Estatuto - SINFAERJ

Transcrição

Estatuto - SINFAERJ
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DO SINDICATO DOS
FARMACÊUTTCOSDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REALIZADA NO DIA
03 DE SETEMBRO DE 2009.
As dezenove
horase trintaminutos(l9h30min)do dia 03 (três)de setembrodo anodoismil
e nove (2009), o' Sindicato dos Farmacêuticosdo Estado do Rio de Janeiro realizoua
AssembléiaGeralExtraordinária,em segundaconvocação,de acordocom a publicaçãodo
Edital n'07/2009 no Diário oficial do Estadodo Rio de Janeiro de26 (vinte e seis)de
agosto de- dois mil e nov€ (2009), cujo teor é o seguinte: $INDICATo óos
FARMACÊurICos Do ESTADo Do RIo DE JANETRo -cNpJ: 33652405/0001-63
EDITAL N" 07/2009-ASSEMBLEIAGERAL EXTRAORDfNÁnfn - A ser realizadana
ABF - AssociaçãoBrasileira de Farmacêuticos,Tocalizada,Rua dos Andradas,96-10.andar-Centro- RI, no dia 03/09/2009.- Ficamconvocadosos sóciosem dia paraAGE, as
19hem lu convocação
e as l9:30h em 2u e última convocação,
com qualquernúmerode
sóciosem condiçõesde deliberarsobrea seguinteOrdem do Dia: A) ReformaEstatutríffff**
B) RegulamentoEleitoral. Rio de Janeiro,24 de agostode 2009. Dr. FranciscoCláudiode
SouzaMelo - Presidentedo SINFAERJ:
O Presidentedo SINFAEzu abriu os trabalhose, na forma do que estabeleceo Estatuto
vigente,solicitou ao plenário que fosse indicado um associadopresentepÍua presidir os
trabalhos,tendo recaídoa escolhano Dr. WendellTorresde Cerqueirae para secretariara
+GE o Dr. SergioLuiz Femandes.O presidenteda assembléia,abriu oì Íabalhos, e na
forma do Estatutovigente,em seguid4 verificandoque não havia quomm paÍa aprimeira
convocação,proÍïogando o início da assembléiapara a segundachamada.Antes da
deliberaçãopelos presentes,esclareceuo Presidentèda AssetnUteiuque o quorum paÍa
instalaçãoda presenteassembléia
é estabelecido
pelo artigo 19 do atualÈstatutoda entidade
sjndicalqueassimestabelece:
"Art. 19 - O quorumparainstalaçãoem primeiraconvocação
dasassembléias,
seráde 2/3 dosassociados
em pleno gozo de seusdireitosestatutiírior,L*
segundaconvocação30 (hinta) minutos após, com qualquer número de associados
presentes".O Presidenteda assembléia"
verificandoque os presentesatendiama condição
previstano atualEstafuto,as dezenovehorase trinta minutos,com a presençade 24 (vinie e
quatrÕ)famacêuticos,deu início à assembléi4com a leiturado editaÌ acimáftanscritoe fez
exposiçãosobrea necessidade
da reformado Estatutoda entidade,que foi objeto de anrilisÉ
da atualDiretoriado SindicatodosFarmacêuticos
do Estadodo Rio àe Janeiró.Em seguid4
foramlidos todosos artigosda reformaestatuüíriaproposta,com discussãodetalhadasobró
cadaartigo,sendoaprovada,por unanimidade,a reformado ESTATUTO DO SINDICATO
Dos FARMAcÊurtcos Do ESTADO Do zuo DE JANEIRO, que passaráa vigorar,
após o competenteregistro no Cartório do RegistroCivil das PessoasJurídicas.com o
seguinteteor:
DEJANETR'
srNDrcAroDosFARMAcÊr;úb; iã'"rï"oËoolro
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E-MAIL:sinÍ'aerjí4sinTaeribre.br
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ESTATUTO DO SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
CAPÍTULO I
DO SINDICATO E SEUSFINS
Art. lo - O Sindicatodos Farmacêuticosdo Estadodo Rio de Janeiro,sigla SINFAERJ,
entidadesindical de primeiro grau, fundadaem 20 de setembrode 1949,é constituídapaÍa
proteção,reivindicaçãoe representação
fins de estudo,coordenação,
legal dos farmacêuticos,
empregados,aposentadose autônomosdo Estado do Rio de Janeiro, no sentido da
profissional,e dos interesses
nacionais,tendo sedee foro no municípiodo Rio
solidariedade
deJaneiroe baseterritorial em todo o Estadodo Rio de Janeiro,regendo-sepelasdisposições
constitucionais
e legaisvigentese pelo presenteEstatuto.
Art. 2o - O SINFAERí, com sede à Rua da Lapa, no 120, salas603/605,Lap4 Rio de
Janeiro,RI, CEP 20.021-180,é entidadee pessoajurídica de direito privado,associação
com naturezae fins não lucrativos e duraçãoindeterminada e exercerásuasatividadesde
acordocom o que dispõeo presenteestatuto.
Art.3o - Sãoprincípiosdo SINFAERJ:
I - Lutar contratoda e qualquerforma de opressãoe exploraçãoprestandoinestrita
solidariedadeà luta dosFarmacêuticos;
II - Lutar pela defesadas liberdadesindividuais e coletivas,pelo respeitoà justiça
sociale pelosdireitosfundamentais
do homem;
lll-Zelat pelosdireitose interesses
dostrabalhadoresrepresentados
não só nassuas
relaçõesde empregoe trabalho,masenquantocidadãostrabalhadores;
IV - Orientar sua atuaçãono sentidode fortalecer a luta e a organizaçãode basedos
trabalhadores
nos-seus
locaisde trabalho;
V - Lutar pela autonomiae liberdadesindical;
VI {umprir, fazer cumpú, fomentar a aplicação dos princípios, normas de
proteção aos Dfueitos Humanos Fundamentaisdos Trabalhadoresda Organização
Internacionaldo Trabalho* OIT;
VII -Solidarizar-secom todos os moúmentos dos trabalhadorese dos povos
caminhamna perspectivade umasociedadeliwe e igualitíria;
dostrabalhadorescom relaçãoaospatrões,
VilI - Garantira independência
partidospolíticose aoscredosreligiosos;
IX - Lutar contratoda e qualquerforma de discriminaçãoao cidadãotrabalhador.
Art. 4o- Sãoprerrogativasdo Sindicato:
'I
e defenderperanteasautoridadesadministrativasejudiciárias,os
- Representar
interessesgeraisde suacategoriaou os interessesindividuaisde seusassociados,
e lutasdos farmacêuticosnosplanos
bem como expressÍìras reivindicações
cultural;
educacional,econômico,social,
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DEJANETRo
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RJoDEJAÌ.rErRo
- RJ CEP20021-180
TEreroruts.(2.L>2232lOJÂ1.1232-0870
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E-MAIL
: sinfàerj@SinlaerjrÍre.br -'ELu:'wwh'.
sinfàerÍ.orir.bi
II - Negociare celebraracordos,convenções
e contratoscoletivosde trabalho;
III - Suscitardissídiocoletivode trabalho,no interessedos farmacêuticos
por ele
representados;
IV - CoordenaÍ,encaminhar,executaros atosdecorrentesdas decisõesda categoria
tomadasem assembléia"
sobrea oportunidadede exercero direito de grevee âmbito
dos interesses
quedevampor meio deledefender;
V - Eleger ou designar os representantes
da categoria,inclusive nos locais de
trabalho,na forma desteestatuto;
VI - Cobrarmensalidadesindicalassociativano importea deliberarem Assembléia"
com descontofeito na folha de pagamentodo associado,realizadopela empresada
qual o associadotrabalhe,em favor do SINFAERI;
VII - Efetuardescontode 20%osobreo valor equivalenteao total dasmensalidades
associativas
no ano paÍa pagamentoà vista,casosolicitadopelo farmacêutico,no ato
da sindicalizaçãoe/ourecadastramento;
ia.*%-,;.*+
VIII - Manter o desconto acim4 nos anos seguintes, cÍìso requerido pelo
farmacêutico,que deveráefetuaro pagamentono mêsde Junhode cadaano;
IX - Instituir anuidadesindicalpaÍaos aposentados;
X - Anistiar mensalidades
em atraso,atravésde deliberaçãode Diretoria;
XI -Decidir por filiação na forma desteestatuto;
XIr - Representar
a categorianos congressos,
conferênciase encontrosde qualquer
natureza;
XIII
Substituir processualmenteos sindicalizados, independentementede
procuraçãoem processosjudiciais ou administrativos,podendopromover,em nome
próprio, para defesados direitos coletivos,difusos ou individuais homogêneos,
as
açõescabíveis,bem como impetrarmandadode segurançacoletivo;
XIV - Filiar-se a Confederaçãoou Federaçãoou Centrais Sindicais e a outras'
organizaçõessindicais, inclusive de âmbito internacional, de interesses doí,
trabalhadores,
mediantea aprovaçãoem AssembléiaGeraldos Associados;
XV - Promover o desenvolvimentoprofissional dos farmacêuticos,atravésda
. educaçãocontinuada,além da qualificação,atualização,especialização,direta ou
indiretamente;
XVI - Promover a solidariedadeentre os representados
e destescom Írs demais
categorias/ramos
de atividadesprofissionais;
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XVII - Prestar assistênciaa seus associados,na forma que a assembléiageral
decidir,respeitadasasdeterminações
desteestatuto;
XVII - Constituir serviços próprios para a promoção de atividadesculturais,
profissionais
e de comunicação,
bemcomoCongressos;
XIX - Realizarou promover,diretamenteou mediantecontratose convênioscom
entidadespúblicas,privadasou sindicais,atividadesde carátersocialou assistencial,
bemcomo progÍamasde treinamentoe aperfeiçoamento
técnico-culturaldo interesse
dosfiliados;
XX - Estabelecercontribuiçõesa todos àqueles que participam da categoria
representada,
de acordocom asdecisõestomadasem Assembléias;
XXI - Lutar em defesade uma política de saúdepública, gratuita,democráticae de
boaqualidadeparatodose em todosos níveisde complexidade;
XXII - Colaborar com o Estado,como órgão técnico e consultivo no estudo e
soluçõesdosproblemasqueserelacionamcom a categoriaprofissional;
+*e<L*
XXIU - Organizare participarde fóruns com a presençade outros segmentosda
sociedadea fim de colaborarno estudoe soluçãodos problemasque se relacionem,
diretaou indiretamente,com a categoriae o profissionalfarmacêutico.
Art. 5o- São deveres do Sindicato:
l- Zelarpelo cumprimentoda legislaçãoe instrumentosnormativosde trabalhoque
assegurem
direitosà categoria;
II - Pugnarsemprepelo fortalecimentoda consciênciae organizaçãosindical;
III - Lutar por melhoressalários,melhorescondiçõesde vid4 trabalhoe saúdeda
categoria;
IV - Manter relaçõescom entidadesde categoriasprofissionais,para
da solidariedadee da defesadosinteresses
da classetrabalhadora:
V - Estimulara organizaçãoda categoriapor local de trabalhoe
judiciária paraos associados,
VI - Manter serviçosde assistência
na áreado Direito
do Trabalho.
DosFARMAcnufrqG
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E-MAIL:sinfaeri@sinfàerj.ote.br
- fJP: ir+ytu.sinlàedlorÊ"hr'
Art.6o - Sãocondiçõespara o funcionamentodo Sindicato:
I - Manter na sededo Sindicato,conformemodeloaprovadopeladiretoria,um livro
e/ouarquivoem meio magneticoe/ou ficháriode registrodos associados,
com os
dadosconstantesdo modeloaprovado;
II - Abstençãode qualqueratividadede caráterpolítico-partidárioque não sejade
interesses
da categoriae nãoconstenesteestatuto;
ilI - A Diretoria definirá ajuda financeiraaos titulares de caÍgo eletivo quando
estiverema serviçoda EntidadeSindical;
ry
Inexistência do exercício de cÍÌrgos eletivos cumulativamentecom os
empregados
pelo Sindicatoou por entidadede grausuperior;
remunerados
V - Manteruma composiçãomínimade diretoria,conformedeterminaro estatutoda
entidade.
CAPÍTULO U
SEÇÃO I
DOS ASSOCIADOS
A.rt.1" - A todo trabalhadorque, por vínculo empregatício,relaçãode trabalho,aindaque
conftatadopor interpostapessoaintegrea categoriaprofissional*dosFarmacêuticos
nesta
baseterritorial, inclusive aposentado,
é garantidoo direito de seràdmitido como associado
do Sindicato,nos termosdesteestatuto:
$ 1' - Serão admitidos, na condição de sócios estudantes,as pessoasque na
qualidadede estudantesde graduaçãona carreirade Farm:áci4queiramparticiparda
organizaçãosindicaldosFarmacêuticos,
observandoasnornas desteEstatuto.
terãodireito a vo
$ 2' - Os sóciosestudantes
de votar e servotado.
$ 3' - Os sóciosestudantes, nestacondição
pedidode descontoou isençãode mensalida
de análiseda Direçãodo Sinfaerj.
I - A admissãodossóciosseefetuarámedianterequerimentode inscriçãocomo
sócioà secretariado Sindicato,apósa aprova
estatuto;
II - No casode sera admissãorecusad4cabe
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ilI - Os trabalhadores aposentados na categoria, têm garantido seu direito à
condição de associado mediante o pagamento de anuidade sindical, no
correspondente a 50%o (cinqüenta por cento) da soma das mensalidades dos
farmacêuticosassociadosna Ativa;
IV - O associado comprovadamentedesempregado,ou sem fonte formal de renda,
manterá sua condição social de forma remida por seis meses;
V - Os direitos dos associadossão pessoaise intransferíveis;
W - Os sócios da associaçãonão respondemsubsidiariamentepor suasobrigações,à
exceção de malversação do patrimônio da entidade, limitada à pessoado associado
que por ação ou omissão deu causaà malversação.
sEÇÃo
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DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art.8o - SãoDireitos dosAssociados:
I - Apresentar e submeter ao estudo da Diretoria da entidade, quaisquer
questões/sugestões
de interesseda categoria;
II - Requererjunto a Diretoria do Sindicato, com um mínimo de associados
correspondentea 20%o(vinte por cento) dos componentèsdo quadro social,
comprovado por assinaturas,a convocaçãoda Assembléia Geral Extraordinrári4
mediantej ustificativa;
III - Concorrera caÍgos de direçãosindical ou representaçãoprofissional e demais
caÍgos,votar e servotado,desdequepreenchaascondiçõesexigíveisnesteestafuto;
ry - Utilizar-se das dependênciasdo Sindicato paÍa atividades de interesseda
categoria,exigindo-seapenaso prévio aviso à Diretoria obedecendoàs normas
intemasde funcionÍìmentoe usodosbensda entidade;
V - Exigir o cumprimentodosobjetivose determinações
desteEstatutoe o respeito,
por partedosrepresentantes
do Sindicato,asdecisõesdasAssembléiasGeraisda
Categoriae de Associados;
W - Utilizar as vantagense serviçosprestadospelo Sindicato.
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sEÇÃoIII
DOS DEVERESDOS ASSOCIADOS
Art.9'- SãoDeveresdo Associado:
aplicaçãoe
| - Zelar pelo patrimônio do Sindicato, cuidando de sua correta
conservação;
II - CompÍfeceràs AssembléiasGeraisda categoriae acatarassuasdecisões;
III - Prestigiaro Sindicatoe propagaÍa políticasindicalda entidade;
no
IV - Levar todos os assuntosde interesseda categoriapara seremdiscutidos
Sindicato;
como as
V - pagarem dia a mensalidadeassociativaou anuidadeassociativa,bem
;
contribuiçõesexcepcionaisfixadaspelasAssembléias
VI - Comprovar,quandosolicitadopelo Sinfaerj,o descontoem contracheqqç-d&'*
as
mensalidadeassociativa em dia ou anuidade, se for o cÍtso' bem como
;
contribuiçõesexcepcionaisfixadaspelasassembléias
vII - Bem dçsempeúar o cargopaÍa o qual tenhasido eleito e no qual teúa
investido;
sido
qualquer
VUI - Agir com urbanidadesem violar a dignidade e a honra de
trabalhador;
xlx - cumprir e zelarpelo cumprimentodo presenteestatuto.
sEçÃOrv
DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AO ASSOCIADO
A) Advertência
B) Suspensão
C) Exclusão
e exclusãodo
suspensão
Art. 10" - O associadoestásujeitoas penalidadesde-advertência,
a critério de
quádrosocial, quandodesrespeitaro èstatutoou deliberaçãoda Assembléia
decisãofundamentadada Diretoria'
parágrafo primeiro - o associadoperderaseusdireitos, 360 (trezerrtose sessenta)dias
casosde aposentadoria;
apósdeixaro exercícioda categoriapiofissional,excetonos
O
./
Parágrafo segundo - O associado inadimplente com suas obrigações financeiras poderá
requerer à Diretoria anistia de seus débitos, por meio de requerimento devidamente
fundamentado,salvo as exceçõesprevistas nesteEstatuto;
Parágrafo Terceiro - Poderá a Diretoria isentar, total ou parcialmente do pagamento de
contribuições,o associadoque comprovar motivação relevante;
Parágrafo quarto - O associado desempregadoperderá o direito á isenção prevista no
Parágrafoanterior se estiver exercendoqualquer outra função remunerada.
Art. 11" - A Diretoria apreciarâafalta cometida pelo associado,o qual terá garantido o
direito a apresentara sua defesano prazo previsto nesteestatuto.
$ 1' - Cabení à Diretoria o prazo miíximo de l0 (dez) dias, para emitir parecer
conclusivo e notificar ao associadoautor dafalta.
$ 2" - O associado penalizado poderá apresentara sua defesa, à instância superior a
que lhe aplicou a pena, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Êh{+-*1,S 3'- A instância máxima para recurso de qualquer penalidade é a Assembléia Geral
da categoria, sendo o recurso aprovado pelos associados,em dia, presentes.
sEÇÃov
Do Desligamento
Art. l2o - Qualquersócio em pleno gozo dos seusdireitos poderá desligar-sedo quadro
socialdo SINFAERI.
Parágrafo Primeiro - O associadoque tenha sido desligadodo quadro social podeníse
reintegrarao Sindicato,desdeque se reabilite, a juízo do conjunto da Direção,ou que
liquide seus débitos, quando se tratar de atraso de pagamento das contribuiçõ.,
"iou
mensalidades
e/ouanuidades.
Parágrafo Segundo : O pedido de desligamentoserá concedido através de um
requerimentodirigido à Diretoria do SINFAERI.
CAPITULO ilI
DAsrNsrÂxcms
DosrNDrcAro
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Art. 13"- Sãoórgãosdo Sindicato:
I - AssembléiaGeral:
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Dos
sTNDICATo FARMAcÊurIçoso.9[Srnpo ú):nno DEJANEIRo
RUA DA LAPA. T2O. SALA 603/605- LAPA/CENTRO
RroDEJANEno- RJ CEP20021-180
Temrours:.(21)?23?' 1022t223t' 0870' : :
;;:'ià'"õ,jiã)226+sg!':
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E-MAIL:sinfaerjtOsinlasì. orq.br' FIP: wwrrsinlàerj.o'rÈibr''
II - Diretoriado Sindicato;
III - ConselhoFiscal.
Parágrafo Único - Poderãoser criadaspela Diretoria, Comissõese Orgãostemporários,
parao desenvolvimento
de atividadesespecíficas.
SEÇÃOII
DA ASSEMBLÈIA GERAL
Art. l4o - A AssembléiaGeral é o órgão máximo de deliberaçãoe soberanaem suas
desteestatuto.
resoluções,
asdeterminações
respeitadas
AÉ. 15o- A AssembléiaGeral seníconvocadapor edital publicadoem Diário Oficial e/ou
jomal de grandecirculaçãona baseterritorial do Sindicatoe/ou nos meiosde divulgaçãoda
própria entidade (sítio da entidade via lnternet, correspondênciasimples e correio
que
eletrônico)no pr.vo mínimo de 07 (sete)e no milximo de 30 (trinta) dias,garantindo-se
principalmente"ds*;*.
na medid.ado possível,sejamdistribuídosem todosos locaisde trabalho,
sindical.
grandeconcentração
da categoria,jtrnto ascomissõese/ou representação
Art. 16 o - A AssembléiaGerat de Greveseráconvocadapor edital publicadoemjornal de
grandecirculaçãona baseterritorial do Sindicato, no prazo mínimo de 72 (setentae duas)
horase no miíximo de 30 (trinta) dias.
Art. 17" - As AssembléiasGerais Ordináriasserãoconvocadaspela Diretoria do Sindicato
paÍatrataxdosseguintesassuntos:
I - Anualmente,até 30 de novembro, deliberar sobre a PropostaOrçamentiíriado
exercício seguinte,acompanhadado Plano de Trabalho da Diretoria e parecerdo
ConselhoFiscal;
II - Anualmente, até 30 de abril, apreciar a Prestaçãode Contasda Diretoria referente
ao exercícioanterior, acompanhadada execuçãodo Plano de Trabalhoe parecerdo
ConselhoFiscal;
III - A cada03 (três)anospaÍa instauraro processoeleitoral;
W - Outrosassuntosde interessedos Associados'
Art 1ff - As Assembléias Gerais Extraordiniáriasserão convocadaspelo Presidentedo
SINFAERI ou por requerimentode l/5 (um quinto) dos sindicalizadosque estejamno pleno
gozo,deseusdìreitos estatutários,ou da maioria dos membrosda Diretoria para tratar dos
seguintes
assuntos:
I - Definir a pauta de reivindicaçõese o processode renovaçãodos instrumentos
normativosde trabalho;
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I
t
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DosFARMActurrc6sbo'"ii;tii"Jlrà.ír rANErRo
RUADALApA,tzo- slt .i oosloús'rap?nlcÉr,irrio
tuoprJaxerno- RJ CEP2002l-180
TEle,roNes:(2112217-1022/zzlZ{8lp
.:
: : :
'"c-sfiiilz.ylzzot-it+1
E-MÂrL:sinllaeriír?sinfaeci-ôreJf
- HP: 1üú,v'.f n'ÈCfiOfS.Sr ' . .'
II - Deliberarquantoà Greve;
III - Deliberarsobreoualquerassuntode interesseda categoria.
ParágrafoÚnico - As deliberações
em Assembléias
serãotomadaspor maioriasimplesdos
presentes,
salvoasexceçõesprevistasnesteestafuto.
Art 19" - No edital de convocaçãoda AssembleiaGeralseráobrigatórioconstar:
I - Data,horae local da Assemhleia;
II - Os itensda pautada Assembléia.
$ l'- A DiretoriapoderáconvocarAssembléiasrestritasa segmentosda categoria.
$ 2" - O quorumparainstalaçãoda AssembléiaGeralé de no mínimo 20% (vinte por
cento) do quadrode associadosem primeira convocaçãoe trinta minutosapós,em
segundaconvocação,com qualquer número de presentes.
$ 3" - O quorumparainstalaçãoda AssembléiaGeralde Greveé de no minimo20Yo
(vinte por cento)do quadrode associados
em primeira convocaçãoe trinta minutos
após,em segundaconvocação,com qualquernúmerode presentes.
$ 4" - As Assembléiasserãoinstaladase iniciadaspelaDiretoria.
$ 5" - As deliberações,de acordocom a decisãoadotadanas próprias assembléias,
serãotomadÍIspor maioriadospresentes,
por aclamação,votaçãonominalou escrutínio
secretoe em caso de empatecaberáao presidenteda AssembléiaGeral o voto de
qualidade.
sEÇÃo
ru
DA DIRETORIA DO SINDICATO
Art. 20' - A Diretoria do Sindicatoé órgão de Direção responsávelpela administraçãoe
execuçãodas tarefas rotineiras do Sindicato, compostade 7 (sete) titulares e 1 (um)
suplente,com a seguintecomposiçãode titulares:
I - Presidente;
il - Vice-Presidente:
III - Seeretrírio;
lV -2o Secretário;
V - Tesoureiro;
i' . . " ; " . " i : : . " i
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ag psr*É opnroop.lANErRo
srNDrcATo
DosFARMAcÊurr€os
RUA DA LAPA, I2O- SAUA M3/605- LAPA/CENTRO
. RJ CEP2OO2I.I8O
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: sinfaeri@siniaerrl'.
Vl - 2" Tesoureiro;
VII - Diretor de ComunicaçãoSociale FormaçãoSindical.
Parágrafo Primeiro - A Diretoria reunir-se-á ordinariamenteuma vez por mês e
extraordinariamente
sempreque convocadapelo Presidenteou pela maioriasimplesde seus
membros.
Parágrafosegundo- As decisõesda Diretoriaserãotomadaspela maioriasimplesdos seus
membrospresentes.
Competea Diretoria:
a) Cumprir e fazercumprir o presenteEstatuto;
b) Administraro Sindicatoe seupatrimôniosocial;
c) Encaminharas deliberações
aprovadasem Assembléiasda categoria;
ç+{e-*L*
d) Fiscalizara aplicaçãodasfinançase do patrimôniodo SINFAERI;
e) Apresentarrelatório trimestral de suas atividadespublicando-asno jomal do
sindicato,que poderásereletrônico(sítio via Internet);
f) Fixar em conjunto com as demais instânciasconsultivas e deliberativas,as
diretrizesgeraisda políticasindicala serdesenvolvida;
g) Representaro Sindicatoperanteórgãosda AdministraçãoPública e privada e
outrosforunse, ainda,no estabelecimento
de contratos,negociações
coletivas,ações
e dissídioscoletivos;
h) Apresentaraté o final de cadaano o relatório de atividadese o plano de trabalho
parao exercícioseguinte;
i)Submeterà AssembléiaGeral Ordinária"anualmentee com paÍecerprévio do
Conselho Fiscal, o balanço financeiro do exercício anterior e a previsão
orçamentiíriado exercícioseguinte;
j) Aprovardespesas
extraordiniírias;
'
l) Instalaro processoeleitorale definir o calendiíriodas eleiçõesde acordocom as
, norÍnasprevistasnesteEstatuto;
m) Designare dar posseaosmembrosda Comissãoeleitoral;
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o) Designare dar posseao Diretor suplente,nostermosdesteestatuto;
p) Analisar podendo ou não conceder,os pedidos de anistia aos associados
previstas
inadimplentescom suasobrigaçõesfinanceirasde acordo com as norÍnas
nesteEstatuto.
Art.21" - Ao PresidentecomPete:
I - Representaro Sindicatoperanteas autoridadesadministrativase
podendodelegarPoderes;
judicirárias
de
II - Coordenaras atividadesgeraisdo Sindicatoe supervisionaras atividades
cadasetorde trabalho;
de
III - Assinar as aïas,o orçamentoanuale todos os documentosque dependem
suaassinatura,bem comorubricaros liwos da secretariae da tesouraria;
pryãtç*t*
IV - Coordenar as despesasautorízadase visar os cheques e contas ã'
juntamentecom o Tesoureiroou seusubstituto;
V - Coordenare instalara AssembléiaGeral;
VI - Presidire coordenaÍasreuniõesda Diretoria;
do Sindicatona região, ondese fizer necessário,
V11 - Dar posseao Representante
'oadreferendum"daDiretoria;
"ad
VI11 - Dar posseao DelegadoSindical na região onde se fizer necessário,
referendum"da Diretoria;
IX - Avaliar e decidir sobre a con
referendum"da Diretoria;
X - Convocare presidirtodasas reuniõ
e outroseventosque veúa i
assembléias
de
XI - Assinar contratos,convêniosou quaisQueroutros atos e recebimentos
e açõesde todasasnafiirezaslegais;
direitos,prestações
)ilI - Alienar após decisão da Assembl
sindicato;
XIII - Assinarjuntamentecom o Tesoureiro
XIV - Serfiel àsresoluçõesda categoriator
a categorianasnegociaçõ
XV - Representar
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(ZL)223?-'1022
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E-MAIL
: sinfàerjíâsinfÉtr'Ltrebt - HP:' r.r**r?"riirfàerj.
o ConselhoFiscal para emitir pareceresda
XVI - Convocarextraordinariamente
situaçãofinanceirada entidade;
XVII - Constituir procuradores,com poderes"ad judicia", medianteaprovaçãoda
Diretoria;
XWII - Convocaros Suplentespara substituiçãode Diretores e/ou membrosdo
licençaou vacância;
ConselhoFiscalnosseusimpedimentos,
XIX - Resolveros casosprementes"ad referendum"da Diretoria.
- Ao Vice-Presidentecompete:
^Ít.22o
I - Substituir o Presidenteem suasausênciase impedimentos,inclusive de forma
do cargo;
definitiva quandoocoÍrero seuafastamento
II - Ter sob guardaos arquivose administraro sindicato;
êì{+3L*^
sindicais,Delegadossindicaise as
III - Acompanhare coordenaros Representantes
Delegacias
Sindicais;
IV - Auxiliar o Presidenteem todas as suas atividadese naquelasem que for
designado;
V - Executartodasas atribuiçõesquelhe forem outorgadaspela Diretoria.
Art. 23" - Ao Secretario compete:
nasreuniões;
I - Secretariaro Presidentee /ou o Vice-Presidente
II - Supervisionare dirigir todosos trabalhosda Secretaria;
lI.l-Zetar pelaordeme contribúr paraa administraçãodo sindicato;
IV - Apresentarà DiretoriarelatórioSemestraldasatividadesdo Sindicato;
V - Lawar e escreverasatasdasreuniõesda Diretoria e AssembléiasGerais;
VnI - Dar apoioadministrativoasreuniõese/ouAssembléiasmantendoorganizadas
as atas;
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srNDrcATo Dos FARMACÊUrrósaQ
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E-MÂrL:
sinlaeri@sinflJeri.ãr*bi- ue :' wriri.sifiaeri.orÈittr
"''
XIX - Supervisionar a parte administrativa da entidade, inclusive quanto às
atividades dos funcionários:
XX - Organizar e acompanharo processode sindicalização.
- Ao 2oSecretariocompete:
^rt.24"
I - Ajudar ao Secretáriono quefor necessiírio;
II - Substituirao Secretarioem suasausênciase impedimentos,inclusivede forma
do cargo.
definitivaquandoocorrero seuafastamento
Art.25'- Ao Tesoureirocompete:
I - Substituiro 2" Secretírioem suasausênciase impedimentos,inclusivede forma
do cargo;
definitiva quandoocorrero seuafastamento
II - Administrare zelarpelosvalorespecuniáriosda entidade;
pela contabilidadesindical;
III - Organizare responsabilizar-se
IV - Assinarcom o Presidenteou Vice-Presidente,
chequese outrostítulos e efetuar
os pagamentosautorizadospela Diretoria, bem como efetuar as despesasprevistas
no orçÍÌmento,assinaras escriturações,
contratose convêniosatinentesa suaiíreade
atuação;
V - Ter sob suaguardae responsabilidade
todosos valoresnumeriírios,documentos
de escriturações,
contratos,e convêniosatinentesà suaáreade atuação;
VI - Propor e coordenÍua elaboraçãodr
Orçamentoa seÍ aprovadopelaDiretoria e
- Ao 2oTesoureirocompete:
^rt.26o
I - Substituiro Tesoureiroem suasausêr
definitiva quandoocoÍrer o seuafastamentodo cargo;
. II - Coordenare ajudarao Tesoureirono c
Art.27o Ao Diretor de ComunicaçãoSociale
I - Promovera divulgaçãodo trabalho
sociedade;
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SINDICATODOSFARMACÊUTICIDS
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E-MAIL:
[email protected]Ë.br
- rlPr'urgr.sufacrLôgg.tr.'
II - Propor e acompanhar as campanhaspublicitrírias, juntamente com a Írssessoria
de imprensa;
III - Propor e organizaÍ em conjunto com a Diretoria cursos e palestrasde interesse
da categoria;
IV - Coordenar a publicação e divulgação de materiais informativos da entidade;
V - Formar Dirigentes e RepresentantesSindicais;
VI - Implementar o Departamentode Formação Sindical;
VII - Planejar e coordenar as campanhasde sindicalízação.
Art. 28o- Ao Diretor Suplente compete:
I - Substituir o Diretor de Comunicação Social e Formação Sindical em suas
ausências e impedimentos, inclusive de forma definitiva quando ocoÍrer o sErL*.*
afastamentodo cargo;
II - Assumir em caso de vacância ou outro motivo o cargo de um dos outros
Diretores, observando-sea ordem de preferência de substituições acima.
sEÇÃorv
DO CONSELHO FISCAL DO SINDICATO
A:rt.29"- O ConselhoFiscalcompõe-sede trêsmembrostitularese igual númerode suplentes,
com mandatocoincidentecom o da Diretoria e seguintecompetência:
I - Dar parecerprévio sobrea PropostaOl
formae nos prazosdo presenteestatuto;
II - Dar pÍüecersobreo BalançoPatrimonial
relativosao exercíciofindo, na fonna e nosprÍLzosdo presenteestatuto;
III - Examinare fiscalizara gestãofinanceirado SINFAERI.
IV -Comunicar à Diretoria qualquer irre
entidade;
$ Único: O ConselhoFiscalserápresididop<
eleiçãoque os referidosmembrosrealïzarãoentresi.
Art. 30'- O ConselhoFiscal poderáreunir-sec
efetivosou suplentesconvocados,sendosuasdec
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TEu,noNesi(ZL)m2-r022/.24,3F0970.:
8t41'.
rnc-tÍr'rÊ,Ê.(Jl)2261: :
E-MAIL: sinlàerj(4sinïaeú.orq.br - FIPr tluü.e4lbÈpfì.siÈtir..
I O Conselho Fiscal reunir-se-á
extraordinariarnentea qualquer tempo;
ordinariamente
bimestralmente e
II - Todos os paÍecerese Deliberaçõesdo Conselho Fiscal deverão constar em Ata.
CAPÍTULO IV
sEÇÃor
DOS REPRESENTANTESSINDICAIS
Sindicaisnos municípiosde suabase
Art. 3lo - O SINFAERI poderáter Representantes
territorial.
$ l' - O representantepoderá ser escolhido dentre os associadosem dia do
respectivomunicípioe/ouregião,pelaDiretoriado Sindicato.
pod"niï**"*
Sindicaisnão terá prazodeterminado,
S 2'- O mandatodos Representantes
por
ou
solicitação
formal
dos
mesmos.
serextinto a critério da Diretoriado Sindicato
sindicais
$ 3" - Em casode renúnci4 impedimentoou destituiçãodos representantes
nova escolhapaxaa entradado seusubstituto.
realizar-se-á
Art.32' - Ao RepresentanteSindicalcompete:
I - Levantar os problemas e reivindicaçõesdos associadosna localidade e
encaminhrí'losà Diretoria;
tr - Proporsindicalizações;
III - Propormedidasà Diretoriaque visemà evoluçãoda consciênciae
sindicalda categoria;
lV - Representar
o Sindicatoquandose frzernecessário;
SEÇÃO II
DOS DELEGADOS SINDICAIS
Art. 33'- O SINFAERJpoderáinstituir DelegadosSindicaispara verificar as condiçõesde
trabalhoe cumprimentode acordose convençõescoletivas em toda base territorial do
SinfaeÍj.
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np:
düstiuoçri'Eleb'''
rinru"tiatìnÉ!ã;à'ïi E-MAIL:
"
sEçÃo III
DOS REGIONAIS SINDICAIS
que serãoregulamentadas
Art. 34. - O SINFAERJ poderáinstituir RegionaisSindicais,
atravésde regimentointernoaprovadoem AssembléiaGeralde Associados'
CAPÍTULO V
SEÇÃO I
DIRETORIA E CONSELHO FISCAL
DA
DO PROCESSOELEITORAL
serãoeleitos
Art. 35o - Os membrosda Diretoria do Sindicato,previsto neste Estatuto,
por escrutínio
trienalmente,em AssembléiaGeral ordinária, em processoeleitoral único,
do presenteEstatuto'
secreto,de conformidadecom determinações
dias e-mínimo de 30 (trinta) dias antesdo**.*'*
Art. 36" - No prazo miíximo de 60 (sessenta)
términodo rnandatoda Diretori4 serãorealizadasaseleições.
pleitos eleitorais,
Art. 37" - Serágarantidapor todos os meios democráticosa lisura dos
for o caso'
quando
condições de igualdade as chapas concorÍentes,
assegurando-se
de
no que se refereaosmesiíriose fiscáis,tanto na coletaquantona apuração
especialmente
votos.
SEÇAOIr
DO CALENDÁRIOELEITORAL
máxima de 120
Art. 380 - As eleiçõesserãoconvocadas,por edital, com antecedência
do pleito'
(centoe vinte) dias â mínima de 90 (noventajdias contadosda datade rcahiz-açío
artigo deverá ser afixada na sededo
$ 1" - Cópia do Edital a que se refere este
Sindicato,belegaciasSindióaise nosprincipaislocaisde trabalho.
deveráconterobrigatoriamente:
$ 2" - O edital de convocaçãodaseleições
'"
a) DatUhorário e local de votação;
b) Prazopararegistrode chapase horáriode funcionamentoda secretaria;
não seja
c) Datas,horários e locais das se€Undae terceira votações'c€tso
caso de
atingido o quonrm na primeira" b.tt to*o da nova eleição em
empateentreaschapasmais votadas'
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E-MAIL
: sinÍlaerj
@sinfaeú.o.br - tS : fuír'wlsintàeri
sEçÃorII
DA COMISSÃO ELEITORAL
coMposrÇÃo E FoRMAÇÃoDA coMrssÃo ELETTORAL
Art. 39' - O processoeleitoral será coordenadopor uma comissão eleitoral compostapor 5
(cinco) membros, indicados pela Diretoria do Sindicato, sendo ampliada com representantes
indicados pela chapas inscritas, garantindo-seque o total de representantesdas chapasnão
excedao número de membros.
$ l' - A indicação de um representantede cada chapa para compor a Comissão
Eleitoral, far-se-á no ato do encerramentodo prazo para registro de chapas.
$ 2o - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas, por maioria simples de
votos.
$ 3" - Ocorrendo empate na votação, caberá ao Presidente da Comissão Eleitoral o
voto de Minerva.
hÀlkdì-*
S 4" - O mandatoda ComissãoEleitoralextinguir-se-ácom a posseda novaDiretoria
eleita.
Art.40" - À ComissãoEleitoralcompete:
I - Procederao registrodaschapas;
II - Cumprire fazercumprir o Estatutodo Sindicato;
III - Nomear mesiíriosindicadospelaschapasque comporãoas mesascoletorase
apuradoras;
pelaguardadasurnasde votação;
IV - Responsabilizar-se
V - Constituirmesacoletorade urnaitinerantedesignandoseusmembros;
VI - Apreciarpedidosde impugnaçãode candidatose recursoscontraa votação;
Vn - Apurar e proclamaros resultados;
VIil - Dar posseaoseleitos;
IX - ResolvercasosomissosdesteEstatuto.
Art 41" - A Diretoria do Sindicatocolocaráà disposiçãoda comissãoeleitoralos meios
à realizaçãodo processoeleitoral.
necessiírios
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UOJST4DO DO RÍDPE.IANEIRO
SINDICATO DOSFARJTIACÊUTICOS
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RUA DA LAPA,12O.SALA 603/605:AhPA/ÕNXfNb
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-RI CEP20021-180
TELEFONES:(2r)723?-.n22t223J'A$74'7 .:
pac-sÍtvÍrrE(1lr??63-8341: '.
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E-MArL:
sinfaeri@sinfaeri.ôrg.tr
sEÇÃoIv
DOS ASSOCIADOSAPTOS A VOTAREM
42" - Estará apto a votar todo o associadoque na data da eleição estiver:
^rt.
I - Com mais de 06 (seis) mesesde inscrição no quadro social;
II - Totalmente quites com as mensalidadesdo Sindicato até o dia da Eleição da
Diretoria do Sindicato;
III - Em pleno gozo dos seusdireitos sociais,previsto no presenteestatuto.
Parágrafo Único - O eleitor que não tiver seu nome inscrito na lista de votantes poderá
votar separadoconforme critérios definidos pela ComissãoEleitoral.
sEÇÃov
DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS AO PLEITO ELEITORAL
hq#Ëlra
Art. 43" - PoderáseÍ candidatoo associadoque, na data da realizaçãodas eleiçõesem
primeiroescrutínio:
I - Contarcom o mínimo de doisanosde registrocomo associadoda entidade;
II - Comprovarcom CTPS ou documentohábil o exercícioprofissionalpor no
mínimotrês anos;
III - Não ter lesadoo patrimôniopúblico ou de qualquerentidadesindical;
fV - Comprovarquitaçãocom tesouftìriae contribuiçõessindicaisno ato da inscriçãocomo
candidato.
.
Art.44" - Não poderá ser votado, bem como Íica vedado de permanecer no exercício de
cargosefetivos,o associadoque:
I - Não tiver definitivamente aprovadaas suascontas em função de
cargosde adminisftaçãosindical,atual e/ou anteriores,esgotadasas
recurso;
II - Quehouverlesadoo patrimôniode qualquerentidadesindical;
Farmacêutico.
ilI - SerProprietáriode Estabelecimento
Art 45o- Os candidatosserãoinscritosem chapascompletasda Direçãosendonumeradas
segundoa ordemde registroquedeveráser feito na sededo Sindicato.
$ l'- O mesmocandidatonãopoderáser inscritoem mais de 0l
DosFARrr{AcÊurrco$}4
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RUA DA LAPA. I2O-SALA 603/603gLAPA'CEMTRC'
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- RJ CEP20021-180
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rnc-sÍmdpçt)2263-$3t:
: :
e-vnrl: sinllaeriírllsinfaeri':ols.br. ' . .'
.-.HP: www,:sinÍàerj.ore.bl:
$ 2'- No primeirodia apóso términode inscriçãode chapa,a comissãoeleitoral
deverá emitir parecer sobre a situação das chapas inscritas. Em havendo
inegularidadesem qualquer das chapas,as mesmas deverão ser comunicadas
imediatamente.
$ 3'- Somenteo associadopoderápropor a impugnaçãode chapaou candidatos,à
ComissãoEleitoral.
$ 4' - A chapa impugnadaterá o prazo de 03 (três) dias após a comunicaçãoda
impugnaçãopÍìrarecorer à comissãoeleitoralque terá outros03 (três)diasparase
posicionar,ou substituir os candidatosimpugnadospor candidatosem condições
regulares,estessemdireito a recurso.
$ 5" - Seráexcluídaa chapaque não estivercompleta,depoisde decorridoo pftvo e
condiçõesprevistasno parágrafoquartodesteartigo.
sEçÃovr
DOS PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO E COMPOSIÇÃO DE CHAPAS 5-+.-;*Art. 46" - O prazopararegistrode chapasseníde 07 (sete)dias contadosda publicaçãodo
Editalde Convocaçãodo CalendrírioEleitoral.
$ l" - O registrode chapasfar-se-ájunto a ComissãoEleitoral, que fornecerárecibo
dadocumentação
apresentada.
$ 2'- A ComissãoEleitoral manteráuma secretaria,duranteo períododedicadoao
registro das Chapas,onde se encontraráa disposiçãodos interessadosa pessoa
habilitada para atendimento,prestaçãode informaçõesconcementçsao processo
eleitoral,recebimentode documentação
e fornecimentodo conespondenterecibo.
$ 3'- O requerimentode registrode chapas,assinadopor qualquerdos candidatos
que a integram,seráendereçado
à ComissãoEleitoral, em 02 (duas)vias e instruído
com os seguintesdocumentos:
a) Ficha de qualificaçãodo candidatoem 02 (duas) vias assinadaspel
próprio candidato;
b) Cópia autenticadada Carteirade Trabalho e PrevidênciaSocial, onde
constema qualificaçãocivil, versoe arÌveÍsoe os contratosde trabalhoque
comprovemo tempode exercícioprofissional,ou documentoque o substitua.
Àrt.47'- A chapadeveráserregistradacom 14 (quatorze)nomes,sendo7 (sete)relativosà
Diretoria I (um) Diretor Suplente,3 (três)relativosao ConselhoFiscal e 3 (três)suplentes
do ConselhoFiscal.
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srNDrcATo DOSFARMACÊUTTCOS
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br' :'''''
debi . JIP: wúwSin'1àeij'org'
sinfaeri
E-MÂIL:
@sinfaerj.
Art. 48o- Serárecusadoo registrode chapaincompleto'
Art. 49. - Verificando-seirregularidadesna documentaçãode um membro da chapa,a
ComissãoEteitoral notificaráo interessadopara que promova a coÍreçãono pÍazode 03
(três)dias úteis a contaÍda datada notificaçãopela ComissãoEleitoral, sob penade recusa
deseuregistro.
Art. 50o- No prazode 24 (vinte e quatro)horasa contaÍ do registro,o Sindicatofornecerá
aos candidatos, individualmente, comprovante da candidatura e no mesmo prazo
por escrito, à Empresa,o dia e a hora do registro da candidaturado seu
comunicaçá"
empregado.
Art. 51" - No encerramentodo prazo para registro de chapas, a ComissãoEleitoral
consignandoem ordemnumérica
providenciaráa imediatalavraturada ata correspondente,
àe inscriçãotodasaschapase os nomesdoscandidatos,entregandocópia aosrepresentantes
daschapasinscritas.
Art. 52" - Ocorrendorenúnciaformal de candidatoapós o registro da chap4 a Comissão
dosassociados***:-Eleitoralafixarácópiadessepedidoem quadrode avisoparaconhecimentos
Parágrafo Único - A chapade que fizerempartecandidatosrenunciantespoderáconcoÍrer
manteúa o mínimo de 92Yo(noventae dois por cento)dos candidatosà Direção
desde-que
e ConselhoFiscal.
Art. 53" - Encerradoo prazosemque tenhahavido registrode chap4 a ComissãoEleitoral,
dentrode 48 (quarentae oito) horasprovidenciaránova convocaçãode eleição.
Art. S4o- Após o término do prazopararegistrode chapasa ComissãoEleitoralfornecerá
para
no pÍazo Ae tO (dez) dias antesda data da eleição,a relaçãonominal dos associados
cadachaparegistrada,desdequerequeridapor escrito.
em condiçõesde votar sení elaboradaaté l0
Art. 55o-- A relaçãonominal de associados
(dez) dias, antes da data de eleição e seú afixada em local de fácil acessona sededo
de cada
e fornecidosa Ìrm representante
SindicatopaÍa consultade todos os interessados
chaparegistrad4medianterequerimentoà ComissãoEleitoral.
sEçÃovII
DA IMPUGNAçÃO DAS CANDIDATURAS
é de 03 (três)diasúteis apósa publicação
Art. 56" - O prazode impugnaçãode candidaturas
dasChaptisinscritas.
,$ l. - A impugnação,que somentepoderáversarsobreas causasde inelegibilidade
dirigido
previstasno pit tuto, sèrápropostaatravésde requerimentofundamentado,
ã ComissãoEleitoral e entreguecontra-recibo,na Secretaria,por associadosem
pleno gozode seusdireitossindicais.
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E_MÁJL:rinf"".iOììr,1,*rj..,"à1,Ui.-tlP:
termo de
dO prazode impugnação lawar-se-á o competente
$ 2" - No encerramento
i*pugnações propostas, destacando-se
encerramento em que serão consignadasL
impugnados'
nominalmente, os impugnantese os candidatos
em 48 (quarenta e oito) horas, o candidato
$ 3" - cientificado oficialmente,
processo, e a Comissão Eleitoral
impugnado apresentarácontra-razáes,instruinão o
em até 20 (vinte) dias corridos'
decidirá sobre a procedênciaou não da impugnação
da impugnação, a Comissão Eleitoral,
$ 4. . Decidindo pelo acolhimento
de24 (vinte e quatro) horas:
irovidenciará, no prazomáximo
para conhecimento de todos os
a) Afixação da decisão no quadro de aviso,
interessados;
b) Notifrcação ao integrante impugnado'
às
a impugnação, o candidato impugnado conconerá
$ 5. - Julgada improcedente
o-#-:;'*'
èlaiçõ.t, se procedente não concorrerá'
parte os impugnados' por decisão da comissão
$ 6. - A chapa da quat fizerem
por
as eteiçàes,desdl.eüe.mantenha92Vo(noventa e dois
Eleitoral, podËrá
"on.ìrr.,
cento)doscandidatosàDireçãoeConselhoFiscal.
sEÇÃovlrr
DO VOTO SECRETO
as seguintesprovidências:
AÉ.57o-O sigilo do voto seráasseguradomediante
a) o uso da cédulaúnicacontendotodasas chapasregistradas;
parao ato de votar;
b) Isolamentodo eleitorem cabineindevassável
vista dos membros
c) Verificação da autenticidadede cédulacom rubrica à
da mesacoletora;
d)EmpregodeurnaqueassegurÍÌinviolabilidadedovoto.
será confeccionadaem
Art. 58u - A cédula única contendotodas as chapasregistradas'
papéisbrancos,opacosepoucoabsorventescomtiposuniforÍnes.
confeccionadade maneira tal que' dobrada"
S 1. - A cédula única deverá ser
o empregode colaparafechá-la'
. resguardeo sigilo do voto semque sejanecessário
ser numeradasseguidamente,a partir do
$ 2. - As chapasregistradasdeverão
\
à ordemde registro'
iú*.ro 01 (umi obedecendo
e ou apelidosdos candidatos
$ 3. - As cédulasconterãoos nomes
pela chaPa.
apresentada
.l
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RUADAr,lp.l, izotuoDEJANEIRo
- RJ CEP20021-180
(21)Â232'tq22l 22^1b98791
TELEFoNEs:
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E-MÂIL:
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de um
Art. 59" - As mesascoletorasde votos funcionarãosob exclusivaresponsabilidade
da
e de dois mesáriosnomeadospelacomissãoeleitoral,até 10 (dez)diasantes
coordenador
eleição.
além, da sede social,nos locais de
$ l. - poderãoser instaladasmesascoletoras,
a
trabalhoe mesascoletorasitinerantesque percoÍrerãoitineráriospreestabelecidos,
juízo da ComissãoEleitoral.
Eleitoral nomesde pessoas
$ 2. - Cada chapa concoÍrenteforneceráà Comissão
com
idôneasque nãopertençama neúuma chap4 parafiscalizarasmesascoletotas'
eleição'
mínima Aó f O(dez)diasem relaçãoà datade realizaçãoda
antecedência
por fiscal
poderãoser acompanhados
$ 3" - Os trabathosde cada mesa coletora
ãesignadopelaschapasna proporçãode 01 (um) fiscal por chaparegistrada'
previstonesseartigo em
$ 4. - Casouma das chapasnão indiqueos representantes
Eleitoral garantirá
Comissão
seusparágrafos2o e 3o ou ." o ,.pr"ientante flltar, a
+4t€i4â*
quea mesafaútacoleta de votoscom a composiçãopresente.
Art.60" - Não poderãoser nomeadosmembrosdasmesascoletoras:
a) Os candidatos,seusconJuguese parentes, ainda que por afinidade, ate
segundograu,inclusive;
b) Os membrosda Administraçãodo Sindicato'
que haja
Art. 61" - Os mesríriossubstituirãoo Coordenadorda mesa coletora de modo
eleitoral'
processo
do
pela ordeme regularidade
semprequemrespondapessoalmente
presentesao ato de abertura"durantee
$ 1" - Os membrosda mesacoletoradeverãoestar
no enceramentoda votaçiío,salvomotivo de força maior registradoem Ata.
o Coordenadorda mesacoletoraaté 15 (quinze)minutosantes
$ 2" - Não comparecendo
primeiro
da hora deterrrinada paÍa o início da votação assumirá a Coordenaçãoo
que
todas as
mesiírioe, ÍÌa falta ou impedimento,o segundomesário, garantindo-se
de votos'
mesascoletorassairãopann.acoleta
momento,dentreas pessoaspresentes'e
$ 3" - A comissãoeleitoraldesignará,naquele
para
os impedimentosdo-artigoanterior,os membrosque forem necessários
õbservados
completarema mesa.
sEÇÃOvlx
Do voto Por corresPondência
"
A ComissãoEleitoralpoderainstituiro voto por colrespondência.
^rt.62o-
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porÁT4DO
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srNDrcAroDosFARMAcÊuilcos
RUA DA LAPA, I2O. SALA 603/605:LAPA/CENTRO
Rrooe Jnueno - RJ CEP2002l-180
(21)W?-t412 | 223J'8$''.re"'.r,' ^,
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E-MAIL:
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Parágrafo primeiro - As cédulas de votação serão enviadas aos eleitores, pelo correio, até
30 (trinta) dias antes das eleições;
Parágrafo segundo - As cédulas deverão ser postadasdentro de sobrecarta,que garanta a
não visualizaçáo do voto no momento da apuração,e com envelope de retorno;
Parágrafo terceiro - As cedulas serão postadÍIscom rubrica do Presidente da Comissão
Eleitoral;
Aú. 630- Os votos por correspondência,embora enviados em tempo hábil computadosse
chegaremàs mãos da respectiva mesa coletora de votos até o encerramento dos trabalhos
desta, serão aceitos, se chegarem após, serão considerados não válidos,devendo serem
inutilizados.
sEçÃox
DA COLETA DE VOTOS
Art. 64' - SomentepoderãoperÍnanecerno r€cinto da mesacoletoraos seusmembros,;J**-à votação,o eleitor.
fiscaisdesignadose, duranteo temponecessário
Parágrafo Único - Nenhumapessoaestrarúaà direçãoda mesacoletorapoderáintervirno
duranteos trabalhosde votação.
seufuncionarnento
à mesa,depoisde
Art. 65" - Iniciada a votação,cadaeleitor, pela ordem de apresentação
rubricada pelo
cédula
única
a
receberá
votantes,
folha
de
identificação,assinará a
Coordenadore mesarioe, na cabine indevassável,após assinara preferência,a dobrarár,
depositando-a,
em seguida,na ìrÍnacolocadana mesacoletora.
Parágrafo Único - Antes de depositara cédulana uma, o eleitor deveráexibir a parte
rubricadaà mesae aos fiscais,paraque verifiquem,sem a tocar, se é a mesmaque lhe foi
entegue.Se a cédda for à mesma,o eleitorserá
ataírrr o seuvoto na cédulaque recebeu,se o ei
nãopoderávotar anotando-sea ocorrênciaem Ati
Art. 66' - Os eleitorescujos votos forem impu
constaremda lista de votantes,assinandolista pró
ParágrafoÚnico - O voto em separadoserátomado da seguinteforma:
a) Os membrosda mesacoletorar
para que ele, na presençada me
colocandoa sobrecarta;
\
DOBS'D{DO
DORIO DEJANEIRO
SINDICATODOSFARMAçEUTICPO
.SET-i OO3/ô5_ LÁPÂ/CENTRO
RUADA LAPA,TZO
tuopEJeNeno- zu CEP20021-180
*'ï?.Ë'u!ïi:',i.1if#':,?::'-o'1,",
orsiuËi rP i *ww.súÈérjdre.ur
sinftririr€)siii'ãeri.
E-MAIL:
Art. 67'- São válidos para identificação do eleitor, desde que tenham fotos qualquer
um dos documentosabaixo:
a) Carteira de Sócio do Sinfaerj;
b) Carteira Profissional CRF/RI;
c) Carteira de ldentidade;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
AÉ. 68" - A hora determinada no edital para encerramentoda votação, havendo no recinto
eleitores a votar, serão convidados em voz alta a fazerem entrega aos mesários da mesa
coletora o documento de identificação prosseguindo os trabalhos, até que vote o último
eleitor. Caso não haja mais eleitor a votar, serãoimediatamenteencerradosos trabalhos.
S l' - Em havendo urna itinerante seu roteiro será pré-estabelecido pela comissão
eleitoral. Os membros das mesascoletoras deverão portaÍ listagem de sócios aptos a
votar e registrar em ata todos os procedimentosrealizados em cada local de votaçãe.**-.--As urnas deverão ser lacradassempreque forem transportadas;
$ 2" - Encerradosos trabalhos de votação, a urna será lacrada, com a posição de tiras
de papel gomado, rubricadas pelos membros da mesae pelos fiscais.
$ 3' - Em seguida,o Coordenadorfará lavrar Ata, que tambémseráassinadapelos
mesáriose frscaisregistrandodata e hora do início e enceÍramentodos trabalhos,
total de votantese dos associadosem condição de votar, número de votos em
A
separadose os houver, bem como resumidamente,os protestos apresentados.
coletoru
faúr
entrega
Comissão
Eleitoral
mediante
à
seguiro Coordenadorda mesa
recibo,de todo materialutilizadodurantea votação.
xr
sEÇÃo
DA MESA APURADORA DE VOTOS
Art. 69' - A seçãoeleitoral de apuraçãosení instaladana sededo Sindicato,ou em local
apropriadoimediatamenteapós o enceÍTaÍnento
da votação,sob a presençade pessoasde
notóriaidoneidade,designadospela ComissãoEleitoral.O presidenteda mesaapuradorade
votos receberáda Comissão Eleitoral as Atas de instalação e encerramentodas mesas
coletorasde votos, as listas de votantese as urnasdevidamentelacradase rubricadaspelos
mesáriose,.fiscais.
$ l' - A mesaapuradorade votos será compostade escrutinadoresindicadosem
dos
ficandoassegurado
o acompanhamento
igual número,pelaschapasconcorrentes,
na proporçãode um por chapaparacadamesa.
trabalhospelosfiscaisdesignados
pela lista de votantesse o quorum
$ 2'- O presidenteda mesaapuradora'verificará
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srNDrcAroDosFARMAbÊbircbsbqbs4rooboRroDErANErRo
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RUA DA LAPA, T2O..SÂLÃ 603/605- LAPA/CENTRO
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RIODEJANERO
ta2232-0970
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E-MAIL: sintrisífglsinfaerj.ord.br'- ï{É: wwrv'gii faêri ôre'br
abertura das urnas, uma de cadavez, para a contagem das cedulas de votação' Ao
mesmo tempo, procederá a leitura de cada uma das mesas coletoras correspondentes
e decidira, gm a um, pela apuraçãoou não dos votos tomados "em separado"vista
das razõesque oS determinaram,conforme se consignou nas sobre-cartas'
Art. 20" - Na contagemda cédulade cadaurna, o Presidenteverificará se o seu número
coincidecom o da lista de votantes.
que assinarama
$ l" - Se o númerode cedulasfor igual ou inferir ao de votantes
respectivalista, fazer-se-áa apuração;
procederS 2" - Se o total de cédulasfor superiorao da respectivalista de votantes
se-áa apuração;
Art. 7lo - Finda a apuraçãoo Presidenteda mesaapuradoraproclamaráeleita à chapaque
obtivermaioria simplesdos votos em relaçãoao total de votos apurados,e farâ lavrar Ata
ç*k<'*
dostrabalhoseleitorais.
$ l" - A Ata mencionaráobrigatoriamente:
dostrabalhos;
a) Dia e hora de aberturae do encerramento
b) Local ou locaisem que funcionaremas mesascoletoras,com nomesdos
resPectivoscomPonentes;
o númerode votantes,
c) Resultadode cadaurna apurada,especificando-se
registrad4votos
chapa
acada
cédulasapuradas,votos atribuídos
sobrecartas,
em brancoe votosnulos;
d) Número total de eleitoresque v(
e) Resultadogeral da aPuração;
f) Proclamaçãodoseleitos.
72" - Se o número de votos de uma anuli
pela mesaapurador4cabendo
^rt.
chapas
maisvotadas,não haveráproclamaçãode vencedores,
à ComissãoEleitoral rcalizarnovaseleiçõesno p:
Art. ?3'- Em casode empateentreaschapasma
pÍazornáximode 30 (trinta) dias,limitadaà eleiç
Art. 74o - A fim de assegurarevenfual rer
permanecerãosob a guarda dp presidenteda n
resultadoda eleição.
t.
: - -. .
. -. . . . . : . . . . . ;
úo RIo DETANEIRo
srNDIcAro Dos FARMAitr,lircqsloisripo drc nxrno
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RIODEJANER'O. RJ CEP 2OO2I-I8O
t\223?192?t?232-0879." .
TrI"gro5rervÇ
I úè'rwIm (21)?26ï-'8341 : : :
sinr'n"ojótl"*ietj'o'e'tr': HP':'wwrv'sirühe?i'oïg'br
E-MÂIL:
no-Diário oficial do Estado do Rio de
Art. 75o- o resultado da ereiçãodevení ser publicado
à Federação a que estiver filiado
Janeiroou jomal de grande circulação, ,"tdo comunicado
julgadas necessário no prazo máximo de dez dias
o sindicato, as entidãdes e autoridades
apósa apuração.
por escrito à Empresa ou orgão
76" - A Comissão Eleitoral deverá comunicar
bem como adata de possedo
^rt.
Empregador,no prazo de24 (vinte quatro) horas, a eleição,
empregado.
chapa elerta' será. elaborada de
Art. 77o - A Ata de apuração e proclamação da
em cartório num prazo
conformidade com u, nor-* dóste Estàtuto, e deverá ser registrada
miíximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis'
sEÇÃOXrI
DoQUORI.JMEDAVACÂNCIADAADMINISTRAÇAO
votaçãoo mínimo de um
Art. Zg" - A eleiçãodo Sindicatosó seráválida se participarda
quorum o Presidented&*'*'-.
terço dos associadoscom direito a voto. Não sendõobtido esse
e sobrecartassem abrir'
ComissãoEleitoral, encerraráa eleiçãofará inutili7;1ras cédulas
novaeleição'
notificando,.*."g.rúa a ComissãoEleitoral,paraqueestapromova
as
qualquernúmerode eleitores,observadas
$ 1. - A nova eleiçãoterá validadecom
mesmasformalidadesda Primeira;
eleiçãoconcorrerãoa subseqüente;
$ 2. - Apenasas chapasinscritasparaaprimeira
em segundaconvocaçãoos eleitoresque se
$ 3. - Só poderãoparticiparda eleição
ãe exercitaro voto na primeira convocação;
enconfiem
"rn.orrdições
de açãojudicial que suspendao processo
$ 4. - Em caso de vacânciadecorrente
prorrogado até a
Ëleitoral, o mandato da diretoria vigente será automaticamente
decisãofinal da disPutajudicial;
sEçÃoxrII
UTILIZAÇÃO DA ESTRUTURAE APOIO MATERIAL DO SINDICATO
recursosfinanceirosdo
Art. 79. - Não será permitido a utilização de equipamentos,e
Sindicato,por qualquerdaschapasconcorrentes'
de apoio material,esteserádecidido
parágrafo Único - No casode surgir à necessidade
a paridadeentreas partes'
garantindo-se
;;1" õilitrao Ét"itotal, apóssuaformação,
equipamentos,veículos,
Art. g0o - Todos os Íecursosdo Sindicatotais como: financeiro,
ao bom andamenl
etc.,necessiírios
computadores,
-
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SINDICATO DOS FARMAEEIXTI@S NCSEST{PQIPO RIO DE JANEIRO
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RIODEJANER,O- RJ CEP 2OO2I-I8O
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sint-á[email protected]É.hr'
E-MAIL:
-'ÉtrP:wwrv.gifuà'eÍi.ôre.br
disposiçãoda ComissãoEleitoral, garantindoa esta, poder de fiscalizaçãoa partir do
registrodaschapasobjetivandoevitar qualquerusoindevidoda estruturado Sindicato.
SEÇÃO XIV
DA ANULAÇÃO E DA NULIDADE DO PROCESSOELEITORAL
Art. 81' - Seráanuladaa eleiçãoquando,medianterecursoformalizadonos termosdeste
Estatuto,ficar comprovado:
a) Que foi realizadaem dia, hora e local diversosdos indicadosno edital de
convocaçãoou encerradaa coleta de votos antesda hora determinadasem
que hajamvotadotodosos eleitoresda folha de votação;
neste
b) Que foi preteridaqualquerdasformalidadesessenciaisestabelecidas
Estatuto;
nesteEstatuto; R,**à*
c) Quenão foi cumpridoqualquerdosprazosestabelecidos
'
d) Ocorrência de vício ou fraude que comprometa sua legitimidade,
importandoprejuízoa qualquercandidatoou chapaconcorrente.
ParágrafoÚnico - A anulaçãodo voto não implicaráanulaçãoda urna em que a ocorrência
severificar.De igual forma a anulaçãode urna não implicarâna anulaçãoda eleição,salvo
se o númerode votos anuladosfor igual ou superiorao da diferençafinal entre as duas
chapasmais votadas.
Art. 82' - Não poderáa nulidadeserinvocadapor quemlhe tenhadadocausa.
Art 83'- Anuladasas eleiçõesno Sindicato,outrasserãoconvocadasno pfttzo miáximode
30 (trinta) dias a contarda publicaçãodo despachoanulatório.
Arí 84o - A ComissãoEleitoral incumbe zelar para que se mantenha organizado
processoeleitoral em duasvias constituídaa primeira via dos documentosoriginais.
ParágrafoÚnico - Sãopeçasessenciais
do processoeleitoral:
a) Edital, folha inteira do jornal com o edital,boletim do Sindicatoquepublicaramo
avisoresumidoda convocaçãoeleitoral;
b) Cópia do requerimentodos registros de chapas e as respectivasf,rchasde
' qualificaçãoindividual doscandidatos;
c) Folha inteirado jomal que publicoua relaçãonominal daschapasregistradas;
d) Cópiasdosexpedientesrelativosà composiçãodasmesaseleitorais;
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. RJ CEP 2OO2I-I80
RIODEJANEM.O
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: sinfaêrúj)sin&lerj.oretrr.: tlF f www'siriÍàeïo'rg.br
E-MAIL
e) Relaçãodossóciosem condiçõesde votar;
f) Listasde votação;
g) Atas dasseçõeseleitoraisdevotaçãoe de apuraçãodosvotos;
h) Exemplarda cédulaúnicadevotação;
e dosrecursose respectivoscontra-razões;
i) Cópiadasimpugnações
j) Comunicação
da ComissãoEleitoral.
of,rcialdasdecisões
CAPÍTULO VI
DA ESCOLHA DE DELEGADOS REPRESENTANTESDA CATEGORIA
PROFISSIONAL
da categoriaprofissionalparaparticipar*-*'*
Art 85o- A escolhade delegadosrepresentantes
de CongressoNacionalda Categoriaprofissional,PlenáriasNacional de Campanhasalarial,
Congressoda Central Sindical será escolhido pela Diretoria do Sindicato,dentre seus
membros.
Parágrafo Único - O(s) delegado(s)que não pertencer(em)a Diretoria do Sinfaerj,
deverá(ão)serescolhido(s)em AssembléiaGeralde Associados.
CAPÍTULO VII
DA PERDA DE MANDATO
Art. 860 - Perderá o mandato o membro da Diretoria enquadrando nos seguintes
casos:
I - Malversaçãoou dilapidaçãodo patrim(
II
Descumprimentodosseusencargos;
III - Violaçãodo presenteestatuto;
, IV - Flouverfaltado, semjustificativ4 n
num períodode 03 (três)meses;
V - Desligar-sedo quadrosocial;
VI - Licenciar-sepor mais de 03 (três)meses,consecutivosou não,semautorização
da direção, ressalvadosos afastamento
oriundoda relaçãode emPrego.
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SINDICATO DOS FARMAçÊUfICÍ}S DOTSTADOOO RIO DEJANEIRO
RUA DA LAPA. I2O-SÁÍ,Ã 603/605-LÂPÀ/CENTRO
tuoDEJANEIRo
- RJ CEP20021-180
TEL,EFo.NEâI
(2 l) 2232.1E | 2232'08.70.'' .
s fÁb;TiÌ'rle (?l)226318341 : | .
br'- tü wwrv.silÍàërj'ôre.br
E-MAIL:sinfahriôsinÍàeú.orÉì
Parágrafo Único - A perda do mandatoserá declaradapela Direção do Sindicatocom
recursomríximoa AssembléiaGeralOrdinaria.
CAPÍTULO VUI
DO SINDICATO
DO PATRIIVTÔNTO
Art.87o - Constituipatrimôniodo Sindicato:
I - As contribuiçõesdevidasem decorrênciade norïna legal ou cláusulasinseridas
acordosou dissídiocoletivode trabalho,ou decididaem Assembléia
em convenções,
Geral;
II - Doaçõesou legados;
III - Bense valoresadquiridose as rendaspelosmesmosproduzidos;
IV - Aluguéisde imóveise juros de títulose depósitos;
V - Multas e outrasrendaseventuais.
Art. 88o - A alienaçãode bensimóveisdeveráser precedidade aprovaçãoem Assembléia
GeralOrdinrlria.
Art. 89o - A dissoluçãoda entidade,bem como a destinaçãode seu patrimôniosomente
poderaser decidida em AssembléiaGeral Ordinária,especialmenteconvocadapara esse
fim, cuja instalaçãodependerado quorum de 50%o(cinqüentapor cento) dos associados
qútes e desdeque a propostade dissoluçãosejaaprovada,por voto direto 50% (cinqtienta
quitespresentes.
por cenÍo)mais 0l (um) dosassociados
Art 90o- No casode dissoluçãodo Sindicato,os seusbens,pagamas dívidaslegítimas,só
poderãose doados a outra entidadesindical, esçolhidaa critério da AssembléiaGeral
Ordinária
CAPÍTULO VIx
Voto por Urna Eletrônica
Art. 91o- Fica previstaa possibilidadeda votaçãoatravésde urna eletrônica;cujasnorÍnas,
serãoestúelecidaspela ComissãoEleitoral.
CAPÍTULO X
Voto pela Internet
Art 92o- Fica preüsta a possibilidadeda votaçãopela lnternet;cujasnorïnÍN,estabelecidas
em regimento próprio, serão adotadaspela Direção, ad referendum dos associados,.r'
convocadosem AssembléiaGeralOrdinaria.
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- RJ CEP2OO2I-I8O
Try,prorws:
(21)2j.32.w4 / 2232:gs7p._
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sii{aójóìrnrae.j.õne'[,i.tr, **JÊuiÈ*:,i-alg.b.
-
CAPITULO xI
Das disposiçõesGerais e Transitórias
Art. 93" - Os membros da Diretoria não respondem subsidiariamente pelas obrigações
sociais.
Art. 94" - Os dirigentessindicaisem exercíciona data da aprovaçãodesteEstatutoterão
seusmandatose caÍgosprorrogados
até30 dejunho deZ}I2,iniciando-seum novoperíodoem
1'dejulho de20l2.
$ Único: SerãomantidasasfunçõesdeDiretori4e respectivas
suplênciasqueem funçãodeste
Estatutodeixaremde existir, até 30 dejuúo de 2}l},preservando-seosmandatos
e cargosdos
atuaisocupantes.
AÉ. 95o- O presenteEstatutorevogaintegralmente
o dispostono Esüatuto
anteriorregisuzdoem
2_8/1012002
e passaa vigorar a partir da dafade sua validaçãono RegistroCiül de pessoas
Jurídicasdo Rio deJaneiro.
"--
Verificando-se que não havia outros assuntos a serem tratados, o presidente
ïpresençade todos e deu por encerradaa Assembléia as vinte uma horas
"grua."J,
e trintaminutos.
sendopor mim, Sérgio Luiz Fernandeslavrada esta Ata. Rio de
iro..trêsde
doismil e
D
LAIZ FERNANDES
io da AGE
daA
)úc;s, lyú
f CLAI]DIO DE SOUZA MELO
Presidente
do Sinfaerj
SOUZA
Si
_/
ï9,!"r;
orr;#*f
RncrsrR.o cIvIL DE pESSoASJUR.ÍDICAs=''taJ
*s.1i
Co m a r ca d a C api tal do R i o de Janei ro
Ar,. Presidente Wilson, n' 164 sobreloia 103
PR0r0[0t0
t 0ATA
A8A|X0.
ctRTrÍrt;0
AAÌ,TRBAÇÃ0
}|A]'|ATRII|JtA.
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0g/03/2Í110
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ffiD.O R[@
Diário OJicial do ilunicfpió
do RÍo db Janeiro
DE PESSOAS JURIDICAS
ATAS: Assembléia dé Deus -Missão Apostólica da Fé - êleiÉô da
diretoria e posse 2010 - Matr. 6.02í. Socíedade de InteÍcâmbio de Estudos Agronômicos e CulturaiSBrasil lsrael K.K.L. - AGO relatório Íirmado
pelas presidências regionais / prêst. de contas moviménto financeíro /
reforma do estatuto ao NC/ civil, eleição da diretoria e C. fiscal - Matr.
4 12.470. Sindicato dos Fermacêutícosdo Estado do Rio'de Janeiro Consolidação - Matr. 1í4.í 17. Associação UnÍversitáriaLatino-Americana - AULA - aprovação de contas exercício 2008/2009 e aprovação
regimento intemo p/ às eleiçõ€s exercício 20í0 - Matr. 217.529. ALTERAçÕES CONTRATUATS:ptátinum Fotógrafia pubticitaria Ltda - consolidação / alteração de objeto - Matr 132.937. SDA Gestão de Recursos
Ltda - cé$são de quotas / consolidação'- Matr. 190.572. Cardioderma
SeMços Médicos S/C Ltda - consolidação / àlteração de objeto - Matr.
186.086. Ebenézer Administração e Consultoria SfC Ltda - alteração de
sede / consolidação - Matr. i 88.323. Ronatdo e Luiz Cabeleireiros Ltda _
ME - saída de sócio / admíssão-de sócio./ cessão de cotas / alteração
de!9mtÍr_açE.o.lalteraçáo de objeto / dteàção da aaminisúçaï _d9
Matr- 233.244. CONTRATOS: L.S. Freítas SeÈ/íços de Certidões e Es_
criturações em Geral Símples Ltda - Matr. 229.U2. Campeto & Sales
Consultores Associadós Ltda - M atÍ. 23g.44A.SAMA Contabilidade cerencial Ltdã - ME - Matr. 239.144. DZOp Consultoria Empresarial Ltda Mati, 239.445. Ramon Franco Sèrviços dé Medicinã Especiallzada Ltda
- MatÍ- 239.446. ESTATUTOS:Grupo de Desenvolvimento Socíal - Gp Matr. 239.447. Associação dos DeÍicientes Msuais do Estado do Rio de
Jeneiro - ADVERJ - Matr. 239.448. Associação Mantendo Aprendizado
da Perfeita Excelência. Matr. 239.449. Associação de Apoio do CoÍégio
Estadual ProfessorManueÍ MaurÍcio de Albuquerque- Matr. 239.450.
lgreja EvangéìicaComunidade Proféticada Famllia Conquistando Gerações - R.uaTamarana,Lt í5 - Qd 95 - Cosmos - MatÍ. 239.45,l. tgÍeja
Batista PalavÍa Mva Minístério Pregadores de úftima Hora - Rua Seabra
*Filho no 172 - lnhoaíba - Mat.239.452. lgrèja Assembléiade Deus Ministério do EstácÍo - Rua Maia Lacerda, no 442 - Estácio - Matr.
239.453
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{9 marçode 2010