PrimeSupport Agreement
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PrimeSupport Agreement
Acordo PrimeSupport PS.PCS.12X.1 Versão 3.0 10/2007 Este documento fornece informações sobre o Acordo PrimeSupport ao Cliente. Leia-o cuidadosamente. Para activar os serviços de assistência, o Cliente tem de registar o acordo. O REGISTO DO ACORDO OU DA PROVA DE COMPRA É NECESSÁRIO ANTES DE A SONY EFECTUAR QUALQUER SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA. O período de assistência do presente Acordo é de dois anos e começa na Data de início conforme definido nos Termos e Condições ACORDO A Sony fornece Serviços de Assistência aos Produtos Assistidos como indicado no Plano de Serviços e nos Termos e Obrigações Standard descritos neste documento. PRODUTOS SUPORTADOS Este Acordo abrange a seguinte gama de produtos: BRC-300 EVI-D100 EVI-D30 EVI-D70 PCS-11P PCS-1P PCS-320M1 PCS-323M1 PCS-A1 PCSA-A3 PCSA-A7P4 PCSA-B384S PCSA-B768S PCSA-CG70P PCSA-CTG70P PCSA-DSB1S PCSA-M0G50 PCSA-M0G70 PCSA-M3G50 PCSA-M3G70 PCSA-PRI PCSA-SP1 PCS-G50P PCS-G70NP PCS-TL30P PCS-TL50P PCS-TL33P PCS-HG90P Os cartões opcionais são suportados. Lentes, acessórios e consumíveis não são suportados. PLANO DE SERVIÇOS Todos os Serviços de Assistência estão disponíveis de Segunda a Sexta das 9.00 às 18.00 HEC (Hora da Europa Central), excluindo feriados nacionais. Serviço de Assistência Assistência telefónica Serviços fornecidos A Sony disponibilizará especialistas dos produtos capazes de aconselhar o Cliente sobre o funcionamento e actuar como o primeiro ponto de contacto para pedidos de assistência. O helpdesk tem capacidade para os seguintes idiomas: Inglês, Francês, Alemão, Italiano, Espanhol, Checo, Húngaro, Polaco e Eslovaco Serviços de reparação PrimeFix Quando o helpdesk não for capaz de fazer um diagnóstico, o assunto pode ser enviado para um especialista de categoria superior (Inglês). Quando a assistência telefónica não conseguir resolver o assunto, a Sony recolherá a unidade avariada para reparação. As unidades podem ser recolhidas em qualquer endereço das áreas continentais dos países da EU, Noruega, Suíça e Islândia. Temos como objectivo recolher a unidade avariada em dois dias úteis, reparar e devolver a unidade ao cliente em dez dias úteis a partir da data de recolha da unidade. Deve ter a unidade avariada disponível para recolha e entrega nas datas acordadas. Caso contrário, podem aplicar-se encargos. A localização geográfica pode significar uma duração de transporte mais longa, que pode resultar num maior prazo de entrega. Unidade de empréstimo PrimeFix Se, por algum motivo, o tempo de reparação previsto exceder o tempo alvo, sujeito a disponibilidade, emprestamos-lhe uma unidade até lhe devolveremos a unidade reparada e, em seguida, iremos recolhê-la. A unidade de empréstimo pode não igual à sua unidade. No entanto, envidaremos todos os esforços razoáveis para satisfazer os seus requisitos específicos de funcionalidade. A unidade de empréstimo pode ser enviada para qualquer endereço na União Europeia continental, Noruega, Suíça e Islândia. Para todas as outras áreas, contacte o PrimeSupport para mais assistência. Deve estar um contacto indicado pelo cliente no ponto de entrega para assinar a unidade de empréstimo. Se a unidade de empréstimo não estiver disponível para recolha cinco dias após o nosso pedido, cobraremos a unidade de empréstimo O escritório da Sony Portugal está localizado no seguinte endereço. Toda a correspondência deve ser enviada ao cuidado do Director de Assistência Técnica. Sony Portugal Av. do Mediterrâneo, Parque das Nações 1990-156 Lisboa Tel: + 351 21 891 20 00 TERMOS E CONDIÇÕES STANDARD 1. Definições Neste Acordo, salvo especificação expressa em contrário, as seguintes expressões deverão ter os seguintes significados: “Encargos Adicionais” são todos os encargos a pagar pelo Cliente nos termos deste Acordo, que não fazem parte dos Encargos (ex. encargos aplicáveis ao abrigo do Plano de Serviços para retorno posterior de uma unidade alugada, onde aplicável); “Acordo” refere-se a estes Termos e Condições Standard, ao Plano de Serviços e a quaisquer termos especificamente aceites por escrito pela Sony; “Número de Contrato” é o número exclusivo indicado no Formulário de Registo, que identifica os Produtos Assistidos; “Encargos” é qualquer encargo pago pelo Cliente pela prestação dos Serviços de Assistência conforme detalhado na Factura, além de todos os impostos e taxas à taxa aplicável; “Factura” é a Factura emitida ao Cliente para os Produtos Assistidos adquiridos; “Versão de Manutenção” é uma actualização de software (fornecida ao abrigo dos termos do Plano de Serviços), que corrige uma limitação de pouca importância, a qual não afecta significativamente o funcionamento e/ou o desempenho dos Produtos Assistidos; “Actualização de Software de Grande Importância” é uma actualização de software (fornecida ao abrigo dos termos do Plano de Serviços), designada pela Sony como uma actualização de grande importância, que se destina a alterar significativamente o software, resultando numa grande melhoria do desempenho, das funções e do funcionamento de um Produto; “Actualização de Software de Pequena Importância” é uma actualização de software (fornecida ao abrigo dos termos do Plano de Serviços), designada pela Sony como uma actualização de pouca importância, que se destina a alterar o software, resultando numa ligeira melhoria do desempenho, das funções e do funcionamento de um Produto Assistido; “Contacto Escolhido pelo Cliente” é o representante indicado pelo Cliente no Formulário de Registo ou subsequentemente notificado pelo Cliente à Sony; “Registo” é a inscrição do Formulário de Registo preenchido pelo Cliente, ou outro processo conforme explicado no Formulário de Registo (por exemplo, registo de detalhes no sítio Web), com os detalhes necessários para fornecer os Serviços de Assistência ao Cliente; “Formulário de Registo” é o formulário com os Produtos Assistidos, ou de outra forma, fornecido pela Sony ao Cliente, que contém o Número de Contrato; “Plano de Serviços” é o Plano de Serviços aplicável aos Produtos Assistidos conforme fornecidos pela Sony ao Cliente, ou acedidos pelo Cliente através do sítio Web com os detalhes de referência contidos no Formulário de Registo; “Período de Serviço” é o período indicado no Plano de Serviços; “Data de Início” é a data de aquisição dos Produtos Assistidos; “Produtos Assistidos” são os produtos descritos no Formulário de Registo, ou de outra forma, notificada por escrito pela Sony como sendo abrangidos pelos termos deste Acordo; “Serviços de Assistência” são os serviços descritos no Plano de Serviços; “Actualizações” são as Versões de Manutenção, Actualizações de Software de Pouca Importância e as Actualizações de Software de Grande Importância; “Sony” é a Sony Portugal “Sítio Web” é o nosso sítio Web em www.sonybiz.net/primesupport ou outro endereço de sítio Web notificado pela Sony ao Cliente ocasionalmente; “Dia Útil” é o período das 9.00 às 17.00 HEC (Hora da Europa Central), de Segunda a Sexta, inclusive, excluindo Feriados Nacionais e Locais; “Cliente” é a pessoa que possui os Produtos Assistidos e preencheu o Formulário de Registo dos Produtos Assistidos. 2 Encargos 2.1 Em contrapartida pelo pagamento dos Encargos (quando aplicável), ou quando não for necessário pagar os Encargos, e pelo preenchimento do Formulário de Registo, a Sony fornecerá os Serviços de Assistência relacionados com os Produtos Assistidos. 2.2 Quando os Encargos forem aplicáveis, os termos de pagamento dos Encargos serão como descritos na Factura. 2.3 Quaisquer Encargos Adicionais a pagar pelo Cliente deverão ser pagos no prazo de 30 dias após a data de emissão da respectiva factura. 2.4 Se qualquer montante ao abrigo deste Acordo não for pago 7 dias após a data de vencimento (sem prejuízo de outros direitos ou medidas), a Sony reserva-se o direito de cobrar juros de mora numa base diária da data de vencimento até à data de pagamento (ambas as taxas inclusive) à uma taxa inferior a 8% ou à taxa máxima legal. 3. Acordo, Registo e Período de Assistência 3.1 Para este Acordo entrar em vigor, o Cliente tem de preencher o Registo. Para evitar dúvidas, este Acordo não terá qualquer efeito jurídico até o Cliente preencher o registo. TERMOS E CONDIÇÕES STANDARD 3.2 A Sony tratará o Registo do Cliente como o acordo para a prestação de Serviços de Assistência nos termos deste Acordo. 3.3 Nos termos da cláusula 3.1, o Período de Assistência começará na Data de Início e continuará durante o Período de Assistência, excepto se este Acordo for denunciado como definido na cláusula 10. 4. Serviços de Assistência Prestado Durante a vigência deste Acordo, a Sony fornecerá os seguintes serviços ao Cliente: 4.1 Serviços de Manutenção 4.1.1 Sujeito às exclusões descritas na cláusula 5, a Sony prestará os Serviços de Assistência especificados no Plano de Serviços ao Cliente. 4.1.2 No caso de o Cliente requerer qualquer serviço relacionado com os Produtos Assistidos, este será prestado ocasionalmente, dentro da medida do necessário, nos termos acordados por escrito entre a Sony e o Cliente. 4.2 Alterações e Actualizações de Versões (quando aplicável ao abrigo do Plano de Serviços) 4.2.1Quando previsto no Plano de Serviços, a Sony pode informar ocasionalmente o Cliente sobre Versões de Manutenção, Actualizações de Software de Pouca Importância e Actualizações de Software de Grande Importância desenvolvidas. 4.2.2 Os direitos de autor e outros direitos de propriedade intelectual, qualquer que seja a sua natureza, das Actualizações e de todas as versões corrigidas pertencem à Sony, e quaisquer Actualizações fornecidas serão licenciadas ao Cliente. 5 Exclusões As seguintes exclusões aplicam-se à prestação dos Serviços de Assistência: 5.1 Salvo indicado em contrário no Plano de Serviços, os Serviços de Assistência excluem especificamente qualquer reparação ou substituição de consumíveis, acessórios ou materiais, como disquetes, fitas magnéticas, baterias, discos rígidos, canetas, papel, fitas da impressora, toner, cabeças de vídeo, controlos remotos de cabeças térmicas, cabos, e luzes; 5.2 Os Serviços de Assistência não serão fornecidos pela Sony quando os danos ou as avarias, de acordo com a nossa opinião, resultarem de qualquer uma das seguintes condições de funcionamento: abuso; utilização imprópria; negligência; acidente; modificação não oficial; incumprimento do procedimento de utilização descrito no manual do utilizador; incumprimentos dos procedimentos ou dos planos de limpeza recomendados; tentativa de reparação por pessoal não qualificado; utilização dos Produtos Assistência fora do âmbito das especificações eléctricas e ambientais publicadas; 5.3 A Sony não prestará os Serviços de Assistências no caso de o Cliente permitir ou autorizar que outra entidade preste serviços equivalentes aos Serviços de Assistência relacionados com os Produtos Assistidos. 5.4 A Sony não será responsável pela manutenção, precisão ou bom funcionamento dos Produtos Assistidos quando não tiver instalado qualquer software fornecido como parte dos Produtos Assistidos e/ou quaisquer Actualizações fornecidos pela Sony nos termos deste Acordo ao cliente; 5.5 Qualquer exclusão como enumerada no Plano de Serviços. 6. Obrigações do Cliente Durante a vigência deste Acordo, o Cliente deverá: 6.1 não copiar, alterar ou modificar os Produtos Assistidos de qualquer forma; 6.2 Disponibilizar as instalações e os serviços necessários para executar os Serviços de Assistência, incluindo instalações de telecomunicações requeridas pela Sony de forma razoável para efeitos de teste e diagnóstico; 6.3 Garantir a saúde e a segurança do pessoal, agentes e subcontratantes da Sony enquanto permanecerem nas suas instalações. 7. Subcontratação de Serviços de Assistência A Sony poderá subcontratar a totalidade ou parte dos Serviços de Assistência a terceiros que, na opinião da Sony, estejam devidamente qualificados para os prestar. 8. Motivos de Força Maior A Sony cumprirá todas as suas responsabilidades ao abrigo deste Acordo, excepto se o atraso tiver origem em circunstâncias que ultrapassem o controlo razoável da Sony. 9 Limites de Responsabilidade 9.1 A SONY NÃO SERÁ RESPONSÁVEL: 9.1.1 POR QUALQUER PERDA DE RENDIMENTOS, RECEITAS, NEGÓCIOS OU POUPANÇAS ANTECIPADAS; 9.1.2 POR QUALQUER DANO, QUE NÃO SEJA PREVISÍVEL COMO UMA INFRACÇÃO DE QUALQUER TERMO DESTE ACORDO PELA SONY; 9.1.3 POR QUALQUER CUSTO DECORRENTE DA PERDA, ROTURA OU CORRUPÇÃO DE DADOS. 9.2 EXCEPTO EM CASO DE MORTE OU LESÃO PESSOAL PROVOCADA POR NEGLIGÊNCIA DA SONY, A NOSSA RESPONSABILIDADE TOTAL DECORRENTE DESTE ACORDO SERÁ LIMITADA AO VALOR DOS PRODUTOS ASSISTIDOS. TERMOS E CONDIÇÕES STANDARD 9.3. Todas as limitações definidas na cláusula 9 aplicam-se apenas até aos limites da lei e nada neste Acordo exclui ou limita a responsabilidade por: dano ou lesão pessoal provocada por negligência da Sony; ou por representação fraudulenta. 9.4 Quando este Acordo for resolvido, a cláusula continuará em vigor. 10. Resolução deste Acordo A Sony pode resolver este Acordo imediatamente se o Cliente: 10.1 Não pagar quaisquer encargos em dívida à Sony após envio de notificação de dívida no prazo de 30 dias; ou 10.2 Não cumprir os seus compromissos ao abrigo deste Acordo e não for possível solucionar a infracção; ou 10.3 Não cumprir os seus compromissos ao abrigo deste Acordo e for possível solucionar a infracção, mas não a solucionar 30 dias após a recepção da notificação por escrito a informá-lo da infracção e dos passos que deve executar para a solucionar; ou 10.4 Fornecer qualquer informação falsa ou enganadora; ou 10.5 Estiver sujeito a qualquer procedimento de falência ou insolvência ou se a Sony tiver razões para acreditar que o Cliente não é capaz de pagar as suas dívidas. 11. Notificações Todas as notificações previstas neste Acordo devem ser formalizadas por escrito. No caso do Cliente, deverão ser enviadas para o Contacto Escolhido pelo Cliente, e no caso da Sony, para o endereço indicado no Plano de Serviços, ou qualquer outro endereço que a Sony notificará o Cliente ocasionalmente. As notificações podem ser enviadas por correio electrónico, fax, mão própria ou correio de primeira classe. 12. Acordo Total e Alteração 12.1 É intenção da Sony que todos os pontos que o Cliente acorde com a Sony estejam neste Acordo, no Plano de Serviços e em quaisquer brochuras e especificações fornecidas pela Sony ao Cliente. 12.2 A SONY PODERÁ EMENDAR QUAISQUER TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO, ENVIANDO UMA NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO AO CLIENTE, COM UMA ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 DIAS, SE E QUANDO FOR NECESSÁRIO OU APROPRIADO FAZÊ-LO PARA: 12.2.1 CUMPRIR QUAISQUER REQUISITOS LEGAIS, FISCAIS OU REGULADORES; OU 12.2.2 RECTIFICAR ERROS, OMISSÕES, IMPRECISÕES OU AMBIGUIDADES; OU 12.2.3 REFLECTIR ALTERAÇÕES NO ÂMBITO E NA NATUREZA DOS SERVIÇOS QUE A SONY SEJA CAPAZ DE FORNECER AO CLIENTE DE ACORDO COM AS CAPACIDADES E ROTINAS DA SONY E TENDO EM CONTA A PRÁTICA DO MERCADO E OS REQUISITOS GLOBAIS DO CLIENTE; OU 12.2.4 TOMAR EM CONSIDERAÇÃO QUALQUER REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL DENTRO DO GRUPO DE EMPRESAS DE QUE A SONY FAZ PARTE. 12.3 À excepção do estipulado na cláusula 12.2, nenhuma outra alteração a este Acordo deverá ser vinculativa, excepto se for efectuada por escrito e assinada por representantes autorizados de ambas as partes. 13. Renúncia Se uma das partes não fizer valer um direito, que possa ter ao abrigo dos termos deste Acordo, isto não o impedirá de fazer valer esse direito ou quaisquer outros direitos ao abrigo deste Acordo no futuro. 14 Indivisibilidade 14.1 Cada secção deste Acordo funciona separadamente. Se uma secção for considerada inválida, as outras secções continuarão em vigor. 15. Legislação Aplicável 15.1 Este Acordo será regido e interpretado de acordo com a legislação portuguesa. 15.2 O conteúdo deste Acordo não afectará quaisquer direitos obrigatórios previstos pela lei, que o Cliente possa ter ao abrigo de qualquer lei de protecção dos consumidores aplicável.