Limites de prazo do contrato de trabalho temporário
Transcrição
Prof. Ricardo Resende www.ricardoresende.com.br - Estudos Jurídicos Aplicados Limites de prazo do contrato de trabalho temporário Ricardo Resende Recentemente foi alterado o limite máximo do prazo do contrato de trabalho temporário para as hipóteses em que há autorização do MTE, o que tem suscitado dúvidas entre os concurseiros. Todavia, a questão, notadamente no que diz respeito aos concursos públicos, é bastante tranquila, visto que a Lei nº 6.019/1974 continua inalterada. Com efeito, o art. 10 da supramencionada Lei dispõe sobre o prazo do contrato de trabalho temporário nos seguintes termos: Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão de Obra. Portanto, o prazo legal é de até três meses, e normalmente é este o prazo cobrado nas provas de concursos públicos. Ocorre que tal prazo pode ser ampliado, mediante autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, segundo instruções próprias, baixadas mediante ato infralegal (em regra não cobrado nos concursos). A possibilidade de ampliação do prazo do contrato de trabalho temporário era regida, até junho de 2014, pela Portaria MTE nº 550, de 12.03.2010 (DOU 15/03/2010), a qual estabelecia que, “mediante autorização prévia do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o prazo de vigência do contrato poderá ser ampliado para até seis meses, quando: I - houver prorrogação do contrato de trabalho temporário, limitada a uma única vez; II - ocorrerem circunstâncias que justifiquem a celebração do contrato de trabalho temporário por período superior a três meses” (art. 2º, parágrafo único). Em junho de 2014, entretanto, foi publicada a Portaria MTE nº 789, de 02/06/2014 (DOU 03/06/2014), com vigência a partir de 01/07/2014, a qual passou a estabelecer a possibilidade de ampliação do prazo do contrato de trabalho temporário para até 9 (nove) meses. Atualmente, portanto, a questão encontra-se regulada pelos artigos 2º e 3º da Portaria 789/2014, in verbis: Art. 2º Na hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato poderá ser pactuado por mais de três meses com relação a um mesmo empregado, nas seguintes situações: I – quando ocorrerem circunstâncias, já conhecidas na data da sua celebração, que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses; ou Página 1 de 3 Prof. Ricardo Resende www.ricardoresende.com.br - Estudos Jurídicos Aplicados II – quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de três meses de duração. Parágrafo único. Observadas as condições estabelecidas neste artigo, a duração do contrato de trabalho temporário, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de nove meses. Art. 3º Na hipótese legal de acréscimo extraordinário de serviços, será permitida prorrogação do contrato de trabalho temporário por até três meses além do prazo previsto no art. 10 da Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, desde que perdure o motivo justificador da contratação. Observe-se que a possibilidade de ampliação do prazo para até 9 (nove) meses vale apenas para a hipótese de substituição transitória de pessoal regular e permanente, e não para a hipótese de acréscimo extraordinário de serviço, para a qual continua valendo o limite de até três meses de ampliação do prazo legal. Resumo: PRAZO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Limite legal: até 3 (três) meses, salvo autorização conferida pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (art. 10 da Lei nº 6.019/1974) Qual é o limite para ampliação do prazo legal? Aquele estabelecido em ato infralegal editado pelo MTE COMO ERA? COMO FICOU? Portaria 550/2010 Portaria 789/2014 (vig. 01.07.2014) O prazo do contrato poderia ser ampliado para O prazo do contrato pode ser ampliado para: até 6 (seis) meses, mediante autorização prévia até 6 (seis) meses, em se tratando de do MTE. hipótese de acréscimo extraordinário de serviços (= prorrogação por até 3 meses) até 9 (nove) meses, em se tratando de substituição transitória de pessoal regular e permanente (tanto pode ocorrer a pactuação por prazo superior a 3 meses, quanto a prorrogação do contrato originalmente pactuado) Como mencionado anteriormente, não é usual a cobrança de atos infralegais nos concursos públicos, razão pela qual, em regra, não há motivo para preocupação com as Portarias do MTE. Em tempo, e aproveitando a oportunidade, seguem algumas assertivas importantes sobre o trabalho temporário, úteis para revisão rápida: Deixadinha 1: Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. Deixadinha 2: O contrato de trabalho temporário constitui modalidade especial de contrato de emprego e exige a forma escrita. Página 2 de 3 Prof. Ricardo Resende www.ricardoresende.com.br - Estudos Jurídicos Aplicados Deixadinha 3: O trabalhador temporário é contratado pela empresa de trabalho temporário que, por sua vez, é contratada pela tomadora dos serviços. Deixadinha 4: O trabalho temporário é a única hipótese legal de intermediação de mão de obra, de forma que o trabalhador temporário está subordinado diretamente ao tomador dos serviços. Página 3 de 3
Documentos relacionados
entendendo o trabalho temporário no brasil
Art.3º Na hipótese legal de acréscimo extraordinário de serviços, será permitida prorrogação do contrato de trabalho temporário por até três meses além do prazo previsto no art. 10 da Lei 6.019, de...
Leia maisComo contratar Trabalho Temporário
A empresa só pode contratar trabalhador temporário em 2 hipóteses: a) para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente; ou b) para atender à necessidade de...
Leia maisTrabalho temporário
19. O tomador dos serviços ou cliente pode utilizar sucessivamente de mão de obra temporária, celebrar sucessivos contratos ou utilizar o contrato de trabalho temporário como de experiência? A Secr...
Leia maiso que deve saber sobre trabalho temporário
recurso ao trabalho temporário tem como consequência se considerar que o trabalho é prestado pelo trabalhador ao utilizador em regime de contrato de trabalho sem termo podendo o trabalhador, em sub...
Leia maisO QUE DEVE SABER SOBRE TRABALHO TEMPORÁRIO E AS
o lançamento de um produto? Ou seleccionar um gestor para gerir um processo de fusão? O recurso ao trabalho temporário permite, nestas situações, alcançar os objectivos pretendidos. Os trabalhadore...
Leia maisTrabalho Temporário
sucessivos num ano civil) seja superior a três meses. Esta formação profissional deve ter a duração mínima de oito horas, ou uma duração proporcional à duração do contrato, se este for superior a t...
Leia mais