Regulamento Pontos Turbinados
Transcrição
Regulamento Pontos Turbinados
Regulamento do Serviço Pontos Turbinados Cartões Citibank e Diners – Banco Citibank S.A. REGULAMENTO PONTOS TURBINADOS 1. O SERVIÇO 1.1. O Banco Citibank S.A, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.479.023/0001-80, emissor dos cartões de crédito Citibank das bandeiras MasterCard®, Visa e Diners Club (o “Citibank”), oferece o serviço de Pontos Turbinados com o objetivo de recompensar os seus clientes, titulares dos cartões de crédito das variantes International, Gold, Platinum e Black das bandeiras MasterCard® e Visa, quando aplicável, e Diners Club International e Diners Club International Exclusive (“Cartão” ou “Cartões”), participantes dos Programas de Recompensas dos respectivos portfólio, bem como do Programa de Incentivo Diners Club Rewards (os “Participantes”), por sua fidelidade e relacionamento. 1.2. Por meio do serviço de Pontos Turbinados os Participantes poderão acelerar o acúmulo de pontos adquiridos nos Programas de Recompensas de cada Cartão participante de acordo com as regras de cada portfólio e também do Programa de Incentivo Diners Club Rewards (“os Programas”). Para tanto, basta que o Participante solicite a adesão ao serviço de Pontos Turbinados através da Central de Atendimento do seu Cartão ou através do site do Citibank, quando disponível. A adesão ao serviço de Pontos Turbinados ocorrerá mediante o pagamento mensal de um percentual pré-estabelecido pelo Citibank, a ser aplicado sobre o valor das transações realizadas pelos Participantes no respectivo mês com os citados Cartões. 1.3. As regras referentes ao acúmulo e resgate de pontos, bem como os prêmios disponíveis, prazos de entrega e a quantidade necessária de pontos para resgate de cada prêmio seguirão as condições dos Programas disponíveis nos sites www.citibank.com.br. e www.diners.com.br. 2. CARTÕES DE CRÉDITO PARTICIPANTES 2.1. Somente os portadores dos cartões de crédito das variantes International, Gold, Platinum e Black, das bandeiras MasterCard® e Visa, e Diners Club International e Diners Club International Exclusive emitidos no Brasil e participantes dos Programas cujos pagamentos de suas faturas estiverem em dia, poderão aderir ao serviço de Pontos Turbinados. 3. ADESÃO AO SERVIÇO DE PONTOS TURBINADOS 3.1. A adesão do Participante ao serviço de Pontos Turbinados deverá ser realizada através de contato telefônico com a Central de Atendimento do Cartão ou pela internet, se disponível, desde que o Participante esteja com os pagamentos de suas faturas em dia. 1 Regulamento do Serviço Pontos Turbinados Cartões Citibank e Diners – Banco Citibank S.A. 3.2. Após 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação da contratação do serviço de Pontos Turbinados, as compras realizadas pelos Participantes, passíveis de pontuação, de acordo com as regras dos Programas, passarão a acumular pontos em dobro, de acordo com a pontuação específica de cada um dos Programas. 3.3. Para efeito da conversão referida acima, será utilizada, quando aplicável, a cotação média do dólar norte-americano do dia do fechamento da fatura mensal informada na própria fatura. 3.4. A partir da fatura mensal seguinte ao momento da solicitação da adesão ao serviço de Pontos Turbinados, será cobrado, mensalmente, na fatura mensal do Participante, um percentual de 4% (quatro por cento) incidente sobre as transações pontuáveis definidas nos regulamentos dos Programas. Exemplos: CARTÃO DINERS CLUB INTERNATIONAL PARIDADE BASE DO PROGRAMA: 1,00 US$ = 1,0 PONTOS 1ª TRANSAÇÃO = R$ 85,00 COTAÇÃO MÉDIA DO DÓLAR NA DATA DE FECHAMENTO DA FATURA = R$ 1,70 GASTOS EM DÓLARES PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO = US$ 50 PONTOS PROGRAMA DE RECOMPENSAS DINERS CLUB REWARDS = 50 PONTOS GANHOS (US$50,00 X 1,0) PONTOS TURBINADOS = 0 PONTOS TOTAL DE PONTOS DISPONÍVEIS = 50 PONTOS CONTRATAÇÃO PONTOS TURBINADOS 2ª TRANSAÇÃO (2 DIAS ÚTEIS APÓS A CONTRATAÇÃO DE PONTOS TURBINADOS) = R$ 102,00 COTAÇÃO MÉDIA DO DÓLAR NA DATA DE FECHAMENTO DA FATURA = R$ 1,70 GASTOS EM DÓLARES PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO = US$ 60 PONTOS PROGRAMA DE RECOMPENSAS DINERS CLUB REWARDS = 60 PONTOS GANHOS (US$60,00 X 1,00) PONTOS TURBINADOS = 0 PONTOS TOTAL DE PONTOS DISPONÍVEIS 2 Regulamento do Serviço Pontos Turbinados Cartões Citibank e Diners – Banco Citibank S.A. 1ª Transação 2ª Transação 50 pontos 60 pontos TOTAL 160 pontos 3ª TRANSAÇÃO (5 DIAS ÚTEIS APÓS A CONTRATAÇÃO DE PONTOS TURBINADOS) = R$ 170,00 COTAÇÃO MÉDIA DO DÓLAR DA DATA DE FECHAMENTO DA FATURA = R$ 1,70 GASTOS EM DÓLARES PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO = US$100 PONTOS PROGRAMA DE RECOMPENSAS DINERS CLUB REWARDS = 100 PONTOS GANHOS (US$100,00 X 1,00) PONTOS TURBINADOS = 100 PONTOS TOTAL DE PONTOS DISPONÍVEIS 1º Transação 2º Transação 3º Transação Pontos Turbinados TOTAL 50 pontos 60 pontos 100 pontos 100 pontos 310 3 pontos Na fatura do mês seguinte à contratação do serviço de Pontos Turbinados o Participante será cobrado do percentual incidente sobre as transações pontuáveis, conforme definido nos Regulamentos dos Programas. 3.5. A utilização do serviço de Pontos Turbinados implica na aceitação total das condições e normas descritas neste regulamento e as decorrentes de alterações que porventura vierem a ser efetuadas e informadas aos Participantes. 3.6. O DIREITO AO CRÉDITO DOS PONTOS DECORRENTES DAS AQUISIÇÕES DE BENS E/OU SERVIÇOS SOMENTE SE DARÁ QUANDO O PARTICIPANTE EFETUAR O PAGAMENTO DE QUALQUER VALOR ENTRE O MÍNIMO E O SALDO TOTAL DA FATURA MENSAL. A FALTA DE PAGAMENTO DE PELO MENOS O VALOR MÍNIMO DA FATURA MENSAL ACARRETARÁ A SUSPENSÃO DOS PONTOS, QUE FICARÃO BLOQUEADOS ATÉ A REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO. 3.7. OS PONTOS TURBINADOS ACOMPANHAM AS MESMAS REGRAS DE (I) PARIDADE DE ACÚMULO, (II) NÚMERO DE PONTOS NECESSÁRIOS PARA RESGATE DE PRÊMIOS, (III) TIPOS DE TRANSAÇÕES ELEGÍVEIS, (IV) EXPIRAÇÃO DE PONTOS, E (V) NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS QUE PODEM SER ACUMULADOS POR PERÍODO (SE HOUVER), DOS PROGRAMAS, 3 Regulamento do Serviço Pontos Turbinados Cartões Citibank e Diners – Banco Citibank S.A. CONFORME REGULAMENTOS DISPONÍVEIS WWW.DINERS.COM.BR E WWW.CITIBANK.COM.BR. NOS SITES 3.7.1 SE O PARTICIPANTE VIR A ACUMULAR O NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS PERMITIDOS POR PERÍODO ATÉ A DATA DE FECHAMENTO DA FATURA, OS PONTOS TURBINADOS EXCEDENTES SERÃO DESPREZADOS E, PORTANTO, NÃO SERÃO COBRADOS. 3.8. Aderindo ao serviço Pontos Turbinados, o Participante receberá na fatura de seu Cartão a informação sobre os pontos acumulados por meio do Programa aplicável e a informação dos pontos acumulados por meio do serviço Pontos Turbinados, separadamente. 3.9. Desta forma, os pontos adquiridos através dos Programas, somados aos pontos adquiridos a partir da contratação do serviço Pontos Turbinados, corresponderão ao total de pontos disponíveis ao Participante no respectivo mês, desde que observado o disposto na Cláusula 3.6 retro. 4. CANCELAMENTO DO SERVIÇO 4.1. O cancelamento do serviço Pontos Turbinados deverá ser solicitado pelo Participante na Central de Atendimento e será efetivado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de solicitação. 4.2. O percentual da fatura cobrado mensalmente em decorrência do serviço Pontos Turbinados deixará de ser cobrado em até 05 dias úteis a partir da solicitação do cancelamento. 5. VALIDADE 5.1. O presente regulamento vigorará por prazo indeterminado, condicionado à vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Administração dos Cartões de Crédito - Sistema de Cartões de Crédito Citibank, bem como a adesão do Participante a um dos respectivos Programas dos Cartões, e poderá ser alterado mediante comunicação prévia, a exclusivo critério do Citibank. 5.2. O Citibank se resguarda o direito de, a qualquer momento, alterar a paridade de pontuação, conversão de valor e o valor cobrado pelo serviço de Pontos Turbinados, sendo que a nova paridade será divulgada com aviso prévio de 30 (trinta) dias. 5.3. O Citibank reserva-se o direito de, a qualquer momento, extinguir o serviço Pontos Turbinados, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo aos 4 Regulamento do Serviço Pontos Turbinados Cartões Citibank e Diners – Banco Citibank S.A. Participantes o direito de permanecer com os pontos acumulados até a data de extinção deste serviço. 5.4. No caso de dúvidas ou necessidade de quaisquer esclarecimentos envolvendo o presente regulamento, o Participante deverá entrar em contato com a sua Central de Atendimento. 5.5. Este regulamento encontra-se registrado no 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital do Estado de São Paulo, sob o nº 1.327.658, e averbado sob o nº 1369108 em 05 de Dezembro de 2014. BANCO CITIBANK S.A. (O Banco Citibank S.A. também é o emissor exclusivo dos Cartões Diners Club International e Diners Club International Exclusive) CitiPhone Banking - Consultas, informações e serviços transacionais: 4004 2484 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 701 2484 (demais localidades). Todos os dias, 24 horas. SAC - Reclamações, cancelamentos e informações gerais: 0800 979 2484 (deficientes auditivos: 0800 724 2484). Todos os dias, 24 horas. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, de posse do protocolo, contate a Ouvidoria: 0800 970 2484 (deficientes auditivos: 0800 724 2484). Em dias úteis, das 9h às 18h. Banco Citibank S.A. Av. Paulista, 1.111 - Bairro Bela Vista, CEP 01311-920 – São Paulo/SP CNPJ: 33.479.023/0001-80 Fale conosco: citibank.com.br 5
Documentos relacionados
Regulamento Pontos Turbinados
3.3. Para efeito da conversão referida acima, será utilizada, quando aplicável, a cotação média do dólar norte-americano do dia do fechamento da fatura mensal informada na própria fatura. 3.4. A pa...
Leia maisRegulamento Pontos Turbinados
Rewards: 200.000 pontos. Regra de acúmulo 1,00 US$ = 1,0 pontos TOTAL de Pontos acumulados: 180.000 pontos Gastos com a Primeira Transação: US$ 5.000 dólares Pontos acumulados no programa 5.000 + P...
Leia maisDiners Club Rewards - Diners Club International
INTERNATIONAL adicionais aos CARTÕES DINERS CLUB INTERNATIONAL dos TITULARES (“CARTÕES ADICIONAIS”). Os CARTÕES ADICIONAIS farão parte do PROGRAMA tão somente para fins de acúmulo de pontos adquiri...
Leia mais