Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde publica
Transcrição
Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde publica
Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde 1 Terça-feira • 20 de Janeiro de 2015 • Ano III • Nº 493 Esta edição encontra-se no site: www.saofranciscodoconde.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde publica: • • • • Portaria n° 03/2015 de 20 de janeiro de 2015. Portaria n° 04/2015 de 20 de janeiro de 2015. Errata da Publicação do Contrato N° 134/2014. Licença Ambiental Simplificada Portaria SEMA nº 001/2015. Gestor - Evandro Santos Almeida / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +/RSX2EA6AAH22MGACY9UW Terça-feira 20 de Janeiro de 2015 2 - Ano III - Nº 493 São Francisco do Conde Portarias CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +/RSX2EA6AAH22MGACY9UW Esta edição encontra-se no site: www.saofranciscodoconde.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL São Francisco do Conde Terça-feira 20 de Janeiro de 2015 3 - Ano III - Nº 493 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +/RSX2EA6AAH22MGACY9UW Esta edição encontra-se no site: www.saofranciscodoconde.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 20 de Janeiro de 2015 4 - Ano III - Nº 493 São Francisco do Conde Contratos ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO N° 134/2014 Na publicação realizada no dia 05 de agosto de 2014 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, onde se lê: assinado em 04/06/2013 “leia-se assinado em 04/07/2014 valor- o valor mensal de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +/RSX2EA6AAH22MGACY9UW Esta edição encontra-se no site: www.saofranciscodoconde.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 20 de Janeiro de 2015 5 - Ano III - Nº 493 São Francisco do Conde Atos Administrativos 1 PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE S E M A Razão Social: Nome Fantasia: ISOREL LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Portaria SEMA nº: 001/2015 Validade: 02 (dois) anos Publicação DOM em: CNPJ: 03.240.946/0004-66 Insc. Estadual / NIRE: 29900931960 ISOREL Cadastro Municipal: 000.001.570/001-47 Endereço: Estrada do Ferrolho, s/n, Km 2,5, Bairro Muribeca. CEP 43900-000. São Francisco do Conde-BA DESCRIÇÃO DOS TERMOS DA LICENÇA: A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMA no exercício da competência que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988; Lei Federal Complementar 140/2011; Lei Federal 6.938/1981; Constituição do Estado da Bahia de 1989; Decreto Estadual da Bahia 11.235/2008; Resolução CEPRAM-BA 4.327/2013; Resolução CONAMA 237/1997; Lei Orgânica do Município; Plano Diretor Leis 198/2011, 199/2011, 200/2011, 201/2011, 202/2011 e 203/2011; Lei Municipal nº 196/2011 que instituiu o Sistema Municipal de Meio Ambiente e demais normas pertinentes, nos termos do processo nº 0002452/2014, considerando o fiel cumprimento da licença anteriormente expedida por esta Secretaria, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a renovação da LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, válida pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da publicação, à ISOREL LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.240.946/0004-66, com sede na Estrada do Ferrolho, s/n, Km 2,5, Bairro Muribeca. CEP 43900-000. São Francisco do Conde-BA, para atividades do Grupo C12: Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos industriais e comerciais, subgrupo C 12.3 Fabricação de estruturas metálicas, Limpeza de equipamentos e tubulações – química, Transporte rodoviário de carga seca e Locação de caminhões, inclusive a vácuo, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes: I. Apresentar a SEMA, num prazo de 180 dias o plano contendo medidas de produção mais limpa com minimização na geração de resíduos, efluentes industriais e emissões atmosféricas, estabelecendo metas e prazos a serem alcançados; II. Operar a unidade industrial de acordo com o projeto a ser apresentado a este órgão, devendo a empresa atuar de forma preventiva em relação aos riscos referentes ao homem e ao meio ambiente, buscando sempre que possível soluções baseadas em tecnologias mais limpas; III. Esta licença é válida para implementação do projeto constante nesta Sema, sendo que qualquer alteração deverá ser previamente comunicada para a devida análise e procedimentos e dependerá de autorização expressa; IV. Fixar externamente na testada do terreno uma placa, com notória visibilidade, uma placa informando sobre a Licença Ambiental da Sema e suas condicionantes; V. Encaminhar os possíveis efluentes industriais para o sistema de tratamento de efluentes apropriado, priorizando o seu reuso no processo de produção; VI. Encaminhar somente os efluentes domésticos para a fossa séptica seguida de sumidouro, promovendo a manutenção periódica da mesma e atendendo o disposto na NBR 7229/1993 da ABNT; VII. Fica proibido o lançamento de efluentes industriais em corpos d´água, fossa séptica e solo ou contaminação de águas pluviais com efluentes provenientes do processo produtivo, em desacordo com a Resolução Conama 357/2005; VIII. Realizar manutenções periódicas nos equipamentos que compõem o sistema de tratamento de efluentes, evitando acúmulo de materiais, como luvas, sacos plásticos e demais resíduos sólidos; IX. Operar e manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de combate a incêndios, realizando inspeções periódicas, conforme NBR 12.693/1993; X. Apresentar semestralmente a SEMA, Relatório de Gerenciamento de Resíduos, com respectivo comprovante de destinação final; XI. Armazenar temporariamente os resíduos sólidos gerados no empreendimento em recipientes fechados, identificados, em área reservada, dotada de cobertura e piso impermeabilizado, devidamente sinalizada de acordo com a classe do resíduo, atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos na NBR 11.174 (armazenamento dos resíduos de classe II, não inerte e III, inertes) e os da NBR 12.235 para armazenamento de resíduos classe I (perigosos); XII. Manter os níveis de ruídos dentro da faixa de aceitabilidade, conforme Lei Municipal nº 092/2009 e a NBR 10.151/2000 da ABNT e Resolução Conama nº 01/1990; XIII. Fornecer aos funcionários Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado e compatível com o exercício de suas funções e fiscalizar o seu devido uso, conforme o estabelecido na NR 6 do Ministério do Trabalho e Emprego; XIV. Implantar e manter atividades de Educação Ambiental permanente e continuada ao seu quadro de funcionários; XV. O empreendedor deverá contribuir para um projeto de educação sócio ambiental a ser definido pela Gerencia de Educação Ambiental da SEMA (GEA) num prazo de 60 (sessenta) dias após a definição do projeto, de acordo com os princípios do interesse público da razoabilidade e da proporcionalidade; XVI. Promover, durante todo o período de vigência desta licença, programa de Educação Ambiental dirigido à comunidade local, em conformidade com a Lei Estadual 12.056/2011, sob monitoramento da GEA/Sema, com a realização de palestras e distribuição de material informativo sobre os riscos da instalação, os resultados dos monitoramentos realizados e o perigo da permanência de pessoas nas proximidades do empreendimento, apresentando os resultados semestralmente à Sema; XVII. Apresentar em um prazo de 90 dias a SEMA, Relatório com inventário de dados quantitativos dos produtos químicos utilizados no processo e a respectiva destinação final das embalagens destes produtos com comprovantes; XVIII. Implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) e o Plano de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) segundo a NR 09 do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM); XIX. Realizar a higienização dos veículos em locais apropriados e devidamente licenciados para tal; XX. Requerer previamente a SEMA a competente licença no caso de alteração no projeto apresentado anteriormente; XXI. Implementar condições para cumprir o que determina as NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais; NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais e NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos do MTE. XXII. O não cumprimento de uma condicionante implicará no efeito suspensivo desta Licença. XXIII – Atender ao que dispõe a Lei Federal nº 12.305/2010 que trata da política nacional dos resíduos sólidos, ao que for pertinente; XXIV – O não cumprimento de uma condicionante implicará no efeito suspensivo desta Licença; Art. 2º – Esta licença é válida para implementação do projeto constante nesta SEMA, sendo que qualquer alteração deverá ser previamente comunicada para a devida análise e procedimentos e dependerá de autorização expressa; Art. 3º – O descumprimento de qualquer item do projeto apresentado, parte integrante do processo, implicará na suspensão do efeito desta licença ambiental. Art. 4º – Qualquer alteração no projeto apresentado deverá ser informada anteriormente a Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos para a devida análise e procedimentos, quando a atividade ficará sujeita a uma nova licença ambiental. Art. 5º – A Secretaria Municipal do Meio Ambiente poderá exigir novos padrões, decorrentes de mudanças substanciais na legislação e/ou na tecnologia disponível, no momento da análise do pedido de nova licença ambiental. Art. 6º – Considerando o quanto disposto no Artigo 3º do Decreto nº 14.024/2012, a análise do presente processo observou os fundamentos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 11.235/2008. Art. 7º – Todos os atos administrativos posteriores e relacionados a este instrumento deverão observar as disposições normativas regulamentadas pelo Decreto nº 14.024/2012. Art. 8º – Esta Licença Ambiental Simplificada que trata unicamente dos aspectos ambientais analisados na etapa de implantação, não substitui o Alvará de Construção, Alvará de Terraplanagem, o Alvará de Localização e Funcionamento, o Alvará de Saúde e/ou qualquer outro tipo de licença/autorização, sem o que, não poderá haver obra, instalação, funcionamento, serviços e/ou comercialização. Art. 9º – Esta licença, bem como, cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, devem estar disponíveis a fiscalização da SEMA e demais órgãos competentes, integrantes do Sistema Ambiental. Art. 10 – Os casos omissos serão deliberados pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) do Município. Art. 11 – Esta licença entrará em vigor na data de sua publicação. São Francisco do Conde, 16 de janeiro de 2015. Silvana Santos Costa Carlos Arthur Pereira Borges Secretária Municipal do Meio Ambiente Diretor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Praça da Independência, s/n – Centro – CEP 43900-000. São Francisco do Conde-BA. Tel.: (71) 3651-8092 / 8098. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +/RSX2EA6AAH22MGACY9UW Esta edição encontra-se no site: www.saofranciscodoconde.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL