Módulo 17 Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho
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Módulo 17 Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho
Curso de Legislação de Gestão de Recursos Humanos Módulo 17 Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Curso de Legislação de Recursos Humanos 2 Rotinas Trabalhistas Direitos e deveres da relação trabalhista Os direitos e os deveres da relação trabalhista decorrem do contrato de trabalho, o qual poderá ser escrito ou verbal por prazo determinado ou indeterminado, pois são ajustadas algumas condições para o trabalho tais como salário, horário, função, atribuições etc. Para efetuar o registro do contrato de trabalho um dos instrumentos utilizados é a Carteira de Trabalho; ela é obrigatória para o exercício de qualquer emprego. Carteira de Trabalho (artigos 14 a 16) É um instrumento obrigatório ao exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário ou por conta própria de atividade profissional remunerada. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é emitida pelas delegacias regionais do trabalho e emprego ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta e indireta. Não havendo convênios com os órgãos indicados ou inexistência destes, poderá ser admitido convênios com sindicatos para emissão da Carteira de trabalho. Na carteira de trabalho, além do número, série ,data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e à Previdência Social, conterá: → Fotografia, nome, idade, filiação, data e lugar de nascimento e assinatura, estado civil, número do documento de naturalização e demais elementos necessários. Anotação (artigos 29 a 34) O trabalhador deve apresentar a sua carteira de trabalho ao seu empregador,o qual terá 48horas para efetuar as seguintes anotações: → data de admissão; Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 Curso de Legislação de Recursos Humanos 3 → Função; → Salário ou remuneração,(dinheiro ou em utilidade bem como gorjeta); → as condições especiais, se houver. As anotações serão feitas : na data-base; a qualquer tempo por solicitação do trabalhador; no caso de rescisão de contratual ou necessidade de comprovação junto ao INSS: → Enquanto o trabalhador continuar no mesmo emprego, todas as alterações e concessões de férias e outros benefícios precisam ser feitas pelo menos uma vez por ano; → Em caso de afastamentos temporários do empregado, por doença, acidente, ou licença-maternidade, o responsável pelas anotações será o INSS; → O empregador deve assinar a data de rescisão do contrato de trabalho; → A recusa do empregador em efetuar as anotações concernentes na Carteira de Trabalho, o empregado deve comparecer pessoalmente ou por intermédio de seu Sindicato à Delegacia Regional do Trabalho ou órgão autorizado para apresentar a reclamação (artigos 36 a 39); → É vedado ao empregador efetuar qualquer tipo de anotação na carteira de trabalho que desabone à conduta do empregado. → O empregado dispensado por justa causa não terá mencionado em sua carteira de trabalho o fato, bem como a falta grave cometida. → A empresa que retiver a carteira profissional do empregado por mais de 48 horas ou deixar de efetuar as anotações previstas em lei está sujeita a multa. → O empregado deverá apresentar a carteira de trabalho para comprovar a relação de emprego, ao solicitar benefícios tais como: • Reclamar direitos perante a justiça de trabalho, as varas de acidentes e a previdência social; • Solicitar seguro-desemprego; • Requerer aposentadoria. Da baixa em Carteira Profissional → A data da baixa na carteira de trabalho é sempre o último dia trabalhado. → No caso de aviso prévio em que o empregado optou por faltar 07 dias, a baixa na carteira será no 30º (trigésimo) dia, pois os dias de não- Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 Curso de Legislação de Recursos Humanos 4 comparecimento são considerados faltas abonadas e não indenizadas; esses dias são pagos como salário e não como indenização. → Caso o aviso prévio seja indenizado, a baixa na carteira de trabalho será no dia do recebimento ou concessão desse. Salário Ao servidor sob regime CLT: salário mensal é o valor devido e pago diretamente ao trabalhador pela contraprestação de serviço em jornada normal de 40 horas semanal de trabalho; → Ao servidor sob regime CLT: remuneração é a soma do salário fixo devido, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas e diárias para viagem que não ultrapasse 50% do salário percebido (artigo 457); A verba salarial ao servidor sob regime CLT ou estatutário pode ser: → Fixa - será calculada com base na unidade tempo, como hora, dia, mês etc. → Variável - será calculada com base em gratificações, quotas, honorários, adicionais e diferenças salariais de função em virtude de exercício ou substituição de cargo vago. Se estipulado pagamento mensal do salário, será pago em período não superior a 30 dias, exceto o que se refere a comissões, gratificações e percentagens. → O pagamento deverá ocorrer até o 5°dia útil do mês subseqüente ao vencido (artigo 459). Do Contrato e da Rescisão de Contrato Individual de Trabalho Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, poderá ser verbal ou por escrito referente à relação de emprego. O rompimento da relação trabalhista entre empregado e empregador consolida-se mediante assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. A formalização do instrumento é imprescindível para que não haja qualquer conseqüência jurídica relativa ao compromisso de prestação e contraprestação assumido pelas partes. Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 Curso de Legislação de Recursos Humanos 5 O contrato de trabalho poderá ser por prazo: → Determinado – depende de termo pré-fixado, da execução de serviços especificados ou acontecimento com previsão aproximada e não poderá ser estipulado por mais de 02 anos, exceto se for prorrogado por mais de uma vez (artigos 445 e 451); O contrato determinado será válido: → Se sua natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação de prazo; → Atividades empresariais de caráter transitório; → Contrato de experiência (não poderá exceder 90dias). → Indeterminado – todo contrato que substituir dentro de 06 meses a outro contrato por prazo determinado, exceto se expiração deste dependeu da execução de serviço especializado ou a realização de certos acontecimentos. O contrato de trabalho, quando celebrado sem prazo determinado, pode ser extinto por: → Vontade do empregado - ocorrerá mediante o pedido de demissão do serviço. → Culpa recíproca – caracterizada por infração das regras do pacto de trabalho pelo empregador e empregador. As conseqüências ao servidor sob regime CLT, nas hipóteses dos motivos por Vontade ou Culpa recíproca, são as mesmas aplicadas quando o contrato é rescindido por justa causa. → Aposentadoria – é forma de extinção do contrato, desde que o trabalhador não permaneça em atividade na mesma empresa; → Desaparecimento de uma das partes – quando do falecimento do empregado ou do empregador com direito de pessoa física e falência da empresa; → Mútuo acordo – quando da vontade de ambas as partes em extinguir o contrato de trabalho; → Força maior – é todo acontecimento inevitável à vontade do empregador, no qual não há participação deste direta ou indiretamente para sua realização (artigos 501 a 504); → Vontade do empregador – a rescisão por vontade do empregador poderá ser sem ou por justa causa. Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 Curso de Legislação de Recursos Humanos 6 Aviso Prévio (Artigos 487 a 491) → Não havendo prazo estipulado, o empregado ou empregador sem justo motivo poderá rescindir o contrato de trabalho, devendo avisar sobre tal decisão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (artigo 487, modificado pelo artigo 7º, inciso XXI da CF88); → Aviso prévio é a comunicação feita a uma das partes do contrato de trabalho, rescindido sem justa causa ao término de 30 dias, → A falta de aviso prévio pelas partes (empregado ou empregador) dá direito conforme o caso, ao desconto ou pagamento dos salários correspondentes ao respectivo período; → O valor das horas extraordinárias habituais integra o pagamento do aviso prévio indenizado; → Qualquer reajuste salarial coletivo determinado no curso do aviso prévio beneficiará o empregado pré-avisado de dispensa; → Durante o aviso prévio, na rescisão sem justa causa, o empregado terá direito ao horário reduzido de 02 horas diárias, no início ou no fim do expediente, sem prejuízo do salário integral; → Se o empregado optar por trabalhar o período integral sem a redução das horas diárias, poderá faltar ao serviço por 07 dias corridos, sem prejuízo do salário integral (artigo 488, Parágrafo Único da CLT). Pedido de Demissão O pedido de demissão é um ato unilateral que expressa a vontade do empregado de rescindir o contrato de trabalho. Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 Curso de Legislação de Recursos Humanos 7 Direitos e descontos decorrentes do PEDIDO DE DEMISSÃO Empregado com menos de 01 ano Direitos Descontos do INSS sobre Desconto de Imposto de Renda Saldo de salário; saldo de salário; saldo de salários; 13º salário; horas extras; horas extras; adicional noturno; adicional noturno; FGTS: 8% (depósito em conta vinculada): mês da rescisão e do mês imediatamente anterior (se for o caso). adicional de insalubridade ou periculosidade; adicional de insalubridade ou periculosidade; 13° Salário. 13º salário. Empregado com mais de 01 ano de serviço Saldo de salários; Férias vencidas (simples e/ou em dobro, conforme o caso); Férias proporcionais; Adicional de 1/3 sobre férias vencidas (simples e/ou em dobro, conforme o caso) e proporcionais; saldo de salário; saldo de salários; horas extras; férias indenizadas; adicional noturno; férias proporcionais; adicional de insalubridade ou periculosidade; 13º salário. horas extras; adicional noturno; adicional de insalubridade ou periculosidade; 13º salário. 13º salário; FGTS – 8% (depósito em conta vinculada): do mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se for o caso). Dispensa Sem Justa Causa A dispensa sem justa causa do empregado é um ato unilateral por vontade do empregador, independente da concordância do empregado. → Esse procedimento não se efetuará quando o empregado gozar de estabilidade, mesmo que provisória, seja de Licença – Maternidade, dirigentes sindicais, pessoas que exercem mandatos eletivos etc.; → Os servidores celetistas do Estado gozam de estabilidade provisória também no período eleitoral. Estabilidade Provisória A estabilidade provisória está definida por lei ou convenção coletiva de trabalho; Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 Curso de Legislação de Recursos Humanos 8 → A rescisão contratual POR JUSTA CAUSA deverá ser devidamente comprovada. Tipos de Estabilidade Provisória → Licença-Maternidade: desfrutará de estabilidade provisória até 05 meses após o parto; → CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidente, a partir de sua candidatura até 01 ano após o final do seu mandato; → Dirigente Sindical: a partir de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou associação profissional até 01 ano após o final de seu mandato, inclusive se eleito para suplente; → Serviço Militar: a partir da incorporação, até 30 dias após a respectiva baixa; → Acidente de Trabalho: 12 meses após a cessão do auxílio-acidentário. Os exemplos citados aplicam-se ao servidor estatutário. Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 Curso de Legislação de Recursos Humanos 9 Direitos e descontos decorrentes da DISPENSA SEM JUSTA CAUSA Empregado com menos de 01 ano de serviço Direitos Descontos de INSS Descontos do Imposto de Renda Saldo de salário; saldo de salário; saldo de salários; 13º salário; horas extras; horas extras; adicional noturno; adicional noturno; FGTS: 8% (depósito em conta vinculada): mês da rescisão e do mês imediatamente anterior (se for o caso). adicional de insalubridade ou periculosidade; adicional de insalubridade ou periculosidade; 13° Salário. 13º salário; FGTS: importância igual a 40% do montante; do FGTS saque 01 (saque imediato pelo trabalhador) . Férias proporcionais. Empregado com mais de 01 ano de serviço Saldo de salários; saldo de salário; saldo de salários; Aviso prévio; horas extras; férias indenizadas; adicional noturno; férias proporcionais; Férias vencidas (simples e/ou em dobro, conforme o caso); adicional de insalubridade ou periculosidade; Férias proporcionais; 13º salário. Adicional de 1/3 sobre férias vencidas (simples e/ou em dobro, conforme o caso) e proporcionais; horas extras; adicional noturno; adicional de insalubridade ou periculosidade; 13º salário. 3º salário; FGTS – 8% (depósito em conta vinculada): do mês da rescisão e mês anterior (se for o caso); FGTS: importância igual a 40% do (pagamento direto). Dispensa com Justa Causa O empregado será dispensado por “justa causa”, se cometer uma das situações previstas no artigo 482 da CLT. Constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho: → Ato de improbidade • O ato de improbidade é todo ato de imoralidade, má conduta ética do empregado praticada contra o empregador. → Incontinência de conduta e mau procedimento Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 Curso de Legislação de Recursos Humanos 10 • São procedimentos e condutas pessoais dos empregados incompatíveis à moral e bons costumes. → Condenação criminal • A Condenação passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena caracteriza justa causa para rescisão contratual do empregado. • A prisão para averiguação ou em flagrante não caracteriza a justa causa, por não existir sentença de detenção ou reclusão transitada em julgado. → Desídia no desempenho das respectivas funções • A falta de interesse, a negligência e imprudência no trabalho configuram a desídia. • Exemplo: atrasos e falta ao serviço freqüentemente, danificação ao material utilizado na função, diminuição da qualidade de serviço. → Embriaguez habitual ou em serviço • A rescisão do contrato por justa causa pode ser aplicada devido a embriaguez habitual, mesmo fora dos perímetros da empresa ou cometida uma única vez na empresa. → Violação de segredo da empresa • A divulgação de conhecimentos de segredos de empresa constitui motivo de justa causa, caso constitua prejuízo ao empregador. → Ato de indisciplina ou insubordinação • A indisciplina é o desrespeito às normas gerais estabelecidas pela empresa para ser cumprida por todos os empregados. • A insubordinação é a desobediência de ordem direta dada pelo chefe imediato, ao empregado. → Abandono de emprego • Ocorre quando o empregado, sem nenhuma justificativa, deixa de comparecer no prazo de 30 dias ao emprego. (Enunciado TST n. 32) • Caso o empregado esteja trabalhando em outro emprego, não há necessidade de se aguardar 30 dias para a rescisão contratual. • Deverá se efetuar notificação ao empregado através de carta registrada ou telegrama. → Prática constante de jogos de azar • Jogos de azar são todos aqueles que dependem do fator “sorte”, a configuração para justa causa depende da habitualidade quando não praticada em serviço. → Atos atentatórios à segurança nacional Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 Curso de Legislação de Recursos Humanos 11 • O ato atentatório à segurança nacional deve ser comprovado em inquérito administrativo. → Falta contumaz de pagamento de dívida • Caracteriza-se por deixar efetuar pagamento de dívidas legalmente exigíveis. A justa causa deve ser comprovada, pois o juiz do trabalho poderá cancelar a penalidade aplicada, caso fique comprovada a severidade do empregador, na qualificação do ato praticado pelo empregado; A justa causa deve ser concedida por escrito, relatando-se de forma clara e precisa os fatos que originaram a rescisão contratual por justa causa; Recomenda-se ao empregador aplicar advertência e suspensão, antes de conceder a rescisão contratual por justa causa, salvo se a falta cometida justificar a penalidade aplicada. Direitos e descontos decorrentes de DISPENSA COM JUSTA CAUSA Empregado com menos de 01 ano Direitos Saldo de salário; FGTS: 8% (depósito em conta vinculada): mês da rescisão e do mês anterior (se for o caso). Descontos do INSS sobre Desconto de Imposto de Renda saldo de salário; saldo de salários; horas extras; horas extras; adicional noturno; adicional noturno; adicional de insalubridade ou periculosidade. adicional de insalubridade ou periculosidade. Empregado com mais de 01 ano de serviço Saldo de salários; Férias vencidas (simples e/ou em dobro, conforme o caso); Adicional de 1/3 sobre férias vencidas (simples e/ou em dobro, conforme o caso) e proporcionais; FGTS – 8% (depósito em conta vinculada): do mês da rescisão e do mês anterior (se for o caso). saldo de salário; saldo de salários; horas extras; férias indenizadas; adicional noturno; férias proporcionais; adicional de insalubridade ou periculosidade. horas extras; adicional noturno; adicional de insalubridade ou periculosidade; Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 Curso de Legislação de Recursos Humanos 12 Aposentadoria A aposentadoria por invalidez deixará o contrato suspenso durante o prazo fixado pelas leis de previdenciária social até a efetivação do benefício (conforme art. 475 da CLT). Esse dispositivo garante ao empregado o retorno à função no mesmo emprego após recuperação da capacidade laborativa. Não havendo a recuperação da capacidade laborativa no lapso temporal de 05 anos e não houver mais interesse do empregador em manter o empregado, poderá rescindir o contrato sem justa causa. Nas rescisões por aposentadoria, deverão ser observados: → Aposentadoria Voluntária: a rescisão será nos termos da dispensa sem justa causa, e a importância relativa aos 40% do FGTS recairá somente sobre o tempo após a concessão da aposentadoria. → A aposentadoria por idade: pode ser requerida pela empresa quando o empregado completar 70 anos. Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 Curso de Legislação de Recursos Humanos 13 Direitos e descontos decorrentes de RESCISÃO POR APOSENTADORIA COMPULSÓRIA Empregado com menos de 01 ano Direitos aldo de salário; Férias vencidas (simples e/ou em dobro); Férias Proporcionais; Adicional de 1/3 sobre férias vencidas (simples e/ou em dobro, conforme o caso) e proporcionais; Descontos do INSS sobre Desconto de Imposto de Renda saldo de salário; saldo de salários; horas extras; horas extras; adicional noturno; adicional noturno; adicional de insalubridade ou periculosidade; adicional de insalubridade ou periculosidade; 13º salário; 13º salário; férias proporcionais; férias proporcionais. FGTS: 8% (depósito em conta vinculada): mês da rescisão e do mês anterior (se for o caso). FGTS: saque 05 (código de saque da conta vinculada) Empregado com mais de 01 ano de serviço Saldo de salários; Férias vencidas (simples e/ou em dobro, conforme o caso); Adicional de 1/3 sobre férias vencidas (simples e/ou em dobro) e proporcionais; 13º salário; FGTS – 8% (depósito em conta vinculada): do mês da rescisão e do mês anterior (se for o caso); saldo de salário; saldo de salários; horas extras; férias indenizadas; adicional noturno; férias proporcionais; adicional de insalubridade ou periculosidade; 13º salário; férias proporcionais. horas extras; adicional noturno; adicional de insalubridade ou periculosidade; 13º salário; férias proporcionais FGTS: saque 05 (código de saque da conta vinculada) campo 24. Falecimento O contrato de trabalho se extingue na data do falecimento do empregado. A extinção do contrato de trabalho por morte do empregado pode ser equiparada à extinção dos contratos por término do prazo pré-determinado; Os créditos trabalhistas estão sujeitos à vocação hereditária, para eles concorrem os herdeiros (ascendentes ou descendentes) do “falecido” e seu cônjuge meeiro. Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 Curso de Legislação de Recursos Humanos 14 A Lei n. 6.858, de 24/11/1980 dispõe sobre o pagamento de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares aos dependentes ou sucessores. A legislação do FGTS (Lei n. 8.036, de 11/5/1990) contém dispositivo disciplinando o pagamento do saldo da conta individualizada no caso de falecimento do empregado. Na falta de dependente habilitado, deve-se exigir do interessado a apresentação do competente “ALVARÁ JUDICIAL”. Direitos e descontos decorrentes de FALECIMENTO (Dependentes e Sucessores) Empregado com menos de 01 ano Direitos Saldo de salário; Férias vencidas (simples e/ou em dobro); FGTS: 8% (depósito em conta vinculada): mês da rescisão e do mês anterior (se for o caso). FGTS: Cód.saque 23 da conta vinculada.(campo 24) Descontos do INSS sobre Desconto de Imposto de Renda saldo de salário; saldo de salários; horas extras; horas extras; adicional noturno; adicional noturno; adicional de insalubridade ou periculosidade; adicional de insalubridade ou periculosidade; 13º salário; 13º salário; férias proporcionais. férias proporcionais. Empregado com mais de 01 ano de serviço Saldo de salários; Férias vencidas (simples e/ou em dobro, conforme o caso); saldo de salário; saldo de salários; horas extras; férias indenizadas; adicional noturno; férias proporcionais; adicional de insalubridade Adicional de 1/3 sobre férias ou periculosidade; vencidas (simples e/ou em dobro) e proporcionais; 13º salário; 13º salário; férias proporcionais. FGTS – 8% (depósito em conta vinculada): do mês da rescisão e do mês anterior (se for o caso). horas extras; adicional noturno; adicional de insalubridade ou periculosidade; 13º salário; férias proporcionais FGTS: Cód.saque 23 da conta vinculada, (campo 24). Comprovação (Artigo 456) A prova do contrato individual de trabalho será feita pelas anotações em carteira profissional ou por meio de instrumento escritas e supridas por todos os meios permitidos em direito; Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 Curso de Legislação de Recursos Humanos 15 A falta de prova ou inexistência de cláusula expressa a esse respeito, entende-se que o empregado obrigou-se a qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Direitos O empregado fará jus às verbas indenizatórias conforme o motivo da rescisão do seu contrato de trabalho: a) Pedido de demissão: terá direito ao 13º salário proporcional e se tiver mais de 01 ano de serviço fará jus a férias proporcionais (Enunciado n. 261 do TST). O empregado deve avisar previamente o empregador; b) Culpa recíproca: 13º salário proporcional aos meses trabalhados (reduzido a 50%), multa de 20% do FGTS. (Art. 484 da CLT e Enunciado n. 14 do TST); c) Aposentadoria: fará jus ao 13° salário e às férias proporcionais; d) Desaparecimento de uma das partes: fará jus ao13º salário proporcional e se tiver mais de 01 ano de serviço terá direito às férias proporcionais; e) Mútuo acordo: as partes estabelecem quais as conseqüências da cessação do contrato. Deve-se observar, com vistas no caráter de proteção da legislação trabalhista, se realmente o empregado teve a intenção de que fosse terminado o vínculo empregatício, ou se foi coagido. f) Força maior: o empregador estará isento do pagamento de quaisquer verbas rescisórias. g) Despedida sem justa causa ou rescisão indireta: Fará jus ao 13º salário proporcional, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e liberação das guias do seguro-desemprego e se tiver mais de 01 ano de serviço terá direito também, às férias proporcionais. h) Despedida por justa causa: não tem direito às verbas rescisórias. Prazo de Pagamentos de Verbas Rescisórias O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato. → O pagamento restante das parcelas constante no instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 Curso de Legislação de Recursos Humanos 16 • Até o 1° dia útil imediato ao término do contrato (quando o aviso prévio for trabalhado); • Até o 10° dia contados da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio,por indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Art. 477, § 6º da CLT); O não-cumprimento desses prazos pelo empregador incorrerá no pagamento de uma multa equivalente ao salário do empregado. Formalização da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologação da rescisão: quando o contrato de trabalho tiver duração superior a 01 ano, sua rescisão deverá ser homologada perante o Sindicato respectivo ou Ministério do Trabalho, sob pena de invalidade. Compensação na rescisão: no pagamento das verbas rescisórias, o empregador poderá compensar no máximo 01 mês de remuneração do empregado. Quitação: na rescisão deve ser especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, pois será dada apenas a quitação das parcelas indicadas (art. 477, § 2º da CLT). Regras importantes com relação à rescisão contratual → Nas rescisões de contrato de trabalho utiliza-se para quitação, o termo de rescisão de contrato, contendo campos específicos para identificar a modalidade da rescisão; → No âmbito das secretarias de Estado, nos pedidos de demissão é recomendável o cumprimento do aviso prévio pelo empregado, salvo na hipótese devidamente comprovada de exercício em outra função ou emprego, ou mudança de município; → No caso de dispensa sem justa causa deverá observar o cumprimento do período do aviso prévio, salvo em situações peculiares. → No caso de recusa do empregado em assinar o termo de rescisão ou as declarações complementares no verso, recomenda-se a presença de 02(duas) testemunhas que declararão esse fato. Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 Curso de Legislação de Recursos Humanos 17 → Deverá ser colhida a assinatura do empregado na folha do livro de registro, providenciada a baixa em carteira profissional e recolhida a credencial e objetos de uso da unidade. → Com base nas disposições no inciso I do artigo 1º do Decreto-lei n. 779/69, recomenda-se constar no verso do termo de rescisão os seguintes dizeres: “Rescisão, a partir de ___/___/___, dispensada a homologação, com fundamento no inciso I, artigo 1º do Decreto Lei n. º 779/69. As verbas rescisórias serão creditadas ao empregado na c/c n. º ________________________, servindo o depósito bancário de quitação”. Seguro Desemprego É um benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado dispensado sem justa causa. Está previsto no artigo 7°, II da CF/88 e regulado pela Lei n° 7.998/90. É um benefício que auxilia os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Exigências (Artigo 3°da Resolução n° 64/94) → Ter recebido salários consecutivos nos últimos 06 meses; → Ter trabalhado pelo menos 06 meses nos últimos 36 meses; → Não estar recebendo nenhum benefício da previdência social de prestação continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte; → Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares. → Considera-se 1 mês de atividade dos (6 a 36 meses), a fração igual ou superior a 15 dias Requerimento (artigo 9° da Resolução n° 64/94) → Ao ser dispensado, o empregador fornecerá ao empregado formulário próprio “Requerimento do Seguro-desemprego”, em 02 vias, devidamente preenchido. → Dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos: • Carteira profissional (CTPS); Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 Curso de Legislação de Recursos Humanos 18 • Cartão do PIS/Pasep ou extrato atualizado; • Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), devidamente quitado; • Comprovante de recebimento do FGTS; • 02 (dois) últimos demonstrativos de pagamentos; • Sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores com reclamação trabalhista). Prazos (Artigo 10° da Resolução n°64/94) O trabalhador terá um prazo de 07 a 120 dias contado a partir da data de sua dispensa para requerer o Seguro - Desemprego nas Delegacias Regionais do Trabalho. Locais Postos de atendimento das Delegacias Regionais do Trabalho, do Sistema Nacional de Empregos - SINE ou da Caixa Econômica Federal (CEF). Quantidade de Parcelas (Artigo 5° da Resolução n°64/94) O seguro-desemprego é concedido em parcelas variáveis de 03 ao máximo de 05 parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, conforme a seguinte relação: → 03 (três) parcelas: comprovação de vínculo empregatício de no mínimo 06 meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses; → 04 (quatro) parcelas: comprovação de vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; → 05 (cinco) parcelas: comprovação de vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses. Período aquisitivo será contado da data de dispensa que deu origem a ultima habilitação, não podendo ser interrompido quando a concessão estiver em curso. O Seguro - Desemprego é pessoal e intransferível, salvo nos casos de: → Morte do segurado, o qual será pago aos dependentes; Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 Curso de Legislação de Recursos Humanos 19 → Grave molesta do segurado comprovada por perícia médica do INSS Valor do Benefício TABELA PARA CÁLCULO SEGURO- DESEMPREGO - VIGÊNCIA: MAIO/2004 Calcula –se o valor dos últimos 03 meses trabalhados e aplica-se na Tabela abaixo: FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO VALOR DA PARCELA Até R$ 429,20 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) Mais de R$ 429,20 e até R$ 715,40 Multiplica-se 429,20 por 0.8 (80%) e o que exceder a 429,20 multiplica-se por 0.5 (50%) e somam-se os resultados. Acima de 715,40 O valor da parcela será de R$ 486,46, invariavelmente. Obs.: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) O CAGED foi criado pelo governo federal, através da Lei n. 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensas de empregados sob o regime da CLT. Finalidade → As informações do CAGED são utilizadas pelo programa de SeguroDesemprego para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas e liberar os benefícios. → Com base nessas Informações e Estatísticas, o Governo Federal e a sociedade elaboram políticas de emprego e salário, bem como pesquisas e estudos sobre mercado de trabalho. Exigências → Todo estabelecimento que dispensar e admitir empregados com contrato de trabalho regido pela CLT deve informar às Delegacias Regionais do trabalho do Ministério do Trabalho. Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 Curso de Legislação de Recursos Humanos 20 → Os estabelecimentos que descumprirem tal determinação estarão sujeitos à aplicação de multa de 1/3 do salário mínimo regional por empregado. Procedimentos → As informações devem ser fornecidas em disquete ou formulário padronizado – aerograma. • O formulário padronizado (aerograma) pode ser adquirido em qualquer papelaria e deve ser utilizado pelos estabelecimentos que não optarem pela declaração via disquete; • O formulário deve ser preenchido em 02(duas) vias: a) A 1ª via deve conter o carimbo do CNPJ da empresa e ser remetida às Delegacias Regionais do Trabalho (DRT). b) A 2ª via deve ser protocolada pela agência dos correios e arquivada no estabelecimento para fiscalização do Ministério do trabalho. → Todas as instruções para preenchimento dos campos estão disponíveis no verso do formulário padronizado. Endereço As informações devem ser enviadas pelo correio a um dos Postos das Delegacias Regionais do Trabalho ou pelo endereço eletrônico WWW. MTE.GOV.BR Prazo O prazo de entrega é até o dia 7 do mês subseqüente da referência das informações. Penalidades, caso as informações sejam entregues fora do prazo Procedimentos - Multas Preencher o documento de arrecadação de receitas federais (Darf) em 02(duas) vias, informando no campo 04 (código da receita), "2877", e no campo 14 (outras informações), “Multa Automática Lei n. 4.923/65". Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 Curso de Legislação de Recursos Humanos 21 A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos. O período de atraso inicia-se a partir do dia 15 do mês subseqüente à movimentação não declarada. TABELA PRÁTICA DE INCIDÊNCIAS DE DESCONTOS LEGAIS PARCELAS INSS FGTS IRRF 1- Adicionais (de insalubridade, periculosidade, noturno) SIM SIM SIM 2 – Aviso prévio trabalhado SIM SIM SIM 3 – 13º salário proporcional ( na rescisão contratual) SIM SIM SIM a) 1ª parcela até 30/11 NÃO SIM NÃO b) 2ª parcela até 20/12 SIM SIM SIM c) proporcional (na rescisão contratual) SIM SIM SIM 5 – Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho (simples e proporcionais) SIM SIM SIM 6 – Férias pagas na rescisão com mais 1/3 NÃO NÃO SIM 7 – Horas extras SIM SIM SIM 8 – Adicional noturno SIM SIM SIM 9 – Salário-família sem exceder ao valor legal NÃO NÃO NÃO 10 – Salário-maternidade SIM SIM SIM – salários atrasados, pagos acumulativamente SIM SIM SIM – correspondentes ao ano-base SIM SIM SIM – relativos a exercícios anteriores SIM SIM SIM SIM SIM SIM 4 – 13º salário 11- Saldo de salário 11 – Terço constitucional Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 Curso de Legislação de Recursos Humanos 22 Modelos de Termos DISPENSA SEM JUSTA CAUSA COM AVISO PRÉVIO São Paulo, ___/___/____ Ao Sr. (a) _____________________; CTPS_________/________, RG __________ ( funcionário) ( n. ) (série) ( n.) Comunicamos-lhe que não mais necessitamos de seus serviços, ficando V.Sª. dispensado (a) da função de ................................... que vem exercendo desde ____/____/____, devendo, portanto, cessar suas atividades em ______/_____/_____. No dia ______/_____/_____ deverá se apresentar ao Serviço de Pessoal, munido de Carteira de Trabalho, para o cumprimento das formalidades exigidas para a cessação do Contrato de Trabalho. Este documento é um Aviso Prévio, em conformidade com o artigo 487 item II da CLT, ficando V.Sª. com direito de reduzir 02 horas diárias de seu trabalho normal, conforme parágrafo único do artigo 488 da CLT. Agradeço a colaboração prestada, Atenciosamente, Responsável pela unidade Opção: ( ) duas horas diárias ( ) sete dias corridos Ciente em: _____/_____/_____ _____________________________ funcionário TERMO DE COMPROMISSO Eu, ___________________________, RG_______________, contratado (a) em regime CLT para exercer a (o)__________________, no (a) _________________________, comprometo-me a entregar ao Órgão de Pessoal o Comunicado de Aposentadoria solicitado em ____/____/___ junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, no dia imediato ao recebimento, sob pena de estar infringindo determinação dos Comunicados CRHE de 20/06 e 19/7/1995. Estou ciente que o não-cumprimento do presente Termo poderá acarretar no ressarcimento de verbas recebidas indevidamente. São Paulo, _____ de _____________ de _________________________________ Funcionário Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 Curso de Legislação de Recursos Humanos 23 DISPENSA SEM JUSTA CAUSA COM AVISO PRÉVIO INDENIZADO São Paulo, ____/___/___ Ao Sr. (a) _____________________; CTPS_________/________, RG __________ (funcionário) ( n. ) (série) ( n.) Comunicamos-lhe que não mais necessitamos de seus serviços, ficando V.Sª dispensado(a) da função de .................................. que vem exercendo desde ____/____/____, devendo, portanto, cessar suas atividades em ______/_____/_____. Fica dispensado do cumprimento do aviso prévio, sendo indenizado nos termos do artigo 487, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Até o prazo de 10 dias a partir do recebimento deste deverá comparecer ao Serviço de Pessoal, com Carteira de Trabalho para a formalização exigida na cessação do Contrato de Trabalho. Atenciosamente, Chefia Imediata Responsável pela unidade Ciente em: _____/_____/_____ Funcionário PEDIDO DE DISPENSA COM CUMPRIMENTO DE AVISO PRÉVIO São Paulo, ____/___/_____ Ao Senhor (a) _____________________; CTPS_________/________, RG __________ (funcionário) ( n. ) (série) ( n.) Comunico a V.Sª. a minha demissão da função de............................................................................, que venho exercendo desde ____/____/____. Não havendo nada que me desabone, disponho-me a cumprir o aviso prévio sujeito por lei, nos termos do artigo 487 item II da CLT. Atenciosamente, Funcionário_______________ Chefia Imediata__________________ Responsável pela unidade________________________ PEDIDO DE DISPENSA COM DISPENSA DE AVISO PRÉVIO São Paulo, ___/___/_____ Ao Senhor (a) _____________________; CTPS_________/________, RG __________ (funcionário) ( n. ) (série) ( n.) Comunico a V.Sª. que, a partir desta data, estou me desligando da função de ............................................................................que venho exercendo desde ____/____/____. Ciente dos descontos, por falta do cumprimento do aviso prévio nos termos do parágrafo 2º do artigo 487 da CLT. Funcionário-----------------------------------------Responsável pela unidade---------------------------- Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 Curso de Legislação de Recursos Humanos 24 PEDIDO DE DISPENSA COM DISPENSA DE AVISO PRÉVIO JUSTIFICADO São Paulo, ___/___/____ Ao Senhor (a) _____________________; CTPS_________/________, RG __________ (funcionário) ( n. ) (série) ( n.) Venho comunicar a V.Sª. o meu pedido de demissão da função ............................................................................que venho exercendo desde ____/____/____. de Tendo em vista que vou assumir exercício a partir de ____/____/____, em outro local, conforme carta anexa, solicito que me dispensem do cumprimento do aviso prévio a que estou sujeito por lei, na forma do item II do artigo 487 da CLT. Aguardando pronunciamento favorável, antecipo meus sinceros agradecimentos. Atenciosamente, Funcionário Ciente e de acordo com a liberação do aviso prévio. Chefia Imediata Ciente em: _____/_____/_____ _____________________________ DISPENSA SEM JUSTA CAUSA EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA SEM CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO São Paulo, ___/____/____ Ao Senhor (a) _____________________; CTPS_________/________, RG __________ (funcionário) ( n. ) (série) ( n.) Servimo-nos da presente para informar a V.Sa. que a partir de ____/____/____, seu Contrato de Trabalho fica rescindido, tendo em vista Comunicado de Aposentadoria enviado a esta ___________________________________, através do Instituto Nacional de Seguro Social. Agradeço a colaboração prestada, Atenciosamente, Responsável pela unidade Ciente em: _____/_____/_____ funcionário Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 Curso de Legislação de Recursos Humanos 25 DISPENSA SEM JUSTA CAUSA EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA COM CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO São Paulo, ___/___/_____ Ao Senhor (a) _____________________; CTPS_________/________, RG __________ (funcionário) ( n. ) (série) ( n.) Informamos a V. Sa. que após 30 (trinta) dias contados de ____/____/____, seu Contrato de Trabalho fica rescindido, tendo em vista Comunicado de Aposentadoria enviado a esta ___________________________________, através do Instituto Nacional de Seguro Social. Agradecendo a colaboração prestada, subscrevemo-nos. Atenciosamente, _________________________________________ Responsável pela unidade Ciente em: _____/_____/_____ Funcionário________________________ Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17
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