Módulo 17 Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho

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Módulo 17 Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho
Curso de Legislação de Gestão
de Recursos Humanos
Módulo 17
Rotinas e Rescisão
de Contrato de
Trabalho
Curso de Legislação de Recursos Humanos 2
Rotinas Trabalhistas
Direitos e deveres da relação trabalhista
Os direitos e os deveres da relação trabalhista decorrem do contrato de trabalho, o
qual poderá ser escrito ou verbal por prazo determinado ou indeterminado, pois são
ajustadas algumas condições para o trabalho tais como salário, horário, função,
atribuições etc.
Para efetuar o registro do contrato de trabalho um dos instrumentos utilizados é a
Carteira de Trabalho; ela é obrigatória para o exercício de qualquer emprego.
Carteira de Trabalho (artigos 14 a 16)
É um instrumento obrigatório ao exercício de qualquer emprego, inclusive de
natureza rural, ainda que em caráter temporário ou por conta própria de atividade
profissional remunerada.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é emitida pelas delegacias
regionais do trabalho e emprego ou, mediante convênio, pelos órgãos federais,
estaduais e municipais da administração direta e indireta.
Não havendo convênios com os órgãos indicados ou inexistência destes,
poderá ser admitido convênios com sindicatos para emissão da Carteira de
trabalho.
Na carteira de trabalho, além do número, série ,data de emissão e folhas destinadas
às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e à Previdência Social, conterá:
→ Fotografia, nome, idade, filiação, data e lugar de nascimento e
assinatura, estado civil, número do documento de naturalização e demais
elementos necessários.
Anotação (artigos 29 a 34)
O trabalhador deve apresentar a sua carteira de trabalho ao seu empregador,o qual
terá 48horas para efetuar as seguintes anotações:
→ data de admissão;
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→ Função;
→ Salário ou remuneração,(dinheiro ou em utilidade bem como gorjeta);
→ as condições especiais, se houver.
As anotações serão feitas : na data-base; a qualquer tempo por solicitação do
trabalhador; no caso de rescisão de contratual ou necessidade de comprovação
junto ao INSS:
→ Enquanto o trabalhador continuar no mesmo emprego, todas as
alterações e concessões de férias e outros benefícios precisam ser feitas
pelo menos uma vez por ano;
→ Em caso de afastamentos temporários do empregado, por doença,
acidente, ou licença-maternidade, o responsável pelas anotações será o
INSS;
→ O empregador deve assinar a data de rescisão do contrato de trabalho;
→ A recusa do empregador em efetuar as anotações concernentes na
Carteira de Trabalho, o empregado deve comparecer pessoalmente ou
por intermédio de seu Sindicato à Delegacia Regional do Trabalho ou
órgão autorizado para apresentar a reclamação (artigos 36 a 39);
→ É vedado ao empregador efetuar qualquer tipo de anotação na carteira
de trabalho que desabone à conduta do empregado.
→ O empregado dispensado por justa causa não terá mencionado em sua
carteira de trabalho o fato, bem como a falta grave cometida.
→ A empresa que retiver a carteira profissional do empregado por mais de
48 horas ou deixar de efetuar as anotações previstas em lei está sujeita a
multa.
→ O empregado deverá apresentar a carteira de trabalho para comprovar a
relação de emprego, ao solicitar benefícios tais como:
• Reclamar direitos perante a justiça de trabalho, as varas de acidentes
e a previdência social;
• Solicitar seguro-desemprego;
• Requerer aposentadoria.
Da baixa em Carteira Profissional
→ A data da baixa na carteira de trabalho é sempre o último dia trabalhado.
→ No caso de aviso prévio em que o empregado optou por faltar 07 dias, a
baixa na carteira será no 30º (trigésimo) dia, pois os dias de não-
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comparecimento são considerados faltas abonadas e não indenizadas;
esses dias são pagos como salário e não como indenização.
→ Caso o aviso prévio seja indenizado, a baixa na carteira de trabalho será
no dia do recebimento ou concessão desse.
Salário
Ao servidor sob regime CLT: salário mensal é o valor devido e pago diretamente
ao trabalhador pela contraprestação de serviço em jornada normal de 40 horas
semanal de trabalho;
→ Ao servidor sob regime CLT: remuneração é a soma do salário fixo
devido, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas e diárias
para viagem que não ultrapasse 50% do salário percebido (artigo 457);
A verba salarial ao servidor sob regime CLT ou estatutário pode ser:
→ Fixa - será calculada com base na unidade tempo, como hora, dia, mês
etc.
→ Variável - será calculada com base em gratificações, quotas, honorários,
adicionais e diferenças salariais de função em virtude de exercício ou
substituição de cargo vago.
Se estipulado pagamento mensal do salário, será pago em período não superior a
30 dias, exceto o que se refere a comissões, gratificações e percentagens.
→ O pagamento deverá ocorrer até o 5°dia útil do mês subseqüente ao
vencido (artigo 459).
Do Contrato e da Rescisão de Contrato Individual de Trabalho
Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, poderá ser verbal ou
por escrito referente à relação de emprego.
O rompimento da relação trabalhista entre empregado e empregador consolida-se
mediante assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
A formalização do instrumento é imprescindível para que não haja qualquer
conseqüência jurídica relativa ao compromisso de prestação e contraprestação
assumido pelas partes.
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O contrato de trabalho poderá ser por prazo:
→ Determinado – depende de termo pré-fixado, da execução de serviços
especificados ou acontecimento com previsão aproximada e não poderá
ser estipulado por mais de 02 anos, exceto se for prorrogado por mais de
uma vez (artigos 445 e 451);
O contrato determinado será válido:
→ Se sua natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação de
prazo;
→ Atividades empresariais de caráter transitório;
→ Contrato de experiência (não poderá exceder 90dias).
→ Indeterminado – todo contrato que substituir dentro de 06 meses a outro
contrato por prazo determinado, exceto se expiração deste dependeu da
execução
de
serviço
especializado
ou
a
realização
de
certos
acontecimentos.
O contrato de trabalho, quando celebrado sem prazo determinado, pode ser
extinto por:
→ Vontade do empregado - ocorrerá mediante o pedido de demissão do
serviço.
→ Culpa recíproca – caracterizada por infração das regras do pacto de
trabalho pelo empregador e empregador.
As conseqüências ao servidor sob regime CLT, nas hipóteses dos motivos por
Vontade ou Culpa recíproca, são as mesmas aplicadas quando o contrato é
rescindido por justa causa.
→ Aposentadoria – é forma de extinção do contrato, desde que o
trabalhador não permaneça em atividade na mesma empresa;
→ Desaparecimento de uma das partes – quando do falecimento do
empregado ou do empregador com direito de pessoa física e falência da
empresa;
→ Mútuo acordo – quando da vontade de ambas as partes em extinguir o
contrato de trabalho;
→ Força maior – é todo acontecimento inevitável à vontade do
empregador, no qual não há participação deste direta ou indiretamente
para sua realização (artigos 501 a 504);
→ Vontade do empregador – a rescisão por vontade do empregador
poderá ser sem ou por justa causa.
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Aviso Prévio (Artigos 487 a 491)
→ Não havendo prazo estipulado, o empregado ou empregador sem justo
motivo poderá rescindir o contrato de trabalho, devendo avisar sobre tal
decisão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (artigo 487,
modificado pelo artigo 7º, inciso XXI da CF88);
→ Aviso prévio é a comunicação feita a uma das partes do contrato de
trabalho, rescindido sem justa causa ao término de 30 dias,
→ A falta de aviso prévio pelas partes (empregado ou empregador) dá
direito conforme o caso, ao desconto ou pagamento dos salários
correspondentes ao respectivo período;
→ O valor das horas extraordinárias habituais integra o pagamento do aviso
prévio indenizado;
→ Qualquer reajuste salarial coletivo determinado no curso do aviso prévio
beneficiará o empregado pré-avisado de dispensa;
→ Durante o aviso prévio, na rescisão sem justa causa, o empregado terá
direito ao horário reduzido de 02 horas diárias, no início ou no fim do
expediente, sem prejuízo do salário integral;
→ Se o empregado optar por trabalhar o período integral sem a redução das
horas diárias, poderá faltar ao serviço por 07 dias corridos, sem prejuízo
do salário integral (artigo 488, Parágrafo Único da CLT).
Pedido de Demissão
O pedido de demissão é um ato unilateral que expressa a vontade do empregado de
rescindir o contrato de trabalho.
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Direitos e descontos decorrentes do PEDIDO DE DEMISSÃO
Empregado com menos de 01 ano
Direitos
Descontos do INSS sobre
Desconto de Imposto de Renda
Saldo de salário;
saldo de salário;
saldo de salários;
13º salário;
horas extras;
horas extras;
adicional noturno;
adicional noturno;
FGTS: 8% (depósito em
conta vinculada): mês da
rescisão e do mês
imediatamente anterior (se for
o caso).
adicional de insalubridade
ou periculosidade;
adicional de insalubridade
ou periculosidade;
13° Salário.
13º salário.
Empregado com mais de 01 ano de serviço
Saldo de salários;
Férias vencidas (simples
e/ou em dobro, conforme o
caso);
Férias proporcionais;
Adicional de 1/3 sobre
férias vencidas (simples e/ou
em dobro, conforme o caso) e
proporcionais;
saldo de salário;
saldo de salários;
horas extras;
férias indenizadas;
adicional noturno;
férias proporcionais;
adicional de insalubridade
ou periculosidade;
13º salário.
horas extras;
adicional noturno;
adicional de insalubridade
ou periculosidade;
13º salário.
13º salário;
FGTS – 8% (depósito em
conta vinculada): do mês da
rescisão e mês imediatamente
anterior (se for o caso).
Dispensa Sem Justa Causa
A dispensa sem justa causa do empregado é um ato unilateral por vontade do
empregador, independente da concordância do empregado.
→ Esse procedimento não se efetuará quando o empregado gozar de
estabilidade, mesmo que provisória, seja de Licença – Maternidade,
dirigentes sindicais, pessoas que exercem mandatos eletivos etc.;
→ Os servidores celetistas do Estado gozam de estabilidade provisória
também no período eleitoral.
Estabilidade Provisória
A estabilidade provisória está definida por lei ou convenção coletiva de trabalho;
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→ A rescisão contratual POR JUSTA CAUSA deverá ser devidamente
comprovada.
Tipos de Estabilidade Provisória
→ Licença-Maternidade: desfrutará de estabilidade provisória até 05
meses após o parto;
→ CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidente, a partir de sua
candidatura até 01 ano após o final do seu mandato;
→ Dirigente Sindical: a partir de sua candidatura a cargo de direção ou
representação de entidade sindical ou associação profissional até 01 ano
após o final de seu mandato, inclusive se eleito para suplente;
→ Serviço Militar: a partir da incorporação, até 30 dias após a respectiva
baixa;
→ Acidente de Trabalho: 12 meses após a cessão do auxílio-acidentário.
Os exemplos citados aplicam-se ao servidor estatutário.
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Direitos e descontos decorrentes da DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
Empregado com menos de 01 ano de serviço
Direitos
Descontos de INSS
Descontos do Imposto de Renda
Saldo de salário;
saldo de salário;
saldo de salários;
13º salário;
horas extras;
horas extras;
adicional noturno;
adicional noturno;
FGTS: 8% (depósito em
conta vinculada): mês da
rescisão e do mês
imediatamente anterior (se for
o caso).
adicional de insalubridade
ou periculosidade;
adicional de insalubridade ou
periculosidade;
13° Salário.
13º salário;
FGTS: importância igual a
40% do montante; do FGTS
saque 01 (saque imediato pelo
trabalhador) .
Férias proporcionais.
Empregado com mais de 01 ano de serviço
Saldo de salários;
saldo de salário;
saldo de salários;
Aviso prévio;
horas extras;
férias indenizadas;
adicional noturno;
férias proporcionais;
Férias vencidas (simples
e/ou em dobro, conforme o
caso);
adicional de insalubridade
ou periculosidade;
Férias proporcionais;
13º salário.
Adicional de 1/3 sobre
férias vencidas (simples e/ou
em dobro, conforme o caso) e
proporcionais;
horas extras;
adicional noturno;
adicional de insalubridade ou
periculosidade;
13º salário.
3º salário;
FGTS – 8% (depósito em
conta vinculada): do mês da
rescisão e mês anterior (se for
o caso);
FGTS: importância igual a
40% do (pagamento direto).
Dispensa com Justa Causa
O empregado será dispensado por “justa causa”, se cometer uma das situações
previstas no artigo 482 da CLT.
Constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho:
→ Ato de improbidade
• O ato de improbidade é todo ato de imoralidade, má conduta ética do
empregado praticada contra o empregador.
→ Incontinência de conduta e mau procedimento
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• São
procedimentos
e
condutas
pessoais
dos
empregados
incompatíveis à moral e bons costumes.
→ Condenação criminal
• A Condenação passada em julgado, caso não tenha havido
suspensão da execução da pena caracteriza justa causa para
rescisão contratual do empregado.
• A prisão para averiguação ou em flagrante não caracteriza a justa
causa, por não existir sentença de detenção ou reclusão transitada
em julgado.
→ Desídia no desempenho das respectivas funções
• A falta de interesse, a negligência e imprudência no trabalho
configuram a desídia.
• Exemplo: atrasos e falta ao serviço freqüentemente, danificação ao
material utilizado na função, diminuição da qualidade de serviço.
→ Embriaguez habitual ou em serviço
• A rescisão do contrato por justa causa pode ser aplicada devido a
embriaguez habitual, mesmo fora dos perímetros da empresa ou
cometida uma única vez na empresa.
→ Violação de segredo da empresa
• A divulgação de conhecimentos de segredos de empresa constitui
motivo de justa causa, caso constitua prejuízo ao empregador.
→ Ato de indisciplina ou insubordinação
• A indisciplina é o desrespeito às normas gerais estabelecidas pela
empresa para ser cumprida por todos os empregados.
• A insubordinação é a desobediência de ordem direta dada pelo chefe
imediato, ao empregado.
→ Abandono de emprego
• Ocorre quando o empregado, sem nenhuma justificativa, deixa de
comparecer no prazo de 30 dias ao emprego. (Enunciado TST n. 32)
• Caso o empregado esteja trabalhando em outro emprego, não há
necessidade de se aguardar 30 dias para a rescisão contratual.
• Deverá se efetuar notificação ao empregado através de carta
registrada ou telegrama.
→ Prática constante de jogos de azar
• Jogos de azar são todos aqueles que dependem do fator “sorte”, a
configuração para justa causa depende da habitualidade quando não
praticada em serviço.
→ Atos atentatórios à segurança nacional
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• O ato atentatório à segurança nacional deve ser comprovado em
inquérito administrativo.
→ Falta contumaz de pagamento de dívida
• Caracteriza-se por deixar efetuar pagamento de dívidas legalmente
exigíveis.
A justa causa deve ser comprovada, pois o juiz do trabalho poderá cancelar a
penalidade aplicada, caso fique comprovada a severidade do empregador, na
qualificação do ato praticado pelo empregado;
A justa causa deve ser concedida por escrito, relatando-se de forma clara e precisa
os fatos que originaram a rescisão contratual por justa causa;
Recomenda-se ao empregador aplicar advertência e suspensão, antes de conceder
a rescisão contratual por justa causa, salvo se a falta cometida justificar a penalidade
aplicada.
Direitos e descontos decorrentes de DISPENSA COM JUSTA CAUSA
Empregado com menos de 01 ano
Direitos
Saldo de salário;
FGTS: 8% (depósito em
conta vinculada): mês da
rescisão e do mês anterior (se
for o caso).
Descontos do INSS sobre
Desconto de Imposto de Renda
saldo de salário;
saldo de salários;
horas extras;
horas extras;
adicional noturno;
adicional noturno;
adicional de insalubridade
ou periculosidade.
adicional de insalubridade
ou periculosidade.
Empregado com mais de 01 ano de serviço
Saldo de salários;
Férias vencidas (simples
e/ou em dobro, conforme o
caso);
Adicional de 1/3 sobre
férias vencidas (simples e/ou
em dobro, conforme o caso) e
proporcionais;
FGTS – 8% (depósito em
conta vinculada): do mês da
rescisão e do mês anterior (se
for o caso).
saldo de salário;
saldo de salários;
horas extras;
férias indenizadas;
adicional noturno;
férias proporcionais;
adicional de insalubridade
ou periculosidade.
horas extras;
adicional noturno;
adicional de insalubridade
ou periculosidade;
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Aposentadoria
A aposentadoria por invalidez deixará o contrato suspenso durante o prazo fixado
pelas leis de previdenciária social até a efetivação do benefício (conforme art. 475
da CLT).
Esse dispositivo garante ao empregado o retorno à função no mesmo emprego após
recuperação da capacidade laborativa.
Não havendo a recuperação da capacidade laborativa no lapso temporal de 05 anos
e não houver mais interesse do empregador em manter o empregado, poderá
rescindir o contrato sem justa causa.
Nas rescisões por aposentadoria, deverão ser observados:
→ Aposentadoria Voluntária: a rescisão será nos termos da dispensa sem
justa causa, e a importância relativa aos 40% do FGTS recairá somente
sobre o tempo após a concessão da aposentadoria.
→ A aposentadoria por idade: pode ser requerida pela empresa quando o
empregado completar 70 anos.
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Direitos e descontos decorrentes de RESCISÃO POR APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
Empregado com menos de 01 ano
Direitos
aldo de salário;
Férias vencidas (simples
e/ou em dobro);
Férias Proporcionais;
Adicional de 1/3 sobre
férias vencidas (simples e/ou
em dobro, conforme o caso) e
proporcionais;
Descontos do INSS sobre
Desconto de Imposto de Renda
saldo de salário;
saldo de salários;
horas extras;
horas extras;
adicional noturno;
adicional noturno;
adicional de insalubridade
ou periculosidade;
adicional de insalubridade
ou periculosidade;
13º salário;
13º salário;
férias proporcionais;
férias proporcionais.
FGTS: 8% (depósito em
conta vinculada): mês da
rescisão e do mês anterior (se
for o caso).
FGTS: saque 05 (código de
saque da conta vinculada)
Empregado com mais de 01 ano de serviço
Saldo de salários;
Férias vencidas (simples
e/ou em dobro, conforme o
caso);
Adicional de 1/3 sobre
férias vencidas (simples e/ou
em dobro) e proporcionais;
13º salário;
FGTS – 8% (depósito em
conta vinculada): do mês da
rescisão e do mês anterior (se
for o caso);
saldo de salário;
saldo de salários;
horas extras;
férias indenizadas;
adicional noturno;
férias proporcionais;
adicional de insalubridade
ou periculosidade;
13º salário;
férias proporcionais.
horas extras;
adicional noturno;
adicional de insalubridade
ou periculosidade;
13º salário;
férias proporcionais
FGTS: saque 05 (código de
saque da conta vinculada)
campo 24.
Falecimento
O contrato de trabalho se extingue na data do falecimento do empregado.
A extinção do contrato de trabalho por morte do empregado pode ser equiparada à
extinção dos contratos por término do prazo pré-determinado;
Os créditos trabalhistas estão sujeitos à vocação hereditária, para eles concorrem os
herdeiros (ascendentes ou descendentes) do “falecido” e seu cônjuge meeiro.
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A Lei n. 6.858, de 24/11/1980 dispõe sobre o pagamento de valores não recebidos
em vida pelos respectivos titulares aos dependentes ou sucessores.
A legislação do FGTS (Lei n. 8.036, de 11/5/1990) contém dispositivo disciplinando
o pagamento do saldo da conta individualizada no caso de falecimento do
empregado.
Na falta de dependente habilitado, deve-se exigir do interessado a apresentação do
competente “ALVARÁ JUDICIAL”.
Direitos e descontos decorrentes de FALECIMENTO (Dependentes e Sucessores)
Empregado com menos de 01 ano
Direitos
Saldo de salário;
Férias vencidas (simples
e/ou em dobro);
FGTS: 8% (depósito em
conta vinculada): mês da
rescisão e do mês anterior (se
for o caso).
FGTS: Cód.saque 23 da
conta vinculada.(campo 24)
Descontos do INSS sobre
Desconto de Imposto de Renda
saldo de salário;
saldo de salários;
horas extras;
horas extras;
adicional noturno;
adicional noturno;
adicional de insalubridade
ou periculosidade;
adicional de insalubridade
ou periculosidade;
13º salário;
13º salário;
férias proporcionais.
férias proporcionais.
Empregado com mais de 01 ano de serviço
Saldo de salários;
Férias vencidas (simples
e/ou em dobro, conforme o
caso);
saldo de salário;
saldo de salários;
horas extras;
férias indenizadas;
adicional noturno;
férias proporcionais;
adicional de insalubridade
Adicional de 1/3 sobre férias
ou periculosidade;
vencidas (simples e/ou em
dobro) e proporcionais;
13º salário;
13º salário;
férias proporcionais.
FGTS – 8% (depósito em
conta vinculada): do mês da
rescisão e do mês anterior (se
for o caso).
horas extras;
adicional noturno;
adicional de insalubridade
ou periculosidade;
13º salário;
férias proporcionais
FGTS: Cód.saque 23 da
conta vinculada, (campo 24).
Comprovação (Artigo 456)
A prova do contrato individual de trabalho será feita pelas anotações em carteira
profissional ou por meio de instrumento escritas e supridas por todos os meios
permitidos em direito;
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A falta de prova ou inexistência de cláusula expressa a esse respeito, entende-se
que o empregado obrigou-se a qualquer serviço compatível com sua condição
pessoal.
Direitos
O empregado fará jus às verbas indenizatórias conforme o motivo da rescisão do
seu contrato de trabalho:
a) Pedido de demissão: terá direito ao 13º salário proporcional e se tiver mais
de 01 ano de serviço fará jus a férias proporcionais (Enunciado n. 261 do
TST). O empregado deve avisar previamente o empregador;
b) Culpa recíproca: 13º salário proporcional aos meses trabalhados (reduzido
a 50%), multa de 20% do FGTS. (Art. 484 da CLT e Enunciado n. 14 do
TST);
c) Aposentadoria: fará jus ao 13° salário e às férias proporcionais;
d) Desaparecimento de uma das partes: fará jus ao13º salário proporcional e
se tiver mais de 01 ano de serviço terá direito às férias proporcionais;
e) Mútuo acordo: as partes estabelecem quais as conseqüências da cessação
do contrato. Deve-se observar, com vistas no caráter de proteção da
legislação trabalhista, se realmente o empregado teve a intenção de que
fosse terminado o vínculo empregatício, ou se foi coagido.
f)
Força maior: o empregador estará isento do pagamento de quaisquer
verbas rescisórias.
g) Despedida sem justa causa ou rescisão indireta: Fará jus ao 13º salário
proporcional, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e liberação das guias do
seguro-desemprego e se tiver mais de 01 ano de serviço terá direito também,
às férias proporcionais.
h) Despedida por justa causa: não tem direito às verbas rescisórias.
Prazo de Pagamentos de Verbas Rescisórias
O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da
rescisão do contrato.
→ O pagamento restante das parcelas constante no instrumento de rescisão
ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
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• Até o 1° dia útil imediato ao término do contrato (quando o aviso
prévio for trabalhado);
• Até o 10° dia contados da data da notificação da demissão, quando
da ausência de aviso prévio,por indenização do mesmo ou dispensa
de seu cumprimento. (Art. 477, § 6º da CLT);
O não-cumprimento desses prazos pelo empregador incorrerá no pagamento
de uma multa equivalente ao salário do empregado.
Formalização da Rescisão de Contrato de Trabalho
Homologação da rescisão: quando o contrato de trabalho tiver duração superior a
01 ano, sua rescisão deverá ser homologada perante o Sindicato respectivo ou
Ministério do Trabalho, sob pena de invalidade.
Compensação na rescisão: no pagamento das verbas rescisórias, o empregador
poderá compensar no máximo 01 mês de remuneração do empregado.
Quitação: na rescisão deve ser especificada a natureza de cada parcela paga ao
empregado e discriminado o seu valor, pois será dada apenas a quitação das
parcelas indicadas (art. 477, § 2º da CLT).
Regras importantes com relação à rescisão contratual
→ Nas rescisões de contrato de trabalho utiliza-se para quitação, o termo de
rescisão de contrato, contendo campos específicos para identificar a
modalidade da rescisão;
→ No âmbito das secretarias de Estado, nos pedidos de demissão é
recomendável o cumprimento do aviso prévio pelo empregado, salvo na
hipótese devidamente comprovada de exercício em outra função ou
emprego, ou mudança de município;
→ No caso de dispensa sem justa causa deverá observar o cumprimento do
período do aviso prévio, salvo em situações peculiares.
→ No caso de recusa do empregado em assinar o termo de rescisão ou as
declarações complementares no verso, recomenda-se a presença de
02(duas) testemunhas que declararão esse fato.
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→ Deverá ser colhida a assinatura do empregado na folha do livro de
registro, providenciada a baixa em carteira profissional e recolhida a
credencial e objetos de uso da unidade.
→ Com base nas disposições no inciso I do artigo 1º do Decreto-lei n.
779/69, recomenda-se constar no verso do termo de rescisão os
seguintes dizeres:
“Rescisão, a partir de ___/___/___, dispensada a homologação, com
fundamento no inciso I, artigo 1º do Decreto Lei n. º 779/69. As verbas
rescisórias
serão
creditadas
ao
empregado
na
c/c
n.
º
________________________, servindo o depósito bancário de quitação”.
Seguro Desemprego
É um benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado dispensado
sem justa causa. Está previsto no artigo 7°, II da CF/88 e regulado pela Lei n°
7.998/90.
É um benefício que auxilia os trabalhadores na busca ou preservação do emprego,
promovendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Exigências (Artigo 3°da Resolução n° 64/94)
→ Ter recebido salários consecutivos nos últimos 06 meses;
→ Ter trabalhado pelo menos 06 meses nos últimos 36 meses;
→ Não estar recebendo nenhum benefício da previdência social de
prestação continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
→ Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares.
→ Considera-se 1 mês de atividade dos (6 a 36 meses), a fração igual ou
superior a 15 dias
Requerimento (artigo 9° da Resolução n° 64/94)
→ Ao ser dispensado, o empregador fornecerá ao empregado formulário
próprio “Requerimento do Seguro-desemprego”, em 02 vias, devidamente
preenchido.
→ Dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:
• Carteira profissional (CTPS);
Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17
Curso de Legislação de Recursos Humanos 18
• Cartão do PIS/Pasep ou extrato atualizado;
• Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), devidamente
quitado;
• Comprovante de recebimento do FGTS;
• 02 (dois) últimos demonstrativos de pagamentos;
• Sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores
com reclamação trabalhista).
Prazos (Artigo 10° da Resolução n°64/94)
O trabalhador terá um prazo de 07 a 120 dias contado a partir da data de sua
dispensa para requerer o Seguro - Desemprego nas Delegacias Regionais do
Trabalho.
Locais
Postos de atendimento das Delegacias Regionais do Trabalho, do Sistema Nacional
de Empregos - SINE ou da Caixa Econômica Federal (CEF).
Quantidade de Parcelas (Artigo 5° da Resolução n°64/94)
O seguro-desemprego é concedido em parcelas variáveis de 03 ao máximo de 05
parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses,
conforme a seguinte relação:
→ 03 (três) parcelas: comprovação de vínculo empregatício de no mínimo
06 meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses;
→ 04 (quatro) parcelas: comprovação de vínculo empregatício de no
mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
→ 05 (cinco) parcelas: comprovação de vínculo empregatício de no
mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo será contado da data de dispensa que deu origem a ultima
habilitação, não podendo ser interrompido quando a concessão estiver em curso.
O Seguro - Desemprego é pessoal e intransferível, salvo nos casos de:
→ Morte do segurado, o qual será pago aos dependentes;
Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17
Curso de Legislação de Recursos Humanos 19
→ Grave molesta do segurado comprovada por perícia médica do INSS
Valor do Benefício
TABELA PARA CÁLCULO SEGURO- DESEMPREGO - VIGÊNCIA: MAIO/2004
Calcula –se o valor dos últimos 03 meses trabalhados e aplica-se na Tabela abaixo:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO
VALOR DA PARCELA
Até R$ 429,20
Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
Mais de R$ 429,20 e até R$ 715,40
Multiplica-se 429,20 por 0.8 (80%) e o que
exceder a 429,20 multiplica-se por 0.5 (50%) e
somam-se os resultados.
Acima de 715,40
O valor da parcela será de R$ 486,46,
invariavelmente.
Obs.: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo,
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
O CAGED foi criado pelo governo federal, através da Lei n. 4.923/65, que instituiu o
registro permanente de admissões e dispensas de empregados sob o regime da
CLT.
Finalidade
→ As informações do CAGED são utilizadas pelo programa de SeguroDesemprego para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas e
liberar os benefícios.
→ Com base nessas Informações e Estatísticas, o Governo Federal e a
sociedade elaboram políticas de emprego e salário, bem como pesquisas
e estudos sobre mercado de trabalho.
Exigências
→ Todo estabelecimento que dispensar e admitir empregados com contrato
de trabalho regido pela CLT deve informar às Delegacias Regionais do
trabalho do Ministério do Trabalho.
Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17
Curso de Legislação de Recursos Humanos 20
→ Os estabelecimentos que descumprirem tal determinação estarão
sujeitos à aplicação de multa de 1/3 do salário mínimo regional por
empregado.
Procedimentos
→ As informações devem ser fornecidas em disquete ou formulário
padronizado – aerograma.
• O formulário padronizado (aerograma) pode ser adquirido em
qualquer papelaria e deve ser utilizado pelos estabelecimentos que
não optarem pela declaração via disquete;
• O formulário deve ser preenchido em 02(duas) vias:
a) A 1ª via deve conter o carimbo do CNPJ da empresa e ser
remetida às Delegacias Regionais do Trabalho (DRT).
b) A 2ª via deve ser protocolada pela agência dos correios e
arquivada no estabelecimento para fiscalização do Ministério do
trabalho.
→ Todas as instruções para preenchimento dos campos estão disponíveis
no verso do formulário padronizado.
Endereço
As informações devem ser enviadas pelo correio a um dos Postos das Delegacias
Regionais do Trabalho ou pelo endereço eletrônico WWW. MTE.GOV.BR
Prazo
O prazo de entrega é até o dia 7 do mês subseqüente da referência das
informações.
Penalidades, caso as informações sejam entregues fora do prazo
Procedimentos - Multas
Preencher o documento de arrecadação de receitas federais (Darf) em 02(duas)
vias, informando no campo 04 (código da receita), "2877", e no campo 14 (outras
informações), “Multa Automática Lei n. 4.923/65".
Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17
Curso de Legislação de Recursos Humanos 21
A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de
empregados omitidos.
O período de atraso inicia-se a partir do dia 15 do mês subseqüente à movimentação
não declarada.
TABELA PRÁTICA DE INCIDÊNCIAS DE DESCONTOS LEGAIS
PARCELAS
INSS
FGTS
IRRF
1- Adicionais (de insalubridade, periculosidade, noturno)
SIM
SIM
SIM
2 – Aviso prévio trabalhado
SIM
SIM
SIM
3 – 13º salário proporcional ( na rescisão contratual)
SIM
SIM
SIM
a) 1ª parcela até 30/11
NÃO
SIM
NÃO
b) 2ª parcela até 20/12
SIM
SIM
SIM
c) proporcional (na rescisão contratual)
SIM
SIM
SIM
5 – Férias normais gozadas na vigência do contrato de
trabalho (simples e proporcionais)
SIM
SIM
SIM
6 – Férias pagas na rescisão com mais 1/3
NÃO
NÃO
SIM
7 – Horas extras
SIM
SIM
SIM
8 – Adicional noturno
SIM
SIM
SIM
9 – Salário-família sem exceder ao valor legal
NÃO
NÃO
NÃO
10 – Salário-maternidade
SIM
SIM
SIM
– salários atrasados, pagos acumulativamente
SIM
SIM
SIM
– correspondentes ao ano-base
SIM
SIM
SIM
– relativos a exercícios anteriores
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
4 – 13º salário
11- Saldo de salário
11 – Terço constitucional
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Curso de Legislação de Recursos Humanos 22
Modelos de Termos
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA COM AVISO PRÉVIO
São Paulo, ___/___/____
Ao Sr. (a)
_____________________; CTPS_________/________, RG __________
( funcionário)
( n. )
(série)
( n.)
Comunicamos-lhe que não mais necessitamos de seus serviços, ficando V.Sª. dispensado (a) da
função de ................................... que vem exercendo desde ____/____/____, devendo, portanto,
cessar suas atividades em ______/_____/_____.
No dia ______/_____/_____ deverá se apresentar ao Serviço de Pessoal, munido de Carteira de
Trabalho, para o cumprimento das formalidades exigidas para a cessação do Contrato de Trabalho.
Este documento é um Aviso Prévio, em conformidade com o artigo 487 item II da CLT, ficando
V.Sª. com direito de reduzir 02 horas diárias de seu trabalho normal, conforme parágrafo único do
artigo 488 da CLT.
Agradeço a colaboração prestada,
Atenciosamente,
Responsável pela unidade
Opção:
(
) duas horas diárias
(
) sete dias corridos
Ciente em: _____/_____/_____
_____________________________
funcionário
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, ___________________________, RG_______________, contratado (a) em regime CLT para
exercer a (o)__________________, no (a) _________________________, comprometo-me a
entregar ao Órgão de Pessoal o Comunicado de Aposentadoria solicitado em ____/____/___ junto
ao Instituto Nacional de Seguro Social, no dia imediato ao recebimento, sob pena de estar
infringindo determinação dos Comunicados CRHE de 20/06 e 19/7/1995.
Estou ciente que o não-cumprimento do presente Termo poderá acarretar no ressarcimento de
verbas recebidas indevidamente.
São Paulo, _____ de _____________ de
_________________________________
Funcionário
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Curso de Legislação de Recursos Humanos 23
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA COM AVISO PRÉVIO INDENIZADO
São Paulo, ____/___/___
Ao Sr. (a)
_____________________; CTPS_________/________, RG __________
(funcionário)
( n. )
(série)
( n.)
Comunicamos-lhe que não mais necessitamos de seus serviços, ficando V.Sª dispensado(a) da
função de .................................. que vem exercendo desde ____/____/____, devendo, portanto,
cessar suas atividades em ______/_____/_____.
Fica dispensado do cumprimento do aviso prévio, sendo indenizado nos termos do artigo 487, §1º,
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Até o prazo de 10 dias a partir do recebimento deste
deverá comparecer ao Serviço de Pessoal, com Carteira de Trabalho para a formalização exigida
na cessação do Contrato de Trabalho.
Atenciosamente,
Chefia Imediata
Responsável pela unidade
Ciente em: _____/_____/_____
Funcionário
PEDIDO DE DISPENSA COM CUMPRIMENTO DE AVISO PRÉVIO
São Paulo, ____/___/_____
Ao Senhor (a)
_____________________; CTPS_________/________, RG __________
(funcionário)
( n. )
(série)
( n.)
Comunico a V.Sª. a minha demissão da função de............................................................................,
que venho exercendo desde ____/____/____.
Não havendo nada que me desabone, disponho-me a cumprir o aviso prévio sujeito por lei, nos
termos do artigo 487 item II da CLT.
Atenciosamente,
Funcionário_______________
Chefia Imediata__________________
Responsável pela unidade________________________
PEDIDO DE DISPENSA COM DISPENSA DE AVISO PRÉVIO
São Paulo, ___/___/_____
Ao Senhor (a)
_____________________; CTPS_________/________, RG __________
(funcionário)
( n. )
(série)
( n.)
Comunico a V.Sª. que, a partir desta data, estou me desligando da função de
............................................................................que venho exercendo desde ____/____/____.
Ciente dos descontos, por falta do cumprimento do aviso prévio nos termos do parágrafo 2º do
artigo 487 da CLT.
Funcionário-----------------------------------------Responsável pela unidade----------------------------
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Curso de Legislação de Recursos Humanos 24
PEDIDO DE DISPENSA COM DISPENSA DE AVISO PRÉVIO JUSTIFICADO
São Paulo, ___/___/____
Ao Senhor (a)
_____________________; CTPS_________/________, RG __________
(funcionário)
( n. )
(série)
( n.)
Venho comunicar a V.Sª. o meu pedido de demissão da função
............................................................................que venho exercendo desde ____/____/____.
de
Tendo em vista que vou assumir exercício a partir de ____/____/____, em outro local, conforme
carta anexa, solicito que me dispensem do cumprimento do aviso prévio a que estou sujeito por lei,
na forma do item II do artigo 487 da CLT.
Aguardando pronunciamento favorável, antecipo meus sinceros agradecimentos.
Atenciosamente,
Funcionário
Ciente e de acordo com a liberação do aviso prévio.
Chefia Imediata
Ciente em: _____/_____/_____
_____________________________
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA SEM
CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
São Paulo, ___/____/____
Ao Senhor (a)
_____________________; CTPS_________/________, RG __________
(funcionário)
( n. )
(série)
( n.)
Servimo-nos da presente para informar a V.Sa. que a partir de ____/____/____, seu Contrato de
Trabalho fica rescindido, tendo em vista Comunicado de Aposentadoria enviado a esta
___________________________________, através do Instituto Nacional de Seguro Social.
Agradeço a colaboração prestada,
Atenciosamente,
Responsável pela unidade
Ciente em: _____/_____/_____
funcionário
Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17
Curso de Legislação de Recursos Humanos 25
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA COM
CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
São Paulo, ___/___/_____
Ao Senhor (a)
_____________________; CTPS_________/________, RG __________
(funcionário)
( n. )
(série)
( n.)
Informamos a V. Sa. que após 30 (trinta) dias contados de ____/____/____, seu Contrato de
Trabalho fica rescindido, tendo em vista Comunicado de Aposentadoria enviado a esta
___________________________________, através do Instituto Nacional de Seguro Social.
Agradecendo a colaboração prestada, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
_________________________________________
Responsável pela unidade
Ciente em: _____/_____/_____
Funcionário________________________
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