendo a Educação Profissional- Formação Inicial- Articulada com a Educação
Básica e, considerando as peculiaridades da aprendizagem desses educandos, a
proposta pedagógica curricular é elaborada de modo contextualizado, com foco nas
adaptações/flexibilização curriculares significativas relacionadas à quantificação de
conteúdos, detalhamento de objetivos, desenvolvimento metodológico, recursos
didáticos e instrumentos de avaliação diferenciados visando a responder às
necessidades educacionais de cada aluno. Outro detalhe a ser considerado é aquele
relacionado à temporalidade, visto que educandos com deficiência intelectual
acentuada requerem maior tempo para apropriação de conhecimentos.
A oferta efetiva-se priorizando a organização coletiva mediante ações que
oportunizem o acesso a permanência e o êxito dos alunos no espaço escolar,
considerando também as necessidades educacionais especiais apresentadas
individualmente pelos educandos. O acesso ao currículo supõe um sistema de apoio
que possibilite a superação de barreiras à aprendizagem dos educandos, mediante à
participação ativa nas atividades que são propostas com foco em situações
motivadoras e estimulantes que favoreça o desenvolvimento cognitivo e pessoal dos
alunos.
A Educação Profissional foi organizada com base nas Diretrizes Curriculares
Nacionais e será desenvolvida por meio de recursos e programas de mediar a
preparação para o mundo do trabalho, desenvolver atitudes participativas,
cooperativas e o senso crítico, permitindo ao educando conviver na sociedade de
forma mais engajada possível, consciente de seus direitos e deveres sociais. Foram
previstas três unidades ocupacionais:
75
Unidade Ocupacional de Qualidade de Vida- visa proporcionar condições de
vivências e experiências de situações que ofereçam bem estar físico, mental e
ocupacional, possibilitando a realização pessoal o exercício da cidadania e
desenvolvimento da autonomia e de independência. Esta unidade se destina a
educandos com múltiplas deficiências que necessitam de ajuda e apoio intenso e
permanente, os quais não apresentam condições cognitivas, físicas ou psicológicas
de freqüentar as demais unidades ocupacionais.
Para esta unidade, a Instituição Escolar poderá organizar relatório,
descrevendo as aquisições e aproveitamento, mesmo elementares, atingidos pelos
educandos.
Unidade Ocupacional de Produção- dará continuidade ao processo educacional
com diferentes atividades formativas e de organização de instruções das diferentes
formas de aprimoramento ocupacional. Destina - se a educandos, jovens e adultos,
que apresentam condições de realizar, com segurança, operações descritas em
ocupações e que necessitam do acompanhamento sistemático para o
aprimoramento do desempenho, podendo avançar para Unidade Ocupacional de
Formação Inicial ou permanecer nesta unidade em processo continuo.
Unidade Ocupacional de Formação Inicial- possibilita ao educando a aquisição de
conhecimentos teóricos, técnicos e operacionais a partir de atividades consideradas
profissionalizantes, com objetivo de incluí-los socialmente, por meio de trabalho
desenvolvido, tanto na escola como nas empresas. Destina-se a adolescente, jovens
e adultos com necessidades especiais, com conhecimentos sobre organização e
hierarquia, formação inicial para o mundo de trabalho, iniciativa, emancipação
econômica e pessoal, os quais poderão ser contratados pelas empresas em
cumprimento à cota de 5%, lei Nº 8.213/91-Casa Civil.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) é a Entidade
Mantenedora da Escola Novo Mundo - Educação Infantil e Ensino Fundamental,
modalidade Educação Especial, é composta de 19 membros, dos quais um número
considerável é familiar de alunos.
A Escola Novo Mundo conta com um quadro de funcionários composto por
uma direção, com 40 horas; uma vice-direção, com 20 horas; uma secretária; dois
atendentes; quatro serviços gerais; quatro professores conveniados; oito professores
quadro próprio do magistério, sete professores (PSS) contrato temporário; um
motorista; uma psicóloga, três fisioterapeutas e uma fonoaudióloga; uma assistente
social; uma terapeuta ocupacional; um neurologista.
Para esse alunado que requer atenção individualizada nas atividades da vida
autônoma e social, bem como ajudas e apoios intensos e contínuos, flexibilizações e
adaptações curriculares muito significativas, o currículo escolar desenvolvido
observa as diretrizes curriculares nacionais para as etapas e modalidades da
educação básica.
9.1.8 Síntese do diagnóstico
A Educação Especial do município, já possui vários avanços, entre os quais
se destaca:
 Atendimento de quase a totalidade dos alunos com deficiência;
 Alunos inclusos com apoio nas Salas de Recursos Multifuncionais, com
materiais e equipamentos adaptados;
 Profissionais especializados na área de Educação Especial;
 Transporte escolar para todos;
 Merenda escolar de qualidade;
76
Diante do exposto ainda se faz necessário algumas melhorias, como:
 Acessibilidade na infraestrutura de algumas escolas;
 Ônibus adaptados.
As possíveis soluções, consideradas como desafios para o pleno atendimento
de qualidade nesta modalidade de ensino são:
 Implementação de laboratórios de informática adaptados;

Buscar recursos através de projetos junto aos órgãos, municipais,
estaduais, federais e privados.
9.2 Diretrizes
A Educação é um direito garantido na Constituição Federal de 1988, conforme
disposto em seus artigos: 6º, 205, 206 inciso I e inciso VII, 229 que visam o direito à
educação, do direito de todos e dever do Estado e da família à educação, igualdade
de condições para o acesso e permanência na escola, ensino fundamental gratuito
para todos independente da idade e chama a atenção dos pais para o dever de
assistir, criar e educar os filhos menores.
E com a mudança de concepção da educação especial, apresentada na Lei
de Diretrizes e Bases de Educação Nacional nº 9394\96, em consequência dos
movimentos internacionais pela inclusão social, ocorridos em 1990, (Jointien,
Tailândia) e em 1994 (Salamanca, Espanha), enfatiza- se a urgência do atendimento
às necessidades dos alunos, evitando- se todas as práticas discriminatórias e
excludentes, particularmente com as pessoas que apresentam dificuldades de
aprendizagem, temporárias ou permanentes.
A educação especial, conforme a LDB e a Política Nacional de Educação
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008), é entendida como uma
modalidade educacional, que assegura um conjunto de recursos e serviços
educacionais especiais organizados para apoiar, complementar, suplementar e, em
alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a
educação formal dos educandos que apresentem deficiência intelectual, múltiplas
deficiências e Transtornos Globais do Desenvolvimento. Estes serviços, embora
diferenciados, não se podem desenvolver isoladamente, mas devem fazer parte de
uma estratégia global de educação, direcionada para a formação pessoal e voltada
ao exercício da cidadania.
Considerando as questões, envolvidas no desenvolvimento e na
aprendizagem das crianças, jovens e adultos com Deficiência Intelectual, Múltiplas
Deficiências e Transtornos Globais do Desenvolvimento, a articulação e a
cooperação entre os setores de educação, saúde e assistência são fundamentais e
potencializam a ação de cada um deles. Sabe-se que o atendimento não se limita á
área educacional, mas envolvem especialistas, sobretudo da área da saúde e
depende da colaboração de diferentes órgãos do Poder Publico, principalmente os
vinculados á saúde, assistência e promoção social.
77
9.3 METAS DO PNE PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL
9.3.1 Meta 4
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias:
4.1) contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da
rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e
suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica
regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na
educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação
exclusiva na modalidade, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007;
4.2) promover, no prazo de vigência deste PNE, a universalização do
atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3
(três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
4.3) implantar, ao longo deste PNE, salas de recursos multifuncionais e
fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento
educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de
comunidades quilombolas;
4.4) garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme
necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;
4.5) estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e
assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais
das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o
trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
4.6) manter e ampliar programas suplementares que promovam a
acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos
(as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de
transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos
de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as
etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com
altas habilidades ou superdotação;
4.7) garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como
78
segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a
17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos
termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e
30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a
adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;
4.8) garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino
regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o
ensino regular e o atendimento educacional especializado;
4.9) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao
atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do
desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de
programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de
discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições
adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e
à juventude;
4.10) fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias,
materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à
promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade
dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
4.11) promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para
subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as
especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de
atendimento especializado;
4.12) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de
saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim
de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento
escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e
transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de
escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
4.13) apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para
atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional
especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de
Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente
surdos, e professores bilíngues;
4.14) definir, no segundo ano de vigência deste PNE, indicadores de qualidade
e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e
privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.15) promover, por iniciativa do Ministério da Educação, nos órgãos de
pesquisa, demografia e estatística competentes, a obtenção de informação
detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete)
anos;
4.16) incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de
formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação,
observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais
79
teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem
relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.17) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar
as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
matriculadas nas redes públicas de ensino;
4.18) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar
a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim
como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e
aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública
de ensino;
4.19) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de
favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema
educacional inclusivo.
9.4 OBJETIVOS E METAS DO PME NO MUNICÍPIO
1- Viabilizar, a partir da vigência deste Plano, em parceria com o setor da saúde, um
sistema de informações fidedignas sobre a população com deficiência intelectual,
Deficiência múltipla e Transtornos globais do Desenvolvimento, indicando as suas
especificidades e tipos de deficiência, com a finalidade de ampliar a oferta da
educação especial e o atendimento na área da saúde, de acordo com a
necessidade.
2- Articular, a partir da vigência deste Plano, junto aos órgãos municipais, estaduais,
federais e iniciativa privada, formas de viabilizar a acessibilidade para todas as
pessoas com deficiência no ambiente em que está inserido (órgãos públicos,
transporte, ruas, calçadas e comércios) (**) (***);
3- Oportunizar ao aluno da escola de educação especial as adaptações necessárias
para o seu pleno desenvolvimento como: laboratório de informática, ônibus e
materiais adaptados (**) (***);
4- Viabilizar, a partir da vigência desse plano um espaço ampliado para jardinagem e
horticultura, equoterapia, aulas de hidroginástica, quadra de areia, pista de
caminhada e sala de fisioterapia (**) (***)
5- Articular, a partir da vigência deste Plano, com as secretarias municipais e
estaduais de saúde, o desenvolvimento do trabalho de prevenção, detecção e
encaminhamento de crianças com diagnóstico precoce para programas de
estimulação essencial.
6- Realizar, a partir da vigência desse plano, juntamente com profissionais da
educação, e técnicos da saúde, estudos e pesquisas sobre as diversas áreas de
deficiência, visando o acompanhamento e a permanência dos mesmos com sucesso
na escola.
80
7- Estabelecer, a partir da vigência desse plano, parcerias com empresas locais,
visando à colocação de pessoas com deficiências no mercado de trabalho de acordo
com a Lei n 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
8- Incentivar, durante a vigência desse plano, por meio de mecanismos ou projetos
específicos, uma maior conscientização da sociedade para a melhoria das condições
vivenciais, educativas, sociais, esportivas e profissionais das pessoas com
deficiência intelectual, múltiplas deficiências, e transtornos globais de
desenvolvimento.
9- Realizar, a partir da vigência deste Plano, cursos de formação continuada na área
de educação especial para professores do ensino comum (**) (***);
X - ENSINO MÉDIO
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9.394/96
(Brasil 1996), estabeleceu como sendo dever do Estado à progressiva extensão da
obrigatoriedade do Ensino Médio.
O Plano Nacional de Educação, Lei nº 10.172/2001(Brasil 2001), sancionado
pelo Congresso Nacional em 2001, estabeleceu metas para a educação no Brasil
com duração de dez anos que garantisse, entre muitos outros avanços, a elevação
global do nível de escolaridade da população, a melhoria da qualidade do ensino em
todos os níveis, a redução das desigualdades sociais e regionais, a ampliação do
atendimento na Educação Infantil, no Ensino Médio e no Superior. O Plano Nacional
de Educação, tal como foi concebido, previu uma reavaliação de suas metas em
cinco anos. Uma das mais importantes metas do Plano Nacional de Educação no
que tange o Ensino Médio é a garantia do acesso a todos aqueles que concluam o
Ensino Fundamental em idade regular no prazo de três anos, a partir do ano de sua
promulgação.
Em dezembro de 2006, foi instituído e regulamentado o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Fundeb. Iniciado em janeiro de 2007, sua implantação
ocorreu de forma gradual até 2009, quando passou a atender todo o universo de
alunos do Ensino Básico público presencial.
Segundo o artigo 22 da LDB (Brasil 1996), o objetivo do Ensino Médio é:
“...desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação indispensável para o exercício
da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos
posteriores”. Esta finalidade deve ser desenvolvida de maneira precípua pelo ensino
médio, uma vez que entre as suas finalidades específicas incluem-se “a preparação
básica para o trabalho e a cidadania do educando”, a ser desenvolvida por um
currículo, que destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do
significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação
da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação,
acesso ao conhecimento e exercício da cidadania.
O Parecer da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação nº 15/98 e a respectiva Resolução nº 3/98 vêm dar forma às diretrizes
curriculares para o ensino médio como indicações para um acordo de ações. Para
isso, apresenta princípios axiológicos, orientadores de pensamentos e condutas,
bem como princípios pedagógicos, com vistas à construção dos projetos
pedagógicos pelos sistemas e instituições de ensino.
81
Nesse sentido, o Ensino Médio deve ser planejado em consonância com as
características sociais, culturais e cognitivas do sujeito humano referencial desta
última etapa da Educação Básica: adolescentes, jovens e adultos. Cada um desses
tempos de vida tem a sua singularidade, como síntese do desenvolvimento biológico
e da experiência social condicionada historicamente. Por outro lado, se a construção
do conhecimento científico, tecnológico e cultural é também um processo sóciohistórico, o ensino médio pode configurar-se como um momento em que
necessidades, interesses, curiosidades e saberes diversos confrontam-se com os
saberes sistematizados, produzindo aprendizagens socialmente e subjetivamente
significativas. Num processo educativo centrado no sujeito, o ensino médio deve
abranger, portanto, todas as dimensões da vida, possibilitando o desenvolvimento
pleno das potencialidades do educando.
No atual estágio de construção do conhecimento pela humanidade, a
dicotomia entre conhecimento geral e específico, entre ciência e técnica, ou mesmo
a visão de tecnologia como mera aplicação da ciência deve ser superada, de tal
forma que a escola incorpore a cultura técnica e a cultura geral na formação plena
dos sujeitos e na produção contínua de conhecimentos. As relações nas unidades
escolares, por sua vez, expressam a contradição entre o que a sociedade conserva
e revoluciona. Essas relações não podem ser ignoradas, mas devem ser
permanentemente recriadas, a partir de novas relações e de novas construções
coletivas, no âmbito do movimento sócio-econômico e político da sociedade.
10.1 ENSINO MÉDIO INOVADOR – PROEMI
O Programa Ensino Médio Inovador- ProEMI, instituído pela Portaria nº 971,
de 9 de outubro de 2009, integra as ações do Plano de Desenvolvimento da
Educação – PDE, como estratégia do Governo Federal para induzir a reestruturação
dos currículos do Ensino Médio.
O objetivo do ProEMI é apoiar e fortalecer o desenvolvimento de propostas
curriculares inovadoras nas escolas de ensino médio, ampliando o tempo dos
estudantes na escola e buscando garantir a formação integral com a inserção de
atividades que tornem o currículo mais dinâmico, atendendo também as expectativas
dos estudantes do Ensino Médio e às demandas da sociedade contemporânea.
Os projetos de reestruturação curricular possibilitam o desenvolvimento de
atividades integradoras que articulam as dimensões do trabalho, da ciência, da
cultura e da tecnologia, contemplando as diversas áreas do conhecimento a partir de
8 macrocampos: Acompanhamento Pedagógico; Iniciação Científica e Pesquisa;
Cultura Corporal; Cultura e Artes; Comunicação e uso de Mídias; Cultura Digital;
Participação Estudantil e Leitura e Letramento.
A adesão ao Programa Ensino Médio Inovador é realizada pelas Secretarias
de Educação Estaduais e Distrital e as escolas de Ensino Médio com apoio técnico e
financeiro através do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE para a elaboração
e o desenvolvimento de seus projetos de reestruturação curricular.
A equipe pedagógica da escola deverá participar de todo o processo de
redesenho do currículo tendo como coordenador dos trabalhos o professor
articulador das ações que deverá ser escolhido pelo conjunto de professores e
coordenadores da escola.
A avaliação e acompanhamento do Programa serão realizados pela
Secretaria de Educação Básica/MEC, em parceria com as Secretarias Estaduais e
Distrital, por meio do Sistema PDE Interativo.
82
10.2 Diagnóstico
No município de São João apenas duas instituições ofertam o ensino médio,
sendo elas O Colégio Estadual Tancredo neves – Ensino Fundamental e Médio e o
Colégio Estadual do Campo São Luis – Ensino Fundamental e Médio, as duas
pertencem a rede estadual e o número de matrículas tem se mantido estável nos
últimos quatro anos, conforme tabela a seguir:
QUADRO 1- Evolução no total de matrículas no Ensino Médio no município de
são João
Mantenedora
2010
2011
2012
2013
Rede estadual
433
443
403
422
Fonte: http://www.qedu.org.br/. 2015.
Dados apresentados do censo escolar 2013 pelo site do observatório dos
planos demonstram o percentual de formação dos professores do Ensino Médio
conforme área de atuação no município de São João, conforme tabela a seguir:
TABELA 24: Porcentagem de professores do Ensino Médio que tem
licenciatura na área em que atuam
Fonte: http://www.observatoriodopne.org.br
Dados preliminares de 2014 disponibilizados no site consultaescolas
apresentam informações referentes ao aproveitamento escolar dos alunos do Ensino
Médio d município de São João conforme a tabela a seguir:
TABELA 25 : Rendimento escolar Ensino Médio
Fonte: http://www.consultaescolas.pr.gov.br. Dados preliminares, 2014.
83
Dados também demonstram que a taxa de distorção idade/série no ensino
médio no município são elevados, conforme tabela a seguir:
TABELA 26 : Taxa de distorção idade/série Ensino Médio
Fonte: http://www.consultaescolas.pr.gov.br/. Dados preliminares, 2014.
10.3 Diretrizes
O Ensino Médio, etapa final do processo formativo da Educação Básica, é
orientado por princípios e finalidades que preveem:
- A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino
Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
- A preparação básica para a cidadania e o trabalho, tomado este como princípio
educativo, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de enfrentar novas
condições de ocupação e aperfeiçoamento posteriores;
- O desenvolvimento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética
e estética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
- A compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos presentes na
sociedade contemporânea, relacionando a teoria com a prática.
- O Ensino Médio deve ter uma base unitária sobre a qual podem se assentar
possibilidades diversas como preparação geral para o trabalho ou, facultativamente,
para profissões técnicas; na ciência e na tecnologia, como iniciação científica e
tecnológica; na cultura, como ampliação da formação cultural.
10.4 META DO PNE PARA O ENSINO MÉDIO
10.4.1 Meta 3
Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população
de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência
deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e
cinco por cento).
Estratégias:
3.1) institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim
de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas
pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem,
de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em
84
dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte,
garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material
didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com
instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
3.2) o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes
federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e
encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 2o (segundo) ano de
vigência deste PNE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos
tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir
formação básica comum;
3.3) pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da
instância permanente de que trata o § 5o do art. 7o desta Lei, a implantação dos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base
nacional comum curricular do ensino médio;
3.4) garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como
a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.5) manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino
fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com
rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no
turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a
reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
3.6) universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado
em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas
estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados,
articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e
promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar
políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando
aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de
avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior;
3.7) fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à
educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo,
das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência;
3.8) estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e
da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência
de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à
interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e
violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas,
gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
3.9) promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete)
anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e
proteção à adolescência e à juventude;
3.10) fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e
do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de
adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da
escola e com defasagem no fluxo escolar;
3.11) redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem
como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a
toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as);
85
3.12) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter itinerante;
3.13) implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito
ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas
associadas de exclusão;
3.14) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas
tecnológicas e científicas.
10.5 METAS DO PME PARA O MUNICÍPIO
1- Proporcionar transporte escolar com qualidade que garanta a frequência escolar
dos alunos do ensino médio (**) (***);
2- Buscar formas de intercambio entre as etapas da educação como forma de
incentivar a continuidade dos estudos;
3- Orientar a população sobre a obrigatoriedade da matrícula até a idade de 17
anos, conforme determinado pela Emenda Constitucional nº 59/2009, a partir do ano
letivo de 2016.
4- Divulgar amplamente a data da matrícula no ensino médio junto à comunidade
local, por meio da imprensa falada, escrita e televisiva.
5- Articular a busca ativa dos estudantes junto à todos os órgãos e entidades
municipais que trabalham com adolescentes, com objetivo de resgatar os alunos que
estão fora do espaço escolar.
XI- EDUCAÇÃO SUPERIOR
11.1 Diagnóstico
O município não possui nenhuma instituição superior, contudo, há no
município um elevado número de acadêmicos, que se deslocam diariamente para
outros municípios da região, tais como: Chopinzinho; Dois Vizinhos; Francisco
Beltrão; Pato Branco e Coronel de Vivida.
No município de Chopinzinho, a instituição frequentada pelos acadêmicos é a
UNICENTRO – Universidade Estadual do Centro-Oeste. Em Dois Vizinhos é a
VIZIVALE – Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e a UNISEP – Faculdade
Educacional de dois Vizinhos, UTFPR - Universidade Tecnológica federal do Paraná,
em Francisco Beltrão é a UNIOESTE – Universidade Estadual do Oeste do Paraná e
a UNIPAR – Universidade Paranaense, em Pato Branco, as escolhidas são a
FADEP – Faculdade de Pato Branco, a UTFPR – Universidade Tecnológica federal
do Paraná e a Faculdade Mater Dei, UNB.
Como incentivo a estas pessoas que estão em busca de uma maior formação,
o Poder Publico Municipal auxilia nas despesas de transporte, mais de 70 km, 09
(nove) parcelas mensais, de março a novembro no valor de R$ 128,70 (cento e vinte
e oito reais e setenta centavos); de 40 km até 70 km, 09 (nove) parcelas mensais, de
março a novembro no valor de R$ 85,80 (oitenta e cinco reais e oitenta centavos);
86
até 39 km, 09 (nove) parcelas mensais, de março a novembro no valor de
64,35(sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos). Esse auxílio é
regulamentado Lei nº 1.554, de 11 de março de 2014.
FIGURA 4 - Municípios que o poder público municipal subsidia o transporte
escolar dos acadêmicos de São João – 2015.
Fonte: www.pr.gov.br – 2006.
A partir do ano de 2015, foi criada a Associação dos Universitários residentes
no município, dessa forma o repasse do auxílio acontecerá por intermédio dessa
associação que receberá o valor total do repasse mensal e fará distribuição por linha
de transporte universitário, garantindo dessa forma maior legalidade e transparência
no repasse dos recursos, fazendo com que tais recursos sejam de fato utilizados em
benefício da necessidade de transporte apresentada pelos acadêmicos.
TABELA 27 - Cursos escolhidos pelos acadêmicos de São João – 2014.
CURSO
ADMINISTRAÇÃO
AGRONOMIA
DIREITO
ZOOTECNIA
ODONTOLOGIA
ENGENHARIA AMBIENTAL
SERVIÇO SOCIAL
ARQUITETUTA E URBANISMO
PEDAGOGIA
IES
FADEP
MATER DEI
UTFPR
UNISEP
VIZIVALI
UNIPAR
UNICENTRO
UNISEP
UTFPR
UNISEP
MATER DEI
FADEP
UNIOESTE
CESUL
UNISEP
UNIPAR
UTFPR
UNISEP
UTFPR
UNOPAR
UNIPAR
MATER DEI
UNIOESTE
UNOPAR
Número de
acadêmicos
9
3
4
15
4
1
12
1
7
24
4
7
4
2
11
2
5
5
1
1
5
4
1
3
87
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
GEOGRAFIA
CIENCIAS CONTABEIS
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
LETRAS
ARTES VISUAIS
CIENCIAS ECONOMICAS
LICENCIATURA EM INFORMÁTICA
TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
EDUCAÇÃO FÍSICA
ENGENHARIA CIVIL
ENFERMAGEM
ESTÉTICA E COSMÉTICA
TECNOLOGIA
EM
ANÁLISE
E
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
PSICOLOGIA
TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO
INDUSTRIAL
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
FARMÁCIA
FISIOTERAPIA
NUTRIÇÃO
ENGENHARIA ELÉTRICA
MEDICINA VETERINÁRIA
ENGENHARIA AMBIENTAL
ENGENHARIA FLORESTAL
HISTÓRIA
UNICENTRO
UNIOESTE
SOCIESC
UNIOESTE
UNISEP
UNICENTRO
FADEP
UTFPR
UNISEP
UNISEP
MATER DEI
VIZIVALI
UTFPR
VIZIVALI
UNOPAR
UNIPAR
UNIOESTE
UTFPR
UTFPR
FADEP
UNISEP
MATER DEI
FADEP
UNISEP
FADEP
UNIPAR
FADEP
UTFPR
FADEP
UTFPR
15
2
7
8
3
14
6
2
6
6
1
1
2
1
1
1
2
4
3
16
3
3
2
2
3
5
7
1
6
4
UNISEP
UNISEP
UNISEP
FADEP
UNIPAR
FADEP
UTFPR
UNISEP
UNISEP
UNISEP
UNIPAR
4
4
1
2
1
2
3
1
1
2
2
295
TOTAL
Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2014.
Além dos acadêmicos residentes do município, a pesquisa também apontou
que há um grande número de outros acadêmicos que moram nas cidades onde
estudam, dos quais não foi possível fazer um levantamento.
11.2 Diretrizes
No mundo contemporâneo, não se pode mais visualizar o desenvolvimento
social, cultural e econômico, sem o ensino superior. Ciente desta realidade, o
município, por meio do Poder Público Municipal, naquilo que legalmente estiver ao
seu alcance, empenhar-se-á para valorizar aqueles que estão em busca da
ampliação de seus conhecimentos.
88
Os setores educacionais do município deverão motivar os alunos do ensino
médio a realizar o concurso de vestibular, ENEM e cursos de ensino superior sejam
em municípios vizinhos ou em cursos ofertados na modalidade à distância.
Para que haja um constante aumento de grau de escolaridade e aperfeiçoamento da
população, os setores responsáveis pela educação também estarão apoiando a
implantação de cursos de pós-graduação, em parceria com outras entidades
educacionais, dando desta forma, à oportunidade aos profissionais da educação em
exercício, a acompanharem os avanços da tecnologia e do conhecimento. Para isso
se considerada a possibilidade de articular junto às instituições de ensino da região,
a implantação de extensões universitárias que atendam as necessidades do
município e da região.
11.3 METAS ESTABELECIDA NO PNE PARA ENSINO SUPERIOR
11.3.1 Meta 12
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50%
(cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da
população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade
da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas
matrículas, no segmento público.
Estratégias:
12.1) otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos
humanos das instituições públicas de educação superior, mediante ações
planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação;
12.2) ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede
federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica
e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a
densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na
idade de referência e observadas as características regionais das micro e
mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, uniformizando a expansão no território nacional;
12.3) elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação
presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento), ofertar, no
mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes
por professor (a) para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de
créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de
nível superior;
12.4) fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente
para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo
nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao défice de
profissionais em áreas específicas;
12.5) ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos
(às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de
educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de
que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a
reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência
na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes
e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do
89
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu
sucesso acadêmico;
12.6) expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento
Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, com a
constituição de fundo garantidor do financiamento, de forma a dispensar
progressivamente a exigência de fiador;
12.7) assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos
curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão
universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande
pertinência social;
12.8) ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação
superior;
12.9) ampliar a participação proporcional de grupos historicamente
desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas
afirmativas, na forma da lei;
12.10) assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação
superior, na forma da legislação;
12.11) fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de
articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando
as necessidades econômicas, sociais e culturais do País;
12.12) consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade
estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional
e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior;
12.13) expandir atendimento específico a populações do campo e
comunidades indígenas e quilombolas, em relação a acesso, permanência,
conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações;
12.14) mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível
superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e
matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do País, a inovação
tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica;
12.15) institucionalizar programa de composição de acervo digital de
referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a
acessibilidade às pessoas com deficiência;
12.16) consolidar processos seletivos nacionais e regionais para acesso à
educação superior como forma de superar exames vestibulares isolados;
12.17) estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período
letivo na educação superior pública;
12.18) estimular a expansão e reestruturação das instituições de educação
superior estaduais e municipais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico
e financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão a programa de
reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a
ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas de ensino
dos entes mantenedores na oferta e qualidade da educação básica;
12.19) reestruturar com ênfase na melhoria de prazos e qualidade da decisão,
no prazo de 2 (dois) anos, os procedimentos adotados na área de avaliação,
regulação e supervisão, em relação aos processos de autorização de cursos e
instituições, de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos
superiores e de credenciamento ou recredenciamento de instituições, no âmbito do
sistema federal de ensino;
12.20) ampliar, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino
Superior - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e do Programa
Universidade para Todos - PROUNI, de que trata a Lei no 11.096, de 13 de janeiro
90
de 2005, os benefícios destinados à concessão de financiamento a estudantes
regularmente matriculados em cursos superiores presenciais ou a distância, com
avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos
conduzidos pelo Ministério da Educação;
12.21) fortalecer as redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e ICTs
nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciência,
tecnologia e inovação.
11.3.2 Meta 13
Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de
mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do
sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do
total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Estratégias:
13.1) aperfeiçoar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior SINAES, de que trata a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações
de avaliação, regulação e supervisão;
13.2) ampliar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no
que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação;
13.3) induzir processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação
superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem
como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem
fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente;
13.4) promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e
licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado
pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, integrandoos às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir
aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo
pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral e específica
com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a
diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência;
13.5) elevar o padrão de qualidade das universidades, direcionando sua
atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada,
articulada a programas de pós-graduação stricto sensu;
13.6) substituir o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE
aplicado ao final do primeiro ano do curso de graduação pelo Exame Nacional do
Ensino Médio - ENEM, a fim de apurar o valor agregado dos cursos de graduação;
13.7) fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de
educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio
de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade
nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
13.8) elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação
presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por cento)
e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e fomentar a
melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo
menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem desempenho positivo
igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame Nacional de Desempenho
91
de Estudantes - ENADE e, no último ano de vigência, pelo menos 75% (setenta e
cinco por cento) dos estudantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a
75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em cada área de formação
profissional;
13.9) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnicoadministrativos da educação superior.
11.3.3 Meta 14
Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto
sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e
25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
Estratégias:
14.1) expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das
agências oficiais de fomento;
14.2) estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e as agências estaduais de
fomento à pesquisa;
14.3) expandir o financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação
stricto sensu;
14.4) expandir a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando
inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;
14.5) implementar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e
regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades
indígenas e quilombolas a programas de mestrado e doutorado;
14.6) ampliar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu,
especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos
programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas;
14.7) manter e expandir programa de acervo digital de referências
bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às
pessoas com deficiência;
14.8) estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação
stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática,
Física, Química, Informática e outros no campo das ciências;
14.9) consolidar programas, projetos e ações que objetivem a
internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileiras, incentivando a
atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa;
14.10) promover o intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional,
entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão;
14.11) ampliar o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e
estímulo à inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos para
a inovação, de modo a buscar o aumento da competitividade das empresas de base
tecnológica;
14.12) ampliar o investimento na formação de doutores de modo a atingir a
proporção de 4 (quatro) doutores por 1.000 (mil) habitantes;
14.13) aumentar qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e
tecnológico do País e a competitividade internacional da pesquisa brasileira,
ampliando a cooperação científica com empresas, Instituições de Educação Superior
- IES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs;
92
14.14) estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de
recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade da região
amazônica e do cerrado, bem como a gestão de recursos hídricos no semiárido para
mitigação dos efeitos da seca e geração de emprego e renda na região;
14.15) estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das ICTs, de modo a
incrementar a inovação e a produção e registro de patentes.
11.4 OBJETIVOS E METAS DO MUNICÍPIO
1 - Apoiar, durante a vigência deste Plano, o desenvolvimento de projetos dos
acadêmicos do município, visando à melhoria da qualidade de ensino e pesquisa.
2 - Apoiar, durante a vigência deste Plano, as iniciativas que visem a colocação da
mão-de-obra qualificada no mercado de trabalho.
3- Motivar, durante a vigência deste Plano, os alunos do ensino médio do município
a ingressar no ensino superior.
4- Apoiar e articular, a partir da aprovação deste Plano, mecanismos para que ocorra
a instalação de uma instituição de ensino superior no município (**) (***).
5- Apoiar, a partir da aprovação deste plano, a implantação de cursos de pósgraduação presencial ou a distancia, em parceria com instituições de ensino superior
tanto públicas quanto privadas.
6- Incentivar, a partir da aprovação deste Plano, os docentes que estão em exercício
na educação básica, mas que ainda não possuem a formação em nível superior, a
realizar cursos de graduação (presencial ou à distância), visando ao
aperfeiçoamento e a qualificação profissional.
7- Possibilitar o uso de instalações e equipamentos da rede municipal e das demais
secretarias municipais para a aplicação dos instrumentos de avaliação do ensino
superior.
8- Dar condições para que os profissionais do magistério e demais profissionais
matriculados em cursos superiores participem dos instrumentos de avaliação
organizados pelas instituições de ensino superior.
9- Realizar pesquisa entre os profissionais da educação graduados em Pedagogia
da rede municipal e da rede estadual de ensino objetivando obter informações sobre
as necessidades e os aperfeiçoamentos que devem ser aplicados neste curso em
relação à educação básica.
10- Manter a assistência financeira para o transporte aos universitários residentes no
município conforme Lei 1.123 de 26 de março de 2009.
93
XII- DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
A gestão democrática da educação nas instituições educativas e nos sistemas
de ensino é um dos princípios constitucionais garantidos ao ensino público, segundo
o art. 206 da Constituição Federal de 1988. Por sua vez, a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), confirmando esse princípio e
reconhecendo a organização federativa, no caso da educação básica, repassou aos
sistemas de ensino a definição de normas de gestão democrática, explicitando dois
outros princípios a serem considerados: a participação dos profissionais da
educação na elaboração do projeto político-pedagógico da escola e a participação
das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
A gestão democrática da educação envolve, portanto, a garantia de marcos
legais, por meio da regulamentação desse princípio constitucional em leis
específicas, pelos entes federativos (o que é reforçado pelo PNE), e a efetivação de
mecanismos concretos que garantam a participação de pais, estudantes,
funcionários, professores, bem como da comunidade local, na discussão, elaboração
e implementação de planos de educação, de planos e projetos político-pedagógicos
das unidades educacionais, assim como no exercício e efetivação da autonomia
dessas instituições em articulação com os sistemas de ensino.
Nessa direção, o PNE ratifica os preceitos constitucionais e estabelece a
gestão democrática da educação como uma das diretrizes para a educação
nacional. Assim, a gestão democrática, entendida como espaço de construção
coletiva e deliberação, deve ser assumida como dinâmica que favorece a melhoria
da qualidade da educação e de aprimoramento das políticas educacionais, como
políticas de Estado, articuladas com as diretrizes nacionais em todos os níveis,
etapas e modalidades da educação.
12.1 A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA
12.1.1 Participação da comunidade
12.1.1.2 - O Conselho Escolar
Como prescrito no art. 14, inciso II, da LDB, um dos princípios basilares da
gestão democrática do ensino público é a participação das comunidades escolar e
local em conselhos escolares ou equivalentes.
Primeiramente necessário se faz conceituar e diferenciar o que a lei define
por comunidade escolar e comunidade local. A comunidade escolar engloba todas
as pessoas que possuem vínculo direto com a instituição de ensino: profissionais do
magistério, servidores, alunos e pais de alunos. A comunidade local engloba todos
os que compõem a comunidade escolar, mais órgãos representativos da sociedade
civil na área de abrangência da escola.
O Conselho Escolar deve ser instituído preferencialmente por lei municipal,
que definirá sua organização básica, como a composição, mandato e finalidades.
Por princípio deve ser composto por todos os segmentos citados, inclusive com a
participação de alunos, os quais podem ter direito somente a voz, ou com todos os
direitos.
O Regimento ou Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral, definirá todas as
demais condições de funcionamento.
94
12.1.1.3 Associação de Pais e Mestres (APM)
Este órgão, composto de professores e pais, ou incluindo também os
funcionários (APMF), tinha e têm como função precípua a movimentação dos
recursos financeiros repassados à escola, por meio deste órgão. Para o MEC/FNDE,
é a Unidade Executora da instituição de ensino. Como movimenta contas bancárias
é organizado por Estatuto, como pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ
próprio.
12.1.1.4 O Conselho Municipal de Educação
O Conselho Municipal de Educação deve ser criado por lei, que definirá seus
objetivos, composição e duração de mandato de seus membros. O Regimento,
aprovado pelo órgão, definirá as demais condições de funcionamento.
Se o município continua vinculado ao sistema estadual, o Conselho não terá
necessidade de composto exclusivamente por uma equipe técnica, pois não terá
atribuições normativas ou consultivas. Suas atribuições básicas são:
>Acompanhamento das ações do órgão da educação municipal;
>Proposições de políticas públicas na educação;
>Participação da elaboração, revisão e execução do Plano Municipal de Educação;
>Acompanhamento e proposições na utilização dos recursos financeiros da
educação.
Sua composição poderá ter representantes da comunidade escolar e da
sociedade civil organizada. Nos municípios de pequeno e médio porte o Fórum
Municipal de Educação poderá executar as mesmas atribuições do Conselho
Municipal de Educação, sendo este substituído por aquele órgão.
12.1.1.5 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEB – CACS
Criado pela Lei nº 680/97 de 30 de junho de 1997 o Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB é um colegiado formado por
representações sociais variadas, e sua atuação deve acontecer com autonomia, sem
subordinação e sem vinculação à administração pública estadual ou municipal. Com
essas características, o Conselho não é unidade administrativa do governo local,
porém sua atuação deve ser pautada no interesse público, buscando o
aprimoramento da relação formal e contínua com a administração pública local,
responsável pela gestão e aplicação dos recursos do Fundo, para que o
acompanhamento seja efetivo.
O Conselho deve ser criado por meio de ato legal do Estado ou Município e a
indicação dos seus membros deve ser realizada pelos segmentos sociais que têm
direito de contar com representantes no colegiado. Para essa indicação, cada
segmento social deve promover a realização de eleição específica, no âmbito da
categoria representada (professores, pais, estudantes, etc.), para escolha dos
representantes (titular e suplente) a serem indicados. Depois de criado o Conselho e
nomeado os membros do primeiro mandato, a indicação dos novos membros, a
cada renovação, deve ocorrer até 20 dias antes do término do mandato dos
conselheiros anteriores, sendo que a legislação local poderá prever um mandato de
até dois anos, autorizada sua renovação por igual período. Ou seja, se no ato legal
de criação do conselho o mandato for estabelecido com duração de um ano, a
recondução do conselheiro poderá ser por mais um ano. Se a duração do mandato
for de dois anos, a recondução poderá ser por mais dois anos.
95
12.1.1.6 Conselho Municipal de Alimentação – CAE
Criado pelo Decreto nº 673/97 e reestruturado pelo Decreto nº 1.067 de 28 de
novembro de 2005, o Conselho de Alimentação Escolar - CAE - é um órgão
colegiado deliberativo de acompanhamento e assessoramento às Entidades
Executoras do PNAE na aplicação dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE.
Promover a integração de instituições, agentes da comunidade e órgãos públicos a
fim de auxiliar a equipe da Secretaria de Estado de Educação e da Prefeitura
Municipal, responsável pela execução do PNAE quanto ao planejamento,
acompanhamento, controle e avaliação da prestação dos serviços vinculados ao
Programa de Alimentação Escolar e colaborar na apuração de denúncias sobre
irregularidades no PNAE, mediante encaminhamento à instância competente para
apuração de eventuais desvios.
12.2 Diretrizes
Em se tratando de gestão democrática do ensino público, no caso especial,
do ensino público municipal, a questão deve ser tratada sob três dimensões:
- A forma de designação, o acompanhamento de seu trabalho e os programas de
capacitação para os diretores das unidades escolares;
- A organização e o funcionamento do órgão ou dos órgãos colegiados que
participarão da administração da escola, juntamente com a direção;
- Os órgãos colegiados de acompanhamento, proposições de políticas públicas,
análise e pareceres sobre as decisões administrativas e pedagógicas da rede
municipal de ensino ou do sistema municipal de ensino.
12.3 META ESTABELECIDA NO PNE
12.3.1 Meta 19
Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da
gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das
escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias:
19.1) priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da
educação para os entes federados que tenham aprovado legislação específica que
regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação
nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e
diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a
participação da comunidade escolar;
19.2) ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as)
dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de
alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes
educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas,
96
garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado,
equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom
desempenho de suas funções;
19.3) incentivar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a constituírem
Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências
municipais, estaduais e distrital bem como efetuar o acompanhamento da execução
deste PNE e dos seus planos de educação;
19.4) estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o
fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes,
inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e
fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das
respectivas representações;
19.5) estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e
conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e
fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de
formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
19.6) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação,
alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos,
currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando
a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;
19.7) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de
gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;
19.8) desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares,
bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de
critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser
utilizados por adesão.
12.4 OBJETIVOS E METAS DO MUNICÍPIO
1 - Definir a exigência de habilitação para o exercício das funções de direção de
escola de ensino fundamental e centro municipal de educação infantil;
2- Estabelecer uma programação de cursos de capacitação de gestão escolar, com
participação obrigatória dos gestores escolares;
3- Elaborar e implementar um instrumento de avaliação específico para os diretores
escolares, inclusive com avaliação por toda a comunidade escolar;
4- Efetuar estudos sobre a organização dos órgãos colegiados implementados na
escola, em especial o Conselho Escolar;
5- Estabelecer critérios e condições para que os órgãos colegiados sejam atuantes,
com reuniões periódicas, para discutir e propor soluções sobre questões
administrativas, disciplinares, pedagógicas e financeiras;
6- Executar cursos específicos para orientar os diretores a exercerem suas funções
de forma colegiada;
7- Fortalecer e apoiar o trabalho dos conselhos de controle social da educação
municipal - o conselho do FUNDEB e o Conselho da Alimentação Escolar;
97
8- Fortalecer o Conselho Municipal de Educação como órgão de acompanhamento
das atividades da Secretaria Municipal de Educação;
9- Incentivar o Conselho Municipal de Educação na proposição de sugestões e
políticas públicas para a educação municipal;
10- Estabelecer na Lei ou no Regimento a periodicidade em forma de reuniões,
cobrando a sua efetiva participação nas decisões da Secretaria e na proposta de
sugestões para a melhoria da qualidade de ensino;
XIII - DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DOS
PROFISSIONAIS DE APOIO
13. 1 Diagnóstico
13.1.1 Plano de Carreira do Magistério Público Municipal
O Plano de Carreira do Professor, implantado pela Lei 1.539, de 25 de
fevereiro de 2014, define os profissionais da Educação Básica como todos aqueles
que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à
docência, isto é, direção ou administração, planejamento, supervisão, orientação e
coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de
educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima
determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional,
tendo por objetivo a formação continuada, valorização do desempenho, promoção
da educação para cidadania, liberdade para ensinar e aprender, divulgar o
pensamento baseado nos ideais democráticos, melhorar o atendimento ao público
através de avanços na carreira organizados em Níveis e Referências conforme
tabela de progressão salarial, atualizada no mês de janeiro de cada ano.
98
TABELA 28 – tabela de progressão salarial – 2015
Fonte: Departamento de Recursos Humanos - Lei 1.617, de 17 de março de 2015.
99
Todos os profissionais são integrados no cargo único de provimento efetivo
de professor com a carreira estruturada em cinco níveis e vinte referencias, que
estruturam o seguinte quadro de cargos:
Quadro 2 : ESTRUTURA DE CARGOS - CARGO DE PROFESSOR 20 HS
VAGAS CARGO
NIVEL
CARGA
HORÁRIA
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Habilitação Mínima em nível média na modalidade
normal (magistério);
Habilitação em Licenciatura Plena para matérias e/ou
disciplinas especificas do ensino fundamental,
acrescida de magistério;
Professor I
20 Hs
Professor II
20 Hs
Professor II
20 Hs
Habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia
Professor II
20 Hs
Habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Supervisão Pedagógica;
Professor II
20 Hs
Habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Orientação Educacional;
Professor II
20 Hs
Habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Gestão Escolar;
Professor II
20 Hs
Habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Educação Especial e/ou Infantil;
Professor III
20 Hs
Professor IV
20 Hs
Professor V
20 Hs
130
Habilitação em Licenciatura Plena acrescida de pósgraduação, na área da educação;
Habilitação em Licenciatura Plena acrescida de pósgraduação (Stricto Sensu) nível Mestrado, na área da
educação;
Habilitação em Licenciatura Plena acrescida de pósgraduação (Stricto Sensu) nível Doutorado, na área da
educação;
Fonte: Lei nº 1.539, de 25 de fevereiro de 2014.
100
QUADRO 3: CARGO DE PROFESSOR 40 HS
VAGAS CARGO
NIVEL
CARGA
HORÁRIA
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Habilitação Mínima em nível média na modalidade
normal (magistério)
Habilitação em Licenciatura Plena para matérias e/ou
disciplinas especificas do ensino fundamental,
acrescida de magistério;
Professor I
40 Hs
Professor II
40 Hs
Professor II
40 Hs
Habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia
Professor II
40 Hs
Habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Supervisão Pedagógica;
Professor II
40 Hs
Habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Orientação Educacional;
Professor II
40 Hs
Habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Gestão Escolar;
Professor II
40 Hs
Habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Educação Especial e/ou Infantil;
Professor III
40 Hs
Professor IV
40 Hs
Professor V
40 Hs
35
Habilitação em Licenciatura Plena acrescida de pósgraduação, na área da educação;
Habilitação em Licenciatura Plena acrescida de pósgraduação (Stricto Sensu) nível Mestrado, na área da
educação;
Habilitação em Licenciatura Plena acrescida de pósgraduação (Stricto Sensu) nível Doutorado, na área da
educação;
Fonte: Lei nº 1.539, de 25 de fevereiro de 2014.
Quanto ao ingresso na carreira, esta deve ser através de concurso público e
de acordo com a habilitação mínima. Para a docência na Educação Infantil, e nos
anos iniciais do Ensino Fundamental será exigida a formação mínima em nível
médio na modalidade normal, magistério; Para docência de componentes do
currículo nas áreas especificas do ensino fundamental, exigida como formação do
professor, nível superior, em curso de licenciatura plena e/ou outra graduação
relacionadas a áreas do conhecimento específico do currículo (Inglês, Arte e Ed.
Física), com formação pedagógica nos termos da legislação vigente; para as
funções de suporte pedagógico, supervisão, orientação educacional, para atuar no
ensino fundamental e na educação infantil, será exigida como formação nível
superior, em curso de Pedagogia e/ou pós-graduação, com habilitação nas áreas
especificas de suporte pedagógico.
13.1.2 Das gratificações
Conforme definido no plano de carreira Lei 1.539/2014 ficam especificadas as
possíveis gratificações:
101
TABELA 29: Tabela de gratificações
SIMBOLO
GA1
GA2
GA3
GA4
DENOMINAÇÃO
Gratificação por atividade de Direção
Gratificação por Atividade de Suporte Pedagógico na
Secretaria de Educação;
Gratificação por Atividade de Suporte Pedagógico nas
Escolas Municipais;
Gratificação por Atividade Regência de Classe de
Ensino Especial;
R$
807,27
807,27
265,55
233,68
Fonte: Lei nº 1.539, de 25 de fevereiro de 2014.
A cada cinco anos de efetivo exercício, os profissionais da educação terão o
direito de um ganho de 5% sobre o vencimento, a título de quinquênio.
13.1.3 DOS PROFESSORES QUE ATUAM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Todos os direitos e deveres quanto ao exercício da carreira no magistério na
rede municipal estão definidos em Plano de Carreira Próprio aprovado no ano de
2014 pela Lei nº 1.539, de 25 de fevereiro de 2014 que dispõe sobre o plano de
carreira e vencimentos dos profissionais da educação Básica do Município de São
João e dá outras providências.
Atualmente o município de São João conta com um quadro de 133 cargos de
professores concursados dos quais 78 possuem concurso com carga horária de 20
horas semanais e 22 possuem dois concursos de 20 horas semanais totalizando 100
cargos de 20 horas e 33 possuem concurso com jornada de 40 horas semanais.
Temos contratados também 20 CIEE estagiários atuando principalmente nos
Centros de Educação Infantil e mais 433 horas extraordinárias divididas entre trinta
profissionais que desempenham funções de docência no ensino regular e nas
oficinas de tempo integral, direção e suporte pedagógico. Conta-se também com três
profissionais licitados para atender a demanda das escolas regulares e as oficinas
nas escolas que atendem em tempo integral.
Dos profissionais acima apresentados temos atualmente quatro professores
cedidos para outras secretarias municipais das quais uma tem dois concursos de 20
horas e uma professora em licença para estudos cursando mestrado.
13.1.4 Trabalhadores da Educação
São Considerados trabalhadores na educação os profissionais que auxiliam
no desempenho das atividades docentes e manutenção da educação, sendo eles:
motoristas de transporte escolar concursados, auxiliares de serviços gerais,
merendeiras, bibliotecárias e secretarias, enfim aqueles responsáveis pela
manutenção, limpeza, segurança, preparação da merenda, serviços de apoio
administrativo, dentre outros, lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade
administrativa da educação básica pública, totalizando 31 servente serviços gerais, 4
motoristas, 3 secretárias, 1 monitor de telecentro de informática e 1 bibliotecária.
Como apoio especializado contamos também com uma nutricionista, uma psicóloga
e fonoaudióloga para atendimento aos alunos.
13.2 Diretrizes
A qualificação do pessoal docente se apresenta hoje como um dos maiores
desafios para o Plano Municipal de Educação e o Poder Público precisa se dedicar
102
prioritariamente à solução deste problema. A implementação de políticas públicas de
formação inicial e continuada dos profissionais da educação é uma condição e um
meio para o avanço científico e tecnológico em nossa sociedade e, portanto, para o
desenvolvimento do Município, uma vez que a produção do conhecimento e a
criação de novas tecnologias dependem do nível e da qualidade da formação das
pessoas.
A valorização do magistério implica, pelo menos, os seguintes requisitos:
- Uma formação profissional que assegure o desenvolvimento da pessoa do
educador enquanto cidadão e profissional, o domínio dos conhecimentos objeto de
trabalho com os alunos e dos métodos pedagógicos que promovam a
aprendizagem;
- Um sistema de educação continuada que permita ao professor um crescimento
constante de seu domínio sobre a cultura letrada, dentro de uma visão crítica e da
perspectiva de um novo humanismo;
- Jornada de trabalho organizada de acordo com a jornada dos alunos que inclua o
tempo necessário para as atividades complementares ao trabalho em sala de aula;
- Remuneração condigna, competitiva no mercado de trabalho com outras
ocupações que requerem nível equivalente de formação;
- Compromisso social e político do magistério.
- Os quatro primeiros precisam ser supridos por atuação da administração municipal.
O quinto depende do próprio professor: o compromisso com a aprendizagem dos
alunos, o respeito a que têm direito como cidadãos em formação, interesse pelo
trabalho e participação no trabalho de equipe, na escola. Assim, a valorização do
magistério depende, pelo lado dos profissionais do magistério, do bom desempenho
na atividade.Dessa forma, há previsão na carreira de sistemas de ingresso,
promoção e afastamentos periódicos para estudos que levem em conta as
condições de trabalho e de formação continuada e a avaliação do desempenho dos
professores.
- A educação escolar não se reduz à sala de aula e se viabiliza pela ação articulada
entre todos os agentes educativos – docentes, técnicos, funcionários administrativos
e de apoio que atuam na escola. Por essa razão, a formação dos profissionais para
as áreas técnicas e administrativas deve objetivar em oferecer a mesma qualidade
dos cursos para o magistério.
- A valorização dos trabalhadores de apoio – secretários, merendeiras, motoristas e
serviços gerais – deve buscar um plano de carreira específico, com progressões
funcionais por titulação ou habilitação e avaliação de desempenho que objetivem o
aprimoramento constante de suas funções e, em especial, a forma de tratamento
com os alunos.
13.3 METAS DO PNE PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
13.3.1 Meta 15
Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste
PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que
tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da
educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em
curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
103
Estratégias:
15.1 atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente
diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da
capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de
educação superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e defina
obrigações recíprocas entre os partícipes;
15.2 consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em
cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior - SINAES, na forma da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004,
inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de
educação básica;
15.3 ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes
matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de
profissionais para atuar no magistério da educação básica;
15.4 consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as
matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação,
bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
15.5 implementar programas específicos para formação de profissionais da
educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas e
para a educação especial;
15.6 promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a
renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a),
dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática
específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação,
em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica, de
que tratam as estratégias 2.1, 2.2, 3.2 e 3.3 deste PNE;
15.7 garantir, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da
educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares;
15.8 valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de
nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho
sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação
básica;
15.9 implementar cursos e programas especiais para assegurar formação
específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes
com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados
em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício;
15.10 fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de
nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as)
profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;
15.11 implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política
nacional de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros
segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os
entes federados;
15.12 instituir programa de concessão de bolsas de estudos para que os
professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos
de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as
línguas que lecionem;
15.13 desenvolver modelos de formação docente para a educação
profissional que valorizem a experiência prática, por meio da oferta, nas redes
federal e estaduais de educação profissional, de cursos voltados à complementação
e certificação didático-pedagógica de profissionais experientes.
104
13.3.2 Meta 16
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinqüenta por cento) dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e
garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas
e contextualizações dos sistemas de ensino.
Estratégias:
16.1 realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva
oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e
articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
16.2 consolidar política nacional de formação de professores e professoras da
educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições
formadoras e processos de certificação das atividades formativas;
16.3 expandir programa de composição de acervo de obras didáticas,
paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a
bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem
prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da
rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a
valorização da cultura da investigação;
16.4 ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos
professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente
materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato
acessível;
16.5 ampliar a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos
professores e das professoras e demais profissionais da educação básica;
16.6 fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas
públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano
Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização
de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.
13.3.3 Meta 17
Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de
educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as)
demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de
vigência deste PNE.
Estratégias:
17.1 constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro
ano de vigência deste PNE, fórum permanente, com representação da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para
acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para
os profissionais do magistério público da educação básica;
17.2 constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da
evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de
105
Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE;
17.3 implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes
públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei
no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da
jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;
17.4 ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados
para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério,
em particular o piso salarial nacional profissional.
13.3.4 Meta 18
Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de
Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de
todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais
da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional
profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da
Constituição Federal.
Estratégias:
18.1 estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o
início do terceiro ano de vigência deste PNE, 90% (noventa por cento), no mínimo,
dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo,
dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos
de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se
encontrem vinculados;
18.2 implantar, nas redes públicas de educação básica e superior,
acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de
profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação
documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer,
durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do
(a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as
metodologias de ensino de cada disciplina;
18.3 realizar, por iniciativa do Ministério da Educação, a cada 2 (dois) anos a
partir do segundo ano de vigência deste PNE, prova nacional para subsidiar os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante adesão, na realização de
concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica
pública;
18.4 prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, licenças remuneradas e incentivos
para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;
18.5 realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PNE, por
iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as)
profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério;
18.6 considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das
comunidades indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas
escolas;
18.7 priorizar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de
educação, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado
106
lei específica estabelecendo planos de Carreira para os (as) profissionais da
educação;
18.8 estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da
educação de todos os sistemas de ensino, em todas as instâncias da Federação,
para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e
implementação dos planos de Carreira.
13. 4 OBJETIVOS E METAS DO PME PARA O MUNICÍPIO
1- Fazer cumprir o plano de carreira do magistério aprovado em 2014 de forma a
assegurar os benefícios concedidos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
do Magistério Público.
2- Não mais admitir profissionais da educação na educação infantil sem a habilitação
necessária para o exercício do magistério (LDB – art 62 e 67).
3- Identificar e mapear, na rede municipal de ensino, as necessidades de formação
inicial e continuada do pessoal técnico, administrativo e de apoio, elaborando e
dando início à implementação, no prazo de três anos a partir da vigência deste
Plano Municipal de Educação, de programas de formação e qualificação.
4- Estabelecer como meta que, ao final desse plano, todos os professores do ensino
fundamental terão formação mínima em nível de graduação plena e, pelos menos
80% com pós-graduação.
5- Estabelecer como meta que, no prazo de 05 anos, pelo menos 80% dos
professores da educação especial tenham formação em nível de pós-graduação na
área.
6- Estabelecer convênios com as instituições públicas de nível superior para a oferta
de cursos de especialização voltados para a formação de pessoal para as áreas de
ensino, em particular, para a educação especial, a gestão escolar, a formação de
jovens e adultos e a educação infantil.
7- Promover a avaliação periódica da qualidade de atuação dos profissionais da
educação, como subsídio à definição de necessidades e características dos cursos
de formação continuada.
9- Assegurar até o final da vigência desse plano que a hora atividade de acordo com
a LDB, de 33% da carga horária dos professores para preparação de aulas,
avaliações, reuniões pedagógicas, trabalhos com a comunidade e participação em
curso de aperfeiçoamento seja implementada totalmente.
10- Promover a avaliação periódica da qualidade de atuação dos profissionais da
educação, como subsídio à definição de necessidades e características dos cursos
de formação continuada.
11- Estabelecer políticas que identifiquem, previnam e minimizem as doenças
típicas do exercício do magistério.
107
12- Implantar recursos tecnológicos nas escolas da rede municipal para auxiliar o
professor na preparação e execução de suas aulas.
13- Garantir a formação continuada dos profissionais da educação por meio de
organização e coordenação da equipe de dirigentes da Secretaria Municipal da
Educação, cuja atuação deverá incluir financiamento e manutenção como ação
permanente.
14- Elaborar e implantar, até o final da vigência de plano, cargo de carreira
específico para os trabalhadores de apoio à educação.
15- Definir até o segundo ano de vigência desse plano, mediante estudo da
capacidade financeira do município, tabela de porte das escolas, a fim de delimitar a
quantidade adequada de profissionais de suporte pedagógico, administrativo e de
apoio a educação em cada escola conforme número de alunos atendidos por
instituição.
XIV- FINANCIAMENTO E GESTÃO
Embora não seja fator determinante o financiamento da educação é elemento
fundamental para que as políticas públicas educacionais sejam implementadas e
garantam a universalização do direito a educação pública de qualidade.
Em seu artigo sexto a CF/1988 estabelece a educação como um direito social
e no caput do artigo 205 reitera que a educação é “direito de todos e dever do
Estado e da família” necessitando ser “promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade”. Para além, no mesmo artigo fica explicitado que a educação deve
visar ao “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Nesse sentido o Estado institui o financiamento da educação pública por meio
de uma estrutura e de fontes de recursos estipulando percentuais mínimos,
resultantes de recolhimento de impostos e que garantem a manutenção e
desenvolvimento do ensino.
14.1 Diagnóstico do Financiamento da educação
TABELA 30 - Impostos Municipais
A. Próprios
IPTU
ITBI
ISS
IRRF
Multas e juros
Receitas de Dívida Ativa Tributária
Subtotal (A)
2012
326.988,58
218.966,74
438.373,56
214.237,75
4.922,48
18.750,31
1.222.239,30
2013
273.031,36
365.775,74
635.668,30
215.157,33
16.249,67
18.728,96
1.524.611,20
2014
383.363,89
372.994,94
608.016,10
246.807,79
12.705,70
36.931,00
1.660.819,42
Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - 2015.
A arrecadação de impostos, tais como o IPTU (Imposto Predial Territorial
Urbano, o ITBI (Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis), o ISS (Imposto sobre
Serviços), o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), considerando o período
compreendido entre os anos de 2012 e 2014, apresentou algumas oscilações e
houve um sensível aumento na arrecadação. As multas e juros de mora dos tributos
108
e a receita de Dívida Ativa Tributária também apresentaram aumento nos últimos
três anos.
TABELA 31 - Transferências
B. Transferências
Cota parte do FPM
Cota parte do ICMS
Lei Complementar 87/96(Lei Kandir)
Cota parte IPI-exportação
Cota parte do ITR
Cota parte do IPVA
Subtotal (B)
Total C = A+B
Mínimo Aplicado 25% de C
2012
8.077.991,32
5.579.990,91
60.993,36
98.299,61
37.904,34
664.626,69
14.519.806,23
15.742.045,53
3.935.511,39
2013
8.681.444,89
6.899.486,82
64.784,87
110.991,30
91.295,28
784.737,61
16.632.740,77
18.157.351,97
4.539.338,00
2014
9.737.392,65
8.411.366,45
19.356,24
137.870,81
108.775,11
929.779,92
19.344.541,18
21.005.360,60
5.251.340,15
Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - 2015.
As receitas patrimoniais de depósitos especiais do FUNDEB e da educação
continuam estáveis. Quanto às transferências correntes financeiras de cotas parte
do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), ITR (Imposto Territorial Rural),
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre
Propriedades de Veículos Auto Motores), IPI- (Imposto sobre Produtos
Industrializados) e transferências financeiras LC 87/96 (Lei Complementar), houve
aumento na arrecadação considerando os anos de 2012/2014.
TABELA 32 - Cálculo da Contribuição do Município para o FUNDEB
Origem dos Recursos
Cota parte do FPM
Cota parte do ICMS
Lei Complementar 87/96(Lei Kandir)
Cota parte IPI
Cota parte ITR
Cota parte IPVA
Total
Contribuição Fundeb 20%
2012
8.077.991,32
5.579.990,91
60.993,36
98.299,61
37.904,34
664.626,69
14.519.806,23
2.903.961,25
2013
8.681.444,89
6.899.486,82
64.784,87
110.991,30
91.295,28
774.737,61
16.662.740,77
3.324.548,16
2014
9.737.392,65
8.411.366,45
19.356,24
137.870,81
108.775,11
929.779,92
19.344.541,18
3.868.908,24
Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - 2015.
TABELA 33 - Convênios
CONVÊNIOS
Salário Educação
Merenda Escolar – PNAE
Transporte Escolar - PNATE
Transporte Escolar – Estadual
FNDE – Creche Irineu Sperotto
FNDE – Mobiliário da Creche
FNDE – Reforma creche
FNDE – PAR – Carteiras
FNDE – Reforma creche
FNDE – Brasil Carinhoso
FNDE – Nova Escola
Total
2012
227.937,00
91.968,00
83.206,25
119.698,66
302.499,19
101.238,57
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
926.547,67
2013
222.127,58
114.512,00
75.275,84
117.304,71
0,00
0,00
58.336,40
0,00
0,00
0,00
0,00
587.556,53
2014
285.668,67
135.954,00
61.988,56
132.865,49
0,00
0,00
0,00
137.452,80
33.547,95
54.967,94
700.188,21
1.542.633,62
Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - 2015.
Quanto aos convênios observa-se um considerável aumento do PNAE
(Programa Nacional de Alimentação Escolar) e redução do PNATE (Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar), porém o repasse estadual de recursos
para o transporte escolar apresentou aumento no decorrer dos últimos três anos.
109
Os recursos do Salário Educação são utilizados no financiamento de
despesas do transporte do escolar, aquisição de materiais didático-pedagógicos e
equipamentos para escolas, entre outros relativos ao ensino fundamental.
O município vem cumprindo o determinado pelo artigo 212 da Constituição
Federal, que prevê a aplicação de no mínimo 25% da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento
do ensino. Assim está fixado em sua proposta orçamentária, despesas que
assegurem um bom funcionamento da educação e por consequência executando o
percentual de aplicação ao que se refere à educação de forma correta.
Para a manutenção e desenvolvimento da educação infantil e do ensino
fundamental, o município possui recursos suficientes e de acordo com o preconizado
na legislação, extraindo de suas receitas próprias e das transferências
constitucionais o valor relativo a 25% (vinte e cinco por cento) no mínimo, sendo que
existe a previsão de suporte de despesas da educação com recursos de livre
aplicação o que resulta em percentual final superior ao mínimo exigido.
Os recursos financeiros da educação são controlados por fontes de recursos,
em contas bancárias específicas para as do FUNDEB - 60% e 40% - e para as
contas da manutenção e desenvolvimento da educação infantil e ensino fundamental
- 10% e 25%, bem como as demais contas de recursos de programas e convênios. A
gestão dos recursos é da Secretaria de Educação com suporte de acompanhamento
pelo Conselho do FUNDEB.
TABELA 34 - recursos destinados à educação
RECEITAS
FUNDEB
25% (Impostos, Transferências)
Remuneração Depósitos Especiais –
FUNDEB
Remuneração Depósito Especiais –
Educação
Convênios
Total
2012
2013
2014
3.294.381,29
2.422.286,94
2.656.623,20
1.031.550,14
1.214.789,84
1.382.431,91
3.035,91
3.123,78
7.009,45
2.593,67
1.216,15
23.516,73
926.547,67
4.386.014,33
587.556,53
4.463.309,50
1.542.633,62
6.249.973,00
Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - 2015.
O município tem um histórico de perda de recursos relativos ao FUNDEB,
sendo necessário utilizar recursos de outras fontes (dos 40% e até mesmo de
recursos livres), para suportar o gasto com a folha dos professores.
Os profissionais aposentados pelo Fundo Próprio de Previdência são
suportados por recursos do tesouro municipal não havendo a utilização de recursos
da educação para esta finalidade.
110
TABELA 35 - Despesas com educação
DESPESAS
FUNDEB 60%
FUNDEB 40%
Total FUNDEB
2012
1.455.958,03
969.769,48
2.425.727,51
2013
1.752.656,53
937.400,67
2.690.057,20
2014
1.865.524,98
1.177.103,56
3.042.628,54
Ensino Fundamental
Educação Infantil
Educação Especial
Educação de Jovens e Adultos
Ensino Superior
Convênios (PAC,PNAE,SEED,Salário
Educação)
Total Geral
4.208.194,06
245.676,79
48.688,96
14.980,00
109.134,00
627.929,75
4.407.644,35
203.951,75
62.339,73
16.136,66
157.817,00
533.257,97
4.631.064,02
353.188,51
77.346,42
10.440,00
225.931,25
900.630,10
5.254.603,56
5.381.147,46
6.198.600,30
Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - 2015.
O transporte escolar executado nos exercícios de 2012/2014 totalizou R$
1.860.905,24, sendo custeado da seguinte maneira:
TABELA 36 - custos do transporte escolar de São João
RECURSOS
Próprios
União
Estado
Salário Educação
TOTAL
2012
117.703,52
83.329,35
119.966,77
218.000,00
538.999,64
2013
184.434,38
75.415,06
117.631,46
212.720,01
590.200,91
2014
260.276,61
62.188,61
133.470,06
275.769,41
731.704,69
Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - 2015.
TABELA 37 - aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino
ETAPA
Ensino Fundamental
Educação Infantil
Total Aplicado
2012
2013
2014
4.836.123,81
245.676,79
5.081.800,60
4.940.902,32
203.951,75
5.144.854,07
5.531.694,12
353.188,51
5.884.882,63
Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - 2015.
O gráfico abaixo representa o número de alunos atendidos na Educação
Infantil, considerando-se os alunos de 04 e 05 anos atendidos nas escolas
municipais e nos CMEI’s. Já no Ensino Fundamental também foram contabilizados
os alunos atendidos pelo EJA, por ser considerada uma modalidade de Ensino
Fundamental.
GRÁFICO 6 - número de alunos atendidos por etapa na rede municipal,
2012/2014
800
659
600
400
352
627
376
619
403
200
0
2012
Educação Infantil
2013
2014
Ensino Fundamental
111
Fonte: Secretaria Municipal de Educação - 2015.
Com base nos dados apresentados anteriormente referentes ao diagnóstico
do financiamento da educação temos um custo anual aproximado por aluno de R$
5.844,09.
14.2 Diagnóstico Gestão: Estrutura e funcionamento
A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal possui um organograma
baseado em quatro secretarias: Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria
Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e a Secretaria Municipal de Ação Social, estas por sua vez
são particionadas em departamentos, divisões, subdivisões e seções, determinada
pela Lei Nº 895, de 23 de março de 2005.
14.2.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atua na elaboração e supervisão das políticas de educação, cultura, esportes
e lazer do município, ou seja: na organização, planejamento, acompanhamento,
administração, orientação e avaliação do sistema educacional em consonância com
os sistemas estaduais e federais de educação. De forma que tem se ajustado às
ações educativas e às realidades locais.
14.2.2 FORMAÇÕES CONTINUADAS DESTINADAS AOS PROFESSORES DA
REDE MUNICIPAL
14.2.2.1 Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC).
Na formação continuada para os professores nos últimos anos tem sido
oferecida capacitação para os professores de 1º a 3º ano pelo Pacto Nacional pela
Alfabetização na Idade Certa (PNAIC). O PNAIC é um compromisso formal
assumido pelos governos federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios de
assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao
final do 3º ano do ensino fundamental com base na compreensão de que os oito
anos de idade, as crianças precisam ter a compreensão do funcionamento do
sistema de escrita; o domínio das correspondências grafo fônicas, mesmo que
dominem poucas convenções ortográficas irregulares e poucas regularidades que
exijam conhecimentos morfológicos mais complexos; a fluência de leitura e o
domínio de estratégias de compreensão e de produção de textos escritos.
desse modo o Pnaic apresenta quatro princípios centrais que são
considerados ao longo do desenvolvimento do trabalho pedagógico:
1- O Sistema de Escrita Alfabética é complexo e exige um ensino sistemático
e problematizador;
2- O desenvolvimento das capacidades de leitura e de produção de textos
ocorre durante todo o processo de escolarização, mas deve ser iniciado logo no
início da Educação Básica, garantindo acesso precoce a gêneros discursivos de
circulação social e a situações de interação em que as crianças se reconheçam
como protagonistas de suas próprias histórias;
112
3- Conhecimentos oriundos das diferentes áreas podem e devem ser
apropriados pelas crianças, de modo que elas possam ouvir, falar, ler, escrever
sobre temas diversos e agir na sociedade;
4- A ludicidade e o cuidado com as crianças são condições básicas nos
processos de ensino e de aprendizagem.
Essa tem sido uma ação conjunto dos entes federados que muito tem contribuído
para a formação dos professores alfabetizadores na rede municipal.
14.2.2.2 FORMAÇÃO PELA ESCOLA
O Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do
FNDE – Formação pela Escola – visa fortalecer a atuação dos agentes e parceiros
envolvidos na execução, no monitoramento, na avaliação, na prestação de contas e
no controle social dos programas e ações educacionais financiados pelo FNDE. É
voltado, portanto, para a capacitação de profissionais de ensino, técnicos e gestores
públicos municipais e estaduais, representantes da comunidade escolar e da
sociedade organizada.
O programa tem como propósito contribuir para a melhoria da qualidade da
gestão e fortalecimento do controle social dos recursos públicos destinados à
educação. O programa consiste na oferta de cursos de capacitação, em que os
participantes conhecem os detalhes da execução das ações e programas da
autarquia, como a concepção, as diretrizes, os principais objetivos, os agentes
envolvidos, a operacionalização, a prestação de contas e os mecanismos de
controle social. Com isso, busca-se estimular a participação da sociedade nessas
ações.
Em virtude da abrangência territorial do país e do grande número de pessoas
envolvidas nessas ações, os cursos são oferecidos na modalidade a distância, como
forma de potencializar os esforços de formação continuada dos diversos atores
envolvidos na execução de programas do FNDE. Até 2005, as capacitações eram
feitas exclusivamente de maneira presencial, o que representava o atendimento de
um público menor e maiores gastos com a mobilização e transporte dos cursistas e
de técnicos do FNDE até as cidades-polo.
14.2.2.3 PROGRAMA UM OLHAR PARA O FUTURO EM PARCERIA COM A
CRESOL
O Programa Um Olhar para o Futuro foi desenvolvido pelo Instituto INFOCOS
e Central Cresol Baser através de um projeto piloto no ano de 2011, com o intuito de
levar o Cooperativismo Solidário ao espaço escolar, a fim de despertar nas crianças
o interesse e o conhecimento sobre as organizações cooperativas e a sua
importância para a sociedade atual.
Neste pressuposto, a proposta pedagógica do Programa é trabalhar a
Educação Cooperativista e Financeira, com os alunos do 5° ano (2º ano do 2º ciclo)
do Ensino Fundamental das escolas municipais.
A Educação Cooperativista ensina às crianças, a cidadania responsável e a
necessidade de saber e estarem envolvidas nas questões sociais. Desta forma, elas
podem compreender melhor sobre as responsabilidades em relação a elas mesmas,
suas famílias, sua comunidade e o meio ambiente. Portanto, busca-se a ESCOLA
113
por ser uma instituição que pode nos auxiliar para guiar esse processo de
aprendizagem, e desenvolvimento de modo organizado e sistematizado.
O Programa está dividido em 08 encontros anuais, com carga horária total de
12 horas, conduzidos por um ou mais colaboradores/dirigentes da Cooperativa
Singular do Município.
14.2.2.3 PROGRAMA UNIÃO FAZ A VIDA EM PARCERIA COM SICREDI
O programa “A união faz a vida” tem como objetivo promover práticas de
educação com foco nos princípios da cooperação e cidadania. Ocorre através de
formação pedagógica dos professores, de acordo com o planejamento da Secretaria
de Educação, que aplicam em sala de aula o conteúdo aprendido. Além disso, os
alunos são incentivados a criarem projetos que valorizem a cooperação e cidadania
nas suas escolas. Através do Programa é possível mostrar aos jovens cidadãos a
sua capacidade de participação como agentes empreendedores do seu próprio
desenvolvimento econômico e social.
As ações realizadas são planejadas conjuntamente com a Secretaria
Municipal de Educação e objetivam ampliar a formação dos docentes e as
experiências do educandos.
14.2.2.4 PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS –
PROERD
O PROERD é a adaptação brasileira do programa norte-americano Drug
Abuse Resistence Education - D.A.R.E., surgido em 1983. No Brasil, o programa foi
implantado em 1992, pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, e hoje é
adotado em todo o Brasil e conta com três currículos:
1-PROERD para Educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental;
2-PROERD
para
4ª
série/5º
ano
do
ensino
fundamental;
3-PROERD para Pais/Responsáveis.
O Programa possui como material didático o Livro do Estudante, o Livro dos
Pais e o Manual do Instrutor, auxiliando aos respectivos alunos e Policiais PROERD
no desenvolvimento das lições.
O Programa consiste em uma ação conjunta entre as Policias Militares,
Escolas e Famílias, no sentido de prevenir o abuso de drogas e a violência entre
estudantes, bem como ajudá-los a reconhecer as pressões e as influências diárias
que contribuem ao uso de drogas e à prática de violência, desenvolvendo
habilidades para resisti-las.
O PROERD é mais um fator de proteção desenvolvido pela Polícia Militar para
a valorização da vida, que imbuía de sua missão institucional, vem de uma
sociedade mais saudável e feliz.
14.2.2.5 FORMAÇÕES ESPECÍFICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Além das parcerias apresentadas a Secretaria também desenvolve ações de
formação continuada com os profissionais da educação no decorrer do ano letivo.
Tais formações visam atender as necessidades do dia-a-dia de docentes e
funcionários buscando a qualidade do ensino e do atendimento ofertado aos alunos
e ocorrem em períodos específicos como semana pedagógica no início do ano
letivo, no início do segundo semestre e ao final do ano. No decorrer do ano letivo
são proporcionadas formações relacionadas ao material pedagógico utilizado,
desenvolvimento e aprendizagem, etc.
114
14.2.2 Do Transporte escolar
O Ministério da Educação executa atualmente dois programas voltados ao
transporte de estudantes: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (Pnate), que visam atender alunos moradores da zona rural. O
programa Caminho da Escola foi criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de
2007, que tem como objetivo renovar a frota de veículos escolares, garantir
segurança e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuir para a redução da
evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência
na escola dos estudantes matriculados na educação básica da zona rural das redes
estaduais e municipais, também visa à padronização dos veículos de transporte
escolar, à redução dos preços dos veículos e ao aumento da transparência nessas
aquisições.
Já o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi
instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o
acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino
fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por
meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal
e municípios.
O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros,
sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear
despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras,
serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria,
recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber,
da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública
residente em área rural; serve também, para o pagamento de serviços contratados
junto a terceiros para o transporte escolar.
Os estados podem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor
correspondente aos alunos da rede estadual diretamente aos respectivos
municípios. Para isso, é necessário formalizar a autorização por meio de ofício ao
órgão.
O cálculo do montante de recursos financeiros destinados aos estados, ao
Distrito Federal e aos municípios tem como base o quantitativo de alunos da zona
rural transportados e informados no censo escolar do ano anterior.
O FNDE é responsável por transferir recursos financeiros para auxiliar o
funcionamento da educação básica da rede pública nos estados e municípios
brasileiros. Os gestores educacionais em todo o país têm a obrigação de prestar
contas sobre a correta aplicação do dinheiro recebido. Antes do dever em si, a
prestação de contas é à base da transparência e do controle social, atitudes
indispensáveis ao acompanhamento dos atos de agentes políticos e administradores
públicos.
O CACS-Fundeb também deve analisar os documentos e a prestação de
contas, podendo solicitar às secretarias estaduais e municipais outros documentos
que julgar conveniente para subsidiar a análise da prestação de contas do Pnate.
Dados prestados pelo setor de contabilidade e pela Secretaria Municipal de
Educação mostram na tabela abaixo, a relação de alunos que utilizam transporte
escolar no município, referente ao ano de 2013 e 2014.
QUADRO 4- ALUNOS QUE UTILIZAM TRANSPORTE ESCOLAR EM 2013
ESCOLAS
ESCOLAS
ZONA RURAL
ZONA URBANA
ESTADUAIS
Tancredo Neves
137
100
Dom Pedro I
29
2
115
ESCOLAS
MUNICIPAIS
2013
São Luis
José de Anchietta
Dois Irmãos
TOTAL ESTADUAL
Imaculada Conceição
São Pedro
Nossa Sra de Lourdes
Nossa Sra de Fátima
São João
Castro Alves
TOTAL MUNICIPAL
TOTAL
64
29
42
301
22
38
31
39
35
47
212
513
13
16
8
139
15
6
17
25
68
113
244
383
Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2014
QUADRO 5 - ALUNOS QUE UTILIZAM TRANSPORTE ESCOLAR EM 2014
ESCOLAS
ESCOLAS
ZONA RURAL
ZONA URBANA
ESTADUAIS
Tancredo Neves
152
168
Dom Pedro I
30
4
São Luis
75
28
José de Anchietta
26
21
Dois Irmãos
37
15
TOTAL ESTADUAL
320
236
ESCOLAS
Imaculada Conceição
21
14
MUNICIPAIS
São Pedro
38
4
Nossa Sra de Lourdes
26
20
Nossa Sra de Fátima
41
23
São João
36
77
Castro Alves
45
109
TOTAL MUNICIPAL
207
247
2014
TOTAL
527
483
Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2014
Observando as tabelas e informações acima, percebe-se que são
transportados alunos de Escolas Estaduais e Municipais, que residem na zona rural
e urbana; e que há pouca diferença no número de alunos transportados da zona
rural e urbana. Porém, o município recebe recursos do governo federal e estadual
somente para alunos que residem na zona rural do município e com distancia igual
ou superior a 02 km da escola. Portanto no ano de 2013 foram transportados 383
alunos da zona urbana, e no ano de 2014 esse número aumentou para 483 alunos,
ou seja, aumentaram 100 alunos que utilizam transporte escolar, sendo que todas as
despesas desse transporte são custeadas com recursos próprios do município.
Abaixo apresenta-se relação da quantidade de ônibus escolares, e a
quilometragem percorrida diariamente para transportar todos os alunos do município.
QUADRO 6- RELAÇÕES DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
2013
2014
ONIBUS
FROTA
PRÓPRIA
05 ônibus
05 ônibus
ONIBUS FROTA
TERCERIZADA
16 ônibus
17 ônibus
KM DIÁRIOS
FROTA
PRÓPRIA
410 Km
416 Km
KM DIÁRIOS
FROTA
TERCERIZADA
971 Km
1.080.75 Km
TOTAL KM
DIÁRIOS
1.381 Km
1.496.65 Km
Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2014
116
Nessa tabela observa-se a quantidade de ônibus disponibilizados no
município para transportar todos os alunos acima citados e a quilometragem
percorrida diariamente, sendo que variou pouco do ano de 2013 para 2014.
Contudo, tudo isso gera um gasto mensal e anual, como apresentado nas tabelas
abaixo dos recursos recebidos e das despesas gastas no ano de 2013 e até
setembro de 2014.
QUADRO 7 - RECURSOS RECEBIDOS PELO GOVERNO FEDERAL E
ESTADUAL EM 2013
RECURSOS RECEBIDOS ANO DE 2013
GOV. FEDERAL
R$ 75.415,06
GOV. ESTADUAL
R$ 117.631,46
TOTAL
R$ 193.046,52
Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2014
QUADRO 8 - DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR EM 2013
TIPO DE DESPESA
RECURSOS
DO MUNICÍPIO
Transporte
Terceirizado
R$184.434,38
Folha pagamento
motoristas
R$127.412,87
Combustível Frota
Própria
R$ 75.904,62
FNDE
SALARIO
EUCAÇÃO
GOVERNO
FEDERAL
GOVERNO
ESTADUAL
R$212.720,01 R$75.415,06 R$117.631,46
TOTAL
R$ 590.200,91
R$ 127.412,87
R$ 76.213,77
R$ 309,15
Manutenção Frota
Própria
R$ 18.846,00
R$ 18.846,00
TOTAL DE GASTOS TRANSPORTE ESCOLAR - ANO 2013 = R$ 812.673,55.
Fonte: Secretaria Municipal de Finanças - 2015.
QUADRO 9 - RECURSOS RECEBIDOS PELO GOVERNO FEDERAL E
ESTADUAL ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2014
RECURSOS RECEBIDOS ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2014
GOV. FEDERAL
R$ 46.661,50
GOV. ESTADUAL
R$ 107.013,25
TOTAL
R$ 153.674,75
Fonte: Secretaria Municipal de Finanças - 2015.
QUADRO 10 - DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR ATÉ 30 DE
SETEMBRO 2014
TIPO DE DESPESA
Transporte
Terceirizado
RECURSOS
DO
MUNICÍPIO
R$
100.777,70
FNDE
SALARIO
EDUCAÇÃO
GOV.
FEDERAL
R$209.564,18
R$46.402,81
GOVERNO
ESTADUAL
TOTAL
R$ 93.719,66 R$450.464,35
117
Folha pagamento
motoristas
R$
105.413,28
R$105.413,28
Combustível Frota
Própria
R$ 63.967,53
R$ 63.967,53
Manutenção Frota
Própria
R$ 15.874,00
R$ 15.874,00
TOTAL DE GASTOS TRANSPORTE ESCOLAR ATÉ 30 DE SETEMBRO 2014 = R$ 635.719,16.
Fonte: Secretaria Municipal de Finanças - 2015.
Percebe-se claramente nessas tabelas o alto valor gasto para o transporte
escolar com recursos próprios do município, comparando com os recursos federais e
estaduais recebidos; e isso porque o município transporta uma grande quantidade
de alunos que residem na zona urbana e que, portanto, o município não recebe
recursos dos governos para o transporte desses alunos.
Enfim, analisando todos os dados referentes ao transporte escolar do
município de São João observa-se que os itinerários das linhas não estão em
consonância com a Resolução nº 777 de 18 de fevereiro de 2013, da Secretaria do
Estado de Educação do Estado do Paraná, que cita no Capítulo I Art.3° a seguinte
afirmação: “Tem direito ao transporte escolar público os alunos da Educação Básica,
da zona rural, que residam a uma distância igual ou superior a dois mil metros (02
quilômetros) das escolas em que estão matriculados”; além disso, a LDB 9394/96
em seu artigo 2° coloca que a educação também é dever da família. De modo que, o
nosso município não recebe recursos do FNDE para esses alunos que residem a
menos de 2 km da escola que estudam, nem para os alunos que residem no
perímetro urbano, portanto o município dispõe desse transporte utilizando recursos
próprios.
14.2.3 Merenda Escolar
São atendidos com merenda todos os alunos de toda a educação básica
(educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e
adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias
(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursos
financeiros.
O programa Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos
IV e VII, da Constituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja,
das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é
efetivado mediante a garantia de "educação infantil, em creche e pré-escola, às
crianças até cinco anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando, em todas
as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material
didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia
letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
 Creches: R$ 1,00
 Pré-escola: R$ 0,50
 Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60
 Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30.
 Ensino integral: R$ 1,00
 Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90
 Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no
contraturno: R$ 0,50
118
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo
Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e
fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação
Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela
Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
O cardápio básico da alimentação escolar é elaborado semanalmente e
supervisionado por uma nutricionista, que o envia para a escola. Sendo que depois é
observada a aceitação por parte dos alunos. Na elaboração do cardápio são
respeitados os hábitos alimentares regionais. Também são produzidos na Escola
Semiprofissionalizante Gralha Azul todos os pães, bolachas e massas que fazem
parte do cardápio escolar das escolas municipais.
Para as creches municipais de São João a alimentação é complementada
com recursos provenientes do convênio com o FNDE - PNAE.
A merenda é preparada em todos os estabelecimentos de ensino no próprio
local, tendo-se cozinha adequada. A funcionária que atua nem sempre tem
treinamento para atuar como merendeira, atuando em muitas escolas um funcionário
contratado como auxiliar de serviços gerais.
Os alimentos perecíveis são distribuídos para todas as escolas uma vez por
semana e uma vez por mês, os não perecíveis. Outros são distribuídos conforme a
necessidade das escolas.
A merenda oferecida aos professores é a mesma dos alunos tendo-se de vez
em quando alguma diferenciação ou acréscimo. Em algumas escolas há a iniciativa
da implantação de hortas escolares, mas que ainda representa um percentual muito
baixo.
As atividades de acompanhamento da qualidade da merenda escolar são
realizadas pela nutricionista responsável, essa profissional também é responsável
pelos seguintes projetos visando a qualidade da merenda escolar:
14.2.3.1 AVALIAÇÃO NUTRICIONAL
A avaliação nutricional dos alunos é realizada duas vezes ao ano, sendo
verificado altura e peso dos alunos, e posteriormente o estado nutricional que o
mesmo se encontra. A avaliação nutricional é importante, pois através desta que
acompanhamos o adequado crescimento e desenvolvimentos das crianças.
14.2.3.2 EDUCAÇÃO NUTRICIONAL
A educação nutricional, visa passar aos alunos conhecimentos referentes a
alimentação saudável, para que os mesmos optem por hábitos alimentares
saudáveis e desta forma evitarmos o aparecimento de doenças crônicas não
transmissíveis como a obesidade, desnutrição, diabetes, hipertensão,
hipercolesterolemia. A educação nutricional é realizada através de palestras e
atividades com os alunos.
14.2.3.3 TESTE DE ACEITABILIDADE
O teste de aceitabilidade é realizado uma vez ao ano em todas as escolas, o
teste aplicado é indicado pelo PNAE, o qual visa avaliar a aceitação da merenda
escolar oferecida aos alunos, posteriormente são tabulados os dados obtidos e
verificado através de gráficos a aceitação do cardápio escolar.
14.2.3.4 TREINAMENTOS
119
Os treinamentos aos manipuladores de alimentos, é realizado duas vezes ao
ano, abordando temas como etapas de higienização de equipamentos, utensílios,
mãos, uso correto de equipamentos de proteção individual, processos adequados na
manipulação dos diferentes gêneros alimentícios, adequado controle de
temperaturas no recebimento, armazenamento e durante a preparação dos
alimentos, desta forma obtendo um adequado controle higiênico-sanitário na
Unidade de Alimentação e Nutrição, as informações passadas aos manipuladores
estão de acordo com a RDC 216 (ANVISA). Os treinamentos realizados requer a
presença de todos os manipuladores de alimentos.
14.2.3.5 VISITAS NAS UNIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DAS
ESCOLAS
As visitas devem ser realizadas mensalmente, verificando o adequado
funcionamento da Unidade de Alimentação e Nutrição, caso as normas não estejam
sendo seguidas, os manipuladores são orientados a partir daquele momento, a
seguir as instruções de forma correta de acordo com a RDC 216 (ANVISA).
14.2.3.6 CARDÁPIOS ESCOLARES
Os cardápios são realizados semanalmente, buscando atender as
necessidades nutricionais dos alunos, sendo de acordo com os alimentos
disponíveis, para sua elaboração, este deve ser seguido pelos manipuladores de
alimentos, podendo ser alterado somente quando houver a falta de algum alimento
necessário para a composição da preparação prescrita ou no excesso de algum
produto em estoque com data de validade próxima para vencer. Quando houver
muitos vegetais, fornecidos pelo compra direta, os manipuladores devem utilizar o
livro de receitas para aproveitamento integral dos alimentos, evitando desperdício.
Os cardápios das escolas integrais contém 4 preparações diárias como: café da
manhã, lanche, almoço e lanche da tarde. Os cardápios dos Centros de Educação
Infantil contém 3 preparações diárias como: lanche da manhã, almoço e lanche da
tarde e as escolas de ensino fundamental contém 1 preparação diária como: lanche
da manhã ou lanche da tarde.
14.2.3.7 ATENDIMENTO NUTRICIONAL
O Atendimento nutricional individualizado é realizado somente quando o aluno
apresenta algum problema nutricional, que necessite de alteração de cardápio, ou
da aquisição de alimentos diferenciados para este aluno como: intolerância a
lactose, diabetes, hipercolesterolemia, intolerância ao glúten. O profissional
Nutricionista no setor de Educação não se exige trabalhar com individualidade e sim
com coletividade, ou seja educação nutricional para todos, atuando na aderência de
hábitos alimentares saudáveis e assim prevenindo doenças crônicas não
transmissíveis.
A aquisição da merenda escolar é organizada através de processo licitatório,
compra direta e do programa de aquisição da agricultura familiar – PAA. Sendo que
os gastos têm aumentado consideravelmente desde o ano de 2010 quando
implantou-se o atendimento em tempo integral nas escolas municipais dos quatro
distritos, conforme mostra o gráfico referentes as despesas realizadas através de
processo licitatório.
120
GRÁFICO 7. Custos merenda escolar 2011-2014
Fonte: Secretaria Municipal de Finanças - 2014
Nas despesas acima mencionadas ainda não estão inclusas as compras para
merenda escolar realizada através do PAA, cujo orçamento de 2014 foi de
243.869,64.
Desse modo, o presente Plano Municipal de Educação considera a receita dos
recursos do FUNDEB e demais recursos vinculados a educação de fontes livres e
conveniadas de modo a apresentar um diagnóstico que possibilite a análise e o
dimensionamento ou redimensionamento dos atuais recursos e estratégias pensadas
para educação no município de São João com as seguintes diretrizes:
14.3 Diretrizes:
As diretrizes básicas para o financiamento da educação consistem, em primeiro
lugar, na vinculação constitucional de recursos à manutenção e desenvolvimento de
ensino. Somente a garantia de recursos e seu fluxo regular permitem o planejamento
educacional.
Quanto à distribuição e gestão dos recursos financeiros, constitui–se diretriz da
maior importância, a transparência. Assim sendo, devem ser fortalecidas as instâncias
de controle interno e externo, órgãos de gestão nos sistemas de ensino como os
conselhos de educação e os órgãos de controle social, como os Conselhos de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.
14. 4 META DO PNE PARA INVESTIMENTO, AMPLIAÇÃO DOS RECURSOS EM
EDUCAÇÃO
14.4.1 Meta 20
Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a
atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o
equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Estratégias:
20.1) garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos
os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de
121
colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1o do art. 75 da Lei no 9.394, de
20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço
fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à
luz do padrão de qualidade nacional;
20.2) aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da
arrecadação da contribuição social do salário-educação;
20.3) destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos
recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei
específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira
pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de
cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição
Federal;
20.4) fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos
do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, a
transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em
educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais
eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de
acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério
da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os
Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;
20.5) desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento regular dos
investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas
as suas etapas e modalidades;
20.6) no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PNE, será implantado o
Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos
estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com
base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem
e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno
Qualidade - CAQ;
20.7) implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o
financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a
partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos
educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente
e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção,
construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e
em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;
20.8) o CAQ será definido no prazo de 3 (três) anos e será continuamente
ajustado, com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação - MEC,
e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo Conselho Nacional
de Educação - CNE e pelas Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e
de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal;
20.9) regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição
Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as
normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime
de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e
efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às
desigualdades educacionais regionais, com especial atenção às regiões Norte e
Nordeste.
122
20.10) caberá à União, na forma da lei, a complementação de recursos
financeiros a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não
conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ;
20.11) aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional,
assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de
ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais
de avaliação educacionais;
20.12) definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à
educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades
educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de
gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5o do art.
7o desta Lei.
14.5 OBJETIVOS E METAS DO PME PARA O MUNICÍPIO
1 - Assegurar mecanismos de fiscalização e controle que assegure o rigoroso
cumprimento do Art.212 da CF em termos de aplicação dos percentuais mínimos
vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
2 - Assegurar os mecanismos que viabilizem, imediatamente, o cumprimento
do §5º do art. 69 da LDB que assegura o repasse automático dos recursos
vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino para o órgão responsável
por este setor.
3- Atender ao cumprimento dos art. 70 e 71 da LDB que definem os gastos
admitidos como de manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que não
podem ser vinculados nessa rubrica.
4 - Aperfeiçoar o regime de colaboração entre os sistemas de ensino com
vistas a uma ação coordenada entre entes federativos, compartilhando
responsabilidades, a partir das funções constitucionais próprias e supletivas e das
metas deste Plano.
5 - Estabelecer programas diversificados de formação continuada e atualização
visando à melhoria do desempenho no exercício da função de Diretor de instituição
escolar.
6 - Manter a avaliação de desempenho de acordo com o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
XV – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
A implantação com sucesso, do Plano Municipal de Educação no Município
de São João depende não somente da mobilização e vontade política das forças
sociais e institucionais, mas também de mecanismos e instrumentos de
acompanhamento e avaliação nas diversas ações a serem desenvolvidas no ensino,
durante os dez anos de sua vigência.
123
A Secretaria Municipal Educação é responsável pela coordenação do
processo de implantação e consolidação do Plano, na figura do Dirigente Municipal
de Educação. Além dela, desempenhará também um papel essencial nessas
funções o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e a sociedade civil organizada.
Faz-se necessário que algumas entidades da sociedade civil diretamente
interessadas e responsáveis pelos direitos da criança e do adolescente participem
do acompanhamento e da avaliação do Plano Municipal de Educação. Assim, sob
uma ótica ampla e abrangente, o conjunto das instituições envolvidas, sejam elas
governamentais ou não, assumirá o compromisso de acompanhar e avaliar as
diretrizes, os objetivos e as metas aqui estabelecidos, sugerindo, sempre que
necessário, as intervenções para correção ou adaptação no desenvolvimento das
metas.
Os objetivos e as metas deste Plano somente poderão ser alcançados se ele
for concebido e acolhido como Plano do Município, mais do que Plano de Governo
e, por isso, assumido como um compromisso da sociedade para consigo mesma.
Sua aprovação pela Câmara Municipal, o acompanhamento e a avaliação pelas
instituições governamentais e da sociedade civil são fatores decisivos para que a
educação produza a grande mudança no panorama do desenvolvimento, da
inclusão social e da cidadania plena.
O PME é um documento de estratégias de políticas de educação que incluem,
intrinsecamente, a intenção de avaliação conforme o previsto na Constituição
Federal, na Lei Orgânica do Município, na LDB e nas metas do Plano Nacional de
Educação.
É fundamental que a avaliação seja efetivamente realizada de forma contínua
e que o acompanhamento seja voltado à análise de aspectos qualitativos e
quantitativos do desempenho do PME, tendo em vista a melhoria e o
desenvolvimento do mesmo.
O Poder Público Municipal deverá instituir o Sistema Municipal de Avaliação
implementando mecanismos necessários ao acompanhamento da execução do
PME, observando os seguintes dados:



Estatísticos, que controlam o avanço das metas de atendimento e outras
mensuráveis quantitativamente, desde o diagnóstico.
De aferição qualitativa, elaboradas periodicamente, de acordo com os prazos das
metas, serem aplicadas para medir o sucesso das estratégias, tendo como objeto
tanto o processo como o resultado final.
De acompanhamento: elaborados para monitorar continuamente o processo
educacional e de realização do PME.
Os instrumentos de avaliação instituídos pelo Estado do Paraná, bem como o
Censo Escolar, SAEB – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, ENEM
– Exame Nacional do Ensino Médio, CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior e os dados do IBGE são subsídios e informações
necessárias ao acompanhamento e à avaliação do PME, os quais devem ser
analisados e apontar se as prioridades, metas e objetivos estão sendo atingidos,
bem como se as mudanças necessárias estão sendo implantadas.
Além da avaliação contínua da execução do PME, deverão ser feitas
avaliações periódicas, sendo que a primeira será realizada no segundo ano após
sua implantação e as posteriores a cada dois anos.
124

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