02 - Informações 2015 EM

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02 - Informações 2015 EM
"Ensinar e aprender é o nosso OBJETIVO"
COLÉGIO INTEGRADO DE OSASCO
Ensino de Educação Infantil, Fundamental e Médio
OBJETIVO
sistema de ensino
Osasco, 02 de fevereiro de 2015.
Comunicado n.º 02
INFORMAÇÕES 2015 – ENSINO MÉDIO
HORÁRIOS DAS AULAS
A pontualidade é essencial à formação do aluno e ao bom aproveitamento escolar. Ele deve estar no colégio, pelo menos, dez minutos
antes do início das aulas e aguardar no pátio. Ao soar o sinal, deve dirigir-se imediatamente à sala de aula.
O horário de entrada deve ser respeitado (não existe tolerância), pois atraso acarretará falta na primeira aula. Caso o aluno perca a
primeira aula, só poderá entrar na segunda, garantindo presença nas demais. Obs.: Todo atraso deve ser registrado na portaria.
As saídas antecipadas devem ser evitadas, quando necessárias, o pai ou responsável deverá enviar uma autorização por escrito à
Coordenação, ou retirar o aluno pessoalmente.
ENSINO MÉDIO – PERÍODO MANHÃ
AULA
INÍCIO
TÉRMINO
1ª
7h10’
8h
2ª
8h
8h50’
INTERVALO
8h50’
9h05’
3ª
9h05’
9h55’
4ª
9h55’
10h45’
INTERVALO
10h45’
11h
5ª
11h
11h50’
6ª
11h50’
12h40’
ENSINO MÉDIO – PERÍODO TARDE
AULA
INÍCIO
TÉRMINO
1ª
13h30’
14h20’
2ª
14h20’
15h10’
3º
15h10’
16h
INTERVALO
16h
16h20’
4ª
16h20’
17h10’
5ª
17h10’
18h
ENSINO MÉDIO – PERÍODO NOITE
AULA
INÍCIO
TÉRMINO
1ª
18h40'
19h20'
INTERVALO
19h20'
19h40'
2ª
19h40'
20h20'
3ª
20h20'
21h
INTERVALO
21h
21h20'
4ª
21h20'
22h
5ª
22h
22h40'
UNIFORME
O uso do uniforme COMPLETO (camiseta, calça ou bermuda, jaqueta) é obrigatório para os períodos matutino e vespertino. Aquele que
infringir a norma não poderá assistir às aulas (não existem exceções).
Todos os alunos devem manter o uniforme conservado, em quantidade suficiente e com o nome para identificação. A ESCOLA NÃO SE
RESPONSABILIZA PELO EXTRAVIO.
A confecção responsável pela venda atende na Rua Aristides Bellini, 185 – KM 18 – Osasco – Tel.: 3684-1107 / 3081-0868.
Site: www.objetivoline.com.br
MATERIAL DIDÁTICO
O Colégio Objetivo trabalha com material didático próprio, são apostilas com os conteúdos programáticos a serem desenvolvidos. Serão
entregues pela Tesouraria do Colégio no início de cada bimestre, no período de aula. Todos os alunos devem manter suas apostilas e materiais
cuidadosamente conservados e com o nome para identificação. A ESCOLA NÃO SE RESPONSABILIZA PELO EXTRAVIO.
OBJETIVO
sistema de ensino
"Ensinar e aprender é o nosso OBJETIVO"
COLÉGIO INTEGRADO DE OSASCO
Ensino de Educação Infantil, Fundamental e Médio
SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Artigo 65 - A verificação do Rendimento Escolar compreenderá a avaliação de aproveitamento.
Artigo 66 - A avaliação deve ser contínua e cumulativa do desempenho do aluno com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os
quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
Artigo 67 - A avaliação permitirá a possibilidade de avanço nos anos do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, mediante a
verificação do aprendizado.
Artigo 68 - A avaliação deve permitir a identificação dos alunos que não atingiram, com proficiência, os objetivos do curso e os mesmos
serão submetidos ao processo de recuperação, tão logo, os diagnósticos bimestrais e finais de cada ano ou série tenham sido realizados.
Artigo 69 - A avaliação de aproveitamento deverá incidir sobre o desempenho dos alunos nas diferentes experiências de aprendizagem,
levando em conta os objetivos visados.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se a todos os componentes curriculares.
Artigo 70 - Na avaliação de aproveitamento deverão ser utilizados no decorrer de cada bimestre, dois ou mais instrumentos elaborados
pelo professor.
Artigo 71 - As sínteses bimestrais dos resultados da avaliação de aproveitamento serão expressas numa nota única, resultante das médias
aritméticas das notas atribuídas no período letivo a que se referir.
Artigo 72 - A escala de notas varia de 0 a 10, fracionadas em décimos, desprezando-se as demais casas decimais.
Artigo 73 - Os resultados das avaliações deverão ser sistematicamente registrados, analisados com o aluno, sintetizados numa única nota
bimestral e enviada à Secretaria do Colégio para comunicação aos alunos e aos pais ou responsáveis.
Artigo 74 - O aluno que faltar à verificação predeterminada poderá requerer nova oportunidade desde que as faltas tenham ocorrido por
uma das seguintes causas:
I. doença ou acidente pessoal;
II. gala;
III. nojo;
IV. doação de sangue
V. serviço público obrigatório;
VI. obrigações militares;
VII. interrupção de transportes;
VIII. motivos especiais a critério do Diretor Geral nos termos da legislação vigente.
O aluno que faltar no dia da prova poderá requerer Prova Substitutiva (no prazo de 48 horas após a falta), desde que o motivo esteja
dentro do artigo 74 (do Regimento Escolar). Deverá solicitá-la na Coordenação, efetuar o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) na tesouraria e
seguir o Calendário de Prova Substitutiva (aplicadas aos sábados). Solicitamos aos pais que não marquem viagens no período letivo. Viagens não
são justificativas para provas substitutivas.
RECUPERAÇÃO
I. Recuperação Contínua e Paralela – Serão oferecidos estudos de recuperação contínuos e paralelos ao horário normal de aulas, considerandose as seguintes condições:
(...)
a) Aos alunos do Ensino Médio serão oferecidos plantões, fora do horário normal de aulas, para esclarecimentos de dúvidas e resgate dos
conteúdos mínimos necessários.
Serão submetidos a estudos de recuperação semestral os alunos que, ao término de cada semestre letivo, não atingirem 12 pontos e/ou a
nota do 4º bimestre for inferior a 6,0 (seis inteiros), sem restrição de componentes curriculares, na seguinte conformidade:
a) serão ministradas aulas intensivas de revisão de conteúdo, fora do horário normal de aulas e/ou aulas on-line, em atividades de reforço para
cada disciplina;
b) ao findar o processo de recuperação, o aluno com aproveitamento insuficiente, será submetido a nova avaliação do seu aproveitamento;
c) a nota bimestral, objeto da recuperação, após a conclusão do processo, não poderá exceder a 6,0 (seis inteiros) e será mantida ou alterada
de acordo com os seguintes critérios:
1. A nota bimestral será mantida quando o resultado da recuperação for igual ou inferior ao resultado do bimestre.
2. A nota bimestral será alterada quando a nota obtida na recuperação for maior que a nota bimestral.
II. Recuperação Final (R.F.) - Calculada a média anual, o aluno com resultado insatisfatório, ou seja, média menor que 6,0 (seis inteiros), mas
não inferior a 3,0 (três inteiros), em até três (3) componentes curriculares, deverá submeter-se ao processo de Recuperação Final (R.F.),
mediante os seguintes critérios:
a) a Recuperação Final será realizada após o término do 4º bimestre para todos os alunos de todas as séries/anos e níveis, através de aulas
de recuperação, seguidas de uma avaliação;
b) a média final será resultante da média aritmética ponderada entre a média anual da disciplina, com peso 6 (seis) e a nota da recuperação
final, com peso 4 (quatro), e o aluno será aprovado se após a R.F., obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis inteiros);
OBJETIVO
sistema de ensino
c)
d)
e)
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Ensino de Educação Infantil, Fundamental e Médio
será reprovado o aluno que não comparecer ao processo de recuperação final, comparecendo não o concluir e/ou concluindo não alcançar
média de aprovação, ressalvando-se as ausências justificadas, de acordo com o artigo 74 deste regimento, desde que comunicadas, via
requerimento, à Direção do Colégio, no prazo de 48 horas;
o aluno terá direito a realizar uma prova substitutiva de recuperação final, ficando o estabelecimento de ensino, desobrigado de ministrar
novas aulas de recuperação;
após a recuperação final, calculadas as médias, todos os alunos com resultados insatisfatórios serão submetidos a apreciação dos
Conselhos de Série e de Classe, para aprovação ou retenção.
RECONSIDERAÇÃO E RECURSO
Art. 95 – Divulgado o resultado final das avaliações, os estudantes retidos ou seus representantes legais poderão solicitar à direção
da escola, reconsideração da decisão, recurso à Diretoria de Ensino e recurso especial ao Conselho Estadual de Educação, solicitados
subsequentemente e nos prazos estabelecidos.
§ 1º - A reconsideração da decisão será apreciada nos termos do Regimento Escolar e deverá observar:
I – o prazo máximo de até 5 dias úteis da divulgação dos resultados para a solicitação do pedido;
II – o prazo de 10 dias, a partir da data do pedido, para a escola informar sua decisão;
III – que a não manifestação da escola no prazo estabelecido implicará no deferimento do pedido.
§ 2º - Da decisão da escola, caberá recurso à Diretoria de Ensino, adotando os mesmos procedimentos, com as devidas
fundamentações:
I – o recurso deverá ser protocolado na escola, que o encaminhará em até 3 dias úteis de seu recebimento;
II – a Diretoria de Ensino emitirá sua decisão no prazo máximo de 15 dias, a partir de seu recebimento.
III – Na análise do recurso, deverá ser considerado o cumprimento das normas regimentais no processo de retenção e a existência de
atitudes discriminatórias contra o estudante.
§ 3º - Da decisão do Dirigente, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação por parte do estudante , seu
representante legal ou da escola, mediante protocolado na Diretoria de Ensino.
Art. 96 – No ato da matrícula, a escola divulgará aos pais, aos estudantes ou seus representantes legais as informações pertinentes a
pedidos de reconsideração e de recurso ou as disponibilizará no site da instituição e será de conhecimento de toda equipe pedagógica.
SÃO DIREITOS DOS ALUNOS:
I.
II.
III.
IV.
V.
Ser respeitado por todos os seus educadores e colegas;
Ser tratado com urbanidade e justiça;
Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparações nem preferências;
Ser respeitado em suas ideias religiosas;
Ser considerado como personalidade humana em desenvolvimento.
NORMAS PASSADAS AOS ALUNOS NO 1º DIA DE AULA
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
9)
Ao chegar à escola o aluno deve dirigir-se ao pátio para aguardar o sinal de entrada.
O aluno deve comparecer pontualmente às aulas (não existe tolerância). Chegando atrasado na 1ª aula poderá entrar na 2ª para as
demais. Perdendo essas oportunidades, só poderá assistir às aulas com justificativa dos pais e autorização da coordenação.
O uso do uniforme COMPLETO (camiseta, calça ou bermuda, jaqueta) é obrigatório para os períodos matutino e vespertino. O aluno que
desrespeitar será impedido de assistir às aulas (não existem exceções).
É proibido o uso de aparelhos eletrônicos durante as aulas. O aluno que for pego utilizando-os será punido.
O aluno que não comparecer às provas estipuladas no Calendário Bimestral, poderá requerer Prova Substitutiva (no período de 48h após a
falta) desde que o motivo esteja dentro do artigo 74 (do Regimento Escolar). Deverá fazer solicitação na coordenação, efetuar o pagamento
na tesouraria e seguir o Calendário de Prova Substitutiva.
É da responsabilidade do aluno zelar por todos os seus pertences. A escola não se responsabiliza por perdas ou danos de objetos de uso
individual.
Em caso de ofensas (apelidos, palavrões, etc) aos colegas ou funcionários do colégio, o aluno poderá ser advertido ou suspenso. Em caso
de agressão física, será suspenso.
Lixo no lixo. As serventes e os inspetores poderão advertir os alunos que desrespeitarem esta regra.
É dever do aluno:
Acatar a autoridade e respeitar todos os funcionários da escola.
OBJETIVO
sistema de ensino
10)
11)
12)
13)
14)
15)
16)
"Ensinar e aprender é o nosso OBJETIVO"
COLÉGIO INTEGRADO DE OSASCO
Ensino de Educação Infantil, Fundamental e Médio
Colaborar na conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todo material de uso coletivo. Depredação do patrimônio e pichações serão
passivas de reposição dos danos e limpeza da área danificada. Havendo reincidência, o aluno poderá ser compulsoriamente transferido.
Conservar o material escolar (apostilas, livros, etc) em bom estado. Não é permitido rabiscar ou colar adesivos na capa das apostilas.
Indenizar o prejuízo quando causar danos materiais à escola.
É proibido entrar ou sair da sala de aula sem permissão do professor e, da escola, sem autorização da Coordenação.
Não é permitido entrar nas salas de aula, auditório e laboratórios com qualquer tipo de alimento.
Nos horários de intervalo não é permitido a permanência de alunos nas salas de aula, as reincidências serão punidas com advertência.
CRITÉRIOS PARA O CELULAR
Ao entrar na escola ele deve ser desligado e guardado na bolsa.
Qualquer ocorrência em sala de aula o professor deve encaminhar o aluno para a coordenação.
1ª retirada – advertência verbal ao aluno. / 2ª retirada – advertência escrita aos pais. / 3ª retirada – suspensão.
O uso do celular durante as provas acarretará anulação e consequente nota zero.
A ESCOLA NÃO SE RESPONSABILIZA PELO EXTRAVIO.
AGENDA VIRTUAL
Em nosso site: www.objetivoosasco.com.br, no decorrer do ano letivo, serão postadas informações referentes aos alunos, ocorrências
gerais e notas inferiores a seis. Estas informações são privativas e somente os pais terão acesso através do número do R.M. (Registro de
Matrícula) do aluno e uma senha que será gerada e enviada por e-mail.
Como cadastrar a senha (SOMENTE PARA ALUNOS NOVOS): Entre no site www.objetivoosasco.com.br, clique em “Secretaria Virtual” e
coloque seu e-mail de confiança no espaço designado. Você receberá uma senha em seu e-mail, esta que deverá ser guardada sob sigilo, para
os seus futuros acessos.
O acesso: É simples. Basta inserir o n.º do R.M. do aluno (encontra-se na carteirinha ou no boletim do aluno) e a senha recebida no seu
e-mail.
Ao acessar, aparecerão na tela as opções “agenda” e “boletim”. Na “agenda”, os pais terão vários tipos de informações, tais como: avisos
de tarefas não realizadas, notas parciais que estão abaixo da média, problemas disciplinares, avisos importantes, solicitação de protocolos etc.
Com esse recurso, a Escola deixará de efetuar ligações telefônicas, somente as fará quando for absolutamente necessário.
Os responsáveis devem, diariamente, acessar as informações a fim de manterem-se informados sobre a vida escolar de seus filhos.
Aqueles que não têm acesso à internet poderão entrar em contato com a Escola e obter as informações necessárias.
É importante ressaltar que este instrumento não libera os pais da responsabilidade do acompanhamento nas tarefas, nos trabalhos e nas
orientações de estudo em casa. É apenas mais um meio de informação.
CRITÉRIOS PARA MANTER O DESCONTO NAS MENSALIDADES
O percentual de desconto no valor das mensalidades concedido é válido para as 13 parcelas do ano letivo de 2014. Esse desconto poderá
permanecer até o final do Ensino Fundamental, desde que atenda os seguintes critérios:
1) Média Anual maior ou igual a 7,0 (sete inteiros);
2) Respeito às normas contidas no Regimento Escolar;
3) Não possuir advertências ou suspensões durante o ano letivo.
Obs.: O desconto concedido não se aplica às taxas de material didático.
"Ensinar e aprender é o nosso OBJETIVO"
COLÉGIO INTEGRADO DE OSASCO
Ensino de Educação Infantil, Fundamental e Médio
OBJETIVO
sistema de ensino
CALENDÁRIO ESCOLAR
Início das Aulas
02 de fevereiro
Férias
02/07 a 31/07
Publicação das Médias Anuais
14/12
Recuperação Final
15 a 22/12
Conselho de Classe
13/12
Publicação Final
28/12
Período de Reconsideração e Recurso
14/12/2015 a 06/01/2016
Feriados e Pontes
Fevereiro ...................... 16 a 20
Abril........................ 03 / 20 e 21
Maio ..................................... 01
Junho ....................04 e 05 / 13
Setembro .............................. 07
Outubro .........................12 e 13
Novembro ..................... 01 e 02
Sábados Letivos
Fevereiro .................................... 28
Março ................................. 14 e 28
Abril..................................... 11 e 25
Maio ................................... 09 e 30
Junho ......................................... 27
Agosto ................................ 08 e 29
Setembro ............................ 12 e 26
Outubro ........................ 03, 17 e 30
Novembro ........................... 21 e 28
Obs.: Os dias destinados ao Ensino
Fundamental e Médio serão
divulgados posteriormente.
RECORTE ESTE PROTOCOLO E ENTREGUE NA BIBLIOTECA
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PROTOCOLO – Comunicado n.º 02: INFORMAÇÕES 2015
Eu, ____________________________________________________________ responsável pelo(a) menor
_______________________________________________________, regularmente matriculado(a) neste estabelecimento
de ensino na ______ série ______, do Ensino Médio, no período da _________________, declaro para os devidos fins
que recebi o comunicado com as Informações 2015 e tomei ciência do direito de pedido de reconsideração e recurso.
_______________________________
Assinatura do Responsável
R.G.: ________________________
Data: _____ / _____ / 15.