Instruções básicas para a construção no loteamento

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Instruções básicas para a construção no loteamento
ESTATUTO SOCIAL
REGULAMENTO INTERNO
NORMAS DE CONSTRUÇÃO
SUMÁRIO
ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS “JARDIM VILLAGIO MILANO”
1
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, FORO, OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO ....................................... 1
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS ................................................................................................................................. 2
CAPÍTULO III – DA ALTERAÇÃO DO QUADRO DOS ASSOCIADOS ............................................................................ 3
CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ............................................................................................. 4
SEÇÃO “A” – DA ASSEMBLÉIA GERAL ........................................................................................................................ 5
SEÇÃO “B” – DA DIRETORIA EXECUTIVA ................................................................................................................... 8
SEÇÃO “C” – CONSELHO FISCAL .............................................................................................................................. 11
SEÇÃO “D” – COMISSÕES DE TRABALHO ................................................................................................................ 12
CAPÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO ........................................................................................................................... 12
CAPÍTULO VI – DO EXERCÍCIO SOCIAL E DO BALANÇO .......................................................................................... 12
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ....................................................................................... 14
REGULAMENTO INTERNO DA SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS “JARDIM VILLAGIO MILANO”
15
CAPÍTULO 1 – OBRAS COMUNS ...................................................................................................................................15
CAPÍTULO 2 – OBRAS PARTICULARES ........................................................................................................................15
CAPÍTULO 3 – SEGURANÇA / ACESSO ........................................................................................................................16
CAPÍTULO 4 – CIRCULAÇÃO INTERNA ........................................................................................................................17
CAPÍTULO 5 – CONVIVÊNCIA ........................................................................................................................................18
CAPÍTULO 6 – UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS COMUNS .....................................................................................................18
CAPÍTULO 7 – CONSERVAÇÃO DE LOTES E JARDINS – DISPOSIÇÃO DE LIXO E ENTULHOS .............................19
CAPÍTULO 8 – CONTRIBUIÇÕES ...................................................................................................................................19
CAPÍTULO 9 – PENALIDADES ........................................................................................................................................19
CAPÍTULO 10 – DISPOSIÇÕES FINAIS .........................................................................................................................20
NORMAS DE COSNTRUÇÃO E RESTRIÇÃO URBANISTICA
22
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................................................................... 22
CAPÍTULO II – INFRAÇÕES ........................................................................................................................................... 23
CAPÍTULO III – RESTRIÇÕES AO USO DO(S) LOTE(S) .............................................................................................. 24
CAPÍTULO IV – RESTRIÇÕES QUANTO À CONSTRUÇÃO ......................................................................................... 24
CAPÍTULO V – RECUOS E MUROS DE DIVISA ........................................................................................................... 26
CAPÍTULO VI – NORMAS DE APROVAÇÃO DE PROJETOS ...................................................................................... 28
CAPÍTULO VII – DOS HORÁRIOS E DAS ESTRUTURAS DE APOIO PERMITIDAS ................................................... 29
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS ....................................................................................................................... 32
ESTATUTO SOCIAL DA “SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS DO
JARDIM VILLAGIO MILANO”
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, FORO, OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO
Artigo 1o. Sob a denominação de “SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS DO JARDIM
VILLAGIO MILANO”, fica constituída uma Associação, sem fins lucrativos, que se regerá
por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Artigo 2 o. A Associação tem sede e foro no Município e Comarca de Sorocaba, Estado de São
Paulo, na Rua Dr. Eugênio Salerno nº 259, Sala 08, Vila Santa Terezinha, CEP 18035-430, que
será transferida para sua sede definitiva situada na Avenida Elias Maluf, no Jardim Villagio
Milano quando as futuras instalações estiverem finalizadas.
Artigo 3o. A Associação tem como objetivos:
a. zelar pela integral observância das restrições contratuais, das normas de construção e
regulamento interno, impostas ao loteamento, denominado “JARDIM VILLAGIO
MILANO”
b. fiscalizar a manutenção e limpeza dos lotes, propiciar a vigilância das residências e
conservação das áreas de uso comum;
c. promover o convívio e o bom entendimento entre os moradores e atividades de caráter
social, esportivo e cultural, confraternização e associação entre os moradores;
d. zelar pelo respeito ao meio ambiente, cuidando da arborização das ruas e das áreas verdes
do empreendimento e do clube;
e. zelar pela conservação da infra-estrutura do loteamento;
f. promover estudos e meios para melhorar as vias de comunicação e transito utilizado pelos
moradores, tendo em vista sua conservação e melhor utilização;
g. promover o desenvolvimento urbanístico do loteamento, bem como de atividades tendentes
a maximizar o bem estar dos moradores;
h. promover estudos visando a otimização na implantação de sistemas de segurança, visando
garantir a integridade do loteamento e dos bens dos moradores.
i. aprovar as plantas apresentadas pelos proprietários ou titulares de direitos sobre os lotes do
empreendimento, promovendo estudos e planos que estimulem edificações na área;
Parágrafo Único. Para a execução dos serviços previstos nestes artigos, a Associação poderá
contratar empresas ou profissionais especializados.
Artigo 4o. O prazo de duração da Associação é indeterminado.
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
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CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS
Artigo 5º. Os associados são todos os associados fundadores, que são subscritores dos atos
constitutivos desta associação e associados titulares, que são todos os proprietários, promitentescompradores, cessionários ou compromissários cessionários de direitos sobre os imóveis
localizados no “JARDIM VILLAGIO MILANO”, que ao adquirirem um imóvel neste
loteamento fechado, adquirem também a condição de associado, assim como todos os direitos e
deveres a que esta se submete o associado, por força legal deste estatuto.
Artigo 6o. São direitos dos associados:
a – sugerir à Diretoria e ao Conselho Fiscal, providências úteis aos interesses sociais;
b – participar das Assembléias Gerais, podendo votar ou ser votado;
c – freqüentar e usufruir das facilidades e benefícios colocados à sua disposição;
d – recorrer administrativamente, de eventual multa que lhe seja imposta pela administração, em
função do Regulamento Interno;
e – participar das comissões temporárias;
Parágrafo Primeiro. É vedado aos associados em débito com suas obrigações para com
associação, o direito de votar e ser votado.
Parágrafo Segundo. Os direitos dos associados, no caso de pessoas jurídicas, serão exercidos
por seus representantes legais. A representação deverá ser comprovada no ato pela apresentação
do Contrato Social ou por procuração conferida por instrumento público.
Parágrafo Terceiro. Os direitos dos associados, no caso de pessoas físicas, poderão ser
exercidos por mandatário constituído entre os associados, inexistindo preferência por qualquer
deles, o que deverá:
I)
estar em dia com suas obrigações sociais e contratuais;
II) ser maior de 18 (dezoito) anos;
III) comprovar a qualidade de mandatário com a apresentação de procuração com fins
específicos, outorgada por instrumento público.
Parágrafo Quarto. Aos associados pessoas jurídicas é atribuída a faculdade de votar e ser
votado na pessoa de seu representante legal.
Parágrafo Quinto. A pessoa jurídica que possuir dois ou mais imóveis neste loteamento poderá
indicar na mesma quantidade representantes legais, inclusive a cargos de diretoria executiva e
conselho fiscal.
Parágrafo Sexto. Para fim de representação junto à associação, os associados que sejam cotitulares de imóveis, sócios de pessoas jurídicas, proprietários e dos associados casados ou em
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
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união estável, fica estabelecido que APENAS UMA PESSOA, representará perante a associação
por imóvel e que poderá, por conseguinte, ser eleito para os cargos eletivos e votar.
Parágrafo Sétimo – Havendo demanda judicial entre o associado e a associação, o associado,
para ser votado, deverá declarar a existência da ação no ato da inscrição de sua candidatura,
apresentando cópia do processo:
I)
Havendo o trânsito em julgado da ação e sendo a decisão contrária ao associado, este
ficará impedido de ser votado até o cumprimento da decisão judicial;
II) Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior e sendo o associado membro de algum
órgão administrativo eletivo, será automaticamente afastado de seu cargo, até o
adimplemento da decisão judicial.
Artigo 7o. São deveres dos associados:
a. cumprir e fazer cumprir fielmente o estatuto social e suas cláusulas que impõem restrições
relativas ao empreendimento;
b. pagar as contribuições periódicas ou suplementares que vierem a ser aprovadas pela
assembléia geral juntamente com o orçamento anual ou em separado;
c. acatar e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
d. respeitar o patrimônio social da Associação, e colaborar para sua preservação;
e. comunicar à Associação a transferência do imóvel a qualquer titulo, informando nome e
endereço do adquirente.
f. pagar à Associação ou a terceiros, nos prazos fixados, os preços pré-fixados, para os
serviços por ela prestados;
g. colaborar no sentido de ser preservado o patrimônio econômico e moral da associação e do
loteamento.
Parágrafo Único. A renúncia de qualquer associado e seus direitos, em hipótese alguma valerá
como escusa para exonerá-lo do cumprimento de seus deveres e de suas obrigações, e,
principalmente, do pagamento dos encargos a que ficar obrigado.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO QUADRO DOS ASSOCIADOS
Artigo 8º. A alteração do quadro associativo dar-se-á por inclusão ou exclusão, decorrente de
ato de manifestação de vontade ou morte.
Inciso I. A inclusão de novo associado ocorrerá toda vez que houver transmissão pelos títulos
vinculados ao quadro associativo, por ato “inter-vivos” ou “causa-mortis”, da posse ou domínio
dos imóveis que compreendem o loteamento fechado “JARDIM VILLAGIO MILANO”.
Inciso II. A exclusão de associado ocorrerá em razão de sua morte ou transmissão por ato “inter
vivos” do imóvel situado no loteamento fechado supra referido.
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
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Artigo 9º. Aos novos titulares, sejam proprietários do domínio, compromissários compradores
ou cessionários de direitos sobre imóveis referidos no artigo anterior, será deferido
obrigatoriamente o direito de se vincular à Associação.
Artigo 10. O ingresso no quadro associativo, exceto para os compradores originários, dar-se-á
mediante a prova da titularidade do imóvel e apresentação de seus documentos qualificadores.
Artigo 11. O novo associado ficará obrigado a respeitar e cumprir todas as estipulações contidas
no Estatuto, bem como no Regulamento Interno da Entidade.
Artigo 12. O transmitente do imóvel, a qualquer título, por ato “inter-vivos”, por ser associado
da entidade:
a) deverá dar conhecimento ao comprador a respeito da Associação, seu Estatuto e Regimento
Interno, entregando à diretoria da entidade, no prazo de 30 (trinta) dias após o ato da
alienação, os documentos necessários para o ingresso no quadro associativo.
b) deverá fazer constar em documento particular as restrições urbanísticas constantes do Código
de Edificações e Regulamento Interno desta Entidade e do próprio loteamento, descritas no
compromisso de compra e venda e/ou escritura, por ocasião da primeira venda do lote;
c) responderá, até o ingresso do novo adquirente no quadro associativo da entidade, por todas as
obrigações existentes, inclusive as futuras, decorrentes das estipulações contidas nas letras
“c”, “d” e “e” do artigo 7 deste Estatuto;
d) pagará multa de correspondente a 02 (dois) salários mínimos se, transferido seu imóvel, o
novo adquirente não apresentar, em 30 (trinta) dias, os documentos para aderência como
associado, à entidade.
Artigo 13. O associado que for excluído da entidade por manifestação de vontade própria
permanecerá responsável pelas obrigações decorrentes de serviços prestados pela Associação,
de caráter geral e os que lhe aproveitar.
CAPITULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 14. A Associação será administrada pelos seguintes órgãos:
A. Assembléia Geral
B. Diretoria Executiva
C. Conselho Fiscal
D. Comissões de Trabalho
Parágrafo Primeiro. Incumbe a todos os órgãos, dentro de seus campos de atividades
estatutariamente estabelecidos, conjugarem esforços no sentido de serem atingidos os objetivos
da Associação.
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
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Parágrafo Segundo. A Diretoria Executiva poderá constituir Comissões de Trabalho, com
qualquer número de membros, que terão atribuições específicas e funcionarão pelo tempo
necessário à consecução da finalidade para a qual foram criadas.
Artigo 15. Todos os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e das Comissões de
Trabalho serão exercidos sem qualquer remuneração ou vantagem econômico-financeira.
Parágrafo Único. Os membros da Diretoria e assim também os do Conselho Fiscal e das
Comissões de Trabalho não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em
nome da Associação, em virtude de ato regular de gestão, e dentro de suas competências
estatutárias, entretanto respondem civilmente perante a Associação, em virtude de ato regular de
gestão, e dentro de suas competências estatutárias, entretanto respondem civilmente perante a
Associação quando agirem com dolo, violação quando agirem com dolo, violação de lei, ou do
Estatuto Social.
SEÇÃO “A” – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 16. A Assembléia Geral é o órgão soberano da associação, sendo constituída por todos
os associados que estejam no gozo de seus direitos civis e sociais e quites com suas obrigações
estatutárias.
Parágrafo Único. A Assembléia reunir-se-á:
I – ordinariamente, uma vez por ano, dentro dos 06 (seis) primeiros meses do ano civil;
II – ordinariamente, uma vez a cada 02 (dois) anos, para eleição do Conselho Fiscal e da
Diretoria Executiva;
III – extraordinariamente, quando convocada na forma prevista neste Estatuto.
Artigo 17. As deliberações das Assembléias Gerais, tomadas em cada caso, pelo “quorum”
fixado neste estatuto, obrigam todos os associados, bem como os órgãos sociais.
Parágrafo Único. As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por meio de voto e
somente poderão ser anuladas ou modificadas por outra Assembléia Geral.
Artigo 18. As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva ou
seu substituto, mediante edital que mencionará dia, hora e local de sua realização, bem como,
expressa e claramente, a ordem do dia a ser debatida.
Parágrafo Primeiro. O edital de convocação da Assembléia Geral deverá ser publicado com
antecedência mínima de (10) dez dias da data de sua realização, através de jornal de grande
circulação na cidade de Sorocaba-SP. Este edital deverá também ser fixado no quadro de avisos
da Associação, na portaria da Associação. Sempre que possível o aviso da realização da
assembléia geral será comunicada no corpo da boleta bancária de pagamento a ser enviado ao
associado.
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
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Parágrafo Segundo. O edital deverá consignar horários diferenciais para a instalação da
Assembléia Geral, em primeira e em segunda convocação.
Parágrafo Terceiro. Em segunda convocação, a Assembléia poderá instalar-se no mesmo dia
da primeira convocação, 30 (trinta) minutos após.
Artigo 19. A Assembléia Geral poderá ser convocada, outrossim:
a) pelo Presidente da Diretoria Executiva;
b) por 2/3 (dois terços) do Conselho Fiscal;
c) pelos associados, desde que o pedido de convocação seja subscrito por número igual ou
superior a um quinto dos associados.
Artigo 20. A Assembléia Geral será instalada seguindo a seguinte ordem de preferência: pelo
Presidente da Diretoria Executiva, ou seu substituto legal, ou na ausência deste, por qualquer
Conselheiro, associado, escolhido entre os presentes, por votação ou aclamação.
Parágrafo Primeiro. A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor-Presidente, ou por quem
o possa substituir, na forma deste Estatuto.
Parágrafo Segundo. O presidente da Assembléia Geral convidará um Secretário e, se for o
caso, tantos outros necessários para a realização dos trabalhos.
Artigo 21. DOS VOTOS: Nas deliberações das Assembléias Gerais, os votos dos associados
serão indivisíveis e tomados de acordo com os seguintes critérios:
I-
Nesta associação os votos são proporcionais à quantidade de imóveis, sendo cada lote de
terras, de 200,00 m², 250,00 m² ou 300,00 m², desprezadas as frações, o associado terá
direito a 01 (um) voto.
II- Cada associado fundador terá direito a um voto, independente de ser proprietário,
promitente-comprador ou cessionário de um lote de terras.
Parágrafo Primeiro. Somente poderão votar e ser votados os associados regularmente
registrados nos livros sociais até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Assembléia.
Parágrafo Segundo. É permitido o voto por procuração, desde que o procurador exiba, no ato
da votação, o instrumento do mandato público para tal ato.
Artigo 22. Compete à assembléia Geral Ordinária:
a) eleger, quando for o caso, os membros efetivos e os suplentes da Diretoria Executiva;
b) apreciar e deliberar, em caráter final, sobre o Relatório Anual e as contas do exercício
anterior.
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
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Artigo 23. Compete à Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre qualquer assunto de
interesse da Associação, especialmente:
a) sobre interpretação, omissão, alteração ou reforma do Estatuto Social;
b) sobre alienação de bens da Associação e constituir ônus reais sobre eles;
c) em última instância apreciar e retificar, total ou parcialmente, as decisões da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal, inclusive a proposta orçamentária;
d) durante a realização das Assembléias, interpretar dispositivos estatutários e resolver casos
omissos, e se necessário, encaminhar suas deliberações a respeito à ratificação da
Assembléia Geral seguinte;
e) deliberar sobre a dissolução da Associação.
Parágrafo Primeiro. As Assembléias Gerais instalar-se-ão, em primeira convocação, com a
presença mínima de metade mais um dos associados (desprezadas as frações) e, em segunda
convocação, com qualquer número de presentes.
Parágrafo Segundo. As deliberações da Assembléia Geral Extraordinária referentes ao
disposto nas alíneas “a”, “c” e “e”, serão tomadas, necessariamente, por no mínimo 2/3 (dois
terços) dos presentes em Assembléia; nas demais matérias, a decisão poderá ser tomada pela
maioria simples dos presentes.
Parágrafo Terceiro. As deliberações da Assembléia Geral Extraordinária referentes ao
disposto nas alíneas “a”, “c” e “e”, bem como no momento de sua instalação, torna-se
necessário a menção de que os associados que se ausentarem no transcorrer da mesma,
sujeitam-se às decisões dos associados remanescentes, nos termos do disposto parágrafo
segundo.
Parágrafo Quarto. Para efeito de quorum de instalação da Assembléia Geral considera-se o
número de associados, para efeito de deliberações nas votações, o quorum considerado é a
somatória dos votos que cada um dos associados tiver direito e que estejam presentes à mesma
e em condições de votar.
Artigo 24. Os votos, nas Assembléias Gerais, serão secretos, isto quando da eleição dos
membros da Diretoria Executiva e quando forem julgados em grau de recurso das decisões da
Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e das comissões de Trabalho. Nas demais, pela forma
que deliberar a Assembléia Geral.
Artigo 25. Os trabalhos de cada reunião serão registrados em livro próprio, pelo Secretário da
mesa, e a respectiva ata deverá ser aprovada e assinada pelos membros da mesa, imediatamente
após o encerramento dos trabalhos.
Parágrafo Único. A assembléia Geral, excepcionalmente, e por motivo justificável, poderá
autorizar a mesa a lavrar e assinar posteriormente a respectiva ata, delegando poderes a três
associados presentes durante toda a reunião para, em seu nome, conferi-la, aprová-la e assiná-la.
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
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SEÇÃO “B” – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 26. A Diretoria Executiva de Associação é o órgão executivo com amplos poderes para
praticar os atos decorrentes dessa incumbência, sendo integrada por Presidente; Vice-presidente;
Tesoureiro e Secretário, eleitos bienalmente, sendo que o primeiro mandato dar-se-á no período
de 01 de setembro de 2008 a 01 de setembro de 2010..
Parágrafo Primeiro. Os membros integrantes da Diretoria Executiva tomarão posse na mesma
reunião em que forem eleitos e continuarão em seus cargos até a data da posse da nova Diretoria
eleita.
Parágrafo Segundo. Os Diretores poderão ser eleitos consecutivamente por uma única vez.
Parágrafo Terceiro. O Diretor deverá exercer seu cargo com dedicação e se faltar a três
reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, sem que tenha razões justificáveis, será substituído.
Artigo 27. A Diretoria Executiva incumbe todos os atos de gerência da Associação,
competindo-lhe, precipuamente:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, do Regulamento Interno e o Código
de Edificações do loteamento fechado “JARDIM VILLAGIO MILANO” e das
deliberações das Assembléias Gerais;
b) estimular o desenvolvimento de atividades socioculturais, tomar todas as providências
necessárias à administração da Associação, visando seu perfeito funcionamento e a
consecução de seus objetivos;
c) organizar o relatório anual das atividades, com a prestação de contas e balanço do exercício
anterior, encaminhando tais documentos até o dia 30 de janeiro, para apreciação do
Conselho Fiscal;
d) enviar ao Conselho fiscal, até o dia 10 de fevereiro, o Balanço Geral e a Demonstração da
receita de Despesa, acompanhada de relatório escrito, detalhando na prestação de contas as
suas atividades no exercício anterior;
e) encaminhar ao Conselho Fiscal, até o dia 20 de dezembro a proposta orçamentária para o
exercício seguinte;
f) convocar Assembléia no último dia útil do mês de dezembro, para aprovação do
orçamento;
g) diligenciar para o rigoroso cumprimento do orçamento;
h) nomear Comissões de Trabalho, especificando de imediato suas funções, sendo que as
mesmas serão órgãos auxiliares da Diretoria, e seus membros demissíveis “ad-nutum” por
aquela.
Parágrafo Único. Fica facultado à Diretoria Executiva contratar terceiros para executar os
serviços a que a Associação se obrigar.
Artigo 28. Os membros da Diretoria Executiva deverão ser escolhidos preferencialmente dentre
os próprios residentes no loteamento fechado “JARDIM VILLAGIO MILANO”.
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
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Artigo 29. A representação ativa ou passiva da Associação, em Juízo ou fora dele, será exercida
pelo Diretor Presidente, em conjunto com outro diretor, ou, em caso de ausência ou
impedimento do Diretor Presidente, pelo seu substituto, mas sempre em conjunto com outro
Diretor.
Parágrafo Único. A Diretoria poderá nomear procuradores, que representarão a Associação,
ativa ou passivamente, em Juízo. A exceção dos mandatos revestidos dos poderes da cláusula
“ad judicia”, todos os demais expirarão no dia 30 de setembro do ano que forem outorgados.
Para constituição de procuradores, a Associação será representada na forma prevista no “caput”
deste artigo.
Artigo 30. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e
extraordinariamente quando convocada pelo Diretor Presidente ou pela maioria dos associados
em dia com seus compromissos com a sociedade. As deliberações serão tomadas pelo voto da
maioria simples dos presentes, votando o Presidente em último lugar, cabendo-lhe, também, o
voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 31. Compete ao Diretor Presidente:
a) representar a associação ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, em conjunto com
qualquer um dos Diretores;
b) convocar Assembléia, o Conselho Fiscal, Comissões de Trabalho, para deliberar sobre
assuntos de interesse da Associação;
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
d) rubricar todos os livros da Associação pertinentes à Diretoria Executiva e assinar as atas de
reuniões da Diretoria;
e) assinar, juntamente com o Diretor Tesoureiro, todos os atos e documentos que envolvam
transações patrimoniais, ou responsabilidade financeira da Associação, inclusive cheques,
ordens de pagamento, títulos de crédito e quaisquer outros contratos ou documentos que
importem em responsabilidade da Associação;
f) autorizar juntamente com o Diretor Tesoureiro, por escrito, a contratação de qualquer
despesa em nome da Associação, rubricando as respectivas contas e notas, bem como a
contratação de terceiros para executar serviços a que a Associação esteja obrigada;
g) elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o Relatório Anual, Balanço
Geral, Demonstração de Receita e Despesa, bem como a proposta e o programa de obras a
serem encaminhados ao Conselho Fiscal;
h) assinar, juntamente com o Diretor Tesoureiro e com um Técnico de Contabilidade o
Balanço Geral e a demonstração da Receita e Despesas;
i) nomear e demitir os membros das Comissões de Trabalho, criadas pela Diretoria, desde
que com o apoio de 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria Executiva;
j) para atender às necessidades da Associação, contratar empregados e prestadores de
serviços, levando ao conhecimento da Diretoria Executiva, na primeira reunião, o contrato
que firmou;
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
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k) nomear, em conjunto com qualquer dos Diretores, procuradores que representarão a
Associação em Juízo.
Artigo 32. Compete ao Diretor Vice Presidente, substituir o Diretor Presidente na ausência e
impedimento.
Artigo 33. Compete ao Diretor Secretário:
a) representar a Associação, ativa e passivamente, em conjunto com o Diretor Presidente;
b) organizar e dirigir todos os serviços da secretaria da associação;
c) promover a lavratura e subscrição de todas as atas das reuniões da Diretoria;
d) manter, sob sua responsabilidade e guarda, todo o arquivo de documentos e livros sociais;
e) controlar, mediante registro em livro próprio, o número de associados à medida em que
estes forem lhe apresentados os respectivos títulos definitivos ou de compromisso de
compra e venda da propriedade, anotando a área do terreno e/ou da construção e a
quantidade de votos a que o titular terá direito;
f) proceder ao cadastro dos bens patrimoniais da associação, em livro próprio ou via
computador, cumprindo-lhe também guarda e conservação de tal patrimônio.
Artigo 34. Compete ao Diretor Tesoureiro:
a) representar a Associação ativa ou passivamente, em conjunto com o Diretor Presidente;
b) organizar e dirigir todas os serviços da tesouraria;
c) promover a arrecadação de todas as receitas da Associação pelos serviços por ela prestados
aos associados;
d) assinar juntamente com o Diretor Presidente, todos os atos e documentos que envolvam as
transações patrimoniais ou responsabilidade financeira da Associação inclusive cheques,
ordens de pagamento, títulos de crédito e quaisquer outros encargos ou documentos que
importem em responsabilidade da Associação;
e) ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores em espécie pertencentes à
Associação;
f) manter em depósito bancário, ou em aplicação em papéis do mercado financeiro que
tenham liquidez pronta, os fundos disponíveis da Associação, equivalentes a não mais que
duas vezes o valor previsto de arrecadação mensal, para atender o movimento financeiro
normal da Associação;
g) proceder à escrituração contábil e financeira da Associação, por si ou por funcionários da
Associação, ou por terceiros, entretanto, sempre sob sua supervisão e responsabilidade;
h) efetuar, mediante documento regular, assinado pelo Diretor Responsável, o pagamento de
despesas previamente autorizadas;
i) efetuar o pagamento dos serviços executados por terceiros contratados pela Diretoria;
j) tomar as medidas cabíveis, amigável ou judicialmente, para recebimento de quaisquer
créditos da Associação;
k) apresentar à Diretoria, mensalmente, balancetes do movimentos financeiro da associação,
assim como relação das responsabilidades ativas e passivas, vencidas e não realizadas, bem
como as que estiverem por vencer;
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
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elaborar e assinar na forma e prazos previstos neste Estatuto o Relatório Anual, Balanço
Geral, Demonstração de Receita e despesa, bem como a Proposta Orçamentária a serem
encaminhas ao Conselho Fiscal.
SEÇÃO ”C” – CONSELHO FISCAL
Artigo 35. O Conselho Fiscal compõe-se de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros
suplentes, todos eles associados, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 02 (dois) anos,
que deverão comparecer a todas as reuniões para as quais forem convocados e, a substituição
poderá ocorrer, obedecendo a regra constante do Parágrafo Terceiro do artigo 26 deste Estatuto.
Parágrafo Primeiro. O Conselho Fiscal será dirigido por um presidente, escolhido entre os
membros efetivos, por eles próprios.
Parágrafo Segundo. As deliberações do Conselho Fiscal somente poderão ser tomadas com a
presença mínima de 2/3 (dois terços) de membros efetivos.
Artigo 36. Para a renovação dos membros do conselho fiscal, os candidatos deverão inscreverse individualmente até o início dos trabalhos da reunião que objetivar tal eleição. A inscrição do
candidato deverá ser registrada em livro próprio da mesa diretiva.
Parágrafo Primeiro. Serão eleitos membros efetivos do Conselho Fiscal os três candidatos
mais votados, sendo que os subseqüentes candidatos mais votados eleitos suplentes.
Parágrafo Segundo. Verificando-se empate na votação, o desempate será feito observando-se o
critério de idade, prevalecendo o mais idoso.
Parágrafo Terceiro. Os membros suplentes preencherão as vagas do Conselho convocadas por
seu Presidente, obedecida a ordem de suplência.
Parágrafo Quarto. Os membros suplentes substituirão os efetivos em seus impedimentos,
ausências e licenças, obedecida a ordem de suplência.
Artigo 37. Ao conselho Fiscal compete:
a) examinar, bimestralmente, os livros, documentos e balancetes encaminhados pela Diretoria
Executiva, emitindo parecer em livro próprio;
b) examinar anualmente, o Relatório Anual, Balanço Geral, Demonstrativo de Receita e
Despesa, bem como a proposta Orçamentária, elaborados pela Diretoria Executiva,
emitindo parecer em livro próprio;
c) praticar todos os atos permitidos por Lei e pelo Estatuto, no desempenho de suas funções;
d) convocar reunião extraordinária da Diretoria Executiva;
e) propor ao Conselho Deliberativo a contratação de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas,
para auxílio técnico no desempenho de suas funções;
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
Página 11
f) exigir semestralmente cópia do balancete dos associados, com o devido parecer do
Conselho Fiscal.
SEÇÃO “D” – COMISSÕES DE TRABALHO
Artigo 38. Denomina-se comissão de trabalho o grupo de proprietários, promitentescompradores ou cessionários, moradores ou não, convidados pela Diretoria Executiva para
colaborar específicas e estabelecidas no ato de sua criação.
Parágrafo Único. A Comissão de Trabalho será dirigida por um coordenador, o qual se
reportará ao membro indicado no ato da criação, não tendo dita comissão nenhum poder de
representatividade legal que possa obrigar a associação, seja a que título for.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 39. Os administradores da Associação são todos os membros da Diretoria executiva,
cujas atribuições e competências constam deste Estatuto.
CAPÍTULO VI
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DO BALANÇO
Artigo 40. O exercício social corresponde ao ano civil e é disciplinado pelo orçamento.
Artigo 41. A proposta orçamentária será elaborada pela Diretoria executiva, 45 (quarenta e
cinco) dias antes do encerramento do semestre e compor-se-á de duas partes distintas:
a) plano de custeio, consignando as provisões de receita e despesa relativas ao custeio das
operações normais da Associação;
b) plano de obras, consignando os custos de obras e/ou investimentos proposto para o período.
Parágrafo Único. Do recibo de cobrança deverá consignar separadamente as taxas de custeio e
as taxas de obras.
Artigo 42. Define-se como plano de obras: as despesas relativas à execução de obras novas;
reformas e edificações com ou sem aumento de área; execução ou reforma de áreas ajardinadas
e aquelas relativas à aquisição de máquinas equipamentos.
Parágrafo Primeiro. Excluem-se do plano de obras todas as despesas de manutenção dos bens
móveis ou imóveis constantes do “caput” deste artigo, assim como a aquisição de materiais de
consumo.
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
Página 12
Parágrafo Segundo. Integram o plano de obras, orçamentos, pré-projetos e memorial descritivo
de cada obra ou serviço proposto.
Parágrafo Terceiro. A execução de obras ou serviços e a aquisição de bens constantes do plano
de obras somente poderão após aprovação da Assembléia Geral.
Artigo 43. A não apresentação da Proposta Orçamentária em tempo hábil, implicará na
repetição do orçamento anterior, reajustada com base nos índices de correção monetária.
Artigo 44. A receita será oriunda dos pagamentos efetuados pelos associados conforme
estabelecido neste Estatuto, de serviços prestados pela Associação, de contribuições, doações e
de eventuais rendas.
Artigo 45. A despesa será composta das previsões de pagamento dos salários dos empregados;
do pagamento de serviços a serem executados por terceiros, da conservação dos bens do
patrimônio social, da compra de bens perecíveis e sua substituição, dos gastos decorrentes da
existência da Associação, seu funcionamento e sua administração, assim como daquelas
relativas ao plano de obras.
Artigo 46. O Conselho Fiscal examinará a proposta Orçamentária.
Parágrafo Único. A não aprovação da proposta orçamentária implicará na apresentação de
nova proposta no prazo de até 30 (trinta) dias. Nesse período vigorará o orçamento anterior,
reajustado com as receitas e despesas de obras e ou investimentos já executados.
Artigo 47. A proposta orçamentária poderá ser suplementada no decorrer do exercício mediante
proposta fundamentada da Diretoria Executiva, acompanhada de exposição da situação
econômico-financeira da associação e parecer do Conselho Fiscal, e posteriormente, deverá ser
convocada uma Assembléia Geral, para final deliberação.
Parágrafo Único. Excepcionalmente serão admitidos gastos com serviços de emergência, não
previstos no orçamento, e desde que seu custo não ultrapasse 05 (cinco salários mínimos. O
Presidente da Diretoria Executiva e o Diretor Tesoureiro justificarão a despesa e indicarão
também a alocação de recursos para a respectiva cobertura.
Artigo 48. Anualmente, em 10 de janeiro, será levantado um Balanço Geral, com a respectiva
Demonstração de Receita e Despesa do exercício.
Parágrafo Único. Poderão ser levantados balanços especiais, extraordinariamente, sempre que
convier aos interesses sociais.
Artigo 49. Os recursos sociais não poderão ser aplicados para fins estranhos às atividades
sociais.
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
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Artigo 50. A associação somente se dissolverá mediante deliberação em Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim e por decisão favorável de 2/3 (dois
terços) dos votos presentes em tal Assembléia.
Parágrafo Primeiro. Deliberada a dissolução da associação, a Assembléia Geral decidirá
também sobre a eleição do liquidante, bem como sobre a destinação do patrimônio líquido
social, para outra Associação Civil, sem fins lucrativos ou econômicos, cujos assemelhados aos
desta Associação.
Parágrafo Segundo. Deliberando-se em Assembléia Geral, o patrimônio social poderá ser
partilhado entre associados.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 51. O patrimônio da Associação será constituído pelos bens e imóveis, adquiridos por
compra ou doação, e assim também pelos demais valores que vierem a compor tal patrimônio, a
título de contribuição de associados ou de terceiros.
Parágrafo Único. A alienação de bens móveis e imóveis e a constituição de ônus reais de
garantia sobre bens sociais dependem de prévia autorização de Assembléia Geral, especialmente
convocada para tal fim.
Artigo 52. Fica impedido de participar dos órgãos sociais o associado que descumprir qualquer
das disposições inseridas neste Estatuto, devendo ser substituído pelo suplente.
Artigo 53. A Associação não será responsabilizada, em hipótese alguma, por quaisquer danos
materiais ou pessoais decorrentes de acidente, furtos, roubos ou extravio de objetos, veículos,
acessórios ou quaisquer outros bens que permaneçam nas garagens, nas áreas privativas e
comuns ou dentro dos veículos, renunciando os associados, inquilinos, ou visitantes,
expressamente, a qualquer tipo de reclamação, ação ou indenização, inclusive por acidentes
pessoais ocorridos nas dependências do loteamento.
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
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REGULAMENTO INTERNO DA SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS
“JARDIM VILLAGIO MILANO”
O presente regulamento visa estabelecer as disposições estatutárias da Sociedade de
Melhoramento do “JARDIM VILLAGIO MILANO”, adiante denomina Associação,
incluindo regras de conduta interna ao loteamento fechado, bem como as restrições
quanto às construções, com finalidade de possibilitar aos associados, proprietário e
moradores, além da boa convivência, desfrutarem das condições de vida que
buscaram ao fixar residência neste loteamento fechado.
Reger-se-á, para todos os efeitos, pelas disposições do estatuto social da associação,
da ata de fundação da Associação, das demais decisões das assembléias gerais, das
restrições urbanísticas pela lei de loteamentos nº 6.766/79 e lei municipal de
loteamentos fechados, cujo estrito cumprimento estão todos associados obrigados no
que segue:
1
– OBRAS COMUNS
1.1 Todas as obras públicas de uso comum de infra-estrutura tais como abertura de
ruas, guias sarjetas, galeria de águas pluviais, redes de água e esgoto, energia
elétrica pública e domiciliar e arborização, bem como as complementares tais
como muro de fechamento e portaria, serão executadas e planejadas pelos
Empreendedores do loteamento JARDIM “VILLAGIO MILANO”.
1.2 A execução da calçada padrão nas áreas comuns do loteamento será de
responsabilidade da Associação. O projeto detalhado da calçada padrão será
entregue à associação pelos empreendedores do loteamento, juntamente com
todos os projetos de infra-estrutura do JARDIM “VILLAGIO MILANO”.
1.3 Os empreendedores do loteamento fornecerão também à Associação um Plano
Diretor com sugestões de obras complementares que para execução estarão
sujeitas à aprovações em assembléia geral, uma vez que seus custos ficarão a
cargo da Associação.
1.4 Não é permitida qualquer alteração nos muros que circundam o loteamento, tais
como aberturas de passagens e/ou construções sobre os mesmos. Qualquer
manutenção ou alteração a ser feita nos muros do loteamento, somente poderá
ser feita pela Associação.
2
– OBRAS PARTICULARES
2.1 Além do cumprimento das legislações federais, estadual e municipal pertinentes,
as construções particulares deverão respeitar as “Normas de Construção” do
“JARDIM VILLAGIO MILANO”, estando todo o projeto de construção e/ou reforma
sujeito à aprovação prévia pela Comissão Técnica da Associação, antes mesmo
da aprovação pelas autoridades competentes.
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
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2.2 Havendo divergências entre as exigências da Associação e da Prefeitura
Municipal, prevalecem as mais restritivas.
2.3 As “Normas de Construção” seguem adiante.
3
– SEGURANÇA / ACESSO
3.1 SEGURANÇA
A Associação colaborará com o poder público na manutenção da segurança,
procurando por meios próprios ou terceirizados, aprimorar os serviços de vigilância
interna no JARDIM “VILLAGIO MILANO”, procurando evitar furtos, roubos, delitos,
acidentes e afins no interior do loteamento. Todos os serviços prestados pela
Associação, são para todos os efeitos jurídicos, legais e de direito, entendidos como
atividades de apoio ao poder público, não cabendo para si, em hipótese alguma
responsabilidade por prejuízos, furtos, roubos, delitos praticados por quem quer que
seja, física ou materialmente dentro ou fora do loteamento.
3.2 ACESSO
3.2.1
3.2.2
3.2.3
3.2.4


Os proprietário e moradores terão livre acesso ao JARDIM “VILLAGIO
MILANO” desde que ostentem a identificação da época fornecida pela
Associação, respondendo pelo uso correto. Deverão passar lentamente pela
portaria a fim de que os porteiros possam observar o interior do veículo e seus
acompanhantes. Sendo a Segurança responsabilidade de todos, todos deverão
obedecer às normas da Associação sendo os vigilantes em suas diversas
funções meros cumpridores de determinações.
A cessão ou entrega da identificação à outra pessoa, a sua perda, ou extravio,
bem como a venda do veículo detentos da identificação deverá ser comunicada
imediatamente à Administração da associação, devendo o proprietário retirar
do veículo vendido a identificação, entregando-a na administração da
Associação por ocasião do recebimento da substituta.
Os locatários de imóveis do JARDIM “VILLAGIO MILANO” terão acesso nas
mesmas condições dos proprietários, obrigando-se o locador-proprietário
receber em devolução a identificação para posterior devolução à Administração
da Associação, quando ao término da locação.
Os visitantes ao chegarem à portaria deverão se identificar através de
documentos de identidade (RG) ou outro que identifique claramente e estarão
sujeitos ao seguinte procedimento:
A portaria deverá registrar o nome do visitante, número do RG, placa do
veículo, horário de entrada e saída.
O visitante receberá o crachá próprio que deverá ser colocado no pára-brisa do
veículo. No verso do crachá conterá normas básicas do loteamento relativas ao
visitante.
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
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

3.2.5
3.2.6
3.2.7
3.2.8
4
Quando tratar de fornecedor ou visitante, deverá o morador autorizar a entrada
via telefone. Na falta deste o acesso se fará com acompanhamento do
vigilante.
O visitante interessado na aquisição de imóvel, somente poderá circular pelo
loteamento se acompanhado pelo proprietário ou corretor credenciado,
autorizado pela Associação.
Sempre que possível o morador deverá informar à portaria, com antecedência,
sobre a chegada de visitantes e entregadores.
Somente empregados e operários cadastrados na portaria poderão entrar no
loteamento. É de responsabilidade de cada morador ou proprietário cadastrar
tais pessoas, preenchendo a ficha de dados pessoais com xérox do RG. No
caso de obras administradas por construtoras ou empreiteiros, o responsável
deverá cadastrar o responsável pela obra, e por sua vez deverá cadastrar os
operários que irão efetivamente trabalhar no local. Fica o associado ciente que
responderá pelos atos de seus prepostos, nos termos que preceitua o Código
Civil Brasileiro.
É de responsabilidade de cada associado informar à portaria quando do
desligamento dos seus prestadores de serviços.
Não será permitido a nenhum prestador de serviço adentrar no loteamento
portando bebida alcoólica, drogas ou armas de fogo.
– CIRCULAÇÃO INTERNA
4.1 É expressamente proibida a utilização das vias internas do loteamento para
atividades particulares que leve à obstrução das mesmas, exceto as aprovadas
pela Associação.
4.2 O uso e circulação de motocicletas ou quaisquer outros veículos automotores será
sempre feita por pessoa habilitada e na velocidade máxima de 30 km por hora,
devendo ser respeitadas as demais imposições contidas no Código Nacional de
Trânsito. É expressamente proibido o uso das calçadas, pistas de cooper e
demais áreas do loteamento que não sejam as vias públicas para circulação de
bicicletas, motocicletas e afins, estando esses locais destinados ao uso exclusivo
de pedestres.
4.3 Só poderão adentrar e circular nas vias públicas do JARDIM ”VILLAGIO MILANO”,
caminhões e carretas quando em serviço de entrega de materiais de construção,
mudanças e afins. É expressamente proibida a entrada destes veículos, bem
como daqueles de tração animal, cujo uso não seja para atender às finalidades
deste artigo. A proibição é extensiva inclusive e especialmente aos veículos dessa
natureza quando de propriedade dos proprietários e moradores.
4.4 Também será proibido o acesso e a circulação de animais de grande porte,
inclusive os de montaria.
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
Página 17
5
– CONVIVÊNCIA
Com a finalidade de estabelecer regras de conduta que possibilitem a boa
convivência, o respeito mútuo e a qualidade de vida almejada pelos moradores do
“JARDIM VILLAGIO MILANO”, obrigam-se os proprietários e moradores às
disposições seguintes:
5.1 Das 22:00 horas às 7:00 horas do dia seguinte, devem os moradores,
dependentes e funcionários, guardarem completo silêncio, a fim de não
perturbarem o sossego coletivo especialmente dos vizinhos. O uso de altofalantes, aparelhos eletrodomésticos que produzem som, instrumentos musicais
ou congêneres, deverá ser feito com moderação. É expressamente proibido
instalar quaisquer equipamentos de transmissão que interfiram nos equipamentos
internos das residências e do corpo de segurança do loteamento.
5.2 Para preservar o sossego e a higiene, os proprietários e moradores não deverão
deixar animais domésticos soltos no interior do JARDIM “VILLAGIO MILANO”. A
permanência dos mesmos será tolerada desde que seus donos mantem restritos
em seus quintais, e quando a passeio, estejam sempre contidos por coleiras
adequadas. Pelo mesmo motivo não poderão criar aves e pássaros cujos cantos e
gorjeios sejam estridentes e desagradáveis. Os proprietários e moradores são
obrigados a vacinar, nas épocas próprias, seus animais. Os proprietários e
moradores estão obrigados a limpar toda e qualquer sujeira ocasionada por seus
animais, quando a passeio pelas áreas comuns do loteamento.
6
– UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS COMUNS
6.1 Com a finalidade de preservar a natureza os proprietários e moradores estarão
proibidos de:
 Cortar, destruir ou modificar árvores, plantas e gramados das ruas, das áreas
reflorestadas, canteiros centrais, bem como as árvores nativas existentes na
área verde;
 Proceder por conta própria à poda de árvores, especialmente as das ruas. A
poda é incumbência exclusiva da Administração da Associação que executará
tais serviços com técnica e tempo correto;
 Fazer uso das áreas verdes do JARDIM “VILLAGIO MILANO”, para qualquer
atividade de lazer, esportiva e outras que não seja passeio;
 Queimar lixo ou dejetos em qualquer parte do JARDIM “VILLAGIO MILANO”;
 Caçar aves e animais ou maltratá-los.
 Manter ou guardar substâncias odoríferas, explosivas ou perigosas à
segurança do ambiente e dos moradores.
6.2 A pista de caminhada deve ser somente utilizada para caminhada a pé, não sendo
permitido animais, mesmo com coleiras e correntes.
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
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6.3 O uso da área de lazer é permitido aos associados, dependentes e convidados,
sempre com prioridade para o Associado e dependente.
6.4 A utilização de brinquedos somente é permitida para crianças de até 12 anos.
6.5 O horário para utilização de brinquedos e áreas de lazer é das 8:00 horas às 22:00
horas.
6.6 É proibida a prática de qualquer esporte nas praças, jardins das áreas comuns ou
em lotes de terceiros.
7
- CONSERVAÇÃO DE LOTES E JARDINS – DISPOSIÇÃO DE LIXO E
ENTULHOS
7.1 O lixo doméstico deve ser acondicionado em sacos plásticos ou conteiners que
devem ficar no interior das residências, devendo ser colocados na frente do imóvel
somente nas datas em que haverá coleta local.
7.2 Ao varrer a calçada, reformar ou limpar o jardim, não jogar resíduos para dentro
das bocas de lobo.
7.3 A Associação manterá limpo os lotes dos proprietários que estiverem em dia com
suas contribuições. No caso dos inadimplentes a Associação encaminhará uma
comunicação ao proprietário dando um prazo de 10 dias para que o lote seja
limpo. Findo este prazo a limpeza será promovida pela Administração, recaindo ao
proprietário os custos de tal serviço.
7.4 Para a remoção de entulhos provenientes de limpezas e obras, deverão ser
utilizadas caçambas apropriadas, as quais deverão ser instaladas em locais que
não incomodem os demais moradores.
7.5 É expressamente proibido lançar lixo, entulho ou qualquer tipo de detrito em lote
próprio ou alheio, ainda que autorizado por seu proprietário.
8
– CONTRIBUIÇÕES
8.1 A Associação, mediante contribuição ordinária de todos os proprietários de lotes,
têm por obrigação manter sempre em bom estado e conservação as obras
complementares, bem como colaborar com a manutenção das obras públicas
internas ao loteamento.
8.2 É dever da associação mediante obrigatória contribuição extraordinária de todos
os proprietários, executar a calçada padrão nas áreas comuns internas do
loteamento.
8.3 É também obrigação de todos os proprietários contribuírem com sua quota parte
nas despesas para execução de obras e serviços complementares que venham a
ser definidas e aprovadas em Assembléias Gerais.
9
– PENALIDAES
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
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Os proprietários e moradores, bem como seus dependentes e familiares estarão
sujeitos às penalidades abaixo, impostas pela Associação. Nas responsabilidades,
além das penas previstas em Lei, ficam ainda sujeitos à multa por infração, em
importância equivalente a 1 (uma) taxa de manutenção, vigente na ocasião da
infração, imposta pela diretoria da Associação. No caso de reincidência a multa será
dobrada – aos proprietários e moradores do JARDIM “VILLAGIO MILANO” seus
dependentes, familiares e locatários que:
9.1 Deliberada e insistentemente perturbarem o uso das áreas do parque o uso das
áreas parque, após o comunicado por escrito pela diretoria da Associação;
9.2 Injuriarem ou ofenderem em razão de medidas administrativas da Associação ou
deixarem de acatar as decisões das assembléias e Diretoria da Associação, sem
prejuízo das demais conseqüências cíveis ou criminais resultantes do seu ato;
9.3 Os que transgredirem os dispositivos do Estatuto, do Regulamento Interno, da ata
de fundação da Associação e das imposições restritivas contidas nos atos
alienativos. Os serviços em geral e danos materiais causados pelo associado,
seus dependentes, familiares, funcionários, preposto e outros que estejam no
interior do JARDIM “VILLAGIO MILANO” sob sua tutela, serão arcados pelo
associado. Caso o mesmo não venha a reparar os prejuízos, a Associação se
incumbirá de fazê-lo cabendo ao associado, além da multa, os valores gastos pela
Associação acrescidos de Taxa de Administração de 10% (dez por cento).
9.4 Aos que transgredirem o capítulo relacionado às “OBRAS PARTICULARES” que a
penalidade além da multa prevista, poderá estender-se à proibição do acesso às
obras dos operários da mesma até que se regularize a não conformidade.
10 – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Não é permitido a fixação de cartazes, faixas e outros instrumentos de caráter
promocional em ruas, casas e terrenos, excetuando-se placas de “vende” ou
“aluga”.
10.2 Para venda ou locação do imóvel, o proprietário deverá comunicar-se com a
Associação a fim de obter o respectivo recibo de quitação de eventuais débitos
de contribuições e/ou multas.
10.3 É proibido a utilização de empregados da Associação diretos ou indiretos para
serviços particulares, durante suas jornadas de trabalho. Os empregados assim
encontrados serão dispensados da Associação por justa causa, e no caso de
contratados, será encaminhada advertência ao seu empregador, sendo o
Associado solicitante advertido por escrito pela Diretoria Executiva que, na
reincidência poderá aplicar multa por desrespeito a este regulamento.
10.4 É proibida a utilização de veículos, máquinas ou ferramentas da Associação para
atividades particulares.
10.5 As contribuições da Associação são devidas por todos os Associados, existindo
ou não construção em seu lote.
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
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10.6 Nenhum proprietário de lotes do loteamento JARDIM “VILLAGIO MILANO”, sócio
nato da Associação, seus herdeiros e sucessores, após receber a cópia deste
Regulamento Interno e seus anexos, poderá invocar desconhecimentos de
quaisquer artigos neles contidos.
10.7 Os casos omissos serão decididos em Assembléia Geral da Associação.
10.8 Qualquer modificação ou alteração deste Regulamento Interno só poderá ser
feita mediante convocação de Assembléia Geral Extraordinária com posterior
comunicado por escrito aos proprietários.
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
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NORMAS DE CONSTRUÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1. O
presente REGULAMENTO estabelece regras, limitações, normas e
restrições urbanísticas, com a finalidade de disciplinar o uso e ocupação do solo, a
proteção ambiental e a aprovação de projeto arquitetônico no âmbito do
EMPREENDIMENTO DO LOTEAMENTO FECHADO “JARDIM VILLAGGIO
MILANO”, e define a penalidade aplicável em caso de infração aos seus dispositivos.
Art. 2. As disposições deste REGULAMENTO são suplementares, não eximindo o
cumprimento do disposto na legislação Federal, Estadual, Municipal e nas normas
técnicas aplicáveis, especialmente as determinadas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT ou qualquer outra entidade que edite normas
regulamentares e, no que se refere ao pessoal de OBRAS, as normas regulamentares
expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Art. 3. No caso de contraposição entre eventuais modificações na legislação aplicável
e quaisquer disposições deste REGULAMENTO, tais modificações serão, quando
impuserem restrições mais gravosas, automaticamente assumidas pela
ASSOCIAÇÃO.
Art. 4. As disposições deste REGULAMENTO aplicam-se indistintamente a todos os
LOTES e devem ser cumpridas por todos os ASSOCIADOS, salvo disposição
expressa em contrário prevista neste REGULAMENTO ou no estatuto social da
ASSOCIAÇÃO.
Art. 5. Os locatários de imóveis dentro do loteamento respondem da mesma forma
que os ASSOCIADOS, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária dos
ASSOCIADOS locadores, a quem incumbe fazer constar nos contratos de locação
cláusula de obediência às regras, limitações, normas e restrições urbanísticas deste
REGULAMENTO.
Parágrafo único. O mesmo se aplica aos casos de comodato ou de qualquer outra
forma de uso da propriedade.
Art. 6. Incumbe ao ASSOCIADO informar aos profissionais projetistas, empreiteiros e
a todas as pessoas envolvidas, direta ou indiretamente na execução de OBRAS no
LOTE, as disposições do presente REGULAMENTO.
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
Página 22
Art. 7. O
ASSOCIADO responde pelas infrações às disposições deste
REGULAMENTO, ainda que cometidas por seus contratados, sujeitando-se ao
cumprimento da penalidade aplicável, em relação à ASSOCIAÇÃO, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal prevista em legislações.
CAPÍTULO II
INFRAÇÕES
Art. 8. Toda a infração, às disposições do presente REGULAMENTO, acarretará a
pena de MULTA equivalente 01 (uma) contribuição associativa ou taxa de
manutenção, vigente na ocasião da infração, sem prejuízo de outras medidas legais
cabíveis, inclusive a demolição da OBRA ilegal.
Art. 9. O valor fixado para a MULTA será corrigido na forma do disposto no estatuto
social da ASSOCIAÇÃO.
Art. 10. A MULTA será aplicada pela ASSOCIAÇÃO e renovada automaticamente,
cada mês, até que a irregularidade seja sanada.
Art. 11. Constatada a infração ao presente REGULAMENTO, a ASSOCIAÇÃO
notificará o infrator, concedendo prazo ao ASSOCIADO para que a irregularidade seja
sanada.
Art. 12. A notificação, de que trata o artigo 11, poderá ser enviada ao ASSOCIADO por
meio de correspondência entregue na OBRA ou remetida ao endereço físico ou
eletrônico que constar no cadastro da ASSOCIAÇÃO, em modelo próprio, fazendo
constar apenas, elementos necessários para identificar o LOTE e a infração cometida.
Art. 13. Qualquer erro ou inexatidão na notificação, exceto na hipótese de impedir o
direito de defesa, não eximirá o infrator da obrigação de sanar a irregularidade ou de
pagar a MULTA.
Art. 14. No caso de penalidade pecuniária, ela será cobrada através de documento de
cobrança bancária a ser pago na data de vencimento da contribuição associativa ou
taxa de manutenção imediatamente seguinte, aplicando-se a ela todas as normas
relacionadas à contribuição mensal, inclusive quanto a acréscimos, moratórias e
cobrança judicial.
Art. 15. O ASSOCIADO poderá recorrer da SANÇÃO aplicada, através de ofício à
Diretoria Executiva, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento do mesmo, pelo qual
tiver sido notificado da SANÇÃO, podendo juntar provas e arrolar testemunhas.
Art. 16. Havendo recurso, o qual não tem efeito suspensivo, este será submetido à
deliberação do Conselho Fiscal.
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
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CAPÍTULO III
RESTRIÇÕES AO USO DO(S) LOTE(S)
Art. 17. Se unidos dois ou mais lotes contíguos de modo a formar um lote maior, todas
as obrigações e restrições constantes deste contrato continuarão a ser aplicadas a
esse novo lote resultante.
Art. 18. Fica terminantemente proibido o desmembramento de lote do loteamento para
uso individual, mesmo que a legislação assim o permita. Serão aceitos
desmembramentos de lotes para incorporação a lotes vizinhos para conseqüente
acréscimo de área.
Art. 19. Toda e qualquer construção a ser edificada no lote será obrigatoriamente de
alvenaria, ficando proibida a utilização de edificações pré-fabricadas de madeira ou
mistas.
Art. 20. O Proprietário de prédio situado em nível inferior é obrigado a receber as
águas que correm naturalmente do superior. Se o Proprietário deste fizer obras de
arte, para facilitar esse escoamento, procederá de modo que não piore a condição
natural e anterior ao outro, conforme previsto no Artigo 1.288 do Código Civil.
CAPÍTULO IV
RESTRIÇÕES QUANTO À CONSTRUÇÃO
Art. 21. Não será permitida a construção de mais de uma residência por lote, cujo
projeto deverá ser analisado previamente pela Comissão Técnica da ASSOCIAÇÃO
antes de ser encaminhado para aprovação junto à Prefeitura Municipal e demais
órgãos competentes, sendo que esta residência se destinará exclusivamente à
habitação e moradia de uma única família e seus empregados.
Art. 22. É expressamente vedada a construção de: prédios não residenciais, prédios
para apartamentos para habitação coletiva, prédios para fins comerciais, industriais e
de prestação de serviços de forma a nunca se exercerem neles atividade de comércio,
indústrias, todo e qualquer tipo de estabelecimento de ensino, escritórios, hospitais,
clínicas, consultórios, templos, cinemas, teatros, hotéis, motéis, pensões e demais
atividades que não se enquadrem nos objetivos estritamente residenciais do
loteamento.
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
Página 24
Art. 23. O disposto no artigo 22, não se aplica ao estabelecimento e funcionamento da
ASSOCIAÇÃO, que poderá instalar-se em qualquer área do LOTEAMENTO ou da
ÁREA DE LAZER privativa.
Art. 24. Nenhuma habitação poderá ter mais de dois pavimentos (térreo e superior)
acima do nível da rua, com exceção de torres e caixas d´água, os quais deverão ter
tratamento arquitetônico como da construção principal. Serão permitidos sótãos com
altura máxima de 1,80m, sendo tolerado somente aberturas para ventilação sem que
as mesmas permitam visão dos imóveis vizinhos. O acesso a este deverá ser através
de escadas móveis.
Art. 25. Além dos dois pavimentos mencionados no artigo 24, serão tolerados um
subsolo, quando necessário, em função da topografia do terreno.
Art. 26. A altura máxima permitida é de (10,00) metros, no ponto mais alto edificado,
tomando-se as seguintes referências de nível:
I. Para terrenos planos ou em aclive: medidos a partir dos níveis do terreno natural,
na prumada do ponto de medição;
II. Para terrenos em declive: medidos a partir do nível da guia, em seu ponto mais
alto.
Art. 27. A área de construção deverá ter, no mínimo, 100,00 m2 (cem metros
quadrados).
Art. 28. As edículas serão obrigatoriamente térreas, podendo ser construídas nos
recuos dos fundos ou incorporadas às construções principais, com altura não superior
a 3,50 metros do nível do piso até o ponto mais alto da cobertura, sem nenhuma
utilização na parte superior, nem mesmo para terraço, não podendo ter área de
projeção horizontal maior que 25% (vinte e cinco por cento) da área da projeção
horizontal da construção principal, ficando subordinada sua execução ao início da
construção principal.
Art. 29. As ligações externas de energia elétrica, telefone, interfone, TV a cabo,
campainha ou similares serão obrigatoriamente subterrâneas, no trecho compreendido
entre a via pública e o corpo da construção principal.
Art. 30. Os abrigos de água, luz e telefone, incluindo o poste de concreto, deverão ser
construídos do lado do terreno definido pela comissão técnica e de acordo com o
Padrão fornecido pela ASSOCIAÇÃO.
Art. 31. Qualquer obra que tenha repercussão nos terrenos vizinhos ou em áreas de
uso comum (praças, ruas, jardins, leitos de ruas, calçadas e canaletas) e
particularmente nos casos de movimentação de terra, mesmo executada nos limite do
lote do Proprietário, deverão ser previamente autorizados pela Comissão Técnica da
ASSOCIAÇÃO, que por sua vez poderá ouvir a municipalidade a respeito. A
inobservância por parte do Proprietário acarretará, quando estas obras ocasionarem
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
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danos em áreas públicas ou privadas, a imediata comunicação desta irregularidade às
autoridades públicas, a fim de que estas providenciem o necessário embargo da obra
e adotem as medidas punitivas pertinentes.
Art. 32. Não será permitida a ocupação de lote vizinho para fins de canteiro de obras,
depósito de materiais ou quaisquer outras finalidades sem prévia autorização, por
escrito do Proprietário/possuidor do lote que se pretende ocupar, esta, devidamente
aprovada pela Comissão Técnica da ASSOCIAÇÃO.
Art. 33. Não será permitida a realização de qualquer obra de terraplenagem no lote,
sem que haja projeto de construção devidamente aprovado, devendo os serviços de
terraplenagem atender aos requisitos da construção a ser edificada..
Art. 34. Compromete-se o Proprietário a manter o passeio público pavimentado, de
acordo com os padrões apresentados pela ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo único. Na faixa de passeio, o nível das divisas não poderá ser alterado.
Casos especiais deverão ser submetidos à Comissão Técnica da ASSOCIAÇÃO, que
poderá aprovar soluções diversas desta regra, levando em conta fundamentalmente, o
padrão estético do loteamento.
CAPÍTULO V
RECUOS E MUROS DE DIVISA
Art. 35. As construções deverão seguir os seguintes recuos mínimos e obrigatórios:
I.
Recuo de frente: 4,00m (quatro metros), medidos a partir do alinhamento do
terreno.
a.) Tolerar-se-á, na fachada somente, a ocorrência de elementos
arquitetônicos tais como palhetas verticais, “brise soleil”, floreiras,
marquises, pérgulas, etc (exceto muros) com até 0,60m dentro do recuo.
Tais elementos deverão ficar sob o beiral do telhado.
II.
Recuo Lateral (em um dos lados do terreno): 1,50m (um e cinqüenta
metros), medidos da divisa de um dos lados do terreno até a construção
principal, com exceção do abrigo para veículos, que poderá encostar na
divisa em até 6,50m (seis e cinqüenta metros), respeitando-se a altura
máxima da cobertura de 3,70m (três e setenta metros). Sobre essa área de
abrigo, construída no recuo lateral de 1,50m, não será permitida nenhuma
construção nem utilização, nem mesmo como varanda ou terraço. O abrigo
deverá encostar no mesmo lado que a construção principal estiver.
a.) Tolerar-se-á pérgulas no recuo lateral desde que as mesmas se
distanciem, no mínimo, 0,50m umas das outras, ocupem 25%, em
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
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extensão, da superfície dessa fachada lateral, e jamais recebam qualquer
tipo de cobertura.
III.
Recuo de fundos: Será exigido recuo de fundos somente no Pavimento
Superior, o qual deverá ser de 3,00m (três metros), medidos da divisa de
fundos até o limite da construção principal, incluindo varandas, etc. A edícula
poderá ser construída encostada na divisa dos fundos, respeitando-se a
altura máxima da cobertura de 3,50m (três metros e cinquenta centímetros)
em seu ponto mais alto.
IV.
Lotes de Esquina: A lateral de lote de esquina que faz divisa com rua
deverá respeitar o recuo mínimo de 2,00m (dois metros) em relação à
construção principal. O recuo de frente será de 4,00m (quatro metros),
medidos a partir do alinhamento do terreno.
V.
Piscinas e respectivas casas de bombas: Deverá ser respeitado o recuo
mínimo em relação às divisas laterais e fundos de 1,50m (um metro e
cinqüenta centímetros).
a.) O abrigo para as bombas de circulação e limpeza das piscinas (casa de
bombas) poderá, eventualmente, ser construído encostado aos muros de
divisa, desde que sejam subterrâneos.
VI.
As dimensões máximas permitidas para os beirais sem alterações nos recuos
serão de 1,20m para frentes e fundos e 0,80m para as laterais. Nos casos
em que os beirais laterais excederem de 0,80m, os recuos aqui previstos
deverão ser acrescidos dos respectivos excessos.
Art. 36. Os muros de divisa deverão obedecer aos seguintes critérios:
I.
Os muros das laterais e de fundos dos lotes, não poderão ter altura superior
a 2,20m (dois metros e vinte centímetros) a partir do perfil natural do terreno
ou do nível do piso lateral das residências lindeiras já existentes.
II.
Nos terrenos de esquina, será permitida a construção de muro de arrimo e
divisa voltados para rua lateral, com extensão máxima de 10,00m contado a
partir da divisa dos fundos do lote. Esse trecho de muro deverá respeitar a
altura máxima de 3,50m (arrimo e divisa), sendo que a altura do muro de
divisa não poderá exceder a 2,20m, e este muro deverá ter revestimento
paisagístico (utilização de cerca viva, etc). A partir dos 10,00m até a frente da
construção (respeitando o recuo de 4m), será permitido muro de arrimo com
altura máxima de 1,00m
III.
Nos terrenos de esquina será permitida a construção de muro de divisa nas
laterais voltadas para rua, no trecho compreendido entre a divisa dos fundos
até o alinhamento dos fundos da construção principal. Esse trecho de muro
deverá respeitar a altura máxima do item anterior e ter revestimento
paisagístico (utilização de cerca viva, etc).
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
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IV.
Os muros existentes de fechamento do loteamento não poderão ser
alterados em sua forma ou sua altura, podendo ser construído muro auxiliar
na parte interna ao lote, com altura nunca superior a 2,00 m acima do muro
de fechamento.
V.
Na faixa de recuo frontal do terreno não poderão ser construídos muros de
divisa frontais e laterais, bem como muretas, abrigo de gás ou gradis,
podendo ser construído somente o abrigo de água, luz e telefone, ficando
esse recuo destinado somente a jardim. Será permitida a construção de
mureta de contenção de até 0,60m na frente da habitação, após o recuo de
4m.
CAPÍTULO VI
NORMAS DE APROVAÇÃO DE PROJETOS
Art. 37. Todo o projeto arquitetônico de nova construção, bem como de reforma,
modificação ou acréscimo em relação à edificação já concluída, FRACIONAMENTO
com UNIFICAÇÃO DE LOTES, deverá ser previamente apresentado para análise e
aprovação da ASSOCIAÇÃO, que verificará o cumprimento das disposições do
presente REGULAMENTO.
Art. 38. Os projetos deverão ser encaminhados à Comissão Técnica da ASSOCIAÇÃO,
em:
I.
02 (duas) vias do projeto arquitetônico incluindo planta baixa de todos os
níveis e quadro de áreas completo; 02 cortes e fachadas na escala; Planta de
cobertura nas escalas 1: 50; 1:100 e/ou 1: 200;
II.
02 vias dos memoriais descritivos;
III.
Levantamentos topográficos, indicando o perfil natural e o projetado no
terreno, bem como as cotas de nível da guia, calçada, cumeeira ou ponto
mais alto da construção;
IV.
Cópia da ART do responsável (eis) técnico (s) pelo projeto e obra.
Parágrafo único. No caso de reprovação do projeto arquitetônico, deverá o
ASSOCIADO apresentar um novo com as modificações cabíveis e exigidas pela
ASSOCIAÇÃO, ficando impedido de iniciar a referida obra ou serviço.
Art. 39. No prazo máximo de 15 (quinze) dias, a Comissão Técnica da ASSOCIAÇÃO
deverá devolver os projetos aos interessados, aprovados ou não, com as devidas
justificativas.
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
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Art. 40. Durante a execução da obra, a Comissão Técnica da ASSOCIAÇÃO fará
vistorias periódicas à construção com a finalidade de conferir se os projetos aprovados
serão seguidos.
Art. 41. Aceitos os projetos pela Comissão Técnica da ASSOCIAÇÃO, esta reterá dois
de seus exemplares, devolvendo uma via ao Proprietário com as observações que
julgar pertinente.
Art. 42. O Proprietário deverá submetê-los à apreciação das autoridades competentes
(Prefeitura Municipal) e demais órgãos.
Parágrafo único. Após a aprovação do projeto arquitetônico pela Prefeitura, o
ASSOCIADO fica obrigado a apresentar, à ASSOCIAÇÃO, cópia do competente
“Alvará de Licença para Construção” expedido pelo órgão público, sendo a partir
desse momento, permitido o início da obra.
CAPÍTULO VII
DOS HORÁRIOS E DAS ESTRUTURAS DE APOIO PERMITIDAS
Art. 43. Depois da expedição da competente licença Municipal para edificação, poder-
se-á construir um barracão provisório para a guarda de materiais empregados na obra,
útil para o alojamento do vigia. Este barracão deverá ser demolido caso a obra não
seja iniciada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da expedição da
mencionada licença.
Art. 44. Para a execução da obra será permitido o uso de um único lote lindeiro, como
apoio, desde que o Proprietário exiba e ofereça à Comissão Técnica da
ASSOCIAÇÃO cópia e autorização expressa de seu titular. Após a conclusão da obra
o referido lote deverá ser limpo, sob pena de tais serviços virem a ser executados pela
ASSOCIAÇÃO que cobrará tais despesas do Proprietário, que desde já aqui declara
consentir com tal cobrança.
Art. 45. O início da obra somente será permitido após a construção do barraco de obra
e proceder o fechamento com tapume de seu lote e do lote de apoio, se este for
utilizado. Os tapumes empregados para o fechamento deverão seguir o padrão que
será especificado pela ASSOCIAÇÃO, ou outro padrão de fechamento que deverá ter
prévia autorização da Comissão Técnica da ASSOCIAÇÃO.
Art. 46. No lote de apoio não será permitida a deposição de entulho, terra ou massa de
concreto, ainda que momentaneamente.
Art. 47. Quando das descargas de materiais as guias deverão ser protegidas com
pontaletes de madeira com a finalidade de evitar danos às mesmas.
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
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Art. 48. É proibida a elaboração de massas ou concretos nas calçadas e pavimentos
do loteamento.
Art. 49. O material empilhável não deverá exceder a 1,20 (um e vinte) metros de altura,
enquanto as descargas de areia e pedra deverão ser feitas dentro do lote do
Proprietário ou do lote de apoio, sempre protegidas da ação dos ventos e das chuvas,
de modo a impedir que invadam ruas, lotes vizinhos, bueiros e bocas de lobo. Poderá
se utilizada parte do passeio público, sempre respeitando o recuo de 1,50 (um e
cinqüenta) metros, a contar da guia, destinado ao uso de pedestres.
Art. 50. Os barracões, banheiros e privadas destinados aos operários da obra deverão
ser executados obedecendo às condições mínimas de higiene e segurança, sempre
dotados de portas e janelas voltados para o interior do lote do Proprietário ou do lote
de apoio, de modo não oferecer visão às vias públicas e residências lindeiras.
Art. 51. Todas as ligações elétricas deverão obedecer às normas de segurança
impostas pela concessionária sendo absolutamente PROIBIDO puxar fios de outras
obras e residências, especialmente se cruzar ruas e lotes.
Art. 52. Todas as obras de corte, aterro, estaqueamento, fundações e passagem de
tubulações deverão resguardar o nível da edificação já existente ou a topografia
original dos lotes lindeiros, sob a pena de obras de reparação virem a ser feitas pela
ASSOCIAÇÃO, que posteriormente cobrará tais serviços do Proprietário.
Art. 53. Compromete-se o Proprietário entregar o lote de apoio completamente limpo,
sobe pena de não liberação do “habite-se” quando do término da obra, mesmo que
seja de sua propriedade.
Art. 54. Durante a execução da obra e até a obtenção da carta liberada do “habite-se”,
a Comissão Técnica da ASSOCIAÇÃO fica autorizada pelo Proprietário a efetuar
visitas periódicas de inspeção, inclusive nos barracões e demais dependências do
canteiro, sem qualquer caracterização de invasão de domicílio, ainda que parcialmente
habitadas por operários.
Art. 55. Todo e qualquer tipo de empregado que prestar serviços na obra deverá ser
obrigatoriamente registrado junto ao Departamento de Segurança da ASSOCIAÇÃO,
devendo para tanto apresentar certidão de antecedentes criminais bem como
participar da reunião de integração que será realizada por representante da
ASSOCIAÇÃO. O Proprietário fica ciente de que responderá pelos atos de seus
prepostos, nos termos do que preceitua o CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO,
especialmente para efeitos do artigo 927.
Art. 56. Em caso de dispensa de funcionários, o responsável pela OBRA deverá
informar à ASSOCIAÇÃO para cancelamento da liberação de acesso ao
LOTEAMENTO e devolução do documento de identificação. O mesmo procedimento
deverá ser adotado ao término da OBRA.
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
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Art. 57. O LOTE DE APOIO deverá fazer DIVISA comum ao LOTE da OBRA em uma
das laterais ou no fundo, não sendo permitida a utilização de LOTES atravessando
vias públicas, nem o uso de áreas públicas destinadas a jardim ou lazer.
Art. 58. Compromete-se o Proprietário, desde logo, a retirar todo e qualquer
empregado que seja considerado nocivo à ordem e à segurança, a critério da
ASSOCIAÇÃO, no prazo de vinte e quatro horas da respectiva comunicação, sem
prejuízo das providências de ordem policial que forem tomadas.
Art. 59. As obras somente poderão funcionar, nos dias úteis, de segundas às sextas-
feiras, no horário de 07:00 às 17:00 horas e aos sábados, no horário de 07:00 às
13:00 horas.
Art. 60. Somente 01 (um) funcionário poderá pernoitar na obra após a jornada de
trabalho.
Art. 61. O Proprietário responderá perante a ASSOCIAÇÃO e perante terceiros por
eventuais danos que vierem a ser causados pela má utilização de veículos de entrega
de materiais, betoneiras, escavadeiras, guindastes, bate-estacas, explosivos e demais
equipamentos em geral, em serviço em sua obra, reservando seu direito de regresso
junto ao causador direto dos danos.
Art. 62. Somente será permitido o ingresso de caminhões com materiais, após regular
aprovação do projeto, estabelecendo-se que após trinta dias, sem início de obra, tais
materiais deverão ser retirados pelo Proprietário e para isso será intimado via postal.
Na inércia do interessado e após dez dias da remessa da intimação, a ASSOCIAÇÃO
poderá providenciar sua retirada, arcando o Proprietário com as despesas de carga,
transporte, descarga e armazenagem, sem qualquer responsabilidade da
ASSOCIAÇÃO.
Art. 63. Se por motivo de força maior a obra for paralisada, o Proprietário deverá
comunicar tal fato por escrito à Comissão Técnica da ASSOCIAÇÃO, devendo ainda
remover restos de materiais, detritos, providenciar a demolição de banheiros e
privadas dos operários, bem como restaurar o gramado ou o pavimento em frente ao
lote, na faixa de passeio, agrupando convenientemente todo material remanescente.
Fica estabelecido, igualmente, que durante esse período a Comissão Técnica da
ASSOCIAÇÃO terá livre acesso a todas as dependências da obra, o mesmo
ocorrendo com o Departamento de Segurança. A conduta inercial do Proprietário
implicará em que a ASSOCIAÇÃO tome todas essas providências, em seu nome,
cobrando posteriormente tais serviços.
Art. 64. Durante o curso das obras deverão ser mantidas no local, para efeito de
fiscalização, cópias de plantas aprovadas pela Comissão Técnica da ASSOCIAÇÃO e
pelos Órgãos Públicos, cópia do alvará de construção, bem como todas as
comunicações, autorizações e instruções baixadas pela Comissão Técnica da
ASSOCIAÇÃO.
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
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Art. 65. Na obra deverá ser afixada, em local visível, placa indicativa do responsável
técnico com numero do Alvará de Construção e o numero correspondente da futura
residência.
Art. 66. Declara-se ciente o Proprietário de que o uso da edificação somente será
permitida pela Comissão Técnica da ASSOCIAÇÃO, após verificação do integral
cumprimento de todas as normas técnicas estabelecidas no presente
REGULAMENTO, especialmente as referentes à:
I.
Entrega do lote de apoio limpo, mesmo que seja de sua propriedade.
II.
Entrega da planta aprovada na Prefeitura Municipal e demais Órgãos
Públicos.
III.
Estar em dia com todas as obrigações junto a ASSOCIAÇÃO.
Art. 67. Não é permitido ao Proprietário o uso da edificação, ainda em construção ou,
considerada inacabada pela Comissão Técnica da ASSOCIAÇÃO.
Art. 68. A sondagem e o levantamento planialtimétrico no LOTE são permitidos,
independentemente da aprovação de projeto arquitetônico para o local pela
ASSOCIAÇÃO, mediante apresentação da autorização do ASSOCIADO, por escrito.
Art. 69. Somente serão permitidos movimentos de terra no LOTE, incluindo alterações
no paisagismo padrão dos LOTES, plantio de vegetação ou intervenções outras que
venham a alterar as condições originais do LOTE, quando vinculados à execução da
construção principal.
Art. 70. Não é permitida a expansão do canteiro de OBRAS para espaços externos à
área cercada.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 71. Sem prejuízo de a ASSOCIAÇÃO manter a vegetação aparada nos LOTES
não edificados, o ASSOCIADO é responsável por manter seu LOTE limpo e bem
cuidado, livre de lixo ou entulho, não descaracterizando o tratamento paisagístico
implantando pelo empreendedor com acréscimo ou remoção de espécies vegetais.
Art. 72. As disposições deste REGULAMENTO poderão ser alteradas na forma
estipulada no Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO.
Art. 73. Os casos omissos serão solucionados pela ASSOCIAÇÃO, na forma do
respectivo ESTATUTO SOCIAL.
Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção.
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