2002 TELESP 20
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2002 TELESP 20
ESTADOS UNIDOS SECURITIES AND EXCHANGE COMMISSION Washington, D.C. 20549 FORMULÁRIO 20-F DECLARAÇÃO DE REGISTRO CONFORME SESSÃO 12(b) OU (g) DO ATO 1934 DA SEC OU x RELATÓRIO ANUAL CONFORME SESSÃO 13 OU 15(d) DO ATO 1934 DA SEC REFERENTE AO ANO FISCAL FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002 OU RELATÓRIO DE TRANSIÇÃO CONFORME SESSÃO 13 OU 15(d) DO ATO 1934 DA SEC Número do Arquivo na SEC: 001-14493 TELESP CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (Nome exato da Registrante conforme especificado em seu contrato social) Telesp Cellular Holding Company (Tradução do nome da Registrante em inglês) República Federativa do Brasil (Jurisdição de incorporação ou constituição) Rua Abílio Soares 409, 04005-001 São Paulo, SP, Brasil (Endereço do principal escritório executivo) Títulos registrados ou a serem registrados de acordo com o Artigo 12(b) da Lei: Nome de cada Classe: registrada: Ações Preferenciais, sem valor unitário American Depositary Shares (evidenciadas por American Depositary Receipts), cada um representando 2.500 ações preferenciais Nome de cada Bolsa de Valores onde é New York Stock Exchange* New York Stock Exchange (*) Não para fins de negociação, mas apenas em relação ao registro na NYSE de ADRs representando aquelas ações preferenciais. Títulos registrados ou a serem registrados de acordo com o Artigo 12(g) da Lei: Nenhum Títulos para os quais existe obrigação de reporte, de acordo com o Artigo 15(d) da Lei: Nenhum O número de ações em circulação por tipo e classe da Telesp Celular Particip ações S.A. em 31 de dezembro de 2002: 409.383.864.536 762.400.487.973 Ações ordinárias Ações preferenciais Indique com uma marca se a registrante (1) arquivou todos os formulários requeridos conforme Sessão 13 ou Sessão 15d do Ato 1934 da SEC durante os 12 meses anteriores (ou para cada período mais curto em que a registrante foi solicitada a arquivar tais formulários), e (2) foi sujeita ao arquivo de formulários nos últimos 90 dias. Sim x Não Indique com uma marca qual item das Demonstrações Contábeis que a registrante optou por seguir. Item 17 Item 18 x ÍNDICE PARTE I ITEM 1. IDENTIDADE DOS CONSELHEIROS, ALTA ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORES ........................... 1 ITEM 2. ESTATÍSTICAS E CALENDÁRIO PREVISTO DA OFERTA ........................................................................... 1 ITEM 3. INFORMAÇÕES RELEVANTES ............................................................................................................................... 1 ITEM 4. INFORMAÇÕES SOBRE A COMPANHIA........................................................................................................... 12 ITEM 5. ANÁLISE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E DOS RESULTADOS OPERACIONAIS E PERSPECTIVAS........................................................................................................................................................................... 38 ITEM 6. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, EXECUTIVOS E FUNCIONÁRIOS ................................................. 55 ITEM 7. ACIONISTAS CONTROLADORES E TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS ..................... 63 ITEM 8. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS............................................................................................................................ 65 ITEM 9. A OFERTA E O REGISTRO...................................................................................................................................... 71 ITEM 10. INFORMAÇÕES ADICIONAIS............................................................................................................................. 75 ITEM 11. DIVULGAÇÕES QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS SOBRE RISCO DE MERCADO ................. 88 ITEM 12. DESCRIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS QUE NÃO AÇÕES ............................................................... 89 PARTE II ITEM 13. INADIMPLEMENTOS, ATRASOS DE DIVIDENDOS E NÃO PAGAMENTOS..................................... 89 ITEM 14. MODIFICAÇÕES RELEVANTES DOS DIREITOS DOS DETENTORES DE FIANÇA E USO DA RECEITA ....................................................................................................................................................................................... 89 ITEM 15. CONTROLES E PROCEDIMENTOS .................................................................................................................. 89 ITEM 16. [RESERVADO] ......................................................................................................................................................... 90 PARTE III ITEM 17. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS .................................................................................................................. 90 ITEM 18. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ................................................................................................................. 90 ITEM 19. ANEXOS ..................................................................................................................................................................... 90 i INTRODUÇÃO Todas as referências neste relatório anual a: • “Telesp Celular Participações S.A.”, “TCP”, “nós”, “nosso” e “a nós” são para Telesp Celular Participações S.A. e suas subsidiárias consolidadas (salvo se indicado de outra forma), incluindo as operações da Telesp Celular S.A., ou Telesp Celular, e Global Telecom S.A., ou Global Telecom; • “Governo brasileiro” são ao governo federal da República Federativa do Brasil; • “real,” “reais” ou “R$” são a reais brasileiros, a moeda oficial do Brasil; • “US$” “dólares” ou “U.S. dólares” são a dólares dos Estados Unidos; • “ADSs” são a nossas American Depositary Shares, cada uma representando 2.500 de nossas ações preferenciais não votantes; • “Comissão” são à SEC - Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos; • “CVM” são à Comissão de Valores Mobiliários do Brasil; • “Banco Central brasileiro,” “Banco Central do Brasil” ou “Banco Central” são ao Banco Central do Brasil; • “Lei Geral de Telecomunicações” são à lei com esse nome, com suas alterações, que regula o setor brasileiro de telecomunicações; • “Legislação societária brasileira” são à Lei 6.404 de dezembro de 1976, com suas alterações; • “Anatel” são à Agência Nacional de Telecomunicações, órgão regulador das telecomunicações no Brasil; • “SMP” são ao Serviço Móvel Pessoal, serviços prestados de acordo com a nova legislação que autoriza operadoras de telefonia celular a fornecerem serviços de celular. A menos quando indicado, os dados relativos ao setor brasileiro de telecomunicações constantes deste relatório anual foram obtidos junto à Anatel. O “Anexo A Glossário de Termos de Telecomunicações” que começa na página A-1 fornece as definições de alguns termos técnicos usados neste relatório anual. APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS Nossas demonstrações contábeis consolidadas em 31 de dezembro de 2002 e 2001 e para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2002, 2001 e 2000 foram preparadas de acordo com os Princípios Contábeis da Legislação Societária Brasileira, o qual difere em alguns aspectos significativos dos princípios contábeis geralmente aceitos nos EUA, ou U.S. GAAP. Ver Nota 37 as nossas demonstrações financeiras consolidadas para uma descrição das principais diferenças entre os Princípios Contábeis da Legislação Societária Brasileira e o U.S. GAAP, conforme elas nos digam respeito, e para uma reconciliação para U.S. GAAP do lucro/prejuízo líquido e do patrimônio líquido. Essas demonstrações contábeis consolidadas foram auditadas pela Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes. As demonstrações financeiras consolidadas incluídas neste relatório anual, bem como os dados financeiros selecionados aqui apresentados, foram preparados na mesma base contábil empregada em nossas demonstrações financeiras anuais e intermediárias publicadas no Brasil. ii Antes de 31 de dezembro de 2000, nós apresentávamos dados financeiros baseados na metodologia contábil de correção monetária recomendada pelo Conselho Federal de Contabilidade do Brasil. Em 31 de dezembro de 2000, nós mudamos a apresentação de nossas informações financeiras de acordo com o método determinado pela legislação societária brasileira, que não permite correção monetária desde 1996, porque nós não nos baseamos n a metodologia contábil de correção monetária para divulgar nossas informações financeiras a investidores e autoridades no Brasil. Para mantermos a consistência, apresentamos todas as nossas informações financeiras nesse relatório anual de acordo com o método determinado pela legislação societária brasileira. Este relatório anual também inclui as demonstrações contábeis combinadas e auditadas da Globaltelecom Telecomunicações S.A., da Daini do Brasil S.A. e Inepar S.A. – Participações em Investimentos de Telecomunicações (que, em 31 de dezembro de 2002, ficou conhecida como GTPS S.A. Participações em Investimentos de Telecomunicações), conjuntamente conhecidas como Global Telecom Holdings, em 31 de dezembro de 2001, e dos períodos de 6 de fevereiro de 2001 a 31 de dezembro de 2001 e de 1 de janeiro de 2002 a 27 de dezembro de 2002. Essas demonstrações financeiras combinadas foram auditadas pela Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes. Em 6 de fevereiro de 2001, a TCP adquiriu 49% das ações com direito a voto e 100% das ações sem direito a voto da Global Telecom Holdings, que, coletivamente, detinha 95% das ações com direito a voto e 100% das ações sem direito a voto da Global Telecom. Após a obtenção de autorização da Anatel, a Global Telecom Holdings adquiriu os 5% remanescentes das ações com direito a voto da Global Telecom. Em 31 de dezembro de 2001, a participação econômica total da TCP na Global Telecom Holdings representava uma participação indireta de 83% no capital social total da Global Telecom, empresa de telefonia celular que opera nos estados de Paraná e Santa Catarina, no Brasil. Em 27 de dezembro de 2002, após obtenção de aprovação da Anatel, a TCP adquiriu os 51% restantes das ações ordinárias de emissão da Global Telecom Holdings. Como resultado, a TCP atualmente detém 100% do capital da Global Telecom, indireta e diretamente. As demonstrações financeiras combinadas da Global Telecom Holdings incluídas no presente relatório anual foram preparadas segundo o método determinado pela legislação societária brasileira. A nota 27 às demonstrações financeiras combinadas e auditadas da Global Telecom Holdings traz uma discussão daquelas diferenças entre o método exigido pela legislação societária brasileira e os princípios contábeis geralmente aceitos dos Es tados Unidos (U.S. GAAP) que apresentam alguma relevância para a Global Telecom Holdings. AFIRMAÇÕES PROSPECTIVAS A U.S. Private Securities Litigation Reform Act (Lei Americana da Reforma de Litígios sobre Valores Mobiliários Privados) de 1995 dispõe sobre salvaguardas às afirmações prospectivas. Algumas seções deste relatório anual, principalmente no “Item 3D. Fatores de Risco” , “Item 4. Informações sobre a Companhia” e “Item 5. Análise da Situação Financeira e dos Resultados Operacionais e Perspectivas”, contém informações prospectivas, entre elas: • afirmações relativas a nossas operações e perspectivas; • o tamanho do mercado brasileiro de telecomunicações; • projeções de demanda estimada; • nossa capacidade de obter e manter licenças de infra-estrutura de telecomunicações, direitos de passagem e outras aprovações do regulador; • iniciativas e planos estratégicos da Companhia para o crescimento dos negócios; • condições do setor; • nossas necessidades de custeio e fontes de financiamento; • cronograma de conclusão da rede e desenvolvimento de produtos; iii • características esperadas das redes, produtos e serviços concorrentes, e • outras afirmações relativas às expectativas, crenças, planos e estratégias futuros da administração, acontecimentos previstos e outras questões que n ão constituem fatos históricos. As afirmações prospectivas também podem ser identificadas pelo uso das palavras “acreditar”, “esperar”, “prever”, “pretender’, “dever”, “buscar’, “estimar”, “futuro” e suas inflexões ou termos semelhantes. As informações prospectivas envolvem riscos e incertezas que poderiam afetar significativamente os resultados esperados. Os riscos e incertezas incluem, entre outros: • o curto histórico de nossas operações como entidade independente do setor privado e da introdução da concorrência no setor brasileiro de telecomunicações; • o custo e a disponibilidade de financiamento; • incertezas relativas às condições políticas e econômicas do Brasil; • riscos de inflação e de câmbio; • a política de telecomunicações do governo brasileiro; e • o resultado adverso de disputas em litígio. Não assumimos nenhuma obrigação de atualizar para o público ou revisar afirmações prospectivas em função de novas informações, acontecimentos futuros ou outro motivo. À luz desses riscos e incertezas, as informações prospectivas, os acontecimentos e circunstâncias discutidos neste relatório anual podem não se concretizar. Nossos resultados e desempenho reais podem diferir substancialmente daqueles previstos em nossas afirmações prospectivas. iv PARTE I ITEM 1. IDENTIDADE DOS CONSELHEIROS, ALTA ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORES Não aplicável. ITEM 2. ESTATÍSTICAS E CALENDÁRIO PREVISTO DA OFERTA Não aplicável. ITEM 3. INFORMAÇÕES RELEVANTES A. Dados Financeiros Selecionados Os dados financeiros selecionados referentes a 31 de dezembro de 2002 e 2001 e dos anos findos em 31 de dezembro de 2002, 2001 e 2000 incluídos neste relatório anual, devem ser lidos em conjunto com nossas demonstrações financeiras consolidadas auditadas e correspondentes notas explicativas, das quais foram extraídos, que constam em outra parte deste relatório e foram auditadas por Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes . Os dados financeiros selecionados referentes a 31 de dezembro de 2000 e 1998 e dos anos findos em 31 de dezembro de 1999 e 1998 incluídos neste relatório, foram extraídos de nossas demonstrações financeiras auditadas e correspondentes notas explicativas, auditadas por Deloitte Touche Tohmatsu, e que não foram incluídas neste relatório anual. Os dados financeiros selecionados referentes a 31 de dezembro de 1999 incluídos neste relatório anual foram extraídos de nossas demonstrações financeiras auditadas e correspondentes notas explicativas, auditadas por Arthur Andersen S/C e que não foram incluídas neste relatório anual. Para mais informações sobre a apresentação de nossos dados financeiros, veja acima “Apresentação das informações financeiras”. Em fevereiro de 2001, adquirimos uma participação de 49% das ações ordinárias em circulação e de 100% das ações preferenciais em circulação da Globaltelecom Telecomunicações S.A., Daini do Brasil S.A. e GTPS S.A. Participações em Investimentos de Telecomunicações, ou Global Telecom Holdings, que detinham 95% das ações com direito a voto e 100% das ações sem direito a voto da Global Telecom, por aproximadamente R$902 milhões, sendo que também contraímos uma dívida de R$700 milhões para o financiamento de parte do preço desta aquisição. Em julho de 2001, financiamos parte da aquisição pelas empresas controladoras dos 5% remanescentes das ações com direito a voto da Global Telecom. O montante total pago por nós em 2001 com respeito à aquisição de nossa participação indireta na Global Telecom, incluindo-se aí as despesas de aquisição, foi de R$932,4 milhões. Em 27 de dezembro de 2002, após a obtenção de aprovação da Anatel, a TCP adquiriu os 51% restantes das ações ordinárias em circulação de cada uma das empresas controladoras por R$290,3 milhões e, conseqüentemente, agora detém, direta e indiretamente, 100% do capital da Global Telecom. Em setembro de 2002, fizemos adiantamentos referentes a futuros aportes ao capital da Global Telecom, no montante de R$2.630,3 milhões, sendo que, em dezembro de 2002, parte destes adiantamentos para futuros aportes de capital (no montante de R$2.310,9 milhões) foi capitalizada. As informações financeiras selecionadas refletem nosso investimento na Global Telecom Holding a partir da data de sua aquisição até 27 de dezembro de 2002, com base no regime contábil de equivalência patrimonial. Os balanços patrimoniais em 31 de dezembro de 2002 da Global Telecom e das empresas controladoras, que transformaram-se em subsidiárias da TCP em 27 de dezembro de 2002, foram integralmente consolidados. Os resultados das Operações da Global Telecom para o ano encerrado em 31 de dezembro de 2002 estão refletidos na demonstração de resultados contabilizada com base no regime de equivalência patrimonial. Conseqüências Contábeis da Cisão da Telebrás Na Assembléia Geral da Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebrás, ou Telebrás, de 22 de maio de 1998, os acionistas estabeleceram o patrimônio líquido de cada nova holding formada em conseqüência da cisão da Telebrás e alocaram a cada uma, uma parte dos lucros acumulados da Telebrás. A Telebrás manteve lucros preservados suficientes para o pagamento de dividendos e outros valores. O saldo remanescente de seus lucros 1 acumulados foi alocado a cada nova holding proporcionalmente aos ativos líquidos totais alocados a cada companhia. A TCP foi uma dessas novas holdings. Práticas Contábeis Definidas pelas Leis Societárias Brasileiras Nossas demonstrações financeiras, tal como foram incluídas neste relatório anual, bem como as informações financeiras selecionadas apresentadas abaixo foram preparadas em conformidade com a legislação societária brasileira, refletindo a mesma base contábil empregada em nossas demonstrações financeiras anuais e intermediárias publicadas no Brasil. Regime Contábil Definido pelas Leis Societárias Brasileiras e os U.S. GAAP Nossas demonstrações financeiras consolidadas são preparadas segundo a legislação societária brasileira, que difere substancialmente, com respeito a certos aspectos, dos princípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos (U.S. GAAP). Vide a Nota 37 às nossas demonstrações financeiras, que traz um resumo das diferenças entre o método brasileiro ditado pela nossa legislação societária e os U.S. GAAP. As tabelas abaixo apresentam um resumo de nossas informações financeiras selecionadas nas datas indicadas e para os períodos igualmente indicados. Solicita-se que isto seja examinado juntamente com nossas demonstrações financeiras e suas notas, incluídas em outra parte deste relatório anual, e com o “Item 5. Análise da Situação Financeira e dos Resultados Operacionais e Perspectivas”. 2 Ano findo em 31 de dezembro, 1998 1999 2000 2001 2002 (em milhões de reais, exceto informações de ações) Dados da Demonstração de Resultado (2): Método da legislação societária brasileira Receita operacional líquida ............................. Custo dos bens e serviços vendidos ............ Lucro bruto........................................................ Despesas operacionais:................................... Com vendas .................................................... Gerais e administrativas ................................ Outras receitas (despesas) operacionais líquidas............................................................ Receita operacional antes da participação em perdas de subsidiárias não consolidadas e despesas financeiras líquidas ......................... Participação em perdas de subsidiárias não consolidadas ..................................................... Despesa financeira líquida .............................. Lucro (prejuízo) operacional........................... Lucro (prejuízo) não operacional.................... Lucro (prejuízo) antes do imposto de renda, participação dos minoritários e item extraordinário .................................................. Imposto de renda.............................................. Participação dos minoritários .......................... Item extraordinário, líquido de impostos ....... Lucro antes de receita financeiras, despesa não alocada com juros e impostos...................... Lucro líquido (prejuízo) ................................... Lucro líquido (prejuízo) por 1.000 ações ........ Dividendos declarados por lote de 1.000 ações preferenciais (3)............................................... Dividendos declarados por lote de 1.000 ações ordinárias (3)..................................................... U.S. GAAP Receita operacional líquida................................. Lucro operacional............................................... Despesa financeira líquida .................................. Participação em perdas de subsidiária s não consolidadas ..................................................... Lucro (prejuízo) não operacional........................ Lucro (prejuízo) antes do imposto de renda, participação dos minoritários e item extraordinário ................................................... Imposto de renda e participação dos minoritários Item extraordinário, líquido de impostos............ Lucro líquido (prejuízo) ................................... Lucro (prejuízo) básico e diluíd o por lote de 1.000 ações ordinárias e preferenciais (1).... 2002 US$ (4) 1.682,5 (641,3) 1.041,2 2.211,6 (1.353,2) 858,4 2.766,7 (1.689,2) 1.077,5 2.946,2 (1.656,4) 1.289,8 3.390,6 (1.648,4) 1.742,2 959,6 (466,5) 493,1 (181,1) (76,2) (387,0) (131,7) (554,2) (217,9) (605,0) (271,2) (617,9) (288,5) (174,9) (81,7) (40,2) 61,4 33,9 (67,6) (70,1) (19,8) 743,7 401,1 339,3 346,0 765,7 216,7 (87,5) 656,2 0,2 (206,0) 195,1 1,3 (137,1) 202,2 (0,6) (653,6) (541,5) (849,1) (0,4) (890,7) (808,4) (933,4) 10,0 (252,1) (228,8) (264,2) 2,8 656,4 (169,4) (118,6) (47,0) 196,4 (36,4) (47,1) - 201,6 (49,4) - (849,5) 14,7 (278,8) (923,4) (46,5) (170,9) (261,4) (13,2) (48,4) 0,54 321,4 0,96 0,269525 0,18 112,9 0,34 0,092498 0,36 152,2 0,33 0,245220 (1,113,6) (2,43) - - - 0,269525 0,092498 0,.112948 - - - 2.035,7 587,0 (23,4) 563,8 (265,4) 298,4 0,89 3 (1,140,8) (0,97) (323,0) (0,28) 2.963,7 220,2 (192,1) 3.599,7 198,0 (743,5) 4.550,6 321,1 (1,149,6) 1.287,9 90,9 (325,4) 1,3 (0,6) (733,8) (9,6) (759,1) 9,8 (214,8) 2,8 (3,5) 15,6 12,1 27,5 9,4 36,9 (1.288,9) 97,5 (12,7) (1.204,1) (1.570,1) 74,4 (1.495,7) (444,4) 21,1 (423,3) 0,04 0,09 (2,63) (2,18) (0,62) 2.379,8 310,6 (315,4) 0,2 - Ano findo em 31 de dezembro, 2000 2001 (R$ milhões) 2002 2002 US$ (4) Dados de Fluxo de Caixa: Método da legislação societária brasileira 597,4 Fluxo de caixa proveniente de atividades operacionais ...................................................... Fluxo de caixa proveniente de atividades de investimento...................................................... Fluxo de caixa proveniente de atividades de financiamento.................................................... U.S. GAAP Fluxo de caixa proveniente de atividades operacionais ...................................................... Fluxo de caixa proveniente de atividades de investimento...................................................... Fluxo de caixa proveniente de atividades de financiamento.................................................... 779,7 (868,2) 984,4 (1.767,7) (501,1) 683,4 552,2 784,0 (823,0) 501,1 (3.289,0) (930,9) (2.240,9) (634,2) 798,6 (1.745,3) 656,7 278,6 226,0 (3.481,2) (985,3) 2.597,0 735,0 Em 31 de dezembro, 1998 1999 2000 2001 2002 (em milhões de reais, exceto informações de ações) 2002 US$ (4) Dados de Balanço (2): Método da legislação societária brasileira Imobilizado, líquido ....................................... Total de ativos ............................................... Empréstimos e financiamentos .................... Ativo líquido .................................................. Capital Social.................................................. Número de ações ajustado para refletir as mudanças no capital.................................. 2.420,6 3.205,5 719,7 1.125,5 355,4 3.219,8 5.454,3 1.690,0 2.267,0 434,7 3,454,0 6.204,0 1.399,4 3.857,1 1.873,3 3.695,8 6.872,2 2.580,1 2.742,6 1.873,3 4.778,1 9.654,4 4.460,8 4.010,0 4.373,7 1.352,3 2.732,4 1.262,5 1.134,9 1.237,9 334.399.027 334.399.027 458.367.772 458.367.772 1.171.784.352 - 3.692,4 3.556,2 1.907,2 1.216,9 355,4 3.490,2 6.057,0 3.415,6 2.229,8 434,7 3.555,7 7.089,1 3.414,7 3.674,4 1.873,3 3.783,5 7.218,3 4.787,4 2.430,9 1.873,3 4.855,5 10.202,0 6.894,7 3.307,3 4.373,7 1.374,2 2.887,4 1.951,3 936,0 1.237,9 334.399.027 334.399.027 458.367.772 458.367.772 1.171.784.352 U.S. GAAP Imobilizado líquido ........................................ Total de ativos ............................................... Total de passivos .......................................... Ativo líquido .................................................. Capital Social.................................................. Número de ações ajustado para refletir as mudanças no capital.................................. _____________ (1) Os lucros (perdas) básicos por ação foram equivalentes aos lucros (perdas) diluídos por ação para os anos encerrados em 31 de dezembro de 1998 e 1999, porque a Empresa não tinha ações passíveis de diluição em circulação. Como resultado da reestruturação societária completada em janeiro de 2000, a Empresa foi obrigada a emitir ações para o acionista controlador em um montante equivalente ao benefício fiscal realizado sobre a amortização do intangível, relacionado à concessão transferida no processo de fusão. O número de ações passíveis de emissão, fundamentado em estimativas baseadas no preço das ações na data do balanço patrimonial, é considerado diluidor e incluído no denominador para fins de cálculo do lucro/ação diluído para os anos encerrados em 31 de dezembro de 2000, 2001 e 2002. As ações potencialmente diluidoras, que consistem exclusivamente da estimativa de ações passíveis de emissão conforme mencionado acima, foram excluídas dos cálculos referentes aos anos de 2001 e 2002, uma vez que seu impacto teria sido anti-diluidor. (2) A Telesp Celular foi estabelecida a partir de janeiro de 1998 por meio de uma cisão (do tipo spin-off) da Telecomunicações de São Paulo S.A.–TELESP, enquanto que nós nos estabelecemos a partir de 22 de maio de 1998 por ocasião do desmembramento da Telebrás. Embora a cisão da Telecomunicações de São Paulo S.A.–TELESP tenha sido ratificada em uma assembléia de acionistas realizada em 28 de fevereiro de 1998, as demonstrações de lucros e perdas para o ano encerrado em 31 de dezembro de 1998 refletem as operações da Telesp Celular para o ano completo de 1998. (3) Os juros sobre o capital próprio estão incluidos como parte dos dividendos e seus valores são apresentados líquidos de impostos. O direito ao recebimento do dividendo de 1998 está expirado. (4) Os valores em dólares norte-americanos em milhões, salvo os dados referentes a ações, para o ano encerrado em 31 de dezembro de 2002, foram convertidos de reais exclusivamente para a conveniência do leitor. Empregou-se para isto uma taxa de câmbio de R$3,5333 por US$1,00. Vide “Apresentação das Informações Financeiras” acima. 4 Taxas de Câmbio Existem no Brasil dois mercados oficiais de câmbio: • o mercado de taxa de câmbio comercial e • o mercado de câmbio de taxa flutuante. A maioria das operações cambiais comerciais e financeiras, inclusive aquelas relativas à compra ou venda de ações preferenciais ou pagamento de dividendos, é realizada no mercado comercial à taxa comercial então vigente. A compra de moedas estrangeiras no mercado comercial é feita unicamente através de um banco brasileiro autorizado a comprar e vender moeda no mercado. Nos dois mercados, as taxas são livremente negociadas, mas podem sofrer forte influência de intervenções do Banco Central. De março de 1995 a janeiro de 1999, o Banco Central do Brasil permitiu a desvalorização gradual do real frente ao dólar, no âmbito de uma política cambial que estabeleceu uma banda dentro da qual a taxa de câmbio real/dólar poderia flutuar. Em reação à pressão sobre o real, em 13 de janeiro de 1999 o Banco Central do Brasil ampliou a banda cambial e, em 15 de janeiro do mesmo ano, permitiu que o real flutuasse livremente. Desde então, o real atingiu a cotação mínima de R$1,4659 em 15 de janeiro de 1999 e máxima de R$3,9552 em 22 de outubro de 2002. Em 18 de junho de 2003, a taxa de compra do dólar norte-americano no mercado comercial era de R$2,8902 para US$1,00. O governo brasileiro pode impor restrições temporárias à conversão de reais em moedas estrangeiras e à remessa a investidores estrangeiros da receita de seus investimentos no país. A legislação brasileira faculta ao governo a imposição dessas restrições sempre que há um sério desequilíbrio na balança de pagamentos do Brasil ou motivos para prever um desequilíbrio sério. As próximas tabelas mostram, para os períodos e datas indicados, algumas informações relativas à taxa de câmbio comercial real/dólar norte-americano. Mínima Ano encerrado em 31 de dezembro de 1998................................................................................................1,1165 1999................................................................................................1,2078 2000................................................................................................1,7234 2001................................................................................................1,9357 2002................................................................................................2,2709 Taxa de Câmbio do R$ pelo US$ Máxima Média(1) 1,2087 2,1647 1,9847 2,8007 3,9552 1,1609 1,8150 1,8295 2,3522 2,9309 Final do Ano 1,2087 1,7890 1,9554 2,3204 3,5333 ____________________________________________ Fonte: Banco Central, PTAX. PTAX é a média das taxas de câmbio negociadas no mercado comercial em um determinado dia. (1) Representa a média das taxas de câmbio (PTAX) no último dia de cada mês do período em questão. Taxa de Câmbio do R$ pelo US$ Mínima Máxima Mês Encerrado em 31 de dezembro de 2002................................................................................................. 31 de janeiro de 2003...................................................................................................... 28 de fevereiro de 2003.................................................................................................. 31 de março de 2003 ....................................................................................................... 30 de abril de 2003 .......................................................................................................... 31 de maio de 2003 ......................................................................................................... Junho de 2003 (até 18 de junho de 2003)......................................................................... ______________________ 3,4278 3,2758 3,4930 3,3531 2,8898 2,8653 2,8491 3,7980 3,6623 3,6580 3,5637 3,3359 3,3359 2,9780 Fonte: Banco Central, PTAX. PTAX é a média das taxas de câmbio negociadas no mercado comercial em um determinado dia. 5 B. Capitalização e Endividamento Não aplicável. C. Motivos para a Oferta e Utilização dos Recursos Não Aplicável. D. Fatores de Risco Esta parte tem por objetivo resumir as exposições mais detalhadas contidas em outras partes deste relatório anual. Os riscos descritos a seguir não são os únicos que enfrentamos. Nossos negócios, o resultado de nossas operações ou nossa situação patrimonial e financeira poderiam ser prejudicados se qualquer um desses riscos se concretizar e, dessa forma, a cotação das ADSs poderia cair. Riscos relativos ao Brasil O governo brasileiro exerceu e continua a exercer influência considerável sobre a economia brasileira. As condições políticas e econômicas brasileiras têm impacto direto sobre nossos negócios e operações e sobre o preço de mercado de nossas ações preferenciais e ADSs. No passado, o governo brasileiro interviu na economia do país introduzindo, às vezes, drásticas mudanças na política. As medidas do governo brasileiro para controlar a inflação e colocar em prática outras políticas envolveram, muitas vezes, controle de salários e preços, desvalorização da moeda, controles de capital e limites às importações, entre outros elementos. Nossos negócios, situação financeira, resultados de operações e o preço de mercado de nossas ações preferenciais e ADSs podem ser negativamente afetados por mudanças nas políticas governamentais, bem como por fatores econômicos gerais, que incluem: • flutuações da moeda; • inflação; • instabilidade dos preços; • política energética; • taxas de juros; • política tributária; e • outros acontecimentos de ordem política, diplomática, social e econômica ocorridos no Brasil ou que afetem o Brasil. Reformas tributárias podem afetar nossas tarifas. Se nossas subsidiárias que provêm serviços de telecomunicações tiverem um aumento em sua carga tributária, como resultado da reforma tributária, elas poderão ter que repassar o custo desse aumento de impostos a seus clientes. Esse aumento pode ter um impacto material negativo nas receitas e resultados operacionais, tanto nas operadoras como nas nossas, e como conseqüência, nos dividendos pagos por elas a nós. A inflação e algumas medidas do governo para conter a inflação podem ter efeitos adversos sobre a economia brasileira, o mercado mobiliário brasileiro e/ou nossos negócios e operações. Historicamente, o Brasil apresentou taxas de inflação extremamente altas. A inflação e algumas das medidas tomadas pelo governo brasileiro na tentativa de contê-la tiveram efeitos negativos significativos sobre a 6 economia brasileira. Desde 1994, a taxa de inflação no Brasil tem sido substancialmente menor que em períodos anteriores. Contudo, persistem pressões inflacionárias, e providências tomadas para conter a inflação, associadas a especulações públicas sobre possíveis atos futuros do governo, que contribuíram para a incerteza econômica no Brasil e aumentaram a volatilidade do mercado brasileiro de ações. Em 2002, o IGP-DI (åndice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), índice de inflação criado pela Fundação Getúlio Vargas, registrava uma inflação de 26,4%, em comparação com 10,4% em 2001 e 9,8% em 2000. Se o Brasil apresentar inflação significativa, é possível que a Companhia não possa aumentar as tarifas de serviço aos clientes em valores suficientes para cobrir os crescentes custos operacionais, com efeitos negativos sobre nossos negócios. Oscilações do valor do real frente ao valor do dólar norte-americano podem afetar negativamente nossa capacidade de pagar obrigações expressas em dólares ou atreladas ao dólar, e podem baixar o valor de mercado de nossas ações preferenciais e ADSs. A moeda brasileira, historicamente, apresentou desvalorizações freqüentes. O real desvalorizou-se 9,3% em relação ao dólar norte-americano em 2000 e 18,7% em 2001. Em 2002, o real continuou a sofrer considerável desvalorização, em parte devido às incertezas políticas relacionadas às eleições e ao desaquecimento econômico global. Em 2002, o real desvalorizou-se 52,3% frente ao dólar. Consulte “—Dados Financeiros Selecionados — Taxa de Câmbio” para mais informações sobre taxa de câmbio. Em 31 de dezembro de 2002, nós tínhamos dívida total de R$4.460,8 milhões, dos quais 74,4% milhões denominados em moedas estrangeiras, basicamente dólares americanos e euros. Em 31 de dezembro de 2002, nós contávamos com instrumentos de derivativos cobrindo 127,5% de nossa dívida em moeda estrangeira. Esse excesso de proteção cambial foi uma conseqüência do aumento de capital efetuado em 2002. Estamos considerando a possibilidade de nos desfazer de nosso excesso de proteção cambial, o que poderia criar prejuízos financeiros porque, segundo a legislação societária brasileira, os instrumentos de derivativos de moeda são apresentados a valores contábeis e não a valores de mercado. Além disso, custos importantes relativos à infra-estrutura de nossa rede são pagáveis em dólares ou estão atrelados ao dólar. Ao mesmo tempo, ainda que nós venhamos a obter receitas de transações com derivativos denominadas em moeda estrangeira, todas as nossas receitas operacionais são geradas em reais. Na medida em que o valor do real diminui em relação ao dólar americano, o serviço de nossa dívida encarece e aumentam os custos de importação da tecnologia e dos bens necessários para a operação de nossos negócios. A deterioração das condições econômicas e de mercado em outros países, principalmente os emergentes, pode afetar negativamente a economia brasileira e nossos negócios. O mercado de ações emitidas por empresas brasileiras é influenciado pelas condições econômicas e de mercado no Brasil e, em graus variáveis, pelas condições de mercado de outros países emergentes e da América Latina. Embora as condições econômicas sejam diferentes em cada país, a reação dos investidores a acontecimentos em um país pode fazer flutuar os mercados de capital de outros países. Acontecimentos ou condições de outros países emergentes já afetaram significativamente, em outras ocasiões, a disponibilidade de crédito na economia brasileira e resultaram em consideráveis saídas de fundos e queda do montante de moeda estrangeira investida no Brasil. Em 2001, por exemplo, após prolongada recessão seguida de instabilidade política, a Argentina anunciou que deixaria de continuar a pagar o serviço de sua dívida pública. Para sanar a crescente crise econômica e social, o governo argentino abandonou o regime de câmbio fixo, introduzido décadas antes, permitindo que o peso flutuasse a níveis de mercado. Em 2002, o peso argentino sofreu uma desvalorização de 237% frente ao dólar norte-americano. A situação da Argentina afetou negativamente a percepção dos investidores com relação a títulos e valores mobiliários brasileiros. A recente crise política na Venezuela também pode afetar a percepção de risco Brasil dos investidores. Se as condições de mercado na Argentina e na Venezuela continuarem a se deteriorar, elas podem afetar adversamente nossa capacidade de captar fundos às taxas de juros aceitáveis ou de aumentar o capital, se e quando houver necessidade. Acontecimentos negativos na Argentina, na Venezuela ou em outros países emergentes poderiam redundar em redução da demanda e do preço de mercado das nossas ações preferenciais e ADSs. 7 Riscos relativos ao Setor Brasileiro de Telecomunicações e a Nós A extensa regulamentação governamental do setor de telecomunicações pode limitar nossa flexibilidade para reagir às condições de mercado, concorrência e mudanças de nossa estrutura de custos. Nossa atividade está sujeita a ampla regulamentação do governo, incluindo quaisquer mudanças que possam ocorrer durante o período de nossa autorização como prestadores de serviços de telecomunicações. A Anatel, principal órgão regulador das telecomunicações no Brasil, regula, entre outros elementos: • políticas e regulamentos do setor; • concessão de licenças; • tarifas; • concorrência; • alocação de recursos às telecomunicações; • normas de prestação de serviços; • normas técnicas; • acordos de interconexão e pagamento, e • obrigações de universalização dos serviços. Essa extensa regulamentação e as condições impostas pela nossa autorização para o desempenho de serviços de telecomunicação poderão limitar nossa flexibilidade para responder às condições de mercado, competitividade e mudanças em nossa estrutura de custos. Nossos resultados podem ser afetados no médio e longo prazo pelas novas regras do SMP . Em 2002, a Anatel mudou o regime SMP (originalmente decretado em dezembro de 2000), o que encorajou as empresas que estavam operando com o sistema SMC a migrarem para o sistema SMP . Novas regras serão aplicáveis às empresas que migrarem, segundo as Resoluções da Anatel Nos. 316/02 a 326/02, incluindo: Sob o regime do SMP, deixaremos de receber pagamento de nossos clientes por chamadas de longa distância originadas, mas receberemos pagamento pela utilização de nossa rede, conforme plano de remuneração estipulado para uso da rede. Entretanto, não há garantia de que as taxas de interconexão que receberemos das operadoras de longa distância irão nos compensar pelas receitas que nós teríamos recebido de nossos clientes pelo tráfico de chamadas saintes de longa distância. O SMP estabelece livre negociação da tarifa de uso da rede entre os fornecedores de serviços de telecomunicação ou uma confirmação até 30 de junho de 2004, da tarifa máxima pela Anatel. Após essa data, a regra será a negociação direta entre as empresas desta tarifa. Não podemos assegurar que as novas regras não venham a afetar negativamente nossas receitas e resultados de operações. Se o índice de ajuste da inflação hoje aplicado em nossas tarifas for alterado, o novo índice poderá não ser adequado. O governo brasileiro está estudando a subsitutição do IGP-DI, índice de correção monetária usado atualmente para reajustar as tarifas praticadas no setor de telecomunicações, por outro índice, que ainda não foi definido. Não podemos assegurar que um novo índice refletiria adequadamente o verdadeiro efeito da inflação sobre nossas tarifas. 8 Enfrentamos forte concorrência, capaz de reduzir nossa participação no mercado e prejudicar nosso desempenho financeiro. Existe concorrência substancial no setor de telecomunicações. Concorremos não apenas com empresas de telefonia celular, mas também com as que prestam serviços de telefonia fixa e de acesso à Internet. Esperamos que a concorrência se intensifique em resultado da entrada de novos concorrentes e do rápido desenvolvimento de novas tecnologias, produtos e serviços. Nossa capacidade de concorrer com sucesso dependerá de nossas técnicas mercadológicas, bem como de nossa capacidade de prever e reagir aos diversos fatores concorrenciais que afetam o setor, inclusive novos serviços que podem ser introduzidos, mudanças das preferências do consumidor, tendências demográficas, condições econômicas e estratégias de desconto de preços de nossos concorrentes. Na medida em que não acompanharmos os avanços tecnológicos, ou deixarmos de reagir a tempo a mudanças nos fatores concorrenciais de nosso setor, poderemos perder uma parte do nosso mercado ou apresentar uma queda de nossa receita. A concorrência por parte de outras operadoras de telefonia celular em nossa região de atuação também pode afetar nossos resultados financeiros, fazendo com que, entre outros fatores, diminua a taxa de crescimento de nossa base de assinantes, provocando diminuições das tarifas e aumentos das despesas de vendas. Tal situação poderia ter um efeito negativo relevante sobre o resultado de nossas operações. O mercado brasileiro de telecomunicações tem passado por uma consolidação, tendência que, a nosso ver, poderá continuar. As consolidações podem resultar em aumento das pressões concorrenciais em nosso mercado. A Companhia pode não ser capaz de responder adequadamente a pressões de preços decorrentes da consolidação, o que afetaria negativamente nossos negócios, situação financeira e patrimonial e resultado das operações. Altas taxas de rotatividade de clientes ou diminuição do crescimento da base de assinantes poderiam afetar o resultado de nossas operações. Uma alta taxa de rotatividade de clientes e/ou a diminuição do ritmo de crescimento da base de assinantes poderiam exercer um efeito negativo sobre o resultado de nossas operações e nossa posição concorrencial. A taxa de rotatividade dos clientes pode ser resultado de diversos fatores, inclusive a cobertura limitada da rede e a falta de confiabilidade suficiente de nossos serviços, bem como o aumento da concorrência em nossa região de atuação e as condições econômicas no Brasil. O setor em que operamos está sujeito a mudanças tecnológicas rápidas, que podem ter um efeito negativo relevante sobre nossa capacidade de prestar serviços competitivos. O setor de telecomunicações está sujeito a mudanças tecnológicas rápidas e significativas. Nosso sucesso depende em parte de nossa capacidade de previsão e adaptação, em tempo hábil, às mudanças tecnológicas. Acreditamos que surgirão novos produtos e tecnologias, e que os produtos e tecnologias existentes serão aprimorados. O advento de novos produtos e tecnologias poderia ter diversas conseqüências para a Companhia. Esses novos produtos e tecnologias podem diminuir o preço de nossos serviços, proporcionando alternativas de menor custo, ou podem ser superiores aos produtos e serviços que oferecemos e às tecnologias que usamos, tornados assim obsoletos, exigindo investimentos em nova tecnologia. O custo de melhoria de nossos produtos e tecnologia, com o intuito de continuar concorrendo eficazmente, poderia ser expressivo, e nossa capacidade de custear essas melhorias pode depender de nossa capacidade de captar financiamentos adicionais. Nossos acionistas controladores têm grande influência sobre nossos negócios. A PT Móveis S.G.P.S., S.A. e a Telefónica Móviles S.A., nossos principais acionistas, detêm atualmente, por meio da Brasilcel, N.V., direta e indiretamente cerca de 93,7% de nossas ações ordinárias e 65,1% do nosso capital total. A PT Móveis S.G.P.S., S.A. é 100% controlada pela Portugal Telecom S.G.P.S., S.A. Ver “Item 7. Acionistas Controladores e Transações com Partes Relacionadas—Acionistas Controladores”. Devido a essa participação, nossos principais acionistas têm poderes para controlar a Companhia e suas subsidiárias, inclusive o poder de eleger seus conselheiros e diretores e determinar o resultado de qualquer ato que exija aprovação dos 9 acionistas, entre eles transações com partes relacionadas, reestruturação societária e época e pagamento de dividendos. Além disso, a Portugal Telecom S.G.P.S., S.A. e a Telefónica Móviles participam igualmente de nossa Companhia. Um eventual desacordo ou disputa entre os acionistas controladores poderia ter efeitos sobre a capacidade decisória de nossa administração. A indústria de celulares, incluindo a nós, pode ser prejudicada por relatórios que sugerem que a emissão de frequência de radio causa problemas à saúde e interfere em equipamentos médicos. Os meios de comunicação de massa e outras fontes têm sugerido que as emissões de freqüência de rádio de aparelhos celulares e estações de rádio base podem causar problemas de saúde. Caso os consumidores venham a nutrir preocupações relativas a questões de saúde, eles poderão se sentir desencorajados de utilizar telefones celulares. Essas preocupações poderão ter efeitos adversos sobre o setor de telecomunicações celulares e, possivelmente, expor os fornecedores de serviços móveis, incluindo a nós, a disputas judiciais. Não temos como assegurar que estudos e pesquisas médicas adicionais refutarão o vínculo entre as emissões de freqüência de rádio de aparelhos celulares e de estações de rádio base e essas preocupações relativas à saúde. As autoridades governamentais poderão ampliar a regulamentação referente aos aparelhos celulares e as estações de rádio base como resultado dessas preocupações com saúde, ou as empresas de telefonia celular, incluindo a nós, poderão ser consideradas responsáveis por custos ou perdas e danos associados a essas preocupações, o que poderá ter um efeito negativo sobre nossos negócios. A expansão de nossa rede pode ser afetada por tais riscos percebidos, se tivermo s dificuldade em encontrar novos locais para ampliação da rede, o que por sua vez pode atrasar a expansão e afetar a qualidade de nossos serviços. Nosso investimento na Global Telecom afetou adversamente, e poderá continuar a afetar, nosso desempenho financeiro. Nosso investimento na Global Telecom apresenta riscos operacionais e financeiros. A Global Telecom iniciou suas operações em 1999, sendo que seu principal concorrente em sua área de concessão opera há mais tempo, apresentando uma maior participação de mercado nessa área. A Global Telecom tem sofrido perdas líquidas substanciais (R$408,4 milhões em 2000, R$856,1 milhões em 2001 e R$771,1 milhões em 2002) resultantes em grande parte de investimentos, endividamento e despesas crescentes relacionadas à rápida expansão de sua infraestrutura de rede e ao aprimoramento da sua capacidade comercial e mercadológica. Em 2002, nossos resultados financeiros foram negativamente afetados por (a) nossa perda de R$890,7 milhões advinda de equivalência patrimonial na Global Telecom; (b) um ajuste extraordinário referente a nosso investimento na Global Telecom e (c) despesas com juros referentes ao endividamento assumido para financiarmos nossa aquisição da Global Telecom, o que resultou em uma perda líquida de R$1.140,8 milhão em 2002, em comparação com uma perda líquida de R$1.113,6 milhão em 2001 e um lucro líquido de R$152,2 milhões em 2000. Existe o risco de que não consigamos integrar as novas operações com os nossos negócios com sucesso e de que não consigamos realizar os benefícios da aquisição previstos. Em abril de 2003, adquirimos 61,1% do capital com direito a voto da Tele Centro-Oeste Celular Participações S.A., ou TCO (NYSE:TRO). A TCO fornece serviços de telecomunicação na região centro-oeste do Brasil, que engloba 11 estados e mais o Distrito Federal. A integração das operações da TCO ao nosso negócio envolve vários riscos, inclusive: • dificuldades na incorporação dos serviços da TCO e de suas operações ao nosso negócio; • o desvio de nossos recursos e da atenção de nossa administração de outras áreas do negócio; • a perda, em potencial, de funcionários-chave da TCO; e • possível imprecisão da estimativa das obrigações que deverão ser por nós assumidas como resultado da aquisição, inclusive reivindicações fiscais e litigiosas. 10 Caso sejamos mal sucedidos em integrar e administrar o negócio da TCO, isto poderá afetar nosso desempenho financeiro e nossos negócios de forma adversa. Ademais, caso as operações da TCO e seus resultados financeiros não alcancem as nossas expectativas, talvez não logremos realizar as sinergias, eficiências operacionais, posição de mercado ou aumento de receita que havíamos previsto como decorrência da aquisição. Corremos riscos relacionados a disputas judiciais. Somos parte em processos judiciais e outras ações no curso normal de nossos negócios. Um resultado desfavorável nesses processos ou em outras disputas judiciais, bem como um acordo relativo a esses processos e disputas, poderão resultar em custos significativos para nós. Além disso, nossa diretoria poderá ter de dedicar um tempo substancial para cuidar desses processos, tempo este que, de outro modo, poderia ser dedicado a nossos negócios. Para uma descrição mais detalhada dessas disputas judiciais, consulte o “Item 8.A Contingências”. Riscos relativos às Nossas Ações Preferenciais e a Nossos ADSs Em geral, nossas ações preferenciais e ADSs não dão direito a voto. Em conformidade com a legislação societária brasileira e nossos estatutos, os detentores de nossas ações preferenciais , e, portanto de nossas ADSs, não têm direito a votar nas assembléias de acionistas, exceto em alguns casos limitados. Ver “Item 10B. Memorandos e Artigos de Associação”. Você pode não ser capaz de exercer direitos de preferência na subscrição de ações com respeito a nossas ações preferenciais, a menos que exista uma declaração de registro atual em vigor que trate desses direitos, ou a menos que exista uma isenção desse registro. O investidor não poderá exercer os direitos de preferência relativos às nossas ações preferenciais representadas por ADSs a menos que seja efetuado um registro conforme a Lei do Mercado de Capitais dos Estados Unidos de 1933, e suas alterações, tratando desses direitos, ou a menos que exista uma isenção das exigências de registro da referida lei. A Companhia não é obrigada efetivamente a fazer tal registro. Se não tiver sido arquivado um pedido de registro ou se não houver uma isenção do registro, é possível que o investidor receba apenas a receita líquida da venda de seus direitos de preferência pelo depositário, ou se os direitos de preferência não puderem ser vendidos, eles caducarão sem que o investidor receba nenhum valor por eles. Para mais informações sobre o exercício dos direitos do investidor, veja “Item 10. Informações Adicionais”. A troca de ADSs por ações preferenciais está sujeita ao risco de perda de algumas vantagens na remessa de moeda estrangeira e em impostos no Brasil. Os ADSs têm o benefício do certificado de registro de capital estrangeiro, que permite ao The Bank of New York, como depositário, converter dividendos e outras distribuições relativas a ações preferenciais em moeda estrangeira, e remeter o valor resultante para o exterior. Os detentores de ADSs que trocarem as ADSs por ações preferenciais terão direito a se valer do certificado de registro de capital estrangeiro do depositário durante cinco dias úteis a contar da data da troca. Depois disso, eles não poderão remeter moeda estrangeira para o exterior, a menos que obtenham um certificado próprio de registro de capital estrangeiro ou que se qualifiquem de acordo com a Resolução 2.689 do Banco Central do Brasil, datada de 26 de janeiro de 2000, conhecida como Resolução 2.689, que dá a determinados investidores o direito de comprar e vender ações em bolsas de valores brasileiras sem obter um certificado de registro separado. Se os detentores de ADSs não se qualificarem conforme a Resolução 2.689, em geral eles ficarão sujeitos a um tratamento fiscal menos favorável em relação às distribuições referentes a nossas ações preferenciais. Não se pode assegurar que o certificado de registro do depositário, ou qualquer certificado de registro de capital estrangeiro obtido por detentores de ADSs não serão afetados por futuras mudanças legislativas ou reguladoras, ou que restrições adicionais da legislação brasileira aplicáveis a seu investimento em ADSs não venham a ser impostas no futuro. 11 A relativa volatilidade e falta de liquidez dos mercados acionários brasileiros podem afetar negativamente os detentores de nossas ADSs. Os investimentos em valores mobiliários, tais como as ações preferenciais ou as ADSs, de emissores de mercados emergentes, inclusive o Brasil, envolvem um grau maior de risco que o investimento em valores mobiliários de emissores de países mais desenvolvidos. O mercado acionário brasileiro é substancialmente menor, de menor liquidez, mais concentrado e mais volátil que os grandes mercados acionários dos Estados Unidos. Essas características podem limitar substancialmente a capacidade de vender as ações preferenciais representadas pelas ADSs ao preço e na ocasião em que os detentores decidirem. A Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, a principal bolsa de valores brasileira, tinha um valor de mercado de US$124 bilhões em 31 de dezembro de 2002, e registrou um volume de negócios mensal médio de aproximadamente US$4,1 bilhões em 2002. A NYSE, em comparação, tinha um valor de mercado de US$9,7 trilhões em 31 de dezembro de 2002, e registrou um volume de negócios mensal médio de aproximadamente US$859 bilhões em 2002. Existe também no mercado acionário brasileiro uma concentração significativamente maior do que nos principais mercados acionários dos Estados Unidos. As dez maiores empresas em termos de valor de mercado representavam aproximadamente 46,8% do valor total de mercado da BOVESPA em 31 de dezembro de 2002. As dez maiores ações em termos de volume de negociação responderam por aproximadamente 56,5% de todas as ações negociadas na BOVESPA. ITEM 4. INFORMAÇÕES SOBRE A COMPANHIA A. Nossa História e Desenvolvimento Geral A Companhia foi constituída de acordo com as leis da República Federativa do Brasil com a razão social Telesp Celular Participações S.A., uma sociedade de duração ilimitada, conhecida como TCP. É uma sociedade por ações, que opera de acordo com a legislação societária brasileira . Nossa sede está localizada à Rua Abílio Soares 409, 04005-001 São Paulo, SP, Brasil. Nosso número de telefone é +55 11 3059-7530, nosso número de fax é +55 11 3059-7563, e nosso website www.vivo.com.br. As informações em nosso website não fazem parte deste relatório anual. Nosso representante para recebimento de citação nos Estados Unidos é a CT Corporation System, localizada em 111 Eighth Avenue, New York, New York 10011. Somos uma empresa holding que, através de controladas integrais, atua no setor de telecomunicação celular no Brasil. Controlamos, direta e/ou indiretamente, a Telesp Celular, e desde 27 de dezembro de 2002, a Global Telecom. O gráfico abaixo mostra nossas principais empresas na nossa estrutura acionária, em 31 de dezembro de 2002: 12 50% 50% Telefónica Móviles PT Móveis (1) Brasilcel ON: 93,7% PN: 49,8% Total: 65,1% Minoritários ON: 6,3% PN: 50,2% Total: 34,9% TCP ON: 100% PN: 100% Total: 100% ON: 100% PN: 100% Total: 100% Telesp Celular Global Telecom ____________________ (1) A PT Móveis S.G.P.S., S.A. é 100% controlada pela Portugal Telecom S.G.P.S., S.A. Telebrás e a Privatização TCP é uma das companhias formadas a partir da cisão Telebrás em maio de 1998. Antes de 1972, havia mais de 900 companhias de telecomunicações operando em todo o Brasil. Entre 1972 e 1975, a Telebrás e suas subsidiárias operacionais, coletivamente denominadas “Companhias Predecessoras” e conhecidas coletivamente como “Sistema Telebrás”, foram criadas, e adquiririndo quase todas as outras companhias telefônicas no Brasil, e obtiveram um monopólio da prestação de serviços públicos de telecomunicações no país. Em 5 de agosto de 1993, nossas predecessoras começaram a prestar serviços de telefonia celular como operadoras do Sistema Telebrás, no estado de São Paulo. Em 1995, o Governo Federal deu início a uma ampla reforma do sistema regulatório das telecomunicações brasileiras. Em julho de 1997, o Congresso Nacional brasileiro adotou a “Lei Geral de Telecomunicações”, que sustentou a criação de uma nova estrutura normativa, a introdução de concorrência, e a privatização do Sistema Telebrás. Em janeiro de 1998, preparando-se para a reestruturação e privatização do Sistema Telebrás, as operações de telecomunicações celulares das subsidiárias operacionais da Telebrás foram cindidas em companhias individuais. Em maio de 1998, a Telebrás foi reestruturada para formar, além da Telebrás, 12 novas companhias holdings. Virtualmente, todos os ativos e passivos do Sistema Telebrás foram alocados às Novas Holdings. Elas, juntamente com suas respectivas subsidiárias, consistiam em (a) oito holdings telefônicas celulares, cada uma operando em uma dentre oito regiões, detendo uma ou mais empresas operacionais que prestam serviços celulares; (b) três holdings telefônicas fixas, cada uma operando em uma dentre três regiões, detendo uma ou mais empresas, que prestam serviços locais e inter-regionais de longa distância, e (c) Embratel Participações S.A., a companhia holding da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. – Embratel. 13 A TCP era uma das Novas Holdings. Na Cisão, nós recebemos todo o capital acionário detido pela Telebrás na Telesp Celular, uma das companhias de celular que provê serviços de telecomunicações no estado de São Paulo. Em julho de 1998, como parte do plano de reestruturação e privatização, o governo federal vendeu praticamente todas as suas ações ordinárias das Novas Holdings, inclusive as da TCP, a investidores do setor privado. As ações detidas pelo governo federal na TCP foram compradas pela Portelcom Participações S.A., ou Portelcom, um consórcio compreendendo a Portugal Telecom S.A., ou Portugal Telecom, que detinha 64,2% da Portelcom e Telefónica, que detinha os 35,8% restantes de participação na Portelcom. Em junho de 2000, a Portelcom adquiriu 51,8% das ações ordinárias da TCP. Reestruturação Como parte da reestruturação realizada em 1999 e 2000, cujo objetivo foi viabilizar a utilização de certos créditos fiscais, a Portelcom estabeleceu uma subsidiária de nome Celular Telecom Holding S.A., ou CTH, à qual contribuiu com o ágio e com as ações da TCP. Em 14 de dezembro de 1999, a CTH foi incorporada à TCP. Em 14 de janeiro de 2000, a TCP realizou uma cisão parcial, seguida de uma fusão dos ativos e passivos cindidos com a Telesp Celular. Em 14 de janeiro de 2000, todas as ações de emissão da Telesp Celular pertencentes a quaisquer acionistas que não a TCP foram trocadas por ações recém-emitidas da TCP. Como resultado dessas transações, em janeiro de 2000, a Telesp Celular tornou-se uma subsidiária 100% sob nosso controle, enquanto que anteriormente uma parcela significativa de suas ações circulava no mercado. Oferta Pública Em uma oferta pública apresentada em junho de 2000, a Portugal Telecom adquiriu 30,29% das ações ordinárias da TCP. Como resultado desta operação, a participação da Portugal Telecom elevou-se para 83,6% de nossas ações ordinárias, o que representa 35,5% do capital total da TCP. Aumento de Capital Em outubro de 2000, foi realizado um aporte ao capital da TCP no montante de R$1,125 bilhão. Conseqüentemente, a Portugal Telecom aumentou sua participação na TCP a 36,2%, o que corresponde a 85,1% das ações ordinárias e 17,7% das ações preferenciais. Troca de Ações com a Telefónica Em novembro de 2000, uma vez concedida a aprovação da Anatel para esta operação, a Telefónica participou de uma troca de ações com a Portugal Telecom, referente a suas participações na Telesp Celular e Telecomunicações de São Paulo S.A.-TELESP, conhecida como Telesp, respectivamente. Nesta troca de ações, a Telefónica trocou 35,8% de sua participação direta e indireta na Portelcom pela participação indireta de 23% da Portugal Telecom na SP Telecomunicações Holding. Esta operação elevou a participação da Portugal Telecom na Telesp Celular de 36,2% para 41,2%. Ceterp Celular S.A. Em 27 de novembro de 2000, a Telesp Celular adquiriu 100% do capital social da Ceterp Celular S.A., ou Ceterp Celular, das Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto S.A. A Ceterp Celular é uma operadora de telefonia celular da Banda A da região de Ribeirão Preto, Brasil. A região de Ribeirão Preto é uma área metropolitana de tamanho médio no noroeste do estado de São Paulo e conta com aproximadamente 500.000 habitantes. Durante a reorganização da Telesp Celular, a Ceterp foi incorporada pela Telesp Celular S.A. Global Telecom A Global Telecom foi estabelecida com o objetivo de adquirir a concessão de telefonia celular da banda B nos estados do Paraná e de Santa Catarina, região conhecida como Área 5. Em abril de 1998, a Global Telecom 14 ganhou a licitação da concessão da Área 5 e, tão logo construiu sua rede, iniciou suas operações comerciais, em dezembro de 1998. Em fevereiro de 2001, nós adquirimos 81,61% do controle indireto da Global Telecom, por meio da aquisição de 49% das ações com direito a voto e 100% das ações sem direito a voto de cada uma das três companhias controladas que juntas detinham 95% das ações com direito a voto e 100% das ações sem direito a voto da Global Telecom. Os 5% de ações com direito a voto remanescentes da Global Telecom eram detidos por um outro investidor que os vendeu para as três holdings em julho de 2001, após receber autorização da Anatel . Em 11 de dezembro de 2002, quando todas as operadoras da TCP já se haviam convertido ao sistema SMP, a Anatel aprovou a nossa aquisição do restante do capital social da Global Telecom Holdings, sendo que, em 27 de dezembro de 2002, adquirimos o restante dessas três empresas controladoras. Detemo s, direta e indiretamente, 100% das ações com direito a voto e participação econômica na Global Telecom. Em 31 de março de 2003, após um processo de reestruturação, a TCP transformou-se na controladora direta de 100% do capital social da Global Telecom S.A. Aumento de Capital Em setembro de 2002, um aumento de R$2,5 bilhões ao capital da TCP foi realizado com sucesso. Após este aporte, a participação da Portugal Telecom na TCP elevou-se para 93,7% do capital com direito a voto, 49,8% das ações preferenciais e 65,1% do capital social total. Brasilcel Em 23 de janeiro de 2001, a Portugal Telecom e a Telefónica Móviles firmaram um acordo estratégico para criar uma empresa de telefonia celular no Brasil que reuniria todos os seus investimentos em negócios de telefonia celular de acordo com a legislação brasileira. Em dezembro de 2002, a Anatel aprovou a joint venture entre a Portugal Telecom e a Telefónica Móviles. A referida joint venture, denominada Brasilcel N.V., ou Brasilcel, com sede na Holanda, criou uma companhia que detém 40% do mercado total do Brasil, com 13,7 milhões de usuários em 31 de dezembro de 2002. Suas operações cobrem uma área de mais de 100 milhões de habitantes, o que equivale a 56% da população brasileira, ou aproximadamente 71% do PIB do país. A Portugal Telecom e a Telefónica Móviles dividem igualmente entre si a administração da joint venture. Em dezembro de 2002, a Portugal Telecom e a Telefónica transferiram para a Brasilcel todas as suas participações diretas e indiretas nas seguintes empresas: • TCP, que controla uma operadora da Banda A no estado de São Paulo e uma operadora da Banda B nos estados do Paraná e de Santa Catarina; • Tele Sudeste Celular Participações S.A., que controla as operadoras da Banda A dos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo; • Tele Leste Celular Participações S.A., que controla as operadoras da Banda A dos estados da Bahia e do Sergipe, e • Celular CRT Participações S.A., operadora da Banda A no estado do Rio Grande do Sul. A Portugal Telecom e a Telefónica Móviles concordaram em propor que as companhias operacionais controladas pela Brasilcel mantenham serviços financeiros de terceiros relacionados, em condições de mercado. 15 Aquisição da TCO Em 25 de abril de 2003, a TCP adquiriu 61,10% do capital com direito a voto da TCO, por aproximadamente R$1,505 milhão, equivalentes a R$19,48719845 por cada lote de 1.000 ações adquiridas. Até a data deste, já desembolsamos R$284,7 milhões em pagamento do montante total devido, sendo que o valor ainda pendente de liqüidação será pago em prestações. A TCO é uma operadora de telefonia celular de banda A atuante no Distrito Federal, bem como nos estados brasileiros de Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Acre e Tocantins. O acordo também incluiu a aquisição da subsidiária de banda B da TCO, a NBT, que presta serviços de telefonia celular nos estados brasileiros do Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Roraima. No terceiro trimestre de 2003, pretendemos lançar uma oferta de compra de ações com direito a voto da TCO, conforme exigência legal atrelada à aquisição do controle desta. O preço a ser oferecido por ação é fixado por lei em 80% do preço pago aos acionistas controladores. Após a aquisição e a oferta de compra de ações, a TCP espera emitir ações em troca das ações preferenciais da TCO e das ações ordinárias remanescentes que não foram adquiridas na oferta pública. Considerando a aquisição de sua participação na TCO, a Brasilcel fornece serviços a aproximadamente 50% da totalidade do mercado brasileiro. A Brasilcel, incluindo a TCO, cobre 86% do território brasileiro. Investimentos A tabela a seguir mostra nossos investimentos nos períodos indicados: Equipamento de comutação ................................................................. Equipamento de Transmissão .............................................................. Tecnologia da Informação................................................................... Outros(1) ............................................................................................... Investimento Total....................................................................... Ano findo em 31 de dezembro, 2000 2001 2002 (R$ milhões) 339,2 153,0 105,7 225,5 387,8 90,8 130,1 245,0 76,2 89,2 151,0 54,5 784,0 936,8 327,2 ____________ (1) Aparelhos para aluguel, construção de rede, móveis e utensílios, equipamentos de escritório e layouts de lojas. A tabela a seguir mostra os investimentos da Global Telecom nos períodos indicados: Equipamento de comutação ................................................................. Equipamento de Transmissão .............................................................. Tecnologia da Informação................................................................... Outros(1) ............................................................................................... Investimento Total....................................................................... Ano findo em 31 de dezembro, 2000 2001 2002 (R$ milhões) 10,9 93,0 23,0 100,3 273,9 89,3 32,8 46,9 22,2 6,6 14,3 17,8 150,6 428,1 152,3 ____________ (1) Aparelhos para aluguel, construção de rede, móveis e utensílios, equipamentos de escritório e layouts lojas. Nós prevemos que os investimentos para 2003 serão de aproximadamente R$402,1 milhões, dos quais R$116,1 relacionados à Global Telecom. Nós esperamos aumentar nossos investimentos em 2003 devido a consolidação dos resultados financeiros da TCO em nossas demonstrações financeiras consolidadas para refletir os investimentos da TCO. Nós esperamos que esses investimentos sejam financiados principalmente pelo caixa gerado pelas operações. O principal foco de nosso programa de investimentos tem sido, e continua sendo, a expansão da capacidade dos serviços que oferemos atualmente e a oferta de novos serviços. 16 B. Descrição do Negócio Geral A Telesp Celular é a líder em telefonia celular, em número de clientes, no estado de São Paulo e no Brasil, de acordo com dados publicados pela Anatel, e a Global Telecom é uma das operadoras de telefonia celular nos estados do Paraná e de Santa Catarina. As receitas operacionais líquidas da TCP em 2000, 2001 e 2002 foram de R$2.766,7 milhões, R$2.946,2 milhões e R$3.390,6 milhões, respectivamente. Até 27 de dezembro de 2002, os resultados da Global Telecom não eram totalmente consolidados na TCP. A tabela a seguir apresenta as receitas operacionais líquidas de cada uma de nossas subsidiárias: Telesp Celular...................................................................................... Global Telecom................................................................................... Ano findo em 31 de dezembro, 2000 2001 2002 (R$ milhões) 2.766,7 2.946,2 3.390,6 246,7 425,9 512,2 ____________ (1) As receitas da Global Telecom não foram consolidadas nos períodos indicados. O estado de São Paulo cobre uma área de aproximadamente 248.209 quilômetros quadrados, representando aproximadamente 2,9% do território do Brasil. A população é de aproximadamente 38,3 milhões, e representa 21,9% do total da população Brasileira. Em 2002, o estado de São Paulo foi o que mais se desenvolveu economicamente no Brasil, e o PIB gerado pela estado foi estimado em R$461,3 bilhões, ou aproximadamente US$130,6 bilhões, representando cerca de 34,9% do PIB do Brasil em 2002. O PIB per capita em 2002 foi estimado em R$12.055,51, ou aproximadamente US$3.412,26, de acordo com “Brasil em Foco” Target 2002, nossas estimativas baseadas em percentuais do PIB dos estados publicado pelo IBGE em anos anteriores e o PIB de 2002 do Brasil calculado pelo IBGE e publicado pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo em 28 de março de 2003. Os estados do Paraná e de Santa Catarina ocupam uma área de 294.661 quilômetros quadrados, representando aproximadamente 3,5% do território brasileiro. A população dos estados do Paraná e de Santa Catarina é de aproximadamente 15,3 milhões, que representa 8,8% do total da população brasileira. O PIB dos estados do Paraná e de Santa Catarina em 2002 foi estimado em R$132,0 bilhões, ou aproximadamente US$37,4 bilhões, representando 10% do PIB do Brasil em 2002. O PIB per capita nos estados do Paraná e de Santa Catarina durante o ano de 2002 foi estimado em R$8.539,11 e R$8.719,24, respectivamente, ou aproximadamente US$2.416,96 e R$2.467,94, respectivamente, de acordo com “Brasil em Foco” Target 2002, nossas estimativas baseadas em percentuais do PIB dos estados publicado pelo IBGE em anos anteriores e o PIB de 2002 do Brasil calculado pelo IBGE e publicado pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo em 28 de março de 2003. A Telesp Celular utiliza uma faixa de freqüência conhecida como Banda A, que cobre 76% dos municípios do estado de São Paulo e 97% da população de São Paulo. Em 31 de dezembro de 2002, a Telesp Celular tinha 6,1 milhões de linhas celulares em serviço, o que representa um aumento de 18,7% em relação a 31 de dezembro de 2001, e uma participação de mercado de aproximadamente 67% em São Paulo. A Global Telecom utiliza uma faixa de freqüência conhecida como Banda B que cobre 28% dos municípios dos estados do Paraná e de Santa Catarina e 74% da população do Paraná e de Santa Catarina. Em 31 de dezembro de 2002, a Global Telecom tinha 1,2 milhão de linhas celulares em serviço, o que representa um aumento líquido de 36,5%, em relação a 31 de dezembro de 2001, e uma participação de mercado de aproximadamente 41% nesses estados. Nossas Operações A tabela a seguir mostra informações sobre a base de assinantes, cobertura e questões relacionadas da Telesp Celular e da Global Telecom, nos anos indicados. 17 Telesp Celular Ano findo em 31 de dezembro de Linhas celulares em serviço ao fim do ano (em mil)................................ Clientes pós-pago........................................................................................ Clientes pré-pago......................................................................................... Digital............................................................................................................ Analógico ..................................................................................................... Crescimento de linhas celulares em serviço durante o ano................... Churn (1) ........................................................................................................ População estimada das áreas de concessão (milhões) (2).................... População coberta estimada (milhões) (3) ................................................ Porcentagem da população atendida (4) ................................................... Penetração no fim de ano (5)....................................................................... Porcentagem de cobertura nas áreas de autorização ............................. Média mensal de minutos de por cliente (6) ............................................... Participação de mercado estimada (7) ....................................................... _____________________________ 2000 2001 2002 4.302 1.604 2.698 3.496 806 48,7% 14% 37,1 36,4 98,1% 18,0% ND 125 63% 5.104 1.369 3.735 4.764 340 18,6% 20% 37,7 36,7 97,3% 21% 63% 117 65% 6.060 1.426 4.634 5.913 147 18,7% 17% 38,3 37,2 97,1% 23,8% 63% 110 67,2% (1) Churn é o número de clientes que nos deixam durante o ano, calculado como porcentagem da média simples de clientes no começo e no final de cada ano. (2) Estimativas publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e Target 2002 “Brasil em Foco”. (3) Número de pessoas de nossa Região que podem acessar nosso sinal de telecomunicação celular. A queda na população coberta é devida ao método aprimorado de cálculo da cobertura. (4) Percentual da população de nossa Região que pode acessar nosso sinal de telecomunicação celular. A queda na população coberta é devida ao método aprimorado de cálculo da cobertura. (5) Número de linhas celulares em serviço em nossa Região, incluindo nossos competidores, dividido pela população da nossa Região. (6) A média mensal de minutos de uso por linhas em serviços é o total de minutos de chamadas recebidas e enviadas por nossos clientes, dividido pela média simples de linhas em serviço durante o ano em questão (inclui o roaming de entrada e exclui o roaming de saída). (7) Porcentagem estimada de todas as linhas em serviço em nossa Região ao final do ano Global Telecom Linhas celulares em serviço ao fim do ano (em mil)................................ Clientes pós-pago........................................................................................ Clientes pré-pago......................................................................................... Crescimento de linhas celulares em serviço durante o ano................... Churn (1) ........................................................................................................ População estimada das áreas de concessão (milhões) (2).................... População coberta estimada (milhões) (3) ................................................ Porcentagem da população atendida (4) ................................................... Penetração no fim de ano (5)....................................................................... Porcentagem de cobertura nas áreas de autorização ............................. Média mensal de minutos de por cliente (6) Participação de mercado estimada (7) ....................................................... _____________________________ Ano findo em 31 de dezembro, 2000 2001 2002 463 862 1.177 353 323 252 110 539 924 282% 86% 36.5% 16% 23% 20% 14,9 15,1 15,3 8,9 10,6 11,0 60% 71% 74% 13% 17% 19% 17% 30% 35% 183 133 97 25% 35% 41% (1) Churn é o número de clientes que nos deixam durante o ano, calculado como porcentagem da média simples de clientes no começo e no final de cada ano. (2) Estimativas publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e Target 2002 - “Brasil em Foco”. (3) Número de pessoas de nossa Região que podem acessar nosso sinal de telecomunicação celular. A queda na população coberta é devida ao método aprimorado de cálculo da cobertura. (4) Percentual da população de nossa Região que pode acessar nosso sinal de telecomunicação celular. A queda na população coberta é devida ao método aprimorado de cálculo da cobertura. (5) Número de linhas celulares em serviço em nossa Região, incluindo nossos competidores, dividido pela população da nossa Região (6) A média mensal de minutos de uso por linhas em serviços é o total de minutos de chamadas recebidas e enviadas por nossos clientes, dividido pela média simples de linhas em serviço durante o ano em questão (inclui o roaming de entrada e exclui o roaming de saída). 18 (7) Porcentagem estimada de todas as linhas em serviço em nossa Região ao final do ano. Nossos Serviços Nós oferecemos serviços de telecomunicações celulares utilizando tanto a tecnologia digital como a analógica. Nossa rede oferece o serviço digital CDMA e o serviço analógico AMPS. Nós começamos a oferecer serviços celulares digitais na região metropolitana de São Paulo em novembro de 1998. Nós também oferecemos serviços suplementares como caixa postal de voz e notificação de mensagem de voz, siga-me, conferência, identificador de chamadas, serviço de envio de mensagens curtas para nossos clientes da rede digital e acesso a Internet sem fio, ou Waaap. Nossos serviços podem ser oferecidos como pacotes e/ou em planos pré-pagos Em junho de 2000, lançamos o “Waaap”, que permite a nossos clientes CDMA acessar as páginas da Internet na tela de seus telefones celulares. Eles também podem enviar e receber e-mails, utilizar mecanismos de busca, brincar com jogos, além de acessar o sistema bancário e outros serviços e aplicações. Por intermédio de nosso serviço Waaap PAG, nossos clientes CDMA também podem efetuar pequenos pagamentos seguros, ou transações de pagamento de pequeno valor, por meio de seus celulares habilitados para o WAP. Os assinantes que utilizam os planos pré-pagos podem recarregar seus minutos pré-pagos diretamente por meio de seus celulares. O serviço Waaap PAG oferece aos assinantes a capacidade de comprar uma ampla variedade de produtos e serviços, tais como entradas para cinema e gasolina, a partir de seus celulares habilitados para o WAP. Em 31 de dezembro de 2002, mais de 46% dos nossos assinantes já tinham aparelhos celulares habilitados para o WAP e mais de 13% tinham acessado o Waaap em dezembro na Telesp Celular. Na Global Telecom, 58% dos clientes já tinham celulares habilitados para o WAP e mais de 13% tinham acessado o Waaap em dezembro de 2002. Em setembro de 2001, lançamos uma linha de produtos concentrada no fornecimento de soluções de telefonia móvel para empresas de pequeno e médio porte e para grandes clientes corporativos chamada "Telesp Celular Empresas". Classificamos nossa base de clientes empresariais segundo critérios de valor, aprimorando, desta forma, nossa capacidade de defesa contra os concorrentes, bem como nossa capacidade de atrair novos clientes de alto valor. Em 2002, a Global Telecom implantou um modelo de vendas que enfoca as empresas pequenas e médias, com tarifas adequadas às necessidades dos clientes e às pressões da concorrência. Para tirar proveito das oportunidades disponíveis no seu mercado, a Global Telecom lançou o projeto “Eleições”, que consistia na ativação temporária de aparelhos celulares para uso nas campanhas eleitorais, além do projeto “Verão”, referente ao uso de telefones celulares pelos trabalhadores temporários no litoral do estado de Santa Catarina. Iniciamos a oferta de serviços celulares 2,5G utilizando a tecnologia CDMA 1xRTT em dezembro de 2001, a qual nos permite fornecer um serviço de pacote de dados em alta velocidade aumentando as velocidades potenciais de transmissão de dados dos atuais circuitos comutados Waaap a 14,4 kbps para pacotes comutados a 144 kbps. Nosso atual programa-piloto comercial apresenta uma velocidade média de aproximadamente 100kbps, variando entre um mínimo de 60kbps e um máximo de 144kbps. Com base na nossa rede 2,5G, estamos agora oferecendo três tipos de serviços de dados em alta velocidade: • “Waaap Turbo”, que oferece acesso aos serviços Waaap existentes a partir de celulares 2,5G. A cobrança pelo serviço é realizada conforme o volume de informação transferida em Kbytes, ao invés de se efetuar cobrança por minuto; • “Zaaap”, que oferece acesso direto à Internet por meio de cartões PCMCIA projetados para conectar PDAs compatíveis e notebooks ao serviço 2,5 G ou por meio de telefones celulares 2,5G com conexão a cabo; e • “Zaaap VPN”, que oferece aos nossos assinantes empresariais acesso seguro aos recursos de seus escritórios e intranet. 19 Os assinantes dos serviços Waaap Turbo, Zaaap e Zaaap VPN recebem faturas mensais e suas assinaturas incluem a transferência gratuita de um certo volume de megabytes. . Nós oferecemos serviços de roaming por intermédio de acordos com outras operadoras de telefonia celular no Brasil e em outros países. Esses serviços permitem que nossos clientes façam e recebam chamadas fora de nossas áreas de concessão. Oferecemos serviços recíprocos de roaming aos clientes dessas operadoras de telefonia celular enquanto eles estão em nossas áreas de concessão. Veja "—Contatros de Roaming". A Global Telecom lançou o serviço 1xRTT nas áreas de Curitiba e São José dos Pinhais em março de 2003. Nossas Regiões A Telesp Celular oferece serviços de telecomunicações móveis na faixa de freqüência da Banda A em duas áreas de autorização da Região III do Plano Geral de Autorizações – PGA, que juntas cobrem cerca de 248.209 quilômetros quadrados, representando aproximadamente 2,9% do território brasileiro, ou nossa Região. Essas áreas de autorização têm uma população de mais de 38,3 milhões de habitantes, representando 21,9% da população do Brasil, e 63 municípios com populações superiores a 100.000 habitantes, inclusive a maior cidade do Brasil, São Paulo, com mais de 10 milhões de habitantes. A Global Telecom utiliza a faixa de freqüência, conhecida como Banda B, em sua área de autorização, a qual compreende os estados do Paraná e de Santa Catarina, Região II do Plano Geral de Autorizações – PGA. Essa área é composta por 294.661 metros quadrados, representando aproximadamente 3,5% do território Brasileiro, com uma população de aproximadamente 15,3 milhões de habitantes, representando 8,8% da população do Brasil, e apresenta 22 municípios com população superior a 100.000 pessoas. Antes de dezembro de 2002, fornecíamos serviços de telecomunicação por meio de uma concessão de SMC. A partir de dezembro de 2002, passamos a fornecer nossos serviços com base em uma autorização SMP. Sob esta autorização, adquirimos o direito de oferecer serviços de telecomunicação celular com maior flexibilidade. Vide também “Nossa Rede” e “Regulamentação do Setor de Telecomunicações Brasileiro – SMP – Regulamentação.” A tabela a seguir mostra a população, o PIB e a renda per capita de cada estado de nossa Região na data indicada. Telesp Celular 31 de dezembro de 2002 Área Estado de São Paulo ........... ____________________ Ano findo em 31 de dezembro de 2002 População (em milhões) (1) % da População do Brasil (1) PIB (em bilhões de reais) (2) (3) 38,3 21,9% 461,3 % do PIB do Brasil(3) 34,9% Renda per capita (reais) (2) (3) 12.055,51 (1) Estimativas do Target 2002 – “Brasil em Foco” (2) Nossas estimativas, expressas em reais constantes. (3) O PIB do Brasil foi de R$1.320 bilhão em dezembro de 2002 calculado pelo IBGE e publicado pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo em 28 de março de 2003. Fonte: IBGE. Nós calculamos o PIB para os estados com base nas porcentagens publicadas pelo IBGE em anos anteriores. 20 Global Telecom 31 de dezembro de 2002 Área Estado do Paraná................. Estado de Sta Catarina ....... Nossa Região............ ____________________ Ano findo em 31 de dezembro de 2002 População (em milhões) (1) % da População do Brasil (1) PIB (em bilhões de reais) (2) (3) 9,8 5,5 15,3 5,6% 3,2% 8,8% 83,7 48,3 132,0 % do PIB do Brasil (3) Renda per capita (reais) (2) (3) 6,3% 3,7% 10,0% 8.539,11 8.719,24 8.604,16 (1) Estimativas do Target 2002 – “Brasil em Foco” (2) Nossas estimativas, expressas em reais constantes. (3) O PIB do Brasil foi de R$1.320 bilhão em dezembro de 2002 calculado pelo IBGE e publicado pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo em 28 de março de 2003. Fonte: IBGE. Nós calculamos o PIB para os estados com base nas porcentagens publicadas pelo IBGE em anos anteriores. Nossos negócios, situação financeira, o resultado das operações e perspectivas dependem em parte do desempenho da economia brasileira. Ver “Item 3D. Fatores de Risco.” Marketing e Vendas Durante 2002, continuamos a investir na expansão de nossa base de clientes e no aumento de nossa taxa de penetração, aproveitando a maior capacidade tornada disponível por meio do nosso programa intensivo de investimentos durante 2000 e 2001. Em 2001, lançamos o serviço pré-pago "Peg & Fale Gol", o qual é dirigido aos torcedores de futebol do estado de São Paulo, pois seus celulares são identificados com os principais times de futebol do estado. Durante os campeonatos de futebol, os clientes do "Peg & Fale Gol" têm o direito a tarifas reduzidas nas chamadas de celular a celular dentro de nossa rede. Também em 2001, lançamos nosso serviço pré-pago "Baby MTV", o qual destina-se a adolescentes. O aparelho "Baby MTV" possui fone de ouvido para ouvir transmissão de rádio. Os clientes do "Baby MTV" recebem um desconto de 50% em chamadas feitas entre segunda e quinta-feira, das 20h00 às 8h00 e nos fins de semanas entre as 20h00 da sexta-feira às 8h00 da segunda. Em 2002, lançamos um plano projetado para o segmento jovem da população e outros planos desenhados para aumentar o uso do serviço de envio de mensagens curtas de texto, conhecido como “Coisa” que oferece para os usuários 50% de desconto em ligações locais entre aparelhos da Telesp Celular em nossa Região de segunda a sexta das 8 da manhã até 8 da noite e durante os finais de semana. Usuários que utilizam este plano devem escolher e registrar um número da Telesp Celular e recebem 50% de desconto em ligações locais em qualquer horário do dia. Em 2002, a Telesp Celular manteve seu foco no crescimento rentável dos negócios e no valor dos clientes, enfatizando o retorno sobre os investimentos. Implantamos um novo modelo de gestão de serviços e clientes (central de chamadas --ou “call center” -- e marketing), baseado na segmentação dos clientes por lucratividade em 2001. Em 2002, centramo-nos especialmente em aumentar a fidelização e retenção dos clientes. Uma de nossas principais estratégias consistiu em atrair o segmento mais jovem da população, por meio da campanha “Coisa”. Em 2002, desenvolvemos várias campanhas para os clientes pré-pagos, inclusive a promoção “Carrega Brasil”, durante a Copa do Mundo, bem como promoções de descontos nas chamadas, implantadas no final do ano, a fim de celebrar o crescimento de nossa base de clientes, que alcançou seis milhões de assinantes. Nossas campanhas serão mantidas em 2003, incluindo promoções tais como a “Recarregou Identificou”, lançada em fevereiro, por meio da qual os clientes que fizerem uma recarga de qualquer valor terão direito à identificação de chamadas gratuita, por um prazo que varia conforme o valor da recarga. A Global Telecom também desenvolveu várias campanhas para clientes pré-pagos em 2002. 21 Desde março de 2003, como resultado da promoção “Tagarela”, os clientes pré-pagos do Paraná e de Santa Catarina (bem como do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Bahia e Sergipe) poderão ganhar até 100% em bônus para chamadas locais entre aparelhos celulares da mesma operadora, desde que recarreguem seus créditos. Essa promoção permite aos clientes falarem pelo dobro de tempo, com o mesmo valor de pré-pagamento. Dividimos nosso mercado consumidor em duas categorias principais: clientes individuais e clientes corporativos. Comercializamos e promovemos nossos serviços de modos diferenciados e, ocasionalmente, desenvolvemos planos e serviços especiais para determinadas categorias de clientes. Promovemos nossos serviços junto a grandes empresas por meio de um programa de contas principais mediante o qual identificamos contatos e mantemos grandes clientes corporativos. Em conformidade com a legislação brasileira, oferecemos serviços de telecomunicações celulares a todos os candidatos individuais, independentemente de seus níveis de renda, seguindo a ordem na qual recebemos suas inscrições. Contudo, em maio de 1998, começamos a executar verificações de crédito de clientes em potencial para auxiliar no gerenciamento de possíveis riscos de inadimplência. O serviço pode ser interrompido caso um cliente deixe de fazer seus pagamentos em dia. Ver "—Faturamento e Cobrança". Além de nossos esforços de marketing junto aos consumidores, e para melhorar nossas relações públicas e nosso marketing institucional, investimos mais de R$8 milhões no patrocínio de alguns dos principais eventos culturais e esportivos no estado de São Paulo, incluindo o Projeto Verão (Blue Summer), Skol Beats, Casa Cor 2002, Festival de Inverno de Campos do Jordão, show do conjunto Red Hot Chili Peppers, a Parada da Paz, o “Projeto Círculo Universitário” e a 10ª Versão da Corrida Fórmula Renault Brasil. Nossos esforços de marketing para os serviços baseados na Internet têm sido concentrados principalmente em nossos serviços e aplicações Waaap e SMS, em um esforço para aumentar a utilização e o número de clientes desses serviços. Nossos esforços de marketing e vendas resultou na duplicação da receita líquida da Telesp Celular em serviços relacionados a dados, de R$30,8 milhões em 2001 para R$51,5 milhões em 2002. O plano “Coisa” oferece uma vasta gama de serviços Waaap e SMS. Este plano foi lançado pela Global Telecom em outubro de 2002 e foi responsável por um aumento em sua receita líquida de R$1,6 milhão em 2001 para R$6,8 milhões em 2002. O lançamento de nosso programa-piloto comercial 2,5G em dezembro de 2001 fez de nós a primeira operadora de telefonia celular na América Latina a oferecer serviços 2,5G utilizando a tecnologia 1xRTT. Antes do lançamento, nos unimos aos principais fornecedores de serviços de aplicativos para fornecer aplicativos de alta qualidade que rodem na tecnologia 1xRTT para os assinantes de nossos serviços 2,5G. Veja "—Nossos Serviços". A Global Telecom lançou o serviço de 2,5 G em março de 2003. Em 13 de abril de 2003, a Brasilcel lançou sua nova marca registrada, conhecida como Vivo, para todas as suas operadoras no Brasil, inclusive nós. É esperado que a Brasilcel invista aproximadamente R$40 milhões com relação à nova marca. Em conexão com o lançamento da nova marca, estamos mudando os nomes dos serviços que oferecemos a nossos clientes. Rede de Vendas Nós comercializamos nossos produtos e oferecemos atendimento ao cliente por meio de uma rede de lojas. Em dezembro de 2002, a rede da Telesp Celular era composta por 2.345 pontos de venda, cobrindo substancialmente todas as cidades da nossa Região. 65 lojas eram operadas por nós e 2.280 eram operadas por distribuidores credenciados. Também mantivemos três centros regionais na cidade de São Paulo e mais três no interior do estado de São Paulo, para supervisionar as lojas e fortalecer a atividade de marketing e o relacionamento com os clientes. Em dezembro de 2002, a rede da Global Telecom era composta por 776 pontos de venda, cobrindo substancialmente todas as cidades da sua Região. 26 lojas eram operadas pela Companhia e as 750 restantes eram operadas por distribuidores credenciados. 22 Em 2002, abrimos 21 novas lojas, chegando a um total de 65 em dezembro de 2002. Até o final do primeiro trimestre de 1999, nossas lojas eram voltadas ao atendimento a clientes mas, como resultado de um esforço redobrado iniciado em 1999, elas passarem a enfocar a venda de produtos e serviços, além do atendimento a clientes. O Programa de Excelência foi implantado em 2002, dentro desse contexto e com o objetivo de padronizar os processos e a identidade visual de nossas lojas, bem como de melhorar o atendimento aos clientes. A certificação ISO 9002 obtida ao final de 2000 marcou o sucesso do desenvolvimento desse programa. Atendimento ao Cliente Nós terceirizamos para a Mobitel S.A. Telecomunicações, subsidiária da Portugal Telecom, todo o atendimento ao cliente da Telesp Celular e da Global Telecom, incluindo o gerenciamento do call center e o atendimento a reclamações dos clientes. O serviço de atendimento ao cliente está disponível 24 horas por dia através do call center e do nosso website. Telesp Celular Em 31 de dezembro de 2002, a Telesp Celular tinha 2.135 atendentes atuando em 894 posições nos horários de pico, o que representa um vendedor para cada 2.839 clientes. Durante 2002, o time do serviço de atendimento ao cliente respondeu a uma média de 182.147 ligações por dia . O suporte (departamento de atendimento ao cliente que responde a perguntas sobre faturamento e assistência técnica) conta com 275 funcionários que respondem a perguntas e atendem a pedidos feitos através de emails, cartas, fax, do site na Internet, do call center e das lojas. Em 2002 foram atendidos aproximadamente 73.894 pedidos por mês. Global Telecom Em 31 de dezembro de 2002, a Global Telecom tinha tinha 642 atendentes atuando em 325 posições nos horários de pico, o que representa um vendedor para cada 1.833 assinantes. Durante 2002, o time do serviço de atendimento ao cliente respondeu a uma média de 23.933 ligações por dia . O suporte (departamento de atendimento ao cliente que responde a perguntas sobre faturamento e assistência técnica) conta com 35 funcionários que respondem a perguntas e atendem a pedidos feitos através de emails, cartas, fax, do site na Internet, do call center e das lojas. Em 2002 foram atendidos aproximadamente 21.365 pedidos por mês. Qualidade do Serviço Os serviços da Telesp Celular e da Global Telecom e a percepção que o cliente tem da qualidade de nossos serviços são um importante aspecto de nossos negócios. Consideramos três pontos principais ao avaliar a percepção que os clientes têm da qualidade de nossos serviços: • infra-estrutura; • terminais e seu desempenho nas condições ambientais (na área de origem ou em roaming nacional ou internacional), e departamentos de Atendimento ao Cliente e sua eficácia no encaminhamento das reclamações dos clientes. • A Telesp Celular e a Global Telecom têm várias maneiras de cuidar dessas preocupações: • por meio de freqüentes avaliações do desempenho da rede, com base em drive testing e análises de dados coletados; 23 • • por meio da avaliação dos dados coletados em diversos medidores disponíveis na rede, bem como de ferramentas de análise específicas; e por meio das reclamações de clientes manejadas pelas equipes de Atendimento ao Cliente e Vendas Corporativas. Outro importante aspecto de nossa análise da qualidade dos serviços refere-se aos métodos de comparação com os concorrentes. Utilizamos os seguintes tipos de análise da concorrência: • • • testes e comparação de desempenho, para tratar de questões tais como conclusão de chamadas, queda de chamadas, níveis de interferência ou coeficientes de sinal/ruído, pontuação de qualidade da voz, etc.; comparação com dados mensais comunicados à Anatel e os dados disponibilizados ao público; e uso dos serviços dos concorrentes como clientes, a fim de averiguar de que modo as centrais de atendimento deles avaliam e solucionam reclamações. Testes recentes têm mostrado consistentemente que a qualidade dos serviços da Telesp Celular e da Global Telecom, medida por um indicador de qualidade de serviço conhecido como QoS, compara-se favoravelmente ao serviço oferecido por seus concorrentes em todas as áreas geográficas. Sua tecnologia minimiza os potenciais problemas que possam estar associados a “bugs” na programação do software, ou ao mal funcionamento do hardware. Como procedimento padrão, antes de ser colocado em operação e à disposição do público em geral, um aparelho (um telefone celular ou um cartão PCMCIA) precisa ser cuidadosamente avaliado: • os fornecedores têm que apresentar um certificado CDG2, emitido por cada um dos principais fabricantes de infra-estrutura, que assegura que o aparelho foi testado em ambiente de laboratório e está apto a operar adequadamente na infra-estrutura do fabricante. Esse procedimento é um teste “aprovado/reprovado”, e não garante que o equipamento operará apropriadamente na planta específica e customizada do operador. • de forma a eliminar qualquer problema resultante da implementação, o equipamento também é avaliado por uma série de testes (denominado internacionalmente de CDG3), que mostrará claramente se o equipamento está de acordo com as especificações e irá interagir com a rede de forma correta. Caso contrário, sera possível identificar qual funcionalidade não atende aos requisitos e encontrar onde o problema se localiza. Além disso, fornece ao fabricante informações que permitirão que o problema seja resolvido, o que é normalmente feito em curto espaço de tempo. • algumas outras características também são testadas e avaliadas em laboratório, antes de submeter o aparelho à aprovação legal da Anatel. Esses testes estão relacionados principalmente ao comportamento de rádio (transmissão de freqüências, nível de radiação, etc.). O Serviço de Atendimento ao Cliente é uma das principais áreas da operação, eleita como prioridade em termos de organização e gerenciamento de recursos humanos. Em 2000, o Serviço de Atendimento ao Cliente recebeu o certificado de qualidade ISO-9002 por suas operações de call center em São Paulo e Campinas. Em 1 de maio de 2001, o sistema de Controle de Qualidade foi estendido ao Conselho de Relacionamento com clientes, concretizando a transição da certificação ISO 9002 para o atendimento exigido pelo regulamento NBR ISO 9001/9004. Como parte de nossa permanente busca pela qualidade, em 2002, o regulamento ISO 9001 foi atualizado, passando para u ma nova versão chamada Regulamento 2000. Essa nova versão inclui mudanças fundamentais, como uma intensificação do foco no atendimento ao cliente, o encorajamento sistemático de qualidade de produto, a exigência de medidas e resultados mais transparentes e a busca contínua da excelência. Recebemos este cerificado em 23 de outubro de 2002. O certificado é válido por três anos, com uma reavaliação anual pelo departamento de Certificação. 24 Nossa Rede Até novembro de 1998, a rede da Companhia usava apenas tecnologia analógica AMPS. Depois de 1998, teve início a digitalização da rede com tecnologia CDMA. A digitalização oferece algumas vantagens, tais como maior capacidade da rede e receita adicional, mediante a venda de serviços de valor adicionado. O serviço de telefonia celular digital também reduz o risco de fraude. Nós continuamos a aumentar a capacidade da rede e cobertura para aprimorar nossa qualidade de serviços e suprir a necessidade dos clientes. Em 31 de dezembro de 2002, a rede da Telesp Celular, que proporciona serviços digitais em tecnologia CDMA e serviços analógicos em tecnologia AMPS, cobria 76% dos municípios do estado de São Paulo, representando 97% da população da região. A rede da Telesp Celular é ligada principalmente pelo sistema de transmissão de fibras ópticas alugado da Telesp, composto por 48 centrais de celular, das quais 15 são digitais, 24 são modo dual e nove são analógicas, 2.920 estações-rádio-base, das quais 2.141 são digitais (12 estações-rádio-base móveis podem ser adicionadas, se necessário), e 779 são analógicas e 90 outros dispositivos de comunicação, como correio de voz, serviço pré-pago, SMS, catálogos de endereço residencial e gateways, em 31 de dezembro de 2002. Os principais fornecedores da Telesp Celular são NEC do Brasil S. A., Nortel Networks – Northern Telecom do Brasil, Motorola do Brasil Ltda. (atualmente Motorola Industrial Ltda. e Motorola Services Ltda.) e Lucent Technologies do Brasil Ind. e Com. Ltda. e Ericsson Telecomunicações S.A. A Global Telecom iniciou suas atividades em dezembro de 1998 e só oferece serviços com tecnologia digital CDMA. Em 31 de dezembro de 2002, a rede da Global Telecom cobria 28% dos municípios da Região, representando 74% da população. A rede da Global Telecom é ligada principalmente pelo sistema de transmissão de fibras ópticas alugado de companhias de telefonia fixa (Brasil Telecom e Embratel) e Copel—Companhia Paranaense de Energia S.A., composto por 8 centrais de celular, 633 estações-rádio-base e 24 outros dispositivos de comunicação, como correio de voz, serviço pré-pago, SMS, catálogos de endereço residencial e gateways, em 31 de dezembro de 2002. A Motorola e a Ericsson são os principais fornecedores da Global Telecom. Nossa rede avançada de administração tecnológica garante a administração global e supervisão de todo o nosso processamento e desempenho da rede. O nosso Centro de Administração de Rede está localizado em São Paulo e monitora as estações-rádio-base, centrais de comutação e todos os parâmetros críticos de operação de rede da Telesp Celular e da Global Telecom. Esse centro está apto a identificar anormalidades tanto na nossa rede como em outras redes utilizando o mais moderno sistema de monitoramento de sinal e de falhas. Além disso, os padrões de qualidade e serviços são constantemente monitorados. O centro de gerenciamento da rede está integrado ao centro de manutenção e operações, cuja função é supervisionar a divisão de elementos de rede, infra-estrutura e transmissão, e opera a divisão de elementos da rede de rádio, centrais de computação, plataformas de serviço e backbone. Nossa rede está equipada para proporcionar serviços contínuos aos nossos clientes em caso de interrupções da rede devido a falta de energia. Criamos os seguintes procedimentos padrão de manutenção e operação a serem usados nessas emergências: • Plano de contingência em caso de catástrofe nas centrais telefônicas. Esse plano permite-nos recuperar as Estações-Rádio-Bases (BTSs) mais importantes, ou estações de base digital, que são conectadas à linha tronco afetada por um acidente, mediante o redirecionamento da rota de transmissão dessas BTSs. • Plano de contingência em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica. Esse plano assegura a autonomia de nossa rede, por meio de um sistema de baterias em todas as BTSs que fornece de seis a oito horas consecutivas de energia , além de geradores em locais estratégicos. • Plano de contingência de segurança. Esse plano inclui um sistema de detecção e alarme, acesso restrito e sistema de combate a fogo em nossas instalações. 25 A implementação da tecnologia 2,5G em dezembro de 2001 na Telesp Celular permitiu o desenvolvimento de novos serviços, a diversificação e a melhoria de aplicativos de Internet disponibilizados aos clientes. Esse avanço tecnológico permite serviços “sempre conectado”, ou seja, o cliente fica constantemente conectado à Internet. Os clientes desses serviços são faturados de acordo com a quantidade de informações transferidas (Kbytes), e não por minutos de uso. Notebooks, palmt ops e PDAs conectados a placas padrão PCMCIA 1xRTT, que funcionam como um modem sem fio, ou conectados a aparelhos em 2,5G por cabo, podem agora ter acesso a serviços de Internet e redes internas de empresas. Nossa rede 2,5G permite maior eficiência do espectro, comportando cerca de 1,6 mais clientes do que a rede padrão CDMA de segunda geração. Ao longo de 2002, a Telesp Celular cresceu significativamente: • 92 novas estações foram ativadas; • 90 portadores 1xRTT foram ativados; • uma nova plataforma pré-paga foi ativada, permitindo a cobrança de dados por “pacote” , ao invés de cobrança baseada em tempo decorrido; • foi ativado o “roaming” pré-pago entre a Telesp Celular e a Global Telecom; • uma plataforma de bate-papo (“chat”) foi implantada, conectando as redes da Global Telecom e da Telesp Celular; • o sistema de transmissão do estado de São Paulo foi aprimorado, reduzindo-se os custos de locação do sistema de transmissão; e • a interconexão IP entre a Telesp Celular e a Telerj Celular S.A. foi ativada. Da mesma forma, a Global Telecom também apresentou crescimento significativo por meio de: • ativação de 127 novas estações; • atendimento de 22 novas municipalidades; • redução de custos por intermédio do compartilhamento de 70 estações com seus concorrentes; • aprimoramento do sistema de fibra óptica; • redução dos custos mensais de aluguel de linhas por meio da otimização das rotas do sistema de transmissão; • ativação de um novo centro de comutação em Curitiba; • substituição da plataforma pré-paga; • ativação da plataforma de bate-papo (“chat”) via voz; e • ativação da interconexão de SMS com a concorrência. Em nossas autorizações, somos obrigados a cumprir certos requisitos referentes à qualidade dos serviços e à expansão anual da rede. Ver “—Regulamentação do Setor Brasileiro de Telecomunicações—Obrigações das Companhias de Telecomunicações”. A Companhia já cumpriu todas as obrigações de expansão de rede. 26 Fontes de Receita Nós geramos receitas de: • • tarifas de uso, que incluem tarifas de serviço medido em relação a chamadas e outras tarifas semelhantes; tarifas pelo uso da rede (ou tarifas de interconexão), que são valores cobrados pela Companhia de outras prestadoras de serviço de telefonia celular e fixa pelo uso da nossa rede; • tarifas de assinatura mensal, que não são cobradas dos clientes pré-pagos; • venda de aparelhos celulares; e • outras tarifas, inclusive tarifas por siga-me, chamada em espera, serviço de envio de mensagens e bloqueio de chamadas, cobradas somente quando o plano do cliente não inclui esses serviços. Nossas tarifas são sujeitas à aprovação da Anatel. Consulte “—Regulamento do Setor de Telecomunicações Brasileiro —Regulamentação de Tarifas”. Clientes pós-pagos Desde outubro de 1994, o serviço de telecomunicação celular no Brasil tem sido oferecido com base no princípio de “quem liga, paga”, por meio do qual o cliente só paga pelas chamadas que ele fizer. Além disso, quando o cliente utiliza o serviço de roaming, ele paga pelas chamadas feitas ou recebidas fora de sua área de registro. As tarifas do cliente são calculadas de acordo com o plano escolhido, pela localização de quem foi chamado, pelo local de onde a chamada se originou, e alguns outros fatores, como descritos abaixo. A Região está dividida em 18 áreas, chamadas de “Áreas de Registro”, designadas em função do pagamento. Tarifas de Interconexão Nós obtemos receita por cada chamada que se origine de prestadora de serviço celular ou fixo e que conecte um de nossos clientes. Nós cobramos da prestadora, em cuja rede a chamada se originar, uma tarifa de uso da rede por cada minuto em que a nossa rede for usada pela chamada. Consulte “- Acordos Operacionais – Acordos de Interconexão”. Para a Telesp Celular, a tarifa média por uso da rede, em 2000, 2001 e 2002 foi de R$0,1964, R$0,2407 e R$0,2670 por minuto, líquida de impostos, respectivamente. Para a Global Telecom, a tarifa média por uso da rede em 2001 e 2002 foi de R$0,2321 e R$0,2667 por minuto líquida de impostos, respectivamente. Em fevereiro de 2003, a Anatel concedeu um aumento na tarifa da Telesp Celular por minuto para R$0,3296, e da Global Telecom para R$0,3329 por minuto. As companhias de telecomunicação celular que foram autorizadas a aumentar as taxas de interconexão também receberam ordens de conceder um desconto de 30% sobre determinadas tarifas para chamadas locais durante os horários de pico originadas na Telecomunicações de São Paulo S.A., no caso da Telesp Celular, e Brasil Telecom e Sercomtel, no caso da Global Telecom. Bill and Keep No sistema SMP, a remuneração pela utilização da rede entre operadoras de telefonia celular SMP só será devida se o tráfego transportado na mesma área de registro entre duas redes, num determinado sentido, ultrapassar 55% do tráfego total trocado entre elas. Nesse caso, apenas as ligações que ultrapassarem o limite de 55% estarão sujeitas a pagamento pela utilização da rede. Essa regra é válida até 30 de junho de 2005. Daí por diante, as operadoras de SMP adotarão o sistema pleno Bill and Keep, pelo qual não será devida nenhuma remuneração pelo uso da rede entre redes SMP, independentemente da quantidade de tráfego transportado. 27 Tarifas de Roaming A Companhia aufere receitas de acordo com contratos de roaming com outras prestadoras de serviços de telefonia celular. Quando um cliente de outra companhia de telefonia celular faz uma chamada de nossa Região, a provedora em questão paga a chamada à Companhia à taxa pré-definida. Da mesma forma, quando um de nossos clientes faz uma chamada por celular fora de nossa Região, pagamos as taxas relativas àquela chamada à operadora de telefonia celular, em cuja região a chamada teve origem. Ver “—Contratos Operacionais —Contratos de Roaming.” Venda de Aparelhos Nós vendemos aparelhos celulares dual-mode (800MHz CDMA-1XRTT/AMPS e 800MHz CDMA/AMPS) e tri-mode (1900MHz CDMA e 800MHz CDMA/AMPS) e placas PCMCIA por meio de nossas próprias lojas e revendedores. Muito embora nós ainda tenhamos alguns clientes que utilizam o serviço analógico (aproximadamente 2,4% dos assinantes, dados de 31 de dezemb ro de 2002), nós implementamos uma série de ações, tais como o fornecimento de desconto nos aparelhos digitais, descontos nas taxas mensais para os serviços digitais, aluguel de aparelhos digitais e aparelhos digitais de graça para os nossos maiores clientes, para encoraja-los a se transfirirem para nossos serviços digitais. Nossos fornecedores atuais de aparelhos celulares digitais são a Motorola, a LG, a Samsung, a Nokia, e Toshiba. Acordos Operacionais Nós temos um acordo com a Telesp que nos permite compartilhar espaços físicos, imóveis e o fornecimento de ar condicionado, energia, segurança, e serviços de limpeza. Mediante este acordo, nós usamos aproximadamente 520 estabelecimentos da Telesp e esta usa aproximadamente 207 estabelecimentos nossos. Nós também alugamos da Telesp capacidade de transmissão necessária para completar o desenvolvimento da infra-estrutura de nossa rede. Em dezembro de 2001 nós renegociamos esse contrato de arrendamento com a Telesp. O arrendamento terá prazo de 5 anos e irá expirar em 31 de dezembro de 2006. Contratos de Interconexão Os contratos de interconexão da Companhia contêm dispositivos relativos ao número de pontos de conexão e sinais de tráfego. Veja “—Regulamentação do Setor de Telecomunicações Brasileiro —Obrigações das Empresas de Telecomunicações” e “Interconexão”. No início de nossas operações, firmamos contratos de interconexão com a Embratel Participações S.A., ou Embratel e as Companhias Predecessoras. A Telesp Celular firmou um novo contrato de interconexão com a Telesp, em janeiro de 1998, com a BCP S.A., ou BCP, em maio de 1998, com a Tess S.A., ou Tess, sua concorrente, em novembro de 1998, e com a Vésper S.A., ou Vésper, uma companhia de WLL (Wireless Local Loop) que fornece serviços de telefonia fixa em dezembro de 1999. Em maio de 2000 e junho de 2001, a Telesp Celular firmou contratos de interconexão com duas operadoras de longa distância, Intelig Telecomunicações Ltda., ou Intelig, e Embratel. Durante 2002, a Telesp Celular também firmou contratos de interconexão com a Nextel Telecomunicações Ltda., ou Nextel, e nosso novo concorrente, TIM São Paulo S.A., ou TIM. A Global Telecom firmou contrato de interconexão com a Brasil Telecom e a Sercomtel S.A. Telecomunicações, em abril de 1999, com a Telepar Celular S.A. e Telesc Celular S.A. em setembro de 1999, com a Global Village Telecom S.A. a WLL (Wireless Local Loop), companhia que fornece serviços de telefonia fixa, em maio de 2000, e com a Sercomtel Celular S.A., seu concorrente, em maio de 2002. Em julho de 1998 e dezembro de 2000, a Global Telecom firmou contratos de interconexão com duas operadoras de longa distância, Embratel e Intelig. Além disso, a Global Telecom também firmou contratos de interconexão com a Nextel. 28 Em 2002, a Companhia firmou um contrato de interconexão com concorrentes para o fornecimento de serviço de envio de mensagens (SMS) a nossos clientes e, por meio do Comitê Brasileiro de Roaming, celebramos um contrato de interconexão para o envio e o recebimento de SMS para/e de todas as operadoras do Brasil. Contratos de Roaming A Companhia é membro do Comitê Brasileiro de Roaming, um grupo integrado por 21 companhias de serviços de telefonia celular que atuam no Brasil na Banda A ou na Banda B. O Comitê Brasileiro de Roaming foi formado para conduzir independentemente as atividades relativas a serviços de roaming no Brasil e a contratos de roaming internacional firmados por companhias brasileiras e provedoras de serviços de telecomunicações atuantes nos países membros do Mercosul. O roaming automático permite que nossos clientes usem o aparelho celular nas redes de outras provedoras de telefonia celular, quando em viagem ou em “roaming” fora de nossa Região. Do mesmo modo, prestamos serviços de telefonia celular aos clientes de outras operadoras de fora de nossa Região quando esses clientes encontram-se em nossa Região. Os contrato de roaming exigem que a Companhia e as outras operadoras de telefonia celular prestem serviços a clientes fora da área de registro nas mesmas bases que cada membro presta serviços a seus próprios clientes, e que façam uma conciliação mensal das taxas de utilização de roaming. A Companhia oferece roaming internacional nos Estados Unidos, Canadá, Mexico, Caribe, Argentina e Uruguai. Em 1999, começamos a prestar serviços internacionais GSM (Global System for Mobile), mediante o uso de aparelhos de GSM, na maioria das regiões da Europa, da África, da Ásia e da Oceania. No primeiro semestre de 2002, lançamos o roaming internacional na Coréia do Sul. Impostos sobre Serviços de Telecomunicações e Venda de Aparelhos O custo de serviços de telecomunicações aos assinantes inclui diversos impostos, entre eles: • ICMS – o imposto principal é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, “ICMS”, um imposto que os estados brasileiros impõem em alíquotas diferentes sobre certas receitas apuradas com a venda de bens e serviços, inclusive serviços de telecomunicações. As alíquotas de ICMS para telecomunicações domésticas nos estados de São Paulo, Santa Catarina e Paraná são de 25%, 25% e 27%, respectivamente. Durante 2002, os estados de São Paulo e Paraná impuseram alíquotas de ICMS da ordem de 7% para os celulares da Motorola e da LG, e de 18% para outros aparelhos. No estado de Santa Catarina, a alíquota de ICMS era de 7% para todas as vendas de celulares. • COFINS - a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, ou COFINS, é um imposto sobre a receita operacional bruta. Em 27 de novembro de 1998, o Governo Brasileiro, através da Lei no. 9.718, aumentou o percentual da COFINS de 2% para 3%, permitindo a dedução de até 1/3 do montante da COFINS do montante da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”). Desde 1º de janeiro de 2000, incluímos os 3% de COFINS em nossas contas. • PIS - o Programa de Integração Social, ou PIS, é um outro imposto de contribuição social que incide sobre a receita operacional bruta, a uma alíquota de 0,65%. A Lei no. 9.718 também aumentou de forma indireta a contribuição do PIS devida pela Telesp Celular e pela Global Telecom, levando nossas subsidiárias a questionar esse aumento judicialmente. Veja “Item 8A. Estados Consolidados e Outras Informações Financeiras—Contingências”. Em outubro de 2002, a Lei no. 10.637 tornou tal contribuição não-cumulativa, e aumentou a alíquota para 1,65%, exceto para serviços de telecomunicações, para os quais a alíquota permanece em 0,65%. • FUST - em 17 de agosto de 2000, o governo federal brasileiro, por meio da Lei no. 9.998, criou o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, ou FUST, um imposto de contribuição social aplicado sobre todos os serviços de telecomunicações. O propósito do imposto FUST é o de 29 financiar uma parte dos custos incorridos pelos provedores dos serviços de telecomunicações para o cumprimento das metas universais dos serviços, requerido pela Anatel, no caso destes custos não serem completamente recuperados pela provisão dos serviços de telecomunicação. O FUST é cobrado a uma taxa de 1% sobre as receitas operacionais brutas, exclusivamente sobre serviços de telecomunicações, excluindo o ICMS, o PIS e a COFINS, e seu custo não pode ser repassado para os clientes. Sua cobrança tornou-se efetiva em 1º de janeiro de 2001. • FUNTTEL - em 28 de novembro de 2000, o Governo Brasileiro, por meio da Lei n.º. 10.052, criou o Fundo para Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações, ou FUNTTEL, uma contribuição social aplicável a todos os serviços de telecomunicação. O objetivo do FUNTTEL é promover o desenvolvimento da tecnologia de telecomunicações no Brasil e melhorar a concorrência no setor por meio do(a): • encorajamento à pesquisa e ao desenvolvimento de novas tecnologias; • promoção da qualificação dos recursos humanos; • criação de novas oportunidades de emprego; e • acesso pelas pequenas e médias empresas aos empréstimos do mercado. O FUNTTEL é cobrado a uma alíquota de 0,5% sobre a receita operacional bruta exclusivamente de serviços de telecomunicações, líquido de ICMS, PIS e COFINS, e seu custo não pode ser repassado para os clientes. Sua cobrança tornou-se efetiva em 1º de março de 2001. • FISTEL - em 7 de julho de 1966, o Governo Brasileiro, através da Lei n.º 5.070, criou o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, ou FISTEL, uma taxa aplicável sobre os equipamentos de transmissão de telecomunicações. O propósito de FISTEL é prover recursos financeiros para o governo brasileiro controlar e inspecionar a indústria. O FISTEL é composto de duas diferentes taxas: • uma taxa de instalação e inspeção, que tributa toda vez que uma linha é ativada, como também toda vez que um certificado de autorização é emitido com respeito a um novo equipamento em estações de telecomunicações; e • uma taxa de operação e de inspeção, tributada anualmente sobre o número total de linhas celulares em uso e sobre o número total de estações instaladas ao término do ano fiscal, correspondente a 50% da taxa de instalação e de inspeção. Desde abril de 2001, as taxas de instalação e inspeção têm sido tributadas com base nas ativações líquidas de linhas celulares, isto é, o número de novas ativações subtraído do número de clientes cancelados, assim como, nas adições líquidas de estações rádio base. Faturamento e Cobrança Em 2002, aprimoramos nosso sistema de faturamento e cobrança, implementando um processo de garantia de receita ao longo de todo o ciclo de operação, incluindo geração de registros de tráfego, tarifação e precificação, faturamento e cobrança, com o propósito de maximizar nosso desempenho. Aprimoramos nossos processos de forma a aumentar nosso nível de qualidade dos serviços e atender às expectativas de nossos clientes. Sob nosso sistema de cobrança, criamos mais de 165 planos de preços e outros serviços, direcionados a diferentes perfis de clientes. A Telesp Celular utiliza um ciclo de cobrança em seis etapas e com seis datas de pagamentos diferentes em cada mês, enquanto que a Global Telecom utiliza um ciclo de cobrança em oito etapas e com oito datas de pagamentos diferentes em cada mês. A data de pagamento pode ser escolhida pelo cliente quando o contrato é assinado. 30 Segundo as leis brasileiras, os assinantes devem receber a conta pelo menos cinco dias antes de seu vencimento, e as companhias devem conceder aos assinantes pelo menos 15 dias após a data de vencimento antes de suspender a originação de ligações por falta de pagamento. O assinante também pode optar por diversas formas de pagamento, incluindo boleto bancário, débito automático e outras opções de pagamentos deferidos. Temos ainda a opção do assinante receber e pagar as contas pela Internet. A Telesp Celular e a Global Telecom estabeleceram uma política uniforme para lidar com clientes em atraso. Qualquer suspensão do serviço só poderá ser feita após aviso ao cliente. Se o pagamento do cliente estiver atrasado mais de 15 dias, as chamadas saintes serão suspensas, e se o pagamento estiver mais de 90 dias atrasado, o serviço (chamadas saintes e entrantes) é suspenso até o pagamento integral de todos os valores pendentes. Se o pagamento estiver atrasado mais de 180 dias, o serviço é cancelado. Em 2002, aproximadamente 58% de nossas contas de celulares eram pagas, na sua totalidade, até a data de vencimento, 76% antes que o primeiro aviso fosse enviado, e 94% que o segundo aviso fosse enviado. O sistema de cobrança da Telesp Celular possui um mecanismo para localizar clientes que estão com os pagamentos atrasados, e seu departamento de cobrança tem tido uma alta taxa de sucesso em cobrar pagamentos de clientes. Adicionalmente, contamos com seis agências independentes de cobrança para cobrar pagamentos com mais de 95 dias de atraso. Nós fazemos provisões das contas de clientes quando os valores são determinados como incobráveis, e damos baixa nas contas de clientes por serviços prestados com mais de 180 dias de atraso. Em 2002, demos baixa em R$53,4 milhões na Telesp Celular e R$8,1 milhões na Global Telecom por contas relacionadas com serviços de telecomunicações com mais de 180 dias de atraso. Nossas provisões para devedores duvidosos (Provisões para devedores duvidosos inclusive aparelhos / Receita Operacional Bruta) foram de 3,5%, 2,45% e 1,57% da receita operacional bruta de serviços em 2000, 2001 e 2002, respectivamente. As provisões para devedores duvidosos das Companhias Holding da Global Telecom (Provisão para devedores duvidosos incluindo aparelhos / Receita operacional bruta) representaram 6,03% e 1,39% da receita operacional bruta de serviços em 2001 e 2002, respectivamente Consulte o “Item 5A. Resultados Operacionais – Resultados Operacionais de 2000, 2001 e 2002 para TCP – Despesas Operacionais.” Após cada ciclo de cobrança, nós e as outras prestadoras de serviços de telecomunicações reconciliamos as tarifas de roaming e uso da rede devidas entre nós e as liquidamos. Consulte “Fontes de Receita - Tarifas de Roaming” e “Fontes de Receita - de Uso da Rede”. Para as chamadas de longa distância internacionais feitas por nossos clientes, após transferirmos para a operadora de longa distância o valor bruto recebido por tais chamadas prestadas, nós cobramos dela uma taxa pelo uso da nossa rede de telecomunicações celulares. As chamadas de longa distância locais são reconciliadas e distribuídas para cada operadora local brasileira pela clearinghouse operada pela Embratel. Detecção e Combate a Fraudes Nós incorremos em custos associados ao uso não autorizado de nossa rede, particularmente em nossa rede analógica. Esses custos incluem custos administrativos e de capital associados à detecção, monitoramento e redução de incidência de fraudes. Fraudes também afetam os custos de interconexão, de capacidade, administrativos e de pagamento a outras operadoras de roaming não faturável de origem fraudulenta. Os três tipos mais comuns são a fraude de clonagem, a fraude na subscrição e a fraude de inadimplência. A clonagem consiste na duplicação do sinal do celular de um usuário bona fide, permitindo que o fraudador faça ligações utilizando o sinal do cliente. Nós assumimos os custos de todas as ligações fraudulentas originadas de nossa base de celulares. Instalamos um sistema para detectar fraudes, que analisa vários aspectos do uso do cliente de forma a detectar a clonagem. Adicionalmente, a introdução do serviço celular digital está reduzindo significativamente a incidência de clonagem. Nós não consideramos a clonagem um problema significativo. Fraude de subscrição ocorre quando uma pessoa, tipicamente utilizando documentos falsos ou roubados, obtém serviços de telecomunicação celular, incorrendo em gastos substanciais que depois são faturados a um cliente inexistente ou que não solicitou o serviço. 31 Fraude de inadimplência é similar à fraude de subscrição, exceto pelo fato de que o usuário não utiliza documentos falsos, mas também não efetua o pagamento pelos serviços utilizados. Historicamente, a maior parte de perdas relacionadas a fraudes diz respeito aos tipos de fraude listados acima. Para nos resguardar de atividades fraudulentas, revisamos a documentação fornecida pelo cliente e conduzimos uma verificação de crédito antes de iniciarmos o fornecimento do serviço. Utilizamos bureaus de crédito para aprimorar nossas pesquisas. Nós implantamos certas medidas de detecção e de prevenção de fraude, num esforço para reduzir os prejuízos causados, incluindo a análise automática dos registros de chamadas nos estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina. Estes registros são analisados para se identificar padrões anormais de ligações. Quando padrões anormais são encontrados, o cliente é contatado pela nossa equipe de controle de fraude e, se tiver ocorrido clonagem, o número ou o aparelho do cliente é alterado. Medidas de prevenção de fraude incluem restrições impostas sobre chamadas internacionais feitas de um determinado número, restrições sobre chamadas internacionais a certos destinos de alto risco, bloqueio automático de originação de chamadas para certos países considerados de alto risco e restrições sobre chamadas com três participantes feitas por clientes com acesso de discagem internacional. Nós instalamos e somos parte de um sistema nacional de detecção de fraude. Este sistema auxilia na detecção de fraude de diversas maneiras, dentre elas identificando o uso simultâneo de uma mesma linha, freqüência de chamadas e padrões de alto uso atípicos. Nós somos capazes de monitorar o uso por parte de nossos clientes, mesmo quando eles estiverem fora de nossa região. No estado de São Paulo, o sistema anti-fraude entrou em operação no início de 1998. Concorrência Banda A O território brasileiro foi inicialmente dividido pela Anatel em oito diferentes regiões de serviço de telefonia celulares, cada uma conhecida como Banda A e cada área atendida por uma das Novas Holdings que operavam no negócio de telefonia celular, criadas com a cisão do Sistema de Telebrás. (Veja “—Nossa História e Desenvolvimento —Telebrás e a Privatização”). As Novas Holdings operam dentro da freqüência de 800+MHz, de acordo com as concessões e regulamentações da Anatel. Nós somos uma dessas companhias operando no estado de São Paulo e utilizando tecnologia AMPS/CDMA. O atual concorrente da Global Telecom, Tele Celular Sul Participações S.A, ou TIM Sul, é outra dessas companhias utilizando tecnologia AMPS/TDMA. A TIM Sul, que é controlada pela Telecom Italia Mobile, ou TIM, migrou para autorização e anunciou sua intenção de realizar um overlay em tecnologia GSM/GPRS. Banda B A Lei Geral de Telecomunicações introduziu a concorrência nos serviços de telecomunicações no Brasil. O governo federal Brasileiro emitiu 10 licenças para a prestação de serviços de telefonia móvel celular em determinadas áreas do Brasil, conhecidas como Banda B. Há dois prestadores de serviços de telefonia celular de Banda B na Região da Telesp Celular, a BCP Telecomunicações S.A., ou BCP, que opera na região metropolitana do estado de São Paulo, e a Tess, que opera no restante de São Paulo. A Global Telecom é uma operadora de Banda B nos estados do Paraná e de Santa Catarina e utiliza tecnologia CDMA. A BCP é controlada por um consórcio liderado pela Bell South e pela família Safra. A Tess é controlada pela Telecom Américas Ltd. (controlada pela América Móvil S.A. de C.V.). Os direitos e obrigações sob as licenças da BCP e da Tess são praticamente idênticos aos direitos e deveres da Telesp Celular. Apesar da BCP e da Tess 32 fornecerem apenas serviço digital, seus clientes usam aparelhos celulares de modo duplo, os quais podem também operar em rede analógica. Banda C Não temos concorrência na Banda C em nossa Região. Bandas D e E Em fevereiro de 2002, a TIM adquiriu a licença de banda D para a totalidade do estado de São Paulo (Região III – SMP). Em setembro de 2002, a TIM iniciou suas operações em São Paulo, baseadas na tecnologia GSM/GPRS. Em novembro de 2002, o grupo Telecom Américas adquiriu uma licença de Banda E para a área metropolitana de São Paulo (Região III – SMP). A Vésper adquiriu a licença de Banda E para o interior de São Paulo (Região III – SMP). Ambas as empresas deverão dar início a suas operações em 2003. Em 13 de fevereiro de 2001, a Anatel levou à leilão as licenças SMP de Banda D. A Tele Norte Leste Participações S.A., ou Telemar, a principal operadora de telefonia fixa na Região I - SMP, adquiriu a licença abrangendo a região onde a Telemar oferece serviços de telefonia fixa, abrangendo 16 estados no nordeste do Brasil. A TNL SMP S.A. iniciou suas atividades operacionais em 24 de junho de 2002 utilizando a marca Oi e oferecendo serviços SMP através da tecnologia digital GSM/GPRS. A licença da Banda D para a região centro-sul do Brasil foi adquirida pela TIM. Em 13 de março de 2001, a Anatel levou a leilão as licenças de SMP da Banda E. A TIM foi a única participante e adquiriu a licença para prover serviços em 16 estados no nordeste do Brasil, onde a Telemar oferece serviços de telefonia fixa. Naquela ocasião, não houve ofertas para as autorizações de Banda E cobrindo as duas regiões remanescentes de serviço SMP. Por meio de um leilão ocorrido em outubro de 2002, as nove licenças SMP restantes de Banda D e Banda E foram alocadas da seguinte maneira: três licenças foram para o grupo Grupo Telecom Américas, controlado pela América Móvil, três licenças para a Brasil Telecom em regiões onde ela já operava em telefonia fixa, e três licenças para a Vésper. A TIM controla duas operadoras de Banda A, que atendem os estados do Paraná e de Santa Catarina e a região nordeste, e duas operadoras de Banda B, uma operando no estado de Minas Gerais e outra nos estados da Bahia e de Sergipe. A TIM também adquiriu duas licenças de Banda D e uma de Banda E nos leilões do serviço SMP realizados pelo governo brasileiro em 2001. Portanto, a TIM oferece serviços celulares em âmbito nacional. Entretanto, a TIM teve que devolver parte de sua licença de SMP para fornecimento de serviços móveis nas áreas de Banda D (inclusive Paraná e Santa Catarina) e de Banda E onde ela já fornece serviços de telefonia celular. A TIM esta capacitada a oferecer serviços de telefonia celular em todo o território nacional. A TIM iniciou suas operações nas novas áreas em setembro de 2002. O Grupo Telecom Américas, que já controla a ATL (operadora de Banda B no Rio de Janeiro e Espírito Santo), a Tess (operadora de Banda B no interior do estado de São Paulo), a Telet (operadora de Banda B no Rio Grande do Sul) e a Americel (operadora de Banda B na região abrangendo os estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Rondônia e Acre), comprou as licenças restantes de Banda D para região do Paraná e de Santa Catarina. Também comprou licenças SMP de Banda E nos estados da Bahia, de Sergipe e na região metropolitana de São Paulo. Essas operadoras migraram para o sistema SMP e, em março de 2003, o Grupo Telecom Americas comunicou que estava adquirindo a BSE (operadora de Banda B na região nordeste). 33 A Brasil Telecom S.A., ou Brasil Telecom, adquiriu a licença remanescente da Banda E na região do Rio Grande do Sul e na região que abrange os estados do Acre, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins e o Distrito Federal. Também comprou licenças para o serviço SMP da Banda E nos estados do Paraná e de Santa Catarina. A Brasil Telecom é controlada pelo Grupo Opportunity, que também é acionista da Telemig Celular Participações S.A. e da Tele Norte Celular Participações S.A. A Vésper adquiriu as licenças remanescentes de Banda E no interior do estado de São Paulo. A Companhia também comprou licença SMP de Banda E na região de Minas Gerais e nos seguintes estados da região nordeste: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Nós estimamos que a participação de mercado da Telesp Celular e da Global Telecom em suas respectivas Regiões em 31 de dezembro de 2002 era de aproximadamente 67% e 41%. Outros Competidores Nós também competimos com provedores de serviços de telecomunicação fixa. Alguns clientes existentes e aqueles em potencial poderão trocar para serviços de telefonia fixa por uma série de razões, inclusive preço, se capital suficiente for investido na indústria de serviços de telecomunicação fica para aumentar a disponibilidade e melhorar os serviços. O principal provedor de serviços de telefonia fixa na Região da Telesp Celular é a Telesp e na região da Global Telecom é a Brasil Telecom. Nós também competimos com certos outros serviços de telecomunicações móveis, tais como rádios (incluindo a tecnologia de trunking digital oferecida pela Nextel), serviços de paging e bips, os quais são usados por alguns em nossa Região como substituto de serviços de telecomunicações celulares. Os serviços de satélite, que oferecem cobertura nacional ampla, estão disponíveis no Brasil. Embora serviços de satélite tenham o benefício de ter uma cobertura muito maior do que os serviços de telefonia móvel, eles são consideravelmente mais caros do que os de telefonia móvel celular e não oferecem cobertura comparável dentro dos edifícios. A Companhia não tem planos para oferecer serviços móveis por satélite (a não ser dentro do escopo de assinar um acordo com um provedor de serviço de satélite). Regulamentação do Setor de Telecomunicações Brasileiro Geral Nosso negócio, os serviços que fornecemos e os preços que cobramos são todos sujeitos à regulamentação sob a Lei Geral de Telecomunicações e vários decretos administrativos, os quais regulam os serviços fornecidos pelas operadoras brasileiras de telecomunicações. A Anatel é a agência reguladora, que segue a Lei Geral de Telecomunicações e o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações de julho de 2001, conhecido como o Decreto Anatel. A Anatel tem autonomia financeira, e é administrativamente independente do governo federal. Ela mantém um relacionamento próximo com o Ministério das Comunicações. Qualquer regulamentação proposta pela Anatel fica sujeita a um período de observação pública, que poderá incluir uma audiência pública. Ações da Anatel poderão ser disputadas em tribunais brasileiros. Em 25 de novembro de 1998, a Anatel promulgou a “Resolução 73 — Regulamentação dos Serviços de Telecomunicações”, que regula em detalhe uma matriz completa para a provisão dos serviços de telecomunicações no Brasil estabelecidos na Lei Geral de Telecomunicações. Concessões e Autorizações Antes de janeiro de 2000, a Anatel havia autorizado apenas dois provedores de serviços móveis em cada uma das dez áreas de operação de Banda A e Banda B. Os provedores de serviços móveis das Bandas A e B foram contemplados com concessões, de acordo com a Lei Mínima. Cada concessão é uma cessão específica de autoridade para o fornecimento de serviços de telecomunicações celulares, sujeitos a certas exigências contidas na lista de obrigações aplicáveis, que se encontram anexas a cada concessão. Se um provedor de serviço móvel desejar 34 oferecer qualquer serviço de telecomunicação fora aqueles autorizados em sua concessão, poderá requerer autorização da Anatel para a oferta de tais serviços. De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, uma concessão é relacionada à provisão de serviços de telecomunicação sob um regime público, conforme determinado pela administração pública. Uma concessão somente poderá ser concedida por meio de processo prévio de licitação. Isso resulta em que as provisões regulatórias sejam inclusas nos contratos de concessão relevantes, e o concessionário fica então sujeito aos princípios do serviço público de continuidade, mutabilidade e igualdade de tratamento aos clientes. Além disso, a Anatel tem o poder de administrar e controlar o desempenho dos serviços, a aplicar penalidades e a declarar o término da concessão e a devolução dos bens do concessionário à autoridade governamental ao final da concessão. Outra característica distinta é o direito da concessionária sob contrato de concessão de ser capaz de manter um certo padrão econômico e financeiro. A concessão é outorgada durante um período fixo de tempo e é geralmente renovável somente uma vez. Uma autorização é uma permissão concedida pela administração pública em regime privado, que poderá ou não ser concedida mediante processo prévio de licitação, até o ponto em que a parte autorizada cumpra com as condições objetivas e subjetivas julgadas necessárias para a oferta do tipo relevante de serviços de telecomunicações em regime particular. A autorização é concedida por um período indeterminado de tempo. Sob o regime de autorização, o governo não garante a companhia autorizada um certo padrão econômico e financeiro, como no caso do regime de concessão. Regulamentação do SMP Em novembro de 2000, a Anatel adotou certas regulamentações para a emissão de novas licenças, que são autorizações para o fornecimento de serviços de telecomunicação móvel por meio do SMP, Serviço Móvel Pessoal, para concorrer com as operadoras de celular então existentes nas várias regiões do Brasil. Essas regulamentações dividiram o Brasil em três regiões principais que abrangiam as mesmas áreas geográfica das concessões para serviços de telecomunicação fixa. A Anatel organizou leilões para as três novas licenças em cada uma dessas regiões. As novas licenças previam que novos serviços seriam operados às bandas de freqüência de rádio de 1.800 MHz, tendo sido denominados como Banda C, Banda D, e Banda E. Essas novas licenças foram leiloadas pela Anatel e concedidas durante o primeiro trimestre de 2001 e ao final de 2002. • • • • • • Sob essas novas licenças: serviços são para ser fornecidos usando a freqüência de 1.800 MHz; cada operadora pode prover serviços de longa distância domésticos e internacionais em sua área licenciada; atuais provedores de serviço celular, contanto que não mantenham participação em operadoras de telefonia fixa, assim como novos entrantes no mercado brasileiro de telecomunicações, pode fazer lances para as licenças SMP das Bandas C, D, E. No entanto, operadoras de telefonia fixa, seus acionistas controladores e provedores afiliados de celular só podem fazer lances para licenças SMP das Bandas D e E; uma operadora de celular ou de SMP, ou seus respectivos acionistas controladores, não poderão manter sobreposições geográficas entre suas licenças; e provedores atuais de serviços de celular das Bandas A e B podem requerer alcance extra de freqüência. De acordo com as regulamentações de serviços SMP, cada uma das três principais regiões fica dividida em áreas de registro ou áreas de tarifas. Para transferir nossos serviços para o SMP, fomos forçados a cumprir com diversas condições técnicas e operacionais, incluindo entre outras a adoção de um código de seleção de operadora para interurbanos originados em nossa rede. Pela Lei Geral de Telecomunicações, todos os provedores de serviços de telecomunicação móvel deverão fornecer interconexão mediante pedido feito por qualquer outro provedor de serviços de telecomunicação móvel ou 35 fixa. Até 30 de junho de 2004, provedores de serviços SMP podem optar por estabelecer um teto ou negociar de maneira livre suas tarifas de interconexão. Portanto, os termos e condições da interconexão são negociados livremente entre operadores de linhas fixas ou móveis, sujeitos a um teto e ao cumprimento dos regulamentos estabelecidos pela Anatel relacionados à capacidade de tráfego e infra-estrutura de interconexão, as quais deverão estar disponíveis para as partes que as requererem. Se um provedor de serviços oferecer a qualquer parte uma tarifa de interconexão abaixo do teto estabelecido, deverá estender essa tarifa de interconexão a qualquer outra parte solicitante de maneira não-discriminatória. Caso as partes não cheguem a um acordo quanto aos termos da interconexão, incluindo sua tarifa, a Anatel então agirá como árbitro. Como a Anatel nos considera afiliados a Telefónica, que já fornece serviços de telefonia fixa e longa distância no estado de São Paulo e a quem foi concedida licença para fornecer esses serviços em âmbito nacional, a Anatel não nos concederá uma licença de serviços de telefonia fixa e longa distância. Apesar de nós ou outras operadoras móveis termos solicitado à Anatel que revisasse o atual regime SMP, não há nenhuma garantia que a Anatel irá fazê-lo. Sob o regime SMP nós receberemos receitas provenientes de tarifas de interconexão pagas a nós pelas operadoras de telefonia fixa de longa distância, referentes ao tráfego de longa distância originado e terminado em nossa rede. As autorizações consistem de duas licenças, uma para fornecer serviços de telecomunicação móvel e outra para o uso do espectro de freqüência por um período de 15 anos. A licença de freqüência é renovável para outro período de 15 anos sob pagamento de uma taxa adicional de licença. Benefícios do Sistema SMP De acordo com a Lei Ge ral de Telecomunicações e o Decreto Nº 2056/96, o controle da concessionária só poderá ser transferido após cinco anos da data da privatização, no caso de concessionárias da Banda A, ou do início dos serviços, no caso das concessionárias da Banda B. Por outro lado, segundo o sistema SMP, a autorização ou controle da parte autorizada poderão ser transferidos por intermédio da fusão do provedor de serviços de telefonia móvel celular relevante, independentemente de ele estar oferecendo serviços na Banda A ou na B. Obrigações das Empresas de Telecomunicações Como provedor de serviços de telecomunicações, nós ficamos sujeitos a regulamentações referentes à qualidade de serviço e à expansão de rede, conforme estabelecido em nossas autorizações e em nossos contratos originais de concessão. Qualquer desobediência à legislação de telecomunicações pelas empresas ou quebra de qualquer obrigação incluída em suas autorizações poderá resultar em multa de até R$50 milhões. As autorizações da Telesp Celular e da Global Telecom impõem obrigações de cumprimento dos padrões de qualidade tais como: a habilidade do sistema de efetuar e receber chamadas, taxas de falha ao completar ligações, capacidade de rede para lidar com períodos de pico, falha na interconexão de chamadas e reclamações do cliente. A Anatel publicou o método para a obtenção desses dados de padrões de qualidade de serviços em 23 de abril de 2003 (Resolução Anatel no. 335/03). Interconexão Sob a Lei Geral de Telecomunicações, os provedores de serviços de telecomunicação são classificados como provedores de serviços coletivos ou restritos. Todas as operadoras de celular, incluindo os provedores de serviço SMP, são classificados pela Anatel como provedores de serviços coletivos. Todos os provedores precisam fornecer interconexão quando for solicitado por qualquer outro provedor de serviços coletivos. Os termos e condições de interconexão são negociados livremente entre as partes, estando sujeitos a tetos e a outras regras estabelecidas pela Anatel. Provedores deverão entrar em acordos de interconexão referentes, entre outras coisas, a tarifas, condições comerciais e assuntos técnicos, com todas as partes solicitantes em bases não-discriminatórias. Se não houver acordo entre as partes sobre os termos e condições de interconexão, a Anatel poderá então determinar os termos e condições por arbitragem. 36 Acordos de interconexão deverão ser aprovados pela Anatel, podendo ser rejeitados se contrários aos princípios de livre concorrência e regulamentações vigentes. Regulamentação de Tarifas Nossas autorizações continuam prevendo um mecanismo de preço máximo que anualmente estabelece e ajusta as tarifas. O teto consiste em um preço médio ponderado máximo para o pacote de serviços. O pacote consiste dos serviços de nosso Pla no Básico, incluindo as tarifas de ativação, a de assinatura mensal e algumas cobranças de roaming, as quais são cobradas por serviços móveis sob o regime SMP. O teto é revisado anualmente de forma a refletir o nível de inflação conforme medição feita pelo IGP-DI. Entretanto, os operadores de telefonia móvel podem estabelecer livremente as taxas para os planos alternativos de serviço. O teto inicial concordado pela Anatel e por nós em nossas autorizações havia sido baseado naqueles previamente existentes ou em preços de lances, e eram ajustados anualmente com base em uma fórmula contida em nossas autorizações. Esse teto vem sendo revisado para refletir a taxa de inflação conforme medida pelo IGP--DI. O preço médio ponderado para o pacote total não poderá exceder o teto. Porém, o preço por serviços individuais poderá ser aumentado. Outras empresas de telecomunicações que interconectam com e usam nossa rede precisam pagar certas tarifas, inicialmente uma tarifa de interconexão. A tarifa de interconexão é uma tarifa fixa cobrada por minuto de uso. A tarifa de interconexão cobrada por nós e outros provedores das Bandas A e B está ainda sujeita a um teto estipulado pela Anatel. O teto para a tarifa de interconexão varia de empresa para empresa e é baseado nos custos subjacentes característicos das redes de cada uma das empresas. Os provedores de Banda B estão sujeitos aos tetos estabelecidos durante o processo de leilão para a obtenção de suas respectivas licenças. Internet e Serviços Relacionados no Brasil No Brasil, os provedores de serviços de Internet, ou ISPs, são considerados fornecedores de serviços agregados e não provedores de serviços de telecomunicação. A Resolução 190 da Anatel exige que operadores de cabo ajam como provedores terceiros de prestação de serviço de Internet. O congresso brasileiro vem estudando uma lei que penalizaria provedores de serviços de Internet que conscientemente permitissem que bens ou serviços ilegais fossem vendidos na Internet, impondo ainda exigências de confidencialidade da parte dos provedores de serviços de Internet no que tange à transmissão ou estocagem de informação não-pública em suas redes. C. Estrutura Organizacional Em 31 de dezembro de 2002, nossas ações ordinárias eram detidas indiretamente por dois acionistas controladores: Portugal Telecom e Telefónica Móviles, por meio da Brasilcel N.V., com 93,7% do nosso capital votante, 49,8% de nossas ações preferenciais e 65,1% do nosso capital total. Para uma descrição mais detalhada de nossa estrutura acionária e a joint venture entre Portugal Telecom e Telefónica Móviles, veja “—Nossa História e Desenvolvimento.” D. Imobilizado Nossas principais propriedades consistem em equipamentos de transmissão, equipamentos de comunicação e estações rádio base. Todas as torres de t ransmissão, centrais locais, edifícios administrativos, armazéns, instalações administrativas e lojas possuem seguro contra danos para riscos de operações. Em 31 de dezembro de 2002, a Telesp Celular tinha instalados 48 centrais de celulares e outros equipamentos em 9 espaços próprios e 29 espaços repartidos. Alugamos a maior parte dos locais onde nosso equipamento de rede de telecomunicações de celulares está instalado. Nossas 2.920 estações-rádio-base permanentes foram instaladas em 2.244 sites de celular, edifícios administrativos, armazéns, instalações administrativas, sendo que o prazo médio para esses alugueis é de cinco anos. Além disso, a Telesp Celular aluga 37 instalações administrativas (aproximadamente 41.063 metros quadrados), galpões (aproximadamente 4.483 metros quadrados) e ainda 66 lojas de varejo (sendo uma em construção) em sua região. Em 31 de dezembro de 2002, a Global Telecom tinha instalados 8 centrais de celulares e outros equipamentos em espaços próprios fixos. A Global Telecom aluga a maior parte dos locais onde seu equipamento de rede de telecomunicações de celulares está instalado. Suas 633 estações-rádio-base permanentes e outros equipamentos de rede foram instaladas em 724 sites de celular, sendo que o prazo médio para esses aluguéis é de cinco anos. Além disso, a Global Telecom tem um edifício administrativo (aproximadamente 4.272 metros quadrados) no qual tem uma loja, e aluga instalações administrativas (aproximadamente 3.547 metros quadrados), um quiosque e ainda 25 lojas (sendo uma em construção) em sua região. ITEM 5. ANÁLISE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E DOS RESULTADOS OPERACIONAIS E PERSPECTIVAS A exposição seguinte deverá ser lida em conjunto com nossas demonstrações financeiras consolidadas, as notas que as acompanham e informação financeira adicional incluída neste relatório anual e ainda em conjunto com as informações financeiras sob o “Item 3A. Dados Financeiros Selecionados”. Princípios Contábeis Críticos Os princípios contábeis significativos que acreditamos serem críticos para ajudar no completo entendimento e avaliação dos nossos relatórios financeiros e resultados operacionais, pelos princípios contábeis da Lei das S.A., estão descritos na Nota 3 das Nossas Demonstrações Financeiras Consolidadas. A descrição das diferenças dos princípios contábeis da Lei das S.A. e U.S. GAAP estão incluídos na Nota 37 de nossas Demonstrações Financeiras Consolidadas. Os princípios contábeis requerem que façamos estimativas, julgamentos e consideremos valores que acreditamos serem razoáveis, baseados nas informações disponíveis. As estimativas mais importantes incluem: (i) a validade e vida útil dos nossos ativos permanentes, incluindo equipamentos, concessão/ autorização/ licença de ativos intangíveis, e ágil em nossos investimentos; (ii) a provisão de devedores duvidosos; (iii) a realização de impostos diferidos; (iv) reservas por perda de contingências; e (v) o valor de mercado dos nossos instrumentos financeiros, incluindo derivativos, conforme explicado abaixo. Apesar de nossa política de reconhecimento de receita não requerer que seja exercido julgamento significativo ou o uso de estimativas, nós acreditamos que nossa política é significativa, já que a receita é um componente importante do resultado de nossas operações. • A taxa de depreciação do imobilizado é calculada usando o método linear das estimativas de vida útil de um ativo, que considera a informação histórica disponível para nós, assim como nas melhores práticas do setor. A sensibilidade de um impacto nas mudanças na vida útil do imobilizado foi calculada pela aplicação de uma queda hipotética de 10% na vida útil dos equipamentos de transmissão e comutação existentes em 31 de dezembro de 2002. Essa mudança hipotética resultaria num incremento na despesa anual de depreciação de R$81 milhões no ano da mudança. • A realização dos impostos diferidos depende de nossa habilidade de gerar lucros futuros tributáveis. O Imposto de Renda e Contribuição Social são calculados e contabilizados segundo as alíquotas em vigor na data do balanço patrimonial, com base no regime de competência. Os impostos diferidos atribuíveis a diferenças temporárias, prejuízos fiscais e compensação de prejuízos fiscais referentes à contribuição social da Telesp Celular são contabilizados como ativos, presumindo-se que virão a realizar-se futuramente. Os ativos fiscais diferidos da TCP e da Global Telecom não foram contabilizados, já que é pouco provável que sua realização aconteça. No entanto, não há garantias que nós iremos alcançar nossa expectativa de lucro futuro. A Administração freqüentemente avalia a tendência de realização dos impostos diferidos e julga a necessidade de ajustar esse valor. Um futuro aumento em nossas estimativas de provisões para desvalorização resultará em uma redução do lucro líquido no período em que esse aumento for contabilizado. • Nós estamos sujeitos a processos, julgamentos e outras reivindicações de caráter fiscal, trabalhista ou cível. Nós devemos avaliar as tendências de quaisquer desfechos ou perdas negativas relativas a esses 38 fatos, assim como estabelecer um intervalo potencial de perdas prováveis. Uma análise cuidadosa de cada ação individual é feita, baseada na opinião de assessores legais, para a determinação do montante de reserva requerida para essas contingências. Essas reservas requeridas podem mudar no futuro, devido a um novo desenrolar dos fatos ou mudanças de interpretação, tais como mudanças relativas à estratégia ao lidar com cada um desses processos. Alterações futuras nos montantes provisionados registrados podem impactar no resultado de nossas operações, no período em que essas mudanças forem registradas. • Com respeito aos instrumentos financeiros, somos obrigados a desenvolver hipóteses quanto às taxas de câmbio e de juros futuras. Para uma discussão do possível impacto das flutuações das taxas de câmbio e de juros sobre nossos principais instrumentos financeiros e posições, vide “Item 11 — Divulgações Qualitativas e Quantitativas sobre Risco de Mercado” Em 31 de dezembro de 2002, tínhamos US$12,9 milhões em financiamentos relativos à locação de equipamento de rede, não incluídos no balanço. As despesas relacionadas a esse financiamento estão incluídas como custos e totalizaram R$26,7 milhões. Não temos nenhuma operação financeira significativa não constante da nossa demonstração financeira. Não temos nenhuma subsidiária cujo capital seja majoritariamente nosso e que já não tenha sido incluída em nossas demonstrações financeiras consolidadas. Reconciliação para U.S. GAAP Preparamos nossas demonstrações financeiras consolidadas de acordo com os métodos adotados pela Lei das S.A., que difere, em áreas importantes, do U.S. GAAP (Generally Accepted Accounting Principles), conforme descrição detalhada na Nota 37 de nossas demonstrações financeiras consolidadas. O lucro (prejuízo) líquido nos períodos de 2000, 2001 e 2002 foi de R$36,9 milhões, (R$1.204,1 milhão) e (R$1.495,7) milhão, de acordo com U.S. GAAP, comparado com um lucro (prejuízo) líquido de R$152,2 milhões, (R$1.113,6) milhão e (R$1.140,8) milhão conforme os parâmetros da Lei das S.A. O patrimônio líquido em 31 de dezembro de 2001 e 2002 era R$2.403,9 milhões e R$3.307,3 milhões, de acordo com U.S. GAAP comparado com R$2.742,6 milhões e R$4.010,0 milhões, de acordo com a metodologia adotada pela Lei das S.A. As principais diferenças entre o U.S. GAAP e o método adotado pela Lei das S.A., que afetam nosso lucro (prejuízo) líquido, bem como nosso patrimônio líquido, se referem a contabilização da compra da Global Telecom, ao tratamento dos derivativos, aos efeitos fiscais diferidos dos ajustes do U.S. GAAP e à contabilização das receitas das prestações dos planos pré -pagos. Consulte a Nota 37 de nossas demonstrações financeiras consolidadas auditadas, para uma descrição das principais diferenças entre o método adotado pela Lei das S.A. e pelo U.S. GAAP no que nos diz respeito, e uma conciliação do U.S. GAAP sobre o lucro/ prejuízo líquido e sobre o patrimônio líquido total. Consultar a Nota 27 das demonstrações financeiras combinadas da Global Telecom Holdings, para uma descrição das principais diferenças entre a Lei das S.A. e o U.S. GAAP, no que tange a Global Telecom Holdings, a conciliação do U.S. GAAP de seus resultados de operações e deficit total dos acionistas. Novos pronunciamentos contábeis em U.S. GAAP SFAS No. 141 – “Combinação de Negócios” Em junho de 2001, o FASB promulgou o Statement of Financial Accounting Standards No. 141(SFAS No. 141), “Combinação de Negócios ”. O SFAS No. 141 contempla a contabilização e divulgação para combinação de empresas e substitui a Comissão de Princípios Contábeis, ou CPC Opinião No. 16 (CPC No. 16), “Reestruturação Empresarial” e o FASB Statement no. 38, “Contabilização de Contingências pré-existentes na Aquisição de Empresas”. Todas as combinações de negócio no escopo do SFAS No. 141 devem ser contabilizadas pelo uso do método de compra. Além disso, o SFAS No. 141 requer que os ativos intangíveis sejam reconhecidos como ativos à parte em relação ao ágio se atendidos dois critérios – o critério contratual- legal ou o critério da separabilidade. Para auxiliar na identificação dos ativos intangíveis adquiridos, o SFAS No. 141 também fornece uma lista de ativos 39 intangíveis que atendem a tais critérios. Além das exigências de divulgação prescritas na CPC No. 16, o SFAS No. 141 exige a evidenciação das principais razões para uma combinação de negócios e a alocação dos preços de compra pagos aos ativos adquiridos e passivos assumidos nas principais linhas do balanço patrimonial. O SFAS No. 141 também estabelece que quando o mo ntante de ágio e ativos intangíveis adquiridos são significativos em relação ao preço de compra pago, é exigida a evidenciação de outras informações sobre aqueles ativos, tais como o montante do ágio por segmento de negócios e o montante do preço de compra designado para cada classe de ativo intangível. As disposições do SFAS No. 141 também se aplicam a todas as combinações de negócio contabilizadas pelo método de compra cuja data de aquisição seja igual ou posterior a 1º de julho de 2001. A adoção do SFAS No. 141, em 1º de janeiro de 2002, não teve nenhum impacto em nossa posição financeira, fluxo de caixa ou resultado das operações. SFAS No. 142 – “Ágio e Outros Ativos Intangíveis” Em junho de 2001 o FASB promulgou o SFAS No. 142, “Ágio e Outros Ativos Intangíveis”. O SFAS 142 refere-se à contabilização e divulgação sobre ágio adquirido e outros ativos intangíveis e substitui a opinião CPC No. 17, Ativos Intangíveis. O SFAS No. 142 também emenda o SFAS No. 121, “Contabilização da Desvalorização do Ativo Permanente e do Ativo Permanente a ser Baixado”, para excluir do seu escopo o ágio e os ativos intangíveis que não são amortizados. O SFAS No. 142 dita como os ativos intangíveis, adquiridos individualmente ou com um grupo de outros ativos (mas não aqueles adquiridos em uma combinação de negócios), devem ser contabilizados nas demonstrações contábeis em suas aquisições. Também dita como o ágio e outros ativos intangíveis devem ser contabilizados depois de terem sido inicialmente reconhecidos nas demonstrações financeiras. As disposições do SFAS No. 142 devem ser aplicadas no início do exercício a partir de 15 de dezembro de 2001. A aplicação anterior é permitida para entidades com anos fiscais iniciados após 15 de março de 2001, contanto que as demonstrações financeiras do primeiro trimestre ainda não tenham sido emitidas. Uma exceção à data de aplicação da SFAS no. 142 é para ágio e ativos intangíveis adquiridos após 30 de junho de 2001, que ficariam imediatamente sujeitos às provisões de não-amortização ou amortização desta declaração. A adoção do SFAS 142 em 1º de janeiro de 2002 não teve nenhum impacto em nossa posição financeira, fluxo de caixa ou resultado das operações. SFAS No. 143 – “Contabilização das Obrigações sobre Ativos Retirados” Em junho de 2001, o FASB promulgou o SFAS No. 143, “Contabilização das Obrigações sobre Ativos Retirados”. O SFAS 143 basicamente requer que o valor justo de um passivo para uma obrigação sobre ativo retirado seja reconhecido no período em que é incorrido se uma estimativa razoável de valor justo puder ser feita. Os custos associados ao ativo retirado são capitalizados como parte do montante do ativo permanente. Pelo SFAS 143, o passivo para um ativo retirado é descontado e a despesa é reconhecida usando a taxa de juros livre de risco de crédito-ajustada em vigor quando o passivo foi inicialmente reconhecido. Além disso, exigências de evidenciação contidas no SFAS 143 fornecerão mais informações com respeito às obrigações sobre os ativos retirados. O SFAS 143 entra em vigor para as demonstrações contábeis dos exercícios contábeis iniciados após 15 de junho de 2002 com aplicações anteriores sendo encorajadas. Baseado num estudo inicial das provisões e exigências do SFAS 143, nossa administração acredita que a implementação do SFAS 143 não terá nenhum impacto em nossa posição financeira, fluxo de caixa ou resultado das operações. SFAS No. 144 – “Contabilização da Desvalorização ou Baixa de Ativo Permanente” Em agosto de 2001, o FASB emitiu o SFAS No. 144, “Contabilização da Desvalorização ou Baixa de Ativo Permanente” que substitui o SFAS No. 121, “Contabilização da Desvalorização de Ativo Permanente e de Ativo Permanente a ser baixado” mas continua as disposições fundamentais do SFAS No. 121 para (a) reconhecimento – mensuração da desvalorização do ativo permanente a ser mantido e usado e (b) mensuração do ativo permanente a ser baixado pela venda. O SFAS No. 144 também substitui a contabilização e divulgação das disposições do CPC No.30, “Divulgação dos Resultados das Operações” por segmentos de negócios a serem baixados mas mantém as exigências do CPC No. 30 sobre a divulgação das operações descontinuadas em separado das operações continuadas e estende tais divulgações para um componente de uma entidade que também tenha sido baixado, ou é classificado como “mantido para venda”. O SFAS No. 144 entra em vigor para os anos fiscais iniciados a partir de 15 de dezembro de 2001 e períodos interinos dentro daqueles exercícios. A adoção do SFAS No. 144, em 1º de janeiro de 2002, não teve nenhum impacto em nossa posição financeira, fluxo de caixa ou resultado das operações. 40 SFAS No. 145 – “Rescisão do SFAS 4,44 e 64, Emenda do SFAS 13 e Correções Técnicas a partir de abril de 2002” Em abril de 2002, o FASB emitiu o SFAS No. 145, “Rescisão do SFAS Nos. 4,44 e 64, Emenda do SFAS No.13 e correções técnicas a partir de abril de 2002”. O SFAS No. 145 rescinde o SFAS 4, “Divulgação de Ganhos e Perdas pela Extinção de Dívida”, o SFAS No. 44, “Contabilização de Ativos Intangíveis de Transportadoras” e o SFAS No. 64, “Perdas pela Extinção de Dívidas Feitas para Satisfazer as Exigências de Fundos de Amortização”. Como resultado, ganhos e perdas provenientes de extinção de dívida não mais serão classificados como itens extraordinários, a não ser que obedeçam a critérios de incomum ou infreqüente, conforme descrito na Opinião no. 30 do Conselho dos Princípios de Contabilidade, “Divulgando os Resultados das Operações – Divulgando os Efeitos sobre a Alienação de um Segmento do Negócio, e Transações e Eventos Extraordinários, Incomuns ou Infreqüentes”. Além disso, essa norma emenda o SFAS No. 13, “Contabilização de Arrendamentos”, para eliminar uma inconsistência entre as exigências para a contabilização de transações de sale-leaseback e as exigências contábeis para certas modificações de arrendamento que tenham efeitos econômicos similares às transações de saleleaseback. SFAS No. 145 também faz alterações em outras declarações autorizadas, com a finalidade de fazer várias correções técnicas, explicar significados que não estavam claros, ou descrever sua aplicabilidade sob as condições alteradas. As disposições do SFAS No. 145 devem ser aplicadas nos exercícios fiscais iniciados após 15 de maio de 2002. Nós estamos atualmente avaliando o impacto que a adoção do SFAS No. 145 terá em nossos resultados operacionais, fluxo de caixa e na nossa posição financeira. Mas não acreditamos impacto será relevante. SFAS No. 146 – “Contabilizando Custos Associados a Atividades de Saída ou Alienação” Em junho de 2002, o FASB emitiu o SFAS No. 146, “Contabilizando Custos Associados à Atividades de Saída ou Alienação”. O SFAS No. 146 aborda relatórios de contabilidade e finanças para custos associados a atividades de saída ou alienação , tornando nula a emissão No. 94-3 da Força Tarefa para Assuntos Emergentes , “Reconhecimento de Responsabilidade por Certos Benefícios à Funcionários Dispensados e outros Custos de Término de uma Atividade (Incluindo Certos Custos Contraídos durante uma Reestruturação)”. (EITF 94-3). O SFAS No. 146 elimina a definição e exigências para o reconhecimento de custos de término dentro da EITF No. 943. O SFAS No. 146 determina que as obrigações por um custo associado a uma atividade de término ou alienação seja reconhecida quando for incorrida essa obrigação. Sob a EITF No. 94-3, as obrigações incorridas pelo custo de término conforme definido na EITF 94-3 são reconhecidas na data do compromisso da entidade com o plano de término. O SFAS No. 146 também concluiu que o compromisso da entidade com o plano em si, não cria uma obrigação presente com outros que atendem à definição das obrigações. Além disso, o SFAS No. 146 estabelece que o valor de mercado é o objetivo para a medida inicial de uma obrigação. Os requerimentos do SFAS No. 146 se aplicam prospectivamente a atividades iniciadas depois de 31 de dezembro de 2002, sendo assim, não podemos estimar com clareza os impactos da adoção dessas novas regras até e somente quando elas afetarem atividades relevantes em períodos futuros. FIN No. 45 – “Exigências Contábeis e de Divulgação da Parte do Fiador de Fianças, Incluindo Fianças Indiretas de Dívidas de Terceiros” Em novembro de 2002, o FASB emitiu a Interpretação No. 45, “Exigências Contábeis e de Divulgação da parte do Fiador de Fianças, Incluindo Fianças Indiretas de Dívidas de Terceiros”. Essa interpretação requer que certas divulgações sejam feitas por um fiador durante seus balanços anuais e trimestrais sobre suas obrigações em certas fianças emitidas. Também exige que um fiador reconheça, na incepção de uma fiança, a obrigação pelo valor de mercado da obrigação empreendida ao emitir a fiança. As exigências de divulgação do FIN No. 45 se tornam efetivas para os períodos trimestrais e anuais encerrados após 15 de dezembro de 2002. O reconhecimento oficial e exigências de medições iniciais do FIN No. 45 se tornam efetivas prospectivamente para fianças emitidas ou modificadas após 31 de dezembro de 2002. Com base num estudo inicial das provisões e exigências do FIN No. 45, a administração acredita que a implementação do SFAS No. 45 não terá nenhum impacto em nossa posição financeira, fluxo de caixa ou resultado das operações. 41 EITF 00-21 Arranjos de Receita com Obrigações Múltiplas Nas reuniões de setembro e outubro de 2002 da Força Tarefa sobre Questões Emergentes (Emerging Issues Task Force (EITF)), esta chegou a uma conclusão preliminar sobre a Questão No. 00-21, “Arranjos de Receita com Obrigações Múltiplas”, delineando um enfoque a ser utilizado para determinar quando um arranjo de receita com múltiplas obrigações deve ser separado em diferentes unidades contábeis e, caso a separação seja apropriada, como o pagamento do arranjo deve ser alocado às unidades contábeis identificadas. Especificamente, em um arranjo com múltiplas obrigações, as obrigações cumpridas devem ser consideradas como uma unidade contábil separada se: (1) a obrigação realizada tem valor para o cliente por si só, (2) há um objetivo e prova confiável do justo valor das obrigações não realizadas e (3) se no caso do arranjo incluir o direito geral de devolução, a entrega ou desempenho das obrigações não realizadas é considerada como algo que está, provável e significativamente, sob controle do fornecedor. O pagamento do arranjo alocável a obrigações realizadas que não se qualificam para tratamento como uma unidade contábil à parte do arranjo deve ser combinado com o valor alocável às demais obrigações não realizadas do arranjo. O reconhecimento apropriado da receita deve então ser determinado para essas obrigações combinadas como uma única unidade contábil. A diretriz relacionada à EITF No. 00-21 vigorará futuramente para arranjos de receita contabilizados nos anos fiscais iniciados após 15 de dezembro de 2002. Alternativamente, as entidades poderão optar por reportar a mudança contábil como um ajuste de efeito cumulativo, segundo a Opinião No. 20, “Mudanças Contábeis”. Estamos atualmente avaliando o impacto da EITF No. 00-21 sobre nossas demonstrações contábeis, especificamente, sobre nosso tratamento das receitas provenientes das vendas de aparelhos, segundo as normas contábeis geralmente aceitas dos Estados Unidos (U.S. GAAP). No momento, não é possível estimar com razoável precisão, o impacto da adoção da nova regra sobre nós. A. Resultados Operacionais Em fevereiro de 2001 e dezembro de 2002 finalizamos uma série de transações voltadas à aquisição de uma participação de 100% na Global Telecom Holdings, que por sua vez detinha 100% de participação na Global Telecom. Vide “Item 4A. Nosso Histórico e Desenvolvimento – Global Telecom.” Até 27 de dezembro de 2002, contabilizamos a Global Telecom segundo o regime de equivalência patrimonial e incluímos nossa participação de 83%, resultante da equivalência patrimonial em seus resultados líquidos, em nossa demonstração de lucros, na forma de participação nas perdas das subsidiárias não consolidadas. A partir de 27 de dezembro de 2002, passamos a consolidar 100% dos resultados da Global Telecom. A menos que se especifique outra coisa, a discussão abaixo não reflete nosso investimento na Global Telecom. Em 2002 e 2001, os resultados de nossas operações sofreram um impacto significativo decorrente de nosso investimento na Global Telecom Holdings. Contabilizamos perdas por equivalência patrimonial na Global Telecom nos montantes de R$890,7 e R$653,6, respectivamente. Adicionalmente, reconhecemos perdas adicionais relacionadas a nosso investimento na Global Telecom Holdings, num total de R$170,9 e R$278,8, relativas a esses mesmos períodos. Nosso investimento na Global Telecom continuará a ter um impacto significativo sobre nossa situação financeira e nossos resultados em função de três fatores: (1) o endividamento incorrido para a realização do investimento; (2) nossas expectativas referentes à Global Telecom, no sentido de que acreditamos que a empresa (que iniciou suas operações em dezembro de 1998) continuará a reportar perdas líquidas durante um prazo indeterminado; e (3) a consolidação de 100% destas perdas (ao invés de 83%) em 2003. Vide “–Resultados das Operações – 2001 e 2002 - para Global Telecom Holdings”, abaixo. 42 Resultados Operacionais de 2000, 2001 e 2002 – Para TCP Receita Operacional Líquida Nossa receita operacional consiste no seguinte: • • • • • tarifas de utilização, que incluem as tarifas de chamadas realizadas, roaming e serviços semelhantes, e as receitas advindas da venda do tempo de ocupação para serviços pré-pagos; as receitas advindas da venda de aparelhos celulares e acessórios; tarifas de assinatura mensal pagas pelos clientes que utilizam celulares pós-pago; tarifas por utilização de rede, as quais são quantias que nós cobramos de outros provedores de serviço celular, de linha fixa ou de longa distância para chamadas completadas por nossa rede; e outras tarifas, inclusive tarifas de transferência de linhas celulares, envio de chamada, chamada em espera, serviços adicionais de correio de voz, bloqueio de chamada e os serviços SMS e WAP. A composição de nossas receitas operacionais foi afetada pela mudança para serviços pré-pagos (que gera as tarifas de utilização e as tarifas de interconexão, mas que não gera tarifas de assinatura mensal e que têm atraído clientes de menor poder aquisitivo para nossos serviços) e mais recentemente, pelo nosso foco estratégico em lucratividade e crescimento seletivo de clientes. A mudança dos serviços pós-pagos para serviços pré-pagos foi maior em 2000. Nossa base de clientes se estabilizou em 2001. As adições líquidas elevaram em 4,2% o número de clientes pós-pagos em 2002, para 1,426 milhão, e o reduziu em 14,7%, para 1,369 milhão em 2001, a partir de um patamar de 1,604 milhão em 2000. As adições líquidas elevaram o número de clientes pré-pagos em 24,1% em 2002, para 4,634 milhões, e em 38,4%, em 2001, para 3,735 milhões, a partir de um patamar de 2,698 milhões em 2000. As tarifas de interconexão tiveram um aumento de 12,1% em fevereiro de 2002 e de 21,9% desde fevereiro de 2003. A Anatel permite que as operadoras de telefonia celular aumentem suas tarifas com base na inflação acumulada dos 12 meses precedentes, medida pela variação do IGP de fevereiro a janeiro de cada ano. A composição de receitas operacionais por categoria de serviços aparece em nossas demonstrações financeiras consolidadas e serão discutidas abaixo antes da dedução do valor agregado e de outros impostos. Não determinamos as receitas operacionais com a base líquida (ex, após a dedução de impostos) por categoria de serviço. A tabela a seguir estabelece os componentes de nossas Receitas Operacionais Líquidas para cada um dos anos findos em 31 de dezembro de 2000, 2001e 2002. Tarifas de utilização ........................................... Vendas de aparelhos e acessórios ..................... Tarifas de assinaturas mensais .......................... Interconexão ...................................................... Outros ................................................................ Receita operacional bruta total ......................... Valor agregado e outros impostos indiretos ...... Descontos sobre vendas e serviços e devolução dos bens vendidos ........................................ Receitas opera cionais líquidas............................ Ano Findo em 31 de dezembro, 2000 2001 2002 (R$ milhões ) 1.128,5 1.158,1 1.272,1 1.004,4 706,2 717,9 798,7 820,7 972,5 706,3 1.120,0 1.346,7 44,5 36,2 43,0 3.682,4 3.841,2 4.352,2 (701,6) (675,8) (787,9) (214,1) 2.766,7 (219,2) 2.946,2 (173,7) 3.390,6 % Variação 2000-2001 2001-2002 (em porcentagem) 2,6 9,8 (29,7) 1,7 2,8 18,5 58,6 20,2 (18,7) 18,8 4,3 13,3 (3,7) 16,6 2,4 6,5 (20,8) 15,1 As receitas operacionais líquidas aumentaram em 15,1%, para R$3.390,6 milhões em 2002, e em 6,5% , para R$2.946,2 milhões em 2001, a partir de R$2.766,7 milhões em 2000. O crescimento das receitas operacionais líquidas no período de três anos deveu-se, principalmente, ao crescimento de nossa base de clientes e ao crescimento de tarifas. O crescimento no número de clientes reflete, principalmente, um aumento de clientes pré-pagos. A queda da receita média mensal em 2001 deveu-se ao aumento na participação dos clientes de celulares pré-pagos na base 43 de clientes, que geram menor receita média por usuário do que os assinantes que possuem pós-pago. Clientes de celulares pré-pagos tendem a ser clientes de menor renda ou jovens, que escolhem nossos serviços pré-pagos por que lhes permitem controlar e limitar os gastos com a compra de tempo de ligação antes de seu uso efetivo. Desde o segundo trimestre de 2001, temos focado mais em rentabilidade, e começamos então a nos voltar para o segmento corporativo, para o segmento de clientes de alta renda e para os jovens. Clientes de alta renda e clientes corporativos tendem a ser clientes pós-pago e que muitas vezes usam nossos serviços adicionais. Os clientes jovens são em geral clientes de celulares pré-pagos, mas tendem a ter um alto volume de uso, e que também usam nossos serviços adicionais. Esta abordagem permitiu que em 2002 pudéssemos reverter à tendência de queda de clientes pós-pago e aumentar a receita média por usuário em 2002. Tarifas de Utilização. As receitas advindas das tarifas de utilização aumentaram em 9,8% , para R$1.272,1 milhão em 2002 e em 2,6%, para R$1.158,1 milhão em 2001 de R$1.128,5 milhão em 2000. Estes aumentos foram atribuídos principalmente ao crescimento da base de clientes. Os custos de utilização tiveram um pequeno crescimento em 2001, como resultado do aumento no número de clientes de celulares pré-pagos e do lançamento dos planos de fidelidade dos clientes, que ofereciam minutos de utilização grátis. Vendas de Aparelhos e Acessórios. As receitas advindas de vendas de aparelhos e acessórios tiveram um aumento de 1,7% , para R$717,9 milhões em 2002 de R$706,2 milhões em 2001, o que, por outro lado, representou uma queda de 29,7% comparando-se com os R$1.004,4 milhão em 2000. As receitas advindas de vendas de aparelhos apresentaram queda em 2001, como resultado da redução no número de aparelhos e acessórios vendidos, além da queda nos preços dos aparelhos. As receitas advindas de vendas de aparelhos aumentaram em 2002, como resultado de um aumento no número de aparelhos e acessórios vendidos, em conjunção com um aumento nos preços. As receitas advindas de vendas de aparelhos são registradas sem que se incluam as comissões e os descontos promocionais, e incluem impostos de valores agregados. Em geral, a finalidade das vendas de aparelhos, é encorajar o crescimento no número de clientes e no tráfego, em oposição à geração de lucros com as vendas, e, portanto, subsidiamos porções variáveis dos custos dos aparelhos. Apesar da variação das margens de lucros de um modelo de aparelho para outro, e da periodicidade, em geral, as margens de lucro são negativas após o pagamento dos impostos, comissões e descontos. Em 2000 e 2001, a estratégia de subsídio resultou em um prejuízo bruto (calculada como a diferença entre a receita operacional de vendas líquida e o custo dos produtos vendidos) de aproximadamente R$16,4 milhões e R$113,1 milhões em vendas de aparelhos em 2000 e 2001, respectivamente. Em 2002, registramos um prejuízo bruto com a venda de aparelhos de aproximadamente R$78,5 milhões, resultado da estratégia de subsídios mais baixos e o menor custo do aparelho. Assinatura Mensal. A receita proveniente da assinatura mensal teve um aumento de 18,5% to R$972,5 milhões em 2002, considerando-se os R$820,7 milhões em 2001, que, por outro lado representou um aumento de 2,8% em 2001 considerando-se R$798,7 milhões em 2000. O aumento em 2002 deveu-se a introdução de novos planos mensais que, em conjunto com os planos de fidelidade, atraíram novos clientes pós-pago, aumentando nossa base de clientes pós-pago em 4,2% para 1,426 milhão. Em 2001, nossa base de clientes pós-pago caiu em 14,7%, para 1,369 milhão, de 1,604 milhão em 2000. O aumento em receitas com assinatura mensal em 2001 foi resultado do lançamento de nossos planos de fidelidade, que incluíam minutos de utilização grátis, mas que tem custos de assinatura mensal mais altos. Tarifas de Interconexão. As receitas advindas de tarifas de interconexões tiveram um aumento de 20,2% para R$1.346,7 milhão em 2002 e um aumento de 58,6% para R$1.120,0 milhão em 2001, a partir de R$706,3 milhões em 2000. O aumento ocorrido em 2002 deveu-se ao maior volume de chamadas recebidas de fora de nossa rede, devido ao aumento de nossa base de clientes, bem como ao aumento das tarifas de interconexão em 2002. O aumento em 2001 deveu-se principalmente ao maior volume de chamadas recebidas, vindas de fora de nossa rede, devido ao aumento no número de clientes de celulares pré-pago, que recebem grande número de chamadas externas. Valor agregado e outros impostos indiretos. Os impostos sobre receitas operacionais somaram 19,1% de nossas receitas operacionais brutas em 2000, 17,6% em 2001 e 18,1% em 2002. O imposto principal é o ICMS, que é de 25% sobre serviços e até 18% sobre os bens vendidos. O ICMS não é pago sobre os custos de interconexões. Consulte “Item 4B. Geral — Impostos sobre e Serviços de Telecomunicação e Venda de Aparelhos”. Dois impostos de contribuição federal, o PIS e o COFINS, incidem sobre receitas brutas a uma taxa combinada de 3,65%. A partir de 2001, todos os provedores de serviços de telecomunicações foram obrigados a contribuir com 1,0% para o FUST e com 0,5% para o FUNTEL. O nível efetivo de impostos sobre as receitas operacionais brutas variam dependendo 44 da composição de nossas receitas; já que os custos de interconexão não estão sujeitos ao ICMS, o aumento de nossos custos de interconexão como resultado do maior uso dos planos pré-pagos tendem a reduzir nossa taxa efetiva de impostos. Descontos sobre vendas e serviços e devolução de bens vendidos. As deduções sobre as receitas operacionais incluem descontos nas vendas de aparelhos celulares, descontos sobre serviços e devolução de bens vendidos. Os descontos e devoluções diminuíram em 20,8% em 2002 para R$173,7 milhões, se comparado aos R$219,2 milhões em 2001, após um aumento de 2,4% comparado a R$214,1 milhões em 2000, devido aos descontos sobre os serviços que foram oferecidos em 2000 e 2001, para encorajar a migração de clientes de nosso serviço analógico para o digital. Custo dos Bens e Serviço A tabela a seguir estabelece os componentes de nossos custos de serviços e bens vendidos para os anos de 2000, 2001 e 2002. Ano findo em 31 dezembro, 2001 2002 (R$ milhões ) 510,5 519,8 564,1 395,5 457,0 422,9 28,4 25,4 27,2 38,9 70,1 80,2 2000 Depreciação e amortização............................ Material e serviços ........................................ Pessoal .......................................................... Aluguel, seguros, taxas de condomínio......... Custos dos bens vendidos ............................. Fistel e outros impostos ................................ Custo de serviços e mercadorias .................. 666,6 49,3 1.689,2 580,6 3,5 1.656,4 548,9 5,1 1.648,4 % Alterações 2000-2001 2001-2002 (em porcentagem) 1,8 8,5 15,5 (7,5) (10,6) 7,1 80,2 14,4 (12,9) (92,9) (1,9) (5,5) 45,7 (0,5) O custo dos bens e serviços sofreu uma queda de 0,5% em 2002 para R$1.648,4 milhão, a partir de R$1.656,4 milhão em 2001, principalmente como resultado da diminuição dos custos de material e serviços. A diminuição do custo de material e serviços deveu-se, por outro lado, principalmente pela renegociação dos aluguéis de linhas dedicadas e locais onde ficam nossas estações-rádio-base com nossos provedores de serviços fixos e de longas distâncias, que resultou em um decréscimo de R$40,6 milhões. Uma diminuição nos custos de manutenção de equipamentos foi também responsável por um decréscimo adicional de R$13,9 milhões em custos de material e serviços. Estes decréscimos, contudo, foram parcialmente compensados por um aumento de R$20,5 milhões nos custos de interconexões de outras operadoras. Os aumentos de tarifa do valor cobrado de outras operadoras pelo uso da rede (TU-M) e a base de usuários maior resultaram em um maior número de chamadas enviadas. O custo de produtos em 2002 sofreu uma queda de R$31,7 milhões, principalmente como resultado do custo significativamente baixo dos aparelhos, que foi substancialmente compensado pela desvalorização do real. Compensando estas baixas, houve 8,5% de aumento em depreciação e amortização de 2001 até 2002, resultado do crescimento de nossa rede. Nossas despesas com depreciação e amortização em 2001 sofreram um ligeiro aumento de 1,8% devido ao fato de que o efeito da expansão de nossa rede naquele ano foi em grande parte compensado pela nossa reavaliação da expectativa de vida de nossos equipamentos, sendo que, em muitos casos, prorrogamos nossa avaliação de vida útil. O custo dos bens e serviços sofreu uma queda de 1,9% em 2001, para R$1.656,4 milhão, partindo de R$1.689,2 milhão em 2000, principalmente como resultado da queda dos custos do produto, devido ao menor volume negociado em 2001. A margem bruta, que é definida como lucro bruto, como sendo uma porcentagem das receitas líquidas, tiveram um aumento de 51,4% em 2002, comparando-se com os 43,8% em 2001, e com os 38,9% em 2000. 45 Despesas Operacionais A tabela abaixo estabelece os componentes de nossos custos operacionais para cada ano findo em 31 de dezembro de 2000, 2001 e 2002. Ano findo em 31 dezembro, 2001 2002 (R$ milhões ) 554,2 605,0 617,9 217,9 271,2 288,5 2000 Despesas de comercialização............................... Gerais e administrativas ................................ Outras despesas (receitas) operacionais líquidas...................................................... (33,9) 67,6 70,1 % Alterações 2000-2001 2001-2002 (em porcentagem) 9,2 2,1 24,5 6,4 299,4 3,7 Despesa de comercialização: As despesas de comercialização cresceram 2,1% para R$617,9 milhões em 2002, de R$605,0 milhões em 2001, representando um aumento de 9,2% com relação aos R$554,2 milhões obtidos em 2000. As principais razões para a variação entre 2001 e 2002 foram: • A provisão para contas duvidosas sofreu uma queda de 27,3% caindo para R$68,3 milhões em 2002 comparando-se com os R$94,0 milhões em 2001. A queda foi principalmente pelo resultado da adoção de padrões de crédito mais eficazes e o crescimento contínuo da nossa base de clientes de pré-pagos. • Estes decréscimos foram compensados em grande parte por um aumento substancial dos custos de depreciação e amortização, de R$21,8 milhões em 2001 para R$55,9 milhões em 2002, devido a : (i) a amortização dos prêmios pagos a nossos representantes para garantir a exc lusividade de nossos produtos e serviços ,e (ii) o aumento do número de aparelhos emprestados, resultado de nossa ênfase em clientes corporativos. As quedas foram ainda compensadas por um aumento na despesa da taxa Fistel, de R$67,8 milhões em 2001 para R$91,5 milhões em 2002. Os motivos principais para a variação entre 2000 e 2001 foram: • • • • Os custos de serviços terceirizados tiveram um aumento de R$44,6 milhões, passando de R$229,1 milhões em 2000 para R$273,7 milhões em 2001, como resultado, principalmente, de custos mais altos de propaganda e publicidade, aumento nos custos de call center e um aumento nas comissões dos revendedores. Um aumento aproximado de R$24,6 milhões no imposto Fistel e em outros impostos pagos, passando de R$43,2 milhões em 2000 para R$67,8 milhões em 2001. Um aumento nas despesas de depreciação e amortização, passando de R$8,8 milhões em 2000 para R$21,8 milhões em 2001, que refletiu a amortização de softwares de faturamento e sistemas adquiridos em 2001. Estes aumentos foram compensados pela queda de 27,1% na provisão para contas duvidosas, baixando de R$128,9 milhões em 2000 para R$94,0 em 2001. Esta queda deveu-se, principalmente, a melhores políticas de crédito e ao crescimento de nossa base de clientes de pré-pagos. Despesas gerais e administrativas. As despesas gerais e administrativas tiveram um aumento de 6,4% em 2002 para R$288,5 milhões, e de 24,5% em 2001 para R$271,2 milhões de R$217,9 milhões em 2000. O aumento de R$17,3 milhões em 2002 deveu-se, principalmente, a custos mais altos com pessoal e custos mais altos de depreciação e amortização. O aumento de R$53,3 milhões 2001deveu-se, principalmente, a custos com pessoal mais altos, a uma maior depreciação relacionadas a novos sistemas de produtos, tais como os sistemas de serviços prépagos e Waaap, aumentos substanciais em serviços de terceirizados relativos à consultoria e, finalmente, adaptação e manutenção de sistemas e construções. 46 Outras despesas (receitas) operacionais líquidas. O valor líquido dos outros custos operacionais aumentou 3,7%, para R$70,1 milhões em 2002 de R$67,6 milhões em 2001, sendo que a receita em 2000 foi de R$33,9 milhões. Outras despesas operacionais incluem, principalmente, provisões para impostos e contingências legais e os honorários de consultores a serem pagos para a Portugal Telecom. As variações nos componentes de outras despesas operacionais líquidas de 2001 até 2002 não foram significativas. A variação de R$101,5 milhões em 2001, de outra receita operacional líquida de R$33,9 milhões para outra despesa operacional de R$67,6 milhões em 2001, deveu-se ao registro de itens de receita significativos em 2000 não recorrentes em 2001. Os mais importantes entre estes itens foram: • A reversão de uma provisão estabelecida em 1998, relativa a nossa participação na insuficiência de fundos no plano de pensão dos funcionários do antigo sistema Telebrás, totalizou R$29,4 milhões em 2000. Como conseqüência de um acordo firmado no início de 2000, já não somos mais coresponsáveis pela insuficiência de fundos para cobertura das responsabilidades perante os funcionários ativos das antigas empresas do sistema Telebrás. • Outra receita operacional para 2000 incluiu um reforço no pagamento pelo provedor de linhas fixas em nossa região para conexões de celulares rurais que o mesmo havia usado, mas não pago desde a privatização. • Nossas taxas tributadas de pagamentos atrasados sofreram um decréscimo de aproximadamente R$10 milhões como resultado da introdução de nosso novo sistema de cobrança. Em 2001, outras despesas operacionais aumentaram, principalmente devido à criação de um contingente de aproximadamente R$29,6 milhões relacionado a litígios de AD/ DSL e um aumento aproximado de R$5,0 milhões de taxas de consultoria pagas para a Portugal Telecom. Em 2001, também amortizamos o ágio relativo à CETERP. Despesas Financeiras Líquidas Ano findo em 31 dezembro, 2000 Receita Financeira.............................................. Perdas e Ganhos cambiais ................................. Ganhos com contratos de derivativos em moedas estrangeiras.................................... Despesas Financeiras ......................................... 66,7 (111,8) 96,5 2001 (R$ milhões ) 65,9 (270,7) 175,3 2002 69,2 (1.475,5) (1.079,1) (188,5) (137,1) (512,0) (541,5) (481,2) (808,4) % Alteração 2000-2001 2001-2002 (em porcentagem) (1,2) 5,0 142,1 445,1 81,7 515,6 171,6 295,0 (6,0) 49,3 A despesa financeira líquida reflete receita financeira, custos financeiros, perdas e ganhos cambiais relativos a derivativos de moedas estrangeiras. Consultar a Nota 9 - demonstrações financeiras consolidadas. Durante o ano de 2000, o governo brasileiro reduziu a meta básica de oferta interbancária no Brasil, ou o Certificado de Depósitos Interbancário, ou CDI, de 19,0% ao ano para 15,75% ao ano devido às condições macroeconômicas mais favoráveis. Contudo, durante o ano de 2001, o governo aumentou a meta da taxa do CDI para 19,0% novamente, devido à situação de queda da economia internacional. Durante 2002, seguindo uma redução de 1% durante os meses de janeiro a setembro, a taxa básica começou a subir novamente, fechando o ano em 25,0% ao ano. A receita financeira sofreu uma queda de 1,2%, de R$66,7 milhões em 2000 para R$65,9 milhões em 2001 e tiveram um aumento de 5,0% para R$69,2 milhões em 2002. A receita financeira permaneceu basicamente a mesma em 2001 devido à redução no nível de investimentos a curto prazo, que foi compensado por um aumento de descontos financeiros por parte dos fornecedores. A receita financeira em 2002 foi R$3,3 milhões maior que em 47 2001, devido aos juros mais altos sobre os títulos vencidos recebidos dos clientes, que compensou a redução de juros nos investimentos de tesouraria devido a um nível mais baixo de taxas de juros de janeiro a setembro de 2002. Despesas financeiras líquida de lucros cambiais e ganhos e perdas em derivativos em moedas estrangeiras tiveram um aumento de 49,3%, para R$808,4 milhões em 2002 e tiveram um aumento de 295%, de R$137,1 milhões em 2000, para R$541,5 milhões em 2001. O aumento em 2002 deveu-se a uma provisão de R$267,0 milhões para perdas cambiais sobre aqueles contratos de derivativos que têm seus custos indexados ao dólar americano. Alguns de nossos contratos de hedge têm pagamentos de prêmio ligados ao CDI, que se aplicam ao valor de referência em dólares americanos. Em anos anteriores, os aumentos em taxas de juros têm sido compensados por quedas nas taxas de câmbio (ou vice-versa), de tal modo que estes contratos se comportavam e eram contabilizados essencialmente como um dólar americano fixo – com a flutuação na troca do real. Com as taxas de juros e a depreciação do real em alta em 2002, decidimos constituir esta provisão. Não houve capitalização em 2002, comparados aos R$55,7 milhões de despesas com juros que foram capitalizadas em 2001. Como resultado da desvalorização do real contra o dólar americano durante o ano de 2001, tivemos um prejuízo cambial de R$270,7 milhões, que foi parcialmente compensado por um lucro de R$175,3 milhões em contratos de derivativos em moedas estrangeiras. Em 2000, tivemos um prejuízo cambial de R$111,8 milhões, que foi significativamente compensado por um lucro de R$96,5 milhões em contratos de derivativos em moedas estrangeiras. O nível das taxas efetivas de juros, representado pela taxa CDI, afeta o custo da dívida em reais e o custo de manter-se swaps USD-reais flutuantes, atrelados ao CDI. A taxa efetiva do CDI foi de 19,11% em 2002, 17,29% em 2001 e 17,32% em 2000. O aumento das despesas financeiras, de R$188,5 milhões em 2000 para R$512,0 milhões em 2001, foi resultado do nível de endividamento mais alto incorrido por nós, em função da aquisição da Global Telecom em fevereiro de 2001. A redução das despesas financeiras de R$512,0 milhões em 2001 para R$481,2 milhões em 2002 refletiu o nível de juros mais baixo vigente até setembro de 2002, além da redução do endividamento que seguiu-se ao aporte de capital ocorrido em setembro de 2002. Imposto de Renda Em 2002, as perdas líquidas antes do imposto de renda alcançaram R$1.094,3 milhão. Apesar desta perda líquida, contabilizamos R$46,5 milhões de imposto de renda, resultantes exclusivamente dos resultados operacionais da Telesp Celular. Segundo as leis brasileiras, o resultado da equivalência patrimonial não está sujeito a impostos, enquanto que as perdas das operações da TCP não foram reconhecidas como ativos diferidos, uma vez que é pouco provável que esses benefícios sejam compensados por futuras receitas tributáveis . Prejuízo Patrimonial nas Subsidiárias Apesar de seus resultados operacionais melhores (excluídos os resultados financeiros) em 2002, devido ao crescimento de receitas e redução de custos operacionais, a Global Telecom apresentou perdas líquidas de R$771,1 milhões, principalmente em função das despesas financeiras relativas à sua exposição às taxas de câmbio do dólar norte-americano e do euro. Em setembro de 2002, a Global Telecom realizou uma restruturação de seu capital para reduzir seu endividamento. Não obstante, o resultado financeiro sofreu o impacto da desvalorização do real frente ao euro (desvalorização esta que alcançou 86,7% ao longo dos primeiros nove meses de 2002). Nosso prejuízo patrimonial em subsidiárias, no qual todas foram atribuíveis à Global Telecom, foi de R$890,7 milhões e R$653,6 milhões em 2002 e 2001, respectivamente. Itens Extraordinários Em virtude do substancial prejuízo operacional incorrido pela Global Telecom em 2001 e 2002, decidimos registrar provisões para perdas em nosso investimento no valor de R$278,8 para 2001 e R$170,9 para 2002. Essa provisão foi registrada como item extraordinário na demonstração do resultado. Lucro líquido (Prejuízo) 48 Nosso prejuízo líquido sofreu uma queda de 2,4% em 2002 para R$1.140,8 milhão, comparado aos R$1.113,6 milhão em 2001. Nosso lucro líquido em 2000 foi de R$152,2 milhões. Resultados Operacionais de 2001 e 2002 – Para Global Telecom Holdings Conforme discutido no “Item 3. Informações Relevantes”, em 6 de fevereiro de 2001 adquirimos 49% das ações com direito a voto e 100% das ações sem direito a voto da Global Telecom Holdings, que coletivamente detinha 95% das ações com direito a voto e 100% das ações sem direito a voto da Global Telecom. Os resultados operacionais da Global Telecom Holdings estão incorporados às nossas demonstrações financeiras, elaboradas de acordo com a legislação societária brasileira, com base no regime contábil de equivalência patrimonial. Vide “– Prejuízo Patrimonial em Subsidiárias” e “– Reconciliação para U.S. GAAP”. Em 27 de dezembro de 2002, compramos os 51% restantes das ações ordinárias em circulação da Global Telecom Holdings e começamos a consolidar a mesma. As demonstrações financeiras combinadas e auditadas da Global Telecom Holdings foram apresentadas em seu relatório anual referente ao período em que a Global Telecom Holdings era uma participação societária não consolidada para cumprir os requisitos da Regra 3-09 do Regulamento S-X da Comissão. A discussão a seguir compara o resultado operacional e despesas de capital da Global Telecom Holdings relativo ao período de 6 de fevereiro de 2001 a 31 de dezembro de 2001 com aquele relativo ao período de 1 de janeiro de 2002 a 27 de dezembro de 2002. As variações são afetadas pelo fato de que o período apresentado para 2001 é mais curto do que o período apresentado para 2001. A tabela abaixo apresenta as demonstrações operacionais combinadas da Global Telecom Holdings referentes aos períodos indicados: Receitas líquidas……………………………………………………………. Custo de serviços e mercadorias……………………………………… Despesas de vendas ………………………………………………………… Despesas gerais e administrativas …………………………………… Despesas líquidas com juros ……………………………………………………. Em 31 de dezembro de 2001 (1) 2002 (2) (R$ milhões) 390,8 512,2 (407,9) (423,8) (139,6) (124,4) (46,8) (45,5) (536,5) (663,1) Prejuízo operacional ................................................................................................. Prejuízo líquido ……………………………………………………. (791,9) (786,8) (770,9) (771,3) ___________________________________________ (1) Período de 6 de fevereiro de 2001 a 31 de dezembro de 2001. (2) Período de 01 de janeiro de 2002 a 27 de dezembro de 2002. Os resultados operacionais da Global Telecom Holdings estão incorporados às nossas demonstrações financeiras elaboradas de acordo com a legislação societária brasileira com base no regime contábil de equivalência patrimonial. Vide “– Prejuízo Patrimonial em Subsidiárias” e “– Reconciliação para U.S. GAAP” acima. Em 31 de dezembro de 2002, nossos resultados incluem nossa participação acionária de R$771,3 milhões na Global Telecom Holdings. A receita operacional líquida da Global Telecom aumentou 31,1%, passando de R$390,8 em 2001 para R$512,2 em 2002, basicamente em virtude de um aumento do número de clientes. As novas iniciativas da Global Telecom incluíram: (i) aquisição de uma nova plataforma de serviços prépagos; (ii) expansão da cobertura de sua rede de serviço; e (iii) aumento do número de lojas próprias e qualificação de pontos de venda confiáveis. Essas iniciativas foram tomadas para fazer frente a um crescimento significativo do número de assinantes, de 862 mil para 1.177 milhão de linhas em operação entre 31 de dezembro de 2001 e 31 de dezembro de 2002, bem como a uma expansão da área de cobertura, de 71% para 74% no mesmo período. 49 Investimentos em infra-estrutura de rede também nos beneficiam de duas formas: (i) permitem-nos usar a rede existente da Global Telecom de maneira mais eficiente, e (ii) permitem à Global Telecom oferecer serviços móveis de dados para seus assinantes (especialmente assinantes empresariais, que geram uma receita média por usuário mais alta em virtude de acordos mais estáveis de serviço pós-pago), um componente importante para o crescimento futuro da receita. As outras despesas da Global Telecom, afora as despesas líquidas com juros, aumentaram a uma taxa mais baixa do que o aumento de sua receita operacional líquida. Os custos de serviços e mercadorias aumentaram 3,9%, passando de R$407,9 milhões para R$423,8 milhões para 2002. As despesas de vendas diminuíram 11%, passando de R$139,7 milhões em 2001 para R$124,4 milhões em 2002. As despesas gerais e administrativas diminuíram 2,4%, passando de R$46,8 milhões em 2001 para R$45,7 milhões em 2002. Perdas líquidas antes da diminuição dos lucros de 57,8%, um prejuízo de R$255,4 milhões em 2001 para R$107,8 milhões em 2002. Em 2002 houve mudanças estruturais e organizacionais substanciais na Global Telecom, que resultaram em uma diminuição das despesas de vendas, despesas gerais e administrativas e outras despesas operacionais. Apesar da diminuição dos dispêndios, o prejuízo operacional líquido diminuiu apenas R$15,5 milhões, passando de R$786,8 milhões em 2001 para R$771,3 milhões em 2002, em virtude de uma alta exposição a flutuação de câmbio que não foi totalmente compensada por transações com derivativos, o que causou um aumento das despesas financeiras de R$536,5 milhões em 2001 para R$663,1 milhões em 2002. No segundo semestre de 2002, com recursos capitalizados de acionistas, a Global Telecom pagou os empréstimos em moedas estrangeiras, reduzindo, assim, a exposição a flutuação de câmbio. Empréstimos a terceiros e financiamentos relacionados à expansão empresarial da Global Telecom diminuíram 85,4%, passando de R$2.307,2 milhões em 31 de dezembro de 2001 para R$336,4 milhões em 31 de dezembro de 2002, em virtude do adiantamento para aumento de capital futuro de R$2.630,3 milhões feito pela TCP em setembro de 2002. As despesas líquidas com juros aumentaram 23,6%, passando de R$536,5 milhões em 2001 para R$663,1 milhões em 2002, em virtude de um aumento no valor total de seu endividamento, assim como de perdas cambiais relacionadas ao custo do serviço das dívidas em moeda estrangeira causados pela desvalorização do real frente ao dólar dos Estados Unidos e ao euro em 2002. Vide “– Reconciliação para U.S. GA AP” acima e “Item 11. Divulgações Quantitativas e Qualitativas sobre Risco de Mercado”. As despesas líquidas com juros da Global Telecom refletem uma prestação anualizada sobre um período de quatro anos iniciado em 1998 e findo em 31 de dezembro de 2001, relativa ao pagamento da licença da Global Telecom. Em 31 de dezembro de 2001, o montante total pago pela licença da Global Telecom nesse período de quatro anos era de R$1.128 milhão. Em 1998, 1999, 2000 e 2001, os pagamentos totalizaram R$365 milhões, R$213 milhões, R$257 milhões e R$290 milhões, respectivamente. Não há nada a pagar com relação à licença da Global Telecom em 2003 nem nos 11 anos subseqüentes (data de expiração de sua licença). Os investimentos diminuíram de R$421,0 milhões em 2001 para R$152,3 milhões em 2002. A Global Telecom prevê investimentos de cerca de R$116,1 milhões para 2003. Além disso, a Global Telecom pretende melhorar sua lucratividade aumentando a retenção de assinantes e concentrando-se principalmente em assinantes de serviços pós-pagos, especialmente do setor empresarial, que gera uma receita média por usuário mais alta. B. Liquidez e Recursos de Capital Origens de recursos Nós geramos caixa de nossas operações de R$984,4 milhões, R$779,7 milhõeseR$597,4 milhões em 2002, 2001e2000, respectivamente. Consulte nosso balanço consolidado de fluxos de caixa. Nós tínhamos R$2.392,7 milhões em empréstimos e financiamentos de longo prazo em 31 de dezembro de 2002. Nosso endividamento de curto prazo de R$2.068,1 milhões, em 31 de dezembro de 2002 consistia principalmente de empréstimos de instituições financeiras aplicados em ativo permanente. 50 Em 31 de dezembro de 2002, tivemos um déficit de capital de giro (passivos atuais menos ativos atuais ) de R$1.853,7 milhão, atribuível principalmente às dívidas de curto prazo, no valor de R$2.068,1 milhões. Excluindo-se os itens financeiros, o capital de giro em 31 de dezembro de 2002 era R$263,9 milhões, o que representava um aumento de R$178,3 milhões comparado a 31 de dezembro de 2001, atribuível principalmente a: (i) um aumento de R$97,7 milhões em contas a receber dos clientes, devido a um aumento da ordem de 16% das receitas de serviços; (ii) um aumento de R$62,8 milhões em inventários de aparelhos devido a um maior volume de vendas, a um maior número de modelos diferentes e à necessidade de manter um estoque suficiente para programar e distribuir aparelhos pré-programados para diversas áreas de serviço de toda a região; e (iii) uma queda de R$36,1 milhões em contas a pagar devido ao nível mais baixo de investimentos. Em 2000, um aumento de capital de R$1.125,1 milhão, subscritas quase totalmente pela Portugal Telecom, nos permitiu consolidar os investimentos e reduzir o endividamento. Em 2002, também tivemos um aumento de capital no montante de R$2.500,4 milhões, subscritos quase totalmente pela Portugal Telecom, dos quais R$2.403,4 foram aplicados para reduzir o endividamento da Global Telecom e R$97,0 milhões eram uma contribuição não monetária relativa à capitalização de reservas de incentivos fiscais. Nosso principal ativo são as ações de nossas subsidiárias. Dependemos exclusivamente dos dividendos da Telesp Celular para cobrir nossas necessidades de caixa, inclusive o pagamento de dividendos aos nossos acionistas. Controlamos o pagamento de dividendos da Telesp Celular, sujeitos as limitações das leis brasileiras. Não existem restrições contratuais ao pagamento de dividendos de nossas subsidiárias a nós. Aplicações de recursos Nossos recursos são utilizados principalmente para investimentos, pagamento da nossa dívida e pagamentos de dividendos para acionistas. Em 2001 e 2002 usamos nossos recursos para a aquisição da Global Telecom. Os investimentos (inclusive juros capitalizados) consumiram caixa de R$327,3 milhões em 2002, R$835,3 milhões em 2001 e R$731,5 milhões em 2000. O re-pagamento das dívidas consumiu um fluxo de caixa de R$3.597,8 milhões, R$523,4 milhões e R$1.367,0 milhão em 2002, 2001 e 2000, respectivamente. Os pagamentos de dividendos e juros sobre capital próprio consumiram caixa de R$5,7 milhões, R$87,1 milhões e R$62,6 milhões em 2002, 2001 e 2000, respectivamente. Acreditamos que a nossa capacidade disponível de captação, junto com o caixa gerado das nossas operações, deverão providenciar liquidez suficiente e recursos para suportar a nossa estratégia de negócio no futuro em relação às necessidades de capital de giro, investimentos e outras exigências operacionais. Investimentos Nossos investimentos nos últimos três anos foram canalizados principalmente para ampliar a capacidade de nossa rede e cobertura. Veja “Item 4. Informações sobre a Companhia – Investimentos de Capital” para a abertura dos investimentos da Telesp Celular e da Global Telecom em Imobilizado em 2000, 2001 e 2002. Nosso orçamento para investimentos para 2003 é de R$402,1 milhões, incluindo R$116,1 milhões da Global Telecom. Aproximadamente R$69,6 milhões de nosso orçamento com investimentos está comprometido. As despesas planejadas para investimento em 2003 serão inicialmente custeadas pela geração de caixa das operações. A maior parte dos investimentos planejados para 2003 serão dedicadas à expansão da capacidade dos serviços que oferecemos atualmente e da oferta de novos serviços. Acreditamos que nosso capital de giro seja suficiente para custear nossas operações e praticamente todas as nossas necessidades. Em caso de precisarmos de mais capital de giro, lançaríamos mão de empréstimos de instituições financeiras. Pagamentos de Dividendos a Acionistas Detentores de nossas ações preferenciais têm direito, de acordo com a Lei das S.A., de receber, na medida da disponibilidade de lucros e reservas a distribuir, um montante preferencial não cumulativo correspondente à maior entre as seguintes cifras: (i) 6% do capital social atribuível aos mesmos, e (ii) 3% do patrimônio líquido dos 51 acionistas atribuído aos mesmos, ou o dividendo preferencial. Na medida em que haja lucros adicionais passíveis de distribuição, também somos obrigados a distribuir a todos os acionistas um montante equivalente a 25% do lucro líquido ajustado, ou dividendo geral, determinado pela legislação societária brasileira, inclusive qualquer realização da reserva de lucros a realizar. Nossa obrigação, se houver, de pagar um dividendo obrigatório para os detentores de nossas ações preferenciais é satisfeita até o limite dos dividendos preferenciais pagos. Nós também podemos fazer uma distribuição adicional até o limite dos lucros distributíveis e das reservas. Nossas subsidiárias estão também sujeitas a exigências obrigatórias de distribuição, e no que tange as reservas e os lucros distribuíveis, são também obrigadas a pagar dividendos aos acionistas minoritários, bem como a nós. Todas as distribuições mencionadas podem ser feitas na forma de dividendos ou como juros sobre capital dedutível de impostos. Em 2000 nós registramos provisão para dividendos e juros sobre o patrimônio de R$39,4 milhões e R$60,9 milhões, respectivamente. Nenhum dividendo foi declarado em 2001e 2002 devido ao nosso prejuízo líquido nesses anos. Investimento na Global Telecom Pagamos R$932,4 milhões e R$290,3 milhões em caixa em fevereiro de 2001, junho de 2001 e dezembro de 2002, respectivamente, por nossa participação na Global Telecom Holdings. Financiamos R$700 milhões do preço de compra de parte de nossa participação na Global Telecom com consórcio de empréstimo ponte denominado em reais, que venceu em maio de 2001. Para refinanciar este empréstimo, emitimos R$900 milhões de títulos negociáveis de 180 dias, no mercado interno, que venceram em 28 de novembro de 2001. Estes títulos negociáveis foram substituídos por um título de taxa flutuante denominada em Euros e totalmente subscrita pela Portugal Telecom. A fim de adquirir os restantes 17% de nossa participação na Global Telecom Holdings em dezembro de 2002, foram emitidos R$268,3 milhões de dívidas de curto prazo no mercado brasileiro. Emitimos também R$410,0 milhões em dívidas de curto prazo a fim de custear um refinanciamento de uma dívida de 110 milhões de Euros da Global Telecom em dezembro de 2002. Em setembro de 2002 fizemos adiantamentos referentes a futuros aportes ao capital da Global Telecom no montante total de R$2.630,2 milhões, sendo que em dezembro de 2002 parte desses adiantamentos para futuros aportes de capital (no montante de R$2.310,9 milhões) foi capitalizada. Esses montantes foram usados para amortizar títulos de renda variável no valor de 862 milhões de euros devidos à Portugal Telecom. Como resultado de nosso investimento na Global Telecom Holdings, tivemos um endividamento total de R$4.460,8 milhões em 31 de dezembro de 2002, que representou um aumento de R$1.880,7 milhão desde 31 de dezembro de 2001 devido à consolidação total da Global Telecom Holdings e prejuízos brutos com câmbio. A Global Telecom sofreu um endividamento de R$336,4 milhões em 31 de dezembro de 2002, além de R$531,4 milhões em empréstimos inter empresas. Alguns de nossos contratos de dívidas contém avenças restritivas. Em termos de coeficientes financeiros, as avenças restritivas se aplicam apenas ao nível da Global Telecom e envolvem (i) razão atual, (ii) capitalização, (iii) margem EBITDA, (iv) cobertura de juros , e (v) dívidas relativas ao coeficiente de capital. Em 31 de dezembro de 2002, Global Telecom não estava em dia com algumas dessas avenças, mas havia obtido de seus credores uma renúncia de direitos. Em 31 de dezembro de 2002, na Telesp Celular e na Global Telecom, 15,7% do total de dívidas, ou seja, R$698,7 milhões, estavam representadas em real empréstimo denominado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, que está assegurado por uma garantia do contas a receber. 52 Obrigações Contratuais e Compromissos Comerciais A tabela a seguir representa nossas obrigações contratuais e compromissos comerciais em 31 de dezembro de 2002: Pagamentos devidos por período em milhões de reais Menos de 1 1a3 4a5 Após 5 Total ano anos anos anos Obrigações contratuais: Dívidas de longo prazo Obrigações de arrendamento de capital Arrendamentos operacionais Obrigações de compra incondicionais Outras obrigações de longo prazo (1) Total das obrigações monetárias contratuais 3.592,3 45,8 127,2 69,3 353,9 4.188,5 1.199,6 30,5 33,2 69,3 342,9 1.675,5 2.024,1 15,3 53,0 11,0 2.103,4 368,6 41,0 409,6 - _____________ (1) Fornecedores contratados com faturamento de longo -prazo ou fornecedores contratados de curto-prazo com penalidades por rescisão de contrato e comissões de exclusividade pagas a distribuidores. Adicionalmente, nós temos um compromisso de aluguel com a Telecomunicações de São Paulo S.A. – Telesp, que é parte relacionada, no valor anual de R$29,3 milhões, que inclui todos os custos relacionados ao aluguel de certas instalações utilizadas no fornecimento de serviços de telecomunicações, incluindo equipamentos elétricos e de ar-condicionado. Dívida Temos dívidas substanciais denominadas em moeda estrangeira, principalmente em dólares americanos e em Euros. O montante, em 31 de dezembro de 2002 era de R$1.602,1 milhão (US$453,4 milhões) e R$1.716,6 milhão (€463,8 milhões), que constituía 74,4% de nosso endividamento. A desvalorização do real resulta em prejuízo cambial no endividamento em moeda estrangeira. A fim de proteger contra o risco de desvalorização do real, contratamos instrumentos de derivativos no mercado de balcão com instituições financeiras nacionais e internacionais. Em 2002, nossas posições com derivativos geraram um lucro de R$1.079,1 milhão, que compensaram em grande parte os R$1.475,5 milhão de prejuízo cambial sobre nossas dívidas em moeda estrangeira. Em 2001, nossas posições com derivativos geraram um lucro de R$175,3 milhões, que compensaram em grande parte o prejuízo cambial de R$270,7 milhões com nossas dívidas denominadas em moeda estrangeira. Em 2000, nossas posições derivativas geraram um ganho de R$96,5 milhões, que compensaram em grande parte, os prejuízos cambiais de R$111,8 milhões de nossas dívidas contraídas em dólar americano. O lucro não realizado, líquido de custos não realizados com contratos derivativos em moeda estrangeira em 31 de dezembro de 2002 foi de R$1.670,9 milhão. Em 31 de dezembro de 2002, tínhamos US$300 milhões e US$280 milhões em acordos para compras futuras, que nos permitiram adquirir Dólares americanos em setembro de 2004 e em setembro de 2006 ao preço de R$1,1807 e R$1,23 por dólar , respectivamente. A fim de reduzir custos de nossos contratos derivativos, em 2000 vendemos opções de compra em dólares americanos, exercíveis em setembro de 2004 caso o valor do real caia abaixo de R$2,25 por um dólar americano. O valor nocional das opções vendidas é de US$300 milhões e os prejuízos associados compensados com os lucros dos contratos futuros de US$300 milhões. Em 31 de dezembro de 2002, 127,5% de nossas dívidas em moeda estrangeira estavam cobertas por contratos de hedge. Esta posição desequilibrada resultou da capitalização de dívidas ocorridas em 2002 em virtude do aumento de capital. Temos acompanhado as condições de mercado e vamos eventualmente nos desfazer da posição e/ou aplicar a outros compromissos em outras moedas estrangeiras. Estamos expostos ao risco de taxas de juros como conseqüência de nossas dívidas flutuantes. Em 31 de dezembro de 2002, aproximadamente 64% de nossas dívidas atreladas a juros estavam atreladas a taxas flutuantes, principalmente a EURIBOR para dívidas contraídas em Euros, LIBOR para dívidas contraídas em dólar americano, e CDI e TJLP para dívidas contraídas em real. Consequentemente, nossas despesas financeiras crescerão, caso as taxas de juros de mercado, tais como a LIBOR, EURIBOR, CDI ou TJLP, aumentem. Em 31 de dezembro de 2002, 53 todos os nossos contratos em moeda estrangeira estavam atrelados ao pagamento de juros ligados a taxa brasileira CDI. Não nos precavemos contra o risco de aumento de juros. Em 31 de dezembro de 2002, havia US$12,9 milhões de financiamentos não registráveis no balanço patrimonial relacionados ao arrendamento de equipamentos de rede. As despesas referentes a esses financiamentos estão incluídas como custos e totalizaram R$26,7 milhões. Não somos majoritários em nenhuma subsidiária que não esteja incluída em nossas demonstrações financeiras consolidadas, nem possuímos nenhuma participação em, ou relacionamento com, quaisquer empresas de finalidade específicas que não estejam refletidas em nossas demonstrações financeiras consolidadas. Investimento na TCO Finalizamos a aquisição da TCO em 25 de abril de 2003. O preço total foi de R$1.505,5 milhão, dos quais R$284,7 milhões foram pagos à vista e os R$1.220,8 milhão restantes em dívida e pagamentos diferidos, conforme detalhado na tabela abaixo: Item Data de Vencimento Valor em R$ milhões Pagamento Diferido 25/04/2004 80,2 Pagamento Retido (*) 25/04/2004 42,8 Pagamento Retido (*) Até 25/04/2008 10,7 Debêntures – 1a Tranche 27/06/2003 561,2 Debêntures – 2a Tranche 08/08/2003 296,5 Dívida denominada em dólares Abril 2003 – Setembro 2004 45,7 Dívida denominada em reais Abril 2003 – Abril 2004 183,7 (*) O pagamento foi retido como garantia de obrigações contingenciais. Remuneração CDI + 2% a.a. CDI + 1% a.a. CDI + 2% a.a. CDI + 2% a.a. CDI + 2% a.a. LIBOR +2,625% a.a. a 20,7% fixo a.a. 108% a 110% do CDI Lançaremos, no terceiro trimestre de 2003, uma oferta pública de compra de ações com direito a voto dos acionistas minorotários da TCO, conforme exigência legal atrelada à aquisição do controle da TCO. O preço por ação a ser oferecido é fixado por lei em 80% do preço pago aos acionistas controladores, ou R$15,58975876 por mil ações ordinárias. Após a aquisição e a oferta pública, a TCP espera emitir ações em troca das ações preferenciais da TCO e das ações ordinárias remanescentes que não foram adquiridas na oferta pública. Considerando a aquisição de sua participação na TCO, a Brasilcel fornece serviços a aproximadamente 50% da totalidade do mercado brasileiro. A Brasilcel, incluindo a TCO, cobre 86% do território brasileiro. Dependeremos de nossa capacidade de geração de fluxo de caixa e de captação de fundos para atender a esses requisitos. Estamos estudando uma combinação de alternativas de captação de fundos que melhor atenderão às nossas necessidades futuras de caixa, inclusive, entre outras, uma emissão de debêntures no mercado brasileiro, um programa de notas de médio prazo e captação de recursos junto a agências de crédito e organizações multilaterais. C. Pesquisa e Desenvolvimento, Patentes e Licenças, Etc. Em maio de 1998, em função da cisão da Telebrás, nós fomos requeridos a firmar um contrato de três anos com o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento da Telebrás - CPQD, antes operacionalizado pela Telebrás. Desde a cisão, o CPQD continuou a desenvolver tecnologias de telecomunicações, como uma fundação independente e sem fins lucrativos, financiada por recursos públicos e privados. Enquanto esse acordo era vigente, tínhamos acesso aos softwares de telecomunicações desenvolvidos pelo Centro e outros serviços tecnológicos prestados por ele, tais como equipamentos de teste e serviços de consultoria e treinamento. Nossos gastos agregados com pesquisa e desenvolvimento, inclusive com contribuição ao CPQD, foram de R$2,788 milhões e R$2,187 milhões para 2000 e 2001 respectivamente. Não fizemos nenhuma contribuição e não incorremos em nenhuma despesa com relação a pesquisa e desenvolvimento no ano de 2002. 54 D. Informações sobre Tendências Esperamos um acirramento da concorrência nos próximos anos. Durante os anos de 2001 e 2002, a Anatel leiloou muitas licenças de telecomunicações e novos concorrentes começaram a atuar. Contudo, acreditamos que estes recém-chegados possam acirrar a concorrência e a concorrência pode afetar nossa fatia de mercado e nossa margem de lucros. ITEM 6. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, EXECUTIVOS E FUNCIONÁRIOS A. Conselho de Administração e Diretoria Executiva Conselho de Administração Nossa administração consiste em um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva. Nossos acionistas elegem os membros do Conselho de Administração. O Conselho de Administração deve manter um número de membros variando de 8 a 12, cada um servindo mandato de três anos. O Conselho atual é formado por 11 membros. O mandato dos membros atuais do Conselho de Administração termina em março de 2006, exceto o DO Sr. António Gonçalves de Oliveira, que foi eleito em 10 de abril de 2001 (cujo mandato expirará em abril de 2004). O Conselho de Administração se reúne regularmente em reuniões trimestrais, e o presidente do Conselho, ou dois membros, podem convocar reuniões extraordinárias. Os membros atuais do Conselho de Administração e as suas respectivas posições são os seguintes: Nome Felix Pablo Ivorra Cano Iriarte José Araújo Esteves Fernando Xavier Ferreira Antonio Viana-Baptista Ernesto Lopez Mozo Ignacio Aller Malo Zeinal Abedin M. Bava Carlos Manuel .L. Vasconcellos Cruz Eduardo Perestrelo Correia de Matos Paulo Jorge da Costa G. Fernandes António Gonçalves de Oliveira Cargo Presidente Vice-Presidente Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Data da eleição 27 de março de 2003 27 de março de 2003 27 de março de 2003 27 de março de 2003 27 de março de 2003 27 de março de 2003 27 de março de 2003 27 de março de 2003 27 de março de 2003 27 de março de 2003 10 de abril de 2001 Todos os nossos diretores (exceto António Gonçalves de Oliveira, cujo mandato vai até 2004) têm mandato até a Assembléia Geral Ordinária de 2006. Segue uma breve descrição biográfica dos diretores. Felix Pablo Ivorra Cano, 57 anos de idade, é o presidente do conselho de administração. É membro do conselho de administração da Tele Leste Participações S.A. desde fevereiro de 1999, e tornou-se presidente em 2001. Ele também é o presidente do conselho de administração da Celular CRT Participações S.A. e da Tele Sudeste Celular Participações S.A. e membro do conselho de administração da Telecomunicações de São Paulo S.A. – Telesp e da Tele Centro Oeste Celular Participações S.A. É o diretor da Atento Brasil S.A., da 4A Telemarketing Telefónica Peru e da Portelcom Participações S.A. É o presidente executivo da Telefónica Móviles no Brasil e o vice-presidente da Telefónica Móviles Latino-America. É também o presidente do conselho de administração da Brasilcel N.V. Depois de graduado, ele integrou-se ao Grupo Telefónica, onde trabalhou em áreas de especificações técnicas, planejamento de rede, planejamento comercial e desenvolvimento de novos serviços. Em 1993, foi o diretor geral do grupo que fundou e desenvolveu a Telefónica Móviles S.A. Em 1997 e parte de 1998, ele foi o presidente do conselho de administração da Mensatel S.A. e da Radiored S.A., que fazem parte da Telefónica Móviles. Ele é formado em engenharia de Telecomunicações pela Escola Técnica Superior de Engenharia -ETSI em Madrid e tem pós-graduação em Administração de Empresas pelo Instituto Católico de Administração de Empresas – ICADE. 55 Iriarte José Araújo Esteves, 53 anos, ocupa também atualmente o cargo de presidente do Conselho de Administração da TMN-Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A., diretor executivo da TMN, presidente da PT Móveis S.G.P.S., S.A. e membro do Conselho da Portugal Telecom S.G.P.S. S.A., PT Prime S.G.P.S. S.A., Celular CRT Participações S.A., Tele Leste Celular Participações S.A., Tele Centro Oeste Celular Participações S.A. e da Tele Sudeste Celular Participações S.A. De 1981 até 1992, ocupou diversos cargos na CTT, Corrêios e Telecomunicações de Portugal, inclusive o de gerente geral regional de telecomunicações, gerente do departamento de planejamento dos negócios de telecomunicações, gerente geral adjunto e diretor geral de telecomunicações e membro do Conselho de Administração. De 1991 até 1997, Esteves foi Presidente do Conselho da Telepac, Serviços de Telecomunicações, S.A., e de 1991 até 1992 foi vice-presidente do Conselho da TMN. Foi também vicepresidente do Conselho da Portugal Telecom Internacional S.G.P.S., S.A. de 2000 até 2002. Formou-se em Engenharia Eletrônica no Instituto Técnico de Educação Superior de Portugal. Fernando Xavier Ferreira, 55 anos, é hoje também o presidente do Grupo Telefónica no Brasil, presidente do conselho de administração e presidente da Sudestecel Participações S.A., TBS Celular Participações S.A., Iberoleste Participações S.A. e da Telecomunicações de São Paulo S.A.-Telesp e vice-presidente do conselho de administração da Telefónica Data Brasil Holding S.A. É também, membro do conselho de administração da Telefónica Móviles S.A., Brasilcel, N.V., Tele Sudeste Celular Participações S.A., Telesp Celular Participações S.A., Celular CRT Participações S.A.e Tele Centro Oeste Celular Participações S.A. Atualmente, também atua como presidente da SP Telecomunicações Telecomunicações Holding S.A. e da Telefünica Data Brasil Holding Participações S.A. Iniciando em 1971, ele assumiu diversos cargos na Telecomunicações do Paraná S.A.-Telepar, inclusive o de vice-presidente, executivo econômico-financeiro e diretor de relações com o mercado e presidente. Desde essa época, ele esteve por diversas vezes nos Conselhos de Administração da Telebrás, Telesp Participações S.A., Embratel Participações S.A., Embratel – Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A., Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, CRT – Companhia Riograndense de Telecomunicações S.A., Telebahia Celular S.A., Telergipe Celular S.A. e Tele Sudeste Celular Participações S.A. Foi o presidente executivo da Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebrás, presidente do conselho de administração da Telerj Celular S.A., da Telest Celular S.A., da Ceterp – Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto S.A., diretor financeiro, presidente e vice-presidente da Tele Sudeste Celular Participações S.A. De dezembro de 2001 a abril de 2003, ele foi presidente da Tele Leste Celular Participações S.A. e da Celular CRT Participações S.A. Durante 1998, também foi membro do Comitê Consultivo da Anatel e atualmente é membro do Comitê Latinoamericano da Bolsa de Valores de Nova York e da Comissão Global de Infra-estrutura de Informação – GIIC. Formou-se engenheiro elétrico pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Brasil, e cursou Administração de Empresas na Universidade de Western Ontario, Canadá, em 1982. Antonio Viana Baptista, 45 anos, é economista formado pela Universidade Católica de Lisboa em 1980. É pós-graduado em Economia Européia (1981) e possui MBA por INSEAD (Fontainebleu), onde se formou com distinção. Em 2002, foi eleito Presidente Executivo da Telefónica Móviles, S.A. É membro do conselho de administração, do Comitê Delagado e do Comitê Executivo da Telefónica S.A. É também membro do conselho de administração da Terra Network, S.G.P.S., S.A., da Portugal Telecom S.G.P.S., S.A., da Brasilcel N.V., da Tele Sudeste Celular Participações, S.A., da Tele Leste Celular Participações S.A., da Tele Centro Oeste Celular Participações S.A. e da Celular CRT Participações S.A. Até julho de 2002, atuou como presidente da Telefónica e presidente executivo da Telefónica LATAM. Antes disso atuou de 1991 a 1996 como diretor executivo do BPI (Banco Português de Investimento). De 1985 a 1991 foi o principal sócio da McKinsey & Co. em Madri e Lisboa. Ernesto Lopez Mozo, 39 anos de idade, atua como Diretor Financeiro, Gerente Geral de Finanças e Controles Gerenciais da Telefónica Móviles S.A. É membro do conselho de administração da Telefónica Móviles de España, S.A., da Terra Móbile, S.A., da Telefónica Móviles México, S.A. de C.V., da Brasilcel N.V., da Tele Sudeste Participações, S.A., da Tele Leste Celular Participações, S.A., da Tele Centro Oeste Celular Participações S.A. e da Celular CRT Participações, S.A. Foi primeiramente gerente sênior do departamento financeiro da Telefónica em março de 1999. Trabalhou por cinco anos no J.P. Morgan onde foi o vice-presidente responsável pela mesa de operações de derivativos de taxas de juros para a Espanha e Portugal por três anos. No J.P. Morgan, ele também esteve envolvido na venda para fundos mútuos e de pensão. O Sr. López trabalhou como engenheiro, gerenciando a construção de auto-estradas e outras obras de infra-estrutura. Ele é formado em engenharia civil pela ETSICCP de Madrid e possui Mestrado em administração de empresas pela Wharton School. 56 Ignacio Aller Malo, 58 anos, atua como Diretor de Operações da Telefónica Móviles S.A. É membro do conselho de administração da Terra Mobile, S.A., da Mobipay España, S.A. e da Mobipay Internacional, S.A., da Medi Telecom, da Telefónica Móviles de España, S.A., da Telefónica Móviles México, S.A. de C.V., da Brasilcel N.V., da Tele Sudeste Celular Participações, S.A., da Tele Leste Celular Participações, S.A., da Tele Centro Oeste Celular Participações S.A. e da Celular CRT Participações, S.A. Também ocupou diversas posições na Telefónica de España desde 1967, incluindo a de Diretor de Operações de Serviços de Informação em 1986, Diretor Geral da Mensatel em 1995 e Diretor Geral Executivo de Operações da Telefónica Servicios Móviles em 1999. Também foi membro do conselho de administração da Venturini Es paña, S.A., Mensatel e atualmente é membro do conselho da Telyco e PMT. Zeinal Abedin Mahomed Bava, 37 anos, é atualmente também o diretor financeiro da Portugal Telecom S.G.P.S., S.A., o vice-presidente do Conselho de Administração da PT Multimédia – Serviços, Telecomunicações e Multimídia, S.G.P.S., S.A., membro do Conselho da Brasilcel N.V., presidente do Conselho da PT PRO-Serviços de Gestão S.A., e membro do Conselho do BEST - Banco Electrónico de Serviço Total, S.A., da Tele Leste Celular Participações S.A., da Tele Sudeste Celular Participações S.A., da Tele Centro Oeste Celular Participações S.A. e da Celular CRT Participações S.A. Foi vice presidente do conselho de administração da Portugal Telecom Internacional, S.G.P.S., S.A., de 2000 a 2002; diretor e gerente de relações de Portugal para a Merrill Lynch International de 1998 a 1999; diretor executivo do Banco Deutsche Morgan Grenfell de 1997 a 1998; e diretor executivo do Banco Warburg Dillon Read de 1989 até 1996. Formou-se em Engenharia Elétrica e Eletrônica na University of London B.S.C. Carlos Manuel L. Vasconcellos Cruz, 45, é atualmente também membro do conselho de administração da Portugal Telecom S.G.P.S., S.A., presidente e diretor executivo da PT Prime S.G.P.S. S.A., presidente do conselho de administração da PT Contato-Telemarketing e Serviços de Informação, S.A., diretor executivo da PT Comunicações S.A. e membro do Conselho da Brasilcel N.V., Telecomunicações Móveis Nacionais S.A. – TMN, Celular CRT Participações S.A., Tele Leste Celular Participações S.A., Tele Centro Oeste Celular Participações S.A. e da Tele Sudeste Participações S.A. De 1978 até 1983, trabalhou como economista no Ministério da Fazenda de Portugal, e de 1983 até 1985, foi economista sênior na LEASEINVEST. De 1985 até 1999, ocupou diversos cargos em vários países pela Dun & Bradstreet Corporation, inclusive os de presidente e diretor executivo da Dun & Bradstreet em Portugal, Ibéria e Oriente Médio, vice-presidente executivo da Dun & Bradstreet na Europa, presidente e diretor executivo da Dun & Bradstreet GMC e membro do conselho global e vice-presidente executivo da Dun & Bradstreet Corporation. De 1990 a 1993, foi também vice-presidente da Associação Portuguesa para a Qualidade. Em 1996, foi vice-presidente da A.P.E.I.N. – Associação Portuguesa de Empresas de Informação de Negócios. De 1999 até 2001, foi presidente e diretor executivo da Tradecom S.G.P.S., e em 2000 ocupou também o cargo de diretor executivo da PT Prime S.G.P.S. De 2000 a 2001 ele foi convidado como professor da Universidade Católica Portuguesa e do ISCTE para cursos de pós-graduação e programas de MBA. Ocupou também o cargo de presidente da Telesp Celular S.A., de maio de 2001 até maio de 2002, e o de vice-presidente, de setembro de 2001 a maio de 2002. Formou-se em Administração de Empresas pelo I.S.C.T.E. (Instituto de Educação Superior do Trabalho e Ciências Corporativas), Portugal, e é pós-graduado em Administração de Empresas pela D.S.E. (Fundação Alemã para o Desenvolvimento Internacional), Alemanha . Eduardo Perestrelo Correia de Matos, 54 anos , ocupa também atualmente o cargo de presidente da Portugal Telecom Brasil, S.A., e é membro do Conselho da PT Móveis, Serviços de Telecomunicações, S.G.P.S. S.A., da Tele Leste Celular Participações S.A., da Tele Sudeste Participações S.A., da Tele Centro Oeste Celular Participações S.A. e da Celular CRT Participações S.A. De 1976 até 1984, ocupou vários cargos operacionais nas áreas de planejamento e controle da CTT - Corrêios e Telecomunicações de Portugal S.A. e da TLP – Telefones de Lisboa e Porto S.A. De 1984 até 1987, ocupou o cargo de ministro dos correios da CTT e de 1987 até 1990, foi secretário de Estado de Transportes e Comunicações Externas em Portugal. Além disso, foi Presidente da Marconi S.G.P.S. Comunicações, S.A. de 1990 até 1991 e da Mobitel S.A. de 1991 até 1996. Foi também membro do Conselho da Portugal Telecom S.G.P.S., S.A. de 1996 até maio de 2002. Formou-se em Economia na Universidade Técnica de Lisboa, Portugal. Paulo Jorge da Costa Gonçalves Fernandes, 37 anos, atualmente ocupa também o cargo de vice-presidente do Conselho da PT Ventures, S.G.P.S., S.A., de presidente do Conselho da PT - Sistemas de Informação e membro do Conselho Diretivo da Portugal Telecom S.G.P.S. S.A., da Brasilcel N.V., da Celular CRT Participações S.A., da Tele Leste Celular Participações S.A., da Tele Centro Oeste Celular Participações S.A. e da Tele Sudeste Celular 57 Participações S.A. No período de 1990 até 1991, foi sócio gerente da Spades Ltda., empresa voltada para serviços e consultoria de informática. De 1991 a 2000, trabalhou como consultor da McKinsey & Company, tornando-se sócio em 1997, e também trabalhou como membro dos grupos mundiais de liderança para os setores de telecomunicações e transportes. Diplomou-se em Engenharia Eletro-Técnica no Instituto de Educação Técnica Superior de Lisboa, Portugal. António Gonçalves de Oliveira, 58 anos de idade, é também membro do conselho de administração da Previ, um membro do conselho de administração do Grupo de Trabalho da Empresa Pequena e Média, patrocinado pelo governo brasileiro, coordenador de integração internacional do comitê de comércio exterior do Forum Permanente da Pequena Empresa, patrocinado pelo governo brasileiro, coordenador do Seminário Nacional da Pequena Empresa, vice-presidente da Associação de Empresários Brasileiros para a Integração com o Mercado (ADEBIM), membro do conselho diretivo e orientador do Banco do Povo do Estado de São Paulo e membro do conselho decisor da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB). De 1991 a 1995, ocupou a posição de diretor da Associação Latino-Americana de Sociologia, sendo que de 1993 a 1994 foi o coordenador executivo do Movimento Nacional da Micro e Pequena Empresa (MONAMPE). Foi também membro do Grupo para Integração Tecnológica Empresa/Universidade, patrocinado pelo Forum de Desenvolvimento do Estado de São Paulo, de 1992 a 1994, membro do Grupo de “Ciência e Tecnologia” da Comissão de Concorrência Empresarial, de 1991 a 1994, consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento, em 1995, diretor do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo – SIMPI e presidente da Associação de Sociologia do estado de São Paulo, de 1990 a 1993. É formado em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo e tem mestrado em Ciência da Comunicação pela mesma Universidade. Em 23 de janeiro de 2001, a Portugal Telecom S.G.P.S., S.A., a PT Móveis S.G.P.S., S.A. e a Telefónica Móviles S.A. firmaram um acordo estratégico para a criação de uma Joint Venture, denominada Brasilcel, bem como um acordo de acionistas correlato. Segundo o acordo de acionistas, a PT Movéis é responsável pela nomeação do presidente, enquanto que a Telefónica Móviles é responsável pela nomeação do principal executivo financeiro. A PT Móveis e a Telefónica Móviles nomearam 10 (sendo cinco cada) dos 11 membros de nosso Conselho de Administração. Diretoria Executiva Nossa Diretoria Executiva consiste em oito membros, todos eleitos pelo Conselho de Administração para mandatos de três anos. O CEO é o presidente, e em sua ausência ou inabilidade temporária de executar seus deveres, será substituído pelo vice-presidente de finanças, planejamento e controle. Caso qualquer um dos cargos da Diretoria executiva fique vago, a substituição respectiva deverá ser nomeada pelo Conselho de Administração; caso haja qualquer impedimento, o CEO deverá escolher um substituto para o diretor entre os membros remanescentes. Um diretor pode ser eleito para mais de um cargo na Diretoria Executiva, mas os membros da Diretoria Executiva não podem ser eleitos para o Conselho de Administração. Um executivo pode ser destituído do cargo a qualquer momento. 58 A seguir, o nome dos nossos Diretores eleitos em 16 de abril de 2003, e seus respectivos cargos. Nome Cargo Francisco José Azevedo Padinha............................. Presidente Fernando Abella Garcia .............................................. Vice-Presidente Executivo de Finanças, Planejamento e Controle e Diretor de Relações com Investidores Paulo Cesar Pereira Teixeira ....................................... Vice-Presidente Executivo de Operações Gilson Rondinelli Filho ............................................... Vice-Presidente Executivo de Marketing e Inovação Javier Rodríguez García ............................................. Vice-Presidente de Rede e Tecnologia Guilherme Silvério Portela Santos............................. Vice-Presidente para Clientes Data da eleição 16 de abril de 2003 16 de abril de 2003 Luis Filipe Saraiva Castel-Branco de Avelar........... Vice-Presidente de TI e Engenharia de Produtos e Serviços José Carlos de la Rosa Guardiola (1) .......................... Vice-Presidente de Relações Institucionais e Questões Regulatorias _____________ 16 de abril de 2003 16 de abril de 2003 16 de abril de 2003 16 de abril de 2003 16 de abril de 2003 16 de abril de 2003 (1) José Carlos Guardiola será eleito formalmente e assumirá seu cargo assim que receber o visto de trabalho do governo brasileiro. Enquanto isso, seu cargo será temporariamente ocupado pelo Sr. Paulo Cesar Pereira Teixeira. A seguir, uma breve descrição biográfica dos nossos executivos. Francisco José Azevedo Padinha, 56 anos, ocupa também atualmente os cargos de presidente das seguintes empresas: Brasilcel N.V., Tele Sudeste Celular Participações S.A., Tele Leste Celular Participações S.A., Celular CRT Participações S.A., Telerj Celular S.A., Telest Celular S.A., Telebahia Celular S.A., Telergipe Celular S.A., Celular CRT S.A., Telesp Celular S.A. e Global Telecom S.A.; presidente do Conselho de Administração das empresas PT Prime Tradecom Soluções Empresariais de Comércio Electrónico, S.A., Megamedia Soluções Multimídia, S.A. e PT Prime, S.G.P.S., S.A., de vice-presidente do Conselho da PT Ventures S.A.; de membro do Conselho Diretor da PT Comunicações S.A., e de membro do Comitê Científico do Taguspark Parque da Ciência e Tecnologia da Área de Lisboa S.A. Atuou, também, como presidente do Conselho de Administração da Prymesys – Soluções Empresariais S.A. De 1989 até 1992, foi gerente do Departamento Central de Pesquisa e Desenvolvimento da Companhia Portuguesa Rádio Marconi S.A., e de 1992 até 1994, ocupou o cargo de presidente do Conselho da Portugal Telecom S.A. Foi também Presidente do Conselho Diretor da Cabo TV Açoreana, S.A. (de 1993 até 1996) e da INESCTEL (de 1996 até 1999). De 1994 até 1998, foi membro do Conselho da Taguspark Sociedade de Promoção e Desenvolvimento do Parque da Ciência e Tecnologia da Área de Lisboa S.A., e de 1999 até 2000 foi presidente do Conselho das empresas PT Inovação, S.A. e PT Sistemas de Informação, S.A. De 2000 até 2001, atuou como presidente executivo da PT Prime, S.G.P.S., S.A., e de 1994 até 2002, foi membro do Conselho da Portugal Telecom S.A. Formou-se em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações pela Universidade Técnica de Lisboa, Portugal, diplomou-se em Alta Administração Corporativa pela AESE/Universidade de Navarra, Espanha, e obteve seu título de Mestre em gerenciamento de tecnologia e inovação na Sloan School of Management/MIT, Estados Unidos. Fernando Abella Garcia, 39 anos, ocupa também atualmente o cargo de vice-presidente executivo de finanças, planejamento e controle das seguintes empresas: Brasilcel N.V., Tele Sudeste Celular Participações S.A., Tele Leste Celular Participações S.A., Celular CRT Participações S.A., Telerj Celular S.A., Telest Celular S.A., Telebahia Celular S.A., Telergipe Celular S.A., Celular CRT S.A., Telesp Celular S.A. e Global Telecom S.A. É também diretor de relações com investidores da Tele Sudeste Celular Participações S.A. e da Tele Leste Celular Participações S.A., presidente interino da Tele Sudeste Celular Participações S.A. e da Tele Leste Celular Participações S.A., e membro do Conselho da Telefónica Factoring do Brasil Ltda. De 1994 até 1997, ocupou o cargo de consultor externo para o Grupo Telefónica em diversas áreas. Ingressou no Grupo Telefónica em 1997, onde ocupou diversos cargos nas áreas de planejamento estratégico e de finanças, na Espanha e no Brasil. Foi também membro do Conselho da Telefónica Móviles S.A.C. no Peru, da Telefónica Móvil S.A. no Chile, da Telefónica Móviles El Salvador, S.A. de C.V. em El Salvador e da Telefónica Centro América Guatemala, S.A. na Guatemala. Formou-se em Administração de Empresas pela Faculdade de Economia e Ciências Corporativas de 59 Valladolid, Espanha, e obteve o título de Mestre em Administração de Empresas no Instituto Corporativo de Madri, Espanha. Paulo Cesar Pereira Teixeira, 45 anos, ocupa também atualmente o cargo de vice-presidente executivo de operações da Tele Sudeste Celular Participações S.A., da Tele Leste Celular Participações S.A., da Celular CRT Participações S.A., da Telerj Celular S.A., da Telest Celular S.A., da Telebahia Celular S.A., da Telergipe Celular S.A., da Celular CRT S.A., da Telesp Celular S.A. e da Global Telecom S.A.; e vice-presidente temporário de assuntos reguladores e relações institucionais das empresas Tele Sudeste Celular Participações S.A. e Tele Leste Celular Participações S.A. De 1980 até 1987, ocupou diversos cargos gerenciais na Companhia Riograndense de Telecomunicações S.A. – CRT, tendo sido também membro do Conselho Diretivo (1985-1986). Em 1987 e 1988, ocupou vários cargos distintos na Telebrás ou em empresas do grupo Telebrás, inclusive o de vice-presidente da Tele Celular Sul Participações S.A., Diretor Superintendente da Telepar Celular S.A., da Telesc Celular S.A. e da CTMR Celular S.A., diretor de engenharia da Telecomunicações do Mato Grosso do Sul S.A., gerente do departamento de investimentos da Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebrás, assistente do diretor de planejamento e engenharia da Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebrás e gerente de coordenação e expansão da divisão da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás. Formou-se em engenharia elétrica pela Universidade Católica de Pelotas, Brasil. Gilson Rondinelli Filho, 54 anos, ocupa também atualmente o cargo de vice-presidente executivo nas áreas de marketing e inovação da: Tele Sudeste Celular Participações S.A., Tele Leste Celular Participações S.A., Celular CRT Participações S.A., Telerj Celular S.A., Telest Celular S.A., Telebahia Celular S.A., Telergipe Celular S.A., Celular CRT S.A., Telesp Celular S.A. e Global Telecom S.A.; e vice-presidente temporário da área de relacionamento com clientes e vice-presidente temporário de tecnologia da informação (TI) e de engenharia de serviços e produtos da Tele Sudeste Celular Participações S.A. e da Tele Leste Celular Participações S.A. Ocupou diversos cargos na Telecomunicações de São Paulo S.A., inclusive os de: gerente do departamento de planejamento de longo prazo (1974-1981), gerente da divisão de planejamento de relacionamento externo (1981-1990), gerente do departamento de planejamento técnico (1990-1992) e gerente do departamento de telecomunicação móvel (19921995). De 1992 até 1995, foi também diretor da Associação Brasileira de Telecomunicações. De 1995 até abril de 2003, ocupou diversas funções na Telesp Celular S.A.: superintendente de negócios da unidade móvel (1996-1997), diretor de relações e negócios (1998-2001), membro do Conselho de Administração (2000-2001), vice-presidente executivo (2001-2002) e presidente executivo (2002-2003). De abril de 2002 até abril de 2003, foi vice-presidente da Telesp Celular Participações S.A. É engenheiro elétrico formado pelo Instituto Mauá de Tecnologia, Brasil, formou-se em Administração de Empresas pela Fundação Armando Álvares Penteado, Brasil, e obteve o título de mestre em pesquisa operacional na FEI (Faculdade de Engenharia Industrial), Brasil. Javier Rodríguez García, 47 anos, é também o diretor de tecnologia da Tele Sudeste Celular Participações S.A., Tele Leste Celular Participações S.A., Celular CRT Participações S.A., Telest Celular S.A., Telebahia Celular S.A., Telergipe Celular S.A., Celular CRT S.A., Telesp Celular S.A. e Global Telecom S.A. De 1986 a 1988, o Sr. Garcia trabalhou na INDELEC – Indústria Electrónica de Comunicaciones S.A., exercendo o cargo de gerente responsável pela implantação de projeto de telecomunicação móvel automática para a Telefónica de España S.A. De 1988 a 1990, trabalhou na Red Eléctrica de España S.A., sendo o responsável pelo projeto, instalação e manutenção de sistemas de rádio móveis na Espanha. De 1990 a 1992, foi gerente de engenharia na Telcel S.A., onde foi responsável pela implantação de sistema de telecomunicação móvel automática para a Telefónica de España S.A. em Barcelona, Madrid e Palma de Mallorca. De 1992 a 1996, foi o gerente de engenharia encarregado de instalação e manutenção de sistemas na Compañia Europea de Radiobusqueda S.A. e, de 1996 a 1998, trabalhou com negócios de celular para o Grupo Telefónica na Espanha e no Peru, ocupando os cargos de gerente de qualidade de rede e subgerente técnico de área, respectivamente. De 1998 a 2000, exerceu a posição de diretor de negócios com celular para o Grupo Telefónica no Brasil e de 2000 a 2002 foi diretor de rede da Telerj Celular S.A. e da Telest Celular S.A. Ele é formado em engenharia técnica de telecomunicações pela Universidade Técnica de Madri, Espanha. Guilherme Silvério Portela Santos, 37 anos, é também, atualmente, o vice-presidente da área de relações com clientes da Tele Sudeste Celular Participações S.A., da Tele Leste Celular Participações S.A., da Celular CRT Participações S.A., da Telerj Celular S.A., da Telest Celular S.A., da Telebahia Celular S.A., da Telergipe Celular S.A., da Celular CRT S.A., da Telesp Celular S.A. e da Global Telecom S.A.; é gerente executivo da PT Móveis, S.G.P.S., S.A. De 1989 até 1993, foi consultor da McKinsey & Co., e de 1994 até 1998, trabalhou como diretor de operações e diretor de projetos especiais na Parque Expo’ 98, S.A. Foi também Diretor Coordenador da Companhia 60 de Seguros Tranquilidade (1998-2000) e membro de nosso Conselho Diretivo (abril 2001 - abril 2003). Formou-se em Engenharia Civil pelo Instituto de Educação Técnica Superior , Portugal, e obteve o título de mestre (MBA) pelo INSEAD, França. Luis Filipe Saraiva Castel-Branco de Avelar, 49 anos, também ocupa atualmente o cargo de vicepresidente de Tecnologia da Informação e de Engenharia de Produtos e Serviços da Tele Sudeste Celular Participações S.A., da Tele Leste Celular Participações S.A., da Celular CRT Participações S.A., da Telerj Celular S.A., da Telest Celular S.A., da Telebahia Celular S.A., da Telergipe Celular S.A., da Celular CRT S.A., da Telesp Celular S.A. e da Global Telecom. Em 1989, 1991 e 1993, foi respectivamente o diretor de contas corporativas da Telefones de Lisboa e Porto, perito em serviços de telecomunicação para a Comissão Européia, (DG XIII, Telecom Policy Unit) e diretor de planejamento estratégico de Comunicações Nacionais. De 1993 até 1998, foi consultor na área de projetos de privatizações e regulamentações do Banco Mundial, do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento e da Comissão Européia. De 1996 até 1998 foi Diretor de Portfolio do Grupo Portugal Telecom no Conselho Estratégico de Marketing da Portugal Telecom. De 1998 até 2000, foi consultor especial para o Presidente da Telesp Celular Participações S.A. para as áreas de marketing, vendas, estratégia, regulamentação e projetos especiais, e de 2000 até 2001, atuou como diretor na unidade de internet e e-commerce da mesma empresa. Formouse em Engenharia Eletro-Técnica (especialização em telecomunicações e eletrônica) pelo Instituto Técnico de Educação Superior de Lisboa. José Carlos de la Rosa Guardiola, 55 anos, é atualmente também o vice-presidente de assuntos reguladores e relações institucionais das empresas: Tele Sudeste Celular Participações S.A., Tele Leste Celular Participações S.A., Celular CRT Participações S.A., Telerj Celular S.A., Telest Celular S.A., Telebahia Celular S.A., Telergipe Celular S.A., Celular CRT S.A., Telesp Celular S.A. e da Global Telecom S.A. De novembro de 1998 a fevereiro de 2002, foi envolvido nas áreas de regulamentação e operações dessas empresas, e ocupou a função de vice-presidente de operações responsável pelas atividades comerciais, administrativas e operacionais da Telebahia Celular S. A. e da Telergipe Celular S.A. Durante os últimos 25 anos, ele trabalhou em empresas transnacionais norte-americanas, européias e japonesas nas áreas de comercialização de equipamentos de instrumentação de segurança para empresas nos setores petroquímico, de semicondutores e de TI, e equipamentos de comunicação. Ele ocupa a posição de presidente em empresas como a Saint Gobain (France), a National Semiconductors (USA) e a NEC Eletronics (Japan). Formou-se em Engenharia de Telecomunicações na Universidad Politécnica de Madrid, Espanha. Conselho Fiscal Nós temos um Conselho Fiscal permanente formado por um mínimo de três e um máximo de cinco membros. Eles são eleitos anualmente nas Assembléias Gerais Ordinárias. O Conselho atual é formado por três membros. O Comitê Fiscal é responsável pela supervisão da nossa administração. Suas principais responsabilidades são: • revisar e emitir sua opinião no relatório anual de administração; • revisar e aprovar as propostas dos órgãos de administração que serão submetidos às Assembléias Gerais de Acionistas, no que tange ao capital social, emissão de debêntures e direitos de subscrição, planos e orçamentos de investimento, distribuição de dividendos, alterações no formato corporativo, consolidações, fusões e cisões; e • revisar e aprovar as Demonstrações Financeiras para o ano fiscal. 61 Abaixo estão relacionados os atuais membros de nosso comitê fiscal estatutário e seus suplentes: Nome Cargo Sidney Alberto Latini(1)........................................... Membro Norair Ferreira do Carmos................................................................Membro José Alberto Bettencourt da Câmara Graça ................................ Membro Nelson Jimenes ................................................................ Suplente Wolney Quirino Schüler Carvalho ................................ Suplente João Luís Tenreiro Barroso Suplente Data da Eleição 27 de março de 2003 27 de março de 2003 27 de março de 2003 27 de março de 2003 27 de março de 2003 27 de março de 2003 ______________________________ (1) Indicado por nossos acionistas preferenciais. B. Remunerações No ano findo em 31 de dezembro de 2002, o valor agregado das remunerações pagas por nós para todos os diretores e diretores executivos totalizou R$6,2 milhões, incluindo bônus e planos de participação nos lucros. Este valor inclui a remuneração pela performance e esquemas de participação nos lucros aplicáveis a todos os funcionários. Além disso, os membros de nosso Conselho de Administração estão aptos a participar do mesmo plano complementar de aposentadoria oferecido a nossos empregados, denominado TCP Prev. Em 2002, contribuímos com R$71.556 para o TCP Prev em favor de nossos diretores executivos. O valor agregado de remuneração que pagamos aos membros do nosso conselho fiscal foi de aproximadamente R$1,107 milhão. 62 C. Designações do Conselho de Administração As obrigações e responsabilidades do nosso Conselho de Administração são baseadas nas Leis Brasileiras e no nosso Estatuto Social. Nosso Conselho de Administração é compreendido por no mínimo 8 e no máximo 12 membros, com um mandato de três anos. Os conselheiros são eleitos por nossos acionistas em Assembléia Geral. Não há um contrato de trabalho entre nós e nossos conselheiros que dêem direito a benefícios após o final de seus mandatos. O Conselho de Administração realiza reuniões trimestrais regulares, e reuniões especiais podem ser convocadas pelo presidente ou por dois, membros do Conselho. D. Funcionários Em 31 de dezembro de 2002, nós tínhamos 2.045 funcionários em regime integral, 3 funcionários temporários e 11 trainees. Durante 2002, tivemos uma média de 12 trainees e funcionários temporários. A tabela a seguir apresenta nosso número de funcionários e sua abertura por categoria principal de atividade, nas datas indicadas: 31 de dezembro, Número total de funcionários (incluindo trainees)................ Número por categoria de atividade: Área técnica e de operações ..................................................... Marketing e vendas ................................................................... Suporte financeiro e administrativo......................................... Atendimento ao cliente ............................................................. 2000 2001 2002 1.849 1.705 2.055 576 438 380 455 600 483 296 326 520 1.004 429 102 Os empregados são representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadoras de Mesas Telefônicas no Estado de São Paulo (SINTETEL) e pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo (SEESP). Negociamos anualmente novos acordos coletivos de trabalho com os sindicatos trabalhistas. Os acordos coletivos atualmente em vigor incluem um aumento de salários e benefícios de 4% a partir de 31 de dezembro de 2002. Nossa administração considera nossas relações com nossos empregados como satisfatória. Nós não sofremos nenhuma greve que tivesse impacto substancial sobre nossas operações. Cada subsidiária negocia seu novo acordo trabalhista coletivo todo ano junto ao sindicato local.Os acordos coletivos, atualmente em vigor, expiram em 31 de outubro de 2003. No momento da privatização, os empregados tiveram o direito de manter seus direitos e benefícios na Fundação Sistel de Seguridade Social – “Sistel”, uma empresa multi-employer de previdência privada para prover aposentadoria suplementar à aposentadoria do governo. Pelo plano da Sistel, nós fazemos contribuições mensais à Sistel iguais a um percentual do salário de cada empregado membro. Cada empregado, membro da Sistel, também efetua contribuições mensais baseadas na sua idade e salário. Os membros da Sistel qualificaram-se para benefícios previdenciários quando eles se qualificaram para os benefícios de aposentadoria fornecidos pelo governo.A Sistel tem operações independentes da nossa e seus ativos e passivos também são totalmente segregados dos nossos. Empregados admitidos desde janeiro de 1999 não são membros da Sistel. Até dezembro de 1999, o plano da Sistel cobria os empregados do Sistema Telebrás e nós éramos solidários com todos os passivos do plano. Em janeiro de 2000, nós e as demais companhias que pertenceram ao Sistema Telebrás concordamos em criar 15 planos separados, resultando na criação de planos privados, cobrindo os 63 empregados de cada companhia. Os novos planos de previdência privada continuarão a ser administrados pela Sistel e mantêm os mesmos termos e condições que o anterior. A divisão foi feita tanto para alocar os passivos correspondentes a cada companhia que pertenceu ao Sistema Telebrás de acordo com a contribuição dos seus empregados. O montante do passivo do plano anterior da Sistel continuará respeitando os empregados aposentados que necessariamente se manterão membros do Plano da Sistel. Em 2000, nós estabelecemos o Plano de Benefícios TCP Prev, um novo plano de previdência privada para os nossos empregados. Diferentemente do plano anterior da Sistel de benefícios definidos, o Plano de Benefícios TCP Prev pede contribuições definidas para nossas subsidiárias operacionais, como patrocinadoras, e nossos empregados, como participantes. Estas contribuições são creditadas aos participantes em contas individuais. Os funcionários que eram membros do plano Sistel tiveram a opção de se transferir para o novo plano de aposentadoria até 31 de novembro de 2000. Os empregados novos têm a opção de tornarem-se participantes do novo plano dentro do prazo de 30 dias da data da admissão. Em 31 de dezembro de 2002, aproximadamente 60% de nossos empregados eram membros do Plano de Benefícios TCP Prev. Continuamos a ter obrigações de contingência sobre as obrigações não provisionadas do plano, no que tange a todos os empregados inativos da antiga Telebrás e todos os benefícios de saúde pós-aposentadoria dos empregados da antiga Telebrás e dos atuais empregados de todas as novas empresas holding. E. Participação Societária Em 31 de dezembro de 2002, cada um dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva possuía, direta ou indiretamente, menos de 0,01% de qualquer classe de nossas ações. ITEM 7. ACIONISTAS CONTROLADORES E TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS A. Acionistas Controladores A tabela, abaixo contêm dados sobre a titularidade de nossas ações ordinárias e preferenciais em 31 de maio de 2003: Nome Brasilcel............................................... Portelcom Partic.S.A. (1) ................. Todos os diretores como um grupo.... ____________ Número de ações Percentual de ordinárias ações ordinárias 291.330.022.831 71,2 92.112.338.122 22,5 37.846 0 Número de ações Percentual de preferenciais ações preferenciais 379.614.824.965 49,8 719.908 0 93.138 0 (1) A Portelcom é uma subsidiária integral da Brasilcel. Todas as mudanças significativas no percentual das ações detidas por nossos acionistas principais estão descritas no “Item 4A. Nossa História e Desenvolvimento”. A Companhia não tem conhecimento de outro acionista que detenha mais de 5,0% das ações ordinárias. A Brasilcel dispõe dos poderes necessários para controlar a eleição de nosso conselho de administração e as diretrizes de nossa atuação futura. Veja também o “Item 4A. Nossa História e Desenvolvimento—Brasilcel”. B. Transações com Partes Relacionadas Nós entramos em acordos de interconexão e roaming com as seguintes partes relacionadas: Telerj Celular S.A., Telest Celular S.A., Telebahia Celular S.A., Telergipe Celular S.A.e Celular CRT S.A. A maioria desses acordos foram feitos antes da reorganização da Telebrás e estão sujeitos às regras da Anatel. Temos um acordo de interconexão com a Telecomunicações de São Paulo S.A. – Telesp referente à interconexão com linhas fixas de telefone e longa distância. Também temos um contrato com a Telecomunicações 64 de São Paulo S.A. – Telesp que nos permite compartilhar espaços físicos, imóveis e o fornecimento de ar condicionado, energia, segurança e serviços de limpeza. Mediante esse acordo, usamos cerca de 520 estabelecimentos da Telefónica e esta usa cerca de 207 estabelecimentos nossos. Além disso, arrendamos da Telecomunicações de São Paulo S.A. – TELESP, capacidade de transmissão via fibra óptica necessária para completar o desenvolvimento da infra-estrutura de nossa rede. O novo arrendamento expirará em 31 de dezembro de 2006. Essas empresas se tornaram uma parte relacionada em 27 de dezembro de 2002 em virtude da joint venture descrita no “Item 4A. Nossa História e Desenvolvimento” e na Nota 1 das nossas demonstrações financeiras consolidadas. Nós pagamos à Portugal Telecom S.G.P.S., S.A. o montante de até 2% da receita operacional líquida da Telesp Celular S.A. referente a serviços de consultoria. Essa taxa deve-se a um contrato relacionado com data de 7 de janeiro de 1999, aprovado em uma assembléia de acionistas e celebrado entre a Portugal Telecom S.G.P.S., S.A. e a Telesp Celular S.A. Também fizemos uma série de empréstimos junto à Portugal Telecom S.G.P.S. (ou “PT S.G.P.S.), S.A. e a PT International Finance B.V. (ou “PT Finance”), empresas do grupo Portugal Telecom. A TCP possui uma dívida com a PT Finance de €416,05 milhões (que equivaliam a R$1,54 bilhão em 31 de dezembro de 2002), corrigida pela EURIBOR mais 7% ao ano, cujo vencimento ocorrerá em novembro de 2004. Nossa subsidiária Telesp Celular possui três empréstimos denominados em dólares norte-americanos junto à PT SGPS, com taxas de juros fixas que variam de 9,5% a 13,25% ao ano, e datas de vencimento em 2003 e 2007. O montante total desses empréstimos é de US$200 milhões (que equivaliam a R$706,7 milhões em 31 de dezembro de 2002). A Telesp Celular também possui outros dois empréstimo s junto à PT Finance. Um deles, de €44,6 milhões (que representavam R$164,96 milhões em 31 de dezembro de 2002), possui taxas de juros variáveis de 7% mais EURIBOR ao ano, e vence em dezembro de 2003. O outro empréstimo, de US$120,0 milhões (equivalentes a R$424,0 milhões em 31 de dezembro de 2002), possui uma taxa de juros fixa de 9,5% ao ano e vence em julho de 2007. Os juros sobre essas transações são pagos trimestralmente, com a exceção do empréstimo de €44,6 milhões, o qual paga juros semestralmente. A tabela abaixo apresenta os detalhes desses contratos de empréstimo. Empréstimo Papéis de Curto Prazo Resolução Nº 4131 Resolução Nº 4131 Notas a Juros Flutuantes Moeda US$ € US$ € Juros 9,5% ao ano 7,0% ao ano + EURIBOR 13,25% ao ano (1) 7,0% ao ano + EURIBOR 31 de março de 31 de dezembro de 2003 2002 (consolidado) 402.372 423.996 163.410 164.959 301.779 706.660 1.525.428 1.539.886 ___________________________________________ (1) Em 31 de março de 2003, a taxa de juros em 31 de dezembro de 2002 era de 9,5% ao ano. A Mobitel S.A. presta-nos serviços de call center e de funções de apoio de atendimento a clientes. Vide “Item 4B – Atendimento a Clientes.” A Prymesys S.A. e a Primesys Soluções Empresariais , empresas que prestam serviços na área de tecnologias, prestam-nos serviços técnicos, como suporte de rede e acesso à Internet, entre outros. A Portugal Telecom Inovação Brasil Ltda., uma empresa de desenvolvimento de informática e tecnologia, fornece-nos infra-estrutura e equipamentos relacionados a serviços pré-pagos. Nós temos várias transações com partes relacionadas. Veja Nota 31 das nossas Demonstrações Financeiras Consolidadas. 65 C. Participações de Especialistas e Consultores Não aplicável. ITEM 8. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS A. Demonstrações Consolidadas e outras Informações Financeiras Consulte “Item 3A. Informações Relevantes — Dados Financeiros Selecionados” e “Item 18. Demonstrações Financeiras.” Contingências Civil Litígio relativo à Cisão da Telebrás A Cisão da Telebrás foi objeto de diversos processos judiciais, cujos autores pleiteiam medida cautelar. Foram concedidas algumas liminares, todas elas derrubadas por decisões do tribunal federal competente. Esses tribunais também decidiram que a jurisdição original dos processos é o foro do estado de Minas Gerais. Foram impetrados recursos contra várias decisões que derrubaram liminares e, se esses recursos forem acatados, pode ser necessário submeter novamente a Cisão da Telebrás à aprovação dos acionistas da Telebrás, ou pode ser necessário um ato legislativo. As teses que fundamentam os processos relativos à Cisão da Telebrás são: • • • • que a constituição brasileira exige que a Lei Geral de Telecomunicações autorize especificamente a criação das 12 Novas Controladoras; que a assembléia geral de acionistas da Telebrás realizada em 22 de maio de 1998 e que aprovou a Cisão da Telebrás não foi devidamente convocada; que a soberania nacional ficará ameaçada se as empresas de telecomunicações do Brasil forem controladas por entidades estrangeiras; e que a Lei Geral de Telecomunicações exige que determinadas questões, tais como a entrada de novos concorrentes e a administração de fundos de desenvolvimento e tecnologia, sejam reguladas antes da Cisão da Telebrás, mediante ato do Executivo ou do Congresso. Se algum desses processos tiver êxito, a Cisão da Telebrás terá de ser reiniciada. Dependendo das teses do autor da ação que tiver ganho de causa, isso poderia exigir uma ou ambas das seguintes providências: • emenda da Lei de Telecomunicações; e • reconvocação da assemb léia geral de acionistas da Telebrás de 22 de maio de 1998. Em teoria, é possível, nos termos da legislação brasileira, que um tribunal exija que a Cisão da Telebrás seja desfeita, embora em nossa opinião isso não seja provável. Acreditamos que a decisão final dos processos será favorável, não tendo nenhum efeito negativo relevante sobre os negócios ou a situação patrimonial e financeira da Companhia. É muito difícil quantificar qual seria o impacto potencial sobre a Companhia se a Cisão da Telebrás fosse desfeita. Isso exigiria uma avaliação do valor total do capital investido pelos acionistas controladores das 12 Novas Controladoras e uma projeção da possível indenização que eles teriam o direito de receber do governo brasileiro. Os resultados podem ser de longo alcance e afetariam todas as Novas Controladoras. 66 Litígios decorrentes de eventos anteriores à Cisão da Telebrás A Telebrás e as Companhias Predecessoras de nossas controladas, respectivamente nossas antecessoras legais e nossas controladas, são rés em uma série de processos judiciais e estão sujeitas a algumas outras reivindicações e contingências referentes a fatos ocorridos antes da Cisão da Telebrás. A obrigação por processos decorrentes de atos praticados pelas Companhias Predecessoras antes da data de entrada em vigor do desmembramento dos ativos e passivos de celular dessas companhias para nossas controladas continua cabendo a elas, com exceção de processos trabalhistas e tributários (pelos quais as Companhias Predecessoras e nossas controladas são responsáveis conjunta e separadamente, conforme o caso, por força da lei) e as obrigações para as quais elas haviam constituído provisões contábeis específicas antes da Cisão da Telebrás, transferindo-os para nossas controladas. Todos as reivindicações contra as Companhias Predecessoras que não forem por elas satisfeitas podem resultar em reivindicações contra nossas controladas, na medida em que nossas controladas tiverem recebido ativos que poderiam ter sido usados para liquidar aquelas reivindicações, se não tivessem sido desmembrados das Companhias Predecessoras. No entanto, por resolução dos acionistas mediante a qual foi efetuado o desmembramento, nossas controladas têm direitos de contribuição contra suas Companhias Predecessoras com respeito ao valor total de todos os pagamentos efetuados por nossas controladas referentes a processos trabalhistas ou tributários movidos contra nossas controladas e relativos a atos praticados pelas Companhias Predecessoras antes da data de entrada em vigor do desmembramento. Acreditamos ser remota a possibilidade de que reivindicações desse tipo se concretizem e tenham um efeito financeiro negativo relevante sobre a Companhia. Litígios relativos a créditos de imposto Em certas situações, a legislação brasileira faculta às empresas obter créditos de imposto relativos à amortização do ágio. Apesar disso, em 16 de dezembro de 1999 foi movida uma ação contra a Anatel e as Novas Controladoras, inclusive a Telesp Celular, que passaram por uma reestruturação societária no contexto da Cisão da Telebrás e que reconheceram créditos de imposto para compensar ágios pagos pelos acionistas controladores na ocasião de sua aquisição. A Telesp Celular não estava ciente de seu envolvimento como ré nessa ação até abril de 2002, e apresentou contestação em 2 de outubro de 2002. A nosso ver, os autores desse processo não terão ganho de causa, pois acreditamos que a reestruturação foi feita de acordo com a legislação brasileira; eentretanto, com base na opinião de nossa assessoria jurídica, é possível que haja um desdobramento desfavorável neste caso. O montante das eventuais obrigações relacionadas a essa ação serão apurados em um processo relacionado, porém separado, conhecido como “cálculo do acórdão”, o que acontecerá somente se perdermos a causa. Litígio referente à propriedade do dispositivo de identificação de chamadas Em julho de 2002, a Companhia, juntamente com outras operadoras brasileiras de telefonia celular, foi intimada a apresentar defesa em processo judicial movido por Lune Projetos Especiais Telecomunicação Comércio Ind. Ltda., ou Lune, no qual Lune alega ser proprietária das patentes do Equipamento Controlador de Chamadas Entrantes e do Terminal Telefônico, ou identificador de chamadas, e também que as operadoras de telefonia celular estão usando a patente sem a devida autorização. Assim, a Lune pleiteia que as operadoras deixem de prestar serviços de identificação de chamadas, e que ela deve ser indenizada pelo uso não autorizado desse sistema, mediante o pagamento das taxas recebidas pelas operadoras como remuneração pelo uso do sistema por seus clientes. Com base na opinião de nossa assessoria jurídica, é possível que haja um desdobramento desfavorável neste caso. Entretanto, ainda não é possível calcular exatamente o montante da indenização supostamente devida pelas operadoras de telefonia celular, porque o custo do serviço de identificação de chamadas, fornecido pelas operadoras, nunca foi calculado separadamente. 67 Litígio relativo à validade dos minutos nos planos pré-pagos A Telesp Celular e a Global Telecom são réus em processo movido pelo ministério público e uma organização de defesa dos consumidores, que questiona a imposição de um prazo para o uso de minutos comprados pré-pagos. Os autores alegam que não deveria haver limite de tempo para o uso de minutos comprados pré-pagos. Este processo ainda está em seus estágios iniciais, mas nossa assessoria jurídica externa e nós mesmos acreditamos que nossos critérios para impormos um prazo final estavam estritamente de acordo com as regras da Anatel. Somos parte envolvida em uma ação similar, onde uma medida cautelar contra nós foi concedida. As rés apelaram dessa decisão e, em 21 de maio de 2003, a justiça concordou em suspender a liminar. No entanto, a Telesp Celular ainda não recebeu uma notificação oficial a respeito da decisão do tribunal. Litígio Relacionado ao Reajuste de Tarifas A Telesp Celular também é a ré em um processo civil relacionado à alteração das tarifas cobradas por ela de seus assinantes sob contrato. A Telesp Celular elevou suas tarifas promocionais a novas tarifas, as quais enquadram-se nos limites estipulados pela Anatel. O promotor público alega que, segundo a legislação brasileira, as tarifas não podem ser majoradas em um prazo inferior a 12 meses. O reajuste realizado pela Telesp Celular foi implantado em um período de nove meses, o que seria supostamente contrário à legislação do país. Acreditamos que nossos reajustes tarifários são legais mas, segundo a opinião de nosso consultoria jurídica externa, estamos cientes de que é possível o pronunciamento de sentença contrária à nossa posição. A indenização supostamente devida não pode ser estimada com precisão porque nós não tivemos como determinar o número final de autores da ação na época. Litígio Relacionado às Tarifas Cobradas pelo “Plano Baby” A Telesp Celular e a Global Telecom são as rés em processos civis ajuizados por uma associação de proteção ao consumidor chamada ANADEC, a qual contesta a forma como o tempo de uso é calculado no plano prépago “Baby”. Acreditamos que os critérios adotados pela Telesp Celular e pela Global Telecom estejam em absoluta conformidade com as regras da Anatel. Em março de 2001, um tribunal de primeira instância de São Paulo, no processo da Telesp Celular, julgou que os critérios adotados violam o código de proteção do consumidor do Brasil e que, portanto, a Telesp Celular teria de reembolsar a seus assinantes os montantes definidos pelo tribunal. A Telesp Celular acredita que esta decisão é contrária aos regulamentos da Anatel e recorreu da sentença. O processo que concerne a Global Telecom ainda encontra-se em uma fase inicial. O volume de indenizações pelo qual a Telesp Celular e a Global Telecom seriam responsáveis no caso de perderem as causas não pode ser estimado com precisão porque o número final de autores da ação no momento é incerto. Tributários Litígio relativo à incidência do ICMS Alguns governos estaduais brasileiros concordaram que, a partir de 1º de julho de 1998, o ICMS passaria a incidir sobre determinadas receitas de serviços, tais como taxas de habilitação, tornando essa incidência retroativa aos cinco anos anteriores a 30 de junho de 1998. A administração acredita que a ampliação da incidência do ICMS a serviços não básicos de telecomunicações, tais como a habilitação de celulares, é ilegal porque: • os governos estaduais exorbitaram sua esfera de competência; • sua interpretação sujeitaria à tributação determinados serviços que não são serviços de telecomunicações; e • novos impostos não podem ter incidência retroativa. 68 A Telesp Celular ajuizou processos junto ao Tribunal de Contas do estado de São Paulo, inclusive uma medida judicial contra a incidência do ICMS sobre as taxas de habilitação. O tribunal em questão negou a proposta de suspensão temporária durante a tramitação dos processos. Conseqüentemente, a Telesp Celular vem cobrando o ICMS referente às taxas de ativação de seus assinantes desde 1 de setembro de 1998. Em julho de 1999, o Tribunal de Contas decidiu que apenas os assinantes, e não a Telesp Celular, teriam o direito de buscar isenção via remédios jurídicos. Está se recorrendo desta sentença atualmente. O Tribunal de Contas também pronunciou-se quanto à ação judicial inicial da Telesp Celular referente à cobrança de ICMS sobre as taxas de ativação de celulares, determinando que o ICMS não se aplica a 29 de junho de 1998 ou períodos anteriores a esta data, mas aplica-se a partir de então. A Telesp Celular recorreu desta sentença. Em decisão recente em processo movido pela Teleamazon Celular, outra operadora de telefonia celular, o Superior Tribunal de Justiça determinou que não pode ser cobrado o ICMS sobre taxas de habilitação. Com base nessa decisão, em 2003, a Telesp Celular estornou sua provisão de $68,5 milhões em seu balanço patrimonial. Litígio relativo à incidência da COFINS e do PIS Em 27 de novembro de 1998, por meio da Lei nº 9.718, o governo federal brasileiro alterou a COFINS e o PIS. Essa nova lei aumentou indiretamente as contribuições da COFINS e do PIS a pagar pelas controladas, ao incluir em sua base de cálculo as receitas financeiras. O artigo 195 da constituição federal brasileira, que estava em vigor quando a Lei nº 9.718 foi promulgada, previa o pagamento da COFINS e do PIS sobre a folha de pagamento, o faturamento e os lucros. No entanto, a Lei nº 9.718 ampliou a base de cálculo do PIS, determinando que ele seja pago sobre a totalidade da receita auferida pelas empresas, inclusive receitas de investimentos, securitizações e variações monetárias e cambiais. A Lei nº 9.718 também previa um aumento da alíquota da COFINS de 2% para 3% da base de contribuição pertinente, a partir da data de sua promulgação. A administração acredita que a tentativa do governo federal brasileiro de aumentar a COFINS e o PIS por meio da Lei nº 9.718 é ilegal, pois a referida lei não cumpre o prazo necessário de noventa dias antes da entrada em vigor da lei, e porque, por ocasião da promulgação da lei, a constituição federal brasileira: • • define uma base de cálculo diferente para a COFINS e o PIS, como descrito acima; e exige que as cargas tributárias sejam aumentadas unicamente por meio da Lei Complementar e não de Lei Ordinária. A Telesp Celular obteve uma liminar que lhe permitiu continuar a pagar a COFINS e o PIS com base nas receitas de vendas e serviços de telecomunicações, e continuar a pagar a COFINS à alíquota de 2%. Uma decisão judicial subseqüente confirmou a liminar e também autorizou a Telesp Celular a compensar quaisquer pagamentos futuros de PIS e COFINS com quantias já indevidamente recolhidas a títulos dessas contribuições, mas excluiu a cobrança de juros sobre os montantes indevidamente pagos. A Telesp Celular recorreu desta sentença. A Global Telecom tentou obter uma medida judicial idêntica, mas foi mal sucedida. A empresa continua a discutir na justiça o aumento de COFINS e PIS e, caso venha a vencer a causa, poderá, talvez, recuperar os impostos excedentes já recolhidos. Com base na opinião de nossa consultoria jurídica externa, estabelecemos provisão para um montante equivalente à alíquota maior do COFINS, (correspondendo a R$20,3 milhões em 2003), mas não criamos qualquer provisão referente ao aumento da base de cálculo da COFINS e do PIS porque nossos advogados externos acreditam que a possibilidade de perder esse processo é remota. Não obstante o exposto acima, após a estabilização da guerra de preços no mercado brasileiro de telefonia celular, a administração de nossas subsidiárias resolveu incorporar o aumento das alíquotas de COFINS e PIS no preço final dos bens e serviços fornecidos por nós. 69 Litígio Relativo ao Repasse da COFINS e do PIS aos Clientes A Companhia e outras operadoras de telecomunicação são rés em processo movido pelo ministério público questionando nossa política de repasse dos custos da COFINS e do PIS aos nossos clientes, incluindo-os em nossas contas. A contestação da Companhia tem por base o entendimento de que a COFINS e o PIS são componentes do custo dos serviços prestados aos nossos clientes e, assim, devem ser incorporados ao preço desses serviços, como é de praxe em todo o setor de telecomunicações. A administração acredita que são muito grandes nossas possibilidades de ter ganho de causa nesse processo. Litígio Referente à Cobrança de uma Sobretaxa e Tarifas de Roaming Em 22 de novembro de 2001, o IDEC, uma associação de defesa dos direitos dos consumidores, ajuizou processo contra a Telesp Celular, contestando a cobrança a partir de 17 de setembro de 2001, de certas tarifas dos assinantes. Em 25 de novembro de 2002, a Telesp Celular firmou acordo e pagou os valores acordados aos assinantes. O Departamento de Cidadania do Município de Campinas – Procon, um órgão de defesa do consumidor na cidade de Campinas, estado de São Paulo, e o Ministério Público também ajuizaram processo contra a Telesp Celular e a Anatel, contestando as mesmas cobranças. Uma medida judicial foi concedida exigindo que a Telesp Celular suspenda a cobrança de tais tarifas e reembolse os assinantes de 52 cidades na região de Campinas pelos montantes cobrados a título das referidas tarifas. Contudo, a Telesp Celular apelou da decisão em 18 de março de 2002 e o tribunal concordou em suspender o cumprimento da medida enquanto o recurso não for julgado. Também ajuizamos uma cópia do acordo e solicitamos o encerramento deste processo. Outros litígios A Companhia também é parte em alguns processos judiciais decorrentes da realização normal de seus negócios. O valor das provisões constituídas é suficiente para cobrir os prejuízos estimados em caso de sentenças desfavoráveis. A administração acredita que sentenças desfavoráveis nesses e em outros processos não teriam um efeito negativo relevante sobre os negócios da Companhia, sua situação patrimonial e financeira ou o resultado de suas operações. Dividendos e Política de Dividendos Pagamos aos nossos acionistas dividendos, bem como juros sobre o capital próprio, o que, no Brasil, constitui uma forma de distribuição passível de dedução dos impostos. A tabela abaixo resume nosso histórico de pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio em 2000, 2001 e 2002. Não pagaremos nem dividendos nem juros sobre o capital próprio referentes ao ano encerrado em 31 de dezembro de 2002 em função das perdas líquidas advindas da Global Telecom, decorrentes de equivalência patrimonial. A tabela demonstra os valores em reais por lotes de mil ações ordinárias e preferenciais, e os valores em dólares norte-americanos por ADS, tendo todos sido convertidos a dólares norte-americanos à taxa de câmbio (venda) vigente entre a moeda brasileira e a norte-americana nas respectivas datas de cada pagamento. Ano Findo em 31 de dezembro, 2000(1) 2001(2) 2002(2) (R$ por (US$ por (R$ por (US$ por (R$ por (US$ por mil) ADS) mil) ADS) mil) ADS) Dividendos + juros sobre capital próprio Ordinárias............................................................... 0,132880 Preferenciais ........................................................... 0,265152 0,280655 N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A __________________ (1) Os dividendos de 2000 foram pagos em 8 de junho de 2001. (2) A TCP não pagou dividendos em 2002 e 2003 em função das perdas resultantes de equivalência patrimonial na Global Telecom em 2001 e 2002. 70 Cada uma de nossas ações preferenciais tem direito aos dividendos declarados, com prioridade no recebimento de dividendos anuais não cumulativos, na medida em que haja lucros líquidos ou reservas disponíveis para dis tribuição equivalentes à cifra mais alta entre as seguintes opções: (i) 6% do resultado da divisão do total do capital subscrito pelo número de ações e (ii) 3% do resultado da divisão do patrimônio líquido pelo número de ações emitidas. Na medida em que haja lucros adicionais passíveis de distribuição, somos obrigados a distribuir a todos os acionistas um montante equivalente a 25% do lucro líquido ajustado, ou dividendo geral, determinado pela legislação societária brasileira, inclusive qualquer realização da reserva de lucros a realizar. Cada uma de nossas ações preferenciais também tem direito a receber os lucros declarados em paridade com as ações ordinárias, após o pagamento aos detentores das ações ordinárias de dividendos equivalentes à distribuição prioritária mínima devida às ações preferenciais, o que representa 25% de nosso lucro líquido no ano. O dividendo das ações preferenciais tem prioridade na distribuição de nossos lucros líquidos referentes ao ano fiscal precedente após as seguintes alocações: • • 5% de nossos lucros líquidos a uma reserva legal, que não deverá exceder 20% do capital subscrito e integralizado; e um montante para uma reserva de receitas realizáveis e para uma reserva de contingência contra futuras perdas, sendo que o referido mo ntante deverá ser aprovado em assembléia de acionistas com base nas perdas potenciais consideradas prováveis. Quaisquer valores distribuídos após os dividendos preferenciais são alocados primeiro ao pagamento de dividendos aos acionistas detentores de ações ordinárias, em um montante equivalente ao dos dividendos preferenciais, sendo o restante então distribuído igualmente entre os detentores de ações preferenciais e ordinárias. A legislação societária brasileira também prevê duas apropriações discricionárias adicionais do lucro líquido, na dependência da aprovação dos acionistas em assembléia geral ordinária: • • primeiro, um percentual do lucro líquido pode ser apropriado à reserva de contingência para prejuízos previstos, que podem ser debitados a essa reserva em anos futuros. Os montantes apropriados em um ano anterior devem ser: • estornados no exercício em que o prejuízo foi previsto, se tal prejuízo não ocorrer de fato; ou • baixados, na eventualidade de ocorrer o prejuízo previsto; e segundo, se o valor da reserva de lucros a realizar for maior que a soma de: • reserva estatutária; e • lucros acumulados, essa diferença pode ser apropriada à reserva de lucros a realizar, a critério do conselho de administração. As apropriações não podem comprometer o pagamento dos dividendos obrigatórios. A legislação societária brasileira define reserva de lucros a realizar como a soma de: • a equivalência patrimonial em afiliadas, que não é paga como dividendos em dinheiro, e • os lucros resultantes da receita das operações, após o fim do exercício imediatamente seguinte. Os valores disponíveis para distribuição são apurados com base nas demonstrações financeiras elaboradas de conformidade com a legislação societária brasileira. Pagamento de Dividendos 71 A legislação brasileira e os estatutos da Companhia exigem a realização de uma assembléia geral ordinária até 30 de abril de cada ano, na qual, entre outras deliberações, pode ser declarado um dividendo anual por decisão dos acionistas, com base em uma recomendação do conselho de administração. O pagamento de dividendos anuais em qualquer exercício é baseado em demonstrações financeiras elaboradas com referência ao exercício anterior findo em 31 de dezembro. De acordo com a legislação societária brasileira, os dividendos devem ser pagos até 60 dias a contar da data da assembléia geral ordinária, ou em data estipulada naquela assembléia, porém em qualquer hipótese antes do término do exercício em que o dividendo foi declarado. Os acionistas têm um prazo de três anos, a partir da data de pagamento do dividendo, para reclamar os dividendos relativos a suas ações, findo o qual os dividendos não reclamados reverterão à Companhia. Como as ações da Companhia são escriturais, os dividendos serão creditados ao depositário, a quem cabe a entrega dos dividendos a seus respectivos detentores. A Companhia não tem obrigação de corrigir o valor do capital integralizado pela inflação. Os dividendos anuais podem ser pagos aos acionistas proporcionalmente, de acordo com a data de integralização do preço de subscrição. As ações preferenciais correspondentes às ADSs são detidas no Brasil por um custodiante brasileiro, o Banco Itaú S.A., como agente depositário, que é o proprietário registrado das ações da Companhia. O pagamento de dividendos em dinheiro e distribuições, se houver, será efetuado em reais ao Custodiante em nome de The Bank of New York, como agente depositário, que em seguida converterá esses recursos em dólares norte-americanos e fará entregar tais dólares norte-americanos ao depositário, para distribuição aos detentores de ADRs. Caso o Custodiante não possa converter imediatamente os reais recebidos como dividendos em dólares norte-americanos, o montante de dólares norte-americanos a pagar aos detentores de ADRs pode ser afetado negativamente por desvalorizações do real que venham a ocorrer antes da conversão e remessa dos referidos dividendos. Os dividendos relativos às ações preferenciais da Companhia pagos a acionistas residentes e não residentes, inclusive detentores de ADS, não estão sujeitos atualmente à retenção de imposto de renda na fonte no Brasil. B. Mudanças Significativas Em 25 de abril de 2003, a TCP adquiriu 61,10% do capital com direito a voto da TCO por cerca de R$1,505 bilhão, o que corresponde a R$19,48719845 por lote de 1.000 ações adquirido. Na data do presente, R$284,7 milhões do montante total estavam quitados, sendo que o restante será pago em prestações. A TCO é uma operadora da Banda A que presta serviços de telefonia celular no Distrito Federal do Brasil, bem como nos estados brasileiros de Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Acre e Tocantins. O contrato também incluiu a aquisição da NBT, subsidiária de Banda B da TCO que presta serviços de telefonia celular nos estados brasileiros do Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Roraima. No segundo trimestre de 2003, faremos uma oferta pública para a aquisição das ações com direito a voto dos acionistas minoritários da TCO, conforme obrigatoriedade legal para a aquisição do controle da TCO. O preço por ação a ser oferecido será de 80% do preço pago aos acionistas controladores. Após a aquisição e a oferta, a TCP espera incorporar as ações e ADSs da TCO. Com a aquisição de sua participação na TCO, a Brasilcel presta serviços a aproximadamente 50% do mercado brasileiro como um todo, o que representa cobertura de 86% do território do país. Em 12 de junho de 2003, anunciamos nossa expectativa de emitir, em 24 de junho de 2003, eurobonds no montante de US$ 150 milhões a uma taxa de juros de 6,75%, os quais terão vencimento em 22 de dezembro de 2008. O pagamento desses eurobonds será garantido pela Telesp Celular. ITEM 9. A OFERTA E O REGISTRO A. Detalhes da Oferta e do Registro O patrimônio privado e as dívidas brasileiras são negociados principalmente pela BOVESPA, que é o principal mercado de negociações das nossas ações ordinárias e preferenciais. Nossas ações preferenciais começaram a ser negociadas nas bolsas brasileiras em 21 de setembro de 1998. 72 A tabela, a seguir, mostra a maior alta e a menor baixa dessas ações na BOVESPA durante os períodos indicados. Reais constantes por mil ações preferenciais Mínimo Máximo 1998 Anual................................................................................................................ 1999 Anual................................................................................................................ 2000 Anual................................................................................................................ 2001 Anual................................................................................................................ Primeiro Trimestre .......................................................................................... Segundo Trimestre......................................................................................... Terceiro Trimestre .......................................................................................... Quarto Trimestre ............................................................................................ 2002 ..................................................................................................................... Anual Primeiro Trimestre .......................................................................................... Segundo Trimestre ......................................................................................... Terceiro Trimestre .......................................................................................... Quarto Trimestre ............................................................................................ Últimos seis meses Dezembro de 2002 .......................................................................................... Janeiro de 2003 ............................................................................................... Fevereiro de 2003 ........................................................................................... Março de 2003................................................................................................. Abril de 2003 ................................................................................................... Maio de 2003................................................................................................... Junho (até 18 de junho de 2003)................................................................... 6,80 14,50 6,70 32,00 16,66 45,30 5,20 12,68 12,40 5,21 5,20 23,00 23,00 17,96 15,17 8,74 2,60 5,72 4,30 2,60 2,66 9,26 9,26 6,08 4,07 4,42 3,64 3,54 3,17 3,46 4,19 3,52 4,43 4,42 5,05 3,78 4,55 4,72 4,14 4,81 Nos Estados Unidos, nossas ações prefe renciais são negociadas em forma de ADSs, cada um representando 2.500 ações preferenciais, emitidos pelo The Bank of New York, como depositário, de acordo com o Contrato de depósito firmado entre a TCP, o depositário, os detentores registrados e os proprietários beneficiários periodicamente dos ADRs. Os ADSs começaram a ser negociados na New York Stock Exchange – NYSE, em 16 de novembro de 1998 com o símbolo “TCP”. Em 31 de dezembro de 2002, existiam aproximadamente 134 acionistas registrados no programa de ADSs nos Estados Unidos. A tabela, a seguir, mostra a maior alta e a menor baixa dos ADSs na NYSE durante os períodos indicados. 73 Dólares americanos por ADS Mínimo Máximo 1998 Anual................................................................................................................ 1999 Anual................................................................................................................ 2000 Anual................................................................................................................ 2001 Anual................................................................................................................ Primeiro Trimestre .......................................................................................... Segundo Trimestre ......................................................................................... Terceiro Trimestre .......................................................................................... Quarto Trimestre ............................................................................................ 2002 ..................................................................................................................... Anual Primeiro Trimestre .......................................................................................... Segundo Trimestre ......................................................................................... Terceiro Trimestre .......................................................................................... Quarto Trimestre ............................................................................................ Últimos seis meses Dezembro de 2002 .......................................................................................... Janeiro de 2003 ............................................................................................... Fevereiro de 2003 ........................................................................................... Março de 2003................................................................................................ Abril de 2003 ................................................................................................ Maio de 2003................................................................................................ Junho (até 18 de junho de 2003)................................................................ 16,94 30,44 13,88 44,69 21,06 64,50 4,63 14,81 14,12 4,72 4,63 31,69 31,69 19,50 16,05 9,55 1,71 6,33 3,68 1,73 1,71 10,03 10,03 6,65 3,66 3,20 2,41 2,49 2,20 2,38 3,31 4,27 3,85 3,20 3,81 2,71 3,40 4,02 4,85 4,25 B. Plano de Distribuição Não aplicável. C. Mercado Negócios na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA A BOVESPA é uma entidade sem fins lucrativos de propriedade de suas corretoras associadas. Os negócios nas bolsas de valores estão limitados às corretoras associadas e um número limitado de não-associadas autorizadas. Desde o dia 07 de abril de 2003, a BOVESPA tem sessões de negócios abertos todos os dias, pelo sistema de viva-voz, das 10:00 às 13:00 e das 14:00 às 16:45. Os negócios também são conduzidos das 10:00 às 17:00 pelo sistema eletrônico da BOVESPA. Em 20 de setembro de 1999, a BOVESPA lançou o After-Market, com o objetivo de expandir as oportunidades de negociação e oferecer aos investidores um horário mais flexível. O After-Market acontece das 17:45 às 19:00h. Todas as ações negociadas durante o dia podem ser negociadas no After-Market. No entanto, é permitido somente a negociação do mercado à vista pelo sistema eletrônico da BOVESPA. O máximo de variação dos preços permitida, tanto positiva quanto negativa, é de 2% do preço de fechamento da ação no pregão. Para melhor controlar a volatilidade, a Bolsa de Valores de São Paulo adotou o sistema “circuit breaker”, mediante o qual os pregões podem ser interrompidos durante 30 minutos ou uma hora, sempre que os índices caírem abaixo dos limites de 10% com relação ao índice registrado no pregão anterior. Não há especialistas ou “market makers” das nossas ações na Bolsa de Valores de São Paulo. As negociações das ações listadas na BOVESPA podem ser efetuadas fora da Bolsa em certas circunstâncias, embora estes negócios sejam muito limitados. 74 A liquidação das operações é realizada três dias úteis após a data do negócio, sem ajuste do preço de compra pela inflação. O pagamento das ações é efetuado através de uma casa de compensação separada da Bolsa, que mantém contas para as corretoras. O vendedor é obrigado a entregar as ações à bolsa de valores no segundo dia útil após a data do negócio. A casa de compensação da Bolsa de Valores de São Paulo é a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia S.A. – CBLC, que é uma subsidiaria integral da BOVESPA. Em 31 de dezembro de 2002, a capitalização total de mercado das 399 companhias vendidas na Bolsa de Valores de São Paulo era de aproximadamente US$124,0 bilhões. Embora todas as ações circulantes de uma companhia de capital aberto possam ser comercializadas na BOVESPA, na maioria dos casos menos da metade das ações estão efetivamente disponíveis para negociações pelo público, o restante é detido por pequenos grupos de controladores que raramente comercializam suas ações. Por este motivo, os dados mostrando a capitalização total de mercado na BOVESPA tendem a exagerar a liquidez do mercado de valores mobiliários do Brasil. O mercado de valores brasileiro é relativamente pequeno e sem liquidez em comparação com os grandes mercados mundiais. Em 2002 os volumes de negócios mensais da BOVESPA tiveram uma média de aproximadamente US$4,1 bilhões. Em 2002, as 10 ações mais ativamente negociadas representaram aproximadamente 56,51% do total de negócios no mercado à vista na Bolsa de Valores de São Paulo. Negócios na BOVESPA por parte de não-residentes do Brasil estão sujeitos a certos limites, de acordo com a legislação de investimento de capital estrangeiro do Brasil. Regulamentação dos Mercados de Títulos Brasileiros O mercado brasileiro de valores mobiliários é regulado pela CVM, que tem autoridade sobre as bolsas de valores e os mercabos mobiliários em geral, concedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central, tendo, entre outros poderes, o de licenciar corretoras, regular transações de investimento estrangeiro e câmbio. O mercado brasileiro de valores mobiliários é regido pela Lei nº 6.385, com alterações, conhecida como Lei de Valores Mobiliários, e pela Lei das S.A. A Lei 10.303, de 31 de dezembro de 2001, alterou a Lei das S.A. e a Lei de Valores Mobiliários. Dessa forma, houve algumas modificações importantes para os negócios das empresas de capital aberto. Entre essas mudanças, a Lei 10.303, juntamente com o Ato Executivo no. 8 e o Decreto no. 3.995, todos datados de 31 de outubro de 2001, dispõe que a esfera de autoridade da CVM seja alterada e ampliada. Além disso, a posição da CVM na hierarquia, bem como sua autonomia, foram modificadas. Essas modificações incluem mudanças na proporção de ações ordinárias e preferenciais, novas regras para a emissão de debêntures, outros parâmetros que regem o exercício do direito de retirada, deveres e poderes dos membros do conselho fiscal e do conselho de administração, e a capacidade das empresas de capital aberto de disponibilizarem informações na Internet. Também foi previsto um acordo de pooling, a chamada votação em bloco, mediante a qual os acionistas definem, em assemb léia anterior, os votos a serem dados nas assembléias gerais. A finalidade desse tipo de voto é impedir que possíveis dissidentes ou interesses pessoais prejudiquem os interesses da empresa. O prazo estabelecido para adaptação dos estatutos das empresas é de um ano a partir da data da publicação da lei, 1º de novembro de 2001. Nossos acionistas realizaram uma assembléia geral em 27 de dezembro de 2003, onde trataram das correspondentes modificações de nossos estatutos. A CVM, órgão encarregado regulador do mercado, passou a ter algumas funções que eram reservadas ao Banco Central, como por exemplo a regulamentação e organização dos mercados de futuros e mercadorias. Segundo a Lei das S.A., uma companhia pode ser companhia aberta, como a Telesp Celular, ou companhia fechada. Todas as companhias abertas são registradas na CVM e estão sujeitas a apresentação de relatórios. Uma companhia registrada na CVM pode negociar suas ações na BOVESPA ou no mercado de balcão brasileiro. As ações de uma companhia aberta também podem ser negociadas privadamente, sujeitas a certas limitações. Para ser listada na bolsa de valores brasileira, uma companhia deve solicitar registro na CVM e na BOVESPA. Uma vez que a bolsa de valores registre uma empresa e a CVM aceite seu registro como empresa de capital aberto, seus valores mobiliários podem começar a ser negociados. 75 Os negócios com ações na BOVESPA podem ser suspensos a pedido da companhia, antes de um anúncio de fato relevante. Negócios com títulos de uma empresa em particular também podem ser suspensos por iniciativa da BOVESPA ou por parte da CVM, entre outros motivos, pela crença de que a companhia tenha fornecido informações inadequadas a respeito de um fato relevante ou tenha fornecido respostas inadequadas a consultas feitas pela CVM ou pela bolsa de valores. A lei brasileira dos valores mobiliários, a Lei das S.A. e os regulamentos emitidos pela CVM, pelo CMN e pelo Banco Central preveêm, entre outros aspectos, exigências de divulgação e restrições à negociação com informações privilegiadas, manipulação de preços e proteção dos acionistas minoritários. Contudo, os mercados acionários brasileiros não são tão regulados e supervisionados quanto os dos EUA e de alguns outros países. D. Acionistas Vendedores Não aplicável. E. Diluição Não aplicável. F. Despesas da emissão Não aplicável. ITEM 10. INFORMAÇÕES ADICIONAIS A. Capital Social Não aplicável. B. Memorandos e Artigos da Associação A seguir, resumimos certos itens do nosso Estatuto Social e da Lei das Sociedade Anônimas, os principais tópicos da regulamentação que nos governa. Cópias do nosso Estatuto Social foram arquivadas como anexos desse Relatório Anual Registro Nosso alterado e corrigido Estatuto Social Consolidado foi registrado na Junta Comercial de São Paulo (“JUCESP”), nº 82.466/03-8 em 30 de abril de 2003, sob o nº de registro (NIRE)3530015879-2. Objetivos e Finalidades Somos uma empresa de capital aberto devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários - CVM sob o número 01771-0. O Artigo 2 de nossos estatutos, diz que nosso principal objetivo é: • • • • exercer o controle de sociedades operacionais que prestam serviços de telecomunicações celulares, serviço móvel pessoal e outras modalidades de serviços de telecomunicações em geral, em conformidade com as concessões, autorizações e permissões que nos forem outorgadas; promover, através de nossas subsidiárias ou sociedades controladas, a expansão e implantação de serviços de telecomunicações, em nossas respectivas áreas de concessões, autorizações e permissões; promover, realizar e orientar a captação, em fontes internas e externas, de recursos a serem aplicados por nós ou por nossas controladas; promover, realizar e estimular atividades de estudos e pesquisas visando ao desenvolvimento do setor de telecomunicações; 76 • • • • • • executar, através de nossas sociedades controladas ou coligadas, serviços técnicos especializados, relativos à área de telecomunicações; promover, estimular, realizar e coordenar, através de nossas sociedades controladas ou coligadas, a formação e o treinamento do pessoal necessário ao setor de telecomunicações; realizar ou promover importações de bens e serviços para operações de nossas subsidiárias e sociedades controladas; exercer outras atividades afins ou correlatas ao nosso objetivo; participar do capital de outras sociedades; e comercializar equipamentos e materiais necessários ou úteis à exploração de serviços de telecomunicações. 77 Diretores A seguir, apresentamos alguns dos dispositivos de nossos estatutos referentes aos membros de nosso conselho de administração: • • O conselho de administração tem o poder de aprovar investimentos e a compra de ativos, assumir qualquer obrigação e executar contratos não incluídos no orçamento em um montante superior a R$300 milhões, efetuar a emissão pública de notas promissórias e comprar nossas ações para cancelamento ou depósito junto a um custodiante; e O conselho de administração tem o poder de distribuir a remuneração global definida pela assembléia de acionistas entre os diretores e executivos. • Segundo a legislação societária brasileira, cada membro do conselho de administração precisa ter ao menos uma ação de nosso capital social para ser eleito diretor. Não existem dispositivos em nossos estatutos que tratem de: • • limite de idade para a aposentadoria de diretores; e mecanismos anti-aquisição ou outros procedimentos concebidos para atrasar, diferir ou impedir mudanças em nosso controle. Apesar de, não existirem dispositivos em nossos estatutos que tratem dos assuntos abaixo, eles são regulados pela legislação societária brasileira e pelas regras da CVM: • • • • • o poder de um diretor de votar em propostas nas quais ele possua interesse material; o poder de um diretor de votar em pagamentos para ele(a) na ausência de um quórum independente; poderes de tomada de empréstimo exercíveis pelos diretores; número de ações necessárias para qualificação como diretor; e divulgação de propriedade de ações. Direitos Relacionados às Ações Direito a Dividendos Ver “Item 8 Informações Financeiras Demonstrações Consolidad as e Outras Informações Financeiras— Política de Dividendos e Dividendos”, e “ Pagamento de Dividendos”. Direito a Voto Cada ação ordinária dá a seu portador o direito a um voto nas assembléias de acionistas. Nossas ações preferenciais não conferem, a seus detentores, o direito a voto, com exceção do exposto nos Artigos 7º, 9º e 10º de nossos estatutos. Cada um dos detentores de nossas ações preferenciais possui o direito de estar presente e de se dirigir à assembléia de acionistas e de eleger membros de nosso conselho de administração, segundo o Artigo 141º, quarto parágrafo, II, bem como o Artigo 141º, quinto parágrafo, da Lei Nº 6.404/76, conforme emendado pelo Artigo 8º, quarto parágrafo da Lei Nº 10.303/01. Um dos membros de nosso conselho fiscal e seu/sua suplente são eleitos pela maioria dos votos dos detentores de nossas ações preferenciais presentes à Assembléia Geral Ordinária dos acionistas, na qual os membros do conselho fiscal são eleitos. A legislação societária brasileira prevê que determinadas ações sem direito a voto, tais como nossas ações preferenciais, adquirem direito a voto no caso de deixarmos de pagar, por três exercícios consecutivos, os dividendos mínimos obrigatórios aos quais tais ações têm direito. Esse direito a voto cessa tão logo tais pagamentos sejam efetuados. 78 Nossas ações preferenciais dão direito a voto irrestrito no caso de não pagarmos os dividendos mínimos obrigatórios aos quais elas têm direito por três exercícios consecutivos, e com relação a: • a aprovação de qualquer contrato de longo-prazo entre nós e nossas subsidiárias controladas, por um lado, e qualquer acionista controlador ou seus afiliados ou partes a ele relacionadas, por outro lado; e • alterações/ eliminações de determinados direitos e obrigações tal como definidos em nossos estatutos. Qualquer mudança na preferência, benefícios, condições de resgate e amortização de nossas ações preferenciais, ou a criação de uma classe de ações que tenha prioridade ou preferência sobre nossas ações preferenciais, demandaria a aprovação dos detentores da maioria de nossas ações preferenciais em circulação. Tal assembléia seria convocada por meio da publicação de um aviso no Diário Oficial do Estado e em dois outros jornais de circulação nacional, conforme o determinado pelos acionistas, com pelo menos trinta dias de antecedência, mas, normalmente, não demandaria qualquer outro tipo de aviso. Em qualquer circunstância na qual os detentores de nossas ações preferenciais tenham direito a voto, cada ação preferencial dará a seu detentor o direito a um voto. Assembléia de Acionistas Conforme a legislação societária brasileira, os acionistas precisam ser convocados com antecedência para que uma assembléia geral ordinária ou extraordinária possa ser instalada. A convocação precisa ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e em outros dois jornais de circulação nacional, conforme o determinado pelos acionistas, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data agendada da assembléia. Caso a primeira assemb léia não seja instalada por algum motivo, a segunda convocação precisa ser publicada com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência em relação à data da segunda assembléia. Na primeira chamada, as assembléias somente poderão ser instaladas com um quorum mínimo de um quarto dos detentores de ações com direito a voto. As assembléias extraordinárias, cujo objetivo é a emenda aos estatutos, somente podem ser instaladas em primeira chamada com a presença de no mínimo dois terços dos detentores de ações com direito a voto. Além disso, algumas decisões requerem a aprovação de pelo menos a metade dos detentores de ações com direito a voto (quorum qualificado). Em uma segunda chamada, as assembléias são instaladas independentemente do quorum. Direito de Preferência Cada um de nossos acionistas possui um direito geral de preferência na subscrição de ações em qualquer aumento de capital. Tal direito é proporcional à sua participação acionária. O exercício desse direito é permitido durante um período mínimo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação de um aviso do aumento de capital. No caso de um aumento de capital que viesse a manter ou aumentar a proporção de capital representado por nossas ações preferenciais, os detentores de ADSs, ou de nossas ações preferenciais, teriam direito de preferência na subscrição somente de novas ações preferenciais de nossa emissão. No caso de um aumento de capital que viesse a reduzir a proporção do capital representado por nossas ações preferenciais, os detentores de ADSs, ou de nossas ações preferenciais, teriam direito de preferência na subscrição de nossas ações preferenciais em proporção à sua participação acionária, e na subscrição de nossas ações ordinárias somente na medida em que isso fosse necessário para prevenir a diluição da participação deles. O direito de preferência para a compra de ações poderá não ser oferecido aos detentores norte-americanos de nossas ADSs, a não ser que esteja em vigor uma declaração de registro, segundo a Lei de Mercado de Capitais, com relação às ações relacionadas a esses direitos, ou uma isenção das exigências de registro da Lei de Mercado de Capitais esteja disponível. Conseqüentemente, caso você seja um detentor de nossas ADSs e seja ou nacional dos Estados Unidos ou residente naquele país, sua capacidade de participação no exercício de direitos de preferência poderá estar limitada. 79 Direito de Retirada A legislação societária brasileira prevê o direito de resgate para acionistas minoritários dentro de determinadas circunstâncias. O direito de um acionista dissidente de buscar o resgate surge no caso dos nossos acionistas que representem mais de 50% das ações com direito a voto, ações ordinárias ou ações preferenciais, conforme o caso, decidam: • alterar a preferência de nossas ações preferenciais ou criar uma classe de ações que tenha prioridade ou preferência sobre nossas ações preferenciais, exceto se tal iniciativa seja expressamente permitida nos estatutos no momento de sua adoção por nossos acionistas. • alterar a preferência de nossas ações preferenciais, qualquer direito a elas relacionado, sua amortização ou direitos de resgate, ou criar uma classe de ações que tenha prioridade ou preferência sobre nossas ações preferenciais; • reduzir o dividendo obrigatório; • mudar os objetos da companhia; • transferir todas as nossas ações para uma outra empresa com o objetivo de nos tornar uma subsidiária integral dessa empresa; • aprovar a aquisição de uma outra empresa a um preço que exceda certos limites estabelecidos pela Lei das S.A.; • participar em um grupo de empresas, caso determinados padrões de liquidez não sejam atendidos segundo a legislação societária brasileira, tal como emendada pela Lei Nº 10.303/01; • proceder à fusão de nossa empresa em outra ou à sua consolidação em uma outra, caso determinados padrões de liquidez não sejam atendidos segundo a legislação societária brasileira, tal como emendada pela Lei Nº 10.303/01; e • efetuar a cisão da Telesp Celular Participações S.A., segundo a legislação societária brasileira, tal como emendada pela Lei Nº 10.303/01, em qualquer uma das seguintes circunstâncias: (i) redução dos dividendos mínimos; (ii) participação em um grupo de empresas; ou (iii) alteração de nosso objeto social, exceto no caso em que a empresa que estiver recebendo nossos ativos tenha um objeto social substancialmente idêntico ao nosso. O direito de resgate cessa 30 (trinta) dias após a publicação das minutas da assembléia geral dos acionistas relevantes ou, sempre que a resolução requeira a aprovação, pelos detentores de nossas ações preferenciais por meio de voto dado em uma assembléia extraordinária, da maioria dos detentores de nossas ações preferenciais afetados pela resolução, dentro de 30 (trinta) dias a partir da publicação das minutas dessa assembléia extraordinária. Nós teríamos o direito de reconsiderar qualquer iniciativa que desse origem a direitos de resgate dentro de 10 (dez) dias após o término do prazo desses direitos, caso o resgate de ações de acionistas dissidentes pudesse colocar em risco nossa estabilidade financeira. A não ser que de outro modo determinado em nossos estatutos, o que não é o caso, as ações são resgatáveis pelo seu valor contábil, determinado com base no último balanço anual aprovado pelos acionistas. Se a assembléia, que motiva o direito de retirada, ocorrer mais de 60 dias após a data do último balanço anual aprovado, um acionista poderá exigir que suas ações sejam avaliadas com base no último balanço dentro de 60 dias de tal assembléia de acionistas. 80 Forma e Transferência Nossas ações são mantidas em forma escritural junto a um agente de transferência, o Banco ABN-AMRO Real S.A., e a transferência de nossas ações é feita conforme as disposições aplicáveis da legislação societária brasileira, a qual prevê que uma transferência de ações seja efetuada por uma entrada feita pelo agente de transferência em seus livros, debitando a conta de ações do vendedor e creditando a conta de ações do comprador, contra a apresentação de uma ordem escrita do vendedor ou autorização judicial ou pedido em um documento adequado, o qual permanece em poder do agente de transferência. Nossas ações preferenciais subjacentes a nossas ADSs são registradas nos registros da BOVESPA em nome do The Bank of New York, como depositário das ADSs. A transferência das ações por um investidor estrangeiro é feita da mesma maneira e executada pelo agente local (corretora) do investidor, com a exceção de que, caso o investimento original tenha sido registrado junto ao Banco Central do Brasil, segundo os regulamentos brasileiros sobre o investimento estrangeiro em mercados de capitais, o investidor estrangeiro deverá igualmente procurar emendar, caso isso seja necessário, por intermédio de seu agente local, o certificado de registro para que este reflita a nova propriedade. A BOVESPA opera com um sistema centralizado de compensação. Um detentor de nossas ações poderá optar, a seu critério, por participar desse sistema. Todas as ações que se decidam colocar no sistema serão depositadas sob custódia, junto à bolsa de valores relevante, por intermédio de uma instituição brasileira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil e que possua uma conta de compensação junto à bolsa de valores relevantes. O fato, de que tais ações estão sujeitas a custódia junto à bolsa de valores relevantes, estará refletido em nossos registros de acionistas. Cada acionista participante será, por sua vez, registrado em nossos registros de acionistas usufrutuários mantidos pela bolsa de valores relevantes e será tratado da mesma maneira que os acionistas registrados. C. Contratos Relevantes Em 7 de janeiro de 1999, a Telesp Celular assinou um contrato de consultoria com a Portugal Telecom que exige que a Telesp Celular faça pagamentos anuais a Portugal Telecom de até 2% de suas receitas operacionais líquidas, advindas de serviços com celulares. Consultar “Item 5. Análise da Situação Financeira e dos Resultados Operacionais e Perspectivas Resultados Operacionais Resultados Operacionais em 2000, 2001 e 2002 da TCP Despesas Operacionais ”. Em 13 de janeiro de 2001, TCP, como Compradora, e DDI Corporation, ITX Corporation e Inepar Telecomunicações S.A., como Vendedoras, entram nos seguintes acordos: • Contrato de Compra e Venda de Ações, através do qual adquirimos 49% das ações com direito a voto e 100% das ações sem direito a voto de três empresas holding , que em conjunto possuíam 95% das ações com direito a voto e 100% das ações sem direito a voto da Global Telecom. As três empresas holding adquiriram os restantes 5% das ações com direito a voto da Global Telecom, após receber a autorização da Anatel em julho de 2001. • Contrato e Avenças de Promessa Irrevogável de Compra e Venda de Ações, por meio do qual nos comprometemos a comprar todas as ações remanescentes da Global Telecom Holdings por US$76,3 milhões, ao término das restrições reguladoras que nos impedem de adquirir imediatamente a maioria das ações com direito a voto e a Anatel ter aprovado tal aquisição. O preço de compra das ações remanescentes será ajustado a taxa LIBOR semestral mais 4% por ano, a partir da data efetiva da compra. Em 11 de dezembro de 2002, depois de todas as operadoras da TCP terem passado para o sistema SMP, a Anatel aprovou nossa aquisição do restante do capital social da Global Telecom Holdings e, em 27 de dezembro de 2002, nós adquirimos a porção remanescente daquelas três companhias holding. Em 31 de dezembro de 2002, nós detemos, direta e indiretamente, 100% do capital votante e do capital total da Global Telecom. 81 Para uma descrição de tais aquisições, Consulte “Item 4. Informações sobre a Empresa – Nossa História e Desenvolvimento - Global Telecom”. Em 10 de dezembro de 2002, a Telesp Celular firmou um acordo de autorização com a Anatel, esta representando o governo brasileiro, o qual permite àquela fornecer serviços móveis pessoais (SMP) no estado de São Paulo, com exceção dos seguintes municípios: Altinópolis, Aramina, Batatais, Brodowski, Buritizal, Cajurú, Cássia dos Coqueiros, Colômbia, Franca, Guaíra, Guará, Ipuã, Ituverava, Jardinópolis, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Ribeirão Corrente, Sales de Oliveira, Sta Cruz da Esperança, Sto Antonio da Alegria e São Joaquim da Barra. A autorização substituiu o contrato de concessão firmado com a Anatel em 4 de novembro de 1997 e autoriza a Telesp Celular a fornecer serviços SMP até 5 de agosto de 2008. O acordo é passível de renovação por mais quinze anos, renovação esta condicionada ao pagamento de 2% das receitas líquidas de utilização na área descrita acima, da Telesp Celular no ano imediatamente precedente ao ano em que o pagamento é devido, e a cada dois anos durante o período de extensão contratual. A título de pagamento pela autorização, a Telesp Celular desembolsou R$9,0 mil. A autorização constitui uma exigência legal para o fornecimento de serviços de telecomunicação na região coberta pela referida autorização. Em 10 de dezembro de 2002, a Telesp Celular firmou um acordo de autorização com a Anatel, esta representando o governo brasileiro, o qual permite àquela fornecer serviços móveis pessoais (SMP) nos municípios de Ribeirão Preto e Guatarapá e no distrito de Bonfim Paulista. A autorização substituiu o contrato de concessão firmado com a Anatel em 4 de novembro de 1997 e autoriza a Telesp Celular a fornecer serviços SMP até 20 de janeiro de 2009. O acordo é passível de renovação por mais quinze anos, renovação esta condicionada ao pagamento de 2% das receitas líquidas de utilização na área descrita acima da Telesp Celular no ano imediatamente precedente ao ano em que o pagamento é devido, e a cada dois anos durante o período de extensão contratual. A título de pagamento pela autorização, a Telesp Celular desembolsou R$9,0 mil. A autorização constitui uma exigência legal para o fornecimento de serviços de telecomunicação na região coberta pela referida autorização. Em 10 de dezembro de 2002, a Global Telecom firmou um acordo de autorização com a Anatel, esta representando o governo brasileiro, o qual permite àquela fornecer serviços móveis pessoais (SMP) nos estados do Paraná e de Santa Catarina. A autorização substituiu o contrato de concessão firmado com a Anatel em 4 de novembro de 1997 e autoriza a Global Telecom a fornecer serviços SMP até 8 de abril de 2013. O acordo é passível de renovação por mais quinze anos, renovação esta condicionada ao pagamento de 2% das receitas líquidas de utilização na área descrita acima da Global Telecom no ano imediatamente precedente ao ano em que o pagamento é devido, e a cada dois anos durante o período de extensão contratual. A título de pagamento pela autorização, a Global Telecom desembolsou R$9,0 mil. A autorização constitui uma exigência legal para o fornecimento de serviços de telecomunicação na região coberta pela referida autorização. Em 25 de abril de 2003, a TCP adquiriu 61,10% do capital com direito a voto da TCO por cerca de R$1,505 bilhão, o que corresponde a R$19,48719845 por lote de 1.000 ações adquirido. Na data do presente, pagamos R$284,7 milhões do montante total, e o restante será pago em prestações. A TCO é uma operadora da Banda A que presta serviços de telecomunicações celulares no Distrito Federal do Brasil, bem como nos estados brasileiros de Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Acre e Tocantins. O contrato também incluiu a aquisição da NBT, subsidiária de Banda B da TCO que presta serviços de telecomunicações celulares nos estados brasileiros do Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Roraima. D. Controle de Câmbio Não há restrições à participação no nosso capital, em ações preferenciais ou ordinárias, de acionistas individuais ou entidades legais domiciliadas fora do Brasil. O direito de converter o pagamento de dividendos e montante de venda de ações em moeda estrangeira e remeter o montante para fora do Brasil é sujeito a restrições segundo a legislação de investimento estrangeiro, que geralmente requer, entre outras coisas, que o investimento em questão tenha sido registrado no Banco Central do Brasil e na CVM. Estas restrições para remessa de capital para o exterior podem dificultar ou impedir o custodiante dos ADSs ou acionistas, que tenham transformado seus ADSs em ações preferenciais, de converter dividendos, distribuições ou resultado de qualquer venda de ações, no caso, para dólares americanos e remetê-los para o exterior. 82 Acionistas de ADS podem ser afetados negativamente por demoras, ou recusas de emissão, de qualquer aprovação requerida no governo para transferência de ações preferenciais em ADS e para conversão de pagamentos em moeda brasileira e remessa destes pagamentos para o exterior. A Resolução n.º 1.927 do Conselho Monetário Nacional, que restaurou e emendou para Resolução n.º 1.289 do Conselho Monetário Nacional, estabelece garantia para os recibos depositários em mercados estrangeiros com respeito a ações de ativos brasileiros. O programa de ADS foi, anteriormente, aprovado pelo Anexo V do Banco Central do Brasil e pela CVM antes da emissão dos ADSs. Assim, os resultados das venda dos ADS pelos detentores de ADR fora do Brasil estão livres do controle dos investimentos estrangeiros no Brasil e detentores de ADR terão o direito a tratamento fiscal favorável. Consulte “Impostos – Aspectos Fiscais Brasileiros”. De acordo com a Resolução 2.689 do CMN, os investidores estrangeiros registrados na CVM podem comprar e vender valores mobiliários brasileiros, inclusive as ações preferenciais, nas bolsas de valores brasileiras, sem necessidade de obtenção de certificados de registro separados para cada operação. O registro pode ser feito por investidores estrangeiros qualificados, que incluem principalmente instituições financeiras, companhias de seguro, fundos de pensão e de investimento, instituições beneficentes e outras instituições que satisfaçam determinados requisitos de capital mínimo e outros. A Resolução 2.689 também prevê tratamento fiscal favorável aos investidores registrados. Consulte “—Impostos—Aspectos fiscais brasileiros.” Segundo a Resolução 2.689, investidores estrangeiros devem: (i) estabelecer um representante no Brasil com poderes de executar ações relativas aos investimentos estrangeiros; (ii) preencher um formulário próprio de registro de investimento estrangeiro; (iii) obter o registro de investidor estrangeiro na CVM; e (iv) registrar o investimento junto ao Banco Central do Brasil. Os valores mobiliários e outros ativos financeiros detidos por um investidor estrangeiro, conforme a Resolução 2.689, devem ser registrados ou mantidos em contas de depósito ou sob a custódia de uma entidade devidamente licenciada pelo Banco Central ou pela CVM, ou ainda estar registrados nos sistemas de regis tro, compensação e custódia autorizados pelo Banco Central ou pela CVM. Além disso, as negociações com valores mobiliários estão restritas às transações em bolsa de valores e em mercado de balcão organizado, autorizado pela CVM. Capital Registrado Valores investidos em ações preferenciais por um acionista não-brasileiro que se qualifique para os benefícios da Resolução 2.689 e obtenha registro na CVM, ou feitos pelo Depositário representando um detentor de ADS, têm direito a registro no Banco Central do Brasil. Este registro (o valor a ser registrado é chamado de “Capital Registrado”), permite a remessa de moeda estrangeira para fora do Brasil, convertida à taxa de câmbio comercial, adquirida com os recursos oriundos de distribuições e valores realizados com a alienação destas ações preferenciais. O Capital Registrado por ação preferencial adquirida na forma de ADS, ou comprada no Brasil e depositada junto ao Depositário em troca de um ADS, será igual a seu preço de compra em dólares americanos. O Capital Registrado por ação preferencial retirada através do cancelamento de um ADS será em equivalente em dólar americano do (i) preço médio de uma ação preferencial na bolsa de valores brasileira no dia da retirada; (ii) se nenhuma ação preferencial tiver sido negociada neste dia, o preço médio na bolsa de valores brasileira nas quinze sessões de negócios imediatamente anteriores à retirada. O equivalente em dólares americanos será calculado através da taxas de câmbio comercial média, cotada pelo Banco Central do Brasil naquela ou naquelas datas. Um acionista não-brasileiro de ações preferenciais poderá sofrer atrasos no registro no Banco Central do Brasil, o que poderá atrasar suas remessas para o exterior. Este atraso poderá afetar negativamente o valor, em dólares americanos, recebido pelo acionista não-brasileiro. Um certificado de registro eletrônico emitido no nome do depositário com respeito ao ADSs é mantido na custódia sobre responsabilidade do depositário. De acordo com esse certificado de registro, a custódia e o depositário são capazes de converter dividendos e outras distribuições com respeito às ações preferenciais, lastro dos ADSs em moeda estrangeira e remeter os resultados para fora do Brasil. No caso do detentor de ADSs trocar seus ADSs por ações preferenciais, este acionista terá o direito de continuar ligado ao certificado de registro do depositário por cinco dias úteis após a troca. A partir deste período o acionista tem que obter seu próprio certificado 83 de registro do Banco Central do Brasil. Assim, não é qualquer acionista de ações preferenciais que terá permissão para converter em moeda estrangeira e enviar para fora do Brasil os resultados e as distribuições destas ações preferenciais, a não ser que este acionista esteja qualificado segundo a Resolução 2.689 ou obtenha seu próprio certificado de registro. O acionista que obtiver seu certificado de registro estará sujeito a tratamento fiscal menos favorável do que o detentor de ADSs. Consulte “Impostos — Aspectos Fiscais Brasileiros”. Se o detentor não se qualificar conforme a Resolução 2.689, registrando-se na CVM e no Banco Central e nomeando um representante no Brasil, ele ficará sujeito a tratamento fiscal menos favorável no Brasil do que o detentor de ADSs. Independentemente da qualificação nos termos da Resolução 2.689, os residentes em “paraísos fiscais” estão sujeitos a tratamento fiscal menos favorável que outros investidores estrangeiros. Consulte “Impostos — Aspectos Fiscais Brasileiros”. Consulte “Impostos — Aspectos Fiscais Brasileiros”. Segundo a legislação brasileira atual, o Governo Federal pode impor restrições temporárias a remessa de capital estrangeiro para o exterior no caso de previsão ou instabilidade séria do Balanço de Pagamentos do Brasil. Por aproximadamente seis meses, entre 1989 e 1990, o Governo Federal, através do Banco Central do Brasil, congelou todos os dividendos e repatriações de capital pertencentes a investidores estrangeiros, com o propósito de conservar as reservas estrangeiras do Brasil. Estes montantes foram enviados posteriormente de acordo com diretrizes do Governo Federal. Não há garantias que o Governo Federal não implementará restrições similares a repatriações de capitais estrangeiros no futuro. Consulte “Item 3.—Fatores de Risco—Riscos Relativos ao Brasil.” E. Impostos A discussão a seguir contém uma descrição das conseqüências fiscais relevantes de imposto de renda federal do Brasil e dos EUA da compra, propriedade e alienação de ações preferenciais ou ADSs por um detentor, também denominado acionista americano, que seja, para fins de imposto de renda federal dos EUA, cidadão ou residente nos Estados Unidos da América, uma sociedade ou outra entidade tributável como sociedade, criada ou constituída de acordo com as leis dos Estados Unidos da América ou de qualquer um de seus estados, um espólio cuja renda esteja sujeita à tributação de renda federal dos EUA, independentemente de sua origem, ou um fideicomisso, se um tribunal dos Estados Unidos da América puder exercer supervisão primária sobre a administração do fideicomisso, e uma ou mais pessoas dos EUA tiverem autoridade para controlar todas as decisões substanciais do fideicomisso. Essa descrição não visa abranger todos os aspectos fiscais que podem ser pertinentes a qualquer investidor em especial, inclusive aspectos fiscais decorrentes das normas de aplicação geral a todos os contribuintes ou a determinadas classes de investidores ou que se suponha que sejam do conhecimento dos investidores em geral. Em particular, este resumo trata apenas dos detentores dos EUA que detenham ações preferenciais ou ADSs ou ativos de capital e não se aplica a determinadas categorias de detentores dos EUA, tais como detentores de 10% ou mais de nossas ações votantes, instituições financeiras, organizações isentas de imposto, companhias de seguro, distribuidoras de títulos e valores mobiliários ou moedas, operadores de títulos e valores mobiliários que optam por contabilizar seu investimento em ações preferenciais ou ADS pelo método de marcação a mercado, pessoas que detenham ações preferenciais ou ADS como parte de um “straddle,” “operação de hedging” ou “operação de conversão,” e pessoas cuja “moeda funcional” não seja o dólar norte-americano. Este resumo baseia-se nas leis tributárias do Brasil e dos Estados Unidos vigentes na data deste relatório anual, que estão sujeitas a alteração, possivelmente com efeito retroativo, e a diferentes interpretações. O investidor deve consultar seus consultores tributários com respeito às conseqüências de impostos do Brasil, dos Estados Unidos ou outros impostos, advindas da compra, propriedade e alienação de ações preferenciais ou ADSs, incluindo, em particular, o efeito de leis tributárias municipais ou estaduais não dos Estados Unidos. Embora, no momento, não exista acordo fiscal entre o Brasil e os Estados Unidos, as autoridades fiscais dos dois países já tiveram discussões que podem culminar num tratado. Não se pode dar garantias, entretanto, sobre se ou quando o tratado entrará em vigor, ou como ele afetará os acionis tas americanos de ações preferenciais ou ADSs. 84 Aspectos Fiscais Brasileiros A discussão a seguir resume os principais efeitos fiscais brasileiros da aquisição, propriedade e alienação de ações preferenciais ou ADSs, por parte de um acionista que não seja domiciliado no Brasil para os fins fiscais brasileiros, referidos como “acionista americano”. Esta discussão não aborda todos os aspectos fiscais brasileiros que possam ser aplicáveis a um determinado acionista não-brasileiro, e todos acionistas não-brasileiros devem consultar seus próprios consultores fiscais sobre os efeitos fiscais brasileiros do investimento em ações preferenciais ou ADSs. Tributação de Dividendos Dividendos por nós pagos, em espécie ou gênero, usando lucros de períodos iniciando-se após 1º de janeiro de 1996 (i) ao depositário, em relação à ações preferenciais convertidas em ADSs; ou (ii) a um acionista americano ou a um acionista não-brasileiro, pelas ações preferenciais, geralmente não estarão sujeitos à retenção na fonte brasileira. Nós não temos lucros não distribuídos de períodos anteriores a 1º de janeiro de 1996. Distribuições de Juros sobre o Capital Próprio Companhias brasileiras podem efetuar pagamentos a acionistas através dos chamados juros sobre o capital próprio, como alternativa para realizar distribuições de dividendos. A taxa de juros não pode ser maior que a taxa de juros de longo prazo do governo federal (“TJLP”), conforme determinada pelo Banco Central do Brasil de tempos em tempos (11% ao ano para o trimestre iniciado em janeiro de 2003). O valor total distribuído como juros sobre o capital próprio não pode ultrapassar o que for maior entre (i) 50% da receita líquida (antes de levar em conta distribuições e quaisquer deduções de impostos de renda) no ano em relação ao qual o pagamento é feito ou (ii) 50% dos lucros retidos no ano anterior em relação ao ano que o pagamento é efetuado. Os pagamentos de juros sobre capital são decididos pelos acionistas através da recomendação do nosso Conselho de Administração. As dis tribuições de juros sobre o capital pagas aos acionistas brasileiros e não-brasileiros de ações preferenciais, inclusive pagamentos ao Depositário relacionados a ações preferenciais representando os ADSs, são deduzidas por nós a fim de diminuir nosso imposto de renda. Estes pagamentos aos acionistas americanos ou nãobrasileiros estão sujeitos a retenção de imposto brasileiro na fonte à alíquota de 15%. No caso de pagamentos a pessoas físicas situadas em jurisdições consideradas como paraísos fiscais, estes estarão sujeitos a um imposto de renda à alíquota de 25%. Não podemos dar garantias de que nosso Conselho de Administração não recomendará que as futuras distribuições de lucros devem se feitas por juros sobre capital, em vez de através de dividendos. Valores pagos como juros sobre capital, líquidos de imposto de renda na fonte aplicável, podem ser tratados como pagamentos relacionados aos dividendos que somos obrigados a distribuir aos nossos acionistas, de acordo com nosso Estatuto Social e a Lei das S.A. As distribuições de juros sobre capital relacionadas às ações preferenciais, inclusive distribuições ao Depositário relacionadas às ações preferenciais dos ADSs, podem ser convertidas em dólares americanos e remetidas para fora do Brasil, sujeitas aos controles de câmbio aplicáveis. Tributação de Ganhos Ganhos realizados fora do Brasil, por acionistas americanos ou não-brasileiros na alienação de ADSs, ou ações preferenciais, a um outro acionista americano ou não-brasileiro, não estão sujeitos aos impostos brasileiros. Os ganhos realizados por um acionista americano ou não-brasileiros na alienação de ações preferenciais no Brasil ou em operações com residentes brasileiros podem estar isentos de impostos brasileiros, tributados a uma alíquota de 20% ou tributados a uma alíquota de 15%, dependendo das circunstâncias. 85 Os ganhos na alienação de ações preferenciais, realizados por ocasião do cancelamento de ADSs, não são tributados no Brasil se a alienação for efetuada e a receita remetida para o exterior até cinco dias após o cancelamento, a menos que, o investidor seja residente em um país que, pela legislação brasileira, é considerado um paraíso fiscal. Os ganhos realizados em operações com residentes no Brasil ou através de transações no Brasil, fora de bols as de valores, estão em geral sujeitos a impostos à alíquota de 15%. Os ganhos realizados em operações em bolsas de valores brasileiras estão em geral sujeitos a imposto à alíquota de 20%, a menos que o investidor tenha direito a tratamento de isenção de impostos na operação, conforme a Resolução 2.689 dos Regulamentos do Conselho Monetário Nacional, descritos a seguir. A Resolução 2.689, a qual substituiu a partir de 31 de março de 2000 o Anexo IV, que anteriormente concedia benefícios fiscais a investidores estrangeiros, estende tratamento fiscal favorável para um detentor americano ou não brasileiro de ações preferenciais que tenha (i) um representante designado no Brasil com poder de tomar decisões em relação ao investimento em ações preferenciais; (ii) um registro como investidor estrangeiro na CVM; e (iii) um registro de seu investimento em ações preferenciais com o Banco Central. De acordo com a Resolução 2.689, os ativos pertencentes a investidores estrangeiros devem ser mantidos sob a custódia de, ou em contas de depósito com instituições financeiras propriamente autorizadas pelo Banco Central e pela CVM. Além disso, a negociação dos valores mobiliários está restrita, de acordo a Resolução 2.689, a transações em bolsas de valores brasileiras ou em mercados de balcão. Investidores, que anteriormente detinham ações preferenciais sob o Anexo IV, tiveram que ajustar seus investimentos ao disposto na Resolução 2.689 até 30 de junho de 2000. O tratamento preferencial, geralmente disposto debaixo de Resolução 2.689 e disposto aos investidores em ADSs, não está disponível aos residentes de paraísos fiscais. Não podemos dar garantias de que o atual tratamento preferencial concedido a detentores de ADSs americanos e não-brasileiros e a acionistas americanos e não-brasileiros de ações preferenciais, de acordo com a Resolução 2.689, será mantido. O ganho em ações preferenciais é medido pela diferença entre o valor em moeda brasileira realizado na venda ou troca, e o custo de aquisição das ações vendidas, medido em moeda brasileira, sem correção monetária. O custo de aquisição de ações registradas como investimento no Banco Central do Brasil é calculado através do valor em moeda estrangeira registrado com o Banco Central. Consulte “-Capital Registrado”. Sob a lei atual, o imposto de renda é de 20% para as negociações efetuadas desde 1º de janeiro de 2002. Os acordos de impostos no Brasil não concedem uma redução dos impostos a serem pagos resultantes de ganhos obtidos pela venda ou troca de ações preferenciais. Ganhos realizados por um acionista americano ou não-brasileiro no resgate de ações preferenciais será tratado como ganho na alienação das ações preferenciais a um residente brasileiro que ocorra fora de uma bolsa da valores, e assim, será sujeito a uma alíquota de 15% de imposto. Todos os exercícios de direitos de preferência em relação às ações preferenciais ou ADSs estarão isentos de tributos brasileiros. Ganhos com a venda ou cessão de direitos de preferência relativos às ações preferenciais serão tratados de maneira diferente para fins fiscais brasileiros dependendo (i) se a venda ou cessão for feita pelo depositário ou pelo investidor, ou (ii) se a operação ocorrer em uma bolsa de valores brasileira. Ganhos com a venda ou cessão feita pelo depositário em uma bolsa de valores brasileira não são tributados no Brasil, mas os ganhos com outras vendas ou cessões podem estar sujeitos a impostos com a alíquota de até 15%. O depósito de ações preferenciais em troca de ADSs não está sujeito ao imposto de renda brasileiro se as ações preferenciais tiverem sido registradas conforme a Resolução 2.689 e o respectivo detentor não estiver em um paraíso fiscal. Se as ações preferenciais não tiverem sido registradas e o detentor estiver em um paraíso fiscal, o depósito das ações preferenciais em troca de ADSs pode estar sujeito ao imposto brasileiro sobre ganhos de capital à alíquota de 15%. 86 A retirada de ações preferenciais em troca de ADSs não está sujeita a imposto brasileiro. Após a recepção das ações preferenciais, o detentor americano ou não-brasileiro que se beneficia da Resolução 2.689 terá o direito de registrar o valor em dólares norte-americanos de tais ações junto ao Banco Central do Brasil como descrito no item “Capital Registrado”. Se tal acionista americano ou não-brasileiro não está coberto pela Resolução 2.689 estará sujeito ao tratamento de imposto menos favorável descrito a seguir em relação às transferências de ações preferenciais. Outros Impostos Brasileiros Não existem impostos brasileiros aplicáveis sobre herança, doações ou sucessão sobre a propriedade, transferência ou alienação de ações preferenciais ou ADSs por parte de um acionista não-brasileiro, exceto no caso de impostos cobrados por alguns estados no Brasil sobre doações ou heranças concedidas a indivíduos ou pessoas jurídicas não residentes nem domiciliados no Brasil, ou no estado em questão para indivíduos ou pessoas jurídicas que sejam residentes ou domiciliados dentro do mesmo estado brasileiro. Não há impostos ou tributos de selo, emissão, registro ou semelhantes pagáveis pelos detentores de ações preferenciais ou ADSs. Um imposto sobre operação financeira (“IOF”) pode ser imposto sobre várias transações, incluindo a conversão de moeda brasileira em moeda estrangeira (como exemplo, para o pagamento de dividendos ou juros). A alíquota do IOF sobre estas conversões é atualmente de 0%, mas o Ministro da Fazenda tem o poder legal de aumentar a alíquota até o máximo de 25%. Qualquer aumento desta natureza só será aplicável posteriormente. O IOF também pode ser recolhido em transações envolvendo bonds ou securities (IOF/ Títulos), mesmo se as transações forem efetuadas nas bolsas de valores, de futuros ou de mercadorias. A alíquota de IOF/ Títulos com relação a ações preferenciais e ADS é atualmente de 0%. Contudo, o Ministro da Fazenda tem poder para aumentála para um máximo de 1,5% do total do valor da transação por cada dia de detenção do investimento, até o limite do ganho realizado com a transação e somente em base prospectiva. Além do IOF, um segundo tributo temporário que incide sobre todos os débitos realizados em contas nos bancos e outras instituições financeiras (a “CPMF”) será cobrado sobre nossas distribuições em relação aos ADSs no momento em que estas distribuições forem convertidas para dólares americanos e remetidas para o exterior pelo Custodiante. A CPMF primeiramente permaneceria em vigor até junho de 2002, porém foi ampliado seu prazo de vigência até 31 de dezembro de 2004. Atualmente sua alíquota é de 0,38%. Essa alíquota continuará em vigor até 31 de dezembro de 2003. Após essa data será diminuída até 0,08%, a partir de 1º de janeiro de 2004. A partir de 13 de julho de 2002, as operações realizadas em bolsas de valores brasileiras em contas correntes específicas para operações em bolsas de valores são isentas da CPMF. Aspectos do Imposto de Renda Federal Americano O resumo a seguir descreve as principais conseqüências fiscais federais dos Estados Unidos relativas à propriedade e alienação de Ações Preferenciais ou ADSs por acionistas americanos. Este resumo é baseado no Código de Receita Federal dos Estados Unidos de 1986, referido neste relatório anual como “Código”, regulamentações finais, temporárias e propostas do Tesouro americano, pronunciamentos administrativos e interpretações judiciais, no entanto, tudo está sujeito à mudança (possivelmente com efeito retroativo), e a diferentes interpretações. Isto também é parcialmente baseado nas representações do agente depositário e assume que cada obrigação segundo o contrato depositário e quaisquer acordos relacionados serão cumpridos. Essa discussão contempla apenas as ações preferenciais e ADS detidos como ativos de capital. Ela não discute todas as conseqüências fiscais que podem ser relevantes para um acionista, à luz de circunstâncias especiais ou acionistas sujeitos a regras especiais, como algumas instituições financeiras, companhias de seguros, entidades isentas de imposto, negociantes de valores mobiliários ou moedas estrangeiras, sociedades e outras entidades de repasse, portadores de imposto mínimo alternativo, pessoas físicas que detenham ações preferenciais ou ADSs como parte de um investimento integrado (incluindo straddle), compreendido de ações preferenciais ou ADS e uma ou mais posições para fins fiscais, acionistas cuja moeda funcional não seja o dólar americano, ou detentores de 10% ou mais de nossas ações votantes, levando em conta as ações detidas diretamente ou indiretamente. Detentores de ações preferenciais ou ADS devem consultar seus próprios consultores fiscais sobre a incidência das leis do Imposto de 87 Renda Americano em suas situações particulares, assim como quaisquer conseqüências fiscais a partir das leis estaduais ou locais americanas ou jurisdição fiscal estrangeira. No texto a seguir, o termo “acionista americano” relaciona-se a detentores de ações preferenciais ou ADS para os propósitos do Imposto de Renda Americano: (1) um cidadão ou residente dos Estados Unidos da América; (2) uma corporação (ou outra entidade tratada como “corporação” para os propósitos do Imposto de Renda Americano) segundo as leis dos Estados Unidos da América ou qualquer subdivisão política do mesmo; (3) um bem cujo rendimento esteja sujeito à tributação de imposto de renda americano independente de sua fonte; ou (4) um fideicomisso (i) se um tribunal dos Estados Unidos puder exercer supervisão primária sobre a administração do fideicomisso e uma ou mais pessoas dos Estados Unidos estiverem autorizadas a controlar todas as decisões substanciais do fideicomisso ou (ii) se estiver em vigor uma opção válida do fideicomisso, conforme os regulamentos aplicáveis do Tesouro, no sentido de ser tratado como pessoa dos Estados Unidos. Em geral, um acionista americano de ADS será tratado como acionista de ações preferenciais representadas pelas ADSs para fins do imposto de renda americano. Assim, nenhum ganho ou perda será reconhecido se o acionista americano trocar ADSs pelas ações subscritas representadas pelas ADSs. Tributação de Dividendos • Sujeito à discussão no parágrafo “—Regras Empresariais de Passivo de Investimento Estrangeiro” abaixo , as distribuições, (incluindo o montante deduzido na fonte no Brasil) recebidas com relação às ações preferenciais ou ADSs, incluindo distribuições realizadas na forma de pagamento de juros sobre o capital próprio para propósitos dos impostos brasileiros, constituirão renda estrangeira de dividendos e tratados como renda ordinária para propósito do imposto de renda americano. Assim, tal distribuição é feita de um rendimento e lucro atual ou acumulado da Companhia, como determinado pelos princípios do Imposto de Renda Americano. Na medida que o valor de qualquer distribuição exceder os lucros e rendimentos atuais e acumulados computados, ele reduzirá, primeiro, a base fiscal do acionista americano em suas ações preferenciais ou ADSs até o limite antes mencionado e na medida que exceder a base fiscal será tratado como ganho de capital. O valor da distribuição paga em reais será mensurada em relação à conversão cambial de reais para dólares efetiva na data em que a distribuição foi recebida pelo Depositário ou pelo acionista americano, no caso de ações preferenciais. Se o Depositário (ou acionista americano, no caso de um detentor de ações preferenciais), não converter estes reais para dólares da data no recebimento, é possível que o acionista americano reconheça perda ou ganho cambial, que seria perda ou ganho ordinário quando for efetivada a conversão. O valor da distribuição por bens, que não moeda, será o valor de mercado do bem na data da distribuição. Dividendos pagos pela companhia não serão considerados nas deduções de dividendos recebidos permitidos para corporações segundo o Código. Sujeito a algumas limitações e restrições, os impostos brasileiros retidos na fonte de distribuições de dividendos serão considerados como crédito contra o Imposto de Renda Americano do acionista americano. A limitação para crédito de impostos estrangeiros é determinada separadamente com respeito a classes específicas de rendimento. Para este propósito, dividendos pagos pela companhia com relação a suas ações preferenciais ou ADSs serão geralmente consideradas “renda passiva” ou, no caso de alguns acionistas americanos, “renda de serviços financeiros”. O Departamento do Tesouro dos Estados Unidos manifestou preocupação no sentido de que pessoas a quem fossem entregues ações depositadas, como as ADSs, viessem a praticar atos incompatíveis com a reivindicação de créditos de imposto estrangeiro por parte de Detentores dos EUA dessas ADSs. Dessa forma, a análise da possibilidade de crédito dos impostos brasileiros descrita acima poderia ser afetada por futuros atos praticados pelo Tesouro dos EUA. Tributação de Ganhos de Capital Sujeito à discussão exposta em “—Regras para Companhias de Investimento Estrangeiro Passivo” a seguir, por ocasião da venda ou troca de ações preferenciais ou ADSs, o acionista americano deverá reconhecer ganho ou perda de capital, para fins de imposto de renda federal dos Estados Unidos, equivalente à diferença, se houver, entre o valor realizado na venda ou troca e a base de imposto ajustada do Detentor dos EUA nas ações 88 preferenciais ou ADS. O referido ganho ou perda será um ganho ou perda de capital a longo prazo se o período de detenção de ações preferenciais ou ADS, pelo Detentor dos EUA, for superior a um ano. A dedutibilidade das perdas de capital está sujeita a limitações conforme o Código. O ganho ou perda são em geral tratados como renda ou prejuízo cuja origem são os EUA. Assim, se o imposto brasileiro retido na fonte for lançado sobre a venda ou alienação de ações preferenciais ou ADS, e o Detentor dos EUA não receber uma renda de fonte estrangeira significativa de outras fontes, o Detentor dos EUA pode não ser capaz de auferir benefícios efetivos de crédito de imposto dos Estados Unidos com respeito ao imposto retido na fonte no Brasil. Se for retido um imposto brasileiro na fonte sobre a venda ou alienação de ações preferenciais ou ADSs, o valor realizado pelo Detentor dos EUA incluirá o valor bruto da receita de tal venda ou alienação antes da dedução do imposto brasileiro. Consulte “— Aspectos Fiscais Brasileiros —Tributação de Ganhos” para uma descrição dos casos em que a alienação pode estar sujeita a tributação no Brasil. Regras para Companhias de Investimentos Estrangeiro Passivo Nós acreditamos que não seremos considerados como uma companhia de investimento estrangeiro passivo (“PFIC-Passive Foreign Investment Company”) para propósito do Imposto de Renda Federal Americano. Contudo, como a determinação das ações preferenciais ou ADSs constituírem ações de uma PFIC depende da composição do nosso lucro e dos nossos ativos, e em entidades nas quais detemos investimentos pelo menos 25%, periodicamente, não há garantias que nossas ações preferências ou nossos ADSs não serão considerados como PFIC em qualquer ano fiscal. Se a companhia for tratada como PFIC em algum ano fiscal durante o período em que um acionista americano possuir suas ações preferenciais ou ADS, certamente conseqüências adversas podem afetar este acionista americano, inclusive o lançamento de valores de imposto maiores do que os que incidiriam sobre um acionista americano e exigências adicionais de apresentação de declaração de renda. Instamos os acionistas americanos a consultarem seus consultores tributários com relação às conseqüências com as quais arcariam se fossem considerados uma PFIC, bem como sobre a disponibilidade e conveniência de fazer a opção para evitar as conseqüências negativas de imposto de renda federal dos Estados Unidos decorrentes da situação de PFIC, se formos classificados como PFIC em qualquer exercício fiscal. Envio de Informação e Retenção Podem ser apresentadas informações ao Internal Revenue Service (Receita Federal Americana) com relação a distribuições sobre as ações preferenciais ou ADSs e a receita de sua venda ou alienação. O acionista americano pode estar sujeito a imposto de renda retido na fonte nos Estados Unidos (backup withholding tax) sobre esses pagamentos, se ele deixar de fornecer seu número de identificação de contribuinte ou de cumprir determinados procedimentos de certificação, ou de formalizar a isenção desse imposto retido. O valor da eventual retenção na fonte sobre um pagamento a um acionista americano será aceita como crédito a ser deduzido da obrigação de imposto de renda federal dos Estados Unidos desse acionista, e pode dar-lhe o direito a uma restituição, desde que as informações requeridas sejam fornecidas em tempo hábil ao Internal Revenue Service. F. Dividendos e Agentes de Pagamento Não aplicável. G. Demonstrações por Especialistas Não aplicável. H. Documentos à disposição A Companhia está sujeita às exigências de informações da Lei do Mercado de Capitais, exceto que, como emissor estrangeiro, não está sujeita às regras sobre procuração ou regras de divulgação de lucros short-swing daquela Lei. De acordo com essas exigências legais, a Companhia apresenta ou fornece relatórios e outras informações à Comissão. Os relatórios e outras informações apresentados ou fornecidos pela Companhia à Comissão podem ser inspecionados e copiados em locais para consulta pública mantidos pela Comissão na Room 1024, 450 Fifth Street, N.W., Washington, D.C. 20549, e nos Escritórios Regionais da Comissão em 233 Broadway, 89 New York, New York 10279 e Northwestern Atrium Center, 500 West Madison Street, Suite 1400, Chicago, Illinois 60661-2511. Cópias desses materiais podem ser obtidas por correio da Public Reference Section da Comissão, cujo endereço é 450 Fifth Street, N.W., Washington, D.C. 20549, mediante o pagamento das taxas estabelecidas. Os investidores também podem examinar esses relatórios e outras informações nos escritórios da Bolsa de Valores de Nova York, 11 Wall Street, New York, New York 10005, onde nossas ADSs estão registradas. Além disso, a Comissão possui um site na Internet que contém as informações apresentadas em forma eletrônica, no seguinte endereço: http://www.sec.gov. Também apresentamos demonstrações financeiras e outros relatórios periódicos à CVM. Cópias do nosso relatório anual no Formulário 20-F e documentos mencionados neste relatório anual e nossos estatutos estão à disposição para exame, mediante pedido, em nossos escritórios, à Rua Abílio Soares 409, 04005-001, São Paulo, SP, Brasil. I. Informação das Subsidiárias Não aplicável. ITEM 11. DIVULGAÇÕES QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS SOBRE RISCO DE MERCADO Nós estamos expostos ao risco de mercado devido a variações nas taxas de câmbio e de juros. Estamos expostos ao risco de taxa de câmbio porque alguns de nossos custos (na sua maioria juros de dívida, investimentos e compra de aparelhos) estão expressos em moedas (principalmente o dólar americano e o euro) diferentes da moeda na qual recebemos nossas receitas (basicamente reais). Do mesmo modo, estamos sujeitos aos riscos de mercado derivados de variações das taxas de juros, que podem afetar nossos custos de financiamento. Não possuímos ou emitimos derivativos ou outros instrumentos financeiros para fins comerciais. Temos uma posição longa em euros devido à capitalização de dívidas, que se seguiu ao aumento de capital em setembro de 2002. Risco da Taxa de Câmbio O principal risco da taxa de câmbio que nós enfrentamos decorre, sobretudo, de nossa dívida expressa em dólares e euros. Em 31 de dezembro de 2002, tínhamos US$453,4 milhões de dívida, equivalente a €463,8 milhões. Nossas receitas são auferidas quase totalmente em reais, sendo que não possuímos um volume substancial de bens expressos em dólares norte-americanos. Em 31 de dezembro de 2002, todo nosso endividamento em dólares norteamericanos foi coberto por posições compradas de contratos de hedge. Segundo os referidos contratos de hedge, as obrigações denominadas em dólares norte-americanos e euros de nossas subsidiárias são trocadas (isto é , são objeto de um swap) por obrigações em reais, a taxas de juros atreladas aos Certificados de Depósito Interbancário, ou CDI. Em 31 de dezembro de 2002, nosso hedge dava cobertura a aproximadamente 127,5% do pagamento do montante principal de nosso endividamento em moedas estrangeiras. Essa posição desequilibrada resultou da capitalização ocorrida em 2002 como resultado de um aporte de capital. Estamos acompanhando as condições de mercado e eventualmente descruzaremos a posição ou aplicaremos esta posição a outros compromissos expressos em moedas estrangeiras. Em 31 de dezembro de 2002, registramos lucro financeiro decorrente de transações de hedge com moedas estrangeiras num total de R$1.079,2 milhão, contra despesas financeiras decorrentes de flutuações monetárias e cambiais de R$1.475,5 milhão. Em 31 de dezembro de 2002, não havíamos participado de transações de hedge referentes a compra de equipamento, aparelhos celulares, ou quaisquer outras obrigações expressas em dólares norte-americanos ou euros. Acompanhamos constantemente essa exposição e consideraremos a possibilidade de contratar hedge contra este risco caso as condições de mercado melhorem. Considerando-se os efeitos dos hedges de longo prazo, e presumindo que os hedges de curto prazo não sejam renovados, uma alteração hipotética, instantânea e desfavorável de 10%, continuando por mais de um ano, na taxa de câmbio da moeda estrangeira, em 31 de dezembro de 2002 representaria um lucro cambial de aproximadamente R$89,6 milhões. 90 A sensibilidade da taxa de câmbio foi avaliada através da aplicação de uma alteração de 10% da taxa de câmbio do Banco Central Brasileiro em 31 de dezembro de 2002, de R$3,5 por US$1,0, que representaria uma desvalorização do real de R$0,35. Presumimos então, que esta alteração cambial desfavorável pudesse ser sustentada, de 31 de dezembro de 2002 até 31 de dezembro de 2003. O prejuízo cambial que afeta os custos financeiros foi calculado pela aplicação de tal desvalorização a nosso endividamento e compromissos de compra em moeda estrangeira (essencialmente compras de aparelhos), líquido de instrumentos derivativos. Risco da Taxa de Juros Em 31 de dezembro de 2002, tínhamos aproximadamente R$4,5 bilhões em empréstimos e financiamento em aberto, dos quais, aproximadamente R$1,2 bilhão atrelados a taxas de juros fixas, e aproximadamente R$3,3 bilhões atrelados a taxas de juros flutuantes (principalmente com base em LIBOR, EURIBOR, CDI e TJLP). Os empréstimos e financiamentos em moeda estrangeira foram contraídos em dólares americanos e euros, e estão atrelados a taxas fixas, com variação de 7,3% a 31,5% por ano, ou estão sujeitas a juros variáveis de 7,0% por ano acima do EURIBOR. Em uma base de swap, o custo do financiamento em reais está alinhado a condições de mercado, levando em consideração o risco país, equivale a aproximadamente 118,0% do CDI (à taxa de oferta interbancária no Brasil). Em 31 de dezembro de 2002 a taxa CDI era 25,0%. Temos financiamentos em moeda local com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES sujeitos a taxas de juros variáveis de 3,6% e 4,0% acima da TJLP. Investimos valores disponíveis em caixa (R$17,8 milhões em 31 de dezembro de 2002) principalmente em instrumentos de curto prazo denominados em real. A perda potencial para a Companhia ao longo de um ano, que resultaria de uma variação hipotética instantânea e desfavorável de 100 pontos base das taxas de juros aplicáveis aos ativos e passivos financeiros em 31 de dezembro de 2002, seria de aproximadamente R$55,5 milhões. As análises de sensibilidade acima são baseadas na suposição de um movimento desfavorável de 100 pontos base das taxas de juros aplicáveis a cada categoria homogênea dos ativos e passivos financeiros, e sustentadas pelo período de um ano. Uma categoria homogênea é definida de acordo com a moeda em que os ativos e passivos financeiros são designados e assume o mesmo movimento da taxa de juros dentro de cada categoria homogênea, como os dólares americanos. Como resultado, o modelo de sensibilidade do risco da taxa de juros da Companhia pode exagerar o impacto das flutuações das taxas de juros para tais instrumentos financeiros, uma vez que movimentos desfavoráveis de todas as taxas de juros, de modo consistente, são improváveis. A sensibilidade da taxa de juros foi calculada aplicando-se um aumento de 1% a todas as dívidas denominadas de taxas flutuantes, presumindo que os índices diferentes (CDI e TJLP, LIBOR e EURIBOR) aumentaram em 1% instantaneamente em 31 de dezembro de 2002 e que este movimento desfavorável continuará por um ano. ITEM 12. DESCRIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS QUE NÃO AÇÕES Não aplicável. PARTE II ITEM 13. INADIMPLEMENTOS, ATRASOS DE DIVIDENDOS E NÃO PAGAMENTOS Nenhum. ITEM 14. MODIFICAÇÕES RELEVANTES DOS DIREITOS DOS DETENTORES DE FIANÇA E USO DA RECEITA Nenhum. ITEM 15. CONTROLES E PROCEDIMENTOS 91 Avaliação de controles e procedimentos de divulgação . Sob a supervisão e com a participação de nossos diretores, incluindo nosso diretor presidente e diretor financeiro, avaliamos a eficácia do planejamento e da operação de nossos controles e procedimentos de divulgação no prazo de 90 dias a partir do registro deste relatório anual , conforme as Normas 13a-15 e 15d-15 da “Lei do Mercado de Capitais de 1934”. Com base nessa avaliação, nosso diretor presidente e diretor financeiro concluíram que esses controles e procedimentos são eficazes em garantir que todas as informações materiais que devem ser incluídas nesse relatório anual foram levadas a seu conhecimento em tempo adequado. Mudanças nos controles internos. Não houve mudanças significativas em nossos controles internos ou em outros fatores que pudessem afetar, de modo relevante, tais controles posteriormente à data da avaliação, e eventuais medidas corretivas, com respeito a deficiências significativas e pontos fracos relevantes, foram tomadas em resultado da avaliação. ITEM 16. (RESERVADO) PARTE III ITEM 17. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Não aplicável. ITEM 18. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Veja nossas Demonstrações Financeiras Consolidadas começando na página F-1. ITEM 19. ANEXOS Documentos anexados a este relatório anual: 1.1 Estatuto Social da Telesp Celular Participações S.A. (tradução para o inglês). 2.1 Contrato de Depósito datado de 21 de julho de 1998, refletindo as devidas emendas e ajustes em vigor em 16 de novembro de 1998, bem como as emendas e ajustes adicionais de 22 de abril de 1999 (incorporado por referência a nossa declaração de registro no formulário F-6, apresentado em 20 de abril de 1999 (Arquivo No. 333-9514)). 2.2 Contrato de Compra de Nota relacionado à emissão pela Global Telecom S.A. de títulos de renda variável no montante de €710.000. 000 a vencer em 2004 e datados de 27 de julho de 2001, firmado entre a Portugal Telecom International Finance B.V., a Global Telecom S.A. e o Citibank N.A. Londres (incorporado por referência a nosso relatório anual no formulário 20-F relativo ao ano fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2001, apresentado em 21 de junho de 2002). 2.3 Contrato de Agenciamento relativo à emissão pela Global Telecom S.A. de títulos de renda variável no montante de €710.000.000 a vencer em 2004 e datados de 27 de julho de 2001, firmado entre o Citibank N.A. Londres e a Global Telecom S.A. (incorporado por referência a nosso relatório anual no formulário Form 20-F relativo ao ano fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2001, apresentado em 21 de junho de 2002). 2.4 Contrato de Compra de Títulos relativo à emissão pela Telesp Celular Participações S.A. de títulos de renda variável no montante de €416.050.488,19 a vencer em 2004 e datados de 28 de novembro de 2001, firmado entre a Portugal Telecom International Finance B.V., a Telesp Celular Participações S.A. e o Citibank N.A. Londres (incorporado por referência a nosso relatório anual no Formulário Form 20-F relativo ao ano fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2001, apresentado em 21 de junho de 2002). 92 2.5 Contrato de Agenciamento relativo à emissão pela Telesp Celular Participações S.A. de títulos de renda variável no montante de €416.050.488,19 a vencer em 2004 e datados de 28 de novembro de 2001, firmado entre o Citibank N.A. Londres e a Telesp Celular Participações S.A (incorporado por referência a nosso relatório anual no Formulário 20-F relativo ao ano fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2001, apresentado em 21 de junho de 2002). 4.1 Contrato de Autorização Padrão para Serviço Celular Pessoal, juntamente com sua tradução para o inglês. 4.2 Instrumento Particular de Prestação de Serviços de Consultoria datado de 7 de janeiro de 1999, firmado pela Telesp Celular S.A. e a Portugal Telecom S.A., (atual Portugal Telecom S.G.P.S. S.A.) (incorporado por referência a nosso relatório anual no Formulário 20-F relativo ao ano fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2000, apresentado em 29 de junho de 2001). 4.3 Acordo de Acionistas datado de 6 de fevereiro de 2001, firmado entre a DDI Corporation, a Inepar Telecomunicações S.A., a ITX Corporation e a Telesp Celular Participações S.A.(incorporado por referência a nosso relatório anual no Formulário 20-F relativo ao ano fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2001, apresentado em 21 de junho de 2002). 4.4 Primeira Emenda ao Acordo de Acionistas da Global Telecom S.A., datado de 14 de agosto de 2001, firmado entre a Telesp Celular Participações S.A, a KDDI Corporation (anteriormente chamada DDI Corporation), a Inepar Telecomunicações S.A. e a ITX Corporation (juntamente com sua tradução para o inglês) (incorporado por referência a nosso relatório anual no Formulário 20-F relativo ao ano fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2001, apresentado em 21 de junho de 2002). 4.5 Acordo de Compra e Venda de Ações, datado de 13 de janeiro de 2001, firmado entre a DDI Corporation, a Inepar Telecomunicações S.A. e a ITX Corporation (os “Vendedores”) e a Telesp Celular Participações S.A. (o “Comprador”) (incorporado por referência a nosso relatório anual no Formulário 20-F relativo ao ano fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2001, apresentado em 21 de junho de 2002). 4.6 Compromisso Irrevogável de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças, datado de 13 de janeiro de 2001, firmado entre a DDI Corporation, a Inepar Telecomunicações S.A. e a ITX Corporation (os “Venderores”) e a Telesp Celular Participações S.A. (o “Comprador”) (incorporado por referência a nosso relatório anual no Formulário 20-F relativo ao ano fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2001, apresentado em 21 de junho de 2002). 4.7 Contrato de Fornecimento datado de 27 de agosto de 2001, firmado entre a Global Telecom S.A e a Motorola do Brasil Ltda. (juntamente com um resumo em inglês) (incorporado por referência a nosso relatório anual no Formulário 20-F relativo ao ano fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2001, apresentado em 21 de junho de 2002). 4.8 Contrato de Financiamento datado de 19 de julho de 2001, firmado entre o BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico do Brasil (Credor), a Global Telecom S.A. (Devedor) e a Telesp Celular S.A. (Avalista) (juntamente com um resumo em inglês) (incorporado por referência a nosso relatório anual no Formulário 20-F relativo ao ano fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2001, apresentado em 21 de junho de 2002). 4.9 Contrato de Financiamento datado de 19 de julho de 2001, firmado entre o Banco Bradesco S.A. e o Banco Alfa de Investimento S.A. (Credores) e a Global Telecom S.A. (Devedor)e a Telesp Celular S.A. (Avalista) (juntamente com um resumo em inglês) (incorporado por referência a nosso relatório anual no Formulário 20-F relativo ao ano fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2001, apresentado em 21 de junho de 2002). 8.1 Subsidiárias relevantes 93 12.1 12.2 Certificado do Presidente, conforme 18 U.S.C. Seção 1350, adotado de acordo com a Seção 906 da Lei Sarbanes-Oxley dos EUA de 2002. Certificado do Diretor Financeiro, conforme 18 U.S.C. Seção 1350, adotado de acordo com a Seção 906 da Lei Sarbanes-Oxley dos EUA de 2002. Foram omitidos dos quadros anexos a este relatório anual, ou a ele incorporados por referência, certas notas promissórias e outros instrumentos e contratos relativos a nosso endividamento de longo prazo, nenhum dos quais autoriza títulos de montante superior a 10% de nossos ativos totais. Por meio deste instrumento, comprometemo -nos em fornecer à Comissão de Valores dos EUA (SEC – Securities and Exchange Commission) cópias de tais notas promissórias omitidas ou outros instrumentos e contratos, conforme solicitação da Comissão. 94 ANEXO A GLOSSÁRIO DE TERMOS DE TELECOMUNICAÇÕES As explicações a seguir não constituem definições técnicas, visando apenas auxiliar o leitor a entender determinados termos usados neste relatório anual. 1xRTT (Tecnologia de Transmissão via Rádio de Operadora Simples): Trata-se de uma avançada tecnologia de transferência de dados desenvolvida a partir do CDMA. AMPS (Sistema Avançado de Telefonia Móvel): Trata-se de um tipo de tecnologia analógica. Analógico: Modo de transmissão ou comutação que não é digital, por exemplo representação de voz, vídeo ou outros sinais de áudio elétricos modulados que não são em forma digital. ARPU: Receita Média por Assinante. ATM (Modo de transferência assíncrona): Tecnologia de comutação em banda larga que permite o uso de uma rede para diferentes tipos de informação (por ex. voz, data e vídeo). BTS: Uma estação-rádio-base digital. CDI (Certificado de Depósito Interbancário): Taxa de juros de referência brasileira que é divulgada diariamente. É utilizada (a) quando os bancos tomam dinheiro emprestado de outros bancos, e (b) em transações financeiras feitas entre empresas e bancos. CDMA (Acesso Múltiplo por Divisão de Código): Trata-se de uma tecnologia digital que divide o espectro de freqüência em múltiplas faixas de código. Central telefônica: Veja Switch. Circuitos privados alugados: Meios de transmissão de voz, dados ou imagens alugados a usuários para seu uso exclusivo. COFINS (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social): Imposto de contribuição social cobrado sobre receitas brutas. CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira): Imposto de contribuição cobrado sobre a movimentação financeira (transferências e saques). CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Imposto de contribuição social cobrado sobre o lucro líquido. Digital: Modo de representar uma variável física, como a fala, usando apenas os números 0 e 1. Os números são transmitidos em forma binária como uma série de pulsos. As redes digitais permitem maior capacidade e maior flexibilidade mediante o uso de tecnologia computadorizada para a transmissão e manipulação de ligações. Os sistemas digitais proporcionam menor interferência de ruídos e podem incorporar a criptografia como proteção contra interferência externa Estação-rádio-base: Transmissor/ receptor de rádio que mantém comunicações com os aparelhos celulares de uma determinada célula. Cada estação-rádio-base, por sua vez, está interconectada a outras estações -rádio-base e à rede pública de telecomunicações. Estação telefônica: Usadas para configurar e encaminhar chamadas ao número desejado ou à próxima estação do caminho. Também podem registrar informações para fins de faturamento e controle. A-1 FGV (Fundação Getulio Vargas): Uma organização privada de pesquisas econômicas. Fibra óptica: Meio de transmissão que permite capacidades extremamente altas. Consiste em um fino fio de vidro que fornece um caminho pelo qual as ondas de luz podem viajar para fins de telecomu nicações. Frame relay: Serviço de transmissão de dados que usa protocolos rápidos baseados no uso direto de linhas de transmissão. GPRS (Serviço Geral de Rádio de Pacote): Uma avançada tecnologia de transferência de dados desenvolvida a partir do GSM. GSM (Sistema Global para Comunicações Móveis): Trata-se de um tipo de tecnologia digital. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): O imposto de valor agregado que os estados brasileiros cobram sobre determinadas receitas com as vendas de bens e serviços, incluindo serviços de telecomunicação intermunicipal e interestadual. IDSN (Rede Integrada de Serviços Digitais): Sistema no qual vários serviços (por ex. fala e dados) podem ser transmitidos simultaneamente de ponta a ponta em forma digital. IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna): Índice inflacionário calculado pela FGV. IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado): Índice inflacionário calculado pela FGV. Internet: Conjunto de redes interconectadas que cobrem o mundo todo, inclusive redes de universidades, empresas, governos e institutos de pesquisa de todo o globo. Todas essas redes usam o protocolo de comunicações IP (Protocolo de Internet). IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Imposto que pode ser cobrado sobre uma gama de transações financeiras. IP (Protocolo de Internet): Protocolo de interconexão de sub-redes, em especial as de características físicas diferentes. É usado pela Internet. ISS (Imposto sobre Serviços): O imposto de valor agregado que os municípios brasileiros cobram sobre receitas de quaisquer serviços que não estejam sujeitos ao ICMS. MOU: Minutos de uso por cliente. PBX (Estação telefônica privada): Mesa de telecomunicações de uso privado, mas ligada à rede de telecomunicações nacional. PIS (Programa de Integração Social): Imposto de contribuição social cobrado sobre receitas brutas. Provedor de Serviços da Banda A: Antiga subsidiária operacional da Telebrás que recebeu uma concessão ou autorização para prestar serviços de telefonia celular em uma determinada área, em um determinado intervalo de freqüência de rádio, designado pela Anatel “Banda A”. Provedor de Serviços da Banda B: Provedor de serviços de telefonia celular que recebeu uma concessão ou autorização para prestar serviços de telecomunicações em uma determinada área, em um determinado intervalo de freqüência de rádio, designado pela Anatel “Banda B”. QoS (Qualidade do Serviço): Um indicador de qualidade de serviço que leva em conta variáveis tais como a qualidade da cobertura, nível de ruído e queda de ligações, e que permite comparar a qualidade de redes. A-2 Rede: Conjunto de elementos interconectados. Em uma rede de telecomunicações, os elementos são estações ligadas umas à outra e ao equipamento do cliente. O equipamento de transmissão pode ser baseado em fibra óptica ou cabo metálico ou conexões de rádio ponto a ponto. SDH (Hierarquia digital síncrona): Conjunto hierárquico de estruturas digitais de transporte, padronizadas para o transporte de cargas convenientemente adaptadas por meio de redes de transmissão física. Serviço celular: Serviços de telecomunicação celular prestados por meio de uma rede de estaçõesbase de baixa potência interconectadas, cada uma delas cobrindo uma pequena célula geográfica dentro da área total de serviço do sistema de telecomunicação celular. SMC (Serviço Móvel Celular): Um sistema segundo o qual a Anatel outorgou concessões para o fornecimento de serviços de telefonia móvel em uma determinada faixa de freqüência. SMP (Serviço Móvel Pessoal): Serviços prestados de acordo com a nova legislação para empresas de telefonia celular, pelos quais a Anatel autorizou operadoras de telefonia celular a fornecer serviços de telecomunicação móvel. SMS: Serviço de envio de mensagens curtas, fornecido pelas operadoras de telefonia celular. Tarifa de utilização da rede: Valor pago por minuto, cobrado pelas operadoras pelo uso de sua rede por outras operadoras. Também conhecida como “tarifa de acesso” ou uma “tarifa de interconexão”. TDMA (Acesso Múltiplo por Divisão de Tempo): Trata-se de uma tecnologia digital que divide o espectro de freqüência em múltiplas faixas de tempo. Universalização: Obrigação de fornecer serviços básicos a todos os usuários, em todo o território nacional, a preços razoáveis. WAP: Protocolo de Aplicações Sem Fio. A-3 TELESP CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF nº 02.558.074/0001-73 - NIRE 35.3.001.587 Companhia Aberta ESTATUTO SOCIAL CAPITULO I - DAS CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE REGIME JURÍDICO Art. 1 – A Telesp Celular Participações S.A. é uma sociedade anônima, regida pela Lei nº 6.404/76 e suas alterações posteriores, pelo presente Estatuto Social e demais dispositivos legais aplicáveis, com prazo de duração indeterminado. OBJETO SOCIAL Art. 2 - A Sociedade tem por objeto: Iexercer o controle de sociedades exploradoras do serviço móvel celular, serviço móvel pessoal e outras modalidades de serviços de telecomunicações em geral, na conformidade das concessões, autorizações e permissões que lhes forem outorgadas; II promover, através de sociedades controladas ou coligadas, a expansão e implantação de serviços de telecomunicações, nas respectivas áreas de concessões, autorizações e permissões que lhes forem outorgadas; III - promover, realizar ou orientar a captação, em fontes internas e externas, de recursos a serem aplicados pela Sociedade ou pelas suas controladas; IV - promover e estimular atividades de estudos e pesquisas visando ao desenvolvimento do setor de telecomunicações; Vexecutar, através de sociedades controladas ou coligadas, serviços técnicos especializados, relativos à área de telecomunicações; VI - promover, estimular, realizar e coordenar, através de suas sociedades controladas ou coligadas, a formação e o treinamento do pessoal necessário ao setor de telecomunicações; VII - realizar ou promover importações de bens e serviços para as suas sociedades controladas e coligadas; VIII- exercer outras atividades afins ou correlatas ao seu objeto social; IX - participar do capital de outras sociedades; e Xcomercializar equipamentos e materiais necessários ou úteis à exploração de serviços de telecomunicações. SEDE A-4 Art. 3 - A Sociedade tem sede na Capital do Estado de São Paulo, podendo criar e extinguir, por decisão da Diretoria, filiais, agências e sucursais, escritórios, departamentos e representações, em qualquer ponto do território nacional ou do exterior. CAPÍTULO II - DO CAPITAL CAPITAL AUTORIZADO Art. 4 - A Sociedade poderá aumentar seu capital social até o limite de 1.800.000.000.000 (um trilhão e oitocentos bilhões) de ações, ordinárias ou preferenciais, independentemente de reforma estatutária, sendo o Conselho de Administração o órgão competente para deliberar sobre o aumento e a conseqüente emissão de novas ações dentro do referido limite. Parágrafo 1º - Não há obrigatoriedade de se guardar proporção entre o número de ações de cada espécie, podendo ser mantida a proporção máxima de 2/3 (dois terços) do número de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito em relação ao total de ações emitidas. Parágrafo 2º - Os acionistas terão direito de preferência para subscrição de aumento de capital, na proporção do número de ações que possuírem. Parágrafo 3º - Por deliberação do Conselho de Administração, (i) poderá ser excluído o direito de preferência nas emissões de ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante venda em Bolsa de Valores ou subscrição pública, permuta por ações em oferta pública de aquisição de controle, nos termos dos artigos 257 e 263 da Lei das S.A., bem como, gozo de incentivos fiscais, nos termos de legislação especial, conforme faculta o artigo 172 da Lei 6.404/76; e, (ii) nas emissões de ações ordinárias destinadas à adaptação ao disposto no artigo 15, §2º da Lei nº6.404/76, poderá não ser estendido aos acionistas titulares de ações preferenciais o direito de preferência de que trata o artigo 171,§1º, (b) da Lei das S.A. concernente à subscrição de ações de espécies e classes diferentes das que forem possuidores os acionistas, conforme faculta o artigo 8º, §2º da Lei nº 10.330/01. CAPITAL SUBSCRITO Art. 5 – O capital social subscrito, totalmente integralizado, é de R$ 4.373.661.469,73 (quatro bilhões, trezentos e setenta e três milhões, seiscentos e sessenta e um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos), representado por 1.171.784.352.509 (um trilhão, cento e setenta e um bilhões, setecentos e oitenta e quatro milhões, trezentas e cinqüenta e duas mil, quinhentas e nove) ações, sendo 409.383.864.536 (quatrocentos e nove bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, quinhentas e trinta e seis) ações ordinárias nominativas e 762.400.487.973 (setecentos e sessenta e dois bilhões, quatrocentos milhões, quatrocentas e oitenta e sete mil, novecentos e setenta e três) ações preferenciais, todas escriturais, sem valor nominal. A-5 Parágrafo Único - As ações serão mantidas em conta de depósito em instituição financeira em nome de seus titulares, sem emissão de certificados, podendo a instituição cobrar dos acionistas o custo de transferência das suas respectivas ações. CAPÍTULO III - DAS AÇÕES AÇÕES ORDINÁRIAS Art. 6 - A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembléias Gerais de Acionistas. AÇÕES PREFERENCIAIS Art. 7 - As ações preferenciais não têm direito a voto, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 9 e 10 deste Estatuto, sendo a elas assegurada prioridade no reembolso de capital, sem prêmio, direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a pelo menos 25% do lucro líquido do exercício, calculado na forma do artigo 202 da Lei das S.A., com prioridade no recebimento de dividendos mínimos, não cumulativos, equivalente ao maior entre (a) 6% (seis por cento) ao ano, sobre o valor resultante da divisão do capital subscrito pelo número total de ações da Companhia, ou (b) 3% (três por cento) ao ano, sobre o valor resultante da divisão do patrimônio líquido pelo número total de ações da Sociedade, bem como direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ações ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido para as ações preferenciais. Parágrafo único – Será concedido às ações preferenciais direito de voto pleno, caso a Sociedade deixe de pagar os dividendos mínimos a que fazem jus, por 3 (três) exercícios sociais consecutivos, direito que conservarão até o seu pagamento. CAPÍTULO IV -DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 8 - As Assembléias Gerais de Acionistas realizar-se-ão: (i) ordinariamente, uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, para deliberação das matérias referidas no art. 132 da Lei 6.404/76 e, (ii) extraordinariamente, sempre que necessário, seja em função dos interesses sociais, ou de disposição deste Estatuto Social, ou quando a legislação aplicável assim o exigir. Parágrafo Único - As Assembléias Gerais de Acionistas serão convocadas pelo Conselho de Administração, cabendo ao Presidente do referido órgão consubstanciar o aludido ato. Art. 9 - Deverá ser submetida à aprovação prévia da Assembléia Geral de Acionistas a celebração de quaisquer contratos de longo prazo entre a Sociedade ou suas controladas, de um lado e, o acionista controlador ou sociedades controladas, coligadas, sujeitas a controle comum ou controladoras deste último, ou que de outra forma constituam partes relacionadas à Sociedade, de outra parte, salvo quando os contratos obedecerem a cláusulas uniformes. A-6 Art. 10 - Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 115 da Lei nº 6.404/76, os titulares de ações preferenciais terão direito a voto na deliberação da Assembléia referida no art. 9, assim como naquelas referentes à alteração ou revogação dos seguintes dispositivos estatutários: Iartigo 9; II - parágrafo único do artigo11; e III - artigo 30. Art. 11 - As Assembléias Gerais de Acionistas serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, que deverá indicar, dentre os presentes, o Secretário. Em caso de ausência do Presidente do Conselho de Administração, os acionistas escolherão o presidente e o secretário da mesa. Parágrafo Único - Nas hipóteses do art. 136 da Lei nº 6.404/76, a primeira convocação da Assembléia Geral de Acionistas será feita com 30 (trinta) dias de antecedência, no mínimo, e com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em segunda convocação. Art. 12 - Somente poderão tomar parte e votar na Assembléia Geral os acionistas cujas ações estejam registradas em seu nome, até 72 (setenta e duas) horas antes da data designada para a respectiva Assembléia. Parágrafo 1º - O edital de convocação poderá condicionar a presença do acionista, na Assembléia, ao depósito, na sede da Sociedade, do comprovante de sua qualidade de acionista, expedido pela própria Sociedade ou pela instituição depositária das ações da Sociedade, com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data marcada para a realização da Assembléia Geral de Acionistas. Parágrafo 2º - O edital de convocação também poderá condicionar a representação do acionista por procurador, em Assembléia, ao depósito do respectivo instrumento de mandato na sede da Sociedade, com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data marcada para a realização da Assembléia Geral de Acionistas. CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE Art. 13 - A Administração da Sociedade compete ao Conselho de Administração e à Diretoria, com as atribuições conferidas por lei e pelo presente Estatuto Social. Os seus membros serão eleitos para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição, estando eles dispensados de oferecer garantia para o exercício de suas funções. Parágrafo 1o - Todos os membros do Conselho de Administração e da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos correspondentes termos, permanecendo nos respectivos cargos até a efetiva posse de seus sucessores. A-7 Parágrafo 2o - A Assembléia Geral de Acionistas deverá fixar a remuneração global dos administradores da Sociedade, incluindo os benefícios de qualquer natureza e as verbas de representação, sendo o Conselho de Administração competente para distribuir essa remuneração entre os seus membros e os da Diretoria. Parágrafo 3o - A Assembléia Geral de Acionistas poderá atribuir aos administradores participação nos lucros da Sociedade, desde que observado o disposto no art. 152, § 1o e § 2o da Lei 6.404/76, conforme proposta apresentada pela administração. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO COMPOSIÇÃO Art. 14 - O Conselho de Administração será composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, até 12 (doze) membros, todos acionistas da Sociedade, eleitos e destituíveis do órgão pela Assembléia Geral, computados neste número os membros do Conselho eleitos pelos acionistas minoritários, se houver, observando-se, em relação ao número de membros estabelecido neste artigo, o disposto no §7º do art. 141 da Lei das S.A.. Parágrafo Único - O Conselho de Administração deverá nomear, dentre os seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente do órgão. SUBSTITUIÇÃO Art. 15 - Ocorrendo impedimento ou ausência do Presidente do Conselho de Administração, este será substituído pelo Vice-Presidente. Na ausência do Vice-Presidente, o Presidente será substituído por outro membro do Conselho indicado pelo aludido órgão. Parágrafo 1º - No caso de impedimento ou ausência de qualquer outro membro do Conselho de Administração, o Conselheiro impedido ou ausente poderá indicar, por escrito, seu substituto dentre os demais membros do Conselho de Administração, para representá-lo e deliberar na reunião à qual não puder estar presente, nos termos do disposto no parágrafo 3º do artigo 19 deste estatuto. Parágrafo 2º - Os membros do Conselho de Administração poderão participar de reunião desse órgão por intermédio de conferência telefônica, vídeo conferência ou por qualquer outro meio que permita que todos os Conselheiros possam ver e/ou ouvir uns aos outros e, nesse caso, serão considerados presentes à mesma, devendo confirmar seu voto por declaração por escrito encaminhada ao Presidente do Conselho por carta ou fax logo após o término da reunião. As deliberações tomadas nessas reuniões serão referendadas na primeira reunião do Conselho de Administração subseqüente que contar com a presença física de seus membros. Art. 16 – No caso de vacância do cargo de conselheiro, o substituto será nomeado pelos conselheiros remanescentes para completar o mandato do substituído ou até que seja realizada A-8 assembléia geral para eleição do substituto. Ocorrendo vacância na maioria dos cargos de membros do Conselho de Administração previsto no art. 14 supra, deverá ser convocada Assembléia Geral de Acionistas para eleição de substitutos. COMPETÊNCIA Art. 17 - Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições previstas no artigo 142 da LSA: Iaprovar e alterar o regimento interno do Conselho de Administração; II deliberar sobre emissão de ações pela Sociedade, com aumento de capital, dentro do limite do capital autorizado, definindo os termos e as condições dessa emissão; IIIdeliberar sobre a emissão de bônus de subscrição e sobre a emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações e sem garantia real; IV - deliberar, por delegação da Assembléia Geral de Acionistas, acerca dos seguintes aspectos nas emissões de debêntures pela Sociedade: (i) oportunidade da emissão, (ii) época e condições de vencimento, amortização ou resgate, (iii) época e condições do pagamento dos juros, da participação nos lucros e do prêmio de reembolso, se houver, (iv) modo de subscrição ou colocação e, (v) tipo das debêntures; Vdeliberar sobre a emissão de notas promissórias para distribuição pública ("Commercial Papers") e sobre a submissão das ações da Sociedade a regime de depósito para comercialização dos respectivos certificados ("Depositary Receipts"); VI - autorizar a aquisição de ações de emissão da Sociedade, para cancelamento ou permanência em tesouraria e posterior alienação; VII- aprovar a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros, de valor superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais); VIII - aprovar a assunção de qualquer obrigação não prevista no orçamento da Sociedade, em valor superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais); IXautorizar a celebração de contratos, não previstos no orçamento da Sociedade, em valor superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais); Xaprovar a realização de investimentos e a aquisição de ativos, não previstos no orçamento, em valor superior R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais); XI - autorizar a aquisição de participação acionária em caráter permanente em outras sociedades em valor superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), não previstos no orçamento da Sociedade e a oneração ou a alienação de participação acionária; XII - aprovar a distribuição de dividendos intermediários; XIII - escolher ou destituir os auditores independentes, observado o disposto no §2º do artigo 142 da LSA.; e XIV - indicar e destituir os titulares da auditoria interna e da Secretaria Geral e Diretoria Jurídica. Art. 18 - As atribuições específicas do Presidente do Conselho de Administração são: (a) convocar a Assembléia Geral de Acionistas quando julgar necessário ou nos termos da lei; (b) presidir a Assembléia Geral de Acionistas e escolher o Secretário, dentre os presentes; (c) A-9 convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração sempre que julgar necessário ou quando solicitado por qualquer Conselheiro; (d) assegurar que sejam devidamente implementadas as deliberações tomadas nas assembléias gerais e nas reuniões do Conselho de Administração. REUNIÕES Art. 19 - O Conselho de Administração reunir-se-á, (i) ordinariamente, uma vez a cada três meses e, (ii) extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente, que indicará as matérias a serem tratadas, lavrando-se ata de suas deliberações. Parágrafo 1º - As reuniões do Conselho deverão ser convocadas por escrito, com no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência, devendo a convocação conter a ordem do dia e as matérias a serem deliberadas na respectiva reunião. Parágrafo 2º - O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos, presente a maioria de seus membros em exercício. Parágrafo 3º - É facultado a qualquer dos membros do Conselho fazer-se representar por outro Conselheiro nas reuniões às quais não puder comparecer, desde que tal outorga de poderes de representação seja efetuada mediante instrumento firmado por escrito. DA DIRETORIA COMPOSIÇÃO Art. 20 - A Diretoria será composta de 8 (oito) membros, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pelo Conselho de Administração, para ocupar os seguintes cargos: a) b) c) d) e) f) g) h) Diretor Presidente; Vice-Presidente Executivo de Operações; Vice-Presidente Executivo de Finanças, Planejamento e Controle; Vice-Presidente Executivo de Marketing e Inovação; Vice-Presidente de Tecnologia e Redes; Vice-Presidente de Regulamentação e Relações Institucionais; Vice-Presidente de TI e Engenharia de Produtos e Serviços; e Vice-Presidente de Clientes. Parágrafo Único - Um mesmo Diretor poderá ser eleito para acumular as atribuições de mais de um cargo da Diretoria, sendo que os membros da Diretoria não comporão o Conselho de Administração. Art. 21 - Em suas ausências e impedimentos temporários, o Diretor Presidente será substituído pelo Vice-Presidente Executivo de Finanças, Planejamento e Controle. No caso de vacância de A-10 cargo da Diretoria, a respectiva substituição será deliberada pelo Conselho de Administração; ocorrendo impedimento, o Diretor Presidente designará o substituto do Diretor impedido, dentre os demais Diretores. COMPETÊNCIA COLEGIADA DA DIRETORIA E REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE Art. 22 - A Diretoria é o órgão de representação ativa e passiva da Sociedade, cabendo à mesma e aos seus membros a prática de todos os atos necessários ou convenientes à gestão dos negócios sociais. Compete à Diretoria, coletivamente, sem limitação aos atos abaixo referidos, o seguinte: I. propor ao Conselho de Administração planos e programas gerais da Sociedade, especificando os planos de investimento na expansão e modernização da planta; II. autorizar, dentro dos limites estabelecidos no presente Estatuto Social, a alienação ou oneração de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros. III. elaborar as demonstrações financeiras e os resultados do exercício e a proposta de distribuição de dividendos, inclusive os intermediários e a aplicação de recursos excedentes a serem submetidos à apreciação do Conselho Fiscal, da Auditoria Externa e do Conselho de Administração; IV. quando for o caso, praticar os seguintes atos, dentro dos limites fixados neste estatuto: a) ratificar as compras de materiais e equipamentos e a contratação de bens, obras e serviços; b) ratificar as vendas de bens do ativo circulante; e c) autorizar a contratação de financiamentos e empréstimos pela Sociedade; V. aprovar a celebração de outros contratos, não mencionados acima, dentro dos limites de suas atribuições. Parágrafo 1º - As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros. Parágrafo 2º - Observadas as disposições contidas neste Estatuto Social, serão necessárias, para vincular a Sociedade, (i) a assinatura conjunta de 2 (dois) Diretores, exceto em casos de urgência, nos quais será permitida a assinatura isolada do Diretor Presidente ou, na sua ausência ou impedimento temporário, do Vice-Presidente Executivo de Finanças, Planejamento e Controle, em qualquer caso "ad referendum" da Diretoria, (ii) a assinatura de 1(um) Diretor em conjunto com 1(um) Procurador, ou (iii) a assinatura de 2 (dois) Procuradores em conjunto, desde que investidos de poderes específicos. Parágrafo 3º - As procurações outorgadas em nome da Sociedade o serão sempre por 2 (dois) Diretores, devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, deverão ter um período máximo de validade de 1 (um) ano. COMPETÊNCIA DOS DIRETORES Art. 23 - São as seguintes as competências específicas de cada um dos membros da Diretoria: I - Diretor Presidente: A-11 a) acompanhamento e fiscalização da implementação das determinações da Assembléia Geral de Acionistas e do Conselho de Administração; b) acompanhamento e fiscalização da implementação da política estratégica da Sociedade; c) coordenar e supervisionar as atividades dos demais Diretores Estatutários, representando a Diretoria Executiva perante a Assembléia Geral de Acionistas e o Conselho de Administração; d) coordenação das matérias jurídicas e relações ordinárias com os poderes do Estado, através da Secretaria Geral e Diretoria Jurídica; e) coordenação e acompanhamento dos assuntos de recursos humanos, através da Diretoria de Recursos Humanos; f) coordenação e acompanhamento dos assuntos de comunicação institucional, através da Diretoria de Comunicação Institucional; g) coordenação e acompanhamento dos assuntos de auditoria interna, através da Diretoria de Auditoria; h) coordenação e acompanhamento dos assuntos de recursos, através da Diretoria Geral de Recursos. II - Vice-Presidente Executivo de Operações: a) Identificar as necessidades dos segmentos de clientes; b) Realizar venda de produtos e serviços; c) Gerenciar e desenvolver canais de venda (ex: lojas próprias, revendas, recarga e redes de varejo); d) Desenvolver e implementar ações de merchandising e propaganda cooperada; e) Gerenciar relacionamento com carteira de clientes; f) Identificar as necessidades dos segmentos de clientes; g) Negociar propostas e soluções específicas para Empresas; h) Identificar oportunidades e conceitualizar soluções a serem desenvolvidas juntamente com Engenharia de Produtos e Serviços para clientes empresariais; A-12 i) Coordenar interfaces no desenvolvimento e implementação das soluções propostas para Empresas. j) Definir metas de vendas por segmento, produto, canal, região, vendedor; k) Monitorar o desempenho das vendas por segmento, produto, canal, região, vendedor; l) Apoiar marketing na definição do portfolio de aparelhos; m) Elaborar e fazer a gestão dos contratos comerciais; e n) Treinar e dar suporte à equipe de vendas. III - Vice-Presidente Executivo de Finanças, Planejamento e Controle: a) Mapear cenários políticos, econômicos, sociais e tecnológicos e monitorar mercado acionário; b) Definir macro-diretrizes do plano estratégico e indicadores a serem controlados; c) Dar apoio às diretorias na elaboração do plano estratégico, consolidá-lo e apresentá-lo à Diretoria; d) Realizar estudos de mercado e/ou viabilidade econômica solicitados por outras áreas; e) Identificar e avaliar oportunidades de negócios, avaliar oportunidades de aquisições e parcerias; f) Viabilizar a implementação de projetos aprovados (project management); g) Desenvolver estratégia de relacionamento e interagir com entidades do mercado e acionistas exercendo as funções de Relações com Investidores, prestar informações ao público investidor, à CVM e às entidades perante as quais a companhia tenha seus valores mobiliários registrados e manter atualizado o registro da companhia; h) Definir e gerenciar a estrutura financeira da empresa; i) Estruturar investimentos, fazer aplicações e captar recursos financeiros; j) Fazer gestão do risco financeiro (Hedging) e de crédito; k) Coordenar gestão diária do caixa (contas a pagar e receber); l) Definir políticas e critérios contábeis e elaborar relatórios contábeis gerenciais e para o mercado; A-13 m) Definir e gerenciar plano de contas e manutenção das bases de dados; n) Analisar, conciliar e fazer encerramento de contas; o) Definir e acompanhar indicadores econômico-financeiros; p) Preparar análises financeiras para suporte a decisão; q) Monitorar arrecadação (revenue assurance); r) Elaborar, conciliar e acompanhar o orçamento. I IV - Vice-Presidente Executivo de Marketing e Inovação: a) Definir estratégia e plano de marketing para todos os segmentos de mercado; b) Dar suporte à empresa na coleta de informações sobre clientes, concorrência, produtos e ofertas; c) Harmonizar ofertas entre as operações; d) Fazer a gestão do ciclo de vida de produtos e serviços; e) Identificar oportunidades/necessidades para inovação e conceituar o desenvolvimento de novos produtos e serviços; f) Conceituar novos canais de venda (em coordenação com vendas); g) Fazer a gestão dos segmentos, desenvolver e implementar estratégia de aquisição, fidelização e retenção; h) Desenvolver e implementar ofertas, produtos e serviços com base nas necessidades de cada segmento de forma a atender às demandas de seus clientes internos; i) Harmonizar a forma de atuação local de Marketing; j) Planejar as necessidades, tipos e modelos de terminais e acessórios (em coordenação com Vendas); k) Desenvolver e implementar promoções nacionais e regionais; l) Desenvolver e implementar estratégia de publicidade e gestão da marca; m) Desenvolver e implementar campanhas de publicidade com foco nacional e regional; A-14 n) Coordenar a participação e a organização de eventos de marketing da Empresa. V. Vice-Presidente de Tecnologia e Redes: a) rede; Coordenar a estratégia de evolução tecnológica, de desenvolvimento e crescimento de b) Planejar, dimensionar e desenvolver a rede rádio celular, comutação, interconexão e plataformas de serviço; c) Programar e coordenar os projetos; d) Implantar os projetos relacionados a plataformas de serviço; e) Garantir a implantação de acordo com as especificações de projeto; f) Monitorar centros de gerência de rede, plataformas e sistemas de informação; g) Monitoramento do desempenho global da rede; h) Gestão das CGRs e das plataformas de serviços; i) Administração do tráfego; j) Monitoramento dos sistemas de sinalização e roaming; k) Segurança física e lógica da rede; l) Implantar projetos de rede; m) Gerenciar desempenho da rede e plataformas de serviço; n) Prover manutenção preventiva e corretiva dos elementos de rede e plataformas; o) Gerenciar qualidade de serviço dos fornecedores de serviço e p) Realizar projetos de otimização da rede. VI - Vice-Presidente de Regulamentação e Relações Institucionais: a) Monitorar o ambiente regulatório; b) Efetuar relacionamento e negociação com órgão regulador; A-15 c) Elaborar documentação sobre questões regulatórias; d) Oficializar e publicar indicadores junto à Anatel; e) Divulgar internamente questões regulatórias relevantes; f) Efetuar relacionamento com entidades externas; g) Fazer contribuição a consultas públicas; h) Revisar material publicitário; i) Negociar acordos e tarifas de interconexão e interligação; j) Gerir contratos de interconexão; k) Fazer o planejamento da otimização da rede, análises e propostas de otimização de custos; l) e Fazer interface com Rede para viabilizar a otimização da rede e execução das melhorias; m) Definir diretrizes para o controle de tráfego de interconexão realizado por Faturamento. VII - Vice-Presidente de TI e Engenharia de Produtos e Serviços: a) Desenvolver/fomentar o negócio de dados; b) Desenvolver desenho técnico e testar produtos e serviços de voz e/ou dados a serem lançados no mercado; c) Coordenar a implantação de produtos e serviços de voz e/ou dados com as áreas técnicas e comerciais; d) Especificar e fazer interface com plataformas dos produtos e serviços em SI; e) Identificar e controlar opções técnicas e fornecedores disponíveis para terminais e acessórios; f) Coordenar atividades de implantação e testes de novos terminais e acessórios; g) Estabelecer a estratégia de sistemas de informação e o respectivo plano de sistemas; h) Suportar os respectivos danos dos processos na elaboração e implantação dos projetos de desenvolvimento de sistemas de negócio e corporativos; A-16 i) Gerenciar a operacionalização de sistemas e da infra-estrutura e coordenar integração dos sistemas e plataformas; j) Administrar ambientes de produção; k) Prover manutenção corretiva e preventiva dos sistemas, aplicativos, plataformas e equipamentos; l) Coordenar a supervisão dos provedores de serviço; m) Prover o serviço de help desk; n) Garantir a implantação, manutenção e aprimoramento dos processos e o)Fazer a gestão dos programas de qualidade total. VIII - Vice-Presidente de Clientes: a) Fazer a gestão do conhecimento do cliente; b) Desenvolver análises e diretrizes de pricing e de rentabilidade de clientes; c) Definir critérios e ferramentas para desenvolvimento de sistemas de CRM e billing; d) Assumir e desenvolver ownership funcional da base de dados e data care; e) Fazer atendimento pessoa física, pessoa jurídica e serviços de dados e wireless; f) Operacionalizar atendimento para retenção, fidelização, aquisição e recuperação de clientes; g) Fazer atendimento de back office e de revendas; h) Controlar tráfego do atendimento e coletar informações para a base de dados; i) Realizar planejamento de canais alternativos (hot line, URA, Fax, SMS autoatendimento, internet); j) Fazer o gerenciamento do faturamento e controle de fraude; k) Definir régua de gerenciamento do processo de cobrança e coordenação de limite de crédito. A-17 CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL Art. 24 - O Conselho Fiscal, de caráter permanente, será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes. Parágrafo 1o - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal, além do reembolso das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função, será fixada pela Assembléia Geral de Acionistas que os eleger e não poderá ser inferior, para cada membro em exercício, a dez por cento da que, em média, for atribuída a cada Diretor, não computados benefícios de qualquer natureza, verbas de representação e participação nos lucros. Parágrafo 2o - Ocorrendo vacância no cargo de membro do Conselho Fiscal, este será substituído por seu respectivo suplente. Havendo vacância da maioria dos cargos, a assembléia geral deverá ser convocada para proceder à eleição de seus substitutos. Parágrafo 3º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, (i) ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, (ii) extraordinariamente, mediante convocação do Presidente do Conselho de Administração, ou de 2 (dois) membros do Conselho Fiscal, lavrando-se ata de suas deliberações. Parágrafo 4º - As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas por escrito com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, devendo a convocação conter a ordem do dia, com a relação das matérias a serem apreciadas na respectiva reunião. CAPÍTULO VII - DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EXERCÍCIO SOCIAL Art. 25 - O exercício social coincidirá com o ano civil, podendo ser levantados, além do anual, balanços semestrais ou trimestrais. DESTINAÇÃO DOS LUCROS Art. 26 - Juntamente com as demonstrações financeiras, o Conselho de Administração apresentará, à Assembléia Geral Ordinária, proposta sobre (i) a participação dos empregados e administradores nos lucros e (ii) a destinação integral do lucro líquido. Parágrafo 1º - Do lucro líquido do exercício: (i) 5% (cinco por cento) serão destinados para a reserva legal, visando assegurar a integridade do capital social, limitada a 20% (vinte por cento) do capital social integralizado; e (ii) 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado na forma dos incisos II e III do art. 202 da Lei nº6.404/76 serão obrigatoriamente distribuídos como dividendo mínimo obrigatório a todos os acionistas; e (iii) o saldo remanescente, após atendidas as disposições contidas nos itens anteriores deste artigo, terá a destinação determinada pela Assembléia Geral de Acionistas, com base na proposta do Conselho de Administração contida nas demonstrações financeiras. Caso o saldo das reservas de lucros ultrapasse o capital social, a A-18 Assembléia Geral de Acionistas deliberará sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos adicionais aos acionistas. Parágrafo 2º - Os dividendos não reclamados em 03 (três) anos, contados da deliberação de sua distribuição, reverterão em favor da Sociedade. Art. 27 – A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, declarar dividendos: (i) à conta do lucro apurado em balanços semestrais; (ii) à conta de lucros apurados em balanços trimestrais, desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda o montante de reservas de capital de que trata o parágrafo primeiro do artigo 182 da Lei 6.404/76, ou (iii) à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Parágrafo Único - Os dividendos intermediários distribuídos nos termos deste artigo serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Art. 28 - Por deliberação do Conselho de Administração e, observadas as disposições legais aplicáveis, a Sociedade poderá pagar, aos seus acionistas, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, "ad referendum" da Assembléia Geral. CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29 - A Sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em lei, competindo à Assembléia Geral de Acionistas determinar o modo da liquidação e indicar o liquidante. Art. 30 - A aprovação, pela Sociedade, através de seus representantes, de operações de fusão, cisão, incorporação ou dissolução de suas controladas será precedida de análise econômicofinanceira por empresa independente, de renome internacional, confirmando estar sendo dado tratamento eqüitativo a todas as sociedades interessadas, cujos acionistas terão amplo acesso ao relatório da citada análise. Art. 31 - Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, a Sociedade se regerá pelas disposições legais que forem aplicáveis. A-19 TERMO DE AUTORIZAÇÃO PVCP/SPV N.º 017/2002-ANATEL TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL E GLOBAL TELECOM S.A. Pelo presente instrumento, de um lado a AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, doravante denominada ANATEL, entidade integrante da UNIÃO, nos termos da Lei Federal n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, com CGC/MF n.º 02.030.715/0001-12, ora representada pelo Presidente do Conselho Diretor da ANATEL LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA em conjunto com o Conselheiro LUIZ TITO CERASOLI, e de outro a GLOBAL TELECOM S.A., CNPJ nº 02.449.992/0001-64, ora representada por seu Presidente, GILSON RONDINELLI FILHO, brasileiro, casado, engenheiro, identidade nº 4.347.710 - SSP/SP e pelo Procuradora, MARIA PAULA DE ALMEIDA MARTINS CANAIS, portuguesa, casada, matemática, RNE nº V329152-L, doravante denominada AUTORIZADA, celebram o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO, Processo Anatel n.º 53500.001479/2001, que será regido pelas seguintes cláusulas: Capítulo I Do Objeto, Área e Prazo de Autorização CLÁUSULA 1.1 - O objeto deste Termo é a expedição de Autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal - SMP, prestado em regime privado, na área geográfica constituída pelos Estados do Paraná e Santa Catarina, na Região II do PGA-SMP. §1o - Compreende-se no objeto desta Autorização o Serviço Móvel Pessoal, prestado em regime privado, em conformidade com a regulamentação da Anatel, e, em especial, consoante disposições contidas no Regulamento do SMP e no Plano Geral de Autorizações do SMP. §2o – A presente Autorização é expedida com fundamento no art. 214, inciso V, da LGT e na Norma de Adaptação dos Instrumentos de Concessão e de Autorização do Serviço Móvel Celular – SMC para o Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovada pela Resolução ANATEL n.º 318, de 27 de setembro de 2002, e alterada pela Resolução ANATEL n.º 326, de 28 de novembro de 2002, doravante denominada NORMA DE ADAPTAÇÃO em substituição ao CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 10/98-ANATEL, de 8 de abril de 1998, D.O.U de 9 de abril de 1998, doravante denominado INSTRUMENTO SUBSTITUÍDO. CLÁUSULA 1.2 - Serviço Móvel Pessoal é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para outras estações, observadas as disposições constantes da regulamentação. CLÁUSULA 1.3 - A AUTORIZADA tem direito à exploração industrial dos meios afetos à prestação dos serviços, observadas as disposições constantes da regulamentação, bem como o disposto nos artigos 154 e 155 da LGT. CLÁUSULA 1.4 - O prazo desta autorização para exploração do SMP é indeterminado. CLÁUSULA 1.5 - O serviço deve ser explorado com a utilização, pela AUTORIZADA, da Subfaixa de radiofreqüências prevista no INSTRUMENTO SUBSTITUÍDO, abaixo indicada: Transmissão da Estação Móvel: 835,0 a 845,0 MHz / 846,5 a 849,0 MHz Transmissão da Estação Radiobase: 880,0 a 890,0 MHz / 891,5 a 894,0 MHz CLÁUSULA 1.6 - O direito de uso das radiofreqüências mencionadas na cláusula anterior terá A-20 vigência até 8 de abril de 2013, que corresponde ao prazo remanescente, prorrogável, uma única vez, por 15 (quinze) anos, sendo essa prorrogação a título oneroso. §1o – O uso da radiofreqüência se dará em caráter primário e restrito à respectiva Área de Prestação. §2o – O direito de uso de radiofreqüência é condicionado à utilização eficiente e adequada da mesma. §3o – O compartilhamento da radiofreqüência, quando não implicar em interferência prejudicial nem impuser limitação à prestação do SMP, poderá ser autorizado pela Anatel. CLÁUSULA 1.7 – A AUTORIZADA, para prorrogação do direito de uso de radiofreqüências associadas a esta Autorização, deverá pagar, a cada biênio, durante o período de prorrogação, ônus correspondente a 2% (dois por cento) de sua receita do ano anterior ao do pagamento, do SMP, líquida de impostos e contribuições sociais incidentes. §1º No cálculo do valor referido no caput desta Cláusula, será considerada a receita líquida decorrente da aplicação dos Planos de Serviço, Básico e Alternativos, objeto da presente Autorização. §2º O cálculo do percentual referido no caput desta Cláusula será feito sempre relativamente a receita líquida das deduções de impostos e contribuições incidentes, apurada entre janeiro e dezembro do ano anterior e obtida das demonstrações financeiras elaboradas conforme princípios fundamentais de contabilidade aprovadas pela Administração da AUTORIZADA e auditadas por auditores independentes, e o pagamento terá vencimento em 30 (trinta) de abril do ano subseqüente ao da apuração do ônus. §3º A primeira parcela do ônus terá vencimento em 30 (trinta) de abril de 2015, calculada considerando a receita líquida apurada de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014, e as parcelas subseqüentes terão vencimento a cada vinte e quatro meses, tendo como base de cálculo a receita do ano anterior. §4º O atraso no pagamento do ônus previsto nesta Cláusula implicará cobrança de multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), acrescido da taxa referencial SELIC para títulos federais, a ser aplicada sobre o valor da dívida considerando todos os dias de atraso no pagamento. CLÁUSULA 1.8 - O requerimento para a prorrogação do direito de uso de radiofreqüências deverá ser encaminhado à Anatel em até trinta meses, anteriores à data de vencimento do prazo original. Parágrafo único. O indeferimento somente ocorrerá se o interessado não estiver fazendo uso racional e adequado das radiofreqüências, se houver cometido infrações reiteradas em suas atividades ou se for necessária a modificação de destinação do uso da radiofreqüência. CLÁUSULA 1.9 - Fica a Anatel autorizada a instaurar novo processo de outorga de autorização para exploração do SMP, caso não seja formulado tempestivamente requerimento de prorrogação, em até 24 (vinte e quatro) meses antes do vencimento do prazo original. Capítulo II Do Valor da Substituição CLÁUSULA 2.1 - O valor da substituição do INSTRUMENTO SUBSTITUÍDO pelo presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO é de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Parágrafo único. O não pagamento de parcelas ainda pendentes, decorrentes de compromissos assumidos, relacionados aos valores devidos pela Concessão ou Autorização do Serviço Móvel Celular – SMC, implicará caducidade da presente Autorização, independente da aplicação de outras penalidades previstas. A-21 Capítulo III Do Modo, Forma e Condições da Prestação do Serviço CLÁUSULA 3.1 - A AUTORIZADA se obriga a prestar o serviço objeto da Autorização de forma a cumprir plenamente as obrigações inerentes ao serviço prestado em regime privado, observados os critérios, fórmulas e parâmetros definidos neste Termo de Autorização. Parágrafo único. O descumprimento das obrigações relacionadas ao objeto deste Termo de Autorização ensejará a aplicação das sanções nele previstas, permitirá a suspensão temporária pela Anatel e, conforme o caso, será decretada a caducidade desta Autorização, na forma disposta no art. 137 da LGT. CLÁUSULA 3.2 - A AUTORIZADA explorará o serviço objeto desta Autorização por sua conta e risco, dentro do regime de ampla e justa competição estabelecido na LGT, sendo remunerada pelos preços cobrados, conforme disposto neste Termo de Autorização. §1º A AUTORIZADA não terá direito a qualquer espécie de exclusividade, qualquer hipótese de garantia de equilíbrio econômico financeiro, nem poderá reclamar direito quanto à admissão de novas prestadoras do mesmo serviço. §2º A AUTORIZADA não terá direito adquirido à permanência das condições vigentes com a expedição desta Autorização ou do início das atividades, devendo observar os novos condicionamentos impostos por lei e pela regulamentação. §3o As normas concederão prazos suficientes para adaptação aos novos condicionamentos. CLÁUSULA 3.3 – A AUTORIZADA deverá manter acesso gratuito para serviços públicos de emergência conforme estabelecido na regulamentação. CLÁUSULA 3.4 – A AUTORIZADA deverá assegurar ao seu usuário o livre exercício de seu direito de escolha de prestadora de STFC para encaminhamento de chamadas de Longa Distância, observado o disposto na regulamentação do SMP, em especial, na NORMA DE ADAPTAÇÃO. CLÁUSULA 3.5 – As alterações no controle societário da AUTORIZADA estarão sujeitas a controle pela Anatel para fins de verificação das condições indispensáveis à expedição e manutenção da autorização, nos termos da regulamentação. Parágrafo único. São condições indispensáveis à expedição e à manutenção da autorização, entre outras, aquelas previstas no Plano Geral de Autorizações do SMP, no art. 10, § 2º do PGO e no art. 133 da LGT. Cláusula 3.6 - A transferência do Termo de Autorização estará sujeita à aprovação da Anatel, observadas as exigências do §2o do Art. 136 da LGT. Parágrafo único Para os efeitos do inciso I do art. 98 da LGT, considerar-se-á o tempo de operação do Serviço Móvel Celular durante a vigência do INSTRUMENTO SUBSTITUÍDO. CLÁUSULA 3.7 - A AUTORIZADA estabelecerá, livremente, os preços a serem praticados na prestação do SMP, definindo Planos de Serviços com estruturas, formas, critérios e valores que deverão ser razoáveis e não discriminatórios, podendo variar em função de características técnicas, de custos específicos e de utilidades ofertadas aos usuários, conforme definido na regulamentação do SMP, em especial na NORMA DE ADAPTAÇÃO. Capítulo IV Dos Compromissos de Abrangência CLÁUSULA 4.1 – Ficam mantidos os compromissos de abrangência, previstos no INSTRUMENTO SUBSTITUÍDO, incluindo as obrigações de atendimento e cobertura. CLÁUSULA 4.2 – O não cumprimento dos compromissos sujeita a AUTORIZADA às sanções previstas neste Termo e na regulamentação, podendo resultar na extinção da autorização. A-22 Capítulo V Da Qualidade do Serviço CLÁUSULA 5.1 - Constitui pressuposto desta Autorização a adequada qualidade do serviço prestado pela AUTORIZADA, considerando-se como tal o serviço que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia. §1º - A regularidade será caracterizada pela exploração continuada do serviço com estrita observância do disposto nas normas baixadas pela Anatel. §2º - A eficiência será caracterizada pela consecução e preservação dos parâmetros constantes deste Termo de Autorização e pelo atendimento ao usuário do serviço nos prazos previstos neste Termo de Autorização. §3º - A segurança na exploração do serviço será caracterizada pela confidencialidade dos dados referentes à utilização do serviço pelos usuários, bem como pela plena preservação do sigilo das informações transmitidas no âmbito de sua exploração. §4º - A atualidade será caracterizada pela modernidade dos equipamentos, das instalações e das técnicas de exploração do serviço, com a absorção dos avanços tecnológicos que, definitivamente, tragam benefícios para os usuários, respeitadas as disposições deste Termo de Autorização. §5º - A generalidade será caracterizada com a prestação não discriminatória do serviço a todo e qualquer usuário, obrigando-se a AUTORIZADA a prestar o serviço a quem o solicite, de acordo com a regulamentação. §6º - A cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso e imediato de todos os usuários do serviço autorizado, bem como pela observância das obrigações de informar e atender pronta e polidamente todos que, usuários ou não, solicitem da AUTORIZADA informações, providências ou qualquer tipo de postulação conforme o disposto no presente Termo de Autorização. CLÁUSULA 5.2 - A AUTORIZADA deverá cumprir as metas de qualidade fixadas no Plano Geral de Metas de Qualidade para o SMP. Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no §5º do art. 1º do PGMQ – SMP, considera-se o início de operação comercial do SMP em uma localidade onde já exista a prestação do SMC, a data de publicação do extrato deste Termo. CLÁUSULA 5.3 - A exploração do serviço autorizado somente poderá ser suspensa em conformidade com o Regulamento do SMP, editado pela Anatel. Capítulo VI Do Plano de Numeração CLÁUSULA 6.1 - A AUTORIZADA se obriga a obedecer aos Regulamentos de Numeração editados pela Anatel, devendo assegurar ao assinante do serviço a portabilidade de códigos de acesso conforme regulamentação. Capítulo VII Da Cobrança dos Usuários CLÁUSULA 7.1 - O valor, a forma de medição e os critérios de cobrança dos serviços prestados devem ser estabelecidos pela AUTORIZADA com base no que determina o Regulamento do SMP, observado o constante da cláusula 3.7 deste Termo de Autorização. Capítulo VIII Dos Direitos e Deveres dos Usuários CLÁUSULA 8.1 - Constituem direitos e deveres dos usuários aqueles estabelecidos na LGT e na regulamentação sem prejuízo dos direitos previstos na Lei no 8.078, de 11 de setembro de A-23 1990 nos casos por ela regulados, nem daqueles constantes dos contratos de prestação do SMP. Capítulo IX Dos Direitos e Deveres da AUTORIZADA CLÁUSULA 9.1 – Constituem direitos e deveres da AUTORIZADA aqueles estabelecidos na LGT e na regulamentação. CLÁUSULA 9.2 - Na contratação de serviços e na aquisição de equipamentos e materiais vinculados ao objeto deste Termo de Autorização, a AUTORIZADA se obriga a cons iderar ofertas de fornecedores independentes, inclusive os nacionais, e basear suas decisões, com respeito às diversas ofertas apresentadas, no cumprimento de critérios objetivos de preço, condições de entrega e especificações técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente. Parágrafo único. Na contratação em questão, aplicam-se os procedimentos do Regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 155 da Anatel, de 5 de agosto de 1999. Capítulo X Das Obrigações e Prerrogativas da Anatel CLÁUSULA 10.1 - Além das outras prerrogativas inerentes à sua função de órgão regulador e das demais obrigações decorrentes deste Termo de Autorização, incumbirá à Anatel: I - acompanhar e fiscalizar a exploração do serviço visando ao atendimento da regulamentação; II - regulamentar a exploração do serviço autorizado; III - aplicar as penalidades previstas na regulamentação do serviço e, especificamente, neste Termo de Autorização; IV - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, cientificando-os, em até 90 (noventa) dias, das providências tomadas com vista à repressão de infrações a seus direitos; V - declarar extinta a Autorização nos casos previstos na LGT; VI - zelar pela garantia de interconexão, dirimindo eventuais pendências surgidas entre a AUTORIZADA e demais prestadoras; VII - acompanhar permanentemente o relacionamento entre a AUTORIZADA e demais prestadoras, dirimindo os conflitos surgidos; VIII - coibir condutas da AUTORIZADA contrárias ao regime de competição, observadas as competências do CADE, a regulamentação e em especial o disposto nas Cláusulas 10.2. e 10.3. deste Capítulo; IX - exercer a atividade fiscalizatória do serviço conforme o disposto neste Termo de Autorização; e X - arrecadar as taxas relativas ao FISTEL, adotando as providências previstas na legislação. CLÁUSULA 10.2 - A Anatel poderá instaurar Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO), destinado a apurar inverdade ou insubsistência das condições declaradas pela AUTORIZADA, relativas à não participação no controle de outras empresas ou a outras vedações impeditivas de concentração econômica, sempre que houver indícios de influência relevante desta, de suas coligadas, controladas ou controladoras sobre pessoa jurídica prestadora de SMP, nos termos do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 101 da Anatel, de 04 de fevereiro de 1999. A-24 Parágrafo único. A comprovação, após o procedimento previsto nesta Cláusula, de existência de qualquer situação que caracterize inverdade ou insubsistência das condições declaradas pela AUTORIZADA importará a cassação da presente Autorização, nos termos do art. 139 da LGT. CLÁUSULA 10.3 - A Anatel poderá ainda instaurar procedimento administrativo destinado a apurar infração contra a ordem econômica prevista na Lei n.º 8.884/94. Capítulo XI Do Regime de Fiscalização CLÁUSULA 11.1 - A Anatel exercerá a fiscalização dos serviços a fim de assegurar o cumprimento dos compromissos constantes deste Termo de Autorização. §1º - A fiscalização a ser exercida pela Anatel compreenderá a inspeção e o acompanhamento das atividades, equipamentos e instalações da AUTORIZADA, implicando amplo acesso a todos os dados e informações da AUTORIZADA ou de terceiros. §2º - As informações colhidas no exercício da atividade fiscalizatória serão publicadas na Biblioteca, à exceção daquelas que, por solicitação da AUTORIZADA, sejam consideradas pela Anatel como de caráter confidencial. §3º - As informações que venham a ser consideradas de caráter confidencial nos termos do parágrafo anterior, somente serão utilizadas nos procedimentos correlacionados ao presente Termo de Autorização, respondendo a Anatel e aqueles por ela indicados por qualquer divulgação, ampla ou restrita, de tais informações fora deste âmbito de utilização. CLÁUSULA 11.2 - A AUTORIZADA, por intermédio de representante indicado, poderá acompanhar toda e qualquer atividade da fiscalização da Anatel, não podendo obstar ou impedir a atuação da fiscalização, sob pena de incorrer nas penalidades previstas na regulamentação. Capítulo XII Das Redes de Telecomunicações e o Acesso a Usuários Visitantes CLÁUSULA 12.1 – A AUTORIZADA no que respeita à implantação e funcionamento de Redes de Telecomunicações destinadas a dar suporte à prestação do SMP deve observar o disposto na regulamentação, em especial, no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, editado pela Resolução n.º 73, de 25 de novembro de 1998; no Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela Resolução no 40, de 23 de julho de 1998; e na regulamentação do SMP. Parágrafo único. A mudança de padrões de tecnologia, promovida pela AUTORIZADA, não pode onerar de forma unilateral e arbitrária o usuário, inclusive no que diz respeito às condições existentes de atendimento a usuários visitantes. CLÁUSULA 12.2 – A remuneração pelo uso de redes entre a AUTORIZADA e as demais prestadoras de serviços de telecomunicações, observará o disposto no art. 152 da LGT e na regulamentação do SMP, em especial na NORMA DE ADAPTAÇÃO. Parágrafo único. O documento previsto no item 7 da NORMA DE ADAPTAÇÃO passa a constituir o Anexo I do presente Termo. Capítulo XIII Das Sanções CLÁUSULA 13.1 - A AUTORIZADA fica sujeita à fiscalização da Anatel, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, devendo, quando lhe for exigido, prestar contas conforme regulamentação do SMP, permitindo o livre acesso aos seus recursos técnicos e registros contábeis. A-25 CLÁUSULA 13.2 - O descumprimento de condições ou de compromissos assumidos associados à autorização, sujeitará a AUTORIZADA às sanções de advertência, multa, suspensão temporária ou caducidade, conforme disposto na regulamentação do SMP. Capítulo XIV Da Extinção Da Autorização CLÁUSULA 14.1 - Considerar-se-á extinta a Autorização por cassação, caducidade, decaimento, renúncia ou anulação, conforme os arts. 138 a 144 da LGT e consoante os procedimentos constantes da regulamentação. Parágrafo único. A declaração de extinção não elidirá a aplicação das penalidades cabíveis, em conformidade com o disposto neste Termo de Autorização, pelas infrações praticadas pela AUTORIZADA. Capítulo XV Do Regime Legal e dos Documentos Aplicáveis CLÁUSULA 15.1 - Regem a presente Autorização, sem prejuízo das demais normas integrantes do ordenamento jurídico brasileiro, a LGT, e a regulamentação dela decorrente. CLÁUSULA 15.2 - Na exploração do serviço ora autorizado deverá ser observada a regulamentação da Anatel, como parte integrante deste Termo de Autorização, em especial os documentos relacionados no Regulame nto do SMP. Cláusula 15.4 - Na interpretação das normas e disposições constantes deste Termo de Autorização deverão ser levadas em conta, além dos documentos referidos neste Capítulo, as regras gerais de hermenêutica e as normas e princípios contidos na LGT. Capítulo XVI Das Disposições Transitórias CLÁUSULA 16.1 - Até a homologação ou a pactuação do VU-M, conforme a opção da prestadora de SMP, deverão ser mantidos tanto o valor da remuneração de rede, quanto os critérios para processamento e repasse de valores entre as entidades prestadoras de Serviço Móvel Celular e de Serviço Telefônico Fixo Comutado. Capítulo XVII Do Foro CLÁUSULA 17.1 - Para solução de questões decorrentes deste Termo de Autorização será competente o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília, Distrito Federal. Capítulo XVIII Das Disposições Finais CLÁUSULA 18.1 - Este Termo de Autorização entrará em vigência a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. CLÁUSULA 18.2 –Salvo as disposições expressamente consignadas neste Termo, tornam-se ineficazes as demais disposições do INSTRUMENTO SUBSTITUÍDO, referido no §2º da Cláusula 1.1. E por assim estarem cientes das disposições e condições deste Termo de Autorização, as partes o assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o assinam, para que se produzam seus legais e jurídicos efeitos. Brasília, 10 de dezembro de 2002. Pela ANATEL: ........................................ LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA Presidente do Conselho A-26 ........................................ LUIZ TITO CERASOLI Conselheiro Pela AUTORIZADA: ........................................ GILSON RONDINELLI FILHO Presidente ........................................ MARIA PAULA DE ALMEIDA MARTINS CANAIS Procuradora Testemunhas: ....................................... JARBAS JOSÉ VALENTE 4.346/D CREA-DF ....................................... BRUNO DE CARVALHO RAMOS 5.060.107.391/D CREA-SP ANEXO I DECLARAÇÃO DE OPÇÃO Em conformidade com o disposto no item 7 da NORMA DE ADAPTAÇÃO, a GLOBAL TELECOM S.A., CNPJ N.º 02.449.992/0001-64, ora representada por seu Presidente, GILSON RONDINELLI FILHO, brasileiro, casado, engenheiro, identidade nº 4.347.710 - SSP/SP, opta pela submissão ao item 5 e seus subitens da Norma Critérios de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovada pela Resolução nº 319, de 27 de setembro de 2002, solicitando a homologação da TU-M cujo valor máximo deverá ser o valor máximo do VU-M inicial de sua Área de Prestação. Brasília, 10 de dezembro de 2002. ......................................... GILSON RONDINELLI FILHO Presidente A-27 TERMO DE AUTORIZAÇÃO PVCP/SPV N.º 019/2002-ANATEL TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL E TELESP Celular S.A. Pelo presente instrumento, de um lado a AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, doravante denominada ANATEL, entidade integrante da UNIÃO, nos termos da Lei Federal n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, com CGC/MF n.º 02.030.715/0001-12, ora representada pelo Presidente do Conselho Diretor da ANATEL LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA em conjunto com o Conselheiro LUIZ TITO CERASOLI, e de outro a TELESP Celular S.A., CNPJ nº 02.319.126/0001-59, ora representada por seu Presidente, GILSON RONDINELLI FILHO, brasileiro, casado, engenheiro, identidade nº 4.347.710 - SSP/SP e pelo Vice-Presidente Executiva, MARIA PAULA DE ALMEIDA MARTINS CANAIS, portuguesa, casada, matemática, RNE nº V329152-L, doravante denominada AUTORIZADA, celebram o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO, Processo Anatel n.º 53500.001479/2001, que será regido pelas seguintes cláusulas: Capítulo I Do Objeto, Área e Prazo de Autorização CLÁUSULA 1.1 - O objeto deste Termo é a expedição de Autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal - SMP, prestado em regime privado, na área geográfica constituída pelos municípios de Ribeirão Preto e Guatapará e o distrito de Bonfim Paulista, na Região III do PGA-SMP. §1o - Compreende-se no objeto desta Autorização o Serviço Móvel Pessoal, prestado em regime privado, em conformidade com a regulamentação da Anatel, e, em especial, consoante disposições contidas no Regulamento do SMP e no Plano Geral de Autorizações do SMP. §2o – A presente Autorização é expedida com fundamento no art. 214, inciso V, da LGT e na Norma de Adaptação dos Instrumentos de Concessão e de Autorização do Serviço Móvel Celular – SMC para o Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovada pela Resolução ANATEL n.º 318, de 27 de setembro de 2002, e alterada pela Resolução ANATEL n.º 326, de 28 de novembro de 2002, doravante denominada NORMA DE ADAPTAÇÃO em substituição ao CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 012/97-DOTC/SFO/MC, de 4 de novembro de 1997, D.O.U de 5 de novembro de 1997, doravante denominado INSTRUMENTO SUBSTITUÍDO. CLÁUSULA 1.2 - Serviço Móvel Pessoal é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para outras estações, observadas as disposições constantes da regulamentação. CLÁUSULA 1.3 - A AUTORIZADA tem direito à exploração industrial dos meios afetos à prestação dos serviços, observadas as disposições constantes da regulamentação, bem como o disposto nos artigos 154 e 155 da LGT. CLÁUSULA 1.4 - O prazo desta autorização para exploração do SMP é indeterminado. CLÁUSULA 1.5 - O serviço deve ser explorado com a utilização, pela AUTORIZADA, da Subfaixa de radiofreqüências prevista no INSTRUMENTO SUBSTITUÍDO, abaixo indicada: Transmissão da Estação Móvel: 824,0 a 835,0 MHz / 845,0 a 846,5 MHz Transmissão da Estação Radiobase: 869,0 a 880,0 MHz / 890,0 a 891,5 MHz A-28 CLÁUSULA 1.6 - O direito de uso das radiofreqüências mencionadas na cláusula anterior terá vigência até 20 de janeiro de 2009, que corresponde ao prazo remanescente, prorrogável, uma única vez, por 15 (quinze) anos, sendo essa prorrogação a título oneroso. §1o – O uso da radiofreqüência se dará em caráter primário e restrito à respectiva Área de Prestação. §2o – O direito de uso de radiofreqüência é condicionado à utilização eficiente e adequada da mesma. §3o – O compartilhamento da radiofreqüência, quando não implicar em interferência prejudicial nem impuser limitação à prestação do SMP, poderá ser autorizado pela Anatel. CLÁUSULA 1.7 – A AUTORIZADA, para prorrogação do direito de uso de radiofreqüências associadas a esta Autorização, deverá pagar, a cada biênio, durante o período de prorrogação, ônus correspondente a 2% (dois por cento) de sua receita do ano anterior ao do pagamento, do SMP, líquida de impostos e contribuições sociais incidentes. §1º No cálculo do valor referido no caput desta Cláusula, será considerada a receita líquida decorrente da aplicação dos Planos de Serviço, Básico e Alternativos, objeto da presente Autorização. §2º O cálculo do percentual referido no caput desta Cláusula será feito sempre relativamente a receita líquida das deduções de impostos e contribuições incidentes, apurada entre janeiro e dezembro do ano anterior e obtida das demonstrações financeiras elaboradas conforme princípios fundamentais de contabilidade aprovadas pela Administração da AUTORIZADA e auditadas por auditores independentes, e o pagamento terá vencimento em 30 (trinta) de abril do ano subseqüente ao da apuração do ônus. §3º A primeira parcela do ônus terá vencimento em 30 (trinta) de abril de 2011, calculada considerando a receita líquida apurada de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, e as parcelas subseqüe ntes terão vencimento a cada vinte e quatro meses, tendo como base de cálculo a receita do ano anterior. §4º O atraso no pagamento do ônus previsto nesta Cláusula implicará cobrança de multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), acrescido da taxa referencial SELIC para títulos federais, a ser aplicada sobre o valor da dívida considerando todos os dias de atraso no pagamento. CLÁUSULA 1.8 - O requerimento para a prorrogação do direito de uso de radiofreqüências deverá ser encaminhado à Anatel em até trinta meses, anteriores à data de vencimento do prazo original. Parágrafo único. O indeferimento somente ocorrerá se o interessado não estiver fazendo uso racional e adequado das radiofreqüências, se houver cometido infrações reiteradas em suas atividades ou se for necessária a modificação de destinação do uso da radiofreqüência. CLÁUSULA 1.9 - Fica a Anatel autorizada a instaurar novo processo de outorga de autorização para exploração do SMP, caso não seja formulado tempestivamente requerimento de prorrogação, em até 24 (vinte e quatro) meses antes do vencimento do prazo original. Capítulo II Do Valor da Substituição CLÁUSULA 2.1 - O valor da substituição do INSTRUMENTO SUBSTITUÍDO pelo presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO é de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Parágrafo único. O não pagamento de parcelas ainda pendentes, decorrentes de compromissos assumidos, relacionados aos valores devidos pela Concessão ou Autorização do Serviço Móvel Celular – SMC, implicará caducidade da presente Autorização, A-29 independente da aplicação de outras penalidades previstas. Capítulo III Do Modo, Forma e Condições da Prestação do Serviço CLÁUSULA 3.1 - A AUTORIZADA se obriga a prestar o serviço objeto da Autorização de forma a cumprir plenamente as obrigações inerentes ao serviço prestado em regime privado, observados os critérios, fórmulas e parâmetros definidos neste Termo de Autorização. Parágrafo único. O descumprimento das obrigações relacionadas ao objeto deste Termo de Autorização ensejará a aplicação das sanções nele previstas, permitirá a suspensão temporária pela Anatel e, conforme o caso, será decretada a caducidade desta Autorização, na forma disposta no art. 137 da LGT. CLÁUSULA 3.2 - A AUTORIZADA explorará o serviço objeto desta Autorização por sua conta e risco, dentro do regime de ampla e justa competição estabelecido na LGT, sendo remunerada pelos preços cobrados, conforme disposto neste Termo de Autorização. §1º A AUTORIZADA não terá direito a qualquer espécie de exclusividade, qualquer hipótese de garantia de equilíbrio econômico financeiro, nem poderá reclamar direito quanto à admissão de novas prestadoras do mesmo serviço. §2º A AUTORIZADA não terá direito adquirido à permanência das condições vigentes com a expedição desta Autorização ou do início das atividades, devendo observar os novos condicionamentos impostos por lei e pela regulamentação. §3o As normas concederão prazos suficientes para adaptação aos novos condicionamentos. CLÁUSULA 3.3 – A AUTORIZADA deverá manter acesso gratuito para serviços públicos de emergência conforme estabelecido na regulamentação. CLÁUSULA 3.4 – A AUTORIZADA deverá assegurar ao seu usuário o livre exercício de seu direito de escolha de prestadora de STFC para encaminhamento de chamadas de Longa Distância, observado o disposto na regulamentação do SMP, em especial, na NORMA DE ADAPTAÇÃO. CLÁUSULA 3.5 – As alterações no controle societário da AUTORIZADA estarão sujeitas a controle pela Anatel para fins de verificação das condições indispensáveis à expedição e manutenção da autorização, nos termos da regulamentação. Parágrafo único. São condições indispensáveis à expedição e à manutenção da autorização, entre outras, aquelas previstas no Plano Geral de Autorizações do SMP, no art. 10, § 2º do PGO e no art. 133 da LGT. Cláusula 3.6 - A transferência do Termo de Autorização estará sujeita à aprovação da Anatel, observadas as exigências do §2o do Art. 136 da LGT. Parágrafo único Para os efeitos do inciso I do art. 98 da LGT, considerar-se-á o tempo de operação do Serviço Móvel Celular durante a vigência do INSTRUMENTO SUBSTITUÍDO. CLÁUSULA 3.7 - A AUTORIZADA estabelecerá, livremente, os preços a serem praticados na prestação do SMP, definindo Planos de Serviços com estruturas, formas, critérios e valores que deverão ser razoáveis e não discriminatórios, podendo variar em função de características técnicas, de custos específicos e de utilidades ofertadas aos usuários, conforme definido na regulamentação do SMP, em especial na NORMA DE ADAPTAÇÃO. Capítulo IV Dos Compromissos de Abrangência CLÁUSULA 4.1 – Ficam mantidos os compromissos de abrangência, previstos no INSTRUMENTO SUBSTITUÍDO, incluindo as obrigações de atendimento e cobertura. CLÁUSULA 4.2 – O não cumprimento dos compromissos sujeita a AUTORIZADA às sanções A-30 previstas neste Termo e na regulamentação, podendo resultar na extinção da autorização. Capítulo V Da Qualidade do Serviço CLÁUSULA 5.1 - Constitui pressuposto desta Autorização a adequada qualidade do serviço prestado pela AUTORIZADA, considerando-se como tal o serviço que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia. §1º - A regularidade será caracterizada pela exploração continuada do serviço com estrita observância do disposto nas normas baixadas pela Anatel. §2º - A eficiência será caracterizada pela consecução e preservação dos parâmetros constantes deste Termo de Autorização e pelo atendimento ao usuário do serviço nos prazos previstos neste Termo de Autorização. §3º - A segurança na exploração do serviço será caracterizada pela confidencialidade dos dados referentes à utilização do serviço pelos usuários, bem como pela plena preservação do sigilo das informações transmitidas no âmbito de sua exploração. §4º - A atualidade será caracterizada pela modernidade dos equipamentos, das instalações e das técnicas de exploração do serviço, com a absorção dos avanços tecnológicos que, definitivamente, tragam benefícios para os usuários, respeitadas as disposições deste Termo de Autorização. §5º - A generalidade será caracterizada com a prestação não discriminatória do serviço a todo e qualquer usuário, obrigando-se a AUTORIZADA a prestar o serviço a quem o solicite, de acordo com a regulamentação. §6º - A cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso e imediato de todos os usuários do serviço autorizado, bem como pela observância das obrigações de informar e atender pronta e polidamente todos que, usuários ou não, solicitem da AUTORIZADA informações, providências ou qualquer tipo de postulação conforme o disposto no presente Termo de Autorização. CLÁUSULA 5.2 - A AUTORIZADA deverá cumprir as metas de qualidade fixadas no Plano Geral de Metas de Qualidade para o SMP. Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no §5º do art. 1º do PGMQ – SMP, considera-se o início de operação comercial do SMP em uma localidade onde já exista a prestação do SMC, a data de publicação do extrato deste Termo. CLÁUSULA 5.3 - A exploração do serviço autorizado somente poderá ser suspensa em conformidade com o Regulamento do SMP, editado pela Anatel. Capítulo VI Do Plano de Numeração CLÁUSULA 6.1 - A AUTORIZADA se obriga a obedecer aos Regulamentos de Numeração editados pela Anatel, devendo assegurar ao assinante do serviço a portabilidade de códigos de acesso conforme regulamentação. Capítulo VII Da Cobrança dos Usuários CLÁUSULA 7.1 - O valor, a forma de medição e os critérios de cobrança dos serviços prestados devem ser estabelecidos pela AUTORIZADA com base no que determina o Regulamento do SMP, observado o constante da cláusula 3.7 deste Termo de Autorização. Capítulo VIII Dos Direitos e Deveres dos Usuários CLÁUSULA 8.1 - Constituem direitos e deveres dos usuários aqueles estabelecidos na LGT e A-31 na regulamentação sem prejuízo dos direitos previstos na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 nos casos por ela regulados, nem daqueles constantes dos contratos de prestação do SMP. Capítulo IX Dos Direitos e Deveres da AUTORIZADA CLÁUSULA 9.1 – Constituem direitos e deveres da AUTORIZADA aqueles estabelecidos na LGT e na regulamentação. CLÁUSULA 9.2 - Na contratação de serviços e na aquisição de equipamentos e materiais vinculados ao objeto deste Termo de Autorização, a AUTORIZADA se obriga a considerar ofertas de fornecedores independentes, inclusive os nacionais, e basear suas decisões, com respeito às diversas ofertas apresentadas, no cumprimento de critérios objetivos de preço, condições de entrega e especificações técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente. Parágrafo único. Na contratação em questão, aplicam-se os procedimentos do Regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 155 da Anatel, de 5 de agosto de 1999. Capítulo X Das Obrigações e Prerrogativas da Anatel CLÁUSULA 10.1 - Além das outras prerrogativas inerentes à sua função de órgão regulador e das demais obrigações decorrentes deste Termo de Autorização, incumbirá à Anatel: I - acompanhar e fiscalizar a exploração do serviço visando ao atendimento da regulamentação; II - regulamentar a exploração do serviço autorizado; III - aplicar as penalidades previstas na regulamentação do serviço e, especificamente, neste Termo de Autorização; IV - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, cientificando-os, em até 90 (noventa) dias, das providências tomadas com vista à repressão de infrações a seus direitos; V - declarar extinta a Autorização nos casos previstos na LGT; VI - zelar pela garantia de interconexão, dirimindo eventuais pendências surgidas entre a AUTORIZADA e demais prestadoras; VII - acompanhar permanentemente o relacionamento entre a AUTORIZADA e demais prestadoras, dirimindo os conflitos surgidos; VIII - coibir condutas da AUTORIZADA contrárias ao regime de competição, observadas as competências do CADE, a regulamentação e em especial o disposto nas Cláusulas 10.2. e 10.3. deste Capítulo; IX - exercer a atividade fiscalizatória do serviço conforme o disposto neste Termo de Autorização; e X - arrecadar as taxas relativas ao FISTEL, adotando as providências previstas na legislação. CLÁUSULA 10.2 - A Anatel poderá instaurar Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO), destinado a apurar inverdade ou insubsistência das condições declaradas pela AUTORIZADA, relativas à não participação no controle de outras empresas ou a outras vedações impeditivas de concentração econômica, sempre que houver indícios de influência relevante desta, de suas coligadas, controladas ou controladoras sobre pessoa jurídica prestadora de SMP, nos termos do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, A-32 aprovado pela Resolução n.º 101 da Anatel, de 04 de fevereiro de 1999. Parágrafo único. A comprovação, após o procedimento previsto nesta Cláusula, de existência de qualquer situação que caracterize inverdade ou insubsistência das condições declaradas pela AUTORIZADA importará a cassação da presente Autorização, nos termos do art. 139 da LGT. CLÁUSULA 10.3 - A Anatel poderá ainda instaurar procedimento administrativo destinado a apurar infração contra a ordem econômica prevista na Lei n.º 8.884/94. Capítulo XI Do Regime de Fiscalização CLÁUSULA 11.1 - A Anatel exercerá a fiscalização dos serviços a fim de assegurar o cumprimento dos compromissos constantes deste Termo de Autorização. §1º - A fiscalização a ser exercida pela Anatel compreenderá a inspeção e o acompanhamento das atividades, equipamentos e instalações da AUTORIZADA, implicando amplo acesso a todos os dados e informações da AUTORIZADA ou de terceiros. §2º - As informações colhidas no exercício da atividade fiscalizatória serão publicadas na Biblioteca, à exceção daquelas que, por solicitação da AUTORIZADA, sejam consideradas pela Anatel como de caráter confidencial. §3º - As informações que venham a ser consideradas de caráter confidencial nos termos do parágrafo anterior, somente serão utilizadas nos procedimentos correlacionados ao presente Termo de Autorização, respondendo a Anatel e aqueles por ela indicados por qualquer divulgação, ampla ou restrita, de tais informações fora deste âmbito de utilização. CLÁUSULA 11.2 - A AUTORIZADA, por intermédio de representante indicado, poderá acompanhar toda e qualquer atividade da fiscalização da Anatel, não podendo obstar ou impedir a atuação da fiscalização, sob pena de incorrer nas penalidades previstas na regulamentação. Capítulo XII Das Redes de Telecomunicações e o Acesso a Usuários Visitantes CLÁUSULA 12.1 – A AUTORIZADA no que respeita à implantação e funcionamento de Redes de Telecomunicações destinadas a dar suporte à prestação do SMP deve observar o disposto na regulamentação, em especial, no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, editado pela Resolução n.º 73, de 25 de novembro de 1998; no Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela Resolução no 40, de 23 de julho de 1998; e na regulamentação do SMP. Parágrafo único. A mudança de padrões de tecnologia, promovida pela AUTORIZADA, não pode onerar de forma unilateral e arbitrária o usuário, inclusive no que diz respeito às condições existentes de atendimento a usuários visitantes. CLÁUSULA 12.2 – A remuneração pelo uso de redes entre a AUTORIZADA e as demais prestadoras de serviços de telecomunicações, observará o disposto no art. 152 da LGT e na regulamentação do SMP, em especial na NORMA DE ADAPTAÇÃO. Parágrafo único. O documento previsto no item 7 da NORMA DE ADAPTAÇÃO passa a constituir o Anexo I do presente Termo. Capítulo XIII Das Sanções CLÁUSULA 13.1 - A AUTORIZADA fica sujeita à fiscalização da Anatel, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, devendo, quando lhe for exigido, prestar contas conforme regulamentação do SMP, permitindo o livre acesso aos seus recursos A-33 técnicos e registros contábeis. CLÁUSULA 13.2 - O descumprimento de condições ou de compromissos assumidos associados à autorização, sujeitará a AUTORIZADA às sanções de advertência, multa, suspensão temporária ou caducidade, conforme disposto na regulamentação do SMP. Capítulo XIV Da Extinção Da Autorização CLÁUSULA 14.1 - Considerar-se-á extinta a Autorização por cassação, caducidade, decaimento, renúncia ou anulação, conforme os arts. 138 a 144 da LGT e consoante os procedimentos constantes da regulamentação. Parágrafo único. A declaração de extinção não elidirá a aplicação das penalidades cabíveis, em conformidade com o disposto neste Termo de Autorização, pelas infrações praticadas pela AUTORIZADA. Capítulo XV Do Regime Legal e dos Documentos Aplicáveis CLÁUSULA 15.1 - Regem a presente Autorização, sem prejuízo das demais normas integrantes do ordenamento jurídico brasileiro, a LGT, e a regulamentação dela decorrente. CLÁUSULA 15.2 - Na exploração do serviço ora autorizado deverá ser observada a regulamentação da Anatel, como parte integrante deste Termo de Autorização, em especial os documentos relacionados no Regulamento do SMP. Cláusula 15.4 - Na interpretação das normas e disposições constantes deste Termo de Autorização deverão ser levadas em conta, além dos documentos referidos neste Capítulo, as regras gerais de hermenêutica e as normas e princípios contidos na LGT. Capítulo XVI Das Disposições Transitórias CLÁUSULA 16.1 - Até a homologação ou a pactuação do VU-M, conforme a opção da prestadora de SMP, deverão ser mantidos tanto o valor da remuneração de rede, quanto os critérios para processamento e repasse de valores entre as entidades prestadoras de Serviço Móvel Celular e de Serviço Telefônico Fixo Comutado. Capítulo XVII Do Foro CLÁUSULA 17.1 - Para solução de questões decorrentes deste Termo de Autorização será competente o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília, Distrito Federal. Capítulo XVIII Das Disposições Finais CLÁUSULA 18.1 - Este Termo de Autorização entrará em vigência a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. CLÁUSULA 18.2 –Salvo as disposições expressamente consignadas neste Termo, tornam-se ineficazes as demais disposições do INSTRUMENTO SUBSTITUÍDO, referido no §2º da Cláusula 1.1. E por assim estarem cientes das disposições e condições deste Termo de Autorização, as partes o assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o assinam, para que se produzam seus legais e jurídicos efeitos. Brasília, 10 de dezembro de 2002. Pela ANATEL: ........................................ LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA A-34 Presidente do Conselho ........................................ LUIZ TITO CERASOLI Conselheiro Pela AUTORIZADA: ........................................ GILSON RONDINELLI FILHO Presidente ........................................ MARIA PAULA DE ALMEIDA MARTINS CANAIS Vice-Presidente Executiva Testemunhas: ....................................... JARBAS JOSÉ VALENTE 4.346/D CREA-DF ....................................... BRUNO DE CARVALHO RAMOS 5.060.107.391/D CREA-SP ANEXO I DECLARAÇÃO DE OPÇÃO Em conformidade com o disposto no item 7 da NORMA DE ADAPTAÇÃO, a TELESP Celular S.A., CNPJ N.º 02.319.126/0001-59, ora representada por seu Presidente, GILSON RONDINELLI FILHO, brasileiro, casado, engenheiro, identidade nº 4.347.710 - SSP/SP, opta pela submissão ao item 5 e seus subitens da Norma Critérios de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovada pela Resolução nº 319, de 27 de setembro de 2002, solicitando a homologação da TU-M cujo valor máximo deverá ser o valor máximo do VU-M inicial de sua Área de Prestação. Brasília, 10 de dezembro de 2002. ......................................... GILSON RONDINELLI FILHO Presidente A-35 TERMO DE AUTORIZAÇÃO PVCP/SPV N.º 018/2002-ANATEL TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL E TELESP Celular S.A. Pelo presente instrumento, de um lado a AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, doravante denominada ANATEL, entidade integrante da UNIÃO, nos termos da Lei Federal n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, com CGC/MF n.º 02.030.715/0001-12, ora representada pelo Presidente do Conselho Diretor da ANATEL LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA em conjunto com o Conselheiro ANTÔNIO CARLOS VALENTE DA SILVA, e de outro a TELESP Celular S.A., CNPJ nº 02.319.126/0001-59, ora representada por seu Presidente, GILSON RONDINELLI FILHO, brasileiro, casado, engenheiro, identidade nº 4.347.710 - SSP/SP e pelo Vice-Presidente Executiva, MARIA PAULA DE ALMEIDA MARTINS CANAIS, portuguesa, casada, matemática, RNE nº V329152-L, doravante denominada AUTORIZADA, celebram o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO, Processo Anatel n.º 53500.001479/2001, que será regido pelas seguintes cláusulas: Capítulo I Do Objeto, Área e Prazo de Autorização CLÁUSULA 1.1 - O objeto deste Termo é a expedição de Autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal - SMP, prestado em regime privado, na área geográfica constituída pelos territórios do Estado de São Paulo, exceto os municípios de Altinópolis, Aramina, Batatais, Brodowski (Brodósqui), Buritizal, Cajurú, Cássia dos Coqueiros, Colômbia, Franca, Guaíra, Guará, Ipoã, Ituverava, Jardinópolis, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Ribeirão Corrente, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santo Antonio da Alegria e São Joaquim da Barra, na Região III do PGA-SMP. §1o - Compreende-se no objeto desta Autorização o Serviço Móvel Pessoal, prestado em regime privado, em conformidade com a regulamentação da Anatel, e, em especial, consoante disposições contidas no Regulamento do SMP e no Plano Geral de Autorizações do SMP. §2o – A presente Autorização é expedida com fundamento no art. 214, inciso V, da LGT e na Norma de Adaptação dos Instrumentos de Concessão e de Autorização do Serviço Móvel Celular – SMC para o Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovada pela Resolução ANATEL n.º 318, de 27 de setembro de 2002, e alterada pela Resolução ANATEL n.º 326, de 28 de novembro de 2002, doravante denominada NORMA DE ADAPTAÇÃO em substituição ao CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 016/97-DOTC/SFO/MC, de 4 de novembro de 1997, D.O.U de 5 de novembro de 1997, doravante denominado INSTRUMENTO SUBSTITUÍDO. CLÁUSULA 1.2 - Serviço Móvel Pessoal é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para outras estações, observadas as disposições constantes da regulamentação. CLÁUSULA 1.3 - A AUTORIZADA tem direito à exploração industrial dos meios afetos à prestação dos serviços, observadas as disposições constantes da regulamentação, bem como o disposto nos artigos 154 e 155 da LGT. CLÁUSULA 1.4 - O prazo desta autorização para exploração do SMP é indeterminado. A-36 CLÁUSULA 1.5 - O serviço deve ser explorado com a utilização, pela AUTORIZADA, da Subfaixa de radiofreqüências prevista no INSTRUMENTO SUBSTITUÍDO, abaixo indicada: Transmissão da Estação Móvel: 824,0 a 835,0 MHz / 845,0 a 846,5 MHz Transmissão da Estação Radiobase: 869,0 a 880,0 MHz / 890,0 a 891,5 MHz CLÁUSULA 1.6 - O direito de uso das radiofreqüências mencionadas na cláusula anterior terá vigência até 5 de agosto de 2008, que corresponde ao prazo remanescente, prorrogável, uma única vez, por 15 (quinze) anos, sendo essa prorrogação a título oneroso. §1o – O uso da radiofreqüência se dará em caráter primário e restrito à respectiva Área de Prestação. §2o – O direito de uso de radiofreqüência é condicionado à utilização eficiente e adequada da mesma. §3o – O compartilhamento da radiofreqüência, quando não implicar em interferência prejudicial nem impuser limitação à prestação do SMP, poderá ser autorizado pela Anatel. CLÁUSULA 1.7 – A AUTORIZADA, para prorrogação do direito de uso de radiofreqüências associadas a esta Autorização, deverá pagar, a cada biênio, durante o período de prorrogação, ônus correspondente a 2% (dois por cento) de sua receita do ano anterior ao do pagamento, do SMP, líquida de impostos e contribuições sociais incidentes. §1º No cálculo do valor referido no caput desta Cláusula, será considerada a receita líquida decorrente da aplicação dos Planos de Serviço, Básico e Alternativos, objeto da presente Autorização. §2º O cálculo do percentual referido no caput desta Cláusula será feito sempre relativamente a receita líquida das deduções de impostos e contribuições incidentes, apurada entre janeiro e dezembro do ano anterior e obtida das demonstrações financeiras elaboradas conforme princípios fundamentais de contabilidade aprovadas pela Administração da AUTORIZADA e auditadas por auditores independentes, e o pagamento terá vencimento em 30 (trinta) de abril do ano subseqüente ao da apuração do ônus. §3º A primeira parcela do ônus terá vencimento em 30 (trinta) de abril de 2010, calculada considerando a receita líquida apurada de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, e as parcelas subseqüentes terão vencimento a cada vinte e quatro meses, tendo como base de cálculo a receita do ano anterior. §4º O atraso no pagamento do ônus previsto nesta Cláusula implicará cobrança de multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), acrescido da taxa referencial SELIC para títulos federais, a ser aplicada sobre o valor da dívida considerando todos os dias de atraso no pagamento. CLÁUS ULA 1.8 - O requerimento para a prorrogação do direito de uso de radiofreqüências deverá ser encaminhado à Anatel em até trinta meses, anteriores à data de vencimento do prazo original. Parágrafo único. O indeferimento somente ocorrerá se o interessado não estiver fazendo uso racional e adequado das radiofreqüências, se houver cometido infrações reiteradas em suas atividades ou se for necessária a modificação de destinação do uso da radiofreqüência. CLÁUSULA 1.9 - Fica a Anatel autorizada a instaurar novo processo de outorga de autorização para exploração do SMP, caso não seja formulado tempestivamente requerimento de prorrogação, em até 24 (vinte e quatro) meses antes do vencimento do prazo original. Capítulo II Do Valor da Substituição CLÁUSULA 2.1 - O valor da substituição do INSTRUMENTO SUBSTITUÍDO pelo presente A-37 TERMO DE AUTORIZAÇÃO é de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Parágrafo único. O não pagamento de parcelas ainda pendentes, decorrentes de compromissos assumidos, relacionados aos valores devidos pela Concessão ou Autorização do Serviço Móvel Celular – SMC, implicará caducidade da presente Autorização, independente da aplicação de outras penalidades previstas. Capítulo III Do Modo, Forma e Condições da Prestação do Serviço CLÁUSULA 3.1 - A AUTORIZADA se obriga a prestar o serviço objeto da Autorização de forma a cumprir plenamente as obrigações inerentes ao serviço prestado em regime privado, observados os critérios, fórmulas e parâmetros definidos neste Termo de Autorização. Parágrafo único. O descumprimento das obrigações relacionadas ao objeto deste Termo de Autorização ensejará a aplicação das sanções nele previstas, permitirá a suspensão temporária pela Anatel e, confo rme o caso, será decretada a caducidade desta Autorização, na forma disposta no art. 137 da LGT. CLÁUSULA 3.2 - A AUTORIZADA explorará o serviço objeto desta Autorização por sua conta e risco, dentro do regime de ampla e justa competição estabelecido na LGT, sendo remunerada pelos preços cobrados, conforme disposto neste Termo de Autorização. §1º A AUTORIZADA não terá direito a qualquer espécie de exclusividade, qualquer hipótese de garantia de equilíbrio econômico financeiro, nem poderá reclamar direito quanto à admissão de novas prestadoras do mesmo serviço. §2º A AUTORIZADA não terá direito adquirido à permanência das condições vigentes com a expedição desta Autorização ou do início das atividades, devendo observar os novos condicionamentos impostos por lei e pela regulamentação. §3o As normas concederão prazos suficientes para adaptação aos novos condicionamentos. CLÁUSULA 3.3 – A AUTORIZADA deverá manter acesso gratuito para serviços públicos de emergência conforme estabelecido na regulamentação. CLÁUSULA 3.4 – A AUTORIZADA deverá assegurar ao seu usuário o livre exercício de seu direito de escolha de prestadora de STFC para encaminhamento de chamadas de Longa Distância, observado o disposto na regulamentação do SMP, em especial, na NORMA DE ADAPTAÇÃO. CLÁUSULA 3.5 – As alterações no controle societário da AUTORIZADA estarão sujeitas a controle pela Anatel para fins de verificação das condições indispensáveis à expedição e manutenção da autorização, nos termos da regulamentação. Parágrafo único. São condições indispensáveis à expedição e à manutenção da autorização, entre outras, aquelas previstas no Plano Geral de Autorizações do SMP, no art. 10, § 2º do PGO e no art. 133 da LGT. Cláusula 3.6 - A transferência do Termo de Autorização estará sujeita à aprovação da Anatel, observadas as exigências do §2o do Art. 136 da LGT. Parágrafo único Para os efeitos do inciso I do art. 98 da LGT, considerar-se-á o tempo de operação do Serviço Móvel Celular durante a vigência do INSTRUMENTO SUBSTITUÍDO. CLÁUSULA 3.7 - A AUTORIZADA estabelecerá, livremente, os preços a serem praticados na prestação do SMP, definindo Planos de Serviços com estruturas, formas, critérios e valores que deverão ser razoáveis e não discriminatórios, podendo variar em função de características técnicas, de custos específicos e de utilidades ofertadas aos usuários, conforme definido na regulamentação do SMP, em especial na NORMA DE ADAPTAÇÃO. Capítulo IV A-38 Dos Compromissos de Abrangência CLÁUSULA 4.1 – Ficam mantidos os compromissos de abrangência, previstos no INSTRUMENTO SUBSTITUÍDO, incluindo as obrigações de atendimento e cobertura. CLÁUSULA 4.2 – O não cumprimento dos compromissos sujeita a AUTORIZADA às sanções previstas neste Termo e na regulamentação, podendo resultar na extinção da autorização. Capítulo V Da Qualidade do Serviço CLÁUSULA 5.1 - Constitui pressuposto desta Autorização a adequada qualidade do serviço prestado pela AUTORIZADA, considerando-se como tal o serviço que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia. §1º - A regularidade será caracterizada pela exploração continuada do serviço com estrita observância do disposto nas normas baixadas pela Anatel. §2º - A eficiência será caracterizada pela consecução e preservação dos parâmetros constantes deste Termo de Autorização e pelo atendimento ao usuário do serviço nos prazos previstos neste Termo de Autorização. §3º - A segurança na exploração do serviço será caracterizada pela confidencialidade dos dados referentes à utilização do serviço pelos usuários, bem como pela plena preservação do sigilo das informações transmitidas no âmbito de sua exploração. §4º - A atualidade será caracterizada pela modernidade dos equipamentos, das instalações e das técnicas de exploração do serviço, com a absorção dos avanços tecnológicos que, definitivamente, tragam benefícios para os usuários, respeitadas as disposições deste Termo de Autorização. §5º - A generalidade será caracterizada com a prestação não discriminatória do serviço a todo e qualquer usuário, obrigando-se a AUTORIZADA a prestar o serviço a quem o solicite, de acordo com a regulamentação. §6º - A cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso e imediato de todos os usuários do serviço autorizado, bem como pela observância das obrigações de informar e atender pronta e polidamente todos que, usuários ou não, solicitem da AUTORIZADA informações, providências ou qualquer tipo de postulação conforme o disposto no presente Termo de Autorização. CLÁUSULA 5.2 - A AUTORIZADA deverá cumprir as metas de qualidade fixadas no Plano Geral de Metas de Qualidade para o SMP. Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no §5º do art. 1º do PGMQ – SMP, considera-se o início de operação comercial do SMP em uma localidade onde já exista a prestação do SMC, a data de publicação do extrato deste Termo. CLÁUSULA 5.3 - A exploração do serviço autorizado somente poderá ser suspensa em conformidade com o Regulamento do SMP, editado pela Anatel. Capítulo VI Do Plano de Numeração CLÁUSULA 6.1 - A AUTORIZADA se obriga a obedecer aos Regulamentos de Numeração editados pela Anatel, devendo assegurar ao assinante do serviço a portabilidade de códigos de acesso conforme regulamentação. Capítulo VII Da Cobrança dos Usuários CLÁUSULA 7.1 - O valor, a forma de medição e os critérios de cobrança dos serviços prestados devem ser estabelecidos pela AUTORIZADA com base no que determina o A-39 Regulamento do SMP, observado o constante da cláusula 3.7 deste Termo de Autorização. Capítulo VIII Dos Direitos e Deveres dos Usuários CLÁUSULA 8.1 - Constituem direitos e deveres dos usuários aqueles estabelecidos na LGT e na regulamentação sem prejuízo dos direitos previstos na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 nos casos por ela regulados, nem daqueles constantes dos contratos de prestação do SMP. Capítulo IX Dos Direitos e Deveres da AUTORIZADA CLÁUSULA 9.1 – Constituem direitos e deveres da AUTORIZADA aqueles estabelecidos na LGT e na regulamentação. CLÁUSULA 9.2 - Na contratação de serviços e na aquisição de equipamentos e materiais vinculados ao objeto deste Termo de Autorização, a AUTORIZADA se obriga a considerar ofertas de fornecedores independentes, inclusive os nacionais, e basear suas decisões, com respeito às diversas ofertas apresentadas, no cumprimento de critérios objetivos de preço, condições de entrega e especificações técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente. Parágrafo único. Na contratação em questão, aplicam-se os procedimentos do Regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 155 da Anatel, de 5 de agosto de 1999. Capítulo X Das Obrigações e Prerrogativas da Anatel CLÁUSULA 10.1 - Além das outras prerrogativas inerentes à sua função de órgão regulador e das demais obrigações decorrentes deste Termo de Autorização, incumbirá à Anatel: I - acompanhar e fiscalizar a exploração do serviço visando ao atendimento da regulamentação; II - regulamentar a exploração do serviço autorizado; III - aplicar as penalidades previstas na regulamentação do serviço e, especificamente, neste Termo de Autorização; IV - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, cientificando-os, em até 90 (noventa) dias, das providências tomadas com vista à repressão de infrações a seus direitos; V - declarar extinta a Autorização nos casos previstos na LGT; VI - zelar pela garantia de interconexão, dirimindo eventuais pendências surgidas entre a AUTORIZADA e demais prestadoras; VII - acompanhar permanentemente o relacionamento entre a AUTORIZADA e demais prestadoras, dirimindo os conflitos surgidos; VIII - coibir condutas da AUTORIZADA contrárias ao regime de competição, observadas as competências do CADE, a regulamentação e em especial o disposto nas Cláusulas 10.2. e 10.3. deste Capítulo; IX - exercer a atividade fiscalizatória do serviço conforme o disposto neste Termo de Autorização; e X - arrecadar as taxas relativas ao FISTEL, adotando as providências previstas na legislação. CLÁUSULA 10.2 - A Anatel poderá instaurar Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO), destinado a apurar inverdade ou insubsistência das condições declaradas pela AUTORIZADA, relativas à não participação no controle de outras A-40 empresas ou a outras vedações impeditivas de concentração econômica, sempre que houver indícios de influência relevante desta, de suas coligadas, controladas ou controladoras sobre pessoa jurídica prestadora de SMP, nos termos do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 101 da Anatel, de 04 de fevereiro de 1999. Parágrafo único. A comprovação, após o procedimento previsto nesta Cláusula, de existência de qualquer situação que caracterize inverdade ou insubsistência das condições declaradas pela AUTORIZADA importará a cassação da presente Autorização, nos termos do art. 139 da LGT. CLÁUSULA 10.3 - A Anatel poderá ainda instaurar procedimento administrativo destinado a apurar infração contra a ordem econômica prevista na Lei n.º 8.884/94. Capítulo XI Do Regime de Fiscalização CLÁUSULA 11.1 - A Anatel exercerá a fiscalização dos serviços a fim de assegurar o cumprimento dos compromissos constantes deste Termo de Autorização. §1º - A fiscalização a ser exercida pela Anatel compreenderá a inspeção e o acompanhamento das atividades, equipamentos e instalações da AUTORIZADA, implicando amplo acesso a todos os dados e informações da AUTORIZADA ou de terceiros. §2º - As informações colhidas no exercício da atividade fiscalizatória serão publicadas na Biblioteca, à exceção daquelas que, por solicitação da AUTORIZADA, sejam consideradas pela Anatel como de caráter confidencial. §3º - As informações que venham a ser consideradas de caráter confidencial nos termos do parágrafo anterior, somente serão utilizadas nos procedimentos correlacionados ao presente Termo de Autorização, respondendo a Anatel e aqueles por ela indicados por qualquer divulgação, ampla ou restrita, de tais informações fora deste âmbito de utilização. CLÁUSULA 11.2 - A AUTORIZADA, por intermédio de representante indicado, poderá acompanhar toda e qualquer atividade da fiscalização da Anatel, não podendo obstar ou impedir a atuação da fiscalização, sob pena de incorrer nas penalidades previstas na regulamentação. Capítulo XII Das Redes de Telecomunicações e o Acesso a Usuários Visitantes CLÁUSULA 12.1 – A AUTORIZADA no que respeita à implantação e funcionamento de Redes de Telecomunicações destinadas a dar suporte à prestação do SMP deve observar o disposto na regulamentação, em especial, no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, editado pela Resolução n.º 73, de 25 de novembro de 1998; no Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela Resolução no 40, de 23 de julho de 1998; e na regulamentação do SMP. Parágrafo único. A mudança de padrões de tecnologia, promovida pela AUTORIZADA, não pode onerar de forma unilateral e arbitrária o usuário, inclusive no que diz respeito às condições existentes de atendimento a usuários visitantes. CLÁUSULA 12.2 – A remuneração pelo uso de redes entre a AUTORIZADA e as demais prestadoras de serviços de telecomunicações, observará o disposto no art. 152 da LGT e na regulamentação do SMP, em especial na NORMA DE ADAPTAÇÃO. Parágrafo único. O documento previsto no item 7 da NORMA DE ADAPTAÇÃO passa a constituir o Anexo I do presente Termo. Capítulo XIII A-41 Das Sanções CLÁUSULA 13.1 - A AUTORIZADA fica sujeita à fiscalização da Anatel, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, devendo, quando lhe for exigido, prestar contas conforme regulamentação do SMP, permitindo o livre acesso aos seus recursos técnicos e registros contábeis. CLÁUSULA 13.2 - O descumprimento de condições ou de compromissos assumidos associados à autorização, sujeitará a AUTORIZADA às sanções de advertência, multa, suspensão temporária ou caducidade, conforme disposto na regulamentação do SMP. Capítulo XIV Da Extinção Da Autorização CLÁUSULA 14.1 - Considerar-se-á extinta a Autorização por cassação, caducidade, decaimento, renúncia ou anulação, conforme os arts. 138 a 144 da LGT e consoante os procedimentos constantes da regulamentação. Parágrafo único. A declaração de extinção não elidirá a aplicação das penalidades cabíveis, em conformidade com o disposto neste Termo de Autorização, pelas infrações praticadas pela AUTORIZADA. Capítulo XV Do Regime Legal e dos Documentos Aplicáveis CLÁUSULA 15.1 - Regem a presente Autorização, sem prejuízo das demais normas integrantes do ordenamento jurídico brasileiro, a LGT, e a regulamentação dela decorrente. CLÁUSULA 15.2 - Na exploração do serviço ora autorizado deverá ser observada a regulamentação da Anatel, como parte integrante deste Termo de Autorização, em especial os documentos relacionados no Regulamento do SMP. Cláusula 15.4 - Na interpretação das normas e disposições constantes deste Termo de Autorização deverão ser levadas em conta, além dos documentos referidos neste Capítulo, as regras gerais de hermenêutica e as normas e princípios contidos na LGT. Capítulo XVI Das Disposições Transitórias CLÁUSULA 16.1 - Até a homologação ou a pactuação do VU-M, conforme a opção da prestadora de SMP, deverão ser mantidos tanto o valor da remuneração de rede, quanto os critérios para processamento e repasse de valores entre as entidades prestadoras de Serviço Móvel Celular e de Serviço Telefônico Fixo Comutado. Capítulo XVII Do Foro CLÁUSULA 17.1 - Para solução de questões decorrentes deste Termo de Autorização será competente o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília, Distrito Federal. Capítulo XVIII Das Disposições Finais CLÁUSULA 18.1 - Este Termo de Autorização entrará em vigência a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. CLÁUSULA 18.2 –Salvo as disposições expressamente consignadas neste Termo, tornam-se ineficazes as demais disposições do INSTRUMENTO SUBSTITUÍDO, referido no §2º da Cláusula 1.1. E por assim estarem cientes das disposições e condições deste Termo de Autorização, as partes o assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o assinam, para que se produzam seus legais e jurídicos efeitos. A-42 Brasília, 10 de dezembro de 2002. Pela ANATEL: ........................................ LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA Presidente do Conselho ........................................ ANTÔNIO CARLOS VALENTE DA SILVA Conselheiro Pela AUTORIZADA: ........................................ GILSON RONDINELLI FILHO Presidente ........................................ MARIA PAULA DE ALMEIDA MARTINS CANAIS Vice-Presidente Executiva Testemunhas: ....................................... JARBAS JOSÉ VALENTE 4.346/D CREA-DF ....................................... BRUNO DE CARVALHO RAMOS 5.060.107.391/D CREA-SP ANEXO I DECLARAÇÃO DE OPÇÃO Em conformidade com o disposto no item 7 da NORMA DE ADAPTAÇÃO, a TELESP Celular S.A., CNPJ N.º 02.319.126/0001-59, ora representada por seu Presidente, GILSON RONDINELLI FILHO, brasileiro, casado, engenheiro, identidade nº 4.347.710 - SSP/SP, opta pela submissão ao item 5 e seus subitens da Norma Critérios de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovada pela Resolução nº 319, de 27 de setembro de 2002, solicitando a homologação da TU-M cujo valor máximo deverá ser o valor máximo do VU-M inicial de sua Área de Prestação. Brasília, 10 de dezembro de 2002. ......................................... GILSON RONDINELLI FILHO Presidente A-43 LISTA DE SUBSIDIÁRIAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2003 1) Controle direto a. Telesp Celular S.A.- São Paulo - SP b. Daini do Brasil S.A. – São Paulo - SP c. Globaltelcom Telecomunicações S.A. – São Paulo - SP d. GTPS S.A. Participações em Investimentos de Telecomunicações – Curitiba – PR e. Global Telecom S.A. – Curitiba – PR 2) Controle indireto a. Telesp Celular International Ltd –Ilhas Caimã - USA b. Telesp Celular Oversears - Ilhas Caimã - USA A-44 ASSINATURAS A registrante certifica que cumpriu todas as exigências para apresentação deste Formulário 20-F e que os abaixo assinados estão devidamente autorizados a assiná-lo em seu favor. TELESP CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. Por:/s/ Francisco José Azevedo Padinha Nome: Francisco José Azevedo Padinha Título: Presidente Por:/s/ Fernando Abella Garcia Nome: Fernando Abella Garcia Título: Diretor Financeiro Data: 23 de junho de 2003. CERTIFICADO Eu, Francisco José Azevedo Padinha, certifico que: 1. Examinei este relatório anual no Formulário 20-F da TELESP CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A.; 2. Com base em meu conhecimento, este relatório anual não contém nenhuma afirmação inverídica de um fato relevante nem omite um fato relevante necessário para tornar as afirmações feitas, à luz das circunstâncias em que foram feitas, não enganosas com respeito ao período objeto deste relatório anual ; 3. Com base em meu conhecimento, as demonstrações financeiras e outras informações financeiras contidas neste relatório anual apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a situação financeira e patrimonial, o resultado das operações e os fluxos de caixa da registrante nos períodos apresentados neste relatório anual; 4. Os outros diretores certificadores da registrante e eu somos responsáveis por estabelecer e manter controles e procedimentos de divulgação (como definidos nas Regras 13a-14 e 15d-14 da Lei do Mercado de Capitais de 1934) da registrante e: 5. 6. (a) Desenhamos esses controles e procedimentos de modo a assegurar que as informações relevantes relativas à registrante, incluindo suas subsidiárias controladas, foram levadas a nosso conhecimento por pessoas daquelas entidades, especificamente no período de elaboração deste relatório anual; (b) Avaliamos a eficácia dos controles e procedimentos de divulgação da registrante em data no prazo de 90 dias antes da data de apresentação deste relatório anual (“Data de Avaliação”); e (c) Apresentamos neste relatório anual nossas conclusões s obre a eficácia dos controles e procedimentos de divulgação com base em nossa avaliação na Data de Avaliação; Os outros diretores certificadores da registrante e eu divulgamos, com base em nossa última avaliação, aos auditores da registrante e ao conselho fiscal do conselho de administração da registrante (ou pessoas que exerçam funções equivalentes): (a) Todas as deficiências significativas no desenho ou operação dos controles internos que poderiam afetar negativamente a capacidade da registrante de registrar, processar, resumir e informar dados financeiros, e identificamos para os auditores da registrante todos os pontos fracos relevantes dos controles internos; e (b) Eventuais fraudes, relevantes ou não, envolvendo a administração ou outros funcionários com funções importantes nos controles internos da registrante; e Os outros diretores certificadores da registrante e eu mencionamos neste relatório anual se houve ou não mudanças significativas dos controles internos ou de outros fatores que poderiam afetar significativamente os controles internos posteriormente à data de nossa última avaliação, inclusive as medidas corretivas relativas a deficiências significativas e pontos fracos relevantes. Data: 23 de junho de 2003, Por: /s/ Francisco José Azevedo Padinha Nome: Francisco José Azevedo Padinha Título: Presidente CERTIFICADO Eu, Fernando Abella Garcia, certifico que: 1. Examinei este relatório anual no Formulário 20-F da TELESP CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A.; 2. Com base em meu conhecimento, este relatório anual não contém nenhuma afirmação inverídica de um fato relevante nem omite um fato relevante necessário para tornar as afirmações feitas, à luz das circunstâncias em que foram feitas, não enganosas com respeito ao período objeto deste relatório anual ; 3. Com base em meu conhecimento, as demonstrações financeiras e outras informações financeiras contidas neste relatório anual apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a situação financeira e patrimonial, o resultado das operações e os fluxos de caixa da registrante nos períodos apresentados neste relatório anual; 4. Os outros diretores certificadores da registrante e eu somos responsáveis por estabelecer e manter controles e procedimentos de divulgação (como definidos nas Regras 13a-14 e 15d-14 da Lei do Mercado de Capitais de 1934) da registrante e: 5. 6. (a) Desenhamos esses controles e procedimentos de modo a assegurar que as informações relevantes relativas à registrante, incluindo suas subsidiárias controladas, foram levadas a nosso conhecimento por pessoas daquelas entidades, especificamente no período de elaboração deste relatório anual; (b) Avaliamos a eficácia dos controles e procedimentos de divulgação da registrante em data no prazo de 90 dias antes da data de apresentação deste relatório anual (“Data de Avaliação”); e (c) Apresentamos neste relatório anual nossas conclusões sobre a eficácia dos controles e procedimentos de divulgação com base em nossa avaliação na Data de Avaliação; Os outros diretores certificadores da registrante e eu divulgamos, com base em nossa última avaliação, aos auditores da registrante e ao conselho fiscal do conselho de administração da registrante (ou pessoas que exerçam funções equivalentes): (a) Todas as deficiências significativas no desenho ou operação dos controles internos que poderiam afetar negativamente a capacidade da registrante de registrar, processar, resumir e informar dados financeiros, e identificamos para os auditores da registrante todos os pontos fracos relevantes dos controles internos, e (b) Eventuais fraudes, relevantes ou não, envolvendo a administração ou outros funcionários com funções importantes nos controles internos da registrante, e Os outros diretores certificadores da registrante e eu mencionamos neste relatório anual se houve ou não mudanças significativas dos controles internos ou de outros fatores que poderiam afetar significativamente os controles internos posteriormente à data de nossa última avaliação, inclusive as medidas corretivas relativas a deficiências significativas e pontos fracos relevantes. Data: 23 de junho de 2003. Por: /s/ Fernando Abella Garcia Nome: Fernando Abella Garcia Título: Diretor Financeiro ANEXO 12.1 CERTIFICADO CONFORME 18 U.S.C. SEÇÃO 1350, ADOTADO DE ACORDO COM A SEÇÃO 906 DA LEI SARBANES -OXLEY DOS EUA DE 2002 Com relação ao Relatório Anual da TELESP CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (a “Companhia”) no Formulário 20-F, referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002, arquivado junto à Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos na data do presente (o “Relatório”), eu, Francisco José Azevedo Padinha, Presidente, certifico, de acordo com 18 U.S.C. seção 1350, adotado conforme a seção 906 da Lei SarbanesOxley dos Estados Unidos de 2002, que até onde eu saiba: (i) o Relatório está plenamente de acordo com as exigências da seção 13(a) ou 15(d) da Lei do Mercados de Capitais dos EUA de 1934, e (ii) as informações contidas no Relatório apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a situação financeira e os resultados das operações da Companhia. Data: 23 de junho de 2003. Por: /s/ Francisco José Azevedo Padinha Nome: Francisco José Azevedo Padinha Título: Presidente ANEXO 12.2 CERTIFICADO CONFORME 18 U.S.C. SEÇÃO 1350, ADOTADO DE ACORDO COM A SEÇÃO 906 DA LEI SARBANES -OXLEY DOS EUA DE 2002 Com relação ao Relatório Anual da TELESP CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (a “Companhia”) no Formulário 20-F, referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002, arquivado junto à Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos na data do presente (o “Relatório”), eu, Fernando Abella Garcia, Diretor Financeiro, certifico, de acordo com 18 U.S.C. seção 1350, adotado conforme a seção 906 da Lei Sarbanes-Oxley dos Estados Unidos de 2002, que até onde eu saiba: (i) o Relatório está plenamente de acordo com as exigências da Seção 13(a) ou 15(d) da Lei do Mercados de Capitais dos EUA de 1934, e (ii) as informações contidas no Relatório apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a situação financeira e patrimonial e o resultado das operações da Companhia. Data: 23 de junho de 2003. Por: /s/ Fernando Abella Garcia Nome: Fernando Abella Garcia Título: Diretor Financeiro ÍNDICE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS Página TELESP CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. E CONTROLADAS Parecer dos auditores independentes 1 Balanços patrimoniais consolidados levantados em 31 de dezembro de 2001 e de 2002 3 Demonstrações consolidadas do resultado para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2000, de 2001 e de 2002 5 Demonstrações consolidadas das mutações do patrimônio líquido para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2000, de 2001 e de 2002 6 Demonstrações consolidadas das origens e aplicações de recursos para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2000, de 2001 e de 2002 7 Demonstrações consolidadas dos fluxos de caixa para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2000, de 2001 e de 2002 9 Notas explicativas às demonstrações financeiras consolidadas 11 GLOBALTELCOM TELECOMUNICAÇÕES S.A., DAINI DO BRASIL S.A. E GTPS S.A. PARTICIPAÇÕES EM INVESTIMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES Parecer dos auditores independentes 85 Balanço patrimonial combinado levantado em 31 de dezembro de 2001 87 Demonstrações combinadas do resultado para os períodos de 6 de fevereiro a 31 de dezembro de 2001 e de 1º de janeiro a 27 de dezembro de 2002 89 Demonstração combinada das mutações do passivo a descoberto para o período de 6 de fevereiro a 31 de dezembro de 2001 90 Demonstrações combinadas das origens e aplicações de recursos para os períodos de 6 de fevereiro a 31 de dezembro de 2001 e de 1º de janeiro a 27 de dezembro de 2002 91 Demonstrações combinadas dos fluxos de caixa para os períodos de 6 de fevereiro a 31 de dezembro de 2001 e de 1º de janeiro a 27 de dezembro de 2002 93 Notas explicativas às demonstrações financeiras combinadas 95 Definições: BR CL - Práticas contábeis adotadas no Brasil de acordo com a legislação societária U.S. GAAP - Princípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos da América PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES Aos Acionistas da Telesp Celular Participações S.A. São Paulo - SP 1. Examinamos os balanços patrimoniais consolidados da Telesp Celular Participações S.A. (uma sociedade por ações brasileira) e controladas, levantados em 31 de dezembro de 2001 e de 2002, e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos correspondentes a cada um dos exercícios compreendidos no período de três exercícios findo em 31 de dezembro de 2002, elaborados sob a responsabilidade de sua Administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras. 2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria geralmente aceitas nos Estados Unidos da América. Essas normas requerem que planejemos e executemos a auditoria para obtermos razoável segurança de que as demonstrações financeiras estão isentas de erros materiais. Uma auditoria inclui exames, com base em testes, das evidências que suportam os valores e as informações divulgadas nas demonstrações financeiras. Uma auditoria também inclui a avaliação das práticas contábeis e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela Administração, bem como da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Acreditamos que nossa auditoria fornece uma base razoável para nossa opinião. 3. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas referidas no parágrafo 1 representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da Telesp Celular Participações S.A. e controladas em 31 de dezembro de 2001 e de 2002, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos correspondentes a cada um dos exercícios compreendidos no período de três exercícios findo em 31 de dezembro de 2002, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. 4. As práticas contábeis adotadas no Brasil diferem em alguns aspectos dos princípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos da América (“U.S. GAAP”). A aplicação dos U.S. GAAP afetaria a determinação do lucro líquido (prejuízo) para cada um dos exercícios compreendidos no período de três exercícios findo em 31 de dezembro de 2002 e a determinação do patrimônio líquido em 31 de dezembro de 2001 e de 2002, na extensão sumariada na nota explicativa nº 37 às demonstrações financeiras consolidadas. 5. Nossa auditoria foi conduzida com o objetivo de expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras como um todo. As demonstrações consolidadas dos fluxos de caixa para cada um dos exercícios compreendidos no período de três exercícios findo em 31 de dezembro de 2002 são apresentadas de forma suplementar, a fim de possibilitar análises adicionais e não são requeridas como parte das demonstrações financeiras consolidadas preparadas conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil. Essas informações foram submetidas aos procedimentos de auditoria aplicáveis no exame das demonstrações financeiras consolidadas e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas em todos os aspectos materiais em relação às demonstrações financeiras como um todo. São Paulo, 18 de junho 2003 DELOITTE TOUCHE TOHMATSU Auditores Independentes CRC nº 2 SP 011609/O-8 José Domingos do Prado Contador CRC nº 1 SP 185087/O-0 2 TELESP CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. BALANÇOS PATRIMONIAIS CONSOLIDADOS LEVANTADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2001 E DE 2002 (Em milhares de reais) ATIVO CIRCULANTE Disponibilidades Contas a receber, líquidas Partes relacionadas Estoques Tributos a recuperar Imposto de renda diferido Operações com derivativos Despesas antecipadas Outros ativos Nota 12 13 31 14 15 11 18 16 17 31 de dezembro de 2001 2002 81.506 442.438 84.903 111.083 190.061 6.633 18.751 11.770 17.803 540.093 16.256 147.670 225.445 173.323 15.870 26.379 6.287 947.145 1.169.126 30.613 28.369 895.633 610.850 5.707 30 11.867 48.266 866.567 1.738.242 5.730 4.427 1.571.202 2.675.099 582.860 34 3.695.791 75.136 - 722.693 69 4.778.114 66.710 242.574 Total do permanente 4.353.821 5.810.160 TOTAL DO ATIVO 6.872.168 9.654.385 Total do circulante REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Contas a receber, líquidas Tributos a recuperar Imposto de renda diferido Operações com derivativos Despesas antecipadas Outros ativos 13 15 11 18 16 17 Total do realizável a longo prazo PERMANENTE Investimentos Outros investimentos Imobilizado, líquido Ágio na aquisição da subsidiária incorporada, líquido Diferido, líquido 19 20 21 22 (Continua) TELESP CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. BALANÇOS PATRIMONIAIS CONSOLIDADOS LEVANTADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2001 E DE 2002 (Em milhares de reais) PASSIVO, PATRIMÔNIO LÍQUIDO E RECURSOS CAPITALIZÁVEIS CIRCULANTE Pessoal, encargos e benefícios sociais Fornecedores e contas a pagar Impostos, taxas e contribuições Empréstimos e financiamentos Dividendos e juros sobre o capital próprio Provisão para contingências Operações com derivativos Transações com partes relacionadas Outras obrigações Nota 23 24 25 26 (Continuação) 31 de dezembro de 2001 2002 26.683 506.900 103.205 454.751 19.995 29.358 91.589 36.822 50.466 37.436 470.785 141.720 2.068.070 9.570 36.590 83.183 103.557 71.909 1.319.769 3.022.820 2.125.373 80.150 582.860 19.910 1.306 2.392.731 100.275 118.720 7.979 1.750 2.809.599 2.621.455 1.873.347 1.164.754 (295.454) 4.373.661 1.067.796 (1.431.500) 2.742.647 4.009.957 153 153 PATRIMÔNIO LÍQUIDO E RECURSOS CAPITALIZÁVEIS 2.742.800 4.010.110 TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 6.872.168 9.654.385 28 18 31 27 Total do circulante EXIGÍVEL A LONGO PRAZO: Empréstimos e financiamentos Provisão para contingências Impostos, taxas e contribuições Passivo a descoberto em coligadas Outras obrigações Provisão para fundo de pensão 26 28 25 19 27 30 Total do exigível a longo prazo PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital social Reservas de capital Prejuízos acumulados Total do patrimônio líquido RECURSOS CAPITALIZÁVEIS 33.a) As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas. TELESP CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DO RESULTADO PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2000, DE 2001 E DE 2002 (Em milhares de reais, exceto o lucro líquido (prejuízo) por lote de mil ações) Nota Exercícios findos em 31 de dezembro de 2000 2001 2002 RECEITA OPERACIONAL, LÍQUIDA 4 2.766.706 2.946.234 3.390.593 CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E MERCADORIAS VENDIDAS 5 (1.689.161) (1.656.420) (1.648.384) 1.077.545 1.289.814 1.742.209 LUCRO BRUTO DESPESAS OPERACIONAIS Despesas com vendas Despesas gerais e administrativas Outras receitas (despesas) operacionais, líquidas 6 7 8 LUCRO OPERACIONAL ANTES DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL E DAS DESPESAS FINANCEIRAS, LÍQUIDAS EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL 19 DESPESAS FINANCEIRAS, LÍQUIDAS 9 LUCRO (PREJUÍZO) OPERACIONAL RECEITAS (DESPESAS) NÃO OPERACIONAIS, LÍQUIDAS 10 LUCRO (PREJUÍZO) ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DO ITEM EXTRAORDINÁRIO ITEM EXTRAORDINÁRIO 19 LUCRO (PREJUÍZO) ANTES DO IMPOSTO DE RENDA IMPOSTO DE RENDA 11 LUCRO LÍQUIDO (PREJUÍZO) DO EXERCÍCIO (554.186) (217.873) 33.881 (605.009) (271.195) (67.642) (617.871) (288.542) (70.113) 339.367 345.968 765.683 (653.595) (890.706) (137.135) (541.477) (808.422) 202.232 (849.104) (933.445) - (669) 10.005 201.563 (849.512) (923.440) - (278.769) (170.846) 201.563 (1.128.281) (1.094.286) (49.396) 152.167 NÚMERO DE AÇÕES EM 31 DE DEZEMBRO (MILHARES) 458.367.772 LUCRO LÍQUIDO (PREJUÍZO) POR LOTE DE MIL AÇÕES 0,3320 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas. (408) 14.664 (1.113.617) 458.367.772 (2,4295) (46.475) (1.140.761) 1.171.784.352 (0,9735) TELESP CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DAS MUTAÇÕES NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2000, DE 2001 E DE 2002 (Em milhares de reais) Capital social SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 1999 Reservas de lucros Reserva de lucros Reserva legal a realizar Reserva de capital Lucros (prejuízos) acumulados Total 434.719 1.065.044 40.539 249.153 477.521 2.266.976 Cisão parcial Reserva de ágio reflexa (nota explicativa nº 34) Integralização de capital social Troca da participação dos acionistas minoritários Ágio na troca da participação dos minoritários Efeito da incorporação da participação dos minoritários Lucro na venda de ações (acionistas dissidentes) Lucro líquido do exercício Realização da reserva de lucros a realizar Reserva legal Juros sobre o capital próprio Dividendos (100) 1.125.085 313.643 - (1.055.200) 1.055.200 101.671 (2.026) 65 - 7.608 - (220.317) - 152.167 220.317 (7.608) (60.908) (39.448) (1.055.300) 1.055.200 1.125.085 313.643 101.671 (2.026) 65 152.167 (60.908) (39.448) SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2000 1.873.347 1.164.754 48.147 28.836 742.041 3.857.125 - - (48.147) (28.836) SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2001 1.873.347 1.164.754 Aumento de capital Transferência de reserva de ágio Dividendos prescritos -1998 Prejuízo do exercício 2.403.356 96.958 - SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002 4.373.661 Provisão para fundo de pensão, líquido de impostos (nota explicativa nº 30) Prejuízo do exercício Reversão de reserva As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas. (96.958) 1.067.796 (861) (1.113.617) 76.983 (861) (1.113.617) - - - (295.454) 2.742.647 - - 4.715 (1.140.761) 2.403.356 4.715 (1.140.761) - - (1.431.500) 4.009.957 TELESP CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2000, DE 2001 E DE 2002 (Em milhares de reais) Exercícios findos em 31 de dezembro de 2000 2001 2002 ORIGENS DE RECURSOS Das operações: Lucro líquido (prejuízo) do exercício Itens que não afetam o capital circulante Depreciação e amortização Variações cambiais e monetárias dos itens a longo prazo, líquidas Valor residual do ativo imobilizado e investimentos vendidos Provisão para contingências Provisão para (reversão de) fundo de pensão Tributos diferidos Contas a receber - longo prazo Equivalência patrimonial Provisão para perda em investimentos Lucro na venda de ações (acionistas dissidentes) Total das operações Dos acionistas: Integralização de capital Acervo líquido incorporado da cisão da controladora De terceiros: Empréstimos e financiamentos Outras origens: Contratos de opção de compra Transferência do ativo realizável a longo prazo para o circulante Dividendos prescritos Transferência do ativo permanente para o circulante Total das origens APLICAÇÕES DOS RECURSOS Adições ao ativo imobilizado Transferência do exigível a longo prazo para o circulante Dividendos propostos/juros sobre o capital próprio Adições ao diferido Efeito no capital circulante líquido decorrente da consolidação da Global Telecom S.A. Efeito no capital circulante da incorporação da subsidiária integral Ágio na aquisição da subsidiária incorporada Despesas antecipadas Ágio pago na aquisição de investimentos da Global Telecom S.A. Créditos concedidos à Global Telecom S.A. Adiantamento para aumento de capital Investimento em controladas Outros investimentos Total das aplicações AUMENTO (REDUÇÃO) DE CAPITAL CIRCULANTE 152.167 383.162 (1.113.617) 1.413.843 (1.140.761) 1.933.684 549.557 (47.499) 1.124 13.915 (29.355) 2.428 (107.073) 65 600.777 (88.168) 1.124 29.258 (61.512) 653.595 278.769 - 685.315 139.647 13.134 8.644 444 24.948 890.706 170.846 - 535.329 300.226 792.923 1.125.085 108.553 - 2.403.356 - 343.870 1.676.161 - 31.855 2.595 - 184.356 - 20.438 4.715 15.217 2.147.287 2.160.743 3.236.649 731.491 733.623 100.356 - 835.284 581.627 - 327.285 825.368 46.642 52.485 84.265 194 110.955 585.548 276.081 70.735 34 66.397 290.282 531.439 319.393 2.310.878 35 1.702.414 2.460.264 4.717.719 444.873 (299.521) (1.481.070) (Continua) TELESP CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2000, DE 2001 E DE 2002 (Em milhares de reais) (Continuação) Exercícios findos em 31 de dezembro de 2000 2001 2002 ATIVO CIRCULANTE No início do exercício No fim do exercício PASSIVO CIRCULANTE No início do exercício No fim do exercício AUMENTO (REDUÇÃO) DO CAPITAL CIRCULANTE 341.902 917.246 1.259.148 (102.971) 1.435.222 1.332.251 444.873 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas. (312.003) 1.259.148 947.145 (12.482) 1.332.251 1.319.769 (299.521) 221.981 947.145 1.169.126 1.703.051 1.319.769 3.022.820 (1.481.070) TELESP CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS FLUXOS DE CAIXA PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2000, DE 2001 E DE 2002 (Em milhares de reais) Exercícios findos em 31 de dezembro de 2000 2001 2002 ATIVIDADES OPERACIONAIS Lucro líquido (prejuízo) do exercício Ajuste para conciliar o lucro líquido (prejuízo) às disponibilidades geradas pelas atividades operacionais: Depreciação e amortização Provisão para (reversão de) fundo de pensão Perda na venda de ativo fixo Ganhos sobre contratos a termo e de "swap" Provisão para devedores duvidosos Variação cambial e monetária Baixa recebida com contratos a termo e de "swap" Equivalência patrimonial Provisão para perda em investimento Aumento no contas a receber Aumento no contas a receber com partes relacionadas Aumento nos estoques (Aumento) redução nos impostos a recuperar e no imposto de renda diferido (Aumento) redução em outros ativos circulantes (Aumento) redução em contas a receber a longo prazo (Aumento) redução em outros ativos a longo prazo Aumento (redução) com pessoal, encargos e benefícios sociais Aumento (redução) nos juros a pagar Redução no contas a pagar Aumento (redução) nos tributos a recolher Aumento (redução) em outras obrigações de curto prazo Aumento (redução) em outros exigíveis a longo prazo (1.113.617) (1.140.761) 549.557 (29.355) 1.124 (96.512) 128.918 307.501 (130.192) (33.582) 39.505 (5.520) (107.073) 2.564 (2.777) (28.977) (225.630) 6.509 37.282 31.855 600.777 1.124 (175.328) 94.043 235.896 653.595 278.769 (41.636) (30.401) (73.229) 105.047 76.460 (110.955) 6.158 182.271 (35.050) (14.082) 151.789 (11.945) 685.315 444 13.134 (1.079.128) 68.329 1.326.595 402.254 890.706 170.846 (77.965) (16.206) (23.117) (39.361) (2.409) 18.746 1.692 3.315 (143.472) (142.228) 32.106 (19.179) 54.790 597.364 779.686 INVESTIMENTO Adições no ativo imobilizado Adições ao ativo diferido Aquisição de participação de subsidiária incorporada Aquisição das Holdings, líquido do caixa adquirido Adiantamento para futuro aumento de capital - Global Telecom e Holdings Créditos concedidos à Global Telecom Outros investimentos (731.491) (136.750) - (835.284) (656.283) (276.081) (34) (327.285) (46.642) (284.795) (2.630.270) (531.439) (35) Caixa líquido aplicado nas atividades de investimentos (868.241) (1.767.682) (3.820.466) (1.366.945) 805.537 (62.652) 1.125.085 65 (523.376) 1.293.900 (87.087) - (3.597.817) 3.972.489 (5.711) 2.403.356 2.772.317 Caixa líquido gerado pelas atividades operacionais ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO Empréstimos pagos Empréstimos obtidos Dividendos e juros sobre o capital próprio Integralização de capital social Outros 152.167 984.446 Disponibilidade líquida gerada nas atividades de financiamento 501.090 683.437 AUMENTO (REDUÇÃO) NAS DISPONIBILIDADES 230.213 (304.559) (63.703) DISPONÍVEL No início do exercício 155.852 386.065 81.506 No fim do exercício 386.065 81.506 17.803 (Continua) TELESP CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA CONSOLIDADOS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2000, DE 2001 E DE 2002 (Em milhares de reais) (Continuação) 2000 INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO FLUXO DE CAIXA Imposto de renda e contribuição social pagos Juros pagos Detalhes da aquisição das Holdings: Ativo circulante, exceto caixa adquirido Realizável a longo prazo Ativo permanente Passivo circulante Exigível a longo prazo Em 31 de dezembro de 2001 2002 604.261 191.086 161.660 - - 155.111 471.990 1.952.769 (226.995) (394.140) Ativo líquido na data da aquisição - - 1.958.735 Eliminação das contas de investimento: Adiantamentos para futuro aumento de capital Partes relacionadas a pagar Investimento - - (2.906.351) (531.439) 1.473.568 Caixa adquirido 410.141 (5.487) Montante pago, registrado como ágio - - 290.282 Montante líquido pago na aquisição - - 284.795 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas. TELESP CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2000, DE 2001 E DE 2002 (Valores expressos em milhares de reais, exceto quando de outra forma mencionado) 1. CONTEXTO OPERACIONAL A Telesp Celular Participações S.A. (“TCP”) foi constituída em conformidade com o artigo 189 da Lei nº 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações) e Decreto nº 2.546, de 14 de abril de 1998, como resultado da cisão da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás, aprovada em Assembléia de Acionistas realizada em 22 de maio de 1998. O correspondente laudo de avaliação é datado de 28 de fevereiro de 1998. Em 31 de dezembro de 2000, de 2001 e de 2002, a TCP possuía 100% do capital votante e do capital total da Telesp Celular S.A. (“TC”). Essa subsidiária é a operadora de serviços de telefonia celular móvel no Estado de São Paulo, de acordo com o termo de concessão do Governo Federal, que terá vencimento em agosto de 2008 e poderá ser renovado por um período adicional de 15 anos, se aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL. A Administração acredita que tal renovação lhe será concedida. Em 27 de novembro de 2000, a Telesp Celular S.A. adquiriu da Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto S.A. - CETERP 100% das ações de sua controlada Ceterp Celular S.A., concessionária do serviço móvel celular Banda A nas cidades de Ribeirão Preto e Guatapará, no Estado de São Paulo, por R$148,6 milhões. Em 15 de dezembro de 2000, a Telesp Celular S.A., visando reduzir os custos administrativos, comerciais e financeiros e aproveitar as sinergias entre as duas empresas, efetivou a incorporação do acervo líquido daquela empresa na data-base 30 de novembro de 2000. A Ceterp Celular S.A. era prestadora de serviços celulares de propriedade municipal, com aproximadamente 54.200 clientes e R$43 milhões de receita operacional líquida em 30 de novembro de 2000. Em 6 de fevereiro de 2001, conforme os termos do Contrato de Compra e Venda de Ações, assinado em 13 de janeiro de 2001, a TCP adquiriu 49% das ações ordinárias com direito a voto e 100% das ações preferenciais sem direito a voto, representando 83% do capital da Daini do Brasil S.A. (“Daini”), Globaltelcom Telecomunicações S.A. (“Globaltelcom”) e GTPS S.A. Participações em Investimentos de Telecomunicações (“GTPS”) (antiga Inepar S.A. Participações em Investimentos de Telecomunicações) (coletivamente, Holdings), que juntas controlam a Global Telecom S.A. (“GT”). Em 27 de julho de 2001, as Holdings efetivaram a aquisição das ações remanescentes da GT; dessa forma, a TCP passou a deter indiretamente 83% do total do capital da GT. O montante total pago foi de R$932.364. A GT é a operadora de telefonia celular da Banda B nos Estados do Paraná e de Santa Catarina, de acordo com o termo de concessão do Governo Federal, cujo vencimento ocorrerá em abril de 2013 e poderá ser renovado por um período adicional de 15 anos, se aprovado pela ANATEL. 11 Conforme o Contrato de Compra e Venda celebrado, a TCP se comprometeu a comprar 51% das ações ordinárias remanescentes de cada uma das Holdings (17% do total do patrimônio remanescente) pelo valor total de US$76,3 milhões, ajustado à taxa LIBOR acrescido de 4% ao ano até a data da compra, mediante aprovação do órgão regulador, ANATEL. Em 27 de dezembro de 2002, após a aprovação da ANATEL, a TCP adquiriu os remanescentes 51% das ações ordinárias das Holdings pelo valor equivalente a R$290.282, considerando suas participações, diretas e indiretas, hoje detém 100% do capital da GT. Em decorrência das sucessivas aquisições, a TCP e as Holdings apuraram ágios de R$875.830 e R$183.282, respectivamente, em relação às participações nos patrimônios líquidos das empresas adquiridas. Adicionalmente, as Holdings tinham registrado ágio de R$113.196 decorrente de aquisições anteriores. Em 2001, foi promovida uma reestruturação societária que permitiu transferir o ágio pago pela TCP até então, de R$585.548, para as Holdings, registrados nestas pelo valor líquido correspondente ao benefício fiscal associado no montante de R$193.231. Da mesma forma, as Holdings transferiram os ágios por elas pagos (R$183.282 e R$113.196) para a GT, registrados nesta empresa pelo valor líquido correspondente ao benefício fiscal associado no montante de R$95.271. Após a reestruturação das Sociedades, a participação e o valor do ágio registrados nas demonstrações financeiras da TCP permaneceram inalterados. Os serviços de telecomunicações explorados pela TC e GT, incluindo os serviços relacionados, são regulamentados pela ANATEL, autoridade regulamentadora de telecomunicações, de acordo com a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e respectivos decretos e regulamentos. A TCP e suas subsidiárias serão denominadas de agora em diante “Sociedade”. “Joint venture” Em 27 de dezembro de 2002, foi realizada a transferência dos ativos detidos pelos acionistas PT Móveis - Serviços de Telecomunicações, SGPS (“PT”) e Telefónica Móviles S.A. (“TEM”) no mercado brasileiro de telefonia móvel, concernentes às participações societárias diretas e indiretas na Telesp Celular Participações S.A., Tele Sudeste Celular Participações S.A., Tele Leste Celular Participações S.A. e CRT Celular Participações S.A., para a Brasilcel N.V., para formar uma “joint venture” com sede na Holanda (50% pertencente à PT e 50% pertencente à TEM). Conseqüentemente, a Telesp Celular Participações S.A. é uma sociedade de capital aberto que, em 31 de dezembro de 2002, tem como controladoras a Brasilcel N.V. (57,26% do capital total) e a Portelcom Participações S.A. (7,86% do capital total) sendo esta controlada integral da Brasilcel N.V. Em 31 de dezembro de 2002, o total da participação direta e indireta da Brasilcel N.V. no capital votante era de 93,7%. A Alta Administração das Sociedades envolvidas na Joint Venture entende que o referido processo resultará em ganhos significativos para todas essas Sociedades, decorrentes principalmente das sinergias relacionadas com o incremento do volume de operações e com a unificação de processos operacionais, a qual poderá acarretar ajustes na consolidação de sistemas. 12 Migração do SMC para SMP Em 10 de dezembro de 2002, foi assinado o Termo de Autorização do Serviço Móvel Pessoal - “SMP” entre a ANATEL e as controladas TC e GT, em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União - DOU, em 12 de dezembro de 2002. A assinatura do supracitado Termo concretizou a migração do regime de exploração do Serviço Móvel Celular - SMC, vigente através de concessão, para SMP, vigente através de autorização, ambas outorgadas pelo Governo Federal. As autorizações concedidas às controladas TC e GT têm vigência pelo prazo remanescente das concessões anteriormente outorgadas e ora substituídas, 5 de agosto de 2008 e 8 de abril de 2013, respectivamente, e são renováveis, uma única vez, pelo prazo de 15 anos, sendo essas prorrogações a título oneroso. As principais alterações decorrentes da migração do SMC ao SMP são: • A consolidação do processo de “joint venture” entre a TEM e a PT, no Brasil. • O usuário do SMP terá o direito de escolher a prestadora de serviços de longa distância, mediante marcação do Código de Seleção de Prestadora - CSP, nas chamadas entre áreas de registro. • Metas de qualidade mais exigentes. • Livre negociação das tarifas de interconexão a partir de junho de 2004. 2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS As demonstrações financeiras consolidadas foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e em conformidade com a legislação societária brasileira, as normas aplicáveis às concessionárias de serviços públicos de telecomunicações e as normas e os procedimentos contábeis estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. a) Método da legislação societária O método da legislação societária requeria uma metodologia simplificada para a contabilização dos efeitos da inflação até 31 de dezembro de 1995. Esse método consistia em corrigir monetariamente as contas do ativo permanente (imobilizado, investimentos e ativo diferido) e do patrimônio líquido, utilizando índices estipulados pelo Governo Federal. O efeito líquido das referidas correções monetárias era creditado ou debitado ao resultado do exercício em uma rubrica específica, usualmente denominada “Correção monetária de balanço” ou “Efeitos inflacionários”. 13 b) Consolidação das demonstrações financeiras As demonstrações financeiras consolidadas incluem: • Em 31 de dezembro de 2001 e de 2002 e para os três exercícios findos em 31 de dezembro de 2002, os saldos e as transações da controlada TC e das controladas indiretas Telesp Celular International Ltd. e Telesp Celular Overseas, estabelecidas nas Ilhas Cayman com o objetivo de captar empréstimos e financiamentos. • Em 31 de dezembro de 2002, foram incluídos na consolidação os balanços patrimoniais da GT e das Holdings que se tornaram controladas em 27 de dezembro de 2002. O resultado da GT para esse exercício está refletido na demonstração de resultado pelo método de equivalência patrimonial. Nas consolidações, todos os saldos e transações entre as Sociedades foram eliminados. As demonstrações financeiras consolidadas incluem a correção monetária do ativo permanente e do patrimônio líquido até 31 de dezembro de 1995, de acordo com a legislação vigente. As demonstrações financeiras anteriores a 31 de dezembro de 2002 foram reclassificadas, quando aplicável, para fins de comparabilidade. 3. RESUMO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS a) Disponibilidades Incluem as aplicações financeiras de liquidez imediata, demonstradas ao custo, acrescido dos rendimentos auferidos até a data do balanço, com vencimentos originais de três meses ou menos. b) Contas a receber Os valores a receber dos usuários dos serviços de telefonia móvel são calculados com base no valor das tarifas na data da prestação dos serviços. Estão também incluídos em “Contas a receber, líquidas” os serviços prestados aos clientes até a data do balanço e ainda não faturados, bem como as contas a receber relacionadas à venda de aparelhos celulares e acessórios. c) Provisão para devedores duvidosos É constituída provisão para as contas a receber cujas chances de realização são consideradas remotas. d) Transações em moeda estrangeira Registradas utilizando a taxa de câmbio em vigor na data da transação. Os saldos de ativo e passivo em moeda estrangeira são convertidos utilizando a taxa de câmbio da data do balanço. As variações cambiais são reconhecidas nas demonstrações do resultado pelo regime de competência. A variação cambial e os prêmios dos contratos de derivativos são apurados e contabilizados todo mês, independentemente dos prazos para liquidação. 14 e) Estoques São representados pelos aparelhos celulares e acessórios, os quais são avaliados ao custo médio de aquisição. Foi constituída provisão para ajuste a valor de realização sobre os custos daqueles aparelhos considerados obsoletos ou de baixa movimentação. f) Despesas antecipadas Estão demonstradas pelos valores efetivamente desembolsados e ainda não incorridos. g) Investimentos As participações societárias permanentes em coligadas e controladas estão registradas pelo método da equivalência patrimonial. As demonstrações financeiras das controladas indiretas sediadas no exterior estão atualizadas pela taxa de câmbio na data do encerramento do balanço patrimonial. As práticas contábeis das controladas direta e indiretas são consistentes com as adotadas pela Sociedade. h) Imobilizado Está demonstrado pelo custo de aquisição ou construção deduzido da depreciação acumulada, calculada pelo método linear, cujas taxas utilizadas estão de acordo com a vida útil estimada dos bens. Em 31 de dezembro de 2002, o custo da licença de concessão da GT está adicionado ao ativo imobilizado e amortizado pelo método linear por um período de 15 anos. As despesas financeiras sobre os empréstimos que financiam obras em andamento são apropriadas ao custo do ativo. Custos referentes a reparos e manutenção que representem melhorias e aumento da capacidade ou da vida útil dos bens são capitalizados. Os demais custos são registrados no resultado do exercício. i) Ágio sobre subsidiária incorporada O ágio reconhecido na aquisição da Ceterp Celular S.A. pela TC em 27 de novembro de 2000 é amortizado pelo método linear em um período de dez anos. j) Diferido Representam gastos pré-operacionais incorridos pela GT, os quais foram diferidos. Esses gastos são amortizados pelo método linear em um período de dez anos. Adicionalmente, foram registrados no ativo diferido os incentivos comerciais referentes a contratos de prestação de serviços exclusivos com algumas revendedoras autorizadas da Sociedade, os quais são amortizados pelos prazos de vigência dos contratos, variando entre um e três anos. k) Imposto de renda e contribuição social São calculados e registrados com base nas alíquotas em vigor na data do balanço pelo regime de competência. Os impostos diferidos referentes a diferenças temporárias, prejuízo fiscal e base negativa de contribuição social foram registrados no ativo, no pressuposto de realização futura. Os impostos diferidos da TCP e GT não foram registrados, levando em consideração a inexistência de indicadores quanto à sua realização. 15 l) Empréstimos e financiamentos Estão atualizados pela variação monetária e/ou cambial e juros incorridos até a data do balanço. m) Taxa FISTEL Até 31 de dezembro de 2000, o valor da taxa do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL paga sobre a ativação de novos clientes era registrado no resultado quando recolhido. Em face da prática corrente no setor, desde 1º de janeiro de 2001, essas taxas são diferidas e amortizadas sob o período estimado do fornecimento do serviço. A amortização tem início na data da efetiva ativação. n) Provisão para contingências Determinada com base em pareceres de consultores jurídicos e no julgamento da Administração, quanto ao provável resultado dos assuntos pendentes na data do balanço. o) Fundos de pensão e outros benefícios de aposentadoria TCP e TC patrocinam com as outras sociedades do Sistema de Telecomunicações uma entidade de previdência privada (SISTEL), para administrar os fundos de pensão (benefício definido e contribuição definida) e outros benefícios para seus empregados. As contribuições são reconhecidas pelo regime de competência. Informações adicionais sobre fundo de pensão encontram-se na nota explicativa nº 30. p) Provisão para férias A provisão para férias e os respectivos encargos são constituídos com base nos períodos incorridos. q) Reconhecimento das receitas As receitas são reconhecidas quando todos os serviços são prestados, com exceção dos serviços pré-pagos (e o respectivo custo de fornecimento desses serviços), cuja receita é reconhecida quando ocorre o recebimento. As receitas de serviços de telefonia celular consistem em tarifas de assinatura, tarifa de utilização, taxas de habilitação, tarifas de uso da rede e tarifas de manutenção e outros serviços prestados a clientes. O faturamento é efetuado mensalmente. As receitas não faturadas correspondentes ao encerramento do mês são estimadas e reconhecidas durante o mês no qual o serviço foi prestado. As receitas provenientes da venda de aparelhos e acessórios são reconhecidas pelo regime de competência. r) Despesas financeiras, líquidas Representam os juros ganhos (incorridos) no período e as variações monetária e cambial resultantes de investimentos financeiros, empréstimos e financiamentos. Os ganhos e as perdas oriundos de contratos a termo e de “swap” são incluídos nas despesas financeiras líquidas. 16 s) Derivativos A Sociedade possui contratos a termo e de “swap” para gerenciar sua exposição às flutuações da taxa de câmbio entre dólar (US$), euro ( €) e real (R$), para dívidas denominadas em dólares e euros. A Sociedade também firmou contratos de opção de compra, cujos prêmios recebidos são registrados ao resultado pelo regime de competência durante a vigência do contrato. Os derivativos são registrados pelo valor de liquidação, e os correspondentes ganhos e perdas são contabilizados pelo valor líquido como despesa financeira. t) Lucro líquido (prejuízo) por mil ações Calculado com base no número de ações em circulação na data do balanço patrimonial. u) Pesquisa e desenvolvimento Os custos com pesquisa e desenvolvimento são registrados como despesa quando incorridos. v) Informações do segmento A Sociedade opera somente no segmento de telefonia celular local e regional, que corresponde às operações no Estado de São Paulo - Telesp Celular, e nos Estados do Paraná e de Santa Catarina - Global Telecom. w) Utilização de estimativas A preparação das demonstrações financeiras consolidadas requer pela Administração o uso de estimativas e premissas relativas à apresentação dos ativos e passivos e divulgação de contingências ativas e passivas na data das demonstrações financeiras e de valores registrados como despesas e receitas do exercício. Os resultados reais poderão ser diferentes dessas estimativas. 17 4. RECEITA OPERACIONAL, LÍQUIDA Exercícios findos em 31 de dezembro de 2000 2001 2002 Assinatura Utilização Deslocamento Adicional de chamadas Interconexão Serviços adicionais Outros serviços 798.731 1.001.393 75.911 51.158 706.341 35.397 9.095 820.734 1.025.604 70.031 62.537 1.119.969 31.303 4.903 972.498 1.169.983 47.419 54.667 1.346.746 34.789 8.245 Total da receita de prestação de serviços 2.678.026 3.135.081 3.634.347 (463.589) (97.747) (205) - (474.257) (112.626) (19.886) (279) (49.339) (550.857) (132.398) (24.398) (129) (6.372) Receita líquida na prestação de serviços 2.116.485 2.478.694 2.920.193 Venda de aparelhos e acessórios ICMS PIS/COFINS Descontos concedidos Devolução de mercadorias 1.004.371 (111.180) (28.846) (165.940) (48.184) 706.165 (49.186) (19.575) (119.555) (50.309) 717.850 (59.331) (20.811) (145.653) (21.655) 650.221 467.540 470.400 2.766.706 2.946.234 3.390.593 ICMS PIS/COFINS FUST e FUNTEL ISS Descontos concedidos Receita operacional líquida sobre a venda de aparelhos e acessórios Total da receita operacional, líquida Não há clientes que tenham contribuído com mais de 10% da receita operacional bruta em 2000, 2001 e 2002, exceto a Telecomunicações de São Paulo S.A - Telesp, parte relacionada. A Telesp é a provedora de telefonia fixa e contribuiu aproximadamente com 16%, 25% e 26% da receita bruta nas datas-base 31 de dezembro de 2000, de 2001 e de 2002, respectivamente, principalmente em relação ao uso da rede. 18 5. CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E MERCADORIAS VENDIDAS Exercícios findos em 31 de dezembro de 2000 2001 2002 Pessoal Serviços de terceiros Meios de conexão Aluguéis, seguros, taxas de condomínio Interconexão Impostos, taxas e contribuições Depreciação e amortização Custo das mercadorias vendidas Outros Total 6. (28.395) (111.791) (118.462) (38.885) (156.518) (49.278) (510.492) (666.560) (8.780) (25.383) (125.000) (113.022) (70.081) (210.986) (3.494) (519.822) (580.637) (7.995) (27.222) (114.219) (72.392) (80.171) (231.466) (5.044) (564.134) (548.907) (4.829) (1.689.161) (1.656.420) (1.648.384) DESPESAS COM VENDAS Exercícios findos em 31 de dezembro de 2000 2001 2002 Pessoal Materiais Serviços de terceiros (*) Aluguel, seguro e taxas de condomínio Impostos, taxas e contribuições Depreciação e amortização Provisão para devedores duvidosos Outras (53.356) (8.263) (229.129) (9.872) (43.206) (8.804) (128.918) (72.638) (61.797) (10.320) (273.680) (11.666) (67.850) (21.845) (94.043) (63.808) (82.539) (8.947) (264.066) (15.592) (91.478) (55.933) (68.329) (30.987) Total (554.186) (605.009) (617.871) (*) Serviços de terceiros incluem custos de propaganda no valor de R$89.807, R$95.801 e R$78.726 em 2000, 2001 e 2002, respectivamente. 19 7. DESPESAS GERAIS E ADMINISTRATIVAS Exercícios findos em 31 de dezembro de 2000 2001 2002 Pessoal Material Serviços de terceiros Aluguel, seguro e taxas de condomínio Impostos, taxas e contribuições Depreciação e amortização Honorários da Administração Outras (32.750) (3.295) (127.313) (13.515) (1.087) (29.558) (2.902) (7.453) (38.699) (4.074) (153.087) (18.066) (738) (50.684) (3.142) (2.705) (48.954) (2.451) (153.913) (20.374) (3.069) (56.822) (2.318) (641) Total (217.873) (271.195) (288.542) A despesa total com pesquisa e desenvolvimento foi de R$2.788 e R$2.187 para 2000 e 2001, respectivamente. Em 2002 não houve despesa dessa natureza. 8. OUTRAS RECEITAS (DESPESAS) OPERACIONAIS, LÍQUIDAS Exercícios findos em 31 de dezembro de 2000 2001 2002 Multas Despesas recuperadas Reversão da reserva para fundo de pensão Provisão para contingências Consultoria - tecnologia e gerenciamento Amortização do ágio Ceterp Celular S.A. Tributos (exceto IRPJ e CSLL) Outras Total 24.354 16.608 29.355 (7.721) (39.828) (703) (210) 12.026 14.517 4.366 (37.294) (46.349) (8.426) 5.544 18.230 4.547 (30.813) (54.678) (8.426) (985) 2.012 33.881 (67.642) (70.113) 20 9. DESPESAS FINANCEIRAS, LÍQUIDAS Exercícios findos em 31 de dezembro de 2000 2001 2002 Receitas: Receitas financeiras Variação cambial Ganhos sobre contratos a termo e de “swap” 66.664 7.455 96.512 65.885 175.328 69.156 1.079.128 170.631 241.213 1.148.284 Despesas: Despesas financeiras Variação cambial (188.495) (119.271) (512.015) (270.675) (481.190) (1.475.516) Total (307.766) (782.690) (1.956.706) Despesas financeiras, líquidas (137.135) (541.477) (808.422) Total 10. RECEITAS (DESPESAS) NÃO OPERACIONAIS, LÍQUIDAS Exercícios findos em 31 de dezembro de 2000 2001 2002 Receitas: Ganho (perda) líquido na venda de ativos fixos Outras (666) (3) (907) 499 10.190 (185) Receitas (despesas) não operacionais, líquidas (669) (408) 10.005 11. IMPOSTO DE RENDA Em 2001 e 2002, a despesa tributária foi apurada com base na alíquota vigente de 34% (25% de imposto de renda e 9% de contribuição social). Em 2000, a despesa tributária foi apurada com base na alíquota vigente de 37% (25% de imposto de renda e 12% de contribuição social) no mês de janeiro e de 34% (25% de imposto de renda e 9% de contribuição social) no período de fevereiro a dezembro. Os impostos sobre as diferenças temporárias, o prejuízo fiscal e a base negativa da contribuição social foram calculados com base na alíquota de 34%. 21 a) Composição do imposto de renda e da contribuição social Exercícios findos em 31 de dezembro de 2000 2001 2002 Despesa de imposto de renda e contribuição social Imposto de renda diferido (76) (49.320) 10.691 3.973 (670) (45.805) Total (49.396) 14.664 (46.475) b) Conciliação das alíquotas efetivas dos impostos A seguir está apresentada a conciliação do valor calculado pela aplicação das alíquotas combinadas de impostos com os valores registrados como despesa na demonstração do resultado para os exercícios de 2000, de 2001 e de 2002: Exercícios findos em 31 de dezembro de 2000 2001 2002 Lucro (prejuízo) antes dos impostos Imposto de renda e contribuição social com base na alíquota oficial Adições permanentes: Juros sobre o capital próprio creditado Despesas não dedutíveis Equivalência patrimonial Exclusões permanentes: Equivalência patrimonial Juros sobre o capital próprio Outros: Parcela correspondente ao prejuízo fiscal e à base negativa da contribuição social na TCP (*) Outros Créditos (despesas) de imposto de renda e contribuição social 201.563 (1.128.281) (1.094.286) (69.364) 383.616 372.057 (351) - (5.359) (222.222) (1.829) (3.023) (302.840) 20.703 - 3.036 - (384) - (141.214) (157) (115.789) 1.913 (49.396) 14.664 (46.475) (*) A Sociedade não reconheceu o imposto de renda diferido sobre os seus prejuízos fiscais, uma vez que não é provável que a Sociedade gere lucro tributável a curto prazo. 22 c) Composição do imposto diferido A composição do imposto diferido, com base em diferenças temporárias, é a seguinte: 2001 Crédito fiscal incorporado na reestruturação societária (nota explicativa nº 34) Provisão para: Obsolescência dos estoques Contingências Devedores duvidosos Custos de utilização e descontos a consumidores Operações com derivativos Programa de participação nos resultados Outros Prejuízo fiscal a compensar Lucro de controlada no exterior Total Curto prazo Longo prazo 2002 837.295 728.742 8.529 37.232 33.759 13.075 34.840 4.557 1.864 130.407 (15.864) 7.123 42.631 29.030 16.619 90.690 4.904 4.037 116.114 - 1.085.694 1.039.890 190.061 895.633 173.323 866.567 Os impostos diferidos foram constituídos no pressupostos de realização futura, como segue: a) O prejuízo fiscal a compensar da TC será compensado no limite de 30% ao ano com futuros lucros tributáveis. Com base em projeções futuras, a TC estima que esse prejuízo será totalmente compensado em cinco anos. b) O crédito fiscal registrado na reestruturação societária consiste no saldo líquido de ágio e da reserva para manutenção da integridade do patrimônio líquido (nota explicativa nº 34) e é realizado conforme o ágio é amortizado, em um período de dez anos. De acordo com os estudos realizados por consultores independentes no processo de reestruturação, o crédito fiscal será recuperado dentro daquele período. Esse estudo foi feito pela BES Investimento do Brasil S.A. c) Diferenças temporárias serão realizadas através do pagamento de juros, perdas efetivas com devedores duvidosos e realização de estoques. A TC não gerou lucros tributáveis para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2000 e de 2001, principalmente em razão da amortização de ágio da incorporação (nota explicativa nº 34). Em 2002, os lucros tributáveis foram de R$2.990. Com base na estimativa da Administração sobre lucros tributáveis futuros, os quais foram aprovados pelo Conselho da Administração, a Sociedade acredita na provável realização dos montantes registrados no exercício findo em 31 de dezembro de 2002. 23 12. DISPONIBILIDADES 2001 2002 Caixa e bancos Aplicações financeiras 47.221 34.285 15.853 1.950 Total 81.506 17.803 As aplicações financeiras de curto prazo correspondem principalmente a Certificados de Depósito Bancário - CDB, os quais são indexados ao Certificado de Depósito Interbancário - CDI. 13. CONTAS A RECEBER, LÍQUIDAS A composição do contas a receber é a seguinte: 2001 2002 77.030 175.389 117.113 207.161 (103.642) 111.206 212.575 143.899 204.415 (120.135) Total 473.051 551.960 Curto prazo Longo prazo 442.438 30.613 540.093 11.867 Valores a receber de serviços a faturar Valores a receber de serviços faturados Interconexão Valores a receber de mercadorias vendidas Provisão para devedores duvidosos As contas a receber de longo prazo referem-se a valores a faturar relativos à venda de aparelhos “Peg&Fale”. Esses recebíveis serão realizados mediante o “carregamento” efetuado pelos clientes do serviço “Peg&Fale” e estão registrados líquidos de provisão para devedores duvidosos, constituída com base no histórico desses “carregamentos”. A movimentação da provisão para créditos de liquidação duvidosa é como segue: Saldo no início do exercício Complemento da provisão no exercício Baixas Aquisição da Global Telecom S.A. Saldo no fim do exercício 2000 2001 2002 87.186 128.918 (118.301) - 97.803 94.043 (88.204) - 103.642 68.329 (62.138) 10.302 97.803 103.642 120.135 24 14. ESTOQUES Aparelhos celulares Acessórios Provisão para perdas nos estoques Total 2001 2002 108.224 1.763 (25.084) 169.248 2.442 (24.020) 84.903 147.670 15. TRIBUTOS A RECUPERAR 2001 Imposto de renda e contribuição social a recuperar IRRF ICMS a recuperar PIS/COFINS a recuperar e outros 2002 33.642 48.271 57.539 - 50.097 117.193 104.776 1.645 Total 139.452 273.711 Curto prazo Longo prazo 111.083 28.369 225.445 48.266 O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS a recuperar representa os valores pagos na aquisição de ativo imobilizado. A parcela de longo prazo refere-se a créditos de ICMS na compra de itens do ativo imobilizado, que por lei são compensados em 48 meses. 16. DESPESAS ANTECIPADAS 2001 2002 Taxa FISTEL Encargos financeiros Outros 20.744 1.314 2.400 30.457 712 940 Total 24.458 32.109 Curto prazo Longo prazo 18.751 5.707 26.379 5.730 25 17. OUTROS ATIVOS 2001 Créditos com fornecedores Créditos com credenciadas Depósitos judiciais Outros 2002 1.161 2.860 7.779 1.535 2.383 4.277 2.519 Total 11.800 10.714 Curto prazo Longo prazo 11.770 30 6.287 4.427 18. OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS Os empréstimos e financiamentos em moeda estrangeira da Sociedade são denominados em dólares norte-americanos e euros e estão atualizados pelas taxas vigentes em 31 de dezembro de 2001 e de 2002, como segue: 2001 Taxa de câmbio - R$ para US$ Taxa de câmbio - R$ para € 2,3204 2,0630 2002 3,5333 3,7012 Os contratos a termo e de “swap” descritos a seguir foram firmados buscando minimizar os efeitos da flutuação das variações cambiais. 26 Data de emissão Data de vencimento Valor nominal (em milhares) Taxa de câmbio a termo/ “swap” (a) 06/10/1998 28/10/1998 22/01/1999 27/09/2004 27/09/2004 26/09/2006 US$200.000 (b) US$100.000 (b) US$280.000 (b) R$1,1807 R$1,1807 R$1,2300 US$580.000 (b) Ativo circulante valor contábil em 31 de dezembro de 2001 2002 Ativo de longo prazo valor contábil em 31 de dezembro de 2001 2002 Passivo circulante valor contábil em 31 de dezembro de 2001 2002 - - 227.940 113.970 305.312 422.238 211.824 449.906 7.355 3.678 11.180 12.786 6.393 19.434 - - 647.222 1.083.968 22.213 38.613 09/09/2000 24/09/2004 US$(300.000) (b) R$2,25 - - (21.120) (384.990) - - 16/11/2001 07/11/2001 27/11/2004 29/11/2004 €11.145 (b) €33.291 (b) R$2,403 R$2,408 286 830 300 897 (3.782) (11.470) 14.468 43.046 705 2.074 521 1.577 1.116 1.197 (15.252) 57.514 2.779 2.098 823 2.975 596 286 584 - 1.339 2.572 747 301 601 2.996 2.682 - 76.252 119.652 33.620 14.486 30.396 136.652 120.174 1.397 7.117 2.053 704 1.385 - 2.250 4.528 1.337 521 1.053 5.325 4.809 5.264 11.238 - 531.232 12.656 19.823 - - - 75.608 85.846 83.561 107.380 98.123 - 3.410 3.881 3.883 5.164 4.257 - - - 450.518 - 20.595 253 3.435 - - 46.686 7.255 2.054 6.633 15.870 610.850 1.738.242 91.589 83.183 €44.436 (b) 05/12/2001 26/10/2001 29/10/2001 06/11/2001 05/11/ 2001 31/10/2001 30/10/2001 29/11/2004 29/11/2004 29/11/2004 29/11/2004 29/11/2004 29/11/2004 29/11/2004 €49.588 (b) €95.233 (b) €27.646 (b) €11.152 (b) €22.289 (b) €110.880 (b) €99.263 (b) R$2,163 R$2,444 R$2,485 R$2,402 R$2,227 R$2,467 R$2,467 €416.051 (b) 06/08/2001 08/08/2001 08/09/2001 09/08/2001 27/07/2001 27/07/2004 27/07/2004 27/07/2004 27/07/2004 27/07/2004 €50.000 €56.818 €56.005 €72.659 €64.210 (c) (c) (c) (c) (c) R$2,189 R$2,190 R$2,209 R$2,223 R$2,173 €299.692 (b) Prêmios pagos (d) Contratos de curto prazo (a) Taxa de câmbio - R$ por uma moeda estrangeira. (b) O valor contábil de longo prazo de 2001 foi registrado em empréstimos e financiamentos. (c) Refere-se a contratos da GT. (d) Em 2001, a Sociedade comprou opções de compra no montante de US$175.000.000 a taxas fixas que variam entre R$2,75 e R$3,25 para US$1,00, com vencimento em abril de 2003, bem como opções de compra de US$250.000.000 a taxas fixas que variam de R$2,75 a R$4,00 para US$1,00, com vencimento em março e abril de 2003. Os prêmios pagos por essas opções, no valor de R$167.236, foram registrados como despesa financeira líquida durante 2001. Essas opções foram vendidas durante 2002, a diferença entre o valor remanescente e o prêmio recebido foi atribuída a despesas financeiras líquidas na data da venda. Os ganhos e as perdas nos contratos a termo e de “swap” são registrados como parte das despesas financeiras líquidas. 27 Durante 1998 e 1999, a Sociedade realizou contratos a termo no valor total de US$580.000.000 com vencimento de setembro de 2004 a setembro de 2006. Os contratos estipulam pagamentos semi-anuais de prêmios de 7% a 20% (índices anuais) durante o primeiro ano e 35% a 38% do índice do CDI nos anos subseqüentes, com base no valor nominal contratado. Em 31 de dezembro de 2001 e de 2002, o índice do CDI foi de 17,17% e 24,83%, respectivamente, ao ano. Esses contratos foram firmados com taxas de câmbio fixas variando de R$1,18 a R$1,23 por US$1,00. O valor de liquidação desses contratos a termo era de R$647.222 e R$1.083.968 em 31 de dezembro de 2001 e de 2002, respectivamente, os quais representaram ganhos não realizados. Adicionalmente, os prêmios a pagar no valor de R$22.213 e R$38.613 são registrados no balanço no passivo circulante em 31 de dezembro de 2001 e de 2002. Não existem ganhos ou perdas realizados com contratos a termo de longo prazo durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2000, de 2001 e de 2002. As despesas relativas à amortização dos prêmios foram de R$55.020, R$80.160 e R$119.734 para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2000, de 2001 e de 2002, respectivamente. Durante 2000, a Sociedade vendeu opções de compra no valor de US$300.000.000 a uma taxa fixa de R$2,25 para US$1,00, com vencimento em 24 de setembro de 2004. As perdas não realizadas desse contrato foram de R$21.120 e R$384.990 em 31 de dezembro de 2001 e de 2002. O prêmio recebido por essas opções é amortizado linearmente pelo período de vigência dos contratos. O prêmio não amortizado era de R$31.856 e R$19.910 em 31 de dezembro de 2001 e de 2002 e está contemplado nas demonstrações financeiras na conta “Outras obrigações” (nota explicativa nº 27). Em 31 de dezembro de 2001 e de 2002, a Sociedade possuía “swaps” indexados em juros e moedas estrangeiras com valores nominais de €250.342.000 e €760.179.000, respectivamente, os quais vencem em julho e novembro de 2004. Em 31 de dezembro de 2002, esses “swaps” exigem pagamentos de juros a uma média de 103,72% do CDI acima/abaixo da EURIBOR mais 3,20% a uma taxa de câmbio média fixa de €2,31 por R$1,00. O valor registrado desses “swaps”, representando ganhos não realizados, era de R$1.039.264 em 31 de dezembro de 2002. Além disso, prêmios a pagar no valor de R$30.082 estão registrados no passivo circulante em 31 de dezembro de 2002. Adicionalmente, em 31 de dezembro de 2002 a Sociedade possuía “swaps” em moeda estrangeira de curto prazo com valor nominal de US$121.446.000 para cobrir empréstimos de curto prazo com vencimento em fevereiro e março de 2003. Esses “swaps” exigem pagamentos de juros a uma taxa média de 113,04% do CDI e o direito de receber uma taxa média de 28,03% ao ano em dólares norte-americanos. O montante líquido apurado desses “swaps” em 31 de dezembro de 2002 foi de R$1.780. Detalhes adicionais a respeito dos contratos a termo e de “swap” e da taxa de juros de “swap” contratados estão descritos na nota explicativa nº 32. 28 19. INVESTIMENTOS a) Participação em controladas e coligadas Investidas Controladas consolidadas: Telesp Celular S.A. Coligadas não consolidadas: Daini do Brasil S.A. Globaltelcom Telecomunicações S.A. GTPS S.A. Participações em Invest. de Telecom. Investidas Controladas consolidadas: Telesp Celular S.A. Daini do Brasil S.A. Globaltelcom Telecomunicações S.A. GTPS S.A. Participações em Invest. Telecom Global Telecom S.A. (participação direta) 31 de dezembro de 2001 Participação - Participação ações ações ordinárias preferenciais Participação (%) (%) total (%) (Participação direta) 100 100 100 49 49 100 100 83 83 49 100 83 31 de dezembro de 2002 Participação - Participação ações ações ordinárias preferenciais Participação (%) (%) total (%) (Participação direta) 100 100 100 100 76,83 100 100 100 100 76,83 100 100 100 100 76,83 b) Quantidade de ações possuídas Investidas Controladas consolidadas: Telesp Celular S.A. (*) Coligadas não consolidadas: Daini do Brasil S.A. Globaltelcom Telecomunicações S.A. GTPS S.A. Participações em Invest. de Telecom 31 de dezembro de 2001 Ordinárias Preferenciais Total (Participação direta) 31.411.707 49.505.725 80.917.432 7.308.014 1.338.773 29.828.631 5.464.381 37.136.645 6.803.154 6.718 27.415 34.133 29 31 de dezembro de 2002 Ordinárias Preferenciais Total (Participação direta) Investidas Controladas consolidadas: Telesp Celular S.A. (*) Daini do Brasil S.A. Globaltelcom Telecomunicações S.A. GTPS S.A. Participações em Invest. Telecom Global Telecom S.A. 33.650.043 14.914.315 2.732.190 13.710 1.978 49.505.725 29.828.631 5.464.381 27.415 3.957 83.155.768 44.742.946 8.196.571 41.125 5.935 (*) Em 31 de dezembro de 2001 e de 2002, a TCP possuía investimentos na Telesp Celular Internacional Ltda. e Telesp Celular Overseas, empresas estabelecidas nas Ilhas Cayman, para a obtenção e o repasse de fundos através de empréstimos internacionais. c. Informações das controladas e coligadas 2001 Investidas Telesp Celular S.A. Daini do Brasil S.A. Globaltelcom Telecomunicações S.A. GTPS S.A. Participações em Invest. Telecom Global Telecom S.A. 2002 Patrimônio líquido Lucro líquido (prejuízo) Patrimônio líquido Lucro líquido (prejuízo) 3.178.256 (366.192) (84.477) 21.045 (625.739) (130.401) 3.274.152 397.526 74.455 250.491 (582.669) (121.316) (58.341) - (72.590) - 29.839 911.935 (67.340) (771.143) d) Composição e movimentação Os investimentos da TCP referem-se à participação no capital da TC, GT e das Holdings, bem como ao ágio, ao adiantamento para futuro aumento de capital, à provisão para perdas em investimentos e a outros investimentos conforme demonstrado a seguir: 2001 Ágio na aquisição de investimentos Adiantamento para futuro aumento de capital Provisão para perdas em investimentos Saldo dos investimentos 2002 585.548 1.172.308 276.081 (278.769) (449.615) 582.860 722.693 30 A movimentação dos investimentos em 2001 e 2002 é como segue: TCP 2001 Provisão para passivo a descoberto Investimento (a) Saldo inicial de investimentos Aquisição de participações Equivalência patrimonial Ágio na aquisição de investimentos (b) Provisão para perda em investimento (c) Adiantamentos para futuro aumento de capital Investimentos em subsidiárias (d) Efeito de consolidação da GT e das Holdings: Eliminações do investimentos e adiantamento para futuro aumento de capital Reconhecimento do ágio pré-existente Investimentos, líquido da provisão para perda 2002 Provisão para passivo a descoberto Investimento (a) 70.735 (70.735) 585.548 (582.860) - 582.860 290.282 (582.860) (890.706) - (278.769) - (170.846) - 276.081 - - 319.393 837.312 1.473.566 - - (1.432.786) - - - 296.478 - 582.860 (582.860) 722.693 - (a) Em 31 de dezembro de 2001 e de 2002, a TCP registrou passivo a descoberto no montante de R$582.860 e R$890.706, respectivamente, correspondente à sua participação indireta no passivo a descoberto da GT. (b) O ágio pago na aquisição das Holdings será amortizado em dez anos tomando por base a expectativa de lucratividade futura a partir do início da geração de resultados positivos, previsto para 2005. (c) Em decorrência dos prejuízos apurados pela GT em 2001 e 2002, a TCP decidiu registrar uma provisão para perdas sobre o investimento em 31 de dezembro de 2001 e de 2002. Essa provisão foi registrada em “Item extraordinário” na demonstração do resultado. (d) Em 30 de dezembro de 2002, a Sociedade realizou um aumento de capital no montante de R$2.310.878 na GT. Dessa forma, a TCP passou a deter, diretamente, uma participação de 76,83% na GT, diluindo a participação das Holdings para 23,17%. 31 20. IMOBILIZADO, LÍQUIDO a) Composição 2001 Imobilizado líquido Terreno Obras em andamento Equipamentos de transmissão Equipamentos de comutação Infra-estrutura Licença de uso de software Prédios Terminais Licença de concessão Outros ativos Total Consolidado 2002 Depreciação Custo acumulada 37.305 39.851 725.215 206.913 1.232.470 3.050.562 552.923 1.225.184 669.745 1.025.150 227.042 743.749 85.280 127.935 Imobilizado líquido (1.453.729) (507.815) (285.097) (231.939) (17.802) 39.851 206.913 1.596.833 717.369 740.053 511.810 110.133 87.111 915.926 291.419 (32.593) (290.013) (116.698) 54.518 625.913 174.721 3.695.791 7.713.800 (2.935.686) 4.778.114 27.001 138.810 Em 2002 a Sociedade não capitalizou despesas financeiras, pois as obras em andamento foram financiadas internamente. No exercício de 2001, foram capitalizadas despesas financeiras incorridas sobre empréstimos e financiamentos, que estão financiando as obras em andamento, no montante de R$55.685 (R$110.627 em 2000). b) Taxas de depreciação A vida útil dos ativos imobilizados são as seguintes: Vida útil (anos) 2000 2001 2002 Equipamentos de comutação analógica Equipamentos de comutação digital Equipamentos de transmissão analógica e outros Equipamentos de transmissão digital e outros Edifícios Outros ativos (exceto terrenos) 5 6 6 7 10 10 5 5 a 25 5 a 25 7 5 a 25 5 a 25 25 35 35 5 a 25 5 a 25 5 a 25 Em 1º de janeiro de 2001, a TCP realizou a revisão da vida útil estimada dos bens de seu ativo imobilizado. Com base na natureza, no estado atual e nas condições de utilização dos bens de seu ativo em 31 de dezembro de 2000, a TCP efetuou uma avaliação de seus planos de continuar utilizando esses equipamentos, incluindo considerações quanto à obsolescência atual e futura. A TCP obteve uma avaliação preparada por especialistas independentes (Planconsult Planejamento e Consultoria “Planconsult”), que sugeriu que a vida útil residual de alguns bens era superior às vidas 32 úteis utilizadas. Essa avaliação considerou os desenvolvimentos tecnológicos que poderiam afetar as atividades do negócio da Sociedade e as condições de funcionamento dos bens do seu ativo. A vida útil de cada item do ativo imobilizado é estimada de forma individual. Substancialmente, todos os equipamentos de transmissão analógica são depreciados entre cinco e sete anos. Considerada a vida útil das redes de transmissão analógica, esses equipamentos devem estar completamente depreciados de um a dois anos. Adicionalmente, mais de 97% dos equipamentos de transmissão digital são depreciados por um período de dez anos. Os aparelhos analógicos e digitais que sofrem depreciação por mais de dez anos representam apenas 2% do total de equipamentos analógicos e digitais e são na sua maioria equipamentos de uso geral, que podem ser usados independentemente da tecnologia que a Sociedade venha a adotar no futuro. As vidas úteis adotadas a partir de 1º de janeiro de 2001 resultaram em um crédito líquido no resultado no valor de R$132.272 durante 2001, comparado com as vidas úteis adotadas anteriormente. c) Aluguéis A Sociedade aluga equipamentos e propriedades por meio de uma série de contratos com diferentes vencimentos. As despesas anuais de aluguel dessas operações são: 2000 Despesas de aluguel Os compromissos de aluguel, relativos pagamentos mínimos futuros, são como segue: Exercício a findar-se em 31 de dezembro de: 2003 2004 2005 2006 2007 Total dos pagamentos mínimos 2001 2002 25.508 72.815 85.863 basicamente às instalações, incluindo 33.162 27.365 25.642 21.361 19.665 127.195 Adicionalmente, a Sociedade firmou um compromisso de aluguel com a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, parte relacionada, no valor anual de R$29.283, que inclui todos os custos relacionados ao aluguel de certas instalações utilizadas na prestação de serviços de telecomunicações, tais como equipamentos elétricos e de ar-condicionado. 33 21. ÁGIO NA AQUISIÇÃO DA SUBSIDIÁRIA INCORPORADA, LÍQUIDO 2001 2002 Custo Amortização acumulada 84.265 84.265 (9.129) (17.555) Total 75.136 66.710 O ágio pago será amortizado linearmente em dez anos, com base na expectativa de rentabilidade futura da Ceterp Celular, empresa adquirida. 22. DIFERIDO, LÍQUIDO Taxa anual de amortização - % Despesas pré-operacionais Contratos de exclusividade comercial 2001 10,00 33,33 a 100,00 2002 - 308.559 54.167 - 362.726 Amortização acumulada: Despesas pré-operacionais Contratos de exclusividade comercial - (100.489) - (19.663) Total, líquido - 242.574 23. PESSOAL, ENCARGOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS 2001 2002 Salários e ordenados Provisão de férias e encargos sociais Provisão para benefícios 11.199 13.651 1.833 17.854 17.140 2.442 Total 26.683 37.436 2001 2002 Fornecedores Interconexão (*) Outros 450.193 29.965 26.742 402.910 48.055 19.820 Total 506.900 470.785 24. FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR (*) Interconexão refere-se a obrigações devidas pela utilização da rede de outras operadoras de telecomunicações. 34 25. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES 2001 ICMS IRRF PIS/COFINS FISTEL FUST e FUNTEL Outros 2002 82.776 13.276 4.750 2.335 68 178.992 24.671 45.829 6.519 2.588 1.841 Total 103.205 260.440 Circulante Longo prazo 103.205 - 141.720 118.720 Uma parcela de R$93.580 do exigível a longo prazo refere-se ao ICMS - Programa Paraná Mais Emprego, decorrente do convênio com o Governo do Estado do Paraná, relativo à postergação do pagamento de ICMS devido pela GT, firmado em 21 de julho de 2000 e com autorização complementar em novembro de 2000. Esse convênio estabelece que o vencimento do ICMS ocorrerá sempre no 49º mês subseqüente àquele em que o ICMS for apurado. Esse montante está sujeito à correção monetária com base no Fator de Conversão e Atualização - FCA da Secretaria da Fazenda do Paraná, taxa de correção estabelecida pelo Estado do Paraná. 26. EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS a) Composição da dívida Descrição Data de vencimento 2001 2002 01/2003 a 09/2007 232.040 431.573 57.560 698.697 02/2003 02/2003 a 03/2003 73.334 427.000 371.547 7,3 05/2003 a 11/2004 35.428 28.721 9,5 7,0 + EURIBOR 01/2003 a 12/2007 12/2003 a 11/2004 742.528 1.013.330 1.130.656 1.704.845 Juros 51.891 41.775 Total 2.580.124 4.460.801 Circulante Longo prazo 454.751 2.125.373 2.068.070 2.392.731 Instituições financeiras: Compror “Commercial paper” Finem - BNDES Financiamento de curto prazo Financiamento de curto prazo Fornecedores: NEC do Brasil Partes relacionadas (Grupo Portugal Telecom): “Commercial paper” “Floating Rate Notes” Moeda Encargos anuais - % US$ US$ R$ 02/2003 a 03/2003 R$ US$ 15 a 25,9 7,75 TJLP (a) + 4/UMBNDES (b) + 3,6 110 a 118 do CDI 23,7 a 31,5 US$ US$ € (a) TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo. A TJLP fo i 10% em 31 de dezembro de 2001 e de 2002. (b) Unidade monetária baseada na média do custo da cesta de moedas, a qual é estimada no montante das obrigações do BNDES indexadas em moedas estrangeiras. A taxa da UMBNDES - BNDES utilizada foi de 0,042851 e 0,066862 por R$1 em 31 de dezembro de 2001 e de 2002, respectivamente. 35 b) Cronograma de pagamento Os montantes a longo prazo têm a seguinte composição por ano de vencimento: 2004 2005 2006 2007 1.732.456 220.543 71.103 368.629 Total 2.392.731 c) Informações adicionais • A TC prestou aval ao empréstimo obtido pela GT do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, cujo saldo em 31 de dezembro de 2002 era de R$336.447. Nesta mesma data, a GT não atingiu diversos índices econômicos e financeiros previstos em contrato. No entanto, nenhum ajuste referente a esse assunto foi contabilizado, já que foi obtido “waiver” para o não-cumprimento de tais obrigações, o qual cobre o período de um ano a partir da data das demonstrações financeiras. • Empréstimos e financiamentos em moeda local no montante de R$371.045 (R$433.404 em 2001), representando obrigações do BNDES, são garantidos pelo contas a receber de clientes. • A Sociedade firmou contratos de derivativos para cobertura de seus empréstimos indexados em moeda estrangeira conforme descrito nas notas explicativas nº 18 e nº 32. 27. OUTRAS OBRIGAÇÕES 31 de dezembro de 2001 2002 Prêmio na venda de opção de compra (a) Custo da rede e bônus a clientes (b) Provisão para programa de fidelidade (c) Outras 31.856 38.456 64 19.910 53.290 6.241 447 Total 70.376 79.888 Circulante Longo prazo 50.466 19.910 71.909 7.979 36 (a) Em 2000, a TC vendeu opções de compra no montante de US$300.000.000 ao preço de R$2,25 para US$1,00, com vencimento em 24 de setembro de 2004 (notas explicativas nº 18 e nº 32). O prêmio recebido por tais opções está sendo apropriado na demonstração do resultado conforme o regime de competência, de acordo com o prazo de vigência dos contratos. (b) Obrigações relativas ao custo dos serviços a serem prestados decorrente dos serviços pagos antecipadamente e dos bônus concedidos aos clientes. (c) Em abril de 2000, a GT lançou um programa de fidelidade, em que ligações são transformadas em pontos para futura troca por aparelhos. Os pontos acumulados são provisionados à medida que são obtidos, considerando a expectativa de resgate com base no perfil de consumo dos clientes cadastrados. A provisão é reduzida quando do resgate dos aparelhos pelos clientes. 28. PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS A Sociedade e suas controladas respondem por certos processos judiciais, perante diferentes tribunais, de natureza trabalhista, tributária e cível. A Administração das Sociedades, baseada na opinião de seus assessores legais, constituiu provisão para aquelas causas cujo desfecho desfavorável às Sociedades foi considerado provável. A composição dos saldos das provisões é como segue: ICMS sobre taxas de habilitação PIS/COFINS Adicional por chamada e deslocamento intra-área INSS Outras Total Curto prazo Longo prazo 2001 2002 62.279 17.871 24.840 4.518 - 73.316 20.280 15.077 4.261 23.931 109.508 136.865 29.358 80.150 36.590 100.275 A movimentação da provisão para contingências é a seguinte: 2000 2001 2002 Saldo inicial Complemento da provisão Atualização das provisões Reversão das provisões Inclusão da Global Telecom S.A. 50.578 13.915 7.721 - 72.214 109.508 29.358 17.249 7.936 13.564 - (14.935) - 11.479 Total 72.214 109.508 136.865 37 a) Litígio potencial Telebrás e Telesp, as antecessoras legais da Sociedade e da Telesp Celular S.A., respectivamente, figuram como rés em um determinado número de processos judiciais e estão sujeitas a algumas outras reivindicações e contingências. A responsabilidade por reivindicações originadas de atos cometidos pela Telesp antes da data efetiva da cisão parcial dos ativos e passivos da telefonia celular da Telesp para a Telesp Celular continua sendo da Telesp, exceto aquelas obrigações cujas provisões contábeis específicas tenham sido assumidas pela Telesp Celular. Qualquer reivindicação contra a Telesp que não seja atendida por ela própria poderá resultar em pedidos de indenização contra a Telesp Celular, à medida que esta receba ativos que poderiam ter sido usados para cobrir essas reivindicações, caso não tivessem sido cindidos do patrimônio da Telesp. Segundo os termos da cisão da Telebrás, a responsabilidade por quaisquer reivindicações resultantes de atos cometidos pela Telebrás antes da data efetiva da cisão continua sendo desta, exceto com relação a indenizações trabalhistas ou fiscais (para as quais a Telebrás e as novas Holdings são individual e solidariamente responsáveis por força de lei) e quaisquer obrigações para as quais as provisões contábeis específicas tenham sido transferidas para a Sociedade. Os credores da Telebrás podem questionar essa alocação das obrigações. A Administração da Sociedade acredita que sejam remotas as chances de os pedidos de indenização dessa natureza se materializarem e ter efeitos financeiros para a Sociedade, razão pela qual nenhuma provisão foi constituída. b) Questões tributárias ICMS sobre taxas de habilitação e outros serviços Em 19 de junho de 1998, as Secretarias da Fazenda de cada Estado brasileiro aprovaram um acordo interpretando a legislação fiscal vigente e determinando a ampliação da aplicação do ICMS, a fim de que o tributo incida sobre os serviços de telecomunicações e também sobre outros serviços, inclusive habilitação de celulares, os quais inicialmente não eram tributados. De acordo com essa nova interpretação da lei, o ICMS pode ser aplicado retroativamente para os serviços de habilitação de linhas prestados nos últimos cinco anos. A Sociedade acredita que a tentativa das Secretarias Estaduais da Fazenda de ampliar o alcance do ICMS para incluir serviços suplementares aos serviços básicos de telecomunicações é ilegal, pois: (a) as Secretarias Estaduais excederam o âmbito de sua autoridade; (b) sua interpretação submeteria à tributação alguns serviços que não são considerados de telecomunicações; e (c) novos impostos não podem ser cobrados retroativamente. No entanto, a Sociedade acredita que a Telesp, a antecessora legal da Sociedade, seja responsável por quaisquer obrigações tributárias resultantes da aplicação retroativa do ICMS sobre as taxas de habilitação contabilizadas em períodos anteriores a 1998. Não foi efetuada nenhuma provisão nas demonstrações financeiras consolidadas para os períodos anteriores a 1998. 38 Não se pode assegurar que a Sociedade será bem-sucedida na sua posição de que a nova interpretação pelas Secretarias Estaduais da Fazenda é ilegal. Se o ICMS fosse retroativamente aplicado às taxas de habilitação cobradas durante os últimos cinco anos, esse fato originaria uma responsabilidade potencial máxima estimada em R$187.000. Em 31 de dezembro de 2001 e de 2002, o saldo do passivo provisionado era de R$62.279 e R$68.516, respectivamente. No período de agosto de 1999 a dezembro de 2001, foi concedido um incentivo fiscal à GT, o qual reduziu a base de cálculo do ICMS no Estado de Santa Catarina, de acordo com o artigo 7º do regulamento fiscal do respectivo Estado. Porém, o artigo 30 desse regulamento dispõe sobre o estorno dos créditos que forem superiores aos benefícios utilizados. Em 31 dezembro de 2002, o valor da provisão era de R$4.800. PIS/COFINS A Sociedade está envolvida em dois processos judiciais: o primeiro questiona o aumento na taxa da Contribuição Financeira sobre a Seguridade Social - COFINS e o segundo, a expansão na base de cálculo do Programa de Integração Social - PIS e da COFINS. O valor envolvido referente ao questionamento sobre o aumento da taxa da COFINS foi provisionado integralmente. O efeito da expansão da base de cálculo não foi provisionado, com base na opinião dos consultores legais da Sociedade sobre a probabilidade de êxito dessa causa.O montante da provisão em 31 de dezembro de 2002 foi de R$20.280 (R$17.871 em 2001). Impostos sobre benefícios a empregados Com base na opinião dos seus consultores legais, a Sociedade provisionou o montante de R$4.261 (R$4.518 em 2001) referente ao imposto de renda e à contribuição social sobre os benefícios a empregados para os quais há probabilidade de um desfecho desfavorável. Crédito fiscal Sobre algumas condições, a legislação brasileira permite que as sociedades se beneficiem dos créditos fiscais referentes às amortizações do ágio. Apesar desse fato, em 16 de dezembro de 1999 foi movida uma ação contra a ANATEL e contra as Holdings, inclusive a Telesp Celular, a qual sofreu uma reestruturação societária em conexão com a cisão da Telebrás e reconheceu créditos fiscais a serem compensados com os prêmios pagos pelo acionista controlador no momento da incorporação. Com base na opinião dos advogados externos, a probabilidade de perda da causa é possível. Em 31 de dezembro de 2002, o benefício utilizado de crédito fiscais referentes a amortização do ágio totalizou R$219.904. c) Outros Adicional por chamada e deslocamento intra-área A Sociedade está envolvida em processos judiciais devido à cobrança de Adicional por Chamada (AD) e Deslocamento (DSL-1) de certos planos de serviços alternativos. O valor provisionado em 31 de dezembro de 2002 foi R$15.077 (R$24.840 em 2001). A controlada já suspendeu as cobranças de AD e DSL-1 na região intra-área. 39 Outros A controlada, com base na opinião de seus consultores jurídicos, provisionou em 31 de dezembro de 2002 o montante de R$23.931 para cobrir eventuais perdas. Propriedade do identificador de chamadas A TCP e outras operadoras de telecomunicação móvel do Brasil foram convocadas para se defender de uma ação movida pela Lune Projetos Especiais Telecomunicação Comércio Ind. Ltda. (“Lune”) que reclama ser a proprietária da patente do equipamento identificador de chamadas, e também em virtude do fato de os operadores de telecomunicação móvel estarem usando a patente sem autorização apropriada. Por essa razão, a Lune exige que os operadores parem de fornecer serviços de identificação de chamadas, além de que deveria ser indenizada pelo uso não autorizado desse identificador, através dos pagamentos recebidos pelas operadoras em razão do uso do identificador pelos seus consumidores. O valor da indenização a ser paga pelos operadores de telecomunicação móvel ainda não foi calculado, e, por essa razão, ainda não provisionamos nenhum valor referente a essa ação. Com base na opinião da Administração da Sociedade e de seus consultores legais, um resultado desfavorável referente a essa ação é possível. Validade dos minutos em planos pré-pagos TC e GT são rés na ação movida pela Promotoria Pública e pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor - ANADEC, as quais questionam a existência de prazo determinado para o uso de planos pré-pagos. O autor alega que qualquer plano pré-pago não deveria ter uma limitação de tempo para uso. Essa ação ainda se encontra em fase inicial. Baseado na opinião da Administração da Sociedade e de seu consultor jurídico, um resultado desfavorável referente a essa ação é possível. Os rés apelaram para suspender a liminar em vigor e o Tribunal aceitou o apelo, em 21 de maio de 2003, no entanto a Telesp Celular não havia recebido a nota oficial da decisão do Tribunal. Ajuste de tarifas A TC ajustou tarifas promocionais a novos valores, dentro dos limites estabelecidos pela ANATEL. O Ministério Público alega que, de acordo com as leis brasileiras, os ajustes nas tarifas não podem ser feitos em um período inferior a 12 meses. O ajuste efetuado pela TC foi realizado dentro de um período de nove meses, contrariando as leis brasileiras. A Administração da Sociedade acredita que o ajuste nas tarifas foi realizado com base legal, mas na opinião de seus consultores legais um resultado desfavorável nessa ação é possível. Tarifas cobradas pelo Plano “Baby” TC e GT são rés na ação movida pela ANADEC, a qual reclama o modo em que é calculado os minutos cobrados no plano pré-pago “Baby”. Os critérios adotados pela TC e GT estão estritamente de acordo com as regras da ANATEL. Em março de 2001, um tribunal de São Paulo acusou a TC de violar os critérios adotados no Código de Defesa do Consumidor e que, por essa razão, a TC teria de reembolsar a seus clientes os valores estabelecidos pelo tribunal. A TC considera que essa decisão contraria a 40 regulamentação da ANATEL e recorreu da referida decisão. A ação envolvendo a GT está em sua fase inicial. Os montantes das perdas, caso a TC e GT percam as ações judiciais, não podem ser precisamente estimados devido ao número final de réus ainda não ser certo. Com base na opinião do consultor jurídico da Sociedade, um resultado desfavorável nessa ação é possível. 29. ARRENDAMENTO MERCANTIL A TC possui contratos de arrendamento mercantil. As despesas registradas no exercício de 2002 totalizaram R$26.728 (R$20.500 em 2001). O montante a ser pago decorrente de tais contratos atualizado pela taxa de câmbio vigente em 31 de dezembro de 2001 e de 2002 era de R$43.158 e R$45.776, respectivamente. Esse saldo será pago em parcelas trimestrais até junho de 2004. 30. PROVISÃO PARA FUNDOS DE PENSÃO A TCP e sua controlada patrocinam planos de previdência privada e outros benefícios a seus empregados, como segue: a) Plano de Contribuição Definida Para aproximadamente 51% de seus empregados há um plano individual de contribuição definida, o Plano TCP PREV, instituído pela Fundação Sistel de Seguridade Social - SISTEL em agosto de 2000. Esse plano é viabilizado através de contribuições feitas pelos participantes (empregados) e pela patrocinadora, as quais são creditadas em contas individuais dos participantes. A TC é responsável pelo custeio das despesas administrativas e de manutenção do plano. As contribuições do participante ao Plano TCP PREV são como segue: • Contribuição básica - corresponde a 1% a ser aplicado sobre o salário de participação, limitado à parcela previdenciária e a um 1% sobre a diferença não negativa entre o salário de participação e a parcela previdenciária, de acordo com a opção e idade do participante, variando de 1% a 8%. • Contribuição voluntária - corresponde a, no máximo, 22% sobre o salário de participação, escolhido pelo participante. • Contribuição esporádica - corresponde a valor não inferior a dez vezes a parcela previdenciária. As contribuições da patrocinadora ao Plano TCP PREV são como segue: • Contribuições básica - iguais às contribuições básicas do participante. • Contribuição específica - destinada a assegurar a observância do limite mínimo fixado na legislação para o valor do benefício. 41 • Contribuição variável - a patrocinadora poderá efetuar contribuições voluntárias ao plano, obedecendo a critérios uniformes e não discriminatórios para participantes do Plano TCP PREV. Durante o exercício de 2002, a TCP e sua controlada efetuaram contribuições ao Plano TCP PREV no montante de R$2.496 (R$2.313 e R$154 em 2001 e 2000, respectivamente). b) Plano de pensão definido A Sociedade e outras empresas do antigo Sistema Telebrás patrocinam planos de previdência privada e de assistência médica aos funcionários aposentados, administrados pela SISTEL. Até dezembro de 1999, todos os patrocinadores dos planos administrados pela SISTEL eram solidários nos planos até então existentes. Em 28 de dezembro de 1999, a TC criou um plano de pensão para seus funcionários ativos o PBS - Telesp Celular, o qual atende a 8 participantes ativos e aposentados em 2002 (comparados com 39 participantes em 2001). O Plano PBS-A é destinado ao complemento da aposentadoria. Adicionalmente, a Sociedade participa de um plano multipatrocinado de assistência médica aos funcionários aposentados e a seus dependentes, a um custo compartilhado, Plano PAMA. A implementação da reestruturação foi aprovada pela Secretaria de Previdência Complementar - SPC em 31 de janeiro de 2000. As contribuições para o Plano PBS - Telep Celular, PBS-A e PAMA são determinadas com base na avaliação atuarial preparada por um atuário independente de acordo com as leis aplicadas no Brasil. O regime de determinação do custeio é o de capitalização e a contribuição devida pela patrocinadora é de 13,5% sobre a folha de salários dos seus empregados participantes do plano, dos quais 12% são destinados ao custeio do Plano PBS - Telesp Celular e 1,5% ao Plano PAMA. Em 2002 a TCP e sua controlada TC efetuaram contribuições ao Plano PBS Telesp Celular no montante de R$18 (R$34 e R$4.726 em 2001 e 2000, respectivamente). c) Deliberação CVM nº 371/00 - contabilização de planos de pensão A TCP optou por registrar os passivos atuariais referentes aos planos que patrocina conforme previsto na Deliberação CVM nº 371, de 13 de dezembro de 2000, diretamente no patrimônio líquido em 31 de dezembro de 2001, líquido dos efeitos tributários correspondentes. Na avaliação atuarial dos planos foi adotado o método do crédito unitário projetado. Para os planos multipatrocinados (PAMA e PBS-A), o rateio dos ativos dos planos foi feito com base no passivo atuarial da Sociedade em relação ao passivo atuarial total do plano. A TCP pretende amortizar os ganhos ou as perdas atuariais em conformidade com o disposto na Deliberação CVM nº 371/00. Demonstramos a seguir a composição da provisão para os planos de aposentadoria de benefícios definidos e plano de assistência médica aos aposentados em 31 de dezembro de 2001 e de 2002, bem como as demais informações requeridas pela Deliberação CVM nº 371/00 sobre tais planos: 42 Plano 2001 TCP PREV PAMA Total 2002 382 924 773 977 1.306 1.750 Conciliação dos ativos e passivos TCP PREV Total do passivo atuarial Valor de mercado dos ativos Ajuste para diferimento permitido - ganhos (perdas) atuariais não reconhecidos Passivo líquido (ativo) Passivo líquido (ativo) PBS-A (b) 2.357 (628) 1.097 (486) 6.585 (7.627) 5.212 (6.572) (956) 366 745 407 773 977 (297) (953) TCP PREV Total do passivo atuarial Valor de mercado dos ativos 2002 PAMA (a) PBS (b) 2001 PAMA (a) PBS (b) PBS-A (b) 2.865 (2.483) 1.362 (438) 6.350 (6.446) 4.880 (5.584) 382 924 (96) (704) (a) Refere-se à participação proporcional da TCP no plano multipatrocinado PAMA conforme cálculos atuariais. (b) Embora os Planos PBS - Telesp Celular e PBS-A estejam superavitários em 31 de dezembro de 2002, nenhum ativo foi reconhecido pela patrocinadora, em virtude da impossibilidade legal de reembolso desse superávit, além do fato de esse ser um plano não contributivo, o que impossibilita a redução de contribuições do patrocinador no futuro. Total de despesa reconhecida na demonstração do resultado 2002 TCP PREV PAMA Custo de serviço corrente Custo dos juros Rendimento esperado dos ativos do plano 425 322 - 80 (2) Total 747 78 43 Movimentação do passivo atuarial líquido 2002 TCP PREV PAMA Passivo líquido em 31 de dezembro de 2001 Despesas de 2002 Reconhecimento de ganhos no exercício Passivo líquido reconhecido no balanço 382 747 (356) 924 78 (25) 773 977 PBS PBS-A Movimentação do passivo atuarial TCP PREV 2002 PAMA Passivo atuarial em 31 de dezembro de 2001 Custo do serviço corrente Juros sobre o passivo atuarial Benefícios pagos no exercício Perdas (ganhos) atuariais no exercício 2.865 425 322 (1.255) 1.362 80 (39) (306) 6.350 34 693 (517) 25 4.880 531 (426) 227 Passivo atuarial em 31 de dezembro de 2002 2.357 1.097 6.585 5.212 2002 PAMA PBS PBS-A Movimentação dos ativos dos planos TCP PREV Valor de mercado dos ativos do plano em 31 de dezembro de 2001 Benefícios pagos no exercício Contribuições da patrocinadora no exercício Rendimentos ativos do plano no exercício 2.483 (1.855) 438 (39) 2 85 6.446 (517) 24 1.674 5.584 (426) 1.414 Valor de mercado dos ativos do plano em 31 de dezembro de 2002 628 486 7.627 6.572 44 Premissas atuariais Taxa utilizada para o desconto a valor presente do passivo atuarial Taxa de retorno esperada sobre os ativos do plano Taxa de crescimento salarial futuro Taxa de crescimento dos custos médicos Taxa de crescimento dos benefícios Tábua de mortalidade Tábua de entrada em invalidez Taxa utilizada para desconto a valor presente do passivo atuarial Taxa de retorno esperada sobre os ativos do plano Taxa de crescimento salarial futuro Taxa de crescimento dos custos médicos Taxa de crescimento dos benefícios Tábua de mortalidade Tábua de entrada em invalidez TCP PREV 2002 PAMA PBS-A 11,30% 11,30% 11,30% 14,45% 14,45% 14,45% 8,15% 8,15% 8,15% N/A 10,62% N/A 5,00% UP84 com 1 ano de agravamento Mercer 5,00% UP84 com 1 ano de agravamento Mercer 5,00% UP84 com 1 ano de agravamento Mercer TCP PREV 2001 PAMA PBS-A 11,30% 6,00% 11,30% 14,45% 6,00% 14,45% 8,15% 8,15% 8,15% N/A 4,00% N/A 5,00% UP84 com 1 ano de agravamento Mercer 5,00% GAM-71 5,00% UP84 com 1 ano de agravamento N/A Mercer Referidas taxas (percentuais) utilizadas são anuais, exceto se indicado de outra forma. 31. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS As principais transações com partes relacionadas são descritas a seguir: (a) Uso da rede, chamadas de longa distância e serviços de “roaming” - essas transações envolvem as empresas controladas pelo mesmo grupo: Telerj Celular S.A., Telest Celular S.A., Telebahia Celular S.A., Telergipe Celular S.A. e Celular CRT S.A. e Telecomunicações de São Paulo - Telesp. Este grupo tornou-se parte relacionada em 27 de dezembro de 2002, como resultado da “joint venture” (nota explicativa nº 1). A seguir estão demonstrados os saldos e as transações com as partes relacionadas para todos os exercícios apresentados. Essas transações foram estabelecidas com base em 45 contratos firmados entre a Telebrás e as concessionárias de telecomunicações antes da privatização do setor, sendo as condições regulamentadas pela ANATEL. Nessa transação também estão incluídos os serviços de atendimento a clientes da Telecomunicações Móveis Nacionais - TMN e serviços de “roaming” utilizados pela Sociedade. (b) Assessoria em gestão empresarial - é devida pela Sociedade em virtude da prestação de serviços de assessoria de gestão empresarial pela Portugal Telecom, SGPS, S.A. (c) Empréstimos e financiamentos - representam pertencentes ao Grupo Portugal Telecom. os empréstimos entre empresas (d) Comercialização de serviços - Representa o custo dos serviços de “call center” prestados pela Mobitel S.A. Telecomunicações. (e) Gerenciador de sistema de informação - representa um custo devido pela Sociedade pela prestação de serviços de gerenciamento de sistema de informação realizado pela Primesys S.A. As condições comerciais desses serviços consideram as práticas usuais de mercado aplicadas nos demais contratos das sociedades. Apresentamos, a seguir, um sumário dos saldos e das transações com partes relacionadas não consolidadas: 2000 2001 2002 Ativos: Contas a receber de serviços Contas a receber de Empresas do Grupo Outros ativos - 87.382 1.765 106.377 16.256 - Passivo: Fornecedores e contas a pagar Empréstimos e financiamentos Obrigações com Empresas do Grupo Outras obrigações - 27.028 1.727.073 36.822 46.686 21.972 2.855.232 103.557 - Demonstração do resultado: Receita de serviços de telecomunicações Custos dos serviços prestados Despesas com vendas Despesas gerais e administrativas Outras receitas (despesas) operacionais, líquidas Receitas (despesas) financeiras, líquidas 627.911 (188.788) (39.828) - 996.276 1.175.480 (216.959) (198.097) (15.281) (46.031) (425) (1.746) (44.589) (54.678) 80.392 (1.688.196) 46 32. VALORES DE MERCADO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS a) Considerações sobre risco A TCP é controladora da TC e da GT, as quais exploram os serviços de telefonia móvel nos Estados de São Paulo, do Paraná e de Santa Catarina de acordo com os termos da concessão outorgada pelo Governo Federal. Ambas as operadoras exploram também o negócio de compra, venda e distribuição de aparelhos celulares através de canais próprios e rede de distribuição para fomentar suas atividades principais. Os principais riscos de mercado a que a TCP está exposta na condução das suas atividades são: • Risco de crédito - decorre de eventual dificuldade de cobrança dos valores dos serviços de telecomunicações prestados a seus clientes, bem como das vendas de aparelhos para a rede de distribuidores. • Risco de taxa de juros - decorre da parcela da dívida e de prêmios de derivativos contratados a taxas flutuantes e envolve o risco de aumento nas despesas financeiras por um movimento desfavorável nas taxas de juros (principalmente LIBOR, EURIBOR, TJLP e CDI). • Risco cambial - decorre da dívida e de prêmios de derivativos contratados em moeda estrangeira e está vinculado a perdas potenciais decorrentes de movimentos desfavoráveis nas taxas de câmbio. Desde a sua criação, a TCP tem exercido uma postura ativa sobre o gerenciamento dos diversos riscos a que está sujeita, através de um conjunto de procedimentos que permitem mitigar os riscos inerentes ao exercício das suas atividades. Risco de crédito O risco de crédito relativo à prestação de serviços de telecomunicações é minimizado por um controle estrito da base de clientes e gerenciamento ativo da inadimplência por meio de políticas claras referentes à concessão de serviços pós-pagos. A TCP tem 76,5% da sua base de clientes na modalidade pré-pago, que requer o carregamento antecipado e que, portanto, não representa risco de crédito. A inadimplência de clientes no ano 2002 representou 1,6% da receita bruta (2,4% em 2001). A GT tem 78,6% da sua base de clientes na modalidade pré-pago e a inadimplência de clientes no ano 2002 representou 1,7% da receita bruta (6,5% em 2001). O risco de crédito na venda de aparelhos é administrado por uma política conservadora na concessão de crédito por meio de métodos modernos de gestão que envolvem a aplicação de técnicas de “credit scoring”, análise de balanço e consulta a bases de dados comerciais, bem como o controle automático de liberação das vendas integrado com o módulo de distribuição do software ERP da TC. A inadimplência na rede de distribuição representou cerca de 0,4% das vendas de aparelhos durante o ano 2002 (1% em 2001) na TC. Na GT, a inadimplência na rede de distribuição representou cerca de 0,2% das vendas de aparelhos durante o ano 2002 (0,07% em 2001). 47 Risco de taxas de juros A Sociedade está exposta ao risco das taxas de juros, especialmente as compostas de juros associados ao custo das taxas CDI, em virtude da parte passiva das operações com derivativos de taxas de câmbio e por empréstimos de curto prazo contratados em reais. Em 31 de dezembro de 2002, essas operações montavam a R$2.280.880. A Sociedade também está exposta ao risco de a TJLP e UMBND subirem, em virtude dos empréstimos contratados com o BNDES. Em 31 de dezembro de 2002, essas operações montavam a R$700.100. Os empréstimos contratados em moeda estrangeira também apresentam o risco de as taxas de juros associadas aos empréstimos externos subirem. Em 31 de dezembro de 2002, essas operações montavam a US$200.000 e €460.620. A Sociedade não tem contratado operações de derivativos para cobertura desses riscos. Risco de taxas de câmbio A TC e a GT utilizam operações financeiras com derivativos para protegerem-se da variação cambial decorrente de empréstimos em moedas estrangeiras. Os instrumentos usualmente utilizados são contratos a termo, de “swap” e de opção. A exposição líquida da Sociedade ao fator da taxa de câmbio em 31 de dezembro de 2002 é como segue: Milhares US$ Empréstimos e financiamentos Instrumentos de derivativos (valores nominais) Exposição líquida € 453.435 (401.446) 463.794 (760.179) 51.989 (296.385) Parte do excedente da posição líquida em euros é utilizada para cobrir a exposição em dólares. A Sociedade acredita que não existe uma diferença significativa no curto prazo entre a paridade dólar/euro, servindo, portanto, essa cobertura como um “hedge” efetivo para a exposição dólar/real. A Sociedade estuda a alocação do restante da posição excedente para “hedge” das compras de equipamentos e aparelhos indexados ao dólar e outros compromissos financeiros em moeda estrangeira, bem como analisa a liquidação antecipada de tais contratos. b) Operações com derivativos A Sociedade e suas controladas registram os ganhos e as perdas com contratos de derivativos como despesas financeiras líquidas. 48 A seguir estão apresentados o valor contábil e uma estimativa do valor de mercado dos empréstimos e financiamentos, bem como das operações com derivativos para 31 de dezembro de 2002: Valor contábil Empréstimos e financiamentos Instrumentos derivativos (*) Total Valor de mercado 4.460.801 4.088.493 (1.670.929) (766.512) 2.789.872 3.321.981 Ganho (perda) não realizado 372.308 (904.417) (532.109) (*) O valor contábil dos instrumentos de derivativos não inclui prêmios não amortizados no montante de R$19.910, o qual foi registrado como “Outras obrigações” (nota explicativa nº 27). Está demonstrado a seguir um resumo das posições assumidas pela Sociedade e suas controladas em instrumentos derivativos (em milhares): Instrumentos derivativos 2003 2004 2006 Contratos a termo - US$: 1. a) Principal - US$ b)Taxa contratada - 300.000 1,18 280.000 1,23 Contratos de “swap” - €/R$: 1. a) Principal - € - 760.179 - b) Taxa ativa - EURIBOR + 2,75% a 3,5% - c) Taxa passiva - 102,72% a 110,68% do CDI - - (300.000) 2,25 - 121.446 15% a 31,5% - - 112,5% a 115,4% do CDI - - Contratos de opção - US$: 1. a) Principal - US$ b) “Strike” Contratos de “swap” - US$/R$: 1. a) Principal - US$ b) Taxa ativa c) Taxa passiva 49 A Administração da Sociedade acredita que as perdas não realizadas nas operações com derivativos em virtude dos critérios de contabilização adotados são reflexos do diferencial de taxas de juros entre a moeda local e a moeda estrangeira; portanto, tais variações representarão ao longo do tempo uma compensação com o custo dos empréstimos e financiamentos de longo prazo. As principais diferenças referem-se a diferenças temporais de reconhecimento do ganho de variação cambial sobre o principal em dólares dos contratos a termo de longo prazo, traduzidos à taxa de encerramento do balanço. Esses contratos pagam prêmios pós-fixados entre 35% e 38% do CDI sobre o valor nocional em dólares, os quais estão reconhecidos no balanço pelo regime de competência, considerando o prazo dos contratos. Os contratos a termo descritos acima, os quais totalizam US$580,000,000 foram contratados com uma única instituição financeira, o que representa uma grande concentração de risco. Entretanto, a Administração da Sociedade acredita que a instituição financeira com quem a negociação foi realizada é uma instituição com excelente credibilidade e que, portanto, o risco é minimizado. c) Valor de mercado dos instrumentos financeiros O valor de mercado dos empréstimos e financiamentos, bem como dos contratos a termo e de “swap”, foi determinado com base no fluxo de caixa descontado, utilizando projeções de taxas de juros disponíveis. O valor de mercado dos contratos de opção foi determinado utilizando o modelo de “Black-Scholes”. Os valores de mercado são calculados em um momento específico com base em informações disponíveis e metodologias de avaliação próprias; portanto, as estimativas indicadas não representam necessariamente valores de realização no mercado financeiro. A utilização de diferentes premissas pode afetar significativamente as estimativas. Os montantes registrados dos outros instrumentos financeiros aproximam-se dos respectivos valores de mercado. 33. PATRIMÔNIO LÍQUIDO a) Capital O capital social da Telesp Celular Participações S.A. consiste em ações preferenciais e ações ordinárias, todas sem valor nominal. Em 31 de dezembro de 2001 e de 2002, o capital total era de R$1.873.347 e R$4.373.661, respectivamente. O capital subscrito e integralizado está representado por ações sem valor nominal e distribuídos da seguinte forma: 50 2001 Lote de mil ações Ações ordinárias Ações preferenciais Total 160.138.996 298.228.776 2002 Lote de mil ações 409.383.864 762.400.488 458.367.772 1.171.784.352 b) Reservas de lucro e lucros acumulados Nos termos do artigo 189 da Lei nº 6.404/76, os saldos da reserva de lucros a realizar, no valor de R$28.836, e da reserva legal, no valor de R$48.147, foram revertidos à conta “Lucros acumulados” em 2001 para compensar o prejuízo do exercício e o provisionamento da obrigação com o plano de pensão decorrente da adoção da Instrução CVM nº 371/00, conforme segue: 2001 Lucros acumulados Provisão para obrigação com o plano de pensão, líquida de impostos Prejuízo do exercício Absorção de reservas: Lucros a realizar Legal Prejuízos acumulados 742.041 (861) (1.113.617) 28.836 48.147 (295.454) c) Dividendos e juros sobre o capital próprio O valor correspondente ao dividendo mínimo obrigatório será destinado prioritariamente ao pagamento do dividendo das ações preferenciais, até o limite da preferência, e a seguir será pago aos titulares de ações ordinárias, até o mesmo limite das ações preferenciais; o saldo, se houver, será rateado por todas as ações, em igualdade de condições. As ações preferenciais não têm direito a voto, exceto na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 25 do estatuto social. Essas ações têm (1) prioridade no reembolso de capital, sem prêmio, (2) direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a pelo menos 25% do lucro líquido do exercício, calculado na forma do artigo 202 da Lei das S.A., (3) prioridade no recebimento de dividendos mínimos, não cumulativos, equivalente ao maior entre (a) 6% ao ano, sobre o valor resultante da divisão do capital subscrito pelo número total de ações da Sociedade, ou (b) 3% ao ano, sobre o valor resultante da divisão do patrimônio líquido pelo total de ações da Sociedade, e 51 (4) direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ações ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido para as ações preferenciais. Os dividendos são calculados em conformidade com o estatuto social e de acordo com a Lei das S.A. nº 6.404/76. Em 2001 e 2002 a Sociedade apresentou prejuízos acumulados; portanto, não haverá distribuição de dividendos. Em 2000 o lucro líquido ajustado, o qual serviu de base para o cálculo dos dividendos, está assim constituído: c.1. Dividendos mínimos obrigatórios 2000 Lucro líquido do exercício Reserva legal Reversão da reserva de lucros a realizar 152.167 (7.608) 220.317 Lucro líquido ajustado 364.876 Dividendos mínimos obrigatórios (25%) 91.219 Ações preferenciais Ações ordinárias 73.131 18.088 Valor do dividendo por lote de mil ações preferenciais e ordinárias - R$ 0,20 c.2. Juros sobre o capital próprio Por determinação da Administração da Sociedade, em 31 de dezembro de 2000, foram creditados aos seus acionistas juros sobre o capital próprio no montante de R$60.908 (R$0,1329 por lote de mil ações) com retenção de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, resultando em R$51.771 (R$0,1129 por lote de mil ações). De acordo com a Lei nº 9.249/95, a Administração propôs à Assembléia Geral que esses juros (líquidos do IRRF, quando devido) sejam compensados com o valor dos dividendos obrigatórios. 2000 Juros sobre o capital próprio: Ações ordinárias Ações preferenciais IRRF 21.279 39.629 (9.137) Total 51.771 52 Os acionistas isentos/imunes que se identificaram nessa condição até 5 de janeiro de 2001, conforme estabelecido no edital de aviso aos acionistas, receberam os juros sobre o capital próprio integral, sem retenção de IRRF. d) Reserva especial de ágio Como descrito na nota explicativa 34, essa provisão é referente à reestruturação societária efetuada em janeiro de 2002. Durante o exercício de 2002, a Sociedade obteve ganhos de R$96.958 em benefícios fiscais e, conseqüentemente, emitiu ações para a Portelcom no valor correspondente. 34. REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA Em 1° de dezembro de 1999, A Portelcom Participações S.A (“Portelcom”) anunciou a reestruturação societária com o objetivo de transferir os benefícios fiscais correspondentes ao ágio pago pela Portelcom na privatização da TCP para TC. Essa transação consistiu somente na transferência dos benefícios fiscais da Portelcom para a TC, através da constituição de uma subsidiária integral da Portelcom, Celular Holdings S.A. (“CTH”). Entretanto, para obedecer à legislação fiscal local, a referida reestruturação envolveu uma série de cisões e incorporações, como segue: • Contribuição de capital para a criação da CTH pela Portelcom, transferindo investimentos, os quais representam 51,79% das ações ordinárias e 19,26% do total do capital da TCP, e ágio na aquisição da TCP pela Portelcom, quando a TCP foi privatizada. • Incorporação da CTH na TCP. • Cisão parcial da TCP referente ao ativo diferido (ágio) incorporado da CTH e provisão para manutenção da integridade do patrimônio dos acionistas da incorporadora, sendo o ágio reduzido ao montante correspondente ao benefício fiscal. • Incorporação de parcela cindida da TCP pela controlada TC. O benefício fiscal transferido foi registrado pela TCP como reserva de capital, a qual será capitalizada quando o benefício for realizado. A reserva de capital no montante de R$1.065.044 poderá resultar em aumento de capital nos próximos anos. O número de ações emitidas será determinado pelo valor da ação na data de sua emissão. Todos os acionistas da TCP terão o direito de subscrição dessas ações a valor de mercado, caso estas sejam emitidas para a Portelcom. Para fins estatutários e de acordo com a legislação pertinente, o benefício fiscal foi registrado em duas contas segregadas, compreendendo o ágio transferido e a provisão para manutenção da integridade do patrimônio dos acionistas minoritários da Sociedade, as quais estão registradas no balanço ao valor líquido como benefício fiscal, conforme segue: 53 Ágio Provisão Benefício fiscal diferido registrado nas demonstrações financeiras (nota explicativa nº 11.c)) Na data da incorporação 31 de dezembro de 2001 31 de dezembro de 2002 3.192.738 (2.127.694) 2.527.584 (1.690.289) 2.208.310 (1.479.568) 1.065.044 837.295 728.742 31 de dezembro de 2000 2001 2002 Amortização do ágio Menos- Reversão da provisão Créditos fiscais Efeito no resultado (319.274) 209.923 109.351 (319.274) 210.720 108.554 (319.274) 210.720 108.554 - - - Como demonstrado, a amortização do ágio, líquida da reversão da provisão e do crédito fiscal correspondente, não resultou em nenhum efeito no resultado do exercício e, conseqüentemente, na base de cálculo dos dividendos mínimos obrigatórios. O valor líquido de R$837.295 e R$728.742 em 2001 e 2002, respectivamente, que, representa o saldo do crédito fiscal incorporado, foi classificado no curto prazo (R$108.554 em 2001 e 2002) e no ativo realizável a longo prazo (R$728.741 e R$620.188 em 2001 e 2002, respectivamente), como impostos diferidos nas demonstrações financeiras. A amortização do ágio, a reversão da provisão e o crédito fiscal estão incluídos como imposto de renda na demonstração do resultado. A Administração acredita que os créditos fiscais serão realizados em um período de dez anos. Em janeiro de 2000, todas as ações pertencentes aos acionistas minoritários da TC foram trocadas por ações da TCP com o objetivo de tornar a TC em uma subsidiária integral. O valor de troca determinado teve como base as médias de preços de fechamentos das ações da TC e da TCP na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, calculado para 60 sessões de negociação anterior a 1º de dezembro de 1999. Com base nesse critério, cada ação ordinária da TC foi trocada por 5,6175 ações ordinárias da TCP e cada ação preferencial por 4,8393 ações preferenciais da TCP. Essa troca das participações minoritárias não teve impacto no resultado da Sociedade, uma vez que as ações foram registradas pelo valor contábil. Os minoritários detentores das ações trocadas tiveram direito total sobre os dividendos referentes ao exercício de 1999. Os detentores das ações trocadas têm os mesmos direitos que os acionistas detentores de ações da TCP antes da realização da referida troca. 54 35. SEGUROS A Sociedade mantém uma política de monitoramento dos riscos inerentes às suas operações. Por conta disso, em 31 de dezembro de 2002, a Sociedade possuía contratos de seguros em vigor para cobertura de riscos operacionais, responsabilidade civil, saúde, etc. A Administração da Sociedade entende que as coberturas representam valores suficientes para cobrir eventuais perdas. Os principais ativos, responsabilidades ou interesses cobertos por seguros e os respectivos montantes são demonstrados a seguir: Montante segurado - R$ Tipo Riscos operacionais Responsabilidade Civil Geral - RCG Frota de veículos 175.000 6.000 700 36. EVENTOS SUBSEQÜENTES a) Emissão de notas promissórias Em 25 de fevereiro de 2003, a Telesp Celular Participações S.A. emitiu notas promissórias no mercado brasileiro no valor de R$700 milhões. As notas estão sujeitas à variação de 111% do CDI, com vencimento em 24 de agosto de 2003. Os recursos captados serão utilizados para quitar dívidas de curto prazo da recente aquisição do controle acionário da GT e reestruturação de passivos existentes. b) Aquisição do controle da Tele Centro Oeste Em 15 de janeiro de 2003, a controladora Brasilcel N.V., acionista controlador da TCP, celebrou em nome da TCP o Contrato de Compra e Venda com a Fixel S.A. para aquisição de 61,10% das ações ordinárias (20,37% do total do capital) da Tele Centro Oeste Participações S.A. (“TCO Participações”). TCO Participações é uma operadora da Banda A na Região Centro-Oeste do Brasil e Banda B na Região Norte do Brasil através de suas controladas. A aquisição da TCO Participações foi efetuada pelos seguintes motivos: a) Garantir cobertura CDMA nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste, especialmente em cidades-chave como Brasília e Goiânia, possibilitando à TCP melhorar a sua posição e atrair os clientes que utilizam os serviços de telefonia celular fora de área. b) Fortalecer CDMA (tecnologia da TCP) como líder de tecnologia em celulares no mercado brasileiro com a cobertura CDMA nessas regiões. c) Tornar-se líder nessas regiões prestando serviços de melhor qualidade. d) Ganhar a liderança no mercado brasileiro alçando quase 50% de participação no mercado. 55 e) Alcançar significativas sinergias no que tange a expansão de suas operações e do capital investido. f) Criar uma só marca nacional muito mais forte para competir no mercado brasileiro. O valor da compra foi de R$1.505.511, dos quais R$284,7 milhões foram pagos em dinheiro em 25 de abril de 2003 e o restante será pago da seguinte forma: Item Data de vencimento Montante em R$ milhões Pagamento diferido 25/04/2004 Pagamento retido (*) 25/04/2004 Pagamento retido (*) Até 25/04/2008 Debêntures - 1º Tranche 27/06/2003 Debêntures - 2º Tranche 08/08/2003 Dívida em US$ Maio/03 - Setembro/04 80,2 42,8 10,7 561,2 296,5 45,7 Dívida em R$ 183,7 Abril/03 - Abril/04 Remuneração CDI mais 2% a.a. CDI mais 1% a.a. CDI mais 2% a.a. CDI mais 2% a.a. CDI mais 2% a.a. LIBOR +1% a.a. fixado a 20,7% a.a. 108% a 110% do CDI (*) Pagamento está retido como garantia dos passivos contingentes. Na forma da legislação em vigor, a TCP é obrigada a realizar uma oferta pública para a aquisição das demais ações ordinárias detidas pelos acionistas minoritários da TCO Participações. O preço por ação a ser oferecido é de 80% do valor pago aos acionistas controladores, representando R$15,59 por ação ordinária. Os acionistas ordinários que aderirem à oferta serão pagos proporcionalmente e na mesma maneira como é pago aos acionistas controladores mencionados. Os acionistas remanescentes sem direito a voto serão incorporados à TCP e as ações da TCO Participações deixarão de ser cotadas em Bolsa. Considerando que todos os acionistas detentores de ações ordinárias irão aderir à oferta, o total a ser pago aos acionistas minoritários aumentará para R$677,5 milhões. A Sociedade tem como base sua capacidade de geração de caixa e de obtenção de financiamentos para conseguir cumprir o cronograma de pagamentos acordado. A Sociedade analisa alternativas de financiamento que irão suprir melhor as necessidades de caixa, incluindo, mas não limitado, a emissão de debêntures no mercado local, programas de médio prazo e financiamentos com organizações multilaterais. Após concluída a oferta pública da aquisição, a TCP trocará suas ações pelas ações não adquiridas da TCO. A proporção de troca será de 1,27 ação de TCP para cada ação da TCO. No mercado norte-americano, conforme o programa de “American Depositary Receipts - ADRs”, a proporção será de 1,524 ADRs da TCP para cada ADR da TCO. Essa proporção estará sujeita a ajustes identificados pelas auditorias que estão sendo realizadas. Até a data das demonstrações financeiras, o balanço, base para a aquisição da TCO Participações, não foi disponibilizado. 56 A seguir está o sumário das informações financeiras conforme BR CL para TCO Participações: 31 de dezembro de 2001 2002 Receitas não operacionais Resultado operacional Resultado líquido Ativo circulante. Realizável a longo prazo Passivo circulante Exigível a longo prazo 1.248.131 276.605 208.104 1.058.454 993.682 668.453 315.869 1.561.308 367.898 329.183 1.313.436 1.051.310 715.304 406.990 c) ICMS na habilitação de aparelhos celulares No primeiro trimestre de 2003, em relação à ação impetrada pela Teleamazônia Celular, outra operadora de telefonia móvel, o Superior Tribunal de Justiça tomou a decisão final determinando a não-tributação de ICMS na ativação de aparelhos celulares. Com base nessa decisão, a ativação de aparelhos celulares da Teleamazônia Celular não está classificada como um serviço de telecomunicações e, com isso, não está sujeita à tributação do ICMS, como é pleiteado pelas autoridades públicas dos Estados baseados na Norma ICMS nº 69/98. Com base nessa decisão e na opinião do conselheiro jurídico da Sociedade, a provisão referente ao ICMS sobre habilitação de aparelhos celulares no montante de R$68.516 foi revertida em 31 de março de 2002. d) Fusão das Holdings Como descrito na nota explicativa nº 1, em 27 de dezembro de 2002, a Sociedade adquiriu os remanescentes 51% das ações ordinárias representando 17% do total do capital das sociedades Daini do Brasil S.A., Globaltelcom Telecomunicações S.A. e GTPS S.A. Participações em Investimentos de Telecomunicações, que juntas consolidam o controle acionário da Global Telecom S.A. Em 31 de março de 2003, a TCP, buscando diminuir os gastos administrativos e financeiros, completou as fusões da Daini do Brasil S.A., Globaltelcom Telecomunicações S.A. e GTPS S.A. Participações em Investimentos de Telecomunicações na GT. Com essa operação, a TCP tornou-se a controladora direta da GT. Essa fusão não teve impacto na consolidação final das demonstrações financeiras da Sociedade. e) Cancelamento de contratos de derivativos Em 2 e 16 de abril de 2003, a GT cancelou contratos de “swap” no montante nominal de €227.033, resultando em uma perda de R$145.903. 57 37. RESUMO DAS DIFERENÇAS ENTRE AS PRÁTICAS CONTÁBEIS ADOTADAS NO BRASIL E U.S. GAAP As políticas contábeis adotadas pela Sociedade estão em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil conforme a legislação societária brasileira (“BR CL”), as quais diferem significativamente dos princípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos da América (“U.S. GAAP”), descritas a seguir: a) Diferença de critérios para capitalização e amortização de juros capitalizados Até 31 de dezembro de 1993, os juros capitalizados não eram adicionados aos ativos permanentes individuais, mas capitalizados separadamente e amortizados por um período diferente daquele considerado como sendo o da vida útil dos respectivos bens. De acordo com o U.S. GAAP, os juros capitalizados são adicionados aos ativos individuais e amortizados ao longo da vida útil dos respectivos bens. Além disso, de acordo com o BR CL, até 1997 os juros atribuíveis a obras em andamento eram calculados à taxa de 12% ao ano sobre o saldo das obras em andamento, e a parte que se referia aos juros sobre empréstimos de terceiros era creditada na conta “Despesas de juros”, com base nos custos de juros reais, sendo o saldo referente ao capital próprio creditado na conta “Reservas de capital”. Em 1998, a Sociedade decidiu não registrar os juros capitalizados para efeito de apresentação em conformidade com o BR CL. Em 2000, 2001 e 2002, a Sociedade decidiu registrar os juros capitalizados para apresentação em conformidade com o BR CL referentes às obras em andamento. Entretanto, a TC não capitalizou juros sobre as obras em andamento no exercício de 2002, pois as condições para capitalização conforme o BR CL não foram atingidas. De acordo com o U.S. GAAP, conforme pronunciamento do “Statement of Financial Accounting Standards - SFAS” nº 34, “Capitalização de Juros”, os juros incorridos sobre empréstimos são capitalizados desde que os empréstimos não excedam o valor das obras em andamento. O crédito constitui-se em uma redução da despesa de juros. De acordo com o U.S. GAAP, o montante de juros capitalizados exclui os ganhos associados a empréstimos e os ganhos e as perdas decorrentes da variação cambial sobre os empréstimos em moeda estrangeira, assim como outras despesas relacionadas a empréstimos. 58 Os efeitos dessas diferenças de critérios para capitalização e amortização de juros capitalizados estão apresentados a seguir: 2000 2001 2002 Diferença de juros capitalizados: Juros capitalizados conforme o U.S. GAAP: Juros que teriam sido capitalizados e creditados ao lucro 65.448 6.071 14.497 Menos- Juros capitalizados conforme o BR CL: Juros capitalizados e creditados ao lucro (até o limite dos juros incorridos sobre os empréstimos obtidos para financiar investimentos em imobilizado) (110.627) (28.441) 920 Diferença de acordo com o U.S. GAAP (45.179) (22.370) 15.417 Amortização da diferença de juros capitalizados: Amortização conforme o BR CL Menos- Amortização de acordo com o U.S. GAAP 31.719 (34.542) 35.911 (38.596) 34.987 (37.199) (2.823) (2.685) (2.212) Diferença de acordo com o U.S. GAAP b) Correção monetária de 1996 e 1997 A amortização da mais-valia do imobilizado, originada da contabilização da inflação em 1996 e 1997, quando o Brasil ainda era considerado uma economia hiperinflacionária para efeito de U.S. GAAP, foi reconhecida na conciliação para o U.S. GAAP, líquida do referido imposto de renda diferido. Perdas relacionadas à correção monetária sobre as vendas de ativos são classificadas, para fins de U.S. GAAP, como componentes de outras receitas não operacionais líquidas. O resultado da mais-valia é amortizado pelo período da vida útil remanescente dos respectivos ativos imobilizados. c) Troca de ações para participação minoritária na Telesp Celular S.A. Em janeiro de 2000, a Sociedade trocou 21.211.875.174 de suas ações ordinárias e 61.087.072.187 de suas ações preferenciais pelas ações oferecidas pelos acionistas minoritários da Telesp Celular S.A. A troca das ações teve como base o respectivo valor de mercado das ações da Sociedade e das ações da Telesp Celular S.A. Pelo BR CL, o aumento no capital foi contabilizado com base no valor de mercado das ações da Sociedade, além de um valor adicional da diferença entre o preço de mercado das ações da Telesp Celular S.A. e o seu valor contábil, que foi contabilizado como “Reserva de capital”. De acordo com o U.S. GAAP, o preço de aquisição das ações da Telesp Celular S.A. foi o preço de mercado das ações da Sociedade na data da oferta. O preço total de aquisição foi de R$313.643. O valor de mercado dos ativos líquidos representados pelas ações da Telesp Celular S.A. foi superior ao preço de compra no montante de R$101.671. Para fins de U.S. GAAP, esse valor é considerado deságio e não reserva de 59 capital e deve ser compensado pelo ativo fixo adquirido da Telesp Celular S.A. O ajuste para a conciliação com o U.S. GAAP é, dessa forma, uma redução da reserva de capital e do ativo fixo no montante de R$101.671 e uma redução da despesa com depreciação, mais o efeito fiscal, devido à redução de ativo imobilizado. d) Aquisição da GT e Holdings Aquisição inicial das participações Como descrito na nota explicativa nº 1, em 6 de fevereiro de 2001, a Sociedade adquiriu 49% das ações com direito a voto e 100% das ações preferenciais sem direito a voto de cada Holding que, coletivamente, detinham 95% das ações com direito a voto e 100% das ações sem direito a voto da GT por um preço total de R$914.964. Os 5% remanescentes das ações com direito a voto da GT eram detidos por outro investidor que vendeu essa participação para as três Holdings, mediante autorização da ANATEL em julho de 2001. Essa compra foi efetuada pelas Holdings através de um adiantamento para futuro aumento de capital efetuado pela Sociedade para as três Holdings, no montante de R$17.400. Em 31 de dezembro de 2001, a participação da Sociedade nas Holdings representava 83%, o que correspondia a uma participação indireta de 83% do capital da GT. A participação total era detida pelas Holdings. A aquisição da GT iniciou um aumento da presença de mercado da Sociedade na Região Sul do Brasil e possibilitou que a TC e a GT se beneficiassem das sinergias decorrentes de suas operações e comercialização de aparelhos celulares. O preço de compra de R$914.964 foi superior à participação proporcional da Sociedade no patrimônio líquido das Holdings em U.S. GAAP, no valor de R$728.868. Para fins de U.S. GAAP, de acordo com o “Accounting Principles Board (APB) Opinion” nº 18, “Método de Equivalência Patrimonial para Contabilização de Investimentos em Ações Ordinárias”, a Sociedade registrou essa diferença como segue: Total Saldos históricos que representam 83% dos ativos líquidos das Holdings de acordo com o U.S. GAAP Ajuste de valor de mercado: Imobilizado Ativos intangíveis - carteira de clientes Dívida Licença de concessão Preço de compra 186.096 (84.116) 75.339 14.353 723.292 (a) (b) (c) (d) 914.964 (a) Diferença está sendo amortizada por período aproximado de 11 anos, que representa a média da vida útil remanescente dos respectivos ativos. (b) Diferença está sendo amortizada por um período de dois anos, com base na média da carteira de clientes. 60 (c) O ajuste no endividamento a longo prazo era amortizado pelo método de juros efetivos nas datas de vencimento remanescentes dos respectivos instrumentos de dívida da GT. A respectiva amortização de juros em 2001 foi de aproximadamente R$1.700 e está incluída em despesas financeiras líquidas para fins de U.S. GAAP. O saldo remanescente de R$12.653 foi lançado ao resultado com o pagamento das respectivas obrigações pela GT e é considerado um item extraordinário na liquidação antecipada da dívida para fins de U.S. GAAP. Além do montante registrado diretamente pela Sociedade, a Daini registrou um item extraordinário semelhante relacionado à liquidação antecipada desses instrumentos de dívida da GT, no valor de R$5.900. Esse montante, para fins de U.S. GAAP, também está refletido como “Item extraordinário” na demonstração do resultado. (d) Para fins de U.S. GAAP, o montante registrado referente à licença de concessão foi de R$137.744, superior àquele registrado de acordo com o BR CL, em virtude de diferenças acumuladas no patrimônio das Holdings, resultantes das diferenças na contabilização do investimento das Holdings na GT em U.S. GAAP e BR CL. Esse montante não era amortizado no BR CL. Para fins de U.S. GAAP, a concessão é amortizada de forma linear por 12 anos, que representa o período remanescente da concessão. As práticas contábeis adotadas pela GT e pelas Holdings estão de acordo com o BR CL. Dessa forma, o valor do investimento da Sociedade nas Holdings difere em virtude de diferenças acumuladas entre o BR CL e o U.S. GAAP para a GT e para as Holdings. Essas diferenças estão principalmente relacionadas com os seguintes items: • Despesas pré-operacionais e as despesas com aquisição de novos clientes incorridas pela GT são diferidas por um período de cinco anos, de acordo com o BR CL, e registradas como despesa no resultado, quando incorridas, para fins de U.S. GAAP. • Diferenças nos critérios de capitalização e amortização dos juros capitalizados relacionadas à aquisição de imobilizado. • Diferenças entre o valor contábil dos instrumentos derivativos, de acordo com o BR CL, e seus valores de mercado, diferenças estas que, para fins de U.S. GAAP, são registradas na demonstração do resultado. Essas diferenças na GT têm impacto sobre o valor do investimento e respectivo ágio registrados pelas Holdings sobre suas prévias aquisições nas participações na GT, bem como sobre o lucro (prejuízo) das Holdings (incluindo o resultado da GT), para fins de U.S. GAAP. De acordo com a aquisição mencionada, a Sociedade comprometeu-se a comprar os remanescentes 51% das ações ordinárias das Holdings pelo valor total de US$76,3 milhões, atualizados pela LIBOR acrescido de 4% ao ano até a data da compra efetiva, mediante aprovação da ANATEL ou após dezembro de 2003, quando exigências de regulamentação não serão mais aplicáveis. 61 Em decorrência de prejuízos significativos incorridos pela GT em 2001 e do passivo a descoberto em 31 de dezembro de 2001, a TCP decidiu registrar uma provisão para perdas sobre o investimento nas Holdings, no montante de R$278.769, com base na avaliação independente dos ativos da GT, em 31 de dezembro de 2001. A avaliação patrimonial foi efetuada pela Planconsult Planejamento e Consultoria. Essa provisão foi registrada como um item extraordinário na demonstração do resultado de acordo com o BR CL. Para fins de U.S. GAAP, o valor do investimento líquido da Sociedade nas Holdings, incluindo o ágio relacionado à concessão e à parcela não amortizada de valores registrados como parte da alocação do preço de compra, foi reduzido para R$13.277, com base na avaliação do valor de mercado das ações utilizando os fluxos de caixa descontados, uma vez que a Sociedade espera que a redução no valor não seja temporária. Para fins de U.S. GAAP, a redução de valor de R$89.533 é incluída como um componente de receitas (despesas) não operacionais, em vez de ser registrada como item extraordinário, de acordo com o BR CL. Em 31 de dezembro de 2001, o saldo do investimento da Sociedade na GT era nulo, para fins de BR CL, e o saldo bruto foi registrado como investimento em subsidiária no valor de R$582.860 em contrapartida a uma provisão para perdas que representa o investimento proporcional negativo da Sociedade em suas subsidiárias. Para fins de U.S. GAAP, os investimentos da Sociedade na GT totalizaram R$13.277 e são registrados como investimento em subsidiária. Antes da aquisição das ações remanescentes das Holdings mencionada anteriormente, a Sociedade não controlava as Holdings e, como conseqüência, contabilizava o referido investimento nas Holdings pelo método da equivalência patrimonial conforme o BR CL e também para o U.S. GAAP. Os ganhos ou as perdas na equivalência patrimonial das subsidiárias não consolidadas eram registrados como resultado não operacional para fins de U.S. GAAP e como resultado operacional para fins de BR CL. Aquisição da participação remanescente nas Holdings No decorrer de 2002, a TCP e a TC concederam um empréstimo para a GT a título de mútuo no montante de R$3.161.709. Conforme descrito na nota explicativa nº 1, em 27 de dezembro de 2002, após aprovação da ANATEL, a TCP adquiriu os remanescentes 51% das ações ordinárias das Holdings (representando 17% do capital total) conforme Contrato de Compra e Venda de Ações mencionado anteriormente, no montante de R$290.282, e a partir de então começou a consolidar as Holdings. O preço total de compra para fins de U.S. GAAP totalizou R$827.772, representando o total pago acrescido da participação minoritária nos empréstimos de mútuo captados pelas Holdings antes da data de aquisição. Considerando a participação direta e indireta, a TCP passou a deter 100% do capital da GT. Em 30 de dezembro de 2002, o montante de R$2.310.878 concedido como adiantamento para futuro aumento de capital foi integralizado, em troca de maior participação acionária na GT. De acordo com o BR CL, a compra da maioria das ações com direito a voto de outra sociedade é registrada pelo valor contábil. A diferença entre o valor contábil de compra do ativo líquido das Holdings e o valor de mercado pago é registrada como ágio e será amortizada pelo período de dez anos tomados por base a expectativa de lucratividade futura, a partir do início da geração de resultados positivos, previsto para 2005. 62 Para fins de U.S. GAAP, o custo de aquisição de uma sociedade é registrado na conta “Ativos adquiridos”, incluindo ativos intangíveis identificáveis e passivos assumidos com base em sua estimativa de valor de mercado na data da aquisição. O excedente do custo de uma sociedade incorporada, acrescido do montante vinculado líquido dos ativos adquiridos e passivos assumidos, é registrado como ágio. Para fins de U.S. GAAP, o ágio não é amortizado sobre sua vida útil estimada, ele é mensurado pela última avaliação anual referente à degeneração do ativo, utilizando como base o valor de mercado. Para fins de U.S. GAAP, o preço de compra dos 51% das ações remanescentes com direito a voto das Holdings foi registrado como segue: Total Saldos históricos que representam 17% dos ativos líquidos das Holdings, de acordo com o U.S.GAAP Ajuste a valor de mercado: Imobilizado Ativos intangíveis - carteira de clientes Dívida Intangíveis relacionados à concessão Ágio Preço de compra 273.387 4.703 26.856 4.238 97.190 421.398 (a) (b) (c) (d) (e) 827.772 (a) Diferença é amortizada por um período aproximado de 11 anos, com base na média ponderada da vida útil remanescente dos respectivos bens. (b) Diferença está sendo amortizada por dois anos, com base na média da carteira de clientes. (c) O ajuste no endividamento a longo prazo está sendo amortizado pelo método dos juros efetivos nas datas de vencimento remanescentes dos respectivos instrumentos de dívida da GT. (d) Os bens intangíveis referentes à concessão são amortizados de forma linear por 11 anos, representando o período remanescente da concessão. (e) Para fins de U.S. GAAP, o ágio registrado representa o montante pago a mais em relação ao valor de mercado das Holdings. Para fins de BR CL, a TCP registrou um ágio no montante de R$290.282. Como mencionado anteriormente, a TCP adquiriu a participação remanescente das Holdings através do Contrato de Compra e Venda celebrado que fixou o preço de compra dos 51% das ações remanescentes com direitos a voto das Holdings (representando 17% do capital total). Na data da aquisição, o preço do contrato excedeu o valor de mercado das Holdings. Em 31 de dezembro de 2002, de acordo com o BR CL, a TCP decidiu registrar uma provisão para perda em seu investimento no valor de R$170.846. Após o reconhecimento da provisão para perda, o ágio remanescente, conforme o BR CL, totalizou R$722.693. Para fins de U.S. GAAP, a provisão para perda do investimento foi registrada no montante 63 de R$421.398, representando o total do ágio em 31 de dezembro de 2002. Para ambas as práticas contábeis, o valor de mercado das Holdings foi estimado através de um estudo realizado por consultores independentes no processo de reestruturação. Esse estudo foi feito pela BES Investimentos do Brasil S.A. A conciliação do patrimônio líquido da GT para U.S. GAAP em 31 de dezembro de 2001 e de 2002 está demonstrada como segue: Valor de mercado dos ativos e passivos na aquisição das Holdings: Reversão do investimento nas Holdings conforme BR CL Investimento nas Holdings e na GT conforme U.S. GAAP Reversão do ágio registrado conforme BR CL Intangíveis relacionados à concessão registrados em U.S. GAAP Amortização dos intangíveis relacionados à concessão Provisão para perda Imobilizado ajustado ao valor de mercado Amortização do imobilizado ajustado ao valor de mercado Carteira de clientes - ativo intangível registrado no U.S. GAAP Amortização da carteira de clientes Dívida ajustada ao valor de mercado Amortização da dívida ajustada ao valor de mercado Total dos ajustes de U.S. GAAP correspondente à aquisição das Holdings 2001 2002 306.779 (530.315) (306.779) 723.292 (55.252) (89.533) (84.116) 8.393 75.339 (34.531) 14.533 (14.533) (722.676) 1.176.710 (163.873) (89.533) (121.661) 26.357 140.035 (108.464) 25.800 (21.562) 13.277 141.133 A seguir está apresentado o resultado consolidado “pro forma” não auditado referente às operações das Holdings, preparado pela Sociedade conforme o BR CL para o exercício findo em 31 de dezembro de 2001 e de 2002, supondo que a aquisição tivesse sido realizada em 1º de janeiro de 2001 e de 2002, respectivamente. O resultado consolidado “pro forma” contempla os ajustes relacionados aos financiamentos adicionais necessários para efetivar a aquisição. As informações “pro forma” são apresentadas somente para fins de comparabilidade e não devem ser consideradas como indicador do que deveria ter ocorrido se a aquisição tivesse realmente sido realizada naquela data e tampouco servem como indicador de resultado de operação futura. Exercícios findos em 31 de dezembro de 2001 2002 Receita operacional líquido Prejuízo operacional Prejuízo do exercício Prejuízo básico e diluído por lote de mil ações –preferenciais e ordinários 3.372.164 3.897.106 (1.142.762) (921.885) (1.224.618) (1.248.999) (2,67) (1,82) 64 e) Fundo de pensão e outros benefícios pós-aposentadoria A TCP participa de um plano de previdência privada e de assistência médica aos aposentados, administrado pela SISTEL. A Sociedade arca com os custos das aposentadorias e de outros benefícios pós-aposentadoria, os quais são patrocinados através de uma porcentagem fixa da remuneração anual dos funcionários, conforme recomendação dos atuários independentes. Para os empregados ativos, um plano de benefícios único tem sido registrado desde 1998. O pronunciamento SFAS nº 87, “Contabilização de Pensão pelo Empregador”, foi aplicado ao plano multipatrocinado, e os planos com um único patrocinador só foi aplicado a partir de 1º de janeiro de 1992, já que não era viável a sua aplicação a partir da data especificada da norma. Para fins de U.S. GAAP, a Sociedade está obrigada a divulgar somente as contribuições anuais e a situação dos recursos referentes aos planos de pensão multipatrocinados. Conforme mencionado na nota explicativa nº 30, a Sociedade decidiu registrar a parcela alocável de passivos atuariais referente à sua participação nos planos de pensão multipatrocinados de acordo com a Deliberação CVM nº 371/00 em 31 de dezembro de 2001, através de um registro direto no patrimônio líquido de aproximadamente R$610, líquido de impostos. O passivo dos planos de pensão multipatrocinados está refletido como ajuste no patrimônio líquido, para fins de U.S. GAAP, uma vez que tais passivos não são contabilizados. De acordo com o U.S. GAAP, o passivo a ser registrado apurado pelo cálculo atuarial com base no SFAS nº 87 difere do cálculo atuarial efetuado de acordo com o BR CL. O passivo de acordo com o U.S. GAAP excede aquele estimado conforme o BR CL em R$2.872 e R$2.507 em 31 de dezembro de 2001 e de 2002, respectivamente, o qual foi registrado como obrigação adicional na conciliação do U.S. GAAP. Praticamente, todos os empregados ativos optaram por migrar para um plano de pensão de contribuição definida mantido pela Sociedade, criado em 2000. Para aqueles que optaram por migrar foi creditado individualmente o saldo dos benefícios acumulados na data da migração. Como resultado, ocorreram uma redução e corte do plano de pensão de benefício definido, conforme definido no pronunciamento SFAS nº 88. Adicionalmente, a Sociedade é responsável por certas contribuições para determinados riscos relacionados à morte ou invalidez. O passivo estimado de R$382 associado a tais riscos também foi efetuado como registro direto no patrimônio líquido em 31 de dezembro de 2001. De acordo com o U.S. GAAP, tal passivo foi registrado nas despesas operacionais correspondentes. f) Requisitos para divulgação As exigências quanto às divulgações das informações requeridas pelo U.S. GAAP diferem das divulgações exigidas pelo BR CL. Contudo, nas demonstrações financeiras consolidadas, foram apresentadas informações adicionais para atender às exigências do U.S. GAAP. 65 g) Despesas financeiras No BR CL é requerido que as despesas financeiras sejam apresentadas como parte do resultado operacional. De acordo com o U.S. GAAP, as despesas financeiras devem ser demonstradas após o resultado operacional e as provisões dessas despesas incluídas em contas a pagar ou provisões para despesas. h) Lucro por ação Em 2000, 2001 e 2002, o cálculo do lucro por ação de acordo com o BR CL foi determinado com base no número de ações em circulação no final do exercício e não estabelece distinção entre ações preferenciais e ordinárias. De acordo com o U.S. GAAP (SFAS nº 128, “Lucro por Ação”), o cálculo é determinado com base na média ponderada das ações em circulação durante o exercício. Os dividendos por ações ordinária e preferencial foram os mesmos em 2000, e não foram declarados dividendos em 2001 e 2002. Em 31 de dezembro de 2001 e de 2002, a Sociedade tem a obrigação de emitir ações para a controladora pelo valor total de imposto a recuperar realizado na amortização do ágio transferido na fusão. O número de ações emitidas, que são baseadas em estimativas que utilizam o preço da ação da Sociedade na data do balanço, é considerado diluível conforme definido pelo SFAS nº 128 e está incluído no denominador para fins de cálculo de lucro diluído por ação para o exercício de 2000. A média ponderada das ações em circulação e ações potencialmente diluíveis foi de 423.891.313, 469.200.732 e 717.065.952 ações para 2000, 2001 e 2002, respectivamente. Contudo, as ações potencialmente diluíveis, que consistem unicamente na estimativa de ações emitidas mencionadas, foram excluídas do cálculo para 2001 e 2002, uma vez que essas não resultariam em diluição de lucro por ação. i) Contas a receber A Sociedade possui certas contas a receber com prazos superiores a um ano. De acordo com os U.S. GAAP, essas contas a receber são descontadas a valor presente utilizando as taxas de juros vigentes na data da transação. O desconto é, então, amortizado pelo método de juros efetivos sobre o prazo remanescente. O respectivo desconto não amortizado é demonstrado como item de reconciliação para fins de U.S. GAAP. j) Ativo permanente O BR CL contempla uma categoria de ativos classificada como ativo permanente. Essa é a classificação geral para todos os ativos sobre os quais incidiram a correção monetária calculada segundo a legislação societária e a legislação fiscal brasileira até 31 de dezembro de 1995. De acordo com o U.S. GAAP, esses ativos seriam classificados como realizável a longo prazo e imobilizado. De acordo com o BR CL, os ganhos e as perdas apurados na venda de bens do ativo permanente são registrados como “Receitas (despesas) não operacionais”. Para efeito de U.S. GAAP, os ganhos e as perdas apurados são registrados como “Receitas (despesas) operacionais”. 66 k) Arrendamento mercantil A Sociedade arrendou itens de hardware e software mediante operação não passível de cancelamento. De acordo com o BR CL, as operações de arrendamento são consideradas como arrendamento operacional, sendo as respectivas despesas dessas operações registradas quando efetivamente pagas. Para efeito de U.S. GAAP, esse arrendamento é considerado como arrendamento de bens do imobilizado, conforme definido no pronunciamento SFAS nº 13, “Contabilização de Operações de Arrendamento”. Assim, a Sociedade é obrigada a registrar o ativo pelo valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento, tendo em contrapartida a obrigação correspondente. A depreciação é registrada durante a vida útil estimada dos bens ou durante o prazo de vigência do arrendamento, dos dois o menor. A despesa de juros é reconhecida durante o prazo de vigência do arrendamento e os pagamentos em razão dessa operação são amortizados contra o principal e os juros, de acordo com o método de juros efetivos. A Sociedade registrou em despesas de depreciação um montante de R$5.100 em 2001 e 2002 e em despesas de juros e variação cambial (visto que o arrendamento é denominado em dólares norte-americanos) um montante de R$15.629 e R$25.854 em 2001 e 2002, respectivamente. A diferença entre despesas totais para efeito de U.S. GAAP e de acordo com o BR CL foi refletida na conciliação do lucro para efeito de U.S. GAAP. A diferença entre esses dois montantes também está refletida na conciliação do patrimônio líquido para efeito de U.S. GAAP (vide nota explicativa nº 38 para mais informações sobre essa operação de arrendamento). l) Avaliação de ativo permanente De acordo com o U.S. GAAP, em 1º de janeiro de 1996 a Sociedade adotou o SFAS nº 121, “Contabilização da Deterioração do Ativo Permanente e Ativo Permanente para a Venda”. De acordo com esse pronunciamento, a Sociedade avalia periodicamente os valores contábeis do ativo permanente a serem mantidos e utilizados sempre que algum evento ou circunstância justifique tal revisão. O valor contábil do ativo permanente tende a não se recuperar economicamente quando o fluxo de caixa antecipado não descontado de tais ativos estimado individualmente for menor que o valor contábil. Nesse caso, é reconhecida uma perda no montante pelo qual o valor contábil excede o real valor de mercado desses ativos. Em outubro de 2001, o “Financial Accounting Standards Board - FASB” emitiu o pronunciamento SFAS nº 144, “Contabilização da Deterioração ou Alienação de Ativos de Longo Prazo”. O SFAS nº 144 substitui o SFAS nº 121 e a contabilização da provisão estabelecidas pelo “APB Opinion” nº 30, “Reportando Resultados Reportando os Efeitos da Baixa de um Segmento de Negócios, Extraordinários, Não Usuais e Eventos e Transações de Difícil Ocorrência”. O SFAS nº 144 também substitui a “Accounting Research Bulletin - ARB” nº 51, “Consolidação das Demonstrações Financeiras”, para eliminar as exceções na consolidação das subsidiárias cujo controle temporário é provável. O SFAS nº 144 exige que um modelo de contabilização seja utilizado para ativos de longo prazo, os quais sejam descontinuados e destinados à venda independentemente de ser um ativo que já vinha sendo utilizado ou que foi recentemente adquirido. O SFAS nº 144 também abrange as operações descontinuadas para serem incluídas nas operações baixadas. A Sociedade adotou efetivamente o SFAS nº 144 em 1º de janeiro de 2002, e o seu efeito foi imaterial. 67 A Sociedade realizou uma avaliação do seu ativo permanente incluindo o imobilizado e os bens intangíveis finitos, inclusive a licença de concessão, e concluiu que o registro de uma provisão para perda do investimento não seria necessário. A avaliação da Sociedade para regularizar o valor contábil de seu ativo permanente teve como base as projeções futuras de operação, as quais consideraram um aumento na receita e no percentual da margem bruta, baseado nas performances históricas alcançadas pela Sociedade. Não há segurança de que a Sociedade obterá sucesso em alcançar tais incrementos em sua receita e no percentual de margem bruta, principalmente devido à tecnologia e ao ambiente competitivo em que a Sociedade está inserida. Caso a Sociedade não alcance tais incrementos, pode ser registrada no futuro uma provisão para perda no investimento realizado no ativo imobilizado, incluindo a licença de concessão para operar sua rede de celulares concedida pela ANATEL. m) Imposto diferido De acordo com o BR CL, o imposto diferido foi calculado utilizando uma alíquota de 9% para a contribuição social em 2000 e 2001, com base em medida provisória. Para fins de U.S. GAAP, essa medida provisória não é considerada lei em vigor. Por essa razão, a conciliação com o U.S. GAAP para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2000 e de 2001 incluiu a reversão desse acréscimo na contribuição social sobre o lucro de 9% para 8%. Em 31 de dezembro de 2002, houve mudança na alíquota da contribuição social, a qual se tornou uma lei em vigor e, conseqüentemente, o efeito dessa diferença foi revertido. O ágio registrado sobre a aquisição da GT, que foi posteriormente transferido para cada uma das Holdings e para a GT, é dedutível de acordo com a legislação fiscal brasileira. O excedente de ágio, para efeito de U.S. GAAP, será registrado quando for realizado pela Sociedade. A redução do valor de investimento/ágio não amortizado de acordo com o BR CL ainda não é dedutível para fins fiscais no Brasil. n) Taxa FISTEL De acordo com o BR CL, a partir de 1º de janeiro de 2001 a taxa FISTEL, recolhida a cada nova ativação de cliente, é diferida e amortizada conforme o período estimado de fidelização dos clientes. De acordo com o U.S. GAAP, essa taxa deve ser registrada diretamente na demonstração do resultado. o) Reconhecimento de receitas Para fins de U.S. GAAP, a Sociedade reconhece a receita dos serviços conforme são prestados. As receitas provenientes de serviços pré-pagos são diferidas e amortizadas com base no tempo utilizado pelo cliente. A venda de aparelhos com os custos de venda são amortizados em três anos. Demonstramos a seguir a reconciliação entre a receita líquida conforme o BR CL e a receita líquida conforme o U.S. GAAP: 68 2000 2001 2002 Receita líquida de acordo com o BR CL Serviços pré-pagos (i) Taxa de habilitação (ii) Cobranças de “roaming” (iii) ICMS e outros impostos (iv) Receita diferida - venda de aparelhos, líquida de amortização (v) Plano de venda a prazo de aparelhos pré-pagos (vi) 2.766.706 2.946.234 3.390.593 (25.231) (56.792) (11.840) 2.121 85 131.733 115.664 316.205 701.362 655.644 763.397 Receita líquida - U.S. GAAP (499.459) (156.595) 29.844 (113.543) 95.468 62.374 2.963.689 3.599.708 4.550.573 (i) Serviços pré-pagos Conforme o BR CL, as receitas provenientes dos serviços pré-pagos são reconhecidas quando recebidas. Com base na margem histórica originada pela prestação desses serviços, os respectivos custos incorridos pela prestação dos serviços são provisionados com o reconhecimento da receita. De acordo com o U.S GAAP, as receitas provenientes de serviços pré-pagos são diferidas e amortizadas com base no tempo utilizado pelo cliente. A respectiva provisão para custo futuro desses serviços é revertida para fins de U.S. GAAP e será reconhecida no resultado quando os assinantes utilizarem os serviços e incorrerem os custos relacionados. Apresentamos a seguir os efeitos para fins de reconciliação do lucro líquido com base no BR CL em comparação com o U.S. GAAP, para os serviços pré-pagos: 2000 2001 2002 Receita líquida diferida de serviços pré-pagos Reversão de provisão para custo futuro da operação (25.231) (56.792) (11.840) 2.349 25.053 5.976 Diferença em U.S. GAAP (22.882) (31.739) (5.864) (ii) Taxa de habilitação Até 31 de dezembro de 1997, tanto para U.S. GAAP quanto para BR CL, as receitas provenientes das taxas de habilitação dos aparelhos eram reconhecidas no momento da ativação. Para o U.S. GAAP, desde 1º de janeiro de 1998, as receitas líquidas das taxas de ativação são diferidas e amortizadas em um período de 12 meses, o período histórico estimado da duração do contrato. Durante 1999, a TCP e o mercado de telefones celulares no Brasil cancelaram em sua maioria a cobrança das taxas de ativação de celulares pré-pagos. 69 (iii) “Roaming” A Sociedade realizou acordos referentes a “roaming” com outras operadoras de telefonia celular. Quando uma chamada é efetuada por um usuário de outra operadora em uma área coberta pela Sociedade, a referida operadora deve pagar à Sociedade pelo serviço de “roaming” prestado, conforme taxas aplicáveis. Ao contrário, quando um usuário da Sociedade efetua uma chamada fora de sua área de cobertura, a Sociedade paga as taxas incorridas aplicáveis e efetua a cobrança do usuário. No BR CL as receitas proveniente de “roaming” são registradas líquidas quando da prestação dos serviços. Segundo o U.S. GAAP, as receitas e os custos provenientes de serviços de “roaming” devem ser registrados pelo valor bruto. Essa diferença entre princípios contábeis não tem impacto no resultado da Sociedade nem na reconciliação do patrimônio líquido. O impacto dessa diferença em U.S. GAAP foi o aumento nas receitas e no custo das mercadorias vendidas e serviços prestados nos montantes de R$131.733, R$115.664 e R$316.205 para 2000, 2001 e 2002, respectivamente. (iv) ICMS e outros impostos Conforme o BR CL, esses impostos são classificados como deduções da receita bruta. No U.S. GAAP, esses impostos são classificados como custos de mercadorias vendidas e serviços prestados. Contabilmente essa diferença não tem impacto no resultado da Sociedade nem no patrimônio líquido. O impacto dessa diferença em U.S. GAAP ocorreu em virtude do aumento das receitas e dos custos das mercadorias vendidas e dos serviços prestados nos montantes de R$701.362, R$655.644 e R$763.397 para 2000, 2001 e 2002, respectivamente, em relação ao BR CL. (v) Receita diferida - venda de aparelhos, líquida de amortização De acordo com o BR CL, as receitas e os custos relacionados à venda de aparelhos, incluindo ICMS e outros impostos sobre as vendas, são reconhecidos no momento da venda. Conforme o U.S. GAAP, as receitas relacionadas à venda de aparelhos e os custos são diferidos e amortizados em três anos. No caso de o custo ser maior do que a receita a ser diferida, o efeito é reconhecido no resultado na data da venda do aparelho. Como a maioria dos aparelhos são vendidos abaixo do custo, essa diferença de princípios contábeis não tem impacto no resultado do exercício nem no patrimônio líquido. O saldo da receita diferida de vendas de aparelhos não amortizados e o saldo dos custos com vendas de aparelhos não amortizados eram de R$1.140.069 e R$1.110.225 em 31 de dezembro de 2001 e de 2002, respectivamente. (vi) Venda de aparelhos pré-pagos a prazo Alguns aparelhos pré-pagos da Sociedade são vendidos a prazo, cujas prestações são cobradas através de um percentual das futuras recargas de minutos desses aparelhos, que são destinadas como pagamento das prestações com base na tarifa publicada. No BR CL, a Sociedade reconhece a receita de vendas de acordo com o cálculo da expectativa de minutos a serem comprados. No U.S. GAAP, tal receita não é reconhecida até que a compra dos minutos seja efetuada. 70 p) Instrumentos financeiros derivativos Conforme mencionado nas notas explicativas nº 18 e nº 32, a Sociedade utiliza diversos instrumentos financeiros derivativos para reduzir sua exposição a riscos de taxas de juros e riscos cambiais relacionados à parcela de obrigações denominadas em moeda estrangeira. A Sociedade utiliza, basicamente, contratos de “swap” em moeda estrangeira, de opção e a termo, bem como contratos de “swap” de taxas de juros para administrar tais riscos. De acordo com o BR CL, os contratos a termo e de “swap” em moeda estrangeira são registrados pelo valor nominal multiplicado pelos termos dos contratos como se fossem liquidados na data de encerramento do exercício. O prêmio provisionado nessa data foi registrado como despesa e contas a pagar. No mês de junho de 1998, o FASB emitiu o pronunciamento SFAS nº 133, “Contabilização de Derivativos e Operações de ‘Hedge’”. O SFAS nº 133 estabeleceu normas para contabilização e divulgação que exigem que cada instrumento derivativo (inclusive instrumentos derivativos embutidos em outros contratos) seja registrado no balanço como ativo ou passivo avaliado a valor de mercado. Mudanças no valor de mercado dos derivativos são reconhecidas em lucros e perdas, exceto atendimento de critérios específicos de contabilização de “hedge”. Para fins de U.S. GAAP, esses derivativos não foram designados como “accounting hedges” (cobertura perfeita), e, conseqüentemente, as mudanças no valor de mercado devem ser registradas na demonstração do resultado. A implementação do SFAS nº 133 não teve efeito significativo sobre os resultados das operações e a posição patrimonial e financeira da Sociedade. Antes da implementação do SFAS nº 133, a Sociedade, para fins de U.S. GAAP, contabilizava seus derivativos na data do balanço pelo valor de mercado e seu respectivo efeito no resultado do exercício de acordo com as disposições contidas no SFAS nº 52, “Conversão para Moeda Estrangeira”. Em virtude de o antigo tratamento contábil ser semelhante ao que atualmente é adotado pela Sociedade de acordo com as disposições do SFAS nº 133, não houve nenhum impacto significativo na conciliação para U.S. GAAP no exercício de 2001. Dessa forma, um ajuste foi incluído na conciliação para U.S. GAAP para as diferenças entre o valor contábil no BR CL e os instrumentos derivativos a valor de mercado. q) Capitalização dos juros sobre a aquisição da licença de concessão Os juros incorridos entre a data do registro da inscrição da proposta para obter a licença de concessão para operação da Banda B de serviços de telefonia celular e a data inicial das operações da GT foram registrados como ativos diferidos conforme o BR CL. Para o U.S. GAAP, os juros foram capitalizados como licença de concessão. O montante da reversão refere-se à diferença de juros provisionados em 1998. 71 r) Amortização da licença de concessão A GT registrou a amortização da licença de concessão até o início de suas operações como um ativo diferido, com base no BR CL. Para U.S. GAAP, tal amortização foi revertida e o período da amortização começou com o início das operações, em 1º de janeiro de 1999. s) Ativos diferidos A GT registrou as despesas pré-operacionais como ativo diferido, a ser amortizado linearmente por um período de dez anos, conforme o BR CL. Para efeito de U.S. GAAP, tal diferimento e sua respectiva amortização foram totalmente revertidos. t) Reversão de dividendos propostos De acordo com o BR CL, os dividendos propostos são provisionados nas demonstrações financeiras no pressuposto de sua aprovação na Assembléia Geral. De acordo com o U.S. GAAP, os dividendos não são provisionados até que sejam formalmente declarados. Os juros sobre o capital próprio constituem uma obrigação legal a partir da data em que são declarados, e, conseqüentemente, esses valores devem ser incluídos como dividendos no exercício em que foram propostos para fins de U.S. GAAP. u) Despesas com a oferta de títulos Conforme o BR CL, as despesas relacionadas ao aumento de capital são registradas como despesas financeiras líquidas. Para fins de U.S. GAAP, as despesas com ofertas de títulos são registradas no valor bruto da oferta. O ajuste no U.S. GAAP representa a reversão das despesas financeiras líquidas da Sociedade em conexão com o aumento de capital realizado no exercício findo de 31 de dezembro de 2002. Essa diferença de princípio contábil não teve nenhum impacto no patrimônio líquido. 72 Conciliação das diferenças do lucro líquido (prejuízo) entre BR CL e U.S. GAAP 2000 Lucro líquido (prejuízo) do exercício de acordo com o BR CL Adições (deduções): Diferenças de critérios para: Amortização da correção monetária de 1996 e 1997 Perdas na alienação de ativos corrigidos monetariamente em 1996 e 1997 Juros capitalizados Amortização de juros capitalizados Taxa de habilitação, líquida de impostos Amortização das taxas de habilitação Reconhecimento de receita de serviços pré-pagos Receita de venda de celular pré-pago a prazo Plano de pensão Efeito da depreciação na redução do imobilizado devido à troca de ações dos minoritários Taxa FISTEL Arrendamento mercantil Contratos a termo e de “swap” Opção de compra Ajuste a valor presente de contas a receber a longo prazo Aquisição de participação indireta na GT: Impacto da depreciação Amortização sobre alocações do preço de compra à carteira de clientes Amortização do intangível relacionado à concessão Despesas de juros adicionais sobre alocação do preço de compra da dívida Perda extraordinária sobre a liquidação antecipada da dívida Diferença de equivalência patrimonial em U.S. GAAP 2001 2002 152.167 (1.113.617) (1.140.761) (36.348) (17.681) (30.369) (45.179) (2.823) (143) 2.264 (22.882) (103.312) 26.591 (31.393) (22.370) (2.685) 85 (31.739) 107.656 528 (1.181) 15.417 (2.212) (5.864) 71.439 365 17.447 9.398 (19.132) - 14.185 (20.744) 2.741 (127.070) (50.830) (7.233) 13.126 (1.416) (4.229) (336.562) (37.438) 7.233 - 8.394 9.152 - (34.531) (55.252) (37.670) (52.592) - (1.700) - - (12.653) - 57.460 (80.217) 278.769 (89.533) 61.562 131.576 170.846 (421.399) 35.980 110.685 1.424 21.271 10.210 Lucro líquido (prejuízo) do exercício de acordo com o U.S. GAAP 36.932 (1.204.057) (1.495.664) Cálculo do lucro (prejuízo) por ação: Lucro (prejuízo) disponível para os acionistas detentores de ações ordinárias e preferenciais 36.932 (1.204.057) (1.495.664) 0,09 (2,63) (2,18) Média ponderada das ações ordinárias e preferenciais em circulação (em milhares) 419.820.313 458.367.772 687.051.991 Média das ações ordinárias e preferenciais diluídas em circulação (em milhares) 423.891.313 458.367.772 687.051.991 Reversão da provisão para perda em investimento Diferença no reconhecimento da degeneração do ativo Despesas com a oferta de títulos Imposto diferido sobre os ajustes acima Reversão da contribuição social diferida com base na lei em vigor em vez de medida provisória Lucro (prejuízo) básico e diluído por lote de mil ações ordinárias e preferenciais 73 Diferenças do patrimônio líquido entre o BR CL e o U.S. GAAP 2000 2001 2002 Patrimônio líquido de acordo com o BR CL Adições (deduções): Critérios diferentes para: Correção monetária de 1996 e 1997 Amortização da correção monetária de 1996 e 1997 Juros capitalizados Amortização de juros capitalizados Taxa de habilitação, líquida de impostos Amortização das taxas de habilitação Reconhecimento de receita de serviços pré-pagos Receita de venda de pré-pago a prazo Plano de pensão Troca de ações dos acionistas minoritários Efeito da depreciação da redução do imobilizado devido à troca de ações dos minoritários Taxa FISTEL Valor do imobilizado líquido de depreciação arrendamento de bens do imobilizado Obrigações de arrendamentos de bens do imobilizado Valor de mercado de contratos a termo e de “swap” Valor de mercado da opção de compra Ajuste a valor presente de contas a receber a longo prazo Juros capitalizados da licença de concessão Amortização da licença de concessão Ativos diferidos Ativos diferidos - amortização acumulada Aquisição da GT e Holdings Imposto diferido sobre os ajustes acima Reversão da contribuição social diferida com base na lei em vigor em vez de medida provisória Reversão de dividendos propostos 3.857.125 2.742.647 4.009.957 274.194 (127.227) 57.351 (18.326) (138.668) 138.583 (22.882) (194.598) (4.706) (101.671) 242.801 (144.908) 34.980 (21.012) (138.668) 138.668 (54.621) (86.942) (2.872) (101.671) 241.620 (175.277) 45.338 (24.391) (60.485) (15.503) (2.507) (101.671) 17.447 - 31.632 (20.744) 44.758 (30.457) (145.002) (19.132) 93.930 45.900 (43.158) (272.072) (69.962) (7.233) 13.277 155.048 40.800 (42.287) (777.107) (107.400) 42.006 21.118 (308.559) 100.489 141.133 265.732 (31.481) 39.448 (10.210) - - Patrimônio líquido de acordo com o U.S. GAAP 3.674.385 2.430.880 3.307.307 Informações adicionais dos balanços patrimoniais em U.S. GAAP: Total do ativo 7.089.088 7.218.261 10.202.052 Passivo circulante 1.658.138 1.774.119 3.740.198 Exigível a longo prazo 1.756.565 3.013.262 3.154.547 Imobilizado, líquido 3.555.745 3.783.513 4.855.521 74 Mutações do patrimônio líquido consolidado para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2000, 2001 e 2002, de acordo com o U.S. GAAP 2000 2001 2002 Saldo inicial patrimônio líquido de acordo com o U.S. GAAP 2.229.838 3.674.385 2.430.880 Aumento de capital Cisão parcial Troca de ações da participação minoritária Dividendos prescritos - 1998 Lucro líquido (prejuízo) Dividendos e juros sobre o capital próprio 1.125.085 2.367.376 (100) 343.538 4.715 36.932 (1.204.057) (1.495.664) (60.908) (39.448) - Saldo final do patrimônio líquido de acordo com o U.S. GAAP 3.674.385 2.430.880 3.307.307 38. INFORMAÇÕES ADICIONAIS EXIGIDAS PELO U.S. GAAP a) Plano de pensão e outros benefícios aos aposentados A Sociedade, em conjunto com praticamente todas as Empresas do Grupo Telebrás, participa de um plano de pensão de benefício definido e outros planos de benefício pós-aposentadoria multipatrocinados, os quais são operados e administrados pela SISTEL. Em dezembro de 1999, a Sociedade e as outras empresas que participam no plano SISTEL chegaram a um acordo para retirar os participantes ativos do plano de pensão e estabelecer um novo plano para cada uma das Holdings. As partes concordaram em alocar os ativos do plano com base em estudos preparados por um atuário independente. A distribuição da obrigação de transição inicial e os ganhos e as perdas não amortizados foram baseados na Obrigação de Benefício Projetada (“PBO”) de cada patrocinadora individualmente dividido pela PBO total da SISTEL em 31 de dezembro de 1999 com base nos cálculos do SFAS nº 87. Os empregados inativos das Holdings que participaram no plano de pensão de benefício definido da SISTEL permanecerão como parte do seu plano multipatrocinado. O plano de benefício de pós-aposentadoria também permanecerá como um plano multipatrocinado; porém, a SISTEL não mais subsidiará os prêmios de seguro de vida para empregados inativos (aposentados). 75 Praticamente todos os empregados ativos optaram por migrar para um novo plano de pensão de contribuição definida criado pela Sociedade em outubro de 2000, o que resultou em redução e corte do plano de pensão de benefício definido de acordo com o pronunciamento SFAS nº 88, “Contabilização das Patrocinadoras e Redução e Corte de Planos de Pensão de Benefício Definido e Extinção de Benefícios”, durante os exercícios de 2001 e de 2002. Os benefícios provisionados para os participantes que migraram foram creditados às contas individuais mantidas no plano de contribuição definido; esses empregados também saíram do plano de assistência médica para aposentados. A seguir apresentamos um resumo das obrigações do plano de pensão de benefício definido para os empregados ativos da Sociedade em 31 de dezembro de 2001 e de 2002: Plano de benefícios de aposentadoria 2001 2002 Posição do fundo: Obrigações dos benefícios acumulados: Adquiridos Não adquiridos 5.887 319 6.106 369 Total 6.206 6.475 Obrigações de benefícios projetados Valor de mercado para os ativos a serem alocados ao novo plano da Sociedade 6.364 6.585 (6.459) (7.627) Projeção das obrigações por excesso de ativos (ativos em excesso nas projeções das obrigações) Ganhos não reconhecidos Obrigações transitórias não reconhecidas (95) 4.224 (333) (1.042) 4.816 (290) Provisão para gastos com plano de pensão 3.796 3.484 11,30% 8,15% 14,45% 11,30% 8,15% 14,45% As suposições atuariais usadas foram as seguintes: Taxa de desconto para determinação das projeções das obrigações com benefícios Taxa de aumento nos níveis de compensação Taxa de longo prazo esperada para retorno dos ativos plenos 76 A seguir apresentamos um resumo dos efeitos da redução e do corte na conciliação da provisão do plano de pensão em 31 de dezembro de 2000, de 2001 e de 2002: Provisão para fundo de pensão, início do exercício Custo líquido por exercício Contribuições efetivas da Sociedade Efeito do corte do plano Efeito da redução Provisão para fundo de pensão 2000 2001 2002 60.652 4.706 3.796 6.930 (4.726) (7.644) (50.506) 104 (34) (970) (10) (290) (22) - 4.706 3.796 3.484 A seguir demonstramos um resumo do plano de pensão da SISTEL em 31 de dezembro de 2001 e de 2002 para a parcela multipatrocinada (plano de pensão dos empregados inativos): 2001 Posição do fundo: Obrigação acumulada dos benefícios - 100% investido Valor de mercado dos ativos do plano Ativos que excedem as obrigações 2002 2.815.765 2.922.542 (3.221.443) (3.684.884) (405.678) (762.342) A seguir apresentamos um resumo do plano de benefícios pós-aposentadoria (que permanece como um plano multipatrocinado) em 31 de dezembro de 2001 e de 2002: Posição do fundo: Obrigações de benefícios pós-aposentadoria acumulados: Participantes ativos Aposentados e dependentes Valor de mercado dos ativos do plano Obrigações que excedem os ativos do plano 2001 2002 69.363 813.918 46.107 867.041 883.281 359.400 913.148 404.507 523.881 508.641 Em 2001 e 2002, a tendência de elevação da taxa de assistência médica foi projetada às taxas anuais, excluído o efeito da inflação de 5,76% e 5,62%, respectivamente, baixando para 2,7% em 2050 e 2,82% em 2047, em 2001 e 2002, respectivamente. Em dezembro de 1999, a SISTEL acordou com as Holdings que não mais subsidiaria prêmios de seguro de vida para aposentados. 77 Reconciliação do ajuste do plano de pensão 2000 U.S. GAAP: Custo líquido por exercício Redução e corte do plano de pensão Passivo atuarial adicional registrado para plano de contribuição definida 2001 2002 (6.930) (104) 58.150 980 290 - - (314) 22 51.220 562 312 (4.726) 29.355 34 - (53) - Crédito à demonstração do resultado conforme BR CL 24.629 34 (53) Efeito líquido da reconciliação 26.591 528 365 Receita líquida por período para efeito de U.S. GAAP BR CL: Efeito na demonstração do resultado Reversão de passivos do plano de pensão b) Informação financeira sumariada para as Holdings As seguintes informações financeiras sumariadas conforme BR CL para as Holdings relativas aos períodos de investimentos de cada companhia nas Holdings foram contabilizadas utilizando o método de equivalência patrimonial. Exercício anterior e encerrado em 31 de dezembro de 2001 2002 Receita operacional líquida Despesas operacionais Prejuízo líquido Ativo circulante Realizável longo prazo Passivo circulante Exigível a longo prazo 390.797 (791.863) (786.802) 190.534 2.210.471 493.838 2.416.177 512.168 (770.908) (771.325) - 78 c) Ativo intangível O sumário dos ativos intangíveis da Sociedade sujeitos à amortização pelo U.S. GAAP é como segue: Concessão 2001 Direito de uso de software 2002 Carteira de clientes Custo Amortização acumulada Baixa 723.292 297.168 (55.252) (89.533) Total Concessão Carteira de clientes Acordo de exclusividade Direito de uso de software 75.339 2.092.636 140.035 54.167 743.749 (70.126) - (34.531) - (453.889) (89.533) (108.464) - (19.663) - (231.939) - 578.507 227.042 40.808 1.549.214 31.571 34.504 511.810 Amortização das despesas 55.252 52.839 34.531 52.595 37.670 17.906 94.565 Amortização no exercício (a) 5 anos 2 anos (a) 2 anos (b) 5 anos (a) Amortização linear sobre a licença de concessão até abril de 2013. (b) Amortização conforme termos estabelecidos no contrato, variando de um a três anos. A amortização das despesas estimadas para os próximos cinco anos é demonstrada a seguir: Saldo 2003 2004 2005 2006 304.470 276.171 257.283 257.283 d) Arrendamentos de bens do imobilizado Os pagamentos mínimos futuros, por exercício e total, de acordo com as obrigações de arrendamento da Sociedade em caráter irrevogável classificadas como arrendamentos de bens do imobilizado são apresentados como segue: 2003 2004 30.517 15.259 Total de pagamentos mínimos de arrendamento Menos- Valor que representa juros 45.776 (3.489) Passivos registrados no balanço para efeito de U.S. GAAP Menos- Parcela circulante Obrigações de arrendamento de bens do imobilizado de longo prazo 42.287 (24.164) 18.123 79 A seguir está demonstrado o resumo dos valores relacionados a ativos e depreciação acumulada para efeito de U.S. GAAP dos respectivos ativos considerados nas obrigações de arrendamento de bens do imobilizado da Sociedade: Imobilizado: Software Menos- Depreciação acumulada 51.000 (10.200) 40.800 e) Concentração de riscos O risco de crédito relativo a contas a receber de clientes está diversificado. A Sociedade monitora continuamente o nível de contas a receber e os limites de exposição de dívidas incobráveis através do corte de acesso à linha telefônica se qualquer fatura estiver vencida há mais de quinze dias. Exceções são feitas a serviços que devem ser mantidos por razões de segurança própria ou nacional. Na realização dos negócios, a Telesp Celular S.A. e a Global Telecom são completamente dependentes da concessão de serviços de telecomunicação celular outorgada pelo Governo Federal. Não há concentração de fontes disponíveis de trabalho, serviços, concessões ou direitos, além daquelas já mencionadas, que poderiam, se repentinamente eliminadas, afetar de forma drástica as operações da Sociedade. f) Compromissos (não auditados) Os investimentos planejados para 2003 são de aproximadamente R$402.093. A maioria desses investimentos será destinada a infra-estrutura, tecnologia de informação e equipamentos de transmissão. A Sociedade está sujeita a obrigações relativas à qualidade dos serviços, expansão da rede e modernização, conforme estabelecido em suas autorizações e seu acordo de concessão original. A Sociedade acredita estar atualmente cumprindo as obrigações relativas à qualidade dos serviços prestados e expansão da rede. g) Informações do segmento A Sociedade determinou que os segmentos a serem reportados são aqueles que a Sociedade internamente tem como base para se reportar. Esses segmentos são a Telesp Celular (a operadora líder do Estado de São Paulo) e Global Telecom (operadora celular dos Estados do Paraná e de Santa Catarina). Estes dois segmentos são as controladas estratégicas, que operam em diferentes áreas de concessões e estão em diferentes fases de desenvolvimento e, portanto, são administradas e financiadas separadamente. 80 Conforme mencionado na nota explicativa nº 1, a TCP adquiriu os saldos remanescentes diretos e indiretos da GT em 27 de dezembro de 2002 e iniciou a respectiva consolidação nessa data. Conseqüentemente, a Sociedade não tem apresentado informações segregadas das operações da TC e da GT para os períodos anteriores à data de aquisição, pois os resultados de operações da GT foram contabilizados pela equivalência patrimonial na Sociedade tanto em U.S. GAAP como em BR CL. As políticas contábeis reportadas para os segmentos são as mesmas descritas no sumário das principais práticas contábeis. As vendas entre segmentos são contabilizadas no custo. A informação dos segmentos reportados pela Sociedade em 31 de dezembro de 2002 é a seguinte: Telesp Celular Total de ativos Global Telecom Outras 6.122.691 2.383.617 1.150.358 Eliminações Consolidado (2.281) 9.654.385 h) Novos Pronunciamentos SFAS nº 141, “Combinações de Empresas” O FASB emitiu em junho de 2001 o pronunciamento SFAS nº 141, “Combinações de Empresas”. O SFAS nº 141 dispõe sobre a contabilização e a emissão de relatórios de combinações de empresas, substituindo o “APB Opinion” nº 16, “Combinações de Empresas”, e o SFAS nº 38, “Contabilização de Contingências Referentes ao Período de Pré-aquisição de Empresas”. Todas as combinações de empresas incluídas no escopo do SFAS nº 141 devem ser contabilizadas pelo método de compra. Além disso, o SFAS nº 141 requer que os ativos intangíveis sejam reconhecidos como ativos separados do ágio caso atendam a dois critérios, o critério contratual-legal e o critério de dissociação. Para ajudar na identificação de ativos intangíveis, o SFAS nº 141 também fornece uma lista de ativos intangíveis que se enquadram em qualquer um dos dois critérios. Além das exigências de divulgação estipuladas no “APB Opinion” nº 16, o SFAS nº 141 exige a divulgação das principais razões para uma combinação de empresa e a alocação do preço de compra pago aos ativos adquiridos e passivos assumidos, por principais contas patrimoniais. Esse pronunciamento requer também que quando os valores do ágio e dos ativos intangíveis adquiridos forem relevantes no que se refere ao preço pago, outras informações relativas aos ativos devem ser divulgadas, tais como o valor do ágio por segmento de negócio e o valor do preço de compra atribuído a cada categoria principal de ativos intangíveis. Os dispositivos do SFAS nº 141 se aplicam a todas as combinações de empresas iniciadas após 30 de junho de 2001, bem como a todas as combinações de empresas contabilizadas pelo método de compra com data de aquisição a partir de 1º de julho de 2001. A aplicação do SFAS nº 141 em 1o de janeiro de 2002, não produziu nenhum impacto sobre a situação financeira, os fluxos de caixa e os resultados das operações da Sociedade. 81 SFAS nº 142, “Ágio e Outros Ativos Intangíveis” O FASB emitiu em junho de 2001 o pronunciamento SFAS nº 142, “Ágio e Outros Ativos Intangíveis”, que dispõe sobre a contabilização e divulgação de ágio e outros ativos intangíveis adquiridos, substituindo o “APB Opinion” nº 17, “Ativos Intangíveis”. O SFAS nº 142 também altera o SFAS nº 121, “Contabilização de Deterioriação de Ativos de Longa Duração e de Ativos de Longa Duração a Serem Baixados”, excluindo de seu escopo o ágio e ativos intangíveis não amortizados. O SFAS nº 142 determina como os ativos intangíveis adquiridos individualmente ou com outros ativos (excluindo, porém, aqueles adquiridos em uma combinação de empresas) devem ser contabilizados nas demonstrações financeiras na data de aquisição. Esse pronunciamento também determina como o ágio e outros ativos intangíveis devem ser contabilizados após seu reconhecimento inicial nas demonstrações financeiras. Os dispositivos do SFAS nº 142 devem ser adotados para os exercícios fiscais iniciados após 15 de dezembro de 2001. Sua aplicação antecipada é permitida a entidades cujos exercícios fiscais tenham início após 15 de março de 2001, desde que não tenham sido emitidos os primeiros balanços intermediários. Uma exceção quanto à data de aplicação do SFAS nº 142 é feita para o ágio e ativos intangíveis adquiridos após 30 de junho de 2001, que estarão imediatamente sujeitos às disposições de não-amortização e provisão de amortização desse pronunciamento. A adoção do SFAS nº 142 em 1º de janeiro de 2002 não teve nenhum impacto sobre a situação financeira, os fluxos de caixa e os resultados das operações da Sociedade. SFAS nº 143, “Contabilização de Obrigações Relacionadas à Baixa de Ativos” O FASB emitiu em junho de 2001 o pronunciamento SFAS nº 143, “Contabilização de Obrigações Relacionadas à Baixa de Ativos”. O SFAS nº 143 requer que o valor justo de uma obrigação relacionada à baixa de ativos seja reconhecido no período em que for incorrido, caso seja possível fazer uma estimativa razoável do valor de mercado. O custo relacionado com a baixa do ativo é capitalizado como parte do valor contábil do ativo de longa duração. De acordo com o SFAS nº 143, a obrigação relacionada com a baixa de um ativo é descontada e o custo de valorização é reconhecido utilizando a taxa de juros ajustada, sem risco, em vigor na época do reconhecimento inicial do passivo. Além disso, as exigências de divulgação contidas no SFAS nº 143 proporcionarão mais informações sobre obrigações referentes à baixa de ativos. O SFAS nº 143 aplica-se aos exercícios fiscais iniciados após 15 de junho de 2002, sendo incentivada sua aplicação antecipada. Com base na avaliação inicial dos dispositivos e das exigências estipuladas no SFAS nº 143, a Administração acredita que a adoção desse pronunciamento não terá nenhum impacto sobre a situação financeira, os fluxos de caixa e os resultados das operações da Sociedade. SFAS nº 145, “Rescisão do SFAS nº 4, nº 44 e nº 64, Aditivo ao SFAS nº 13, e Correções Técnicas de Abril de 2002” O FASB emitiu em abril de 2002 o pronunciamento SFAS nº 145, “Rescisão do SFAS nº 4, nº 44 e nº 64, Aditivo ao SFAS nº 13, e Correções Técnicas de Abril de 2002”. O SFAS nº 145 rescinde o SFAS nº 4, “Divulgação de Ganhos e Perdas com a Extinção de Dívida”, o SFAS nº 44, “Contabilização de Ativos Intangíveis de Transportadoras”, e o SFAS nº 64, “Extinção de Dívida para Atender às Exigências de Fundo de Amortização”. Como resultado, os ganhos e as perdas com a extinção de dívidas não 82 serão mais classificados como itens extraordinários a menos que atendam aos critérios não usuais ou não freqüentes conforme estipulado no “APB Opinion” nº 30, “Divulgação dos Resultados Operacionais - Divulgação dos Efeitos da Alienação do Segmento de um Negócio e Eventos e Transações Extraordinários, Não Usuais e Não Freqüentes”. Além disso, o SFAS nº 145 altera o SFAS nº 13, “Contabilização de Arrendamentos”, para eliminar uma inconsistência entre a contabilização exigida para transações de compra de bens com cláusula de arrendamento e a contabilização exigida para algumas modificações no arrendamento com efeitos econômicos similares àquelas de transações de venda com cláusula de arrendamento. O SFAS nº 145 também altera outros pronunciamentos existentes para fazer várias correções técnicas, esclarecer ou descrever sua aplicação em condições de mudanças. O SFAS nº 145 aplica-se aos exercícios fiscais iniciados após 15 de maio de 2002. Atualmente, a Sociedade avalia o impacto da adoção do SFAS nº 145 no resultado de suas operações e na sua posição financeira. Entretanto, a Sociedade acredita que a adoção do SFAS nº 145 não terá nenhum efeito relevante sobre sua situação financeira, seus fluxos de caixa e resultados das operações. SFAS nº 146, “Contabilização de Custos Relacionados com o Encerramento ou Alienação de Atividades” O FASB emitiu em junho de 2002 o pronunciamento SFAS nº 146, “Contabilização de Custos Relacionados com o Encerramento ou Alienação de Atividades”, que dispõe sobre a contabilização e divulgação de custos relacionados com o encerramento ou alienação de atividades, revogando a EITF nº 94-3, “Reconhecimento de Passivos Relacionados com Alguns Benefícios Referentes à Demissão de Funcionários e Outros Custos de Encerramento de Atividade (inclusive alguns custos incorridos na reestruturação)” da “Força-tarefa para Questões Emergentes” (EITF nº 94-3). O SFAS nº 146 elimina a definição e as exigências de reconhecimento de custos de encerramento estipuladas na EITF nº 94-3. O SFAS nº 146 requer que um custo relacionado com o encerramento ou a alienação seja reconhecido quando incorrido. De acordo com a EITF nº 94-3, um passivo referente a um custo de encerramento conforme definido na EITF nº 94-3 seria reconhecido na data em que uma entidade assumisse um compromisso de encerrar uma atividade. O SFAS nº 146 também concluiu que um compromisso assumido para encerramento de uma atividade, por si só, não cria uma obrigação com terceiros que possa ser definida como passivo. O SFAS nº 146 também estabelece que o valor de mercado é a base da mensuração inicial do passivo. O SFAS nº 146 é aplicável no caso de descontinuidade ou baixa de atividades iniciadas após 31 de dezembro de 2002, e consequentemente, a Sociedade não pode estimar o impacto da adoção desta nova regra até que seus efeitos afetem as atividades em períodos futuros. FIN nº 45, “Exigências de Contabilização e Divulgação pelo Garantidor de Garantias, Inclusive Garantias Indiretas de Endividamento de Terceiros” O FASB emitiu em novembro de 2002 a Interpretação nº 45, “Exigências de Contabilização e Divulgação pelo Garantidor de Garantias, Inclusive Garantias Indiretas do Endividamento de Terceiros” (FIN nº 45). Esta interpretação exige algumas divulgações por parte do garantidor nas demonstrações financeiras anuais ou intermediárias das obrigações decorrentes de algumas garantias prestadas. Exige também que o garantidor reconheça, no início da garantia, um passivo referente ao valor de mercado da obrigação assumida na emissão da garantia. As exigências de divulgação 83 da FIN nº 45 aplicam-se aos períodos anuais e intermediários após 15 de dezembro de 2002. As exigências de reconhecimento inicial e mensuração inicial da FIN nº 45 aplicam-se às garantias emitidas ou modificadas após 31 de dezembro de 2002. Com base na avaliação inicial dos dispositivos e das exigências da FIN nº 45, a Administração acredita que a adoção dessa interpretação não terá nenhum impacto sobre a situação financeira, os fluxos de caixa e os resultados das operações da Sociedade. EITF nº 00-21, “Receitas Provenientes de Entregas Múltiplas” Nas reuniões da “Força-tarefa para Questões Emergentes” (EITF) de setembro e outubro de 2002, a Força-tarefa obteve uma conclusão preliminar quanto à EITF nº 00-21, a qual estabelece parâmetros para determinar quando uma receita proveniente de múltiplas entregas deve ser separada em diferentes unidades contábeis, e se tal divisão for procedente, como se deve fazer a alocação em cada unidade contábil. Especificamente, em uma receita proveniente de múltiplas entregas, estas devem ser registradas em unidades contábeis distintas se: (1) o serviço, por si só, agregar valor para o cliente; (2) existir evidências confiáveis do valor de mercado do serviço vendido; e (3) se o contrato incluir direitos gerais de retorno, entrega ou performance dos serviços não prestados, considerados prováveis e substancialmente sob controle do fornecedor. Os serviços alocáveis a itens entregues, os quais não se qualificam como unidades contábeis distintas, devem ser combinados com o montante alocável aos outros serviços não prestados. O reconhecimento apropriado da receita deve ser então determinado para tais contratos combinados como uma única unidade contábil. A orientação na EITF nº 00-21 é válida prospectivamente para contratos iniciados em anos fiscais com início após 15 de dezembro de 2002. Alternativamente, as entidades devem reportar a mudança de prática contábil como um efeito cumulativo de acordo com o “APB Opinion” nº 20. A Sociedade está avaliando o impacto da EITF nº 00-21 em suas demonstrações financeiras, incluindo especificamente o tratamento de receitas provenientes de venda de aparelhos celulares sob o U.S. GAAP. No momento, não é possível estimar razoavelmente o impacto da adoção da nova regulamentação. 84 PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES Aos Acionistas da Globaltelcom Telecomunicações S.A., Daini do Brasil S.A. e GTPS S.A. Participações em Investimentos de Telecomunicações São Paulo - SP 1. Examinamos o balanço patrimonial combinado da Globaltelcom Telecomunicações S.A., Daini do Brasil S.A. e GTPS S.A. Participações em Investimentos de Telecomunicações (“Holdings”), levantado em 31 de dezembro de 2001, e as respectivas demonstrações combinadas do resultado e das origens e aplicações de recursos para os períodos de 6 de fevereiro a 31 de dezembro de 2001 e de 1º de janeiro a 27 de dezembro de 2002 e a demonstração combinada das mutações do passivo a descoberto para o período de 6 de fevereiro a 31 de dezembro de 2001, elaborados sob a responsabilidade de sua Administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras. 2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria geralmente aceitas nos Estados Unidos da América. Essas normas requerem que planejemos e executemos a auditoria para obtermos razoável segurança de que as demonstrações financeiras estão isentas de erros materiais. Uma auditoria inclui exames, com base em testes, das evidências que suportam os valores e as informações divulgadas nas demonstrações financeiras. Uma auditoria também inclui a avaliação das práticas contábeis e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela Administração, bem como da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Acreditamos que nossa auditoria fornece uma base razoável para nossa opinião. 3. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras combinadas referidas no parágrafo 1 representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira combinada das Holdings em 31 de dezembro de 2001, o resultado de suas operações e as origens e aplicações de seus recursos correspondentes aos períodos de 6 de fevereiro a 31 de dezembro de 2001 e de 1º de janeiro a 27 de dezembro de 2002 e a demonstração combinada das mutações do passivo a descoberto para o período de 6 de fevereiro a 31 de dezembro de 2001, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. 4. As práticas contábeis adotadas no Brasil diferem em alguns aspectos dos princípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos da América (“U.S. GAAP”). A aplicação dos U.S. GAAP afetaria a determinação do lucro líquido (prejuízo) para os períodos de 6 de fevereiro a 31 de dezembro de 2001 e de 1º de janeiro a 27 de dezembro de 2002, e a determinação do passivo a descoberto em 31 de dezembro de 2001, na extensão sumariada na nota explicativa nº 27 às demonstrações financeiras combinadas. 85 5. Nossa auditoria foi conduzida com o objetivo de expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras como um todo. As demonstrações combinadas dos fluxos de caixa para os períodos de 6 de fevereiro a 31 de dezembro de 2001 e de 1° de janeiro a 27 de dezembro de 2002 são apresentadas de forma suplementar, a fim de possibilitar análises adicionais e não são requeridas como parte das demonstrações financeiras combinadas preparadas conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil. Essas informações foram submetidas aos procedimentos de auditoria aplicáveis no exame das demonstrações financeiras combinadas e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas em todos os aspectos materiais em relação às demonstrações financeiras como um todo. São Paulo, 18 de junho de 2003 DELOITTE TOUCHE TOHMATSU Auditores Independentes CRC nº 2 SP 011609/O-8 José Domingos do Prado Contador CRC nº 1 SP 185087/O-0 86 GLOBALTELCOM TELECOMUNICAÇÕES S.A., DAINI DO BRASIL S.A. E GTPS S.A. PARTICIPAÇÕES EM INVESTIMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES BALANÇO PATRIMONIAL COMBINADO LEVANTADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2001 (Em milhares de reais) ATIVO CIRCULANTE Disponibilidades Contas a receber, líquidas Estoques Tributos diferidos e a recuperar Outros ativos Nota 12 13 14 11 15 Total do circulante REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Tributos diferidos e a recuperar Outros ativos 53.163 62.306 56.877 7.928 10.260 190.534 11 15 Total do realizável a longo prazo PERMANENTE Ágio Imobilizado, líquido Diferido, líquido 2001 211.349 234 211.583 16 17 296.462 1.462.693 239.733 Total do permanente 1.998.888 TOTAL DO ATIVO 2.401.005 (Continua) GLOBALTELCOM TELECOMUNICAÇÕES S.A., DAINI DO BRASIL S.A. E GTPS S.A. PARTICIPAÇÕES EM INVESTIMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES BALANÇO PATRIMONIAL COMBINADO LEVANTADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2001 (Em milhares de reais) PASSIVO E PASSIVO A DESCOBERTO CIRCULANTE Pessoal, encargos e benefícios sociais Fornecedores e contas a pagar Impostos, taxas e contribuições Empréstimos e financiamentos Outras obrigações (Continuação) Nota 18 19 20 21 Total do circulante EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Empréstimos e financiamentos Impostos, taxas e contribuições Provisão para contingência e outras provisões Total do passivo a descoberto ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL Total do passivo a descoberto e adiantamento para futuro aumento de capital TOTAL DO PASSIVO E PASSIVO A DESCOBERTO 9.412 247.181 16.481 212.465 8.299 493.838 21 20 22 Total do exigível a longo prazo PASSIVO A DESCOBERTO Capital social Reserva de ágio Prejuízos acumulados 2001 2.094.763 37.679 7.654 2.140.096 24 570.520 193.231 (1.272.761) (509.010) 276.081 (232.929) 2.401.005 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras combinadas. GLOBALTELCOM TELECOMUNICAÇÕES S.A., DAINI DO BRASIL S.A. E GTPS S.A. PARTICIPAÇÕES EM INVESTIMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES DEMONSTRAÇÕES COMBINADAS DO RESULTADO PARA OS PERÍODOS DE 6 DE FEVEREIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2001 E DE 1º DE JANEIRO A 27 DE DEZEMBRO DE 2002 (Em milhares de reais) Nota 2001 2002 RECEITA OPERACIONAL, LÍQUIDA 5 390.797 512.168 CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E MERCADORIAS VENDIDAS 6 (407.907) (423.774) (17.110) 88.394 (139.653) (46.828) (536.468) (51.804) (124.402) (45.706) (663.110) (26.084) (791.863) (770.908) (350) (417) (792.213) (771.325) LUCRO (PREJUÍZO) BRUTO DESPESAS OPERACIONAIS Despesas com vendas Despesas gerais e administrativas Despesas financeiras, líquidas Outras despesas operacionais, líquidas PREJUÍZO OPERACIONAL DESPESAS NÃO OPERACIONAIS, LÍQUIDAS PREJUÍZO ANTES DE PARTICIPAÇÃO PARTICIPAÇÃO MINORITÁRIA NO PREJUÍZO PREJUÍZO DO PERÍODO 7 8 9 10 5.411 (786.802) As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras combinadas. (771.325) GLOBALTELCOM TELECOMUNICAÇÕES S.A., DAINI DO BRASIL S.A. E GTPS S.A. PARTICIPAÇÕES EM INVESTIMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES DEMONSTRAÇÃO COMBINADA DAS MUTAÇÕES DO PASSIVO A DESCOBERTO PARA O PERÍODO DE 6 DE FEVEREIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2001 (Em milhares de reais) SALDO EM 6 DE FEVEREIRO DE 2001 Reserva especial de ágio (nota explicativa nº 1) Prejuízo do período SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2001 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras combinadas. Capital social realizado Reserva especial de ágio Prejuízo acumulado 570.520 - (485.959) 84.561 - 193.231 - (786.802) 193.231 (786.802) 570.520 193.231 (1.272.761) (509.010) Total GLOBALTELCOM TELECOMUNICAÇÕES S.A., DAINI DO BRASIL S.A. E GTPS S.A. PARTICIPAÇÕES EM INVESTIMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES DEMONSTRAÇÕES COMBINADAS DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS PARA OS PERÍODOS DE 6 DE FEVEREIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2001 E DE 1º DE JANEIRO A 27 DE DEZEMBRO DE 2002 (Em milhares de reais) 2001 ORIGENS DOS RECURSOS Das operações (vide a seguir) Dos acionistas: Adiantamento para futuro aumento de capital De terceiros: Dívidas de longo prazo Financiamentos de impostos de longo prazo Obrigações com a controlada 2002 - 332.476 17.400 2.630.270 2.048.893 33.629 - 215.584 68.273 531.440 Total das origens 2.099.922 3.778.043 APLICAÇÕES DOS RECURSOS Nas operações (vide a seguir) Adições ao imobilizado Adições ao diferido Pagamento antecipado do exigível a longo prazo Aquisição de participação minoritária na Global Telecom Realizável a longo prazo 326.491 421.034 1.199.794 20.167 16.872 152.321 7.525 2.927.634 453.654 Total das aplicações 1.984.358 3.541.134 115.564 236.909 189.487 492.791 (303.304) (418.868) 160.600 226.995 (66.395) (303.304) 115.564 236.909 REDUÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE CAPITAL CIRCULANTE REPRESENTADO POR Demonstração da insuficiência de capital: Ativo circulante Passivo circulante Menos- Capital giro inicial REDUÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE CAPITAL CIRCULANTE (Continua) GLOBALTELCOM TELECOMUNICAÇÕES S.A., DAINI DO BRASIL S.A E GTPS S.A. PARTICIPAÇÕES EM INVESTIMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES DEMONSTRAÇÕES COMBINADAS DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS PARA OS PERÍODOS DE 6 DE FEVEREIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2001 E DE 1° DE JANEIRO A 27 DE DEZEMBRO DE 2002 (Em milhares de reais) (Continuação) COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS ORIGINADOS (APLICADOS) NAS OPERAÇÕES Prejuízo do período Itens que não afetam o capital de giro: Participação minoritária Depreciação e amortização Variação cambial e monetária de longo prazo, líquida Provisão para perda do imobilizado Provisão para contingências e outras Baixas do imobilizado Total (786.802) (771.325) (5.411) 145.122 291.020 20.671 7.297 1.612 202.935 893.996 (812) 3.840 3.842 (326.491) 332.476 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras combinadas. GLOBALTELCOM TELECOMUNICAÇÕES S.A., DAINI DO BRASIL S.A. E GTPS S.A. PARTICIPAÇÕES EM INVESTIMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES DEMONSTRAÇÕES COMBINADAS DOS FLUXOS DE CAIXA PARA OS PERÍODOS DE 6 DE FEVEREIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2001 E DE 1° DE JANEIRO A 27 DE DEZEMBRO DE 2002 (Em milhares de reais) 2001 ATIVIDADES OPERACIONAIS: Prejuízo do período Ajuste para conciliar o prejuízo do período as disponibilidades geradas pelas atividades operacionais: Depreciação e amortização Variação cambial e monetária a longo prazo, líquida Provisão para devedores duvidosos Provisão para perda de imobilizado Ganho na venda de ativo fixo Participação dos minoritários (Aumento) redução de ativos: (Aumento) no contas a receber (Aumento) redução nos estoques (Aumento) redução nos tributos a recuperar (Aumento) redução em outros ativos circulantes (Aumento) em outros ativos a longo prazo Aumento (redução) de passivos: Aumento (redução) no contas a pagar Aumento nos tributos a recolher Aumento (redução) com pessoal, encargos e benefícios sociais Aumento (redução) em outras contas a pagar Aumento no exigível a longo prazo 2002 (786.802) (771.325) 145.122 316.557 14.535 20.671 1.612 (5.411) 202.935 457.893 8.832 (812) 3.842 - (32.992) (44.600) 424 (765) (16.833) (35.598) 17.227 (7.749) 58 (4.344) 186.564 3.263 5.900 (3.973) 33.603 (141.567) 899 (1.974) 7.268 68.273 Caixa líquido aplicado nas atividades operacionais (163.125) (196.142) INVESTIMENTOS Adição no ativo imobilizado Adição ao ativo diferido Aquisição de participação minoritária da Global Telecom (421.034) (20.167) (152.321) (7.525) - Caixa líquido aplicado nas atividades de investimento (441.201) (159.846) (Continua) GLOBALTELCOM TELECOMUNICAÇÕES S.A., DAINI DO BRASIL S.A. E GTPS S.A. PARTICIPAÇÕES EM INVESTIMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES DEMONSTRAÇÕES COMBINADAS DOS FLUXOS DE CAIXA PARA OS PERÍODOS DE 6 DE FEVEREIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2001 E DE 1º DE JANEIRO A 27 DE DEZEMBRO DE 2002 (Em milhares de reais) ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO Aumento líquido dos financiamentos de curto prazo Empréstimos de longo prazo pagos Empréstimos de longo prazo obtidos Adiantamento para futuro aumento de capital Contas a pagar com partes relacionadas Pagamento da licença de concessão (Continuação) 298.091 (1.446.836) 2.048.893 17.400 (289.648) 127.896 (616.454) 265.432 531.440 - Caixa líquido gerado pelas atividades de financiamento 627.900 308.314 AUMENTO (REDUÇÃO) NAS DISPONIBILIDADES 23.574 (47.674) DISPONIBILIDADES NO INÍCIO DO PERÍODO 29.589 53.163 DISPONIBILIDADES NO FIM DO PERÍODO 53.163 5.489 146.548 193.231 132.215 2.630.270 - INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO FLUXO DE CAIXA Juros pagos Pagamento do empréstimo da GT pela TCP Benefício fiscal incorporado na reestruturação societária (nota explicativa nº 1) As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras combinadas. GLOBALTELCOM TELECOMUNICAÇÕES S.A., DAINI DO BRASIL S.A. E GTPS S.A. PARTICIPAÇÕES EM INVESTIMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS COMBINADAS PARA O EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2001 E PARA OS PERÍODOS DE 6 DE FEVEREIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2001 E 1º DE JANEIRO A 27 DEZEMBRO DE 2002 (Valores expressos em milhares de reais, exceto quando de outra forma mencionado) 1. HISTÓRICO DAS SOCIEDADES E SUAS OPERAÇÕES Globaltelcom Telecomunicações S.A. (“Globaltelcom”), Daini do Brasil S.A. (“Daini”) e GTPS S.A. Participações em Investimentos de Telecomunicações (“GTPS”) (antiga Inepar S.A. Participação em Investimentos de Telecomunicações), coletivamente “Holdings”, são empresas de capital fechado criadas com o objetivo de serem empresas controladoras dos investimentos feitos na Global Telecom S.A. (“GT” ou “Subsidiária”), não possuindo nenhum outro investimento relevante ou outra operação que não esteja relacionada com o investimento em ações ordinárias e preferenciais da GT. A GT é uma operadora de telefonia celular da Banda B nos Estados do Paraná e de Santa Catarina, de acordo com o termo da concessão concedido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, cujo vencimento ocorrerá em abril de 2013. Até 6 de fevereiro de 2001, as Holdings possuíam 63,73% do total do capital e 75,69% das ações com direito a voto da GT. Em 6 de fevereiro de 2001, as Holdings adquiriram participação indireta de 34,6% e 19,31% da das ações ordinárias e das ações preferenciais, respectivamente, por R$257.544, conforme os termos do Contrato de Compra e Venda de Ações firmado em 13 de janeiro de 2001 (o “Acordo de Compra”). A participação indireta foi adquirida através da Takotel Telecom Ltda. (“Takotel”), uma Holding intermediária que previamente possuía participação no patrimônio da GT. Em 27 de julho, as Holdings adquiriram a participação minoritária remanescente de 1,67% e 5% das ações preferenciais e das ações ordinárias, respectivamente, por R$20.671. Essas aquisições foram financiadas por adiantamentos para futuro aumento de capital realizados pela Telesp Celular Participações S.A. (“TCP”), no montante de R$276.081. Nos termos do Contrato de Compra e Venda de Ações, em 6 de fevereiro de 2001 a TCP adquiriu 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais das Holdings e assumiu os remanescentes 51% das ações ordinárias das Holdings (representando 17% da participação na GT), com preço fixo, após aprovação formal a ser obtida da ANATEL, ou em dezembro de 2003, quando as Holdings esperam que as exigências normativas não serão mais aplicáveis. As respectivas aquisições geraram ágio de R$183.263 e R$585.548, os quais foram registrados pelas Holdings e pela TCP, respectivamente. Em dezembro de 2001, foi promovida uma reestruturação societária na qual a TCP constituiu uma nova Holding registrando investimento e transferindo o ágio, resultante da aquisição das Holdings para essa nova Holding temporária. A nova Holding registrou uma provisão para manutenção da integridade do patrimônio líquido dos acionistas que contempla o valor líquido entre o total do ágio registrado a ser amortizado e o crédito fiscal gerado pela operação. A diferença entre o ágio e a provisão para manutenção da integridade do patrimônio líquido dos acionistas, representando o benefício fiscal, foi registrada pelas Holdings como um ativo de 95 longo prazo em contrapartida à “Reserva especial de ágio” no montante de R$193.231. A reserva especial será capitalizada é as ações correspondentes emitidas em favor da TCP quando e se tais benefícios fiscais forem realizados. Em conjunto com essa reestruturação, as Holdings realizaram uma reestruturação similar para transferir seus investimentos e registrar o ágio na GT e incorporar a Takotel na GT. Essa reestruturação não resultou em um impacto nas demonstrações financeiras combinadas. Após a reestruturação, a participação das Holdings na GT apresentava a seguinte estrutura: Holdings Participação acionária total Participação em ações com direito a voto 75,55% 15,73% 8,72% 66,95% 13,85% 19,20% 100,00% 100,00% Daini Globaltelcom GTPS Total Em 18 de setembro de 2002, a TCP concedeu à GT adiantamento para futuro aumento de capital no montante de R$2.630.270. Em 27 de dezembro de 2002, após aprovação da ANATEL, a TCP adquiriu os remanescentes 51% das ações ordinárias das Holdings (representando uma participação de 17%) conforme compromisso assumido no Contrato de Compra e Venda de Ações mencionado. Considerando a participação direta e indireta da TCP, esta detém agora 100% do capital das Holdings e da GT e na data de aquisição começou a consolidar as Holdings. 2. HISTÓRICO, LIQUIDEZ E OPERAÇÕES FUTURAS A Global Telecom Ltda. foi constituída em 22 de dezembro de 1997. Em 29 de janeiro de 1999, os acionistas transformaram a empresa em Sociedade por Ações de capital fechado, denominada Global Telecom S.A. (“GT”). A GT presta serviços de telefonia celular na Banda B conforme licença concedida pela ANATEL e comercializa aparelhos de telecomunicação, de acordo com as leis brasileiras. Em 8 de abril de 1998, foi concedida à GT, de acordo com a Circular nº 098 da ANATEL, a licença para operar na Banda B de telefonia móvel dentro da área 5, cobrindo os Estados do Paraná e de Santa Catarina, por um período de 15 anos, renováveis por mais 15 anos, sob condição de pagamento de uma taxa de renovação e aprovação da ANATEL. A licença foi concedida pelo montante de R$773.918, com entrada no montante de R$309.567, correspondente a 40% do valor total. Os 60% restantes foram pagos em três parcelas iguais, consecutivas e anuais, a partir de 8 de abril de 1999. As parcelas foram corrigidas pela variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas, acrescidas de uma taxa de 1% ao mês, a contar de 7 de abril de 1997 (data da entrega da documentação da habilitação e proposta da licença à ANATEL). 96 As Holdings apresentaram prejuízos operacionais e fluxos de caixa negativos desde a sua constituição, além de apresentarem capital de giro deficitário e passivo a descoberto em 31 de dezembro de 2001. Conseqüentemente, a continuidade das Holdings depende do aporte financeiro de sua controladora para atingir as necessidades de caixa para saldar as dívidas. Em 18 de setembro de 2002, a TCP concedeu um adiantamento para futuro aumento de capital à GT no montante de R$2.630.270 (nota explicativa nº 1). O montante foi utilizado pela GT para capital de giro e saldar dívidas de empréstimos e financiamentos existentes. “Joint venture” Em 27 de dezembro de 2002, os investimentos no mercado brasileiro de telefonia móvel dos acionistas PT Móveis - Serviços de Telecomunicações, SGPS (“PT”) e Telefónica Móviles S.A. (“TEM”), representados por investimentos diretos e indiretos na Telesp Celular Participações S.A., Tele Sudeste Celular Participações S.A., Tele Leste Celular Participações S.A. e CRT Celular Participações S.A., foram transferidos para a Brasilcel N.V., formando uma “joint venture” com sede na Holanda (50% pertencente à PT e 50% pertencente à TEM). Como resultado, em 31 de dezembro de 2002, a Telesp Celular Participações S.A. é uma sociedade de capital aberto controlada pela Brasilcel N.V. (57,26% do capital total) e pela Portelcom Participações S.A. (7,86% do capital total) a qual é controlada integral da Brasilcel N.V. Em 31 de dezembro de 2002, a Brasilcel N.V. detinha de forma direta ou indireta 93,7% do capital votante da TCP. A Alta Administração das Sociedades envolvidas na Joint Venture entende que o referido processo resultará em ganhos significativos para todas essas Sociedades, decorrentes principalmente das sinergias relacionadas com o incremento do volume de operações e com a unificação de processos operacionais, a qual poderá acarretar ajustes na consolidação de sistemas. 3. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS As demonstrações financeiras apresentadas correspondem aos períodos nos quais as Holdings representavam um investimento não consolidado na TCP, atendendo às exigências da Instrução nº 3-09 da Regulamentação S-X da “Securities and Exchange Commission SEC”, para fins de apresentação das demonstrações financeiras anuais para o exercício findo em 31 de dezembro de 2002 da TCP, a serem preenchidas no formulário 20-F da SEC. Essas demonstrações financeiras combinadas foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e conforme a regulamentação do setor de telecomunicações, estabelecida pela ANATEL. As demonstrações financeiras apresentadas refletem as contas combinadas das Holdings. As contas da GT foram consolidadas pela Daini que participa em 66,95% e 75,55% do capital votante e do capital total, respectivamente, em 31 de dezembro de 2001. A combinação foi preparada da seguinte forma: • Os investimentos da Globaltelcom e da GTPS na GT foram registrados pelo método da equivalência patrimonial. 97 4. • As partes relacionadas foram eliminadas. • A participação no investimento, as reservas e os resultados acumulados nas investidas foram eliminados. • A participação minoritária nos resultados da GT antes da aquisição da participação remanescente na GT concluída em 27 de julho de 2001 foi reportada separadamente. RESUMO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS a) Disponibilidades Incluem as aplicações financeiras de liquidez imediata, demonstradas ao custo, acrescido dos rendimentos auferidos até a data do balanço, com vencimentos originais de três meses ou menos. b) Contas a receber Os valores a receber dos usuários dos serviços de telefonia móvel são calculados com base no valor das tarifas na data da prestação dos serviços. Estão também incluídos em “Contas a receber, líquidas” os serviços prestados aos clientes até a data do balanço e ainda não faturados, bem como as contas a receber relacionadas à venda de aparelhos celulares e acessórios. c) Provisão para créditos de liquidação duvidosa É constituída provisão para as contas a receber cujas chances de realização são consideradas remotas. d) Estoques São representados pelos aparelhos celulares e acessórios, os quais são avaliados ao custo médio de aquisição. Foi constituída provisão para ajuste a valor de realização sobre os custos daqueles aparelhos considerados obsoletos ou de baixa movimentação. e) Taxa FISTEL O valor da taxa do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL paga sobre a ativação de novos clientes está sendo diferida e amortizada durante o período estimado do relacionamento com o cliente. A amortização tem início na data da efetiva ativação. f) Transações em moeda estrangeira Registradas utilizando a taxa de câmbio em vigor na data da transação. Os saldos de ativo e passivo em moeda estrangeira são convertidos utilizando a taxa de câmbio da data do balanço. As variações cambiais são reconhecidas nas demonstrações do resultado pelo regime de competência. A variação cambial e os prêmios dos contratos de derivativos são apurados e contabilizados todo mês, independentemente dos prazos para liquidação. 98 g) Imobilizado Está demonstrado pelo custo de aquisição ou construção deduzido da depreciação acumulada, calculada pelo método linear, cujas taxas utilizadas estão de acordo com a vida útil estimada dos bens. Os custos de aquisição da licença para operação pela GT foram imobilizados, sendo amortizados linearmente ao longo do período de duração da licença inicial (15 anos), a começar pelo mês de sua aquisição. As despesas financeiras sobre os empréstimos que financiam obras em andamento são apropriadas ao custo do ativo. Gastos com manutenção que representam melhorias e aumento da capacidade produtiva ou da vida útil dos bens são capitalizados. Os demais gastos de manutenção são lançados como resultado das operações. h) Diferido Representa despesas pré-operacionais incorridas pela GT as quais foram diferidas. A amortização é apurada linearmente por um período de dez anos. i) Ágio Representa a diferença entre o valor pago na compra e o valor contábil das ações da GT. O ágio será amortizado em dez anos, com base na rentabilidade futura projetada, com início previsto para 2005. j) Provisão de férias Férias e respectivos encargos são provisionados com base nos períodos incorridos. k) Imposto de renda e contribuição social São calculados e registrados com base nas alíquotas em vigor na data do balanço pelo regime de competência. Os impostos atribuídos a diferenças temporais, prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social acumulados somente serão reconhecidos quando houver a real probabilidade de sua realização. As Holdings não contabilizaram os impostos diferidos relacionados ao prejuízo fiscal e à base negativa de contribuição social, devido à baixa probabilidade de geração de lucro tributável no curto prazo. l) Empréstimos e financiamentos Estão atualizados pela variação monetária e/ou cambial e juros incorridos até a data do balanço. m) Provisão para contingências Determinada com base em pareceres de consultores jurídicos e no julgamento da Administração, quanto ao provável resultado dos assuntos pendentes na data do balanço. 99 n) Reconhecimento das receitas As receitas de serviços de telefonia celular consistem em tarifas de assinatura, tarifas de utilização, taxas de habilitação, tarifas de uso da rede e tarifas de manutenção e outros serviços prestados a clientes. As receitas são reconhecidas quando todos os serviços são prestados. O faturamento é efetuado mensalmente. Receitas de serviços pré-pagos são diferidas e reconhecidas no resultado à medida que os créditos são efetivamente utilizados. As receitas não faturadas correspondentes ao encerramento do mês são estimadas e reconhecidas durante o mês no qual o serviço foi prestado. Receitas de venda de aparelhos e acessórios são reconhecidas pelo regime de competência. o) Despesas financeiras, líquidas Representam os juros ganhos (incorridos) no período e a variação monetária e cambial resultantes de investimentos financeiros e empréstimos e financiamentos. As variações cambiais sobre contratos a termo e de “swap” são incluídas nas despesas financeiras líquidas. p) Pesquisa e desenvolvimento Os custos com pesquisa e desenvolvimento são registrados como despesa quando incorridos. q) Derivativos A Sociedade possui contratos a termo e de “swap” para gerenciar sua exposição quanto à desvalorização do real perante as moedas estrangeiras, principalmente devido às suas dívidas. Os derivativos são registrados pelo valor de liquidação na data da publicação. r) Informações do segmento A Sociedade opera somente no segmento de telefonia celular local e regional. Todas as receitas são geradas nos Estados de Santa Catarina e do Paraná. s) Utilização de estimativas A preparação das demonstrações financeiras consolidadas requer pela Administração o uso de estimativas e premissas relativas à apresentação dos ativos e passivos e divulgação de contingências ativas e passivas na data das demonstrações financeiras e de valores registrados como despesas e receitas dos exercícios. Os resultados reais poderão ser diferentes dessas estimativas. 100 5. RECEITA OPERACIONAL, LÍQUIDA 2001 2002 Assinatura Utilização Interconexão Venda de mercadorias e acessórios Outros serviços 91.720 123.087 133.921 139.852 4.263 107.069 147.324 226.137 139.571 14.461 Total da receita operacional bruta 492.843 634.562 Valor agregado e outros impostos sobre a receita Descontos concedidos e outras deduções (92.328) (9.718) (110.270) (12.124) Receita operacional, líquida 390.797 512.168 Não há clientes que tenham contribuído com mais de 10% da receita operacional bruta em 2001 e 2002, exceto a Brasil Telecom S.A., provedor de telefonia fixa que contribuiu aproximadamente com 22% da receita total em 2002 (17% em 2001), principalmente em relação a receitas de interconexão. 6. CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E MERCADORIAS VENDIDAS 2001 2002 Depreciação Amortização Pessoal Interconexão Material e serviços Aluguel e seguros Taxa FISTEL Custo das mercadorias vendidas Outros (45.467) (54.886) (5.002) (60.172) (14.748) (25.131) (10.629) (189.770) (2.102) (89.033) (61.064) (4.399) (58.161) (11.851) (28.930) (19.124) (140.853) (10.359) Total (407.907) (423.774) 101 7. DESPESAS COM VENDAS 2001 2002 (20.428) (44.055) (33.921) (1.515) (14.535) (6.981) (18.218) (17.735) (39.168) (30.965) (2.742) (8.832) (11.151) (13.809) (139.653) (124.402) 2001 2002 Pessoal Serviços de terceiros Aluguel e seguros Depreciação Outras (15.937) (17.735) (1.609) (6.154) (5.393) (14.212) (13.721) (1.662) (10.024) (6.087) Total (46.828) (45.706) Pessoal Marketing e publicidade Serviços de terceiros Aluguéis e seguros Provisão para devedores duvidosos Depreciação Outros insumos Total 8. DESPESAS GERAIS E ADMINISTRATIVAS O total do custo de pesquisa e desenvolvimento foi de R$94 em 2001. Em 2002 não houve despesa dessa natureza. 9. DESPESAS FINANCEIRAS, LÍQUIDAS 2001 2002 Receitas financeiras: Receita financeira Ganhos sobre contratos de “swap” 9.022 27.391 8.537 620.411 Total das receitas financeiras 36.413 628.948 Despesas financeiras: Despesas com juros Variação monetária Perdas sobre contratos de “swap” Outras despesas financeiras (101.170) (171.368) (201.291) (1.031.890) (221.794) (48.626) (88.800) Total das despesas financeiras (572.881) (1.292.058) Despesas financeiras, líquidas (536.468) (663.110) 102 10. OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 2001 2002 Provisão para perda de imobilizado, líquido Amortização do diferido Provisão para contingências Outras (20.671) (28.366) (7.282) 4.515 812 (31.663) (3.993) 8.760 Outras despesas, líquidas (51.804) (26.084) 11. TRIBUTOS DIFERIDOS E A RECUPERAR O imposto sobre os rendimentos no Brasil inclui o imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Em 31 de dezembro de 2001 e 27 de dezembro de 2002, a taxa para imposto de renda era 25% e para a contribuição social era 9%. A taxa combinada era 34% em 31 de dezembro de 2001 e 27 de dezembro de 2002. Em 31 de dezembro 2001, GT e as Holdings possuíam prejuízos fiscais a compensar acumulados no montante de R$1.398.118 referentes a um ativo diferido no montante de R$475.360, o qual não foi registrado nas demonstrações financeiras combinadas, uma vez que sua realização não é considerada provável. O prejuízo fiscal a compensar não tem prazo para compensação e pode ser compensado com renda tributável. A legislação fiscal também define que o prejuízo fiscal a compensar, em qualquer exercício, pode ser compensado até o limite de 30% do lucro antes dos impostos, apurado conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil e considerando os possíveis ajustes definidos pela legislação fiscal. Os impostos de renda diferido e os impostos a recuperar são demonstrados a seguir: 2001 Imposto diferido incorporado na reestruturação societária (nota explicativa nº 1) ICMS Outros 193.231 25.537 509 Total 219.277 Circulante Longo prazo 7.928 211.349 103 O montante correspondente ao ICMS a recuperar refere-se ao imposto pago na aquisição de equipamento e estoques e pode ser compensado com futuros saldos de ICMS a pagar tributados quando da prestação de serviço de telecomunicações. A recuperação desse imposto o qual está associado à compra de equipamentos são compensados em 48 meses. A parcela a longo prazo de ICMS a recuperar era de R$18.103 em 31 de dezembro de 2001. 12. DISPONIBILIDADES 2001 Caixa e bancos Aplicações financeiras - CDB 2.557 50.606 Total 53.163 Os Certificados de Depósito Bancário - CDB e as Notas do Tesouro Nacional - NTN são investimentos baseados em taxas de depósitos interbancários com liquidez imediata, vinculados aos Certificados de Depósito Interbancário - CDI, expressos em reais. 13. CONTAS A RECEBER, LÍQUIDAS 2001 Valores a receber de serviços faturados Valores a receber de mercadorias vendidas Valores a receber de serviços a faturar Interconexão e outros Provisão para créditos de liquidação duvidosa 25.044 23.683 12.542 10.674 (9.637) Total 62.306 A composição de contas a receber, incluindo a composição por data de vencimento, é a seguinte: 2001 Saldo inicial Complemento de provisão no exercício Baixas Saldo final 2002 (6.968) (14.535) 11.866 (9.637) (8.832) 8.167 (9.637) (10.302) 104 14. ESTOQUES 2001 Aparelhos celulares e acessórios Outros 65.008 493 Provisão para obsolescência 65.501 (8.624) Total 56.877 15. OUTROS ATIVOS 2001 Taxa FISTEL diferida Despesas antecipadas Adiantamento a fornecedores Outros 6.490 2.819 950 235 Total 10.494 Circulante Longo prazo 10.260 234 As despesas antecipadas consistem, basicamente, no desembolso de serviços contratados, as quais são apropriadas às despesas, de acordo com o prazo de utilização dos serviços. 105 16. IMOBILIZADO, LÍQUIDO a) Composição 2001 Licença de concessão Equipamentos de transmissão Computador e software Equipamentos de comutação Infra-estrutura Prédios Aparelhos celulares Terrenos Outros ativos Obras em andamento 915.926 408.009 152.210 62.795 79.690 10.976 9.149 2.986 20.081 158.208 Total de custo 1.820.030 Amortização acumulada da licença de concessão Depreciação acumulada (228.948) (128.389) 1.462.693 Imobilizado, líquido No período de 6 de fevereiro a 31 de dezembro de 2001 e 1º de janeiro a 27 de dezembro de 2002, foram capitalizadas despesas financeiras incorridas sobre empréstimos e financiamentos, que estão financiando as obras em andamento, no montante de R$15.205 e R$10.331, respectivamente. b) Taxas de depreciação As taxas de depreciação aplicadas ao imobilizado são as seguintes: % (ao ano) 2001 2002 Licença de concessão Equipamentos de transmissão Computador e software Infra-estrutura Equipamentos de comutação Prédio Aparelho celular Outros ativos (exceto terrenos) 6,70 10,00 20,00 3,50 10,00 2,80 33,00 4,00 a 20,00 6,79 10,00 20,00 3,50 10,00 2,80 33,00 4,00 a 20,00 106 c) Aluguéis A GT aluga “sites” para instalação de torre de celular, através de operações de leasing, as quais vencem em diferentes datas. As despesas anuais com esses contratos foram de R$34.333 em 2002 (R$32.072 em 2001). Os compromissos não canceláveis de aluguéis são como segue: Saldo em 31 de dezembro 2003 2004 2005 2006 2007 e seguintes Total do pagamento mínimo 2001 31.021 30.289 29.817 28.552 43.610 163.289 17. DIFERIDO, LÍQUIDO 2001 Despesas pré-operacionais: Amortização da licença Despesa financeira Despesas gerais e administrativas 80.496 184.430 43.633 Total Amortização acumulada 308.559 (68.826) Diferido, líquido 239.733 18. PESSOAL, ENCARGOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS 2001 Salários e encargos a pagar Provisão para férias e encargos Bônus a pagar Outros 1.232 3.641 4.400 139 Total 9.412 107 19. FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR 2001 Materiais e serviços - moeda nacional Serviços - moeda estrangeira Interconexão - operadoras de telecomunicação 234.384 10.931 1.866 Total 247.181 20. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES 2001 ICMS IRRF Taxa FISTEL Outras taxas e contribuições 40.786 7.826 2.577 2.971 Total 54.160 Circulante Longo prazo 16.481 37.679 A parcela de R$37.679 de longo prazo refere-se ao “ICMS - Programa Paraná Mais Emprego”, decorrente do convênio com o Governo do Estado do Paraná, relativo à postergação dos pagamentos do ICMS, firmado em 21 de julho de 2000 e com autorização complementar em novembro de 2000. Esse convênio estabelece que o vencimento do ICMS é sempre no 49º mês subseqüente àquele em que o ICMS for apurado, entre outros benefícios. Os saldos do ICMS postergados estão sujeitos à correção monetária baseada no Fator de Conversão e Atualização - FCA da Secretaria da Fazenda do Paraná. 108 21. EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS a) Composição das dívidas A composição dos débitos da GT é como segue: Instituição financeira: J.P. Morgan (1) Banco do Brasil (2) “Floating Rate Notes” (3) BNDES (4) Juros sobre empréstimos, taxas estabelecidas em contratos de “swap” Taxas de juros anuais 2001 32,17% 0,8% EURIBOR + 2,75% UMBNDES e TJLP + 3,6% 35.386 65.372 1.671.540 311.444 223.486 Total 2.307.228 Circulante Longo prazo 212.465 2.094.763 (1) J.P. Morgan - Esse empréstimo foi contratado em 29 de novembro de 2001, a ser pago em uma única parcela em fevereiro de 2002, sendo quitado integralmente na data acordada. (2) Banco do Brasil - Esse empréstimo foi contratado em abril de 2001, equivalente a ¥3.707.351 mil, a ser pago em uma única parcela em março de 2002. Esse empréstimo foi quitado integralmente na data acordada. (3) “Floating Rates Notes” - Essas notas, emitidas pela GT em julho de 2001, foram adquiridas pela Portugal Telecom Financeira Internacional B.V. (uma entidade financeira e parte relacionada da TCP, vide nota explicativa nº 1), equivalente a €810 milhões, a ser amortizado em uma única parcela em 2004. Os juros são devidos anualmente. Esse empréstimo foi utilizado em julho de 2001 para o pagamento antecipado dos seguintes empréstimos: • Motorola - Capital de Giro - Esse empréstimo foi contratado em dezembro de 1998, com um total de linha de crédito de US$110 milhões. • Eximbank - Capital de Giro - Atividades operacionais de financiamentos. Esse empréstimo foi contratado em setembro de 1999, no total de US$220 milhões. • Motorola - Equipamentos - Esse empréstimo foi contratado em dezembro de 1998, com um limite de linha de crédito no total de US$220 milhões. Essas dívidas foram pagas nos seus respectivos valores nas datas devidas. Nenhum ganho ou perda significativa resultou do pagamento desses débitos. Com base nos “swaps”, o custo dos débitos é proporcional à taxa interbancária do Brasil (CDI). Em 31 dezembro de 2001, a taxa do CDI estava em 19% ao ano. 109 Em 9 de agosto e 16 de setembro de 2002, TCP liquidou as “Floating Rate Notes” pelo seu valor acumulado em favor da GT. Este saldo foi contabilizado como adiantamento para futuro aumento de capital pela TCP. (4) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - Esse empréstimo foi captado com o BNDES e através do Banco Bradesco S.A. e do Banco Alfa S.A. em julho de 2001. O principal desse saldo será pago em 60 meses a partir de novembro de 2002. Esse empréstimo é garantido através das receitas da Sociedade, que podem ser retidas até um limite de 140% da maior prestação, e também conta com aval da Telesp Celular S.A. O acordo desse empréstimo exige cumprimento de algumas cláusulas restritivas, como a manutenção de índices de capitalização, índices correntes, resultados financeiros e cobertura de dívidas, assim como impõe restrições na captação de novos empréstimos e financiamentos. Em 27 de dezembro de 2002, GT não estava atendendo aos índices mínimos requeridos pelo contrato. No entanto, a GT obteve “waiver” com relação ao não-cumprimento dessas cláusulas até 31 de dezembro de 2003. Em 27 de dezembro de 2002, os débitos em aberto consistiam de R$336.447, relacionados ao contrato firmado com o BNDES, com os seguintes vencimentos: 27 de dezembro de 2002 2003 2004 2005 2206 2007 72.506 71.103 71.103 71.103 50.632 Total 336.447 c) Contratos de “swap” Durante 2001, a GT iniciou operações com contratos de “swap” para reduzir o impacto da desvalorização do real em relação às obrigações em euros e yenes. Nos termos desses contratos, a Sociedade é obrigada a pagar às partes envolvidas nas operações a parcela excedente, se alguma, da variação da taxa do CDI (interbancário) sobre a taxa de juros fixa sobre a variação cambial de moeda estrangeira aplicável, todos aqueles computados em moeda nacional. Se o inverso ocorrer, a GT passa a ter o direito de receber a diferença entre os saldos. A cada data de fechamento contábil, os contratos de “swap” são registrados pela diferença estimada entre os saldos. Os ganhos ou as perdas atribuídos a esses instrumentos são reconhecidos nas receitas ou despesas do exercício. 110 Em 31 de dezembro de 2001, a GT celebrou contratos de “swap” no valor nominal equivalente a R$1.128.707 denominados em moedas estrangeiras (equivalente a €509.834 e ¥3.707.351 em 2001), com o propósito de reduzir o efeito de uma potencial desvalorização da moeda nacional. Os parâmetros para os contratos de “swap” em euros e yenes estão sujeitos à variação cambial acrescida de uma taxa de juros que varia entre 0,80% e 8,39%. Durante 2001, o resultado desses instrumentos foi uma perda não realizada de R$194.403, registrada com os empréstimos e financiamentos. Em 27 de dezembro de 2002, a GT possuía contratos de “swap” denominados em euros no montante de €299.693, os quais geraram ganhos n ão realizados no montante de R$620.411 contabilizados no resultado do exercício na linha de despesas financeiras líquidas em 2002. Parte dos contratos de “swap” em Euros, no valor de R$96.443, foi transferida para a GT através de um contrato corrente de “swap” assinado originalmente com um banco comercial pela Telesp Celular Participações S.A. 22. PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS E OUTRAS PROVISÕES A GT está sujeita a certos procedimentos legais decorrentes das suas atividades, incluindo procedimentos cíveis, administrativos, fiscais e trabalhistas. A GT considera o risco de perda de cada contingência, o qual é classificado como provável, possível ou remoto, considerando a análise de seus conselheiros legais. As contingências, cuja perda é considerada provável, são registradas nas demonstrações financeiras. A composição das provisões passivas registradas é a seguinte: 2001 Trabalhistas Fiscais Cíveis e outras 1.244 6.000 410 Total 7.654 As contingências trabalhistas foram calculadas com base em estimativas feitas pela Administração da GT, suportada pelos pareceres dos advogados externos, indicando prováveis perdas com processos judiciais de antigos empregados. As contingências fiscais referem-se principalmente a ações em grande parte ligadas à taxação dos terminais portáteis de telefonia celular, no Estado do Paraná, no período compreendido entre 14 de dezembro de 2000 e 2 de julho de 2001. Neste período, a taxação foi reduzida a 7%, conforme item 14-A do quadro I do Anexo II do Regulamentação do ICMS para o Estado do Paraná - RICMS/PR), o qual foi revogado com efeitos retroativos. No Estado de Santa Catarina, a GT teve uma redução na base de cálculo do ICMS sobre vendas, no período compreendido entre agosto de 1999 e dezembro de 2001. A legislação prevê que qualquer benefício decorrente do crédito de ICMS gerado sobre compras não deve ser usado para reduzir futuras obrigações. A Subsidiária está contestando essa decisão. 111 As provisões para contingências cíveis foram computadas com base em estimativas dos processos em aberto contra a GT. A GT ainda está sujeita a potenciais contingências, relacionadas a pedidos de indenizações cíveis, classificadas como possível perda de acordo com o laudo dos advogados, as quais não foram provisionadas pela Subsidiária, no valor de R$1.320. 23. VALORES DE MERCADO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS A estimativa de valor de mercado dos ativos e passivos financeiros das Holdings foi determinada usando informações de mercado disponíveis e métodos de avaliação considerados como apropriados pela Administração das Holdings. Entretanto, considerável julgamento foi usado para interpretar os dados, a fim de se determinar os valores de mercado. Dessa forma, as estimativas apresentadas não indicam necessariamente os valores reais praticados no mercado. O uso de premissas ou metodologia diferentes pode ter efeito material sobre as estimativas de valor de mercado. Os valores de mercado em 31 de dezembro de 2001 representado na tabela a seguir têm como base as informações pertinentes disponíveis à Administração nessa data. Apesar de a Administração não ter conhecimento de fator que possa interferir significantemente nos valores estimados em 31 de dezembro de 2001, estimativas atuais podem diferir de modo significativo nos seguintes valores: Valor contábil Valor de mercado Ganho (perda) não realizado Empréstimos e financiamentos Instrumentos derivativos 2.067.697 1.987.094 239.531 292.005 80.603 (52.474) Total 2.307.228 2.279.099 28.129 Empréstimos e financiamentos O valor de mercado dos empréstimos e financiamentos foi calculado com base no valor atual da taxa de juros de instrumentos similares, com mesmo risco de crédito e data de vencimento. Caixa e bancos, contas a receber, outros ativos circulantes, contas a pagar e despesas provisionadas O valor contábil de caixa e bancos, contas a receber, outros ativos circulantes, contas a pagar e despesas provisionadas está próximo do valor de mercado. Contrato de “swap” de moeda estrangeira As operações com derivativos das Holdings consistem em contratos de “swap” em moeda estrangeira, descritos na nota explicativa nº 21.c). A Sociedade contrata essas operações de derivativos com o objetivo de minimizar o risco de câmbio. 112 Os contratos de “swap” lastreados em moeda estrangeira foram contratados para reduzir o risco cambial decorrente dos empréstimos da Sociedade em euros e yenes. Apesar de os valores e as datas de vencimento dos contratos de derivativos não corresponderem exatamente aos dos contratos de empréstimo, os valores contratados representam a estimativa da Administração das Holdings de os passivos em moeda estrangeira terem vencimento próximo à data de vencimento dos contratos de derivativos. Os contratos de “swap” em moeda estrangeira são registrados pelo valor de liquidação na data do balanço. O valor de mercado desses instrumentos foi determinado com base no fluxo de caixa descontado até a data do balanço. O fluxo de caixa projetado considera estimativas futuras de taxas de câmbio, taxa de juros e outros fatores presentes na data do balanço. 24. PASSIVO A DESCOBERTO a) Capital O capital social combinado das Holdings é composto por ações preferenciais e ordinárias, sem valor nominal. O capital social em 31 de dezembro de 2001 corresponde a R$570.520, conforme a seguir demonstrado: Daini Globaltelcom GTPS Total Ações ordinárias Ações preferenciais 149.144 298.286 27.321 13.710 190.175 54.644 27.415 380.345 Total 447.430 81.965 41.125 570.520 O capital subscrito e integralizado é representado por ações sem valor nominal, distribuídas conforme segue: Ações emitidas e em circulação em 31 de dezembro de 2001 Daini Globaltelcom GTPS Ações ordinárias Ações preferenciais 14.914.315 29.828.631 2.732.190 13.710 5.464.381 27.415 Total 44.742.946 8.196.571 41.125 Cada ação ordinária tem direito a um voto na Assembléia Geral, ações preferenciais não dão direito a voto, mas oferecem prioridade no recebimento de capital no caso de dissolução das Holdings. Conforme a nova Lei das S.A., as ações preferenciais dão direito a dividendos 10% maiores do que os pagos a ações ordinárias, aplicáveis em caso de lucro. 113 Em fevereiro e julho de 2001 o montante de R$276.081 foi recebido da TCP referente ao adiantamento para futuro aumento de capital. A maior parte desse montante foi usada para a aquisição da Takotel e do restante das participações minoritárias na GT. Em 18 de setembro de 2002, a TCP fez um adiantamento para futuro aumento de capital para a GT no valor de R$2.630.270. b) Reserva especial de ágio A reserva especial de ágio sobre incorporação representa o crédito fiscal registrado no balanço classificado no realizável a longo prazo. Quando o benefício fiscal referente ao ágio for realizado, a reserva especial será integralizada no capital. 25. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS As principais transações com partes relacionadas não consolidadas são: a) Uso da rede, chamadas de longa distância e serviços de “roaming” - essas transações envolvem as empresas controladas pelo mesmo grupo: Telerj Celular S.A., Telest Celular S.A., Telebahia Celular S.A., Telergipe Celular S.A., Celular CRT S.A. e Telesp Celular S.A. Este grupo caracterizou-se como parte relacionada em 27 de dezembro de 2002 como resultado da “joint venture” descrita na nota explicativa nº 1. A seguir estão demonstrados os saldos e as transações entre essas empresas para os períodos apresentados. Essas transações foram estabelecidas com base em contratos firmados entre a Telebrás e as concessionárias antes da privatização sob os termos estabelecidos pela ANATEL. b) Adiantamentos para aumento de capital - representam adiantamentos feitos pela TCP às Holdings e à GT para futuro aumento de capital. c) Partes relacionadas a pagar - a fim de otimizar os recursos financeiros das Empresas do Grupo, a TCP e a TC realizaram pagamentos para fornecedores de aparelhos celulares que foram negociados em conjunto com a GT e são cobrados da GT, na forma de empréstimos (mútuo) sujeitos a encargos e renegociações de acordo com as condições de mercado. As condições comerciais desses serviços são baseadas nas práticas comuns de mercado aplicados aos outros contratos das empresas. d) Empréstimos e financiamentos - representam empréstimos com o Grupo Portugal Telecom. A seguir apresentamos um resumo dos saldos e das transações entre as partes relacionadas não consolidadas: 114 2001 Ativo: Contas a receber de serviços Passivo: Contas a pagar de Empresas do Grupo Contas a pagar Receitas: Receitas de serviços Custo dos serviços Despesas financeiras, líquidas 2002 1.374 - 2.158 2.693 - 5.511 5.497 (6.116) (6.238) (5.640) 156.871 26. EVENTOS SUBSEQÜENTES a) Capitalização de adiantamento para futuro aumento de capital Em 30 de dezembro de 2002, o montante de R$2.310.878 correspondente a adiantamento para futuro aumento de capital concedido pela TCP à GT foi capitalizado em troca de 5.934.625 ações adicionais da GT. A partir da data da integralização do capital, as Holdings deixaram de apresentar passivo a descoberto. Como resultado desse aumento de capital, os percentuais de participação no capital da GT em 31 de dezembro de 2002 eram os seguintes: Sociedade Daini Globaltelcom GTPS TCP Total Participação no capital social Participação em ações com direito a voto 17,51% 3,64% 2,02% 76,83% 15,51% 3,20% 4,46% 76,83% 100,00% 100,00% b) Incorporação da Daini do Brasil S.A., Globaltelcom Telecomunicações S.A. e GTPS S.A. Participações em Investimentos de Telecomunicações na GT Conforme mencionado na nota explicativa nº 1, em 27 de dezembro de 2002 a TCP adquiriu os remanescentes 51% das ações ordinárias representando 17% do total do capital das Holdings (Daini do Brasil S.A., Globaltelcom Telecomunicações S.A. e GTPS S.A. Participações em Investimentos de Telecomunicações). Em 31 de março de 2003, a TCP, visando diminuir os gastos administrativos e financeiros, realizou a incorporação das Holdings na GT. Com esta incorporação, a GT tornou-se controlada integral da TCP. 115 c) Cancelamento de contratos de derivativos Em 2 e 16 de abril de 2003, a GT cancelou os contratos de “swap” no valor nominal de €227.033, resultando em de uma perda no montante de R$145.903. 27. RESUMO DAS DIFERENÇAS ENTRE AS PRÁTICAS CONTÁBEIS ADOTADAS NO BRASIL (“BR CL”) E U.S. GAAP As políticas contábeis adotadas pela Sociedade estão em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil (“BR CL”) e em conformidade com a legislação societária brasileira, as quais diferem significativamente dos princípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos (“U.S. GAAP”), descritas a seguir: a) Diferença de critérios para capitalização e amortização de juros capitalizados Nos exercícios de 2001 e de 2002, a GT decidiu registrar, de acordo com o BR CL, os juros capitalizados em suas obras em andamento. De acordo com o U.S. GAAP, conforme pronunciamento do SFAS nº 34, “Capitalização de Juros”, os juros incorridos sobre empréstimos são capitalizados desde que os empréstimos não excedam o valor das obras em andamento. O crédito constitui-se em uma redução da despesa de juros. De acordo com o U.S. GAAP, o montante de juros capitalizados exclui os ganhos associados a empréstimos e os ganhos e as perdas decorrentes da variação cambial sobre os empréstimos em moeda estrangeira, assim como outras despesas relacionadas a empréstimos. Os efeitos dessas diferenças de critérios para capitalização e amortização de juros capitalizados estão apresentados a seguir: Diferença de juros capitalizados: Juros capitalizados conforme o U.S. GAAP: Juros que teriam sido capitalizados e creditados ao lucro Menos- Juros capitalizados conforme o BR CL: Juros capitalizados e creditados ao lucro (até o limite dos juros incorridos sobre os empréstimos obtidos para financiar investimentos em imobilizado) 2001 2002 5.360 6.456 (15.205) (10.331) (9.845) (3.875) Amortização da diferença de juros capitalizados: Amortização de acordo com o BR CL Menos- Amortização de acordo com o U.S. GAAP 506 (986) 1.940 (1.849) Diferença de acordo com o U.S. GAAP (480) 91 Diferença de acordo com o U.S. GAAP 116 b) Classificação de despesas financeiras Para fins de BR CL, as despesas financeiras são classificadas como despesas operacionais. Para fins de U.S. GAAP, as despesas financeiras são usualmente divulgadas na demonstração do resultado como outras despesas não operacionais. c) Ativo permanente As perdas referentes à venda de ativo permanente foram de R$1.612 e R$3.842 em 2001 e 2002, respectivamente. De acordo com o BR CL, tais perdas foram incluídas em despesas não operacionais. Para fins de U.S. GAAP, as perdas apuradas são registradas como despesas operacionais. d) Avaliação de ativo permanente De acordo com o U.S. GAAP, em 1º de janeiro de 1996 as Holdings adotaram o SFAS nº 121, “Contabilização da Deterioração dos Ativo Permanente e Ativo Permanente para a Venda”. De acordo com esse pronunciamento, as Holdings avaliam periodicamente os valores contábeis do ativo permanente a serem mantidos e utilizados sempre que algum evento ou circunstância justifique tal revisão. O valor contábil do ativo permanente tende a não se recuperar economicamente quando o fluxo de caixa antecipado não descontado de tais ativos estimado individualmente for menor que o valor contábil. Nesse caso, é reconhecida uma perda no montante pelo qual o valor contábil excede o real valor de mercado desses ativos. Em outubro de 2001, o “Financial Accounting Standards Board - FASB” emitiu o pronunciamento SFAS nº 144, “Contabilização da Deterioração ou Alienação de Ativos de Longo Prazo”. O SFAS nº 144 substitui o SFAS nº121 e a contabilização da provisão estabelecidas pelo “APB Opinion” nº 30, “Reportando Resultados - Reportando os Efeitos da Baixa de um Segmento de Negócios, Extraordinários, Não Usuais e Eventos e Transações de Difícil Ocorrência”. O SFAS nº 144 também substitui a “Accounting Research Bolletin - ARB” nº 51, “Consolidação das Demonstrações Financeiras”, para eliminar as exceções na consolidação das subsidiárias cujo controle temporário é provável. O SFAS nº 144 exige que um modelo de contabilização seja utilizado para ativos de longo prazo, os quais sejam descontinuados e destinados à venda independentemente de ser um ativo que já vinha sendo utilizado ou que foi recentemente adquirido. O SFAS nº 144 também abrange as operações descontinuadas para serem incluídas nas operações baixadas. As Holdings adotaram efetivamente o SFAS nº 144 em 1º de janeiro de 2002. As Holdings realizaram uma avaliação do seu ativo permanente e concluíram que o registro de uma provisão para perda do investimento não foi necessária. A avaliação das Holdings para regularizar o valor contábil de seu ativo permanente teve como base as projeções futuras de operação, as quais consideraram um aumento na receita e no percentual da margem bruta, baseado nas performances históricas alcançadas pelas Holdings. Não há segurança de que as Holdings obterão sucesso em alcançar tais incrementos em sua receita e no percentual de margem bruta, principalmente devido à tecnologia e ao ambiente competitivo em que as Holdings estão inseridas. Caso as 117 Holdings não alcancem tais incrementos, pode ser registrada no futuro uma provisão para perda no investimento realizado no ativo imobilizado, incluindo a licença de concessão para operar sua rede de celulares concedida pela ANATEL. e) Contratos de “swap” O SFAS nº 133, “Contabilização de Instrumentos Derivativos e Operações de ‘Hedge’”, estabeleceu padrões de contabilização e divulgação exigindo que cada instrumento derivativo (incluindo instrumentos derivativos embutidos em outros contratos) seja registrado no balanço como um ativo ou um passivo avaliado a valor de mercado. O SFAS nº 133 exige que as mudanças no valor de mercado dos derivativos são reconhecidas em lucros e perdas, exceto atendimento de critérios específicos de contabilização para “hedge”. Durante junho de 2000, o FASB emitiu o SFAS nº 138, no qual complementa o SFAS nº 133 para certos instrumentos derivativos e certas atividades de “hedge”. O complemento do SFAS nº 133 é vigente para o ano fiscal com início após 15 de junho de 2000 e não de deve ser retroativamente aplicado nas demonstrações financeiras dos exercícios anteriores. As Holdings adotaram o SFAS nº 133 em 1º de janeiro de 2001. Como a Sociedade não possuía derivativos em aberto no exercício findo em 31 de dezembro de 2000, a implementação do SFAS nº 133 não teve impacto relevante no resultado operacional e financeiro das Holdings. Como mencionado na nota explicativa nº 21.c), a Sociedade firmou contratos de “swap” de longo prazo em várias moedas estrangeiras, no montante de R$1.128.707. Tais contratos tinham valores nominais de €509.834 e ¥3.707.351 em 31 de dezembro de 2001. De acordo com o BR CL, os contratos de “swap” em moeda estrangeira são registrados pelo valor nominal multiplicados pelos termos do contrato como se tivessem sido firmados na data do balanço. O valor do prêmio provisionado naquela data está registrado como despesa e contas a pagar. Conforme o U.S. GAAP, tais contratos de “swap” não são contabilizados conforme demonstrado, já que o prêmio e outros termos do contrato são sujeitos aos efeitos de certos fatores variáveis incluindo flutuação de moeda estrangeira e taxa de juros. O U.S. GAAP exige que instrumentos financeiros dessa natureza sejam registrados ao valor de mercado pelos ganhos (perdas). Dessa forma, o ajuste foi incluído na conciliação para U.S. GAAP. Durante os períodos de 6 de fevereiro a 31 de dezembro de 2001 e 1º de janeiro a 27 de dezembro de 2002, as perdas incorridas nos contratos de “swap” totalizaram R$27.313 e os ganhos incorridos totalizaram R$620.411, respectivamente. Em 31 de dezembro de 2001, as perdas não reconhecidas que representam o valor de mercado dos contratos de “swap” totalizaram R$292.005. 118 A seguir está demonstrado o valor de mercado dos derivativos da Sociedade em 31 de dezembro de 2001: Valor de mercado/ perdas não reconhecidas Término Valor nominal “Swap” em moeda estrangeira - CDI/euro Julho de 2004 € 299.692 124.897 “Swap” em moeda estrangeira - CDI/euro Novembro de 2004 €210.142 94.667 “Swap” em moeda estrangeira - CDI/yen Março de 2002 ¥3.707.351 72.441 f) Juros capitalizados na licença de concessão Os juros incorridos entre a data do registro da inscrição da proposta para obter a licença de concessão para operação da Banda B de serviços de telefonia celular e a data inicial das operações das Holdings foram registrados como ativos diferidos conforme o BR CL. Para o U.S. GAAP, os juros foram capitalizados como licença de concessão. O montante da reversão refere-se às diferenças dos juros provisionados em 1998. g) Amortização da licença de concessão As Holdings registraram a amortização do custo da licença de concessão durante o período pré-operacional como um ativo diferido, com base no BR CL. Para o U.S. GAAP, tal amortização foi revertida e o período da amortização começou com o início das operações, em 1º de janeiro de 1999. h) Reserva especial de ágio Os créditos fiscais incorporados pelas Holdings, resultantes do processo de reestruturação societária, como descrito anteriormente na nota explicativa nº 3, foram registrados como uma contribuição patrimonial e classificados como “Reserva especial de ágio” de acordo com o BR CL. Para o U.S GAAP, essa contribuição patrimonial é revertida, já que a base para tais créditos fiscais de entidades incorporadas requer uma reserva de realização de acordo com o U.S. GAAP. i) Imposto de renda diferido As Holdings, como mencionado na nota explicativa nº 11, possuem um prejuízo líquido acumulado no montante de R$1.398.118 em 31 de dezembro de 2001. O prejuízo fiscal líquido acumulado totalizou R$475.360 em 31 de dezembro de 2001. Esse prejuízo fiscal acumulado não tem uma data-limite para utilização ou data de expiração e pode ser utilizado até um limite de 30% do lucro líquido antes dos impostos, para cada ano fiscal, como determinado pelo BR CL, considerando ajustes definidos na legislação tributária brasileira. 119 Adicionalmente, em 2001 as Holdings registraram impostos diferidos no total de R$193.231 para recuperação futura oriundos da amortização de bens intangíveis resultantes da reestruturação societária descrita na nota explicativa nº 1. Os benefícios fiscais incorporados pelas Holdings resultantes do processo de reestruturação societária foram registrados como contribuições de capital de acordo com o BR CL e são revertidos para efeitos de U.S. GAAP, já que a base para tais créditos fiscais de entidades incorporadas requer uma reserva de realização de acordo com o U.S. GAAP. j) Ativos diferidos A GT registrou as despesas pré-operacionais como ativo diferido, a ser amortizado pelo método linear pelo período de dez anos, como permitido pelo BR CL. Para efeito de U.S. GAAP, tal diferimento e a respectiva amortização foram totalmente revertidos. k) Taxa FISTEL De acordo com o BR CL, a taxa FISTEL cobrada a cada nova linha ativada é diferida para amortização no período estimado de prestação de serviços ao cliente. Para fins de U.S. GAAP, essa taxa é registrada diretamente na demonstração do resultado quando incorrida. l) Classificação do custo de licença da aquisição Conforme o BR CL, o custo com a licença de concessão é divulgado como parte do imobilizado. Para fins de U.S. GAAP, a licença deve ser reportada como um bem intangível e não deve ser incluída no imobilizado. m) Aquisição da GT Entre 29 de outubro de 1999 e 6 de fevereiro de 2001, as Holdings completaram uma série de pequenas aquisições de capital na GT. Em 6 de fevereiro de 2001, as Holdings detinham 75,69% do capital votante e 63,74% do capital total. De acordo com o BR CL, a compra da maioria do capital votante de outra empresa deve ser registrada pelo valor contábil. A diferença entre o valor líquido dos ativos da empresa e o preço de compra é registrada como ágio, sendo amortizada sobre o termo de concessão da empresa adquirida. O saldo de ágio pode ser registrado até o limite do valor de compra. Como permitido pelo BR CL, as Holdings optaram por diferir a amortização do ágio até a GT gerar fluxos de caixa positivos. De acordo com o BR CL, a TCP amortizará o ágio linearmente por um período de dez anos, tomando por base as projeções de lucros futuros. De acordo com o U.S. GAAP, o custo de aquisição de uma entidade é registrado na conta de ativos adquiridos, incluindo ativos intangíveis que possam ser identificados, e obrigações assumidas registradas pelo valor de mercado estimado na data da aquisição. A diferença entre o custo de aquisição da entidade em relação ao valor líquido registrado para os ativos e obrigações assumidos é reconhecida como ágio. 120 Em 6 de fevereiro e 27 de julho de 2001, as Holdings adquiriram indiretamente outros 36,27% do capital total da GT por R$278.544. Para atender ao U.S. GAAP, a Subsidiária registrou a diferença da seguinte forma: Valores representando 36,27% dos ativos líquidos históricos da GT pelo U.S. GAAP Imobilizado Ativos intangíveis - carteira de clientes Dívida Intangíveis referentes à concessão 23.733 (55.458) 49.458 9.422 251.389 Preço de compra 278.544 (a) (b) (c) (d) (a) Diferença sendo amortizada em aproximadamente 11 anos, representando a média do valor residual dos ativos envolvidos. (b) Diferença amortizada em dois anos, tempo médio de retenção de um cliente. (c) A dívida de longo prazo foi reduzida em R$7.209, representando o valor de mercado das obrigações básicas da GT. A maioria dessas obrigações da GT foi paga após o exercício de 2001. O ajuste da obrigação a longo prazo vinha sendo amortizado pelo método de juros efetivo sobre os vencimentos remanescentes das referidas obrigações da GT. A amortização referente àqueles juros em 2001 foi de aproximadamente R$1.700 e incluída nas despesas financeiras líquidas para fins de U.S. GAAP. Os R$7.722 restantes foram registrados no resultado como pagamento das referidas obrigações e são considerados um item extraordinário em virtude do pré-pagamento das obrigações para fins de U.S. GAAP. (d) O ativo intangível referente à concessão é amortizado pelo método linear por um período de 12 anos, representando o período remanescente da licença. As práticas contábeis das Holdings estão de acordo com o BR CL. Assim, os investimentos das Holdings na GT divergem pelas diferenças acumuladas entre o BR CL e o U.S. GAAP. As diferenças na GT estão principalmente relacionadas com: • Despesas pré-operacionais e despesas com aquisição de novos clientes incorridas pela GT que estão sendo diferidas por um período de cinco anos de acordo com o BR CL, e registradas diretamente como despesa no resultado, conforme incorridas, para fins de U.S. GAAP. • Diferenças nos métodos de capitalização e amortização de juros referentes à aquisição de ativos imobilizados. • Diferenças entre o valor contábil dos instrumentos derivativos, de acordo com o BR CL, e seus valores de mercado, diferenças essas que, para fins de U.S. GAAP, são registradas na demonstração do resultado. 121 Essas diferenças na GT têm impacto sobre o valor do investimento e respectivo ágio registrados pelas Holdings sobre suas aquisições prévias na participações na GT, bem como sobre o lucro (prejuízo) das Holdings (incluindo o resultado da GT), para fins de U.S. GAAP. O ágio reconhecido pelas Holdings será amortizado em dez anos, com base em estimativas dos lucros futuros, a começar assim que as operações se tornarem rentáveis, previsto para 2005, atendendo aos padrões do BR CL. Para efeitos de U.S. GAAP, o intangível referente à concessão está sendo amortizado nas Holdings por um período que representa o período remanescente da licença de concessão da GT a partir da data de cada aquisição. n) Reconhecimento de receitas Para fins de U.S. GAAP, as Holdings reconhecem as receitas de serviços conforme são prestadas. As receitas provenientes de serviços pré-pagos são diferidas e amortizadas com base no tempo utilizado pelo assinante. As vendas de aparelhos celulares em conjunto com o custo dos aparelhos são amortizadas em três anos. O valor excedente do custo sobre a receita diferida da venda do aparelho é reconhecido no momento da venda. A conciliação da receita líquida entre o BR CL e o U.S. GAAP é como segue: 2001 2002 Receita líquida de acordo com o BR CL ICMS e outros impostos sobre vendas (i) Receita diferida - venda de celulares, líquida de amortização (ii) 390.797 512.168 72.411 93.667 (88.416) (40.127) Receita líquida de acordo com o U.S. GAAP 374.792 565.708 (i) ICMS e outros impostos sobre vendas Para fins de BR CL, esses impostos são registrados como deduções da receita bruta. De acordo com o U.S. GAAP, esses impostos são registrados como receita bruta em contrapartida ao custo dos serviços prestados e das mercadorias vendidas. Contabilmente, essa diferença não tem impacto sobre o lucro líquido (prejuízo) nem sobre o patrimônio líquido. O impacto dessa diferença para U.S. GAAP corresponde ao incremento das receitas e do custo de mercadoria vendidas e serviços prestados nos montantes de R$72.411 e R$93.667 para 2001 e 2002, respectivamente. 122 (ii) Receitas diferidas sobre vendas de aparelhos celulares De acordo com o BR CL, as receitas e os custos relacionados com a venda de aparelhos celulares, incluindo o ICMS e outros impostos incidentes, são reconhecidos no momento da venda. De acordo com o U.S. GAAP, as receitas e os custos relacionados com a venda de aparelhos celulares, incluindo o ICMS e outros impostos incidentes, são amortizados em três anos. Qualquer valor do custo excedente sobre o total de receita diferida sobre a venda será reconhecido no momento da venda. Considerando que, substancialmente, todos os celulares são vendidos abaixo do custo, essa diferença não apresentou impacto no lucro líquido (prejuízo) nem no patrimônio líquido. O saldo de receita diferida sobre venda de celulares e os custos diferidos não amortizados foram de R$183.528 em 31 de dezembro de 2001 e de R$223.652 em 27 de dezembro de 2002. Reconciliação do prejuízo líquido entre o BR CL e o U.S. GAAP De 6 fevereiro a 31 de dezembro de 2001 De 1º de janeiro a 27 de dezembro de 2002 Prejuízo do período conforme BR CL Adições (Deduções): Diferenças de critérios: Juros capitalizados Amortização de juros capitalizados Amortização das taxas de habilitação Amortização de ativos diferidos Taxa FISTEL Contratos de “swap” Amortização das comissões Conta de aquisição: Amortização do valor de mercado do imobilizado Amortização sobre alocações do preço de compra à carteira de clientes Amortização do intangível relacionado à concessão Perda extraordinária sobre a liquidação antecipada da dívida Reversão dos impostos a recuperar (786.802) (771.325) (9.845) (480) (5.648) 29.024 (6.490) (52.474) (2.782) (3.875) 91 (6.159) 31.663 (1.807) (115.999) - 5.521 6.023 (22.654) (25.121) (29.233) (31.716) (9.422) 44 - Prejuízo do período de acordo com o U.S. GAAP (891.241) (918.225) 123 Reconciliação do passivo a descoberto entre o BR CL e o U.S. GAAP em 31 de dezembro de 2001 Passivo a descoberto Adições (deduções): Diferenças de critérios: Juros capitalizados Amortização de juros capitalizados Capitalização dos juros referente ao custo da licença de aquisição Amortização do custo da licença de concessão Ativos diferidos Ativos diferidos - amortização acumulada Taxa FISTEL Contratos de “swap” Reserva especial de ágio Conta de aquisição: Reversão do ágio registrado pelo BR CL Intangíveis relacionados à concessão registrados no U.S. GAAP Amortização dos intangíveis relacionados à concessão Ajuste a valor de mercado do imobilizado Amortização do ajuste valor de mercado do imobilizado Intangíveis - carteira de clientes registrada no U.S. GAAP Amortização da carteira de clientes Ajuste a valor de mercado da dívida Amortização da dívida Reversão dos impostos recuperáveis (509.010) Passivo a descoberto conforme U.S. GAAP (924.721) (1.185) (1.258) 42.006 27.277 (308.559) 68.826 (6.490) (52.474) (193.231) (296.461) 358.558 (29.735) (55.372) 5.526 50.242 (23.158) 9.422 (9.422) (223) Movimentação do passivo a descoberto conforme o U.S. GAAP Montante Passivo a descoberto conforme o U.S. GAAP no início do período Adiantamento para futuro aumento de capital Prejuízo líquido do exercício (50.880) 17.400 (891.241) Passivo a descoberto conforme o U.S. GAAP no fim do período (924.721) 28. INFORMAÇÕES ADICIONAIS REQUERIDAS PELO U.S. GAAP a) Concentração de riscos de crédito O risco de crédito relativo a contas a receber de clientes é diversificado. As Holdings monitoram continuamente o nível de contas a receber e os limites de exposição a dívidas incobráveis através do corte de acesso à linha telefônica se qualquer fatura estiver vencida há mais de 15 dias. Exceções são feitas a serviços que devem ser mantidos por razões de segurança própria ou nacional. 124 Os negócios das Holdings são completamente dependentes da concessão de serviços de telecomunicação celular outorgada pelo Governo Federal. O acordo coletivo com os funcionários atualmente em vigor vence em agosto de 2003, sendo uma renegociação de salários prevista para setembro de 2003. b) Compromissos (não auditados) Os investimentos destinados ao ativo imobilizado planejados para 2003 são de aproximadamente R$116.142. A maioria desses investimentos para 2003 será destinada à infra-estrutura, à tecnologia de informação e aos equipamentos de transmissão. As Holdings estão sujeitas a obrigações relativas à qualidade dos serviços prestados, expansão da rede e modernização. As Holdings acreditam estar atualmente cumprindo as obrigações relativas à qualidade dos serviços e expansão da rede. c) Plano de pensão As Holdings não contam com plano de pensão, plano de assistência médica para aposentados ou outros benefícios. Dessa forma, o SFAS nº 87, “Plano de Pensão para os Empregados”, e o SFAS nº 106, “Benefícios Pós-aposentadoria, Outros que Não Plano de Pensão”, não têm efeito sobre as demonstrações financeiras das Holdings. d) Novos pronunciamentos SFAS nº 141, “Combinações de Empresas” O FASB emitiu em junho de 2001 o pronunciamento SFAS nº 141, “Combinações de Empresas”. O SFAS nº 141 dispõe sobre a contabilização e a emissão de relatórios de combinações de empresas, substituindo o “APB Opinion” nº 16, “Combinações de Empresas”, e o SFAS nº 38, “Contabilização de Contingências Referentes ao Período de Pré-aquisição de Empresas”. Todas as combinações de empresas incluídas no escopo do SFAS nº 141 devem ser contabilizadas pelo método de compra. Além disso, o SFAS nº 141 requer que os ativos intangíveis sejam reconhecidos como ativos separados do ágio caso atendam a dois critérios, o critério contratual-legal e o critério de dissociação. Para ajudar na identificação de ativos intangíveis, o SFAS nº 141 também fornece uma lista de ativos intangíveis que se enquadram em qualquer um dos dois critérios. Além das exigências de divulgação estipuladas no “APB Opinion” nº 16, o SFAS nº 141 exige a divulgação das principais razões para uma combinação de empresa e a alocação do preço de compra pago aos ativos adquiridos e passivos assumidos, por principais contas patrimoniais. Esse pronunciamento requer também que quando os valores do ágio e dos ativos intangíveis adquiridos forem relevantes no que se refere ao preço pago, outras informações relativas aos ativos devem ser divulgadas, tais como o valor do ágio por segmento de negócio e o valor do preço de compra atribuído a cada categoria principal de ativos intangíveis. Os dispositivos do SFAS nº 141 se aplicam a todas as combinações de empresas iniciadas após 30 de junho de 2001, bem como a todas as combinações de empresas contabilizadas pelo método de compra com data de aquisição a partir de 1º de julho de 2001. A aplicação do SFAS nº 141 em 1º de janeiro de 2002 não resultou nenhum impacto sobre a situação financeira, os fluxos de caixa e os resultados das operações das Holdings. 125 SFAS nº 142, “Ágio e Outros Ativos Intangíveis” O FASB emitiu em junho de 2001 o pronunciamento SFAS nº 142, “Ágio e Outros Ativos Intangíveis”, que dispõe sobre a contabilização e divulgação de ágio e outros ativos intangíveis adquiridos, substituindo o “APB Opinion” nº 17, “Ativos Intangíveis”. O SFAS nº 142 também altera o SFAS nº 121, “Contabilização de Deterioriação de Ativos de Longa Duração e de Ativos de Longa Duração a Serem Baixados”, excluindo de seu escopo o ágio e ativos intangíveis não amortizados. O SFAS nº 142 determina como os ativos intangíveis adquiridos individualmente ou com outros ativos (excluindo, porém, aqueles adquiridos em uma combinação de empresas) devem ser contabilizados nas demonstrações financeiras na data de aquisição. Esse pronunciamento também determina como o ágio e outros ativos intangíveis devem ser contabilizados após seu reconhecimento inicial nas demonstrações financeiras. Os dispositivos do SFAS nº 142 devem ser adotados para os exercícios fiscais iniciados após 15 de dezembro de 2001. Sua aplicação antecipada é permitida a entidades cujos exercícios fiscais tenham início após 15 de março de 2001, desde que não tenham sido emitidos os primeiros balanços intermediários. Uma exceção quanto à data de aplicação do SFAS nº 142 é feita para o ágio e ativos intangíveis adquiridos após 30 de junho de 2001, que estarão imediatamente sujeitos às disposições de não-amortização e provisão de amortização desse pronunciamento. A adoção do SFAS nº 142 em 1º de janeiro de 2002 não teve nenhum impacto sobre a situação financeira, os fluxos de caixa e os resultados das operações das Holdings. SFAS nº 143, “Contabilização de Obrigações Relacionadas à Baixa de Ativos” O FASB emitiu em junho de 2001 o pronunciamento SFAS nº 143, “Contabilização de Obrigações Relacionadas à Baixa de Ativos”. O SFAS nº 143 requer que o valor justo de uma obrigação relacionada à baixa de ativos seja reconhecido no período em que for incorrido, caso seja possível fazer uma estimativa razoável do valor de mercado. O custo relacionado com a baixa do ativo é capitalizado como parte do valor contábil do ativo de longa duração. De acordo com o SFAS nº 143, a obrigação relacionada com a baixa de um ativo é descontada e o custo de valorização é reconhecido utilizando a taxa de juros ajustada, sem risco, em vigor na época do reconhecimento inicial do passivo. Além disso, as exigências de divulgação contidas no SFAS nº 143 proporcionarão mais informações sobre obrigações referentes à baixa de ativos. O SFAS nº 143 aplica-se aos exercícios fiscais iniciados após 15 de junho de 2002, sendo incentivada sua aplicação antecipada. Com base na avaliação inicial dos dispositivos e das exigências estipuladas no SFAS nº 143, a Administração acredita que a adoção desse pronunciamento não terá nenhum impacto sobre a situação financeira, os fluxos de caixa e os resultados das operações das Holdings. SFAS nº 145, “Rescisão do SFAS nº 4, nº 44 e nº 64, Aditivo ao SFAS nº 13, e Correções Técnicas de Abril de 2002” O FASB emitiu em abril de 2002 o pronunciamento SFAS nº 145, “Rescisão do SFAS nº 4, nº 44 e nº 64, Aditivo ao SFAS nº 13, e Correções Técnicas de Abril de 2002”. O SFAS nº 145 rescinde o SFAS nº 4, “Divulgação de Ganhos e Perdas com a Extinção de Dívida”, o SFAS nº 44, “Contabilização de Ativos Intangíveis de Transportadoras”, e o SFAS nº 64, “Extinção de Dívida para Atender às Exigências de Fundo de Amortização”. Como resultado, os ganhos e as perdas com a extinção de dívidas não 126 serão mais classificados como itens extraordinários a menos que atendam aos critérios não usuais ou não freqüentes conforme estipulado no “APB Opinion” nº 30, “Divulgação dos Resultados Operacionais - Divulgação dos Efeitos da Alienação do Segmento de um Negócio e Eventos e Transações Extraordinários, Não Usuais e Não Freqüentes”. Além disso, o SFAS nº 145 altera o SFAS nº 13, “Contabilização de Arrendamentos”, para eliminar uma inconsistência entre a contabilização exigida para transações de compra de bens com cláusula de arrendamento e a contabilização exigida para algumas modificações no arrendamento com efeitos econômicos similares àquelas de transações de venda com cláusula de arrendamento. O SFAS nº 145 também altera outros pronunciamentos existentes para fazer várias correções técnicas, esclarecer ou descrever sua aplicação em condições de mudanças. O SFAS nº 145 aplica-se aos exercícios fiscais iniciados após 15 de maio de 2002. Atualmente, as Holdings avaliam o impacto da adoção do SFAS nº 145 no resultado de suas operações e na sua posição financeira. Entretanto, as Holdings acreditam que a adoção do SFAS nº 145 não terá nenhum efeito relevante nas sua situação financeira, seus fluxos de caixa e sues resultados das operações. SFAS nº 146, “Contabilização de Custos Relacionados com o Encerramento ou Alienação de Atividades” O FASB emitiu em junho de 2002 o pronunciamento SFAS nº 146, “Contabilização de Custos Relacionados com o Encerramento ou Alienação de Atividades”, que dispõe sobre a contabilização e divulgação de custos relacionados com o encerramento ou alienação de atividades, revogando a Questão nº 94-3, “Reconhecimento de Passivos Relacionados com Alguns Benefícios Referentes à Demissão de Funcionários e Outros Custos de Encerramento de Atividade (inclusive alguns custos incorridos na reestruturação)” da “Força-tarefa para Questões Emergentes” (EITF nº 94-3). O SFAS nº 146 elimina a definição e as exigências de reconhecimento de custos de encerramento estipuladas na EITF nº 94-3. O SFAS nº 146 requer que um custo relacionado com o encerramento ou a alienação seja reconhecido quando incorrido. De acordo com a EITF nº 94-3, um passivo referente a um custo de encerramento conforme definido na EITF nº 94-3 seria reconhecido na data em que uma entidade assumisse um compromisso de encerrar uma atividade. O SFAS nº 146 também concluiu que um compromisso assumido para encerramento de uma atividade, por si só, não cria uma obrigação com terceiros que possa ser definida como passivo. O SFAS nº 146 também estabelece que o valor de mercado é a base da mensuração inicial do passivo. O SFAS nº 146 é aplicável no caso de descontinuidade ou baixa de atividades iniciadas após 31 de dezembro de 2002, e consequentemente, a Sociedade não pode estimar o impacto da adoção desta nova regra até que seus efeitos afetem as atividades em períodos futuros.. FIN nº 45, “Exigências de Contabilização e Divulgação pelo Garantidor de Garantias, Inclusive Garantias Indiretas de Endividamento de Terceiros” O FASB emitiu em novembro de 2002 a Interpretação nº 45, “Exigências de Contabilização e Divulgação pelo Garantidor de Garantias, Inclusive Garantias Indiretas do Endividamento de Terceiros” (FIN nº 45). Esta interpretação exige algumas divulgações por parte do garantidor nas demonstrações financeiras anuais ou intermediárias das obrigações decorrentes de algumas garantias prestadas. Exige também que o garantidor reconheça, no início da garantia, um passivo referente ao valor de mercado da obrigação assumida na emissão da garantia. As exigências de divulgação da 127 FIN nº 45 aplicam-se aos períodos anuais e intermediários após 15 de dezembro de 2002. As exigências de reconhecimento inicial e mensuração inicial da FIN nº 45 aplicam-se às garantias emitidas ou modificadas após 31 de dezembro de 2002. Com base na avaliação inicial dos dispositivos e das exigências da FIN nº 45, a Administração acredita que a adoção dessa interpretação não terá nenhum impacto sobre a situação financeiras, os fluxos de caixas e resultados das operações das Holdings. EITF nº 00-21, “Receitas Provenientes de Entregas Múltiplas” Nas reuniões da “Força-tarefa para Questões Emergentes” (EITF) de setembro e outubro de 2002, a Força-tarefa obteve uma conclusão preliminar quanto à EITF nº 00-21, a qual estabelece parâmetros para determinar quando uma receita proveniente de múltiplas entregas deve ser separada em diferentes unidades contábeis, e se tal divisão for procedente, como deve-se fazer a alocação em cada unidade contábil. Especificamente, em uma receita proveniente de múltiplas entregas, estas devem ser registradas em unidades contábeis distintas se: (1) o serviço, por si só, agregar valor para o cliente; (2) existir evidências confiáveis do valor de mercado do serviço vendido; e (3) se o contrato incluir direitos gerais de retorno, entrega ou performance dos serviços não prestados, considerados prováveis e substancialmente sob controle do fornecedor. Os serviços alocáveis a itens entregues, os quais não se qualificam como unidades contábeis distintas, devem ser combinados com o montante alocável aos outros serviços não prestados. O reconhecimento apropriado da receita deve ser então determinado para tais contratos combinados como uma única unidade contábil. A orientação na EITF nº 00-21 é válida prospectivamente para contratos iniciados em anos fiscais com início após 15 de dezembro de 2002. Alternativamente, as entidades devem reportar a mudança de prática contábil como um efeito cumulativo de acordo com o “APB Opinion” nº 20. As Holdings estão avaliando o impacto da EITF nº 00-21 em suas demonstrações financeiras, incluindo especificamente o tratamento de receitas provenientes de venda de aparelhos celulares sob o U.S. GAAP. No momento, não é possível estimar razoavelmente o impacto da adoção da nova regulamentação. 128