magna international inc

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magna international inc
CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA
DIRETRIZ SOBRE ANTITRUSTE E
CONCORRÊNCIA
MAGNA INTERNATIONAL INC.
DIRETRIZ SOBRE ANTITRUSTE E CONCORRÊNCIA
A Magna concorre de modo vigoroso, mas justo, e apoia a
concorrência livre e justa.
Nós cumprimos todas as leis
antitruste aplicáveis nas jurisdições onde concorremos. Esta
diretriz aplica-se à Magna International Inc. e a todas as suas
subsidiárias e afiliadas ("Magna") e a todo o pessoal da Magna,
incluindo os membros do conselho de administração, diretores e
funcionários e aos consultores, contratados e agentes
independentes da Magna.
Leis antitruste
comportamento ilegal antitruste.
As leis antitruste (às vezes conhecidas como
"de concorrência") são concebidas para
preservar e promover a concorrência nos
negócios, proibindo acordos formais e informais
e práticas que restringem injustificadamente o
comércio, como a fixação de preços e atos
destinados a alcançar ou manter o poder de um
monopólio ou cartel. Qualquer infração a estas
leis é ilegal e também é contrária ao Código de
Conduta e Ética da Magna.
A conformidade antitruste é uma área altamente
complexa. Os regulamentos diferem de
jurisdição para jurisdição e estão em constante
evolução. Em muitos casos, as medidas que
garantem
o
cumprimento
em um país ou região não garantirão a
conformidade em outro. Onde existirem
diferenças na legislação antitruste, a Magna
sempre cumprirá a lei, costume ou prática que
represente o padrão de comportamento mais
elevado ou mais rigoroso. Em todos os casos
em que você não tiver certeza sobre como
cumprir a lei antitruste, você deve consultar o
seu Advogado do Grupo ou Regional ou um
advogado da Magna antes de agir.
As leis antitruste são ativa e agressivamente
aplicadas pelas autoridades internacionais e
nacionais de concorrência, muitas dos quais
colaboram nas investigações e ações penais.
As infrações antitruste podem resultar em (i)
multas muito elevadas para a Magna e
indivíduos, (ii) ações judiciais por danos por
terceiros. (III) desqualificação de diretores e (iv)
a invalidação de acordos comerciais. Mesmo a
simples alegação de comportamento antitruste,
embora não comprovada, pode causar sérios
danos à reputação da Magna. Casos extremos
podem até mesmo resultar na prisão de
funcionários que se envolverem em um
Acordos ilícitos
Alguns acordos com concorrentes, não importa
a razão ou as circunstâncias por trás deles, são
automaticamente ilegais face à legislação
antitruste e nunca devem ser acionados. Isso
inclui acordos para:
Magna International Inc. | Diretriz sobre Antitruste e Concorrência
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
Fixar, elevar, baixar ou estabilizar preços de
compra ou venda, ou fixar outras condições
de competitividade (incluindo fórmulas de
fixação de preços, descontos, bônus ou
reduções, margens, comissões e condições
de crédito);

Limitar a produção ou a capacidade de
redução;

Compartilhar ou distribuir mercados por
cliente ou por território;
 Durante negociações comerciais, limite

Coordenação de atividades de licitações ou
"manipulação dos processos de licitações";
e
quaisquer informações discutidas com ou
divulgadas aos seus concorrentes ou a
terceiros ao que for estritamente necessário
para a realização ou a avaliação da
transação.

Juntar-se a um boicote de clientes ou
fornecedores.
 Esteja ciente de que a participação em
Dicas úteis
SEMPRE...
 Considere
as ramificações potenciais
antitruste de suas ações, especialmente
quando estiver interagindo com um
concorrente.
Você
deve
consultar
regularmente o Advogado do Grupo ou
Regional para garantir que as suas ações
estejam em conformidade com a lei.
Lembre-se,
indivíduos
podem
ser
criminalmente responsáveis por infrações
antitruste.
 Lembre-se que a definição de um "acordo"
para restringir injustificadamente o comércio
é interpretado de forma ampla e pode ser
subentendido ou inferido a partir do
comportamento, em retrospectivo, e não
precisa ser por escrito. Você geralmente
não
deve
discutir
negócios
com
concorrentes, a menos que haja uma
finalidade comercial legítima para fazê-lo.
Mantenha a independência de definição de
preços, comercialização ou venda de
qualquer produto da Magna. Evite qualquer
ação que possa implicar em qualquer
coordenação ou conluio com concorrentes.
 Adquira inteligência de mercado, de modo
legal, ético e respeitoso. Se você se tornar
ciente de informações sensíveis em termos
de concorrência sobre um concorrente que
tenham sido inadvertidamente descobertas,
fornecidas
ou
divulgadas
(incluindo
informações confidenciais ou proprietárias
que outro funcionário tenha em relação a
um
empregador
anterior),
procure
orientação do seu Advogado do Grupo ou
Regional ou do Advogado Corporativo da
Magna antes de usar ou agir mediante
posse desta informação.
associações de classe e a participação em
conferências do setor apresentam riscos
antitruste, porque reúnem concorrentes que
são propensos a discutir questões de
interesse mútuo. Você deve tomar muito
cuidado ao participar de reuniões e eventos
para evitar até mesmo a aparência de
práticas comerciais desleais. Durante a
participação em associações de classe,
você deve consultar regularmente o
Advogado de Grupo ou Regional ou a
gerência para assegurar que as suas ações
sejam conformes com a lei e relatar o
comportamento questionável de outros
imediatamente.
 Esteja ciente de que visitar as instalações
de um concorrente ou convidar um
concorrente para visitar a Magna pode levar
a infrações das leis antitruste. Você deve
ter o cuidado de garantir que as pessoas
envolvidas sejam sensíveis a esses riscos e
que as precauções adequadas sejam
tomadas para evitar infrações às leis
antitruste. O seu Advogado de Grupo ou
Regional pode ajudá-lo a tomar as
precauções necessárias.
 Informe imediatamente à gerência e/ou ao
Advogado de Grupo ou Regional se uma
conduta incorreta for iniciada, ou se
informações sensíveis em termos de
concorrência forem oferecidas por uma
empresa concorrente, pois uma omissão
pode
ser
considerada
como
um
consentimento tácito para a conduta
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proposta pelo concorrente. Isso se aplica a
qualquer situação em que tal conduta possa
ocorrer, incluindo durante a negociação de
contratos, reuniões ou conferências de
associações de classe ou em um evento
social ou beneficente.
Quando um
concorrente ou outra parte discutir um tema
que você acredita que possa violar leis
antitruste, você deve:
o
Interromper imediatamente
tópico da conversação;
o
Se o concorrente ou terceira parte
insistir, encerrar a conversação e
preparar uma nota para seu
arquivo sobre os detalhes;
o
Caso isso ocorra durante uma
reunião formal, como durante uma
reunião de associação de classe,
deixe a reunião imediatamente e
solicite que sua saída seja
registrada em ata; e
o
Relate
imediatamente
este
incidente para seu gerente ou seu
Advogado do Grupo ou Regional
ou o Diretor de Conformidade
Legal da Magna.
relativas a uma investigação no domínio
antitruste em que a Magna ou qualquer
outra empresa de nosso setor esteja
envolvida, sem comentários, para a
Comunicação Corporativa e Relações com
a Mídia da Magna.
 Entre em contato com o Advogado do
Grupo ou Regional ou o Advogado
Corporativo da Magna ou, se você se sentir
mais confortável, com a Linha de Bons
Negócios da Magna:
o
o
Se você se tornar ciente de
quaisquer violações ou possíveis
violações das leis antitruste por
você ou qualquer outra pessoa ou
qualquer outra empresa;
o
Se for recebida uma reclamação
de um terceiro (com ou sem
provas) de que a conduta da
Magna, ou o curso proposto de
conduta é ou pode ser uma
infração das leis de antitruste;
o
Antes de compartilhar qualquer
informação
comercialmente
sensível ou de entrar em qualquer
tipo de acordo com um concorrente
onde você possa ter perguntas
relativas
à
adequação
e/ou
legalidade de tais ações;
o
Imediatamente, e antes de tomar
qualquer atitude, se algum contato
tiver sido feito por uma autoridade
antitruste com a Magna ou com
você
pessoalmente,
incluindo
investigações antitruste que se
relacionem a um terceiro; e
o
Imediatamente, e antes de tomar
qualquer atitude, se você tiver
quaisquer dúvidas ou perguntas
sobre antitruste.
 Tenha em mente que a Magna pode ser
vítima de um comportamento anticoncorrência como o comprador de bens e
o prestador de serviços para clientes e
fornecedores. Você deve consultar o
Advogado de Grupo ou Regional ou o
Advogado Corporativo da Magna se você
suspeitar que a Magna está sendo vítima de
atividades anti-concorrência.
 Lembre-se de que todos os documentos e
comunicações, incluindo e-mails, podem ser
descobertos por autoridades de antitruste e
tribunais. Evite declarações inexatas ou
descuidadas em todas as correspondências
e documentos internos e externos,
discussões e declarações públicas. Guarde
todas as comunicações profissionais e evite
as tentativas de humor ou o uso de
linguagem solta ou provocativa.
 Encaminhe todas as consultas da mídia
NUNCA...
×
Entre em contato direto ou indireto (através
de terceiros incluindo agentes, fornecedores
ou clientes) com um concorrente ou outra
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terceira parte que tenha por objeto ou por
efeito pactuar a um conluio para restringir
sem razoabilidade a concorrência.
×
em curso ou futuras, incluindo, mas
não limitado a preços, fórmulas de
fixação de preços, descontos,
margens, reduções de preços,
comissões ou condições de crédito;
Entre em conluio, tentativa de conluio, ou
faça um acordo com um concorrente ou
qualquer terceira parte, que tenha por objeto
ou efeito restringir ou reduzir sem
razoabilidade a concorrência, ao:
o
Fixar, elevar, baixar ou estabilizar
os preços das mercadorias ou
serviços vendidos ou comprados;
o
Fixar
outras
condições
concorrenciais, como fórmulas de
fixação de preços, descontos,
margens, reduções de preços,
comissões ou condições de
crédito;
o
Limitar a produção ou a expansão,
ou concordar em reduzir ou limitar
a capacidade de produção;
o
Fraudar uma licitação ou, de outra
maneira, coordenar ilegalmente
atividades
de
licitação
ou
pagamento;
o
Partilhar
mercados,
fornecedores
ou
geográficos; ou
o
Boicotar qualquer
fornecedor
clientes,
territórios
cliente
o
Previsões e planos de capacidade,
produção ou de vendas; e
o
Níveis de ações, produção, dados
de vendas ou condições de
mercado anteriores, correntes ou
futuros.
×
Sempre que a Magna for considerada como
tendo poder de mercado significativo,
envolver-se em qualquer comportamento de
exclusão que tornaria difícil para um
concorrente existente competir com a
Magna ou que evitaria que um potencial
concorrente entrasse no mercado.
×
Divulgue os planos futuros da Magna para
os concorrentes, pois isso pode ser inferido
como um acordo se os concorrentes
tomarem medidas semelhantes.
×
Obstrua os reguladores ou investigadores
durante uma investigação antitruste. Não
forneça informações falsas ou enganosas,
ou oculte ou destrua documentos.
ou
PARA MAIS INFORMAÇÕES:
×
Comunique-se, direta ou indiretamente, de
qualquer forma com qualquer concorrente
em relação aos seguintes tipos de
informações sensíveis em termos de
concorrência, a menos que estes já estejam
publicamente disponíveis:
o
Negociações anteriores, em curso
ou futuras com clientes ou
fornecedores
ou
negociações
estratégicas globais;
o
Condições comerciais anteriores,
Para obter mais informações ou conselhos, por
favor, entre em contato com o Consultor
Jurídico do seu Grupo ou Regional, ou com um
Consultor Jurídico Corporativo da Magna.
Março de 2013
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