PrimeSupport Agreement

Transcrição

PrimeSupport Agreement
Acordo PrimeSupport
PS.PCS.12X.1
Versão 3.0 10/2007
Este documento fornece informações sobre o Acordo PrimeSupport ao
Cliente. Leia-o cuidadosamente. Para activar os serviços de assistência, o
Cliente tem de registar o acordo.
O REGISTO DO ACORDO OU DA PROVA DE COMPRA É NECESSÁRIO
ANTES DE A SONY EFECTUAR QUALQUER SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA.
O período de assistência do presente Acordo é de dois anos e começa na
Data de início conforme definido nos Termos e Condições
ACORDO
A Sony fornece Serviços de Assistência aos Produtos Assistidos como
indicado no Plano de Serviços e nos Termos e Obrigações Standard
descritos neste documento.
PRODUTOS SUPORTADOS
Este Acordo abrange a seguinte gama de produtos:
BRC-300
EVI-D100
EVI-D30
EVI-D70
PCS-11P
PCS-1P
PCS-320M1
PCS-323M1
PCS-A1
PCSA-A3
PCSA-A7P4
PCSA-B384S
PCSA-B768S
PCSA-CG70P
PCSA-CTG70P
PCSA-DSB1S
PCSA-M0G50
PCSA-M0G70
PCSA-M3G50
PCSA-M3G70
PCSA-PRI
PCSA-SP1
PCS-G50P
PCS-G70NP
PCS-TL30P
PCS-TL50P
PCS-TL33P
PCS-HG90P
Os cartões opcionais são suportados. Lentes, acessórios e consumíveis não
são suportados.
PLANO DE SERVIÇOS
Todos os Serviços de Assistência estão disponíveis de Segunda a Sexta das
9.00 às 18.00 HEC (Hora da Europa Central), excluindo feriados nacionais.
Serviço de Assistência
Assistência telefónica
Serviços fornecidos
A Sony disponibilizará especialistas
dos produtos capazes de aconselhar
o Cliente sobre o funcionamento e
actuar como o primeiro ponto de
contacto para pedidos de assistência.
O helpdesk tem capacidade para os
seguintes idiomas:
Inglês, Francês, Alemão, Italiano,
Espanhol, Checo, Húngaro, Polaco e
Eslovaco
Serviços de reparação PrimeFix
Quando o helpdesk não for capaz de
fazer um diagnóstico, o assunto pode
ser enviado para um especialista de
categoria superior (Inglês).
Quando a assistência telefónica não
conseguir resolver o assunto, a Sony
recolherá a unidade avariada para
reparação.
As unidades podem ser recolhidas
em qualquer endereço das áreas
continentais dos países da EU,
Noruega, Suíça e Islândia.
Temos como objectivo recolher a
unidade avariada em dois dias úteis,
reparar e devolver a unidade ao
cliente em dez dias úteis a partir da
data de recolha da unidade.
Deve ter a unidade avariada
disponível para recolha e entrega nas
datas acordadas. Caso contrário,
podem aplicar-se encargos.
A localização geográfica pode
significar uma duração de transporte
mais longa, que pode resultar num
maior prazo de entrega.
Unidade de empréstimo PrimeFix
Se, por algum motivo, o tempo de
reparação previsto exceder o tempo
alvo, sujeito a disponibilidade,
emprestamos-lhe uma unidade até
lhe devolveremos a unidade reparada
e, em seguida, iremos recolhê-la.
A unidade de empréstimo pode não
igual à sua unidade. No entanto,
envidaremos todos os esforços
razoáveis para satisfazer os seus
requisitos específicos de
funcionalidade.
A unidade de empréstimo pode ser
enviada para qualquer endereço na
União Europeia continental, Noruega,
Suíça e Islândia. Para todas as
outras áreas, contacte o
PrimeSupport para mais assistência.
Deve estar um contacto indicado pelo
cliente no ponto de entrega para
assinar a unidade de empréstimo.
Se a unidade de empréstimo não
estiver disponível para recolha cinco
dias após o nosso pedido,
cobraremos a unidade de empréstimo
O escritório da Sony Portugal está localizado no seguinte endereço. Toda a
correspondência deve ser enviada ao cuidado do Director de Assistência
Técnica.
Sony Portugal
Av. do Mediterrâneo, Parque das Nações
1990-156 Lisboa
Tel: + 351 21 891 20 00
TERMOS E CONDIÇÕES STANDARD
1. Definições
Neste Acordo, salvo especificação expressa
em contrário, as seguintes expressões deverão
ter os seguintes significados:
“Encargos Adicionais” são todos os
encargos a pagar pelo Cliente nos termos
deste Acordo, que não fazem parte dos
Encargos (ex. encargos aplicáveis ao abrigo do
Plano de Serviços para retorno posterior de
uma unidade alugada, onde aplicável);
“Acordo” refere-se a estes Termos e
Condições Standard, ao Plano de Serviços e a
quaisquer termos especificamente aceites por
escrito pela Sony;
“Número de Contrato” é o número exclusivo
indicado no Formulário de Registo, que
identifica os Produtos Assistidos;
“Encargos” é qualquer encargo pago pelo
Cliente pela prestação dos Serviços de
Assistência conforme detalhado na Factura,
além de todos os impostos e taxas à taxa
aplicável;
“Factura” é a Factura emitida ao Cliente para
os Produtos Assistidos adquiridos;
“Versão de Manutenção” é uma actualização
de software (fornecida ao abrigo dos termos do
Plano de Serviços), que corrige uma limitação
de pouca importância, a qual não afecta
significativamente o funcionamento e/ou o
desempenho dos Produtos Assistidos;
“Actualização de Software de Grande
Importância” é uma actualização de software
(fornecida ao abrigo dos termos do Plano de
Serviços), designada pela Sony como uma
actualização de grande importância, que se
destina a alterar significativamente o software,
resultando numa grande melhoria do
desempenho, das funções e do funcionamento
de um Produto;
“Actualização de Software de Pequena
Importância” é uma actualização de software
(fornecida ao abrigo dos termos do Plano de
Serviços), designada pela Sony como uma
actualização de pouca importância, que se
destina a alterar o software, resultando numa
ligeira melhoria do desempenho, das funções e
do funcionamento de um Produto Assistido;
“Contacto Escolhido pelo Cliente” é o
representante indicado pelo Cliente no
Formulário de Registo ou subsequentemente
notificado pelo Cliente à Sony;
“Registo” é a inscrição do Formulário de
Registo preenchido pelo Cliente, ou outro
processo conforme explicado no Formulário de
Registo (por exemplo, registo de detalhes no
sítio Web), com os detalhes necessários para
fornecer os Serviços de Assistência ao Cliente;
“Formulário de Registo” é o formulário com
os Produtos Assistidos, ou de outra forma,
fornecido pela Sony ao Cliente, que contém o
Número de Contrato;
“Plano de Serviços” é o Plano de Serviços
aplicável aos Produtos Assistidos conforme
fornecidos pela Sony ao Cliente, ou acedidos
pelo Cliente através do sítio Web com os
detalhes de referência contidos no Formulário
de Registo;
“Período de Serviço” é o período indicado no
Plano de Serviços;
“Data de Início” é a data de aquisição dos
Produtos Assistidos;
“Produtos Assistidos” são os produtos
descritos no Formulário de Registo, ou de
outra forma, notificada por escrito pela Sony
como sendo abrangidos pelos termos deste
Acordo;
“Serviços de Assistência” são os serviços
descritos no Plano de Serviços;
“Actualizações”
são
as
Versões
de
Manutenção, Actualizações de Software de
Pouca Importância e as Actualizações de
Software de Grande Importância;
“Sony” é a Sony Portugal
“Sítio Web” é o nosso sítio Web em
www.sonybiz.net/primesupport
ou
outro
endereço de sítio Web notificado pela Sony ao
Cliente ocasionalmente;
“Dia Útil” é o período das 9.00 às 17.00 HEC
(Hora da Europa Central), de Segunda a
Sexta, inclusive, excluindo Feriados Nacionais
e Locais;
“Cliente” é a pessoa que possui os Produtos
Assistidos e preencheu o Formulário de
Registo dos Produtos Assistidos.
2 Encargos
2.1 Em contrapartida pelo pagamento dos
Encargos (quando aplicável), ou quando não
for necessário pagar os Encargos, e pelo
preenchimento do Formulário de Registo, a
Sony fornecerá os Serviços de Assistência
relacionados com os Produtos Assistidos.
2.2 Quando os Encargos forem aplicáveis, os
termos de pagamento dos Encargos serão
como descritos na Factura.
2.3 Quaisquer Encargos Adicionais a pagar
pelo Cliente deverão ser pagos no prazo de 30
dias após a data de emissão da respectiva
factura.
2.4 Se qualquer montante ao abrigo deste
Acordo não for pago 7 dias após a data de
vencimento (sem prejuízo de outros direitos ou
medidas), a Sony reserva-se o direito de
cobrar juros de mora numa base diária da data
de vencimento até à data de pagamento
(ambas as taxas inclusive) à uma taxa inferior
a 8% ou à taxa máxima legal.
3. Acordo,
Registo
e Período
de
Assistência
3.1 Para este Acordo entrar em vigor, o
Cliente tem de preencher o Registo. Para
evitar dúvidas, este Acordo não terá qualquer
efeito jurídico até o Cliente preencher o registo.
TERMOS E CONDIÇÕES STANDARD
3.2 A Sony tratará o Registo do Cliente como o
acordo para a prestação de Serviços de
Assistência nos termos deste Acordo.
3.3 Nos termos da cláusula 3.1, o Período de
Assistência começará na Data de Início e
continuará durante o Período de Assistência,
excepto se este Acordo for denunciado como
definido na cláusula 10.
4. Serviços de Assistência Prestado
Durante a vigência deste Acordo, a Sony
fornecerá os seguintes serviços ao Cliente: 4.1 Serviços de Manutenção
4.1.1 Sujeito às exclusões descritas na
cláusula 5, a Sony prestará os Serviços de
Assistência especificados no Plano de
Serviços ao Cliente.
4.1.2 No caso de o Cliente requerer qualquer
serviço relacionado com os Produtos
Assistidos, este será prestado ocasionalmente,
dentro da medida do necessário, nos termos
acordados por escrito entre a Sony e o Cliente.
4.2 Alterações e Actualizações de Versões
(quando aplicável ao abrigo do Plano de
Serviços)
4.2.1Quando previsto no Plano de Serviços, a
Sony pode informar ocasionalmente o Cliente
sobre Versões de Manutenção, Actualizações
de Software de Pouca Importância e
Actualizações de Software de Grande
Importância desenvolvidas.
4.2.2 Os direitos de autor e outros direitos de
propriedade intelectual, qualquer que seja a
sua natureza, das Actualizações e de todas as
versões corrigidas pertencem à Sony, e
quaisquer Actualizações fornecidas serão
licenciadas ao Cliente.
5 Exclusões
As seguintes exclusões aplicam-se à prestação
dos Serviços de Assistência:
5.1 Salvo indicado em contrário no Plano de
Serviços, os Serviços de Assistência excluem
especificamente qualquer reparação ou
substituição de consumíveis, acessórios ou
materiais, como disquetes, fitas magnéticas,
baterias, discos rígidos, canetas, papel, fitas da
impressora, toner, cabeças de vídeo, controlos
remotos de cabeças térmicas, cabos, e luzes;
5.2 Os Serviços de Assistência não serão
fornecidos pela Sony quando os danos ou as
avarias, de acordo com a nossa opinião,
resultarem de qualquer uma das seguintes
condições de funcionamento: abuso; utilização
imprópria; negligência; acidente; modificação
não oficial; incumprimento do procedimento de
utilização descrito no manual do utilizador;
incumprimentos dos procedimentos ou dos
planos de limpeza recomendados; tentativa de
reparação por pessoal não qualificado;
utilização dos Produtos Assistência fora do
âmbito das especificações eléctricas e
ambientais publicadas;
5.3 A Sony não prestará os Serviços de
Assistências no caso de o Cliente permitir ou
autorizar que outra entidade preste serviços
equivalentes aos Serviços de Assistência
relacionados com os Produtos Assistidos.
5.4 A Sony não será responsável pela
manutenção, precisão ou bom funcionamento
dos Produtos Assistidos quando não tiver
instalado qualquer software fornecido como
parte dos Produtos Assistidos e/ou quaisquer
Actualizações fornecidos pela Sony nos termos
deste Acordo ao cliente;
5.5 Qualquer exclusão como enumerada no
Plano de Serviços.
6. Obrigações do Cliente
Durante a vigência deste Acordo, o Cliente
deverá:
6.1 não copiar, alterar ou modificar os
Produtos Assistidos de qualquer forma;
6.2 Disponibilizar as instalações e os serviços
necessários para executar os Serviços de
Assistência,
incluindo
instalações
de
telecomunicações requeridas pela Sony de
forma razoável para efeitos de teste e
diagnóstico;
6.3 Garantir a saúde e a segurança do
pessoal, agentes e subcontratantes da Sony
enquanto permanecerem nas suas instalações.
7. Subcontratação
de
Serviços
de
Assistência
A Sony poderá subcontratar a totalidade ou
parte dos Serviços de Assistência a terceiros
que, na opinião da Sony, estejam devidamente
qualificados para os prestar.
8. Motivos de Força Maior
A
Sony
cumprirá
todas
as
suas
responsabilidades ao abrigo deste Acordo,
excepto se o atraso tiver origem em
circunstâncias que ultrapassem o controlo
razoável da Sony.
9
Limites de Responsabilidade
9.1 A SONY NÃO SERÁ RESPONSÁVEL:
9.1.1
POR
QUALQUER
PERDA
DE
RENDIMENTOS, RECEITAS, NEGÓCIOS OU
POUPANÇAS ANTECIPADAS;
9.1.2 POR QUALQUER DANO, QUE NÃO
SEJA PREVISÍVEL COMO UMA INFRACÇÃO
DE QUALQUER TERMO DESTE ACORDO
PELA SONY;
9.1.3
POR
QUALQUER
CUSTO
DECORRENTE DA PERDA, ROTURA OU
CORRUPÇÃO DE DADOS.
9.2 EXCEPTO EM CASO DE MORTE OU
LESÃO
PESSOAL
PROVOCADA
POR
NEGLIGÊNCIA DA SONY, A NOSSA
RESPONSABILIDADE TOTAL DECORRENTE
DESTE ACORDO SERÁ LIMITADA AO
VALOR DOS PRODUTOS ASSISTIDOS.
TERMOS E CONDIÇÕES STANDARD
9.3. Todas as limitações definidas na cláusula
9 aplicam-se apenas até aos limites da lei e
nada neste Acordo exclui ou limita a
responsabilidade por: dano ou lesão pessoal
provocada por negligência da Sony; ou por
representação fraudulenta.
9.4 Quando este Acordo for resolvido, a
cláusula continuará em vigor.
10.
Resolução deste Acordo
A Sony pode resolver este Acordo
imediatamente se o Cliente:
10.1 Não pagar quaisquer encargos em dívida
à Sony após envio de notificação de dívida no
prazo de 30 dias; ou
10.2 Não cumprir os seus compromissos ao
abrigo deste Acordo e não for possível
solucionar a infracção; ou
10.3 Não cumprir os seus compromissos ao
abrigo deste Acordo e for possível solucionar a
infracção, mas não a solucionar 30 dias após a
recepção da notificação por escrito a informá-lo
da infracção e dos passos que deve executar
para a solucionar; ou
10.4 Fornecer qualquer informação falsa ou
enganadora; ou
10.5 Estiver sujeito a qualquer procedimento
de falência ou insolvência ou se a Sony tiver
razões para acreditar que o Cliente não é
capaz de pagar as suas dívidas.
11.
Notificações
Todas as notificações previstas neste Acordo
devem ser formalizadas por escrito. No caso
do Cliente, deverão ser enviadas para o
Contacto Escolhido pelo Cliente, e no caso da
Sony, para o endereço indicado no Plano de
Serviços, ou qualquer outro endereço que a
Sony notificará o Cliente ocasionalmente. As
notificações podem ser enviadas por correio
electrónico, fax, mão própria ou correio de
primeira classe.
12. Acordo Total e Alteração
12.1 É intenção da Sony que todos os pontos
que o Cliente acorde com a Sony estejam
neste Acordo, no Plano de Serviços e em
quaisquer
brochuras
e
especificações
fornecidas pela Sony ao Cliente.
12.2 A
SONY
PODERÁ
EMENDAR
QUAISQUER TERMOS E CONDIÇÕES
DESTE
ACORDO,
ENVIANDO
UMA
NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO AO CLIENTE,
COM UMA ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30
DIAS, SE E QUANDO FOR NECESSÁRIO OU
APROPRIADO FAZÊ-LO PARA:
12.2.1 CUMPRIR
QUAISQUER
REQUISITOS
LEGAIS,
FISCAIS
OU
REGULADORES; OU
12.2.2 RECTIFICAR ERROS, OMISSÕES,
IMPRECISÕES OU AMBIGUIDADES; OU
12.2.3 REFLECTIR
ALTERAÇÕES
NO
ÂMBITO E NA NATUREZA DOS SERVIÇOS
QUE A SONY SEJA CAPAZ DE FORNECER
AO CLIENTE DE ACORDO COM AS
CAPACIDADES E ROTINAS DA SONY E
TENDO EM CONTA A PRÁTICA DO
MERCADO E OS REQUISITOS GLOBAIS DO
CLIENTE; OU
12.2.4 TOMAR
EM
CONSIDERAÇÃO
QUALQUER
REORGANIZAÇÃO
EMPRESARIAL DENTRO DO GRUPO DE
EMPRESAS DE QUE A SONY FAZ PARTE.
12.3 À excepção do estipulado na cláusula
12.2, nenhuma outra alteração a este Acordo
deverá ser vinculativa, excepto se for
efectuada por escrito e assinada por
representantes autorizados de ambas as
partes.
13. Renúncia
Se uma das partes não fizer valer um direito,
que possa ter ao abrigo dos termos deste
Acordo, isto não o impedirá de fazer valer esse
direito ou quaisquer outros direitos ao abrigo
deste Acordo no futuro.
14 Indivisibilidade
14.1 Cada secção deste Acordo funciona
separadamente.
Se
uma
secção
for
considerada inválida, as outras secções
continuarão em vigor.
15.
Legislação Aplicável
15.1 Este Acordo será regido e interpretado de
acordo com a legislação portuguesa.
15.2 O conteúdo deste Acordo não afectará
quaisquer direitos obrigatórios previstos pela
lei, que o Cliente possa ter ao abrigo de
qualquer lei de protecção dos consumidores
aplicável.