Estatuto - SINFAERJ
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Estatuto - SINFAERJ
"Èì \! 1r ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DO SINDICATO DOS FARMACÊUTTCOSDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REALIZADA NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2009. As dezenove horase trintaminutos(l9h30min)do dia 03 (três)de setembrodo anodoismil e nove (2009), o' Sindicato dos Farmacêuticosdo Estado do Rio de Janeiro realizoua AssembléiaGeralExtraordinária,em segundaconvocação,de acordocom a publicaçãodo Edital n'07/2009 no Diário oficial do Estadodo Rio de Janeiro de26 (vinte e seis)de agosto de- dois mil e nov€ (2009), cujo teor é o seguinte: $INDICATo óos FARMACÊurICos Do ESTADo Do RIo DE JANETRo -cNpJ: 33652405/0001-63 EDITAL N" 07/2009-ASSEMBLEIAGERAL EXTRAORDfNÁnfn - A ser realizadana ABF - AssociaçãoBrasileira de Farmacêuticos,Tocalizada,Rua dos Andradas,96-10.andar-Centro- RI, no dia 03/09/2009.- Ficamconvocadosos sóciosem dia paraAGE, as 19hem lu convocação e as l9:30h em 2u e última convocação, com qualquernúmerode sóciosem condiçõesde deliberarsobrea seguinteOrdem do Dia: A) ReformaEstatutríffff** B) RegulamentoEleitoral. Rio de Janeiro,24 de agostode 2009. Dr. FranciscoCláudiode SouzaMelo - Presidentedo SINFAERJ: O Presidentedo SINFAEzu abriu os trabalhose, na forma do que estabeleceo Estatuto vigente,solicitou ao plenário que fosse indicado um associadopresentepÍua presidir os trabalhos,tendo recaídoa escolhano Dr. WendellTorresde Cerqueirae para secretariara +GE o Dr. SergioLuiz Femandes.O presidenteda assembléia,abriu oì Íabalhos, e na forma do Estatutovigente,em seguid4 verificandoque não havia quomm paÍa aprimeira convocação,proÍïogando o início da assembléiapara a segundachamada.Antes da deliberaçãopelos presentes,esclareceuo Presidentèda AssetnUteiuque o quorum paÍa instalaçãoda presenteassembléia é estabelecido pelo artigo 19 do atualÈstatutoda entidade sjndicalqueassimestabelece: "Art. 19 - O quorumparainstalaçãoem primeiraconvocação dasassembléias, seráde 2/3 dosassociados em pleno gozo de seusdireitosestatutiírior,L* segundaconvocação30 (hinta) minutos após, com qualquer número de associados presentes".O Presidenteda assembléia" verificandoque os presentesatendiama condição previstano atualEstafuto,as dezenovehorase trinta minutos,com a presençade 24 (vinie e quatrÕ)famacêuticos,deu início à assembléi4com a leiturado editaÌ acimáftanscritoe fez exposiçãosobrea necessidade da reformado Estatutoda entidade,que foi objeto de anrilisÉ da atualDiretoriado SindicatodosFarmacêuticos do Estadodo Rio àe Janeiró.Em seguid4 foramlidos todosos artigosda reformaestatuüíriaproposta,com discussãodetalhadasobró cadaartigo,sendoaprovada,por unanimidade,a reformado ESTATUTO DO SINDICATO Dos FARMAcÊurtcos Do ESTADO Do zuo DE JANEIRO, que passaráa vigorar, após o competenteregistro no Cartório do RegistroCivil das PessoasJurídicas.com o seguinteteor: DEJANETR' srNDrcAroDosFARMAcÊr;úb; iã'"rï"oËoolro : r,.LÉnllcbxrno RUADALApA.r20- sALA'603loos fuoDE JANEIRO- RJ CEP 2OO2I-I8O remroryas .; i (p ) ?232-rÈ?p| â13.2-0870 FSc-pfrì,{!EQl\226tr-834r: : : : t{P:' wúw. sint-acij" E-MAIL:sinÍ'aerjí4sinTaeribre.br oïg'6r ESTATUTO DO SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAPÍTULO I DO SINDICATO E SEUSFINS Art. lo - O Sindicatodos Farmacêuticosdo Estadodo Rio de Janeiro,sigla SINFAERJ, entidadesindical de primeiro grau, fundadaem 20 de setembrode 1949,é constituídapaÍa proteção,reivindicaçãoe representação fins de estudo,coordenação, legal dos farmacêuticos, empregados,aposentadose autônomosdo Estado do Rio de Janeiro, no sentido da profissional,e dos interesses nacionais,tendo sedee foro no municípiodo Rio solidariedade deJaneiroe baseterritorial em todo o Estadodo Rio de Janeiro,regendo-sepelasdisposições constitucionais e legaisvigentese pelo presenteEstatuto. Art. 2o - O SINFAERí, com sede à Rua da Lapa, no 120, salas603/605,Lap4 Rio de Janeiro,RI, CEP 20.021-180,é entidadee pessoajurídica de direito privado,associação com naturezae fins não lucrativos e duraçãoindeterminada e exercerásuasatividadesde acordocom o que dispõeo presenteestatuto. Art.3o - Sãoprincípiosdo SINFAERJ: I - Lutar contratoda e qualquerforma de opressãoe exploraçãoprestandoinestrita solidariedadeà luta dosFarmacêuticos; II - Lutar pela defesadas liberdadesindividuais e coletivas,pelo respeitoà justiça sociale pelosdireitosfundamentais do homem; lll-Zelat pelosdireitose interesses dostrabalhadoresrepresentados não só nassuas relaçõesde empregoe trabalho,masenquantocidadãostrabalhadores; IV - Orientar sua atuaçãono sentidode fortalecer a luta e a organizaçãode basedos trabalhadores nos-seus locaisde trabalho; V - Lutar pela autonomiae liberdadesindical; VI {umprir, fazer cumpú, fomentar a aplicação dos princípios, normas de proteção aos Dfueitos Humanos Fundamentaisdos Trabalhadoresda Organização Internacionaldo Trabalho* OIT; VII -Solidarizar-secom todos os moúmentos dos trabalhadorese dos povos caminhamna perspectivade umasociedadeliwe e igualitíria; dostrabalhadorescom relaçãoaospatrões, VilI - Garantira independência partidospolíticose aoscredosreligiosos; IX - Lutar contratoda e qualquerforma de discriminaçãoao cidadãotrabalhador. Art. 4o- Sãoprerrogativasdo Sindicato: 'I e defenderperanteasautoridadesadministrativasejudiciárias,os - Representar interessesgeraisde suacategoriaou os interessesindividuaisde seusassociados, e lutasdos farmacêuticosnosplanos bem como expressÍìras reivindicações cultural; educacional,econômico,social, a t1 srNDrcAroDosFARMAcmírc0ïAó.t;i"ã;àIro DEJANETRo RUADALAPA,r20- sAL?{ 6oS?OOS-LArhlbdnrnO RJoDEJAÌ.rErRo - RJ CEP20021-180 TEreroruts.(2.L>2232lOJÂ1.1232-0870 .; (21)2tó338311 F.tç-qjMrpB : : : E-MAIL : sinfàerj@SinlaerjrÍre.br -'ELu:'wwh'. sinfàerÍ.orir.bi II - Negociare celebraracordos,convenções e contratoscoletivosde trabalho; III - Suscitardissídiocoletivode trabalho,no interessedos farmacêuticos por ele representados; IV - CoordenaÍ,encaminhar,executaros atosdecorrentesdas decisõesda categoria tomadasem assembléia" sobrea oportunidadede exercero direito de grevee âmbito dos interesses quedevampor meio deledefender; V - Eleger ou designar os representantes da categoria,inclusive nos locais de trabalho,na forma desteestatuto; VI - Cobrarmensalidadesindicalassociativano importea deliberarem Assembléia" com descontofeito na folha de pagamentodo associado,realizadopela empresada qual o associadotrabalhe,em favor do SINFAERI; VII - Efetuardescontode 20%osobreo valor equivalenteao total dasmensalidades associativas no ano paÍa pagamentoà vista,casosolicitadopelo farmacêutico,no ato da sindicalizaçãoe/ourecadastramento; ia.*%-,;.*+ VIII - Manter o desconto acim4 nos anos seguintes, cÍìso requerido pelo farmacêutico,que deveráefetuaro pagamentono mêsde Junhode cadaano; IX - Instituir anuidadesindicalpaÍaos aposentados; X - Anistiar mensalidades em atraso,atravésde deliberaçãode Diretoria; XI -Decidir por filiação na forma desteestatuto; XIr - Representar a categorianos congressos, conferênciase encontrosde qualquer natureza; XIII Substituir processualmenteos sindicalizados, independentementede procuraçãoem processosjudiciais ou administrativos,podendopromover,em nome próprio, para defesados direitos coletivos,difusos ou individuais homogêneos, as açõescabíveis,bem como impetrarmandadode segurançacoletivo; XIV - Filiar-se a Confederaçãoou Federaçãoou Centrais Sindicais e a outras' organizaçõessindicais, inclusive de âmbito internacional, de interesses doí, trabalhadores, mediantea aprovaçãoem AssembléiaGeraldos Associados; XV - Promover o desenvolvimentoprofissional dos farmacêuticos,atravésda . educaçãocontinuada,além da qualificação,atualização,especialização,direta ou indiretamente; XVI - Promover a solidariedadeentre os representados e destescom Írs demais categorias/ramos de atividadesprofissionais; I a a aa srNDrcAroDosFARMAc ÊuircpÈ nb n'sri ocirio úo DEJANETRo RUADALApA.120- sÀLAoÍr/oos - Lnpfuôeirrno - . zu CEP2OO2I-I8O RIoDEJANEIRO i( 2| | 2232- | 02?J2?32-087 Temrowes 0 rni-sf'aiEq{zryz{;tiar+r.': : : r-vetl: sinlheri@í s fâerlolgór - Íts i rlviü. sinÍàerjixÉ.hr' XVII - Prestar assistênciaa seus associados,na forma que a assembléiageral decidir,respeitadasasdeterminações desteestatuto; XVII - Constituir serviços próprios para a promoção de atividadesculturais, profissionais e de comunicação, bemcomoCongressos; XIX - Realizarou promover,diretamenteou mediantecontratose convênioscom entidadespúblicas,privadasou sindicais,atividadesde carátersocialou assistencial, bemcomo progÍamasde treinamentoe aperfeiçoamento técnico-culturaldo interesse dosfiliados; XX - Estabelecercontribuiçõesa todos àqueles que participam da categoria representada, de acordocom asdecisõestomadasem Assembléias; XXI - Lutar em defesade uma política de saúdepública, gratuita,democráticae de boaqualidadeparatodose em todosos níveisde complexidade; XXII - Colaborar com o Estado,como órgão técnico e consultivo no estudo e soluçõesdosproblemasqueserelacionamcom a categoriaprofissional; +*e<L* XXIU - Organizare participarde fóruns com a presençade outros segmentosda sociedadea fim de colaborarno estudoe soluçãodos problemasque se relacionem, diretaou indiretamente,com a categoriae o profissionalfarmacêutico. Art. 5o- São deveres do Sindicato: l- Zelarpelo cumprimentoda legislaçãoe instrumentosnormativosde trabalhoque assegurem direitosà categoria; II - Pugnarsemprepelo fortalecimentoda consciênciae organizaçãosindical; III - Lutar por melhoressalários,melhorescondiçõesde vid4 trabalhoe saúdeda categoria; IV - Manter relaçõescom entidadesde categoriasprofissionais,para da solidariedadee da defesadosinteresses da classetrabalhadora: V - Estimulara organizaçãoda categoriapor local de trabalhoe judiciária paraos associados, VI - Manter serviçosde assistência na áreado Direito do Trabalho. DosFARMAcnufrqG sh{DrcAro o6"irido,irioilroo" rANErRo RUADALApA,120- sALAoo:/oos - LapÂitrNrno tuoDEJANEIRo - RJ CEP20021-180 TEurouesi (2 l\ 2232-l02Ll 2?3A-087 O re,c-siuÈrct(2r; z{o:ir+i ': : : E-MAIL:sinfaeri@sinfàerj.ote.br - fJP: ir+ytu.sinlàedlorÊ"hr' Art.6o - Sãocondiçõespara o funcionamentodo Sindicato: I - Manter na sededo Sindicato,conformemodeloaprovadopeladiretoria,um livro e/ouarquivoem meio magneticoe/ou ficháriode registrodos associados, com os dadosconstantesdo modeloaprovado; II - Abstençãode qualqueratividadede caráterpolítico-partidárioque não sejade interesses da categoriae nãoconstenesteestatuto; ilI - A Diretoria definirá ajuda financeiraaos titulares de caÍgo eletivo quando estiverema serviçoda EntidadeSindical; ry Inexistência do exercício de cÍÌrgos eletivos cumulativamentecom os empregados pelo Sindicatoou por entidadede grausuperior; remunerados V - Manteruma composiçãomínimade diretoria,conformedeterminaro estatutoda entidade. CAPÍTULO U SEÇÃO I DOS ASSOCIADOS A.rt.1" - A todo trabalhadorque, por vínculo empregatício,relaçãode trabalho,aindaque conftatadopor interpostapessoaintegrea categoriaprofissional*dosFarmacêuticos nesta baseterritorial, inclusive aposentado, é garantidoo direito de seràdmitido como associado do Sindicato,nos termosdesteestatuto: $ 1' - Serão admitidos, na condição de sócios estudantes,as pessoasque na qualidadede estudantesde graduaçãona carreirade Farm:áci4queiramparticiparda organizaçãosindicaldosFarmacêuticos, observandoasnornas desteEstatuto. terãodireito a vo $ 2' - Os sóciosestudantes de votar e servotado. $ 3' - Os sóciosestudantes, nestacondição pedidode descontoou isençãode mensalida de análiseda Direçãodo Sinfaerj. I - A admissãodossóciosseefetuarámedianterequerimentode inscriçãocomo sócioà secretariado Sindicato,apósa aprova estatuto; II - No casode sera admissãorecusad4cabe ts,. l. tì1 a1 ,l a srr{DrcAro DosFARMAcÊ$rcôsricrËs,rÀoq'Ëro.frlo or rnn"r*o RUADALApA,rzo- S.lt:l e0ileos-'t apnrcÈxrno tuooeJnNpno - RJ CEp2002t-180 1, ?232-| Q22! 223?-0E70 TELEFoM3$:.(? FAc-siNt&ÉQl)226T.8341 ":Ì: : E-MArL:sinfheri@;Sinfaeri ôre. br - lF: w#w. sintàeÍi.orLbi ilI - Os trabalhadores aposentados na categoria, têm garantido seu direito à condição de associado mediante o pagamento de anuidade sindical, no correspondente a 50%o (cinqüenta por cento) da soma das mensalidades dos farmacêuticosassociadosna Ativa; IV - O associado comprovadamentedesempregado,ou sem fonte formal de renda, manterá sua condição social de forma remida por seis meses; V - Os direitos dos associadossão pessoaise intransferíveis; W - Os sócios da associaçãonão respondemsubsidiariamentepor suasobrigações,à exceção de malversação do patrimônio da entidade, limitada à pessoado associado que por ação ou omissão deu causaà malversação. sEÇÃo rr DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS Art.8o - SãoDireitos dosAssociados: I - Apresentar e submeter ao estudo da Diretoria da entidade, quaisquer questões/sugestões de interesseda categoria; II - Requererjunto a Diretoria do Sindicato, com um mínimo de associados correspondentea 20%o(vinte por cento) dos componentèsdo quadro social, comprovado por assinaturas,a convocaçãoda Assembléia Geral Extraordinrári4 mediantej ustificativa; III - Concorrera caÍgos de direçãosindical ou representaçãoprofissional e demais caÍgos,votar e servotado,desdequepreenchaascondiçõesexigíveisnesteestafuto; ry - Utilizar-se das dependênciasdo Sindicato paÍa atividades de interesseda categoria,exigindo-seapenaso prévio aviso à Diretoria obedecendoàs normas intemasde funcionÍìmentoe usodosbensda entidade; V - Exigir o cumprimentodosobjetivose determinações desteEstatutoe o respeito, por partedosrepresentantes do Sindicato,asdecisõesdasAssembléiasGeraisda Categoriae de Associados; W - Utilizar as vantagense serviçosprestadospelo Sindicato. 6 a' srNDrcAroDosFARMAcnurrcb$doryrhUppqiuojoe.IANEIRo RUADAurl. iií-s.luÍ oosrtts-r"lPnrctNrho tuoDEJANERo- RI CEP20021-180 (2r r*rroNes: .: :'. *Wii#i;??,1ïï' i HP:'gwlgrÌnXaerj'od'br'' E-MÂIL:sinfaeriírr)siníáeriiorsJr' " sEÇÃoIII DOS DEVERESDOS ASSOCIADOS Art.9'- SãoDeveresdo Associado: aplicaçãoe | - Zelar pelo patrimônio do Sindicato, cuidando de sua correta conservação; II - CompÍfeceràs AssembléiasGeraisda categoriae acatarassuasdecisões; III - Prestigiaro Sindicatoe propagaÍa políticasindicalda entidade; no IV - Levar todos os assuntosde interesseda categoriapara seremdiscutidos Sindicato; como as V - pagarem dia a mensalidadeassociativaou anuidadeassociativa,bem ; contribuiçõesexcepcionaisfixadaspelasAssembléias VI - Comprovar,quandosolicitadopelo Sinfaerj,o descontoem contracheqqç-d&'* as mensalidadeassociativa em dia ou anuidade, se for o cÍtso' bem como ; contribuiçõesexcepcionaisfixadaspelasassembléias vII - Bem dçsempeúar o cargopaÍa o qual tenhasido eleito e no qual teúa investido; sido qualquer VUI - Agir com urbanidadesem violar a dignidade e a honra de trabalhador; xlx - cumprir e zelarpelo cumprimentodo presenteestatuto. sEçÃOrv DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AO ASSOCIADO A) Advertência B) Suspensão C) Exclusão e exclusãodo suspensão Art. 10" - O associadoestásujeitoas penalidadesde-advertência, a critério de quádrosocial, quandodesrespeitaro èstatutoou deliberaçãoda Assembléia decisãofundamentadada Diretoria' parágrafo primeiro - o associadoperderaseusdireitos, 360 (trezerrtose sessenta)dias casosde aposentadoria; apósdeixaro exercícioda categoriapiofissional,excetonos O ./ Parágrafo segundo - O associado inadimplente com suas obrigações financeiras poderá requerer à Diretoria anistia de seus débitos, por meio de requerimento devidamente fundamentado,salvo as exceçõesprevistas nesteEstatuto; Parágrafo Terceiro - Poderá a Diretoria isentar, total ou parcialmente do pagamento de contribuições,o associadoque comprovar motivação relevante; Parágrafo quarto - O associado desempregadoperderá o direito á isenção prevista no Parágrafoanterior se estiver exercendoqualquer outra função remunerada. Art. 11" - A Diretoria apreciarâafalta cometida pelo associado,o qual terá garantido o direito a apresentara sua defesano prazo previsto nesteestatuto. $ 1' - Cabení à Diretoria o prazo miíximo de l0 (dez) dias, para emitir parecer conclusivo e notificar ao associadoautor dafalta. $ 2" - O associado penalizado poderá apresentara sua defesa, à instância superior a que lhe aplicou a pena, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Êh{+-*1,S 3'- A instância máxima para recurso de qualquer penalidade é a Assembléia Geral da categoria, sendo o recurso aprovado pelos associados,em dia, presentes. sEÇÃov Do Desligamento Art. l2o - Qualquersócio em pleno gozo dos seusdireitos poderá desligar-sedo quadro socialdo SINFAERI. Parágrafo Primeiro - O associadoque tenha sido desligadodo quadro social podeníse reintegrarao Sindicato,desdeque se reabilite, a juízo do conjunto da Direção,ou que liquide seus débitos, quando se tratar de atraso de pagamento das contribuiçõ., "iou mensalidades e/ouanuidades. Parágrafo Segundo : O pedido de desligamentoserá concedido através de um requerimentodirigido à Diretoria do SINFAERI. CAPITULO ilI DAsrNsrÂxcms DosrNDrcAro "Jt""t#ïirno, Art. 13"- Sãoórgãosdo Sindicato: I - AssembléiaGeral: , i-' . . " ; : : . " : : : ' " i Dos sTNDICATo FARMAcÊurIçoso.9[Srnpo ú):nno DEJANEIRo RUA DA LAPA. T2O. SALA 603/605- LAPA/CENTRO RroDEJANEno- RJ CEP20021-180 Temrours:.(21)?23?' 1022t223t' 0870' : : ;;:'ià'"õ,jiã)226+sg!': : : : : E-MAIL:sinfaerjtOsinlasì. orq.br' FIP: wwrrsinlàerj.o'rÈibr'' II - Diretoriado Sindicato; III - ConselhoFiscal. Parágrafo Único - Poderãoser criadaspela Diretoria, Comissõese Orgãostemporários, parao desenvolvimento de atividadesespecíficas. SEÇÃOII DA ASSEMBLÈIA GERAL Art. l4o - A AssembléiaGeral é o órgão máximo de deliberaçãoe soberanaem suas desteestatuto. resoluções, asdeterminações respeitadas AÉ. 15o- A AssembléiaGeral seníconvocadapor edital publicadoem Diário Oficial e/ou jomal de grandecirculaçãona baseterritorial do Sindicatoe/ou nos meiosde divulgaçãoda própria entidade (sítio da entidade via lnternet, correspondênciasimples e correio que eletrônico)no pr.vo mínimo de 07 (sete)e no milximo de 30 (trinta) dias,garantindo-se principalmente"ds*;*. na medid.ado possível,sejamdistribuídosem todosos locaisde trabalho, sindical. grandeconcentração da categoria,jtrnto ascomissõese/ou representação Art. 16 o - A AssembléiaGerat de Greveseráconvocadapor edital publicadoemjornal de grandecirculaçãona baseterritorial do Sindicato, no prazo mínimo de 72 (setentae duas) horase no miíximo de 30 (trinta) dias. Art. 17" - As AssembléiasGerais Ordináriasserãoconvocadaspela Diretoria do Sindicato paÍatrataxdosseguintesassuntos: I - Anualmente,até 30 de novembro, deliberar sobre a PropostaOrçamentiíriado exercício seguinte,acompanhadado Plano de Trabalho da Diretoria e parecerdo ConselhoFiscal; II - Anualmente, até 30 de abril, apreciar a Prestaçãode Contasda Diretoria referente ao exercícioanterior, acompanhadada execuçãodo Plano de Trabalhoe parecerdo ConselhoFiscal; III - A cada03 (três)anospaÍa instauraro processoeleitoral; W - Outrosassuntosde interessedos Associados' Art 1ff - As Assembléias Gerais Extraordiniáriasserão convocadaspelo Presidentedo SINFAERI ou por requerimentode l/5 (um quinto) dos sindicalizadosque estejamno pleno gozo,deseusdìreitos estatutários,ou da maioria dos membrosda Diretoria para tratar dos seguintes assuntos: I - Definir a pauta de reivindicaçõese o processode renovaçãodos instrumentos normativosde trabalho; el I t srNDrcAro DosFARMActurrc6sbo'"ii;tii"Jlrà.ír rANErRo RUADALApA,tzo- slt .i oosloús'rap?nlcÉr,irrio tuoprJaxerno- RJ CEP2002l-180 TEle,roNes:(2112217-1022/zzlZ{8lp .: : : : '"c-sfiiilz.ylzzot-it+1 E-MÂrL:sinllaeriír?sinfaeci-ôreJf - HP: 1üú,v'.f n'ÈCfiOfS.Sr ' . .' II - Deliberarquantoà Greve; III - Deliberarsobreoualquerassuntode interesseda categoria. ParágrafoÚnico - As deliberações em Assembléias serãotomadaspor maioriasimplesdos presentes, salvoasexceçõesprevistasnesteestafuto. Art 19" - No edital de convocaçãoda AssembleiaGeralseráobrigatórioconstar: I - Data,horae local da Assemhleia; II - Os itensda pautada Assembléia. $ l'- A DiretoriapoderáconvocarAssembléiasrestritasa segmentosda categoria. $ 2" - O quorumparainstalaçãoda AssembléiaGeralé de no mínimo 20% (vinte por cento) do quadrode associadosem primeira convocaçãoe trinta minutosapós,em segundaconvocação,com qualquer número de presentes. $ 3" - O quorumparainstalaçãoda AssembléiaGeralde Greveé de no minimo20Yo (vinte por cento)do quadrode associados em primeira convocaçãoe trinta minutos após,em segundaconvocação,com qualquernúmerode presentes. $ 4" - As Assembléiasserãoinstaladase iniciadaspelaDiretoria. $ 5" - As deliberações,de acordocom a decisãoadotadanas próprias assembléias, serãotomadÍIspor maioriadospresentes, por aclamação,votaçãonominalou escrutínio secretoe em caso de empatecaberáao presidenteda AssembléiaGeral o voto de qualidade. sEÇÃo ru DA DIRETORIA DO SINDICATO Art. 20' - A Diretoria do Sindicatoé órgão de Direção responsávelpela administraçãoe execuçãodas tarefas rotineiras do Sindicato, compostade 7 (sete) titulares e 1 (um) suplente,com a seguintecomposiçãode titulares: I - Presidente; il - Vice-Presidente: III - Seeretrírio; lV -2o Secretário; V - Tesoureiro; i' . . " ; " . " i : : . " i . ag psr*É opnroop.lANErRo srNDrcATo DosFARMAcÊurr€os RUA DA LAPA, I2O- SAUA M3/605- LAPA/CENTRO . RJ CEP2OO2I.I8O RIoDEJANEM.O TEmrowes:J2{)2?3?-1022ln}2:0E70 .: rnc-siuter(?j)226r,8I41 '. ! i : E-MArL ore'ói - rP:. wïïv.sìntaerj.orË.ti . .' : sinfaeri@siniaerrl'. Vl - 2" Tesoureiro; VII - Diretor de ComunicaçãoSociale FormaçãoSindical. Parágrafo Primeiro - A Diretoria reunir-se-á ordinariamenteuma vez por mês e extraordinariamente sempreque convocadapelo Presidenteou pela maioriasimplesde seus membros. Parágrafosegundo- As decisõesda Diretoriaserãotomadaspela maioriasimplesdos seus membrospresentes. Competea Diretoria: a) Cumprir e fazercumprir o presenteEstatuto; b) Administraro Sindicatoe seupatrimôniosocial; c) Encaminharas deliberações aprovadasem Assembléiasda categoria; ç+{e-*L* d) Fiscalizara aplicaçãodasfinançase do patrimôniodo SINFAERI; e) Apresentarrelatório trimestral de suas atividadespublicando-asno jomal do sindicato,que poderásereletrônico(sítio via Internet); f) Fixar em conjunto com as demais instânciasconsultivas e deliberativas,as diretrizesgeraisda políticasindicala serdesenvolvida; g) Representaro Sindicatoperanteórgãosda AdministraçãoPública e privada e outrosforunse, ainda,no estabelecimento de contratos,negociações coletivas,ações e dissídioscoletivos; h) Apresentaraté o final de cadaano o relatório de atividadese o plano de trabalho parao exercícioseguinte; i)Submeterà AssembléiaGeral Ordinária"anualmentee com paÍecerprévio do Conselho Fiscal, o balanço financeiro do exercício anterior e a previsão orçamentiíriado exercícioseguinte; j) Aprovardespesas extraordiniírias; ' l) Instalaro processoeleitorale definir o calendiíriodas eleiçõesde acordocom as , norÍnasprevistasnesteEstatuto; m) Designare dar posseaosmembrosda Comissãoeleitoral; .- - ....:.- ..- ; i:. "i \1 EIR' stNDrcAro Dos FARMAcÊurrcQSbó,q$fÃn+bo_Flo_lis,rlN RUA DA LAPA, I2O- SALA 603/605- LAPA/CENTRO RJ CEP20021-180 tuoDEJANEIRo' TE LE FoN E S :(?JT?J.l z' 10221?2tZ' 0819' : ii.-t",1'4ë*f,zzot-{r+! .l: ; i : HP : wwrv'sin tâerj' orÉ'Df E-MAÍL: sin t'aerj(Dsin faérinre'tt - o) Designare dar posseao Diretor suplente,nostermosdesteestatuto; p) Analisar podendo ou não conceder,os pedidos de anistia aos associados previstas inadimplentescom suasobrigaçõesfinanceirasde acordo com as norÍnas nesteEstatuto. Art.21" - Ao PresidentecomPete: I - Representaro Sindicatoperanteas autoridadesadministrativase podendodelegarPoderes; judicirárias de II - Coordenaras atividadesgeraisdo Sindicatoe supervisionaras atividades cadasetorde trabalho; de III - Assinar as aïas,o orçamentoanuale todos os documentosque dependem suaassinatura,bem comorubricaros liwos da secretariae da tesouraria; pryãtç*t* IV - Coordenar as despesasautorízadase visar os cheques e contas ã' juntamentecom o Tesoureiroou seusubstituto; V - Coordenare instalara AssembléiaGeral; VI - Presidire coordenaÍasreuniõesda Diretoria; do Sindicatona região, ondese fizer necessário, V11 - Dar posseao Representante 'oadreferendum"daDiretoria; "ad VI11 - Dar posseao DelegadoSindical na região onde se fizer necessário, referendum"da Diretoria; IX - Avaliar e decidir sobre a con referendum"da Diretoria; X - Convocare presidirtodasas reuniõ e outroseventosque veúa i assembléias de XI - Assinar contratos,convêniosou quaisQueroutros atos e recebimentos e açõesde todasasnafiirezaslegais; direitos,prestações )ilI - Alienar após decisão da Assembl sindicato; XIII - Assinarjuntamentecom o Tesoureiro XIV - Serfiel àsresoluçõesda categoriator a categorianasnegociaçõ XV - Representar q srNDrcAroDosFARMAcnutróspó'tíïiiró oó.-b" rnNEIRo RUADALApA.r20- sALÀ60rleoj-lnÊalcbilrrft.o . RJ CEP2OO2I-I8O fuODEJATETRO (ZL)223?-'1022 I 2A3.2.5810 TELEFoNES: .: rnc-siVttii (?!) 2263Ì83{l '. ' ' : ore;br' . .' E-MAIL : sinfàerjíâsinfÉtr'Ltrebt - HP:' r.r**r?"riirfàerj. o ConselhoFiscal para emitir pareceresda XVI - Convocarextraordinariamente situaçãofinanceirada entidade; XVII - Constituir procuradores,com poderes"ad judicia", medianteaprovaçãoda Diretoria; XWII - Convocaros Suplentespara substituiçãode Diretores e/ou membrosdo licençaou vacância; ConselhoFiscalnosseusimpedimentos, XIX - Resolveros casosprementes"ad referendum"da Diretoria. - Ao Vice-Presidentecompete: ^Ít.22o I - Substituir o Presidenteem suasausênciase impedimentos,inclusive de forma do cargo; definitiva quandoocoÍrero seuafastamento II - Ter sob guardaos arquivose administraro sindicato; êì{+3L*^ sindicais,Delegadossindicaise as III - Acompanhare coordenaros Representantes Delegacias Sindicais; IV - Auxiliar o Presidenteem todas as suas atividadese naquelasem que for designado; V - Executartodasas atribuiçõesquelhe forem outorgadaspela Diretoria. Art. 23" - Ao Secretario compete: nasreuniões; I - Secretariaro Presidentee /ou o Vice-Presidente II - Supervisionare dirigir todosos trabalhosda Secretaria; lI.l-Zetar pelaordeme contribúr paraa administraçãodo sindicato; IV - Apresentarà DiretoriarelatórioSemestraldasatividadesdo Sindicato; V - Lawar e escreverasatasdasreuniõesda Diretoria e AssembléiasGerais; VnI - Dar apoioadministrativoasreuniõese/ouAssembléiasmantendoorganizadas as atas; rr a' .. -'.'."i 1.-"i Dq Brg DEJANETRO srNDrcATo Dos FARMACÊUrrósaQ -qiT,lop - LAPA/CENTRO RUADA LAPA.I2O- SALA603/605 tuoDEJANEIRo - RI CEP20021-180 TsLsroNEs:(?L)?23Tr022t7%2:{'870.! : : ! rnc-sitorÉt2t1zzol-tl4t'. E-MÂrL: sinlaeri@sinflJeri.ãr*bi- ue :' wriri.sifiaeri.orÈittr "'' XIX - Supervisionar a parte administrativa da entidade, inclusive quanto às atividades dos funcionários: XX - Organizar e acompanharo processode sindicalização. - Ao 2oSecretariocompete: ^rt.24" I - Ajudar ao Secretáriono quefor necessiírio; II - Substituirao Secretarioem suasausênciase impedimentos,inclusivede forma do cargo. definitivaquandoocorrero seuafastamento Art.25'- Ao Tesoureirocompete: I - Substituiro 2" Secretírioem suasausênciase impedimentos,inclusivede forma do cargo; definitiva quandoocorrero seuafastamento II - Administrare zelarpelosvalorespecuniáriosda entidade; pela contabilidadesindical; III - Organizare responsabilizar-se IV - Assinarcom o Presidenteou Vice-Presidente, chequese outrostítulos e efetuar os pagamentosautorizadospela Diretoria, bem como efetuar as despesasprevistas no orçÍÌmento,assinaras escriturações, contratose convêniosatinentesa suaiíreade atuação; V - Ter sob suaguardae responsabilidade todosos valoresnumeriírios,documentos de escriturações, contratos,e convêniosatinentesà suaáreade atuação; VI - Propor e coordenÍua elaboraçãodr Orçamentoa seÍ aprovadopelaDiretoria e - Ao 2oTesoureirocompete: ^rt.26o I - Substituiro Tesoureiroem suasausêr definitiva quandoocoÍrer o seuafastamentodo cargo; . II - Coordenare ajudarao Tesoureirono c Art.27o Ao Diretor de ComunicaçãoSociale I - Promovera divulgaçãodo trabalho sociedade; .l (l j ". ." :". ": :'. ": DCÍESTADOüO Nb DEJANEIRO SINDICATODOSFARMACÊUTICIDS RUADA LAPA,120- S.{L.{60376bS - r,hrdC'BfrnO tuoDEJANEIRo - RI CEP2002l-180 TrmroNeg:(JIIQâ2-t02?'hZ2!r9870 .: 2263redsÍrüLe.@l) E34r. : : : E-MAIL: [email protected]Ë.br - rlPr'urgr.sufacrLôgg.tr.' II - Propor e acompanhar as campanhaspublicitrírias, juntamente com a Írssessoria de imprensa; III - Propor e organizaÍ em conjunto com a Diretoria cursos e palestrasde interesse da categoria; IV - Coordenar a publicação e divulgação de materiais informativos da entidade; V - Formar Dirigentes e RepresentantesSindicais; VI - Implementar o Departamentode Formação Sindical; VII - Planejar e coordenar as campanhasde sindicalízação. Art. 28o- Ao Diretor Suplente compete: I - Substituir o Diretor de Comunicação Social e Formação Sindical em suas ausências e impedimentos, inclusive de forma definitiva quando ocoÍrer o sErL*.* afastamentodo cargo; II - Assumir em caso de vacância ou outro motivo o cargo de um dos outros Diretores, observando-sea ordem de preferência de substituições acima. sEÇÃorv DO CONSELHO FISCAL DO SINDICATO A:rt.29"- O ConselhoFiscalcompõe-sede trêsmembrostitularese igual númerode suplentes, com mandatocoincidentecom o da Diretoria e seguintecompetência: I - Dar parecerprévio sobrea PropostaOl formae nos prazosdo presenteestatuto; II - Dar pÍüecersobreo BalançoPatrimonial relativosao exercíciofindo, na fonna e nosprÍLzosdo presenteestatuto; III - Examinare fiscalizara gestãofinanceirado SINFAERI. IV -Comunicar à Diretoria qualquer irre entidade; $ Único: O ConselhoFiscalserápresididop< eleiçãoque os referidosmembrosrealïzarãoentresi. Art. 30'- O ConselhoFiscal poderáreunir-sec efetivosou suplentesconvocados,sendosuasdec l) ..: :.. ..: -. . . . . : . . . oP srNDrcAToDos FARIr{AcÊurIçt}s Fs'raF m.RIÓDEJANEIRo - r,lpryÕdxfno RUADALApA.rzo- snil 6osico:s JANERo zuoDE - zu CEP2002l'180 TEu,noNesi(ZL)m2-r022/.24,3F0970.: 8t41'. rnc-tÍr'rÊ,Ê.(Jl)2261: : E-MAIL: sinlàerj(4sinïaeú.orq.br - FIPr tluü.e4lbÈpfì.siÈtir.. I O Conselho Fiscal reunir-se-á extraordinariarnentea qualquer tempo; ordinariamente bimestralmente e II - Todos os paÍecerese Deliberaçõesdo Conselho Fiscal deverão constar em Ata. CAPÍTULO IV sEÇÃor DOS REPRESENTANTESSINDICAIS Sindicaisnos municípiosde suabase Art. 3lo - O SINFAERI poderáter Representantes territorial. $ l' - O representantepoderá ser escolhido dentre os associadosem dia do respectivomunicípioe/ouregião,pelaDiretoriado Sindicato. pod"niï**"* Sindicaisnão terá prazodeterminado, S 2'- O mandatodos Representantes por ou solicitação formal dos mesmos. serextinto a critério da Diretoriado Sindicato sindicais $ 3" - Em casode renúnci4 impedimentoou destituiçãodos representantes nova escolhapaxaa entradado seusubstituto. realizar-se-á Art.32' - Ao RepresentanteSindicalcompete: I - Levantar os problemas e reivindicaçõesdos associadosna localidade e encaminhrí'losà Diretoria; tr - Proporsindicalizações; III - Propormedidasà Diretoriaque visemà evoluçãoda consciênciae sindicalda categoria; lV - Representar o Sindicatoquandose frzernecessário; SEÇÃO II DOS DELEGADOS SINDICAIS Art. 33'- O SINFAERJpoderáinstituir DelegadosSindicaispara verificar as condiçõesde trabalhoe cumprimentode acordose convençõescoletivas em toda base territorial do SinfaeÍj. l6 .,: :.. ."! ^ _ . _. . , : . . . srNDrcAroDos FARMAcÊurrêõqóO ÊtÌ.lUo t4Jrud-pn.IANEIRS - T'IPA/CENTRO RUA DA LAPA, I2O. SALA EOSIEOS . RI CEP2OO2I.I8O RIODEJANEIRO Turrorcsr{2b)?28' ' 1022' rz8?-0870' : : : ? ,oc-si"íË'(4D226+8341" np: düstiuoçri'Eleb''' rinru"tiatìnÉ!ã;à'ïi E-MAIL: " sEçÃo III DOS REGIONAIS SINDICAIS que serãoregulamentadas Art. 34. - O SINFAERJ poderáinstituir RegionaisSindicais, atravésde regimentointernoaprovadoem AssembléiaGeralde Associados' CAPÍTULO V SEÇÃO I DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA DO PROCESSOELEITORAL serãoeleitos Art. 35o - Os membrosda Diretoria do Sindicato,previsto neste Estatuto, por escrutínio trienalmente,em AssembléiaGeral ordinária, em processoeleitoral único, do presenteEstatuto' secreto,de conformidadecom determinações dias e-mínimo de 30 (trinta) dias antesdo**.*'* Art. 36" - No prazo miíximo de 60 (sessenta) términodo rnandatoda Diretori4 serãorealizadasaseleições. pleitos eleitorais, Art. 37" - Serágarantidapor todos os meios democráticosa lisura dos for o caso' quando condições de igualdade as chapas concorÍentes, assegurando-se de no que se refereaosmesiíriose fiscáis,tanto na coletaquantona apuração especialmente votos. SEÇAOIr DO CALENDÁRIOELEITORAL máxima de 120 Art. 380 - As eleiçõesserãoconvocadas,por edital, com antecedência do pleito' (centoe vinte) dias â mínima de 90 (noventajdias contadosda datade rcahiz-açío artigo deverá ser afixada na sededo $ 1" - Cópia do Edital a que se refere este Sindicato,belegaciasSindióaise nosprincipaislocaisde trabalho. deveráconterobrigatoriamente: $ 2" - O edital de convocaçãodaseleições '" a) DatUhorário e local de votação; b) Prazopararegistrode chapase horáriode funcionamentoda secretaria; não seja c) Datas,horários e locais das se€Undae terceira votações'c€tso caso de atingido o quonrm na primeira" b.tt to*o da nova eleição em empateentreaschapasmais votadas' \, ,/ LAl[, Í\ 17 1 Ì' -^' ^' -.-' J !' .' i srNDrcAro Dos FARMACÊur{tosD,qÉsrAÊro ÈQRIb DEJANETRO RUA DA LAPA. I2O- SALA 603/605-LAPA/CENTRO tuooeJnNrno-RI CEP20021-180 TEr,enoNeÍü'(ã\2212-102U?J,32.:Q870 .3 reclsu.4ia.t?l)226-834t'^ l: :tlg.Sr' E-MAIL : sinÍlaerj @sinfaeú.o.br - tS : fuír'wlsintàeri sEçÃorII DA COMISSÃO ELEITORAL coMposrÇÃo E FoRMAÇÃoDA coMrssÃo ELETTORAL Art. 39' - O processoeleitoral será coordenadopor uma comissão eleitoral compostapor 5 (cinco) membros, indicados pela Diretoria do Sindicato, sendo ampliada com representantes indicados pela chapas inscritas, garantindo-seque o total de representantesdas chapasnão excedao número de membros. $ l' - A indicação de um representantede cada chapa para compor a Comissão Eleitoral, far-se-á no ato do encerramentodo prazo para registro de chapas. $ 2o - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas, por maioria simples de votos. $ 3" - Ocorrendo empate na votação, caberá ao Presidente da Comissão Eleitoral o voto de Minerva. hÀlkdì-* S 4" - O mandatoda ComissãoEleitoralextinguir-se-ácom a posseda novaDiretoria eleita. Art.40" - À ComissãoEleitoralcompete: I - Procederao registrodaschapas; II - Cumprire fazercumprir o Estatutodo Sindicato; III - Nomear mesiíriosindicadospelaschapasque comporãoas mesascoletorase apuradoras; pelaguardadasurnasde votação; IV - Responsabilizar-se V - Constituirmesacoletorade urnaitinerantedesignandoseusmembros; VI - Apreciarpedidosde impugnaçãode candidatose recursoscontraa votação; Vn - Apurar e proclamaros resultados; VIil - Dar posseaoseleitos; IX - ResolvercasosomissosdesteEstatuto. Art 41" - A Diretoria do Sindicatocolocaráà disposiçãoda comissãoeleitoralos meios à realizaçãodo processoeleitoral. necessiírios ^ i' . . " : " . ": i: . " : UOJST4DO DO RÍDPE.IANEIRO SINDICATO DOSFARJTIACÊUTICOS . RUA DA LAPA,12O.SALA 603/605:AhPA/ÕNXfNb tuo DEJANEIRo -RI CEP20021-180 TELEFONES:(2r)723?-.n22t223J'A$74'7 .: pac-sÍtvÍrrE(1lr??63-8341: '. : : : ..ttP: wÚw.Sirilàeïj.ors. br. : .' . .' E-MArL: sinfaeri@sinfaeri.ôrg.tr sEÇÃoIv DOS ASSOCIADOSAPTOS A VOTAREM 42" - Estará apto a votar todo o associadoque na data da eleição estiver: ^rt. I - Com mais de 06 (seis) mesesde inscrição no quadro social; II - Totalmente quites com as mensalidadesdo Sindicato até o dia da Eleição da Diretoria do Sindicato; III - Em pleno gozo dos seusdireitos sociais,previsto no presenteestatuto. Parágrafo Único - O eleitor que não tiver seu nome inscrito na lista de votantes poderá votar separadoconforme critérios definidos pela ComissãoEleitoral. sEÇÃov DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS AO PLEITO ELEITORAL hq#Ëlra Art. 43" - PoderáseÍ candidatoo associadoque, na data da realizaçãodas eleiçõesem primeiroescrutínio: I - Contarcom o mínimo de doisanosde registrocomo associadoda entidade; II - Comprovarcom CTPS ou documentohábil o exercícioprofissionalpor no mínimotrês anos; III - Não ter lesadoo patrimôniopúblico ou de qualquerentidadesindical; fV - Comprovarquitaçãocom tesouftìriae contribuiçõessindicaisno ato da inscriçãocomo candidato. . Art.44" - Não poderá ser votado, bem como Íica vedado de permanecer no exercício de cargosefetivos,o associadoque: I - Não tiver definitivamente aprovadaas suascontas em função de cargosde adminisftaçãosindical,atual e/ou anteriores,esgotadasas recurso; II - Quehouverlesadoo patrimôniode qualquerentidadesindical; Farmacêutico. ilI - SerProprietáriode Estabelecimento Art 45o- Os candidatosserãoinscritosem chapascompletasda Direçãosendonumeradas segundoa ordemde registroquedeveráser feito na sededo Sindicato. $ l'- O mesmocandidatonãopoderáser inscritoem mais de 0l DosFARrr{AcÊurrco$}4 srNDrcAro tsdir'tib fr oï tnn"t*o RUA DA LAPA. I2O-SALA 603/603gLAPA'CEMTRC' ttro DEIANEm,o - RJ CEP20021-180 TELEFoNES : (2 | ) n321W22 / 223aO83,0 ': .: rnc-sÍmdpçt)2263-$3t: : : e-vnrl: sinllaeriírllsinfaeri':ols.br. ' . .' .-.HP: www,:sinÍàerj.ore.bl: $ 2'- No primeirodia apóso términode inscriçãode chapa,a comissãoeleitoral deverá emitir parecer sobre a situação das chapas inscritas. Em havendo inegularidadesem qualquer das chapas,as mesmas deverão ser comunicadas imediatamente. $ 3'- Somenteo associadopoderápropor a impugnaçãode chapaou candidatos,à ComissãoEleitoral. $ 4' - A chapa impugnadaterá o prazo de 03 (três) dias após a comunicaçãoda impugnaçãopÍìrarecorer à comissãoeleitoralque terá outros03 (três)diasparase posicionar,ou substituir os candidatosimpugnadospor candidatosem condições regulares,estessemdireito a recurso. $ 5" - Seráexcluídaa chapaque não estivercompleta,depoisde decorridoo pftvo e condiçõesprevistasno parágrafoquartodesteartigo. sEçÃovr DOS PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO E COMPOSIÇÃO DE CHAPAS 5-+.-;*Art. 46" - O prazopararegistrode chapasseníde 07 (sete)dias contadosda publicaçãodo Editalde Convocaçãodo CalendrírioEleitoral. $ l" - O registrode chapasfar-se-ájunto a ComissãoEleitoral, que fornecerárecibo dadocumentação apresentada. $ 2'- A ComissãoEleitoral manteráuma secretaria,duranteo períododedicadoao registro das Chapas,onde se encontraráa disposiçãodos interessadosa pessoa habilitada para atendimento,prestaçãode informaçõesconcementçsao processo eleitoral,recebimentode documentação e fornecimentodo conespondenterecibo. $ 3'- O requerimentode registrode chapas,assinadopor qualquerdos candidatos que a integram,seráendereçado à ComissãoEleitoral, em 02 (duas)vias e instruído com os seguintesdocumentos: a) Ficha de qualificaçãodo candidatoem 02 (duas) vias assinadaspel próprio candidato; b) Cópia autenticadada Carteirade Trabalho e PrevidênciaSocial, onde constema qualificaçãocivil, versoe arÌveÍsoe os contratosde trabalhoque comprovemo tempode exercícioprofissional,ou documentoque o substitua. Àrt.47'- A chapadeveráserregistradacom 14 (quatorze)nomes,sendo7 (sete)relativosà Diretoria I (um) Diretor Suplente,3 (três)relativosao ConselhoFiscal e 3 (três)suplentes do ConselhoFiscal. 20 , r - . . . . : . . . ' . ! i: . ' ii ___ pO.e,ôr4no Do RIDpE-JANEIRO srNDrcATo DOSFARMACÊUTTCOS ' RUADAr,lpnlizo- s.Li,c'eoSreos:LhplÕaxfnb tuoPeJnNeno- RJ CEP2002l'180 Trrrroues:(21)7?3?-lq't223?'0874". .: : : : : '. rnc-sÍr'nr-É(41?263-8341 br' :''''' debi . JIP: wúwSin'1àeij'org' sinfaeri E-MÂIL: @sinfaerj. Art. 48o- Serárecusadoo registrode chapaincompleto' Art. 49. - Verificando-seirregularidadesna documentaçãode um membro da chapa,a ComissãoEteitoral notificaráo interessadopara que promova a coÍreçãono pÍazode 03 (três)dias úteis a contaÍda datada notificaçãopela ComissãoEleitoral, sob penade recusa deseuregistro. Art. 50o- No prazode 24 (vinte e quatro)horasa contaÍ do registro,o Sindicatofornecerá aos candidatos, individualmente, comprovante da candidatura e no mesmo prazo por escrito, à Empresa,o dia e a hora do registro da candidaturado seu comunicaçá" empregado. Art. 51" - No encerramentodo prazo para registro de chapas, a ComissãoEleitoral consignandoem ordemnumérica providenciaráa imediatalavraturada ata correspondente, àe inscriçãotodasaschapase os nomesdoscandidatos,entregandocópia aosrepresentantes daschapasinscritas. Art. 52" - Ocorrendorenúnciaformal de candidatoapós o registro da chap4 a Comissão dosassociados***:-Eleitoralafixarácópiadessepedidoem quadrode avisoparaconhecimentos Parágrafo Único - A chapade que fizerempartecandidatosrenunciantespoderáconcoÍrer manteúa o mínimo de 92Yo(noventae dois por cento)dos candidatosà Direção desde-que e ConselhoFiscal. Art. 53" - Encerradoo prazosemque tenhahavido registrode chap4 a ComissãoEleitoral, dentrode 48 (quarentae oito) horasprovidenciaránova convocaçãode eleição. Art. S4o- Após o término do prazopararegistrode chapasa ComissãoEleitoralfornecerá para no pÍazo Ae tO (dez) dias antesda data da eleição,a relaçãonominal dos associados cadachaparegistrada,desdequerequeridapor escrito. em condiçõesde votar sení elaboradaaté l0 Art. 55o-- A relaçãonominal de associados (dez) dias, antes da data de eleição e seú afixada em local de fácil acessona sededo de cada e fornecidosa Ìrm representante SindicatopaÍa consultade todos os interessados chaparegistrad4medianterequerimentoà ComissãoEleitoral. sEçÃovII DA IMPUGNAçÃO DAS CANDIDATURAS é de 03 (três)diasúteis apósa publicação Art. 56" - O prazode impugnaçãode candidaturas dasChaptisinscritas. ,$ l. - A impugnação,que somentepoderáversarsobreas causasde inelegibilidade dirigido previstasno pit tuto, sèrápropostaatravésde requerimentofundamentado, ã ComissãoEleitoral e entreguecontra-recibo,na Secretaria,por associadosem pleno gozode seusdireitossindicais. ;r.. ... .. ... Ésrioô uô nlqnúeNElRo srNDIcAroDosFARMAcÊurtcosb<i dr prt sxt{'o' ãOveos:: RUADALAPiïì;;-ilïÀ - RJ CEP20021-180 Rtooe Je'Nerno TE LE FoN E S :(2t)p23-rg?21223?4P 70' :' : : rnc-si rw rt(2112263-8341 ! i: wfvr,v.Sifulaêri.ore.br:.'..' E_MÁJL:rinf"".iOììr,1,*rj..,"à1,Ui.-tlP: termo de dO prazode impugnação lawar-se-á o competente $ 2" - No encerramento i*pugnações propostas, destacando-se encerramento em que serão consignadasL impugnados' nominalmente, os impugnantese os candidatos em 48 (quarenta e oito) horas, o candidato $ 3" - cientificado oficialmente, processo, e a Comissão Eleitoral impugnado apresentarácontra-razáes,instruinão o em até 20 (vinte) dias corridos' decidirá sobre a procedênciaou não da impugnação da impugnação, a Comissão Eleitoral, $ 4. . Decidindo pelo acolhimento de24 (vinte e quatro) horas: irovidenciará, no prazomáximo para conhecimento de todos os a) Afixação da decisão no quadro de aviso, interessados; b) Notifrcação ao integrante impugnado' às a impugnação, o candidato impugnado conconerá $ 5. - Julgada improcedente o-#-:;'*' èlaiçõ.t, se procedente não concorrerá' parte os impugnados' por decisão da comissão $ 6. - A chapa da quat fizerem por as eteiçàes,desdl.eüe.mantenha92Vo(noventa e dois Eleitoral, podËrá "on.ìrr., cento)doscandidatosàDireçãoeConselhoFiscal. sEÇÃovlrr DO VOTO SECRETO as seguintesprovidências: AÉ.57o-O sigilo do voto seráasseguradomediante a) o uso da cédulaúnicacontendotodasas chapasregistradas; parao ato de votar; b) Isolamentodo eleitorem cabineindevassável vista dos membros c) Verificação da autenticidadede cédulacom rubrica à da mesacoletora; d)EmpregodeurnaqueassegurÍÌinviolabilidadedovoto. será confeccionadaem Art. 58u - A cédula única contendotodas as chapasregistradas' papéisbrancos,opacosepoucoabsorventescomtiposuniforÍnes. confeccionadade maneira tal que' dobrada" S 1. - A cédula única deverá ser o empregode colaparafechá-la' . resguardeo sigilo do voto semque sejanecessário ser numeradasseguidamente,a partir do $ 2. - As chapasregistradasdeverão \ à ordemde registro' iú*.ro 01 (umi obedecendo e ou apelidosdos candidatos $ 3. - As cédulasconterãoos nomes pela chaPa. apresentada .l a t" r '? !Ôt " " óô riiorio tio rirç o.l lrNEIRo srNDIcAroDosFARMAcÊurrcoi :-Lapdc Br{'rhd dor,6ds LA s.c, RUADAr,lp.l, izotuoDEJANEIRo - RJ CEP20021-180 (21)Â232'tq22l 22^1b98791 TELEFoNEs: rnc-sir'nie izttpoi- siati '. .: ." . i i'' : HP: úe'ut'sìntÌlerj'org'bÈ ' sinfaeri(a)sinfaer?'ort'br ' E-MÂIL: -' de um Art. 59" - As mesascoletorasde votos funcionarãosob exclusivaresponsabilidade da e de dois mesáriosnomeadospelacomissãoeleitoral,até 10 (dez)diasantes coordenador eleição. além, da sede social,nos locais de $ l. - poderãoser instaladasmesascoletoras, a trabalhoe mesascoletorasitinerantesque percoÍrerãoitineráriospreestabelecidos, juízo da ComissãoEleitoral. Eleitoral nomesde pessoas $ 2. - Cada chapa concoÍrenteforneceráà Comissão com idôneasque nãopertençama neúuma chap4 parafiscalizarasmesascoletotas' eleição' mínima Aó f O(dez)diasem relaçãoà datade realizaçãoda antecedência por fiscal poderãoser acompanhados $ 3" - Os trabathosde cada mesa coletora ãesignadopelaschapasna proporçãode 01 (um) fiscal por chaparegistrada' previstonesseartigo em $ 4. - Casouma das chapasnão indiqueos representantes Eleitoral garantirá Comissão seusparágrafos2o e 3o ou ." o ,.pr"ientante flltar, a +4t€i4â* quea mesafaútacoleta de votoscom a composiçãopresente. Art.60" - Não poderãoser nomeadosmembrosdasmesascoletoras: a) Os candidatos,seusconJuguese parentes, ainda que por afinidade, ate segundograu,inclusive; b) Os membrosda Administraçãodo Sindicato' que haja Art. 61" - Os mesríriossubstituirãoo Coordenadorda mesa coletora de modo eleitoral' processo do pela ordeme regularidade semprequemrespondapessoalmente presentesao ato de abertura"durantee $ 1" - Os membrosda mesacoletoradeverãoestar no enceramentoda votaçiío,salvomotivo de força maior registradoem Ata. o Coordenadorda mesacoletoraaté 15 (quinze)minutosantes $ 2" - Não comparecendo primeiro da hora deterrrinada paÍa o início da votação assumirá a Coordenaçãoo que todas as mesiírioe, ÍÌa falta ou impedimento,o segundomesário, garantindo-se de votos' mesascoletorassairãopann.acoleta momento,dentreas pessoaspresentes'e $ 3" - A comissãoeleitoraldesignará,naquele para os impedimentosdo-artigoanterior,os membrosque forem necessários õbservados completarema mesa. sEÇÃOvlx Do voto Por corresPondência " A ComissãoEleitoralpoderainstituiro voto por colrespondência. ^rt.62o- {r í"" ." !". "i !- " .' i porÁT4DO DpR!ÔpqdANEIRo srNDrcAroDosFARMAcÊuilcos RUA DA LAPA, I2O. SALA 603/605:LAPA/CENTRO Rrooe Jnueno - RJ CEP2002l-180 (21)W?-t412 | 223J'8$''.re"'.r,' ^, TELEFoÌ'IES: i . : FAc-sÍMrLÉ(zl\2ã3-s341 : '. :''''' tàdri. orgur wúun Sif ÊtP : ôrÀ$i taeri. infaeri s 6asin E-MAIL: -' Parágrafo primeiro - As cédulas de votação serão enviadas aos eleitores, pelo correio, até 30 (trinta) dias antes das eleições; Parágrafo segundo - As cédulas deverão ser postadasdentro de sobrecarta,que garanta a não visualizaçáo do voto no momento da apuração,e com envelope de retorno; Parágrafo terceiro - As cedulas serão postadÍIscom rubrica do Presidente da Comissão Eleitoral; Aú. 630- Os votos por correspondência,embora enviados em tempo hábil computadosse chegaremàs mãos da respectiva mesa coletora de votos até o encerramento dos trabalhos desta, serão aceitos, se chegarem após, serão considerados não válidos,devendo serem inutilizados. sEçÃox DA COLETA DE VOTOS Art. 64' - SomentepoderãoperÍnanecerno r€cinto da mesacoletoraos seusmembros,;J**-à votação,o eleitor. fiscaisdesignadose, duranteo temponecessário Parágrafo Único - Nenhumapessoaestrarúaà direçãoda mesacoletorapoderáintervirno duranteos trabalhosde votação. seufuncionarnento à mesa,depoisde Art. 65" - Iniciada a votação,cadaeleitor, pela ordem de apresentação rubricada pelo cédula única a receberá votantes, folha de identificação,assinará a Coordenadore mesarioe, na cabine indevassável,após assinara preferência,a dobrarár, depositando-a, em seguida,na ìrÍnacolocadana mesacoletora. Parágrafo Único - Antes de depositara cédulana uma, o eleitor deveráexibir a parte rubricadaà mesae aos fiscais,paraque verifiquem,sem a tocar, se é a mesmaque lhe foi entegue.Se a cédda for à mesma,o eleitorserá ataírrr o seuvoto na cédulaque recebeu,se o ei nãopoderávotar anotando-sea ocorrênciaem Ati Art. 66' - Os eleitorescujos votos forem impu constaremda lista de votantes,assinandolista pró ParágrafoÚnico - O voto em separadoserátomado da seguinteforma: a) Os membrosda mesacoletorar para que ele, na presençada me colocandoa sobrecarta; \ DOBS'D{DO DORIO DEJANEIRO SINDICATODOSFARMAçEUTICPO .SET-i OO3/ô5_ LÁPÂ/CENTRO RUADA LAPA,TZO tuopEJeNeno- zu CEP20021-180 *'ï?.Ë'u!ïi:',i.1if#':,?::'-o'1,", orsiuËi rP i *ww.súÈérjdre.ur sinftririr€)siii'ãeri. E-MAIL: Art. 67'- São válidos para identificação do eleitor, desde que tenham fotos qualquer um dos documentosabaixo: a) Carteira de Sócio do Sinfaerj; b) Carteira Profissional CRF/RI; c) Carteira de ldentidade; d) Carteira de Trabalho e Previdência Social; AÉ. 68" - A hora determinada no edital para encerramentoda votação, havendo no recinto eleitores a votar, serão convidados em voz alta a fazerem entrega aos mesários da mesa coletora o documento de identificação prosseguindo os trabalhos, até que vote o último eleitor. Caso não haja mais eleitor a votar, serãoimediatamenteencerradosos trabalhos. S l' - Em havendo urna itinerante seu roteiro será pré-estabelecido pela comissão eleitoral. Os membros das mesascoletoras deverão portaÍ listagem de sócios aptos a votar e registrar em ata todos os procedimentosrealizados em cada local de votaçãe.**-.--As urnas deverão ser lacradassempreque forem transportadas; $ 2" - Encerradosos trabalhos de votação, a urna será lacrada, com a posição de tiras de papel gomado, rubricadas pelos membros da mesae pelos fiscais. $ 3' - Em seguida,o Coordenadorfará lavrar Ata, que tambémseráassinadapelos mesáriose frscaisregistrandodata e hora do início e enceÍramentodos trabalhos, total de votantese dos associadosem condição de votar, número de votos em A separadose os houver, bem como resumidamente,os protestos apresentados. coletoru faúr entrega Comissão Eleitoral mediante à seguiro Coordenadorda mesa recibo,de todo materialutilizadodurantea votação. xr sEÇÃo DA MESA APURADORA DE VOTOS Art. 69' - A seçãoeleitoral de apuraçãosení instaladana sededo Sindicato,ou em local apropriadoimediatamenteapós o enceÍTaÍnento da votação,sob a presençade pessoasde notóriaidoneidade,designadospela ComissãoEleitoral.O presidenteda mesaapuradorade votos receberáda Comissão Eleitoral as Atas de instalação e encerramentodas mesas coletorasde votos, as listas de votantese as urnasdevidamentelacradase rubricadaspelos mesáriose,.fiscais. $ l' - A mesaapuradorade votos será compostade escrutinadoresindicadosem dos ficandoassegurado o acompanhamento igual número,pelaschapasconcorrentes, na proporçãode um por chapaparacadamesa. trabalhospelosfiscaisdesignados pela lista de votantesse o quorum $ 2'- O presidenteda mesaapuradora'verificará l^ aa .a' srNDrcAroDosFARMAbÊbircbsbqbs4rooboRroDErANErRo -. RUA DA LAPA, T2O..SÂLà 603/605- LAPA/CENTRO . RI CEP2OO2I-I8O RIODEJANERO ta2232-0970 l\22tr2'1ff22 TEIJPQNFs: .'' . Í2 i $nt-$'rn-e (21)226318341 : : : E-MAIL: sintrisífglsinfaerj.ord.br'- ï{É: wwrv'gii faêri ôre'br abertura das urnas, uma de cadavez, para a contagem das cedulas de votação' Ao mesmo tempo, procederá a leitura de cada uma das mesas coletoras correspondentes e decidira, gm a um, pela apuraçãoou não dos votos tomados "em separado"vista das razõesque oS determinaram,conforme se consignou nas sobre-cartas' Art. 20" - Na contagemda cédulade cadaurna, o Presidenteverificará se o seu número coincidecom o da lista de votantes. que assinarama $ l" - Se o númerode cedulasfor igual ou inferir ao de votantes respectivalista, fazer-se-áa apuração; procederS 2" - Se o total de cédulasfor superiorao da respectivalista de votantes se-áa apuração; Art. 7lo - Finda a apuraçãoo Presidenteda mesaapuradoraproclamaráeleita à chapaque obtivermaioria simplesdos votos em relaçãoao total de votos apurados,e farâ lavrar Ata ç*k<'* dostrabalhoseleitorais. $ l" - A Ata mencionaráobrigatoriamente: dostrabalhos; a) Dia e hora de aberturae do encerramento b) Local ou locaisem que funcionaremas mesascoletoras,com nomesdos resPectivoscomPonentes; o númerode votantes, c) Resultadode cadaurna apurada,especificando-se registrad4votos chapa acada cédulasapuradas,votos atribuídos sobrecartas, em brancoe votosnulos; d) Número total de eleitoresque v( e) Resultadogeral da aPuração; f) Proclamaçãodoseleitos. 72" - Se o número de votos de uma anuli pela mesaapurador4cabendo ^rt. chapas maisvotadas,não haveráproclamaçãode vencedores, à ComissãoEleitoral rcalizarnovaseleiçõesno p: Art. ?3'- Em casode empateentreaschapasma pÍazornáximode 30 (trinta) dias,limitadaà eleiç Art. 74o - A fim de assegurarevenfual rer permanecerãosob a guarda dp presidenteda n resultadoda eleição. t. : - -. . . -. . . . . : . . . . . ; úo RIo DETANEIRo srNDIcAro Dos FARMAitr,lircqsloisripo drc nxrno - Ú'o''p RUADAr,,npi, i i'o iÁ Úl' eorroôs RIODEJANER'O. RJ CEP 2OO2I-I8O t\223?192?t?232-0879." . TrI"gro5rervÇ I úè'rwIm (21)?26ï-'8341 : : : sinr'n"ojótl"*ietj'o'e'tr': HP':'wwrv'sirühe?i'oïg'br E-MÂIL: no-Diário oficial do Estado do Rio de Art. 75o- o resultado da ereiçãodevení ser publicado à Federação a que estiver filiado Janeiroou jomal de grande circulação, ,"tdo comunicado julgadas necessário no prazo máximo de dez dias o sindicato, as entidãdes e autoridades apósa apuração. por escrito à Empresa ou orgão 76" - A Comissão Eleitoral deverá comunicar bem como adata de possedo ^rt. Empregador,no prazo de24 (vinte quatro) horas, a eleição, empregado. chapa elerta' será. elaborada de Art. 77o - A Ata de apuração e proclamação da em cartório num prazo conformidade com u, nor-* dóste Estàtuto, e deverá ser registrada miíximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis' sEÇÃOXrI DoQUORI.JMEDAVACÂNCIADAADMINISTRAÇAO votaçãoo mínimo de um Art. Zg" - A eleiçãodo Sindicatosó seráválida se participarda quorum o Presidented&*'*'-. terço dos associadoscom direito a voto. Não sendõobtido esse e sobrecartassem abrir' ComissãoEleitoral, encerraráa eleiçãofará inutili7;1ras cédulas novaeleição' notificando,.*."g.rúa a ComissãoEleitoral,paraqueestapromova as qualquernúmerode eleitores,observadas $ 1. - A nova eleiçãoterá validadecom mesmasformalidadesda Primeira; eleiçãoconcorrerãoa subseqüente; $ 2. - Apenasas chapasinscritasparaaprimeira em segundaconvocaçãoos eleitoresque se $ 3. - Só poderãoparticiparda eleição ãe exercitaro voto na primeira convocação; enconfiem "rn.orrdições de açãojudicial que suspendao processo $ 4. - Em caso de vacânciadecorrente prorrogado até a Ëleitoral, o mandato da diretoria vigente será automaticamente decisãofinal da disPutajudicial; sEçÃoxrII UTILIZAÇÃO DA ESTRUTURAE APOIO MATERIAL DO SINDICATO recursosfinanceirosdo Art. 79. - Não será permitido a utilização de equipamentos,e Sindicato,por qualquerdaschapasconcorrentes' de apoio material,esteserádecidido parágrafo Único - No casode surgir à necessidade a paridadeentreas partes' garantindo-se ;;1" õilitrao Ét"itotal, apóssuaformação, equipamentos,veículos, Art. g0o - Todos os Íecursosdo Sindicatotais como: financeiro, ao bom andamenl etc.,necessiírios computadores, - ( .-'^..'. :". ": i' "' SINDICATO DOS FARMAEEIXTI@S NCSEST{PQIPO RIO DE JANEIRO -L:\phrcnxrno RUADALApA.r)o:sÁLÀ oosl?;os RIODEJANER,O- RJ CEP 2OO2I-I8O l) 22??']07?!2232-0910 TEIíDFgÌ.lEsr.(2 .. ' . íCrl228r834l : : : 3 9Áçiqiru-E sint-á[email protected]É.hr' E-MAIL: -'ÉtrP:wwrv.gifuà'eÍi.ôre.br disposiçãoda ComissãoEleitoral, garantindoa esta, poder de fiscalizaçãoa partir do registrodaschapasobjetivandoevitar qualquerusoindevidoda estruturado Sindicato. SEÇÃO XIV DA ANULAÇÃO E DA NULIDADE DO PROCESSOELEITORAL Art. 81' - Seráanuladaa eleiçãoquando,medianterecursoformalizadonos termosdeste Estatuto,ficar comprovado: a) Que foi realizadaem dia, hora e local diversosdos indicadosno edital de convocaçãoou encerradaa coleta de votos antesda hora determinadasem que hajamvotadotodosos eleitoresda folha de votação; neste b) Que foi preteridaqualquerdasformalidadesessenciaisestabelecidas Estatuto; nesteEstatuto; R,**à* c) Quenão foi cumpridoqualquerdosprazosestabelecidos ' d) Ocorrência de vício ou fraude que comprometa sua legitimidade, importandoprejuízoa qualquercandidatoou chapaconcorrente. ParágrafoÚnico - A anulaçãodo voto não implicaráanulaçãoda urna em que a ocorrência severificar.De igual forma a anulaçãode urna não implicarâna anulaçãoda eleição,salvo se o númerode votos anuladosfor igual ou superiorao da diferençafinal entre as duas chapasmais votadas. Art. 82' - Não poderáa nulidadeserinvocadapor quemlhe tenhadadocausa. Art 83'- Anuladasas eleiçõesno Sindicato,outrasserãoconvocadasno pfttzo miáximode 30 (trinta) dias a contarda publicaçãodo despachoanulatório. Arí 84o - A ComissãoEleitoral incumbe zelar para que se mantenha organizado processoeleitoral em duasvias constituídaa primeira via dos documentosoriginais. ParágrafoÚnico - Sãopeçasessenciais do processoeleitoral: a) Edital, folha inteira do jornal com o edital,boletim do Sindicatoquepublicaramo avisoresumidoda convocaçãoeleitoral; b) Cópia do requerimentodos registros de chapas e as respectivasf,rchasde ' qualificaçãoindividual doscandidatos; c) Folha inteirado jomal que publicoua relaçãonominal daschapasregistradas; d) Cópiasdosexpedientesrelativosà composiçãodasmesaseleitorais; t' '1,[ Ò .. ... l t,.t: -. srNDrcAro Dos FARMAólr"rfIcçs'ôoôsfibo-üo RIo DEJANEIRo - ilipÁtcnxrno RUADAl,lre, rio - s.lï,'i oorlobs . RJ CEP 2OO2I-I80 RIODEJANEM.O t\ 22124p?2r?82-081p." . TELEFoNqS'..(2 : Pêê;qMm(Zl)!26'-.8341 : : : : sinfaêrúj)sin&lerj.oretrr.: tlF f www'siriÍàeïo'rg.br E-MAIL e) Relaçãodossóciosem condiçõesde votar; f) Listasde votação; g) Atas dasseçõeseleitoraisdevotaçãoe de apuraçãodosvotos; h) Exemplarda cédulaúnicadevotação; e dosrecursose respectivoscontra-razões; i) Cópiadasimpugnações j) Comunicação da ComissãoEleitoral. of,rcialdasdecisões CAPÍTULO VI DA ESCOLHA DE DELEGADOS REPRESENTANTESDA CATEGORIA PROFISSIONAL da categoriaprofissionalparaparticipar*-*'* Art 85o- A escolhade delegadosrepresentantes de CongressoNacionalda Categoriaprofissional,PlenáriasNacional de Campanhasalarial, Congressoda Central Sindical será escolhido pela Diretoria do Sindicato,dentre seus membros. Parágrafo Único - O(s) delegado(s)que não pertencer(em)a Diretoria do Sinfaerj, deverá(ão)serescolhido(s)em AssembléiaGeralde Associados. CAPÍTULO VII DA PERDA DE MANDATO Art. 860 - Perderá o mandato o membro da Diretoria enquadrando nos seguintes casos: I - Malversaçãoou dilapidaçãodo patrim( II Descumprimentodosseusencargos; III - Violaçãodo presenteestatuto; , IV - Flouverfaltado, semjustificativ4 n num períodode 03 (três)meses; V - Desligar-sedo quadrosocial; VI - Licenciar-sepor mais de 03 (três)meses,consecutivosou não,semautorização da direção, ressalvadosos afastamento oriundoda relaçãode emPrego. $ ^ b\ È 'j 3' . " 1 .-1. ...3.' . SINDICATO DOS FARMAçÊUfICÍ}S DOTSTADOOO RIO DEJANEIRO RUA DA LAPA. I2O-SÁÍ,à 603/605-LÂPÀ/CENTRO tuoDEJANEIRo - RJ CEP20021-180 TEL,EFo.NEâI (2 l) 2232.1E | 2232'08.70.'' . s fÁb;TiÌ'rle (?l)226318341 : | . br'- tü wwrv.silÍàërj'ôre.br E-MAIL:sinfahriôsinÍàeú.orÉì Parágrafo Único - A perda do mandatoserá declaradapela Direção do Sindicatocom recursomríximoa AssembléiaGeralOrdinaria. CAPÍTULO VUI DO SINDICATO DO PATRIIVTÔNTO Art.87o - Constituipatrimôniodo Sindicato: I - As contribuiçõesdevidasem decorrênciade norïna legal ou cláusulasinseridas acordosou dissídiocoletivode trabalho,ou decididaem Assembléia em convenções, Geral; II - Doaçõesou legados; III - Bense valoresadquiridose as rendaspelosmesmosproduzidos; IV - Aluguéisde imóveise juros de títulose depósitos; V - Multas e outrasrendaseventuais. Art. 88o - A alienaçãode bensimóveisdeveráser precedidade aprovaçãoem Assembléia GeralOrdinrlria. Art. 89o - A dissoluçãoda entidade,bem como a destinaçãode seu patrimôniosomente poderaser decidida em AssembléiaGeral Ordinária,especialmenteconvocadapara esse fim, cuja instalaçãodependerado quorum de 50%o(cinqüentapor cento) dos associados qútes e desdeque a propostade dissoluçãosejaaprovada,por voto direto 50% (cinqtienta quitespresentes. por cenÍo)mais 0l (um) dosassociados Art 90o- No casode dissoluçãodo Sindicato,os seusbens,pagamas dívidaslegítimas,só poderãose doados a outra entidadesindical, esçolhidaa critério da AssembléiaGeral Ordinária CAPÍTULO VIx Voto por Urna Eletrônica Art. 91o- Fica previstaa possibilidadeda votaçãoatravésde urna eletrônica;cujasnorÍnas, serãoestúelecidaspela ComissãoEleitoral. CAPÍTULO X Voto pela Internet Art 92o- Fica preüsta a possibilidadeda votaçãopela lnternet;cujasnorïnÍN,estabelecidas em regimento próprio, serão adotadaspela Direção, ad referendum dos associados,.r' convocadosem AssembléiaGeralOrdinaria. 30 q rrvl €a !ì a). ì- r a- srNDrcAroDosFARúÂequrïctis,dowiauo DoRroDEJANETRo RUADALApAIrzo-slï,n ooStooi-"r,ÁpA/cnNTRo fuoDEJANETRo - RJ CEP2OO2I-I8O Try,prorws: (21)2j.32.w4 / 2232:gs7p._ j : i i katd-sÍmr"{ 141zrt:-r:cii E-MArL: sii{aójóìrnrae.j.õne'[,i.tr, **JÊuiÈ*:,i-alg.b. - CAPITULO xI Das disposiçõesGerais e Transitórias Art. 93" - Os membros da Diretoria não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. Art. 94" - Os dirigentessindicaisem exercíciona data da aprovaçãodesteEstatutoterão seusmandatose caÍgosprorrogados até30 dejunho deZ}I2,iniciando-seum novoperíodoem 1'dejulho de20l2. $ Único: SerãomantidasasfunçõesdeDiretori4e respectivas suplênciasqueem funçãodeste Estatutodeixaremde existir, até 30 dejuúo de 2}l},preservando-seosmandatos e cargosdos atuaisocupantes. AÉ. 95o- O presenteEstatutorevogaintegralmente o dispostono Esüatuto anteriorregisuzdoem 2_8/1012002 e passaa vigorar a partir da dafade sua validaçãono RegistroCiül de pessoas Jurídicasdo Rio deJaneiro. "-- Verificando-se que não havia outros assuntos a serem tratados, o presidente ïpresençade todos e deu por encerradaa Assembléia as vinte uma horas "grua."J, e trintaminutos. sendopor mim, Sérgio Luiz Fernandeslavrada esta Ata. Rio de iro..trêsde doismil e D LAIZ FERNANDES io da AGE daA )úc;s, lyú f CLAI]DIO DE SOUZA MELO Presidente do Sinfaerj SOUZA Si _/ ï9,!"r; orr;#*f RncrsrR.o cIvIL DE pESSoASJUR.ÍDICAs=''taJ *s.1i Co m a r ca d a C api tal do R i o de Janei ro Ar,. Presidente Wilson, n' 164 sobreloia 103 PR0r0[0t0 t 0ATA A8A|X0. ctRTrÍrt;0 AAÌ,TRBAÇÃ0 }|A]'|ATRII|JtA. il4lti 2t1t0[20st545440 0g/03/2Í110 Adiq UR,|0050E Emol:216.98 39,40 3l t a a I é aa aì a aê a {a a a . tra. .a -t qEÊAt {áËELr4 ffiD.O R[@ Diário OJicial do ilunicfpió do RÍo db Janeiro DE PESSOAS JURIDICAS ATAS: Assembléia dé Deus -Missão Apostólica da Fé - êleiÉô da diretoria e posse 2010 - Matr. 6.02í. Socíedade de InteÍcâmbio de Estudos Agronômicos e CulturaiSBrasil lsrael K.K.L. - AGO relatório Íirmado pelas presidências regionais / prêst. de contas moviménto financeíro / reforma do estatuto ao NC/ civil, eleição da diretoria e C. fiscal - Matr. 4 12.470. Sindicato dos Fermacêutícosdo Estado do Rio'de Janeiro Consolidação - Matr. 1í4.í 17. Associação UnÍversitáriaLatino-Americana - AULA - aprovação de contas exercício 2008/2009 e aprovação regimento intemo p/ às eleiçõ€s exercício 20í0 - Matr. 217.529. ALTERAçÕES CONTRATUATS:ptátinum Fotógrafia pubticitaria Ltda - consolidação / alteração de objeto - Matr 132.937. SDA Gestão de Recursos Ltda - cé$são de quotas / consolidação'- Matr. 190.572. Cardioderma SeMços Médicos S/C Ltda - consolidação / àlteração de objeto - Matr. 186.086. Ebenézer Administração e Consultoria SfC Ltda - alteração de sede / consolidação - Matr. i 88.323. Ronatdo e Luiz Cabeleireiros Ltda _ ME - saída de sócio / admíssão-de sócio./ cessão de cotas / alteração de!9mtÍr_açE.o.lalteraçáo de objeto / dteàção da aaminisúçaï _d9 Matr- 233.244. CONTRATOS: L.S. Freítas SeÈ/íços de Certidões e Es_ criturações em Geral Símples Ltda - Matr. 229.U2. Campeto & Sales Consultores Associadós Ltda - M atÍ. 23g.44A.SAMA Contabilidade cerencial Ltdã - ME - Matr. 239.144. DZOp Consultoria Empresarial Ltda Mati, 239.445. Ramon Franco Sèrviços dé Medicinã Especiallzada Ltda - MatÍ- 239.446. ESTATUTOS:Grupo de Desenvolvimento Socíal - Gp Matr. 239.447. Associação dos DeÍicientes Msuais do Estado do Rio de Jeneiro - ADVERJ - Matr. 239.448. Associação Mantendo Aprendizado da Perfeita Excelência. Matr. 239.449. Associação de Apoio do CoÍégio Estadual ProfessorManueÍ MaurÍcio de Albuquerque- Matr. 239.450. lgreja EvangéìicaComunidade Proféticada Famllia Conquistando Gerações - R.uaTamarana,Lt í5 - Qd 95 - Cosmos - MatÍ. 239.45,l. tgÍeja Batista PalavÍa Mva Minístério Pregadores de úftima Hora - Rua Seabra *Filho no 172 - lnhoaíba - Mat.239.452. lgrèja Assembléiade Deus Ministério do EstácÍo - Rua Maia Lacerda, no 442 - Estácio - Matr. 239.453 35956 Ano XXlll . Na236 . Riode JaneírolEl Oqq4q-f"ira,,.'!-0 {9 marçode 2010