Campanha “Voto contra a Homofobia, Defendo a Cidadania

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Campanha “Voto contra a Homofobia, Defendo a Cidadania
Campanha
“Voto contra a Homofobia, Defendo a Cidadania”
TERMO DE COMPROMISSO DE CANDIDATOS(AS)
NAS ELEIÇÕES DE 2010 – EXECUTIVO FEDERAL
COM PROPOSTAS DA ABGLT PARA A CIDADANIA PLENA
de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT)
A ABGLT está propondo que os(as) candidatos(as) nas eleições de 2010 assumam e firmem o
compromisso para com as seguintes propostas voltadas para a cidadania plena da comunidade LGBT,
para que possamos recomendar o voto:
ABGLT
A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT é uma entidade
de abrangência nacional, fundada em 1995, que atualmente congrega 237 organizações congêneres de
todos os estados e tem como objetivo a defesa e promoção da cidadania desses segmentos da população.
Informações adicionais sobre a ABGLT podem ser encontradas em www.abglt.org.br
Contextualização da população LGBT
O Relatório Kinsey e outros estudos estimam que lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais
(LGBT) representam em torno de 10% da população, ou 20 milhões de brasileiras e brasileiros. Apesar dos
avanços obtidos nos últimos 20 anos no que diz respeito à promoção da cidadania das pessoas LGBT, é
um segmento da sociedade que ainda enfrenta problemas e desigualdades provocados pela desinformação,
o preconceito, e discriminação e a intolerância. Pesquisas realizadas durante as Paradas LGBT apontam
que pelo menos 60% das pessoas LGBT entrevistadas já sofreram discriminação por causa de sua
orientação sexual ou identidade de gênero. Diversas outras pesquisas corroboram estas informações
(www.abglt.org.br/port/pesquisas.php).
No Congresso Nacional, nos 22 anos da Constituição Cidadã, nenhum projeto de lei de promoção ou
defesa dos direitos da população LGBT foi aprovado, e até tem parlamentares que apresentam proposições
que ferem a Constituição e visam a discriminar e gerar preconceito contra esta população. Aos casais do
mesmo sexo são negados 78 direitos existentes para casais heterossexuais.
O Judiciário tem preenchido a lacuna deixada pelo legislativo federal, preservando os conceitos
constitucionais da igualdade, da não discriminação e da dignidade humana, no julgamento dos casos
envolvendo a cidadania das pessoas LGBT.
O Executivo Federal tem se esforçado consideravelmente neste sentido, com o Programa Brasil Sem
Homofobia, a 1ª Conferência Nacional LGBT, o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos
Humanos de LGBT, e a instituição da Coordenação-Geral dos Direitos de LGBT e do Conselho Nacional
de Combate à Discriminação.
Diferente de outros setores sociais, como igrejas evangélicas que lançam e apoiam predominantemente
candidatos pastores, ou católicos que apoiam predominantemente padres candidatos, nós LGBT, além de
apoiar candidatos(as) da nossa comunidade, apoiamos especialmente candidatos(as) que são parceiros(as)
de nossa luta contra o preconceito e a discriminação, independente de sua cor, raça, credo religioso,
orientação sexual ou identidade de gênero.
PROPOSTAS PELA PROMOÇÃO DA CIDADANIA LGBT
CANDIDATOS(AS) À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Garantir a implementação e execução do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos
Humanos de LGBT, destinando orçamento para tal. (www.abglt.org.br/port/planos_gov.php)
Garantir a implementação das disposições do Programa Nacional de Direitos III que dizem
respeito especificamente à população LGBT.
Manter e fortalecer a Coordenação-Geral dos Direitos de LGBT da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República.
Garantir o funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, e a
representação da sociedade civil no mesmo.
Convocar e realizar as Conferências Nacionais LGBT em maio de 2011 e maio de 2013.
Transformar as políticas do Governo para LGBT em políticas de Estado.
Zelar pela defesa do Estado Laico.
Manter articulação com a base aliada no Congresso Nacional, visando à aprovação de
proposições a favor da cidadania e direitos humanos de pessoas LGBT, em especial:
PL 4914/2009: Aplica à união estável de pessoas do mesmo sexo os dispositivos do
Código Civil referentes a união estável entre homem e mulher, com exceção do artigo
que trata sobre a conversão em casamento.
PLC 122/2006: Pune a discriminação ou preconceito de origem, condição de pessoa
idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero
PLC 072/2007: Possibilita a substituição do prenome de pessoa transexual.
Por um Brasil igualitário, justo, laico, solidário e sem discriminação, eu
____________________________________________
___________________________
(nome e assinatura)
Candidato(a) a Presidente da República, firmo o presente Termo de Compromisso em apoio às
propostas acima, e autoriza sua divulgação nos meios de comunicação.
Sigla do Partido: ______________
______________________________________________ de ___________________ de 2010
(local)
(solicitamos devolver a ficha assinada e escaneada (PDF) para os e-mails [email protected] e
[email protected] ; ou confirmação do aceite do Termo de Compromisso, enviado de e-mail
oficial da campanha eleitoral, para os e-mails [email protected] e [email protected])

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