REGULAMENTO FINANCEIRO DA FACULDADE APOGEU

Transcrição

REGULAMENTO FINANCEIRO DA FACULDADE APOGEU
REGULAMENTO FINANCEIRO DA FACULDADE APOGEU
O Setor Financeiro da Faculdade Apogeu é responsável exclusivo por todos os
controles financeiros da Instituição (Contas a Pagar, a Receber, Banco, Caixa),
atendimento aos acadêmicos para assuntos de pendências financeiras, emissão dos
boletos bancários das mensalidades e dependências de disciplinas e demais
assuntos relacionados às obrigações financeiras dos acadêmicos.
Da Matricula
Art. 1º Para matricular-se no semestre letivo, o acadêmico deverá assinar o
Requerimento de Matrícula / Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
referente às 6 (seis) parcelas.
Art. 2º É permitido ao aluno matricular-se em disciplinas extra-curriculares, assim
entendidas aquelas pertinentes a currículos de outros cursos, desde que os horários
em que essas disciplinas são ministradas não coincidam com aqueles do curso
regular.
Parágrafo Único. Nessa hipótese, o aluno deverá pagar, além da semestralidade de
seu curso regular, o valor correspondente a essa disciplina, que será calculado
tomando-se por base a proporcionalidade da carga horária dessa disciplina, em
relação à carga horária total do respectivo curso.
Art. 3º Nas hipóteses de matrícula em disciplina na qual o aluno tenha sido
reprovado anteriormente, ou que deva ser cursada por motivo de adaptação
curricular, o valor a ser pago será calculado segundo critérios do Setor Financeiro da
Faculdade Apogeu, cabendo exclusivamente àquele setor qualquer negociação.
Art. 4º A primeira parcela deverá ser paga no ato da matrícula e o saldo devedor em
parcelas mensais e consecutivas com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês no
banco indicado pela CONTRATADA, sob o compromisso de estarem todas quitadas
até o final do respectivo semestre letivo.
Das Mensalidades
Art. 5º As parcelas deverão ser pagas até o dia 30 de cada mês.
§ 1º Na hipótese do acadêmico pagar até o dia o dia 10 (dez) do mês a vencer,
obterá um desconto denominado desconto por antecipação conforme ajustado
contratualmente.
§ 2º O não pagamento de parcela até o dia 30 (trinta) de cada mês acarretará ao
acadêmico a multa de 2%, além de mora diária.
§ 3º É devido o valor integral de cada semestralidade, independentemente do fato de
o aluno ter sido dispensado de cursar alguma disciplina do currículo do respectivo
semestre do curso, ressalvadas as hipóteses de concessão de bolsa de estudo ou
desconto, a critério exclusivo da Faculdade Apogeu.
Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13
Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290
Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br
Dos Pagamentos dos Boletos
Art. 6º Os boletos devem ser liquidados somente em estabelecimentos bancários ou
em casas lotéricas.
§ 1º Após o vencimento, somente o banco emitente do boleto poderá recebê-lo. Para
tanto, é necessário que o acadêmico tenha em mãos o boleto a ser liquidado.
§ 2º Caso o aluno ou seu representante legal, por qualquer motivo, tiver dificuldade
para conseguir imprimir o documento bancário, caso o mesmo tenha sido extraviado,
deverá procurar o Setor Financeiro da Faculdade Apogeu, até a data de vencimento
da parcela, para solicitar a emissão do referido documento, não podendo ser
alegado o fato de não o haver recebido ou de não haver conseguido imprimi-lo como
justificativa para a inadimplência ou atraso no pagamento da parcela
correspondente.
Art. 7º As despesas provenientes de documentos requeridos na Secretaria
Acadêmica/Atendimento, serão de inteira responsabilidade do acadêmico ou seu
responsável. Seus valores de contraprestação, assim como das demais atividades,
inclusive as extracurriculares, biblioteca, etc, serão fixados, caso a caso, pela
Faculdade Apogeu.
Da Inadimplência
Art. 8º Em caso de inadimplência, 90 dias após o vencimento do boleto, a Faculdade
Apogeu reserva-se o direito de promover as medidas judiciais ou extrajudiciais
cabíveis, inclusive o registro do inadimplente em órgãos de proteção ao crédito
(SCPC) e demais órgãos.
§ 1º O pagamento de qualquer mensalidade não quita débitos anteriores.
§ 2º Além do previsto no previsto no Art. 4º, § 2º, o inadimplente arcará com
possíveis despesas advocatícias.
§ 3º O aluno inadimplente que não regularizar sua situação financeira até o término
do prazo estabelecido para a renovação da matricula ficará impedido de realizá-la e
se sujeitará à perda da vaga no respectivo curso.
Dos deveres do aluno
Art. 9º No ato da matrícula, o aluno se compromete a pagar o valor equivalente a
uma parcela (mensalidade) integral no vencimento especificado no mesmo;
§ 1º Ao solicitar o trancamento ou cancelamento de sua matrícula, o acadêmico
deverá ter o deferimento de todos os setores da IES, e estar em dia com suas
obrigações financeiras.
§ 2º Qualquer assunto a ser tratado junto ao setor financeiro deverá ser
encaminhado exclusivamente àquele não estando nenhum outro órgão, incluindo a
Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13
Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290
Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br
Direção Geral, autorizada a modificar o julgamento daquele setor, mas cabendo a
essa última a fiscalização das ações.
Da transferência, do trancamento ou do cancelamento de matrícula
Art. 10 A solicitação da guia de transferência não exime o aluno da responsabilidade
pelo pagamento das mensalidades vencidas até o dia em que solicitar sua
transferência para outra Instituição de Ensino Superior.
Art. 11 O trancamento ou cancelamento da matrícula, ou a transferência para outra
instituição de ensino, é condição indispensável para a cessação das obrigações
pecuniárias do aluno, tendo em vista que a mera falta do seu comparecimento às
atividades escolares não o exime do pagamento das parcelas, uma vez que sua
vaga no curso continua assegurada e os serviços educacionais contratados
continuam sendo colocados à sua disposição.
Dos Documentos
Art. 12 Na perda do boleto, o aluno poderá solicitar a 2ª via junto ao setor financeiro,
mediante pagamento da taxa do requerimento.
Art. 13 Quanto à declaração anual de pagamentos de mensalidades para Imposto
de Renda, o acadêmico poderá solicitar, sem custo, junto ao setor financeiro. A
entrega da mesma será feita até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação.
Da Rematrícula
Art. 14 Para o acadêmico realizar sua rematrícula ele deve:
I – Estar com todas as mensalidades dos semestres anteriores em dia;
II – Estar em dia com a biblioteca;
III – Estar em dia com as documentações acadêmicas;
IV – Respeitar os prazos e datas estipuladas para as rematrículas mediante
requisição na Secretaria Acadêmica e pagamento das devidas taxas.
Art. 15 Este regulamento poderá ser alterado, sempre que o exigir a dinâmica das
atividades financeiras da Faculdade Apogeu, em decorrência de alterações da
legislação vigente ou por proposta da Diretoria Financeira.
Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Financeiro da Faculdade
Apogeu.
Art. 17 Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13
Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290
Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br

Documentos relacionados

Quadra 29 Lotes 39/43 Setor Central Gama - DF (61

Quadra 29 Lotes 39/43 Setor Central Gama - DF (61 IV – A aprovação do discente, tanto em dependência como em adaptação, será regida pelo alcance da menção mínima necessária conforme previsto no Regimento da Faculdade Apogeu. V – Em caso de reprova...

Leia mais

Caros alunos, pais ou responsável,

Caros alunos, pais ou responsável, responsável financeiro, este deverá apresentar a carteirinha e o boleto. O pagamento da taxa e da diferença das parcelas deverão ser efetuadas no ato da solicitação.

Leia mais

Regulamento do Trabalho de Conclus#U00e3o de Curso

Regulamento do Trabalho de Conclus#U00e3o de Curso Artigo 5º – O Trabalho de Conclusão de Curso será elaborado de forma estruturada e seqüenciada, obedecendo às seguintes fases: a) Orientação geral sobre a metodologia para elaboração dos trabalhos...

Leia mais

Manual do Aluno Curso Superior

Manual do Aluno Curso Superior Em 1909 foram criadas 19 (dezenove) escolas de aprendizes artífices através do Decreto do Presidente Nilo Peçanha. Na Bahia, inicialmente instalada no centro da cidade de Salvador, em 1926 a escola...

Leia mais